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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.324.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 324 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 324/01 |
Início ao processo (Processo COMP/M.6905 — Ineos/Solvay/JV) ( 1 ) |
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2013/C 324/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6983 — Steinhoff International Holdings/Kika/Leiner) ( 1 ) |
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2013/C 324/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7034 — Triton/AE Holding) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 324/04 |
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|
2013/C 324/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2013/C 324/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 324/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7047 — Microsoft/Nokia) ( 1 ) |
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Retificações |
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2013/C 324/08 |
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2013/C 324/09 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/1 |
Início ao processo
(Processo COMP/M.6905 — Ineos/Solvay/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 324/01
No dia 5 de novembro de 2013, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301 / 22967244) ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.6905 — Ineos/Solvay/JV, para o seguinte endereço:
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Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Secretariado Operações de Concentração |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6983 — Steinhoff International Holdings/Kika/Leiner)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 324/02
Em 5 de novembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6983. |
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7034 — Triton/AE Holding)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 324/03
Em 24 de outubro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7034. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de novembro de 2013
2013/C 324/04
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3431 |
|
JPY |
iene |
131,58 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4586 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,83525 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8375 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2302 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,1755 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
26,966 |
|
HUF |
forint |
296,22 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,7025 |
|
PLN |
zlóti |
4,1801 |
|
RON |
leu romeno |
4,4423 |
|
TRY |
lira turca |
2,7178 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4193 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4042 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4113 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6101 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,6679 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 427,51 |
|
ZAR |
rand |
13,7370 |
|
CNY |
iuane |
8,1822 |
|
HRK |
kuna |
7,6213 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 323,63 |
|
MYR |
ringgit |
4,2690 |
|
PHP |
peso filipino |
57,976 |
|
RUB |
rublo |
43,7160 |
|
THB |
baht |
42,093 |
|
BRL |
real |
3,0874 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,7168 |
|
INR |
rupia indiana |
84,3000 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/4 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
2013/C 324/05
N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: outubro de 2013
Período de aplicação: janeiro, fevereiro e março de 2014
|
10-2013 |
EUR |
BGN |
CZK |
DKK |
HRK |
LVL |
LTL |
HUF |
|
1 EUR = |
1 |
1,95580 |
25,6623 |
7,45918 |
7,61935 |
0,702761 |
3,45280 |
294,761 |
|
1 BGN = |
0,511300 |
1 |
13,1211 |
3,81388 |
3,89577 |
0,359321 |
1,76542 |
150,711 |
|
1 CZK = |
0,0389677 |
0,0762130 |
1 |
0,290667 |
0,296908 |
0,0273849 |
0,134548 |
11,4862 |
|
1 DKK = |
0,134063 |
0,262200 |
3,44037 |
1 |
1,02147 |
0,0942142 |
0,462893 |
39,5166 |
|
1 HRK = |
0,131245 |
0,256689 |
3,36804 |
0,978979 |
1 |
0,0922337 |
0,453162 |
38,6859 |
|
1 LVL = |
1,42296 |
2,78302 |
36,5164 |
10,6141 |
10,8420 |
1 |
4,91319 |
419,433 |
|
1 LTL = |
0,289620 |
0,566439 |
7,43232 |
2,16033 |
2,20672 |
0,203534 |
1 |
85,3688 |
|
1 HUF = |
0,00339258 |
0,00663520 |
0,0870613 |
0,0253058 |
0,0258492 |
0,00238417 |
0,0117139 |
1 |
|
1 PLN = |
0,238653 |
0,466758 |
6,12439 |
1,78016 |
1,81838 |
0,167716 |
0,824021 |
70,3457 |
|
1 RON = |
0,225000 |
0,440055 |
5,77402 |
1,67832 |
1,71435 |
0,158121 |
0,776880 |
66,3213 |
|
1 SEK = |
0,114313 |
0,223573 |
2,93353 |
0,852680 |
0,870989 |
0,0803346 |
0,394699 |
33,6950 |
|
1 GBP = |
1,18036 |
2,30855 |
30,2908 |
8,80453 |
8,99359 |
0,829512 |
4,07555 |
347,925 |
|
1 NOK = |
0,123141 |
0,240840 |
3,16009 |
0,918532 |
0,938255 |
0,0865388 |
0,425182 |
36,2973 |
|
1 ISK = |
0,00607168 |
0,0118750 |
0,155813 |
0,0452897 |
0,0462622 |
0,00426694 |
0,0209643 |
1,78970 |
|
1 CHF = |
0,811926 |
1,58797 |
20,8359 |
6,05630 |
6,18635 |
0,570590 |
2,80342 |
239,324 |
|
10-2013 |
PLN |
RON |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
|
1 EUR = |
4,19018 |
4,44444 |
8,74792 |
0,847198 |
8,12076 |
164,699 |
1,23164 |
|
1 BGN = |
2,14244 |
2,27244 |
4,47281 |
0,433172 |
4,15214 |
84,2106 |
0,629737 |
|
1 CZK = |
0,163282 |
0,173190 |
0,340886 |
0,0330133 |
0,316447 |
6,41794 |
0,0479941 |
|
1 DKK = |
0,561749 |
0,595836 |
1,17277 |
0,113578 |
1,08869 |
22,0801 |
0,165117 |
|
1 HRK = |
0,549940 |
0,583310 |
1,14812 |
0,111190 |
1,06581 |
21,6159 |
0,161646 |
|
1 LVL = |
5,96246 |
6,32426 |
12,4479 |
1,20553 |
11,5555 |
234,360 |
1,75257 |
|
1 LTL = |
1,21356 |
1,28720 |
2,53357 |
0,245365 |
2,35193 |
47,7002 |
0,356707 |
|
1 HUF = |
0,0142155 |
0,0150781 |
0,0296780 |
0,00287418 |
0,0275503 |
0,558754 |
0,00417843 |
|
1 PLN = |
1 |
1,06068 |
2,08772 |
0,202186 |
1,93804 |
39,3060 |
0,293934 |
|
1 RON = |
0,942791 |
1 |
1,96828 |
0,190620 |
1,82717 |
37,0573 |
0,277119 |
|
1 SEK = |
0,478992 |
0,508057 |
1 |
0,0968456 |
0,928307 |
18,8272 |
0,140792 |
|
1 GBP = |
4,94593 |
5,24605 |
10,3257 |
1 |
9,58544 |
194,405 |
1,45378 |
|
1 NOK = |
0,515984 |
0,547294 |
1,07723 |
0,104325 |
1 |
20,2812 |
0,151665 |
|
1 ISK = |
0,0254414 |
0,0269852 |
0,0531146 |
0,00514391 |
0,0493066 |
1 |
0,00747812 |
|
1 CHF = |
3,40212 |
3,60856 |
7,10267 |
0,687862 |
6,59346 |
133,724 |
1 |
Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.
