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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.335.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 335 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 335/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 335/02 |
Taxas de câmbio do euro |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2013/C 335/03 |
Convite à apresentação de candidaturas — COMM-C2/01/13 — Apoio estrutural a organizações de investigação públicas europeias (grupos de reflexão) e às organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa Europa para os Cidadãos 2014-2020 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 335/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7082 — EVO/PKO/eService JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2013/C 335/05 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios |
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2013/C 335/06 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 335/01
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Data de adoção da decisão |
2.10.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.32225 (11/NN) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Noord-Brabant |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bedrijfsverplaatsing Nedalco |
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Base jurídica |
Koopovereenkomst, gesloten tussen Koninklijke Nedalco BV, Nedalco International BV, enerzijds, de Gemeente Bergen op Zoom, anderzijds (zie BIJLAGE 14) |
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Tipo de auxílio |
Auxílio ad hoc |
Nedalco |
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Objetivo |
Outros |
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Forma do auxílio |
Outros — indemnização pontual por relocalização |
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Orçamento |
Orçamento global: 70 000 000 EUR |
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Intensidade |
% — Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
A partir de 12.2.2010 |
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Setores económicos |
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
25.7.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36188 (13/N) |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Besluit van de Vlaamse Regering houdende subsidiëring van incubatoren |
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Base jurídica |
Besluit van de Vlaamse Regering houdende subsidiëring van incubatoren |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Inovação, Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
1.9.2013-30.8.2019 |
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Setores económicos |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
11.6.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36493 (13/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Saarland |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
EFI-Programm — Saarland |
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Base jurídica |
Richtlinien für die Förderung von Entwicklung, Forschung und Innovation im Saarland — EFI-Programm |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Investigação e desenvolvimento, Inovação |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 18,6 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.1.2009-31.12.2015 |
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Setores económicos |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
22.8.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36503 (13/N) |
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Estado-Membro |
Suécia |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Statligt stöd vid korttidsarbete |
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Base jurídica |
Förslag till lag om stöd vid korttidsarbete |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento anual: 4 700 000 000 SEK |
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Intensidade |
% — Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
1.1.2014-31.12.2019 |
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Setores económicos |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
18.9.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.36953 (13/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Andalucia |
N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Port Authority of Bahía de Cádiz |
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Base jurídica |
Reglamento (CE) no 1083/2006 del Consejo de 11 de julio de 2006 |
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Tipo de auxílio |
Auxílio ad hoc |
Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz |
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Objetivo |
Realização de um projecto importante de interesse europeu comum |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 60,06 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
50,7 % |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Transportes marítimos de mercadorias |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de novembro de 2013
2013/C 335/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3460 |
|
JPY |
iene |
134,99 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4588 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,83770 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,9438 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2346 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2535 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,155 |
|
HUF |
forint |
298,41 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7025 |
|
PLN |
zlóti |
4,1829 |
|
RON |
leu romeno |
4,4513 |
|
TRY |
lira turca |
2,7443 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4422 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4085 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4363 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6216 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,6791 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 431,79 |
|
ZAR |
rand |
13,7085 |
|
CNY |
iuane |
8,2005 |
|
HRK |
kuna |
7,6315 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 640,52 |
|
MYR |
ringgit |
4,3103 |
|
PHP |
peso filipino |
58,623 |
|
RUB |
rublo |
43,9833 |
|
THB |
baht |
42,527 |
|
BRL |
real |
3,1146 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,4647 |
|
INR |
rupia indiana |
84,9600 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
|
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/7 |
Convite à apresentação de candidaturas — COMM-C2/01/13
Apoio estrutural a organizações de investigação públicas europeias (grupos de reflexão) e às organizações da sociedade civil a nível europeu — Programa Europa para os Cidadãos 2014-2020
2013/C 335/03
AVISO:
O presente convite à apresentação de candidaturas está dependente do seguinte:
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— |
Adoção final do regulamento que institui o programa Europa para os Cidadãos (2014-2020), a seguir denominado «o programa», pela autoridade legislativa sem alterações significativas |
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— |
Parecer favorável ou a falta de oposição pelo Comité instituído no regulamento que institui o programa Europa para os Cidadãos |
|
— |
Disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento de 2014, após adoção do orçamento para 2014 pela autoridade orçamental ou como previsto no regime dos duodécimos provisórios. |
O programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de candidaturas.
1. OBJETIVOS
1.1. Objetivos gerais do programa
No âmbito do objetivo global de aproximar a União dos seus cidadãos, os objetivos gerais do programa são os seguintes:
|
— |
contribuir para que os cidadãos compreendam a União, a sua história e a sua diversidade; |
|
— |
fomentar a cidadania europeia e melhorar as condições da participação cívica e democrática ao nível da União. |
1.2. Objetivos específicos do programa
O programa tem os objetivos específicos seguintes:
|
— |
Aumentar a sensibilização para a memória, a história e os valores comuns, bem como para o objetivo da União de promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos, estimulando o debate, a reflexão e o desenvolvimento de redes; |
|
— |
Encorajar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, melhorar a sua compreensão sobre o processo de elaboração das políticas da União e promover oportunidades de participação social e intercultural e o voluntariado a nível da União. |
1.3. Prioridades temáticas
Para 2014, foram adotadas as seguintes prioridades temáticas:
Vertente 1: Memória Europeia
Em conformidade com o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, o objetivo da UE é promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.
Neste contexto, o programa Europa para os Cidadãos apoia as organizações que se consagram à reflexão sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa, bem como sobre outros momentos e pontos de referência decisivos da história europeia recente. Os marcos históricos que devem ser comemorados em particular em 2014 serão o 100.o aniversário do início da Primeira Guerra Mundial, o 25.o aniversário da queda do Muro de Berlim e os 10 anos do alargamento da União Europeia à Europa Central e Oriental.
Vertente 2: Compromisso democrático e participação cívica
As eleições para o Parlamento Europeu serão realizadas em todos os Estados-Membros, de 22 a 25 de maio de 2014. Estas eleições serão as primeiras no âmbito do Tratado de Lisboa, que reforça o papel dos cidadãos da UE como intervenientes na política, por força do através do artigo 11.o do TUE.
Neste contexto, o programa Europa para os Cidadãos, na sua vertente 2, apoiará as organizações que trabalham sobre a participação dos cidadãos na vida democrática da UE, seja a nível local, seja ao nível da capacitação dos cidadãos para desempenharem parte integrante na política da UE.
2. OBJETIVO DO CONVITE
O objetivo do presente convite é selecionar organizações com dimensão europeia que, através das suas atividades permanentes, usuais e regulares, avancem um contributo concreto para os objetivos do programa Europa para os Cidadãos definidos nos pontos 1.1 e 1.2.
