ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.217.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 217

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
30 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2013/C 217/01

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012-2017

1

2013/C 217/02

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bélgica e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2012-2016

5

2013/C 217/03

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2016

10

2013/C 217/04

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da República Checa e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2012-2016

14

2013/C 217/05

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2013-2016

18

2013/C 217/06

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Estónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2012-2017

21

2013/C 217/07

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017

24

2013/C 217/08

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da França e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2012-2017

27

2013/C 217/09

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2017

33

2013/C 217/10

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Hungria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2012-2016

37

2013/C 217/11

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Itália e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017

42

2013/C 217/12

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Letónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Letónia para 2012-2016

47

2013/C 217/13

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para 2012-2016

51

2013/C 217/14

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 do Luxemburgo e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2012-2016

55

2013/C 217/15

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 de Malta e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2012-2016

59

2013/C 217/16

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Polónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2012-2016

63

2013/C 217/17

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Roménia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2012-2016

67

2013/C 217/18

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2012-2016

71

2013/C 217/19

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2016

75

2013/C 217/20

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2013 e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2012-2016

81

2013/C 217/21

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016

86

2013/C 217/22

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2012-2017

89

2013/C 217/23

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 do Reino Unido e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2012/2013 a 2017/2018

93

2013/C 217/24

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro

97

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2013/C 217/25

Nota explicativa — Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu 2013

100

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012-2017

2013/C 217/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Após consulta ao Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu deu o seu acordo à proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, em especial, manifestando o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Áustria e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Áustria para 2011-2016.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, para a prevenção dos desequilibrios macroeconómicos (4), a Comissão adotou o segundo Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Áustria não foi identificada como um dos Estados-Membros a carecer de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 16 de abril de 2013, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que a Áustria realizou esforços de consolidação consideráveis no sentido de colocar o orçamento numa trajetória de correção do défice excessivo. Quanto ao Programa de Estabilidade, o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais é otimista. O principal objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade é reduzir gradualmente o défice das administrações públicas para alcançar uma situação de equilíbrio orçamental em termos nominais até 2016 e concretizar o objetivo de médio prazo (OMP) até 2017. O Programa de Estabilidade confirma o OMP anterior de um défice estrutural de 0,45 % do PIB. O OMP está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas atuais projeções, a Áustria está no bom caminho para corrigir o seu défice excessivo até 2013, uma vez que o défice das administrações públicas foi de 2,5 % do PIB em 2012, prevendo-se que continue a diminuir para 2,2 % do PIB em 2013 e 1,8 % do PIB em 2014, respetivamente, de acordo com as previsões da Comissão. No entanto, existem outras eventuais despesas relacionadas com a liquidação de um banco de grande dimensão que poderiam ter repercussões importantes no aumento do défice. Após uma forte melhoria superior à trajetória de ajustamento requerida no procedimento de défice execessivo (PDE) em 2012, estima-se um aumento do défice do saldo estrutural até 1,8 % em 2013. As previsões da Comissão também apontam para um ligeiro aumento do défice estrutural em 2013. De acordo com as informações do Programa de Estabilidade, a partir de 2014, o saldo estrutural recalculado prevê um ajustamento estrutural superior a 0,5 % em 2014 e 2015, permitindo à Áustria atingir o OMP dois anos antes do cenário apresentado no programa, ou seja, em 2015, em vez de 2017.

No que respeita ao valor de referência para a despesa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, segundo as informações fornecidas no Programa de Estabilidade, em 2014 e 2016, a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida das medidas discricionárias, deverá contribuir para um ajustamento estrutural anual na via do OMP até 0,5 % do PIB. Contudo, o declínio significativo do rácio despesas/PIB, previsto no cenário do programa, é muito ambicioso, uma vez que as despesas deverão atingir um dos níveis mais baixos, em termos de PIB, desde há mais de quinze anos. A Áustria poderá entrar num período de transição, de 2014 a 2016, no que respeita ao cumprimento do critério da dívida, devendo os planos assegurar progressos suficientes na via do cumprimento.

O reforço do quadro orçamental deixou praticamente inalteradas as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, pelo que a duplicação de competências e as incoerências entre o financiamento e as responsabilidades da despesa continuam a ser um desafio. O complexo mecanismo de acordos contínuos entre o Governo, os prestadores de seguro social, os prestadores de serviços e o nível subfederal constitui um risco para a execução das medidas destinadas a conter as despesas no setor da saúde. Na educação, as negociações sobre uma proposta com seis pontos, incluindo a supressão das autoridades escolares a nível distrital, representam um passo importante na racionalização das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. Contudo, seria necessária uma maior simplificação, a fim de reduzir ainda mais a fragmentação.

(10)

O potencial da força de trabalho da Áustria deverá diminuir a partir de 2020 e a economia está a tornar-se cada vez mais exigente em termos de competências. Há margem para otimizar a utilização da população austríaca em idade ativa, nomeadamente, as mulheres, os migrantes e os trabalhadores mais velhos.

(11)

Os trabalhadores mais velhos têm uma taxa de emprego inferior à média da UE (43,1 % v. 48,8 %), embora esteja a aumentar, aproximando-se da média da EU, e cerca de 30 % das pessoas passam entre 1,5 a três anos no desemprego ou em baixa por doença imediatamente antes de se reformarem. O recurso ainda relativamente generalizado à reforma antecipada e a regimes de pensões de invalidez, assim como uma idade legal relativamente baixa (60 anos) de passagem à reforma das mulheres, que só aumentará muito progressivamente no futuro, têm um impacto negativo sobre a oferta de mão de obra dos trabalhadores mais velhos. Em 2012 foram adotadas algumas medidas para aumentar a idade legal da reforma, sobretudo reduzindo as reformas antecipadas e as pensões de invalidez.

(12)

Embora a taxa de emprego das mulheres na Áustria seja relativamente elevada (70,3 %, contra 62,4 % na UE em 2012), é ainda possível aumentá-la, reduzindo a segmentação de género no mercado de trabalho. A proporção de mulheres com emprego a tempo parcial é das mais elevadas da UE e a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças e de serviços de cuidados continuados é limitada. As taxas de emprego das mulheres em equivalente a tempo inteiro sugerem que a Áustria tem especial dificuldade em explorar o potencial da sua mão de obra feminina. Além disso, as mulheres ocupam quase duas vezes mais frequentemente empregos marginais e concentram-se essencialmente em lugares mal remunerados. Esta situação traduz-se numa disparidade salarial de 24 % entre homens e mulheres, terceira percentagem mais elevada na União. Uma redução da carga fiscal para as pessoas com baixos rendimentos poderia dar maior incentivo ao aumento da participação no mercado de trabalho. A estrutura do sistema fiscal da Áustria permite transferir a tributação para outras fontes menos prejudiciais para o crescimento. De facto, as receitas dos impostos sobre a propriedade na Áustria representam 0,5 % do PIB, sendo muito inferiores à média de 2,1 % do PIB na UE. Em especial, a receita dos impostos periódicos sobre bens imóveis que se considera ser os menos prejudiciais para o crescimento é a terceira mais baixa da União, representando 0,2 % do PIB em 2011 (média da UE: 1,3 %).

(13)

Com 19 % da população em idade ativa em 2011 nascida no estrangeiro, a Áustria possui uma das maiores percentagens de imigrantes em idade ativa entre os países da Organização Económica para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). Os migrantes confrontam-se frequentemente com dificuldades no mercado de trabalho e apresentam taxas de desemprego consideravelmente elevadas (9,7 % contra 3,6 %) e baixas taxas de emprego (cidadãos fora da UE 27: 62,8 % v. austríacos: 76,4 %) Além disso, as pessoas com antecedentes migratórios são três vezes mais frequentemente contratadas e remuneradas a níveis inferiores aos seus níveis de qualificação do que os austríacos (2008: 27,5 % contra 9,7 %). Também os resultados da sua educação são inferiores e o risco de pobreza é duas vezes mais elevado (26,6 % v. 12,6 %).

(14)

A médio e longo prazo, as projeções das despesas com as pensões e os cuidados de saúde representam um risco para a sustentabilidade das finanças públicas. As projeções das despesas com os cuidados de saúde a longo prazo, embora em menor escala, indiciam igualmente um risco para a sustentabilidade. As recentes reformas do sistema de pensões são suscetíveis de diminuir, em certa medida, os riscos que pesam sobre a sustentabilidade se forem acompanhadas de melhorias nas condições do mercado de trabalho que permitam aos trabalhadores mais velhos permanecer mais tempo em atividade. No entanto, falta ainda uma harmonização acelerada das idades de reforma entre homens e mulheres, bem como o aumento efetivo da idade legal da reforma por forma a ter em conta o aumento da esperança de vida. Há que abordar a questão da sustentabilidade orçamental dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração, tendo também em conta a crescente necessidade e a procura de cuidados de longa duração. Afigura-se que as medidas recentemente adotadas no setor da saúde vão na direção certa, embora nos próximos anos tenha de se realizar uma cuidadosa avaliação da sua eficácia. É possível reforçar a prevenção, a reabilitação e a autonomia de vida, a fim de conter, no futuro, os custos dos cuidados de longa duração.

(15)

De acordo com estudos e testes comparativos internacionais, os resultados do sistema de ensino na Áustria estão abaixo da média, na faixa etária entre os 10 e os 15 anos, não obstante as despesas com a educação representarem em 2009 6,01 % do PIB, valor bem acima da média de 5,41 % da UE. Mais de 25 % dos jovens com 15 anos apresentam fracas competências de leitura e na matemática os resultados são apenas ligeiramente melhores. As disparidades de qualificações entre os jovens com antecedentes migratórios e os seus congéneres austríacos estão entre as mais elevadas da UE. O aumento do número de estudantes no ensino superior está a pressionar os sistemas financeiros e organizacionais, mas a quota de estudantes que conclui os estudos com sucesso é baixa. A divisão de responsabilidades na gestão e no financiamento do sistema de ensino também está fragmentada.

(16)

A Áustria é um dos Estados-Membros que mais beneficiariam (em termos de PIB) com a redução dos entraves à prestação de serviços transfronteiriços. No entanto, continuam a existir barreiras significativas à entrada e à concorrência efetiva no setor dos serviços, particularmente acentuadas nas profissões liberais e no transporte ferroviário. Os serviços profissionais desempenham um papel importante nos mercados de serviços empresariais, representando mais de 10 % do PIB e 11 % do emprego total. Continuam a existir restrições ao acesso e ao exercício de certas profissões no setor dos serviços, por exemplo, no que respeita à forma jurídica e aos requisitos relativos à detenção do capital social. Há fortes argumentos para avaliar se estas restrições se justificam e se os mesmos objetivos de interesse público não podem ser alcançados através de regimes regulamentares mais flexíveis. Embora uma recente alteração em matéria do direito da concorrência venha reforçar os poderes da autoridade austríaca da concorrência, os seus recursos humanos e financeiros ainda estão abaixo dos níveis observados em economias semelhantes ou mesmo mais pequenas.

(17)

A Áustria tem vindo a realizar progressos na cooperação transfronteiras em matéria de supervisão financeira pelo país anfitrião e pelo de acolhimento. Além disso, foram alcançados progressos na reestruturação dos bancos total ou parcialmente nacionalizados que beneficiaram de auxílios à reestruturação. No entanto, devido aos riscos associados a uma nova deterioração da qualidade dos ativos destes bancos, ainda existem bolsas de vulnerabilidade que têm de ser acompanhadas de perto.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou não só em consideração a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na Áustria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica geral da União, graças a um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, a Áustria deverá também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações,

RECOMENDA que a Áustria tome medidas no período 2013-2014 no sentido de:

1.

Executar o orçamento em 2013 como previsto para corrigir o défice excessivo de forma sustentável e realizar o esforço de ajustamento estrutural médio especificado nas recomendações do Conselho formuladas no âmbito do PDE. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a realizar o OMP até 2015. Racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, por exemplo, simplificando a organização e alinhando as despesas e as responsabilidades de financiamento.

2.

Antecipar a harmonização da idade legal da reforma para homens e mulheres, aumentando a idade efetiva da reforma, para ter em conta a esperança de vida, executar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos, com vista a prolongar a idade efetiva de passagem à reforma e aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

3.

Adotar novas medidas para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente, através da melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e de cuidados continuados, e suprimir as grandes disparidades entre homens e mulheres a nível de remunerações e pensões. Utilizar plenamente o potencial do mercado de trabalho de pessoas com um passado de migração, continuando a melhorar o reconhecimento das suas qualificações e os resultados da sua educação. Reduzir os encargos fiscais e de segurança social efetivos sobre o trabalho para os trabalhadores com remunerações mais baixas, de forma neutra em termos orçamentais, baseando-se sobretudo noutras fontes de tributação menos prejudiciais para o crescimento, como impostos recorrentes sobre bens imóveis.

4.

Executar efetivamente as reformas recentemente adotadas do sistema de saúde, a fim de garantir que os ganhos esperados em matéria de eficiência de custos se concretizem. Desenvolver um modelo sustentável do ponto de vista financeiro para a prestação de cuidados de saúde de longa duração e dar maior atenção à prevenção, à reabilitação e à promoção da autonomia de vida.

5.

Melhorar os resultados escolares, especialmente dos jovens desfavorecidos, nomeadamente através da facilitação do acesso à educação infantil e da redução dos efeitos negativos da identificação precoce de aptidões. Prosseguir a melhoria do planeamento estratégico no ensino superior e reforçar as medidas para reduzir o abandono escolar.

6.

Reforçar as competências e os recursos da autoridade federal da concorrência e acompanhar a aplicação da reforma do direito da concorrência. Eliminar as barreiras excessivas para os prestadores de serviços, o que inclui determinar se as restrições existentes ao acesso e ao exercício das profissões regulamentadas se justificam pelo interesse geral e favorecer a concorrência, nomeadamente no setor ferroviário.

7.

Com vista a manter a estabilidade financeira, prosseguir a supervisão rigorosa dos bancos total ou parcialmente nacionalizados e acelerar a sua reestruturação.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida para 2013 pela Decisão do Conselho 2013/208/UE, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 1.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/5


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bélgica e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2012-2016

2013/C 217/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, e 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento – a Estratégia Europa 2020 –, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros aprovaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram quais as medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Bélgica e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2013 de coordenação da política económica. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (CE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Bélgica como um dos Estados-Membros que seriam objeto de apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de promoção do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada relativa à Bélgica, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise efetuada pela Comissão levou-a a concluir que a Bélgica regista atualmente desequilíbrios macroeconómicos, que deverão ser objeto de acompanhamento e requerem a adoção de medidas. Em particular, a evolução macroeconómica nos domínios da competitividade externa dos bens e do endividamento, em especial no que toca às implicações do elevado nível da dívida pública para a economia real, continua a merecer atenção.

(9)

Em 29 de abril de 2013, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2016. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa é plausível. Em comparação com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, que estimavam um crescimento zero do PIB em 2013 e um aumento de 1,2 % em 2014, é ligeiramente mais otimista (estimando um crescimento de 0,2 % e 1,5 %, respetivamente). Desde 2010, e especialmente em 2012, a Bélgica aplica medidas de consolidação e, também em 2012, introduziu reformas estruturais no sistema de pensões, no sistema do subsídio de desemprego e nos mercados de produtos. No entanto, o esforço orçamental não foi suficiente para respeitar a recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009 e pôr termo à situação de défice excessivo. Também devido à recapitalização do grupo bancário Dexia, que teve um impacto negativo de 0,8 % do PIB em termos de resultados do défice, e os desenvolvimentos económicos piores do que o esperado no segundo semestre de 2012, o prazo-limite de 2012 para corrigir o défice excessivo não foi cumprido. Por isso, estima-se agora que o défice se situe abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 3 % do PIB em 2013. O objetivo da política orçamental indicado no Programa de Estabilidade é de conseguir um orçamento equilibrado em termos estruturais em 2015 e alcançar o objetivo de médio prazo (OMP) em 2016. O Programa de Estabilidade alterou o OMP, elevando o excedente de 0,5 % para 0,75 % do PIB. O novo OMP coaduna-se com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade é compatível com o novo prazo-limite do procedimento relativo aos défices excessivos em 2013, mas, segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, a margem de segurança relativa à violação dos 3 % do PIB do valor de referência previsto no Tratado é estreita, dado que se estima que o défice seja de 2,9 % do PIB em 2013.

Os progressos anuais previstos em termos de OMP, que deverá ser alcançado em 2016, são superiores a 0,5 % do PIB (em termos estruturais). Não foram especificadas quaisquer medidas de consolidação para além de 2013. Segundo as informações constantes do Programa de Estabilidade, estima-se que a taxa de crescimento das despesas públicas, líquidas das medidas discricionárias em matéria de receitas, durante o período de 2014-2016 contribua para um ajustamento estrutural anual no sentido de cumprir o OMP de 0,5 % do PIB. Segundo o Programa de Estabilidade, o rácio da dívida terá um pico de 100 % do PIB em 2013 e descerá gradualmente para 93 % do PIB em 2016. De 2014 a 2016, é de esperar que a Bélgica se encontre num período de transição no que se refere ao cumprimento do critério de endividamento. Segundo os planos, o valor de referência da dívida será atingido no final do período de transição. Segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, que estimam que o rácio da dívida atinja 101,4 % em 2013 e que volte aumentar para 102,1 % do PIB em 2014, supondo que não haja alteração das políticas aplicadas, a transição para a regra de redução da dívida não será respeitada em 2014, o que indica que os progressos para o cumprimento do OMP não são suficientes. O Programa de Estabilidade não explica de que modo o ajustamento previsto será partilhado entre os vários níveis da administração, uma questão já referida na recomendação específica por país do ano passado. Além de um quadro plurianual baseado em regras aplicáveis às administrações públicas, é necessário conceber e adotar mecanismos de coordenação que assegurem e imponham compromissos mais robustos e automáticos por parte das regiões, comunidades e autoridades locais para cumprir as metas orçamentais.

(11)

A Bélgica defronta-se com uma projeção de aumento muito significativo das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico (+2,0 pontos percentuais do PIB) já no período de 2010-2020, em especial nos domínios das pensões e dos cuidados prolongados. A reforma iniciada do sistema de segurança social em matéria de limite de idade deverá ter efeitos positivos para o emprego das pessoas mais velhas. Não obstante, as previsões indicam que a Bélgica ficará aquém do objetivo que se fixou a si própria para 2020 neste domínio. Dada a magnitude do desafio, serão necessários esforços adicionais para reduzir as disparidades entre a idade de reforma. As medidas que associassem a idade legal da reforma à evolução da esperança de vida tornariam possível salvaguardar a sustentabilidade do sistema de pensões a longo prazo. A necessidade de conseguir a sustentabilidade financeira terá de ser combinada com a necessidade de manter a adequação dos regimes de segurança social baseados no limite de idade. A longo prazo, deverá procurar-se uma melhor relação custo/eficácia das despesas públicas nos serviços de cuidados prolongados e deverão ser tomadas medidas de redução de custos como a prevenção e a reabilitação no domínio da saúde e medidas de criação de melhores condições para uma vida independente, atendendo ao custo relativamente elevado dos cuidados institucionais na Bélgica.

(12)

A perda de competitividade da Bélgica a longo prazo é causada por diversos fatores, incluindo o sistema de negociação salarial, disfuncionamentos dos mercados de produtos intermédios e fatores não baseados em custos relacionados com a capacidade de inovação da economia. A «norma salarial» de 1996, destinada a preservar a competitividade relativamente aos principais parceiros comerciais, nem sempre produziu os resultados esperados. As medidas imediatas tomadas até agora para adaptar a evolução dos salários aos níveis de produtividade constituem passos na direção certa, mas não são suficientes para garantir, a longo prazo, a compatibilidade entre a evolução dos salários e da produtividade. É ainda necessário introduzir melhoramentos estruturais no quadro da negociação salarial, incluindo correções automáticas caso a «norma salarial» não seja respeitada ou se o aumento do índice de saúde exceder os aumentos salariais nos principais parceiros comerciais. O sistema de negociação salarial deverá garantir que a evolução dos salários segue as dinâmicas de produtividade a nível local e sub-regional. A Bélgica especializou-se em produtos intermédios para os quais existe grande concorrência internacional, tornando difícil incluir, no preço final, as variações dos preços dos fatores de produção. Embora os pontos fortes do sistema belga de investigação e desenvolvimento (I & D) tenham tido um papel atenuador no que se refere à competitividade dos custos, a I & D das empresas continua muito concentrada e a sua integração por parte das empresas continua deficitária. As condições gerais para acelerar a transição para uma economia mais baseada no conhecimento devem ser reforçadas, no intuito de promover o espírito empresarial, facilitar a dinâmica empresarial e a formação de capital humano.

(13)

Os preços da eletricidade e de muitos outros bens e serviços são mais elevados na Bélgica do que noutros Estados-Membros, refletindo uma concorrência fraca e barreiras estruturais. Os preços do setor retalhista continuam acima da média da área do euro e as restrições no domínio dos serviços profissionais impedem o desenvolvimento de modelos empresariais inovadores e limitam o investimento. A Bélgica conseguiu resultados limitados no que se refere ao aumento da concorrência nos setores de redes e a criação de reguladores fortes e independentes continua incompleta. A Bélgica tem a segunda taxa de penetração de banda larga móvel mais baixa da União, em grande medida devido a problemas legislativos e de coordenação relativos à disponibilidade de espectro. Apesar de a elevada taxa de mudança de fornecedor ter reduzido o domínio do operador tradicional de energia, a concorrência a nível retalhista para a eletricidade e o gás e a nível grossista para a eletricidade continua a representar um desafio, visto que os elevados preços de distribuição contribuem desproporcionadamente para os níveis de preços líquidos para os utilizadores industriais, em comparação com os países vizinhos. A decisão da Bélgica de controlar os preços de retalho da eletricidade e do gás para o consumidor final pode dificultar os investimentos em capacidade e a entrada em novos mercados. As condições de licenciamento no setor postal ainda causam preocupações. O transporte ferroviário nacional de passageiros não está aberto à concorrência e a legislação da mão de obra portuária não foi modernizada. Dada a importância de todos os setores atrás referidos para a competitividade, estas medidas são urgentes.

(14)

O sistema fiscal belga depende desproporcionadamente dos impostos diretos e contém lacunas que diminuem a sua equidade. Embora a Bélgica tenha envidado alguns esforços para reduzir a carga fiscal global sobre o trabalho, a carga fiscal implícita ainda se encontra entre as mais elevadas da União para quase todos os tipos de trabalhadores. A Bélgica continua a ser um dos países com a porção mais baixa de impostos ambientais nas receitas fiscais totais. Há margem para simplificar o sistema fiscal e melhorar a sua eficiência, nomeadamente através da redução e da racionalização das despesas fiscais, bem como da remoção das taxas reduzidas de IVA injustificadas e ineficazes.

(15)

A Bélgica sofre de uma participação no mercado laboral abaixo da média e em estagnação e de grandes disparidades de emprego e desemprego entre regiões e subgrupos da população. Os grupos da população com a participação mais baixa no mercado de trabalho incluem os oriundos da imigração, os mais velhos e os jovens pouco qualificados em todas as regiões. Estes grupos estão igualmente expostos a riscos mais elevados de pobreza e exclusão social. A reforma do sistema do subsídio de desemprego é um passo na direção certa, mas não garante por si só uma melhor adequação da oferta à procura de trabalho se não for associada a assistência eficaz para procurar emprego e a oportunidades de formação. A interação entre as reduções específicas aprovadas a nível federal e os regimes de apoio ao emprego aplicados pelas regiões cria complexidades consideráveis. Embora as medidas destinadas aos jovens pouco qualificados provavelmente também beneficiem os imigrantes, é necessária uma estratégia abrangente destinada a este grupo específico. Além disso, afigura-se difícil resolver alguns desfasamentos do mercado de trabalho sem aumentar consideravelmente a mobilidade laboral inter-regional. É necessária uma avaliação mais aprofundada da forma de tornar a educação e a formação mais transparentes e eficientes e de reforçar as sinergias entre os vários organismos que ministram formação.

(16)

As estimativas das emissões de gases com efeito de estufa até 2020 indicam que a Bélgica não cumprirá o seu objetivo de redução de 15 %. Não é claro de que modo as iniciativas isoladas das diferentes autoridades garantirão o cumprimento do objetivo ou de como a carga será partilhada entre as regiões. O impacto das medidas combinadas de redução das emissões, em especial do setor dos transportes e dos edifícios, não é claro. Os congestionamentos representam uma carga pesada para a economia belga, estimada num valor tão elevado como 2 % do PIB e uma das mais elevadas da Europa, mas a aplicação do novo sistema de tributação do tráfego nas três regiões foi adiada até 2016.

(17)

As questões de coordenação inerentes a uma estrutura altamente regionalizada sublinham a necessidade da organização eficiente dos serviços públicos, visto que a existência de redes, níveis e agentes múltiplos pode conduzir à duplicação de estruturas que enfraquecem a administração e representam custos mais elevados. Estas questões são particularmente importantes no que se refere aos impostos e à partilha dos esforços orçamentais, incluindo no ensino e da segurança social, que exige em geral maiores cooperação e coordenação.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Bélgica. Procedeu à avaliação tanto do Programa Nacional de Reformas como do Programa de Estabilidade e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bélgica, mas também o seu cumprimento das regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União facultando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(19)

À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(20)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 5 abaixo.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu todo. Com base nesta avaliação, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, também a Bélgica deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que a Bélgica atue no período de 2013-2014 no sentido de:

1.

Adotar medidas adicionais para realizar o esforço de ajustamento estrutural especificado na Decisão do Conselho que notifica a necessidade de corrigir o défice excessivo até 2013 e de reforçar a sustentabilidade e a credibilidade da consolidação. A correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais requer a aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas, que aumentem a capacidade de ajustamento e impulsionem o crescimento potencial. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado, de forma a cumprir o OMP até 2016 e garantir que o elevado rácio da dívida começa decididamente a descer. Para este efeito, apresentar, até 15 de outubro de 2013, medidas estruturais em prol do crescimento em 2014, as quais garantam uma correção sustentável do défice excessivo e progressos suficientes em direção ao OMP. Garantir que o ajustamento é equilibrado ao longo dos anos ou mesmo antecipado. Adotar mecanismos de coordenação explícitos para garantir que as metas orçamentais são vinculativas a nível federal e subfederal numa perspetiva de planeamento de médio prazo, incluindo a rápida adoção de uma regra sobre o saldo orçamental do setor público administrativo que cumpra os requisitos do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, e para aumentar a transparência da partilha dos esforços e da responsabilização dos vários níveis da administração.

2.

Envidar esforços para reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, incluindo a continuação das reformas em curso no sentido de reduzir as possibilidades de reforma antecipada. Apoiar as reformas dos sistemas de segurança social baseados no limite de idade com medidas de promoção do emprego e reformas do mercado de trabalho que conduzam ao envelhecimento ativo. Aumentar a idade efetiva de reforma, alinhando a idade de reforma ou os benefícios das pensões com as alterações da esperança de vida. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados institucionais prolongados.

3.

Restabelecer a competitividade, prosseguir os esforços em curso para reformar o sistema de negociação salarial, incluindo a indexação dos salários, em especial tomando medidas estruturais, consultando os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, para assegurar que a negociação salarial corresponde à evolução da produtividade, reflete as diferenças subregionais e locais em termos de produtividade e condições de mercado de trabalho e permite fazer correções automáticas se a evolução dos salários comprometer a competitividade dos custos.

4.

Apresentar medidas estruturais concretas e com um prazo definido para melhorar a concorrência no setor dos serviços, mediante a supressão das barreiras no setor retalhista e as restrições excessivas no domínio dos serviços profissionais, e aumentar o fornecimento de banda larga móvel. Continuar a melhorar o funcionamento do setor da energia através da redução dos custos de distribuição e do controlo dos preços de retalho, e reforçar a independência dos reguladores dos setores da energia e dos transportes (caminhos de ferro, aeroportos). Remover os obstáculos legislativos que restam no setor postal.

5.

Apresentar propostas concretas e com um prazo definido para aliviar os impostos sobre o trabalho adotando uma base tributária que distorça menos o crescimento, nomeadamente explorando o potencial dos impostos ambientais, por exemplo, os impostos sobre o gasóleo e os combustíveis destinados ao aquecimento e os impostos sobre a utilização privada de automóveis das empresas. Simplificar o sistema fiscal mediante a redução das despesas fiscais relativas ao imposto sobre o rendimento, aumentar a eficiência do IVA e reduzir a evasão fiscal mediante a supressão das lacunas existentes.

6.

Reduzir ainda mais os desincentivos ao trabalho, garantindo a aplicação efetiva dos requisitos para a procura de emprego e a assistência personalizada na procura de emprego para todos os desempregados. Tomar medidas para aumentar a mobilidade laboral inter-regional. Simplificar e reforçar a coerência entre os incentivos ao emprego, as medidas de ativação, a adequação da oferta à procura de trabalho, o ensino, a aprendizagem ao longo da vida e as políticas de formação para os mais velhos e os jovens. Desenvolver estratégias abrangentes de inclusão social e de mercado de trabalho para as pessoas oriundas da migração.

7.

Tomar medidas concretas e acordar numa clara divisão de esforços entre as autoridades federais e regionais, a fim de garantir progressos no sentido de cumprir os objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades não abrangidas pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão, em especial dos transportes e dos edifícios.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 5.

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/10


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2016

2013/C 217/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, "Europa 2020", baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as "orientações integradas". Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram das medidas a tomar ao nível dos Estados Membros, nomeadamente comprometendo se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Bulgária e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta no qual a Bulgária foi identificada como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na análise anual do crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Bulgária, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Bulgária apresenta desequilíbrios macroeconómicos que merecem acompanhamento e a adoção de medidas. Em especial, o impacto da redução do endividamento no setor empresarial, bem como o ajustamento contínuo das posições externas, a competitividade e o mercado de trabalho merecem uma atenção continuada.

(9)

Em 19 de abril de 2013, a Bulgária apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Convergência que abrange o período de 2012-2016. A fim de ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(10)

De acordo com a análise do Programa de Convergência realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que, globalmente, as finanças públicas da Bulgária se encontram numa posição sólida. O objetivo orçamental de médio prazo (OMP) foi atingido em 2012. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível para o período 2013-2014, prevendo-se que o crescimento anual atinja 1,0 % em 2013 e 1,8 % em 2014. As previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um crescimento do PIB de 0,9 % em 2013 e de 1,7 % em 2014. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência é manter o saldo estrutural orçamental próximo do OMP ao longo de todo o período abrangido. O Programa de Convergência confirma o OMP anterior, de –0,5 % do PIB, que é mais ambicioso do que o requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base no saldo orçamental estrutural (recalculado), prevê-se que venha a diminuir ligeiramente, de um défice de 0,4 % do PIB em 2012, para entre 0,7 % e 0,8 % do PIB no período de 2013-2016. A Bulgária permanece ligeiramente abaixo do seu OMP ao longo do período abrangido pelo Programa de Convergência. Em 2013-2015, a taxa de crescimento das despesas públicas, tendo em conta as medidas discricionárias relativas às receitas, deverá observar o parâmetro de referência das despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, embora o ultrapasse em 2016. O rácio da dívida pública é inferior a 60 % do PIB e, segundo o Programa de Convergência, em 2014 este deverá atingir um máximo próximo dos 20,4 % do PIB para, de seguida, diminuir durante o período de programação. Do mesmo modo, as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um rácio da dívida correspondente a 20,3 % do PIB em 2014.

(11)

A Bulgária reforçou substancialmente o seu quadro orçamental nos últimos anos, o que contribuiu para manter a disciplina orçamental e aumentar a credibilidade da política orçamental. A nova lei das finanças públicas, que entrará em vigor em 2014, mantém as atuais regras orçamentais numéricas, introduz novas regras e alarga o seu âmbito de aplicação a todos os subsetores da administração pública, reforça ainda mais os requisitos a nível municipal e reforma o quadro orçamental a médio prazo de três anos. É importante que as autoridades mantenham a dinâmica das reformas e preparem o terreno para a aplicação da nova lei das finanças públicas, nomeadamente criando a instituição orçamental independente aí prevista e atribuindo-lhe um mandato claro, autonomia funcional e os recursos adequados. No que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais, ainda há muito a melhorar e os progressos nesta área permitiriam à Bulgária realizar mais despesas que estimulam o crescimento. Embora a Bulgária tenha tomado algumas medidas significativas para reduzir os custos de conformidade e melhorar a cobrança das receitas fiscais, o sistema fiscal continua a caracterizar-se por importantes fugas ao fisco e pouca eficiência administrativa. As despesas administrativas da cobrança dos impostos são elevadas, assim como os custos do cumprimento das obrigações fiscais para as empresas. Apesar das medidas adotadas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, estima-se que a economia paralela continua a ser elevada e a sua redução requer esforços sustentados a longo prazo.

(12)

A redução do abandono precoce do mercado de trabalho é um desafio fundamental para melhorar a adequação do sistema de pensões, bem como para a oferta de mão-de-obra. A taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, em especial das mulheres idosas, está abaixo da média da UE e resulta em pensões de reforma insuficientes para uma grande parte dos beneficiários. Embora já estejam em curso importantes reformas neste domínio, os regimes especiais que continuam a existir para determinadas profissões contam-se entre os fatores que contribuem para a redução da idade efetiva de reforma. A Bulgária deverá dar continuidade aos progressos alcançados em relação ao aumento da idade de reforma e definir e estabelecer uma data para a introdução da mesma idade legal de passagem à reforma para os homens e as mulheres com uma carreira contributiva completa. Uma revisão dos critérios e controlos para a atribuição das pensões de invalidez (por exemplo, a introdução da capacidade para trabalhar como critério) seria uma contribuição importante para reduzir de modo efetivo os abusos.

(13)

Os níveis de emprego da Bulgária estão abaixo da média e em declínio, existindo ainda grandes disparidades entre regiões e subgrupos da população. A crise teve um impacto particularmente forte nos trabalhadores pouco qualificados e provocou um grande aumento do desemprego entre os jovens. O desemprego de longa duração é superior à média da UE. A reforma da agência de emprego poderia permitir-lhe desempenhar um papel de relevo na adequação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho da Bulgária, através de um aconselhamento mais eficaz, de medidas de emprego orientadas e de uma melhor identificação das necessidades futuras a nível das competências. Uma avaliação preliminar da atual iniciativa para a promoção do emprego entre os jovens ajudaria a garantir que os recursos são canalizados para as ações que obtêm os melhores resultados na criação de emprego. Garantir que o sistema de contribuições mínimas para a segurança social atinge o objetivo de reduzir a economia paralela, sem afastar do mercado os trabalhadores menos qualificados, continua a constituir um desafio. Os cidadãos búlgaros estão expostos ao mais elevado risco de pobreza ou exclusão social na União. A execução da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção da inclusão social para 2020 deverá ser considerada prioritária. É necessário melhorar a acessibilidade e a eficácia das transferências sociais e reforçar a eficiência e o acesso aos serviços sociais, em especial das crianças e dos idosos. O plano de ação da estratégia nacional de integração dos Roma deverá prever medidas específicas, o financiamento adequado e a criação de um mecanismo de acompanhamento que permita avaliar o impacto das ações.

(14)

A Bulgária enfrenta o desafio de melhorar a qualidade e eficiência globais do seu sistema educativo. A adoção final da lei de ensino escolar e pré-escolar antes do final de 2013 proporcionaria um quadro para o avanço das reformas necessárias, incluindo a modernização dos currículos e a melhoria da formação e incentivos dos professores. No ensino superior, as reformas geraram progressos muito limitados. A existência de disparidades significativas entre os resultados do ensino superior e as necessidades do mercado de trabalho agrava o desemprego estrutural e prejudica o desenvolvimento de setores inovadores de alto valor acrescentado. O fraco desempenho do ensino superior está associado a uma falta de incentivos a nível institucional, bem como ao nível dos investigadores e professores. A melhoria da qualidade e da cobertura do sistema de saúde é, desde há muito, um desafio para a Bulgária. O aumento da transparência no domínio do financiamento do sistema de saúde contribuiria para o crescimento e a competitividade do setor. A parte das despesas de saúde em cuidados ambulatórios é reduzida, o que limita o acesso a cuidados de saúde com uma boa relação custo-eficácia. O nível elevado dos pagamentos diretos exclui efetivamente certos segmentos da população dos cuidados de saúde. A Bulgária enfrenta importantes desafios em matéria de racionalização e gestão do setor hospitalar.

(15)

A competitividade das empresas nacionais e a atração de investimento estrangeiro beneficiaria muito de um melhor enquadramento empresarial na Bulgária, nomeadamente de um aumento da eficiência dos serviços públicos. A introdução mais rápida e sistemática da administração pública em linha apresenta um potencial considerável e poderá, nomeadamente, reduzir os custos de conformidade e os encargos administrativos das empresas. Além disso, a plena aplicação do direito das sociedades, incluindo os aspetos relativos aos pagamentos em atraso e à insolvência, irá melhorar consideravelmente as condições de enquadramento, sobretudo para as pequenas e médias empresas (PME). O deficiente acesso ao financiamento continua a constituir um travão ao desenvolvimento das PME. A margem para melhorar a utilização dos programas de apoio às PME da União continua considerável. O bom funcionamento de um sistema judicial independente é uma condição indispensável para o desenvolvimento económico sustentável. Nos últimos anos, a Bulgária tem realizado progressos na reforma do sistema judicial, em especial na modernização do quadro jurídico e institucional. Ao mesmo tempo, continua a registar-se um potencial considerável de utilização plena deste enquadramento, de garantia da sustentabilidade dos resultados e de reforço da apropriação das reformas a todos os níveis. A intensificação dos esforços de luta contra a corrupção daria igualmente um contributo positivo para a melhoria do enquadramento empresarial.

(16)

A aplicação eficaz dos fundos da União continua a ser determinante para o necessário investimento público. A reforma da legislação aplicável à contratação pública de 2011 foi um passo importante no sentido de melhorar a deteção, prevenção e sancionamento das irregularidades. Embora as novas regras que, nomeadamente, se aplicam aos projetos cofinanciados pela UE, tenham entrado em vigor, o alargamento das atribuições do organismo responsável pelos contratos públicos reforçaria a eficácia dos controlos ex ante.

(17)

A capacidade e a independência das entidades reguladoras dos principais setores económicos são condições importantes para um enquadramento favorável da competitividade. A infraestrutura de transporte da Bulgária registaram algumas melhorias nos últimos anos, embora continue a existir um potencial considerável para assegurar um eficiência suficiente a nível da prestação de serviços e da manutenção. A Bulgária ainda tem de aplicar na íntegra as suas obrigações no âmbito do mercado interno da energia. Subsistem ainda desafios consideráveis quer ao nível grossista quer retalhista. A subsistência de entraves ao comércio, de acordos de lucros garantidos e da regulamentação dos preços, juntamente com a inexistência de um mercado grossista de eletricidade e gás natural, constituem áreas de especial preocupação. Dada a sua grande dependência de uma única fonte de aprovisionamento de energia, a Bulgária está fortemente exposta ao risco de choques de aprovisionamento. Deverá acelerar-se a realização dos projetos de interconexão de eletricidade e gás, a fim de melhorar a diversificação e a segurança do aprovisionamento. A baixa eficiência energética continua a constituir um grande fardo para os consumidores privados e as empresas. Em especial, a eficiência energética dos edifícios públicos e privados apresenta um grande potencial.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração, não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Bulgária, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 infra.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(20)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 3, 4 e 5, infra,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Bulgária atue no sentido de:

1.

Manter uma situação orçamental sólida, garantindo o respeito do OMP, e prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento, como previsto no Programa de Convergência. Aplicar uma estratégia fiscal global para reforçar todos os aspetos da legislação fiscal e dos procedimentos de cobrança, com vista a aumentar as receitas, nomeadamente através da melhoria da cobrança de impostos, da luta contra a economia paralela e da redução dos custos de conformidade. Criar uma instituição independente para acompanhar a política orçamental e fornecer análises e pareceres.

2.

Eliminar progressivamente as possibilidades de reforma antecipada, introduzir a mesma idade legal de reforma para os homens e as mulheres e aplicar políticas ativas do mercado do trabalho que permitam aos trabalhadores idosos permanecer mais tempo no mercado de trabalho. Aplicar critérios de elegibilidade e controlos mais estritos para a atribuição das pensões de invalidez que permitam reduzir eficazmente os abusos.

3.

Acelerar a iniciativa nacional para a promoção do emprego entre os jovens, por exemplo, através de uma "Garantia para a Juventude" (6). Reforçar a capacidade da Agência de Emprego para proporcionar um aconselhamento eficaz às pessoas à procura de emprego e desenvolver a capacidade de identificar e dar resposta às necessidades de competências. Reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, sobretudo no que se refere aos regimes de emprego nacionais. Proceder a uma revisão dos limiares das contribuições mínimas para a segurança social, a fim de assegurar que o sistema não afasta os trabalhadores menos qualificados do mercado de trabalho. Garantir a concretização da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção da inclusão social de 2020 e a estratégia nacional de integração dos Roma. Melhorar a acessibilidade e a eficácia das transferências sociais e dos serviços sociais, em especial no que respeita às crianças e aos idosos.

4.

Adotar a lei do ensino escolar e prosseguir a reforma do ensino superior, nomeadamente através de um melhor alinhamento entre os resultados e as necessidades do mercado de trabalho e do reforço da cooperação entre o ensino, a investigação e as empresas. Melhorar o acesso ao ensino inclusivo das crianças desfavorecidas, nomeadamente as Roma. Garantir o acesso efetivo aos cuidados de saúde e melhorar a fixação dos respetivos preços, condicionando o financiamento dos hospitais à obtenção de resultados e ao desenvolvimento dos cuidados ambulatórios.

5.

Melhorar o enquadramento empresarial através novas medidas destinadas a reduzir a burocracia, executar uma estratégia para a administração pública em linha e aplicar a legislação sobre os pagamentos em atraso. Melhorar a qualidade e a independência do sistema judicial e lutar contra a corrupção de forma mais eficaz. Melhorar o acesso ao financiamento das PME e das novas empresas.

6.

Acelerar a absorção dos fundos da UE. Garantir a correta aplicação da legislação de contratação pública, alargando os controlos ex ante por parte do organismo responsável pelos contratos públicos com vista a prevenir irregularidades.

7.

Reforçar a independência e a capacidade administrativa das autoridades reguladoras nacionais, em especial nos setores da energia e dos transportes, bem como da gestão dos resíduos e da água. Eliminar os obstáculos, quotas, restrições territoriais e preços regulamentados e concluir a organização do mercado, através da criação de um mercado grossista transparente da eletricidade e do gás natural. Acelerar os projetos de interconexão de eletricidade e gás e aumentar a capacidade de reação às interrupções do serviço. Intensificar os esforços para melhorar a eficiência energética.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118, de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 9.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Criada pela Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/14


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da República Checa e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2012-2016

2013/C 217/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram das medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente, comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da República Checa («recomendação de 2012») e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta no qual a República Checa não foi identificada como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspectos sociais na análise anual do crecimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 17 de abril de 2013, a República Checa apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e, em 26 de abril de 2013, o seu Programa de Convergência que abrange o período de 2012-2016. A fim de ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

De acordo com a análise do Programa de Convergência realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que a República Checa reduziu o seu défice nominal em 1,4 % (5) do PIB entre 2009 e 2012, em resultado de um considerável esforço de consolidação orçamental, e que, segundo as atuais perspetivas, se encontra no bom caminho para corrigir o seu défice excessivo. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais contidas no Programa de Convergência é plausível. De acordo com o Programa de Convergência, prevê-se que o crescimento real do PIB seja de 0 % e 1,2 %, respetivamente, em 2013 e 2014, enquanto nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão se preveem valores de, respetivamente, -0,4 % e 1,6 %. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência consiste em manter o défice das administrações públicas num valor inferior ao valor de refeerência previsto no Tratado, de 3 % do PIB. O objetivo de um défice das administrações públicas de 2,8 % do PIB em 2013 é compatível com o prazo para a correção do défice excessivo fixado nas recomendações do Conselho de 2 de dezembro de 2009. As previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um défice público de 2,9 % e 3 % do PIB em 2013 e 2014, respetivamente. Existe o risco de um resultado orçamental pior do que o previsto em 2013, em virtude de correções adicionais nos reembolsos dos fundos da UE. Em contrapartida, pode esperar-se um efeito positivo decorrente de receitas extraordinárias relacionadas com a projetada venda em hasta pública de novas bandas de frequência de telecomunicação, que poderá melhorar os resultados orçamentais relativamente ao previsto.

