ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.006.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 6

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
10 de Janeiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 006/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 006/02

Taxas de câmbio do euro

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2014/C 006/03

Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( 1 )

4

2014/C 006/04

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Conselho

2014/C 006/05

Convite Aberto — Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia (COST)

8

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 006/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7111 — Mitsui/ArcelorMittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos/M Steel Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2014/C 006/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7125 — Advent/UNIT4) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2014/C 006/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7148 — Borealis Europan Holdings/First State Investments/Fortum Distribution Finland) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 6/01

Data de adoção da decisão

19.12.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.37785 (13/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de financiación para la exportación de buques

Base jurídica

Real Decreto 442/1994, de 11 de marzo, sobre Primas y Financiación a la Construcción Naval y sus modificaciones posteriores

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento sectorial, Promoção das exportações e internacionalização

Forma do auxílio

Bonificação de juros

Orçamento

 

Orçamento global: 45 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 45 EUR (em milhões)

Intensidade

Duração

1.1.2014-30.6.2014

Setores económicos

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Manuel Valle Muñoz — Director General de Industria y PYME

Paseo de la Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

19.12.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.37786 (13/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de ayudas horizontales a la construcción naval

Base jurídica

a)

Real Decreto 442/1994, de 11 de marzo, de Primas y Financiación a la Construcción Naval, y modificaciones posteriores; en relación con su artículo 10.

b)

Normas de aplicación de las ayudas horizontales a la construcción naval con cargo al Fondo de Reestructuración

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional, Inovação, Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Orçamento global: 10 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 10 EUR (em milhões)

Intensidade

80 %

Duração

1.1.2014-30.6.2014

Setores económicos

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Industria, Energía y Turismo. Manuel Valle Muñoz — Director General de Industria y PYME

Paseo de la Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/3


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de janeiro de 2014

2014/C 6/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3612

JPY

iene

142,92

DKK

coroa dinamarquesa

7,4609

GBP

libra esterlina

0,82575

SEK

coroa sueca

8,9260

CHF

franco suíço

1,2368

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4075

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,433

HUF

forint

299,41

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1755

RON

leu romeno

4,5340

TRY

lira turca

2,9745

AUD

dólar australiano

1,5343

CAD

dólar canadiano

1,4780

HKD

dólar de Hong Kong

10,5554

NZD

dólar neozelandês

1,6495

SGD

dólar singapurense

1,7304

KRW

won sul-coreano

1 447,42

ZAR

rand

14,7150

CNY

iuane

8,2404

HRK

kuna

7,6294

IDR

rupia indonésia

16 593,03

MYR

ringgit

4,4620

PHP

peso filipino

60,805

RUB

rublo

45,1425

THB

baht

44,944

BRL

real

3,2641

MXN

peso mexicano

17,8639

INR

rupia indiana

84,5410


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/4


Anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 6/03

Anúncio relativo À 28.a ronda de concessão, pelo reino unido, de licenças de exploração offshore de petróleo e gás

Ministério da Energia e das Alterações Climáticas

Lei do petróleo de 1998 (The Petroleum Act 1998)

Ronda de concessão de licenças de exploração offshore

1.

O Ministro da Energia e das Alterações Climáticas convida os interessados a apresentarem pedidos de licenças de produção de hidrocarbonetos no mar (Seaward Production Licences) em relação a determinadas áreas da plataforma continental do Reino Unido.

2.

Todas as informações relativas ao presente anúncio, incluindo listas e mapas das áreas propostas e orientações relativas às licenças, às condições a que as mesmas estarão sujeitas e ao modo de apresentação das candidaturas, podem ser obtidas no sítio Web«gov.uk» (ver adiante).

3.

Todas as candidaturas serão apreciadas em conformidade com os Hydrocarbons Licensing Directive Regulations de 1995 (S.I. de 1995, n.o 1434) e em função da necessidade permanente de prospeção rápida, completa, eficiente e segura para identificar os recursos de petróleo e de gás do Reino Unido, tendo devidamente em conta os aspetos ambientais.

Candidaturas a licenças tradicionais e de tecnologias de ponta (inclusive a oeste da Escócia)

4.

