ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2014.076.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/1 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição (1)
[Publicação de referências a documentos normativos elaborados pela Organização Internacional de Metrologia Legal — OIML — e da lista das partes desses documentos correspondentes aos requisitos essenciais (em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da diretiva)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 76/01
MI-002: Contadores de gás
em relação a:
— |
OIML R 137, edição de 2012 |
Notas:
A coluna «Observações» indica a conformidade entre a OIML R 137 e o requisito aplicável da Diretiva 2004/22/CE.
A indicação «Abrangido» significa que:
— |
O requisito da OIML R 137 é idêntico ao da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
O requisito da OIML R 137 é mais estrito do que o da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
Todos os requisitos da OIML R 37 cumprem os requisitos da Diretiva 2004/22/CE (mesmo nos casos em que a Diretiva 2004/22/CE permite outras alternativas); |
— |
No caso de o requisito não ser completamente abrangido, uma breve declaração explica quais as partes abrangidas. |
A indicação «Não abrangido» significa que o requisito da Diretiva 2004/22/CE não é compatível com o requisito OIML R 137 pertinente ou que não está incluído na OIML R 137.
A indicação «Sem efeito» significa que o requisito do anexo I da Diretiva 2004/22/CE não é aplicável aos contadores de gás.
Requisitos essenciais da DIM (anexos I e MI-002) |
OIML R 137 (2012) |
Observações |
ANEXO 1 |
||
1.1 |
5.3.1 |
Abrangido, exceto para Qmin a Qt |
1.2 |
5.13.7 5.13.3 5.13.7 |
Abrangido |
1.3 |
5.1 |
Abrangido |
1.3.1 |
5.1 |
Abrangido |
1.3.2 |
5.12 A.5.1 A.5.2 |
Abrangido, exceto M3 (M3 sem efeito) |
1.3.3 |
5.13.7 |
Abrangido, exceto E2 e E3 (E2 e E3 sem efeito) |
1.3.4 |
5.13.7 |
Abrangido apenas para variações de tensão, exceto se a conceção do instrumento for de natureza a que as outras quantidades não influenciem de forma significativa a precisão do instrumento |
1.4 |
|
|
1.4.1 |
CAPÍTULO 5 A.1 |
Abrangido |
1.4.2 |
A.4.2.1 A.4.2.2 |
Abrangido |
2 |
5.6 |
Abrangido, exceto para Qmin ≤ Q ≤ Qt |
3 |
5.7 |
Abrangido |
4 |
6.3.3 |
Abrangido |
5 |
5.10 |
Abrangido |
6 |
6.1.1 6.7 |
Abrangido |
7 |
|
|
7.1 |
6.1.4 9.1.1 |
Abrangido |
7.2 |
6 |
Abrangido |
7.3 |
5.11 6.7.2 |
Abrangido, exceto para caudais inferiores a Qmin |
7.4 |
|
Sem efeito |
7.5 |
6.1.1 6.1.4 |
Abrangido |
7.6 |
6.4.1 12.2 I.1.1 Anexo I |
Abrangido |
8 |
|
|
8.1 |
5.13.8 6.5.1 9.1.4.2 |
Abrangido |
8.2 |
9.1.1 9.1.3 |
Abrangido |
8.3 |
I.1.1 I.1.3 |
Abrangido |
8.4 |
I.1.3 |
Abrangido |
8.5 |
6.3.1 |
Abrangido |
9 |
|
|
9.1 |
7 |
Abrangido |
9.2 |
7.1 |
Abrangido |
9.3 |
8.1 |
Abrangido |
9.4 |
8.1 |
Abrangido |
9.5 |
6.4.2 6.3.1 |
Abrangido |
9.6 |
|
Sem efeito |
9.7 |
4.1 |
Abrangido |
9.8 |
7.1 |
Abrangido |
10 |
|
|
10.1 |
6.3.1 |
Abrangido |
10.2 |
6.3.1 |
Abrangido |
10.3 |
3.1.8 |
Abrangido |
10.4 |
|
Sem efeito |
10.5 |
6.1.5 |
Abrangido, exceto para mostrador remoto |
11 |
|
|
11.1 |
|
Sem efeito |
11.2 |
|
Sem efeito |
12 |
10 11.1.1 12.3 |
Abrangido |
ANEXO MI-002 |
||
Definições |
3.1.1 3.3.3 3.3.2 3.3.4 3.4.3 e 5.11 |
Abrangido |
1 |
12.2 |
Abrangido |
1.1 |
5.2 |
Abrangido para a classe 1.5 se Qmax/Qmin ≥ 150 Abrangido para a classe 1.0 se Qmax/Qmin ≥ 20 |
1.2 |
5.1 12.6.7.1 |
Abrangido |
1.3 |
5.1 |
Abrangido |
1.4 |
5.1 |
Abrangido |
1.5 |
5.1 |
Abrangido |
2 |
|
|
2.1 |
5.3 5.4 |
Abrangido |
2.2 |
5.3.5 |
Abrangido, exceto se a temperatura selecionada tsp não se situar no intervalo entre 15 °C e 25 °C |
3 |
|
|
3.1 |
|
|
3.1.1 |
5.13.7 |
Abrangido, exceto para campo eletromagnético RF radiado e conduzido |
3.1.2 |
12.6.15 |
Abrangido |
3.1.3 |
Quadro 5 3.2.7 |
Abrangido para a primeira cláusula do requisito |
3.2 |
5.13.3 |
Abrangido |
4 |
|
|
4.1 |
|
|
4.1.1 |
5.10 |
Abrangido |
4.1.2 |
5.10 |
Abrangido |
4.2 |
|
|
4.2.1 |
5.10 |
Não abrangido |
4.2.2 |
5.10 |
Não abrangido |
5 |
|
|
5.1 |
6.6.2 |
Não abrangido |
5.2 |
6.6.4 |
Abrangido por uma das alternativas se a bateria tiver um tempo de vida útil de 5 anos |
5.3 |
6.3.2 |
Não abrangido |
5.4 |
12.6.4 |
Abrangido |
5.5 |
6.4.1 |
Abrangido |
5.6 |
5.13.2 |
Abrangido |
6 |
4.1 |
Abrangido se a medida usada for kg ou m3 |
MI-006: Doseadoras ponderais de funcionamento automático
em relação a:
— |
OIML R 61-1, edição de 2004 (E) e D 11, edição de 2004 (E) |
Notas:
A coluna «Observações» indica a conformidade da OIML R 61-1 e D 11 com o requisito aplicável da Diretiva 2004/22/CE.
A indicação «Abrangido» significa que:
— |
O requisito da OIML R 61-1 e D 11 é idêntico ao da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
O requisito da OIML R 61-1 e D 11 é mais estrito do que o da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
Todos os requisitos da OIML R 61-1 e D 11 cumprem os requisitos da Diretiva 2004/22/CE (mesmo nos casos em que a Diretiva 2004/22/CE permite outras alternativas); |
— |
No caso de o requisito não ser completamente abrangido, uma breve declaração explica quais as partes abrangidas. |
A indicação «Não abrangido» significa que o requisito da Diretiva 2004/22/CE não é compatível com o requisito OIML R 61-1 e D 11 aplicável ou que não está incluído na OIML R 61-1 e D 11.
A indicação «Sem efeito» significa que o requisito do anexo I da Diretiva 2004/22/CE não tem efeito para doseadoras ponderais de funcionamento automático.
