ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.328.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 328

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
12 de Novembro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria celebrado entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
A 25.a sessão realizou-se em Bruxelas (Bélgica) de 17 a 19 de junho de 2013.

2013/C 328/01

Ata da sessão de segunda-feira, 17 de junho de 2013

1

2013/C 328/02

Ata da sessão de terça-feira, 18 de junho de 2013

5

2013/C 328/03

Ata da sessão de quarta-feira, 19 de junho de 2013

8

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de codecisão, primeira leitura

***II

processo de codecisão, segunda leitura

***III

processo de codecisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)

Indicações relativas ao período de votação

Salvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.

Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

DROI

Subcomissão dos Direitos do Homem

SEDE

Subcomissão da Segurança e da Defesa

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

S&D

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

ECR

Conservadores e Reformistas Europeus

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

EFD

Europa da Liberdade e da Democracia

NI

Não-inscritos

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria celebrado entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro A 25.a sessão realizou-se em Bruxelas (Bélgica) de 17 a 19 de junho de 2013.

12.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/1


ATA DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013

2013/C 328/01

Índice

Sessão solene de abertura

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

Acreditação de representantes não parlamentares

1.

Aprovação da ordem do dia (AP101.358)

2.

Aprovação das atas das últimas duas reuniões da 24.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária (JO C 158, de 4 de junho de 2013)

3.

Comunicações dos Copresidentes, incluindo as decisões tomadas na reunião da Mesa, em 16 de junho de 2013

4.

Declaração de Andris Piebalgs, membro da Comissão Europeia responsável pelo Desenvolvimento

5.

Período de perguntas à Comissão Europeia

6.

Debate com Andris Piebalgs, membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento - pedido pontual de intervenção («catch-the-eye»)

7.

Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 24.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

8.

Acordos de Parceria Económica - próximos passos

ATA DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2013

(A sessão tem início às 11.00)

Sessão solene de abertura

Intervêm perante a Assembleia:

Louis Michel, Copresidente da Assembleia Parlamentar Paritária, Joyce Laboso, Copresidente da Assembleia Parlamentar Paritária, Sean Barrett T.D. Presidente da Dail Eireann, Câmara Baixa da Irlanda, Presidência da UE.

(A sessão é suspensa às 12.00 e retomada às 15.00)

PRESIDÊNCIA: Louis MICHEL

Copresidente

Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

O Copresidente dá as boas-vindas a todos os participantes.

Composição da Assembleia Parlamentar Paritária

O Copresidente anuncia que a lista dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária, transmitida pelas autoridades dos Estados ACP e pelo Parlamento Europeu, será anexada à ata.

Acreditação de representantes não parlamentares

O Copresidente comunica que foram recebidos dois pedidos de acreditação de representantes não parlamentares, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Acordo de Cotonu e do artigo 1.o, n.o 2, do Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária, devido a casos excecionais de força maior. Propõe que os referidos representantes sejam registados e os seus nomes inscritos na lista anexa à ata.

1.   Aprovação da ordem do dia

A ordem do dia é aprovada na versão constante da presente ata.

2.   Aprovação das atas das últimas duas reuniões da 24.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária (JO C 158, de 4 de junho de 2013)

As atas são aprovadas.

3.   Comunicações dos Copresidentes, incluindo as decisões tomadas na reunião da Mesa, em 16 de junho de 2013

O Copresidente comunica as conclusões da reunião da Mesa, de 16 de junho de 2013.

As seguintes decisões são aprovadas:

a)

As comissões permanentes elaborarão os seguintes relatórios:

 

Comissão dos Assuntos Políticos

A propagação mundial do terrorismo: o papel da internet e das redes sociais

 

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente

Extração de petróleo e de minerais do fundo do mar no contexto do desenvolvimento sustentável. A Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio será convidada a pronunciar-se sobre o mesmo tema.

b)

Envio de uma missão de estudo e de informação ao Haiti, em setembro ou outubro de 2013, e de uma outra ao Zimbabué, em novembro ou dezembro de 2013.

c)

Apresentação à Assembleia, para aprovação, do projeto de alterações ao Regimento.

d)

Apresentação à Assembleia, para aprovação, do projeto de Código de Conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE que participem em missões de observação eleitoral.

e)

A 10.a reunião regional realiza-se de 17 a 19 de julho de 2013, em Abuja (Nigéria).

f)

Envio de uma missão de observação eleitoral ao Mali para observar a eleição presidencial, em 28 de julho de 2013.

g)

A Assembleia participará na conferência tripartida sobre urbanização organizada pela UN Habitat, pelo Secretariado ACP e pela Comissão Europeia que se realiza em Kigali (Ruanda), de 4 a 6 de setembro de 2013.

h)

A 26.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária realiza-se em Adis Abeba (Etiópia) de 25 a 27 de novembro de 2013.

O Copresidente comunica à Assembleia que o Fórum das Mulheres reuniu-se em 15 de junho de 2013.

O Copresidente informa a Assembleia que se realizou, em 16 de junho de 2013, um seminário intitulado «Melhorar o clima de investimento nos países em desenvolvimento: qual o papel dos parlamentares?».

A Copresidente anuncia os seguintes prazos:

para as alterações às resoluções de compromisso e para as duas propostas de resolução urgentes: terça-feira, 18 de junho de 2013, às 12.00.

para os pedidos relativos aos métodos de votação: quarta-feira, 19 de junho de 2013, às 10.00, por escrito.

4.   Declaração de Andris Piebalgs, membro da Comissão Europeia responsável pelo Desenvolvimento

Andris Piebalgs, membro da Comissão Europeia responsável pelo Desenvolvimento, apresenta as principais conclusões e recomendações do relatório da Agenda pós-ODM aprovado pelo painel de peritos de alto nível nomeado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. A Comissão contribuiu para este processo com a Comunicação intitulada «Uma vida digna para todos».

5.   Período de perguntas à Comissão Europeia

No total, são colocadas 24 perguntas à Comissão Europeia.

A Comissão respondeu previamente às perguntas por escrito. O Comissário Piebalgs responde oralmente às perguntas complementares apresentadas pelos seguintes autores:

 

Pergunta n.o 2 de Hussien Naïb (Eritreia), sobre a ocupação pela Etiópia dos territórios soberanos da Eritreia.

 

Pergunta n.o 4 de Joe Leinen, sobre o Mali após o conflito.

 

Pergunta n.o 8 de Michael Cashman (substituído por David Martin), sobre o diálogo político em matéria de não discriminação.

 

Pergunta n.o 11 de Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), sobre a participação dos parlamentos e dos deputados no processo de elaboração dos objetivos de desenvolvimento pós-2015.

 

Pergunta n.o 12 de Mariya Gabriel, sobre os ODM no contexto da política de ajuda ao desenvolvimento da UE.

 

Pergunta n.o 3 de Olle Schmidt, sobre o tráfico de seres humanos no Sinai.

 

Pergunta n.o 14 de Gay Mitchell, sobre questões sanitárias e de higiene nos países em desenvolvimento.

 

Pergunta n.o 15 de Zita Gurmai, sobre direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva no 11.o FED.

 

Pergunta n.o 16 de Catherine Bearder, sobre o apoio da UE a projetos de pequena dimensão no domínio da energia nos países ACP.

 

Pergunta n.o 17 de Fiona Hall (substituída por Catherine Bearder), sobre o acesso à energia nos países ACP.

 

Pergunta n.o 18 de Marielle de Sarnez, sobre cooperação tendo em vista atingir a utilização sustentável de matérias-primas nos países ACP.

 

Pergunta n.o 19 de David Martin, sobre o progresso dos acordos de parceria económica à luz da retirada do Regulamento de Acesso ao Mercado.

 

Pergunta n.o 20 de Norbert Neuser, sobre o Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com Kiribati.

 

Pergunta n.o 22 de Lautafi Purcell (Samoa), sobre a emancipação da Samoa da categoria dos PMD, janeiro de 2014 e a diferenciação – Agenda da UE para a Mudança.

Os autores das perguntas n.os 1, 7, 10, 13 e 24 não apresentam perguntas complementares.

Os autores das perguntas n.os 5, 6, 9, 21 e 23 não estão presentes.

6.   Debate com Andris Piebalgs, membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento - pedido pontual de intervenção («catch-the-eye»)

A troca de pontos de vista incide sobre diversos temas, nomeadamente, questões de género, direitos em matéria de saúde e reprodução, energias renováveis, segurança hídrica, apoio orçamental, Mali, Eritreia e a situação da segurança no Sahel. Os membros manifestam a opinião de que os objetivos pós-ODM devem aplicar-se, não só aos países em desenvolvimento, mas também a todos os países do mundo.

Intervenções: Miguel Angel Martinez Martinez, Ana Rita Sithole (Moçambique), Christa Klass, Rajeshree Kumaree Nita Deerpalsing (Maurícia), Michele Rivasi, Piet van der Waal (Namíbia), Hans-Peter Mayer, Netty Baldeh (Gâmbia), Jacob Oulanyah (Uganda), Olle Schmidt, Abdourahamane Chegou (Níger), Edwin Banda (Maláui), Musa Hussein Naib (Eritreia), Percy Taione (Tonga), Assarid Ag Imbarcaouane (Mali), Hassab El Rasoul Amir (Sudão), Alem Deng (Sudão do Sul).

O Comissário Piebalgs responde às perguntas colocadas pelos membros pela ordem do procedimento de pedido pontual de uso da palavra («catch-the-eye»).

7.   Seguimento dado pela Comissão às resoluções aprovadas na 24.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

O Comissário Piebalgs faz referência ao documento sobre às ações empreendidas pela Comissão relativamente às resoluções aprovadas pela Assembleia Parlamentar Paritária em Paramaribo (Suriname).

8.   Acordos de Parceria Económica - próximos passos

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

Correlatores: Edwin Banda (Maláui) e Patrice Tirolien

Patrice Tirolien e Edwin Banda (Maláui) apresentam o relatório.

Intervenções: Bobbo Hamatoukour (Camarões), Frank Engel, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), David Martin, Mohammed Mukhtar Ahmed (Nigéria), Niccolò Rinaldi, Nasraddin Mohammed Omer (Sudão), Jean-Jacob Bicep, Patrick Gamedze (Suazilândia), Charles W. Kakoma (Zâmbia), Christophe Lutundula Apala (República Democrática do Congo), Peter Štastný, Peter Thompson (Comissão Europeia).

Alguns membros dos países ACP e do PE manifestam opiniões divergentes sobre se os acordos de parceria económica são vantajosos tanto de uma perspetiva de desenvolvimento como de uma perspetiva de integração regional. Alguns deputados ao Parlamento Europeu salientam que os acordos de parceria económica, com caráter abrangente e regional, visam melhorar as condições económicas nos países ACP e manifestam apreensão quanto aos mal-entendidos sobre as vantagens dos referidos acordos. Alguns membros dos países ACP e da UE consideram que a ênfase deve ser colocada nos objetivos iniciais dos acordos de parceria económica, como estabelecido no acordo de Cotonu, e visar a conclusão de acordos de parceria económica, de âmbito regional, mutuamente vantajosos e conformes às normas da OMC.

(A sessão é encerrada às 18.20)

Joyce LABOSO e

Louis MICHEL

Copresidentes

Alhaj Muhammad MUMUNI e

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Cossecretários-Gerais


12.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/5


ATA DA SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013

2013/C 328/02

Índice

1.

Mali - Debate principal com Tieman Hubert Coulibaly, Ministro dos Negócios Estrangeiros (Mali)

2.

Tema urgente n.o 1: A situação na República Centro-Africana

3.

As ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional

4.

A violência contra as mulheres, as crianças e outros grupos vulneráveis

5.

Segurança alimentar e nutricional

6.

Recursos humanos para a saúde nos países ACP

7.

As políticas agrícolas face aos desafios da segurança alimentar e das alterações climáticas

8.

Os jovens no centro da nova política de desenvolvimento dos países ACP: a importância das novas tecnologias, da educação e do empreendedorismo

ATA DA SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2013

(A sessão tem início às 9.15)

PRESIDÊNCIA: Joyce LABOSO

Copresidente

1.   Mali

Debate principal com Tieman Hubert Coulibaly, Ministro dos Negócios Estrangeiros (Mali)

Tieman Hubert Coulibaly, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Mali apresenta um breve resumo dos acontecimentos desde o golpe de Estado de março de 2012 e atualiza as informações sobre a situação atual.

Intervenções: Bobbo Hamatoukour (Camarões), Michèle Striffler, Laurent Ngon-Baba (RCA), Patrice Tirolien, Edwin Banda (Maláui), Marielle de Sarnez, Abdourahamane Chegou (Níger), Michèle Rivasi, Christophe Lutundula (República Democrática do Congo), Adjedoue Weidou (Chade), Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Philippe Boulland, Zita Gurmai, Maria da Graça Carvalho, Jo Leinen, Michael Gahler, Hans-Peter Mayer, Agustín Díaz De Mera García Consuegra, Peteris Ustubs (SEAE).

Tieman Hubert Coulibaly manifesta-se confiante de que serão cumpridas a um nível aceitável as condições para as eleições presidenciais anunciadas para 28 de julho de 2013, nomeadamente as referidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Parlamento Europeu, tendo em conta os enormes desafios (desarmamento dos rebeldes, recuperação pela administração do controlo em todo o território, incluindo pelas forças armadas nacionais, e organização das eleições em todo país, bem como nos campos de refugiados). O Ministro expressa confiança quanto à iminência de um acordo minucioso com os rebeldes ainda existentes em Kidal.

2.   Tema urgente n.o 1: A situação na República Centro-Africana

Peteris Ustubs (SEAE) faz uma apresentação sobre a situação na República Centro-Africana.

Intervenções: Mariya Gabriel, Bobbo Hamatoukour (Camarões), Norbert Neuser, Edwin Banda (Maláui), Louis Michel, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Jean-Jacop Bicep, Mohammed Mukhtar Ahmed (Nigéria), Christophe Lutundula (RDC), Laurent Ngon-Baba (RCA), Peter Šťastný.

Os intervenientes salientam a necessidade de estabilizar a situação política, económica e social na República Centro-Africana e de restabelecer a ordem pública e a ordem constitucional após o golpe de Estado de 25 de abril de 2013. Os membros manifestam o seu apoio ao Primeiro-Ministro Nicolas Tiangaye na sua difícil tarefa de reconstrução nacional, que inclui a desmilitarização e a desmobilização de forças armadas irregulares, a ajuda às pessoas afetadas pelo conflito e a aplicação de medidas penais a pessoas culpadas de crimes. Os membros sublinham igualmente a necessidade de respeitar o acordo de Libreville, de 11 de janeiro de 2013, e os acordos aprovados nas cimeiras da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) sobre a República Centro Africana.

3.   As ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional

Comissão dos Assuntos Políticos

Correlatoras: Mariya Gabriel e Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique)

Mariya Gabriel e Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique) apresentam o relatório.

Intervenções: Boniface Yehouetome (Benim), Michael Gahler, Bobbo Hamatoukour (Camarões), Olle Schmidt, Isabelle Durant, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Abdourahamane Chegou (Níger), Mohammed Mukhtar Ahmed (Nigéria), Christophe Lutundula (RDC), Filip Kaczmarek, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Piet Van der Walt (Namíbia), José Costa Pereira (SEAE).

Mariya Gabriel e Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique) encerram o debate.

Os membros frisam a necessidade de criar todos os mecanismos possíveis para evitar golpes militares, em vez de ter de fazer face às suas consequências. A solidariedade ativa dos países vizinhos poderia ser já um contributo para este fim, mas são também essenciais os sistemas de alerta precoce a nível regional e sub-regional e uma estratégia integrada de segurança. Alguns membros apelam à precaução no que respeita à integração de ex-rebeldes nas forças armadas. Os membros recordam igualmente que as eleições transparentes e justas proporcionam uma boa base para um governo legítimo, desde que todos os aspetos da boa governação estejam integrados.

4.   A violência contra as mulheres, as crianças e outros grupos vulneráveis

Debate sem resolução com Lakshmi Puri, diretora em exercício da ONU Mulheres

Lakshmi Puri, diretora em exercício da ONU Mulheres, faz uma declaração sobre a violência contra as mulheres, as crianças e outros grupos vulneráveis.

Intervenções: Boniface Yehouetome (Benim), Edit Bauer, Bobbo Hamatoukour (Camarões), Michael Cashman, Musa Hussein Naib (Eritreia), Catherine Bearder, Isabelle Durant, Sithembile Mlotshwa (Zimbabué), Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Abdourahamane Chegou (Níger), Attiat Mustafa Abdel Halim (Sudão), Patrick Gamedze (Suazilândia), Mariya Gabriel, Christophe Lutundula (República Democrática do Congo), Zita Gurmai, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Michèle Striffler, Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique), Anna Zaborska, Nela Khan (Trindade e Tobago), Ibrahim Bundu (Serra Leoa), Piet Van der Walt (Namíbia).

Lakshmi Puri explica o trabalho da ONU Mulheres e frisa a importância dos esforços conjuntos e abrangentes para pôr termo à violência contra as mulheres, apelando aos deputados a que adiram a este compromisso.

Em resposta a perguntas dos membros, Lakshmi Puri salienta a importância da prevenção da violência contra as mulheres através da sensibilização, da capacitação económica, da autonomia e da participação política. Sublinha igualmente o trabalho realizado para alterar a mentalidade dos homens e dos jovens do sexo masculino Lakshmi Puri apela a que se ponha termo à impunidade, levando a julgamento os autores dessas violações dos direitos humanos. Por último, insta à disponibilização de recursos adicionais necessários para dar proteção às vítimas e assegurar os serviços básicos.

(A sessão é suspensa às 13.00 e retomada às 15.05)

PRESIDÊNCIA: Louis MICHEL

Copresidente

5.   Segurança alimentar e nutricional

Troca de pontos de vista com Joe Costello T.D., Ministro para o Desenvolvimento e Comércio (Irlanda, representante da Presidência irlandesa da UE)

Joe Costello faz uma introdução ao tema da importância da segurança alimentar e nutricional como meio para atingir o objetivo n.o 1 dos ODM.

Intervenções: Bobbo Hamatoukour (Camarões), Gay Mitchell, Jo Leinen, Edwin Banda (Maláui), Charles Goerens, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), François Alfonsi, Abdourahamane Chegou (Níger), Attiat Mustafa Abdel Halim (Sudão), Gabriele Zimmer, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Horst Schnellhardt, Michèle Striffler, Rajeshree Kumaree Nita Deerpalsing (Maurícia), Bernard Rey (Comissão Europeia).

Os intervenientes reconhecem os progressos realizados a este respeito, mas continua a ser necessária uma maior ação concertada por parte dos países em desenvolvimento e dos países desenvolvidos. O crescimento da população mundial, a especulação sobre os bens agrícolas, a produção de biocombustível, as políticas fundiárias (incluindo a reforma fundiária, a titularização das terras e a apropriação de terras) e as alterações climáticas encontram-se entre os principais desafios salientados pelos membros no que toca à segurança alimentar e nutricional.

6.   Recursos humanos para a saúde nos países ACP

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente

Correlatores: Charles W. Kakoma (Zâmbia) e Edit Bauer

Edit Bauer e Charles W.Kakoma (Zâmbia) apresentam o relatório.

Intervenções: Bobbo Hamatoukour (Camarões), Horst Schnellhardt, Jutta Haug, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Catherine Bearder, Abdourahamane Chegou (Níger), Michèle Rivasi, Attiat Mustafa Abdel Halim (Sudão), Michael Peyrefitte (Belize), Alban Sumana Kingsford Bagbin (Gana), Anna Záborská, Philippe Boulland, Christopher Knauth (Comissão Europeia).

Os membros debatem sobre as consequências da falta de recursos humanos no setor da saúde nos países ACP e reconhecem o papel importante da sociedade civil, das autoridades locais, das organizações sem fins lucrativos no domínio da saúde pública e das organizações de voluntários no que toca a complementar os sistemas de saúde pública. Os membros instam a Comissão e os Estados-Membros da UE a manterem o apoio aos países ACP, tanto financeiro como técnico, a fim de desenvolver os planos nacionais de saúde e evitar a «fuga de cérebros». Os Estados-Membros da UE devem assegurar que as suas políticas de migração não prejudicam a disponibilidade de profissionais da saúde nos países do terceiro mundo.

Os correlatores Edit Bauer e Charles W. Kakoma (Zâmbia) encerram o debate.

7.   As políticas agrícolas face aos desafios da segurança alimentar e das alterações climáticas

Troca de pontos de vista com Dacian Cioloș, membro da Comissão Europeia responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural

O Comissário Dacian Cioloș salienta a importância da agricultura sustentável e do desenvolvimento rural como fatores de desenvolvimento e de segurança alimentar, para os quais a política agrícola comum da UE contribui globalmente.

Intervenções: Boniface Yehouetome (Benim), Hans-Peter Mayer, Bobbo Hamatoukour (Camarões), Zita Gurmai, Catherine Bearder, Edwin Banda (Maláui), François Alfonsi, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Janusz Wojciechowski, Gabriele Zimmer, Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique), Christa Klass, Edit Bauer, Horst Schnellhardt, Michèle Striffler, Rajeshree Kumaree Nita Deerpalsing (Maurícia).

Os membros salientam a importância da produção agrícola a nível local e da capacitação das mulheres e dos proprietários de pequenas explorações agrícolas, o que conduz ao valor acrescentado no país de origem das matérias-primas. O Comissário Cioloș informa os membros que a eliminação gradual das quotas do açúcar da UE não constitui um impedimento para as condições de acesso ao mercado oferecidas aos países ACP, ao abrigo dos acordos de parceria económica, e que a utilização de subsídios à exportação era marginal e limitada a condições excecionais de crise.

Dacian Cioloș encerra o debate.

8.   Os jovens no centro da nova política de desenvolvimento dos países ACP: a importância das novas tecnologias, da educação e do empreendedorismo

Troca de pontos de vista com Cina Lawson, Ministra dos Correios e das Telecomunicações (Togo)

Cina Lawson salienta que a promoção do empreendedorismo, da educação e da formação profissional e a utilização de novas tecnologias pelos jovens em África podem ser consideradas instrumentos eficazes para promover o emprego e incentivar o crescimento económico naquele continente.

Intervenções: Mariya Gabriel, Zita Gurmai, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Fiona Hall, Rajeshree Kumaree Nita Deerpalsing (Maurícia), Michèle Rivasi, Boniface Yehouetome (Benim), Edit Bauer, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), Norbert Neuser, Patrick Gamedze (Suazilândia), Filip Kaczmarek.

Os membros salientam que a melhoria da educação e da formação profissional, nomeadamente através do programa Erasmus Mundus e de um sistema de mobilidade de estudantes entre países africanos, são políticas fulcrais que devem ser apoiadas. Os membros acolhem calorosamente a proposta de lançar um laboratório de empreendedorismo ACP/UE para promover a mobilidade dos estudantes de ambas as regiões.

Cina Lawson encerra o debate.

(A sessão é encerrada às 18.40)

Joyce LABOSO e

Louis MICHEL

Copresidentes

Alhaji Muhammad MUMUNI e

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Cossecretários-Gerais


12.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/8


ATA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013

2013/C 328/03

Índice

1.