O convite para apresentação de candidaturas diz respeito a apoio estrutural, referido como subvenções de funcionamento a organismos que ou prossigam um objetivo de interesse geral da União, para aumentar a consciencialização sobre a memória europeia (vertente 1) ou para encorajar a participação democrática e cívica (vertente 2). Destina-se a cofinanciar as despesas de funcionamento e permitir à organização alcançar uma situação de independência e realizar um conjunto de atividades previstas no seu programa de trabalho anual. Estas atividades devem corresponder à prossecução dos objetivos legais da organização e devem contribuir para o desenvolvimento e a realização de um ou vários dos objetivos visados pelo programa.
O apoio é concedido às organizações sob a forma de Parcerias-quadro por quatro anos (2014-2017) atribuídas na sequência do presente convite. As parcerias-quadro são mecanismos de cooperação estabelecidos entre uma determinada organização e a Agência de Execução para a Educação, o Audiovisual e a Cultura (1).
Estas parcerias-quadro beneficiarão de subvenções anuais de funcionamento concedidas anualmente.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As candidaturas que sejam conformes com os critérios a seguir indicados serão objeto de uma avaliação aprofundada.
3.1. Critérios formais
Só serão consideradas as propostas apresentados numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura em linha que deve ser devidamente preenchido, assinado e apresentado no prazo previsto.
O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os outros documentos referidos no formulário de candidatura.
As candidaturas são consideradas elegíveis se:
|
a) |
Preencherem as condições definidas nos pontos 4 e 5 do presente convite; |
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b) |
Forem apresentadas antes das 12h00 de 20 de dezembro de 2013 (hora de Bruxelas); |
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c) |
Forem apresentadas através do formulário oficial (ver ponto 13) devidamente preenchido; |
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d) |
Forem assinadas pelo representante legal da organização; |
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e) |
Tenham um orçamento equilibrado entre despesas e receitas; |
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f) |
Preencher as condições financeiras do ponto 5. |
3.2. Países elegíveis
São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica, estabelecidos num dos seguintes países:
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a) |
Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia; |
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b) |
As candidaturas de outros países (nomeadamente da EFTA, em vias de adesão, candidatos e candidatos potenciais) são elegíveis, desde que os países tenham assinado um Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia em 2014. Neste caso, os candidatos podem solicitar, até 31 de dezembro de 2014, uma parceria-quadro por um período de três anos, de 2015 a 2017. |
3.3. Candidatos elegíveis
3.3.1. Categorias de organizações
Para serem elegíveis para uma parceria-quadro, as organizações devem pertencer a uma das seguintes categorias:
|
A. |
Organizações da sociedade civil para a memória europeia (vertente 1): Organizações com atividades que incidam na reflexão sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa (em especial, mas não exclusivamente, o nazismo que conduziu ao Holocausto, o fascismo o estalinismo, e os regimes totalitários comunistas) e que prestem homenagem às vítimas dos seus crimes. Organizações com atividades que dizem respeito a momentos decisivos e marcos da história europeia recente. Organizações que centram as suas atividades nos valores comuns da UE: sensibilizar os cidadãos par a importância de manter e promover os valores democráticos na Europa, ou seja, através da memória das personalidades europeias como os pais fundadores do projeto europeu ou outros que tenham dado um contributo para a construção europeia em fases posteriores da sua evolução. |
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B. |
Organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades à escala europeia (vertente 2): Organizações de coordenação, redes e outras organizações da sociedade civil para o fomento da participação democrática e cívica dos cidadãos ao nível da União, através da melhoria da sua compreensão sobre o processo de elaboração das políticas da União e da criação de oportunidades de participação cívica a nível da União. |
|
C. |
Organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) (vertentes 1 e 2): Estas organizações proporcionam uma ligação entre a investigação e a decisão política a nível europeu. Ajudam a encontrar soluções para os problemas e facilitam a interação entre cientistas, e decisores. O convite visa os grupos de reflexão que incidem essencialmente sobre os objetivos e as prioridades do programa Europa para os Cidadãos, e que exercem atividades que ultrapassam a simples investigação e não se destinam exclusivamente a grupos de especialistas. Ambas as vertentes. |
|
D. |
Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2): A especificidade destas plataformas é serem constituídas por organizações de coordenação (plataformas) ao nível europeu. Estas plataformas pan-europeias representam um grande número de cidadãos europeus e abrangem uma vasta gama de domínios de intervenção. |
3.3.2. Organizações elegíveis
Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, as organizações que prossigam um objetivo de interesse geral europeu devem:
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a) |
Não ter fins lucrativos; |
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b) |
Desempenhar um papel ativo no domínio da cidadania europeia (memória europeia e compromisso democrático e participação cívica), tal como definido nos seus estatutos ou declaração de missão e corresponder a uma das categorias acima referidas; |
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c) |
Ter sido estabelecidas legalmente e ter tido personalidade jurídica pelo menos nos últimos quatro anos (à data de apresentação da candidatura) num país elegível. |
|
d) |
Desenvolver as suas atividades em países elegíveis; |
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e) |
Ter a seguinte cobertura geográfica:
|
Os particulares e os organismos públicos não são elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas.
3.4. Atividades elegíveis
As atividades do candidato devem dar uma contribuição concreta para o desenvolvimento e execução dos objetivos gerais e específicos do programa.
Os candidatos devem apresentar:
|
— |
um programa de trabalho estratégico para um período de quatro anos com início em 2014, e |
|
— |
um programa de trabalho anual para um período de 12 meses com início em 2014. |
O programa de trabalho estratégico da organização candidata deverá abranger as suas atividades estatutárias, incluindo conferências, seminários, mesas redondas, representação, comunicação e valorização, e as suas outras atividades europeias recorrentes relacionadas com as atividades do programa Europa para os Cidadãos.
3.5. Período de elegibilidade
O acordo-quadro de parceria tem uma duração de quatro anos. Para as subvenções anuais específicas, o período de elegibilidade deve corresponder aos anos do exercício orçamental, tal como evidenciado pelas contas certificadas da organização.
Para os candidatos cujo exercício orçamental difira do ano civil, o período de elegibilidade terá a data de início do seu exercício orçamental em 2014.
4. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
Os seguintes critérios de atribuição serão aplicados para avaliar as candidaturas:
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— |
Coerência com os objetivos do programa e da vertente do programa: 30 %
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|
— |
Qualidade do plano de atividade/do programa de trabalho: 30 %
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— |
Divulgação: 15 %
|
|
— |
Impacto e envolvimento dos cidadãos: 15 %
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— |
Em que medida a falta de acesso ao financiamento dificulta a realização da ação (10 %)
|
5. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Uma subvenção da UE é um incentivo para realizar atividades que não seriam possíveis sem o apoio da União. As subvenções são baseadas no princípio de cofinanciamento. A subvenção da UE complementa a contribuição financeira do próprio candidato e/ou o apoio nacional, regional ou privado que possa ter obtido.
A aceitação de uma candidatura não constitui um compromisso de concessão de uma subvenção correspondente ao montante solicitado pelo beneficiário. Além disso, o montante concedido não pode, em caso algum, ser superior ao montante solicitado. A concessão de uma determinada subvenção também não confere qualquer direito nos anos subsequentes.
