ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.198.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 198

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
10 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

489.a sessão plenária de 17 e 18 de abril de 2013

2013/C 198/04

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O impacto económico dos sistemas elétricos com um abastecimento maior e intermitente a partir de energias renováveis (parecer exploratório)

1

2013/C 198/01

Parecer do Comité Ecónomico e Social Europeu sobre o Céu Único Europeu II + (parecer exploratório)

9

2013/C 198/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Os têxteis técnicos como vetores de crescimento (parecer de iniciativa)

14

2013/C 198/03

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Uma política da UE para o Ártico para atender aos interesses globais emergentes na região – O ponto de vista da sociedade civil (parecer de iniciativa)

26

 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

 

489.a sessão plenária de 17 e 18 de abril de 2013

2013/C 198/05

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Plano de Ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais[COM(2012) 722 final]

34

2013/C 198/06

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE[COM(2012) 537 final]

39

2013/C 198/07

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção e das suas empresas[COM(2012) 433 final]

45

2013/C 198/08

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: A política externa da UE no setor da aviação – Responder aos futuros desafios[COM(2012) 556 final]

51

2013/C 198/09

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis [COM(2012) 595 final – 2012/0288 (COD)]

56

2013/C 198/10

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu [COM(2013) 40 final – 2013/0022 (COD)]

67

2013/C 198/11

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas [COM(2013) 09 final – 2013/0007 (COD)]

71

2013/C 198/12

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.o 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão [COM(2012) 776 final – 2012/0361 (COD)]

73

2013/C 198/13

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas [COM(2013)102 final – 2013/0062 COD]

77

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité Económico e Social Europeu

489.a sessão plenária de 17 e 18 de abril de 2013

10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O impacto económico dos sistemas elétricos com um abastecimento maior e intermitente a partir de energias renováveis» (parecer exploratório)

2013/C 198/01

Relator: Gerd WOLF

Em 7 de dezembro de 2012, a futura Presidência irlandesa da UE decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

O impacto económico dos sistemas elétricos com um abastecimento maior e intermitente a partir de energias renováveis

(parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 147 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese

1.1

O CESE tem apoiado veementemente as fontes de energia renováveis (FER) em pareceres anteriores e nos trabalhos preparatórios do chamado Pacote 20/20/20.

1.2

Com a promoção das FER ao nível da UE pretende-se reduzir as emissões de CO2 associadas ao consumo de energia (aumentando o contributo da Europa para a proteção do clima) e a dependência das importações (aumentando a segurança do aprovisionamento).

1.3

A quota-parte cada vez mais elevada de fontes de energia renováveis intermitentes deu origem a intensos debates sobre as consequências técnicas e económicas de um tal aumento. Na sequência do pedido da Presidência irlandesa, o CESE procurará trazer mais clareza e transparência ao tema em análise.

1.4

As FER intermitentes requerem, para além de uma certa quota-parte no cabaz energético, a introdução de novas componentes no sistema energético, nomeadamente expansão da rede, instalações para armazenamento, capacidades de reserva e esforços no sentido de um consumo flexível. Por conseguinte, o Comité recomenda que se coloque a tónica no desenvolvimento e na instalação desses elementos ainda em falta.

1.5

Se não se dispuser dessas componentes, não se poderá utilizar esporadicamente a energia produzida e as redes e os sistemas de controlo poderão ficar esporadicamente sobrecarregados. Em consequência disso, seria ineficiente utilizar as instalações existentes e pôr-se-ia em risco a segurança do aprovisionamento energético e a viabilidade do mercado europeu de energia.

1.6

É, portanto, necessário (re)definir cuidadosamente as regras de abastecimento das FER, para que a segurança do abastecimento esteja sempre garantida e a produção de eletricidade a partir de FER seja suficiente para responder à procura.

1.7

A expansão das instalações de produção de energias renováveis intermitentes continuará a exigir investimentos substanciais para desenvolver e ativar as componentes em falta do sistema integrado. Em particular, o desenvolvimento e a instalação de capacidade suficiente de armazenamento global representam um desafio, uma oportunidade e uma necessidade absoluta.

1.8

Consequentemente, a maior utilização de tecnologias de energias renováveis de caráter intermitente poderá conduzir a um aumento significativo dos custos da eletricidade, que, se imputados aos consumidores, levará a um aumento considerável dos preços da eletricidade.

1.9

Um sistema energético sustentável envolvendo uma grande parte de energias renováveis, embora acarrete custos adicionais comparativamente com os atuais sistemas baseados nos combustíveis fósseis, é a única solução a longo prazo para o nosso futuro energético. Importa também assinalar que o aumento dos custos é inevitável, uma vez que foi decidido incluir os custos externos e acabar com os subsídios associados à energia de origem fóssil.

1.10

Por conseguinte, o Comité recomenda à Comissão que providencie um estudo económico minucioso sobre o tema do presente parecer, que responda em termos quantitativos às questões em aberto.

1.11

Outras repercussões económicas na sequência deste aumento poderão ser i) um potencial impacto negativo na competitividade da indústria europeia e ii) um ónus maior sobre os grupos socialmente mais vulneráveis.

1.12

Perante o exposto, corre-se o risco de aumentar a deslocalização da produção industrial para países terceiros onde a energia é mais barata. Isso comprometeria não só o combate às alterações climáticas («fuga de carbono»), mas também a economia e a prosperidade da UE.

1.13

Face à eventualidade de surgirem novos custos suplementares devido a subsídios e incentivos inadequados variáveis de um Estado-Membro para outro, o tema dos custos, incluindo também as estratégias de energias alternativas, deverá ser debatido no seu todo com abertura e transparência, sem perder de vista a questão dos custos externos dos vários sistemas energéticos e a sua interdependência.

1.14

São, por conseguinte, indispensáveis uma política energética comum e um mercado interno da energia para a UE. Tal poderá servir de base a um quadro legislativo fiável que inspire confiança e permita investimentos na energia e sistemas transeuropeus. É esse o objetivo primordial visado pelos esforços no sentido de criar uma Comunidade Europeia da Energia.

1.15

Para que as tecnologias das FER possam concorrer em mercados livres, importa conceber um mecanismo de apoio eficaz e mais orientado para o mercado que vise objetivos ambientais, sociais e económicos, reflita os eventuais custos externos e abranja toda a UE.

1.16

Para o efeito, talvez se pudesse recorrer a um sistema adequado de tarifação (p. ex., tributação) do carbono. O Comité recomenda à Comissão que desenvolva, em conjunto com os Estados-Membros, iniciativas políticas adequadas para um tal mecanismo de apoio. Seria, desse modo, possível abolir todos os demais mecanismos de apoio à penetração no mercado das várias fontes de energia.

1.17

O caráter global dos problemas climáticos e da integração económica internacional requer que seja dada mais ênfase à situação económica e às emissões de carbono ao nível mundial. É, pois, de vital importância celebrar acordos internacionais sobre a proteção do clima.

1.18

Um elemento importante para o desenvolvimento deste processo será o lançamento de um debate público sobre energia em toda a Europa – o Diálogo Europeu sobre a Energia –, conforme salientado na proposta recentemente adotada pelo Comité e acolhida pela Comissão Europeia. No futuro, será necessário realizar um estudo sobre o impacto do Roteiro para a Energia até 2050 na economia da UE e na respetiva competitividade mundial, antes de se tomarem decisões finais com efeitos a longo prazo.

2.   Introdução

2.1

O Comité acolhe favoravelmente o pedido da Presidência irlandesa, visto abordar um grave problema que ainda é preciso resolver se se pretende realizar o objetivo do Roteiro para a Energia até 2050. O CESE exprimiu o seu forte apoio às fontes de energia renováveis (FER) em pareceres anteriores e nos trabalhos preparatórios do chamado Pacote 20/20/20.

2.2

Além disso, o Comité tem analisado várias questões relacionadas com o tema do presente parecer, mais recentemente no seu parecer intitulado «Integração das energias renováveis no mercado da energia» (CESE 1880/2012). O Comité defende nele a ampliação das instalações para a conversão de fontes de energia renováveis em energia elétrica, mas no âmbito de uma combinação equilibrada das diversas fontes de energia. Recomenda ainda que se dê mais importância aos aspetos económicos e sociais e se inverta a tendência de aumento dos custos, sobretudo mediante uma tarifação adequada das emissões de carbono, a utilizar como único mecanismo de apoio. O presente parecer segue essencialmente esta mesma orientação.

2.3

No atinente ao contexto e ao ponto de partida deste parecer, convém salientar o seguinte:

Os esforços envidados até à data, a nível internacional, para evitar um novo aumento das emissões mundiais de CO2 fracassaram, de facto (Dieter Helm, The Carbon Crunch [«A crise do carbono»], Yale University Press 2012); o limite de 400 ppm poderá ser ultrapassado em breve.

A energia – cada vez mais sob a forma de energia elétrica – é a força vital da sociedade dos nossos dias. Um «apagão» duradouro teria consequências catastróficas (Was bei einem Black-Out geschieht [O que acontece quando há um «apagão»], Studien des Büros für Technikfolgen-Abschätzung beim Deutschen Bundestag [Estudos do Gabinete de Avaliação do Impacto Técnico do Parlamento alemão], 2011).

Por este motivo, dever-se-á conferir à segurança de aprovisionamento energético pelo menos a mesma prioridade que aos outros critérios da política energética.

O Conselho Europeu confirmou, em fevereiro de 2011, o objetivo estabelecido pela UE para 2050 de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa entre 80% e 95% comparativamente com os níveis de 1990, como contributo europeu para a proteção do clima. No «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» da Comissão Europeia (COM(2011) 112 final), este objetivo é traduzido numa redução de apenas 5% do valor de referência do setor da energia elétrica.

Para alcançar o objetivo final do Roteiro para a Energia até 2050 e respeitar as condições-quadro da diretiva relativa às energias renováveis, as FER deverão assumir a quota-parte da produção de energia no cabaz energético estabelecida por cada Estado-Membro que não é assegurada pela energia nuclear ou pelas centrais elétricas com captura e armazenagem de dióxido de carbono (CAC).

O problema fundamental das principais FER atuais, como a eólica e a solar, é a forte flutuação da produção de energia, que não oferece uma capacidade segura (Friedrich Wagner, Features of an electricity supply system based on variable input [Características de um sistema de aprovisionamento de eletricidade com produção variável], Max-Planck-Institute for Plasmaphysics, 2012). Isso deu já origem a problemas visíveis que provocaram o debate público e chamaram a atenção dos políticos e dos meios de comunicação.

3.   A questão dos custos

3.1

O aspeto económico essencial de qualquer sistema de aprovisionamento energético são os custos associados à construção e ao funcionamento do sistema no seu todo – desde os produtores até aos consumidores de energia – e o seu impacto no desempenho económico, na competitividade e na sustentabilidade social.

3.2

Nos últimos anos registaram-se aumentos significativos dos custos em todos os setores de aprovisionamento energético. Isto diz respeito, não só aos combustíveis fósseis, como o petróleo ou o gás (com os aumentos agravados por impostos e taxas), ou às novas centrais nucleares, devido aos significativos custos adicionais dos sistemas de segurança, mas sobretudo às FER devido aos subsídios consideráveis e aos mecanismos de apoio para a sua penetração no mercado. Além disso, nesse sistema integrado há tanto custos indiretos decorrentes do desenvolvimento das redes, da regulação da energia, da capacidade de reserva, como custos externos que variam de uma tecnologia de geração de energia para outra.

3.3

Em razão dos diferentes subsídios e/ou impostos que afetam cada fonte de energia nos vários Estados-Membros, é particularmente difícil e complexo obter um panorama geral que abranja toda a UE dos custos das diversas fontes de energia. Este aspeto será novamente evocado nas considerações da secção 4.

3.4

Nesta secção serão analisados os custos previstos da quota crescente das fontes de energia renováveis intermitentes, antes de se passar à secção seguinte onde serão apresentadas as eventuais novas repercussões económicas e formuladas recomendações de ações concretas. Embora outras fontes de energia também possam vir a enfrentar aumentos de custos e apesar de os prognósticos relativos à evolução futura dos combustíveis fósseis – do ponto de vista da utilização e dos custos – serem amplamente influenciados pelos debates sobre as potencialidades do gás e do petróleo de xisto e sobre as diferenças significativas de preço da energia entre os Estados-Membros da UE e, por exemplo, os EUA, e muito embora este fator possa ser importante na ponderação dos benefícios e riscos económicos associados a uma instalação acrescida de fontes de energia intermitentes, esta secção é consagrada aos custos previstos de uma maior utilização de FER intermitentes.

3.5

É preciso admitir que estas considerações têm um caráter provisório, uma vez que não é conhecida qualquer análise independente e autorizada que forneça um modelo de custos de energia verdadeiramente abrangente, incluindo não só todas as externalidades conhecidas, mas também reconhecendo o impacto considerável de desenvolvimentos recentes na extração e produção de combustíveis fósseis não convencionais. No futuro, a Comissão deveria providenciar um estudo económico sobre o impacto do Roteiro para a Energia até 2050 na economia da UE e na respetiva competitividade mundial, antes de se tomarem decisões finais com efeitos a longo prazo. Neste contexto, importa igualmente analisar os benefícios socioeconómicos das fontes de energia renováveis.

3.6

Os custos externos desempenham um papel fundamental no debate sobre as diversas fontes de energia (sobretudo a energia nuclear). As tecnologias de produção de energia a partir de fontes renováveis também podem implicar alguns riscos (p. ex. roturas em barragens, materiais tóxicos) e custos externos (p. ex. impacto sobre a paisagem). No entanto, uma análise quantitativa destes fatores e da sua interdependência (p. ex. pelo facto de as centrais de energia de reserva utilizarem combustíveis fósseis) transcende o âmbito deste parecer, mas será objeto de futuros debates.

3.7

Se a instalação de FER intermitentes continuar a aumentar, os custos indiretos sistémicos excederão os custos diretos das «unidades de produção de eletricidade». Embora os custos diretos dessas «unidades de produção» já tenham diminuído significativamente, ainda não são competitivas sem subsídios e contribuem para o aumento da fatura energética. No entanto, os fatores de custos adicionais de todo o sistema de aprovisionamento energético infra só serão substancialmente mais importantes, quando aumentar a proporção relativa das fontes de energia renováveis. Tais custos serão analisados em detalhe mais adiante.

3.8

Geração intermitente: A energia eólica e a energia solar só estão disponíveis quando há vento e/ou sol. Isto é, as instalações para a conversão de FER intermitentes em energia elétrica atingem a sua produção máxima em apenas um número limitado de horas por ano: a duração da utilização da potência instalada é cerca de 800 a 1 000horas para as células fotovoltaicas (na Alemanha) e cerca de 1 800-2 200 horas para a energia eólica em terra, aproximadamente duas vezes mais do que as instalações situadas no mar. Por exemplo, na Alemanha, em 2011, segundo os dados sobre a energia facultados pelo Ministério Federal da Economia alemão, a produção anual de energia através de células fotovoltaicas e de turbinas eólicas foi um pouco superior a 10% e um pouco inferior a 20%, respetivamente, em relação à produção deste tipo de energia que teoricamente poderia ser gerada de forma contínua. Em contrapartida, as centrais à base de combustível fóssil e nuclear conseguem atingir níveis muito mais elevados de utilização média anual, entre 80% e 90% (ou seja, mais de 7 000 horas a plena capacidade), podendo este potencial ser utilizado para a capacidade de carga de base.

3.9

Capacidade excedentária: Isso significa que para substituir a produção média anual a partir de fontes de energia «convencionais» – fóssil ou nuclear – utilizando fontes de energia renováveis intermitentes, a capacidade de produção terá de ser aumentada de modo a atingir um nível nitidamente superior aos picos de consumo anuais. Convém, portanto, criar instalações de geração, transporte e distribuição com capacidade excedentária substancial, que deverão ser mantidas operacionais. O seu número terá de sofrer um aumento ainda maior em consequência da perda de energia durante o armazenamento e a reutilização.

3.10

Dois casos típicos: As implicações desta situação podem ser ilustradas por dois casos típicos: no primeiro caso, no período considerado, a maioria das «unidades de produção» fornece energia elétrica ( oferta excedentária ), e no segundo caso, só uma minoria insuficiente está à altura de fornecê-la ( procura excedentária ).

3.11

Oferta excedentária: Sempre que, devido à necessidade de capacidade excedentária, a oferta de eletricidade produzida a partir de energia eólica ou solar excede a capacidade das redes e a procura atual dos consumidores presentemente servidos por essas redes, poderão suceder três situações: a produção é parcialmente suspensa (ou seja, parte da energia potencial não é utilizada), haverá uma sobrecarga das redes, ou, no caso de existirem já as instalações necessárias para o efeito, o excedente de energia elétrica é armazenado e disponibilizado ulteriormente aos consumidores, quando a geração de energia eólica ou solar for insuficiente. Espera-se que as possibilidades de consumo flexível aliviem a carga (ver ponto 3.16).

3.11.1

Sobrecarga da rede e segurança de aprovisionamento energético: Na Alemanha, a energia produzida por centrais de energia eólica e/ou solar sobrecarrega por vezes as redes de transporte existentes nos países vizinhos (em especial, Polónia, República Checa, Eslováquia e Hungria – EurActiv, 21 de janeiro de 2013), uma fonte de irritação que representa uma ameaça ao funcionamento da rede e implica também custos suplementares decorrentes de medidas corretivas, bem como investimentos nos sistemas de proteção (como, por exemplo, reguladores fásicos). Corre-se aqui o risco de exceder consideravelmente a tolerância das redes e comprometer seriamente a segurança de aprovisionamento.

3.11.2

Armazenamento: Para i) aliviar o sistema de redes da sobrecarga gerada pelos excedentes de abastecimento decorrentes da enorme sobrecapacidade inerente à utilização crescente de energias renováveis intermitentes e ii) para armazenar esta energia para utilização posterior, o desenvolvimento e a instalação de capacidade suficiente de armazenamento global representam um desafio, uma oportunidade e uma necessidade absoluta.

3.11.3

Fator de perda de armazenamento: Embora as instalações de armazenamento hídrico sejam as que registam menos perda de energia e já estejam a ser utilizados em grande escala há várias décadas, devido a fatores económicos e naturais e à necessidade de aceitação pública, a utilização mais ampla e suficiente destes sistemas na Europa é muito limitada atualmente. Outros sistemas de armazenamento para utilização em larga escala ainda estão em fase de desenvolvimento. As previsões sugerem que o aprovisionamento de eletricidade a partir de instalações de armazenamento inovadoras custará, pelo menos, o dobro da eletricidade não armazenada (Niels Ehlers, Strommarktdesign angesichts des Ausbaus fluktuierender Stromerzeugung [Conceber mercados de eletricidade em reação ao desenvolvimento de geração de energia intermitente], 2011), o que significa um fator de perda equivalente pelo menos a dois. Neste domínio, em particular, há uma necessidade enorme de investigação e desenvolvimento.

3.11.4

Prioridade para o desenvolvimento de um sistema integrado de aprovisionamento de eletricidade: Consequentemente, para continuar a instalar unidades de produção de energia a partir de FER intermitentes, será necessário dar prioridade, antes de mais, à instalação e à operacionalidade das componentes que faltam no sistema integrado, em particular infraestruturas de transporte e sistemas de armazenamento adequados, bem como sistemas para o consumo flexível.

3.11.5

Medidas preliminares: Estas medidas têm de ser uma realidade, se o objetivo continua a ser priorizar a alimentação das redes, de forma a não exceder a sua tolerância e permitir a geração de eletricidade a partir de FER, respondendo à procura sem ameaçar a segurança do aprovisionamento energético. De outro modo, as normas que defendem a prioridade de alimentar as redes terão de ser repensadas.

3.12

Procura excedentária: Uma vez que as FER têm uma produção flutuante, apenas poderão dar um contributo muito limitado para a «capacidade garantida», ou seja, a cobertura segura dos picos mais elevados do consumo anual. Segundo cálculos da Agência Alemã da Energia (Dena) (Integration EE [«Integração das energias renováveis»], Dena, 2012), o contributo da energia eólica é de 5% a 10%, e o da energia fotovoltaica é de apenas 1% (em comparação com as centrais de produção de energia elétrica alimentadas a lignito, cujo contributo é de 92%). A situação geográfica e as condições climáticas de cada país são fatores que podem complicar, ou simplificar, estas relações.

3.13

Centrais de energia de reserva: Por conseguinte, continuam a ser necessárias centrais elétricas convencionais (centrais de energia de reserva/backup) para compensar a falta de produção das energias renováveis e para fornecer uma capacidade fiável que possa ser controlada. Isto é essencial até estarem disponíveis em quantidade suficiente novos sistemas de armazenamento de eletricidade. Algumas tecnologias convencionais já não são economicamente rentáveis, embora ainda sejam necessárias para assegurar a estabilidade operacional da rede. Se tais centrais de energia de reserva usarem combustíveis fósseis (em vez, por exemplo, de hidrogénio obtido por um processo de eletrólise através da utilização de eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis), tornar-se-á mais difícil atingir os objetivos do Roteiro para a Energia até 2050.

3.13.1

Manter as capacidades de reserva: Em comparação com as centrais «normais» de carga de base, as centrais de energia de reserva são menos utilizadas durante o ano e são, possivelmente, menos eficientes e implicam custos variáveis mais elevados. Os custos totais são, neste caso, superiores aos das centrais elétricas normais. Está-se a debater neste momento que incentivos económicos poderão garantir a capacidade de reserva necessária (Veit Böckers et al., Braucht Deutschland Kapazitätsmechanismen für Kraftwerke? Eine Analyse des deutschen Marktes für Stromerzeugung [«A Alemanha precisa de mecanismos de capacidade para as centrais de energia? Uma análise do mercado alemão para a produção de eletricidade»], Vierteljahrshefte zur Wirtschaftsforschung [Caderno Trimestral de Investigação Económica], 2012).

3.14

Corrigir as assimetrias regionais: A par das centrais de energia de reserva e da tecnologia de armazenamento, existe também a possibilidade de corrigir as assimetrias regionais existentes, por vezes, entre a oferta e a procura excedentárias, por exemplo, quando há vento no noroeste da Europa e não no sudeste europeu. Esta opção requer, no entanto, que as regiões que beneficiam de fortes ventos, num determinado momento, tenham igualmente capacidade excedentária suficiente para cobrir a procura em regiões sem vento nesse mesmo momento e que haja linhas de transporte de energia adequadas para interligar estas regiões.

3.15

Expansão das redes de transporte de eletricidade: Dado que a grande maioria da capacidade de produção de eletricidade renovável alimenta as redes de baixa e média tensão, estas têm de ser desenvolvidas e reforçadas. Os transformadores e os sistemas de controlo (smart grids) terão igualmente de ser adaptados à nova função das redes de distribuição. Também é urgente investir nas redes de transporte de alta tensão, já que a falta de interligações (por exemplo, entre o norte e o sul da Alemanha) gera fluxos de energia imprevistos que podem pôr em causa a segurança de funcionamento dos sistemas de transporte. Isto deve-se, por um lado, ao facto de a maioria dos parques eólicos não estar na proximidade de grandes concentrações de consumidores ou de instalações de armazenamento e, por outro, ao facto de o aumento da capacidade permitir uma melhor sincronização na Europa, a fim de substituir parcialmente os sistemas de armazenamento de eletricidade e a capacidade de reserva.

3.15.1

Se o potencial das energias renováveis na Europa for economicamente bem explorado e garantida simultaneamente a segurança do abastecimento, será necessário desenvolver de forma massiva as redes de energia existentes a nível local, nacional e transnacional na Europa, a fim de otimizar a geração intermitente de energia.

3.16

Gestão da procura (Demand Side Management – DSM) e eletromobilidade: Outra opção que pode contribuir para atenuar os efeitos do caráter intermitente é a transferência temporária de carga para o lado da procura («armazenamento funcional de energia»), incluindo a eletromobilidade. Algumas aplicações da eletricidade seriam adequadas para este fim, por exemplo, sistemas de ar condicionado, sistemasde arrefecimento e aquecimento, eletrólise e fornos de fusão elétricos. Outra alternativa poderia ser a eletromobilidade com veículos movidos a bateria. Convém esclarecer que incentivos financeiros, a par de sistemas inteligentes de contagem, serão capazes de encorajar os consumidores de eletricidade a disponibilizar a capacidade correspondente.

3.17

Custos gerais do sistema: Inevitavelmente, será a economia no seu todo, basicamente os consumidores (e/ou os contribuintes), a suportar os custos gerais do sistema decorrentes da utilização de fontes de energia renováveis intermitentes. Estes custos incluem o custo total de, pelo menos, dois sistemas de abastecimento de eletricidade: por um lado, um parque de centrais elétricas alimentadas por energias renováveis, requerendo inevitavelmente uma grande sobrecapacidade que tem de ser utilizada e, por outro, um parque de centrais elétricas com capacidade de reserva convencional, armazenamento de eletricidade, novas capacidades de transporte e gestão da carga para o consumidor final. Claro que estes custos têm de ser avaliados tendo em conta os custos associados à utilização contínua dos combustíveis fósseis (ver ponto 3.3) e os potenciais subsídios para a produção de energia elétrica não renovável.

3.18

Desde que não haja outros motivos para tal, note-se que, nos países onde existem programas proativos de apoio às FER intermitentes, como por exemplo Alemanha e Dinamarca, os preços da eletricidade a nível nacional são já 40% a 60% superiores à média da UE (EUROSTAT 2012). Consequentemente, a maior utilização de tecnologias de energias renováveis de caráter intermitente, em conformidade com os objetivos do Roteiro 2050, conduzirá a um aumento dos custos da eletricidade, que, se imputado aos consumidores, levará, segundo uma primeira estimativa aproximada, a um aumento considerável dos preços da eletricidade. Ver, a este respeito, a recomendação formulada no ponto 3.5.

3.19

A primeira resposta à pergunta da Presidência irlandesa é, por conseguinte, que se preveem novos aumentos significativos dos custos para os consumidores de eletricidade produzida cada vez mais a partir de FER intermitentes, em conformidade com os objetivos do Roteiro 2050. Até ao momento, o debate público não examinou com atenção suficiente os custos de todo o sistema, concentrando-se apenas nos custos da alimentação (intermitente) entre as instalações de produção e a rede, que, segundo se estima, representam metade do custo total.

4.   Aspetos económicos

Tendo em conta o exposto, o ponto mais importante a considerar em seguida é quais as medidas a tomar para que i) o aumento dos custos seja mantido o mais baixo possível, ii) o seu impacto seja aceitável, iii) o desempenho económico da UE saia beneficiado e iv) o aprovisionamento energético seja assegurado.

4.1

O sistema de energias renováveis no seu conjunto: A fim de evitar uma perda desnecessária de recursos financeiros e preços de energia ainda mais elevados, importa principalmente que todas as componentes necessárias de todo o sistema – armazenamento, redes e centrais de energia de reserva – sejam devidamente definidas, aperfeiçoadas e instaladas, a fim de preparar o terreno para um maior desenvolvimento das FER intermitentes. O exemplo da Alemanha e a reação dos países vizinhos mostra o que acontece quando esse princípio não é tido em conta desde o início.

4.1.1

Condições para os fornecedores: Isso significa que cumpre instalar um sistema integrado para as energias renováveis, que abranja toda a UE, para evitar que as normas para a alimentação sejam revistas (ver ponto 3.10.5). Por exemplo, os fornecedores de eletricidade produzida a partir de FER intermitentes poderiam ser obrigados a prever a sua produção com um dia de antecedência. Esta tarefa poderia ser simplificada através de possíveis sinergias com sistemas de fornecimento de aquecimento e arrefecimento urbano e com sistemas de transporte.

4.2

No debate sobre novas medidas deve ser feita a distinção entre as diferentes categorias, os períodos de tempo e as áreas de ação (apesar das suas inter-relações), como, por exemplo:

necessidade absoluta de garantir sempre o aprovisionamento;

limitações das redes ao nível do transporte e da distribuição;

política comum da União Europeia versus políticas individuais dos Estados-Membros;

política económica: impacto dos custos mais elevados, ciclo de amortização, inovação, confiança dos investidores, custos da energia na produção, comércio e transportes, economia de mercado versus economia planificada;

política social: postos de trabalho (não subsidiados transversalmente), custos da energia para os particulares;

horizonte temporal: por um lado, é necessário um plano até 2020-2030, por outro, há que pensar para além de 2050. Os muitos desenvolvimentos e a sua implementação precisam de tempo; ações precipitadas podem levar a erros;

margem para desenvolvimento e teste de inovações;

a nível mundial: i) relativamente ao clima/aumento das emissões de CO2 e ii) no que diz respeito à política económica e à competitividade da Europa (risco de «fuga de carbono»).