As candidaturas a licenças «tradicionais» ou de «tecnologias de ponta» (tanto a oeste da Escócia como noutras regiões) serão apreciadas com base nos seguintes critérios:

a)

Viabilidade financeira do candidato e sua capacidade financeira para desenvolver as atividades que serão autorizadas pela licença durante o período inicial, incluindo o programa de trabalho apresentado para a avaliação de todo o potencial da área dentro do(s) bloco(s) objeto da candidatura;

b)

Capacidade técnica do candidato para desenvolver as atividades autorizadas pela licença durante o período inicial de vigência desta, incluindo a identificação das perspetivas de prospeção de hidrocarbonetos no(s) bloco(s) objeto da candidatura. A capacidade técnica será avaliada, em parte, com base na qualidade das análises referentes ao(s) bloco(s) objeto da candidatura;

c)

O modo como o candidato se propõe desenvolver as atividades autorizadas pela licença, incluindo a qualidade do programa de trabalho apresentado para avaliar todo o potencial da área objeto da candidatura;

d)

Se o candidato for ou tiver sido titular de uma licença concedida, ou considerada concedida, ao abrigo do Petroleum Act 1998, qualquer falta de eficiência ou de responsabilidade da sua parte nas operações efetuadas ao abrigo dessa licença.

5.

O operador proposto por cada grupo candidato (incluindo as empresas que sejam candidatas únicas) deve apresentar uma declaração sobre a sua política ambiental geral para a realização das atividades autorizadas nas zonas marítimas.

6.

O Ministro só concederá a licença «tradicional» ou de «tecnologia de ponta» se entender que pode aprovar, ao mesmo tempo, o operador escolhido pelo candidato. Antes de aprovar um operador, o Ministro deve estar seguro de que a entidade nomeada tem competência para planear e gerir as operações de perfuração dos poços, em termos do número de efetivos, experiência, competência e formação do seu pessoal, dos procedimentos e metodologias propostos, da sua estrutura de comando, das ligações aos contratantes e da sua estratégia empresarial global. Na sua apreciação do operador proposto, o Ministro tomará em consideração as novas informações apresentadas na candidatura e o historial da entidade nomeada, enquanto operador, tanto no Reino Unido como no estrangeiro.

Pedidos de licenças de promoção (Promote)

7.

As candidaturas serão apreciadas com base nos seguintes critérios:

a)

Viabilidade financeira do candidato;

b)

Capacidade técnica do candidato para levar a cabo as atividades que serão autorizadas pela licença durante os seus dois primeiros anos de validade, incluindo a identificação das perspetivas de existência de hidrocarbonetos dentro do(s) bloco(s) objeto da candidatura. A capacidade técnica será avaliada, em parte, com base na qualidade das análises referentes ao(s) bloco(s) objeto da candidatura;

c)

Qualidade da abordagem do candidato para garantir os recursos financeiros e técnicos adicionais necessários à conclusão do programa de trabalho substancial previsto para os dois anos seguintes do período inicial;

d)

Se o candidato for ou tiver sido titular de uma licença concedida, ou considerada concedida, ao abrigo do Petroleum Act 1988, qualquer falta de eficiência ou de responsabilidade da sua parte nas operações efetuadas ao abrigo dessa licença.

8.

As licenças de promoção caducam ao cabo de dois anos se o seu detentor não tiver provado ao DECC a sua capacidade técnica e financeira para concluir o programa de trabalho do período inicial, que incluirá um compromisso firme, nesse momento, de perfuração de, pelo menos, um poço, ou de realização de uma atividade substancial reconhecida como equivalente. O programa de trabalho para o período inicial deve obrigatoriamente ser executado num prazo de quatro anos.

Orientações

9.

Informações complementares podem ser consultadas no sítio Web«gov.uk»:

https://www.gov.uk/oil-and-gas-licensing-rounds

Concessão de licenças

10.

Exceto nos casos em que seja necessária uma avaliação ambiental para um determinado bloco (ver ponto 13), a eventual concessão de licenças pelo Ministro, nos termos do presente anúncio, terá lugar no prazo de doze meses a contar da data do mesmo.

11.

O Ministro não é responsável pelos custos incorridos pelo candidato na preparação ou apresentação da candidatura.

Avaliação ambiental

12.

O Ministro realizou uma avaliação ambiental estratégica (AAE) sobre todas as áreas agora abertas a concurso, em conformidade com a Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. As conclusões dessa avaliação podem ser consultadas no sítio Web do DECC dedicado à AAE da produção de energia no mar:

https://www.gov.uk/offshore-energy-strategic-environmental-assessment-sea-an-overview-of-the-sea-process

13.

