ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.353.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 353 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 353/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Conselho |
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2013/C 353/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2013/C 353/07 |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2013/C 353/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 353/01
Data de adoção da decisão |
17.7.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34666 (12/N) |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Projet Essencyele |
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Base jurídica |
Articles L. 131-3 à L. 131-7 et R. 131-1 à R. 131-26 du code de l'environnement; convention du 8 décembre 2010 entre l'État et l'ADEME relative au programme d'investissements d'avenir (programme «véhicule du futur»); avenants des 13 mai 2011 et 9 mai 2012; décision no 2012.VEH-12 du Premier ministre du 3 avril 2012. |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
VALEO |
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Objetivo |
Investigação e desenvolvimento, Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Adiantamentos reembolsáveis, Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 24,19 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
65 % |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
17.7.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36103 (13/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Beihilfen für Unternehmen in Sektoren bzw. Teilsektoren, bei denen angenommen wird, dass angesichts der mit den EU-ETS-Zertifikaten verbundenen Kosten, die auf den Strompreis abgewälzt werden, ein erhebliches Risiko der Verlagerung von CO2-Emissionen besteht (Beihilfen für indirekte CO2-Kosten) |
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Base jurídica |
Richtlinie für Beihilfen für Unternehmen in Sektoren bzw. Teilsektoren, bei denen angenommen wird, dass angesichts der mit den EU-ETS-Zertifikaten verbundenen Kosten, die auf den Strompreis abgewälzt werden, ein erhebliches Risiko der Verlagerung von CO2-Emissionen besteht (Beihilfen für indirekte CO2-Kosten) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 756 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
85 % |
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Duração |
1.1.2014-31.12.2020 |
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Setores económicos |
Indústrias extractivas, indústrias transformadoras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
16.10.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36556 (13/N) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Nederland |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Anti-afhaakregeling waterschappen |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Proteção do ambiente, Inovação, Outros |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 1.1.2023 |
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Setores económicos |
Indústrias transformadoras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
6.11.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36581 (13/NN) |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Região |
Kriti |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ανέγερση του Αρχαιολογικού Μουσείου Μεσσαράς Κρήτης (Aneyersi ti Arkhaioloyiki Misio Messaras Kritis) |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
— |
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Objetivo |
Cultura, Conservação do património |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 6,01 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Atividades de museus |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
16.10.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.37084 (13/N) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Compensatieregeling Indirecte emissiekosten ETS |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
85 % |
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Duração |
1.1.2014-31.12.2021 |
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Setores económicos |
Extração de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos, Extração e preparação de minérios de ferro, Preparação e fiação de fibras têxteis, Confecção de vestuário em couro, Fabricação de pasta, Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado), Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base, Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base, Fabricação de adubos e de compostos azotados, Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias, Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais, Siderurgia e fabricação de ferro-ligas, Obtenção e primeira transformação de alumínio, Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho, Obtenção e primeira transformação de cobre |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de dezembro de 2013
2013/C 353/02
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3536 |
JPY |
iene |
139,16 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4598 |
GBP |
libra esterlina |
0,82605 |
SEK |
coroa sueca |
8,8904 |
CHF |
franco suíço |
1,2321 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3095 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,407 |
HUF |
forint |
302,20 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7030 |
PLN |
zlóti |
4,1928 |
RON |
leu romeno |
4,4360 |
TRY |
lira turca |
2,7524 |
AUD |
dólar australiano |
1,4812 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4387 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4934 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6507 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6985 |
KRW |
won sul-coreano |
1 432,49 |
ZAR |
rand |
13,8223 |
CNY |
iuane |
8,2479 |
HRK |
kuna |
7,6338 |
IDR |
rupia indonésia |
15 931,87 |
MYR |
ringgit |
4,3437 |
PHP |
peso filipino |
59,177 |
RUB |
rublo |
44,9057 |
THB |
baht |
43,505 |
BRL |
real |
3,1645 |
MXN |
peso mexicano |
17,7877 |
INR |
rupia indiana |
84,3560 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/7 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 932/2012 da Comissão, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os secadores de roupa para uso doméstico, e do Regulamento Delegado (UE) n.o 392/2012 da Comissão, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos secadores de roupa para uso doméstico