O Programa de Convergência confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo (OMP) de um défice de 1 % do PIB, que traduz adequadamente os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice orçamental estrutural (recalculado) deverá aumentar 0,3 %, 0,2 % e 0,5 % do PIB, em 2014, 2015 e 2016, respetivamente; por conseguinte, o Programa de Convergência não prevê qualquer ajustamento em direção ao OMP, o que não está em consonância com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A taxa de crescimento da despesa pública é consonante com o valor de referência para as despesas previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2014, mas regista desvios relativamente àquele valor em 2015 e 2016, equivalentes a 0,3 % e 0,5 % do PIB, respetivamente, com base em melhorias de 0,5 % do PIB em direção ao OMP considerado adequado pela Comissão. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio dívida/PIB deverá continuar a aumentar ao longo do período de programação, embora a ritmo decrescente, atingindo 51,9 % do PIB em 2016.

(10)

A retoma rápida e duradoura na República Checa tem sido dificultada por sucessivos cortes nas despesas de investimento público. Preservar as despesas propícias ao crescimento, com um elevado efeito multiplicador, incluindo os projetos cofinanciados pelos fundos da UE, contribuiria não só para estimular o relançamento, mas também para fazer face aos desafios de longo prazo. Poderiam ser conseguidos efeitos substanciais sobre o crescimento privilegiando as despesas com as medidas destinadas a fomentar o emprego, a investigação e a inovação, a educação, as estruturas de acolhimento das crianças e os projetos de infraestruturas. É igualmente fundamental garantir a legalidade, a regularidade e a eficiência dessas despesas.

(11)

Em 2012 foram feitos poucos progressos a nível da reforma fiscal. Embora o imposto sobre as transações imobiliárias tenha sido aumentado, não foram tomadas medidas para aumentar o baixo nível da tributação recorrente dos bens imóveis. Os planos para introduzir um imposto sobre as emissões de dióxido de carbono e suprimir as isenções do imposto especial sobre o consumo de gás natural para aquecimento foram abandonados. A taxa implícita do imposto sobre a energia é inferior à média da UE e os sobre a circulação automóvel continuam a ser pouco expressivos. Persistem igualmente desafios estruturais no domínio da fiscalidade do trabalho, que afetam em especial os trabalhadores com rendimentos mais baixos e os trabalhadores a tempo parcial. Apenas foram tomadas medidas pouco significativas para reduzir as discrepâncias entre o tratamento fiscal dos trabalhadores por conta de outrem e o dos trabalhadores por conta própria. A República Checa poderia ainda melhorar a eficiência da sua administração fiscal. No que respeita aos impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares e coletivas, o Governo tenciona estabelecer um Ponto de Cobrança Único em 2015, o que poderia racionalizar de modo efetivo a administração fiscal e contribuir para a simplificação do atual sistema. Contudo, a desvantagem dessa reforma é que as matérias coletáveis para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, das contribuições para a segurança social e para o sistema de saúde não serão harmonizadas, deixando por conseguinte por explorar uma grande parte dos seus potenciais benefícios.

(12)

A República Checa tem um hiato de sustentabilidade equivalente a 5,0 % do PIB, superior à média da UE. Este hiato traduz, em grande medida, o custo projetado a longo prazo do envelhecimento da população, induzido pelo aumento previsto das despesas com pensões de reforma e com o sistema de saúde e os cuidados de saúde de longa duração. O aumento da idade legal da reforma tem sido lento, em especial no que respeita aos homens. Aumentar a idade efetiva da reforma, através da adaptação da idade ou da pensão de reforma à esperança de vida, em relação à legislação em vigor, reforçaria signitifcativamente a sustentabilidade do sistema. Complementar estas alterações com a aplicação a longo prazo da fórmula de indexação revista, baseando esta última nos preços, permitiria gerar poupanças.

(13)

Contrariamente ao estabelecido na recomendação de 2012, o Governo introduziu em 2013 um regime de reforma antecipada, que oferece a possibilidade de obter uma pensão até cinco anos antes de se atingir a idade legal de reforma. As pensões de reforma antecipada serão pagas a partir do (terceiro) pilar poupança-reforma. Esse pilar beneficia no entanto de uma importante subvenção estatal, através de comparticipações diretas e da dedutibilidade fiscal das contribuições. Independentemente da questão de saber se os critérios de elegibilidade para o acesso ao regime serão efetivamente satisfeitos por apenas um número limitado de pessoas, como previsto pelo Governo, a medida permite aos beneficiários utilizar a subvenção pública anteriormente acumulada para uma finalidade que é contrária às políticas destinadas a promover o prolongamento da vida ativa.

(14)

O aumento previsto das despesas com os serviços de saúde e os cuidados de saúde e de longa duração também contribui de forma substancial para os custos decorrentes do envelhecimento da população e para o elevado hiato de sustentabilidade. Nos últimos anos, a República Checa implementou reformas destinadas a melhorar a eficiência do sistema de saúde, através de contenção dos custos e de soluções mais orientadas para o mercado. No entanto, subsistem ainda diversos problemas. Em comparação com os outros Estados-Membros, o sistema de saúde checo encontra-se excessivamente centrado nos cuidados hospitalares, o que dá origem a perdas de eficiência. É possível melhorar a prestação de cuidados da forma clinicamente mais adequada e eficaz em termos de custos, adotando, por exemplo, a cirurgia com hospitalização de um dia e reduzindo os períodos demasiadamente longos de estada nos hospitais de cuidados agudos.

(15)

As projeções recentes da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) demonstram que a plena convergência das taxas de emprego feminina e masculina travaria o declínio previsto da força laboral total e aumentaria o PIB per capita em cerca de 16,5 % até 2030. Em 22 de maio de 2013, o Governo apresentou uma proposta de lei com vista a introduzir o conceito de «grupos de crianças», orientados por puericultoras profissionais, juntamente com benefícios fiscais para os prestadores de cuidados e as famílias participantes. Trata-se de um passo na direção certa, mas que apenas proporciona uma resposta parcial a este problema. Devido à persistente insuficiência das estruturas de acolhimento de crianças, em especial de crianças com menos de três anos de idade, é necessário aumentar o apoio orçamental às estruturas de acolhimento pré-escolar. A empregabilidade das pessoas desfavorecidas e a sua participação no mercado de trabalho continuam a constituir um problema: é ainda possível aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços públicos de emprego.

(16)

A recomendação de 2012 sobre a administração pública mencionava especificamente a necessidade de aumentar a eficiência da administração pública e de intensificar o combate à corrupção. No entanto, apenas foram verificados progressos modestos na adoção dos atos legislativos prioritários ao abrigo da estratégia checa de luta contra a corrupção para 2011-2012. Uma nova estratégia de combate à corrupção para 2013-2014, adotada pelo Governo em janeiro de 2013, tem de ser complementada pela adoção urgente dos atos prioritários, como por exemplo a lei da função pública. Esta nova lei terá de estabelecer a devida separação entre os funcionários de nomeação política e os demais funcionários, garantir a independência dos funcionários públicos e criar um sistema de carreiras que funcione bem por forma a reduzir a elevada taxa de rotação do pessoal. A República Checa realizou progressos significativos na implementação da lei relativa à contratação pública, que entrou em vigor em abril de 2012. Todavia, as autoridades locais têm comunicado dificuldades na aplicação dessa lei. No que se refere à aplicação dos fundos da UE, a maioria das medidas incluídas no plano de ação para reforçar o sistema de gestão e controlo foiexecutada até ao final de 2012. No entanto, as autoridades checas terão de assegurar um acompanhamento contínuo do plano de ação.

(17)

Ao nível da escolaridade obrigatória, os alunos checos atingem, em termos gerais, resultados que se situam na média das comparações internacionais. No domínio da matemática e das ciências, contudo, os resultados escolares têm-se deteriorado rapidamente. As autoridades checas reagiram adotando um conjunto de medidas que incluem o desenvolvimento de padrões mínimos em matéria de educação, a utilizar na avaliação dos alunos a nível nacional. Todavia, há que desenvolver um sistema mais integrado, que assegure um apoio sistemático aos alunos, professores e escolas que não obtêm resultados satisfatórios nessas avaliações, para que a reforma seja mais ambiciosa. O principal desafio que se coloca ao sistema de ensino superior checo consiste em proporcionar ao crescente número de estudantes os conhecimentos e aptidões necessários para singrarem no mercado de trabalho. Está a ser debatida uma reforma da lei do ensino superior, que tem por objetivo introduzir modalidades de financiamento diferenciadas e promover a acreditação. Trata-se de propostas pertinentes e ambiciosas, embora o seu impacto efetivo dependa dos contornos finais da reforma. As autoridades tencionam igualmente adotar normas de avaliação revistas para o financiamento das instituições que se dedicam à investigação. O sistema checo de investigação e inovação atingiria um patamar superior de excelência com o aumento da quota de indicadores de qualidade, nomeadamente intensificando a colaboração com o setor empresarial.

(18)

A República Checa conta-se entre os Estados-Membros com maior número de profissões regulamentadas. Realizou-se em 2012 uma consulta pública relativamente à revisão do enquadramento regulamentar das profissões, cujos resultados serão apresentados em 2013. Este passo é importante para reduzir ou eliminar barreiras nas profissões para as quais não se comprova a necessidade de uma regulamentação, ou tal regulamentação se considera excessiva (nomeadamente a duração dos períodos de estágio obrigatórios), e relativamente às quais um acesso mais fácil seria suscetível de promover mais emprego e crescimento. Apesar das melhorias verificadas nos últimos anos, a República Checa continua a registar uma das mais elevadas intensidades e mais reduzida eficiência energéticas da União, em especial no setor imobiliário e da energia.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da República Checa. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na República Checa, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(20)

Tendo em conta esta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, e o seu parecer (6) está refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a República Checa atue no sentido de:

1.

Adotar, como previsto, o orçamento para o ano de 2013, para corrigir o défice excessivo em 2013 de modo sustentável e conseguir o esforço de ajustamento estrutural especificado nas Recomendações do Conselho no termos do procedimento relativo aos défices excessivos. Para 2014 e para os anos subsequentes, reforçar e implementar rigorosamente a estratégia orçamental, apoiada em medidas devidamente especificadas, para assegurar um esforço orçamental adequado que permita progredir de modo satisfatório em direção ao OMP. Privilegiar as despesas favoráveis ao crescimento, nomeadamente, com a autorização atempada dos projetos cofinanciados por fundos da UE no âmbito do atual quadro financeiro.

2.

Reduzir o elevado nível de tributação do trabalho, deslocando a fiscalidade para domínios menos nocivos ao crescimento, como por exemplo os impostos periódicos sobre a habitação e os impostos sobre a circulação automóvel. Reduzir a discrepância entre o tratamento fiscal dos trabalhadores por conta de outrem e o dos trabalhadores independentes. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir os custos de cumprimento, através da criação de um Ponto de Cobrança Único e da harmonização das bases fiscais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das contribuições para os sistemas de saúde e segurança social.

3.

Aumentar a idade efetiva de reforma, através da adaptação da idade legal de reforma ou da pensão de reforma às alterações da esperança de vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e restringir as possibilidades de retirada precoce da vida ativa. Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada. Adotar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito à prestação de cuidados hospitalares.

4.

Fazer esforços adicionais para melhorar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de crianças, com especial relevo para as crianças com menos de três anos e para as crianças Roma, nomeadamente através da adoção e da aplicação da lei relativa à prestação de serviços de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das estruturas públicas e privadas de acolhimento infantil.

5.

Assegurar a implementação da estratégia de combate à corrupção para 2013-2014. Adotar uma lei da função pública que assegure um serviço da administração pública estável, eficiente e profissional. Melhorar a gestão dos fundos da UE, tendo em conta o período de programação 2014-2020. Reforçar a capacidade de execução de concursos públicos a nível local e regional.

6.

Estabelecer um quadro de avaliação abrangente para o ensino obrigatório e adotar medidas específicas de apoio às escolas com resultados escolares pouco satisfatórios. Adotar medidas para promover a acreditação e o financiamento a nível do ensino superior. Aumentar a quota-parte do financiamento baseado no desempenho das instituições que se dedicam à investigação.

7.

Com base na análise atualmente em curso, proceder a uma reforma a nível das profissões regulamentadas, reduzindo ou eliminando as barreiras à entrada e as reservas de atividade sempre que não se justifiquem. Adotar medidas adicionais para promover a eficiência energética no setor da construção e da indústria.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209, de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118, de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 17.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  O défice geral das administrações públicas para 2012 inclui o impacto não recorrente sobre o défice (no sentido do aumento deste último) da adoção da lei da compensação financeira das igrejas (1,5 % do PIB).

(6)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/18


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2013-2016

2013/C 217/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros adotaram um pacto para o crescimento e o emprego que constitui um quadro coerente para medidas a nível nacional, da UE e da área do euro, mobilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram das medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, em especial manifestando o seu pleno empenho na prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Dinamarca e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Dinamarca como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de fazer face ao desemprego e às consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada da situação da Dinamarca, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. Com base na sua análise, a Comissão conclui que a Dinamarca apresenta desequilíbrios macroeconómicos que, no entanto, não são excessivos.

(9)

Em 30 de abril de 2013, a Dinamarca apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Convergência para 2013-2016. Para tomar em conta as suas interligações, procedeu-se à avaliação em simultâneo dos dois programas.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Convergência realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes desse programa é plausível. O cenário, que prevê um crescimento do PIB de 0,7 % e 1,6 % em 2013 e 2014, está, em larga medida, em sintonia com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, que apontam para um crescimento de 0,7 % e 1,7 %. O Programa de Convergência define uma estratégia orçamental que visa corrigir o défice excessivo e atingir o seu objetivo de médio prazo (OMP), ou seja, um défice estrutural não superior a 0,5 % do PIB em 2013, em consonância com os objetivos do pacto. O Programa de Convergência estabelece como metas um défice das administrações públicas de 1,7 % do PIB em 2013 e de 1,8 % em 2014, o que está em conformidade com o prazo do procedimento relativo aos défices excessivos proposto pela Comissão. O esforço orçamental anual médio durante o período 2011-2013, determinado com base no cálculo do saldo orçamental estrutural, está em consonância com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. No Programa de Convergência, prevê-se que medidas discricionárias líquidas resultem numa consolidação em grande medida em linha com a recomendação emitida ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Prevê-se que as despesas públicas reais (incluindo as medidas extraordinárias relativas às receitas) apresentem um crescimento nulo em 2013 e de 0,4 % em 2014, respeitando, assim, os valores de referência em matéria de despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento para ambos os exercícios. A situação das finanças públicas é, de um modo geral, sólida, tendo este país atingido já o seu OMP. No entanto, devido também ao facto de a Dinamarca ter uma população em envelhecimento e políticas sociais ambiciosas, é fundamental que mantenha um quadro sólido e sustentável para as políticas orçamentais e um défice abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado.

(11)

Em 2012, a Dinamarca concluiu a reforma dos regimes de pensão por invalidez e dos regimes de emprego subsidiado (regime «trabalho flexível»), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. Estas reformas constituem medidas importantes para melhorar a oferta de trabalho na Dinamarca. No entanto, falta ainda melhorar a empregabilidade dos que menos facilidade têm de encontrar emprego, incluindo as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores pouco qualificados. Embora se reconheça que a agenda de reformas do Governo é ambiciosa, é importante que o famoso modelo dinamarquês de «flexigurança» continue a facilitar uma transição suave entre o desemprego e o trabalho, limitando simultaneamente a marginalização e a exclusão social. Neste contexto, é importante o papel do ensino, da formação e do aperfeiçoamento das qualificações.

(12)

Para a Dinamarca, o ensino é, muito justamente, uma clara prioridade. No entanto, são necessários esforços continuados para melhorar a qualidade e a eficiência económica dos sistemas de ensino e formação, nomeadamente levando a bom termo as reformas iniciadas. A proposta de reforma do sistema de ensino primário e secundário inferior aponta na direção correta, esperando-se que tenha um impacto positivo na eficiência económica do sistema escolar e na qualidade do ensino, inclusive nos níveis de habilitação dos alunos. No que respeita à formação profissional, em 2012 o Governo dinamarquês tomou medidas para melhorar a qualidade da formação profissional dos jovens e assegurar os necessários estágios profissionais no setor privado. Foi criado um comité com representantes do governo, das autarquias, das regiões e dos parceiros sociais para encontrar uma solução permanente que assegure a necessária oferta de estágios profissionais e melhore a qualidade do sistema de ensino e formação profissional. A descoberta de soluções duradouras e ambiciosas para a falta de estágios profissionais e a elevada taxa de abandono no sistema de ensino profissional para jovens preparará melhor a Dinamarca para a futura procura de qualificações no mercado do trabalho e melhorará o nível de produtividade.

(13)

A Dinamarca pode gerar um maior crescimento económico eliminando os obstáculos à concorrência nos serviços locais e retalhistas, dada a importância deste setor na economia dinamarquesa. Em 2012, o Governo dinamarquês apresentou uma nova lei da concorrência que constitui um importante passo na boa direção. A revisão da legislação da concorrência estabeleceu mecanismos coercivos mais eficazes plenamente consonantes com a parte correspondente da Recomendação de 2012. No entanto, é possível ir mais longe para assegurar a eficácia das medidas adotadas no que toca aos serviços setoriais e públicos, a fim de melhorar a concorrência e o funcionamento do mercado. Várias iniciativas políticas neste domínio estão ainda numa fase inicial, sendo necessários esforços continuados para assegurar a sua efetiva implementação.

(14)

O endividamento das famílias foi, no ano passado, objeto de análises aturadas a nível nacional e da UE, com vista a avaliar as ameaças à estabilidade financeira e económica. De momento, os riscos para a estabilidade financeira parecem estar controlados, mas devem ser monitorizados continuamente. As autoridades dinamarquesas adotaram uma série de medidas destinadas a reforçar a robustez do sistema de crédito hipotecário, nomeadamente um mecanismo de «rotulagem» do risco para o crédito hipotecário à habitação e restrições ao crédito com taxa de juro variável e/ou amortização diferida. As instituições de crédito hipotecário tomaram, por sua iniciativa, medidas para reduzir a necessidade de garantias suplementares. Todas estas medidas vão na boa direção, mas é necessária uma monitorização estrita para verificar se estão a produzir os efeitos desejados. A Comissão irá examinar os relatórios periódicos da Dinamarca sobre o impacto das medidas adotadas neste contexto. Mais tarde, deverá reanalisar-se o regime de tributação do património na Dinamarca para reduzir as distorções e reforçar as suas características contracíclicas.

(15)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca. Procedeu à avaliação tanto do Programa Nacional de Reformas como do Programa de Convergência e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia, assegurando um contributo a nível da UE para futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3, abaixo.

(16)

À luz daquela avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

(17)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da referida avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas na recomendação 3, abaixo,

RECOMENDA que, no período de 2013-2014, a Dinamarca atue no sentido de:

1.

Aplicar a estratégia orçamental para 2013 prevista, de modo a assegurar a correção do défice excessivo em 2013. Por outro lado, aplicar a estratégia orçamental para 2014 e para os anos seguintes, a fim de assegurar um esforço orçamental adequado para continuar a atingir o OMP.

2.

Tomar mais medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram à margem do mercado do trabalho, designadamente as pessoas oriundas da imigração, dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores pouco qualificados. Melhorar a qualidade da formação profissional para reduzir a taxa de abandono e aumentar o número de estágios profissionais. Aplicar a reforma do ensino primário e secundário inferior com vista a elevar os níveis de habilitação dos alunos e melhorar a eficiência económica do sistema de ensino.

3.

Prosseguir os esforços para eliminar os obstáculos à concorrência no setor dos serviços, designadamente nos setores retalhista e da construção, e aumentar a eficácia na prestação dos serviços públicos.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 21.

(5)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

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C 217/21


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Estónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2012-2017

2013/C 217/06

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica

Considerando:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das políticas económicas e centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que definisse um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, utilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram sobre as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, declarando-se especialmente empenhados em alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020 e aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o programa de estabilidade atualizado da Estónia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, marcando assim o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, que não considerava a Estónia como um dos Estados-Membros a exigir uma avaliação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 março 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental, assim como medidas para promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental, diferenciada e favorável ao crescimento, para restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, a fim de promover o crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar a administração pública.

(8)

Em 30 de abril de 2013, a Estónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para o período 2012-2017. A fim de ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade de 2013, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que o cenário macroeconómico na base das projeções orçamentais é plausível em 2013-2014, devendo o crescimento do PIB atingir um valor próximo dos 3,3 %. As previsões da primavera de 2013 da Comissão apontam para um crescimento de 3,5 % em 2013-2014. A Estónia alcançou um défice orçamental nominal de 0,3 % do PIB em 2012. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo (OMP) de um excedente estrutural. Este é mais ambicioso do que o requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Sendo o saldo estrutural da Estónia excedentário em 2012, o país alcançou o seu OMP um ano mais cedo do que o previsto no programa para 2012-2015. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade para o período 2012-2017 é assegurar uma política orçamental sustentável que apoie o crescimento equilibrado, mantendo o seu OMP ao mesmo tempo que garante reservas orçamentais e a redução da carga fiscal sobre o trabalho. Segundo o Programa de Estabilidade, o défice nominal previsto de 0,5 % do PIB em 2013 deve melhorar ao longo do período de previsão, atingindo o equilíbrio orçamental em 2014 e passando a ser excedentário nos anos seguintes. Na sequência de uma avaliação global do saldo estrutural recalculado, incluindo uma análise dos marcos de referência em matéria de despesa do Programa de Estabilidade e Crescimento, a Estónia não se desviou significativamente do OMP em 2013, voltando a registar um excedente estrutural em 2014. O rácio da dívida situa-se muito abaixo dos 60 % do PIB e, segundo o Programa de Estabilidade, deverá diminuir após 2013 para cerca de 9 % em 2015-2016. A Estónia tenciona introduzir uma regra em matéria de saldo orçamental estrutural em 2013, em conformidade com os requisitos do Tratado sobre a estabilidade, coordenação e governação na União Económica e Monetária, assinado em Bruxelas em 2 de março de 2012. Esta regra em matéria de saldo orçamental estrutural deve ser complementada, logo que esteja em vigor, através do reforço do caráter vinculativo das metas para as despesas plurianuais.

(10)

Quanto ao mercado de trabalho, embora o emprego continue a aumentar, subsistem obstáculos ao crescimento, incluindo um persistente desemprego juvenil e de longa duração, a falta de correspondência das qualificações, crescente escassez da força de trabalho, incluindo perdas de mão de obra devido a problemas crónicos de saúde. O sistema de prestações sociais deve ser mais flexível e orientado, proporcionando serviços de apoio e incentivos para os desempregados e os inativos, que poderiam encontrar um novo emprego, ao mesmo tempo que as medidas de ativação devem ser reforçadas, de modo a garantir que cheguem às pessoas mais necessitadas. A relação custo/eficácia das despesas relacionadas com as políticas da família poderá ser melhorada, de forma neutra a nível orçamental, mediante a reafetação do financiamento das prestações parentais para medidas mais eficientes, tais como serviços de acolhimento de crianças, o que teria um efeito positivo no emprego feminino. O desenvolvimento económico nas regiões deve ser abordado de uma forma mais coordenada, para fornecer resultados mais visíveis.

(11)

No domínio da educação e da formação, a Estónia executou parcialmente as recomendações do Conselho de 2012; a reforma do ensino superior foi adotada em 2012, devendo em 2013 deve ser adotada uma nova reforma do ensino e formação profissional. Será necessário prestar especial atenção, a fim de garantir uma participação adequada dos parceiros sociais e assim assegurar um número suficiente de estágios no ensino profissional. A racionalização da oferta do ensino secundário continua a ser um importante compromisso ainda não satisfeito. A taxa de desemprego dos jovens ainda relativamente elevada deve ser abordada tendo em conta a elevada proporção de pessoas sem formação profissional. O acesso à aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores menos qualificados é ainda insuficiente e as medidas destinadas aos jovens desempregados nem sempre estão adaptadas às necessidades do mercado de trabalho. O atual desfasamento entre o setor público da investigação e a economia continua a ser um desafio para o aumento da produtividade e da competitividade. Além disso, a internacionalização e a definição de prioridades do sistema de investigação e inovação continuam a ser um desafio considerando a pequena dimensão da sua economia.

(12)

A intensidade energética da Estónia continua a ser muito elevada. Embora o Governo tenha tomado certas medidas, os esforços devem ser prosseguidos e aumentados, com maior ênfase na renovação dos edifícios residenciais. A frota de veículos novos na Estónia é a que mais consome energia em toda a União e, apesar do aumento dos impostos específicos sobre os combustíveis, os padrões de consumo não mudam. Na ausência de medidas adicionais, a Estónia não poderá provavelmente cumprir os seus objetivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, em especial se não forem tomadas medidas no domínio dos transportes e da habitação. O mercado da energia da Estónia permanece relativamente isolado, uma vez que as ligações transfronteiriças são insuficientes.

(13)

A prestação dos serviços que a administração local é legalmente obrigada a fornecer é, na maioria dos setores, ineficaz, nomeadamente no que respeita aos cuidados de longa duração, serviços de apoio à família, educação e transportes, o mesmo podendo afirmar-se em relação aos serviços de apoio local necessários para assegurar a prestação dos servicos de saúde. Tal deve-se à reduzida capacidade administrativa das administrações locais e ao desfasamento entre as receitas das administrações locais e as responsabilidades que lhes incumbem. Ainda não foi estabelecido um plano viável para melhorar a administração local.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão levou a efeito uma análise exaustiva da política económica da Estónia. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica da Estónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global na União, facultando um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações ao abrigo do Semestre Europeu constam das recomendações 1 a 5 abaixo.

(15)

À luz da referida avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica no conjunto da área do euro. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, também a Estónia deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Estónia tome medidas no sentido de:

1.

Prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e preservar uma situação orçamental sólida, como previsto, a fim de garantir o cumprimento do objetivo orçamental de médio prazo durante o período de programação. Complementar a disciplina orçamental prevista através de regras mais vinculativas em matéria de despesas plurianuais no âmbito do quadro orçamental de médio prazo e prosseguir o reforço em matéria de eficiência das despesas públicas.

2.

Melhorar os incentivos ao trabalho, assegurando uma maior coerência entre os vários regimes de prestações sociais e melhorando a flexibilidade e direcionamento das prestações concedidas. Melhorar a prestação dos serviços sociais, incluindo as estruturas de acolhimento de crianças, aumentando, simultaneamente, a eficiência e a relação custo/eficácia das políticas da família. Reforçar as medidas de ativação, a fim de facilitar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração e dos beneficiários de prestações de invalidez e de incapacidade de trabalho. Estabelecer um conjunto de medidas coordenada para promover o desenvolvimento económico nas regiões afetadas por uma taxa de desemprego elevada.

3.

Prosseguir os esforços, a fim de melhorar a adequação entre o mercado de trabalho e os sistemas de educação e formação, designadamente através de uma maior implicação dos parceiros sociais e da execução de ações específicas para combater o desemprego dos jovens. Aumentar significativamente a participação de trabalhadores pouco especializados na aprendizagem ao longo da vida. Intensificar os esforços para a definição de prioridades e a internacionalização dos sistemas de investigação e inovação e aumentar a cooperação entre as empresas e as instituições de ensino superior e de investigação.

4.

Melhorar a eficiência energética, em especial nos edifícios e transportes, e reforçar os incentivos ambientais no que respeita aos veículos e resíduos. Reforçar o desenvolvimento das ligações transfronteiriças no setor da energia para a diversificação das fontes de energia e promover a concorrência no mercado da energia.

5.

Melhorar o equilíbrio entre as receitas da administração local e as responsabilidades que lhes incumbem. Melhorar a eficácia das administrações locais e garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos locais.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 25.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/24


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2017

2013/C 217/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento – a estratégia Europa 2020 –, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Tomaram uma decisão sobre as medidas necessárias a nível dos Estados-Membros, manifestando em especial o seu pleno empenhamento em atingir os objetivos da estratégia Europa 2020 e em aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Finlândia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas económicas. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Finlândia como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e ações de promoção do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada para a Finlândia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva a concluir que a Finlândia regista desequilíbrios macroeconómicos que deverão ser objeto de acompanhamento e requerem a adoção de medidas. Em especial, a deterioração substancial do atual saldo da balança de transações correntes e o fraco desempenho das exportações, devido à reestruturação do setor industrial, bem como os fatores de competitividade baseados e não baseados nos custos, exigem uma atenção permanente.

(9)

Em 18 de abril de 2013, a Finlândia apresentou o seu Programa de Estabilidade para o período de 2012-2017, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois Programas foram avaliados ao mesmo tempo.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que as finanças públicas da Finlândia têm sido, em geral, sólidas e que foram envidados esforços para aumentar as receitas e controlar as despesas com o objetivo de alcançar o objetivo de médio prazo (OMP). O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível. A projeção de crescimento para 2013 é semelhante às previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, ao passo que a previsão para 2014 é 0,6 pontos percentuais superior à apresentada nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. O objetivo da estratégia orçamental indicada no Programa de Estabilidade consiste em equilibrar as finanças da administração central e colocar o rácio da dívida pública em relação ao PIB numa trajetória descendente até 2015. O Programa de Estabilidade inclui uma alteração no OMP de 0,5 % para – 0,5 %. O novo OMP é conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade prevê alcançar o OMP até 2014 e manter-se no OMP até 2017. Com base no saldo orçamental estrutural (recalculado) apoiando-se na informação do Programa de Estabilidade, em 2012 a Finlândia não atingiu o OMP aplicável previamente e não deve atingir o novo OMP em 2013.

O Programa de Estabilidade prevê que o saldo estrutural (recalculado) deve melhorar passando de – 1 % do PIB em 2012 para – 0,9 % do PIB em 2013. Entre 2014 e 2017, deve manter-se entre – 0,6 % e – 0,7 % do PIB. Em 2012, as despesas líquidas da Finlândia aumentaram 0,4 %, um valor que continua a estar abaixo da taxa de referência aplicável do parâmetro de referência em matéria de despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Devido ao crescimento negativo do PIB real em 2012, o fraco ajustamento estrutural é considerado suficiente. Em 2013, o saldo orçamental estrutural (recalculado) da Finlândia está a melhorar e prevê-se que as suas despesas líquidas se afastem em apenas 0,1 % do PIB do parâmetro de referência em matéria de despesas. Tendo em conta o grande hiato negativo do produto da Finlândia, este valor é considerado adequado. Em 2014, prevê-se que o saldo orçamental estrutural (recalculado) da Finlândia continue a melhorar, atingindo – 0,6 % do PIB, um valor suficientemente próximo do OMP. Além disso, segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, a Finlândia atingirá plenamente este objetivo em 2014. Em termos gerais, esta evolução permitirá alcançar a conformidade com a vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida bruta consolidada das administrações públicas era de 53 % do PIB em 2012 e, segundo o Programa de Estabilidade, deverá manter-se abaixo dos 60 % do PIB ao longo do Programa. O Programa de Estabilidade prevê reduções do nível da dívida em 2016 e 2017. A sustentabilidade a longo prazo continua a ser o desafio mais importante da política orçamental. Foi reconhecida a existência de um défice de sustentabilidade relacionado com o envelhecimento da população no que diz respeito a pensões, cuidados de saúde e cuidados prolongados, que deve ser objeto de um acompanhamento constante.

(11)

O crescimento da produtividade nos serviços públicos não esteve à altura do crescimento da produtividade da economia em geral; os encargos relacionados com o envelhecimento da população estão a aumentar. Apesar de os princípios para a reforma dos municípios terem sido criados, as fusões continuarão a fazer-se numa base voluntária, embora estejam disponíveis incentivos financeiros por parte do governo central. Espera-se que a reforma em curso dos serviços sociais e de saúde não conduza a uma redução significativa do número atual de centros de saúde.

(12)

Foram aplicadas medidas para reduzir o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração, como é o caso da garantia para os jovens, o programa temporário de formação para jovens adultos e o programa-piloto para os desempregados de longa duração. Estes programas foram completados em 2013 com um apoio financeiro adicional para programas de aprendizagem, como parte da garantia para os jovens; estes programas são bem-vindos no contexto de um aumento previsto da taxa de desemprego. Estas medidas devem agora ser aplicadas com uma incidência clara na melhoria dos níveis de competências e na posição dos grupos-alvo no mercado do trabalho. O aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos é importante para garantir a sustentabilidade das finanças públicas e satisfazer a procura de mão de obra no futuro. Os números da população em idade ativa estão a diminuir na Finlândia. Foram aprovadas várias medidas no sentido de encontrar vias para a reforma antecipada, como por exemplo o aumento da idade para o acesso a reforma a tempo parcial, a supressão da possibilidade de pensão reduzida e o aumento da idade de reforma após desemprego. Contudo, o aumento da esperança de vida tem sido mais rápido do que o previsto na reforma do sistema de pensões de 2005, pelo que, com o passar do tempo, os atuais limites de idade legal de passagem à reforma poderão ser demasiado baixos e as pensões insuficientes. No seu Programa de Estabilidade, o Governo comprometeu-se a aumentar a idade efetiva de reforma para 62,4 anos até 2025, o que continua a ser um valor baixo no contexto relativo à esperança de vida e aos desafios demográficos. A execução destas linhas de ação acordadas continua a ser uma prioridade a curto prazo.

(13)

Os obstáculos regulamentares no setor dos serviços na Finlândia são ainda restritivos e a concentração de mercado é elevada em setores importantes como o comércio retalhista. As alterações previstas na lei da concorrência em relação à posição dominante dos operadores no setor do comércio de produtos alimentares, aos objetivos do programa sobre concorrência saudável em termos de uma maior supervisão do setor e à supressão das restrições desnecessárias da concorrência na legislação existente, como é o caso da restrição no domínio do ordenamento do território e da construção, deverão contribuir para a resolução dos problemas atuais. A fusão da autoridade da concorrência e da agência dos consumidores, bem como um aumento do respetivo orçamento e poderes mais vastos para abranger a neutralidade da concorrência entre intervenientes públicos e privados, deverá igualmente contribuir para melhorar a eficácia e as vantagens da política da concorrência de uma forma geral. As coimas em matéria de direito da concorrência na Finlândia têm sido tradicionalmente baixas, devendo a análise planeada para 2013 conceder uma base para reforçar o seu efeito dissuasivo.

(14)

O crescimento da produtividade na Finlândia continua a estar aquém do aumento dos salários, ao passo que a competitividade internacional diminuiu, como o demonstra a diminuição da parte de mercado das exportações finlandesas. Embora o investimento em investigação, desenvolvimento e inovação permaneça elevado, continua a ser problemática a eficácia com que essa investigação se traduz em inovações e em novas empresas de elevado crescimento, que possam penetrar nos mercados de exportação em crescimento rápido e reforçar a competitividade internacional. A curto prazo, a Finlândia deverá executar as políticas e medidas recentemente adotadas, a fim de melhorar o sistema de investigação e de inovação, como é o caso do novo plano de ação, e propor mais reformas, quando pertinente, baseadas nas avaliações existentes e no relatório de previsão atualmente em preparação. Os preços da energia e do trabalho foram identificados como os preços dos fatores de produção que aumentam os custos para os produtores finlandeses. O aumento salarial nos últimos anos foi modesto devido ao atual acordo salarial tripartido que expira em 2013. Por conseguinte, é preocupante o facto de os parceiros sociais ainda não terem concluído um novo acordo.

(15)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Finlândia. Procedeu à avaliação do Programa de Estabilidade e do Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Teve em conta não apenas a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável, mas também a sua conformidade com as regras e as orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As recomendações da Comissão no âmbito do Semestre Europeu são apresentadas nas recomendações 1 a 5, abaixo.

(16)

À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

(17)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade da Finlândia. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 3, a e 5, abaixo.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise global da política económica da área do euro em geral. Com base nessa análise, o Conselho emitiu recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, a Finlândia deverá também garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que a Finlândia atue no período de 2013-2014 no sentido de:

1.

Prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e manter uma situação orçamental sólida como previsto, assegurando a conformidade com o OMP ao longo do Programa. Continuar a realizar avaliações anuais sobre a dimensão do défice de sustentabilidade relacionado com o envelhecimento da população e ajustar as receitas e despesas públicas em conformidade com os objetivos e as necessidades a longo prazo. Garantir a rentabilidade e a sustentabilidade dos cuidados prolongados e dar mais ênfase à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma.

2.

Garantir a aplicação eficaz das reformas administrativas em curso relativas à estrutura municipal no intuito de obter ganhos de produtividade e economias de custos na prestação de serviços públicos, incluindo serviços sociais e de cuidados de saúde.

3.

Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, e mediante o aumento da idade efetiva de reforma, alinhando a idade de reforma ou os benefícios das pensões com as alterações da esperança de vida. Implementar e acompanhar de perto o impacto das medidas em curso com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, com especial atenção para o desenvolvimento de competências com relevância profissional.

4.

Continuar a envidar esforços para reforçar a concorrência nos mercados de serviços e de produtos, em especial no setor retalhista, mediante a execução do novo programa de promoção de uma concorrência saudável.

5.

Reforçar a capacidade da Finlândia para fornecer produtos e serviços inovadores e empresas de elevado crescimento num contexto de rápida evolução e prosseguir a diversificação da indústria; continuar a melhorar a eficiência energética global na economia. No atual contexto de baixo crescimento, apoiar o alinhamento da evolução real dos salários e da produtividade, respeitando plenamente o papel dos parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 28.

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/27


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da França e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2012-2017

2013/C 217/08

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu deu o seu acordo à proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) (a «recomendação de 2012») sobre o Programa Nacional de Reformas da França de 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da França para 2012-2016.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificava a França como um dos Estados-Membros a carecerem de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua análise aprofundada sobre a França, em conformidade com o artigo 5. o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a França está a passar por desequilíbrios macroeconómicos, que exigem acompanhamento e uma ação política determinante. Em especial, a evolução relacionada com uma deterioração da balança comercial e da competitividade, impulsionada tanto por fatores baseados nos custos como não baseados nos custos, também no contexto de uma deterioração da posição externa, e uma elevada dívida pública merecem uma atenção permanente, a fim de reduzir o risco de efeitos adversos no funcionamento da economia francesa e da União Económica e Monetária, em especial tendo em conta a dimensão da economia francesa.

(9)

Em 30 de abril de 2013, a França apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(10)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que, apesar dos consideráveis esforços de consolidação que reduziram o défice nominal de 7,5 % do PIB em 2009 para 4,8 % em 2012, não se prevê que a França corrija o seu défice excessivo até 2013, tal como recomendado pelo Conselho em 2 de dezembro de 2009. Tal explica-se, em particular, por uma conjuntura económica mais desfavorável do que o esperado quando foi adotada a Recomendação do Conselho de 2 de dezembro de 2009, apenas parcialmente compensada por receitas extraordinárias, enquanto o esforço foi ligeiramente moderado. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível para 2013, mas demasiado otimista para 2014. Em especial, as autoridades preveem que, após um período de estagnação em 2012 (0 %) e em 2013 (+0,1 %), o PIB cresça 1,2 % em 2014, no pressuposto de que são adotadas medidas orçamentais de redução do défice das administrações públicas para 2,9 % do PIB em 2014. Em comparação, a Comissão aponta para um crescimento do PIB de 1,1 % em 2014, com base num cenário de políticas inalteradas que apenas tem em conta as medidas adotadas ou suficientemente discriminadas e, por conseguinte, prevê um défice de 4,2 % do PIB em 2014. O principal objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade é alcançar o objetivo de médio prazo (OMP), que consiste num orçamento equilibrado em termos estruturais, tal como constante do Programa de Estabilidade para 2012-2016, o que é mais ambicioso do que o requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. 2016 é o ano previsto para alcançar o OMP, e não 2015 como no Programa de Estabilidade para 2012-2016.

O défice nominal previsto no Programa de Estabilidade é compatível com uma correção da situação de défice excessivo até 2014, um ano após o prazo revisto estabelecido pelo Conselho em conformidade com o procedimento relativo aos défices excessivos, em 2 de dezembro de 2009. Tendo em conta as previsões de crescimento demasiadamente otimistas no Programa de Estabilidade para 2014, salvo se forem tomadas medidas adicionais para consolidar substancialmente os esforços nesse ano, o Conselho considera que o esforço orçamental previsto pelas autoridades não é compatível com uma correção da situação de défice excessivo até 2014. As poupanças e receitas adicionais previstas também deverão ser especificadas. Nestas circunstâncias, as medidas têm de ser discriminadas, tanto para 2014 como 2015, de molde a garantir de forma credível que o défice excessivo será corrigido o mais tardar até 2015, tal como recomendado pelo Conselho. Em 2016, o saldo estrutural, recalculado pelos serviços da Comissão, deverá situar-se em -0,4 % do PIB (-0,3 % em 2017) e, por conseguinte, o OMP não seria alcançado até ao final do período de programação. Os progressos na via do OMP em 2016 deverão corresponder a 0,3 % do PIB, o que está abaixo dos 0,5 % do valor de referência do PIB. A dívida das administrações públicas aumentou substancialmente desde o início da crise. Situado em 64,2 % em 2007, o rácio da dívida/PIB atingiu 90,2 % em 2012 e prevê-se que volte a aumentar para 96,2 % até 2014, de acordo com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. As autoridades preveem que o rácio da dívida atinja um máximo de 94,3 % do PIB em 2014 para de seguida diminuir para 88,2 % em 2017. A França passará por um período de transição a partir de 2016 no que respeita ao cumprimento do critério da dívida.

(11)

Atendendo ao nível elevado e com tendência crescente da dívida e ao facto de o prazo para corrigir o défice excessivo ser novamente adiado para 2015, é de extrema importância que o orçamento de 2013 seja rigorosamente executado e os esforços de consolidação firmemente prosseguidos nos anos seguintes. Em especial, é fundamental que o aumento da despesa pública em França cresça consideravelmente menos rapidamente do que o PIB potencial, dado que, até à data, a melhoria do défice estrutural se baseou sobretudo nas receitas. A este respeito, o processo de revisão das despesas públicas em curso («Modernisation de l’action publique»), cujo âmbito de aplicação inclui as administrações locais e a segurança social, para além das administrações centrais, deverá dar indicações para melhorar a eficácia das despesas públicas. Há igualmente margem de manobra para uma maior racionalização dos diferentes níveis administrativos e competências, a fim de obter uma maior sinergia, ganhos de eficiência e poupanças. A nova lei da descentralização deve abordar esta questão. Tendo em conta o aumento previsto a médio e longo prazo das despesas com os cuidados de saúde, a futura despesa pública neste setor exige maiores controlo e eficiência, em especial no que respeita aos produtos farmacêuticos. As projeções mais recentes do Conselho Consultivo das Pensões («Conseil d’orientation des Retraites») apontam para défices persistentes no sistema de pensões até 2018, contrariando o objetivo da reforma de 2010 de alcançar um sistema equilibrado nessa data. Além disso, o desmantelamento parcial da reforma de 2010 é contrário à recomendação de 2012. Assim, o sistema de pensões deverá confrontar-se com elevados défices até 2020, havendo necessidade urgente de novas medidas para resolver esta situação, mantendo ao mesmo tempo a adequação do sistema.

Essas medidas poderiam incluir um novo aumento das idades mínima e máxima de reforma, bem como o período de contribuição para a pensão completa, adaptando as regras de indexação e revendo o atual elevado número de numerosas isenções ao regime geral para categorias específicas de trabalhadores. O Governo francês decidiu associar de modo integral os parceiros sociais na conceção da reforma, tornando-a mais participativa. Dado o seu impacto negativo nos custos do trabalho, importa evitar um aumento do nível das contribuições para a segurança social. Tendo em conta o desafio a enfrentar pela França no plano das finanças públicas, é de importância crucial que as medidas orçamentais sejam complementadas por esforços redobrados na prossecução das reformas estruturais, a fim de apoiar e aumentar o potencial de crescimento da economia francesa a longo prazo.