Requisitos essenciais da DIM [anexos I e MI-006 (parte comum e capítulo V)] |
OIML R 61-1, edição de 2004 (E) e D 11 de 2004 (E) |
Observações |
||||
Anexo I |
|
|
||||
1.1 |
2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 4.1.1 |
Abrangido |
||||
1.2 |
4.1.2 |
Abrangido (exceto para campos eletromagnéticos permanentes e contínuos) |
||||
1.3 |
5.2.1 |
Abrangido |
||||
1.3.1 |
2.8.1, 4.2.1, 5.2.1, 2.8.1 |
Abrangido, exceto no que diz respeito à humidade com condensação ou ao local onde se destina a ser instalado |
||||
1.3.2 |
|
Sem efeito |
||||
1.3.3 |
|
|
||||
|
|
|
||||
|
D11 (14.2.2) |
Abrangido, na condição de ser utilizado o impulso de ensaio 5, em conformidade com a norma ISO 7637-2:2004. |
||||
b) |
A.6.4, 4.1.2, 4.2.3 A.6.3.1, D11 (13.4) A.6.3.2, D11 (13.5), D11 (12.4) A.6.3.3 A.6.3.4.1, D11 (12.1.1), A.6.3.4.2, D11 (12.1.2), D11 (13.8), D11 (12.5), |
Abrangido, na condição de ser utilizado o nível de severidade aplicável especificado na OIML D11:2004. |
||||
1.3.4 |
2.8.2, A.6.2.4, 2.8.3, 4.2.6, A.6.4 D11 (13.3) D11 (12.3) 4.2.4, A.5.2, Q.3.13, 2.8.4, A.6.2.5, 2.8.1.3, A.6.2.2 |
Abrangido |
||||
1.4 |
|
|
||||
1.4.1 |
A.6, A.6.1.1, anexo A |
Abrangido |
||||
1.4.2 |
4.2.1, A.6.2.3 |
Abrangido, exceto para o ensaio de condensação de calor húmido. |
||||
2 |
4.3.3, A.7 |
Abrangido |
||||
3 |
|
Abrangido por todos os outros ensaios |
||||
4 |
|
Abrangido por todos os outros ensaios |
||||
5 |
4.1.3, 4.3.3, A.7 |
Abrangido |
||||
6 |
3.2.2, 3.2.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 4.1.2, 4.2 |
Abrangido |
||||
7 |
|
|
||||
7.1 |
3.2.1, 3.2.2 |
Abrangido |
||||
7.2 |
3.1 |
Abrangido |
||||
7.3 |
|
Sem efeito |
||||
7.4 |
|
Sem efeito |
||||
7.5 |
3.1 |
Abrangido |
||||
7.6 |
3.7, A.8, Q.1.9, 3.12, 6.4, 6.5.2, Q.2.1.4, 3.2.3, 3.2.4 |
Abrangido, exceto para procedimentos de ensaio |
||||
8 |
|
|
||||
8.1 |
3.2.3, 3.2.4, 3.3.3, 4.2.5 |
Abrangido |
||||
8.2 |
3.2.3, 3.2.4 |
Abrangido |
||||
8.3 |
3.2.4 |
Abrangido |
||||
8.4 |
3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 |
Abrangido |
||||
8.5 |
|
Sem efeito |
||||
9 |
|
|
||||
9.1 |
3.10 |
Abrangido |
||||
9.2 |
|
Sem efeito |
||||
9.3 |
|
Não abrangido |
||||
9.4 |
|
Sem efeito |
||||
9.5 |
3.3.2 |
Abrangido |
||||
9.6 |
|
Sem efeito |
||||
9.7 |
2.9 |
Abrangido |
||||
9.8 |
3.10.4, 3.11 |
Abrangido |
||||
10 |
|
|
||||
10.1 |
Q.2.3, 3.3 |
Abrangido |
||||
10.2 |
3.3.1 a 3.3.4 |
Abrangido |
||||
10.3 |
3.3.3 |
Não abrangido |
||||
10.4 |
|
Sem efeito |
||||
10.5 |
|
Sem efeito |
||||
11 |
|
|
||||
11.1 |
|
Sem efeito |
||||
11.2 |
|
Sem efeito |
||||
12 |
3.7 |
Abrangido |
||||
Anexo MI-006 |
|
|
||||
Definições |
Q.1.6, Q.1.7, Q.1.8 |
Abrangido |
||||
Capítulo I – Requisitos comuns a todos os instrumentos de pesagem de funcionamento automático |
||||||
1 |
5.1.1, 4.1.1, 5.2.1 |
Abrangido |
||||
1.1 |
2.6, Q.3.7, Q.3.8 |
Abrangido |
||||
1.2 |
2.8.2, 2.8.3 |
Abrangido |
||||
1.3 |
2.8.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
3.10.1, 3.10.3 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
3 |
|
|
||||
3.1 |
Q.2.1.3, Q.2.1.4, 2.8.4, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 |
Abrangido |
||||
3.2 |
3.4, 3.5, 3.6, 3.7 |
Abrangido |
||||
3.3 |
3.3.1, 3.4, 3.5, 3.6 |
Abrangido |
||||
3.4 |
4.2.2 |
Abrangido |
||||
3.5 |
Q.2.4, 3.8, Q.2.5, 3.8.5, 3.8.6 |
Abrangido |
||||
3.6 |
3.3.3, 3.8.5.2 |
Abrangido |
||||
4 |
|
|
||||
Capítulo III – Doseadoras ponderais de funcionamento automático |
||||||
1 |
|
|
||||
1.1 |
5.2.1, 2.1, 2.2.2 |
Abrangido |
||||
1.2 |
2.1, 2.2.1, 2.2.2, 5.3.4 |
Abrangido |
||||
1.3 |
2.2.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
2.2.2 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
2.1 |
|
|
||||
2.1.1 |
2.5 |
Abrangido |
||||
2.1.2 |
2.5, A.6.1.3.2, Q.3.10 |
Abrangido |
||||
2.2 |
2.2.2, quadro 1, 5.3.2, 2.3, Q.3.2 |
Abrangido |
||||
2.3 |
2.4, Q.3.3 |
Abrangido |
||||
3 |
|
|
||||
3.1 |
2.5, Q.3.4 |
Abrangido |
||||
3.2 |
4.1.2, 4.2.3, Q.3.1, A.6.1.3.1 |
Abrangido |
||||
3.3 |
5.2.1, Q.3.9, 2.7, Q.3.12 |
Abrangido |
MI-006: Pontes-básculas ferroviárias de funcionamento automático
em relação a:
— |
OIML R 106-1, edição de 1997 (E) e D 11, edição de 2004 (E) |
Notas:
A coluna «Observações» indica a conformidade da OIML R 106-1 e D 11 com o requisito aplicável da Diretiva 2004/22/CE.
A indicação «Abrangido» significa que:
— |
O requisito da OIML R 106-1 e D 11 é idêntico ao da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
O requisito da OIML R 106-1 e D 11 é mais estrito do que o da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
Todos os requisitos da OIML R 106-1 e D 11 cumprem os requisitos da Diretiva 2004/22/CE (mesmo nos casos em que a Diretiva 2004/22/CE permite outras alternativas); |
— |
No caso de o requisito não ser completamente abrangido, uma breve declaração explica quais as partes abrangidas. |
A indicação «Não abrangido» significa que o requisito da Diretiva 2004/22/CE não é compatível com o requisito OIML R 106-1 e D 11 aplicável ou que não está incluído na OIML R 106-1 e D 11.
A indicação «Sem efeito» significa que o requisito do anexo I da Diretiva 2004/22/CE não tem efeito para pontes-básculas ferroviárias de funcionamento automático.