4.3

Lista de prioridades: Ao ponderar as ações a empreender deve ter-se mais em conta as tendências e a situação mundial, elaborar uma lista clara das prioridades tendo em mente os objetivos principais e inverter a tendência crescente de intervenções reguladoras não harmonizadas pelos governos dos vários Estados-Membros (ver ponto 4.7). Em vez disso, deve criar-se um clima de confiança, de modo a libertar o potencial de investimento do setor privado. Analisaremos de seguida alguns aspetos desta questão.

4.4

Pensar a nível mundial: O principal objetivo da política europeia da energia e do clima deve ser o de tomar as medidas corretas e enviar sinais mais otimistas, apesar dos fracassos havidos até ao momento (Copenhaga, Cancún, Durban, Doha), para minimizar o aumento mundial da concentração de CO2 , reforçar a competitividade da economia europeia no mercado mundial e reduzir tanto quanto possível os custos da energia no mercado interno europeu. Face ao caráter mundial dos problemas climáticos, uma visão do mundo exclusivamente centrada na Europa é errónea. A sua pretensão de assumir a «liderança» poderá certamente gerar investimentos e emprego, mas também enfraquecer a posição da UE na negociação internacional e, até, a sua capacidade de perceção da realidade.

4.5

Transparência, sociedade civil e interesses dos consumidores: Para que a sociedade civil participe de forma construtiva neste processo (TEN/503) e para fazer valer uma política energética mais orientada para os interesses dos consumidores, os cidadãos e os decisores políticos devem ser informados mais eficazmente e com maior abertura sobre os factos quantitativos e as correlações existentes. Argumentos e informações unilaterais das partes interessadas, escondendo os pontos fracos das suas posições, dificultam muitas vezes este processo. O Comité congratula-se com as conclusões pertinentes do Conselho sobre as Energias Renováveis (3 de dezembro de 2012), mas recomenda igualmente uma política de informação mais ambiciosa e mais aberta.

4.6

Diálogo Europeu sobre a Energia: Um elemento importante para o desenvolvimento deste processo será o lançamento de um debate público sobre energia em toda a Europa, conforme salientado na proposta recentemente adotada pelo Comité (TEN/503) e acolhida pela Comissão Europeia. A participação, compreensão e aceitação por parte dos cidadãos das várias mudanças por que o nosso sistema de energia terá de passar nas próximas décadas são essenciais. Neste contexto, os membros do CESE, que refletem a sociedade europeia, estão bem colocados para chegar aos cidadãos e às partes interessadas nos Estados-Membros e estabelecer um programa abrangente que incorpore a democracia participativa e ações concretas.

4.7

Comunidade Europeia da Energia: O Comité reafirma o seu empenho numa Comunidade Europeia da Energia (CESE 154/2012). Só uma tal comunidade poderá representar com mais eficácia as posições e os interesses europeus junto de parceiros internacionais e tirar o máximo partido das respetivas condições regionais e climáticas. Só assim será possível coordenar e otimizar as regulamentações nacionais e os instrumentos de financiamento, que muitas vezes se contradizem. Só assim será possível gerir e concretizar adequadamente o desenvolvimento da rede na Europa.

4.8

Mercado interno da energia: Uma Comunidade Europeia da Energia terá por corolário um mercado interno da energia livre (CESE 2527/2012), que inclua também as energias renováveis. Ele será capaz de assegurar que, face à transformação radical do sistema de abastecimento energético prevista no Roteiro para a Energia até 2050, a produção de eletricidade será orientada para as necessidades dos consumidores da forma mais económica possível e serão feitos investimentos no lugar certo (por exemplo, regiões climáticas), no momento certo e nas tecnologias de geração de energia mais rentáveis. Assim, as energias renováveis serão integradas num mercado europeu da energia orientado pela economia de mercado.

4.8.1

Energias renováveis competitivas: As energias renováveis só serão competitivas no mercado da energia quando as emissões de CO2 a partir de combustíveis fósseis forem suficientemente integradas nos preços através de um mecanismo de mercado ou de tarifação adequado e coerente. As energias renováveis devem, portanto, tornar-se «competitivas» a médio prazo. Para tanto, será porventura suficiente introduzir preços da eletricidade não regulamentados e preços apropriados (por exemplo, impostos) para o carbono, como incentivo ao investimento. Além de taxas adequadas para o acesso à rede, isto deve ser condição necessária e suficiente para assegurar investimentos nas centrais de energia de reserva, no armazenamento e na gestão da procura no momento certo, no lugar certo e na medida mais adequada. Os subsídios devem, assim, ser concedidos apenas para fins de investigação, desenvolvimento e demonstração de novas tecnologias.

4.9

Repartição ponderada dos custos. Embora se espere um aumento dos custos da energia elétrica, já estão a ser examinadas e até aplicadas medidas para casos excecionais. Por um lado, e tal como solicitado pelo Comité (1), ter-se-á de proteger da pobreza energética o segmento da população com baixos rendimentos. Por outro lado, haverá que isentar as indústrias com elevada intensidade energética do aumento dos custos de energia para não comprometer a sua competitividade a nível mundial. De outra forma, deslocalizarão as suas unidades de produção para fora da Europa, onde a energia é mais barata. O clima não ganharia, portanto, nada com isso («fuga de carbono») (TEN/492).

4.9.1

No entanto, um dos resultados desta situação é os grupos de rendimentos médios e as PME terem de arcar adicionalmente com os custos de que foram isentos outros setores.

4.10

Evitar a desindustrialização: Importa evitar uma crescente desindustrialização da UE, a qual cria a ilusão de que os esforços europeus para reduzir as emissões de CO2 estão a ser bem-sucedidos. Na verdade, trata-se também aqui de uma «fuga de carbono» dissimulada. Quando, ao contrário do que é habitual, os produtos são fabricados não dentro, mas fora da Europa, estes não só mantêm a sua «pegada de carbono», como poderão mesmo aumentá-la.

4.11

É preferível optar por mais investigação e desenvolvimento em vez de uma introdução no mercado em grande escala precipitada e prematura. A distinção entre investigação, desenvolvimento e demonstração, por um lado, e a comercialização em grande escala e o apoio, por outro, deve ser bem clara, para evitar, por exemplo, situações de mercado que podem obstar à inovação. A excessiva atribuição de subsídios à introdução de energia fotovoltaica no mercado (por exemplo, na Alemanha, Frondel et al., Economic impacts from the promotion of renewable energy technologies [«Os impactos económicos da promoção de tecnologias para as energias renováveis»], Energy Policy, 2010) não contribuiu para o desenvolvimento de sistemas competitivos na UE (Hardo Bruhns e Martin Keilhacker, Energiewende – wohin führt der Weg [«Revolução no domínio da energia – Qual a meta a atingir»] Suplemento Politik und Zeitgeschichte, 2011). Se os preços das células fotovoltaicas são agora mais baixos isso deve-se à China, não à Europa! Por isso, importa desenvolver todas as opções potencialmente viáveis para o aprovisionamento energético com baixas emissões de CO2, em particular, as fontes suscetíveis de contribuir para a capacidade de carga de base, como, por exemplo, a energia geotérmica e a fusão nuclear. O problema da energia não ficará definitivamente resolvido até 2050, nem na Europa nem a nível mundial!

4.12

Incentivos ao investimento: Dada a atual crise e a necessidade de desenvolver o sistema no seu conjunto, são urgentemente necessários investimentos em novas tecnologias e infraestruturas, uma vez que geram otimismo, empregos e confiança. Por princípio, isso também é válido para o investimento em tecnologias com baixas emissões de CO2, tais como as fontes de energia renováveis. No entanto, existem limitações e condicionalismos, a que já se fez, em parte, referência anteriormente. Os decisores políticos devem evitar, nomeadamente, prescrições tecnológicas específicas, na medida em que estas podem conduzir de novo a uma afetação inadequada dos recursos já de si escassos (ver supra).

4.13

Recomendação geral: A recomendação geral é que todas as regras e condições sejam revistas de forma a garantir um clima que estimule a investigação, que incentive o investimento, que promova a inovação, que apoie o mercado interno e que não comprometa a segurança do abastecimento energético. Os subsídios devem concentrar-se na investigação, desenvolvimento e demonstração de tecnologias e sistemas, devendo o apoio à competitividade das fontes de energia renováveis no mercado basear-se exclusivamente no critério dos custos de redução do CO2 (tarifação do carbono) (CESE 271/2008). Simultaneamente, devem ser abolidas todas as subvenções ao consumo de combustíveis fósseis.

4.14

Condições de concorrência equitativas a nível mundial: De modo a assegurar um impacto positivo no combate às alterações climáticas sem causar um impacto negativo na indústria europeia a nível internacional, é urgente que os restantes países do mundo empreendam esforços semelhantes ou aprovem metas conjuntas realistas, pois só deste modo haverá condições de concorrência equitativas e comparáveis a nível mundial. O Comité apoia todos os esforços suplementares da UE, apesar dos resultados dececionantes até ao momento.

4.15

Ação europeia isolada: No entanto, se esses esforços falharem, ficará em aberto a questão de saber quanto tempo mais a UE se pode permitir continuar a agir isoladamente e empenhar-se em objetivos radicais, sem ameaçar seriamente o seu desempenho económico e privar-se assim dos muitos recursos necessários para fazer face a alterações climáticas tornadas inevitáveis e a todas as consequências económicas e políticas.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 53-56.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/9


Parecer do Comité Ecónomico e Social Europeu sobre o «Céu Único Europeu II +» (parecer exploratório)

2013/C 198/02

Relator: Jacek KRAWCZYK

Em 24 de janeiro de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema

Céu Único Europeu II+

(parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 188 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A conclusão do projeto do Céu Único Europeu é parte integrante do processo de melhoria da competitividade e de crescimento da economia da UE, pois reforça ainda mais o mercado único europeu. Tem por objetivo proporcionar aos cidadãos europeus condições melhores, mais eficazes e fiáveis nas viagens aéreas.

1.2

A crise persistente no setor da aviação da UE e, em particular, nas companhias aéreas torna ainda mais premente a aplicação do Céu Único Europeu. É extremamente importante elevar os serviços de gestão do tráfego aéreo a um nível de eficiência comparável às boas práticas a nível mundial, em termos de desempenho, economia, qualidade, segurança e proteção ambiental.

1.3

Em consonância com os seus pareceres anteriores TEN/451 (20.6.2011) e TEN/354-355 (21.1.2009), o CESE apoia plenamente a necessidade de uma aplicação atempada e abrangente do Céu Único Europeu e das suas iniciativas de investigação sobre a gestão do tráfego aéreo (SESAR) com o âmbito acordado inicialmente, em 2004 e em 2009. Os instrumentos jurídicos que os regulamentos da UE oferecem à Comissão Europeia são suficientes para alcançar esse objetivo. Dada a crise persistente no setor da aviação da UE e, em particular, nas companhias aéreas, os objetivos para 2025 poderiam ser revistos.

1.4

O CESE lamenta que a maior parte dos Estados-Membros a quem foram impostos objetivos de desempenho não os tenha conseguido cumprir nem tenha enfrentado consequências jurídicas efetivas. Lastima igualmente que a maior parte da iniciativa do bloco de espaço aéreo funcional não tenha surtido efeito e que o prazo vinculativo de 4 de dezembro de 2012 não tenha sido cumprido.

1.5

Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente o plano da Comissão de dar um novo impulso ao Céu Único Europeu através de uma nova iniciativa, ou seja, o Céu Único Europeu II+.

1.6

O CESE considera que a revisão do atual quadro legislativo nesta matéria não deve focar apenas os desenvolvimentos institucionais e uma maior clareza jurídica, mas também o reforço dos seguintes elementos:

componentes do topo para a base para complementar a abordagem da base para o topo;

melhor imposição de uma implementação atempada e substancial do Céu Único Europeu mediante a aplicação de sanções em caso de incumprimento;

separação dos serviços complementares de gestão do tráfego aéreo, abrindo-os a uma maior concorrência e às forças do mercado;

definição de objetivos que visem níveis equivalentes de qualidade de serviço e de reforço da eficiência;

maior participação dos utilizadores do espaço aéreo.

1.7

O setor europeu das companhias aéreas encontra-se numa situação económica muito difícil, que já levou à perda de milhares de postos de trabalho. Por isso, a concretização do Céu Único Europeu e a melhoria da sua eficiência são igualmente importantes para a preservação de postos de trabalho nesta parte da cadeia de valor da aviação. O quinto pilar do Céu Único Europeu é fundamental neste contexto para enfrentar adequadamente os desafios relativos ao emprego, à mobilidade dos trabalhadores e às alterações na gestão do pessoal e na formação profissional. Assim, o diálogo social deve ser reforçado e ultrapassar a pura gestão do tráfego aéreo, abrindo-se à participação de outros parceiros sociais para além de representantes dos prestadores de serviços de navegação aérea, e alargar o seu âmbito ao debate sobre as consequências sociais para os profissionais que trabalham na gestão do tráfego aéreo, nas companhias aéreas e nos aeroportos, bem como sobre formas de salvaguardar o emprego no setor mais vasto da aviação da UE.

1.8

Os Estados-Membros, incluindo os que revelam alguma lentidão na aplicação do Céu Único Europeu, devem apresentar as suas estratégias para o futuro desenvolvimento do seu setor de transporte aéreo.

1.9

O CESE considera que o elevado nível de segurança conseguido pela aviação da UE deve continuar a ser muito importante. É fundamental garantir que as ações necessárias para concretizar os objetivos económicos apoiam o reforço do nível de segurança.

2.   Introdução

2.1

A conclusão do projeto do Céu Único Europeu é parte integrante do processo de melhoria da competitividade e de crescimento da economia da UE, pois reforça ainda mais o mercado único europeu. Esta iniciativa visa sobretudo aumentar a eficiência global da organização e da gestão do espaço aéreo europeu, nomeadamente mediante a redução dos custos, o aumento da segurança e da capacidade e a limitação do impacto ambiental. Tem por objetivo proporcionar aos cidadãos europeus condições melhores, mais eficazes e fiáveis nas viagens aéreas.

2.2

De acordo com os recentes relatórios do Eurocontrol (ACE Benchmarking Report 2010, projeto de ACE Benchmarking Report 2011 e projeto de PRU Report 2011), há que salientar que o período 2007-2011 assistiu a inúmeras mudanças. Como tal, qualquer análise da variação global na relação custo-eficácia deve ter em conta os principais acontecimentos durante esse período.

2.3

Em 2010, o custo anual causado pela fragmentação do espaço aéreo europeu ascendeu a 4 mil milhões de euros, o que inclui 19,4 milhões de minutos de atraso devido à gestão do fluxo de tráfego aéreo em rota; além disso, a rota percorrida por cada voo foi, em média, 49 km mais longa do que uma rota de voo direta. A nível europeu, o custo económico por cada hora de voo aumentou ligeiramente entre 2006 e 2009 (+1% por ano, em termos reais), aumentou substancialmente em 2010 (+4,6% em termos reais) e decaiu em 2011 (-4,3%) antes do primeiro período de referência do Céu Único Europeu II. Em 2010, os custos com a gestão do tráfego aéreo e com o sistema de comunicação, navegação e vigilância baixaram 4,8% em termos reais, o que foi anulado por um aumento drástico dos custos unitários dos atrasos no âmbito da gestão do fluxo de tráfego aéreo (+77,5%), que, em contrapartida, decaíram 42% em 2011.

2.4

A variação considerável do custo total incorrido pelas companhias aéreas para serviços de navegação aérea – que em 2010 variou entre 179 e 849 euros, ou seja, um fator de um para cinco – é particularmente importante. Além disso, os cinco maiores prestadores de serviços de navegação aérea, todos em condições económicas e operacionais amplamente similares, demonstraram diferenças substanciais nos seus custos unitários, que variaram entre 466 e 720 euros. Esta repartição transmite um sinal claro de que a gestão do tráfego aéreo não está otimizada na Europa.

2.5

Os resultados das iniciativas Céu Único Europeu I e II (introduzidas em 2004 e 2009 respetivamente) demonstram que os seus princípios e orientações gerais são válidos e que têm sido envidados esforços para otimizar as normas da gestão do tráfego aéreo que começam a dar os seus frutos. No entanto, estas iniciativas revelaram também uma série de fragilidades, em grande medida devido à incapacidade de os Estados-Membros apresentarem claramente as suas atuais prioridades no domínio da aviação. Essas prioridades vão desde, por exemplo, a criação de valor acrescentado para os utilizadores do espaço aéreo até à maximização do seu próprio rendimento proveniente das operações aéreas, passando pela utilização da aviação como instrumento de desenvolvimento regional e microeconómico. Assim, a prestação de serviços de navegação aérea na Europa ainda apresenta grandes deficiências em termos de eficiência e qualidade, não havendo, porém, qualquer explicação clara para esta situação. Além disso, a atual estrutura institucional não é a ideal, pois contém numerosas sobreposições e lacunas e falta qualquer orientação comum a seguir pelos vários intervenientes. É, pois, necessário reforçar o quadro institucional do Céu Único Europeu.

2.6

O SESAR constitui o elemento tecnológico do Céu Único Europeu. Segundo um estudo da Empresa Comum SESAR, o impacto macroeconómico do SESAR pode gerar um PIB adicional de 419 mil milhões de euros para a economia europeia e criar aproximadamente 320 000 empregos. Para concluir o programa SESAR, serão necessários grandes investimentos de todas as partes envolvidas na cadeia de valor da aviação, que são difíceis de justificar, a menos que seja possível estabelecer um retorno aceitável do investimento com base na exploração sincronizada de elementos aéreos e terrestres que tenha em conta os utilizadores do espaço aéreo, os prestadores de serviços de navegação aérea e os aeroportos. O quadro institucional precisa de evoluir para assegurar o êxito da aplicação do SESAR e, simultaneamente, todas as partes envolvidas devem realizar estudos de rentabilidade sérios sobre a sequência de projetos de investimento ao longo de toda a cadeia de valor da aviação.

2.7

A Comissão Europeia tenciona, por conseguinte, publicar um pacote legislativo (Céu Único Europeu II+) que se baseia nas iniciativas do Céu Único Europeu existentes e que procurará melhorar a relação custo-eficiência, a capacidade, a segurança e a qualidade regulamentar.

2.8

Com base na informação recebida da Comissão Europeia, a iniciativa Céu Único Europeu II+ terá os seguintes objetivos:

melhorar o fraco desempenho dos serviços de navegação aérea através da revitalização dos blocos de espaço aéreo funcional, assegurar financiamento para a aplicação do SESAR, atualizar o regime de tarifação do controlo de tráfego aéreo, modernizar a tecnologia através da conclusão do SESAR e definir objetivos de desempenho mais eficientes;

melhorar a atual estrutura institucional, que apresenta deficiências, através de uma série de medidas destinadas a concentrar a regulamentação económica na Comissão Europeia e atribuir à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) a responsabilidade pela regulamentação e controlo a nível técnico, reconhecer o Eurocontrol como órgão de apoio a essas instituições, modernizar a administração do gestor da rede e clarificar o âmbito de competências do Céu Único Europeu e da AESA, eliminando sobreposições e, em última instância, desenvolvendo uma Agência Europeia da Aviação que abranja todos os aspetos envolvidos no controlo da indústria europeia da aviação, incluindo questões técnicas, económicas e de segurança;

reformular os instrumentos regulamentares, concentrando-os num ato único e coerente;

incentivar os Estados-Membros a adaptarem o Eurocontrol ao novo quadro institucional.

3.   Observações na generalidade

3.1

Em consonância com os seus pareceres anteriores TEN/451 (20.6.2011) e TEN/354-355 (21.1.2009), o CESE apoia plenamente a necessidade de uma aplicação atempada e abrangente das iniciativas Céu Único Europeu e SESAR. O sentido de urgência deveria ser muito mais acentuado dada a má situação económica de muitas companhias aéreas europeias atualmente.

3.2

O CESE espera que a aplicação do pacote Céu Único Europeu seja concluída na totalidade, ou seja, no âmbito acordado inicialmente em 2004 e em 2009. Os instrumentos jurídicos que os regulamentos da UE oferecem à Comissão Europeia são suficientes para tal.

3.3

Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de dar um novo impulso ao Céu Único Europeu. Será essencial que todos os Estados-Membros cumpram os seus compromissos políticos anteriores para aplicar atempadamente e em pleno o Céu Único Europeu. É igualmente fundamental que a Comissão Europeia mantenha uma forte liderança e responsabilidade em todo o processo de aplicação.

3.4

Tendo em conta os resultados relativamente fracos da aplicação do Céu Único Europeu, no seguimento da entrada em vigor do Céu Único Europeu I em abril de 2004 e do Céu Único Europeu II em dezembro de 2009, o CESE considera que a revisão do atual quadro jurídico do Céu Único Europeu não deve centrar-se apenas nos desenvolvimentos institucionais, mas também no reforço dos seguintes elementos:

componentes do topo para a base para complementar a abordagem da base para o topo;

apresentação clara das estratégias dos Estados-Membros, em particular das que eventualmente poderão impedir a aplicação do Céu Único Europeu;

reforço da aplicação atempada e substancial do Céu Único Europeu mediante a aplicação de sanções em caso de incumprimento;

separação obrigatória dos serviços complementares de gestão do tráfego aéreo, abrindo-os a uma maior concorrência e às forças do mercado;

definição de objetivos que visem níveis equivalentes de qualidade de serviço e de reforço da eficiência;

maior participação dos utilizadores do espaço aéreo;

participação mais alargada dos parceiros sociais – para além de representantes dos prestadores de serviços de navegação aérea – como parte de um diálogo social no âmbito do Céu Único Europeu II+.

4.   Observações na especialidade

4.1

O CESE lamenta que uma grande parte dos Estados-Membros a quem cabia alcançar os objetivos de desempenho não o tenha conseguido e que tal não tivesse resultado em consequências jurídicas efetivas. Os planos de desempenho nacionais apresentados recentemente mostram que os objetivos desses Estados-Membros foram ainda mais diluídos. Por isso, a fim de garantir que os Estados-Membros criam mais sinergias no âmbito dos seus blocos de espaço aéreo funcional, e em última instância entre estes, é claramente necessário definir objetivos de desempenho ambiciosos associados a um mecanismo de sanções eficaz e com estratégias nacionais inequívocas e claras, apoiadas pela necessária harmonização pan-europeia da legislação neste domínio. O Céu Único Europeu deveria estimular o desenvolvimento dos instrumentos jurídicos europeus comuns necessários (ou seja, o direito civil) e uma abordagem comum do setor da defesa aérea europeia.

4.2

O CESE considera que, para ajudar a superar o atual problema, devem ser conferidos mais poderes a nível da UE e dos blocos de espaço aéreo funcional, e os Estados-Membros devem concentrar-se em proteger os seus próprios prestadores nacionais de serviços de navegação aérea ou em utilizá-los como instrumentos económicos nacionais em vez de se concentrarem em criar valor acrescentado para os utilizadores e clientes/passageiros do espaço aéreo. A fixação de objetivos de desempenho a nível de toda a UE deverá contribuir para assegurar o cumprimento dos objetivos de alto nível do Céu Único Europeu para 2020 (ou seja, em relação a 2005, triplicar a capacidade onde for necessário, reduzir em 10% o impacto ambiental dos voos e reduzir em 50% o custo dos serviços de gestão do tráfego aéreo para os utilizadores do espaço aéreo) e levar a progressos na desfragmentação dos espaços aéreos nacionais.

4.3

O CESE salienta a necessidade de preservar a independência do órgão de análise do desempenho da UE. As suas atividades devem ser desassociadas das do Eurocontrol e transferidas para um órgão pleno da UE sob a alçada da Comissão. A UE deve igualmente atribuir maior protagonismo ao órgão de análise do desempenho ao estabelecer objetivos de desempenho a nível da UE e planos de desempenho nacionais. Há que acabar com a representação excessiva de prestadores de serviços de navegação aérea.

4.4

O CESE considera que se devem estabelecer sanções e incentivos a nível da UE a fim de evitar o incumprimento dos objetivos de desempenho e garantir que esses objetivos permanecem separados dos interesses nacionais. Em particular, convém associar a taxa de retorno dos investimentos realizados pelos prestadores de serviços de navegação aérea e os capitais próprios dos seus acionistas à melhoria do desempenho.

4.5

O CESE lastima que a maior parte da iniciativa do bloco de espaço aéreo funcional não tenha surtido efeito e que o prazo legal de 4 de dezembro de 2012 para o Céu Único Europeu II não tenha sido cumprido. É necessário dar um novo impulso a iniciativas de blocos de espaço aéreo funcional, através de uma orientação a nível da UE, ou seja, mais do topo para a base. Uma abordagem desse tipo deverá assegurar que os blocos de espaço aéreo funcional apresentam benefícios reais em vez de se limitarem aos atuais exercícios de «cosmética». Neste contexto, o gestor da rede do Espaço Único Europeu deve estar habilitado a propor e executar projetos específicos de blocos de espaço aéreo funcional com vista a otimizar a sua gestão, o espaço aéreo e os recursos técnicos e humanos, com base em prazos definidos. Devem ser aplicadas sanções em caso de incumprimento. O gestor da rede e os utilizadores do espaço aéreo interessados devem receber também um lugar de observador nos principais órgãos do bloco de espaço aéreo funcional.

4.6

O contributo dos Estados-Membros para o Comité da UE para o Céu Único Europeu tem sido dominado por interesses nacionais e não pelos objetivos da UE. A última decisão desse comité sobre o sistema de desempenho e tarifação para 2015-2019 constitui mais um revés à concretização do Céu Único Europeu. O CESE propõe que tanto os utilizadores do espaço aéreo como os prestadores de serviços de navegação aérea recebam um lugar de observador e tenham o direito de iniciativa em todas as atividades desse comité.

4.7

Uma vez mais, o CESE acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de lançar um novo olhar sobre a separação dos serviços complementares de gestão do tráfego aéreo como forma de melhorar a atenção ao cliente e a eficiência. Para acelerar esse processo de separação, deve recorrer-se aos instrumentos regulamentares da UE. Neste contexto, o CESE lamenta que a Comissão não tenha conseguido cumprir o prazo legal de 4 de dezembro de 2012 para elaborar e apresentar um estudo ao Parlamento Europeu e ao Conselho com uma avaliação do impacto jurídico, de segurança, industrial, económico e social da aplicação de princípios de mercado à prestação de serviços de comunicação, navegação, vigilância e informação aeronáutica, tendo em conta os desenvolvimentos nos blocos de espaço aéreo funcional e na tecnologia disponível.

4.8

No entender do CESE, a legislação relativa ao Céu Único Europeu II+ deve prever a separação entre os prestadores de serviços básicos e integrados de gestão do tráfego aéreo e os serviços complementares, como o sistema de comunicação, navegação e vigilância, os serviços meteorológicos e a formação, abrindo o mercado a esses serviços, o que poderia levar a um aumento da eficiência, melhoria da qualidade e redução global dos custos. O CESE assinala que tanto a avaliação do impacto da legislação relativa ao Céu Único Europeu II+, como a conferência de alto nível sobre o Céu Único Europeu realizada em Limassol destacaram igualmente a importância de continuar a liberalizar os serviços complementares. Embora a atual legislação permita a separação a nível nacional, os Estados-Membros ainda estão bastante reticentes em relação à utilização desse instrumento para aumentar o desempenho. Sempre que possível, a prestação de serviços de comunicação, navegação e vigilância e de serviços meteorológicos deve ser sujeita às condições de mercado e a procedimentos de concurso público. Além disso, as condições de mercado não devem ser combinadas, no mesmo mercado, com um mecanismo de designação, senão este último será dominante. Devem ser proibidas todas as subvenções locais e cruzadas substanciais.

