ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.339.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 339

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
20 de Novembro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 339/01

Comunicação da Comissão relativa à alteração e prorrogação da aplicabilidade das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013

1

2013/C 339/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind) ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 339/03

Taxas de câmbio do euro

4

2013/C 339/04

Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho

5

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2013/C 339/05

Notificação relativa a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

8

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 339/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

 

Retificações

2013/C 339/07

Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO C 106 de 12.4.2013)

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/1


Comunicação da Comissão relativa à alteração e prorrogação da aplicabilidade das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013

2013/C 339/01

1.   PRORROGAÇÃO

Nos termos do ponto 199 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013 (adiante designadas por «Orientações») (1), estas são aplicáveis até 31 de dezembro de 2013.

O instrumento que substituirá estas orientações – as novas orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola e florestal no período 2014-2020 – dependerá, em grande parte, das regras futuramente aplicáveis ao desenvolvimento rural (2) e do programa de reforma dos auxílios estatais adotado pela Comissão (3).

A fim de não condicionar os resultados da revisão das regras do desenvolvimento rural nem o debate horizontal sobre a modernização dos auxílios estatais, é conveniente prorrogar a aplicabilidade das Orientações até 30 de junho de 2014. Nos casos em que as Orientações remetem para os critérios do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (4), estes devem continuar a ser aplicáveis na avaliação dos auxílios estatais com base nas Orientações durante o período de aplicabilidade prorrogado destas, mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural.

2.   ADAPTAÇÃO DO PONTO 189 DAS ORIENTAÇÕES, RELATIVO À DURAÇÃO DOS REGIMES

Importa assegurar a continuidade da execução da política de desenvolvimento rural, bem como uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020). É inevitável uma fase de sobreposição do período de programação 2007-2013 dos programas de desenvolvimento rural e das disposições jurídicas correspondentes e do período de programação seguinte. Neste contexto, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, continuar a assumir compromissos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, e dos atos de execução deste (5), após o final do período de programação 2007-2013.

Durante o período de aplicabilidade prorrogado do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural, o referido ponto 189 deve, portanto, abranger também os novos compromissos após 2013, nas condições em vigor para estes estabelecidas por normas adotadas ou a adotar no intuito de assegurar uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020).

3.   ALTERAÇÕES

O ponto 199 das Orientações prevê explicitamente que a Comissão as pode alterar, sob determinadas condições, antes de 31 de dezembro de 2013, data em que deixam de ser aplicáveis. Os pontos 189 e 199 das Orientações devem, portanto, ser alterados de modo a assegurar a coerência com a legislação relativa ao desenvolvimento rural (6).

3.1.   O ponto 189 das Orientações passa a ter a seguinte redação

«Por conseguinte, futuramente a Comissão apenas autorizará regimes de duração limitada. Os regimes que cobrem auxílios estatais para medidas que possam igualmente beneficiar de cofinanciamento ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 devem ser limitados ao período de programação 2007-2013. Quando o direito da União o permita, e nas condições que o mesmo estabeleça, os Estados-Membros podem continuar a assumir compromissos no domínio do desenvolvimento rural com base no Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e nas normas de execução deste. A Comissão aplicará, portanto, as presentes orientações também a esses novos compromissos. Os outros regimes de auxílios não devem ser aplicáveis por período superior a sete anos.»

3.2.   O primeiro período do ponto 199 das Orientações passa a ter a seguinte redação

«As presentes orientações são aplicáveis até 30 de junho de 2014.»


(1)  JO C 319 de 27.12.2006, p. 1.

(2)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), COM(2011) 627 final/3.

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais», COM(2012) 209 final.

(4)  Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

(5)  Regulamento (CE) n.o 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 368 de 23.12.2006, p. 15.

(6)  Ponto 26 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013.


