ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.353.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 353

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
3 de Dezembro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 353/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 353/02

Taxas de câmbio do euro

6

2013/C 353/03

Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico, e do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

7

2013/C 353/04

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

9

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2013/C 353/05

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Estabelecimento de obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares ( 1 )

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Conselho

2013/C 353/06

Convite público à apresentação de candidaturas para nomeação de juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia

11

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2013/C 353/07

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Ucrânia: alteração da firma de uma empresa sujeita a direitos anti-dumping individuais

14

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2013/C 353/08

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 353/01

Data de adoção da decisão

17.7.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.34666 (12/N)

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Projet Essencyele

Base jurídica

Articles L. 131-3 à L. 131-7 et R. 131-1 à R. 131-26 du code de l'environnement; convention du 8 décembre 2010 entre l'État et l'ADEME relative au programme d'investissements d'avenir (programme «véhicule du futur»); avenants des 13 mai 2011 et 9 mai 2012; décision no 2012.VEH-12 du Premier ministre du 3 avril 2012.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

VALEO

Objetivo

Investigação e desenvolvimento, Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Adiantamentos reembolsáveis, Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 24,19 EUR (em milhões)

Intensidade

65 %

Duração

Setores económicos

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

ADEME

20 avenue du Grésillé

BP 90406

49004 Angers Cedex 01

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

17.7.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36103 (13/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Beihilfen für Unternehmen in Sektoren bzw. Teilsektoren, bei denen angenommen wird, dass angesichts der mit den EU-ETS-Zertifikaten verbundenen Kosten, die auf den Strompreis abgewälzt werden, ein erhebliches Risiko der Verlagerung von CO2-Emissionen besteht (Beihilfen für indirekte CO2-Kosten)

Base jurídica

Richtlinie für Beihilfen für Unternehmen in Sektoren bzw. Teilsektoren, bei denen angenommen wird, dass angesichts der mit den EU-ETS-Zertifikaten verbundenen Kosten, die auf den Strompreis abgewälzt werden, ein erhebliches Risiko der Verlagerung von CO2-Emissionen besteht (Beihilfen für indirekte CO2-Kosten)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 756 EUR (em milhões)

Intensidade

85 %

Duração

1.1.2014-31.12.2020

Setores económicos

Indústrias extractivas, indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Deutsche Emissionshandelsstelle (DEHSt) beim Umweltbundesamt

Bismarckplatz 1

14193 Berlin

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

16.10.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36556 (13/N)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Nederland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Anti-afhaakregeling waterschappen

Base jurídica

 

Op grond van artikel 122 d, vijfde lid en onderdeel b, van de Waterschapswet kan de opbrengst van de zuiveringsheffing worden besteed aan het aan het verstrekken van subsidies aan heffingplichtigen tot behoud van het gebruik van zuiveringtechnische werken teneinde een stijging van het tarief van de heffing zoveel mogelijk te voorkomen. De anti-afhaakregeling is een instrument voor de waterschappen hiervoor.

 

Er wordt door het ministerie van Infrastructuur en Milieu een circulaire opgesteld met cumulatieve regels waaronder waterschappen gebruik kunnen maken van de anti-afhaakregeling. In de bijlage zijn conceptvoorwaarden opgenomen.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente, Inovação, Outros

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 150 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 15 EUR (em milhões)

Intensidade

50 %

Duração

Até 1.1.2023

Setores económicos

Indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Infrastructuur en Milieu

Plesmanweg 1-6

Postbus 20901

2500 EX Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

6.11.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36581 (13/NN)

Estado-Membro

Grécia

Região

Kriti

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ανέγερση του Αρχαιολογικού Μουσείου Μεσσαράς Κρήτης

(Aneyersi ti Arkhaioloyiki Misio Messaras Kritis)

Base jurídica

 

Η με αρ. Ε(2007) 5439/5.11.2007 Απόφαση της Ε.Ε. περί έγκρισης του ΠΕΠ Κρήτης και Νήσων Αιγαίου 2007-2013 (Κωδικός CCI 2007GR16UPO002).