Requisitos essenciais da DIM [anexos I e MI-006 (parte comum e capítulo VI)] |
OIML R 106-1, edição de 1997 (E) e D 11 de 2004 (E) |
Observações |
||||
Anexo I |
|
|
||||
1.1 |
2.2.1, 4.1.1 |
Abrangido |
||||
1.2 |
4.1.2, 4.3.4 |
Abrangido (exceto que R106-1 não abrange o campo eletromagnético permanente e contínuo) |
||||
1.3 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.3.1 |
2.9.1, 4.3.3, 5.1.1, (A.8.1, A.8.2), 2.9.1 |
Abrangido, exceto que R 106-1 não faz qualquer referência à humidade com condensação nem ao local onde se destina a ser instalado |
||||
1.3.2 |
|
Sem efeito |
||||
1.3.3 |
|
|
||||
|
|
|
||||
|
D11 (14.2.2), |
Abrangido, na condição de ser utilizado o impulso de ensaio 5, em conformidade com a norma ISO 7637-2:2004. |
||||
b) |
(4.1.2, 4.3.4) A.9.1, D11 (13.4), A.9.2, D11 (12.4), D11 (13.5) A.9.3 A.9.4, D11 (12.1.1) D11 (12.1.2) D11 (13.8), D11 (12.5) |
Abrangido, na condição de ser usado o nível de severidade especificado na OIML D11 (2004) |
||||
1.3.4 |
2.9.2, 4.3.7, A.8.3 / 2.9.3, 4.3.8, A.8.4, D11 (13.3) D11 (12.3) 4.3.5, A.7.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
|
|
||||
1.4.1 |
5.1.3.2, A.8, anexo A |
Abrangido |
||||
1.4.2 |
4.3.3, A.8.2 |
Abrangido, exceto para o ensaio de condensação de calor húmido. |
||||
2 |
4.4.3, A.10 |
Abrangido |
||||
3 |
|
Abrangido por todos os outros ensaios |
||||
4 |
2.8.1.6, A.6.5.3 |
Abrangido |
||||
5 |
4.1.3, 4.4.3, A.10 |
Abrangido |
||||
6 |
3.3, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4, 3.4.5, 4.1.2, 4.3.1, 4.3.4 |
Abrangido |
||||
7 |
|
|
||||
7.1 |
2.7, 2.10, 3.2, 3.3.1 |
Abrangido, exceto para não facilitar a utilização fraudulenta |
||||
7.2 |
3.2 |
Abrangido |
||||
7.3 |
|
Sem efeito |
||||
7.4 |
|
Sem efeito |
||||
7.5 |
3.2, 3.5.2 |
Abrangido |
||||
7.6 |
3.5.1, 2.8.3.2, 2.8.1, A.11.3 |
Abrangido, exceto para procedimentos de ensaio e software associado |
||||
8 |
|
|
||||
8.1 |
4.3.6 |
Abrangido |
||||
8.2 |
3.3.1, 3.3.2 |
Abrangido |
||||
8.3 |
|
Não abrangido |
||||
8.4 |
|
Não abrangido |
||||
8.5 |
|
Sem efeito |
||||
9 |
|
|
||||
9.1 |
3.6 |
Abrangido |
||||
9.2 |
|
Sem efeito |
||||
9.3 |
A1 |
Não abrangido |
||||
9.4 |
|
Sem efeito |
||||
9.5 |
2.3, 3.4.1 |
Abrangido |
||||
9.6 |
|
Sem efeito |
||||
9.7 |
3.6.1, 3.6.2.1 |
Abrangido |
||||
9.8 |
3.6.5, 3.7 |
Abrangido |
||||
10 |
|
|
||||
10.1 |
3.1, 3.4.1, 3.4.2 |
Abrangido |
||||
10.2 |
2.6, 3.4.1, 3.4.2 |
Abrangido |
||||
10.3 |
|
Não abrangido |
||||
10.4 |
|
Sem efeito |
||||
10.5 |
|
Sem efeito |
||||
11 |
|
|
||||
11.1 |
3.1, 3.4.2 |
Abrangido |
||||
11.2 |
3.1 |
Não abrangido |
||||
12 |
5 |
Abrangido |
||||
Anexo MI-006 |
|
|
||||
Definições |
Q.1.1, Q.1.2, Q.1.3 |
Abrangido |
||||
Capítulo I – Requisitos comuns a todos os instrumentos de pesagem de funcionamento automático |
||||||
1 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.1 |
2.4, quadro 3 |
Abrangido |
||||
1.2 |
2.9.2, 4.3.7, 2.9.3, 4.3.8 |
Abrangido |
||||
1.3 |
2.9.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
3.4.4, 3.6.4 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
3 |
|
|
||||
3.1 |
3.1, 3.4.4, 3.4.5 |
Abrangido |
||||
3.2 |
3.1, 3.5 |
Abrangido |
||||
3.3 |
3.4.1 |
Abrangido |
||||
3.4 |
4.3.2 |
Abrangido |
||||
3.5 |
3.3.5, A.6.2, 2.8.1.2, A.6.5.1 |
Abrangido |
||||
3.6 |
3.4.3 |
Abrangido |
||||
4 |
|
|
||||
Capítulo VI – Pontes-básculas ferroviárias de funcionamento automático |
||||||
1 |
2.1 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
2.1 |
2.2.1, 2.8.2 |
Abrangido |
||||
2.2 |
2.8.2.1 |
Abrangido |
||||
2.3 |
2.8.2.2 |
Abrangido |
||||
2.4 |
2.2.1 |
Abrangido |
||||
3 |
2.3 |
Abrangido |
||||
4 |
|
|
||||
4.1 |
2.4 |
Abrangido |
||||
4.2 |
2.5 |
Abrangido |
||||
5 |
|
|
||||
5.1 |
2.2.2 (quadro 2) |
Abrangido |
||||
5.2 |
Q.4.2.5, 4.1.2, 4.3.4, A.9 |
Abrangido |
MI-006: Totalizadores contínuos
em relação a:
— |
OIML R 50-1, edição de 1997 (E) e D 11, edição de 2004 (E) |
Notas:
A coluna «Observações» indica a conformidade da OIML R 50-1 e D 11 com o requisito aplicável da Diretiva 2004/22/CE.
A indicação «Abrangido» significa que:
— |
O requisito da OIML R 50-1 e D 11 é idêntico ao da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
O requisito da OIML R 50-1 e D 11 é mais estrito do que o da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
Todos os requisitos da OIML R 50-1 e D 11 cumprem os requisitos da Diretiva 2004/22/CE (mesmo nos casos em que a Diretiva 2004/22/CE permite outras alternativas); |
— |
No caso de o requisito não ser completamente abrangido, uma breve declaração explica quais as partes abrangidas. |
A indicação «Não abrangido» significa que o requisito da Diretiva 2004/22/CE não é compatível com o requisito OIML R 50-1 e D 11 aplicável ou que não está incluído na OIML R 50-1 e D 11.
A indicação «Sem efeito» significa que o requisito do anexo I da Diretiva 2004/22/CE não é aplicável aos totalizadores contínuos.
