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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CA2013.289.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 289A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2013/C 289A/01 |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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5 |
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27 |
(RO) |
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29 |
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33 |
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34 |
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36 |
(DA) |
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41 |
(BG) |
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43 |
(EN) |
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49 |
(ET) |
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50 |
(HU) |
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51 |
(SL) |
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54 |
(DE/EN/FR) |
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58 |
(EN/GA) |
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75 |
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81 |
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82 |
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88 |
(BG) |
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89 |
(CS) |
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94 |
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104 |
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109 |
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111 |
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112 |
(DE/EN/FR) |
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(ET) |
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120 |
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131 |
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143 |
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(DE/EN/FR) |
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173 |
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174 |
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176 |
(BG/DE/EN/ET/FI/IT/LT/LV/MT/NL/PL/PT/SK/SL/SV) |
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(MT) |
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(DE/EN/FR) |
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(IT) |
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191 |
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192 |
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194 |
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199 |
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200 |
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204 |
(DE/EN/FR) |
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210 |
(LV) |
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(PL) |
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219 |
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227 |
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231 |
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235 |
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240 |
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264 |
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269 |
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276 |
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277 |
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279 |
(PT) |
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286 |
(ET) |
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289 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
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4.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 289/1 |
AVISO DE RECRUTAMENTO N.O PE/164/S
(2013/C 289 A/01)
O Parlamento Europeu organiza um processo de seleção documental e por prestação de provas com vista à constituição de uma lista de candidatos aprovados para o provimento de um lugar de
AGENTE TEMPORÁRIO ASSESSOR (AD 9)
(de sexo feminino ou masculino)
Antes de se candidatar, os candidatos devem ler atentamente o guia destinado aos candidatos anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
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A. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO) |
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B. |
FASES DO PROCESSO |
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C. |
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS |
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ANEXO: |
GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU |
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de agente temporário (AD 9) — Assessor do Secretário-Geral Adjunto, Direção-Geral da Presidência.
Este contrato será concluído por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 9, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 7 127,99 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto da União e demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (RAA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que o candidato aprovado será recrutado poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderá ser acrescentado, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O desempenho das funções inerentes a este lugar exige frequentes deslocações em serviço nos locais de trabalho, bem como numerosos contactos a nível interno e externo.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
2. Natureza das funções
Afetado a Bruxelas (1), o Assessor será encarregado de efetuar, sob a responsabilidade do Secretário-Geral Adjunto, as tarefas seguidamente enunciadas:
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— |
aconselhar e assistir o Secretário-Geral Adjunto nos seus domínios de competência, |
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— |
acompanhar a globalidade das atividades de uma ou várias direções-gerais do Secretariado-Geral, transmitir informação no sentido ascendente e descendente, facilitar as relações entre os diversos serviços, |
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— |
efetuar, a pedido do Secretário-Geral Adjunto, estudos, notas e sínteses nos seus domínios de competência, |
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— |
gerir e/ou orientar dossiês específicos, |
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— |
gerir dossiês sensíveis, |
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— |
acompanhar ou representar o Secretário-Geral Adjunto em diversas reuniões a nível interno ou externo, |
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— |
dinamizar ou participar em reuniões administrativas. |
O exercício destas funções requer capacidades de análise, de antecipação, de reação e de comunicação, bem como discrição e um sentido apurado de confidencialidade.
3. Condições de admissão (perfil requerido)
Na data-limite fixada para a entrega das candidaturas, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:
a) condições gerais
Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do RAA, o candidato deve, nomeadamente:
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— |
ser cidadão nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e gozar dos seus direitos cívicos, |
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— |
encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar, |
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— |
oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa. |
b) condições específicas
i) habilitações, diplomas e conhecimentos exigidos
Os candidatos devem ter adquirido
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— |
uma formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, caso a duração normal dos referidos estudos seja de quatro anos ou mais, ou |
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— |
uma formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma oficialmente reconhecido num domínio relacionado com a natureza das funções, seguida de uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano (2), caso a duração normal dos referidos estudos seja de três anos, no mínimo. |
ii) experiência profissional exigida
Os candidatos devem ter adquirido, posteriormente à obtenção das qualificações requeridas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), uma experiência profissional de, pelo menos, 10 anos num domínio relacionado com a natureza das funções.
iii) conhecimentos linguísticos
Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, inglês, búlgaro, croata, dinamarquês, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, sueco ou checo, bem como um bom conhecimento de, pelo menos, uma outra destas línguas (língua 2).