20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 339/02

Em 11 de novembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7046.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/4


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de novembro de 2013

2013/C 339/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3502

JPY

iene

134,89

DKK

coroa dinamarquesa

7,4585

GBP

libra esterlina

0,83850

SEK

coroa sueca

8,9613

CHF

franco suíço

1,2333

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,2285

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,368

HUF

forint

296,96

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7028

PLN

zlóti

4,1829

RON

leu romeno

4,4488

TRY

lira turca

2,7149

AUD

dólar australiano

1,4341

CAD

dólar canadiano

1,4092

HKD

dólar de Hong Kong

10,4668

NZD

dólar neozelandês

1,6195

SGD

dólar singapurense

1,6787

KRW

won sul-coreano

1 425,20

ZAR

rand

13,6524

CNY

iuane

8,2274

HRK

kuna

7,6428

IDR

rupia indonésia

15 658,94

MYR

ringgit

4,2916

PHP

peso filipino

58,754

RUB

rublo

44,1623

THB

baht

42,656

BRL

real

3,0623

MXN

peso mexicano

17,4365

INR

rupia indiana

83,9550


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/5


Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho

2013/C 339/04

Em conformidade com o disposto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (1), a Comissão deve publicar, a título informativo, a lista dos aeroportos referidos na diretiva.

 

Aeroportos cujo tráfego anual é superior a 2 milhões de passageiros ou a 50 000 toneladas de carga em 2011

Outros aeroportos abertos ao tráfego comercial em 2011

Áustria

Viena/Schwechat

Linz, Graz, Salzburgo, Klagenfurt, Innsbruck

Bélgica

Brussels National, Charleroi–Brussels South, Liège–Bierset, Oostende-Brugge

Antuérpia, Kortrijk–Wevelgem

Bulgária

Sófia, Burgas

Varna, Plovdiv, Gorna Oriahovitza

Chipre

Larnaca

Pafos

República Checa

Praga/Ruzyně

Bmo/Tuřany, Karlovy Vary, Mnichovo Hradiště, Ostrava/Mošnov, Pardubice, Olomouc, Benešov, Broumov, Břeclav, Bubovice, Česká Lípa, České Budějovice, Dvůr Králové nad Labem, Frýdlant nad Ostravicí, Havlíčkův Brod, Hodkovice nad Mohelkou, Hořice, Hosín, Hradec Králové, Hranice, Cheb, Chomutov, Chotěboř, Chrudim, Jaroměř, Jičín, Jihlava, Jindřichův Hradec, Kladno, Klatovy, Kolín, Krnov, Křižanov, Kyjov, Letkov, Letňany, Mariánské Lázně, Medlánky, Mikulovice, Mladá Boleslav, Moravská Třebová, Most, Nové Město, Panenský Týnec, Plasy, Podbořany, Policka, Příbram, Přibyslav, Rakovník, Raná, Roudnice, Sazená, Skuteč, Slaný, Soběslav, Staňkov, Strakonice, Strunkovice, Šumperk, Tábor, Toužim, Ústí nad Orlicí, Velké Pončí, Vlašim, Vrchlabí, Vysoké Mýto, Vyškov, Zábřeh, Zbraslavice, Žamberk

Dinamarca

Aeroporto de Copenhaga, aeroporto de Billund

Aeroporto de Aalborg, aeroporto de Aarhus, aeroporto de Esbjerg, aeroporto de Bornholm, aeroporto de Karup, aeroporto de Sønderborg, aeroporto de Thisted, aeroporto de Roskilde

Estónia

 

Tallinn Lennart Meri, Tartu, Kuressaare, Kärdla, Kihnu, Ruhnu

Finlândia

Helsinki–Vantaa

Enontekiö, Halli, Helsinki–Malmi, Ivalo, Joensuu, Jyväskylä, Kajaani, Kauhava, Kemi–Tornio, Kittilä, Kokkola–Pietarsaari, Kuopio, Kuusamo, Lappeenranta, Maarianhamina, Oulu, Pori, Savonlinna, Rovaniemi, Tampere-Pirkkala, Turku, Utti, Vaasa, Varkaus, Mikkeli, Seinäjoki