Requisitos essenciais da DIM [anexos I e MI-006 (parte comum e capítulo V)] |
OIML R 50-1, edição de 1997 (E) e D 11 de 2004 (E) |
Observações |
||||
Anexo I |
|
|
||||
1.1 |
4.1.1, 2.2.1, 2.2.3 |
Abrangido |
||||
1.2 |
4.1.2, 4.3, 4.5.2 |
Abrangidos, exceto campos eletromagnéticos permanentes e contínuos |
||||
1.3 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.3.1 |
2.5.4.1, 4.5.1 |
Abrangido, exceto no que diz respeito à humidade com condensação ou ao local onde se destina a ser instalado |
||||
1.3.2 |
|
Sem efeito |
||||
1.3.3 |
|
|
||||
|
|
|
||||
|
D11 (14.2.2) |
Abrangido, na condição de ser utilizado o impulso de ensaio 5, em conformidade com a norma ISO 7637-2:2004 |
||||
b) |
4.1.2 e 4.5.2 A.8.1, D11 (13.4) A.8.2, D11 (13.5), D11 (12.4) A.8.3 A.8.4, D11 (12.1.1), D11 (12.1.2) D11 (13.8), D11 (12.5) |
Abrangido, na condição de ser usado o nível de severidade especificado na OIML D11 (2004) |
||||
1.3.4 |
2.5.4.3, 4.5.5, A.7.4, 2.5.4.4, 4.5.6, A.7.5 D11 (13.3) D11 (12.3) A.9.4, 4.5.3, A.6.1.1, A.6.1.2 (Q.4.9) 2.5.2, A.6.3.2 2.5.1, A.6.3.1 2.5.4.2, A.7.2 |
Abrangido |
||||
1.4 |
|
|
||||
1.4.1 |
5.1.3.4, anexo A |
Abrangido |
||||
1.4.2 |
4.5.1, A.7.3 |
Abrangido, exceto para o ensaio de condensação de calor húmido |
||||
2 |
|
Abrangido por todos os outros ensaios |
||||
3 |
2.5.5.1, A.9.1, 2.6.1 |
Abrangido |
||||
4 |
2.5.5.2, A.9.2, 2.5.5.3, A.9.3, 2.6.3, A.10.2 |
Abrangido |
||||
5 |
4.1.3 |
Abrangido |
||||
6 |
3.2.1 a 3.2.6, 3.3.1, 3.4, 3.6 a 3.8, 4.1.2, 4.3 |
Abrangido |
||||
7 |
|
|
||||
7.1 |
2.2.2, 3.1, 3.2, 3.3.6, 3.10 |
Abrangido |
||||
7.2 |
3.1 |
Abrangido |
||||
7.3 |
|
Sem efeito |
||||
7.4 |
|
Sem efeito |
||||
7.5 |
3.1, 3.7, 3.8 |
Abrangido |
||||
7.6 |
5.2.1.1, A.10, A.11 |
Abrangido, exceto para procedimentos de ensaio Software não abrangido |
||||
8 |
|
|
||||
8.1 |
3.2.6, 3.9, 4.5.4 |
Abrangido |
||||
8.2 |
3.10 |
Abrangido |
||||
8.3 |
|
Não abrangido |
||||
8.4 |
|
Não abrangido |
||||
8.5 |
|
Sem efeito |
||||
9 |
|
|
||||
9.1 |
3.11 |
Abrangido |
||||
9.2 |
|
Sem efeito |
||||
9.3 |
|
Não abrangido |
||||
9.4 |
|
Sem efeito |
||||
9.5 |
3.3.2, 3.3.1 |
Abrangido |
||||
9.6 |
|
Sem efeito |
||||
9.7 |
3.11 |
Abrangido |
||||
9.8 |
3.11.5, 3.12 |
Abrangido |
||||
10 |
|
|
||||
10.1 |
3.3 |
Abrangido |
||||
10.2 |
3.3 |
Abrangido |
||||
10.3 |
3.3.1 |
Abrangido apenas para impressão |
||||
10.4 |
|
Sem efeito |
||||
10.5 |
|
Sem efeito |
||||
11 |
|
|
||||
11.1 |
3.3 |
Não abrangido |
||||
11.2 |
|
Não abrangido |
||||
12 |
5 |
Abrangido |
||||
Anexo MI-006 |
|
|
||||
Definições |
Q.1.1, Q.1.2, Q.1.3 |
Abrangido |
||||
Capítulo I – Requisitos comuns a todos os instrumentos de pesagem de funcionamento automático |
||||||
1 |
4.1.1, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.1 |
Q.4.4, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.2 |
2.5.4.3, 2.5.4.4, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.3 |
2.5.4.1, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
2.4, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
3 |
|
|
||||
3.1 |
3.1, 3.6, 3.7, 3.8, 4.1.1 |
Abrangido |
||||
3.2 |
3.8 |
Abrangido |
||||
3.3 |
3.2.4, 3.3.1 |
Abrangido |
||||
3.4 |
4.4 |
Abrangido |
||||
3.5 |
2.5.3, 2.5.5.4, 2.5.5.5, 3.5, A.6.3.3, A.6.3.4, 2.6.2, A.10.1, 2.6.3, A.10.2, 2.6.4, A.10.3 |
Abrangido |
||||
3.6 |
3.4 |
Não abrangido |
||||
4 |
|
|
||||
Capítulo V – Totalizadores contínuos |
||||||
1 |
2.1 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
2.1 |
2.3, 2.4, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
2.2 |
2.3 |
Abrangido |
||||
3 |
2.2.1 - Quadro 1 |
Abrangido |
||||
4 |
5.1.1, 3.8.3, 3.8 (4.o ponto) |
Abrangido |
||||
5 |
3.2.2 |
Abrangido |
||||
6 |
|
|
||||
6.1 |
2.2.3 |
Abrangido |
||||
6.2 |
Q.5.5 |
Abrangido |
MI-006: Totalizadores descontínuos
em relação a:
— |
OIML R 107-1 edição de 2007 (E) |
Notas:
A coluna «Observações» indica a conformidade da OIML R 107-1 com o requisito aplicável da Diretiva 2004/22/CE.
A indicação «Abrangido» significa que:
— |
O requisito da OIML R 107-1 é idêntico ao da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
O requisito da OIML R 107-1 é mais estrito do que o da Diretiva 2004/22/CE; ou |
— |
Todos os requisitos da OIML R 107-1 cumprem os requisitos da Diretiva 2004/22/CE (mesmo nos casos em que a Diretiva 2004/22/CE permite outras alternativas); |
— |
No caso de o requisito não ser completamente abrangido, uma breve declaração explica quais as partes abrangidas. |
A indicação «Não abrangido» significa que o requisito da Diretiva 2004/22/CE não é compatível com o requisito OIML R 107-1 pertinente, ou que não está incluído na OIML R 107-1.
A indicação «Sem efeito» significa que o requisito do anexo I da Diretiva 2004/22/CE não é aplicável aos totalizadores descontínuos.