Por razões de ordem funcional, é exigido muito bom conhecimento das línguas alemã, francesa ou inglesa.
O comité de seleção terá em consideração o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.
Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão Europeia, o Parlamento Europeu indica, seguidamente, os motivos que o levam a limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da União.
Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente processo de seleção foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os agentes recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e aptos a comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento da instituição poderia ficar gravemente comprometido.
Com base na longa prática das instituições da União no que respeita às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e de tratamento dos dossiês, o inglês, o francês e o alemão continuam a ser as línguas mais utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão são, de longe, as segundas línguas mais frequentemente escolhidas pelos candidatos aos concursos e a outros processos de seleção em que podem escolher livremente a segunda língua. Este dado confirma o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente esperar-se dos candidatos a lugares nas instituições da União, designadamente o domínio de pelo menos uma dessas línguas. Assim, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, e tendo também em conta o domínio específico do presente processo de seleção, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominem, pelo menos, uma destas três línguas oficiais ao nível de língua de trabalho.
Além disso, para garantir um tratamento equitativo, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar esta prova na sua segunda língua, que deve ser selecionada de entre as três línguas referidas. A avaliação das competências específicas permite assim ao Parlamento Europeu avaliar a capacidade dos candidatos para estarem imediatamente operacionais num ambiente próximo daquele em que deverão trabalhar.
B. FASES DO PROCESSO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas .
A lista dos candidatos cujo dossiê de candidatura foi apresentado nos termos e prazos exigidos e que preenchem as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a), é adotada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .
1. Admissão ao processo de seleção
O comité de seleção examina os dossiês de candidatura e aprova a lista dos candidatos que, preenchendo as condições específicas enumeradas na secção A, ponto 3, alínea b), são admitidos a participar no processo de seleção.
Para a apreciação dos dossiês de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .
2. Avaliação das qualificações
O comité de seleção, com base nos critérios previamente definidos, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos seis melhores candidatos admitidos às provas.
Na avaliação das qualificações dos candidatos, o comité de seleção terá em conta, em particular:
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— |
o conhecimento dos assuntos europeus, |
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— |
o conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, da sua organização, do ambiente e dos diferentes intervenientes, |
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— |
o conhecimento do Regimento, dos processos legislativos, das regras e das práticas internas do Parlamento Europeu, |
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— |
o conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu, |
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— |
o conhecimento das aplicações informáticas específicas do Parlamento Europeu, da Direção-Geral e/ou dos seus domínios de atividade, |
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— |
conhecimentos no domínio da burótica: MS Word, correio eletrónico, Internet, Excel, Powerpoint. |
Cotação: de 0 a 20 pontos.
3. Provas
Para avaliar as capacidades dos candidatos para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, são organizadas as seguintes provas:
Prova escrita
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a) |
prova de redação, em língua alemã, francesa ou inglesa (língua 2 — os candidatos não poderão efetuar esta prova na sua língua 1), efetuada com base num dossiê de, no máximo, vinte páginas, destinada a avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como a sua capacidade de redação. Duração da prova: 3 horas. Cotação: de 0 a 40 pontos. |
Provas orais
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b) |
entrevista com o comité de seleção em língua alemã, francesa ou inglesa (língua 2 — os candidatos não podem efetuar esta prova na sua língua 1), destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos candidatos para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2 «Natureza das funções». O comité poderá decidir testar os conhecimentos linguísticos dos candidatos especificados no formulário de candidatura. Duração máxima da prova: 45 minutos. Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos). |
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c) |
prova de debate em grupo em língua alemã, francesa ou inglesa (língua 2 — os candidatos não podem efetuar esta prova na sua língua 1), destinada a permitir ao comité de seleção avaliar a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar, a capacidade de decisão e o comportamento dos candidatos num grupo. A duração desta prova será definida pelo comité de seleção, em função da composição definitiva dos grupos. Cotação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos). |
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de as provas poderem ser realizadas num único dia ou em dois dias consecutivos.
4. Inscrição na lista de candidatos aprovados
Serão inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos três candidatos que tenham obtido a pontuação mais elevada no conjunto do processo (avaliação das qualificações e provas) e que tenham atingido pelo menos 50 % dos pontos no conjunto do processo e a cotação mínima exigida em cada uma das provas eliminatórias.