O apoio financeiro da União não pode exceder 70 % das despesas elegíveis provisórias para todas as categorias de organizações, exceto plataformas de organizações pan-europeias (ver ponto 3.3.1.) cujo limite máximo está fixado em 90 %.
Além disso, a subvenção máxima atribuída por categoria é fixada do seguinte modo:
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Tipo |
Montante mínimo |
Montante máximo |
Taxa máxima de cofinanciamento |
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60 000 EUR |
200 000 EUR |
70 % |
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60 000 EUR |
200 000 EUR |
70 % |
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60 000 EUR |
350 000 EUR |
70 % |
||
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60 000 EUR |
600 000 EUR |
90 % |
O objetivo é selecionar cerca de 8 organizações no âmbito da vertente 1 «Memória Europeia» e 26 organizações no âmbito da vertente 2 «Compromisso democrático e participação cívica» do programa Europa para os Cidadãos.
5.1. Condições contratuais
Se o pedido for aprovado, o beneficiário recebe uma decisão de parceria-quadro e uma decisão de subvenção, ou uma convenção de parceria-quadro e uma convenção de subvenção, em função do local em que se encontra legalmente estabelecido
|
— |
O acordo-quadro de parceria vem formalizar um mecanismo de cooperação a longo prazo entre a Comissão e os seus parceiros (ver ponto 3.1). Pode assumir a forma de uma decisão de parceria-quadro (DPQ) ou de uma convenção de parceria-quadro (CPQ). |
|
— |
Com base no DPQ/CPQ, são concedidas subvenções específicas anuais que podem assumir a forma de:
|
Um modelo de decisão de subvenção e de convenção de subvenção estará disponível para consulta no seguinte sítio Web: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php
As condições gerais aplicáveis à decisão/convenção de subvenção encontram-se disponíveis em «Documents register» no sítio Web da EACEA http://eacea.ec.europa.eu/index.htm
6. ORÇAMENTO
A dotação orçamental disponível para as parcerias-quadro de quatro anos (2014-2017) será de 27,04 milhões de EUR. Cerca de um terço será destinado a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão).
A dotação orçamental total disponível para subvenções anuais específicas em 2014 será de 6,76 milhões de EUR para 2014. A Comissão Europeia pretende financiar cerca de 34 organizações no âmbito do presente convite.
O apoio estrutural será atribuído no ponto 16.02.01 do orçamento geral da União Europeia.
A Comissão Europeia reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.
7. PRAZO E PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para a apresentação de candidaturas termina a 20 de dezembro de 2013, às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas).
Para mais informações pormenorizadas sobre o procedimento de candidatura veja-se o seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php
As candidaturas têm de ser apresentadas utilizando apenas o atual formato eletrónico de pedido de subvenção (eForm). Todos os campos de dados deste formulário têm de ser preenchidos.
Além disso, os documentos seguintes têm de ser anexados ao eForm:
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Declaração de honra assinada pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata; |
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Orçamento completo. |
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Formulário de entidade jurídica preenchido |
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— |
Formulário de identificação financeira |
As candidaturas apresentadas em papel e enviadas por correio, fax ou correio eletrónico não serão aceites para avaliação.
A Comissão Europeia e a Agência de Execução reservam-se o direito de solicitar qualquer informação complementar necessária.
Todos os documentos devem ser enviados/carregados eletronicamente no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.php
Apenas as candidaturas que preencham os critérios de elegibilidade serão considerada para obtenção de subvenção. Caso uma candidatura seja considerada não elegível, será enviada uma carta ao candidato com uma exposição dos motivos.
Antes do termo do processo de seleção/atribuição, não poderá ser dada qualquer informação relativa a decisões sobre candidaturas. Os resultados da seleção dos resultados serão publicados na primavera de 2014, no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/funding/2014/index_en.php
Os candidatos selecionados para receber financiamento receberão uma convenção/decisão de subvenção da UE. Os candidatos cujas candidaturas não forem selecionadas serão informados por escrito. As candidaturas não serão devolvidas aos candidatos.
Lista de verificação dos documentos a apresentar pelos candidatos:
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1. |
Formulário de candidatura preenchido (e-Form); |
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2. |
Formulário de orçamento preenchido (a anexar ao e-Form); |
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3. |
Declaração de honra assinada (a anexar ao e-Form); |
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4. |
Formulário de entidade jurídica preenchido (disponível em: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm#en (a anexar ao e-Form) |
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5. |
Formulário de identificação financeira (disponível em: http://ec.europa.eu/budget/library/contracts_grants/info_contracts/financial_id/fich_sign_ba_gb_en.pdf (a anexar ao e-Form) |
(1) Sob reserva da adoção da decisão da Comissão que restabelece a Agência de Execução para a Educação, o Audiovisual e a Cultura, com um novo mandato para o período de 2014-2020.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7082 — EVO/PKO/eService JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 335/04
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1. |
Em 11 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a EVO Payments International LLC («EVO», EUA), controlada em última instância pela EVO Holdco, Inc. (EUA) e pela Madison Dearborn Partners, LLC (EUA), e o Powszechna Kasa Oszczędności Bank Polski SA («PKO», Polónia) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Centrum Elektronicznych Usług Płatnicznych SA («eService», Polónia), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7082 — EVO/PKO/eService JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/16 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2013/C 335/05
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«CRÈME DE BRESSE»
N.o CE: FR-PDO-0005-01046-18.10.2012
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Crème de Bresse»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
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Classe 1.4. |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
Trata-se de natas com uma textura «semiespessa», que foram sujeitas a um processo de maturação biológica. O teor de matéria gorda é de, pelo menos, 36 g por 100 g de produto.
Caracteriza-se pela sua untuosidade, por uma leve acidez e por notas de leite cozido, biscoito doce e baunilha.
Trata-se de natas com textura «espessa», que foram sujeitas a um processo de maturação biológica. O teor mínimo de matéria gorda é de 33 g por 100 g de produto.
Caracteriza-se por uma forte acidez e uma expressão aromática muito desenvolvida, com notas pronunciadas de frescura ao paladar e aromas fortes a leite (leite fresco, leite cru, etc.) e a manteiga.
É proibida a homogeneização da nata, a adição de espessantes ou de aromas para estes dois tipos de natas. É igualmente proibida a utilização de natas de soro de leite, de natas reconstituídas, congeladas ou ultracongeladas, de matérias corantes ou antioxidantes ou de substâncias de desacidificação destinadas a reduzir a acidez do leite ou da nata.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
O leite gordo cru e gordo é desnatado nas 36 horas seguintes à recolha.
O pH do leite à receção situa-se entre 6,4 e 6,9, e o seu índice de lipólise não pode exceder 0,80 meq por 100 g de matéria gorda.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
Pelo menos 80 % da ração total anual dos animais, expressa em matéria seca, é proveniente da área geográfica.
A alimentação dos animais é baseada num sistema forrageiro que representa pelo menos 75 %, em matéria seca, da ração total média anual das vacas.
