ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.342.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 342 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RECOMENDAÇÕES |
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Banco Central Europeu |
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2013/C 342/01 |
Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de novembro de 2013, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2013/42) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 342/02 |
Taxas de câmbio do euro |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2013/C 342/03 |
Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação |
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2013/C 342/04 |
Convite dirigido às organizações relevantes, como agências de investigação, instituições de investigação, universidades, organizações de normalização, organizações da sociedade civil ou empresas, com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação |
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2013/C 342/05 |
Convite à apresentação de propostas — EACEA/18/13 — Programa de ação Erasmus Mundus 2009-2013 — Implementação em 2014 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 342/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7066 — CNODC/Novatek/Total EPY/Yamal LNG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 342/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7035 — Austevoll Seafood/Kvefi/JV) ( 1 ) |
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2013/C 342/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7073 — KKR/Arle Capital/Hilding Anders) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 342/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7099 — ARX/Darby/Gramex/GFI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RECOMENDAÇÕES
Banco Central Europeu
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/1 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 15 de novembro de 2013
ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka
(BCE/2013/42)
2013/C 342/01
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia; |
(2) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho (1) a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção da moeda única, pelo que a derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. |
(3) |
De acordo com o artigo 43.o da Lei que rege o Latvijas Banka, a partir de 1 de janeiro de 2014 as demonstrações financeiras anuais são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(4) |
Os auditores externos aqui recomendados são os atuais auditores do Latvijas Banka, que foram nomeados para os exercícios de 2012 a 2014, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda-se a nomeação da sociedade SIA Ernst & Young Baltic para o cargo de auditor externo do Latvijas Banka relativamente aos exercícios de 2014.
Feito em Frankfurt am Main, em 15 de novembro de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 24).
(2) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
21 de novembro de 2013
2013/C 342/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3472 |
JPY |
iene |
135,83 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4589 |
GBP |
libra esterlina |
0,83500 |
SEK |
coroa sueca |
8,9353 |
CHF |
franco suíço |
1,2318 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2065 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,197 |
HUF |
forint |
297,46 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7027 |
PLN |
zlóti |
4,1923 |
RON |
leu romeno |
4,4518 |
TRY |
lira turca |
2,7200 |
AUD |
dólar australiano |
1,4536 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4109 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4434 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6393 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6818 |
KRW |
won sul-coreano |
1 431,41 |
ZAR |
rand |
13,6700 |
CNY |
iuane |
8,2082 |
HRK |
kuna |
7,6503 |
IDR |
rupia indonésia |
15 765,61 |
MYR |
ringgit |
4,3178 |
PHP |
peso filipino |
58,947 |
RUB |
rublo |
44,3825 |
THB |
baht |
42,858 |
BRL |
real |
3,1130 |
MXN |
peso mexicano |
17,6655 |
INR |
rupia indiana |
84,7930 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/3 |
Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
2013/C 342/03
É por este meio anunciada a publicação de um convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (1) e respetivo programa específico (Programa-Quadro Horizonte 2020), o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (o «Programa Euratom») (coletivamente denominado «Horizonte 2020») e o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (RFCS) (2).
Estão disponíveis no sítio Web da Comissão Europeia Portal dos Participantes informações sobre as modalidades e a forma de concorrer como potencial perito no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas (http://ec.europa.eu/research/participants/portal/page/experts).
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial. Este convite será publicado antes da adoção prevista e da entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, o convite só terá pleno efeito após a entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. É possível verificar que as disposições relativas a peritos independentes não sofreram alterações substanciais. A publicação do convite, em previsão da adoção do Programa-Quadro Horizonte 2020, não poderá dar azo a eventuais queixas contra a Comissão.
(2) Decisão 2008/376/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa, JO L 130 de 20.5.2008, p. 7.
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/4 |
Convite dirigido às organizações relevantes, como agências de investigação, instituições de investigação, universidades, organizações de normalização, organizações da sociedade civil ou empresas, com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
2013/C 342/04
É por este meio anunciada a publicação de um convite dirigido às organizações relevantes, como agências de investigação, instituições de investigação, universidades, organizações de normalização, organizações da sociedade civil ou empresas, com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (1) e respetivo programa específico (Programa-Quadro Horizonte 2020), o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (o «Programa Euratom») (coletivamente denominado «Horizonte 2020») e o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (RFCS) (2).
