ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.365.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 365

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
13 de Dezembro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Tribunal de Contas

2013/C 365/01

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

1

2013/C 365/02

Relatório sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete

9

2013/C 365/03

Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

15

2013/C 365/04

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

21

2013/C 365/05

Relatório sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Academia

29

2013/C 365/06

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

37

2013/C 365/07

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

43

2013/C 365/08

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

49

2013/C 365/09

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

57

2013/C 365/10

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

66

2013/C 365/11

Relatório sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete de Apoio

73

2013/C 365/12

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

80

2013/C 365/13

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

89

2013/C 365/14

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

97

2013/C 365/15

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

106

2013/C 365/16

Relatório sobre as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

113

2013/C 365/17

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

120

2013/C 365/18

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

127

2013/C 365/19

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

134

2013/C 365/20

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

142

2013/C 365/21

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

150

2013/C 365/22

Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Observatório

158

2013/C 365/23

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

165

2013/C 365/24

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

172

2013/C 365/25

Relatório sobre as contas anuais do Fundo de Pensões da Europol relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta do Fundo

180

2013/C 365/26

Relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

184

2013/C 365/27

Relatório sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

190

2013/C 365/28

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

197

2013/C 365/29

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

206

2013/C 365/30

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

213

2013/C 365/31

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

221

2013/C 365/32

Relatório sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Eurojust

228

2013/C 365/33

Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço

236

2013/C 365/34

Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

245

2013/C 365/35

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

251

2013/C 365/36

Relatório sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

261

2013/C 365/37

Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

268

2013/C 365/38

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

275

2013/C 365/39

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

283

2013/C 365/40

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

290

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas

13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/01

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Liubliana, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. O Regulamento REMIT (2) confere responsabilidades adicionais à Agência, bem como às entidades reguladoras nacionais, relativas à monitorização do mercado grossista da energia (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

A fim de cobrir propinas escolares mais elevadas, a Agência concede aos agentes cujos filhos frequentam a escola primária ou secundária uma contribuição complementar ao abono escolar previsto no Estatuto dos Funcionários (9). Em 2012, o total destas contribuições elevava-se a cerca de 23 000 euros. Estes montantes não estão contemplados no Estatuto dos Funcionários e, por conseguinte, são irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

12.

Relativamente ao Título II (edifício da Agência e despesas acessórias), a Agência transitou dotações autorizadas do seu orçamento num montante de 1,7 milhões de euros, o que representa 81 % do total das dotações autorizadas do Título II. Estas transições dizem sobretudo respeito à execução do regulamento REMIT que está em curso. Dado que a execução está relacionada com as atividades operacionais da Agência, deveria ter sido inscrita no Título III.

13.

Em 2012, a Agência efetuou 20 transferências orçamentais de cerca de 1 milhão de euros que afetam 43 rubricas orçamentais, o que revela insuficiências na programação do orçamento.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

No final do exercício, a Agência detinha em caixa 4,2 milhões de euros, incluindo o excedente orçamental de 2011 num montante de 1,6 milhões de euros, que resultou de uma solicitação de fundos excessiva em 2011 e que foi recuperado pela Comissão em janeiro de 2013. Esta situação não é coerente com uma gestão rigorosa de tesouraria.

15.

Foram detetadas deficiências nos procedimentos de recrutamento examinados que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: as questões colocadas nos testes e nas entrevistas não foram definidas antes do exame das candidaturas. As condições para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados não foram suficientemente pormenorizadas e as medidas adotadas para garantir o anonimato dos candidatos nas provas escritas revelaram-se inadequadas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

16.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1), que atribui à Agência um papel importante na supervisão da negociação dos mercados grossistas da energia na Europa.

(3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(8)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(9)  O artigo 3.o do Anexo VII estabelece como limite o dobro do abono escolar de base de 252,81 euros = 505,62 euros.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / em Curso / Pendente / N/A)

2011

Os elevados níveis de dotações não utilizadas e transitadas, bem como o baixo nível de pagamentos, indicam insuficiências na programação e execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número máximo de candidatos que deveriam constar das listas de reserva e não referiam a possibilidade de interposição de recurso. Além disso, antes do exame das candidaturas, não se definiram as questões a colocar nos testes escritos e orais nem a respetiva ponderação.

Em curso

2011

Em 2011, a Agência pagou subsídios de estadia num montante de 10 839 euros a peritos nacionais destacados originários do Estado-Membro onde a Agência está situada. Este pagamento é contrário à regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais, adotada pelo Conselho de Administração da Agência, que prevê a concessão desses subsídios apenas aos agentes temporários que não sejam nacionais do Estado-Membro em que desempenham funções; estes pagamentos são irregulares.

Concluída


ANEXO II

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (Liubliana)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

[Artigo 114.o (ex-artigo 95.o TCE) e artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, a política da União no domínio da energia tem por objetivos, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros:

a)

assegurar o funcionamento do mercado da energia;

b)

assegurar a segurança do aprovisionamento energético da União;

c)

promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis;

d)

promover a interconexão das redes de energia.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas necessárias à realização destes objetivos. Essas medidas são adotadas após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Como especificadas no Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; no Regulamento (UE) n.o 838/2010 da Comissão; e no Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

O objetivo da Agência é assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação.

Atribuições

complementar e coordenar os trabalhos das entidades reguladoras nacionais;

participar na elaboração das regras relativas às redes europeias;

em determinadas condições, tomar decisões individuais vinculativas sobre os termos e as condições de acesso e de segurança operacional das infraestruturas transfronteiriças;

emitir pareceres sobre vários assuntos relacionados com a energia dirigidos às instituições europeias;

acompanhar e informar sobre a evolução dos mercados energéticos;

elaborar uma proposta para a Comissão Europeia sobre o montante da compensação anual pela disponibilização da infraestrutura transfronteiriça relativa ao mecanismo das TIC;

cooperar com as entidades reguladoras nacionais, a ESMA, as autoridades financeiras competentes dos Estados-Membros e, quando necessário, com as autoridades nacionais da concorrência para acompanhar os mercados grossistas da energia;

avaliar o funcionamento e a transparência das diferentes categorias de mercados e de formas de negociação;

fazer recomendações à Comissão quanto às regras do mercado, aos registos das transações, às ordens de negociação, às normas e aos procedimentos que possam melhorar a integridade do mercado e o funcionamento do mercado interno.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Dois membros nomeados pelo Parlamento Europeu, dois membros nomeados pela Comissão e cinco membros nomeados pelo Conselho. Cada membro tem um suplente.

Atribuições

O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais da Agência e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração após parecer favorável do Conselho de Reguladores, a partir de uma lista de candidatos propostos pela Comissão.

Conselho de Reguladores

Composição

Um alto representante das entidades reguladoras de cada Estado-Membro e um representante da Comissão sem direito a voto. Cada membro tem um suplente nomeado pela entidade reguladora nacional de cada Estado-Membro.

Atribuições

dá parecer ao Diretor sobre os pareceres, recomendações e decisões que estão a ser analisados tendo em vista a sua aprovação;

dá instruções ao Diretor no que respeita à execução das funções de direção;

emite um parecer dirigido ao Conselho de Administração sobre o candidato a nomear como Diretor;

aprova o programa de trabalho da Agência.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento 2012 (2011)

7,2 (4,8) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012 (2011)

Lugares previstos no quadro do pessoal: 43 (40)

Lugares ocupados em 31 de dezembro: 42 (39)

Outros agentes: 14 (12)

Total dos efetivos: 57 (39), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 34 (28)

administrativas: 23 (11)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Duas orientações-quadro (Eletricidade: sobre o equilíbrio; Gás: sobre a interoperabilidade). Organização das consultas públicas exigidas pelo artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 713/2009, incluindo workshops;

Códigos de rede

a)

Três pareceres fundamentados sobre códigos de rede (Eletricidade: Código relativo aos requisitos sobre ligações à rede aplicáveis a todos os geradores e código sobre a atribuição de capacidade e gestão de congestionamentos; Gás: Código sobre o mecanismo de atribuição de capacidades).

b)

Duas recomendações com reservas sobre códigos de rede (ambas sobre códigos de rede de gás sobre o mecanismo de atribuição de capacidades).

Parecer sobre o programa de trabalho da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Gás (ENTSOG) para 2012.

Parecer sobre a perspetiva de aprovisionamento no inverno 2011-2012 da ENTSOG.

Parecer sobre a perspetiva de aprovisionamento no verão de 2012 da ENTSOG.

Parecer sobre o programa anual de trabalho para 2013 da ENTSOG.

Parecer sobre o Plano decenal de desenvolvimento de redes de eletricidade para 2012 da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Eletricidade (ENTSO-E).

Parecer sobre o relatório relativo à perspetiva de aprovisionamento no verão de 2012 da ENTSO-E e inverno 2011/2012.

Parecer sobre o relatório anual relativo a 2011 da ENTSO-E.

Em 29 de novembro foi publicado um relatório conjunto de acompanhamento de mercado da ACER-CEER [artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 713/ 2009], que foi apresentado em Bruxelas.

Recomendação sobre o artigo 2.o, n.o 1, alínea n) da proposta da Comissão sobre uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [COM (2011) 656 final].

Foi adotada uma recomendação sobre o registo das transações previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1227/2011 (REMIT).

Foi adotada uma decisão sobre o formato do registo previsto pelo n.o 3 do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1227/2011.

Foi publicada em 28 de setembro de 2012 a segunda edição do guia de aplicação das definições enunciadas no artigo 2.o do regulamento REMIT.

Concluíram-se três contratos-quadro relativos à aplicação do regulamento REMIT.

Foi publicada em março uma análise da situação das iniciativas regionais em 2011.

Foram publicados os relatórios trimestrais sobre três iniciativas regionais de gás em linha (GRI) e quatro iniciativas regionais de eletricidade em linha (ERI).

Foram criados dois novos grupos de trabalho da Agência, um sobre execução, acompanhamento e procedimentos (AIMPWG) e outro sobre integridade e transparência do mercado (AMITWG) e foram atualizadas as regras sobre o funcionamento dos grupos de trabalho.

Em 14 de março de 2012, a Agência organizou a sua Conferência Anual intitulada «Tornar numa realidade o mercado interno da energia – qual o papel da Agência?», que contou com 220 participantes.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

Perante a inexistência de uma Escola Europeia na Eslovénia, e tendo em linha de conta a necessidade de tomar uma medida de caráter social com vista a remediar a desigualdade das condições de trabalho (nos termos da alínea e) do artigo 1.o do Estatuto dos Funcionários) que afeta o pessoal da Agência em comparação com o pessoal que trabalha noutras instituições da União Europeia com acesso a escolas europeias, o Conselho de Administração adotou a Decisão AB n.o 01/2011, de 11 de fevereiro de 2011, relativa ao «apoio concedido aos membros do pessoal da ACER no pagamento de propinas para os jardins-de-infância e escolas». A ajuda máxima concedida aos membros do pessoal elegível, por cada criança elegível, não ultrapassa o nível das propinas pagas na Escola Europeia em Bruxelas.

12.

A Comissão aconselhou a Agência a utilizar o Título II para o projeto REMIT uma vez que a maior parte dos custos da fase de arranque está relacionada com as aplicações TI. A Agência decidiu utilizar o Título III para inscrever as despesas relacionadas com o projeto REMIT a partir de 2014, ano em que se prevê que a Agência dê início à monitorização do mercado da energia.

13.

Após uma avaliação exaustiva, a Agência tem plena consciência de que o orçamento previsto na demonstração financeira do REMIT revelou-se insuficiente para desenvolver um sistema informático inteiramente eficaz para a execução do Regulamento (UE) n.o 1227/2011. Por conseguinte, a Agência esforçou-se, já em 2012, em identificar no seu orçamento recursos adicionais a serem reservados ao projeto REMIT. Sendo o orçamento da Agência já limitado, apenas pequenos montantes poderiam ter sido transferidos a partir de outras rubricas orçamentais. Este exercício foi realizado numa base sistemática e resultou num número elevado de transferências orçamentais de montantes reduzidos.

14.

Os 4,2 milhões de euros que a Agência detinha na sua conta bancária no final do exercício compreendiam o excedente orçamental de 2011 (de um montante de 1,6 milhões de euros, que haviam sido reembolsados em janeiro de 2013 uma vez que a Agência recebera a solicitação da Comissão apenas em 8 de janeiro de 2013), o excedente orçamental de 2012 de 0,6 milhões de euros a reembolsar à Comissão assim que solicitado, e o montante de 1,9 milhões de euros para fazer face às obrigações legais da Agência antes do final do exercício e que foram transitadas para 2013. A gestão da tesouraria da Agência visa garantir a disponibilidade de fundos para cobrir, se necessário, compromissos em curso.

15.

A Agência segue rigorosamente os procedimentos em matéria de provas escritas e de entrevistas tal como definidos em pormenor na decisão 2012-17 do Diretor, de 20 de março de 2012, relativa aos procedimentos de seleção e trabalhos dos comités de seleção, a fim de garantir que as questões e os critérios de avaliação sejam estabelecidos antes do início das provas escritas e das entrevistas. Por forma a ter em conta as observações dos auditores, a Agência concorda em rever o procedimento em curso. A Agência considera que o anonimato das provas escritas não é crucial para garantir a objetividade geral do procedimento de seleção. Os critérios de notação para avaliar as provas são estabelecidos pelo comité de seleção antes do início das provas, a fim de garantir a objetividade da notação das provas escritas. Além disso, algumas provas não podem ser organizadas de forma anónima uma vez que se pede aos candidatos que descrevam a sua experiência nas respostas ou preparem uma apresentação dirigida ao comité de seleção no início da entrevista.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/9


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete

2013/C 365/02

INTRODUÇÃO

1.

O Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (a seguir designado por «Gabinete»), sedeado em Riga, foi criado pelo Regulamento (CE) no 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal prestar serviços de apoio administrativo e profissional ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e, sob a orientação do Conselho de Reguladores, recolher e analisar informações sobre comunicações eletrónicas e divulgar entre as autoridades reguladoras nacionais as melhores práticas regulamentares, tais como abordagens comuns, metodologias ou linhas de orientação sobre a implementação do quadro regulamentar da União Europeia (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Gabinete, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Gabinete, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Gabinete e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Gabinete consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor Administrativo aprova as contas anuais do Gabinete após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Gabinete em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade de gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes às contas e à conformidade com o princípio de boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal e devem ser analisadas tendo em conta que 2012 foi o primeiro ano de funcionamento do Gabinete e que a definição de todos os seus procedimentos ainda está em curso.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

O contabilista ainda não validou o sistema contabilístico do Gabinete.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

12.

Foram transitadas dotações autorizadas num montante de 61 500 euros (10 % do total das dotações autorizadas transitadas) que não correspondiam a compromissos jurídicos, sendo portanto irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

13.

O Gabinete ainda não aplicou as normas de controlo interno em matéria de «Objetivos e indicadores de desempenho» (NCI 5), «Processos e procedimentos» (NCI 8), «Gestão de documentos» (NCI 11) e «Informação e comunicação» (NCI 12).

14.

Não existem procedimentos relativos ao registo e à alienação de ativos fixos e não foi realizado qualquer inventário físico.

15.

Não foram instituídos procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções e derrogações às políticas e aos procedimentos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

16.

Foram anulados 45 % das dotações autorizadas transitadas de 2011 (cerca de 101 000 euros). Em 2012, não foram utilizadas e tiveram também de ser anuladas dotações num montante de 545 000 euros, representando 17 % do total das dotações de 2012. O nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado (611 000 euros ou 19 % do total), o que revela dificuldades no planeamento e/ou execução das atividades do Gabinete. A transição de dotações de 2012 deveu-se maioritariamente a atrasos no recrutamento e à ausência de uma política eficaz que garanta a apresentação e o reembolso, em tempo útil, das despesas de deslocação em serviço apresentadas por peritos.

17.

A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas. A título de exemplo, refira-se que os procedimentos de adjudicação não prestaram suficiente atenção à relação preço/qualidade e que os critérios de adjudicação gerais não tinham sido divididos em subcritérios que permitissem avaliar as propostas de forma clara e comparável.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

18.

Foram detetadas deficiências significativas nos procedimentos de recrutamento examinados que afetam a transparência: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; a nomeação e as alterações na composição do júri não foram aprovadas pela Entidade Competente para Proceder a Nomeações.

19.

Embora a maioria do pessoal do Gabinete execute funções administrativas ou de apoio e não se desloque em serviço, foi atribuído a todos um telemóvel, com um limite mensal de chamadas de aproximadamente 50 euros. Não existem controlos sobre a utilização do telemóvel para uso privado.

20.

O Gabinete não dispõe de uma política de tesouraria. No final de 2012, todo o dinheiro (1,6 milhões de euros) estava depositado em apenas um banco (notação BBB (8)).

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

21.

O anexo I apresenta as medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Gabinete, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  De acordo com uma nota do contabilista da Comissão de 27.10.2008, a notação mínima a curto prazo deveria ser A-1.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O orçamento do Gabinete para 2011, adotado pelo Comité de Gestão, apresentou as dotações apenas por Títulos e Capítulos, não tendo sido subdividido em artigos e números. Esta situação não respeita o princípio da especificação.

Concluída

2011

O Tribunal identificou 21 casos, representando um montante total de 94 120 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos. Estas transições foram, portanto, irregulares.

Em curso

2011

O Gabinete ainda não tinha adotado e aplicado todas as normas de controlo interno. Em particular, não foi introduzido o registo central das faturas nem o registo das exceções.

Concluída (registo das faturas)

Em curso (registo das exceções)

2011

O Gabinete necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e não foi indicado o grau dos membros do júri.

Em curso


ANEXO II

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Riga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Aproximação das legislações no domínio das comunicações eletrónicas

Competências do Gabinete

[Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho]

As competências do Gabinete são definidas no Regulamento (CE) n.o 1211/2009. O Gabinete a que se refere o artigo 6.o presta serviços de apoio administrativo e profissional ao ORECE.

Desempenha as suas funções sob a direção do Conselho de Reguladores.

Governação

O Gabinete é composto por:

a)

um Comité de Gestão,

b)

um Diretor Administrativo,

que partilham, entre si, todas as responsabilidades administrativas e financeiras, incluindo as relativas ao pessoal.

Contudo, apenas o Comité de Gestão é responsável pela nomeação do pessoal (n.o 4 do artigo 7.o).

O Conselho de Reguladores elabora orientações sobre os serviços e atividades a fornecer pelo Gabinete, mencionados na secção «Atividades e serviços fornecidos em 2012».

Meios colocados à disposição do Gabinete em 2012

Orçamento definitivo: 3,1 milhões de euros (orçamento retificativo 1/2012)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012: 22

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Sob a direção do Conselho de Reguladores, o Gabinete forneceu os seguintes serviços:

apoio administrativo e profissional ao ORECE;

recolha de informações das autoridades reguladoras nacionais e intercâmbio e transmissão de informações;

difusão das boas práticas regulamentares entre as autoridades reguladoras nacionais na UE e a terceiros;

assistência ao Presidente na preparação do trabalho do Conselho de Reguladores e do Comité de Gestão do Gabinete;

apoio aos Grupos de Trabalho de Peritos criados a pedido do Conselho de Reguladores.

Fonte: Informações fornecidas pelo Gabinete.


RESPOSTAS DO GABINETE

11.

O contabilista recentemente nomeado (dezembro de 2012) apresentou sugestões ao gestor orçamental quanto às medidas necessárias, cuja aplicação em pleno se prevê até ao final de julho de 2013, na condição de serem validados os sistemas contabilísticos.

12.

No intuito de resolver a situação das dotações autorizadas transitadas irregularmente, o Gabinete BEREC procedeu à elaboração de um Manual Financeiro. Este manual, (atualmente, junho de 2013, em fase de finalização) incluirá, num capítulo específico sobre as autorizações orçamentais: a definição, as condições, o procedimento de acompanhamento e o fluxo de trabalho correspondente na organização que serão implementados para o exercício de transição a realizar no final do ano.

13.

Todas as normas de controlo interno estão a ser revistas na sequência da análise restrita do SAI de março de 2013. A partir do final de junho de 2013, o Gabinete BEREC fornecerá uma resposta exaustiva e proporá um calendário realista para as ações futuras.

14.

O Manual Financeiro do Gabinete BEREC (atualmente, junho de 2013, em fase de finalização) incluirá, num capítulo específico sobre ativos, os procedimentos relacionados com a gestão do inventário. O Gabinete BEREC realizará um inventário completo na sequência da aquisição do equipamento necessário no terceiro trimestre de 2013.

15.

Uma instrução administrativa interna foi adotada em 18 de junho de 2012 a fim de aplicar os princípios da NCI 8. Atualmente, a política em matéria de “orientações complementares”, em consonância com as diretrizes em vigor para a Comissão (o designado “registo de exceções, [SEC(2007)1341]), está a ser finalizada e será adotada pelo Diretor-Geral enquanto instrução administrativa interna a partir de 11 de junho de 2013.

16.

Os recursos humanos afetados à gestão do orçamento estão atualmente (em junho de 2013) sob avaliação, bem como a introdução de uma ferramenta de gestão para melhorar a monitorização da execução e do planeamento do orçamento, o que terá um impacto na execução de 2014. Adicionalmente, o Gabinete BEREC tomará as seguintes medidas corretivas para garantir um nível adequado de transições no futuro: revisão da política de reembolso dos peritos que participam nas reuniões, o que terá o maior impacto nos montantes transitados neste momento, a fim de garantir que a receção de documentos comprovativos seja feita num prazo mais rigoroso e respeitado.

17.

Por forma a implementar corretamente o atual procedimento de adjudicação de contratos por todos os membros da equipa em causa, serão organizadas formações adequadas na matéria a partir de setembro de 2013. Estão a ser tomadas medidas concretas para documentar os procedimentos num capítulo específico do Manual Financeiro (atualmente, junho de 2013, em fase de finalização).

18.

A partir de 2013, com os efetivos adequados na Unidade Administração e Finanças, a coerência dos procedimentos de recrutamento é assegurada pela equipa RH no Gabinete através de políticas e diretrizes. Uma nova diretriz em matéria de recrutamento, que inclui as etapas e responsabilidades, foi desenvolvida em maio de 2013 e aplicada nos procedimentos de recrutamento de 2013. As declarações de conflito de interesses estão a ser revistas e, a partir de 2013, as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como as classificações mínimas para admissão, são definidas antes do exame das candidaturas.

19.

Uma política exaustiva foi preparada e será adotada em junho de 2013. A política regulará: princípios de utilização profissional exclusiva; princípios de monitorização da utilização dos telemóveis e prevenção do abuso; medidas de segurança. A política regulará igualmente que a atribuição de telemóveis será decidida caso a caso pelo superior hierárquico responsável.

20.

O contabilista recentemente nomeado tomou medidas no sentido de assegurar que outro contrato com um prestador de serviços bancários com notação mais elevada esteja em vigor até ao final de agosto de 2013.

21.

Sem comentários.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/15


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

2013/C 365/03

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro»), sedeado no Luxemburgo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objetivo assegurar às instituições e organismos da União Europeia que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas atividades (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

11.

No final de 2012, o Centro detinha 35 milhões de euros em caixa e em depósitos a curto prazo (excedente orçamental e reservas num montante de 30,9 milhões de euros). O Centro não pode ajustar os preços durante o ano para equilibrar receitas e despesas, embora ocasionalmente tenha reembolsado os seus clientes a fim de reduzir o excedente.

12.

Os regulamentos que criam 20 agências de regulação auditadas pelo Tribunal em 2012 obrigam-nas a recorrer ao Centro para suprir todas as suas necessidades de tradução (o regulamento que cria o Centro estabelece o mesmo para quatro outras agências). Existem outras agências que não são obrigadas a recorrer aos serviços do Centro. Quando se trate da tradução de documentos não técnicos, as agências podem reduzir os seus custos através do recurso a serviços locais. Na opinião do Tribunal, o legislador deveria considerar permitir que todas as agências o possam fazer.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 51,3 milhões de euros (1), comparativamente a 55,9 milhões de euros no exercício anterior. O resultado orçamental relativo a 2011 diminuiu para 1,2 milhões de euros, contra 8,3 milhões de euros em 2010. Esta redução resulta essencialmente de uma diminuição de 15 % das receitas devido à nova política tarifária do Centro, cujo objetivo é alinhar os preços dos produtos com os seus custos.

N/A

2011

Prosseguindo a tendência observada no exercício anterior, o excedente orçamental acumulado diminuiu de 9,2 milhões de euros, em 2010, para 3,0 milhões de euros, em 2011. Esta redução é o efeito líquido do excedente orçamental de 2011 e da afetação de dotações às reservas para a estabilidade de preços e para os investimentos excecionais.

N/A


(1)  Orçamento retificativo (JO C 375 de 22.12.2011, p. 5), incluindo as transferências orçamentais.


ANEXO II

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adotaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de outubro de 1993.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1645/2003]

Objetivos

Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente;

Fundação Europeia para a Formação;

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;

Agência Europeia de Medicamentos;

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho;

Instituto Europeu de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Atribuições

definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições;

participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Governação

Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro;

dois representantes da Comissão;

um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro.

Atribuições

Adotar o orçamento e o programa de trabalho anuais, o quadro do pessoal e os relatórios anuais do Centro.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2012 (2011)

Orçamento definitivo:

48,293 (51,299) milhões de euros

Efetivos:

225 (225) lugares no quadro do pessoal, dos quais 199 (205) ocupados.

+ 17 (14) agentes contratuais

Total dos efetivos: 216 (219), dos quais desempenhando funções:

 

operacionais: 114 (107)

 

administrativas: 102 (112)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Número de páginas traduzidas:

735 007(712 813)

Número de páginas por línguas:

línguas oficiais: 722 505(704 613)

outras línguas: 12 502(8 200)

Número de páginas por cliente:

organismos: 707 888(676 925)

instituições: 27 119(3 888)

Número de páginas traduzidas em freelance:

480 695(436 445)

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

11.

O excedente orçamental cumulativo reembolsável aos clientes eleva-se a 3,9 milhões de euros. A restante parte do excedente orçamental é bloqueada da reserva estatutária e de outras reservas criadas pelo Centro para fins específicos. A longo prazo, com base na política tarifária do Centro, o Centro deverá equilibrar as suas despesas com as suas receitas. Os preços dos produtos do Centro são fixados pelo Conselho de Administração por um ano. Por conseguinte, o excedente de 3,9 milhões de euros refletir-se-á na alteração de preços para 2014 por forma a garantir um equilíbrio de longo prazo.

12.

O Centro toma nota da observação do Tribunal. O Centro sublinha, no entanto, que o parecer do Tribunal diverge do quadro estabelecido pelo legislador no regulamento de criação das agências.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/21


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

2013/C 365/04

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por «Centro»), sedeado em Salónica, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível da União. Nesta perspetiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

O Centro concede subvenções anuais a uma rede de parceiros nacionais (8) (as subvenções variam, por convenção, entre 23 615 euros e 43 620 euros). Em 2012, as despesas das subvenções (que se referem sobretudo a despesas de pessoal dos beneficiários) elevaram-se a 695 337 euros (9), ou seja 4 % do total das despesas operacionais. As verificações ex ante das subvenções realizadas pelo Centro consistiram numa análise documental abrangente dos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, bem como numa análise dos certificados emitidos pelos auditores externos contratados pelos beneficiários ou dos certificados provenientes de funcionários independentes. Contudo, o Centro não verifica normalmente as despesas de pessoal declaradas pelos beneficiários com base na documentação comprovativa original. As respetivas verificações ex post foram realizadas pela última vez em 2009. Consequentemente, as verificações ex ante apenas fornecem uma garantia limitada.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

12.

A taxa de execução orçamental elevou-se a 100 % no que se refere aos Título I e III e a 98 % relativamente ao Título II. Embora a transição de dotações autorizadas tenha sido elevada no caso do Título II (39 %), tendo ascendido a 673 392 euros, esta situação deveu-se principalmente a razões que escapam ao controlo do Centro, como os atrasos ocorridos nos trabalhos de reparação realizados pelas autoridades gregas nas suas instalações. Estes atrasos levaram a um adiamento da manutenção, reparação e renovação das respetivas instalações (cerca de 124 000 euros), tendo também causado atrasos na aquisição de equipamentos para as salas de conferências do Centro (cerca de 242 000 euros). Parte da transição de dotações pode ainda atribuir-se a atrasos na aquisição de equipamento informático (cerca de 172 000 euros).

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

Em 2010 e 2011, foram lançados dois procedimentos de recrutamento para o provimento do lugar de futuro Diretor do Centro, não tendo nenhum deles obtido resultados (10). No final de 2012, foi lançado um terceiro procedimento de recrutamento que continua em curso. O Tribunal verificou que, nos dois primeiros procedimentos de recrutamento, os membros do Comité de pré-seleção não assinaram uma declaração de ausência de conflito de interesses e que as questões a colocar nas entrevistas e a sua ponderação, bem como as classificações mínimas para inclusão na lista de candidatos aprovados, foram definidas após o exame dos candidatos.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Principalmente agências nacionais e institutos de investigação.

(9)  Resultantes de pagamentos finais e apuramento dos pré-financiamentos relativos a convenções de subvenção de exercícios anteriores. No que se refere às convenções de subvenção de 2012, nesse ano foram efetuados apenas pré-financiamentos que ainda não tinham ocasionado despesas.

(10)  No primeiro procedimento de recrutamento, nenhum dos candidatos da lista restrita do Conselho Diretivo do Centro foi nomeado pela Comissão Europeia. No segundo procedimento de recrutamento, o Comité de pré-seleção considerou que nenhum dos candidatos propostos cumpria os requisitos para figurar na lista restrita e não apresentou, portanto, uma lista de candidatos adequados ao Conselho Diretivo.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A excessiva taxa de transições relativa ao Título II não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

Foi efetuado um número significativo de transferências orçamentais, principalmente concentrado no final do exercício (1). A justificação destas transferências orçamentais foi insuficiente, pois não se efetuou uma estimativa das necessidades. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

Em curso

(concluída no que se refere à justificação das transferências)

2011

Anualmente, o Centro financia subvenções para educação e formação profissionais (EFP) (2) num montante de cerca de 1 milhão de euros (3). Verificaram-se atrasos significativos no encerramento das subvenções relativas ao exercício de 2010, pois os beneficiários apresentaram tardiamente os seus relatórios finais de atividades. O próprio Centro atrasou-se na verificação desses relatórios e no processamento dos pagamentos finais (4).

Concluída


(1)  No total, foram efetuadas 77 transferências orçamentais, num montante de 1,5 milhões de euros, das quais 67 (1,3 milhões de euros) tiveram lugar em novembro e dezembro de 2011.

(2)  O Centro concede subvenções à Rede Europeia de Referência e Especialização («ReferNet») para o fornecimento de informações sobre os sistemas e as políticas nacionais de educação e formação profissionais nos Estados-Membros, na Noruega e na Islândia.

(3)  2011 e 2010: 0,9 milhões de euros.

(4)  Em média, os pagamentos finais sofreram um atraso de cerca de 50 dias.


ANEXO II

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

[N.o 1 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]

Recolha de informações

A União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional.

Competências do CEDEFOP

[Artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho]

Objetivos

Na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de ensino e formação profissional, o Centro fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações sobre as tendências atuais, permitindo-lhes adotar decisões e ações sustentadas. O Centro assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível da União, da formação e do ensino profissionais.

Atribuições

compilar documentação seletiva e analisar dados;

contribuir para o desenvolvimento e para a coordenação da investigação;

utilizar e divulgar informações pertinentes;

promover e apoiar uma abordagem concertada das questões relativas ao desenvolvimento da formação profissional;

constituir um ponto de encontro para um público vasto e diversificado.

Governação

Conselho Diretivo

Composição

Por Estado-Membro:

a)

um representante do Governo;

b)

um representante das organizações patronais;

c)

um representante das organizações de trabalhadores.

Três representantes da Comissão Europeia.

Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) são nomeados pelo Conselho. A Comissão nomeia os membros que a representam.

Participam igualmente nas reuniões do Conselho Diretivo e da Mesa os coordenadores das organizações patronais e de trabalhadores a nível europeu e observadores dos países do EEE.

Funções

Aprovar o orçamento, as prioridades a médio prazo (plano plurianual do Centro), o programa de trabalho e avaliar e analisar o relatório anual de atividades e as contas anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal.

Mesa

Composição

O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Diretivo, um coordenador por grupo e um representante adicional da Comissão.

Diretor

Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Diretivo; é responsável pela gestão do Centro e executa as decisões do Conselho Diretivo e da Mesa.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

19,22 (18,83) milhões de euros

Contribuição da União (1): 97,6 % (97,5 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 101 (101)

Lugares ocupados: 98 (2) (97)

Outros agentes:

agentes contratuais (3): 23 (25)

peritos nacionais destacados: 3 (3)

Total dos efetivos: 124 (125)

operacionais: 90 (90)

administrativos: 34 (35)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Análise e relatórios estratégicos:

O relatório do Centro intitulado «Trends in VET policy in Europe 2010-12: Progress towards the Bruges Communiqué»foi publicado e apresentado aos diretores-gerais responsáveis pela formação profissional (DGFP), em Chipre. O Centro forneceu informações atualizadas sobre sistemas de EFP, bem como sobre iniciativas e evolução política nos Estados-Membros. Diversas «estatísticas do mês» apresentavam dados relativos a toda a Europa que incidiam sobre a avaliação do impacto da crise. A fim de dar resposta à Comissão Europeia que solicitara uma análise sistemática por país sobre os progressos em matéria de EFP para o «semestre europeu», o Centro reorientou os seus trabalhos e criou folhetos por intitulados «Spotlights on VET» para todos os países. Para as reuniões dos diretores-gerais responsáveis pela formação profissional realizadas no âmbito das presidências dinamarquesa e cipriota, o Centro preparou uma síntese da evolução verificada na cooperação EFP-empresas, bem como uma nota de informação intitulada «Permeable education and training systems: reducing barriers and increasing opportunity».

Ferramentas comuns europeias, qualificações e resultados da aprendizagem

O Centro coordenou o grupo consultivo do quadro europeu de qualificações (EQF) juntamente com a Comissão Europeia e participou na redação de 24 documentos de referência utilizados em debates políticos. A nota de informação «Qualifications frameworks in Europe: an instrument for transparency and change», publicada para a reunião dos diretores-gerais da formação profissional realizada em Chipre, resumia os resultados do quarto relatório anual do Centro sobre a evolução dos quadros nacionais de certificação. O Centro analisou igualmente os relatórios apresentados por dez países, nos quais estes explicam como relacionam as suas qualificações nacionais com o EQF. Os resultados do terceiro relatório de acompanhamento do ECVET (sistema europeu de créditos para a educação e a formação profissional) foram apresentados na reunião dos diretores-gerais da formação profissional em Chipre. Prosseguiu o apoio ao EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia daQualidade para o Ensino e a Formação Profissionais). O sítio Internet do Europass – gerido pelo Centro – tem registado um aumento da utilização pelos jovens da Europa. Desde o seu lançamento, foram registadas quase 60 milhões de visitas (2012: 14,8 milhões; 2011: 12,9 milhões), tendo os utilizadores criado 25 milhões de CV em linha. O estudo Intitulado «Curriculum reform in Europe: the impact of learning outcomes» foi publicado e discutido num workshop internacional. Em 2011/2012, o Centro coordenou 215 visitas estudo destinadas a 2 448 especialistas de 33 países. Os estudos de impacto assinalam uma elevada taxa de satisfação (96 %).

Formação para adultos e transições

O estudo intitulado «Adult learning in the workplace: skill development to promote innovation in enterprises» foi publicado por ocasião de um workshop sobre este tema. Como contributo para o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo, o Centro organizou um workshop sobre o apoio à empregabilidade através da formação, integrado numa conferência da DG EAC subordinada ao tema «One Step Up in later life». Publicou igualmente o documento intitulado «Working and ageing – the benefits of investing in an ageing workforce». Três publicações incidiram sobre o financiamento e outros incentivos para o ensino e a formação profissionais contínuos. A fim de apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho, o Centro participou num evento organizado por iniciativa da Alemanha visando a celebração de acordos de cooperação com vários países no âmbito da «aliança europeia para a formação de aprendizes». A contribuição do Centro baseou-se também nos dados constantes do relatório intitulado «From education to working life – The labour market outcomes of VET».

Análise das competências

O Centro apresentou a sua última previsão da oferta e da procura de competências na UE para 2010-2020 na sua nota de informação intitulada «Europe’s skill challenge – Lagging skill demand increases risks of skill mismatch» e a publicação «Future skills supply and demand in Europe – Forecast 2012». O Centro participou no panorama europeu das competências e publicou dois documentos sobre competências ecológicas. Além disso, contribuiu para o relatório da Comissão sobre o emprego e evolução social na Europa em 2012, tendo redigido o capítulo sobre a inadequação das competências. O relatório intitulado «Skill mismatch: the role of the enterprise» foi debatido num workshop. Foi também publicada uma nota de informação intitulada «Preventing skill obsolescence». No âmbito da sua iniciativa para criar um instrumento regional de acompanhamento para facilitar a antecipação das competências, o Centro prestou assessoria ao município de Salónica.

Impacto organizacional

Os indicadores-chave mostram um elevado impacto organizacional: citações em 169 documentos de política da UE e em 68 documentos de política internacional, alguns dos quais se baseiam largamente no trabalho do Centro; contribuições para 26 documentos de política da UE, participação em 158 eventos da presidência e outros eventos organizados ao nível da UE; 150 eventos organizados pelo Centro; 120 publicações; 525 artigos na comunicação social referindo-se aos trabalhos do Centro (+ 38 %); 636 000 publicações descarregadas (+ 33 %); 415 citações em literatura científica; aumento significativo nas redes sociais (+ 127 % Facebook; + 170 % Twitter). Para realizar economias, o Centro recorreu a videoconferências e utilizou a título experimental o Skype para realizar entrevistas no âmbito dos procedimentos de recrutamento.

Para mais informações, consultar www.cedefop.europa.eu (Relatório Anual e Relatório Anual de Atividades relativos a 2012).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


(1)  A contribuição da União inclui a sua subvenção bem como o orçamento retificativo e suplementar (ORS).

(2)  Inclui lugares efetivamente ocupados (92) e ofertas de emprego (6) para lugares vagos (de acordo com o plano plurianual de política de pessoal).

(3)  Inclui 22 agentes contratuais e 1 lugar proposto.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

11.

O Centro analisa em detalhe as propostas e as estimativas de custos no momento de avaliar os pedidos de subvenção. No procedimento de verificação, a qualidade e a integralidade das prestações são verificadas em pormenor.

Em resposta às preocupações do Tribunal, o Cedefop introduzirá a partir do ano corrente, para além dos certificados de auditoria, controlos detalhados dos custos relativos ao pessoal e das folhas de horas para três casos de pagamentos de subvenções selecionados aleatoriamente (26-29).

12.

O Centro toma nota das observações relativas às dotações transitadas no Título II e confirma o seu empenho permanente no sentido de reduzir estas transições.

13.

O Centro assinala que, apesar de prestar assistência ao comité de pré-seleção, não exerce qualquer tipo de controlo sobre o processo e as decisões do comité de pré-seleção ou da Comissão.

Os elementos de prova indicam que os membros do comité estão cientes da necessidade de ausência de conflitos de interesse. Não obstante, os membros do comité de pré-seleção assinaram, entretanto, declarações formais na sequência da sugestão do Tribunal.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/29


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Academia

2013/C 365/05

INTRODUÇÃO

1.

A Academia Europeia de Polícia (a seguir designada por «Academia»), sedeada em Bramshill, foi criada pela Decisão do Conselho 2000/820/JAI, revogada em 2005 e substituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI (1). É seu objetivo funcionar como uma rede, agrupando os institutos nacionais de formação policial nos Estados-Membros para realizar sessões de formação, com base em normas comuns, para altos funcionários dos serviços de polícia (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Academia, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Academia, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Academia e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Academia consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Academia após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Academia em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Academia estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Academia refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

A Academia transitou para 2013 dotações autorizadas num montante de 355 500 euros, destinadas ao programa de intercâmbio de 2013, que deverá ter lugar entre março e novembro de 2013. Dado que não existe qualquer referência ao programa de intercâmbio de 2013 no programa anual de trabalho de 2012 da Academia e que não foi tomada qualquer decisão de financiamento sobre o assunto em 2012, a transição é irregular.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

12.

Dos 1,7 milhões de euros de dotações autorizadas transitadas de 2011 foram anulados 0,7 milhões de euros (41,2 %) em 2012. Esta situação deve-se principalmente ao reembolso inferior ao previsto de despesas no âmbito das convenções de subvenção de 2011 (0,44 milhões de euros ou 62 % de dotações transitadas anuladas).

13.

O nível de dotações autorizadas de 2012 para os diferentes títulos variou entre 90 % e 99 % do total das dotações, o que indica que os compromissos jurídicos foram celebrados em tempo oportuno. Para o Título III (despesas operacionais), o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado, tendo correspondido a 1,5 milhões de euros (36 %). Porém, esta situação não se deveu a atrasos na execução do programa de trabalho anual de 2012 da Academia. Decorreu sobretudo da transição de dotações referida no ponto 11 e do facto de as despesas relativas aos cursos que foram organizados nos últimos meses de 2012, no âmbito das convenções de subvenção de 2012, só deverem ser reembolsadas no início de 2013 (um milhão de euros).

14.

Em 2012, a Academia efetuou 37 transferências orçamentais num montante de 1 milhão de euros, das quais 36 entre os seus respetivos títulos.

15.

Os factos apresentados nos pontos 11, 12 e 14 não respeitam os princípios orçamentais da anualidade e da especificação.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

Os debates acerca do futuro da Academia que se têm repetido desde há vários anos criaram um clima de insegurança que continua a prejudicar o planeamento e a execução das atividades.

17.

A Academia necessita de garantir o respeito integral do «Guia de recrutamento da Academia» e de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: os avisos de vaga de lugar nem sempre foram publicados pelo menos seis semanas antes da data limite de entrega das candidaturas; não existiam provas de que os assessores tivessem verificado se as regras para apresentação de candidaturas tinham sido respeitadas; os critérios de seleção aplicados nem sempre correspondiam aos definidos nos avisos de vaga de lugar; em alguns casos, verificaram-se atrasos consideráveis na apreciação das candidaturas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

18.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Academia, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Os elevados níveis de dotações transitadas e de anulações indicam insuficiências na programação e/ou na execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade.

Pendente

2011

O elevado nível de transferências orçamentais revela insuficiências no planeamento do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

Pendente

2011

A Academia está sedeada em Bramshill e utiliza instalações da National Policing Improvement Agency (NPIA) do Reino Unido. Está previsto essa agência cessar a sua atividade no final de 2012 e não é claro até quando a Academia poderá continuar a utilizar as atuais instalações.

Pendente

2011

A Academia necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os avisos de vaga de lugar não referiam a possibilidade de interpor recurso; a ponderação dos critérios de seleção não foi definida antes do exame das candidaturas e nem sempre se elaboraram relatórios com a síntese dos procedimentos de seleção e as decisões sobre as listas de reserva.

Em curso


ANEXO II

Academia Europeia de Polícia (Bramshill)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 87.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Aproximação das disposições legislativas

«1.

A União desenvolve uma cooperação policial que associa todas as autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados nos domínios da prevenção ou deteção de infrações penais e das investigações nessa matéria.

2.

Para efeitos do n.o 1, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer medidas sobre: […]

b)

apoio à formação de pessoal, bem como em matéria de cooperação relativa ao intercâmbio de pessoal, ao equipamento e à investigação em criminalística; […]»

Competências da Academia

(Decisão 2005/681/JAI do Conselho)

Objetivos

A Academia tem por finalidade contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros, otimizando a cooperação entre os seus diversos componentes. A Academia apoia e desenvolve uma abordagem europeia dos principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança públicas, nomeadamente na sua dimensão transfronteiriça.

Atribuições

Aprofundar o conhecimento mútuo dos sistemas e estruturas nacionais de polícia dos outros Estados-Membros e da cooperação policial transfronteiriças na União Europeia;

melhorar o conhecimento dos instrumentos internacionais e da União Europeia, em especial nos seguintes setores:

a)

as instituições da União Europeia, o funcionamento e papel, bem como os procedimentos de tomada de decisão e os instrumentos jurídicos da União Europeia, em especial no que respeita às suas implicações a nível da cooperação em matéria de aplicação da lei;

b)

os objetivos, estrutura e funcionamento da Europol, bem como as possibilidades de maximizar a cooperação entre a Europol e os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros na luta contra a criminalidade organizada;

c)

os objetivos, estrutura e funcionamento da Eurojust;

assegurar uma formação adequada quanto ao respeito das garantias democráticas, designadamente dos direitos da defesa.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Uma delegação de cada Estado-Membro.

Cada delegação dispõe de um voto. Serão convidados a assistir às reuniões, na qualidade de observadores sem direito de voto, representantes da Comissão e do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e da Europol.

Diretor

Responsável pela administração da Academia, é nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Academia em 2012 (2011)

Orçamento

8,4 (8,3) milhões de euros

Pessoal

O quadro de pessoal de 2012 previa: 26 (26) agentes temporários.

Para além disso: foram orçamentados 10 (8) lugares de agentes contratuais.

Os Estados-Membros destacaram também um total de: 5 (7) peritos nacionais durante o exercício.

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Cursos, seminários e conferências

A Academia organizou um total de 82 (88) atividades (cursos, seminários e conferências). A apreciação da avaliação das atividades revela um elevado grau de satisfação geral no que diz respeito às atividades da Academia e os seus resultados em matéria de aprendizagem mantiveram-se estáveis nos 93 % (93 %). A Academia reuniu 2 098 (2 043) agentes policiais e 772 (784) formadores provenientes de 33 (37) países (Estados-Membros da UE e países terceiros) e 27 provenientes da UE e organismos internacionais. A taxa de participação (número de participantes/lugares disponíveis) aumentou consideravelmente, tendo atingido 96 % (80 %), o que demonstra uma maior procura da formação prestada pela Academia. Organizou, ela própria, 15 (17) atividades de apoio à rede e deu início a um processo de candidatura a uma convenção de subvenção para 2013. Não foram adiadas quaisquer atividades para o ano civil seguinte.

Relações externas

Política externa: a Academia prosseguiu a cooperação frutuosa com parceiros estratégicos, agências parceiras e instituições da UE, incluindo o SEAE, e foi claramente identificada como um dos principais serviços de formação de agentes de polícia que participam nas missões da polícia da UE. Em 2012, a Academia negociou com êxito dois acordos com a Moldávia e a Albânia.

Elaboração de manuais de formação e de programas de formação (comuns)

Em 2012, o Manual para Formadores SIRENE foi publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia e distribuído ao Comité de Formação SIRENE e ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O manual para formadores SIRENE foi utilizado no âmbito de uma atividade SIRENE de formação de formadores.

Foram atualizados quatro programas de formação comuns e um foi concluído com base numa convenção de subvenção. Trata-se dos programas seguintes: violência doméstica, branqueamento de capitais, ética policial e prevenção da corrupção, tráfico de seres humanos (atualizado) e gestão civil de crises (concluído). O programa comum relativo à Europol foi atualizado pela Europol com o apoio da Academia, em conformidade com o memorando de entendimento (artigo 4.a da decisão n.o 1/2007/GB). (0 programa comum, 1 manual de formação em 2011).

Investigação e Ciência

Após intensos trabalhos de preparação foi realizada a conferência 2012 da Academia sobre investigação e ciência policial europeia, tendo por tema «Police Science in Europe: Project, Progress and Projections» (Ciência policial na Europa: projeto, progressos e projeções). A conferência reuniu 120 participantes dos Estados-Membros e de países terceiros e foi considerada um sucesso.

Foi publicado no sítio Internet da Academia um novo número do European Science and Research Bulletin.

A biblioteca digital continua a crescer, sendo utilizada regularmente como arquivo de conhecimentos pelos utilizadores registados da rede eletrónica.

Programa Europeu de Intercâmbio Policial

O Programa Europeu de Intercâmbio Policial de 2011 da Academia incluiu:

altos funcionários dos serviços de polícia e formadores;

comandantes;

visitas de estudo à Europol, Frontex, EMCDDA e ao OLAF.

uma visita de estudo conjunta à Europol e à Eurojust da parte de representantes de países de Leste que participam na PEV (Política Europeia de Vizinhança), da Turquia e de países dos Balcãs Ocidentais.