Por forragem, entende-se:
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— |
erva fresca, pastada ou distribuída em manjedouras, |
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— |
erva e milho forrageiro em todas as formas de conservação, |
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— |
luzerna fresca ou seca, |
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— |
palha, |
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— |
raízes, |
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— |
outros cereais distribuídos frescos ou como forragem conservada. |
São proibidos na alimentação dos animais a colza distribuída fresca, a mostarda, a couve, o rábano, o nabo, o nabo silvestre, a rutabaga e o rabanete.
Só é permitido na alimentação dos animais o milho forrageiro, em espiga ou grão, proveniente de produtos não transgénicos.
O consumo de suplementos alimentares está limitado a 1 800 kg por vaca, por ano.
Por suplementos alimentares, entende-se:
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suplementos energéticos: cereais em grão e seus produtos derivados, tubérculos e seus produtos derivados e produtos derivados de raízes, |
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suplementos azotados: grãos de proteaginosas e de oleoproteaginosas e seus produtos derivados, luzerna desidratada e outros produtos derivados, |
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suplementos mistos: mistura de complementos energéticos e azotados, |
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minerais, vitaminas e oligoelementos, |
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subprodutos da indústria de fermentação, |
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— |
agentes de endurecimento. |
Não são permitidos o óleo de palma em estado original e respetivos isómeros.
a) Período de pastoreio
Os animais pastam durante pelo menos 150 dias por ano, consecutivos ou não.
Durante esse período, as vacas ordenhadas dispõem cada uma de pelo menos 10 ares de pastagem acessível desde o local de ordenha.
A pastagem pode ser completada por forragens verdes. A erva fresca distribuída deve ser consumida em 24 horas e, depois desse prazo, a quantidade restante é retirada das manjedouras.
O consumo de milho é garantido pela distribuição de pelo menos 10 % da matéria seca de milho em forma de forragens, ou de pelo menos 1 kg de equivalente de milho seco, na ração total média diária neste período.
b) Período de inverno
Durante este período, o consumo de erva é garantido pela distribuição de pelo menos 15 % da matéria seca de erva (erva e luzerna em todas as formas de conservação), na ração total média diária neste período.
Durante este período, o consumo de milho é garantido pela distribuição de pelo menos 25 % da matéria seca de milho em forma de forragens, ou de pelo menos 2,5 kg de equivalente de milho seco, na ração total média diária neste período.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção do leite, bem como o fabrico da «Crème de Bresse», devem ter lugar na área geográfica.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
O acondicionamento é feito em embalagens de venda de volume não superior a 1 000 litros.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
A rotulagem dos produtos que beneficiam da denominação de origem «Crème de Bresse» deve conter:
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— |
o nome da denominação inscrito em caracteres de dimensões iguais ou superiores a dois terços das dos caracteres maiores que figurem no rótulo, |
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— |
o logótipo da DOP da União Europeia, a partir do momento do registo pela União Europeia. |
O nome da denominação de origem «Crème de Bresse » pode ser seguido da menção «épaisse» (espessa) para as natas que satisfaçam as condições de produção.
Todavia, tratando-se de venda direta garantida pelo produtor ou por alguém sob a sua responsabilidade, na exploração ou em mercados, a rotulagem individual não é obrigatória, bastando um quadro com afixação destes elementos.
Os modelos de rótulo e de quadro são definidos pelo agrupamento que assegura a distribuição.
É obrigatória a inscrição da denominação «Crème de Bresse» nas faturas e documentos comerciais, seguida da menção «Appellation d’origine protégée» (Denominação de Origem Protegida), a partir do momento do registo pela União Europeia.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica estende-se aos territórios das seguintes comunas:
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Departamento de Ain: Abergement-Clémenciat (L'), Attignat, Bâgé-la-Ville, Bâgé-le-Châtel, Beaupont, Bény, Béréziat, Biziat, Boissey, Bourg-en-Bresse, Buellas, Certines, Ceyzériat, Chanoz-Châtenay, Chavannes-sur-Reyssouze, Chaveyriat, Chevroux, Coligny, Condeissiat, Confrançon, Cormoz, Courmangoux, Courtes, Cras-sur-Reyssouze, Cruzilles-lès-Mepillat, Curciat-Dongalon, Curtafond, Dommartin, Dompierre-sur-Chalaronne, Domsure, Etrez, Foissiat, Gorrevod, Illiat, Jasseron, Jayat, Journans, Laiz, Lent, Lescheroux, Malafretaz, Mantenay-Montlin, Marboz, Marsonnas, Meillonnas, Mézériat, Montagnat, Montcet, Montracol, Montrevel-en-Bresse, Neuville-les-Dames, Péronnas, Perrex, Pirajoux, Polliat, Pont-de-Veyle, Pressiat, Saint-André-de-Bâgé, Saint-André-d'Huiriat, Saint-André-sur-Vieux-Jonc, Saint-Cyr-sur-Menthon, Saint-Denis-lès-Bourg, Saint-Didier-d'Aussiat, Saint-Étienne-du-Bois, Saint-Étienne-sur-Chalaronne, Saint-Étienne-sur-Reyssouze, Saint-Genis-sur-Menthon, Saint-Jean-sur-Reyssouze, Saint-Jean-sur-Veyle, Saint-Julien-sur-Reyssouze, Saint-Julien-sur-Veyle, Saint-Just, Saint-Martin-du-Mont, Saint-Martin-le-Châtel, Saint-Nizier-le-Bouchoux, Saint-Rémy, Saint-Sulpice, Saint-Trivier-de-Courtes, Salavre, Servas, Servignat, Sulignat, Tossiat, Tranclière (La), Treffort-Cuisiat, Vandeins, Verjon, Vernoux, Vescours, Villemotier, Viriat e Vonnas. |
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Departamento de Jura: Augea, Balanod, Beaufort, Bletterans, Bonnaud, Cesancey, Chazelles, Chilly-le-Vignoble, Condamine, Cosges, Courlans, Courlaoux, Cousance, Cuisia, Digna, Fontainebrux, Frébuans, Gevingey, Larnaud, Mallerey, Maynal, Messia-sur-Sorne, Montmorot, Nanc-lès-Saint-Amour, Nance, Orbagna, Repôts (Les), Ruffey-sur-Seille, Sainte-Agnès, Saint-Amour, Saint-Didier, Trenal, Vercia, Villevieux e Vincelles. |
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Departamento de Saône-et-Loire: Abergement-de-Cuisery (L'), Bantanges, Baudrières, Beaurepaire-en-Bresse, Bosjean, Bouhans, Branges, Brienne, Bruailles, Champagnat, Chapelle-Naude (La), Chapelle-Thècle (La), Condal, Cuiseaux, Cuisery, Devrouze, Diconne, Dommartin-lès-Cuiseaux, Fay (Le), Flacey-en-Bresse, Frangy-en-Bresse, Frette (La), Frontenaud, Genête (La), Huilly-sur-Seille, Joudes, Jouvençon, Juif, Lessard-en-Bresse, Loisy, Louhans, Ménetreuil, Mervans, Miroir (Le), Montagny-près-Louhans, Montcony, Montpont-en-Bresse, Montret, Rancy, Ratenelle, Ratte, Romenay, Sagy, Saillenard, Saint-André-en-Bresse, Sainte-Croix, Saint-Étienne-en-Bresse, Saint-Germain-du-Bois, Saint-Martin-du-Mont, Saint-Usuge, Saint-Vincent-en-Bresse, Savigny-en-Revermont, Savigny-sur-Seille, Sens-sur-Seille, Serley, Simandre, Simard, Sornay, Tartre (Le), Thurey, Tronchy, Varennes-Saint-Sauveur, Vérissey e Vincelles. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A área geográfica de produção da «Crème de Bresse» corresponde a uma planície arborizada, levemente acidentada, com colinas típicas da região, cuja altitude não ultrapassa 300 metros. Trata-se de uma unidade geológica formada por solos de matriz argilosa, com boas reservas de água, mas caracterizada por uma certa heterogeneidade parcelar, que se encontram, na maior parte dos casos, a nível das explorações. Goza de uma rede hídrica densa e omnipresente, composta por rios nascidos na região do Jura e alimentados por vários riachos e canais. Beneficia de um clima continental típico da região, com pluviometria constante e regular, superior a 800 mm/ano, que favorece o crescimento da erva no período vegetativo e que, aliada a uma boa gestão dos solos, permite o desenvolvimento de várias culturas cerealíferas, como a do milho não irrigado.
