ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.030.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 30

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
1 de Fevreiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Tribunal de Justiça da União Europeia

2014/C 030/01

Recomendações à atenção dos órgãos jurisdicionais nacionais, relativas à apresentação de processos prejudiciais

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2014/C 030/02

Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino

2

2014/C 030/03

Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação

5

 

Comissão Europeia

2014/C 030/04

Taxas de câmbio do euro

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Banco Europeu de Investimento

2014/C 030/05

Prémio BEI 2014 para a Economia: Inovação, Estrutura de Mercado e Competitividade

10

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 030/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7036 — Aller Media/Bonnier Tidskrifter/Egmont Holding/Mediafy) ( 1 )

11

 

Retificações

2014/C 030/07

Retificação dos dias feriados em 2014: Estados do EEE/EFTA e instituições do EEE (JO C 27 de 30.1.2014)

12

2014/C 030/08

Retificação do convite à apresentação de Candidaturas 2013 — EAC/S11/13 Programa Erasmus+ (JO C 362 de 12.12.2013)

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Tribunal de Justiça da União Europeia

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/1


RECOMENDAÇÕES

à atenção dos órgãos jurisdicionais nacionais, relativas à apresentação de processos prejudiciais

2014/C 30/01

A versão portuguesa destas recomendações já foi publicada no Jornal Oficial C 338 de 6 de novembro de 2012.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/2


Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino (1)

2014/C 30/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

As conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2009 sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares referem que uma direção escolar eficaz é um fator de grande importância na modelação de todo o ambiente de ensino e aprendizagem, suscitando expectativas e proporcionando apoio aos alunos, pais e pessoal administrativo, incentivando assim níveis mais elevados de sucesso escolar, sendo, por isso, de primordial importância garantir que os dirigentes escolares possuam, ou possam desenvolver, as capacidades e qualidades requeridas para assumir o crescente número de funções que são as suas.

2.

Nas sua conclusões de 13-14 de dezembro de 2012, o Conselho Europeu exortou o Conselho, os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem um rápido seguimento da iniciativa «Repensar a Educação», e nas subsequentes conclusões de 15 de fevereiro de 2013 sobre o «Investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação», o Conselho convidou os Estados-Membros a reverem e reforçarem o perfil profissional da carreira docente, nomeadamente dos dirigentes, e a aproveitarem plenamente o potencial de cooperação e aprendizagem entre pares instituído no âmbito do método aberto de coordenação.

3.

A Estratégia Europa 2020 e, em especial, a Análise Anual do Crescimento de 2013, apela aos Estados-Membros para que preservem o potencial de crescimento, dando prioridade e, se possível reforçando os investimentos na educação e na formação, velando simultaneamente pela eficácia dessas despesas.

E À LUZ:

da conferência organizada pela Presidência lituana sobre «Liderança no Ensino», em Vílnius de 9-10 de setembro de 2013, que proporcionou uma plataforma aos representantes dos Estados-Membros da UE, dos países candidatos e dos Estados da EFTA, juntamente com a Comissão para contribuírem para o debate de orientação sobre este tema importante;

e da conferência realizada no âmbito do Programa Comenius sobre «Desenvolver a vossa escola com o apoio de programas da UE — uma conferência para dirigentes escolares», realizada em Vilnius em 11-12 de outubro de 2013.

REGISTA COM INTERESSE:

A comunicação da Comissão intitulada «Abertura da educação» (2) que convida os Estados-Membros a promoverem o ensino e a desenvolverem aprendizagens inovadores para todos utilizando devidamente as novas tecnologias e os recursos educativos abertos.

SALIENTA QUE:

1.

Sendo motores essenciais do crescimento, da competitividade e da coesão social na sociedade de conhecimento, os sistemas de ensino e de formação europeus requerem uma liderança forte e eficaz a todos os níveis. Os dirigentes educativos de hoje estão confrontados com múltiplas tarefas exigentes, visto que são responsáveis não só pela melhoria da qualidade do ensino e pelo aumento dos níveis das habilitações, mas também pela gestão de recursos humanos e financeiros.

2.

A liderança educativa exige uma série de competências altamente especializadas, assentes em valores essenciais. Requer dedicação profissional, a capacidade de motivar e inspirar e sólidas competências de gestão, pedagógicas e de comunicação. Bons dirigentes educativos desenvolvem uma visão estratégica para os seus estabelecimentos, desempenham o papel de modelos tanto para os aprendentes como para os docentes e são essenciais para criar um ambiente eficaz e atrativo que seja propício à aprendizagem. Desempenham igualmente um papel importante ao forjar laços efetivos entre os diferentes níveis do ensino e da formação, as famílias, o mundo do trabalho e a comunidade local, com os quais partilham o objetivo de aumentar as habilitações dos aprendentes.