Declaração de Olebile Gaborone, Ministro-adjunto da Habitação e das Terras (Botsuana), presidente em exercício do Conselho ACP

2.

Declaração de Joe Costello T.D., Ministro de Estado para o Comércio e o Desenvolvimento (Irlanda), presidente em exercício do Conselho da UE

3.

Período de perguntas ao Conselho

4.

Debate com o Conselho – com pedidos pontuais de intervenção («catch-the-eye»)

5.

Recursos naturais para promover o desenvolvimento

6.

Aprovação das atas de segunda-feira, 17 de junho de 2013, e de terça-feira, 18 de junho de 2013 (manhã)

7.

Tema urgente n.o 2: A situação na República da Guiné

8.

Relatório sobre a 9.a Reunião Regional (região das Caraíbas) realizada em Santo Domingo (República Dominicana) de 14 a 16 de fevereiro de 2013 – relatório dos Copresidentes

9.

Relatório de síntese do seminário

10.

Relatório dos parceiros económicos e sociais

11.

Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

12.

Votação das propostas de resolução urgentes

13.

Votação das alterações ao Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária

14.

Votação do projeto de código de conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária que participem em delegações de observação eleitoral

15.

Diversos

16.

Alocução de Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu

17.

Aprovação da ata de terça-feira, 18 de junho de 2013 (tarde)

18.

Data e local da 26.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

Anexo I

Lista alfabética dos membros da Assembleia Parlamentar Paritária

Anexo II

Lista de presenças na sessão de 17 a 19 de junho, em Bruxelas (Bélgica)

Anexo III

Acreditação de representantes não parlamentares

Anexo IV

Textos aprovados

Resolução sobre as ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional (ACP-UE/101.355/def.)

Resolução sobre os Acordos de Parceria Económica - próximas etapas (ACP-UE/101.293/def.)

Resolução sobre os recursos humanos para a saúde nos países ACP (ACP-UE/101.294/def.)

Resolução sobre a situação na República Centro-Africana (ACP-UE/101.376/def.)

Resolução sobre a situação na República da Guiné (ACP-UE/101.377/def.)

Alterações ao Regulamento da Assembleia Parlamentar Paritária (AP101.347)

Código de conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE que participem em delegações de observação eleitoral (DV/1003463)

ATA DA SESSÃO DE QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013

(A sessão tem início às 9.03)

PRESIDÊNCIA: Joyce LABOSO

Copresidente

1.   Declaração de Olebile Gaborone, Ministro-adjunto da Habitação e das Terras (Botsuana), presidente em exercício do Conselho ACP

Olebile Gaborone expõe os ensinamentos recolhidos durante a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio desde 2000. O Ministro-adjunto afirma que o novo quadro pós-2015 deve incidir em questões críticas, incluindo metas limitadas e mensuráveis aplicáveis a todos os países, tendo simultaneamente em conta as especificidades nacionais, e abordar as necessidades das minorias e dos grupos vulneráveis. Além disso, Olebile Gaborone apresenta alguns princípios básicos nos quais se devem basear os ODM pós-2015.

2.   Declaração de Joe Costello T.D., Ministro de Estado para o Comércio e o Desenvolvimento (Irlanda), presidente em exercício do Conselho da UE

Joe Costello informa sobre a execução que o Conselho da UE deu às solicitações formuladas nas resoluções aprovadas na 24.a sessão. O Ministro refere a melhoria da situação no Mali, na Somália e na República Democrática do Congo. Comenta os preparativos que estão a ser feitos para a Conferência das Nações Unidas sobre os ODM pós-2015, em setembro de 2013, em Nova Iorque, e sobre as conclusões relativas à segurança alimentar e nutricional que o Conselho adotou em maio de 2013. Joe Costello menciona igualmente que o Conselho aprovou recentemente o 11.o FED.

3.   Período de perguntas ao Conselho

Olebile Gaborone (Botsuana), em nome do Conselho ACP, responde às seguintes perguntas e perguntas complementares:

 

Pergunta n.o 1 de Horst Schnellhardt, relativa ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas.

 

Pergunta n.o 3 de Mussa Hussien Naib (Eritreia), sobre o deflagrar de bombas incendiárias em três centros comunitários, na Suécia.

 

Pergunta n.o 5 de Olle Schmidt, sobre o grupo de trabalho relativo aos presos políticos.

 

Pergunta n.o 6 de Michael Cashman, sobre o quadro de desenvolvimento pós-2015.

 

Pergunta n.o 7 de Gay Mitchell, sobre a Nigéria.

 

Pergunta n.o 9 de Fiona Hall, sobre a pastorícia nos países ACP.

 

Pergunta n.o 10 de David Martin, sobre a participação parlamentar nas negociações de acordos de parceria económica.

 

Joe Costello T.D., em nome do Conselho da UE, responde às seguintes perguntas e perguntas complementares:

 

Pergunta n.o 14 de Mussa Hussien Naib (Eritreia), sobre o deflagrar de bombas incendiárias em três centros comunitários, na Suécia.

 

Pergunta n.o 15 de Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), sobre a participação dos parlamentos e dos deputados no processo de elaboração dos objetivos de desenvolvimento pós-2015.

 

Pergunta n.o 18 de Horst Schnellhardt, relativa ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas.

 

Pergunta n.o 20 de Catherine Bearder, sobre a falta de aplicação das disposições CITES relativas a animais selvagens capturados e a projetos relacionados com os animais.

 

Pergunta n.o 21 de Patrice Tirolien, sobre a mobilização dos países da UE em favor do Fundo Mundial de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e o paludismo.

 

Pergunta n.o 23 de Françoise Castex, sobre o dividendo demográfico e o crescimento inclusivo nos países ACP.

 

Pergunta n.o 25 de Jo Leinen, sobre a cooperação no domínio da luta contra a fraude fiscal.

 

Pergunta n.o 26 de David Martin, sobre a isenção de vistos para as Caraíbas.

 

Os autores das perguntas n.os 6, 15 e 18 não apresentam perguntas complementares.

 

Os autores das perguntas n.os 2, 4, 8, 11, 12, 13, 16, 17, 19, 22, 24 e 27 não estão presentes.

4.   Debate com o Conselho – com pedidos pontuais de intervenção («catch-the-eye»)

Olevile Gaborone e Joe Costello respondem a perguntas que abordam, nomeadamente, os seguintes temas: problemas com vistos de funcionários de Estados africanos que viajam para países de acolhimento de instituições da UE; as eleições em Madagáscar; apoio orçamental; os refugiados da Somália; a infiltração de terroristas no Mali; a legislação contra os homossexuais aplicada em países ACP; o apoio às infraestruturas nos países ACP; os acordos de parceria económica; a ajuda às pessoas com deficiências na estratégia de desenvolvimento pós-2015.

Intervenções: Netty Baldeh (Gâmbia), Ibrahim Bundu (Serra Leoa), Philippe Boulland, Catherine Bearder, Bobbo Hamatoukour (Camarões), James Kembi-Gitura (Quénia), Patrice Tirolien, Olle Schmidt, Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Fitz Jackson (Jamaica), Michael Cashman, Abdourahamane Chegou (Níger), Dharamkumar Seeraj (Guiana).

5.   Recursos naturais para promover o desenvolvimento

Debate sem resolução

Intervenções: Boniface Yehouetome (Benim), Anna Záborská, Bobbo Hamatoukour (Camarões), Patrice Tirolien, Musa Hussein Naib (Eritreia), Catherine Bearder, Edwin Banda (Maláui), Lautafi Fio Selafi Purcell (Samoa), Abdourahamane Chegou (Níger), Charles W. Kakoma (Zâmbia), Charles Mwando Nsimba (República Democrática do Congo), Derek Vaughan, Achille Marie Joseph Tapsoba (Burquina Faso), James Kembi-Gitura (Quénia), Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique), Peter Naholo (Namíbia), Mohammed Mukhtar Ahmed (Nigéria).

Os membros manifestam o seu acordo quanto à importância do papel dos recursos naturais na promoção do desenvolvimento. A boa governação, a transparência e a responsabilidade são referidas como elementos cruciais de um quadro político da boa gestão dos recursos naturais. Os intervenientes salientam que seria necessário, neste contexto, o reforço da legislação nacional e da assistência técnica por parte da UE.

Peter Craig-Mcquaide (Comissão Europeia, DG DEVCO) inicia o debate.

6.   Aprovação das atas de segunda-feira, 17 de junho de 2013, e de terça-feira, 18 de junho de 2013 (manhã)

As atas são aprovadas.

7.   Tema urgente n.o 2: A situação na República da Guiné

Sean Doyle (Serviço Europeu para a Ação Externa) inicia o debate.

Intervenções: Assarid Ag. Imbarcaouane (Mali), Maria Da Graça Carvalho, Patrice Tirolien, Netty Baldeh (Gâmbia), Olle Schmidt, Louis Michel, Hans-Peter Mayer, Peter Štastný, Guillome Albert Gomez (República da Guiné).

Os membros saúdam a perspetiva de que a transição para a democracia esteja, em breve, concluída com a realização das eleições legislativas e solicitam que o acordo de 9 de junho de 2013, entre todos os partidos políticos, relativo ao calendário das eleições, seja implementado e respeitado. Os intervenientes frisam a necessidade de que as eleições sejam livres e transparentes para consolidar o processo de democratização. Realçam ainda a importância de uma oposição livre, com direitos e deveres definidos e respeitados, bem como de um sistema judicial e de meios de comunicação social independentes. Por último, os membros instam os partidos políticos a respeitarem o compromisso de resolver as suas divergências apenas através de meios pacíficos.

A sessão é suspensa às 12.45 e retomada às 15.00

Joyce LABOSO e

Alhaj Muhammad MUMUNI e

Louis MICHEL

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Copresidentes

Cossecretários-Gerais

PRESIDÊNCIA: Joyce LABOSO

Copresidente

8.   Relatório sobre a 9.a Reunião Regional (região das Caraíbas) realizada em Santo Domingo (República Dominicana) de 14 a 16 de fevereiro – relatório dos Copresidentes

O Copresidente Louis Michel e o Copresidente em exercício no momento Nita K.R.. Deerpalsing comunicam oralmente o relatório sobre a 9.a reunião regional, salientando, nomeadamente, o processo de integração e cooperação regional na zona das Caraíbas, o ponto de situação da aplicação do acordo de parceria económica abrangente UE-Cariforum, e os progressos na criação de um mercado único e da economia da CARICOM, e o financiamento do FED.

Intervenções: Nita K. R. Deerpalsing (Maurícia) e Fitz Jackson (Jamaica).

9.   Relatório de síntese do seminário

Gay Mitchell, relator, apresenta oralmente um relatório sobre o seminário «Promover o clima de investimento nos países em desenvolvimento». As principais conclusões indicam que o desenvolvimento do setor privado é essencial para o crescimento sustentável e que o papel do setor público consiste em assegurar um quadro jurídico facilitador e aplicável e em estabelecer um diálogo profícuo entre o setor público e o privado.

10.   Relatório dos parceiros económicos e sociais

Apresentação de Xavier Verboven, presidente do Comité de Acompanhamento ACP, Comité Económico e Social Europeu

A apresentação de Xavier Verboven abrange os seguintes temas: a segurança e os riscos para a democracia, a segurança alimentar e a resistência, a gestão sustentável dos recursos naturais e os sistemas de proteção social nos países ACP.

PRESIDÊNCIA: Louis MICHEL

Copresidente

11.   Votação das propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

O Copresidente recorda os procedimentos de votação à Assembleia.

As ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional (ACP-UE/101.355/13/def.)

Comissão dos Assuntos Políticos

Relatório de Mariya Gabriel e Ana Rita Geremias Sithole (Moçambique)

Alterações aprovadas: 1, 2, 3, 4, 5, 8.

Alterações retiradas: 6,7.

A resolução, assim alterada, é aprovada por unanimidade.

Acordos de Parceria Económica - próximos passos (ACP-EU/101.293/13/def.)

Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio

Relatório de Edwin Banda (Maláui) e Patrice Tirolien

Alterações aprovadas: 1, 2, 5, 7 (1.a parte), 8.

Alterações rejeitadas: 3, 4 (votação separada por representantes solicitada pelo PPE e pelo ALDE), 6, 7 (2.a parte), alteração oral 1, 9, 10.

O PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação por partes e separada por representantes relativamente ao n.o 5, a primeira parte do qual é rejeitada. A segunda parte é aprovada.

O PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação separada por representantes relativamente ao n.o 7, a primeira parte do qual é aprovada. A segunda parte é rejeitada.

O PPE apresenta um pedido de votação separada por representantes relativamente ao n.o 8, o qual é rejeitado.

O S&D apresenta um pedido de votação por partes e o PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação separada por representantes relativamente ao n.o 11, o qual é rejeitado.

O ALDE apresenta um pedido de votação por partes e o PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação separada por representantes relativamente ao n.o 15. A primeira parte do número é aprovada e a segunda parte é rejeitada.

O PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação separada e por representantes separados relativamente ao n.o 24, o qual é rejeitado.

O PPE apresenta um pedido de votação por partes e separada por representantes relativamente ao considerando H, e ambas as partes são aprovadas.

O PPE apresenta um pedido de votação separada relativamente ao considerando J, o qual é aprovado.

O PPE apresenta um pedido de votação separada relativamente ao considerando K, o qual é aprovado.

O PPE e o ALDE apresentam um pedido de votação separada por representantes relativamente à resolução a qual, assim alterada, é aprovada.

Os recursos humanos para a saúde nos países ACP (ACP-UE/101.294/13/def.)

Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente

Relatório de Charles W. Kakoma (Zâmbia) e Edit Bauer

Não são apresentadas alterações.

O PPE apresenta um pedido de votação por partes e separada por representantes relativamente ao n.o 8. A primeira parte do número é aprovada e a segunda parte é rejeitada.

A resolução, assim alterada, é aprovada por unanimidade.

12.   Votação das propostas de resolução urgentes

Proposta de resolução sobre a situação na República Centro-Africana (ACP-UE/101.376/13/def.)

Alterações aprovadas: 1, 4, 6, 9, 10, 13, alteração oral ao n.o 16.

Alterações rejeitadas: 7.

Alterações retiradas: 3, 5, 8, 11, 12.

Alterações caducas: 2.

Proposta de resolução sobre a situação na República da Guiné (ACP-UE/101.377/13/def.)

Alterações aprovadas: 1, 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 14, 15, 17, alteração 18 com uma alteração oral, 21, 22, 23, 24, 25.

Alterações rejeitadas: 2, 7, 9, 10, 16, 19, 20.

Alterações caducas: 13, 18.

A resolução, assim alterada, é aprovada.

13.   Votação das alterações ao Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária (AP101.260)

As alterações ao Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE apresentadas pela Mesa, nos termos do artigo 35.o do Regimento, são aprovadas por unanimidade. A alteração 4 é adotada com uma alteração oral.

14.   Votação do projeto de código de conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária que participem em delegações de observação eleitoral (DV/940953)

O código de conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE que participem em delegações de observação eleitoral é aprovado por unanimidade.

15.   Diversos

O Copresidente Louis Michel informa os membros sobre a resposta de Juan Fernando López Aguilar, presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, relativamente aos problemas com que se confrontaram membros da Assembleia e das suas delegações ao viajarem para a União Europeia.

Laurent Ngon Baba (República Centro-Africana) agradece à Assembleia os compromissos realizados na resolução sobre a República Centro-Africana, e atualiza as informações sobre a evolução positiva da situação no seu país.

Assarid Ag Imbarcaouane (Mali) anuncia que foi assinado um acordo entre as diferentes milícias do Norte e o Governo do Mali.

Guillaume Albert Gomez (Guiné) agradece à Assembleia pela resolução construtiva sobre a Guiné.

O Copresidente informa a Assembleia sobre duas declarações dos Copresidentes, uma sobre a situação em Madagáscar e outra sobre a Eritreia, no seguimento de um relatório especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

A Copresidente Joyce Laboso comunica à Assembleia as modalidades seguidas durante as recentes eleições, à luz da contestação dos resultados nos meios de comunicação social.

Intervenções: Catherine Bearder, Musa Hussein Naib (Eritreia) e Olle Schmidt.

16.   Alocução de Martin Schulz, Presidente do Parlamento Europeu

O Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, recorda, nomeadamente, a importância do respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelo «parlamentarismo» num mundo em mudança. Martin Schulz salienta igualmente que é fundamental a inclusão de todos os cidadãos num sistema político democrático, inclusive para lutar contra a crescente desigualdade económica.

Intervenções: Louis Michel, Ismail Elhag Musa (Sudão), Assarid Ag Imbarcaouane (Mali), Alban Sumana Kingsford Bagbin (Gana), Charles W. KAKOMA (Zâmbia), Adjedoue Weidou (Chade), Joyce Laboso (Quénia) e Martin Schulz.

17.   Aprovação da ata de terça-feira, 18 de junho de 2013 (tarde)

A ata é aprovada.

18.   Data e local da 26.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária

A 26.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária realizar-se-á de 25 a 27 de novembro de 2013, em Adis Abeba (Etiópia).

(A sessão é encerrada às 17.45)

Joyce LABOSO e

Louis MICHEL

Copresidentes

Alhaj Muhammad MUMUNI e

Luis Marco AGUIRIANO NALDA

Cossecretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes ACP

Representantes PE

LABOSO, (QUÉNIA), Copresidente

MICHEL, Copresidente

ANGOLA

ALFONSI

ANTÍGUA E BARBUDA

ALVES

BAAMAS

BAUER

BARBADOS

BEARDER

BELIZE

BICEP

BENIM

BULLMANN

BOTSUANA

CALLANAN

BURQUINA FASO

CARVALHO

BURUNDI

CASA

CAMARÕES (VP)

CASINI

CABO VERDE

CASPARY

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASTEX

CHADE

CHRISTENSEN

COMORES

COELHO

CONGO (República Democrática do)

DE KEYSER

CONGO (República do) (VP)

DELVAUX

ILHAS COOK

DE MITA

COSTA DO MARFIM

DE SARNEZ

JIBUTI (VP)

DURANT

DOMÍNICA

ENGEL

REPÚBLICA DOMINICANA (VP)

ESTARÀS FERRAGUT

GUINÉ EQUATORIAL

FERREIRA, Elisa

ERITREIA

FERREIRA, João

ETIÓPIA

FORD

FIJI

GABRIEL

GABÃO

GAHLER

GÂMBIA

GOERENS (VP)

GANA

GRIESBECK

GRANADA (VP)

GUERRERO SALOM

GUINÉ

HALL

GUINÉ-BISSAU

HÄNDEL

GUIANA

HANNAN

HAITI

HAUG

JAMAICA

JENSEN

QUIRIBÁTI

JOLY

LESOTO

KACZMAREK

LIBÉRIA

KLASS (VP)

MADAGÁSCAR

KIIL-NIELSEN

MALÁUI (VP)

KUHN

MALI

KURSKI

ILHAS MARSHALL (República das)

LEGUTKO

MAURITÂNIA (VP)

LE PEN

MAURÍCIA (VP)

LÓPEZ AGUILAR

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

LÖVIN

MOÇAMBIQUE (VP)

McMILLAN-SCOTT

NAMÍBIA

MANDERS

NAURU

MARTIN

NÍGER (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

NIGÉRIA

MATO ADROVER

NIUÊ

MAYER

PALAU

MITCHELL

PAPUA-NOVA GUINÉ

MIZZI

RUANDA

MOREIRA

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

NEUSER

SANTA LÚCIA

NICHOLSON (VP)

SÃO VICENTE E GRANADINAS

OMARJEE (VP)

SAMOA (VP)

OUZKÝ (VP)

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

RIVASI (VP)

SENEGAL

ROITHOVÁ (VP)

SEICHELES

RONZULLI (VP)

SERRA LEOA

SCHLYTER

ILHAS SALOMÃO

SCHMIDT

SOMÁLIA

SCHNELLHARDT

ÁFRICA DO SUL

SCOTTÀ

SUDÃO

SENYSZYN

SURINAME

SPERONI (VP)

SUAZILÂNDIA

ŠŤASTNÝ (VP)

TANZÂNIA

STRIFFLER

TIMOR-LESTE

STURDY

TOGO

TIROLIEN

TONGA

TOIA

TRINDADE E TOBAGO

VAUGHAN (VP)

TUVALU

VLASÁK

UGANDA

WEBER

VANUATU (VP)

WIELAND

ZÂMBIA

ZANICCHI

ZIMBABUÉ

ZIMMER


COMISSÃO DES ASSUNTOS POLÍTICOS

Membros ACP

Membros PE

PURCELL (SAMOA), Copresidente

CASA, Copresidente

MNKANDHLA (ZIMBABUÉ), VC

KORHOLA, VC

MANGOUALA (GABÃO), VC

CASTEX, VC

ANTÍGUA E BARBUDA

ALFONSI

YEHOUETOME (BENIM)

CALLANAN

NGON-BABA (REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA)

CASINI

CONGO, República do

DE KEYSER

DIOMANDE (COSTA DO MARFIM)

DURANT

WAÏSS (JIBUTI)

FERREIRA, Elisa

NAIB (ERITREIA)

GABRIEL

WAKJIRA (ETIÓPIA)

GAHLER

VOCEA (FIJI)

GRIESBECK

GUINÉ

HANNAN

DHARAMKUMAR (GUIANA)

HÄNDEL

DERILUS (HAITI)

KACZMAREK

JACKSON (JAMAICA)

LE PEN

QUIRIBÁTI

LÓPEZ AGUILAR

LIBÉRIA

MANDERS

IMBARCAOUNANE (MALI)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

SITHOLE (MOÇAMBIQUE)

MOREIRA

PALAU

NICHOLSON

TOZAKA (ILHAS SALOMÃO)

ROITHOVÁ

SLATER (SÃO VICENTE E GRANADINAS)

SCHMIDT

SUAZILÂNDIA

SPERONI

TOGO

STRIFFLER

OULANYAH (UGANDA)

WIELAND


COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Membros ACP

Membros PE

SALL (SENEGAL), Copresidente

CARVALHO, Copresidente

LENGKON (VANUATU), VC

LEGUTKO, VC

VAN DER WALT (NAMÍBIA), VC

ALVES, VC

DE FONTES PEREIRA (ANGOLA)

BICEP

CHANDLER (BARBADOS)

BULLMANN

MUTIRI WA BASHARA (REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO)

CASPARY

KINGSFORD BAGBIN (GANA)

ENGEL

GUINÉ EQUATORIAL

FORD

KEMBI-GITURA (QUÉNIA)

GOERENS

SOFONIA (LESOTO)

GUERRERO SALOM

BANDA (MALÁUI)

JENSEN

ILHAS MARSHALL

KUHN

OULD GUELAYE (MAURITÂNIA)

MARTIN

MAURÍCIA

MATO ADROVER

AHMED (NIGÉRIA)

MAYER

POLISI (RUANDA)

McMILLAN-SCOTT

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

MICHEL

LONG (SANTA LÚCIA)

MITCHELL

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

MIZZI

POOL (SEICHELES)

OMARJEE

BUNDU (SERRA LEOA)

SCHLYTER

BUTI MANAMELA (ÁFRICA DO SUL)

ŠŤASTNÝ

ELHAG MUSA (SUDÃO)

STURDY

PARMESSAR (SURINAME)

TIROLIEN

HAVEA TAIONE (TONGA)

WEBER

KHAN (TRINDADE E TOBAGO)

ZANICCHI

LEUELU (TUVALU)

 


COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO AMBIENTE

Membros ACP

Membros PE

NDUGAI (TANZÂNIA), Copresidente

RIVASI, Copresidente

WEIDOU (CHADE), VC

BAUER, VC

GRANADA, VC

SCHNELLARDT, VC

BAAMAS

BEARDER

PEYREFITTE (BELIZE)

CHRISTENSEN

MOTLHALE (BOTSUANA)

COELHO

TAPSOBA (BURQUINA FASO)

DELVAUX

KARERWA (BURUNDI)

DE MITA

HAMATOUKOUR (CAMARÕES)

DE SARNEZ

RAMOS (CABO VERDE)

ESTARÀS FERRAGUT

DJABIR (COMORES)

FERREIRA, João

MARSTERS (ILHAS COOK)

HALL

DOMÍNICA

HAUG

JÍMENEZ (REPÚBLICA DOMINICANA)

JOLY

BALDEH (GÂMBIA)

KLASS

GUINÉ-BISSAU

KURSKI

RAVELOSON (MADAGÁSCAR)

LÖVIN

YOSIWO (MICRONÉSIA, ESTADOS FEDERADOS DA)

NEUSER

NAURU

OUZKÝ

CHEGOU (NÍGER)

RONZULLI

NIUÊ

SCOTTÀ

AIMO (PAPUA-NOVA GUINÉ)

SENYSZYN

SOMÁLIA

TOIA

ÁFRICA DO SUL

VAUGHAN

TIMOR LESTE

VLASÁK

KAKOMA (ZÂMBIA)

ZIMMER


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS DA SESSÃO DE 17 A 19 DE JUNHO EM BRUXELAS (BÉLGICA)

LABOSO (QUÉNIA), Copresidente

MICHEL, Copresidente

DE FONTES PEREIRA (Angola)

ALFONSI (2), (4)

CHANDLER (Barbados)

AYLWARD (3)

PEYREFITTE (Belize)

BAUER

YEHOUETOME (Benim)

BEARDER

MOTLHALE (Botsuana)

BICEP

OUEDRAOGO ZARE (Burquina Faso)

BOULLAND (3), (4) (em substituição de KUHN, W.)