A conjuntura hidrológica, geológica, morfológica e climática deste território levou ao seu isolamento (vários cursos de água, caminhos dificilmente atravessáveis) e a uma organização particular do espaço agrícola propícia à policultura e à pecuária em sistema quase-autárcico. As zonas baixas, de solos argilosos impermeáveis e inundados regularmente, estão reservadas aos prados e bosques; nas encostas, mais drenadas, cultivam-se cereais, como o milho; nos planaltos, mal drenados, fica a floresta. Esta diversidade vegetal é a característica geográfica essencial da região, denominada «bocage bressan», onde convivem culturas, prados e áreas arborizadas.
Os criadores souberam adaptar-se à fisionomia dos lugares e às capacidades do meio envolvente, desenvolvendo com ele um sistema agrícola específico. Deste modo, a policultura de Bresse distingue-se pelos seguintes fatores:
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— |
a manutenção de um sistema de pastagem que ocupa metade da superfície agrícola da área. A erva é como uma verdadeira cultura na região. De facto, a qualidade da erva colhida (diversidade florística e composição botânica) deve-se tanto à manutenção das pastagens permanentes de tendência higrófila como à condução das pastagens temporárias. Estas práticas implicam verdadeiros conhecimentos dos produtores de leite da região, que privilegiam a produção de forragens locais, a pastagem ou as forragens verdes; |
|
— |
a cultura do milho, que ocupa um lugar de honra entre as culturas cerealíferas da região. Desde há mais de 400 anos que os criadores o cultivam sem irrigação e fazem dele uma grande parte da alimentação dos animais. De facto, o milho é referido pela primeira vez em 1612, num inventário de bens após uma morte, em Montpont-en-Bresse (P. Ponsot, 1997), e logo em 1625 nas listas de preços de Louhans (L. Guillemaut, 1896). Sinal de abundância e prosperidade, está na origem da alcunha de «barrigas amarelas» dada antigamente à população de Bresse; |
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o conhecimento das técnicas de ensilagem, desenvolvidos pelos criadores da região a partir do século XIX (Lecouteux, 1875), para combater as dificuldades na colheita de feno em clima húmido. |
É na base destas duas culturas principais que os criadores da região orientam o seu sistema de produção para criações complementares, avícola e leiteira, definindo naturalmente para a produção do leite um sistema de alimentação dos animais que combine erva e milho. Os produtos resultantes, em particular as natas, têm um papel importante na sua economia. As natas são vendidas nos mercados a clientes locais ou aos «coquetiers», vendedores que as transportam com os ovos e as aves até às localidades vizinhas da região.
Pouco a pouco tomando conta das pequenas produções dos agricultores, as primeiras cooperativas fazem a sua aparição no início dos anos 1930. Conscientes da necessidade de preservar as especificidades iniciais da matéria-prima, organizam recolhas de leite em sectores bem circunscritos à volta das pequenas unidades de transformação, e sempre em curtos circuitos de colheita. Começam de igual modo o fabrico rápido do leite após a sua receção, limitando manipulações e a bombagem da nata.
Perpetuam, assim, o fabrico tradicional de natas a partir do leite de vaca, desenvolvendo ao mesmo tempo o controlo dos processos de maturação biológica e de batedura adaptados.
Os fabricantes utilizam estirpes de bactérias lácticas acidificantes e aromatizantes, de modo a permitir uma suficiente acidificação e o realce do aroma intenso da nata.
É dada também especial atenção ao acondicionamento das natas, minimizando a manipulação e a bombagem do produto.
5.2. Especificidade do produto
Trata-se de natas sujeitas a um processo de maturação biológica, sem adição de espessantes ou aromas. Apresenta uma cor entre o branco sujo e o marfim, aspeto brilhante e liso, com poucas ou nenhumas bolhas visíveis.
Contempla dois tipos de natas, que se distinguem pelo nível de matéria gorda, acidez, textura e diferentes aplicações culinárias.
As natas semiespessas, que se caracterizam por um teor de matéria gorda elevado de, pelo menos, 36 g por 100 g de produto, apresentam uma boa consistência e uma textura lisa e muito suave, muito envolvente na boca. Desenvolvem uma expressão aromática intensa, tanto do ponto de vista olfativo como gustativo, que une uma leve acidez e notas lácteas e doces (leite cozido, biscoito doce, baunilha), na origem da sua particularidade.
Esta nata apresenta uma boa resistência ao calor (gratinados de batata, frangos com natas, pudins de natas, produtos de pastelaria...), sendo por isso muito utilizada em pratos cozinhados longamente e a temperaturas elevadas.
As natas espessas, que se caracterizam por um teor de matéria gorda de, pelo menos, 33 g por 100 g de produto, apresentam uma textura espessa e uma forte acidez. São suaves e muito untuosas, com um bom poder envolvente na boca. Desenvolvem uma expressão aromática intensa, tanto do ponto de vista olfativo como gustativo, com notas de frescura na boca pronunciadas e aromas específicos do leite (leite fresco, leite cru, etc.) e de manteiga.
Estas natas são tradicionalmente utilizadas não cozinhadas, como cobertura de frutos ou queijos brancos, e também para cozinhados curtos e a temperaturas moderadas.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
O sistema de alimentação misto tradicional dos bovinos de Bresse, que combina erva e milho, é um dos fatores determinantes das características do leite produzido na área geográfica. O equilíbrio entre os dois ingredientes na ração influencia as propriedades do leite, facilitando a sua transformação em nata.