França

Paris–CDG, Paris–Orly, Nice–Côte d’Azur, Lyon–Saint Exupéry, Marseille–Provence, Toulouse–Blagnac, Bâle–Mulhouse, Bordeaux–Mérignac, Nantes–Atlantique, La Réunion Roland Garros, Beauvais–Tille

Pointe-à-Pitre–Le Raizet, Strasbourg Entzheim, Martinique Aimé Césaire, Montpellier–Méditerranée, Lille Lesquin, Ajaccio Napoléon Bonaparte, Bastia Poretta, Biarritz–Anglet–Bayonne, Brest–Bretagne, Pau Pyrénées, Hyères Le Palyestre, Tarbes–Lourdes–Pyrénées, Grenoble Isère, Carcassona, Rennes St Jacques, Perpignan-Rivesaltes, Figari Sud Corse, Cayenne Rochambeau, Clermont–Ferrand–Auvergne, Limoges, Calvi Ste Catherine, Bergerac Roumanière, Chambéry/Aix Les Bains, Dzaoudzi Pamandzi, Metz Nancy Lorraine, St Martin Grand Case, Lorient–Lann–Bihoue, Nîmes/Arles Camargue, La Rochelle Ile De Re,Dinard–Pleurtuit–St-Malo, Rodez Marcillac, St Pierre Pierrefonds, Quimper–Cornouaille, Tours–Val De Loire, Poitiers–Biard–Futuroscope, Paris Le Bourget, Caen Carpiquet, Béziers–Vias, Deauville Normandie, Annecy–Meythet,Le Havre Octeville, St Pierre–Pointe Blanche, Lannion, Avignon Caumont, Castres Mazamet, Agen La Garenne, Maripasoula, Aurillac Tronquières, Brive Souillac, St Etienne Bouthéon, Cannes Mandelieu, Saint Nazaire Montoir, Dijon Bourgogne, Chalons–Vatry.

Alemanha

Berlin-Tegel, Schönefeld, Brema, Düsseldorf, Frankfurt-Main, Hahn, Hamburgo, Hannover-Langenhagen, Köln-Bonn, Leipzig-Halle, Munique, Nuremberga, Estugarda, Weeze

Augsburgo, Altenburg-Nobitz, Borkum, Braunschweig, Dortmund, Dresda, Erfurt, Friedrichshafen, Heringsdorf, Hof-Plauen, Karlsruhe-Baden-Baden, Kassel-Calden, Kiel-Holtenau, Lübeck-Blankensee, Mannheim City, Memmingen, Mönchengladbach, Münster-Osnabrück, Paderborn-Lippstadt, Saarbrücken-Ensheim, Rostock-Laage, Schwerin-Parchim, Siegerland, Westerland-Sylt, Zweibrücken (2)

Grécia

Atenas, Heráclion, Salonica, Rodes

Corfu–Kerkyra, Cós, Caneia, Zante, Alexandroupolis, Aktio, Araxos, Calamata, Calimnos, Kastoria, Kavala, Kozani, N. Anchialos, Estampália, Quios, Jânina, Icária, Cárpatos, Kasos, Kastelorizo, Cefalónia, Kithira, Leros, Limnos, Micono, Milos, Mitilene, Paros, Samos, Santorini, Sira, Cítia, Cíato, Ciro

Hungria

Budapest Liszt Ferenc Nemzetközi Repülőtér

Pécs–Pogány Repülőtér, Győr–Pér Repülőtér, Fly Balaton Repülőtér Sármellék, aeroporto de Debrecen

Irlanda

Aeroporto de Dublim, aeroporto de Cork

Aeroporto de Shannon, aeroporto de Donegal, Ireland West Airport Knock, aeroporto de Kerry, aeroporto de Galway, aeroporto de Sligo, aeroporto de Waterford

