ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.065.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 65

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
5 de março de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 065/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7154 — World Fuel Services Corporation/Watson Petroleum Limited) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 065/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2014/C 065/03

Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Katowice-Muchowiec

3

2014/C 065/04

Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Kamienna Góra

5

2014/C 065/05

Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Bolesławiec

7

2014/C 065/06

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.7154 — World Fuel Services Corporation/Watson Petroleum Limited)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 65/01

Em 28 de fevereiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7154.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/2


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de março de 2014

2014/C 65/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3768

JPY

iene

140,20

DKK

coroa dinamarquesa

7,4627

GBP

libra esterlina

0,82460

SEK

coroa sueca

8,8603

CHF

franco suíço

1,2172

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,2485

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,369

HUF

forint

311,15

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1865

RON

leu romeno

4,5183

TRY

lira turca

3,0520

AUD

dólar australiano

1,5392

CAD

dólar canadiano

1,5244

HKD

dólar de Hong Kong

10,6847

NZD

dólar neozelandês

1,6411

SGD

dólar singapurense

1,7469

KRW

won sul-coreano

1 474,47

ZAR

rand

14,9180

CNY

iuane

8,4564

HRK

kuna

7,6525

IDR

rupia indonésia

15 957,11

MYR

ringgit

4,5049

PHP

peso filipino

61,639

RUB

rublo

49,7510

THB

baht

44,629

BRL

real

3,2100

MXN

peso mexicano

18,2977

INR

rupia indiana

85,1757


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/3


Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Katowice-Muchowiec

2014/C 65/03

O processo diz respeito à atribuição de direitos de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural na zona de Katowice-Muchowiec, na Silésia:

Nome

Bloco n.o

Acordo de 1992

X

Y

Katowice-Muchowiec

partes dos blocos de concessão 391, 390, 370 e 371

266 197

501 754

265 724

506 014,5

260 088

506 567,5

259 871

505 435

258 890

503 837

258 456

502 559,5

258 728

501 887

258 723

500 964

261 713

499 310

263 780

497 189

Os pedidos devem dizer respeito à mesma zona.

Os pedidos de concessão devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (hora da Europa Central) do último dia do período de 91 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:

a)

Tecnologia proposta para as atividades (50 %),

b)

Capacidades técnicas e financeiras do candidato (40 %),

c)

Montante proposto para a taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros (10 %).

O montante mínimo da taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros na zona de Katowice-Muchowiec é:

1.

no caso de prospeção de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de três anos: 10 000 PLN anualmente,

durante o 4.o e o 5.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 10 000 PLN anualmente,

durante o 6.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 10 000 PLN anualmente,

2.

no caso de prospeção e exploração de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de cinco anos: 30 000 PLN anualmente,

durante o 6.o, 7.o e 8.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 30 000 PLN anualmente,

durante o 9.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 30 000 PLN anualmente.

Os pedidos serão abertos em público na sede do Ministério do Ambiente às 12h00 (hora da Europa Central) do décimo quarto dia útil seguinte ao fim do prazo para a sua apresentação. O processo de comparação dos pedidos termina seis meses após a conclusão da fase de apresentação dos pedidos. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados dos respetivos pedidos.

Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.

Depois de ouvidos os pareceres das autoridades competentes, a autoridade responsável pela concessão atribui ao candidato selecionado no processo de comparação dos pedidos uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural e celebra com ele um contrato de usufruto de recursos mineiros.

A empresa em causa será titular de direitos de usufruto de recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer atividade de prospeção ou exploração de jazidas de hidrocarbonetos no território da Polónia.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministerstwo Środowiska

Departament Geologii i Koncesji Geologicznych

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Para mais informações:

Sítio web do Ministério do Ambiente:

http://www.mos.gov.pl

Departamento de Geologia e Concessões Geológicas

Ministério do Ambiente

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Tel. +48 225792449

Fax +48 225792460

Endereço eletrónico: dgikg@mos.gov.pl

Aprovado por:

Sławomir BRODZIŃSKI

Subsecretário de Estado — Geólogo principal nacional


5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/5


Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Kamienna Góra

2014/C 65/04

O processo diz respeito à atribuição de direitos de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural na zona de Kamienna Góra, na Baixa Silésia:

Nome

Bloco n.o

Acordo de 1992

X

Y

Kamienna Góra

partes dos blocos de concessão 325 e 345

349 319

300 848

349 107

306 849

343 477

306 754

341 847

304 690

323 972

303 906

326 766

291 990

331 443

291 238

332 810

291 635

335 327

291 640

341 910

296 000

345 706

297 530

Os pedidos devem dizer respeito à mesma zona.

Os pedidos de concessão devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (hora da Europa Central) do último dia do período de 91 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:

a)

Tecnologia proposta para as atividades (50 %),

b)

Capacidades técnicas e financeiras do candidato (40%),

c)

Montante proposto para a taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros (10%).

O montante mínimo da taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros na zona de Kamienna Góra é:

1.

no caso de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de três anos: 28 920 PLN anualmente,

durante o 4.o e o 5.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 34 704 PLN anualmente,

durante o 6.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 40 488 PLN anualmente,

2.

no caso de prospeção e exploração de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de cinco anos: 57 840 PLN anualmente,

durante o 6.o, 7.o e 8.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 69 408 PLN anualmente,

durante o 9.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 80 976 anualmente.