(12)

Tal como revelado na análise aprofundada de 2013, a competitividade em França continua a ser um desafio considerável, atendendo à importante degradação da sua quota nos mercados de exportação nos últimos anos. Em novembro de 2012, o Governo propôs várias medidas no contexto do «Pacto de competitividade». A introdução de um benefício fiscal sobre o rendimento das sociedades (crédit d’impôt pour la compétitivité et l’emploi — CICE), com um impacto previsto de 20 mil milhões de EUR na totalidade do ano, representa um passo importante, que deverá contribuir para reduzir os custos do trabalho. Há margem para impor novas medidas, uma vez que os novos benefícios fiscais se limitam a reduzir para metade a diferença entre a carga fiscal em França e a média dos países da OCDE em termos do salário médio. Além disso, o impacto global das medidas que afetam as empresas, incluindo a redução das despesas fiscais, adotadas desde 2010, provocou um aumento da fiscalidade que nelas recai, mesmo quando corrigidas pelo CICE. O aumento do salário mínimo decidido em julho de 2012, embora limitado, pode ter um impacto negativo na criação de emprego e na competitividade, como sublinhado na recomendação de 2012. Entre 2002 e 2012, o salário horário mínimo aumentou 38 % (16 % em termos reais). O elevado nível do rendimento mínimo, que representa 60 % do salário mediano, é compensado para os empregadores por um certo número de isenções das suas contribuições para a segurança social. Os custos correlativos para as finanças públicas aumentaram rapidamente entre 1992 e 2002 e estabilizaram desde então, próximos de 1 % do PIB. Além disso, os instrumentos alternativos, tais como os regimes de apoio ao rendimento («Prime pour l'emploi» e «Revenu de solidarité active»), são mais eficazes para lidar com situações de pobreza de alguns trabalhadores.

(13)

No que se refere à competitividade não baseada nos preços, embora o Governo tenha recentemente renovado a sua estratégia de exportação, o apoio ao desenvolvimento de redes e parcerias orientadas para a exportação promoveria a internacionalização das pequenas e médias empresas (PME). De um modo geral, poderiam ser tomadas medidas para garantir que o ambiente empresarial é favorável ao crescimento das PME. Não obstante os importantes esforços envidados por empresas de setores fortemente ligados à investigação e desenvolvimento e o considerável apoio do Governo (por exemplo, o crédito fiscal à investigação), os setores que utilizam a média/alta tecnologia apenas têm uma pequena representatividade na economia francesa e em diminuição. Por conseguinte, é necessário incentivar a criação e o crescimento de PME e de empresas de dimensão média nestes setores, melhorando as condições de enquadramento para o incentivo à inovação e o espírito empresarial. A política de «clusters» (nichos de mercado), desenvolvida para ligar as empresas públicas e privadas de investigação, pode também ser mais orientada para a exploração comercial da investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I), para as externalidades positivas entre as empresas privadas próximas entre si e para a internacionalização das PME. Além disso, estudos de doutoramento e a experiência de investigação deverão ser suficientemente aliciantes para continuar a promover as ligações entre as empresas e as instituições de investigação.

(14)

O setor dos serviços apenas registou progressos limitados em 2012. Em particular, não foi dado início a nenhuma reforma horizontal para eliminar restrições injustificadas nos setores e profissões regulamentados. Muitos prestadores de serviços ainda se confrontam com restrições no que respeita à forma jurídica da sua empresa (por exemplo, restrições à estrutura de propriedade para os veterinários e advogados), ao mesmo tempo que persistem outras barreiras importantes à entrada ou ao exercício da atividade (comunicações comerciais, quotas ou restrições territoriais) num certo número de setores (táxis, certos profissionais de saúde, notários e outras profissões do foro jurídico). O setor retalhista está ainda sujeito a um certo número de regulamentos, tais como demorados e burocráticos procedimentos de autorização para a abertura de estabelecimentos de comércio a retalho. Além disso, a atual proibição de venda abaixo do custo de produção provoca distorções quando o objetivo de apoiar os produtores e os pequenos centros de distribuição poderia ser eficazmente realizado com medidas que provoquem menos distorções. Estas restrições excessivas em setores e profissões regulados pesam na concorrência e tendem a aumentar os preços praticados. Tal como revelado na análise aprofundada, os preços mais elevados dos serviços de intermediação, que representam cerca de um quarto dos custos de produção no setor da indústria transformadora, têm repercussões na competitividade externa das empresas francesas. As indústrias de rede registaram progressos limitados em 2012. O mercado da eletricidade em França mantém-se um dos mais concentrados da União. Os preços regulados da eletricidade e do gás provocam distorções da concorrência e continuam a entravar a entrada de novos agentes no mercado. Há que suprimir as tarifas reguladas para clientes não particulares, segundo o calendário acordado com as autoridades francesas. Uma maior capacidade de interligação com países vizinhos e o lançamento de concursos para hidroconcessões também contribuiriam para promover a concorrência no mercado da eletricidade.

No setor ferroviário, o mercado de mercadorias tem estado em declínio há vários anos (por exemplo, entre 2006 e 2011 registou-se uma contração de 17 % no seu volume expresso em toneladas/km) e o transporte de passageiros não está aberto à concorrência, exceto no caso dos serviços internacionais. A próxima reforma deve garantir que os novos «gestores da infraestrutura unificada» se mantêm independentes do operador histórico, para garantir o acesso justo e não discriminatório de novos operadores a este mercado.

(15)

O sistema fiscal francês continua a ser complexo e pouco eficiente devido à vasta gama de isenções, derrogações especiais, mas também às frequentes alterações legislativas. Não obstante os esforços para racionalizar as despesas fiscais, o montante de receitas perdidas por força destas despesas mantém-se elevado. A escolha de uma abordagem relativa a uma base tributável alargada/taxa reduzida para o imposto sobre os rendimentos das pessoas coletivas e das pessoas individuais seria mais favorável ao crescimento e ao bem-estar social. A taxa intermédia do imposto sobre o valor acresentado (IVA) deverá aumentar de 7 % para 10 % a partir de janeiro de 2014. Trata-se de um passo na direção certa; contudo, são necessários mais esforços suplementares neste sentido. De um modo geral, o custo das isenções fiscais e em matéria de segurança social continua a ser muito elevado, cerca de 10 % do PIB. Não obstante a provada ineficácia de algumas taxas de IVA reduzidas, tais como nos serviços de restauração, não foram tomadas suficientes medidas diferenciadas. A introdução do crédito fiscal CICE, financiado em parte pelo aumento acima referido das taxas intermédias e uniformes do IVA, alivia a carga fiscal que recai sobre o trabalho. Contudo, são necessárias novas medidas, designadamente para reequilibrar a parte dos impostos ambientais. No ano passado, a França adotou algumas medidas para suprir incentivos fiscais ao endividamento na tributação das empresas. A dedução de juros é limitada acima dos três milhões de EUR e 15 % dos juros acima desse limite serão excluídos da dedução fiscal em 2013, percentagem que ascenderá a 25 % em 2014. Ainda assim, há margem para melhorar a situação.

(16)

A taxa de desemprego aumentou de 9,7 % em 2010 para 10,2 % em 2012. As previsões da Comissão apontam para a continuação da subida da taxa de desemprego para 10,6 % em 2013 e 10,9 % em 2014, devido à persistência do fraco crescimento económico. Neste contexto, a segmentação do mercado francês do trabalho continua a ser uma fonte de preocupação. A probabilidade da passagem de um emprego temporário para um permanente era apenas de 10,6 % em 2010, contra 25,9 %, em média, na UE. Desta feita, os trabalhadores pouco qualificados em situações precárias de emprego tendem a suportar o ónus de qualquer processo de ajustamento neste mercado. Em maio de 2013, foi adotada uma lei com base no acordo interprofissional (ANI) sobre a criação de emprego, concluído entre os parceiros sociais em janeiro de 2013, que prevê direitos acrescidos para os trabalhadores, abordando a questão da incerteza jurídica dos despedimentos e concedendo uma maior flexibilidade aos empregadores. A lei constitui um passo positivo na via de um mercado de trabalho mais flexível. No que respeita a alguns pontos específicos, a aplicação concreta desta reforma, assim como o seu impacto, está ligada à adoção de mais acordos entre ramos/empresas, que serão necessários antes de o acordo poder entrar plenamente em vigor.

(17)

Um sexto dos jovens em França abandona o ensino e a formação sem qualificações. Esta situação é particularmente preocupante, uma vez que a taxa de desemprego entre esta camada da população era de 25,4 % no final de 2012 e o risco de desemprego quase duas vezes superior para os jovens menos qualificados. Os regimes de estímulo à aprendizagem devem visar, em especial, os jovens menos qualificados. O alinhamento dos regimes nacionais com a Garantia Europeia da Juventude criada mediante a Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 (5) deverá desempenhar um papel estruturante na resposta a estes desafios. Apesar das reformas iniciadas em 2009, a taxa de participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida (5,7 % em 2012, adultos pouco qualificados: 2,5 %) é inferior à média da UE. A transferência prevista de competências para os conselhos regionais pode constituir uma oportunidade para resolver as deficiências do atual sistema. Apesar da sua tendência crescente significativa, a taxa de emprego dos trabalhadores entre os 55 e os 64 anos ainda é baixa (45,7 % no 4.o trimestre de 2012) e, desde 2008, só diminuiu para metade a diferença que a separa da média da UE (de 7,4 pontos em 2008 para 3,8 pontos em 2012). O desemprego está a aumentar entre os mais velhos, na mesma medida que o desemprego em geral. Embora constitua um passo na direção certa, não é claro em que medida os «contratos geração» contribuirão para o regresso ao mercado do trabalho dos candidatos mais velhos ao emprego. A despesa pública francesa com as prestações de desemprego aumentou 5,3 % em 2012 e deverá registar novo aumento até 6,1 % em 2013, de acordo com o programa de estabilidade. O défice cumulado do regime de desemprego, que se aproximaria de 1 % do PIB até 2013, exige uma reforma do sistema de subsídios de desemprego.

Em especial, alguns elementos, como as condições de elegibilidade, a degressividade dos subsídios ao longo do tempo ou as taxas de substituição para os trabalhadores com salários mais elevados, devem ser adaptados, a fim de assegurar a adequação dos incentivos ao trabalho. A nova convenção tripartida do serviço público de emprego (Pôle d’emploi) prevê um acompanhamento individualizado das pessoas que procuram emprego. Contudo, a carteira de um conselheiro de emprego continuou a aumentar devido à subida do nível de desemprego e a reorientação do «Pôle emploi» é entravada pela precariedade da situação económica. Em suma, atendendo às perspetivas económicas negativas e às previsões de aumento do desemprego em França, há que tomar novas medidas.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da França. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade, tendo apresentado uma apreciação aprofundada a este respeito. A Comissão tomou em consideração não só a importância desses programas, em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na França, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, dando assim um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(19)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

(20)

À luz da análise aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1, 2, 3, 4, 5 e 6, abaixo.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a França deverá também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações.

RECOMENDA que no período 2013-2014 a França atue no sentido de:

1.

Reforçar e prosseguir a estratégia orçamental em 2013. Reforçar a credibilidade do ajustamento, definindo até ao outono de 2013 as medidas que se impõem e executando as medidas necessárias para o ano 2014 e anos seguintes, a fim de assegurar a correção sustentável do défice excessivo até 2015, o mais tardar, e a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado nas recomendações do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Utilizar todas as receitas extraordinárias para a redução do défice. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível das reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Manter uma via de consolidação orçamental favorável ao crescimento e aumentar a eficácia das despesas públicas, em especial atuando segundo o previsto com uma análise das categorias de despesas em todos os subsetores da administração pública. Tomar medidas, através da futura lei da descentralização, para obter melhores sinergias e poupanças a nível das administrações central e local. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a atingir o OMP até 2016. Tomar medidas até ao final de 2013, a fim de equilibrar o sistema de pensões de forma sustentável, o mais tardar, até 2020, por exemplo, adaptando as regras de indexação, aumentando o período de contribuição para a pensão plena, aumentando a idade efetiva da reforma, alinhando a idade de reforma ou os benefícios das pensões com as alterações da esperança de vida, e revendo os regimes especiais, evitando, simultaneamente, um aumento das contribuições sociais dos empregadores, e melhorar a relação custo-eficácia das despesas de saúde, nomeadamente com os produtos farmacêuticos.

2.

Assegurar que a redução dos custos laborais decorrentes do «crédit d’impôt compétitivité et emploi» atinge o montante previsto e que nenhuma outra medida anula o seu efeito. Tomar novas medidas para reduzir os custos do trabalho, em especial com vista à redução das contribuições dos empregadores para a segurança social, em associação com os parceiros sociais. Assegurar que a evolução do salário mínimo é favorável à competitividade e à criação de emprego, tendo em conta a existência de regimes de apoio aos salários e as isenções de contribuições para a segurança social.

3.

Adotar medidas adicionais para melhorar o enquadramento das empresas e desenvolver a inovação e a capacidade de exportação das mesmas, em especial das PME e das empresas de dimensão média. Em especial, lançar a anunciada iniciativa de simplificação do quadro regulamentar e melhorar as condições de enquadramento da inovação, reforçando a transferência de tecnologia e a exploração comercial dos resultados da investigação, designadamente graças à reorientação dos pólos de competitividade.

4.

Adotar medidas para reforçar a concorrência no setor dos serviços; eliminar restrições injustificadas no acesso e no exercício de serviços profissionais, nomeadamente no que diz respeito à forma jurídica, estrutura acionista, quotas e restrições territoriais; adotar medidas para simplificar a autorização para a abertura de comércios retalhistas e eliminar a proibição de vendas com prejuízo; eliminar as tarifas regulamentadas do gás e da eletricidade a clientes não domésticos e reforçar a capacidade de interligação com os países vizinhos; no setor ferroviário, abrir o transporte interno de passageiros à concorrência.

5.

Prosseguir os esforços para simplificar o sistema fiscal e melhorar a sua eficácia, assegurando, porém, a continuidade das regras fiscais ao longo do tempo. Adotar medidas adicionais para eliminar as distorções na fiscalidade das empresas. Intensificar os esforços para reduzir e racionalizar as despesas relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, reduzindo simultaneamente as respetivas taxas aplicáveis aproximar as taxas reduzidas do da à taxa normal e eliminar as taxas reduzidas que se revelarem ineficazes. Adotar medidas suplementares que transfiram a carga fiscal do trabalho para a tributação ambiental ou de consumo.

6.

Aplicar plenamente e de imediato, em consulta com os parceiros sociais, o acordo interprofissional de janeiro de 2013. Adotar novas medidas para combater a segmentação do mercado do trabalho, em especial para abordar a situação dos trabalhadores temporários. Lançar urgentemente uma reforma do sistema de subsídios de desemprego em associação com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, a fim de assegurar a sustentabilidade do sistema, e assegurar, ao mesmo tempo, os incentivos adequados ao regresso ao mercado de trabalho. Aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos e estimular a sua participação no mercado de trabalho. Adotar medidas específicas para melhorar as perspetivas de emprego dos desempregados mais velhos, nomeadamente através de aconselhamento e formação. Aumentar a participação dos adultos na aprendizagem ao longo de vida, especialmente dos menos qualificados e dos desempregados. Garantir que os serviços públicos de emprego prestam um apoio individualizado mais eficaz aos desempregados e que as políticas ativas do mercado de trabalho visem efetivamente os mais desfavorecidos. Adotar medidas suplementares para melhorar a transição da escola para o trabalho, por exemplo, através de uma «Garantia para a Juventude» (8) e de estágios.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 31.

(5)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.

(8)  Estabelecida mediante Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/33


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2017

2013/C 217/09

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros adotaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram sobre as ações a empreender a nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, o seu empenho total na consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Alemanha e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2016.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2013. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o segundo relatório do mecanismo de alerta, no qual a Alemanha não foi identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades tendentes a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada propícia ao crescimento, restabelecer as condições normais de concessão de empréstimos à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e modernizar a administração pública.

(8)

Em 12 de abril de 2013, a Alemanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e, em 17 de abril de 2013, o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que as finanças públicas na Alemanha se têm revelado, globalmente, sólidas e que o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) foi alcançado. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível. As projeções macroeconómicas do Programa de Estabilidade estão, em larga medida, em sintonia com as previsões da primavera dos serviços da Comissão de 2013 no que se refere ao ritmo e ao padrão do crescimento económico em 2013 e 2014, bem como às estimativas da Comissão relativas à taxa de crescimento potencial da Alemanha a médio prazo. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade consiste em assegurar a prossecução contínua do OMP. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo orçamental de médio prazo anterior de -0,5 % do PIB. O OMP responde às exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Alemanha alcançou um excedente orçamental estrutural e, portanto, o OMP em 2012. De acordo com o Programa de Estabilidade, o saldo estrutural (recalculado) (5) permanecerá positivo em 2013 e 2014, o que está, em grande medida, de acordo com as previsões da primavera dos serviços da Comissão, e criou, pois, margem para um livre funcionamento dos estabilizadores automáticos. A Alemanha cumpriu também o valor de referência das despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2012. De acordo com as informações fornecidas no Programa de Estabilidade, a taxa de crescimento das despesas públicas, excluídas as medidas discricionárias em matéria de receitas, excederia o valor de referência das despesas em 2013, respeitando-o em 2014. Segundo o Programa de Estabilidade, está previsto que a dívida bruta baixe para 80,5 % do PIB em 2013 e se mantenha em seguida numa trajetória decrescente.

Após correção do seu défice excessivo em 2011, a Alemanha encontra-se num período de transição no respeitante ao cumprimento do critério relativo à dívida e realizou progressos suficientes para se conformar com o referido critério em 2012. Caso o Programa de Estabilidade seja executado conforme planeado, a Alemanha está também a fazer progressos suficientes para o cumprimento do critério relativo à dívida em 2013 e o valor de referência da dívida será alcançado no final do período de transição em 2014. Globalmente, os objetivos em matéria de défice e de dívida parecem realísticos.

(10)

A Alemanha fez apenas esforços limitados para melhorar a eficiência das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração. Os esforços envidados no passado em matéria de reforma do setor da saúde, bem como a reforma deste ano dos cuidados de longa duração, parecem insuficientes para conter os aumentos dos custos esperados no futuro. A Alemanha parece estar no bom caminho no respeitante ao objetivo nacional relativo às despesas com a educação e a investigação, mas deverá visar objetivos ainda mais ambiciosos para se pôr a par das economias mais inovadoras.

(11)

A Alemanha não está a explorar suficientemente fontes de receitas propícias ao crescimento. A aplicação da taxa do IVA reduzida (atualmente de 7 %) ao que constitui agora uma gama de bens e serviços bastante ampla poderia ser limitada e a administração do IVA poderia ser revista num esforço para aumentar a eficiência, melhorar a cobrança fiscal e combater a fraude. As receitas dos impostos recorrentes sobre bens imóveis são especialmente baixas na Alemanha (0,5 % do PIB em 2011 contra 1,3 % na UE-27), o que pode deixar uma margem para aumentar as receitas do imposto predial municipal (Grundsteuer), em especial através da reavaliação da base tributável.

(12)

Foram efetuados alguns progressos na aplicação da regra constitucional de equilíbrio orçamental (travão à dívida) desde a recomendação do ano passado. No entanto, parecem ainda necessárias regras de execução específicas na maioria dos Länder, de forma a garantir a aplicação efetiva do travão à dívida no processo orçamental anual.

(13)

O setor financeiro foi sujeito a um ajustamento significativo e o quadro regulamentar e de supervisão foi reforçado. As decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais continuaram a conduzir à reestruturação dos Landesbanken. No entanto, parecem existir ainda obstáculos de governação à consolidação sob o impulso do mercado no setor bancário que afetam a eficiência global do setor financeiro.

(14)

A Alemanha tomou apenas medidas limitadas para eliminar os fortes desincentivos com que se defronta a segunda fonte de rendimentos das famílias e a disponibilidade de infraestruturas e de estabelecimentos escolares que podem acolher crianças a tempo inteiro deverá aumentar. A Alemanha efetuou alguns progressos na melhoria do nível de formação dos desfavorecidos, mas todos os Länder devem prosseguir os seus ambiciosos esforços para criar um sistema escolar que proporcione as mesmas oportunidades a todos. O esforço político para reduzir a elevada carga fiscal para os trabalhadores que auferem baixos salários tem sido limitado. Deverão ser reforçadas as medidas para integrar no mercado de trabalho os desempregados de longa duração. A Alemanha deverá envidar mais esforços para reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das contribuições para a segurança social impostos aos baixos salários. São necessários mais esforços para melhorar a transição de certos tipos de contratos, como «miniempregos», para formas de contratos mais sustentáveis, evitando assim a segmentação do mercado do trabalho. Embora os salários reais estejam ainda abaixo do nível de 2000, que contribuiu para a redução estrutural da taxa de desemprego de 8 % para 5,5 %, começaram desde então a crescer dinamicamente sem afetar negativamente a competitividade. Ao mesmo tempo, as disparidades salariais aumentaram.

(15)

A Alemanha esforça-se por minimizar o custo económico global da transformação do sistema de energia. Esse esforço ainda não produziu os primeiros resultados, mas o custo global tem aumentado, continuando a existir grandes riscos e potenciais faltas de eficiência. A Alemanha está a envidar importantes esforços para acelerar a expansão das redes de energia. A coordenação da sua política energética nacional com as políticas dos países vizinhos é insuficiente.

(16)

Nos setores dos serviços, a situação não mudou significativamente desde 2012, havendo ainda restrições ao acesso e ao exercício de certas profissões. A Alemanha tem de fazer mais para alargar o acesso ao setor dos serviços através da supressão de restrições e entraves injustificados a esse acesso, baixando o nível dos preços dos serviços, tornando-os mais acessíveis aos grupos de menores rendimentos. Em muitos setores artesanais, incluindo o setor da construção, é ainda obrigatório dispor de um certificado de mestre-artesão (Meisterbrief) ou de uma qualificação equivalente para poder exercer a atividade. O setor da construção está também sujeito a restrições no que se refere à comunicação comercial e processos de autorização. Muitos serviços profissionais estão também sujeitos a requisitos de forma jurídica e participação. A Alemanha poderia analisar se seria possível alcançar os mesmos objetivos de interesse público com uma regulamentação menos restritiva. A diversidade de regimes regulamentares entre os Länder sugere também que há margem para prosseguir os esforços para identificar as abordagens regulamentares menos pesadas e aplicá-las em todo o país, reduzindo assim a burocracia para as empresas. O nível de concorrência efetiva no setor ferroviário permanece baixo. Quanto aos contratos públicos, o valor dos contratos publicados pelas autoridades alemãs ao abrigo da legislação da União sobre contratos públicos é significativamente baixo. O processo legislativo que envolve a revisão da lei contra as restrições à concorrência não foi ainda concluído. No setor retalhista, a regulamentação relativa ao planeamento restringe significativamente a entrada de novos operadores no mercado.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou não só em consideração a importância destes em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na Alemanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, ao conceder um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4, abaixo.

(18)

À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu também a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nessa base, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos países que fazem parte da área do euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Alemanha deve também garantir que essas recomendações sejam aplicadas plenamente e em tempo útil,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Alemanha atue no sentido de:

1.

Preservar uma situação orçamental sólida, tal como previsto, que assegure o cumprimento do OMP dentro do período de programação. Prosseguir uma política orçamental propícia ao crescimento através de esforços adicionais para reforçar a eficácia, em termos de custos, das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração, através de uma melhor integração da prestação de cuidados e de um maior enfoque na prevenção e reabilitação e na autonomia de vida. Melhorar a eficiência do sistema fiscal, em especial através do alargamento da base IVA e da reapreciação da base do imposto predial municipal. Utilizar a margem de manobra disponível no que se refere ao aumento e à utilização eficaz das despesas a favor da educação e da investigação para promover o crescimento, e isto a todos os níveis da administração pública. Concluir a implementação do travão da dívida de uma forma coerente em todos os Länder, assegurando a execução, em tempo útil, dos procedimentos de controlo e dos mecanismos de correção pertinentes.

2.

Criar condições que permitam o crescimento dos salários para apoiar a procura interna. Para esse efeito, reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das contribuições para a segurança social, sobretudo para os salários mais baixos, e melhorar o nível de formação dos desfavorecidos. Manter medidas de ativação e de inserção adequadas, em particular para os desempregados de longa duração. Facilitar a transição de empregos atípicos, tais como «miniempregos», para formas de emprego mais sustentáveis. Tomar medidas para melhorar os incentivos ao trabalho e a empregabilidade dos trabalhadores, sobretudo no caso das pessoas que constituem a segunda fonte de rendimentos da família e dos trabalhadores pouco qualificados, também com o objetivo de melhorar os seus rendimentos. Para esse efeito, eliminar os desincentivos fiscais com que se defronta a segunda fonte de rendimentos da família e aumentar a disponibilidade de infraestruturas e de estabelecimentos escolares que podem acolher crianças a tempo inteiro.

3.

Melhorar a coordenação da sua política energética com os países vizinhos e manter, a um nível mínimo, os custos económicos globais da transformação do sistema de energia, sobretudo através da revisão da relação custo/eficácia dos instrumentos de política energética concebidos para alcançar os objetivos em matéria de energias renováveis e através de esforços continuados para acelerar o desenvolvimento das redes de eletricidade e de gás nacionais e transfronteiras.

4.

Adotar medidas para estimular ainda mais a concorrência nos setores dos serviços, incluindo certas profissões, em especial no setor da construção, e serviços profissionais para reforçar as fontes internas de crescimento. Tomar urgentemente medidas para aumentar significativamente o valor dos contratos públicos. Adotar e executar a anunciada reforma legislativa para melhorar a aplicação da legislação de concorrência no respeitante às restrições à concorrência. Suprimir a regulamentação relativa ao planeamento que restringe indevidamente a entrada de novos operadores no setor retalhista. Reforçar as medidas para eliminar as restantes barreiras à concorrência nos mercados ferroviários. Prosseguir os esforços de consolidação no setor bancário, nomeadamente através da melhoria do quadro de governação.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 35.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa, de acordo com a metodologia geralmente aceite.

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/37


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Hungria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2012-2016

2013/C 217/10

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu deu o seu acordo à proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados-Membros, em especial manifestando o pleno empenho na realização dos objetivos estabelecidos na estratégia Europa 2020 e na implementação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Hungria e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de coordenação da política económica de 2013. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, o qual previa que a Hungria seria um dos Estados-Membros objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a assegurar a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua avaliação aprofundada relativa à Hungria, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. Com base na sua análise, a Comissão conclui que a Hungria está a registar desequilíbrios macroeconómicos que devem ser objeto de acompanhamento e exigem medidas decisivas. Em especial, o ajustamento em curso da posição líquida altamente negativa do investimento estrangeiro, baseada em grande medida na desalavancagem do setor privado num contexto de elevada dívida das administrações públicas e débil dinamismo económico, continua a dever ser objeto de uma grande atenção, a fim de reduzir os importantes riscos de efeitos adversos para o funcionamento da economia.

(9)

Em 24 de abril de 2013, a Hungria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e, em 22 de abril de 2013, o seu Programa de Convergência para 2012-2016. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Convergência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera relativamente otimista o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes do programa. As projeções de crescimento das autoridades húngaras para 2013 e 2014, de 0,7 % e 1,9 %, respetivamente, são mais elevadas em cerca de meio ponto percentual do que as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. O objetivo da estratégia orçamental apresentada no Programa de Convergência é assegurar a correção sustentável do défice excessivo até 2012 e manter a consecução do objetivo de médio prazo (OMP). A Hungria empreendeu esforços orçamentais significativos em 2012 e ao atingir um défice orçamental de 1,9 % do PIB ultrapassou o objetivo do défice de 2,5 % do PIB recomendado pelo Conselho, em parte devido às receitas extraordinárias adicionais correspondentes a 0,2 % do PIB, para além das previstas no momento da recomendação do Conselho. No entanto, as medidas de correção para 2012 e anos posteriores, nomeadamente as anunciadas no outono de 2012, concentravam-se essencialmente no lado das receitas, centrando-se principalmente em setores selecionados, suscitando questões de sustentabilidade dos esforços de consolidação. De acordo com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, são necessários esforços suplementares para 2013 e 2014, a fim de corrigir o défice excessivo de uma forma sustentável. Na sequência da publicação das previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o Governo adotou um novo conjunto de medidas de correção centradas na despesa e, com base na avaliação atualizada da Comissão, o défice deverá permanecer abaixo do limiar de 3 % do PIB em 2013 e 2014 com as novas medidas.

O Programa de Convergência alterou o OMP de um saldo estrutural de – 1,5 % do PIB para – 1,7 % do PIB. O novo OMP está em conformidade com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Hungria registou um saldo estrutural de – 0,7 % do PIB em 2012, ou seja, bastante acima do seu OMP revisto, e as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão indicam que o saldo estrutural se mantenha em linha com o OMP ao longo do horizonte de previsão, situando-se em – 1,1 %, em 2013, e em – 1,8 %, em 2014. Tendo em conta as medidas adotadas após as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o saldo estrutural poderá manter-se acima do OMP igualmente em 2014. A taxa de crescimento da despesa pública, em 2013 e 2014, excluídas as medidas discricionárias em matéria de receitas, estará globalmente em consonância com a taxa de referência a médio prazo de crescimento potencial do PIB, mas prevê-se que a exceda significativamente em 2015 e 2016. Por conseguinte, o marco de referência para a despesa não será cumprido nestes dois anos. De acordo com os planos do Governo, o rácio da dívida pública em relação ao PIB diminuirá continuamente ao longo do período do programa, passando de 79,2 % do PIB, em 2012, para 77,2 %, em 2014, e para 73,4 %, em 2016, isto é, manter-se-á acima do valor de referência de 60 % do PIB. Em contrapartida, as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, tendo em conta os riscos para os planos de consolidação, indicam apenas uma diminuição marginal para 78,9 % do PIB, em 2014, que deverá ser cerca de 0,5 pontos percentuais menos com as novas medidas de correção. A Hungria estará em período de transição a partir de 2013 no que respeita à conformidade com o critério da dívida e, de acordo com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, está a realizar progressos suficientes no sentido do cumprimento do critério da dívida em 2013 e 2014.

(11)

O quadro orçamental a médio prazo continua a ser meramente indicativo; por conseguinte, o horizonte do planeamento orçamental incide apenas sobre o exercício orçamental em curso. Além disso, não obstante algumas melhorias recentes, as tarefas obrigatórias e os recursos analíticos do Conselho Orçamental não estão ainda à altura do seu poder de veto sem precedentes e da necessidade de avaliação ex post sistemática da conformidade com as regras orçamentais numéricas. O reforço do quadro orçamental de médio prazo e o alargamento das competências obrigatórias do Conselho Orçamental contribuiriam para melhorar a solidez e a credibilidade do novo quadro de governação orçamental recentemente revisto.

(12)

O setor financeiro da Hungria está a desalavancar a um ritmo muito elevado, em parte devido a algumas medidas que tiveram um forte impacto negativo na rendibilidade dos bancos e contribuíram para tornar mais rigorosas as condições de crédito. A gestão da deterioração da qualidade da carteira constitui um dos maiores desafios para o setor financeiro, associado a um número crescente de empréstimos de cobrança duvidosa. Nos últimos anos, o Governo adotou várias medidas de apoio aos mutuários que contraem crédito em moeda estrangeira, em vários casos sem consultar as partes interessadas do setor bancário. Contudo, tais medidas nem sempre se destinavam a mutuários em dificuldades. A adoção de uma série de medidas a curto prazo é suscetível de aumentar os riscos morais dos mutuários, em razão da expectativa permanente de novos apoios públicos. A crise financeira mundial mostrou em que medida o atual sistema bancário pode forçar as autoridades nacionais a agir para salvaguardar a estabilidade financeira. O primeiro programa de assistência financeira à Hungria defendia a necessidade de uma supervisão mais avançada, incluindo poderes de emergência efetivos para o supervisor financeiro e a criação de um mecanismo de resolução de litígios. Embora durante os últimos três anos os poderes da autoridade húngara de supervisão financeira tenham aumentado substancialmente, o legislador não a dotou de suficientes poderes de controlo.

(13)

A Hungria não seguiu a recomendação de 2012 de criar um quadro estável e não gerador de distorções para a tributação das sociedades e aumentou a carga fiscal em determinados setores empresariais, introduzindo novas sobretaxas setoriais permanentes. Embora o novo imposto sobre as pequenas empresas introduzido como componente da lei de proteção do emprego seja considerada uma medida adequada, a existência de diferentes taxas de imposto consoante os setores empresariais cria obstáculos à afetação eficaz de recursos e afeta o investimento e o crédito. A introdução de taxas reduzidas da contribuição para a segurança social ao abrigo da lei de proteção do emprego é um passo na direção certa para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho. No entanto, a carga fiscal sobre os trabalhadores com salários baixos é ainda elevada e seria desejável um aperfeiçoamento do sistema, a fim de tributar mais adequadamente este grupo de contribuintes. A Hungria pretende igualmente dar resposta à evasão fiscal através da adoção de várias medidas, tais como a obrigatoriedade da ligação de todas as caixas registadoras com as autoridades fiscais. No que diz respeito à tributação da energia, as medidas tomadas não oferecem incentivos à redução do consumo de energia e produzem efeitos de distorção.

(14)

Apesar de se ter registado recentemente uma evolução positiva, a baixa taxa de emprego está associada a uma taxa muito reduzida de participação no mercado laboral. O desemprego dos jovens aumentou de 11 %, em 2001, para 28,1 %, em 2012. O regime de apoio a obras públicas utiliza a maior parte dos recursos orçamentais para dotar os desempregados de longa duração de um rendimento profissional em vez de conceder prestações sociais, ainda que os benefícios a longo prazo dessa política sobre o emprego estejam ainda por demonstrar. A Hungria reforçou as políticas ativas do mercado do trabalho, mas algumas pessoas desfavorecidas deviam ter mais acesso a essas políticas e a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida é ainda uma das mais baixas da União. Nos últimos cinco anos, a taxa de emprego das mulheres manteve-se aproximadamente ao mesmo baixo nível. A fim de encorajar a participação das mulheres no mercado do trabalho, o Governo expandiu as estruturas de acolhimento de crianças e promoveu regimes flexíveis de trabalho. A situação social continua a agravar-se: 31 % da população vivem em risco de pobreza ou de exclusão social e uma percentagem elevada de pessoas encontra-se exposta a graves privações materiais. A pobreza continua a afetar de forma desproporcionada os territórios e as comunidades desfavorecidas, em especial a dos ciganos.

(15)

O ambiente empresarial na Hungria tem vindo a deteriorar-se constantemente nos últimos três anos devido à adoção de uma série de medidas, nomeadamente restrições aos investidores e um quadro regulamentar incerto. As recentes restrições que afetam de forma desproporcionada os investidores estrangeiros centram-se principalmente no setor dos serviços, incluindo o setor de retalho. O programa para a simplificação do Estado incluía 114 medidas destinadas a reduzir a carga administrativa para as empresas em cerca de 500 mil milhões de HUF, mas a sua aplicação tem sido algo adiada. Os baixos níveis de concorrência nos contratos públicos continuam a persistir, embora em 1 de janeiro de 2012 tenha entrado em vigor uma nova lei sobre esta matéria. O programa de luta contra a corrupção é um elemento central do programa magiar. Contudo, na medida em que o referido programa é centrado no administração pública, não aborda a questão da insuficiente aplicação da legislação neste domínio e da necessidade de controlos mais rigorosos sobre o financiamento dos partidos, que constitui uma das principais preocupações. Além disso, apesar dos progressos registados na plicação de algumas medidas, muitas das medidas anunciadas ainda não foram adotadas. A falta de acompanhamento das medidas de execução também continua a ser problemática. A evolução dos acontecimentos na Hungria em 2012 e 2013 aumentou as preocupações quanto à independência do sistema judicial. O painel de avaliação da inovação da União classifica a Hungria como um inovador moderado. Os investimentos das empresas em investigação e desenvolvimento (I&D) são realizados essencialmente por empresas estrangeiras.

(16)

A Hungria conseguiu reduzir o número de casos de abandono escolar precoce. Uma vez que existem ainda grandes diferenças regionais, os novos elementos do sistema centralizado de educação pública, se não for posto em execução cuidadosamente, pode ter um impacto negativo e aumentar as desigualdades sociais e a segregação. Embora o número de estudantes do ensino superior tenha aumentado de forma significativa nos últimos anos, é necessário envidar mais esforços para alcançar a média da UE e o objetivo nacional da «Europa 2020». Deverá ser assegurado que a reforma em curso do ensino superior melhore o acesso dos alunos desfavorecidos.

(17)

A execução das medidas incluídas no plano Szell Kalman, que visa melhorar a relação custo-eficácia e o desempenho dos transportes públicos, está sujeita a atrasos consideráveis e a falta de uma estratégia global em matéria de transportes prejudica a sustentabilidade financeira do sistema de transportes. Embora a Hungria tenha aumentado adequadamente as interconexões das redes de eletricidade com os seus vizinhos, tal como recomendado em 2012, a falta de independência da autoridade de regulação da energia na fixação de tarifas da energia e a elevada percentagem de preços da energia regulados entre os consumidores particulares e as pequenas e médias empresas (PME) continuam a suscitar preocupações.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Hungria, tendo analisado o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergênciae apresentado uma avaliação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua importância para políticas sustentáveis no domínio orçamental e socioeconómico na Hungria, mas também a conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, ao fornecer um contributo a nível da União para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(20)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1, 2, 3, 4, 5 e 7 abaixo,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Hungria tome medidas no sentido de:

1.

Aplicar uma estratégia orçamental credível e favorável ao crescimento, definindo as medidas necessárias centradas na redução da despesa e na preservação de uma situação orçamental sólida, em conformidade com o OMP, durante o período abrangido pelo Programa de Convergência. Com base nas medidas acima referidas, colocar o rácio da dívida pública numa trajetória firmemente decrescente, com vista igualmente a atenuar os desequilíbrios macroeconómicos acumulados. Melhorar o quadro orçamental de médio prazo, tornando-o mais vinculativo e ligando-o estreitamente a regras numéricas orçamentais. Alargar a área de competências e reforçar a transparência no funcionamento do Conselho Orçamental, nomeadamente através de um acompanhamento ex post sistemático da conformidade com regras orçamentais numéricas, bem como da preparação de previsões macroorçamentais periódicas e de avaliações de impacto orçamental das principais propostas de políticas.

2.

Ajudar a restabelecer a concessão normal de crédito à economia, através da melhoria da capacidade de acumulação de capital no setor financeiro, nomeadamente mediante a redução dos encargos suplementares atualmente impostos. Melhorar a qualidade da carteira eliminando os ativos de cobrança duvidosa dos balanços dos bancos; consultar as partes interessadas sobre as novas iniciativas políticas e garantir que as novas medidas políticas não aumentem os riscos morais junto dos mutuários. Reforçar a regulamentação e supervisão financeiras, nomeadamente conferindo poderes de emergência mais eficazes à autoridade húngara de supervisão financeira e estabelecendo um regime de resolução de crises bancárias.

3.

Assegurar um sistema de tributação das empresas estável, mais equilibrado e previsível. Racionalizar a tributação das empresas e reduzir ao mínimo as distorções em termos de afetação de recursos criadas por impostos setoriais, a fim de fomentar o crescimento e o emprego. Continuar a tornar a tributação do trabalho mais favorável ao emprego, atenuando a carga fiscal sobre os salários mais baixos, nomeadamente aperfeiçoando os critérios de elegibilidade para a lei de proteção de emprego e transferindo a tributação para os impostos ambientais. Aplicar plenamente e reforçar as medidas já anunciadas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir o custo do cumprimento das obrigações fiscais.

4.

Combater o desemprego dos jovens, por exemplo, através de um mecanismo de garantia destinado aos jovens (6). Reforçar as medidas ativas para o mercado do trabalho e melhorar o sistema de definição do perfil do cliente do serviço público de emprego. Reduzir a predominância do regime de obras públicas no âmbito das medidas a favor do emprego e reforçar o seu elemento de «ativação». Reforçar os programas de formação para aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida. Continuar a desenvolver estruturas de acolhimento de crianças para incentivar a participação das mulheres no mercado do trabalho. Assegurar que o objetivo da estratégia nacional de inclusão social seja integrado em todos os domínios políticos, a fim de reduzir a pobreza, sobretudo entre as crianças e ciganos.

5.

Criar um contexto empresarial favorável, nomeadamente restabelecendo um ambiente atraente para os investidores diretos estrangeiros, tornando o quadro regulamentar mais estável e facilitando a concorrência no mercado. Assegurar a execução rápida das ações previstas para reduzir a carga administrativa, melhorar a concorrência nos contratos públicos e tomar medidas suplementares adequadas para lutar contra a corrupção. Reforçar a independência do sistema judicial. Eliminar os obstáculos recentemente introduzido no setor dos serviços, incluindo o setor de retalho. Fornecer incentivos específicos para apoiar as empresas inovadoras.

6.

Aplicar uma estratégia nacional para fazer face ao abandono escolar precoce e garantir que o sistema educativo proporcione aos jovens formação, competências e qualificações adequadas ao mercado de trabalho. Melhorar o acesso a um sistema de ensino inclusivo e integrado para as camadas mais desfavorecidas da população, em especial para os ciganos. Apoiar a transição entre as diferentes fases do ensino e para o mercado de trabalho. Aplicar uma reforma do ensino superior que permita maiores taxas de sucesso a nível do ensino superior, em especial dos estudantes desfavorecidos.

7.

Abolir gradualmente os preços regulamentados da energia, assegurando, simultaneamente, uma proteção eficaz dos consumidores economicamente vulneráveis. Tomar novas medidas para assegurar a independência da entidade reguladora nacional. Garantir a sustentabilidade financeira das empresas públicas do setor dos transportes, através da redução dos custos operacionais e do aumento das receitas.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 40.

(5)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Estabelecida na Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/42


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Itália e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2012-2017

2013/C 217/11

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação das políticas económicas, que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Itália e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Itália para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificava a Itália como um dos Estados-Membros a carecerem de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou a resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e a resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua análise aprofundada sobre a Itália, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Itália está a passar por desequilíbrios macroeconómicos, que exigem uma ação política determinada. Em especial, a perda de competitividade externa, bem como o elevado nível de endividamento público, num contexto de fraco crescimento prolongado, continuam a ser os principais desequilíbrios macroeconómicos da Itália.

(9)

Em 11 de abril de 2013, a Itália apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Após esta apresentação, o novo Governo nomeado em 28 de abril exprimiu a sua intenção de reforçar a agenda das reformas estruturais, confirmando, simultaneamente, os objetivos orçamentais apresentados no Programa de Estabilidade. Em 17 de maio, foi aprovado um decreto-lei com novas disposições sobre tributação de imóveis e a extensão do regime de complemento salarial para trabalhadores em situação de subemprego. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois programas e as novas medidas tomadas pelo Governo foram avaliados em simultâneo.

(10)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é otimista para 2014, comparativamente às previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. Esse cenário é plausível a partir de 2015, mas no pressuposto da plena execução das reformas estruturais, que continua a ser problemática. A estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade foi confirmada pelo novo Governo e aprovada pelo Parlamento. Destina-se a manter o défice abaixo valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado ao longo do período do programa, alcançar o objetivo de médio prazo (OMP) em 2013 e colocar o rácio dívida/PIB numa trajetória descendente a partir de 2014. O Programa de Estabilidade confirma o OMP, correspondente a uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, o que está em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice foi reduzido para o valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado em 2012 e, de acordo com previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, deverá manter-se abaixo do valor de referência previsto no Tratado em 2013-2014. As disposições adotadas pelo Governo italiano em 17 de maio não deverão ter impacto significativo no défice, se aplicadas de forma coerente. Como descrito na decisão que anula o procedimento do défice excessivo adotado pelo Conselho em 21 de junho de 2013, foram introduzidas na legislação duas cláusulas de salvaguarda para garantir a prossecução dos objetivos orçamentais. Após a melhoria de 2,7 pontos percentuais do PIB, em termos cumulativos, entre 2009 e 2012, e presumindo que não haverá mais mudanças políticas, o saldo estrutural em percentagem do PIB deverá melhorar em mais um ponto percentual, em 2013, para -0,5 %, deteriorando-se, depois, ligeiramente em 2014.