4.9

Há que ter devidamente em conta o novo conceito de serviços centralizados do Eurocontrol, desde que esses serviços assentem em planos de negócio aceitáveis que tenham sido aprovados pelos intervenientes operacionais (companhias aéreas, prestadores de serviços de navegação aérea e aeroportos) e se baseiem em concursos públicos que culminem na adjudicação de contratos a termo às empresas que tenham apresentado a melhor oferta.

4.10

O CESE sublinha que seria possível desfragmentar os serviços de navegação aérea mediante a utilização de centros de consolidação. O conceito do «centro virtual» poderia constituir um ponto de partida útil. Esta abordagem permite a utilização de métodos totalmente normalizados de unidades de serviço de tráfego aéreo que operam de diferentes locais e que utilizam métodos operacionais, procedimentos e equipamentos totalmente normalizados mas adaptáveis à respetiva escala, de forma que os utilizadores do espaço aéreo os consideram um sistema único. Este efeito foi claramente evidente também no atual conjunto de programas do Céu Único Europeu, como o SERA e o SESAR. Estes instrumentos suportam uma total interoperabilidade técnica e operacional entre os prestadores de serviços de navegação aérea participantes, o que permite, por sua vez, que os setores atribuídos a uma unidade específica fiquem temporariamente sob a responsabilidade operacional de outra. Deste modo, seria possível otimizar a utilização noturna de centros de controlo de área e assegurar o melhor desempenho possível em qualquer momento.

4.11

Assim, o CESE considera que a legislação relativa ao Céu Único Europeu II+ deve proporcionar um quadro regulamentar adequado para conduzir e orientar a aplicação de medidas de normalização de forma coerente. Deveria ser criado um órgão diretor comum no âmbito dos blocos de espaço aéreo funcional, a fim de assegurar uma aplicação coerente e coordenada. A adoção de medidas de normalização constitui uma forma realista e eficaz de alcançar os objetivos de desempenho a nível da UE.

4.12

O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar as funções e as competências do gestor da rede do Céu Único Europeu. Neste contexto, será essencial permitir aos utilizadores do espaço aéreo participar na tomada de decisões estratégicas que afetam o desempenho da rede, bem como atribuir um papel aos prestadores de serviços de navegação aérea no processo de decisão sobre o desempenho local.

4.13

O CESE toma nota da intenção da Comissão de alargar o âmbito de competências da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) a fim de lidar com toda a regulamentação e controlo a nível técnico, incluindo em domínios não relacionados com a segurança. O CESE concorda que essa pode ser a abordagem certa, mas, apesar da identificação das prioridades em função dos riscos, mostra-se preocupado com a possibilidade de, ao sobrecarregar a AESA com novas funções, gerar mais problemas do que benefícios e desviar a atenção da AESA da sua principal missão que é a segurança. Como tal, no entender do CESE, o alargamento do âmbito de competências da AESA não deve ser uma prioridade nesta altura. É antes de opinião que as eventuais sobreposições entre os quadros de competências da AESA e do Céu Único Europeu poderiam ser resolvidas através de mecanismos adequados de coordenação entre a AESA, o Eurocontrol e a Comissão, sem necessariamente alterar o enquadramento institucional.

4.14

O Eurocontrol desempenha um papel muito importante na aplicação operacional do Céu Único Europeu. Para garantir, no futuro, um desempenho eficiente de serviços centralizados como os que são prestados pelo gestor da rede, será necessário rever a atual Convenção Eurocontrol.

4.15

Relativamente ao SESAR, o CESE realça a importância de assegurar financiamento público suficiente para apoiar a aplicação sincronizada de elementos terrestres e aéreos. Além disso, os investidores operacionais (utilizadores do espaço aéreo, prestadores de serviços de navegação aérea e aeroportos) devem ter um papel proeminente na gestão da aplicação do SESAR no que toca à decisão sobre as prioridades, com base em planos de negócio claros. O CESE destaca a importância da aplicação do SESAR como um projeto europeu de infraestruturas fundamental. Revela-se extremamente preocupado com possíveis cortes no orçamento do Mecanismo Interligar a Europa, que poderão influenciar a capacidade de levar avante a execução deste projeto. É também de importância capital encontrar possíveis modelos de financiamento futuros para uma aplicação militar do SESAR.

4.16

O CESE não apoia a proposta da Comissão de introduzir uma modulação dos preços para rotas congestionadas. Tal não traria propriamente nenhuma melhoria à utilização da capacidade do espaço aéreo; além disso, uma vez que a sua introdução poderia obrigar os operadores aéreos a percorrer rotas mais longas, também iria contra os objetivos da UE de reduzir as emissões como forma de combater as alterações climáticas. Um tal sistema seria igualmente injusto, uma vez que os operadores aéreos já pagam um preço pelo congestionamento devido aos custos indiretos dos atrasos. Uma tal abordagem poderia levar a uma duplicação de sanções, o que seria totalmente inaceitável, em especial porque os operadores aéreos recorrem às taxas de rota para financiar a modernização das infraestruturas, o que deverá, em última análise, reduzir o congestionamento.

4.17

Pelo contrário, o CESE considera que a modulação dos preços deve centrar-se em motivar os operadores aéreos a adquirir o equipamento necessário para melhorar o desempenho global do sistema de gestão do tráfego aéreo. Tal seria possível recorrendo a fundos públicos para reduzir as taxas dos utilizadores no caso dos operadores aéreos que investem desde cedo em tecnologias SESAR. Esta abordagem poderia ser então acompanhada por medidas adicionais, como o conceito de «mais bem equipado, mais bem servido», que o CESE apoia integralmente.

5.   Diálogo social

5.1

O setor europeu das companhias aéreas encontra-se numa situação económica muito difícil, que já levou à perda de milhares de postos de trabalho. Por isso, a concretização do Céu Único Europeu e a melhoria da sua eficiência são igualmente importantes para a preservação de postos de trabalho nesta parte da cadeia de valor da aviação. O quinto pilar do Céu Único Europeu é fundamental neste contexto para enfrentar adequadamente os desafios relativos ao emprego, à mobilidade dos trabalhadores e às alterações na gestão do pessoal e na formação profissional. Assim, o diálogo social deve ser reforçado e ultrapassar a pura gestão do tráfego aéreo, abrindo-se à participação de outros parceiros sociais para além de representantes dos prestadores de serviços de navegação aérea, e alargar o seu âmbito ao debate sobre as consequências sociais para os profissionais que trabalham na gestão do tráfego aéreo, nas companhias aéreas e nos aeroportos, bem como sobre formas de salvaguardar o emprego no setor mais vasto da aviação da UE.

5.2

O CESE está firmemente convencido de que o diálogo social eficaz em curso é essencial para ajudar ao processo de transição. Se os trabalhadores não estiverem totalmente envolvidos nesta transição, o risco de fracasso aumentará substancialmente. Em particular, novas tecnologias e conceitos operacionais desenvolvidos pelo SESAR mudarão o papel tradicional dos controladores de tráfego aéreo, que terão a função de gestores de tráfego aéreo.

5.3

É importante que o diálogo social no âmbito do Céu Único Europeu reflita as preocupações de todas as partes envolvidas na aplicação. Por conseguinte, o atual predomínio de representantes dos prestadores de serviços de navegação aérea não se justifica e pode levar a uma maior discriminação de outros intervenientes importantes neste setor.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Os têxteis técnicos como vetores de crescimento (parecer de iniciativa)

2013/C 198/03

Relatora: Emmanuelle BUTAUD-STUBBS

Correlatora: Ingeborg NIESTROY

Em 12 de julho de 2012, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

Os têxteis técnicos como vetores de crescimento

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 12 de março de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou por 172 votos a favor e 6 abstenções o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O setor dos têxteis técnicos, que registou uma evolução económica e social positiva na UE, constitui um exemplo de um «setor tradicional» capaz de «se reinventar» num novo modelo empresarial plenamente adaptado às necessidades da nova revolução industrial (mais inteligente, inclusivo e sustentável).

1.2

Os materiais e tecnologias têxteis constituem inovações fundamentais suscetíveis de dar resposta a um conjunto variado de desafios societais. Os têxteis técnicos desempenham um papel facilitador para outras indústrias, na medida em que propõem e oferecem:

materiais alternativos: leves, flexíveis, macios, (multi)funcionais e duráveis;

novas tecnologias: flexíveis, contínuas e polivalentes;

componentes funcionais: partes de sistemas e soluções tecnológicas mais vastos fiáveis, multifuncionais, rentáveis e conviviais.

1.3

O Comité Económico e Social Europeu chama a atenção da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu para os fatores críticos de sucesso que devem ser estimulados, a fim de fomentar o crescimento deste prometedor setor:

pôr em prática, a nível nacional e da UE, mecanismos simples e eficazes de incentivo e de financiamento à inovação tecnológica e não tecnológica;

apoiar todos os esforços que permitam à força de trabalho melhorar as suas qualificações e adaptar as suas competências às necessidades dos mercados em expansão (saúde, construção, transportes, cosméticos, etc.);

integrar uma componente têxtil nos programas relevantes da UE em matéria de I&D, a fim de fomentar a substituição de materiais tradicionais, como o aço e o cimento, por materiais têxteis mais sustentáveis e reforçar a investigação no domínio da reciclagem destes materiais, bem como da «economia do CO2» (CO2 enquanto recurso), que é uma área em plena expansão;

ter em conta o efeito de aumentos do custo da energia em empresas de consumo intensivo de energia na UE, por exemplo, na indústria transformadora de não tecidos e compósitos;

ajudar a indústria a levar a cabo avaliações do ciclo de vida para demonstrar a sustentabilidade ambiental dos produtos.

2.   O setor dos têxteis técnicos na UE

2.1   Definição do setor e principais mercados

2.1.1   Os têxteis técnicos são fibras têxteis, materiais e materiais de apoio com determinadas características, mais de ordem técnica do que estética, ainda que, para alguns mercados, como o do vestuário de trabalho ou dos equipamentos de desporto, ambas as características sejam importantes.

Os têxteis técnicos constituem uma resposta prática a um grande leque de requisitos específicos: leveza, tenacidade, reforço, filtragem, resistência ao fogo, condutividade, isolamento, flexibilidade, absorção, etc.

Graças à natureza das fibras (poliéster, polipropileno, viscose, algodão, carbono, vidro, aramida, etc.), bem como à escolha das técnicas de fabrico (fiação, tecelagem, entrançamento, tricotagem, não tecido, etc.), incluindo os processos de acabamento (tingimento, estampagem, revestimento, laminagem, etc.) os fabricantes de têxteis técnicos são capazes de propor soluções têxteis com as características mecânicas, de interação com o ambiente e de proteção necessárias às necessidades específicas dos utilizadores finais.

Por conseguinte, a definição não depende da matéria-prima, da fibra ou da tecnologia utilizada, mas da utilização final do produto em si.

A Feira de Francoforte, que é, juntamente com a Techtextil, a maior feira do mundo em matéria de têxteis técnicos, identificou 12 mercados principais (1).

Com efeito, os têxteis técnicos fazem parte de um domínio mais vasto que a David Rigby Associates denomina de «engenharia dos materiais flexíveis» (2), incluindo espumas, películas, pós, resinas e plásticos. São também um componente fundamental dos compósitos que podem ser definidos como a mistura de dois ou mais constituintes, diferentes na forma ou na composição, com uma matriz geralmente em fibras e um reforço mais forte do que a matriz.

2.2   Factos e números

2.2.1   A indústria têxtil e do vestuário na UE

Segundo as estimativas mais recentes da EURATEX (Organização Europeia do Vestuário e dos Têxteis), em 2011 o volume de negócios da indústria têxtil e do vestuário na UE atingiu os 171 200 milhões de euros graças às suas quase 187 000 empresas que empregam mais de 1,8 milhões de trabalhadores. A dimensão das empresas é bastante pequena (têxtil: 13, vestuário: 9, total: 10) o que explica a razão pela qual operam principalmente no mercado interno enquanto as exportações extracomunitárias atingiram 38 700 milhões de euros, isto é, 22,6% do total das vendas.

2011

Consumo doméstico

(mil milhões de EUR)

Volume de negócios

(mil milhões de EUR)

Empresas

(milhares)

Empregos

(milhares de pessoas)

Importações extracomunitárias

(mil milhões de EUR)

Exportações extracomunitárias

(mil milhões de EUR)

Balança comercial

(mil milhões de EUR)

Vestuário

304,0

77,5

131,4

1 117,9

67,7

18,4

-49,32

Têxtil

166,5

93,9

55,5

716,4

25,4

20,3

-5,06

TOTAL

470,5

171,4

186,9

1 834,3

93,1

38,7

-54,37

Fonte: Dados revistos da EURATEX sobre os membros e EUROSTAT - 2011

2.2.2   A indústria dos têxteis técnicos na UE

Nos seus pareceres anteriores sobre o setor têxtil, o CESE destacou os têxteis técnicos como um dos domínios de atividade mais promissores para as empresas têxteis europeias, designadamente as PME. A indústria da UE já desempenha um papel pioneiro no desenvolvimento de têxteis técnicos (3). Graças à sua grande capacidade de inovação esta indústria tem potencial para gerar empregos diretos e indiretos e crescimento na UE.

2.2.2.1   Um subsetor de têxteis

De acordo com a EURATEX, a indústria dos têxteis técnicos na UE representa, grosso modo, 30% do volume total de negócios dos têxteis (excluindo o vestuário), ou seja, 30 000 milhões (a quota de mercado pode ser mais elevada em alguns Estados-Membros, como a Alemanha (50%), a Áustria (45%), ou a França (40%), constituída por 15 000 empresas e 300 000 trabalhadores. Alguns analistas consideram que outras partes de indústrias da UE deveriam ser incluídas: uma parte da indústria de maquinaria têxtil, bem como a parte «têxtil» das atividades de produção de outros setores como o dos pneus ou o do revestimento de estradas ou edifícios com geotêxteis. Eis a razão por que o volume de negócios da indústria dos têxteis técnicos como um todo poderia ser ainda maior (até 50 000 milhões de euros).

2.2.2.2   A UE e o consumo mundial de fibras

A nível mundial, a evolução da produção dos têxteis técnicos é ilustrada pelo consumo de fibras. Os têxteis técnicos consumiram, em 2010, cerca de 22 000 milhões de toneladas de fibras a nível mundial, o que representa 27,5% dos 80 000 milhões de toneladas consumidas por todas as aplicações têxteis e de vestuário. Segundo a CIRFS (Associação Europeia das Fibras Sintéticas), a Europa representa cerca de 15% do consumo global de têxteis técnicos.

 

Consumo de fibras

(milhares de toneladas)

UE

3 437

Américas

4 111

China

7 100

Índia

4 020

Resto do mundo

3 812

A nível mundial

21 880

Fontes: CIRFS, Edana, JEC

A quota de mercado da UE em valor é maior, variando entre os 20% e os 33% dos principais subsegmentos dos 230 000 milhões de dólares que representa o mercado mundial de têxteis técnicos, incluindo não tecidos e compósitos.

ESTRUTURA DO MERCADO MUNDIAL DE TÊXTEIS TÉCNICOS - 2011

2011

Mt

milhares de milhões de dólares

Quota da UE

Taxa de crescimento

Têxteis técnicos

25,0

133

20%

+3,0%

Não tecidos

7,6

26

25%

+6,9%

Compósitos

8,0

94

33%

+6,0%

Total

40,6

253

 

 

Fonte: INDA, Freedonia Group, IFAI, JEC

2.2.2.3   As exportações de têxteis técnicos da UE-27 para o mercado mundial, em 2011

Os cinco maiores exportadores de têxteis técnicos (Alemanha, Itália, França, Reino Unido e Bélgica) representam 60% do total das exportações dos Estados-Membros para o mercado mundial. Além disso, na Finlândia, Dinamarca, Suécia, República Checa e Hungria, os têxteis técnicos, excluindo o vestuário, representam a maior fatia das suas exportações de têxteis (ver anexo 1: Percentagem de têxteis técnicos nas exportações de têxteis para o mercado mundial em 2011 por Estado-Membro).

2.2.3   Tendências recentes na indústria de têxteis técnicos na UE

2.2.3.1   Crescimento dos não tecidos e compósitos

Na última década, o setor cresceu 22%, como ilustrado no gráfico infra que apresenta a evolução do consumo de fibra por finalidade (excluindo a fibra de vidro).

Image

O setor dos têxteis técnicos está a ser palco de transformações industriais significativas com a preponderância crescente de novas aplicações (no domínio da medicina, do desporto e do lazer, da aeronáutica e do ambiente) e de uma transição radical de tecnologias tradicionais (tricotagem, tecelagem, entrançamento, etc.) para outras mais modernas (como as tecnologias dos não tecidos ou compósitos).

O crescimento na Europa é essencialmente impulsionado por duas tecnologias:

a dos não tecidos, com uma taxa de crescimento de 60% ao longo da última década;

a dos compósitos, com uma taxa de crescimento de 75% ao longo da última década.

2.2.3.2   Posição-chave em três mercados

«Na Europa, os três principais mercados de aplicações também representaram mais de 50% do consumo total, mas neste caso os mercados foram a Mobiltech, a Hometech e a Indutech.» (David Rigby Associates) (4).

2.2.3.3   Parceria Euro-Mediterrânica

No segmento da moda, a indústria têxtil e da confeção na UE estabeleceu uma parceria industrial bem sucedida com os países da Euromed, como Marrocos, Tunísia, Egito, etc. Por conseguinte, existe a oportunidade de, no futuro, se promoverem investimentos da UE em alguns mercados têxteis que são mais desenvolvidos, menos tecnológicos e mais sensíveis à pressão dos preços da Ásia.

A situação da Turquia a este respeito deve ser considerada separadamente. De entre os países da parceria Euromed, a Turquia é um ator fundamental no segmento da moda, com uma pujante indústria têxtil integrada, desde as matérias-primas (algodão ou fibras sintéticas) ao vestuário ou aos têxteis para o lar. Há um número crescente de empresas turcas ativas em mercados técnicos (10 a 15%) e o consumo doméstico é dinâmico.

2.2.3.4   Setor com alta capacidade de inovação

Estudos recentes na Alemanha confirmaram que as empresas de têxteis técnicos deste ramo transetorial e de fornecimento de materiais a vários segmentos da indústria têm uma alta capacidade de inovação, com mais de 25% do seu volume de negócios a provir de produtos inovadores, o que as coloca na terceira posição, atrás das indústrias automóvel e eletrónica. (Fonte: apresentação de Klaus Huneke no 1.o Congresso da EURATEX, em Istambul).

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2.3   Análise SWOT (pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças)

2.3.1   Pontos fortes e oportunidades

2.3.1.1   Pontos fortes

um nível crescente de I&D e inovação nas empresas, independentemente da sua dimensão;

instrumentos coletivos de apoio à inovação a nível nacional eficientes (clusters têxteis, centros de I&D, etc.), nomeadamente na Alemanha, França, Bélgica, Itália, Espanha, Países Baixos e Polónia;

instrumentos coletivos eficientes ao nível da UE: a plataforma tecnológica do têxtil e do vestuário acolhe muitos projetos de colaboração que levaram à polinização cruzada entre mercados de aplicação, empresas têxteis e investigadores; uma rede europeia envolvendo os principais institutos de tecnologia têxtil (Textranet), redes de universidades (AUTEX), bem como uma rede envolvendo as principais regiões de inovação têxtil;

líderes europeus em mercados em expansão (por exemplo, a Freudenberg ou a Fiberweb nos não tecidos);

liderança da UE na produção de maquinaria têxtil, com 75% da quota mundial;

a diversidade de utilizações finais, o que representa uma mais-valia num período de fraco crescimento;

um forte incentivo ao equipamento de proteção individual, considerado pela Comissão Europeia como um dos seis mercados-piloto;

de uma maneira geral, melhores rácios financeiros que outras empresas têxteis ou de vestuário (maior valor acrescentado por empregado, maior fluxo de caixa, maior nível de margem, etc.);

ter a maior feira a nível mundial (a Techtextil).

2.3.1.2   Oportunidades

necessidade crescente de soluções têxteis por parte dos utilizadores finais: soluções de conforto e de acompanhamento para um estilo de vida ativo, redução das emissões de carbono nos transportes (através da diminuição do peso) e edifícios (através do isolamento térmico), melhoria da tecnologia médica (prevenção de doenças nosocomiais, implantes, controlo de saúde), etc.;

cooperação estreita entre produtores e clientes para responder a necessidades muito concretas (soluções à medida) e inovação orientada para a procura;

procura crescente de melhorias ao nível da reciclagem, como por exemplo a substituição de espuma por não tecidos, materiais compósitos e filtros de ar de cabine para veículos;

aumento em flecha do consumo mundial per capita de têxteis técnicos, designadamente na China, na Índia e no Brasil.

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2.3.2   Pontos fracos e ameaças

2.3.2.1   Pontos fracos:

pequenas e médias empresas com pouca capacidade de investimento;

maior dificuldade em aceder ao crédito;

baixa atratividade da indústria têxtil para os jovens licenciados;

declínio da produção das fibras naturais e sintéticas na UE, tornando difícil a inovação com as poucas gamas de fibras disponíveis e um risco crescente de dependência das importações;

de momento os têxteis técnicos são pouco suscetíveis de ser reciclados quando comparados com os materiais tradicionais;

indústria de consumo intensivo de energia;

especialização em mercados de aplicação com um elevado grau de maturação, como o Mobiltech (com a situação crítica da indústria de fabrico de automóveis da UE) ou o Hometech, nomeadamente para tapetes, tecidos para estofos e colchões.

2.3.2.2   Ameaças:

escassez de matérias-primas e aumento dos preços (designadamente fibras sintéticas, regeneradas ou inorgânicas, polímeros, fios fiados e fios contínuos);

aumento dos custos energéticos (gás e eletricidade) na UE o que poderia resultar numa deslocalização para os Estados Unidos da América ou Ásia das fábricas cuja produção mais consome energia (fibras sintéticas, não tecidos, tintureiros, acabadores, etc.);

concorrência crescente dos países emergentes e agravamento das barreiras de acesso ao mercado desses países. Em 2010, a Ásia já era a principal região produtora em tonelagem, tendo multiplicado por 2,6 o seu valor de produção;

crescente pressão sobre os preços, particularmente nos mercados com um elevado grau de maturação;

risco crescente de contrafação e cópia.

3.   O contributo deste setor dinâmico para os desafios da Estratégia Europa 2020

3.1   Crescimento inteligente

O crescimento inteligente basear-se-á numa indústria da UE mais inovadora e com uma utilização mais eficiente da energia, novos materiais, apoio às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e competitividade das empresas, incluindo as PME.

O setor dos têxteis técnicos pode dar o seu contributo para este crescimento inteligente de diferentes formas, nomeadamente:

promovendo boas práticas de transferência tecnológica entre setores (fertilização cruzada);

empenhando-se no aumento da eficiência energética do processo de produção;

com a sua capacidade para combinar inovação tecnológica e não tecnológica: por exemplo, uma cinta lombar deve ser eficiente, mas ter também um design atrativo e ser agradável de usar;

com a sua capacidade para fomentar a criatividade aplicada à conceção, à utilização, e ao final de vida dos produtos/materiais;

com a sua experiência de valorização das qualificações dos trabalhadores de modo a conquistar novos mercados;

disseminando as TIC no dia-a-dia graças aos têxteis inteligentes que são têxteis que interagem com o ambiente: por exemplo, o «vestuário inteligente» para seniores, que permite a monitorização dos sinais vitais do corpo e a sua transmissão a unidades hospitalares, permitirá que estas pessoas permaneçam em suas casas.

3.2   Crescimento inclusivo

O setor dos têxteis técnicos da UE evidenciou num passado recente um ritmo positivo de criação de emprego em muitos Estados-Membros, verificando-se já alguns casos de escassez de mão-de-obra e de qualificações que devem ser resolvidos.

Um crescimento inclusivo na UE assegurará e desenvolverá o nosso modelo social assente em padrões elevados, numa tradição de bem-estar social e numa forte tradição de diálogo social. Dever-se-á consagrar particular atenção às indústrias, aos territórios e às pessoas vulneráveis, tanto nas políticas europeias como nacionais, de modo a permitir-lhes beneficiar, no seu dia-a-dia, do crescimento económico, do progresso tecnológico e da inovação.

Pela parte que lhe toca, o setor dos têxteis técnicos pode contribuir para este crescimento inclusivo com a sua capacidade:

para colocar no mercado bens e serviços inovadores adequados para pessoas com deficiência, doentes ou idosas: peças de vestuário feitas à medida, vestuário para deteção e alerta de quedas, bem como equipamento específico de desporto e lazer;

para, graças à personalização, dar resposta às transformações demográficas e sociais que geram uma procura crescente de produtos e serviços mais sofisticados e personalizados (veja-se alguns projetos no PROsumer.NET – European Consumer Goods Research Initiave [Iniciativa europeia de investigação relativa aos bens de consumo].

3.3   Crescimento sustentável

Na UE, crescimento sustentável significa uma economia eficiente em termos de energia e de recursos, com capacidade para respeitar os compromissos assumidos na luta contra as alterações climáticas e a futura escassez de recursos. Esta é habitualmente designada «economia hipocarbónica», numa referência à redução das emissões de CO2. No entanto, o setor dos têxteis técnicos é o primeiro exemplo de uma possível transição para uma economia que utiliza o carbono como recurso.

O setor dos têxteis técnicos pode dar o seu contributo para um crescimento sustentável nomeadamente de três formas:

reduzindo as emissões de CO2 graças a materiais mais leves nos transportes (compósitos para a aeronáutica e fibras de carbono para veículos automóveis);

oferecendo soluções têxteis concretas, por exemplo no domínio da filtragem, reforço e isolamento, de modo a melhorar a eficiência energética nos setores da habitação e construção;

reciclando o PET (polietileno tereftalato) de garrafas de plástico para produzir poliéster.

Quanto à possibilidade de tornar os têxteis técnicos numa marca sustentável, as empresas da UE deverão ser incitadas a:

ter em conta a conceção ecológica dos seus produtos e métodos de produção;

levar a cabo uma avaliação do ciclo de vida (ACV) dos seus produtos, que desempenhará um papel cada vez mais relevante no futuro, uma vez que, até ao momento, é mais barato reciclar materiais tradicionais, como o metal.

Três questões fundamentais permanecem quanto às fibras de carbono:

a primeira diz respeito ao desenvolvimento, na UE, de uma fibra de carbono baseada em fibras naturais (5), tendo em vista o previsível fim da era do petróleo;

a segunda diz respeito ao desenvolvimento de métodos de reciclagem que permitam a reciclagem integral de têxteis compostos por tecidos mistos (80% a 90%);

a terceira, mais ambiciosa, consiste em apoiar a indústria e a comunidade científica no desenvolvimento de processos adaptados à utilização do carbono proveniente do CO2 enquanto recurso, por exemplo pela transformação através da fotossíntese acelerada ou recorrendo a outras abordagens. Já há investigação no contexto de outras aplicações, mas esta deve ser intensificada (tendo em vista uma «economia do CO2» (6)).

[N.B. No anexo 2 está disponível uma comparação qualitativa do impacto ambiental dos materiais tradicionais e dos têxteis técnicos com base em três exemplos.]

4.   Fatores-chave de sucesso que necessitam ser incentivados ao nível da UE

4.1   Atualizar e transmitir competências e know-how

4.1.1   A educação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento deste setor: universidades, escolas de engenharia no domínio dos têxteis, dos plásticos, dos materiais flexíveis, etc. As empresas da UE precisam de ter acesso a jovens profissionais com as competências necessárias a esses novos mercados: trabalhadores mais qualificados, engenheiros com várias competências nos têxteis, mas também nos químicos, nos plásticos e resinas, na fabricação de automóveis, na construção, etc.

A formação e qualificação dos trabalhadores desempenham também um papel fundamental. Dever-se-ia dar prioridade a nível nacional a uma transição das competências mais relevantes de mercados mais desenvolvidos para aqueles que estão em crescimento.

Por esta razão, o Comité Económico e Social Europeu apoia o trabalho realizado pelo European Skills Council Textiles-Clothing-Leather (ESC-TCL) [Conselho Europeu de Competências – Têxteis-Vestuário-Couro], que foi criado em 2011 pelos parceiros sociais com o apoio financeiro da Comissão Europeia, e solicita a este conselho que avalie as necessidades específicas das empresas de têxteis técnicos em termos de competências.