O programa incluiu temas derivados das prioridades do Programa de Estocolmo, do ciclo político da UE, bem como pedidos dos Estados-Membros. As visitas de intercâmbio são organizadas numa base bilateral e têm uma duração máxima de 12 dias de calendário e mínima de 5 dias úteis. Foram organizadas visitas de estudo de 3-5 dias às organizações acima mencionadas. A visita de estudo conjunta foi organizada exclusivamente para os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia e os países da parceria oriental que participam na PEV. Os países que enviaram representantes a esta visita de estudo foram a Albânia, a Arménia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a Moldávia, o Montenegro, a Sérvia e a Turquia. No total, o programa contou com 293 (292) participantes provenientes de 25 Estados-Membros. O Programa dispunha de um orçamento de cerca de 800 000 euros financiados pela Academia.

Rede Eletrónica (e-Net)

A rede eletrónica (e-Net) teve 263 450 (109 000) visitantes individuais e contava com 13 189 (9 283) utilizadores registados no final de 2012 (o que representa um aumento de 42 % em comparação com o final de 2011). Uma reunião de gestores nacionais da rede e-Net teve lugar em dezembro. O sistema de gestão da aprendizagem da Academia teve um êxito comprovado não só pelo apoio concedido a atividades tradicionais, mas também por proporcionar uma plataforma de partilha de informações na rede da Academia. Foram igualmente disponibilizadas plataformas abertas que permitem, num contexto de aprendizagem em rede, que as comunidades de práticas aprendam facilmente umas com as outras, utilizando a tecnologia em linha.

E-Learning

Em 2012, a Academia elaborou 4 (5) módulos de e-Learning sobre Equipas de Investigação Conjuntas, Tratado de Lisboa, SIRENE e tráfico de seres humanos. Os módulos podem ser utilizados, em qualquer altura e em qualquer lugar, pelos agentes responsáveis pelo cumprimento da lei para efeitos de profissionalização, para apoiar a aprendizagem ao longo da vida e a autoaprendizagem direcionada. No período de 1 de janeiro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, registou-se um total de 1 961 (1 765) inscrições de utilizadores individuais para os módulos de aprendizagem em linha. Até 31 de dezembro de 2012 foram realizados os 21 (18) seminários em linha (webinars) previstos, que incidiram sobre temas relativos à polícia e ao ensino e formação de polícias e que reuniram 1 310 participantes. Foram organizados nove outros webinars relativos a necessidades pontuais da Academia e dos Estados-Membros que contaram com mais 357 participantes, o que eleva o total dos participantes em webinars da Academia em 2012 a 1 667(398).

Fonte: Informações fornecidas pela Academia.


RESPOSTAS DA ACADEMIA

11.

A Academia concorda com a observação do Tribunal e compromete-se a documentar casos semelhantes através de uma decisão financeira formal. Embora não tenha sido formalizada uma decisão financeira, a Academia gostaria de assinalar o facto de a ação ter sido executada de forma transparente perante o Conselho de Administração, que é regularmente informado e toma nota do progresso da execução orçamental através dos relatórios fornecidos.

12.

A Academia toma nota das observações do Tribunal.

13.

A Academia toma nota das observações do Tribunal.

14.

Em 2012, a CEPOL efetuou 37 transferências orçamentais, das quais 23 no interior dos capítulos orçamentais, 13 entre capítulos orçamentais e apenas 1 entre títulos orçamentais. Estas transferências foram necessárias para otimizar a utilização dos recursos financeiros afetados à Academia. Todas as transferências foram processadas em conformidade com os artigos aplicáveis no Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução.

15.

A Academia concorda com as observações do Tribunal. A fim de aumentar a supervisão dos princípios orçamentais da anualidade e da especificação, a CEPOL introduziu um relatório semanal de monitorização orçamental. O dinamismo do consumo orçamental, incluindo as transições, é cuidadosamente monitorizado e os motivos para eventuais atrasos significativos são analisados com o objetivo de melhorar o planeamento e a execução orçamentais.

16.

A Academia toma nota das observações do Tribunal.

17.

A Academia concorda com as observações do Tribunal. A fim de melhorar o cumprimento das regras e do princípio da transparência, a CEPOL continua a reforçar a documentação dos processos de recursos humanos através de procedimentos e modelos adotados em consonância com o sistema estabelecido de gestão da qualidade de documentos.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/37


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

2013/C 365/06

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Angers, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho (1). É seu objetivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da proteção da União da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em dezembro de 2012, o Instituto realizou uma verificação física dos seus ativos. No entanto, não foi feito qualquer relatório relativo à mesma. Por conseguinte, não é possível verificar a exatidão dos registos contabilísticos correspondentes.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

Foram detetadas deficiências significativas nos procedimentos de recrutamento que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: nem sempre se aplicaram as ponderações e os requisitos mínimos definidos, não foi utilizado um método de avaliação coerente nos vários procedimentos de recrutamento e os avisos de vaga de lugar não referiam a possibilidade de interpor recurso.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Esta elevada taxa de transições e de anulações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

Detetaram-se insuficiências no que se refere ao registo de quatro compromissos jurídicos antes das autorizações orçamentais correspondentes (18 791 euros). As ordens de compra têm frequentemente uma data anterior à da aprovação das autorizações orçamentais.

Concluída

2011

O Instituto não adotou as normas de execução do Estatuto dos Funcionários no que se refere à contratação e utilização de agentes contratuais e à ocupação temporária de lugares de chefia.

Em curso


ANEXO II

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Extrato do artigo 36.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Livre circulação de mercadorias

Todavia, tais proibições ou restrições [proteção da propriedade industrial e comercial] não devem constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho e plano estratégico 2010-2015]

Objetivos

Aplicação do regime de proteção das variedades vegetais da União Europeia como forma única e exclusiva de proteção pela União Europeia dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais.

Promover a inovação de variedades de plantas através do tratamento de elevada qualidade dos pedidos de variedades vegetais da Comunidade a custos acessíveis, fornecendo orientações políticas e assistência no exercício destes direitos em benefício das partes interessadas.

Atribuições

decisões relativas à rejeição ou concessão de uma proteção pela União das variedades vegetais;

decisões relativas a objeções;

decisões relativas a recursos;

decisões relativas à anulação ou à extinção da proteção pela União Europeia das variedades vegetais.

Governação

Presidente

Dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração.

Conselho de Administração

Supervisiona os trabalhos do Instituto e estabelece regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão e pelos respetivos suplentes.

As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma proteção comunitária são tomadas por Comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso.

Controlo da legalidade dos atos do Instituto

A Comissão controla a legalidade dos atos do Presidente em relação aos quais o direito da União Europeia não preveja o controlo de legalidade por outro órgão e dos atos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Conselho de Administração.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

14,3 (14,4) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 46 (46)

Lugares ocupados: 45 (45)

Total dos efetivos: 45 (45), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 17,5 (17,5)

administrativas: 21,5 (21,5)

mistas: 6 (6)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Pedidos recebidos: 2 868(3 184)

Direitos de proteção concedidos: 2 640(2 584)

Direitos de proteção da União Europeia em vigor em 31 de dezembro de 2012: 20 362(18 907)

Cooperação internacional no domínio da proteção das variedades vegetais

Contribuição para a aplicação dos direitos de proteção das variedades vegetais.

Contactos e cooperação com as seguintes organizações: Comissão Europeia (DG SANCO, Comités permanentes),UPOV (1), CIOPORA (2), ESA (3), OAP (4), OCDE (5), MAFF (6) (Japão).

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


(1)  União para a proteção de novas variedades de plantas.

(2)  Comunidade internacional de criadores de plantas ornamentais e frutíferas de reprodução assexuada.

(3)  Associação europeia das sementes.

(4)  Organização africana da propriedade intelectual.

(5)  Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.

(6)  Ministério da Agricultura, Alimentação e Pescas (Japão).

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

11.

Foram elaborados documentos de verificação (fichas de inventário) para a verificação física realizada em dezembro de 2012. Futuramente, o formato dos documentos terá em conta o solicitado pelo Tribunal.

12.

O CPVO tomou nota das observações do Tribunal e modificou o guia para os comités de seleção em conformidade. Não obstante, o CPVO considera que, nos procedimentos de recrutamento analisados pelo Tribunal, os candidatos foram tratados de forma justa e equitativa.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/43


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

2013/C 365/07

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2009/336/CE da Comissão (1). É sua função gerir os programas decididos pela Comissão nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura, o que inclui a execução detalhada de projetos de caráter técnico (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Relativamente ao Título I (despesas de pessoal) e ao Título II (despesas administrativas), o nível de dotações autorizadas foi elevado, tendo ascendido a 99 %. Embora as transições de dotações autorizadas tenham sido relativamente elevadas no Título II (28 %), dizem essencialmente respeito a serviços prestados em 2012 cujas faturas não tinham sido emitidas no final do ano (custos relativos a imóveis e consultoria informática), bem como ao caráter plurianual das atividades (auditorias dos projetos e revisões dos projetos pelos peritos).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 101 de 21.4.2009, p. 26.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 165.o, n.o 1 do artigo 166.o, n.o 1 do artigo 167.o e n.o 1 do artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade.

A União Europeia desenvolve uma política de formação profissional.

A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros.

A União Europeia e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho; Decisão da Comissão 2009/336/CE, alterada pela Decisão do Conselho 2012/797/UE; Decisão da Comissão C(2009) 3355, alterada pela Decisão C(2012) 9475 final]

Objetivos

No âmbito das políticas no domínio da educação, da cultura e da indústria, foram empreendidas numerosas ações para promover a educação, a formação profissional, o audiovisual, a cultura, a juventude e a cidadania ativa na União Europeia. São objetivos principais dessas ações reforçar a coesão social e contribuir para a competitividade, o crescimento económico e uma maior união entre os povos da Europa.

As referidas ações incluem uma diversidade de programas.

A Agência é responsável pela gestão de determinadas vertentes desses programas (por exemplo, Aprendizagem ao longo da Vida, Cultura, Juventude em Ação, Europa dos Cidadãos, MEDIA, Erasmus Mundos, MEDIA Mundos e Tempus). Neste contexto, executa a ajuda da União, com exceção de outras funções que exijam poderes discricionários para traduzir opções políticas.

Atribuições

gestão de todo o ciclo de existência dos projetos de execução dos programas da União que lhe são confiados e realização dos controlos necessários para o efeito, mediante adoção das decisões pertinentes, em aplicação da delegação da Comissão;

adoção dos atos de execução orçamental em receitas e despesas e execução, com base na delegação da Comissão, das operações necessárias para a gestão dos programas da União e, em especial, as associadas à atribuição das subvenções e dos contratos;

recolha, análise e transmissão à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a aplicação dos programas da União;

realização, a nível da União Europeia, da rede de informação sobre educação na Europa (Eurydice) e de atividades destinadas a melhorar a compreensão e o conhecimento do domínio da juventude, através da recolha, análise e divulgação de informações, assim como produção de estudos e publicações.

Governação

Comité de Direção

Composição

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia.

Funções

Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Estrutura de Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento

O orçamento de funcionamento da Agência para 2012 manteve-se em 50 (50) milhões de euros (integralmente financiados pelo orçamento geral da União Europeia).

A Agência geriu 728 (621) milhões de euros relativos aos programas e projetos que lhe foram delegados pela Comissão.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Agentes temporários: 103 (102) lugares temporários previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 99 (102)

Agentes contratuais: 335 (336) lugares de agentes contratuais,

dos quais ocupados: 329 (331)

Total dos efetivos: 428 (433) lugares ocupados por pessoal desempenhando funções:

 

operacionais: 351

 

administrativas: 77

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Comunicação

organização de dois dias da informação, participação em 16 dias da informação organizados pelas agências/estruturas nacionais e várias outras sessões de informação em Bruxelas, atualização da base de dados EVE (1) com os resultados dos projetos, organização de eventos em cooperação com as Direções-Gerais de tutela;

organização de reuniões de lançamento de projetos em Bruxelas destinadas aos novos coordenadores e parceiros nos projetos;

realização em diversos locais de reuniões temáticas conjuntas e de reuniões com os coordenadores dos projetos.

Seleções

abertura de 28 convites à apresentação de propostas e de um concurso;

publicação no sítio Internet da Agência das fichas técnicas pormenorizadas (ou descrições) das propostas selecionadas (compêndios);

gestão de cerca de 13 000 propostas recebidas;

seleção de cerca de 3 500 projetos e 439 Cartas Universitárias Erasmus.

Visitas de acompanhamento

organização de mais de 431 reuniões de seguimento (no local ou em Bruxelas) com os participantes nos projetos para acompanhar a realização dos mesmos.

Medidas de simplificação

a utilização de formulários eletrónicos foi alargada a mais ações, ou seja a 75 % de todos os pedidos;

ampliação de uma forma simplificada de contratualização (decisões em vez de convenções de subvenção) para algumas ações;

o método de cálculo dos montantes fixos foi aperfeiçoado e aplicado a mais ações;

maior utilização dos relatórios de peritos à distância e da avaliação remota dos projetos na avaliação das ações;

foram elaborados certificados de auditoria para simplificar o relato financeiro, que serão gradualmente aplicados;

foi finalizado e disponibilizado um pacote de informações financeiras para reforçar as orientações dadas aos beneficiários.

Cooperação com as Direções-Gerais (DG) de tutela

organização de quatro reuniões do Comité de Direção;

reuniões periódicas de coordenação sobre os programas delegados com os diretores operacionais das DG de tutela (três reuniões por ano);

assistência às DG de tutela na preparação da próxima geração de programas;

fornecimento de informações sobre a execução dos programas à Comissão mediante pedido;

contribuição para a segunda avaliação intercalar da Agência, incluindo assistência a um inquérito de satisfação aos candidatos e beneficiários;

colaboração estreita com as DG de tutela na preparação dos novos programas para o período 2014-2020.

Apoio à política

gestão contínua da rede Eurydice de apoio à política no domínio da educação; alargamento igualmente ao domínio da juventude;

elaboração de vários relatórios pela unidade Eurydice.

Auditorias

Estão a decorrer 120 auditorias no âmbito do plano de auditoria de 2011. No âmbito do plano de auditoria de 2012, estão previstas 114 novas auditorias.

Contratos e projetos

Foram assinados 5 027 contratos e encerrados 4 738 projetos.

Mandato

o mandato da Agência foi prorrogado até 2013. A prorrogação foi adotada pela Comissão em dezembro.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Plataforma eletrónica para a divulgação e exploração dos resultados dos projetos apoiados por programas geridos pela Comissão Europeia nos domínios da educação, formação, cultura, juventude e cidadania.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

1.

A Agência toma nota dos comentários do Tribunal. No que respeita à natureza plurianual das atividades, este ponto refere-se particularmente às auditorias de projetos que decorrem, em média, ao longo de um período de cerca de 18 meses entre a autorização e o pagamento final. Com o planeamento antecipado de tais auditorias, a Agência visa uma maior diminuição das dotações transitadas.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/49


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/08

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, substitui a antiga Agência de Execução de Energia Inteligente (IEEA). O seu mandato e respetiva vigência foram revistos pela Decisão 2007/372/CE (1) da Comissão que altera a Decisão 2004/20/CE (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2004 e termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão de ações da UE nos domínios da energia, do espírito empresarial e da inovação, bem como do transporte sustentável de mercadorias (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

A Estrutura de Auditoria Interna (EAI) da Agência é igualmente responsável pelas verificações ex post, que fazem parte do seu sistema de controlo interno, o que reduz os seus recursos destinados às atividades de auditoria interna e significa que não está em posição de efetuar auditorias independentes neste domínio. Esta dupla função é incompatível com as normas de controlo interno e as normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

É possível melhorar os procedimentos de recrutamento: os critérios de seleção não correspondiam inteiramente aos indicados no aviso de vaga de lugar; foi atribuída uma ponderação desproporcionada a determinados critérios de seleção; não foram definidos previamente as classificações mínimas para a fase de pré-seleção nem o número máximo de candidatos que deveria constar da lista de reserva; não foi suficientemente documentada a justificação para a exclusão de candidatos na fase final dos procedimentos e nem sempre estavam assinadas as declarações de confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.

(2)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.

(3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(8)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O orçamento inicial da Agência para 2011, no montante de 16,2 milhões de euros, incluía 10,7 milhões de euros para despesas de pessoal. As despesas reais de pessoal elevaram-se a 10 milhões de euros. Embora o orçamento tenha sido sobrestimado em 0,7 milhões de euros, a subutilização foi inferior à verificada nos exercícios anteriores (por exemplo, 1,5 milhões de euros em 2010 (1)).

Concluída

2011

Em conformidade com o contrato de arrendamento das novas instalações, celebrado em 2010, a Agência tem de pagar um montante de 2,4 milhões de euros relativo à renovação dos gabinetes pelo proprietário. Em 2010, a Agência efetuou um pagamento inicial de 2 milhões de euros. O montante restante deveria ser pago em três prestações futuras em 2011, 2012 e 2013.

A Agência calculou incorretamente o montante a pagar em 2011 tendo, consequentemente, pago 108 287 euros em excesso. O proprietário reembolsou o montante pago em excesso em janeiro de 2012. Contudo, o pagamento incorreto efetuado pela Agência indica a necessidade de reforçar os seus controlos de modo a evitar estes pagamentos em excesso.

Concluída


(1)  Ver ponto 13 do Relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2010 (JO C 366 de 15.12.2011, p. 81).


ANEXO II

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

1.

A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

(Artigo 191.o do TFUE)

2.

A política da União no domínio da indústria zela por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, incentivando um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento bem como à cooperação entre empresas e fomentando uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. Os Estados-Membros consultar-se-ão mutuamente em articulação com a Comissão e, na medida do necessário, coordenarão as suas ações. A Comissão pode tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover essa coordenação.

(Artigo 173.o do TFUE)

3.

A política comum dos transportes estabelece regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efetuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros. Além disso, permite definir as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte num Estado-Membro e estabelecer as medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes.

(N.o 1 do artigo 91.o e n.o 2 do artigo 100.o do TFUE)

4.

A política da União no domínio da energia tem por objetivos assegurar o funcionamento do mercado da energia; assegurar a segurança do aprovisionamento energético da União; promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis; e promover a interconexão das redes de energia.

(N.o 1 do artigo 194.o do TFUE)

Competências da Agência

(Decisão 2004/20/CE, da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2007/372/CE)

Objetivos

No quadro da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia tomou um conjunto de medidas destinadas a promover e desenvolver a competitividade e a inovação. Estas medidas incluem a criação de um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013 (Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e, em particular, o programa «Energia Inteligente-Europa» (EIE) e o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (EEI). Tem por principais objetivos promover a competitividade das empresas, em especial as PME, promover todas as formas de inovação, bem como a ecoinovação e promover a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis. As medidas tomadas no quadro da estratégia de Lisboa incluem igualmente o segundo programa Marco Polo [Regulamento (CE) n.o 1692/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]. Os principais objetivos são reduzir o congestionamento, melhorar o desempenho ambiental do sistema de transportes e aumentar os transportes intermodais, contribuindo, assim, para sistemas de transporte eficientes e sustentáveis e para a competitividade e a inovação, especialmente das PME. A Agência está encarregada, no âmbito destes programas da UE, da execução das funções relativas ao apoio da UE, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra ação que possa ser da exclusiva competência da Comissão Europeia.

Atribuições

Execução dos programas da UE em conformidade com a delegação de funções recebida da Comissão:

gestão de todas as fases do ciclo dos projetos específicos;

realização de todas as operações necessárias para a gestão dos programas da UE, em especial a execução orçamental, incluindo a adjudicação de contratos e a concessão de subvenções;

recolha, análise e comunicação à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas, bem como para promover a coordenação e a sinergia entre os programas;

em relação ao EEI assegurar igualmente a gestão do projeto e a animação da Enterprise Europe Network, gerir os projetos-piloto e de reprodução comercial em matéria de ecoinovação, bem como as ações de inovação com um elevado grau de normalização (projeto IP Base).

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento

Orçamento operacional

241,34 (229,6) milhões de euros previstos (100 % orçamento geral da UE) foram autorizados e 129,5 milhões de euros foram pagos. A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão:

para o programa EIE: 83,87 (83,8) milhões de euros,

para o programa EEI Ecoinovação: 35 (38,1) milhões de euros,

para o programa EEI Redes: 57,4 (50,9) milhões de euros;

para o programa MP: 65,07 (56,8) milhões de euros.

Orçamento de funcionamento

16,4 (15,6) milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento, cuja execução é efetuada pela Agência de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Total dos efetivos: 162 (159) lugares previstos, dos quais 156 (156) ocupados.

Lugares AT: 37 (37) lugares previstos, dos quais 37 (33) ocupados;

Agentes contratuais: 125 (122) lugares previstos, dos quais 119 (123) ocupados.

Atividades e serviços 2012

A Agência é responsável pela gestão das ações da União no domínio da energia, do espírito empresarial e da inovação (incluindo a ecoinovação), bem como do transporte sustentável de mercadorias, no âmbito dos seguintes programas da União:

os elementos seguintes do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação: programa EIE II (2007-2013), gestão de projetos e atividades de animação da Enterprise Europe Network, Projetos IPR e Projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da ecoinovação;

programas Marco Polo I (2003-2006) e II (2007-2013);

programa «Energia Inteligente-Europa I» (2003-2006).

Energia Inteligente-Europa (EIE)

Principais atividades

Relativamente ao programa «Energia Inteligente-Europa» (EIE), a Agência recebeu 433 candidaturas no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2012, com a participação de aproximadamente 4 000 organizações de 32 países e foi selecionado um total de 67 propostas para financiamento;

relativamente ao convite de 2011, na sequência da avaliação de 280 propostas, foram negociados com êxito 48 projetos;

em janeiro, a Agência organizou a jornada de informação EIE mais popular até à data, que contou com 780 participantes de 31 países. Além disso, a Agência participou em 21 outras jornadas de informação nos Estados-Membros. Respondeu igualmente a mais de 1 300 questões enviadas para a caixa de correio eletrónica do EIE, 80 % das quais em menos de cinco dias.

Ecoinovação

A ecoinovação é apoiada pelo PCI através de vários tipos de medidas (instrumentos financeiros, redes de agentes nacionais e regionais, projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial). A Agência é responsável pela gestão dos projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da ecoinovação, com um orçamento de aproximadamente 200 milhões de euros para o período 2008-2013.

Em 2012, os esforços concentraram-se em:

terminar a execução do convite à apresentação de propostas de 2011: as negociações foram concluídas no final de novembro de 2012; foram assinados 47 contratos;

novo convite à apresentação de propostas: o convite lançado em abril de 2012 e encerrado em setembro de 2012 atraiu 284 propostas. A avaliação a nível central decorreu entre 19 de novembro e 7 de dezembro de 2012;

em novembro, foi realizado pela primeira vez em Bruxelas no âmbito do programa um dia dedicado à ecoinovação, com mais de 200 participantes. Com a ajuda de uma ferramenta usada pela Enterprise Europe Network, foi organizado um evento de estabelecimento de parcerias empresariais, que resultou em 120 reuniões entre os participantes, ou seja, fabricantes, especialistas em marketing, vendedores, inovadores, difusores de informação, etc., de toda a Europa

Programa Marco Polo

Principais atividades

Em junho, a jornada de informação europeia sobre o programa Marco Polo atraiu 172 participantes (mais 115 pessoas que seguiram a transmissão em linha). Nesta ocasião, foram organizadas pelo menos 36 reuniões bilaterais com potenciais beneficiários do programa Marco Polo;

o convite à apresentação de propostas de 2012 foi publicado em 20 de junho e encerrado em 19 de outubro. Foram recebidas 54 propostas. As avaliações prévias efetuaram-se entre 19 e 27 de novembro;

no que se refere ao convite à apresentação de propostas de 2011, das 50 propostas recebidas, 18 projetos foram negociados com êxito. A decisão de adjudicação foi tomada em 20 de julho (após aprovação pela DG MOVE);

gestão dos projetos em curso: foram realizadas 35 visitas de verificação no local relativamente a 32 projetos.

Programa EEI-Enterprise Europe Network

O programa é constituído por mais de 600 organizações parceiras em mais 50 países, incluindo os 27 Estados-Membros da UE. Para além das atividades de gestão de projetos relativas a 92 contratos (convenções de subvenção específicas) e do projeto IPeuropAware, a Agência assegura igualmente a «animação« da Enterprise Europe Network e a gestão dos instrumentos informáticos e das bases de dados necessários para a comunicação interativa entre os parceiros da rede.

Em 2012, foi gradualmente aplicado um novo sistema informático para a rede («Merlin»), preparando-se para 2013 o lançamento de uma importante versão.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência está ciente de que não é ideal a situação de a EAI ter responsabilidades numa função operacional. Quando foi iniciada a função de verificação ex post, esta opção foi considerada a melhor para a eficácia e eficiência das verificações, dada a pequena dimensão da Agência. Se a dimensão da Agência aumentar significativamente ao abrigo do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) (2014-2020), as funções de verificação ex post e de EAI serão separadas.

No que se refere ao potencial de autorrevisão e conflito de interesses, estes riscos são mitigados pela limitação do âmbito de auditoria na Carta da EAI, que estabelece que as auditorias sobre a função de verificação ex post são realizadas por auditores externos.

12.

A Agência procede regularmente à atualização dos seus procedimentos de recrutamento a fim de cumprir as normas exigidas e melhorar o seu processo. As melhorias processuais sugeridas pelo Tribunal apenas produzem efeito numa parte restrita das etapas de recrutamento, tendo a maioria destas melhorias sido já introduzida no manual de recrutamento e implementada.

A Agência gostaria de reiterar que o seu objetivo é encontrar o equilíbrio ideal entre as melhores práticas de recrutamento reconhecidas nos setores público e privado e os requisitos operacionais de uma agência de execução apenas com um número reduzido de efetivos.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/57


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/09

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (a seguir designada por «Agência»), sedeada no Luxemburgo, foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/544/CE (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão das ações da União no domínio da saúde e da política dos consumidores (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Dos 1,1 milhões de euros transitados de 2011, 0,2 milhões de euros (18 %) foram anulados em 2012. Embora estas transições estejam em parte relacionadas com dificuldades na previsão dos custos das reuniões com participantes externos, um nível tão elevado revela deficiências da programação orçamental.

12.

Em 2012, as taxas de pagamento das dotações autorizadas são satisfatórias no Título I e II, situando-se nos 96 % e 84 % respetivamente. Porém, as transições são elevadas no Título III, com um valor de 1,1 milhões de euros, que representam 47 % das dotações autorizadas deste título. Apesar de estas transições estarem em parte relacionadas com a apresentação tardia das declarações de despesas das deslocações em serviço dos participantes externos nas reuniões, um nível tão elevado não respeita o princípio orçamental da anualidade.

SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.

(2)  JO L 173 de 3.7.2008, p. 27.

(3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(8)  No 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Relativamente ao Título III (despesas operacionais), transitou para 2012 um montante de 0,8 milhões de euros, correspondente a 46 % das autorizações concedidas. O elevado nível de transição de dotações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Pendente


ANEXO II

Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 168.o e 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

Competências da Agência

Objetivos

A Agência é responsável pelo desempenho das tarefas de execução para a gestão do Segundo Programa de Saúde Pública 2008-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1350/2007/CE, do Programa de Política dos Consumidores para 2007-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1926/2006/CE, e das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e pela Diretiva 2000/29/CE.

A Agência gere igualmente todas as fases do ciclo de vida das medidas de execução que lhe foram delegadas no âmbito do programa de ação da União no domínio da saúde pública para 2003-2008, adotado pela Decisão n.o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Atribuições

No âmbito dos programas da União a seguir referidos, a Agência é responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, definidas no ato de delegação adotado em 9 de setembro de 2008 (1):

 

Programa de Saúde Pública 2003-2008 - Decisão n.o 1786/2002/CE

 

Programa de Saúde Pública 2008-2013 - Decisão n.o 1350/2007/CE

 

Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 - Decisão n.o 1926/2006/CE

 

Medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos - Regulamento (CE) n.o 882/2004 e Diretiva 2000/29/CE:

a)

gestão de todas as fases do ciclo de projetos (para fins de acompanhamento e de divulgação, a Agência tomará as medidas necessárias a fim de criar uma base de dados de projetos ou alimentar uma já existente, incluindo uma descrição dos projetos e os resultados finais);

b)

acompanhamento dos projetos executados no âmbito destes programas e medidas, incluindo os controlos necessários;

c)

recolha, processamento e divulgação de dados, especialmente compilação, análise e envio à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas e medidas da União e para promover a coordenação e as sinergias com outros programas da União Europeia, dos Estados-Membros ou de organizações internacionais;

d)

organização de reuniões, seminários, debates e ações de formação;

e)

contribuição para a avaliação do impacto dos programas, especialmente a avaliação anual e/ou intercalar da execução dos programas, e aplicação das medidas de acompanhamento das avaliações decididas pela Comissão;

f)

divulgação dos resultados das atividades de informação planeadas e realizadas pela Comissão;

g)

produção de dados globais de controlo e de supervisão;

h)

participação nos trabalhos preparatórios para as decisões de financiamento.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos.

Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2012 ascendia a 7,22 (7,04) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Em 31 de dezembro de 2012, a Agência contava com 50 (49) funcionários, dos quais 11 (11) agentes temporários e 39 (38) agentes contratuais.

Atividades e serviços fornecidos em 2012

1.   Acompanhamento das subvenções concedidas em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008; conclusão com êxito das negociações para subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2009, incluindo projetos, conferências, subvenções operacionais, ações conjuntas; gestão dos convites à apresentação de propostas de 2011; e subvenções e contratos relativos aos convites à apresentação de propostas e ao concurso de 2008 do Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 e projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos.

2.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde Pública

O convite à apresentação de propostas de 2012 foi aberto em 8 de dezembro de 2011 e encerrado em 9 de março de 2012, tendo sido publicado no Jornal Oficial da UE (2) e nos sítios Internet da Agência (3) e Europa.

Propostas de projetos: foram recomendadas 16 das 84 propostas de projetos avaliadas (19,5 %), num total de 13 312 116 euros de cofinanciamento da UE.

Propostas de conferência: foram recomendadas 7 das 41 propostas de conferência (17 %), representando um financiamento de 599 097 euros.

Propostas de subvenções operacionais: foram recomendadas 19 das 40 propostas de subvenções operacionais (47,5 %), num total de 4 330 590 euros de cofinanciamento da UE.

Ações conjuntas: foram recomendadas as cinco propostas de ações conjuntas apresentadas, num total de 8 941 660 euros de cofinanciamento da UE.

As listas de reserva são constituídas por cinco projetos, duas propostas da conferência e duas propostas de subvenções operacionais. Podem ser elegíveis para um total de cofinanciamento da UE no montante de 4 540 962 euros, 90 000 euros e 273 754 euros respetivamente.

Em 2012 foram publicados três concursos, um dos quais para a adjudicação de um contrato-quadro no domínio da segurança sanitária, um procedimento por negociação e 10 pedidos de serviços.

Como a maioria dos contratos foi celebrada no segundo semestre de 2012, os respetivos trabalhos tiveram início perto do final do ano. A Agência organizou uma reunião inicial para cada contrato e acompanhou de perto a execução, em colaboração com a DG SANCO.

3.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Política dos Consumidores

Em 2012, a Agência abriu sete convites à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Política dos Consumidores.

A Agência cofinanciou 64 subvenções, que deram a oportunidade a funcionários dos serviços de controlo de vários Estados-Membros de partilhar experiências e conhecimentos sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE, relativa à segurança geral dos produtos e do Regulamento (CE) n.o 2006/2004, relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor.

No âmbito do convite referente à Diretiva relativa à segurança geral dos produtos (DSGP), a Agência cofinanciou um projeto destinado ao intercâmbio e aplicação de boas práticas entre os Estados-Membros, melhorando assim a cooperação transfronteiriça e aumentando a segurança dos produtos de consumo. É seu objetivo aumentar a segurança dos seguintes grupos de produtos: artigos de puericultura, nanotecnologia e cosméticos, cordões e cordões deslizantes, escadas e detetores de CO e de fumo.

No que respeita às ações conjuntas CPE (Código de produto de empresa), a Agência cofinanciou dois projetos. O primeiro promoverá atividades destinadas a desenvolver um entendimento comum sobre a legislação aplicável ao comércio em linha. A segunda ação conjunta CPE irá desenvolver atividades que incidem nos "cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores".

Em 2012, a Agência assinou subvenções específicas com o BEUC (Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores) e a ANEC (Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização).

O cofinanciamento do BEUC contribuirá para prosseguir a promoção dos interesses dos consumidores europeus no processo das políticas da UE enquanto compradores ou utilizadores de bens e serviços.

O apoio financeiro concedido à ANEC garante a representação e a defesa dos interesses dos consumidores no processo de normalização e certificação.

Os Centros Europeus do Consumidor (ECC) de 29 países tratam diariamente de problemas práticos dos consumidores, como designadamente a qualidade dos produtos ou serviços, a entrega tardia de um produto proveniente do estrangeiro ou as cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores. Em 2012, a rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) deu resposta a mais de 72 000 contactos com consumidores que se deparavam com um problema transfronteiriço. No total, a ECC-net prestou assistência a consumidores em cerca de 416 000 casos desde a sua criação em 2005. A Agência abriu em 2012 um convite à apresentação de propostas relativo à contribuição financeira para os ECC referente às suas atividades de 2013 e celebrou 29 convenções de subvenção.

Em 2012, a Agência lançou dois concursos e 11 pedidos de serviços específicos no âmbito do Programa de Política dos Consumidores.

Dolceta é uma ferramenta de educação em linha criada no âmbito do Programa de Política dos Consumidores da UE. A Agência lançou dois pedidos de serviços em 2012, um para a promoção do novo sítio Internet e o reforço do seu conteúdo e outro para a manutenção e acolhimento do sítio existente, bem como para a manutenção na Internet, o acolhimento e a moderação do novo sítio para o próximo ano.

Em 2012, foi desenvolvida uma nova plataforma interativa destinada aos docentes das escolas secundárias para substituir o atual sítio Internet Dolceta. Esta plataforma foi criada na sequência de uma análise das necessidades dos docentes em termos de conteúdo, características, marcas e design. Prevê-se que o sítio fique operacional em março de 2013.

Durante 2012, a Agência assinou três contratos específicos no contexto do contrato-quadro para estudos do mercado dos consumidores. O primeiro contrato pretende analisar se o mercado de combustíveis para veículos automóveis funciona para os consumidores e se estes podem tomar decisões fundamentadas. O segundo visa determinar até que ponto as declarações e certificações voluntárias presentes nos produtos alimentares respeitam a legislação aplicável. O terceiro destina-se a fornecer informações sobre a situação atual no que respeita à existência de declarações de compromisso ecológico nos produtos não alimentares no mercado único.

A Agência assinou um contrato para a realização do acompanhamento de inquéritos em 52 mercados de consumidores dos 27 Estados-Membros, Croácia, Noruega e Islândia, com o objetivo de desenvolver dados que permitam à Comissão melhor compreender, acompanhar e ter em conta os interesses dos consumidores no mercado interno. Os resultados destes inquéritos serão analisados e elaboradas recomendações de políticas a aplicar para colmatar as insuficiências detetadas quer no funcionamento do mercado único quer na capacidade de os consumidores tomarem decisões fundamentadas.

Em 2012, a Agência acompanhou a execução de múltiplos contratos-quadro para reabrir o concurso para fornecimento de estudos de comportamento económico à Agência, à DG SANCO e a outros serviços da Comissão (DG JUST e DG CLIMA).

Em concreto, a Agência lançou três pedidos para a conclusão desses estudos nos seguintes domínios: comissões interbancárias multilaterais para cartões de crédito; jogos em linha e medidas adequadas para a proteção dos consumidores de serviços de jogos e divulgação sustentável em linha de informações sobre comportamentos de consumo inteligentes no ponto de compra (Eco-Search).

A Agência trabalhou na preparação de um novo projeto sobre o reforço das capacidades nas organizações de consumidores e lançou um convite público para a conclusão de um contrato-quadro de execução de ações de formação, incluindo a aprendizagem em linha multilingue e o desenvolvimento de uma plataforma web. Em agosto, foi assinado um contrato para um estudo de avaliação das necessidades de formação das associações de consumidores na Europa. Os resultados definitivos servirão de base para a realização do novo projeto.

4.   Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food - Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)

Atualmente, a Agência é responsável pela execução de quase todas as atividades BTSF, exceto a formação sobre organismos geneticamente modificados, que continua a cargo da DG SANCO. Apesar da maior variedade da oferta de cursos que proporciona, a Agência conseguiu ultrapassar a barreira dos 85 % de satisfação dos participantes um ano antes do previsto. Além disso, a última avaliação intercalar do BTSF revela que mais de 96 % dos participantes consideravam que os conhecimentos adquiridos na formação eram úteis para o seu trabalho quotidiano.

Em 2012, cerca de 6 300 participantes, sobretudo funcionários dos Estados-Membros, participaram em mais de 156 workshops e ações de formação que, na sua maioria, tinham alcance europeu. Outros destinavam-se a países terceiros, visando a formação dispensada participantes das regiões do mundo em que era realizada.

Um acontecimento importante registado em 2012 foi o alargamento do mandato (4) da Agência, para lhe permitir recorrer a fontes de financiamento incluídas nas rubricas orçamentais da DG TRADE e da DG DEVCO para atividades BTSF não previstas na sua base jurídica (5). Como resultado, foi aberto o primeiro concurso para um novo programa a gerir pela Agência com o objetivo de permitir que países terceiros participem com mais eficácia em organismos internacionais de normalização (ISSB).

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Decisão da Comissão, de 9 de setembro de 2008, que delega poderes na Agência.

(2)  JO C 358 de 8.12.2011, http://ec.europa.eu/eahc/documents/health/calls/2012/WP_2012_en_for_projects.pdf

(3)  http://ec.europa.eu/eahc/health/projects.html

(4)  Ver Decisão de Execução COM (2012) 8448.

(5)  Regulamento (CE) n.o 882/2004 e Diretiva 2000/29/CE.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência toma nota da observação do Tribunal. Estão a ser envidados esforços de forma contínua, tendo resultado numa redução para metade (de 36 % para 18 %) da percentagem de anulações das dotações transitadas no período 2009-2012. Esta tendência positiva será reforçada nos próximos anos mediante um melhor planeamento e acompanhamento das ações previstas no Título III do Orçamento.

12.

A Agência melhorará ainda mais a sua execução orçamental com vista a aumentar as execuções de pagamentos no Título III do Orçamento, reduzindo assim a percentagem de dotações para pagamento transitadas para o ano seguinte. Será veementemente solicitada aos prestadores de serviços a emissão atempada de faturas dentro do exercício, sempre que adequado.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/66


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/10

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1108/2009. Foram atribuídas à Agência funções reguladoras e executivas específicas no domínio da segurança da aviação (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

A Agência estabeleceu um procedimento normalizado para as verificações ex ante. No entanto, as respetivas listas de controlo não eram preenchidas e nem sempre estava disponível a documentação que justificava a validação das despesas (8).

12.

Foi aprovada em 2009 uma metodologia para as verificações ex post. Embora a Agência tenha registado novos progressos na sua aplicação, continua a existir margem para melhorias nos seguintes domínios: ainda não foi elaborado um calendário anual de verificações, a amostra de operações a verificar não resulta de uma análise de riscos e a metodologia não abrange os procedimentos aplicáveis aos contratos públicos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

O nível geral de dotações de pagamento autorizadas foi de 95 %, variando entre 96 % para o Título I (despesas de pessoal), 95 % para o Título II (despesas de funcionamento) e 89 % para o Título III (despesas operacionais). Todavia, as transições de dotações autorizadas foram elevadas relativamente ao Título III, com 46 %. Embora esta situação se deva em parte ao caráter plurianual das operações da Agência e as transições contidas na amostra do Tribunal fossem devidamente justificadas, um nível tão elevado não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

Num dos procedimentos de recrutamento auditados, o candidato selecionado não possuía os requisitos exigidos pelo Estatuto dos Funcionários no que se refere ao grau universitário ou à experiência profissional equivalente.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

15.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Não existiam fichas de registo do tempo para justificar serviços cobrados numa base de homem/dias.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A diminuição do coeficiente corretor relativo à Alemanha em junho de 2010 deu origem a um excedente significativo das dotações do Título I (despesas de pessoal) da Agência para 2011. Cerca de 3 milhões de euros (7 % das dotações) foram transferidos do Título I para várias rubricas orçamentais do Título III (despesas operacionais), apesar da baixa taxa de execução dos pagamentos (1). Como permitido pelo regulamento financeiro da Agência, esta transferência significativa entre títulos, que alterou consideravelmente a estrutura do orçamento, não foi proposta ao Conselho de Administração da Agência para adoção (2). Contudo, esta situação não respeita o princípio da especificação orçamental.

Concluída

2011

A transferência aumentou as dotações do Título III para 13,7 milhões de euros. Todavia, no final do exercício, 7,8 milhões de euros transitaram para 2012. Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

A Agência deve melhorar a gestão dos ativos fixos. Os ativos são registados em dois sistemas diferentes que apenas podem ser reconciliados manualmente. Os inventários físicos deverão ser objeto de uma melhor comunicação e síntese. A estimativa dos custos dos projetos dos ativos fixos gerados internamente não era adequada e não se acompanharam os desvios. Não foram tomados em conta todos os custos internos com o pessoal e a documentação dos custos externos era insuficiente.

Concluída

2011

No final de 2011, a Agência dispunha de um saldo bancário de 55 milhões de euros (49 milhões de euros em 2010) num único banco. Não estava instituída uma política de tesouraria para limitar este risco, garantindo simultaneamente rendimentos adequados dos investimentos.

Em curso

2011

O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Não existem provas de que a Agência tenha definido, antes do exame das candidaturas, as questões a colocar nos testes escritos e orais, o número máximo de candidatos que deveriam constar da lista de reserva ou as classificações mínimas para inclusão nessa lista.

Concluída

2011

O contrato de arrendamento vigente da Agência estipula que, no final do contrato, as instalações alugadas devem ser entregues no seu estado original. Foi criada uma provisão de um milhão de euros nas contas, com base na estimativa da Agência para os custos de degradação das instalações. No entanto, o proprietário estima-os em 4 milhões de euros. A Agência deve obter uma estimativa externa independente dos custos de degradação e refleti-los nas contas.

Concluída


(1)  A rubrica 3200 (Desenvolvimento de aplicações comerciais) aumentou para 3,5 milhões de euros (37 %); a rubrica 3600 (atividades de regulamentação) aumentou para 1,4 milhões de euros (87 %); a rubrica 3601 (Cooperação internacional) aumentou para 778 000 euros (123 %) e a rubrica 3903 (Investigação) aumentou para 1,3 milhões de euros (550 %).

(2)  Nos termos do regulamento financeiro da Agência e do Regulamento Financeiro geral, só as transferências que ultrapassem o limite de 10 % das dotações devem ser propostas ao Conselho de Administração para adoção. No entanto, ao contrário do Regulamento Financeiro geral da UE, o regulamento financeiro da Agência não limita as transferências a um máximo de 30 % das dotações inscritas na rubrica para a qual se procede à transferência.


ANEXO II

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos. Deliberam após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Competências da Agência como definidas no Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho («regulamento de base»)]

Objetivos

Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Atribuições

emitir pareceres e recomendações dirigidos à Comissão;

emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios de conformidade aceitáveis, bem como todos os documentos de orientação para execução do regulamento de base e das suas regras de execução;

tomar decisões de certificação em matéria de aeronavegabilidade e de ambiente, certificação dos pilotos, certificação de operações aéreas, operadores de países terceiros, inspeções nos Estados-Membros e investigações nas empresas;

efetuar inspeções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos Estados associados e dos Estados da ex-Autoridade Comum da Aviação (JAA) (neste caso em conformidade com os protocolos de colaboração).

Governação

Conselho de Administração

Composição: um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Atribuições

Criar um órgão consultivo dos interessados.

Diretor Executivo

Gere a Agência e é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Câmara de Recurso

Delibera sobre os recursos apresentados contra as decisões da Agência, em conformidade com o artigo 44o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, em matéria de certificação, honorários, taxas e investigação das empresas.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

Orçamento total: 150,2 (138,7) milhões de euros, dos quais:

receitas próprias: 83,0 (75,2) milhões de euros (55,3 %)

subvenção da União: 34,9 (34,4) milhões de euros (23,2 %)

contribuição de países terceiros: 1,7 (1,7) milhões de euros (1,1 %)

receitas afetadas de encargos e taxas recebidas: 25,2 (24,7) milhões de euros (16,8 %)

receitas diversas: 0,9 (1,4) (0,6 %)

outras subvenções: 4,4 (1,2) (2,9 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

634 (574) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal

Lugares ocupados: 612 (573)

Outros agentes: 74,6 (68); agentes contratuais: 63,3 (57); peritos nacionais destacados: 11,3 (11);

Consultores especiais: 0 (0).

Total dos agentes temporários: 613 (1) (574).

Lugares ocupados financiados por subvenções: 216 (2) (223).

Lugares ocupados financiados por honorários: 396 (2) (350).

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Pareceres

Seis pareceres, incluindo uma harmonização do Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão com o Regulamento (CE) n.o 216/2008

Decisões de regulamentação

22 decisões referentes: à certificação de especificações (oito); meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e guias explicativos (Guidance Material) (13)

Realizações adicionais em 2012 (suscetíveis de dar origem a regras nos próximos anos)

32 cadernos de encargos, 23 avisos de alterações propostas, 19 documentos de resposta às observações.

Cooperação internacional

18 protocolos de colaboração.

Três procedimentos de aplicação dos protocolos de colaboração.

13 recomendações para as cartas dirigidas aos Estados pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

BASA (Bilateral Aviation Safety Agreement - Acordo bilateral sobre segurança da aviação)

Apoio à execução do Acordo bilateral UE–EUA sobre segurança da aviação incluindo a preparação de duas reuniões do Conselho Bilateral de Supervisão, de duas reuniões do Conselho Conjunto de Supervisão da Certificação e de uma reunião do Conselho Conjunto de Coordenação da Manutenção com a Administração Federal da Aviação (FAA).

Início do desenvolvimento de três novos anexos no âmbito do Acordo bilateral UE–EUA sobre segurança da aviação (licenciamento da tripulação, dispositivos de treino de simulação de voo, organizações de formação de pilotos).

Apoio às negociações do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum UE–Ucrânia.

Apoio à preparação de uma reunião do Comité Conjunto com a Transport Canada Civil Aviation (TCCA), de uma reunião do Comité Setorial Conjunto para a Certificação com a TCCA e de uma reunião do Comité Setorial Conjunto para a Manutenção com a TCCA.

Decisões de certificação em 31 de dezembro de 2012

Certificados-tipo/Certificados-tipo restritos (CT/CTR): 10 (3))

Certificados de tipo suplementar: 752

Instruções de aeronavegabilidade: 319

Meios de conformidade alternativos: 65

Autorização de especificação técnica europeia: 264

Grandes alterações/Grandes reparações/Novos derivados de certificados-tipo: 952

Pequenas alterações/Pequenas reparações: 814

Manual de voo da aeronave (Aircraft Flight Manual - AFM): 360

Aprovações das condições de voo: 498

Dispositivos de treino de simulação de voo: 237

Aprovação das organizações de conceção e procedimentos alternativos à aprovação das organizações de conceção: 495

Aprovação das organizações de manutenção (bilateral) (4): 1 505

Aprovações das organizações de manutenção (estrangeiro) (4): 299

Aprovação das organizações de formação em manutenção (4): 46

Aprovações das empresas de produção/fabrico (4): 24

Inspeções de normalização (número de inspeções por tipo) em 31 de dezembro de 2012

No domínio da aeronavegabilidade: 26

No domínio das operações: 27

No domínio do licenciamento da tripulação: 19

No domínio do licenciamento médico da tripulação: 14

No domínio dos dispositivos de treino de simulação de voo: 9

No domínio da gestão do tráfego aéreo/serviços de navegação aérea: 10

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Dois pilotos em tempo parcial estrutural ocupam apenas um lugar.

(2)  A repartição dos lugares ocupados entre os financiados por honorários e os financiados por subvenções pode sofrer alterações em função da possível revisão das chaves de repartição da contabilidade dos custos em 31 de dezembro de 2012.

(3)  Apenas são contabilizados os certificados-tipo/certificados-tipo restritos que foram emitidos para um novo projeto-tipo. São excluídos os certificados-tipo emitidos em resultado de proteção dos direitos adquiridos, transferência ou reemissão administrativa.

(4)  As atividades de aprovação das organizações têm duas vertentes: uma atividade principal de supervisão das organizações já aprovadas (renovação ao fim de 2/3 anos) e uma outra referente às novas aprovações. Os dados fornecidos neste quadro dizem respeito ao número total de aprovações em 31 de dezembro de 2012.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

As verificações ex ante são efetuadas em conformidade com o disposto no artigo 39.o do Regulamento Financeiro da EASA e, nessa medida, formalmente aprovadas no sistema ERP da Agência (SAP). A Agência cumpre integralmente o princípio dos «quatro olhos». Os agentes financeiros verificadores utilizam listas de controlo para os auxiliar, sem que essas listas sejam completadas fisicamente nem anexadas a cada transação financeira devido ao grande número de transações (30 000 transações por ano).