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 353/03
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
Cenelec |
EN 61121:2013 Secadores de tambor para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho IEC 61121:2012 (Modificada) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
A cláusula ZB relativa às tolerâncias e aos procedimentos de controlo não faz parte da presente referência. |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. (2) |
— |
As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
— |
A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
— |
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
— |
Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel.+32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu) |
— |
Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/9 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2013/C 353/04
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 125
É aditado o seguinte texto após o parágrafo 2711«Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos»:
«2711 19 00 |
Outros Esta subposição inclui gás liquefeito obtido a partir da biomassa. Este gás liquefeito resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa. A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, de sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio. |
2711 29 00 |
Outros Esta subposição inclui gás (no estado gasoso) obtido a partir da biomassa. Este gás resulta da fermentação da fração biodegradável de resíduos e detritos industriais, domésticos ou urbanos, de lamas de estações de tratamento de águas residuais, da fração biodegradável dos resíduos e detritos agrícolas e florestais, de resíduos e detritos da indústria agroalimentar e de outras matérias-primas similares de origem vegetal e animal obtidas a partir da biomassa. A composição deste gás é predominantemente metano, com a presença, geralmente, de dióxido de carbono, e, em menor grau, sulfureto de hidrogénio, hidrogénio, azoto e oxigénio.» |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatístico e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/10 |
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Estabelecimento de obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 353/05
Estado-Membro |
Portugal |
||||||||
Ligação aérea em questão |
Porto Santo–Funchal–Porto Santo |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
A partir de 1 de junho de 2014 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Conselho
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/11 |
Convite público à apresentação de candidaturas para nomeação de juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia
2013/C 353/06
1. |
Pela Decisão 2004/752/CE, Euratom (1), o Conselho instituiu o Tribunal da Função Pública da União Europeia. O Tribunal, adstrito ao Tribunal Geral da União Europeia e com sede nas instalações deste último, é competente para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União e os seus agentes por força do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo os litígios entre qualquer órgão ou organismo e o seu pessoal, relativamente aos quais seja atribuída competência ao Tribunal de Justiça da União Europeia. |
2. |
O Tribunal da Função Pública é composto por sete juízes, de entre os quais é escolhido o seu presidente. O mandato dos juízes é de seis anos, podendo ser renovado. Os juízes são nomeados pelo Conselho, deliberando por unanimidade, após consulta de um comité composto por sete personalidades escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia e juristas de reconhecida competência. Este comité dá o seu parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública. O comité anexa a esse parecer uma lista dos candidatos que possuam a experiência de alto nível mais apropriada. A lista deve incluir um número de candidatos correspondente a pelo menos o dobro do número de juízes a nomear. |
3. |
O estatuto e as condições gerais de exercício das funções de juiz são regulamentados pelo Anexo I, artigo 5.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Os respetivos vencimentos, pensões e subsídios são fixados pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 202/2005 do Conselho, de 18 de janeiro de 2005, que altera o Regulamento n.o 422/67/CEE, n.o 5/67/Euratom, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância (2). |
4. |
Dado que o mandato de dois juízes termina em 30 de setembro de 2014, é lançado um convite à apresentação de candidaturas com vista à nomeação de dois novos juízes por um período de seis anos compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2020. |
5. |
Em virtude do disposto no artigo 257.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conjugado com o Anexo I, artigo 3.o do Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, os candidatos às funções de juiz devem preencher os seguintes requisitos:
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, além destas exigências mínimas, o referido comité tomará em consideração, designadamente, a capacidade dos candidatos para trabalhar no âmbito de uma estrutura colegial num contexto plurinacional e multilinguístico, bem como a natureza, a importância e a duração da respetiva experiência adequada às funções a exercer. |
6. |
Os candidatos devem juntar à sua candidatura um currículo e uma carta de motivação, bem como fotocópias dos documentos justificativos. As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:
As candidaturas deverão ser enviadas exclusivamente por carta registada, até 17 de janeiro de 2014 inclusive (fazendo fé a data do carimbo dos correios). A fim de facilitar o processamento das candidaturas, solicita-se aos candidatos que enviem o seu currículo e carta de motivação igualmente por correio eletrónico, de preferência em formato Word (não em formato PDF) para o seguinte endereço: cdstfp@consilium.europa.eu O envio eletrónico não substitui o envio por carta registada, nem influi na admissibilidade das candidaturas. |
7. |
Proteção dos dados pessoais — Informação às pessoas em causa — tratamento relativo aos procedimentos para a nomeação dos membros do Tribunal da Função Pública da União Europeia. Chama-se a atenção das pessoas em causa para as seguintes informações que são comunicadas nos termos dos artigos 11.o e 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001:
|
(1) JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.