4.1.2   Dado que o rápido desenvolvimento de novos mercados de aplicação é relativamente recente, há que promover novas oportunidades de emprego neste setor. O projeto de ligar os vários observatórios de competências e empregos existentes deve ser incentivado. Esta tarefa é particularmente urgente devido à má imagem da indústria têxtil.

4.2   O acesso à inovação tecnológica e não tecnológica e os meios para lançar no mercado novos produtos e serviços

No Programa Horizonte 2020 para o período de 2014 a 2020, a Comissão Europeia identificou três prioridades principais:

desafios societais;

liderança em tecnologias de base e industriais;

excelência da base científica.

O Comité Económico e Social Europeu apoia as mudanças fundamentais do Programa Horizonte 2020 relativamente ao antigo PQ7:

incrementar a participação da indústria e das PME e potenciar os seus benefícios,

mais projetos de pequena dimensão e com menos encargos administrativos (duração máxima de 2 anos, com 3 a 6 parceiros),

um compromisso claro em apoiar a inovação, incluindo a inovação não tecnológica.

4.2.1   O Comité Económico e Social Europeu apoia o COSME na medida em que este põe à disposição os meios para ajudar as PME do setor dos bens consumíveis a lançarem no mercado bens de consumo inovadores através de projetos e iniciativas de replicação no mercado recorrendo a novos modelos empresariais.

4.2.2   Com base na experiência de vários instrumentos coletivos a nível nacional e da UE (já mencionados), tornaram-se evidentes algumas necessidades específicas para este setor:

desenvolver uma forma de comunicação simples e adequada às PME relativa aos programas de I&D ligados a novos produtos e novos materiais, uma vez que grande parte deles estão ligados aos têxteis;

apoiar a colaboração entre a indústria e a investigação académica e as estruturas de inovação (Plataforma Tecnológica Europeia para o Futuro dos Têxteis e do Vestuário, conselhos e redes a nível nacional, clusters inovadores a nível regional, etc.);

assegurar a comunicação e a interação em toda a UE entre estas estruturas e estruturas idênticas existentes noutras indústrias para fomentar a inovação transetorial;

propor novos financiamentos ambiciosos no Programa Horizonte 2020 para a reciclagem de têxteis (quer de resíduos de produção, quer de produtos acabados), de modo a melhorar o desempenho da reciclagem dos têxteis em relação ao das indústrias do papel e do vidro. A revisão da diretiva dos resíduos constitui uma oportunidade para organizar o setor da reciclagem têxtil;

intensificar a investigação sobre as possibilidades do CO2 enquanto recurso, incluindo a fotossíntese acelerada.

4.3   O desafio do acesso a financiamento

4.3.1   Acesso a financiamento bancário

A implementação das novas regras de solvência de Basileia III (7) resultará numa atividade de crédito mais restritiva no setor bancário devido ao nível mais elevado de capitais próprios exigido pelas autoridades de regulação bancária. Esta limitação ao crédito terá um grande impacto nas PME, nomeadamente nos setores industriais.

O acesso ao financiamento para realizar vários investimentos (investimento em maquinaria, novas tecnologias, crescimento externo, aquisição de patentes, etc.) é decisivo para o desenvolvimento dos têxteis técnicos na UE.

O acesso ao financiamento bancário é geralmente mais difícil para as PME com baixos níveis de capital próprio, que, além disso, podem ser prejudicadas por uma notação negativa do setor.

4.3.2   Acesso a financiamento extra bancário

Quando comparada com os EUA, a proporção de financiamento não bancário na economia na UE é limitada: 1/3 na UE e 2/3 nos EUA. Assim sendo, importa desencadear esforços no sentido de fomentar o acesso das PME aos mercados financeiros e de promover os investidores providenciais e os fundos de ações.

As empresas do setor dos têxteis técnicos têm determinadas características que podem atrair o investimento privado: são frequentemente negócios familiares; são frequentemente geridas por engenheiros com formação científica (como por exemplo algumas start-ups francesas criadas por cirurgiões a fim de desenvolver fios e próteses específicos para cirurgias); e a percentagem do volume de negócios investido em I&D é mais elevada do que nas denominadas «indústrias tradicionais» (ver ponto 2.2.3.4 supra).

4.4   Proteção dos direitos de propriedade intelectual dentro e fora da UE

As PME subestimam habitualmente o valor dos seus ativos incorpóreos. Estas deveriam ser ajudadas a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, em particular no domínio das patentes e das marcas, modelos e desenhos, que são mais importantes para os mercados da moda e decoração.

O Comité Económico e Social Europeu apela a uma rápida implementação da patente europeia, que simplificará, uniformizará e tornará financeiramente acessível a proteção das empresas inovadoras da UE, dentro dos limites da patenteabilidade (análise SWOT específica em função do tipo de inovação, do mercado e do perfil da empresa).

A nível mundial, as empresas europeias são vítimas de cópia e contrafação em grande escala. A Comissão Europeia deve ajudá-las a proteger os seus direitos nos grandes mercados emergentes, como a China, a Índia, o Brasil ou o México. Os problemas de proteção das marcas, dos desenhos e dos modelos já são sobejamente conhecidos nas indústrias criativas. A proteção das patentes da maquinaria têxtil, de novas fibras e de novos processos que introduzam novas funcionalidades deve ser reforçada no âmbito do plano de ação da Comissão Europeia para os direitos de propriedade intelectual.

4.5   Acesso à contratação pública na UE e fora dela

A contratação pública constitui uma alavanca poderosa de criação de emprego, de fomento do desenvolvimento sustentável e de estímulo à inovação no setor dos têxteis técnicos (8). Na UE os requisitos deveriam incluir critérios económicos, sociais e ambientais. Os compradores públicos devem ser ativamente incentivados e formados quanto à forma de «mitigar» os critérios de preço e os demais critérios (orientações práticas).

Dever-se-á limitar o acesso à contratação pública europeia de empresas estrangeiras a operar fora da UE que não cumpram os requisitos sociais e ambientais da União, e melhorar o acesso das empresas da UE à contratação pública estrangeira.

O Comité Económico e Social Europeu subscreve a proposta de 21 de março de 2012 que visa o estabelecimento de uma reciprocidade total entre o acesso de empresas de países terceiros à contratação pública da UE e o acesso de empresas da UE à contratação pública de países terceiros (9).

4.6   Acesso aos mercados de países terceiros

A DG TRADE está plenamente consciente dos interesses ofensivos de toda a indústria têxtil e do vestuário na UE e a Comissão Europeia está atenta aos vários entraves pautais e não pautais e às formas de os suprimir.

O Comité Económico e Social Europeu solicita à DG TRADE que tenha em conta, nas atuais e futuras negociações bilaterais (Índia, Canadá, Japão, EUA, etc.), as necessidades específicas dos têxteis técnicos:

focalizando-se mais nos investimentos (e não apenas nas exportações);

dando mais atenção a todos aquelas posições da pauta aduaneira que não estão especificamente incluídas nos capítulos 50 a 63 (da fios a vestuário), por exemplo tecidos de fibra de vidro (SH 70.19) ou produtos de higiene não tecidos (SH 96.19);

continuando a analisar os problemas com que as empresas da UE se deparam para aceder à contratação pública em países terceiros em domínios como o vestuário de trabalho, os hospitais, etc.

integrando, por exemplo, num futuro acordo transatlântico, algumas obrigações em matéria de normalização.

4.7   Acesso às matérias-primas essenciais

Mais de 80% das fibras utilizadas nos têxteis técnicos são sintéticas. Algumas delas estão disponíveis em grandes quantidades e a preços acessíveis, como o poliéster, enquanto outras, como as fibras de carbono, a aramida, as fibras de vidro ou os fios de alta tenacidade, são mais caras e, geralmente, produzidas fora da UE.

A indústria dos têxteis técnicos da UE depende de fornecedores de países terceiros que poderiam ser tentados por medidas restritivas ao comércio, como foi o caso da Índia em 2011 que aplicou este tipo de medidas ao algodão em forma de matéria-prima e aos fios de algodão.

Por esta razão, o Comité Económico e Social Europeu solicita à Comissão Europeia que:

tenha em conta, se necessário, as matérias-primas essenciais para os têxteis técnicos na sua «diplomacia» relativa às matérias-primas;

incentive a produção de fibras naturais – linho, cânhamo, lã, fibras celulósicas – e de biopolímeros, de forma a garantir o acesso das indústrias têxteis a matérias-primas produzidas na UE.

5.   Anexo 1

Percentagem de têxteis técnicos nas exportações de têxteis para o mercado mundial em 2011 por Estado-Membro (excluindo o vestuário)

Estado-Membro

% de têxteis técnicos nas exportações de têxteis

Volume de exportações (em euros)

% do total

AT

21 %

545 836 380

2,5 %

BE

28 %

1 664 943 280

7,5 %

BG

23 %

94 353 020

0,4 %

CZ

46 %

1 075 687 960

4,9 %

DE

37 %

5 471 826 120

24,8 %

DK

55 %

696 198 480

3,2%

EE

40 %

44 819 560

0,2 %

FI

61 %

201 378 760

0,9 %

FR

35 %

1 781 833 080

8,1 %

GR

16 %

106 778 290

0,5 %

HU

47 %

356 668 170

1,6 %

IT

23 %

2 608 481 980

11,8 %

LT

39 %

178 787 500

0,8 %

NL

31 %

1 499 620 840

6,8 %

PL

42 %

723 561 280

3,3 %

PT

23 %

383 053 520

1,7 %

RO

24 %

237 749 020

1,1 %

SE

65 %

558 986 660

2,5 %

SK

36 %

262 766 180

1,2 %

SL

37 %

221 994 210

1,0 %

SP

28 %

963 521 670

4,4 %

UK

40 %

1 683 055 490

7,6 %

Outros (5) (o)

65 %

712 194 990

3,2 %

Estados-Membros da UE

33,3 %

22 074 096 440

100 %

(o): Chipre, Irlanda, Luxemburgo, Letónia e Malta

Fonte: Cálculos da EURATEX com base nos dados do CITH

6.   Anexo 2 - Comparação qualitativa do impacto ambiental dos materiais tradicionais e dos têxteis técnicos com base em três exemplos

Fevereiro de 2013, IFTH – Instituto Francês do Têxtil e do Vestuário (Institut français de l'habillement et du textile)

As comparações ambientais pormenorizadas e com base científica são feitas recorrendo preferencialmente à avaliação do ciclo de vida (ACV). Uma grande desvantagem desta ferramenta consiste na quantidade de dados a recolher e a analisar, bem como na quantidade de hipóteses que podem ser utilizadas, o que torna difícil comparar e interpretar as várias ACV.

Para se dar uma perspetiva do interesse ambiental da utilização dos têxteis técnicos, recolhemos, a título de exemplo, os resultados de três avaliações do ciclo de vida que comparam o material têxtil com materiais tradicionais em três aplicações distintas. Estas aplicações foram escolhidas entre produtos de construção e de transporte. Esses dois setores, juntamente com o das bebidas e alimentos, representam 70% a 80% de todo o impacto do ciclo de vida dos produtos na Europa (Environmental Impact of Products (EIPRO) – Analysis of the life cycle environmental impacts related to the final consumption of the EU-25 [Impacto ambiental dos produtos – Análise dos impactos ambientais do ciclo de vida relativos ao consumo final da UE-25] (http://ec.europa.eu/environment/ipp/pdf/eipro_report.pdf)). Os resultados apresentados baseiam-se no valor padrão (exceto no terceiro caso, para o qual o valor padrão não foi calculado no estudo) e dizem respeito aos principais impactos ambientais de cada produto. Os resultados demonstram algumas vantagens significativas dos têxteis técnicos, cujo desempenho ambiental foi melhor.

6.1   1. Construção – Isolamento

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6.2   2. Edifícios – Reservatório de água

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6.3   3. Transporte aéreo – Tubo estrutural

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Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  1. Agrotech: agricultura, silvicultura e pescas. 2. Buildtech: imobiliário e construção. 3. Clothtech: componentes funcionais para sapatos e vestuário. 4. Geotech: geotêxteis e engenharia civil. 5. Hometech: components de mobiliário, revestimentos de solos, etc. 6. Indutech: filtração e outros produtos utilizados na indústria. 7. Medtech: higiene e saúde. 8. Mobiltech: fabrico, equipamento e interiores para transportes 9. Oekotech: proteção ambiental. 10. Packtech: embalagem e armazenamento. 11. Protech: proteção de pessoas e bens. 12. Sporttech: desportos e lazer.

(2)  Technical textiles and nonwovens: World market forecasts to 2010 [Têxteis técnicos e não tecidos: Previsões relativas ao mercado mundial para 2010], David Rigby Associates, disponível no sítio Web: http://www.fibre2fashion.com/industry-article/pdffiles/Technical-Textiles-and-Nonwovens.pdf.

(3)  

Aditamento a parecer sobre a Comunicação «O futuro do setor dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada» (CCMI/009), adotado em 7 de junho de 2004, relator: Michel Nollet.

Parecer sobre a Comunicação «O futuro do setor dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada» (INT/220), adotado em 1 de julho de 2004, relator: Antonello Pezzini.

Relatório de informação da CCMI sobre «A evolução da indústria europeia dos têxteis e do calçado» (CCMI/041), adotado em 4 de fevereiro de 2008, relator: Claudio Cappellini.

Parecer sobre a «Proposta de regulamento relativo às denominações têxteis e à correspondente etiquetagem de produtos têxteis» (INT/477), adotado em 16 de dezembro de 2009, relator: Claudio Cappellini.

(4)  Ver nota de pé de página 1.

(5)  Esta via é, todavia, limitada pela necessidade de terras e por entrar em conflito com a produção alimentar (como já ocorreu no contexto dos biocombustíveis).

(6)  Veja-se, por exemplo, www.bio-based.eu, www.nova-institut.de VCI /Dechema, 2009: Positionspapier – Verwertung und Speicherung von CO2 .

(7)  Trata-se das novas regras quanto aos capitais próprios e à liquidez aplicáveis aos bancos.

(8)  Ver também o relatório de informação da CCMI sobre «A evolução da indústria europeia dos têxteis e do calçado» (CCMI/041), CESE 1572/2007, adotado em 4 de fevereiros de 2008 (relator: Claudio Cappellini).

(9)  Proposta de regulamento da Comissão Europeia relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros, COM(2012) 124 final, 21.3.2012, disponível em: http://ec.europa.eu/internal_market/publicprocurement/docs/international_access/COM2012_124_pt.pdf.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma política da UE para o Ártico para atender aos interesses globais emergentes na região – O ponto de vista da sociedade civil» (parecer de iniciativa)

2013/C 198/04

Relator: Filip HAMRO-DROTZ

Na reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2012, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do seu Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

Uma política da UE para o Ártico para atender aos interesses globais emergentes na região – O ponto de vista da sociedade civil

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 27 de março de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 163 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese

1.1

O Ártico está a atravessar profundas mutações. As alterações climáticas estão a traduzir-se sobretudo por um aumento considerável da temperatura e por uma diminuição da calota polar na região, o que por sua vez afeta o clima e o ambiente em todo o mundo. Ao mesmo tempo, essas alterações têm repercussões para a economia global, uma vez que abrem novas oportunidades de atividade económica nesta região rica em recursos naturais. O mundo está cada vez mais atento à região do Ártico, cujo frágil ecossistema e cuja população vulnerável requerem uma atenção e uma proteção especiais. Estas mutações podem ter consequências geopolíticas.

1.2

O CESE insta a UE a adotar uma estratégia clara e um empenho credível na cooperação com os países da região. O Ártico reveste uma importância fundamental para a UE, e a UE pode dar um contributo enorme para a cooperação nesta região. O Comité apela ao investimento numa atividade económica responsável baseada na experiência com climas frios e orientada para o desenvolvimento das infraestruturas. O Comité também apela ao prosseguimento da cooperação no âmbito da investigação sobre as alterações climáticas e a esforços redobrados para proteger o meio ambiente vulnerável da região.

1.3

A posição do Conselho do Ártico, assim como a posição da UE no mesmo, devem ser reforçadas. A sociedade civil deve ser amplamente envolvida na cooperação no Ártico. São necessários mais abertura e esforços determinados para melhorar a comunicação no âmbito da cooperação no Ártico.

1.4

O CESE beneficiou enormemente da audição pública realizada na Finlândia Setentrional (Rovaniemi) em cooperação com o Centro Ártico (1) da Universidade da Lapónia. O Comité visa contribuir para a cooperação no Ártico e para a política da UE para o Ártico, bem como reforçar as suas relações com a sociedade civil da região.

2.   Principais pontos de vista e recomendações da sociedade civil

O presente parecer apresenta os pontos de vista e as recomendações das organizações da sociedade civil da UE sobre a política da UE para o Ártico, referindo-se especialmente à comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de junho de 2012, e ao documento de trabalho conjunto que lhe está associado (2).

2.1

O Ártico tem uma importância estratégica cada vez maior e há um interesse crescente na região em todo o mundo. É por isso fundamental que a UE defina quanto antes a sua política para o Ártico, a fim de poder participar enquanto interveniente e promotor credível e construtivo na cooperação nessa região. A UE deve demonstrar o seu empenho no Ártico e na cooperação na região. Deve ser prestada particular atenção às zonas setentrionais dos países árticos e à consolidação da cooperação com os Estados-Membros do Ártico, e sobretudo com os países vizinhos da Europa (incluindo a Gronelândia). A situação exige da UE uma estratégia plenamente desenvolvida para o Ártico.

Para assegurar uma implementação efetiva de uma política/estratégia da UE para a região do Ártico é necessário concentrar num só instrumento os meios da UE para a região, ou coordená-los de forma eficaz, e prever no orçamento da UE uma rubrica específica para a região.

2.2

A política/estratégia da UE para o Ártico e as estratégias correspondentes dos países da região devem ser compatíveis entre si; a governação do Ártico deve ser desenvolvida e posta em prática com base numa cooperação construtiva com esses países e com os principais parceiros. A cooperação e a coexistência no Ártico devem basear-se sempre que possível em acordos internacionais e na cooperação no âmbito de organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, a Organização Marítima Internacional (OMI), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A cooperação é facilitada pelo facto de os países participantes terem ratificado os mais importantes acordos que dizem respeito à região do Ártico.

2.3

Importa assegurar que a atual concorrência no Ártico não descambe em conflito. A UE deve promover o diálogo sobre um mecanismo jurídico internacional para a resolução de litígios com caráter vinculativo para todas as partes interessadas. Este é um outro motivo para organizar quanto antes, como proposto em 2010 e apoiado pelo Parlamento Europeu (3), uma cimeira sobre o Ártico no âmbito do Conselho do Ártico, para permitir a todas as principais partes interessadas na região debater o seu futuro e procurar uma visão comum dos princípios para a sua colaboração no Ártico. Seria conveniente realizar essas cimeiras regularmente no futuro, e qualquer cooperação bem-sucedida entre os intervenientes no Ártico requer instrumentos eficazes, como, por exemplo, uma rede de comunicação e monitorização partilhada baseada em tecnologias modernas.

2.4

O CESE concorda que a posição do Conselho do Ártico deveria ser reforçada e que o Conselho do Ártico deveria ser mandatado para agir como fórum internacional para negociações sobre questões fundamentais relacionadas com a região. A cooperação no Conselho do Ártico só terá êxito se todos os membros forem tratados em pé de igualdade.

A UE deveria ter uma posição mais forte no Conselho do Ártico, já que isto lhe permitiria contribuir melhor para o trabalho deste e reforçaria a sua própria influência através dessa participação. A UE pode dar um contributo enorme para a cooperação. Uma forma de reforçar a posição da UE passa por esta tornar-se numa entidade com o estatuto de observador, e os Estados árticos que sejam membros da UE devem também ter em consideração a posição da UE no Conselho do Ártico.

A UE também deveria procurar reforçar a cooperação no Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents e no Conselho Regional do Mar de Barents, devido ao papel fundamental que lhes cabe na interação transfronteiras entre as 13 regiões (da Noruega, Suécia, Finlândia e Rússia) que pertencem à zona do mar de Barents, rica em recursos. A UE deve promover a cooperação entre os diferentes fóruns de cooperação regional, incluindo os mencionados no ponto 4, como o Conselho de Ministros dos Países Nórdicos, o Conselho dos Estados do Mar Báltico e o fórum de cooperação entre oito países nórdicos e bálticos – Nordic-Baltic Eight (NB8), e aproveitar os seus conhecimentos técnicos.

2.5

O CESE concorda que são necessários dados mais abrangentes e fiáveis sobre as alterações climáticas em curso a nível mundial e no Ártico, cujas condições ambientais são únicas e cuja ecologia é frágil. A tónica deve continuar a ser colocada enfaticamente na investigação e no acompanhamento científicos das alterações climáticas e das questões ecológicas, ambientais e meteorológicas. O Estudo de Impacto Ambiental do Clima do Ártico (ACIA), a avaliação do impacto das alterações climáticas na neve, na água, no gelo e na camada de gelo permanente no Ártico (SWIPA – Snow, Water, Ice and Permafrost in the Arctic], o programa Ice2Sea, o Projeto «Arctic Footprint and Policy Assessment» [Avaliação da política e do impacto no Ártico] e a participação na rede de observação a longo prazo do Ártico (SAON – Sustained Arctic Observing Network) pode ajudar a promover a cooperação em matéria de investigação sobre o Ártico. As redes de cooperação em matéria de investigação e monitorização já estabelecidas e operacionais da UE devem tornar-se mais eficazes, com vista a aprofundar os conhecimentos e reforçar as capacidades.

2.5.1

Até à data, a investigação tem-se concentrado essencialmente na atenuação e na gestão das alterações climáticas em diferentes regiões do mundo, mas as alterações climáticas e as suas repercussões parecem ter chegado a um ponto dificilmente reversível (4). Assim, importa reorientar a investigação para a preservação ambiental do Ártico e para a gestão sustentável dos recursos naturais, bem como para a adaptação às consequências económicas e sociais das alterações climáticas. As atividades de investigação e os seus resultados devem ser tornados públicos. Além disso, a investigação deve abranger todas as dimensões da questão e ser aberta e envolver a sociedade civil e os investigadores de todos os países da UE (ver também o ponto 2.9).

2.5.2

A investigação sobre o Ártico deve merecer mais destaque nos programas de investigação da UE e devem ser-lhe afetadas dotações específicas no quadro financeiro plurianual para 2014-2020.

2.6

A região do Ártico assume uma importância económica considerável para a população local e, a um nível mais geral, para a Europa no seu todo. O empreendedorismo na região, incluindo a indústria transformadora e as empresas rurais, deve ser estimulado de diversas maneiras, nomeadamente através de iniciativas como a ArcticStartup e a formação. O investimento deve ser incentivado. No que se refere à extração de recursos e a outras atividades económicas, a UE deve investir em tecnologias adaptadas às condições no Ártico e no desenvolvimento e aproveitamento da experiência acumulada sobre climas frios. Isso deve abranger a perfuração no mar, os setores mineiro e marítimo, a conceção e construção de navios e máquinas, assim como tecnologias a utilizar nos portos, nas docas e nos transportes.

2.6.1

A construção de infraestruturas, sobretudo redes de transporte ferroviário, rodoviário, aéreo e marítimo e de transporte de energia, também deveriam basear-se em tecnologias e conhecimentos adaptados às condições climáticas difíceis do Ártico. Criar infraestruturas/logísticas funcionais (tanto entre o Norte e o Sul como entre o Leste e o Oeste) é essencial para o desenvolvimento do Ártico.

2.6.2

Outros domínios importantes a desenvolver que requerem financiamento na região incluem a construção de centros populacionais, o uso das tecnologias da informação em zonas escassamente povoadas (ensino escolar à distância, cuidados de saúde pela Internet, etc.) e o turismo.

2.6.3

A UE deve ter devidamente em conta os aspetos ambientais no desenvolvimento da rota setentrional para o transporte marítimo enquanto alternativa rentável e, em alguns aspetos, mais segura do que a rota meridional pelo Suez. A UE deve pugnar pela acessibilidade de novas rotas de navegação no Ártico à passagem «inofensiva», em conformidade com as convenções internacionais (CNUDM), mesmo quando essas rotas atravessem zonas económicas exclusivas de países distintos. Isto é fundamental para desenvolver o transporte quer de mercadorias quer de passageiros na região.

2.6.4

A UE deveria empenhar-se mais em integrar estas prioridades na Estratégia Europa 2020 para o crescimento e nos seus outros programas, como a União da Inovação e o Horizonte 2020. A política regional e a política de coesão e os programas Interreg e IEVP (Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria) revestem uma importância enorme para as regiões do extremo norte da UE e é essencial que continuem a chegar eficazmente a essas regiões e às zonas contíguas a fim de apoiarem a atividade económica e social e de promoverem a cooperação transfronteiriça.

2.6.5

A UE também precisa de investir em iniciativas de cooperação na região acordadas com os seus parceiros. A parceria para o transporte e a logística da Dimensão Setentrional requer uma atenção particular e meios suficientes, uma vez que pode incentivar o desenvolvimento de rotas de transporte da rica região do mar de Barents, nomeadamente para os mercados europeus. É indispensável, por exemplo, construir quanto antes vias de comunicação terrestres entre a UE e os principais portos do Ártico, como Murmansk ou Narvik. Estes projetos devem ser considerados extremamente urgentes (ver igualmente os pontos 2.6.1 e 2.6.3).

Direcionar os recursos para a promoção da atividade económica na região poderia ter efeitos benéficos para o emprego, o crescimento económico e o bem-estar das populações locais.

2.7

Importa garantir a todo o preço um equilíbrio sustentável entre a proteção do ambiente e a atividade económica no Ártico. A UE deve empenhar-se ativamente em ajudar os países árticos a encontrar este equilíbrio, porque os ecossistemas da região são particularmente vulneráveis. As atividades no Ártico devem obedecer às mais severas normas internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável que as condições na região exigem. A responsabilidade social das empresas é imprescindível, assim como as orientações da OCDE para as empresas multinacionais. As empresas devem exercer uma cautela responsável, sobretudo em zonas de especial interesse natural ou que sejam sagradas para as populações indígenas. A pesca também deve exercer igual cautela, velando por explorar de forma sustentável as unidades populacionais dos fundos marinhos com base nas regras da UE para a pesca em alto mar, nas orientações aplicáveis da FAO, na comunicação conjunta JOIN(2012) 19 final e no documento de trabalho SWD(2012) 182 final que a acompanha, bem como eventualmente nos acordos concluídos no âmbito da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) (5). De outro modo, não será possível salvaguardar a vitalidade e o bem-estar da região do Ártico.

2.7.1

As orientações da UE em matéria de avaliação do impacto ambiental e de política marítima e a sua experiência nestes domínios devem contribuir ativamente para a cooperação no Ártico. Para além de avaliar o impacto ambiental da atividade económica, o seu impacto económico também deve ser avaliado sistematicamente.

2.7.2

A UE deve procurar garantir que o novo acordo do Conselho do Ártico sobre como evitar os derrames de petróleo no mar seja aplicado na íntegra e que sejam iniciadas as negociações sobre os princípios que regem a perfuração.

2.7.3

Igualmente crucial é concluir com êxito as negociações sobre o código da OMI relativo ao transporte marítimo nas regiões polares («Polar Code»). No que toca às rotas de navegação no Ártico, a UE também deve disponibilizar os seus serviços de navegação por satélite Galileo a fim de promover a navegação e a segurança, combinando o sistema com outros semelhantes sempre que possível.

2.8

O CESE apoia enfaticamente o diálogo lançado pela UE com os sami e com outros povos indígenas, bem como com grupos de interesses na região do Ártico. Há que envidar grandes esforços para apoiar e consolidar este diálogo. O património cultural e as atividades tradicionais de subsistência dos povos indígenas (incluindo a criação de renas) devem ser respeitados. Contudo, os habitantes da região pertencem maioritariamente a grupos não indígenas (cerca de 90%), pelo que o diálogo deve ser alargado a toda a população. O CESE também concorda com a observação da comunicação de 12 de junho de que «o Ártico oferece desafios e oportunidades que afetarão de forma significativa a vida das gerações futuras de cidadãos europeus». As mudanças no Ártico afetarão as condições de vida das pessoas, não só aí e nas regiões vizinhas como também noutras partes do mundo (no que respeita, designadamente, ao potencial económico, à ocorrência cada vez mais frequente de condições climáticas extremas devido às alterações climáticas, à alteração das correntes oceânicas, ao aumento dos níveis do mar, à seca e a precipitações e quedas de neve extremas).