12.

A Agência implementou em 2013 um plano anual com base no risco, aprovado pelo Diretor Executivo. O plano anual para 2013 inclui procedimentos de contratos públicos.

13.

Devido à natureza da atividades da EASA e do calendário de conclusão dos contratos conexos, é muitas vezes necessário prolongar as obrigações legais assumidas para além do fim do ano civil/exercício orçamental para garantir a sua eficácia, como é o caso, nomeadamente, de projetos de investigação, estudos de elaboração de regulamentação e respetivas traduções, etc.

Não obstante, a Agência envidou grandes esforços para encorajar os gestores orçamentais competentes a atuarem com maior antecipação, como demonstra já a melhoria, comparativamente com o ano anterior, nas taxas de transições no título III que foram significativamente reduzidas de 59 %, em 2011, para 46 %, em 2012.

14.

O candidato foi selecionado em conformidade com o procedimento de recrutamento da Agência, o qual leva em linha de conta tanto a formação profissional como a experiência profissional adquirida, como equivalência, em caso de diplomas não universitários, de modo a garantir as mais altas qualidades de competência, rendimento e integridade do pessoal recrutado, bem como o recrutamento numa base geográfica tão larga quanto possível entre os nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/73


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete de Apoio

2013/C 365/11

INTRODUÇÃO

1.

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (a seguir designado por «Gabinete de Apoio»), sedeado em La Valetta, foi criado pelo Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo apoiar o desenvolvimento do Sistema Europeu Comum de Asilo. Além disso, visa reforçar a cooperação prática em matéria de asilo e ajudar os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações, a nível europeu e internacional, de proteção às pessoas necessitadas. O Gabinete de Apoio atua como um centro de conhecimentos especializados em matéria de asilo. Presta igualmente apoio aos Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões.

2.

A Comissão concedeu autonomia financeira ao Gabinete de Apoio em 20 de setembro de 2012. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2012 decorre entre 20 de setembro e 31 de dezembro desse ano.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave do sistema de supervisão e de controlo do Gabinete de Apoio, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

4.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Gabinete de Apoio, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (2) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (3), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

5.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (4), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Gabinete de Apoio consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (5) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Gabinete de Apoio após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Gabinete de Apoio em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (6) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete de Apoio estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete de Apoio refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal e devem ser analisadas tendo em conta que o processo de criação do novo Gabinete de Apoio e de definição dos seus procedimentos ainda está em curso.

OBSERVAÇÃO SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

12.

O contabilista ainda não validou o sistema contabilístico do Gabinete de Apoio.

OBSERVAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

13.

Uma transição de dotações no montante de 0,2 milhões de euros não estava coberta por um compromisso jurídico (contrato), sendo por conseguinte irregular.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

14.

Não foi realizado qualquer inventário físico a fim de garantir que todos os equipamentos comprados para instalação do Gabinete de Apoio são incluídos no registo.

15.

Foram efetuados 50 pagamentos, que representam cerca de 20 % do montante total de pagamentos, após os prazos estipulados pelo Regulamento Financeiro.

16.

Dez das 16 normas de controlo interno (7) ainda não tinham sido totalmente aplicadas.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

17.

As necessidades orçamentais para 2012 foram consideravelmente sobreavaliadas, tendo sido autorizados apenas 4,8 milhões de euros dos 7 milhões de euros transferidos depois de o Gabinete de Apoio receber autonomia financeira.

18.

Foram transitadas dotações autorizadas no montante de 3,2 milhões de euros, que representam 65,13 % do total das dotações autorizadas para o período de autonomia financeira (8). Estas transições dizem respeito ao Título I (despesas de pessoal) no montante de 0,3 milhões de euros, ao Título II (outras despesas administrativas) no montante de 1,4 milhões de euros e ao Título III (atividades operacionais) no montante de 1,5 milhões de euros. Referem-se principalmente a faturas ainda não recebidas e/ou pagas no final do ano, bem como a reembolsos pendentes de despesas relativas a peritos. Além disso, cerca de 0,8 milhões de euros dizem respeito a trabalhos de renovação realizados nas instalações do Gabinete de Apoio em 2012, cujos pagamentos serão efetuados após a receção final (9). Contudo, um tão elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

19.

Os montantes de várias autorizações orçamentais foram insuficientes para cobrir a respetiva prestação de bens e serviços. Estima-se que o montante das prestações não cobertas seja de 0,2 milhões de euros, o que causa uma sobredeclaração correspondente na conta de resultados da execução orçamental.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

20.

O Gabinete de Apoio coordena a colocação de peritos dos Estados-Membros com o objetivo de apoiar outros Estados-Membros em situações de crise (ações de ajuda de emergência) e reembolsa as despesas de deslocação em serviço dos peritos numa base fixa. O total das despesas de deslocações em serviço reembolsadas elevou-se a cerca de 417 000 euros (24 % do total dos pagamentos). Efetuaram-se igualmente reembolsos fixos de despesas a participantes externos em reuniões realizadas nas instalações do Gabinete de Apoio. As despesas relativas às reuniões foram repartidas por várias rubricas orçamentais, não se conhecendo o seu montante total. Embora a aplicação de taxas fixas reduza os encargos administrativos, os reembolsos podem ser superiores aos custos efetivamente ocorridos.

21.

Para acolher o Gabinete de Apoio, o Governo maltês ofereceu o edifício (10) e o contrato de arrendamento com a autoridade de transportes de Malta estipula que as instalações são transferidas numa forma acabada, sendo fornecidos vários pontos de serviços essenciais. No entanto, para o edifício ficar funcional era necessário ser adaptado (11) com um custo estimado de 4,3 milhões de euros, dos quais 3,8 milhões de euros deveriam ser cobertos pela Comissão. No final de 2012, a maior parte dos trabalhos estava concluída, tendo sido pagos ao Governo maltês adiantamentos no valor de aproximadamente 3 milhões de euros. Além disso, o Gabinete de Apoio deverá pagar rendas no valor de cerca de 3,7 milhões de euros durante um período de nove anos.

22.

A Comissão tinha informado o Parlamento Europeu e o Conselho acerca dos acordos celebrados com o Estado anfitrião e do facto de o edifício necessitar de obras de adaptação que seriam financiadas pelo Governo maltês e pela Comissão. Apesar de as autoridades orçamentais terem sido informadas acerca do projeto, nada indica que tivessem conhecimento dos custos previstos e da parte a suportar pela UE.

23.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: não existiam provas de que as ponderações e os requisitos mínimos para ser convocado para a entrevista e para constar da lista de reserva foram definidos antes do exame das candidaturas ou que as questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas antes do exame das candidaturas.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.

(2)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(3)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(6)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(7)  NCI n.os 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13 e 14.

(8)  40,32 %, caso se tenha em conta a totalidade do ano civil de 2012.

(9)  A receção final estava a decorrer em maio de 2013.

(10)  Descrito na proposta como sendo ultramoderno.

(11)  De acordo com a convenção de subvenção celebrada entre a Comissão e o Governo maltês, inclui a alteração da configuração dos gabinetes, vidros duplos, infraestrutura informática e de segurança, instalação de uma sala de conferências, etc.


ANEXO

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (Valetta Harbour, Malta)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 3.o do Tratado da União Europeia e artigos 67.o, 78.o e 80.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas, em conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da criminalidade e combate a este fenómeno.

A União desenvolve uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio da não repulsão. Esta política deve estar em conformidade com a Convenção de Genebra, de 28 de julho de 1951, e o Protocolo, de 31 de janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e com os outros tratados pertinentes.

Para o efeito, devem ser adotadas medidas relativas a um sistema europeu comum de asilo que inclua: um estatuto uniforme de asilo para os nacionais de países terceiros, válido em toda a União; um estatuto uniforme de proteção subsidiária para os nacionais de países terceiros que, sem obterem o asilo europeu, careçam de proteção internacional; um sistema comum que vise, em caso de afluxo maciço, a proteção temporária das pessoas deslocadas; procedimentos comuns em matéria de concessão e retirada do estatuto uniforme de asilo ou de proteção subsidiária; critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo ou de proteção subsidiária; normas relativas às condições de acolhimento dos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária; a parceria e a cooperação com países terceiros, para a gestão dos fluxos de requerentes de asilo ou de proteção subsidiária ou temporária.

No caso de um ou mais Estados-Membros serem confrontados com uma situação de emergência, caracterizada por um súbito fluxo de nacionais de países terceiros, podem ser adotadas medidas provisórias a favor desse ou desses Estados-Membros.

As políticas da União relativas ao asilo e a sua execução são regidas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, inclusive no plano financeiro.

Competências do Gabinete de Apoio

[Regulamento (CE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo]

Objetivos

O Gabinete de Apoio contribui para a criação de um Sistema Europeu Comum de Asilo. Facilita, coordena e reforça a cooperação prática em matéria de asilo entre os Estados-Membros nos seus múltiplos aspetos, tais como: prestar apoio prático e operacional aos Estados-Membros; prestar apoio operacional efetivo aos Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões, incluindo a coordenação das equipas de apoio no domínio do asilo constituídas por peritos nacionais na matéria; prestar assistência científica e técnica no que se refere às políticas e à legislação da União em todos os domínios que tenham impacto direto ou indireto sobre o asilo.

Atribuições

Apoio permanente: apoiar e estimular a qualidade comum do processo de asilo através de uma formação comum, de um currículo em matéria de asilo comum, de uma qualidade comum e de informações sobre o país de origem comuns.

Apoio especial: assistência especificamente orientada, reforço da capacidade, recolocação, apoio específico e processos de controlo de qualidade especial.

Apoio de emergência: organizar a solidariedade com os Estados-Membros confrontados com pressões específicas, fornecendo apoio e assistência temporários para repararem ou restabelecerem o sistema de asilo.

Apoio informativo e analítico: partilhar e compilar dados e informações, bem como análises e avaliações, não apenas comparando e partilhando a informação, mas também a análise e a avaliação comuns de tendências.

Apoio a países terceiros: apoiar a dimensão externa, apoiar a parceria com países terceiros para obter soluções comuns, por exemplo através de programas de reforço da capacidade e de proteção regional, e coordenar as ações dos Estados-Membros em matéria de reinstalação.

Governação

Conselho de Administração

Composição

O Conselho de Administração é composto por um membro designado por cada Estado-Membro, com exceção da Dinamarca, por dois membros designados pela Comissão Europeia e por um membro do ACNUR sem direito de voto. Todos os membros são designados com base na sua experiência, na sua responsabilidade profissional e nas suas competências de alto nível no domínio do asilo.

A Dinamarca é convidada a assistir às reuniões do Conselho de Administração e a outras reuniões importantes na qualidade de observador.

A Croácia é igualmente convidada a assistir às reuniões do Conselho de Administração e a outras reuniões importantes na qualidade de observador, até se tornar membro de pleno direito do Gabinete de Apoio na sequência da entrada em vigor do Tratado de Adesão entre a UE e a Croácia de 9 de dezembro de 2011.

Atribuições

As principais funções do Conselho de Administração, enquanto órgão responsável pela gestão e pela programação do Gabinete de Apoio, estão definidas no artigo 29.o do regulamento que cria o Gabinete de Apoio e incluem nomear o diretor executivo e aprovar o programa de trabalho e os relatórios anuais do Gabinete de Apoio, bem como o seu orçamento geral. Compete-lhe assegurar que o Gabinete de Apoio executa as suas atribuições de forma eficaz.

Diretor Executivo

O diretor executivo, que exerce as suas funções com total independência, é o representante legal do Gabinete de Apoio, sendo responsável nomeadamente pela sua gestão administrativa, pela execução do seu programa de trabalho e das suas decisões. O diretor executivo do Gabinete de Apoio, Dr. Robert K. Visser, assumiu funções em 1 de fevereiro de 2011. Exerce um mandato de cinco anos, renovável uma única vez por mais três anos.

Grupo de Trabalho

Nos termos do artigo 32.o do regulamento que cria o Gabinete de Apoio, este pode criar grupos de trabalho constituídos por peritos.

Fórum Consultivo

No seu primeiro ano de funcionamento (2011), o Gabinete de Apoio criou um Fórum Consultivo nos termos do artigo 51.o do regulamento que cria o Gabinete de Apoio. O Fórum Consultivo permite assegurar que o Gabinete de Apoio mantém um estreito diálogo com as organizações da sociedade civil e com os organismos competentes relevantes. Este fórum constitui um mecanismo de intercâmbio de informações e partilha de conhecimentos entre o Gabinete de Apoio e as organizações da sociedade civil e os órgãos pertinentes que exercem atividades no domínio da política de asilo. Nos termos do regulamento aplicável, o Fórum Consultivo reúne em sessão plenária pelo menos uma vez por ano. Além disso, o Gabinete de Apoio dispõe de um calendário anual de consultas para organizar as suas várias metodologias e atividades de consulta, por exemplo reuniões, workshops, seminários e consultas em linha de peritos.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Gabinete de Apoio em 2012

Orçamento definitivo

10 milhões de euros (o Gabinete de Apoio obteve autonomia financeira em 20 de setembro de 2012, tendo o orçamento sido executado pela Comissão Europeia até essa data).

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares autorizados (agentes temporários): 38. Lugares ocupados: 38

Outros lugares: (agentes contratuais e PNE): 23. Lugares ocupados: 20

Número total de lugares: 61

Lugares ocupados: 58, dos quais desempenhando:

funções operacionais: 30

funções administrativas e de apoio: 28

Atividades e serviços fornecidos em 2012

As atividades do Gabinete de Apoio podem ser divididas em cinco áreas principais: o apoio permanente, o apoio especial, o apoio de emergência, o apoio informativo e analítico e o apoio a países terceiros.

Apoio permanente: o Gabinete de Apoio organizou 15 sessões de formação para formadores, atualizou 10 módulos de formação, adotou uma estratégia de formação e organizou o seminário didático anual. Definiu igualmente uma metodologia de avaliação da qualidade, organizou 16 reuniões com grupos de trabalho sobre as informações relativas aos países de origem (COI) e a Task Force, publicou dois relatórios COI sobre o Afeganistão, organizou três workshops em matéria de cooperação prática e quatro reuniões de peritos no domínio dos menores não acompanhados.

Apoio especial: o Gabinete de Apoio lançou o apoio especial para a Suécia e apresentou o seu relatório de avaliação sobre projetos de reinstalação à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

Apoio de emergência: o Gabinete de Apoio prestou apoio de emergência à Grécia durante um ano completo, bem como ao Luxemburgo em fevereiro de 2012.

Apoio informativo e analítico: o Gabinete de Apoio publicou o seu relatório anual sobre a situação em matéria de asilo na UE em 2011. Além disso, apresentou uma análise relativa ao alerta rápido e prognósticos de tendências sobre a situação em matéria de asilo na UE ao Conselho e a outros parceiros.

Apoio a países terceiros: o Gabinete de Apoio organizou uma conferência sobre a reinstalação.

No que se refere à organização do Gabinete de Apoio, este obteve independência financeira, organizou quatro reuniões do Conselho de Administração, mudou-se para as suas novas instalações, assinou um acordo de trabalho com a Frontex, realizou a segunda reunião do Fórum Consultivo e consultou organizações da sociedade civil sobre vários assuntos, incluindo o seu relatório anual.

Fonte: Informações fornecidas pelo Gabinete de Apoio.


RESPOSTAS DO GABINETE DE APOIO

12.

Foi elaborado um projeto de relatório sobre a validação do sistema de contabilidade do EASO em maio de 2013, tendo sido a versão definitiva assinada em 29 de maio de 2013.

13.

Durante a fase de arranque do EASO, e anteriormente à obtenção da sua independência financeira, foram autorizados vários montantes a título provisório, no sentido de cobrir diversos tipos de despesas. Antes da independência financeira, decidiu-se pela manutenção de tais autorizações. No final de 2012, decidiu-se pela transição de tais autorizações para 2013, com vista a assegurar que os respetivos pedidos de pagamento de 2012 (eventualmente pendentes) fossem abrangidos por uma autorização orçamental. Atualmente, o EASO acompanha continuamente a utilização das autorizações orçamentais. Tal medida assegurará uma transição regular para 2014.

14.

Será realizado um inventário físico no 3.o trimestre de 2013.

15.

O atraso foi uma consequência da transferência de dados no ABAC, bem como da transferência dos ficheiros físicos para efeitos da independência financeira. O EASO prevê uma forte diminuição de pagamentos em atraso até ao verão de 2013.

16.

Na sequência da autoavaliação de abril de 2013, o EASO está agora perto da aplicação total das normas, processo que será finalizado até ao final de 2013.

17.

O ano de 2012 foi excecional em termos de necessidades orçamentais devido à independência financeira, tendo o EASO disposto de apenas dois meses e meio para autorizar os referidos 4,8 milhões de euros.

18.

A percentagem consideravelmente alta de dotações transitadas deveu-se sobretudo à data tardia da obtenção da independência financeira, no final de setembro de 2012, e à mudança para novas instalações permanentes, também em setembro do mesmo ano.

19.

O montante insuficiente para cobrir as obrigações jurídicas relativas aos bens e serviços prestados deveu-se às circunstâncias excecionais de 2012 (independência financeira). O EASO definiu já sistemas de planeamento, acompanhamento e comunicação das autorizações orçamentais, com vista a assegurar que as obrigações jurídicas são plenamente cobertas por autorizações orçamentais suficientes.

20.

O quadro do reembolso das despesas de deslocação em serviço dos peritos numa base fixa foi elaborado com o apoio técnico da DG HOME em 2011 e posteriormente apresentado e aprovado pelo Conselho de Administração do EASO. O sistema de base fixa teve em conta a flexibilidade para deslocações rápidas de peritos e os custos elevados dos respetivos voos, incluindo os custos de deslocação para zonas remotas, tais como zonas fronteiriças. Este sistema será objeto de revisões periódicas, com vista a assegurar a boa gestão financeira.

21.

A Comissão Europeia concedeu uma subvenção de facto ao Ministério da Justiça e Assuntos Internos de Malta, com base na decisão financeira anual da DG JLS/HOME para as agências (decisão financeira de 2010 relativa à adjudicação de contratos e subvenções para os organismos comunitários referidos no artigo 185.o do Regulamento n.o 1605/2002 do Conselho no domínio da justiça, da liberdade e da segurança para 2010), com o objetivo de proporcionar os necessários trabalhos de adaptação e instalação de equipamentos de segurança no edifício do EASO oferecido pelo Governo maltês.

22.

As dotações orçamentais para este projeto foram incluídas no orçamento aprovado do EASO. As especificações do projeto e os custos previstos constam da convenção de subvenção. O contrato de arrendamento e o projeto foram objeto de debate específico na Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, em 2011.

23.

A transparência nos procedimentos de recrutamento foi melhorada. Após a obtenção da independência administrativa e financeira do EASO, foram introduzidas novas práticas de seleção/recrutamento. Tais práticas constam igualmente da política de recrutamento do EASO.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/80


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

2013/C 365/12

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Bancária Europeia (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Londres, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos depositantes e dos investidores (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

A fim de cobrir propinas escolares mais elevadas, a Autoridade concede aos agentes cujos filhos frequentam a escola primária ou secundária uma contribuição complementar ao abono escolar previsto no Estatuto dos Funcionários. Em 2012, o total destas contribuições elevava-se a cerca de 76 000 euros. Estes montantes não estão contemplados no Estatuto dos Funcionários (8) e, por conseguinte, são irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Em conformidade com a estratégia da Autoridade no domínio da informática, que foi elaborada pela organização precedente (9), os seus sistemas informáticos foram subcontratados com um fornecedor informático externo (10) até dezembro de 2013. Esta medida acarreta riscos devido ao controlo e à supervisão reduzidos que a Autoridade exerce sobre os seus sistemas informáticos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

O nível geral de dotações autorizadas foi de 89 %, variando entre 84 % para o Título I (despesas de pessoal), 86 % para o Título II (despesas administrativas) e 100 % para o Título III (despesas operacionais) (11). A transição de dotações autorizadas relativas ao Título II foi elevada (45 %) principalmente devido a razões que escapam ao controlo da Autoridade, tais como a tentativa infrutífera de encontrar novas instalações e os atrasos na execução de alguns projetos informáticos, em relação aos quais foi difícil obter as informações necessárias da organização precedente. No que se refere ao Título III, a transição de dotações autorizadas foi elevada (85 %) sobretudo devido à complexidade e à morosidade de dois processos de adjudicação no domínio informático, que no entanto foram executados como previsto, bem como a atrasos no lançamento e execução de três outros projetos informáticos e à faturação tardia de alguns serviços informáticos por parte dos fornecedores.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

O Tribunal identificou, nos procedimentos de recrutamento auditados, as seguintes deficiências que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: foi atribuída aos candidatos uma pontuação global em vez de uma pontuação para cada critério de seleção e não havia provas de que as questões colocadas nos testes e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

15.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade

(7)  No 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  O artigo 3.o do Anexo VII estabelece como limite o dobro do abono escolar de base de 252,81 euro = 505,62 euros.

(9)  Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária.

(10)  Banco de França.

(11)  Em setembro de 2012, na sequência de uma análise das necessidades para o resto do exercício, o orçamento foi revisto e as dotações sofreram uma redução de 8,9 %.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

Em curso

2011

O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 12,7 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento de criação da Autoridade (1), o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 3,6 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do n.o 4 do artigo 15o e do n.o 1 do artigo 16o do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

Em curso

2011

Constataram-se insuficiências no que se refere a três compromissos jurídicos efetuados antes das autorizações orçamentais (742 000 euros).

Concluída

2011

O sistema contabilístico da Autoridade ainda não foi validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro.

Concluída

2011

Nem todos os procedimentos de adjudicação auditados respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Tinham sido lançados contratos no valor de 299 182 euros no âmbito da legislação nacional, que deram origem a pagamentos de 248 775 euros em 2011. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

Concluída

2011

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram a ponderação dos critérios de seleção nem as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou para inclusão na lista de candidatos aprovados.

Em curso


(1)  N.o 1 do artigo 62.o (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).


ANEXO II

Autoridade Bancária Europeia (Londres)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 26.o

«1.   A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

2.   O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados.

3.   O Conselho, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos setores abrangidos.»

Artigo 114.o

«1.   Salvo disposição em contrário dos Tratados, aplicam-se as disposições seguintes à realização dos objetivos enunciados no artigo 26.o. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.»

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

a)

Melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente através de um nível são, eficaz e coerente de regulação e de supervisão;

b)

garantir a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados financeiros;

c)

reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão;

d)

evitar a arbitragem regulamentar e promover a igualdade das condições de concorrência;

e)

assegurar que a tomada de riscos de crédito e de outros riscos seja adequadamente regulada e supervisionada;

f)

reforçar a proteção dos consumidores.

Atribuições

a)

Contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

b)

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União;

c)

incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes;

d)

cooperar estreitamente com o ESRB (1);

e)

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

f)

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

g)

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

h)

promover a proteção dos depositantes e dos investidores;

i)

contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e a coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos depositantes e investidores em toda a União e desenvolvendo métodos para resolver situações de falência das instituições financeiras e para avaliar da necessidade de obter instrumentos de financiamento adequados;

j)

exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

k)

publicar no seu sítio Internet e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

l)

assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CAESB).

Governação

Conselho de Supervisores

Composto pelo Presidente, por um representante de cada Estado-Membro (chefe da ANC (2)), da Comissão, do BCE (3), do ESRB, da EIOPA (4) e da ESMA (5).

Conselho de Administração

Composto pelo Presidente e por seis outros membros do Conselho de Supervisores.

Presidente

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Câmara de Recurso

Organismo conjunto das três Autoridades Europeias de Supervisão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012 (2011)

Orçamento de 2012

20,7 (12,7) milhões de euros

dos quais:

 

Subvenção da União Europeia: 8,3 (5,1) milhões de euros

 

Contribuições dos Estados-Membros: 12,1 (7,4) milhões de euros

 

Contribuições dos observadores: 0,3 (0,2) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

68 agentes temporários (40)

12 agentes contratuais (6)

14 peritos nacionais destacados (5)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Consultas públicas sobre 23 projetos de normas técnicas de regulação e de execução, das quais 16 sobre capital/fundos próprios.

Apresentação à Comissão do primeiro projeto de normas técnicas de regulação sobre requisitos de capital para as contrapartes centrais, no âmbito do Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu.

Publicação de seis linhas diretrizes, quatro documentos de reflexão e 14 documentos de consulta.

Apresentação de sete pareceres à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de três cartas de observações sobre questões contabilísticas dirigidas ao IASB e à Fundação IFRS e de uma carta de observações sobre questões de auditoria dirigida ao IAASB.

Seguimento da recomendação da Autoridade sobre o teste de esforço realizado na UE em julho de 2011 e da recomendação de dezembro de 2011 sobre a recapitalização, a realizar antes de 30 de junho de 2012 (verificação dos planos de fundos próprios dos bancos, publicação de dados individuais sobre as posições de capital de 61 bancos).

Trabalhos relativos aos colégios de autoridades de supervisão destinados a aumentar a coerência das práticas de supervisão, melhorar a coordenação das atividades e a articulação das decisões conjuntas sobre requisitos prudenciais específicos das instituições, principalmente no caso dos 40 maiores bancos transfronteiriços da UE.

Participação em 116 reuniões e atividades dos colégios.

Elaboração de um manual de gestão de crise da Autoridade para dar resposta a situações de emergência e à troca de informações entre os colégios e com a Autoridade nestas situações.

Elaboração de um documento de boas práticas sobre a coerência no conteúdo e na articulação das decisões conjuntas.

Publicação de diversos relatórios de peritos (por exemplo, relatório sobre a revisão do quadro prudencial relativo à concessão de empréstimos às PME, relatório de acompanhamento de Basileia III/CRD IV, relatório sobre a análise de seguimento destinada a avaliar as informações fornecidas pelos bancos em resposta aos requisitos do pilar 3 definidos na diretiva sobre os requisitos de capital, relatório sobre o funcionamento dos colégios e a respetiva execução dos planos de ação, etc.).

Realização da análise de riscos, avaliação e acompanhamento e apresentação de relatórios de risco a um amplo leque de partes interessadas (incluindo relatório anual para o Parlamento Europeu, atualizações e relatórios semestrais e trimestrais e relatórios gerais semanais sobre a situação dos bancos europeus em matéria de liquidez e condições de financiamento), reforço da infraestrutura de análise e avaliação dos riscos, incluindo a utilização dos dados internos e externos.

Fornecimento de elementos e contribuições para o processo de exame do Sistema Europeu de Supervisão Financeira no âmbito do artigo 81.o do regulamento que cria a Autoridade, em colaboração com a ESMA e a EIOPA (apresentação de dados quantitativos e qualitativos e do relatório de autoavaliação destinado à Comissão).

Contribuição para o programa de avaliação do setor financeiro da UE do Fundo Monetário Internacional.

Trabalhos relativos à EURIBOR e a questões ligadas ao índice de referência, realizados em colaboração com a ESMA, incluindo a emissão de recomendações para a Euribor-EBF e as autoridades nacionais e trabalhos sobre os princípios relativos ao processo de definição do índice de referência.

Realização de inquéritos às autoridades nacionais competentes sobre a regulamentação nacional relativa a seguros de responsabilidade profissional, bem como à concessão de empréstimos responsáveis e ao tratamento de devedores com dificuldades de pagamento; publicação do relatório sobre tendências de consumo de 2012.

Organização do dia da defesa do consumidor da Autoridade, em outubro de 2012.

Criação do comité permanente para a proteção dos consumidores e inovação financeira (SCConFin) e dos seus subgrupos de trabalho sobre a concessão de empréstimos responsáveis e gestão de dívidas; fundos de investimento transacionados em bolsa; contratos por diferenças.

Realização e coordenação de 13 seminários destinados ao pessoal da Autoridade e das autoridades nacionais de supervisão.

Definição de um conjunto de indicadores-chave de desempenho no domínio financeiro, comunicados periodicamente ao Conselho de Administração da Autoridade.

Ampliação de um sistema eletrónico integrado de recursos humanos (Allegro) para facilitar um ambiente de trabalho eficiente e transparente.

Realização de 11 reuniões do Conselho de Supervisores (sete reuniões presenciais, quatro por teleconferência) e oito reuniões do Conselho de Administração (seis reuniões presenciais e duas por teleconferência).

Realização de aproximadamente 180 reuniões, por comités internos, grupos de trabalho e painéis da Autoridade.

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


(1)  Comité Europeu do Risco Sistémico.

(2)  Autoridade nacional de controlo.

(3)  Banco Central Europeu.

(4)  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.

(5)  Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

11.

O elevado nível das propinas escolares e a ausência de uma Escola Europeia em Londres constituem um dos principais obstáculos à atração e manutenção de pessoal altamente qualificado, com experiência suficiente para cumprir o mandato da EBA.

Na sequência de negociações infrutíferas com as autoridades do Reino Unido, a EBA adotou uma política interna com o objetivo de evitar a discriminação e promover a igualdade de oportunidades no âmbito da política de pessoal, o que reflete o espírito do Estatuto dos Funcionários. Os funcionários da Autoridade, na EBA, devem receber o mesmo apoio social destinado a suportar os custos educacionais que o pessoal contratado ao abrigo do Estatuto dos Funcionários noutras localidades.

O contexto e as razões desta abordagem foram sempre incluídos, de forma circunstanciada, no orçamento da EBA (Plano da Política de Recursos Humanos), no âmbito do processo orçamental anual.

12.

A EBA concorda com a observação do Tribunal. A nova estratégia no domínio do sistema informático, aprovada pelo Conselho de Administração em 2012 e implementada em 2013, devolverá à Autoridade um controlo alargado sobre os seus sistemas informáticos em 2014/01/01, quando o contrato com o atual fornecedor de TI tiver chegado ao seu termo.

13.

A EBA toma nota da conclusão do Tribunal de Contas Europeu.

No caso das transições relacionadas com o sistema informático no âmbito do Título III, podem atribuir-se à fase de arranque da Autoridade e da implementação de uma nova estratégia de TI que tem como objetivo eliminar gradualmente soluções legadas e estabelecer uma plataforma robusta de TI em consonância com um mandato de longo prazo da EBA. Uma vez concluída a fase de arranque, a despesa com a área informática será distribuída mais uniformemente ao longo do exercício orçamental, o que reduzirá significativamente o risco de transições.

14.

A EBA toma nota das insuficiências identificadas pelo Tribunal, tendo aplicado de imediato medidas corretivas. Desde janeiro de 2013, os candidatos recebem uma pontuação relativamente a cada um dos critérios de seleção, e os comprovativos de que as perguntas e os testes foram elaborados antes da data dos exames são sistematicamente incluídos nos processos de recrutamento.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/89


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Centro

2013/C 365/13

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro»), sedeado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias de organismos que operam neste domínio (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

A opinião sobre a legalidade e regularidade das operações do Centro continha reservas no que respeita ao exercício de 2011 porque este não respeitou o montante máximo de um contrato-quadro de 2009. Segundo este contrato-quadro, o Centro podia assinar contratos específicos com fornecedores selecionados até um montante máximo de 9 milhões de euros. Todavia, no final do exercício de 2011, tinham sido efetuados pagamentos num montante de 12,2 milhões de euros.

12.

Para adquirir serviços essenciais para a continuação do projeto em causa, o Centro celebrou em 2012 novos contratos específicos num montante de 2,5 milhões de euros. Juntamente com 2,7 milhões de euros de pagamentos efetuados em 2012 relativamente a contratos assinados já em 2011, os pagamentos totalizaram 17,4 milhões de euros no final de 2012. Embora os pagamentos que excedem o limite de 9 milhões de euros estabelecidos no contrato-quadro sejam irregulares, o Centro tomou medidas corretivas em 2012, tendo assinado um contrato-quadro de substituição em junho de 2012 (não serão efetuados novos pagamentos ao abrigo do antigo contrato) e melhorado o acompanhamento do dispêndio dos contratos-quadro em geral.

13.

Os pagamentos de 2012 no montante de 5,2 milhões de euros resultam de falhas nos anos anteriores, quando o limite imposto pelo contrato-quadro não foi respeitado. Referem-se a obrigações contratuais de anos anteriores (2,7 milhões de euros) ou assumidas em 2012 por motivos de continuidade das atividades (2,5 milhões de euros) enquanto se aguardava a conclusão do concurso para adjudicação do novo contrato-quadro. Tendo em conta as medidas corretivas tomadas pelo Centro em 2012, o Tribunal não incluiu reservas na sua opinião deste ano sobre a legalidade e a regularidade das operações.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

14.

Em 2012, o Centro concedeu subvenções a instituições de investigação e a particulares. O montante total das subvenções elevou-se a 752 000 euros, representando 1,4 % das despesas operacionais de 2012. As verificações ex ante do Centro antes do reembolso dos custos apresentados pelos beneficiários consistem numa análise documental das declarações de custos e, em parte, na aceitação de certificados de auditoria emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelos beneficiários. Normalmente, o Centro não recebe dos beneficiários quaisquer documentos que comprovem a elegibilidade e a exatidão dos custos declarados. A fim de reforçar os controlos, o Centro adotou uma estratégia de verificação ex post e planeou a sua execução para 2012. Contudo, sofreu um atraso de 10 meses para ter acesso a um contrato de auditoria interinstitucional, não tendo ainda, à data da auditoria, sido realizadas quaisquer verificações ex post dos custos de 2012 relativos às subvenções. No caso das operações auditadas pelo Tribunal, o Centro obteve documentação comprovativa em nome do Tribunal que confere uma garantia razoável quanto à sua legalidade e regularidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

15.

As taxas de execução orçamental foram satisfatórias no Título I (despesas de pessoal) e no Título II (despesas de funcionamento), situando-se nos 97 % e 80 % das dotações autorizadas, respetivamente. Embora o nível de transições seja elevado no Título III, atingindo 8,3 milhões de euros (41 % das dotações autorizadas deste título), este facto não resulta de atrasos na execução do programa de trabalho anual do Centro, mas reflete o caráter plurianual das atividades. O Centro adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e efetuados de acordo com as necessidades operacionais.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

16.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Tal como no exercício anterior, registou-se um elevado nível de transições de dotações em 2011. Este elevado nível de transições, acompanhado por um reduzido nível de despesas a pagar (5,4 milhões de euros), não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

No ponto 10, descrevem-se irregularidades que afetam a gestão de um contrato-quadro e que deram origem a uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas. O Tribunal detetou outros casos em que os controlos do Centro não conseguiram evitar uma gestão deficiente dos contratos.

Concluída

2011

Num caso, em 2010 e novamente em 2011, o Centro alterou um contrato específico no âmbito de um contrato-quadro múltiplo. As alterações estavam abrangidas pelas condições do contrato-quadro, mas não estavam em conformidade com as normas de execução do regulamento financeiro do Centro. As alterações diziam respeito à duração do contrato e a aumentos dos montantes tanto dos serviços como do contrato. Os pagamentos em excesso relativamente ao montante inicial do contrato elevaram-se a 0,2 milhões de euros.

Concluída

2011

Relativamente a outro contrato-quadro celebrado num montante máximo de 1,7 milhões de euros, os quatro contratos específicos que o executavam, assinados em 2011, não faziam qualquer referência ao volume ou ao valor dos serviços a fornecer. Em 2011, os pagamentos relativos a estes contratos específicos elevaram-se a 0,06 milhões de euros. O próprio contrato-quadro tinha uma duração excessiva de oito anos e o Centro não conseguiu estabelecer uma ligação clara entre as especificações técnicas, os critérios de adjudicação e a estrutura de preços definida nos documentos do concurso enviados aos fornecedores para aquisição dos serviços contratados.

Concluída

2011

Em 2011, foi assinada uma convenção de subvenção num montante de 0,2 milhões de euros mais de quatro meses após o início das atividades. As atividades realizadas e as despesas incorridas antes da assinatura da convenção de subvenção não são elegíveis.

Concluída

2011

Como no exercício anterior, o Tribunal detetou insuficiências no que se refere aos procedimentos de recrutamento do pessoal. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação, tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. Em parte, os critérios de seleção não tinham sido verificados e os requisitos de elegibilidade foram alterados na fase de avaliação.

Concluída


ANEXO II

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis.

Para o efeito, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Atribuições

Gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as atividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados.

Emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis.

Gerir o sistema de alerta rápido e de resposta. Elaborar procedimentos de deteção das ameaças emergentes para a saúde.

Reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação.

Informar o grande público e as partes interessadas sobre os seus trabalhos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

Atribuições

O Conselho adota o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

Atribuições

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das atividades e dos pareceres do Centro.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

58,2 (56,6) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares autorizados: 200 (200)

Lugares ocupados: 187 (177)

Outros: 91 (88)

Total: 278 (265), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 183 (174)

administrativas e de apoio: 95 (91)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

69 (64) ameaças à saúde identificadas e controladas utilizando a base de dados Threat Tracking Tool (TTT).

52 (52) relatórios semanais sobre ameaças relacionadas com doenças transmissíveis enviados a 334 (331) destinatários. Além disso, desde 2012, o relatório encontra-se igualmente disponível, todas as semanas, no sítio Internet do Centro.

Apoio aos serviços de informação sobre as epidemias no âmbito de 3 (3) acontecimentos importantes de concentração de multidões.

Foram igualmente controlados 3 (5) acontecimentos de caráter/importância pública excecional.

Preparação de seis avaliações dos riscos, 16 (17) novas avaliações dos riscos rápidas e 16 (11) atualizações de avaliações dos riscos rápidas.

Realização de 1 (2) workshops de exercícios de simulação destinados a testar e melhorar a preparação às doenças transmissíveis e a resposta a estas.

94 (98) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas (European Programme for Intervention Epidemiology Training - EPIET).

10 (8) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação em Microbiologia em Saúde Pública (European Public Health Microbiology Training - EUPHEM).

114 (181) peritos da saúde pública de 30 países da UE/EEE participaram em pequenos módulos de formação no Centro.

780 000(500 000) visitantes do portal do Centro na Internet.

Publicação de 240 (122) documentos científicos.

Organização da Quinta Jornada Europeia de Sensibilização ao Uso de Antibióticos, com a participação de 43 (37) países; num esforço de demonstrar solidariedade à escala mundial, a semana «Get Smart About Antibiotics» dos EUA, a iniciativa canadiana «AntibioticAwareness.ca» e a semana australiana de sensibilização para o uso dos antibióticos tiveram início nessa mesma semana.

13 (11,2) milhões de registos individuais nas bases de dados TESSy; 1 324 (845) utilizadores ativos de 56 (53) países.

Reforço da vigilância; integração no Centro de 15 (15) das 17 redes de vigilância específicas no final de 2012 (uma suprimida e a última entregue a terceiros).

Publicação do relatório epidemiológico anual.

Publicação dos relatórios anuais sobre a tuberculose, o VIH/SIDA e a resistência antimicrobiana.

40 (32) boletins semanais sobre a gripe/sínteses semanais de vigilância da gripe em 2012.

Elaboração de 34 (27) pareceres científicos, baseados em pedidos das partes interessadas.

Organização da sexta Conferência Científica Europeia sobre Epidemiologia Aplicada às Doenças Infecciosas (ESCAIDE) em Edimburgo, de 24-26 de outubro de 2012, com 511 (500) participantes.

Organização da primeira Conferência Eurovaccine.net, com 200 participantes.

Publicação semanal do boletim científico «Eurovigilância», com 14 000 (13 302) assinantes em linha.

O boletim «Eurovigilância» recebeu o seu primeiro fator de impacto. Relativamente ao exercício de 2011, foi-lhe atribuída uma impressionante avaliação de 6,15. Esta nota coloca-o num sexto lugar, de entre os 70 boletins na categoria de doenças infecciosas publicados em todo o Mundo.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

11/13.

O Centro tomou conhecimento desta situação em setembro de 2011, tendo dela dado conta ao Tribunal de Contas na sua auditoria de outubro de 2011. O Centro revelou total transparência no tratamento desta questão a fim de obter orientações e aconselhamento junto do Tribunal de Contas. Na sequência de conversações que tiveram lugar naquela data, o Centro tomou todas as medidas necessárias: lançamento imediato de um novo concurso para o estabelecimento de um novo contrato-quadro e um registo de exceções. Em dezembro de 2011, o Centro transmitiu ao tribunal, juntamente com a sua resposta a esta observação preliminar, informações pormenorizadas relativas aos volumes contratuais ainda a assinar no atual CQ com vista a assegurar a continuidade das atividades, uma calendarização para o novo CQ e as ações a implementar a fim de evitar estas situações no futuro, tais como a gestão do novo CQ por um gestor orçamental e a sua utilização por um gestor do sistema. O Centro sublinha que não se verificou qualquer perda de fundos nem prejuízo de partes.

14.

A revisão da Política de Verificação das Subvenções do ECDC está prevista para julho de 2013. A política revista terá em conta as observações apresentadas pelo Tribunal de Contas Europeu. Todas as verificações relativas às despesas em matéria de subvenções planificadas para 2012 serão porém realizadas em 2013, juntamente com as verificações selecionadas para este ano. Por conseguinte, a indisponibilidade do contrato-quadro interinstitucional em matéria de auditorias não conduzirá a qualquer redução dos controlos realizados.

15.

A observação do Tribunal é acolhida com satisfação pois confirma o caráter plurianual da maioria das atividades operacionais do Centro.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/97


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/14

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Helsínquia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos principais assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente e garantir a livre circulação das substâncias no mercado interno, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação. A Agência deverá também promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Os resultados do inventário físico revelam insuficiências graves na salvaguarda e controlo dos ativos fixos. Não existe um procedimento de controlo do software e dos componentes internos (2 370 elementos dos 5 878 ativos fixos de TIC registados). Além disso, não foi possível encontrar 306 elementos, dos quais 93 computadores portáteis e 29 computadores fixos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

12.

Em 2012, as taxas de execução orçamental dos Títulos I e III foram satisfatórias. Embora a taxa de dotações autorizadas transitadas tenha sido elevada no Título III, situando-se em 50 % (11,3 milhões de euros), esta situação prende-se essencialmente com o caráter plurianual de significativos projetos de desenvolvimento informático (3,7 milhões de euros), avaliações de substâncias com um prazo regulamentar anual estabelecido em fevereiro N+1 (1,8 milhões de euros), traduções ainda não entregues no final do ano (1,3 milhões de euros) e o início de duas novas atividades, Biocidas (1,2 milhões de euros) e PIC (1,3 milhões de euros), no segundo semestre.

SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  No 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Em 2011, o orçamento da Agência elevou-se a 93,2 milhões de euros, dos quais 14,9 milhões de euros (16 %) transitaram para 2012. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 11,5 milhões de euros (55 %). O nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

Os resultados do último inventário físico, efetuado em 2011, revelam várias insuficiências, nomeadamente a baixa proporção de ativos das TIC cujo valor foi verificado. Não existe uma política formal relativa ao inventário dos ativos fixos.

Em curso

2011

A Agência regista como despesas os custos relativos a projetos de TIC que já estão a ser utilizados, em vez de os identificar como ativos fixos.

Concluída

2011

O Tribunal detetou insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Não existem provas de que as notas mínimas para aceder às várias fases do procedimento ou de que as questões colocadas nas entrevistas ou nos testes escritos tenham sido definidas antes do exame das candidaturas. As declarações de interesses não permitiram detetar e prevenir os conflitos de interesses dos membros do júri. Registou-se um caso em que o procedimento de seleção foi irregular, pois o agente foi recrutado para um lugar diferente do publicado.

Concluída


ANEXO II

Agência Europeia dos Produtos Químicos (Helsínquia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

A base legal do regulamento que cria a ECHA, Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) é o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Competências da Agência

[como definidas no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento REACH), Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (classificação, rotulagem e embalagem – CRE – de substâncias e misturas), Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento respeitante aos produtos biocidas) e Regulamento (UE) n.o 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Prévia Informação e Consentimento)]

Objetivos

Os Regulamentos REACH e CRE têm por objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a promoção de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias, bem como a livre circulação das substâncias no mercado interno, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação (n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento REACH e artigo 1.o do Regulamento CRE).

A Agência foi criada para a gestão, e em alguns casos a execução, dos aspetos técnicos, científicos e administrativos do regulamento REACH e para assegurar a harmonização de todos esses aspetos a nível da União (artigo 75.o do Regulamento REACH), bem como para gerir as tarefas relacionadas com a classificação e rotulagem das substâncias químicas nos termos do Regulamento CRE.

Atribuições

receber registos e outros processos de substâncias químicas e verificar se cada registo está completo (Título II do Regulamento REACH);

processar pesquisas de informação relativas aos registos e tomar decisões sobre disputas de partilha dos dados (Título III do Regulamento REACH);

verificar a conformidade dos dossiês de registo relativamente ao Regulamento REACH e as propostas de ensaios neles apresentadas, bem como coordenar o processo de avaliação das substâncias (Título VI do Regulamento REACH);

processar propostas de substâncias que suscitam uma elevada preocupação para a lista de substâncias candidatas e recomendar a inclusão de algumas dessas substâncias na lista de substâncias autorizadas, bem como tratar dos pedidos de autorização (Título VII do Regulamento REACH);

processar dossiês de restrição (Título VIII do Regulamento REACH);

criar e manter bases de dados com informações sobre todas as substâncias registadas e disponibilizar publicamente, na Internet, determinadas informações (artigos 77.o e 119.o do Regulamento REACH);

fornecer orientações e instrumentos técnicos e científicos, sempre que adequado (artigo 77.o do Regulamento REACH, n.o 2 do artigo 50.o do Regulamento CRE);

facultar aos Estados-Membros e às instituições da UE o melhor aconselhamento possível de ordem científica e técnica sobre questões que se prendam com os produtos químicos, que se enquadrem nas suas competências e que lhe sejam submetidas de acordo com as disposições dos Regulamentos REACH e CRE (n.o 1 do artigo 77.o do Regulamento REACH, n.o 1 do artigo 50.o do Regulamento CRE);

receber notificações de classificação e rotulagem, manter um inventário público de classificação e rotulagem, tratar os pedidos de nomes alternativos e processar as propostas de classificação e rotulagem harmonizadas das substâncias (Regulamento CRE);

realizar atividades técnicas e científicas de acordo com o regulamento relativo aos produtos biocidas a partir da sua entrada em vigor;

realizar atividades no âmbito do regulamento PIC (Prévia Informação e Consentimento) a partir da sua entrada em vigor.

Governação

Conselho de Administração

Um representante de cada Estado-Membro nomeado pelo Conselho e, no máximo, seis representantes designados pela Comissão, incluindo três elementos, sem direito de voto, representando as partes interessadas, bem como duas pessoas independentes designadas pelo Parlamento Europeu (artigo 79.o do Regulamento REACH).

Atribuições

Artigo 78.o do Regulamento REACH e regulamento financeiro-quadro aplicável às agências, principalmente adoção do programa de trabalho anual e plurianual, do orçamento final, de um relatório geral, das regras e procedimentos internos, bem como nomeação e exercício de poder disciplinar sobre o Diretor Executivo. Além disso, nomeação da Câmara de Recurso e dos membros dos Comités.

Diretor Executivo

Atribuições

Artigo 83.o do Regulamento REACH.

Comités

A Agência comporta três comités científicos (Avaliação dos Riscos, Estados-Membros e Análise Socioeconómica).

Atribuições

N.o 1, alíneas c) a e), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Fórum de intercâmbio de informações sobre o controlo do cumprimento da legislação

Atribuições

N.o 1, alínea f), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Secretariado

Atribuições

N.o 1, alínea g), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Câmara de Recurso

Atribuições

N.o 1, alínea h), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho (n.o 10 do artigo 97.o do Regulamento REACH).

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento (incluindo orçamentos retificativos)

98,9 (93,2) milhões de euros, dos quais:

receitas provenientes de taxas: 26,6 (33,5) milhões de euros;

contribuição da União: 4,9 (0,0) milhões de euros para apoiar a execução do Regulamento (UE) n.o 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (3,2 milhões de euros), do Regulamento (UE) n.o 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (1,5 milhões de euros) e do Instrumento de Pré-Adesão – IPA (0,2 milhões de euros).