KARERWA (Burundi)

CARVALHO

HAMATOUKOUR (Camarões) (VP)

CASA (4)

NGON-BABA (República Centro-Africana)

CASTEX

KLASSOU (Togo)

CASHMAN (4) (em substituição de TOIA, P.)

MWANDO NSIMBA (Congo, República Democrática do)

DE KEYZER (3), (4)

MENGA (Congo, República do)

DE SARNEZ (2), (3)

MARSTERS (Ilhas Cook)

DIAZ DE MERA GARCIA-CONSUEGRA (3) (em substituição de DELVAUX, A.)

DIOMANDE (Costa do Marfim)

ENGEL (2), (4)

WAISS (Djibouti) (VP)

ESTARÀS FERRAGUT

JIMÉNEZ (República Dominicana) (VP)

FISAS AYXELA Santiago (3), (4) (em substituição de CASINI, C.)

NAIB (Eritreia)

GABRIEL

DABA WAKJIRA (Etiópia)

GAHLER

MANGOUALA (Gabão)

GOEBBELS (em substituição de WEBER, H.)

BALDEH (Gâmbia)

GOMES (2) (em substituição de LÓPEZ AGUILAR, J. F.)

BAGBIN (Gana)

GUERRERO SALOM

GOMEZ (Guiné)

GURMAI (em substituição de FERREIRA, E.)

SEERAJ (Guiana)

HALL (3), (4)

DERILUS (Haiti)

HAUG

JACKSON (Jamaica)

HANDZLIK Malgorzata (4) (em substituição de ZANICCHI, E.)

KEMBI-GITURA (Quénia)

KACZMAREK

SOFONIA (Lesoto)

KIIL-NIELSEN (3)

RAVELOSON (Madagáscar) (1)

KLASS (VP) (2), (3)

BANDA (Maláui)

LEINEN (for OLE, C.)

ASSARID AG. IMBARCAOUANE (Mali)

MANDERS (3)

DEERPALSING (Maurícia) (VP)

MARTIN

GEORGE (Micronésia - Estados Federados da)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (3), (4)

SITHOLE (Moçambique) (VP)

MAYER

VAN DER WALT (Namíbia)

MITCHELL (3), (4)

CHEGOU (Níger) (VP)

MUNIZ DE URQUIZA (4) (em substituição de LÓPEZ AGUILAR, J.)

AHMED (Nigéria)

NEUSER (3), (4)

AIMO (Papua-Nova Guiné)

OMARJEE (VP) (4)

POLISI (Ruanda) (VP)

PIEPER (4) (em substituição de KLASS, C.)

SLATER (São Vicente e Granadinas)

PROTASIEWICZ (4) (em substituição de COELHO, C.)

PURCELL (Samoa) (VP)

RAPKAY (3) (em substituição de BULLMANN, U.)

SALL (Senegal)

RINALDI (2)

BUNDU (Serra Leoa)

RIVASI (VP) (3)

GAMEDZE (Suazilândia)

ROITHOVÁ (VP) (2)

TOSAKA (Ilhas Salomão)

RONZULLI (VP) (4)

IKAR (Somália)

SCHLYTER (3)

DENG (Sudão do Sul)

SCHMIDT

MUSA (Sudão)

SCHNELLHARDT (3), (4)

PARMESSAR (Suriname)

SPERONI (VP) (3)

GAMEDZE (Suazilândia)

ŠŤASTNÝ (VP)

NDUGAI (Tanzânia) (VP)

STRIFFLER (3), (4)

CORBAFO (Timor-Leste)

STURDY (3), (4)

KLASSOU (Togo)

THUN Róża Maria Gräfin von (4) (em substituição de DE MITA, L.)

TAIONE (Tonga)

TIROLIEN (3), (4)

KHAN (Trindade e Tobago)

VAUGHAN (VP) (4)

KOMBO (Quénia)

WIELAND (3)

LENGKON (Vanuatu) (1)

WOJCIECHOWSKI (3) (for NICHOLSON, J.)

KAKOMA (Zâmbia)

ZABORSKA (for KORHOLA, E.R.)

MNKANDHLA (Zimbabué)

ZIMMER (3)

Estiveram igualmente presentes:

BARBADOS

BRATHWAITE

BENIM

HOUNGNIGBO

BOTON

LOKOSSOU

BOTSUANA

MOTLHALE

BURQUINA FASO

DOAMBA

OUEDRAOGO ZARE

KERE

CISSE

TAPSOBA

CAMARÕES

NJIPENDI KUOTU

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

NOUGANGA

CHADE

AFFONO

TEKILO

ADJI

CONGO, República Democrática do

LUTUNDULA APALA

MOLIWA MOLEKO

BASIALA MAKA

LUKUKA

JAV

KAT MUSHITU

NGINDU KABUNDI BIDUAYA

MUKENDI

PIKA FWELO

MENGE

República do CONGO

DOUMA

MVOUAMA BANDOUBOULA

MAKAYA

ODZOKI

NKONTA

COSTA DO MARFIM

TOURE

TOURE

DIOMANDE

OUSSEINE

ERITREIA

TEKLE

ETIÓPIA

DABA

DESTA

GABÃO

MILEBOU

MAKITA NGADI

RISSONGA

OFOUNDA

GÂMBIA

JAGNE

GANA

ASAMOAH

KEDDEY

ASAMOAH

BROWN

ALIFO

OSEI-MENSAH

GUINÉ

SYLLA

DIALLO

JAMAICA

CLARKE

QUÉNIA

ADEN

KABANDO

ONGUKA

OLOO

WERU

NDINDIRI

CHABITY

NJIRU

HAGGAI

NGALI

MADAGÁSCAR

RAZAFISON

MALAUI

MWACHANDE

KAUNDA

MAKANDE

MAURITÂNIA

ZAMEL

OULD HAMOUD

FATOU

MINT BILAL

GUELADIO

MAURÍCIA

KOONJUL

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

ALLEN

MOÇAMBIQUE

MALENDZA

MATE

MALENDZA

DAVA

NAMÍBIA

NAHOLO

NGHILEEDELE

NÍGER

OUSMANE

TONDY

MAINA

NIGÉRIA

MADWATTE

OKORIE

DALHATU

BURAIMO

IBRAHIM

ABDULLAHI

ALHASSAN

AKPAN

AHMED

OLADIPO

ABIMBOLA

IRABOR

SÃO VICENTE E GRANADINAS

WALLAST

SAMOA

LUTERU

SENEGAL

SALL

TALL

LO

SEICHELES

SAMSON

VEL

SERRA LEOA

LEWALLY

SOMÁLIA

AWALE

HASSAN

ALI

SUDÃO DO SUL

DENG

GUALDIT

ABER

ILHAS SALOMÃO

KONG

NYANG

ARIKO

YOKWE

DEBREF

MOU

SUDÃO

ABDEL HALIM

OMER

AMIR

SURINAME

CHRISTOPHER

NELSON

SUAZILÂNDIA

NHLEKO

TANZÂNIA

MWANJELWA

TRINDADE E TOBAGO

KING-ROUSSEAU

JOSEPH

RAMSUBAGH

UGANDA

NABBANJA

AKOL

ZÂMBIA

MBEWE

KASHINKA

NGULUBE

KACHALI

MUBANGA

CHOOBE

PHIRI

ZIMBABUÉ

MLOTSHWA

SAMASUWO

RUKOBO

MLOTSHWA

RATSAKATIKA

ZANZA

CHIDAWANYIKA

MUCHADA

JURU

NYAMUKAPA

CONSELHO ACP

Olebile Gaborone, Ministro-adjunto da Habitação e das Terras (Botsuana), presidente em exercício do Conselho ACP

CONSELHO DA UE

Sean Barrett T.D., Presidente da Dail Eireann, Câmara Baixa da Irlanda

COMISSÃO EUROPEIA

RUDISCHHAUSER, Diretor-Geral adjunto, DG DEVCO

SEAE

COSTA PEREIRA, Chefe de Divisão, Pan-Africa

PETERIS USTUBS

CESE

KING, Presidente do Comité de Acompanhamento ACP

CTA

BOTO, Chefe de Gabinete, Bruxelas

FAO

MAIGA, Oficial de Ligação, Gabinete de Ligação com a UE e a Bélgica

SECRETARIADO ACP

MUMUNI, Cossecretário-Geral

SECRETARIADO DA UE

AGUIRIANO NALDA, Cossecretário-Geral


(1)  O representante deste país não é deputado ao Parlamento.

(2)  Presente(s) em 17 de junho de 2013

(3)  Presente(s) em 18 de junho de 2013

(4)  Presente(s) em 19 de junho de 2013


ANEXO III

ACREDITAÇÃO DE REPRESENTANTES NÃO PARLAMENTARES

Fiji

Viliame Naupoto,

Ministro da juventude e dos Desportos, Chefe da delegação de Fiji

Madagáscar

Jean Constant Raveloson,

Presidente da Comissão sobre Assuntos Jurídicos e Legislação do Congresso de Transição, Chefe da delegação de Madagáscar.


ANEXO IV

TEXTOS APROVADOS

Resolução sobre as ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional

(ACP-UE/101.355/def.)

Resolução sobre Acordos de Parceria Económica - próximas etapas

(ACP-UE/101.293/def.)

Resolução sobre os recursos humanos para a saúde nos países ACP

(ACP-UE/101.294/def.)

Resolução sobre a situação na República Centro-Africana

(ACP-UE/101.376/def.)

Resolução sobre a situação na República da Guiné

(ACP-UE/101.377/def.)

Alterações ao Regulamento da Assembleia Parlamentar Paritária (AP101.347)

Código de conduta para os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE que participem em delegações de observação eleitoral (DV/1003463)

RESOLUÇÃO (1)

sobre as ameaças à democracia e à estabilidade política nos países ACP, colocadas mais uma vez por golpes militares, e o papel da comunidade internacional

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Bruxelas de 17 a 19 de junho de 2013,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 1, do seu Regimento;

Tendo em conta o Tratado da União Europeia;

Tendo em conta o Acordo de Cotonu;

Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de novembro de 2012, sobre a situação no Mali;

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2012, sobre o golpe militar na Guiné-Bissau (2012/2660(RSP)), de 20 de abril de 2012, sobre a situação no Mali (2012/2603(RSP)), de 9 de junho de 2011, sobre a situação do Madagáscar (2011/2712(RSP)), e de 4 de setembro de 2008, sobre o golpe de Estado na Mauritânia (2008/2623(RSP));

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989,

Tendo em conta a Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento na Região do Sahel, adotada em março de 2011;

Tendo em conta a Declaração de Lomé, de 12 de julho de 2000, dos Chefes de Estado e de Governo da Organização da Unidade Africana (OUA),

Tendo em conta o Ato Constitutivo da União Africana (UA), adotado na Cimeira de Lomé (Togo) em 2000, que entrou em vigor em 2001,

Tendo em conta o Comunicado dos Chefes de Estado da União Africana, de 14 de julho de 2012, sobre a situação no Mali (PSC/AHG/COMM/1), a Decisão da Assembleia da UA, de 1 de julho de 2011, sobre a situação no Madagáscar (Assembleia/UA/359), a Decisão do Conselho de Paz e Segurança da UA, de 17 de abril de 2012, sobre a situação na Guiné-Bissau e a Resolução do Conselho de Paz e Segurança da UA, de 6 de fevereiro de 2009, sobre a situação na Mauritânia;

Tendo em conta a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (Carta sobre Democracia) aprovada pela União Africana, em 30 de janeiro de 2007, em Adis Abeba, na Etiópia, que entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2012;

Tendo em conta o Protocolo A/SP1/12/01 da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governação, aprovado em Dacar, em 21 de dezembro de 2001,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-UE 101.355),

A.

Considerando que as democracias são caracterizadas pela organização de eleições livres e transparentes através das quais o poder é transferido, por um determinado período, para as pessoas investidas com a legitimidade expressa pelo povo nas urnas; considerando que as democracias se caracterizam pelo respeito pelo Estado de direito, por um equilíbrio entre os poderes executivo, legislativo e judicial, bem como pela liberdade de imprensa; considerando que a alternância democrática é um passo essencial para a sua consolidação;

B.

Considerando que a adoção, ao nível da União Africana e da CEDEAO, de instrumentos jurídicos contra a mudança inconstitucional de governo não foi suficiente para impedir a crescente incidência de golpes militares;

C.

Considerando que as mudanças inconstitucionais de governo representam incontestavelmente um grande obstáculo e desafio no que respeita a garantir a paz, a segurança e o desenvolvimento da sociedade nos Estados e nas Nações que as enfrentam;

D.

Considerando que num Estado democrático, em que seja aplicado o princípio do Estado de direito, a polícia e o sistema judiciário asseguram a aplicação da lei dentro das fronteiras nacionais e as forças armadas militares garantem a segurança externa do Estado;

E.

Considerando que a forte interdependência dos Estados, a permeabilidade das fronteiras, nomeadamente no que se refere ao tráfico de armas, e a ação transnacional dos grupos terroristas requerem respostas regionais para evitar réplicas nos Estados vizinhos;

F.

Considerando que a reestruturação dos exércitos nacionais nos Estados ACP em situação de pós-conflito através da inclusão dos rebeldes e da sua "brassage" (integração individual) ou "mixage" (integração de grupos) nos exércitos regulares sem ter em conta critérios objetivos de recrutamento de soldados ou os recursos efetivamente disponíveis nos Estados em causa para a manutenção das tropas, compromete gravemente o profissionalismo e o caráter elitista de qualquer corpo de exército republicano, criando condições favoráveis a sublevações, a novas rebeliões e golpes militares que entravam os processos democráticos nos Estados ACP;

G.

Considerando que os golpes de Estado e as tensões internas oferecem aos grupos terroristas internos ou externos uma oportunidade para aumentarem a sua influência e ameaçarem de forma duradoura a estabilidade a nível regional ou até mesmo a nível mundial;

H.

Considerando que fatores internos e locais, tais como a influência do poder militar na vida pública, a corrupção, a gestão inadequada dos recursos naturais, a politização e a instrumentalização das tensões étnicas ou religiosas, as rivalidades na esfera militar e da segurança e as interferências externas, constituem fatores importantes de fragilidade do Estado, contribuindo para a propagação das crises e dos conflitos com real potencial de perturbações sociais, políticas e de segurança;

I.

Considerando que os golpes militares e as mudanças inconstitucionais de governo ameaçam as populações locais e a capacidade de garantir as liberdades cívicas e os direitos humanos;

J.

Considerando que, num contexto de pobreza, o forte crescimento demográfico constitui outro importante fator de fragilidade do Estado que pode ser exacerbado pela aceleração do processo de urbanização e, portanto, aumentar o desemprego endémico e pôr em perigo a segurança alimentar, criando conflitos sociais e, eventualmente, desencadeando uma rebelião ou um golpe de Estado;

K.

Considerando que, em contextos em que grupos armados militares ou rebeldes exerçam violência extrema contra as populações, os Estados em causa têm de enfrentar grandes deslocações de pessoas que ficam, na sua maioria, dentro do país ou fogem para o país vizinho mais próximo porque não dispõem de meios para ir mais longe;

L.

Considerando que as deslocações de pessoas, tanto no interior como no exterior dos Estados em situações de conflito, afetam especialmente as mulheres, as pessoas idosas e as crianças, colocando-as numa situação de extrema vulnerabilidade;

M.

Considerando que a corrupção agrava a fragilidade da democracia, o que favorece o ressurgimento de golpes militares e compromete a consolidação de instituições do Estado estáveis e democráticas, prejudicando os esforços em prol de relações saudáveis entre militares e civis,

N.

Considerando que o empenhamento ativo de toda a comunidade internacional na prevenção e erradicação dos golpes militares, e das mudanças inconstitucionais em geral, é fundamental para o triunfo dos valores democráticos, para a estabilização dos Estados em desenvolvimento e para a consolidação da paz em todo o mundo;

1.

Insta todos os intervenientes políticos e militares a respeitarem o direito internacional, nomeadamente no que toca aos direitos humanos, à governação democrática, ao Estado de Direito e à igualdade dos géneros;

2.

É de opinião que devem ser tirados ensinamentos de recentes golpes de Estado, a fim de definir o papel dos militares na construção de um Estado democrático, respeitar o Estado de direito e garantir a ordem pública e a defesa, criando e permitindo um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável;

3.

Exorta todos os intervenientes políticos a estabelecerem e a assegurarem um governo democrático baseado no pluralismo político e na responsabilização dos cidadãos, no devido respeito pela separação clara entre os poderes executivos, legislativos e judiciais, bem como no pluralismo político, na responsabilização e transparência e no respeito dos direitos humanos;

4.

Considera que a construção de uma sociedade democrática e a garantia de estabilidade política requerem, acima de tudo, uma forte vontade política e uma visão ambiciosa por parte dos dirigentes políticos, dos governos e da oposição, para que sejam criadas instituições políticas que garantam o respeito pelos direitos humanos, sociais, económicos e ambientais da população;

5.

Insiste na adoção e aplicação eficazes da doutrina das mudanças inconstitucionais de governo, incluída pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana e pela Comissão da União Africana no seu Ato Constitutivo, no Protocolo relativo à criação do CSP, na Declaração de Lomé e na Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, que estabelece o quadro de definição, as sanções aplicáveis e o regresso à constitucionalidade;

6.

Sublinha a importância de aplicar sanções de índole política e económica, coordenadas a nível internacional e regional, contra os responsáveis pelas mudanças inconstitucionais de governo e pelos golpes militares, bem como de promover o regresso imediato à constitucionalidade e ao Estado de direito;

7.

Realça a necessidade de assegurar a reinserção dos rebeldes e dos membros de milícias mediante a sua integração nos exércitos regulares ou mediante o seu desarmamento e a organização do seu regresso à vida civil, o que implica igualmente o pagamento regular de salários e o aquartelamento dos militares; sublinha a necessidade de promover a profissionalização dos exércitos no quadro nacional de um Estado de direito através de missões de formação que promovam a deontologia militar da proteção civil e os valores patrióticos, e afirma que a representação da diversidade do país no exército e na polícia reforça a coesão nacional;

8.

Recomenda que, no âmbito do processo de reforma dos exércitos nos Estados em situação de pós-conflito, seja conferida especial atenção ao perfil dos homens a serem recrutados ou integrados, tendo em conta as exigências específicas da profissão de soldado, e que se tenha em consideração os recursos disponíveis, bem como as necessidades reais de cada um dos Estado em causa;

9.

Exorta os países ACP a incluírem medidas de reforma do setor da segurança em todos os planos de ação que visem estabelecer e reforçar as instituições democraticamente responsáveis;

10.

Solicita o reforço da cooperação política a nível regional para gerir e prevenir os riscos de golpe de Estado e de terrorismo;

11.

Recorda que, para assegurar a estabilidade política, é necessário desarmar os rebeldes, bem como regular e controlar o comércio de armas, dado que este tráfico serve igualmente para financiar as organizações mafiosas, as forças rebeldes e os grupos terroristas; solicita às organizações internacionais e regionais que levem a cabo programas adequados de controlo de armas;

12.

Exorta a Comissão Europeia e o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) a conferirem a prioridade e o seguimento adequados ao apoio à realização de eleições livres, a fim de permitir o estabelecimento de instituições que sejam representativas da população;

13.

Insta a Comissão Europeia e o SEAE a conferirem a prioridade adequada à reforma do setor da segurança e à formação contínua, ao reforço das estruturas e das instituições do Estado e às consequências da reconstrução pós-conflito, a fim de reforçar a resistência e a sustentabilidade do funcionamento democrático dos países ACP;

14.

Considera que, para garantir a estabilidade democrática nos países ACP, a política de desenvolvimento deve ocupar um lugar central na estratégia de prevenção de conflitos, e entende que os dirigentes políticos, as organizações da sociedade civil, os representantes religiosos e as associações de mulheres devem chegar a um consenso nacional em relação a instituições adequadas, bem como em relação aos procedimentos estabelecidos e aprovados, por meio dos quais seja possível introduzir práticas democráticas;

15.

Insta a Comissão Europeia e o SEAE a garantirem a monitorização da aplicação das recomendações das missões de observação eleitoral da UE presentes em Estados em processo de transição, tendo em especial consideração as disposições relativas à reforma do setor da segurança;

16.

Exorta a Comissão Europeia, o SEAE e os parceiros regionais e internacionais a comprometerem-se no sentido de uma melhor coordenação da ação externa e de uma intervenção internacional acelerada no caso dos países afetados por mudanças inconstitucionais de governo ou golpes militares, concentrando-se no Estado de direito e na construção e consolidação do Estado, bem como na reconciliação nacional;

17.