(2) JO L 33 de 5.2.2005, p. 1.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/14 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Ucrânia: alteração da firma de uma empresa sujeita a direitos anti-dumping individuais
2013/C 353/07
As importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Ucrânia, estão sujeitas a direitos anti-dumping ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.o 795/2012 do Conselho (1).
Ao abrigo do referido Regulamento (UE) n.o 795/2012, a empresa OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant está sujeita a um direito anti-dumping de 13,8 % no que respeita às importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço.
Em 29 de maio de 2013, a empresa informou a Comissão de que a sua firma fora alterada, devido a uma alteração da legislação na Ucrânia. Esta alteração afetou a sigla relativa à denominação social da empresa.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta, de modo algum, as conclusões constantes do regulamento de execução do Conselho supracitado. Por conseguinte, no Regulamento (UE) n.o 795/2012, qualquer referência à empresa OJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant» deve ser lida como uma referência à empresa PJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant».
O código adicional TARIC A743 anteriormente atribuído à empresa OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant pelo Regulamento (UE) n.o 795/2012 é aplicável à empresa PJSC «Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant».
(1) JO L 238 de 4.9.2012, p. 1.
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
3.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 353/15 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2013/C 353/08
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«PIRANSKA SOL»
N.o CE: SI-PDO-0005-01098-27.02.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Piranska sol»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Eslovénia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de Produto
Classe 1.8. |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Piranska sol» designa sal obtido exclusivamente nas salinas de Sečovlje e Strunjan, produzido em talhos com base natural de algas e minerais, designados por «petola», de impacto significativo na qualidade e cor do sal de Piran. A produção deriva de uma tradição com mais de 700 anos; a extração é diária, totalmente artesanal, por recurso exclusivo a alfaias tradicionais. A raspagem diária do sal permite que o «Piranska sol» desenvolva cristais mais pequenos e menos densos, em geral inferiores a 6,3 mm.
A cristalização consiste na formação de cristais brancos ou cinzentos, dependendo das impurezas residuais de origem natural. O método de recolha permite a obtenção de cristais de sal frágeis que se dissolvem rapidamente. Os grão de sal moídos libertam cheiro distinto a mar.
A flor de sal «Piranska sol» cristaliza à superfície da salmoura, nos cristalizadores (talhos próprios), onde adquirem a sua estrutura cristalina que retém parte da água do mar. A forma dos cristais de flor de sal e a salmoura que contêm conferem-lhes elevada solubilidade.