As licenças previstas no presente anúncio só serão concedidas se, em conformidade com a Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens):

a)

As atividades a realizar no âmbito da licença não forem suscetíveis de afetar significativamente a gestão de uma zona de conservação especial (ZCE) ou de uma zona de proteção especial (ZPE), ou se

b)

Uma avaliação adequada tiver determinado que as referidas atividades não terão efeitos negativos nessa ZCE ou ZPE, ou se

c)

As referidas atividades forem consideradas suscetíveis de causar esses efeitos negativos, mas:

i)

Existirem razões imperativas de reconhecido interesse público para a concessão da licença;

ii)

Forem adotadas medidas compensatórias adequadas e

iii)

Não existirem soluções alternativas.

14.

Administração das licenças: Energy Development Unit (EDU), Department of Energy and Climate Change, 3 Whitehall Place, London SW1A 2AW, United Kingdom (tel +44 03000686042, fax +44 003000685129).

Sítio Web«gov.uk»: https://www.gov.uk/oil-and-gas-licensing-rounds


10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/7


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

2014/C 6/04

Estado-Membro

Espanha

Rota em causa

Almeria–Sevilha

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

29.4.2009

Data de entrada em vigor das alterações

15.1.2014

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer outras informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público

Ministerio de Fomento

Dirección General de Aviación Civil

Subdirección General de Transporte Aéreo

Paseo de la Castellana, 67

28071 Madrid

ESPAÑA

Tel. +34 915978454

Fax +34 915978643

Endereço eletrónico: osp.dgac@fomento.es

A rota sujeita a obrigações de serviço público pode ser explorada em regime de livre concorrência de acesso, ao abrigo das novas condições aplicáveis a partir de 15 de janeiro de 2014. Se, no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, nenhuma transportadora apresentar um programa de serviços em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, o acesso será limitado a uma única transportadora aérea através do correspondente processo de concurso público, em conformidade com o disposto no artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Conselho

10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/8


CONVITE ABERTO

Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia (COST)

2014/C 6/05

O fortalecimento dos laços entre os investigadores europeus é determinante para a edificação do Espaço Europeu da Investigação (EEI). A COST reúne investigadores e peritos de diferentes países que trabalham sobre qualquer tópico de investigação (da base para o topo). A COST não financia a investigação propriamente dita, mas apoia a colocação em rede de atividades como reuniões, conferências, missões científicas de curta duração, escolas de formação e atividades de divulgação. Atualmente, recebem apoio cerca de 300 redes científicas (ações).

Incentivando a constituição de novas redes de investigação inovadoras, interdisciplinares e de grande alcance, a COST convida à apresentação de propostas de ações que contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico, económico, cultural ou societal da Europa. São especialmente bem-vindas as propostas que sejam lançadas por investigadores em início de carreira.

A COST está organizada em nove grandes domínios (biomedicina e biociências moleculares; química e ciências e tecnologias moleculares; ciências da Terra e gestão ambiental; alimentação e agricultura; florestas e respetivos produtos e serviços; indivíduos, sociedades, culturas e saúde; tecnologias da informação e da comunicação; materiais, física e nanociências; transportes e desenvolvimento urbano). A cobertura específica de cada domínio é explicitada no sítio Internet da COST (htp://www.cost.eu/domains_actions).

Os proponentes são convidados a situar o seu assunto de investigação no interior de um domínio. Todavia, as propostas interdisciplinares abrangentes que não se enquadrem claramente num só domínio deverão ser apresentadas como propostas multidisciplinares e serão apreciadas separadamente.

As propostas deverão incluir investigadores de pelo menos cinco países da COST. O apoio financeiro para uma ação com 19 países participantes situa-se nos 130 000 EUR por ano durante um período que será, regra geral, de quatro anos, em função do orçamento disponível.

As propostas serão avaliadas em duas fases (exceto as propostas multidisciplinares — cf. infra). As propostas preliminares (máximo de 10 000 carateres/três a quatro páginas), apresentadas utilizando o formulário eletrónico (ver http://www.cost.eu/opencall), devem traçar uma panorâmica sucinta da proposta e do impacto previsto. As propostas elegíveis serão avaliadas pelo Comité do domínio competente, segundo os critérios publicados. Os proponentes cujas propostas preliminares tenham sido selecionadas serão convidados a apresentar uma proposta completa. As propostas completas serão examinadas pelos pares, segundo os critérios de avaliação. A decisão será, em princípio, tomada num prazo de oito meses a contar da data-limite de receção e o arranque das ações deverá ocorrer nos três meses seguintes. Todos os pormenores e critérios se encontram disponíveis no sítio Internet http://www.cost.eu/download/COST-Action-Proposal-SESA-guidelines.pdf

A data-limite para a apresentação das propostas preliminares é sexta-feira, 28 de março de 2014, às 17 horas (hora de Bruxelas). Cerca de 20% dos candidatos serão convidados a apresentar uma proposta completa para a seleção final de, aproximadamente, 40 novas ações, sob reserva do orçamento disponível. Os candidatos selecionados serão convidados em 2 de junho de 2014 a apresentar as suas propostas completas, e o prazo para a apresentação das mesmas termina em 25 de julho de 2014.