Estão disponíveis no sítio Web da Comissão Europeia Portal dos Participantes informações sobre as modalidades e a forma de concorrer como potencial perito no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas (http://ec.europa.eu/research/participants/portal/page/experts).
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial. Este convite será publicado antes da adoção prevista e da entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, o convite só terá pleno efeito após a entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. É possível verificar que as disposições relativas a peritos independentes não sofreram alterações substanciais. A publicação do convite, em previsão da adoção do Programa-Quadro Horizonte 2020, não poderá dar azo a eventuais queixas contra a Comissão.
(2) Decisão 2008/376/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa, JO L 130 de 20.5.2008, p. 7.
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/5 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/18/13
Programa de ação Erasmus Mundus 2009-2013
Implementação em 2014
2013/C 342/05
Objetivos do Programa
Através da Decisão n.o 1298/2008/CE (1) de 16 de dezembro de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho estabeleceram o Programa de ação Erasmus Mundus para o período 2009-2013. O objetivo global do Programa Erasmus Mundus consiste em promover o ensino superior europeu, ajudar a melhorar e reforçar as perspetivas dos estudantes em termos de carreira, bem como promover a compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros, em conformidade com os objetivos da política externa da UE, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países terceiros no domínio do ensino superior.
O programa tem por objetivos específicos:
— |
Fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu, atrativo tanto na União como além-fronteiras, com vista à criação de polos de excelência; |
— |
Contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente ao mercado de trabalho, e possuam abertura de espírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que estes obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia e, por outro lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos europeus para países terceiros; |
— |
Contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países; |
— |
Melhorar a acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atratividade para os nacionais de países terceiros e para os cidadãos da União. |
O Guia do Programa Erasmus Mundus e os formulários de candidatura para as três ações encontram-se disponíveis no seguinte endereço Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/erasmus_mundus/funding/higher_education_institutions_en.php
A. Ação 2 — parcerias erasmus mundus
Aviso
O convite à apresentação de propostas é lançado contendo uma cláusula suspensiva para o financiamento afetado ao lote 10 (África do Sul), bem como para parte do financiamento afetado aos lotes 7 e 8 (América latina regional), nomeadamente ao financiamento afetado à mobilidade da UE para países terceiros. A adjudicação de subvenções de projetos para o lote 10 e o financiamento da mobilidade na UE no âmbito dos lotes 7 e 8 estão sujeitos à adoção das respetivas decisões por parte da Comissão Europeia.
Esta ação visa reforçar a cooperação estruturada entre instituições de ensino superior europeias e de países terceiros, através da promoção da mobilidade de estudantes (não licenciados e de mestrado) de todos os níveis de estudos, de doutorandos, doutorados, investigadores, pessoal académico e administrativo (nem todas as regiões e lotes podem incluir todos os tipos de fluxos de mobilidade).
Ação 2 — As parcerias Erasmus Mundus (EMA2) estão divididas em duas vertentes:
— |
Ação 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 1 — Parcerias com países abrangidos pelos instrumentos IEVP, ICD, IPAe IPI (IPI +) (2); |
— |
Ação 2 de Erasmus Mundus — VERTENTE 2 — Parcerias com países e territórios abrangidos pelo Instrumento dos Países Industrializados (ICI). |
A.1. Participantes elegíveis, países e composição das parcerias
As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição das parcerias são especificadas no Guia do Programa, nas secções 6.1.2.a (EMA2-VERTENTE 1) e 6.2.2.a (EMA2-VERTENTE 2), e no «Guia do convite à apresentação de propostas EACEA/18/13», nas secções 5.4.1 (EMA2-VERTENTE 1) e 5.4.2 (EMA2-VERTENTE 2).
A.2. Atividades elegíveis
As atividades elegíveis estão especificadas no Guia do Programa, na secção 6.1.2.b para EMA2-VERTENTE 1 e na secção 6.2.2.b para EMA2-VERTENTE 2, bem como no «Guia do convite à apresentação de propostas EACEA/18/13» na secção 5.4.1 para EMA2-VERTENTE 1 e na secção 5.4.2 para EMA2-VERTENTE 2.