Condena o recurso à violação como arma de guerra em muitas zonas de conflito e exige que tal seja reconhecido como um crime contra a humanidade; exige que seja prestado um apoio especial às vítimas de violação;

18.

Condena a utilização de crianças-soldado e solicita que sejam intentadas ações penais contra os chefes rebeldes que recrutem crianças; sublinha que a reinserção das crianças-soldado constitui uma prioridade para assegurar a estabilidade política a longo prazo e a coesão social; recorda, neste contexto, a necessidade de garantir o acesso à educação de antigas crianças-soldado;

19.

Salienta o papel positivo e proativo que as mulheres podem desempenhar nos processos de paz e, de um modo geral, nos processos de reconstrução, estabilização, democratização e reconciliação nacional; insta a Comissão Europeia, o SEAE e os países ACP, bem como os parceiros regionais ou internacionais a promoverem a representação das mulheres em posições decisórias nos domínios político e económico, com base no princípio da igualdade de géneros e dos direitos das mulheres;

20.

Encoraja as autoridades públicas dos Estados ACP e os seus parceiros regionais e internacionais a desenvolver e a executar estratégias e programas legislativos destinados a combater o desemprego jovem e a promover a inclusão dos jovens nos processos de decisão política e económica;

21.

Insta os Estados em causa e os seus parceiros técnicos e financeiros a proceder à reforma do setor judiciário, com ênfase na formação dos funcionários judiciais;

22.

Recorda a importância da reconstrução a longo prazo após um conflito e reconhece, neste contexto, que devem ser envidados esforços para apoiar uma melhor urbanização sustentável nos países ACP e contribuir, deste modo, para diminuir o desemprego endémico e a insegurança alimentar, bem como os riscos de tensões sociais;

23.

Recomenda aos doadores internacionais, aos países ACP e aos respetivos parceiros regionais que adotem todas as medidas necessárias a fim de promover a educação, em especial a educação cívica, desde a idade mais tenra e que sensibilizem todas as populações para uma cultura da paz, dos direitos humanos, da democracia, do Estado de direito e das liberdades cívicas

24.

Insta a Comissão Europeia e o SEAE a trabalharem de forma ativa nos programas de ajuda no contexto de situações pós-conflito tendo em vista uma melhor coordenação das intervenções de emergência e das ações de desenvolvimento a longo prazo;

25.

Exige que os autores e cúmplices dos golpes militares e de mudanças inconstitucionais de governo sejam levados a tribunal;

26.

Expressa-se a favor de uma ação reforçada por parte do Tribunal Penal Internacional a fim de combater a impunidade de forma eficaz;

27.

Recomenda que as organizações continentais, como a União Africana e as comunidades económicas regionais, promovam ainda mais a forte interligação dos seus Estados-Membros para abordar em conjunto os problemas comuns, tais como o terrorismo, o contrabando e o crime organizado, bem como o fundamentalismo religioso;

28.

Recomenda que as organizações regionais e os respetivos Estados-Membros promovam a prevenção de golpes militares, identificando e definindo claramente os papéis e as responsabilidades das elites políticas e militares, no intuito de incentivar a elaboração de decisões políticas e de políticas de defesa responsáveis;

29.

Recomenda que as organizações continentais, como a União Africana, e as organizações regionais, como a CEDEAO, utilizem os seus sistemas de alerta rápido para prevenir e atenuar, numa fase precoce, os possíveis conflitos entre os seus Estados-Membros, mas também dentro das suas fronteiras;

30.

Insta a comunidade dos doadores internacionais a providenciar auxílio às populações civis afetadas pelas consequências dos golpes militares e de outras mudanças inconstitucionais de governo, votando particular atenção aos grupos vulneráveis, tais como populações deslocadas, mulheres, idosos e crianças;

31.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução às instituições da União Africana e da União Europeia, ao Conselho de Ministros ACP-UE, à CEDEAO, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), à Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, à Organização Internacional da Francofonia, à Commonwealth e ao Secretário-geral das Nações Unidas.

RESOLUÇÃO (2)

sobre os Acordos de Parceria Económica - próximas etapas

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Bruxelas de 17 a 19 de junho de 2013,

Tendo em conta os n.os 1 e 3 do artigo 21.o do Título V do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 1, do seu Regimento;

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (Acordo de Cotonu) (3), nomeadamente os seus artigos 36.o e 37.o, bem como as revisões deste Acordo realizadas em 2005 e 2010 (4),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 26 de setembro de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão sobre as negociações de Acordos de Parceria Económica com as regiões e os Estados ACP (5), de 23 de março de 2006, e as suas resoluções sobre o impacto dos Acordos de Parceria Económica no desenvolvimento (6), de 23 de maio de 2007 sobre os Acordos de Parceria Económica (7), de 12 de dezembro de 2007 sobre Acordos de Parceria Económica (8) e de 5 de fevereiro de 2009 sobre o impacto dos Acordos de Parceria Económica no desenvolvimento (9),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 (10) do Conselho e a Resolução do Parlamento Europeu de 13 de junho de 2012 sobre a proposta relativa à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (11),

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012 (12) e de 16 de abril de 2013 (13), sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações,

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2010 (14), sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2011 (15),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE de 19 de fevereiro de 2004 sobre os Acordos de Parceria Económica (APE): dificuldades e perspetivas (16) e, de 23 de novembro de 2006, sobre a revisão das negociações dos Acordos de Parceria Económica (APE) (17),

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2009, sobre o Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do Cariforum, por outro (18), de 25 de março de 2009, sobre o Acordo de Parceria Provisório entre os Estados do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia, por outro (19), de 25 de março de 2009, sobre o Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Costa do Marfim, por outro (20), de 25 de março de 2009, sobre o Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Gana, por outro (21), de 25 de março de 2009, sobre o Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África Central, por outro (22), de 25 de março de 2009 relativa ao Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (23), de 25 de março de 2009, sobre a conclusão do Acordo de Parceria Económica Provisório entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro (24), de 25 de março de 2009, sobre o Acordo que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Parceiros da Comunidade da África Oriental, por outro (25), e de 19 de janeiro de 2011, sobre o Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico (26),

Tendo em conta a primeira reunião do Conselho Conjunto Cariforum-UE, em 17 de maio de 2010, em Madrid, Espanha, e a segunda reunião do Conselho Conjunto Cariforum-UE, em 26 de outubro de 2012, em Bruxelas,

Tendo em conta a Resolução da 95.a sessão do Conselho de Ministros ACP realizada em Port Vila (Vanuatu), de 10 a 15 de junho de 2012, sobre os Acordos de Parceria Económica (APE) (27),

Tendo em conta a Declaração de Sipopo aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo ACP na 7.a Cimeira, na Guiné Equatorial, em 13 e 14 de dezembro de 2012 (28),

Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) nomeadamente o seu artigo XXIV, e as Declarações Ministeriais aprovadas na Quarta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, em 14 de novembro de 2001, em Doha, e na Sexta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, em 18 de dezembro de 2005, em Hong-Kong,

Tendo em conta as comunicações da Comissão Europeia de 28 de novembro de 2006 intitulada «Comunicação com vista a alterar as diretrizes para a negociação de Acordos de Parceria Económica com os países e regiões ACP» (COM(2006)0673), e de 23 de outubro de 2007, sobre «Acordos de Parceria Económica» (COM(2007)0635),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de abril de 2006, outubro de 2006, maio de 2007, outubro de 2007, novembro de 2007 e maio e junho de 2008,

Tendo em conta o comunicado divulgado no encerramento da 33a reunião regular da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade das Caraíbas, realizada de 4 a 6 de julho de 2012, em Gros Islet, Santa Lúcia,

Tendo em conta as conclusões da reunião de líderes dos países ACP do Pacífico, realizada em Rarotonga, Ilhas Cook, em 28 de agosto de 2012,

Tendo em conta a Decisão de incentivar o comércio intra-africano e acelerar a zona de comércio livre continental (Doc. Assembly/AU/11(XIX)), da 19.a sessão ordinária da Assembleia da União Africana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em 15 e 16 de julho de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 27 de janeiro de 2012, intitulada «Comércio, crescimento e desenvolvimento - Adaptar a política de comércio e investimento aos países mais necessitados» (COM(2012)0022 final),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2013 (29) sobre a promoção do desenvolvimento através do comércio,

Tendo em conta a Resolução da 97.a sessão do Conselho de Ministros ACP realizada em Bruxelas, de 3 a 5 de junho de 2012, sobre os Acordos de Parceria Económica e outros assuntos relativos ao comércio,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio (AP101.293/13/A/def.),

A.

Considerando que o capítulo relativo à cooperação comercial do Acordo de Cotonu, em virtude do qual a UE estendeu as preferências comerciais não recíprocas aos países ACP, expirou em 31 de dezembro de 2007, os países ACP e a UE iniciaram a negociação de APE, concebidos para serem instrumentos comerciais e de desenvolvimento dos Estados ACP, a maioria dos quais se encontram entre os países menos desenvolvidos;

B.

Considerando que, em conformidade com o Acordo de Cotonu, as negociações de APE devem respeitar os níveis que os países ACP considerem adequados e em conformidade com os procedimentos aceites pelo grupo ACP, e que essas negociações devem também ter em conta os processos de integração regional em curso e determinantes entre os Estados ACP, bem como as opções políticas e as prioridades de desenvolvimento previstas por esses processos;

C.

Considerando que o objetivo principal das relações de cooperação ACP-UE para o desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados ACP, consagrado no Acordo de Parceria de Cotonu, consiste em reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza e contribuir para a paz e a segurança, a estabilidade política e democrática dos países ACP, a fim de atingir gradualmente os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); considerando que não existe uma ligação imediata entre a liberalização do comércio e a redução da pobreza, mas que medidas comerciais adequadas às necessidades podem constituir um potente motor de crescimento e desenvolvimento, capacitando simultaneamente as empresas locais e de pequenas dimensões;

D.

Considerando que o Acordo de Cotonu se baseia na igualdade dos parceiros e na apropriação das estratégias de desenvolvimento;

E.

Considerando que os Acordos de Parceria Económica (APE) devem ser acordos cuja finalidade consista em apoiar a integração regional através do desenvolvimento do comércio, do crescimento sustentável e da redução da pobreza, promovendo simultaneamente a integração gradual das economias ACP na economia mundial;

F.

Considerando que cabe assinalar que a Comissão Europeia pretende alcançar acordos de integração abrangentes e completos, que impliquem não apenas a liberalização das trocas comerciais de mercadorias, mas também dos investimentos, dos contratos públicos e do comércio de serviços, em conjugação com os compromissos sobre os direitos de propriedade intelectual e a facilitação do comércio; que as orientações de negociação dos países ACP se centram sobretudo no aumento da cooperação por forma a reforçar as capacidades económicas e de comércio dos países ACP, para os ajudar a promover o desenvolvimento sustentável e a erradicar a pobreza, aumentando simultaneamente a sua participação no comércio mundial;

G.

Considerando que, até ao momento, apenas a região CARIFORUM concluiu um APE completo, estando a aplicá-lo, enquanto outras regiões já aplicaram ou estão a aplicar acordos provisórios, mas comprometeram-se a concluir as negociações nas questões pendentes;

H.

Considerando que os APE são concebidos como acordos regionais, que poderiam apoiar a integração dos pequenos e fragmentados mercados ACP em economias regionais mais fortes, mas que alguns Estados ACP, sentindo-se pressionados para assinar acordos específicos, criaram regimes comerciais com a UE diferentes dos aplicados pelos países vizinhos e, por conseguinte, enfraqueceram a integração regional;

I.

Considerando que a Comissão propôs rever os APE provisórios no contexto das negociações em curso tendo em vista APE definitivos;

J.

Considerando que a 7.a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo ACP, realizada em dezembro de 2012, confirmou que, após dez anos de negociações, os APE não alcançaram os resultados desejados e que as regiões que assinaram ou rubricaram o EPA em finais de 2007 fizeram-no, sobretudo, para evitar o risco de perturbações no comércio; considerando que continuam por resolver questões controversas que limitam gravemente o espaço político e perturbam o equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos países ACP;

K.

Considerando que a eliminação das pautas aduaneiras poderia causar uma grave lacuna nos orçamentos de muitos Estados ACP, cujas receitas públicas dependem em larga medida dos direitos de importação e dos impostos aplicados à exportação;

L.

Considerando que os Estados ACP podem necessitar de recursos adicionais para cobrir os custos de ajustamento dos APE, tais como a redução das receitas e uma intensificação da concorrência, e para contribuir para as suas capacidades em termos de infraestruturas e de produção, apoiar os esforços de diversificação e aumentar a competitividade, a fim de beneficiarem do acesso aos mercados da UE e aos mercados intrarregionais, regionais e mundial;

M.

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1528/2007 foi alterado no sentido de eliminar do seu âmbito de aplicação (isenção de direitos aduaneiros e de contingentes pautais) os países que não adotaram as medidas necessárias com vista à ratificação do seu APE até 1 de outubro de 2014;

N.

Considerando que as regiões ACP manifestaram preocupações sobre alguns dos temas controversos que na sua opinião, limitam seriamente o espaço político e perturbam o equilíbrio entre direitos e obrigações nos APE;

O.

Considerando que o grupo ACP reiterou o seu empenho total em assegurar que as negociações sejam concluídas, desde que o resultado aborde as suas preocupações e objetivos em matéria de desenvolvimento;

P.

Considerando que as recentes reformas da UE no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) vão pôr fim às preferências comerciais unilaterais relativamente a alguns países ACP;

1.

Salienta que a conclusão de APE globais e equilibrados e a sua aplicação harmoniosa devem contribuir para o desenvolvimento sustentável dos Estados ACP e ter em devida conta as suas escolhas políticas, as prioridades de desenvolvimento e o reforço da integração regional; considerando que a capacidade de construção do Estado deve continuar a ser também um objetivo conjunto e partilhado dos ACP e da UE;

2.

Exorta a União Europeia a colocar em prática o seu compromisso de coerência das políticas de desenvolvimento, para que outras áreas políticas da UE, tais como a agricultura, o comércio, a fiscalidade, as alterações climáticas, o investimento, o acesso às matérias-primas e o desenvolvimento estejam em consonância, de maneira a reforçar a transformação dos Estados ACP em economias autossustentáveis;

3.

Considera que os APE devem ser negociados tendo em conta as diversas crises e a evolução económica dos últimos dez anos.

4.

Recorda a necessidade de restabelecer a confiança e o diálogo construtivo em todos os debates com as regiões ACP; exorta, portanto, todas as partes envolvidas nas negociações dos APE a manter a vontade política e um certo grau de flexibilidade e pragmatismo, a fim de ultrapassar as divergências nas questões pendentes e concluir com rapidez as negociações em curso dos APE globais, de uma forma mutuamente satisfatória;

5.

Recorda que a integração regional dos países ACP é um dos objetivos explícitos das negociações dos APE;

6.

Insiste em que os APE e outros acordos comerciais devem beneficiar dos resultados obtidos nas relações comerciais ACP-UE; reitera, por conseguinte, que, uma vez finalizado o processo dos APE, nenhum Estado ACP deve permanecer em más circunstâncias ou vê-las agravadas comparativamente aos acordos comerciais ACP-UE anteriores; insta à celebração com os países ACP de acordos de comércio e investimento transparentes, equitativos e justos, que sirvam os seus objetivos de desenvolvimento mediante um conjunto de critérios sociais e ambientais;

7.

Recorda a posição inicial do Parlamento Europeu sobre o Regulamento n.o 1528/2007 relativo ao acesso ao mercado, que possibilita um período mais longo para a conclusão, assinatura e aplicação de APE completos, com vista a proporcionar um acesso ao mercado estável, previsível e acrescido para as exportações dos países ACP abrangidas pelos APE;

8.

Apoia os debates em curso sobre a criação de fundos regionais APE, que poderiam facilitar a canalização dos recursos dos doadores da UE e fornecer ajuda financeira, nomeadamente para abordar as restrições em termos de aprovisionamento e capacidades produtivas, melhorar a competitividade e apoiar as iniciativas de diversificação de receitas, as reformas fiscais e a aplicação dos princípios da boa governação;

9.

Apoia o apelo dos Chefes de Estado ACP a uma maior coerência na agenda de integração regional, nos APE e nos compromissos da Ronda de Doha, mediante uma maior coordenação entre os negociadores nas três vertentes para assegurar a coerência;

10.

Apoia a proposta da Comissão de adotar uma abordagem mais fundamentada nas necessidades no âmbito da sua estratégia de ajuda ao comércio centrando-se particularmente nos PMD e nos países de rendimento inferior; exige que seja colocada uma maior ênfase no desenvolvimento das capacidades nesses países em matéria de infraestruturas e competências, a fim de promover instrumentos comerciais que funcionem corretamente;

11.

Solicita à Comissão Europeia que demonstre flexibilidade em todas as questões controversas pendentes, com vista à sua resolução, possibilitando, assim, aos Estados e regiões ACP dispor de oportunidades para incentivar a industrialização, o desenvolvimento de novas indústrias e o valor acrescentado, o aumento da cobrança de receitas, nomeadamente no contexto do comércio Sul-Sul, e permitir a máxima utilização do espaço político para fins de desenvolvimento;

12.

Insta as partes nas negociações a garantirem que durante a fase de negociações, e sobretudo durante a fase de implementação, os compromissos assumidos no âmbito de um APE, bem como as políticas decorrentes, contribuam efetivamente para a redução da pobreza, o desenvolvimento económico dos Estados ACP e a sustentabilidade ambiental;

13.

Salienta a importância do comércio ACP-UE, Sul-Sul e intrarregional, bem como da integração regional entre os países ACP, e entre os países ACP e os PTU da UE, essenciais para o desenvolvimento social e económico sustentável que deve ser ativamente apoiado pelos APE individuais, sub-regionais ou regionais;

14.

Insta os Estados da UE e ACP a criarem conjuntamente uma estratégia que aumente a competitividade agrícola dos ACP, mais ampla do que o acesso ao mercado, abordando questões de desenvolvimento rural, as dificuldades em termos de aprovisionamento e o acesso ao micro financiamento, a fim de proteger os meios de subsistência dos pequenos agricultores e garantir a soberania e a segurança alimentares;

15.

Sublinha que o acesso ao micro financiamento deve ser promovido e incentivado no âmbito dos APE, já que constitui um instrumento de crédito, seguro e poupança destinado a apoiar os empresários, permitindo, assim, facilitar o investimento sustentável e o desenvolvimento da economia local;

16.

Saúda o compromisso dos Chefes de Estado e de Governo ACP no sentido de continuar a acelerar as negociações com vista a concluir os APE, os quais contribuirão para incentivar o desenvolvimento económico e social dos Estados ACP e para a integração regional naquele grupo de países;

17.

Salienta que, para que os APE adquiram uma verdadeira dimensão de desenvolvimento sustentável, é fundamental que sejam objeto de um acompanhamento atento durante as fases de negociação e aplicação;

18.

Convida as partes nas negociações a debruçarem-se conjuntamente sobre a criação de um mecanismo de acompanhamento dos APE cujo objetivo seja avaliar os progressos realizados, mas também os obstáculos a superar aquando das negociação e da implementação dos APE;

19.

encoraja as autoridades públicas dos Estados ACP a assegurarem que os compromissos comerciais abrangidos pelos APE sejam coerentes com as estratégias nacionais de desenvolvimento, bem como com os programas indicativos regionais (PIR), de forma a fortalecerem a dimensão regional;

20.

Incentiva a UE e os parceiros ACP a velarem pela adequação entre o calendário de compromissos de liberalização e o calendário de assistência ao desenvolvimento;

21.

Convida os Estados ACP a envolverem todos os intervenientes no processo de negociação e de tomada de decisões no âmbito dos APE, a fim de garantir a apropriação local do processo, bem como a coerência e o seguimento das políticas daí decorrentes;

22.

Frisa a importância do papel dos parlamentos e de intervenientes não estatais no acompanhamento da aplicação e das negociações dos APE; apela à sua participação sistemática nos processos de negociação em curso com base numa abordagem participativa e, visando a máxima transparência, no funcionamento das instituições conjuntas criadas pelos APE;

23.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho da UE, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, aos parlamentos nacionais e regionais e às organizações regionais dos países ACP.

RESOLUÇÃO (30)

sobre os recursos humanos para a saúde nos países ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Bruxelas de 17 a 19 de junho de 2013,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 1, do seu Regimento;

Tendo em conta o artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que reconhece a saúde como um direito fundamental,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE (Acordo Cotonu) e, em particular, o artigo 25.o, n.o 1, alíneas b), c), d) e g), relativas ao desenvolvimento social, o artigo 29.o, n.o 3, alínea c), sobre a cooperação ACP-UE no apoio à cooperação e integração regional, e o artigo 31.o, alínea b), subalínea iii), sobre questões de igualdade de sexos,

Tendo em conta as prioridades da União Europeia definidas em dezembro de 2005 no "Consenso Europeu sobre a Política de Desenvolvimento",

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas, de 2000, essencialmente relativos ao desenvolvimento humano (saúde e educação),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre os sistemas de cuidados de saúde na África subsariana e a saúde mundial (31),

Tendo em conta a estratégia de ação da UE relativa à escassez de recursos humanos no setor da saúde nos países em desenvolvimento (COM(2005)0642),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 21 de dezembro de 2006, intitulada "Programa europeu de ação para fazer face à escassez crítica de profissionais da saúde nos países em desenvolvimento (2007 2013)" (COM(2006)0870 final),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2010 (COM(2010)0128) intitulada «O papel da UE na área da saúde mundial» e destinada a promover o papel da UE neste âmbito,

Tendo em conta o relatório da Organização Mundial de Saúde intitulado «Working together for health: The World Health Report 2006» (Trabalhar juntos em favor da saúde: Relatório sobre a saúde mundial de 2006),

Tendo em conta o Código de Prática Mundial da Organização Mundial de Saúde para o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde (WHA63.16), adotado pela 63.a Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2010,

Tendo em conta o «Policy Brief» de 2010 da OCDE sobre «International Migration of Health Workers: Improving International Co-operation to Address the Global Health Workforce Crisis» (A migração internacional dos profissionais da saúde: melhorar a cooperação internacional para combater a crise mundial dos recursos humanos no setor da saúde),

Tendo em conta o relatório da OMS, de Dolea, C. et al. (2010), intitulado "Increasing access to health workers in remote and rural areas through improved retention" (Aumentar o acesso às profissões na área da saúde em zonas remotas e rurais através da melhoria das taxas de continuação dos estudos),

Tendo em conta o Relatório da OMS intitulado «Task shifting: rational redistribution of tasks among health workforce teams, Global recommendations and guidelines» (Transferência de tarefas: redistribuição racional de tarefas entre equipas do setor da saúde - Recomendações e orientações a nível mundial), Genebra, 2008,

Tendo em conta a Declaração de Kampala, Primeiro Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde, Kampala, Uganda, de 2 a 7 de março de 2008,

Tendo em conta a estratégia comum União Africana-União Europeia em matéria de saúde definida em Lisboa em dezembro de 2007,

Tendo em conta os compromissos da declaração de Abuja, de 26 e 27 de abril de 2001, sobre VIH/SIDA, Tuberculose e outras doenças infecciosas,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente (ACP-UE/101.294/13/A/def.),

A

Considerando que são necessários 4 milhões de médicos, enfermeiros, parteiras e outros profissionais da saúde para levar a cabo as intervenções sanitárias essenciais necessárias ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e que estes não podem ser abordados convenientemente sem profissionais da saúde formados, apoiados e empregados, bem como corretamente remunerados atendendo às difíceis condições de trabalho;

B.