O saldo estrutural primário atingirá cerca de 5 % do PIB em 2014. O ajustamento estrutural previsto para 2013 é adequado, também com base numa análise da despesa líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, enquanto em 2014, com base nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, haverá um desvio em relação à trajetória de ajustamento na via do OMP. O Programa de Estabilidade prevê que o rácio da dívida pública atinja o seu nível máximo em 2013 e comece a baixar em seguida, graças igualmente à receita prevista das privatizações equivalente a um ponto percentual do PIB por ano. No entanto, nas previsões, o rácio da dívida/PIB continua a aumentar até 132,2 % do PIB em 2014, num cenário de políticas inalteradas, devido igualmente à liquidação de dívidas comerciais, que adiciona cerca de 2,5 pontos percentuais em 2013-2014, não tendo as receitas das privatizações sido incluídas, uma vez que os dados ainda não foram especificados. A partir de 2013, a Itália encontra-se num período de transição de três anos no que respeita ao cumprimento do critério da dívida, garantindo a trajetória da dívida no Programa de Estabilidade um progresso suficiente no sentido do seu cumprimento. Contudo, as projeções do défice e da dívida constantes do Programa de Estabilidade baseiam-se na plena execução das medidas orçamentais e da adoção das reformas estruturais, que são essenciais para consolidar a confiança do mercado e estimular o crescimento e o emprego.

(11)

Não obstante a adoção de importantes reformas para promover a sustentabilidade orçamental e o crescimento, a sua plena execução continua a ser um desafio, havendo margem para novas medidas. Várias propostas de medidas fundamentais ainda não foram aprovadas ou aguardam a legislação pertinente, havendo o risco de incoerência na sua execução efetiva pelos diferentes níveis da administração pública. Apesar das medidas adotadas, a eficiência da Administração Pública, em termos de quadro regulamentar e processual, qualidade da governação e capacidade administrativa, continua a denotar dificuldades que afetam a execução das reformas e o ambiente empresarial.

(12)

É necessário completar a reforma da justiça graças à rápida aplicação da reorganização dos tribunais e da redução da duração excessiva da instrução dos processos, do número de processos à espera de julgamento e do elevado nível de litígios, a fim de melhorar o ambiente empresarial. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de outubro de 2012 sobre a mediação, é necessário tomar medidas para promover a utilização de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios. A corrupção é um problema grave, envolvendo custos estimados em 4 % do PIB, o que afeta fortemente o potencial de recuperação económica. A lei anticorrupção, de novembro de 2012, prevê medidas de acompanhamento, podendo a eficácia na repressão da corrupção ser ainda melhorada, em particular no que se refere à situação das limitações caracterizada atualmente por prescrições curtas.

(13)

A ambiciosa estratégia de consolidação orçamental foi acompanhada da introdução, em abril de 2012, de uma regra orçamental equilibrada na Constituição e de medidas para melhorar a eficácia e a qualidade da despesa pública. Contudo, as disparidades observadas na execução têm dificultado a plena eficácia das medidas tomadas. O impasse político tem bloqueado a necessária redução do número de províncias. O Plano de Ação para a Coesão permitiu acelerar a absorção dos fundos estruturais (cerca de 11,9 mil milhões de EUR) em três fases consecutivas. Contudo, a melhoria da gestão global dos fundos continua a ser pouco ambiciosa, em especial no sul de Itália, suscitando sérias preocupações tendo em conta o período de programação 2014-2020, havendo, assim, uma ampla margem de manobra para melhorar a eficiência da despesa pública.

(14)

Tradicionalmente, os bancos desempenham um papel decisivo no apoio da atividade económica em Itália, nomeadamente através da concessão de empréstimos a pequenas empresas. Contudo, a sua capacidade para assumir este papel tem sido enfraquecida, fruto da prolongada recessão económica. A subida do risco de crédito, juntamente com um grande aumento do volume dos empréstimos de má qualidade, contribuiu para a contração da atividade mutuária e agravou a baixa rendibilidade dos bancos. Em resposta, o Banco de Itália está a avaliar a adequação de provisionamento dos empréstimos duvidosos com inspeções no local. As características específicas do governo das sociedades de alguns bancos italianos podem limitar a eficácia da sua intermediação financeira. Foram adotadas medidas para incentivar a utilização de canais de financiamento não bancário, em especial o financiamento por capitais próprios e o financiamento das obrigações de empresas, e para promover a capacidade de inovação, mas o seu alcance continua a ser limitado, não tendo sido ainda plenamente executadas. A transposição da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, para combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais (5), e o plano de regularização do volume acumulado de dívida comercial contribuirão para melhorar a liquidez das empresas.

(15)

Em junho de 2012, foi adotada uma vasta reforma do mercado de trabalho abordando os fatores de rigidez e a sua segmentação. A reforma tem de ser completada com a adoção da legislação pertinente, devendo a sua operacionalização concreta no terreno ser cuidadosamente acompanhada. Além disso, os serviços públicos de emprego terão ainda de ser integrados na administração responsável pelos subsídios de desemprego para apoiar a execução de estratégias de ativação eficazes. Um novo quadro de fixação dos salários foi definido pelos parceiros sociais em acordos sucessivos para 2011-2013, apoiado por incentivos fiscais com vista a promover um melhor alinhamento salarial com a produtividade e com as condições nos mercados de trabalho locais. Este quadro deverá ser aplicado efetivamente e progressivamente adaptado com base no acompanhamento dos resultados.

(16)

O desemprego entre os jovens e a percentagem desta camada da população sem emprego, educação ou formação continuaram a aumentar, atingindo 37 % e 21,1 %, respetivamente, em finais de 2012. Tanto o nível de habilitações do ensino superior como a taxa de emprego dos jovens diplomados do ensino superior são os mais baixos da União, o que demonstra a não adequação das qualificações dos jovens licenciados para o mercado de emprego. Embora em ligeiro declínio, o abandono escolar precoce mantém-se elevado. Tal suscita preocupações no que diz respeito ao desempenho do sistema de ensino. Um dos elementos essenciais nesta ótica é a profissão docente, presentemente caracterizada por um único percurso de carreira e que oferece perspetivas limitadas em termos de evolução profissional. A participação das mulheres no mercado de trabalho continua reduzida e a diferença entre homens e mulheres no emprego é das maiores da União. O risco de pobreza e de exclusão social e, em particular, de privação material grave está em claro aumento, enquanto o sistema de proteção social tem cada vez mais dificuldade em lidar com as necessidades sociais, uma vez que está assoberbado pelas despesas com pensões.

(17)

A estrutura do sistema fiscal continua complexa e com forte peso no trabalho e no capital. Após os esforços empreendidos em 2010-2011, as medidas suplementares para transferir a carga fiscal dos fatores de produção para o consumo, os bens e o ambiente foram mais limitadas. São ainda necessárias medidas para simplificar o sistema fiscal, racionalizar as despesas fiscais, alinhar a base do imposto predial com os valores do mercado, incentivar o cumprimento e desencorajar a fraude. Na pendência de uma revisão dos valores cadastrais, a reforma prevista da tributação dos bens imóveis visa melhorar a sua equidade, dentro dos condicionalismos da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade. Diminuir a economia paralela e o trabalho não declarado pode ser benéfico para as finanças públicas e ter repercussões positivas em termos de equidade. A revisão das isenções ou das taxas reduzidas do IVA e das despesas dos impostos diretos pode exigir algum ajustamento nas transferências sociais, a fim de minimizar o seu impacto distributivo.

(18)

Foram envidados importantes esforços na via da liberalização do setor dos serviços. No entanto, há que prosseguir a reforma das profissões regulamentadas para resolver a questão das restrições remanescentes, devendo os seus principais princípios ser protegidos contra eventuais recuos, nomeadamente decorrentes da reforma das profissões do foro jurídico. Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de julho de 2012, é igualmente importante abrir os serviços públicos locais à concorrência. O acompanhamento das propostas da autoridade italiana de defesa da concorrência, conforme previsto na legislação italiana, auxiliará no tratamento destas questões.

(19)

Está em andamento a reforma das indústrias de rede, em termos de abertura do acesso ao mercado e melhoria da capacidade da infraestrutura; porém, persistem importantes desafios. A separação no setor do gás está quase concluída e a Estratégia Nacional para a Energia de março de 2013 precisa de ser prosseguida. A abertura do setor das telecomunicações à concorrência constitui outro potencial domínio de intervenção. Ainda não foi criada a nova autoridade para os transportes, responsável pelas autoestradas, aeroportos, portos e caminhos de ferro. Esta deverá ser independente, dotada dos devidos recursos ao seu funcionamento e de poderes para impor sanções. Existem igualmente graves problemas a nível das deficiências na infraestrutura nacional e transnacional, devido às disparidades entre o norte e o sul da Itália, o que contribui para os elevados preços da energia, a baixa a penetração da banda larga e os estrangulamentos nos transportes.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Itália. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade, tendo apresentado uma análise aprofundada. Tomou não só em consideração a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis em Itália, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica geral da União, graças a um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(21)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

(22)

À luz dos resultados da análise aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(23)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Itália deverá também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações.

RECOMENDA que a Itália tome medidas no período 2013-2014 no sentido de:

1.

Assegurar que o défice se mantém abaixo do valor de referência previsto no Tratado, de 3 % do PIB, em 2013, graças à plena execução das medidas adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB numa trajetória descendente progressiva. Prosseguir um aumento sustentável da eficiência e da qualidade da despesa pública, através da plena execução das medidas adotadas em 2012 e continuando os esforços nesse sentido mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da administração.

2.

Assegurar a execução atempada das reformas em curso graças a uma adoção rápida da legislação pertinente, com resultados concretos a todos os níveis da administração pública e com todas as partes interessadas relevantes, e controlar o seu impacto. Reforçar a eficiência das administrações públicas e melhorar a coordenação entre os seus diferentes níveis. Simplificar o enquadramento administrativo e regulamentar para os cidadãos e empresas e reduzir a duração da instrução dos processos e os elevados níveis de litígios em matéria de justiça civil, nomeadamente através da promoção de procedimentos extrajudiciais. Reforçar o quadro jurídico para a repressão da corrupção, nomeadamente através da revisão das regras de prescrição. Adotar medidas estruturais destinadas a melhorar a gestão dos fundos da UE nas regiões do sul no que respeita ao período de programação 2014-2020.

3.

Alargar as boas práticas de governação das sociedades a todo o setor bancário, conduzindo a maiores eficiência e rendibilidade, a fim de favorecer o fluxo de crédito às atividades produtivas. Fazer avançar os trabalhos em curso no que respeita ao rastreio da qualidade dos ativos em todo o setor bancário e facilitar a resolução de empréstimos improdutivos nos balanços das instituições bancárias. Promover um maior desenvolvimento dos mercados de capitais, a fim de diversificar e promover o acesso das empresas ao financiamento, especialmente em capital, e, por outro lado, promover a sua capacidade de inovação de crescimento.

4.

Assegurar a aplicação efetiva das reformas do mercado de trabalho e dos mecanismos de fixação dos salários, a fim de obter um melhor alinhamento entre salários e produtividade. Adotar medidas suplementares para incentivar a participação no mercado do trabalho, em especial das mulheres e dos jovens, por exemplo, através de um mecanismo de garantia destinado aos jovens. Reforçar a formação e o ensino profissionais, garantir serviços públicos de emprego mais eficientes e melhorar os serviços de orientação e carreira dos estudantes do ensino superior. Reduzir os desincentivos financeiros a uma segunda fonte de rendimentos do trabalho e melhorar a oferta de serviços de acolhimento, especialmente a crianças e de longa duração, e ainda de serviços extraescolares. Intensificar os esforços para prevenir o abandono escolar precoce. Melhorar a qualidade e os resultados escolares, nomeadamente favorecendo a evolução profissional dos professores e deversificando o desenvolvimento da carreira. Assegurar a eficácia das transferências sociais, nomeadamente através de uma melhor orientação das prestações, em especial para os agregados familiares com baixos rendimentos e com crianças.

5.

Transferir a carga fiscal do trabalho e do capital para o consumo, os bens e o ambiente, de forma neutra em termos orçamentais. Para o efeito, rever o âmbito das isenções e das taxas reduzidas do IVA e das despesas relativas aos impostos diretos, e reformar o sistema cadastral para alinhar a base fiscal do imposto predial recorrente com os valores do mercado. Prosseguir a luta contra a evasão fiscal, melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e adotar medidas decisivas contra a economia paralela e o trabalho não declarado.

6.

Assegurar a boa execução das medidas destinadas a abrir o mercado de trabalho no setor dos serviços. Eliminar as restrições remanescentes nos serviços profissionais e promover o acesso ao mercado, por exemplo, na prestação de serviços públicos locais em que o recurso a contratos públicos deve avançar (em vez do ajuste direto). Prosseguir a implantação das medidas adotadas para melhorar as condições de acesso às indústrias de rede, em especial através da criação prioritária da autoridade dos transportes. Melhorar a capacidade de infraestrutura, com especial incidência para as interconexões no domínio da energia, do transporte intermodal e das telecomunicações de banda larga de elevado débito, visando igualmente a resolução das disparidades entre o norte e o sul da Itália.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 46.

(5)  JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.

(6)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/47


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Letónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Letónia para 2012-2016

2013/C 217/12

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros tomaram uma decisão sobre um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram sobre as medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, exprimindo em especial um total empenhamento na prossecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Letónia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Letónia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, marcando o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação das políticas económicas. Igualmente em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que a Letónia não foi identificada como um dos Estados-Membros para o qual deveria ser realizada uma avaliação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 29 de abril 2013, a Letónia apresentou o seu Programa de Convergência para 2012-2016 e, em 2 de maio de 2013, o Programa Nacional de Reformas para 2013. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Convergência, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais no programa é plausível. Prevê-se que o crescimento económico registe um ligeiro abrandamento, para cerca de 4 % por ano, durante o período do programa, enquanto os aumentos de preços devem permanecer moderados. Em 2012, o défice das administrações públicas diminuiu para um nível claramente inferior a 3 % do PIB do valor de referência previsto no Tratado e o objetivo de médio prazo (OMP) foi atingido nesse ano, consideravelmente mais cedo do que o previsto no Programa de Convergência da Letónia para 2012/2015. O programa confirma o OMP anterior de -0,5 %, que reflete de forma adequada os objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O objetivo da estratégia orçamental definida no Programa de Convergência consiste em manter uma situação orçamental estrutural baseada no OMP, devendo qualquer desvio limitar-se ao impacto suplementar da reforma de caráter sistémico do regime de pensões. Esta reforma implica um aumento progressivo da parte das contribuições para a segurança social transferida para um regime de pensões por capitalização e é aplicado em 2013, 2015 e 2016. Contudo, na sequência de uma avaliação global que teve por base o saldo estrutural recalculado, em que foram analisadas as despesas líquidas de medidas discricionárias, afigura-se que o saldo estrutural tem todas as hipóteses de se afastar do OMP em 1,0 pontos percentuais do PIB em 2013, ou seja, claramente mais do que o impacto suplementar da reforma sistémica das pensões, e depois ainda 0,2 pontos percentuais em 2014. A dívida pública deve permanecer bastante abaixo de 60 % durante todo o período do programa, passando de 40,7 % do PIB em 2012 para 44,5 % em 2013, enquanto o Estado acumula ativos para o reembolso da dívida, e diminuir a partir de 2014 à medida que os reembolsos produzirem efeito, atingindo 34,6 % no final do período do programa. A lei de disciplina orçamental foi aprovada pelo Parlamento letão em janeiro de 2013, tendo entrado em vigor em março do mesmo ano. A nova lei, uma vez efetivamente aplicada, reforçará de forma considerável o quadro orçamental na Letónia, proporcionando um mecanismo eficaz para limitar o crescimento das despesas nos períodos de conjuntura económica favorável e servirá de base para uma orçamentação plurianual assente em regras.

(10)

A Letónia reduziu a carga fiscal sobre o trabalho e tenciona tomar medidas suplementares nesta matéria em 2014 e 2015. Todavia, a carga fiscal em relação aos salários mais baixos continua a ser das mais altas da União, indicando uma necessidade de calibragem adequada da política fiscal para estimular o emprego dos trabalhadores pouco qualificados. Além disso, transferir a tributação do trabalho para a propriedade e a utilização do recursos naturais e outros melhoraria o seu saldo estrutural. Os impostos de base ambiental continuam a ser relativamente pouco eficazes, sendo fortemente dominados pela tributação sobre os carburantes, enquanto a fiscalidade sobre outras fontes de energia, a poluição e a utilização dos recursos naturais é inferior à média da UE. O alargamento da base tributável a fim de incluir outras fontes de fiscalidade ambiental contribuiria para a prossecução dos objetivos no domínio do ambiente. O Governo acelerou os seus esforços para combater a economia informal, devendo estes esforços ser mantidos.

(11)

Embora o ajustamento estrutural pós-crise tenha sido coroado de êxito, a experiência de uma alternância de forte expansão e de recessão particularmente acentuada justifica um acompanhamento do crescimento futuro do crédito e da estabilidade do financiamento bancário associado ao afluxo de depósitos estrangeiros através de políticas microprudenciais e macroprudenciais.

(12)

A Letónia tomou algumas medidas para combater a elevada taxa de desemprego de longa duração e dos jovens. O financiamento e a cobertura das políticas ativas do mercado de trabalho aumentaram em 2013 em comparação com 2012, estando a ser implementadas novas medidas, nomeadamente a definição de perfis dos desempregados e uma melhor assistência na procura de emprego. No entanto, o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens continua a ser elevado, a ativação dos desempregados e os beneficiários de prestações sociais são reduzidos e o acesso aos serviços sociais é deficiente. Teme-se que a educação e a formação profissionais não estejam a conseguir proporcionar qualificações com qualidade suficiente para a mão de obra e verifica-se uma disponibilidade limitada de formação de qualidade em situação de trabalho. Afiguram-se necessários o estabelecimento de uma orientação profissional global e a implementação contínua de reformas em matéria de educação e formação profissionais, nomeadamente melhorando a qualidade e a acessibilidade das componentes de formação em situação de trabalho e aprendizagem.

(13)

Uma grande parte (40 %) da população da Letónia enfrenta o risco de pobreza ou de exclusão social, sendo mesmo superior em relação às crianças, cerca de 43,6 %. Globalmente, a taxa de risco de pobreza aumentou ligeiramente em 2012, sugerindo que o crescimento não se traduziu automaticamente em menos pobreza, sendo por conseguinte necessárias políticas específicas. A Letónia tomou algumas medidas para combater a pobreza dos desempregados e das crianças. Contudo, verifica-se uma ação direta menos acentuada no combate aos problemas do sistema de assistência social, nomeadamente em relação à transparência, à adequação e cobertura dos benefícios, e às medidas de ativação insuficientes para os beneficiários de prestações sociais. A ausência de margem orçamental conduziu a Letónia a diminuir o nível do rendimento mínimo garantido e a suprimir o financiamento público das prestações de rendimento mínimo garantido. Estas decisões são suscetíveis de agravar a pobreza extrema e exacerbar a desigualdade existente no acesso à assistência social a nível dos governos locais, reduzindo simultaneamente os incentivos do governo central para investir no desenvolvimento de políticas e controlo da assistência social. Afigura-se importante acompanhar os efeitos destas decisões, a fim de impedir qualquer deterioração da situação.

(14)

A Letónia propôs uma reforma ambiciosa que se pode esperar venha a ter um impacto positivo significativo na qualidade do seu sistema de ensino superior. Os planos de reforma abrangem uma revisão do processo de acreditação, a separação das funções académicas e da gestão nas universidades, o desenvolvimento de um novo modelo de financiamento, bem como uma consolidação das suas instituições de ensino superior. Contudo, estes planos encontram-se ainda numa fase embrionária e devem ser aplicados de forma adequada, a fim de garantir a concretização dos impactos positivos previstos. Além disso, em 2013, será realizada uma avaliação da eficácia das instituições científicas e das suas estratégias de desenvolvimento. Esta importante avaliação contribuirá para impulsionar as futuras reformas e o financiamento de instituições científicas, em apoio a uma maior atividade de inovação na Letónia.

(15)

A Letónia apresentou medidas estratégicas cujo objetivo é gerar poupanças de energia para os principais setores da economia. Espera-se que nos próximos anos se produzam mais de 70 % de poupança de energia no setor da construção. Todavia, a implementação de projetos de isolamento das habitações foi lenta e o número de projetos concluídos permanece reduzido em relação ao número de edifícios, com grandes perdas de energia. Os potenciais ganhos de eficiência neste domínio são significativos, uma vez que a intensidade de energia no setor da habitação da Letónia foi o mais elevado da União em 2010. Em 2012, a Letónia realizou progressos na abertura do seu mercado de eletricidade à concorrência e na participação em mercados regionais. Está plenamente em vigor a contratação direta com fornecedores de eletricidade no setor comercial e está a ser introduzida numa base voluntária em relação às famílias. Está prevista a adesão da Letónia à Nord Pool Spot em junho de 2013. Contudo, não se registaram quaisquer progressos na abertura do mercado do gás natural, prevalecendo a dependência em relação a uma única fonte. As autoridades confrontam-se igualmente com negociações difíceis sobre a propriedade e a gestão das instalações de armazenamento de gás, que se afigura de elevada importância para o funcionamento adequado do mercado de gás regional.

(16)

O sistema judicial da Letónia caracteriza-se por deficiências no sistema de justiça civil. O sistema combina vários fatores desfavoráveis como procedimentos morosos para resolver processos civis e comerciais em primeira instância e baixas taxas de resolução de processos conducentes a um elevado número de processos pendentes. Os prazos das disposições são particularmente longos para os processos de insolvência. Além disso, muitos processos acabam por não ser resolvidos em primeira instância, o que cria atrasos a todos os níveis, até ao Supremo Tribunal. Foram recentemente tomadas medidas positivas para melhorar a eficácia e a qualidade do sistema, mas é demasiadamente cedo para avaliar o seu impacto. Afigura-se particularmente importante dedicar um mínimo de atenção às políticas de gestão dos recursos humanos no quadro do sistema judicial. Uma participação mais forte do Conselho da Magistratura, repensando a natureza dos cargos de gestão no quadro do sistema judicial, e uma melhor formação dos juízes poderão contribuir para um aparelho judicial com maior qualidade. Foram propostas no final de 2012 alterações à lei relativa à insolvência. Contudo, permanece por verificar se o âmbito das alterações propostas é suficiente e se resolve as deficiências da lei de uma forma global. Por exemplo, foram identificados problemas em relação à aplicação prática da lei, em especial no que diz respeito ao papel dos administradores de insolvências, as suas responsabilidades em relação aos juízes e à liquidação efetiva de ativos, bem como às questões com insolvências pessoais, que necessitam igualmente de ser resolvidas.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Letónia. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a importância desses programas em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na Letónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, ao conceder um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(18)

À luz da referida avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

RECOMENDA que a Letónia tome medidas no período 2013-2014 no sentido de:

1.

Reforçar a sua estratégia orçamental, a fim de garantir que o desvio em relação ao OMP apenas reflete o impacto suplementar da reforma de caráter sistémico do regime de pensões. No quadro desta estratégia, reduzir a tributação dos salários mais baixos, transferindo a tributação para áreas como os impostos especiais de consumo, os impostos recorrentes sobre a propriedade e/ou os impostos ambientais. Manter os esforços destinados a melhorar o cumprimento fiscal e a combater a economia paralela. Continuar a reforçar o enquadramento orçamental através de uma aplicação efetiva da lei relativa à disciplina orçamental e da orçamentação plurianual.

2.

Continuar a aplicar instrumentos micro e macroprudenciais para prevenir eventuais vulnerabilidades decorrentes do futuro aumento do crédito e das atividades bancárias dos não residentes.

3.

Combater o desemprego de longa duração e o desemprego dos jovens, aumentando a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho e serviços sociais específicos. Melhorar a empregabilidade dos jovens, por exemplo, graças a uma Garantia da Juventude, estabelecer orientações profissionais abrangentes, executar reformas no domínio da educação e da formação profissionais e melhorar a qualidade e a acessibilidade a regimes de aprendizagem.

4.

Combater as elevadas taxas de pobreza através da reforma da assistência social para uma melhor cobertura, melhorando a adequação dos benefícios e as medidas de ativação para os beneficiários de prestações sociais. Reforçar os mecanismos de concessão de assistência, de forma a reduzir efetivamente a pobreza das crianças.

5.

Executar as reformas projetadas no domínio do ensino superior no que diz respeito, em especial, à criação de um modelo de financiamento que recompense a qualidade, à reforma do sistema de acreditação, à consolidação das instituições e à promoção da internacionalização. Tomar medidas suplementares para modernizar as instituições de investigação com base na avaliação independente em curso.

6.

Continuar a melhorar a eficiência energética, especialmente dos edifícios residenciais e das redes de aquecimento urbano, proporcionar incentivos para a redução dos custos da energia e passar para produtos mais eficientes do ponto de vista energético. Melhorar a conectividade com redes de energia da UE e tomar medidas no sentido da liberalização do mercado de gás natural, nomeadamente a adoção de regras claras para o acesso de terceiros às capacidades de armazenamento.

7.

Concluir as reformas pendentes para melhorar a eficiência e a qualidade do sistema judicial e reduzir os processos em atraso, bem como a excessiva morosidade dos processos, nomeadamente no que diz respeito à insolvência. Instituir uma política global em matéria de recursos humanos e tomar medidas para aplicar as leis relativas à mediação e simplificar o sistema de tribunais arbitrais.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 50.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/51


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para 2012-2016

2013/C 217/13

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta as recomendações da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, no seu conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo adotaram o «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram das ações a empreender a nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, o seu total empenho na realização dos objetivos da estratégia «Europa 2020», bem como na implementação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Lituânia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência deste país para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a terceira Análise Anual do Crescimento, marcando assim o início do Semestre Europeu de 2013 de coordenação da política económica. De igual modo, em 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), a Comissão adotou o segundo Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou a Lituânia como um dos Estados-Membros para o qual deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem sido devidamente envolvido no Semestre Europeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, aprovou uma resolução sobre o emprego e os aspectos sociais na Análise Anual do Crescimento de 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crecimento de 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 9 de abril de 2013, a Lituânia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e, em 26 de abril 2013, o seu Programa de Convergência que abrange o período 2012-2016. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Convergência de 2013 realizada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, esta instituição considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível e, nas suas grandes linhas, compatível com a avaliação feita nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. Na sequência de uma ambiciosa estratégia de consolidação orçamental lançada em 2009, o défice das administrações públicas foi reconduzido para 3,2 % do PIB em 2012, valor considerado suficiente para revogar a decisão sobre a existência de um défice excessivo, tendo em conta o custo da reforma sistémica dos regimes de pensões. Em certa medida, a redução do défice ficou a dever-se igualmente a um acentuado crescimento económico e ao congelamento temporário das despesas. O programa mudou o objetivo de médio prazo (OMP) de + 0,5 % para – 1,0 %, o que continua a ser compatível com o objetivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

A estratégia orçamental definida no Programa de Convergência visa atingir o OMP até 2016. Com base no saldo orçamental estrutural (recalculado), a progressão anual para atingir o objetivo de médio prazo em termos estruturais é superior a 0,5 % do PIB. Durante o período abrangido pelo programa, foi atingido o valor de referência em matéria de despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O ajustamento concentrou-se ligeiramente no início do período, dependendo sobretudo da contenção das despesas, mas é apenas apoiado em parte por medidas concretas, incluindo medidas pontuais, nem sempre especificadas. De acordo com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o ajustamento estrutural em 2013 e em 2014 deverá situar-se entre 0,3 % e 0,0 % do PIB, respetivamente, ou seja, abaixo da progressão de 0,5 % do PIB exigida, o que levanta igualmente algumas dúvidas quanto à estratégia de ajustamento do Programa de Convergência. Será ainda necessário definir novas medidas de consolidação e ponderar a realização de reformas estruturais, que incluam uma reorientação para medidas baseadas nas receitas. O défice das administrações públicas mantém-se inferior a 60 % do PIB, com 40,7 % em 2012, esperando-se que diminua ligeiramente durante o período do programa. Enquanto o Programa de Convergência prevê que a dívida diminua para 39,7 % em 2013 e para 34,5 % até 2016, as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão preveem que diminua para 40,1 % do PIB em 2013 e para 39,4 % em 2014. Estas diferenças devem-se sobretudo ao facto de o Programa de Convergência prever défices inferiores.

(10)

Embora a sua situação em termos de défice tenha vindo a melhorar ao longo dos anos, a Lituânia continua a não ter margem orçamental suficiente para reagir a eventuais choques adversos. No entanto, existe margem de manobra suficiente para adotar um sistema de tributação que provoque menos distorções e para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais. O país continua a ter o rácio impostos/PIB mais baixo da União e a consolidação privilegiou sobretudo o lado da despesa. Pode ainda analisar a possibilidade de gerar novas fontes de receitas fiscais que tenham efeitos menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos ambientais e os impostos periódicos sobre imóveis. Embora a Lituânia tenha tomado medidas para aumentar as receitas provenientes de impostos sobre imóveis, há ainda margem para realizar mais progressos neste domínio. Na Lituânia, as receitas geradas pelos impostos ambientais tendem a diminuir e, em 2011, eram as segundas mais baixas da União, igualmente devido ao facto de os impostos sobre os transportes serem os mais baixos da União, o que não facilita a diminuição da grande intensidade energética que caracteriza a economia lituana. Ao mesmo tempo, na consolidação orçamental, deve ser dada prioridade às despesas dinamizadoras do crescimento, como, por exemplo, nos domínios da investigação e do ensino. A implementação de legislação que visa reforçar o quadro orçamental foi adiada. O quadro orçamental da Lituânia não conseguiu impedir a adoção de uma política orçamental procíclica nos anos do hiato do produto positivo. A alteração da Lei relativa à estrutura orçamental em 2012 constitui um passo na direção certa. É necessário melhorar o acompanhamento, a responsabilização e a execução do processo orçamental, em especial no que se refere aos municípios, bem como garantir o caráter vinculativo do quadro de médio prazo.

(11)

A evolução demográfica constitui um desafio para a sustentabilidade orçamental da Lituânia a longo prazo. Por conseguinte, continua a ser importante implementar uma reforma global do regime de pensões que vise simultaneamente a sustentabilidade e a adequação das pensões. Esta última é problemática para a população mais idosa, que está exposta a um risco elevado de pobreza e de exclusão. A reforma do sistema de acumulação de pensões de 2012 promove o regime de acumulação de pensões do segundo pilar com incentivos financeiros provenientes do orçamento de Estado. Introduz igualmente a possibilidade de sair do sistema de acumulação de pensões privado e regressar ao Fundo Nacional de Segurança Social durante um período transitório, bem como o aumento gradual da idade legal da reforma. Esta reforma irá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014. Trata-se de passos importantes mas isolados na direção certa, mas impõem-se mais mudanças substanciais, especialmente no que respeita ao primeiro pilar do sistema de pensões. Além disso, são necessárias medidas que promovam a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos, bem como condições de trabalho adaptadas em função da idade.

(12)

Os problemas do desemprego e das reduzidas taxas de participação no mercado de trabalho das pessoas pouco qualificadas continuam a representar um desafio fundamental. Registam-se taxas de desemprego elevadas, especialmente entre os jovens e os trabalhadores não qualificados. A inadequação das qualificações tornou-se especialmente patente durante a crise e constitui um problema cada vez mais grave, que traduz problemas estruturais inerentes à política de ensino e à política do mercado do trabalho. A falta de mão de obra qualificada é ainda agravada pelas elevadas taxas de emigração. Por conseguinte, é necessário adotar medidas adicionais para melhorar a flexibilidade do mercado de trabalho e dinamizar a participação no mesmo, especialmente dos jovens, das pessoas não qualificadas e dos trabalhadores mais idosos. A cobertura global das medidas ativas do mercado de trabalho e a dotação financeira destinada a cada medida continuam a não ser suficientes e, além disso, as medidas não se adequam suficientemente aos trabalhadores pouco qualificados nem aos desempregados de longa duração. Uma análise exaustiva da legislação laboral, com a participação dos parceiros sociais, permitiria identificar as restrições e obstáculos administrativos inúteis que limitam a flexibilidade dos contratos, das regras de despedimento e dos regimes de horário de trabalho. Para melhorar a passagem do ensino para o mercado de trabalho, seria conveniente tornar mais atraentes os contratos de aprendizagem e os estágios.

(13)

A pobreza e a exclusão social continuam a atingir níveis alarmantes e o aumento da pobreza infantil é especialmente preocupante. Em 2012 foram lançadas medidas de reforma da assistência social em espécie que visavam melhorar os incentivos ao trabalho (prestações concedidas aos desempregados de longa duração, redução gradual das prestações sociais para pessoas em idade ativa sem trabalho) e reduzir a pobreza. Com um projeto-piloto que abrange cinco municípios foram obtidos resultados impressionantes em termos de redução de despesas e de uma identificação mais rigorosa dos beneficiários. É agora necessário criar um sistema de acompanhamento para avaliar a sua eficiência e o seu impacto na redução da pobreza e da exclusão. Convém também que a reforma esteja ligada a medidas de ativação que fomentem a participação, em especial no que se refere aos beneficiários de longa duração. As medidas destinadas a reduzir a pobreza incluem uma maior cobertura das prestações sociais e um novo método de cálculo dos montantes dessas prestações. Além disso, em 1 de janeiro de 2013 o salário mínimo aumentou 18 %, o que poderá contribuir para reduzir a armadilha da inatividade e a pobreza dos que trabalham. No entanto, dada a dimensão do problema, estas medidas não parecem ser suficientes e o país não tem uma estratégia global nem um plano de ação para combater a pobreza.

(14)

O Governo tem vindo a realizar desde 2010 uma ambiciosa reforma das empresas públicas, pertinente e credível, e que implica mudanças legislativas e organizacionais. Foram já implementados os aspetos de regulação da reforma e conseguiu-se um cumprimento global dos requisitos em matéria de comunicação de informações. Neste momento, o desafio consiste em evitar conflitos de interesses no que respeita às funções reguladoras e não reguladoras, bem como em estabelecer uma distinção entre as atividades comerciais e as atividades não comerciais das empresas públicas. Depois de plenamente implementada, a reforma poderá ajudar a fomentar a competitividade e o crescimento, pelo que o controlo do seu cumprimento constituirá um aspeto fundamental.

(15)

As ligações às redes elétricas e às redes de gás dos países vizinhos continuam pouco desenvolvidas, pelo que a concorrência no setor energético é muito limitada e os preços da energia são elevados. Além disso, a questão da eficiência energética continua a ser problemática. Os progressos têm sido lentos em termos da renovação de edifícios, incluindo no que respeita aos investimentos a título do Fundo de Participações Jessica, e o país continua confrontado com grandes desafios no setor da renovação da habitação privada.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica lituana, tendo avaliado o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. A Comissão tomou não só em consideração a importância destes documentos para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na Lituânia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, assegurando uma contribuição a nível da UE para as futuras decisões nacionais. As recomendações 1 a 6 abaixo refletem as suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu.

(17)

À luz da referida avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência da Lituânia e a recomendação 1 abaixo reflete, em especial, o seu parecer (5),

RECOMENDA que a Lituânia adote medidas, no período 2013-2014, no sentido de:

1.

Promover uma consolidação orçamental favorável ao crescimento e implementar a estratégia orçamental prevista, desenvolvendo um esforço de ajustamento estrutural que permita à Lituânia alcançar o OMP. Dar prioridade às despesas dinamizadoras do crescimento. Prosseguir o reforço do quadro orçamental, em particular garantindo limites máximos de despesas vinculativos e executórios no quadro orçamental a médio prazo. Rever o regime fiscal e ponderar a possibilidade de aumentar os impostos que tenham menos efeitos prejudiciais para o crescimento, como os impostos periódicos sobre imóveis e os impostos ambientais, incluindo a introdução de tributação dos veículos automóveis, reforçando simultaneamente o cumprimento das obrigações fiscais.

2.

Adotar e implementar legislação sobre uma reforma global do regime de pensões. Fixar a idade legal de reforma em função da esperança de vida, restringir o acesso à reforma antecipada, estabelecer regras claras para a indexação das pensões e promover o recurso a regimes de poupança complementares, assegurando simultaneamente a implementação das reformas em curso. Apoiar a reforma do regime de pensões com medidas que promovem a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos.

3.

Reduzir a elevada taxa de desemprego, em especial das pessoas pouco qualificadas e dos desempregados de longa duração, concentrando os recursos nas políticas ativas do mercado de trabalho e melhorando a eficiência destas. Promover a empregabilidade dos jovens, por exemplo, através de uma Garantia da Juventude, melhorar a implementação e a eficácia dos programas de aprendizagem e reduzir a inadequação persistente das qualificações. Rever a adequação da legislação laboral no que respeita à flexibilidade dos contratos, das regras de despedimento e dos regimes de horário de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

4.

Implementar medidas concretas que visem reduzir a pobreza e a exclusão social. Reforçar a ligação entre a reforma da assistência social em espécie e as medidas de ativação.

5.

Completar a implementação da reforma das empresas públicas, em especial para assegurar a separação entre as funções reguladoras e a propriedade, e acompanhar de perto o cumprimento das medidas de reforma.

6.

Intensificar as medidas destinadas a melhorar a eficiência energética dos edifícios, incluindo através da supressão dos desincentivos e de uma rápida execução do fundo de participação. Promover a concorrência no domínio das redes de energia, melhorando a interconexão com os outros Estados-Membros no que se refere à eletricidade e ao gás.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 54.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

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C 217/55


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 do Luxemburgo e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2012-2016

2013/C 217/14

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento intitulada «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, no seu conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros acordaram um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que estabelece um quadro coerente de intervenção a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo para o efeito a todos os meios, instrumentos e medidas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados-Membros, tendo nomeadamente manifestado o seu pleno empenhamento em alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020 e em aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 do Luxemburgo e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2013 de coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo o Luxemburgo sido identificado neste âmbito como um dos Estados-Membros a serem objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as ações para estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e geradora de crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de dinamizar o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 26 de abril de 2013, o Luxemburgo apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2016. A fim de ter em conta a respetiva interligação, ambos os programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade, realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível. Mais especificamente, em relação a 2013, este cenário aproxima-se muito das previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, sendo ligeiramente mais otimista para 2014. As projeções relativas ao défice a médio prazo assentam num cenário de crescimento ligeiramente otimista, superior ao crescimento potencial. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade consiste em reduzir o défice de 0,8 % do PIB em 2012 para 0,6 % em 2014. Prevê-se, todavia, que o défice se agravará nos últimos anos do período abrangido pelo programa, elevando-se a 1,3 % do PIB tanto em 2015 como em 2016. Tal explica-se pela aplicação aos serviços eletrónicos, a partir de 1 de janeiro de 2015, de novas regras de IVA. Segundo estas regras, as receitas de IVA geradas pelo comércio eletrónico devem ser transferidas do país em que se situa o fornecedor para o país de residência do cliente. As autoridades estimam que o impacto das novas regras se traduzirá numa redução das receitas do IVA equivalente a 1,4 % do PIB. O Governo já anunciou um aumento da taxa normal de IVA com vista a compensar parcialmente esta perda de receitas. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo (OMP) quanto a um excedente estrutural de 0,5 % do PIB. O OMP coaduna-se com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base tanto nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, como no saldo orçamental estrutural (recalculado) que figura no Programa de Estabilidade, prevê-se que o Luxemburgo deverá alcançar em 2012 um excedente estrutural de 0,1 % do PIB, o que é inferior ao OMP, projetando-se que atinja este último em 2013. No entanto, as projeções apontam para um novo desvio em relação ao OMP a partir de 2014 de 0,3 % do PIB, que se agravará em 2015 e 2016. As autoridades nacionais reiteraram o seu objetivo de voltar a atingir o OMP o mais tardar em 2017, a fim de assegurar uma maior margem de manobra. A dívida bruta das administrações públicas, equivalente a 20,8 % do PIB em 2012, é muito inferior ao valor de referência estabelecido pelo Tratado.

(10)

O Luxemburgo tem conseguido manter o seu défice público abaixo do limiar de 3 % do PIB ao longo dos últimos anos, evitando assim que lhe seja aplicado um procedimento de défice excessivo. Tal deve-se mais à abundância das receitas do que a uma contenção das despesas. Mais especificamente, em 2012, estima-se que a taxa de crescimento das despesas públicas, deduzidas as medidas discricionárias em matéria de receitas, excedeu o critério de despesas definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento. O desvio entre esta taxa e o critério em causa é estimado em 1,3 % do PIB, o que se situa acima do limiar de 0,5 % do PIB definido no Regulamento (CE) n.o 1466/97. No entanto, para apreciar este desvio num contexto mais global, convém ter em conta outros fatores: i) em termos estruturais, a deterioração do défice foi apenas de 0,2 % do PIB em 2012; ii) a economia do Luxemburgo, dada a pequena dimensão do país e o seu grau de abertura, caracteriza-se por uma grande volatilidade; e iii) segundo as previsões da primavera de 2013 da Comissão, o Luxemburgo deverá alcançar o seu OMP já em 2013. Todos estes elementos apontam para a natureza não estrutural do desvio. Todavia, a grande volatilidade das receitas cobradas pelas administrações públicas do Luxemburgo, muito embora se tenha traduzido até à data num montante de receitas superior ao previsto, constitui um risco para a viabilidade das finanças públicas. A fim de mais bem suprir estes riscos, a contenção da dívida e das despesas deveria ser consagrada no seu ordenamento jurídico. Além disso, impõe-se a designação de um organismo de supervisão específico e a definição das medidas a tomar em caso de incumprimento. A entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2015, do regime de IVA supramencionado e as suas importantes repercussões negativas em termos da cobrança do imposto ilustram a importância, para o Luxemburgo, de adotar um quadro orçamental a médio prazo. Mais especificamente, tal apelaria para uma orientação orçamental particularmente prudente em 2014.

(11)

Atualmente, os impostos especiais de consumo representam menos de um terço das receitas fiscais, em parte devido ao nível moderado das taxas normal e reduzida de IVA. O Luxemburgo ocupa o primeiro lugar na UE em termos de número de categorias de bens ou de serviços que beneficiam de uma taxa de IVA reduzida. A existência de um grande setor financeiro, isento deste imposto, contribui igualmente para explicar o reduzido rácio IVA/PIB. De modo geral, o Luxemburgo dispõe da possibilidade de aumentar as suas receitas alargando a aplicação da taxa de IVA normal. Além disso, o regime de tributação das sociedades no Luxemburgo caracteriza-se por uma grande distorção fiscal a favor do endividamento, o que contribui para um rácio de dívida privada/PIB elevado.

(12)

A reforma luxemburguesa do sistema de pensões, adotada em dezembro de 2012, só pode ser considerada como um importante primeiro passo na boa direção. Mesmo tendo em conta a maioria dos aspetos desta reforma, o Luxemburgo deverá ainda aplicar medidas destinadas a reforçar a sustentabilidade a longo prazo, por forma a assegurar uma melhoria duradoura do saldo primário equivalente a 8,6 pontos percentuais do PIB, no intuito de suprir o défice orçamental. Deste modo, o Luxemburgo precisa de ir mais longe em termos da reforma das pensões. A introdução de um limite máximo nos ajustamentos das pensões com base nos aumentos dos salários reais contribuiria para aumentar as reservas de pensões e vincular a idade legal de reforma à esperança de vida ajudaria a assegurar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões. Além disso, as possibilidades de reforma antecipada devem ser reduzidas e cabe tornar mais atraente o trabalho para além do período mínimo exigido. Além disso, prevê-se que incidência dos cuidados de longa duração na sustentabilidade orçamental se traduza num aumento do hiato da sustentabilidade do Luxemburgo de 2,1 pontos percentuais. O aumento previsto tanto no número de idosos como no número de pessoas dependentes é elevado comparativamente à média da UE

(13)

A produtividade atual do Luxemburgo é bastante elevada. Todavia, a margem de manobra em termos de ganhos de produtividade está a diminuir. Por conseguinte, o aumento dos custos unitários do trabalho deve ser limitado, a fim de assegurar uma melhor correlação entre os salários e a produtividade. O Luxemburgo tomou medidas para moderar o crescimento salarial, mediante a modulação do sistema de indexação no período de 2012 a 2014. No entanto, trata-se apenas de uma reforma temporária, não garantindo a evolução dos salários ao longo do tempo em função da produtividade. A produtividade não é idêntica em todos os setores económicos, atingindo o nível de produtividade no setor financeiro quase o dobro da prevalecente no resto da economia. Haverá um risco significativo para a competitividade do Luxemburgo a partir de 2015, quando o sistema de indexação automática passará a ser de novo aplicado normalmente. Devem assim ser tomadas medidas adicionais para reformar o sistema de fixação dos salários de modo mais permanente, a fim de evitar uma nova deterioração da competitividade no futuro.