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 470 (456)

dos quais ocupados: 447 (441)

Outros agentes: 65 (90) (contratuais e peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 506 (537), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 352 (333);

administrativas e de apoio: 185 (173)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

O programa de trabalho da Agência foi dividido nas seguintes 16 atividades:

Registo, pré-registo e partilha de dados

Número de processos registados processados: 9 773(6 100)

Número de pedidos de avaliações confidenciais concluídos: 871 (630) [nota: 639 (229) pedidos confidenciais nos termos do n.o 2 do artigo 119.o)]

Número de inquéritos recebidos: 1 632(1 970)

Número de decisões tomadas sobre disputas de partilha de dados: 1 (3)

Número de substâncias sobre as quais foram tornadas públicas informações (excluindo informação confidencial): 7 884(4 100)

Avaliação

Número de controlos de conformidade concluídos: 198 (146)

Número de decisões finais sobre propostas de testes: 171 (22)

Gestão do risco

Número de substâncias identificadas para inclusão na lista de substâncias candidatas: 67 (28)

Número de recomendações de substâncias para inclusão na lista de substâncias autorizadas: 0 (1)

Número de processos de restrições submetidos à decisão da Comissão: 1 (4)

Número de pedidos de autorização recebidos: 0 (0)

Número de notificações de substâncias em artigos a incluir na lista de substâncias candidatas: 31 (203)

Classificação e rotulagem

Número de notificações recebidas relativas a classificação e rotulagem: 5,7 milhões para mais de 120 000 substâncias

Número de propostas recebidas relativas a classificação e rotulagem harmonizada: 27 (56)

Número de pedidos de nomes alternativos para substâncias em misturas: 13 (0)

Aconselhamento e assistência

Número de perguntas respondidas pelo helpdesk: 5 684

Número de novos documentos de orientação publicados: 0 (3) e número de documentos de orientação atualizados: 30 incluindo 17 correções (14)

Instrumentos informáticos científicos

Alterações do sistema informático REACH para o prazo de 2013.

Continuação do reforço e introdução dos instrumentos informáticos IUCLID, CHESAR e Odyssey.

Soluções informáticas para os Estados-Membros acederem aos processos e dados das substâncias.

Continuação do alargamento do âmbito das informações divulgadas sobre as substâncias.

Introdução e manutenção do inventário de classificação e rotulagem.

Desenvolvimento de uma plataforma de classificação e rotulagem para colaboração.

Introdução do apoio informático ao fluxo de trabalho para os processos de avaliação.

Aconselhamento científico e técnico às instituições e organismos da UE

Assinatura do contrato para prosseguir o desenvolvimento de metodologias de avaliação do risco para substâncias «complexas».

Aplicação regular de métodos informáticos em apoio dos diferentes processos.

Organização da primeira reunião do GAARN (grupo de avaliação de materiais nanométricos já registados).

Publicação de «Best Practices on physicochemical and substance identity information for nanomaterials» (Melhores Práticas sobre as informações relativas às propriedades físico-químicas dos materiais nanométricos e à identificação de uma substância) e atualização de outros documentos de orientação.

Acolhimento da reunião de peritos da OCDE em que foi elaborada uma estratégia de ensaio para agentes irritantes da pele.

Apresentação de contribuições para o desenvolvimento dos métodos principais de ensaio da genotoxicidade previstos no REACH ITS (Integrated Test Strategy, estratégia de ensaio integrada) e para os trabalhos da PARERE (Preliminary Analysis of Regulatory Relevance, análise prévia da pertinência regulamentar).

Comités e Fórum

Número de acordos unânimes do comité dos Estados-Membros: 179 (2)

Número de pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos: 34 (36)

Número de pareceres do Comité de Análise Socioeconómica: 1 (0)

Câmara de Recurso

Número de recursos interpostos: 8 (6)

Número de decisões sobre recursos: 1 (6) e número de decisões sobre regras processuais: 6 (10)

Comunicação

Organização de 4 eventos das partes interessadas:

1.o Workshop de Registantes Principais em fevereiro (74 + 175 por difusão via Internet),

2.o Workshop de Registantes Principais em outubro (76 + 200 por difusão via Internet),

7.a Jornada das Partes Interessadas em maio (287 participantes externos + 353 por difusão via Internet),

Workshop de Partes Interessadas Credenciadas em novembro (21 participantes).

Organização de 16 webinars, com 2 999 participantes.

276 documentos traduzidos.

92 publicações.

39 comunicados de imprensa, 62 alertas, 6 boletins informativos.

3 milhões de visitantes do sítio Internet.

Cooperação internacional

Cooperação científica e técnica com a OCDE, por exemplo o portal eChemPortal e as ferramentas informáticas QSAR Toolbox.

Gestão

Continuação do desenvolvimento e melhoria dos sistemas administrativos e de gestão, incluindo o sistema interno de gestão da qualidade.

Finanças, contratos e contabilidade

Gestão rigorosa do orçamento e dos fundos de tesouraria.

Empreendimento de um número elevado de ações no âmbito dos contratos públicos, por exemplo, elaboração de uma nova geração de contratos-quadro para a prestação de serviços informáticos e de contratos-quadro nos domínios da prestação de serviços científicos, de comunicação e administrativos.

Número total de empresas verificadas relativamente ao estatuto de PME: 315.

Recursos humanos e serviços empresariais

23 (24) procedimentos de seleção concluídos; 65 (93) agentes recrutados (AT e AC).

Tecnologias da informação e da comunicação

Prestação de serviços para manter a infraestrutura e os recursos de TIC operacionais e com um desempenho adequado.

Estabelecimento de uma solução de continuidade das atividades para sistemas informáticos de importância capital para as missões mobilizando os serviços de alojamento externalizados.

Desenvolvimento de um sistema de registo de tempo.

Migração do software de todos os computadores para versões atualizadas.

Biocidas

Análise, conceção e execução do Registo Comunitário de Produtos Biocidas.

Elaboração de uma primeira versão de documentos fundamentais de orientação.

Plano de trabalho preliminar para o Comité dos Produtos Biocidas.

Foi solicitado aos Estados-Membros que nomeiem os membros, facultem o Presidente e o Secretariado do novo Comité e que iniciem as preparações necessárias para o Grupo de Coordenação.

PIC

Atividades preparatórias.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

Em julho de 2012 foi lançada uma nova versão/funcionalidade do ABAC Assets (v. 2.7.2). Esta permite uma melhor traçabilidade dos componentes internos aos quais não é possível ter acesso fisicamente. Contudo, este processo, que requer intervenções manuais consideráveis, não pôde ser completado para o exercício de inventário de ativos em 2012. A Agência confirma que a gestão do inventário será reforçada. O controlo do inventário físico será, por isso, efetuado mais cedo em 2013 para permitir uma análise suficiente e a traçabilidade completa dos ativos. Entretanto, foi já lançado um projeto tendo em vista a criação de um sistema informático de gestão de licenças que permitirá garantir o acompanhamento adequado dos ativos incorpóreos.

12.

A Agência toma nota da conclusão do Tribunal de Contas supra e continuará a envidar esforços para garantir a justificação das dotações transitadas no Título III.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/106


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/15

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por "Agência"), sedeada em Copenhaga, foi criada pelo Regulamento (CEE) no 1210/90 do Conselho (1). É seu objetivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, ao Parlamento, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de proteção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em 2012, a Agência concedeu subvenções a três grandes programas de subvenções (8) de um consórcio constituído por instituições e organismos ambientais da Europa, organizações das Nações Unidas e organizações ambientais nacionais. Em 2012, a despesa total relativa a subvenções elevou-se a 11,9 milhões de euros, o que representa 27 % do total das despesas de funcionamento. As verificações ex ante da Agência, realizadas antes do reembolso das despesas apresentadas pelos beneficiários, consistem na análise documental dos pedidos de pagamento. Normalmente, não se obtêm dos beneficiários quaisquer documentos que comprovem a elegibilidade e a exatidão das despesas de pessoal apresentadas, que representam a parte principal das despesas (9). As verificações ex ante das despesas no local ao nível dos beneficiários são raras (10).

12.

Portanto, os controlos existentes fornecem apenas uma garantia limitada à gestão da Agência quanto à elegibilidade e à exatidão das despesas declaradas pelos beneficiários. No que se refere às operações auditadas pelo Tribunal, a Agência obteve a documentação justificativa em nome do Tribunal, tendo esta fornecido uma garantia suficiente no que se refere à sua legalidade e regularidade. Uma verificação aleatória dos documentos justificativos das despesas de pessoal e uma maior cobertura dos beneficiários através de verificações no local poderiam aumentar consideravelmente a garantia.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Centros Temáticos Europeus (CTE), Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e Operações Iniciais de Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GIO).

(9)  São solicitados e analisados documentos justificativos para outros tipos de custos (por exemplo, subcontratação, aquisição de equipamentos).

(10)  Em 2012 e 2011 foi realizada uma verificação ex ante aos sistemas de controlo de um beneficiário. Em 2010, foi realizada uma verificação ex ante para avaliar a elegibilidade das despesas declaradas por um beneficiário.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Foi efetuado um pagamento no valor de 6 061 euros a uma organização ambiental internacional, correspondente à participação de efetivos da Agência em expedições organizadas por essa organização durante os meses de fevereiro e maio de 2011. Não foi organizado qualquer procedimento de concurso nem celebrado qualquer contrato relativo a estas expedições. Os custos de viagem adicionais conexos suportados pela Agência elevaram-se a 11 625 euros. O diretor executivo foi membro do conselho de administração desta organização até abril de 2011, o que aparentemente constitui um conflito de interesses.

Concluída

2011

Ao longo dos anos, a Agência melhorou consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento. No entanto, a auditoria permitiu ainda detetar uma certa confusão entre os critérios de elegibilidade e de seleção no que diz respeito aos anos de experiência profissional pertinentes. Também não existiam provas de que o conteúdo e as classificações mínimas dos testes escritos fossem definidos antes do exame das candidaturas.

Concluída


ANEXO II

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Política do ambiente

A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

A política da União no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da União. Basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. […] Na elaboração da sua política […], a União terá em conta: os dados científicos e técnicos disponíveis, as condições do ambiente nas diversas regiões da União, as vantagens e os encargos que podem resultar da atuação ou da ausência de atuação, o desenvolvimento económico e social da União no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões […].

Competências da Agência

[Regulamento (CEE) no 1210/1990 do Conselho]

Objetivos

Criar uma rede europeia de informação e de observação do ambiente com vista a fornecer à União e aos Estados-Membros:

1.

Informações objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que lhes permitam:

a)

tomar as medidas necessárias de proteção do ambiente,

b)

avaliar os resultados dessas medidas,

c)

assegurar a correta informação do público quanto ao estado do ambiente.

2.

O apoio técnico e científico necessário.

Atribuições

criar, em colaboração com os Estados-Membros, a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente e assegurar a sua coordenação;

fornecer à União e aos Estados-Membros as informações objetivas necessárias à formulação e execução de políticas apropriadas e eficazes em matéria de ambiente;

prestar assessoria na supervisão das medidas ambientais por meio de apoio adequado no que se refere aos requisitos de apresentação de relatórios;

prestar assistência a cada um dos Estados-Membros no estudo, elaboração e expansão dos seus sistemas de supervisão das medidas ambientais;

registar, confrontar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente, elaborar relatórios sobre a sua qualidade e as pressões a que está sujeito no território da União, estabelecer critérios uniformes de avaliação dos dados ambientais a aplicar em todos os Estados-Membros e criar e manter um centro de informação de referência sobre o ambiente;

contribuir para assegurar a comparabilidade dos dados ambientais ao nível europeu e, se necessário, promover através das vias adequadas uma maior harmonização dos métodos de medição.

promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais de controlo do ambiente;

publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, tendências e perspetivas do ambiente, complementado por relatórios de indicadores centrados em questões específicas;

estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental, as trocas de informações sobre as tecnologias para prevenir ou reduzir os danos causados ao ambiente, os métodos de avaliação do custo desses mesmos danos e do custo das políticas de prevenção, de proteção e de reparação do ambiente;

contribuir para a ampla divulgação de informação ambiental, fiável e comparável, em especial sobre o estado do ambiente, junto do grande público e, nesse sentido, promover o uso das novas tecnologias telemáticas;

cooperar ativamente com outros organismos e programas da União e internacionais e, em áreas de interesse comum, com instituições de países não membros da União, levando em conta a necessidade de evitar duplicações de esforços;

apoiar a Comissão no processo da troca de informações sobre o desenvolvimento das metodologias e boas práticas das ações de avaliação ambiental e na divulgação de informações sobre os resultados da investigação ambiental relevante na forma que melhor possa servir a aplicação de políticas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, um representante de cada país membro do EEE, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu.

Atribuições

Adotar o programa de trabalho anual e plurianual e garantir a sua execução e adotar o relatório anual de atividades da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Comité Científico

Composto por membros com qualificações específicas no domínio do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

41,7 (62,2) milhões de euros

Subvenção da União: 100 % (66 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 136 (134)

Lugares ocupados: 131 (132) mais 86 (82) outros lugares (agentes contratuais e peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 217 (214)

Lugares previstos no quadro do pessoal, desempenhando funções:

operacionais: 96 (90)

administrativas: 40 (43)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Artigos

19

Destaques

50

Comunicados de imprensa

12

Conjuntos de dados

36

Indicadores

66

Mapas, gráficos

466

Brochuras promocionais

1

Documentos organizacionais

3

Relatórios

11

Relatórios técnicos

18

Publicação EEA Signals

1

Avaliações à escala europeia

1

«O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010» (SOER 2010)

2

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

Ao longo das últimas décadas, a AEA tem acumulado uma vasta experiência no tratamento de acordos de subvenção e da estrutura de despesas dos Centros Temáticos Europeus, em particular. Por este motivo, existe uma base sólida para a avaliação das declarações de custos (incluindo despesas de pessoal). Não obstante, a Agência toma nota da observação do Tribunal de Contas Europeu e, com base numa análise de risco adicional, foi elaborado um plano de ação no sentido de assegurar uma garantia razoável.

O convite à apresentação de propostas lançado em 2013 inclui um acordo-quadro de parceria revisto no qual foram atualizadas as disposições contratuais.

12.

A AEA decidiu aumentar o número de verificações no local em consonância com a recomendação do Tribunal de Contas. Uma taxa de amostragem de aproximadamente 20 % será aplicada relativamente às despesas de pessoal e deslocações em serviço, para além da cobertura total efetuada com base na análise documental. A amostragem de todos os restantes tipos de despesas poderá atingir os 100 % caso a documentação não esteja incluída nas declarações de custos originais.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/113


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Comunitária de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/16

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por "Agência"), sedeada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) no 768/2005 do Conselho (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

O nível de dotações autorizadas para os diferentes títulos variou entre 94 % e 99 % do total das dotações, o que indica que os compromissos jurídicos foram assinados em tempo oportuno. No entanto, para o Título II (despesas administrativas) e o Título III (despesas operacionais), o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado, tendo ascendido a 35 % e 46 % respetivamente. No caso do Título II, esta situação resultou, em larga medida, de acontecimentos que escapam ao controlo da Agência, como a faturação tardia das rendas dos escritórios em 2012 pelas autoridades espanholas. Além disso, para fazer face ao aumento das necessidades operacionais no último trimestre de 2012, a Agência encomendou um grande número de bens e serviços que ainda não tinham sido entregues no final do ano. Em relação ao Título III, o elevado nível das transições explica-se em grande parte pelo volume de trabalho considerável que recaiu sobre a Agência devido ao grande número de projetos informáticos que foram lançados ou estavam em curso em 2012. Este volume de trabalho teve impacto no cumprimento dos prazos dos procedimentos de adjudicação de dois projetos informáticos lançados em 2012. Além disso, as despesas relativas à formação e às deslocações em serviço efetuadas pelo pessoal e pelos peritos no último trimestre de 2012 só tinham de ser reembolsadas no início de 2013.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

Em junho de 2012, em resposta ao relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2011, a Agência aplicou medidas corretivas para melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Em 2012, o Tribunal apenas identificou deficiências em três procedimentos de recrutamento auditados que tiveram início antes da apresentação do relatório de 2011 do Tribunal: os avisos de vaga de lugar não forneciam aos candidatos informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso; foi atribuída aos candidatos uma pontuação global em vez de uma pontuação para cada critério de seleção; não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar os procedimentos de adjudicação de contratos. A Agência não documentou de forma adequada a estimativa dos valores dos contratos nos processos relativos à adjudicação. Alguns critérios de seleção dos proponentes devem ser mais específicos para reforçar a transparência dos procedimentos.

Concluída

2011

A Agência ainda não dispõe de procedimentos adequados para registar e contabilizar os custos relativos à criação de ativos intangíveis internos.

Concluída

2011

No âmbito do procedimento de nomeação do Diretor Executivo, um membro do Conselho de Administração violou os regulamentos que regem as nomeações para lugares-chave, ao anunciar o candidato em que a Comissão tencionava votar.

N/A

2011

O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar os procedimentos de seleção do pessoal. Os avisos de vaga de lugar não forneciam informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso. As reuniões do júri do concurso não foram suficientemente documentadas e, num caso de recrutamento, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não respeitou a ordem da lista do júri, nem apresentou qualquer justificação.

Em curso


ANEXO II

Agência Europeia de Controlo das Pescas  (1) (Vigo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no no 1 do artigo 40o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum das pescas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009]

Objetivos

O regulamento institui uma Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA), cujo objetivo consiste em organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros e auxiliá-los a cooperar por forma a que sejam respeitadas as regras da política comum das pescas a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme dessa política.

Atribuições/Missão

coordenar as atividades de controlo e inspeção exercidas pelos Estados-Membros, relacionadas com as obrigações da UE em matéria de controlo e inspeção;

coordenar a utilização dos meios nacionais de controlo e inspeção mobilizados pelos Estados-Membros interessados, em conformidade com o presente regulamento;

auxiliar os Estados-Membros a comunicar à Comissão e a terceiros as informações relativas às atividades de pesca e às atividades de controlo e inspeção;

no domínio das suas competências, prestar apoio aos Estados-Membros no cumprimento das tarefas e obrigações decorrentes da política comum das pescas;

apoiar os Estados-Membros e a Comissão na harmonização da aplicação da política comum das pescas em toda a UE;

contribuir para o trabalho dos Estados-Membros e da Comissão em matéria de investigação e desenvolvimento de técnicas de controlo e inspeção;

contribuir para a coordenação das ações de formação de inspetores e para o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros;

coordenar as operações de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, em conformidade com as normas da UE;

contribuir para a execução uniforme do regime de controlo da política comum das pescas, incluindo, designadamente:

i)

a organização da coordenação operacional das atividades de controlo dos Estados-Membros para a execução de programas específicos de controlo e inspeção, programas de controlo da pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN) e programas internacionais de controlo e inspeção;

ii)

as inspeções necessárias à realização das tarefas da Agência.

Note-se que, entre outras competências, após a alteração do regulamento de criação da Agência pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho:

1.

Os agentes da Agência podem ser designados em águas internacionais como inspetores da União;

2.

a Agência pode adquirir, alugar ou fretar o equipamento necessário para a execução dos planos de utilização conjunta;

3.

a Agência cria, na sequência de uma notificação da Comissão ou por sua própria iniciativa, uma unidade de emergência, sempre que seja identificado um risco grave para a política comum das pescas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Composto por um representante de cada Estado-Membro e seis representantes da Comissão.

Funções

Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e o relatório anual. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de, pelo menos, dois candidatos propostos pela Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

Orçamento total para 2012: 9,22 (12,85) milhões de euros

Título I – 6,22 (6,04) milhões de euros

Título II – 1,28 (1,23) milhões de euros

Título III – 1,71 (5,57) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

54 (53) lugares de agentes temporários previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 50 (52)

+ 5 (5) agentes contratuais previstos, dos quais ocupados 5 (4)

Total previsto dos efetivos: 59 (58), dos quais ocupados 55 (56)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Coordenação operacional

execução do plano de utilização conjunta (Joint Deployment Plan - JDP) relativo à pesca do bacalhau no Mar do Norte, Skagerrak, Kattegat e no canal da Mancha oriental e águas ocidentais (Oeste da Escócia e Mar da Irlanda);

JDP relativo à pesca do bacalhau e do salmão no Mar Báltico;

JDP relativo à pesca do atum rabilho no Mediterrâneo e no Atlântico Este;

execução do plano de utilização conjunta relativo às áreas das organizações das pescas do Atlântico noroeste e do Atlântico nordeste;

JDP relativo às espécies pelágicas nas águas ocidentais da União Europeia;

apoio a programas nacionais de controlo no Mar Negro;

consolidação dos planos de utilização conjunta através da promoção de uma abordagem regional.

Desenvolvimento das capacidades

estudo de identificação e análise sobre os sistemas de informação de apoio aos controlos da pesca na União Europeia;

desenvolvimento e manutenção de ações de formação com um tronco comum;

desenvolvimento de uma plataforma de colaboração baseada na Internet em matéria de formação;

assistência aos programas nacionais de formação dos Estados-Membros;

formação de formadores e formação de inspetores da União antes da sua primeira colocação;

funcionamento, manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento das capacidades das TIC em matéria de vigilância: sistema de localização de navios por satélite (VMS), sistema eletrónico de notificação (SEN), rede Fishnet;

atividades de apoio à luta contra a pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN);

prestação de serviços contratuais para fretar um navio de patrulha para o controlo das pescas da Agência;

formação avançada para inspetores da União (funcionários envolvidos na luta contra a pesca INN) (intercâmbio de boas práticas, cursos de aperfeiçoamento, etc.) e formação de inspetores de países terceiros, a pedido da Comissão Europeia.

(Para mais pormenores, ver o programa de trabalho anual da Agência relativo ao exercício de 2012.)

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Note-se que, a partir de 1 de janeiro de 2012, o nome da Agência foi alterado de «Agência Comunitária de Controlo das Pescas» para «Agência Europeia de Controlo das Pescas».

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência toma nota da observação do Tribunal.

No que se refere ao título III, em particular, a Agência tem em mãos projetos informáticos complexos e demorados. Cada novo projeto informático será cuidadosamente ponderado tendo em vista a otimização do seu ciclo de vida, a fim de evitar, sempre que possível, a transição de montantes significativos de um exercício para o seguinte.

12.

Tal como mencionado pelo Tribunal, em junho de 2012 a Agência tomou medidas no sentido de resolver os problemas referidos na observação do Tribunal. Os três ficheiros auditados dizem respeito a procedimentos realizados antes da referida data de junho de 2012.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/120


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

2013/C 365/17

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Parma, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação da União sobre alimentação e segurança alimentar e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

A validação dos sistemas contabilísticos pelo contabilista da Autoridade abrange apenas os sistemas centrais ABAC e SAP, mas não os sistemas locais e a fiabilidade das trocas de dados entre os sistemas centrais e locais. Esta situação representa um risco quanto à fiabilidade dos dados contabilísticos.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Na sequência da avaliação global de risco efetuada por um consultor externo em 2012 e pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão em fevereiro de 2013, foram detetados riscos críticos potenciais no funcionamento dos controlos internos da Autoridade, designadamente ao nível da gestão de dados, continuidade das atividades e segurança informática. A Autoridade deu início a uma autoavaliação exaustiva do seu sistema de controlo interno em 2012. O processo está em curso e a execução das medidas corretivas está prevista para 2013.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

O nível global de dotações autorizadas foi de 99 %. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado no que se refere ao Título II (despesas administrativas), atingindo 2,3 milhões de euros (22 % do total das dotações desse título) e ao Título III (despesas operacionais), elevando-se a 5,6 milhões de euros (30 % do total das dotações desse título). Quanto ao Título II, as transições, no valor de 1,1 milhões de euros, foram efetuadas em conformidade com o plano de gestão da Autoridade ou estavam relacionadas com pagamentos suspensos por motivos fora do seu controlo. No caso do Título III, as transições, no valor de 2,1 milhões de euros, foram efetuadas em conformidade com o plano de gestão da Autoridade e um montante de 0,83 milhões de euros foi transitado por motivos fora do seu controlo.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O elevado número de transferências orçamentais revela insuficiências no planeamento e na execução do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

Em curso

2011

Em dezembro de 2011, a Autoridade adquiriu um novo edifício para a sua sede por 36,8 milhões de euros, a pagar em prestações trimestrais durante 25 anos, o que resulta no pagamento de 18,5 milhões de euros de juros. O Tribunal pergunta se as autoridades orçamentais não poderiam ter procurado uma alternativa mais económica, de acordo com o princípio da boa gestão financeira e garantindo a total conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.

Em curso (a Comissão não aceitou disponibilizar fundos adicionais para reembolso integral do empréstimo).

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, cujos membros apenas assinaram as declarações de confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses durante as avaliações das candidaturas e não antes.

Em curso (em março de 2012, foram criadas novas linhas orientadoras em matéria de recrutamento para resolver estas insuficiências no futuro).


ANEXO II

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

Política agrícola comum [artigo 38.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)].

Funcionamento do mercado interno (artigo 114.o do TFUE).

Saúde pública (artigo 168.o do TFUE).

Política comercial comum (artigo 206.o do TFUE).

Competências da Autoridade

[(Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Fornecer pareceres científicos e apoio técnico e científico à legislação e políticas comunitárias em todos os domínios que tenham impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais;

fornecer informações independentes sobre os riscos em matéria de segurança alimentar;

contribuir para assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da vida humanas;

recolher e analisar dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos.

Atribuições

Elaboração de pareceres e estudos científicos;

promoção de metodologias uniformes de avaliação dos riscos;

apoio à Comissão;

procura, análise e síntese dos dados científicos e técnicos necessários;

identificação e caracterização dos riscos emergentes;

estabelecimento de uma rede de organismos que trabalhem em domínios semelhantes;

assistência científica e técnica para a gestão de crises;

melhoria da cooperação internacional;

fornecimento de informações fiáveis, objetivas e compreensíveis ao público e às partes interessadas;

participação no sistema de alerta rápido da Comissão.

Governação

Conselho de Administração

Composição

14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão.

Atribuição

Adotar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Atribuição

Aconselhar o Diretor Executivo.

Comité Científico e Painéis Científicos

Formular os pareceres científicos da Autoridade.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Unidade de auditoria interna da Autoridade.

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012 (2011)

Orçamento

78,8 (78,3) milhões de euros, dos quais 100 % (100 %) subvenção da União Europeia.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 355 (355), dos quais ocupados:

efetivos (agentes temporários e funcionários): 342 (334)

outros agentes (contratuais, peritos nacionais destacados): 124 (109).

Total dos efetivos (incluindo nove propostas de trabalho enviadas até 31.12.2012): 466 (443), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 383 (326)

administrativas: 83 (117).

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Realizações científicas e publicações de apoio 2012 (2011)

Atividade 1:   Fornecimento de pareceres e aconselhamento científicos e métodos de avaliação dos riscos

Orientações do Comité Científico/Painel Científico: 4 (9)

Pareceres do Comité Científico/Painel Científico: 46 (38)

Relatórios científicos da Autoridade: 9 (3)

Declarações da Autoridade: 2 (3)

Declarações do Comité Científico/Painel Científico: 4 (4)

Total de realizações científicas da atividade 1 = 65 (57)

Atividade 2:   Avaliação de produtos, substâncias e pedidos sujeitos a autorização

Conclusões relativas ao exame pelos pares no domínio dos pesticidas: 60 (54)

Orientações da Autoridade: 0 (2)

Orientações do Comité Científico/Painel Científico: 7 (17)

Pareceres do Comité Científico/Painel Científico: 241 (298)

Relatórios científicos da Autoridade: 1 (1)

Declarações do Comité Científico/Painel Científico: 7 (9)

Declarações da Autoridade: 4 (3)

Total de realizações científicas da atividade 2 = 320 (384)

Atividade 3:   Recolha de dados, cooperação científica e ligações em rede

Orientações da Autoridade: 1 (3)

Declarações da Autoridade: 4 (0)

Pareceres fundamentados: 114 (88)

Relatórios científicos da Autoridade: 12 (16)

Total de realizações científicas da atividade 3 = 131 (107)

Publicações de apoio

Relatórios de eventos: 11 (8)

Relatórios científicos externos: 74 (37)

Relatórios técnicos: 77 (65)

Total de publicações de apoio = 162 (110)

Total de realizações = 678 (658)

Realizações científicas acompanhadas de atividades de comunicação: 9,5 % (35 %)

Consultas públicas: 39 (78)

Visitas do sítio Internet: 4,4 (3,5) milhões

Assinaturas de EFSA Highlights: 30 309(27 933)

Cobertura dada pelos meios de comunicação: 9 194(9 397)

Perguntas dos meios de comunicação: 893 (1 086)

Comunicados de imprensa: 25 (15)

Notícias na Internet: 60 (63)

Entrevistas: 111 (126)

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

11.

O risco mencionado pelo Tribunal não se materializou na utilização de dados inexatos por parte do contabilista da EFSA. No entanto, a Autoridade integrará os seus sistemas locais no processo de validação da responsabilidade do seu contabilista.

12.

No contexto dos seus processos de gestão e de controlo interno, a Autoridade efetua regularmente avaliações de riscos de alto nível com o objetivo de identificar e adotar medidas adequadas de redução de potenciais riscos. Este exercício constitui um controlo interno fundamental posto em prática para aumentar a probabilidade de concretização dos objetivos da Autoridade. A Autoridade continuará a reforçar esta abordagem preventiva de gestão baseada nos riscos.

13.

A Autoridade continuará a melhorar o controlo da execução orçamental com vista a manter as dotações transitadas em linha com os objetivos de execução orçamental estabelecidos para as atividades operacionais.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/127


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

2013/C 365/18

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Vílnius, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O Instituto recolhe, analisa e divulga a informação sobre a igualdade de género e concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

O Instituto reduziu o nível global de transição de dotações autorizadas de 50 % em 2001 para 32 % em 2012. As dotações transitadas para 2013 elevaram-se a 2,5 milhões de euros e dizem respeito principalmente ao Título II (despesas administrativas) num montante de 0,3 milhões de euros e ao Título III (despesas operacionais) num montante de 2,1 milhões de euros, o que representa respetivamente 23 % e 59 % das dotações autorizadas correspondentes. As transições do Título II referem-se principalmente a autorizações concedidas no final do ano relativas à mudança para as novas instalações, que foi realizada em janeiro de 2013. As transições do Título III dizem respeito sobretudo a procedimentos de adjudicação de contratos concluídos no final do ano. O Instituto não dispõe de um procedimento formal de planeamento e acompanhamento das adjudicações. Em particular, o seu programa de trabalho anual não inclui um calendário nesta matéria relacionado com as atividades previstas que permita definir o âmbito e o momento ideais para a adjudicação de contratos. No entanto, apenas 7 % das dotações autorizadas transitadas do exercício de 2011 para 2012 não foram utilizadas e tiveram de ser anuladas.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

O Tribunal detetou insuficiências na documentação dos procedimentos de recrutamento. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação, tivessem sido preparadas antes do exame das candidaturas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 9.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / em Curso / Pendente / N/A)

2011

O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Pendente

2011

O Tribunal considera necessário documentar melhor o inventário físico dos ativos fixos e a estimativa dos encargos acrescidos.

Concluída

2011

Em dezembro de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia procedeu a um exame limitado da aplicação das normas de controlo interno no Instituto. Este aceitou as recomendações efetuadas no sentido de concluir o procedimento de aplicação dessas normas e a gestão adotou um plano de ação a ser executado em 2012.

Em curso


ANEXO II

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (Vílnius)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia)

A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e em sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género.

Atribuições

recolher, analisar e divulgar a informação comparável e fiável relevante sobre a igualdade de género;

elaborar métodos tendentes a melhorar a objetividade, comparabilidade e fiabilidade dos dados a nível europeu;

conceber, analisar, avaliar e divulgar instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e apoiar a integração da perspetiva de género em todas as instituições e organismos da União;

realizar inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade de género;

estabelecer e coordenar a Rede Europeia para a Igualdade de Género;

organizar reuniões ad hoc de peritos para apoiar o trabalho de investigação do Instituto;

a fim de sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género, organizar, juntamente com as partes interessadas, conferências, campanhas e reuniões a nível europeu, e apresentar à Comissão os resultados e conclusões de tais iniciativas;

proceder à divulgação de informações sobre exemplos positivos de papéis não estereotipados para as mulheres e os homens em todas as esferas da vida, apresentar as suas conclusões e iniciativas destinadas a publicitar e tirar partido de tais histórias de sucesso;

desenvolver o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais;

criar recursos documentais acessíveis ao público;

fornecer às organizações públicas e privadas informações sobre a integração da perspetiva de género;

facultar informações às instituições da União sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género nos países aderentes e nos países candidatos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Dezoito representantes nomeados pelo Conselho com base numa proposta de cada Estado-Membro envolvido e um membro em representação da Comissão, nomeado pela Comissão. Os membros são nomeados por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espetro amplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género. O Conselho e a Comissão procuram garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres no Conselho de Administração. Os membros nomeados pelo Conselho representam dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as Presidências.

Funções

Adotar os programas de trabalho anual e a médio prazo, o orçamento e o relatório anual.

Adotar as normas de funcionamento do Instituto, bem como o regulamento interno do Conselho de Administração.

Fórum de Peritos

Composição

Representantes de organismos competentes especializados em questões de igualdade de género, sendo cada membro designado por um Estado-Membro, por dois representantes de outras organizações pertinentes especializadas em questões de igualdade de género designados pelo Parlamento Europeu e por três representantes designados pela Comissão.

Funções

Presta apoio ao Diretor na garantia da excelência e isenção das atividades do Instituto, constitui um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informações relativas às questões de igualdade de género e da partilha dos conhecimentos e assegura a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes dos Estados-Membros.

O Diretor é nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral.

Funções

Responsável por desempenhar as funções previstas no Regulamento (CE) n.o 1922/2006, elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; preparar as reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos; elaborar e publicar o relatório anual; gerir todos os assuntos relativos ao pessoal e os assuntos correntes; aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

7,7 (7,5) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

30 (27) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 30 (26);

21 (8) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados, estagiários).

Total dos efetivos em 31 de dezembro de 2012

51 (35), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 37 (24)

administrativas: 11 (8)

mistas: 3 (3)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Domínios essenciais:

Dados e indicadores comparáveis e fiáveis sobre a igualdade de género; métodos e práticas de recolha e processamento aplicados para o trabalho em matéria de igualdade de género; centro de recursos e documentação; sensibilização, ligação em rede e comunicação.

Número de estudos lançados: 7 (6)

Número de contribuições para os países que assumem a Presidência: 2 (2)

Número de reuniões de peritos e de grupos de trabalho: 23 (19)

Conferências internacionais: 1 (1)

Número de relatórios de investigação: 2 (2)

Relatórios anuais: 1 (1)

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

11.

O Instituto concorda com as observações do Tribunal de Contas. Em 2012, as melhorias foram significativas, em comparação com 2011. Contudo, a maioria dos projetos operacionais foi finalizada em finais de 2012, o que resultou numa transição de dotações até 60 % ao abrigo da adjudicação do título III (aproximadamente 2,1 milhões de euros). Importa referir que a adjudicação dos dois maiores contratos (elevando-se a cerca de 740 mil euros no total) ao abrigo das dotações operacionais foi adiada por motivos alheios à vontade do EIGE, isto é, uma decisão adiada da Presidência do Conselho da UE relativamente ao tema de um estudo e à necessidade de realizar novamente um concurso para outro estudo devido à ausência de propostas aceitáveis. A fim de melhorar o planeamento e o acompanhamento da adjudicação de contratos, o EIGE está a desenvolver uma ferramenta de acompanhamento que segue as datas previstas para cada etapa dos procedimentos anuais de adjudicação de contratos. Além disso, o EIGE elaborará igualmente orientações para o acompanhamento orçamental (no 3.o trimestre), incluindo funções de controlo e desvios, para garantir uma monitorização e uma comunicação adequadas em matéria de execução orçamental.

12.

O Instituto concorda com as observações do Tribunal de Contas. As orientações do EIGE em matéria de recrutamento foram atualizadas para que i) um número indicativo máximo de candidatos a colocar na lista de reserva apareça nos avisos de vaga para cargos de agentes temporários e contratuais e ii) as perguntas da entrevista e do teste sejam completadas pelo comité de seleção nomeado antes de receber qualquer candidato.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/134


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

2013/C 365/19

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de atribuições e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

A Autoridade melhorou os seus procedimentos para a adjudicação de contratos de modo a ficarem plenamente conformes às normas da UE na matéria. No entanto, um contrato relativo à conceção de uma base de dados financeira foi subdividido em quatro lotes de 60 000 euros cada, que foram todos adjudicados diretamente a duas empresas. Dado o valor total dos serviços a adjudicar no âmbito do mesmo projeto (240 000 euros), deveria ter sido aplicado um procedimento de concurso público ou limitado, sendo por conseguinte irregulares as respetivas autorizações e pagamentos.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Em maio e junho de 2012, foi realizada uma verificação física dos ativos, mas não foi feito qualquer relatório da mesma. A Autoridade não adotou quaisquer procedimentos ou linhas diretrizes relativos aos controlos físicos dos ativos tangíveis.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

A transição de dotações autorizadas para 2013 foi muito elevada no Título III (despesas operacionais), representando 79 % do total das dotações. Os motivos prendem-se com a complexidade e prolongada duração de um procedimento para a adjudicação de um contrato informático no valor de 2,2 milhões de euros, que foi assinado em dezembro de 2012 como previsto.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II «Despesas de funcionamento» (60 %) e ao Título III «Despesas operacionais» (12 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados.

Concluída

2011

O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

Em curso

2011

O sistema contabilístico da Autoridade terá ainda de ser validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro.

Concluída

2011

Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 160 117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55 000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

Em curso

2011

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos.

Em curso


ANEXO II

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

Elaborar projetos de normas técnicas como trabalhos de preparação para atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais do ato legislativo ou quando sejam necessárias condições uniformes de execução dos atos juridicamente vinculativos da União.

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o - atribuições e competências]

Objetivos

Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.

Atribuições

contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de atribuições e responsabilidades entre autoridades competentes;

cooperar estreitamente com o ESRB;

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões;

contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos tomadores de seguros e beneficiários em toda a União;

exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

publicar no seu sítio web e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR).

Governação

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: Presidente; artigos 51.o-53.o: Diretor Executivo]

Conselho de Supervisores

Composição

Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro (com direito a voto); um representante da Comissão, do ESRB, da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (todos sem direito a voto) e são autorizados observadores.

Atribuições

Principal órgão decisório da Autoridade.

Conselho de Administração

Composição

Presidente da Autoridade, seis representantes das autoridades nacionais de supervisão competentes. O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões, sem direito a voto.

Atribuições

Assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento n.o 1094/2010. Tem competências orçamentais e adota o plano da política de recursos humanos, bem como as medidas necessárias para dar execução ao Estatuto dos Funcionários.

Presidente da Autoridade

Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho de Supervisores e do Conselho de Administração.

Diretor Executivo da Autoridade

Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho.

Comité de controlo de qualidade

Composição

Presidente suplente da Autoridade, dois membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo.

Atribuições

Supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012

Orçamento definitivo

Dotações do orçamento definitivo: 15 655 000 euros

Quadro do pessoal

Pessoal estatutário: 69 lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 69

Quadro do pessoal completo

Agentes contratuais: 12 lugares previstos no orçamento, 14 ocupados

Peritos nacionais destacados: 8 lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 8

Total: 91 efetivos

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Atribuições de regulamentação

Parecer sobre medidas provisórias em matéria de solvência II.

Parecer sobre modelos e dados externos.

Quatro consultas públicas relacionadas com diferentes domínios de atividades da Autoridade (seguros e pensões).

Aconselhamento sobre a revisão da Diretiva IRPPP relativa às instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Relatório sobre o papel dos sistemas de garantia de seguros nos processos de liquidação de empresas insolventes na UE/EEE.

Relatório final da Autoridade sobre a consulta pública n.o 11/008 relativa à proposta de linhas diretrizes para a autoavaliação do risco e da solvência.

Relatório final da Autoridade sobre as consultas públicas n.o 11/009 e 11/011 relativas à proposta de requisitos em matéria de comunicação e divulgação de informações.

Atribuições de supervisão

Participação da Autoridade nos colégios de autoridades de supervisão de 75 grupos de seguradoras.

Plano de ação para os colégios relativo a 2012, incluindo anexos, por exemplo, catálogo com elementos para intercâmbio de informações, relatório de final de exercício sobre o funcionamento dos colégios e as realizações do plano de ação relativo a 2011.

Proteção dos consumidores e inovação financeira

Linhas diretrizes para o tratamento das reclamações nas empresas seguradoras.

Relatório sobre as melhores práticas das empresas seguradoras para o tratamento das reclamações.

Relatório sobre a metodologia de recolha, análise e comunicação de informações sobre tendências do consumidor.

Atualização do inquérito da Autoridade sobre as atribuições das autoridades nacionais competentes no domínio da proteção ao consumidor.

Procedimentos para a emissão de avisos e restrições/proibições temporárias.

Relatório sobre as boas práticas de divulgação de informações e de venda de anuidades variáveis.

Panorama inicial das tendências dos consumidores nos setores dos seguros e das pensões complementares de reforma na Europa.

Cultura comum de supervisão

Quatro seminários intersetoriais.

17 seminários destinados às autoridades nacionais competentes.

Desenvolvimento da metodologia para três avaliações pelos pares.

Estabilidade financeira

Dois relatórios semestrais sobre estabilidade financeira.

Preparação do teste de esforço a nível da UE no setor dos seguros (teste adiado devido à Avaliação das Garantias de Longo Prazo).

Elaboração do painel de controlo do risco trimestral.

Preparação da Avaliação das Garantias de Longo Prazo.

Gestão de crises

Finalização da elaboração de um quadro de tomada de decisão abrangente que define em pormenor os procedimentos a seguir pela Autoridade no desempenho das suas responsabilidades em matéria de prevenção e gestão de crises.

Acordo sobre uma abordagem comum da Autoridade relativa ao tratamento a dar à exposição soberana e do sistema bancário.

Elaboração de um parecer da Autoridade sobre a resposta de supervisão a um período prolongado de taxas de juro baixas.

Contributo pormenorizado para a consulta da Comissão Europeia sobre a recuperação e a resolução dos problemas das instituições financeiras não bancárias.

Relações Externas

11 reuniões, incluindo uma conjunta com o Conselho de Supervisores, do IRSG (Grupo de partes interessadas em seguros e resseguros)) e do OPSG (Grupo de partes interessadas em pensões complementares de reforma, nove pareceres e observações oficiais, oito consultas informais sobre «trabalhos em curso».

Aproximadamente 20 diálogos em matéria de regulamentação e supervisão com autoridades e associações de supervisão de países terceiros da Ásia Austral, América Latina e América do Norte, África do Sul, Islândia e Suíça. Participação ativa e contribuições nos Comités Técnico, Executivo e de Estabilidade Financeira e no subcomité de Solvência e Questões Atuariais da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), bem como na respetiva Conferência Anual.

Projeto de diálogo UE-EUA: publicação do documento estratégico «Way Forward» e do relatório final dos sete comités técnicos, duas audições públicas em Washington DC e em Bruxelas.

Análise das lacunas dos regimes de seguro e de resseguro da Austrália, Chile, China, Hong Kong, Israel, México, Singapura e África do Sul, incluindo uma avaliação completa do segredo profissional, para servir de base a uma decisão da CE sobre um regime transitório de equivalência.

Acordo de cooperação com a Agência de Supervisão dos Serviços Financeiros croata (CFSSA/HANFA).

Conferências/outros eventos públicos em 2012

Quatro conferências e eventos [Conference on Global Insurance Supervision (GIS), evento de lançamento QIS (Quantitative Impact Study) for Pensions, conferência anual da Autoridade e segundo Dia da estratégia a favor do consumidor].

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

11.

A EIOPA reconhece a legitimidade das preocupações levantadas pelo Tribunal e partilha das mesmas. Todavia, a Autoridade gostaria de referir que tanto a decisão de organizar um procedimento de adjudicação, como a de dividir o contrato em quatro lotes separados se apoiam numa lógica empresarial da Autoridade que teve por fundamento aprofundar o conhecimento das modalidades de como conceber o seu sistema, reduzindo o risco de adquirir serviços e produtos desadequados e garantindo condições de concorrência suficientes na fase nuclear do processo, designadamente o contrato principal.

A EIOPA está firmemente empenhada em respeitar as disposições em vigor e melhorar os seus processos, como testemunham os seguintes factos: para cada procedimento foram constituídos comités de avaliação mesmo quando estes não eram necessários; a EIOPA teve por objetivo encontrar contratantes diferentes para diferentes domínios para se preparar para os próximos concursos abertos, como atesta o facto de para cada um dos procedimentos ter sido convidado a apresentar propostas um número de empresas superior ao necessário. A contratação do mesmo contratante foi motivada pelo número limitado de propostas recebidas. A EIOPA pretendeu criar condições de concorrência efetiva pelo que, para evitar que um único prestador apresentasse uma solução «por medida» que, no concurso principal, levasse a que, na prática, uma mesma empresa fosse o único proponente adequado, subdividiu o contrato em quatro lotes separados.

12.

A EIOPA tomou nota da constatação do Tribunal. Durante o exercíco de 2012, a Autoridade atribuiu a prioridade à salvaguarda dos ativos e não à implementação dos procedimentos subjacentes e à documentação do processo de verificação. A EIOPA adotou, entretanto, medidas corretivas. Foi organizada uma formação destinada aos novos intervenientes financeiros tendo em vista a racionalização dos processos relacionados com os ativos, e foram adotadas linhas diretrizes que documentam os referidos processos. Estes processos estão em curso de implementação.

13.

A EIOPA tomou nota da constatação do Tribunal. A transição de dotações relacionadas com as TI pode explicar-se pelo facto de a Autoridade se encontrar na fase de arranque, tendo adotado a estratégia de TI pela primeira vez apenas em finais de 2011 e o respetivo plano de implementação em princípios de 2012. Uma vez terminada esta fase de arranque, as despesas de TI serão repartidas de forma mais equilibrada ao longo do exercíco orçamental, o que reduzirá significativamente o risco de transições.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/142


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

2013/C 365/20

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a três «Comunidades de Conhecimento e Inovação» (CCI) que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, estimulando assim a inovação e o empreendedorismo (2). As CCI coordenam as atividades de centenas de parceiros. As subvenções concedidas pelo Instituto reembolsam os custos dos parceiros, bem como os custos resultantes das atividades de coordenação das CCI.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (5) da Comissão, a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes

9.

Em 2012, o Instituto efetuou pagamentos finais e apuramentos de pré-financiamentos (operações) relativos às subvenções num montante de 11,3 milhões de euros (atividades de 2012) e de 48,6 milhões de euros (atividades de 2011).

10.

Todos os pagamentos relativos às subvenções são submetidos à revisão da Comissão antes de o Instituto os autorizar. O próprio Instituto envidou esforços consideráveis para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Cerca de 80 % das despesas das subvenções declaradas pelas CCI estão cobertas por certificados emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelas CCI e pelos seus parceiros. O próprio Instituto efetuou verificações ex ante que consistiram em controlos documentais exaustivos. Os documentos comprovativos fornecidos pelas CCI e seus parceiros foram examinados pelo Instituto inicialmente apenas quando se detetava a existência de riscos especiais.

11.

O Tribunal detetou, contudo, que a qualidade dos certificados de auditoria não é adequada em muitos casos (8). No final de 2012, o Instituto introduziu verificações ex post complementares para as subvenções relativas às atividades de 2011, a fim de obter um segundo nível de garantia quanto à legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções. Estas verificações foram executadas por gabinetes de auditoria independentes contratados pelo Instituto e são consideradas fiáveis. Os resultados das verificações ex post confirmaram que as verificações ex ante não eram completamente eficazes. No entanto, o Instituto recuperou os pagamentos irregulares constatados e a taxa de erro residual para as operações relativas às subvenções de 2011 não é significativa.

12.

Ainda não foram efetuadas verificações para as operações relativas às subvenções para as atividades de 2010 (11,3 milhões de euros). Além disso, dada a limitada garantia que se pode retirar das verificações ex ante, não existe uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade dessas operações. O Tribunal não pôde obter provas de auditoria suficientes e adequadas sobre a legalidade e a regularidade das operações de subvenções auditadas relativas a atividades de 2010.

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

13.

Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das questões descritas nos pontos 9-12, referentes aos elementos em que se baseia a opinião com reservas, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

14.

As observações que se seguem não colocam em causa a opinião do Tribunal sobre a fiabilidade das contas nem a sua opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

15.

Para além da questão descrita nos pontos 9-13, os orçamentos para as convenções de subvenção assinadas em 2010 e 2011, que resultaram em pagamentos em 2012, não eram suficientemente específicos. Não existia qualquer ligação entre os fundos aprovados e as atividades a executar. As convenções de subvenção não estabeleciam limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.), nem incluíam regras aplicáveis à adjudicação de contratos de bens e serviços pelas CCI e seus parceiros.

16.