 

Η με αρ. πρωτ.: 1072/7.4.2011 (ΑΔΑ: 4ΑΓΞΟΡ1Θ-ΛΧ) Απόφαση Ένταξης της Πράξης «Ανέγερση του Αρχαιολογικού Μουσείου Μεσσαράς Κρήτης» στο Επιχειρησιακό Πρόγραμμα «Κρήτης και Νήσων Αιγαίου 2007-2013»

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Cultura, Conservação do património

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 6,01 EUR (em milhões)

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

Setores económicos

Atividades de museus

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ενδιάμεση Διαχειριστική Αρχή Κρήτης (Endiamesi Diakhiristiki Arkhi Kritis)

D. Beaufort 7

712 02 Heraklion

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

16.10.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.37084 (13/N)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Compensatieregeling Indirecte emissiekosten ETS

Base jurídica

Regeling van de minister van Economische Zaken tot wijziging van de Subsidieregeling energie en innovatie in verband met energiebesparing door ondernemingen die worden blootgesteld aan een CO2-weglekrisico als gevolg van doorberekende EU-ETS-kosten.

Regeling openstelling subsidieplafonds EZ 2014

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 156 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 78 EUR (em milhões)

Intensidade

85 %

Duração

1.1.2014-31.12.2021

Setores económicos

Extração de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos, Extração e preparação de minérios de ferro, Preparação e fiação de fibras têxteis, Confecção de vestuário em couro, Fabricação de pasta, Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado), Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base, Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base, Fabricação de adubos e de compostos azotados, Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias, Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais, Siderurgia e fabricação de ferro-ligas, Obtenção e primeira transformação de alumínio, Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho, Obtenção e primeira transformação de cobre

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie Economische Zaken

Postbus 20401

2500 EK Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/6


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de dezembro de 2013

2013/C 353/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3536

JPY

iene

139,16

DKK

coroa dinamarquesa

7,4598

GBP

libra esterlina

0,82605

SEK

coroa sueca

8,8904

CHF

franco suíço

1,2321

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3095

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,407

HUF

forint

302,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7030

PLN

zlóti

4,1928

RON

leu romeno

4,4360

TRY

lira turca

2,7524

AUD

dólar australiano

1,4812

CAD

dólar canadiano

1,4387

HKD

dólar de Hong Kong

10,4934

NZD

dólar neozelandês

1,6507

SGD

dólar singapurense

1,6985

KRW

won sul-coreano

1 432,49

ZAR

rand

13,8223

CNY

iuane

8,2479

HRK

kuna

7,6338

IDR

rupia indonésia

15 931,87

MYR

ringgit

4,3437

PHP

peso filipino

59,177

RUB

rublo

44,9057

THB

baht

43,505

BRL

real

3,1645

MXN

peso mexicano

17,7877

INR

rupia indiana

84,3560


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/7


Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico, e do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 353/03

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

Cenelec

EN 61121:2013

Secadores de tambor para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho

IEC 61121:2012 (Modificada)

Esta é a primeira publicação

 

 

A cláusula ZB relativa às tolerâncias e aos procedimentos de controlo não faz parte da presente referência.

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. (2)

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel.+32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/9


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

2013/C 353/04

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Página 125

É aditado o seguinte texto após o parágrafo 2711«Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos»:

«2711 19 00

Outros

Esta subposição inclui gás liquefeito obtido a partir da biomassa.

Este gás liquefeito resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa.

A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, de sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.

2711 29 00

Outros

Esta subposição inclui gás (no estado gasoso) obtido a partir da biomassa.

Este gás resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa.

A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatístico e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/10


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Estabelecimento de obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 353/05

Estado-Membro

Portugal

Ligação aérea em questão

Porto Santo–Funchal–Porto Santo

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

A partir de 1 de junho de 2014

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público

Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.

Rua B, Edifícios 4.o, 5.o e 6.o — Aeroporto de Lisboa

1749-034 Lisboa

PORTUGAL

Tel. +351 218423500

Fax +351 218423582

Internet: http://www.vortalGOV.pt

Endereço eletrónico concurso.osp@inac.pt


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Conselho

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/11


Convite público à apresentação de candidaturas para nomeação de juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia

2013/C 353/06

1.