3.

A seleção, o recrutamento, a preparação e a conservação do pessoal mais competente para ocupar posições de liderança nos estabelecimentos de ensino e a criação de condições favoráveis ao seu desenvolvimento profissional revestem-se, pois, de importância crucial e requerem uma atenção especial por parte dos decisores.

4.

A liderança educativa pode ser eficaz se:

os dirigentes educativos puderem centrar-se sobretudo na melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos seus estabelecimentos, sem deixar de garantir a equidade;

a liderança for baseada em funções claramente definidas;

adotar uma abordagem colaborativa e inclusiva;

for capaz de reconhecer as capacidades e competências dos membros do corpo docente e de delegar neles funções de direção;

estiver numa posição de poder atribuir recursos e explorar métodos de ensino inovadores; e

tiver de responder plenamente perante as autoridades não apenas nacionais, mas também locais e regionais e a comunidade em geral e beneficiar do seu apoio, em especial quando procura introduzir alterações.

ACORDA, POR CONSEGUINTE, EM QUE:

1.

As abordagens inovadores da liderança podem contribuir para atrair e reter candidatos da mais alta craveira e permitir aos estabelecimentos de ensino lidar com o potencial das inovações que continuam a surgir a um ritmo acelerado na educação e explorá-lo plenamente.

2.

É igualmente necessário profissionalizar, reforçar e apoiar o papel dos dirigentes educativos, primeiro identificando as competências de que devem dispor, e depois desenvolvendo carreiras profissionais mais estruturadas e avaliando as necessidades específicas em termos de desenvolvimento profissional daqueles que assumem cargos de direção e proporcionando oportunidades de formação adequadas.

3.

São necessárias flexibilidade, autonomia e responsabilização para que os líderes educativos possam desenvolver abordagens inovadoras da liderança, bem como criar condições para encorajar outros membros do pessoal a assumirem cargos de direção.

4.

O pessoal que ocupa cargos de direção deve possuir ou adquirir, bem como atualizar periodicamente, as competências necessárias para essas funções, nomeadamente as que lhes permitem utilizar eficazmente as novas tecnologias e técnicas de gestão para a promoção da aprendizagem inovadora e gestão eficaz do seu estabelecimento.

REAFIRMA QUE:

Embora a responsabilidade pela organização e pelo conteúdo dos diferentes sistemas de ensino e formação continue a caber exclusivamente aos Estados-Membros, a cooperação e o intercâmbio de boas práticas no domínio da direção de escolas a nível europeu através do método aberto de coordenação, apoiados pela utilização eficiente dos programas da UE, em especial o programa Erasmus+, podem prestar um contributo valioso para apoiar e complementar as medidas tomadas a nível nacional, regional e local.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

A.   Apoiarem, tendo em conta a situação nacional, e no devido respeito do principio da equidade, novas formas para reforçar a autonomia efetiva e sujeita a controlos dos estabelecimentos de ensino e dos dirigentes educativos, nomeadamente:

1.

promovendo a autonomia dos estabelecimentos de ensino e dirigentes educativos no que diz respeito a questões pedagógicas e à afetação interna dos recursos, sem deixar de assegurar que dispõem dos meios e do apoio necessários para se adaptarem e responderem com eficácia às condições locais específicas e em mutação;

2.

definindo claramente as funções e as responsabilidades e, acautelando que as competências de que devem dispor os dirigentes escolares sejam apoiadas e reforçadas por diferentes formas de desenvolvimento profissional, nomeadamente o trabalho em rede entre esses dirigentes;

3.

facilitando a tomada de decisão fundamentada e uma maior responsabilização, por exemplo através da utilização de dados inteligentes, prevendo mecanismos de garantia de qualidade e desenvolvendo medidas específicas a favor dos estabelecimentos de ensino em zonas desfavorecidas;

4.

recolhendo dados sobre métodos de liderança no ensino que sejam eficazes e bem sucedidos em diferentes contextos nacionais, em especial a fim de estabelecer o melhor equilíbrio entre a flexibilidade, a autonomia e a responsabilização e avaliar o impacto de métodos inovadores sobre a qualidade do ensino e os resultados da aprendizagem.