Requisitos essenciais da DIM [anexos I e MI-006 (parte comum e capítulo IV)] |
OIML R 107-1, Edição de 2007 |
Observações |
||||
Anexo I |
|
|
||||
1.1 |
2.2, 4.1.1 |
Abrangido |
||||
1.2 |
4.1.2, 4.2.1, 4.2.4 |
Abrangido, exceto campo eletromagnético permanente e contínuo |
||||
1.3 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.3.1 |
2.7.1.1, 4.2.3 |
Abrangido, exceto no que diz respeito à humidade com condensação ou ao local onde se destina a ser instalado |
||||
1.3.2 |
|
Sem efeito |
||||
1.3.3 |
|
|
||||
|
|
|
||||
|
A.7.4.6 |
Abrangido na condição de ser utilizado o impulso de ensaio 5, nível de ensaio de IV, em conformidade com a norma ISO 7637-2: 2004(E) |
||||
b) |
A.7.4.1, A.7.4.2, A.7.4.4, A.7.4.5.1, A.7.4.5.2, A.7.4.3 |
Abrangido para E1 Abrangido para E2, na condição de ser usado o nível de severidade especificado na OIML D11 (2004) |
||||
1.3.4 |
2.7.2, 4.2.8, A.7.3.4, A.7.3.5, 4.2.5, A.5.3 |
Abrangido, na condição de ser usado o nível de severidade especificado na OIML D11 (2004) |
||||
1.4 |
|
|
||||
1.4.1 |
A.7.1, anexo A |
Abrangido |
||||
1.4.2 |
A.7.3.3, 4.2.3 |
Abrangido, exceto para o ensaio de condensação de calor húmido |
||||
2 |
6.7.3, A.8 |
Abrangido |
||||
3 |
Q.3.9 |
Abrangido |
||||
4 |
|
Abrangido por todos os outros ensaios |
||||
5 |
4.1.3, 6.7.3, A.8 |
Abrangido |
||||
6 |
3.2.2 - 3.2.5, 3.4.1, 4.1.2, 4.2.1, 4.2.4 |
Abrangido |
||||
7 |
|
|
||||
7.1 |
2.6, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.9 |
Abrangido |
||||
7.2 |
3.1, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.7, 3.2.11 |
Abrangido |
||||
7.3 |
|
Sem efeito |
||||
7.4 |
|
Sem efeito |
||||
7.5 |
3.1 |
Abrangido |
||||
7.6 |
3.7, 5.1.2.2, 5.2.2, 3.6.2 |
Abrangido, exceto para procedimentos de ensaio |
||||
8 |
|
|
||||
8.1 |
4.2.6 |
Abrangido |
||||
8.2 |
3.3 |
Abrangido |
||||
8.3 |
3.6 |
Abrangido |
||||
8.4 |
3.5, 3.6 |
Abrangido |
||||
8.5 |
|
Sem efeito |
||||
9 |
|
|
||||
9.1 |
3.9 |
Abrangido, exceto para a indicação da presença de dispositivos adicionais |
||||
9.2 |
|
Sem efeito |
||||
9.3 |
3.7, 3.8, 5.1.1 |
Abrangido |
||||
9.4 |
|
Sem efeito |
||||
9.5 |
2.3, 3.4.2.1 |
Abrangido |
||||
9.6 |
|
Sem efeito |
||||
9.7 |
2.8, 3.9 |
Abrangido |
||||
9.8 |
3.9.4, 3.10 |
Abrangido |
||||
10 |
|
|
||||
10.1 |
2.6, 3.4 |
Abrangido |
||||
10.2 |
2.6, 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3, 3.4.4 |
Abrangido |
||||
10.3 |
|
Não abrangido |
||||
10.4 |
|
Sem efeito |
||||
10.5 |
|
Sem efeito |
||||
11 |
|
|
||||
11.1 |
3.4, 3.5 |
Abrangido |
||||
11.2 |
3.4, 3.5 |
Abrangido |
||||
12 |
5 |
Abrangido |
||||
Anexo MI-006 |
|
|
||||
Definições |
Q.1.2, Q.1.4 |
Abrangido |
||||
Capítulo I – Requisitos comuns a todos os instrumentos de pesagem de funcionamento automático |
||||||
1 |
|
|
||||
1.1 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.2 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
1.3 |
2.7.1.1 |
Abrangido |
||||
1.4 |
5.1.1 |
Abrangido |
||||
2 |
|
|
||||
3 |
|
|
||||
3.1 |
3.1, 3.2 |
Abrangido |
||||
3.2 |
3.2.3, 3.2.9 |
Abrangido |
||||
3.3 |
3.4.1 |
Abrangido |
||||
3.4 |
4.2.2 |
Abrangido |
||||
3.5 |
3.8 |
Abrangido |
||||
3.6 |
3.2.5 |
Abrangido |
||||
4 |
|
|
||||
Capítulo IV – Totalizadores descontínuos |
||||||
1 |
2.1 |
Abrangido |
||||
2 |
2.2.1 - Quadro 1 |
Abrangido |
||||
3 |
2.4 |
Abrangido |
||||
4 |
2.5 |
Abrangido |
||||
5 |
3.8, 3.8.3 |
Abrangido |
||||
6 |
3.2.7 |
Abrangido |
||||
7 |
3.4.3 |
Abrangido |
||||
8 |
|
|
||||
8.1 |
2.2.2 - Quadro 2 |
Abrangido |
||||
8.2 |
Q.4.5.6, 4.1.2, 4.2.4.a |
Abrangido |
14.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/21 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição (1)
(Retirada da publicação das referências a documentos normativos elaborados pela Organização Internacional da Metrologia Legal — OIML da lista das partes desses documentos correspondentes aos requisitos essenciais)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 76/02
A publicação da referência relativa aos instrumentos de medição de líquidos com exclusão da água (MI- 005) relacionados com a OIML R117, edição de 1995 (2), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa aos instrumentos de pesagem separadores de funcionamento automático (MI-006-II) relacionados com a OIML R51-1, edição de 2006 (3), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa às doseadoras ponderais de funcionamento automático (MI-006-III) relacionadas com a OIML R61-1, edição de 2004 (4), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa aos totalizadores descontínuos (MI-006-IV) relacionados com a OIML R107-1, edição de 1997 (5), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa aos totalizadores contínuos (MI-006-V) relacionados com a OIML R50-1, edição de 1997 (6), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa às pontes-básculas ferroviárias de funcionamento automático (MI-006-VI) relacionadas com a OIML R106-1, edição de 1997 (7), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa aos analisadores de gases de escape (MI-010) relacionados com a OIML R99, edição de 2000 (8), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
A publicação da referência relativa aos contadores de gás (MI-002) relacionados com a OIML R137-1, edição de 2006 (9), é retirada a partir de cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação. Os certificados de exame CE de tipo emitidos com base nesse documento normativo antes da sua retirada permanecem válidos até ao termo da sua validade, sem qualquer restrição à colocação no mercado ou à colocação em serviço de instrumentos deste tipo.
(1) JO L 135 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO C 269 de 4.11.2006, p. 6.
(3) JO C 269 de 4.11.2006, p. 9.
(4) JO C 269 de 4.11.2006, p. 11.
(5) JO C 269 de 4.11.2006, p. 14.
(6) JO C 269 de 4.11.2006, p. 16.
(7) JO C 269 de 4.11.2006, p. 19.
(8) JO C 269 de 4.11.2006, p. 27.
(9) JO C 268 de 10.11.2009, p. 1.