Considerando que os 38 países ACP enfrentam graves carências a nível de pessoal na área da saúde, razão pela qual África regista uma incidência global de doenças de quase 25 %, embora só disponha de 3 % do pessoal da área da saúde a nível mundial; considerando que uma maior carga administrativa ou o recurso a métodos e processos obsoletos compromete excessivamente as capacidades do pessoal;

C.

Considerando que o direito à saúde é um direito fundamental por força do artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

D.

Considerando que deveriam ser criadas e melhoradas as condições de vida, de trabalho e de educação através de incentivos financeiros e de apoio pessoal e profissional para que os profissionais da saúde permaneçam nas suas zonas rurais e remotas;

E.

Considerando que o envelhecimento da população em países com elevados rendimentos exige um aumento dos serviços de saúde; Considerando que muitos países em desenvolvimento enfrentam graves carências em termos de profissionais da saúde; considerando que as orientações do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional relativas à redução da despesa pública no âmbito dos programas de ajustamento estrutural agravam este problema em grande número de países;

F.

Considerando que as ações de recrutamento seletivo e os incentivos financeiros ou de outro tipo por parte de Estados ricos, associados a salários baixos, condições de trabalho medíocres e instáveis e sistemas de saúde frágeis em grande número de países em desenvolvimento contribuem para a migração internacional dos profissionais da saúde;

G.

Considerando que a delegação de responsabilidades dos serviços médicos e de saúde dos quadros superiores para os inferiores do pessoal e, em alguns casos, para não profissionais, bem como a partilha dessas responsabilidades, se planeadas e executadas cuidadosamente, poderão melhorar o acesso a serviços de saúde de qualidade e reduzir os custos;

H.

Considerando que a integração dos profissionais de saúde comunitários (PSC) e dos praticantes da medicina tradicional nos sistemas de saúde, formados para responder às necessidades específicas de determinados grupos (pessoas com VIH/SIDA, trabalhadores do sexo, jovens e mulheres grávidas) sem discriminação, é fundamental para aceder a populações marginalizadas ou mais isoladas, bem como para apresentar uma solução para a carência de pessoal sanitário; considerando que o recurso a PSC em programas de saúde a nível comunitário se revelou bem-sucedido e rentável;

I.

Considerando que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) têm potencial para serem usadas como instrumentos para melhorar o acesso equitativo aos cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita aos diagnósticos e tratamentos através da telemedicina e à melhoria da divulgação de informação em matéria de saúde pública e do discurso e diálogo públicos em torno das grandes ameaças para a saúde pública nos países ACP;

1.

Crê que o ensino, a formação e a investigação médica de qualidade estão atualmente subfinanciados nos sistemas de saúde dos países ACP;

2.

Insta os países ACP a desenvolverem sistemas de saúde mais sólidos e estratégias, mesmo que os seus orçamentos públicos sejam limitados, com vista a:

(i)

promover o desenvolvimento de uma abordagem assente nos direitos humanos e na igualdade de género,

(ii)

aumentar os recursos humanos e a conduzir a uma utilização eficaz dos mesmos, em particular, melhorando o acesso aos serviços através da transferência/partilha de tarefas,

(iii)

assegurar cuidados de saúde universais com um número suficiente de profissionais da saúde qualificados;

3.

Regista que a OMS sublinhou que «os sistemas de saúde pública dos países ACP não estão a formar nem a recrutar em número suficiente»; toma igualmente nota da importante migração interna para o setor privado e o das ONG;

4.

Reafirma que a crise dos recursos humanos no setor da saúde é uma questão de importância crucial que deve ser abordada urgentemente e, em particular, no quadro do diálogo político ACP-UE; reconhece que a migração dos profissionais da saúde que são recrutados pelos países desenvolvidos constitui uma das principais causas desta situação difícil nos países em desenvolvimento; acolhe favoravelmente, como primeiro passo, o Código de Prática Mundial da Organização Mundial de Saúde para o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde e exorta os Estados-Membros da UE e outros países desenvolvidos a respeitá-lo; considera que os países desenvolvidos devem investir na formação dos seus próprios profissionais da saúde;

5.

Reitera que a escassez de recursos humanos no setor da saúde nos países ACP deve ser enfrentada, com a maior brevidade possível, tanto pelos países ACP como pelos países desenvolvidos em função das necessidades dos primeiros, envolvendo todas as partes interessadas relevantes e com a ajuda de investimento financeiro e assistência técnica dos doadores;

6.

Solicita aos países ACP que atinjam a meta definida em 2001 em Abuja de destinar 15% dos seus orçamentos nacionais à saúde; insta a que, nos países onde este compromisso foi cumprido, sejam tomadas outras medidas concretas para uma estratégia equitativa e a longo prazo no domínio dos recursos humanos no setor da saúde, especialmente se não forem alcançados resultados positivos em matéria de morbilidade e mortalidade;

7.

Exorta a União Europeia e os seus EstadosMembros a ajudarem os países ACP a atingirem o nível de despesas em cuidados de saúde per capita recomendado pela OMS concedendo-lhes assistência técnica e, no caso dos países mais frágeis e menos avançados, concedendo-lhes ajuda oficial ao desenvolvimento;

8.

Recorda que o peso da dívida dos países ACP constitui um sério obstáculo, que absorve recursos extremamente necessários para financiar setores vitais, como o da saúde, e promover o desenvolvimento económico em geral; solicita a redução da dívida, pelo menos dos países menos desenvolvidos, visto que se tratam de dívidas odiosas contraídas pelos governos contra os interesses da sua população;

9.

Considera que os serviços públicos, caracterizados por uma escassez crónica de financiamento e de pessoal, devem ser reforçados e desenvolvidos, a fim de servir a vasta maioria da população; constata que o segmento mais rico da população recorre ao sistema privado e está muito mais bem servido;

10.

Solicita aos países ACP que envolvam todas as partes interessadas relevantes na elaboração de planos de recursos humanos no setor da saúde, que constituem uma das partes essenciais dos planos nacionais de saúde;

11.

Solicita aos países ACP que aumentem o financiamento dos recursos humanos na área da saúde investindo, de forma não discriminatória, no recrutamento, educação e formação de profissionais da saúde, que proporcionem incentivos adequados e criem um ambiente de trabalho propício e seguro para a manutenção eficaz dos profissionais da saúde, em especial nas zonas rurais, e assegurem a repartição equitativa dos profissionais da saúde; solicita, neste contexto, que o setor da saúde seja excluído dos programas de ajustamento estrutural do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional;

12.

Solicita aos países ACP que incluam, nos planos nacionais de recursos humanos da saúde, o princípio da delegação de responsabilidades médicas e sanitárias dos quadros mais altos nos mais baixos dos profissionais de saúde; solicita aos Estados ACP que, no âmbito da planificação dos seus serviços de saúde, examinem as possibilidades de melhorar a eficácia e a qualidade dos cuidados de saúde, a fim de aliviar a situação do pessoal disponível;

13.

Solicita aos países em desenvolvimento que desenvolvam e/ou restabeleçam os seus sistemas e serviços públicos e básicos de saúde, e exorta a UE a apoiar este processo através da ajuda ao reforço das capacidades e das infraestruturas humanas e institucionais, incluindo a melhoria das condições de trabalho do pessoal médico, o fornecimento de equipamento médico adequado e a transferência de tecnologia;

14.

Convida as autoridades de saúde pública dos países ACP a integrarem os profissionais de saúde comunitários (PSC) e os praticantes da medicina tradicional nos sistemas de saúde e a aumentarem o apoio financeiro e politico aos PSC e às soluções comunitárias, facultando formação, supervisão, incentivos e apoio contínuo;

15.

Insiste na importância das campanhas de sensibilização e de prevenção sanitárias para a luta contra as epidemias e as pandemias; considera essencial que os profissionais de saúde comunitários e os praticantes da medicina tradicional sejam plenamente associados a estas campanhas;

16.

Reconhece o potencial das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na prestação de serviços de saúde e, por conseguinte, insta os países ACP a instituírem um enquadramento regulamentar e políticas adequadas com vista à utilização das TIC nos sistemas de saúde;

17.

Reconhece o papel de complementaridade determinante da sociedade civil, das autoridades locais, das comunidades, das organizações de saúde sem fins lucrativos e das organizações de voluntários nos sistemas de saúde pública e, por conseguinte, solicita aos países ACP que envolvam ativamente todas as partes interessadas no processo de aperfeiçoamento dos serviços de saúde;

18.

Considera que os Estados-Membros da UE devem reforçar o seu apoio financeiro e técnico aos países ACP, a fim de desenvolver planos e estratégias nacionais centrados na adequação das competências dos profissionais da saúde às necessidades locais, bem como no reforço dos PSC; entende que estes planos devem centrar-se na necessidade de garantir a formação contínua e a manutenção dos profissionais de saúde comunitários, em particular nas comunidades rurais, e de promover o conhecimento e o respeito do seu trabalho, a fim de melhorar a posição daqueles profissionais na comunidade;

19.

Sugere os Estados ACP, com o apoio da UE, devem levar a cabo uma avaliação exaustiva das necessidades de formação, a fim de determinar as necessidades dos países em termos de recursos humanos no setor da saúde;

20.

Recorda que o pessoal dos serviços de saúde deve poder desempenhar as suas funções em condições de trabalho adequadas, razão pela qual exorta a UE e os países ACP a colocarem a ênfase no desenvolvimento de infraestruturas médicas e hospitalares de qualidade, nomeadamente em zonas rurais e remotas; exorta os países da UE e os países ACP a desenvolverem parcerias entre hospitais europeus e hospitais dos países ACP;

21.

Constata que os países ACP nem sempre têm acesso aos tratamentos de última geração; exorta a UE e os outros doadores a melhorarem as condições de acesso dos países ACP aos medicamentos mais recentes, nomeadamente os que permitem tratar epidemias e pandemias;

22.

Solicita aos Estados-Membros da UE que implementem e acompanhem as ações previstas na Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Estratégia de ação da UE relativa à escassez de recursos humanos no setor da saúde nos países em desenvolvimento» (COM(2005)0642), em particular no que respeita ao apoio e financiamento dos planos nacionais de recursos humanos;

23.

Exorta os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia, bem como os governos dos países ACP, a apoiarem serviços de saúde integrados, como programas de luta contra o VIH/SIDA e de saúde sexual e reprodutiva, com o objetivo de aumentarem a eficácia e a eficiência igualmente no domínio dos recursos humanos;

24.

Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE no sentido de implementar e acompanharem as medidas da Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Programa europeu de ação para fazer face à escassez crítica de profissionais da saúde nos países em desenvolvimento (2007-2013)» (COM(2006)0870), em especial, a fim de desenvolver um plano de aplicação conjunto e um quadro destinado a monitorizar a ação nacional e coletiva da UE em matéria de recursos humanos;

25.

Insta os Estados-Membros da UE a implementarem e acompanharem devidamente o Código de Prática Mundial da Organização Mundial de Saúde para o recrutamento internacional de pessoal de saúde, facilitando a migração circular como forma de atenuar a fuga de cérebros provenientes dos países que sofrem essa dificuldade;

26.

Solicita aos Estados-Membros da UE que assegurem que as suas políticas migratórias, especialmente as que levam à fuga de cérebros, não prejudicam a disponibilidade de profissionais de saúde nos países terceiros, respeitando, ao mesmo tempo, a liberdade de circulação e as aspirações pessoais e profissionais de cada um;

27.

Exorta os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a promoverem a afetação temporária de profissionais da saúde originários de Estados ACP que vivem em países da UE, bem como a possibilidade de obterem vistos para entradas múltiplas para que possam continuar a sua formação na Europa, embora mantendo a residência nos respetivos países de origem e desenvolvam redes nesse sentido;

28.

Convida a UE a acelerar os progressos no sentido da concretização dos compromissos assumidos no âmbito da Estratégia de ação da UE relativa à escassez de recursos humanos no setor da saúde nos países em desenvolvimento;

29.

Solicita à UE que dê prioridade ao ensino e à formação de profissionais de saúde na sua futura política de desenvolvimento, assegurando que pelo menos 20 % da ajuda da UE se destine ao ensino básico e à saúde;

30.

Insiste na integração de uma estratégia em matéria de recursos humanos no setor da saúde na agenda para o desenvolvimento pós-2015;

31.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia, à Presidência do Conselho da União Europeia, à União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

RESOLUÇÃO (32)

sobre a situação na República Centro-Africana

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Bruxelas (Bélgica) de 17 a 19 de junho de 2013,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 2, do seu Regimento;

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979,

Tendo em conta o artigo 3.o do Protocolo II da Convenção de Genebra de 1949, ratificada pela República Centro-Africana (RCA), que proíbe a execução sumária, a violação, o recrutamento forçado e outros abusos,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998, ratificado pela RCA em 2001 e modificado em Kampala em 2012, que define os crimes internacionais de maior gravidade, nomeadamente os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, incluindo o homicídio, ataques contra as populações civis, a tortura, pilhagens, a violência sexual, o recrutamento e uso de crianças nos exércitos e os desaparecimentos forçados, e que afirma a obrigação primeira de todas as jurisdições nacionais de investigarem e punirem a perpetração de tais crimes, prevenindo assim que se repitam;

Tendo em conta o Protocolo Facultativo relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados à Convenção sobre os Direitos da Criança, do qual a RCA é signatária,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ratificada pela RCA em 1986,

Tendo em conta o Acordo de parceria 2000/483/CE entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de junho de 2000, e revisto em 2005 e em 2010,

Tendo em conta o Acordo de Paz Global de Libreville, de 21 de junho de 2008, concluído entre o governo da RCA e os movimentos político-militares da África Central, nomeadamente o Exército Popular para a Restauração da Democracia (APRD), a Frente Democrática para o Povo Centro-Africano (FDPC) e a União das Forças Democráticas (UFDR),

Tendo em conta o comunicado final da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), realizada em Jamena (Chade), em 21 de dezembro de 2012,

Tendo em conta a declaração, de 21 de dezembro de 2012, da Comissária europeia responsável pela Cooperação Internacional, Ajuda Humanitária e Resposta a Situações de Crise sobre o recente início dos confrontos na RCA,

Tendo em conta o Acordo de Libreville (Gabão), de 11 de janeiro de 2013, sobre a resolução da crise político-militar na República Centro-Africana (RCA), assinado sob a égide dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), que define as condições para pôr termo à crise na RCA,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Central Africana (33),

Tendo em conta a Resolução 2088 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de janeiro de 2013, e as declarações do Conselho de Segurança da ONU sobre a RCA,

Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral da ONU Ban Ki-moon, do porta-voz do Secretário-Geral da ONU e do enviado da ONU na RCA sobre a situação política e a degradação da situação humanitária e de segurança naquele país,

Tendo em conta as declarações e as decisões da União Africana (UA) sobre a situação na RCA,

Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), sobre a RCA,

Tendo em conta a declaração, de 16 de abril de 2013, da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navanethem Pillay, solicitando o fim da violência e a restauração do Estado de direito no país,

Tendo em conta as cimeiras extraordinárias de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) realizadas em Jamena (Chade), em 3 e 18 de abril de 2013, bem como as suas decisões de instituir um Conselho Nacional de Transição (CNT) com poderes legislativos e constituintes e de aprovar um roteiro para o processo de transição na RCA,

Tendo em conta a resolução sobre o golpe militar na RCA, adotada pelo Congresso Nacional da República Dominicana em 25 de abril de 2013, que condena o golpe militar, recusa reconhecer as ações levadas a cabo pela coligação rebelde Seleka e insta o TPI e todos os Estados relevantes, incluindo a RCA, a investigar e a levar a tribunal os crimes internacionais que continuam a ser cometidos no contexto do golpe militar,

Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (República do Congo), que validou o roteiro com vista à transição que criou um fundo especial de assistência à RCA,

Tendo em conta as várias fações que compõem a coligação Seleka, nomeadamente a Convenção dos patriotas para a justiça e a paz (CPJP), a União das Forças Democráticas (UFDR), a Frente Democrática para o Povo Centro-Africano (FDPC), a Convenção Patriótica Kodro Salute (CPSK) e a Aliança para o Renascimento e a Refundação (ARR),

A.

Considerando que o incumprimento por parte do Presidente François Bozizé dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paz Global de Libreville, de 2008, deu origem a confrontos entre o movimento rebelde Seleka e o governo entre dezembro de 2012 e março de 2013;

B.

Considerando que, em 11 de janeiro de 2013, foi assinado um acordo de paz entre o governo do Presidente Bozizé e os rebeldes e outros protagonistas em Libreville (Gabão), que previa um cessar-fogo, bem como o estabelecimento de um governo de transição da Unidade Nacional, no qual figuras da oposição foram nomeadas para postos-chave;

C.

Considerando que, no final de março de 2013, os rebeldes acusaram o governo de não cumprir as suas obrigações decorrentes do Acordo de Libreville, assinado em janeiro de 2013, e que, em 24 de março, ocuparam a capital, Bangui, assim como as restantes partes do país, obrigando o Presidente Bozizé a abandonar o país;

D.

Considerando que, em 24 de março de 2013, o líder dos rebeldes Michel Djotodia assumiu o poder e que, em 26 de março, se autoproclamou Presidente da República, suspendeu a constituição nacional, dissolveu a Assembleia Nacional, declarou um período de três anos de regime de transição e prometeu governar a RCA até às eleições de 2016;

E.

Considerando que a cimeira da CEEAC, realizada em 3 de abril de 2013, estabeleceu um Conselho Nacional de Transição (CNT), o qual é representativo de todas as forças ativas no país e exerce os poderes legislativo e constituinte; considerando que essa cimeira também incumbiu o CNT de eleger, de entre os seus membros, um presidente de transição e dois vice-presidentes, devendo o primeiro presidir ao CNT;

F.

Considerando que, no final do período de transição de 18 meses, deverão ser organizadas eleições livres, democráticas, transparentes e regulares mas que o Chefe de Estado, o Primeiro-Ministro, os membros do governo de transição e os membros da mesa do CNT não se poderão candidatar às mesmas;

G.

Considerando que a cimeira da CEEAC, realizada em 18 de abril de 2013 em Jamena (Chade), aprovou um roteiro para a composição e o funcionamento do CNT, tendo aumentado o número dos respetivos membros para 135 com o intuito de reforçar a representação da oposição e da sociedade civil;

H.

Considerando que, na sua cimeira realizada em 18 de abril de 2013 em Jamena (Chade), a CEEAC decidiu quadruplicar a composição da Força Multinacional da África Central (FOMAC), tendo aumentado o número de soldados de 500 para 2 000;

I.

Considerando que o Primeiro-Ministro Nicolas Tiangaye conta com o apoio e reconhecimento da comunidade internacional pelo facto de ter ajudado a estabelecer um quadro suscetível de ser aceite por todos, assim como um ambiente favorável à consolidação da paz e da estabilidade na RCA, e que tem apelado ao cumprimento do roteiro para a composição e o funcionamento do CNT, acordado na cimeira da CEEAC, em 18 e 19 de abril de 2013;

J.

Considerando que o CNT nomeou Michel Djotodia presidente de transição;

K.

Tendo em conta a reunião do Grupo de Contacto Internacional, de 3 de maio de 2013, em Brazzaville (República do Congo), que validou o roteiro com vista à transição que criou um fundo especial de assistência à RCA,

L.

Considerando que a situação na RCA se mantém extremamente preocupante, visto que os grupos armados continuam a cometer graves violações dos direitos humanos e crimes internacionais, incluindo assassinatos, violações - nomeadamente de meninas menores de idade -, detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura, maus tratos, bem como o uso e recrutamento forçado ou voluntário de crianças nos exércitos; considerando que a violência sexual e o recurso frequente à violação como arma de guerra têm consequências trágicas e devem ser considerados crimes de guerra; considerando que o Primeiro-Ministro Nicolas Tiangaye condenou publicamente a violência e as pilhagens; considerando que foi criada uma comissão de inquérito para averiguar os crimes cometidos, e que o TPI decidiu dar início a uma investigação das alegações de crimes sob a sua jurisdição;

M.

Considerando que, não obstante a aplicação gradual das medidas de segurança acordadas em Jamena, a situação permanece frágil;

N.

Considerando que a RCA enfrenta desafios económicos e sociais, dado que os setores público e privado foram pilhados e destruídos, o que minou gravemente a administração do país e o seu tecido económico e causou agitação social;

O.

Considerando que os hospitais também foram alvo de pilhagem numa escala maciça, o que deixou o país numa situação sanitária catastrófica;

P.

Considerando que, em resultado da crise alimentar e da violência cometida no passado e no presente, dezenas de milhares de centro-africanos procuraram refúgio em países vizinhos ou foram deslocados internamente; considerando que a ONU estima que 1,5 milhões de cidadãos da RCA necessitam de assistência humanitária, para além dos 17 000 congoleses e sudaneses que se refugiaram na RCA para fugirem aos combates nos seus próprios países;

Q.

Considerando que a maioria destas pessoas se encontra em zonas sem acesso aos serviços de base, e que a insegurança no país e o risco de atentados dificultam a prestação de uma ajuda eficaz por parte das organizações humanitárias;

R.

Considerando que, na sequência da tomada do poder no país pelos rebeldes, a UA suspendeu a cooperação com a RCA em 25 de março de 2013 e impôs proibições de viagem e o congelamento dos bens dos líderes rebeldes;

S.

Considerando que, em 8 de abril de 2013, o Conselho Permanente da Francofonia decidiu suspender temporariamente a RCA, na pendência de uma avaliação dos compromissos assumidos por todas as partes na RCA;

T.

Considerando que a União Europeia está empenhada num diálogo político regular com a RCA, ao abrigo do Acordo de Cotonou, e é o principal doador do país, tendo contribuído com uma assistência ao desenvolvimento de 137 milhões de euros até 2013, ao abrigo do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED 2008-2013), para além dos 14,3 milhões de euros que lhe foram concedidos em 2012, ao abrigo do Fundo de Apoio à Paz em África para a missão de consolidação da paz na RCA (MICOPAX);

U.

Considerando que, em 2012, a Comissão Europeia contribuiu igualmente com 8 milhões de euros, através do seu Serviço de Ajuda Humanitária e Proteção Civil da Comissão (ECHO), para ajudar as pessoas afetadas pelos conflitos e pelas deslocações na RCA, mediante a prestação de serviços de saúde de urgência, o fornecimento de produtos alimentares e não alimentares e o aprovisionamento de água potável e saneamento;

V.

Considerando que os recentes atentados do ARS, em particular na região de Bria, no nordeste do país e perto das minas de diamantes, provocaram mais de doze mortes;

1.

Lamenta a tomada de poder por meio de um golpe militar; apela ao restabelecimento da ordem constitucional e insta todas as partes a absterem-se de atos de violência, a respeitarem plenamente os direitos humanos e a restaurarem a ordem pública, a segurança pública e a estabilidade no país;

2.