O consumo de erva na alimentação dos animais dá ao leite as suas características sensoriais próprias. A manutenção por parte dos produtores de uma diversidade florística dos prados, bem como a sua composição botânica, garantem a coloração distinta do leite, influenciando o seu teor e composição lipossolúvel, bem como a riqueza aromática que se fixa na sua matéria gorda.
Dado o seu alto valor energético, o consumo de milho garante a produção de um leite rico em matérias gordas e proteínas. De igual modo, é responsável pela dimensão dos glóbulos gordos, de grande diâmetro, específicos do leite destinado à produção da «Crème de Bresse». Isto incide diretamente no enorme potencial aromático do leite, já que aumenta a superfície de fixação dos compostos aromáticos.
As condições de refrigeração e armazenamento do leite nas explorações, a proximidade dos operadores e a limitação dos circuitos de recolha são práticas que contribuem para manter a composição do leite e a qualidade intrínseca das suas matérias gordas. De facto, o leite destinado ao fabrico da «Crème de Bresse» apresenta um índice de lipólise particularmente baixo, sinal da excelente qualidade da matéria gorda. A sua coloração inicial participa na coloração da nata.
Graças ao rápido tratamento do leite por parte dos transformadores e à limitação dos manuseamentos e bombagem, a matéria gorda conserva todas as suas qualidades. A ausência de homogeneização permite manter a textura e consistência da nata, conferindo-lhe um aspeto liso e brilhante, com poucas ou nenhumas bolhas visíveis.
A fase de maturação biológica das natas, fase importante da produção da «Crème de Bresse», é longa e feita a baixa temperatura a partir de estirpes selecionadas de bactérias lácticas acidificantes e aromatizantes. O ajustamento dos parâmetros desta fase permite fazer variar o nível de acidez das natas, para obter texturas semiespessas ou espessas. Esta variação, que influencia a riqueza em matérias gordas, confere às natas complexidades aromáticas diferentes. A não utilização de espessantes ou aromas garante o sabor natural da nata.
As especificidades da «Crème de Bresse» assentam em primeiro lugar nas propriedades do leite, mas também nos conhecimentos de fabrico desenvolvidos e perpetuados pelos transformadores. Hoje em dia, a «Crème de Bresse» é um ingrediente frequente na cozinha regional, muito utilizado por cozinheiros e pasteleiros, que apreciam as suas qualidades (frango de Bresse com natas, peixe ou bolinhos com molho cremoso, gratinados de batata, brioches, bolos e tartes da região (mistura de açúcar, manteiga e natas).
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCCremedeBresse.pdf
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota de pé-de-página 2.
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16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/22 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2013/C 335/06
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«BEURRE DE BRESSE»
N.o CE: FR-PDO-0005-01045-18.10.2012
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Beurre de Bresse»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
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Classe 1.5. |
Matérias gordas (manteigas, margarinas, óleos, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A «Beurre de Bresse» é uma manteiga produzida em batedeira, que se caracteriza por:
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— |
uma cor amarelo vivo, que pode ficar mais claro no inverno, |
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uma textura suave e macia, com pequenas gotículas de água e microporosidades, típicas das manteigas produzidas em batedeira tradicional. Não é compacta e tem um aspeto levemente granuloso, |
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um odor marcado por notas de soro de leite, florais ou mesmo ligeiramente açucaradas, |
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uma consistência fundente, que se traduz pelo facto de se derreter na boca, |
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um sabor dominado por notas lácteas frescas ao paladar e de frutos secos (avelãs e nozes), bem com por um bom sabor residual. |
É fácil de barrar e apresenta uma boa reação à cozedura.
É proibida a utilização de manteigas reconstituídas, congeladas ou ultracongeladas, bem como o recurso a qualquer processo para aumentar o teor de matéria seca não gorda da manteiga, nomeadamente a incorporação de culturas de fermentos lácticos durante a batedura.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
O leite gordo cru é desnatado nas 36 horas seguintes à recolha.
O pH do leite à receção situa-se entre 6,4 e 6,9, e o seu índice de lipólise não pode exceder 0,80 meq por 100 g de matéria gorda.
A manteiga é fabricada exclusivamente a partir de nata crua ou pasteurizada que tenha sofrido uma maturação biológica cujo teor de matéria gorda seja, no mínimo, de 36 g por 100 g de produto, produzido na área geográfica.
A elaboração da nata tem início nas 36 horas seguintes à recolha do leite e nunca depois de 48 horas após a desnatação do leite.
É proibida a homogeneização da nata. É proibida a utilização de natas reconstituídas, congeladas ou ultracongeladas, de matérias corantes ou antioxidantes ou de substâncias de desacidificação destinadas a reduzir a acidez do leite ou da nata.
O tipo de fermentos utilizados comporta necessariamente estirpes de bactérias lácticas acidificantes e aromatizantes. Não é permitida a adição de espessantes ou aromatizantes. A maturação acontece entre os 12 °C e os 18 °C, durante 18 a 24 horas. As operações de batedura são efetuadas em nata com acidez mínima de 20 °D.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
Pelo menos 80 % da ração total anual dos animais, expressa em matéria seca, é proveniente da área geográfica.
A alimentação dos animais é baseada num sistema forrageiro que representa pelo menos 75 %, em matéria seca, da ração total média anual das vacas.
Por forragem, entende-se:
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erva fresca, pastada ou distribuída em manjedouras, |
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erva e milho forrageiro em todas as formas de conservação, |
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luzerna fresca ou seca, |
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palha, |
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raízes, |
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outros cereais distribuídos frescos ou como forragem conservada. |
São proibidos na alimentação dos animais a colza distribuída fresca, a mostarda, a couve, o rábano, o nabo, o nabo silvestre, a rutabaga e o rabanete.
Só é permitido na alimentação dos animais o milho forrageiro, em espiga ou grão, proveniente de produtos não transgénicos.
O consumo de suplementos alimentares está limitado a 1 800 kg por vaca, por ano.
Por suplementos alimentares, entende-se:
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suplementos energéticos: cereais em grão e seus produtos derivados, tubérculos e seus produtos derivados e produtos derivados de raízes, |
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suplementos azotados: grãos de proteaginosas e de oleoproteaginosas e seus produtos derivados, luzerna desidratada e outros produtos derivados, |
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suplementos mistos: mistura de complementos energéticos e azotados, |
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minerais, vitaminas e oligoelementos, |
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subprodutos da indústria de fermentação, |
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agentes de endurecimento. |
Não são permitidos o óleo de palma em estado original e respetivos isómeros.
a) Período de pastoreio
Os animais pastam durante pelo menos 150 dias por ano, consecutivos ou não.
Durante esse período, as vacas ordenhadas dispõem cada uma de pelo menos 10 ares de pastagem acessível desde o local de ordenha.
A pastagem pode ser completada por forragens verdes. A erva fresca distribuída deve ser consumida em 24 horas e, depois desse prazo, a quantidade restante é retirada das manjedouras.