14.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/23 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 76/03
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
CEN |
EN ISO 6185-1:2001 Botes insufláveis – Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001) |
17.4.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-2:2001 Botes insufláveis – Parte 2: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001) |
17.4.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-3:2001 Botes insufláveis – Parte 3: Botes com motor de potência máxima superior a 15 kW (ISO 6185-3:2001) |
17.4.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-4:2011 Embarcações insufláveis - Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011) |
4.1.2012 |
|
|
CEN |
EN ISO 7840:2013 Embarcações pequenas - Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013) |
18.12.2013 |
EN ISO 7840:2004 Nota 2.1 |
24.7.2014 |
CEN |
EN ISO 8099:2000 Embarcações pequenas - Sistemas de retenção de esgotos sanitários (ISO 8099:2000) |
11.5.2001 |
|
|
CEN |
EN ISO 8469:2013 Embarcações pequenas - Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013) |
18.12.2013 |
EN ISO 8469:2006 Nota 2.1 |
24.7.2014 |
CEN |
EN ISO 8665:2006 Embarcações pequenas – Sistemas e motores de propulsão marítima – Determinação e medição de potência (ISO 8665:2006) |
16.9.2006 |
EN ISO 8665:1995 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2006) |
CEN |
EN ISO 8666:2002 Embarcações pequenas – Características principais (ISO 8666:2002) |
20.5.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 8847:2004 Embarcações pequenas – Aparelho do leme – Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2004) |
8.1.2005 |
EN 28847:1989 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2004) |
EN ISO 8847:2004/AC:2005 |
14.3.2006 |
|
|
|
CEN |
EN ISO 8849:2003 Embarcações pequenas – Bombas de esgoto eléctricas (ISO 8849:2003) |
8.1.2005 |
EN 28849:1993 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2004) |
CEN |
EN ISO 9093-1:1997 Embarcações pequenas – Válvulas e acessórios de passagem do casco – Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994) |
11.5.2001 |
|
|
CEN |
EN ISO 9093-2:2002 Embarcações pequenas – Válvulas e acessórios de passagem do casco – Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002) |
3.4.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 9094-1:2003 Embarcações pequenas – Protecção contra incêndio – Parte 1: Embarcações com comprimento de casco até 15 m, inclusivé (ISO 9094-1:2003) |
12.7.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 9094-2:2002 Embarcações pequenas – Protecção contra incêndio – Parte 2: Embarcações com comprimento de casco superior a 15 m (ISO 9094-2:2002) |
20.5.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 9097:1994 Embarcações pequenas – Ventiladores eléctricos (ISO 9097:1991) |
25.2.1998 |
|
|
EN ISO 9097:1994/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
CEN |
EN ISO 10087:2006 Embarcações pequenas – Identificação do casco – Sistema de codificação (ISO 10087:2006) |
13.5.2006 |
EN ISO 10087:1996 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2006) |
CEN |
EN ISO 10088:2013 Embarcações pequenas - Sistemas de combustível permanentemente instalados e tanques de combustível fixos (ISO 10088:2013) |
18.12.2013 |
EN ISO 10088:2009 Nota 2.1 |
28.8.2014 |
CEN |
EN ISO 10133:2012 Embarcações pequenas - Sistemas eléctricos - Instalações de corrente contínua de muito baixa tensão (ISO 10133:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 10133:2000 Nota 2.1 |
Expirou (30.6.2013) |
CEN |
EN ISO 10239:2008 Pequenas embarcações - Sistemas alimentados a gás de petróleo liquefeito (GPL) (ISO 10239:2008) |
30.4.2008 |
EN ISO 10239:2000 Nota 2.1 |
Expirou (31.8.2008) |
CEN |
EN ISO 10240:2004 Embarcações pequenas – Manual do proprietário (ISO 10240:2004) |
3.5.2005 |
EN ISO 10240:1996 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2005) |
CEN |
EN ISO 10592:1995 Embarcações de recreio – Sistemas de governo hidráulicos (ISO 10592:1994) |
25.2.1998 |
|
|
EN ISO 10592:1995/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
CEN |
EN ISO 11105:1997 Embarcações pequenas – Ventilação dos compartimentos de motores a gasolina e/ou tanques de gasolina (ISO 11105:1997) |
18.12.1997 |
|
|
CEN |
EN ISO 11192:2005 Embarcações pequenas – Símbolos gráficos (ISO 11192:2005) |
14.3.2006 |
|
|
CEN |
EN ISO 11547:1995 Embarcações pequenas – Dispositivo de protecção do sistema de arranque (ISO 11547:1994) |
18.12.1997 |
|
|
EN ISO 11547:1995/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
CEN |
EN ISO 11591:2011 Embarcações de recreio a motor - Campo de visão da posição de governo (ISSO/DIS 11591:2007) (ISO 11591:2011) |
4.1.2012 |
EN ISO 11591:2000 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2012) |
CEN |
EN ISO 11592:2001 Embarcações pequenas de comprimento de casco inferior a 8 m - Determinação da potência máxima de propulsão (ISO 11592:2001) |
6.3.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 11812:2001 Embarcações pequenas – Poços estanques e poços de auto-esgoto rápido (ISO 11812:2001) |
17.4.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-1:2000 Embarcações pequenas – Construção do casco e escantilhões – Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000) |
11.5.2001 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-2:2002 Embarcações pequenas – Construção do casco e escantilhões – Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002) |
1.10.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-3:2002 Embarcações pequenas – Construção do casco e escantilhões – Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002) |
1.10.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-4:2002 Embarcações pequenas – Construção do casco e escantilhões – Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002) |
1.10.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-5:2008 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões - Parte 5: Cargas de projecto em monocascos, tensões de projecto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008) |
3.12.2008 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-6:2008 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões - Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008) |
3.12.2008 |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-8:2009 Embarcações pequenas - Construção do casco e escantilhões - Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009) |
17.4.2010 |
|
|
EN ISO 12215-8:2009/AC:2010 |
11.11.2010 |
|
|
|
CEN |
EN ISO 12215-9:2012 Embarcações pequenas - Construção do casco e escantilhões - Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012) |
15.8.2012 |
|
|
CEN |
EN ISO 12216:2002 Embarcações pequenas – Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas – Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002) |
19.12.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 12217-1:2013 Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2013) Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2002) Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2002) |
18.12.2013 |
EN ISO 12217-1:2002 Nota 2.1 |
6.7.2015 |
CEN |
EN ISO 12217-2:2013 Embarcações pequenas - Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade - Parte 2: Embarcações à vela de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-2:2013) |
Esta é a primeira publicação |
EN ISO 12217-2:2002 Nota 2.1 |
6.7.2015 |
CEN |
EN ISO 12217-3:2013 Embarcações pequenas Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade Parte 3: Embarcações de comprimento de casco inferior a 6 m (ISO 12217-3:2013) |
18.12.2013 |
EN ISO 12217-3:2002 Nota 2.1 |
6.7.2015 |
CEN |
EN ISO 13297:2012 Embarcações pequenas - Sistemas elétricos - Instalações de corrente alterna (ISO 13297:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 13297:2000 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2013) |
CEN |
EN ISO 13590:2003 Embarcações pequenas – Motas de água – Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003) |
8.1.2005 |
|
|
EN ISO 13590:2003/AC:2004 |
3.5.2005 |
|
|
|
CEN |
EN ISO 13929:2001 Embarcações pequenas - Aparelho de governo - Sistemas de transmissão por engrenagens (ISO 13929:2001) |
6.3.2002 |
|
|
CEN |
EN ISO 14509-1:2008 Pequenas embarcações - Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor - Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008) |
4.3.2009 |
EN ISO 14509:2000 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2009) |
CEN |
EN ISO 14509-2:2006 Embarcações de recreio – Ruído aéreo emitido pelas embarcações de recreio motorizadas – Part 2: Avaliação do ruído utilizando embarcações de referência (ISO 14509-2:2006) |
19.7.2007 |
|
|
CEN |
EN ISO 14509-3:2009 Embarcações pequenas - Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor - Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009) |
17.4.2010 |
|
|
CEN |
EN ISO 14895:2003 Embarcações pequenas – Fogões de cozinha alimentados a combustível líquido (ISO 14895:2000) |
30.10.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 14945:2004 Embarcações pequenas – Chapa do fabricante (ISO 14945:2004) |
8.1.2005 |
|
|
EN ISO 14945:2004/AC:2005 |
14.3.2006 |
|
|
|
CEN |
EN ISO 14946:2001 Embarcações pequenas - Capacidade máxima de carga (ISO 14946:2001) |
6.3.2002 |
|
|
EN ISO 14946:2001/AC:2005 |
14.3.2006 |
|
|
|
CEN |
EN ISO 15083:2003 Embarcações pequenas – Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003) |
30.10.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 15084:2003 Embarcações pequenas – Fundear, amarração e reboque – Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003) |
12.7.2003 |
|
|
CEN |
EN ISO 15085:2003 Embarcações pequenas – Protecção contra quedas à água e meios de retorno a bordo (ISO 15085:2003) |
30.10.2003 |
|
|
EN ISO 15085:2003/A1:2009 |
17.4.2010 |
Nota 3 |
Expirou (30.11.2009) |
|
CEN |
EN ISO 15584:2001 Embarcações pequenas – Motores interiores a gasolina - Componentes do sistema de combustível e de circuitos eléctricos montados no motor (ISO 15584:2001) |
6.3.2002 |
|
|
CEN |