(14)

A economia luxemburguesa encontra-se fortemente dependente do setor financeiro, que representa cerca de 30 % da totalidade do valor acrescentado total e 25 % das receitas fiscais obtidas. A fim de salvaguardar a futura competitividade do país, seria necessário desenvolver «nichos de competitividade» alternativos. Todavia, o sistema luxemburguês de investigação e inovação continua a ser muito deficiente e o Luxemburgo não está a enveredar pelo bom caminho para atingir o seu objetivo em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) fixado para 2020. O desempenho do Luxemburgo no que se refere aos indicadores relativos à cooperação entre os organismos públicos de investigação e as empresas situa-se muito abaixo da média da UE, o que reflete a atual falta de articulação entre a I&D do setor privado e o sistema público de investigação. O Luxemburgo deve combater a evolução decrescente da sua intensidade de I&D, nomeadamente através da promoção da intensidade de I&D das empresas A elaboração de uma estratégia de especialização inteligente, mais centrada, poderia vir a desempenhar um papel crucial na maximização do impacto económico do financiamento da investigação pública, ao assegurar, em especial, um efeito de alavancagem a nível dos investimentos privados. Essa abordagem centrada na consecução deste objetivo seria complementada por uma política horizontal abrangente, que colocaria a tónica no desenvolvimento e no crescimento de empresas inovadoras.

(15)

Persiste o desemprego dos jovens, que se mantém a níveis elevados (18 %) e depende, em grande medida, do nível de habilitações. Os jovens residentes enfrentam uma concorrência intensa em matéria de emprego por parte dos não residentes, que apresentam frequentemente um maior nível de competências. Apesar de o Luxemburgo ter demonstrado um forte empenhamento em combater o desemprego dos jovens, é necessário redobrar esforços neste contexto. A fim de maximizar os resultados, as medidas tomadas devem inserir-se numa estratégia de reforma global, incluindo políticas de ativação reforçadas para combater a dependência face às prestações sociais. O controlo de desempenho das competências básicas dos jovens no âmbito do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) (5) levado a cabo pelo Luxemburgo é relativamente fraco. São necessárias novas medidas para contrariar a evolução negativa registada desde 2006 nos domínios da leitura, da matemática e das ciências. Devem ser envidados maiores esforços para melhorar e centrar os recursos de educação consagrados aos estabelecimentos de ensino com alunos provenientes de grupos desfavorecidos, bem como para aumentar os recursos disponíveis para o apoio linguístico e aulas de apoio a crianças em idade escolar. Os desafios específicos enfrentados pelas pessoas oriundas da imigração no mercado do trabalho devem ser examinados em maior grau e abordados através de medidas específicas, nomeadamente no que se refere às competências linguísticas. Deve ser atribuída uma atenção particular ao ensino e à formação profissional neste contexto. Impõe-se tomar medidas complementares para melhorar o ensino infantil das crianças em idade pré-escolar e diminuir o abandono escolar precoce, em especial no que respeita à população migrante. A empregabilidade dos trabalhadores mais idosos deve ser melhorada, nomeadamente através da melhoria das competências.

(16)

O Luxemburgo comprometeu-se a reduzir as suas emissões de gases de estufa nos setores não abrangidos pelo RCLE (regime de comércio de licenças de emissão) em 20 % em 2020, comparativamente a 2005, mas prevê-se que não alcançará este objetivo por 23 pontos percentuais. O setor dos transportes foi responsável por 68 % das emissões não abrangidas pelo RCLE em 2011, constituindo um desafio crucial para o Luxemburgo. As medidas atualmente em vigor contribuirão apenas para assegurar aproximadamente um terço da redução das emissões de gases de estufa que se revela necessária para alcançar o referido o objetivo. Consequentemente, impõe-se uma intensificação significativa das medidas, nomeadamente mediante o aumento da tributação aplicável aos combustíveis, por forma a reduzir o diferencial fiscal com os países limítrofes. A reforma do imposto sobre os veículos deve ser igualmente acelerada. O Luxemburgo deverá prosseguir a execução de projetos que favorecem a utilização dos transportes públicos, devendo neste contexto introduzir o pagamento de taxas pelo congestionamento nas vias rodoviárias, para além de promover melhores ligações em termos de transporte com as regiões limítrofes.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica do Luxemburgo. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua importância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica do Luxemburgo, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União, assegurando para o efeito a participação da UE no quadro das futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 6 formuladas abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, sendo o seu parecer (6) nomeadamente refletido na recomendação 1 abaixo,

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão também realizou uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, o Luxemburgo deve igualmente velar pela plena aplicação atempada das referidas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, o Luxemburgo tome medidas no sentido de:

1.

Preservar uma situação orçamental sólida e respeitar o OMP, de molde a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, tendo em conta, nomeadamente, os passivos implícitos relacionados com o envelhecimento da população. Reforçar a governação orçamental mediante a adoção de um quadro orçamental a médio prazo que englobe as administrações públicas e que inclua os limites máximos de despesas plurianuais, para além de instituir o controlo independente das regras orçamentais.

2.

Tomar medidas para reduzir a distorção a favor do endividamento no domínio da tributação das sociedades e alargar a aplicação da taxa normal de IVA.

3.

Travar as despesas relacionadas com o envelhecimento, melhorando a eficácia dos cuidados de longa duração, nomeadamente através de uma ênfase mais acentuada na prevenção, na reabilitação e na vida autónoma, reforçando a reforma do sistema de pensões recentemente adotada e tomando medidas adicionais para restringir a reforma antecipada e aumentar a idade efetiva de passagem à reforma, associando nomeadamente a idade legal de reforma à esperança de vida.

4.

Para além do congelamento atual, adotar outras medidas estruturais, em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, no intuito de reformar o sistema de fixação dos salários, incluindo a indexação dos salários, a fim de melhorar a sua capacidade de resposta à evolução da produtividade e do quadro setorial, bem como das condições de mercado, e ainda para estimular a competitividade. Redobrar esforços para diversificar a estrutura da economia, promovendo o investimento privado na investigação, designadamente, através do desenvolvimento da cooperação entre os institutos públicos de investigação e as empresas.

5.

Redobrar esforços para reduzir o emprego dos jovens através da melhoria da conceção e do acompanhamento das políticas ativas do mercado do trabalho. Reforçar o ensino geral e profissional, a fim de mais bem equiparar as competências dos jovens à procura do mercado do trabalho, nomeadamente das pessoas oriundas da imigração. Tomar medidas firmes para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, melhorando nomeadamente a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

6.

Intensificar as medidas para alcançar o objetivo de redução das emissões de gases de estufa não abrangidas pelo RCLE, nomeadamente, através do aumento da tributação dos produtos energéticos no domínio dos transportes.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações para 2013 mantidas pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 58.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  PISA é o Programa Internacional de Avaliação de Alunos da OCDE.

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/59


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 de Malta e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2012-2016

2013/C 217/15

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros decidiram aprovar um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que oferece um quadro de ação coerente aos níveis nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram sobre as medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, nomeadamente exprimindo o seu compromisso total com a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicação das recomendações específicas para cada país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de Malta para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado de Malta para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, marcando o início do Semestre Europeu de coordenação da política económica de 2013. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou Malta como um dos Estados-Membros que seria objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e medidas de promoção do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de fazer face ao desemprego e às consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua avaliação aprofundada sobre Malta, em aplicação do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que Malta apresenta desequilíbrios macroeconómicos que justificam uma monitorização e que exigem a adoção de medidas. Em particular, a evolução do setor da banca e do mercado do imobiliário exigem uma monitorização atenta. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas exige atenção política.

(9)

Em 30 de abril de 2013, Malta apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para para 2012-2016. Para ter em conta as suas interligações, os dois Programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Baseando-se na avaliação do Programa de Estabilidade de, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico que está na base das projeções orçamentais do programa é plausível. Em 4 de dezembro de 2012, o Conselho revogou a sua decisão sobre a existência de um défice excessivo em Malta (5), devido à correção efetuada em 2011, que, de acordo com as previsões do outono de 2012 dos servicos da Comissão, pareceu duradoura. No entanto, em 2012, Malta registou um défice público geral de 3,3 % do PIB, novamente acima do valor de referência de 3 % do PIB. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade é reduzir gradualmente o défice de 3,3 % do PIB em 2012 para 0,8 % do PIB em 2016, o que implica um progresso gradual no sentido do objetivo de médio prazo (OMP). O Programa de Estabilidade confirma o OMP de uma situação equilibrada em termos estruturais, que é mais ambicioso do que o exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas a sua consecução não está prevista para o período abrangido pelo programa. A meta do défice para 2013 constante do Programa de Estabilidade conta com um aumento relativamente acentuado das receitas fiscais, o que não parece totalmente explicado pelo cenário macroeconómico subjacente. Além disso, não é suficientemente apoiada por medidas detalhadas, como acontece também para os anos subsequentes. Em resultado disso, a alteração do saldo estrutural planeado (recalculado) é significativamente maior do que na previsão dos serviços da Comissão. De acordo com esta previsão, o saldo estrutural melhora apenas ¼ pontos percentuais do PIB em 2013 e apenas marginalmente em 2014, num cenário de políticas inalteradas.

Segundo as projeções, a dívida pública geral manter-se-á acima do limiar de 60 % do PIB durante todo o período de vigência do Programa de Estabilidade. As autoridades nacionais preveem que a dívida aumente para 74,2 % do PIB em 2014 e que comece depois a baixar para 70 % até 2016. Nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o rácio da dívida pública em relação ao PIB aumenta de forma ligeiramente mais rápida, para 74,9 % em 2014, dado prever-se que o défice primário continue a aumentar. Tendo em conta a correção do défice excessivo em 2011, Malta encontra-se num período de transição de três anos, iniciado em 2012, no que respeita à aplicabilidade do valor de referência para a redução da dívida. O país não realizou progressos suficientes no sentido do cumprimento do critério da dívida em 2012 e não se prevê que o faça em 2013-2014. Embora o quadro orçamental de Malta seja bastante flexível, a sua natureza não vinculativa e o curto horizonte do planeamento orçamental não militam a favor de uma situação orçamental sólida. A Diretiva 2011/85/UE (6) relativa aos quadros orçamentais ainda não foi transposta, assim como também não foi introduzida no direito nacional uma regra de equilíbrio do saldo do orçamento estrutural, prevista no Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, assinado em Bruxelas, em 2 de março de 2012. O Programa de Estabilidade declara a intenção do Governo de instituir um conselho orçamental, mas não são referidos quaisquer planos concretos.

(11)

O cumprimento das obrigações fiscais e a evasão fiscal continuam a pôr em causa a qualidade das finanças públicas. As autoridades introduziram uma série de medidas pertinentes e estão a preparar outras, mas a sua aplicação deve ser monitorizada atentamente, uma vez que ainda não se verificaram resultados concretos. Os incentivos fiscais às empresas para o recurso ao crédito continuam muito elevados. Em 2012, Malta destacou-se como o segundo país com um desnível maior entre o tratamento fiscal do recurso ao crédito e o financiamento por capital próprio dos novos investimentos. Esta distorção em favor do recurso ao crédito pode conduzir a um endividamento excessivo das empresas e a uma afetação ineficiente do capital. Malta é dos poucos Estados-Membros que não possuem disposições para contrariar essa distorção.

(12)

Malta continua confrontada com o problema da sustentabilidade das suas finanças públicas face ao impacto orçamental do envelhecimento da população, que se prevê ultrapasse consideravelmente a média da UE. O aumento da despesa com pensões representa mais de metade do aumento projetado da despesa relacionada com o envelhecimento, embora, se comparado com outros Estados-Membros, a idade legal de reforma permaneça baixa e o aumento legislado com a reforma de 2006 seja lento. É necessário levar mais longe a reforma para garantir a sustentabilidade, embora salvaguardando a adequação e respondendo às preocupações com a equidade intergeracional. Embora tenha havido discussões com os parceiros sociais, não foram apresentadas propostas concretas para uma reforma mais profunda do sistema de pensões. A taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos é baixa e não foi ainda elaborada uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. A reduzida oferta de cuidados primários, combinada com o envelhecimento previsto da população, pode fazer aumentar consideravelmente os custos da saúde a longo prazo. A capacidade administrativa no domínio dos contratos públicos é fraca, o que complica e torna mais morosos os procedimentos.

(13)

As medidas tomadas para reduzir a taxa de abandono escolar precoce, incluindo o recente lançamento do processo preparatório que definirá uma estratégia de combate ao abandono escolar, são bem-vindas, também tendo em vista reduzir o desajustamento entre a procura e a oferta de qualificações. A eficácia dos esforços políticos efetuados dependerá da implementação correta e atempada, que deverá ser atentamente acompanhada. No entanto, a ligação insuficiente do ensino e da formação à necessidades do mercado de trabalho é um obstáculo importante. A criação prevista de um regime único de ensino profissional que abranja mais níveis de qualificação deverá igualmente contribuir para gerar uma força de trabalho direcionada para as necessidades do mercado.

(14)

Malta realizou igualmente progressos notáveis no que toca à participação das mulheres no mercado laboral, com o objetivo principal de conciliar melhor o trabalho com a vida familiar. Beneficiando também de um efeito favorável de arrastamento, a taxa de emprego das mulheres continua a aumentar. Há, porém, margem para melhorar: a taxa de emprego das mulheres continua baixa, a maternidade ainda tem um efeito significativo na participação das mulheres no mercado de trabalho e a diferença entre o número de mulheres e de homens empregados é a maior da União. O reforço da promoção de modalidades de trabalho flexíveis e a oferta de creches, infantários e estabelecimentos de ocupação de tempos livres a preços comportáveis a um segmento mais vasto da população podem contribuir para aumentar a taxa de emprego das mulheres.

(15)

O mecanismo de ajustamento ao custo de vida tem características específicas que parecem atenuar o seu efeito negativo no desempenho geral do mercado laboral e no ajustamento dos salários: o mecanismo concede um aumento a taxa fixa, representando assim apenas uma compensação parcial pela inflação para os salários acima do salário básico de referência, existem cláusulas derrogatórias a nível micro e macro e a negociação dos salários está totalmente descentralizada. No entanto, caso o país se encontre em fases muito adversas do ciclo económico, o sistema continua a não facilitar a flexibilidade dos salários reais, dificultando o ajustamento do mercado laboral e criando obstáculos à competitividade. A volatilidade dos preços de alguns componentes do índice de preços utilizado no mecanismo, em particular os preços da energia, podem exercer pressão sobre a inflação através das espirais salários-preços. Por conseguinte, a recolha de dados sobre os salários e a produtividade a nível setorial e uma monitorização rigorosa do impacto do sistema de indexação dos salários serão essenciais para atenuar os eventuais riscos. As autoridades maltesas devem monitorizar atentamente o impacto do mecanismo na economia e estar prontas a reformá-lo, se necessário.

(16)

A competitividade de Malta continua em risco dada a diminuta diversificação e o fraco desempenho ambiental das suas fontes de energia, o que está na origem das elevadas tarifas da eletricidade. A situação financeira calamitosa do principal fornecedor de energia (Enemalta) constitui mais um fator de insegurança, mas a conexão elétrica com a Sicília deverá trazer algum alívio após 2014. Embora algumas iniciativas tenham registado progressos, como a adesão à energia fotovoltaica, a percentagem de fontes de energia renováveis no cabaz geral continua a ser particularmente baixa e a exequibilidade de projetos importantes, como o desenvolvimento de parques eólicos, parece estar em causa. Registaram-se progressos a nível da eficiência energética, nomeadamente nos edifícios públicos, graças ao apoio financeiro da União. O desempenho ambiental do sistema de transportes maltês também é fraco. Malta beneficiaria de uma estratégia geral para os transportes que procurasse melhorar os transportes públicos, a rede rodoviária e o desempenho do sistema em termos de emissões de carbono, assim como encorajar mais a utilização de outros tipos de transporte que não os automóveis ligeiros.

(17)

O setor da banca é demasiado grande quando comparado com a economia doméstica. Embora tal se deva nomeadamente a bancos nacionais e internacionais não nucleares, que têm uma exposição reduzida à economia doméstica, justifica-se uma supervisão contínua e rigorosa dos mesmos para impedir que as suas atividades tenham impacto negativo na estabilidade financeira. Os bancos domésticos continuam muito expostos ao mercado imobiliário, embora as provisões para o crédito malparado sejam relativamente baixas. A questão tem sido discutida a nível político, mas as conclusões ainda não se traduziram em medidas regulamentares apropriadas. O sistema judicial padece de ineficiências que, também elas, colocam em risco a estabilidade financeira. O tempo excessivo que demora a resolução dos processos de insolvência constitui um obstáculo à execução eficiente das garantias. Em tempos de tensão económica, esta situação pode pesar ainda mais sobre os balanços financeiros dos bancos e aumentar os prejuízos, tornando necessária uma recapitalização.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Malta. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade e apresentou uma avaliação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica de Malta como também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da UE, proporcionando um contributo da União para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 5, infra.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade e o seu parecer (7) reflete-se, em especial, na recomendação 1, infra.

(20)

À luz da apreciação aprofundada e dessa avaliação da Comissão, o Conselho examinou o programa nacional de reformas e o programa de estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas nas recomendações 2 e 5, infra.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão efetuou igualmente uma análise da política económica da área do euro no seu todo. Com base nela, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (8). Como país cuja moeda é o euro, também Malta deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2013-2014, Malta tome medidas no sentido de:

1.

Especificar e implementar as medidas necessárias para realizar o esforço de ajustamento estrutural anual definido nas recomendações do Conselho no quadro do procedimento de défice excessivo para corrigir este défice até 2014 de um modo sustentável e compatível com o crescimento, limitando o recurso a medidas pontuais/temporárias. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo apropriado de modo a atingir o OMP em 2019. Estabelecer, em 2013, um quadro orçamental plurianual vinculativo e baseado em regras. Garantir resultados concretos das medidas tomadas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e combater a evasão fiscal e tomar medidas para reduzir os incentivos ao endividamento na tributação das empresas.

2.

Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, continuar a reformar o sistema de pensões para inverter o aumento previsto da despesa, nomeadamente através da aceleração do aumento da idade legal de reforma, da introdução de uma ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida e do estímulo aos regimes de poupança-reforma privados. Tomar medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, finalizando a elaboração e aplicação de uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. Prosseguir as reformas no setor da saúde para aumentar a sua eficácia a um menor custo, nomeadamente reforçando a oferta pública de cuidados primários. Melhorar a eficiência e abreviar os procedimentos de contratação pública.

3.

Prosseguir os esforços políticos para diminuir o abandono escolar precoce, nomeadamente através da criação de um sistema geral de monitorização, e aumentar a relevância em termos de mercado laboral da educação e da formação para corrigir a falta de qualificações, nomeadamente através da anunciada reforma do sistema de ensino profissional. Continuar a apoiar o aumento da participação das mulheres no mercado laboral, promovendo modalidades de trabalho flexíveis, designadamente reforçando a oferta e a disponibilidade de creches, infantários e estabelecimentos de ocupação de tempos livres.

4.

Prosseguir os esforços de diversificação do cabaz energético e das fontes de energia, em particular através do aumento da adesão à energia renovável e da conclusão atempada da ligação elétrica à Sicília. Manter os esforços para promover a eficiência energética e reduzir as emissões produzidas pelo setor dos transportes.

5.

Adotar medidas para um maior reforço das provisões para perdas por imparidade dos empréstimos no setor da banca, para atenuar os potenciais riscos decorrentes da exposição ao mercado imobiliário. Manter os esforços políticos para garantir a supervisão rigorosa do setor bancário, inclusivamente dos bancos nacionais não nucleares e os bancos orientados para o mercado internacional. Melhorar a eficiência geral do sistema judicial, por exemplo reduzindo os prazos para a resolução dos processos de insolvência.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão do Conselho 2013/208/UE, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 61.

(5)  Decisão do Conselho 2012/778/UE de 4 dezembro de 2012 (JO L 342 de 14.12.2012, p. 43).

(6)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).

(7)  Em aplicação do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(8)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/63


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Polónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2012-2016

2013/C 217/16

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram das medidas a tomar ao nível dos Estados Membros, nomeadamente comprometendo se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Polónia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta no qual a Polónia não foi identificada como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspectos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 30 de abril de 2013, a Polónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Convergência que abrange o período de 2013-2016. A fim de ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

A Polónia realizou esforços consideráveis de consolidação no período de 2011-2012, em consonância com a recomendação do Conselho. No entanto, tendo em conta a deterioração da situação económica mundial, o prazo para corrigir a situação de défice excessivo não foi respeitado, sendo necessário mais tempo para o corrigir. De acordo com a análise do Programa de Convergência, realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes do programa é otimista. Em especial, prevê que o consumo e o investimento privados aumentem de forma mais acentuada do que o esperado nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, provocando um aumento da taxa de crescimento global em 2013 (1,5 % contra 1,1 %). O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência é reduzir o défice para 3,5 % do PIB até 2013 [um ano após o prazo original de 2012 previsto no quadro do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE)] e atingir o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) até 2016. No entanto, o Programa de Convergência prevê a redução do défice nominal abaixo de 3 % do PIB apenas em 2015. Tendo em conta a previsão de crescimento demasiado otimista e as projeções de receitas do Programa de Convergência, o Conselho considera que o esforço orçamental previsto pelas autoridades não é compatível com uma correção efetiva do défice excessivo até 2013, a não ser que sejam tomadas medidas adicionais significativas para intensificar os esforços deste ano. O Programa de Convergência baseia-se num cenário otimista e não está suficientemente suportado por medidas pormenorizadas para assegurar de forma credível a correção do défice até 2014. Por conseguinte, são necessários esforços suplementares com base em medidas pormenorizadas para 2013 e 2014.

As autoridades não aproveitaram plenamente o ambiente de crescimento anterior à crise para reformar a estrutura da despesa pública e dar prioridade às rubricas geradoras de crescimento. O Programa de Convergência confirma o anterior OMP de -1 % do PIB, que reflete os objetivos do Pacto. Com base no défice estrutural (recalculado), o OMP não deverá ser atingido até 2016, tal como previsto no Programa de Convergência, dado que o progresso anual previsto na direção do OMP de 0,3 % do PIB (em termos estruturais) em 2015 e 0,7 % do PIB em 2016 não é suficiente. A taxa de crescimento da despesa pública, tendo em conta as medidas discricionárias do lado da receita, está de acordo com o valor de referência do Pacto de Estabilidade e Crescimento durante todo o período de programação. Nos últimos anos do programa, também podem ser necessários esforços adicionais e alterações na composição do ajustamento, na medida em que o progresso em direção ao OMP depende fundamentalmente de cortes significativos na despesa com investimento público e não está suficientemente suportado por medidas pormenorizadas. As projeções apontam para que a dívida pública da Polónia se mantenha abaixo dos 60 % do PIB durante o período de programação. As autoridades nacionais preveem que, em geral, esta se mantenha constante, ligeiramente acima de 55,5 % do PIB até 2014/2015 (vindo a diminuir em 2016), ao passo que a Comissão, tendo em conta os eventuais riscos associados aos planos de consolidação e às medidas de redução da dívida, prevê um aumento para cerca de 59 % do PIB em 2014. O cumprimento das obrigações fiscais continua a ser uma questão fundamental no contexto da luta contra a evasão fiscal, que exige igualmente a redução dos encargos administrativos para os contribuintes e a melhoria da eficiência da administração fiscal. Para garantir o êxito da estratégia de consolidação orçamental, é importante que esta seja apoiada por reformas estruturais globais.

(10)

A baixa percentagem das despesas que estimulam o crescimento (educação, investigação e inovação) e a diminuição do investimento público prejudicam as perspetivas de crescimento a longo prazo. O setor da saúde na Polónia está confrontado com limitações no acesso aos cuidados e uma fraca eficiência em termos de custos, embora se preveja que as despesas com cuidados de saúde venham a aumentar consideravelmente a médio e longo prazo devido ao envelhecimento da população o que aumentará a pressão sobre as finanças públicas. O sistema poderia ser melhorado mediante o reforço dos cuidados primários e dos sistemas de orientação, explorando os ganhos potenciais de eficiência em termos de custos na prestação de cuidados hospitalares.

(11)

O Governo ainda não aplicou uma regra para as despesas permanentes que seja coerente com o Sistema Europeu de Contas (SEC). Além disso, no que respeita ao planeamento a médio prazo e à melhoria da coordenação entre os diferentes níveis da administração no quadro do processo orçamental, os progressos registados pela Polónia foram muito limitados.

(12)

O desemprego dos jovens está a aumentar, nomeadamente pela falta de adequação entre os resultados do ensino e as necessidades do mercado de trabalho. Embora as reformas aplicadas nos sistemas de ensino visem fazer face ao desfasamento entre os empregos e as competências, continua a ser necessário aumentar a disponibilidade de estágios e formação no local de trabalho, a fim de reforçar a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores e melhorar a qualidade do ensino. A criação de uma «Garantia para a Juventude», baseada nos esforços atuais, contribuiria para apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho. A percentagem de adultos que participam na aprendizagem ao longo da vida continua a ser muito baixa e aguarda-se pela adoção da estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

(13)

No que diz respeito ao pré-escolar, os esforços do Governo têm-se concentrado na execução do «Programa Infância». Em consequência, o número de creches quase duplicou nos últimos dois anos, embora, em termos relativos, continue a ser baixo e não satisfaça a procura. A Polónia só tomou algumas medidas de efeito diminuto para resolver o problema da utilização extensiva do emprego temporário. O país é o terceiro na União com a maior percentagem de trabalhadores com contratos a prazo involuntários, em especial no grupo etário dos 15 aos 24 anos. Embora se argumente que os contratos de trabalho a prazo são um instrumento para os desempregados entrarem no mercado de trabalho, com vista a conseguirem, posteriormente, contratos indeterminados, esta não parece ser a situação da maioria dos trabalhadores polacos. Em vez disso, a utilização generalizada destes contratos parece ter um impacto negativo na qualidade do capital humano e na produtividade, dado que os trabalhadores temporários tendem a ter menos acesso à formação profissional. O facto de a penalização salarial ser relativamente elevada nos contratos a prazo contribui para uma das maiores taxas de trabalhadores que vivem abaixo do limiar de pobreza na União. Além disso, o recurso a contratos temporários renováveis com uma redução significativa dos direitos de proteção social está generalizado. De acordo com o relatório governamental «Juventude 2011», mais de 50 % dos jovens trabalhadores estão empregados ao abrigo deste tipo de contratos.

(14)

A Polónia apresenta baixas taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos. Embora as possibilidades de reforma antecipada tenham sido significativamente reduzidas e o sistema de pensões tenha sido objeto de uma reforma geral, continua a existir um regime especial de pensões para os mineiros. Além disso, o sistema de segurança social dos agricultores (KRUS) cria incentivos para a permanência dos pequenos agricultores no setor agrícola, sobretudo porque os rendimentos dos agricultores individuais não são corretamente registados no sistema. Esta situação resulta em desemprego oculto nas áreas rurais, o que prejudica o aumento da produtividade e afeta a mobilidade da mão de obra a nível regional e setorial.

(15)

A Polónia conta-se entre os Estados-Membros com o mais baixo nível de despesas em I&D e apresenta um dos piores desempenhos nos indicadores mais amplos de inovação. Em 2011, o rácio global da despesa em I&D sobre o PIB da Polónia foi de 0,77 %, um dos mais baixos da União. Em especial, a despesa privada em I&D é baixa (0,2 % do PIB em 2011). As empresas polacas têm estado fortemente dependentes da absorção de tecnologia, ou seja, da aplicação de tecnologias já existentes através de investimento em capital fixo. Embora esta situação tenha sido bem-sucedida na obtenção de ganhos de produtividade e para o crescimento económico, a Polónia necessita agora de uma transição para um modelo mais baseado na inovação endógena. As reformas dos sistemas científicos e de ensino superior deram início a um importante processo de reestruturação conducente à cooperação entre a ciência e a indústria. Não é ainda possível proceder à avaliação destas reformas. É necessária uma abordagem mais holística para congregar os esforços nos domínios da investigação, da inovação e da política industrial e garantir a existência dos instrumentos necessários para apoiar todo o ciclo de inovação.

(16)

Existe ainda um grande potencial de melhoria da eficiência energética em todos os setores da economia polaca, nomeadamente através do isolamento dos edifícios, e esses ganhos poderão estimular o crescimento. A rede elétrica nacional ainda está congestionada, mas os planos que visam criar uma maior capacidade de interligação com os mercados vizinhos estão a avançar. A concorrência no mercado do gás continua a ser afetada por uma série de fatores, nomeadamente a eliminação progressiva dos preços regulados ainda estar por concluir, o operador histórico deter uma quota de cerca de 97 % dos mercados retalhista e grossista e 90 % das importações de gás natural serem provenientes da Rússia.

(17)

Apesar de alguns progressos, o subdesenvolvimento da infraestrutura de transportes continua a ser um dos grandes obstáculos ao crescimento. Os grandes projetos de infraestruturas rodoviárias avançaram, mas os projetos de investimento no transporte ferroviário continuam em grande medida atrasados. A infraestrutura ferroviária degradada exige investimentos cada vez mais vultuosos, dado que só 36 % dos cerca de 20 000 km de linhas de caminho de ferro em funcionamento se encontram em bom estado técnico. Apesar dos esforços recentes, a Polónia ainda está consideravelmente atrasada relativamente aos outros Estados-Membros no aproveitamento do potencial de crescimento das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). A cobertura de banda larga fixa é uma das mais baixas da União, quer a nível nacional quer nas zonas rurais. O investimento nas redes de abastecimento de água continua a ser insuficiente.

(18)

A administração pública da Polónia tem um desempenho inferior ao da média da UE. Entre os principais problemas contam-se a transparência, a complexidade do sistema fiscal e os custos de conformidade, o aumento da duração média dos processos civis e comerciais, bem como a morosidade dos processos de insolvência e as baixas taxas de recuperação. A utilização da administração pública eletrónica continua a ser inferior à média da UE. A Polónia deu início a uma reforma destinada a facilitar o acesso às profissões regulamentadas, que está atrasada relativamente ao calendário inicialmente anunciado.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Polónia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração, não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Polónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7, infra.

(20)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1, infra,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Polónia atue no sentido de:

1.

Reforçar e executar a estratégia orçamental para o ano de 2013 e seguintes, suportada por medidas suficientemente especificadas para 2013 e 2014, de modo a assegurar uma correção atempada do défice excessivo até 2014 de forma sustentável e atingir o esforço orçamental especificado nas recomendações do Conselho no âmbito do PDE. A correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas, que deverá aumentar a capacidade de ajustamento e reforçar o potencial de crescimento e de emprego. Uma vez corrigida a situação de défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que lhe permita atingir o OMP até 2016. Com vista a melhorar a qualidade das finanças públicas, minimizar os cortes nos investimentos geradores de crescimento e reavaliar as políticas de despesas, melhorando o direcionamento das políticas sociais e aumentando a eficácia e eficiência da despesa no setor da saúde. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, em especial, aumentando a eficiência da administração fiscal.

2.

Assegurar a adoção de uma regra para as despesas permanentes em 2013, em consonância com as regras do SEC. Tomar medidas para reforçar os mecanismos de coordenação orçamental anual e a médio prazo entre os diferentes níveis da administração pública.

3.

Intensificar os esforços para reduzir o desemprego dos jovens, por exemplo, através de uma «Garantia para a Juventude», nomeadamente aumentando a disponibilidade de estágios e formação no local de trabalho, reforçando a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores e melhorando a qualidade do ensino. Adotar a proposta de estratégia de aprendizagem ao longo da vida. Combater a pobreza entre os trabalhadores e a segmentação do mercado de trabalho, nomeadamente graças a uma melhor transição dos contratos a prazo para empregos efetivos e à diminuição do recurso excessivo a contratos temporários.

4.

Prosseguir os esforços no sentido de aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente através do investimento em estruturas de acolhimento de crianças e de educação pré-escolar acessíveis e de qualidade, assegurando o financiamento estável e pessoal qualificado. Com vista a melhorar a mobilidade setorial da mão de obra, tomar medidas permanentes para reformar o KRUS. Eliminar progressivamente o sistema especial de pensões para os mineiros, tendo em vista a sua integração no regime geral. Apoiar a reforma geral do sistema de pensões com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos, a fim de aumentar a idade de saída do mercado de trabalho.

5.

Tomar medidas adicionais para garantir um enquadramento empresarial propício à inovação, reforçando os elos entre a investigação, a inovação e a política industrial, através de um maior desenvolvimento de instrumentos renováveis e incentivos fiscais e de uma melhor orientação dos instrumentos existentes para as diferentes fases do ciclo de inovação.

6.

Renovar e alargar a capacidade de geração de energia e melhorar a eficiência em toda a cadeia energética. Acelerar e alargar o desenvolvimento da rede elétrica, incluindo as interligações transfronteiriças, e eliminar os obstáculos ao comércio transfronteiriço de eletricidade. Reforçar a concorrência no setor do gás, eliminando gradualmente os preços regulamentados. Reforçar o papel e os recursos da entidade reguladora do mercado dos transportes ferroviários e assegurar sem mais demoras a realização efetiva dos projetos de investimento no setor ferroviário. Acelerar os esforços para aumentar a cobertura de banda larga. Melhorar a gestão dos resíduos e da água.

7.

Tomar novas medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial, simplificando a execução dos contratos e as condições de obtenção das licenças de construção, bem como reduzindo o custo do cumprimento das obrigações fiscais. Adotar e aplicar a planeada liberalização do acesso aos serviços profissionais.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 65.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/67


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Roménia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2012-2016

2013/C 217/17

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego intitulada «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, no seu conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo acordaram um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que estabelece um quadro coerente de intervenção a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo para o efeito a todos os meios, instrumentos e medidas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados-Membros, tendo nomeadamente manifestado o seu pleno empenhamento em alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020 e em aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas da Roménia para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando assim o início do Semestre Europeu de coordenação da política económica de 2013. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, não tendo a Roménia sido identificada neste âmbito como um dos Estados-Membros a ser objeto de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2012, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a assegurar a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e ações para estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e geradora de crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de dinamizar o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 30 de abril de 2013, a Roménia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Convergência para o o período de 2012-2016. A fim de ter em conta a respetiva interligação, ambos os programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Convergência nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível, sendo consentâneo com a análise constante das previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. Devido a substanciais esforços de consolidação e em sintonia com a recomendação do Conselho, a Roménia reduziu o seu défice das administrações públicas para níveis inferiores a 3 % em 2012. O programa de convergência visa alcançar um objetivo orçamental a médio prazo (OMP) de -1 % do PIB (contra -0,7 % do PIB anteriormente), o que se coaduna com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa delineia uma estratégia orçamental que visa alcançar o OMP até 2014 o que, quando recalculado pela Comissão com base na metodologia acordada em comum, corresponde a atingir o OMP até 2015. Os progressos em termos estruturais em direção ao OMP são superiores a 0,5 % do PIB em 2013 e correspondem a cerca de 0,4 % em 2014. Foi respeitado o parâmetro de referência em matéria de despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento ao longo do período abrangido pelo programa. O ajustamento é ambicioso em 2013, com diversas medidas destinadas a reforçar as receitas, nomeadamente diminuição das deduções fiscais, melhoria da tributação do setor agrícola, introdução de um imposto excecional na sequência da desregulamentação dos preços do gás e introdução de um imposto especial sobre a transmissão do gás e da eletricidade. Os principais riscos associados ao Programa de Convergência prendem-se com outras correções financeiras eventuais relacionadas com a absorção dos fundos da UE ou o financiamento de projetos prioritários a partir do orçamento nacional, nova acumulação de pagamentos em atraso, nomeadamente a nível da administração local, e progressos limitados no que respeita à reestruturação das empresas públicas. A dívida pública da Roménia mantém-se a níveis relativamente baixos, tendo ascendido a 37,8 % do PIB em 2012. Prevê-se que aumente para 38,6 % em 2014, mas continuará a situar-se muito abaixo do limiar de 60 % do PIB ao longo do período abrangido pelo programa.

(10)

Na sequência do pedido formulado pela Roménia em 17 de fevereiro de 2011, a Comissão e o FMI negociaram com as autoridades romenas um programa de ajustamento económico, a título preventivo. No contexto desta assistência concedida a título preventivo pela União, a Roménia comprometeu-se a aplicar um programa abrangente de políticas económicas, sendo a tónica nomeadamente colocada nas medidas de reforma estrutural destinadas a melhorar o funcionamento do mercado de trabalho e do mercado do produto e a reforçar a capacidade de resistência e o potencial de crescimento da economia romena. Paralelamente, o programa assegurou a prossecução da consolidação orçamental, a melhoria da gestão e do controlo das finanças públicas, bem como a execução de reformas a nível das políticas externa e monetária, bem como nos domínios da estabilidade financeira e dos mercados financeiros. Em março de 2013, a Roménia solicitou formalmente que o programa do FMI fosse prorrogado por três meses. Muito embora a possibilidade de concessão de fundos ao abrigo do programa da UE tenha cessado no final de março de 2013, a avaliação final do programa será assegurada no final de junho de 2013.

(11)

A situação orçamental da Roménia tem vindo a melhorar, tendo o défice orçamental diminuído para níveis inferiores a 3 % em 2012, prevendo-se que a consolidação orçamental prossiga em 2013. O reduzido cumprimento das obrigações fiscais constitui um desafio de relevo para o sistema tributário romeno, nomeadamente nos domínios do IVA e da tributação do fator trabalho. Os impostos ambientais situam-se abaixo da média da UE. Apesar de a Roménia não enfrentar quaisquer riscos de pressão orçamental a curto ou a médio prazo, depara-se com riscos médios a longo prazo devido às despesas relacionadas com o envelhecimento da população. Prevalecem preocupações quanto à sustentabilidade e à adequação do sistema de pensões de reforma em virtude do reduzido rácio de contribuintes ativos face ao número de pessoas que beneficiam de pensões. A Roménia é atualmente um dos dois Estados-Membros que não decidiram ainda alinhar a idade de reforma dos homens e das mulheres, senda a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos (41,4 % em 2012) substancialmente inferior à média da UE. O Governo Romeno decidiu continuar a reforma das pensões e associar os parceiros sociais na conceção da mesma, tornando-a mais participativa.

(12)

O setor da saúde na Roménia denota grandes disparidades em termos de acesso e qualidade dos serviços prestados, o que se deve, nomeadamente, a uma afetação ineficiente dos recursos e à sua má gestão. Iniciaram-se reformas para melhorar a eficiência do setor dos cuidados de saúde, mas impõe-se a prossecução dos esforços neste domínio. A relação custo-eficácia do sistema poderia ser melhorada através da redução do recurso excessivo aos cuidados hospitalares, bem como do reforço dos cuidados primários e dos sistemas de orientação dos doentes.

(13)

A Roménia continua a apresentar uma taxa de emprego reduzida (63,8 %) em 2012, apesar de ter sido registada uma ligeira melhoria em relação ao ano transato, no qual atingia 62,8 %. O objetivo de 70 % atribuído ao país no âmbito da estratégia Europa 2020 continua a ser um desafio. A produtividade dos trabalhadores romenos continua a ser das mais baixas na UE. A qualidade das medidas ativas públicas para promover o emprego, bem como dos serviços no domínio da procura de emprego e de formação profissional, continua a ser relativamente fraca. A capacidade administrativa limitada não permite a aplicação eficiente de políticas ativas no mercado do trabalho através de serviços personalizados de qualidade, nem uma melhor articulação entre as políticas ativas e passivas do mercado do trabalho. A participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida continua a rondar níveis muito reduzidos que, correspondendo a 1,6 % em 2011, são significativamente inferiores à média da UE que se situa em 8,9 %. As taxas de emprego e de atividade dos jovens situaram-se entre as mais baixas da União em 2012 (23,9 % e 30,9 %, respetivamente), enquanto o desemprego dos jovens atingiu níveis elevados, ascendendo a 22,7 % em 2012. A Roménia regista uma percentagem elevada e crescente de jovens que não se encontram quer numa situação de emprego, quer no ensino ou na formação (16,8 % em 2012).

(14)

A redução da pobreza continua a constituir um desafio fundamental. Em 2011, 40,3 % da população enfrentava o risco de pobreza e exclusão social, o que representa cerca de dois terços mais do que a média da UE de 24,2 %. As crianças são particularmente afetadas (49,1 %). O impacto das transferências sociais (excluindo as pensões) na redução da pobreza continua a ser significativamente inferior à eficiência média das transferências na União, tanto para a população no seu conjunto (23,7 % na Roménia contra 37,5 % para a União em 2011) como para as crianças (22 % comparativamente a 42,8 % para a União). A reduzida assimilação, cobertura e adequação das prestações sociais compromete a eficiência da segurança social na redução da pobreza. No domínio da assistência social, foram adotados diversos diplomas legislativos em 2012, no seguimento das reformas empreendidas em 2011. A adoção da restante legislação representará um passo importante em direção à conclusão da reforma. No entanto, o vínculo com as medidas de ativação poderia ser reforçado em maior grau. A execução da estratégia nacional de integração dos ciganos iniciou-se em 2012, mas os resultados são modestos. Impõe-se uma melhor coordenação entre as diferentes partes interessadas para a aplicação eficaz da referida estratégia, nomeadamente no que respeita à afetação do financiamento.

(15)

A lei sobre a educação de 2011, uma reforma importante que estabelecia um programa a longo prazo para a melhoria da qualidade da educação a todos os níveis, não se encontra ainda plenamente operacional. A fim de assegurar o êxito da reforma da educação, impõe-se consagrar os recursos financeiros e humanos necessários à consolidação da capacidade administrativa e à definição das políticas estratégicas neste domínio. A Roménia enfrenta um desafio substancial em termos de melhoria do seu sistema de educação e formação. O abandono escolar precoce constitui um desafio significativo; tendo atingido 17,4 % em 2012, a taxa de abandono escolar precoce na Roménia situa-se muito acima tanto da média da UE de 13,5 %, como do objetivo nacional de 11,3 %. Persistem nomeadamente problemas nas zonas rurais e periféricas e no que respeita aos ciganos. A Roménia também não dispõe de um mecanismo adequado de recolha de dados sobre os jovens que abandonam prematuramente o sistema de ensino, pelo que uma estratégia abrangente, a ser adotada este ano, deverá contribuir para suprir os problemas neste contexto. O acesso das crianças em idade pré-escolar aos cuidados e ao ensino infantil de qualidade e a preços acessíveis continua a ser problemático. Uma grande proporção dos programas de ensino superior e de formação profissional caracteriza-se pelos desfasamentos entre as competências adquiridas e a procura do mercado do trabalho, constituindo o baixo nível das competências profissionais um desafio específico neste contexto. A elevada taxa de desemprego entre os licenciados e o nível de sobrequalificação tornam um maior alinhamento do ensino superior com o mercado do trabalho uma prioridade importante. Registaram-se progressos positivos, mas morosos, no processo de transição da prestação de cuidados institucionais para cuidados alternativos a favor das crianças privadas de cuidados parentais, mas impõe-se redobrar esforços neste domínio.