As propostas multidisciplinares estão sujeitas a um procedimento piloto específico de avaliação que exige a apresentação de uma proposta única, que deverá ser registada até 7 de março de 2014, às 17 horas (hora de Bruxelas). A data-limite para a apresentação de propostas multidisciplinares é 11 de abril de 2014, às 17 horas (hora de Bruxelas). Esta proposta será objeto de uma avaliação separada em duas fases, realizando-se em seguida as audições de natureza multidisciplinar, com a supervisão do grupo de peritos sobre propostas multidisciplinares. No sítio Internet figura uma descrição geral do procedimento de avaliação http://www.cost.eu/domains_actions/TDP, enquanto que os pormenores sobre a apresentação e avaliação de propostas figuram nas orientações do convite público à apresentação de propostas multidisciplinares sujeitas a procedimento piloto (http://www.cost.eu/download/TDP_guidelines).

Aguardam-se decisões sobre a aprovação das ações em novembro de 2014.

Os candidatos podem contactar o respetivo coordenador nacional COST (CNC) para obterem informações e orientação (ver http://www.cost.eu/cnc)

As propostas devem ser apresentadas por via eletrónica no sítio web do Gabinete COST.

A COST recebe apoio financeiro para as suas atividades de coordenação do programa-quadro de IDT da UE. O Gabinete COST, criado pela Fundação Europeia da Ciência (FEC), atuando na qualidade de agente executivo para a COST, assegura o funcionamento e a gestão do secretariado administrativo, científico e técnico da COST, dos seus comités temáticos e das suas ações.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7111 — Mitsui/ArcelorMittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos/M Steel Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 6/06

1.

Em 23 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Mitsui & Co. Ltd. («Mitsui», Japão) e a ArcelorMittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos SA («AMG», Brasil) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa M Steel Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda («companhia-alvo», Brasil), mediante a aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Mitsui: venda, distribuição, aquisição, comercialização e fornecimento de produtos, à escala mundial, em áreas de negócio tais como siderurgia, metais não ferrosos, máquinas, eletrónica, produtos químicos, bens relacionados com a energia,

AMG: transformação e distribuição de aço no Brasil,

Companhia-alvo: fabrico, armazenamento e distribuição de diversos produtos siderúrgicos transformados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7111 — Mitsui/ArcelorMittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos/M Steel Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7125 — Advent/UNIT4)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 6/07

1.

Em 3 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Advent International Corporation («Advent», Estados Unidos da América) irá adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da empresa UNIT4 NV («UNIT4», Países Baixos), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 18 de novembro de 2013.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Advent: fundo de private equity,

UNIT4: fornecimento de software para empresas e prestação de serviços de informática.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7125 — Advent/UNIT4, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


10.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7148 — Borealis Europan Holdings/First State Investments/Fortum Distribution Finland)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 6/08

1.

Em 3 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Borealis European Holdings B.V. («Borealis», Reino Unido), controlada em última instância pela OMERS Administration Corporation, e a empresa First State Investments International Limited («First State», Reino Unido), controlada em última instância pelo Commonwealth Bank of Australia, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações comunitárias, o controlo conjunto dos ativos de distribuição de eletricidade do grupo Forum Oyj (Fortum Sähkönsiirto Oy («FSS»), Fortum Espoo Distribution Oy («FED») e Fortum Meter Lease SNC («FML»), conjuntamente designados por «Fortum Distribution Finland», Finlândia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Borealis: gestor exclusivo de infraestruturas da OMERS Administration Corporation e um dos maiores investidores do mundo em matéria de infraestruturas, bem como um líder mundial no desenvolvimento de investimentos em infraestruturas enquanto categoria de ativos destinada a investidores institucionais,

First State: sociedade de gestão de ativos de nível mundial que gere investimentos em nome de, nomeadamente, investidores institucionais e fundos de pensões,

Fortum Distribution Finland: principal distribuidor de eletricidade da Finlândia. As suas redes de distribuição localizam-se no norte, oeste e sul da Finlândia bem como na cidade de Joensuu. É também ativa no locação de contadores de eletricidade na Finlândia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7148 — Borealis Europan Holdings/First State Investments/Fortum Distribution Finland, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).