Pela Decisão 2004/752/CE, Euratom (1), o Conselho instituiu o Tribunal da Função Pública da União Europeia. O Tribunal, adstrito ao Tribunal Geral da União Europeia e com sede nas instalações deste último, é competente para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União e os seus agentes por força do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo os litígios entre qualquer órgão ou organismo e o seu pessoal, relativamente aos quais seja atribuída competência ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

2.

O Tribunal da Função Pública é composto por sete juízes, de entre os quais é escolhido o seu presidente. O mandato dos juízes é de seis anos, podendo ser renovado. Os juízes são nomeados pelo Conselho, deliberando por unanimidade, após consulta de um comité composto por sete personalidades escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia e juristas de reconhecida competência. Este comité dá o seu parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública. O comité anexa a esse parecer uma lista dos candidatos que possuam a experiência de alto nível mais apropriada. A lista deve incluir um número de candidatos correspondente a pelo menos o dobro do número de juízes a nomear.

3.

O estatuto e as condições gerais de exercício das funções de juiz são regulamentados pelo Anexo I, artigo 5.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Os respetivos vencimentos, pensões e subsídios são fixados pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 202/2005 do Conselho, de 18 de janeiro de 2005, que altera o Regulamento n.o 422/67/CEE, n.o 5/67/Euratom, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância (2).

4.

Dado que o mandato de dois juízes termina em 30 de setembro de 2014, é lançado um convite à apresentação de candidaturas com vista à nomeação de dois novos juízes por um período de seis anos compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2020.

5.

Em virtude do disposto no artigo 257.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conjugado com o Anexo I, artigo 3.o do Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, os candidatos às funções de juiz devem preencher os seguintes requisitos:

oferecer todas as garantias de independência,

possuir a capacidade requerida para o exercício de funções jurisdicionais,

ter a cidadania da União.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, além destas exigências mínimas, o referido comité tomará em consideração, designadamente, a capacidade dos candidatos para trabalhar no âmbito de uma estrutura colegial num contexto plurinacional e multilinguístico, bem como a natureza, a importância e a duração da respetiva experiência adequada às funções a exercer.

6.

Os candidatos devem juntar à sua candidatura um currículo e uma carta de motivação, bem como fotocópias dos documentos justificativos.

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

Convite público à apresentação de candidaturas para o Tribunal da Função Pública da União Europeia

Gabinete 20 40 LM 15

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por carta registada, até 17 de janeiro de 2014 inclusive (fazendo fé a data do carimbo dos correios).

A fim de facilitar o processamento das candidaturas, solicita-se aos candidatos que enviem o seu currículo e carta de motivação igualmente por correio eletrónico, de preferência em formato Word (não em formato PDF) para o seguinte endereço:

cdstfp@consilium.europa.eu

O envio eletrónico não substitui o envio por carta registada, nem influi na admissibilidade das candidaturas.

7.

Proteção dos dados pessoais — Informação às pessoas em causa — tratamento relativo aos procedimentos para a nomeação dos membros do Tribunal da Função Pública da União Europeia.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para as seguintes informações que são comunicadas nos termos dos artigos 11.o e 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001:

a)

Identidade do responsável e serviço encarregado do tratamento

Diretor da Direção 4 (Questões Institucionais, do Orçamento e do Estatuto) do Serviço Jurídico do Conselho da União Europeia — endereço eletrónico: sj.fop-coj@consilium.europa.eu

b)

Finalidades do tratamento

O tratamento tem por finalidade permitir que o Conselho proceda à nomeação dos membros do Tribunal da Função Pública assegurando a confidencialidade e o bom desenrolar do processo.

c)

Categorias de dados em causa e origem dos dados

Diversos dados pessoais comunicados pelo candidato ao Conselho.

d)