B.   Tornar a direção de escolas mais atraente, nomeadamente:

1.

assegurando uma maior profissionalização para atrair os candidatos mais capazes;

2.

permitir aos dirigentes educativos centrarem-se na melhoria do ensino e da aprendizagem nos seus estabelecimentos, nomeadamente estabelecendo um melhor equilíbrio entre as funções puramente administrativas e as funções essenciais relacionadas com o ensino e a aprendizagem;

3.

explorando e desenvolvendo formas atrativas de formação inicial, apoio à carreira na fase inicial e desenvolvimento profissional continuo para os dirigentes educativos, inclusive através da cooperação intersetorial com outras partes interessadas como o mundo empresarial e os parceiros sociais;

4.

promovendo o trabalho em equipa e ambientes de direção flexíveis, por exemplo, permitindo a criação nos estabelecimentos de ensino de equipas ad hoc encarregadas de se ocuparem de desafios específicos e de redes fora das escolas para efeitos de intercâmbio de experiências e cooperação;

5.

promovendo medidas específicas, a aprendizagem mútua e o intercâmbio das melhores práticas a fim de assegurar o devido equilíbrio de género na liderança educativa.

C.   Promover, se adequado, métodos inovadores para uma liderança educativa eficaz, nomeadamente:

1.

tendo em conta as necessidades específicas dos estabelecimentos de ensino e aplicando critérios adequados de garantia de qualidade para efeitos de seleção dos futuros dirigentes;

2.

reconhecendo e promovendo o potencial de liderança do pessoal no interior dos estabelecimentos, em especial através de uma «liderança repartida», proporcionando-lhes oportunidades de trabalho com colegas de outros estabelecimentos e proporcionando-lhes encorajamento e oportunidades para desenvolverem o seu potencial neste contexto;

3.

estimulando a criação de ambientes de ensino e de aprendizagem inovadores, nomeadamente através do recurso adequado às TIC e recursos educativos abertos, tanto a título de meios auxiliares pedagógicos como de instrumentos de gestão;

4.

estabelecendo e mantendo redes destinadas a lançar e desenvolver métodos eficazes de liderança no ensino e estimulando e promovendo a aprendizagem entre dirigentes educativos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

Aproveitarem plenamente o método aberto de coordenação, para promover as melhores práticas e apoiar o desenvolvimento da liderança profissional nos domínios das escolas, do ensino para adultos e do ensino e formação profissionais a dar regularmente informações a nível político, conforme adequado.

2.

Promoverem a cooperação e as parcerias para a inovação efetiva da liderança e do desenvolvimento profissional dos dirigentes educativos, incluindo através da cooperação intersetorial entre escolas, estabelecimentos do ensino superior e de formação profissional e o setor empresarial, com o apoio de financiamento europeu, inclusive através do programa Erasmus+ e os Fundos Estruturais Europeus, em especial o Fundo Social Europeu.

3.

Promoverem o intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de métodos inovadores para uma liderança educativa eficaz, por exemplo através de ações da parceria estratégica do programa Erasmus+, nomeadamente incentivando os dirigentes educativos a cooperarem com diferentes partes interessadas como empresas, associações da sociedade civil e os diferentes níveis dos estabelecimentos de ensino, tanto a nível internacional como no interior das comunidades locais.

4.

Continuarem a explorar as possibilidades oferecidas pelo eTwinning para apoiar os intercâmbios intersetoriais sobre a liderança inovadora, promovendo espaços virtuais através dos quais os dirigentes educativos podem colaborar e divulgar práticas eficazes e inovadoras.

5.

Promoverem mais investigação em liderança educativa eficaz e assegurar a divulgação dos respetivos resultados.

6.

Reforçarem o apoio às redes nacionais e regionais de intervenientes em matéria de liderança educativa e contribuírem para assegurar a devida divulgação e seguimento do seu trabalho a nível europeu, nomeadamente através da Rede Europeia da Direção e Gestão Escolar e a utilizarem plenamente os dados recolhidos no âmbito da cooperação internacional.


(1)  Para efeitos do presente texto, o termo «liderança» é utilizado apenas no contexto escolar, EFP e estabelecimentos de ensino para adultos.

(2)  14116/13.


1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/5


Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação

2014/C 30/03

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECONHECEM QUE:

1.

Os jovens de ambos os sexos são um importante recurso para a Europa. Constituem o potencial do presente e do futuro, mas defrontam-se com inúmeros desafios, como o desemprego e os problemas sociais daí resultantes (1). A fim de emergir da atual crise e de evitar problemas semelhantes no futuro, todos os Estados-Membros têm de tomar imediatamente medidas destinadas a promover o emprego dos jovens, o ensino e a formação, a participação e a inclusão social dos jovens.