(16)

A fraca capacidade administrativa é uma importante fonte de preocupação na Roménia. A administração pública caracteriza-se por um quadro jurídico incoerente, pelo recurso frequente a decretos de urgência, por baixos níveis de cooperação interministerial e por uma burocracia excessiva. É igualmente comprometida pela falta de competências, pela ausência de transparência no recrutamento de pessoal e pela elevada taxa de rotação dos quadros. A fraca capacidade administrativa contribui para uma reduzida absorção dos fundos da UE. O objetivo de absorção para o final de 2012, acordado ao abrigo do programa de assistência financeira da UE, não foi atingido por uma margem elevada. A absorção cumulativa no final de 2012 ascendia a 5,53 mil milhões de EUR, ou seja, a 20,2 % da totalidade dos fundos estruturais, de coesão e agrícolas disponíveis. Para atingir a meta fixada pelo programa de 8 mil milhões de EUR no final de 2012, faltavam assim 2,47 mil milhões de EUR. A taxa de absorção dos fundos estruturais e de coesão subiu de 7,5 % no final de abril de 2012 para 15,2 % no final de maio de 2013. Para continuar a melhorar a absorção e reduzir o risco de anulação em 2013, as autoridades romenas têm de se concentrar, nomeadamente, em medidas que tornem mais eficazes a gestão dos fundos da UE e os sistemas de controlo e que reforcem a capacidade administrativa do sistema de adjudicação dos contratos públicos.

(17)

A Roménia enfrenta uma série de desafios em termos de competitividade económica, uma vez que a produtividade nos setores industrial e dos serviços continua a ser diminuta. Os desafios principais prendem-se com um quadro pouco favorável às empresas e o reduzido apoio à investigação e ao desenvolvimento (I&D). As melhorias a introduzir no quadro empresarial devem ser integradas numa estratégia de administração pública em linha mais lata e coerente, que promova uma cultura administrativa de transparência e segurança jurídica, bem como a prestação de melhores serviços públicos em linha. A Roménia deve igualmente envidar esforços para facilitar o acesso ao financiamento e reduzir a carga administrativa que recai sobre as pequenas e médias empresas (PME). A intensidade de I&D é extremamente reduzida (0,48 % em 2011) e a eficiência e a eficácia do investimento precisam de ser substancialmente melhoradas. Os investidores no domínio da I&D devem atribuir prioridade às atividades que apresentam o potencial de atrair investimentos privados. A Roménia deve igualmente reforçar o quadro relativo aos direitos de propriedade intelectual, com vista a melhorar a comercialização dos resultados da investigação.

(18)

A Roménia denota um baixo grau de concorrência e eficiência nos setores da energia e dos transportes. A ineficiência e a falta de transparência no governo das sociedades pertencentes ao Estado nestes setores suscitam um desafio significativo. A melhoria da eficiência energética dos edifícios, do aquecimento urbano, do setor industrial e dos transportes constitui outro desafio importante. A Roménia é a terceira maior economia intensiva em termos energéticos na União, sendo a sua intensidade energética 2,5 vezes mais alta do que a média da União. É igualmente a terceira economia mais intensiva em termos de consumo de carbono na UE. O consumo energético dos imóveis para habitação na Roménia é oito vezes superior à média da UE-15, em virtude de um sistema de aquecimento urbano ineficiente e do facto de os imóveis não disporem de um isolamento adequado. A integração dos mercados romenos de gás e eletricidade nos mercados da UE continua a ser incompleta, devendo ainda ser asseguradas ligações transfronteiras no domínio do gás.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão realizou uma análise aprofundada da política económica romena. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Teve em conta não só a sua importância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Roménia, mas igualmente a sua conformidade com as regras e as orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, assegurando para o efeito a participação da UE no quadro das futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações n.os 1 a 8, infra.

(20)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, nomeadamente, na recomendação n.o 1, infra,

RECOMENDA QUE a Roménia atue no período 2013-2014 no sentido de:

1.

Concluir o programa de assistência financeira da UE/FMI.

2.

Assegurar uma consolidação orçamental favorável ao crescimento e aplicar a estratégia orçamental relativamente a 2013 e ao período subsequente conforme previsto, garantindo assim a consecução do OMP até 2015. Melhorar a cobrança de impostos mediante a aplicação de uma estratégia abrangente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e lutar contra o trabalho não declarado. Paralelamente, explorar formas de os impostos ambientais se tornarem uma maior fonte de receitas. Prosseguir a reforma das pensões iniciada em 2010, alinhando a idade de reforma dos homens e das mulheres e promovendo a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos.

3.

Prosseguir as reformas no setor da saúde, a fim de aumentar a sua eficiência, qualidade e acessibilidade, nomeadamente a favor das pessoas desfavorecidas e das comunidades em regiões periféricas e isoladas. Reduzir o recurso excessivo aos cuidados hospitalares, nomeadamente através do reforço dos cuidados ambulatórios.

4.

Melhorar a participação no mercado do trabalho, bem como a empregabilidade e a produtividade da mão-de-obra, mediante o reexame e o reforço de políticas ativas no mercado do trabalho com vista a assegurar a formação e serviços individualizados, bem como a promoção da aprendizagem ao longo da vida. Reforçar a capacidade da Agência Nacional de Emprego com vista a aumentar a qualidade e a cobertura dos seus serviços. A fim de combater o desemprego dos jovens, executar rapidamente o Plano Nacional de Emprego para os Jovens, incluindo, por exemplo, através de uma Garantia da Juventude. Para atenuar a pobreza, melhorar a eficácia e a eficiência das transferências sociais, com particular destaque para as crianças. Concluir a reforma da assistência social mediante a adoção da legislação pertinente e o reforço dos seus vínculos com as medidas de ativação. Assegurar a execução na prática da estratégia nacional de integração dos ciganos.

5.

Acelerar a reforma no domínio da educação, nomeadamente através da consolidação da capacidade administrativa tanto a nível central como local e da avaliação do impacto das reformas. Acelerar as reformas nos domínios do ensino e da formação profissional. Alinhar em maior grau o ensino superior com as necessidades do mercado do trabalho e melhorar o acesso por parte das pessoas desfavorecidas. Aplicar uma estratégia nacional relativa ao abandono escolar precoce, sendo atribuída ênfase à melhoria do acesso a uma educação infantil de qualidade por parte das crianças em idade pré-escolar, nomeadamente dos ciganos. Acelerar o processo de transição da prestação de cuidados institucionais para cuidados alternativos a favor das crianças privadas de cuidados parentais.

6.

Reforçar a governação e a qualidade das instituições e da administração pública, nomeadamente através da melhoria da capacidade de planeamento estratégico e orçamental, de um maior profissionalismo do serviço público com base numa melhor gestão dos recursos humanos, e do reforço dos mecanismos de coordenação entre os diferentes níveis da administração pública. Melhorar significativamente a qualidade da regulamentação através do recurso a avaliações de impacto e a avaliações sistemáticas. Redobrar os esforços para acelerar a absorção dos fundos da UE, nomeadamente através do reforço dos sistemas de gestão e controlo e de uma melhor adjudicação dos contratos públicos.

7.

Melhorar e simplificar o quadro empresarial, nomeadamente mediante a redução da carga administrativa que recai sobre as PME e a aplicação de uma estratégia de administração pública em linha coerente. Facilitar e diversificar o acesso ao financiamento por parte das PME. Assegurar uma articulação mais estreita entre a investigação, a inovação e o setor industrial, atribuindo nomeadamente prioridade às atividades de investigação e desenvolvimento que apresentam o potencial de atrair o investimento privado. Redobrar esforços para melhorar a qualidade, a independência e a eficiência do sistema judicial no quadro da tramitação dos processos e combater a corrupção de forma mais eficaz.

8.

Promover a concorrência e a eficiência das indústrias de rede, assegurando para o efeito a independência e a capacidade das autoridades nacionais de regulamentação, e prosseguindo as reformas no domínio do governo das sociedades no que respeita às empresas públicas nos setores da energia e dos transportes. Adotar um plano abrangente e a longo prazo no domínio dos transportes e melhorar a infraestrutura de banda larga. Prosseguir a eliminação dos preços regulamentados no domínio do gás e da eletricidade e melhorar a eficiência energética. Melhorar a integração transfronteiras das redes de energia e acelerar a execução dos projetos de interligação de gás.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 72.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/71


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2012-2016

2013/C 217/18

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Eslováquia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para o período 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do semestre europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o Relatório do Mecanismo de Alerta, no qual a Eslováquia não era identificada como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no semestre europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 24 de abril de 2013, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013, e, em 30 de abril de 2013, o seu Programa de Estabilidade que abrange o período 2012-2016. Para ter em conta a sua interligaçao, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade de 2013, realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que a Eslováquia reduziu o seu défice das administrações públicas de 7,7 % do PIB, em 2010, para 4,3 % do PIB, em 2012, em resultado de um considerável esforço de consolidação, e que, segundo as atuais perspetivas, se encontra no bom caminho para corrigir o seu défice excessivo. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais contidas no Programa de Estabilidade é plausível. Relativamente às previsões da Comissão, as autoridades pressupõem taxas de crescimento do PIB idênticas, com uma composição ligeiramente diferente. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade consiste em alcançar uma situação orçamental que assegure a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Para esse fim, o Governo reafirma o objetivo de reduzir, em 2013, o défice nominal para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB, em consonância com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). O esforço orçamental anual médio ajustado, no período 2010-2013, eleva-se a 1,4 % do PIB, um valor que se situa bem acima do esforço requerido de 1 % do PIB recomendado pelo Conselho. Uma grande parte das economias de despesa em 2013 deverá provir das administrações locais e de outras rubricas das administrações centrais sobre as quais o Governo central não tem influência direta. A consecução do objetivo pode por conseguinte estar em risco, nomeadamente se forem tidas em conta as derrapagens da despesa verificadas no passado.

O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo (OMP), fixado em -0,5 %, que deverá ser atingido em 2018. O OMP é consentâneo com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Para os anos subsequentes à data esperada de correção do défice excessivo, a melhoria programada do saldo orçamental estrutural (recalculado) é adequada em 2014 e 2015 (0,6 e 0,7 pontos percentuais do PIB, respetivamente), mas será insuficiente em 2016 (0,3 pontos percentuais do PIB). Prevê-se que a Eslováquia respeite o valor de referência para a despesa previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida pública deverá manter-se abaixo do valor de referência de 60 % do PIB até 2016. As previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um aumento do rácio da dívida, que deverá situar-se em 54,6 % do PIB em 2013 e 56,7 % do PIB em 2014.

Para permitir a redução considerável do défice nominal desde 2011, as autoridades recorreram igualmente a reduções do investimento financiado pelo orçamento das administrações públicas, opção que pode não ser sustentável ou desejável num perspetiva de médio-longo prazo, bem como a medidas pontuais. Para o futuro, o processo de consolidação e convergência em curso deverá salvaguardar as categorias de despesa que estimulam o crescimento, como por exemplo a educação, a inovação e as infraestruturas de transportes.

(10)

A Eslováquia ainda dispõe de margem para mobilizar recursos suplementares alargando a base tributária, restringindo as possibilidades de incumprimento e evasão fiscais e recorrendo mais aos impostos menos nocivos para o crescimento, como por exemplo os impostos sobre a propriedade imobiliária e os impostos ambientais. Foi adotado em 2012 um plano de ação para combater a fraude fiscal, com especial incidência no IVA. Para que essa estratégia seja bem-sucedida, são necessárias medidas suplementares, nomeadamente destinadas a melhorar as infraestruturas de TI, a alargar as competências e capacidades de auditoria das autoridades e a garantir o seguimento judicial.

(11)

A Eslováquia aplicou uma reforma do sistema de pensões, em 2012, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas. Esta reforma reduziu o hiato estimado de sustentabilidade a longo prazo em 2 % do PIB. Todavia, situando este em 4,9 % do PIB, o referido hiato permanece muito acima da média da UE, que é de 3 % do PIB. Traduz em grande parte o efeito do envelhecimento demográfico, representando as despesas com pensões 1,5 pontos percentuais do PIB e as despesas com cuidados de saúde dois pontos percentuais do PIB. Uma vez que se prevê que as despesas de saúde da Eslováquia aumentem significativamente a longo prazo, os progressos alcançados na melhoria da sustentabilidade do sistema de pensões terão de ser acompanhados de uma reforma do sistema de saúde, a fim de colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável. A introdução de sistemas de incentivos e mecanismos de controlo eficazes contribuirá para melhorar a eficiência em termos de custos do sistema de saúde.

(12)

A persistência do desemprego elevado, nomeadamente num contexto de lenta recuperação pós-crise, continua a constituir um dos principais desafios com que se defronta a economia eslovaca. Nos últimos meses, a Eslováquia tomou medidas para reformar as políticas de ativação no mercado de trabalho. Contudo, o êxito desta reforma dependerá, em larga medida, da capacidade dos serviços públicos de emprego para a aplicarem de forma eficaz. São necessárias medidas adicionais, mais orientadas para os desempregados mais desfavorecidos. A prestação de assistência social deverá ser mais estreitamente associada à reinserção na vida ativa e é necessário eliminar os desincentivos no sistema fiscal para os trabalhadores que aceitam um posto de trabalho com baixa remuneração. Aumentar a inserção das mulheres e das pessoas com mais idade no mercado de trabalho contribuiria para elevar a taxa global de emprego e alcançar o objetivo de uma taxa nacional de emprego de 72 % em 2020. No entanto, a insuficiência das estruturas de acolhimento de crianças, em especial para as crianças de menos de três anos, dificulta o regresso das mães ao mercado de trabalho.

(13)

A Eslováquia tem uma das mais elevadas taxas de desemprego dos jovens da União. Apesar das medidas de reforma adotadas em 2012 com vista a melhorar a qualidade do ensino e a sua adequação ao mercado de trabalho, a transição da escola para o mercado de trabalho continua a ser difícil e o sistema de ensino não reage com a devida rapidez às necessidades do mercado de trabalho. O financiamento per capita do ensino favorece a quantidade em detrimento da qualidade, e a quota-parte do financiamento atribuída a atividades pedagógicas (corpo docente, material e equipamento) é baixa. Melhorar a qualidade do ensino superior e a cooperação entre as empresas e as instituições de ensino contribuiria igualmente para criar um triângulo do conhecimento plenamente funcional, para maiores eficácia e atratividade do investimento em I&D e para reforçar a capacidade de inovação da economia eslovaca.

(14)

A subutilização do potencial da mão de obra deve-se igualmente à existência de comunidades marginalizadas, que se defrontam com barreiras consideráveis quando procuram entrar no mercado de trabalho e no sistema de ensino. Após a adoção da estratégia da República da Eslováquia para a integração dos Roma até 2020, não foram tomadas medidas eficazes em 2012 e as condições de vida das comunidades marginalizadas, incluindo os Roma, continuam a ser difíceis. É importante acelerar os esforços para melhorar os resultados escolares dos grupos marginalizados e assegurar a aplicação de medidas de ativação específicas para adultos.

(15)

Não obstante os assinaláveis progressos registados, a Eslováquia ocupa o quinto lugar entre os Estados-Membros que mais energia consomem, o que se explica em parte pelo maior peso da indústria na sua economia (25,9 % do PIB). Simultaneamente, os preços da eletricidade são relativamente elevados, em especial no caso dos pequenos e médios clientes industriais. A Eslováquia tem envidado esforços, nos últimos anos, para liberalizar parcialmente o mercado da energia, mas é ainda possível melhorar o funcionamento do mercado, em especial através de uma maior transparência – nomeadamente na fixação das tarifas de rede – e da promoção da racionalidade económica e da previsibilidade das decisões regulamentares. É também possível melhorar ainda a segurança do abastecimento e estabelecer objetivos mais ambiciosos para a eficiência energética.

(16)

Em 2012, a Eslováquia lançou uma importante reforma da administração pública, com vista a promover uma cultura de serviço ao cliente nos serviços públicos destinados aos cidadãos e às empresas. Nesta fase, à exceção dos serviços locais, a reforma não se aplica à administração central e às suas qualidade e eficácia globais. Como não se registaram quaisquer progressos na reforma do sistema judicial, os processos judiciais continuam a ser morosos, nomeadamente nos casos de insolvência, e a possibilidade de resolução alternativa de litígios não está a ser suficientemente explorada. A Eslováquia reformou recentemente as suas regras de contratação pública, reforçando a independência do organismo responsável por esses contratos, mas a experiência adquirida com a execução dos fundos estruturais da UE sugere que a aplicação efetiva de tais regras continua a constituir um desafio.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslováquia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, e o seu parecer (5) reflete-se, nomeadamente, na recomendação 1 e 2, abaixo.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). A Eslováquia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá igualmente assegurar a aplicação integral e oportuna dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Eslováquia atue no sentido de:

1.

Adotar, como previsto, o orçamento para o ano de 2013, para corrigir o défice excessivo de modo sustentável e atingir o esforço orçamental especificado nas recomendações do Conselho no âmbito do PDE. Uma vez corrigido o défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que permitirá à Eslováquia alcançar o OMP até 2017. Evitar os cortes nas categorias de despesa propícias ao crescimento, e intensificar os esforços no sentido de melhorar a eficiência da despesa pública. Com base na reforma do sistema de pensões já adotada, continuar a promover a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas através da redução das necessidades de financiamento do sistema público de pensões e do aumento da eficiência em termos de custos do setor da saúde.

2.

Acelerar a aplicação do plano de ação para combater a fraude fiscal e prosseguir os esforços para melhorar a cobrança do IVA, nomeadamente pelo reforço das capacidades analíticas e de auditoria da administração fiscal. Promover um melhor cumprimento das obrigações fiscais. Associar a tributação da propriedade imobiliária ao valor de mercado dos imóveis.

3.

Adotar medidas para potenciar a capacidade dos serviços públicos de emprego para prestar serviços personalizados aos candidatos a emprego e reforçar a ligação entre as medidas de ativação e a assistência social. Abordar de forma mais eficaz a questão do desemprego de longa duração, através de medidas de ativação e de uma formação adaptada. Melhorar os incentivos para as mulheres no trabalho, nomeadamente promovendo a oferta de estruturas de acolhimento de crianças, em especial para as crianças com menos de três anos de idade. Reduzir a carga fiscal dos trabalhadores com baixas remunerações e adaptar o sistema de benefícios fiscais.

4.

Intensificar os esforços para resolver o problema do elevado desemprego dos jovens, por exemplo, através de uma «garantia para os jovens». Tomar medidas para atrair os jovens para a profissão docente e melhorar os resultados escolares. No domínio do ensino e formação profissionais, promover a oferta, nas empresas, de aprendizagem no trabalho. No ensino superior, desenvolver programas de licenciatura mais bem adaptados às necessidades do mercado de trabalho. Fomentar uma efetiva transferência de conhecimentos através da promoção da cooperação entre os meios académicos, o setor da investigação e o setor empresarial. Intensificar os esforços destinados a melhorar o acesso das comunidades marginalizadas, incluindo os Roma, a um ensino pré-escolar e escolar inclusivo e de elevada qualidade.

5.

Intensificar os esforços com vista ao melhor funcionamento do mercado da energia, nomeadamente, aumentar a transparência do mecanismo de fixação das tarifas e aumentar a responsabilização do regulador. Reforçar as interconexões com os países vizinhos. Melhorar a eficiência energética, em especial no setor da construção e na indústria.

6.

Tomar medidas, nomedamente alterando a lei relativa à função pública, a fim de reforçar a independência do serviço público. Melhorar a gestão dos recursos humanos na administração pública. Intensificar os esforços no sentido de reforçar as capacidades analíticas em certos ministérios estratégicos, também com o objetivo de otimizar a absorção dos fundos da UE. Aplicar medidas destinadas a melhorar a eficiência do sistema judicial. Promover vias alternativas de resolução de litígios e incentivar a sua mais ampla utilização.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 74.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/75


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2016

2013/C 217/19

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 6 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Eslovénia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta no qual a Eslovénia foi identificada como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O PE tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspectos sociais na Análise Anual do Crecimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Eslovénia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Eslovénia apresenta desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Urge a adoção de medidas concretas que ponham termo a esta acumulação rápida de desequilíbrios e permitam gerir a sua resolução. Por enquanto, os níveis de dívida privada e pública situam-se abaixo dos limiares de alerta do painel de avaliação e a dívida externa líquida está também relativamente contida. Todavia, o problema não reside no nível da dívida, mas na sua estrutura, altamente concentrada no setor empresarial. Num contexto de aceleração de tendências económicas negativas, a estabilidade do setor financeiro vê-se assim comprometida, dificultando-se o processo de desendividamento, incluindo pela interligação com o nível da dívida soberana. Estes riscos são agravados por uma capacidade de ajustamento limitada dos mercados de trabalho e de capitais e por uma estrutura económica dominada pelas participações estatais. Os períodos de incerteza e os obstáculos jurídicos às reformas impediram a Eslovénia de corrigir adequadamente os seus desequilíbrios e reforçar a sua capacidade de adaptação, aumentando assim a sua vulnerabilidade num período de grande dificuldade de financiamento dos Estados.

(9)

Em 9 de maio de 2013, a Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade que abrange o período de 2012-2016. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Em 23 de maio de 2013, as autoridades eslovenas enviaram um ofício à Comissão sintetizando, alterando e clarificando os compromissos fundamentais do Programa Nacional de Reformas.

(11)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade, realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho entende que, apesar dos esforços de consolidação consideráveis concentrados a jusante que fizeram baixar o défice de 6,2 % do PIB em 2009 para 4,0 % do PIB em 2012, não se espera que a Eslovénia corrija o seu défice excessivo em 2013, tal como recomendado pelo Conselho no final de 2009. Uma das principais razões para tal é o ambiente económico, mais deteriorado do que se esperava na altura. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é largamente plausível para 2013, mas otimista para 2014. As autoridades preveem, em especial, que, após diminuição do PIB em 2,3 % em 2012 e 1,9 % em 2013, seguir-se-á um aumento de 0,2 % em 2014, partindo do princípio de que serão adotadas medidas orçamentais para reduzir o défice das administrações públicas, de 4,2 % do PIB (excluindo as recapitalizações bancárias) em 2013 para 2,6 % do PIB em 2014. Todavia, a Comissão prevê a queda do PIB em 0,1 % em 2014, com base num pressuposto de inalteração de políticas, um cenário que tem em conta apenas as medidas adotadas até meados de abril de 2013 e que prevê um défice de 4,9 % do PIB para 2014. Os principais objetivos da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade são a correção do défice excessivo até 2014, um ano após o prazo estabelecido pelo Conselho no final de 2009, uma posição estrutural equilibrada até 2017 e a estabilização do rácio da dívida abaixo de 55 % do PIB. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo orçamental de médio prazo (OMP), que consiste num orçamento equilibrado em termos estruturais. Este OMP não respeita os requisitos previstos no Pacto de Estabilidade e Crescimento porque não tem na devida conta os passivos implícitos decorrentes do envelhecimento da população. Os objetivos do défice nominal previstos no Programa de Estabilidade são coerentes com a correção do défice excessivo até 2014.

No entanto, considerando as previsões de crescimento otimistas para esse ano, os riscos significativos que pesam nas projeções das receitas e as medidas em matéria de despesas insuficientes, o Conselho entende ser improvável corrigir o défice excessivo até 2014. Em tais circunstâncias, há que especificar, adotar e aplicar novas medidas de consolidação estrutural, para garantir a correção do défice excessivo até 2015, o mais tardar, de forma credível e sustentável, tal como recomendado pelo Conselho em 21 de junho de 2013. O rácio da dívida pública/PIB passou de 22,0 % em 2008 para 54,1 % em 2012 e as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão indicam que atingirá 66,5 % até 2014. As autoridades preveem que o rácio da dívida pública/PIB atinja 63,2 % em 2014 e 2015, descendo depois para 62,8 % em 2016. Os riscos relativos a um rácio da dívida pública/PIB apontam para o aumento do referido rácio, devido também a passivos contingentes elevados e à probabilidade de ajustamentos dívida-fluxo resultantes da transferência de ativos para a sociedade de gestão de ativos bancários (Bank Asset Management Company – «BAMC»), não incluída nas projeções do programa.

(12)

Em maio de 2013, as autoridades deram passos importantes no sentido da consolidação das finanças públicas. Realizou-se um acordo com os parceiros sociais sobre uma nova redução de 1,25 % dos salários brutos de base no setor público, para além da redução de 3 % acordada no diploma de maio de 2012 sobre o equilíbrio das finanças públicas. Acresce ainda que o Parlamento adotou uma base constitucional para a criação de uma regra estrutural sobre o saldo orçamental das administrações públicas. Contudo, a transposição integral das disposições do pacto orçamental processar-se-á por diploma especial de execução, cuja adoção pelo Parlamento está prevista para novembro de 2013. Por último, o Parlamento restringiu praticamente por unanimidade as normas constitucionais de realização de um referendo que se espera vir a facilitar a introdução de medidas de consolidação orçamental. Considerando a rapidez do aumento da dívida, torna-se tanto mais premente reforçar e implementar rigorosamente a estratégia orçamental de 2013, mantendo esforços substanciais de consolidação nos anos subsequentes. Embora alguns impostos sejam inferiores à média da UE, a confiança no aumento dos impostos não pode adiar indefinidamente a necessidade de resolver a dinâmica da despesa. Assim sendo, parece adequado complementar as medidas de aumento das receitas com novos esforços orçamentais através de cortes estruturais na despesa. O quadro orçamental a médio prazo e a regra em matéria de despesas continuam a não ser devidamente dirigidos à realização do OMP, nem na garantia de sustentabilidade a longo prazo. Além disso, não parecem aplicar-se devidamente as restrições orçamentais em alguns serviços das administrações públicas, sobretudo aos utilizadores orçamentais indiretos. Por último, as estimativas nacionais e internacionais sugerem que a dimensão da economia paralela na Eslovénia está acima da média da UE, o que indica espaço para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, facto igualmente reconhecido pelas medidas previstas no Programa de Estabilidade.

(13)

Em dezembro de 2012 foi adotada uma reforma do regime de pensões, que entrou em vigor em janeiro de 2013. Contempla desafios identificados nas recomendações de 2012, embora insuficientemente, pois o impacto nas finanças públicas deverá ser apenas a médio prazo (até 2020). Embora seja um passo importante, esta reforma do regime de pensões não prevê medidas específicas de contenção dos custos relacionados com o envelhecimento da população além de 2020. Requerem-se novos esforços de reforma para melhorar a sustentabilidade a longo prazo da despesa do regime de pensões, incluindo pela adaptação da idade legal de reforma ao aumento da esperança de vida e por novas restrições às reformas antecipadas. No que respeita aos cuidados prolongados a idosos, a procura de serviços ultrapassa a oferta e a despesa mantém-se relativamente baixa. Prevê-se que as despesas da procura de cuidados prolongados e afins aumentem substancialmente, dadas as tendências do envelhecimento da população. A avaliação mais aprofundada das medidas existentes pode contribuir para que as políticas adotadas se baseiem mais na realidade existente.

(14)

Embora o setor bancário da Eslovénia seja relativamente pequeno e menos de metade da média do da área do euro, as reservas de fundos próprios dos bancos maiores sofrem pressão contínua, mantendo-se baixas quando comparadas a nível regional, e a sua dependência em relação ao financiamento público constitui uma ameaça importante para a economia. As necessidades reiteradas de recapitalização estão concentradas nos bancos nacionais públicos. Embora os níveis da dívida privada total sejam inferiores à média da área do euro e aos limiares de alerta do painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos, a questão é de natureza estrutural. Grande parte da dívida está concentrada no setor empresarial e as empresas sobreendividadas são muitas, o que provoca novos aumentos do crédito malparado. No final de 2012, 23,7 % dos empréstimos às empresas registavam atrasos de reembolso de 90 dias ou mais. É necessário relançar o crédito ao setor empresarial e assegurar o desenvidamento das empresas para facilitar o investimento e aumentar a produtividade e a competitividade. O Programa de Estabilidade prevê novas recapitalizações. As autoridades confirmaram por escrito o compromisso de contribuir com mais capital, se necessário. Verifica-se uma contração do crédito e a intensificação da interação entre os bancos mais vulneráveis e o Estado. As taxas de juro sobre o crédito ao setor empresarial (para empréstimos acima de um milhão de EUR) são dois pontos percentuais mais altas na Eslovénia do que globalmente na área do euro e esta margem voltou a aumentar em 2012. Foi adotada legislação-quadro para a restruturação bancária, mas esta ainda não foi aplicada de forma efetiva. A BAMC continua a ser a plataforma institucional central para o saneamento das instituições bancárias. O Programa Nacional de Reformas, completado por dados recentes do Governo, descreve planos de transferência para a BAMC com base em testes de esforço da base para o topo realizados pelo Banco da Eslovénia.

As autoridades confirmaram por escrito estar dispostas a trabalhar com a Comissão e com o Banco Central Europeu (BCE) para garantir a realização de avaliações independentes sobre a qualidade dos ativos em vários bancos selecionados. Este exercício deverá abranger todo o sistema, para garantir a estabilidade duradoura do setor bancário. Esta abordagem revelou-se fundamental noutros países, para a recuperação da confiança, da credibilidade e do acesso aos mercados. As informações fornecidas por avaliações externas exaustivas constituem uma base necessária para uma estratégia global para o setor financeiro.

(15)

O Programa Nacional de Reformas não descreve medidas adicionais de reforço da supervisão bancária, consideradas necessários na apreciação aprofundada de 2013. As únicas informações novas do Programa Nacional de Reformas em termos de medidas de supervisão bancária dizem respeito aos novos testes de esforço do Banco da Eslovénia. Não foi fornecida uma nova apreciação das medidas, como, por exemplo, das políticas macroprudenciais adequadas. Uma análise da supervisão microprudencial por peritos independentes também contribuiria para o cumprimento das recomendaçõe acima referidas.

(16)

Em março de 2013 foi adotada uma reforma do mercado de trabalho, destinada a reduzir a sua segmentação e a aumentar a sua flexibilidade. A reforma reduz a proteção dos contratos permanentes simplificando os processos de despedimento individual e coletivo e reduzindo os respetivos custos. Restringiu-se ainda mais a regulamentação dos contratos a prazo, no sentido de limitar os abusos, restringindo-se o recurso a trabalho temporário por intermédio de agências. Embora a reforma avance no rumo certo, está por demonstrar se é suficientemente ambiciosa para exercer impacto significativo na segmentação e na flexibilidade do mercado de trabalho e na atratividade da Eslovénia ao investimento estrangeiro direto. Não foram adotadas medidas suficientes para regulamentar o mercado de trabalho dual, causado pela regulamentação do trabalho estudantil. O Programa Nacional de Reformas propõe medidas no rumo certo. A taxa de desemprego juvenil na Eslovénia aumentou muito, em 4,9 pontos percentuais, passando para 20,6 % em 2012, enquanto a taxa de desemprego aumentou em 0,7 pontos percentuais, para 9 % em 2012. Apesar do aumento do desemprego, o número de desempregados que participam em medidas de ativação no mercado de trabalho, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, diminuiu consideravelmente em 2012, segundo dados nacionais provisórios. Não foram adotadas medidas para adaptar o ambiente de trabalho ao aumento da esperança de vida ativa e ainda só foram adotadas as primeiras medidas especificamente orientadas para a aprendizagem ao longo da vida ou medidas de ativação no mercado de trabalho destinadas a aumentar o emprego dos jovens diplomados do ensino superior, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores pouco qualificados. A Eslovénia tomou medidas para melhorar a correspondência das especializações às necessidades do mercado de trabalho. O Serviço Nacional de Emprego está a realizar um projeto-piloto sobre a avaliação dessas necessidades, mas é necessário incrementar a cooperação com as partes interessadas.

Há que tornar os programas de ensino e formação profissional mais atrativos. Estão igualmente a ser aplicadas medidas de orientação profissional nas PME. Há que reforçar o papel dos empregadores no ensino e formação profissional. As melhorias neste domínio poderão contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade.

(17)

Por enquanto, as medidas para melhorar a competitividade têm sido parciais. Em 2012, o governo operou cortes nos salários nominais brutos dos funcionários públicos em cerca de 3 %. Em meados de maio de 2013, por novo acordo com os parceiros sociais, reduziram-se de novo os custos laborais no setor público. O salário mínimo é dos mais elevados da UE em percentagem do salário médio, está indexado à inflação e sofreu um grande aumento discricionário em 2010. Embora a taxa de crescimento da remuneração nominal por trabalhador fosse negativa em 2012 (– 0,4 %) os custos unitários do trabalho nominais (CUTN) registaram um crescimento positivo moderado em 2012 (0,7 %) devido a um crescimento mais negativo da produtividade (– 1,1 %). A adoção de medidas que aumentem a produtividade e os progressos sustentáveis na redução dos custos laborais unitários podem contribuir para restabelecer a competitividade.

(18)

As participações estatais desempenham um papel significativo na economia eslovena, sendo muitos os aspetos que se mantêm inalterados desde o período de transição da década de 90. Os instrumentos de privatização e de restruturação das empresas adotados na década de 90 tiveram por resultado o domínio do Estado, em especial no setor financeiro. Em 2011, as empresas públicas respondiam por um sexto do valor acrescentado total da economia eslovena (cerca de metade do total das perdas no setor empresarial) e davam emprego a um em oito trabalhadores. Acresce ainda que as empresas públicas e os fundos estatais têm impacto nas finanças públicas através da interação entre os níveis elevados da dívida, as necessidades de recapitalização e a importância das garantias estatais. As dimensões e a debilidade das empresas públicas retêm o desenvolvimento económico e o crescimento e contribuem para os desequilíbrios existentes. O domínio estatal e o mau funcionamento frequente da gestão dos ativos públicos entravam o investimento nacional e estrangeiro, reduzindo a produtividade e a competitividade. A situação de participações cruzadas nas empresas públicas do setor não financeiro com instituições financeiras públicas cria riscos de contágio, limita o ajustamento e distorce a afetação de recursos, em especial no que respeita aos novos investimentos.

(19)

O Programa Nacional de Reformas salienta as prioridades de atuação nos domínios das participações estatais e do desendividamento das empresas, mas omite as medidas previstas. A apreciação aprofundada de 2013 indicava os resultados económicos relativamente às participações estatais, em termos de custos orçamentais diretos e contingentes e em termos de distorção das operações comerciais normais. No entanto, o Programa Nacional de Reformas limita-se a citar a ausência de coordenação como ponto negativo da conduta do Estado enquanto proprietário de sociedades não financeiras. Globalmente, embora o Programa Nacional de Reformas contenha elementos positivos, não fornece informações suficientes sobre a orientação estratégica das empresas que permanecerão públicas nem sobre os calendários pormenorizados dos compromissos para melhorar a respetiva gestão e o desempenho financeiros. Deram-se os primeiros passos no sentido de melhorar a governação das empresas, em consonância com as recomendações de 2012 específicas por país, e de privatizar algumas empresas públicas. Adotou-se legislação que prevê o estabelecimento da futura Sociedade Gestora de Participações Públicas (SGP), embora se imponha ainda a sua aplicação efetiva. Poderá melhorar-se a transparência com um registo das nomeações para os conselhos de administração e supervisão das empresas públicas, com disposições sobre a declaração de interesses. O Programa Nacional de Reformas anuncia a preparação de uma estratégia de privatizações antes do último trimestre de 2013 que será antecipada para o penúltimo trimestre, segundo ofício de 23 de maio de 2013. Entretanto, o Governo propôs uma lista de quinze privatizações ao Parlamento. Para além de participações minoritárias e de PME, a lista inclui também grandes sociedades, como o NKBM (segundo maior banco).

(20)

A Eslovénia dispõe de um elevado número de profissões regulamentadas, havendo margem para reduzir grandemente os obstáculos de entrada, com possíveis resultados positivos para o emprego e a concorrência. As autoridades eslovenas deram início a um processo de reformas em 2012 que contempla a apreciação de muitas profissões regulamentadas, para as definir melhor, reduzir os custos administrativos e simplificar o acesso às profissões. Previa-se a adoção do primeiro conjunto de leis no setor do artesanato, do turismo e da construção pelo Parlamento no início de 2013. Todavia, com exceção do setor do artesanato, as reformas estão atrasadas. A Eslovénia definiu os pré-requisitos legais para a criação da Agência de Proteção da Concorrência, mas tem ainda de assegurar permanentemente os recursos humanos necessários. É necessário retificar ainda a legislação para atribuir uma rubrica orçamental separada à Agência, necessária para garantir a sua independência financeira. As ações judiciais em primeira instância, em matéria civil e comercial, bem como os processos de falência, são excessivamente longos. Apesar da tendência positiva visível de abreviação da duração destes processos, é necessário resolver estas questões, pois entravam a atividade comercial e diminuem a atratividade da Eslovénia para investimento estrangeiro direto. Neste contexto, os cortes previstos no número de juízes por habitante indicados no Programa Nacional de Reformas teriam de ser contrabalançados por um grande aumento da eficácia.

(21)

O Programa Nacional de Reformas afirma a necessidade de restruturar sociedades não financeiras em dificuldades, mas há que reformular os desafios políticos e as respostas no que respeita à restruturação das empresas, insistindo em soluções baseadas no mercado. São necessárias novas medidas para atrair investimento privado, incluindo investimento estrangeiro direto, e para garantir a partilha devida de encargos com o setor privado, preservando os recursos dos contribuintes. O processo de restruturação deverá conduzir à venda das empresas restruturadas sem envolvimento de financiamento público.

(22)

A Eslovénia está a alterar a legislação para melhorar a eficiência dos processos de insolvência. O Governo alterou o diploma das Operações Financeiras, Processos de Insolvência e Dissolução Obrigatória em abril de 2013. As alterações precisam a definição de insolvência e introduzem incentivos para que os gestores a declarem atempadamente. O atual quadro das insolvências não prevê incentivos nem sanções suficientes para garantir que as declarações de insolvência sejam efetuadas em fase precoce. Os processos obrigatórios de insolvência (reorganização judicial) são complexos e favoráveis aos devedores, em especial no caso das PME e das microempresas. Os incentivos à resolução extrajudicial precoce, que poderia contribuir para manter empresas viáveis, são insuficientes. Foi anunciada nova legislação para permitir a restruturação financeira de empresas sobreendividadas em fase inicial dos processos, e o Ministério da Justiça prevê a apresentação de propostas para facilitar a restruturação extrajudicial e a reconversão da dívida, até ao final de maio de 2013. Um quadro jurídico adequado, elaborado segundo um calendário acordado, que preveja incentivos compatíveis para os credores, proprietários e gestores, seria fundamental para a restruturação financeira das empresas sem liquidez, mas viáveis.

(23)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 9 abaixo.

(24)

À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Eslovénia e o seu parecer (5) reflete-se, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(25)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, refletem-se em todas as recomendações abaixo.

(26)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente à análise da política económica na área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). A Eslovénia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá assegurar a aplicação integral e oportuna dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Eslovénia atue no sentido de:

1.

Relativamente a 2013 e anos seguintes, aplicar e reforçar a estratégia orçamental, devidamente suportada por medidas estruturais especificadas que assegurem a correção sustentável do défice excessivo até 2015 e o melhoramento do equilíbrio estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do PDE. Uma vez corrigido o défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que permitirá à Eslovénia atingir, até 2017, o OMP que deverá ser fixado de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A correção duradoira dos desequilíbrios orçamentais implica a aplicação de reformas estruturais ambiciosas que aumentem a capacidade de ajustamento da economia e impulsionem o potencial de crescimento e emprego. Salvaguardar despesas propícias ao crescimento, adotar medidas que melhorem o cumprimento das obrigações fiscais e implementar medidas sobre a despesa acompanhadas de exames sistemáticos da despesa pública a todos os níveis da administração pública. Até ao final de 2013, para melhorar a credibilidade da consolidação, completar a adoção de uma regra geral estrutural sobre o saldo/excedente orçamental da administração pública, tornar o quadro orçamental a médio prazo vinculativo, abrangente e transparente e reforçar o papel dos organismos independentes que controlam a política orçamental. Adotar medidas de redução gradual dos passivos contingentes do Estado.

2.

Reforçar a sustentabilidade a longo prazo do regime de pensões pós-2020, ajustando melhor todos os parâmetros relevantes, incluindo através da ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida, mantendo simultaneamente a adequação das pensões. Conter despesas com cuidados prolongados relacionados com o envelhecimento da população e melhorar o acesso a serviços reformulando o fornecimento de cuidados de saúde reorientando-os para os cuidados domésticos em vez de institucionais, afinando a orientação na concessão de benefícios e reforçando a prevenção, para reduzir a dependência em caso de deficiências.

3.

Garantir que a evolução salarial, incluindo o salário mínimo, sustenta a competitividade e a criação de emprego. Acompanhar de perto os efeitos da reforma recente do mercado de trabalho, identificando, se necessário, os domínios que requerem novas ações para fomentar a criação de emprego e combater a segmentação, incluindo pela regulamentação do trabalho estudantil. Adotar novas medidas para aumentar o emprego de jovens diplomados do ensino superior, de trabalhadores mais velhos e de trabalhadores pouco qualificados, centrando os recursos em medidas bem orientadas e de ativação no mercado de trabalho, melhorando simultaneamente a sua eficácia. Resolver a inadequação entre a oferta e a procura melhorando a atratividade dos programas de ensino e formação profissional adequados e aumentando a cooperação com as partes interessadas competentes para avaliar as necessidades do mercado de trabalho.

4.

Tomar as medidas necessárias, com reações dos parceiros europeus, para a contratação de um consultor externo independente, até junho de 2013, para a realização de uma avaliação geral de qualidade dos ativos bancários. Completar este exercício em 2013, com uma evolução mais rápida nos casos dos dois bancos já sujeitos a processos em matéria de auxílios estatais, para acelerar o seu saneamento. Preparar-se para disponibilizar capital adicional, no caso de a transferência de ativos ou de a sua avaliação de qualidade revelar novas deficiências. Todas as medidas, incluindo a avaliação dos objetivos em necessidades de capital, a transferência de ativos para a sociedade que os gere, o regime que os protege e a implementação operacional das medidas de restruturação, devem ser aplicadas no cumprimento integral das regras sobre auxílios estatais, sempre que estes estejam em causa. Paralelamente, desenvolver, até março de 2014, e implementar uma estratégia setorial global que garanta a gestão independente dos bancos submetidos a reformas e permita melhorar substancialmente a governação, a gestão dos riscos e dos lucros do setor, incluindo pela consolidação, onde tal se justifique. Proceder rapidamente à preparação da privatização anunciada do NKBM e estabelecer, até setembro de 2013, um calendário ambicioso de alienação das participações do Estado diretas ou indiretas em bancos.

5.

Rever o quadro de regulamentação bancária até ao final de 2013 e, com base nesta revisão, reforçar a capacidade de supervisão, transparência e divulgação de estatísticas.

6.

Acelerar a reforma dos serviços regulamentados, incluindo a redução significativa dos obstáculos à entrada nos mercados. Melhorar o ambiente empresarial, incluindo através da garantia de independência e da disponibilização de financiamento autónomo suficiente à Agência de Proteção da Concorrência.

7.

Prosseguir os esforços anteriores e continuar a reduzir a morosidade dos processos judiciais em primeira instância, em matéria civil e comercial, e o número de processos pendentes, sobretudo processos de execução.

8.

No âmbito da estratégia do Governo, cuja conclusão está prevista até setembro de 2013, classificar os ativos públicos essenciais e não essenciais de acordo com critérios económicos, tendo em vista alienar os não essenciais. Tornar a Sociedade Gestora de Participações Públicas (SGP) da Eslovénia plenamente operacional o mais rapidamente possível e transferir a propriedade e a gestão de todas as participações para a SGP, excluindo potencialmente as que constem da lista de privatizações totais imediatas. Garantir desde o início a administração profissional da SGP, incluindo o recurso a peritos internacionais e uma relação independente claramente definida com as empresas envolvidas. Relativamente aos ativos essenciais, desenvolver estratégias setoriais específicas para melhorar a rendibilidade e a governação empresarial. Criar um registo obrigatório, acessível ao público, das nomeações para os conselhos de administração e supervisão nas empresas públicas, com disposições sobre declaração de interesses. Garantir que o quadro de regulamentação permite alienar ativos públicos não essenciais e minimizar os obstáculos administrativos.

9.