Destinatários ou categorias de destinatários dos dados

O Secretário-Geral do Conselho e o seu gabinete; a Direção 4 e o Diretor-Geral do Serviço Jurídico do Conselho; os Representantes Permanentes dos Estados-Membros e respetivo pessoal, os membros do comité previsto no artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Certos dados, nomeadamente os currículos dos candidatos, podem ser distribuídos às instâncias preparatórias do Conselho e ao Conselho.

e)

Procedimentos que garantem os direitos das pessoas em causa

Os procedimentos que garantem os direitos das pessoas em causa são os previstos na secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho.

f)

Fundamento jurídico para o tratamento

Artigo 257.o do TFUE e artigo 3.o do Anexo I do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia; artigo 240.o, n.o 2, do TFUE e artigo 23.o do Regulamento Interno do Conselho.

g)

Prazos de conservação dos dados

Os dados relativos às pessoas nomeadas como juízes serão conservados durante seis anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de nomeação. Os dados relativos aos candidatos preteridos durante o processo de seleção serão conservados durante 3 meses a contar da data da publicação no Jornal Oficial da decisão do Conselho relativa à nomeação dos juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia.

h)

Direito de recurso à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

As pessoas em causa podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001.


(1)  JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.

(2)  JO L 33 de 5.2.2005, p. 1.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/14


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Ucrânia: alteração da firma de uma empresa sujeita a direitos anti-dumping individuais

2013/C 353/07

As importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Ucrânia, estão sujeitas a direitos anti-dumping ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.o 795/2012 do Conselho (1).

Ao abrigo do referido Regulamento (UE) n.o 795/2012, a empresa OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant está sujeita a um direito anti-dumping de 13,8 % no que respeita às importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço.

Em 29 de maio de 2013, a empresa informou a Comissão de que a sua firma fora alterada, devido a uma alteração da legislação na Ucrânia. Esta alteração afetou a sigla relativa à denominação social da empresa.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta, de modo algum, as conclusões constantes do regulamento de execução do Conselho supracitado. Por conseguinte, no Regulamento (UE) n.o 795/2012, qualquer referência à empresa OJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant» deve ser lida como uma referência à empresa PJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant».

O código adicional TARIC A743 anteriormente atribuído à empresa OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant pelo Regulamento (UE) n.o 795/2012 é aplicável à empresa PJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant».


(1)  JO L 238 de 4.9.2012, p. 1.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 353/15


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2013/C 353/08

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

«PIRANSKA SOL»

N.o CE: SI-PDO-0005-01098-27.02.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome

«Piranska sol»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Eslovénia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de Produto

Classe 1.8.

Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Piranska sol» designa sal obtido exclusivamente nas salinas de Sečovlje e Strunjan, produzido em talhos com base natural de algas e minerais, designados por «petola», de impacto significativo na qualidade e cor do sal de Piran. A produção deriva de uma tradição com mais de 700 anos; a extração é diária, totalmente artesanal, por recurso exclusivo a alfaias tradicionais. A raspagem diária do sal permite que o «Piranska sol» desenvolva cristais mais pequenos e menos densos, em geral inferiores a 6,3 mm.

A cristalização consiste na formação de cristais brancos ou cinzentos, dependendo das impurezas residuais de origem natural. O método de recolha permite a obtenção de cristais de sal frágeis que se dissolvem rapidamente. Os grão de sal moídos libertam cheiro distinto a mar.

A flor de sal «Piranska sol» cristaliza à superfície da salmoura, nos cristalizadores (talhos próprios), onde adquirem a sua estrutura cristalina que retém parte da água do mar. A forma dos cristais de flor de sal e a salmoura que contêm conferem-lhes elevada solubilidade.

Parâmetro

Valor

Unidade

Densidade em bruto antes do armazenamento

máx.

950 kg/m3

NaCl (peso seco)

mín.

95 %

Mg2+

mín.

0,2 %

Ca2+

mín.