2.

Os jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação (a seguir designados por jovens em situação NEEF) (2) podem vir a defrontar-se com condições sociais negativas, como o isolamento, a falta de autonomia, comportamentos de risco e instabilidade na saúde mental e física, que os expõem a maiores riscos de desemprego e exclusão social numa fase ulterior da vida. A exclusão social dos jovens, em especial dos jovens em situação NEEF, pode ter consequências negativas para a economia e significativos custos para a Europa. Em 2011, a perda económica devida ao afastamento dos jovens do mercado de trabalho foi de 153 mil milhões de euros. Trata-se de uma estimativa conservadora e corresponde a 1,2 % do PIB europeu (3).

3.

Os jovens em situação NEEF são mais ou menos vulneráveis, com diferentes características e necessidades. Por conseguinte, é necessária uma abordagem individual específica a fim de (re)integrar eficazmente e com êxito no mercado de trabalho, no sistema de educação ou formação bem como na vida social.

4.

Esta abordagem foi reconhecida pela Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, adotada em 22 de abril de 2013 (4) Esta recomendação afirma que todos os jovens com menos de 25 anos devem beneficiar de uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terminado o ensino formal (5).

5.

O Panorama de Competências na UE e as previsões do CEDEFOP em matéria de aptidões podem ser um apoio às iniciativas políticas destinadas a reduzir o desemprego juvenil, facilitando a identificação de vertentes em que haja escassez de aptidões, bem como das tendências e perspetivas no mercado de trabalho no que respeita a tais aptidões.

6.

Os fatores de risco que aumentam o perigo de cair em situação NEEF são muitas vezes uma combinação de circunstâncias pessoais, económicos, educacionais e sociais.

7.

A animação juvenil, as atividades de voluntariado, a cidadania ativa e a aprendizagem não formal e informal podem desempenhar um papel importante e complementar na medida em que constituem um valor acrescentado para todos os jovens, especialmente os que se encontram em situação NEEF, no período de transição para o mercado de trabalho, lançando pontes entre os sistemas de ensino e de emprego, complementando o sistema de ensino formal, proporcionando autoconfiança, capital social e desenvolvimento pessoal, e aumentando as aptidões informais e técnicas que reforçam a empregabilidade.

8.

As conclusões conjuntas da Conferência da UE sobre a Juventude, organizada pela Presidência Lituana de 9 a 12 de setembro de 2013, realçam a necessidade de adaptar o ensino às necessidades dos jovens e às exigências do mercado de trabalho, facilitar a transição do ensino para o emprego e melhorar as condições de integração dos jovens no mercado de trabalho (6).

CONSIDERAM QUE:

9.

É necessário proceder à avaliação e apreciação da investigação, sistemas e programas existentes a nível local, regional, nacional e europeu relacionados com os jovens em situação NEEF a fim de apurar quais são os obstáculos ao seu acesso aos serviços, especialmente para os que estão inativos.

10.

A política da juventude, em especial a animação juvenil, pode contribuir para a implementação bem sucedida das iniciativas da UE de combate ao desemprego e à inatividade dos jovens, como a Iniciativa «Emprego para a Juventude» e em especial a Garantia para a Juventude. São portanto necessárias medidas nacionais e outros instrumentos políticos para alcançar os melhores resultados possíveis, de forma coerente e mutuamente reforçante.

11.

Deverá ser assegurada uma abordagem holística aliada a uma cooperação intersetorial a fim de fortalecer a inclusão social dos jovens em situação NEEF. É crucial o investimento social nas aptidões e nas capacidades das pessoas ao longo da sua vida, com vista a melhorar as suas oportunidades de integração no mercado de trabalho e na sociedade; (7) Todos os instrumentos, medidas e ações desta política deverão ser coordenados e implementados a nível local, regional, nacional e europeu e incluir um vasto leque de partes interessadas na conceção e concretização de medidas de inclusão social dos jovens.

12.

A prevenção deverá ser uma prioridade a fim de evitar o aumento do número de jovens em situação NEEF e de quebrar o ciclo intergeracional de exclusão social. É necessária uma abordagem antecipatória que envolva a família, os educadores de infância, a escola (em especial o ensino secundário e profissional), os prestadores de formação e aprendizagem não formal, as organizações não estatais (em especial as organizações de juventude), os animadores juvenis e outras partes interessadas a fim de garantir uma intervenção atempada que permita evitar que os jovens caiam numa situação NEEF.