O Instituto executou igualmente verificações técnicas para todos os projetos financiados integradas nas suas verificações ex ante. Contudo, a falta de metas quantificadas dificultou uma avaliação eficaz das atividades e resultados dos projetos. Os planos de atividade não definiam em pormenor as atividades a executar, nem estabeleciam etapas claras, realizações por atividade ou critérios de qualidade.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

17.

Das dotações autorizadas transitadas de 2011, num montante de cerca de 22 milhões de euros, foram anulados cerca de 10 milhões de euros (45 %) em 2012. O elevado nível de anulações deve-se sobretudo ao facto de os beneficiários terem declarado custos inferiores aos estimados no âmbito das convenções de subvenção de 2011 (9,2 milhões de euros, o que representa 92 % das transições anuladas).

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

18.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Por exemplo, os certificados de auditoria nem sempre indicavam qual a declaração de custos auditada. Nem todas as categorias de custos tinham de ser auditadas de forma suficientemente pormenorizada (por exemplo, os custos indiretos reais, que podem ser declarados sem aplicação de um limite, não eram verificados com base na documentação comprovativa original). O risco do duplo financiamento de equipamentos declarados como custos não era verificado de forma exaustiva. A maioria dos certificados de auditoria não mencionava a cobertura dos custos auditados, nem existia uma metodologia comum para identificar o erro global das declarações de custos.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A taxa de execução orçamental do Instituto foi baixa no período de autonomia financeira abrangido pela auditoria (ver ponto 2). Comparando os pagamentos com as dotações de pagamento autorizadas, a taxa foi de 56 % no Título I (despesas de pessoal), de 30 % no Título II (despesas administrativas) e de 11 % no Título III (despesas operacionais).

Concluída

2011

A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (1) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (2). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira.

Em curso


(1)  A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.

(2)  Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.


ANEXO II

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:

acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes.

Atribuições

Para atingir o seu objetivo, o Instituto:

a)

identifica os seus domínios prioritários;

b)

realiza um trabalho de sensibilização junto de potenciais organizações parceiras e incentiva a participação destas últimas nas suas atividades;

c)

seleciona e designa CCI nos domínios prioritários e fixa, por meio de acordos, os seus direitos e obrigações; fornece-lhes o apoio adequado; aplica as medidas adequadas de controlo de qualidade; acompanha em permanência e avalia periodicamente as atividades das CCI; e garante um nível adequado de coordenação entre as CCI;

d)

mobiliza os fundos necessários de fontes públicas e privadas e utiliza os seus recursos em conformidade com o disposto no presente regulamento. Procura, em especial, financiar uma proporção cada vez maior e mais significativa do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;

e)

incentiva o reconhecimento nos Estados-Membros de graus académicos e diplomas outorgados por instituições de ensino superior parceiras em CCI e que possam ser designados graus académicos e diplomas do Instituto;

f)

promove a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos;

g)

procura tornar-se um organismo de craveira mundial para a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação;

h)

assegura a complementaridade e a sinergia entre as atividades do Instituto e outros programas comunitários.

Governação

Conselho Diretivo

Composição

O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador.

Atribuições

O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação, concessão de subvenções e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas.

Comissão Executiva

Composição

A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Atribuições

A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo.

Diretor

Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

95,30 milhões de euros de dotações de autorização e 77,09 milhões de euros de dotações de pagamento.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares estatutários: 52 (52)

Lugares ocupados: 47 (40)

Outros: 0 (0)

Total dos efetivos: 47 (40), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 26 (19)

administrativas e de apoio: 21 (21)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Organização de três reuniões do Fórum do Instituto com as CCI (plataforma criada para estabelecer um diálogo regular entre o Diretor do Instituto e os Diretores Executivos das CCI).

Decisão do Conselho Diretivo, de 13 de dezembro de 2012, para atribuição no exercício de 2013 de um orçamento total de 120 milhões de euros para o financiamento de atividades com valor acrescentado das três CCI, após a realização, pela primeira vez, de um processo de financiamento concorrencial correspondente a um terço do orçamento global.

Em 2012, as três CCI geriram um orçamento total de 89 814 878 euros para o financiamento, pelo Instituto, de atividades com valor acrescentado das CCI e um orçamento de 300 009 659 euros para o financiamento, por outras fontes, de atividades KAVA (Kick added value activities) e atividades complementares.

Pela primeira vez, as CCI forneceram dados consolidados para os indicadores-chave de desempenho relativamente a atividades com valor acrescentado no domínio da inovação retroativamente para os exercícios de 2010 e 2011, bem como estimativas para 2012.

Em 2012, o número total de parceiros CCI implicados nas três CCI elevou-se a 293 instituições: EIT ICT Labs (87), Climate KIC (100) e KIC InnoEnergy (106).

Contribuição conjunta do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto, do Diretor do Instituto e do Chefe da Unidade «Operações CCI» e dos Diretores Executivos das CCI por ocasião da conferência das partes interessadas do Instituto organizada no âmbito da Presidência cipriota da União Europeia pela Comissão Europeia, em Larnaca, em 8-9 de novembro de 2012.

Um elevado número de casos de sucesso na sequência da execução das atividades das CCI.

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

10.

O Instituto saúda o reconhecimento por parte do Tribunal dos esforços consideráveis que envidou para aplicar verificações ex ante eficazes com o objetivo de fornecer uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações relativas às subvenções.

11.

O Instituto saúda o reconhecimento por parte do Tribunal da fiabilidade das verificações ex post do Instituto das subvenções relativas a atividades do ano 2011. No que diz respeito aos certificados, as entidades de auditoria certificadoras verificaram a elegibilidade dos custos indiretos efetivos declarados à luz das especificações estabelecidas para a certificação das demonstrações financeiras. Além disso, a maioria das despesas foi sujeita a verificações por amostragem por parte das entidades certificadoras. Finalmente, as especificações foram atualizadas e aperfeiçoadas para as convenções de subvenção de 2012.

12.

No que se refere à garantia que se pode retirar das verificações ex ante das operações relativas às atividades de 2010, o Instituto previu a necessidade de reforço da verificação ex ante para mitigar os riscos inerentes ao primeiro ano de funcionamento das CCI. A fim de obter uma garantia razoável, o Instituto, além de solicitar certificados de auditoria às CCI, verificou os documentos comprovativos de uma importante percentagem da despesa com base em amostras aleatórias. Consequentemente, os custos não elegíveis foram corrigidos antes dos pagamentos finais. A garantia combinada obtida por meio dos certificados e das verificações reforçadas do Instituto foi considerada suficiente para prevenir erros materiais nos pagamentos finais efetuados ao abrigo das convenções de subvenção de 2010. Posteriormente, o Instituto desencadeou verificações ex post de convenções de subvenção de 2010 cujos resultados finais deverão estar disponíveis em outubro de 2013. Quaisquer irregularidades serão corrigidas e os montantes pagos indevidamente serão recuperados em 2013.

15.

As ligações entre as subvenções e as atividades a executar foram estabelecidas a nível estratégico mediante enfoque nos resultados e no impacto, bem como a nível operacional, através da carteira de atividades das CCI. Esta abordagem está em plena consonância com o disposto no regulamento que cria o Instituto e possibilitou a introdução a título experimental de novas abordagens simplificadas tendentes a aumentar a flexibilidade e a eficiência das CCI. Não são estabelecidos limites individuais para categorias de custos específicas (por exemplo, custos com pessoal, subcontratação, serviços jurídicos, etc.) pelo facto de os mesmos não serem obrigatórios nos termos do Regulamento Financeiro e de, por outro lado, não contribuírem para a consecução dos objetivos e satisfação das necessidades operacionais do Instituto e das CCI. Quanto à questão da subcontratação, as convenções de subvenção estipulam que os contratos são adjudicados com base na melhor relação preço/qualidade das propostas e que os conflitos de interesse devem ser prevenidos. Esta orientação está de acordo com as disposições do Regulamento Financeiro sobre a matéria.

16.

Relativamente a metas quantificadas nos planos de atividade das CCI, em março de 2012 o Instituto emitiu diretrizes referentes à preparação de planos de atividade dirigidas às CCI e solicitou a estas os respetivos dados em matéria de consecução dos indicadores-chave de desempenho nos anos 2010 e 2011. As referidas diretrizes foram revistas no ano corrente, tendo em vista os planos de atividade de 2014 e com o objetivo de introduzir novos aperfeiçoamentos qualitativos em matéria de planificação e comunicação das CCI, bem como de avaliação do seu desempenho por parte do Instituto.

17.

O Instituto toma nota da observação do Tribunal. No final de 2012 chegou ao fim a fase inicial das CCI, que tem reflexos também na utilização das subvenções (ver igualmente as explicações aduzidas no n.o 15). Embora o nível de transições de 2012 para 2013 seja elevado, espera-se um progresso significativo, já que o cancelamento de transições sofrerá uma redução considerável, de 45 % (transições de 2011) para uma percentagem estimada de 13 % (transições de 2012). O Instituto acompanhará atentamente esta questão.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/150


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/21

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Londres, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

A Agência aplica critérios de reconhecimento diferentes no que se refere às receitas provenientes das taxas e às despesas conexas. As receitas provenientes dos pedidos de taxas são reconhecidas de forma linear, durante um determinado período de tempo. As despesas relativas à avaliação desses pedidos pelas autoridades nacionais competentes são, contudo, registadas, quando se atinge uma etapa específica na prestação de serviços, o que é contrário ao princípio da equivalência.

12.

A Agência ainda não validou o seu sistema contabilístico relativo aos ativos fixos intangíveis. Tendo em conta o investimento considerável no desenvolvimento das TIC (8), trata-se de uma parte crucial de todo o sistema contabilístico.

13.

Em 2011 e 2012, o Conselho recusou os aumentos dos vencimentos dos funcionários da UE. A Comissão recorreu desta decisão junto do Tribunal de Justiça, que ainda não se pronunciou na matéria. Como a Agência está localizada em Londres, os aumentos dos vencimentos em questão serão pagos em libras esterlinas, mas as contas da Agência são elaboradas em euros. Dadas as flutuações na taxa de câmbio ao longo do período em questão, os possíveis vencimentos retroativos poderão conduzir a uma perda da taxa de câmbio, para a Agência, no montante de 2,9 milhões de euros. A Agência incluiu este montante no cálculo da sua conta de resultados da execução orçamental, levando assim a uma subdeclaração equivalente dos fundos a reembolsar à Comissão (9).

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

14.

Em 2012, a Agência celebrou uma série de contratos-quadro para prestação de serviços (10). O procedimento de adjudicação dos contratos apresentava algumas irregularidades que afetavam o princípio da transparência.

15.

Para além do abono escolar previsto no Estatuto dos Funcionários (11), a Agência paga diretamente às escolas uma contribuição adicional relativamente ao pessoal cujos filhos frequentam a escola primária ou secundária, sem que tenham sido celebrados contratos com as escolas. Em 2012, o montante total dessas contribuições elevou-se a cerca de 389 000 euros. Estas despesas não estão contempladas no Estatuto dos Funcionários e são irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

16.

Em 2012, as taxas de execução orçamental da Agência dos Títulos I e III foram satisfatórias. Embora o nível das dotações autorizadas transitadas relativamente ao Título II tenha sido elevado (27 %), esta situação resulta principalmente da mudança prevista da Agência para novas instalações em 2014 (4 205 000 euros) e do desenvolvimento de sistemas informáticos (1 596 000 euros). Se bem que este último tenha um caráter plurianual que, em parte, pode justificar as transições de dotações, o serviço informático da Agência foi objeto de uma grande reorganização em 2012 e diversos projetos previstos para 2012 sofreram atrasos.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

17.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 214 de 24.8.1993, p. 1 e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Em conformidade com o último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Em 2012, o investimento no desenvolvimento das TIC elevou-se a 11 625 000 euros.

(9)  Ao fazê-lo, a Agência seguiu uma instrução da Comissão datada de dezembro de 2012 que foi, contudo, clarificada em junho de 2013.

(10)  Em 31 de dezembro de 2012, tinham sido concedidas autorizações orçamentais num total de 13 475 000 euros relativas a contratos específicos celebrados no âmbito destes contratos-quadro, tendo sido realizados pagamentos no valor de 4 690 000 euros.

(11)  O artigo 3.o do Anexo VII estabelece como limite o dobro do abono escolar de base de 252,81 euros = 505,62 euros.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O nível de transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade.

Concluída

2011

Em 2011, a Agência aumentou a dotação financeira de um contrato-quadro irregular, celebrado em 2009, relativo à prestação de serviços informáticos, que tinha levado o Tribunal a emitir uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da Agência de 2009. O limite inicial do contrato estava fixado em 30 milhões de euros. Em 2011, este montante foi aumentado, de forma irregular, em 8 milhões de euros, tendo sido celebrados contratos específicos num montante de 8,1 milhões de euros, dando origem a pagamentos irregulares e a encargos acrescidos em 2011 que ascenderam a 3,6 milhões de euros. O projeto informático está em curso e, em 2011, a Agência começou a elaborar um novo contrato-quadro.

N/A (contrato caducado)

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos.

Pendente

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Os membros do júri do concurso nem sempre preencheram as suas declarações de conflito de interesses ou não o fizeram atempadamente e não existiam provas de que tivessem sido tomadas quaisquer medidas relativamente às questões levantadas por essas declarações. A documentação relativa às deliberações do júri nem sempre era adequada e não existem provas relativas à forma como foi definido o método utilizado para estabelecer a lista restrita dos candidatos, nem de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

Em curso


ANEXO II

Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Coordenar os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades dos Estados-Membros para a autorização e a supervisão de medicamentos de uso humano e veterinário.

Fornecer aos Estados-Membros e às instituições da União pareceres científicos sobre os medicamentos de uso humano ou veterinário.

Atribuições

coordenar a avaliação científica dos medicamentos sujeitos aos procedimentos da União de autorização de introdução no mercado;

coordenar a fiscalização dos medicamentos autorizados na União (farmacovigilância);

dar pareceres sobre os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários que podem ser aceites em alimentos de origem animal;

coordenar o controlo da observância das normas de boas práticas de fabrico, de boas práticas laboratoriais e de boas práticas clínicas;

registar todas as autorizações de introdução no mercado de medicamentos concedidas.

Governação

Comité dos medicamentos para uso humano, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano.

Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários.

Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos.

Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas.

Comité Pediátrico, composto por um membro e um suplente por Estado-Membro e por seis membros e respetivos suplentes representantes dos profissionais de saúde e das associações de doentes. Tem como responsabilidade a avaliação científica e a aprovação dos planos de investigação pediátrica, e do respetivo sistema de isenções e diferimentos.

Comité de terapia avançada, composto por cinco membros do Comité dos medicamentos de uso humano e respetivos suplentes, um membro e um suplente por Estado-Membro, dois membros e dois suplentes representantes dos clínicos, dois membros e dois suplentes representantes das associações de doentes. Tem como responsabilidade todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de terapia avançada e à respetiva certificação e classificação.

Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância, composto por um membro e um suplente por Estado-Membro, seis peritos científicos independentes nomeados pela Comissão Europeia, um membro e um suplente nomeados pela Comissão Europeia após consulta ao Parlamento Europeu em representação dos profissionais de saúde e um membro e um suplente nomeados pela Comissão Europeia após consulta ao Parlamento Europeu, em representação das associações de doentes.

Conselho de Administração, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes do Parlamento Europeu, dois representantes das organizações de doentes, um representante das organizações de médicos e um representante das organizações de veterinários. Adota o programa de trabalho e o relatório anual.

Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

222,489 (1) (208,863) milhões de euros (2); contribuição da União: 9,6 % (3) (13,4 % (4))

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

590 (567) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 575 (552)

160 (177) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados e agentes interinos)

Total dos efetivos: 735 (728), dos quais desempenhando funções: operacionais: 594 (584), administrativas 141 (144)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Medicamentos para uso humano

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 96 (100)

Pareceres positivos: 57 (87)

Tempo médio de avaliação: 188 (178) dias

Pareceres após a autorização: 5 137(4 982)

Farmacovigilância (relatórios sobre as reações adversas dos medicamentos, provenientes de países do EEE e exteriores ao EEE, tendo em vista procedimentos de autorização centralizados): 522 073(362 231) relatórios

Relatórios periódicos de segurança: 463 (583)

Pareceres científicos finalizados: 420 (430)

Procedimentos de reconhecimento mútuo e procedimentos descentralizados: iniciados 6 991(6 401); finalizados 6 709(6 715)

Pedidos de planos de investigação pediátrica: 178 (187) relativos a 218 (220) indicações

Medicamentos veterinários

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 13 (11)

Pedidos para variantes: 261 (287)

Inspeções

Inspeções: 450 (450)

Medicamentos à base de plantas

Monografias de plantas medicinais: 15 (20)

Lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas: 0 (0)

Medicamentos órfãos

Pedidos: 197 (166)

Pareceres positivos: 139 (111)

PME

Pedidos de obtenção do estatuto de PME: 684 (433)

Pedidos de redução ou diferimento das taxas: 316 (350)

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Trata-se do orçamento definitivo e não do total real da conta de resultados da execução orçamental.

(2)  Trata-se do orçamento definitivo e não do total real da conta de resultados da execução orçamental.

(3)  Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.

(4)  Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A introdução do sistema contabilístico SAP em 2011 permitiu que a Agência reconhecesse com maior precisão as receitas provenientes de todas as taxas de forma linear e durante um determinado período de tempo. A Agência considera que o ato significativo no que se refere à avaliação dos pedidos de autorização de introdução no mercado pelas autoridades nacionais competentes é a entrega do relatório do relator e um parecer por um comité científico competente. Desde 2006 que a política contabilística tem sido reconhecer as despesas conexas quando se atinge essa etapa. Tendo em conta as observações do Tribunal, a Agência irá rever a sua política contabilística de reconhecimento das receitas provenientes das taxas e das despesas conexas, de modo a garantir o respeito do princípio da equivalência no futuro. A Agência toma nota de que o Tribunal concluiu que o efeito nas contas de 2012 não é significativo.

12.

Os sistemas informáticos que fornecem informações contabilísticas para a regulação e o controlo das despesas relativas aos ativos intangíveis foram validados de um ponto de vista técnico. A Agência procedeu já aos ajustamentos necessários nas contas provisórias de 2012 e a validação positiva dos sistemas contabilísticos foi concluída.

13.

O montante foi incluído nas contas da Agência na sequência de uma instrução dada pelo contabilista da Comissão da UE de incluir todas as perdas cambiais não realizadas nas contas orçamentais, bem como nas contas financeiras. A Agência prevê vir a precisar deste dinheiro para cobrir os vencimentos a pagar em libras esterlinas ao pessoal da EMA quando os rappels de 2011 e 2012 forem adotados. A Agência tomou conhecimento de que a DG BUDG considera o rappel uma despesa não previsível, mas considera que essa posição é insustentável, pois a adaptação das taxas de câmbio e dos coeficientes de correção que fazem parte de qualquer rappel não só é previsível, mas juridicamente obrigatória e há muito esperada. No caso das contas orçamentais, a Agência aplica a mesma metodologia utilizada para o cálculo da provisão nas contas financeiras. A principal preocupação da Agência é que, se esses números não forem incluídos nas contas orçamentais de 2012, a Agência acabará por ser obrigada a devolver fundos à Comissão quando, na verdade, esses fundos são necessários para pagar as responsabilidades com os vencimentos depois de os coeficientes corretores e das taxas de câmbio aplicáveis serem adaptadas a níveis reais.

14.

Embora não partilhe da opinião do Tribunal de que o princípio da transparência foi violado no seu procedimento de concurso, a Agência analisou as constatações do Tribunal, nomeadamente no âmbito da sua Comissão Consultiva de Compras e Contratos, e introduzirá melhorias nas questões realçadas pelo Tribunal, para garantir uma transparência ainda maior no futuro.

15.

Não foi possível criar uma escola europeia para os funcionários da Agência. Tendo em conta o espírito do Estatuto dos Funcionários, a ausência de uma escola europeia, a opção preferencial de utilizar instituições de ensino que oferecem um ensino multilingue, bem como a situação geográfica complexa do local, a Agência estabeleceu uma contribuição escolar aferida e em consonância com o apoio financeiro para os alunos das escolas europeias. Esse pagamento é feito à escola apenas em função das despesas de escolarização e não ao membro do pessoal da Agência, por razões de igualdade de tratamento de todos os funcionários da União Europeia.

Se tais pagamentos diretos às escolas que oferecem ensino na língua materna forem agora considerados irregulares, está em causa a questão geral dos subsídios da escola europeia para os funcionários da UE.

16.

O nível relativamente elevado das dotações do Título II transitadas do exercício de 2012 para o de 2013 (27 %) deveu-se às razões expostas. Cabe notar que a Agência já reduziu substancialmente os seus níveis de transição de dotações, já que a transição de dotações equivalente em 2011 foi de 33 % e, em 2010, de 36 %. A Agência esforça-se, respeitando as suas exigências operacionais, por reduzir ainda mais o nível de transição de dotações para um nível dentro das margens toleráveis do Regulamento Financeiro.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/158


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Observatório

2013/C 365/22

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por «Observatório»), sedeado em Lisboa, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho (1). É seu objetivo principal recolher, analisar e divulgar informações sobre a droga e a toxicodependência a fim de elaborar e publicar informações objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Observatório, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Observatório, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Observatório e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Observatório consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Observatório após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Observatório em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Observatório estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Observatório refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em 2012, o Observatório concedeu subvenções aos observatórios nacionais da droga dos Estados-Membros (beneficiários), a fim de apoiar a cooperação no âmbito da rede REITOX (8). O total das despesas efetuadas com as subvenções em 2012 elevou-se a 2,6 milhões de euros, o que representa 16 % do total das despesas operacionais. As verificações ex ante realizadas pelo Observatório antes do reembolso das despesas apresentadas pelos beneficiários consistem numa análise documental dos pedidos de pagamento das despesas e dos certificados de auditoria emitidos pelos auditores externos contratados pelos beneficiários. Normalmente, o Observatório não recebe dos beneficiários quaisquer documentos que comprovem a elegibilidade e a exatidão das despesas declaradas. Raramente são efetuadas verificações ex post no local ao nível dos beneficiários (9). Assim, os controlos existentes apenas proporcionam à gestão do Observatório uma garantia limitada sobre a elegibilidade e a exatidão das despesas apresentadas pelos beneficiários. No caso das operações auditadas pelo Tribunal, a documentação comprovativa obtida pelo Observatório em nome do Tribunal dava uma garantia razoável da sua legalidade e regularidade. Uma verificação aleatória dos documentos comprovativos e uma maior cobertura dos beneficiários pelas verificações no local poderiam aumentar consideravelmente o nível de garantia.

12.

Não foram realizadas verificações ex post em relação a quaisquer operações efetuadas após 2008, exceto no caso das subvenções (ver ponto 11).

13.

O Observatório ainda não adotou o plano de continuidade das atividades nem o plano de retoma de atividades na sequência de catástrofes.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

O Observatório suporta atualmente um custo anual de cerca de 200 000 euros relativo a instalações não utilizadas no antigo edifício e na nova sede. Em colaboração com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, o Observatório deverá continuar a procurar soluções adequadas para estas instalações não utilizadas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

15.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Este regulamento e as suas alterações foram revogados pelo Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1).

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Observatório, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  No âmbito da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX), o Observatório recolhe dados relativos à droga em cada país junto dos observatórios nacionais.

(9)  Em 2011, realizaram-se duas verificações ex post em dois Estados-Membros. Não foram efetuadas quaisquer verificações em 2012.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O Tribunal identificou 51 casos, num montante total de 90 053 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não estavam relacionadas com compromissos jurídicos existentes, pelo que deveriam ter sido anuladas e reembolsadas à Comissão. No entanto, o Observatório deu início ao processo demasiado tarde. Por conseguinte, devido a restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano, sendo a sua autorização anulada e os fundos reembolsados apenas no final de 2012.

Concluída

2011

O Observatório suporta atualmente um custo anual de cerca de 275 000 euros relativo a instalações não utilizadas no antigo edifício e na nova sede. Em colaboração com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, o Observatório deverá continuar a procurar soluções adequadas para as instalações não utilizadas.

Pendente

2011

O Observatório ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados.

Concluída

2011

O Observatório ainda não adotou uma política global sobre exceções e desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados (1).

Concluída

2011

É possível melhorar ainda mais os procedimentos de recrutamento. As questões a colocar nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso.

Concluída

2011

Os processos do Observatório relativos à adjudicação de contratos nem sempre estavam completos e organizados de forma adequada (2).

Em curso


(1)  Norma de controlo interno n.o 8.

(2)  Estavam em falta vários documentos pertinentes, como a estimativa do valor dos contratos e a correspondência endereçada aos proponentes rejeitados.


ANEXO II

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 168.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

Competências do Observatório

[Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respetivas consequências.

1)

O Observatório deverá concentrar-se nos seguintes domínios prioritários: acompanhamento da evolução do problema da droga e das novas tendências, nomeadamente de policonsumo;

2)

acompanhamento das respostas encontradas e prestação de informações sobre as melhores práticas;

3)

avaliação dos riscos de novas substâncias psicoativas e manutenção de um sistema de alerta rápido;

4)

desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para ajudar os Estados-Membros a acompanhar e avaliar as respetivas políticas nacionais e a Comissão a acompanhar e avaliar as políticas da União.

Atribuições

recolha e análise de dados;

melhoria da metodologia de comparação de dados;

difusão dos dados;

cooperação com organismos e organizações europeus e internacionais e com países terceiros; identificação de evoluções ou alterações das tendências.

Governação

Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e dois especialistas independentes com competência específica no domínio da droga, designados pelo Parlamento Europeu.

Adota o programa de trabalho, o relatório geral de atividades e o orçamento. Emite um parecer sobre as contas definitivas.

Comissão Executiva

Composição

Presidente do Conselho de Administração;

Vice-Presidente do Conselho de Administração;

Dois outros membros eleitos do Conselho de Administração em representação dos Estados-Membros;

Dois representantes da Comissão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

Comité Científico

Formula pareceres. É composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados, em função da sua excelência científica, pelo Conselho de Administração, na sequência da publicação de um convite à manifestação de interesse. O Conselho de Administração pode ainda nomear um painel de peritos para o Comité Científico alargado para a avaliação dos riscos de novas substâncias psicoativas.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Observatório em 2012 (2011)

Orçamento

16,32 (16,27) milhões de euros. Subvenção da União: 95,30 % (94,63 %).

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 84 (84)

Lugares ocupados: 79 (77)

+ 25 (27) outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais e substituições temporárias)

Total dos efetivos: 104 (104)

Desempenhando funções

operacionais: 64,5 (64)

administrativas e de apoio informático: 29 (28,5)

mistas: 10,5 (11,5)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Rede

O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

Publicações

Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa; 22 (22) versões linguísticas, publicação e sítio Internet interativo;

Temas selecionados: 2 (3), em EN;

Boletim estatístico e sítio Internet interativo, com mais de 350 (350) quadros e 100 (100) gráficos;

Relatório geral de atividades - anual, em EN;

Folheto informativo Drugnet Europe – 4 (4) edições, em EN;

Drugs in Focus (documentos de informação política) – 1 (2) edições; Monografia científica do Observatório – 0 (0), em EN;

Centre Insights (sínteses temáticas do Observatório) – 3 (0), em EN;

Manuais – 2 (1), em EN;

Centre Thematic Papers (documentos temáticos do Observatório) – 8 (1);

Publicações conjuntas – 2: a primeira em EN, a segunda em BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV, TR, NO e HR, (3);

Realizações relativas à execução da Decisão do Conselho sobre novas substâncias psicoativas (2005/387/JAI) – 2 (2), em EN;

Perfis das drogas – 0 (1) novos e 0 (18) atualizados, em DE, EN e FR;

Estudos técnicos e científicos, incluindo artigos e sínteses científicas – 13 (39);

Publicações ad hoc – 3, em EN;

Brochuras – 1, em EN e RU;

Cartazes científicos: 2 (2);

Sistema de recolha, validação, armazenagem e recuperação de dados (Fonte).

Outros sítios Internet

Reorganização/atualização/desenvolvimento do conteúdo do sítio Internet público do Observatório, incluindo:

resumos nacionais;

resumos do tratamento da toxicodependência, perfis de prevenção;

base de dados jurídica europeia sobre as drogas;

banco de instrumentos de avaliação;

portal das melhores práticas (intercâmbio das ações destinadas a reduzir a procura de drogas, módulos de redução e tratamento dos efeitos nocivos);

páginas temáticas;

base de dados das publicações.

Brochuras promocionais

Materiais para conferências: 2 (1), em EN;

Produtos destinados aos meios de comunicação: 13 (13) comunicados de imprensa (3 em 23 línguas) e 10 (7) fichas técnicas, em EN; 1 apresentação em Power Point em EN (1).

Participação em conferências e reuniões técnicas e científicas internacionais: 266 (245).

Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório.


RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO

11.

O Observatório implementou diversos procedimentos a fim de garantir verificações ex-ante e ex-post adequadas tendo em conta os riscos em causa. Neste contexto, os beneficiários das subvenções devem apresentar uma síntese completa das suas despesas (declaração de despesas), bem como relatórios financeiros e de atividades definitivos que permitam ao Observatório verificar a elegibilidade e exatidão dos custos declarados. Com base na documentação apresentada, o Observatório elabora relatórios de feedback bilaterais que identificam possíveis problemas relacionados com a gestão administrativa das subvenções Reitox, analisando os mesmos com os Pontos Focais Nacionais (PFN).

No intuito de melhorar o sistema em vigor, e em consonância com as sugestões do Tribunal, o Observatório tomou as medidas seguintes:

aumento do número de verificações anuais no local, nos PFN;

disponibilização de uma metodologia de auditoria e de um modelo melhorado para o relatório de auditoria externa, tendo em vista facilitar, na medida do possível, a aplicação de uma metodologia comum e coerente para a verificação dos auditores externos;

organização, em maio de 2013, de uma Academia Reitox sobre Gestão de Subvenções destinada a todos os PFN.

12.

Na sequência da avaliação dos possíveis riscos incorridos, o Observatório reviu a sua decisão relativa às verificações ex post, a fim de as relacionar com o resultado da avaliação de riscos.

13.

Na sequência das medidas adotadas relativamente a alguns processos críticos baseados nas TIC para garantir a continuidade das atividades e a retoma de atividades na sequência de catástrofes, foi elaborada uma proposta que estabelece as bases para um Plano de Continuidade de Atividades (Business Continuity Plan – CP) exaustivo, que se espera seja aprovada no final do primeiro semestre de 2013.

14.

O Observatório continua ativamente a procurar uma solução adequada para vender ou arrendar as instalações em questão. Entretanto, o Observatório continuou a racionalizar e a reduzir os custos de manutenção relativos ao edifício Mascarenhas, nomeadamente através da revisão dos parâmetros de segurança e de alguns padrões de consumo de serviços públicos essenciais.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/165


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/23

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES SUBJACENTES

11.

Uma autorização orçamental num montante de 0,8 milhões de euros não correspondia a um compromisso jurídico existente e era, por conseguinte, irregular.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente não são completamente fiáveis.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

O Tribunal identificou insuficiências ao nível da transparência em dois procedimentos de recrutamento realizados no primeiro semestre de 2012. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as questões a colocar nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação. Além disso, as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados não foram definidas antes do exame das candidaturas. Contudo, na sequência das observações do Tribunal relativas ao exercício anterior, a Agência aplicou medidas corretivas e não foram encontradas deficiências nos dois processos de recrutamento auditados, realizados no segundo semestre de 2012.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Em 2011, o orçamento da Agência (1) elevou-se a 56 milhões de euros, comparativamente a 51 milhões de euros no ano anterior. No início de 2012, a Agência deveria ter anulado e reembolsado à Comissão um montante de 0,9 milhões de euros relativos a autorizações orçamentais que não correspondiam a compromissos jurídicos existentes. Contudo, a Agência deu início a este processo demasiado tarde, pelo que, devido às restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano e apenas serão anulados e reembolsados no final de 2012.

Em curso

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido.

Inventário físico concluído

Pendente relativamente aos ativos intangíveis desenvolvidos internamente

2011

Em dezembro de 2011, a Agência vendeu dois sistemas de braços de varrimento destinados aos serviços de recolha de hidrocarbonetos no mar. Pretendia obter pelo menos o valor contabilístico líquido do equipamento, num montante de 319 050 euros. No entanto, uma vez que o preço mínimo foi incorretamente definido abaixo do valor contabilístico líquido, o equipamento foi vendido com um prejuízo de 93 950 euros.

N/A

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, nem as questões colocadas nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação para a avaliação dos candidatos.

Concluída


(1)  Segundo a terceira alteração orçamental datada de 3.12.2011 e ainda não publicada no Jornal Oficial; apenas dotações do exercício atual.


ANEXO II

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Política comum dos transportes

«O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos».

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

Objetivos

A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios na União.

A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:

na correta aplicação da legislação da União no domínio da segurança marítima, da proteção do transporte marítimo e da prevenção da poluição por navios;

no controlo da sua aplicação;

na avaliação da eficácia das medidas em vigor.

A Agência criou e disponibiliza meios operacionais aos Estados-Membros e à Comissão para lutar contra a poluição causada por navios na União e no domínio da vigilância do tráfego e da vigilância marítima. Foram criados sistemas para apoiar a execução da legislação aplicável (THETIS no domínio da inspeção pelo Estado do porto, EMCIP no domínio da investigação de acidentes, STCW-IS no domínio da formação e certificação dos trabalhadores marítimos, etc.).

Atribuições

As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da UE. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto.

Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da UE. Constituem exemplos significativos o sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite uma localização eficaz dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento dos incidentes a bordo, em toda a UE; e o Centro de Dados LRIT (Long Range Identification and Tracking – Identificação e Acompanhamento a Longa Distância), que visa assegurar a identificação e a localização dos navios com pavilhão da UE em qualquer parte do mundo.

Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e de resposta à poluição marítima, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da UE contra a poluição causada pelos navios.

Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga as melhores práticas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

Atribuições:

adota o plano plurianual de política de pessoal, o orçamento anual, o programa de trabalho, o relatório anual e um plano detalhado da capacidade de resposta e das atividades da Agência no domínio do combate à poluição;

supervisiona os trabalhos realizados pelo Diretor Executivo.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

Dotações de autorização (C1)

55,1 (56,4) milhões de euros

Dotações de pagamento (C1)

57,5 (56,4) milhões de euros

Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Pessoal estatutário

213 (208) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 204 (197)

Agentes contratuais

29 (29) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 25 (25)

Peritos nacionais destacados

15 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 12 (15)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

53 workshops e outros eventos (1 300 participantes nos workshops);

28 sessões de formação diferentes que resultaram na formação de 734 peritos nacionais;

109 inspeções e visitas;

o SSN esteve disponível em 99,33 % do tempo ao longo do ano;

2 234 imagens de satélite encomendadas e analisadas através do CleanSeaNet;

o Centro de Dados LRIT da UE esteve disponível em 99,26 % do tempo ao longo do ano;

contratados 16 navios de combate à poluição;

65 simulacros e 33 exercícios com os navios de combate à poluição (16 exercícios operacionais e 17 exercícios de notificação);

funcionamento dos serviços de apoio marítimo da EMSA 24 horas por dia, 7 dias por semana;

o sistema THETIS esteve disponível em 99,23 % do tempo ao longo do ano.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência implementou procedimentos de final de exercício para a análise de autorizações orçamentais pendentes, a fim de evitar dotações transitadas irregularmente. O montante de 0,8 milhões de euros mencionado pelo Tribunal refere-se a um contrato entre 327 transições. Previa-se que o contrato, relativo a serviços contínuos LRIT, fosse assinado por todas as partes antes do final do ano. Por conseguinte, o montante autorizado não foi anulado mas sim transitado. Embora o contratante tenha assinado o contrato em 26 de dezembro, a EMSA recebeu o contrato assinado em 31 de dezembro, pelo que pôde assiná-lo apenas no início de 2013.

12.

Na sequência das observações do Tribunal de Contas, e visto que a Agência desenvolverá mais ativos incorpóreos, o contabilista da Agência elaborará e implementará diretrizes internas sobre a avaliação de ativos fixos incorpóreos, a serem aplicadas a partir de 2013.

13.

A Agência confirma que as medidas corretivas foram implementadas.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/172


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/24

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Atenas e Heraklion (1), foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1007/2008 (3) e pelo Regulamento (CE) n.o 580/2011 (4). É seu objetivo principal reforçar a capacidade da União em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e da União (5).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (6) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (7), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (8), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Embora o regulamento financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico dos ativos fixos pelo menos de três em três anos, a Agência não realiza um inventário físico exaustivo desde 2009.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  O pessoal administrativo continua em Heraklion, ao passo que o pessoal operacional foi transferido para Atenas em março de 2013.

(2)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 1.

(4)  JO L 165 de 24.6.2011, p. 3.

(5)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(6)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(7)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(8)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(9)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O elevado nível de transição de dotações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a documentação dos ativos fixos. As compras de ativos fixos são registadas por fatura e não por artigo. Quando uma única fatura abrange vários novos ativos, existe apenas uma entrada para todos os ativos adquiridos, sendo indicado apenas o montante total.

Em curso

2011

A Agência deve melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Não foram tomadas medidas adequadas para dar resposta à falta de transparência assinalada pelo Tribunal em 2010. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação, nem as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados.

Concluída


ANEXO II

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

A responsabilidade em matéria de mercado interno é uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros (n.o 2, alínea a), do artigo 4.o do TFUE).

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

1.

A Agência deve reforçar a capacidade de a União, os Estados-Membros e as empresas prevenirem, abordarem e responderem aos problemas de segurança das redes e da informação.

2.

A Agência deve prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação que pertençam ao seu domínio de competências.

3.

A Agência deve desenvolver um elevado nível de especialização e utilizá-lo para estimular a cooperação entre os setores público e privado.

4.

A Agência deve prestar apoio à Comissão, sempre que lhe seja solicitado, nos trabalhos técnicos de preparação da atualização e elaboração de legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

Atribuições

a)

recolher informações sobre os riscos atuais e emergentes que podem ter impacto nas redes de comunicação eletrónicas;

b)

prestar aconselhamento e assistência ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais competentes;

c)

melhorar a cooperação entre os agentes do seu domínio;

d)

facilitar a cooperação em matéria de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação;

e)

contribuir para a sensibilização de todos os utilizadores sobre as questões de segurança das redes e da informação, através, nomeadamente, da promoção do intercâmbio das melhores práticas correntes, designadamente sobre os métodos de alertar os utilizadores, e da procura de sinergias entre as iniciativas dos setores público e privado;

f)

prestar assistência à Comissão e aos Estados-Membros nas relações com a indústria;

g)

acompanhar o desenvolvimento de normas para produtos e serviços de segurança das redes e da informação;

h)

prestar aconselhamento à Comissão em matéria de investigação no domínio da segurança das redes e da informação bem como da utilização de tecnologias de prevenção dos riscos;

i)

promover atividades de avaliação de riscos sobre soluções de gestão de prevenção;

j)

contribuir para a cooperação com países terceiros e organismos internacionais;

k)

formular com independência as suas conclusões e orientações e prestar aconselhamento sobre questões que se situem no quadro do seu âmbito de aplicação e dos seus objetivos.

Governação

Conselho de Administração

É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes nomeados pela Comissão e três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito de voto, representando cada um os seguintes grupos:

a)

a indústria das tecnologias de informação e comunicação;

b)

grupos de consumidores;

c)

peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Grupo permanente de partes interessadas

30 peritos de alto nível representativos das partes interessadas pertinentes, nomeadamente, a indústria das tecnologias de informação e comunicação (TIC), os grupos de consumidores e peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Na sequência de um convite público, o Diretor Executivo seleciona os Membros e, após informar o Conselho de Administração da sua decisão, nomeia os candidatos selecionados ad personam por um período de dois anos e meio.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão Europeia e após uma audição pelo Parlamento Europeu, por um período de cinco anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

8,2 (8,1) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

44 (44) lugares no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 42 (41).

Outros lugares ocupados: 12 (13) agentes contratuais, 4 (4) peritos nacionais destacados.

Total dos efetivos: 58 (58), desempenhando funções:

operacionais: 40 (40)

administrativas: 18 (18)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Vertente (1) n.o 1:   Identificação e resposta a um ambiente de constantes ameaças

A avaliação de ameaças emergentes constitui um aspeto fundamental da preparação para futuros desafios. O objetivo desta vertente consistiu em obter diversas «IT-Security readiness statements» (declarações de preparação para segurança informática) para diferentes domínios e iniciativas governamentais, em particular no que se refere aos Estados-Membros e à Comissão (por exemplo, identificando oportunidades emergentes e riscos das iniciativas políticas). Este objetivo foi alcançado através da avaliação de oportunidades emergentes e riscos para os domínios e as iniciativas pertinentes para as várias comunidades de partes interessadas.

Em particular, a Agência publicou um relatório global sobre o panorama das ameaças à segurança na Europa e outros relatórios específicos nas áreas de «Consumerisation of IT», «Cloud Computing» e «Secure Procurement». Tendo analisado tanto as oportunidades como os riscos, a Agência pôde formular conclusões que refletem os compromissos que as instituições e as empresas deverão adotar em tempo real nos seus ambientes operacionais. Esta abordagem permite que os decisores políticos e as empresas beneficiem plenamente das tecnologias e dos modelos empresariais inovadores, mantendo simultaneamente um elevado nível de segurança. A abordagem utilizou ao máximo os atuais acordos de cooperação e o trabalho das partes interessadas que realizam atividades de apoio para alcançar os objetivos desta vertente.

Número de prestações: Sete.

Vertente n.o 2:   Melhorar a PICI (2) e a resiliência pan-europeias

O trabalho realizado no âmbito desta vertente está estreitamente alinhado com o plano de ação da PICI descrito nas comunicações da Comissão de março de 2009 e março de 2011 e constituiu a continuação natural do trabalho realizado no âmbito dos programas de trabalho de 2010 e 2011. As atividades apoiam diretamente os objetivos definidos no documento de estratégia de segurança interna e na agenda digital.

O objetivo principal da segunda vertente é prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação de sistemas de TIC seguros e resilientes, bem como melhorar o nível de proteção dos serviços e das infraestruturas críticas de informação na Europa, o que implica diversas atividades.

assistir as partes interessadas pertinentes a aumentar o seu nível de eficiência e eficácia;

apoiar e promover exercícios ao nível pan-europeu;

identificar e resolver os desafios em matéria de segurança da informação das infraestruturas críticas de informação;

apoiar e promover a parceria público-privada europeia para a resiliência (PPPER);

identificar e resolver questões relativas à segurança da informação dos sistemas de controlo industrial e das redes interligadas;

apoiar o Grupo de Trabalho UE-EUA para a cibersegurança e a cibercriminalidade, criado no âmbito da cimeira UE-EUA de 20 de novembro de 2010.

Destas atividades, é de destacar o exercício pan-europeu de cibersegurança. O segundo exercício deste tipo foi realizado em 4 de outubro de 2012 e contou com a participação de 339 organizações de toda a UE.

Número de prestações: Treze.

Vertente n.o 3:   Apoiar a comunidade das CERT (Computer Emergency Response Team) e outras comunidades operacionais

Os pacotes de trabalho descritos nesta parte estão também estreitamente alinhados com o plano de ação da PICI descrito na comunicação da Comissão de março de 2009, embora as atividades realizadas no âmbito desta vertente se relacionem de perto com a assistência e o desenvolvimento da comunidade das CERT.

No âmbito das CERT, a Agência visa apoiar os Estados-Membros da UE a fim de garantir que as respetivas CERT nacionais/ governamentais funcionam como elementos-chave das suas capacidades nacionais em termos de preparação, intercâmbio de informações, coordenação sustentável e resposta. Para o efeito, são definidas, em colaboração com as partes interessadas relevantes, as capacidades básicas das CERT nacionais/ governamentais e são fornecidos os meios necessários para a sua concretização. Mais especificamente, são objetivos desta vertente:

reforçar as capacidades operacionais dos Estados-Membros, ajudando a comunidade das CERT a aumentar o seu nível de eficiência e eficácia;

apoiar e reforçar a cooperação entre as CERT e com outras comunidades.

No âmbito desta vertente, a Agência examinou os obstáculos ao nível jurídico e processual com que as CERT europeias se deparam ao nível da cooperação e intercâmbio de informações com as CERT e as autoridades policiais de países terceiros, tendo formulado recomendações tendentes a melhorar a cooperação.

Número de prestações: Dez.

Vertente n.o 4:   Garantir a economia digital

Nesta vertente, a Agência pretende identificar medidas que permitam à UE gerir adequadamente a criação e a instalação de novos serviços interoperacionais, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais dos cidadãos e utilizando soluções seguras e fiáveis.

Os trabalhos realizados neste domínio permitiram ajudar as organizações dos setores público e privado a melhorarem a sua abordagem no domínio da segurança, desenvolvendo ao mesmo tempo procedimentos sólidos de gestão de dados pessoais em conformidade com a nova legislação proposta em matéria de proteção de dados.

Esta vertente incluiu igualmente o apoio ao Mês Europeu da Segurança das Redes e da Informação Para Todos.

Número de prestações: Oito.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  

Em inglês: Work stream (WS).

(2)  

PICI: Proteção das infraestruturas críticas de informação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A ENISA lançou um controlo do inventário em finais de abril de 2013 em ambos os gabinetes, Heraklion e Atenas. Trata-se do primeiro controlo da história da ENISA efetuado com a ajuda de uma ferramenta eletrónica específica («ABAC Assets») e das respetivas funcionalidades (incluindo a rotulagem, a digitalização, o carregamento de itens digitalizados e a apresentação de relatórios). Os resultados do controlo serão tratados pelo contabilista e os lançamentos contabilísticos finais relativos às diferenças entre os registos contabilísticos e o inventário físico serão efetuados, o mais tardar, até 31 de julho de 2013.

A Agência executará e documentará estes controlos numa base anual a fim de garantir uma representação equitativa do valor dos ativos nas contas anuais.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/180


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Fundo de Pensões da Europol relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta do Fundo

2013/C 365/25

INTRODUÇÃO

1.

O Fundo de Pensões da Europol (a seguir designado por «Fundo»), sedeado em Haia, foi criado pelo artigo 37.o do Apêndice 6 do antigo Estatuto do Pessoal do Serviço Europeu de Polícia, Haia (Europol). As regras aplicáveis ao Fundo foram adotadas pelo ato do Conselho de 12 de março de 1999 (1), alterado pela Decisão do Conselho 2011/400/UE (2). É seu objetivo financiar e pagar as pensões dos membros do pessoal já contratados pelo Europol antes de este se tornar numa Agência europeia em 1 de janeiro de 2010.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos internos do Fundo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Fundo (3) relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (4), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Fundo e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Fundo consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros; aplicar as regras contabilísticas do Fundo adotadas pelo Conselho (5) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Conselho de Administração do Fundo e o Diretor do Serviço Europeu de Polícia aprovam as contas anuais do Fundo após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis. Redigem igualmente uma nota, que acompanha as contas, na qual declaram, entre outros aspetos, terem obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Fundo em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (6) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Fundo estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Fundo refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo Conselho.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Ênfase

10.

O Tribunal chama a atenção para as notas 2.6 e 2.7 do relatório anual do Fundo relativo ao exercício de 2012. O Conselho de Administração do Fundo elaborou as contas segundo o princípio da continuidade. Contudo, a maioria dos direitos a pensão atualmente ainda por pagar deverá ser liquidada em 2013 através da transferência para outro regime de pensões e, até 31 de dezembro de 2014, devem deixar de existir participantes ativos. Os Conselhos de Administração do Fundo e da Europol, juntamente com o Conselho, estudam atualmente as opções possíveis para o futuro do Fundo, sendo uma delas a liquidação logo após 31 de dezembro de 2014.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

O Estatuto do Pessoal da Europol define a capitalização das contribuições para o regime de pensões pagas pelos funcionários numa taxa anual de 3,5 %. Tendo em conta que as contribuições são pagas mensalmente e podem variar de um mês para o outro, a utilização de uma taxa anual é incorreta, devendo antes ser aplicada uma taxa mensal. Contudo, esta situação não tem qualquer efeito significativo nas contas anuais.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 7 de outubro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Documento 5397/99 disponível no registo público dos documentos do Conselho: http://register.consilium.europa.eu.

(2)  JO L 179 de 7.7.2011, p. 5.