0,1 %

Chumbo (Pb)

<

2 mg/kg

Cádmio (Cd)

<

0,5 mg/kg

Arsénio (As)

<

0,5 mg/kg

Mercúrio (Hg)

<

0,1 mg/kg

Cobre (Cu)

<

2 mg/kg

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases de produção do «Piranska sol», desde a estrutura das marinhas, a preparação dos «petola», até à transformação do sal (enchimento dos talhos, saturação da água, cristalização, raspagem manual, decantação, secagem, moagem e crivagem) têm de ocorrer dentro da área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Piranska sol» é produzido na área geográfica do Parque Natural de Sečovlje Salina e na Reserva Natural de Strunjan, nos municípios de Piran e Izola, na costa da Eslovénia.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A área geográfica possui clima sub-mediterrânico. Considerando o terreno e a abertura da baía e dos vales aos ventos predominantes, ambas as salinas beneficiam de maior equilíbrio entre pluviosidade e evaporação diária do que as zonas circundantes. Os ventos mais importantes são o mistral quente, que sopra do mar e entra pelo vale durante o dia, e o bora, que sopra em direção oposta durante a noite.

A base da marinha é constituída por sedimentos recentes — argila limosa orgânica — depositada em Sečovlje pelo rio Dragonja e em Strunjan pelo pequeno Roja. É com este sedimento que se formam as margens e corredores que constituem as salinas. O fundo dos talhos é de argila e o dos cristalizadores é argila constituída por sedimentos recentes que permitem o cultivo de uma camada de «petola» de alta qualidade. A «petola» é uma característica especial das salinas de Sečovlje e Strunjan.

A primeira referência escrita às salinas de Piran data de 804. O foral de Piran, de 1274, de que restam apenas algumas partes, inclui regulamentação diversa sobre as salinas e salienta o direito à produção e comércio de sal. O Foral de Piran, de 1358, inclui a declaração da necessidade de reconstrução, devido à cor avermelhada que o barro conferia ao «Piranska sol». Com a ajuda dos marnotos da ilha de Pag, começou a produzir-se sal em «petola», melhorando a sua qualidade, tornando-o mais puro e mais branco.

A instabilidade no início do século XVIII levou ao declínio das salinas de Piran após 300 anos de progresso e desenvolvimento. No século XIX, as salinas passaram para a alçada da administração Áustro-Húngara, beneficiando da supressão das restrições de produção, do aumento do preço de comercialização do sal e da introdução da obrigatoriedade de aquisição de todo o sal produzido, devolvendo às salinas a sua posição dominante. Após a queda da monarquia Áustro-Húngara, as salinas passaram para administração italiana e, posteriormente, jugoslava.

5.2.   Especificidade do produto

Uma das características do «Piranska sol» reside no respeito da tradição de mais de 700 anos.

A principal característica do «Piranska sol» reside no facto de ser produzido em «petola», uma base preparada desde o final da safra precedente e até ao início da cristalização, que exige uma sequência exata de etapas, incluindo a base adequada para a «petola» propriamente dita. A «petola» é uma crosta com 1 cm de espessura, cultivada artificialmente, composta por cianobactérias, gesso, carbonatos e, em menor grau, argila. A «petola» desempenha um duplo papel — em primeiro lugar, impede que o sal se misture com a vasa do leito, permitindo obter sal mais puro e mais branco, e em segundo lugar age como filtro biológico que impede o depósito de vestígios de metais pesados nos cristais de sal. A «petola» tem de ser plana para que a camada de salmoura que contém se mantenha baixa e de profundidade estável.

Uma outra característica do «Piranska sol» reside nas recolhas manuais diárias dos cristais de superfície, acumulados em pequenos montes cónicos. A recolha diária de cristais por meio de chalavar (alfaia tradicional localmente designada por «gavero») impede a constituição da camada espessa e rija típica do sal marinho tirado mecanicamente. Este método permite a formação de cristais que retêm um pouco da água do mar e os torna mais leves e frágeis, de dimensão geralmente inferior a 6,3 mm. O «Piranska sol» não é refinado nem lavado, pelo que a sua composição é naturalmente equilibrada, sem aditivos.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