2.8.1

Os trabalhos em relação ao Ártico devem contar com a participação ampla e regular da sociedade civil, ao lado das populações indígenas. As várias partes interessadas, incluindo as empresas, os trabalhadores e as organizações de proteção do ambiente, devem ser envolvidas nas atividades multilaterais e da UE ligadas ao Ártico. Importa organizar um diálogo, debates em mesas-redondas e audições com os vários grupos da sociedade civil.

2.8.2

O CESE recomenda que a UE procure melhorar a participação da sociedade civil a vários níveis:

Cada Estado ártico deve envolver os principais parceiros da sociedade civil nas suas atividades ligadas à região;

os principais parceiros da sociedade civil devem ter um papel consultivo mais forte no Conselho do Ártico e no Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents sobre questões que digam respeito à sociedade civil;

a UE deve incluir o diálogo com os principais parceiros da sociedade civil da UE na sua futura política/estratégia para o Ártico.

2.8.3

O CESE tenciona participar neste trabalho apresentando os pontos de vista e as propostas da sociedade civil organizada da UE. Também conta reforçar os seus laços com a sociedade civil do Ártico, dentro e fora das fronteiras da UE. O objetivo é reforçar a voz e a representação formal da sociedade civil nos países árticos. Também são necessárias medidas para garantir que os intervenientes infrarregionais e locais possam manifestar os seus pontos de vista ao nível da UE.

2.9

O CESE concorda com a Comissão quanto à necessidade de muito mais transparência e informação ao público sobre o Ártico e sobre a cooperação na região. A UE deve apelar a uma estratégia de comunicação eficaz para a cooperação no Ártico. Para esse fim, o CESE apoia plenamente a proposta apresentada pela Comissão em 2008 (6) de criar um centro da UE de informação sobre o Ártico, de que o Conselho tomou nota em 2009 (7), seguido pelo Parlamento Europeu (8) pouco mais tarde. Esse centro seria essencialmente responsável por disponibilizar informação sobre os resultados da investigação e de outras atividades ligadas à cooperação no Ártico. Esta iniciativa é importante sobretudo para aumentar a transparência. É de louvar que a Comissão Europeia tenha incumbido o Centro Ártico da Universidade da Lapónia de executar os trabalhos preparatórios para o centro. O centro de informação poderia funcionar como uma rede, com a participação de organismos de investigação e comunicação da Europa e de outras regiões. Também deveria ser reservado um papel à sociedade civil neste contexto.

3.   Antecedentes

3.1   Principais características da região do Ártico

A região entre o Polo Norte e o Círculo Polar Ártico (66° 33′ 44″) é geralmente conhecida como a região do Ártico, o que constitui uma boa definição.

3.1.1

A maior parte dessa região consiste no oceano Ártico, a maior parte do qual se encontra coberto de gelo – o Polo Norte está no meio do oceano. O mar de Barents, o mar de Kara, o mar da Gronelândia, o mar da Noruega, o mar de Beaufort, o mar de Laptev e outras regiões marítimas fazem todos parte do oceano Ártico. Este está rodeado de plataformas continentais. Oito países árticos – Canadá, Dinamarca (incluindo a Gronelândia), Finlândia, Noruega (incluindo Svalbard), Rússia, Suécia e Estados Unidos (incluindo o Alasca) – estão parcialmente situados a norte do Círculo Polar Ártico e incluem grandes parcelas do território do Ártico. A Islândia encontra-se no limite do Círculo polar Ártico. Pelo menos cinco destes países – Noruega, Rússia, Canadá, Dinamarca/Gronelândia e Estados Unidos (os cinco Estados árticos) – são limítrofes do oceano Ártico. Os Estados árticos incluem três Estados-Membros da UE: Finlândia, Suécia e Dinamarca. A Noruega e a Islândia fazem parte do EEE mas não pertencem à UE, embora a Islândia se tenha candidatado à adesão. Os Estados Unidos, a Rússia e o Canadá são parceiros estratégicos da UE. A Gronelândia faz parte da Dinamarca mas goza de uma ampla autonomia desde 2009; não pertence à UE mas tem com ela um acordo de parceria.

3.1.2

O Ártico ocupa 14,5 milhões de km2 e tem uma população de cerca de 4 milhões de pessoas (a maior parte das quais na Rússia). Cerca de 10% dos habitantes pertencem a grupos indígenas (sami, inuit, nenets, aleucianos, atabascanos, gwich'in, etc.). Os sami da Finlândia e da Suécia são os únicos indígenas residentes no território da UE. O maior porto do Ártico é Murmansk, situado no noroeste da Rússia (9). A região tem comunidades funcionais e programas comunitários, como, por exemplo, o programa de desenvolvimento rural do Conselho Regional da Lapónia para 2014-2020 (10). A agricultura, a silvicultura, a produção de peles e diversas formas de atividade empresarial adaptadas ao clima inóspito do Ártico também existem na região (11).

3.2   Principais desafios na região do Ártico

3.2.1

A região do Ártico é tradicionalmente estável, e a coexistência entre os Estados árticos assenta em cooperação construtiva e na confiança. O Ártico tem um estatuto geopolítico importante e recentemente o interesse pela região tem aumentado enormemente nos Estados árticos, na Europa e em todo o mundo. A região está a atravessar um período de profundas mudanças, por diferentes razões.

3.2.2

As alterações climáticas mundiais provocadas pelo Homem, e em particular o aquecimento do planeta, são particularmente sensíveis e rápidas no Ártico. Está a derreter a calota polar e a camada de gelo permanente, o que por sua vez acelera o impacto dos gases com efeito de estufa a nível mundial (nomeadamente devido à libertação de metano). O efeito de estufa tem provocado um recrudescimento de condições climáticas extremas, mudanças na orientação dos ventos e das correntes oceânicas, aumento do nível do mar, secas prolongadas mais frequentes e pluviosidade e quedas de neve abundantes em diferentes partes do mundo. O derretimento do gelo, sobretudo na Antártida e na Gronelândia, pode levar a um aumento de entre 1 e 2 metros do nível do mar. Em setembro de 2012, a calota polar ártica diminuiu para um valor recorde (3,41 milhões de km2). A camada de gelo que recobre o solo tem derretido a um ritmo particularmente acelerado (cerca de 70% desde 1980) e está a ser substituída por gelo fino que dura um ano. No verão de 2008, 65% do oceano Ártico estavam livres de gelo e grandes zonas desse oceano poderão derreter nas próximas décadas (12).

3.2.3

A região dispõe de vastos recursos naturais inexplorados, quer no mar quer em terra. A diminuição da calota polar devido ao aquecimento do clima, associada ao desenvolvimento e à utilização de novas tecnologias, está a criar novas oportunidades de exploração e extração de novos hidrocarbonetos (petróleo, gás) e de outros depósitos de matérias-primas no fundo dos oceanos. Por exemplo, um quarto das jazidas de gás natural identificadas a nível mundial e 80% das reservas de gás natural identificadas na Rússia encontram-se no Ártico. Estima-se que a região contenha 13% das jazidas de petróleo mundiais ainda por descobrir, 30% das jazidas de gás mundiais não descobertas e 20% dos depósitos de gás líquido.

3.2.4

Muitas das maiores empresas petrolíferas e de gás mundiais operam no Ártico, já há inúmeros sítios de extração de petróleo no mar e novos locais ainda mais a norte estão a ser procurados e investigados (p. ex., a Noruega explora 89 sítios no mar de Barents e começará dentro em breve a efetuar perfurações noutros 9). A importância crescente da energia obtida a partir do xisto argiloso torna estas fontes ainda mais interessantes.

3.2.5

Há décadas que vêm sendo intensivamente explorados os metais e minerais de diferentes zonas do Ártico, que contém enormes depósitos por explorar. Por exemplo, 90% da produção de ferro da UE e cerca de 20% da produção mundial de níquel provém do Ártico, sobretudo da região do mar de Barents. O Ártico também tem vastas florestas, um importante recurso natural renovável.

3.2.6

Cerca de 25% dos recursos haliêuticos mundiais vivem no Ártico. O aumento da temperatura do mar está a afetar a mobilidade dos peixes, o que por sua vez afeta a pesca. A atividade pesqueira está a deslocar-se cada vez mais para norte, para águas anteriormente inexploradas.

3.2.7

A redução da calota polar e a subida da temperatura aumentam as oportunidades de abrir/desenvolver novas rotas de navegação (a noroeste e a nordeste) através do oceano Ártico de e para a Ásia Oriental, rotas que serão aproximadamente 40% mais curtas do que as atuais rotas marítimas para países com margem no oceano Atlântico e para países asiáticos com acesso ao oceano. Isso ajudará a reduzir significativamente o custo do transporte marítimo e das respetivas emissões de carbono. Uma proporção considerável do transporte marítimo de mercadorias a nível mundial é efetuado por embarcações da UE, e cerca de 90% deste transporte faz-se atualmente pela rota tradicional a sul. Em 2012, 46 navios efetuaram a viagem pela rota setentrional, do mar de Barents até ao estreito de Bering. O volume do transporte de mercadorias está a aumentar, embora o recurso a esta rota continue a estar marcado por importantes fatores de incerteza, ligados sobretudo às regras de navegação, aos custos, à segurança e às condições climáticas extremas na região.

3.2.8

O potencial económico é enorme e o Ártico pode tornar-se uma região essencial para a economia mundial graças às suas reservas de energia e de matérias-primas e às suas novas rotas marítimas.

3.2.9

As condições ambientais no Ártico são únicas e a sua ecologia é frágil e vulnerável. Melhorar a gestão das mudanças ambientais e prevenir as catástrofes ambientais resultantes da atividade económica (derrames de petróleo, etc.) são prioridades fundamentais da cooperação regional.

3.2.10

Estas alterações repercutem-se nas condições de vida das populações indígenas e dos outros habitantes do Ártico e das regiões vizinhas. A alteração das condições climáticas e ambientais, oportunidades económicas claras e interesses geopolíticos e de segurança cada vez mais prementes também estão a afetar a vida das pessoas em outras partes da Europa e do mundo.

3.2.11

Promover o equilíbrio estratégico entre os riscos e as oportunidades pode ser encarado como um desafio crucial para o mundo inteiro.

4.   Principais intervenientes políticos na região do Ártico

4.1

Cada um dos oito Estados árticos tem a sua própria estratégia para o Ártico (13). Essas estratégias centram-se essencialmente em prioridades semelhantes: a importância política e económica do Ártico para esses Estados, a situação geográfica específica de cada país na região, as condições naturais e o ecossistema, e a necessidade de cooperar para desenvolver a governação da região de forma sustentável. Todas as estratégias assentam no potencial da região em termos de energia, de matérias-primas e do desenvolvimento de rotas de transporte. Estes países também estabeleceram relações bilaterais entre si para proteger e promover os seus interesses comuns no Ártico. A Assembleia Parlamentar da OTAN adotou uma resolução sobre o Ártico em outubro de 2012 (14).

4.2

Há quatro fóruns regionais de cooperação na região do Norte:

O Conselho do Ártico  (15) é o instrumento mais importante da cooperação regional e conta oito membros (os Estados árticos, incluindo as Ilhas Faroé e a Gronelândia enquanto dependências da Dinamarca), seis participantes permanentes (os fóruns de cooperação entre os povos indígenas do Ártico) (16) e um elevado número de observadores (Países Baixos, Espanha, Reino Unido, Polónia, França, Alemanha e 18 organizações intergovernamentais e ONG). A UE, a Itália, a China, a Índia, a Coreia do Sul e Singapura solicitaram o estatuto de observadores permanentes. Nos últimos anos, a China aumentou bastante a sua atividade relacionada com o Ártico e com os países da região. Os países membros do Conselho do Ártico concluíram acordos como o Acordo de Busca e Salvamento no Ártico («Search and Rescue»). Estão a ser envidados esforços para dar ao conselho um papel mais proeminente, com uma jurisdição mais alargada e mais peso enquanto instrumento de cooperação internacional.

4.3

O Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents  (17) (BEAC) abrange as regiões árticas e subárticas da Europa e promove a cooperação na região do mar de Barents, rica em recursos, que necessita de melhores rotas de transporte para os mercados europeus e outros. O conselho tem sete membros: Finlândia, Noruega, Suécia, Dinamarca, Islândia, Rússia e Comissão Europeia. No âmbito do BEAC funciona igualmente o Conselho Regional do Mar de Barents  (18), que abrange 13 sub-regiões e que procura facilitar a cooperação pragmática.

4.4

O Conselho de Ministros dos Países Nórdicos  (19) (e o Conselho dos Países Nórdicos) tem a sua própria estratégia para o Ártico. Tradicionalmente, há uma cooperação estreita e de longo alcance entre os cinco países nórdicos, que dispõem de competências e de conhecimentos específicos sobre as condições no Ártico. A Gronelândia participa nesta cooperação como membro de pleno direito.

4.5

O Conselho dos Estados do Mar Bálticos (CBSS)  (20) promove a cooperação entre os oito países da região do mar Báltico. A UE adotou a sua própria Estratégia Macrorregional para a Região do Mar Báltico.

4.6

A Dimensão Setentrional  (21), que é uma política comum da UE, da Islândia, da Noruega e da Rússia, abrange uma vasta zona geográfica, das regiões árticas e subárticas do noroeste da Rússia a leste à Islândia e à Gronelândia a oeste. A cooperação baseia-se em quatro parcerias sobre temas específicos, a saber, o ambiente (NDEP), a saúde e o bem-estar social (NDPHS), os transportes e a logística (NDPTL), e a cultura (NDPC), bem como numa componente especificamente ártica («Arctic Window»). A parceria para os transportes e a logística (NDPTL), ao abrigo da qual está atualmente a ser elaborada uma proposta para uma rede de transporte regional, é essencial em termos de cooperação no Ártico. A parceria para o ambiente (NDEP) também desempenha um papel fundamental no Ártico e criou um enquadramento para a limpeza eficaz de resíduos radioativos na península de Kola. A terceira reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da Dimensão Setentrional realizou-se em fevereiro de 2013 em Bruxelas (22). O Conselho Empresarial da Dimensão Setentrional (23) visa essencialmente melhorar as condições de investimento na região e torná-la mais competitiva. Os Estados Unidos e o Canadá têm o estatuto de observadores nas reuniões da Dimensão Setentrional.

4.7

Os deputados dos Estados árticos participam em todos os fóruns supracitados e cooperam também regularmente através da Conferência dos Parlamentares da Região do Ártico.

4.8

Os seis fóruns de cooperação das populações indígenas da região desenvolvem uma cooperação regular.

4.9

A Fundação Internacional Polar (IPF) é responsável pela cooperação internacional entre as partes interessadas nas questões do Ártico e, em setembro de 2012, organizou o Simpósio de 2012 sobre o Futuro do Ártico na sede do Comité das Regiões.

5.   Orientações para a política regional

5.1

A cooperação sobre questões ligadas à região do Ártico decorre, na medida do possível, com base em acordos internacionais e no âmbito de fóruns internacionais.

5.2

O acordo internacional mais importante relativo à região do Ártico é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 1982  (24), que diz respeito às zonas marítimas e oceânicas entre Estados independentes e no âmbito da qual foi instituída a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC).

5.3

Com estes acordos, os países limítrofes do oceano Ártico procuraram chegar a uma posição comum sobre os limites das suas águas territoriais e das suas zonas económicas exclusivas (que se estendem 200 milhas para lá da plataforma continental). Procura-se evitar disputas territoriais, mas certas zonas são ainda objeto de conflitos não resolvidos. Há o risco de essas disputas se intensificarem. Em 2008, os países costeiros emitiram uma declaração conjunta em Ilulissat, na Gronelândia, para frisar o direito soberano que assiste a todos os Estados signatários de regular as atividades dentro da sua própria zona económica exclusiva.

5.4

O desenvolvimento de rotas de navegação potenciais, como a passagem do noroeste (que atravessa a zona económica exclusiva do Canadá) e a rota marítima setentrional (que atravessa a zona económica exclusiva da Rússia), assim como as instalações, as condições e a segurança para a sua utilização, estão a ser estudadas e debatidas em pormenor em vários fóruns de cooperação, a fim de alcançar o melhor entendimento comum possível entre as partes quanto aos princípios que regem a utilização e a gestão dessas rotas. Há acordos internacionais sobre a matéria, como o acordo da CNUDM e da Organização Marítima Internacional (OMI) (25) relativo ao direito de passagem inocente, ao passo que está em elaboração um Código Polar da OMI.

5.5

As questões relativas às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável são particularmente importantes para o Ártico. A Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (CQNUAC)  (26) continua a ser um elemento essencial das relações internacionais, o que também tem implicações importantes para a região do Ártico.

O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) (27) lançou o seu próprio programa de monitorização do Ártico.

5.6

As organizações de defesa do ambiente estão ativamente envolvidas neste trabalho. A Greenpeace propôs que as atividades económicas só sejam incondicionalmente aceites no Ártico se se conformarem aos princípios de proteção da região.

6.   Atuação da UE e evolução da política para o Ártico

6.1

A UE tem interesses geopolíticos, ambientais e económicos significativos e cada vez maiores no Ártico. A UE participa na cooperação na região, em grande medida por ter países árticos entre os seus Estados-Membros.

6.2

A política da UE para o Ártico ainda está em fase de elaboração. Em 2008 foram alcançados bons progressos, sobretudo por iniciativa do Parlamento Europeu (28). A Comissão publicou duas comunicações (em 2008 e 2012) sobre a questão (ver notas 2 e 7). O Conselho adotou duas resoluções (em 2008 e 2009) (29) (ver nota 8 e conclusões da 2985.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros). O Conselho debateu a situação atual na reunião de 31 de janeiro de 2013.

6.3

Em 2008 e em junho de 2012, a UE anunciou a sua intenção de seguir uma abordagem abrangente, com três objetivos principais:

proteger o ambiente do Ártico em cooperação com a sua população;

promover a utilização sustentável dos recursos naturais;

fomentar a cooperação internacional, com a ênfase na importância dos acordos internacionais.

A política atual baseia-se em três elementos fundamentais: conhecimento, responsabilidade e empenho.

6.4

As relações bilaterais da UE com os Estados árticos incluem a cooperação na região. A UE tem um acordo específico com a Gronelândia. A Dimensão Setentrional, multilateral, desempenha também um papel-chave no Ártico.

6.5

Muitos programas da UE já em vigor podem ser aplicados na região do Ártico. No período de 2007 a 2013, a UE investiu cerca de 1,4 mil milhões de euros na promoção do desenvolvimento sustentável no Ártico e nas regiões vizinhas. A cooperação em matéria de investigação científica tem sido a prioridade: o Sexto Programa-Quadro de IDT, que entrou em vigor em 2002, incluía projetos relacionados com o Ártico. Recentemente, a UE investiu 200 milhões de euros na investigação ligada ao Ártico e está envolvida em muitos projetos conjuntos de investigação, sobretudo através do seu Sétimo Programa-Quadro de IDT  (30). Há uma rede de cooperação eficaz para promover a cooperação entre as várias instituições de investigação, tanto na UE como em países terceiros. Os projetos de investigação centrais para 2008-2012 e os programas de financiamento para 2007-2013 já foram anunciados (31). Vários projetos foram executados no Ártico ao abrigo da política regional da UE, dos seus programas Interreg e de Cooperação Territorial Europeia, das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional e do IEVP.

O Mecanismo Interligar a Europa e as RTE-T não abrangem o Ártico. A Comissão Europeia decidiu recentemente examinar de que forma a informação relativa à investigação sobre o Ártico deveria ser organizada na UE. Está a ser ponderada a abertura de um centro de informação da UE sobre o Ártico.

6.6

A UE é parte da política da Dimensão Setentrional e membro do Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents. É um observador ocasional do Conselho do Ártico e candidatou-se ao estatuto de observador permanente. A UE participa já há vários anos nas atividades dos diversos grupos de trabalho do conselho.

6.7

Alguns deputados europeus assistem à Conferência dos Parlamentares da Região do Ártico (ver ponto 3.3.7) e participam nos quatro conselhos regionais do Norte e no Fórum Parlamentar sobre a Dimensão Setentrional. O Parlamento Europeu adotou duas resoluções sobre o Ártico (em 2008 e 2009) (ver nota 9 e P6_TA(2008)0474).

6.8

A UE lançou um diálogo regular com organizações da região que representam as populações indígenas e outros grupos da sociedade civil e participa nas atividades da Fundação Internacional Polar (IPF).

6.9

O CESE emitiu pareceres relacionados com a cooperação no Ártico, incluindo pareceres sobre a Dimensão Setentrional, a política regional e marítima, o desenvolvimento sustentável e as relações com países vizinhos. O CESE tem relações institucionais com a sociedade civil na Noruega, na Islândia e na Rússia (através do Comité Consultivo do EEE, do CCM UE-Islândia e da Câmara Civil da Federação Russa (CCFR)) e organizou dois fóruns da Dimensão Setentrional para a sociedade civil (em 2002 e 2006), assim como uma reunião de partes interessadas à margem da reunião ministerial da Dimensão Setentrional em fevereiro de 2013.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  A Universidade da Lapónia é a universidade mais setentrional da UE: www.ulapland.fi; www.arcticcentre.org.

(2)  Comunicação da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança – Desenvolvimento de uma política da União Europeia para a região do Ártico: progressos registados desde 2008 e próximos passos, Bruxelas, 26 de junho de 2012, JOIN(2012) 19 final.

(3)  Resolução do Parlamento Europeu de 20 de janeiro de 2011 sobre uma política comunitária sustentável para o Extremo Norte, P7_TA(2011)0024, ponto 52.

(4)  Norsk Polarinstitutt [Instituto Polar Norueguês], www.npolar.no, e Matthews, J. A.: The Encyclopedia of Environmental Change [Enciclopédia das alterações ambientais], Sage, Londres, 2013.

(5)  Parecer do CESE JO C 133, de 09.05.2013, p. 41.

(6)  Comunicação da Comissão – A União Europeia e a Região do Ártico, COM(2008) 763 final de 20 de novembro de 2008.

(7)  Conclusões do Conselho sobre questões ligadas à região do Ártico, 2985.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, 8 de dezembro de 2009.

(8)  Resolução do Parlamento Europeu de 20 de janeiro de 2011 sobre uma política comunitária sustentável para o Extremo Norte.

(9)  Uma síntese atualizada da região do Ártico e da sua governação pode ser consultada em Arctic Governance: Balancing Challenges and Development [Governação do Ártico: Equilibrar os desafios e o desenvolvimento], informação regional, Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Externas da União, Departamento de Política, relator: Fernando Garcés de los Fayos, DG EXPO/B/polDep/Note/2012_136, junho de 2012.

(10)  www.lapinliitto.fi.

(11)  Por exemplo, www.arcticbusinessforum.fi.

(12)  Avaliação do impacto no Ártico, ACIA.

(13)  Noruega: The High North: visions and strategies [O Extremo Norte; Visões e estratégias], 2011; Rússia: The Russian Federation’s main state policy in the Arctic until 2020 and beyond [Política principal da Federação Russa para o Ártico até 2020 e mais além], 2008; Canadá: Canada’s Northern Strategy: Our North, Our Heritage, Our Future [Estratégia setentrional do Canadá: O nosso Norte, o nosso património, o nosso futuro], 2009; Suécia: Sveriges strategi för den arktiska regionen [Estratégia da Suécia para a região do Ártico], 2012; Estados Unidos: US: Arctic Region Policy [EUA: Política para a região do Ártico], 2009; Finlândia: Suomen arktinen strategia [Estratégia da Finlândia para o Ártico], 2010, a rever em abril de 2013; Dinamarca, Gronelândia e Ilhas Faroé: Kingdom of Denmark Strategy for the Arctic 2011-2020 [Estratégia do Reino da Dinamarca para o Ártico 2011-2020], 2011. Islândia: http://www.utanrikisraduneyti.is.

(14)  Assembleia Parlamentar da OTAN, Resolução n.o 396.

(15)  Ver www.arctic-council.org.

(16)  Secretariado para os Povos Indígenas do Conselho do Ártico, IPS, www.arcticpeoples.org.

(17)  Ver www.beac.st.

(18)  Ver www.beac.st.

(19)  Ver www.norden.org.

(20)  Ver www.cbss.org.

(21)  Ver http://eeas.europa.eu/north_dim/index_en.htm

(22)  www.consilium.europa.eu, 6597/13.

(23)  http://www.northerndimension.info/component/content/article/10-innerpage/9-ndbc.

(24)  www.UN.org.

(25)  www.imo.org.

(26)  www.UN.org.

(27)  www.unep.org.

(28)  Resolução P6 TA(2008)0474 de 9.10.2008.

(29)  Conclusões do Conselho sobre questões ligadas à região do Ártico, 2985.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, 8 de dezembro de 2009. Ver também nota de pé de página 9.

(30)  Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).

(31)  SWD(2012) 182, anexo I, e Cooperação Territorial Europeia, anexo II.


III Atos preparatórios

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

489.a sessão plenária de 17 e 18 de abril de 2013

10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/34


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: «Plano de Ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais»

[COM(2012) 722 final]

2013/C 198/05

Relator: Petru Sorin DANDEA

Em 12 de março de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho –Plano de Ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais

COM(2012) 722 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 4 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 16, 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 169 votos a favor, 1 voto contra, sem abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente o plano de ação apresentado pela Comissão e apoia os seus esforços no sentido de encontrar soluções concretas para lutar contra a fraude e a evasão fiscais. Um progresso real só será viável se os Estados-Membros se empenharem em melhorar a eficácia dos serviços fiscais, disponibilizando suficientes recursos humanos e financeiros, e assegurarem uma coordenação mais eficaz entre os mesmos.

1.2

O CESE recomenda à Comissão e ao Conselho que providenciem para que a fraude e a evasão fiscais, bem como o planeamento fiscal agressivo, façam parte da Análise Anual do Crescimento e do Semestre Europeu, e que adotem medidas específicas contra estes fenómenos, tendo em vista realizar progressos no domínio do pagamento e cobrança de impostos, promover uma maior equidade, bem como assegurar uma melhor redistribuição e combater a pobreza.

1.3

O CESE congratula-se com as propostas da Comissão de colocar em lista negra os Estados que operam como paraísos fiscais, contrariando assim os princípios da boa governação fiscal, e solicita que os critérios comuns para a identificação desses Estados e territórios sejam definidos a nível europeu, a fim de evitar uma aplicação desequilibrada a nível nacional. Na lista negra devem entrar não só países terceiros, mas também os territórios e as jurisdições pertencentes a Estados-Membros e as empresas que aí operam.

1.4

O Comité considera que a Comissão pode completar as suas propostas de criação de uma lista negra dos países não cumpridores com sanções a impor às empresas, por exemplo, a sua exclusão de contratos públicos, de financiamento da UE ou de auxílios estatais.

1.5

O CESE considera que o planeamento fiscal agressivo, pelo facto de minar a base coletável e, por conseguinte, obrigar os Estados-Membros a aplicar níveis de tributação elevados, representa em si uma prática imoral que afeta seriamente o funcionamento do mercado interno e cria distorções na equidade fiscal para os contribuintes. Dada a complexidade do fenómeno, as propostas da Comissão devem ser suficientemente claras no que diz respeito à cláusula geral antiabuso e à definição de acordos bilaterais artificiais, de modo a serem facilmente aplicadas por todos os Estados-Membros.

1.6

O Comité reconhece a importância dos esforços envidados pela Comissão para negociar acordos de boa governação no domínio fiscal com países vizinhos da UE. Recomenda ao Conselho que dê mandato à Comissão para conduzir negociações, tendo em conta que estes instrumentos são extremamente úteis para lutar contra a fraude e a evasão fiscais.