O consumo de milho é garantido pela distribuição de pelo menos 10 % da matéria seca de milho em forma de forragens, ou de pelo menos 1 kg de equivalente de milho seco, na ração total média diária neste período.
b) Período de inverno
Durante este período, o consumo de erva é garantido pela distribuição de pelo menos 15 % da matéria seca de erva (erva e luzerna sob todas as formas de conservação), na ração total média diária neste período.
Durante este período, o consumo de milho é garantido pela distribuição de pelo menos 25 % da matéria seca de milho em forma de forragens, ou de pelo menos 2,5 kg de equivalente de milho seco, na ração total média diária neste período.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção do leite, bem como o fabrico da «Beurre de Bresse», devem ter lugar na área geográfica.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
O acondicionamento é feito em embalagens de peso não superior a 25 kg.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
A rotulagem dos produtos que beneficiam da denominação de origem «Beurre de Bresse» deve conter:
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o nome da denominação inscrito em caracteres de dimensões iguais ou superiores a dois terços das dos caracteres maiores que figurem no rótulo, |
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o logótipo da DOP da União Europeia, a partir do momento do registo pela União Europeia. |
Todavia, tratando-se de venda direta garantida pelo produtor ou por alguém sob a sua responsabilidade, na exploração ou em mercados, a rotulagem individual não é obrigatória, bastando um quadro com afixação destes elementos.
Os modelos de rótulo e de quadro são definidos pelo agrupamento que assegura a distribuição.
É obrigatória a inscrição da denominação «Beurre de Bresse» nas faturas e documentos comerciais, seguida da menção «Appellation d'origine protégée», a partir do momento do registo pela União Europeia.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica estende-se aos territórios das seguintes comunas:
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Departamento de Ain: Abergement-Clémenciat (L'), Attignat, Bâgé-la-Ville, Bâgé-le-Châtel, Beaupont, Bény, Béréziat, Biziat, Boissey, Bourg-en-Bresse, Buellas, Certines, Ceyzériat, Chanoz-Châtenay, Chavannes-sur-Reyssouze, Chaveyriat, Chevroux, Coligny, Condeissiat, Confrançon, Cormoz, Courmangoux, Courtes, Cras-sur-Reyssouze, Cruzilles-lès-Mepillat, Curciat-Dongalon, Curtafond, Dommartin, Dompierre-sur-Chalaronne, Domsure, Etrez, Foissiat, Gorrevod, Illiat, Jasseron, Jayat, Journans, Laiz, Lent, Lescheroux, Malafretaz, Mantenay-Montlin, Marboz, Marsonnas, Meillonnas, Mézériat, Montagnat, Montcet, Montracol, Montrevel-en-Bresse, Neuville-les-Dames, Péronnas, Perrex, Pirajoux, Polliat, Pont-de-Veyle, Pressiat, Saint-André-de-Bâgé, Saint-André-d'Huiriat, Saint-André-sur-Vieux-Jonc, Saint-Cyr-sur-Menthon, Saint-Denis-lès-Bourg, Saint-Didier-d'Aussiat, Saint-Étienne-du-Bois, Saint-Étienne-sur-Chalaronne, Saint-Étienne-sur-Reyssouze, Saint-Genis-sur-Menthon, Saint-Jean-sur-Reyssouze, Saint-Jean-sur-Veyle, Saint-Julien-sur-Reyssouze, Saint-Julien-sur-Veyle, Saint-Just, Saint-Martin-du-Mont, Saint-Martin-le-Châtel, Saint-Nizier-le-Bouchoux, Saint-Rémy, Saint-Sulpice, Saint-Trivier-de-Courtes, Salavre, Servas, Servignat, Sulignat, Tossiat, Tranclière (La), Treffort-Cuisiat, Vandeins, Verjon, Vernoux, Vescours, Villemotier, Viriat e Vonnas. |
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Departamento de Jura: Augea, Balanod, Beaufort, Bletterans, Bonnaud, Cesancey, Chazelles, Chilly-le-Vignoble, Condamine, Cosges, Courlans, Courlaoux, Cousance, Cuisia, Digna, Fontainebrux, Frébuans, Gevingey, Larnaud, Mallerey, Maynal, Messia-sur-Sorne, Montmorot, Nanc-lès-Saint-Amour, Nance, Orbagna, Repôts (Les), Ruffey-sur-Seille, Sainte-Agnès, Saint-Amour, Saint-Didier, Trenal, Vercia, Villevieux e Vincelles. |
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Departamento de Saône-et-Loire: Abergement-de-Cuisery (L'), Bantanges, Baudrières, Beaurepaire-en-Bresse, Bosjean, Bouhans, Branges, Brienne, Bruailles, Champagnat, Chapelle-Naude (La), Chapelle-Thècle (La), Condal, Cuiseaux, Cuisery, Devrouze, Diconne, Dommartin-lès-Cuiseaux, Fay (Le), Flacey-en-Bresse, Frangy-en-Bresse, Frette (La), Frontenaud, Genête (La), Huilly-sur-Seille, Joudes, Jouvençon, Juif, Lessard-en-Bresse, Loisy, Louhans, Ménetreuil, Mervans, Miroir (Le), Montagny-près-Louhans, Montcony, Montpont-en-Bresse, Montret, Rancy, Ratenelle, Ratte, Romenay, Sagy, Saillenard, Saint-André-en-Bresse, Sainte-Croix, Saint-Étienne-en-Bresse, Saint-Germain-du-Bois, Saint-Martin-du-Mont, Saint-Usuge, Saint-Vincent-en-Bresse, Savigny-en-Revermont, Savigny-sur-Seille, Sens-sur-Seille, Serley, Simandre, Simard, Sornay, Tartre (Le), Thurey, Tronchy, Varennes-Saint-Sauveur, Vérissey e Vincelles. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A área geográfica de produção da «Beurre de Bresse» corresponde a uma planície arborizada, levemente acidentada, com colinas típicas da região, cuja altitude não ultrapassa 300 metros. Trata-se de uma unidade geológica formada por solos de matriz argilosa, com boas reservas de água, mas caracterizada por uma certa heterogeneidade parcelar (presença de diferentes veios de terra), que se encontram, na maior parte dos casos, a nível das explorações. Goza de uma rede hídrica densa e omnipresente, composta por rios nascidos na região do Jura e alimentados por vários riachos e canais. Beneficia de um clima continental típico da região, com pluviometria constante e regular, superior a 800 mm/ano, que favorece o crescimento da erva no período vegetativo e que, aliada a uma boa gestão dos solos, permite o desenvolvimento de várias culturas cerealíferas, como a do milho não irrigado.
A conjuntura hidrológica, geológica, morfológica e climática deste território levou ao seu isolamento (vários cursos de água, caminhos dificilmente atravessáveis) e a uma organização particular do espaço agrícola propícia à policultura e à pecuária em sistema quase-autárcico. As zonas baixas, de solos argilosos impermeáveis e inundados regularmente, estão reservadas aos prados e bosques; nas encostas, mais drenadas, cultivam-se cereais, como o milho; nos planaltos, mal drenados, fica a floresta. Esta diversidade vegetal é a característica geográfica essencial da região, denominada «bocage bressan», onde convivem culturas, prados e áreas arborizadas.