Os candidatos serão informados individualmente dos seus resultados. A lista de candidatos aprovados será afixada nos painéis de informação dos edifícios do Parlamento Europeu.
A validade da lista de candidatos aprovados expira em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada. Nesse caso, os candidatos aprovados inscritos na lista serão oportunamente informados.
Os candidatos inscritos na lista dos candidatos aprovados que sejam objeto, posteriormente, de uma proposta de emprego deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente dos diplomas e certificados de trabalho, para efeitos de certificação.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os candidatos devem utilizar o formulário de candidatura em alemão, francês ou inglês (original ou cópia) correspondente a este aviso de recrutamento, que figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.
Recomenda-se aos candidatos que, antes de preencher o formulário, leiam atentamente o guia destinado aos candidatos.
O formulário de candidatura e as fotocópias dos documentos comprovativos devem ser obrigatoriamente enviados, por correio registado (3), o mais tardar em 4 de novembro de 2013 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço postal:
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PARLEMENT EUROPÉEN |
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Unité concours — MON 04 S 010 |
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Procédure de sélection PE/164/S |
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(o número de referência do processo de seleção deve ser indicado) |
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Rue Wiertz 60 |
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1047 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Solicita-se aos candidatos que NÃO TELEFONEM para pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.
Solicita-se aos candidatos que, em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, contactem a Unidade de Concursos por fax (+32 2 2831717), ou por carta, se até ao dia 14 de fevereiro de 2014 não tiverem recebido por correio eletrónico uma carta relativa à sua candidatura.
(1) Este lugar é suscetível de ser afetado a um dos outros dois locais de trabalho do Parlamento Europeu.
(2) Esta experiência profissional de um ano não será tida em conta na avaliação da experiência profissional requerida na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).
(3) O envio por empresas de entregas privadas equivale ao envio por correio registado. Neste caso, fará fé a data da guia de remessa.
ANEXO
Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu
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1. |
INTRODUÇÃO |
Como se desenrola um processo de seleção?
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2. |
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
Receção dos dossiês de candidatura
Exame das condições gerais
Exame das condições específicas
Avaliação das qualificações
Provas
Lista dos candidatos aprovados
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3. |
CANDIDATURA |
Observações gerais
Como apresentar um dossiê completo?
Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?
Observações gerais
Documentos comprovativos relativos às condições gerais
Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações
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4. |
COMUNICAÇÃO |
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5. |
INFORMAÇÕES GERAIS |
Igualdade de oportunidades
Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito
Proteção dos dados pessoais
Despesas de viagem e de estadia
ANEXO I
ANEXO II
1. INTRODUÇÃO
Como se desenrola um processo de seleção?
Um processo de seleção comporta uma série de etapas em que os candidatos se encontram em situação de concorrência; este processo é aberto a todos os cidadãos da União Europeia que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preenchem as condições exigidas, proporcionando a todos os candidatos uma oportunidade equitativa de mostrar as suas capacidades e permitindo uma seleção baseada no mérito, no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento.
Os candidatos selecionados na sequência de um processo de seleção são inscritos numa lista de candidatos aprovados que o Parlamento Europeu utilizará para o provimento do lugar que constitui o objeto do aviso de recrutamento.
Para cada processo de seleção é constituído um comité de seleção composto por elementos representantes da Administração e do Comité do Pessoal. Os trabalhos do comité de seleção são secretos e decorrem em conformidade com o disposto no anexo III do Estatuto dos Funcionários.
É formalmente proibida qualquer intervenção direta ou indireta dos candidatos junto do comité de seleção. A entidade competente para proceder a nomeações reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam este preceito.
Para decidir da admissão ou não de cada candidato, o comité de seleção toma em rigorosa consideração as condições de admissão enunciadas no aviso de recrutamento. Os candidatos não podem invocar o facto de terem sido admitidos a um concurso ou processo de seleção anterior.
A fim de selecionar os melhores candidatos, o comité de seleção compara as prestações dos candidatos para apreciar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas no aviso. Deve, por conseguinte, não só avaliar o nível dos conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais qualificadas com base no seu mérito.
A título de informação, os processos de seleção estendem-se por períodos que podem variar entre seis e nove meses, consoante o número de candidatos.
2. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:
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— |
receção dos dossiês de candidatura, |
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— |
exame das condições gerais, |
|
— |
exame das condições específicas, |
|
— |
avaliação das qualificações (admissão às provas), |
|
— |
realização das provas, |
|
— |
adoção da lista dos candidatos aprovados. |
Receção dos dossiês de candidatura
Os candidatos que decidirem candidatar-se devem, sob pena de ser excluídos, enviar um dossiê de candidatura completo, que compreenda o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, preenchido e assinado, e todos os documentos comprovativos exigidos que atestem o preenchimento das condições gerais e específicas enunciadas no aviso de recrutamento. O dossiê deve ser enviado por correio registado (o envio por serviços de entrega privados equivale ao envio por correio registado, caso em que faz fé a data de envio constante da guia de remessa) no prazo fixado no aviso de recrutamento. Na secção C do aviso de recrutamento estão indicados o endereço e a data-limite para a entrega das candidaturas.
Exame das condições gerais
A Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção examina se a candidatura pode ser aceite, ou seja, se foi apresentada nos termos e no prazo estipulados no aviso de recrutamento e se as condições gerais de admissão estão preenchidas.
São, por conseguinte, automaticamente eliminados os candidatos que:
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— |
tenham enviado o respetivo dossiê de candidatura fora de prazo, fazendo fé a data do carimbo dos Correios ou da guia de remessa, |
|
— |
não tenham enviado o dossiê de candidatura por correio registado ou por serviços de entregas privados, |
|
— |
não tenham utilizado e/ou devidamente preenchido o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, |
|
— |
não tenham assinado o formulário de candidatura, |
|
— |
não preencham as condições gerais de admissão. |
Os candidatos são informados individualmente desta eliminação depois da data-limite para a entrega das candidaturas .
A lista dos candidatos que preenchem as condições gerais enunciadas no aviso de recrutamento é aprovada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes.
Exame das condições específicas
O comité da seleção examina as candidaturas e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas no aviso de recrutamento. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos .
Os estudos, as formações, os conhecimentos linguísticos e, eventualmente, a experiência profissional devem ser especificados pormenorizadamente no formulário de candidatura do seguinte modo:
|
— |
relativamente aos estudos: as datas de início e de fim e a natureza do(s) diploma(s), bem como as disciplinas estudadas, |
|
— |
relativamente à eventual experiência profissional: as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza precisa das funções exercidas. |
Os candidatos que tenham publicado estudos, artigos ou outros textos relacionados com a natureza das funções devem mencioná-los no formulário de candidatura.
Serão excluídos nesta fase os candidatos que não preencham as condições de admissão específicas requeridas no aviso de recrutamento.
Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão ao processo.
Avaliação das qualificações
Para selecionar os candidatos que são convocados para as provas, o comité de seleção procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos (ver ponto anterior). Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (ver ponto 3). O comité de seleção baseia-se nos critérios que adotou previamente tendo em conta, nomeadamente, as qualificações exigidas na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.
Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão às provas.
Provas
Todas as provas são obrigatórias e eliminatórias. O número máximo de candidatos admitidos às provas é fixado na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.
Por razões de organização, os candidatos podem ser convocados para todas as provas escritas e orais. No entanto, a avaliação destas provas processa-se segundo a ordem em que figuram no aviso de recrutamento. Assim, se um candidato não atingir a pontuação mínima exigida numa das provas eliminatórias, o comité de seleção não avalia as provas seguintes.
Em caso de desistência do candidato, as provas não são avaliadas.
Lista dos candidatos aprovados
Na lista dos candidatos aprovados é inscrito unicamente o número máximo de candidatos estabelecido na secção B, ponto 4, do aviso de recrutamento.
O facto de o nome de um candidato constar da lista de candidatos aprovados significa que esse candidato poderá ser convocado por um dos serviços da instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento pela instituição.
3. CANDIDATURA
Observações gerais
Antes da inscrição, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas; para o efeito, devem tomar previamente conhecimento do aviso de recrutamento e do presente guia e aceitar as condições neles especificadas.
Apesar de os avisos de recrutamento não preverem um limite de idade, chama-se a atenção para a idade de reforma fixada no Estatuto dos Funcionários da União Europeia:
http://ec.europa.eu/civil_service/docs/toc100_fr.pdf
Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura (original ou cópia) que corresponde ao aviso de recrutamento e figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.
Os documentos enviados depois do prazo estipulado não são tomados em consideração.
Os candidatos com deficiência ou que se encontrem em condições particulares (por exemplo, gravidez, aleitamento, estado de saúde, tratamento médico, etc.), suscetíveis de levantar dificuldades quando da realização das provas, devem indicar o facto no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a Administração possa, se possível, tomar as medidas necessárias. Se for caso disso, os referidos candidatos deverão anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas provas.
Como apresentar um dossiê completo?
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1. |
Preencha e assine o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento; |
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2. |
Junte um índice numérico de todos os documentos comprovativos anexados ao seu dossiê; |
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3. |
Junte todos os documentos comprovativos exigidos, previamente numerados; |
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4. |
Envie o dossiê segundo as modalidades e no prazo indicados no aviso de recrutamento. |
Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?
Observações gerais
Não envie documentos originais; apenas devem ser incluídas no dossiê fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. As referências a sítios web não podem constituir documentos na aceção desta disposição. As impressões de páginas web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas ao dossiê como mero complemento de informação.
Chama-se a atenção para o facto de que os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados que venham a receber uma proposta de emprego deverão apresentar, para poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos.
Um curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.
Os candidatos não podem remeter para formulários de candidatura ou outros documentos enviados por ocasião de candidaturas anteriores (1).
Nenhum dos elementos do dossiê será devolvido aos candidatos.
Documentos comprovativos relativos às condições gerais
Nesta fase não é exigido qualquer documento para comprovar que:
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— |
os candidatos são nacionais de um dos EstadosMembros da União Europeia, |
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— |
os candidatos se encontram no gozo dos seus direitos cívicos, |
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— |
os candidatos se encontram em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar, |
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— |
os candidatos oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa. |
Os candidatos devem assinar o formulário de candidatura. Com essa assinatura, os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que preenchem as condições referidas e que as informações prestadas são verídicas e completas.
Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações
Cabe aos candidatos fornecer ao comité de seleção todas as informações e todos os documentos que permitam a este último verificar a exatidão das informações mencionadas no formulário de candidatura.
Diplomas e/ou certificados que comprovam a conclusão dos estudos
Os candidatos devem fornecer, sob a forma de fotocópias, os diplomas ou certificados que comprovam a conclusão de estudos do nível exigido no aviso de recrutamento.
O comité de seleção tem em conta as diferentes estruturas de ensino dos EstadosMembros da União Europeia.
Relativamente aos diplomas de nível pós-secundário, deve ser enviada a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre a duração dos estudos e as disciplinas estudadas, para que o comité de seleção possa apreciar a pertinência dos diplomas em relação à natureza das funções.
Em caso de formação técnica ou profissional, ou de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, os candidatos devem indicar se se trata de cursos a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos cursos.
Experiência profissional
Se o aviso de recrutamento exigir uma experiência profissional, apenas é tida em conta a experiência adquirida pelo candidato após a obtenção do diploma ou do título de estudos exigido. É indispensável que os documentos comprovativos indiquem a duração e o nível da experiência profissional e que a natureza das tarefas exercidas seja descrita de forma circunstanciada para que o comité de seleção possa avaliar a pertinência da experiência em relação à natureza das funções.
Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos por documentos comprovativos, nomeadamente:
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— |
certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profissional exigida para o acesso ao processo de seleção, |
|
— |
se, por razões de confidencialidade, os candidatos não puderem enviar os documentos comprovativos de trabalho necessários, deverão imperativamente fornecer, em substituição desses documentos, fotocópias do contrato de trabalho ou da carta de recrutamento e/ou da primeira e da última folhas de vencimento, |
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— |
relativamente a atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas ou notas de encomenda que especifiquem os serviços prestados, ou qualquer outro documento comprovativo oficial pertinente. |
Conhecimentos linguísticos
Os conhecimentos linguísticos exigidos devem ser comprovados por um diploma ou certificado ou por uma declaração sob compromisso de honra, em folha separada, que explique a forma como foram adquiridos os conhecimentos linguísticos mencionados.
Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos pertinentes exigidos ou não satisfazem todas as condições do aviso de recrutamento, a admissão do candidato será declarada nula e sem efeito.
4. COMUNICAÇÃO
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem providenciar para que o formulário de candidatura (original ou cópia), devidamente preenchido e assinado, acompanhado por todos os documentos comprovativos, seja enviado por correio registado (2) no prazo estipulado, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.
Os candidatos devem contactar a Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção por carta, por fax ou por e-mail (3) se, até à data mencionada no último ponto do aviso de recrutamento, não receberem por e-mail uma carta relativa à sua candidatura.
Toda a correspondência enviada por um candidato relativamente a uma candidatura apresentada sob um determinado nome deve mencionar esse nome e o número do processo de seleção.
Toda a correspondência enviada pelo Parlamento Europeu no âmbito de um processo de seleção, incluindo as convocatórias para as provas, é expedida por e-mail para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura. O candidato é responsável pela verificação da sua conta e-mail (incluindo o dossiê spam) a intervalos regulares (no mínimo, duas vezes por semana) e pela notificação à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção de qualquer eventual alteração das suas informações pessoais.
Para qualquer comunicação relativa ao processo de seleção, o candidato deverá enviar um e-mail para o endereço funcional: PE-164-S@ep.europa.eu
Se o candidato deixar de poder verificar a sua conta e-mail, cabe-lhe notificar o facto imediatamente à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção e fornecer-lhe um novo endereço e-mail.
A fim de garantir a clareza e a compreensão dos textos de caráter geral e das comunicações dirigidas aos candidatos ou enviadas por estes últimos, as convocatórias para as diferentes provas, bem como toda a correspondência entre a Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção e os candidatos, serão redigidas unicamente em alemão, francês ou inglês. Nenhuma troca de correspondência terá lugar na língua principal (língua 1) do candidato.
A fim de preservar a independência do comité de seleção, é formalmente proibida toda e qualquer intervenção, direta ou indireta, dos candidatos junto do comité de seleção, sob pena de eventual exclusão do processo.
Toda a correspondência dirigida ao comité de seleção, bem como os pedidos de informações ou outra correspondência relativa às diferentes fases do processo, deve ser dirigida exclusivamente à Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção (3), a quem incumbe a comunicação com os candidatos até ao encerramento do processo de seleção.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu vela por que seja evitada toda e qualquer forma de discriminação durante o processo de seleção.
O PE aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito
No âmbito dos processos de seleção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste contexto, o Parlamento Europeu pode fornecer a um candidato, a seu pedido, as seguintes informações suplementares:
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a) |
os candidatos que não tenham sido aprovados nas provas escritas e/ou não tenham sido convocados para as provas orais podem obter, a seu pedido, uma cópia destas provas, bem como uma cópia da ficha de avaliação individual de que constam as apreciações formuladas pelo comité de seleção. O pedido deve ser apresentado no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão que põe termo à participação no processo de seleção; |
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b) |
os candidatos que foram convocados para as provas orais mas cujo nome não figura na lista dos candidatos aprovados apenas serão informados da pontuação obtida nas diferentes provas depois da adoção da lista de candidatos aprovados pelo comité de seleção. Estes candidatos podem igualmente obter uma cópia das suas provas escritas nas condições estabelecidas na alínea a); |
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c) |
os candidatos que figuram na lista de candidatos aprovados são informados unicamente do facto de terem sido aprovados no processo de seleção. |
O tratamento dos pedidos tem em conta o caráter secreto dos trabalhos do comité de seleção previsto no Estatuto (anexo III, artigo 6.o) e respeita as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
Proteção dos dados pessoais
O Parlamento Europeu, enquanto entidade responsável pela organização das seleções, vela por que os dados pessoais sejam tratados no pleno respeito do Regulamento (CE) n.o 45/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (4), nomeadamente no que se refere às suas confidencialidade e segurança.
Despesas de viagem e de estadia
Os candidatos convocados para a prestação de provas recebem uma contribuição para as despesas de viagem e de estadia. São informados das modalidades e das tarifas aplicáveis no momento da convocação para as provas.
O endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura é considerado o ponto de partida da deslocação para o local onde serão realizadas as provas para as quais foi convocado. Neste contexto, uma mudança de endereço comunicada pelo candidato em data posterior à do envio das convocatórias para as provas pelo Parlamento Europeu não pode ser tomada em consideração, salvo se o Parlamento Europeu considerar que as circunstâncias invocadas pelo candidato constituem um caso de força maior ou um imprevisto.
(1) Estas condições aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os funcionários e outros agentes da União Europeia.
(2) O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, faz fé a data da guia de remessa.
(3) Endereço: PARLEMENT EUROPÉEN, Unité concours — MON 04 S 010, Procédure de sélection PE/164/S, 60 rue Wiertz, 1047 Bruxelles, Belgique
Número de fax: +32 2 28 31717. Endereço e-mail: PE-164-S@ep.europa.eu
(4) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
ANEXO I
Quadro indicativo dos diplomas que dão acesso aos processos de seleção do grupo de funções AD (1) (a apreciar caso a caso)
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PAÍS |
Ensino de nível universitário — quatro anos ou mais |
Ensino de nível universitário — três anos no mínimo |
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Belgique-België |
Licence/Licentiaat/Diplôme d'études approfondies (DEA)/Diplôme d'études spécialisées (DES)/Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)/Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)/Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)/Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation de l'enseignement secondaire supérieur (AESS)/ Aggregaat Ingénieur industriel/Industrïeel ingenieur/Master — 60/120 ECTS/Master complémentaire — 60 ECTS ou plus Agrégation de l'enseignement secondaire supérieur (AESS) — 30 ECTS Doctorat/Doctoraal Diploma |
Bachelor académique (dit «de transition») — 180 ECTS Academisch gerichte Bachelor — 180 ECTS |
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България |
Диплома за висше образование Бакалавър — 240 ECTS/Магистър — 300 ECTS/Доктор Магистър след Бакалавър — 60 ECTS/Магистър след Професионален бакалавър по … — 120 ECTS |
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Česká republika |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia/Magistr/Doktor |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
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Danmark |
Kandidatgrad/Candidatus/Master/Magistergrad (Mag.Art)/Licenciatgrad/Ph.d.-grad |
Bachelorgrad (B.A or B. Sc)/Professionsbachelorgrad/Diplomingeniør |
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Deutschland |
Master (alle Hochschulen)/Diplom (Univ.)/Magister/Staatsexamen/Doktorgrad |
Bachelor/Fachhochschulabschluss (FH) Staatsexamen (Regelstudienzeit 3 Jahre) |
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Eesti |
Rakenduskõrghariduse diplom/Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)/Magistrikraad/Arstikraad/Hambaarstikraad/Loomaarstikraad/Filosoofiadoktor/Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)/Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
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Éire/Ireland |
Céim Onórach Bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS) Honours Bachelor Degree (4 years/ 240 ECTS)/Céim Ollscoile University Degree / Céim Mháistir (60-120 ECTS) Master's Degree (60-120 ECTS)/Céim Dochtúra Doctorate |
Céim Onórach Bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) Honours Bachelor Degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B. Eng) |
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Ελλάδα |
Πτυχίο (ΑΕI πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI υποχρεωτικής τετραετούς φοίτησης) 4 χρόνια (1ος κύκλος) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
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España |
Licenciado/Ingeniero/Arquitecto/Graduado/Máster Universitario/Doctor |
Diplomado/Ingeniero técnico Arquitecto técnico/Maestro |
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France |
Maîtrise/MST (maîtrise des sciences et techniques)/MSG (maîtrise des sciences de gestion) DEST (diplôme d'études supérieures techniques)/DRT (diplôme de recherche technologique) DESS (diplôme d'études supérieures spécialisées)/DEA (diplôme d'études approfondies) Master 1/Master 2 professionnel/Master 2 recherche Diplôme des grandes écoles/Diplôme d'ingénieur/Doctorat |
Licence |
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Italia |
Diploma di Laurea (DL) — da 4 a 6 anni/Laurea specialistica (LS)/Laurea magistrale (LM)/Master universitario di primo livello/Master universitario di secondo livello/Diploma di Specializzazione (DS)/Dottorato di ricerca (DR) |
Diploma universitario (3 anni)/Diploma di Scuola diretta a fini speciali (3 anni)/Laurea — L180 crediti |
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Κύπρος |
Πανεπιστημιακό Πτυχíο/Bachelor Master/Doctorat |
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Latvija |
Bakalaura diploms (160 kredīti)/Profesionālā bakalaura diploms/Maģistra diploms/Profesionālā maģistra diploms/Doktora grāds |
Bakalaura diploms (min. 120 kredīti) |
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Lietuva |
Aukštojo mokslo diplomas/Bakalauro diplomas/Magistro diplomas/Daktaro diplomas/Meno licenciato diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
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Luxembourg |
Master/Diplôme d'ingénieur industriel/DESS en droit européen |
Bachelor/Diplôme d'ingénieur technicien |
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Magyarország |
Egyetemi oklevél/Alapfokozat — 240 kredit/Mesterfokozat/Doktori fokozat |
Főiskolai oklevél/Alapfokozat — 18 kredit vagy annál több |
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Malta |
Bachelor's degree/Master of Arts/Doctorate |
Bachelor's degree |
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Nederland |
HBO Bachelor degree HBO/WO Master's degree Doctoraal examen /Doctoraat |
Bachelor (WO) |
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Österreich |
Master Magister/Magistra Magister/Magistra (FH) Diplom-Ingenieur/in Diplom-Ingenieur/in (FH) Doktor/in PhD |
Bachelor Bakkalaureus/Bakkalaurea Bakkalaureus/Bakkalaurea (FH) |
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Polska |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
Licencjat/Inżynier |
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Portugal |
Licenciado/Mestre/Doutor |
Bacharel/Licenciado |
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Republika Hrvatska |
Baccalaureus/Baccalaurea (Sveučilišni Prvostupnik/Prvostupnica) Stručni Specijalist Master degree (magistar struke) 300 kredit min magistar inženjer/ magistrica inženjerka (mag. ing). Doktor struke/Doktor umjetnosti |
Baccalaureus/Baccalaurea (Sveučilišni Prvostupnik/Prvostupnica) |
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România |
Diplomă de Licenţă/Diplomă de inginer/Diplomă de urbanist/Diplomă de Master/Diplomă de Studii Aprofundate/Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)/Diplomă de doctor |
Diplomă de Licenţã |
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Slovenija |
Univerzitetna diploma/ Magisterij/Specializacija/Doktorat |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
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Slovensko |
diplom o ukončení vysokoškolského štúdia/bakalár (Bc.)/magister magister/inžinier/ArtD |
diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (bakalár) |
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Suomi/ Finland |
Maisterin tutkinto — Magister-examen Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min 160 opintoviikkoa — studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen/Lisensiaatti/Licentiat |
Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min 120 opintoviikkoa — studieveckor) |
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Sverige |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)/Licentiatexamen/Doktorsexamen Meriter på avancerad nivå: Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng/Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Meriter på forskarnivå: Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng/Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
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United Kingdom |
Honours Bachelor degree/Master's degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)/Doctorate |
(Honours) Bachelor degree NB: Master's degree in Scotland |
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Os diplomas obtidos fora da União Europeia devem, na data-limite para a entrega das candidaturas, ter sido homologados por uma autoridade nacional competente de um Estado-Membro. |
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(1) Para o acesso aos graus 7 a 16 do grupo de funções AD é exigida a condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano.
ANEXO II
PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — ESPÉCIES DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (1).
Pedidos de reapreciação
Apresentar um pedido de reapreciação fundamentado dirigido:
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quer por e-mail para o endereço funcional do processo: PE-164-S@ep.europa.eu |
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— |
quer por fax para o seguinte número: +32 2 2831717 |
num prazo de dez dias a contar da data de envio pela Unidade dos Concursos e dos Processos de Seleção do e-mail que notifica a referida decisão.
A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.
Esta possibilidade é limitada às fases da admissão a concurso e da admissão às provas escritas e orais.
Espécies de recursos
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— |
Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a enviar ao cuidado de:
Esta possibilidade aplica-se a todas as fases do processo de seleção. Chama-se à atenção dos candidatos para o amplo poder de apreciação de que gozam os comités de seleção, que deliberam com total independência, e cujas decisões não podem ser alteradas pela entidade competente para proceder a nomeações. O amplo poder de apreciação dos comités de seleção só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras por que se pautam os trabalhos. Neste último caso, a decisão do comité de seleção pode ser diretamente contestada perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia sem que seja previamente apresentada uma reclamação na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
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— |
Interpor um recurso junto do:
com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto. Esta possibilidade aplica-se unicamente às decisões tomadas pelo comité de seleção. É de notar que os recursos que incidam sobre um erro de apreciação respeitante aos critérios gerais de admissão, que não são da competência do comité de seleção, apenas serão admissíveis para o Tribunal da Função Pública da União Europeia se tiver sido previamente apresentada uma reclamação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, de acordo com as modalidades descritas neste ponto. A interposição de recurso junto do Tribunal da Função Pública da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. |
Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários (2), que estão previstos para estes dois tipos de recurso, começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, da notificação da resposta inicial do comité de seleção a esse pedido.
Queixas ao Provedor de Justiça Europeu
Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:
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Médiateur européen |
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1, avenue du Président Robert Schuman — |
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BP 403 |
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67001 STRASBOURG CEDEX |
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FRANCE |
em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (3).
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da Função Pública da União Europeia, previsto no artigo 91.o do Estatuto, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) A interposição de uma reclamação, de um recurso ou de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do comité de seleção.
(2) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades (JO L 311 de 26.11.2010, p. 1).