Itália

Roma–Fiumicino, Milano–Malpensa, Milano–Linate, Venezia Tessera, Bergamo Orio al Serio, Catania Fontanarossa, Bologna Borgo Panigale, Napoli Capodichino, Palermo Punta Raisi, Roma–Ciampino, Pisa San Giusto, Bari Palese, Torino Caselle, Cagliari Elmas, Verona Villafranca, Lamezia Terme, Brindisi

Florença, Olbia, Alghero, Trapani, Génova, Treviso, Rimini, Trieste, Ancona, Pescara, Reggio Calabria, Forlì, Parma, Cuneo, Lampedusa, Perugia, Pantelleria, Foggia, Bolzano, Brescia, Salerno, Elba, Grosseto, Albenga, Siena, Aosta, Taranto, Biella

Letónia

Aeroporto internacional de Rīga

Aeroporto de Liepaja, aeroporto de Ventspils

Lituânia

 

Aeroporto internacional de Vilnius, aeroporto internacional de Palanga, aeroporto internacional de Kaunas, aeroporto internacional de Siauliai

Luxemburgo

Luxemburgo

 

Malta

Aeroporto internacional de Luqa-Malta

 

Países Baixos

Amsterdam–Schiphol, Maastricht–Aachen, Eindhoven

Groningen–Eelde, Rotterdam–The Hague

Polónia

Chopina w Warszawie, Kraków-Balice, Katowice-Pyrzowice, Gdańsk im. Lecha Wałęsy

Wrocław-Strachowice, Poznań-Ławica, Łódź-Lublinek, Szczecin-Goleniow, Bydgoszcz-Szwederowo, Rzeszow-Jasionka, Zielona Gora-Babimost

Portugal

Lisboa, Faro, Porto, Madeira

Bragança, Cascais, Corvo, Flores, Graciosa, Horta, Lajes, Pico, Ponta Delgada, Porto Santo, Santa Maria, São Jorge, Vila Real

Roménia

Aeroporto internacional «Henri Coandă» de Bucareste, Aeroporto internacional Bucharest-Băneasa «Aurel Vlaicu»

Aeroporto internacional de Arad, aeroporto internacional de «George Enescu» Bacău, aeroporto internacional de Baia Mare, aeroporto internacional de Cluj-Napoca, aeroporto internacional de «Mihail Kogălniceanu» Constanța, aeroporto internacional de Craiova, aeroporto internacional de Iași, aeroporto internacional de Oradea, aeroporto internacional de Satu Mare, aeroporto internacional de Sibiu, aeroporto internacional de «Ștefan Cel Mare» Suceava, aeroporto internacional de «Transilvania» Târgu-Mureș, aeroporto internacional de Timișoara «Traian Vuia», aeroporto internacional de «Delta Dunării» Tulcea, aeroporto de Tuzla

Eslováquia

 

Bratislava, Košice, Piešťany, Sliač, Poprad, Žilina

Eslovénia

 

Aeroporto de Ljubljana Jože Pučnik, aeroporto de Maribor Edvard Rusjan, aeroporto de Portorož

Espanha

Alicante, Barcelona, Bilbao, Fuerteventura, Girona, Gran Canaria, Ibiza, Lanzarote, Madrid/Barajas, Málaga, Menorca, Palma de Maiorca, Santiago de Compostela, Sevilha, Tenerife Norte, Tenerife Sur, Valença

Astúrias, Corunha (A), Jerez, Murcia/San Javier, Palma (La), Reus, Santander, Vitoria, Saragoça, Albacete, Algeciras/Helipuerto, Almería, Badajoz, Burgos, Ceuta/Helipuerto, Ciudad Real, Córdova, Madrid/Cuatro Vientos, Madrid/Torrejón, Gomera (La), Granada, Hierro (El), Huesca-Pirineos, Leão, Lleida/Alguaire, Logronho, Melilla, Pamplona, Sabadell, Salamanca, San Sebastián, Son Bonet, Valladolid