Identificar e começar a proceder à remoção de todos os impedimentos legais e administrativos a uma restruturação sustentável das empresas sobreendividadas/descapitalizadas, mas viáveis, através de soluções com base nos mercados. Neste contexto, adotar medidas que garantam a partilha de encargos com o setor privado a um nível suficiente, o aumento do investimento privado, incluindo investimento estrangeiro direto, e a realização de ganhos de eficiência em empresas em dificuldades, no contexto do processo de restruturação. Adotar o quadro jurídico necessário para permitir a restruturação extrajudicial até setembro de 2013, assegurando a sua coerência com as disposições em vigor sobre insolvência e prevendo incentivos para que credores e acionistas celebrem acordos de restruturação extrajudicial. Melhorar a execução de processos de insolvência e a resolução judicial, incluindo a resolução rápida de processos de falência pendentes em tribunal, de modo a maximizar os valores de recuperação e a facilitar a resolução oportuna e eficiente do crédito malparado.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118, de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 77.

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/81


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2013 e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2012-2016

2013/C 217/20

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros, acordaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego que previa um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, fazendo uso de todas as alavancas, instrumentos e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, exprimindo nomeadamente o seu pleno empenho no sentido de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e de aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma Recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2012 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, marcando assim o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica de 2013. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório do Mecanismo de Alerta, em que identificou Espanha como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira e a consolidação orçamental, bem como medidas para estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada para Espanha, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. Essa apreciação levou a Comissão a concluir que a Espanha está a ser afetada por desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, os níveis muito elevados da dívida interna e externa continuam a representar riscos para o crescimento e a estabilidade financeira; o setor bancário encontra-se num processo de recapitalização e reestruturação, incluindo com fundos públicos; a rigidez do mercado dos produtos e do mercado do trabalho contribui para um nível elevado e crescente de desemprego e, em termos gerais, dificulta o ajustamento da economia. Embora esteja a ocorrer um ajustamento, a amplitude da correção necessária exige que se tomem, de forma contínua, medidas determinadas nos domínios dos mercados dos produtos e serviços, do mercado de trabalho, do setor financeiro e das finanças públicas.

(9)

Em 30 de abril de 2013, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2016. Os dois Programas foram avaliados simultaneamente, para se ter em conta as interligações entre ambos.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade, realizada em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é globalmente plausível para 2013 e sujeito a riscos de revisão em baixa em 2014 e posteriormente, em comparação com as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. Embora o Programa de Estabilidade preveja que o crescimento no período 2014-2016 seja inferior a essas previsões, estas baseiam-se no pressuposto de políticas inalteradas, pelo que não têm em conta a consolidação orçamental que será necessária para atingir os objetivos orçamentais do Programa de Estabilidade. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade é reduzir o défice das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB até 2016. A consolidação assenta essencialmente na contenção das despesas, baixando o rácio das despesas em 3,7 pontos percentuais durante o período 2012-2016, mas também em determinadas medidas de aumento das receitas. Com base no saldo estrutural (recalculado) (5), a melhoria anual do défice estrutural prevista no Programa de Estabilidade é de 1,2 %, 0,4 %, 0,9 % e 0,9 % do PIB para os anos de 2013 e 2016. Após a correção do défice excessivo, o Programa de Estabilidade confirma o objetivo de médio prazo (OMP) de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, que seria atingida em 2018. O OMP é mais ambicioso do que o requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O ritmo de ajustamento em termos estruturais previsto para 2017-2018 representa um progresso suficiente no sentido do cumprimento do OMP. O Programa de Estabilidade prevê que o rácio da dívida pública atinja o seu nível máximo em 2016 e comece a baixar em seguida.

As trajetórias de ajustamento do défice e da dívida estão sujeitas a riscos de revisão em baixa. As medidas destinadas a apoiar os objetivos em matéria de défice não estão suficientemente especificadas, especialmente ao nível regional. Para 2016, o Programa de Estabilidade a não apresenta quaisquer medidas e as medidas temporárias anteriores são prorrogadas unicamente até 2014. As poupanças previstas em consequência da reforma da administração local estão sujeitas a riscos importantes em matéria de execução. Além disso, existem incertezas em relação à situação da economia, do mercado do trabalho e das finanças, bem como à evolução das receitas no contexto dos grandes desequilíbrios macroeconómicos que persistem. A aplicação integral da reforma adotada em matéria de reforma antecipada e a obtenção de um acordo sobre o fator de sustentabilidade poderiam atenuar os riscos para o sistema de segurança social. Há outro risco que decorre de passivos contingentes ligados a mecanismos/garantias de proteção de ativos. Tem havido grandes progressos na comunicação dos dados relativos à execução orçamental, mas há margem para uma aplicação mais transparente e atempada dos mecanismos de prevenção e correção da lei da estabilidade orçamental. Os atrasos de pagamento da administração, que exigiram regime ad hoc de pagamento, não são comunicados sistemática e atempadamente. A criação de um conselho orçamental independente está atrasada em relação ao calendário previsto. Uma proposta de revisão das regras de indexação para a totalidade das receitas e despesas públicas permitiria poupanças orçamentais e uma maior adaptabilidade dos preços às condições económicas. O Programa Nacional de Reformas reconhece igualmente a necessidade de continuar a melhorar a relação custo-eficácia das despesas em cuidados de saúde e das despesas com produtos farmacêuticos, através, por exemplo, da revisão dos preços de referência e da centralização das compras de produtos farmacêuticos, ou do alargamento da participação do utente.

(11)

Embora em 2012 a carga fiscal relativa tenha sido significativamente reorientada no sentido dos impostos sobre o consumo e o ambiente, o rácio impostos/PIB de Espanha continua a ser um dos mais baixos da União. A eficiência do regime fiscal pode ser melhorada aumentando a parte dos impostos indiretos mais favoráveis ao crescimento e combatendo a fraude e evasão fiscais, em consonância com os esforços de consolidação orçamental. Espanha tomou algumas medidas para suprir as distorções propícias ao endividamento na tributação das sociedades, mas são necessários esforços suplementares no contexto do elevado endividamento privado.

(12)

O programa de ajustamento do setor financeiro está a decorrer de acordo com o previsto. Em particular, fizeram-se as recapitalizações necessárias e criou-se a Sareb, uma sociedade de gestão de ativos. A reestruturação dos bancos, em conformidade com as decisões tomadas no âmbito das regras em matéria de auxílios estatais, deve ser objeto de uma atenção permanente nos próximos anos. Para atenuar as dificuldades de financiamento e liquidez das empresas, Espanha executou em 2012 um plano de grande dimensão de reembolso da dívida comercial dos governos regionais e locais para com as empresas (27,3 mil milhões de EUR) e lançou diversas iniciativas para alargar as opções de financiamento das empresas. Está prevista, para 2013, uma prorrogação desse plano.

(13)

A situação no mercado de trabalho permanece crítica. O processo de reajustamento da economia, menos centrado na procura interna e na construção num contexto marcado pela rigidez do mercado e pelas inadequações das competências, entre outros, contribuiu para o aumento da taxa de desemprego para 27 % no princípio de 2013. Particularmente preocupante é a acentuada subida da taxa de desemprego dos jovens para 56 % e o aumento do desemprego de longa duração, que representava 44,4 % do desemprego total no final de 2012. Os dados disponíveis indicam que a reforma de 2012 do mercado de trabalho permitiu um maior grau de flexibilidade interna (ao nível das empresas), uma redução dos custos de despedimento e uma maior moderação salarial. O Programa Nacional de Reformas anunciou para julho de 2013 uma avaliação oficial da reforma com referência aos objetivos por ela fixados, a fim de a complementar onde necessário. A aplicação das reformas no domínio das políticas ativas do mercado de trabalho está atrasada; continuam a ser necessárias medidas para modernizar e reforçar o serviço público de emprego; as agências privadas de colocação, cuja abertura foi recentemente aprovada, ainda não estão plenamente operacionais, à semelhança do que sucede em matéria de cooperação entre serviços públicos de emprego nacionais e regionais («balcão único para o emprego»).

(14)

Uma elevada proporção de desempregados sem qualificações formais (35 %) e a falta de adaptação do ensino e da formação ao mercado de trabalho são fatores que contribuem para a elevada taxa de emprego dos jovens e para o desemprego de longa duração. A estratégia nacional para o emprego e o empreendedorismo dos jovens para 2013-2016, apresentada em março de 2013, inclui uma série de medidas a curto e a longo prazo destinadas a melhorar as oportunidades de emprego dos jovens. Paralelamente, foi introduzida a formação profissional dual, tendo já sido iniciados projetos-piloto em 2012. O Programa Nacional de Reformas para 2013 destacou igualmente a importância de uma rápida execução da reforma do sistema de ensino e da melhoria da qualidade geral do ensino e da formação.

(15)

Essencialmente devido à situação do mercado de trabalho, mas também em consequência da reduzida eficácia da proteção social para a redução da pobreza, os principais indicadores de medição da pobreza e da exclusão social situam a Espanha abaixo da média da UE, estando as crianças particularmente expostas a estas situações. Globalmente, não foram registadas melhorias importantes na elaboração de novas medidas. O Programa Nacional de Reformas não contém informações sobre o conteúdo do plano nacional de ação para a inclusão social de 2013-2016 nem sobre o prazo para a sua aprovação. Os principais desafios residem na necessidade de racionalizar os objetivos e os recursos no âmbito de um quadro político adequado, melhorar a governação e a coordenação interinstitucional a nível nacional, regional e local, simplificar os procedimentos aplicáveis aos requerentes de assistência social e examinar os entraves à mobilidade. Foram registados alguns progressos na aplicação de medidas destinadas a combater a pobreza infantil e a melhorar a eficiência dos serviços de apoio à família.

(16)

A criação de emprego é entravada por lacunas no ambiente empresarial, como a segmentação do mercado interno ou os obstáculos à entrada no mercado no setor dos serviços; nesta área, a reforma está a levar mais tempo do que o previsto no plano de reforma de setembro de 2012. O primeiro projeto de lei sobre a Unidade do Mercado foi adotado pelo Governo em janeiro de 2013 e a sua aprovação final pelo Parlamento está prevista até ao final de 2013. Os compromissos reiterados no Programa Nacional de Reformas de 2013 preveem um primeiro projeto de lei sobre os serviços profissionais até ao final de junho de 2013 e a adoção definitiva da lei sobre o empreendedorismo e a internacionalização de empresas antes do final de 2013. Apesar dos efeitos previstos dessas reformas, há ainda margem para facilitar as condições de entrada e de saída do mercado, nomeadamente reduzindo o tempo necessário para que as empresas obtenham uma licença de exercício de atividade e reexaminando o enquadramento da insolvência. Importa igualmente eliminar os obstáculos, regulamentares ou de outro tipo, ao crescimento das empresas. Não obstante as recentes reformas, os obstáculos à entrada no mercado para grandes superfícies comerciais continuam a limitar a concorrência no setor do comércio retalhista. Em setembro de 2012, o Governo adotou um projeto de lei de fusão da autoridade nacional da concorrência com as autoridades de supervisão e de regulamentação de seis setores, criando assim um organismo único — a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC). Esta reforma visa uma aplicação coerente das regras da concorrência nos diferentes setores económicos. A supressão da dedutibilidade fiscal dos pagamentos de juros de empréstimos hipotecários em 2012 foi essencial para deixar de incentivar a posse de habitação própria, mas os esforços para criar um mercado de arrendamento maior e mais eficiente, que apoie a mobilidade da mão de obra, estão ainda numa fase inicial.

(17)

O défice tarifário da eletricidade, que implica um passivo potencialmente importante para o orçamento e riscos macroeconómicos não negligenciáveis, ainda não foi resolvido de forma conclusiva, dada a insuficiência das medidas apresentadas em 2012 e no início de 2013. No Programa Nacional de Reformas de 2013, o Governo anunciou a apresentação até ao final de junho de 2013 de um projeto de lei para prosseguir a reforma do setor da eletricidade. Há margem para aumentar a concorrência no mercado retalhista de eletricidade. A infraestrutura de transportes é abundante, mas é possível selecionar de forma mais rigorosa o investimento e dar prioridade a uma manutenção eficiente das redes existentes. A criação de um observatório independente, como previsto, poderia contribuir para esse fim. Ao mesmo tempo, a concorrência no transporte ferroviário de mercadorias e de passageiros é travada por obstáculos técnicos e jurídicos.

(18)

A forte descentralização do quadro administrativo requer uma maior coordenação entre as diferentes administrações, tanto para reduzir os custos como para limitar a carga administrativa para as empresas e as famílias. Para esse efeito, foram realizadas várias iniciativas, estando outras em curso. Em especial, em fevereiro de 2013, o Governo apresentou um projeto de lei relativa à reforma da administração local (a adotar pelo Parlamento antes do final de 2013) e foi instituído um comité para a reforma da administração pública. Esse comité apresentará propostas para uma reforma da administração pública espanhola até ao final de junho de 2013. Estão em curso reformas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema judicial, mas algumas medidas acumulam atrasos e ainda há margem para melhorar a eficiência do sistema judiciário espanhol.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Espanha. Examinou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não apenas a sua importância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica em Espanha, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União, através do seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 a 9, infra.

(20)

Tendo em conta essa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, e o seu parecer (6) reflete-se, em especial, na recomendação 1, infra.

(21)

Tendo em conta os resultados da apreciação aprofundada da Comissão e essa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. A avaliação conclui que o projeto de programa de reformas é abrangente e constitui um passo na boa direção. A avaliação sublinha igualmente a urgência de adotar e aplicar efetivamente as reformas pendentes, para que possam começar a produzir os efeitos positivos previstos. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9, infra.

(22)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu todo. Nesta base, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Espanha deveria igualmente assegurar uma execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que a Espanha tome medidas, no período 2013-2014, no sentido de:

1.

Realizar o esforço orçamental estrutural previsto pela recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, a fim de assegurar a correção da situação de défice excessivo até 2016. Para o efeito, aplicar as medidas adotadas no âmbito dos planos orçamentais de 2013 a todos os níveis da administração pública e reforçar a estratégia orçamental de médio prazo com medidas estruturais suficientemente especificadas para 2014-2016; uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais depende de uma aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas, que aumentem a capacidade de ajustamento e reforcem o potencial de crescimento e de emprego. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo apropriado, por forma a realizar o OMP até 2018. Assegurar uma execução rigorosa e transparente das medidas preventivas e corretivas estabelecidas na lei orgânica da estabilidade orçamental. Estabelecer, antes do final de 2013, uma autoridade orçamental independente que assuma funções de análise, aconselhamento e controlo da conformidade da política orçamental com as regras orçamentais nacionais e da UE. Melhorar a eficiência e a qualidade das despesas públicas em todos os níveis da administração pública e proceder a uma revisão sistemática das principais rubricas de despesa até março de 2014. Aumentar a relação custo/eficácia do setor da saúde, mantendo simultaneamente a acessibilidade para os grupos vulneráveis, por exemplo reduzindo as despesas farmacêuticas hospitalares, reforçando a coordenação entre os vários tipos de cuidados e melhorando os incentivos a favor de uma utilização eficiente dos recursos. Tomar medidas para reduzir o volume dos pagamentos em atraso da administração, evitar a sua acumulação e publicar regularmente dados sobre os montantes em causa. Adotar a lei da desindexação para reduzir o grau de inércia dos preços nas despesas e receitas públicas, de forma a que esteja em vigor no início de 2014, e estudar novas medidas para limitar a aplicação de cláusulas de indexação. Terminar, até ao final de 2013, a regulação do fator de sustentabilidade, de modo a garantir a estabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, aumentando, inter alia, a idade efetiva de reforma, alinhando a idade de reforma ou os benefícios das pensões com as alterações da esperança de vida.

2.

Proceder a uma análise sistemática do sistema fiscal até março de 2014. Considerar uma nova limitação das despesas fiscais no domínio da fiscalidade direta, explorar as possibilidades de limitar ainda mais a aplicação das taxas de IVA reduzidas e tomar medidas adicionais em matéria de fiscalidade ambiental, em especial no que respeita aos impostos especiais de consumo e aos impostos sobre os combustíveis. Tomar novas medidas para suprir as distorções na tributação das sociedades propícias ao endividamento. Intensificar a luta contra a economia informal e o trabalho não declarado.

3.

Aplicar o programa do setor financeiro para a recapitalização das instituições financeiras, incluindo as medidas que favorecem uma intermediação não bancária adotadas em novembro de 2012.

4.

Concluir a avaliação da reforma do mercado de trabalho de 2012, abrangendo todos os seus objetivos e medidas até julho de 2013, e, se necessário, apresentar alterações até setembro de 2013. Adotar o plano nacional para o emprego de 2013 até julho de 2013 e proceder rapidamente a uma reforma das políticas ativas do mercado de trabalho orientada para os resultados, nomeadamente através do reforço dos objetivos e eficiência da orientação. Reforçar e modernizar os serviços públicos de emprego, de modo a garantir aos desempregados uma assistência individualizada efetiva em função dos seus perfis e necessidades de formação. Reforçar a eficácia dos programas de formação e reconversão profissional para trabalhadores mais idosos e pouco qualificados. Pôr em pleno funcionamento o «balcão único para o emprego» e acelerar a aplicação da cooperação entre os setores público e privado em serviços de colocação, a fim de assegurar a sua aplicação efetiva já em 2013.

5.

Implementar e acompanhar de perto a eficácia das medidas de combate ao desemprego dos jovens estabelecidas na estratégia para o emprego e o empreendedorismo dos jovens para 2013-2016, por exemplo através de uma garantia para a juventude. Prosseguir os esforços no sentido de adaptar o ensino e a formação profissional ao mercado de trabalho e de reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente prorrogando a formação profissional dual após a atual fase piloto e introduzindo um sistema global de acompanhamento do desempenho dos alunos até ao final de 2013.

6.

Adotar e aplicar as medidas necessárias para reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e/ou exclusão social, reforçando as políticas ativas do mercado de trabalho para melhorar a empregabilidade das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho e aumentando a adequação e a eficiência e eficácia das medidas de apoio, incluindo os serviços de apoio de qualidade à família.

7.

Adotar e aplicar com urgência o projeto de lei sobre a unidade do mercado e acelerar todas as ações complementares necessárias para a sua rápida implementação. Garantir a eficácia, autonomia e independência da autoridade reguladora recentemente criada. Até ao final de 2013, adotar e aplicar a lei sobre as associações e serviços profissionais, a fim de eliminar restrições injustificadas ao acesso e ao exercício de atividades profissionais, e adotar e aplicar a lei sobre o empreendedorismo. Reagrupar e concentrar os regimes de apoio à internacionalização das empresas. Reduzir o número de procedimentos de concessão de licenças e encurtar os prazos de tramitação, incluindo para atividades industriais, e alargar o sistema de «licenciamento célere» a atividades que não o comércio retalhista. Reexaminar a legislação em matéria da insolvência para as empresas e os particulares, nomeadamente limitando a responsabilidade pessoal dos empresários e facilitando as segundas oportunidades para as empresas que tenham falido. Suprimir as restrições injustificáveis à criação de grandes espaços comerciais de venda a retalho. Até ao final de 2014, reexaminar a eficácia do quadro regulamentar para apoiar o desenvolvimento do mercado da habitação para arrendamento.

8.

Fazer face ao défice tarifário da eletricidade, mediante a adoção e a aplicação de uma reforma estrutural do setor da eletricidade até ao final de 2013. Intensificar esforços para completar as interconexões das redes de eletricidade e gás com os países vizinhos. Reduzir o passivo contingente para as finanças públicas decorrente de infraestruturas de transporte não rentáveis. Criar um observatório independente para auxiliar na avaliação dos grandes projetos de infraestruturas futuros. Tomar medidas para assegurar a concorrência efetiva nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias e de passageiros.

9.

Adotar a reforma da administração local em consonância com o calendário apresentado e definir até outubro de 2013 um plano para melhorar a eficiência de toda a administração pública. Adotar e aplicar as reformas em curso para melhorar a eficiência do sistema judicial.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 81.

(5)  Saldo corrigido de variações cíclicas e líquido de medidas pontuais ou temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa, utilizando a metodologia acordada em comum.

(6)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/86


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO,

de 9 de julho de 2013,

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016

2013/C 217/21

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia «Europa 2020» e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Suécia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do semestre europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório do mecanismo de alerta, no qual a Suécia era identificada como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no semestre europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na análise anual do crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada em relação à Suécia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Merecem especial atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de endividamento do setor privado e à desalavancagem, juntamente com as ineficiências persistentes do mercado imobiliário. Embora o importante excedente da conta corrente não ocasione riscos similares aos dos défices importantes, a Comissão continuará a acompanhar a evolução da conta corrente da Suécia.

(9)

Em 19 de abril de 2013, a Suécia apresentou o seu Programa de Convergência, abrangendo o período 2012-2017, e o Programa Nacional de Reformas de 2013. Para ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Convergência realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa é plausível para 2013. O Governo estima um crescimento do PIB de 1,2 % e 2,2 % em 2013 e 2014, respetivamente, enquanto a Comissão prevê 1,5 % e 2,5 %. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Convergência é assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, no cumprimento das regras do quadro orçamental sueco, incluindo o objetivo de um excedente no financiamento das administrações públicas de 1% do PIB em média ao longo do ciclo económico. O saldo das adminsitrações públicas passou de um pequeno excedente de 0,2 % do PIB em 2011 para um défice de 0,5 % em 2012. O Programa de Convergência confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo (OMP) de –0,1 % do PIB. O OMP é conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Convergência prevê que o saldo estrutural das administrações públicas, tal como recalculado pela Comissão, melhorará, passando de um pequeno défice de cerca de 0,4 % do PIB em 2012-2013 para um excedente em 2014 e seguidamente. Por conseguinte, é provável que o OMP seja cumprido durante o período de programação. Segundo as informações do Programa de Convergëncia, a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida de medidas discricionárias do lado da receita, ultrapassaria a taxa de referência a médio prazo de crescimento potencial do PIB em 2012 e 2013, situando-se, no entanto, abaixo dessa taxa em 2014. Mesmo tomando em consideração a possibilidade de novas medidas discricionárias expansionistas em 2014, os riscos para os objetivos orçamentais são limitados. Segundo o Programa de Convergência, prevê-se que o rácio da dívida, que é inferior a 60 % do valor de referência do PIB, aumente temporariamente para 42 % do PIB em 2013, diminuindo no entanto de novo para menos de 40 % do PIB em 2015. A Comissão prevê que o rácio da dívida diminua para 39 % em 2014.

(11)

Um elevado nível de endividamento do setor privado (235 % do PIB em 2012) continua a constituir uma grande preocupação. A dívida das famílias, mantendo-se em cerca de 80 % do PIB ou aproximadamente 170 % do rendimento disponível, só recentemente estabilizou e não é suscetível de diminuir no futuro próximo dado o contínuo crescimento do crédito e um ritmo lento da amortização das hipotecas. A atual dedução fiscal de juros e os recorrentes impostos baixos sobre o imobiliário contribuem para uma distorção a favor do endividamento na fiscalidade da habitação na Suécia, o que contribui para elevados níveis de endividamento. Além disso, o hiato relativamente grande existente entre a taxa do imposto marginal efetiva aplicável ao endividamento e a aplicável aos capitais próprios para novos investimentos aponta para uma distorção contínua a favor do financiamento através da dívida para as empresas. A Suécia restringiu recentemente a dedutibilidade dos encargos com os juros intragrupo, mas não dispõe de um sistema abrangente para corrigir as distorções fiscais que favorecem o endividamento em detrimento do investimento com fundos próprios. O endividamento das empresas permanece a um nível substancial, situando-se em 149 % do PIB.

(12)

Apesar de o mercado imobiliário na Suécia se ter mantido estável nos últimos anos, continua a constituir uma potencial fonte de instabilidade. O mercado imobiliário na Suécia caracteriza-se, do lado da oferta, por algumas ineficiências suscetíveis de contribuir para fazer aumentar os preços das casas e criar efeitos de bloqueio indesejáveis. Os investimentos suecos na construção correspondem apenas a metade dos dos outros países nórdicos, tanto em relação ao PIB como à população. Atualmente, leva muitas vezes vários anos para lançar um projeto, devido à morosidade dos procedimentos a nível local. A simplificação destes processos aumentaria a flexibilidade da oferta de habitação, promoveria a concorrência no setor da construção e diminuiria os custos da construção. É necessário implementar reformas suplementares a nível do sistema de fixação das rendas, para permitir que as forças de mercado estabeleçam uma oferta de arrendamenteo otimizada a um preço adequado. Resolver as ineficiências do mercado imobiliário é igualmente suscetível de contribuir para reduzir os níveis de endividamento das famílias, uma vez que estas questões se encontram interligadas.

(13)

Na Suécia, as taxas de desemprego dos jovens, das pessoas oriundas da imigração e das pessoas com poucas qualificações em geral permanecem muito acima das do resto da população ativa e são superiores à média da UE. A Suécia adotou um grande número de novas medidas relevantes para resolver esta questão. Medidas orientadas para a integração de pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho produziram já resultados iniciais da diminuição da taxa de desemprego deste grupo, mas é no entanto necessário continuar a envidar esforços para reduzir o fosso existente entre este grupo e o resto da população. Até agora, os jovens ainda não beneficiaram de forma significativa destas medidas. Contudo, foram já aplicadas ou estão em vias de o ser algumas medidas promissoras, nomeadamente, o apoio à celebração de acordos de inserçao no mercado de trabalho no contexto do modelo sueco de fixação salarial por parte de parceiros sociais totalmente independentes. Os esforços destinados a reforçar regimes de aprendizagem e outros tipos de ensino profissional baseado no trabalho são também totalmente relevantes, mas terão de ser mais ambiciosos se se pretende que tenham o impacto desejado. Uma revisão da legislação relativa à proteção do emprego e a exploração dos benefícios da garantia de trabalho para os jovens assegurariam progressos contínuos. Seria preferível adotar medidas específicas mais orientadas para os mais necessitados em detrimento de subvenções de caráter geral. No quadro da garantia de emprego sueca, os jovens que procuram um posto de trabalho passando pelo serviço público de emprego e que se encontram já no desemprego há 90 dias beneficiam de serviços específicos destinados a aumentar as suas probabilidades de encontrar um posto de trabalho e de encontrar possibilidades de formação. Afigura-se, no entanto, que a garantia parece menos eficaz no que respeita aos jovens que não prosseguem estudos ou formação e que não se encontram inscritos junto do serviço público de emprego. Em conformidade com as recomendações de 2012, a Suécia encomendou um estudo dos efeitos da taxa reduzida de IVA para os restaurantes e os serviços de restauração sobre os preços, salários e emprego dos jovens, que deverá proporcionar resultados preliminares em janeiro de 2014 e conclusões finais em 2016. Este estudo será importante, dadas as preocupações suscitadas sobre a relação custo/eficácia desta medida.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Suécia. Para o efeito, examinou o seu Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Suécia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4, infra.

(15)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(16)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações nas recomendações 2 e 3 infra,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Suécia atue no sentido de:

1.

Aplicar as medidas necessárias para prosseguir uma política orçamental propícia ao crescimento e preservar uma situação orçamental sólida garantindo o cumprimento do OMP durante o período de programação.

2.

Continuar a combater os riscos relacionados com a dívida privada, reduzindo a distorção a favor do endividamento em matéria de tributação da habitação, eliminando gradualmente as práticas em matéria de dedução fiscal de juros sobre hipotecas ou/e aumentando os impostos sobre o imobiliário. Tomar medidas suplementares para promover uma concessão de empréstimos prudente através de medidas que incentivem a amortização das hipotecas. Continuar a reduzir a distorção a favor do endividamento no domínio da tributação das sociedades.

3.

Melhorar a eficiência do mercado imobiliário através de reformas continuadas do sistema de fização das rendas e reforçar a liberdade de celebração de contratos entre inquilinos e proprietários individuais. Promover uma maior concorrência no setor da construção e rever os processos de planeamento, afetação dos solos e de aprovação com o objetivo de aumentar a transparência, diminuir os prazos de execução e reduzir os obstáculos à entrada para as empresas de construção.

4.

Reforçar os esforços envidados para melhorar a integração no mercado de trabalho de jovens pouco qualificados e de pessoas oriundas da imigração, através de medidas específicas mais fortes para reforçar a sua empregabilidade e a procura destes grupos no mercado de trabalho. Desenvolver esforços para facilitar a transição da escola para o trabalho, nomeadamente através de uma utilização mais vasta de regimes de aprendizagem baseados no trabalho, em regimes de aprendizagem e outras formas de contratos que combinem emprego e ensino. Completar a garantia para a juventude a fim de melhor abranger as necessidades dos jovens que não prosseguem qualquer forma de educação ou formação. Concluir e retirar conclusões do estudo da eficácia da atual taxa reduzida de IVA aplicada aos restaurantes e aos serviços de restauração em apoio à criação de emprego.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 85.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/89


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2012-2017

2013/C 217/22

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento («Europa 2020»), baseada numa maior coordenação das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, em especial, manifestando o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 dos Países Baixos e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificava os Países Baixos como um dos Estados-Membros a carecer de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua análise aprofundada sobre os Países Baixos, em conformidade com o artigo 5. o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que os Países Baixos estão a passar por desequilíbrios macroeconómicos, que no entanto não são excessivos.

(9)

Em 29 de abril de 2013, os Países Baixos apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Estabilidade para o período 2012-2017. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(10)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que os Países Baixos implementaram importantes medidas de consolidação no período 2011-2013, mas que o esforço orçamental pode não ser suficiente para corrigir o défice excessivo até 2013, atendendo sobretudo aos desenvolvimentos económicos piores do que o esperado. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é globalmente plausível. Para 2013 e 2014, o Programa de Estabilidade prevê um crescimento económico real de –0,4 % e 1,1 %, respetivamente, o que se aproxima bastante dos –0,8 % e 0,9 % das previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão. O objetivo do Programa de Estabilidade consiste em reduzir, de forma sustentável, o défice nominal para um nível inferior a 3 % do PIB, a partir de 2014. O Programa de Estabilidade não contém uma referência explícita ao objetivo de médio prazo (OMP), o que sugere que o OMP de –0,5 %, conforme comunicado no ano passado no Programa de Estabilidade, está confirmado. O OMP está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Além disso, embora, em 2015, o Programa de Estabilidade preveja uma redução do saldo estrutural de 0,5 % do PIB em termos estruturais, em conformidade com o requisito mínimo estrutural anual, em 2016, o saldo estrutural deverá agravar-se em cerca de 0,4 % do PIB e melhorar cerca de 0,1 % do PIB, em 2017, ficando, assim, aquém da trajetória de ajustamento adequada. Com base nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o esforço orçamental médio anual de cerca de 0,7 % do PIB em 2010-2013 está em conformidade com o esforço estrutural de ¾% do PIB recomendado pelo Conselho. O ajustamento orçamental em 2011 e 2012 centrou-se predominantemente do lado das despesas; em 2013 baseou-se em grande medida em medidas do lado das receitas. O défice nominal previsto fixado no Programa de Estabilidade é compatível com uma correção do défice excessivo até 2014, um ano apenas após o prazo fixado pelo Conselho, em 2 de dezembro de 2009, no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). O Conselho considera que o esforço orçamental previsto pelas autoridades não é compatível com uma correção da situação de défice excessivo até 2014. Eventuais medidas de consolidação adicionais especificadas no Programa de Estabilidade foram temporariamente retiradas, mas, em todo o caso, não seriam suficientes. Os Países Baixos têm de definir medidas suplementares para reduzir, de forma sustentável, o défice nominal das administrações públicas abaixo do valor de referência de 3 % do PIB até 2014. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida/PIB deverá aumentar novamente em 2013, para 74 % do PIB, subindo ligeiramente para 75 % do PIB em 2014. Por conseguinte, as projeções indicam que o rácio da dívida se manterá a um nível bastante superior ao valor de referência de 60 %. Para 2015, o Programa de Estabilidade prevê que o rácio da dívida diminua para 71,4 % do PIB e que desça ligeiramente nos anos seguintes, para atingir 70,8 % em 2017. No entanto, esta redução do rácio da dívida a partir de 2014 não é suficientemente apoiada por medidas pertinentes.

(11)

A fim de reforçar o potencial de crescimento futuro dos Países Baixos, é da maior importância que a consolidação exigida, e necessária para garantir uma correção sustentável do défice excessivo e alcançar o OMP a curto ou médio prazo, salvaguarde as despesas favoráveis ao crescimento. Nomeadamente, os esforços para promover a inovação e a investigação, incluindo a investigação fundamental, educação e formação, serão determinantes para um ajustamento equilibrado. Tal não só ajudaria a apoiar a recuperação económica, como poderia contribuir para estimular a inovação e o capital humano, melhorar a competitividade e as perspetivas de crescimento a médio e longo prazo.

(12)

Um dos principais reptos é o do mercado da habitação, em que fatores de rigidez e distorções acumulados ao longo de décadas marcaram o financiamento da habitação e os padrões da poupança setorial. A tendência das famílias para contrair empréstimos dando como garantia o seu património imobiliário reflete em grande medida os incentivos orçamentais de longa data, em particular a total dedução fiscal dos juros hipotecários. Desde abril de 2012, foi parcialmente implementada uma série de medidas. Algumas têm a ver com a adaptação do tratamento fiscal do financiamento à habitação. A limitação gradual da dedução fiscal dos juros de empréstimos hipotecários e o aumento dos incentivos à amortização justifica-se, mas a aplicação progressiva desta medida é demasiado lenta para influir significativamente nos comportamentos de amortização. O mercado de arrendamento é refreado pela regulamentação e pela existência de um grande setor da habitação social, que também se confronta com longas listas de espera. A recente introdução de uma certa diferenciação nas rendas no setor da habitação social com base nos rendimentos constitui um passo na direção certa, mas o seu impacto é limitado. Por conseguinte, embora as medidas propostas vão no bom caminho, o ritmo global das reformas tem sido lento na resolução de problemas subjacentes e, por conseguinte, deverá ser reforçado, tendo em conta o impacto da atual situação económica, continuando a assegurar, simultaneamente, que a habitação social está disponível para os cidadãos desfavorecidos, que não tenham possibilidades de obter uma habitação em condições de mercado, nomeadamente em locais de forte procura.

(13)

A sustentabilidade do sistema de pensões a longo prazo foi reforçada através do aumento progressivo da idade legal de reforma que passa de 65 anos em 2012 para 67 anos em 2021. Por conseguinte, os Países Baixos seguiram integralmente a parte da recomendação de 2012 referente ao aumento da idade legal da reforma e à correspondência com a esperança de vida, tanto para o primeiro como para o segundo pilar do sistema de pensões. Os desafios por enfrentar incluem uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos. Além disso, há que proceder a uma reformulação da governação dos fundos de pensões do segundo pilar, a fim de consolidar as defesas contra o envelhecimento da população. A execução dos planos para reformar os cuidados de longa duração pode contribuir para travar o rápido aumento dos custos decorrentes do envelhecimento da população e, por conseguinte, apoiar a sustentabilidade das finanças públicas. A este respeito, há que manter a um nível adequado a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração.

(14)

As reformas do mercado do trabalho propostas pelo Governo têm por objetivo aumentar a mobilidade e a participação neste mercado. A reforma da Lei sobre Participação é ambiciosa e relevante para impulsionar a participação no mercado de trabalho. No entanto, as reformas ainda não estão consagradas na lei. Além disso, são necessárias novas medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que estão fora do mercado de trabalho, incluindo as mulheres, as pessoas com antecedentes migratórios, as portadoras de deficiência e os mais velhos. Os Países Baixos anunciaram reformas do fundo de desemprego e da sua relativamente estrita legislação sobre a proteção do emprego. Estas reformas, em conjugação com um incentivo fiscal à mobilidade («mobiliteitsbonus») para que os empregadores contratem beneficiários da segurança social com 50 anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência, estão bem orientadas para se repercutirem no segmento do mercado laboral em que a taxa de participação é mais baixa. No entanto, embora na direção certa, estas medidas só podem ser plenamente avaliadas uma vez adotadas. Por último, a possibilidade de acelerar a eliminação dos desincentivos remanescentes a uma segunda fonte de rendimentos da família, a fim de aumentar o número de horas trabalhadas, poderia atenuar no futuro a escassez de mão-de-obra.

(15)

Registaram-se progressos consideráveis relativamente à recomendação de 2012 no que respeita à inovação e ligações ciência/empresas. A política empresarial «To the Top», incluindo a sua abordagem setorial para parcerias público-privadas no domínio da investigação, inovação e educação («setores de topo») está agora na fase de execução. Para além das políticas de inovação setorial, é importante prosseguir políticas horizontais de investigação e inovação e preservar um nível adequado de financiamento público para a investigação fundamental para a qual não tenham sido antecipadamente afetados recursos.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade, tendo apresentado uma avaliação aprofundada. Tomou não só em consideração a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis nos Países Baixos, como a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica geral da União Europeia, graças a um contributo à escala da União para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra.

(17)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(18)

À luz dos resultados da análise aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas na recomendação 2 infra.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, também os Países Baixos deverão garantir a execução plena e atempada destas dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, os Países Baixos tomem medidas no sentido de:

1.

Reforçar e aplicar a estratégia orçamental, apoiada por medidas suficientemente discriminadas para 2014 e anos seguintes, de modo a assegurar uma correção sustentável e atempada do défice excessivo até 2014 e realizar o esforço de ajustamento estrutural especificado nas recomendações do Conselho formuladas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Proteger as despesas nos domínios diretamente relevantes para o crescimento, tais como a educação, a inovação e a investigação. Após correção da situação de défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que permita aos Países Baixos atingir o objetivo de médio prazo até 2015.

2.

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, tendo em conta o impacto da atual situação económica, e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita à habitação social. Reorientar as cooperativas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

3.

Ajustar o segundo pilar do sistema de pensões, em consulta com os parceiros sociais, para garantir uma repartição adequada de custos e riscos intra e entre gerações. Apoiar o aumento gradual da idade legal de reforma com medidas destinadas a aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Aplicar a reforma prevista do sistema de cuidados a longo prazo, a fim de garantir a sua eficácia e completá-la com outras medidas destinadas a conter o aumento dos custos, com vista a assegurar a sustentabilidade.

4.

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas dele excluídas. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento. Promover alterações no mercado de trabalho e abordar a questão da rigidez da legislação laboral, nomeadamente através da reforma da legislação de proteção do emprego e do sistema de subsídios de desemprego.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 88.

(5)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/93


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 do Reino Unido e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2012/2013 a 2017/2018

2013/C 217/23

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando que,

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 do Reino Unido e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2012-2017.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório do mecanismo de alerta, no qual o Reino Unido era identificado como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na análise anual do crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada para o Reino Unido, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que o Reino Unido está a passar por desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Em particular, a evolução macroeconómica no domínio do endividamento das famílias, associada aos elevados níveis de endividamento hipotecário e às características do mercado da habitação, bem como a evolução desfavorável em termos de competitividade externa, em especial no que respeita às exportações de mercadorias e ao fraco crescimento da produtividade, continuam a merecer atenção.

(9)

Em 30 de abril de 2013, o Reino Unido apresentou o seu Programa de Convergência, que abrange o período de 2012/2013 a 2017/2018 e o seu Programa Nacional de Reformas de 2013. Para ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Nos termos do n.o 4 do Protocolo (n.o 15) relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a obrigação prevista no artigo 126.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no sentido de evitar défices excessivos das administrações públicas não se aplica ao Reino Unido. O n.o 5 do Protocolo prevê que o Reino Unido deve envidar esforços para evitar um défice orçamental excessivo. Em 8 de julho de 2008, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 104.o, n.o 6, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que existe um défice excessivo no Reino Unido.

(11)

Com base na avaliação do Programa de Convergência realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa é plausível. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Convergência é alcançar um saldo orçamental atual corrigido das variações cíclicas próximo do equilíbrio no final de um período de cinco anos consecutivos. O défice das administrações públicas atingiu um nível de 11,5 % do PIB em 2009-2010 (5), tendo sido reduzido para 5,6 % do PIB em 2012/2013, graças a medidas extraordinárias que reduziram o défice em 2 pontos percentuais em 2012/2013. Contudo, o Programa de Convergência revela que o Governo não deverá respeitar o prazo de 2014/2015 para corrigir o défice excessivo estabelecido pelo Conselho, uma vez que para esse ano se estima um défice de 6,0 % do PIB. De acordo com as projeções do programa, o défice excessivo deverá ficar corrigido em 2017/2018 com um valor de 2,3 % do PIB, três anos após o prazo fixado pelo Conselho em dezembro de 2009. O Programa de Convergência deixa subentender que o défice estrutural das administrações públicas, tal como recalculado pela Comissão, regista um ligeiro aumento passando de 5,6 % do PIB em 2013/2014 para 5,1 % do PIB em 2014-2015. Durante o período de 2010/2011 a 2012/2013, a média do esforço orçamental não ajustada é estimada em 1 % do PIB, muito abaixo de 1 — % do PIB recomendado pelo Conselho antes de correções pata ter em conta o impacto de eventuais revisões do crescimento do produto ou de receitas extraordinárias ou quebras nas receitas. Os principais riscos para as projeções orçamentais resultam de um crescimento inferior ao previsto devido a uma inflação persistentemente elevada que reduz o consumo privado e uma potencial deterioração da conjuntura internacional suscetíveis de afetar o comércio e o investimento.

O Programa de Convergência não inclui um objetivo orçamental de médio prazo (OMP) tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. O governo prosseguiu a sua estratégia de consolidação orçamental, mas, em virtude de despesas mais elevadas do que previstas, devido ao funcionamento dos estabilizadores automáticos e a receitas fiscais inferiores ao previsto, o défice é mais elevado do que o previsto. Além disso, as medidas de consolidação tomadas até à data não foram suficientes para realizar o esforço orçamental médio anual recomendado para corrigir o défice excessivo. Por outro lado, as receitas que poderiam ser obtidas com uma reforma estrutural destinada, por exemplo, a aumentar a eficiência do sistema fiscal, através de revisões da estrutura das taxas do IVA, continua a ser relativamente pouco explorada. A dívida pública em percentagem do PIB passou de 56,1 % em 2008/2009 para 90,7 % em 2012/2013. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio da dívida das administrações públicas deverá aumentar para 100,8 % em 2015/2016 e 2016/2017, antes de diminuir novamente para 99,4 % em 2017/2018.

(12)

A redução do endividamento das famílias prosseguiu em 2012 mas, situando-se em 96 % do PIB, o endividamento das famílias no Reino Unido continua a ser nitidamente superior à média da zona euro e a sua redução não pode ser mantida quando a economia melhorar e as transações imobiliárias regressarem a níveis mais normais. Os preços da habitação continuam a ser elevados e voláteis no contexto de uma escassez de habitação. Devido a uma combinação dos elevados preços do imobiliário e à utilização generalizada da taxa variável em empréstimos hipotecários, as famílias estão particularmente expostas às variações nas taxas de juro, bem como ao aumento do desemprego. O Governo tomou medidas para reformar a legislação do ordenamento do território, mas a construção para fins residenciais mantém-se a um nível baixo e o sistema de planificação, incluindo as restrições a nível da cintura verde, continua a limitar fortemente a oferta imobiliária. As intervenções públicas que estimulam mais a procura de habitação do que a oferta, incluindo o regime recentemente anunciado de ajuda à compra (Help to Buy), poderão agravar esta situação através do aumento dos preços do imobiliário e do crescente endividamento das famílias. O sistema da tributação dos imóveis do Reino Unido combina um imposto periódico degressivo (Council Tax) com um imposto sobre as transações progressivo (Stamp Duty Land Tax). Uma combinação dos elevados preços do imobiliário, da difícil situação financeira das famílias e de critérios mais responsáveis na concessão de crédito poderão continuar a impedir muitos agregados familiares de rendimento médio de adquirirem casa própria. Neste contexto, o arrendamento pode ser uma alternativa mais atraente e viável a longo prazo do que ser proprietário de casa própria.

