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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CE2013.258.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 258E |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Parlamento Europeu |
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Quarta-feira, 18 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/01 |
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2013/C 258E/02 |
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2013/C 258E/03 |
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2013/C 258E/04 |
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2013/C 258E/05 |
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2013/C 258E/06 |
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Quinta-feira, 19 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/07 |
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Sexta-feira, 20 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/08 |
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2013/C 258E/09 |
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2013/C 258E/10 |
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2013/C 258E/11 |
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2013/C 258E/12 |
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2013/C 258E/13 |
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2013/C 258E/14 |
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2013/C 258E/15 |
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2013/C 258E/16 |
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III Atos preparatórios |
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PARLAMENTO EUROPEU |
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Quarta-feira, 18 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/17 |
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2013/C 258E/18 |
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2013/C 258E/19 |
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2013/C 258E/20 |
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Quinta-feira, 19 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/21 |
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2013/C 258E/22 |
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2013/C 258E/23 |
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2013/C 258E/24 |
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2013/C 258E/25 |
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2013/C 258E/26 |
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Sexta-feira, 20 de abril de 2012 |
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2013/C 258E/27 |
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Legenda dos símbolos utilizados
(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão) Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐. Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║. |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Parlamento Europeu SESSÃO 2012-2013 Sessões de 18 a 20 de abril de 2012 A Ata desta sessão foi publicada no JO C 183 E de 23.6.2012. TEXTOS APROVADOS
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/1 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
O papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da “Europa 2020”
P7_TA(2012)0125
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da “Europa 2020” (2011/2195(INI))
2013/C 258 E/01
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as disposições conjugadas dos artigos 355.o e 349.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que reconhece um estatuto particular às Regiões Ultraperiféricas, e a alínea a) do n.o 3 do artigo 107.° do TFUE relativo ao regime dos auxílios de Estado nestas regiões, |
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Tendo em conta os artigos 174.o e seguintes do TFUE que estabelecem o objetivo da coesão económica, social e territorial e definem os instrumentos financeiros de finalidade estrutural para o atingir, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de maio de 2004 intitulada: "Uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricas" (COM(2004)0343), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de setembro de 2005, sobre uma parceria reforçada para as Regiões Ultraperiféricas (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2007, intitulada "Estratégia para as Regiões Ultraperiféricas: Progressos Alcançados e Perspetivas Futuras" (COM(2007)0507), e o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 12 de setembro de 2007, anexo a esta comunicação, intitulado "Evolução e balanço da estratégia para as Regiões Ultraperiféricas" (SEC(2007)1112), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2008, sobre uma estratégia para as Regiões Ultraperiféricas: progressos Alcançados e Perspetivas Futuras (2), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 outubro 2008 intitulada "As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa" (COM(2008)0642), |
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Tendo em conta o Memorando Conjunto das Regiões Ultraperiféricas, de 14 de outubro de 2009, sobre "As RUP no horizonte 2020", |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta o Memorando de Espanha, França, Portugal e das Regiões Ultraperiféricas, de 7 de maio de 2010, sobre "Uma Visão Renovada da Estratégia Europeia para a Ultraperiferia", |
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Tendo em conta as Conclusões da 3022.a reunião do Conselho de Assuntos Gerais, de 14 de junho de 2010 (3), |
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Tendo em conta o Primeiro relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de setembro de 2010, sobre o impacto da reforma do POSEI de 2006 (COM(2010)0501), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2010, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (COM(2010)0498), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" (COM(2011)0500- Partes 1 e 2), |
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Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho, de 29 de junho de 2011, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011)0398), |
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Tendo em conta o Relatório intitulado "As Regiões Ultraperiféricas no mercado único: A projeção da UE no mundo", de 12 de outubro de 2011, da Membro da Comissão Europeia Michel Barnier, apresentado por Pedro Solbes Mira, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, de 18 de outubro de 2010, intitulada "Parecer da Comissão nos termos do artigo 355.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia por iniciativa do Governo francês que tende para a alteração do estatuto de São Bartolomeu perante a União Europeia" (COM(2010)0559), e a Decisão 2010/718/UE do Conselho Europeu, de 29 de outubro de 2010, que altera o estatuto da ilha de São Bartolomeu perante a União Europeia (4), |
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Tendo em conta a Declaração Final da XVII Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, de 3 e 4 de novembro de 2011, |
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Tendo em conta a Contribuição das RUP, de 15 de janeiro de 2010, para a consulta pública relativa ao documento de trabalho da Comissão sobre a Futura Estratégia Europa 2020 (COM(2009)0647), |
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Tendo em conta a Contribuição conjunta das Regiões Ultraperiféricas, de 28 de janeiro de 2011, relativa ao Quinto Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial, |
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Tendo em conta a contribuição das regiões ultraperiféricas da UE, de 28 de fevereiro de 2011, intitulada "Um Ato para o Mercado Único" (COM(2010)0608 de 27 de outubro de 2010), |
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Tendo em conta a plataforma comum, de 6 de julho de 2010, enviada ao Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, pela Conferência dos Deputados Europeus das Regiões Ultraperiféricas ao Parlamento Europeu, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Indústria, Investigação e Energia (A7-0084/2012), |
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A. |
Considerando que o Tratado prevê no seu artigo 349.o uma base jurídica própria assente no Direito primário, sobre a qual se consolidaram um estatuto jurídico específico e políticas comuns em benefício da Ultraperiferia; |
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B. |
Considerando que a política de coesão deve alinhar-se com a Estratégia Europa 2020 e que esta visa organizar as iniciativas políticas em torno de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e integrar os seus elementos, fomentando uma economia com alto nível de emprego que tenha coesão social e territorial, deve contemplar adequadamente a dimensão ultraperiférica; considerando que as condições de partida de uma região ultraperiférica (RUP) para atingir estes objetivos são mais difíceis do que no caso de certas regiões e que as RUP têm a intenção de cooperar na concretização dos cinco objetivos a atingir até 2020 em matéria de emprego, inovação, educação, inclusão social, clima e energia e que a necessidade de orientar os objetivos da Estratégia Europa 2020 para a exploração do seu potencial e para o crescimento dos setores de excelência não permite ignorar as barreiras estruturais com que as regiões se confrontam nem o papel fundamental de desenvolvimento desempenhado pelos setores tradicionais; |
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C. |
Considerando que a política de coesão deve permanecer um dos principais instrumentos da ação europeia de redução das disparidades nas regiões europeias em geral e nas RUP em particular, tendo em vista a sua integração no mercado interno e a sua afirmação no seu espaço geográfico respetivo, a promoção do desenvolvimento e da convergência económica destas regiões com a UE continental, bem como a prossecução dos objetivos da Estratégia "Europa 2020", cujos instrumentos primordiais são os fundos europeus, embora esta política europeia não possa "per se" resolver todas as dificuldades com as quais as RUP se confrontam; |
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D. |
Considerando que o grande desafio das economias ultraperiféricas consiste em transformar os seus condicionalismos em potencialidades e possibilidades de crescimento, com a ajuda de instrumentos que permitam reduzir as disparidades em matéria de livre circulação de pessoas e de bens, de capitais e de serviços, e que os desafios, como sejam a mundialização, as alterações climáticas, a aprovisionamento em energia, o desenvolvimento de energias renováveis, a gestão sustentável dos recursos naturais, marinhos e agrícolas, a preservação da biodiversidade, a inclusão social, a luta contra a pobreza e as pressões demográficas, requerem a coordenação de todas as políticas e de todos os instrumentos da União; |
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E. |
Considerando que a degradação da situação económica provocada pela crise económica, social e financeira afetou particularmente as RUP, pondo em evidência as lacunas estruturais das suas economias e a sua dependência face ao exterior; |
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F. |
Considerando que os investimentos europeus nas RUP não constituem apenas uma política de recuperação de atrasos e de compensação de desvantagens, mas são também investimentos realizados em prol e em benefício da União Europeia como um todo; |
Um tratamento diferenciado e de conjunto para as RUP
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1. |
Insiste no facto de, por força do TFUE, as RUP terem direito a um tratamento diferenciado e de conjunto, o que lhes permite tirar partido do nível máximo de apoios, independentemente do seu nível de desenvolvimento, de forma que as suas singularidades sejam suficientemente tidas em conta e protegidas; |
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2. |
Salienta a necessidade de, em conformidade com as conclusões do quinto relatório sobre o desenvolvimento económico, social e territorial, aumentar a flexibilidade dos instrumentos da política de coesão, de forma a permitir investimentos capazes de assegurar um nível de crescimento e de desenvolvimento, consentâneo com os objetivos da Estratégia Europa 2020, mesmo que existam condições geográficas e demográficas particulares; |
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3. |
Partilha a ideia segundo a qual as RUP devem prosseguir os principais objetivos definidos na Estratégia Europa 2020, insistindo, porém, na necessidade de as modular em função das suas realidades, tendo em conta a sua diversidade regional, situação estrutural e vantagens potenciais, preconizando que o artigo 349.o do TFUE, que prevê a adoção de medidas específicas visando atenuar o impacto das características da ultraperiferia, deveria ser mais utilizado e dotar-se do alcance jurídico, institucional e político necessário para assegurar às RUP uma integração justa capaz de viabilizar o seu desenvolvimento económico e social no seio do mercado interno e, de um modo geral, no seio da União, bem como a sua plena participação em pé de igualdade com as outras regiões em todos os programas pertinentes da União; |
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4. |
Considera que se deveria dar provas de flexibilidade em relação às RUP no que respeita aos três primeiros objetivos temáticos previstos nas novas propostas de regulamentos a partir de 2014, o que evitaria restringir de forma importante as possibilidades de diversificação e de desenvolvimento do potencial existente, assim como de aproveitamento das suas vantagens comparativas e competitivas; |
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5. |
Defende o recurso a outros critérios para determinar a elegibilidade das RUP ao abrigo da alocação dos fundos estruturais uma vez que o critério do PIB "per capita" não reflete a sua realidade específica e contraria o espírito do Estatuto da Ultraperiferia e o próprio Tratado; solicita a este respeito a aplicação de um critério particular, inscrevendo as RUP como sendo das regiões menos desenvolvidas, independentemente do seu nível de PIB estando esta abordagem melhor adaptada à sua situação particular; insiste em que, por outro lado, as taxas de cofinanciamento para as RUP sejam de 85 % para todos os instrumentos de apoio a estas regiões; solicita o alargamento do prazo de execução dos fundos nas RUP com vista a uma melhor execução; |
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6. |
Critica, no âmbito da dotação adicional FEDER, a proposta de diminuição drástica dos montantes a afetar às RUP e às regiões de fraca densidade populacional para o período financeiro de 2014 a 2020 e mostra preocupação pelo facto de essa dotação concebida inicialmente para compensar os efeitos das desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas e das regiões de baixa densidade populacional seja desvirtuada por uma alocação correspondente a 50 % destinada a objetivos diferentes; defende que essa dotação passe a uma taxa de cofinanciamento de 85 %, à semelhança do FEDER estruturante; solicita, neste contexto, que o esforço financeiro da execução da Estratégia Europa 2020 implique o acesso a ajudas europeias pelo menos idênticas em termos reais às do quadro financeiro atual para se poder implementar a Estratégia Europa 2020 de forma coerente e eficaz; |
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7. |
Lamenta que tenham sido realizados cortes noutros domínios da coesão, tendo a Comissão proposto uma redução geral das medidas de financiamento da coesão económica, social e territorial de 5,1 % a preços constantes de 2011 para o próximo período de programação, incluindo uma redução de 20,2 % nas medidas de financiamento a favor das regiões da convergência (excluindo as regiões de transição), de 5,6 % a favor das regiões da competitividade e de 2,9 % das dotações consagradas ao Fundo de Coesão; |
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8. |
Regista com satisfação o facto de a Comissão prever a inclusão de uma rubrica orçamental consagrada às "regiões ultraperiféricas e regiões com uma densidade populacional muito baixa" no QFP 2014-2020, o que permitirá estabelecer uma correlação mais clara entre os fundos consagrados a estas regiões e os respetivos objetivos; |
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9. |
Chama a atenção para o facto de, na proposta de regulamento do próximo FSE, a situação das RUP não ser novamente mencionada, tendo em conta não somente as características estruturais enumeradas no artigo 349.o do TFUE, mas também a sua situação económica particular que as coloca entre as regiões com taxa de desemprego mais elevada da União; |
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10. |
Salienta a necessidade de adaptar as políticas europeias de fiscalidade e aduaneira para reforçar a competitividade das economias ultraperiféricas, entendendo que a existência de mecanismos fiscais e aduaneiros adequados assume capital importância na diversificação da atividade económica e na criação de emprego perene nas RUP; |
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11. |
Defende a necessidade de os cidadãos das RUP beneficiarem das vantagens do mercado interno em pé de igualdade com os outros cidadãos da União e solicita que se adotem medidas em conformidade com as recomendações estabelecidas pelo relatório "Solbes"; solicita que seja examinada a possibilidade de elaborar um enquadramento em matéria de auxílios estatais às RUP e defende a manutenção dos atuais níveis de intensidade de auxílios ao investimento às grandes, médias e pequenas empresas e a possibilidade de atribuir auxílios ao funcionamento que sejam não degressivos e não limitados no tempo, num quadro regulamentar flexível, tendo em conta que esses auxílios demonstraram que não são lesivos para a concorrência e que acompanham as RUP no sentido do cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020, nomeadamente os da inovação, da investigação e do ambiente; salienta, neste contexto, a importância de que se revestem os serviços públicos para a coesão económica, social e territorial das RUP, nomeadamente nos setores dos transportes aéreos e marítimos, dos correios, da energia e das comunicações; |
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12. |
Salienta a importância de apoiar as pequenas e médias empresas através da atribuição de fundos da UE com vista ao desenvolvimento do tecido produtivo das RUP e como forma de promover as competências dos trabalhadores, valorizando as produções específicas das regiões e a economia local; |
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13. |
Considera que as intervenções da União devem existir com o objetivo de desempenharem um papel chave e de dinamizarem o espírito de iniciativa para desenvolver, a partir das RUP, polos de excelência apoiando-se em setores que valorizam os seus trunfos e as suas competências, tais como a gestão de resíduos, as energias renováveis, a autossuficiência energética, a biodiversidade, a mobilidade estudantil, a investigação no domínio climático ou ainda a gestão de crises; considera que, se as medidas tomadas à escala e com base nas características gerais do continente europeu nem sempre são eficazes nas regiões ultraperiféricas, os mecanismos experimentais autorizados pelo artigo 349.o do Tratado e que tiveram verdadeiro êxito podem ser alargados ao resto da União; incita a Comissão a maximizar as experiências dentro destas regiões com um objetivo de conseguir um crescimento inovador, solidário e sustentável; |
Um enquadramento próprio e específico para as políticas europeias nas RUP
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14. |
Apela ao reforço das medidas de apoio à agricultura no POSEI, para enfrentar a concorrência de produtores que beneficiam de custos de produção mais baixos e defende a manutenção dos mecanismos específicos dedicados às RUP no âmbito da PAC; |
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15. |
Defende a necessidade de realizar uma análise de impacto prévio em relação aos projetos de regulamentação europeia a nível das economias das regiões ultraperiféricas; |
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16. |
Sublinha a necessidade de manter medidas de gestão sustentável e de proteção dos recursos marinhos, de passar a restringir progressivamente o acesso às zonas marítimas identificadas como biogeograficamente sensíveis apenas às respetivas frotas locais e que usem artes de pesca amigas do ambiente, de valorização da aquicultura, de reintrodução da possibilidade de concessão de ajudas à renovação e à modernização da frota, para melhorar as condições de segurança, higiene e implementar boas práticas, e apela ao reforço da compensação de sobrecustos no POSEI Pescas; insiste na necessidade de dispor de uma abordagem que se adapte de forma mais adequada às realidades de cada região apoiando-se em modelos de desenvolvimento do setor elaborado pelos atores locais; |
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17. |
Lamenta que a proposta de reforma da política comum das pescas não tenha suficientemente em conta a situação e as realidades das RUP; destaca a dimensão marítima das RUP e a importância da atividade das pescas no ordenamento do território e para o setor do emprego das populações locais, em virtude da Zona Económica Exclusiva daquelas regiões, cujo potencial se deverá traduzir em medidas concretas e coerentes para uma verdadeira economia marítima e ser devidamente tido em conta no programa da política marítima integrada europeia; recorda o interesse económico crescente suscitado pela enorme riqueza biogenética e mineral dos fundos marinhos das RUP e a importância de ter este aspeto em consideração no quadro da "nova estratégia europeia para as RUP", a fim de assegurar o desenvolvimento de uma economia do conhecimento com base no mar; defende, neste contexto, que as RUP devem estar no cerne da política marítima da União, insistindo no seu papel em matéria de exploração sustentável do mar e das zonas costeiras, bem como em termos de governação marítima internacional, e que as RUP atlânticas têm por vocação integrar a estratégia atlântica em curso de elaboração; |
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18. |
Recorda a importância do setor do turismo e apela à Comissão para acelerar a execução do plano de ação europeu e garantir uma maior coordenação das linhas de financiamento existentes, com atenção específica às RUP; |
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19. |
Destaca que as RUP pretendem apostar numa estratégia de investigação e inovação e no crescimento do seu tecido empresarial, nomeadamente ao fomentar o espírito empresarial nos jovens a fim de permitir que as PME evoluam e de evitar o desemprego dos jovens; preconiza a criação de infraestruturas tecnológicas e de centros de inovação de envergadura europeia, o desenvolvimento de projetos e de parcerias com entidades do sistema científico e tecnológico e o intercâmbio de ideias e de boas práticas, através de redes europeias de ajuda à inovação e de estratégias de especialização inteligente, nomeadamente a plataforma S3, e de investimentos a longo prazo a favor das RUP no quadro do financiamento da coesão e para garantir a participação ativa em projetos emblemáticos da Estratégia Europa 2020; solicita a prossecução dos esforços envidados até hoje em relação às RUP, por um lado para reforçar o desenvolvimento de dispositivos locais de investigação ao nível dos potenciais e, por outro lado, para favorecer e apoiar o desenvolvimento de universidades atrativas, com bom desempenho, dotadas de meios efetivos e ao nível das universidades existentes nos territórios da União; |
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20. |
Salienta a necessidade de facilitar a sinergia entre os fundos da política de coesão e o programa-quadro de investigação e inovação, a fim de reforçar o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas e reduzir a subutilização de fundos da investigação; |
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21. |
Sublinha que um espaço único europeu dos transportes deve contribuir para assegurar um crescimento inclusivo das RUP, diminuir o seu défice de acessibilidade e combater as alterações climáticas; apela à criação de um quadro específico para as ajudas aos transportes nas RUP, nomeadamente a favor dos transportes em comum, tendo em vista desenvolver os transportes marítimos entre as ilhas; apela ainda à criação de plataformas logísticas e defende a implementação de projetos, como as autoestradas do mar; salienta as potencialidades do programa Marco Polo para as RUP; solicita à Comissão que prorrogue o programa além de 2013, instando a que o "mecanismo para a interconexão na Europa" faça referência explícita às RUP; insiste na integração das RUP nas conexões das RTE-T e do novo instrumento destinado a facilitar as interligações na Europa; |
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22. |
Recorda que a dependência das RUP face aos combustíveis fósseis importados configura sobrecustos elevados; constata também que os investimentos da política regional nas RUP para combater as alterações climáticas são relativamente fracos; propõe reforçar o setor das energias renováveis e a eficácia energética através de iniciativas, como sejam o "Pacto Insular", que visa a elaboração de planos de ação locais para as energias renováveis e projetos rentáveis tendo em vista lograr uma redução das emissões de CO2 de, pelo menos, 20 % até 2020, mercê da criação de um programa destinado a projetos de investigação no domínio das energias renováveis e da diversificação da base energética regional, nomeadamente no domínio da energia geotérmica, da energia maremotriz e do hidrogénio, bem como criar um programa específico no domínio da energia para reduzir o custo do afastamento, das infraestruturas e dos serviços prestados, a fim de encorajar as políticas ambiciosas que as RUP acionaram em matéria de desenvolvimento de energias renováveis; |
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23. |
Assinala, com preocupação, os efeitos das alterações climáticas nas RUP, em especial a subida do nível das águas; insta a UE a considerar estas questões na sua estratégia de prevenção e resposta em matéria de alterações climáticas; recomenda a utilização adequada dos recursos energéticos e o desenvolvimento do potencial das energias renováveis; |
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24. |
Insta a Comissão a criar um programa específico na área da energia, transportes e tecnologias da informação e comunicação, com base nos POSEI, conseguindo o melhor nível possível de sinergias com outros eixos de ação da União nestes domínios; |
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25. |
Considera necessário apoiar os Estados-Membros para que garantam o pleno acesso das populações destas regiões aos meios de informação e comunicação proporcionados pelas novas tecnologias, tais como as tecnologias de banda larga e as tecnologias sem fios, incluindo por satélite, e, nomeadamente, o acesso às infraestruturas de banda larga, a fim de promover o crescimento económico e uma melhor gestão através da digitalização dos serviços; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que todas as populações das RUP terão acesso à Internet de banda larga em 2013; |
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26. |
Reconhece, uma vez que a economia digital constitui, sem dúvida, um incentivo para o desenvolvimento económico da UE, as consequências do crescente problema da exclusão digital, o que pode vir a constituir um obstáculo grave ao desenvolvimento; |
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27. |
Considera que os financiamentos inovadores da política de coesão poderiam responder parcialmente à carência crónica de investimentos das microempresas e PME nas RUP e sublinha a necessidade de melhorar o acesso aos financiamentos das empresas das RUP, estabelecendo nomeadamente um diálogo com o "Grupo BEI" e apoiando a criação de fundos de investimento de proximidade em cada RUP e o desenvolvimento dos mercados regionais de investimento de capital, em conformidade com a proposta do referido relatório de Pedro Solbes Mira sobre as regiões ultraperiféricas europeias no mercado interno; insta a Comissão a propor ao Parlamento e ao Conselho um ato legislativo nesse sentido; |
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28. |
Espera que os mecanismos experimentais, em domínios limitados, sejam implementados nestas regiões em matéria de adjudicação de contratos públicos, de forma a ponderar procedimentos de adjudicação tendo em conta a territorialidade dos intervenientes em concorrência; |
Uma melhor governação e inserção das RUP na UE e no seu espaço geográfico
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29. |
Preconiza uma maior participação das autoridades regionais das RUP na preparação e execução dos programas e das políticas da União, segundo os princípios de flexibilidade, adaptabilidade e modularidade, no quadro da subsidiariedade e de uma governação multiníveis e em parceria com o setor privado e a sociedade civil, a fim de garantir que as suas necessidades específicas sejam tidas em consideração em todos os níveis do processo de tomada de decisão, bem como uma maior visibilidade destas regiões nas instituições europeias; |
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30. |
Considera que uma das principais fragilidades das RUP se centra na gestão dos seus recursos; considera que é necessário dotá-las de elementos suficientes que lhes permitam assegurar os seus investimentos, sobretudo em termos de infraestruturas e não apenas de transporte, mas também de água, energia e gestão de resíduos; |
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31. |
Recorda que o relatório de Pedro Solbes Mira sobre as regiões ultraperiféricas europeias no mercado único atrás mencionado revelou que as economias das RUP são constrangidas em quase tudo pelos sobrecustos; chama também a atenção da Comissão para as situações de monopólio, de abuso de posição dominante e de acordos ilícitos que têm por consequência injusta a acentuação da carestia da vida; solicita à Comissão que realize um estudo pormenorizado sobre a formulação de preços nas RUP a fim de determinar os instrumentos operacionais adequados para tornar o mercado comum mais eficiente nestes territórios; |
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32. |
Assinala o papel das RUP enquanto fronteiras da UE com o mundo e defende uma abordagem, nomeadamente com a prossecução das reflexões anunciadas pela Comissão em parceria com as RUP, que reconheça a vizinhança com países terceiros da UE, incluindo com os países de relações histórico-culturais privilegiadas; chama a atenção para as dificuldades de inserção nas respetivas zonas geográficas, e para a necessidade de encontrar fórmulas inovadoras específicas que encorajem uma integração regional real por parte dos programas e dos projetos comuns entre as RUP e os países terceiros vizinhos e de ajudar a estabelecer uma boa conectividade entre as zonas geográficas respetivas; sublinha a importância do impacto da vertente externa de certas políticas europeias nas RUP e insiste na necessidade de realizar estudos para medir o impacto dos acordos internacionais em matéria comercial e em matéria de pescas e respetivos efeitos nas RUP e produções locais, criando assim medidas compensatórias que permitam compensar todos os prejuízos daí decorrentes; |
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33. |
Lamenta o desinteresse à primeira vista demonstrado pela DG Comércio no que toca a levar em conta as especificidades ultraperiféricas aquando da negociação dos acordos de parceria económica (APE), e solicita de imediato à Comissão que continue a procurar compromissos que respeitem os interesses das RUP em causa no quadro dos acordos definitivos que serão celebrados com os países ACP; |
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34. |
Recorda, uma vez mais, a necessidade de uma melhor sinergia entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, a fim de melhorar os projetos de interesse comum e a inserção regional das RUP; relembra, a este respeito, a posição reiterada pelo Parlamento Europeu face a uma orçamentação do FED; |
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35. |
Insiste na importância da cooperação territorial para as RUP e apela a que os programas de cooperação territorial sejam prosseguidos nas RUP; apela, neste contexto, a flexibilizações regulamentares destinadas a melhorar a utilização da dotação disponível e a concretização dos projetos de cooperação, assim como o aumento para os 85 % das taxas de cofinanciamento do FEDER, uma maior aposta na cooperação transnacional e a eliminação, no que respeita às RUP, do critério dos 150 km de fronteiras marítimas na cooperação transfronteiriça; salienta, ainda, que o espaço geográfico privilegiado e a importância do papel geoestratégico das RUP constituem enormes mais-valias para a União nas ligações com países africanos, centro-americanos e os Estados Unidos da América; |
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36. |
Considera que o desenvolvimento dos serviços transfronteiras de administração pública em linha irá contribuir para a integração das RUP no mercado interno da UE; |
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37. |
Recorda que os países e os territórios ultramarinos dinamarqueses, franceses e neerlandeses mencionados no artigo 355.o, n.o 1 e 2, do TFUE podem optar por tornar-se RUP, escolhendo o estatuto que lhes for mais adequado, e chama a atenção para as atuais RUP e para o papel decisivo que podem desempenhar na promoção e fortalecimento do seu estatuto; |
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38. |
Assinala a adesão iminente de Maiote ao estatuto de RUP e convida a Comissão a reforçar o acompanhamento indispensável a uma absorção correta dos fundos; recorda, para este efeito, a rubrica orçamental disponível para a ação preparatória de acompanhamento de Maiote e a necessidade de prever dispositivos específicos para esta região ou qualquer outro território potencialmente afetado no próximo quadro financeiro plurianual no processo de passagem ao estatuto de região ultraperiférica, a fim de acompanhar os territórios no processo de transformação em RUP; |
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39. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 512.
(2) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 12.
(3) Documento do Conselho n.o 11021/2010.
(4) JO L 325 de 9.12.2010, p. 4.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/8 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Direitos humanos no mundo e a política da União Europeia neste domínio
P7_TA(2012)0126
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo e a política da União Europeia neste domínio, incluindo as implicações para a política estratégica da UE em matéria de direitos humanos (2011/2185(INI))
2013/C 258 E/02
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o relatório anual da UE sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2010 (11501/2/2011), publicado pelo Serviço Europeu de Ação Externa em 26 de setembro de 2011, |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de dezembro de 2011, sobre os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – rumo a uma abordagem mais eficaz (COM(2011)0886), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a intolerância, a discriminação e a violência fundadas em religião ou crença adotadas na 3069.a reunião do Conselho “Assuntos Externos”, de 21 de fevereiro de 2011, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2010, sobre a 13.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2010, sobre a conferência de revisão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em Kampala, Uganda (3), as resoluções e declarações adotadas pela Conferência de Revisão em Kampala, Uganda, 31 de maio – 11 de junho de 2011, e os compromissos subscritos pela UE, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre o apoio da UE ao TPI: enfrentar desafios e superar dificuldades (4), |
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Tendo em conta a posição comum 2011/168/PESC do Conselho, de 21 março de 2011, sobre o Tribunal Penal Internacional (5), e o plano de ação revisto, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os defensores dos direitos humanos, as atividades dos representantes especiais do Secretário-Geral das Nações Unidas relacionadas com a situação dos defensores dos direitos humanos, as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos e a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre políticas da União Europeia em prol dos defensores dos direitos humanos (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2011, sobre as prioridades e a definição de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres (7), |
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Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a proteção dos direitos das crianças, as orientações sobre as crianças e os conflitos armados, assim como as inúmeras resoluções anteriores do Parlamento Europeu relativas a estas questões, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (8), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, sobre a dimensão externa da política social e a promoção de normas laborais e sociais e da responsabilidade social das empresas europeias (9), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (10), |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e as suas últimas revisões em fevereiro de 2005 e junho de 2010, |
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Tendo em conta todas as resoluções urgentes adotadas em casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções, |
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Tendo em conta a Resolução 66/167 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de intolerância, estereotipização e estigmatização negativas, discriminação, incentivo à violência e atos de violência contra pessoas, fundadas na religião e nas convicções, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" sobre a Política Europeia de Vizinhança, adotada em 20 de junho de 2011 na sua 3101.a reunião, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 outubro de 2011, sobre o Tibete, especialmente a auto-imolação de monjas e monges (11), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 5 de maio de 2010, sobre o poder de delegação legislativa (12), |
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Tendo em conta a Declaração do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o uso de atos delegados no próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, anexo à sua Resolução legislativa, de 1 de dezembro de 2011, sobre o projeto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1934/2006 que institui um instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento (13), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" sobre a fundação europeia para a democracia, adotadas em 1 dezembro de 2011 na sua 3130.a reunião, e a Declaração relativa à criação de um fundo europeu para a democracia, acordada em COREPER, em 15 dezembro de 2011, |
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Tendo em conta os artigos 3.o e 21.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (14), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 7 de outubro de 2010, sobre o dia mundial contra a pena de morte (15), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de dezembro de 2010, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria (16), |
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Tendo em conta a adoção pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 7 de abril de 2011, da Convenção relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, |
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Tendo em conta a resolução 65/208 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2010, sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, |
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Tendo em conta as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 46/121, 47/134 e 49/179, sobre os direitos do Homem e a pobreza extrema, 47/196, sobre a instituição de um Dia Mundial para a eliminação da pobreza, e 50/107, sobre a celebração do Ano Internacional para a eliminação da pobreza e a proclamação da primeira década das Nações Unidas para a eliminação da pobreza; |
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Tendo em conta os documentos do Conselho Económico e Social das Nações Unidas E/CN.4/Sub.2/1996/13, E/CN4/1987/NGO/2, E/CN4/1987/SR.29 e E/CN.4/1990/15 sobre os direitos do Homem e a pobreza extrema, E/CN.4/1996/25 sobre o direito ao desenvolvimento, e a resolução 1996/25 da Subcomissão das Nações Unidas para a Prevenção da Discriminação e a Proteção das Minorias sobre a concretização dos direitos económicos, sociais e culturais, |
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Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos do Homem (A/66/265) no qual são analisadas a legislação, a regulamentação e as práticas que restringem a circulação nos espaços públicos das pessoas que vivem na pobreza, |
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Tendo em conta a Resolução 17/13 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 17 de junho de 2011, sobre os direitos do Homem e a pobreza extrema e outras importantes resoluções do Conselho dos Direitos do Homem sobre esta matéria, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de outubro de 2011, intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança» (COM(2011)0637), |
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Tendo em conta as resoluções 1325, 1820, 1888, 1889 e 1960 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre as mulheres, a paz e a segurança, |
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Tendo em conta a resolução 65/276 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 3 de maio de 2011, sobre a participação da União Europeia nos trabalhos da Organização das Nações Unidas, |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 7 de dezembro de 2011, que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos de ação externa da União (COM(2011)0842), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 7 de dezembro de 2011, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (COM(2011)0844), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da política europeia de vizinhança (17), |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de março de 2011, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200 final), |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de maio de 2011, intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de outubro de 2011 intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681) e o «Estudo do quadro jurídico dos direitos humanos e do meio ambiente aplicável às empresas europeias que operam fora da União Europeia» realizado pela Universidade de Edimburgo em outubro de 2010, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais (18), |
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Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de fevereiro de 2012, sobre uma política coerente em relação aos regimes contra os quais a UE aplica medidas restritivas, quando os seus dirigentes detêm interesses pessoais e comerciais no interior das fronteiras da UE (19), |
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Tendo em conta o relatório, de 16 de maio de 2011, do relator especial das Nações Unidas (A/HRC/17/27) sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, que sublinha a aplicabilidade à Internet, enquanto meio de comunicação, das normas internacionais em matéria de direitos humanos relativas ao direito à liberdade de opinião e expressão, |
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Tendo em conta o relatório anual do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 13 de janeiro 2012, sobre a violência contra as crianças, que reafirma o quadro normativo em matéria de direitos humanos da eliminação de todas as formas de violência contra as crianças e apela à ratificação universal dos Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança e à promulgação de legislação nacional que proíba todas as formas de violência contra as crianças, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de maio de 2011, sobre o desenvolvimento da política comum de segurança e defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (20), |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais pertinentes nesta matéria, |
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Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, |
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Tendo em conta todas as convenções das Nações Unidas relativas aos direitos humanos, bem como os respetivos protocolos facultativos (21), |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, |
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Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as negociações em curso sobre a adesão da UE à convenção, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 48.o e o n.o 2 do artigo 119.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0086/2012), |
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A. |
Considerando que os tratados fundadores preveem que a ação externa da União assenta nos princípios da democracia, do Estado de direito, da universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, no respeito da dignidade humana e dos direitos das minorias, nos princípios da igualdade e solidariedade e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; |
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B. |
Considerando que a justiça e o Estado de direito são os pilares duma paz duradoura e o garante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; considerando que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) contribui de forma decisiva para o respeito dos direitos do Homem e do direito internacional e para combater a impunidade; |
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C. |
Considerando que a democracia, o Estado de direito, a justiça e a responsabilização constituem a melhor salvaguarda dos direitos do Homem, das liberdades fundamentais, da tolerância e da igualdade; |
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D. |
Considerando que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é a pedra angular da União Europeia e que tal se deve refletir constantemente na sua ação externa; |
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E. |
Considerando a relação existente entre os direitos humanos e o desenvolvimento; considerando que os direitos humanos são essenciais para a consecução e preservação dos ODM; |
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F. |
Considerando que a liberdade de consciência, religião, opinião e expressão, sem o risco de repressão pelo Estado, são direitos universais fundamentais; |
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G. |
Considerando que os defensores dos direitos humanos são atores cruciais quando se trata da proteção e promoção dos direitos humanos e da consolidação da democracia, |
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H. |
Considerando que as organizações não-governamentais são essenciais para o desenvolvimento e êxito das sociedades democráticas e para a promoção do entendimento mútuo e da tolerância; |
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I. |
Considerando que a liberdade de religião ou de crença permanece sob o jugo de uma ameaça crescente em muitas partes do mundo, em resultado de restrições impostas tanto pelos governos como pela sociedade, e que abrem o caminho à discriminação, à intolerância e à violência contra indivíduos e comunidades religiosas, incluindo representantes de minorias religiosas; |
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J. |
Considerando que se deve retirar lições dos anteriores fracassos da União Europeia, com uma consequente reformulação da sua ação externa que coloque os direitos humanos e a democracia no cerne das suas políticas, promovendo a transição para a democracia nos países com regimes totalitários, em vez de, na prática, dar apoio a esses regimes, nomeadamente nos casos em que as preocupações sobre questões de estabilidade e segurança comprometeram uma política de promoção da democracia e dos direitos humanos assente em princípios; considerando que estes fracassos revelaram a necessidade de redefinir os atuais instrumentos da UE neste domínio e de criar novos instrumentos, como o Fundo Europeu para a Democracia – um instrumento especializado, proativo, de estrutura simplificada e, consequentemente, eficaz em termos de capacidade de resposta e de decisão, com uma boa relação custo-eficácia, respeitador do princípio da plena concorrência da UE, capaz de tirar partido dos conhecimentos aprofundados e perspetivas sobre a situação local de cada país de impacto, através da cooperação direta com parceiros locais e da geminação entre parceiros europeus e locais, e utilizando, quer diretamente, quer através da reafetação de subvenções, os recursos da UE, dos Estados-Membros e de outras fontes, com vista a apoiar a capacidade da sociedade civil para fazer oposição democrática e os atores políticos empenhados na mudança democrática em países não democráticos e em países em transição, de forma mutuamente segura e, se necessário, confidencial; |
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K. |
Considerando que a realização de eleições livres e justas representa apenas o primeiro passo para a democracia, um processo de longo e aturado, baseado no respeito dos direitos humanos, e do Estado de direito, bem como na boa governação; |
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L. |
Considerando que a execução das cláusulas relativas aos direitos do Homem e das condições ligadas aos direitos humanos nos acordos de parceria entre a UE e os países terceiros que preveem a ajuda ao desenvolvimento da UE continua a ser insatisfatória; |
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M. |
Considerando que em 2010 se comemorou o 10.o aniversário da resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre as mulheres, a paz e a segurança, sendo, porém, necessários esforços suplementares para a sua aplicação na UE e em todo o mundo; |
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N. |
Considerando que os diversos Estados-Membros têm experiências únicas a partilhar no que diz respeito à superação de regimes totalitários no seu passado e que esta experiência própria no domínio da transição para a democracia deveria ser melhor utilizada pela União nas suas relações com os países parceiros no quadro do reforço da democracia e dos direitos humanos; |
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O. |
Considerando que o relatório anual da UE sobre direitos humanos e a democracia no mundo em 2010 fornece uma visão geral da política da UE neste domínio, |
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P. |
Considerando que a presente resolução se propõe examinar, avaliar e, eventualmente, fazer uma crítica construtiva das atividades da Comissão, do Conselho, da Alta Representante, do Serviço Europeu de Ação Externa no domínio dos direitos humanos e das atividades gerais do Parlamento, a fim de examinar a ação da UE e de fornecer uma base para a próxima revisão da política da UE nesta matéria; |
Generalidades
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1. |
Salienta que, para ser um ator credível no domínio das relações externas, a União Europeia (UE) deve agir de forma consistente, em conformidade com o Tratado e as obrigações do acervo comunitário, e evitar uma atitude de «dois pesos e duas medidas» entre a política dos direitos humanos e outras políticas externas, entre as políticas interna e externa e na condução das suas relações com países terceiros; realça que esta abordagem deve ser combinada com o desafio que representa a elaboração de documentos de estratégia por país em matéria de direitos humanos e a implementação de planos de ação, planos estes que devem igualmente incidir sobre a democratização, refletir a especificidade de cada país relativamente ao impacto dos planos e utilizar plenamente os instrumentos relevantes da UE; |
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2. |
Sublinha que devem ser tomadas medidas adequadas para garantir que os direitos individuais e as liberdades fundamentais não sejam afetados ou restringidos em período de crise económica; |
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3. |
Salienta, igualmente, que as políticas da União devem não só ser consistentes e exemplares no seio da União Europeia, como ser coerentes e estar em consonância com os valores e princípios fundamentais, a fim de reforçar a credibilidade da União Europeia no mundo e a eficácia da aplicação das suas políticas em matéria de direitos do Homem; insiste em que seja incluída uma indicação clara de que as recomendações contidas no relatório Fava de 2007 sobre o transporte e a detenção ilegal de prisioneiros serão implementadas e congratula-se com a iniciativa de elaboração de um relatório de acompanhamento pelo Parlamento; lamenta que, apesar do apelo explícito do Parlamento Europeu no relatório Fava de 2007, vários Estados-Membros da UE não tenham conseguido abordar, de forma completa e aberta, a sua conivência com a violação, à escala mundial, dos Direitos Humanos que teve lugar no contexto do programa de extradição e detenção secreta dos Estados Unidos, e com as violações, a nível interno, dos Direitos Humanos que ocorreram em paralelo; acredita que a situação constitui um grave e sério impedimento à promoção dos Direitos Humanos da UE no mundo e às suas reivindicações de autoridade moral; insta as instituições da UE a pressionarem os Estados-Membros para a realização de inquéritos exaustivos e abertos; sublinha a importância de prosseguir o trabalho sobre a responsabilização no que toca às detenções secretas no quadro da luta contra o terrorismo; |
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4. |
Recorda que, desde a aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, os direitos económicos e sociais fazem parte integrante dos direitos do Homem; considera, por conseguinte, essencial que a UE promova a sua aplicação nos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento com os quais conclui acordos internacionais, incluindo no quadro da assinatura de acordos comerciais; |
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5. |
Considera que a reformulação das diretivas em matéria de asilo deve pôr termo às constantes preocupações de violações dos direitos humanos, bem como às acusações de adoção de «dois pesos e duas medidas» nas políticas praticadas pelos Estados-Membros da UE neste domínio; defende que os Estados-Membros devem disponibilizar quadros de correspondência para as pertinentes disposições das diretivas a fim de permitir um controlo adequado da sua aplicação; sublinha que a difícil tarefa de criar uma política comum oferece uma oportunidade de consolidação das melhores práticas; sublinha o papel que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) tem a desempenhar neste domínio; insiste em que os Estados-Membros da UE tenham um papel a desempenhar na reinstalação dos refugiados e reitera o seu apelo à criação de um verdadeiro programa conjunto da UE de reinstalação de refugiados; |
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6. |
Apela aos Estados Unidos para que honrem a sua promessa de encerrar o centro de detenção da Baía de Guantánamo; exorta os Estados-Membros da União a intensificarem os esforços para a reinstalação dos prisioneiros não europeus que foram libertados de Guantánamo e que não podem ser repatriados para os seus Estados de origem devido a ameaças de morte, tortura ou tratamento cruel e desumano; |
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7. |
Insta a União, os Estados-Membros e a Comissão Europeia a tomarem de imediato as medidas necessárias para assegurar o salvamento no mar dos migrantes que procuram chegar às fronteiras da União e a assegurarem a coordenação e a cooperação entre os Estados-Membros e as autoridades competentes a fim de evitar o naufrágio e a morte de centenas de mulheres, crianças e homens no mar; |
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8. |
Incentiva as negociações sobre a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem; |
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9. |
Acolhe com satisfação o desenvolvimento de documentos estratégicos nacionais em matéria de direitos humanos e salienta que estes devem também abranger a democratização; apela à sua rápida aplicação através de planos de ação para complementar essas estratégias, com base em amplos processos de consulta com as organizações da sociedade civil locais e internacionais, em análises da situação e das necessidades de cada país e fazendo pleno uso dos instrumentos pertinentes da própria UE; insiste na necessidade de utilizar estes documentos estratégicos nacionais como documentos de referência a integrar em todas as políticas e instrumentos financeiros externos relevantes; reitera o seu apelo para que os documentos estratégicos nacionais sejam postos à disposição do Parlamento; salienta a necessidade de coerência e de evitar a política dos «dois pesos e duas medidas»; |
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10. |
Salienta o papel crucial desempenhado pela sociedade civil na defesa e promoção da democracia e dos direitos humanos; solicita que seja concluída a nomeação do pessoal de contacto com a sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos nas delegações da UE; realça que os contactos da UE com a sociedade civil devem ser fundados numa parceria genuína, incluindo o diálogo sistemático, atempado e regular em rigoroso pé de igualdade, capaz de garantir a participação ativa dos atores da sociedade civil no processo da boa governação; insiste em que as informações recolhidas neste contexto devem ser não só valorizadas, mas também protegidas pelas políticas da União Europeia, designadamente através das cláusulas da democracia e dos direitos do Homem; insiste na necessidade de promover uma melhoria a nível da partilha de informação entre os diferentes atores empenhados na defesa dos direitos do Homem a nível mundial, para permitir um melhor conhecimento das atividades e das ações empreendidas, em particular no que se refere aos casos particulares, bem como das dificuldades deparadas; insiste, a este respeito, na necessidade de criar um mecanismo de monitorização da sociedade civil com vista a assegurar a sua participação sistemática no processo de execução de acordos e programas; congratula-se, neste contexto, com iniciativas como o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e encoraja as instituições da UE a tirarem maior partido das recomendações e declarações formuladas durante a primeira reunião PE-FSC em 2009, em Bruxelas, Bélgica, em 2010 em Berlim, Alemanha e em 2011 em Pozna, Polónia; |
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11. |
Lamenta a realização, por parte de alguns países parceiros da UE, de julgamentos politizados e adulterados contra indivíduos, violando assim os direitos humanos e as normas fundamentais do Estado de direito; expressa a sua profunda preocupação com o facto de, apesar dos apelos internacionais, não estarem a ser tomadas quaisquer medidas nesses países terceiros para a garantia e o respeito dos direitos daqueles que são condenados no âmbito de processos intentados por motivos políticos; |
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12. |
Sublinha que facilitar a participação direta dos cidadãos na vida pública através da sua participação direta em partidos políticos a nível nacional e europeu constitui um direito essencial de expressão democrática de opinião; |
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13. |
Insta a UE a despender esforços adicionais, a integrar de forma mais eficaz os direitos humanos e a democracia na cooperação para o desenvolvimento e a assegurar que os programas da UE para o desenvolvimento contribuam para o cumprimento, pelos países parceiros, das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos; solicita igualmente que os direitos humanos e a democracia sejam integrados nos programas de interligação entre a ajuda de emergência, a reabilitação e o desenvolvimento (LRRD), devido à sua importância crucial no processo de transição da fase de operações de emergência humanitária para a fase de desenvolvimento; |
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14. |
Congratula-se com a especial relevância atribuída aos direitos humanos, à democracia e ao Estado de direito na sua comunicação intitulada "Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança" (COM(2011)0637) e salienta que a democracia, o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a boa governação, a paz e a segurança são condições prévias indispensáveis para o desenvolvimento e a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; reitera a importância de uma política do desenvolvimento orientada para os direitos humanos e insta a UE a estabelecer objetivos específicos, mensuráveis, viáveis e calendarizados para os direitos humanos e a democracia nos seus programas para o desenvolvimento; insta a UE a centrar a sua assistência para o desenvolvimento no reforço da construção institucional e no desenvolvimento da sociedade civil nos países beneficiários, já que estes elementos são cruciais para a boa governação e para garantir a responsabilização e a apropriação dos processos de desenvolvimento; apela ao reforço dos direitos humanos e das cláusulas de condicionalidade nos programas apoiados pela União Europeia; solicita ao Serviço Europeu de Ação Externa e à Comissão que procurem novas formas de garantir o reforço dos laços entre os diálogos em matéria de direitos humanos com os países parceiros e a cooperação para o desenvolvimento; |
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15. |
Sublinha que a UE deve velar por que as suas ações no âmbito da política de desenvolvimento, construção da paz, prevenção de conflitos e segurança internacional se reforcem mutuamente; realça, neste contexto, a necessidade de serem concebidas estratégias apropriadas para países em situação de fragilidade; |
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16. |
Sublinha a ligação existente entre a pobreza extrema e a ausência de direitos humanos, insistindo na necessidade de definir um conjunto de princípios sobre a aplicação das normas e dos critérios relativos aos direitos do Homem no contexto do combate à pobreza extrema; |
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17. |
Reitera que 70 % das populações pobres do planeta vivem em zonas rurais e dependem diretamente dos recursos naturais para a sua sobrevivência e o seu bem-estar e que os habitantes pobres das zonas urbanas dependem igualmente destes recursos; insta a União Europeia a, neste âmbito, defender o acesso das populações aos recursos naturais e vitais dos seus países, bem como o acesso à terra e à segurança alimentar como direito fundamental; lamenta que um número considerável de pessoas não tenha acesso a bens essenciais como a água; assinala que os direitos que são mencionados no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Pidesc) das Nações Unidas, tais como o direito à alimentação adequada, normas mínimas em matéria social, o direito à educação, o direito à saúde, o direito a gozar de condições de trabalho equitativas e satisfatórias e o direito a participar na vida cultural, devem ser tratados de forma equivalente; |
Relatório anual 2010 da UE
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18. |
Salienta a importância do relatório anual da UE sobre os direitos humanos e a democracia na análise e avaliação da política da UE sobre a matéria; lamenta que a Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão (HR/VP) e/ou o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) não tenham apresentado este ano, pela primeira vez desde a entrega dos relatórios anuais sobre os direitos do Homem no mundo, o relatório ao Plenário e insta a HR/VP a, de futuro, apresentar esses relatórios ao Parlamento em tempo oportuno; |
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19. |