Historicamente, o desenvolvimento de técnicas de produção de sal a partir da água do mar assenta em talhos, para evaporação gradual. A tecnologia de base não se alterou e as diferenças verificadas entre as salinas do Mediterrâneo devem-se sobretudo ao clima, à geologia e às condições ambientais de cada local. As diferenças mais significativas residem no método de recolha ou tiragem do sal dos cristalizadores, dependendo o processo de desenvolvimento principalmente do microclima das salinas em questão. Em condições climáticas propícias pode utilizar-se o processo de cristalização contínua. Diferentemente (como é o caso nas salinas de Piran, por exemplo), condições climáticas menos propícias, com risco de trovoadas estivais ou muita precipitação, impõem que o sal seja tirado todos os dias. A produção tradicional de «Piranska sol» conheceu várias alterações ao longo da história das salinas, mas a recolha diária de sal desenvolveu-se e manteve-se devido às condições climáticas e à longa experiência dos marnotos. A recolha diária do sal significa que a camada de cristais no fundo dos tejos não tem mais do que uns escassos milímetros de espessura, equivalente à espessura dos próprios cristais. O método de recolha diária do sal confere-lhe a sua forma cristalina típica e propicia a retenção da água do mar. Os cristais de «Piranska sol» são mais leves e mais frágeis do que os cristais de sal que constituíram camadas mais duras.

A produção de «Piranska sol» implica o recurso a técnicas manuais tradicionais de tratamento da argila e preparação do leito da «petola», seu cultivo e manutenção. Utilizam-se alfaias de madeira desprovidas de tratamento ou revestimento químico. A flor de sal é recolhida por meio de um instrumento muito leve.

Por tempo propício, a flor de sal cristaliza à superfície dos cristalizadores na forma de uma crosta fina e frágil. Os cristais possuem estrutura acentuadamente piramidal que retém alguma água, permitindo-lhes dissolver-se mais rapidamente.

No século XIV, as salinas de Pag eram mais modernas do que as de Piran e eram famosas pela brancura do seu sal, produzido em «petola». Nessa altura, o sal das salinas de Piran era acastanhado, devido à argila, pelo que se permitiu que os marnotos de Pag viessem construir as salinas de Piran à semelhança das de Pag, utilizando «petola» para a produção de sal (Foral de Piran, 1358). O processo tradicional de preparação da «petola» em leito de argila — que, em Sečovlje, provém sobretudo do rio Dragonja e, em Strunjan, do pequeno Roja, que correm do interior montanhoso de Šavrinski Gričevje — foi um dos maiores progressos do século XIV, influenciando significativamente a qualidade e cor do sal produzido. Desde então, o «Piranska sol» é prezado comercialmente numa vasta região geográfica pela sua pureza e brancura e pela ausência de resíduos de argila.

A produção do «Piranska sol» é praticamente toda manual. Ao longo da História, gerações de famílias que praticavam agricultura de subsistência nas proximidades das marinhas e habitantes de Piran adaptaram as suas vidas à safra sazonal nas salinas, transmitindo o seu saber ao longo das gerações. Esta experiência e saber sobre a manutenção de todo o ambiente local das salinas, as técnicas específicas de preparação dos viveiros, em especial os trâmites regulares, ao longo do ano, de preparação das «petola», o método de recolha do sal produzido e a limpeza, enchimento e reenchimento dos tejos com as devidas quantidades e concentração de salmoura, foram essenciais para a qualidade final e as características do «Piranska sol».

A reputação e elevada qualidade do «Piranska sol» estão consagradas em vasta bibliografia, incluindo brochuras e artigos publicados na imprensa eslovena e estrangeira (incluindo Gambero Rosso, New Western Cuisine, The Slovenia Times, WaSaBi, e The New York Times).

A produção do «Piranska sol» ocorre em perfeita simbiose com a sua história circundante e acrescenta valor natural e cultural ao ambiente.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

http://www.mko.gov.si/fileadmin/mko.gov.si/pageuploads/podrocja/Varna_in_kakovostna_hrana_in_krma/zasciteni_kmetijski_pridelki/Specifikacije/Piranska_sol_spec-nova_potrjena_2012.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Ver nota de pé-de-página 2.