|
Referência: outubro-13 |
1 EUR em moeda nacional |
1 unidade de moeda nacional em EUR |
|
BGN |
1,95580 |
0,511300 |
|
CZK |
25,6623 |
0,0389677 |
|
DKK |
7,45918 |
0,134063 |
|
HRK |
7,61935 |
0,131245 |
|
LVL |
0,702761 |
1,42296 |
|
LTL |
3,45280 |
0,289620 |
|
HUF |
294,761 |
0,00339258 |
|
PLN |
4,19018 |
0,238653 |
|
RON |
4,44444 |
0,225000 |
|
SEK |
8,74792 |
0,114313 |
|
GBP |
0,847198 |
1,18036 |
|
NOK |
8,12076 |
0,123141 |
|
ISK |
164,699 |
0,00607168 |
|
CHF |
1,23164 |
0,811926 |
Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.
|
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
|
2. |
O período de referência é:
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/6 |
Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9; JO C 242 de 23.8.2013, p. 2; JO C 275 de 24.9.2013, p. 7; JO C 314 de 29.10.2013, p. 5)
2013/C 324/06
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
REPÚBLICA CHECA
Alteração das informações publicadas no JO C 355 de 29.12.2010
LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS
Fronteiras aéreas
|
A. |
Públicos (1)
|
|
B. |
Não públicos (2)
|
(1) Segundo a categoria dos utilizadores, os aeroportos internacionais estão divididos em aeroportos públicos e não públicos. Os aeroportos públicos aceitam, dentro dos limites da sua capacidade técnica e operativa, todas as aeronaves.
(2) Os utilizadores de aeroportos não públicos são definidos pelo Gabinete para a Aviação Civil com base numa proposta do operador do aeroporto.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7047 — Microsoft/Nokia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 324/07
|
1. |
Em 29 de outubro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Microsoft Corporation («Microsoft», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo do negócio «Devices and Services» da Nokia Corporation (negócio «Nokia D&S», Finlândia), mediante aquisição de ações e ativos. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7047 — Microsoft/Nokia, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
Retificações
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9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/9 |
Retificação da Lista dos acordos bilaterais de investimento referida no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1219/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 131 de 8 de maio de 2013 )
2013/C 324/08
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1. |
Na página 12, após a linha relativa ao Acordo entre a República Checa e a República da Albânia, é inserida a seguinte linha: |
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«República Argelina Democrática e Popular |
Accord entre la République Tchèque et la République Algérienne Démocratique et Populaire sur la promotion et la protection réciproques des investissements |
22.9.2000» |
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2. |
Na página 17, após a linha relativa ao Acordo entre a República Checa e a República do Iémen, é inserida a seguinte linha: |
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«República do Zimbabué |
Agreement between the Czech Republic and the Republic of Zimbabwe for the promotion and reciprocal protection of investments |
13.9.1999» |
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3. |
Na página 19, após a linha relativa ao Acordo entre o Reino da Dinamarca e a República da Coreia, é inserida a seguinte linha: |
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«Estado do Koweit |
Agreement between the Kingdom of Denmark and the State of Kuwait for the promotion and reciprocal protection of investments |
1.6.2001» |
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4. |
Na página 29, após a linha relativa ao Acordo entre a República Federal da Alemanha e a República Togolesa, é inserida a seguinte linha: |
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«República de Trindade e Tobago |
Treaty between the Federal Republic of Germany and the Republic of Trinidad and Tobago concerning the Encouragement and Reciprocal Protection of Investments |
8.9.2006» |
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5. |
Na página 56, após a linha relativa ao Acordo entre a Hungria e a Mongólia, é inserida a seguinte linha: |
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«Montenegro, República da Sérvia |
Agreement between the Government of the Republic of Hungary and the Federal Government of the Federal Republic of Yugoslavia for the promotion and reciprocal protection of investments |
20.6.2001» |
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6. |
Na página 66, após a linha relativa ao Acordo entre a República da Áustria e a Federação da Rússia e a República do Tajiquistão, é inserida a seguinte linha: |
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«Reino da Arábia Saudita |
Agreement between the Republic of Austria and the Kingdom of Saudi-Arabia concerning the Encouragement and Reciprocal Protection of Investments |
30.6.2001» |
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9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/10 |
Retificação do anúncio do Governo do Reino Unido respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 320 de 6 de novembro de 2013 )
2013/C 324/09
A publicação do anúncio do Governo do Reino Unido 2013/C 320/02 deve ser considerada nula e sem efeito.