ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2014.011.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 11 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 011/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 011/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 011/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2014/C 011/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Retificações |
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2014/C 011/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 11/01
Data de adoção da decisão |
30.9.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36896 (13/N) |
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Estado-Membro |
Eslovénia |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Rescue aid for Mariborska Livarna Maribor (‘MLM d.d.’) — Slovenia |
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Base jurídica |
— |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Mariborska Livarna Maribor (MLM d.d.) |
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Objetivo |
Recuperação de empresas em dificuldade |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Orçamento global: 5,1 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Indústrias transformadoras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de janeiro de 2014
2014/C 11/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3667 |
JPY |
iene |
141,62 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4620 |
GBP |
libra esterlina |
0,83145 |
SEK |
coroa sueca |
8,8198 |
CHF |
franco suíço |
1,2334 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3340 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,409 |
HUF |
forint |
299,80 |
LTL |
litas |
3,4528 |
PLN |
zlóti |
4,1507 |
RON |
leu romeno |
4,5280 |
TRY |
lira turca |
2,9979 |
AUD |
dólar australiano |
1,5189 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4883 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,5978 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6243 |
SGD |
dólar singapurense |
1,7324 |
KRW |
won sul-coreano |
1 449,27 |
ZAR |
rand |
14,8155 |
CNY |
iuane |
8,2587 |
HRK |
kuna |
7,6255 |
IDR |
rupia indonésia |
16 189,21 |
MYR |
ringgit |
4,4607 |
PHP |
peso filipino |
61,199 |
RUB |
rublo |
45,5622 |
THB |
baht |
44,723 |
BRL |
real |
3,2284 |
MXN |
peso mexicano |
17,9154 |
INR |
rupia indiana |
84,0320 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 11/03
1. |
Em 8 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Electric Corporation («MELCO», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da International Elevator & Equipment Inc. («IEE», Filipinas), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7142 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/International Elevator & Equipment, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 11/04
1. |
Em 8 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Electric Corporation («MELCO», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Elevator (Thailand) Co., Ltd («MET», Tailândia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7143 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Mitsubishi Elevator Thailand, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
Retificações
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/6 |
Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 366 de 14 de dezembro de 2013 )
2014/C 11/05
Na página 6, ponto 7
onde se lê:
«Para efeitos da aplicação dos pontos 5.b., 5.c e 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»
deve ler-se:
«Para efeitos da aplicação do ponto 5, alíneas b) e c), e do ponto 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto fora do âmbito de atividade da empresa conjunta não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»