(3)  As contas incluem o balanço, as declarações de receitas e despesas, o mapa dos fluxos de tesouraria e as notas explicativas.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  Em conformidade com o Ato do Conselho de 12 de março de 1999 que adota as regras aplicáveis ao Fundo de Pensões da Europol e a Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011 que o altera, as contas são elaboradas com base nas regras contabilísticas dos Países Baixos relativas aos fundos de pensões, nomeadamente a Diretiva 610 relativa às regras de relato financeiro dos Países Baixos, e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(6)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O Tribunal detetou insuficiências no procedimento apresentado pela Europol ao seu pessoal para sair do Fundo. Quando o Serviço se tornou uma Agência Europeia, em 2010, solicitou ao pessoal que já não contribuía para o fundo (1) que saísse do Fundo, recebendo indemnizações por despedimento ou transferindo os direitos a pensão acumulados para regimes de pensão alternativos (por exemplo, o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), regimes de pensão nacionais ou empresas privadas). Contudo, não foi fixado um prazo para a tomada de decisão do pessoal.

Concluída

2011

No final do exercício, o Fundo dispunha de 16 milhões de euros de ativos líquidos financeiros, dos quais 15,98 milhões de euros estavam depositados num único banco.

Concluída

2011

O Conselho de Administração ainda não definiu os procedimentos para a verificação anual dos direitos dos pensionistas, incluindo a prova de vida dos mesmos. Em 2011, foi solicitado às seis pessoas que beneficiavam de pensões que confirmassem o seu local de residência, tendo respondido apenas uma.

Concluída


(1)  Agora coberto pelo Estatuto dos Funcionários da UE.


RESPOSTA DO FUNDO

12.

A Europol toma nota da observação do Tribunal de Contas Europeu. O impacto pouco significativo traduz-se numa diferença de 1 euro por cada 10 000 euros de direitos a pensão estabelecidos [não para os beneficiários mas para o Fundo de Pensões da Europol (FPE)]. Prevê-se que o último participante ativo tenha deixado o Fundo de Pensões da Europol até 31 de dezembro de 2014. Neste contexto, não serão implementados ajustamentos, como confirmado pelo Conselho de Administração do FPE.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/184


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/26

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Lille-Valenciennes, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

A Agência eliminou a Estrutura de Auditoria Interna e substituiu-a por um Coordenador do Controlo Interno (CCI). O auditor interno saiu da Agência e não é certo de que forma a função de auditoria interna prevista no regulamento financeiro da Agência será desempenhada no âmbito da nova estrutura.

12.

A Agência deve reforçar os controlos existentes para garantir que as prestações familiares são corretamente calculadas e pagas com base em informações completas e atualizadas.

13.

Além disso, a Agência não cumpre a sua norma de controlo interno relativa à continuidade das atividades, já que não existem planos aprovados de continuidade das atividades nem de retoma de atividades no domínio da informática.

SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

14.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O nível dos pagamentos em comparação com as dotações orçamentais melhorou em todos os títulos, mas o do Título III (despesas operacionais) permanece baixo, em 47 % (39 % em 2010). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

O regulamento que institui a Agência estipula períodos máximos de emprego para os agentes temporários por ela recrutados entre os profissionais do setor ferroviário. Em conformidade com essas disposições, a Agência deverá substituir metade do seu pessoal operacional durante o período 2013-2015, o que poderá perturbar consideravelmente as suas atividades operacionais (1).

Em curso

2011

É possível melhorar os procedimentos de recrutamento da Agência para garantir plenamente a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigido que foi, no entanto, utilizado como critério de seleção. Os critérios de aprovação para as entrevistas e para as listas de reserva de candidatos, a pontuação dos critérios de seleção, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a ponderação entre os dois tipos de testes não foram definidos antes da avaliação das candidaturas.

Em curso


(1)  Artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004.


ANEXO II

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspetos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:

a)

regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efetuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

quaisquer outras disposições adequadas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação da União destinada a:

melhorar a posição competitiva do setor ferroviário;

desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu;

com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

Atribuições

1.

Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

aos métodos comuns de segurança (MCS) e aos objetivos comuns de segurança (OCS), previstos na diretiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);

aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

ao desenvolvimento das especificações técnicas de interoperabilidade;

às competências profissionais;

ao registo do material circulante.

2.

Emitir pareceres sobre:

as normas de segurança nacionais;

o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

a interoperabilidade da rede transeuropeia.

3.

Coordenar os organismos nacionais:

Coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Diretiva 2004/49/CE).

4.

Publicações e bases de dados:

relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (de dois em dois anos);

relatório sobre os progressos da interoperabilidade (de dois em dois anos);

base de dados pública de documentação sobre a segurança;

registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

Governação

Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento

25,8 (26) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal: 144 (144)

Lugares ocupados em 31.12.2012: 139 (140)

Outros agentes: 14 (14)

Total dos efetivos: 153 (154), desempenhando funções:

operacionais: 119 (107)

administrativas: 34 (47)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Recomendações sobre a certificação de segurança incluindo a migração para um certificado de segurança único da UE.

Atividades de acompanhamento relativas à certificação das entidades responsáveis pela manutenção.

Recomendações sobre a regulamentação em matéria de segurança, incluindo uma avaliação da forma como são divulgadas as regras nacionais em matéria de segurança e exame da transposição da diretiva relativa à segurança ferroviária nos Estados-Membros.

Recomendações sobre os relatórios de segurança, incluindo indicadores de segurança comuns, coordenação das autoridades responsáveis pela segurança e dos organismos de investigação, bem como elaboração de relatórios sobre os resultados em matéria de segurança nos Estados-Membros.

Recomendações sobre a avaliação da segurança, incluindo os métodos comuns de segurança.

Recomendações sobre as especificações técnicas de interoperabilidade e sua revisão; avaliação da extensão do âmbito de aplicação e de correção de erros.

Relatórios sobre abordagens comuns em matéria de competências profissionais e avaliação do pessoal ferroviário envolvido no funcionamento e na manutenção.

Definição e compilação de um documento de referência sobre as regras nacionais relativas à autorização de veículos e classificação da sua equivalência para aceitação mútua.

Pareceres técnicos sobre as regras nacionais, bem como acompanhamento do trabalho dos organismos notificados.

Relatórios sobre segurança ferroviária e interoperabilidade.

Elaboração e manutenção de uma série de registos sobre a segurança e a interoperabilidade.

Atuação enquanto autoridade do sistema e gestor do controlo das alterações relativamente ao Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário - ERTMS); emissão da especificação para a base 3 do Sistema Europeu de Controlo de Comboios (ETCS); prestação de assistência à Comissão na avaliação de projetos na área do ERTMS.

Realização de uma avaliação de impacto anexa a todas as recomendações.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência pretende recrutar um Coordenador de Controlo Interno (CCI) antes do outono de 2013. Trata-se de uma função própria e, como tal, a independência da pessoa que exerce esta função será garantida. Além disso, a independência da função de auditoria interna da Agência é inteiramente garantida. Em consonância com o n.o 2 do artigo 71.o do regulamento financeiro da AFE: «… O auditor interno da Comissão exercerá, em relação à Agência, as mesmas competências que lhe são atribuídas em relação aos serviços da Comissão». O Serviço de Auditoria Interna da Comissão continua a ser o auditor interno da Agência, atualmente e no futuro. Realiza regularmente auditorias internas na Agência.

12.

A observação do Tribunal baseia-se num caso individual específico e bastante complexo para o qual a Agência solicitará aconselhamento junto dos serviços da Comissão para verificar como lidar com o problema. Adicionalmente, a Agência reverá e reforçará, quando necessário, os controlos já efectuados para garantir que as prestações familiares são calculadas correctamente e pagas com base em informações completas e atualizadas.

13.

A Agência decidiu, como prioridade, implementar medidas adequadas por forma a garantir a continuidade dos serviços e sistemas informáticos que são de caráter horizontal para as atividades da Agência. A este respeito, está previsto implementar, no decorrer de 2013, ações para o efeito e obter a aprovação do Plano de Continuidade das Atividades e do Procedimento de Recuperação de Desastres até finais de 2013.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/190


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

2013/C 365/27

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico «Ideias», no domínio do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Comité de Direção aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

11.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A Agência não exerceu um controlo suficiente durante o desenvolvimento de uma aplicação informática interna designada por e-Stream, cujo objetivo era automatizar os processos de aprovação do fluxo de trabalho do serviço de gestão científica. Não se definiu devidamente a justificação económica deste projeto, não se identificaram convenientemente os riscos nem lhes foi dada resposta e a gestão não conseguiu acompanhar a evolução do projeto. Estas insuficiências contribuíram para o fracasso do projeto informático, resultando numa imparidade de 258 967 euros.

Concluída

2011

O Diretor interino da Agência foi nomeado em 1 de janeiro de 2011 por decisão da Comissão. Quando da auditoria, em fevereiro de 2012, este destacamento excedia em um mês o período máximo de um ano previsto no Estatuto do Pessoal. Uma vez que as antigas funções de chefe de serviço desempenhadas pelo Diretor foram temporariamente assumidas por um chefe de unidade, também neste caso se aplica a mesma questão de inconformidade com o Estatuto do Pessoal. Outro chefe de unidade exerceu funções de chefe de serviço entre junho de 2009 e fevereiro de 2011, tendo este período de destacamento sido igualmente irregular.

Concluída


ANEXO II

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

1.

O Parlamento Europeu e o Conselho, […] após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União. O programa-quadro:

estabelecerá os objetivos científicos e tecnológicos a realizar pelas ações previstas no artigo 180o e as respetivas prioridades,

definirá as grandes linhas dessas ações,

fixará o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da União no programa-quadro, bem como as quotas-partes respetivas de cada uma das ações previstas.

2.

O programa-quadro será adaptado ou completado em função da evolução das situações.

3.

O programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada ação. Cada programa específico definirá as regras da respetiva realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários. A soma dos montantes considerados necessários, previstos nos programas específicos, não pode exceder o montante global máximo fixado para o programa-quadro e para cada ação.

4.

Os programas específicos serão adotados pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social.

Competências da Agência

(Decisão 2008/37/CE da Comissão)

Objetivos

A Agência foi criada em dezembro de 2007 pela Decisão 2008/37/CE da Comissão para a gestão do programa comunitário específico «Ideias», no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. O programa «Ideias» é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional. A Agência tornou-se autónoma da Direção-Geral da Investigação e da Inovação em 15 de julho de 2009.

Atribuições

As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação [ver Decisão C(2008) 5694 da Comissão], nomeadamente nos seus artigos 5.o-7.o. Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:

todos os aspetos da execução administrativa e do programa e, em especial, os procedimentos de avaliação, a análise pelos pares e o processo de seleção, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico;

a gestão financeira e científica das subvenções.

Governação

[Decisões da Comissão C(2008) 5132 e C(2011) 4877]

(Decisões da Comissão 2007/134/CE e 2011/12/UE)

(Decisão 2006/972/CE do Conselho)

[Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho]

Comité de Direção

O Comité de Direção é o organismo que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão [ver Decisão C(2008) 5132 da Comissão]. Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros e um observador.

Conselho Científico do CEI

Nos termos da Decisão 2007/134/CE da Comissão, são confiadas ao Conselho Científico as funções de estabelecer uma estratégia científica para o programa específico «Ideias», tomar decisões relativas ao tipo de investigação a financiar, de acordo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 5.o da Decisão 2006/972/CE do Conselho, e atuar como garante da qualidade das atividades do ponto de vista científico. As suas funções abrangem, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual do programa específico «Ideias», o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares, bem como o acompanhamento e o controlo da qualidade da execução do programa específico «Ideias», sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão.

Diretor da Agência

Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento

37,8 (35,6) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

O orçamento operacional relativo ao exercício de 2012 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento para 289 (260) agentes contratuais (AC) e peritos nacionais destacados (PND), ou seja um total de 389 (360) efetivos. Destes lugares, 380 (350) estavam ocupados no final do exercício de 2012:

96 (97) agentes temporários, dos quais 11 (13) destacados e 85 (84) externos;

275 (245) agentes contratuais;

9 (8) peritos nacionais destacados.

desempenhando funções:

operacionais (serviços científico e de gestão de subvenções): 71 % (68 %)

administrativas (outros serviços): 29 % (32 %)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

1.

Acompanhamento das convenções de subvenção celebradas no âmbito dos convites à apresentação de propostas do programa de trabalho «Ideias» para as Subvenções de Arranque, as Subvenções para Investigadores Avançados, as Subvenções Sinergia e as Subvenções para Comprovação do Conceito. O programa específico «Ideias» é realizado por meio da publicação de convites anuais à apresentação de propostas, a que se seguem a avaliação (por peritos externos), a preparação e a assinatura de convenções de subvenção e, por fim, o acompanhamento da execução dos projetos. Cada convite à apresentação de propostas resulta numa série de convenções de subvenção com um ciclo de projeto previsto de cerca de 5 anos.

2.

Realização dos convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho «Ideias» de 2012 (Subvenções de Arranque, Subvenções para Investigadores Avançados, Subvenções Sinergia e Subvenções para Comprovação do Conceito): em 2012 foram apresentadas 7 899 candidaturas de propostas, das quais 4 741 para Subvenções de Arranque, 2 304 para Subvenções para Investigadores Avançados, 710 para Subvenções Sinergia e 144 para Subvenções para Comprovação do Conceito. Destas, era elegível um total de 7 740, que foi assim avaliado pelos painéis de avaliação. Foi selecionado um total de 960 propostas para o processo de atribuição de subvenções (883 das listas principais e 77 das listas de reserva).

3.

Produção e divulgação de informações sobre o programa específico «Ideias» e as atividades da Agência em 2012.

4.

Em 2012, o Conselho Científico realizou reuniões regulares em toda a Europa, normalmente a convite das autoridades nacionais. A realização de reuniões em diferentes países, quer se trate de Estados-Membros da UE ou de países associados, é uma forma de dar maior visibilidade ao CEI. As reuniões são igualmente consideradas importantes quer pelas autoridades nacionais, quer pela comunidade científica e de investigação local. Realizaram-se cinco sessões plenárias do Conselho Científico no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2012: em fevereiro, junho e dezembro em Bruxelas (Bélgica), em abril em Sófia (Bulgária) e em outubro em Limassol (Chipre). Na sequência das recomendações do painél de avaliação das estruturas e mecanismos do CEI em 2009, o Conselho Científico criou dois comités permanentes: o primeiro define orientações sobre conflitos de interesse, faltas graves no domínio científico e questões de ética e o segundo trata da seleção dos membros dos painéis de avaliação. A Agência apoiou as atividades operacionais dos dois comités, que se reuniram uma e duas vezes, respetivamente, em 2012.Os membros do Conselho Científico também se reúnem em grupos de trabalho que tratam de questões específicas. Em 2012, a Agência organizou várias reuniões dos grupos de trabalho sobre inovação e relações com a indústria, acesso aberto, internacionalização e equilíbrio entre mulheres e homens. Os grupos de trabalho efetuam análises e contribuem para a estratégia científica do CEI através da apresentação de propostas, que devem ser adotadas em sessão plenária do Conselho Científico, relativas aos domínios abrangidos pelos seus mandatos: examinar as relações do CEI com o setor industrial ou empresarial, bem como o impacto do seu financiamento destinado à inovação; estabelecer a posição do CEI sobre o acesso aberto; explorar meios adequados de intensificar a participação nos programas do CEI de investigadores não europeus, em particular do Brasil, da Rússia, da índia e da China (os chamados países «BRIC»); assegurar que o CEI assume uma posição de vanguarda em matéria de equilíbrio entre homens e mulheres no domínio da investigação. A Agência elaborou, em colaboração com os membros dos grupos de trabalho, uma série de documentos de trabalho com análises e mensagens fundamentais sobre as questões específicas tratadas pelos grupos de trabalho e pelos comités permanentes.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

1.

A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/197


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

2013/C 365/28

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos melhorar o funcionamento do mercado financeiro interno da UE através de um nível elevado, eficaz e coerente de regulação e supervisão, promover a integridade e estabilidade dos sistemas financeiros e reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão para garantir a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

O contabilista ainda não validou o sistema contabilístico da Autoridade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Durante o seu segundo ano de atividade, a Autoridade deu um passo importante com a adoção e execução dos requisitos básicos para todas as normas de controlo interno. Contudo, ainda não foi concretizada a plena aplicação das normas.

13.

O cumprimento dos prazos e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhorados.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

14.

Em 2012, o total das dotações da Autoridade elevou-se a 20,3 milhões de euros, dos quais 2,8 milhões de euros (14 %) foram anulados e 4,2 milhões de euros (21 %) de dotações autorizadas foram transitados para 2013.

15.

O elevado nível de anulações deve-se principalmente ao facto de o orçamento ter sido elaborado com base na aplicação integral do quadro de efetivos no início de 2012, ao passo que alguns recrutamentos só foram efetuados ao longo do ano. Os atrasos nas adjudicações de contratos no domínio da informática causaram igualmente anulações.

16.

Para o Título II (despesas administrativas) e o Título III (despesas operacionais) o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 é elevado, tendo ascendido a 39 % e 52 % respetivamente. No que se refere ao Título II, esta situação deve-se principalmente ao facto de um importante contrato de obras a realizar nas instalações da Autoridade ter sido adjudicado em dezembro de 2012 (0,6 milhões de euros), bem como à aquisição de material informático (0,5 milhões de euros), de equipamento de telefonia (0,1 milhões de euros) e de mobiliário (0,3 milhões de euros), cujas entregas ainda não estavam concluídas no final do ano. Em relação ao Título III, o elevado nível de dotações autorizadas transitadas resulta do caráter plurianual de importantes projetos de desenvolvimento no domínio informático e dos atrasos na respetiva adjudicação de contratos.

17.

Em 2012, a Autoridade efetuou 22 transferências orçamentais num montante de 3,2 milhões de euros (16 % do orçamento total de 2012), o que revela insuficiências no planeamento do orçamento.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

18.

A Autoridade necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Em especial, num procedimento de recrutamento auditado, não foi respeitado o número de anos de experiência exigido para um determinado lugar e em três procedimentos de recrutamento auditados não existiam provas de que as classificações mínimas para inclusão numa lista restrita tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

19.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As autorizações da Autoridade elevaram-se a 12 841 997 euros, o que corresponde a 76 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas (47 %) no Título III (despesas operacionais). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

Em curso

2011

O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 ascendia a 16,9 milhões de euros. Em conformidade com n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 4,3 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro (1), a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

Em curso

2011

Constataram-se insuficiências no que se refere a seis compromissos jurídicos assumidos antes das autorizações orçamentais (483 845 euros).

Em curso

2011

O Tribunal identificou vários casos, num montante total de 207 442 euros, em que as dotações de pagamento transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos assumidos. Estas transições foram, portanto, irregulares e deveriam ser anuladas.

Pendente

2011

A Autoridade ainda não tinha adotado normas de controlo interno.

Concluída

2011

É necessário melhorar a gestão dos ativos fixos por parte da Autoridade. No que se refere aos ativos intangíveis desenvolvidos pela Autoridade, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

Em curso

2011

As normas de execução do Estatuto dos Funcionários não tinham sido adotadas.

Concluída

2011

A Autoridade ainda não tinha celebrado um acordo interinstitucional com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no que toca a inquéritos sobre fraudes. A Autoridade deverá garantir que o seu regulamento financeiro é integralmente aplicado nesta matéria.

Concluída

2011

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. O número de anos de experiência exigido para um determinado lugar não foi respeitado, aceitaram-se candidaturas recebidas depois do prazo, as questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri.

Em curso


(1)  N.o 4 do artigo 15.o e n.o 1 do artigo 16.o.


ANEXO II

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Paris)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Atribuições

elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação;

elaborar projetos de normas técnicas de execução;

emitir orientações e recomendações;

emitir recomendações caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União;

adotar decisões individuais a dirigir às autoridades competentes em certas situações de emergência e na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças;

quando estiver em causa legislação da União diretamente aplicável, adotar decisões individuais a dirigir a intervenientes nos mercados financeiros: i) caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União e não cumpra o parecer formal da Comissão; ii) em determinadas situações de emergência, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão da Autoridade; ou iii) na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão da Autoridade;

emitir pareceres à atenção do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão sobre todas as questões da sua esfera de competências;

recolher as informações necessárias sobre os intervenientes nos mercados financeiros para a execução das funções que lhe são conferidas;

desenvolver metodologias comuns de avaliação do efeito das características dos produtos e dos processos de distribuição na posição financeira dos intervenientes nos mercados financeiros e na proteção dos consumidores;

disponibilizar uma base de dados centralmente acessível dos intervenientes nos mercados financeiros registados no âmbito da sua esfera de competências, quando especificado na legislação setorial;

emitir alertas no caso de uma atividade financeira constituir uma séria ameaça para os seus objetivos;

proibir ou restringir temporariamente determinadas atividades financeiras que ameaçam o funcionamento ordenado e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade da totalidade ou de parte do sistema financeiro da União nos casos especificados e nas condições estabelecidas na legislação setorial ou, se necessário, no caso de uma situação de emergência;

participar nas atividades dos colégios de autoridades de supervisão, incluindo em inspeções no local efetuadas em conjunto por duas ou mais autoridades competentes;

abordar os riscos de perturbação dos serviços financeiros causada por uma deterioração da totalidade ou de partes do sistema financeiro e suscetível de ter graves consequências negativas para o mercado interno e a economia real;

elaborar orientações e recomendações adicionais destinadas aos intervenientes-chave nos mercados financeiros, para ter em conta o risco sistémico por eles apresentado;

realizar inquéritos a determinados tipos de atividade financeira, de produtos ou de comportamentos para avaliar potenciais ameaças à integridade dos mercados financeiros ou à estabilidade do sistema financeiro e dirigir às autoridades competentes em causa recomendações adequadas sobre as medidas a tomar;

desempenhar as atribuições e responsabilidades delegadas pelas autoridades competentes;

dar pareceres às autoridades competentes;

conduzir avaliações entre pares das atividades das autoridades competentes;

coordenar as autoridades competentes, em especial sempre que a evolução negativa da situação possa pôr em causa o bom funcionamento e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade do sistema financeiro da União;

organizar e coordenar avaliações à escala da União da capacidade de resistência dos intervenientes nos mercados financeiros a uma evolução desfavorável dos mercados;

tomar decisões sobre os pedidos de certificação e registo das agências de notação de risco e sobre o cancelamento da certificação e do registo;

celebrar acordos de cooperação com as autoridades competentes responsáveis pelas agências de notação de risco dos países terceiros;

proceder a investigações e inspeções nas instalações das agências de notação de risco, entidades objeto de notação e terceiros com elas relacionados;

se uma agência de notação de risco tiver cometido uma infração, tomar decisões para cancelar o seu registo, proibi-la temporariamente de emitir notações de risco, suspender a utilização, para fins regulamentares, das notações de risco emitidas, exigir à agência que ponha termo à infração e/ou emitir comunicações públicas;

caso uma agência de notação de risco tenha cometido, com dolo ou negligência, uma infração, adotar decisões que imponham uma multa.

Governação

Conselho de Supervisores

Composição

Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão dos intervenientes nos mercados financeiros em cada Estado-Membro; um representante da Comissão (sem direito a voto); um representante do ESRB (sem direito a voto); um representante de cada uma das outras duas Autoridades Europeias de Supervisão (sem direito a voto).

Atribuições

Orienta os trabalhos da Autoridade e fica encarregado de adotar as decisões referidas no capítulo II do regulamento de criação da Autoridade.

Conselho de Administração

Composição

Presidente e seis outros membros do Conselho de Supervisores, eleitos por e de entre os membros com direito a voto do Conselho de Supervisores. O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões, sem direito a voto (embora o representante da Comissão tenha direito a voto nas questões orçamentais).

Atribuições

Assegura que a Autoridade prossegue a sua missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento de criação.

Presidente

Representante da Autoridade responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho de Supervisores; preside às suas reuniões e às reuniões do Conselho de Administração. Nomeado pelo Conselho de Supervisores após ter sido ouvido pelo Parlamento Europeu.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Supervisores após confirmação pelo Parlamento Europeu. Encarregado da gestão da Autoridade; prepara os trabalhos do Conselho de Administração.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012

Orçamento definitivo

Orçamento total: 20,279 milhões de euros, dos quais:

 

Subvenção da União: 7,12 milhões de euros

 

Contribuições das autoridades nacionais competentes: 10,158 milhões de euros

 

Taxas cobradas às entidades supervisionadas: 3 001 milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Pessoal estatutário: 75 lugares de agentes temporários autorizados no quadro do pessoal, dos quais recrutados: 75

Agentes contratuais: 10 lugares de agentes contratuais previstos no orçamento, dos quais efetivamente ocupados em 31.12.2012: 12

Peritos nacionais destacados: 16 lugares de peritos nacionais destacados previstos no orçamento, dos quais efetivamente ocupados em 31.12.2012: 10

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Registo de 19 agências de notação de risco; uma certificada.

Supervisão contínua, incluindo avaliações temáticas, como a notação das instituições de crédito.

Avaliação da conformidade de novas propostas de derrogações às obrigações de transparência pré-negociação previstas pela Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF).

Publicação das linhas diretrizes finais relativas à negociação informatizada de alta frequência.

Continuação dos trabalhos de preparação da revisão das Diretivas DMIF/MAD/PD.

Elaboração de normas técnicas (regulamentação e execução) de regulação sobre instrumentos derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais de compensação (CCP) e repositórios de transações (Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu – EMIR).

Trabalhos preparatórios para a entrada em vigor do regulamento EMIR em que a Autoridade assumirá a supervisão do repositório de transações.

Publicação de normas técnicas sobre o novo regulamento relativo às vendas a descoberto.

Primeiras opiniões sobre a limitação de vendas a descoberto na Grécia e em Espanha.

Elaboração de regras pormenorizadas para a remuneração dos gestores de fundos de investimento alternativos.

Contribuição para a elaboração de Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

Publicação de esclarecimentos destinados às empresas sobre a boa aplicação das normas IFRS (tolerância financeira e fundo de comércio – goodwill).

Trabalhos no âmbito da partilha de experiências e de debates sobre as implicações entre as autoridades nacionais de supervisão sobre questões de fiscalização dos mercados e assuntos relativos às Diretivas «Prospetos» e «Transparência», ofertas públicas de aquisição, etc.

Trabalhos conjuntos com as outras AES.

Contribuição ativa para os trabalhos do ESRB em matéria de estabilidade financeira, incluindo através de relatórios periódicos sobre o risco; sessões de informação internas semanais.

Reforço da proteção financeira dos consumidores através de regras e requisitos adicionais para os intermediários e os gestores de fundos, em matéria de consultoria financeira e adequação (DMIF) e de divulgação de ETF.

Sistema de alerta a nível europeu para informar os investidores dos perigos do investimento em linha.

Realização nas instalações da Autoridade de um dia do investidor.

Funcionamento de uma base de dados a nível da UE relativa às notificações de transações.

Desenvolvimento de uma solução informática de sucesso para a publicação do histórico de notações das agências de notação de risco.

Coordenação das respostas dadas pelas autoridades nacionais de supervisão à crise financeira, incluindo um reforço da sua própria análise de risco

Realização de duas avaliações pelos pares sobre a execução do Regime de «abuso de mercado» e da Diretiva «Prospetos».

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

O relatório para a validação dos sistemas de contabilidade encontra-se em processo de conclusão. Antes da elaboração do relatório, a abordagem do contabilista para a validação da fiabilidade dos resultados dos procedimentos em curso consistia em controlos completos de todas as transações financeiras, em vez de testes de amostras e sistemas.

12.

A ESMA implementou um mecanismo de controlo interno em 2012 e adotou um plano de ação para o controlo interno baseado nos riscos, o qual se encontra atualmente em fase de desenvolvimento e sujeito a um acompanhamento ativo. No final de 2012, a ESMA tinha implementado 19 das 20 atividades planificadas para o ano. Foram desenvolvidos programas de trabalho no domínio do controlo interno para 2013 e 2014. Os sistemas de gestão e controlo internos têm em devida linha de conta os riscos associados ao ambiente de gestão e são adequados ao desempenho das funções da ESMA ao abrigo do artigo 38.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro da ESMA.

13.

Em 2012, a ESMA teve necessidade de voltar a adjudicar vários contratos recebidos da sua antecessora, a CESR. O plano de adjudicação de contratos foi cumprido quase na totalidade, embora com alguns atrasos devido à falta de recursos. Com vista a melhorar este aspeto, a ESMA recrutará, em 2013, pessoal adicional para integrar a sua equipa dedicada à adjudicação de contratos, e melhorará também os procedimentos mediante controlos internos adicionais.

14.

A ESMA congratula-se com as explicações corretas já referidas nas observações do Tribunal. Tais explicações ilustram a situação verificada em 2012.

15.

O orçamento de 2012 foi elaborado em janeiro de 2011, no primeiro mês de atividade da agência. O orçamento foi maioritariamente elaborado pela Comissão Europeia, na ausência de qualquer experiência de funcionamento da agência.

16.

No que respeita à gestão do orçamento para o programa de trabalho de TI da ESMA, deve notar–se que o programa de trabalho de TI em 2012 teve por base os requisitos constantes em textos legislativos ainda em discussão pelas instituições da UE. As últimas discussões de alguns destes textos legislativos tiveram impacto no programa de trabalho de TI, bem como no plano de adjudicação de contratos ao longo do ano.

17.

Desde a visita do Tribunal, a ESMA desenvolveu processos melhorados e implementou controlos que estão a dar resposta às questões identificadas, bem como a aspetos orçamentais e do planeamento.

18.

A ESMA toma nota da observação. Na sequência da observação do Tribunal, a ESMA efetuou uma análise ex post de todos os procedimentos de recrutamento de agentes temporários realizados em 2012, tendo-se confirmado que não ocorreram outros casos semelhantes. Para limitar o risco de ocorrência de casos semelhantes no futuro, a ESMA implementou novos procedimentos que definem classificações mínimas para os candidatos selecionados, bem como processos de controlo ex ante para a validação da elegibilidade dos candidatos, com recurso a uma ferramenta eletrónica de cálculo do número de anos de experiência.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/206


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

2013/C 365/29

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1) (reformulado n.o 1339/2008). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA) (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Em 2012, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99,9 %, o que indica que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno. No entanto, no Título II (despesas administrativas), o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado, tendo ascendido a 0,6 milhões de euros (36,8 %). Os principais motivos prendem-se com a tardia receção das faturas relativas a serviços relacionados com a construção prestados em 2012 (0,3 milhões de euros) e um certo número de aquisições de hardware e software informático encomendadas como previsto nos últimos meses de 2012 (0,3 milhões de euros), mas apenas entregues em 2013.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A Fundação ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados. A conta é mantida num banco que já não tem a classificação mínima, como indicado pela Comissão.

Concluída

2011

O Tribunal detetou 64 contratos, num montante total de 2 milhões de euros, que não estavam rubricados pelo contratante da Fundação, provocando incerteza jurídica.

Concluída

2011

Desde que o consórcio responsável pela gestão das instalações entrou em liquidação, em novembro de 2011, a manutenção e outros serviços essenciais como aquecimento, água e eletricidade não estão garantidos nas instalações da Fundação. A situação relativa às instalações da Fundação é insatisfatória e coloca as suas atividades em risco de serem interrompidas.

Concluída

2011

A Fundação necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e às entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas.

Concluída


ANEXO II

Fundação Europeia para a Formação (Turim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 3 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional.

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho]

Objetivo

Contribuir, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano nos seguintes países: os países elegíveis para o apoio ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho e Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e subsequentes atos jurídicos correlatos; outros países designados por decisão do Conselho Diretivo com base numa proposta apoiada por dois terços dos seus membros e num parecer da Comissão, e abrangidos por um instrumento da União ou um acordo internacional que inclua uma componente de desenvolvimento do capital humano, e dentro dos limites dos recursos disponíveis.

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «desenvolvimento do capital humano» qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento das capacidades e competências do indivíduo ao longo da sua vida através da melhoria dos sistemas de educação e formação profissional.

Atribuições

A fim de atingir o objetivo, a Fundação, no respeito das competências atribuídas ao Conselho Diretivo e em conformidade com as orientações gerais definidas a nível da União, tem por atribuições:

fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em questões de desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

promover o conhecimento e a análise das necessidades de competências nos mercados de trabalho nacionais e locais;

apoiar as partes interessadas nos países parceiros no reforço das capacidades em matéria de desenvolvimento do capital humano;

facilitar o intercâmbio de informação e experiências entre doadores envolvidos na reforma do desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

apoiar a concretização da assistência da União aos países parceiros no domínio do desenvolvimento do capital humano;

difundir informações, incentivar a criação de redes e a troca de experiências e boas práticas em matéria de desenvolvimento do capital humano, entre a UE e os países parceiros, bem como entre os diferentes países parceiros;

contribuir, a pedido da Comissão, para a análise da eficácia global da assistência prestada aos países parceiros no domínio da formação;

executar quaisquer outras tarefas que venham a ser acordadas entre o Conselho Diretivo e a Comissão no quadro geral do presente regulamento.

Governação

Conselho Diretivo

Um representante por Estado-Membro;

Três representantes da Comissão;

Três peritos, sem direito a voto, nomeados pelo Parlamento Europeu.

Além disso, podem ainda assistir, como observadores, às reuniões do Conselho de Administração três representantes dos países parceiros.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2012

Orçamento

20,1 (20,3) milhões de euros para autorizações e 20,1 (19,8) milhões de euros para pagamentos, dos quais 19,3 milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

96 (96) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 93 (90) ocupados.

37 (35) outros lugares (agentes locais, agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 130 (125), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 73 (70)

funções administrativas: 28 (28)

funções de coordenação e comunicação institucionais: 29 (27)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Atividades

A Fundação contribui, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano em 30 países parceiros designados pelo regulamento que a institui e pelo Conselho Diretivo. As principais atividades são o apoio às políticas e projetos da UE, o fornecimento de análises estratégicas, a divulgação e o intercâmbio de informação e experiências e o apoio às ações de reforço das capacidades institucionais dos países parceiros.

O valor acrescentado da Fundação provém da sua base de conhecimentos neutra, não comercial e única, composta por conhecimentos especializados em matéria de desenvolvimento do capital humano e das suas relações com o emprego, o que inclui conhecimentos especializados em matéria de adaptação dos métodos de desenvolvimento do capital humano na UE e seus Estados-Membros ao contexto dos países parceiros.

O Processo de Turim, aplicado em 2012 em 27 países parceiros da Fundação, é uma análise participativa e baseada em provas das políticas e sistemas de ensino e formação profissionais. Foi realizado pela primeira vez em 2010. Uma característica fundamental da segunda edição do Processo de Turim em 2012 foi a inclusão da questão da governação no quadro analítico e a organização das conferências regionais de aprendizagem de políticas, que permitiram que as partes interessadas partilhassem experiências transnacionais relacionadas com a evolução das políticas. Foram organizadas duas conferências empresariais em 2012 – uma em maio, sobre o tema da governação a vários níveis no domínio do ensino e formação profissionais, e outra em novembro, sobre o tema do empreendedorismo.

Desenvolveu ainda as suas principais funções, como definidas no Regulamento do Conselho, nos seguintes domínios:

 

Realizações concluídas em

2012

2011

Apoio às políticas da União e ao ciclo de projetos dos instrumentos de relações externas para os países parceiros

36

30

Reforço das capacidades institucionais dos países parceiros

66

72

Análise estratégica

31

22

Divulgação e criação de redes

28

24

Total

161

148

As realizações medem a concretização dos resultados de um projeto e estabelecem a relação entre o orçamento e as funções e resultados da Fundação.

Para além destas funções, desempenhadas no contexto do seu programa de trabalho, a Fundação respondeu igualmente a pedidos diretos da Comissão Europeia durante todo o ano.

 

2012

2011

Pedidos da Comissão em curso

107

100

Pedidos dirigidos aos países dos Balcãs Ocidentais e Turquia

42 %

44 %

Pedidos dirigidos aos países do sul do Mediterrâneo

32 %

45 %

Pedidos dirigidos aos países da Europa de Leste

12 %

Pedidos dirigidos aos países da Ásia Central

14 %

10 %

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


RESPOSTA DA FUNDAÇÃO

11.

Dos 0,59 milhões de euros de compromissos transitados ao abrigo do Título II, cerca de 0,3 milhões estavam relacionados com as atividades finalizadas em 2012, embora pagas apenas em 2013 devido aos tempos de processamento das faturas e dos pagamentos. O montante dos compromissos transitados relativos às atividades que deveriam ser realizadas e pagas em 2013 estava limitado a 0,29 milhões de euros, ou seja, 18 % do montante total de compromissos ao abrigo do Título II. A ETF continuará a prestar grande atenção ao princípio de anualidade orçamental, continuando a assegurar uma boa gestão financeira dos recursos financeiros que lhe são confiados.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/213


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/30

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Aprovisionamento da Euratom (a seguir designada por «Agência»), sedeada no Luxemburgo, foi criada em 1958 (1). Os seus Estatutos anteriores foram revogados e substituídos pela Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho (2). São seus objetivos principais facultar à União conhecimentos especializados sobre o mercado de materiais e serviços nucleares, bem como acompanhar a sua evolução.

2.

Entre 2008 e 2011, a Agência não dispôs de um orçamento próprio para financiar as suas atividades. A Comissão suportou todos os custos incorridos pela Agência na execução das suas atividades. Relativamente a 2012, a Comissão concedeu à Agência o seu próprio orçamento, o qual, contudo, apenas cobre uma pequena parte das suas despesas, como é explicado numa ênfase (pontos 10-11).

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (6) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Ênfase

10.

Sem colocar em causa a opinião expressa no ponto 9, o Tribunal chama a atenção para a questão seguinte: entre 2008 e 2011, a Agência não dispôs de um orçamento próprio e a Comissão Europeia financiou diretamente e deu quitação a todas as despesas. O Tribunal considerou que esta situação não respeitava os Estatutos da Agência.

11.

Relativamente ao exercício de 2012, e na sequência das observações do Tribunal, a Comissão concedeu à Agência o seu próprio orçamento num montante de 98 000 euros (104 000 euros incluindo os rendimentos financeiros provenientes dos seus próprios investimentos). Embora o artigo 54.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o artigo 6.o dos Estatutos da Agência prevejam a sua autonomia financeira, a maior parte das despesas da Agência (pessoal, instalações e sistemas informáticos) continua a ser financiada diretamente pela Comissão. No que se refere às despesas com o pessoal, esta situação está prevista no artigo 4.o dos seus Estatutos. As disposições são contraditórias, o que é contrário à exigida autonomia financeira da Agência.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO 27 de 6.12.1958, p. 534.

(2)  JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Sem pôr em causa a opinião expressa no ponto 10, o Tribunal chama novamente a atenção para o artigo 54.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, que prevê que a Agência tem autonomia financeira, e para o artigo 7.o dos Estatutos da Agência que estipula que «As despesas da Agência consistem nas despesas administrativas do seu pessoal e do comité, bem como nas despesas decorrentes de contratos celebrados com terceiros». Na verdade, a Agência não dispõe de um orçamento desde 2008. Assim sendo, a Comissão Europeia tem liquidado diretamente as despesas da Agência mencionadas no artigo 7.o. O Tribunal entende que esta situação não respeita os Estatutos da Agência e considera que a Agência e a Comissão deveriam, juntamente com todas as partes interessadas, tomar medidas para a corrigir.

Em curso


ANEXO II

Agência de Aprovisionamento da Euratom (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Política comum de aprovisionamento de materiais nucleares (ou seja, minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais), em conformidade com os princípios (em especial, o igual acesso de todos os utilizadores) e os objetivos (segurança do aprovisionamento) estabelecidos pelo Tratado Euratom:

A Agência foi criada diretamente pelo artigo 52.o do Tratado Euratom, assinado em 1957. O capítulo 6 («O aprovisionamento») do mesmo Tratado é totalmente dedicado à Agência e às suas funções e poderes.

A Agência rege-se pelos seus próprios Estatutos, estabelecidos por uma decisão do Conselho cuja base jurídica é o artigo 54.o do Tratado Euratom.

Competências da Agência

[segundo o Tratado Euratom, especialmente o Capítulo 6, e a Decisão do Conselho de 12 de fevereiro de 2008 que cria os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (2008/114/CE, Euratom)]

Objetivos

Assegurar o aprovisionamento em materiais nucleares (conforme definido acima), mediante a prossecução de uma política comum de aprovisionamento, segundo o princípio de igual acesso [e não discriminatório] aos recursos (artigo 52.o do Tratado Euratom).

Velar pelo aprovisionamento regular e equitativo de todos os utilizadores da Comunidade em minérios e combustíveis nucleares (alínea d) do artigo 2.o do Tratado Euratom).

Agir como observatório do mercado, acompanhando e identificando tendências de mercado suscetíveis de afetar a segurança do aprovisionamento de materiais e serviços nucleares da União Europeia (artigo 1.o dos Estatutos da Agência).

Contribuir para as políticas comunitárias facultando conhecimentos especializados, informações e aconselhamento sobre quaisquer questões relacionadas com o funcionamento do mercado de materiais e serviços nucleares (artigo 1.o dos Estatutos da Agência).

Atribuições

Em virtude do Tratado Euratom, a Agência tem direito de opção relativamente aos minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais, produzidos nos territórios dos Estados-Membros, bem como o direito exclusivo de celebrar contratos respeitantes ao fornecimento de minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais provenientes do interior ou do exterior da Comunidade.

Assim sendo, as atribuições da Agência consistem nomeadamente em:

avaliar os compromissos negociados entre as partes em questão e, consequentemente, celebrar, opor-se à celebração ou aceitar celebrar apenas em determinadas condições, qualquer contrato ou alteração ao contrato que diga respeito ao aprovisionamento de materiais na aceção do artigo 52.o do Tratado Euratom;

receber as notificações de qualquer contrato relativo ao tratamento, transformação ou elaboração de minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais, como disposto no artigo 75.o do Tratado Euratom, e dar-lhes o devido tratamento;

receber as notificações de qualquer transferência, importação ou exportação de pequenas quantidades de minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis, como disposto no artigo 74.o do Tratado Euratom, e dar-lhes o devido tratamento;

instruir os processos e tomar todas as medidas preparatórias para a Comissão tomar uma decisão nos casos em que, em conformidade com a legislação da Euratom, seja requerido o acordo do Colégio (como por virtude dos artigos 59.o e 60.o do Tratado Euratom);

gerir, da forma adequada, os contratos que celebrou ou de que recebeu notificação;

recolher e processar informação com vista a agir como observatório permanente do mercado de materiais e serviços nucleares da União Europeia (artigo 1.o dos Estatutos da Agência);

publicar relatórios regulares para uso interno, e/ou destinados ao público em geral, sobre o funcionamento e as tendências recentes do mercado de materiais e serviços nucleares;

facultar à Comunidade conhecimentos especializados, informações e aconselhamento sobre quaisquer questões relacionadas com o funcionamento do mercado de materiais e serviços nucleares (artigo 1.o dos Estatutos da Agência);

estabelecer a ligação com o Comité Consultivo da Agência e consultá-lo nos termos do disposto no artigo 13.o dos Estatutos da Agência;

participar, conforme necessário, designadamente facultando um secretariado, nas referidas reuniões do Comité Consultivo, normalmente realizadas duas vezes por ano (artigo 14.o dos Estatutos).

Governação

A Agência tem personalidade jurídica e autonomia financeira (artigo 54.o do Tratado Euratom).

A Agência fica sob o controlo da Comissão (artigo 53.o do Tratado Euratom) e desempenha as suas funções tendo exclusivamente em conta o interesse geral, sem fins lucrativos (artigo 2.o dos Estatutos).

O Diretor-Geral e o pessoal da Agência são ou passam a ser funcionários das Comunidades Europeias. O Diretor-Geral e o pessoal da Agência têm habilitação de segurança. Os seus salários são pagos pela Comissão (artigo 4.o dos Estatutos).

O capital da Agência e as modalidades de subscrição são definidos no artigo 54.o do Tratado Euratom e no artigo 9.o dos Estatutos da Agência.

Diretor-Geral

É nomeado pela Comissão (artigo 53.o do Tratado Euratom) por um período de tempo indeterminado.

As funções e poderes do Diretor-Geral são determinados, em especial, nos Estatutos da Agência (artigo 3.o, mas igualmente artigos 13.o e 14.o).

Supervisão da Agência pela Comissão

Em conformidade com o artigo 53.o do Tratado Euratom e o artigo 5.o dos Estatutos da Agência:

a Comissão pode dirigir diretrizes à Agência;

a Comissão dispõe de direito de veto sobre as decisões da Agência.

Comité Consultivo

Como previsto no artigo 11.o dos Estatutos da Agência, o Comité é composto por membros dos Estados-Membros, que são nomeados, intuitu personae, por um período de três anos, renovável.

O Comité assiste a Agência no exercício das suas funções. Age como elo de ligação entre a Agência e os produtores e utilizadores da indústria nuclear (artigo 13.o dos Estatutos).

O Comité pode ser consultado sobre todas as matérias da competência da Agência. É consultado sobre todas as matérias enunciadas no artigo 13.o do Estatutos. Reúne-se, normalmente, duas vezes por ano.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012

Orçamento

104 000 euros, incluindo:

subvenção da Comissão: 98 000 euros

rendimentos do investimento e juros bancários: 6 000 euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos para a Agência no orçamento da UE: 9 AD (incluindo o Diretor-Geral) e 16 AST.

Lugares efetivamente atribuídos à Agência: 7 AD (um ocupado por um agente temporário) e 10 AST (um ocupado por um agente temporário).

Outros agentes: 1 lugar PND, vago (contratuais e peritos nacionais destacados).

Total dos efetivos: 17 (incluindo o Diretor-Geral).

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Segurança do aprovisionamento

Operações processadas

Em 2012, a Agência processou cerca de 270 operações, incluindo contratos, alterações e notificações de início de atividades.

Consultas interserviços; preparação de decisões da Comissão

A Agência preparou a decisão da Comissão relativa ao procedimento baseado no disposto no artigo 65.o relacionado com o disposto no artigo 60.o do Tratado Euratom;

A Agência contribuiu para o procedimento de elaboração do seu orçamento para 2013.

Consultas interserviços tratadas pela Agência: 46, das quais 11 iniciadas pela Direção-Geral da Energia da Comissão.

Relatórios

Em 2012, a Agência elaborou:

o seu Relatório Anual relativo a 2011;

três relatórios trimestrais sobre o mercado do urânio;

seis sínteses bimestrais de notícias nucleares;

45 boletins informativos semanais sobre notícias nucleares, para leitores pertencentes à Comissão Europeia.

Participação nas atividades do Comité Consultivo da Agência

O Comité Consultivo da Agência reuniu duas vezes, com o apoio e participação da Agência, como previsto: uma vez em 10 de maio de 2012 e outra vez em 8 de novembro de 2012.

A Agência facilitou as atividades de dois grupos de trabalho do seu Comité Consultivo.

Apoio informático às operações

Continuação do desenvolvimento/manutenção da base de dados PLUTO para a gestão dos contratos.

Aplicação do instrumento de comunicação em linha CIRCABC para apoio dos grupos de trabalho do Comité Consultivo.

Atualização do sítio Internet da Agência.

Relações com as instituições da UE e cooperação internacional

A Agência fica sob o controlo da Comissão, que lhe dirige diretivas, dispõe de direito de veto relativamente às suas decisões e nomeia o seu Diretor-Geral (artigo 53.o do Tratado Euratom). Além disso, determinadas decisões da Agência estão sujeitas a uma autorização prévia da Comissão (artigo 60.o do mesmo Tratado).

Apresenta anualmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão um relatório sobre as atividades da agência no exercício anterior e um programa de trabalho para o exercício seguinte.

Cooperação Internacional com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e a Agência da Energia Nuclear (AEN) da OCDE. Neste contexto, participação da Agência no:

Grupo Conjunto do Urânio AEN/AIEA;

Grupo de Alto Nível da AEN sobre a Segurança do Aprovisionamento de Radioisótopos Médicos.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência concorda com o Tribunal de Contas quando diz que o montante da subvenção só permite pagar uma pequena parte das suas despesas administrativas, que na sua maior parte continuarão a ter de ser diretamente financiadas pela Comissão.

A Agência não vê contradição entre as disposições do artigo 4.o, n.o 1, e do artigo 6.o, n.o 1, dos seus estatutos.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/221


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

2013/C 365/31

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

11.

As taxas de execução orçamental para os Títulos I e II elevaram-se a 98 % e 82 % respetivamente. Embora a transição de dotações autorizadas relativas ao Título III atinja 50 % (3 688 996 euros), esta situação corresponde ao calendário de pagamentos e reflete a natureza plurianual das operações da Fundação. Uma grande parte das dotações transitadas relativas ao Título III (71 %) dizem respeito a dois projetos (8) cujas atividades foram executadas como previsto e de acordo com o programa de trabalho anual.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  Projetos Rede de Observatórios Europeus (NEO) e Inquérito Europeu às empresas.