1.7

O Comité recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que prossigam os seus esforços no sentido de simplificar e harmonizar o quadro jurídico vigente, tanto a nível europeu como nacional. Um quadro jurídico mais simples e harmonizado no domínio fiscal, suscetível de assegurar equidade fiscal, e completado com ferramentas informáticas modernas de verificação, de controlo e de intercâmbio de dados, reduziria substancialmente a possibilidade de fraude e evasão fiscais.

1.8

O CESE recomenda à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu que desencorajem os Estados-Membros de manter entre si diferenças profundas no que respeita aos níveis de tributação direta ou indireta, que favorecem a concorrência fiscal.

1.9

O CESE saúda a decisão da Comissão de examinar a possibilidade de introduzir um sistema de NIF (números de identificação fiscal) europeu. O CESE reitera o seu pedido, formulado em anteriores pareceres, no qual insta os Estados-Membros a harmonizarem o sistema de tributação indireta. Encoraja a Comissão a apresentar propostas neste domínio. Esta harmonização, e a introdução de um NIF europeu, permitiriam diminuir drasticamente a fraude do tipo «carrossel».

2.   Introdução

2.1

A fraude e a evasão fiscais, associadas a métodos de planeamento fiscal agressivo para evitar a tributação, agravam as crescentes desigualdades decorrentes da crise económica e dos programas de austeridade, constituindo um grave perigo para os Estados-Membros que se esforçam por garantir o funcionamento eficaz dos sistemas fiscais de modo a assegurar o financiamento dos serviços públicos, a redistribuição do bem-estar e a luta contra a pobreza, e por evitar a concorrência fiscal entre os Estados-Membros e países terceiros. As perdas de receitas sofridas pelos Estados-Membros são estimadas em mais de um trilião de euros por ano (1).

2.2

Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu solicitou ao Conselho e à Comissão Europeia que concebessem formas concretas de lutar contra a fraude e a evasão fiscais.

2.3

Em junho de 2012, a Comissão adotou uma Comunicação (2), na qual indica como assegurar mais eficazmente o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a fraude e a evasão fiscais, e anuncia a apresentação de um plano de ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais.

2.4

Em dezembro de 2012, a Comissão apresentou o anunciado plano de ação, que contém iniciativas recentes e novas medidas a aplicar a curto e longo prazos. Este plano é acompanhado da recomendação da Comissão sobre medidas destinadas a encorajar os países terceiros a aplicar normas mínimas de boa governação em matéria fiscal (3) e da recomendação da Comissão sobre o planeamento fiscal agressivo (4).

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE acolhe favoravelmente o plano de ação apresentado pela Comissão e apoia os seus esforços no sentido de encontrar soluções concretas para lutar contra a fraude e a evasão fiscais (5). Porém, mostra-se cético relativamente à implementação de algumas das medidas propostas, dadas as numerosas divergências existentes entre os Estados-Membros, que atrasam as decisões do Conselho. Além disso, a redução, na maioria dos Estados-Membros, dos recursos financeiros e humanos destinados às administrações fiscais (6), na sequência das medidas de austeridade postas em prática nos últimos anos, constitui um obstáculo de monta à realização de novas medidas. Um progresso real só será viável se os Estados-Membros se empenharem em melhorar a eficácia dos serviços fiscais, disponibilizando suficientes recursos humanos e financeiros, e assegurarem uma coordenação mais eficaz entre os mesmos.

3.2

Uma parte significativa das perdas nas receitas fiscais, geradas pela economia subterrânea, é originada por um planeamento fiscal agressivo. A Comissão reconhece que esta prática é viável devido às incoerências existentes entre os sistemas fiscais de dois ou mais Estados-Membros. Embora considerada uma prática legítima em todo o mundo, a verdade é que deita por terra os princípios de responsabilidade social das empresas. O CESE considera que o planeamento fiscal agressivo, pelo facto de minar a base coletável e, por conseguinte, obrigar os Estados-Membros a aplicar níveis de tributação elevados, representa em si uma prática imoral que afeta gravemente o funcionamento do mercado interno, desencorajando uma concorrência leal entre empresas, em geral, e entre pequenas e médias empresas, em particular, além de criar distorções na equidade fiscal para os contribuintes.

3.3

O CESE congratula-se com a recomendação da Comissão sobre o planeamento fiscal agressivo, mas considera que as medidas propostas para combater estas práticas não são suficientes. Dada a complexidade do fenómeno do planeamento fiscal agressivo, pode revelar-se difícil, no quadro dos acordos celebrados entre Estados-Membros, aplicar a cláusula geral antiabuso e definir acordos bilaterais artificiais. Além disso, o CESE considera que se se denunciasse imediatamente esses acordos, sobretudo aqueles em que estão envolvidas jurisdições do tipo «paraíso fiscal» ou que não respeitam as regras básicas da boa governação fiscal, essas medidas deixariam de causar problemas de execução aos Estados-Membros.

3.4

A Comissão propõe aos Estados-Membros adotar um conjunto de critérios para identificação dos países terceiros incumpridores das normas de boa governação no domínio da fiscalidade e criar uma lista negra, da qual constarão. O CESE chama a atenção para o facto de que esta medida deve incluir as jurisdições pertencentes aos Estados-Membros e as empresas que continuem a efetuar transações com entidades pertencentes a esses territórios.

3.5

A Comissão apresentou propostas para alterar algumas diretivas (7) a fim de eliminar as lacunas suscetíveis de encorajar à fraude e à evasão fiscais. A Comissão solicitou ainda ao Conselho que lhe conferisse mandato para negociar acordos de cooperação em matéria fiscal e antifraude com quatro países terceiros vizinhos e, também, para assinar um projeto de acordo entre a UE e os seus Estados-Membros e o Listenstaine. O CESE recomenda ao Conselho que analise, com a maior brevidade possível, estas propostas, uma vez que se trata de instrumentos extremamente úteis para lutar contra a fraude e a evasão fiscais.

3.6

O CESE considera que, no quadro da execução do plano de ação, a Comissão e os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços no sentido de simplificar e harmonizar o quadro jurídico vigente, tanto a nível europeu como nacional. Um quadro jurídico mais simples e harmonizado no domínio fiscal, suscetível de assegurar equidade fiscal, completado com ferramentas informáticas modernas de verificação, de controlo e de intercâmbio de dados e dispondo de pessoal bem preparado, reduziria substancialmente a possibilidade de fraude e evasão fiscais. Tal permitiria reduzir os encargos administrativos e fiscais para as empresas e para os cidadãos, com vantagens diretas para as receitas fiscais públicas.

3.7

O CESE recomenda à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu que desencorajem os Estados-Membros de manter entre si diferenças profundas no que respeita aos níveis de tributação direta ou indireta, que favorecem a concorrência fiscal. O Comité chama também atenção para a ligação direta que existe entre o nível de tributação e a evasão fiscal. Lutar eficazmente contra a fraude e a evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo pode fazer com que o nível geral de tributação diminua em benefício de todos os contribuintes.

4.   Observações na especialidade

4.1

A Comissão reconhece que as empresas, dada a liberdade de que dispõem nas suas operações no âmbito do mercado interno, podem criar montagens com essas jurisdições do tipo «paraíso fiscal», utilizando Estados-Membros cujas disposições sejam menos rigorosas. Tal minimiza a base coletável dos Estados-Membros e afeta as condições de concorrência leal entre empresas, em geral, e pequenas e médias empresas, em particular, constituindo um entrave ao bom funcionamento do mercado interno. O CESE encoraja a Comissão e os Estados-Membros a colocarem numa lista negra as empresas que praticam este tipo de fraude. Os Estados-Membros deveriam prever, entre as medidas de execução a nível nacional, a possibilidade de negar a essas empresas o direito de participarem em concursos públicos ou de lhes indeferir eventuais pedidos de concessão de auxílios estatais.

4.2

Segundo as estimativas da Comissão, o planeamento fiscal agressivo é responsável por metade das perdas sofridas pelos Estados-Membros devido a práticas específicas da economia subterrânea. O CESE considera insuficientes as medidas propostas pela Comissão para combater este tipo de práticas (8) e recomenda que se clarifique não só a formulação da cláusula geral antiabuso proposta, como também a definição de acordos artificiais, de modo que os Estados-Membros possam rapidamente proceder à sua execução, sem contudo se criar situações complexas ao nível das jurisdições em caso de litígios decorrentes do planeamento fiscal agressivo.

4.3

O CESE considera útil a proposta da Comissão de criação de uma plataforma para a boa governação fiscal. Recomenda à Comissão que convide também os parceiros sociais a participarem na mesma, em particular entidades que integrem trabalhadores das administrações financeiras com vasta experiência no domínio da luta contra os fenómenos da fraude e da evasão fiscais. Importa igualmente clarificar de que modo a plataforma se articulará com outras estruturas que operam no domínio da fiscalidade a nível europeu.

4.4

No quadro das negociações do código de conduta para a tributação das empresas, coordenadas pela OCDE, a Comissão propõe-se intervir nos casos em que se verificar que as diretivas vigentes favorecem o planeamento fiscal agressivo ou impedem a adoção de soluções adequadas ao permitir a dupla não tributação. O CESE felicita a Comissão pela sua iniciativa e recomenda que essas medidas sejam tomadas o mais rapidamente possível.

4.5

A Comissão propõe que se intensifiquem os trabalhos sobre os regimes fiscais especiais para expatriados e para possuidores de elevados rendimentos ou património, que são prejudiciais ao bom funcionamento do mercado interno e reduzem as receitas fiscais globais. O CESE encoraja os Estados-Membros a eliminarem estes regimes fiscais especiais. Assim, reitera o seu pedido formulado em anteriores pareceres (9) para que as instituições da UE adotem medidas que impeçam o recurso abusivo ao «princípio de residência» no âmbito de mecanismos fictícios de domicílio e de propriedade mediante os quais sociedades de participações (holding) sem qualquer atividade ou de sociedades de fachada permitem que os verdadeiros beneficiários não paguem impostos no país onde estão domiciliados.

4.6

O CESE saúda o lançamento do portal «TIN on EUROPA» (Portal Europeu NIF). Este instrumento permite a terceiros e a instituições financeiras privadas identificar e registar de modo rápido, fácil e correto o número de identificação fiscal. Além disso, pode ser utilizado para melhorar a eficácia do intercâmbio automático de dados. Tendo em conta a decisão da Comissão de examinar a possibilidade de introduzir um NIF europeu, o CESE reitera o seu pedido, formulado em anteriores pareceres, no qual insta os Estados-Membros a harmonizarem o sistema de tributação indireta. Encoraja a Comissão a apresentar propostas neste domínio. Esta harmonização, e a introdução de um NIF europeu, permitiriam diminuir drasticamente a fraude do tipo «carrossel» e, futuramente, ter um identificador único dos contribuintes para todos os tipos de impostos.

4.7

A Comissão já começou os trabalhos de normalização dos formulários para troca de informações fiscais. Desde 1 de janeiro de 2013, encontra-se disponível uma aplicação informática concebida para a utilização desses formulários em todas as línguas da UE. O CESE considera que estes formatos podem ter um papel importante na cooperação administrativa entre os Estados-Membros no domínio fiscal, na medida em que o desenvolvimento do sistema informático permitirá o intercâmbio automático de informações.

4.8

O CESE acolhe muito favoravelmente a proposta da Comissão de revisão da diretiva relativa às sociedades-mães e sociedades afiliadas e das disposições antiabuso contidas noutras diretivas. A revisão é necessária para assegurar a aplicação da recomendação da Comissão sobre o planeamento fiscal agressivo. O CESE recomenda aos Estados-Membros que apoiem a Comissão nos seus esforços para que esta revisão possa ser realizada dentro de um prazo razoável. É importante introduzir, no quadro desta revisão, a obrigação de as empresas multinacionais terem uma contabilidade separada para cada um dos países em que operam, e de precisarem o volume de negócios e os lucros obtidos. Esta forma de apresentação de dados contabilísticos facilitaria a identificação das empresas que recorrem a métodos de determinação dos preços de transferência ou a práticas de planeamento fiscal agressivo. O Comité recomenda também a adoção de uma regulamentação sobre a tributação dos lucros das empresas com base num conjunto de regras comuns.

4.9

O CESE saúda os esforços da Comissão no sentido de promover ferramentas informáticas desenvolvidas pela UE no âmbito da OCDE. Caso a OCDE aprove os formulários eletrónicos para a troca espontânea de informações e o retorno de informação no domínio da fiscalidade direta, estes instrumentos seriam extremamente úteis e eficazes para lutar contra casos graves de fraude e evasão fiscais.

4.10

A Comissão propõe a elaboração de um código europeu do contribuinte que inclua as melhores práticas existentes nos Estados-Membros para reforçar a confiança entre as administrações fiscais e os contribuintes, garantir uma maior transparência relativamente aos direitos e obrigações dos contribuintes e encorajar uma abordagem orientada para os serviços. O CESE chama a atenção para o facto de que a simplificação dos sistemas fiscais permitiria reduzir os encargos administrativos tanto para os contribuintes como para as empresas e aumentaria a confiança dos mesmos. Os Estados-Membros poderiam prever uma redução dos encargos administrativos para os bons contribuintes, sejam eles pessoas singulares ou empresas, e um aumento dos encargos para os não cumpridores da lei. Como é do conhecimento comum, as empresas implicadas em atividades do tipo de planeamento fiscal agressivo são normalmente grandes multinacionais.

4.11

A Comissão recomenda aos Estados-Membros que criem uma abordagem do tipo «balcão único» para prestar todo o tipo de informações fiscais aos contribuintes, incluindo os não residentes. O CESE apoia esta proposta da Comissão e considera que, dessa forma, seria possível eliminar parcialmente os obstáculos com que se deparam os contribuintes quando tratam de operações transfronteiras. Além disso, através da centralização das informações existentes num balcão único em cada Estado-Membro, a Comissão poderia desenvolver um portal Web sobre fiscalidade a nível europeu, nos moldes do portal e-Justiça.

4.12

A Comissão propõe que, com base na experiência adquirida pelo EUROFISC no domínio da luta contra a fraude através da troca rápida de informações em matéria de IVA, este sistema fosse alargado ao domínio da fiscalidade direta. O CESE considera que o alargamento do EUROFISC ao domínio da fiscalidade direta permitirá completar o conjunto de instrumentos de luta contra a fraude e a evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo existentes ao nível da UE.

4.13

O CESE concorda com a ideia de harmonizar a definição de determinados tipos de infrações fiscais, incluindo sanções administrativas e penais para todos os tipos de impostos. Se isso se vier a concretizar, contribuirá para dissuadir as empresas de utilizarem os Estados-Membros com disposições menos rigorosas para palco das suas operações. A Comissão propõe-se examinar a viabilidade de uma tal harmonização.

4.14

Na sua Comunicação de junho de 2012, a Comissão apresentou uma série de medidas possíveis, que o Conselho considerou não prioritárias. O CESE considera que assegurar o acesso direto às bases de dados nacionais em matéria de tributação direta – uma das medidas propostas pela Comissão – constituiria um dos instrumentos que mais poderiam ajudar os Estados-Membros a lutar contra a fraude e a evasão fiscais. Além disso, a Comissão propõe examinar a viabilidade de criar um instrumento jurídico único para a cooperação administrativa destinado a todos os impostos. O CESE apoia estas propostas da Comissão por considerar que poderão tornar a luta contra a fraude e a evasão fiscais mais eficaz.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2012) 351 final, p.2.

(2)  COM(2012) 351 final.

(3)  C(2012) 8805.

(4)  C(2012) 8806.

(5)  O Comité já por várias vezes se pronunciou a favor de medidas para combater a fraude e a evasão fiscais: Ver JO C 11 de 15.1.2013, p. 31, JO C 347 de 18.12.2010, p. 73 e (JO C 255 de 22.9.2010, p. 61).

(6)  Impact of austerity on jobs in tax services and the fight against tax fraud and avoidance in EU-27 + Norway [Impacto da austeridade no emprego nos serviços fiscais a luta contra a fraude e a evasão fiscais na UE 27 e na Noruega], relatório encomendado pela EPSU ao departamento de investigação sobre o trabalho (LRD – Labour Research Department) Lionel Fulton, http://www.lrd.org.uk/, março de 2013.

(7)  COM(2008) 727 final - 2008/0215 (CNS); COM(2012) 428 final - 2012/0205 (CNS).

(8)  C(2012) 8806 final.

(9)  V JO C 229 de 31.7.2012, p. 7.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/39


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE»

[COM(2012) 537 final]

2013/C 198/06

Relator: Antonello PEZZINI

Correlator: Nicola KONSTANTINOU

Em 19 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE

COM(2012) 537 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 12 de março de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 175 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité está convicto de que a cultura e a criatividade constituem para a Europa:

a pedra angular dos valores fundamentais da identidade europeia e do seu modelo de economia social de mercado;

um binómio de sucesso em termos de um desenvolvimento económico, social e produtivo de qualidade a nível local, regional, nacional e europeu;

elementos cardeais da vantagem comparativa do valor acrescentado europeu na conceção, desenvolvimento, produção e consumo de bens materiais e imateriais;

um fator-chave gerador de competitividade que se repercute em todos os setores económicos e sociais;

uma filão com imenso potencial para gerar mais e melhor emprego;

um «cartão de visita» internacional que patenteia o prestígio e a originalidade da UE no mundo.

1.2

O CESE defende que, face à importância crescente do papel dos setores culturais e criativos (SCC) no desenvolvimento da economia europeia e na sua projeção internacional, se impõe uma estratégia de médio e longo prazo destinada a assegurar:

uma dimensão social sólida e coerente dos SCC, capaz de redefinir e requalificar as competências profissionais existentes, de garantir condições de trabalho equitativas e de explorar potencialidades latentes, bem como de:

libertar todo o potencial de criação de postos de trabalho dos setores culturais e criativos e garantir empregos de qualidade num quadro de defesa dos direitos fundamentais;

redefinir e requalificar as competências profissionais existentes;

reduzir os encargos administrativos e burocráticos das PME, das microempresas e dos trabalhadores independentes;

acompanhar, através de ações de formação e de reciclagem profissional, num quadro transparente de informação e consulta dos trabalhadores, os processos de reorganização e reestruturação, no pleno respeito dos direitos e da dignidade das pessoas;

promover um diálogo social estruturado para os setores culturais e criativos, no seu conjunto, articulado entre os planos europeu, nacional e empresarial;

definir um quadro regulamentar europeu adequado, capaz de assegurar a diversidade de culturas e de escolhas, reduzir os encargos administrativos e facilitar a mobilidade dentro da UE e no plano internacional;

uma dimensão tecnológica e de valor acrescentado criativo que proteja os direitos de propriedade intelectual tanto no mercado interno como, e sobretudo, no plano internacional, promova a investigação de novas tecnologias e aplicações inovadoras de produto e de processo, apoie vivamente os novos processos e as novas oportunidades digitais, com um rótulo de qualidade europeu e assegure o desenvolvimento de cadeias de valor através de redes e sistemas comuns de distribuição;

uma dimensão de diálogo territorial com a sociedade civil que aplique aos SCC esquemas de diálogo estruturado a nível europeu, nacional e territorial e promova o desenvolvimento dos setores criativos e culturais necessários à revitalização e qualificação do território, dos seus talentos expressivos e criativos, das profissões intelectuais e do emprego;

uma dimensão internacional da Europa criativa e cultural, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos no quadro da Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural, que saiba valorizar novos modelos de negócio, integrando o design na cadeia de valores e permitindo a todos os atores acrescentar valor a produtos e processos passíveis de identificação no plano mundial como objetos de excelência europeia, proteja as suas obras contra a pirataria e a contrafação mercê de instrumentos ágeis, acessíveis e eficazes e relance o diálogo intercultural;

uma dimensão financeira e de acesso ao crédito de molde a apoiar as iniciativas do setor no mercado interno e nos mercados internacionais – também mediante benefícios fiscais, créditos fiscais e a eliminação da dupla tributação – e a garantir instrumentos apropriados às características do setor no acesso ao crédito, sobretudo no respeitante aos sistemas de garantias adaptados às microempresas e a projetos de natureza imaterial;

1.3

O CESE pede à Comissão que verifique pontualmente a aplicação do acervo comunitário aos SCC, sobretudo no tocante às normas apropriadas em matéria de política da concorrência, de direitos de propriedade intelectual e de direito do trabalho, e à proteção dos acordos internacionais entre a UE e os países terceiros.

1.4

O CESE propõe à Comissão que analise a possibilidade de organizar, e em que moldes, um fórum alargado das partes interessadas criativas e culturais, a fim de melhor identificar – também mediante um exercício de prospetiva participativo – todos os atores do setor e de traçar um plano de ação estratégico a médio e longo prazo destinado a relançar o crescimento e a criação de postos de trabalho de qualidade. Um tal plano deverá assentar numa estratégia transversal a nível local, regional e europeu, com a participação ativa dos Estados-Membros, dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais e da sociedade civil.

1.5

O Comité apela a que se lancem com brevidade iniciativas específicas destinadas a combater o trabalho precário nos SCC, assegurar condições de trabalho equitativas a todos os trabalhadores do setor – em particular, no tocante às atividades «independentes» ou ocasionais, que se exercem em regime de subcontratação, sobretudo no caso de trabalhos pontuais –, visando garantir, em igualdade de condições, um acesso universal às redes digitais.

1.6

O CESE chama a atenção da Comissão para a necessidade de adaptar o quadro regulamentar às especificidades dos SCC, particularmente em matéria de propriedade intelectual, de simplificação administrativa e fiscal e de igualdade de tratamento no respeitante às taxas de IVA entre os ambientes físico e digital, sobretudo para as pequenas empresas do setor.

1.7

Segundo o CESE, importa refletir sobre a conveniência de estabelecer estruturas de diálogo com a sociedade civil focalizadas no cidadão, aproveitando o Ano Europeu dos Cidadãos.

2.   Setores da cultura e da criatividade na Europa

2.1

Os setores culturais e criativos constituem na Europa um recurso estratégico essencial. A excelência e a competitividade da Europa nestes setores são o resultado dos esforços de artistas, autores, criadores, profissionais e empresários, ou seja, indivíduos dotados de talentos tradicionais e inovadores, bem como de competências formais e informais que cabe preservar, promover e valorizar.

2.2

O Comité já teve oportunidade de sublinhar que «as indústrias culturais e criativas (ICC) europeias, tal como reconhecido pela Estratégia Europa 2020, desempenham um papel central no crescimento, na competitividade e no futuro da Europa comunitária e dos seus cidadãos. […] Produzem ainda uma vantagem comparativa ímpar, sendo fatores de desenvolvimento local e motores das mutações industriais.» (1).

2.3

Segundo as definições do Livro Verde de 2010 (2), as indústrias culturais são «as indústrias que produzem e distribuem bens ou serviços que, no momento em que são desenvolvidos, têm uma qualidade, utilização ou finalidade específica que incarna ou transmite expressões culturais, independentemente do seu valor comercial» – em conformidade com a Convenção da Unesco de 2005 (3). Por outro lado, as indústrias criativas são «as indústrias que utilizam a cultura como fator de produção e têm uma dimensão cultural, embora os seus resultados sejam sobretudo funcionais», incluindo «a arquitetura e o design, que integram elementos criativos em processos mais amplos, bem como subsetores como o design gráfico, o design de moda ou a publicidade».

2.4

A delimitação dos domínios abrangidos pelo setor cultural e/ou pelo setor criativo permanece fluida (4) e torna difícil estabelecer o alcance real do seu contributo para o produto interno bruto e para o emprego.

2.5

No âmbito da proposta do Programa-Quadro Europa Criativa (5), sobre a qual o CESE teve oportunidade de se pronunciar (6), definem-se como setores culturais e criativos, «todos os setores cuja atividade tenha por objeto valores culturais e/ou a expressão artística e criativa, independentemente da sua finalidade comercial ou não comercial e qualquer que seja o tipo de estrutura que garanta a sua execução». Esta definição deveria incluir explicitamente os setores editorial e gráfico, a imprensa escrita e a indústria digital.

2.6

Em 2008, estes setores representavam 4,5% do PIB total europeu e empregavam cerca de 3,8% da mão-de-obra, ou seja, mais de 8,5 milhões de trabalhadores (7).

2.7

O Parlamento Europeu subscreve a definição supracitada e acrescenta ainda explicitamente os museus e a moda.

2.8

Embora o peso dos setores culturais e criativos na produção económica europeia seja, em todo o caso, muito relevante e esteja a aumentar, tendo importante impacto em termos de emprego (8), o grande número de definições existentes – desde as da OMPI e da OCDE às do Unctad e da Unesco, passando pela do Conselho da Europa – impede que se trabalhe com uma base fiável e assente em estatísticas internacionalmente comparáveis. Com efeito, na UE as percentagens correspondentes do PIB oscilam entre os 2,6% (Livro Verde), os 3,3 % (Programa «Europa Criativa»), os 4,5 % (9), e atingem os 6,5 % (Conselho da Europa), enquanto o número de trabalhadores do setor tem sido estimado em 5 milhões, 8,5 milhões (10), e inclusive quase 18 milhões (11).

2.9

A diversificação das indústrias culturais e criativas europeias reflete-se nas características das estruturas do setor, com uma forte presença de pequenas, médias e microempresas, que correspondem a cerca de 80% de todo o universo de produção. As grandes empresas constituem menos de 1%, mas são responsáveis por mais de 40% dos trabalhadores (12).

2.10

Esta configuração dos setores culturais e criativos na Europa coloca problemas de múltiplos pontos de vista, que vão do desenvolvimento das competências ao acesso a financiamento, da promoção de novos modelos de negócio à proteção dos direitos de propriedade intelectual, da dificuldade de acesso aos mercados internacionais à melhoria das ligações com outros setores, para não falar das dificuldades relacionadas com o reconhecimento das qualificações (formais e informais, etc.) (13).

2.11

Se na Europa os domínios que constituem o setor não industrial – ou seja, as artes visuais, as artes do espetáculo e o património histórico-artístico – continuam amiúde a possuir um peso estratégico de relevo, nos Estados Unidos este está concentrado sobretudo nos setores industriais, com forte orientação para o mercado.

2.12

O modelo americano apresenta-se como o ponto de referência natural para os países essencialmente preocupados em construir um sistema de produção cultural pouco dependente de financiamentos públicos e fortemente orientado para a obtenção de lucro.

2.13

O Japão assume um papel de guia, e não só no contexto asiático, tendo desenvolvido ao longo do tempo formas seculares e altamente específicas de produção, com modelos culturais novos e originais dirigidos ao grande público e atentos aos seus gostos e preferências.

2.14

A China está a desenvolver um esforço formidável de investimento em infraestruturas na área da cultura, com uma estratégia firme que limita a penetração dos conteúdos culturais americanos e está fortemente interessada nos modelos de organização europeus, assim como no papel da intervenção pública no estabelecimento e fomento dos sistemas culturais locais.

2.15

Na Índia, o setor cultural que se expandiu com mais dinamismo foi o cinema, que assistiu a um crescimento extraordinário em termos de receitas, embora com produções fortemente radicadas na cultura indiana tradicional e, por conseguinte, de interesse escasso para um público alheio a esta cultura.

2.16

A América Latina é atualmente palco de um processo impressionante de crescimento dos seus setores culturais, graças também à influência da cultura hispânica nos Estados Unidos e à rápida expansão económica e demográfica do México, enquanto no Brasil se assiste a um florescimento cultural notável que não se fica apenas pelo campo da música. A África, por seu turno, está a desenvolver uma expressão cultural original com base também nos seus múltiplos contactos com o mundo cultural pan-europeu. Há muitas lições a extrair sobre o quotidiano e a cultura global de uma região a partir da interação entre estes dois continentes e da educação artística, eliminando os obstáculos que impedem a cooperação.

2.17

O CESE desde sempre defendeu a importância de lançar uma estratégia destinada a aproveitar plenamente o potencial dos setores culturais e criativos da UE para fomentar o crescimento e o emprego. Com efeito, já em 2004, num parecer elaborado a pedido da comissária Viviane Reding, chamou a atenção para os problemas dos setores culturais e criativos europeus (14), que teve oportunidade de reiterar e aprofundar numa série de pareceres posteriores (15).