13.

As medidas políticas têm de abranger a diversidade dos jovens em situação NEEF, no que diz respeito à fase em que deverão intervir e ao respetivo leque de objetivos e atividades. É necessário prestar maior atenção às diferenças entre os sexos no ensino, tanto para as políticas sociais e de emprego como para os jovens com necessidades especiais.

14.

As medidas destinadas aos jovens em situação NEEF devem ser personalizadas e flexíveis e ter como objetivo alcançar resultados positivos e sustentáveis a longo prazo no mercado de trabalho, bem como a (re)integração no ensino ou formação e na vida cívica ou social. No trabalho com os jovens em situação NEEF, dever-se-á recorrer a soluções inovadoras, aprendizagem interpares e atividades de sensibilização.

15.

A utilização eficaz dos fundos estruturais e de investimento da UE, em especial o Fundo Social Europeu, e das iniciativas e programas europeus, designadamente a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o Erasmus+, é fundamental para impulsionar os projetos na área da inclusão social dos jovens.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AO SEGUINTE:

16.

Estabelecer, aplicar e desenvolver, se for apropriado, estratégias ou programas nacionais, regionais e/ou locais, como os planos de execução da Garantia para a Juventude, a fim de reforçar a inclusão social dos jovens em situação NEEF. As estratégias deverão ser baseadas em dados concretos e na cooperação intersetorial e incluir todas as partes interessadas. A elaboração de estratégias deverá incluir os debates com os grupos a atingir, bem como o planeamento, execução, acompanhamento e avaliação dos instrumentos políticos que são efetivos. O acompanhamento e a avaliação do acesso às ações políticas e seus resultados deverão ter em conta as diferenças entre os sexos.

No domínio da prevenção

17.

Promover o acesso a serviços adequados e abordáveis, de preço comportável e alta qualidade, como o ensino pré-primário e os cuidados infantis, o alojamento, os serviços sociais e de saúde, a fim de evitar que os jovens caiam ou se mantenham em situação NEEF.

18.

Promover e investir na animação juvenil, bem como facilitar o acesso dos jovens em situação NEEF aos seus serviços, mediante o reforço da cooperação intersetorial das partes interessadas.

19.

Seguir uma abordagem integral com vista a reduzir o abandono escolar precoce, que englobe medidas de prevenção e intervenção (8).

20.

Desenvolver e pôr em prática abordagens novas e individualmente adaptadas, como a animação juvenil de destacamento e/ou sensibilização, a fim de alcançar uma melhor inclusão social dos jovens em situação NEEF. Tirar o máximo partido do potencial da animação juvenil para incutir autoconfiança e desenvolvimento pessoal e contribuir para reduzir o abandono escolar precoce (9)

21.

Incentivar e apoiar serviços de orientação de alta qualidade, incluindo informação sobre carreiras, informação sobre direitos laborais, perspetivas de emprego e ensino, possibilidades de livre circulação e um aconselhamento e apoio mais abrangente para todos os jovens, especialmente os que estão em risco de caírem em situação NEEF, e suas famílias.

22.

Reforçar a capacidade das organizações de juventude, da animação juvenil e outras formas de inclusão, como meio de integração, utilizando o respetivo potencial para fomentar a inclusão social dos jovens em situação NEEF.

23.

Incentivar as iniciativas locais e os planos de coesão social para desenvolver ações específicas orientadas para os jovens em situação NEEF, com vista à sua (re)integração nas comunidades locais.

24.

Utilizar o Portal Europeu da Juventude como plataforma de informação dos jovens sobre as questões de inclusão social.

No domínio do ensino, formação e aprendizagem não formal

25.

Alargar o acesso ao ensino de segunda oportunidade e apoiar a aquisição e/ou o desenvolvimento de aptidões adaptadas às necessidades do mercado de trabalho.

26.

Promover e aumentar a disponibilidade de orientação e aconselhamento profissionais adaptados às necessidades das pessoas socialmente excluídas em todas as fases da sua vida.

27.

Ter em vigor, o mais tardar em 2018, de acordo com as circunstâncias e especificidades nacionais, e na medida em que os Estados-Membros o considerem adequado, disposições para a validação da aprendizagem não formal e informal que permitam às pessoas utilizar essa aprendizagem na sua carreira e futura aprendizagem (10).

28.

Melhorar o acesso ao ensino pré-primário e aos cuidados infantis. Deverá ser prestado apoio adicional às crianças de meios desfavorecidos (11).

29.

Aplicar o programa Erasmus+ enquanto instrumento de apoio para adquirir aptidões e competências sociais e cívicas, e reforçar a mobilidade e empregabilidade dos jovens.

No domínio da transição do ensino para o emprego

30.

Desenvolver parcerias entre serviços de emprego públicos e privados, serviços de orientação profissional e outros serviços especializados para jovens (organizações não estatais, centros e associações juvenis) que ajudem a facilitar a transição de situações de desemprego, inatividade, ensino ou formação para o mundo do trabalho.

31.

Promover uma aprendizagem de alta qualidade em ambiente laboral, como aprendiz ou estagiário, enquanto medida eficaz para melhorar transições sustentáveis da escola para o trabalho, nomeadamente estimulando a aquisição de aptidões pertinentes para o mercado de trabalho e aperfeiçoando as combinações de aptidões, nomeadamente no contexto da Declaração do Conselho sobre a Aliança Europeia da Aprendizagem (12).

32.

Aplicar medidas destinadas a combater o desemprego dos jovens, em especial para melhorar as transições, tendo em conta a Recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, desenvolvendo nomeadamente abordagens baseadas em parcerias (inclusive as que envolvam serviços de apoio à juventude), uma intervenção e ativação precoces, medidas de apoio à integração no mercado de trabalho (inclusive o reforço das aptidões e medidas de mercado laboral), o recurso a fundos da União Europeia e a avaliação e constante melhoria dos regimes.

No domínio do emprego

33.

Reforçar a participação plena e ativa no mercado de trabalho com a ajuda de medidas de inclusão ativa, promover a criatividade e a inovação dos jovens na busca de trabalho por conta própria, apoiando o empreendedorismo e a primeira experiência de trabalho.

34.

Eliminar entraves, incluindo a idade e outras formas de discriminação, à (re)entrada no mercado de trabalho, abordar as diferentes formas de trabalho precário e, se for pertinente, analisar as possibilidades de reduzir os custos não salariais do trabalho a fim de estimular as perspetivas de recrutamento entre os jovens (13).

35.

Capacitar os serviços de emprego, juntamente com outras organizações de juventude e outros parceiros que apoiam os jovens, para que facultem orientação e planos de ação personalizados, designadamente regimes de ajuda individual, assentes no princípio da obrigação mútua numa fase precoce.

36.

Envolver as partes interessadas na política da juventude e os jovens, bem como as organizações de juventude e outras organizações da sociedade civil, na conceção e aplicação das políticas apropriadas, incluindo a Garantia para a Juventude, prestando especial atenção ao potencial da animação juvenil para identificar os jovens em risco de situação NEEF, e criar pontes entre eles e os prestadores de serviços. Habilitar os jovens interessados a promover e publicitar as possibilidades oferecidas pela Garantia para a Juventude e outras iniciativas no domínio do emprego.

37.

Contribuir plenamente para tornar o EURES uma verdadeira rede pan-europeia de emprego e recrutamento, centrada nas necessidades do mercado laboral de cada Estado-Membro, que inclua tanto as vagas dos serviços públicos como as dos serviços privados de emprego, e ainda as aprendizagens e os estágios (14), se conforme adequado.

38.

Apoiar a conciliação do trabalho e da vida privada e familiar a fim de prevenir e evitar os obstáculos à integração no mercado do trabalho.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

39.

Prever a partilha das melhores práticas através dos instrumentos apropriados à sua disposição, incluindo um relatório sumário das melhores práticas nos Estados-Membros respeitantes a iniciativas destinadas à (re)integração dos jovens em situação NEEF nos sistemas de emprego e de ensino; ter em conta outros estudos de investigação e iniciativas neste domínio e divulgar os respetivos resultados; tirar partido das boas práticas resultantes dos projetos financiados pelos programas e fundos da UE (nomeadamente, Juventude em Ação, Aprendizagem ao Longo da Vida, Erasmus+ e Fundo Social Europeu), e das redes de cooperação existentes no domínio da política de juventude, como Centro Europeu do Conhecimento para a Política de Juventude.

40.

Ter em conta o contributo do setor da juventude para a avaliação regular e sistemática das futuras necessidades do mercado de trabalho e das aptidões e competências requeridas.

41.

Promover e garantir que os futuros programas da UE para a juventude, como o Erasmus+, incluam nas suas prioridades os jovens com menos oportunidades, em especial os que se encontram em situação NEEF.

42.

Promover o diálogo entre as partes interessadas nas questões da juventude, que inclua representantes da animação juvenil e das empresas, e esteja centrado nos jovens em situação NEEF, na sua orientação individual e no desenvolvimento das aptidões sociais.

43.

Organizar um seminário de alto nível, baseado na cooperação intersetorial entre as empresas, as universidades, as autoridades públicas, a juventude e outras partes interessadas, a fim de tratar os desafios e procurar eventuais soluções para os jovens em situação NEEF.

44.

Continuar a acompanhar a evolução no que respeita à conceção, aplicação e resultados dos instrumentos da Garantia para a Juventude, mediante a fiscalização multilateral do Comité do Emprego no quadro do Semestre Europeu, bem como analisar o impacto das ações políticas empreendidas e informar regularmente sobre os respetivos resultados.

45.

Continuar a apoiar os esforços dos Estados-Membros e outras partes interessadas no sentido de aumentar as oportunidades de aprendizagem de alta qualidade em ambiente laboral, nomeadamente no quadro da Aliança Europeia da Aprendizagem, e promover o intercâmbio de melhores práticas e experiências sobre os regimes de aprendizagem.


(1)  Em 2012, 7,5 milhões de jovens entre os 15 e os 24 anos e 6,5 milhões de jovens entre os 25 e os 29 anos não se encontravam em situação de emprego, ensino ou formação na Europa. Isto corresponde a um aumento significativo da taxa dos jovens classificados como NEEF: em 2008, este número montava a 11 % dos jovens entre os 15 e os 24 anos e 17 % dos jovens entre os 25 e os 29; em 2012, tais números tinham aumentado para 13 % e 20 % respetivamente (Eurostat).

(2)  Na sua reunião de 19 de maio de 2010, o Comité do Emprego acordou em que a definição de «jovens que se não se encontram em situação de emprego, ensino e formação» inclui as pessoas desempregadas (segundo a definição da OIT) que não seguem ensino nem formação e as pessoas inativas (definição OIT) que não seguem ensino nem formação.

Ver http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=6602&langId=en

(3)  NEETs. Young people not in employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe, page 2. Eurofound 2012.

Ver http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2012/54/en/1/EF1254EN.pdf

(4)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.

(5)  No seguimento da Comunicação da Comissão de junho de 2013 «Apelo à Ação contra o Desemprego dos Jovens» e das correspondentes Conclusões do Conselho Europeu, os Estados-Membros que têm regiões onde se registam taxas de desemprego juvenil superiores a 25 % devem apresentar, até dezembro de 2013, planos de execução da Garantia para a Juventude, e os restantes Estados-Membros em 2014.

(6)  Conclusões conjuntas da Conferência da UE sobre a Juventude (Vilnius, 9-12 de setembro de 2013).

(7)  Conclusões do Conselho de 20 de junho de 2013: «Para um investimento social a favor do crescimento e da coesão».

(8)  Ver a Recomendação do Conselho de 28 de junho de 2011 sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(9)  Ver a Recomendação do Conselho de 28 de junho de 2011 sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, JO C 191 de 1.7.2011, p. 1. Um dos objetivos prioritários da Estratégia Europa 2020 acordados pelo Conselho Europeu é reduzir a percentagem de abandono escolar precoce para menos de 10 % e garantir que pelo menos 40 % da geração mais jovem obtém um diploma do ensino superior ou equivalente.

(10)  Ver Recomendação do Conselho de 20 dezembro de 2012 sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012, p. 1).

(11)  Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (JO C 175 de 15.6.2011, p. 8).

(12)  Declaração do Conselho de 15 de outubro de 2013 sobre a Aliança Europeia da Aprendizagem.

(13)  Ver Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, ponto 16 (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).

(14)  Decisão de execução da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES. JO L 328 de 28.11.2012, p. 21.