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A Fundação transitou mais de 47 % das dotações do Título III (despesas operacionais). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: as reuniões do júri do concurso nem sempre foram suficientemente documentadas e não existem elementos de prova que permitam confirmar se as questões das provas escritas e orais tinham sido previamente definidas.

Concluída


ANEXO II

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. […]

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

Objetivos

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

a condição do homem no trabalho;

a organização do trabalho e, nomeadamente, a conceção dos postos de trabalho;

os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

os aspetos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

a repartição no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Atribuições

favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projetos-piloto;

colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

Governação

Conselho de Direção

por cada Estado-Membro: um representante do governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores;

três representantes da Comissão;

uma reunião ordinária por ano.

Mesa do Conselho de Direção

composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão,

supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direção e toma medidas necessárias à gestão correta entre as reuniões do Conselho de Direção,

seis reuniões ordinárias por ano.

O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2012 (2011)

Orçamento

21,4 (20,6) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Funcionários e agentes temporários:

101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 98 (97) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2012.

Outros agentes:

 

Peritos nacionais destacados: 0 (0)

 

Agentes contratuais: 12 (9)

 

Total dos efetivos: 110 (106)

desempenhando funções:

 

operacionais: 77 (72)

 

administrativas: 28 (29)

 

mistas: 5 (5)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Acompanhamento e estudos

Rede de Observatórios Europeus (NEO):

Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO): 279 atualizações de informações; seis estudos de representatividade; duas atualizações anuais sobre salários e tempo de trabalho; evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2011; quatro relatórios analíticos comparativos; dois relatórios de investigação.

Observatório Europeu das Condições de Trabalho (OECT): 90 atualizações de informações; quatro relatórios analíticos comparativos; evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2011; sete relatórios de investigação.

Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1 566 fichas técnicas de reestruturação; dois relatórios analíticos comparativos.

Inquéritos:

Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: publicação do relatório geral, publicação de dois relatórios de análise secundária: Tendências em matéria de qualidade do emprego na Europa; Trabalho sustentável e envelhecimento da população ativa.

Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida: Trabalho de campo concluído em 34 países, publicação do relatório geral.

Segundo inquérito europeu às empresas: três relatórios: Relevância da política e implicações para futuros inquéritos; Diálogo social no local de trabalho na Europa; Práticas de gestão de recursos humanos e desempenho das empresas; preparação da terceira edição do inquérito europeu às empresas (2013).

Emprego e competitividade

Observatório Europeu da Reestruturação: relatório relativo a 2012 – Após a reestruturação: mercados de trabalho, condições de trabalho e satisfação pessoal.

Relatórios sobre NEET (Young people not in employment, education or training) – Jovens que abandonaram os estudos, estão desempregados ou não participam em ações de formação: características, custos e repostas políticas na Europa, bem como sobre a eficácia das medidas políticas para aumentar a participação dos jovens no mercado de trabalho.

Relatório sobre «Evoluções das políticas em matéria de emprego para trabalhadores mais velhos em período de recessão» e estudos de casos.

Relatório sobre a segunda fase da flexigurança: análise das práticas e políticas nos Estados-Membros.

Reestruturação da legislação relativa às bases de dados.

Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho

Evolução das relações industriais e das condições laborais na Europa em 2011.

Organização do trabalho e inovação.

Organização do tempo de trabalho: implicações na produtividade e condições de trabalho – Relatório geral.

Condições de trabalho no setor de retalho.

Diálogo social em tempos de crise económica global.

Flexigurança: ações ao nível das empresas.

Coesão social e qualidade de vida

Inclusão ativa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde.

Rendimento do trabalho após a reforma na UE.

Apoio parental na Europa.

Mobilidade dos trabalhadores na UE: impacto da migração de retorno.

Serviços de aconselhamento em matéria de endividamento das famílias na UE.

Comunicação e partilha de ideias e experiências

94 238 descarregamentos de relatórios do sítio Internet da Fundação. 2 118 666 visitas de utilizadores.

86 163 publicações impressas; 932 novas publicações na Internet e impressas.

21 atividades mediáticas que chegaram a 92 milhões de cidadãos europeus e que resultaram em 269 pedidos de informação por parte de jornalistas e em mais de 1 460 citações na comunicação social europeia.

1 178 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu.

204 documentos de política da UE fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.

39 exposições e 32 visitas à Fundação, num total de 99 visitantes.

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


RESPOSTA DA FUNDAÇÃO

11.

A Eurofound congratula-se com as observações do Tribunal por este confirmar a natureza plurianual de grande parte dos projetos de investigação da Fundação. A Eurofound continuará a analisar a transição de dotações estabelecendo anualmente um montante de dotações a transitar com base no seu programa de trabalho anual («transições planeadas») e comparando-as com os montante não planeados em razão de atrasos ou de alterações na implementação do programa de trabalho («transições não planeadas»).


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/228


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Eurojust

2013/C 365/32

INTRODUÇÃO

1.

A Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (a seguir designada por «Eurojust»), sedeada em Haia, foi criada pela Decisão 2002/187/JAI (1) do Conselho, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objetivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais transfronteiriços entre os Estados-Membros da União Europeia e entre os Estados-Membros e países terceiros (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Eurojust, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Eurojust, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Eurojust e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Eurojust consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Eurojust após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Eurojust em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Eurojust estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Eurojust refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

Foi assinado em 2008 e alterado em 2009 um contrato-quadro de serviços de segurança. A fórmula alterada para calcular os preços aumentou-os progressivamente até 22 %, ao passo que o contrato-quadro inicial previra um aumento máximo de 4 %. O aumento total do preço para além do limite de 4 % elevou-se a aproximadamente 440 000 euros para o período de 2008 a 2012, dos quais cerca de 68 000 euros foram pagos em 2012. Um aumento tão significativo pode prejudicar a transparência e a equidade do procedimento para a adjudicação de contratos inicial e falsear a concorrência.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso nem de que a ponderação entre os testes escritos e as entrevistas tivesse sido estabelecida antes do exame dos candidatos.

SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Eurojust, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O elevado nível de transições é novamente excessivo e não respeita o princípio da anualidade.

Concluída

2011

No relatório relativo ao exercício de 2010, o Tribunal constatou que era possível reconsiderar a definição das funções e responsabilidades respetivas do Diretor e do Colégio da Eurojust, de forma a evitar uma sobreposição de responsabilidades, que resulta atualmente do regulamento relativo à criação da Eurojust (1). Não foram tomadas medidas corretivas em 2011.

Em curso

2011

A Eurojust ainda não adotou todas as normas de execução do Estatuto dos Funcionários (2).

Em curso

2011

O Tribunal constatou novamente insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Em vários casos, a composição dos júris dos concursos não cumpriu totalmente as exigências do Estatuto dos Funcionários: nem todos os membros do júri tinham a categoria profissional mínima exigida. Num procedimento de seleção, o Presidente do júri era o superior hierárquico direto do único candidato convocado para a entrevista e selecionado para o lugar.

Concluída


(1)  Artigos 28.o, 29.o, 30.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44) e 2009/426/JAI (JO L 138 de 4.6.2009, p. 14).

(2)  Estão em falta as normas de execução relativas a reclassificação, inquéritos administrativos e processo disciplinar, trabalho a tempo parcial, trabalho partilhado, quadros médios, ocupação temporária de lugares de gestão, avaliação de funcionários superiores, reforma antecipada sem redução dos direitos de pensão, licenças, comité do pessoal e guia das missões.


ANEXO II

Eurojust (Haia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A missão da Eurojust é apoiar e reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais competentes na luta contra as formas graves de criminalidade transfronteiriça que afetem a União Europeia.

Competências da Eurojust

(como definidas nos artigos 3.o, 5.o, 6.o e 7.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI e 2009/426/JAI)

Objetivos

Artigo 3.o da Decisão do Conselho

No âmbito das investigações e dos procedimentos penais que impliquem dois ou mais Estados-Membros, relativos aos comportamentos criminosos previstos no artigo 4.o no domínio das formas graves de criminalidade, especialmente quando organizada, os objetivos da Eurojust são os seguintes:

a)

incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais nos Estados-Membros, tendo em conta todo e qualquer pedido proveniente de uma autoridade competente de um Estado-Membro e todas as informações fornecidas pelos órgãos competentes nos termos das disposições aprovadas no âmbito dos Tratados;

b)

melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, facilitando, em particular, pedidos de cooperação judiciária e de decisões nesta matéria, incluindo instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo;

c)

outras formas de apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.

Atribuições

Artigo 5.o da Decisão do Conselho

1.

A fim de cumprir os seus objetivos, a Eurojust exerce as suas funções:

a)

por intermédio de um ou vários dos membros nacionais envolvidos, nos termos do artigo 6.o, ou

b)

atuando colegialmente, nos termos do artigo 7.o, sempre que:

i)

um ou vários membros nacionais implicados num processo tratado pela Eurojust o solicite; ou

ii)

o processo envolva ações de investigação e procedimento penal que tenham repercussões a nível da União Europeia ou possam dizer respeito a Estados-Membros que não os diretamente envolvidos; ou

iii)

se coloque uma questão geral relativa ao cumprimento dos seus objetivos; ou

iv)

a presente decisão contenha disposições nesse sentido.

2.

No exercício das suas funções, a Eurojust indica se atua por intermédio de um ou mais membros nacionais na aceção do artigo 6.o ou colegialmente na aceção do artigo 7.o.

Artigo 6.o da Decisão do Conselho

1.

Sempre que atuar por intermédio dos membros nacionais envolvidos, a Eurojust:

a)

pode solicitar, fundamentando essa possibilidade, às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa que:

i)

deem início a uma investigação ou instaurem um procedimento penal por factos precisos;

ii)

admitam que uma delas possa estar em melhor posição para dar início a uma investigação ou instaurar um procedimento penal por factos precisos;

iii)

se coordenem entre elas;

iv)

criem uma equipa de investigação conjunta, de acordo com os instrumentos de cooperação aplicáveis;

v)

lhe forneçam todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções;

vi)

tomem medidas de investigação especiais;

vii)

tomem qualquer outra medida que se justifique tendo em vista a investigação ou o procedimento penal;

b)

assegura a informação recíproca das autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos sobre as investigações e procedimentos penais de que tenha conhecimento;

c)

ajuda as autoridades competentes dos Estados-Membros, a pedido destas, a assegurar a melhor coordenação possível das investigações e procedimentos penais;

d)

contribui para a melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros;

e)

coopera com a Rede Judiciária Europeia e consulta-a, recorrendo inclusivamente à sua base de dados documental e contribuindo assim para a melhorar;

f)

nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.o e com o acordo do Colégio, presta apoio às investigações e aos procedimentos penais que envolvam as autoridades competentes de um único Estado-Membro.

2.

Os Estados-Membros asseguram que as autoridades nacionais competentes respondam sem demora aos pedidos apresentados nos termos do presente artigo.

Artigo 7.o da Decisão do Conselho

1.

Sempre que atue colegialmente, a Eurojust:

a)

pode, em relação aos tipos de criminalidade e às infrações a que se refere o no 1 do artigo 4o, apresentar às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa, um pedido fundamentado para que:

i)

deem início a uma investigação ou instaurem um procedimento penal por factos precisos;

ii)

admitam que uma delas possa estar em melhor posição para dar início a uma investigação ou instaurar um procedimento penal por factos precisos;

iii)

estabeleçam a coordenação entre elas;

iv)

criem uma equipa de investigação conjunta, de acordo com os instrumentos de cooperação aplicáveis;

v)

lhe forneçam todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções;

b)

assegura a informação recíproca das autoridades competentes dos Estados-Membros sobre as investigações e os procedimentos penais de que tenha conhecimento e que tenham incidência a nível da União ou possam dizer respeito a Estados-Membros que não os diretamente envolvidos;

c)

ajuda as autoridades competentes dos Estados-Membros, a pedido destas, a assegurar a melhor coordenação possível das investigações e procedimentos penais;

d)

contribui para a melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, nomeadamente com base na análise efetuada pela Europol;

e)

coopera com a Rede Judiciária Europeia e consulta-a, recorrendo inclusivamente à sua base de dados documental e contribuindo assim para a melhorar;

f)

pode prestar apoio à Europol, nomeadamente dando-lhe pareceres baseados em análises por ela efetuadas;

g)

pode prestar apoio logístico nos casos referidos nas alíneas a), c) e d). Esse apoio pode consistir, nomeadamente, na assistência à tradução, interpretação e organização de reuniões de coordenação.

2.

Se dois ou mais membros nacionais não conseguirem chegar a acordo para resolver um caso de conflito de jurisdição quanto à realização de uma investigação ou ao início de um procedimento penal em aplicação do artigo 6.o e, em particular, da alínea c) do seu n.o 1, o Colégio é convidado a emitir um parecer escrito não vinculativo sobre o caso, na condição de o problema não poder ser solucionado por acordo entre as autoridades nacionais competentes em questão. O parecer do Colégio é transmitido sem demora aos Estados-Membros envolvidos. O presente número é aplicável sem prejuízo da subalínea ii) da alínea a) do n.o 1.

3.

Não obstante as disposições contidas em instrumentos aprovados pela União Europeia sobre cooperação judiciária, as autoridades competentes podem informar a Eurojust de recusas ou de dificuldades recorrentes relacionadas com a execução de pedidos de cooperação judiciária e de decisões nesta matéria, nomeadamente no que se refere aos instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo, e podem solicitar ao Colégio que emita um parecer escrito não vinculativo sobre o caso, na condição de o problema não poder ser solucionado por acordo entre as autoridades nacionais competentes ou mediante intervenção dos membros nacionais em questão. O parecer do Colégio é transmitido sem demora aos Estados-Membros envolvidos.

Governação

(Artigos 2.o, 9.o, 23.o, 28.o, 29.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, que cria a Eurojust; artigo 3.o do regulamento interno da Eurojust)

Colégio

O Colégio é responsável pela organização e pelo funcionamento da Eurojust. É constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro, segundo o seu sistema jurídico, que devem ser procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes. O Colégio elege o seu Presidente de entre os membros nacionais.

Diretor

O Diretor Administrativo é nomeado pelo Colégio por maioria de dois terços.

Instância Comum de Controlo

Supervisiona o tratamento dos dados pessoais.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho deliberando por maioria qualificada.

Meios colocados à disposição da Eurojust em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

33,3 (31,4) milhões de euros, incluindo receitas afetadas

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Membros nacionais: 27 (dos quais dois baseados em Estados-Membros) (27, dos quais um baseado num Estado-Membro)

Membros nacionais adjuntos: 17 (dos quais 10 baseados em Estados-Membros) (16, dos quais seis baseados em Estados-Membros)

Assistentes aos membros nacionais: 22 (dos quais 11 baseados em Estados-Membros) (20, dos quais oito baseados em Estados-Membros)

Agentes temporários: 188 (167)

Agentes contratuais: 29 (43)

Peritos nacionais destacados: 18 (17)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Número de reuniões de coordenação: 194 (204)

Número total de casos: 1 533(1 441)

Fraude: 382 (575); 12,2 % (39 %)  (1)

Tráfico de droga: 263 (242); 8,4 % (16 %)  (1)

Terrorismo: 32 (27); 1,03 % (1 %)  (1)

Assassinatos: 89 (88); 2,8 % (6 %)  (1)

Tráfico de seres humanos: 60 (79); 1,9 % (5 %)  (1)

Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust.


(1)  A lista de crimes utilizada para a classificação dos casos foi alterada e aperfeiçoada em 2012, sendo as categorias atuais mais pormenorizadas, o que explica as reduções em determinados domínios, mesmo que o número total de casos tenha aumentado 6,4 %. As percentagens não estão relacionadas com o número de casos (um caso pode estar relacionado com vários tipos de crimes), mas sim com os tipos de crimes utilizados.

Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust.


RESPOSTAS DA EUROJUST

11.

A Eurojust aceita o facto de que aumentos retroactivos de preço acima do contratualizado podem pôr em causa a tranparência e equidade do processo inicial de aprovisionamento e distorce a competição. O aumento no presente caso foi baseado em mudanças no Contrato Colectivo de Trabalho Neerlandês e portanto afectariam igualmente todos os outros competidores que oferecessem serviços no território dos Países Baixos.

12.

A Eurojust aceita o comentário e já implementou as orientações do Tribunal.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/236


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Serviço

2013/C 365/33

INTRODUÇÃO

1.

O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Serviço» ou «Europol»), sedeado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Serviço tem por objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Serviço, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Serviço e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Serviço consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Serviço após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Serviço em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

O Serviço transitou mais de 1,2 milhões de euros para alterações no seu edifício relacionadas com a criação do Centro Europeu da Cibercriminalidade. Embora tivesse acordado estas alterações com o Estado de acolhimento em julho de 2012, o contrato da empreitada de obras necessárias apenas foi assinado em abril 2013. Além disso, a Europol transitou 0,1 milhões de euros para a implantação de um novo sistema de recursos humanos. O contrato chegou ao seu termo no final do ano e não foi prorrogado. As duas transições de dotações não correspondem aos compromissos jurídicos assumidos no final do exercício, sendo, portanto, irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

O Serviço não solicita regularmente ao seu pessoal que forneça informações atualizadas sobre o montante do abono por filho a cargo recebido de outras proveniências. Consequentemente, detetou-se um certo número de casos em que o abono por filho a cargo não foi reduzido em conformidade, devendo ser recuperados quaisquer valores indevidamente pagos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

Tiveram de ser anuladas em 2012 autorizações no montante de 2,6 milhões de euros (de um total de 15 milhões de euros) transitadas de 2011, já que excediam as necessidades reais.

14.

O Serviço transitou mais de 16,3 milhões de euros de dotações autorizadas (19,64 % do total de dotações autorizadas) para 2013. Estas transições verificam-se sobretudo no Título II – Outras despesas administrativas – (4,2 milhões de euros) e no Título III – Atividades operacionais – (11,2 milhões de euros), estando essencialmente relacionadas com a nova função atribuída à Europol em junho de 2012 de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade. Para o efeito foram efetuadas autorizações orçamentais significativas perto do final do exercício, o que afetou o valor transitado para 2013.

15.

O Serviço realizou 19 transferências orçamentais num montante de 4,5 milhões de euros, implicando 82 das 115 rubricas orçamentais. As transferências estavam sobretudo relacionadas com a aquisição de material informático para o Centro Europeu da Cibercriminalidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

Foram identificadas as seguintes insuficiências nos procedimentos de recrutamento examinados: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não existiam provas de que a ponderação dos critérios de seleção utilizados para estabelecer a lista restrita dos candidatos tinha sido definida antes do exame das candidaturas; os comités de seleção não documentaram devidamente todas as suas reuniões e decisões.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

17.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço.

Em curso

2011

O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011.

Em curso

2011

O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal.

Em curso

2011

Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros.

Inventário físico: em curso

Cobertura de seguro: concluída

2011

A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas.

Concluída

2011

O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados.

Em curso

2011

As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (1). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra.

Concluída

2011

É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo comité de seleção; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os comités de seleção não documentaram todas as suas reuniões e decisões.

Em curso

2011

Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500).

Concluída


(1)  Os custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.


ANEXO II

Serviço Europeu de Polícia (Haia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

«A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos.»

Competências do Serviço

[Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)]

Competência

A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros.

A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia.

Funções principais

recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;

comunicar sem demora às autoridades competentes dos Estados-Membros, através das unidades nacionais referidas no artigo 8.o, as informações que lhes digam respeito e as ligações entre infrações penais que tenha estabelecido;

apoiar as investigações nos Estados-Membros, nomeadamente transmitindo às unidades nacionais todos os dados pertinentes de que disponha;

pedir às autoridades competentes dos Estados-Membros implicados que iniciem, conduzam ou coordenem investigações, e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;

fornecer apoio em matéria de informações e de análises aos Estados-Membros em ligação com um acontecimento internacional importante;

preparar avaliações da ameaça, análises estratégicas e relatórios gerais de situação relacionados com o seu objetivo, incluindo avaliações da ameaça da criminalidade organizada;

prestar apoio aos Estados-Membros nas tarefas de recolha e análise de informações da Internet para os apoiar a identificar as atividades criminosas cuja prática seja favorecida pela utilização da Internet ou que sejam cometidas através da Internet.

Funções adicionais

aprofundar os conhecimentos especializados em técnicas de investigação utilizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e aconselhar em matéria de investigação;

fornecer informações estratégicas tratadas, promover uma utilização eficaz e racional dos recursos disponíveis a nível nacional e da União para as atividades operacionais e apoiar tais atividades.

Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios:

formação dos membros das autoridades competentes, se necessário em cooperação com a Academia Europeia de Polícia;

organização e equipamento dessas autoridades, facilitando a prestação de apoio técnico entre os Estados-Membros;

métodos de prevenção da criminalidade;

análises e métodos técnicos e científicos de polícia, e procedimentos de investigação.

O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro.

O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do «Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo».

O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das «Decisões de Prüm» no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das «Decisões de Prüm».

O Serviço deverá acolher o Centro Europeu da Cibercriminalidade e agir como ponto focal no combate europeu contra a cibercriminalidade de acordo com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Luta contra a criminalidade na era digital: criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade» [COM(2012) 140 final, de 28 de março de 2012].

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho para um mandato de quatro anos (pode ser prorrogado uma vez por um período não superior a quatro anos), deliberando por maioria qualificada, com base numa lista de pelo menos três candidatos submetida pelo Conselho de Administração;

coadjuvado por três Diretores-Adjuntos, que são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez;

gere o Serviço e é responsável perante o Conselho de Administração pelo exercício das suas funções;

é o representante legal do Serviço.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Função de auditoria interna.

Proteção de dados e salvaguarda dos direitos das pessoas

Instância Comum de Controlo;

Responsável pela Proteção de Dados - funcionalmente independente, associado à organização hierárquica (estabelecida com base na Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia).

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada.

Meios colocados à disposição do Serviço em 2012 (2011)

Orçamento definitivo para 2012

84,2 (84,8) milhões de euros

Efetivos em 2012

Agentes temporários: 457 (457) previstos no quadro do pessoal. Número real em 31.12.2012 = 434

Peritos nacionais destacados: 37 (32) (número real no final do exercício)

Agentes contratuais: 94 (86) (número real no final do exercício)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei

O apoio operacional às operações e às Equipas de Investigação Conjuntas consistiu designadamente em: processamento de dados, relatórios de verificações cruzadas, notificação de correspondências, assistência e conhecimentos específicos em questões técnicas e de polícia científica, instalações de escritórios móveis, relatórios de análise, coordenação operacional na sede da Europol, reuniões operacionais, assistência financeira, etc. Verificou-se um aumento substancial do apoio operacional prestado aos Estados-Membros, confirmando a tendência observada nos anos anteriores através de um aumento dos pedidos de todos os serviços da Europol.

O Serviço prestou apoio a 15 949 processos transfronteiriços, um aumento de 16 % relativamente a 2011 (13 697);

o Serviço iniciou ou apoiou ativamente 645 investigações nos Estados-Membros, centrando-se em áreas prioritárias de criminalidade;

o Serviço elaborou 1 429 relatórios de verificações cruzadas, em comparação com 984 em 2011 (aumento de 45 %);

o Serviço elaborou 712 relatórios de análise operacional, em comparação com 340 em 2011 (aumento de 109 %);

os investigadores principais das operações nos Estados-Membros e os peritos dos Estados-Membros expressaram um elevado nível de satisfação com as análises e o apoio operacional prestados pelo Serviço;

o Serviço apoiou financeiramente 208 reuniões operacionais e 30 reuniões da Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminais;

o Serviço apoiou financeiramente 30 investigações sobre contrafação do euro;

o Serviço apoiou 30 (17) Equipas de Investigação Conjuntas como membro efetivo;

aplicação dos artigos 4.o, 9.o e 10.o do Acordo relativo ao Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), através do tratamento de todos os pedidos e das informações dos EUA nessa matéria.

Capacidade de análise estratégica

Produtos estratégicos: avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações:

foram elaborados 14 relatórios estratégicos sobre criminalidade organizada e 6 relatórios estratégicos sobre terrorismo, por exemplo, avaliação da ameaça nos Balcãs Ocidentais, relatório de situação sobre os grupos itinerantes de criminalidade organizada, relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo (TE-SAT), relatório sobre o financiamento do terrorismo por meios criminosos e vários alertas de ameaça de criminalidade organizada.

O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas

Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação.

No total, o Serviço, os Estados-Membros e terceiros trocaram 414 334 mensagens através do SIENA, o que representa um aumento de 25 % em comparação com 2011 (330 633).

No final de 2012, 65 % (53 %) de todas as mensagens SIENA tinham sido partilhadas com o Serviço.

O SIE continha 186 896 (183 240) elementos no final de 2012, tendo aumentado a proporção de elementos pessoais (elementos mais importantes e valiosos do ponto de vista de aplicação da lei).

No final de 2012, 19 gabinetes nacionais de recuperação de ativos dos Estados-Membros estavam ligados ao SIENA.

Uma rede única de quase 150 agentes de ligação do Serviço dispõe de uma ligação direta entre a sede da Europol na Haia e as 27 Unidades Nacionais da Europol nas capitais dos Estados-Membros. Facilitam o intercâmbio de informações e disponibilizam apoio e coordenação para as investigações em curso. O Serviço também acolhe agentes de ligação de 10 países terceiros e organizações que trabalham em conjunto com o Serviço com base em acordos de cooperação. Além disso, o Serviço tem dois agentes de ligação destacados em Washington (EUA) e um na sede da Interpol em Lyon (França).

O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei

Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização

28 áreas especializadas cobertas pela Plataforma de Peritos Europol, incluindo 2 663 contas ativas (12 plataformas e 500 utilizadores no final de 2011);

estrutura de resposta à cibercriminalidade mais reforçada e preparada para acolher o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) na Europol a partir de janeiro de 2013;

o serviço de assistência Prüm foi criado em janeiro de 2012 e está totalmente operacional desde 1 de abril de 2012;

o Serviço apoiou a realização de 55 cursos de formação profissional (organizados pelo Serviço, pelo CEPOL ou pelos Estados-Membros);

o Serviço organizou na sua nova sede a Conferência da Polícia Europeia, evento anual de grande escala.

Relações Externas

O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações internacionais. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.

No final de 2012, estavam em vigor 20 acordos estratégicos e 11 acordos operacionais (18 países terceiros, 10 órgãos e agências da UE, bem como outras três organizações internacionais, incluindo a Interpol).

O intercâmbio de informações com parceiros externos (8 547) aumentou 29 % em comparação com 2011 (6 608).

No total, 13 parceiros de cooperação operacional dispõem de acesso direto ao SIENA (mais nove do que em 2011).

Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


RESPOSTAS DO SERVIÇO

11.

Ao considerar os dois compromissos orçamentais em questão, a Europol agiu de boa fé, no sentido de ter sido estabelecido um compromisso jurídico em ambos os casos.

Serão tomadas medidas adicionais com vista à preparação e avaliação, em tempo oportuno, da conformidade com os critérios técnicos para as transições «automáticas», antes do final do exercício orçamental em questão. Se necessário, serão propostas ao Conselho de Administração, para aprovação, transições «não automáticas».

12.

Na sequência da validação, por parte da Europol, das informações e dos processos relativos aos recursos humanos para o exercício financeiro de 2012, foram tomadas medidas corretivas. Desde o início de 2013, a Europol tem vindo a recordar a todos os membros do pessoal a obrigação de comunicar, mensalmente, por ocasião da emissão das folhas de vencimento, qualquer alteração relativa à situação pessoal. Os casos aos quais o Tribunal de Contas faz referência não tiveram um impacto significativo.

13.

As anulações estão em larga medida relacionadas com os compromissos destinados à mudança para a nova sede (1,1 milhões de euros). No final de 2011, a Europol carecia de experiência no que respeita à avaliação dos custos relacionados com os utilizadores na nova sede. Alé disso, os compromissos relacionados com as TIC foram superiores ao previsto, algumas indemnizações não tiveram de ser pagas e o orçamento destinado a cobrir determinadas despesas administrativas e operacionais relacionadas com as atividades expirou.

14.

Foi confiada à Europol a responsabilidade de dirigir o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) durante o exercício orçamental de 2012 (por decisão do Conselho Justiça e Assuntos Internos em junho de 2012). Não foram inscritas dotações para esta nova função na planificação orçamental original relativa ao exercício orçamental de 2012 e revelou-se claro que, em finais de 2012, não seriam atribuídos recursos adicionais a esta nova função no orçamento de 2013. Em consequência, os compromissos relativos a esta nova função deveriam ter sido assumidos no orçamento de 2012, no final do exercício, o que viria a afetar o montante transitado para 2013.

15.

Foram necessárias transferências para garantir a continuidade das atividades durante todo o exercício orçamental e com vista, em particular, a garantir a disponibilidade de recursos orçamentais para o EC3.

16.

Observações relativas ao recrutamento:

 

Questões colocadas nos testes e entrevistas:

A Europol considera a confidencialidade dos testes de seleção de importância primordial e salienta que não existe nenhum requisito legal (ou jurisprudência) que determine que as questões para os testes de seleção tenham de ser efetuadas antes de estabelecidas as listas restritas de candidatos adequados.

 

Ponderação dos critérios de seleção:

A ponderação dos critérios de seleção foi sempre acordada antes de estabelecida a lista restrita e, desde julho de 2012, a Europol consigna este processo numa decisão específica do presidente do comité de seleção.

 

Documentação das decisões do comité de seleção:

A Europol considera que todas as conclusões relevantes do comité de seleção para efeitos de recrutamento se encontram devidamente documentadas. Com vista a garantir uma administração eficaz, a Europol não considera oportuno mencionar nos processos verbais todas as apreciações individuais dos membros do comité de seleção. Com base na análise da Europol, este requisito não poderá ser deduzido da jurisprudência relevante.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/245


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/34

INTRODUÇÃO

1.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6), e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES

11.

Em 2012, a Agência contratou serviços de limpeza através de contratos-quadro em cascata com dois fornecedores. Devido a um erro administrativo durante a avaliação das propostas, a classificação dos contratantes estava incorreta. Um contrato específico no montante de 56 784 euros, adjudicado em 2012, e os respetivos pagamentos são irregulares. Na sequência da auditoria do Tribunal, a Agência alterou a classificação dos contratantes em conformidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Em 2012, a Agência não dispunha de um procedimento formal de verificação ex post. Foi, no entanto, instituído um procedimento formal no início de 2013, na sequência de uma análise dos riscos exaustiva efetuada pela Agência.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

Embora a execução orçamental relativa ao Título III (despesas operacionais) fosse baixa (49 % das dotações autorizadas), esta situação não decorreu de atrasos na execução do programa de trabalho anual da Agência, refletindo o caráter plurianual das atividades. A Agência adotou um módulo de planeamento orçamental que está diretamente ligado ao seu programa de trabalho anual, tendo os pagamentos sido planeados e executados de acordo com as necessidades operacionais.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(2)  O anexo I indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, deliberando por maioria simples, nos termos dos Tratados. (Artigo 337.o)

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho]

Objetivos

Proporcionar às instituições, órgãos, organismos e agências da União, bem como aos seus Estados-Membros, quando aplicarem o direito da União, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, a fim de os ajudar a respeitar plenamente estes direitos quando tomarem medidas ou definirem ações no âmbito das respetivas esferas de competência.

Atribuições

recolher, registar, analisar e divulgar informações e dados pertinentes, objetivos, fiáveis e comparáveis;

estabelecer métodos e regras para melhorar a comparabilidade, a objetividade e a fiabilidade dos dados a nível europeu;

realizar e promover trabalhos de investigação científica e inquéritos, bem como estudos preparatórios e de viabilidade, ou colaborar nestas atividades;

formular e publicar conclusões e emitir pareceres sobre tópicos temáticos específicos para serem transmitidos às instituições da União, assim como aos Estados-Membros quando aplicarem o direito da União;

publicar um relatório anual sobre questões relacionadas com os direitos fundamentais incluídas nas áreas de atividade da Agência;

publicar relatórios temáticos com base nas suas análises, trabalhos de investigação e inquéritos;

publicar um relatório anual de atividades;

conceber uma estratégia de comunicação e promover o diálogo com a sociedade civil, a fim de sensibilizar o grande público para os direitos fundamentais e de divulgar informação ativamente sobre o trabalho que desenvolve.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão.

Funções

Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

Comissão Executiva

Composição

Presidente do Conselho de Administração;

Vice-Presidente do Conselho de Administração;

um representante da Comissão;

dois outros membros do Conselho de Administração por este eleitos.

o representante do Conselho da Europa no Conselho de Administração pode participar nas reuniões da Comissão Executiva.

Comité Científico

Composição

onze personalidades independentes, altamente qualificadas no domínio dos direitos fundamentais;

o Conselho de Administração designa os membros na sequência de um convite à apresentação de candidaturas e de um processo de seleção transparentes.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que indicarão a sua preferência).

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

20,376 (20,180) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 99 % (99 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

72 (72) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 70 (70) +

22 (22) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 94 (94), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 58 (59)

administrativas: 29 (29)

mistas: 7 (6)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)  (1)

FRANET

Número de contribuições pelos 28 pontos focais nacionais (lotes nacionais): 185 (29)

Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise a nível internacional e da UE: 1 (0)

Número de contribuições pelo parceiro responsável pela análise comparativa: 1 (0)

Número de reuniões: 3 (2) (1 com 4 participantes, 1 com 10 participantes e 1 com 20 participantes)

Relatórios de investigação

Número de relatórios: 13 (26) mais 23 (113) versões linguísticas

Número de reuniões: 2 (11)

Relatórios anuais: 2 (2) mais 3 (2) versões linguísticas Síntese do relatório anual: 1 (1) mais 2 (4) versões linguísticas

Pareceres da Agência: 3

Fichas de informação: 11 (10) mais 118 (149) versões linguísticas

Material não relacionado com a investigação

Várias publicações da Agência: 5 (5) mais 31 (27) versões linguísticas

Cartazes: 20 (1)

Principais conferências e eventos

Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1)

Comemoração do Dia da Diversidade: 1 (1)

Simpósio da Agência: 1 (1)

Reunião da Plataforma sobre os direitos fundamentais: 1 (0)

Seminário conjunto com a Presidência da UE (dinamarquesa): 1 (0)

Cooperação com instituições e organismos ao nível da UE e dos Estados-Membros

Estados-Membros: 7 (13)

Conselho da UE: 9 (9)

Comissão Europeia: 12 (18)

Parlamento Europeu: 20 (10)

Tribunal de Justiça da União Europeia: 1 (1)

Comité das Regiões: 1 (3)

Comité Económico e Social Europeu: 1 (1)

Provedor de Justiça Europeu: 1 (0)

Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (3)

Conselho da Europa: 24 (10)

OSCE: 2 (3)

Nações Unidas: 2 (2)

Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 3 (4)

Outras reuniões e mesas redondas: 12 (20)

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Note-se que, a partir de 2011, se indicam separadamente os relatórios e as fichas de informação e se mencionam também explicitamente o número total das versões linguísticas de cada categoria.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência corrigiu o erro administrativo na avaliação das propostas e alterou o contrato- -quadro em conformidade, com o acordo das partes envolvidas. Além disso, a Agência encontra-se em processo de aperfeiçoamento da sua ferramenta informática de concursos e contratos (TCM), com vista a eliminar tais erros administrativos no futuro. Tal ferramenta informática é utilizada para criar concursos e incluirá um módulo de avaliação eletrónica (eEvaluation). A pedido da Comissão, a Agência aceitou fornecer esta ferramenta informática aos serviços da Comissão mediante um acordo de nível de serviço.

12.

A Agência considera que o sistema de controlo interno é adequado, proporcionando garantias razoáveis e boas práticas. Além disso, em 2013 a Agência introduziu também um procedimento formal de verificação ex post, na sequência de uma avaliação de riscos interna e em linha com o solicitado pelo Tribunal.

13.

A observação do Tribunal é acolhida com satisfação pois confirma o caráter plurianual da maioria das atividades operacionais da Agência. A execução orçamental para o exercício de 2012 indicou taxas de execução de pagamentos satisfatórias para os Títulos I e II, de 98 % e 89 %, respetivamente. Para o Título III, a taxa de execução de pagamentos de 49 % justifica-se, na medida em que está em linha com a execução do programa de trabalho anual da Agência. A fim de aumentar a eficácia, a Agência adotou um módulo de planeamento orçamental (Módulo Orçamental), em relação direta com o programa de trabalho anual. As dotações transitadas representam autorizações de pagamento necessárias ao cumprimento dos compromissos jurídicos atuais.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/251


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/35

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Varsóvia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho (1). É sua função coordenar as atividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica e análise de risco) (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Elementos em que se baseia a impossibilidade de formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Em 2012, a despesa correspondente às subvenções elevou-se a 56 milhões de euros, representando 63 % do total das despesas operacionais. Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários, a Agência realiza controlos de verosimilhança antes do pagamento, mas normalmente não solicita documentos justificativos.

10.

Em 2012, a Agência adotou a sua estratégia de auditoria ex post, que representa um controlo-chave na avaliação da legalidade e regularidade das operações da Agência. Em 2012, foram efetuadas três auditorias às despesas reembolsadas em 2011. Contudo, ainda não foram verificadas quaisquer despesas relativas a 2012.

11.

Na ausência de verificações ex ante e ex post efetivas, não existe garantia sobre a legalidade e regularidade das operações referentes às subvenções. O Tribunal não pôde obter provas de auditoria suficientes e adequadas sobre a legalidade e a regularidade das operações relativas a subvenções auditadas em 2012.

Impossibilidade de formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

12.

Devido à materialidade e ao caráter generalizado dos problemas descritos nos elementos em que se baseia a impossibilidade de formular uma opinião (pontos 9-11), o Tribunal não pôde obter provas de auditoria suficientes e adequadas nas quais basear a sua opinião de auditoria. Por conseguinte, não formula uma opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

13.

As observações que se seguem não colocam em causa a opinião do Tribunal sobre a fiabilidade das contas nem a sua impossibilidade de formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

14.

O inventário físico estava incompleto e não incluía todos os ativos da Agência. Não foram tidos em conta os ativos em curso nem os ativos adquiridos no final do exercício.

15.

Não existem procedimentos relativos à alienação de ativos fixos. Os ativos fixos não utilizados são retirados do registo dos ativos fixos sem terem sido alienados. Não existe qualquer registo desses ativos.

16.

Constataram-se ainda insuficiências no sistema de reconciliação das declarações dos fornecedores com os correspondentes registos na Agência.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

17.

Em 2012, o orçamento da Agência elevou-se a 89,6 milhões de euros, dos quais 21,8 milhões de euros (25 % das dotações autorizadas) transitaram para 2013. As dotações transitadas do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 19,6 milhões de euros. Este nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade, embora se deva em parte à natureza operacional e plurianual das atividades da Agência. No final de fevereiro de 2013, foi anulado um montante de 1,1 milhões de euros destas dotações transitadas.

18.

Em 2012, a Agência efetuou 39 transferências orçamentais num montante de 11,5 milhões de euros, afetando 70 das 79 rubricas orçamentais. Esta situação deve-se, em parte, ao facto de o segundo orçamento retificativo de 2012 apenas ter sido aprovado em outubro de 2012 e de os fundos necessários às operações terem entretanto sido transferidos de outras rubricas orçamentais.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

19.

Os procedimentos de recrutamento examinados evidenciaram lacunas significativas no que se refere à transparência e à igualdade de tratamento dos candidatos: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; o júri do concurso não documentou todas as suas reuniões e decisões.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

20.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Como no exercício anterior, o nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

Pendente

2011

Do montante total transitado, 5,1 milhões de euros eram relativos a autorizações globais. No entanto, o regulamento financeiro da Agência não prevê disposições claras para uma transição desse tipo (1).

N/A

2011

Em 2011, a Agência financiou subvenções para operações conjuntas num montante de 74 milhões de euros. Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (Estados-Membros e países associados a Schengen), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não exige documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de admissão de despesas não elegíveis.

Em curso

2011

Como no exercício anterior, o sistema contabilístico da Agência ainda não foi validado pelo contabilista.

Concluída

2011

Detetaram-se insuficiências no controlo interno relativamente à gestão dos ativos fixos. Não existem procedimentos relativos à alienação de ativos fixos e o inventário físico está incompleto.

Em curso


(1)  O regulamento financeiro da Agência estipula, no n.o 2 do seu artigo 62.o, que «As autorizações orçamentais globais devem cobrir o custo total dos compromissos jurídicos individuais correspondentes, assumidos até 31 de dezembro do ano n+1». Contudo, tanto o Regulamento Financeiro da UE como o da Agência não são claros quanto à utilização de autorizações orçamentais globais para as dotações não diferenciadas. A Agência utilizou autorizações globais para justificar uma transição automática de dotações não diferenciadas.


ANEXO II

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (Varsóvia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 74.o e n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 77.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 74.o: «O Conselho adota medidas destinadas a assegurar a cooperação administrativa entre os serviços competentes dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão. (…)»

Artigo 77.o, n.o 2: «(…) o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adotam as medidas relativas:

(…) b)

aos controlos a que são submetidas as pessoas que transpõem as fronteiras externas; (…)

(…) d)

a qualquer medida necessária à introdução gradual de um sistema integrado de gestão das fronteiras externas (…)».

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Conselho e pelo Regulamento (UE) n.o 1168/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho]

A última alteração entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011. O conteúdo do quadro reflete a situação após esta última alteração.

Objetivos

A Agência foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

Principais atribuições

a)

coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas;

b)

apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na definição de normas de formação comuns;

c)

efetuar as análises de risco, incluindo a avaliação da capacidade dos Estados-Membros para enfrentar ameaças e pressões nas fronteiras externas;

d)

participar no desenvolvimento das pesquisas relevantes em matéria de controlo e vigilância das fronteiras externas;

e)

assistir os Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas, particularmente os Estados-Membros sujeitos a pressões específicas e desproporcionadas;

f)

prestar aos Estados-Membros o apoio necessário, incluindo, a pedido, a coordenação ou a organização de operações conjuntas de regresso;

g)

criar Equipas Europeias de Guardas de Fronteira a destacar durante operações conjuntas, projetos-piloto e intervenções rápidas;

h)

criar e gerir sistemas de informação para intercâmbio de informações, incluindo a rede de informação e de coordenação ICOnet;

i)

prestar a assistência necessária à criação e gestão de um sistema europeu de vigilância das fronteiras (EUROSUR).

Governação

Conselho de Administração

Composição:

Um representante por Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um representante de cada país associado a Schengen.

Atribuições:

a)

nomear o diretor executivo;

b)

aprovar o relatório geral da Agência;

c)

adotar o programa de trabalho da Agência;

d)

estabelecer os procedimentos para a tomada de decisões em relação às funções operacionais da Agência;

e)

exercer as funções relacionadas com o orçamento da Agência;

f)

exercer a sua competência disciplinar sobre o diretor executivo (adjunto);

g)

redigir o seu regulamento interno;

h)

estabelecer a estrutura organizativa da Agência e adotar a política desta em matéria de pessoal;

i)

adotar o plano plurianual da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

89,6 (118,2) milhões de euros

Subvenção da União: 84 (111) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares previstos no quadro do pessoal

Lugares de agentes temporários previstos: 143 (143) – lugares de agentes temporários ocupados: 137 (141)

Outros lugares

lugares de agentes contratuais previstos: 87 (88) – lugares de agentes contratuais ocupados: 84 (85)

Lugares de peritos nacionais destacados previstos: 83 (83) – lugares de peritos nacionais destacados ocupados: 82 (78)

Total dos efetivos: 313 (314), dos quais ocupados: 303 (304)

Desempenhando funções: operacionais 216 (214) – administrativas 87 (90)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

A unidade de análise de risco elaborou 80 (20) apreciações estratégicas incluindo 3 relatórios anuais regulares, 2 relatórios anuais de um novo tipo, 6 relatórios especificamente adaptados ao destinatário, 9 relatórios trimestrais com uma atualização e análise da situação nos Estados-Membros e em determinadas regiões vizinhas da UE, 60 relatórios de acompanhamento estratégico;

482 (469) produtos analíticos para apoiar o planeamento, a execução e a avaliação de operações conjuntas; 54 (112) relatórios de outros tipos, incluindo instruções destinadas à gestão da Agência, à Comissão da UE e outros destinatários; foram ainda publicados sete (seis) relatórios estratégicos dedicados ao público em geral no sítio Internet da Agência.

Foi iniciado o lançamento do modelo atualizado de análise comum e integrada de risco (CIRAM v.0) através da tradução num conjunto de línguas da UE. Foram organizadas quatro (quatro) reuniões regulares da rede de análise de risco da Agência, cinco reuniões da nova rede de especialistas com os Estados-Membros sobre a fraude documental na UE, duas (duas) reuniões de análise de riscos táticos, seis (cinco) reuniões/conferências de peritos regionais e três workshops técnicos regionais.

Paralelamente às tarefas da unidade de análise de risco no âmbito de EUROSUR, em 2012 foram realizadas as seguintes atividades e, quando relevante, objeto de comunicação ou consulta aos Estados-Membros no âmbito do grupo Analysis Layer User: na parte da análise de CPIP/ESP, comunicação do conteúdo (281 produtos em 2012), trabalhos preparatórios para serviços básicos e ferramentas de análise; desenvolvimento do conceito relativo à metodologia de atribuição de níveis de impacto.

A unidade de operações conjuntas organizou 17 (19) operações conjuntas, 12 (14) projetos-piloto e 10 (15) conferências e 25 encontros. Além disso, durante 39 (42) operações conjuntas de regresso, coordenadas pela Agência, foram repatriadas 2 110 (2 059) pessoas. O número total de dias-pessoa operacionais acumulado em todas as operações conjuntas elevou-se a 3 503 dias (7 754); o número de dias-pessoa operacionais acumulado corresponde a 117 114(105 038).

O Frontex Situation Center (FSC) publicou 2 169(1 900) relatórios de avaliação da situação, 31 relatórios de incidentes graves, 27 relatórios «flash» e 13 (11) relatórios de avaliação das missões, além de colocar 145 alertas de documentos no portal FOSS e 2 130 elementos em EUROSUR. Foram enviados boletins de informação diários a 241 (400) contas; foram efetuadas 308 contribuições aos meios de comunicação através dos relatórios diários de situação e dos comunicados operacionais. Enquanto ponto de contacto único, o FSC geriu mais de 24 000(24 000) elementos de correspondência e consolidou o Frontex-One-Stop-Shop (FOSS) como a principal plataforma de intercâmbio de informação entre a Agência e os parceiros externos, com 6 000 documentos carregados. O FSC recebeu informação de 30 000 incidentes através da aplicação Joint Operations Reporting Application (JORA) e organizou formação sobre esta aplicação para 500 funcionários da Agência e dos Estados-Membros e países associados ao Espaço de Schengen.

No âmbito de três programas compreendendo 19 (20) projetos, a unidade de formação organizou 207 (223) atividades de formação com a participação de 2 980 (3 490) pessoas (peritos em formação, estagiários, etc.); as partes interessadas investiram um total de 13 300 (12 947) dias-pessoa nas atividades de formação. No âmbito da formação para guardas fronteiriços com vista à promoção na carreira, a Agência concluiu a elaboração de um quadro setorial de qualificação (SQF) para guardas fronteiriços. Trata-se de um quadro global de formação e ensino para guardas fronteiriços, com especial ênfase na integração dos princípios dos direitos fundamentais. Este quadro aplica as normas educativas definidas a nível da UE nos processos de Copenhaga e de Bolonha.

Unidade de recursos comuns: a capacidade de resposta foi consideravelmente reforçada através da criação e gestão de novos grupos de equipas europeias de guardas fronteiriços e dos equipamentos técnicos que serão utilizados durante as operações conjuntas, os projetos-piloto e as intervenções rápidas. A unidade de recursos comuns executou 7 (6) projetos com o fim de melhorar a eficácia das operações da Agência. No âmbito dos seus projetos, esta unidade organizou 11 eventos com a participação de 295 pessoas provenientes dos Estados-Membros. Foi investido um total de aproximadamente 551 dias-pessoa pelas partes interessadas nas atividades da unidade.

A unidade de investigação e de desenvolvimento organizou 39 (34) reuniões com 1 020 participantes dos Estados-Membros, países associados ao Espaço de Schengen, instituições da UE, organizações intergovernamentais e internacionais, academias, institutos de investigação e indústria. Os efetivos participaram em aproximadamente 100 (130) eventos internos e externos. Esta unidade elaborou vários documentos, relatórios e estudos: dois sobre boas práticas, três sobre linhas diretrizes, um estudo, uma análise custo-benefício, um relatório técnico, que entregou aos interessados.