Lamenta a natureza essencialmente descritiva do relatório anual e a atenção excessiva dedicada a ações de caráter pontual; reitera o seu pedido de que seja adotada uma abordagem mais sistemática que inclua a utilização de índices e pontos de referência para cada país e que o desempenho em função desses objetivos seja analisado no relatório anual a fim de facilitar uma avaliação substancial do desempenho; |
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20. |
Acolhe favoravelmente a secção exaustiva sobre a violência contra as mulheres e os direitos das crianças incluída no relatório anual deste ano; chama a atenção, neste contexto, para flagelos como o aborto forçado e o aborto para efeitos de seleção do sexo, a esterilização forçada e a mutilação genital feminina; reconhece a prioridade conferida aos esforços para a abolição da pena de morte no mundo e às questões relacionadas com a reforma do sistema judicial; subscreve a abordagem prática da HR/VP relativamente à ação da UE nos fóruns internacionais; |
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21. |
Assinala que o Relatório anual sobre os direitos humanos no mundo em 2010 não inclui uma secção específica sobre a área do desenvolvimento; realça que, especialmente depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e tendo em conta a atual estratégia integrada sobre direitos humanos, o relatório anual deve conter uma secção temática dedicada aos "direitos humanos e o desenvolvimento"; |
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22. |
Solicita à HR/VP que, ao elaborar os futuros relatórios anuais, consulte de forma ativa, sistemática e transparente o Parlamento, bem como, de forma atempada e exaustiva, as ONG que operam no domínio dos direitos humanos, convidando publicamente todas as organizações interessadas a darem o seu contributo, melhorando o uso das redes sociais e dos meios de comunicação a fim de consultar o maior número possível de organizações; exorta, além disso, a HR/VP a consultar o Parlamento sistematicamente e a que o relatório anual contenha indicações sobre a forma como as resoluções do Parlamento foram tidas em conta; insta a HR/VP a fornecer, com mais frequência, informações sobre o estado da elaboração dos próximos relatórios anuais, sempre que lho for solicitado pelo Parlamento; |
Integração noutras políticas
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23. |
Toma nota da declaração da AR/VP ao Parlamento, de 13 de dezembro de 2011, no seguimento do apelo já antigo do Parlamento no sentido da criação de um posto de representante especial da UE para os Direitos do Homem; solicita que, caso esse posto venha a ser criado, o representante especial da União Europeia disponha de competências transectoriais que possibilitem a prática de uma política de coerência visando a integração dos direitos do Homem no conjunto das políticas da União Europeia; alerta, contudo, contra qualquer tentativa de isolamento da política dos direitos humanos das estratégias relativas às políticas externas globais com a criação do representante especial em questão; |
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24. |
Considera essencial que os acordos internacionais, nomeadamente relacionados com comércio, energia, readmissão, segurança e cooperação técnica, não ponham em causa os princípios fundamentais da UE consagrados no artigo 21.o do TUE; propõe a realização sistemática de avaliações de impacto em matéria de direitos humanos, com recurso a padrões de referência, antes do início das negociações no âmbito desses acordos, bem como durante a fase de negociação, que devem ser seguidas de relatórios regulares de acompanhamento que contenham as avaliações efetuadas pelas instituições da UE e pelos serviços responsáveis pela implementação, bem como de avaliações efetuadas pelas organizações locais e internacionais da sociedade civil no âmbito de mecanismos institucionalizados de supervisão da sociedade civil; insiste, a este respeito, em que se faça pleno uso do artigo 218.o do TUE, segundo o qual a Comissão tem a obrigação de informar o Parlamento e o Conselho sobre todas as fases de negociação relativas aos acordos internacionais com países terceiros; considera, neste contexto, a importância extrema de fornecer às instituições da UE conhecimento altamente especializado e independente sobre os direitos humanos e a situação da democracia em cada país; |
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25. |
Recomenda que, para se ir além das ideias gerais em matéria de integração dos direitos humanos, seja elaborado um conjunto de medidas práticas que sejam vinculativas para todos os funcionários da UE que trabalham no exterior e para todos os funcionários dos Estados-Membros que participem em ações de agências da União Europeia, incluindo da FRONTEX, e todos os peritos que trabalhem em nome da UE e que sejam pagos pela UE, devendo todo este pessoal cumprir as normas e padrões internacionais; salienta que a formação em direitos humanos deve passar a ser obrigatória no SEAE e nos serviços da Comissão que operam neste domínio; recomenda que as tarefas relacionadas com a integração noutras políticas figurem na descrição de funções dos lugares de funcionário no quadro da avaliação anual do pessoal; |
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26. |
Recomenda, além disso, que, sempre que seja cometida uma violação grave dos direitos humanos por parte de um país parceiro com o qual foi celebrado um acordo internacional como o APC, a UE adote medidas mais drásticas na aplicação das devidas sanções, tal como estipulado nas cláusulas do acordo relativas aos direitos humanos, incluindo a eventual suspensão temporária do acordo; |
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27. |
Destaca a importância da elaboração de programas de acompanhamento adequados relativos aos relatórios da Missão de Observação Eleitoral da UE em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, assegurando que esses programas de acompanhamento também estejam relacionados com eventuais programas de desenvolvimento; |
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28. |
Salienta que a integração da justiça internacional deve sistematicamente incluir a ponderação da luta contra a impunidade e do princípio da complementaridade no contexto mais amplo da ajuda ao comércio, ao desenvolvimento e ao Estado de direito; salienta que a reabilitação e reintegração das vítimas na sociedade e nas comunidades afetadas devem estar no centro das preocupações, com especial atenção para os grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, jovens e pessoas com deficiência; destaca a importância da criação de estruturas constitucionais, incluindo um sistema jurídico eficiente, a separação dos poderes e um poder judiciário reconhecido e independente, com vista ao reforço da promoção dos direitos humanos em todos os países; recomenda que o Estatuto de Roma do TPI seja adicionado ao pacote de tratados internacionais sobre a boa governação e o Estado de direito, a ratificar pelos países terceiros admitidos ao «Sistema de Preferências Generalizadas Plus» (SPG+); recomenda a inclusão consistente de cláusulas do TPI nas cláusulas relativas aos direitos humanos e à democracia dos acordos da UE com países terceiros, tendo em conta que tais cláusulas deverão ser consideradas elementos essenciais desses acordos, devendo a tónica ser aqui colocada nas parcerias estratégicas e nos países abrangidos pela política europeia de vizinhança; |
Ação da UE no contexto das Nações Unidas
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29. |
Acolhe favoravelmente a adoção pela Assembleia Geral da ONU da resolução 65/276, relativa à participação da UE no trabalho das Nações Unidas, como modesto ponto de partida para um esforço acrescido de reforço do papel da UE naquela organização; sublinha que o facto de falar a uma só voz não pode prejudicar as preocupações em matéria de direitos humanos e, pelo contrário, considera que a UE tem agora de insistir com determinação em exercer os seus direitos e de assumir na prática o seu estatuto reforçado, tendo em vista a concretização de uma estratégia ambiciosa em matéria de direitos humanos e promoção da democracia; |
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30. |
Reitera o seu apelo ao Conselho para que autorize a Alta Representante/Vice-Presidente (HR/VP) a elaborar orientações para consultas regulares entre os embaixadores dos Estados-Membros e os embaixadores da UE, principalmente entre os que trabalham de forma multilateral em locais como Genebra e Nova Iorque, para que a UE possa cumprir devidamente os seus compromissos com as Nações Unidas e tomar medidas para a promoção e defesa dos direitos humanos; |
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31. |
Regozija-se com o papel construtivo desempenhado pela UE na reforma do Conselho de Direitos Humanos (CDH), em particular o seu total apoio à independência do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, a sua defesa da importância dos procedimentos especiais, dos mandatos por país e da indivisibilidade dos direitos humanos; recomenda à UE e aos seus Estados-Membros que manifestem claramente a sua oposição aos grupos regionais que praticam a política da «tábua rasa» nas eleições para o CDH; regozija-se com o primeiro ciclo completo do exame periódico universal (EPU) e recomenda aos Estados-Membros da UE que deem o exemplo, tirando partido dos contributos da primeira ronda após consultas a nível nacional; subscreve a inclusão do processo de seguimento do EPU na agenda dos diálogos conduzidos pela UE em matéria de direitos humanos com países terceiros e nos documentos estratégicos nacionais; |
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32. |
Salienta o facto de, para reunir um consenso em torno de várias das suas propostas no CDH, ser urgentemente necessário reforçar a capacidade de intervenção da UE, inclusive velando por que a AR/VP faça diligências no sentido de obter o apoio das capitais de países terceiros às posições da UE; acolhe favoravelmente a abordagem mais estratégica de médio prazo para a preparação das sessões do CDH a realizar no âmbito do Grupo de Trabalho para os Direitos Humanos (COHOM), do Conselho; |
Política da UE relativamente ao Tribunal Penal Internacional (TPI) e a luta contra a impunidade
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33. |
Regozija-se com a atualização, efetuada em 12 de julho de 2011, da política da UE sobre o TPI; observa que o Estatuto de Roma do TPI estabelece um mecanismo de «último recurso» para levar à justiça os indivíduos responsáveis por crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crime de agressão, em conformidade com o princípio da complementaridade consagrado no Estatuto de Roma; reconhece os esforços da Comissão Europeia na criação de uma «caixa de ferramentas de complementaridade da UE», destinada a apoiar o desenvolvimento das capacidades nacionais e a gerar vontade política para a investigação e o julgamento de alegados crimes internacionais e sublinha a importância das consultas aprofundadas com os Estados-Membros da UE, o Parlamento Europeu e as organizações da sociedade civil com vista à concretização da «caixa de ferramentas»; acolhe com agrado os esforços da sociedade civil dos Estados-Membros da UE no apoio aos esforços de complementaridade em países onde crimes contra o direito internacional e violações em massa dos direitos humanos tenham ocorrido e encoraja ao prosseguimento desses esforços; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a adotarem um conjunto de diretrizes internas que estabeleça um código de conduta para os contactos com pessoas procuradas pelo TPI; exorta todos os Estados-Membros (nomeadamente a República de Chipre, a República Checa, a Hungria, Itália, Luxemburgo e Portugal) a promulgarem a sua legislação nacional relevante em matéria de cooperação com o Tribunal e a concluir acordos-quadro com o TPI de modo a facilitar uma cooperação que garanta, em particular, a execução de mandados de captura e de outras solicitações do Tribunal; |
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34. |
Acolhe favoravelmente a adoção, na Conferência de Revisão de Kampala, das alterações ao Estatuto de Roma relacionadas com os crimes de agressão e certos crimes de guerra, apelando a todos os Estados-Membros da UE para que ratifiquem de imediato estas alterações de fundo e as apliquem no quadro dos seus respetivos sistemas penais; insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a fazerem uso da sua autoridade internacional, no interesse da salvaguarda e do reforço da universalidade do Estatuto de Roma, com vista à adoção a nível internacional de uma definição consensual dos atos constitutivos de uma agressão contrária ao direito internacional; congratula-se com os compromissos da UE, nomeadamente no que respeita à luta contra a impunidade enquanto valor fundamental a ser partilhado com os nossos parceiros aquando da celebração de acordos, e apela a uma execução consistente dos mesmos; |
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35. |
Recomenda que a UE inclua sistematicamente as cláusulas do TPI em acordos com países terceiros e promova o respeito, a cooperação e a assistência para com o TPI no âmbito do Acordo de Cotonu e dos diálogos entre a UE, as organizações regionais, tais como a União Africana, a Liga Árabe, a ASEAN, a Organização dos Estados Americanos e a OSCE, e os países terceiros; |
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36. |
Congratula-se com o apoio logístico e financeiro que a UE e os Estados-Membros prestam ao TPI e recomenda a manutenção do mesmo; exprime a sua profunda preocupação relativamente ao desfecho das discussões sobre o orçamento na sessão de dezembro de 2011 da Assembleia dos Estados Partes, que ameaça deixar o Tribunal sem fundos suficientes e, consequentemente, prejudica a sua capacidade de fazer justiça e dar resposta a novas situações; apela à UE e aos seus Estados-Membros no sentido de mostrarem um apoio adequado ao funcionamento do Tribunal, desempenhando, inclusivamente, um papel proativo na entrega de criminosos; |
Políticas da UE para apoiar a democratização
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37. |
Salienta que os objetivos do desenvolvimento, da democracia, dos direitos humanos, da boa governação e da segurança estão interligados; reitera a sua convicção de que todas as ações externas da UE têm de combinar uma dimensão política de apoio ao pluralismo, à democracia e ao respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito e uma dimensão de desenvolvimento que se concentre num progresso socioeconómico, incluindo a erradicação da pobreza, o combate às desigualdades e a satisfação das necessidades alimentares básicas de alimentação, com base no desenvolvimento sustentável; acrescenta, neste contexto, que os programas da UE de ajuda ao desenvolvimento deveriam incluir reformas concretas e substanciais para garantir o respeito pelos direitos humanos, pela transparência, pela igualdade de género e pela luta contra a corrupção em países beneficiários; nota, além disso, que condições mais rigorosas e a suspensão da ajuda deveriam ser aplicadas nos países beneficiários que desrespeitem manifestamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais e que não promulguem legislação cumpridora das suas obrigações internacionais; |
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38. |
Considera que a abordagem baseada num desempenho «mais por mais» deve comandar as relações da UE com todos os países terceiros e que a UE só deve conferir estatuto avançado aos países parceiros se forem cumpridos requisitos claros em matéria de direitos humanos e democracia e não deverá hesitar em congelar esse estatuto em caso de incumprimento dos requisitos; observa que esta questão deve ser seriamente considerada em futuras negociações com a Rússia, no âmbito do novo acordo de parceria desenvolvido; |
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39. |
Apela a um apoio sistemático aos parlamentos recém-eleitos em condições livres e justas, sobretudo nos países em transição ou que tenham beneficiado de uma missão de observação eleitoral da UE; considera que esse apoio deve ser financiado pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e pelos instrumentos de índole geográfica; |
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40. |
Acolhe com agrado os planos relativos ao estabelecimento de um Fundo Europeu para a Democracia (FED), tal como estabelecido na comunicação conjunta da AR/VP e da Comissão, nas conclusões do Conselho adotadas na sua 3101.a e 3130.a reuniões, que levaram à Declaração relativa ao estabelecimento de um Fundo Europeu para a Democracia, acordado pelo COREPER em 15 de dezembro de 2011, juntamente com os esforços envidados pelo grupo de trabalho do Fundo Europeu para a Democracia, criado sob os auspícios do SEAE em cooperação com os Estados-Membros e as instituições da UE; sublinha a potencial função do Fundo, sob os auspícios do Parlamento, como ferramenta flexível e especializada de apoio aos cidadãos que se batem pela instauração da democracia em países não democráticos e em países em transição; insta o Conselho a garantir que qualquer ferramenta desse tipo será, entre as outras ações, um complemento das atividades dos instrumentos existentes, nomeadamente do IEDDH, sem que sejam criadas estruturas burocráticas desnecessárias; sublinha que o contributo da UE para o orçamento da fundação tem de ser genuinamente adicional, devendo ser disponibilizado em total conformidade com as normas financeiras, respeitando o direito de supervisão e análise da autoridade orçamental; |
Apoio a eleições
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41. |
Salienta a importância de um processo de apoio político que não se concentre apenas no período imediatamente anterior e posterior às eleições, mas que se baseie na continuidade; congratula-se com a atenção dispensada pela HR/VP à «democracia profunda», que associa os processos democráticos aos direitos humanos, à liberdade de expressão e associação, à liberdade de religião e de crença, ao Estado de direito e à boa governação; realça que, neste contexto, ao direito à liberdade religiosa deveria ser atribuído o devido papel de proeminência e que, de facto, tal direito é, geralmente, reconhecido como um dos mais fundamentais de todos os direitos humanos; |
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42. |
Salienta uma vez mais a importância de escolher os países prioritários para as missões de observação eleitoral com base no impacto real que poderá ter uma missão na promoção da democratização a longo prazo; |
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43. |
Exorta o Conselho, a Comissão e o SEAE a elaborarem uma estratégia política em torno de cada missão de observação eleitoral da UE, seguida de uma avaliação do progresso democrático dois anos após a missão, a ser apresentada durante o debate anual do Parlamento com a HR/VP sobre os direitos humanos; congratula-se com o compromisso assumido pela HR/VP de centrar a observação eleitoral na participação das mulheres e das minorias nacionais, bem como das pessoas com deficiência, tanto na qualidade de candidatas como de eleitoras (22); |
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44. |
Sublinha a importância de, no termo de cada missão de observação eleitoral, serem elaboradas recomendações realistas e exequíveis em cooperação, se for caso disso, com outros atores internacionais, sendo a divulgação e a monitorização dessas recomendações confiadas às delegações da UE; entende que as delegações permanentes do PE e as assembleias parlamentares paritárias devem desempenhar um papel reforçado no acompanhamento destas recomendações e na análise dos progressos em matéria de direitos humanos e democracia; apoia, deste modo, a promoção de um diálogo sustentável e regular com os parlamentos desses países terceiros; salienta a necessidade de reforçar a metodologia de trabalho das delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu e de proceder ao melhoramento das capacidades dos deputados e dos funcionários participantes; |
Diálogos e consultas sobre direitos humanos com países terceiros
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45. |
Sublinha que a participação num diálogo estruturado em matéria de direitos humanos, apesar de acolhida favoravelmente, é demasiadas vezes utilizada como pretexto para evitar a discussão destas questões a níveis políticos mais elevados, incluindo em cimeiras de parceiros; apela a todas as instituições da UE, aos Estados-Membros e respetivas embaixadas para que intensifiquem os seus esforços de modo a integrarem estes diálogos em todas as ações externas levadas a cabo pela UE no território de um país; realça a necessidade de transparência e de consulta genuína prévia com as organizações da sociedade civil, bem como a transmissão de informação após os diálogos, com vista à comunicação dos resultados; |
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46. |
Manifesta, portanto, a sua deceção com a ausência de progressos numa série de diálogos sobre os direitos humanos (que agora ascendem a mais de quarenta) e toma nota da opinião manifestada em certos quadrantes segundo a qual, em determinados casos, as consultas da UE em matéria de direitos humanos estão a ser instrumentalizadas e se transformaram numa formalidade, em vez de serem um meio de alcançar resultados concretos e mensuráveis; |
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47. |
Lamenta que as avaliações efetuadas na sequência de diálogos ou consultas não tenham conduzido à criação de indicadores de desempenho ou de pontos de referência claros; sugere que os objetivos sejam previamente definidos e avaliados imediatamente depois de cada diálogo ou consulta, de forma transparente e envolvendo o máximo possível de interessados; salienta que as conclusões destas avaliações devem alimentar as cimeiras e outros contactos entre a UE e os seus parceiros e devem inspirar as ações da UE e dos seus Estados-Membros noutros contextos bilaterais e multilaterais; considera que estes indicadores devem ser tidos em especial consideração a fim de assegurar a efetividade das cláusulas da democracia e dos direitos do Homem em todos os acordos da União Europeia, qualquer que seja a sua natureza; |
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48. |
Destaca a importância e a urgência de melhorar as modalidades e a substância desses diálogos em concertação com a sociedade civil; reitera que os diálogos só podem ser construtivos e ter um verdadeiro impacto no terreno se forem seguidos de etapas concretas, tendo em conta os objetivos e as orientações da UE respeitantes aos diálogos sobre os direitos humanos com países terceiros, e se forem aplicadas medidas corretivas; |
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49. |
Relembra que a UE deve usar esses diálogos como um instrumento para apontar casos específicos de violações de direitos humanos em países terceiros, tais como os casos dos presos e detidos políticos, nomeadamente, no Vietname e na China, capturados por terem exercido de forma pacífica os seus direitos básicos, como a liberdade de expressão, reunião, associação e religião; insta, além disso, a UE a fazer uso frequente desta oportunidade e a acompanhar as respostas aos casos individuais apontados, a controlar esses casos e a estabelecer uma coordenação estreita com as organizações dos direitos humanos envolvidas, bem como com outros países que mantenham diálogos sobre os direitos humanos com o país em questão; |
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50. |
Lastima que as avaliações realizadas tenham sido tão pouco regulares e em número tão limitado, apesar de as diretrizes estipularem que os diálogos «devem de preferência ser avaliados de dois em dois anos»; lamenta profundamente que não tenha havido um envolvimento sistemático do Parlamento Europeu nas avaliações realizadas até à data, incluindo para a Rússia e a China; apela à formalização do acesso do Parlamento Europeu a estas avaliações e à garantia de que tal será feito da forma mais aberta e transparente possível; recorda que as diretrizes estabelecem que «a sociedade civil será implicada nesta tarefa de avaliação» e considera que a execução deste compromisso exige o estabelecimento de um mecanismo concreto para esse efeito; |
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51. |
Manifesta-se particularmente inquieto com a situação no Mali desde o golpe de 22 de março de 2012 e com o facto de este país enfrentar a "pior crise humanitária dos últimos vinte anos" devido à insegurança alimentar que afeta cerca de três milhões de pessoas e às deslocações da população causadas pelo conflito no Norte; solicita que seja desbloqueada uma ajuda humanitária adicional da União Europeia para enfrentar esta situação; considera igualmente necessário que a União Europeia e os seus Estados-Membros promovam um fim pacífico para o conflito centrado na proteção das populações, sem qualquer ingerência externa nos assuntos políticos do país; |
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52. |
Reitera que os direitos das mulheres deveriam constituir uma parte importante dos diálogos conduzidos pela UE no domínio dos direitos humanos, bem como do diálogo político com os países terceiros com os quais a UE assinou acordos de cooperação ou associação, em conformidade com as cláusulas relativas aos direitos humanos previstas nesses acordos, e que a participação das mulheres deve ser ampliada, quer à mesa das negociações, quer na assunção de papéis ativos nos processos de transição para a paz; insta a Comissão e o Conselho a tomar todas as medidas necessárias em caso de violação dessas disposições; |
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53. |
Lamenta que, apesar de todos os apelos do Parlamento Europeu e de outras instituições internacionais, Mikhail Khodorkovsky tenha sido condenado no seu segundo julgamento politizado e motivado por questões administrativas na Rússia, não conforme com os princípios de um sistema judiciário justo e independente, bem como constitutivo de uma grave violação dos direitos humanos; |
Cláusulas relativas aos direitos humanos e à democracia
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54. |
Solicita que todas as relações contratuais com países terceiros, quer industrializados, quer em desenvolvimento, nomeadamente os acordos setoriais e os acordos comerciais e de ajuda técnica ou financeira, incluam sempre cláusulas vinculativas claramente formuladas em matéria de direitos humanos e democracia; exorta a Comissão Europeia a garantir uma aplicação mais rigorosa dessas cláusulas; reitera a necessidade de elaborar, em matéria de direitos humanos e de democracia, um catálogo único dos critérios a utilizar para fins de descrição e avaliação, reconhecido por todas as instituições da UE; sugere que a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem pode constituir um elemento viável desse catálogo único da UE sobre os critérios de referência da União no domínio dos direitos do Homem e da democracia; |
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55. |
Solicita à Comissão que não se coíba de utilizar o mecanismo de suspensão para os acordos em vigor, sempre que as cláusulas em matéria de direitos humanos sejam repetidamente violadas; |
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56. |
Salienta que a aplicação da cláusula, na sua forma atual, nos acordos de comércio livre (ACL) que vão ser proximamente submetidos ao Parlamento constitui uma oportunidade para a Instituição de examinar a possibilidade de fixar critérios em matéria de direitos humanos antes da ratificação, de modo a assegurar progressos concretos e verificáveis em termos do respeito pelos direitos humanos; insta uma vez mais a Comissão a elaborar uma nova «cláusula modelo» que faça referência às obrigações internacionais das partes, que inclua um processo de consulta e especifique os mecanismos políticos e legais a usar no caso de um pedido de suspensão da cooperação por motivos de violações contínuas ou sistemáticas dos direitos humanos e do direito internacional; considera que o mecanismo de aplicação dos direitos humanos e da cláusula em matéria de democracia, como solicitado pelo Parlamento, é a única forma de garantir a verdadeira implementação dessas cláusulas e deve ser considerado como um mecanismo de prevenção e de alerta, que estabelece um diálogo entre a UE e o país parceiro, a ser acompanhado por um mecanismo de supervisão; recomenda que seja instaurado um sistema de sanções claramente definido e progressivo, suscetível de conduzir a uma suspensão; insiste veementemente na necessidade de o Parlamento participar no processo de decisão sobre esta matéria, a par da Comissão e do Conselho; |
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57. |
Salienta a necessidade de assegurar um acompanhamento eficaz da execução dos compromissos assumidos em matéria de respeito e promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos; apela à utilização de estudos de impacto sobre os direitos humanos e a democracia, para além dos já existentes sobre o desenvolvimento sustentável, e a que as avaliações e conclusões neles contidos sejam tidas em consideração nas negociações e estejam refletidas nos acordos finais; |
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58. |
Propõe a utilização de indicadores e critérios objetivos nos estudos de impacto no domínio dos direitos humanos e na avaliação destes últimos; |
Comércio e direitos humanos
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59. |
Espera que todos os futuros acordos de comércio livre contenham um vasto capítulo em matéria social e ambiental e, no contexto das negociações atualmente em curso, lamenta as objeções a este princípio que foram manifestadas por alguns dos parceiros, como a Índia e o Canadá; requer que o capítulo sobre desenvolvimento sustentável nos acordos seja reforçado através da inclusão de um processo de denúncia aberto aos parceiros sociais e à sociedade civil, do estabelecimento de um órgão independente para dirimir litígios pertinentes e da possibilidade de recorrer judicialmente através de um mecanismo de resolução de litígios com cominação de multas e a suspensão de benefícios comerciais em caso de violação grave das normas ambientais e laborais estabelecidas, equivalente aos mecanismos relativos a disposições em matéria de acesso ao mercado; considera ser necessário reforçar os mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do sistema SPG+; apela a que seja conferido um caráter vinculativo aos objetivos da responsabilidade social das empresas (RSE), destinados às empresas europeias que operam nos países institucionalmente fracos; |
Política europeia de vizinhança (PEV)
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60. |
Considera que a «Primavera Árabe» serviu para demonstrar a inadequação das políticas conduzidas pela UE até à data para apoiar eficazmente as fortes aspirações dos povos à democracia, ao respeito pelas liberdades fundamentais, à justiça e a um governo responsável e representativo nos países onde estes direitos são negados; acolhe assim favoravelmente as comunicações conjuntas da Comissão e da Alta Representante sobre «uma nova resposta para uma vizinhança em mudança», expressando, entre outros aspetos, a necessidade de criação de um Fundo Europeu para a Democracia e «uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo», bem como a abordagem adotada no sentido da partilha de compromissos e da responsabilidade mútua no que diz respeito aos valores universais em termos de direitos humanos, democracia e Estado de direito, uma condicionalidade mais forte baseada em incentivos, uma diferenciação de políticas, o avanço da cooperação multilateral e sub-regional e o princípio de uma maior participação da sociedade civil; salienta que a "Primavera Árabe" se tornaria um paradoxo se tomasse um rumo que conduzisse ao não reconhecimento dos direitos fundamentais das mulheres, dos defensores dos direitos humanos, das minorias religiosas e das outras categorias sociais nos países que viveram a "Primavera Árabe"; |
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61. |
Considera que, desde o início da «Primavera Árabe», as ONG presentes no terreno e os cidadãos organizados estão a desempenhar um papel importante na mobilização das populações e na promoção da sua participação na vida pública, com o objetivo de informar as pessoas dos seus direitos e de lhes facultar os meios de entendimento e apreensão da democracia; salienta que as prioridades políticas para as reformas futuras deverão resultar de consultas participativas que associem as ONG presentes nos países em questão e os defensores dos direitos civis; |
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62. |
Salienta a necessidade de prestar apoio aos movimentos democráticos da Vizinhança Oriental; saúda a nova orientação da PEV no sentido de ser prestado um maior apoio aos parceiros envolvidos na construção de uma democracia profunda e sustentável e de se apoiar o desenvolvimento económico inclusivo e reforçar as duas dimensões regionais da Política Europeia de Vizinhança; |
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63. |
Apoia uma abordagem baseada num desempenho «mais por mais» em consonância com a nova visão da PEV; insiste no facto de que a diferenciação se deveria basear em critérios claramente definidos e em critérios de referência regularmente supervisionados e propõe que os critérios estabelecidos nas comunicações sejam considerados objetivos a serem complementados por outros critérios mais específicos, mensuráveis, viáveis e calendarizados; solicita ao SEAE e à Comissão que definam uma metodologia clara para a avaliação dos progressos nos países da PEV no que se refere ao respeito e à promoção da democracia e dos direitos humanos, apresentem relatórios regulares que deverão ser a base para a atribuição de fundos no âmbito da abordagem «mais por mais» e a incluírem essas avaliações nos relatórios de progresso anuais; sublinha que os fundos, que não podem ser atribuídos ou transferidos devido a uma avaliação negativa, deveriam ser redistribuídos a outros projetos empreendidos em países parceiros da Vizinhança Europeia, tanto na dimensão meridional como oriental; |
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64. |
Realça a importância crucial da participação ativa da sociedade civil e da contribuição para os processos de governação e transformação social, reconhecendo a necessidade de incluir representantes das mulheres e de grupos minoritários nesses processos; apoia veementemente um maior envolvimento com a sociedade civil nestes processos, tanto através de uma crescente proximidade com os cidadãos como através de uma abordagem mais atenta à integração da opinião da sociedade civil nas decisões políticas; saúda, neste sentido, todos os programas da UE que tenham como objetivo a formação de jovens profissionais e a simplificação dos programas de intercâmbio dos estudantes de países terceiros, visto que estes contribuem efetivamente para o desenvolvimento da sociedade civil; sublinha a necessidade de um apoio estrutural e financeiro independente à sociedade civil; considera que, tal como no processo de Exame Periódico Universal (EPU) no seio do CDNHU, os intervenientes da sociedade civil e internacional devem ser envolvidos nos relatórios de progresso relativos à PEV da Comissão, entregando em separado a sua própria avaliação a ser anexada a estes relatórios; saúda a instituição do Instrumento para a Sociedade Civil (ISC) e do Fundo Europeu para a Democracia, e solicita que este seja financiado de forma substancial no próximo quadro financeiro plurianual; insiste em que, de futuro, a sociedade civil seja envolvida, de modo a contribuir diretamente através de um «mecanismo institucionalizado de supervisão da sociedade civil»; |
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65. |
Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de quatro países parceiros da vizinhança europeia não terem assinado o protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, onze países não o terem ratificado e outros catorze não terem designado as medidas de prevenção exigidas; apela a uma ação urgente por parte da UE para corrigir esta falha; |
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66. |
Acredita que a promoção e o apoio à não-violência refletem um valor internacional que constitui um modo adequado de defender e promover os direitos humanos a partir do interior, sobretudo considerando que a metodologia da não-violência proporciona meios e resultados eficazes e apropriados em termos de prevenção de conflitos e de apoio à democracia, ao Estado de direito e à sociedade civil em todo o mundo; propõe atribuir um papel relevante e peso político à não-violência nas políticas internas e externas da União Europeia, com apoio concedido a essas iniciativas que podem sustentar e desenvolver um ativismo não violento e pacífico por todo o mundo com a disseminação de uma assistência prática para apoiar ativistas não violentos e defensores dos direitos humanos; |
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67. |
Reitera o seu apelo à AR/VP e aos Estados-Membros da EU para que trabalhem no sentido de alcançar uma forte posição comum da UE na sequência da missão de averiguação sobre o conflito em Gaza, exigindo publicamente a aplicação das suas recomendações e a responsabilização pelas violações do Direito internacional, independentemente do presumível autor do crime, através da realização de inquéritos independentes, imparciais, transparentes e eficazes; considera que não pode haver um verdadeiro processo de paz no Médio Oriente sem responsabilização e justiça; |
Instrumentos financeiros externos, em particular o IEDDH
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68. |
Observa que, embora tenha havido declarações políticas veementes por parte da UE em prol dos direitos humanos, se registou seguidamente um fenómeno de diluição no ciclo de programação, que fez com que as promessas em matéria de direitos humanos deixassem de constar em instrumentos específicos e em dotações setoriais ou nacionais; observa que, infelizmente, os direitos humanos e a democracia têm sido por vezes o «gueto» do IEDDH em detrimento da sua integração em todos os instrumentos; |
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69. |
Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre uma agenda para a mudança e a sua ênfase na natureza interligada dos objetivos de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação e segurança; congratula-se com a maior atenção dada aos compromissos dos países parceiros para determinar a combinação de instrumentos e modalidades a nível nacional; destaca simultaneamente a necessidade de eliminar os atuais «dois pesos e duas medidas» e evitá-los futuramente; congratula-se com a repercussão desta política na comunicação da Comissão sobre a futura abordagem ao apoio orçamental a países terceiros, que determina que só será concedido apoio orçamental global quando os países parceiros se comprometerem a cumprir as normas internacionais sobre direitos humanos e democracia; exorta a Comissão e o SEAE a converterem este quadro político em atividades concretas, operacionais, mensuráveis e calendarizadas, integradas em diferentes áreas de cooperação e acompanhadas do necessário fortalecimento dos quadros institucionais e das capacidades administrativas; |
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70. |
Recomenda vivamente que os futuros instrumentos de desenvolvimento ponham uma tónica especial nos programas temáticos, quando tratem especificamente de questões relativas aos direitos humanos, a fim de promover o reforço mútuo das pontes entre o desenvolvimento e os direitos humanos; |
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71. |
Observa que, para maximizar a coerência e a eficácia, é necessária uma abordagem estratégica para combinar diferentes instrumentos geográficos e temáticos para proteger e promover os direitos humanos, com base numa análise sólida do contexto local, eliminando os atuais «dois pesos e duas medidas» e evitando-os futuramente; regozija-se, a este respeito, com o compromisso expresso na comunicação conjunta de 12 de dezembro de 2011 sobre «os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE: rumo a uma abordagem mais eficaz» de serem tomadas em conta as estratégias nacionais em matéria de direitos humanos nos ciclos de programação e implementação de assistência da UE, instando a Alta Representante a elaborar uma metodologia mais pormenorizada para implementar esse compromisso; |
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72. |
Acolhe com satisfação as propostas da Comissão sobre os instrumentos de ação externa pós-2014, em particular a atenção conferida à necessidade de introduzir procedimentos simplificados e flexíveis de tomada de decisão, que permitirão a adoção mais rápida de programas de ação anuais de execução e, consequentemente, da prestação de assistência; aprecia as consultas aprofundadas que estão a ser realizadas junto da sociedade civil e está convicto de que os documentos finais refletirão as preocupações suscitadas por todos os intervenientes; |
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73. |
Regozija-se com a definição mais clara dos objetivos do IEDDH e com o reforço da sua abrangência, que reflete uma maior atenção aos direitos económicos, sociais e culturais, à liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou de crença, e ao apoio à democracia; saúda a nova possibilidade de concessão direta de subvenções para o financiamento de iniciativas em condições ou situações mais difíceis ou para o reforço dos apoios aos defensores dos direitos humanos e a organizações não registadas; |
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74. |
Sublinha o facto de as prerrogativas do Parlamento terem de ser respeitadas na programação do IEDDH e de outros instrumentos, com especial incidência nos direitos humanos e na democracia; nesse sentido, insiste com veemência que os documentos de estratégia para estes instrumentos não podem ser considerados atos de execução, devendo ser adotados em conformidade com o procedimento previsto no artigo 290.o do TFUE sobre atos delegados; |
Pena de morte
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75. |
Saúda o resultado positivo da resolução 65/206 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2010, sobre uma moratória relativa à pena de morte, que aponta para um reforço do apoio global com vista à sua abolição e para uma consciencialização crescente entre os ativistas, juízes, políticos e população em geral; saúda ainda o papel importante desempenhado pela UE na obtenção desta vitória; espera que seja conseguida uma parceria forte com os Estados-Membros e o SEAE relativamente à resolução da Assembleia Geral de 2012; |
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76. |
Reitera que a UE se opõe à pena de morte em quaisquer circunstâncias e exorta a UE a continuar a utilizar a cooperação e a diplomacia com vista à abolição da pena de morte em todos os fóruns possíveis por todo o mundo, em consonância com as diretrizes da UE em matéria de pena de morte; insta ainda a UE a assegurar que o direito a um julgamento justo para todas as pessoas condenadas a uma execução seja plenamente respeitado, sem a utilização de tortura e outros maus tratos utilizados para extorquir confissões; nos países onde, apesar dos esforços da UE e outros, a pena de morte ainda é utilizado, apela ao respeito dos direitos humanos básicos das pessoas condenadas, nomeadamente o pleno acesso às informações sobre a sua situação, pelo menos para a família e parentes próximos, o respeito ao corpo e o direito a um funeral decente; condena as execuções recentes na Bielorrússia de Dźmitryj Kanawałau e Uładzisłaua Kawaliou e salienta que estes direitos básicos não foram respeitados, dado que as execuções foram realizadas em segredo, sem o conhecimento das famílias e sem a possibilidade de recuperar os corpos, a fim de os enterrar com todo o respeito; recorda que a União Europeia é a principal doadora de fundos para as organizações da sociedade civil que lutam contra a pena de morte; solicita à Comissão que esta forma de sanção cruel e desumana seja um tema prioritário de debate no quadro da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH); |
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77. |
Sublinha a importância de a UE continuar a supervisionar as condições em que as execuções são realizadas nos países que ainda mantêm a pena de morte, e de apoiar a reforma legal e constitucional com vista à sua abolição completa e total; |
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78. |
Convida a AR/VP, o SEAE e a Comissão a fornecerem orientações para uma estratégia global relativamente aos cidadãos da UE que enfrentem a pena de morte em países terceiros, incluindo mecanismos fortes em matéria de identificação, prestação de apoio jurídico e intervenção judicial da UE; |
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79. |
Saúda a Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1236/2005, e o consequente aperto dos controlos de exportação de determinadas substâncias suscetíveis de serem utilizadas nas execuções e de equipamentos suscetíveis de serem utilizados para fins de tortura; solicita à Comissão que supra as lacunas que permanecem no regulamento introduzindo uma cláusula «vassoura» de utilização final que proíba a exportação de qualquer substância suscetível de ser utilizada para fins de tortura ou de execução; |
Controlo de armas
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80. |
Observa que 60 % dos diferentes casos de violação e abuso dos direitos humanos verificados no quadro ou à margem de conflitos armados que foram documentados pela Amnistia Internacional, envolveram diretamente a utilização de armas de pequeno porte e armamento ligeiro; reconhece o impacto particularmente grave das armas de pequeno porte e do armamento ligeiro sobre a capacidade das crianças de gozar os seus direitos e de ser protegidos contra os atos de violência; saúda a liderança global demonstrada pela UE ao adotar uma posição comum juridicamente vinculativa relativamente às exportações de armamento em 2008, mas assinala a necessidade de mais controlo da sua aplicação a nível da UE; insta a UE a demonstrar liderança no processo para alcançar um tratado internacional sobre o comércio de armas na conferência das Nações Unidas do corrente ano e a assegurar a conclusão de um acordo sólido e juridicamente vinculativo; |
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81. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a utilização de crianças como soldados; solicita que sejam tomadas medidas imediatas por parte da UE para o seu desarmamento, reabilitação e reintegração enquanto elemento central nas políticas da UE que visam reforçar os direitos humanos, a proteção das crianças e a substituição da violência por mecanismos de resolução de conflitos políticos; |
Tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
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82. |
Insta todos os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificarem o protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, de modo a fortalecer a consistência das políticas internas e externas; |
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83. |
Insta os Estados-Membros, a AR/VP e o SEAE a intervirem ativamente na questão dos direitos humanos dos detidos e da sobrelotação das prisões dentro e fora da União Europeia; |
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84. |
Sublinha a importância de reconhecer formas de tortura e tratamentos degradantes específicas do género (por exemplo, mutilação genital feminina, violação), e insiste para que os esforços coordenados da UE para combater a tortura tenham adequadamente em conta a dimensão de género; |
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85. |
Insta uma vez mais a Comissão a inserir no Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, uma cláusula de «utilização final para infligir tortura» que permita aos Estados-Membros, com base em informação prévia, licenciar e, deste modo, recusar a exportação de quaisquer artigos que configurem um risco substancial de virem a ser utilizados para estes fins pelos utilizadores finais a que se destinam; |
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86. |
Recorda o caso trágico de Sergey Magnitsky que lutava contra a corrupção de alto nível e que foi torturado até à morte por agentes do regime; lamenta que este caso ainda não esteja resolvido e que os responsáveis pela morte de Sergey Magnitsky não tenham sido punidos; exorta as autoridades judiciais russas a retomar a investigação para determinar e punir os culpados; |
Defensores dos direitos humanos
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87. |
Acolhe favoravelmente o compromisso político da UE de apoio aos defensores dos direitos humanos, como um componente há muito instituído da política de relações externas em matéria de direitos humanos da UE, e os muitos exemplos positivos de iniciativas, observações de julgamentos, visitas a prisões e outras ações concretas levadas a cabo por missões e delegações da UE, como reuniões regulares, institucionalizadas com defensores dos direitos humanos, mas permanece apreensivo com a falta de implementação das diretrizes da UE sobre defensores dos direitos humanos em alguns países terceiros; considera que a Alta Representante deve fazer recomendações para uma ação reforçada nas missões onde a implementação foi visivelmente ineficaz; |
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88. |
Insta a UE e os Estados-Membros a incentivarem as missões e delegações da UE a demonstrarem o seu apoio e solidariedade pelo trabalho realizado pelos defensores dos direitos do Homem e pelas suas organizações, através de reuniões regulares e de um envolvimento proativo com estes militantes e organizações, incorporando as suas contribuições no desenvolvimento de estratégias específicas de cada país em matéria de direitos humanos e democracia, e interagindo regularmente com o Parlamento Europeu; |
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89. |
Reitera o seu apelo à UE para invocar sistematicamente casos individuais dos defensores dos direitos do Homem nos atuais diálogos em matéria de direitos humanos com os respetivos países terceiros onde os defensores dos direitos humanos continuam a ser vítimas de perseguições e ataques; |
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90. |
Salienta a importância da manutenção contínua e sistemática dos contactos com a sociedade civil independente, bem como de um acesso mais direto e fácil dos defensores de direitos humanos às delegações da UE nos países terceiros; regozija-se com a nomeação, nas delegações e/ou embaixadas dos Estados-Membros, de elementos de ligação com os defensores dos direitos humanos e salienta que estes elementos devem ser funcionários experientes e com formação adequada, cujas funções sejam objeto de uma boa divulgação, interna e externamente; acolhe com enorme satisfação o facto de a HR/VP ter indicado que se encontrará sempre com os defensores dos direitos humanos no decurso das suas visitas a países terceiros e insta a que esta prática seja adotada por todos os comissários com responsabilidades no domínio das relações externas e a que sejam apresentados ao Parlamento relatórios sobre esses contactos; |
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91. |
Recorda a sua Resolução de 25 de novembro de 2010 sobre a situação no Sara Ocidental, que denuncia a repressão permanente contra a população sarauí nos territórios ocupados e apela ao respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de associação, de expressão e de manifestação; solicita a libertação de 80 presos políticos sarauís, prioritariamente as 23 pessoas detidas sem julgamento desde novembro de 2010 na prisão de Salé, na sequência do desmantelamento do campo de Gdeim Izik; reitera o seu apelo para o estabelecimento de um mecanismo internacional para a vigilância dos Direitos Humanos no Sara Ocidental e uma solução justa e duradoura para o conflito assente na autodeterminação do povo sarauí, em conformidade com as resoluções de Nações Unidas; |
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92. |
Reitera o seu apelo no sentido de uma maior cooperação interinstitucional relativamente aos defensores dos direitos humanos; considera que um sistema partilhado de alerta assente nos pontos focais seria benéfico para a capacidade de resposta da UE e para a coerência entre as ações das diferentes instituições em crises urgentes em prol dos defensores dos direitos humanos e insta o SEAE e a Comissão a explorarem esta hipótese de forma mais aprofundada com o Parlamento Europeu; |
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93. |
Saúda o compromisso estabelecido pelo Parlamento Europeu de ampliar o papel do Prémio Sakharov e de reforçar a rede Sakharov e salienta o importante papel desta rede para, designadamente, incentivar a cooperação interinstitucional a apoiar os defensores dos direitos humanos no mundo; solicita a todas as instituições da UE que exerçam um maior envolvimento e cooperação e, neste contexto, congratula-se com a referência feita ao Prémio Sakharov no relatório anual sobre os direitos humanos; reitera, no entanto, o seu apelo ao Conselho e à Comissão para se manterem em contacto com os candidatos ao Prémio Sakharov e com os seus premiados, a fim de assegurarem um diálogo contínuo e um acompanhamento da situação dos direitos humanos nos respetivos países e a oferecerem proteção aos que são vítimas de perseguição e a comunicarem as suas conclusões ao Parlamento Europeu; |
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94. |
Compromete-se a incluir de forma mais sistemática o tema dos direitos das mulheres nos seus debates e resoluções sobre os direitos humanos e a fazer um apelo à rede do Prémio Sakharov, em particular às mulheres laureadas, para que defendam os direitos das mulheres no mundo; |
As mulheres e os direitos humanos
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95. |
Destaca os papéis, as experiências e os contributos específicos das mulheres no contexto da paz e da segurança; condena o uso da violência sexual em países como a República Democrática do Congo e pede tolerância zero para os seus autores, particularmente entre os militares e as forças policiais em missões e operações da UE; sublinha a importância de garantir o acesso das vítimas a serviços de reabilitação holística multidisciplinares que incluam uma combinação necessária de cuidados médicos e psicológicos, bem como serviços legais, sociais, comunitários, vocacionais, educacionais, e apoio económico interino; |
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96. |
Saúda o facto de a UE ser pioneira na implementação da resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das resoluções que a acompanham; insta o Conselho, a Comissão e o SEAE a intensificarem os seus esforços para eliminar a separação entre política e prática e apela aos Estados-Membros que ainda não adotaram planos de ação nacionais para que o façam com a máxima urgência; |
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97. |
Congratula-se com a criação da ONU Mulheres e insta a UE a trabalhar em estreita colaboração com esta instituição a nível internacional, regional e nacional, no sentido de fazer aplicar os direitos das mulheres; exorta a Comissão e o Conselho a certificarem-se de que as mulheres em situações de conflito disponham de um acesso equitativo aos sistemas públicos de prestação de cuidados de saúde e a uma adequada proteção ginecológica e obstétrica, tal como prescreve a Organização Mundial de Saúde; salienta, em particular, a necessidade de se promover a educação sanitária e programas adequados de saúde sexual e reprodutiva, que se revestem de uma enorme importância nas políticas de desenvolvimento e de direitos humanos da UE em relação a países terceiros; |
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98. |
Congratula-se com a Carta das Mulheres adotada pela Comissão Europeia, que promove a igualdade de género tanto a nível europeu como internacional, e com o Plano de ação sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres no âmbito do desenvolvimento (2010-2015) e apela à intensificação dos esforços para a consecução dos ODM relativos à igualdade de género e à saúde materna; |
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99. |
Manifesta preocupação com o facto de, no Egito, o Conselho Supremo das Forças Armadas (CSFA) não ter levado a cabo uma investigação relativamente aos relatos de assédio sexual por parte de manifestantes do sexo feminino, incluindo os denominados «testes de virgindade» e as ameaças de morte contra manifestantes do sexo feminino; |
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100. |
Regozija-se com a ênfase dada à atribuição de poder às mulheres pela HR/VP e exorta-a a institucionalizar o grupo de missões informais e interinstitucionais da UE sobre mulheres, paz e segurança, mediante a designação de um presidente a tempo inteiro, que atuará também como ponto de contacto para as questões do género no SEAE, no âmbito da afetação de recursos humanos e financeiros adequados à sua tarefa; |
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101. |
Exorta a Alta Representante a promover a igualdade de oportunidades em termos geográficos e de género no SEAE, conforme estabelecido no Estatuto; insta a HR/VP e os Estados-Membros a proporem candidatas de alto nível para funções de liderança nas missões do SEAE e da política europeia de segurança e defesa (PESD); congratula-se com os progressos alcançados no contexto das missões da PESD sobre a nomeação de assessores em questões de género em quase todas as missões e no fornecimento de módulos de formação no quadro das missões em causa; apela ao Conselho para que inclua uma referência à resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas nas suas decisões que estabelecem os mandatos das missões; recomenda que os Estados-Membros proporcionem módulos de formação padronizados em matéria de género a todo o pessoal militar e auxiliares civis, antes do envio das missões; |
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102. |
Congratula-se com a adoção, por parte do Conselho da Europa, da histórica convenção relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, que cria um quadro abrangente para evitar a violência, proteger as vítimas e pôr fim à impunidade, e apela a todos os Estados-Membros e à União Europeia para que assinem e ratifiquem rapidamente esta convenção; |
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103. |
Condena veementemente a mutilação genital feminina enquanto prática anacrónica e violação desumana da integridade física das mulheres e das jovens, prática que deve ser combatida através de legislação que a proíba; rejeita firmemente qualquer alusão a práticas culturais, tradicionais ou religiosas como fator atenuante; insta a Comissão a dedicar uma atenção específica a tais práticas tradicionais nocivas no âmbito da sua estratégia de combate à violência contra as mulheres; insta o SEAE a criar um conjunto de ferramentas específico para esta questão enquanto parte da estratégia de aplicação das diretrizes da UE respeitantes aos direitos da criança e à violência contra as mulheres; felicita os chefes de Estado africanos pela adoção, na Cimeira da União Africana de julho de 2011, de uma decisão que visa apoiar a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que proíbe a mutilação genital feminina em todo o mundo; condena igualmente e apela a que sejam tomadas medidas específicas para combater tratamentos cruéis, desumanos e degradantes como os abortos forçados e a esterilização forçada; |
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104. |
Condena veementemente os casamentos forçados, uma violação dos direitos humanos nos termos do artigo 16.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem; insta o Conselho a incluir as questões dos «casamentos forçados» e do aborto «para seleção de género» nas diretrizes da União Europeia relativas à violência contra as mulheres e as jovens; incentiva a Comissão e o Conselho a criarem métodos de recolha de dados e indicadores relativamente a estes fenómenos e incentiva o SEAE a incluir estas questões no desenvolvimento e na aplicação das estratégias nacionais no domínio dos direitos humanos; relativamente à questão dos "casamentos forçados", insta os Estados-Membros a adotarem e a aplicarem legislação que proíba os casamentos forçados e a estabelecerem uma definição comum, a implementação de planos de ação nacionais e o intercâmbio de boas práticas; |
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105. |
Recorda que a resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU respeitante à prevenção da mortalidade e morbilidade maternas e os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio reafirmam que o acesso à informação, à educação e aos cuidados de saúde são direitos humanos fundamentais; sublinha que a UE deve, por conseguinte, desempenhar um papel importante para garantir que as mulheres não morram durante a gravidez; solicita que o programa de ação do Cairo seja implementado nas suas políticas em matéria de direitos humanos e de desenvolvimento, a fim de promover a igualdade de género e os direitos das mulheres e da criança, incluindo a saúde sexual e reprodutiva e respetivos direitos; |
Direitos humanos, liberdade de religião e perseguição dos cristãos no mundo
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106. |
Condena veementemente qualquer perseguição com base na religião ou crença; reafirma o seu compromisso com a concretização da liberdade de religião em todas as partes do mundo enquanto elemento dos esforços ampliados da UE na sua ação bilateral e multilateral; reitera a sua preocupação relativamente ao pleno e efetivo respeito do direito à liberdade de religião de todas as minorias religiosas em vários países terceiros; insta o Conselho e a Comissão a desenvolverem urgentemente um conjunto de ferramentas sobre a promoção do direito à liberdade de religião ou de crença no âmbito da política externa da UE, incluindo mecanismos para identificar as infrações e as ações que a UE deve realizar nestes casos, e a envolver organizações da sociedade civil e do meio académico na sua preparação; congratula-se com a ação da UE em vários fóruns da ONU contra a intolerância e a discriminação com base na religião ou na crença e com a sua firme atitude de princípio em relação às resoluções sobre a luta contra a difamação das religiões; afirma que a liberdade de reunião é um aspeto essencial do direito à liberdade de religião ou de crença e salienta que o registo de grupos religiosos não deve ser um requisito essencial para praticar uma religião; solicita à Agência dos Direitos Fundamentais da UE que disponibilize ao Parlamento dados precisos e fiáveis sobre as infrações à liberdade de religião ou de crença na União Europeia, e que aconselhe sobre a forma como estas podem ser resolvidas; |
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107. |
Salienta, em particular, a importância do empenho num diálogo construtivo com a Organização da Conferência Islâmica (OCI) relativamente a esta questão; solicita ao Conselho e à Comissão que preste especial atenção à aplicação do direito à liberdade de religião e de crença nos países candidatos e nos países da PEV, especialmente, tendo em conta a Primavera Árabe; manifesta a sua profunda preocupação pelo aumento do número de atos de intolerância e discriminação religiosa em vários países; condena de forma veemente todos os atos de violência contra cristãos, judeus, muçulmanos e outras comunidades religiosas, bem como todos os tipos de discriminação e intolerância fundados na religião e nas convicções contra pessoas religiosas, apóstatas e não crentes; salienta mais uma vez que o direito à liberdade de religião, de consciência e de pensamento é um direito humano fundamental (23); reconhece a necessidade crescente da transformação de conflitos e de esforços reconciliadores em alguns países, incluindo o diálogo inter-religiões a vários níveis e exorta a UE e a AR/VP Ashton a debruçarem-se sobre o conteúdo discriminatório e inflamatório, por exemplo nos meios de comunicação, e sobre a questão dos entraves à livre profissão da fé, nos seus diálogos com os países terceiros no âmbito das iniciativas no domínio dos direitos humanos; considera que nos países terceiros onde as minorias religiosas são confrontadas com violações dos seus direitos, esses problemas não podem ser resolvidos protegendo e isolando os crentes «das» sociedades que os rodeiam, criando assim «sociedades paralelas»; insta o SEAE e os Estados-Membros da UE, à luz dos recentes acontecimentos em países como a Nigéria, o Egito e a Indonésia, a introduzirem ações concretas para ajudar a prevenir a emergência de um ciclo de violência; |
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108. |
Insta o SEAE a desenvolver uma capacidade permanente no âmbito da Direção-Geral Global e Multilateral para integrar a questão da liberdade de religião ou de crença em todas as direções e unidades geográficas, bem como relacionar a questão com a promoção geral dos direitos humanos no âmbito da mesma DG e promover a questão em organizações internacionais e multilaterais; incentiva o SEAE a entregar relatórios anuais sobre a liberdade de religião ou de crença no mundo; |
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109. |
Convida o SEAE e outras instituições da UE a combaterem práticas inaceitáveis como conversões forçadas e criminalização/castigo de casos denominados de «apostasia», exercendo pressão sobre países terceiros, como o Paquistão, o Irão e a Arábia Saudita que ainda realizam estas práticas, para que estas práticas sejam eliminadas; apela a uma posição igualmente firme contra a instrumentalização das leis relativas à blasfémia com o objetivo de perseguir membros de minorias religiosas; |
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110. |
Convida as instituições competentes a cooperarem estreitamente com a Comissão dos Estados Unidos para a Liberdade Religiosa Internacional em fóruns bilaterais e multilaterais, como, por exemplo, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU; |
Discriminação
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111. |
Condena todas as formas de violações dos direitos humanos cometidas contra as pessoas discriminadas com base no emprego e na origem familiar e o limitado acesso que as vítimas têm à justiça; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aprovarem o projeto de princípios e diretrizes das Nações Unidas para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e na origem familiar; |
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112. |
Acolhe favoravelmente a aprovação por parte da UE da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD), e a adoção da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, nomeadamente a área de ação 8; condena toda e qualquer forma de discriminação com base na deficiência, e insta todos os Estados a ratificarem e a implementarem a UNCRPD; salienta que a UE também precisa de controlar a aplicação da UNCRPD no seu próprio território; lamenta a inação por parte da UE em matéria de direitos humanos das pessoas com deficiência no âmbito da Estratégia UE-África; |
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113. |
Felicita o Conselho, o SEAE, a AR/VP, a Comissão e os Estados-Membros pelo seu empenhamento relativamente aos Direitos Humanos da comunidade LGBT nas relações bilaterais com países terceiros, em fóruns multilaterais e através do IEDDH; saúda a reintrodução, por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, da orientação sexual como base para a proteção contra execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, e congratula-se com os esforços da UE neste sentido; exorta a Comissão a defender a retirada da identidade de género a partir da lista de transtornos mentais e comportamentais nas negociações sobre a 11a edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), e procurar uma reclassificação que não seja de ordem patológica; reafirma que o princípio da não-discriminação, incluindo em razão do sexo e da orientação sexual, não pode ficar comprometido na parceria ACP-UE; reitera o seu pedido à Comissão para que esta elabore um roteiro abrangente contra a homofobia, transfobia e discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, que aborde também as violações dos Direitos Humanos com base nestes motivos em todo o mundo; insta os Estados-Membros da UE a concederem asilo às pessoas que fujam da perseguição nos países onde a comunidade LGBT seja criminalizada, tomando em conta os receios devidamente fundados de perseguição e confiando na identificação que essas pessoas fazem de si próprias como lésbicas, gays, bissexuais ou transexuais; |
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114. |
Saúda a panóplia de instrumentos adotada em 2010 pelo Grupo de Trabalho do Conselho sobre Direitos Humanos, que vem ajudar as instituições da UE, os Estados-Membros, as delegações e outras entidades a reagirem de forma dinâmica, sempre que os direitos humanos das pessoas LGBT sejam violados; insta a Comissão a abordar as causas estruturais que conduzem a essas violações e o Conselho a trabalhar no sentido de elaborar diretrizes vinculativas nesta matéria; |
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115. |
Sublinha que as comunidades de minorias tradicionais têm necessidades específicas diferentes dos outros grupos minoritários e que existe a necessidade de salvaguardar o tratamento equitativo destas minorias em relação à educação, aos cuidados de saúde, aos serviços sociais e a outros serviços públicos; assinala, além disso, a necessidade de promover em todas as áreas da vida económica, social, política e cultural uma igualdade plena e efetiva entre as pessoas pertencentes a uma minoria nacional e as pertencentes à maioria; |
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116. |
Solicita à UE que incentive os governos dos países em desenvolvimento a empreender programas de reforma agrária para garantir o direito à terra dos agricultores indígenas, populações nómadas e pequenos e médios agricultores, em especial das mulheres, e para evitar práticas de apropriação de terras por empresas; insta a UE a confirmar o direito de acesso aos recursos naturais, nomeadamente para as populações nativas e indígenas, na negociação de acordos comerciais; incentiva todos os Estados-Membros a seguirem o exemplo da Dinamarca, dos Países Baixos e de Espanha e a ratificarem a Convenção n.o 169 da OIT sobre os Povos Indígenas e Tribais, a fim de demonstrarem a sua determinação em disponibilizarem-lhes uma proteção concreta; apoia as atuais e contínuas campanhas para a ratificação e aplicação da Convenção n.o 169 da OIT por parte dos Estados não signatários, como uma forma de demonstrar o compromisso da União Europeia com o multilateralismo e as Nações Unidas; |
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117. |
Recomenda iniciativas no âmbito da legislação da UE para assegurar que é dada atenção à política em matéria de direitos humanos da UE e aos instrumentos de cooperação para eliminar a discriminação por castas e para assegurar a tomada de medidas nos países onde exista o sistema de castas, incluindo o Nepal, a Índia, o Bangladeche, o Paquistão, o Sri Lanka e o Iémen; |
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118. |
Acredita que tanto as novas como as atuais linhas de financiamento de apoio à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente de comunidades indígenas, devem ver reforçado o seu orçamento; considera que devem demonstrar a sua capacidade para responder de forma flexível e rápida à emergência de crises e às situações de crise persistente, onde quer que estas ocorram, e otimizar o seu valor em termos de dinheiro e impacto; regista com agrado o facto de a UE ter dado grande apoio às actividades de desenvolvimento de capacidades para os povos indígenas nas Nações Unidas; salienta que é essencial melhorar a eficiência dos representantes indígenas nos eventos das Nações Unidas, apoiando uma logística, documentação e informação adequadas; insta a UE a continuar a prestar este tipo de apoio; |
Direitos das crianças
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119. |
Remete para a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e para a necessidade de assegurar a plena proteção dos direitos previstos nesta e prevenir a sua erosão; regozija-se com a aprovação, a 19 de dezembro de 2011, por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas do protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança num procedimento de comunicação e solicita ao Conselho e à Comissão que acelerem os esforços para obter a ratificação universal da Convenção sobre os Direitos da Criança e os respetivos protocolos facultativos e que promovam a sua efetiva aplicação; apela igualmente a esforços decisivos para avançar com a aplicação das diretrizes da UE sobre a promoção e proteção dos direitos da criança e a estratégia da UE para combater todas as formas de violência contra as crianças; solicita à HR/VP e ao Serviço Europeu de Ação Externa que inclua nos relatórios anuais da UE sobre direitos humanos uma secção respeitante aos direitos da criança; |
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120. |
Chama a atenção para o grave problema existente em vários países da África subsaariana, em que crianças são acusadas de feitiçaria, tendo como resultado graves consequências que vão desde a exclusão social ao infanticídio e ao homicídio ritual de crianças como sacrifícios; observa que o Estado tem uma responsabilidade de proteger as crianças de todas as formas de violência e contra os maus tratos e, por conseguinte, insta o SEAE a prestar atenção especial à proteção infantil contra todas as formas de violência e ao destino destas crianças nos diálogos sobre direitos humanos com os governos dos países em questão e na programação dos instrumentos de financiamento externo; |
Liberdade de expressão e dos meios de comunicação (social)
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121. |
Salienta que a liberdade de expressão e a independência e o pluralismo da imprensa são elementos essenciais numa democracia sustentável, maximizando o envolvimento da sociedade civil e capacitando os cidadãos; solicita, por conseguinte, um apoio acrescido à promoção da liberdade de imprensa, à proteção dos jornalistas independentes, à redução da fratura digital e à facilitação do acesso à Internet; |
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122. |
Insta o Conselho e a Comissão a incluírem nas negociações de adesão, nos diálogos no domínio dos direitos humanos e em qualquer contacto relacionado com direitos humanos o pedido para que seja posto termo a todos discursos de ódio nos meios de comunicação; |
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123. |
Observa que a Internet, juntamente com os meios de comunicação social, se converteu num dos veículos mais importantes através dos quais os cidadãos exercem o seu direito à liberdade de opinião e expressão e que tem desempenhado um papel crucial na promoção dos direitos humanos, na participação democrática, na responsabilidade, na transparência, no desenvolvimento económico e no aparecimento de novas formas de sensibilização dos cidadãos; salienta, ao mesmo tempo, tendo em conta que nem todas as partes da sociedade, em particular os idosos e a população rural, têm acesso à Internet, que a dignidade humana não deve estar sujeita a ataques e condena qualquer outra forma de discriminação que se verifique nos meios de comunicação social; apela a regulamentos concretos da UE e a acordos com países terceiros que limitam o acesso à comunicação e informação através da censura, de bloqueios de rede ou da subordinação da liberdade de informação aos interesses económicos; congratula-se com o potencial revelado e o papel desempenhado pela Internet e pelas redes sociais na promoção da Primavera Árabe; solicita um melhor acompanhamento da utilização da Internet e das novas tecnologias em regimes autocráticos que pretendam limitar o acesso a estes meios; solicita um apoio acrescido à promoção da liberdade de imprensa, à proteção dos jornalistas independentes e bloguistas, à redução da fratura digital e à facilitação do acesso ilimitado à informação e comunicação e acesso não censurado à Internet (liberdade digital); |
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124. |
Regista o potencial revelado pela Internet na promoção e apoio das revoluções da Primavera Árabe; salienta, no entanto, que as TIC também podem ser utilizadas indevidamente para violar os direitos humanos e as liberdades fundamentais e solicita um melhor acompanhamento da utilização da Internet e das novas tecnologias em regimes autocráticos que pretendam limitar o acesso a estes meios; saúda a iniciativa da Comissão relativamente à estratégia «No disconnect»; convida a Comissão a apresentar, o mais tardar durante o ano de 2013, propostas legislativas inteligentes, incluindo uma transparência e uma responsabilização incrementadas para empresas sediadas na UE, a fim de melhorar o controlo da exportação de produtos e serviços que visem o bloqueio de sítios web, a vigilância em massa, o controlo de todo o tráfego na Internet e as comunicações (móveis), escutando conversas privadas e transcrevendo-as, a filtragem dos resultados das pesquisas e a intimidação dos utilizadores da Internet, incluindo dos defensores dos direitos humanos; considera que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de Internet devem aprender com os anteriores erros, como a decisão da Vodafone de ceder às exigências das autoridades egípcias nas últimas semanas do regime Mubarak, suspendendo os serviços, divulgando propaganda pró-governamental e vigiando os opositores do regime e a população em geral, e de empresas de outros Estados-Membros que venderam tecnologias de comunicação e de informação a outros países terceiros, como a Líbia, a Tunísia, etc.; considera que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de Internet e os profissionais de desenvolvimento de programas informáticos devem aprender com os anteriores erros e devem cooperar com políticos, ONG e ativistas num diálogo aberto de modo a definir normas mínimas comuns para avaliações de impacto no domínio dos direitos humanos e uma transparência incrementada; |
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125. |
Acolhe favoravelmente a inclusão de uma proibição sobre a exportação de tecnologias e serviços nas medidas restritivas da UE contra as autoridades governativas na Síria; observa que esta proibição deve tornar-se um precedente para medidas restritivas futuras contra outros regimes repressivos, em particular contra o Irão; salienta, no entanto, que as políticas da UE devem ser precisas para serem eficazes e não prejudicarem os defensores dos direitos humanos; |
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126. |
Observa que as novas tecnologias também possibilitam às testemunhas e aos defensores dos direitos humanos a recolha de informação e partilha de documentação respeitante aos abusos dos direitos humanos que posteriormente poderá ser utilizada para garantir justiça às vítimas; saúda as iniciativas das várias partes interessadas e os códigos de conduta como a Iniciativa da Rede Global; observa, no entanto, que a vigilância democrática e a defesa e promoção dos direitos fundamentais são tarefas fundamentais do governo; insta a Comissão a apoiar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias de segurança digital para capacitar os defensores dos direitos humanos através de mecanismos de recolha, cifragem e armazenamento seguros para registos de natureza sensível, bem como a utilização da tecnologia da computação em nuvem para garantir que esse material não é descoberto nem eliminado; |
Empresas e direitos humanos
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127. |
Recorda que a UE estabeleceu o objetivo de promover a responsabilidade social das empresas (RSE) nas suas políticas externas e saúda o apelo no sentido de um melhor alinhamento das abordagens europeias e globais relativamente à RSE; |
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128. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que zelem por que as empresas abrangidas pelo direito nacional ou europeu não se exonerem das suas responsabilidades em matéria de direitos humanos e do cumprimento das normas sociais, sanitárias e ambientais que lhes são aplicáveis quando se instalam ou exercem as suas atividades num país terceiro; |
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129. |
Recorda, além disso, que o apoio aos direitos humanos e à democracia está intimamente ligado à promoção da transparência e da boa governação; neste sentido, considera que os paraísos fiscais e as jurisdições "offshore" desempenham um papel prejudicial na luta contra a corrupção e a responsabilização política nos países em desenvolvimento; exige que a UE fomente a ratificação e aplicação da Convenção da ONU contra a Corrupção na UE e em todo o mundo no âmbito do apoio da UE a programas de boa governação nos países terceiros; |
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130. |
Felicita a UE pelo seu apoio à elaboração dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos e pela aprovação unânime dos mesmos no Conselho dos Direitos Humanos; congratula-se com a reunião inaugural do Grupo de Trabalho sobre as Empresas e os Direitos Humanos, realizada de 16 a 20 de janeiro de 2012, e insta a UE a continuar a apoiar e a contribuir para o mandato deste órgão; sublinha o papel crucial das instituições nacionais no domínio dos direitos humanos e da cooperação desses organismos com a UE e os países vizinhos para prosseguir com a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos como reconhecidos, entre outros, na Resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU 17/4; saúda as iniciativas que visam transferir uma boa prática, coordenando e estimulando a cooperação entre a UE e as instituições no domínio dos direitos humanos nacionais vizinhas, como o programa para a cooperação entre os mediadores dos países da Parceria Oriental de 2009-2013 que foi organizado em conjunto pelos mediadores polacos e franceses, com vista a ampliar a capacidade dos gabinetes dos mediadores, dos organismos governamentais e das organizações não-governamentais nos países da Parceria Oriental para proteger os direitos individuais e formar Estados democráticos com base no Estado de direito; sublinha a necessidade de esta ação ser coordenada na UE e para as instituições da UE, a fim de recorrer à experiência obtida na relação em questão; |
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131. |
Congratula-se com o compromisso da UE em trabalhar, em 2012, com empresas e partes interessadas na elaboração de orientações em matéria de direitos humanos para os setores industriais e as PME, com base nos princípios orientadores das Nações Unidas; insta a Comissão a manifestar o seu compromisso de publicar, até finais de 2012, um relatório sobre as prioridades da UE na aplicação dos princípios e, posteriormente, de publicar relatórios de progresso periódicos; insiste para que todas as empresas europeias cumpram as suas responsabilidades sociais num contexto de respeito pelos direitos humanos, tal como definido nos princípios orientadores da ONU; apela aos Estados-Membros para que elaborem, até ao final de 2012, planos nacionais para a sua aplicação; |
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132. |
Considera que a divulgação, por parte das grandes empresas, de informação em matéria social e ambiental, incluindo sobre impactos ao nível dos direitos humanos, tem uma importância vital em termos de transparência e de eficácia dessas empresas; congratula-se com o objetivo do Comité Internacional de Informação Integrada (IIRC) de criar um quadro de informação integrada que seja aceite à escala global; |
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133. |
Saúda o estudo «Edinburgh» encomendado pela DG Empresa sobre as lacunas em matéria de governação na UE ao nível das empresas e dos direitos humanos e insta a Comissão a apresentar propostas legislativas para colmatar as mesmas; exorta em especial a UE a assegurar às vítimas de abusos perpetrados por empresas da UE em países terceiros o acesso a mecanismos de denúncia e justiça nos Estados-Membros da UE, como no recente processo Trafigura; |
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134. |
Toma nota do facto de as empresas transnacionais dependerem cada vez mais de empresas militares privadas e de segurança (PMSC) que, ocasionalmente, dão lugar a violações de direitos humanos cometidas pelos respetivos funcionários; considera que é necessária a adoção de medidas reguladoras por parte da UE, incluindo um sistema normativo abrangente para a criação, o registo, o licenciamento, a supervisão e a elaboração de relatórios por parte dessas empresas; exorta a Comissão a propor uma recomendação que preveja uma diretiva destinada a harmonizar as medidas nacionais que regulem os serviços das PMSC, incluindo os prestadores de serviços e os serviços de contratação, e a elaboração de um código de conduta que preveja uma decisão tendente a regular a exportação de serviços das PMSC para países terceiros; solicita que sejam fornecidas ao Parlamento informações detalhadas pela HR/VP sobre a contratação de PMSC nas missões da PESD e da PESC, especificando os requisitos profissionais e os padrões empresariais exigidos aos empregadores, os regulamentos aplicáveis, as responsabilidades e obrigações legais que lhes são impostas e os mecanismos de supervisão; |
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135. |
Apoia a crescente promoção de mulheres para conselhos de administração ao nível nacional, europeu e internacional; |
Melhorar as ações do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos
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136. |
Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que adotem sistematicamente as resoluções do Parlamento e outras comunicações, respondendo de forma substantiva; propõe que o Parlamenta considere a criação de um mecanismo sistemático para assegurar um acompanhamento mais eficaz e concreto das suas decisões; |
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137. |
Reconhece a necessidade de as preocupações com os direitos humanos serem integradas através do trabalho de todas as comissões e delegações parlamentares que lidam com as relações externas, aplicando as recomendações oriundas de relatórios elaborados por grupos de trabalho "ad hoc" do Parlamento Europeu; recomenda que também os membros do Parlamento Europeu se reúnam sistematicamente com os defensores dos direitos humanos nas suas missões oficiais a países terceiros, incluindo com ativistas presos sempre que possível, de modo a proporcionar-lhes uma visibilidade acrescida; acolhe favoravelmente a decisão de aumentar os meios ao dispor da Subcomissão dos Direitos Humanos à luz das alterações decorrentes do Tratado de Lisboa; |
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138. |
Congratula-se com a decisão tomada pela sua Mesa em 12 de dezembro de 2011 no sentido da criação de uma direção de apoio à democracia no seio da Direção-Geral das Políticas Externas da União para racionalizar e conferir coerência ao trabalho do Parlamento na promoção da democracia; |
Política estratégica da União Europeia em matéria de direitos humanos
Generalidades
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139. |
Congratula-se com a avaliação da política da UE em matéria de direitos humanos e democratização, delineada na comunicação conjunta de 12 de dezembro de 2011, enquanto visão geral positiva do potencial da UE; insta os Estados-Membros da UE a empenharem-se plenamente no processo e a aplicarem os resultados do mesmo nas suas ações, quer a âmbito nacional, quer também a nível da União Europeia; |
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140. |
Apoia o facto de a comunicação estar alicerçada nos conceitos da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e de a comunicação centralizar a ação da UE na promoção da adesão aos compromissos e obrigações já existentes de países terceiros ao abrigo do direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos e procurar reforçar o sistema de justiça internacional; |
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141. |
Reconhece, no rescaldo da primavera Árabe, a tónica nas abordagens personalizadas «das bases para o topo» e a necessidade de colocar o respeito pelos direitos humanos no cerne da política externa da UE; sublinha, por conseguinte, que a UE necessita de apoiar e envolver os governos, os parlamentos e a sociedade civil no processo de respeito e controlo dos direitos humanos; considera que a UE tem de aprender com os erros do passado como demonstrado pelo facto de, até ao eclodir da guerra civil na Líbia, estarem em curso negociações sobre um acordo-quadro e um acordo de readmissão com a Líbia, relativamente às quais o Parlamento Europeu não foi devidamente informado, apesar de haver provas do assassinato de 1 200 prisioneiros mais de uma década antes e de uma sucessão de casos de tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais; ao mesmo tempo, reitera o facto de que a parceria da UE em processos de democratização e de prosperidade económica no sul precisa de ser executada em paralelo com os seus compromissos na Parceria Oriental; sublinha que os fundos, que não foi possível alocar ou transferir para os países da Vizinhança Europeia por causa de uma avaliação negativa, devem ser redistribuídos a outros projetos realizados em países parceiros da Vizinhança Europeia, tanto na dimensão meridional como oriental; |
Procedimento
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142. |
Apela agora a que sejam realizados progressos rápidos, transparentes e inclusivos no sentido de uma estratégia comum ambiciosa para a UE com ações claras, calendários e responsabilidades e que a mesma seja criada com o pleno contributo das partes interessadas de modo a pôr o «fio condutor» em ação; compromete-se a contribuir de forma positiva, juntamente com o Conselho, para este procedimento interinstitucional, primeiro através da presente resolução e, seguidamente, através de uma posterior resolução parlamentar; considera que este procedimento deverá ficar concluído com a união de todas as instituições na adoção de uma estratégia comum que defina claramente o papel e as responsabilidades de cada instituição e que faça uma avaliação constante da execução, nomeadamente em relação às diretrizes; |
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143. |
Considera que determinadas ações suscitadas na comunicação devem ser prosseguidas em paralelo com os progressos no sentido de uma estratégia global, nomeadamente a nomeação de um representante especial da UE para os direitos humanos com um destacado perfil público e experiência internacional na promoção dos direitos humanos no mundo, o estabelecimento de um COHOM permanente com base em Bruxelas, que deve periodicamente chegar a acordo sobre conclusões relativamente à situação dos direitos humanos em países específicos na sequência dos diálogos sobre direitos humanos, e a definição de um calendário para a conclusão dos pontos focais das delegações da UE para os direitos humanos e para a identificação de elementos de ligação com os defensores dos direitos humanos em todos os países terceiros; |
Conteúdo
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144. |
Congratula-se com a importância conferida na comunicação às estratégias nacionais em matéria de direitos humanos; considera que deverá haver uma matriz inicial comum para garantir um nível de coerência e que será necessária uma consulta em todos os casos; sublinha que o potencial valor das estratégias só será concretizado se a sua importância for reconhecida por todo o espetro das relações bilaterais com os países individualmente e se as mesmas forem suficientemente flexíveis para reagirem de forma coerente à dinâmica das situações relacionadas com direitos humanos; |
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145. |
Apoia a proposta pessoal da HR/VP relativa a três temas para uma ação coletiva específica a levar a cabo pelas instituições nos próximos três anos; solicita critérios claros para o procedimento atual e futuro através do qual esses temas são escolhidos; solicita uma clarificação sobre a forma como estas campanhas permitiriam progressos em domínios específicos sem prejudicar o compromisso abrangente da UE relativamente a todas as obrigações em matéria de direitos humanos; |
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146. |
Sublinha a importância dada na avaliação à sociedade civil enquanto parceira genuína na execução da estratégia da UE em matéria de direitos humanos e não apenas na concretização de projetos; reconhece a especial importância dos defensores dos direitos humanos neste processo; insta a UE a reconhecer todo o potencial dos diferentes intervenientes locais na concretização de mudanças ao nível dos direitos humanos num país e na disponibilização de uma base alargada de apoio ao seu trabalho; |
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147. |
Manifesta a sua preocupação, em particular, pela degradação da situação na Turquia e a escalada de repressão que atinge defensores dos direitos do Homem e opositores do Governo, incluindo membros eleitos, sindicalistas, jornalistas, artistas e em especial a comunidade curda; |
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148. |
Apoia o conceito de «democracia profunda» criado pela Alta Representante; lamenta que a não-discriminação e os critérios em matéria de igualdade de género não estejam incluídos neste conceito; insta o SEAE a integrar plenamente medidas de combate à discriminação e critérios de referência de modo a garantir uma tónica clara na questão dos direitos das mulheres e das minorias, da igualdade no que se refere à cidadania e da igualdade de participação na política; |
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149. |
Regista que persistem alguns desafios importantes relacionados com a inadequação dos diálogos sobre direitos humanos existentes e com a supervisão e aplicação das cláusulas em matéria de direitos humanos; reafirma que estas cláusulas devem também ser incluídas em todos os acordos comerciais e setoriais; |
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150. |
Partilha a opinião de que a «diplomacia digital» é um instrumento novo e entusiasmante; apela ao SEAE para que elabore diretrizes claras para as suas delegações sobre a melhor forma de utilizar as redes sociais e orientações no sentido da criação de uma lista de redes sociais para os intervenientes da UE que seja periodicamente atualizada; |
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151. |
Observa que cerca de metade dos 100 maiores agentes económicos do mundo são atualmente empresas privadas; felicita a Comissão pelo cariz ambicioso e progressista da sua comunicação de 2011 sobre a responsabilidade social das empresas e pelo seu apoio inequívoco à elaboração dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos, sendo que ambos devem estar no cerne da nova estratégia; |
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152. |
Reconhece que a Comissão aceita que todas as atividades de combate ao terrorismo têm de ser conduzidas no pleno cumprimento do direito internacional em matéria de direitos humanos, em matéria humanitária e dos refugiados; sublinha que este princípio tem de integrar as discussões sobre todas as novas medidas de combate ao terrorismo no seio da UE e com os parceiros de países terceiros; considera que a UE deve suscitar de forma consistente junto dos parceiros estratégicos todos os exemplos de medidas de combate ao terrorismo que não cumpram os requisitos e procurar a responsabilização pelas violações dentro e fora da UE; reafirma que a política de combate ao terrorismo da UE deve referir especificamente a proibição absoluta da tortura no contexto do combate ao terrorismo, conforme reconhecido nas conclusões do Conselho de 29 de abril de 2008; |
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153. |
Aplaude o reconhecimento da necessidade de abordar as violações dos direitos humanos nos Estados-Membros e assegurar o cumprimento, por parte da UE, das suas obrigações internacionais de modo a consolidar a credibilidade da UE; apela no sentido de ser conferido pleno mandato ao Grupo de Trabalho «Direitos Fundamentais e Cidadania» (FREMP) para estudar os casos de ocorrência de violações e procurar vias de reparação; |
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154. |
Considera que a luta contra a impunidade constitui um domínio de ação prioritária para a UE; considera que a atualização dos instrumentos da UE no TPI em 2011 constitui um avanço considerável que tem de ser refletido numa estratégia de direitos humanos da UE virada para o futuro; |
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155. |
Considera que, na construção de uma verdadeira cultura de direitos do Homem e democracia, nomeadamente através da educação para a cidadania democrática e o respeito pelos direitos do Homem, tem de haver também uma avaliação clara do papel desempenhado pelos responsáveis geográficos e pelos grupos de trabalho do Conselho, bem como do significado desta estratégia para o seu trabalho quotidiano; |
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156. |
Apela a que seja dado um protagonismo claramente maior ao Parlamento Europeu na promoção da transparência e da responsabilização na execução da estratégia de direitos humanos da UE; reitera o facto de o relatório anual elaborado pelo Conselho não constituir em si mesmo um mecanismo de responsabilização; reitera as recomendações em matéria de integração feitas pelo Parlamento nos seus anteriores relatórios anuais e no documento do Comité Político e de Segurança, de 1 de junho de 2006, sobre a integração dos direitos humanos na PESC e nas restantes políticas da União Europeia, que ainda não foram aplicadas na íntegra; |
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157. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu de Ação Externa, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, bem como aos governos dos países e territórios referidos na presente resolução. |
(1) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
(2) JO C 348 E de 21.12.2010, p. 6.
(3) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 78.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0507.
(5) JO L 76 de 22.3.2011, p. 56.
(6) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 69.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0127.
(8) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0260.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0334.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0474.
(12) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 6.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0533.
(14) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 107.
(15) JO C 371 E de 20.12.2011, p. 5.
(16) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(17) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576.
(18) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(19) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0018.
(20) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0228.
(21) Convenção das Nações Unidas sobre a Tortura; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.
(22) Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – Rumo a uma abordagem mais eficaz, Comunicação Conjunta, 12 dezembro de 2011.
(23) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/36 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão
P7_TA(2012)0127
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e o Azerbaijão (2011/2316(INI))
2013/C 258 E/03
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e o Azerbaijão sobre um Acordo de Associação, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Azerbaijão, de 10 de maio de 2010, que adotou orientações de negociação, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre o Azerbaijão e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999, |
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Tendo em conta o Plano de Ação da Política Europeia de Vizinhança (PEV) adotado em 14 de novembro de 2006, |
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Tendo em conta a Declaração assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia a 2 de novembro de 2008, em Moscovo, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia, em 23 de janeiro de 2012, em Sochi, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Praga, em 7 de maio de 2009, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" sobre a Parceria Oriental, de 25 de outubro de 2010, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta do Corredor Meridional de Gás assinada pelo Presidente do Azerbaijão e pelo Presidente da Comissão a 13 de janeiro de 2011, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Varsóvia, em 29-30 de setembro de 2011, |
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Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos de Leste (EURONEST), de 3 de maio de 2011, |
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Tendo em conta as declarações da Alta Representante Catherine Ashton sobre a situação dos direitos humanos no Azerbaijão, de 20 de maio, 27 de maio e 12 de outubro de 2011, |
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Tendo em conta as suas resoluções sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 12 de maio de 2011 (1), |
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Tendo em conta o relatório final da OSCE/ODIHR sobre as eleições parlamentares de 7 de novembro de 2010, |
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Tendo em conta o parecer sobre a compatibilidade com as normas de direitos humanos da legislação em matéria de organizações não-governamentais da República do Azerbaijão, adotado pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 14-15 de outubro de 2011, |
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Tendo em conta o parecer sobre o projeto-lei relativo às alterações à lei respeitante aos partidos políticos da República do Azerbaijão, adotado pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 16-17 de dezembro de 2011, |
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Tendo em conta a sua resolução sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o sul do Cáucaso, de 20 de maio de 2010 (2), |
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Tendo em conta as suas resoluções de 20 de janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro (3), e de 17 de janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro (4), |
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Tendo em conta a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", de 25 de maio de 2011, |
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Tendo em conta as suas resoluções sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança aprovadas a 7 de abril de 2011 (5) (Dimensão Oriental) e a 14 de dezembro de 2011 (6), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pelo Azerbaijão, adotado em 25 de maio de 2011, |
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Tendo em conta a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (7), |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 13/2010 do Tribunal de Contas Europeu sobre os resultados do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) no sul do Cáucaso, |
|
— |
Tendo em conta um novo Programa de Ação Nacional respeitante ao aumento da eficácia da proteção dos direitos humanos e das liberdades na República do Azerbaijão, aprovado pelo Presidente do país em 27 de dezembro de 2011, |
|
— |
Tendo em conta o Decreto de Perdão assinado pelo Presidente do Azerbaijão em 26 de dezembro de 2011, |
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— |
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 90.o e o artigo 48.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0071/2012), |
|
A. |
Considerando que o Azerbaijão desempenha um papel importante no contexto da Parceria Oriental da União Europeia e considerando que o nível de crescimento económico do Azerbaijão nos últimos anos tem sido notável; |
|
B. |
Considerando que a Parceria Oriental reforça as relações multilaterais entre os países envolvidos, contribui para o intercâmbio de informação e experiência em relação a questões de transformação, reforma e modernização e disponibiliza instrumentos adicionais à União Europeia para apoiar estes processos; |
|
C. |
Considerando que a Parceria Oriental constitui o quadro político que reforça as relações bilaterais por meio de novos acordos de associação, tendo em conta a situação específica, os benefícios mútuos e as ambições da UE e do país parceiro e o interesse estratégico da UE na estabilidade e desenvolvimento democrático da região; |
|
D. |
Considerando que a cooperação parlamentar, no âmbito da Parceria Europeia de Vizinhança e de forma bilateral, é um elemento-chave para o desenvolvimento de uma cooperação política avançada entre a UE e o Azerbaijão; |
|
E. |
Considerando que o Azerbaijão se tornou num fornecedor de energia importante para a UE, bem como num país de trânsito para recursos energéticos vindos nomeadamente da Ásia Central, e que a UE constitui um dos principais mercados para a energia do Azerbaijão; considerando que houve um grande progresso no domínio da cooperação energética, que inclui o apoio do Azerbaijão ao Corredor Meridional de Gás; |
|
F. |
Considerando que o Azerbaijão desempenha um papel positivo no âmbito da PEV e contribui para a resolução dos problemas de segurança energética da UE; |
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G. |
Considerando que os acordos de associação constituem o quadro adequado para reforçar as relações, melhorando a associação política, a integração económica e a aproximação jurídica com a UE, bem como desenvolvendo relações culturais, e têm, por conseguinte, um impacto importante no processo de democratização; |
|
H. |
Considerando, neste âmbito, que a dimensão multilateral da Parceria Oriental é complementar e inseparável da bilateral e deve ser desenvolvida em simultâneo com as negociações em curso dos acordos de associação, a fim de abrir caminho à sua plena aplicação e definir a base para uma cooperação regional genuína, como previsto nos princípios subjacentes à Política Europeia de Vizinhança; |
|
I. |
Considerando que o Acordo de Associação deverá trazer benefícios e oportunidades tangíveis ao povo do Azerbaijão e à União Europeia; |
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J. |
Considerando que a União Europeia fez dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito um aspeto central da PEV; |
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K. |
Considerando que o compromisso ativo do Azerbaijão para com os valores e princípios partilhados, nomeadamente para com a democracia, o primado do direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, é essencial para avançar com o processo e para fazer com que as negociações e a subsequente aplicação do Acordo de Associação sejam significativas, mas que, atualmente, existem preocupações em relação ao primado do direito e à liberdade de expressão para opositores políticos à atual administração; |
|
L. |
Considerando que o Azerbaijão registou progressos rápidos no domínio das TIC, nomeadamente no que diz respeito à governação em linha, o que aumenta a transparência da administração pública, ajuda a combater a corrupção, torna o acesso aos serviços públicos e à informação mais fácil e confere um novo impulso à democratização do Azerbaijão; |
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M. |
Considerando que a Assembleia Parlamentar Euronest realizará a segunda sessão plenária em Baku, em abril de 2012, proporcionando um fórum significativo para debater questões no domínio da democracia, da política, da energia, da segurança e dos assuntos sociais; |
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N. |
Considerando que a UE, nas suas relações com a Arménia e o Azerbaijão, respeita os princípios de soberania e integridade territorial, e que na sua abordagem para resolver os conflitos regionais defende os princípios básicos da Ata Final de Helsínquia; que o conflito por resolver no Nagorno-Karabakh está a comprometer a estabilidade e o desenvolvimento da região do sul do Cáucaso e a dificultar o pleno desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança; que, na sua Comunicação Conjunta sobre "Uma nova resposta para uma vizinhança em mutação", a UE afirmou a intenção de se empenhar de forma mais pró-ativa na resolução de conflitos no sul do Cáucaso, de aumentar o seu apoio ao reforço da confiança e de intensificar o seu envolvimento em formatos onde ainda não se encontra representada, por exemplo no Grupo de Minsk da OSCE; |
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O. |
Considerando que o REUE para o sul do Cáucaso desempenha um papel importante contribuindo para uma resolução pacífica do conflito na região; |
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P. |
Considerando que o Azerbaijão demonstra um forte empenho na cooperação parlamentar multilateral no âmbito da Assembleia Parlamentar Euronest e é o primeiro país da Parceria Oriental a acolher a sessão plenária da AP em Baku, em 2-4 de abril de 2012; |
|
Q. |
Considerando que a eleição do Azerbaijão para o Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período de 2012-2013 oferece uma boa oportunidade para uma consulta acrescida e para o alinhamento das políticas do país com as declarações da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE, a fim de promover um reforço da paz e da estabilidade internacionais; |
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1. |
Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa. Estes deverão:
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu de Ação Externa, bem como às autoridades do Azerbaijão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0243.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 136.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0025.
(4) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0153.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0576.
(7) JO L 221 de 27.8.2011, p. 5.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/44 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Arménia
P7_TA(2012)0128
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a Arménia (2011/2315(INI))
2013/C 258 E/04
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta as negociações em curso entre a UE e a Arménia sobre o Acordo de Associação, |
|
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Arménia de 10 de maio de 2010, que adotaram as diretrizes de negociação, |
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— |
Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Arménia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de julho de 1999, |
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— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre uma Parceria de Mobilidade entre a UE e a Arménia de 27 de outubro de 2011, |
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— |
Tendo em conta o Plano de Ação da Política Europeia de Vizinhança (PEV) adotado em 14 de novembro de 2006 e a Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação" de 25 de maio de 2011, |
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— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental realizada em Praga em 7 de maio de 2009, |
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Parceria Oriental de 25 de outubro de 2010, |
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— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta emitida pela Cimeira da Parceria Oriental realizada em Varsóvia em 29-30 de setembro de 2011, |
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— |
Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar UE-Países Vizinhos do Leste (EURONEST) de 3 de maio de 2011, |
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Sul do Cáucaso de 27 de fevereiro de 2012, |
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de março de 2008 sobre a Arménia (1), |
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 20 de maio de 2010 sobre a necessidade de uma estratégia da UE para o Sul do Cáucaso (2), |
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— |
Tendo em conta as suas resoluções de 20 de janeiro de 2011 sobre uma Estratégia da UE para o Mar Negro (3) e de 17 de janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro (4), |
|
— |
Tendo em conta as suas resoluções de 7 de abril de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental (5) e de 14 de dezembro de 2011 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (6), |
|
— |
Tendo em conta a Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (7), |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre os progressos realizados pela Arménia adotado em 25 de maio de 2011, |
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— |
Tendo em conta a terceira ronda do Diálogo UE-Arménia sobre os Direitos do Homem realizada em 6 de dezembro de 2011, |
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— |
Tendo em conta a amnistia geral adotada pelo Parlamento arménio em 26 de maio de 2011 sob proposta do Presidente Sargsyan, |
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— |
Tendo em conta a Declaração assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia em 2 de novembro de 2008 em Moscovo, |
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— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta assinada pelos Presidentes da Arménia, do Azerbaijão e da Federação da Rússia em 23 de janeiro de 2012 em Sochi, |
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— |
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 90.o e o artigo 48.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0079/2012), |
|
A. |
Considerando que a Parceria Oriental constitui o quadro político para um reforço das relações bilaterais por meio dos novos Acordos de Associação, tendo em conta a situação específica e as ambições do país parceiro e o interesse estratégico da UE na estabilidade e no desenvolvimento democrático da região; |
|
B. |
Considerando que os Acordos de Associação constituem o quadro adequado para o aprofundamento das relações, através do reforço da associação política, da integração socioeconómica e da aproximação jurídica com a UE, e do desenvolvimento das relações culturais; |
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C. |
Considerando que, a este respeito, a dimensão multilateral da Parceria Oriental é complementar e inseparável da dimensão bilateral e deverá desenvolver-se em simultâneo com as negociações em curso dos Acordos de Associação a fim de preparar o caminho para a sua aplicação cabal e estabelecer as bases de uma verdadeira cooperação regional, como previsto pelos princípios subjacentes à Política Europeia de Vizinhança; |
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D. |
Considerando que o apoio ativo da Arménia aos valores e princípios partilhados, incluindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos, é essencial para o avanço do processo e para o sucesso da negociação e da aplicação subsequente do Acordo de Associação; |
|
E. |
Considerando que as autoridades arménias afirmaram repetidamente a vontade de respeitar estes valores e invocaram as ambições europeias da Arménia; considerando que o discurso nem sempre tem correspondido à realidade em termos do avanço das reformas; considerando que a participação ativa da Arménia na cooperação parlamentar multilateral no quadro da Euronest, abrangendo as quatro plataformas temáticas da Parceria Oriental, constitui um bom exemplo do apoio aos valores e princípios europeus, cuja importância é objeto de um amplo consenso na sociedade arménia; |
|
F. |
Considerando que o conflito por resolver de Nagorno-Karabakh mina a estabilidade e o desenvolvimento da Arménia e da região do Sul do Cáucaso; considerando que, na sua Comunicação Conjunta sobre "Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação", a UE exprimiu a vontade de abordar de uma forma mais pró-ativa a resolução do conflito no Sul do Cáucaso e de intensificar a sua ação tanto através do apoio aos formatos de negociação existentes como da apresentação de novas iniciativas; considerando que o Representante Especial da UE para o Sul do Cáucaso tem um papel importante em termos da contribuição para uma solução pacífica do conflito na região; |
|
G. |
Considerando que a ocupação de territórios pertencentes a um país terceiro constitui uma violação do direito internacional e é contrária aos princípios fundadores da Política Europeia de Vizinhança, pondo assim em perigo todo o projeto da Parceria Oriental; |
|
H. |
Considerando que existem informações altamente preocupantes sobre o exercício de atividades ilegais pelas forças militares arménias nos territórios azerbaijaneses ocupados, nomeadamente, manobras militares regulares, renovação de material e pessoal militar e aprofundamento das linhas de defesa; |
|
I. |
Considerando que o bom decurso, nos termos das normas internacionais e europeias, das próximas eleições parlamentares, que se realizam em 6 de maio de 2012, será da máxima importância para o desenvolvimento das relações UE-Arménia, e considerando que as eleições devem decorrer nos termos do novo Código Eleitoral da Arménia; |
|
J. |
Considerando que as negociações do Acordo de Associação UE-Arménia estão a decorrer a um bom ritmo e estão a impulsionar as reformas internas; |
|
1. |
Dirige as seguintes recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa: Deverão:
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|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que contém as recomendações do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Arménia. |
(1) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 67.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 136.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2011)0025.
(4) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 64.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2011)0153.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2011)0576.
(7) JO L 221 de 27.8.2011, p. 5.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/51 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
O peixe como um bem comum
P7_TA(2012)0129
Declaração do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o peixe como um bem comum
2013/C 258 E/05
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 117.o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, que dispõe que "Todos os Estados têm o dever de tomar ou de cooperar com outros Estados para tomar as medidas (…) necessárias para a conservação dos recursos vivos do alto mar", |
|
— |
Tendo em conta o Acordo para Promover o Respeito das Medidas Internacionais de Conservação e Gestão por parte das Embarcações Pesqueiras do Alto Mar de 1993 e o Código de Conduta da FAO para a Pesca Responsável de 1995, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o consumo mundial médio de peixe atingiu um nível recorde de 17 kg por pessoa por ano, e que o peixe assegura mais de 15 % do consumo de proteínas a mais de 3 mil milhões de pessoas; |
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B. |
Considerando que a sustentabilidade global das pescas é uma condição prévia necessária para a conservação das unidades populacionais e o acesso das gerações futuras a este inestimável recurso marinho, e que a concentração da propriedade da actividade pesqueira em mãos privadas tem sérios efeitos negativos; |
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C. |
Considerando que é necessário empreender acções à escala mundial tendo em vista proteger este recurso e assegurar que ele seja considerado um bem comum, garantindo também a repartição equitativa dos benefícios colectivos conexos; |
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1. |
Convida a Comissão a promover acções legislativas, a nível da União Europeia e dos Estados-Membros, sobre a importância do peixe como um bem comum global, a aplicar as medidas necessárias com vista a proteger os recursos marinhos, a garantir o acesso a estes recursos e a utilização sustentável dos mesmos – através da coordenação internacional – e a realizar uma campanha de informação dos cidadãos da União Europeia; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 18 de abril de 2012 (P7_PV(2012)04-18(ANN1)).
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/51 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
As crianças com síndrome de Down
P7_TA(2012)0130
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre as crianças com síndrome de Down
2013/C 258 E/06
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
|
A. |
Considerando que, segundo as estimativas, a incidência dos casos de crianças que nascem com síndrome de Down é de 1 em 600 ou 1 em 1 000, |
|
B. |
Considerando que a síndrome de Down é a causa genética mais frequente das dificuldades de aprendizagem, |
|
C. |
Considerando que as anomalias congénitas são uma das principais causas de mortalidade infantil e de deficiência a longo prazo, e que as crianças com síndrome de Down podem ser afectadas por numerosas malformações congénitas, sendo as mais frequentes as doenças cardíacas, |
|
D. |
Considerando que o artigo 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece que “a União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade”. |
|
E. |
Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que fixa normas mínimas universais tendentes a proteger e garantir uma série de direitos civis, políticos, sociais e económico; |
|
1. |
Convida a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a:
|
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão, ao Conselho e às autoridades nacionais interessadas (1). |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 18 de abril de 2012 (P7_PV(2012)04-18(ANN2)).
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/53 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Meios concretos de luta contra a fraude e a evasão fiscais
P7_TA(2012)0137
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre meios concretos de luta contra a fraude e a evasão fiscais (2012/2599/(RSP))
2013/C 258 E/07
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 1 e 2 de março de 2012, |
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— |
Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral B7-0635/2011 à Comissão, de 4 de outubro de 2011, sobre a compatibilidade entre os acordos fiscais alemães e britânicos com a Suíça e a Diretiva "Tributação da poupança" da UE, |
|
— |
Tendo em conta o estudo da OCDE, de março de 2012, intitulado "Hybrid mismatch arrangements: Tax policy and compliance issues", |
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— |
Tendo em conta o relatório sobre proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, adotado pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários em 21 de março de 2012 (A7-0080/2012), |
|
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 2 de fevereiro de 2012 sobre o Relatório Anual sobre Fiscalidade (1), |
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— |
Tendo em conta n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, segundo as estimativas, a fraude e a evasão fiscais representam para os governos dos Estados-Membros da UE uma perda significativa de receitas; |
|
B. |
Considerando que esta perda de receitas implica um aumento dos níveis de défice e de dívida dos Estados-Membros e uma redução dos fundos disponíveis para promover o investimento público, o crescimento e o emprego; |
|
C. |
Considerando que a gravidade da fraude e da evasão fiscais abala a confiança dos cidadãos na equidade e legitimidade da cobrança de impostos; |
|
D. |
Considerando que é necessário reforçar consideravelmente a informação disponibilizada ao público sobre a fraude e a evasão fiscais em cada Estado-Membro; |
|
E. |
Considerando que os Estados-Membros deveriam, de um modo geral, evitar o entabulamento de negociações bilaterais com países terceiros e, caso considerem necessário concluir acordos bilaterais, informar quanto antes a Comissão para evitar toda e qualquer violação da legislação da União; |
|
F. |
Considerando que os países abrangidos por programas de assistência, depois de um reforço da cobrança fiscal e da eliminação de privilégios em consonância com as propostas da Tróica, assistiram à partida de muitas das grandes empresas para beneficiarem das vantagens fiscais oferecidas por outros países; |
|
G. |
Considerando que são necessárias normas europeias claras para prevenir estas formas de concorrência fiscal, que comprometem as estratégias de recuperação dos países em causa; |
|
1. |
Congratula-se com as conclusões do Conselho Europeu de 1 e 2 de março de 2012, que instam os Estados-Membros a, sempre que adequado, reverem os seus sistemas fiscais com o objetivo de os tornarem mais eficazes e eficientes, eliminando isenções injustificadas, alargando a matéria coletável, reduzindo a carga fiscal sobre o trabalho, melhorando a eficiência da cobrança de impostos e combatendo a evasão fiscal, bem como a intensificarem a luta contra a fraude e a evasão fiscais, inclusive em relação a países terceiros, e a apresentarem um relatório até junho de 2012; |
|
2. |
Insta a Comissão a resolver sem demora as questões colocadas no âmbito da revisão da Diretiva "Tributação da poupança" e a chegar rapidamente a acordo com a Suíça e os Estados-Membros em causa; |
|
3. |
Salienta a necessidade de uma generalização dos intercâmbios automáticos de informação e do alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva "Tributação da poupança" para que se ponha efetivamente termo ao sigilo bancário; |
|
4. |
Reitera a necessidade de manter a tónica no papel fundamental que a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades pode desempenhar na luta contra a fraude fiscal; |
|
5. |
Considera que o reforço da regulação dos registos de sociedades e do registo das empresas fiduciárias é condição indispensável para combater a evasão fiscal; |
|
6. |
Congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão no que se refere à apresentação de relatórios por país no âmbito das Diretivas em matéria de Contabilidade e Transparência; recorda que os requisitos relativos à apresentação de relatórios por país para as empresas fronteiriças são essenciais para deteção de evasão fiscal das empresas; |
|
7. |
Solicita uma revisão da Diretiva "Sociedades-Mães e Afiliadas" e da Diretiva "Juros e Royalties" tendo em vista a eliminação da evasão através de instrumentos financeiros híbridos na UE; |
|
8. |
Insta a Comissão a identificar os domínios em que seja possível introduzir melhorias na legislação da UE e na cooperação administrativa entre os Estados-Membros, a fim de reduzir a fraude fiscal; |
|
9. |
Insta os Estados-Membros a velarem por uma boa cooperação e coordenação entre os respetivos sistemas fiscais a fim de evitar a não tributação não deliberada e a evasão e fraude fiscais; |
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10. |
Insta os Estados-Membros a atribuírem recursos adequados aos serviços nacionais responsáveis pela luta contra a fraude fiscal; |
|
11. |
Solicita aos Estados-Membros que, em conformidade com o artigo 65.o do TFUE e em estreita cooperação com a Comissão, bem como em colaboração com o BCE, tomem medidas destinadas a prevenir as infrações às respetivas legislações e regulamentos, nomeadamente em matéria fiscal; salienta a particular importância de tais medidas para os Estados-Membros que são afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro; |
|
12. |
Salienta a importância da implementação de estratégias novas e inovadoras para lutar contra a fraude a nível do IVA em toda a UE; |
|
13. |
Solicita aos Estados-Membros que revejam os acordos bilaterais em vigor entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros, na medida em que contribuem para a evasão fiscal e entravam a retenção na fonte em determinados Estados-Membros; |
|
14. |
Insta a Comissão a apresentar um relatório sobre a possibilidade de uma coordenação a nível da UE para a modificação dos acordos bilaterais entre Estados-Membros a fim de os harmonizar com os objetivos do Conselho Europeu, dificultando deste modo a evasão fiscal; |
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15. |
Recorda o seu pedido relativo ao aumento da transparência e ao reforço dos controlos para prevenir o recurso aos paraísos fiscais, que são jurisdições estrangeiras não cooperantes, caracterizadas, designadamente, pela ausência de impostos ou por impostos nominais, pela ausência de um intercâmbio de informações efetivo com as autoridades fiscais estrangeiras e pela falta de transparência das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, ou identificadas como tal pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico ou pelo Grupo de Ação Financeira; |
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16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0030.
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/55 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Modernização dos sistemas de ensino superior da Europa
P7_TA(2012)0139
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa (2011/2294(INI))
2013/C 258 E/08
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» (COM(2011)0567) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os recentes desenvolvimentos nos sistemas de ensino superior da Europa (SEC(2011)1063), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011, intitulada «Um orçamento para a Europa 2020» (COM(2011)0500), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020”: União da Inovação» (COM(2010)0546), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada «Juventude em Movimento - Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM(2010)0477), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2006, intitulada «Realizar a agenda da modernização das universidades: ensino, investigação e inovação» (COM(2006)0208), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre a modernização do ensino superior (1), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada “Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem” (2), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de fevereiro de 2011, sobre o papel do ensino e da formação na implementação da Estratégia Europa 2020 (3), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação (4), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a internacionalização do ensino superior (5), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (6), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, sobretudo a secção intitulada «Uma nova estratégia europeia para o emprego e o crescimento» (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2011, sobre a Agenda para Novas Competências e Empregos (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a Mobilidade dos Jovens: – um quadro destinado a melhorar os sistemas europeus de ensino e formação (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de maio de 2010, sobre "Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar" (10), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (11), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos (12), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre o diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias (13), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil (14), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2012, sobre o contributo das instituições europeias para a consolidação e progresso do Processo de Bolonha (15) |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0057/2012), |
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A. |
Considerando que a crise económica e as suas consequências no que diz respeito à imposição de medidas de austeridade e de reduções orçamentais, as mudanças demográficas, a rápida evolução tecnológica e a procura de novas competências profissionais daí decorrente colocam sérios desafios e exigem reformas abrangentes dos sistemas de ensino superior da Europa que não comprometam a qualidade do ensino; |
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B. |
Considerando que, no quadro de uma sociedade baseada no conhecimento, o futuro depende do ensino, da investigação e da inovação; |
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C. |
Considerando que os indivíduos devem ser apoiados para repensar as suas carreiras, assim como alargar e atualizar as suas competências e os seus conhecimentos a um ritmo cada vez mais célere, de molde a enfrentar os desafios do mercado de trabalho, tendo em conta que existe uma diferença entre os cursos de formação profissional, onde a harmonização europeia é possível e desejável, e os de formação humanística, onde deverá existir e manter-se uma ampla liberdade e autonomia dos programas de estudos e de investigação, tanto ao nível das diferenças culturais e históricas entre os Estados-Membros da União Europeia, como em termos da diversidade do ensino nas instituições académicas e da sua missão específica; |
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D. |
Considerando que, de acordo com a Estratégia Europa 2020, até 2020, na Europa, 40 % dos indivíduos com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos devem concluir os seus estudos superiores ou equivalentes e que, estima-se, 35 % da totalidade dos empregos na UE exigirão essas qualificações; realça, contudo, que em 2010, na União Europeia, apenas 26 % da força de trabalho atingiu este nível de qualificação; |
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E. |
Considerando que mais de 21 % dos jovens na UE estão desempregados; |
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F. |
Considerando que, em 2010, 16,5 % dos jovens na UE não frequentavam o ensino nem estavam no mercado de trabalho; |
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G. |
Considerando que, na UE, em 2010, o desemprego dos diplomados do ensino superior foi de 5,4 %, em comparação com uma taxa de desemprego superior a 15 % entre indivíduos com habilitações de nível secundário inferior; que, por outro lado, a maior parte dos diplomados do ensino superior tem cada vez mais dificuldade em encontrar um emprego estável; |
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H. |
Considerando que mais de 60 % dos licenciados são mulheres, mas que a maioria dos cargos de topo nas universidades (por exemplo, pós-doutorados e professores catedráticos) continuam a ser ocupados por homens; |
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I. |
Considerando que apenas 13 % das instituições do setor do ensino superior são lideradas por mulheres e que apenas 9 % das universidades têm uma mulher como diretor de pessoal, o que faz com que as mulheres tenham, por isso, uma menor influência no que diz respeito à tomada de decisões em matéria de investigação; |
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J. |
Considerando que 75 das 200 melhores universidades de todo o mundo se situam nos Estados-Membros da UE; |
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K. |
Considerando que apenas 200 das 4 000 instituições de ensino superior da Europa figuram entre as 500 melhores do mundo; |
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L. |
Considerando que a universidade é um importante recurso europeu, quase milenar, cuja importância para o progresso da sociedade não pode ser reduzida ao seu contributo para a economia e cuja evolução não pode depender apenas da sua capacidade de adaptação às necessidades económicas do modo atual de organização económica; |
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M. |
Considerando que a igualdade de acesso de todos os jovens a um ensino e a uma formação de alta qualidade deve ser encorajada; |
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N. |
Considerando que as universidades favorecem a autonomia e a criatividade dos indivíduos e participam amplamente na promoção do conhecimento e que, consequentemente, os Estados-Membros devem tomar medidas para que o ensino superior seja acessível ao maior número de pessoas,sem qualquer tipo de discriminação, seja ela social, económica, cultural, racial ou política; |
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O. |
Considerando que graças ao ensino, sobretudo ao nível da licenciatura e da pós-graduação, se moldam as atitudes e os valores que subjazem à sociedade civil; |
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P. |
Considerando que as legislações dos Estados-Membros consideram o ensino superior um instrumento fundamental para determinar o futuro dos cidadãos da UE; |
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Q. |
Considerando que a educação é uma responsabilidade pública dos Estados-Membros e que é importante garantir o apoio financeiro das instituições de ensino superior, principalmente através de financiamento público adequado; |
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R. |
Considerando que a construção de um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) representa um desenvolvimento importante que poderá contribuir para a integração europeia, no respeito pela diversidade dos sistemas de ensino nos diferentes Estados-Membros da UE e pelos objetivos do ensino superior relativamente à sociedade; |
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S. |
Considerando que a União Europeia desempenha um papel importante no reforço deste espaço, apoiando-se nos esforços e na cooperação dos Estados-Membros nesta matéria; |
A evolução do papel das instituições de ensino superior
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1. |
Exorta as instituições de ensino superior a integrarem a aprendizagem ao longo da vida nos seus programas curriculares, com o auxílio de ajudas económicas e currículos diferenciados, e a procederem à respetiva adaptação relativamente a um universo estudantil que inclui adultos, idosos, formandos não convencionais, estudantes-trabalhadores, assim como pessoas com deficiência, e, por conseguinte, apela a que as instituições de ensino superior implementem programas destinados a eliminar os obstáculos e as barreiras existentes; |
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2. |
Convida as instituições de ensino superior a terem em conta as necessidades dos profissionais, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, que necessitam de atualizar e de alargar os seus conhecimentos com regularidade, inclusivamente através da organização e do aperfeiçoamento de cursos de atualização acessíveis a todos os grupos sociais, de uma cooperação estreita com os empregadores, bem como do desenvolvimento de formações adaptadas às necessidades do mercado de trabalho e que possam facilitar um regresso dos desempregados ao ensino; |
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3. |
Exorta as instituições de ensino superior a manterem o espírito de autonomia pedagógica e de investigação, disponibilizando, simultaneamente, programas curriculares específicos para satisfazer as necessidades dos profissionais que desejam atualizar as suas competências; |
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4. |
Reitera que o ensino superior dispõe do potencial para promover a inclusão e a progressão social, bem como a mobilidade social ascendente; exorta, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros, os governos regionais e locais e as instituições de ensino superior a intensificarem, nomeadamente através do desenvolvimento de mecanismos de apoio financeiro adequados, os seus esforços para alargar o acesso equitativo aos estudos para todos, desde a infância ao ensino superior, independentemente do sexo, da etnia, da língua, da religião, da deficiência ou da origem social, e a combaterem todas as formas de discriminação, reconhecendo o multiculturalismo e o multilinguismo, mormente a linguagem gestual, como valores fundamentais da UE que têm de ser fomentados; |
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5. |
Apela aos Estados-Membros para que prestem mais atenção e concedam apoio às instituições do ensino superior que prestam serviço às minorias tradicionais nacionais, étnicas ou linguísticas, com particular incidência nas culturas e línguas em risco de extinção; |
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6. |
Convida as instituições de ensino superior a incentivarem os estudantes a praticar desporto; |
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7. |
Sublinha o papel complementar das formas estatais, privadas e religiosas do ensino superior em toda a Europa; |
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8. |
Destaca a importância da promoção dos valores democráticos, sublinhando, ao mesmo tempo, a necessidade de adquirir um conhecimento sólido acerca da integração europeia e garantindo que os anteriores regimes totalitários da Europa são entendidos como parte de uma História comum; |
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9. |
Sublinha também a necessidade de dar continuidade ao ensino tradicional num espírito académico e de não subordinar totalmente o sistema de ensino ao mercado de trabalho, tendo em conta a necessidade de moldar valores éticos e morais entre estudantes manifestando, ao mesmo tempo, preocupação pelo progresso académico; |
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10. |
Insta os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a estabelecerem um quadro geral – que inclua regras, responsabilidades, objetivos políticos e pedagógicos, qualidade e prioridades em matéria de formação e investigação – no âmbito do qual se possam promover as melhores práticas e responder aos desafios colocados pela sociedade da comunicação; |
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11. |
Sublinha que os docentes e os estudantes, bem como as respetivas organizações e associações, têm de ser envolvidos na modernização das instituições de ensino superior; sublinha que tanto a excelência na investigação, em sentido lato, como no ensino e nos sucessos científicos, deve ser recompensada sem, no entanto, penalizar instituições universitárias – por exemplo, as faculdades de ciências humanas – que não preencham os critérios de avaliação e de desempenho baseados apenas nas competências exigidas pela economia de mercado; |
Informação sobre as instituições de ensino superior
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12. |
Salienta que a qualidade e a pertinência do ensino superior são condições essenciais para que se possa tirar todo o partido do capital intelectual da Europa; |
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13. |
Sugere a introdução de critérios claros e uniformes visando a criação de classificações pan-europeias das instituições de ensino superior, permitindo, assim, aos futuros estudantes universitários escolher a universidade que pretendem, e disponibilizando informações completas sobre as universidades; |
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14. |
Encoraja a iniciativa da Comissão de lançar, em cooperação com todas as instituições, estudantes e outros intervenientes, uma ferramenta multidimensional para a classificação diferenciada das instituições de ensino superior, com base em fatores como uma longa tradição de ensino superior na Europa, a qualidade do ensino, o apoio a estudantes (bolsas de estudo, aconselhamento, alojamento), o acesso físico, o acesso à informação e à comunicação, o envolvimento regional e a transferência de conhecimentos; opõe-se, ao invés, a uma classificação das instituições de ensino superior com base em indicadores de desempenho não homogéneos, que não tenham em conta a diversidade de percursos educativos, programas e a diversidade linguística nas universidades europeias; |
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15. |
Salienta igualmente que esta medida não se pode limitar à compilação das tabelas de classificação convencionais e que devem ser tidas devidamente em conta as circunstâncias específicas das respetivas instituições no resultado da classificação; |
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16. |
Sugere que se tenha em conta a criação de um mecanismo unificado para o controlo e a avaliação da conformidade das instituições do ensino superior com as normas académicas, quer públicas, quer privadas; |
Financiamento dos sistemas de ensino superior
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17. |
Salienta que o ensino superior constitui um bem público que promove a cultura, a diversidade, os valores democráticos, o desenvolvimento pessoal e prepara os estudantes para se tornarem cidadãos ativos que apoiarão a coesão europeia; |
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18. |
Insta uma vez mais os Estados-Membros a alcançarem a meta de investir 2 % do PIB na educação; |
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19. |
Recorda que, o financiamento público em especial, mas também o privado, se reveste de importância primordial para a modernização dos sistemas de ensino superior; sublinha a importância crucial do investimento no ensino superior na Europa para ultrapassar a atual crise económica; insta os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos; deplora as reduções significativas no orçamento da educação em vários Estados-Membros, assim como o aumento constante das propinas, que conduzem a um aumento importante do número de estudantes vulneráveis; |
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20. |
Insta a que as despesas com o ensino superior relativas aos investimentos nas infraestruturas universitárias e no pessoal académico sejam incluídas no orçamento da UE 2014-2020, a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu; |
A transição do ensino superior para o mercado de trabalho
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21. |
Convida as instituições de ensino superior a adaptarem-se a novos desafios através da criação de novas áreas de estudo que traduzam as necessidades do mercado de trabalho, tendo em conta o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e mantendo um equilíbrio adequado entre os conhecimentos teóricos e as competências práticas; |
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22. |
Exorta à promoção das melhores práticas que ajudem as instituições de ensino superior a reforçar, através da inclusão de estudantes, o ensino e a investigação em todas as áreas do saber e, além disso, a proporcionar qualificações determinantes para o mercado de trabalho, de molde a facilitar a transição dos jovens do ensino superior para o mercado de trabalho; |
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23. |
Apela aos estabelecimentos de ensino superior para que disponibilizem tanto uma formação profissional contínua quanto ofertas de cursos adequadas a profissionais que não tenham atingido o nível de qualificação correspondente ao fim do ensino secundário, de forma a proporcionar oportunidades adicionais para alcançar a quota de licenciados; |
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24. |
Insta a Comissão a apresentar uma proposta que vise um quadro de qualidade para os estágios e realça o êxito do programa «Estágios Erasmus», que proporciona aos estudantes a oportunidade de beneficiar de experiências de trabalho no estrangeiro, e insiste para que esta ação prossiga no âmbito do novo programa e seja reforçada através de um financiamento adequado; |
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25. |
Exorta as instituições de ensino superior, assim como as instituições responsáveis pelo setor educativo a nível regional, nacional e europeu, a monitorizarem as tendências de mudança das necessidades no mercado de trabalho, para que traduzam com maior exatidão as futuras necessidades em termos de oportunidades de aprendizagem; |
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26. |
Sublinha a necessidade de acompanhar os resultados em matéria de emprego dos diplomados, com o intuito de avaliar em que medida o ensino superior responde às exigências do mercado de trabalho; congratula-se, nesse sentido, com o compromisso da Comissão de melhorar a disponibilidade dos dados em causa, com o principal objetivo de facultar informações necessárias e úteis aos estudantes que os possam orientar nas suas escolhas de cursos e, ao mesmo tempo, dar às instituições universitárias e de investigação a informação indispensável para que estas identifiquem e, posteriormente, desenvolvam programas que abranjam conhecimentos de caráter geral e competências profissionais específicas mediante a aprendizagem ao longo da vida, em diálogo permanente com as entidades envolvidas na produção do conhecimento, mas também com a sociedade e o Estado; |
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27. |
Urge os Estados-Membros a recolherem e a publicarem dados estatísticos relativos à correlação entre os diferentes graus do ensino superior e as oportunidades de emprego; |
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28. |
Solicita o desenvolvimento de uma base de dados internacional, semelhante à AlmaLaurea, que ajuda os diplomados a identificar oportunidades de trabalho, de formação, de estudo e de investigação adequadas, eliminando os obstáculos económicos mediante bolsas e empréstimos para garantir uma verdadeira igualdade entre os estudantes, encorajando, assim, a mobilidade e a conformidade entre qualificações e postos de trabalho; reitera a importância de uma comunicação adequada, para assegurar que essas informações sejam facilmente acessíveis aos estudantes, recém-licenciados, desempregados, a quem procura emprego e às entidades patronais; |
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29. |
Considera que os mecanismos de garantia destinados aos jovens constituem um instrumento valioso para facilitar a transição do ensino superior para o mercado de trabalho e exorta os Estados-Membros a introduzi-los nas suas estratégias nacionais de transição; |
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30. |
Recorda o papel importante que os fundos estruturais podem desempenhar a este respeito; congratula-se com o compromisso no âmbito da Comunicação intitulada “Iniciativa Oportunidades para a Juventude” (COM(2011)0933), visando a plena utilização dos recursos disponíveis, e exorta as instituições de ensino superior e as autoridades locais a utilizarem esta oportunidade para aumentar o apoio e a orientação aos estudantes que estão a entrar no mercado de trabalho; |
Equilíbrio dos géneros no ensino superior
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31. |
Reconhece que ainda persistem desigualdades em matéria de género nos sistemas de ensino europeus, apesar de todos os países terem já implementado políticas para as combater, e que essas disparidades influenciam quer o desempenho escolar quer a escolha de cursos e de profissões, afetando negativamente o crescimento económico e o Estado social; |
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32. |
Salienta que muitas estudantes das instituições de formação profissional e do ensino secundário continuam a escolher carreiras que refletem os papéis de género tradicionais; constata, portanto, a necessidade de uma melhor orientação profissional para combater os estereótipos ainda existentes; |
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33. |
Salienta que, devido ao facto de as suas qualificações a nível do ensino superior não serem suficientemente procuradas no mercado de trabalho, as mulheres são com maior frequência sobrequalificadas e mal remuneradas nos seus empregos, acabando, muitas vezes, com empregos precários ou desempregadas, o que, no início da carreira, as coloca em maior desvantagem no mercado de trabalho, alimentando o ciclo da desigualdade de remuneração; |
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34. |
Recorda que, nos Estados-Membros, são ainda poucas as iniciativas destinadas a prestar informações sobre a igualdade de género e a promover essa igualdade no mundo do ensino; sugere que os professores recebam formação específica sobre a temática da igualdade entre homens e mulheres; |
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35. |
Assinala que a partilha das responsabilidades domésticas e familiares entre as mulheres e os homens é condição sine qua non para o progresso e a consecução da igualdade entre mulheres e homens; insta as universidades e outros estabelecimentos do ensino superior a reconhecerem o facto de que as mulheres estudantes podem eventualmente ter responsabilidades específicas adicionais às de estudante, como, por exemplo, ocupar-se de filhos pequenos ou de familiares idosos; salienta a necessidade de as universidades disponibilizarem aos progenitores – em especial às mulheres – um número suficiente de creches de elevada qualidade, de fácil acesso e a preços razoáveis, incluindo centros comunitários, de modo a facilitar a sua participação igual em estudos e na investigação; incentiva, igualmente, a introdução de uma maior variedade de formas de aprendizagem, como a aprendizagem a tempo parcial e a distância e, neste contexto, recorda aos Estados-Membros e às instituições da UE que cumpre proceder ao aumento do apoio financeiro à aprendizagem ao longo da vida, de modo a permitir às mulheres prosseguir os seus estudos, reintegrar o mercado laboral e equilibrar as suas responsabilidades profissionais e pessoais; |
O envolvimento das instituições de ensino superior
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36. |
Incentiva as instituições de ensino superior a trabalharem de forma mais ativa com as respetivas regiões e a estabelecerem ações de colaboração dinâmicas com os governos regionais, os conselhos municipais, os organismos públicos, as organizações não-governamentais e as pequenas e médias empresas, tendo em vista o fomento do desenvolvimento regional; salienta que, por essa razão, deve também reforçar-se o intercâmbio entre os estabelecimentos de ensino superior e os empregadores; |
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37. |
Exorta os Estados-Membros, as suas autoridades centrais e regionais a incluírem e a apoiarem as instituições de ensino superior no âmbito de uma cooperação transnacional; |
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38. |
Encoraja os Estados-Membros e as instituições de ensino superior a intensificar a interação entre os aspetos do triângulo do conhecimento (ensino – investigação – inovação) enquanto elemento-chave para o crescimento e a criação de emprego; |
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39. |
Salienta que a elaboração de programas curriculares do ensino superior e de programas de investigação deve continuar a ser uma tarefa das universidades, tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho no em termos de empregabilidade; |
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40. |
Congratula-se com o apoio prestado pela Comissão às «Alianças de Conhecimentos» e às «Alianças de Competências Setoriais», no âmbito das quais as instituições de ensino superior trocam informações com as empresas, ao mesmo tempo que desenvolvem programas curriculares destinados a colmatar lacunas em matéria de qualificações; insta as empresas e os empresários, incluindo as pequenas e médias empresas, a desenvolverem ativamente parcerias com instituições de ensino superior, facultando estágios de qualidade elevada a estudantes e a professores, aproveitando as competências geralmente transferíveis dos professores; reitera, no entanto, que as instituições de ensino superior produzem conteúdos culturais que se traduzem, não só em qualificações profissionais, mas também em conhecimentos de caráter geral em termos de experiência intelectual da realidade e dos valores comuns que norteiam a vida dos cidadãos; |
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41. |
Apela a que seja assumido um compromisso visando abordagens de aprendizagem mais flexíveis e inovadoras e métodos de formação sempre centrados nas necessidades dos estudantes; |
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42. |
Observa a necessidade de cooperação transfronteiriça entre as instituições de ensino superior e as empresas, no âmbito dos programas de estágios e de preparação da futura carreira profissional dos estudantes, através da identificação de tendências de desenvolvimento, expectativas e desafios que terão de enfrentar no mercado de trabalho; |
|
43. |
Sublinha a utilidade de desenvolver mecanismos e estratégias de gestão que facilitem a transferência de ideias inovadoras e dos resultados de investigação para a sociedade e as empresas e que permitam a ambas fornecer dados às instituições de ensino superior relativamente às necessidades em matéria de competência e inovação, tendo em conta as melhores práticas preconizadas em todo o mundo; salienta que é provável que essa ligação apenas favoreça financeiramente as instituições universitárias e de investigação especializadas em inovação e tecnologia, em detrimento do ensino apenas associado à formação humanística; |
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44. |
Reafirma o valor da governação democrática enquanto modo fundamental de assegurar a liberdade académica e de promover uma participação ativa de todos os intervenientes na vida de uma instituição de ensino superior; |
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45. |
Salienta que se deve defender a transparência, uma repartição equitativa dos direitos e das obrigações no quadro da colaboração entre os parceiros pertinentes e os estabelecimentos de ensino superior, assim como um princípio de representatividade equilibrada, de modo a assegurar que as instituições de ensino superior estejam habilitadas a proceder à sua organização e ao seu desenvolvimento, de forma independente, como serviços públicos, em conformidade com os princípios académicos; |
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46. |
Salienta, igualmente, que se deve respeitar e preservar o princípio democrático e de autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e que o seu pessoal e os estudantes devem ser respeitados e associados a todos os projetos de cooperação; |
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47. |
Insta, assim, a que os estabelecimentos de ensino superior e os seus institutos deem a conhecer os seus acordos de cooperação com terceiros; |
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48. |
Realça a importância da cooperação entre as instituições de ensino superior, as ONG e o setor do voluntariado europeu, a fim de promover a cidadania ativa e o envolvimento dos estudantes na participação ativa através do trabalho nas ONG; |
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49. |
Destaca a importância do desporto no processo educativo; exorta os Estados-Membros a apoiarem e incentivarem a atividade desportiva entre os estudantes e a aumentarem o apoio a programas de desporto amador; |
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50. |
Observa que o grau e a intensidade da colaboração entre as instituições de ensino superior e os seus parceiros nas empresas e na sociedade apresentam variações significativas entre os Estados-Membros, as instituições e as disciplinas académicas; |
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51. |
Salienta a necessidade de um investimento permanente nas relações entre o ensino, a cultura, a investigação e a inovação; sublinha a importância de apoiar e desenvolver ulteriormente o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia com as suas comunidades do conhecimento e da inovação; |
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52. |
Realça a importância da cultura no ensino superior e solicita a inclusão de critérios especiais para as humanidades, tanto na inovação, quanto na investigação; |
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53. |
Salienta a necessidade de envolver as instituições de ensino superior e de prestar apoio às iniciativas estudantis, bem como de apoiar a coordenação dessas atividades com outras instituições de ensino superior, empresas e autoridades locais de vários Estados-Membros; |
Reconhecimento mútuo de qualificações
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54. |
Reconhece a riqueza inerente à grande variedade de instituições de ensino superior na Europa; exorta os Estados-Membros e essas instituições a desenvolverem percursos claros e integrados que permitam uma progressão dos estudantes a partir de outros tipos de ensino para o ensino superior e a uma troca entre diferentes vias e tipos de instituições; |
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55. |
Sublinha, contudo, a necessidade de preservar a diversidade dos cursos e dos programas de ensino, dos métodos pedagógicos e dos sistemas universitários na União Europeia; considera, por conseguinte, necessário desenvolver um quadro nacional de diplomas, promovendo, ao mesmo tempo, o reconhecimento mútuo dos diplomas e das qualificações em todos os Estados-Membros; |
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56. |
Urge todos Estados-Membros da UE a aplicarem os quadros nacionais de qualificações do EEES e a desenvolverem e a financiarem o reconhecimento mútuo; |
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57. |
Sublinha que a mobilidade de estudantes e, acima de tudo, estudar noutras universidades no quadro do programa Erasmus, contribui para o intercâmbio de boas práticas e, assim, para a modernização do ensino superior; faz notar, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento das qualificações adquiridas noutras universidades pela universidade de origem; |
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58. |
Apoia a proposta da Comissão de melhorar o reconhecimento dos estudos realizados no estrangeiro, consolidando o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS); exorta a UE e os seus Estados-Membros a desenvolverem um maior esforço no sentido de garantir um reconhecimento mais eficaz e uma maior harmonização, nomeadamente no atinente às habilitações académicas; |
Melhorar a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior e fora dele
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59. |
Reitera o facto de o ensino superior ser um bem público europeu e que os Estados-Membros, os governos regionais, as autoridades locais e a UE partilham uma responsabilidade comum no desenvolvimento e no reforço do Espaço Europeu do Ensino Superior, do Espaço Europeu de Investigação (EEI) e do Processo de Bolonha; |
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60. |
Sublinha que uma maior coordenação entre os Estados-Membros no domínio do ensino superior – inclusivamente através de um apoio financeiro e político reforçado a acordos relativos a um tronco comum de programas curriculares e de resultados de aprendizagem bem definidos – é uma condição prévia para atingir as metas de empregabilidade e de crescimento na Europa; exorta os Estados-Membros a reforçarem a sua cooperação entre os ministérios competentes, de forma a atualizar os programas curriculares existentes para que respondam às necessidades do mercado de trabalho; |
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61. |
Sublinha a necessidade de colaboração entre o EEES e o EEI, como forma de apoiar programas de investigação universitários, tanto no domínio das ciências, como das humanidades; |
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62. |
Solicita a promoção do interesse dos estudantes e dos investigadores de todo o mundo pelo EEES e pelo EEI e o reforço da colaboração com países terceiros em matéria de ensino e de questões relacionadas com a mobilidade a nível do pessoal e dos estudantes, sobretudo com os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (PEV) ou que têm fronteiras imediatas com a UE, de modo a transformar o EEES num polo de formação e conhecimento, tanto ao nível macrorregional, como ao nível global; |
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63. |
Solicita à Comissão que proponha a criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euro-mediterrânicos destinados a favorecer a mobilidade transnacional dos estudantes das duas margens do Mediterrâneo; |
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64. |
Preconiza a abertura de programas de mobilidade, intercâmbio, investigação e estágios para os estudantes provenientes dos países membros da Parceria Oriental; |
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65. |
Recorda a importância da mobilidade de estudantes e professores e, neste sentido, convida a Comissão a realizar progressos no Código de Vistos da UE; |
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66. |
Recorda a meta de acordo com a qual, até ao ano de 2020, 20 % dos licenciados europeus devem ter mobilidade, e reforça a importância das competências linguísticas enquanto pré-requisito para fomentar a mobilidade no Espaço Europeu do Ensino Superior e a empregabilidade; |
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67. |
Apoia o reforço do ensino das línguas e da linguagem gestual – bem como do ensino e do desenvolvimento das línguas locais e regionais – no âmbito do EEES, enquanto condição prévia para o desenvolvimento de uma verdadeira cidadania europeia baseada no multiculturalismo e na diversidade linguística; |
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68. |
Salienta a necessidade de os sistemas de ensino superior nos Estados-Membros garantirem uma maior qualidade de ensino, para que as oportunidades de mobilidade acrescida para os alunos sejam acompanhadas de um agravamento da "fuga de cérebros", que é, atualmente, um verdadeiro problema social em alguns Os Estados-Membros; |
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69. |
Recorda as disparidades persistentes entre os sistemas de ensino superior da Europa Ocidental e da Europa Central e Oriental, que devem ser acometidas através de verdadeiras medidas de integração, encorajando e fomentando a colaboração transfronteiriça entre instituições de ensino superior; exorta a Comissão, por conseguinte, a elaborar uma estratégia e um plano de ação profissional e financeiro para diminuir estas importantes disparidades regionais; |
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70. |
Convida os Estados-Membros, a UE e os sistemas de ensino superior europeus a estudarem a viabilidade de promover, no âmbito do ciclo de estudos, um período obrigatório de formação numa universidade de um Estado-Membro diferente do da universidade em que se encontra inscrito; |
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71. |
Reitera o princípio de que os regimes de empréstimos não podem substituir os sistemas de bolsas estabelecidos para apoiar o acesso ao ensino de todos os estudantes, independentemente da sua origem social; |
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72. |
Solicita à Comissão que esclareça melhor a proposta de criar um instrumento financeiro para ajudar os estudantes a assegurarem o financiamento de cursos de mestrado fora do seu Estado-Membro de origem, independentemente do seu meio social e possibilidades financeiras; solicita um acesso justo e transparente ao sistema em todos os Estados-Membros; |
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73. |
Apoia a proposta da Comissão de reforçar o orçamento disponível na UE para o ensino, a formação, a investigação e a juventude no próximo quadro financeiro plurianual, complementando deste modo, as medidas tomadas pelos Estados-Membros, tendo em conta que o investimento na educação, na formação e na investigação é a chave para atingir os objetivos da UE 2020 e alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa; |
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* *
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74. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/educ/126375.pdf.
(2) JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.
(3) JO C 70 de 4.3.2011, p. 1.
(4) JO C 135 de 26.5.2010, p. 2.
(5) JO C 135 de 26.5.2010, p. 12.
(6) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(7) http://ec.europa.eu/eu2020/pdf/council_conclusion_17_june_en.pdf.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0466.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0230.
(10) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 21.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0092.
(13) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 95.
(14) JO C 8 E, 14.1.2010, p. 18.
(15) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0072.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/64 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Mercado único digital competitivo - a administração pública em linha como força motriz
P7_TA(2012)0140
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre um mercado único digital competitivo - a administração pública em linha como força motriz (2011/2178(INI))
2013/C 258 E/09
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o acervo da União no domínio do mercado interno e da sociedade da informação, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Agenda Digital para a Europa" (COM(2010)0245), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a nova Agenda Digital para a Europa: 2015.eu (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de setembro de 2010, sobre realização do mercado interno do comércio eletrónico (2), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 31 maio de 2010, sobre uma Agenda Digital para a Europa, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, sobre a estratégia Europa 2020, incluindo a Agenda Digital (ponto 7), |
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Tendo em conta o Guia para a contratação de TIC baseadas em normas – Elementos de uma boa prática, publicado pela Comissão em 23 de dezembro de 2011, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Aproveitar os benefícios da faturação eletrónica para a Europa" (COM(2010)0712), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 922/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA) (3), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora" (COM(2010)0743), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus – Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) para os serviços públicos europeus (Anexo 1) e o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) para os serviços públicos europeus (Anexo 2)" (COM(2010)0744), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação "Administração em linha i2010" – Acelerar a Administração em linha na Europa para benefício de todos" (COM(2006)0173), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua: Juntos para um novo crescimento" (COM(2011)0206), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 2011, relativa à "Proteção das infraestruturas críticas da informação – Realizações e próximas etapas: para uma cibersegurança mundial" (COM(2011)0163), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de março de 2009, intitulada "Proteção das infraestruturas críticas da informação – Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência" (COM(2009)0149), |
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Tendo em conta o Pacote de Dados Abertos da Comissão, publicado em dezembro de 2011, constituído pela Comunicação da Comissão intitulada "Dados abertos – Um motor de inovação, crescimento e governação transparente", pela proposta de diretiva da Comissão que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público (COM(2011)0877) e pela Decisão da Comissão 2011/833/UE, de 12 de dezembro de 2011, relativa à reutilização de documentos da Comissão, |
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Tendo em conta o estudo relativo ao impacto económico das informações do setor público realizado pela Comissão Europeia em 2011 (estudo Vickery), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu comum da compra e venda (COM(2011)0635), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um quadro coerente para gerar confiança no Mercado Único Digital para o comércio eletrónico e os serviços em linha" (COM(2011)0942), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Livro Verde – Para um mercado europeu integrado dos pagamentos por cartão, por Internet e por telemóvel" (COM(2011)0941), |
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Tendo em conta o Relatório Anual de Acompanhamento de 2011 relativo à Agenda Digital para a Europa, publicado em 22 de dezembro de 2011, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Relatório sobre a competitividade da Europa em matéria digital – Principais resultados da estratégia i2010 entre 2005 e 2009" (COM(2009)0390), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais (4), |
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Tendo em conta o estudo sobre o impacto social das TIC – SMART 2007/0068, publicado em 30 de abril de 2010, |
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Tendo em conta o relatório sobre o impacto económico das TIC – SMART 2007/0020, publicado em janeiro de 2010, |
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Tendo em conta o relatório elaborado para a Comissão intitulado "Plano de ação "Administração em linha i2010" – Estado de execução (SMART 2008/0042)", publicado em novembro de 2009, |
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Tendo em conta as conclusões da Presidência sueca, de 10 de novembro de 2009, a propósito da Conferência de Visby sobre a criação de condições para uma União digital até 2015, |
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Tendo em conta o relatório da Presidência sueca sobre "Uma Sociedade do Conhecimento Ecológica – Agenda política das TIC até 2015 para a futura sociedade europeia do conhecimento", publicado em setembro de 2009, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre Computação "em nuvem": Relatório da Consulta Pública, publicado em 5 de dezembro de 2011, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de ação sobre assinaturas eletrónicas e identificação eletrónica, a fim de facilitar a prestação de serviços públicos transfronteiriços no mercado único" (COM(2008)0798), |
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Tendo em conta a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (5), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0083/2012), |
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A. |
Considerando que as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) têm um profundo impacto direto e indireto na vida política, económica, social, cultural e diária dos cidadãos da UE; que um mercado único digital competitivo, que vise eliminar todas as barreiras aos serviços eletrónicos transfronteiriços e as distorções da concorrência, pode beneficiar os cidadãos da UE substancialmente; |
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B. |
Considerando que a administração em linha agrupa todas as tecnologias e todas as utilizações ligadas à informação, à orientação e às diligências administrativas em linha; |
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C. |
Considerando que o setor das TIC é diretamente responsável por 5 % do PIB da UE, com um valor de mercado de 660 mil milhões de euros anuais, mas contribui muito mais para o crescimento geral da produtividade (20 % diretamente pelo setor das TIC e 30 % pelos investimentos nas TIC); |
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D. |
Considerando que as regras sobre a faturação eletrónica não são uniformes e que as suas vantagens estão largamente por explorar; |
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E. |
Considerando que as TIC podem contribuir significativamente para a Estratégia Europa 2020, particularmente no que diz respeito ao emprego, crescimento sustentável da economia e da produtividade, poder de intervenção dos cidadãos, I&D, energia, inovação e ambiente e fazer face aos grandes desafios societais; |
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F. |
Considerando que as PME desempenham um papel particularmente importante no mercado digital; |
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G. |
Considerando que a informática "em nuvem" é um instrumento económico e ecológico para melhorar o rendimento informático das empresas públicas e privadas, reduzir os custos de tratamento e limitar as despesas de armazenamento, apresentando assim muitas vantagens, mas que apresenta uma falta de securização da conexão entre o utilizador e o servidor e uma certa perda de controlo por parte do utilizador; |
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H. |
Considerando que o Painel de Avaliação da Agenda Digital 2011 assinala progressos, mas que 26 % dos cidadãos da UE nunca utilizaram a Internet e que apenas 48 % de pessoas pertencentes a grupos desfavorecidos utilizaram este suporte; |
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I. |
Considerando que o fosso digital, tanto em termos de acesso à Internet como de competências e literacia digitais, afeta diretamente a adoção da administração pública em linha e prejudica o papel dos cidadãos na vida pública e na democracia; |
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J. |
Considerando que é fundamental que um mercado digital único e competitivo assegure a implantação da banda larga ultrarrápida e das redes de telecomunicações em todas as regiões da UE e elimine as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das infraestruturas nos Estados-Membros da UE e entre estes, a fim de garantir a sustentabilidade democrática das regiões de baixa densidade populacional; |
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1. |
Reconhece o importante contributo do setor das TIC para a política industrial da UE, a inovação, o crescimento, a competitividade e o equilíbrio comercial; |
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2. |
Assinala que os utilizadores são o elemento fundamental para a estratégia digital e que existe uma necessidade urgente na UE de reforçar a sensibilização, o papel, a participação, as perspetivas e a confiança dos utilizadores no que se refere à segurança e à proteção da vida privada na sociedade da informação, bem como de desenvolver o capital humano relacionado com as TIC; |
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3. |
Reafirma que a administração pública em linha confere autonomia aos cidadãos europeus e torna a administração pública mais transparente e responsável, reduzindo simultaneamente o custo dos serviços públicos; |
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4. |
Salienta que as barreiras à adoção da administração pública em linha não são necessariamente só ao nível tecnológico, mas também aos níveis organizacional, político, jurídico e cultural, e que essas soluções e práticas bem-sucedidas estão normalmente bastante dependentes das condições locais; |
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5. |
Destaca que a criação de uma área de administração pública em linha europeia tem potencial para se tornar uma parte essencial da agenda Horizonte 2020, apoiando a promoção do crescimento económico e social, incentivando a inovação e o desenvolvimento do capital humano e ajudando a fazer face aos desafios sociais e políticos que se colocam à UE; |
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6. |
Salienta a necessidade de ter em conta o fosso digital e de, ao mesmo tempo, o combater; |
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7. |
Observa que a informática "em nuvem" permite o acesso a um polo partilhado de recursos informáticos que podem ser rapidamente transmitidos com um esforço mínimo de gestão e uma reduzida interação do fornecedor de serviços, e que a eficácia da "nuvem" reside na sua flexibilidade, nos seus ganhos de produtividade e no seu papel na preservação do ambiente, mas que deve antes do mais ser tecnicamente fiável e resistente; |
Plano de ação para a administração pública em linha
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8. |
Saúda a adoção do Plano de Ação Europeu para a Administração Pública em Linha (2011-2015), a Estratégia Europeia de Interoperabilidade (EEI) e o Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) para os serviços públicos europeus (SPE); solicita aos Estados-Membros que procedam rapidamente ao alinhamento das suas estratégias nacionais com essas políticas globais; |
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9. |
Apoia os objetivos gerais do aumento da utilização de serviços de administração pública em linha em 2015, ou seja, para 50 % (em relação a 41 %) dos cidadãos e 80 % (em relação a 75 %) das empresas, mas convida a Comissão e os Estados-Membros a considerarem estes objetivos como limiares mínimos; |
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10. |
Solicita o desenvolvimento de programas e plataformas de administração em linha específicos com o objetivo de proteger e promover a diversidade local, regional, étnica e linguística; |
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11. |
Lamenta que, de acordo com o Painel de Avaliação da Agenda Digital de 2011, apenas 50 % dos utilizadores da administração pública em linha tenham preenchido formulários em linha; |
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12. |
Observa a correlação entre o PIB e a disponibilidade dos serviços de administração pública em linha e apela a um financiamento apropriado para o desenvolvimento da administração pública em linha, tanto a nível nacional como europeu; |
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13. |
Assinala que a Internet é cada vez mais utilizada em dispositivos móveis tanto pelos cidadãos como pelas empresas e solicita a adoção de medidas para garantir que os serviços de administração pública em linha estejam acessíveis e adaptados a canais múltiplos de acesso, nomeadamente os centros de atendimento telefónico e a Internet móvel (governo móvel); |
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14. |
Salienta que o êxito da administração em linha pressupõe a integração e otimização totais dos processos administrativos, no respeito do direito à autonomia local, a todos os níveis e de forma transversal; |
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15. |
Salienta que os cidadãos e os empresários da UE, especialmente as PME, que se deparam frequentemente com barreiras intransponíveis quando exercem atividades transfronteiriças na UE, beneficiam particularmente da administração pública em linha, uma vez que ela comporta custos e encargos administrativos reduzidos, aumenta a produtividade, a eficiência, a competitividade, a transparência, a abertura, a eficácia da política, a acessibilidade e a racionalização dos procedimentos, e que deverá facilitar a criação de sinergias e partilha de recursos e capacidades entre empresas, permitindo, deste modo, um ambiente profissional mais centrado na colaboração para as PME; |
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16. |
Exorta os Estados-Membros e a Comissão a publicarem os resultados das investigações financiadas pelo setor público em suporte legível por máquina (e em tempo real) e com autorizações abertas, a fim de permitir a reutilização inovadora da informação do setor público pelo meio académico, incluindo os estudantes, e pelo público em geral, bem como em prol da investigação e do desenvolvimento empresarial, reforçando, assim, a transparência; |
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17. |
Chama a atenção para o facto de ainda não existir uma definição clara do conceito de "dados da administração pública", sendo necessário, para clarificar o seu exato significado, chegar a um entendimento comum através de um debate público; |
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18. |
Solicita à Comissão que envide os máximos esforços para manter os estabelecimentos de ensino e instituições culturais excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva 2003/98/CE; |
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19. |
Observa que os principais obstáculos ao acesso transfronteiriço aos serviços em linha das administrações públicas estão relacionados com a utilização da identificação e assinaturas eletrónicas, e que falta interoperabilidade a nível da UE; |
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20. |
Considera que, a fim de garantir serviços de administração pública em linha transfronteiriços eficazes em toda a UE que disponibilizem uma interação bidirecional e/ou automatizada entre as administrações e os cidadãos e/ou empresas, é necessário um quadro jurídico da UE claro e coerente em matéria de reconhecimento mútuo da autenticação, identificação e assinatura eletrónicas; |
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21. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a informarem continuamente os cidadãos acerca dos portais da UE existentes, como SOLVIT e "A sua Europa", dado que a atual falta de informações atrasa ainda mais o desenvolvimento das disposições em matéria de ambiente empresarial e de proteção dos consumidores, especialmente no domínio transfronteiras; |
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22. |
Exorta a Comissão a registar todos os atuais portais de informações e instrumentos de resolução de problemas em linha disponibilizados por ela própria e pelos Estados-Membros e a proceder à sua interligação ou consolidação sempre que possível; recomenda que apenas sejam criados novos portais em linha quando a integração nas soluções existentes não for exequível; |
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23. |
Saúda a adoção do Plano de Ação sobre assinaturas eletrónicas e identificação eletrónica, bem como do projeto-piloto STORK, e o seu contributo para a interoperabilidade dos serviços públicos transfronteiriços; insta a Comissão a rever a diretiva relativa às assinaturas eletrónicas e a adotar uma decisão que assegure o reconhecimento mútuo da identificação e autenticação eletrónicas; |
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24. |
Salienta que os dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos públicos em instituições de ensino e estabelecimentos culturais devem ser sempre abrangidos por direitos individuais de acesso, de modo a protegê-los contra utilizadores não autorizados; |
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25. |
Considera que, da perspetiva da administração pública em linha, a interoperabilidade da assinatura eletrónica apresenta aspetos jurídicos (utilização da assinatura eletrónica no setor público – artigo 3.o, n.o 7, da diretiva relativa às assinaturas eletrónicas; a relação assinatura/autenticação; o dilema supervisão/acreditação; a perspetiva nacional; os níveis de segurança; as qualificações de assinatura), assim como aspetos técnicos (identificadores em certificados; o tipo de assinatura; o formato de assinatura; a validação da assinatura); considera que, para a evolução das aplicações na perspetiva da plena interoperabilidade do serviço da assinatura eletrónica europeia para fins de validação de assinaturas, a recomendação mais significativa é a criação de uma Federação de Autoridades de Validação (FAV) como organismo de coordenação entre as Autoridades de Validação Nacionais (AVN) dos Estados (6); |
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26. |
Constata que a Comissão encarregou o CEN, o CENELEC e o ETSI de atualizar e racionalizar o quadro europeu de normalização da assinatura eletrónica; convida a Comissão a apresentar ao PE um relatório anual de acompanhamento com base nos relatórios entregues bianualmente pelos organismos de normalização europeus; |
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27. |
Insta os Estados-Membros a desenvolverem software educativo nos estabelecimentos de ensino europeus, tendo em vista o intercâmbio de boas práticas e a criação de plataformas em linha para a colaboração no domínio de materiais e recursos escolares, que sejam gratuitos para os estudantes e tenham em devida atenção a proteção dos dados e os direitos de autor; |
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28. |
Realça que as aplicações da administração pública em linha deverão ser revistas e, se necessário, modificadas para garantir igualmente a sua abertura aos utilizadores não residentes; salienta que a interoperabilidade é necessária aos níveis local, regional, nacional e da UE; |
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29. |
Considera que a interoperabilidade das aplicações da administração pública em linha requer a interoperabilidade das Infraestruturas de Chave Privada (PKI) mediante um Serviço Europeu de Validação (European Bridge); |
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30. |
Congratula-se com o lançamento da consulta pública sobre o projeto de orientações relativas às ligações entre a normalização no domínio das TIC e os contratos públicos, e solicita a apresentação de uma proposta nesta matéria; |
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31. |
Convida os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais no domínio da administração pública em linha, conformes com os objetivos do Plano de Ação para a Administração Pública em Linha e a Agenda Digital, como meio para o desenvolvimento do mercado único digital europeu e do espaço europeu de administração pública em linha; |
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32. |
Assinala que, no desenvolvimento do programa de ação para a administração pública em linha e das respetivas infraestruturas e serviços, devem ser cumpridos requisitos de segurança a todos os níveis e deve ser garantida a máxima proteção da vida privada e dos dados pessoais, a fim de prevenir qualquer forma de controlo ilegal destes últimos; |
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33. |
Convida os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos fornecidos pelas TIC para melhorar a transparência, a responsabilização e a participação dos cidadãos, aumentar a eficiência e a competitividade, reduzir os encargos administrativos, o tempo e os custos, melhorar os processos administrativos, reduzir as emissões de carbono, poupar recursos públicos e contribuir para uma democracia mais participativa, reforçando ao mesmo tempo a confiança e segurança; |
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34. |
Incentiva os Estados-Membros a obrigarem as entidades públicas a disponibilizarem os dados através da manutenção de repertórios e catálogos de dados públicos e a assegurarem a definição de normas de divulgação e reutilização, tendo devidamente em conta os direitos de propriedade intelectual e a legislação em matéria de proteção das bases de dados; |
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35. |
Apela aos Estados-Membros para que implementem balcões únicos e recorram a agentes intermediários, a fim de fornecer um sistema de pontos de contacto coerente, integrado e facilmente acessível para os utilizadores, tanto de serviços de administração pública em linha nacionais, como transfronteiriços; |
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36. |
Salienta que a administração pública em linha pode reforçar a qualidade da nossa democracia e desempenhar um papel importante no reforço da participação dos cidadãos – em particular das gerações mais jovens – e das empresas na vida pública e política e nos processos democráticos; salienta, neste contexto, a importância de incentivar estudos-piloto ou referendos, em particular a nível local; |
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37. |
Congratula-se com o lançamento do software de recolha de assinaturas em linha, elaborado pela Comissão no âmbito do programa ISA e destinado a permitir aos signatários manifestar em linha, a partir de 1 de abril de 2012, o seu apoio a uma iniciativa dos cidadãos proposta, bem como a ser utilizado pelos organizadores de uma petição para a gestão da recolha, o armazenamento e a apresentação de assinaturas; espera, por conseguinte, que as estratégias de a administração pública em linha sejam postas em prática quanto antes; |
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38. |
Realça que os serviços de administração pública em linha transfronteiriços interoperáveis deverão beneficiar de arquitetura e tecnologias inovadoras (serviços públicos "em nuvem" e arquitetura orientada para serviços) e pede uma atualização das infraestruturas da administração pública em linha e dos serviços de interesse público em linha para os quais o protocolo IPv6 tem relevância; |
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39. |
Reconhece o grande potencial da informática "em nuvem", tanto para as empresas como para os cidadãos; salienta, no entanto, que com um recurso acrescido a serviços "em nuvem", é necessário proceder a uma supervisão da deslocalização dos recursos informáticos e a um controlo aprofundado do acesso aos servidores e aos dados, nomeadamente para evitar uma utilização comercial não autorizada por terceiros, e que, consequentemente, estas questões devem ser tratadas no âmbito da reforma da regulamentação relativa à proteção dos dados da UE, tal como propõe a Comissão (COM(2012)0011), COM(2012)0010); |
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40. |
Salienta que um sistema de administração pública em linha transfronteiriço seguro faz parte integrante do programa de proteção das infraestruturas críticas europeias; exige a introdução de medidas adequadas com vista a assegurar a proteção de dados e da vida privada e reduzir ao mínimo a vulnerabilidade aos ciberataques; reconhece o papel importante da ENISA na assistência prestada à UE e aos Estados-Membros nos seus esforços para fornecer serviços de administração pública em linha seguros e sólidos; insta ao estabelecimento de formas verdadeiramente democráticas de controlo da utilização dos dados e dos métodos aplicados; |
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41. |
Congratula-se com o contributo dos programas IDA, IDABCD e ISA e dos projetos-piloto em grande escala do PCI, bem como do fórum ePractice para a conceção e implementação de soluções interoperáveis transfronteiriças; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem a sustentabilidade dessas ações a longo prazo; |
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42. |
Saúda e apoia a proposta relativa ao Mecanismo Interligar a Europa (CEF), que prevê quase 9,2 mil milhões de euros para apoiar os investimentos em redes de banda larga rápidas e ultrarrápidas e serviços digitais pan-europeus; o CEF fornecerá subvenções para a construção das infraestruturas necessárias para implementar a identidade eletrónica (e-ID), a identificação eletrónica, a administração pública em linha, a contratação pública em linha, a saúde em linha, a justiça em linha e os serviços aduaneiros, e servirá também para assegurar a interoperabilidade e cobrir os custos de funcionamento das infraestruturas a nível europeu, ligando as infraestruturas dos Estados-Membros; |
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43. |
Considera que a "Iniciativa "Europa 2020 – Obrigações para financiamento de projetos" mobilizará financiamento privado para investimentos destinados às futuras infraestruturas fundamentais da UE, tais como estradas, caminhos-de-ferro, redes de energia, gasodutos e redes de banda larga; |
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44. |
Reitera a importância dos futuros serviços de elevado débito, que irão providenciar a eficiência energética da UE, objetivos de segurança e outras capacidades em matéria de comunicações (por exemplo, sistemas de transportes inteligentes e eficazes e sistemas de comunicação pessoa-máquina); |
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45. |
Congratula-se com a adoção do Pacote sobre Dados Abertos e convida os Estados-Membros a apoiar a reutilização da informação do setor público sob formas inovadoras (informação não pessoal); apela a um reforço da participação das autoridades locais e regionais no domínio do acesso à informação do setor público a fim de melhorar a prestação de informação ao público, empresas e instituições, e facilitar a criação de novos postos de trabalho, impulsionando simultaneamente o desenvolvimento a nível local e regional; |
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46. |
Realça a importância de métodos de medição (qualitativa e quantitativa) centrados na eficiência e eficácia da administração pública em linha e da democracia, que utilizem objetivos SMART (7), que deverão ser utilizados na prática por todas as administrações públicas; |
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47. |
Lamenta que os Estados-Membros não tenham ainda chegado a acordo sobre a lista dos serviços públicos transfronteiriços essenciais a disponibilizar em linha até 2015; apela à Comissão para que multiplique os seus esforços para atingir este objetivo; |
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48. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem e desenvolverem instrumentos de TIC específicos com vista a facilitar a participação em linha – como os sistemas comuns de petição em linha – com o objetivo de dar aos cidadãos da UE e às associações representativas meios concretos para exercerem os seus direitos ao abrigo das disposições em matéria de iniciativa dos cidadãos estabelecidas no artigo 11.o do TUE. |
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49. |
Relembra o compromisso essencial de reduzir a literacia digital e as lacunas em termos de competências para metade até 2015, e saúda, neste sentido, as propostas com vista a desenvolver a literacia, competências e inclusão digitais, em particular a proposta de fazer da literacia digital e das componentes conexas uma prioridade no âmbito do Regulamento do Fundo Social Europeu (2014-2020); reitera a necessidade de uma abordagem "não deixar ninguém de fora – fábrica da inclusão" e salienta a necessidade de projetos centrados nos cidadãos e nos utilizadores dos serviços de administração pública em linha; |
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50. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem programas de formação digital com vista a promover a plena utilização dos serviços de administração pública em linha, reforçar a literacia digital e superar as barreiras eletrónicas que afetam as PME e as categorias da população menos favorecidas, como os idosos, as pessoas com deficiência, as minorias, os imigrantes, os desempregados e as pessoas que vivem nas zonas da União mais remotas; nesta ótica, a aprendizagem em linha deve ser incorporada nas políticas nacionais de educação e formação, na definição dos programas, na avaliação dos resultados formativos e no desenvolvimento profissional dos educadores e formadores; |
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51. |
Deplora o atraso da proposta legislativa que visa assegurar que os sítios Web do setor público estejam completamente acessíveis até 2015; congratula-se com o Roteiro para a inclusão digital e apela à implementação da Iniciativa para a Acessibilidade da Web, incluindo Diretivas para a acessibilidade do conteúdo da Web destinadas aos portais da administração pública em linha, bem como a disponibilidade, a preços razoáveis, de terminais personalizados, adaptados às necessidades das pessoas com deficiência; |
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52. |
Com vista a assegurar a qualidade da prestação dos referidos serviços, recomenda-se a adequação dos mesmos aos padrões, normas e diretivas de boas práticas estabelecidos a nível internacional, tais como a norma ISO 27001, no que respeita à segurança da informação, ou a norma ISO 20000, relativa à qualidade dos processos de gestão de serviços informáticos; |
Contratos públicos em linha
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53. |
Salienta que os contratos públicos em linha abrem o caminho aos contratos públicos da UE e reforçam a escolha para as autoridades públicas, tendo como resultado uma utilização eficaz de fundos, transparência, responsabilização, confiança pública e reforço do mercado interno e da concorrência; |
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54. |
Sublinha que a despesa pública na UE-27 representa 16 % do PIB, pelo que apela a que todos os contratos públicos sejam disponibilizados em linha até 2015; insta a que os contratos públicos em linha sejam também utilizados para os contratos de concessão; |
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55. |
Lamenta que em 2010 apenas 13 % das empresas da UE tenham utilizado a Internet para apresentar uma proposta às autoridades públicas através de um sistema eletrónico de concursos públicos; solicita aos Estados-Membros que incentivem a participação das PME no sistema de contratos públicos em linha; |
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56. |
Salienta que o sistema de contratos públicos em linha compreende duas fases: pré-adjudicação (8) e pós-adjudicação (9); solicita aos Estados-Membros que implementem e integrem plenamente ambas as fases nos seus portais de contratos públicos e linha até 2015; |
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57. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o nível qualitativo dos projetos TIC nas administrações públicas, de modo a assegurar, por um lado, a prossecução dos objetivos estratégicos de inovação da administração e, por outro, a melhoria das normas gerais em termos de qualidade, duração e custo dos concursos; |
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58. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, junto das administrações públicas centrais e locais, o modelo de contrato pré-comercial, que permite às entidades públicas adjudicantes partilhar com os fornecedores os riscos e as vantagens inerentes à conceção, prototipagem e testagem de novos produtos e serviços, reunir os esforços de várias entidades adjudicantes, criar condições ideais para uma ampla comercialização e utilização dos resultados em matéria de I&D, bem como manter esses projetos dentro dos limites orçamentais que lhes foram impostos; |
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59. |
Salienta o êxito das atividades dos projetos-piloto em grande escala no domínio dos contratos públicos em linha PEPPOL e e-CERTIS; |
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60. |
Sublinha que os sistemas nacionais de contratos públicos em linha deverão avançar, para que os serviços transfronteiriços sejam facilitados e a Diretiva relativa aos Serviços plenamente aplicada; |
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61. |
Exorta a Comissão a apresentar o Livro Branco sobre a interligação das capacidades de contratação pública em linha na UE – Estratégia para os contratos públicos em linha; |
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62. |
Insta a Comissão a criar um mecanismo de controlo da aplicação, a fim de analisar os progressos, os obstáculos, as medidas corretivas, entre outros, no âmbito da introdução dos contratos públicos em linha nos Estados-Membros; |
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63. |
Considera que a Comissão deve assumir a liderança e dar o exemplo aplicando um sistema de celebração de contratos públicos em linha em todos os seus órgãos; |
Faturação eletrónica
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64. |
Congratula-se com a iniciativa relativa à faturação eletrónica, que visa fazer deste tipo de faturação o método predominante na UE até 2020, e com a decisão da Comissão relativa ao estabelecimento do fórum europeu multilateral sobre a faturação em linha; |
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65. |
Sublinha as vantagens substanciais da faturação eletrónica como instrumento para a gestão mais eficiente e menos onerosa possível da relação cliente-fornecedor, tanto no setor público como no privado, graças a prazos de pagamento mais curtos, menos erros, melhor cobrança do IVA, menores custos de impressão e postais e integração do processo comercial; assinala, além disso, que este instrumento proporciona uma maior transparência em relação aos fluxos e intercâmbio de informações associados à emissão das faturas; |
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66. |
Tem consciência da fragmentação do mercado devido às normas nacionais em matéria de faturação eletrónica; lamenta que apenas 22 % das PME recebam ou enviem faturas eletrónicas; |
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67. |
Congratula-se com as novas regras no domínio do IVA (10) respeitantes à faturação eletrónica, que estabelecem a igualdade de tratamento entre as faturas em papel e as faturas eletrónicas; |
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68. |
Sublinha a importância dos "balcões únicos" para o IVA para a facilitação do comércio eletrónico transfronteiriço para as PME e a promoção da faturação eletrónica; |
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69. |
Salienta a importância da certeza jurídica, de um ambiente técnico preciso e de soluções de faturação eletrónica interoperáveis e abertas, baseadas em requisitos jurídicos, processos comerciais e normas técnicas comuns, a fim de facilitar a adoção em massa; |
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70. |
Convida os setores industriais e as organizações de normalização europeias a prosseguirem os esforços com vista a promover a convergência para um modelo comum de dados de faturação eletrónica; |
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71. |
Congratula-se com as iniciativas da Dinamarca, da Finlândia, da Itália, da Espanha e da Suécia com vista a tornar a faturação eletrónica obrigatória para as autoridades públicas, e apela a que a faturação eletrónica se torne obrigatória para todos os contratos públicos até 2016; |
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72. |
Constata que os problemas da interoperabilidade transfronteiriça da assinatura eletrónica atrasam a adoção de soluções de faturação eletrónica transfronteiriça; |
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73. |
Insta a Comissão a utilizar o EMSFEI para examinar os aspetos jurídicos e coordenar as iniciativas nacionais; insta a Comissão a apresentar um relatório anual e a convidar os deputados ao Parlamento Europeu a participar nas reuniões do EMSFEI; |
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74. |
Incentiva os Estados-Membros a criarem fóruns nacionais sobre faturação eletrónica com uma representação equilibrada dos interessados; |
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75. |
Considera que os consumidores com acesso limitado, ou sem acesso, à Internet não deverão ser esquecidos, e que os consumidores deverão ter sempre a possibilidade de receber faturas em papel; |
Observações gerais
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76. |
Reconhece o valor acrescentado dos 132 projetos incluídos nas prioridades estratégicas do programa de apoio à política das TIC, que faz parte do programa para a competitividade e a inovação, e salienta a importância da I&D e da inovação no desenvolvimento e na melhoria dos serviços transfronteiriços; solicita que se apoie o acesso "fácil e rápido" aos fundos da UE para I&D no domínio das TIC, bem como um aumento das dotações financeiras destinadas aos serviços e infraestruturas transfronteiriços da administração pública em linha para o período 2014-2020; |
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77. |
Reconhece a contribuição e o papel global desempenhado pelo programa ISA na definição, promoção e apoio da implementação de soluções e quadros de interoperabilidade para as administrações públicas europeias, na obtenção de sinergias e na promoção da reutilização da infraestrutura, dos serviços digitais e das soluções de software, assim como na tradução de requisitos de interoperabilidade das administrações públicas para especificações e normas para serviços digitais, e apela a um aumento das dotações financeiras para as soluções de interoperabilidade entre as administrações públicas da UE (programa ISA) para 2014-2020; |
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78. |
Salienta que o Plano de Ação para a Administração Pública em Linha (2011-2015) representa uma oportunidade única para modernizar e reduzir o custo das administrações públicas nacionais e europeias, permitindo-lhes explorar completamente o potencial de uma maior integração europeia e promover o crescimento, a inovação, a mobilidade dos cidadãos e as oportunidades profissionais para as empresas, especialmente para as PME, bem como a participação pública na elaboração de políticas; sublinha a importância das parcerias público-privadas e do papel do setor privado no fornecimento de soluções inovadoras, aplicações e serviços para o desenvolvimento de uma infraestrutura de administração pública em linha interoperável à escala da UE, e no aproveitamento eficaz dos recursos disponíveis; |
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79. |
Insta a Comissão a analisar anualmente os objetivos da Agenda Digital, em particular os referentes ao Plano de Ação para a Administração Pública em Linha, e a apresentar um relatório anual ao PE; |
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80. |
Congratula-se com a prioridade dada pelas Presidências sueca, espanhola, polaca e dinamarquesa do Conselho às questões relacionadas com a administração pública em linha e o mercado digital, e sublinha o contributo positivo das conferências de Malmo, Poznan e Madrid sobre administração pública em linha; considera que o período de 2012-2013 é crucial para a interoperabilidade transfronteiriça dos serviços de administração pública em linha e, por isso, aguarda com interesse os procedimentos e conclusões da Conferência sobre administração pública em linha de Copenhaga, que terá lugar em março de 2012; |
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81. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 45.
(2) JO C 50 E de 21.2.2012, p. 1.
(3) JO L 260 de 3.10.2009, p. 20.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0322.
(5) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(6) IDABC- Preliminary Study on Mutual Recognition of eSignatures for eGovernment applications, 2007.
(7) SMART: Specific, Measurable, Achievable, Realistic and Timed (específicos, mensuráveis, exequíveis, realistas e temporizáveis).
(8) Notificação em linha, concurso em linha, apresentação de propostas em linha e aceitação de assinaturas em linha.
(9) Encomenda em linha, fatura em linha, pagamento em linha e utilização de assinatura em linha.
(10) Diretiva 2010/45/UE.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/75 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Situação no Mali
P7_TA(2012)0141
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre a situação no Mali (2012/2603(RSP))
2013/C 258 E/10
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento na Região do Sahel, adotada em março de 2011, |
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Tendo em conta as declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Mali, de 22 de março (1), 26 de março (2), 4 de abril (3) e 9 de abril de 2012 (4), |
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Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 22 de março, 26 de março e 7 de abril de 2012, sobre a situação no Mali, |
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Tendo em conta o Acordo-Quadro assinado em 6 de abril de 2012 pela junta militar e pela CEDEAO, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 e 23 de março de 2012, sobre a região do Sahel, |
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Tendo em conta o Acordo de Argel de 2006 sobre o desenvolvimento e a paz no norte do Mali, |
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Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, de 12 de abril de 2012 (5), |
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Tendo em conta a declaração do Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão Europeia sobre a prevenção de uma crise humanitária no Mali, |
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Tendo em conta o apelo lançado, em 10 de abril de 2012, por várias agências das Nações Unidas — UNICEF, ACNUR e OMS — para a concessão de um financiamento adicional destinado aos milhões de pessoas afetadas pela insegurança alimentar na região do Sahel, |
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Tendo em conta o apelo da UNICEF para o envio de 26 milhões de dólares para o Mali, a fim de habilitar o país a satisfazer as necessidades sanitárias e nutricionais das crianças até o final do ano, |
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Tendo em conta o apelo lançado pela Agência para os Refugiados das Nações Unidas, em 23 de fevereiro de 2012, para que se reúnam 35,6 milhões de dólares para o combate à crescente crise humanitária no Mali, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a África ocidental, |
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Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, na noite de 21 para 22 de março de 2012, o Presidente do Mali, Amadou Toumani Touré, foi derrubado por um golpe de Estado que pôs fim a um longo processo democrático, encetado há mais de duas décadas; |
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B. |
Considerando que, nos dias que se sucederam ao golpe, a pressão internacional e os esforços de mediação, especialmente da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), levaram à celebração, em 6 de abril de 2012, de um Acordo-Quadro entre o Comité national pour le redressement et la démocratie (CNRDE) e a CEDEAO, o que permitiu a nomeação de Dioncounda Traore como presidente interino, encarregado de organizar eleições a nível nacional no prazo de 40 dias; |
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C. |
Considerando que, de acordo com o disposto na Constituição de 1992, o Presidente da Assembleia Nacional foi nomeado presidente a título interino; |
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D. |
Tendo em conta a onda de detenções de dirigentes políticos em 16 e 17 de abril de 2012, efetuada na ausência de qualquer procedimento de natureza judicial, incluindo dois dos candidatos às eleições presidenciais e algumas altas patentes militares, que se encontram detidos no aquartelamento dos responsáveis pelo golpe; |
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E. |
Considerando que o país enfrenta igualmente o ressurgimento dos combates no norte entre as forças governamentais e os grupos rebeldes tuaregues, o que resultou na deslocação de mais de 200 mil pessoas desde janeiro; que se estima que o número de pessoas deslocadas no interior do país ultrapasse os 100 mil e que cerca de 136 mil refugiados fugiram para os países vizinhos (Argélia, Mauritânia, Níger e Burquina Faso), onde o período de seca extrema já causou uma considerável escassez de alimentos nos últimos anos; |
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F. |
Considerando que os rebeldes tuaregues, pertencentes, na sua maioria, ao Movimento Nacional de Libertação de Azawad (MNLA), ocuparam o norte do Mali na sequência do golpe militar, expulsaram as forças governamentais das três regiões setentrionais do Mali (Kidal, Gao e Tombuctu) e proclamaram unilateralmente a independência do novo "Estado de Azawad", em 6 de abril de 2012; |
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G. |
Considerando que um grupo islâmico denominado Ansar Dine, que mantém ligações estreitas com a «Al-Qaeda» do Magrebe Islâmico (AQMI), declarou ter assumido o comando de Tombuctu e querer impor a lei islâmica («sharia») no Mali; |
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H. |
Considerando que a proliferação de armas provenientes da Líbia, o tráfico de droga, o desemprego elevado e a pobreza contribuem para a destabilização de toda a região; |
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I. |
Considerando que existem ligações confessas entre os grupos terroristas das regiões do Sahel e do Sara e os traficantes de droga, armas, tabaco e seres humanos, envolvendo, designadamente, a tomada de reféns para resgate; |
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J. |
Considerando que também existem vários outros movimentos extremistas no norte do Mali, como a AQMI («Al-Qaeda» do Magrebe Islâmico), o Movimento para a Unidade e a «Jihad» na África Ocidental (MUJAO) e a organização Boko Haram, com base na Nigéria; |
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K. |
Considerando que houve várias revoltas dos Tuaregues no Mali em 1963, 1990 e 2006, numa tentativa para obterem uma melhoria das suas condições de vida, e que certas promessas não cumpridas feitas aos Tuaregues, particularmente na época do «Pacto National» de 1992, ajudaram a criar um sentimento de frustração; |
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L. |
Considerando que a enorme dimensão e a dispersão populacional do território do Mali, bem como a extensão e a deficiente definição das suas fronteiras, requerem uma boa coordenação regional nos planos da informação e da ação; |
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M. |
Considerando que a UE tem um interesse fundamental na segurança, na estabilidade e no desenvolvimento de toda a região do Sahel, sobretudo num período de escassez de alimentos, que está a afetar milhões de pessoas naquela zona; que a recente onda de violência acentuará ainda mais a urgência alimentar que se vive no norte do Mali e nos países vizinhos, onde os refugiados se deslocam para áreas de extrema insegurança alimentar; que a UE dispõe de uma Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento da região do Sahel; Considerando que a região do Sahel enfrenta a sua pior crise humanitária dos últimos 20 anos; |
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N. |
Considerando que o terrorismo na região do Sahel precisa ser combatida, em parte, por meio de uma política ativa de promoção do desenvolvimento, da justiça social, do Estado de Direito e de integração; e que é necessário apresentar aos grupos populacionais a nível local perspetivas económicas que constituam uma alternativa a uma economia baseada em práticas criminosas; |
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O. |
Considerando que, em 16 de abril de 2012, a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e os Conflitos Armados, Radhika Coomaraswamy, manifestou a sua profunda inquietação face ao alegado recrutamento de crianças-soldados; |
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P. |
Considerando que existem relatos de graves violações dos Direitos Humanos cometidos contra a população de Mali, em especial, nas áreas controladas pelos rebeldes do norte; |
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Q. |
Considerando que muitos malianos se encontram encurralados nas regiões setentrionais, com acesso limitado a alimentos e à satisfação de outras necessidades básicas, e que, simultaneamente, a maioria das operações de ajuda se mantêm suspensas por falta de segurança, em muitos casos, devido ao furto de equipamentos, veículos e reservas das organizações que prestam assistência; |
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R. |
Considerando que os desalojados estão a viver em condições de extrema pobreza, de tal modo que as suas necessidades básicas enquanto seres humanos não estão a ser atendidas e as tensões sociais tendem a aumentar; considerando que mais de metade da população deslocada é formada por mulheres que não dispõem de qualquer tipo de proteção, constituindo, deste modo, uma população particularmente vulnerável; |
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S. |
Considerando que, por causa do saque das suas instalações e armazéns, a maioria das organizações humanitárias abandonaram a região norte; |
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T. |
Considerando que a UE libertou um montante adicional de 9 milhões de euros de auxílio financeiro para os 1,4 milhões de malianos que se calcula que estejam carentes de ajuda alimentar; |
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U. |
Considerando que há um número que oscila entre as 175 000 e as 220 000 crianças a padecer de malnutrição extrema no ano em curso e que o acesso ao norte do Mali e às zonas onde os refugiados se estabeleceram do lado de lá das fronteiras malianas se torna cada vez mais problemático; |
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1. |
Condena o golpe militar no Mali e a suspensão das instituições republicanas; |
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2. |
Congratula-se com a assinatura do Acordo-Quadro que prevê uma série de medidas para reinstaurar a ordem constitucional; insta todas as partes interessadas no Mali a aplicarem imediatamente este acordo; |
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3. |
Louva as ações empreendidas pela CEDEAO, pela União Africana, pelas Nações Unidas e pelas nações vizinhas com vista a facilitar o rápido retorno do Mali à ordem constitucional e a tomada de medidas concretas destinadas a proteger a sua soberania, a sua unidade e a sua integridade territorial; regista os resultados da conferência que teve lugar em Ouagadougou, em 14 e 15 de abril de 2012, sob os auspícios do Presidente Blaise Compaoré, mediador designado pela CEDEAO, e espera que o calendário e as modalidades previstas para a transição sejam rapidamente clarificados; |
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4. |
Reafirma a necessidade de manter e respeitar a soberania, a unidade e a integridade territorial do Mali; insta as autoridades malianas e o movimento de libertação tuaregue a encontrarem uma solução pacífica e duradoura, assente no diálogo construtivo; |
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5. |
Apela à contenção de todas as partes, a fim de restaurar a autoridade dos representantes eleitos e assegurar uma coordenação que permita a realização a curto prazo de eleições sob supervisão internacional e o regresso rápido à democracia; |
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6. |
Considera que não é possível uma solução militar para o conflito no norte do país e que a solução deve ser alcançada através das negociações; |
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7. |
Exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem ativamente os próximos passos no processo de transição, inclusive mediante o envio de uma missão de observação eleitoral para acompanhar as eleições; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a acelerar a aplicação dos vários elementos que compõem a Estratégia da UE para a Segurança e o Desenvolvimento na região do Sahel; |
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8. |
Solicita a libertação imediata das pessoas arbitrariamente detidas pelos militares responsáveis pelo golpe de Estado; |
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9. |
Apela à libertação imediata de todos os reféns e à cessação imediata de toda a violência, renovando o seu apelo para que todas as partes no Mali encontrem uma solução pacífica através de um diálogo político adequado; |
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10. |
Declara a sua profunda preocupação perante a intensificação da ameaça terrorista no norte do Mali devido à presença, entre os rebeldes, de membros da «Al-Qaeda» do Magrebe Islâmico e de elementos extremistas; neste sentido, condena os atos violência e as pilhagens de que, designadamente, o pessoal das organizações humanitárias foi vítima, bem como o rapto de pessoal diplomático argelino em Gao; |
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11. |
Condena os atos de violência perpetrados por grupos armados; |
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12. |
Condena, em particular as atrocidades cometidas contra a população civil, que foram dirigidos mais contra as mulheres do que contra quaisquer outras vítimas, e condena particularmente o uso do rapto e das violações como arma de guerra; solicita uma investigação às atrocidades cometidas no Mali nos últimos meses; |
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13. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem uma atenção especial à situação das mulheres e das jovens na região do Sahel e a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar a sua proteção relativamente a qualquer tipo de violência e violação dos Direitos Humanos; |
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14. |
Solicita às autoridades do Mali que combatam vigorosamente todo o tráfico de índole mafiosa; |
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15. |
Condena o saque e a delapidação do património cultural; |
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16. |
Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiarem a coordenação regional nos esforços que desenvolvem; |
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17. |
Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiarem os esforços de reforço das capacidades dos Estados da região e a mobilizarem todos os recursos disponíveis para protegerem as populações e promoverem a segurança e o desenvolvimento em toda esta área, em cooperação com os Estados que a compõem e as organizações interestatais da CEDEAO e da UEMOA (União Económica e Monetária da África Ocidental); |
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18. |
Solicita que se pondere a possibilidade de uma missão europeia no âmbito da PESD, com um mandato do Conselho de Segurança da ONU, a fim de fornecer apoio logístico ao exército do Mali, caso o governo do Mali o solicite, e de uma eventual força da CEDEAO, ou de uma força conjunta da CEDEAO/União Africana/Nações Unidas, a fim de proteger as regiões do Mali não ocupadas por grupos armados ilegais; |
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19. |
Espera que a missão da PESD ajude os países desta sub-região a controlar as suas fronteiras de forma mais eficaz e, em particular, a combater o tráfico de armas, de droga e de seres humanos; |
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20. |
Condena igualmente o sequestro de 24-25 de novembro 2011 de dois cidadãos franceses, um sueco, um holandês e um sul-africano com passaporte britânico, para além do assassinato de um cidadão alemão que resistiu aos sequestradores; observa que este facto faz elevar para 12 o número de reféns da UE na região do Sahel, sendo a «Al-Qaeda» do Magrebe Islâmico a responsável ainda pelo sequestro de dois cidadãos espanhóis e um cidadão italiano raptado no oeste da Argélia em outubro de 2011 e de quatro cidadãos franceses sequestrados no Níger em setembro de 2010, a par de uma missionária cristão suíça raptada em Tombuctu, em 15 de abril de 2012; |
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21. |
Reitera a sua enorme preocupação pelo rápido agravamento da situação humanitária e da crise alimentar e insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reforçar e a acelerar a distribuição de abastecimentos de caráter humanitário às populações necessitadas; assinala que a Comissão Europeia concedeu 9 milhões de euros adicionais para fazer face às novas necessidades humanitárias no norte do Mali; sublinha que é necessário envidar esforços com a máxima urgência para abrir o corredor humanitário e permitir que o abastecimento de alimentos e medicamentos chegue ao norte do Mali; manifesta-se apreensivo ante a iminência de uma crise humanitária com repercussões negativas também para os países vizinhos, caso não se tomem as medidas urgentes que são necessárias; |
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22. |
Apela à abertura de um corredor humanitário para que seja prestada assistência a centenas de milhares de pessoas que, na sequência do conflito, estão deslocadas no Mali, muitas das quais têm procurado refúgio em países vizinhos, como o Níger, a Mauritânia e o Burquina Faso; apela igualmente a uma resposta global e rápida à crise humanitária do Sahel no seu todo; |
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23. |
Destaca o facto de a crise atual do Mali ter as suas origens nos problemas económicos e sociais do país e a necessidade urgente de dar resposta às necessidades das populações no que diz respeito ao acesso ao emprego, à saúde, à habitação e aos serviços públicos de uma forma que se tem de basear na igualdade de tratamento de todos os cidadãos e na garantia da salvaguarda dos mais básicos Direitos Humanos, incluindo os direitos das minorias; |
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24. |
Solicita à União Europeia que intensifique as suas ações em prol os povos da região, ajudando-os a dispor de um melhor acesso à água, ao ensino público, aos serviços de saúde e a melhores infraestruturas, a fim de fazer progredir o acesso à região; |
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25. |
Solicita que o apoio da União Europeia a esta região seja objeto de uma avaliação circunstanciada; |
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26. |
Manifesta a sua convicção de que uma solução duradoura na região deve visar o reforço das instituições estatais, promover a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões e criar as bases para um desenvolvimento económico sustentável e equitativo; |
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27. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às instituições da CEDEAO e da União Africana, ao Presidente interino do Mali e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(1) SC/10590.
(2) SC/10592.
(3) SC/10600.
(4) SC/10603.
(5) http://www.unhcr.org/refworld/docid/4e9bd7382.html
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/79 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Situação na Birmânia/Mianmar
P7_TA(2012)0142
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Abril de 2012, sobre a situação na Birmânia/Mianmar (2012/2604(RSP))
2013/C 258 E/11
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 18.o a 21.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) de 1948, |
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Tendo em conta o artigo 25.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966, |
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Tendo em conta a declaração da Presidência da UE, de 23 fevereiro 2009, que apela a um diálogo inclusivo entre as autoridades e as forças democráticas na Birmânia/Mianmar, |
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Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a Birmânia/Mianmar, nomeadamente as de 25 de novembro de 2010 (1) e 20 de maio de 2010 (2), |
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Tendo em conta o conjunto de medidas restritivas da União Europeia enunciadas na Decisão 2010/232/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, recentemente alterada pelo Regulamento (UE) n.o 1083/2011 do Conselho, de 27 de outubro de 2011, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de abril de 2011, sobre a suspensão de reuniões de alto nível e a suspensão da proibição de concessão de vistos a membros civis do Governo (Decisão 2011/239/PESC do Conselho), |
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Tendo em conta a declaração da Alta Representante, de 28 de abril de 2011, |
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Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, de 12 de março de 2012, |
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— |
Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 2 abril de 2012, sobre as eleições na Birmânia/Mianmar, |
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— |
Tendo em conta a decisão tomada na Cimeira da ASEAN, de novembro de 2011, de atribuir a Presidência da ASEAN à Birmânia/Mianmar em 2014, |
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— |
Tendo em conta a declaração do Presidente do Conselho Europeu, de 30 de janeiro de 2012, sobre a evolução das reformas na Birmânia/Mianmar, |
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— |
Tendo em conta as declarações da Alta Representante, de 28 de abril de 2011 e 14 de outubro de 2011, sobre a associação de determinados países terceiros às Decisões 2011/239/PESC e 2011/504/PESC do Conselho relativas às medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar, |
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Externos" da UE, de 23 de janeiro de 2012, sobre a Birmânia/Mianmar, |
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— |
Tendo em conta a visita efetuada pelo Comissário para o Desenvolvimento, Andris Piebalgs, à Birmânia/Mianmar, de 12 a 14 de fevereiro de 2012, |
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— |
Tendo em conta os resultados da 1.a Reunião Interparlamentar UE-Birmânia/Mianmar, de 26 de fevereiro a 2 de março de 2012, |
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— |
Tendo em conta as declarações da Alta Representante, nomeadamente as de 13 de novembro de 2010 sobre a libertação de Aung San Suu Kyi, de 13 de janeiro de 2011 e 12 de outubro de 2011 sobre a libertação de presos políticos, e de 2 de abril de 2012 sobre a realização de eleições parciais, |
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— |
Tendo em conta a declaração da Cimeira da ASEAN, de 3 de abril de 2012, sobre o resultado das eleições parciais de 1 de abril de 2012 e o apelo ao levantamento das sanções, |
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— |
Tendo em conta as diversas reuniões realizadas entre o Presidente da Birmânia/Mianmar, U Thein Sein, e Daw Aung San Suu Kyi, desde agosto de 2011, |
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— |
Tendo em conta o discurso sobre o estado da União proferido pelo Presidente, Thein Sein, por ocasião do primeiro aniversário do seu governo, em 1 de março de 2012, no qual reconheceu que, apesar dos esforços efetuados, ainda há muito por fazer, |
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— |
Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, em 1 de abril de 2012, foram realizadas na Birmânia/Mianmar eleições parciais para 40 assentos na Câmara Baixa do Parlamento (Pyithu Hluttaw), nas quais a Liga Nacional para a Democracia (NLD) de Aung San Suu Kyi pôde participar plenamente; que estas eleições parciais, que a comunidade internacional considerou terem sido de um modo geral livres e justas, são um sinal de que a Birmânia/Mianmar caminha para a mudança democrática; |
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B. |
Considerando que, durante o seu primeiro ano de mandato, o Governo do Presidente Thein Sein efetuou mais progressos na via da democracia e da paz do que os que foram efetuados nas últimas décadas; |
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C. |
Considerando que, atualmente, a oposição detém apenas 6,6 % dos assentos parlamentares (42 de 659) e que uma larga maioria de mandatos é detida pelo Partido União, Solidariedade e Desenvolvimento (USDP) no poder, incluindo 25 % dos assentos parlamentares destinados a oficiais do exército; |
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D. |
Considerando que as próximas eleições gerais agendadas para 2015, altura em que serão disputados 75 % dos assentos parlamentares, constituirão um teste real à vontade das autoridades da Birmânia/Mianmar de democratizar o país; |
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E. |
Considerando que a realização de eleições parciais em 1 de abril de 2012 e o convite dirigido a observadores estrangeiros e a sua presença, incluindo a de um representante do Parlamento Europeu, são prova da vontade do Governo da Birmânia/Mianmar de prosseguir o processo de reformas, que deve ser sustentável e irreversível; |
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F. |
Considerando que as mudanças em curso criam importantes oportunidades de desenvolvimento de uma relação bastante melhorada entre a União Europeia e a Birmânia/Mianmar; |
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G. |
Considerando que é necessário prudência, tendo em conta que, segundo o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Birmânia/Mianmar, persistem graves preocupações em matéria de direitos humanos, centenas de presos políticos continuam na prisão e muitos dos que já não se encontram detidos foram libertados apenas condicionalmente; |
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H. |
Considerando que o Governo enfrenta uma herança de décadas de guerra civil e insurreição armada, que resultou numa série de acordos de cessar-fogo com a maioria dos grupos étnicos armados, sendo a situação de Kachin uma exceção, enquanto a ajuda humanitária a milhares de civis deslocados se encontra bloqueada e a política de discriminação da minoria Rohingya permanece inalterada; |
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I. |
Considerando que o Governo indicou que está a levar a cabo um processo de instauração da paz em três etapas: em primeiro lugar, um cessar-fogo, em segundo lugar, processos socioeconómicos, culturais e políticos e, por último, um acordo global – que inclui alterações à Constituição – sobre questões étnicas, incluindo a desmobilização e a integração de antigos combatentes, a partilha de recursos e o reforço da autonomia; |
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J. |
Considerando que existe um fosso entre as decisões políticas ao mais alto nível e as limitadas capacidades institucionais e técnicas no terreno, e que as mudanças demoram a repercutir-se na vida da maioria dos cidadãos da Birmânia/Mianmar, que continuam a confrontar-se com uma enorme pobreza, níveis elevados de endividamento, falta de emprego e ausência de serviços sociais; |
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K. |
Considerando que, no passado, muitos setores de atividade económica da Birmânia/Mianmar, como o setor mineiro, madeireiro, petrolífero, do gás e da construção de barragens, estiveram diretamente implicados em atos graves de violação dos direitos humanos e de destruição ambiental e que, simultaneamente, foram a principal fonte de receitas do governo militar; |
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L. |
Considerando que o governo tomou medidas para ampliar as liberdades cívicas no país, permitindo maior liberdade de informação e de expressão, o levantamento da proibição de grande número de sítios Internet e publicações, liberdade de reunião, a criação de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos e a supressão do conselho de censura, prevista para antes do fim de 2012; |
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M. |
Considerando que Catherine Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, visitará a Birmânia/Mianmar pouco depois da reunião do Conselho de 23 de abril de 2012; |
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N. |
Considerando que um poder judicial independente e imparcial é essencial para que sejam respeitados o primado do direito e a justiça na Birmânia/Mianmar; apela ao Governo da Birmânia/Mianmar para que dê início a reformas jurídicas de modo a assegurar um poder judicial verdadeiramente independente e imparcial; |
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O. |
Considerando que o Governo está finalmente a ter em conta as preocupações da população em relação a projetos que podem ser prejudiciais para o ambiente e a sociedade; |
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P. |
Considerando que as medidas restritivas da UE contra a Birmânia/Mianmar serão revistas na próxima reunião do Conselho Geral de 23 de abril de 2012; |
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1. |
Aplaude o desenrolar transparente e credível das eleições parciais de 1 de abril de 2012, consideradas livres pelos observadores internacionais, embora tome nota das irregularidades relatadas durante o período anterior à votação; espera que os deputados recém-eleitos iniciem as respetivas funções com a maior brevidade possível; apoia as autoridades nos seus esforços para assegurarem que o processo de reformas seja sustentável e irreversível; |
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2. |
Expressa o seu enorme respeito pela luta de décadas da dirigente da oposição e laureada com o Prémio Sakharov, Aung San Suu Kyi, felicita-a pela vitória do seu partido nas eleições parciais de abril e aplaude a sua coragem e tenacidade como exemplo da coragem abnegada e da luta pela liberdade e pela democracia face à tirania; |
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3. |
Reconhece as medidas adotadas pelo Presidente, Thein Sein, e por outros reformadores do regime da Birmânia/Mianmar, com o objetivo de levar a cabo reformas democráticas ao longo do último ano e encoraja-os a dar continuação a este processo com urgência, para que as mudanças sejam irreversíveis; |
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4. |
Acolhe com grande satisfação os esforços do Governo, do Parlamento e dos chefes das forças armadas para pôr fim a décadas de conflitos armados internos, e insta à rápida conclusão das negociações de paz com os Kachins; |
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5. |
Exorta o Governo da Birmânia/Mianmar a introduzir alterações na Constituição de 2008, antes das eleições de 2015, de modo a pôr termo ao papel que os militares desempenham na política civil, nomeadamente os assentos que ocupam em ambas as Câmaras do Parlamento; |
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6. |
Regista com agrado a aproximação entre o Presidente, U Thein Sein, e Daw Saung Suu Kyi, bem como o diálogo entre o governo e a oposição; |
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7. |
Regozija-se com os esforços internacionais de alto nível para encorajar a mudança democrática na Birmânia/Mianmar, assinala a visita do primeiro-ministro britânico, David Cameron, a seguir às eleições parciais de abril e regozija-se com as conversações frutuosas que este manteve com o Presidente da Birmânia/Mianmar, Thein Sein, e com Aung San Suu Kyi; |
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8. |
Aplaude a libertação de um número significativo de presos políticos e a grande melhoria da liberdade dos meios de comunicação social e de acesso à Internet, embora manifeste preocupação com a continuação da censura e das restrições; acolhe com satisfação a nova legislação sobre liberdade de reunião e o progresso assinalado em alterações na lei e na prática no intuito de eliminar o recurso ao trabalho forçado; |
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9. |
Solicita ao Governo da Birmânia/Mianmar que liberte, sem demora e sem impor condições, todos os presos políticos que restam e que permita o acesso do Comité Internacional da Cruz Vermelha e dos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos às prisões do país; exorta a Comissão Nacional dos Direitos Humanos a intensificar o seu trabalho de promoção e salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos; |
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10. |
Solicita que a Lei da Cidadania de 1982 seja alterada de forma a assegurar o devido reconhecimento do direito à cidadania da minoria étnica Rohingya; |
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11. |
Solicita às autoridades da Birmânia/Mianmar que garantam meios de comunicação social livres e independentes e que velem por que a nova legislação relativa aos meios de comunicação social permita o livre acesso às tecnologias da comunicação e informação; |
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12. |
Solicita ao Governo da Birmânia/Mianmar que dê início a reformas jurídicas de modo a assegurar um poder judicial verdadeiramente independente e imparcial e que adote um processo de justiça e responsabilidade por atos passados de violação dos direitos humanos; |
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13. |
Regista com agrado os resultados da 19.a Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, que prorrogou o mandato do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar por mais um ano; |
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14. |
Solicita ao Presidente, Thein Sein, que investigue as acusações de violência sexual de que é alvo o exército da Birmânia/Mianmar e que instaure ações judiciais contra os soldados que praticaram tais atos; exorta o Governo da Birmânia/Mianmar a pôr imediatamente termo ao recrutamento e à utilização de crianças-soldados, a intensificar medidas para garantir a proteção das crianças em caso de conflitos armados, bem como a prosseguir a sua colaboração com o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e os Conflitos Armados; |
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15. |
Solicita ao Presidente, Thein Sein, que consulte as comunidades locais afetadas pelos projetos de barragem e leve a cabo avaliações de impacto ambiental independentes; |
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16. |
Saúda os gestos positivos da UE de apoio ao início da transição política no país, incluindo a atribuição de 150 milhões de euros a título de assistência humanitária destinada, em especial, ao desenvolvimento de estruturas sanitárias e de ensino no país e à assistência a pessoas deslocadas; |
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17. |
Acolhe com satisfação as medidas tomadas pelas autoridades da Birmânia/Mianmar em relação à taxa de câmbio da moeda do país; |
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18. |
Solicita ao Conselho que suspenda as medidas restritivas atualmente em vigor, com exceção do embargo de armas, por um período inicial de um ano, e que acompanhe de perto a situação no país; |
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19. |
Apela à Comissão e ao Conselho para que fixem prazos e valores de referência claros para a avaliação do processo de reforma política e económica em curso na Birmânia/Mianmar; |
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20. |
Reconhece que o comércio e o investimento responsáveis e sustentáveis – incluindo os destinados e originários da União Europeia – sustentarão os esforços da Birmânia/Mianmar para lutar contra a pobreza e para assegurar que as medidas beneficiem segmentos mais amplos da população, e solicita ao Conselho e à Comissão que tomem em consideração a possibilidade de conceder à Birmânia/Mianmar acesso privilegiado ao mercado da União Europeia; |
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21. |
Regista com agrado o empenho da UE em aumentar a ajuda às populações afetadas por conflitos e solicita ao Governo da Birmânia/Mianmar que permita o acesso das organizações de ajuda e das Nações Unidas aos Estados étnicos ou que assegure a prestação de ajuda transfronteiriça às comunidades locais de modo a chegar a estas populações vulneráveis; |
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22. |
Regozija-se com a próxima visita oficial de Catherine Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como com a sua decisão de instituir uma presença diplomática no país e de inaugurar o Gabinete da UE em Rangum nessa ocasião; |
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23. |
Recorda o convite endereçado à laureada com o Prémio Sakharov, Daw Aung San Suu Kyi, para visitar o Parlamento Europeu, a fim de lhe ser oficialmente entregue o Prémio Sakharov que ganhou em 1990 por tudo o que fez para promover a democracia e a liberdade na Birmânia/Mianmar; |
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24. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da ASEAN e ao Parlamento e ao Governo da Birmânia/Mianmar. |
(1) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 120.
(2) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 154.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/84 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
A segurança jurídica dos investimentos europeus no exterior da União Europeia
P7_TA(2012)0143
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Abril de 2012, sobre a segurança jurídica dos investimentos europeus fora da União Europeia (2012/2619(RSP))
2013/C 258 E/12
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução, de 6 de abril de 2011, sobre o futuro da política europeia em matéria de investimento internacional (1), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2010, sobre as relações comerciais da União Europeia com a América Latina (2), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2011, sobre barreiras ao comércio e investimento (3), |
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros da UE e os países terceiros (COM(2010)0344 final), |
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— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia de 7 de julho de 2010: Rumo a uma política europeia global em matéria de investimento internacional (COM(2010)0343), |
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— |
Tendo em conta a Resolução EUROLAT, de 19 de maio de 2011, sobre as perspetivas das relações comerciais da União Europeia com a América Latina (4), |
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— |
Tendo em conta a Declaração Conjunta da OMC, de 30 de março de 2012, sobre as políticas e práticas de restrição das importações aplicadas pela Argentina (5), |
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— |
Tendo em conta as declarações emitidas pelo G20 em Washington (15 de novembro de 2008), Londres (2 de abril de 2009), Pittsburgh (25 de setembro de 2009), Toronto (26 de junho de 2010), Seul (12 de novembro de 2010) e Cannes (4 de novembro de 2011), que incluem compromissos em relação à luta contra o protecionismo, |
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— |
Tendo em conta os Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre a Argentina, a Espanha e vários Estados-Membros da União Europeia, |
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— |
Tendo em conta as negociações com vista a um Acordo de Associação inter-regional entre a UE e o Mercosul e, em particular, o Acordo de Comércio Livre (ACL), |
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— |
Tendo o conta a sua resolução de 5 de Maio de 2010, sobre a estratégia da UE para as relações com a América Latina (6), |
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— |
Tendo em conta artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o artigo 207.o do TFUE determina que os investimentos europeus em países terceiros são um elemento indissolúvel da política comercial comum da União Europeia e constituem, por conseguinte, uma parte integrante da sua ação externa, e que, nos termos do Tratado de Lisboa, o investimento direto estrangeiro (IDE) é da competência exclusiva da UE, tal como estabelecido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e), bem como nos artigos 206.o e 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); |
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B. |
Considerando que a União começou a exercer esta competência com as negociações em curso com vista à celebração de acordos de investimento com a Índia, Singapura e o Canadá, e as propostas dos mandatos de negociação com Marrocos, a Tunísia, a Jordânia e o Egito; |
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C. |
Considerando que os investimentos serão o tema central da próxima Cimeira UE-ALC a realizar em Santiago do Chile em janeiro de 2013; |
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D. |
Considerando que os investimentos da UE na Argentina estão protegidos por acordos bilaterais sobre investimento, quando existem, e que atualmente 18 Estados-Membros têm acordos vigentes com a Argentina; |
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E. |
Considerando a decisão anunciada pelo Governo da República da Argentina de enviar ao Congresso deste país um projeto de lei que visa validar a expropriação de 51 % das ações da companhia petrolífera YPF, cujo capital era maioritariamente detido por uma empresa europeia, que vê a maioria das suas ações serem alvo do pedido de expropriação do Governo; |
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F. |
Considerando que o referido anúncio foi acompanhado por uma apropriação imediata da sede da sociedade pelas autoridades do Governo federal argentino, sendo a direção legítima e o pessoal ao serviço da sociedade em questão obrigados a abandonar as instalações; |
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G. |
Considerando que, nos últimos meses, a YPF tem vindo a ser alvo de uma premeditada campanha pública de perseguição que, associada a numerosas decisões administrativas, provocou uma queda do valor das ações em bolsa, com as consequentes repercussões para todos os seus acionistas e empresas participantes; |
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H. |
Considerando que, antes deste anúncio, o Governo espanhol e a YPF-Repsol tentaram conseguir uma solução negociada, mas essa tentativa não teve seguimento por parte do Governo argentino; |
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I. |
Considerando que outras sociedades europeias podem ser afetadas por ações similares ou pela interferência política das autoridades argentinas no mercado livre; |
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J. |
Considerando que a República da Argentina, enquanto membro de pleno direito do Mercosul, está a negociar um acordo de parceria com a UE; |
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K. |
Considerando que, não obstante estas negociações, a Comissão referiu, nos relatórios sobre as barreiras ao comércio e investimento, que a Argentina adotou várias medidas protecionistas, que provocaram uma deterioração do clima económico para os investidores da UE na Argentina; |
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L. |
Considerando que a Comissão tem expressado amiúde junto da OMC as suas preocupações quanto à natureza e à aplicação das medidas restritivas das importações impostas pelo Governo da Argentina, que afetam um número cada vez maior de Estados-Membros da Organização Mundial do Comércio; |
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M. |
Considerando que a República da Argentina é tradicionalmente um beneficiário do sistema de preferências generalizadas (SPG) concedidas unilateralmente pela UE; |
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N. |
Considerando que a Argentina, como membro do G20, se comprometeu em todas as cimeiras do G20 a lutar contra o protecionismo e a manter os mercados abertos ao comércio e investimento; |
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1. |
Rejeita a decisão do Governo argentino de, sem procurar obter uma solução negociada, ter procedido à expropriação da maioria das ações de uma sociedade europeia; defende que esta decisão é injusta e arbitrária que constitui um ataque ao exercício da livre empresa e ao princípio da segurança jurídica, que implica deste modo uma deterioração do ambiente para o investimento das empresas da UE na Argentina; |
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2. |
Assinala que esta decisão incide sobre uma única empresa do setor e sobre apenas uma parte dos seus acionistas, podendo ser considerada de caráter discriminatório; |
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3. |
Expressa a sua extrema preocupação, pois esta situação representa o desrespeito das obrigações estabelecidas ao abrigo de acordos internacionais; chama a atenção para as eventuais consequências negativas subjacentes a este tipo de medidas, como a deslocalização do investimento internacional e as consequências negativas para a Argentina na comunidade internacional; |
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4. |
Recorda que as negociações em curso para o acordo de parceria entre a UE e o Mercosul têm por objetivo a instauração de um quadro de integração económica e de diálogo político entre ambos os blocos, a fim de permitir que as duas regiões atinjam o mais alto nível possível de prosperidade e progresso, e considera que, para o êxito dessas negociações, elas têm que ser encaradas por ambas as partes com um espírito de abertura e confiança mútua; observa ainda que decisões como a que foi tomada pelas autoridades argentinas não favorecem o clima de cordialidade e entendimento necessários para a conclusão do referido acordo; |
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5. |
Lamenta que a Argentina não tenha respeitado este princípio e tenha introduzido várias medidas restritivas do comércio e investimento, tais como as barreiras não alfandegárias, lesivas das empresas da UE e do comércio global com a Argentina; |
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6. |
Convida a Comissão a responder a estas restrições através de todos os instrumentos de resolução de litígios apropriados, disponíveis no âmbito da Organização Mundial do Comércio e do G20, e a cooperar com outros países sujeitos a barreiras discriminatórias semelhantes ao comércio e investimento; |
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7. |
Convida o Presidente do Conselho Europeu, o Presidente da Comissão Europeia e a Alta Representante para a PESC a fazerem todas as diligências junto das autoridades argentinas em defesa dos interesses comunitários e com vista a salvaguardar o princípio da segurança jurídica, que garante a presença e o investimento europeus neste país da América do Sul, retomando a via do diálogo; |
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8. |
Insta a Comissão Europeia e o Conselho a estudarem e adotarem, em defesa dos interesses europeus, todas as medidas que se revelem necessárias para evitar a reprodução deste tipo de situações, incluindo a eventual suspensão parcial dos direitos preferenciais unilaterais no âmbito do SPG; |
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9. |
Recorda a profunda relação de amizade entre a União Europeia e a República da Argentina, país com que compartilha valores, princípios e interesses, e insta as autoridades argentinas a retomarem a via do diálogo e da negociação como meio mais adequado para resolver os eventuais diferendos entre parceiros e países tradicionalmente amigos; |
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10. |
Congratula-se com a declaração da Alta Representante Catherine Ashton condenando a ação do Governo argentino, e o cancelamento da reunião do Comité Conjunto de Cooperação UE-Argentina; exorta o Comissário Karel De Gucht e a Alta Representante Catherine Ashton a usar todas as vias diplomáticas disponíveis para resolver esta situação com os seus homólogos argentinos; convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar em estreita cooperação com os seus colegas nas instâncias internacionais, como o G20 e a OMC, com vista a obter uma posição consensual contra as ações do Governo argentino; |
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11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da República da Argentina e aos membros do Conselho do Mercosul. |
(1) Textos aprovados, P7_TA(2011)0141.
(2) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 79.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2011)0565.
(4) http://www.europarl.europa.eu/intcoop/eurolat/assembly/plenary_sessions/montevideo_2011/resolutions/trade_en.pdf
(5) http://eeas.europa.eu/delegations/wto/documents/press_corner/2012_03_30_joint_statement_argentina.pdf
(6) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 54.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/87 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Impacto da desconcentração da gestão da ajuda externa da Comissão sobre a prestação de ajuda
P7_TA(2012)0144
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre o impacto da desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações sobre a prestação de ajuda (2011/2192(INI))
2013/C 258 E/13
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece que "o objetivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento", |
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— |
Tendo em conta a Declaração do Milénio da ONU, de 2000, em particular o oitavo Objetivo de Desenvolvimento do Milénio, |
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— |
Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão "Avaliação do processo de desconcentração: Relatório final" (SEC(2004)0561), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança" (COM(2011)0637), |
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho de 30 de junho de 2005 sobre a desconcentração (1), |
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— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de junho 2011, sobre o Relatório Especial n.o 1/2011: "A desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações conduziu a uma melhor prestação da ajuda?" (2), |
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— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Posição Comum da UE para o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (HLF-4, Busan, 29 de novembro a 1 de dezembro de 2011), |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 1/2011 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado "A desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações conduziu a uma melhor prestação da ajuda?", |
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Tendo em conta os n.os 122 e 123 do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, relativos ao progresso das reformas relacionadas com a gestão da ajuda externa da UE, |
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Tendo em conta o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento, |
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— |
Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2005, a Agenda de Ação de Accra, de 2008, e a Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, de 2011, |
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— |
Tendo em conta a "European Community Peer Review" do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE (OCDE/CAD), de 2007, |
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Tendo em conta o relatório OCDE/CAD, de 2008, "Gestão Eficaz da Ajuda: Doze lições das avaliações pelos pares do CAD", |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0056/2012), |
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A. |
Considerando que uma abordagem descentralizada à prestação de ajuda aproxima a tomada de decisões das realidades que rodeiam a referida prestação e das situações onde se desenvolve uma coordenação e harmonização mais eficientes dos doadores em termos operacionais, tendo em devida conta a necessidade de apropriação local; |
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B. |
Considerando que o objetivo final da desconcentração e da reforma mais ampla da ajuda externa gerida pela Comissão é aumentar a rapidez, o rigor dos procedimentos de gestão financeira e a qualidade da ajuda nos países parceiros; |
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C. |
Considerando que a conclusão global do relatório do Tribunal de Contas Europeu é que a desconcentração contribuiu para uma melhor prestação de ajuda e que a sua rapidez melhorou, bem como o rigor dos procedimentos financeiros, mas que ainda é possível continuar a melhorar substancialmente; |
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D. |
Considerando que, a três anos da expiração do prazo para a consecução dos Objetivos do Milénio (OMD), será necessário um aumento substancial na capacidade da UE para prestar ajuda, bem como na capacidade de absorção dos países beneficiários; |
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E. |
Considerando que 74 % da ajuda externa da UE, proveniente do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), é gerida diretamente através de 136 delegações da UE; |
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F. |
Considerando que a Agenda para a Mudança reconheceu a necessidade de aumentar a coordenação entre a UE, os Estados-Membros e os países parceiros, bem como de coordenar e harmonizar as ações de desenvolvimento e de aumentar a respetiva eficiência e eficácia; |
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G. |
Considerando que a recente reorganização no âmbito da Comissão e a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), no seguimento da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, ainda não geraram o esperado aumento na eficiência e coerência globais da ajuda ao desenvolvimento da UE; |
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H. |
Considerando que, com a criação do SEAE, as delegações foram forçadas a assumir competências adicionais, tais como diplomacia, informação/comunicação e políticas no domínio da Liberdade, Segurança e Justiça, sem que desaparecessem os desafios anteriores, relativos à coordenação, à coerência e à escassez de recursos; |
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I. |
Considerando que a ajuda gerida por cada delegação continua a cobrir um amplo conjunto de áreas, o que coloca uma pressão adicional sobre os recursos ao nível das delegações; |
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J. |
Considerando que os regulamentos e os procedimentos complexos podem comprometer a utilização dos sistemas nacionais e da programação conjunta, e que na cooperação internacional para o desenvolvimento seria aconselhável a utilização de quadros de programação plurianuais; |
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K. |
Considerando que o apoio orçamental geral e setorial é a modalidade de ajuda mais adequada para reduzir os custos de transação dos países parceiros, uma vez que coloca a ênfase, de forma mais firme, na qualidade da ajuda, na natureza das parcerias e nas necessidades dos países parceiros; |
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L. |
Considerando que o processo de desconcentração deve ser associado a um mecanismo, ao nível dos Estados-Membros, que disponibilize toda a informação relevante sobre onde as agências planeiam utilizar os respetivos orçamentos, tornando a ajuda, por conseguinte, mais específica e permitindo identificar as lacunas de recursos e as oportunidades de financiamento em cada país; |
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M. |
Considerando que a reforma da ajuda externa da UE deverá ser utilizada para demonstrar o impacto da ajuda na melhoria das vidas das pessoas pobres, tanto em resposta ao apoio crescente do público europeu à ajuda pública para o desenvolvimento como uma forma de erradicação da pobreza e realização dos ODM, como à luz dos factos, que refutam o ceticismo relativamente à eficácia da ajuda; |
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N. |
Considerando que as visitas ao terreno, no âmbito da avaliação pelos pares, realizadas pela OCDE/CAD, revelam regularmente que o pessoal local se pode sentir subaproveitado ou não plenamente integrado na equipa local de doadores; |
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1. |
Congratula-se com as conclusões gerais do relatório do Tribunal de Contas Europeu e solicita à Comissão que prossiga os seus esforços no sentido de aumentar a eficácia da prestação da ajuda; |
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2. |
Congratula-se com o relatório muito exaustivo e analítico elaborado pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como com a grande oportunidade da avaliação dos resultados do processo de desconcentração; |
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3. |
Convida a Comissão a assegurar que os seus serviços centrais tenham capacidade e recursos humanos suficientes para apoiar de forma adequada as delegações através da Direção de Qualidade e Operações; |
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4. |
Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, é necessário que sejam feitos mais esforços pela Comissão a fim de melhorar a maneira como esta avalia a qualidade e os resultados das suas intervenções; considera que isto resultará numa melhor prestação de contas sobre as intervenções financeiras da UE e assegurará uma maior visibilidade das respetivas ações; |
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5. |
Exorta a Comissão a complementar os critérios e reforçar os procedimentos utilizados na avaliação da qualidade dos projetos financiados a fim de aumentar a qualidade da ajuda e diminuir mais o número de projetos falhados; faz notar que o impacto da despesa relativa à ajuda é de importância primordial para o Parlamento; |
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6. |
Está preocupado com o facto de, entre 2005 e 2008, a composição do pessoal das delegações ter passado a ser mais vocacionada para o exercício de funções políticas e na área do comércio, e solicita à Comissão que procure alcançar um equilíbrio adequado no pessoal das delegações entre a gestão da ajuda e as restantes funções; |
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7. |
Considera inaceitável a elevada taxa de rotação do pessoal das delegações (40 % do pessoal da Comissão são agentes contratuais), pois isto enfraquece a memória institucional e afeta negativamente a eficiência das operações; |
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8. |
Observa que 6 % das dotações orçamentais para autorizações disponíveis para o exercício de 2006 não foram utilizados até 2009, e, como tal, foram extintos em aplicação da regra D+3; requer que esta percentagem seja reduzida e deseja ser informado sobre as respetivas percentagens e montantes relativos aos exercícios de 2010 e 2011; |
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9. |
Convida a Comissão e o SEAE a terem em atenção especificamente os domínios identificados pela auditoria, em particular o volume de trabalho interno das delegações, a adequação dos níveis de pessoal em termos comparativos entre as delegações e o equilíbrio da repartição do pessoal das delegações entre a gestão da ajuda e as restantes funções; |
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10. |
Insta a Comissão a ponderar a promoção de consultas locais, sempre que possível, quando se trate da decisão sobre os projetos de ajuda e do acompanhamento da respetiva execução; |
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11. |
Considera que, para tornar a política de desenvolvimento da UE mais coerente e mais eficaz, os serviços da Comissão nas delegações da UE deverão contribuir para a definição da política de ajuda ao desenvolvimento e estar na vanguarda da respetiva execução; repete o pedido à Comissão para que nomeie responsáveis pela coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento em cada delegação, com a função de acompanhar o impacto da política da UE ao nível dos países parceiros; |
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12. |
Salienta que deve ser tida em consideração a utilização de técnicos locais e que o pessoal existente das delegações da UE se deverá esforçar por desenvolver a ligação com as sociedades locais, a fim de colmatar o desconhecimento da sociedade e assegurar uma compreensão cabal do ambiente local em que se move; |
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13. |
Convida a Comissão a propor e fornecer de uma maneira mais sistemática uma formação jurídica e financeira ao pessoal local, tendo em vista a otimização da gestão da ajuda da UE e assegurar uma boa governação a médio prazo ao nível da administração local; |
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14. |
Considera que o mandato e as competências do SEAE em matéria de cooperação para o desenvolvimento continuam a ser pouco precisos, e solicita ao Conselho e à Comissão que tomem as medidas necessárias para resolver esta situação; constata com preocupação, a este respeito, que a separação entre as tarefas políticas e administrativas do SEAE e as tarefas de gestão da ajuda da Comissão pode ser uma fonte de eventuais inconsistências na aplicação dos princípios da Declaração de Paris; |
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15. |
Sublinha, de acordo com a decisão que institui o SEAE, que todo o pessoal que trabalhe numa Delegação está colocado sob a autoridade do chefe de Delegação, pois só assim será possível assegurar, em conformidade com o Tratado de Lisboa, a coerência da ação externa da UE no país em causa; |
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16. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que continuem a defender uma redução do número de áreas de intervenção, de acordo com o Código de Conduta da UE em matéria de Complementaridade e Divisão das Tarefas e a Agenda para a Mudança; |
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17. |
Considera que os instrumentos financeiros da UE em questão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) deverão estar mais concentrados na pobreza e ser mais flexíveis em termos da sua abordagem e funcionamento, e que deverá ser também encorajada uma melhor prestação de contas e transparência, e uma maior rentabilidade, traduzida em resultados precisos; |
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18. |
Espera que a Comissão tome todas as medidas necessárias para superar as falhas dos sistemas de supervisão e controlo, nomeadamente ao nível das delegações, tal como indicado pelo Tribunal; solicita à Comissão que informe as autoridades competentes do Parlamento, o mais tardar até ao fim de 2012, sobre as medidas adotadas; |
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19. |
Toma nota das críticas do Tribunal de Contas (3) sobre a relação de trabalho entre os serviços centrais da Comissão e as delegações relativamente à gestão da ajuda externa; deseja que os processos em questão sejam examinados e simplificados tendo em vista uma redução da burocracia interna, e que seja apresentado ao Parlamento um relatório sobre as ações empreendidas; |
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20. |
Exorta a Comissão a prever que as delegações realizem sistematicamente visitas de acompanhamento técnico e financeiro aos projetos e a concentrar mais o sistema de relato interno nos resultados das intervenções relativas à ajuda; |
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21. |
Convida a Comissão, com a participação ativa das delegações, a analisar e identificar as possibilidades de multiplicar os recursos dos programas de ajuda nos países parceiros chamando a intervir o BEI e as instituições europeias, nacionais e internacionais que financiam o desenvolvimento; |
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22. |
Convida a Comissão a mostrar como uma desconcentração adicional das responsabilidades, em termos de recursos financeiros e humanos, dos serviços centrais da Comissão para as delegações acrescentaria valor através da melhoria do diálogo e da coordenação e programação da ajuda da UE no terreno; |
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23. |
Salienta que nem a Comissão nem os Estados-Membros deverão usar a atual crise económica e financeira para justificar uma abordagem que procure "fazer mais com menos", que implique uma contenção ou redução dos níveis de pessoal das agências bilaterais de ajuda; |
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24. |
Salienta a importância de assegurar o maior profissionalismo do pessoal que trabalha no domínio da cooperação para o desenvolvimento, quer na Comissão quer nas delegações da UE e nas agências bilaterais de ajuda; |
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25. |
Considera que, em nome de uma boa execução do orçamento da UE, os chefes de Delegação deverão poder delegar a gestão das despesas administrativas da delegação nos respetivos subchefes, e que o Regulamentos Financeiro deverá, se necessário, ser revisto em conformidade; |
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26. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a esforçar-se mais por melhorar as ligações entre as delegações da UE e as agências bilaterais e os governos parceiros e outros grupos da área do desenvolvimento, como grupos de reflexão, universidades, fundações, ONG e autoridades subnacionais, já que esses laços mais estreitos maximizarão as vantagens comparativas do processo de desconcentração e dos diferentes intervenientes no contexto nacional, evitando em simultâneo a duplicação desnecessária dos esforços; |
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27. |
Requer que se assegure que, no processo de desconcentração da gestão da ajuda externa da UE dos serviços centrais para as delegações, o Parlamento conserve os poderes de supervisão e controlo; |
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28. |
Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas, nas observações que tece, considerar que o papel do SEAE na área da proteção consular deverá ser mais explorado; |
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29. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao SEAE. |
(1) Doc. 10749/2005.
(2) Doc. 12255/2011.
(3) cf. Relatório Especial TCE n.o 1/2011, Figura 1.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/91 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
As mulheres e as alterações climáticas
P7_TA(2012)0145
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre as mulheres e as alterações climáticas (2011/2197(INI))
2013/C 258 E/14
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada "Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050" (COM(2011)0112), |
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Tendo em conta a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação aprovadas em Pequim e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas (Pequim +5, Pequim +10 e Pequim +15) sobre as ações e iniciativas a empreender para aplicar a Declaração de Berlim e a Plataforma de Ação, aprovadas, respetivamente, em 9 de junho de 2000, em 11 de março de 2005 e em 2 de março de 2010, |
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Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta a Decisão da CQNUAC 36/CP.7 sobre o reforço da participação das mulheres em representação das Partes em organismos criados ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto de 9 de novembro de 2001, |
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Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2000, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre a integração da perspetiva do género nas atividades do Parlamento Europeu (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2011, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas, em Durban (COP 17) (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2009, sobre "2050: o futuro começa hoje - recomendações para a futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas" (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2008, sobre a igualdade entre os sexos e atribuição de poderes e responsabilidades às mulheres na cooperação para o desenvolvimento (5), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0049/2012), |
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A. |
Considerando que as alterações climáticas não são neutras do ponto de vista do género e possuem sem dúvida efeitos diferenciados a este nível; |
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B. |
Considerando que os padrões de consumo e de estilo de vida têm um impacto significativo nas alterações climáticas; |
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C. |
Considerando que as mulheres representam aproximadamente 50 % da população mundial, e que, em termos relativos, continuam a assumir uma maior responsabilidade nas opções de consumo diárias, nos cuidados às crianças e nas atividades domésticas; considerando que os padrões de consumo diferem entre mulheres e homens, já que as mulheres efetuam opções de consumo mais sustentáveis que os homens, e, ao procederem assim, as mulheres revelam uma maior vontade de agir em prol da preservação do ambiente; |
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D. |
Considerando que, devido aos papéis diferenciados entre homens e mulheres, o impacto destas últimas sobre o ambiente não é o mesmo do dos homens, e que o seu acesso aos recursos e às formas de se posicionarem e adaptarem é gravemente afetado pela discriminação em termos de rendimento, de acesso aos recursos, de poder político, de educação e de responsabilidade no lar; |
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E. |
Considerando que as alterações climáticas irão potenciar as desigualdades, e que existe o risco de as políticas no domínio das alterações climáticas, se não tiverem em consideração, logo desde o início, a discriminação em razão do género, terão um impacto negativo no equilíbrio dos géneros e nos direitos das mulheres; |
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F. |
Considerando que não haverá justiça climática sem uma verdadeira igualdade de género, e que a eliminação das desigualdades e a luta contra as alterações climáticas não devem ser encaradas como uma contradição; |
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G. |
Considerando que a democracia, o respeito pelos direitos humanos e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a proteção do ambiente; |
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H. |
Considerando que outras fontes de discriminação e vulnerabilidade para além do género (como a pobreza, a geografia, a discriminação tradicional e institucional, etc.) concorrem para impedir o acesso aos recursos e aos meios necessários para enfrentar as graves alterações em curso, como as alterações climáticas; |
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I. |
Considerando que, em algumas regiões, embora quase 70 % das mulheres ativas trabalhem na agricultura (6) e produzam até 90 % de algumas culturas (7), não se encontram praticamente representadas nas deliberações orçamentais e nas atividades relativas às alterações climáticas; |
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J. |
Considerando que 70 % dos pobres – que vivem com menos de 1 dólar por dia - são mulheres, e que as mulheres possuem menos de 1 % da propriedade a nível mundial; considerando que, comparadas com os homens, as mulheres dos países em desenvolvimento reinvestem uma parte consideravelmente superior dos seus rendimentos nas suas famílias; |
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K. |
Considerando que o planeamento familiar pode melhorar significativamente os cuidados de saúde materna e o controlo da dimensão do agregado familiar e, em última análise, aumentar a independência e reduzir a sobrecarga de trabalho das mulheres, que continuam a ser vistas como as principais responsáveis pelos cuidados dos filhos, aumentando a resiliência das mulheres e das suas famílias aos impactos das alterações climáticas, tal como consagrado no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento, previsto para 20 anos; |
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L. |
Considerando que os problemas ambientais, causados e exacerbados pelas alterações climáticas, são atualmente responsáveis pelo aumento da migração forçada e que, por conseguinte, existe um vínculo cada vez maior entre os requerentes de asilo e as zonas de deterioração ambiental; considerando que é necessário uma maior proteção e reinstalação dos «refugiados climáticos» e uma especial atenção às mulheres, que representam o setor mais vulnerável da população; |
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M. |
Considerando que, entre 75 % e 80 % dos 27 milhões de refugiados existentes no mundo, são mulheres e crianças (8); que as migrações induzidas pelas alterações climáticas irão afetar os homens e as mulheres de forma distinta e, de um modo geral, com mais gravidade as mulheres; que são necessárias disposições especiais no que respeita aos cuidados de saúde, à segurança e à independência, a fim de reduzir a vulnerabilidade das mulheres nesses casos de migração forçada ou voluntária; |
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N. |
Considerando que a percentagem de mulheres presentes no processo de decisão política e, em particular, nas negociações sobre as alterações climáticas continua a ser insuficiente, e que os progressos realizados nesse domínio têm sido nulos ou quase nulos; que as mulheres representam apenas 12 % a 15 % dos chefes de delegação e cerca de 30 % dos delegados; |
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O. |
Considerando que, à escala mundial, dois terços das pessoas iletradas são mulheres (9), pelo que o acesso à informação e à formação através de canais de comunicação adequados é crítica para garantir a sua independência e inclusão, nomeadamente em casos de emergência, como, por exemplo, catástrofes naturais; |
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P. |
Considerando que as catástrofes naturais têm um importante impacto a médio e a longo prazo na educação, saúde, pobreza estrutural e deslocações das populações, e que as crianças constituem um grupo particularmente vulnerável aos efeitos das catástrofes naturais; que existe um claro vínculo entre a ocorrência de catástrofes e a redução da taxa de escolaridade, e que as catástrofes agravam consideravelmente o fosso entre os géneros ao nível da escolaridade; |
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Q. |
Considerando que as secas e a escassez de água decorrentes das alterações climáticas forçam as mulheres a trabalhar mais para garantir água, alimentação e energia, e que frequentemente as jovens abandonam as escolas para ajudar as mães nestas tarefas; |
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R. |
Considerando que as mulheres representam também poderosos agentes de mudança, e que, de uma forma geral, são mais ativas na sociedade civil, e que a sua plena participação em todos os aspetos da luta contra as alterações climáticas asseguraria políticas de combate às alterações climáticas mais justas, abrangentes e eficazes, no que respeita aos aspetos tanto de adaptação como de atenuação; |
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S. |
Considerando que, em virtude das suas responsabilidades na gestão de recursos naturais escassos, as mulheres adquirem conhecimentos importantes sobre a necessidade de uma maior sustentabilidade ambiental, o que lhes confere um potencial - que não deverá ser negligenciado - na incrementação das estratégias de atenuação e de adaptação às alterações climáticas; |
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T. |
Considerando que os mecanismos ou o financiamento destinados à prevenção, adaptação e mitigação de catástrofes continuarão a ser insuficientes, a não ser que se verifique uma participação plena das mulheres na sua conceção, na tomada de decisões e na sua execução; considerando que as boas práticas de países como, por exemplo, a Tunísia, a Nicarágua, El Salvador e as Honduras têm demonstrado que os conhecimentos e a participação das mulheres salvam vidas por via da gestão de catástrofes, reforçam a biodiversidade e melhoram a gestão da água, promovem a segurança alimentar, previnem a desertificação, protegem as florestas e apoiam a saúde pública; |
Disposições gerais
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1. |
Reconhecendo que as alterações climáticas, para além dos seus demais aspetos catastróficos, agravam a discriminação em razão do género, salienta que a prevenção das perigosas alterações climáticas deve constituir a máxima prioridade da UE, nas políticas tanto interna como externa; |
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2. |
Insta a Comissão e o Conselho a integrarem a dimensão do género em todas as fases das políticas relativas ao clima, desde a conceção até ao financiamento, à aplicação e avaliação, a fim de garantir que as medidas no domínio do clima não venham a agravar as desigualdades entre homens e mulheres, mas resultem, sim, em co-benefícios para a situação das mulheres; |
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3. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem, a todos os níveis de tomada de decisão, os objetivos de igualdade e de justiça entre os géneros em todas as áreas políticas, nos planos de ação e noutras medidas relacionadas com o desenvolvimento sustentável e com os riscos de catástrofe e de alterações climáticas, realizando, para tal, análises sistemáticas com base no género, estabelecendo indicadores e critérios de avaliação com base no género, e desenvolvendo ferramentas práticas; sublinha que o processo de negociação sobre as alterações climáticas deve ter em conta os princípios da igualdade dos géneros em todas as fases, desde a investigação e análise à elaboração e implementação, bem como ao desenvolvimento de estratégias de mitigação e de adaptação; |
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4. |
Recorda que, no seu Quarto Relatório de Avaliação de 2007, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) confirmou que o impacto das alterações climáticas varia de acordo com o género, a idade e a classe social, sendo que as mais afetadas são maioritariamente as pessoas pobres; considera que a consecução da igualdade dos géneros é um fator-chave para o desenvolvimento humano e é um objetivo fundamental no combate à pobreza; exige a aplicação global de uma abordagem com base no género à definição de políticas relativas ao desenvolvimento, aos direitos humanos e às alterações climáticas; insta a que sejam tomadas medidas para garantir que a ação da CQNUAC seja consentânea com os enquadramentos em matéria de direitos humanos e com os acordos nacionais e internacionais em matéria de igualdade e equidade dos géneros, em especial a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW); |
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5. |
Realça o facto de que as alterações climáticas e o seu impacto negativo devem ser encarados como uma questão de desenvolvimento, com implicações ao nível dos géneros, que é relevante para todos os setores (social, cultural, económico e político), tanto a nível local como mundial; salienta que é necessário que todos os intervenientes empreendam esforços concertados para garantir que as medidas em matéria de alterações climáticas e de redução do risco de catástrofes tenham em conta as questões do género e a população indígena, e respeitem os direitos humanos; |
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6. |
Congratula-se com a crescente sensibilização para a questão do género nas conversações de alto nível sobre as alterações climáticas, bem como nas intervenções dos seus atores; realça, contudo, a necessidade da realização de passos concretos para uma maior inclusão, na diplomacia climática da UE, das mulheres em todos os níveis de decisão e, em particular, nas negociações sobre as alterações climáticas, através da adoção de medidas como, por exemplo, a introdução de quotas de pelo menos 40 % nas delegações; |
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7. |
Recorda à Comissão e aos Estados-Membros a sua resolução sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Durban (COP 17), e insta-os a aplicarem o seu compromisso de “pugnar por uma representação feminina de, no mínimo, 40 % em todos os órgãos pertinentes” para efeitos de financiamento em matéria de clima; sublinha a necessidade de aplicar também este princípio aos organismos responsáveis pela adaptação e transferência de tecnologias; |
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8. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados por país e repartidos por género, aquando da planificação, execução e avaliação dos projetos das políticas, dos programas e projetos relativos às alterações climáticas, a fim de avaliar e examinar os diversos efeitos das alterações climáticas em cada género, e a produzirem um guia relativo à adaptação às alterações climáticas que defina políticas capazes de proteger as mulheres e torná-las aptas a fazer face aos efeitos das alterações climáticas; |
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9. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem estatísticas sensíveis às questões do género em todas as áreas políticas relacionadas com o ambiente, tendo em vista uma melhoria da avaliação da situação geral das mulheres e dos homens no que respeita às alterações climáticas; |
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10. |
Recorda que a inclusão das questões relativas à promoção da igualdade de género e à eliminação das discriminações, no âmbito da ação externa da UE, deve continuar a contribuir para que as mulheres desempenhem um papel central na tomada de decisões, na formulação de políticas, na gestão, conservação e monitorização dos recursos naturais e do ambiente, e no combate às alterações climáticas; |
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11. |
Preconiza a criação de um indicador «respeitador do clima» (em alternativa ao PNB) para monitorizar de que modo o crescimento, o consumo e os padrões de estilo de vida influenciam as alterações climáticas; |
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12. |
Apela à UE e aos Estados-Membros para que avaliem em que medida as políticas relativas ao clima têm em conta as necessidades das mulheres, e insta-os a que apliquem uma perspetiva assente no género aquando da elaboração de uma política de desenvolvimento sustentável, sensível à dimensão do género; |
Adaptação
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13. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem ferramentas fáceis de usar para as avaliações, em termos de impacto do género, dos projetos ao longo dos seus ciclos de vida, como, por exemplo, as ferramentas usadas para os projetos de desenvolvimento; |
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14. |
Apela a soluções e projetos locais inclusivos, que integrem, nomeadamente, a sensibilização para as vulnerabilidades existentes e para as capacidades de as enfrentar, como as experiências e os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em particular das mulheres; |
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15. |
Assinala que as mulheres são, de um modo geral, muito ativas na sociedade civil, pelo que insta a Comissão a promover e a apoiar as redes de organizações de mulheres e de agentes da sociedade civil; |
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16. |
Apela à Comissão para que conceba programas em que a transferência de tecnologias modernas e de conhecimentos possa contribuir para uma melhor adaptação das comunidades e regiões em desenvolvimento às alterações climáticas; |
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17. |
Salienta que, nos países em desenvolvimento, as mulheres desempenham um papel crucial na captação e gestão da água, dado que são amiúde responsáveis pela sua recolha, utilização e distribuição, não só a nível doméstico, mas também na agricultura; insta a Comissão a que preveja ajudas ao desenvolvimento para a criação de programas acessíveis que tenham por objetivo a abertura de poços com base em fontes de energia renováveis e sistemas de tratamento das águas simples e de fácil manutenção; |
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18. |
Apela à integração do reforço das capacidades e da formação, discriminados por género, em soluções de adaptação, que devem ser compatíveis com as necessidades especiais da mulher e ter em conta os obstáculos específicos, mas também as capacidades e as experiências das mulheres; |
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19. |
Salienta a importância de confiar nos conhecimentos das mulheres e de incentivar soluções locais com uma influência muito concreta na vida quotidiana das pessoas, como, por exemplo, o projeto "Girls in Risk Reduction Leadership", na África do Sul, ou diversos projetos com vista a ajudar grupos de mulheres a criarem instalações de água potável e sanitários em bairros pobres na Índia; |
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20. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a que integrem a questão do género nas estratégias de prevenção e gestão dos riscos associados aos desastres naturais, e a que promovam a autonomia e a tomada de consciência das mulheres, através da capacitação antes, durante e após as catástrofes relacionadas com o clima, juntamente com o seu envolvimento ativo na antecipação de desastres, sistemas de alerta precoce e prevenção de riscos, como parte do seu papel na capacidade de resistência; |
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21. |
Verifica que, em muitas comunidades do mundo inteiro, as responsabilidades familiares das mulheres as tornam mais vulneráveis às alterações ambientais, o que, por sua vez, é agravado pelo impacto das alterações climáticas; assinala que as mulheres têm sido afetadas no seu papel diversificado de produtoras e fornecedoras de alimentos, prestadoras de cuidados e agentes económicos; |
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22. |
Exorta a um reforço da transparência e da inclusão nos mecanismos existentes e nos processos de planeamento, como, por exemplo, os Programas de Ação Nacionais de Adaptação (PANA) e os futuros Planos Nacionais de Adaptação, e a que estes princípios sejam promovidos em futuros tratados, mecanismos e esforços de cooperação bilateral no domínio do clima; |
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23. |
Realça a existência de provas consistentes de que o impacto na saúde dos fatores ligados às alterações climáticas, como a malnutrição e a incidência de doenças infecciosas, designadamente a malária, varia de acordo com o género; assinala, com preocupação, as elevadas taxas de mortalidade feminina em situações de catástrofe; considera que uma investigação mais específica em termos de género no domínio do impacto das alterações climáticas na saúde das mulheres ajudaria a encontrar uma resposta mais direcionada; insta todos os governos, na sua qualidade de prestadores de serviços de saúde, a que garantam uma melhor prevenção, tratamento e acesso a cuidados médicos e a medicamentos, particularmente às mulheres, já que são um grupo vulnerável, a que promovam a adoção de uma série de ações que visem abordar os riscos de saúde relacionados com as alterações climáticas, e a que providenciem um enquadramento para a avaliação com base no género dos riscos de saúde e das medidas de adaptação/mitigação relacionadas com as alterações climáticas; |
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24. |
Salienta que 70 % da população mundial mais empobrecida são mulheres, e que estas realizam dois terços de todo o trabalho efetuado, embora detenham menos de 1 % da totalidade dos bens existentes; assinala que lhes são negados o acesso e o controlo em matéria de recursos, tecnologia, serviços, direitos fundiários, sistemas de crédito e de seguros e poderes de decisão, pelo que são desproporcionalmente vulneráveis e, logo, afetadas pelas alterações climáticas, possuindo menos oportunidades de adaptação; realça que 85 % das pessoas que morrem por causa de catástrofes naturais provocadas pelas alterações climáticas são mulheres, 75 % dos refugiados ambientais são mulheres, e que estas estão também mais sujeitas a serem vítimas invisíveis das guerras por recursos e da violência decorrente das alterações climáticas; |
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25. |
Exorta a UE e os seus Estados-Membros a que desenvolvam o princípio da “justiça climática”; insiste no facto de que a maior injustiça decorrente da nossa incapacidade para combater eficazmente as alterações climáticas se poderia traduzir na ocorrência de efeitos prejudiciais nos países e nas populações em situação de pobreza e, em especial, nas mulheres; |
Atenuação
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26. |
Insta a Comissão e as próximas Presidências do Conselho da União Europeia a lançarem um estudo focando, especificamente, a dimensão do género das políticas de atenuação; |
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27. |
Salienta que são necessárias políticas focalizadas para evitar a segregação e a discriminação em razão do género na economia verde, onde os empregos nas áreas das novas tecnologias e da ciência já são dominados quase exclusivamente por homens; salienta, neste contexto, a importância do empreendedorismo em termos de abertura à economia verde, tanto para homens como para mulheres; |
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28. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem as mulheres a prosseguirem formações e carreiras técnicas e científicas na área das tecnologias do ambiente e da energia, uma vez que a necessidade de conhecimentos especializados nesta área permitirá garantir empregos seguros e com futuro para as mulheres, de modo a garantir uma maior sensibilização para as necessidades da mulher na definição das políticas relativas às alterações climáticas; |
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29. |
Exorta a Comissão a apoiar uma reforma dos mecanismos e fundos existentes com vista a torná-los mais transparentes, inclusivos e reveladores das contribuições para a redução de emissões por parte das comunidades locais, e em particular das mulheres, e a promover esses princípios em futuros tratados, mecanismos e esforços de cooperação bilateral no domínio do clima, a fim de criar formas mais adequadas que garantam a autonomia económica das mulheres; |
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30. |
Reconhece o impacto do crescimento da população no clima e salienta a necessidade de responder de forma adequada às necessidades não satisfeitas de contraceção das mulheres e dos homens em todas as sociedades; |
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31. |
Relembra que a prevenção das alterações climáticas perigosas e a restrição do aumento das temperaturas médias a 2 °C, ou a 1,5 °C, se possível, em relação aos níveis pré-industriais, são medidas necessárias e absolutamente fundamentais para evitar consequências negativas drásticas para as mulheres e outras populações vulneráveis; |
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32. |
Insta a Comissão a estabelecer um conjunto de instrumentos destinado a incentivar a tomada de decisão inclusiva, como aconteceu relativamente aos setores dos transportes e da energia em Malmö (Suécia) e na zona de Vollsmose (Dinamarca) (10); |
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33. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem indicadores destinados a avaliar o impacto dos projetos e dos programas sobre a igualdade entre homens e mulheres e a promoverem a orçamentação baseada no género nas políticas relativas ao clima, sejam elas conduzidas a nível internacional ou nacional, regional ou ainda local; |
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34. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a que desenvolvam ferramentas e orientações para as análises das questões de género das políticas e dos programas de atenuação, bem como dos programas de investigação e das atividades com eles relacionados; |
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35. |
Releva o importante papel das mulheres na implementação de medidas de mitigação das alterações climáticas no quotidiano, como, por exemplo, através das práticas de poupança de energia e de água, de medidas de reciclagem e do uso de produtos ecológicos e biológicos, dado que as mulheres são as principais gestoras destes recursos no lar; insta a Comissão a desenvolver campanhas de sensibilização no terreno, centradas nas opções de consumo quotidianas relacionadas com as atividades domésticas e de cuidados às crianças; |
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36. |
Reconhece, por conseguinte, o contributo significativo que as mulheres podem prestar para o êxito da inovação através da sua capacidade educativa, tanto na gestão de empresas como na gestão doméstica; |
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37. |
Sublinha, a este respeito, a importância de reforçar a participação ativa das mulheres na inovação para o desenvolvimento sustentável, como forma de enfrentar os sérios desafios colocados pelas alterações climáticas; |
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38. |
Assinala que as alterações climáticas conduzirão, inevitavelmente, a migrações a partir de regiões afetadas por catástrofes naturais, tais como secas e inundações, pelo que a UE deve ter em mente a necessidade de proteger as mulheres nos campos de deslocados internos e de refugiados que possam vir a surgir; |
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39. |
Assinala que, em termos de futuro, o impacto das alterações climáticas na migração e deslocação tende a aumentar e que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), 80 % dos refugiados a nível mundial são mulheres e crianças; reitera a importância de identificar estratégias com base no género para responder às crises ambientais e humanitárias provocadas pelas alterações climáticas; entende, por conseguinte, que é premente estudar formas de combater a migração ambiental tendo em conta a dimensão do género - o que implica o reconhecimento e uma resposta ao papel e às responsabilidades dos géneros no tocante aos recursos naturais, podendo ainda implicar a disponibilização dos escassos recursos existentes às comunidades em situação de necessidade e o fornecimento de água aos refugiados; |
Financiamento
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40. |
Insta as delegações da UE a respeitarem o princípio estabelecido na resolução atrás referida do Parlamento Europeu sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Durban (COP 17), com vista a garantir o equilíbrio dos géneros em todos os organismos de tomada de decisões financeiras sobre o clima, incluindo a administração do Fundo Verde para o Clima e as administrações de eventuais subsistemas individuais de financiamento; |
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41. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a que desenvolvam programas e estratégias de mitigação e de adaptação das alterações climáticas com base na análise do género, a fim de melhorar o bem-estar de mulheres e raparigas e ter em conta desigualdades em razão do género no acesso ao crédito, à informação, à tecnologia, à terra, aos recursos naturais, à energia sustentável e no acesso aos serviços e à informação sobre a saúde reprodutiva; insta a que esses programas e estratégias incluam soluções financeiras inovadoras, tais como regimes de micro-crédito, em particular em casos de emergência como o são os refugiados do clima; |
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42. |
Releva a necessidade de que os mecanismos financeiros traduzam as prioridades e necessidades das mulheres e de que as organizações de promoção da igualdade de género sejam ativamente implicadas no desenvolvimento de critérios de financiamento e na atribuição de recursos para as iniciativas em matéria de alterações climáticas, principalmente a nível local e nas atividades no âmbito do Fundo Verde; |
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43. |
Apela à integração da igualdade entre homens e mulheres como uma questão horizontal em todos os fundos e instrumentos no domínio do clima; salienta que essa integração requer competências específicas em questões de género e deve abranger a missão, a governação e as modalidades operacionais desses mecanismos de financiamento, e que as modalidades operacionais e a monitorização e os mecanismos de avaliação devem garantir que as mulheres e as comunidades locais beneficiem de um financiamento adequado; |
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44. |
Insta a Comissão e as delegações da UE a que apoiem o aumento gradual, novo e adicional do financiamento, sobretudo no que respeita às ações de adaptação que beneficiam diretamente as mulheres, muitas vezes desproporcionadamente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas; apela a que a atribuição desse financiamento de adaptação assuma exclusivamente a forma de subvenções; |
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45. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a que apoiem o desenvolvimento de fontes de energia renováveis nos países em desenvolvimento, através de processos da transferência de conhecimentos e de tecnologia que incluam uma participação equilibrada das mulheres, de modo a contribuir simultaneamente para a igualdade de oportunidades e para a atenuação das alterações climáticas; |
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46. |
Assinala, com preocupação, o impacto negativo que as alterações climáticas poderão ter na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, aprovados pelas Nações Unidas, em especial, os relacionados com a condição e a proteção das mulheres; |
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47. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0515.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0504.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0430.
(4) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 44.
(5) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 57.
(6) FAO "The State of Food and Agriculture 2010-11 - Women in Agriculture - Closing the gender gap for development" (A situação da alimentação e da agricultura 2010-11 – O papel das mulheres na agricultura – Redução das disparidades de género tendo em vista o desenvolvimento), http://www.fao.org/docrep/013/i2050e/i2050e.pdf Fórum Económico Mundial, "Women's Empowerment:
(7) Fórum Económico Mundial: "Women’s Empowerment: avaliação das disparidades globais de género"), 2005, https://members.weforum.org/pdf/Global_Competitiveness_Reports/Reports/gender_gap.pdf
(8) UN, Ecosoc, ‘Women at a glance’, http://www.un.org/ecosocdev/geninfo/women/women96.htm.
(9) UNICEF, Progress for Children, 2005, http://www.unicef.org/progressforchildren/2005n2/PFC05n2en.pdf.
(10) Gender mainstreaming in the public transportation policy in Malmö: http://www.nikk.no/A+gender+equal+and+sustainable+public+transport+system.b7C_wljSYQ.ips; and the project to train ethnic minority women to be environmental ambassadors in Vollsmose: http://www.nikk.no/Women+are+everyday+climate+experts.b7C_wljQ1e.ips.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/99 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020
P7_TA(2012)0146
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (2011/2307(INI))
2013/C 258 E/15
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural – Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (COM(2011)0244), |
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Tendo em conta a visão para 2050 e o objetivo central para 2020, adotados pelos Chefes de Estado e de Governo da UE em março de 2010, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho do Ambiente, de 21 de junho e de 19 de dezembro de 2011, sobre a «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020», |
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Tendo particularmente em conta o resultado da Décima Conferência das Partes (CdP 10) da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), em especial o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 e os objetivos Aichi, o Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização, bem como a estratégia para a mobilização de recursos em prol da biodiversidade em termos globais, |
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Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES) e a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias (Convenção CMS), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais» (COM(2010)0672), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" (COM(2011)0500) e respetivos documentos de apoio, |
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Tendo em conta o Quadro Financeiro Estratégico para o período de 2014-2020, |
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Tendo em conta o relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, nos termos do artigo 17.o da Diretiva Habitats (COM(2009)0358), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de setembro de 2010, sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de proteção da biodiversidade (1), |
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Tendo em conta as suas Resoluções, de 8 de julho de 2010, sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (2), e de 23 de junho de 2011 intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (3), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «O Financiamento da Rede Natura 2000: proporcionar benefícios à natureza e às pessoas» (SEC(2011)1573), |
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Tendo em conta o estudo sobre «A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade» ("The Economics of Ecosystems and Biodiversity"– TEEB) (4), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A7-0101/2012), |
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A. |
Considerando que a UE não logrou atingir o seu objetivo de biodiversidade para 2010; |
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B. |
Considerando que as Nações Unidas declararam o período de 2010-2020 como a Década da Biodiversidade; |
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C. |
Considerando que a biodiversidade é essencial para a existência da vida humana e para o bem-estar das sociedades, quer direta, quer indiretamente, através dos serviços ecossistémicos por ela prestados – por exemplo, calcula-se que só os benefícios resultantes da rede de áreas protegidas Natura 2000 da União Europeia ascendam a 200-300 mil milhões de euros e que o número de empregos equivalentes a tempo inteiro apoiado diretamente pelas despesas dos visitantes desses locais e das zonas circundantes corresponda a um montante entre os 4,5 e os 8 milhões de euros; |
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D. |
Considerando que a perda de biodiversidade reduz atualmente o nosso PIB global em 3 % ao ano; |
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E. |
Considerando que quase 65 % dos tipos de habitats e 52 % das espécies incluídas nos anexos da Diretiva Habitats se encontram num estado de conservação desfavorável; |
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F. |
Considerando que 88 % das unidades populacionais de peixes são exploradas acima do nível do rendimento máximo sustentável; |
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G. |
Considerando que as fronteiras europeias já foram atravessadas por mais de 11 000 espécies alóctones e que, pelo menos, 15 % desse total corresponde a espécies invasivas nocivas à biodiversidade; |
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H. |
Considerando que os agricultores desempenham um papel fundamental na consecução dos objetivos da UE em matéria de biodiversidade; considerando que, em 1992, se conferiu um impulso inicial à integração da proteção da biodiversidade na Política Agrícola Comum (PAC) e que, posteriormente, a reforma de 2003 introduziu medidas como a condicionalidade, o pagamento único pela exploração (dissociação) e o desenvolvimento rural, que trouxeram benefícios à biodiversidade; |
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I. |
Considerando que o pagamento de serviços ecossistémicos (PSE) é um instrumento financeiro inovador e promissor para a conservação da biodiversidade; |
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J. |
Considerando que os habitats e as espécies se encontram ameaçados pelas alterações climáticas; e considerando de igual modo que a conservação da natureza e a biodiversidade são cruciais para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas; |
Observações de caráter geral
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1. |
Lamenta que a UE não tenha conseguido cumprir o objetivo para 2010 em matéria de biodiversidade; |
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2. |
Acolhe favoravelmente e apoia a estratégia da UE para a biodiversidade até 2020, incluindo todos os seus objetivos e ações; considera, no entanto, que algumas dessas ações poderão ter de ser reforçadas e especificadas de forma mais clara e que haverá que pôr em prática medidas mais concretas, a fim de assegurar a efetiva execução da estratégia; |
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3. |
Sublinha a necessidade urgente de se agir e de se atribuir uma prioridade política acrescida à biodiversidade, de molde a cumprir o objetivo central da UE para 2020 em matéria de biodiversidade e os compromissos globais em relação a esta problemática; salienta que, com recursos financeiros adequados e com vontade política, existem instrumentos para travar a perda de biodiversidade; realça que a conservação da biodiversidade é um desafio coletivo que deve ser abordado com o compromisso e a participação das diversas partes interessadas; |
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4. |
Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre a biodiversidade no horizonte 2020 e regista que as alterações climáticas, a perda da biodiversidade, as ameaças colocadas pelas espécies invasoras e o consumo excessivo dos recursos naturais são desafios transnacionais e transregionais que afetam todos os cidadãos da UE, quer vivam numa área urbana, quer vivam numa área rural, e que é necessária uma ação urgente a todos os níveis da administração — local, regional e nacional — para mitigar esses efeitos; |
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5. |
Convida os Estados-Membros a integrarem a referida estratégia nos seus planos, programas e/ou estratégias nacionais; |
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6. |
Considera que as salvaguardas em matéria de biodiversidade previstas na atual legislação europeia não podem ser fragilizadas; |
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7. |
Sublinha que a nova estratégia não pode, de modo algum, saldar-se por um fracasso; insta, por conseguinte, a Comissão a facultar ao Parlamento relatórios bienais de progresso, nos quais o Conselho e a Comissão façam o ponto da situação; |
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8. |
Realça que o verdadeiro teste ao compromisso da UE em alcançar as metas em matéria de biodiversidade e a chave essencial para esta questão residem, não nesta nova estratégia, mas sim nas próximas reformas da Política Agrícola Comum e da Política Comum das Pescas e no Quadro Financeiro Plurianual; salienta, ainda, que a forma inadequada como foi integrada a proteção da biodiversidade nas outras políticas da UE provocou o insucesso da primeira estratégia; |
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9. |
Considera que as dificuldades encontradas para cumprir o objetivo fixado para 2010 apontam para a necessidade de uma profunda revisão dos métodos aplicados até ao momento; defende o ponto de vista segundo o qual há que realizar os estudos estratégicos que abranjam todos os fatores suscetíveis de afetar as áreas protegidas e que esses estudos devem ser incorporados no planeamento urbano, acompanhados de campanhas de educação e informação sobre a importância dos recursos naturais à escala local e respetiva conservação; |
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10. |
Salienta que a perda da biodiversidade abrange não só as espécies e os habitats, mas também a diversidade genética; insta a Comissão Europeia a encetar uma estratégia que vise a conservação da diversidade genética; |
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11. |
Observa que o nosso património natural constitui um importante capital ecológico que é decisivo para o bem-estar humano; considera que todos os Estados-Membros da União Europeia devem cooperar e coordenar os seus esforços para assegurar uma melhor utilização dos recursos naturais e para evitar perdas líquidas na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, tanto das zonas rurais, como das zonas urbanizadas; |
Objetivos – integração da biodiversidade em todas as políticas da UE
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12. |
Destaca a importância da integração da proteção e da conservação da biodiversidade no desenvolvimento, execução e financiamento de todas as políticas da UE – incluindo as relativas a setores como a agricultura, a silvicultura, as pescas, a política regional e de coesão, a energia, a indústria, os transportes, o turismo, a cooperação para o desenvolvimento, a pesquisa e a inovação –, de molde a tornar as políticas orçamentais e setoriais da União Europeia mais coerentes e a garantir que elas honrem os compromissos vinculativos existentes em matéria de proteção da biodiversidade; |
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13. |
Sublinha que a Estratégia de Biodiversidade da UE deve ser plenamente integrada nas estratégias de atenuação e adaptação às alterações climáticas; |
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14. |
Recorda que o princípio da precaução constitui a base jurídica aplicável a toda a legislação e a todas as decisões em matéria de biodiversidade; |
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15. |
Sublinha que é essencial proteger, valorizar, traçar um mapa e recuperar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, de molde a cumprir os objetivos do roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos, exortando a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem, no âmbito das medidas específicas, a apresentação de um calendário para o mapeamento e a avaliação dos serviços ecossistémicos na UE, circunstância que permitirá a tomada de medidas direcionadas e eficientes para impedir a degradação, quer da biodiversidade, quer dos referidos serviços ecossistémicos; |
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16. |
Salienta que a perda de biodiversidade tem custos económicos devastadores para a sociedade, os quais não foram até hoje suficientemente integrados nas políticas económicas e em políticas de outra índole; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a darem o devido valor aos serviços ecossistémicos e a integrarem esse valor nos sistemas contabilísticos como base para políticas mais sustentáveis; considera que qualquer modelo económico que desrespeite a conservação devida da biodiversidade não é viável; frisa, para além disso, que as medidas para recuperar os ecossistemas e conservar a biodiversidade dispõem de um significativo potencial para gerar novas competências, novos postos de trabalho e novas oportunidades de negócios; |
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17. |
Salienta a necessidade de levar a cabo uma exaustiva avaliação de impacto dos efeitos negativos na biodiversidade desencadeados pelos diferentes setores da economia; |
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18. |
Realça que a Estratégia sobre a Biodiversidade faz parte da iniciativa emblemática para uma Europa eficiente na utilização de recursos e relembra que a política regional desempenha um papel essencial na garantia do crescimento sustentável através das ações que patrocina para dar resposta às questões climáticas, energéticas e ambientais; |
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19. |
Considera que uma quantidade significativa de doenças infecciosas emergentes é zoonótica (ou seja, são transmissíveis entre os animais selvagens, os animais domésticos e os seres humanos) e reconhece que o comércio da fauna e da flora selvagens, bem como as alterações ao nível da utilização dos solos e da sua gestão, poderão conduzir a formas de ligação novas ou modificadas entre os seres humanos, os animais domésticos e a fauna e flora selvagens, as quais, por seu turno, poderão favorecer a propagação de doenças e a perda da biodiversidade; sublinha que é primordial a integração das estratégias da biodiversidade nas políticas relacionadas com a saúde animal, o bem-estar dos animais e o comércio; |
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20. |
Considera, porém, que poderão ser necessárias avaliações exaustivas do impacto ambiental, económico e social nos casos em que faltam dados; |
Conservar e recuperar a natureza
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21. |
Salienta a necessidade de travar a deterioração do estado de todas as espécies e de todos os habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de conservação da natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado ao nível da UE; destaca que esta deve tomar a forma de uma melhoria em, pelo menos, um dos parâmetros para o estado de conservação definido no artigo 1.o da Diretiva Habitats, sem qualquer deterioração dos outros parâmetros; |
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22. |
Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que se comprometam a adotar estratégias integradas que permitam reconhecer em cada área geográfica os valores naturais e as características do seu património cultural, assim como as condições necessárias para a sua preservação; |
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23. |
Destaca que, para serem eficazes, os objetivos em matéria de biodiversidade têm de ser implementados através de ações concretas; lamenta que, apesar das medidas tomadas para lutar contra a perda de biodiversidade, apenas 17 % dos habitats e das espécies da UE e 11 % dos principais ecossistemas protegidos ao abrigo da respetiva legislação se encontrem em situação favorável; insta a Comissão a analisar com caráter de urgência a razão pela qual os esforços empreendidos ainda não tiveram êxito e a averiguar se estão disponíveis outros instrumentos potencialmente mais eficazes; |
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24. |
Salienta que, a fim de traçar um percurso claro para alcançar a visão para 2050, pelo menos 40 % de todos os habitats e de todas as espécies têm de se encontrar num estado de conservação favorável até 2020; recorda que, até 2050, 100 % (ou quase 100 %) dos habitats e das espécies têm de se encontrar num estado de conservação favorável; |
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25. |
Expressa a sua preocupação pela crescente deterioração dos habitats essenciais, como as zonas húmidas, que deveriam receber uma atenção prioritária acompanhada de medidas urgentes que estejam realmente de acordo com o estatuto de proteção especial outorgado pela UE; |
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26. |
Reconhece que a construção de infraestruturas, a urbanização, a industrialização e as intervenções físicas na paisagem em geral fazem parte dos fatores mais significativos da fragmentação dos ecossistemas e dos habitats; convida as administrações locais, regionais e nacionais, no contexto das regulamentações sobre planeamento, das medidas de execução e no âmbito das respetivas competências, a ponderarem estes fatores, que constituem uma ameaça aos ecossistemas e aos habitats, nos projetos de planeamento e urbanismo, tanto em grande escala, como em pequena escala; reconhece as pressões e necessidades existentes ao nível local e regional, que requerem um desenvolvimento económico substancial, e recomenda que as autoridades locais e regionais estejam atentas ao equilíbrio entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger a biodiversidade e os habitats naturais; apoia a introdução de mais reformas e o recurso a políticas de desenvolvimento regional e local, tendo em vista induzir benefícios em termos de biodiversidade e travar a perda de mais habitats, especialmente numa altura de crise económica e financeira; |
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27. |
Apoia um reforço do recurso às avaliações do impacto ambiental, às avaliações do impacto no plano da sustentabilidade, às avaliações ambientais estratégicas e a outros instrumentos, a fim de que a perda da biodiversidade e os efeitos das alterações climáticas sejam tidos em conta na tomada de decisões ao nível regional e local; salienta que todas as regiões beneficiarão com os projetos que reconheçam a mitigação das alterações climáticas e a proteção contra a perda da biodiversidade, inclusive as regiões menos desenvolvidas; |
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28. |
Insta os Estados-Membros a assegurar que o processo de designação dos sítios da rede Natura 2000 seja concluído em 2012, em consonância com o objetivo 11 de Aichi; lamenta profundamente o atraso na designação dos sítios marinhos; manifesta a sua preocupação com a reintrodução da caça no delta do Danúbio e com os eventuais efeitos negativos que ela desencadeará na biodiversidade; insta a Comissão a verificar se os Estados-Membros estão a aplicar o artigo 7.o da Diretiva relativa à conservação das aves selvagens (2009/147/CE (5)), em particular no que diz respeito à caça; |
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29. |
Realça a urgência de envidar esforços para proteger os oceanos e o ambiente marinho, quer através da ação da UE, quer através da melhoria da governação internacional dos oceanos e das zonas situadas fora das jurisdições nacionais; |
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30. |
Solicita aos Estados-Membros que cumpram os prazos previstos nos artigos 4.o e 6.o da Diretiva Habitats (92/43/EEC (6)) para o desenvolvimento de planos de gestão, ou instrumentos equivalentes, destinados a todos os sítios da rede Natura 2000; |
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31. |
Crê que uma melhor cooperação transfronteiriça poderia contribuir significativamente para a concretização dos objetivos Natura 2000; realça a necessidade de uma cooperação mais estreita entre as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais no tocante à proteção da biodiversidade e dos recursos naturais; Realça, a este respeito, as possibilidades de obstar à perda da biodiversidade oferecidas pela cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional e considera que uma melhor utilização do potencial da cooperação territorial e dos intercâmbios de informação, de experiências e de boas práticas contribuiria significativamente para a concretização desse objetivo; salienta que a inclusão de prioridades em matéria de biodiversidade nas macroestratégias regionais é uma etapa importante com vista à recuperação e preservação da biodiversidade; |
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32. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma boa conservação da rede Natura 2000 mediante um financiamento adequado para os sítios que a integram; em particular, exorta os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos nacionais vinculativos em cooperação com as diferentes partes interessadas, através dos quais se definam medidas de conservação prioritárias e a respetiva fonte de financiamento prevista (os fundos comunitários ou os próprios orçamentos dos Estados-Membros); |
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33. |
É de opinião que a aplicação da legislação comunitária, em particular no domínio ambiental, tem de ser melhorada; |
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34. |
Solicita à Comissão que, atendendo às enormes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à execução da legislação respeitante à rede Natura 2000, proporcione, sempre que necessário, um esclarecimento ou uma orientação suplementares, com base em práticas de excelência; convida outrossim a Comissão a dar orientações ou a compartilhar as melhores práticas para a gestão das áreas adjacentes dos sítios da rede Natura 2000; |
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35. |
Exorta a Comissão a aumentar a sua capacidade de tratamento e fiscalização eficaz das queixas e infrações relativas à adequada aplicação das Diretivas Aves e Habitats e a elaborar orientações apropriadas para os Estados-Membros no que respeita ao controlo da aplicação, no terreno, das referidas diretivas; além disso, exorta a Comissão a integrar medidas para melhorar a implementação e a execução conjunta das Diretivas Aves e Habitats no quadro do seu atual trabalho sobre o reforço da execução e da inspeção da legislação ambiental; considera que é essencial, à luz da sua resolução, de 20 de novembro de 2008, sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspeções ambientais nos Estados-Membros (7), fortalecer a Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL), instando a Comissão a apresentar um relatório sobre as eventuais formas de o conseguir, incluindo a exequibilidade do estabelecimento de uma força de fiscalização ambiental da UE, e a apresentar uma proposta de diretiva relativa às inspeções ambientais; |
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36. |
Apoia a iniciativa da Comissão no que diz respeito aos programas de formação para juízes e procuradores; salienta, no entanto, que a Comissão e os Estados-Membros devem garantir a disponibilização dos programas de formação também aos profissionais que se ocupam da rede Natura 2000, por exemplo, as autoridades regionais e locais responsáveis pela execução da lei e outras unidades administrativas responsáveis pela aplicação das Diretivas Aves e Habitats; |
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37. |
Considera que é necessário dispor-se de mapas digitalizados e acessíveis com informação exata acerca dos principais recursos naturais, zonas protegidas, utilizações dos solos, massas de água e zonas de risco, de molde a facilitar o cumprimento da legislação ambiental, designadamente a relativa à biodiversidade, por parte das autoridades regionais e locais; |
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38. |
Verifica a limitada sensibilização da opinião pública da UE quanto à importância da conservação da biodiversidade e dos sérios custos ambientais e socioeconómicos associados à sua perda; salienta a necessidade de uma estratégia de comunicação mais ampla, em consonância com o objetivo 1 de Aichi; |
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39. |
Saúda a intenção da Comissão de, juntamente com os Estados-Membros, desenvolver e lançar, até 2013, uma grande campanha de comunicação sobre a Rede Natura 2000 e continuar a elaborar documentos de orientação para as autoridades locais, a fim de melhorar a aplicação dos requisitos da legislação da UE em matéria de proteção da natureza e de promover a coexistência harmoniosa entre a proteção da natureza e o crescimento económico sustentável de acordo com princípios não contraditórios; apela à divulgação, para este efeito, de projetos de sucesso e à disseminação de informação junto do público em geral acerca da viabilidade de projetos de desenvolvimento económico respeitadores do ambiente em áreas com um importante património natural e cultural, como a rede Natura 2000; |
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40. |
Sublinha a necessidade de organizar campanhas de informação e sensibilização sobre o tema da biodiversidade destinadas a todos os níveis etários e a todas as categorias sociais, sendo sempre conferida prioridade à sensibilização das crianças e dos adolescentes no quadro escolar; considera que os programas de ensino e de formação profissional, designadamente nos setores da agricultura, da silvicultura e setores conexos, se devem centrar mais na proteção da biodiversidade; |
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41. |
Reconhece que as ONG desempenham um papel importante na proteção da biodiversidade, contribuindo para o processo decisório enquanto intervenientes no terreno e sensibilizando a opinião pública; |
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42. |
Recomenda o alargamento da governação à mobilização de cidadãos, às organizações sem fins lucrativos e aos operadores económicos, pondo a tónica, no caso destes últimos, na integração da biodiversidade nas estratégias empresariais; reconhece o valor, o conhecimento e o trabalho do setor do voluntariado e do apoio às comunidades em prol da defesa da biodiversidade, pedindo às administrações regionais e locais que esses grupos sejam chamados a intervir no planeamento e na consultadoria relativos aos projetos, através do estabelecimento de parcerias entre as autoridades, o setor privado e as organizações não governamentais; |
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43. |
Reconhece que é muito importante manter-se uma relação mais estreita com os agentes locais e os gestores diretos do território, pelo que insta a Comissão a envidar mais esforços nesse sentido, atendendo às experiências e ao conhecimento privilegiado que estes intervenientes podem acrescentar aquando da elaboração das leis, de molde a assegurar o bom estado dos habitats que dão corpo à biodiversidade que desejamos preservar na UE; |
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44. |
Considera que um dos motivos pelos quais não fomos capazes de inverter a tendência contínua da perda de biodiversidade e da degradação de ecossistemas à escala mundial reside no nosso conhecimento incompleto da complexidade da biodiversidade e das interações, quer entre os seus elementos, quer entre estes e o meio vivo, bem como sobre o valor da biodiversidade para as gerações atuais e futuras; reitera que a ciência da biodiversidade constitui a base indispensável à implementação de quaisquer políticas; |
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45. |
Salienta, por conseguinte, que é necessário um maior investimento na investigação em matéria de biodiversidade, incluindo um ou mais dos «desafios societais» relevantes no quadro do Horizonte 2020, a fim de evitar a fragmentação da política de investigação; considera que esse potencial aumento dos fundos disponíveis para a investigação em matéria de biodiversidade pode ser alcançado, recorrendo a todos os meios atualmente existentes devido à sua reduzida utilização; acredita que a investigação pode, por um lado, permitir a aquisição de um conhecimento mais aprofundado sobre a biodiversidade e a sua importância para todos os aspetos das atividades humanas e, por outro, contribuir, através de conceitos inovadores, para novas e melhores políticas, assim como para estratégias de gestão e desenvolvimento; |
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46. |
Realça a necessidade de uma abordagem de investigação multidisciplinar e transfronteiriça no domínio da biodiversidade, visto que esta está estreitamente relacionada com a ecologia, a genética, a epidemiologia, a investigação ambiental, a economia, a antropologia social e a elaboração de modelos teóricos; reitera a necessidade de políticas com uma base científica para a gestão sustentável dos ecossistemas e dos recursos naturais, nomeadamente na agricultura, nas pescas e na silvicultura, que são setores vitais do ponto de vista económico e social; |
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47. |
Considera essencial que os dados científicos existentes no domínio da biodiversidade, os exemplos das melhores práticas para impedir a perda de biodiversidade e para a restabelecer e as informações sobre as potencialidades da inovação e do desenvolvimento com base na natureza sejam amplamente difundidos e partilhados entre os decisores políticos e os principais interessados e que as TIC pertinentes neste domínio desempenhem um papel crucial na oferta de novas oportunidades e de novos instrumentos; saúda, por conseguinte, a Comissão pela criação da Plataforma para as Empresas e a Biodiversidade da UE e encoraja a Comissão a continuar o desenvolvimento da Plataforma e a fomentar uma maior cooperação entre as administrações públicas e as empresas na Europa, incluindo as PME; |
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48. |
Requer que o portal do Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) seja disponibilizado em todas as línguas oficiais da UE, de maneira a contribuir para o intercâmbio de dados e informações; |
Manutenção e recuperação dos ecossistemas e seus serviços
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49. |
Regista o imperativo de, ao abrigo da CDB, se recuperar 15 % dos ecossistemas degradados até 2020; considera, no entanto, esta percentagem como um limiar mínimo e deseja que a UE estabeleça uma meta de recuperação consideravelmente mais elevada, passível de refletir o seu próprio objetivo fulcral, que é mais ambicioso, e a sua visão para 2050, tendo em conta as condições naturais específicas de cada país; insta a Comissão a definir de forma clara o que se entende por «ecossistemas degradados» e a determinar um nível de referência mediante o qual se possa aferir o progresso; |
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50. |
Insta a Comissão a adotar uma estratégia específica sobre Infraestruturas Verdes o mais tardar até 2012, tendo em conta a proteção da biodiversidade como objetivo primário; frisa que esta estratégia deve abordar objetivos relacionados, seja com as áreas urbanas, seja com as áreas rurais, designadamente para melhor cumprir as disposições constantes do artigo 10.o da Diretiva Habitats; |
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51. |
Lamenta que o desenvolvimento pela Comissão da Estratégia sobre Infraestruturas Verdes esteja previsto apenas para 2012, embora a questão da energia e dos corredores de transportes já tenha sido identificada na proposta de um pacote de medidas em favor das infraestruturas europeias; insta, por conseguinte, a Comissão a acelerar os trabalhos relativos à Estratégia sobre Infraestruturas Verdes e a assegurar a consecução da meta n.o 2; concorda que, por um lado, devem ser maximizadas as sinergias entre projetos no domínio da energia, dos transportes e das TIC, a fim de limitar o impacto negativo na biodiversidade e, por outro, que apenas as ações em conformidade com o Direito da UE e as políticas relevantes da União devem ser financiadas por fundos europeus; |
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52. |
Realça que a criação de zonas naturais não deve restringir-se apenas às áreas designadas, mas que deve ser estimulada em diferentes locais — por exemplo, nas cidades, ao longo de estradas e das vias férreas e em zonas industriais —, visando a criação de verdadeiras infraestruturas verdes; |
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53. |
Insta a Comissão a desenvolver um quadro normativo eficaz com base na iniciativa «Ausência de Perdas Líquidas», que tenha em conta a experiência adquirida pelos Estados-Membros e que continue, simultaneamente, a utilizar as normas que fazem parte do Programa Empresas e Compensações da Biodiversidade; neste contexto, reconhece a importância de aplicar tal abordagem a todos os habitats e espécies existentes na UE, e não só àqueles já abrangidos pela legislação comunitária; |
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54. |
Solicita à Comissão que consagre especial atenção às espécies e aos habitats cujas «funções» têm um valor económico inestimável, uma vez que os futuros esforços de conservação da biodiversidade serão envidados nos domínios que trazem, ou que se espera que tragam, vantagens económicas a curto prazo; |
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55. |
Reconhece que a biodiversidade e os serviços ecossistémicos representam benefícios significativos e não quantificáveis do ponto de vista monetário para as indústrias e outros agentes económicos; convida as organizações representativas do setor privado a apresentarem propostas para preservar e restabelecer a biodiversidade numa escala significativa; |
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56. |
Reconhece a necessidade de se promover as infraestruturas ecológicas, a ecoinovação e a adoção de tecnologias inovadoras em prol de uma economia mais ecológica, motivo por que convida a Comissão a elaborar guias de boas práticas neste domínio; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a terem em conta as recomendações do estudo sobre os aspetos económicos dos ecossistemas e da biodiversidade (TEEB), pois este estudo destina-se a ser um instrumento de aconselhamento útil ao serviço dos governantes, dos administradores e dos gestores a nível local e regional; realça a necessidade de expandir e intensificar a formação fornecida aos beneficiários dos Fundos Estruturais e de Coesão e às administrações locais, regionais e nacionais no domínio de uma complexa legislação europeia e nacional destinada a proteger a Natureza e a sensibilizar os cidadãos para a importância da perda da biodiversidade; convida a Comissão a estabelecer mecanismos de assistência técnica, a fim de promover, a nível regional e local, o conhecimento dos problemas relacionados com a execução; |
Agricultura
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57. |
Recorda que mais de metade do território europeu é gerido por agricultores, que as terras aráveis prestam importantes serviços ecossistémicos e possuem um considerável valor socioeconómico e que o financiamento da PAC constitui uma parcela significativa do orçamento da UE; salienta que a PAC não se limita ao objetivo do aprovisionamento alimentar e do desenvolvimento rural, antes constitui uma ferramenta crucial para a biodiversidade, a conservação, a mitigação das alterações climáticas e a manutenção dos serviços ecossistémicos; observa que a PAC já inclui medidas destinadas à defesa do ambiente, tais como a dissociação, a condicionalidade e diversas ações de caráter agroambiental; considera, no entanto, lamentável que essas medidas não tenham até agora logrado travar o empobrecimento global da biodiversidade na UE e que a biodiversidade das terras agrícolas esteja em sistemático declínio; requer, por conseguinte, uma reorientação da PAC no sentido da atribuição de compensações aos agricultores pela prestação de bens públicos, na medida em que o mercado se revela atualmente incapaz de integrar o valor económico dos importantes bens públicos que a agricultura pode proporcionar; |
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58. |
Sublinha a ligação entre a gestão das águas e a biodiversidade como um elemento essencial para a conservação da vida e o desenvolvimento sustentável; |
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59. |
Realça a necessidade de se passar de uma lógica de meios para uma lógica de resultados, de modo a poder avaliar a eficácia das medidas implementadas; |
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60. |
Solicita que o primeiro pilar da PAC se baseie mais na ecologia, de forma a assegurar a conservação da biodiversidade no conjunto da paisagem cultivada, melhorar a conectividade e fomentar a adaptação aos efeitos das alterações climáticas; acolhe favoravelmente a proposta de reforma da PAC por parte da Comissão, que torna a PAC «mais verde» mediante a afetação dos pagamentos do primeiro pilar a um pacote de boas práticas de base aplicadas ao nível das explorações agrícolas, que podem incluir a rotação e a diversificação de culturas, as pastagens permanentes e uma «superfície de interesse ecológico» mínima; salienta que tais medidas de ecologização precisam de ser exequíveis e não devem, de modo algum, criar uma burocracia desnecessária; reitera o seu apelo ao apoio à rede Natura 2000 com base na superfície e ao abrigo do regime de pagamentos diretos; acredita que as práticas agrícolas eficientes em termos de recursos e benéficas em termos ambientais e climáticos irão garantir a sustentabilidade das empresas agrícolas e a segurança alimentar a longo prazo, reconhecendo que a PAC deveria desempenhar um papel de relevo na concretização deste objetivo; |
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61. |
Defende uma adequação das práticas de ecologização à diversidade das agriculturas nos diversos Estados-Membros, tendo em conta, por exemplo, a situação específica dos países mediterrânicos, o que não é assegurado pelos limiares propostos no que se refere à prática da diversificação das culturas e da superfície de interesse ecológico; ressalva que o montado, as culturas permanentes (olival, vinha, pomares) ou a cultura do arroz são alguns exemplos de práticas que devem poder ser compatíveis com a ecologização, atendendo ao elevado valor ecológico e de conservação que alguns destes agrossistemas podem ter; |
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62. |
Afirma que a assistência aos intervenientes públicos e privados que protegem a biodiversidade florestal das espécies, dos habitats e dos serviços ecossistémicos tem de aumentar na nova PAC e que a elegibilidade deve ser estendida a zonas que liguem os sítios da rede Natura 2000; |
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63. |
Requer que todos os pagamentos da PAC, incluindo os subsequentes a 2014, se estribem em rigorosas normas de condicionalidade que ajudem a preservar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos e que abranjam as Diretivas Aves e Habitats (sem subsumir as regras atuais, aplicáveis de 2007 a 2013), a legislação sobre pesticidas e biocidas e a Diretiva-Quadro da Água (8); solicita regulamentos simples e transparentes para todas as partes interessadas; |
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64. |
Solicita o reforço do segundo pilar e melhorias drásticas em todos os Estados-Membros da UE na ênfase ambiental deste pilar e na eficácia das suas medidas agroambientais, inclusive mediante a fixação de despesas obrigatórias mínimas em medidas ambientais — como sejam medidas de caráter agroambiental, medidas ao nível da rede Natura 2000 e iniciativas no domínio florestal —, bem como a concessão de apoios às regiões de valor natural elevado e à agricultura orgânica; sublinha que as medidas ambientais no âmbito dos dois pilares devem reforçar-se reciprocamente; |
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65. |
Reconhece o relatório crítico do Tribunal de Contas Europeu no tocante aos programas agroambientais; observa que foram cumpridos objetivos ambientais muito limitados com os 22,2 mil milhões de euros disponibilizados para o período de 2007 a 2013; exorta a Comissão a assegurar que os futuros subsídios agroambientais só sejam aprovados de acordo com critérios ambientais rigorosos; |
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66. |
Chama a atenção para o facto do acréscimo na procura de agrocombustíveis e a consequente intensificação das pressões para a sua produção nos países em desenvolvimento estar a ameaçar a biodiversidade, nomeadamente naqueles países, por via da degradação e de reconversão de habitats e de ecossistemas, como as zonas húmidas e as florestas, entre outras; |
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67. |
Considera que se deve reforçar a inspeção das práticas agrícolas para evitar a perda da biodiversidade; defende, em especial, que as descargas de chorume devem ser controladas, ou até proibidas, nas zonas mais sensíveis em prol da conservação dos ecossistemas; |
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68. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que examinem o fenómeno de abandono de terras em algumas regiões da Europa, apoiando a manutenção focalizada da biodiversidade, evitando a desertificação e disponibilizando novas oportunidades socioeconómicas para o desenvolvimento rural; sublinha, no entanto, a necessidade de se respeitar os títulos de propriedade fundiária existentes; realça também que os agricultores europeus desempenham um papel importante como «guardiães» da paisagem; |
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69. |
Alerta para o facto de várias espécies e habitats de elevado valor do ponto de vista da conservação, inclusive os protegidos pela legislação comunitária, se encontrarem dependentes de sistemas agroambientais em que a presença de seres humanos constitui um fator-chave; destaca, neste contexto, a importância de pôr cobro e inverter o abandono da terra; defende um maior apoio à agricultura em pequena e média escala, à agricultura familiar e à agricultura extensiva, que promovem a conservação adequada dos recursos naturais; |
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70. |
Apela à Comissão que, no contexto da nova reforma da PAC, reforce ainda mais o seu apoio aos setores agrícolas que contribuem claramente para preservar a biodiversidade, em particular, o setor apícola; recorda que os insetos selvagens e domésticos, como a abelha, contribuem para 80 % da polinização das plantas de flor, que o declínio que as ameaça é extremamente perigoso para as nossas sociedades em que a produção agrícola e, consequentemente, a alimentação dependem em grande parte da polinização das plantas de flor; considera, por conseguinte, que a apicultura deve ser objeto de particular atenção nas medidas tomadas para a proteção da biodiversidade; |
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71. |
Sublinha a importância de travar e inverter a redução da diversidade de espécies e variedades vegetais cultivadas, levando a uma erosão da base genética de que depende a alimentação humana e animal; defende a necessidade de promover a utilização de variedades agrícolas tradicionais específicas de determinadas regiões; solicita uma legislação adaptada e incentivos à manutenção e ao maior desenvolvimento de uma diversidade de recursos genéticos de exploração, por exemplo, raças e variedades adaptadas à escala local; |
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72. |
Salienta a necessidade de uma melhor cooperação a nível europeu no domínio da investigação científica e da investigação aplicada sobre a diversidade dos recursos genéticos animais e vegetais, a fim de assegurar a sua conservação, melhorar a sua capacidade de adaptação às alterações climáticas e promover uma utilização adequada nos programas de melhoria genética para fins de produção; |
Florestas
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73. |
Solicita uma ação específica com vista à consecução do objetivo 5 de Aichi, que impõe que, até 2020, a taxa de perda de todos os habitats naturais, incluindo as florestas, seja, no mínimo, reduzida para metade e, se possível, se aproxime do valor zero, e que a degradação e a fragmentação sejam consideravelmente reduzidas; |
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74. |
Exorta a Comissão a proceder ao acompanhamento das suas conclusões mediante novas iniciativas de âmbito político que abordem os tipos de impactos identificados, logo que esteja concluído o estudo sobre o impacto do consumo europeu na desflorestação; |
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75. |
Convida os Estados-Membros a adotar e a executar planos de gestão florestal, tomando em consideração a consulta pública que é devida e incluindo medidas eficazes para a conservação e recuperação de espécies e habitats protegidos, bem como dos serviços ecossistémicos associados; |
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76. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a incentivarem a adoção de planos de gestão florestal, recorrendo a medidas de desenvolvimento rural e ao programa LIFE+, entre outros; sublinha a necessidade de incluir nos planos de gestão florestal medidas especiais sobre biodiversidade, nomeadamente medidas específicas para conservação das espécies protegidas e dos habitats naturais, de forma a melhorar o seu estado, dentro e fora das zonas Natura 2000; |
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77. |
Insta os Estados-Membros a conceber a sua política florestal de forma a ter plenamente em conta a importância das florestas na proteção da biodiversidade, na prevenção da erosão dos solos, no sequestro de carbono, na purificação do ar e na manutenção do ciclo da água; |
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78. |
Exorta os Estados-Membros a certificarem-se de que os sistemas de prevenção de incêndios florestais dos seus planos de gestão florestal incluam medidas baseadas nos ecossistemas destinadas a tornar as florestas mais resistentes aos incêndios; |
Pescas
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79. |
Acolhe favoravelmente as propostas da Comissão para a reforma da Política Comum das Pescas (PCP), que devem garantir a implementação da abordagem ecossistémica e a aplicação de informação científica atualizada, servindo como base para planos de gestão a longo prazo relativamente a todas as espécies de peixe exploradas comercialmente; salienta que só assegurando uma sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais de peixes conseguiremos garantir a viabilidade económica e social do setor europeu da pesca; |
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80. |
Salienta que nenhum país consegue resolver, por si só, o problema da perda de biodiversidade, sobretudo nos ecossistemas marinhos, e que os governos dos Estados-Membros devem cooperar e coordenar os respetivos esforços de forma mais eficaz, a fim de abordar esta questão global; realça que a aplicação audaciosa da política de biodiversidade beneficia, tanto a sociedade, como a economia; |
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81. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que implementem zonas marinhas protegidas onde as atividades económicas, incluindo a pesca, estejam sujeitas a uma gestão reforçada com base nos ecossistemas, tornando possível conciliar a preservação do ambiente e a prática da pesca sustentável; |
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82. |
Salienta que continuam a existir grandes lacunas no conhecimento sobre o estado dos ecossistemas marinhos e dos recursos haliêuticos e solicita que a UE desenvolva esforços acrescidos no domínio da investigação marinha; |
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83. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que consolidem esforços para recolher dados científicos sobre as espécies de peixe, nos casos em que esses dados sejam incompletos, com o objetivo de facultar um aconselhamento científico mais fiável; |
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84. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem tendo em vista o estabelecimento de uma «guarda costeira europeia», de molde a promover uma capacidade comum de vigilância e inspeção e a assegurar o cumprimento da lei; |
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85. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os esforços destinados a assegurar que as capturas fiquem abaixo dos níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015 e que incorporem considerações ecológicas na definição do rendimento máximo sustentável; para esse efeito, sublinha que a falta de dados científicos adequados não deve ser utilizada como justificação para a inação, sendo que, nesses casos, as taxas de mortalidade por pesca devem ser diminuídas como medida de precaução; recorda a obrigação jurídica – como se prevê na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) (9) – de assegurar que todas as unidades populacionais de peixes exploradas comercialmente se encontrem dentro de limites biológicos seguros até 2020; |
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86. |
Realça que o compromisso de manter ou restabelecer as unidades populacionais acima de níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015, como previsto no pacote da reforma da Política Comum das Pescas proposto pela Comissão, foi apoiado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2002; |
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87. |
Sublinha que a gestão das pescas deve contribuir para se atingir um estado de conservação favorável, em conformidade com as Diretivas Aves e Habitats, e para se alcançar o objetivo de Bom Estado Ecológico (BEE), ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM); destaca que os planos de gestão a longo prazo se devem basear em unidades populacionais multiespécies, e não em espécies únicas, tendo em conta todas as vertentes das populações de peixes — designadamente, o tamanho, a idade e o estado da reprodução —, de forma a melhor refletir uma abordagem baseada no ecossistema, razão por que devem ser definidos prazos rigorosos para o seu desenvolvimento; |
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88. |
Sublinha que a nova PCP e todas as medidas subsequentes adotadas pelos Estados-Membros devem encontrar-se em plena conformidade com o disposto nas Diretivas 92/43/CEE, 2009/147/CE e 2008/56/CE; |
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89. |
Sublinha que o objetivo de eliminar as devoluções de espécies alvo menos valiosas e as capturas acessórias de espécies não alvo protegidas, especialmente os cetáceos, as tartarugas e as aves marinhas, deve ser incorporado na PCP e implementado como questão de caráter urgente; frisa, além disso, que a nova PCP deve incluir a obrigação clara de libertação de espécies não alvo com elevadas probabilidades de sobrevivência; |
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90. |
Observa que devem ser elaboradas medidas contra as devoluções de peixes juvenis e com tamanho inferior ao estabelecido ou as capturas para além da quota, no sentido de combater quaisquer incentivos perversos ao desembarque e comercialização das devoluções; |
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91. |
Sublinha que devem ser definidos metas e prazos para a redução da sobrecapacidade, no intuito de se conseguir chegar a uma redução líquida da capacidade da frota pesqueira; |
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92. |
Sublinha que a biodiversidade do ambiente marinho está seriamente a ser posta em perigo pela pesca ilegal, não declarada e não regulamentada ("IUU", ou "illegal, unreported and unregulated fishing") e realça que devia ser reforçada a cooperação entre os Estados-Membros da UE e os países terceiros, a fim de combater o fenómeno da pesca IUU; |
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93. |
Observa que o estabelecimento de reservas de pesca (zonas onde as atividades de pesca podem ser banidas ou restringidas) constitui uma medida particularmente eficaz e economicamente eficiente com vista à conservação a longo prazo das unidades populacionais de peixes; solicita, a este respeito, aos Estados-Membros e ao Conselho que designem reservas de pesca e estipulem as regras de gestão que se lhes aplicam, com particular incidência para as zonas de reprodução ou alevinagem das unidades populacionais de peixes; |
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94. |
Solicita à Comissão que estabeleça indicadores fiáveis da sustentabilidade ambiental, incluindo a sustentabilidade marinha e costeira, a fim de avaliar o nível de progressos no sentido do objetivo geral de proteger a biodiversidade; |
Espécies alóctones invasivas
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95. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que as medidas tomadas previnam, tanto a entrada de novas espécies alóctones invasivas na UE, quanto a propagação das espécies alóctones invasivas atualmente estabelecidas a novas áreas; solicita, nomeadamente, orientações claras ao abrigo do regulamento para o desenvolvimento rural da PAC, a fim de assegurar que a florestação não prejudique a biodiversidade e impedir o apoio financeiro à plantação de espécies alóctones invasivas; salienta a necessidade de estratégias ambiciosas e inventários atualizados, tanto ao nível da UE, como dos Estados-Membros; considera que estas estratégias não se devem centrar apenas naquelas espécies consideradas "prioritárias", como sugere o objetivo 5 da Estratégia sobre a Biodiversidade; incentiva a Comissão a apoiar atividades análogas às que são apoiadas no âmbito do projeto DAISIE («Delivering Alien Invasive Species Inventories for Europe»), com vista ao reforço da base de dados; |
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96. |
Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa em 2012 com uma abordagem global ao problema das espécies alóctones invasivas, com o propósito de instituir uma política comum da UE relativa à prevenção, à monitorização, à erradicação e à gestão destas espécies, bem como aos sistemas de alerta precoce neste domínio; |
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97. |
Reconhece que a prevenção é mais rentável e ambientalmente mais desejável do que as medidas tomadas depois de uma espécie alóctone invasiva se ter infiltrado e estabelecido; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que deem prioridade à prevenção da infiltração de espécies alóctones invasivas, tal como resulta do apoio da abordagem hierárquica às espécies desse calibre adotada no âmbito da CDB; |
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98. |
Salienta a necessidade de assegurar que o comércio de espécies ameaçadas — incluídas na Lista Vermelha elaborada pela União Internacional para a Conservação da Natureza — fique sujeito a restrições crescentes e, designadamente, a uma regulamentação estrita; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que fiscalizem e transmitam periodicamente informações sobre as importações de espécies exóticas e não nativas, de molde a assegurar a aplicação exaustiva da diretiva relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (10); apela à Comissão para que avalie e apresente propostas tendentes à proibição da captura de animais selvagens para venda como animais de estimação; |
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99. |
Solicita à Comissão que considere as estratégias nacionais e os planos de ação existentes e assegure que os habitats insulares recebam a devida atenção no próximo Regulamento relativo às Espécies Alóctones Invasivas; |
Alterações Climáticas
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100. |
Recorda as interligações entre a biodiversidade e o sistema climático; está ciente do significativo impacto negativo das alterações climáticas em matéria de biodiversidade e sublinha os impactos agravados inerentes à perda da biodiversidade no clima devido à degradação dos sumidouros de carbono proporcionados pelo meio ambiente; salienta a urgência da proteção da biodiversidade como forma de, entre outros aspetos, atenuar as alterações climáticas e manter os sumidouros de carbono naturais; |
Dimensão internacional
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101. |
Insta a Comissão a propor legislação para implementar o Protocolo de Nagoia, a fim de que a União possa ratificar o Protocolo o mais rapidamente possível; |
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102. |
Salienta que, dado o caráter global da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos e o seu papel fundamental para os objetivos globais do desenvolvimento sustentável, a estratégia comunitária tem também de intensificar os esforços internacionais da UE para evitar a perda da biodiversidade e, por conseguinte, contribuir de forma mais eficaz para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; |
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103. |
Considera que a conservação da biodiversidade marinha tem de ser tratada ao mais alto nível durante a cimeira Rio+20, a realizar no Rio de janeiro, em junho de 2012; |
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104. |
Saúda a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a garantia da sustentabilidade das pescas mundiais (11), adotada em 6 de dezembro de 2011, que salienta a necessidade de esforços urgentes com vista a uma utilização sustentável dos mares e dos oceanos de todo o mundo; |
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105. |
Congratula-se com o plano apresentado em novembro de 2011 e elaborado por quatro agências da ONU (UNESCO, FAO, PNUD e OMI), que visa encorajar os países a renovarem o compromisso de limitar a degradação dos oceanos e de fazerem face a ameaças como a sobreexploração dos recursos haliêuticos, a poluição e o declínio da biodiversidade; |
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106. |
Congratula-se com o facto de a Comissão e os Estados-Membros continuarem a promover uma abordagem comum à preservação da Natureza em toda a UE, saúda a aceitação pela Comissão do princípio da necessidade de cooperar com os Estados-Membros com vista a garantir a proteção eficaz da biodiversidade das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos da UE, que albergam mais espécies endémicas do que todo o continente europeu; deseja ver um reforço dos instrumentos específicos de salvaguarda e proteção da biodiversidade nessas áreas, nomeadamente a ação preparatória BEST (Regime Voluntário para a Biodiversidade e os Serviços ligados aos Ecossistemas das Regiões Ultraperiféricas e dos Países e Territórios Ultramarinos da UE), que o Parlamento Europeu apoia desde 2011 e que fornece um financiamento adequado com vista à proteção da biodiversidade e dos serviços ligados aos ecossistemas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos da União; |
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107. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem e a fazerem cumprir de forma estrita os acordos ambientais de âmbito multilateral, incluindo as Convenções CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e CMS (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem), embora não se circunscrevendo a elas; |
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108. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem de forma eficaz a sustentabilidade ambiental nas suas relações com países terceiros como parte integrante de processos globais, como sejam as Metas de Desenvolvimento do Milénio; |
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109. |
Insta a Comissão a reforçar o contributo da política comercial da UE para a conservação da biodiversidade, motivo por que apoia a sua proposta de incluir um capítulo sobre o desenvolvimento sustentável em todos os novos acordos comerciais, capaz de estabelecer significativas disposições ambientais com importância para o contexto do comércio, incluindo objetivos em termos de biodiversidade; |
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110. |
Reconhece o aumento do tráfico ilegal de espécies abrangidas pela Convenção CITES a nível internacional; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem no sentido do reforço das capacidades da Interpol neste domínio e confiram prioridade à questão do comércio ilegal de animais selvagens nas conversações bilaterais com países terceiros; |
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111. |
Reconhece que a UE é uma das principais importadoras de espécies selvagens e que as suas políticas e atividades comerciais influenciam a conservação da biodiversidade em outras partes do mundo; solicita à UE que tome medidas para reduzir os impactos negativos dos padrões de consumo da UE em matéria de biodiversidade, incorporando iniciativas no sentido da sustentabilidade da agricultura e do comércio de espécies selvagens em todos os acordos comerciais; |
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112. |
Exorta a Cimeira da Terra Rio +20 a realizar progressos concretos em fontes inovadoras e independentes de financiamento para a proteção da biodiversidade nos países em desenvolvimento e insiste em que a UE e os seus Estados-Membros sejam proativos na obtenção de resultados a este respeito; |
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113. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros uma política de cooperação para o desenvolvimento da UE «à prova de biodiversidade», a fim de prevenir o fenómeno da perda de biodiversidade, tendo em conta que as pessoas com menos rendimentos são as que mais dependem de serviços ecossistémicos; |
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114. |
Reconhece a necessidade de alcançar uma economia baseada em fontes de energia sustentáveis, de forma rentável, sem comprometer os objetivos traçados para a biodiversidade e considera que uma economia dessa natureza poderia contribuir para a realização desses objetivos; entende que é necessário introduzir, neste contexto, salvaguardas relativas às fontes, à eficiência e à quantidade de biomassa utilizada para fins energéticos; exorta, também neste contexto, a Comissão a clarificar, logo que possível, o impacto dos biocombustíveis na biodiversidade, designadamente o impacto da afetação indireta dos solos, e a estabelecer critérios de sustentabilidade efetivos para a produção e utilização de todos os biocombustíveis, incluindo a utilização de biomassa no estado sólido; |
Financiamento
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115. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem, de acordo com critérios objetivos, todos os subsídios existentes que sejam prejudiciais ao ambiente e solicita à Comissão que publique, até ao final de 2012, um plano de ação para eliminar estes subsídios até 2020, em consonância com os compromissos de Nagoia; |
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116. |
Salienta a importância de mobilizar o apoio financeiro de todas as fontes possíveis, quer ao nível da UE, quer no plano nacional, incluindo a criação de um instrumento específico para o financiamento da biodiversidade, e de desenvolver mecanismos financeiros inovadores — nomeadamente, reservas de habitats em articulação com a fixação de compensações — para alcançar os objetivos estabelecidos no domínio da biodiversidade; |
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117. |
Sublinha a necessidade de aumentar o orçamento da investigação dedicada ao ambiente e à biodiversidade ao abrigo do próximo Programa-Quadro de Investigação, proporcional às enormes necessidades e desafios em matéria de combate à perda de biodiversidade e às alterações climáticas, de forma a contribuir para colmatar as falhas de conhecimento identificadas e de apoiar as políticas neste domínio; |
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118. |
Apela à Comissão para que analise se o atual regime regulamentar incentiva apropriadamente estratégias para promover a biodiversidade e para propor soluções sustentáveis, de modo a que as despesas com a biodiversidade deixem de se centrar em aspetos burocráticos e passem a centrar-se na proteção e no reforço da biodiversidade; |
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119. |
Concorda com o facto de os instrumentos de mercado, devidamente concebidos para a internalização dos custos externos das atividades de consumo e de produção relativas ao ambiente, poderem contribuir para que o objetivo de impedir a perda de biodiversidade seja atingido, desde que utilizados em conjunto com os incentivos para investimentos ecológicos nos setores pertinentes; |
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120. |
Acolhe favoravelmente o lançamento da Plataforma Empresas e Biodiversidade por parte da Comissão, de molde a envolver o setor privado na agenda da biodiversidade; |
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121. |
Insta a Comissão a transmitir ao Parlamento e ao Conselho pareceres relativos à introdução de pagamentos para os serviços ecossistémicos, tendo em conta o papel da conservação da biodiversidade; |
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122. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem e financiem plenamente a nova Estratégia sobre a Biodiversidade até 2020, assegurando que cada medida de financiamento da UE seja coerente com a legislação relacionada com a biodiversidade e a proteção das águas; |
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123. |
Destaca a necessidade imperativa de assegurar que o próximo Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020) apoie a realização dos seis objetivos estabelecidos na Estratégia da Biodiversidade e de garantir que o financiamento do programa LIFE seja reforçado; salienta a necessidade de centrar a atenção em projetos de responsabilidade social das empresas que fomentem a biodiversidade; |
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124. |
Nota, além disso, que o enorme valor económico da biodiversidade proporciona um retorno compensador sobre o investimento consagrado à sua conservação; requer, por conseguinte, um reforço do financiamento das medidas de conservação da Natureza; |
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125. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, com vista a assegurar um financiamento adequado da rede Natura 2000, garantam a disponibilização de, pelo menos, 5,8 mil milhões de euros por ano, provenientes de financiamentos da UE e dos Estados-Membros; solicita ainda à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que, através de vários fundos da UE (como, por exemplo, os fundos da PAC, o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, os fundos de coesão e o fundo LIFE+ reforçado), sejam disponibilizados os recursos financeiros adequados, com base numa melhor coordenação e coerência entre esses fundos, nomeadamente através do conceito de projetos integrados, melhorando assim a transparência para as diferentes regiões que beneficiam de financiamento comunitário; requer o envolvimento do BEI na idealização de instrumentos financeiros inovadores e na prestação de serviços técnicos e de consultoria para o cofinanciamento de projetos relativos à biodiversidade; |
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126. |
Manifesta a sua desilusão com a dotação proposta para o novo programa LIFE, o qual, não obstante o assinalável sucesso do programa ao longo de mais de duas décadas, continua a dispor de uma parte insignificante do orçamento da UE; considera que os desafios colocados no plano da biodiversidade e da conservação da Natureza exigem um aumento substancial das verbas atribuídas ao programa LIFE; |
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127. |
Constata com preocupação que o número de projetos financiados ao abrigo do programa LIFE+ fica todos os anos abaixo da afetação indicativa em vários Estados-Membros; convida a Comissão a avaliar os motivos desta subexecução e, se necessário, a propor alterações às normas que regem o programa, nomeadamente no que diz respeito aos níveis de cofinanciamento; |
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128. |
Reconhece a importância de uma contratação pública "verde" e considera que deverá ser dada mais atenção à utilização deste tipo de contratação, especialmente pelas autoridades públicas beneficiárias de fundos da UE; recomenda que as autoridades responsáveis pelos sistemas de gestão e controlo criados ao nível dos Estados-Membros para gerir os fundos estruturais e de coesão apoiem projetos que respeitem estes procedimentos; |
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129. |
Congratula-se com a proposta da Comissão que prevê que o Fundo de Coesão invista na proteção e na recuperação da biodiversidade durante o período de financiamento 2014-2020; recomenda igualmente que o potencial da rede Natura 2000 para as economias e os mercados de trabalho à escala local seja também tido em conta; |
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130. |
Reconhece que a "economia verde" constitui uma forma de criação de competências e emprego, e deseja que a "economia verde" seja apoiada por um financiamento que ajude ao desenvolvimento de capacidades ao nível local e à colocação do acervo do conhecimento local e tradicional ao serviço do combate pela proteção da biodiversidade; realça o facto de que aproximadamente 30 % do total das dotações da política de coesão para 2007-2013 se destinam a atividades com um impacto particular em relação ao crescimento sustentável; exorta os Estados-Membros e, em especial, as autoridades locais e regionais, no contexto da luta contra a perda da biodiversidade, a serem mais ativos e a intensificarem os seus esforços com vista ao investimento no capital natural, bem como a usarem os fundos da política regional destinados à prevenção dos riscos naturais como um elemento ao serviço da preservação dos recursos naturais e adaptação às alterações climáticas, tendo e vista, designadamente, o período de programação 2014-2020; |
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131. |
Exorta os Estados-Membros a utilizarem cabalmente a possibilidade de um realinhamento dos programas operacionais em curso segundo os objetivos de crescimento sustentável da Estratégia Europa 2020, reconsiderando as prioridades de investimento nos projetos, e insiste com os Estados-Membros para que utilizem mais eficientemente os recursos disponíveis; |
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132. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 50 E de 21.2.2012, p. 19.
(2) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 103.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.
(4) http://www.teebweb.org/.
(5) JO L 20 de 26.1.2010, p. 7.
(6) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
(7) JO C 16 E de 22.01.2010, p. 67.
(8) Diretiva 2000/60/CE (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
(9) Diretiva 2008/56/CE (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).
(10) Diretiva 1999/22/CE (JO L 94 de 9.4.1999, p. 24.)
(11) A/RES/66/68.
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/115 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Revisão do Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente e a definição de prioridades para o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente
P7_TA(2012)0147
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre a revisão do Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente e a definição de prioridades para o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente – Um melhor ambiente para uma vida melhor (2011/2194(INI))
2013/C 258 E/16
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "O Sexto Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente – Avaliação Final" (COM(2011)0531), |
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Tendo em conta os artigos 191.o e 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativos à preservação, proteção e melhoria da saúde das pessoas e da qualidade do ambiente, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Ambiente", de 10 de outubro de 2011, sobre a Avaliação do Sexto Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente e as perspetivas para o futuro: Um Sétimo Programa de Ação da União Europeia no domínio do Ambiente, |
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Tendo em conta o relatório da AEA "O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010" (SOER2010), |
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Tendo em conta o Relatório Técnico n.o 15/2011 da AEA intitulado "Revealing the costs of air pollution from industrial facilities in Europe", |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Our life insurance, our natural capital: an EU biodiversity strategy to 2020" (COM(2011)0244), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050" (COM(2011)0112), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos" (COM(2011)0571), |
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado "Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos" (COM(2011)0144), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão sobre o Quadro Financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2011)0398), |
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Tendo em conta as propostas da Comissão sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), da Política Comum das Pescas (PCP) e da Política de Coesão, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0048/2012), |
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A. |
Considerando que o Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) termina em 22 de julho de 2012; |
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B. |
Considerando que o Sexto PAA proporcionou à política ambiental um quadro abrangente numa década em que a legislação ambiental foi consolidada e substancialmente completada, e considerando que a sua adoção através do processo de codecisão aumentou a sua legitimidade e ajudou a criar um sentimento de apropriação; considerando, no entanto, que os Estados-Membros e a Comissão nem sempre agiram em conformidade com este programa, e considerando que o mesmo tinha algumas insuficiências que devem ser superadas; |
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C. |
Considerando que o progresso no sentido dos objetivos previstos no Sexto PAA tem sido variável, sendo que alguns objetivos foram alcançados (alterações climáticas, resíduos), outros não o foram (ar, ambiente urbano, recursos naturais), ao passo que a realização de outros depende de futuros esforços de aplicação (substâncias químicas, pesticidas, água), e considerando que continuam a existir diversos desafios e que são necessários esforços adicionais; |
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D. |
Considerando que o Sexto PAA foi comprometido por uma falta de aplicação do acervo ambiental nas áreas de controlo da poluição atmosférica, tratamento das águas e das águas residuais, resíduos e conservação da natureza; |
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E |
Considerando que o objetivo de travar o declínio da biodiversidade até 2010 não foi alcançado devido à falta de empenho político e financeiro; |
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F. |
Considerando que o relatório "O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010" (SOER 2010) assinala que subsistem grandes desafios ambientais que terão consequências significativas caso não sejam enfrentados; |
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G. |
Considerando que determinados aspetos da legislação ambiental deveriam ser revistos, nomeadamente reforçando a independência da avaliação de impacto ambiental na diretiva correspondente; |
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H. |
Considerando que a degradação ambiental – poluição atmosférica, ruído, substâncias químicas, baixa qualidade da água e degradação do ecossistema – é um fator importante no aumento de doenças crónicas; que uma agenda europeia de proteção ambiental ambiciosa é, por conseguinte, uma componente fundamental no que toca à prevenção eficaz das doenças e perturbações da saúde; |
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I. |
Considerando que subsistem grandes diferenças em termos de qualidade ambiental e saúde pública entre os Estados-Membros; |
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1. |
Sublinha a urgência de adotar o mais brevemente possível um Sétimo PAA, de forma a enfrentar os desafios ambientais do futuro; insta, em consequência, a Comissão a apresentar sem demora uma proposta para um Sétimo PAA; |
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2. |
Considera que é necessário que o novo Sétimo PAA descreva de uma forma inequívoca os desafios ambientais que a UE enfrenta, incluindo a aceleração das alterações climáticas, a deterioração do ecossistema e a crescente utilização excessiva dos recursos naturais; |
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3. |
Destaca, tendo em conta os atuais desafios em matéria de sustentabilidade com que a UE se defronta, o facto de os Programas de Ação em matéria de Ambiente, enquanto instrumentos globais, contribuírem para garantir a necessária coordenação entre as diferentes políticas comunitárias; considera, em particular, que na próxima década será ainda mais crucial abordar as questões ambientais de uma forma mais coerente e integrada que tenha em conta as relações entre essas questões e que preencha as lacunas que subsistem, uma vez que, caso contrário, poderão ocorrer danos irreversíveis; |
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4. |
Considera que o Sétimo PAA deverá avançar com uma narrativa positiva sobre os benefícios de uma política ambiental rigorosa para reforçar o apoio público e a vontade política de agir; |
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5. |
Considera que o Sétimo PAA deve estabelecer objetivos concretos para 2020, bem como definir uma visão clara e ambiciosa para o ambiente em 2050, que tenha como objetivo proporcionar uma elevada qualidade de vida e de bem-estar para todos dentro de limites ambientais seguros; |
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6. |
Considera que o Sétimo PAA deve ser harmonizado com o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) após 2013 e com a Estratégia Europa 2020; salienta, contudo, que é provável que, nas políticas prosseguidas em outras áreas, as principais decisões com forte impacto no ambiente sejam tomadas antes da adoção do Sétimo PAA; |
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7. |
Salienta que o Sétimo PAA deve fornecer o quadro adequado para garantir um financiamento suficiente, nomeadamente para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, e que o financiamento dos objetivos ambientais, em sinergia com o programa LIFE, e que a plena integração da proteção do ambiente deve constituir uma parte importante do próximo Quadro Financeiro Plurianual, da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), da Política Comum das Pescas (PCP), da Política de Coesão e do programa Horizonte 2020; considera, em particular, que a UE deve permitir a criação de novas fontes de financiamento do PAA, por exemplo, através da mobilização dos instrumentos de mercado e da remuneração dos serviços ecossistémicos; |
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8. |
Considera que o Sétimo PAA deve constituir um quadro abrangente que torne possível enfrentar os desafios recorrentes e emergentes nos domínios do ambiente e da sustentabilidade, tendo devidamente em conta as medidas já existentes e previstas; |
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9. |
Considera que, para a próxima década, o Sétimo PAA deve providenciar a clareza e a previsibilidade necessárias às administrações nacionais e locais, aos cidadãos, aos empresários e aos investidores relativamente às escolhas ambientais da UE; é seu entender que este programa global deve transmitir uma mensagem política forte da UE ao resto do mundo e contribuir para a criação de uma governação internacional no domínio do ambiente; |
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10. |
Convida a Comissão a basear a sua futura proposta para o Sétimo PAA nas três prioridades seguintes:
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11. |
Entende que muitos dos objetivos incluídos no Sexto PAA estão bem formulados, mas também está ciente de que muitos desses objetivos estão longe de estar alcançados; gostaria, por conseguinte, de ver um maior número destes objetivos transferido para o Sétimo PAA; |
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12. |
Gostaria de assinalar a importância de permitir que o princípio da precaução oriente a política ambiental da UE; |
Aplicação e reforço
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13. |
Nota com preocupação que a aplicação do acervo em matéria de ambiente é ainda insuficiente; considera que a plena implementação e execução, a todos os níveis, bem como um ulterior reforço das prioridades ambientais essenciais e das políticas conexas – alterações climáticas, biodiversidade, recursos, ambiente e saúde, assim como políticas sociais e de emprego, energia, transporte sustentável, agricultura sustentável e desenvolvimento rural – são cruciais; insiste, neste contexto, na necessidade de dispor de uma legislação ambiental clara, coerente, assente na avaliação das políticas públicas e no intercâmbio de experiências; |
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14. |
Salienta o facto de o total cumprimento da lei ambiental da UE ser uma verdadeira obrigação do Tratado e um critério para a utilização de fundos da UE nos Estados-Membros; |
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15. |
Destaca o papel fundamental da informação dos cidadãos sobre as políticas ambientais a fim de os associar ao êxito dessas políticas; apela, por conseguinte, a que o futuro Programa de Ação preveja maiores esforços nesse sentido, tendo em conta que a criação de um ambiente melhor para uma vida melhor não pode ser feita unilateralmente a partir das instituições, sem a participação da sociedade propriamente dita; |
Alterações climáticas
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16. |
Considera que o Sétimo PAA deve assegurar a plena aplicação do pacote relativo ao clima e à energia e prever o seu reforço; |
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17. |
Considera o Sétimo PAA deve refletir a necessidade de objetivos vinculativos para a eficiência energética e/ou poupança de energia, pois tal contribuirá para a luta contra as alterações climáticas e a preservação do ambiente; insiste na importância de um quadro comunitário flexível, para garantir que as medidas de eficiência energética propostas tenham plenamente em conta a situação específica de cada Estado-Membro; |
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18. |
É seu entender que o Sétimo PAA também deve levar o debate para lá de 2020 e considerar objetivos a médio prazo para a redução das emissões, a eficiência energética e as energias renováveis para 2030; |
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19. |
Considera que o Sétimo PAA deve também ter em conta as emissões marítimas e as emissões que não comportam CO2; |
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20. |
Considera que a adaptação às alterações climáticas deve ser abordada pelo Sétimo PAA de forma adequada, tendo em conta as diferentes necessidades das regiões, com base na futura Estratégia de Adaptação da UE; convida a Comissão a propor uma reforma ambiciosa da legislação fitossanitária da UE, a fim de lutar eficazmente contra a proliferação das espécies invasivas e dos organismos nocivos provocada, em parte, pelas alterações climáticas; |
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21. |
Reconhece os benefícios adicionais de uma crescente produção de energias a partir de fontes renováveis em termos de redução da poluição e do impacto na saúde, desde que isso implique uma redução efetiva da produção de energia a partir de fontes não renováveis; |
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22. |
Recomenda o reforço do apoio dado às estratégias regionais hipocarbónicas e resistentes às alterações climáticas, bem como aos projetos climáticos de pequena escala levados a cabo pelas PME, ONG e autoridades locais no quadro do subprograma "Ação Climática" incluído no novo programa LIFE proposto pela Comissão; |
Utilização eficiente e sustentável dos recursos
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23. |
Recorda que é urgentemente necessária uma redução profunda da utilização dos recursos; insta a Comissão a interpretar o conceito de eficiência de recursos de forma ampla, de modo a abranger todos os recursos; salienta que estão incluídos, nomeadamente, os recursos energéticos e não energéticos naturais, tais como a água, os ecossistemas, a biodiversidade; insta, além disso, a Comissão a integrar a gestão sustentável dos materiais e a sustentabilidade na produção e no consumo no domínio da eficiência dos recursos; |
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24. |
Considera que o Sétimo PAA deve desempenhar um papel fundamental na realização de um objetivo a longo prazo, nomeadamente reduzindo a pegada ecológica em 50 % nos próximos 20 anos; salienta que a excessiva pegada ecológica da UE está a comprometer substancialmente as perspetivas regionais e globais dos ecossistemas naturais, que podem sustentar de forma suficiente a humanidade; |
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25. |
Considera que os objetivos do Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização dos Recursos devem ser totalmente integrados no Sétimo PAA; |
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26. |
Convida a Comissão a utilizar e melhorar desde já os indicadores existentes sobre a eficiência de recursos, quando disponíveis, a estabelecer objetivos sem demora e em estreita cooperação com os Estados-Membros e com todas as partes interessadas, e a desenvolver o mais rapidamente possível novos indicadores e objetivos caso seja necessário, tal como previsto no Roteiro; convida a Comissão, à luz das limitações do principal indicador sobre a produtividade dos recursos, a definir, o mais rapidamente possível, um indicador para o consumo dos materiais de acordo com uma abordagem assente no ciclo de vida, que integre os fluxos ocultos, ou seja, a eventual transferência das pressões ambientais para fora da UE e a deslocação de fenómenos de escassez e de dependência; |
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27. |
É de opinião que o Sétimo PAA deve prever a definição de um quadro legislativo para a integração nas políticas relevantes, especialmente as que abordem a produção sustentável e a noção de utilização de recursos em cascata, velando por que as nossas escassas matérias-primas sejam utilizadas de forma a maximizar o seu potencial; |
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28. |
Considera que o Sétimo PAA deve incluir objetivos dirigidos especificamente ao ambiente urbano, em que vive a maioria dos cidadãos europeus, onde se produz mais de dois terços das emissões de CO2 e onde o impacto ambiental é considerável, e deve fornecer orientações sobre o modo de promover o planeamento ambiental integrado, a mobilidade sustentável e a qualidade da vida e da saúde humana nas cidades, tendo em conta o princípio da subsidiariedade; |
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29. |
A fim de aplicar estratégias de redução da poluição no ambiente urbano, exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de criação de um quadro de apoio europeu para a execução progressiva de planos de mobilidade urbana nas cidades europeias, estabelecendo procedimentos e mecanismos de apoio financeiro a nível europeu para a elaboração de auditorias de mobilidade urbana, assim como planos de mobilidade urbana, e a instituição de um Painel Europeu de Avaliação da Mobilidade Urbana; |
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30. |
Considera que o Sétimo PAA deve prever a plena realização dos objetivos em matéria de consumo e produção sustentáveis e ecológicos estabelecidos no Roteiro, nomeadamente no que se refere aos contratos públicos verdes e ecológicos, em conformidade com os princípios da transparência e da concorrência leal; insta ao desenvolvimento de políticas de produção que abordem todo o ciclo de vida do produto e incluam métodos de produção compatíveis com o bem-estar dos animais; incentiva a Comissão, uma vez concluído o método harmonizado europeu para o cálculo da pegada ambiental dos produtos, a garantir a inclusão de informação suplementar para os consumidores sobre o impacto ambiental dos produtos, para além dos dispositivos já existentes (rótulo ecológico, rótulo relativo à energia, certificado de agricultura biológica, etc.); insta a Comissão a alargar o âmbito de aplicação da diretiva relativa à conceção ecológica e a rever a sua aplicação; |
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31. |
Considera que o Sétimo PAA deve favorecer a criação de mecanismos de incentivo que visem promover a procura de materiais reciclados, nomeadamente quando incorporados em produtos finais; |
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32. |
Considera que o Sétimo PAA deve prever a plena aplicação da legislação em matéria de resíduos, nomeadamente o respeito pela hierarquia de tratamento dos resíduos, garantindo simultaneamente a coerência com as outras políticas da UE; considera que o Sétimo PAA deve fixar objetivos mais ambiciosos em termos de prevenção, reutilização e reciclagem, incluindo uma redução considerável da geração de resíduos, a não incineração de resíduos adequados para reciclagem ou compostagem, no respeito da hierarquia da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos, e uma proibição rigorosa da deposição em aterros de resíduos submetidos a triagem, bem como objetivos setoriais para a eficácia dos recursos e parâmetros de referência para a eficácia dos processos; recorda que os resíduos também são um recurso e podem, frequentemente, ser reutilizados, caso em que é possível assegurar a utilização eficiente dos recursos; convida a Comissão a estudar a forma de melhorar a eficácia da recolha dos resíduos resultantes dos produtos de consumo através de uma extensão da aplicação do princípio da responsabilidade alargada do produtor, bem como através de orientações incidindo na governação dos sistemas de recuperação, recolha e reciclagem; destaca a necessidade de se investir na reciclagem de matérias-primas e terras raras, uma vez que as atividades de mineração, refinaria e reciclagem destes elementos podem ter graves consequências ambientais se não forem objeto de uma gestão adequada; |
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33. |
Entende que os objetivos já fixados em diversas diretivas relativamente à recolha e triagem de resíduos devem ser desenvolvidos e visar os mais elevados padrões qualitativos de recuperação de materiais em cada uma das fases do ciclo da reciclagem, nomeadamente a recolha, o desmantelamento, o pré-processamento e a reciclagem/refinação; |
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34. |
Entende ser necessário que o Sétimo PAA tenha em conta as disposições do futuro plano de salvaguarda dos recursos hídricos europeus e salienta o valor de uma abordagem mais coordenada relativamente à fixação do preço da água; insta, por conseguinte, a Comissão a promover soluções para fazer face à escassez da água, à recuperação da água e à criação de técnicas de irrigação alternativas e a incentivar a otimização das sucessivas aplicações da água utilizada no ciclo da água, nomeadamente através da reciclagem da água para fins agrícolas e industriais, quando adequado, e da recuperação dos nutrientes e do conteúdo energético das águas residuais; |
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35. |
Insta os Estados-Membros a velarem pela aplicação plena e efetiva da legislação relativa à água, e considera que, para assegurar o respeito da Diretiva-Quadro "Água" e da diretiva relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, há que criar medidas com vista à recuperação das margens naturais dos rios e à reflorestação das zonas adjacentes; |
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36. |
Insta a Comissão a associar todas as partes interessadas à formulação, no Sétimo PAA, de objetivos que visem garantir a sustentabilidade da utilização do solo; insta a Comissão a definir questões críticas em termos de utilização dos solos, como a perda de habitats seminaturais e a substituição de utilizações de grande valor por culturas bioenergéticas; salienta, neste contexto, a necessidade de aplicar critérios de sustentabilidade para a biomassa e os biocombustíveis que tenham igualmente em conta a questão da alteração indireta da utilização dos solos; |
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37. |
Considera ser necessário que o Sétimo PAA aborde os impactos das políticas europeias fora da UE, e solicita, por conseguinte, à Comissão que avance com a questão da redução da pegada da UE no solo de países terceiros, abordando nomeadamente as alterações indiretas da utilização dos solos para a produção de biocombustíveis e biomassa para fins energéticos e incluindo o objetivo segundo o qual nenhum solo de elevado valor ambiental deverá ser convertido para novas utilizações para produzir culturas destinadas à UE; |
Biodiversidade e florestas
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38. |
Salienta a importância de uma atuação imediata, de forma a colocar a UE no bom caminho para alcançar plenamente o seu próprio objetivo prioritário em matéria de biodiversidade em 2020, bem como para respeitar os seus compromissos a nível mundial no que se refere à proteção da biodiversidade, pois não nos podemos autorizar qualquer nova falha neste contexto, e da previsão de recursos suficientes para a conservação da Rede Natura 2000; considera que as dificuldades encontradas para cumprir o objetivo fixado para 2010 apontam para a necessidade de uma profunda revisão dos métodos aplicados até ao momento; considera que se afigura necessário realizar estudos estratégicos integrados, nomeadamente sobre todos os elementos suscetíveis de ter influência nas zonas protegidas; entende que estes estudos devem ser incorporados no planeamento urbano e acompanhados de campanhas pedagógicas e de informação sobre a importância dos recursos naturais locais e a conservação dos mesmos; |
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39. |
Considera que a estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020, incluindo os seus objetivos e ações, deve ser totalmente integrada no Sétimo PAA como forma de garantir a sua total implementação; considera que algumas ações devem ser reforçadas a curto prazo para que a biodiversidade seja melhor tida em conta em todas as políticas, e que são necessárias ações suplementares (por exemplo, para recuperar ecossistemas degradados) para se alcançar eficazmente o objetivo de 2020; salienta que o Sétimo PAA fornecerá um enquadramento sólido para apoiar a adoção dos instrumentos jurídicos e financeiros necessários, começando com um financiamento assegurado da rede Natura 2000; |
|
40. |
Salienta a importância de mobilizar apoio financeiro de todas as fontes possíveis, tanto da UE como nacionais, bem como de desenvolver mecanismos financeiros inovadores, para garantir um nível adequado de apoio à biodiversidade; |
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41. |
Convida a Comissão a publicar uma comunicação sobre a nova estratégia florestal europeia até ao final de 2012, a propor medidas eficazes que visem melhorar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio florestal e a favorecer uma utilização racional dos recursos silvícolas e uma gestão florestal sustentável; |
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42. |
Recomenda que se dedique uma atenção mais aprofundada às florestas no quadro da nova Política Agrícola Comum, através da promoção da agrossilvicultura e de uma política de desenvolvimento rural assente em paisagens sustentáveis; |
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43. |
Solicita a criação de um novo regulamento comunitário relativo à prevenção de incêndios ou, pelo menos, a instauração de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros neste domínio; |
Qualidade ambiental e saúde
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44. |
Considera que, atendendo ao impacto significativo do mau estado do ambiente na saúde, com custos elevados, o Sétimo PAA deve, nomeadamente:
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45. |
Salienta que o Sétimo PAA deve definir objetivos específicos para garantir que, até 2020, a saúde dos cidadãos europeus deixe de ser prejudicada pela poluição e por substâncias perigosas; |
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46. |
Considera que deve ser consagrada total atenção aos métodos utilizados para a avaliação dos riscos das substâncias químicas, dando prioridade às alternativas aos ensaios com animais; entende que o Sétimo PAA deve prever a adoção de uma estratégia alargada para a UE no sentido de reduzir o número de animais utilizados nos ensaios de segurança, garantindo, ao mesmo tempo, uma elevada qualidade de vida para o ser humano e os animais na UE; |
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47. |
Entende que é necessária uma abordagem holística da saúde e do ambiente, centrada na precaução e na prevenção de riscos e que vote particular atenção aos grupos vulneráveis, como os fetos, as crianças e os jovens; |
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48. |
É seu entender que se devem concentrar esforços na prevenção e na precaução, bem como na promoção de atividades que protejam o ambiente a nível da UE, nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento, com o objetivo de reduzir o ónus ambiental das doenças; |
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49. |
Considera que o Sétimo PAA deve abordar a questão dos transportes promovendo maiores investimentos em sistemas de transportes ecológicos e propondo soluções para combater o congestionamento do tráfego, as emissões de CO2 e as micropartículas; |
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50. |
Considera que é importante que o Sétimo PAA dedique uma atenção especial à eliminação progressiva do mercúrio, tanto na UE como fora dela; |
Execução
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51. |
Insta os Estados-Membros a velarem pela implementação plena e adequada da legislação ambiental da UE, bem como das políticas e estratégias adotadas, e a garantirem a adequada capacidade e os meios financeiros para a plena implementação, mesmo em tempos de austeridade, dado que a não implementação ou a implementação incompleta da legislação ambiental da UE é não só ilegal, mas também muito mais onerosa para a sociedade a longo prazo; |
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52. |
Considera essencial reforçar a rede da União Europeia relativa à Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) e insta a Comissão a propor possíveis formas de se atingir esse objetivo; |
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53. |
Insta a Comissão a aplicar sistematicamente controlos ex ante do cumprimento de toda a legislação comunitária relevante, particularmente na área das políticas de coesão, antes de conceder qualquer financiamento; |
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54. |
Considera que é importante que o Sétimo PAA seja considerado um instrumento de comunicação com os cidadãos europeus, para que possa mobilizar esses cidadãos, inclusive para fazer cumprir no terreno as políticas adotadas; |
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55. |
Exorta a Comissão a reforçar o seu papel de "guardiã dos Tratados" de forma a assegurar a correta transposição, implementação e aplicação da legislação ambiental por todos os Estados-Membros; recomenda uma participação mais estreita das coletividades locais ao longo de todo o ciclo de elaboração da política ambiental, tendo em vista a melhoria da execução geral da legislação, nomeadamente através da criação de equipas de transposição do direito ambiental para os níveis regional e local; insta, por conseguinte, a Comissão a explorar o papel que a Agência Europeia do Ambiente pode desempenhar no que diz respeito à transposição e implementação; |
Integração
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56. |
Considera que as preocupações ambientais estão a adquirir importância noutras políticas setoriais relevantes e que, por conseguinte, seria desejável uma integração mais forte da política ambiental nestas políticas; |
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57. |
Convida a Comissão a desenvolver indicadores que lhe permitam avaliar a melhoria desta integração; |
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58. |
Entende que os objetivos do Roteiro para 2050 só podem ser atingidos mediante a implementação de estratégias complementares, nomeadamente a avaliação da agricultura, a reflorestação e a introdução de incentivos políticos à inovação e à rápida aplicação da energia solar, geotérmica e marinha; |
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59. |
Insta a Comissão a incluir na sua proposta do Sétimo PAA uma lista global de todos os objetivos relacionados com o ambiente existentes para as diferentes áreas políticas, nomeadamente alterações climáticas, transportes, energia, agricultura, pescas e política de coesão, e a examiná-los conjuntamente, a fim de permitir uma comparação adequada e assegurar a coerência entre os objetivos; |
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60. |
Solicita à Comissão que, aquando da revisão da diretiva relativa à avaliação do impacto ambiental e da Diretiva 2001/42/CE, vele por que contribuam para uma utilização sustentável dos solos enquanto recurso essencial na UE e alargue o âmbito de aplicação das avaliações de impacto ambiental de molde a não abrangerem unicamente grandes projetos, ampliando e tornando mais rigorosos os critérios utilizados nessas avaliações, mas a incluírem também o conceito de utilização de recursos em cascata e a análise que incida em todo o ciclo de vida; |
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61. |
Insta a Comissão a propor um procedimento que garanta a imparcialidade e a independência da avaliação de impacto ambiental, começando por eliminar a relação direta entre os promotores dos projetos e os avaliadores; |
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62. |
Recomenda que se procure um equilíbrio equitativo entre a necessidade de combater as alterações climáticas e de evitar ou atenuar a perda de biodiversidade e o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, para que a União Europeia possa alcançar os objetivos da Estratégia UE 2020 e evitar custos desnecessários decorrentes das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; salienta, neste contexto, a importância da política de coesão após 2013; sublinha ainda, numa perspetiva de prevenção, a necessidade de olhar para os custos como investimentos para o futuro e para novos postos de trabalho e de realizar campanhas de informação, sensibilização e intercâmbio de boas práticas a todos os níveis; sublinha a necessidade de uma melhor utilização da assistência técnica aos níveis nacional, regional e local, no sentido de aumentar a capacidade administrativa sempre que tal for necessário; considera que os objetivos de investigação e inovação devem responder eficazmente às necessidades de desenvolvimento locais e regionais; |
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63. |
Entende que os objetivos do Roteiro para 2050 só podem ser atingidos mediante a implementação de estratégias complementares, nomeadamente a avaliação da agricultura, a reflorestação e a introdução de incentivos políticos à inovação e à rápida aplicação da energia solar, geotérmica e marinha; |
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64. |
Considera que o Sétimo PAA deve incluir um plano rigoroso e circunstanciado, aos níveis europeu e nacional, para a eliminação progressiva de todos os subsídios prejudiciais ao ambiente até 2020, nomeadamente os que afetem a biodiversidade, de forma a respeitar os compromissos de Nagoya; |
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65. |
Considera que o Sétimo PAA deve prever a inclusão das questões ambientais, para além dos principais indicadores em matéria de alterações climáticas e de energia, no Semestre Europeu; insta a Comissão, em particular, a integrar as políticas relativas à eficiência dos recursos, tal como definido roteiro para uma utilização eficiente dos recursos, e a acompanhar, através do Semestre Europeu, o seguimento dado pelos Estados-Membros às recomendações específicas para cada país; |
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66. |
Salienta o papel importante das autoridades locais e regionais, das organizações não governamentais, do mundo académico, bem como da sociedade civil e do setor privado, na promoção e implementação de uma política ambiental eficaz em toda a UE; |
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67. |
Considera que, para alcançar resultados significativos, deve ser assegurada a implementação do programa a nível local e regional, devendo o processo associar todas as partes interessadas; solicita que seja dedicada atenção à situação de regiões e territórios com características geográficas específicas, como é o caso das ilhas, das regiões montanhosas ou das regiões com baixa densidade populacional; congratula-se com a proposta da Comissão de fortalecer a utilização das avaliações do impacto ambiental e das avaliações estratégicas do impacto ambiental na tomada de decisões a nível local e regional; |
|
68. |
Sublinha que o Sétimo PAA deve prever a plena aplicação da Convenção de Aarhus, nomeadamente no que se refere ao acesso à justiça; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de adotar a diretiva relativa ao acesso à justiça; insta o Concelho a respeitar as suas obrigações decorrentes da Convenção de Aarhus e a adotar uma posição comum sobre a correspondente proposta da Comissão, antes do final de 2012; |
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69. |
Considera que o Sétimo PAA deve ter como objetivo apoiar o desenvolvimento de modelos alternativos para aferir o crescimento e o bem-estar "para além do PIB"; |
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70. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a "economia verde" a nível mundial, integrando aspetos do domínio ambiental, social e económico, como a redução da pobreza; |
|
71. |
Sublinha a importância de demonstrar aos cidadãos da UE, especialmente no atual contexto económico, que a proteção do ambiente não é incompatível com o desenvolvimento económico e social sustentável; para este efeito, defende a promoção de projetos de sucesso e a divulgação de informação junto do público acerca da viabilidade de projetos de desenvolvimento económico respeitador do ambiente em áreas com um importante património natural e cultural, como a Rede Natura 2000; |
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72. |
Recorda que o Sétimo PAA deve definir o quadro apropriado para assegurar um financiamento adequado, incluindo financiamento nos domínios da inovação, da investigação e do desenvolvimento; |
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73. |
Considera que o programa LIFE+ deveria ser gerido pela Comissão Europeia, colocando a tónica em projetos de inovação e excelência, promovendo as PME e as instituições de I&D, preservando prioritariamente a biodiversidade com uma abordagem sistemática e integral e favorecendo as técnicas agrícolas compatíveis com a preservação dos solos e a cadeia alimentar nos ecossistemas animais; entende que o programa LIFE + da UE deveria ser mais amplamente divulgado em todas as regiões europeias, a fim de encorajar as práticas inovadoras a nível local e aumentar o impacto e a sensibilização para a secção "Política e Gestão Ambiental" do programa; |
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74. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, no âmbito do próximo Programa-Quadro de Investigação, um programa de investigação e inovação centrado em novos materiais e recursos que, futuramente, poderão substituir as atuais matérias-primas que apresentam um défice de oferta; |
Dimensão internacional
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75. |
Considera que o Sétimo PAA deve ter como objetivo integrar as preocupações ambientais em todas as relações externas da UE, em particular na ajuda ao desenvolvimento e nos acordos comerciais, de modo a promover a proteção ambiental em países terceiros; incentiva a UE a propiciar a programação conjunta da investigação no domínio ambiental com os seus vizinhos; |
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76. |
Convida a Comissão a incluir na sua proposta um objetivo no sentido de a UE apoiar totalmente o trabalho da ONU, do Banco Mundial e da Agência Europeia do Ambiente no domínio da contabilidade ambiental, para fornecer ao mundo um sistema de contabilidade ambiental harmonizado; congratula-se com os compromissos previstos na Estratégia Europeia para a Biodiversidade com vista à melhoria dos conhecimentos sobre os ecossistemas e os serviços que prestam na UE (por exemplo, no caso das florestas); insta à coordenação entre as experiências dos diferentes Estados-Membros e à partilha das reflexões metodológicas em matéria de contabilidade ecossistémica; |
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77. |
Considera que o Sétimo PAA deve prever a implementação atempada dos compromissos internacionais da UE, nomeadamente no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e da Convenção sobre a Diversidade Biológica; |
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78. |
Exorta a Comissão a integrar no Sétimo PAA os resultados da conferência Rio+20 sobre a Economia Verde e sobre o reforço da governação ambiental internacional; |
*
* *
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79. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
III Atos preparatórios
PARLAMENTO EUROPEU
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/125 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Coordenação dos sistemas de segurança social ***I
P7_TA(2012)0121
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.o 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (COM(2010)0794 – C7-0005/2011 – 2010/0380(COD))
2013/C 258 E/17
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0794), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 48.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0005/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0043/2012), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
P7_TC1-COD(2010)0380
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Abril de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 465/2012.)
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/126 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático ***
P7_TA(2012)0122
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático (07434/2012 – C7-0085/2012 – 2012/0028(NLE))
2013/C 258 E/18
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07434/2012), |
|
— |
Tendo em conta o Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático e o seu projeto de Terceiro Protocolo, |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigo 209.o, do artigo 212.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0085/2012), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0139/2012), |
|
1. |
Aprova a adesão da União ao Tratado; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos Estados signatários do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático. |
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/127 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Projeto de protocolo sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (aprovação) ***
P7_TA(2012)0123
Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção para o aditamento ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de um Protocolo sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (00092/2011 – C7-0388/2011 – 2011/0816(NLE))
2013/C 258 E/19
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a Decisão dos Chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros reunidos em Conselho Europeu, de 19 de junho de 2009, sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (Anexo 1 às Conclusões da Presidência), |
|
— |
Tendo em conta a carta enviada em 20 de julho de 2011, pelo Governo irlandês ao Conselho, nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de anexar ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia um projeto de protocolo sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (a seguir "o projeto de protocolo"), |
|
— |
Tendo em conta o envio da referida proposta, em 11 de outubro de 2011, pelo Conselho ao Conselho Europeu, nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho Europeu ao Presidente do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2011, relativamente ao projeto de protocolo; |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação da não convocação de uma Convenção, apresentado pelo Conselho Europeu nos termos do artigo 48.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (C7-0388/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 74.o-A e o artigo 81.o, n.o 1, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0065/2012), |
|
A. |
Considerando que, no Conselho Europeu de 19 de junho de 2009, os Chefes de Estado ou de Governo acordaram em tomar uma decisão, a fim de restabelecer a confiança e responder às preocupações do povo irlandês no que respeita ao direito à vida, família e educação, à fiscalidade e à segurança e defesa; |
|
B. |
Considerando, além disso, que os Chefes de Estado ou de Governo declararam que a decisão era juridicamente vinculativa e produziria efeitos a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa; |
|
C. |
Considerando que também declararam que, aquando da conclusão de um subsequente tratado de adesão e em conformidade com as respetivas exigências constitucionais, as disposições da decisão seriam estabelecidas num protocolo a anexar ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
D. |
Considerando que, de facto, os Chefes de Estado ou de Governo, no Conselho Europeu de 19 de junho de 2009, já tinham manifestado o seu acordo sobre a essência das disposições propostas no projeto de protocolo, pelo que a questão já foi resolvida em termos políticos e não justifica a convocação de uma convenção; |
|
1. |
Aprova a proposta do Conselho Europeu de não convocar uma Convenção; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão. |
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/128 |
Quarta-feira, 18 de abril de 2012
Projeto de protocolo relativo às preocupações do povo irlandês no tocante ao Tratado de Lisboa (consulta) *
P7_TA(2012)0124
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o projeto de protocolo relativo às preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (artigo 48.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia) (00092/2011 – C7-0387/2011 – 2011/0815(NLE))
2013/C 258 E/20
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a Decisão, de 19 de junho de 2009, dos Chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros reunidos em Conselho Europeu sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (Anexo 1 às Conclusões da Presidência), |
|
— |
Tendo em conta a carta enviada, em 20 de julho de 2011, pelo Governo irlandês ao Conselho, nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, relativa à proposta de anexar ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia um projeto de protocolo sobre as preocupações do povo irlandês a respeito do Tratado de Lisboa (a seguir, "o projeto de protocolo"), |
|
— |
Tendo em conta o envio da referida proposta, em 11 de outubro de 2011, pelo Conselho ao Conselho Europeu, nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o primeiro parágrafo do artigo 48.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, nos termos do qual o Conselho Europeu consultou o Parlamento (C7-0387/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 74.o-A do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0064/2012), |
|
A. |
Considerando que, em 2008, o Governo irlandês decidiu convocar um referendo para a ratificação do Tratado de Lisboa; |
|
B. |
Considerando que, por causa do resultado negativo do referendo de 12 de junho de 2008, a Irlanda não pôde ratificar o Tratado de Lisboa; |
|
C. |
Considerando que, a pedido do Governo irlandês, o Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de dezembro de 2008, acordou em que fosse tomada uma decisão no sentido de a Comissão continuar a incluir um nacional de cada Estado-Membro após 2014; |
|
D. |
Considerando que, devido à exigência de unanimidade para a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se esperava que o Governo irlandês encontrasse uma resposta para a situação decorrente da decisão de realizar um referendo e da sua subsequente rejeição; |
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E. |
Considerando que os Chefes de Estado ou de Governo, no Conselho Europeu de 19 de junho de 2009, concordaram em tomar uma decisão destinada a fornecer as garantias jurídicas necessárias para responder às preocupações do povo irlandês no que diz respeito ao direito à vida, à família e à educação, bem como à fiscalidade, à segurança e à defesa, e anuíram a que, aquando da conclusão de um ulterior tratado de adesão e em conformidade com as respetivas exigências constitucionais, as disposições da decisão seriam estabelecidas num protocolo a anexar ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como clarificação das disposições do Tratado de Lisboa no que respeita às preocupações irlandesas; |
|
F. |
Considerando que o artigo 1.o do projeto de protocolo, ao estipular que nada no Tratado de Lisboa afeta o alcance e a aplicabilidade da proteção do direito à vida, da proteção da família e da proteção dos direitos em matéria de educação previstos na Constituição da Irlanda, se refere a temas que não constituem áreas de competência da União nos termos do disposto nos artigos 4.o e 5.o do Tratado da União Europeia e dos artigos 2.o a 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou a matérias nas quais a União não dispõe senão de um papel complementar (artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia); |
|
G. |
Considerando que o artigo 2.o do projeto de protocolo, referente à fiscalidade, declara que "nenhuma disposição do Tratado de Lisboa altera, em relação a qualquer Estado-Membro e sob qualquer aspeto, o âmbito ou o exercício das competências da União Europeia" e não impede a realização de progressos tendentes ao reforço da coordenação económica na União; |
|
H. |
Considerando que o artigo 3.o do projeto de protocolo visa explicitar as disposições do Tratado de Lisboa em matéria de segurança e defesa (artigos 42.o a 46.o do Tratado da União Europeia), tornando inequívoco o facto de a política de segurança e defesa da União não prejudicar a política de segurança e defesa do Estado irlandês ou as obrigações que sobre ele impendem, e que inclui o dever de ajudar, assistir e atuar conjuntamente, num espírito de solidariedade, caso um Estado-Membro seja vítima de agressão armada no seu território, na aceção, respetivamente, do artigo 42.o, n.o 7, do Tratado da União Europeia e do artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
I. |
Considerando que é necessário respeitar os anteriores entendimentos políticos entre governos e que o conteúdo do projeto de protocolo apenas se refere à situação da Irlanda; |
|
1. |
Concorda com uma decisão do Conselho Europeu a favor da análise das alterações propostas aos Tratados; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/130 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Acordo de parceria voluntário entre a UE e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos de madeira importados para a UE ***
P7_TA(2012)0131
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura de um Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita à madeira e aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (14034/2011 – C7-0046/2012 – 2011/0127(NLE))
2013/C 258 E/21
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14034/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (14036/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.os 3 e 4, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0046/2012), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0082/2012), |
|
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
|
2. |
Apela à Comissão para que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados na aplicação dos acordos de parceria voluntários (APV) em vigor e na negociação e aplicação de novos APV; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Centro-Africana. |
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/130 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Acordo de Parceria voluntário entre a UE e a Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia ***
P7_TA(2012)0132
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (11104/2011 – C7-0241/2011 – 2011/0160(NLE))
2013/C 258 E/22
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11104/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (11101/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.os 3 e 4, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0241/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0081/2012), |
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
|
2. |
Apela à Comissão para que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados na aplicação dos acordos de parceria voluntários (APV) em vigor e na negociação e aplicação de novos APV; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Libéria. |
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7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/131 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira ***I
P7_TA(2012)0133
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (COM(2011)0655 – C7-0350/2011 – 2011/0283(COD))
2013/C 258 E/23
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0655), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 177.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0350/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2011 (1), |
|
— |
Após consulta do Comité das Regiões, |
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— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de março de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0067/2012), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 43 de 15.2.2012, p. 13.
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
P7_TC1-COD(2011)0283
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Abril de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 423/2012.)
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/132 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos ***
P7_TA(2012)0134
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (17433/2011 – C7-0511/2011 – 2011/0382(NLE))
2013/C 258 E/24
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (17433/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projeto de Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos, anexo ao projeto de decisão do Conselho (17434/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), em articulação com o artigo 82.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea d), e com o artigo 87.o n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0511/2011), |
|
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a abordagem global relativa à transferência dos dados do registo de identificação de passageiros (PNR) para países terceiros (COM(2010)0492), |
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— |
Tendo em conta as suas Resoluções, de 14 de fevereiro de 2007, sobre o SWIFT, o Acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões (1), de 12 de julho de 2007, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos da América (2), de 5 de maio de 2010, sobre o início das negociações com vista à celebração de acordos PNR com os EUA, a Austrália e o Canadá (3), e de 11 de novembro de 2010, sobre a abordagem global relativa à transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros, e as recomendações da Comissão ao Conselho tendo em vista autorizar a abertura de negociações entre a União Europeia e a Austrália, o Canadá e os Estados Unidos da América (4), |
|
— |
Tendo em conta os pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 19 de outubro de 2010, sobre a Comunicação da Comissão referente à abordagem global em relação à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros (5), e de 9 de dezembro de 2011, relativo à proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (6), |
|
— |
Tendo em conta o Parecer 7/2010 do Grupo de Trabalho ao abrigo do Artigo 29.o sobre a Proteção de Dados, de 12 de novembro de 2010, sobre a Comunicação da Comissão referente à abordagem global à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para países terceiros, e a carta de 6 janeiro 2012 referente ao Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0099/2012), |
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
|
2. |
Considera que o procedimento 2009/0187(NLE) expirou pelo facto de o Acordo PNR de 2007 entre a União Europeia e os Estados Unidos ter sido substituído pelo novo acordo PNR; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo dos Estados Unidos da América. |
(1) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 349.
(2) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 564.
(3) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 70.
(4) JO C 74 E de 13.3.2012, p. 8.
(5) JO C 357 de 30.12.2010, p. 7.
(6) JO C 35 de 9.2.2012, p. 16.
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/134 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades *
P7_TA(2012)0135
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) (COM(2011)0121 – C7-0092/2011 – 2011/0058(CNS))
2013/C 258 E/25
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0121), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 115.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0092/2011), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta os pareceres fundamentados elaborados, no quadro do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo Parlamento da Bulgária, pela Câmara dos Representantes da Irlanda, pelo Parlamento de Malta, pela Câmara dos Representantes do Reino dos Países Baixos, pela Assembleia Nacional da Polónia, pela Câmara dos Deputados da Roménia, pelo Parlamento da Eslováquia, pelo Parlamento da Suécia e pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, em que se declara que o projeto de ato legislativo não obedece ao princípio da subsidiariedade, |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0080/2012), |
|
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
|
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
|
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
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TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de diretiva Considerando 1 |
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Alteração 2 |
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Proposta de diretiva Considerando 1-A (novo) |
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Alteração 3 |
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Proposta de diretiva Considerando 2 |
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Alteração 4 |
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Proposta de diretiva Considerando 2-A (novo) |
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Alteração 5 |
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Proposta de diretiva Considerando 3-A (novo) |
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Alteração 6 |
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Proposta de diretiva Considerando 4-A (novo) |
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Alteração 7 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 4-B (novo) |
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Alteração 8 |
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Proposta de diretiva Considerando 4-C (novo) |
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Alteração 9 |
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Proposta de diretiva Considerando 5 |
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Alteração 10 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 5-A (novo) |
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Alteração 11 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 6 |
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Alteração 12 |
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Proposta de diretiva Considerando 6-A (novo) |
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Alteração 13 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 6-B (novo) |
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Alteração 14 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 8 |
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Alteração 15 |
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Proposta de diretiva Considerando 20 |
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Alteração 16 |
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Proposta de diretiva Considerando 21 |
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Alteração 17 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 21-A (novo) |
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Alteração 18 |
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|
Proposta de diretiva Considerando 23 |
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Alteração 19 |
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Proposta de diretiva Considerando 23-A (novo) |
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Alteração 20 |
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Proposta de diretiva Considerando 27-A (novo) |
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Alteração 21 |
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Proposta de diretiva Artigo 6-A (novo) |
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Artigo 6.o-A Sociedades europeias e sociedades cooperativas europeias A partir de … (2), as sociedades europeias e as sociedades cooperativas europeias elegíveis, a que se referem as alíneas a) e b) do Anexo I, serão consideradas como sociedades que optaram pela aplicação da presente diretiva. |
||||
|
Alteração 22 |
|||||
|
Proposta de diretiva Artigo 6-B (novo) |
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|
Artigo 6.o-B Aplicação a outras empresas elegíveis A partir de … (3), a presente diretiva aplica-se às empresas elegíveis, com a exclusão das micro, pequenas e médias empresas, definidas na Recomendação 2003/361/CE. |
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Alteração 23 |
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Proposta de diretiva Artigo 12 – n.o 1 |
|||||
|
Os encargos dedutíveis devem incluir todos os custos de vendas e as despesas, líquidos de imposto sobre o valor acrescentado dedutível, incorridos pelo contribuinte para obter ou garantir o rendimento, incluindo os custos de investigação e de desenvolvimento e os custos incorridos na subscrição de capital próprio ou de dívida no âmbito da atividade. |
Os encargos dedutíveis devem incluir todos os custos de vendas e as despesas, líquidos de imposto sobre o valor acrescentado dedutível, incorridos pelo contribuinte para obter ou garantir o rendimento, incluindo os custos de investigação e de desenvolvimento e os custos incorridos na subscrição de capital próprio ou de dívida no âmbito da atividade. Os custos recorrentes relacionados com a proteção do ambiente e a redução das emissões de carbono deverão igualmente constituir despesas dedutíveis. |
||||
|
Alteração 24 |
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|
Proposta de diretiva Artigo 14 – n.o 1 – alínea j) |
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Alteração 25 |
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Proposta de diretiva Artigo 30 – alínea c) |
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Alteração 26 |
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Proposta de diretiva Artigo 48 |
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As perdas sofridas por um contribuinte antes de este ter optado pelo sistema previsto na presente diretiva eventualmente reportáveis para exercícios posteriores nos termos do direito nacional aplicável, mas que ainda não tenham sido deduzidas dos lucros tributáveis, podem ser deduzidas da matéria coletável, desde que tal seja previsto pelo direito nacional. |
As perdas sofridas por um contribuinte antes de este ter optado pelo sistema previsto na presente diretiva eventualmente reportáveis para exercícios posteriores nos termos do direito nacional aplicável, mas que ainda não tenham sido deduzidas dos lucros tributáveis, podem ser deduzidas da parte da matéria coletável tributada no Estado-Membro cuja legislação nacional tenha sido anteriormente aplicável , desde que tal seja previsto pelo direito nacional. |
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|
Alteração 27 |
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Proposta de diretiva Artigo 73 – n.o 1 – alínea a) |
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Alteração 28 |
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Proposta de diretiva Artigo 80 – n.o 1 |
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As transações simuladas realizadas com o único objetivo de evitar a tributação não são consideradas para efeitos de cálculo da matéria coletável. |
As transações simuladas realizadas principalmente com o objetivo de evitar a tributação não são consideradas para efeitos de cálculo da matéria coletável. |
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|
Alteração 29 |
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|
Proposta de diretiva Artigo 82 – n.o 1 – alínea b) |
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Alteração 30 |
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Proposta de diretiva Artigo 86 – n.o 1 – parte introdutória |
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1. A matéria coletável é repartida entre os membros de um grupo em cada exercício fiscal com base numa chave de repartição. Para determinar a quota-parte de um membro do grupo, a chave deve adotar a seguinte forma, com igual ponderação dos fatores vendas, mão-de-obra e ativos: |
1. A matéria coletável é repartida entre os membros de um grupo em cada exercício fiscal com base numa chave de repartição. Para determinar a quota-parte de um membro do grupo, a chave deve adotar a seguinte forma, abrangendo os fatores vendas, mão de obra e ativos: |
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|
Alteração 31 |
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|
Proposta de diretiva Artigo 86 – n.o 1 – fórmula |
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Alteração 32 |
|||||
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Proposta de diretiva Artigo 110 – n.o 1-A (novo) |
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|
1-A. O formato da declaração fiscal uniforme deve ser elaborado pela Comissão em cooperação com as administrações fiscais dos Estados-Membros. |
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Alteração 33 |
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Proposta de diretiva Artigo 122 – n.o 1 – parágrafo 1 |
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1. A autoridade fiscal principal pode lançar e coordenar auditorias dos membros do grupo. Uma auditoria pode também ser lançada a pedido de qualquer autoridade competente. |
1. A autoridade fiscal principal pode lançar e coordenar auditorias dos membros do grupo. Uma auditoria pode também ser lançada a pedido de qualquer autoridade competente do Estado-Membro em que o membro do grupo esteja estabelecido . |
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|
Alteração 34 |
|||||
|
Proposta de diretiva Artigo 123-A (novo) |
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|
Artigo 123.o-A Fórum sobre a MCCCIS A Comissão deve criar um fórum sobre a MCCCIS, ao qual as sociedades e os Estados-Membros possam submeter questões e litígios atinentes à MCCCIS e o qual deverá fornecer orientações às sociedades e aos Estados-Membros. |
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Alteração 35 |
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|
Proposta de diretiva Artigo 130 |
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|
O Parlamento Europeu deve ser informado dos atos delegados adotados pela Comissão, das objeções que lhe sejam formuladas ou da decisão de revogação de poderes do Conselho. |
O Parlamento Europeu deve ser informado dos atos delegados adotados pela Comissão, das objeções que lhe sejam formuladas ou da decisão de revogação de poderes do Conselho. Qualquer futura avaliação do instrumento deve ser comunicada aos membros da comissão competente do Parlamento Europeu. |
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|
Alteração 36 |
|||||
|
Proposta de diretiva Artigo 132-A (novo) |
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Artigo 132.o-A PME transfronteiras Até … (4), a Comissão deve providenciar um instrumento que permita às PME com atividades transfronteiriças optarem pelo sistema MCCCIS numa base facultativa. |
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Alteração 37 |
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Proposta de diretiva Artigo 133 |
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|
No prazo de cinco anos após a entrada em vigor da presente diretiva, a Comissão deve examinar a sua aplicação e apresentar o correspondente relatório ao Conselho. O relatório deve incluir , nomeadamente, uma análise do impacto do mecanismo estabelecido no capítulo XVI da presente diretiva sobre a distribuição das matérias coletáveis entre os Estados-Membros. |
Até … (5), a Comissão deve examinar a aplicação da presente directiva e apresentar o correspondente relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório deve incluir, nomeadamente, uma análise, baseada numa avaliação independente: |
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O mais tardar em 2020, a Comissão deve apresentar, se for caso disso, uma proposta de alteração da presente diretiva. Até … (6), a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as potenciais consequências da presente diretiva para o mercado interno, nomeadamente no que respeita a eventuais distorções da concorrência entre as empresas sujeitas às disposições da presente diretiva e as empresas que não satisfazem os critérios de consolidação. |
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Alteração 38 |
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Proposta de diretiva Anexo III – título 5 – ponto 4 |
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Versicherungsteuer |
Suprimido |
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(1) JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.
(2) Primeiro dia do mês subsequente ao termo do prazo de dois anos a contar da data de início de aplicação da presente diretiva.
(3) Primeiro dia do mês subsequente ao termo do prazo de cinco anos a contar da data de início de aplicação da presente diretiva.
(4) Primeiro dia do mês subsequente ao termo do prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva.
(5) Primeiro dia do mês subsequente ao termo do prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva.
(6) Primeiro dia do mês subsequente ao termo do prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva.
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/144 |
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade *
P7_TA(2012)0136
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2003/96/CE do Conselho que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (COM(2011)0169 – C7-0105/2011 – 2011/0092(CNS))
2013/C 258 E/26
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2011)0169), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 113.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0105/2011), |
|
— |
Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Parlamento búlgaro, pelo Congresso de Deputados espanhol e pelo Senado espanhol, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0052/2012), |
|
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
|
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
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TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de diretiva Considerando 1 |
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Alteração 2 |
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Proposta de diretiva Considerando 1-A (novo) |
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Alteração 3 |
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Proposta de diretiva Considerando 2 |
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Alteração 4 |
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Proposta de diretiva Considerando 2-A (novo) |
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Alteração 5 |
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Proposta de diretiva Considerando 3 |
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Alteração 6 |
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Proposta de diretiva Considerando 4-A (novo) |
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Alteração 7 |
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Proposta de diretiva Considerando 4-B (novo) |
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Alteração 8 |
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Proposta de diretiva Considerando 5 |
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Alteração 9 |
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Proposta de diretiva Considerando 6 |
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Alteração 10 |
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Proposta de diretiva Considerando 7 |
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Alteração 51 |
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Proposta de diretiva Considerando 8 |
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Suprimida |
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Alteração 12 |
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Proposta de diretiva Considerando 11 |
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Alteração 13 |
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Proposta de diretiva Considerando 11-A (novo) |
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Alteração 14 |
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Proposta de diretiva Considerando 12 |
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Suprimido |
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Alteração 15 |
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Proposta de diretiva Considerando 12-A (novo) |
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Alteração 17 |
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Proposta de diretiva Considerando 14 |
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Alteração 18 |
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Proposta de diretiva Considerando 14-A (novo) |
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Alteração 19 |
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Proposta de diretiva Considerando 15 |
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Alteração 20 |
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Proposta de diretiva Considerando 16-A (novo) |
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Alteração 21 |
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Proposta de diretiva Considerando 17 |
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Alteração 22 |
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Proposta de diretiva Considerando 18 |
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Alteração 24 |
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Proposta de diretiva Considerando 20 |
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Alteração 25 |
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Proposta de diretiva Considerando 21 |
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Alteração 26 |
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Proposta de diretiva Considerando 28 |
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Alteração 27 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 1 Diretiva 2003/96/CE Artigo 1 – n.o 2 – parágrafo 2 |
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A tributação relacionada com o CO2 é calculada em EUR/t de emissões de CO2, com base nos fatores de emissão de CO2 de referência definidos no ponto 11 do anexo I da Decisão 2007/589/CE, de 18 de julho de 2007, que estabelece orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(*). Os fatores de emissão de CO2 especificados naquela decisão para a biomassa ou produtos produzidos a partir da biomassa devem, no caso dos biocombustíveis e dos biolíquidos definidos no artigo 2.o, alíneas h) e i), da Diretiva 2009/28/CE, ser aplicáveis apenas quando o produto em causa cumpre os critérios de sustentabilidade estabelecidos no artigo 17.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (**). Caso os biocombustíveis e biolíquidos não cumpram estes critérios, os Estados-Membros devem aplicar o fator de emissão de CO2 de referência para o carburante ou o combustível para aquecimento equivalente para o qual são especificados níveis mínimos de tributação na diretiva. |
A tributação relacionada com o CO2 é calculada em EUR/t de emissões de CO2, com base nos fatores de emissão de CO2 de referência definidos no ponto 11 do anexo I da Decisão 2007/589/CE, de 18 de Julho de 2007, que estabelece orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Diretiva 2003/87/CE. Os fatores de emissão de CO2 especificados naquela decisão para a biomassa ou produtos produzidos a partir da biomassa devem, no caso dos biocombustíveis e dos biolíquidos definidos no artigo 2.o, alíneas h) e i), da Diretiva 2009/28/CE, ser aplicáveis apenas quando o produto em causa cumpre os critérios de sustentabilidade estabelecidos no artigo 17.o da Diretiva 2009/28/CE. Caso os biocombustíveis e biolíquidos não cumpram estes critérios, os Estados-Membros devem aplicar o fator de emissão de CO2 de referência para o carburante ou o combustível para aquecimento equivalente para o qual são especificados níveis mínimos de tributação na diretiva. De acordo com a Diretiva 2009/28/CE, e a fim de cumprir os referidos critérios, a redução de emissões de gases com efeito de estufa terá de ser de, pelo menos, 50 % partir 1 de janeiro de 2017, e de pelo menos 60 % para os produtos fabricados em instalações que tenham iniciado a produção em 1 de janeiro de 2017 ou após essa data a partir de 1 de janeiro de 2018. |
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Alteração 28 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 1 Diretiva 2003/96/CE Artigo 1 – n.o 4 |
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4. Salvo disposição em contrário, as disposições da presente diretiva são aplicáveis à tributação relacionada com o CO2 e à tributação geral do consumo de energia. |
4. Salvo disposição em contrário, as disposições da presente diretiva são aplicáveis à tributação relacionada com o CO2 e à tributação geral do consumo de energia. Quando os requisitos de sustentabilidade para os produtos da biomassa, com exceção dos biolíquidos e biocombustíveis, forem estabelecidos nos termos da Diretiva 2009/28/CE, os fatores de referência da emissão de CO2 estabelecidos no ponto 11 do anexo I da Decisão 2007/589/CE da Comissão e os valores caloríficos líquidos de referência estabelecidos no anexo III da Diretiva 2009/28/CE só devem ser aplicáveis aos produtos da biomassa se estes cumprirem os novos critérios de sustentabilidade. Caso esses produtos da biomassa não cumpram os critérios de sustentabilidade, os Estados-Membros devem aplicar o fator de referência da emissão de CO2 e o valor calorífico líquido de referência para os combustíveis para aquecimento ou combustíveis equivalentes em relação aos quais são especificados níveis mínimos de tributação na presente diretiva. |
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Alteração 29 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 2 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 2 – n.o 4-A (novo) |
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4-A. Os Estados-Membros devem assegurar que nem a utilização direta nem a indireta dos produtos energéticos nas instalações definidas na Diretiva 2003/87/CE e nem a utilização direta nem a indireta de produtos energéticos em instalações tributadas através de medidas nacionais de redução do CO2 sejam sujeitas a dupla tributação ou a dupla regulamentação. |
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Alteração 30 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 3 Diretiva 2003/96/CE Artigo 3 – n.o 1 – alínea a-A) (nova) |
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Alteração 31 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 3 Diretiva 2003/96/CE Artigo 3 – n.o 1 - alínea b) – travessão 2 |
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Alteração 32 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 3 Diretiva 2003/96/CE Artigo 3 – n.o 1 - alínea b) – travessão 2-A (novo) |
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Alteração 53 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 ponto 4 – alínea b Diretiva 2003/96/CE Artigo 4.o – n.o 3 |
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3. Sem prejuízo das isenções, diferenciações e reduções previstas na presente diretiva, os Estados-Membros devem assegurar que, em caso de igualdade dos níveis mínimos de tributação previstos no anexo I em relação a uma dada utilização, são fixados níveis de tributação iguais para os produtos introduzidos para essa utilização. Sem prejuízo do disposto no artigo 15.o, n.o 1, alínea i), para os carburantes referidos no anexo I, quadro A, a presente disposição é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023. Para efeitos do primeiro parágrafo, cada uma das utilizações para as quais um nível mínimo de tributação é identificado, respetivamente, nos quadros A, B e C do anexo I, é considerada uma única utilização. |
Suprimido |
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Alteração 34 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 4 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 4 – n.o 3 – parágrafo 2-A (novo) |
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No caso do gás natural e do biometano utilizados como combustíveis, só devem ser aplicados níveis mínimos de tributação geral do consumo de energia mais elevados após uma avaliação, a realizar pela Comissão em 2023, da aplicação das disposições da presente diretiva em relação ao nível de tributação aplicável ao gás natural no transporte rodoviário. Essa avaliação deve, nomeadamente, examinar os progressos registados no que respeita à disponibilidade de gás natural e de biometano, o desenvolvimento da rede de estações de abastecimento na União, a quota de mercado dos veículos a gás natural na União, a inovação e o desenvolvimento tecnológico do biometano utilizado como combustível no setor dos transportes e o valor real dos níveis mínimos de tributação. |
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Alteração 35 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 4 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 4 – n.o 4 – parágrafo 1 |
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4. Os níveis mínimos de tributação geral do consumo de energia fixados na presente diretiva são adaptados de três em três anos, a contar de 1 de julho de 2016, a fim de ter em conta a evolução do índice harmonizado de preços no consumidor, com exclusão da energia e dos produtos alimentares não transformados, publicado pelo Eurostat. A Comissão publica os níveis mínimos de tributação resultantes no Jornal Oficial da União Europeia. |
4. Os níveis mínimos de tributação geral do consumo de energia fixados na presente diretiva são revistos de três em três anos, a fim de garantir que mantenham o efeito pretendido, de acordo com o artigo 29.o. Se necessário, a Comissão apresenta propostas de alteração dos referidos níveis mínimos. |
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Alteração 36 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 4 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 4 – n.o 4 – parágrafo 2 |
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Os níveis mínimos são adaptados automaticamente, aumentando ou diminuindo o montante de base em euros em função da variação percentual desse índice durante os três anos civis anteriores. Caso a taxa de variação percentual verificada desde a última adaptação seja inferior a 0,5 %, os níveis não são ajustados. |
Os níveis mínimos de tributação relacionada com o CO2 fixados na presente diretiva são adaptados de três em três anos, a partir de 1 de julho de 2016, ao preço médio dos direitos de emissão cinstantes do regime de comércio de emissões previsto na Diretiva 2003/87/CE nos 18 meses anteriores ao alinhamento. A Comissão adota um ato delegado nos termos do artigo 27.o fixando a fórmula com base na qual o referido alinhamento deverá ser calculado. |
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Alteração 37 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 5 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 5 – travessão 3 |
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Alteração 55 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 6 Diretiva 2003/96/CE Artigo 7 |
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A partir de 1 de janeiro de 2013, de 1 de janeiro de 2015 e de 1 de janeiro de 2018, os níveis mínimos de tributação aplicáveis aos carburantes são os fixados no quadro A do anexo I. |
1. A partir de 1 de janeiro de 2013, de 1 de janeiro de 2015 e de 1 de janeiro de 2018, os níveis mínimos de tributação aplicáveis aos carburantes são os fixados no quadro A do anexo I. |
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2. Os Estados-Membros podem fazer uma distinção entre a utilização comercial e não comercial do gasóleo. |
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Entende-se por "gasóleo comercial utilizado como carburante" o gasóleo utilizado como carburante para os seguintes fins: |
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3. Os Estados-Membros devem prever a opção de os transportadores comerciais aplicarem um sistema de contabilidade fiscal diferente. |
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Alteração 39 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 11 – alínea a) – subalínea i) Diretiva 2003/96/CE Artigo 14 – n.o 1 – frase introdutória |
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Para além das disposições gerais previstas na Diretiva 2008/118/CE, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (*) relativas às utilizações isentas de produtos tributáveis, e sem prejuízo de outras disposições da União, os Estados-Membros devem isentar da tributação os produtos a seguir referidos nas condições por eles fixadas tendo em vista assegurar uma aplicação correta e simples dessas isenções e de modo a impedir a fraude ou evasão fiscais ou práticas abusivas: |
1. Para além das disposições gerais previstas na Diretiva 2008/118/CE, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo relativas às utilizações isentas de produtos tributáveis, e sem prejuízo de outras disposições da União, os Estados-Membros devem isentar da tributação os produtos a seguir referidos nas condições por eles fixadas tendo em vista assegurar uma aplicação correta e simples dessas isenções e de modo a impedir a pobreza energética, a fraude ou evasão fiscais ou práticas abusivas: |
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Alteração 41 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 11 – alínea a) – subalínea iii) Diretiva 2003/96/CE Artigo 14 – n.o 1 – alínea e) |
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Alteração 42 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 12 Diretiva 2003/96/CE Artigo 14-A – n.o 1 |
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1. Até 31 de dezembro de 2020 , os Estados-Membros devem prever um crédito fiscal relativo à tributação opcional relacionada com o CO2 no que diz respeito à utilização de produtos energéticos por instalações pertencentes a setores ou subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. |
1. Até 31 de dezembro de 2025 , os Estados-Membros devem prever um crédito fiscal relativo à tributação opcional relacionada com o CO2 no que diz respeito à utilização de produtos energéticos por instalações pertencentes a setores ou subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. |
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Alteração 43 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 13 – alínea a) - subalínea -i) (nova) Diretiva 2003/96/CE Artigo 15 – n.o 1 – alínea b-A) (nova) |
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Alteração 44 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 13 – alínea a) – subalínea i) Diretiva 2003/96/CE Artigo 15 – n.o 1 – alínea h) |
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Alteração 45 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 13 – alínea a) – subalínea i) Diretiva 2003/96/CE Artigo 15 – n.o 1 – alínea i) |
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Alteração 46 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 13 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 15 – parágrafo 3 |
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3. Os Estados-Membros podem aplicar um nível de tributação geral do consumo de energia que pode descer até zero ao consumo de produtos energéticos e eletricidade utilizados nos trabalhos na agricultura, na horticultura, na aquicultura e na silvicultura. Os beneficiários devem estar sujeitos a convénios que devem conduzir a um aumento da eficiência energética grosso modo equivalente ao que seria alcançado caso se tivessem respeitado as taxas mínimas da União. |
3. Os Estados-Membros podem aplicar um nível de tributação geral do consumo de energia que pode descer até zero ao consumo de produtos energéticos e eletricidade utilizados nos trabalhos na agricultura, na horticultura, na piscicultura e na silvicultura. Os Estados-Membros e os beneficiários criam estratégias específicas que devem conduzir a um aumento da eficiência energética grosso modo equivalente ao que seria alcançado caso se tivessem respeitado as taxas mínimas da União. |
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Alteração 47 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 13 – alínea b) Diretiva 2003/96/CE Artigo 15 – n.o 3-A (novo) |
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3-A. Os Estados-Membros devem fornecer aos beneficiários, incluindo as pequenas e médias explorações agrícolas, orientações completas e detalhadas sobre a aplicação dos requisitos de eficiência energética relacionados com uma redução das taxas de imposto. |
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Alteração 48 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 - n.o 13-A (4) – alínea a) – ponto i-A) (novo) Diretiva 2003/96/CE Artigo 16 – n.o 1 – parágrafo 1-A (novo) |
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"Assim que os critérios de sustentabilidade para os produtos da biomassa, com exceção dos biolíquidos e biocombustíveis, sejam estabelecidos nos termos da Diretiva 2009/28/CE, tais produtos só deverão beneficiar de uma isenção ou redução da taxa se cumprirem os referidos critérios." |
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Alteração 49 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 14 Diretiva 2003/96/CE Artigo 17 – n.o 1 – alínea a) – parágrafo 1 |
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Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.o, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros podem aplicar critérios mais restritivos, incluindo as definições de valor das vendas, processo e setor. |
Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.o, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 5,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros podem aplicar critérios mais restritivos, incluindo as definições de valor das vendas, processo e setor. |
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Justification Um limiar de 3 % representa um valor demasiado baixo e abrangeria demasiadas empresas. A sobrecarga administrativa daí resultante seria desproporcionada. |
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Alteração 50 |
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Proposta de diretiva Artigo 1 – ponto 21 Diretiva 2003/96/CE Artigo 29 |
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De cinco em cinco anos , e pela primeira vez até final de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e, se for caso disso, uma proposta para a sua alteração. |
De três em três anos , e pela primeira vez até final de 2015, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e, se for caso disso, uma proposta para a sua alteração. |
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O relatório da Comissão deve examinar, entre outros aspetos , o nível mínimo de tributação relacionada com o CO2 , o impacto da inovação e do desenvolvimento tecnológico, em particular no que diz respeito à eficiência energética, a utilização da eletricidade no setor dos transportes e a justificação para as isenções e reduções, incluindo para o carburante utilizado para fins de navegação aérea e marítima, estabelecidas na presente diretiva. |
O relatório da Comissão deve examinar, entre outros aspetos : |
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O relatório também deve incluir uma panorâmica das disposições fiscais constantes dos acordos bilaterais de serviço aéreo. O relatório deve ter em conta o bom funcionamento do mercado interno, o valor real dos níveis mínimos da tributação e os grandes objetivos do Tratado. |
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Em qualquer caso, a lista dos setores ou subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono para os fins do artigo 14.o da presente diretiva deve ser objeto de reexame periódico, em especial tendo em conta a disponibilidade de novos dados. |
A lista dos setores ou subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono deve ser objeto de reexame periódico, em especial tendo em conta a disponibilidade de novos dados. Nesse contexto, as condições de execução a nível nacional devem ser rigorosamente examinadas, de modo a determinar se são claras, inequívocas e transparentes para todos os consumidores. |
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(1) JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.
(2) JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.
(3) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
|
Obs.: |
Erradamente numerado "(1)" na proposta da Comissão. |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
|
7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 258/161 |
Sexta-feira, 20 de abril de 2012
Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012: financiamento do ITER
P7_TA(2012)0138
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, Secção III – Comissão (08136/2012 – C7-0088/2012 – 2012/2011(BUD))
2013/C 258 E/27
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37.o e 38.o, |
|
— |
Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2012, definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2011 (2), |
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— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
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— |
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 da União Europeia para o exercício de 2012, apresentado pela Comissão em 27 de janeiro de 2012 (COM(2012)0031), |
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— |
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012, que o Conselho estabeleceu em 26 de março de 2012 (08136/2012 – C7-0088/2012), |
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— |
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0097/2012), |
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A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 tem por objetivo inscrever no orçamento de 2012 um montante de 650 milhões de euros em dotações para autorização no artigo 08 20 02 Euratom — Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E); |
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B. |
Considerando que este ajustamento orçamental é plenamente consentâneo com o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho, em dezembro de 2011, a fim de ter em conta o custo adicional de 1 300 milhões de euros do projeto ITER (2012-2013); |
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1. |
Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012; |
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2. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2012 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 1/2012 definitivamente aprovado, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 248 de16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006. p. 1.