ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.011.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 11

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
15 de Janeiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 011/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 011/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 011/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2014/C 011/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

 

Retificações

2014/C 011/05

Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (JO C 366 de 14.12.2013)

6

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

15.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 11/01

Data de adoção da decisão

30.9.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36896 (13/N)

Estado-Membro

Eslovénia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Rescue aid for Mariborska Livarna Maribor (‘MLM d.d.’) — Slovenia

Base jurídica

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Mariborska Livarna Maribor (MLM d.d.)

Objetivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Orçamento global: 5,1 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

Setores económicos

Indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Slovenian Ministry of Finance

Župančičeva 3

SI-1001 Ljubljana

SLOVENIJA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

15.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/2


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de janeiro de 2014

2014/C 11/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3667

JPY

iene

141,62

DKK

coroa dinamarquesa

7,4620

GBP

libra esterlina

0,83145

SEK

coroa sueca

8,8198

CHF

franco suíço

1,2334

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3340

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,409

HUF

forint

299,80

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1507

RON

leu romeno

4,5280

TRY

lira turca

2,9979

AUD

dólar australiano

1,5189

CAD

dólar canadiano

1,4883

HKD

dólar de Hong Kong

10,5978

NZD

dólar neozelandês

1,6243

SGD

dólar singapurense

1,7324

KRW

won sul-coreano

1 449,27

ZAR

rand

14,8155

CNY

iuane

8,2587

HRK

kuna

7,6255

IDR

rupia indonésia

16 189,21

MYR

ringgit

4,4607

PHP

peso filipino

61,199

RUB

rublo

45,5622

THB

baht

44,723

BRL

real

3,2284

MXN

peso mexicano

17,9154

INR

rupia indiana

84,0320


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

15.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 11/03

1.

Em 8 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Electric Corporation («MELCO», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da International Elevator & Equipment Inc. («IEE», Filipinas), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

MC: sociedade comercial geral, com atividades em diversas indústrias, incluindo energia, metais, máquinas, produtos químicos, alimentos e mercadorias gerais,

MELCO: fabrico e venda de equipamento elétrico e eletrónico utilizado em sistemas de energia e elétricos, automatização industrial, sistemas de informação e comunicação, dispositivos eletrónicos e aparelhos domésticos,

IEE:fornecimento, instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e passadeiras rolantes, bem como fornecimento de aparelhos de ar condicionado, grupos geradores com motores diesel e secadores de mãos nas Filipinas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


15.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 11/04

1.

Em 8 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Electric Corporation («MELCO», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Elevator (Thailand) Co., Ltd («MET», Tailândia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

MC: sociedade comercial geral, com atividades em diversas indústrias, incluindo energia, metais, máquinas, produtos químicos, alimentos e mercadorias gerais,

MELCO: fabrico e venda de equipamento elétrico e eletrónico utilizado em sistemas de energia e elétricos, automatização industrial, sistemas de informação e comunicação, dispositivos eletrónicos e aparelhos domésticos,

MET: fornecimento, instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e passadeiras rolantes, bem como fornecimento de componentes relevantes, partes de produto, produtos relacionados com a monitorização e segurança de elevadores e escadas rolantes na Tailândia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Retificações

15.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/6


Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 366 de 14 de dezembro de 2013 )

2014/C 11/05

Na página 6, ponto 7

onde se lê:

«Para efeitos da aplicação dos pontos 5.b., 5.c e 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»

deve ler-se:

«Para efeitos da aplicação do ponto 5, alíneas b) e c), e do ponto 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto fora do âmbito de atividade da empresa conjunta não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»