Parceria e cooperação com os países terceiros: em 2012, foram celebrados 2 (2) protocolos de colaboração com os serviços de emigração da Nigéria e com o Conselho Nacional de Segurança da Arménia, aumentando para 18 (16) o número total de protocolos de colaboração. Foi assinado um memorando de entendimento com o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Turquia. No âmbito dos respetivos protocolos de colaboração, foi reforçada a cooperação operacional entre a Agência e as autoridades dos países terceiros sobre questões ligadas à gestão e segurança das fronteiras, com o objetivo de estabelecer progressivamente parcerias sustentáveis e de benefício mútuo. Obtiveram-se resultados concretos em particular no domínio do intercâmbio de informação, da formação e das atividades operacionais conjuntas.

Cooperação com organismos da União Europeia e organizações internacionais: em 2012, foram celebrados dois protocolos de colaboração com o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (GNUDC) e com o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), aumentado o número total para 12 (10). No que se refere à cooperação entre agências, em 2012 a Agência presidiu o grupo de contacto das agências JAI (Justiça e assuntos internos), cujo objetivo é promover a cooperação e criar sinergias entre as diferentes agências JAI. Neste âmbito, a Agência organizou várias reuniões de grupo, uma conferência de peritos sobre proteção de dados e um encontro anual dos responsáveis das agências JAI. Foram igualmente postas em prática diversas atividades que visam aplicar a declaração conjunta das agências sobre o tráfico de seres humanos.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

A Agência toma nota da impossibilidade de o Tribunal formular uma opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

Tendo presente que os beneficiários da Frontex são autoridades nacionais de guardas de fronteiras dos Estados-Membros e países associados a Schengen, ao apresentarem um pedido de reembolso, terão de assinar em como toda a informação fornecida é de caráter exaustivo, fiável e sincero; os beneficiários terão igualmente de demonstrar que o seu pedido de pagamento é corroborado por documentos comprovativos adequados. A agência não concorda com a ausência de verificações ex ante eficazes; estas baseiam-se em declarações feitas por autoridades públicas e controlos de plausibilidade. Não obstante, a agência adotou medidas para reforçar o quadro de controlo ex ante e foi criado em junho de 2013 um sistema de controlo ex ante com base nos riscos.

14.

O inventário físico estava incompleto e não incluía todos os ativos da Agência. Não foram tidos em conta os ativos em curso nem os ativos adquiridos no final do exercício.

As insuficiências mencionadas relativas ao relatório sobre o inventário serão corrigidas no inventário anual de 2013. Será adotado, no verão de 2013, um documento de política de inventário revisto.

15.

Não existem procedimentos relativos à alienação de ativos fixos. Os ativos fixos não utilizados são retirados do registo dos ativos fixos sem terem sido alienados. Não existe qualquer registo desses ativos.

A atual política de alienação de ativos TIC será atualizada e desenvolvida por forma a incluir todos os ativos da Frontex. O prazo previsto é agosto de 2013. Uma vez adotada a política de alienação de ativos TIC, os ativos abatidos serão alienados na segunda metade de 2013.

16.

Constataram-se ainda insuficiências no sistema de reconciliação das declarações dos fornecedores com os correspondentes registos na Agência.

Tal como já referido em anos anteriores, a maioria das autoridades públicas com quem a agência coopera não dispõe de um sistema contabilístico centralizado que lhes permita reconciliar os saldos. Por esse motivo, a reconciliação revela-se muito morosa uma vez que os vários registos em autoridades distintas têm ser consultados.

17.

Em 2012, o orçamento da Agência elevou-se a 89,6 milhões de euros, dos quais 21,8 milhões de euros (25 %) transitaram para 2013. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 19,6 milhões de euros. Este nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade, embora se deva em parte à natureza operacional e plurianual das atividades da Agência. No final de fevereiro de 2013, foi anulado um montante de 1,1 milhões de euros destas dotações transitadas.

A Agência aprecia o reconhecimento do Tribunal no que diz respeito à natureza plurianual das suas atividades assim como ao facto de os fundos provenientes do orçamento retificativo terem sido transferidos muito tardiamente em 2012.

As autorizações relativas a atividades financiadas fora do orçamento de 2012 foram, por conseguinte, realizadas muito tardiamente no ano e serão parcialmente implementadas apenas em 2013.

18.

Em 2012, a Agência efetuou 39 transferências orçamentais num montante de 11,5 milhões de euros, afetando 70 das 79 rubricas orçamentais. Esta situação deve-se, em parte, ao facto de o segundo orçamento retificativo de 2012 ter sido aprovado apenas em outubro de 2012 e de os fundos necessários às operações terem entretanto sido transferidos de outras rubricas orçamentais.

Os fundos provenientes do orçamento retificativo foram transferidos apenas muito tardiamente em 2012. A agência teve de realizar transferências de várias rubricas orçamentais cujos fundos não foram imediatamente necessários ou sempre que o lançamento de atividades/concursos pudesse ser ainda adiado por forma a satisfazer as necessidades imediatas de cofinanciamento de operações conjuntas.

19.

Os procedimentos de recrutamento examinados evidenciaram lacunas significativas no que se refere à transparência e à igualdade de tratamento dos candidatos: as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; o júri do concurso não documentou todas as suas reuniões e decisões.

Em 2013, os recursos humanos serão mais rigorosos no controlo do processo e implementarão medidas com vista a sensibilizar os membros do júri do concurso relativamente a esta área particular. Do mesmo modo, será aplicada uma abordagem mais rigorosa pelos recursos humanos para documentar todas as fases dos processos de seleção.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/261


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/36

INTRODUÇÃO

1.

A Agência do GNSS Europeu (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada por «Agência»), cuja sede foi transferida de Bruxelas para Praga a partir de 1 de setembro de 2012 (1), foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho (3) e que altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 (4), com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante as fases de implantação e exploração do Programa Galileo. O Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho limitou as responsabilidades da Agência ao controlo da segurança dos sistemas Galileo e à preparação da sua comercialização (5).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (6) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (8), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Em todos os títulos, o nível global de dotações autorizadas alcançou quase 100 %. Todavia, as transições de dotações autorizadas foram relativamente elevadas para o Título II (despesas administrativas), com 1,7 milhões de euros (38 %). Esta situação deveu-se, em parte, a acontecimentos que escapam ao controlo da Agência, como a transferência da sua sede para Praga em setembro de 2012 (0,4 milhões de euros) e a criação do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança (0,4 milhões de euros), que implicaram o fornecimento de determinados bens e serviços no último trimestre do ano. Além disso, foi transferido um montante de 0,7 milhões de euros do Título I (despesas de pessoal) para o Título II em novembro de 2012 e, em dezembro de 2012, foram assinados diversos contratos relativos a serviços no domínio jurídico e da informática previstos no programa de trabalho de 2013.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

12.

O Tribunal identificou as seguintes deficiências nos procedimentos de recrutamento auditados que afetavam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; o aviso de vaga de lugar não previa a possibilidade de recurso por parte dos candidatos rejeitados.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Decisão 2010/803/UE tomada de comum acordo pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros (JO L 342 de 28.12.2010, p. 15).

(2)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(3)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(4)  JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.

(5)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(6)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(7)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(8)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(9)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

As auditorias ex post realizadas para a Agência por um gabinete de auditoria externo relativamente às subvenções pagas em exercícios anteriores no âmbito do sexto programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (6.o PQ) (1) colocavam frequentemente em causa as declarações de custos apresentadas pelos beneficiários. No final de 2011, estimava-se que os montantes em causa totalizassem 1,7 milhões de euros ou 5 % das subvenções auditadas.

Concluída

2011

Em 2011, a Agência pagou subvenções num montante de 5,8 milhões de euros no âmbito do sétimo programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (7.o PQ). Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (entidades públicas e privadas que realizam investigação), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não solicita documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de despesas não elegíveis.

Em curso

2011

Em 2011, foram efetuados pagamentos num montante de 4,8 milhões de euros (22 % dos montantes pagos durante o exercício) após os prazos estipulados pelo regulamento financeiro (2).

Concluída


(1)  As subvenções auditadas representam 50 % de todas as subvenções do 6.o PQ concedidas no âmbito dos segundo e terceiro convites à apresentação de propostas (65,3 milhões de euros).

(2)  Em média, aproximadamente nove dias de atraso.


ANEXO II

Agência do GNSS Europeu (Praga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Competitividade para o crescimento e emprego.

Competências da Agência

[Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

contribuir para a realização de sistemas europeus de navegação por satélite totalmente operacionais no âmbito dos programas EGNOS e Galileo.

Atribuições

assegurar a acreditação da segurança dos programas;

assegurar a exploração dos centros de segurança Galileo;

garantir o funcionamento dos Centros Galileo de Acompanhamento da Segurança;

contribuir para a preparação da comercialização dos sistemas, incluindo a necessária análise de mercado;

realizar outras tarefas que possam ser-lhe confiadas pela Comissão, como promover aplicações e serviços no mercado da navegação por satélite e assegurar que os componentes do sistema sejam certificados pelos organismos de certificação apropriados e devidamente autorizados.

Governação

Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro;

cinco representantes da Comissão Europeia;

um representante do Parlamento Europeu sem direito a voto;

um representante do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) e um representante da Agência Espacial Europeia (AEE) são convidados a participar como observadores.

Atribuições

nomeia o diretor executivo;

aprova o programa de trabalho anual;

elabora um mapa previsional das receitas e despesas;

adota o orçamento;

emite um parecer sobre as contas definitivas da Agência;

fiscaliza o funcionamento do Centro Galileo de Acompanhamento da Segurança;

exerce o poder disciplinar sobre o diretor executivo;

aprova as disposições especiais necessárias à aplicação do direito de acesso aos documentos;

aprova o relatório anual sobre as atividades e projetos da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração.

Comité de acreditação de segurança

Composição

um representante por Estado-Membro;

um representante da Comissão;

um representante do AR;

um representante da AEE é convidado a participar como observador.

Atribuições

Desempenhar as funções de autoridade de acreditação de segurança relativamente aos Sistemas GNSS Europeus.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento definitivo

20,8 (38,7) milhões de euros compostos pela subvenção da UE de 12,9 (8,2) milhões de euros, que constituem as subvenções de funcionamento da Comissão, e pelos fundos operacionais da Comissão de 7,9 (30,5) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares autorizados: 44 (29)

Lugares ocupados: 39 (28)

Outros: 29 (14)

Total dos efetivos: 68 (42), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 34 (20)

administrativas e de apoio: 23 (14)

mistas: 11 (8)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Programas

Apoio à Comissão Europeia para execução dos programas EGNOS e Galileo.

Segurança dos sistemas

Segurança dos Sistemas [acreditação da segurança dos sistemas e dos sítios Internet, Sistema Galileo - sistema específico de exigências em matéria de segurança, atividades relativas à célula de chaves de voo (Flight Key Cell)].

Apoio ao serviço público regulado (Public Regulated Service – PRS) (preparação do segmento de utilizadores do PRS).

Preparação do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança.

Exploração de EGNOS/Galileo

Atividades preparatórias para a exploração de EGNOS e Galileo.

Desenvolvimento do mercado

Análise de mercado e publicação dos relatórios de mercado do GNSS.

Preparação do mercado para o lançamento dos serviços iniciais de Galileo.

Ações de desenvolvimento de mercado orientadas para os fabricantes de aparelhos recetores destinadas a promover a penetração de Galileo nos mercados profissionais e junto dos consumidores.

Execução da adoção dos roteiros relativos a EGNOS em todos os mercados prioritários, com particular ênfase para os transportes aéreos, marítimos e ferroviários.

Preparação do centro de assistência para o Centro de serviços do GNSS europeu.

Informação e sensibilização - portal de informação EGNOS, sítio Internet da Agência, eventos (conferência intitulada «European Space Solutions» realizada em Londres).

Investigação e desenvolvimento

Gestão de projetos no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação (primeiro, segundo e terceiro convites).

Maximização dos resultados dos projetos e concretização dos objetivos estratégicos.

Divulgação dos resultados de I&D.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência subscreve a análise do Tribunal de Contas no que se refere à transição de dotações no Título II. A maioria das transições no Título II está relacionada com a implantação dos Centros Galileo de Acompanhamento e Segurança em França e no Reino Unido, com início de operações previsto para o verão de 2013. Atendendo à complexidade do projeto em termos de segurança, tecnologias da informação, logística e assistência jurídica, a agência decidiu adiantar o mais possível os respetivos trabalhos preparativos em 2012. Nessa ótica, o Conselho de Administração, na sua reunião de novembro de 2012, aprovou uma importante transferência de créditos para o Título II no sentido de garantir a assinatura dos contratos-quadro em tempo útil. Uma outra parte importante das transições está relacionada com a transferência da agência de Bruxelas para Praga em setembro de 2012. Em alguns casos, os bens/serviços contratados foram fornecidos apenas no início de 2013 e, noutros, as faturas referentes a bens/serviços fornecidos em 2012 foram recebidas em 2013.

Com efeito, caso não se tivessem verificado as circunstâncias excecionais de 2012, a taxa de dotações transitadas no Título II teria rondado os 14 % das dotações autorizadas.

12.

A Agência do GNSS Europeu reviu os seus procedimentos de seleção de pessoal. Desde o início de 2012, o comité de pré-seleção determina as classificações mínimas na fase de preparação do aviso de abertura de vaga. A classificação mínima necessária é agora publicada no aviso de abertura de vaga. A agência insere também um parágrafo relativo ao direito de recurso dos candidatos em cada aviso.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/268


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Instituto

2013/C 365/37

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto»), sedeado em Alicante, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1), que foi revogado e substituído pelo Regulamento (CE) n.o 207/2009 (2). É seu objetivo aplicar a legislação da União relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Instituto, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Instituto e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Instituto consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Presidente aprova as contas anuais do Instituto após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Instituto em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Em 2012, foram anulados 4,16 milhões de euros (13 %) dos 31,9 milhões de euros de dotações autorizadas transitadas de 2011 para 2012. Deste montante, 1,93 milhões de euros referiam-se a acordos de cooperação com os Estados-Membros, que não absorveram a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos.

12.

Em 2012, o nível geral de dotações autorizadas foi de 93 %, o que indica que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 foi elevado ascendendo a um montante de 36,7 milhões de euros (19 % do total das dotações autorizadas), dos quais 21,7 milhões de euros relativos ao Título II (despesas administrativas) e 14,1 milhões de euros ao Título III (despesas operacionais). A principal razão para o elevado nível de transições foi a receção tardia de faturas relativas a bens e serviços fornecidos em 2012. Mais especificamente, no que se refere ao Título II, o elevado nível de transições ficou igualmente a dever-se a uma série de contratos plurianuais relativos à construção do novo edifício do Instituto (6,09 milhões de euros) e à aquisição de aplicações informáticas (7,67 milhões de euros). Em relação ao Título III, as transições estão em grande medida relacionadas com os acordos de cooperação assinados com os Estados-Membros, para os quais os pedidos de pagamento apenas deviam ser apresentados em 2013 (8,13 milhões de euros). Além disso, os serviços de tradução encomendados nos últimos meses de 2012 (5,43 milhões de euros) só tinham de ser pagos em 2013.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.

(2)  JO L 78 de 24.3.2009, p. 1.

(3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(8)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam o acordo de nível de serviços para 2011 celebrado entre o Instituto e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia. O acordo foi assinado pelo Instituto em 20 de junho de 2011 e, nos termos do artigo 10.o, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011. A execução do contrato teve início antes da assinatura do mesmo. A pedido do Centro de Tradução, o Instituto efetuou um pagamento no valor de 1,8 milhões de euros a título de compensação (1). Além disso, este pagamento foi autorizado na ausência de uma autorização orçamental e de dotações disponíveis (2).

N/A

2011

O Tribunal detetou cinco casos, num montante de 2,9 milhões de euros, em que as dotações orçamentais foram aprovadas após a assinatura dos compromissos jurídicos.

Concluída

2011

O Instituto deve melhorar a gestão dos ativos fixos. No que se refere aos ativos intangíveis gerados pelo Instituto, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

Em curso

2011

O Instituto detinha em caixa um total de 520 milhões de euros em 31 de dezembro de 2011 (495 milhões de euros em 2010). Em conformidade com a política de tesouraria aprovada pelo Comité Orçamental em 2010, o montante foi depositado em nove bancos de cinco Estados-Membros.

Concluída

Contudo, o Tribunal constata um valor em caixa ainda elevado.

2011

O Instituto necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e às entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas. Além disso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e, num caso, a separação de funções entre as duas entidades não foi assegurada.

Concluída


(1)  O acordo definiu o valor mínimo em 16,3 milhões de euros. Os serviços fornecidos em 2011 totalizaram 14,5 milhões de euros.

(2)  Este pagamento foi imputado ao orçamento de 2012.


ANEXO II

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 36.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Livre circulação de mercadorias

[…] as proibições ou restrições […] justificadas por razões de […] proteção da propriedade industrial e comercial [não devem] constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

[…] as restrições à livre prestação de serviços na União serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado-Membro que não seja o do destinatário da prestação. […]

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho]

[Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia.

Promover a discussão, a investigação, a formação, a comunicação, a criação de ferramentas informáticas avançadas e a divulgação das melhores práticas em matéria de propriedade intelectual.

Atribuições

receção e depósito dos pedidos de registo;

exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação da União;

investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores;

publicação dos pedidos;

exame da oposição (eventual) de terceiros;

registo ou recusa do pedido;

exame dos pedidos de extinção ou de nulidade;

processamento dos recursos das decisões;

melhorar a compreensão do valor da propriedade intelectual;

melhorar a compreensão do alcance e do impacto da violação dos direitos de propriedade intelectual;

melhorar o conhecimento das melhores práticas dos setores público e privado para a proteção dos direitos de propriedade intelectual;

sensibilizar os cidadãos para as consequências da violação dos direitos de propriedade intelectual;

aumentar os conhecimentos das pessoas envolvidas na aplicação dos direitos de propriedade intelectual;

melhorar o conhecimento de meios técnicos para a prevenção e a luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente sistemas de localização e seguimento que ajudem a distinguir produtos originais dos de contrafação;

proporcionar mecanismos que possam ajudar a melhorar o intercâmbio em linha - entre as autoridades dos Estados-Membros que trabalham no domínio dos direitos de propriedade intelectual - de informações relacionadas com a aplicação da legislação relativa a tais direitos e promover a cooperação com e entre essas autoridades;

procurar, em consulta com os Estados-Membros, promover a cooperação internacional com os organismos de propriedade intelectual dos países terceiros a fim de criar estratégias e desenvolver técnicas, qualificações e instrumentos para a defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respetivos suplentes.

Atribuição

Aconselhar o presidente em matérias da competência do Instituto.

Elaborar as listas de candidatos (artigo 125.o) a presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

Presidente do Instituto

Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos, elaborada pelo Conselho de Administração.

Comité Orçamental

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respetivos suplentes.

Atribuição

Adotar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

Decisões relativas aos pedidos

São tomadas por:

a)

Examinadores;

b)

Divisões de Oposição;

c)

Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

d)

Divisões de Anulação;

e)

Câmaras de Recurso.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Comité Orçamental do Instituto.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2012 (2011)

Orçamento

429 (387) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

775 (732) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 680 (629) + 138 (121) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e interinos, consultores especiais)

Total dos efetivos: 818 (750)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

Marcas

Número de pedidos: 107 924(105 859)

Número de registos: 95 645(93 849)

Número de oposições: 16 634(17 026)

Recursos perante as Câmaras de Recurso: 2 339(2 622)

Recursos pendentes: 2 352(2 573)

Modelos e desenhos

Desenhos recebidos: 92 175(87 473)

Desenhos registados: 78 658(77 665)

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

11.

O Instituto e os Estados-Membros estão cientes deste problema. Com efeito, em 2013, o Instituto pôs em marcha um projeto-piloto com vista à elaboração de um relatório de avaliação intercalar a fim de acompanhar a situação dos Estados-Membros no que se refere à execução dos projetos que partilham com o Instituto. Mais especificamente, em 23 de maio, durante a reunião do seu Comité Orçamental, o Instituto apresentou o montante transitado relacionado com os Estados-Membros.

12.

Conforme mencionado pelo Tribunal de Contas, no que se refere ao Título II, o elevado nível de montantes transitados ficou a dever-se a contratos plurianuais relativos, principalmente, à construção do novo edifício e à aquisição de aplicações informáticas.

No que respeita ao Título III, o elevado nível de montantes transitados está em grande medida relacionado com acordos de cooperação assinados com os Estados-Membros, para os quais os pedidos de pagamento foram recebidos a partir de 31 de dezembro de 2012, e com a habitual encomenda de serviços de tradução nos últimos meses de 2012.

O Instituto está a implementar medidas tendentes a assegurar um melhor controlo dos montantes transitados todos os anos.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/275


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/38

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bilbau, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (1). É seu objetivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Em 2012, o orçamento da Agência elevou-se a 15,3 milhões de euros, dos quais 3,2 milhões de euros (22 %) transitaram para 2013. No caso do Título II (infraestruturas) e do Título III (despesas operacionais), o nível de dotações autorizadas transitadas é elevado, atingindo 36 % e 33 % respetivamente. Em relação ao Título II, esta situação resulta principalmente da renovação dos contratos anuais na área da informática, efetuada como previsto no último trimestre de 2012. No que se refere ao Título III, o elevado nível de transição resultou tanto do caráter plurianual dos principais projetos como de atrasos ocorridos na adjudicação de contratos específicos. Os atrasos são causados principalmente pela organização descentralizada dos procedimentos de adjudicação, que impede um acompanhamento eficaz da execução do plano de adjudicação dos contratos.

12.

A taxa de anulação das dotações do Título I para o exercício de 2012 foi elevada, tendo ascendido a 9,5 % (0,5 milhões de euros), sobretudo devido à suspensão de procedimentos de recrutamento e a um aumento salarial previsto que ainda não foi pago.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efetuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Exercício

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

A elevada taxa de anulação das dotações revela dificuldades em executar as ações previstas no programa de trabalho anual e em respeitar o princípio orçamental da anualidade.

Em curso

2011

Entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2011, todas as operações financeiras (autorizações orçamentais, compromissos jurídicos e pagamentos) foram efetuadas por gestores orçamentais delegados cuja delegação tinha terminado e não tinha sido renovada após a entrada em funções do novo Diretor.

Concluída

2011

Embora o regulamento financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico pelo menos de três em três anos, o mais recente foi efetuado em 2006.

Concluída

2011

Ao contrário das outras duas Agências Europeias sedeadas em Espanha (IHMI em Alicante e CFCA em Vigo), a Agência não celebrou um acordo de sede.

Em curso


ANEXO II

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 151.o e 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros […] terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.

A fim de realizar os objetivos enunciados no artigo 151.o, a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros nos seguintes domínios:

a)

melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;

b)

condições de trabalho;

e)

informação e consulta dos trabalhadores;

h)

integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 166o;

i)

igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho;

j)

luta contra a exclusão social.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho]

Objetivos

A fim de melhorar o ambiente de trabalho no que se refere à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores previsto no Tratado e nas sucessivas estratégias e programas de ação relativos à segurança e à saúde no local de trabalho, a Agência tem por objetivo fornecer às instâncias da União, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho (artigo 2.o).

Atribuições

recolher, analisar e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União, bem como sobre a investigação;

promover a cooperação e o intercâmbio de informações, incluindo sobre os programas de formação;

fornecer às instâncias da União e aos Estados-Membros informações necessárias à formulação e à execução de políticas, nomeadamente no que diz respeito às repercussões nas pequenas e médias empresas;

disponibilizar informações sobre a prevenção;

contribuir para o desenvolvimento das estratégias e dos programas de ação da União;

criar uma rede que inclua pontos focais nacionais e centros temáticos.

Governação

Conselho de Direção

Um representante do governo por Estado-Membro;

um representante das organizações patronais de cada Estado-Membro;

um representante das organizações de trabalhadores de cada Estado-Membro;

três representantes da Comissão;

os membros efetivos e suplentes das três primeiras categorias são nomeados de entre os membros efetivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho.

Mesa do Conselho de Direção

presidente e três vice-presidentes do Conselho;

coordenadores de cada um dos três grupos de interesse;

um membro suplementar de cada um dos grupos e da Comissão.

O Diretor é nomeado pelo Conselho de Direção a partir de uma lista de candidatos proposta pela Comissão.

Comités

Consulta obrigatória da Comissão Europeia e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento

16,4 (16,4) milhões de euros, dos quais:

subvenção da União, DG Emprego: 89,0 % (91,0 %)

outras subvenções da União, DG Emprego: 5,9 % (- %)

outras subvenções da União, DG Alargamento: 3,9 % (8,0 %)

outros: 1,2 % (1,0 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

44 (44) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais 42* (41) estavam ocupados.

Outros agentes:

peritos nacionais destacados: 0 (0)

agentes contratuais: 25 (26) (um dos quais financiado por fundos afetados)

agentes locais: 1 (1)

Total dos efetivos: 68 (68)

desempenhando funções:

operacionais: 48 (50)

administrativas: 10 (10)

mistas: 9 (8)

Atividades e serviços fornecidos em 2012

(Recolha e análise da informação)

OBSERVATÓRIO EUROPEU DOS RISCOS: ANTECIPAR ALTERAÇÕES

Objetivo específico n.o 1:   criar uma base para a definição de prioridades na investigação e nas ações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) identificando e acompanhando as tendências e antecipando riscos novos e emergentes relacionados com a SST através da realização de um estudo prospetivo de larga escala

Foi concluído o projeto de estudo prospetivo para antecipar os riscos a longo prazo ligados à área em rápida expansão dos empregos ecológicos. O projetou terminou com a realização de um workshop para testar e consolidar as várias hipóteses formuladas e para analisar as várias opções políticas que daí podem resultar para dar resposta às questões levantadas pelo projeto.

Foi publicado um relatório sobre as lacunas existentes no conhecimento dos riscos potenciais envolvidos no manuseamento de nanomateriais, juntamente com uma base de dados de exemplos de boas práticas relativas à gestão de nanomateriais manufaturados e indicando as iniciativas existentes para comunicar os riscos nessa matéria.

Objetivo específico n.o 2:   contribuir para uma maior orientação da investigação e dos esforços de prevenção através do exame e análise da investigação relativa aos fatores de risco e aos resultados para a saúde

Foi acrescentada no sítio Internet de colaboração OSHwiki uma série de artigos preparatórios para um lançamento preliminar em 2013 e para o lançamento integral em 2014. Este sítio permitirá que os utilizadores autorizados acrescentem nova informação e modifiquem a informação nele disponibilizada; serão abordados aspetos importantes que são tratados por muitas organizações de SST em todo mundo.

Objetivo específico n.o 3:   contribuir para a definição de prioridades na investigação e nas ações de SST através de um resumo da situação em matéria de segurança e saúde no trabalho na Europa elaborado com base em dados históricos e atuais

Foi concluído o projeto da Agência em matéria de incentivos económicos, tendo sido examinadas as medidas tomadas em países da Europa para incentivar o bom desempenho em matéria de SST, como por exemplo diminuição dos prémios dos seguros de acidentes de trabalho ou das taxas fiscais, melhoria das condições bancárias, como diminuição das taxas de juro, bem como os auxílios estatais. Foi publicado um guia de orientações destinado às instituições que podem proporcionar estes incentivos.

Objetivo específico n.o 4:   fomentar o debate sobre as constatações do Observatório e garantir a sua relevância através de discussões e consolidação com grupos-alvo e com os beneficiários

A Agência organizou um workshop sobre substâncias cancerígenas e cancros ligados à atividade profissional no qual foi efetuado um resumo dos atuais conhecimentos sobre as causas e circunstâncias do aparecimento de cancros ligados à atividade profissional.

Em colaboração com o Conselho Europeu para a Segurança dos Transportes, a Agência organizou uma ação de sensibilização para os aspetos de SST no setor do transporte rodoviário, incidindo principalmente na participação dos trabalhadores em iniciativas de SST.

No âmbito no seu projeto em curso de integração da SST no ensino, a Agência publicou uma folha informativa e diversos casos de boas práticas em matéria de formação de professores neste domínio e de educação relativamente aos riscos. A Agência participou igualmente em vários encontros e workshops, incluindo um organizado pela Organização Mundial de Saúde e um outro pela Rede Europeia de Educação e Formação em Segurança e Saúde no Trabalho.

A Agência utiliza a sua conta Twitter para promover as suas ações nas redes sociais e conta atualmente com cerca de 6 000 seguidores.

Objetivo específico n.o 5:   ajudar os decisores políticos e os fornecedores de informação sobre SST a prestar um maior apoio às empresas através da realização de inquéritos para obter em tempo real informações sobre a gestão da SST e os principais riscos emergentes neste domínio

Em 2012 foram publicados quatro relatórios de análise secundária com base no inquérito europeu sobre riscos novos e emergentes (ESENER) realizado pela Agência em 2009 centrados nos seguintes temas: Gestão da segurança e saúde no trabalho; Representação e consulta dos trabalhadores sobre segurança e saúde; Fatores associados à gestão eficaz dos riscos psicossociais; Gestão dos riscos psicossociais — forças impulsionadoras, obstáculos, necessidades e medidas tomadas. Além disso, foi publicado relatório de síntese que apresenta as principais conclusões destes quatro estudos: «Compreender a gestão da SST no local de trabalho, os riscos psicossociais e a participação dos trabalhadores através do inquérito ESENER».

Em dezembro de 2012, foi publicada uma avaliação ex post do inquérito ESENER, que, de uma maneira geral, validou o método utilizado e identificou alguns aspetos que podem ser melhorados num próximo inquérito. O relatório foi apresentado ao Grupo Consultivo sobre Prevenção e Investigação (PRAG).

Objetivo específico n.o 6:   procurar encontrar consensos nas prioridades de investigação em matéria de SST, incentivar os institutos nacionais de investigação de SST a definirem prioridades comuns, a promoverem o intercâmbio de resultados e a encorajarem a inclusão dos requisitos em matéria de SST nos programas de investigação.

O Centro Temático da Agência apresentou no final de setembro de 2012 um projeto do relatório final sobre as prioridades em matéria de investigação de SST para o período 2013-2020.

INFORMAÇÕES SOBRE O AMBIENTE DE TRABALHO: PARTILHAR CONHECIMENTOS SOBRE BOAS PRÁTICAS NO LOCAL DE TRABALHO

Objetivo específico n.o 1:   desenvolver produtos de informação úteis, práticos e de boa qualidade para apoiar as campanhas de promoção de locais de trabalho saudáveis

Foram desenvolvidos cerca de 20 produtos para o lançamento da campanha 2012-2013 «Working together for risk prevention», incluindo o guia da campanha, produtos conjuntos com parceiros sociais europeus, estudos de casos e o sítio Internet.

Objetivo específico n.o 2:   reforçar as medidas de prevenção através de informações práticas e úteis sobre boas práticas relativas aos setores e temas prioritários

Realizaram-se estudos documentais sobre a motivação dos empresários e dos trabalhadores em matéria de promoção da saúde no local de trabalho, bem como três e-facts sobre tabaco (para empresários, fumadores e não fumadores), que foram promovidos através de uma minicampanha realizada no Dia Mundial Sem Tabaco. Publicaram-se mais e-facts sobre o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a promoção da saúde dos jovens trabalhadores e a promoção da saúde mental.

A Agência participou numa reunião sobre a integração da SST no ensino em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho e a NIOSH, realizada em Turim, na qual foram apresentados materiais de ensino do NAPO.

Objetivo específico n.o 3:   apoiar medidas de prevenção através da contínua relevância dos produtos de informação existentes

Foi atualizada a informação constante da secção multilinguística sobre os regulamentos REACH e CLP apresentada do sítio Internet da Agência para chamar a atenção sobre as alterações introduzidas na legislação da UE relativa aos produtos químicos, em particular no que se refere aos locais de trabalho. Esta atualização foi efetuada no âmbito de uma minicampanha que incluiu organizações setoriais, parceiros sociais, serviços da Comissão, decisores políticos nacionais e os serviços nacionais de assistência técnica REACH. Os trabalhos da Agência relativos a substâncias perigosas, incluindo as informações destinadas às PME, foram apresentados na reunião do grupo Chemex e na reunião do grupo de trabalho sobre produtos químicos do Comité Consultivo para a Saúde e a Segurança no Local de Trabalho.

Objetivo específico n.o 4:   melhorar a execução e a qualidade da avaliação de risco nas pequenas e médias empresas (1-49 empregados) através de uma maior sensibilização para a necessidade de efetuar uma avaliação de risco e para a forma de o fazer

A Agência continuou a desenvolver o projeto de instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) tanto a nível da UE como dos Estados-Membros. A criação básica do software ficou quase concluída em 2012, tendo sido desenvolvido um número reduzido de novas funcionalidades para melhor dar resposta às necessidades identificadas pelos parceiros do OiRA. Na sequência de um teste de utilização, efetuaram-se novos trabalhos para tornar a ferramenta mais convivial. A Agência participou ativamente na promoção e no desenvolvimento da comunidade OiRA, com instrumentos que foram largamente aceites a nível nacional e através dos comités de diálogo social setoriais a nível da UE.

Redes e coordenação

Reforço da rede de pontos focais, da administração da Agência e da ligação com as organizações europeias e internacionais.

Criação das capacidades institucionais nos países candidatos e potencialmente candidatos (fundos afetados).

Coordenação da programação e da avaliação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

A Agência tomará medidas para melhorar, no futuro, o cumprimento dos prazos para os procedimentos de adjudicação:

integrando um calendário de adjudicação de contratos no Plano de Gestão Anual do PGA para 2014;

desenvolvendo novos procedimentos de adjudicação e de gestão de contratos bem como fornecendo orientações e formação adequadas ao pessoal (até ao final de 2013);

introduzindo um novo sistema informático de gestão para facilitar o controlo da implementação do plano de adjudicação de contratos pelo diretor (em 2014).

12.

As anulações estiveram essencialmente relacionadas com os procedimentos de recrutamento em curso e o congelamento de lugares como medida de precaução até a direção estar em condições de avaliar o impacto das incertezas e restrições orçamentais para o próximo período (5 % de redução de lugares no quadro de pessoal, etc.) e no próximo Quadro Financeiro Plurianual. No que respeita os aumentos salariais que ainda não foram pagos, as dotações que apenas podiam ser transitadas por um ano tiveram de ser anuladas na ausência de uma decisão do Tribunal de Justiça.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/283


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência

2013/C 365/39

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

11.

Em 2012, um funcionário da Agência assinou ordens de pagamento num montante de 8,86 milhões de euros (19 % do orçamento da Agência para 2012) na qualidade de gestor orçamental enquanto substituía o seu chefe de unidade. O funcionário não recebeu nenhuma delegação de funções formal, nem foi oficialmente nomeado pelo gestor orçamental como seu substituto. Esta situação não respeita o sistema de delegação de funções definido no Regulamento Financeiro.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 17 de setembro de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

Em 2011, foram anuladas transições de dotações num montante de 1,2 milhões de euros (35 % do total das dotações transitadas para 2011). Tratava-se especialmente do Título I (despesas de pessoal), com uma anulação de 0,3 milhões de euros (52 % das dotações) e do Título II (despesas de infraestruturas e operacionais), com uma anulação de 0,7 milhões de euros (41 % das dotações). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

Concluída

2011

Muitas transferências orçamentais foram efetuadas no final do exercício. As dotações relativas às despesas informáticas e operacionais aumentaram significativamente (1). Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

Concluída

2011

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, as classificações mínimas para colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e o júri não documentou exaustivamente todas as suas reuniões e decisões.

Em curso


(1)  As dotações relativas às despesas informáticas (rubrica orçamental 2103) aumentaram 80 %, passando de 1,9 milhões de euros para 3,4 milhões de euros. As dotações da plataforma comum de avaliação do 7.o PQ (rubrica orçamental 3303) aumentaram 194 %, passando de 0,7 milhões de euros para 2,1 milhões de euros.


ANEXO II

Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria.

Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:

a)

execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;

b)

promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;

c)

difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União;

d)

incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

Competências da Agência

(Decisão 2008/46/CE da Comissão)

Objetivos

A Agência tem por objetivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (a seguir designado por «7.o PQ») (o programa «Pessoas», as ações relativas às PME do programa «Capacidades» e os temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação»), prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7o PQ aos respetivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos «Cooperação», «Capacidades» e «Pessoas».

No que se refere à execução eficiente e eficaz do programa, a Agência, enquanto promotora do espaço europeu de investigação, pretende melhorar a gestão do projeto, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia.

Atribuições

Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:

preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas;

avaliação das propostas;

elaboração e assinatura das convenções de subvenção;

acompanhamento da execução dos projetos, incluindo a aceitação de relatórios e outras prestações;

pagamentos, recuperações e aplicação de sanções no âmbito do n.o 4 do artigo 114.o do Regulamento Financeiro geral, nomeadamente nos casos em que se tenham verificado erros nos custos declarados na sequência de auditorias ex post realizadas ao nível dos beneficiários finais;

publicidade ex post e divulgação dos resultados.

Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:

apoio administrativo à publicação dos convites;

gestão da receção das propostas por via eletrónica;

apoio à realização de avaliações no local e à distância;

apoio à preparação das cartas de nomeação dos peritos e dos respetivos pagamentos;

gestão da base de dados central dos participantes no 7.o PQ (Unique Registration Facility – URF), incluindo o apoio às verificações da capacidade financeira dos beneficiários selecionados;

gestão do serviço de informações sobre investigação.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho Europeu. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao Diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012 (2011)

Orçamento operacional 2012 (2011)

1 479,9 (1 340,6) milhões de euros de dotações de autorização e 1 459,6 (1 059) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão.

Orçamento de funcionamento 2012 (2011)

46,4 (39,2) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012 (2011)

Lugares de agentes temporários: 128 (117) lugares no quadro do pessoal, dos quais 122 (103) ocupados.

Agentes contratuais: 385 (349) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 374 (351) em 31 de dezembro de 2012

Total dos efetivos: 496 (454), desempenhando as seguintes funções:

execução do programa: 330 (287)

serviços de apoio ao 7.o PQ: 90 (88)

administração e gestão: 76 (79)

Atividades e serviços fornecidos em 2012 (2011)

No caso do programa «Pessoas», encerraram-se 10 (9) convites à apresentação de propostas em 2012 e completaram-se 10 (9) avaliações. Assinaram-se 1 899 (1 615) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 3 599 (2 676) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). Atualmente, a Agência gere um total de 5 492 (5 159) projetos no âmbito deste programa.

No caso das ações relativas às PME do programa «Capacidades», encerrou-se 1 (1) convite à apresentação de propostas e concluiu-se 1 (1) avaliação. Assinaram-se 201 (162) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 508 (385) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 625 (522) projetos ao abrigo desta medida.

Relativamente aos temas «Espaço» e «Segurança» do programa «Cooperação», encerraram-se 2 (2) convites à apresentação de propostas em 2012 e concluíram-se 2 (2) avaliações. Assinaram-se 80 (118) novas convenções de subvenção e efetuaram-se 258 (183) pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 317 (271) projetos ao abrigo destes temas.

No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para 2012:

89 (64) publicações de convites receberam apoio;

32 286 (26 838) propostas recebidas através do instrumento eletrónico de apresentação de propostas;

6 462 (3 897) peritos avaliadores contratados e 4 217 (3 620) pagamentos efetuados a peritos (para programas geridos apenas pela Agência);

6 616(6 252) validações de participantes concluídas;

5 871 (7 123) respostas enviadas a perguntas efetuadas ao serviço de informações sobre investigação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

11.

As disposições de substituição para a autorização de pagamentos na ausência do gestor orçamental delegado estão previstas na decisão do Diretor sobre as regras em matéria de substituição (última atualização em 23.01.2013).

Não obstante, na sequência da observação do Tribunal, a REA ponderou a possibilidade de delegar poderes para a autorização de pagamentos a um outro membro do pessoal da Unidade Finanças, tendo também recentemente nomeado um segundo gestor orçamental delegado para pagamentos e contratos de valor reduzido imputados ao seu orçamento administrativo.


13.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/290


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Agência

2013/C 365/40

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de novembro de 2006 e termo em 31 de dezembro de 2015, para gerir a ação da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (4) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (5), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (6), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (7) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (8) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

No que se refere ao Título I, a execução orçamental foi satisfatória, mas no caso dos Títulos II e III o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado, atingindo 38 % (805 755 euros) e 50 % (363 613 euros) respetivamente. Do montante total transitado, (1,37 milhões de euros), 74 % diziam respeito a serviços prestados em 2012 ou no início de 2013. Os restantes 26 % referem-se a bens e serviços encomendados no final de 2012, que estavam inicialmente previstos no orçamento de 2013, mas que foram antecipados para o exercício de 2012.

SEGUIMENTO DADO ÀS CONSTATAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.

(2)  JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.

(3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(7)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(8)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações do exercício anterior

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

2011

No que se refere ao Título III - despesas de apoio técnico e administrativo, apenas se utilizaram 41 % do orçamento inicial de 0,6 milhões de euros durante o exercício, principalmente porque os custos de avaliação foram inferiores ao previsto em resultado do adiamento, para 2012, do convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho da Agência referente a 2011. As dotações não utilizadas foram transferidas para o Título II - despesas de infraestruturas e funcionamento, tendo o orçamento definitivo total de 9,9 milhões de euros permanecido inalterado. Contudo, a subutilização das dotações do Título III representa uma divergência relativamente ao programa anual de trabalho aprovado da Agência.

Concluída


ANEXO II

Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o, 170.o, 171.o, 172.o e 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento. O mercado interno compreende um espaço no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada.

A fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial.

A fim de contribuir para a realização desses objetivos e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos setores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. A ação da União terá por objetivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes.

A fim de realizar esses objetivos, a União estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas no domínio das redes transeuropeias (RTE).

Competências da Agência

(Decisão 661/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho)

[Regulamento (CE) n.o 67/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho]

[Regulamento (CE) n.o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho]

[Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho]

(Decisão 2007/60/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE)

Objetivos

A Decisão sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) define as orientações que englobam os objetivos, as prioridades e as grandes linhas de ação previstas no domínio da RTE-T. Estabeleceram-se regras gerais para o financiamento das RTE pela União, para permitir a aplicação dessas orientações.

O Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho habilita a Comissão a criar agências de execução para desempenhar funções relacionadas com programas da União. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes foi assim criada para gerir as ações da União no domínio das RTE com base nas orientações da RTE-T e no respetivo regulamento financeiro, bem como para maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T. Continua a ser supervisionada pela sua Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, responsável pelas questões de política.

A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T, acompanhando a totalidade do ciclo de vida do projeto. No seu trabalho quotidiano, procura melhorar a eficácia e a flexibilidade da execução do programa RTE-T, com menos custos, mobilizando simultaneamente competências de alto nível e o recrutamento de pessoal mais especializado. Reforça ainda as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as principais partes interessadas, assegura uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos da UE; melhora a visibilidade e os benefícios do financiamento da UE; e presta apoio/informações à Comissão.

Governação

Comité de Direção

As atividades da Agência são geridas por um Comité de Direção composto por cinco membros das Direções-Gerais Mobilidade e Transportes, Política Regional e Urbana, Ambiente e Recursos Humanos e por um observador do Banco Europeu de Investimento. Este Comité reúne quatro vezes por ano e aprova o orçamento de funcionamento, o programa de trabalho, o relatório anual de atividades, as contas do conjunto das receitas e das despesas e o relatório de avaliação externa da Agência, bem como adota outras regras de execução específicas.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2012

Orçamento

A.

7,9 mil milhões de euros (100 % provenientes do Orçamento Geral da União Europeia) para o orçamento RTE-T no âmbito das perspetivas financeiras 2007-2013.

B.

9,8 milhões de euros (orçamento de funcionamento) 100 % subvenção da UE, cuja gestão é efetuada pela Agência de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2012

Lugares de agentes temporários: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 100 % ocupados.

Agentes contratuais: 67 lugares previstos, dos quais 66 (99 %) ocupados.

Total dos efetivos: 100 (99 ocupados)

desempenhando funções:

a)

operacionais: 65 (64 ocupados)

b)

administrativas: 35 (35 ocupados).

Atividades e serviços fornecidos em 2012

Seleções

Convites à apresentação de propostas do Programa Anual de Trabalho (PA) com cinco domínios prioritários, num montante total de 200 milhões de euros. 34 peritos externos avaliaram 138 propostas, no valor de 426,3 milhões de euros, e recomendaram o financiamento de 74 propostas, no valor de 198,7 milhões de euros.

Preparação dos convites anual e plurianual à apresentação de propostas de 2012, num montante de 1 057 milhões de euros e 250 milhões de euros respetivamente, publicados em 2012.

Gestão dos projetos

Preparação de 96 novas decisões de financiamento (convite à apresentação de propostas de 2011) – 325 em aberto no final de 2012.

Tratamento de 102 pedidos de alterações dos beneficiários – 63 novos em 2012.

Análise de 171 relatórios sobre a situação da medida (a principal ferramenta de acompanhamento do progresso dos projetos) e 21 planos de ação estratégicos.

Realização de 207 reuniões dos projetos no terreno ou nas instalações da Agência.

Utilização total das dotações de pagamento disponíveis, com um tempo médio de pagamento de apenas 12 dias.

Medidas de simplificação

Melhoria dos procedimentos internos de comunicação com os beneficiários, por exemplo no que se refere à elaboração de relatórios, à avaliação da adjudicação de contratos, às alterações das decisões, etc.

Elaboração de um instrumento eletrónico para apresentação dos relatórios sobre a situação da medida.

Atualização do grupo de trabalho sobre boas práticas (Agência e beneficiários) criado para discutir propostas de melhoria da eficiência da execução administrativa do programa.

Criação de inventários das interpretações dadas às disposições previstas na decisão da Comissão e dos casos de adjudicação de contratos.

Melhoria e racionalização dos procedimentos internos através dos grupos de trabalho sobre o modelo de despesas operacionais e administrativas.

Comunicação

Adicionou-se ao sítio Internet um novo «feed» do Twitter (@tentea_eu) e aumentou-se a secção sobre os êxitos dos projetos – 166 000 visitas em 2012. O serviço de assistência do sítio Internet Motorways of the Sea registou 2 500 visitas.

Campanha «10 (MORE) out of TEM» sobre as realizações adicionais dos projetos de RTE-T com atualizações do sítio Internet, tweets, brochura e cartazes.

Alteração e execução da identidade visual da Comissão para todos os materiais de divulgação, sítio Internet, Intranet, modelos e sinalização.

Publicação de 11 boletins informativos eletrónicos/atualizações para os beneficiários, de 37 comunicados de imprensa em 20 línguas sobre os convites à apresentação de propostas, as realizações e os novos projetos selecionados e elaboração de 53 comunicados de imprensa para distribuição, bem como de um folheto/prospeto atualizado devido às alterações da identidade visual (acima referidas), nova brochura ERTMS, brochuras destinadas ao Comité de Assistência Financeira sobre convites relativos a projetos anuais e plurianuais selecionados.

Eventos incluídos na jornada TEN-T/jornada de informação e exposição em conjunto com a DG MOVE, na jornada anual de informação sobre o convite à apresentação de propostas; participação na conferência ERTMS organizada pela DG MOVE/Presidência dinamarquesa, jornada portas abertas institucional e outros eventos relacionados com a TEN-T organizados pela DG REGIO e pelo Comité das Regiões.

Cooperação com a Direção-Geral de tutela

Elaboração de uma análise de dados especializados para produção de relatórios no âmbito do programa anual de trabalho e para efeitos de planeamento e acompanhamento financeiro, a fim de assegurar a execução eficaz e eficiente do programa em geral.

Apoio à consolidação das posições desenvolvidas pela DG MOVE durante o processo de codecisão sobre o mecanismo «Interligar a Europa» e das novas orientações em matéria de TEN-T.

Elaboração de estatísticas, relatórios e mapas relativos ao Programa, por exemplo, o Report on TEN-T Programme Implementation (Relatório sobre a avaliação da execução do Programa de RTE-T).

Realização de uma reunião conjunta de gestão uma vez por mês com a participação de diretores, chefes de unidade, responsáveis de comunicação e agentes de ligação da Agência e das direções-gerais.

Auditorias

Adoção de uma estratégia plurianual de auditoria para o período 2013-2015.

Realização de 14 auditorias, que abrangeram 21 % dos pagamentos intermédios/finais (em valor monetário) de 2011.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

11.

A Agência partilha da opinião de que o montante transitado nos Títulos II e III é relativamente importante, mas gostaria de informar o Tribunal de que a decisão da inscrição antecipada no orçamento de 2012 de certas despesas inicialmente previstas no orçamento de 2013 foi tomada de pleno acordo com o Comité de Direção da Agência. De facto, este procedimento era imprescindível para reduzir os encargos do orçamento de 2013, bastante restrito, e para utilizar o orçamento de 2012 da forma mais eficaz, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira.