ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CE2013.227.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 227E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.° ano
6 de agosto de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Parlamento Europeu
SESSÃO 2012-2013
Sessões de 18 a 19 de janeiro de 2012
A Acta desta sessão foi publicada no JO C 111 E de 18.4.2012 .
TEXTOS APROVADOS

 

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

2013/C 227E/01

Conclusões do Conselho Europeu (8-9 de dezembro de 2011) sobre um projeto de Acordo Internacional sobre a União de estabilidade fiscal
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de dezembro de 2011 sobre um projeto de acordo internacional relativo a uma união de estabilidade orçamental (2011/2546(RSP))

1

 

Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

2013/C 227E/02

Cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a cadeia de fornecimento de fatores de produção agrícolas: estrutura e implicações (2011/2114(INI))

3

2013/C 227E/03

Desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre os desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar

11

2013/C 227E/04

Estratégia Espacial da União Europeia
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão (2011/2148(INI))

16

2013/C 227E/05

Como evitar o desperdício de alimentos
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE (2011/2175(INI))

25

2013/C 227E/06

Luta contra a proliferação de algas
Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a luta contra a proliferação de algas

32

2013/C 227E/07

O Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia
Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o estabelecimento do Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

33


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

 

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

2013/C 227E/08

Composição numérica das comissões permanentes
Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre a composição numérica das comissões permanentes

35


 

III   Atos preparatórios

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

2013/C 227E/09

Código Comunitário de Vistos ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2009, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (COM(2011)0516 – C7-0226/2011 – 2011/0223(COD))

37

P7_TC1-COD(2011)0223Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 19 de janeiro de 2012, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)

38

2013/C 227E/10

Acordo UE-Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09737/2011 – C7-0202/2011 – 2011/0090(NLE))

38

2013/C 227E/11

Adesão da UE ao Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à adesão da União Europeia ao Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial (13894/2011 – C7-0303/2011 – 2011/0191(NLE))

39

2013/C 227E/12

Segurança dos peões e fontes de iluminação por díodo emissor de luz ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à posição da União Europeia sobre o projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à segurança dos peões e ao projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às fontes de iluminação por díodo emissor de luz (LED) (13895/2011 – C7-0302/2011 – 2011/0188(NLE))

39

2013/C 227E/13

Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (13238/2011 – C7-0242/2011 – 2010/0132(NLE))

40

2013/C 227E/14

Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional que estabelece um quadro de cooperação reforçada, e que prevê regras processuais conexas (09138/2011 – C7-0163/2011 – 2011/0050(NLE))

41

2013/C 227E/15

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (reformulação) (07906/2/2011 – C7-0250/2011 – 2008/0241(COD))

41

P7_TC2-COD(2008)0241Posição do Parlamento Europeu, aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012, tendo em vista a adopção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

42

ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

43

2013/C 227E/16

Colocação no mercado e utilização de produtos biocidas ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (05032/2/2011 – C7-0251/2011 – 2009/0076(COD))

43

P7_TC2-COD(2009)0076Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

44

ANEXO

44


Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)

Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐.

Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Parlamento Europeu SESSÃO 2012-2013 Sessões de 18 a 19 de janeiro de 2012 A Acta desta sessão foi publicada no JO C 111 E de 18.4.2012. TEXTOS APROVADOS

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/1


Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Conclusões do Conselho Europeu (8-9 de dezembro de 2011) sobre um projeto de Acordo Internacional sobre a União de estabilidade fiscal

P7_TA(2012)0002

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de dezembro de 2011 sobre um projeto de acordo internacional relativo a uma união de estabilidade orçamental (2011/2546(RSP))

(2013/C 227 E/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 dezembro 2011,

Tendo em conta a declaração emitida pelos Chefes de Estado ou de Governo, em 9 de dezembro de 2011,

Tendo em conta o pacote de seis propostas ("six pack") e as duas propostas da Comissão sobre o reforço da supervisão económica e orçamental (1),

Tendo em conta o estado de adiantamento das negociações relativas ao projeto de acordo internacional sobre uma união económica reforçada,

Tendo em conta a proposta apresentada em nome do Parlamento pelos seus representantes no grupo de trabalho "ad hoc",

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

1.

Manifesta as suas dúvidas quanto à necessidade de tal acordo intergovernamental, cujos objetivos principais poderiam, na sua grande maioria, ser logrados de forma mais adequada e eficaz recorrendo a medidas consentâneas com o direito da UE, a fim de dar uma resposta firme e sustentável com a brevidade possível à atual crise económica, financeira e social em muitos Estados-Membros da UE; está, porém, disposto a envidar esforços tendo em vista alcançar uma solução construtiva;

2.

Manifesta o seu apoio à proposta apresentada ao grupo de trabalho "ad hoc" pelos deputados designados pela Conferência dos Presidentes para representar o Parlamento; lamenta que, até á data, o projeto de acordo internacional, de 10 de janeiro de 2012, não reflita as propostas do Parlamento; toma nota do apoio de muitos Estados-Membros a algumas das propostas apresentadas na reunião de 12 de janeiro de 2012; considerará a sua posição após receção do projeto final aguardado para 18 de janeiro de 2012;

3.

Está firmemente convicto de que só o método comunitário permitirá à união monetária tornar-se uma verdadeira união económica e orçamental; recorda que a UE constitui um projeto político alicerçado em valores comuns e em instituições comuns fortes e no respeito por regras comuns;

4.

Insiste, em especial, em que,

O novo acordo reconheça de forma explícita a primazia do direito da UE sobre as respetivas disposições;

Todas as medidas destinadas a aplicar o acordo sejam adotadas em conformidade com os procedimentos relevantes previstos nos Tratados da UE;

O acordo seja consentâneo com o direito da UE, nomeadamente no que respeita aos dados do Pacto de Estabilidade e Crescimento; nos casos em que as partes contratantes desejem comprometer-se a respeitar metas contrárias ao direito da UE, tal deve ser efetuado através dos procedimentos legais aplicáveis na UE e não deve dar lugar a duas normas distintas;

Todas as partes contratantes no acordo, actuais ou futuros membros da zona euro, devem ter o mesmo direito de participar na cimeira da zona euro;

A responsabilidade democrática seja respeitada através do reforço da participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, tendo em conta os respetivos níveis, em todos os aspetos da coordenação e governação económica europeia;

A cooperação entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu deve processar-se no âmbito dos Tratados da UE, em conformidade com o artigo 9.o do Protocolo 1 dos Tratados;

O novo acordo consagre, de forma juridicamente vinculativa, um compromisso das Partes Contratantes de adotarem todas as medidas necessárias para garantir que o acordo seja, na sua substância, integrado no Tratado, o mais tardar no prazo de cinco anos;

5.

Reitera o seu apelo relativo a uma União de estabilidade e do crescimento sustentável; entende que a disciplina orçamental, embora constitua a base do crescimento sustentável, não será portadora "per se" da retoma e que o acordo deve veicular uma mensagem clara de que os líderes europeus empreenderão ações determinadas em ambas as frentes; insiste, por isso, em que o acordo inclua um compromisso das Partes Contratantes tendo em vista adotar medidas que promovam uma maior convergência e competitividade, bem como propostas tendo em vista um fundo de resgate, a emissão de obrigações-projeto, uma taxa sobre as transações financeiras na legislação da UE, e, a par da garantia de disciplina orçamental, a elaboração de um roteiro de obrigações a favor da estabilidade;

6.

Sublinha que os mesmos argumentos institucionais, jurídicos e políticos se aplicam em relação a outros acordos multilaterais que se reportam à crise financeira, nomeadamente o Mecanismo Europeu de Estabilidade, razão pela qual solicita que o Parlamento participe do mesmo modo nestas negociações;

7.

Reserva-se o direito de lançar mão de todos os instrumentos políticos e jurídicos à sua disposição para defender o direito da UE e o papel das instituições da UE, especialmente se alguns elementos do acordo final forem incompatíveis com o direito da UE;

8.

Recorda à Comissão que lhe cabe exercer plenamente o seu papel institucional enquanto guardiã dos Tratados;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Chefes de Estado e de Governo, ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente do Eurogrupo, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


(1)  Regulamento relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros (COM(2011)0819), e o regulamento que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais (COM(2011)0821).


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/3


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas

P7_TA(2012)0011

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a cadeia de fornecimento de fatores de produção agrícolas: estrutura e implicações (2011/2114(INI))

(2013/C 227 E/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2011 sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Março de 2011 sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo? (4),

Tendo em conta o relatório preliminar da OCDE, de Maio de 2011, sobre ‘Uma Estratégia de Crescimento Ecológico para os Produtos Alimentares e a Agricultura’ (5),

Tendo em conta os dados do Eurostat relativos aos índices dos preços dos meios de produção agrícola (custos dos factores de produção) e os índices dos preços dos produtos agrícolas (preços ao produtor) (6),

Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, que estabelece um regime específico para as regiões ultraperiféricas,

Tendo em conta o 3.o Exercício de Previsão CPIA do Comité Permanente de Investigação Agrícola (CPIA) da Comissão Europeia sobre ‘Consumo e produção sustentáveis de produtos alimentares num mundo com constrangimentos ao nível dos recursos’ (Fevereiro de 2011) (7),

Tendo em conta o ‘Relatório Global – A agricultura numa encruzilhada’ da Avaliação Internacional do Conhecimento, da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD),

Tendo em conta o Relatório do JRC de 2008 sobre ‘Sistemas agrícolas com baixo consumo de factores de produção: uma oportunidade de desenvolver a agricultura sustentável’ (8),

Tendo em conta o relatório de 2007 do CCI intitulado "Biotecnologia na Europa: Consequências, oportunidades e desafios",

Tendo em conta o relatório do CCI de 2010 intitulado "Compêndio de métodos de referência para a análise de OGM",

Tendo em conta o relatório do CCI de 2010 intitulado "Impactos da meta de biocombustíveis da UE nos mercados agrícolas e uso da terra: uma avaliação comparativa de modelagem",

Tendo em conta a Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (9),

Tendo em conta as propostas legislativas da Comissão sobre a reforma da PAC, apresentadas em 12 de Outubro de 2011 (COM(2011)0625, COM(2011)0627, COM(2011)0628, COM(2011)0629, COM(2011)0630, COM(2011)0631), bem como a proposta de Regulamento "OCM única",

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0421/2011),

A.

Considerando que a elevada volatilidade dos produtos agrícolas de base e dos factores de produção agrícola aumentou a insegurança dos rendimentos agrícolas e dos investimentos a longo prazo dos agricultores, especialmente para as regiões isoladas, as regiões montanhosas, as regiões insulares e as regiões ultraperiféricas, para as quais os factores distância e afastamento implicam elevados custos adicionais, com um impacto negativo nos rendimentos dos agricultores dessas regiões;

B.

Considerando que o custo total dos factores de produção para os agricultores da UE registou um aumento médio de quase 40 % entre 2000 e 2010, enquanto os preços ao produtor aumentaram em média menos de 25 %, de acordo com o Eurostat; que o aumento dos custos dos factores de produção nessa década atingiu 60 % no tocante à energia e aos lubrificantes, a quase 80 % para os fertilizantes químicos e correctivos do solo, a mais de 30 % para as rações animais, a cerca de 36 % para a maquinaria e outros equipamentos, a quase 30 % para as sementes e plantas e a perto de 13 % para os produtos fitofarmacêuticos, pondo em destaque a necessidade de facilitar o acesso dos agricultores a factores de produção mais baratos, nomeadamente provenientes do mercado mundial;

C.

Considerando que o aumento do preço dos produtos alimentares não se traduz automaticamente no aumento dos rendimentos agrícolas, sobretudo devido à rapidez com que aumentam os custos dos factores de produção agrícola e à crescente diferença entre os preços no produtor e no consumidor;

D.

Considerando que o aumento dos custos de produção e as dificuldades em o repercutir ao longo da cadeia de distribuição alimentar poderá, a curto prazo, pôr em causa a sobrevivência de várias empresas e a destruição da estrutura de produção em vários Estados-Membros, o que agravará o problema da balança comercial, ao nível das importações, e a dependência da volatilidade dos mercados externos;

E.

Considerando que o consumidor é também prejudicado na presente situação, uma vez que os produtores não conseguem repercutir o aumento exponencial dos factores de produção junto da grande distribuição, a qual, por sua vez, repercute esse aumento no consumidor, com grandes margens de lucro;

F.

Considerando ser previsível um aumento da pressão ascendente dos preços dos factores de produção como resultado da escassez de recursos, do aumento da procura de produtos alimentares nas economias emergentes e de políticas que dificultam o acesso dos agricultores da UE acesso a rações mais baratas disponíveis no mercado mundial;

G.

Considerando que a produção de alimentos pode ser regularmente afectada por uma diversidade de factores entre os quais se incluem o impacto de pragas e doenças, a disponibilidade de recursos naturais e catástrofes naturais;

H.

Considerando que, actualmente, a agricultura da UE depende muito das importações dos factores de produção – sobretudo combustíveis fósseis, mas também rações animais e minerais de correcção dos solos como o fosfato, cada vez mais escassos – ficando assim vulnerável às subidas dos preços; considerando que esta situação suscitou fortes preocupações relativamente à competitividade dos agricultores da UE, designadamente no sector da pecuária;

I.

Considerando que o actual fenómeno de volatilidade de preços tem uma dimensão europeia e mundial, pelo que se exige uma solução comunitária específica para a cadeia agro-alimentar, atendendo ao seu carácter estratégico no seio da União Europeia, ao passo que no contexto mundial se exigem acções concertadas, ao nível do G20;

J.

Considerando que a UE é cada vez mais dependente dos factores de produção, necessários para a manutenção da agricultura no território europeu; exortando, por isso, a que esta dependência seja rapidamente diminuída, através de investimentos e decisões meramente politicas, por forma a garantir uma maior autonomia da UE em matéria alimentar;

K.

Considerando que a UE é fortemente dependente das importações de combustíveis fósseis; que o aumento da eficiência dos recursos é fulcral para a Estratégia Europa 2020 e para o Roteiro para uma Europa Eficiente em termos de Recursos, da Comissão;

L.

Considerando que a produção agrícola na UE está principalmente dependente do petróleo e que a cadeia de abastecimento alimentar depende fortemente da disponibilidade e acessibilidade do preço daquele combustível; considerando que se prevê que a produção mundial de petróleo comece a diminuir em média 2 a 3 % por ano;

M.

Considerando que os aumentos dos preços do petróleo bruto são indissociáveis dos aumentos dos preços dos factores de produção agrícola, que se traduzem em preços mais elevados da energia, dos alimentos para animais e dos adubos, o que se repercute na produção global de produtos alimentares;

N.

Considerando que a produção de fertilizantes agrícolas está totalmente dependente do pronto aprovisionamento de fosfato natural; considerando que o preço desta matéria-prima aumentou 800 % em 2007-2008 e que o pico da oferta poderá ocorrer no período 2033-2035, após o que passará a escassear cada vez mais;

O.

Considerando que, nomeadamente no setor da pecuária, os custos também têm subido devido aos requisitos em matéria fitossanitária, de bem-estar dos animais, de protecção ambiental, de higiene e de segurança dos alimentos, em consequência do que a competitividade dos produtores europeus continuará a diminuir em comparação com a dos produtores de países terceiros, que não têm de observar estes rigorosos requisitos;

P.

Considerando que a UE estabeleceu normas de elevado nível em matéria de segurança alimentar, protecção dos ser humano e do ambiente, o que tem consequências em termos do tempo e custo do desenvolvimento de novas práticas e instrumentos a montante e a jusante na cadeia alimentar;

Q.

Considerando que o consumidor, devido à diminuição do seu poder de compra, é induzido a optar, cada vez mais, por produtos com níveis de qualidade e segurança inferiores aos produzidos na União Europeia e sem rastreabilidade, nomeadamente no sector das carnes;

R.

Considerando que, em média, 42 % do abastecimento total de água na Europa é utilizado na agricultura (Grécia 88 %, Espanha 72 %, Portugal 59 %) e que os custos da irrigação, do transporte de água em condutas nas regiões húmidas e da drenagem aumentaram, para tornar mais eficazes as tecnologias de irrigação, e considerando que alguma da água utilizada pela agricultura regressa ao ciclo natural da água;

S.

Considerando que o preço das terras agrícolas e o custo do arrendamento de terrenos exercem um impacto direito na viabilidade da actividade agrícola e na capacidade dos jovens que ingressam nessa actividade nela se estabelecerem;

T.

Considerando que a concentração do mercado entre os fornecedores de factores de produção agrícola é muito elevada, sendo que seis empresas controlam quase 75 % do mercado dos produtos agroquímicos e três empresas controlam mais de 45 % do mercado das sementes; considerando que esta concentração contribui para a manutenção dos preços elevados das sementes e tem um impacto negativo substancial na diversidade das colheitas, e considerando que a participação dos agricultores no desenvolvimento das tendências dos preços é limitada; considerando que há uma elevada concentração do mercado, não só a montante, mas também no comércio (retalhista) de produtos alimentares, o que coloca a atividade agrícola sob uma pressão de custos adicional;

U.

Considerando que a viabilidade e a competitividade da produção em pequena escala (culturas menores) são afectadas de forma desproporcionada pelas modificações legislativas e estruturais nas indústrias de factores de produção, e considerando que é necessário saber mais sobre o impacto destas modificações;

V.

Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis, fertilizantes e alimentos para animais representam o principal aumento nos custos para os agricultores;

W.

Considerando que, à luz das flutuações extremas nos preços agrícolas em toda a cadeia alimentar, bem como da especulação financeira a elas associada, a transparência dos mercados a montante da cadeia alimentar também é essencial para melhorar a concorrência e a resistência à volatilidade dos preços;

X.

Considerando que são necessários investimentos de longo prazo uma gestão mais eficaz dos factores de produção e dos recursos, incluindo a energia, o solo e os nutrientes, a tecnologia da água, as sementes e os produtos agroquímicos, para dar resposta aos novos desafios económicos e ambientais, designadamente no contexto da Estratégia Europa 2020; considerando que a extensão dos serviços e as melhorias institucionais e inovações que afectam a utilização de factores de produção, as atitudes e competências dos agricultores são de importância crítica para a adopção de sistemas de exploração agrícola mais eficazes em termos dos recursos, mais sustentáveis e inovadores;

Y.

Considerando que a fermentação do estrume é desejável em termos da cultura das plantas e do ambiente, sendo igualmente necessário criar incentivos à produção de energia a partir da biomassa, o que contribuirá, além disso, para a sustentabilidade da agricultura;

Z.

Considerando que a agricultura tem um potencial considerável de poupança de energia e custos, através de uma melhor eficiência energética, que pode ser também melhorada através da produção local de energias renováveis, que explore plenamente o potencial das energias renováveis (designadamente, da energia eólica, da energia solar, da biomassa, do biogás, dos biocombustíveis, da utilização de resíduos, etc.);

AA.

Considerando que a diversificação e rotação de culturas podem contribuir para a mitigação das alterações climáticas e permitir a utilização sustentável de fertilizantes químicos e pesticidas;

AB.

Considerando que a produção de culturas de leguminosas/proteaginosas na UE, bem como a melhoria dos sistemas de produção a pasto, reduziriam o défice de proteínas da UE, bem como a sua dependência da importação de rações e poderiam ter importantes benefícios económicos para os agricultores, mas não serão uma solução de "tipo único" para os múltiplos desequilíbrios existentes na cadeia de aprovisionamento de factores de produção agrícolas e poderiam também conduzir a uma redução da produção de outras culturas arvenses mais eficientes em termos de recursos;

AC.

Considerando que as sementes produzidas na própria exploração podem oferecer, em determinadas circunstâncias e para variedades específicas, uma alternativa às sementes comerciais;

AD.

Considerando que condições inadequadas de armazenamento e transporte levam a que quantidades consideráveis de produtos agrícolas de base se estraguem e tenham de ser eliminadas, deixando de estar disponíveis para serem utilizados como produtos alimentares ou alimentos para animais (FAO, Perdas Globais de Alimentos e Resíduos Alimentares, 2011);

Soluções gerais

1.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a transparência dos preços dos factores de produção agrícola e a garantirem que as regras da concorrência se apliquem em toda a cadeia de comercialização de produtos alimentares, a montante e a jusante;

2.

Exorta a um maior controlo e a uma melhor análise, a nível da UE e a nível mundial, das razões económicas subjacentes à subida dos preços dos produtos alimentares, com ênfase nas interacções entre as flutuações da oferta e da procura, bem como nas crescentes interacções entre as variações dos preços da energia, dos factores de produção e dos produtos alimentares;

3.

Solicita à Comissão que aperfeiçoe a sua análise das razões subjacentes às flutuações extremas do mercado e procure esclarecer melhor as interacções entre especulação e mercados agrícolas, bem como entre os mercados da energia e os preços dos produtos alimentares; frisa que tal deve fazer parte dos esforços para regulamentar melhor e para aumentar a transparência e a qualidade da informação sobre os mercados financeiros a nível mundial e a nível da UE, incluindo na próxima revisão da Directiva relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva MIF) e da Directiva relativa ao Abuso de Mercado (DAM);

4.

Exorta a Comissão a incentivar práticas agronómicas mais eficazes e de melhor qualidade e de gestão dos recursos agrícolas melhores e sustentáveis, tendo em vista a consecução de uma agricultura estável e produtiva, a redução dos custos dos factores de produção e do desperdício de nutrientes e aumentar a inovação, a eficiência dos recursos e a eficácia e sustentabilidade no âmbito dos sistemas de exploração agrícola; está convencido de que tal poderia ser feito no quadro da anunciada Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas; salienta a necessidade de uma abordagem integrada para os agricultores, que traga equilíbrio a todas as vertentes da agricultura (produção, ambiente, rentabilidade, dimensão social);

5.

Exorta a Comissão a continuar a apoiar uma agricultura sustentável e produtiva, a fim de responder aos desafios ambientais e alimentares, bem como a assegurar que continue a ser rentável e competitiva no mercado mundial;

6.

Acolhe favoravelmente a Ferramenta de Monitorização dos Preços dos Produtos Alimentares criada pelo Eurostat e a criação do Fórum de Alto Nível para um melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, que deve incluir o sector dos factores de produção a montante e proporcionar uma maior transparência no desenvolvimento dos preços dos factores de produção e contribuir para a melhoria dos preços "à saída da exploração"; insiste em que devem ser transmitidos ao Parlamento Europeu, e com este discutidos, relatórios periódicos sobre os progressos alcançados, bem como propostas concretas;

7.

Considera que os produtores primários não podem beneficiar plenamente do aumento dos preços na produção porque estão "entalados" entre, por um lado, preços baixos à saída da exploração, em virtude das posições fortes de transformadores e retalhistas, e, por outro lado, preços elevados dos factores de produção, em virtude do aumento da concentração de empresas de factores de produção;

8.

Exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto da legislação da UE na sustentabilidade e competitividade da agricultura europeia; entende, que deve ter-se em consideração, nomeadamente, os custos do cumprimento da legislação e o respectivo impacto na disponibilidade de factores de produção, bem como nos preços desses factores de produção;

9.

Insta as autoridades da concorrência nacionais e europeias a abordarem os abusos de posição dominante detida pelos comerciantes do sector agro-industrial, pelos retalhistas e pelos fabricantes de factores de produção, e a aplicarem a legislação antitrust da EU, nomeadamente no sector dos fertilizantes, em que os agricultores enfrentam dificuldades tremendas para comprarem a prazo fertilizantes essenciais; considera que as autoridades europeias da concorrência (DG Concorrência) devem, por conseguinte, lançar um inquérito a todo o sector para fazer face a todas as práticas anticoncorrenciais;

10.

Salienta que toda a acção neste domínio requer uma definição prévia, que deve ser conceptualmente objectiva e rigorosa, de práticas abusivas, desleais e anticoncorrenciais, a fim de viabilizar as necessárias formas específicas de regulamentação e fiscalização;

11.

Insta urgentemente a Comissão a efectuar um estudo aprofundado das diferenças de abordagem entre as 27 autoridades e políticas nacionais em matéria de concorrência e a incentivar soluções que envolvam todos os parceiros na cadeia de produção alimentar e que impeçam posições dominantes de uma ou de apenas algumas partes da cadeia de factores de produção ou da cadeia de produção, as quais ocorrem frequentemente à custa do produtor agrícola;

12.

Importa estabelecer um sistema de controlo efectivo destas práticas, por via administrativa ou jurisdicional, bem como um sistema de avaliação e de seguimento dos Estados-Membros por parte da Comissão, e ainda sanções adequadamente dissuasoras e aplicadas em tempo útil;

13.

Sublinha também a necessidade de um sistema de intercâmbio de informações à escala da União sobre boas práticas de gestão de nutrientes, energia e recursos naturais e de outros factores de produção a fim de se atingir maior eficácia e eficiência dos factores de produção;

14.

Apela a que a nova PAC inclua medidas específicas de apoio visando uma melhor e mais eficaz gestão dos recursos, bem como práticas sustentáveis que reduzam a utilização e os custos dos factores de produção e melhorem a capacidade dos agricultores de se adaptarem à volatilidade dos preços, incluindo medidas de apoio às pequenas cadeias de factores de produção e alimentares;

15.

Congratula-se com o acréscimo do enfoque da Comissão na bioeconomia da Europa; exorta a que uma parte substancial do próximo Programa-Quadro de Investigação seja atribuída à I&D na área da utilização e gestão eficazes dos factores de produção agrícola e da melhoria da eficácia agronómica; assinala que os resultados da investigação têm de se traduzir no aumento concreto da produção agrícola através da formação e da criação de capacidade para os agricultores; assinala a necessidade de melhor colaboração entre os sectores público e privado e as organizações de agricultores, a este respeito, concretizando, assim, aplicações práticas no terreno susceptíveis de melhorar e modernizar o sector;

16.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a analisarem mais aprofundadamente o papel que as organizações e cooperativas de produtores poderiam desempenhar na organização de compras colectivas de factores de produção agrícola, com vista a reforçar as posições negociais dos agricultores relativamente à indústria a montante;

17.

Insta a Comissão a informar melhor os agricultores e consumidores sobre a necessidade de uma mais eficaz gestão da energia, da água e dos recursos naturais ao longo da cadeia alimentar, a fim de reduzir significativamente o desperdício de recursos e produtos alimentares;

18.

Reconhece que o crescimento sustentável é uma das prioridades fundamentais da Estratégia Europa 2020 e que a dependência da União de combustíveis fósseis a expõe aos choques nestes mercados; reitera a necessidade de substituir essa dependência relativamente a recursos finitos por alternativas suficientemente robustas, tendo sempre em mente o equilíbrio entre a manutenção da produção de alimentos e a promoção da criação de energia;

Energia

19.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem os investimentos na poupança de energia e na produção de energias renováveis (energia eólica, solar, biogás, geotérmica, etc.) nas explorações agrícolas ou no âmbito de projectos de parceria local (energia eólica, solar, biogás, geotérmica, etc.) promovidos pelos intervenientes locais, com especial incidência na utilização de resíduos e subprodutos;

20.

Frisa a importância da transformação do estrume, que não fornece apenas energia renovável, mas também reduz a pressão sobre o ambiente e é um substituto do fertilizante artificial sob a forma de concentrados de minerais; exorta a Comissão, com vista a que o estrume seja considerado uma fonte de energia, a reconhecer o estrume transformado como um substituto dos fertilizantes artificiais na Directiva "Nitratos";

21.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a certificarem-se de que as medidas de apoio público à biomassa e aos agrocombustíveis – incluindo o biogás – não contribuem para uma concorrência insustentável pelos recursos entre os sectores de produção de produtos alimentares e de energia;

22.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que ajudem a gerar novas receitas para os agricultores através da facilitação da integração da energia e calor produzidos a partir de fontes agrícolas renováveis nos sistemas e redes de energia públicas e privadas;

23.

Considera que devem ser disponibilizadas, em toda a EU, medidas eficazes de poupança e gestão de energia nas explorações, através de programas de desenvolvimento rural e das medidas opcionais de "ecologização" do futuro da PAC;

24.

Convida a Comissão a analisar os custos de energia nos diferentes sistemas agrícolas existentes, nos fornecedores dos factores de produção, na indústria transformadora e nos sistemas de distribuição associados relativamente à produtividade e à produção, tendo em conta a eficiência energética e a utilização de fontes de energia sustentável para fazer face aos novos desafios;

Corretivos dos solos e produtos fitofarmacêuticos

25.

Exorta à inclusão de medidas e incentivos eficazes, como a diversificação das culturas, incluindo a cultura de leguminosas e a rotação de culturas adaptadas às condições locais, na reforma da PAC após 2013, dado o efeito positivo que têm na mitigação das alterações climáticas, na qualidade dos solos e da água e na capacidade dos agricultores de reduzirem os custos dos factores de produção;

26.

Exorta, além disso, a Comissão e o Conselho a incluírem os investimentos na agricultura de precisão numa lista opcional de "ecologização" à escala da UE a privilegiar na PAC, atendendo a que estas práticas inovadoras (como a monitorização dos solos com base no sistema GPS) têm efeitos positivos na mitigação das alterações climáticas, na qualidade dos solos e da água e nas finanças dos agricultores (com uma redução significativa da utilização de fertilizantes, água, correctivos do solo, produtos fitofarmacêuticos e pesticidas, o que reduzirá os custos dos factores de produção para os agricultores);

27.

Salienta que a produção agrícola da UE está dependente da importação de fosfato natural para a produção de fertilizantes, sendo a maioria do fosfato extraído de minas em cinco países do mundo; insta a Comissão a debruçar-se sobre esta questão;

28.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que incentivem – mediante uma investigação aprofundada sobre a sua possível utilização, tratamento adequado de substâncias potencialmente nocivas e controlos rigorosos – a reciclagem de nutrientes (especialmente fosfato e nitrogénio) dos fluxos de resíduos e, em particular, a reciclagem de resíduos como parte de um processo em cascata depois de os utilizar para produzir energia térmica; sublinha que o estrume líquido que respeita os requisitos de qualidade impostos por lei aos fertilizantes e se destina a ser transformado para esse fim não é um resíduo, mesmo que tenha sido previamente fermentado numa instalação de biogás agrícola;

29.

Exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto da perda de produtos fitossanitários na competitividade e sustentabilidade da agricultura europeia, olhando nomeadamente para a adequação de produtos ainda disponíveis e para o impacto nos preços com menos produtos concorrentes no mercado;

30.

Exorta a Comissão a considerar maneiras de garantir a viabilidade futura de culturas e utilizações menores assegurando simultaneamente total compatibilidade e coerência com a política agrícola comum e chamando a participar todos os que estão associados à cadeia de abastecimento alimentar;

Alimentação para animais

31.

Renova o seu apelo à Comissão para que apresente rapidamente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre as possibilidades e opções de aumento da produção interna de proteaginosas na UE; frisa que, embora o aumento da produção interna de proteaginosas traga alguns benefícios, é improvável que exerça um impacto significativo na importação de rações do exterior da UE; considera por isso que será necessário explorar outras vias a curto prazo para tratar do problema do défice de proteína na UE, e aponta especificamente para o papel fundamental das importações de soja; insta a Comissão a certificar-se de que estas medidas não colocam em perigo o objectivo global da UE, que é a segurança do abastecimento de alimentos em termos de níveis de produtividade e produção;

32.

Sublinha uma vez mais a necessidade de introduzir na nova PAC medidas e instrumentos adequados de apoio aos agricultores que produzem proteaginosas, reduzindo desta forma potencialmente o défice de proteínas nas colheitas da UE e a volatilidade dos preços, e melhorando também simultaneamente as práticas agrícolas e a fertilidade dos solos

Sementes

33.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros, no contexto da próxima revisão do Regulamento (CE) N.o 2100/94, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais, a manterem a possibilidade de os agricultores utilizarem sementes produzidas nas próprias explorações e sementes transformadas nas próprias explorações, como previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.o do mesmo regulamento, dados os benefícios económicos, culturais e ambientais e o contributo para a agrobiodiversidade que desta prática podem advir, exorta, neste contexto, a um exame justo e equilibrado da protecção justa e equilibrada dos direitos de selecção vegetal e das actuais restrições à utilização de sementes produzidas na própria exploração, com o objectivo de melhorar e simplificar o quadro legal e de assegurar um equilíbrio adequado entre a necessidade de inovação e a preservação e reforço da diversidade de culturas, bem como a melhoria da subsistência dos pequenos agricultores;

34.

Verifica a importância dos projectos de investigação na área da criação de variedades que mantêm as suas características a longo prazo, e encoraja os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem esses projectos, para além da promoção de medidas de incentivo ao cultivo de espécies forrageiras locais como o linho, o triticale e a ervilhaca (Vicia Lathyroides), etc;

35.

Exorta a Comissão a considerar a criação de um banco europeu de sementes, para armazenar e preservar a variedade genética das plantas, combater a perda de biodiversidade e ligar a diversificação de culturas ao património cultural dos Estados-Membros;

36.

Apela, à luz da próxima conferência mundial Rio+20, no sentido de uma nova iniciativa da UE no domínio da conservação, utilização sustentável e comercialização de qualidade da agrobiodiversidade, com vista a aumentar o valor acrescentado da agricultura;

Preços e arrendamento das terras

37.

Convida a Comissão a realizar um estudo sobre o impacto que o aluguer de terras e o aumento dos custos de compra e aluguer de terras estão a ter nos sectores agrícolas nos Estados-Membros da UE;

38.

Sublinha que os direitos ao Pagamento Único por Exploração, quando baseados em valores históricos ou quando negociáveis sem terra, podem ser comprados a preços inflacionados por investidores e especuladores para fins de obtenção de receitas adicionais em oposição à actividade agrícola activa; faz notar que as distorções criadas funcionam como um custo considerável de factores de produção e um entrave ao ingresso de novos agricultores; exorta a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros e regiões a assegurarem que a reforma da PAC trate adequadamente estes problemas e que os direitos a pagamento estejam disponíveis para todos os agricultores para fins de produção activa;

39.

Exorta a Comissão a elaborar um relatório sobre o impacto que a utilização do solo para fins de desenvolvimento de infraestruturas, habitação e superfícies de protecção tem sobre os custos das explorações agrícolas;

Água

40.

Apela à Comissão para que diligencie, no âmbito da reforma da PAC e da Directiva-Quadro “Água”, no sentido da obtenção de melhores sistemas de irrigação e drenagem e armazenamento das águas destinadas à agricultura, de forma a incluírem a melhoria das capacidades de armazenamento de águas no solo, de recolha de água em zonas secas e de drenagem da água em zonas húmidas, como forma de reduzir a utilização de água doce e também como precaução contra as alterações nos padrões de pluviosidade devidas às alterações climáticas;

41.

Exorta a Comissão a trabalhar para encontrar soluções para problemas de drenagem que levem em conta factores como a precipitação intensa, áreas planas e águas estagnadas;

42.

Chama, a este respeito, a atenção da Comissão para o efeito positivo que a agricultura de precisão exerce na utilização da água (através da monitorização das condições do solo e das previsões meteorológicas com base no sistema GPS) e requer que os investimentos nestas e noutras soluções inovadoras que diminuam a utilização de fatores de produção como a água, os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos possam ser abrangidos pelas opções de "Ecologização" da futura PAC;

43.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a gestão e reafectação dos direitos à água e a reforçarem os agro-ecossistemas e os sistemas agro-florestais multifuncionais;

44.

Apela a que seja dado um maior apoio à formação dos agricultores no domínio da gestão da água e da irrigação, incluindo ferramentas práticas para o armazenamento da água e medidas para prevenir a perda de nutrientes ou a salinização e paludificação, bem como regimes melhorados de preços e de administração da água ao nível local e regional, de forma a contribuir para prevenir o desperdício de água e reduzir os custos dos factores de produção a longo prazo; entende que deve ser igualmente incentivado o controlo das condutas de água, a fim de assegurar que as fugas de água não tenham um impacto significativo nos custos de produção e na qualidade dos produtos;

*

*           *

45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.

(2)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0084.

(5)  http://www.oecd.org/dataoecd/37/32/48224584.pdf

(6)  http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database

(7)  http://ec.europa.eu/research/agriculture/conference/pdf/feg3-report-web-version.pdf

(8)  http://agrienv.jrc.ec.europa.eu/publications/pdfs/LIFS_final.pdf

(9)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 71.


6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/11


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar

P7_TA(2012)0012

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre os desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar

(2013/C 227 E/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções, de 8 de julho de 2010, sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (1), de 18 de janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um setor estratégico no contexto da segurança alimentar (2), de 23 de junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (3), e de 5 de julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa" (COM(2009)0591) e os vários documentos de trabalho anexos à referida Comunicação, bem como as suas resoluções, de 7 de setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (5), e de 19 de janeiro de 2012, sobre a cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas (6),

Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (7),

Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 30 de julho de 2010, que institui o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar (8),

Tendo em conta as recomendações finais do Grupo de Alto Nível sobre a Capacidade Concorrencial da Indústria Agroalimentar, de 17 de março de 2009, e as conclusões do Conselho de 29 de março de 2010 sobre um melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa,

Tendo em conta os dados do Eurostat relativos aos índices dos preços dos meios de produção agrícola (custos dos fatores de produção) e aos índices dos preços dos produtos agrícolas (preços ao produtor) (9),

Tendo em conta a sua Declaração, de 19 de fevereiro de 2008, sobre a necessidade de investigar e solucionar o abuso de poder por parte dos grandes supermercados que operam na União Europeia (10), e sua Resolução, de 26 de março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa (11),

Tendo em conta o Relatório de 2008 do Centro Comum de Investigação intitulado “Sistemas agrícolas com baixo consumo de fatores de produção: uma oportunidade de desenvolver a agricultura sustentável” (12),

Tendo em conta o relatório intitulado “O setor agroalimentar e o direito à alimentação” da responsabilidade do Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação,

Tendo em conta os artigos 115.o, n.o 5, e 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada "Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa" (COM(2009)0591) identificou desequilíbrios consideráveis em termos de desigualdade do poder de negociação que se traduzem em práticas comerciais desleais, tais como atrasos nos pagamentos, modificações contratuais unilaterais, cláusulas contratuais abusivas e restrições no acesso ao mercado, abusos de poder por parte dos abastecedores ou dos compradores, incluindo a formação de cartéis, a manutenção dos preços de revenda e alianças de compras, entre outros,

B.

Considerando que o nível de concentração de retalhistas de grandes dimensões na União Europeia afeta negativamente os produtores e outros abastecedores, na medida em que implica desequilíbrios de poder cada vez maiores entre as partes contratantes; que os produtores agrícolas e as agroindústrias têm vindo progressivamente a perder poder negocial face ao nível de preços ao longo da cadeia de valor – desde a produção primária, passando pela transformação, até ao consumidor final; considerando que a concentração excessiva conduz a perdas a nível da diversidade dos produtos, do património cultural, dos pontos de venda a retalho, dos postos de trabalho e dos meios de subsistência,

C.

Considerando que os problemas de rendimento dos agricultores continuam a piorar e que os preços dos produtos pagos pelos consumidores não se reflete nos preços pagos aos agricultores pela sua produção, o que está a prejudicar a capacidade de investimento e de inovação dos agricultores e pode, inclusivamente, levar a que muitos deles abandonem as terras,

D.

Considerando que a perda de poder negocial, o aumento dos custos de produção e a impossibilidade de esses custos serem recuperados ao longo da cadeia de distribuição alimentar podem ameaçar a sobrevivência das explorações agrícolas, diminuindo, deste modo, o potencial de produtividade a longo prazo dos Estados-Membros e agravando a sua dependência em relação aos mercados externos,

E.

Considerando que o equilíbrio das relações comerciais, não só melhoraria o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, mas também beneficiaria os agricultores, devido ao reforço da competitividade e, em última instância, os consumidores;

F.

Considerando que a recente volatilidade dos preços dos alimentos e das matérias-primas tem suscitado grandes preocupações quanto ao funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar a nível europeu e mundial e aumentou a insegurança dos rendimentos agrícolas e dos investimentos a longo prazo dos agricultores,

G.

Considerando que os consumidores nem sequer beneficiam dos baixos preços agrícolas no produtor, devido à progressiva perda de poder negocial dos agricultores na cadeia alimentar, em especial porque os requisitos em matéria de qualidade, direitos laborais e de bem-estar dos animais – que os agricultores europeus têm de observar – nem sempre são aplicados do mesmo modo aos produtos agrícolas importados,

H.

Considerando que as autoridades da concorrência de vários Estados-Membros constataram desequilíbrios especialmente problemáticos a nível da cadeia de abastecimento alimentar, sobretudo nos quatro domínios seguintes: imposição unilateral de cláusulas contratuais, práticas de descontos, sanções e condições de pagamento,

1.

Salienta que o problema dos desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar tem uma clara dimensão europeia e exige, por conseguinte, uma solução europeia específica, dada a importância estratégica da cadeia agroalimentar para a União Europeia; sublinha que a cadeia de abastecimento alimentar, a agricultura, a indústria agroalimentar e a distribuição representam 7% da totalidade dos empregos na UE e geram 1 400 000 000 EUR de receitas por ano, ou seja, mais do que qualquer outro setor da transformação na UE, e que a parte do valor acrescentado agrícola da cadeia de abastecimento alimentar sofreu uma quebra de 31%, em 1995, para 24%, em 2005, na UE-25;

2.

Chama a atenção para os trabalhos em curso no Fórum de Alto Nível para um melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, nomeadamente a sua plataforma consagrada às relações entre as empresas; solicita ser oficial e regularmente informado sobre os progressos dos trabalhos e as decisões tomadas;

3.

Apoia o bom trabalho da Plataforma de Peritos em práticas contratuais no domínio das relações entre empresas do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, em especial nos planos da definição, do levantamento e da avaliação das condutas que configuram práticas comerciais manifestamente desleais, com base em dados e exemplos concretos; exige um forte apoio a iniciativas de promoção do diálogo entre as partes sobre esta matéria; saúda o facto de as partes interessadas terem chegado a acordo sobre os princípios que regem as boas práticas, tal como apresentado ao Fórum de Alto Nível, em 29 de novembro de 2011, e exorta-as a adotar medidas de execução;

4.

Insta a Comissão a propor uma sólida legislação europeia – sempre que necessário e sem que tal perturbe o bom funcionamento dos mercados – para garantir relações mais equitativas e transparentes entre os produtores, os fornecedores e os distribuidores de produtos alimentares, e a aplicar devidamente a legislação em vigor, já que os últimos dados do Eurostat mostram que, desde 2009, o nível dos rendimentos agrícolas baixou 11,6 % na UE, enquanto que os custos de produção para os agricultores europeus aumentaram quase 40 %, em média, entre 2000 e 2010;

5.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a acometerem urgentemente o problema da distribuição injusta dos lucros ao longo da cadeia alimentar, especialmente no que diz respeito à adequação dos rendimentos dos agricultores; reconhece que, para estimular sistemas sustentáveis e éticos de produção, os agricultores têm de ser compensados pelos investimentos que fazem e pelos compromissos que assumem nestes domínios; destaca que cumpre substituir as relações de força por relações de cooperação;

6

Salienta que a política agrícola tem de permitir que os pequenos e médios agricultores, incluindo agricultores de explorações familiares, tenham um rendimento razoável, que lhes permita produzir alimentos suficientes e de qualidade adequada a preços acessíveis, criar empregos, promover o desenvolvimento rural e assegurar a proteção ambiental e a sustentabilidade;

7.

Insiste em que os Estados-Membros desempenhem um papel ativo no apoio aos fóruns de consulta existentes, bem como à criação de novos fóruns de consulta, com uma representação adequada de todos os intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, a fim de promover o diálogo e elaborar orientações que permitam o estabelecimento de relações mais equitativas e equilibradas; recorda que este tipo de consultas oficiais contribui para proteger os produtores e os fornecedores e evitar medidas retaliatórias por parte do setor da distribuição;

8.

Solicita às autoridades nacionais e europeias responsáveis pela concorrência e a outras entidades reguladoras associadas à produção e ao comércio que tomem medidas contra práticas de compra abusivas por parte de grossistas e retalhistas dominantes que, sistematicamente, colocam os agricultores numa posição de negociação extremamente desequilibrada;

9.

Apela a uma definição clara, rigorosa e objetiva de práticas abusivas e desleais, incluindo definições mais precisas dos conceitos e uma delimitação mais clara, em consonância com o mandato conferido à Comissão pela resolução sobre um mercado retalhista mais eficiente e mais justo, de modo a que tais práticas estejam sujeitas a regulamentação específica, a supervisão e a sanções objetivas;

10.

Destaca a seguinte lista não exaustiva de práticas relativamente às quais os produtores levantaram questões relacionadas com o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar:

I)

Acesso aos retalhistas:

i)

Pagamento adiantado para fins de acesso à negociação

ii)

Taxas de referenciação

iii)

Taxas de entrada

iv)

Tarifação do espaço de prateleiras

v)

Imposição de promoções

vi)

Luta contra os atrasos de pagamento

vii)

Fixação de preços

viii)

Cláusula do cliente mais favorecido

II)

Condições contratuais desleais ou modificações unilaterais das condições contratuais:

i)

Alterações unilaterais e retroativas das condições contratuais

ii)

Rescisão unilateral do contrato

iii)

Cláusulas/taxas de exclusividade

iv)

Imposição de uma contribuição "forçada" para marcas privadas

v)

Imposição de modelos de contrato-tipo

vi)

Práticas de retaliação

vii)

Acordos contratuais não escritos

viii)

Recuperação da margem de lucro

ix)

Descontos globais

x)

Atrasos de pagamento

xi)

Imposição de pagamento pelo tratamento/pela recolha de resíduos

xii)

Compras em grupo/negociações conjuntas

xiii)

Leilões invertidos

xiv)

Condições irrealistas de entrega

xv)

Imposição do recurso a um fornecedor (específico) de embalagens ou de material de embalagem

xvi)

Imposição da utilização de uma plataforma logística ou operador (específicos)

xvii)

Pagamento destinado a cobrir promoções (não previamente acordadas)

xviii)

Encomenda sobredimensionada de um produto para fins de promoção

xix)

Pagamento por não atingir determinados níveis de vendas

xx)

Imposição aos fornecedores de um desconto adicional para vendas acima de um determinado nível

xxi)

Retirada unilateral de produtos dos escaparates das lojas

xxii)

Imposição de devolução incondicional de mercadoria (não vendida)

xxiii)

Imposição aos fornecedores dos custos ligados à perda ou ao furto de mercadorias

xxiv)

Imposição aos fornecedores dos custos excessivos relacionados com queixas de clientes;

11.

Apela ao estabelecimento de um quadro para um controlo eficaz destas práticas, em primeiro lugar através da abertura de um inquérito a todo o setor, pela via administrativa ou judiciária, e, posteriormente, mediante um sistema de avaliação e supervisão operado pelos Estados-Membros e coordenado pela Comissão, acompanhado de sanções dissuasivas, a aplicar de forma efetiva e oportuna;

12.

Apela, no que se refere às condições contratuais e às práticas comerciais abusivas, à introdução de meios mais adequados que visem garantir o respeito dos prazos de pagamento, tendo em conta o disposto na diretiva relativa aos atrasos de pagamento, e à criação de novos instrumentos que permitam minimizar e harmonizar a nível europeu o prazo entre a entrega e a receção efetiva do pagamento pelos fornecedores; salienta, neste contexto, a urgência de encontrar soluções para fazer face aos problemas específicos com que se deparam os produtores de bens perecíveis, com um curto prazo de comercialização, que são confrontados com graves problemas de liquidez;

13.

Faz notar as medidas contidas nos projetos de propostas da Comissão respeitantes à reforma da PAC, que visam reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, mediante o apoio às organizações de produtores e às organizações intersectoriais e a promoção do estabelecimento de cadeias curtas entre produtores e consumidores, tais como os mercados para venda de produtos locais; acredita que o reforço da posição dos agricultores através de uma melhor organização interna e de uma abordagem mais profissional permitirá garantir a estes últimos uma parte mais equitativa da mais-valia;

14.

Congratula-se com a recomendação da Comissão relativa à cooperação entre os Estados-Membros no que se refere a um intercâmbio de boas práticas sobre a notificação das práticas contratuais e a elaboração de conjuntos de contratos-tipo;

15.

Exorta a Comissão a melhorar a ferramenta europeia de monitorização dos preços e a desenvolver uma interface de mais fácil utilização, transparente e multilingue, que permita aos consumidores e às partes interessadas comparar os preços dos produtos alimentares de base em cada elo da cadeia de abastecimento alimentar num determinado Estado-Membro e entre diferentes Estados-Membros e que tenha também em conta as diferenças do custo de vida nos Estados-Membros;

16.

Insta a Comissão a clarificar a aplicação das regras da concorrência no setor agrícola, com o objetivo de dotar os agricultores e as suas organizações intersectoriais de instrumentos que permitam melhorar a sua posição negocial; solicita que a legislação em vigor da União Europeia em matéria de concorrência seja avaliada e alterada, de molde a ter mais em conta os efeitos nefastos de uma concentração vertical em toda a cadeia de abastecimento alimentar, em vez de se concentrar de forma restritiva nas posições relativas de diferentes empresas no mercado e nas distorções da concorrência, baseando-se unicamente na perspetiva do prejuízo causado aos consumidores;

17.

Insta a Comissão a proceder a uma melhor coordenação do trabalho dos seus diferentes serviços a fim de desempenhar um papel mais eficaz na vigilância dos preços ao longo da cadeia de abastecimento alimentar e no acompanhamento da dinâmica do comércio retalhista e das respetivas quotas de mercado em toda a União Europeia; apela à criação de um Provedor do Comércio Alimentar independente que estabeleça a ligação com o comércio relevante, as autoridades da concorrência e com os provedores do comércio alimentar a nível nacional, em cada Estado-Membro, tendo em vista coordenar e partilhar informações; considera ainda que o Provedor de Justiça Europeu e os diferentes provedores nacionais devem ser competentes para assegurar o cumprimento da legislação pertinente em vigor e para recomendar sanções adequadas e em tempo útil;

18.

Insta a Comissão a efetuar um estudo aprofundado das diferenças de abordagem entre as 27 autoridades e políticas nacionais em matéria de concorrência e a incentivar soluções que envolvam todos os intervenientes na cadeia de produção alimentar e que impeçam posições dominantes de um ou de apenas alguns elementos da cadeia de fatores de produção ou da cadeia de produção, as quais ocorrem frequentemente em detrimento do produtor agrícola;

19.

Considera que deve ser realizada, com caráter prioritário, uma campanha de informação à escala europeia para elucidar os agricultores sobre os seus direitos contratuais, bem como sobre as práticas contratuais e comerciais ilegais, desleais e abusivas mais comuns, bem como sobre os meios de que dispõem para denunciar abusos;

20.

Considera que a solução para resolver os desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar inclui a autorregulação, embora requeira também regulamentação e ajustamentos à legislação em matéria de concorrência; realça que os Estados-Membros devem promover o desenvolvimento das melhores práticas e/ou códigos de conduta em parceria com todas as partes interessadas, associando os produtores, a indústria, os fornecedores, os retalhistas e os representantes dos consumidores, a fim de tirar o melhor proveito possível das sinergias existentes;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 103.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0307.

(5)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0011.

(7)  JO L 48, 23.2.2011, p. 1.

(8)  JO C 210 de 3.8.2010, p. 4.

(9)  http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/statistics/search_database

(10)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 23.

(11)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 180.

(12)  http://agrienv.jrc.ec.europa.eu/publications/pdfs/LIFS_final.pdf


6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/16


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Estratégia Espacial da União Europeia

P7_TA(2012)0013

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão (2011/2148(INI))

(2013/C 227 E/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 189o do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à política de investigação e desenvolvimento tecnológico e à política espacial e mencionando, nomeadamente, a elaboração de uma política espacial europeia a fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das políticas da União,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de junho de 2010 sobre a estratégia Europa 2020 (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 28 de outubro de 2010 intitulada "Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano" (COM(2010)0614),

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização (2),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 4 de abril de 2011 intitulada "Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão" (COM(2011)0152),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 31 de maio de 2011, intituladas "Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão",

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 11 de novembro de 2003, intitulado “Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão: Plano de Acção para Implementação da Política Espacial Europeia (COM(2003)0673),

Tendo em conta a Decisão 2004/578/EC, do Conselho, de 29 abril 2004, relativa à assinatura do Acordo-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão "Exame intercalar dos programas europeus de radionavegação por satélite" (COM(2011)0005),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre o exame intercalar dos programas europeus de navegação por satélite: avaliação da implementação, desafios futuros e perspetivas financeiras (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013 (5),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 29 de junho de 2011 intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" (COM(2011)0500),

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 683/2008 relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) (6),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Para um Planeta mais Seguro" (COM(2008)0748),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada"Monitorização Global do Ambiente e Segurança (GMES): Desafios e Próximas Etapas para a Componente Espacial" (COM(2009)0589),

Tendo em conta o Regulamento (UE) no 911/2010 de 22 de setembro de 2010 relativo ao Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES) e suas operações iniciais (2011 a 2013) (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) no 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu (8),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS)" (COM(2010)0308),

Tendo em conta o artigo 48 do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0431/2011),

A.

Considerando que o artigo 189o do TFUE confere à União Europeia um mandato explícito para elaborar uma política espacial a fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das suas políticas,

B.

Considerando que a política espacial é um elemento-chave da estratégia Europa 2020 e constitui parte integrante da iniciativa emblemática "Política Industrial",

C.

Considerando que as comunicações por satélite se encontram já à disposição dos governos e dos cidadãos da União Europeia,

D.

Considerando que esta política contribui para os objectivos de uma economia inteligente, duradoura e inclusiva, criando empregos altamente qualificados, oferecendo oportunidades de mercado, estimulando a inovação e melhorando o bem-estar e a segurança dos cidadãos,

E.

Considerando que o espaço se reveste de uma importância estratégica para a Europa e é um elemento crucial para uma tomada de decisões e de medidas independente,

F.

Considerando que a indústria espacial europeia gera um volume de negócios consolidado de 5,4 mil milhões de euros e emprega mais de 31 000 pessoas altamente qualificadas,

G.

Considerando que o sector das comunicações por satélite é um elemento fundamental para sustentar uma indústria espacial europeia saudável e que mais de metade do volume de negócios da indústria europeia provém do desenvolvimento ou lançamento de satélites de telecomunicação,

H.

Considerando que o Parlamento Europeu sempre apoiou, sem qualquer reserva, o GNSS europeu, executado através dos programas Galileo et EGNOS, procurando melhorar a vida quotidiana dos cidadãos europeus, assegurar a autonomia e independência da Europa e conquistar uma parte importante do mercado mundial da alta tecnologia associada à navegação por satélite,

I.

Considerando que a UE depende actualmente do sistema norte-americano de posicionamento global (GPS), ao qual recorrem actividades que representam cerca de 7% do PIB e que o programa Galileo deve oferecer vantagens evidentes em relação ao sistema GPS norte-americano, tais como maior precisão, cobertura integral, autenticação e garantia de serviço, bem como autonomia estratégica da União Europeia, considerando a importância que o programa Galileo pode ter para a melhoria da competitividade e da qualidade de numerosos serviços na Europa;

J.

Considerando que, devido aos custos crescentes do programa, consequência, nomeadamente, de previsões inexactas dos custos e de estratégias inadaptadas de gestão dos mesmos, o orçamento actual apenas pode financiar a implantação da capacidade operacional inicial,

K.

Considerando que a Comissão apresentou uma proposta relativa ao financiamento do programa Galileo para o quadro financeiro plurianual 2014-2020, mas que este quadro não inclui o financiamento do programa GMES, pondo assim seriamente em perigo o futuro deste programa,

L.

Considerando que a Comissão deve apresentar uma avaliação precisa e detalhada de todas as opções técnicas possíveis e dos respectivos custos e vantagens dos programas Galileo e GMES, antes de se poder tomar uma decisão quanto a um maior compromisso financeiro no orçamento da União no próximo quadro financeiro plurianual,

M.

Considerando que o programa GMES constitui igualmente um projecto emblemático liderado por europeus ao serviço dos seus cidadãos, que fornece informações geográficas que auxiliam as instituições públicas a implementar as suas políticas, nas quais se incluem a gestão ambiental, a gestão de riscos e a protecção dos cidadãos; considerando que a continuidade de acesso à informação sobre o ambiente e a segurança baseada em infraestruturas de observação espaciais "in situ"e permanentes deve ser garantida pelo programa GMES utilizando da melhor forma possível os recursos existentes na Europa,

N.

Considerando que a continuidade de uma indústria espacial competitiva de alta tecnologia, sustentada por um programa ambicioso de I&D, e actividades complementares como a exploração espacial, a segurança das infra-estruturas espaciais e a cooperação internacional constituem setores-chave para uma política espacial coroada de êxito,

O.

Considerando que, como sublinha a Comissão Europeia, o acesso independente ao espaço deve ser assegurado, a fim de alcançar os objectivos da política espacial europeia,

P.

Considerando o «know-how» industrial europeu é de vital importância para uma política espacial bem sucedida e que os principais programas europeus desempenham um importante papel na integração europeia e na sua competitividade,

Os objetivos de uma estratégia espacial europeia

1.

Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada "Para uma estratégia espacial da União Europeia" ao serviço dos interesses dos seus cidadãos, das suas políticas e da sua diplomacia; considera que a União Europeia deve concentrar os seus esforços no desenvolvimento de serviços espaciais a jusante que beneficiem os cidadãos e que visem melhorar a definição e execução de políticas; considera que a adequada utilização dos programas espaciais, como Galileo e GMES, levaria a significativas poupanças para os sectores envolvidos, bem como a benefícios a jusante para as regiões e comunidades locais;

2.

Considera importante que a política espacial seja uma política realista que procure melhorar a vida quotidiana dos cidadãos europeus, gerar um novo crescimento económico, fomentar o potencial de inovação e apoiar os progressos científicos a nível internacional; sublinha que as soluções espaciais (baseadas nas tecnologias mais avançadas e numa base industrial europeia competitiva) são indispensáveis para enfrentar os importantes desafios societais da actualidade, como as catástrofes naturais, a monitorização climática e dos recursos, desenvolver o sector das telecomunicações e fomentar aplicações relevantes nos âmbitos das políticas de luta contra as alterações climáticas, o ordenamento do território, a gestão do meio ambiente, da agricultura, segurança marítima, pesca e transportes;

3.

Salienta a importância do papel desempenhado pelas redes de satélite para assegurar a cobertura total da UE com Internet de banda larga até 2013, contribuindo, deste modo, para cumprir os objectivos da Estratégia Digital da União Europeia;

4.

Congratula-se com a intenção de a Comissão desenvolver uma política espacial adaptada especificamente aos diversos âmbitos do sector; salienta que, neste contexto, esta política deverá ser coordenada não apenas com a ESA e os Estados-Membros, como também com o Parlamento Europeu;

5.

Considera que a União Europeia tem a responsabilidade de coordenar e consolidar as políticas e programas espaciais nacionais com vista a estabelecer uma abordagem europeia coerente em colaboração com todas as partes interessadas; destaca que esta abordagem deve ter como objectivo o apoio a uma base industrial europeia sólida, competitiva e independente bem como a consolidação de uma política industrial capaz de conceber, desenvolver, lançar, operar e explorar os sistemas espaciais a médio e longo prazo, incluindo os mecanismos financeiros e legislativos;

6.

Acolhe favoravelmente os objectivos da estratégia no sentido de reforçar a infraestrutura espacial europeia e o apoio à investigação tendo em vista aumentar a independência tecnológica europeia da base industrial europeia, encorajar a fertilização cruzada entre o setor espacial e outros sectores industriais, e estimular a inovação como motor da competitividade europeia;

7.

Observa, porém, que as acções prioritárias se encontram bem identificadas na comunicação da Comissão mas permanecem, em parte, vagas; sublinha que deveriam ser precisadas e incluir uma avaliação de todas as opções técnicas, respectivos custos, riscos e vantagens, bem como as suas implicações sociais, nomeadamente todos os efeitos possíveis na base industrial da União Europeia e a política industrial europeia; considera que um programa espacial europeu deve centrar-se nos âmbitos do valor acrescentado europeu e evitar uma dispersão de esforços ou duplicações no que se refere às actividades da Agência Espacial Europeia (ESA);

8.

Sublinha a necessidade de uma governação clara no que respeita à política espacial que faça o melhor uso das competências técnicas disponíveis na Europa, com mecanismos de supervisão e coordenação eficazes de molde a conciliar as prioridades e garantir a boa gestão dos recursos provenientes dos fundos nacionais e da União Europeia, da Agência Espacial Europeia (ESA) e de outras agências europeias relacionadas com o espaço e relevantes para a UE;

9.

Nota que os sete Conselhos "Espaço" realizados até à data se referiram aos transportes na Europa apenas de uma forma genérica e que não se deu a devida atenção à importância da política espacial para os transportes nas deliberações do Conselho "Espaço", como revelam as conclusões dos seus trabalhos;

10.

Sublinha a necessidade de uma maior compreensão das dependências de setores essenciais relativamente ao espaço e incentiva os Estados-Membros e a Comissão a promoverem a importância do espaço;

11.

Recorda que o sector dos transportes desempenha um papel fundamental na consecução das metas "20-20-20" da UE em matéria de emissões de CO2 e de consumo de energia bem como dos objectivos da Estratégia Europa 2020 e que o crescimento sustentável não é possível sem um sector dos transportes eficaz;

12.

Considera que é necessária uma estratégia espacial para a União Europeia para assegurar que as tecnologias espaciais contribuam plenamente para uma gestão e controlo do tráfego mais eficazes em todos os modos de transporte;

13.

É de opinião, como a Comissão, que a Europa deve manter um acesso independente ao Espaço para poder atingir os objectivos que definiu em sede da consecução da política espacial e poder continuar a beneficiar dos efeitos das aplicações espaciais; encoraja a Comissão a apresentar propostas concretas no domínio estratégico dos lançadores, em especial dando-lhes uma atenção particular no âmbito da política industrial no contexto espacial;

14.

Salienta que, no âmbito das políticas espaciais, a questão dos lançadores tem uma dimensão de particular relevância e sublinha a necessidade de uma nova dinâmica das políticas europeias neste domínio, dada a situação económica crítica que o setor dos lançadores actualmente atravessa em todo o mundo.

Os projectos emblemáticas Galileo e GMES

15.

Considera que o projecto Galileo é um programa emblemático da União Europeia e o primeiro sistema mundial de navegação por satélite concebido para fins civis que poderá permitir a independência da União num domínio estratégico;

16.

Solicita à Comissão que complete, de forma apropriada, o quadro legislativo e financeiro, sobretudo tendo em vista o estabelecimento de um quadro financeiro entre 2014-2020, uma abordagem sobre uma governação apropriada, os serviços Galileo e regras sobre a responsabilidade; sublinha, neste contexto, a fim de tornar o programa Galileo operacional e se estar preparado para a sua plena utilização, a necessidade:

de definir os princípios relativos à gestão das actividades futuras do programa Galileo,

de racionalizar globalmente a estrutura organizadora do programa;

17.

Considera que a capacidade operacional inicial, que permitirá fornecer os primeiros serviços, deve ser atingida até 2014, o mais tardar, para que o programa Galileo se possa tornar, de facto, a segunda constelação de GNSS de referência, nomeadamente para os fabricantes de receptores; acolhe favoravelmente o lançamento de dois satélites operacionais de validação l em órbita, em 21 de outubro de 2011, do Porto Espacial da Europa, em Kourou;

18.

Está convencido de que a consecução do objectivo de Capacidade Operacional Plena (FOC), baseada numa constelação de 27 satélites, num número apropriado de satélites sobresselentes e numa infra-estrutura terrestre adequada, constitui um requisito imprescindível para que o Galileo gere o valor acrescentado esperado em termos de autenticação, grau de precisão e continuidade de serviço e, com ele, os inerentes benefícios económicos e sociais; receia que o programa Galileo perca a sua vantagem se o sistema não estiver pronto a tempo e se a comercialização e a internacionalização dos serviços não forem efectuadas de forma apropriada; considera que é necessário o apoio claro e inequívoco de todas as instituições europeias à concretização do objectivo da capacidade operacional plena para persuadir utilizadores e investidores do empenho a longo prazo da União Europeia neste projecto;

19.

Considera que o plano financeiro a adoptar para o programa Galileo deverá ser concebido de forma a assegurar as necessidades a longo prazo e de continuidade, incluindo os custos de exploração, manutenção e substituição;

20.

Insta a Comissão e a Agência do GNSS Europeu (GSA) a empenharem-se muito mais na sensibilização de potenciais utilizadores e investidores em relação a esta matéria, incentivando a utilização de serviços com base em GNSS e identificando e reunindo o lado da procura destes serviços na Europa;

21.

Está firmemente convencido de que apenas será possível assegurar um financiamento adicional do GNSS aumentando, de forma considerável, a sensibilização dos responsáveis e do público em geral em relação aos custos e benefícios económicos e sociais que a União daí poderia retirar; aplaude a criação de iniciativas concretas como o concurso de ideias Galileo Masters;

22.

Recorda que o EGNOS é um programa real e operacional; está convencido da necessidade de valorizar plenamente este programa e de explorar, de forma concreta, as suas aplicações, garantindo a cobertura da Europa mas também de África; chama a atenção para a importância de o programa EGNOS abranger toda a UE, a fim de reforçar o mercado único, e frisa a necessidade de alargar esse sistema à Europa do sul, do leste e do sudeste, à região mediterrânica, a África e ao Ártico;

23.

Realça que os programas Galileo e EGNOS são factores essenciais para criar um Céu Único Europeu e para desenvolver uma gestão eficaz e rentável do tráfego aéreo na Europa e, consequentemente, apela à fixação de um calendário ambicioso e preciso, juntamente com um financiamento estável da investigação e da inovação, o que assegurará o progresso tecnológico e o crescimento da capacidade industrial, e também à promoção do acesso das PME ao financiamento, com vista à implementação de ambos os programas, como condição prévia para um lançamento oportuno do Céu Único Europeu, que constitui uma etapa estratégica fundamental para melhorar a integração europeia e reforçar o mercado comum europeu;

24.

Considera que promover a utilização dos programas EGNOS e Galileo no sector da aviação civil é um requisito estratégico para a implementação do SESAR, em especial no que se refere à sua utilização para processos de aterragem e em aeroportos de pequenas dimensões;

25.

Insta os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho em projectos espaciais da UE, como o SESAR, que revelarão ser de importância vital para o crescimento e o emprego futuros em variados sectores;

26.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a transparência no financiamento e na cooperação entre estratégias militares e civis de utilização do espaço;

27.

Sublinha que os programas Galileo e EGNOS são fundamentais para uma gestão do tráfego rodoviário eficaz e ambientalmente sustentável, bem como para os sistemas de cobrança de taxas e portagens de circulação rodoviária, eCall, os sistemas de acompanhamento em tempo real e os futuros tacógrafos digitais;

28.

Insiste em que fazer o levantamento do transporte de mercadorias perigosas e poluentes deve constituir uma prioridade no âmbito dos sistemas de observação e navegação baseados em satélites;

29.

Entende que o GMES constitui igualmente um programa emblemático da União Europeia que desempenha um papel fundamental na observação da Terra; sublinha a importância do contributo da plataforma GMES para a concretização dos objectivos "Europa 2020" e para apoiar o crescimento e uma economia ecológica, bem como investimentos a longo prazo em tecnologia e infra-estruturas; reafirma a importância da plataforma GMES enquanto ferramenta essencial na luta contra as alterações climáticas e a degradação ambiental; observa que, através da obtenção e análise de informações a nível nacional, regional e mundial, a plataforma GMES permitirá a extracção de dados precisos e úteis para fins de monitorização atmosférica, marinha e terrestre, protecção civil, prevenção de riscos, sistemas de alerta precoce, gestão de emergências e operações de recuperação em caso de catástrofe ambiental, natural ou de natureza antropogénica, vigilância marítima e costeira, desenvolvimento agrícola, gestão da água e dos solos e planeamento regional, recorrendo a tecnologias de avaliação ambiental e de comunicação de dados ambientais inovadoras capazes de combinar dados espaciais e dados in situ;

30.

Solicita à Comissão que complete o quadro legislativo e apresente uma proposta sobre uma governação apropriada dos diferentes níveis de desenvolvimento e gestão do programa, recorrendo aos conhecimentos das entidades públicas da UE, incluindo as agências da UE, e do sector privado, com vista ao desenvolvimento e coordenação de serviços direccionados para as necessidades dos utilizadores; insta a Comissão e as outras instituições a incluírem o financiamento do programa GMES no quadro financeiro plurianual de 2014-2020; reitera que a inclusão do financiamento da plataforma GMES no quadro financeiro plurianual evitaria o desperdício do investimento realizado até à data no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação no domínio dos serviços e da informação; chama a atenção para que a ausência de um plano financeiro de apoio económico a longo prazo pode tornar inúteis os investimentos efectuados até agora; considera que convidar os Estados-Membros a continuarem a cobrir os custos de lançamento e manutenção anual do programa levaria, a longo prazo, a um aumento dos custos, a disparidades de acesso às informações resultantes e de benefícios para os cidadãos europeus, a uma provável suspensão do próprio programa, à subsequente interrupção da transmissão de dados e, em última análise, a uma dependência de infra-estruturas espaciais não europeias, colocando as indústria ligadas a este sector em situação económica precária;

31.

Salienta que os custos da plataforma GMES estão já cobertos até 2013, com um montante total 3 mil milhões de euros (cerca de 2,3 mil milhões de euros para os satélites e de 700 milhões de euros para serviços conexos) e que o custo operacional estimado do programa para o período 2014-2020 ascende, em média, a 850 milhões de euros por ano; exorta a Comissão a promover parcerias público-privadas e a atrair mais capital do setor privado;

32.

Convida a Comissão a propor um plano de organização operacional que assegure a gestão adequada do programa e o fornecimento de dados dos serviços, de forma a perpetuar o sucesso efectivo do referido programa e a alcançar o seu objectivo de se tornar plenamente operacional a partir de 2014; para tal, assinala ser necessária uma política europeia comum de gestão de dados, a fim de assegurar uma disponibilidade efectiva e um acesso real aos dados existentes; considera importante definir os acordos a efectuar com as agências nacionais a fim de maximizar a interoperabilidade, a continuidade e a governação do sistema; considera necessário assegurar as distinções entre, por um lado, a utilização científica e a utilização comercial e, por outro lado, entre as actividades de desenvolvimento conduzidas pela ESA e as actividades de implantação, operações e evoluções dos sistemas que implicam estruturas europeias e competências específicas;

33.

Reconhece os benefícios sociais para os utilizadores dos serviços GMES, para quem a continuidade e a sustentabilidade são fundamentais para poderem retirar o máximo proveito das infra-estruturas de observação oferecidas pelo programa;

Um espaço seguro ao serviço dos objectivos de segurança e de defesa

34.

Apoia as reflexões da Comissão sobre o reforço da componente "segurança" do programa GMES em matéria de vigilância das fronteiras, apoio à acção externa da União, vigilância marítima, emergências complexas, ajuda humanitária e protecção civil, etc., tendo em consideração a sensibilidade dos dados tratados e a necessidade de proteger a privacidade e outros direitos dos cidadãos;

35.

Considera que a política no domínio espacial deve incluir políticas de segurança das infra-estruturas espaciais europeias críticas, bem como a recuperação, em condições de segurança, dos equipamentos desafectados; reconhece a dependência crescente da economia, das políticas e da sociedade europeias da infra-estrutura espacial e sublinha o carácter essencial das infra-estruturas associadas ao espaço no reforço da autonomia das tomadas de decisão europeias; considera que a criação de um sistema europeu de vigilância da situação no espaço (Space Situation Awareness) contribuiria para a protecção das infra-estruturas espaciais europeias críticas contra riscos de colisão entre veículos espaciais, com detritos espaciais ou com objectos próximos da Terra, para além dos riscos associados à meteorologia do espaço; é de opinião que todos os novos programas europeus deveriam basear-se nas capacidades, competências e infra-estruturas existentes que exigiram investimentos por parte de todos os Estados-Membros e desenvolver as capacidades actualmente inexistentes;

36.

Considera que a utilização plena dos serviços de comunicação por satélite impulsionará directamente a competitividade da indústria transformadora europeia, dará solidez à base industrial na Europa e responderá aos principais objectivos políticos, nomeadamente:

cobertura total da UE com Internet de banda larga, incluindo serviços da próxima geração, visto que as redes de satélite são uma componente fundamental da combinação de tecnologias necessárias para cumprir os objectivos da Estratégia Digital da União Europeia;

implementação de sistemas de transportes terrestres, marítimos e aéreos que sejam sustentáveis, seguros e inteligentes;

maximização do contributo da UE para programas de cooperação com países em desenvolvimento e aumento do contributo prestado pela União para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

garantia de que é conferido à UE um papel adequado para responder a futuras catástrofes dentro e fora da União.

Estimular a investigação e a inovação

37.

Considera que a União Europeia precisa de uma base tecnológica e de conhecimento sólida para fazer o melhor uso das aplicações relacionadas com o espaço em beneficio dos seus cidadãos, se pretende agir de forma autónoma e possuir uma indústria espacial competitiva, capaz de competir, em condições de igualdade, com indústrias do sector não europeias; sublinha que a existência de um quadro legislativo, administrativo e financeiro é fundamental para os investimentos da indústria na investigação e inovação; considera que a UE deve investir para assegurar a garantia de acesso europeu ao espaço e às infra-estruturas orbitais;

38.

Sublinha a importância de uma estratégia para investigar e inovar no domínio da política espacial que assegure o progresso tecnológico, o desenvolvimento industrial e a competitividade da União Europeia e crie postos de trabalho no território da UE; considera que a política europeia espacial em matéria de I&D deve assegurar a disponibilização das tecnologias necessárias com o grau de maturidade adequado e o nível de independência exigido em condições competitivas; convida a Comissão a estabelecer um calendário estratégico para assegurar a coerência entre os esforços da União Europeia no sector da I&D e os da ESA e dos Estados-Membros no que se refere a todas as tecnologias necessárias, as competências e as fontes duplas necessárias para alcançar a competitividade, a independência da Europa, o acesso aos mercados internacionais e a redução dos riscos dos programas europeus;

39.

Considera necessário criar mecanismos e programas a fim de estimular o mercado para as aplicações e os serviços derivados dos programas Galileo/EGNOS e GMES, assim como para o sector das telecomunicações e para os serviços que prevêem uma coutilização dos diferentes serviços espaciais, respondendo assim de forma eficaz às necessidades dos cidadãos;

40.

Considera igualmente que, de forma a consolidar a independência e a competitividade europeia, é necessário manter, em condições acessíveis, a autonomia de acesso ao espaço, privilegiando a utilização de lançadores e transportadores europeus e verificando a pertinência da organização operacional e industrial em relação às necessidades comuns, e encoraja, por consequência, a Comissão a apresentar propostas concretas em favor do subsector estratégico dos lançadores estratégicos, em particular prestando uma atenção especial a este sector no âmbito da política industrial espacial;

41.

Convida a Comissão a abordar, de forma apropriada, as necessidades financeiras e práticas dos futuros programas-quadro de investigação; considera, em particular, que a investigação e o desenvolvimento de aplicações espaciais, mais do que constituir um domínio isolado no âmbito da indústria espacial, deve integrar as tecnologias facilitadoras essenciais para os diferentes domínios sectoriais de investigação como as alterações climáticas, o ambiente, os transportes, a agricultura, etc;

42.

Solicita à Comissão que examine, em colaboração com a ESA, as opções de exploração do espaço, indicando os custos e benefícios potenciais; considera, neste aspecto, que convém desenvolver uma estratégia conjunta com os parceiros internacionais através de um acordo de cooperação baseado no consenso geral de todas as partes interessadas e mediante os contributos razoáveis da União Europeia;

Cooperação internacional

43.

Reitera que a cooperação internacional para fins pacíficos está no centro dos valores da União Europeia, norteando as suas políticas; considera que a cooperação internacional deve promover a tecnologia, as infra-estruturas e os serviços europeus, a excelência científica, técnica e industrial, um acesso óptimo aos dados para os utilizadores europeus, a partilha de conhecimentos e o desenvolvimento interoperável de aplicações úteis para responder aos grandes desafios societais que a Europa e o mundo enfrentam actualmente; observa que a União Europeia deve ocupar uma posição de liderança no domínio espacial e manter um papel estratégico de relevo a nível mundial, em particular nas negociações internacionais relativas ao sistema espacial europeu de avaliação das situações e à exploração do espaço; sublinha que os esforços no setor da política espacial podem ser atingidos de forma mais eficaz através de parcerias industriais e da partilha dos investimentos nos grandes programas, como a Estacão Espacial Internacional;

44.

Sublinha a importância de se assegurar à UE um papel adequado na resposta a futuras catástrofes dentro e fora da União;

45.

Convida a Comissão a definir uma estratégia internacional de cooperação em colaboração com os Estados-Membros e a ESA com vista a reforçar o diálogo no sector da política espacial com os parceiros estratégicos (Estados Unidos da América, Federação da Rússia e Japão) e de explorar a possibilidade de estabelecer um diálogo semelhante com outras potências emergentes como a China, a Índia e o Brasil;

46.

Recorda aos decisores políticos da União Europeia que a maior parte dos mercados institucionais do mundo não está deploravelmente aberta à competição internacional e que a competição internacional prevista deve assentar em condições que permitam intercâmbios equitativos;

47.

Salienta que a cooperação internacional, embora desejável, nomeadamente em matéria de investigação, deve estabelecer-se numa base de reciprocidade e de benefícios mútuos; deplora que os mercados institucionais dos nossos principais concorrentes no domínio espacial estejam fechados às indústrias estrangeiras, incluindo a europeia;

Relações entre a União Europeia e a ESA

48.

Recorda que, nos termos do artigo 189o do TFUE, a União Europeia efectua todos os contactos necessários com a ESA para que sejam definidas as responsabilidades recíprocas sem sobreposição de funções e investimentos;

49.

Considera que o crescente envolvimento da União Europeia no espaço exige uma reavaliação das suas relações com a ESA e as agências nacionais, tendo em conta o facto de que as competências técnicas e de programação desenvolvidas pela Agência e pelas agências nacionais são fundamentais para a manutenção das capacidades tecnológicas e da competitividade da indústria europeia e que a União Europeia poderia concentrar-se nas operações, nas evoluções e na continuidade dos sistemas espaciais que lhe são necessários, bem como na expansão internacional dos mercados e na procura dos utilizadores;

50.

Exorta a Comissão a desempenhar o seu papel de liderança política e de supervisão relativamente às organizações que actuam em seu nome;

*

*           *

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0093.

(3)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 63.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0265.

(5)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 226.

(6)  JO L 196 de 24.7.2008, p.1.

(7)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 1.

(8)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.


6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/25


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Como evitar o desperdício de alimentos

P7_TA(2012)0014

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE (2011/2175(INI))

(2013/C 227 E/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 191.o e 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, referentes à preservação, protecção e melhoria da qualidade da saúde das pessoas e do ambiente,

Tendo em conta a Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas directivas (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre o Livro Verde da Comissão sobre a gestão dos bio-resíduos na União Europeia (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo (6),

Tendo em conta o estudo preparatório sobre resíduos alimentares na UE 27, da DG Ambiente da Comissão Europeia (2010),

Tendo em conta o estudo da FAO sobre perdas alimentares globais e desperdício alimentar, de 2011,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0430/2011),

A.

Considerando que uma quantidade cada vez maior de alimentos sãos e em condições comestíveis – segundo algumas estimativas, até 50 % – se perde anualmente na Europa ao longo de todos os elos da cadeia agro-alimentar, incluindo, em alguns casos, ao nível do consumidor, transformando-se em desperdícios;

B.

Considerando que um estudo publicado pela Comissão estima a produção anual de resíduos alimentares nos 27 Estados-Membros em cerca de 89 milhões de toneladas, isto é, 179 kg per capita, com grandes variações entre os países e os diversos sectores, sem sequer mencionar os desperdícios a nível da produção agrícola ou as devoluções de peixe ao mar; considerando que, se não se tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126 milhões de toneladas (aumento de 40 %);

C.

Considerando que na União Europeia vivem ainda 79 milhões de pessoas abaixo do limiar de pobreza, o que significa que mais de 15% dos cidadãos têm um rendimento inferior a 60% do rendimento médio do país de residência e que, de entre estes, 16 milhões recebem ajuda alimentar através de instituições de beneficência;

D.

Considerando que, segundo os dados alarmantes divulgados pela FAO, existem actualmente 925 milhões de pessoas no mundo em risco de subnutrição, e que estes dados tornam cada vez menos realizáveis os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente no que se refere à redução para metade da pobreza e da fome até 2015;

E.

Considerando que, segundo o estudo da FAO, o aumento previsto de 7 para 9 mil milhões da população mundial irá exigir um aumento de, pelo menos, 70 % do aprovisionamento alimentar até 2050;

F.

Considerando que a produção de cereais a nível mundial passou de 824 milhões de toneladas em 1960 para cerca de 2,2 mil milhões de toneladas em 2010, o que significa um aumento de 27 milhões de toneladas por ano; que, se a produção agrícola mundial continuar a aumentar a este ritmo, em 2050 o aumento da produção de cereais em relação à produção actual será suficiente para alimentar a população mundial; que, entretanto, uma vez que as perdas ocorridas após a colheita representam cerca de 14 % da produção total e que outros 15 % se perdem a nível da distribuição e em resíduos domésticos, três quintos do aumento de abastecimento total necessário em 2050 poderiam obter-se deixando de desperdiçar alimentos;

G.

Considerando que a redução do desperdício alimentar constitui um passo preliminar importante para combater a fome no mundo, dar resposta ao aumento da procura estimado pela FAO e melhorar o nível nutricional da população;

H.

Considerando que uma redução do desperdício alimentar implicaria uma utilização mais eficaz dos solos e uma melhor gestão dos recursos hídricos, teria repercussões positivas em todo o sector agrícola a nível mundial e contribuiria para combater a subnutrição nas regiões em desenvolvimento;

I.

Considerando que o desperdício alimentar tem consequências não apenas éticas, económicas, sociais e nutricionais, mas também sanitárias e ambientais, na medida em que as enormes quantidades de alimentos não consumidos contribuem fortemente para o aquecimento global, que o desperdício alimentar produz metano e que os efeitos de estufa deste gás são 21 vezes mais potentes que os do dióxido de carbono,

J.

Considerando que o desperdício alimentar causado pelos consumidores é mínimo nos países em desenvolvimento e que, nestes países, o desperdício alimentar se deve essencialmente a limitações financeiras e técnicas ao longo da cadeia agro-alimentar;

K.

Considerando que, na Europa e na América do Norte, nas décadas passadas, quando a produção de alimentos era abundante, o desperdício de alimentos não era uma prioridade política, o que conduziu a um aumento geral do desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar; considerando que, na Europa e na América do Norte, o desperdício de alimentos ocorre, sobretudo, nas fases da venda a retalho e do consumo, contrariamente aos países em desenvolvimento, onde a produção, a colheita, a transformação e o transporte são as fases em que ocorrem mais perdas;

L.

Considerando que, segundo estudos recentes, a produção de um quilograma de alimentos implica a emissão de 4,5 kg de CO2 para a atmosfera; que, na Europa, as cerca de 89 Mt de desperdício alimentar produzem 170 Mt de CO2 eq./ano, com a seguinte repartição: indústria alimentar, 59 Mt de CO2 eq./ano, consumo doméstico, 78 Mt de CO2 eq./ano, outros, 33 Mt de CO2 eq./ano; que a produção de 30% dos alimentos que acabam por não ser consumidos implica a utilização de 50 % mais de recursos hídricos para irrigação, enquanto que a produção de 1 kg de carne de bovino requer 5 a 10 toneladas de água;

M.

Considerando que a ameaça que pesa sobre a segurança alimentar tem como contraponto os flagelos que caracterizam as economias mais ricas, como a obesidade, as doenças cardiovasculares e as formas de cancro decorrentes de um regime alimentar demasiado rico em gorduras e proteínas, do que resulta que, a nível mundial, a população hipernutrida é numericamente equivalente à população subnutrida;

N.

Considerando que a crescente redução dos factores de produção se opõe à necessidade de aumentar a oferta alimentar na União Europeia;

O.

Considerando que o apoio dado aos países em desenvolvimento para melhorar a eficiência das suas cadeias alimentares pode não só beneficiar directamente as economias locais e o crescimento sustentável destes territórios, mas também, de forma indirecta, melhorar o equilíbrio mundial do comércio dos produtos agrícolas e a redistribuição dos recursos naturais;

P.

Considerando que o intercâmbio de boas práticas a nível europeu e internacional e a assistência aos países em desenvolvimento revestem grande importância na luta contra o desperdício alimentar em todo o mundo;

Q.

Considerando que um número crescente de Estados-Membros está a lançar iniciativas de sensibilização da opinião pública relativamente às causas e consequências do desperdício alimentar, às formas de o reduzir e à promoção de uma cultura científica e civil orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade;

R.

Considerando que o desperdício alimentar incide ao longo de toda a cadeia agro-alimentar, desde a fase de produção agrícola até às fases de armazenamento, transformação, distribuição, gestão e consumo;

S.

Considerando que a responsabilidade primária em termos de segurança e de não desperdício dos alimentos sempre que possível cabe aos actores da cadeia agro-alimentar;

T.

Considerando que alguns Estados-Membros proíbem a venda de alimentos a preços abaixo do preço de custo, privando deste modo os retalhistas da possibilidade de vender aos consumidores, no final do dia e a preços reduzidos, alimentos frescos que não foram vendidos, contribuindo assim para o desperdício na cadeia alimentar;

U.

Considerando que o regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os alimentos, recentemente adoptado, estabelece claramente que os alimentos com um rótulo que indique "consumir até" devem ser considerados perigosos depois da expiração dessa data;

V.

Considerando que o trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e da Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis visa melhorar a eficiência e a sustentabilidade ao longo da cadeia de abastecimento alimentar;

1.

Considera que a segurança alimentar é um direito fundamental da humanidade, que se realiza através da disponibilidade, acessibilidade, utilização e estabilidade temporal de uma alimentação saudável, suficiente, adequada e nutritiva; observa que a produção alimentar mundial é comprometida por uma série de factores, nomeadamente o carácter limitado dos recursos naturais face ao crescimento da população mundial e o escasso acesso aos alimentos por parte das categorias mais vulneráveis da população;

2.

Solicita ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos intervenientes na cadeia agro-alimentar que resolvam com urgência o problema do desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia de abastecimento e consumo e formulem orientações e apoiem as estratégias que visem melhorar a eficiência da cadeia de agro-alimentar, sector a sector, e insta-os a conferir prioridade a estes aspectos na agenda política europeia; neste contexto, insta a Comissão a fomentar o conhecimento do trabalho em curso no Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e na Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis, nomeadamente no que se refere às recomendações sobre formas de combater o desperdício de alimentos;

3.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, diariamente, uma quantidade considerável de alimentos, mesmo sendo perfeitamente consumível, ser tratada como resíduos, e considera que o desperdício de alimentos representa um problema ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores; convida, portanto, a Comissão a estudar as razões que levam a deitar fora, desperdiçar e depositar em aterros na Europa anualmente cerca de 50 % dos alimentos produzidos, e a velar por que seja efectuada uma análise precisa dos desperdícios e uma avaliação das repercussões económicas, ambientais, nutricionais e sociais; solicita igualmente à Comissão que elabore medidas concretas destinadas a reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025 e, paralelamente, a prevenir a produção de resíduos alimentares;

4.

Salienta que o desperdício alimentar tem diversas causas: excesso de produção, má concepção dos produtos (tamanho ou formato inadequados), deterioração do produto ou da embalagem, normas de comercialização (problemas ou defeitos ligados ao aspecto ou à embalagem), má gestão das existências e estratégias de marketing;

5.

Solicita à Comissão que avalie o impacto de uma política de resíduos coerciva no desperdício alimentar; espera que a adopção de uma política coerciva em matéria de tratamento de resíduos que abranja todos os elos da cadeia agro-alimentar se baseie na aplicação do princípio "poluidor-pagador";

6.

Considera que, para limitar tanto quanto possível o desperdício alimentar, é necessário sensibilizar todos os intervenientes da cadeia agro-alimentar e visar as diferentes causas de desperdício, sector a sector; exorta, portanto, a Comissão a fazer uma análise de toda a cadeia alimentar para identificar os sectores alimentares que geram mais desperdício de alimentos e as soluções que poderão ser encontradas para o evitar;

7.

Solicita que a Comissão coopere com a FAO na definição de objectivos comuns em matéria de redução do desperdício de alimentos à escala mundial;

8.

Observa que a questão do desperdício alimentar deve ser tratada no âmbito da eficiência dos recursos e exorta a Comissão a apresentar iniciativas específicas relativas ao desperdício alimentar no âmbito da iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de recursos", a fim de garantir que esta questão seja objecto de tanta atenção e sensibilização como a questão da eficácia energética, pois ambas as questões têm a mesma importância para o ambiente e para o nosso futuro;

9.

Insta a Comissão a criar objectivos específicos em matéria de prevenção de resíduos alimentares para os Estados-Membros como parte integrante dos objectivos de prevenção de resíduos que os Estados-Membros deverão atingir até 2014, tal como recomenda a directiva-quadro sobre resíduos de 2008;

10.

Considera imperativo reduzir o desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa do consumidor; insiste na necessidade de se adoptar uma estratégia coordenada acompanhada de acções concretas, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas, a nível europeu e nacional, a fim de reforçar a coordenação entre os Estados-Membros com vista a evitar o desperdício de alimentos e melhorar a eficiência da cadeia agro-alimentar; considera que é possível atingir este objectivo promovendo relações directas entre produtores e consumidores e encurtando a cadeia agro-alimentar, solicitando a todas as partes interessadas que assumam maior responsabilidade partilhada e incentivando-as a reforçar a coordenação, a fim de melhorar a logística, o transporte, a gestão das existências e o acondicionamento dos alimentos;

11.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a procederem ao intercâmbio de boas práticas, combinando os conhecimentos adquiridos nos fóruns e plataformas relevantes, tais como o Fórum do Comércio Retalhista sobre a Sustentabilidade, a Mesa Redonda sobre Produção e Consumo Sustentáveis de Alimentos, o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, a rede informal de Estados-Membros denominada "Amigos da Alimentação Sustentável", o Consumer Goods Forum;

12.

Insta a Comissão a apoiar, aquando da elaboração das políticas de desenvolvimento, acções destinadas a reduzir os desperdícios ao longo de toda a cadeia agro-alimentar nos países em desenvolvimento em que as técnicas de produção, a gestão pós-colheita, as infra-estruturas e os processos de transformação e embalagem são problemáticos e inadequados; propõe que se incentive a modernização deste equipamento e infra-estruturas agrícolas a fim de reduzir as perdas pós-colheita e aumentar a durabilidade dos alimentos; considera, além disso, que a melhoria da eficiência da cadeia agro-alimentar pode também ajudar estes países a alcançar a auto-suficiência alimentar;

13.

Solicita uma reorientação das medidas de apoio a nível da UE em matéria de distribuição de géneros alimentícios aos cidadãos menos favorecidos da União, da ajuda comunitária para a distribuição de leite e produtos lácteos nas escolas e do programa de fomento do consumo de fruta nas escolas, a fim de evitar o desperdício alimentar;

14.

Constata que existe confusão em torno da definição das expressões "desperdício alimentar" e "resíduo alimentar"; considera que, na acepção comum, entende-se por "desperdiço alimentar" o conjunto dos produtos alimentares que são eliminados da cadeia agro-alimentar por razões económicas ou estéticas ou devido à proximidade do prazo de consumo, mas que estão ainda em estado perfeitamente comestível e próprio para o consumo humano e que, na ausência de um possível uso alternativo, se destinam a ser eliminados e deitados fora, dando origem a externalidades negativas do ponto de vista ambiental, custos económicos e perdas de receitas por parte das empresas;

15.

Toma conhecimento do facto de que não existe na Europa uma definição harmonizada de desperdício alimentar; solicita, portanto, à Comissão que apresente uma proposta legislativa que defina o "desperdício alimentar" e, neste contexto, apresente igualmente uma definição separada de resíduos alimentares para utilização como biocombustíveis ou de resíduos alimentares de origem agrícola, que não se incluem no desperdício alimentar por serem reutilizados para fins energéticos;

16.

Considera que todos os Estados-Membros devem permitir que os retalhistas reduzam substancialmente os preços dos alimentos frescos, para preços abaixo do custo de produção quando os alimentos estiverem próximos do prazo de validade, a fim de reduzir a quantidade de alimentos que são deitados fora por não serem vendidos e de dar aos consumidores com baixos rendimentos a possibilidade de comprar alimentos de boa qualidade a preços reduzidos;

17.

Sublinha que a agricultura, pelas suas características, é eficiente do pontos de vista da utilização dos recursos e pode desempenhar um papel fundamental e de primeira linha na luta contra o desperdício alimentar; exorta, portanto, a Comissão a incluir medidas ambiciosas nesse sentido nas próximas propostas legislativas nos domínios da agricultura, do comércio e da distribuição dos produtos alimentares; aguarda uma acção conjunta em matéria de investimentos no âmbito da investigação, da ciência, da tecnologia, da educação, do aconselhamento e da inovação na agricultura, com a finalidade de reduzir o desperdício alimentar e de educar e estimular os consumidores a adoptar comportamentos mais responsáveis e conscientes a fim de prevenir o desperdício alimentar;

18.

É de opinião que requisitos de qualidade relativos ao aspecto, quer impostos por legislação europeia ou nacional quer por regras internas das empresas, que determinam as dimensões e a forma das frutas e dos produtos hortícolas frescos, estão na origem de muitas rejeições desnecessárias, que aumentam a quantidade de alimentos desperdiçados; solicita às partes interessadas que reconheçam e expliquem o valor nutricional dos produtos agrícolas com dimensões/formas imperfeitas, a fim de reduzir os produtos rejeitados;

19.

Solicita à Comissão que elabore orientações sobre a aplicação do artigo 5.o da Directiva-Quadro relativa aos resíduos (2008/98/CE), que define os subprodutos, pois a falta de clareza jurídica na legislação da UE no que diz respeito à distinção entre resíduo e não resíduo pode entravar a utilização eficiente dos subprodutos;

20.

Solicita à Comissão, aos Estados-Membros, às indústrias transformadoras e aos retalhistas que elaborem directrizes para lutar contra o desperdício alimentar evitável e tornar os elos da cadeia de abastecimento alimentar mais eficientes em termos de recursos, e envidem esforços contínuos para melhorar a transformação, a embalagem e o transporte, a fim de reduzir o desperdício alimentar inútil;

21.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a promover campanhas de sensibilização do público sobre o valor dos alimentos e dos produtos agrícolas, as causas e consequências do desperdício alimentar e formas de o reduzir, fomentando assim uma cultura científica e cívica orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade; insta os Estados-Membros a incentivarem a introdução de programas de educação para a alimentação, a todos os níveis do ensino, nomeadamente superior, que expliquem, por exemplo, como armazenar, cozinhar e eliminar os alimentos, promovendo, deste modo, comportamentos mais louváveis; salienta o importante papel desempenhado pelas autoridades locais e empresas municipais, paralelamente aos retalhistas e aos meios de comunicação, no fornecimento de informação e prestação de apoio aos cidadãos em matéria de prevenção e redução do desperdício alimentar;

22.

Louva as iniciativas já lançadas nos Estados-Membros com vista à recuperação, a nível local, de produtos não vendidos e rejeitados ao longo da cadeia de abastecimento alimentar para os redistribuir às categorias de cidadãos que vivem abaixo do limiar de rendimento mínimo e não dispõem de poder de compra; salienta a importância do intercâmbio de boas práticas neste domínio entre os Estados-Membros, bem como de iniciativas a nível local; sublinha, neste contexto, o precioso contributo, por um lado, dos voluntários, na triagem e distribuição dos produtos e, por outro, das associações de profissionais que desenvolvem sistemas e acções de luta contra o desperdício;

23.

Solicita aos retalhistas que participem em programas de redistribuição de alimentos aos cidadãos sem poder de compra e adoptem medidas com o objectivo de tornar possível a aplicação de descontos aos produtos que se aproximam do final do prazo de validade;

24.

Congratula-se com o trabalho realizado por empresas e associações profissionais, dos sectores público, privado, académico e associativo, em termos de elaboração e implementação, a nível europeu, de programas de acção coordenados em matéria de luta contra o desperdício alimentar;

25.

Considera que o investimento em métodos que permitam uma redução do desperdício alimentar pode contribuir para a redução das perdas das empresas do sector agro-alimentar e, consequentemente, para a diminuição dos preços dos alimentos, possibilitando também um melhor acesso aos alimentos para as categorias mais desfavorecidas da população; insta a Comissão a identificar instrumentos e acções susceptíveis de estimular um maior envolvimento das empresas agro-alimentares, dos mercados grossistas, das lojas, das cadeias de distribuição, da restauração pública e privada, das administrações públicas e das ONG nas práticas de luta contra o desperdício; para este efeito, incentiva a utilização da Internet e das novas tecnologias; salienta, neste contexto, a importância de criar uma Comunidade do Conhecimento e da Inovação sobre os alimentos que se centre, nomeadamente, na prevenção do desperdício alimentar; insta a Comissão a solicitar ao sector agro-alimentar e às partes interessadas que assumam a sua quota de responsabilidade no problema do desperdício alimentar, em particular fornecendo produtos alimentares em embalagens de várias dimensões, que avaliem as vantagens de oferecer mais produtos alimentares a granel e que tenham mais em conta as pessoas que vivem sós, a fim de reduzir o desperdício de alimentos e, consequentemente, a pegada de carbono dos consumidores;

26.

Solicita que os Estados-Membros criem incentivos económicos para limitar o desperdício de alimentos;

27.

Salienta que as emissões de gases com efeito de estufa associadas à produção, acondicionamento e transporte de alimentos deitados fora representam emissões suplementares desnecessárias; observa que a melhoria da eficiência da cadeia alimentar, de modo a evitar o desperdício de alimentos e a pôr termo ao desperdício de alimentos comestíveis, é uma acção fundamental para mitigar as alterações climáticas;

28.

Solicita à Comissão que estude eventuais modificações das normas que disciplinam os contratos públicos para os serviços de restauração e hotelaria, a fim de privilegiar, ao nível da adjudicação de contratos, em situação de igualdade de outras condições, as empresas que garantem uma redistribuição gratuita dos produtos não distribuídos (não vendidos) às categorias de cidadãos sem poder de compra e que promovem acções concretas para a redução dos desperdícios a montante, por exemplo, dando preferência aos produtos agrícolas e alimentares produzidos o mais perto possível do local de consumo;

29.

Solicita à Comissão que, a fim de dar o exemplo, analise o problema do desperdício alimentar nas instituições europeias e tome medidas urgentes e necessárias para reduzir a enorme quantidade de alimentos que são deitados fora diariamente nas cantinas das diferentes instituições europeias;

30.

Solicita à Comissão que estude e incentive medidas com vista a reduzir os desperdícios alimentares a montante, como, por exemplo, a etiquetagem com duplo prazo de validade (data-limite de venda e data-limite de consumo) e as vendas com desconto de produtos que se encontrem perto do prazo de validade ou danificados; salienta que uma utilização aperfeiçoada e eficaz e das embalagens pode desempenhar um papel importante na prevenção do desperdício alimentar reduzindo o impacto ambiental global de um produto, nomeadamente graças a um design industrial ecológico, o que compreende medidas como a modificação do tamanho das embalagens para ajudar os consumidores a comprar a quantidade adequada e desincentivar o consumo excessivo de recursos, o fornecimento de indicações sobre o armazenamento e a utilização dos produtos, a concepção de embalagens que permitam prolongar o tempo de armazenamento dos produtos e a sua frescura, garantindo a utilização de materiais adequados para a embalagem e a conservação dos alimentos que não sejam prejudiciais à saúde nem à durabilidade dos produtos;

31.

Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a formular recomendações sobre a temperatura de refrigeração, sabendo que temperaturas não óptimas e inadequadas tornam os alimentos impróprios para o consumo antes do tempo e ocasionam desperdícios desnecessários; sublinha que níveis harmonizados de temperatura ao longo da cadeia alimentar melhorariam a conservação dos produtos e reduziriam o desperdício de alimentos no caso dos produtos transportados e vendidos além-fronteiras;

32.

Recorda os resultados do inquérito realizado pela Comissão ("Consumer Empowerment in the EU" – SEC(2011)0469), segundo o qual 18 % dos cidadãos europeus não compreendem o rótulo "consumir de preferência antes de"; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que clarifiquem o significado das datas indicadas nos rótulos ("consumir de preferência antes de", "prazo de validade", "data-limite de consumo"), a fim de reduzir a confusão dos consumidores relativamente à comestibilidade dos alimentos, e que forneçam ao público informações exactas, nomeadamente a indicação de que a data de durabilidade mínima "consumir de preferência antes de" diz respeito à qualidade, enquanto que a expressão "data-limite de consumo" se refere à segurança, a fim de ajudar os consumidores a fazer uma escolha informada; solicita à Comissão que publique um manual de fácil consulta para o consumidor sobre a utilização de produtos alimentares cujo prazo de validade esteja prestes a expirar, garantindo simultaneamente a segurança da doação de alimentos e da alimentação animal e tirando partido das boas práticas dos intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, com vista, por exemplo, a equilibrar a oferta e a procura de uma forma mais rápida e eficaz;

33.

Convida os Estados-Membros a encorajar e apoiar as iniciativas destinadas a incentivar a produção sustentável em pequena e média escala ligada aos mercados e consumos locais e regionais; reconhece que os mercados locais são sustentáveis do ponto de vista ambiental e contribuem para a estabilidade do sector primário; solicita que a política agrícola comum garanta, no futuro, financiamentos adequados para promover a estabilidade do sector primário, por exemplo, através das vendas directas e dos mercados locais e de todas as medidas de promoção da proximidade ou do quilómetro zero;

34.

Insta os Estados-Membros a velarem por que os pequenos produtores locais e os grupos de produtores locais possam participar nos processos de adjudicação de contratos para a implementação de programas específicos de promoção, inter alia, do consumo de fruta e produtos lácteos nas escolas;

35.

Insta o Conselho e a Comissão a proclamarem 2014 "Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar", como instrumento de informação e de sensibilização dos cidadãos europeus, e a chamar a atenção dos governos nacionais para esta importante temática tendo em vista a disponibilização de fundos adequados aos desafios a enfrentar no futuro próximo;

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 312 de 23.11.2008, p. 3.

(2)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 48.

(3)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0307.


6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/32


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Luta contra a proliferação de algas

P7_TA(2012)0015

Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a luta contra a proliferação de algas

(2013/C 227 E/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual a política da União no domínio do ambiente contribuirá para a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente, bem como para a protecção da saúde das pessoas,

Tendo em conta a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que em todos os litorais europeus (Canal da Mancha, Atlântico, Mar do Norte, Mar Báltico e Mediterrâneo) se verificam fenómenos de proliferação de algas relacionados com a eutrofização das águas na costa e nos estuários;

B.

Considerando que tais fenómenos prejudicam gravemente o bom estado ecológico das águas, a saúde pública e o dinamismo económico das zonas afectadas;

C.

Considerando que é oportuno procurar uma solução a nível europeu para os fenómenos em causa, que não se detêm nas fronteiras dos Estados;

1.

Solicita à Comissão que elabore um plano de acção europeu, no âmbito da Directiva 2000/60/CE, contra a proliferação de algas, com base na troca de boas práticas e na cooperação entre as partes afectadas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 19 de janeiro de 2012 (P7_PV(2012)01-19(ANN1)).


6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/33


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
O Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

P7_TA(2012)0016

Declaração do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o estabelecimento do Pacto das Ilhas como uma iniciativa oficial europeia

(2013/C 227 E/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

A.

Considerando que as ilhas são altamente dependentes dos combustíveis fósseis importados, enfrentando custos de combustível mais elevados, mas também oferecem uma oportunidade para a investigação, demonstração e desenvolvimento de energias renováveis e medidas de eficiência energética,

B.

Considerando que as ilhas são vulneráveis às alterações climáticas, dado que possuem níveis de biodiversidade elevados e ecossistemas frágeis,

C.

Considerando que abundam as fontes de energia renováveis e que o seu desenvolvimento pode ter um impacto significativo na redução das desvantagens estruturais permanentes das ilhas, proporcionando benefícios socioeconómicos aos respectivos habitantes,

1.

Felicita as comunidades e regiões periféricas que subscreveram o Pacto, a fim de superar o objectivo da estratégia Europa 2020, reduzindo em pelo menos 20% as emissões de CO2 nos respectivos territórios;

2.

Solicita à Comissão que continue a prestar apoio às comunidades insulares europeias, tendo em vista realizar os objectivos da UE em matéria de sustentabilidade;

3.

Insiste na presença de referências distintivas e explícitas à sustentabilidade insular nos programas-quadro e nos textos políticos da UE, em conformidade com o artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Insiste na criação de incentivos para que todas as ilhas adiram ao Pacto e participem na criação de redes insulares;

5.

Salienta a necessidade de mobilizar os recursos financeiros adequados para apoiar o funcionamento do processo do Pacto, com base no modelo do Pacto dos Autarcas, Cidades Inteligentes e outras iniciativas semelhantes da UE;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão.


(1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 19 de janeiro de 2012 (P7_PV(2012)01-19(ANN2)).


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

6.8.2013   

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CE 227/35


Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Composição numérica das comissões permanentes

P7_TA(2012)0001

Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre a composição numérica das comissões permanentes

(2013/C 227 E/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009 (1) e de 14 de dezembro de 2011 (2) sobre a composição numérica das comissões permanentes,

Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

1.

Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:

 

Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

 

Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

 

Comissão do Comércio Internacional: 31 membros

 

Comissão dos Orçamentos: 43 membros

 

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

 

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

 

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 49 membros

 

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 69 membros

 

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 61 membros

 

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 41 membros

 

Comissão dos Transportes e do Turismo: 47 membros

 

Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

 

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

 

Comissão das Pescas: 25 membros

 

Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros

 

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

 

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

 

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 24 membros

 

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

 

Comissão das Petições: 35 membros,

e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:

 

Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

 

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros;

2.

Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de julho de 2009, sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0570.


III Atos preparatórios

PARLAMENTO EUROPEU

Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

6.8.2013   

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CE 227/37


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Código Comunitário de Vistos ***I

P7_TA(2012)0003

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2009, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (COM(2011)0516 – C7-0226/2011 – 2011/0223(COD))

(2013/C 227 E/09)

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0516),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 77.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0226/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de Dezembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0441/2011),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
P7_TC1-COD(2011)0223

Posição do Parlamento Europeu, aprovada em primeira leitura em 19 de janeiro de 2012, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 154/2012.)


6.8.2013   

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CE 227/38


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Acordo UE-Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios ***

P7_TA(2012)0004

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09737/2011 – C7-0202/2011 – 2011/0090(NLE))

(2013/C 227 E/10)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09737/2011),

Tendo em conta Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios (09738/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e 218.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0202/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0450/2011),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.


6.8.2013   

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CE 227/39


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Adesão da UE ao Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa ***

P7_TA(2012)0005

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à adesão da União Europeia ao Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial (13894/2011 – C7-0303/2011 – 2011/0191(NLE))

(2013/C 227 E/11)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13894/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1) (C7-0303/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0005/2012),

1.

Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.


6.8.2013   

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CE 227/39


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Segurança dos peões e fontes de iluminação por díodo emissor de luz ***

P7_TA(2012)0006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à posição da União Europeia sobre o projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à segurança dos peões e ao projeto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às fontes de iluminação por díodo emissor de luz (LED) (13895/2011 – C7-0302/2011 – 2011/0188(NLE))

(2013/C 227 E/12)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13895/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, da Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1) (C7-0302/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0004/2012),

1.

Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.


6.8.2013   

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CE 227/40


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos ***

P7_TA(2012)0007

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (13238/2011 – C7-0242/2011 – 2010/0132(NLE))

(2013/C 227 E/13)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (13238/2011),

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (10843/3/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos dos artigos 100.o, n.o 2, e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0242/2011),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0448/2011),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Indonésia.


6.8.2013   

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CE 227/41


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional ***

P7_TA(2012)0008

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional que estabelece um quadro de cooperação reforçada, e que prevê regras processuais conexas (09138/2011 – C7-0163/2011 – 2011/0050(NLE))

(2013/C 227 E/14)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09138/2011),

Tendo em conta o Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional (07702/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.o, n.o 2, e 218.o, n.os 6, segundo parágrafo, alínea a), 7 e 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0163/2011),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0391/2011),

1.

Aprova a celebração do Memorando de Cooperação;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização da Aviação Civil Internacional.


6.8.2013   

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CE 227/41


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos ***II

P7_TA(2012)0009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (reformulação) (07906/2/2011 – C7-0250/2011 – 2008/0241(COD))

(2013/C 227 E/15)

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (07906/2/2011 – C7-0250/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de junho de 2009 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 4 de dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0810),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de dezembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0334/2011),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a sua declaração anexa à presente resolução;

3.

Toma nota das declarações da Comissão anexas à presente resolução;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 39.

(2)  JO C 141 de 29.5.2010, p. 55.

(3)  Textos Aprovados de 3.2.2011, P7_TA(2011)0037.


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
P7_TC2-COD(2008)0241

Posição do Parlamento Europeu, aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012, tendo em vista a adopção da Directiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/19/UE.)


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu sobre a utilização de atos de execução

O Parlamento Europeu declara que as disposições da presente diretiva relativas aos atos delegados e aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado, que em alguns casos se afasta da posição do Parlamento em primeira leitura. A fim de conseguir um acordo em segunda leitura, o Parlamento Europeu aceitou, pois, atos de execução em vez de atos delegados em determinados casos específicos. Todavia, o Parlamento sublinha que essas disposições não serão consideradas ou utilizadas como um precedente para a regulação de situações semelhantes em atos legislativos futuros."

Declaração da Comissão sobre a conceção dos produtos (Artigo 4.o REEE)

As medidas relativas à conceção ecológica podem facilitar a realização dos objetivos da Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos de acordo com o Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos (COM(2011)0571). Se e quando se tratar de introduzir novas medidas de execução, ou de rever as medidas de execução adotadas em aplicação da Diretiva 2009/125/CE referentes a produtos que sejam abrangidos também pela Diretiva REEE, a Comissão terá em conta os parâmetros sobre reutilização e reciclagem enunciados no Anexo I, Parte 1, da Diretiva 2009/125/CE, e avaliará a viabilidade da introdução de requisitos sobre reutilização, facilidade de desmantelamento e reciclagem desses produtos.

Declaração da Comissão sobre isenções específicas dos objetivos de recolha (Artigo 7.o REEE)

No artigo 7.o, n.o 4, a Diretiva REEE prevê a possibilidade de se adotar disposições transitórias a fim de atender às dificuldades existentes num Estado-Membro em respeitar os objetivos de recolha desse artigo, resultantes de circunstâncias específicas. A Comissão sublinha que um nível elevado dos objetivos de recolha é importante para uma Europa eficiente na utilização de recursos, e que as disposições transitórias podem ser aplicadas somente em circunstâncias excecionais. As dificuldades existentes e as circunstâncias específicas que estão na base dessas dificuldades devem ser objetivas, documentadas e verificáveis."


6.8.2013   

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CE 227/43


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Colocação no mercado e utilização de produtos biocidas ***II

P7_TA(2012)0010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (05032/2/2011 – C7-0251/2011 – 2009/0076(COD))

(2013/C 227 E/16)

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05032/2/2011 – C7-0251/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Fevereiro de 2010 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0267),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de Novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0336/2011),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a declaração anexa à presente resolução;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente posição ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 62.

(2)  Textos Aprovados de 22.9.2010, P7_TA(2010)0333.


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
P7_TC2-COD(2009)0076

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 19 de janeiro de 2012 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 528/2012.)


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
ANEXO

Declaração do Parlamento Europeu relativa à colocação no mercado e à utilização de produtos biocidas

O Parlamento Europeu declara que as disposições do presente regulamento relativas aos atos delegados e aos atos de execução são o resultado de um compromisso delicado, que, nalguns casos, se afasta da posição do Parlamento em primeira leitura. A fim de alcançar um acordo em segunda leitura, o Parlamento Europeu aceitou, por isso, nalguns casos concretos, atos de execução em vez de atos delegados. Sublinha, contudo, que estas disposições não devem ser tidas em conta nem usadas como precedente para tratar situações semelhantes em futuros atos legislativos."