(13)

O Reino Unido enfrenta desafios de desemprego e subemprego, em especial entre os jovens. O desemprego atingiu 7,8 % no início de 2013, face à média da UE de 10,9 %, e prevê-se que se mantenha globalmente invariável em 2013 e 2014. O desemprego dos jovens é muito mais elevado, atingindo 20,7 % e tem vindo a aumentar constantemente desde 2007, ano em que se elevava a 14,3 %. A proporção de jovens que não estão no ensino nem em situação de emprego ou de formação é de 14,0 %. O emprego no setor privado aumentou significativamente no último ano, dado o pouco crescimento do PIB, mas a produtividade e o aumento dos salários são fracos. O Reino Unido tem um excesso de trabalhadores pouco qualificados, cuja procura está a diminuir. Ao mesmo tempo, o Reino Unido tem falta de trabalhadores com competências profissionais e técnicas elevadas o que contribui para uma falta de competitividade externa. Apesar de alguns progressos nos últimos anos, uma proporção significativa de jovens não tem as competências e as qualificações necessárias para competirem com sucesso no mercado do trabalho. A taxa de desemprego dos jovens pouco qualificados com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos é 37,2 %, consideravelmente superior à média da UE. A política de ensino e formação profissional existentes foi excessivamente orientada para as competências básicas e as qualificações de nível 2, ao passo que a economia exige cada vez mais qualificações superiores. Embora tenham sido envidados esforços para melhorar a qualidade dos programas de aprendizagem, são necessários esforços suplementares. Em especial, o sistema de qualificações continua a ser muito complexo, o que pode ter um impacto negativo sobre a participação das empresas em programas de aprendizagem. O Reino Unido poderá basear-se no atual contrato de juventude para aplicar uma «Garantia para a Juventude» e fazer face ao problema do desemprego juvenil e daqueles que não estão empregados, não estudam e não seguem qualquer formação.

(14)

Os fracos incentivos para o trabalho são um problema persistente no Reino Unido. As autoridades tencionam fazer-lhe face com a introdução do Crédito Universal que permitirá que uma parte mais importante dos subsídios se mantenha com a entrada no mercado de trabalho. Embora o Crédito Universal possa ter um impacto positivo no emprego, muito dependerá da sua execução efetiva e dos serviços de apoio, incluindo a interação com outras prestações. Paralelamente, muitos subsídios e benefícios fiscais associados à idade ativa serão aumentados 1 % por ano até 2016, o que é inferior à taxa de inflação prevista e deverá funcionar igualmente como um incentivo ao trabalho. Em abril de 2013 foi também adotada uma série de outras reformas dos benefícios sociais. Existe o risco do aumento da pobreza, incluindo a pobreza infantil, para as famílias que não encontram emprego. Em contrapartida, o âmbito de aplicação, o nível e a atualização das pensões universais e das pensões sujeitas a condições de recursos foram largamente isentos de cortes. Os primeiros resultados do programa de trabalho sugerem uma margem para melhorar a realização e os resultados. O Reino Unido enfrenta também desafios para aumentar o emprego dos pais e melhorar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis. Com uma taxa de 17,3 %, a percentagem de crianças britânicas que vivem em famílias desempregadas é a segunda mais elevada da União. Atualmente, os custos de acolhimento das crianças no Reino Unido são dos mais elevados da União, o que levanta problemas específicos para os cônjuges que participam com o segundo rendimento do agregado familiar e para as famílias monoparentais. Em 2010, apenas 4 % das crianças com menos de três anos frequentavam estruturas formais de acolhimento de crianças a tempo inteiro, o que é muito inferior à média de 14 % da UE.

(15)

O volume de dívida das empresas do Reino Unido é bastante elevado, embora algumas empresas estejam a ter dificuldades para aceder ao crédito e o investimento das empresas continua a níveis muito baixos. Uma diminuição sem precedentes do investimento das empresas após 2007 provocou a queda da formação bruta de capital fixo para 14,2 % do PIB em 2012. Este é o terceiro nível mais baixo da União. O Reino Unido regista um baixo nível das despesas das empresas em I&D, que passaram de 1,17 % do PIB em 2001 para 1,09 % em 2011. O investimento das empresas começou a subir ligeiramente, com um aumento anual de 4,9 % em 2012, mas continua reduzido. A concessão líquida de empréstimos ao setor empresarial manteve-se negativa em 2012. Enquanto as grandes empresas com balanços sólidos têm a possibilidade de contrair empréstimos a um custo historicamente baixo, muitas outras empresas, particularmente as PME, estão a ter dificuldades para aceder ao crédito. Esta situação é agravada pela falta de concorrência no setor bancário. A correta aplicação das recomendações do Comité de Política Financeira no sentido de tomar prudentemente em conta os requisitos dos bancos em matéria de fundos próprios e de resolver os défices identificados de capital sem prejudicar a concessão de crédito à economia deverá contribuir para reforçar a estabilidade financeira do sistema bancário do Reino Unido.

(16)

O Reino Unido enfrenta o desafio de renovar e modernizar as suas infraestruturas de energia e dos transportes. Além disso, o Reino Unido necessita de investimentos substanciais em novas capacidades de produção de eletricidade até 2020, tanto para substituir as velhas centrais que serão encerradas como para cumprir as suas obrigações em matéria de energias renováveis e de normas mais estritas de emissões de carbono. Com uma quota de 3,8 % das fontes de energia renováveis no consumo final de energia, é o 25.o dos 27 Estados-Membros (média da UE: 13,0 %). Será certamente necessária regulamentação para facilitar o investimento adequado e em tempo oportuno. As deficiências em matéria de capacidade e de qualidade das redes de transportes do Reino Unido constituem um problema estrutural da economia, em particular para os produtores, os distribuidores e os exportadores de mercadorias. Existe atualmente um desfasamento significativo entre financiamento, público e privado, e as necessidades de investimento em transportes que o Governo está a procurar resolver através do estabelecimento de prioridades nas despesas públicas em infraestruturas e da captação de investimentos privados adicionais. Os custos unitários da construção e manutenção no setor dos transportes também permanecem elevados no Reino Unido.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica do Reino Unido. Avaliou o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica no Reino Unido mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6, infra.

(18)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência e o seu parecer (6) reflete-se, em especial, na recomendação 1, infra.

(19)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 2, 3, 5 e 6, infra,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, o Reino Unido atue no sentido de:

1.

Aplicar uma estratégia orçamental reforçada, apoiada por medidas suficientemente especificadas para o ano de 2013/2014 e mais além. Assegurar a correção atempada e sustentável do défice excessivo até 2014/2015 e a realização dos esforços de ajustamento orçamentais especificados nas recomendações do Conselho ao abrigo do procedimento por défice excessivo, bem como a colocação do elevado rácio de dívida pública do país numa trajetória descendente e sustentada. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige aplicar, de uma forma credível, reformas estruturais ambiciosas que aumentarão a capacidade de ajustamento e dinamizarão o crescimento potencial. Prosseguir uma abordagem diferenciada e favorável ao crescimento no processo de consolidação orçamental, nomeadamente através do estabelecimento de prioridades para as despesas de capital com elevada rentabilidade económica e através de uma abordagem equilibrada da composição das medidas de consolidação e da promoção da sustentabilidade orçamental de médio e longo prazo. Para angariar receitas, recorrer mais à taxa normal do IVA.

2.

Reforçar as medidas para aumentar a oferta imobiliária, nomeadamente através de uma maior liberalização da legislação de ordenamento do território e de um funcionamento eficaz do sistema de planeamento. Garantir que a política de habitação, incluindo o regime de ajuda à compra, não encoraja uma concessão excessiva e imprudente de empréstimos hipotecários, e promover o aumento da oferta de modo a evitar o aumento dos preços do imobiliário. Prosseguir reformas, nomeadamente da tributação fundiária e imobiliária a fim de reduzir as distorções e promover a construção, em tempo útil, de habitações. Tomar as medidas necessárias para melhorar o funcionamento do mercado de arrendamento, nomeadamente tornando as condições do arrendamento a longo prazo mais atraentes para os inquilinos e os senhorios.

3.

Com base nos chamados «contratos de juventude», intensificar as medidas destinadas a combater o desemprego dos jovens, por exemplo através de uma Garantia para a Juventude. Aumentar a qualidade e duração dos estágios, simplificar o sistema de qualificações e reforçar a participação dos empregadores, em particular mediante a oferta de competências técnicas intermédias e avançadas. Reduzir o número de jovens com idades entre os 18 e os 24 anos com muito poucas competências básicas, nomeadamente através da execução efetiva do programa de estágios.

4.

Reforçar os esforços para apoiar as famílias com baixos rendimentos e reduzir a pobreza infantil, assegurando que o Crédito Universal e outras reformas da segurança social proporcionam um sistema de benefícios fiscais justo com incentivos mais claros para o trabalho e serviços de apoio. Acelerar a implementação de medidas previstas para reduzir os custos das estruturas de acolhimento das crianças e melhorar a sua qualidade e disponibilidade.

5.

Tomar novas medidas para aumentar a disponibilidade de financiamentos bancários e não bancários para o setor empresarial, assegurando que as medidas beneficiam, em primeiro lugar, as empresas viáveis em especial as PME. Reduzir as barreiras à entrada no setor bancário, baixar os custos de mudança e facilitar a entrada no mercado de bancos concorrentes através de uma alienação de ativos bancários. Aplicar eficazmente as recomendações do Comité de Política Financeira no sentido de avaliar prudentemente os requisitos dos bancos em matéria de fundos próprios e de resolver os défices identificados de capital.

6.

Tomar medidas para facilitar, em tempo útil, um aumento dos investimentos em infraestruturas de rede, nomeadamente promovendo processos de planeamento e de tomada de decisões mais eficientes e fundamentados. Estabelecer um quadro regulamentar estável para o investimento em novas capacidades no domínio da energia, incluindo as energias renováveis. Melhorar a capacidade e a qualidade das redes de transportes, concedendo maior previsibilidade e certeza ao planeamento e ao financiamento e utilizando da forma mais eficaz as fontes de capitais públicos e privados.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 91.

(5)  O período «2009-2010» refere-se ao exercício financeiro com início em 1 de abril de 2009 e termo em 31 de março de 2010.

(6)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/97


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro

2013/C 217/24

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, conjugado com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao Eurogrupo cabe uma responsabilidade especial na governação económica da área do euro. A crise económica evidenciou a estreita interdependência nesta área, o que torna ainda mais premente a necessidade de uma estratégia global coerente que reflita os importantes efeitos de contágio entre os Estados-Membros cuja moeda é o euro («Estados-Membros da área do euro»), e de mecanismos eficazes de coordenação política que permitam reagir rapidamente a alterações no ambiente económico.

(2)

Os Estados-Membros da área do euro comprometeram-se a empreender uma série de reformas políticas profundas adicionais, bem como a assegurar uma coordenação das suas políticas, com a assinatura, em 2 de março de 2012, do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária. A entrada em vigor dos regulamentos contidos no chamado «pacote de duas medidas» (3), em 2013, contribuirá para aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e económicas na área do euro.

(3)

Estão em curso trabalhos com vista a aprofundar a União Económica e Monetária (UEM). Em 28 de novembro de 2012, a Comissão apresentou uma comunicação sobre um plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária aprofundada e efetiva. Esse plano explicita a justificação e os objetivos de uma UEM genuína, bem como os instrumentos e as medidas que tornariam possível a sua realização. O plano destinava-se a lançar um debate a nível europeu. Em 12 de setembro de 2012, a Comissão apresentou um roteiro para uma União Bancária. Essa proposta era acompanhada de uma proposta de dois regulamentos necessários para estabelecer o mecanismo único de supervisão. Em 5 de dezembro de 2012, o Presidente do Conselho Europeu emitiu um relatório, que havia sido redigido em estreita colaboração com o Presidente da Comissão, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do BCE, e que continha um roteiro específico e calendarizado para a realização de uma EUM genuína. Estava estruturado em torno dos domínios que compõem o quadro integrado da política financeira, orçamental e económica, bem como da legitimidade democrática e da responsabilização.

Em 14 de dezembro de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros chegaram a acordo sobre os trabalhos a realizar no âmbito do roteiro para a conclusão da UEM, reconhecendo a interdependência das economias dos Estados-Membros da área do euro e os benefícios que a estabilidade nessa área pode trazer aos seus membros e à União no seu conjunto.

(4)

O Parlamento Europeu foi devidamente associado ao Semestre Europeu e, na sua Resolução de 20 de novembro de 2012 intitulada «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária», manifestou a sua opinião sobre o aprofundamento da UEM.

(5)

A gestão da crise na área do euro tem-se caracterizado por uma forte determinação. O empenho de todos os Estados-Membros e das instituições da UE em preservar a integridade da área do euro tem sido claramente reconhecido. No entanto, há que melhorar a eficácia da governação da área do euro e o exercício da gestão de crises pelo Eurogrupo, a fim de assegurar plenamente uma coordenação efetiva a nível da área do euro. É também necessária uma coordenação reforçada para obter uma orientação global coerente da política na área do euro e para garantir que as medidas necessárias são efetivamente aplicadas. A consecução destes objetivos reforçará a confiança dos cidadãos e dos mercados, e contribuirá, por esse motivo, para a recuperação económica e para a estabilidade financeira na área do euro.

(6)

A aplicação do pacote de duas medidas reforçará a supervisão orçamental na área do euro. O pacote de duas medidas atribui ao Eurogrupo a responsabilidade pelo debate dos projetos de orçamento dos Estados-Membros individuais, bem como das perspetivas orçamentais para o conjunto da área do euro, com vista a assegurar uma orientação global da política orçamental adequada. Esse debate tem lugar com base nos pareceres da Comissão sobre os projetos de planos orçamentais de cada Estado-Membro da área do euro e na avaliação da Comissão, na perspetiva do conjunto da área do euro, sobre esses mesmos projetos e a respetiva interação. Na perspetiva da consolidação orçamental em toda a área do euro, o desafio que se levanta consiste em colocar o rácio dívida/PIB numa trajetória descendente regular ao longo do tempo. Este objetivo pode ser alcançado mediante a prossecução de políticas de consolidação orçamental diferenciadas e favoráveis ao crescimento, estimulando-se simultaneamente o potencial de crescimento da área do euro.

A vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento preconiza um ajustamento orçamental, definido em termos estruturais, na direção do valor de referência nominal, que tenha em conta as diferenças entre países no que toca aos riscos para a sustentabilidade, a curto e a médio prazo, e que permita o funcionamento dos estabilizadores automáticos durante a trajetória de ajustamento. A vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento preconiza um ajustamento gradual em direção aos Objetivos de Médio Prazo, tendo como valor de referência uma melhoria estrutural anual de 0,5 %. Este valor pode ser modulado especificamente para cada país, tendo em conta as condições cíclicas e o risco de sustentabilidade da dívida. A credibilidade da política orçamental a médio prazo ver-se-ia reforçada se a composição das despesas e receitas públicas tivesse mais em conta o impacto sobre o crescimento das diferentes rubricas de despesas e fontes de receitas. Além disso, o potencial de crescimento da economia poderia ser melhorado com a adoção de novas reformas estruturais e com o aproveitamento das possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos de disciplina orçamental da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(7)

A maioria dos indicadores de risco associados aos mercados financeiros da UE e o clima de confiança no mercado melhoraram relativamente a 2012, à medida que se foi dissipando a intensidade das espirais de confiança autoalimentadas e destrutivas. No entanto, continua a verificar-se uma fragmentação significativa do mercado. A melhoria das condições de financiamento dos bancos não se traduziu ainda numa retoma do crédito para a economia real, e persistem diferenças significativas entre os Estados-Membros no que toca à atividade de concessão de crédito dos bancos e ao custo de financiamento do setor privado. Na conjuntura atual, o principal desafio consiste em promover um desendividamento ordenado tanto do setor bancário como do setor privado não financeiro, mantendo simultaneamente o fluxo de novos créditos para utilização produtiva na economia real e, em particular, para as pequenas e médias empresas (PME).

(8)

Uma maior consolidação dos balanços dos bancos, bem como a prossecução do reforço das reservas de fundos próprios, quando necessário, contribuiria para o restabelecimento dos canais de crédito. Neste contexto, as análises da qualidade dos ativos e os testes de esforço realizados pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) garantirão a transparência dos balanços dos bancos, contribuirão para identificar as eventuais bolsas de vulnerabilidade e, desse modo, reforçarão a confiança no conjunto do setor. O risco de uma maior fragmentação do mercado financeiro e de perturbações financeiras realça a importância de a área do euro avançar rapidamente para a criação da União Bancária, evitando abordagens casuísticas em matéria de resolução bancária.

(9)

Por conseguinte, são necessárias reformas estruturais em toda a área do euro, com vista a melhorar o funcionamento dos mercados dos produtos e do trabalho, para promover a competitividade, reforçar o processo de ajustamento em curso e assegurar uma reafetação sustentável de recursos. Além disso, as reformas estruturais desempenham um papel essencial para promover o processo de reequilibragem e desendividamento. Nos Estados-Membros com contas correntes deficitárias, os ganhos de competitividade aumentarão as exportações líquidas, o que contribui para reorientar o padrão de crescimento em favor dos setores de bens transacionáveis mais produtivos e menos intensivos em mão de obra, apoiando simultaneamente a recuperação económica e reduzindo os rácios da dívida. Paralelamente, as reformas destinadas a melhorar a concorrência nos Estados-Membros com contas correntes excedentárias poderão contribuir para a reafetação de recursos e ajudar a estimular o investimento nos setores de bens não transacionáveis. Reforçar-se-ia assim o papel da procura interna na composição do crescimento, reduzindo as assimetrias do processo de ajustamento na área do euro. Acontece também que a crise já tinha produzido efeitos assimétricos sobre o emprego nos Estados-Membros da área do euro, sendo mais atingidos os países que registam maior compressão da procura interna em virtude dos efeitos de correção das suas contas correntes. Na ausência de uma absorção eficaz e rápida do desemprego conjuntural, podem produzir-se efeitos de histerese, que enraízam o desemprego e o tornam menos sensível à dinâmica salarial. Por esse motivo, as reformas estruturais no mercado de trabalho continuam a revestir-se de especial importância para atenuar os riscos para a coesão social e para o potencial de crescimento futuro da área do euro. Com a assinatura do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, em 2 de março de 2012, os Estados-Membros da área do euro comprometeram-se a debater ex ante e, quando adequado, a coordenar, os seus planos nacionais para as principais reformas económicas, a fim de referenciar as melhores práticas e de trabalhar em prol de uma política económica mais estreitamente coordenada. O impacto das medidas já adotadas deverá ser acompanhado pelo Eurogrupo, com vista a incentivar a adoção de medidas adicionais, se necessário, e a potenciar a ambição das reformas, em consonância com as recomendações específicas por país.

RECOMENDA aos Estados-Membros da área do euro que, no período 2013-2014, tomem medidas, a nível individual e coletivo, sem prejuízo das competências do Conselho no que diz respeito à coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, mas em especial no contexto da coordenação da política económica no âmbito do Eurogrupo, com vista a:

1.

Assumirem a responsabilidade pela orientação política global na área do euro a fim de garantir o bom funcionamento da área do euro para aumentar o crescimento e a criação de emprego, e a levar por diante os trabalhos de aprofundamento da União Económica e Monetária. Permitir que o Eurogrupo desempenhe um papel central no quadro reforçado de supervisão aplicável aos Estados-Membros da área do euro, na coordenação e no acompanhamento, a nível nacional e a nível da área do euro, das reformas necessárias para a estabilidade e a solidez da área do euro, e garantia da coerência das diferentes políticas, e no quadro da preparação das Cimeiras do Euro.

2.

Assegurar que o Eurogrupo controle e coordene as políticas orçamentais dos Estados-Membros da área do euro e a orientação orçamental global para o conjunto da área do euro, a fim de assegurar uma política orçamental favorável ao crescimento e diferenciada. Para este fim, o Eurogrupo deverá discutir os pareceres da Comissão sobre os projetos de planos orçamentais de cada Estado-Membro da área do euro, bem como a situação e perspetivas orçamentais na área do euro no seu todo, com base na avaliação global, por parte da Comissão, dos projetos de planos orçamentais e respetiva interação. A coordenação deverá contribuir para garantir que o ritmo da consolidação orçamental seja diferenciado em função da situação orçamental e económica dos Estados-Membros da área do euro, sendo o ajustamento orçamental definido em termos estruturais em consonância com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, permitindo o funcionamento dos estabilizadores automáticos durante a trajetória de ajustamento e que, a fim de reforçar a credibilidade da política orçamental a médio prazo, a consolidação orçamental seja apoiada por uma combinação globalmente eficiente e favorável ao crescimento das despesas e receitas e por reformas estruturais adequadas que reforcem o potencial de crescimento económico.

3.

Avaliar, no âmbito do Eurogrupo, os motivos subjacentes às diferenças entre as taxas de empréstimo, em particular no que se refere às PME, dos Estados-Membros da área do euro; investigar as consequências da fragmentação dos mercados financeiros na área do euro e contribuir para encontrar formas de a ultrapassar.

4.

Com base no processo de recapitalização e reestruturação operado nos últimos anos, promover uma maior consolidação dos balanços dos bancos como forma de inverter a fragmentação no mercado único e melhorar o fluxo de crédito para a economia real, em especial para as PME. Para este fim: a) assegurar que as análises dos balanços e os testes de esforço a ser realizados pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) em cooperação com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) são realizados de acordo com o calendário acordado; b) assegurar condições equitativas na aplicação dos requisitos de repartição de encargos no processo de recapitalização dos bancos; c) assegurar a disponibilidade de mecanismos de segurança orçamental credíveis no contexto das análises dos balanços e dos testes de esforço; d) suprimir os incentivos, a nível dos requisitos prudenciais, para os bancos assegurarem o equilíbrio entre ativos e passivos dentro das fronteiras nacionais; e e) acelerar os passos necessários para a criação da União Bancária, conforme estabelecido pelo Conselho Europeu.

5.

Coordenar ex ante os grandes planos de reformas económicas dos Estados-Membros da área do euro. Acompanhar a aplicação das reformas estruturais, nomeadamente nos mercados do trabalho e dos produtos, e avaliar o seu impacto sobre a área do euro, tendo em conta as recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros individuais da área do euro. Promover um maior ajustamento na área do euro, assegurando uma correção dos desequilíbrios externos e internos, nomeadamente através do acompanhamento cuidadoso das reformas que visam corrigir as distorções no comportamento a nível da poupança e do investimento tanto nos Estados-Membros que registam défices das contas correntes como nos que registam excedentes. Tomar as medidas necessárias à aplicação efetiva do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente através da avaliação dos progressos realizados nos compromissos de reforma assumidos pelos Estados-Membros que registam desequilíbrios excessivos e na aplicação das reformas pelos Estados-Membros cujos desequilíbrios exigem uma ação decisiva para limitar as repercussões negativas para o resto da área do euro.

6.

Em consonância com a Análise Anual do Crescimento 2013, e através de medidas coletivas e substanciais, fazer face às consequências sociais da crise e aos níveis crescentes de desemprego. A situação dos jovens desempregados é particularmente preocupante e recomenda-se uma ação enérgica em consonância com o Pacto para o Crescimento e o Emprego e a iniciativa da UE «Garantia para a Juventude». São recomendadas reformas suplementares para facilitar o acesso ao emprego, prevenir a saída precoce do mercado de trabalho, reduzir o custo do trabalho, combater a segmentação do mercado de trabalho e apoiar a inovação.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1); Regulamento (UE) n.° 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/100


NOTA EXPLICATIVA

Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu 2013

2013/C 217/25

O artigo 2.o-AB, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), que faz parte da secção sobre o «Diálogo económico», dispõe o seguinte: «espera-se que, por princípio, o Conselho siga as recomendações e propostas da Comissão ou exponha a sua posição publicamente».

Em relação a esta «regra de acatar ou explicar», o Conselho passa a apresentar as seguintes explicações para as alterações que decidiu introduzir nas recomendações específicas por país emitidas pela Comissão relativas aos Estados-Membros, no âmbito do Semestre Europeu de 2013, e das quais a Comissão discorda.

O Conselho acordou ainda numa série de aditamentos e de alterações factuais ou técnicas às recomendações com o total apoio da Comissão (2)  (3).

BÉLGICA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar os esforços para reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, incluindo através da rápida eliminação faseada dos regimes de reforma antecipada. Apoiar as reformas dos sistemas de segurança social baseados no limite de idade com medidas de promoção do emprego e reformas do mercado de trabalho que conduzam ao envelhecimento ativo. Acelerar a adoção de uma decisão que ligue a idade legal de reforma à esperança de vida. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados institucionais prolongados.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, inclusive prosseguindo as reformas em curso destinadas a reduzir as rápida eliminação faseada possibilidades dos sistemas de reforma antecipada. Apoiar as reformas dos sistemas de segurança social baseados no limite de idade com medidas de promoção do emprego e reformas do mercado de trabalho conducentes ao envelhecimento ativo. Aumentar a idade efetiva de passagem à reforma, associando a idade legal de reforma ou as prestações sociais à esperança de vida. Acelerar a adoção de uma decisão que ligue a idade legal de reforma à esperança de vida. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados institucionais prolongados.

Explicação:

A Bélgica parece estar no bom caminho para atingir o seu objetivo de emprego de 50 % a alcançar em 2020. A taxa atual é de 39,5 %, com um aumento médio anual de 1,4 pontos percentuais para o período 2010-2012.

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

REPÚBLICA CHECA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Acelerar o aumento da idade legal de reforma relativamente ao previsto na legislação atualmente em vigor, introduzir uma ligação clara entre a idade legal de reforma e a esperança de vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e restringir as possibilidades de retirada antecipada da vida ativa. Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada. Tomar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito aos cuidados hospitalares.

Texto acordado:

Aumentar a idade efetiva de reforma associando a idade legal de reforma ou as prestações sociais às alterações na esperança de vida Acelerar o aumento da idade legal de reforma relativamente ao previsto na legislação atualmente em vigor, introduzir uma ligação clara entre a idade legal de reforma e a esperança de vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e restringir as possibilidades de retirada antecipada da vida ativa. Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada. Tomar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito aos cuidados hospitalares.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4:

Texto da Comissão:

Adotar medidas para melhorar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de crianças, com especial incidência nas crianças com menos de três anos e na participação das crianças ciganas, nomeadamente através da adoção e aplicação da lei relativa às estruturas privadas de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das estruturas públicas de acolhimento de crianças.

Texto acordado:

Desenvolver esforços adicionais para reforçar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de crianças, com especial incidência nas crianças com menos de três anos e na participação das crianças ciganas, em especial através da adoção e aplicação da lei relativa às estruturas de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das estruturas públicas e privadas de acolhimento de crianças.

Explicação:

A análise desta questão pelo Comité do Emprego no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM conclui que a República Checa tomou medidas em sintonia com as recomendações específicas por país mas deverá prosseguir os esforços para reforçar as capacidades dos serviços públicos de emprego atendendo ao elevado número de desempregados, bem como melhorar a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho.

ESTÓNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Melhorar a eficiência energética, em especial nos edifícios e transportes, e reforçar os incentivos ambientais no que respeita aos veículos e resíduos, mediante a eventual tributação dos veículos automóveis e/ou o aumento dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis para motores. Reforçar o desenvolvimento das ligações transfronteiriças no setor da energia para a diversificação das fontes de energia e promover a concorrência no mercado da energia.

Texto acordado:

Melhorar a eficiência energética, em especial nos edifícios e transportes, e reforçar os incentivos ambientais no que respeita aos veículos e resíduos.a eventual tributação dos veículos automóveis e/ou o aumento dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis para motores. Reforçar o desenvolvimento das ligações transfronteiriças no setor da energia para a diversificação das fontes de energia e promover a concorrência no mercado da energia.

Explicação:

A recomendação deverá proporcionar ao Estado-Membro mais oportunidades para escolher as medidas destinadas a enfrentar o desafio. De acordo com as autoridades estónias, o investimento nos transportes públicos bem como nos transportes multimodais, juntamente com o investimento em edifícios mais eficientes em termos energéticos daria uma melhor resposta ao problema da poluição na Estónia. O Conselho partilha desta opinião.

ESPANHA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Terminar, até ao final de 2013, a regulação do fator de sustentabilidade, de modo a garantir a estabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, prevendo, inter alia, que a idade de reforma aumente em função do aumento da esperança de vida.

Texto acordado:

[…] Terminar, até ao final de 2013, a regulação do fator de sustentabilidade, de modo a garantir a estabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, inclusive aumentando a idade efetiva de reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de reforma pelas alterações na esperança de vida. do que a idade de reforma aumente em função do aumento da esperança de vida.

Explicação:

O texto da recomendação contém texto aprovado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

FRANÇA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Reforçar e prosseguir a estratégia orçamental em 2013. Reforçar a credibilidade do ajustamento, definindo até ao outono de 2013 as medidas que se impõem e executando as medidas necessárias para o ano de 2014 e seguintes, a fim de assegurar a correção sustentável do défice excessivo até 2015, o mais tardar, e a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado nas recomendações do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Utilizar todas as receitas extraordinárias para a redução do défice. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível das reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Manter uma via de consolidação orçamental favorável ao crescimento e aumentar a eficácia das despesas públicas, em especial atuando segundo o previsto com uma análise das categorias de despesas em todos os subsetores da administração pública. Tomar medidas através da futura Lei da descentralização para obter melhores sinergias e poupanças entre as administrações centrais, regionais e locais. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a atingir o OMP até 2016. Tomar medidas até ao final de 2013, a fim de equilibrar o sistema de pensões de forma sustentável, o mais tardar, até 2020, por exemplo, adaptando as regras de indexação, aumentando a idade legal da reforma e o período de contribuição para a pensão plena, e revendo os regimes especiais, evitando, simultaneamente, um aumento das contribuições sociais dos empregadores, e melhorar a relação custo-eficácia das despesas de saúde, nomeadamente com os produtos farmacêuticos.

Texto acordado:

[…]Tomar medidas através da futura Lei da descentralização para obter melhores sinergias e poupanças entre a administração central, regional e local. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a atingir o OMP até 2016. Tomar medidas até ao final de 2013, a fim de equilibrar o sistema de pensões de forma sustentável, o mais tardar, até 2020, por exemplo, adaptando as regras de indexação, aumentando o período de contribuição para a pensão plena, aumentando novamente a idade efetiva legal da reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de reforma pelas alterações na esperança de vida e o período de contribuição para a pensão plena e revendo os regimes especiais, evitando, simultaneamente, um aumento das contribuições sociais dos empregadores, e melhorar a relação custo-eficácia das despesas de saúde, nomeadamente com os produtos farmacêuticos.

Explicação:

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013. Atendendo aos desafios específicos enfrentados pela França, o Conselho acorda em que os elementos específicos da recomendação relativos à reforma das pensões deverão ser mantidos.

ITÁLIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Garantir que o défice se mantenha abaixo de 3 % do PIB em 2013, através da plena execução das medidas adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB (previsto em 132,2 % do PIB em 2014) numa trajetória descendente progressiva. Continuar a procurar um aumento sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública, através da plena execução das medidas adotadas em 2012 e do prosseguimento dos esforços nesse sentido mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da administração.

Texto acordado:

Garantir que o défice se mantenha abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 3 % do PIB em 2013, através da plena execução das medidas adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB (previsto em 132,2% do PIB em 2014) numa trajetória descendente progressiva. Continuar a procurar um aumento sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública, através da plena execução das medidas adotadas em 2012 e do prosseguimento dos esforços nesse sentido mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da administração.

Explicação:

Uma vez que a referência ao rácio previsto dívida pública/PIB em 2014 não traz valor acrescentado à recomendação e que tais previsões não foram incluídas nas recomendações dirigidas a outros Estados-Membros, foi acordado suprimir esse valor da recomendação e incluí-lo no considerando pertinente.

LETÓNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Combater as elevadas taxas de pobreza através da reforma da assistência social para uma melhor cobertura, melhorando a adequação das prestações e reforçando as medidas de ativação para os beneficiários de prestações sociais. Reforçar os mecanismos de concessão de assistência de forma a reduzir efetivamente a pobreza das crianças.

Texto acordado:

Combater as elevadas taxas de pobreza através da reforma da assistência social para uma melhor cobertura, melhorando a adequação das prestações e reforçando as medidas de ativação para os beneficiários de prestações sociais. Reforçar os mecanismos de concessão de assistência de forma a reduzir efetivamente a pobreza das crianças.

Explicação:

As conclusões da análise das políticas de ativação e de redução da pobreza da Letónia efetuada no âmbito da vigilância multilateral pelo Comité do Emprego (COEM) e pelo Comité da Proteção Social (CPS) revelaram que serão instauradas ou concebidas várias medidas essenciais para 2013 destinadas a reforçar a ativação e a garantir uma melhor cooperação entre os serviços públicos de emprego e os serviços municipais de assistência social, com uma melhor articulação dos benefícios da assistência social com as políticas ativas do mercado de trabalho tendo em vista conseguir melhores resultados no mercado de trabalho da ativação dos beneficiários das prestações sociais. Em 2012, a Letónia reformou o sistema de assistência social e instaurou medidas para conseguir uma melhor ativação. Nesta base, podem ser previstas novas medidas destinadas a melhorar a eficácia e a cobertura do sistema de prestações sociais. Alguns elementos chave da resposta da Letónia estão atualmente na fase de proposta ou numa fase de conceção incipiente, sendo a sua implementação importante por forma a cumprir a recomendação específica por país.

LITUÂNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Implementar medidas específicas concretas para reduzir a pobreza e a exclusão social. Reforçar a ligação entre a reforma da assistência social em espécie e as medidas de ativação.

Texto acordado:

Implementar medidas específicas concretas para reduzir a pobreza e a exclusão social. Continuar a reforçar a ligação entre a reforma da assistência social em espécie e as medidas de ativação.

Explicação:

Os resultados do trabalho de vigilância multilateral do COEM e do CPS constatam que, na Lituânia, está em curso uma iniciativa com os municípios sobre um projeto para o período 2012-2014 para fazer voltar o maior número possível de desempregados de longa duração (beneficiários de prestações sociais) para o mercado de trabalho. Destaca-se que, em 2012, a Lituânia aprovou em a lei sobre a assistência social em espécie para os residentes pobres visando uma melhor assistência aos mais necessitados.

LUXEMBURGO

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Travar as despesas relacionadas com o envelhecimento, melhorando a eficácia dos cuidados de longa duração, dando nomeadamente um maior destaque à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma, reforçando a reforma do sistema de pensões recentemente adotada e tomando medidas adicionais para restringir a reforma antecipada e aumentar a idade efetiva de passagem à reforma, associando nomeadamente a idade legal de reforma à esperança de vida.

Texto acordado:

Travar as despesas relacionadas com o envelhecimento, melhorando a eficácia dos cuidados de longa duração, dando nomeadamente um maior destaque à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma, reforçando a reforma do sistema de pensões recentemente adotada e tomando medidas adicionais para restringir a reforma antecipada e aumentar a idade efetiva da reforma, alinhando a idade da reforma ou das prestações de reforma à esperança de vida. a idade efetiva da reforma, inclusive associando a idade legal de reforma ao aumento da esperança de vida.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas sobre o aumento da idade legal de reforma, parecia ser muito prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 5

Texto da Comissão:

Redobrar os esforços para reduzir o desemprego dos jovens através da melhoria da conceção e do acompanhamento de políticas ativas do mercado do trabalho. Reforçar o ensino geral e profissional, a fim de melhor adequar as competências dos jovens às necessidades do mercado do trabalho, nomeadamente das pessoas oriundas da imigração. Tomar medidas firmes para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, melhorando nomeadamente a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reduzir o desemprego dos jovens através da melhoria da conceção e do acompanhamento de políticas ativas do mercado do trabalho. Reforçar o ensino geral e profissional, a fim de melhor adequar as competências dos jovens às necessidades do mercado do trabalho, nomeadamente das pessoas oriundas da imigração. Tomar medidas firmes Redobrar os esforços para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, melhorando nomeadamente a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Explicação:

As conclusões da análise efetuada no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM notam que foi preparado um projeto de lei que inclui uma série de medidas destinadas a aumentar o emprego dos trabalhadores mais velhos. As empresas que contratam mais de 150 pessoas terão de criar um «plano de gestão etária», incluindo medidas para desenvolver as competências dos trabalhadores mais velhos, prevenir problemas de saúde no trabalho, e melhor gerir a transição da vida ativa para a reforma. No final de 2012 foi aprovado um novo livro branco que estabelece uma série de medidas a tomar para reforçar a aprendizagem ao longo da vida. De um modo geral, a maioria das medidas apresentadas, embora pareçam ir na boa direção, continuam a ser vagas, tendo o COEM concluído assim ser necessário um maior esforço nesta área.

MALTA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, reformar o sistema de pensões para travar o aumento previsto da despesa, nomeadamente através da aceleração do aumento da idade legal de reforma, da introdução de uma ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida e do estímulo aos sistemas privados de pensões. Tomar medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos através da elaboração e aplicação de uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. Prosseguir as reformas no setor da saúde para aumentar a eficácia de custos do setor, nomeadamente reforçando a oferta pública de cuidados primários. Melhorar a eficiência e abreviar a duração dos procedimentos de contratação pública.

Texto acordado:

Para garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, prosseguir a reforma do sistema de pensões para travar o aumento previsto da despesa, nomeadamente através de medidas como a aceleração do aumento da idade legal de reforma, aumentando a idade efetiva de reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de pensões pelas alterações na esperança de vida e estimulando os sistemas privados de pensões da introdução de uma ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida e do estímulo aos sistemas privados de pensões. Tomar medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos através da elaboração ultimação e aplicação de uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. Prosseguir as reformas no setor da saúde para aumentar a eficácia de custos do setor, nomeadamente reforçando a oferta pública de cuidados primários. Melhorar a eficiência e abreviar a duração dos procedimentos de contratação pública.

Explicação:

A recomendação foi ajustada para refletir o facto de a reforma das pensões é um processo em curso em Malta, composto por uma série de reformas paramétricas aprovadas em 2006 e 2007 e cuja entrada em vigor está prevista para os quinze anos seguintes. Apesar dos impactos positivos desta reforma, Malta reconhece que há que fazer mais para garantir a adequação e a sustentabilidade a longo prazo das pensões e, na sequência das eleições de março de 2013, o novo governo reafirmou seu compromisso de prossecução do processo de reforma das pensões em Malta.

Nesse sentido, foram realizados dois processos de consulta em 2011 e 2012 e, na sequência das reações recebidas dos parceiros sociais, foi apresentado ao Governo um relatório final. No que diz respeito à introdução de um terceiro pilar das pensões privadas, a Lei das Pensões de Reforma já foi aprovada pelo Parlamento. Esta Lei será complementada por uma série de avisos legais abrangendo diferentes aspetos, bem como por diretrizes/regras a emitir pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta, que foram apresentadas para consulta em 1 de abril de 2013. Prevê-se que a Lei das Pensões de Reforma entre em vigor em simultâneo com estas regras e procedimentos.

Olhando para o futuro, o Governo indicou que nas próximas semanas irá criar um Grupo de Estratégia Interministerial encarregado de rever o trabalho realizado pelo Grupo das Pensões, em particular as recomendações descritas no Relatório de pós-consulta submetido ao Governo em março de 2012 que delineia uma estratégia abrangente com vista à adequação e sustentabilidade das pensões em Malta no terceiro trimestre de 2014. Será também desenvolvida uma estratégia de comunicação até ao quarto trimestre de 2013, que visa aumentar a sensibilização da população para a questão das pensões.

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas sobre o aumento da idade (legal) de reforma, parecia ser muito prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

Por fim, foi decidido adaptar o texto para refletir o facto de a estratégia que visa aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos estar em vias de finalização. Depois de Malta ter recebido em 2011 uma recomendação específica no sentido de elaborar uma «estratégia global de envelhecimento ativo», foi criada em fevereiro de 2012 uma Comissão Interministerial com a missão de propor ao Governo uma estratégia global de envelhecimento ativo. Na sequência da recente mudança de governo, o novo executivo indicou que dará a máxima prioridade à finalização desta estratégia, inclusive com a nomeação de um Secretariado Parlamentar para os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Envelhecimento Ativo destinado a imprimir a este desiderato uma nova orientação e impulso político e a trabalhar para a sua finalização. A apresentação ao governo do projeto final desta estratégia está prevista para o final de setembro. Após a aprovação pelo executivo, prevê-se que a correspondente política nacional será lançada em outubro de 2013.

PAÍSES BAIXOS

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita à habitação social. Reorientar as empresas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, tendo simultaneamente em conta o impacto sobre a atual conjuntura económica, e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita ao setor da habitação social. Reorientar as empresas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

Explicação:

Uma implementação mais rápida pode representar um risco para a recuperação económica, dada a fragilidade da atual situação económica nos Países Baixos. Quase 1 milhão de agregados familiares têm atualmente uma posição líquida negativa no que respeita à sua habitação (valor da hipoteca superior ao valor da habitação). Uma redução mais rápida da dedutibilidade pode colocar uma ainda maior pressão baixista sobre os preços da habitação e, assim, representar um risco para a estabilidade financeira. Poderá também deprimir ainda mais o consumo privado. De acordo com o Centraal Planbureau, mais de metade do atual declínio no consumo privado nos Países Baixos é causado pelas tensões no mercado da habituação.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas à margem do mercado de trabalho. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação mais rápida dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar. Promover as transições e abordar a questão da rigidez do mercado de trabalho, nomeadamente acelerando a reforma da legislação de proteção do emprego e o sistema de subsídios de desemprego.

Texto acordado:

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas à margem do mercado de trabalho. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação mais rápida dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar. Fomentar as transições no mercado de trabalho e abordar a questão da rigidez do mercado de trabalho, nomeadamente acelerando a reforma da reformando a legislação de proteção do emprego e o sistema de subsídios de desemprego.

Explicação:

No que respeita à primeira alteração, a eliminação acelerada da transferibilidade do crédito de imposto geral não afeta o (des)incentivo ao aumento do número de horas trabalhadas para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar que já tenha ingressado no mercado de trabalho.

No que toca à segunda alteração, o Governo Neerlandês acordou com os parceiros sociais sobre as reformas fundamentais do mercado de trabalho, tais como a reforma da legislação sobre a proteção do emprego e o sistema de subsídio de desemprego. Tanto o conteúdo como o ritmo das reformas foram acordadas com as entidades patronais e os trabalhadores, criando clareza e um amplo apoio da sociedade. Esta é uma condição essencial para o sucesso da aplicação efetiva das reformas previstas.

ÁUSTRIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Antecipar a harmonização da idade da reforma para homens e mulheres, articular a idade legal de passagem à reforma com a esperança de vida, aplicar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos de modo a aumentar a idade efetiva de passagem à reforma e a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

Texto acordado:

Antecipar a harmonização da idade da reforma para homens e mulheres, aumentando a idade efetiva de reforma mediante o alinhamento da idade de reforma ou das prestações de pensões pelas alterações na esperança de vida a idade legal de passagem à reforma com a esperança de vida, aplicar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar ainda mais a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos de modo a aumentar a idade efetiva de passagem à reforma e a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

A Recomendação foi também adaptada para refletir o facto de, devido às importantes alterações ao sistema de pensões e acompanhando as medidas de proteção do mercado de trabalho [por exemplo, iniciativas do mercado de trabalho para as pessoas idosas ou com problemas de saúde, programa preventivo fit2work (apto a trabalhar), ambientes de trabalho amigáveis independentemente da idade), a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos aumentou de 27,4 % para 43,1 % desde 2004. As conclusões das análises efetuadas no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM indicam que foram introduzidas reformas para incentivar e permitir uma vida de trabalho mais longa e saudável.

FINLÂNDIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, e alinhar a idade legal mínima de reforma pelo aumento da esperança de vida. Implementar as medidas em curso e acompanhar de perto o respetivo impacto com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, prestando especial atenção ao desenvolvimento de competências com relevância profissional.

Texto acordado:

Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, aumentar a idade efetiva de reforma através do alinhamento da idade de reforma ou das prestações de pensões em função das mudanças na esperança de vida e alinhar a idade legal mínima de passagem à reforma em função do aumento da esperança de vida. Implementar as medidas em curso e acompanhar de perto o respetivo impacto com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, prestando especial atenção ao desenvolvimento de competências com relevância profissional.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013. Na Finlândia, a articulação da idade da pensão de velhice à esperança de vida também não seria apropriada sem uma mudança significativa dos critérios do sistema de pensões.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Recomendações específicas por país sem alterações, ou em que foram efetuadas alterações com o acordo da Comissão: BU, DK, DE, HU, PL, RO, SL, SK, SV, UK, área Euro.

(3)  O texto que foi modificado aparece em itálico e o texto que foi suprimido aparece rasurado.