Os criadores souberam adaptar-se à fisionomia dos lugares e às capacidades do meio envolvente, desenvolvendo com ele um sistema agrícola específico. Deste modo, a policultura de Bresse distingue-se pelos seguintes fatores:
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a manutenção de um sistema de pastagem que ocupa metade da superfície agrícola da área. A erva é como uma verdadeira cultura na região. De facto, a qualidade da erva colhida (diversidade florística e composição botânica) deve-se tanto à manutenção das pastagens permanentes de tendência higrófila como à condução das pastagens temporárias. Estas práticas implicam verdadeiros conhecimentos dos produtores de leite da região, que privilegiam a produção de forragens locais, a pastagem ou as forragens verdes; |
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a cultura do milho, que ocupa um lugar de honra entre as culturas cerealíferas da região. Desde há mais de 400 anos que os criadores o cultivam sem irrigação e fazem dele uma grande parte da alimentação dos animais. De facto, o milho é referido pela primeira vez em 1612, num inventário de bens após uma morte, em Montpont-en-Bresse (P. Ponsot, 1997), e logo em 1625 nas listas de preços de Louhans (L. Guillemaut, 1896). Sinal de abundância e prosperidade, está na origem da alcunha de «barrigas amarelas» dada antigamente à população de Bresse; |
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o conhecimento das técnicas de ensilagem, desenvolvidos pelos criadores da região a partir do século XIX (Lecouteux, 1875), para combater as dificuldades na colheita de feno em clima húmido. |
É na base destas duas culturas principais que os criadores da região orientam o seu sistema de produção para criações complementares, avícola e leiteira, definindo naturalmente para a produção do leite um sistema de alimentação dos animais que combine erva e milho. Os produtos resultantes, em particular a manteiga, têm um papel importante na sua economia. A manteiga é vendida nos mercados a clientes locais ou aos «coquetiers», vendedores que a transportam com os ovos e as aves até às localidades vizinhas da região.
Pouco a pouco tomando conta das pequenas produções dos agricultores, as primeiras cooperativas fazem a sua aparição no início dos anos 1930. Conscientes da necessidade de preservar as especificidades iniciais da matéria-prima, organizam recolhas de leite em sectores bem circunscritos à volta das pequenas unidades de transformação, e sempre em curtos circuitos de colheita. Começam de igual modo o fabrico rápido do leite após a sua receção, limitando manipulações e bombagem da nata.
Perpetuam, aassim, o fabrico tradicional de manteiga a partir de natas provenientes de leite de vaca, desenvolvendo ao mesmo tempo o controlo dos processos de maturação biológica e de batedura adaptados.
Os fabricantes utilizam estirpes de bactérias lácticas acidificantes e aromatizantes, de modo a permitir uma acidificação suficiente e o realce do aroma intenso da nata. A batedura é realizada em batedeiras de pequenas dimensões, apelando aos verdadeiros conhecimentos dos produtores de manteiga, capazes de ajustar diariamente os parâmetros de fabrico em função das variações sazonais da composição do leite e das natas.
É dada também especial atenção à moldagem e ao acondicionamento da manteiga, minimizando o manuseamento e a bombagem do produto.
5.2. Especificidade do produto
É uma manteiga produzida em batedeira, feita a partir de natas maturadas.
A sua cor é homogénea, de um amarelo vivo, mais claro no inverno.
A sua textura é suave e macia, com um aspeto levemente granuloso, derretendo-se agradavelmente na boca.
Suave e aromática, a «Beurre de Bresse» apresenta notas lácteas características frescas ao paladar e de frutos secos (avelãs e nozes). Tem também um bom sabor residual.
É fácil de barrar e apresenta uma excelente reação à cozedura, permitindo a formação de uma espuma untuosa até a manteiga chegar ao prato.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
O sistema de alimentação misto tradicional dos bovinos de Bresse, que combina erva e milho, é um dos fatores determinantes das características do leite produzido na área geográfica. O equilíbrio entre os dois ingredientes na ração influencia as propriedades do leite, facilitando a transformação da sua matéria gorda em manteiga.
O consumo de erva na alimentação dos animais dá ao leite as suas características sensoriais próprias. A manutenção por parte dos produtores de uma diversidade florística dos prados, bem como a sua composição botânica, garantem a coloração distinta do leite, influenciando o seu teor e composição lipossolúvel, bem como a riqueza aromática que se fixa na sua matéria gorda.
Dado o seu alto valor energético, o consumo de milho garante a produção de um leite rico em matérias gordas e proteínas. De igual modo, é responsável pela dimensão dos glóbulos gordos, de grande diâmetro, específicos do leite destinado à produção da «Beurre de Bresse». Isto incide diretamente no enorme potencial aromático do leite, já que aumenta a superfície de fixação dos compostos aromáticos.
As condições de refrigeração e armazenamento do leite nas explorações, a proximidade dos operadores e a limitação dos circuitos de recolha são práticas que contribuem para manter a composição do leite e a qualidade intrínseca das suas matérias gordas. De facto, o leite destinado ao fabrico da «Beurre de Bresse» apresenta um índice de lipólise particularmente baixo, sinal da excelente qualidade da matéria gorda.
Os transformadores aplicam um conjunto de técnicas complexas e prestam particular atenção ao produto ao longo da sua transformação (gestão diária dos parâmetros de temperatura, de acidez, de velocidade de mistura …), limitando as manipulações de modo a preservar o mais possível a matéria gorda para conservar as suas qualidades.
A fase de maturação biológica das natas, fase importante da produção da «Beurre de Bresse», é longa e feita a baixa temperatura a partir de estirpes selecionadas de bactérias lácticas acidificantes e aromatizantes. Permite, por um lado, acidificar a nata — o que facilita a batedura e permite revelar os compostos aromáticos fixados nos glóbulos gordos. De modo a limitar a degradação das matérias gordas, a transformação da nata é iniciada rapidamente após a sua maturação.
A batedura realizada numa batedeira de pequenas dimensões confere à manteiga a sua textura macia e aspeto levemente granuloso, por formação de pequenas gotículas de água e microporosidades. Esta técnica desempenha um papel preponderante na estruturação da manteiga, preservando as propriedades iniciais das matérias gordas, responsáveis pela sua textura untuosa, pela facilidade de barrar e pela sua boa reação à cozedura, e protege os aromas desenvolvidos durante a maturação da nata.
As especificidades da «Beurre de Bresse» assentam em primeiro lugar nas propriedades do leite, mas também nos conhecimentos de fabrico desenvolvidos e perpetuados pelos transformadores. Hoje em dia, a «Beurre de Bresse» é um ingrediente frequente na cozinha regional (pernas de rã com manteiga, asinhas de frango com manteiga, bolos e tartes da região com uma mistura de açúcar, natas e manteiga, etc.).
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCBeurredeBresse.pdf
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota de pé-de-página 2.