Reitera o seu apoio à soberania, à unidade e à integridade territorial da RCA;

3.

Regista com satisfação a adesão da RCA, em 2008, à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE); considera que a gestão dos abundantes recursos naturais da África Central deve ser submetida a um controlo transparente, em particular no que respeita aos pagamentos efetuados aos governos pelas empresas de extração mineira e de exportação e à percentagem dessas receitas utilizada nos programas de desenvolvimento;

4.

Toma nota do estabelecimento do Conselho Nacional de Transição, da eleição de um Chefe de Estado por esse órgão e da formação de um governo de transição; assinala que a transição será por um período de 18 meses, no fim do qual deverá ser plenamente restabelecida a legalidade e a ordem constitucional;

5.

Insta o governo de transição e o CNT a garantir o respeito do Estado de direito e a proteger a população civil; saúda os esforços envidados pelas autoridades de transição e, em particular, pelo Primeiro-Ministro Nicolas Tiangaye, e insta toda a comunidade internacional a apoiá-lo, bem como às suas ações, através de todos os meios adequados;

6.

Regozija-se com os esforços de mediação do Presidente da República do Congo e com o papel ativo da ONU, UA, UE, CEEAC, Organização Internacional da Francofonia (OIF), África do Sul, Benim, França e Estados Unidos, que contribuíram para a assinatura dos Acordos de Libreville;

7.

Exorta a AR/VP, o Conselho de Segurança da ONU e o Conselho de Paz e Segurança da UA a apoiarem de forma ativa a aplicação do roteiro, e saúda as medidas de segurança (agrupamento, aquartelamento, patrulhas conjuntas, etc.) já adotadas pelo governo da Unidade Nacional;

8.

Apoia o anseio do governo da Unidade Nacional pelo julgamento de todos os autores de crimes; Felicita o governo da Unidade Nacional pelo estabelecimento de uma comissão de inquérito para averiguar os crimes cometidos;

9.

Exorta a que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a humanidade, pela violência sexual contra as mulheres e pelo recrutamento de crianças-soldado sejam denunciados, identificados, julgados e punidos em conformidade com o direito penal nacional e internacional; neste contexto, salienta que o TPI já foi informado sobre a situação na RCA e que, ao abrigo do estatuto deste tribunal, não há prazo de prescrição para o genocídio, os crimes contra a humanidade ou os crimes de guerra;

10.

Manifesta a sua preocupação com a situação humanitária no país, em particular com os cidadãos da RCA que foram deslocados ou se tornaram refugiados em países vizinhos; insta todas as partes a respeitarem o direito internacional humanitário e o trabalho dos ativistas dos direitos humanos e dos jornalistas;

11.

Regozija-se com a ajuda humanitária prestada, em particular, pela UE, a UA e a ONU às pessoas afetadas pelo conflito e pelo deslocamento na RCA, e apela a estas instituições e a outros parceiros internacionais e regionais para que apoiem de forma ativa a reconstrução da RCA e o processo de consolidação da paz;

12.

Saúda as medidas adotadas pelo governo da Unidade Nacional em colaboração com o Programa Alimentar Mundial com vista ao aprovisionamento alimentar, à proteção e à distribuição de alimentos entre as populações deslocadas no país; apela urgentemente à comunidade internacional para que disponibilize um apoio financeiro intensivo que permita às autoridades restabelecer os serviços estatais;

13.

Condena o uso e o recrutamento, forçado ou não, de crianças-soldado, enquanto crime de guerra, em violação do direito internacional; acolhe favoravelmente o desejo do governo de pôr em prática, no quadro da reforma do setor da segurança, um processo de restabelecimento das forças de defesa e segurança; apoia a vontade do governo de selecionar combatentes do grupo Seleka e de os formar tendo como objetivo a sua integração no exército da RCA e nas forças de gendarmaria e da polícia; apoia as medidas de desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriação dos combatentes a fim de garantir a segurança durante o período de transição; insta o governo a adotar medidas semelhantes destinadas a apoiar e a indemnizar as vítimas de violência e crimes internacionais;

14.

Regozija-se com a decisão da CEEAC de aumentar a composição das tropas da Força Multinacional da África Central (FOMAC) de 700 para 2 000 soldados, e apela a que o mandato da FOMAC seja exercido sob os auspícios da ONU;

15.

Solicita a retoma e a intensificação das operações internacionais e regionais com vista à detenção de membros do ARS, com o consentimento da RCA, para pôr termo à destruição que este grupo criminoso tem causado entre as populações da RCA;

16.

Regista que a RCA dispõe de muitos recursos naturais (urânio, petróleo bruto, ouro, diamantes, etc.); sublinha que, mais do que nunca, a transparência e o controlo democrático no setor mineiro são indispensáveis para o desenvolvimento do país;

17.

Considera necessário, além disso, abordar as consequências dos conflitos, em particular, através da reforma das forças armadas e forças de segurança, da desmilitarização, da desmobilização e a integração dos antigos combatentes, da repatriação dos refugiados, do regresso às suas casas dos deslocados internos e da execução de programas de desenvolvimento viável;

18.

Exorta todos os partidos políticos e partes envolvidas a abordarem as causas estruturais desta crise recorrente; considera que as decisões relativas ao futuro político, económico e social da RCA, com base numa transição pacífica e democrática assente no respeito pelo Estado de direito, na separação de poderes e no exercício pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como no acesso equitativo aos recursos e na redistribuição das receitas, através do orçamento nacional, dizem respeito ao povo da RCA e a todos aqueles que o representam;

19.

Saúda o facto de cerca de 40 líderes religiosos se associarem entre si num debate, desde 10 de junho de 2013, em Bangui, sobre como evitar o surgimento de tensões;

20.

Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho de Ministros ACP-UE, ao Conselho da UE, à Comissão Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, à UA, ao Presidente da Comunidade Económica dos Estados da África Central e à Organização Internacional da Francofonia, ao Presidente do Conselho Nacional de Transição e ao governo da República Centro-Africana.

RESOLUÇÃO (34)

sobre a situação na República da Guiné

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Bruxelas (Bélgica) de 17 a 19 de junho de 2013,

Tendo em conta o artigo 18.o, n.o 2, do seu Regimento;

Tendo em conta as suas resoluções anteriores,

Tendo em conta o artigo 11.o, n.o 7, do Acordo de Cotonou revisto, que reafirma o compromisso dos Estados signatários no sentido do reforço da paz e da justiça internacional,

A.

Considerando que o Professor Alpha Condé, o Chefe de Estado, é o primeiro presidente democraticamente eleito da República da Guiné desde que o país obteve a independência em 2 de outubro de 1958;

B.

Considerando que a Guiné ratificou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em 14 de julho de 2003;

C.

Considerando que o processo eleitoral foi aprovado pela missão eleitoral da UE, a CEDEAO, a União Africana e a Organização Internacional da Francofonia (OIF) e que os resultados foram sancionados por todo o espetro político da Guiné e pela comunidade internacional;

D.

Considerando que as autoridades guineenses, com vista a respeitar inteiramente o processo democrático, decidiram, em cooperação com a Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), realizar eleições legislativas em data a fixar através de acordo entre todas as partes envolvidas, na sequência de vários adiamentos solicitados pelos partidos políticos da oposição;

E.

Considerando que, em 29 de março de 2013, a CENI decidiu acompanhar a situação através da criação, com o apoio dos seus parceiros financeiros – União Europeia, Estados Unidos, OIF, PNUD e França –, de uma "comissão técnica de acompanhamento", constituída por membros nomeados pela CENI, na qual a oposição e a maioria presidencial estarão representadas em pé de igualdade;

F.

Considerando que a remodelação da CENI destinada a assegurar igual representação e a composição do seu órgão executivo foram acordadas em resposta a um pedido da oposição e aceites por todo o espetro político;

G.

Considerando que foi estabelecido um "quadro para o diálogo político", composto por vários mediadores, incluindo um representante das Nações Unidas;

H.

Considerando que o Representante Especial da ONU para a África Ocidental, Said Djinnit, foi designado "mediador internacional" pela ONU na sequência de objeções levantadas por membros da oposição contra Lamine Cissé, nomeado sem uma consulta formal;

I.

Considerando que a oposição solicitara um boicote das eleições agendadas para 30 de junho de 2013 pelo Presidente da República, com base numa proposta da CENI;

J.

Considerando que o "fórum consultivo", que teve lugar de 3 a 9 de junho, focou:

(1)

o operador técnico e os cadernos eleitorais;

(2)

os direitos de voto dos guineenses residentes no estrangeiro;

(3)

o funcionamento da CENI;

(4)

o calendário eleitoral;

K.

Considerando que, durante a consulta referida, a OIF, a União Europeia, o PNUD, a CEDEAO, os Estados Unidos e a França garantiram a segurança do processo de elaboração dos cadernos eleitorais pelo operador técnico, e declararam a sua disponibilidade para adotar quaisquer medidas adicionais necessárias para reforçar a segurança do processo e para mobilizar recursos excecionais com vista a apoiar qualquer decisão tomada pelas partes na Guiné;

L.

Considerando que o operador técnico envolvido na elaboração das listas eleitorais não estará envolvido noutras operações do processo eleitoral;

M.

Considerando que o mediador internacional, em nome de todos os mediadores e da comunidade internacional que representa, apelou à oposição no sentido de aceder a participar nas eleições, à luz de todas estas garantias;

N.

Considerando que a participação nas eleições dos guineenses residentes no estrangeiro foi aceite em condições idênticas às aplicadas nas eleições presidenciais de 2010, e com base nas listas então elaboradas;

O.

Tendo em conta o acordo sobre as medidas a tomar para colmatar as lacunas da CENI;

P.

Considerando que a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança felicitou o Presidente Condé pelos progressos significativos efetuados no diálogo político com a oposição, e que declarou estar em curso no Conselho um processo que visa assegurar que os fundos atribuídos à Guiné no âmbito do 10.o FED se mantenham, sob reserva da realização de eleições livres e transparentes antes de 31 de outubro de 2013;

Q.

Considerando que o Secretário-Geral da ONU afirmou, em 12 de junho de 2013, que se sentia "encorajado pelos progressos efetuados pelas partes no diálogo político interguineense", e que a atmosfera positiva iria "criar as condições necessárias para a realização de eleições livres, justas e pacíficas";

R.

Considerando que a insegurança política está a prejudicar a economia do país;

S.

Tendo em conta a violência registada no final de fevereiro e início de março de 2013, bem como o recrudescimento da violência em abril, e novamente em maio, que se seguiu a apelos da oposição à realização de manifestações e causou várias vítimas mortais e centenas de feridos;

T.

Considerando que o Estado de direito implica a sua observância por todas as instituições, a separação de poderes e o livre exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a responsabilidade penal, a reparação às vítimas e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei;

U.

Considerando que a criação do Ministério dos Direitos Humanos e das Liberdades Civis e da Comissão de Verdade e Reconciliação, os primeiros na História da Guiné, foi um passo na direção certa para solucionar os problemas do país de forma pacífica e democrática;

V.

Considerando que o sectarismo político tem ameaçado seriamente a estabilidade na Guiné;

W.

Considerando que o Presidente da República iniciou uma reforma dos serviços de segurança;

1.

Congratula-se com a perspetiva da conclusão do processo de transição para a democracia, graças à decisão tomada pelas autoridades guineenses, com o acordo da CENI e da sociedade civil guineense, no sentido de completar o processo de democratização com a realização, a muito breve trecho, de eleições livres e transparentes para a Assembleia Nacional;

2.

Vê com agrado os progressos registados no diálogo e o acordo obtido entre os partidos políticos em 9 de junho de 2013, sob a orientação do Governo e dos três mediadores, sobre o operador técnico e os cadernos eleitorais, o voto dos guineenses residentes no estrangeiro, o funcionamento interno da CENI e o princípio da reabertura e revisão das listas eleitorais; solicita que este acordo seja respeitado e aplicado;

3.

Aplaude a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 12 de junho de 2013, sobre os progressos efetuados no diálogo político interguineense e a manutenção dos fundos atribuídos à Guiné no âmbito do 10.o FED, sob reserva da realização de eleições livres e transparentes antes de 31 de outubro de 2013;

4.

Congratula-se com a assistência técnica fornecida pela UE e por outros parceiros bilaterais e multilaterais no sentido de salvaguardar e garantir a transparência e a credibilidade das eleições;

5.

Insta a União Europeia, a União Africana, a OIF, a CEDEAO e as Nações Unidas a continuarem estreitamente envolvidos no processo eleitoral;

6.

Exorta os políticos da Guiné a dar especial atenção ao diálogo e às consultas para resolver as suas diferenças e levar as eleições por diante com vista a reforçar o processo de democratização na Guiné;

7.

Insta as forças políticas a dar continuidade à transição democrática que está em curso desde que Alpha Condé foi eleito Presidente, bem como a respeitar a democracia, as instituições e os direitos da oposição; considera que as próximas eleições só poderão desempenhar um papel importante neste processo de democratização se forem livres e transparentes;

8.

Acentua a importância de uma oposição livre com direitos e deveres bem definidos e respeitados, incluindo o direito de manifestação pacífica; observa que uma oposição deste tipo constitui um dos contrapoderes necessários ao bom funcionamento da democracia;

9.

Manifesta preocupação face aos riscos de violência entre as várias comunidades e solicita aos líderes políticos que, em nome da estabilidade, da coesão e da harmonia social no país, ponham termo a comportamentos sectários;

10.

Exorta as forças políticas a assumir as suas responsabilidades, envidando os esforços necessários para evitar pôr em perigo a paz civil e apelando à cessação das provocações e da violência; solicita ainda às forças de segurança do país que respeitem o direito de manifestação pacífica e garantam a segurança dos grupos da população civil, respeitando simultaneamente os direitos humanos e o Estado de direito;

11.

Regozija-se com a criação de um quadro de diálogo continuado, com a participação de três mediadores, incluindo um representante da ONU, sobre a realização de eleições legislativas e a consolidação do Estado de direito e dos princípios democráticos na Guiné;

12.

Aplaude o compromisso assumido pelo Chefe de Estado no sentido de assegurar a transparência e a fiabilidade do processo eleitoral, bem como a sua decisão no sentido de amnistiar as pessoas detidas durante protestos organizados por partidos políticos;

13.

Congratula-se com o compromisso assumido em 24 de abril de 2013 pelo Governo e pelos partidos da maioria presidencial e da oposição no sentido de resolverem as suas diferenças exclusivamente por meios pacíficos; lamenta que, até à data, tal não se verifique; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; espera que este compromisso seja respeitado no futuro;

14.

Insiste em que as autoridades judiciárias investiguem e tratem de forma justa e célere todos os casos de violações dos direitos humanos;

15.

Regista a declaração proferida pelo Secretário-Geral da ONU em 25 de abril de 2013 na qual se congratulava com os progressos efetuados pela Guiné no sentido de retomar o diálogo político e, nomeadamente, com o compromisso assumido pelo Chefe de Estado relativamente à garantia da transparência e fiabilidade das eleições, com o apoio dos parceiros internacionais, bem como a sua declaração de 12 de junho de 2013 na qual destacava os progressos efetuados na criação de condições para a realização de eleições livres, justas e pacíficas;

16.

Aplaude o compromisso assumido pelo Presidente da República da Guiné no sentido de respeitar os resultados eleitorais, sejam eles quais forem, e espera que os líderes da oposição assumam o mesmo compromisso;

17.

Regozija-se com a criação do Ministério dos Direitos Humanos e das Liberdades Civis e da Comissão de Verdade e Reconciliação; acentua que estas duas instituições devem receber todo o apoio necessário para poderem desenvolver o seu trabalho; insiste na necessidade de a Comissão de Verdade e Reconciliação ser independente, a fim de que os problemas dos cidadãos possam ser resolvidos de forma pacífica e democrática;

18.

Considera que a independência do sistema judicial e dos meios de comunicação social é indispensável para configurar e regular a implementação de práticas democráticas orientadas para o reforço do Estado de direito, a construção de instituições democráticas, incluindo um parlamento eficiente com pluralismo político, e para o fortalecimento do papel da sociedade civil; exorta os doadores a apoiar o reforço do sistema judicial na Guiné;

19.

Considera que uma gestão cuidadosa dos abundantes recursos naturais da Guiné, que deve incluir a criação de um mecanismo transparente de controlo que publique os montantes pagos ao Governo pelas empresas de exploração mineira e de exportação e a percentagem dessas receitas utilizada nos programas de desenvolvimento, poderá contribuir para pôr termo à pobreza persistente da população da Guiné e abrir caminho ao desenvolvimento sustentável;

20.

Congratula-se com os esforços envidados pelas autoridades guineenses no sentido de melhorar a gestão macroeconómica na Guiné, esforços esses que tornaram possível reatar as relações com todos os doadores bilaterais e multilaterais, incluindo as instituições de Bretton Woods, bem como chegar ao termo da iniciativa PPAE;

21.

Insta ainda as autoridades políticas a não perder de vista as outras prioridades essenciais para o desenvolvimento sustentável do país;

22.

Exorta o Conselho, a Comissão, os Estados-Membros da UE, os países ACP, as Nações Unidas, a CEDEAO, a OIF, os Estados Unidos, a França e o Secretariado ACP a continuarem a apoiar as autoridades guineenses com vista à realização de eleições legislativas livres e transparentes;

23.

Manifesta a sua solidariedade para com o povo da República da Guiné e apoia o seu anseio pelo termo do período de transição e a implantação da democracia;

24.

Encarrega os seus copresidentes de transmitir a presente resolução às instituições da UE, à União Africana, ao Grupo dos Estados ACP, à CEDEAO, à OIF, aos Estados Unidos, a França, ao Secretário-Geral da ONU e às autoridades guineenses.

ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA ACP-UE APRESENTADAS PELA MESA NOS TERMOS DO ARTIGO 35.O DO REGIMENTO

Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária

Artigo 1.o

Assembleia Parlamentar Paritária

1.   A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (a seguir designada «a Assembleia») é constituída nos termos do artigo 17.o do Acordo de Parceria assinado entre os membros do grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro.

2.   A Assembleia é composta por duas câmaras com um número igual de representantes da União Europeia e dos Estados ACP. São membros da Assembleia, por um lado, deputados ao Parlamento Europeu e, por outro, parlamentares ou, na sua falta, em casos excecionais, nomeadamente casos de força maior, que devem ser comunicados previamente por escrito à Mesa, representantes designados pelos parlamentos dos Estados ACP. No caso dos Estados ACP que não possuam parlamento, a participação, sem direito de voto, do representante do Estado ACP em causa estará sujeita à aprovação prévia da Assembleia.

3.   Os poderes dos membros da Assembleia serão estabelecidos por meio de nomeação escrita emitida pelas autoridades competentes dos Estados respetivos, caso se trate de representantes dos Estados ACP, e pelo Presidente do Parlamento Europeu, caso se trate dos seus representantes.

Artigo 2.o

Mesa da Assembleia

1.   Cada câmara elege os respetivos membros da Mesa, em conformidade com as suas próprias normas.

2.   A Mesa é constituída por dois Copresidentes com um estatuto idêntico e por vinte e quatro Vice-Presidentes, Metade dos seus membros é designada pelos representantes dos Estados ACP e a outra metade pelos representantes do Parlamento Europeu, segundo um procedimento adotado por cada uma das câmaras.

3.   A Mesa prepara os trabalhos da Assembleia, vela pelo seguimento dado aos trabalhos e às resoluções desta e estabelece todos os contactos necessários com o Conselho dos Ministros ACP-UE, a seguir designado «Conselho dos Ministros», e com o Comité dos Embaixadores ACP-UE.

4.   A Mesa é responsável pela coordenação dos trabalhos da Assembleia. A Mesa pode designar alguns dos seus membros como Vice-Presidentes responsáveis por assuntos específicos, em conformidade com o princípio da paridade entre os membros dos parlamentos dos Estados ACP e os deputados ao Parlamento Europeu.

5.   A Mesa reúne-se, a pedido dos Copresidentes, pelo menos, quatro vezes por ano. Duas das reuniões terão lugar nos dias que antecedem as sessões da Assembleia.

6.   A Mesa propõe à Assembleia uma ordem de trabalhos dos debates. Incumbe-lhe a responsabilidade de velar por que, na medida do possível, a metade dos pontos inscritos na ordem dos trabalhos digam respeito a questões de interesse comum.

A Mesa pode ainda propor uma limitação do tempo de uso da palavra.

7.   A Mesa é o órgão competente no que diz respeito à composição e às competências das comissões permanentes.

8.   A Mesa é o órgão competente para autorizar os relatórios e as propostas de resolução das comissões permanentes.

9.   A Mesa pode, igualmente, submeter questões à apreciação das comissões permanentes, que poderão, subsequentemente, pedir para elaborar um relatório sobre um tema específico.

10.   A Mesa é responsável pelo controlo do acompanhamento dado às resoluções e decisões da Assembleia. Caso as resoluções sejam apresentadas por uma comissão parlamentar permanente, a Mesa pode delegar a responsabilidade do controlo do acompanhamento dado a essas resoluções no presidente e no relator da comissão parlamentar permanente.

11.   A Mesa é responsável pela discussão, à porta fechada, de casos individuais no domínio dos Direitos Humanos.

12.   As reuniões da Mesa não são públicas.

Artigo 3.o

Presença de outras Instituições

1.   O Conselho dos Ministros, nos termos do disposto no artigo 15.o do Acordo de Parceria, é convidado a apresentar à Assembleia o seu relatório anual sobre a aplicação do Acordo de Parceria. A apresentação será seguida de debate.

2.   O Conselho dos Ministros ACP, o Comité dos Embaixadores ACP, bem como o Conselho da União Europeia, a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designada «a Alta Representante») e a Comissão Europeia podem participar nas sessões da Assembleia, a convite da Mesa.

3.   A convite da Mesa, o Conselho de Ministros ACP, o Conselho da União Europeia, a Alta Representante e a Comissão Europeia podem participar nas reuniões da Mesa que versem pontos relacionados com as suas respetivas esferas de responsabilidade.

Artigo 4.o

Observadores e outros convidados

1.   Os seguintes Estados, na qualidade de observadores permanentes, podem enviar um representante para assistir às sessões da Assembleia:

(a)

Estados que estejam em processo de ratificação do Acordo de Parceria;

(b)

Estados que são membros do Grupo ACP.

Os observadores permanentes podem usar da palavra na Assembleia.

2.   Outras organizações ou instâncias podem assistir, na qualidade de observadores, às sessões da Assembleia, às reuniões das comissões permanentes e às reuniões parlamentares regionais, a convite dos Copresidentes e com o acordo prévio da Mesa.

Os observadores podem, caso a caso, usar da palavra nas sessões ou nas reuniões das comissões, mediante acordo prévio da Assembleia ou da Mesa da comissão em causa, respetivamente.

3.   Os observadores, permanentes ou não, não têm direito de voto.

4.   A participação, a título consultivo, de outros convidados, como representantes da sociedade civil, nas sessões da Assembleia, nas reuniões das comissões permanentes e nas reuniões parlamentares regionais da Assembleia são aprovadas pela Mesa caso a caso.