Suécia

Göteborg–Landvetter, Stockholm–Arlanda, Stockholm/Skavsta, Stockholm/Bromma

Arvidsjaur, Borlänge, Gällivare, Göteborg/Säve, Hagfors, Halmstad, Hemavan, Jönköping, Kalmar, Karlstad, Kiruna, Kramfors–Sollefteå, Kristianstad, Linköping/Saab, Luleå/Kallax, Lycksele, Malmö, Mora/Siljan, Norrköping/Kungsängen, Oskarshamn, Pajala–Ylläs, Ronneby, Skellefteå, Stockholm/Västerås, Storuman, Sundsvall–Härnösand, Sveg, Torsby, Trollhättan/Vänersborg, Umeå, Vilhelmina, Visby, Växjö/Kronoberg, Åre–Östersund, Ängelholm, Örebro, Örnsköldsvik

Reino Unido

Heathrow, Gatwick, Manchester, Stansted, Luton, Edimburgo, Birmingham, Glasgow, Bristol, Liverpool (John Lennon), Newcastle, East Midlands International, Belfast International, Aberdeen, London City, Leeds Bradford, Belfast City (George Best)

Barra, Barrow-In-Furness, Benbecula, Biggin Hill, Blackpool, Bournemouth, Cambridge, Campbeltown, Cardiff Wales, Carlisle, City Of Derry (Eglinton), Coventry, Doncaster Sheffield, Dundee, Durham Tees Valley, Exeter, Gloucestershire, Hawarden, Humberside, Inverness, Islay, Isles Of Scilly (St. Marys), Isles Of Scilly (Tresco), Kirkwall, Lands End (St Just), Lerwick (Tingwall), Lydd, Manston (Kent Int), Metro London Heliport, Newquay, Norwich, Oxford (Kidlington), Penzance Heliport, Plymouth, Prestwick, Scatsta, Sheffield City, Shoreham, Southampton, Southend, Stornoway, Sumburgh, Swansea, Tiree, Unst, Wick


(1)  JO L 272 de 25.10.1996, p. 36.

(2)  Os aeroportos cujo tráfego anual é inferior a 10 000 passageiros por ano não constam da lista.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/8


Notificação relativa a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

2013/C 339/05

Em 1 de outubro de 2013, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

Este pedido, proveniente da Österreichische Post AG, diz respeito aos serviços postais e a outros serviços diferentes dos serviços postais, tal como referidos no artigo 6.o, n.o 2, alíneas b) e c), da Diretiva 2004/17/CE, prestados na Áustria. A notificação relevante foi publicada no JO C 303 de 19.10.2013, p. 28. A data-limite inicial era 2 de janeiro de 2014.

Nos termos do disposto no artigo 30.o, n.o 6, segundo período, e dado que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e analisar informações suplementares, o prazo de que a Comissão dispõe para adotar uma decisão relativa a este pedido é prorrogado por três meses.

A data-limite final passa por conseguinte a ser 2 de abril de 2014.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 339/06

1.

Em 14 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o CBRE Group, Inc. («CBRE», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da Norland Holdings Limited e de todas as suas filiais («NHL», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CBRE: sociedade cotada em bolsa, ativa no setor imobiliário em diversos países, nomeadamente no Reino Unido e Irlanda,

NHL: prestador de serviços no setor da gestão de instalações, ativo no Reino Unido, Irlanda, Singapura e Estados Unidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7085 — CBRE/NHL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Retificações

20.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 339/10


Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 106 de 12 de abril de 2013 )

2013/C 339/07

Na página 8, segundo parágrafo:

onde se lê:

«No prazo de três meses a contar da data de publicação do referido decreto no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.»,

deve ler-se:

«Depois de decorridos três meses a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.».