Parâmetro |
Valor |
Unidade |
Densidade em bruto antes do armazenamento |
máx. |
950 kg/m3 |
NaCl (peso seco) |
mín. |
95 % |
Mg2+ |
mín. |
0,2 % |
Ca2+ |
mín. |
0,1 % |
Chumbo (Pb) |
< |
2 mg/kg |
Cádmio (Cd) |
< |
0,5 mg/kg |
Arsénio (As) |
< |
0,5 mg/kg |
Mercúrio (Hg) |
< |
0,1 mg/kg |
Cobre (Cu) |
< |
2 mg/kg |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
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3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases de produção do «Piranska sol», desde a estrutura das marinhas, a preparação dos «petola», até à transformação do sal (enchimento dos talhos, saturação da água, cristalização, raspagem manual, decantação, secagem, moagem e crivagem) têm de ocorrer dentro da área geográfica identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
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3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
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4. Delimitação concisa da área geográfica
O «Piranska sol» é produzido na área geográfica do Parque Natural de Sečovlje Salina e na Reserva Natural de Strunjan, nos municípios de Piran e Izola, na costa da Eslovénia.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A área geográfica possui clima sub-mediterrânico. Considerando o terreno e a abertura da baía e dos vales aos ventos predominantes, ambas as salinas beneficiam de maior equilíbrio entre pluviosidade e evaporação diária do que as zonas circundantes. Os ventos mais importantes são o mistral quente, que sopra do mar e entra pelo vale durante o dia, e o bora, que sopra em direção oposta durante a noite.
A base da marinha é constituída por sedimentos recentes — argila limosa orgânica — depositada em Sečovlje pelo rio Dragonja e em Strunjan pelo pequeno Roja. É com este sedimento que se formam as margens e corredores que constituem as salinas. O fundo dos talhos é de argila e o dos cristalizadores é argila constituída por sedimentos recentes que permitem o cultivo de uma camada de «petola» de alta qualidade. A «petola» é uma característica especial das salinas de Sečovlje e Strunjan.
A primeira referência escrita às salinas de Piran data de 804. O foral de Piran, de 1274, de que restam apenas algumas partes, inclui regulamentação diversa sobre as salinas e salienta o direito à produção e comércio de sal. O Foral de Piran, de 1358, inclui a declaração da necessidade de reconstrução, devido à cor avermelhada que o barro conferia ao «Piranska sol». Com a ajuda dos marnotos da ilha de Pag, começou a produzir-se sal em «petola», melhorando a sua qualidade, tornando-o mais puro e mais branco.
A instabilidade no início do século XVIII levou ao declínio das salinas de Piran após 300 anos de progresso e desenvolvimento. No século XIX, as salinas passaram para a alçada da administração Áustro-Húngara, beneficiando da supressão das restrições de produção, do aumento do preço de comercialização do sal e da introdução da obrigatoriedade de aquisição de todo o sal produzido, devolvendo às salinas a sua posição dominante. Após a queda da monarquia Áustro-Húngara, as salinas passaram para administração italiana e, posteriormente, jugoslava.
5.2. Especificidade do produto
Uma das características do «Piranska sol» reside no respeito da tradição de mais de 700 anos.
A principal característica do «Piranska sol» reside no facto de ser produzido em «petola», uma base preparada desde o final da safra precedente e até ao início da cristalização, que exige uma sequência exata de etapas, incluindo a base adequada para a «petola» propriamente dita. A «petola» é uma crosta com 1 cm de espessura, cultivada artificialmente, composta por cianobactérias, gesso, carbonatos e, em menor grau, argila. A «petola» desempenha um duplo papel — em primeiro lugar, impede que o sal se misture com a vasa do leito, permitindo obter sal mais puro e mais branco, e em segundo lugar age como filtro biológico que impede o depósito de vestígios de metais pesados nos cristais de sal. A «petola» tem de ser plana para que a camada de salmoura que contém se mantenha baixa e de profundidade estável.