2.18

A Europa é há muito o líder mundial na exportação de produtos das indústrias criativas. Para manter essa posição, necessita de investir na capacidade desses setores para operar num contexto internacional, como aliás o defenderam o Conselho, em 12 de maio de 2009, e o Parlamento, na sua resolução de 12 de maio de 2011.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE está ciente de que a excelência e a competitividade da Europa nos setores culturais e criativos são o fruto dos esforços de artistas, criadores, autores e profissionais, de empresas e indivíduos dotados de talentos tradicionais e inovadores, bem como de competências formais e informais que cabe preservar, promover e valorizar.

3.2

O CESE está convicto de que a cultura e a criatividade constituem o elemento-chave da identidade e da própria legitimidade da União em toda a sua panóplia de expressões – unidade na diversidade – que devem impregnar o desenvolvimento de uma cultura europeia assente no conhecimento.

3.3

Para respeitar e promover a identidade cultural da Europa e assegurar a plena sustentabilidade dos SCC, há que tomar medidas em prol do setor à escala europeia no respeito do modelo social europeu, dos princípios democráticos e das normas ambientais.

3.4

Numerosos estudos realizados a nível europeu e nacional demonstram inequivocamente que os SCC estão confrontados com desafios comuns, a saber:

um contexto de mercado europeu muito fragmentado;

uma estrutura empresarial constituída por 80% de PME e microempresas;

o impacto crescente da transição para o ambiente digital e da difusão de novas tecnologias nos processos de produção e de distribuição;

um processo acelerado de globalização, com novos atores e novos concorrentes;

um processo rápido de obsolescência das competências aliado à emergência contínua de novas necessidades;

limitações na proteção dos direitos de propriedade intelectual, sobretudo a nível internacional;

dificuldades no acesso a financiamento e a investimentos em inovação tecnológica;

escassez de recolhas de dados;

ausência de uma definição única e universalmente aceite dos setores em questão, incluindo os seus subsetores específicos;

exigência de maiores sinergias entre o mundo criativo e cultural e as inovações tecnológicas;

necessidade de estabelecer parcerias entre os setores da educação e da formação, as empresas e as atividades criativas e culturais;

melhoria dos níveis de qualidade e das perspetivas de carreira, reconhecendo o «valor criativo» na cadeia de valores;

luta contra o dumping social nos setores culturais e criativos.

3.5

Segundo o CESE, a importância e a complexidade dos SCC exigem um plano estratégico europeu coerente num horizonte temporal de longo prazo, com programas de trabalho nacionais e regionais detalhados e objetivos quantificáveis e verificáveis assentes num roteiro, monitorizado pela Comissão e pelo Parlamento, que defina contributos e responsabilidades aos diversos níveis de intervenção – local, regional, nacional e europeu.

3.6

O CESE apela, por isso, à Comissão para que elabore uma nova estratégia coordenada, de médio e longo prazo, assente numa visão participada e partilhada para o horizonte 2020, levando em plena conta as especificidades dos SCC e estabelecendo um quadro seguro, indispensável para atrair investimentos inovadores nesses setores e para o desenvolvimento de recursos humanos qualificados.

3.7

Ademais, a estratégia terá forçosamente de considerar que os SCC se caracterizam por uma percentagem desproporcionada de empregos atípicos, em particular de trabalhos pontuais, com muitas atividades temporárias em regime freelance, um número muito elevado de trabalhadores independentes e de microempresas frequentemente unipessoais, assim como um vasto conjunto de PME com menos de 10 trabalhadores (16). Por conseguinte, a remuneração dos trabalhadores do setor é amiúde irregular, por vezes muito próximo do limiar de pobreza, quando não inferior.

3.8

Muito trabalhadores enfrentam condições de trabalho difíceis e carecem de direitos básicos de proteção social. As mulheres, em particular, que representam uma fatia importante da mão-de-obra do setor, são as maiores vítimas de discriminação, sobretudo no plano das condições de emprego e de trabalho, devido a desigualdades salariais e remuneratórias flagrantes.

3.9

O setor tem um número relativamente elevado de trabalhadores independentes, categoria amiúde polarizada, compondo-se, num extremo, de profissionais altamente qualificados e experientes, com uma posição forte no mercado, e, no outro, de trabalhadores independentes cujo estatuto apenas tem por finalidade fornecer trabalho a baixo custo para reduzir encargos administrativos e financeiros para o cliente. A OIT alertou há algum tempo para os possíveis abusos neste setor (17).

3.9.1

É inegável que a crise económica tem atingido os SCC no seu conjunto através das medidas de austeridade e dos cortes sem precedentes que afetaram o apoio público à cultura em toda a Europa.

3.10

Segundo o CESE, há que aplicar também aos SCC as medidas assinaladas nos seus pareceres sobre modos de antecipar os processos de reestruturação (18). As tecnologias e os modelos de negócio nos SCC estão em rápida mutação. Muitas grandes empresas estão a proceder a reestruturações da produção devido à digitalização da imprensa escrita, à redução dos apoios públicos, a fusões e aquisições.

3.11

Esta evolução tem um impacto direto nos trabalhadores dos SCC que muitas vezes assume a forma de despedimentos de pessoal, pressões salariais, planos de pré-reforma, recurso acentuado ao trabalho temporário, deterioração das condições de trabalho e aumento do stress, reduções na duração dos contratos de trabalho e falta de informação e consulta aos trabalhadores.

3.12

A fim de garantir a diversidade e a riqueza cultural da União, o CESE entende que convém evitar concentrações excessivas tanto ao nível da produção como da distribuição. Propõe que se privilegiem as redes digitais e os metadistritos capazes de obter uma massa crítica de investimentos, fomentar a investigação e a penetração nos mercados internacionais, de modo a preservar o emprego.

3.13

O CESE crê igualmente que cumpre envidar esforços conjuntos, a nível europeu e nacional, para apoiar programas de formação e de qualificação de perfis profissionais novos e atualizados, mediante intervenções no âmbito da aprendizagem contínua, a fim de atender às mutações em curso no setor e de desenvolver competências profissionais e conhecimentos especializados em permanente adaptação. É necessário acelerar os investimentos na modernização dos sistemas de ensino e formação dos artistas, criadores e trabalhadores dos SCC, com vista a salvaguardar a atual proeminência da Europa neste domínio e a atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020.

3.13.1

Estas medidas são tão mais urgentes quando se consideram as transformações profundas decorrentes do aumento da concorrência à escala mundial, as quais também se manifestam ao nível do trabalho profissional intelectual e que obrigaram à criação de conceitos e de modalidades de trabalho cada vez mais inovadores com utilização intensiva de conhecimentos, como as cooperativas europeias do conhecimento.

3.14

Se, como sublinha a própria Comissão, «as instituições financeiras têm de ser mais sensíveis ao potencial económico destes setores e desenvolver a sua capacidade de avaliarem empresas cujas atividades assentam em ativos incorpóreos», há que aplicar esta noção, em primeiro lugar, ao quadro orçamental europeu para 2014-2020, eliminando as incertezas atualmente existentes (de que são emblemáticas as relativas ao Programa Erasmus), remodelando os programas e os instrumentos de intervenção europeia (fundos estruturais, BEI, FEI, etc.) de modo a incluir e privilegiar a inovação «não tecnológica» e a projeção internacional competitiva dos SCC.

3.15

A elaboração da futura política de coesão, a partir de 2014, deverá tirar lições dos projetos e estudos sobre a realização de instrumentos que libertem todas as potencialidades dos SCC. Segundo o CESE, cumpre integrar os setores culturais e criativos no âmbito de estratégias integradas de desenvolvimento regional ou local, em colaboração com as autoridades públicas e com os representantes pertinentes da sociedade civil organizada.

3.16

É necessário um quadro europeu que facilite a mobilidade dos artistas e dos criadores, das respetivas obras, dos serviços e sistemas de distribuição, com o reconhecimento mútuo das qualificações, instrumentos de educação e formação avançados, dentro e fora do espaço cultural e criativo europeu, que ponha em prática as recomendações elaboradas pelo grupo de peritos da Comissão para a mobilidade dos artistas (19).

3.17

O CESE salienta que os SCC contribuem para estimular a reconversão das economias locais, favorecendo a emergência de novas atividades económicas, criando postos de trabalho novos e duradouros (20), incrementando a capacidade de atração das cidades e regiões europeias, como descrito no estudo «The Rise of the Creative Class» [A Ascensão da Classe Criativa] (21).

3.18

Um elemento central de uma estratégia nova e efetiva para os SCC deverá ser, segundo o CESE, um plano de ação europeu (Creative Europe Open to the World-CEOW), para assegurar a presença dos artistas e dos setores culturais e criativos, com destaque para as PME, nos mercados-chave internacionais, criando regimes específicos, facilitando intercâmbios com países terceiros e estabelecendo de comum acordo disposições precisas e vinculativas no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais da União.

4.   Observações na especialidade

4.1   Promoção de um contexto regulamentar apropriado

4.1.1

Os Estados-Membros e a Comissão deveriam adotar – com a plena contribuição e a participação ativa das partes sociais – medidas regulamentares específicas adaptadas às especificidades dos SCC que incluam regras de concorrência apropriadas, a fim de evitar um excesso de concentração do mercado e de salvaguardar a diversidade cultural, a pluralidade de escolhas para os consumidores e uma multiplicidade de modelos empresariais.

4.1.2

Os Estados-Membros deveriam reduzir os encargos administrativos e burocráticos que afetam em particular as PME criativas e culturais e os trabalhadores independentes, simplificando os procedimentos para a prestação de serviços e facilitando a mobilidade dos serviços, dos artistas e dos operadores culturais.

4.2   Acesso a financiamento, apoio financeiro da UE e parcerias público-privado

4.2.1

Mesmo quando estão mais orientados para o mercado, os SCC são sempre o fruto de criadores individuais, autores, artistas, atores e intérpretes, que necessitam de um acesso simples ao financiamento e ao crédito. É vital que se faça depender o apoio financeiro aos SCC da criação e manutenção de boas condições de trabalho para todas as categorias de trabalhadores, inclusive do ponto de vista financeiro.

4.2.2

Importa, por isso, criar um enquadramento fiscal propício ao desenvolvimento das PME e dos trabalhadores independentes, eliminando a dupla tributação em caso de mobilidade transfronteiriça e transnacional e estabelecendo regimes adequados de segurança social.

4.2.3

Cabe à UE e os Estados-Membros fomentar a cooperação entre o setor público e o privado para assegurar a sustentabilidade dos SCC e promover a diversidade cultural de bens e serviços.

4.2.4

A UE e os Estados-Membros deverão apoiar mecanismos de avaliação comparativa em matéria de modalidades de garantia, empréstimos, investimentos, fomento das exportações, visando facilitar as condições de acesso a mecanismos privados de financiamento para projetos criativos e culturais, e promover as ligações entre setores não comerciais que muitas vezes beneficiam de fundos públicos e setores mais orientados para a esfera comercial, como o design, a moda ou a publicidade.

4.2.4.1

O CESE recomenda a elaboração de:

um quadro das principais ações europeias em prol dos SCC nos últimos três anos;

o balanço dos financiamentos específicos para os SCC nos últimos três anos;

um quadro sinóptico dos resultados obtidos com a aplicação do método aberto de coordenação aos SCC.

4.3   Empreendedorismo criativo e cultural e modelos de negócio

4.3.1

O desenvolvimento de novos modelos de negócio requer a aceitação das novas fórmulas de digitalização, remixing, mashing and sampling – ou seja, a possibilidade de, a partir de um ficheiro digital multimédia, com um determinado conteúdo textual, gráfico, áudio, vídeo ou de animação, extraído de fontes preexistentes (ou incluindo todos estes conteúdos), criar um novo produto derivado ou uma amostragem.

4.3.2

O modelo da «criatividade para a qualidade social» diz efetivamente respeito à cultura, ao território e à sociedade nos distritos criativos, integrando medidas para mobilizar o conhecimento e promover o recurso à figura do designer como «intermediário» ou facilitador de processos de interface entre o desenvolvimento, a tecnologia e a produção.

4.3.3

Para o CESE, é indispensável valorizar novos modelos de negócio que integrem o design na cadeia de valores e acrescentar valor a produtos e processos passíveis de identificação como objetos de excelência europeia nos mercados mundiais.

4.3.4

Importa igualmente, no entender do CESE, fomentar a mobilidade transfronteiriça e transnacional e a capacidade para atrair profissionais e talentos, bem como a transferência de conhecimentos, intercâmbios de experiências e de competências empresariais, a constituição de redes e de polos entre os vários atores da UE e os diferentes setores da economia no território da União Europeia.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 51 de 17.2.2011, p. 43-49.

(2)  COM(2010) 183 final.

(3)  Ver: http://portal.unesco.org/culture/en/ev.php-URL_ID=33232&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html.

(4)  Sistema estatístico europeu relativo à cultura (ESSnet-Culture) – Relatório final 10/2012.

(5)  COM(2011) 785 final.

(6)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 35-39.

(7)  Ver também o relatório TERA Consultants 2010 e o Relatório de 2010 sobre a Competitividade da UE, COM(2010) 614 final.

(8)  Segundo o Eurostat, entre 2008 e 2011, o emprego nos setores culturais e criativos demonstrou uma capacidade de recuperação superior à globalidade da economia da UE.

(9)  TERA Consultants, 2010.

(10)  TERA Consultants, 2010.

(11)  Ver o relatório de 2006 «The cultural economy of Europe» [A economia cultural da Europa], (CEOE).

(12)  Ver «Estudo sobre a dimensão empresarial das indústrias culturais e criativas».

(13)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 63-72.

(14)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 68–77.

(15)  Pareceres: JO C 181 de 21.6.2012, p. 35–39; JO C 228 de 22.9.2009, p. 52–55; JO C 132 de 3.5.2011, p. 39–46; JO C 68 de 6.3.2012, p. 28–34; JO C 48 de 15.2.2011, p. 45–50; JO C 27 de 3.2.2009, p. 119–122; JO C 51 de 17.2.2011, p. 43–49; JO C 112 de 30.4.2004, p. 57–59; JO C 110 de 9.5.2006, p. 34–38; JO C 248 de 25.8.2011, p. 144–148; JO C 229 de 31.7.2012, p. 1–6; JO C 255 de 14.10.2005, p. 39–43; JO C 117 de 30.4.2004, p. 49–51; JO C 228 de 22.9.2009, p. 100–102, JO C 77 de 31.3.2009, p. 63–68.

(16)  A nível da UE-27, nos setores culturais, 25% dos trabalhadores têm um trabalho temporário contra 19% no total da população empregada, sendo a percentagem de pessoas que trabalham em casa o dobro (26%) em relação ao total dos trabalhadores dos outros setores. A percentagem de pessoas que têm mais do que um emprego também é mais elevada no setor cultural (6%) do que em todos os outros setores (4%). Ver Cultural Statistics. Eurostat Pocketbooks, edição de 2011.

(17)  Ver parecer CESE «Setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE», JO C 161, 6.6.2013.

(18)  JO C 299 de 4.10.2012, p. 54–59.

(19)  Ver: http://ec.europa.eu/culture/documents/moc_final_report_en.pdf.

(20)  Ver a iniciativa a favor do emprego juvenil, Cimeira Europeia de 8.2.2013.

(21)  Richard Florida, perito americano em matéria de desenvolvimento urbano.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/45


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: «Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção e das suas empresas»

[COM(2012) 433 final]

2013/C 198/07

Relator: Aurel Laurențiu PLOSCEANU

Correlator: Enrico GIBELLIERI

Em 7 de setembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção e das suas empresas –

COM(2012) 433 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 12 de março de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 128 votos a favor, 2 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente o plano de ação da Comissão Europeia, constante da Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção, publicado em julho de 2012.

1.2

O CESE reconhece a importância estratégica do setor da construção para a economia europeia, não só no que respeita ao contributo do setor para o PIB, mas também em termos do papel da construção para a criação de emprego e de crescimento económico.

1.3

O CESE considera que cabe ao setor da construção um papel fundamental na redução da procura de energia na UE, diminuindo a pegada ecológica humana e contribuindo para a atenuação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O CESE espera que o plano de ação ajude o setor a responder a estes importantes desafios societais.

1.4

O setor da construção, que representa quase 10% do PIB da UE, é essencial para uma economia saudável no seu conjunto. Nos esforços para impulsionar o crescimento, os decisores políticos nacionais devem comprometer-se com o setor da construção, tal como a Comissão o fez através da sua comunicação, e reconhecer que o setor, se desfrutar de condições financeiras e regulamentares adequadas, pode contribuir para o crescimento, o emprego e a proteção ambiental que os cidadãos da UE merecem.

Para o CESE, o setor da construção não necessita de um apoio financeiro direto como, por exemplo, sob a forma de subsídios, mas considera que o plano de ação deve aspirar à criação de um quadro político e regulamentar que permita ao setor contribuir de forma mais adequada para o crescimento económico, o bem-estar social e a gestão ambiental. Tal inclui assegurar um fluxo adequado de investimento público e de financiamento privado para apoiar projetos viáveis, bem como um financiamento da economia dos Estados-Membros realizado, maioritariamente, através de créditos bancários, impondo medidas imediatas e eficientes para melhorar o acesso das PME ao crédito, inclusive através do desenvolvimento de instrumentos específicos de garantia e contragarantia.

1.5

A simplicidade, estabilidade e coerência do quadro regulamentar e normativo da UE também constituem um fator crucial para a competitividade, tanto interna como externa, do setor da construção na Europa.

1.6

O CESE está plenamente consciente de que, apesar de a austeridade estar a corrigir deficiências estruturais, não se está a avançar no sentido de um crescimento renovado; pelo contrário, a crise económica está a agravar-se em muitos países. Importa investir em edifícios e infraestruturas sustentáveis para assegurar as perspetivas futuras de crescimento e de emprego na Europa.

1.7

A sociedade civil organizada solicita à Comissão, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros que encarem o investimento em edifícios sustentáveis e infraestruturas essenciais como um contributo estratégico para o crescimento económico e a criação de emprego, e não apenas como mais uma despesa pública. Além disso, o CESE recomenda que este tipo de investimento não seja utilizado no cálculo do desempenho de um país relativamente ao Pacto de Estabilidade e Crescimento.

1.8

A renovação do parque imobiliário vetusto europeu encerra um enorme potencial de redução da procura de energia, com vista a cumprir os objetivos da UE de redução em 20% tanto das emissões de gases com efeito de estufa como da procura de energia. Além disso, essa medida contribuiria para reduzir as importações de energias fósseis e assegurar que a maior parte da riqueza europeia permanece na Europa, contribuindo assim para manter e criar emprego no contexto atual de crise económica e financeira. Para aproveitar este potencial, os Estados-Membros devem providenciar incentivos fiscais e financeiros apropriados para orientar o mercado para uma melhor poupança energética e garantir a redução dos défices em termos de competências.

1.9

Outro grande desafio é a modernização das infraestruturas europeias de transporte, energia e banda larga, a fim de responder às necessidades das gerações futuras e de garantir a competitividade da UE a nível mundial e a sua atratividade como destino de investimento direto estrangeiro. Se os governos não compreenderem a importância deste tipo de investimento, a Europa corre o risco de desfasamento face a outras regiões do mundo, tanto em termos económicos como de bem-estar social.

1.10

A evolução demográfica coloca novos desafios à edificação, aos quais o setor da construção terá de fazer face. Entre eles, incluem-se as consequências do envelhecimento da população no que respeita ao acesso às áreas construídas. O CESE toma nota dos trabalhos em curso do Comité Europeu de Normalização (CEN), mandatado pela Comissão Europeia, para adaptar as normas pertinentes aos princípios do «desenho universal». Ademais, o setor da construção enfrenta o problema do envelhecimento da mão-de-obra. Neste sentido, o CESE salienta a Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (1) e o desafio que representa para a economia no seu conjunto.

1.11

Para além do contributo do setor da construção para a atenuação das alterações climáticas, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas coloca novos desafios à edificação, aos quais o setor da construção terá de fazer face. Entre eles, incluem-se as consequências dos fenómenos meteorológicos extremos que exigem edificações mais resistentes, bem como estruturas de proteção mais adequadas. O CESE salienta que é necessário ter também estes elementos em consideração no quadro das metodologias técnicas normalizadas em vigor, como os Eurocódigos.

1.12

O setor da construção tem um papel fundamental a assumir para responder a estes desafios, desde que disponha de financiamento adequado e, ainda que as obrigações para financiamento de projetos sejam uma forma de aumentar o financiamento privado adicional para a execução de projetos, não podem substituir o financiamento público.

1.13

Muitas empresas do setor da construção, em especial PME, estão sujeitas a uma intensa pressão devido à morosidade dos pagamentos do setor público e dos do setor privado. A Diretiva 2011/7/UE relativa à luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais deve ser aplicada de forma adequada para assegurar a sobrevivência das empresas. Com vista à aplicação plena das disposições da Diretiva 2011/7/UE e à realização dos objetivos nela fixados, o CESE sublinha, em particular, a necessidade de reduzir para 30 dias, no máximo, os prazos de pagamento/receção nos contratos públicos e de velar pelo seu cumprimento através do pagamento efetivo das faturas, prevendo-se a adoção de medidas orçamentais e administrativas adequadas (incluindo a obtenção de créditos bancários para pagamento de faturas em atraso). O CESE considera necessário resolver prioritariamente o problema dos atrasos registados anteriormente à transposição da Diretiva 2011/7/UE, uma vez que atrasos muito importantes no pagamento de faturas nos contratos públicos afetam gravemente a competitividade, a rentabilidade e a viabilidade das empresas. Os países que até ao momento aplicavam prazos de pagamento mais curtos não deveriam recorrer às derrogações da diretiva para os aumentar. Neste contexto, o CESE considera que deveria fixar-se um prazo de 30 dias como máximo permitido para o pagamento de faturas (incluindo a aceitação e verificação).

1.14

A fim de não comprometer ou reduzir substancialmente as oportunidades de relançamento da economia, o CESE sublinha a necessidade de relançar e reforçar os créditos bancários em favor dos investidores e da economia real, e recomenda que se evite o excesso de supervisão prudencial na concessão de créditos e não se privilegie o desenvolvimento de aplicações em títulos financeiros em detrimento da concessão de crédito a empresas que sobreviveram à crise. O financiamento intercalar é fundamental para a sobrevivência de muitas empresas, especialmente das PME. Consequentemente, as atuais condições restritivas dos empréstimos bancários representam uma verdadeira ameaça para a viabilidade destas empresas. Para não agravar a atual retração de crédito, as regras financeiras prudenciais, como as estabelecidas no Acordo de Basileia III, não deveriam traduzir-se numa nova limitação da concessão de crédito à economia real por parte dos bancos. Para alcançar esse objetivo, o empréstimo de dinheiro barato pelo BCE deverá ser condicionado pela obrigação de beneficiar, em grande parte, a economia real.

1.15

Um elemento essencial para a criação de um setor da construção sustentável e competitivo é assegurar que o setor tem condições de trabalho adequadas. O Relatório Atkins publicado em 1993 (2) concluiu que um setor que seja dependente de formas precárias de emprego, como o falso emprego por conta própria, desincentiva a produtividade. Assim, o plano de ação deveria incluir também estratégias para estabilizar o emprego e combater práticas ilegais, como a falsa atividade por conta própria no setor.

1.16

Independentemente da forma de emprego, é preciso recorrer a incentivos para melhorar as qualificações da mão-de-obra e oferecer possibilidades de formação ao longo da vida.

1.17

O contorno das regras e das obrigações sociais distorce o mercado da construção. Por conseguinte, é preciso assegurar condições de concorrência equitativas, baseadas no cumprimento do quadro normativo vigente e no respeito pelas obrigações sociais em vigor no país de acolhimento. Para alcançar esse objetivo, importa aplicar mecanismos de execução adequados, que garantam o respeito dessas obrigações no país de acolhimento.

1.18

O CESE insta as instituições da UE e os Estados-Membros a reforçarem as políticas e a adotarem medidas concretas para combater a corrupção e a influência exercida pelas organizações criminosas nos concursos públicos, especialmente quando se trata de grandes projetos de infraestruturas, uma vez que isso cria situações de concorrência desleal inaceitáveis com o recurso a ameaças e violência, atentando à liberdade e à democracia.

1.19

O Comité sublinha que os Estados-Membros deverão poder aplicar as medidas de controlo existentes e adicionais ou formalidades administrativas consideradas eficazes e necessárias, nomeadamente a obrigação de garantir que esses controlos, mecanismos de monitorização e execução, bem como inspeções eficazes e adequadas, são efetivamente realizados para assegurar o cumprimento da legislação nacional e da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores.

1.20

Os trabalhadores migrantes deveriam beneficiar de condições sociais mínimas e/ou de tratamento equivalente ao dos trabalhadores do país de acolhimento, em função das condições e da regulamentação aí aplicável. Há que estabelecer mecanismos adequados de controlo da execução para combater o dumping social e o tratamento desigual dos trabalhadores migrantes na legislação.

1.21

Importa atualizar a percentagem de I&D no setor da construção como instrumento para impulsionar a produtividade. É necessária uma política que favoreça a inovação continuada, o aumento da produtividade baseado nas competências da mão-de-obra, em novos produtos e numa organização do trabalho inteligentes, assim como empregos de qualidade. Neste sentido, a tecnologia ambiental pode converter-se num dos vetores para um novo desenvolvimento.

1.22

O CESE apoia condições de contratação equitativas e equilibradas a serem aplicadas em todos os Estados-Membros da UE e também nas empresas de países terceiros que operem no mercado da construção europeu. A promoção da proposta economicamente mais vantajosa (em vez da proposta com o preço mais baixo), bem como uma abordagem coerente para rejeitar propostas com um preço anormalmente baixo são pilares essenciais de uma concorrência eficiente e leal.

1.23

Para que a construção se traduza em maior desenvolvimento sustentável, o CESE recomenda que os ativos sejam avaliados e o seu custo calculado com base na totalidade do seu ciclo de vida. Quando adequado, tais avaliações devem basear-se em normas elaboradas ou aprovadas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN).

1.24

O CESE acolhe favoravelmente a criação de um Fórum de Alto Nível sobre o setor da construção, e está disposto a participar nele para melhorar a coerência das políticas da UE relativas a este setor.

2.   Contexto

2.1

O setor da construção nos 27 Estados-Membros da UE foi gravemente afetado pela crise financeira que começou em 2008 e pela consequente recessão económica na construção. A retoma foi atrasada pelo início da crise da dívida soberana na zona do euro e pela imposição de programas de austeridade em muitos Estados-Membros.

2.2

Contudo, em 2011 o setor da construção alcançou um volume de negócios de 1 208 mil milhões de euros, o que representa 9,6% do PIB da EU-27 e 51,5% da formação bruta de capital fixo (3).

2.3

No que respeita às empresas, o setor da construção conta com 3,1 milhões de empresas, das quais 95% são PME com menos de vinte trabalhadores e 93% têm menos de 10.

2.4

Trata-se do setor industrial que mais emprega na Europa, com 14 600 milhões de trabalhadores em 2011, representando 7% do emprego total e 30,7% do emprego industrial. Desde 2008, os níveis de emprego diminuíram continuamente.

2.5

Tendo em conta o efeito multiplicador (cada pessoa que trabalha neste setor gera mais dois empregos noutro setor), na UE há 43 800 milhões de trabalhadores que dependem de maneira direta ou indireta do setor da construção.

2.6

Em todos os Estados-Membros o setor foi afetado pelo mesmo tipo de fatores económicos, que são, essencialmente:

os efeitos duradouros da retração de crédito, que limitou os empréstimos;

a supressão das medidas de recuperação que ainda subsistiam;

o início da crise da dívida soberana no verão de 2012; e

a subsequente aplicação de medidas de austeridade em toda a Europa.

2.7

Os esforços nacionais foram minados pelas medidas de consolidação orçamental e fiscal, assim como pelos importantes cortes aplicados ao investimento com vista a resolver a crise da dívida soberana.

2.8

Esta situação debilitou ainda mais a confiança das empresas e dos consumidores, que se encontra ainda muito fragilizada.

2.9

Previu-se que a produção total do setor cairia em mais de 2% em 2012, como resultado da quebra verificada em todos os segmentos da construção.

2.10

Segundo uma análise do Banco Mundial, a construção encontra-se entre os setores afetados pela corrupção e pelo crime organizado, em especial

na concessão de projetos por interesse político e não por concurso público;

na forma como se efetua a acreditação dos procedimentos de certificação de edificações e construções.