Artigo 5.o

Sessões da Assembleia

1.   A Assembleia reúne-se duas vezes por ano por um período de três dias, alternadamente num país ACP e num Estado-Membro da União Europeia (se possível, o que detenha a presidência rotativa), devidamente convocada pelos seus Copresidentes.

2.   Na fixação do local das sessões, observa-se uma rotação entre as regiões do grupo de Estados ACP e os Estados-Membros da União Europeia.

3.   A pedido da Mesa ou do Conselho dos Ministros, os Copresidentes podem convocar a Assembleia para uma sessão extraordinária.

Artigo 6.o

Reuniões regionais da Assembleia

1.   Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 3, do Acordo de Parceria, a Assembleia pode organizar reuniões regionais. Tais reuniões são decididas com base num pedido apresentado pela Mesa ou pelas regiões interessadas.

2.   Para efeitos do presente Regimento, o termo «região» refere-se a entidades que são definidas pelos Parlamentos nacionais dos Estados ACP. Cada entidade assim definida é submetida à aprovação definitiva da Assembleia.

3.   Participam nestas reuniões um representante de cada país ACP da região e um número equivalente de deputados europeus.

4.   A Assembleia organiza, no máximo, três reuniões regionais por ano, não podendo cada uma deles ter uma duração superior a três dias. Caso sejam organizadas mais do que duas reuniões, uma delas tem lugar à margem da sessão realizada num país ACP. Nestas reuniões, são adotadas conclusões sob a forma de resolução, declaração ou comunicado. O presente Regimento é aplicável, com as devidas adaptações, às reuniões regionais.

5.   Essas reuniões incidem sobre assuntos de interesse regional ou temático, em especial, Documentos de Estratégia Regionais e Nacionais relativos à região em causa. Na sessão seguinte da Assembleia, será apresentado um relatório de seguimento de cada reunião regional.

6.   Antes de cada reunião regional, é elaborado um relatório sobre a correspondente região ACP, que será debatido no âmbito da reunião regional em causa.

Artigo 7.o

Ordem de trabalhos

1.   A Mesa estabelece o projeto de ordem de trabalhos da sessão, o qual é por sua vez apresentado pelos Copresidentes à Assembleia para aprovação. Os temas são relativos à cooperação para o desenvolvimento entre a União Europeia e os Estados ACP, no âmbito do Acordo de Parceria.

A ordem de trabalhos de cada sessão inclui as seguintes categorias de temas:

(i)

Os relatórios apresentados pelas comissões permanentes. Os temas são limitados a três por sessão. A extensão das propostas de resolução contidas nos relatórios é fixada no Anexo II do presente Regimento.

(ii)

Os temas urgentes, propostos por uma comissão permanente ou apresentados pela própria Mesa. A inscrição de temas urgentes continua a ser uma exceção e não pode exceder o número de dois por sessão. Os restantes temas são reencaminhados para a comissão permanente responsável.

(iii)

Um tema central para um debate de alto nível.

2.   Um representante dos Estados ACP, um grupo político ou dez membros podem entregar uma proposta de resolução sobre os temas urgentes. As propostas de resolução devem limitar-se aos temas urgentes que estão inscritos na ordem de trabalhos da sessão e não podem exceder a extensão fixada no Anexo II do presente Regimento. As propostas de resolução devem ser entregues quatro semanas antes da abertura da reunião durante a qual serão debatidas e votadas.

3.   Em casos urgentes, os Copresidentes podem alterar o projeto de ordem de trabalhos entre reuniões da Mesa mediante procedimento escrito e/ou aprovação tácita.

4.   As propostas de resolução sobre temas urgentes são submetidas à Mesa. Esta verifica que cada proposta de resolução satisfaz as condições exigidas no número anterior, está inscrita na ordem de trabalhos e está disponível em inglês e francês. As propostas da Mesa são submetidas à aprovação da Assembleia.

5.   A Mesa transmite à comissão competente, para informação, as propostas de resolução sobre temas urgentes.

Artigo 8.o

Quórum

1.   Considera-se que existe quórum no caso de se encontrar reunido um terço dos representantes, quer dos Estados ACP, quer do Parlamento Europeu.

2.   Qualquer que seja o número de votantes, a votação é considerada válida, a menos que, antes do seu início, o Presidente verifique, a requerimento prévio de, pelo menos, dez membros, que não foi atingido o quórum. Se o quórum não tiver sido atingido, a votação será inscrita na ordem de trabalhos da sessão seguinte.

Artigo 9.o

Presidência das sessões

1.   Os Copresidentes decidem por comum acordo qual dos dois presidirá a cada uma das sessões da Assembleia.

2.   Cabe ao Presidente declarar abertas, suspender e dar por encerradas as sessões da Assembleia. Cabe também ao Presidente assegurar a observância do Regimento, manter a ordem, conceder a palavra, encerrar os debates, pôr os assuntos à votação e anunciar os resultados das votações.

3.   Durante um debate, o Presidente apenas pode tomar a palavra para fazer o ponto da situação ou exortar os membros da Assembleia a seguir a ordem de trabalhos; caso pretenda tomar parte no debate, deve deixar o seu lugar.

4.   Os dois Copresidentes podem fazer-se substituir na presidência por um Vice-Presidente.

Artigo 10.o

Distribuição dos lugares

Os lugares dos membros da Assembleia são distribuídos por ordem alfabética. Esta é determinada pelo nome, para os representantes do Parlamento Europeu, e pelo nome e pela designação do país respetivo, para os representantes dos países ACP, com rotação da primeira letra do alfabeto em cada sessão.

Artigo 11.o

Línguas oficiais

1.   As línguas oficiais da Assembleia são o alemão, o búlgaro, o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

Nas reuniões realizadas nos locais normais de trabalho do Parlamento Europeu, serão facultados serviços de interpretação em todas as línguas de trabalho dos deputados europeus presentes na reunião. Nas reuniões realizadas fora dos locais normais de trabalho do Parlamento Europeu, serão facultados serviços de interpretação em conformidade com as regras internas do Parlamento Europeu aplicáveis, que se encontram em anexo ao presente Regimento (35). Durante cada reunião, serão facultados serviços de tradução em inglês e francês.

2.   Os atos aprovados pela Assembleia são publicados nas línguas oficiais. Os documentos preparatórios e documentos de trabalho são publicados, pelo menos, em inglês e francês.

Artigo 12.o

Publicidade dos debates

As sessões da Assembleia são públicas, a não ser que esta decida em contrário.

Artigo 13.o

Atas

1.   As atas de cada sessão, contendo as decisões da Assembleia e os nomes dos oradores, serão distribuídas na sessão seguinte.

2.   As atas dos debates são publicadas pelo Parlamento Europeu no Jornal Oficial da União Europeia e pelo Secretariado ACP sob a forma que cada um deles considere mais adequada. A ata referente ao último dia da sessão anterior é submetida a aprovação no início da sessão seguinte e as eventuais correções são publicadas, pelo Parlamento Europeu, na edição seguinte do Jornal Oficial da União Europeia, e pelo Secretariado ACP, sob a forma que considere mais adequada.

Artigo 14.o

Declarações dos Copresidentes e comunicados de imprensa

1.   Os Copresidentes podem emitir, em conjunto e com caráter de urgência, declarações sobre qualquer assunto respeitante à Parceria ACP-UE, sempre que possível após consulta com os membros da Mesa, mediante procedimento escrito e/ou aprovação tácita. Essas declarações têm por base quaisquer resoluções e declarações existentes. Uma vez emitidas, os Copresidentes dão, em primeiro lugar, conhecimento do respetivo teor à Mesa, tendo em vista a sua discussão, e, logo que possível, a todos os membros da Assembleia.

2.   Os comunicados de imprensa são redigidos em inglês e francês. Estes comunicados não devem ser considerados documentos oficiais.

Artigo 15.o

Direito ao uso da palavra

1.   Nenhum membro da Assembleia pode usar da palavra sem que para isso seja convidado pelo Presidente. Os países citados nas resoluções ou durante os debates dispõem do direito de resposta dentro dos limites de tempo que lhes está atribuído.

2.   O tempo de uso da palavra durante os debates na Assembleia é dividido, em partes iguais, entre os representantes do Parlamento Europeu e dos países ACP. A Assembleia pode decidir limitar o tempo de uso da palavra, sob proposta do Presidente. Os membros podem apresentar contributos escritos para complementar as suas declarações, com um limite máximo de 2 000 carateres. Os contributos escritos são arquivados na língua original.

3.   No que respeita aos representantes do Parlamento Europeu, o tempo de uso da palavra será atribuído de acordo com o método de Hondt.

4.   Os membros do Conselho dos Ministros ou os seus representantes nomeados, bem como os representantes dos organismos referidos no artigo 4.o, n.o 2, são ouvidos a seu pedido.

4-A.     O Secretário-Geral do Parlamento Europeu e o Secretário-Geral do Secretariado ACP podem usar da palavra nas reuniões da Mesa e nas sessões da Assembleia quando devidamente mandatados pelas respetivas câmaras e se para tal forem convidados pelo Copresidente que preside essas reuniões e sessões .

5.   Além do caso previsto no n.o 6, um orador não pode ser interrompido, exceto pelo Presidente e unicamente no caso de o seu tempo de uso da palavra ter sido excedido.

6.   O Presidente adverte o orador caso este se afaste da matéria objeto de debate. Em caso de reincidência, o Presidente pode retirar-lhe a palavra durante o período que entenda necessário.

Artigo 16.o

Direito de voto e modalidades de votação

1.   Cada membro com direito a voto dispõe de um voto, que não pode ser delegado.

2.   A Assembleia vota normalmente por meio de braços erguidos. Se o resultado da votação de braços erguidos der origem a dúvidas, a Assembleia é convidada a proceder a nova votação utilizando cartões de cor, ou por sistema eletrónico.

3.   No caso de, até às 10 horas do dia da votação, ter sido apresentado, por escrito, um pedido por um mínimo de dez membros, a Assembleia pode proceder a uma votação por escrutínio secreto.

4.   Para ser adotada, uma decisão deve reunir a maioria dos sufrágios da Assembleia. No caso de, até às 10 horas do dia da votação e a requerimento prévio de um mínimo de cinco membros, for solicitada uma votação separada por representantes, procede-se a uma votação na qual os membros dos parlamentos dos países ACP e os deputados ao Parlamento Europeu votam separadamente e de forma alternada quanto à ordem da votação. Neste caso, o texto em causa só é adotado quando reúna a maioria dos sufrágios expressos pelos membros dos parlamentos dos países ACP e pelos deputados ao Parlamento Europeu que tenham participado na votação.

5.   Caso se verifique um empate de votos, a proposta não é adotada. Poderá, no entanto, voltar a ser apresentada na sessão seguinte da Assembleia.

6.   Caso tenha sido apresentado um pedido por um mínimo de cinco membros, até às 10 horas do dia da votação, a Assembleia procede a uma votação separada por partes do texto de um ponto ou de uma alteração.

7.   Qualquer pedido entregue nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do presente artigo pertencerá ao seu autor e, por consequência, poderá ser retirado em qualquer altura antes da votação.

Artigo 17.o

Declarações de voto

Qualquer membro pode apresentar oralmente ou por escrito, a respeito da votação final, uma declaração oral que não pode exceder um minuto e meio ou uma declaração escrita com 200 palavras, no máximo. As declarações escritas são arquivadas na língua original.

Artigo 18.o

Resoluções da Assembleia

1.   A Assembleia pronuncia-se sobre as propostas de resolução incluídas nos relatórios apresentados pelas comissões permanentes, nos termos do artigo 7.o.

2.   A Assembleia pronuncia-se, igualmente, se for caso disso, sobre as propostas de resoluções sobre temas urgentes, nos termos do artigo 7.o.

3.   O Copresidente que preside à sessão convida, se for caso disso, os autores das resoluções que versam sobre temas urgentes similares a elaborarem uma resolução de compromisso. Após o debate, cada resolução de compromisso, bem como as alterações a ela atinentes, são submetidas a votação da Assembleia. Quando uma resolução de compromisso é aprovada, todas as outras resoluções apresentadas sobre o mesmo tema são caducas.

4.   As resoluções aprovadas pela Assembleia são transmitidas à Comissão, ao Conselho dos Ministros e a todas as outras partes interessadas. A Comissão e o Conselho dos Ministros comunicam na reunião seguinte da Assembleia o seguimento dado às resoluções aprovadas.

Artigo 19.o.

Alterações

1.   Um representante dos Estados ACP com direito de voto, um grupo político ou um mínimo de dez membros podem apresentar alterações. As alterações devem referir-se ao texto que se pretende modificar e ser apresentadas por escrito. O Presidente avalia da sua admissibilidade com base nestes critérios.

2.   O prazo de entrega das alterações é anunciado no início da sessão.

3.   Durante a votação, as alterações têm prioridade sobre o texto a que dizem respeito.

4.   No caso de duas ou mais alterações dizerem respeito à mesma parte do texto, é posta em primeiro lugar à votação a que, pelo seu conteúdo, se afaste mais do texto em debate. Apenas são admitidas as alterações orais destinadas a corrigir erros técnicos ou linguísticos. Todas as demais alterações orais são deixadas à discrição da Assembleia. Uma alteração oral que conte com a oposição de dez membros não é tomada em consideração.

Artigo 20.o

Perguntas com pedido de resposta escrita

1.   Qualquer membro da Assembleia pode formular perguntas com pedido de resposta escrita ao Conselho dos Ministros ou à Comissão.

2.   As perguntas são entregues por escrito à Mesa, que decide da sua admissibilidade. Em caso afirmativo, transmite-as ao Conselho dos Ministros ou à Comissão, consoante os casos. O Conselho dos Ministros ou a Comissão são convidados a responder por escrito no prazo de dois meses após a data da comunicação da pergunta.

3.   As perguntas que tenham sido objeto de resposta são publicadas pelo Parlamento Europeu, em conjunto com a respetiva resposta, no Jornal Oficial da União Europeia, e pelos Estados ACP, sob a forma que cada um deles julgue adequada.

4.   As perguntas que não tenham sido objeto de resposta no prazo previsto são publicadas, nas mesmas condições, com a indicação de que não foram ainda objeto de resposta.

Artigo 21.o

Período de perguntas

1.   O período de perguntas ao Conselho dos Ministros e à Comissão realiza-se em todas as sessões, no momento estipulado pela Mesa, de forma a garantir a presença de ambas as instituições ao mais alto nível.

2.   Qualquer membro da Assembleia pode formular uma pergunta ao Conselho dos Ministros e à Comissão. As perguntas assinadas por vários membros apenas podem ser apresentadas por um único parlamentar.

3.   As perguntas são dirigidas por escrito à Mesa dentro do prazo por ela fixado.

4.   Em casos de urgência, e com o consentimento da instituição à qual a pergunta é dirigida, os Copresidentes ou a Mesa podem decidir inscrever uma pergunta na ordem dos trabalhos mesmo que o prazo fixado pela Mesa tenha sido ultrapassado.

5.   Os Copresidentes da Assembleia deliberam sobre a admissibilidade das perguntas orais, que é regulada em função do âmbito e dos termos do Acordo de Parceria. As perguntas que se relacionem com assuntos que já se encontrem incluídos na ordem de trabalhos para discussão com a instituição respetiva são consideradas não admissíveis. As perguntas consideradas como admissíveis são comunicadas ao Conselho dos Ministros ou à Comissão. Os Copresidentes decidem sobre a ordem pela qual as perguntas orais serão tratadas. O autor é notificado imediatamente da respetiva decisão.

6.   As perguntas não podem conter mais de cem palavras e devem ser apresentadas sob a forma de perguntas e não de declarações.

7.   A Assembleia consagra um período de tempo específico em cada sessão ao exame das perguntas ao Conselho de Ministros e à Comissão. As perguntas que não tenham obtido resposta por falta de tempo são objeto de resposta por escrito, a não ser que os respetivos autores as retirem.

8.   Só pode ser dada resposta a uma pergunta no caso de o seu autor se encontrar presente ou ter comunicado por escrito aos Copresidentes, antes do período de perguntas, o nome do seu suplente.

9.   A pergunta é objeto de resposta por escrito, caso não se encontrem presentes o autor ou o seu suplente.

10.   O Conselho dos Ministros ou a Comissão apresentam previamente as suas respostas por escrito. O autor da pergunta inicial, se estiver presente, ou o seu substituto, caso o autor da pergunta inicial tenha comunicado o nome desse substituto aos Copresidentes, por escrito e antes de o período de perguntas ter começado, pode apresentar uma breve pergunta suplementar. O Presidente pode rejeitar qualquer pergunta que não esteja relacionada com a pergunta inicial. Se o tempo o permitir, outras perguntas poderão ser seguidamente endereçadas ao Conselho de Ministros ou à Comissão com base em pedidos espontâneos de uso da palavra («catch the eye»).

11.   A resposta do Conselho dos Ministros ou da Comissão pode ser seguida de debate, se pelo menos dez membros da Assembleia o requererem. A duração do debate é fixada pelo Presidente.

Artigo 22.o

Relatório do Conselho dos Ministros sobre a aplicação do Acordo de Parceria

O relatório do Conselho dos Ministros sobre a aplicação do Acordo de Parceria, que inclui igualmente as medidas tomadas para dar seguimento às resoluções e recomendações aprovadas pela Assembleia, é publicado e distribuído nas línguas oficiais para um debate anual a efetuar no quadro da própria Assembleia.

Artigo 23.o

Controlo da aplicação do Acordo de Parceria

Sem prejuízo dos relatórios regionais a que se refere o artigo 6.o, a Assembleia pode, por proposta da Mesa, designar um correlator ACP e um correlator europeu para elaborarem um relatório sobre uma região ACP específica, ou para qualquer outro assunto relacionado com a aplicação do Acordo de Parceria.

Artigo 24.o

Pedidos de parecer do Conselho dos Ministros

1.   Caso a Assembleia seja solicitada a dar um parecer sobre uma decisão, sobre um projeto de decisão, de resolução, de recomendação ou de parecer do Conselho dos Ministros, o pedido é submetido à apreciação da Mesa, que transmite a questão à Assembleia, juntamente com uma recomendação.

2.   Em matéria cuja urgência tenha sido declarada pelo Conselho dos Ministros, a Mesa pode deliberar com caráter definitivo.

Artigo 25.o

Comissões parlamentares permanentes

1.   A Assembleia constitui três comissões parlamentares permanentes (36) encarregadas, no âmbito da aplicação do Acordo de Parceria, dos seguintes domínios:

da promoção dos processos democráticos através do diálogo e da concertação;

das questões económicas, financeiras e comerciais, e da aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

das questões sociais e ambientais.

2.   A exemplo do seu funcionamento geral, as comissões parlamentares permanentes da Assembleia são compostas de membros da Assembleia, nos termos do artigo 1.o, e funcionam de maneira estritamente paritária.

3.   As comissões parlamentares permanentes dispõem de um regulamento aprovado pela Assembleia, sob proposta da Mesa, que se encontra em anexo ao presente Regimento.

Artigo 26.o

Comissões temporárias de acompanhamento

1.   A Mesa pode, com base numa proposta da Assembleia, criar comissões temporárias de acompanhamento para assuntos específicos relacionados com o Acordo de Parceria ou para matérias por ele abrangidas. Apenas duas comissões podem estar operacionais simultaneamente. As comissões de acompanhamento dispõem do prazo de um ano para concluírem o seu trabalho.

2.   A Mesa determina as responsabilidades, a composição e o mandato das comissões temporárias de acompanhamento.

Artigo 27.o

Seminários

1.   A fim de contribuir para uma maior compreensão entre os povos da União Europeia e os dos Estados ACP e sensibilizar a opinião pública para as questões de desenvolvimento, a Assembleia organiza regularmente painéis de reflexão, tanto na União Europeia como nos países ACP.

2.   Os painéis de reflexão são organizados sob a responsabilidade da Mesa e permitem, em especial, convidar pessoas suscetíveis de informar a Assembleia sobre as realidades políticas, económicas, sociais e culturais que constituem objeto de preocupação.

3.   Será realizado um máximo de três seminários no dia anterior ao da abertura de cada período de sessões da Assembleia. Cada relator fará uma breve exposição oral perante os deputados reunidos em sessão, a que poderá eventualmente seguir-se um debate.

Artigo 28.o

Missões e delegações

1.   A Mesa pode decidir realizar missões de estudo e de informação em países ACP ou da União Europeia, ou junto de organizações internacionais, sem prejuízo das limitações orçamentais. A Mesa ou a Assembleia poderão também decidir enviar delegações conjuntas de observação de eleições presidenciais ou parlamentares a convite do país em causa, desde que esteja garantida a sua segurança e que, no caso dos deputados ao Parlamento Europeu, tal seja compatível com as regras internas do Parlamento Europeu. No âmbito da colaboração estreita prevista no artigo 28.o, a Mesa pode ainda enviar delegações a reuniões do Comité Económico e Social e dos parceiros sociais, nomeadamente as realizadas fora de Bruxelas.

Será apresentado um relatório à Mesa e à sessão seguinte da Assembleia. As recomendações formuladas no relatório serão objeto de um seguimento concreto na reunião seguinte da Mesa.

2.   Os Copresidentes ou os seus Vice-Presidentes poderão assistir a reuniões de alto nível ou a reuniões de órgãos parlamentares internacionais, isoladamente ou em conjunto, se forem convidados a participar nessas reuniões a título oficial, em nome da Assembleia. As missões desta natureza representarão a Assembleia globalmente, devendo as atividades com que estejam relacionadas refletir interesses comuns das partes ACP e UE.

Artigo 29.o

Consulta da sociedade civil

A Assembleia vela por que os Estados ACP e a União Europeia mantenham contactos e consultas regulares com representantes dos meios económicos e sociais ACP-UE e os demais agentes da sociedade civil, a fim de recolher os seus pareceres sobre a consecução dos objetivos do Acordo de Parceria. Esses representantes da sociedade civil devem ter a possibilidade de assistir às reuniões regionais, bem como às reuniões das comissões permanentes, e de participar nos painéis de reflexão. A Mesa examina caso a caso as condições em que os convites lhes são endereçados.

Artigo 30.o

Presidente honorário

Por proposta da Mesa, e a título excecional, a Assembleia pode atribuir o título de Presidente honorário a um dos seus antigos Copresidentes. Esta distinção traduz o reconhecimento da Assembleia pelos eminentes serviços prestados pela pessoa em questão, durante o seu mandato, à causa da Assembleia.

Artigo 31.o

Secretariado-Geral

O Secretário-Geral do Parlamento Europeu e o Secretário-Geral do Secretariado Geral ACP tomam todas as medidas necessárias para garantir o apoio à Assembleia e o bom andamento dos seus trabalhos, podendo designar um alto funcionário dos respetivos secretariados para os representar enquanto Cossecretário-Geral da Assembleia. Ambos são responsáveis perante a Mesa da Assembleia.

Artigo 32.o

Regulamento financeiro

A Assembleia adota o seu regulamento financeiro com base em propostas da Mesa.

Artigo 33.o

Interpretação do Regimento

O Presidente – ou, por solicitação sua, a Mesa – decide sobre as questões relativas à interpretação do Regimento.