EN 15609:2012 Equipamentos e acessórios para GPL - Sistemas de propulsão a GPL para barcos, iates e outras embarcações - Requisitos de instalação |
15.8.2012 |
EN 15609:2008 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2012) |
CEN |
EN ISO 15652:2005 Embarcações pequenas - Sistemas de governo remoto para embarcações ligeiras com propulsão a jacto de água (ISO 15652:2003) |
7.9.2005 |
|
|
CEN |
EN ISO 16147:2002 Embarcações pequenas – Motores interiores a diesel – Componentes dos sistemas de combustível e de electricidade montados no motor (ISO 16147:2002) |
3.4.2003 |
|
|
EN ISO 16147:2002/A1:2013 |
10.7.2013 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2013) |
|
CEN |
EN ISO 16180:2013 Embarcações pequenas - Luzes de navegação - Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013) |
10.7.2013 |
|
|
CEN |
EN ISO 21487:2012 Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 21487:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2013) |
CEN |
EN ISO 25197:2012 Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012) |
13.3.2013 |
|
|
CEN |
EN 28846:1993 Embarcações de recreio – Aparelhagem eléctrica – Protecção contra a ignição de gases inflamáveis envolventes (ISO 8846:1990) |
30.9.1995 |
|
|
EN 28846:1993/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
CEN |
EN 28848:1993 Embarcações de recreio – Sistemas de governo remoto (ISO 8848:1990) |
30.9.1995 |
|
|
EN 28848:1993/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
CEN |
EN 29775:1993 Embarcações de recreio – Sistemas de governo remoto para motores fora de borda únicos de potência compreendida entre 15 kW e 40 kW (ISO 9775:1990) |
30.9.1995 |
|
|
EN 29775:1993/A1:2000 |
11.5.2001 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2001) |
|
Cenelec |
EN 60092-507:2000 Instalações eléctricas em navios – Parte 507: Embarcações de recreio IEC 60092-507:2000 |
12.6.2003 |
|
|
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2). |
— |
As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
— |
A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
— |
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
— |
Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu) |
— |
Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
14.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/30 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 76/04
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
CEN |
EN 1010-1:2004+A1:2010 Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel – Parte 1: Requisitos comuns |
8.6.2011 |
EN 1010-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (8.6.2011) |
CEN |
EN 1010-2:2006+A1:2010 Segurança de máquinas – Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel – Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão |
4.2.2011 |
EN 1010-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2011) |
CEN |
EN 1127-1:2011 Atmosferas explosivas - Prevenção de explosões e protecção - Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
18.11.2011 |
EN 1127-1:2007 Nota 2.1 |
31.7.2014 |
CEN |
EN 1127-2:2002+A1:2008 Atmosferas explosivas - Prevenção e protecção contra explosão – Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
20.8.2008 |
EN 1127-2:2002 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
CEN |
EN 1710:2005+A1:2008 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
20.8.2008 |
EN 1710:2005 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
EN 1710:2005+A1:2008/AC:2010 |
|
|
|
|
CEN |
EN 1755:2000+A2:2013 Segurança dos carros de manutenção – Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas – Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
4.5.2013 |
EN 1755:2000+A1:2009 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2013) |
CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna – Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
21.7.2001 |
|
|
CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna - Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas - Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
|
|
CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna – Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
|
|
CEN |
EN 1839:2012 Determinação de limites de explosão de gases e vapores |
22.11.2012 |
EN 1839:2003 Nota 2.1 |
Expirou (31.3.2013) |
CEN |
EN 1953:2013 Equipamento de atomização e pulverização de materiais de revestimento - Requisitos de segurança |
5.11.2013 |
|
|
CEN |
EN 12581:2005+A1:2010 Instalações de aplicação - Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos - Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
EN 12581:2005 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 12621:2006+A1:2010 Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão - Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
EN 12621:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 12757-1:2005+A1:2010 Máquinas de misturar para materiais de aplicação - Requisitos de segurança - Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
17.9.2010 |
EN 12757-1:2005 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 13012:2012 Estações de serviço - Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
3.8.2012 |
EN 13012:2001 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2012) |
CEN |
EN 13160-1:2003 Sistemas de detecção de fugas – Parte 1: Princípios gerais |
14.8.2003 |
|
|
CEN |
EN 13237:2012 Atmosferas potencialmente explosivas - Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
12.2.2013 |
EN 13237:2003 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2013) |
CEN |
EN 13463-1:2009 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas - Parte 1: Método básico e requisitos |
16.4.2010 |
EN 13463-1:2001 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 13463-2:2004 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-3:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-5:2011 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas - Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c» |
18.11.2011 |
EN 13463-5:2003 Nota 2.1 |
31.7.2014 |
CEN |
EN 13463-6:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas – Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-8:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas – Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k» |
12.8.2004 |
|
|
CEN |
EN 13616:2004 Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo |
9.3.2006 |
|
|
EN 13616:2004/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13617-1:2012 Estações de serviço - Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
3.8.2012 |
EN 13617-1:2004+A1:2009 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2012) |
CEN |
EN 13617-2:2012 Estações de serviço – Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho dos cortes de segurança utilizados nos distribuidores de carburante |
4.5.2012 |
EN 13617-2:2004 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2012) |
CEN |
EN 13617-3:2012 Estações de serviço - Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
4.5.2012 |
EN 13617-3:2004 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2012) |
CEN |
EN 13617-4:2012 Estações de serviço - Parte 4: Requisitos de segurança relativos à construção e ao desempenho de dispositivos rotativos utilizados nos distribuidores de carburante |
5.11.2013 |
|
|
CEN |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados – Bocal, ensaios e dimensões |
24.1.2004 |
|
|
CEN |
EN 13821:2002 Atmosferas potencialmente explosivas - Prevenção e protecção contra explosão - Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar |
20.5.2003 |
|
|
CEN |
EN 13852-1:2013 Aparelhos de elevação de carga suspensa – Gruas «offshore» – Parte 1: Gruas «offshore» para utilização geral |
5.11.2013 |
|
|
CEN |
EN 14034-1:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras – Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
8.6.2011 |
EN 14034-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2011) |
CEN |
EN 14034-2:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras - Parte 1: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras |
8.6.2011 |
EN 14034-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2011) |
CEN |
EN 14034-3:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras - Parte 1: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras |
8.6.2011 |
EN 14034-3:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2011) |
CEN |
EN 14034-4:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras – Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
8.6.2011 |
EN 14034-4:2004 Nota 2.1 |
Expirou (31.7.2011) |
CEN |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
9.3.2006 |
|
|
CEN |
EN 14460:2006 Aparelho resistente à explosão |
15.12.2006 |
|
|
CEN |
EN 14491:2012 Sistemas de proteção por arejamento contra as explosões de poeiras |
22.11.2012 |
EN 14491:2006 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2013) |
CEN |
EN 14492-1:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação - Guinchos motorizados – Parte 1: Guinchos motorizados de elevação |
16.4.2010 |
EN 14492-1:2006 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2010) |
EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010 |
|
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|
|
CEN |
EN 14492-2:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação e movimentação - Guinchos motorizados - Parte 2: Guinchos de elevação motorizados |
16.4.2010 |
EN 14492-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 14591-1:2004 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas – Sistemas de protecção – Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar |
9.3.2006 |
|
|
EN 14591-1:2004/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14591-2:2007 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas – Sistemas de protecção – Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água |
12.12.2007 |
|
|
EN 14591-2:2007/AC:2008 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14591-4:2007 Prevenção e explosão em minas subterrâneas – Sistemas de protecção – Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual |
12.12.2007 |
|
|
EN 14591-4:2007/AC:2008 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14677:2008 Segurança de máquinas - Metalurgia secundária - Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido |
20.8.2008 |
|
|
CEN |
EN 14678-1:2013 Equipamentos e acessórios para GPL - Construção e características de equipamento GPL para postos de abastecimento - Parte 1: Unidade de abastecimentos |
4.5.2013 |
EN 14678-1:2006+A1:2009 Nota 2.1 |
Expirou (30.9.2013) |
CEN |
EN 14681:2006+A1:2010 Segurança de máquinas - Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico |
8.6.2011 |
EN 14681:2006 Nota 2.1 |
Expirou (8.6.2011) |
CEN |
EN 14756:2006 Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14797:2006 Dispositivos de ventilação de explosão |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14973:2006+A1:2008 Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas - Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade |
7.7.2010 |
EN 14973:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 14983:2007 Protecção contra explosão em minas subterrâneas – Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14986:2007 Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14994:2007 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15089:2009 Sistemas de isolamento de explosão |
16.4.2010 |
|
|
CEN |
EN 15188:2007 Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15198:2007 Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15233:2007 Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15268:2008 Estações de serviço - Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis |
27.1.2009 |
|
|
CEN |
EN 15794:2009 Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis |
16.4.2010 |
|
|
CEN |
EN 15967:2011 Determinação da pressão máxima de explosão e da taxa máxima de crescimento da pressão dos gases e vapores |
18.11.2011 |
EN 13673-2:2005 EN 13673-1:2003 Nota 2.1 |
Expirou (29.2.2012) |
CEN |
EN 16009:2011 Dispositivos de ventilação sem chama para explosões |
18.11.2011 |
|
|
CEN |
EN 16020:2011 Desviadores de explosões |
18.11.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO 16852:2010 Supressores de chama - Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2008 incluindo Cor 1:2008 e Cor 2:2009) |
17.9.2010 |
EN 12874:2001 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
Cenelec |
EN 50050:2006 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas - Equipamento de pulverização electrostática |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 50050-1:2013 Equipamento portátil de pulverização electrostática – Requisitos de segurança – Parte 1: Equipamento portátil de pulverização para materiais de revestimento líquido inflamável |
Esta é a primeira publicação |
EN 50050:2006 Nota 2.1 |
14.10.2016 |
Cenelec |
EN 50050-2:2013 Equipamento portátil de pulverização electrostática – Requisitos de segurança – Parte 2: Equipamento portátil de pulverização para revestimento em pó inflamável |
Esta é a primeira publicação |
EN 50050:2006 Nota 2.1 |
14.10.2016 |
Cenelec |
EN 50050-3:2013 Equipamento portátil de pulverização electrostática – Requisitos de segurança – Parte 3: Equipamento portátil de pulverização para flocos inflamáveis |
Esta é a primeira publicação |
EN 50050:2006 Nota 2.1 |
14.10.2016 |
Cenelec |
EN 50104:2010 Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio - Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio |
4.2.2011 |
EN 50104:2002 + A1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.6.2013) |
Cenelec |
EN 50176:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento – Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 50177:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis – Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
|
|
EN 50177:2009/A1:2012 |
22.11.2012 |
Nota 3 |
23.7.2015 |
|
Cenelec |
EN 50223:2010 Equipamento fixo de aplicação electrostática de flocos de material inflamável – Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 50271:2010 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio - Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais |
4.2.2011 |
|
|
Cenelec |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio - métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira |
6.11.1999 |
|
|
EN 50281-2-1:1998/AC:1999 |
|
|
|
|
Cenelec |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1. |
16.2.2001 |
|
|
Cenelec |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão |
9.3.2006 |
|
|
EN 50381:2004/AC:2005 |
|
|
|
|
Cenelec |
EN 50495:2010 Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-0:2009 Atmosferas explosivas - Parte 0: Equipamento – Requisitos Gerais IEC 60079-0:2007 |
16.4.2010 |
EN 60079-0:2006 + EN 61241-0:2006 Nota 2.1 |
Expirou (1.6.2012) |
Cenelec |
EN 60079-0:2012 Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamento – Requisitos gerais IEC 60079-0:2011 (Modificada) + IS1:2013 |
Esta é a primeira publicação |
EN 60079-0:2009 Nota 2.1 |
2.4.2015 |
EN 60079-0:2012/A11:2013 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
7.10.2016 |
|
Cenelec |
EN 60079-1:2007 Atmosferas explosivas - Parte 1: Proteção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d» IEC 60079-1:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2010) |
Cenelec |
EN 60079-2:2007 Atmosferas explosivas - Parte 2: Proteção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p» IEC 60079-2:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-2:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-5:2007 Atmosferas explosivas - Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q» IEC 60079-5:2007 |
20.8.2008 |
EN 50017:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-6:2007 Atmosferas explosivas - Parte 6: Proteção do equipamento por imersão em óleo «o» IEC 60079-6:2007 |
20.8.2008 |
EN 50015:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.5.2010) |
Cenelec |
EN 60079-7:2007 Atmosferas explosivas - Parte 7: Proteção do equipamento por segurança aumentada «e» IEC 60079-7:2006 |
11.4.2008 |
EN 60079-7:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
Cenelec |
EN 60079-11:2012 Atmosferas explosivas – Parte 11: Proteção do equipamento por segurança intrínseca «i» IEC 60079-11:2011 |
4.5.2012 |
EN 60079-11:2007 + EN 60079-27:2008 + EN 61241-11:2006 Nota 2.1 |
4.8.2014 |
Cenelec |
EN 60079-15:2010 Atmosferas explosivas – Parte 15: Protecção de equipamento por tipo de protecção «n» IEC 60079-15:2010 |
8.6.2011 |
EN 60079-15:2005 Nota 2.1 |
Expirou (1.5.2013) |
Cenelec |
EN 60079-18:2009 Atmosferas explosivas - Parte 18: Proteção do equipamento por invólucro «m» IEC 60079-18:2009 |
7.7.2010 |
EN 60079-18:2004 + EN 61241-18:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2012) |
Cenelec |
EN 60079-20-1:2010 Atmosferas explosivas – Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor - Métodos de ensaio e dados IEC 60079-20-1:2010 |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-25:2010 Atmosferas explosivas - Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos IEC 60079-25:2010 |
8.6.2011 |
EN 60079-25:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2013) |
EN 60079-25:2010/AC:2013 |
|
|
|
|
Cenelec |
EN 60079-26:2007 Atmosferas explosivas - Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga IEC 60079-26:2006 |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-28:2007 Atmosferas explosivas - Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica IEC 60079-28:2006 |
11.4.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-29-1:2007 Atmosferas explosivas - Parte 29-1: Detectores de gás – Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis IEC 60079-29-1:2007 (Modificada) |
20.8.2008 |
EN 61779-1:2000 + A11:2004 + EN 61779-2:2000 + EN 61779-3:2000 + EN 61779-4:2000 + EN 61779-5:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-29-4:2010 Atmosferas explosivas - Parte 29-4: Detectores de gás – Requisitos de desempenho para detectores de gases inflamáveis de caminho aberto IEC 60079-29-4:2009 (Modificada) |
8.6.2011 |
EN 50241-1:1999 + A1:2004 + EN 50241-2:1999 |
Expirou (1.4.2013) |
Cenelec |
EN 60079-30-1:2007 Atmosferas explosivas - Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica – Requisitos gerais e de ensaio IEC 60079-30-1:2007 |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-31:2009 Atmosferas explosivas - Parte 31: Protecção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t» IEC 60079-31:2008 |
7.7.2010 |
EN 61241-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2012) |
Cenelec |
EN 60079-35-1:2011 Atmosferas explosivas –Luminárias de capacetes para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis - Parte 35-1: Requisitos gerais - Construção e ensaio em relação ao risco de explosão IEC 60079-35-1:2011 |
18.11.2011 |
EN 62013-1:2006 Nota 2.1 |
30.6.2014 |
EN 60079-35-1:2011/AC:2011 |
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Cenelec |
EN 61241-4:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível - Parte 4: Protecção do tipo «pD» IEC 61241-4:2001 |
20.8.2008 |
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Cenelec |
EN ISO/IEC 80079-34:2011 Atmosferas explosivas – Parte 34: Aplicação dos sistemas de qualidade para fabrico e equipamentos ISO/IEC 80079-34:2011 (Modificada) |
18.11.2011 |
EN 13980:2002 Nota 2.1 |
25.5.2014 |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
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Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2). |
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As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
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As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
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A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
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A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
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Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
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CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu) |
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Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu) |
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ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.