Uma outra característica do «Piranska sol» reside nas recolhas manuais diárias dos cristais de superfície, acumulados em pequenos montes cónicos. A recolha diária de cristais por meio de chalavar (alfaia tradicional localmente designada por «gavero») impede a constituição da camada espessa e rija típica do sal marinho tirado mecanicamente. Este método permite a formação de cristais que retêm um pouco da água do mar e os torna mais leves e frágeis, de dimensão geralmente inferior a 6,3 mm. O «Piranska sol» não é refinado nem lavado, pelo que a sua composição é naturalmente equilibrada, sem aditivos.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
Historicamente, o desenvolvimento de técnicas de produção de sal a partir da água do mar assenta em talhos, para evaporação gradual. A tecnologia de base não se alterou e as diferenças verificadas entre as salinas do Mediterrâneo devem-se sobretudo ao clima, à geologia e às condições ambientais de cada local. As diferenças mais significativas residem no método de recolha ou tiragem do sal dos cristalizadores, dependendo o processo de desenvolvimento principalmente do microclima das salinas em questão. Em condições climáticas propícias pode utilizar-se o processo de cristalização contínua. Diferentemente (como é o caso nas salinas de Piran, por exemplo), condições climáticas menos propícias, com risco de trovoadas estivais ou muita precipitação, impõem que o sal seja tirado todos os dias. A produção tradicional de «Piranska sol» conheceu várias alterações ao longo da história das salinas, mas a recolha diária de sal desenvolveu-se e manteve-se devido às condições climáticas e à longa experiência dos marnotos. A recolha diária do sal significa que a camada de cristais no fundo dos tejos não tem mais do que uns escassos milímetros de espessura, equivalente à espessura dos próprios cristais. O método de recolha diária do sal confere-lhe a sua forma cristalina típica e propicia a retenção da água do mar. Os cristais de «Piranska sol» são mais leves e mais frágeis do que os cristais de sal que constituíram camadas mais duras.
A produção de «Piranska sol» implica o recurso a técnicas manuais tradicionais de tratamento da argila e preparação do leito da «petola», seu cultivo e manutenção. Utilizam-se alfaias de madeira desprovidas de tratamento ou revestimento químico. A flor de sal é recolhida por meio de um instrumento muito leve.
Por tempo propício, a flor de sal cristaliza à superfície dos cristalizadores na forma de uma crosta fina e frágil. Os cristais possuem estrutura acentuadamente piramidal que retém alguma água, permitindo-lhes dissolver-se mais rapidamente.
No século XIV, as salinas de Pag eram mais modernas do que as de Piran e eram famosas pela brancura do seu sal, produzido em «petola». Nessa altura, o sal das salinas de Piran era acastanhado, devido à argila, pelo que se permitiu que os marnotos de Pag viessem construir as salinas de Piran à semelhança das de Pag, utilizando «petola» para a produção de sal (Foral de Piran, 1358). O processo tradicional de preparação da «petola» em leito de argila — que, em Sečovlje, provém sobretudo do rio Dragonja e, em Strunjan, do pequeno Roja, que correm do interior montanhoso de Šavrinski Gričevje — foi um dos maiores progressos do século XIV, influenciando significativamente a qualidade e cor do sal produzido. Desde então, o «Piranska sol» é prezado comercialmente numa vasta região geográfica pela sua pureza e brancura e pela ausência de resíduos de argila.
A produção do «Piranska sol» é praticamente toda manual. Ao longo da História, gerações de famílias que praticavam agricultura de subsistência nas proximidades das marinhas e habitantes de Piran adaptaram as suas vidas à safra sazonal nas salinas, transmitindo o seu saber ao longo das gerações. Esta experiência e saber sobre a manutenção de todo o ambiente local das salinas, as técnicas específicas de preparação dos viveiros, em especial os trâmites regulares, ao longo do ano, de preparação das «petola», o método de recolha do sal produzido e a limpeza, enchimento e reenchimento dos tejos com as devidas quantidades e concentração de salmoura, foram essenciais para a qualidade final e as características do «Piranska sol».
A reputação e elevada qualidade do «Piranska sol» estão consagradas em vasta bibliografia, incluindo brochuras e artigos publicados na imprensa eslovena e estrangeira (incluindo Gambero Rosso, New Western Cuisine, The Slovenia Times, WaSaBi, e The New York Times).
A produção do «Piranska sol» ocorre em perfeita simbiose com a sua história circundante e acrescenta valor natural e cultural ao ambiente.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
http://www.mko.gov.si/fileadmin/mko.gov.si/pageuploads/podrocja/Varna_in_kakovostna_hrana_in_krma/zasciteni_kmetijski_pridelki/Specifikacije/Piranska_sol_spec-nova_potrjena_2012.pdf
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota de pé-de-página 2.