Artigo 34.o

Intervenções sobre a aplicação do Regimento

1.   Qualquer membro pode proceder a uma interpelação para cumprimento do Regimento ou apresentar uma moção relativa ao processo e tem direito a usar da palavra prioritariamente. O tempo de uso da palavra para expor os fundamentos da sua interpelação ou para apresentar a moção não deve exceder dois minutos.

2.   O Presidente pode, se solicitado, conceder a palavra a um orador que esteja contra os fundamentos apresentados, por um tempo máximo de dois minutos.

3.   Não é concedida a palavra a outros oradores para o mesmo tema.

4.   O Presidente comunica a sua decisão sobre a interpelação para cumprimento do Regimento ou moção relativa ao processo, podendo consultar previamente a Mesa.

Artigo 35.o

Revisão do Regimento

1.   Qualquer alteração ao Regimento é decidida pela Assembleia, sob proposta da Mesa, após consulta da sua Comissão dos Assuntos Políticos.

2.   As alterações propostas só são adotadas no caso de reunirem a maioria dos votos em cada um dos grupos de representantes com assento na Assembleia.

3.   Salvo exceção prevista no momento da votação, as alterações ao presente regimento entram em vigor no primeiro dia da sessão subsequente à da sua aprovação.

ANEXO I

Competências, responsabilidades, composição e processos das comissões permanentes

Artigo 1.o

Existem três comissões parlamentares permanentes, dotadas das seguintes competências e responsabilidades:

I.

COMISSÃO DES ASSUNTOS POLÍTICOS

Esta comissão tem competência quanto a questões relativas:

1.

ao diálogo político (artigo 8.o do Acordo de Parceria ACP-UE), ao desenvolvimento e às questões institucionais;

2.

ao respeito e à promoção dos Direitos Humanos, da Democracia e da boa governação (artigo 9.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

3.

às políticas a de consolidação da paz, à prevenção e resolução de conflitos (artigo 11.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

4.

às questões relativas à migração (artigo 13.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

5.

às relações da Assembleia com as organizações internacionais apropriadas.

Caber-lhe-á coordenar os trabalhos das missões de informação e de estudo, incluindo as delegações enviadas para a observação de eleições, em conformidade com o artigo 28.o do Regimento da Assembleia.

II.

COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Esta comissão tem competência quanto a questões relativas:

1.

ao desenvolvimento económico e à cooperação comercial, bem como ao reforço das capacidades tendo em vista o desenvolvimento e a concretização da parceria;

2.

às reformas macroeconómicas e estruturais, ao desenvolvimento económico setorial e ao turismo (artigos 22.o a 24.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

3.

aos novos acordos comerciais ACP-UE, ao acesso ao mercado e à integração progressiva dos Estados ACP na economia mundial (artigos 34.o a 37.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

4.

ao comércio e às normas do trabalho (artigo 50.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

5.

ao desenvolvimento rural, à pesca e à segurança alimentar (artigos 53.o e 54.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

6.

a todas as questões respeitantes à cooperação para o financiamento do desenvolvimento, incluindo o acompanhamento da execução do Fundo de Desenvolvimento Europeu.

III.

COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO AMBIENTE

Esta comissão tem competência quanto a questões relativas:

1.

ao desenvolvimento social e humano;

2.

às infraestruturas e serviços sociais, incluindo as questões de saúde e de educação (artigo 25.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

3.

às questões ligadas à juventude e à cultura (artigos 26.o e 27.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

4.

às questões ligadas à igualdade dos sexos (artigo 31.o do Acordo de Parceria ACP-UE);

5.

ao ambiente e aos recursos naturais (artigo 32.o do Acordo de Parceria ACP-UE).

Artigo 2.o

1.   Cada membro da Assembleia tem o direito de ser membro de uma das comissões permanentes.

2.   As comissões são constituídas por 52 membros, contando com um número igual, por um lado, de deputados do Parlamento Europeu, e, por outro lado, de representantes dos países ACP. Caso haja um aumento do número de países ACP, o número de membros das comissões permanentes será aumentado de modo proporcional.

3.   Os membros podem assistir também a reuniões de comissões a que não pertencem, a título consultivo ou quando o objeto dos debates esteja relacionado com o seu respetivo país ou região, a convite da Mesa da comissão.

4.   A participação de representantes que não são membros de um parlamento é permitida unicamente quando o objeto dos debates esteja relacionado com o seu respetivo país, mas sem direito de voto.

5.   Todas as reuniões são públicas, salvo decisão contrária de uma comissão.

Artigo 3.o

1.   A composição das comissões deve refletir, na medida do possível, a composição da Assembleia.

2.   As comissões elegem de entre os seus membros uma Mesa, cujo mandato tem a duração de um ano.

3.   A Mesa de comissão é constituída por dois Copresidentes (um representante do Parlamento Europeu e um representante dos países ACP) e por quatro Covice-Presidentes (dois representantes dos países ACP e dois representantes do Parlamento Europeu).

4.   As comissões são presididas conjuntamente por um deputado ao Parlamento Europeu e por um membro de um parlamento, em representação de um país ACP.

5.   As comissões podem designar relatores para a apreciação de questões específicas da sua competência e a elaboração de relatórios que serão submetidos à Assembleia, após autorização da Mesa, nos termos do artigo 2.o do Regimento.

As propostas de resolução contidas nos relatórios podem ser acompanhadas de uma exposição de motivos que não exceda quatro páginas.

6.   As comissões permanentes poderão debater outros pontos da ordem de trabalhos, sem relatório, e informar a Mesa, por escrito, de que os referidos pontos foram debatidos.

7.   As comissões contribuem igualmente para o diálogo com os atores não-governamentais, nos termos do artigo 17.o, n.o 3, do Acordo de Parceria, nomeadamente sob a forma de audições.

8.   As comissões manterão a Assembleia informada sobre as suas atividades.

Artigo 4.o

1.   As comissões reúnem-se por convocação dos seus Copresidentes e para um número não superior a quatro sessões por ano, duas das quais durante a sessão da Assembleia.

2.   Qualquer membro pode apresentar alterações para apreciação em comissão. No que diz respeito ao processo, aplicam-se mutatis mutandis às reuniões das comissões os artigos 3.o (presença de outras instituições), 4.o (observadores), 8.o (quórum), 9.o (presidência das sessões), 15.o (direito de voto e modalidades de votação) e 28.o (consulta da sociedade civil) do Regimento da Assembleia.

ANEXO II

Extensão dos textos

Os textos entregues para tradução e reprodução devem respeitar os seguintes limites máximos:

Exposições de motivos, documentos de trabalho preparatórios e atas das missões de informação e estudo: páginas

Propostas de resolução contidas em relatórios e sobre temas urgentes: páginas, incluindo os considerandos, mas não as citações

Por página entende-se um conjunto de 1 500 carateres impressos, sem espaços.

O presente Anexo pode ser alterado por decisão simples da Mesa.

ANEXO III

Reuniões dos grupos políticos

Os grupos políticos do Parlamento Europeu, bem como os deputados ao Parlamento Europeu e aos parlamentos dos Estados ACP, podem, de acordo com as suas filiações políticas, reunir-se à margem das sessões da Assembleia, mas não em simultâneo com as sessões propriamente ditas. Nessas reuniões, será assegurada a interpretação.

ANEXO IV

Normas do Parlamento Europeu relativas aos serviços de interpretação e tradução (artigo 11.o do presente Regimento)

Serviços de tradução e interpretação (37)

(a)

Em todas as reuniões realizadas nos locais de trabalho habituais do Parlamento:

(i)

será fornecida interpretação em todas as línguas de trabalho dos deputados europeus da APP de facto presentes;

(ii)

presença real, na aceção do presente número, refere-se à participação em todas as reuniões de um determinado período de sessões e nas reuniões da Mesa e das comissões permanentes para os deputados nelas envolvidos;

(iii)

são prestados, no decurso de cada reunião, serviços de tradução em inglês e francês.

(b)

Em todas as reuniões realizadas fora dos habituais locais de trabalho do Parlamento:

(i)

Regra geral, são prestados serviços de interpretação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em inglês, francês, alemão, espanhol, italiano e português; em circunstâncias excecionais, poderão ser consideradas outras línguas em reuniões específicas (por exemplo, a língua da Presidência do Conselho);

Caso se verifique, com uma antecedência de duas semanas em relação à data de realização de determinada reunião, que nela só irá participar um número inferior a três deputados falantes de qualquer um dos referidos idiomas, não será fornecida interpretação nessa(s) língua(s).

A participação é confirmada de uma das seguintes formas:

no caso de reuniões fora da União Europeia, mediante reserva de um bilhete de avião na agência de viagens acreditada junto do Parlamento Europeu; ou

no caso de reuniões no território da União Europeia, com base nas listas enviadas pelos grupos políticos para o cossecretariado europeu, mediante reserva de um título de viagem e/ou de um quarto de hotel;

(ii)

Uma vez iniciada a reunião, a interpretação é fornecida nas línguas previstas, mesmo que, nessa reunião específica, estejam presentes menos de três deputados falantes de qualquer um dos idiomas supracitados;

(iii)

Se, após a aplicação das regras a que se refere a subalínea (i), a língua do país de acolhimento não estiver incluída no perfil linguístico da interpretação no período de sessões da APP, poderá ser prevista adicionalmente interpretação ativa e passiva dessa língua, desde que o idioma em causa seja uma das línguas oficiais da União Europeia;

(iv)

são prestados, no decurso de cada reunião, serviços de tradução em inglês e francês.

CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA ACP-UE QUE PARTICIPEM EM DELEGAÇÕES DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL

Introdução

A observação internacional de eleições goza de ampla aceitação a nível mundial. É conduzida por organizações e associações intergovernamentais e não governamentais internacionais e tem por objetivo uma avaliação imparcial e rigorosa da natureza dos processos eleitorais em benefício da população do país em que são realizadas as eleições, bem como em benefício da comunidade internacional.

Quando a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE participa na observação eleitoral, a sua delegação deve ser integrada numa missão de observação a longo prazo, organizada por parceiros de reconhecida capacidade, como as missões de observação MOE-UE, a OSCE/ODHIR e a União Africana.

O presente Código de Conduta estabelece os princípios gerais da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE relativos à realização de missões de observação eleitoral. É complementar do Código de Conduta para Observadores Internacionais de Eleições, que figura em anexo.

Os deputados designados para participar numa delegação de observação eleitoral da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE devem subscrever o presente Código de Conduta da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e respeitá-lo, como condição indispensável para a participação em delegações de observação eleitoral.

Princípios Gerais

Os deputados da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE estão vinculados pelo Código de Conduta para Observadores Internacionais de Eleições, que estabelece as seguintes regras de conduta gerais:

Respeitar a soberania e os direitos humanos internacionais;

Respeitar as leis do país e a autoridade dos órgãos eleitorais;

Manter sistematicamente uma estrita imparcialidade política;

Respeitar a integridade da missão de observação eleitoral internacional;

Não obstruir os processos eleitorais;

Apresentar uma identificação adequada;

Preservar o rigor das observações e o profissionalismo na extração de conclusões;

Abster-se de tecer comentários junto do público ou dos meios de comunicação social antes de a missão se manifestar coletivamente;

Cooperar com outros observadores de eleições;

Manter uma conduta pessoal apropriada.

Especificamente,

1.

Os deputados mantêm uma estrita imparcialidade política durante todo o trabalho da delegação.

2.

Os deputados asseguram a sua plena participação em todos os trabalhos da delegação, desde a primeira reunião informativa até à conferência de imprensa final.

Na véspera da missão, são realizadas reuniões preparatórias in loco, em que todos os membros da delegação devem obrigatoriamente participar.

As delegações da APP devem chegar ao país onde têm lugar as eleições três ou quatro dias antes do dia das eleições e só devem deixar o país depois desse dia.

Os trabalhos da delegação têm início com a primeira reunião informativa e terminam com a conferência de imprensa final. Em qualquer dos casos, os chefes da delegação da APP ou um deputado designado assistem à conferência de imprensa final.

Os membros das delegações da APP seguem o programa previsto (incluindo as reuniões informativas iniciais, as reuniões finais de balanço e as reuniões programadas).

Os deputados que se disponham a participar numa delegação de observação eleitoral devem assegurar a sua disponibilidade para participar numa eventual segunda volta.

3.

Apenas os deputados têm direito a participar numa delegação de observação eleitoral, acompanhados de pessoal dos Secretariados do Parlamento Europeu e do Grupo de Estados ACP. Nenhuma outra pessoa pode integrar ou acompanhar uma delegação.

4.

Os deputados que participam numa delegação de observação eleitoral pela primeira vez devem assistir a uma reunião informativa inicial sobre as delegações de observação eleitoral.

5.

Os deputados desempenham um papel ativo no dia das eleições, apresentando-se nas secções de voto e observando a abertura e o encerramento das secções, o desenrolar do escrutínio e a contagem dos votos.

6.

Os deputados podem explicar a natureza da delegação de observação e as suas atividades. Relativamente a todas as outras questões relacionadas com a delegação de observação eleitoral, os deputados devem abster-se de fazer declarações ao público ou aos meios de comunicação social antes da conferência de imprensa conjunta e devem remeter os meios de comunicação social ou outros interessados para:

a conferência de imprensa, que será realizada conjuntamente com a missão internacional de observação eleitoral pouco depois do dia das eleições;

o chefe da missão internacional de observação eleitoral;

os copresidentes da delegação de observação eleitoral da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESENTE CÓDIGO DE CONDUTA

Em caso de violação grave do presente Código de Conduta:

os copresidentes da delegação da APP estão habilitados a excluir da delegação o deputado em causa;

a delegação pode, deliberando por maioria dos votos e mediante votação por colégios separados, pôr termo ao mandato de qualquer dos copresidentes da delegação, se considerar que incorreu numa falta grave;

os Copresidentes da APP são informados do facto e informam, respetivamente, o presidente o grupo político pertinente (ou a Mesa no caso dos Deputados Não-Inscritos) se se tratar de um deputado do Parlamento Europeu, ou o Presidente do Parlamento do Estado ACP de origem, se se tratar de um deputado do Parlamento de um Estado ACP;

o deputado em causa pode ser excluído da participação em delegações de observação eleitoral por um período de quatro anos.

Data _

Nome _

Assinatura _

ANEXO I

CÓDIGO DE CONDUTA PARA OBSERVADORES INTERNACIONAIS DE ELEIÇÕES

A observação internacional de eleições goza de ampla aceitação a nível mundial. É conduzida por organizações e associações intergovernamentais e não governamentais internacionais e tem por objetivo uma avaliação imparcial e rigorosa da natureza dos processos eleitorais em benefício da população do país em que são realizadas as eleições, bem como em benefício da comunidade internacional. Por conseguinte, é importante assegurar a integridade da missão internacional de observação eleitoral, e todos os participantes nesta missão, incluindo os observadores a longo e a médio prazo, os membros das missões de avaliação, as equipas de observação especializadas e os chefes de missão, devem subscrever e respeitar este Código de conduta.

Respeitar a soberania e os direitos humanos internacionais

As eleições são uma expressão da soberania que cabe ao povo de um país, cuja vontade, expressa livremente, constitui a base da autoridade e da legitimidade do governo. Os direitos dos cidadãos de votar e de serem eleitos em eleições genuínas e periódicas são direitos humanos reconhecidos internacionalmente e requerem o exercício de um certo número de direitos e liberdades fundamentais. Os observadores eleitorais devem respeitar a soberania do país anfitrião, bem como os direitos humanos e as liberdades fundamentais do seu povo.

Respeitar as leis do país e a autoridade dos órgãos eleitorais

Os observadores devem respeitar as leis do país anfitrião e a autoridade dos órgãos responsáveis pela gestão do processo eleitoral. Os observadores devem seguir todas as instruções legítimas provenientes das autoridades governamentais, eleitorais e de segurança do país. Os observadores devem manter uma atitude de respeito em relação aos responsáveis das assembleias de voto e a outras autoridades nacionais. Os observadores devem assinalar a eventualidade de leis, regulamentos ou atitudes de funcionários estatais ou das assembleias eleitorais complicarem indevidamente ou obstruírem o exercício dos direitos relacionados com as eleições, que são garantidos pela lei, pela Constituição ou por instrumentos internacionais aplicáveis.

Respeitar a integridade da missão internacional de observação eleitoral

Os observadores devem respeitar e proteger a integridade da missão internacional de observação eleitoral, o que comporta respeitar o presente Código de Conduta, as instruções escritas (mandato, diretivas e orientações) e as instruções orais do chefe da missão de observação. Cumpre aos observadores: assistir a todas as reuniões preparatórias, formações e reuniões finais de balanço obrigatórias da missão de observação; familiarizar-se com a lei eleitoral, os regulamentos e outra legislação pertinente com base nas diretrizes da missão de observação; seguir atentamente as metodologias utilizadas pela missão de observação. Os observadores devem notificar ao chefe da missão de observação eventuais conflitos de interesses que os possam afetar ou qualquer comportamento inadequado de outros observadores que façam parte da missão.

Manter sistematicamente uma estrita imparcialidade política

Os observadores devem manter sistematicamente uma rigorosa imparcialidade política, mesmo durante o tempo livre, no país anfitrião. Não devem manifestar ou mostrar quaisquer preconceitos ou preferências em relação às autoridades nacionais, aos partidos políticos, aos candidatos, às questões objeto de referendo ou a eventuais questões controversas no processo eleitoral. Os observadores não devem, além disso, empreender qualquer atividade que possa ser entendida, de forma razoável, como favorecendo ou conferindo vantagem a um adversário político no país anfitrião, nomeadamente exibindo símbolos, cores, bandeiras ou estandartes de uma fação ou aceitando qualquer coisa de valor dos adversários políticos.

Não obstruir os processos eleitorais

Os observadores não devem obstruir parte alguma do processo eleitoral, incluindo os procedimentos pré-eleitorais, a votação, a contagem e afixação dos resultados e as operações realizadas após o dia das eleições. Os observadores podem chamar a atenção dos funcionários das assembleias de voto para irregularidades, fraudes ou problemas significativos, salvo se tal for proibido por lei, devendo atuar de forma não obstrutiva. Os observadores podem formular perguntas aos funcionários das assembleias de voto, aos representantes dos partidos políticos e a outros observadores nas assembleias de voto e podem responder a perguntas sobre as suas atividades, desde que não obstruam o processo eleitoral. Ao responder a perguntas, os observadores não devem procurar dar uma orientação ao processo eleitoral. Os observadores podem colocar perguntas aos eleitores e responder às perguntas destes, mas não podem pedir-lhes que digam em qual candidato, partido ou posição no referendo votaram.

Apresentar uma identificação adequada

Os observadores devem exibir a identificação fornecida pela missão de observação eleitoral, bem como a identificação exigida pelas autoridades nacionais, e apresentá-la, quando solicitado, aos funcionários das assembleias de voto e outras autoridades nacionais competentes.

Preservar o rigor das observações e o profissionalismo na extração de conclusões

Os observadores devem velar pelo rigor das suas observações. As observações devem ser exaustivas, assinalar tanto os fatores positivos como os negativos, estabelecer uma distinção entre os fatores significativos e os insignificantes e identificar elementos ou comportamentos suscetíveis de terem impacto na integridade do processo eleitoral. As apreciações dos observadores devem basear-se nos mais elevados critérios de exatidão da informação e de imparcialidade da análise, distinguindo os fatores subjetivos dos dados objetivos. Os observadores devem basear as suas conclusões em dados factuais e verificáveis e não tirar conclusões prematuras. Os observadores devem, além disso, manter um registo bem documentado dos locais de observação, das observações efetuadas e de outra informação pertinente, de acordo com as exigências da missão de observação eleitoral, e devem entregar essa documentação à missão.

Abster-se de tecer comentários junto do público ou dos meios de comunicação social antes de a missão se manifestar coletivamente

Os observadores devem abster-se de fazer comentários pessoais sobre as suas observações ou conclusões junto do público ou dos meios de comunicação social antes de a missão de observação proferir uma declaração, salvo se o chefe da missão de observação formular instruções específicas em contrário. Os observadores podem fornecer esclarecimentos sobre a natureza da missão de observação, as suas atividades e outros assuntos considerados apropriados pela missão de observação e devem remeter os meios de comunicação ou outros interessados para as pessoas designadas pela missão de observação.

Cooperar com outros observadores de eleições

Os observadores devem ter conhecimento de outras missões de observação eleitoral, tanto internacionais como nacionais, e cooperar com elas, de acordo com as instruções do chefe da missão de observação eleitoral.

Manter uma conduta pessoal apropriada

Os observadores devem manter uma conduta pessoal apropriada e respeitar os outros, o que compreende mostrar sensibilidade em relação às culturas e costumes do país anfitrião, atuar com discernimento nas interações pessoais e adotar sistematicamente um comportamento altamente profissional, mesmo durante o tempo livre.

Violações do Código de Conduta

Em caso de dúvida quanto a uma possível violação do Código de Conduta, a missão de observação eleitoral deve realizar um inquérito sobre o assunto. Se se determinar que houve violação grave, o observador em causa poderá ser destituído da sua acreditação de observador ou poderá ser excluído da missão de observação eleitoral. Estas decisões incumbem unicamente ao chefe da missão de observação eleitoral.

Comprometer-se a respeitar o presente Código de Conduta

Todas as pessoas que participem numa missão de observação eleitoral devem ler e entender o presente Código de Conduta e comprometer-se por escrito a respeitá-lo.


(1)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 19 de junho de 2013 em Bruxelas.

(2)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 19 de junho de 2013 em Bruxelas (Bélgica).

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(4)  JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.

(5)  JO C 273 E, 14.11.2003, p. 305.

(6)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 121.

(7)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 301.

(8)  JO C 323 E de 18.12.2008, p. 361.

(9)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 124.

(10)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 1.

(11)  Textos aprovados: P7_TA(2012)0241.

(12)  Textos aprovados: P7_TA(2012)0342.

(13)  Textos aprovados: P7_TA(2013)0112.

(14)  Textos aprovados: P7_TA(2010)0434.

(15)  Textos aprovados: P7_TA(2012)0431.

(16)  JO C 120 de 30.4.2004, p. 16.

(17)  JO C 330 de 30.12.2006, p. 36.

(18)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 101.

(19)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 118.

(20)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 106.

(21)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 112.

(22)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 141.

(23)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 129.

(24)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 124.

(25)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 135.

(26)  JO C 136 E de 11.5.2012, p. 19.

(27)  ACP/25/006/12 [Final].

(28)  ACP/28/065/12 [Final].

(29)  Textos Aprovados: P7_TA(2013)0119.

(30)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 19 de junho de 2013 em Bruxelas (Bélgica).

(31)  JO C 371 E de 20.12.2011, p. 30.

(32)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 19 de junho de 2013 em Bruxelas (Bélgica).

(33)  Textos aprovados: P7_TA(2013)0033.

(34)  Aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 19 de junho de 2013 em Bruxelas (Bélgica).

(35)  Ver Anexo IV.

(36)  Para regras mais pormenorizadas, ver Anexo I.

(37)  Vide também o Código de Conduta do Multilinguismo, designadamente, os artigos 2.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2.