Os pedidos serão abertos em público na sede do Ministério do Ambiente às 12h00 (hora da Europa Central) do décimo quarto dia útil seguinte ao fim do prazo para a sua apresentação. O processo de comparação dos pedidos termina seis meses após a conclusão da fase de apresentação dos pedidos. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados dos respetivos pedidos.

Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.

Depois de ouvidos os pareceres das autoridades competentes, a autoridade responsável pela concessão atribui ao candidato selecionado no processo de comparação dos pedidos uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural e celebra com ele um contrato de usufruto de recursos mineiros.

A empresa em causa será titular de direitos de usufruto de recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer atividade de prospeção ou exploração de jazidas de hidrocarbonetos no território da Polónia.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministerstwo Środowiska

Departament Geologii i Koncesji Geologicznych

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Para mais informações:

Sítio web do Ministério do Ambiente:

http://www.mos.gov.pl

Departamento de Geologia e Concessões Geológicas

Ministério do Ambiente

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Tel. +48 225792449

Fax +48 225792460

Endereço eletrónico: dgikg@mos.gov.pl

Aprovado por:

Sławomir BRODZIŃSKI

Subsecretário de Estado — Geólogo principal nacional


5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/7


Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, respeitante à região de Bolesławiec

2014/C 65/05

O processo diz respeito à atribuição de direitos de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural na zona de Bolesławiec, na Baixa Silésia:

Nome

Bloco n.o

Acordo de 1992

X

Y

Bolesławiec

partes dos blocos de concessão 283, 284, 303, 304

390 035

261 236

391 144

265 370

384 706

275 169

375 127

275 228

375 112

271 279

378 564

267 125

380 290

269 173

381 547

268 603

384 648

263 805

382 381

261 758

374 966

261 699

374 717

238 951

381 869

237 401

383 858

243 295

382 800

245 292

382 309

251 445

381 741

252 330

382 013

253 537

383 201

254 843

381 884

255 389

379 046

258 138

386 549

264 047

Os pedidos devem dizer respeito à mesma zona.

Os pedidos de concessão devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (hora da Europa Central) do último dia do período de 100 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:

a)

Tecnologia proposta para as atividades (50 %),

b)

Capacidades técnicas e financeiras do candidato (40 %),

c)

montante proposto para a taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros (10 %).

O montante mínimo da taxa relativa aos direitos de usufruto dos recursos mineiros na zona de Bolesławiec é:

1.

no caso de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de três anos: 32 706 PLN anualmente,

durante o 4.o e o 5.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 39 247 PLN anualmente,

durante o 6.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 45 788 PLN anualmente,

2.

no caso de prospeção e exploração de jazidas de petróleo e de gás natural:

durante o período de base de cinco anos: 65 412 PLN anualmente,

durante o 6.o, 7.o e 8.o anos do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 78 494 PLN anualmente,

durante o 9.o ano e os anos seguintes do contrato de usufruto dos recursos mineiros: 91 577 PLN anualmente.

Os pedidos serão abertos em público na sede do Ministério do Ambiente às 12h00 (hora da Europa Central) do décimo quarto dia útil seguinte ao fim do prazo para a sua apresentação. O processo de comparação dos pedidos termina seis meses após a conclusão da fase de apresentação dos pedidos. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados dos respetivos pedidos.

Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.

Depois de ouvidos os pareceres das autoridades competentes, a autoridade responsável pela concessão atribui ao candidato selecionado no processo de comparação dos pedidos uma autorização de prospeção e/ou exploração de jazidas de petróleo e/ou de gás natural e celebra com ele um contrato de usufruto de recursos mineiros.

A empresa em causa será titular de direitos de usufruto de recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer atividade de prospeção ou exploração de jazidas de hidrocarbonetos no território da Polónia.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministerstwo Środowiska

Departament Geologii i Koncesji Geologicznych

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Para mais informações:

Sítio web do Ministério do Ambiente:

http://www.mos.gov.pl

Departamento de Geologia e Concessões Geológicas

Ministério do Ambiente

ul. Wawelska 52/54

00-922 Warszawa

POLSKA/POLAND

Tel. +48 225792449

Fax +48 225792460

Endereço eletrónico: dgikg@mos.gov.pl

Aprovado por:

Sławomir BRODZIŃSKI

Subsecretário de Estado — Geólogo principal nacional


5.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/9


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

2014/C 65/06

Estado-Membro

Espanha

Rota

Minorca–Madrid

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

4 de julho de 2012

Data de entrada em vigor das alterações

30 de março de 2014

Endereço para obtenção do texto e de outras informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público

Ministerio de Fomento

Dirección General de Aviación Civil

Subdirección General de Transporte Aéreo

Paseo de la Castellana, 67

28071 Madrid

ESPAÑA

Tel. +34 915978454

Fax +34 915978643

Endereço eletrónico: osp.dgac@fomento.es

A rota sujeita a obrigações de serviço público pode ser explorada com base num acesso em regime de livre concorrência, sob as novas condições, a partir de 30 de março de 2014. Se, no prazo de 15 dias de calendário após a data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nenhuma transportadora aérea apresentar um programa de serviços conforme com as obrigações de serviço público impostas, o acesso será restrito a uma só transportadora aérea através do correspondente procedimento de concurso público, nos termos do artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.