A.3. Critérios de atribuição
— |
As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 1 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:
|
— |
As candidaturas apresentadas no âmbito da EMA2-VERTENTE 2 serão avaliadas com base nos seguintes critérios de atribuição:
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A.4. Orçamento
O montante total disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de aproximadamente 78 657 500 EUR e visa um fluxo mínimo de mobilidade de 2 808 indivíduos.
O orçamento disponível para todos os instrumentos de cooperação no âmbito da EMA2-VERTENTE 1 é de 73 457 500 EUR e visa um fluxo mínimo de mobilidade de 2 696 indivíduos, incluindo o orçamento de 12,3 milhões de EUR para o instrumento para o IPI + de promoção da mobilidade da UE para países terceiros, no âmbito do instrumento ICD, com vista a um fluxo de mobilidade mínimo de 381 indivíduos.
O orçamento disponível para a EMA2-VERTENTE 2 é de 5,2 milhões de EUR e visa a mobilidade de 112 indivíduos.
A.5. Prazo para apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas para a Ação 2 do Erasmus Mundus — Parcerias é 3 de março de 2014 até às 12h00 (hora da Europa Central).
A Agência criou um sistema para a apresentação eletrónica de todas as candidaturas. No que se refere ao presente convite à apresentação de propostas, os candidatos devem enviar a sua candidatura utilizando o formulário eletrónico que estará disponível a partir de fevereiro de 2014.
Apenas as candidaturas apresentadas pela via eletrónica indicada (incluindo anexos) serão consideradas formalmente válidas.
Complementarmente, tem de ser enviado, por correio registado, até ao prazo limite de apresentação, um exemplar em papel igual à candidatura apresentada por via eletrónica (incluindo anexos), a título de cópia de salvaguarda, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
Call for proposals EACEA/18/13 — Action 2 |
BOU 02/029 |
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas dentro do prazo e em conformidade com os requisitos especificados no formulário de candidatura pertinentes. As candidaturas apresentadas em papel, por fax ou diretamente por correio eletrónico não serão tidas em consideração.
(1) JO L 340 de 19.12.2008, p. 83.
(2) IEVP — Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria Europeia.
ICD — Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento.
IPA — Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.
IPI — Instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento, que inclui o fomento das relações entre os povos, de modo a complementar a Ação 2 de Erasmus Mundus, e, dada a adoção da revisão do IPI em dezembro de 2011, apoia igualmente a mobilidade de estudantes e pessoal docente da União Europeia para países terceiros (IPI + para os lotes pertinentes).
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7066 — CNODC/Novatek/Total EPY/Yamal LNG)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 342/06
1. |
Em 14 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas China National Oil & Gas Development Corporation («CNODC», China), Total E&P Yamal («Total EPY», França) e OJSC Novatek («Novatek», Rússia) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da OAO Yamal LNG («Yamal LNG», Rússia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7066 — CNODC/Novatek/Total EPY/Yamal LNG, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7035 — Austevoll Seafood/Kvefi/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 342/07
1. |
Em 15 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Austevoll Seafood ASA («AUSS», Noruega) e Kvefi AS («Kvefi», Noruega), controlada pela Kverva AS, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum («JV», Noruega), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7035 — Austevoll Seafood/Kvefi/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7073 — KKR/Arle Capital/Hilding Anders)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 342/08
1. |
Em 15 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas KKR & Co. LP («KKR», EUA) e Arle Capital Partners Limited («Arle Capital», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Hilding Anders Midco AB («Hilding Anders», Suécia), anteriormente controlada em exclusivo pela Arle Capital, por outros meios. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7073 — KKR/Arle Capital/Hilding Anders, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7099 — ARX/Darby/Gramex/GFI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 342/09
1. |
Em 18 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas ARX CEE III LP («ARX», Jersey) e Darby Converging Europe Fund III (SCS) SICAR («Darby», Luxemburgo), a última pertencente à Franklin Resources Inc. («Franklin Templeton Group», Estados Unidos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Gramex 2000 Kereskedelmi Korlátolt Felelősségű Társaság («Gramex», Hungria) e GF Investment Korlátolt Felelősségű Társaság («GFI», Hungria), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7099 — ARX/Darby/Gramex/GFI, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).