Comissão Europeia

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/9


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de janeiro de 2014

2014/C 30/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3516

JPY

iene

138,13

DKK

coroa dinamarquesa

7,4619

GBP

libra esterlina

0,82135

SEK

coroa sueca

8,8509

CHF

franco suíço

1,2220

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,5110

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,500

HUF

forint

313,26

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,2488

RON

leu romeno

4,4943

TRY

lira turca

3,0742

AUD

dólar australiano

1,5516

CAD

dólar canadiano

1,5131

HKD

dólar de Hong Kong

10,4969

NZD

dólar neozelandês

1,6682

SGD

dólar singapurense

1,7278

KRW

won sul-coreano

1 464,23

ZAR

rand

15,2836

CNY

iuane

8,1923

HRK

kuna

7,6515

IDR

rupia indonésia

16 464,58

MYR

ringgit

4,5245

PHP

peso filipino

61,360

RUB

rublo

47,7482

THB

baht

44,599

BRL

real

3,2829

MXN

peso mexicano

18,1614

INR

rupia indiana

84,6880


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Banco Europeu de Investimento

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/10


Prémio BEI 2014 para a Economia: Inovação, Estrutura de Mercado e Competitividade

2014/C 30/05

O Prémio será atribuído ao trabalho de investigação desenvolvido com o objetivo de avaliar a ligação existente entre a dimensão das empresas e a estrutura de mercado e o impacto das decisões de investimento na inovação e na produtividade em diversos setores. Merecerão especial consideração os trabalhos que comparem a experiência europeia com a de outras grandes economias desenvolvidas ou emergentes.

Clique aqui para obter acesso a mais informações e aos formulários de nomeação.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7036 — Aller Media/Bonnier Tidskrifter/Egmont Holding/Mediafy)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 30/06

1.

Em 28 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Aller Media AB («Aller Media», Suécia), pertencente ao grupo Aller, Dinamarca, Bonnier Tidskrifter Aktiebolag («Bonnier», Suécia), pertencente ao grupo Bonnier, Suécia, e Egmont Holding AB («Egmont», Suécia), pertencente ao grupo Egmont, Dinamarca, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Mediafy AB («Mediafy», Suécia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Aller Media: publicação de periódicos, em especial revistas semanais na Dinamarca, Suécia, Noruega e Finlândia,

Egmont: publicação de revistas semanais e mensais na Noruega, Dinamarca, Finlândia e Suécia,

Bonnier: publicação e distribuição de periódicos, nomeadamente revistas semanais e mensais, bem como revistas especializadas na Suécia, Dinamarca, Noruega, Países Baixos e Bélgica,

Mediafy: comercialização/distribuição de assinaturas de revistas em linha na Suécia, Noruega e Finlândia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7036 — Aller Media/Bonnier Tidskrifter/Egmont Holding/Mediafy, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Retificações

1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/12


Retificação dos dias feriados em 2014: Estados do EEE/EFTA e instituições do EEE

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 27 de 30 de janeiro de 2014 )

2014/C 30/07

Na página 4, os dias feriados em 2014: Estados do EEE/EFTA e instituições do EEE, publicados sob o subtítulo: «Comissão Europeia», em 30 de janeiro de 2014, deveriam tê-lo sido sob o subtítulo «Órgão de Fiscalização da EFTA».


1.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/12


Retificação do convite à apresentação de Candidaturas 2013 — EAC/S11/13 Programa Erasmus+

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 362 de 12 de dezembro de 2013 )

2014/C 30/08

Na página 62, o título do convite deve ler-se como segue:

Na página 62, o ponto 2, «Ações», passa a ter a seguinte redação, no que diz respeito à Ação-chave 1:

«Ação-chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem

Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude

Graus conjuntos de mestrado

Eventos em larga escala do Serviço Voluntário Europeu».

Na página 64, o ponto 4, «Critérios de atribuição», deve ler-se do seguinte modo:

«As candidaturas para as ações incluídas no presente convite serão avaliadas com base na totalidade ou parte dos seguintes critérios (exceto os pedidos de financiamento para projetos de mobilidade de estudantes e pessoal do ensino superior, quando a sua qualidade já tenha sido avaliada a nível da acreditação da instituição de ensino superior ou do consórcio):

Relevância do projeto

Qualidade da conceção e implementação do projeto

Qualidade da equipa do projeto e dos mecanismos de cooperação

Impacto e difusão

Queira consultar o Guia do Programa Erasmus+ para mais pormenores sobre a aplicação dos critérios de atribuição a cada ação específica.».

Na página 64, o ponto 6, «Prazos para apresentação das candidaturas», passa a ter a seguinte redação, no que diz respeito à Ação-chave 1:

«Ação-chave 1:

Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude (todos)

17 de março de 2014

Mobilidade individual apenas no domínio da juventude

30 de abril de 2014

Mobilidade individual apenas no domínio da juventude

1 de outubro de 2014

Graus conjuntos de mestrado

27 de março de 2014

Eventos em larga escala do Serviço Voluntário Europeu

3 de abril de 2014».