Os Estados-Membros identificam o fenómeno da corrupção através de:

práticas de engenharia financeira e falta de pagamento a tempo dos trabalhos executados por empresas de construção;

manutenção de barreiras técnicas, administrativas ou regulamentares, que falseiam os procedimentos concursais.

3.   Proposta da Comissão

3.1

Os objetivos da estratégia proposta são:

responder aos principais desafios que o setor da construção enfrenta em termos de investimento, capital humano, exigências energéticas e ambientais, regulamentação e acesso aos mercados até 2020;

propor, para tal fim, um plano de ação a curto e médio prazos.

3.2

A proposta visa:

estimular a procura de construções sustentáveis, em especial no que toca à renovação de edifícios;

melhorar o desempenho da cadeia de abastecimento/valor e do mercado interno para os produtos e serviços de construção; e

ampliar as perspetivas de mercado para as empresas europeias do setor da construção a nível internacional.

3.3

O plano de ação proposto centra-se nos seguintes cinco objetivos:

3.3.1

estimular condições de investimento favoráveis;

3.3.2

melhorar a base de capital humano;

3.3.3

melhorar a eficiência dos recursos, o desempenho ambiental e as oportunidades de negócio;

3.3.4

reforçar o mercado interno da construção;

3.3.5

promover a competitividade global das empresas de construção da UE.

3.4

Em termos de governação, propõe-se a criação de um fórum estratégico tripartido (Comissão, Estados-Membros e partes interessadas) para avaliar os progressos realizados na aplicação da estratégia.

4.   Atual estado do setor da construção – análise SWOT

4.1   Pontos fortes

4.1.1

Atenuação a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e redução da pegada ecológica humana.

A construção é uma atividade empresarial local e muito intensiva em termos de mão-de-obra. Como tal, a produção não pode ser deslocalizada para fora dos países, o que constitui uma garantia de que o emprego permanece na UE.

Na UE a 27, cerca de 43,8 milhões de trabalhadores ainda dependem direta ou indiretamente do setor da construção.

O elevado número de microempresas e de PME que operam no setor da construção leva a crer que esta é uma atividade profundamente enraizada nas comunidades locais, refletindo a diversidade das tradições e culturas locais.

Em muitos Estados-Membros, o setor da construção, em conjunto com as instituições de formação profissional, desempenha um papel central na disponibilização de oportunidades de aprendizagem para trabalhadores mais jovens, assegurando assim a mobilidade social.

4.2   Pontos fracos

4.2.1

Em muitos países, o setor da construção confronta-se com regras que dificultam os mecanismos de cooperação entre as empresas (por exemplo, em matéria de responsabilidade das empresas), tem uma cadeia de valor complexa e um potencial elevado de conflitos e ineficácia. Tal constitui um obstáculo à melhoria da competitividade.

4.2.2

Apesar de melhorias recentes, como o manifesto Building Prosperity for the Future of Europe [Construir a prosperidade para o futuro da Europa], publicado em novembro de 2010 pela plataforma informal do Fórum Europeu da Construção e reeditado em janeiro de 2013 propositadamente para a comunicação da Comissão, o setor é composto por uma tal diversidade de partes interessadas que se torna difícil coordenar os diferentes pontos de vista e falar a uma só voz a nível nacional ou europeu.

4.2.3

Em alguns casos, o setor está exposto a bolhas imobiliárias, como as ocorridas numa série de Estados-Membros durante a primeira década do século XXI, resultantes da disponibilidade de empréstimos com juros baixos para o desenvolvimento imobiliário.

4.2.4

As medidas políticas destinadas a fomentar formas específicas de construção – incentivos fiscais para atividades de renovação e adaptação destinadas a melhorar a eficiência energética ou tarifas para apoiar microempresas do setor das energias renováveis – são muitas vezes imprevisíveis, dispõem de um e curto prazo e estão sujeitas a restrições antes de os seus benefícios se fazerem sentir adequadamente.

4.2.5

Tradicionalmente, a contratação pública baseia-se no critério do preço mais baixo. Esta pressão para reduzir os preços das ofertas impede que as empresas remodelem os seus procedimentos e invistam em materiais inovadores. Além disso, frequentemente as contratações públicas não permitem a apresentação de variantes. Esta impossibilidade, associada a regimes de seguros restritivos, constitui um obstáculo à inovação.

4.2.6

No setor da construção, o investimento em I&D é baixo, quando comparado com outro setores, e isto deve-se à natureza fragmentada do setor, ao caráter extremamente regulamentado e predeterminado das obras de construção e às margens de lucro do setor, tradicionalmente limitadas. Não obstante, o CESE toma nota da parceria público-privada para a eficiência energética, que combina os auxílios europeus à I&D da União Europeia com o financiamento correspondente do setor privado.

4.2.7

Apesar dos grandes avanços conseguidos nos últimos anos, o setor da construção continua a sofrer de um problema de imagem e, como tal, melhorias em termos de saúde e segurança continuam a ser uma prioridade. De maneira mais geral, e apesar da recessão, o setor continua a não ser capaz de atrair um número suficiente de engenheiros qualificados com estudos superiores. Com a evolução demográfica, este problema agravar-se-á. O setor tem de encontrar uma solução para este problema de imagem e conseguir atrair trabalhadores jovens qualificados.

4.3   Oportunidades

4.3.1

O objetivo de eficiência energética do parque imobiliário é uma oportunidade imensa para aumentar a sua atividade, com recurso às tecnologias existentes. Contudo, os governos nacionais devem reconhecer o potencial existente e proporcionar o apoio financeiro necessário, bem como incentivos fiscais.

4.3.2

Os Estados-Membros e a União Europeia devem coordenar programas de investimento em grande escala para as principais infraestruturas e edifícios, que não se limitem ao montante proposto pelo Mecanismo Interligar a Europa no próximo quadro financeiro plurianual.

4.3.3

A médio e longo prazos, o setor tem o potencial necessário para alcançar uma economia sustentável e hipocarbónica, se se implementarem os incentivos regulamentares e financeiros necessários.

4.3.4

O setor da construção liderará a resposta aos desafios colocados pela adaptação às alterações climáticas e a sua atenuação.

4.3.5

O desenvolvimento de novas tecnologias baseadas nas TI, como a Modelagem das Informações de Construção (Building Information Modelling – BIM), está a contribuir para impulsionar a inovação e para melhorar a eficiência do setor.

4.4   Ameaças ao setor

4.4.1

A maior ameaça que o setor da construção enfrenta é a falta de investimento público e privado, que provocou já a insolvência de muitas empresas viáveis e que, desde 2008, levou a uma diminuição acentuada dos postos de trabalho. Se a recessão no setor da construção se manter, verificar-se-á a uma perda irrecuperável de arquitetos, designers, engenheiros e artesãos.

4.4.2

Relativamente a este aspeto, outra ameaça ao setor é o envelhecimento da mão-de-obra e a falta de trabalhadores jovens que os substituam. Em 2011, na Alemanha, 44% da força de trabalho tinha mais de 45 anos.

4.4.3

A chegada de adjudicatários de países terceiros ao mercado dos concursos públicos na EU também constitui uma ameaça. Estas empresas, com frequência empresas estatais, têm vindo a utilizar o financiamento do seu país de origem para falsear a concorrência em casos como o da autoestrada A2 na Polónia, em 2009, em que esteve implicada uma empresa estatal chinesa. Esta concorrência desleal diminui a qualidade da construção e mina os salários dos trabalhadores locais do setor.

4.4.4

A pressão das autoridades para poupar dinheiro nos concursos públicos resulta frequentemente num número de ofertas com preços anormalmente baixos. Este tipo de ofertas reduz a qualidade das edificações e construções, além de constituir uma ameaça à proteção social dos trabalhadores e de aumentar os custos a longo prazo.

4.4.5

O setor da construção já é uma atividade muito regulamentada, como o deve ser, mas a legislação adotada a nível da UE nesta matéria poderá ser contraproducente se não for coordenada.

4.4.6

Uma das principais características do setor da construção é a elevada mobilidade do emprego. Não deveria recorrer-se a mão-de-obra proveniente de outros países, em especial, a trabalhadores independentes e trabalhadores destacados temporariamente, como uma forma de dumping social para evitar o pagamento de contribuições à segurança social e contornar as obrigações sociais vigentes no país de acolhimento.

4.4.7

Para a indústria dos materiais de construção, o acesso às matérias-primas no futuro é um enorme desafio, bem como a eficiência dos recursos.

5.   Pontos de vista dos meios económicos e sociais e da sociedade civil organizada

5.1

Os pontos de vista manifestados na audiência organizada pela CCMI em 19 de dezembro de 2012 incidiram principalmente sobre os seguintes aspetos:

5.1.1

A publicação da comunicação da Comissão é oportuna e abarca muitos dos elementos que o setor da construção desejava.

5.1.2

A estratégia proposta não inclui medidas para responder aos efeitos das alterações climáticas no setor.

5.1.3

O financiamento de projetos e a tendência para a morosidade dos pagamentos continuam a ser temas importantes para o setor da construção.

5.1.4

Importa encontrar uma solução para o grave problema do envelhecimento da mão-de-obra, tornando a profissão atraente para trabalhadores jovens qualificados.

5.1.5

É necessária uma abordagem reforçada para dar resposta aos principais desafios, enfrentar os pontos fracos e garantir a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T).

5.1.6

Sem uma elevada qualidade na conceção e na execução, não seremos capazes de garantir uma construção e concorrência sustentáveis no setor. Esta elevada qualidade não pode ser obtida com contratos públicos baseados unicamente no critério do preço mais baixo e que ignorem os custos a longo prazo.

5.1.7

A contratação pública dos serviços de construção, que tradicionalmente se baseia no critério do preço mais baixo, impede que as empresas inovem os seus processos e invistam em materiais inovadores. Além disso, os regimes de seguros colocam barreiras à inovação, por penalizam as empresas que desejam alterar os seus métodos de trabalho ou utilizar materiais inovadores.

5.1.8

Entre as empresas da OCDE e dos países BRICS existem desigualdades no que respeita à concorrência, o que requer soluções específicas.

5.1.9

Poderia reexaminar-se a possibilidade de reduzir o IVA para habitações a um preço comportável, o que constituiria um estímulo.

5.1.10

Também importa desenvolver e reforçar nos Estados-Membros a colaboração entre os parceiros sociais do setor da construção, que já resultou em várias ONG paritárias, assim como o diálogo social, para responder aos desafios específicos do setor (saúde e segurança, formação, férias remuneradas, etc.).

5.1.11

Para reduzir o impacto da corrupção, é também necessário e conveniente elaborar um código deontológico.

5.1.12

É preciso reforçar a comunicação sobre as políticas de investimento para que as empresas possam melhorar as suas estratégias, que atualmente se baseiam sobretudo na viabilidade a curto prazo.

5.1.13

A criação, por parte da Comissão, de um fórum de alto nível sobre a construção, que terá início em janeiro de 2013, é muito oportuna e o CESE gostaria de fazer parte deste fórum.

6.   Observações na generalidade

6.1

As perspetivas de desenvolvimento do setor da construção assentam no seguinte

o rendimento energético dos edifícios, a eficiência dos recursos na produção, o transporte, a utilização dos produtos na edificação e construção de infraestruturas;

a economia hipocarbónica tem um impacto considerável no setor imobiliário e da construção;

desafios globais, a saber:

concorrência globalizada e desequilibrada;

eficiência energética;

edifícios sustentáveis;

resistência às catástrofes;

clima no interior dos edifícios;

recuperação, reciclagem e reutilização dos edifícios e dos materiais;

desenho que se adapte à procura dos clientes no futuro;

envelhecimento da força de trabalho;

procedimentos para a adjudicação de contratos públicos;

parcerias público-privadas;

questões específicas relacionadas com a saúde e a segurança; e

aspetos deontológicos.

6.2

É necessário que entre os agentes do setor da construção se estabeleça uma «cadeia trófica»: construtoras, planeadores, arquitetos, designers, promotores, etc., deveriam participar em áreas do conhecimento como o financiamento, os seguros, a contratação, o marketing e o ensino.

6.3

Para combater a corrupção e o crime organizado, as construtoras estão a implementar uma gama complexa de ações e de reformas estruturais, incluindo:

a supressão das atuais barreiras técnicas, administrativas e regulamentares que falseiam os procedimentos concursais para obras de infraestruturas, de construção e de montagem, simplificando determinados quadros regulamentares e impondo obrigação rigorosas aos agentes implicados.

a revisão dos atuais mecanismos de contratação pública e de pagamento que envolvam fundos da UE, melhorando o fluxo de documentos, aumentando a responsabilidade dos organismos competentes no que respeita à monitorização e controlo, e recorrendo a uma conta-caução, para cada projeto. De referir ainda a auditoria e o controlo conjunto e cruzado, tanto com o beneficiário como com a construtora, dos pagamentos devidos e das obras que beneficiam de um cofinanciamento estatal e europeu, para todos os projetos executados com financiamento europeu.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Comunicação da Comissão, COM(2010) 2020, de 3 de março de 2010, intitulada Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

(2)  Secteur, Strategic Study on the Construction Setor: Final Report: Strategies for the Construction Setor [relatório final sobre estratégias para o setor da construção]. W.S. Atkins International, 1993.

(3)  Relatório estatístico da Federação Europeia da Indústria da Construção (FIEC) R54.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/51


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «A política externa da UE no setor da aviação – Responder aos futuros desafios»

[COM(2012) 556 final]

2013/C 198/08

Relator: Thomas McDONOGH

Em 19 de dezembro de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – A política externa da UE no setor da aviação – Responder aos futuros desafios

COM(2012) 556 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 165 votos a favor, 1 voto contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a política externa no setor da aviação. Tendo em conta a crescente dependência da Europa em relação ao comércio externo e o papel fundamental dos aeroportos na ligação do nosso continente com o resto do mundo, o CESE concorda inteiramente com um programa ambicioso no domínio da aviação.

1.2

O CESE aguarda com especial interesse um avanço rápido para um espaço único da aviação alargado, que abranja os países vizinhos, desde a Turquia, passando pelo Médio Oriente, pela Europa Oriental, pela Rússia e pela bacia do Mediterrâneo, até ao norte de África. Isto trará oportunidades de desenvolvimento para os aeroportos secundários e regionais, devido à proximidade geográfica desses mercados e dado que muitos deles registam um crescimento económico significativo.

1.3

O CESE é também muito favorável a um programa ambicioso de liberalização com os BRIC e os países da ASEAN, para proporcionar aos transportadores europeus oportunidades de reforçar a cooperação com outras companhias aéreas e fazer passar o tráfego adicional pelos aeroportos europeus.

1.4

A Comissão assinala, com razão, a necessidade de alcançar uma situação de igualdade de circunstâncias para o setor dos transportes aéreos. Entre os fatores de distorção que devem ser abordados, a comunicação identifica corretamente os impostos no setor da aviação, os auxílios estatais indevidos, o congestionamento dos aeroportos e do espaço aéreo, as responsabilidades no âmbito da defesa dos consumidores e o custo das emissões de dióxido de carbono.

1.5

O CESE partilha da preocupação da Comissão relativamente à necessidade de investimento na capacidade dos aeroportos. Há uma necessidade urgente de garantir a capacidade dos aeroportos da União Europeia, a fim de evitar a perda de competitividade em relação a outras regiões em crescimento e, consequentemente, a deslocação de tráfego para regiões vizinhas.

2.   Introdução e contexto

2.1

O Comité congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a política externa no setor da aviação.

2.2

O Comité concorda plenamente que o setor da aviação desempenha um papel fundamental na economia europeia, quer para os cidadãos quer para as empresas. Responsável por 5,1 milhões de empregos e por 2,4% do PIB europeu, ou seja, 365 000 milhões de euros, o seu contributo é vital para o crescimento económico e o emprego na UE.

2.3

Em resultado dos esforços entre a Comissão Europeia e a UE, foram celebrados 1 000 acordos bilaterais de serviços aéreos com 117 países não pertencentes à UE. Fizeram-se progressos no desenvolvimento de um espaço comum da aviação alargado aos países vizinhos, tendo já sido assinados acordos com os Balcãs Ocidentais, Marrocos, Jordânia, Geórgia e Moldávia.

2.4

Contudo, a transição de uma situação em que existiam apenas relações bilaterais entre os Estados-Membros da UE e os países parceiros para uma situação em que existe um misto de relações bilaterais e a nível da UE cria por vezes confusão aos países parceiros, além de que os interesses da UE nem sempre têm sido definidos e defendidos da melhor maneira.

2.5

Além disso, devido a essa fragmentação por país, o setor da aviação ainda está demasiado sujeito aos interesses nacionais e depende demasiado de iniciativas pontuais baseadas em autorizações individuais de negociação de condições para uma efetiva entrada no mercado e para o crescimento. O ritmo da liberalização não coordenada do mercado por que enveredaram diversos Estados-Membros nas suas relações com certos países não pertencentes à UE e a aparente intenção de alguns Estados-Membros de continuarem a estabelecer bilateralmente a concessão de direitos de tráfego aéreo a países terceiros sem uma contrapartida correspondente, ou sem terem em conta as implicações a nível da UE, é de tal ordem que, se não agirmos neste momento para estabelecer uma política externa mais ambiciosa e eficaz para a UE, dentro de alguns anos poderá ser demasiado tarde.

2.6

O Conselho também concedeu autorizações à Comissão para negociar acordos gerais com a Austrália e a Nova Zelândia, mas as negociações com estes países ainda não se encontram concluídas. Atualmente, a aviação europeia tem apenas duas companhias aéreas europeias a viajar para a Austrália: a British Airways e a Virgin Atlantic. Anteriormente, havia muito mais transportadoras aéreas a fazer esta rota.

2.7

O CESE congratula-se com as conclusões gerais do Conselho quanto à proposta da Comissão (1), embora considere que os Estados-Membros poderiam ter sido mais explícitos no seu apoio a algumas negociações mais importantes da UE, nomeadamente dando à Comissão um mandato inequívoco no sentido de «normalizar» as suas relações tensas com a Rússia no domínio da aviação.

2.8

A América Latina é um mercado em franco crescimento e a fusão entre as companhias aéreas LAN e TAM representa uma séria ameaça comercial para a Iberia, a TAP e as outras companhias europeias que operam na América Latina. É urgente concluir rapidamente o acordo com o Brasil.

3.   A importância dos «hubs»

3.1

Apesar do crescimento das transportadoras de baixo custo, que abriram serviços para aeroportos secundários, os «hubs» da Europa, isto é, os aeroportos centrais têm uma importância significativa na aviação mundial e nas relações externas, uma vez que são eles muitas vezes o eixo central dos acordos sobre o tráfego aéreo.

3.2

O crescimento de «hubs» importantes em locais como Abu Dabi e o Dubai constitui uma ameaça competitiva considerável para os serviços de longo curso da UE. Por exemplo, o acordo recente entre a Quantas e a Emirates representa uma séria ameaça para o setor aeronáutico europeu.

3.3

Para ser viável, um «hub» requer um nível significativo de procura local, assim como uma vasta rede de serviços de ligação, razão pela qual os «hubs» de maior sucesso se situam normalmente nos principais aeroportos urbanos, que estão cada vez mais congestionados e sem capacidade de expansão, sobretudo por razões ambientais.

3.4

Em virtude da falta de capacidade, alguns «hubs» europeus já estão a reduzir o número de rotas de ligação que podem ser operadas, um problema que urge resolver se se pretender manter a competitividade da Europa.

4.   Criar uma concorrência leal e aberta

4.1

A competitividade das transportadoras da UE, muitas das quais lutam com dificuldades financeiras, é posta em causa quando os encargos económicos que geram custos unitários de produção mais elevados são superiores aos das transportadoras de outras regiões do mundo.

4.2

É importante que toda a cadeia de valor da aviação (aeroportos, prestadores de serviços de navegação aérea, fabricantes, sistemas informatizados de reserva, empresas de assistência em escala, etc.) seja tida em conta e que as estruturas de custos, o nível de exposição à concorrência noutras partes da cadeia de valor e os mecanismos de financiamento das infraestruturas noutros mercados essenciais sejam também tidos em conta na avaliação da competitividade do setor da aviação da União Europeia e, em particular, das companhias aéreas da UE a nível internacional.

4.3

Dentro da UE, não se conseguiu criar condições de igualdade a nível dos Estados-Membros ou a nível local/regional; nomeadamente, não foi possível impedir os muitos casos de aeroportos pequenos que concedem às companhias aéreas taxas não comerciais, sem cumprirem o princípio do investidor privado numa economia de mercado. As várias investigações aprofundadas, recentemente abertas, a casos de eventuais auxílios estatais a companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais em vários Estados-Membros colocaram em evidência a necessidade urgente de concluir as orientações da Comissão em matéria de auxílios estatais aos aeroportos, que têm sido constantemente adiadas. A recente adoção das regras da UE relativas à segurança social dos trabalhadores móveis, como as tripulações de voo, irá também melhorar o funcionamento do mercado único. A Comissão adotou medidas em muitos casos em que constatou a existência de concorrência desleal.

5.   Uma estratégia de crescimento inspirada no propósito de «mais Europa»

5.1

O estudo independente encomendado pela Comissão estimou que a conclusão de novos acordos gerais de transporte aéreo a nível da UE com países vizinhos e parceiros essenciais, sobretudo em mercados em crescimento acelerado e/ou restritos, traria benefícios económicos muito significativos, de mais de 12 000 milhões de euros por ano.

5.2

É estrategicamente importante para a UE manter um setor da aviação de base europeia forte e competitivo, que a ligue ao resto do mundo. Os mercados da aviação que registam maior crescimento situam-se neste momento fora da Europa, pelo que é fundamental que o setor europeu da aviação tenha a oportunidade de crescer também nesses mercados.

5.3

É importante garantir que, a prazo, este processo culmine num espaço comum da aviação verdadeiramente integrado, em que as relações entre os próprios países vizinhos também se tornem abertas e integradas. Deixa de fazer sentido que o Conselho tenha de considerar a concessão de autorizações para negociar acordos país a país. Seria de longe mais eficiente conceder à Comissão uma autorização única para negociar com os restantes países vizinhos, embora ainda numa base de país a país.

5.4

No âmbito do terceiro pilar (acordos gerais com os principais parceiros) foram negociados alguns acordos importantes. No entanto, trata-se também de um domínio em que ainda não se realizaram alguns objetivos essenciais, nomeadamente no âmbito dos acordos UE-EUA e UE-Canadá, no que respeita à liberalização da propriedade e do controlo das companhias aéreas.

5.5

A maioria dos países continua a manter em vigor regras que determinam que as companhias aéreas devem ser maioritariamente detidas e controladas por nacionais, negando com isso o acesso das transportadoras aéreas a um vasto leque de investidores e de mercados de capital. O efeito tem sido a imposição de uma estrutura empresarial artificial ao setor do transporte aéreo que não existe noutros setores. Nos Estados Unidos, por exemplo, a participação de estrangeiros no capital das companhias aéreas não pode ser superior a 25%. Estas restrições nacionais à propriedade e ao controlo fizeram surgir três alianças mundiais de companhias aéreas (Star Alliance, SkyTeam e Oneworld), e mais especificamente empresas comuns («joint ventures») entre alguns dos seus membros nalgumas rotas. Estas são o que há de mais parecido com companhias aéreas mundiais.

5.6

Nos termos da legislação europeia em vigor, porém, as transportadoras da União Europeia não estão sujeitas a restrições de propriedade e controlo nacionais, podendo ser detidas por qualquer entidade interessada da UE.

5.7

A evolução do processo de consolidação na Europa é única, no sentido em que apenas são permitidas fusões e aquisições transfronteiras de companhias dentro da UE, enquanto os regimes de propriedade e controlo se encontram basicamente no ponto em que foram negociados em 1944 na Convenção de Chicago. As dificuldades criadas pelas atuais disposições relativas à propriedade e ao controlo são significativas e exigem negociações com os países parceiros e estruturas de governação altamente complexas. Os membros das alianças cooperam cada vez mais estreitamente para oferecerem aos clientes um serviço de rede «multi-hub» mundial, ininterrupto e integrado.

5.8

Chegou, pois, a altura de avançar com as medidas previstas no acordo de transporte aéreo entre a UE e os EUA de liberalização da propriedade e do controlo das companhias aéreas, para que estas possam atrair investimento independentemente da nacionalidade do investidor.

6.   Princípios fundamentais que devem orientar a futura política externa da UE em matéria de aviação

6.1

A UE deve continuar a ser ambiciosa na promoção de uma maior abertura e liberalização no setor da aviação, garantindo ao mesmo tempo um nível satisfatório de convergência regulamentar. Nas negociações com os países parceiros, deve ser também prestada a devida atenção às normas laborais e ambientais e ao respeito pelas convenções e acordos internacionais em ambos os domínios para evitar distorções do mercado e impedir um afundamento vertiginoso. É importante que as companhias que operam na Europa cumpram as normas e regulamentações da OIT.

6.2

Tendo em conta a crescente dependência da Europa em relação ao comércio externo e o papel fundamental dos aeroportos na ligação do nosso continente com o resto do mundo, o CESE concorda inteiramente com um programa ambicioso no domínio da liberalização da aviação.

6.3

Para maximizar os benefícios é importante que a UE atue rapidamente (antes que se intensifiquem os esforços de liberalização entre os mercados emergentes), aproveitando a vantagem de ser pioneira, pois assim defenderia e reforçaria a posição do mercado europeu da aviação no plano mundial. Caso não o faça, a UE fica em risco de ser totalmente ultrapassada nos futuros fluxos mundiais de tráfego aéreo.

6.4

Tomar a dianteira na liberalização da aviação seria também determinante para a divulgação das normas técnicas europeias, com vantagens potencialmente significativas para a indústria aeroespacial europeia.

6.5

Há muito que o CESE defende a eliminação das restrições à propriedade e ao controlo (2) como forma de conceder às transportadoras aéreas acesso a um vasto leque de investidores e de mercados de capital. Devido ao peso dos mercados europeu e americano, esta política deve consistir logo de início em medidas firmes, centrando-se em novas alterações aos acordos entre a UE e os EUA, que poderão ser o ponto de referência para inaugurar uma nova era, pós-Chicago, na aviação.

6.6

A Comissão terá de demonstrar que a abordagem coordenada às negociações terá resultados mais rápidos que os acordos bilaterais, de modo a não haver atrasos indevidos quando as oportunidades surgirem. Atualmente, a assinatura do acordo bilateral com o Brasil regista um atraso lamentável. Importa referir ainda que os Estados-Membros partilham a responsabilidade pelo reforço da política externa da UE em matéria de aviação e que a Comissão necessita de um mandato negocial inequívoco, em especial quando tem de fazer valer as normas de mercado em vigor na UE em países ou regiões onde a aviação funciona com base em normas muito diferentes.

6.7

A posição dos transportes aéreos europeus ficaria ainda mais enfraquecida caso uma das companhias aéreas do Médio Oriente adquirisse qualquer das companhias aéreas indianas que se deparam atualmente com problemas económicos.

7.   Melhorar as relações com os principais parceiros

7.1

Dada a sua especificidade, as companhias aéreas europeias de carga e serviços expresso, em particular, estão a ser penalizadas em todo o mundo por acordos bilaterais de serviços aéreos restritivos, devendo merecer elevada prioridade quando forem eliminados os obstáculos ao acesso ao mercado.

7.2

O CESE aguarda com especial interesse um avanço rápido para um espaço único da aviação alargado, que abranja os países vizinhos, desde a Europa Oriental, a Rússia e a Turquia, passando pelo Médio Oriente e pela bacia do Mediterrâneo, até ao norte de África. Isto trará oportunidades de desenvolvimento para os aeroportos secundários e regionais, devido à proximidade geográfica desses mercados e dado que muitos deles registam um crescimento económico significativo. Uma agenda de cooperação positiva e pragmática com a Turquia permitirá que se progrida de um modo mutuamente favorável na resolução de questões concretas na região. Em particular, deve promover-se um acordo bilateral no domínio da segurança.

7.3

O CESE é também muito favorável a um programa ambicioso de liberalização com os BRIC e os países da ASEAN. Estes países estão rapidamente a tornar-se os principais fornecedores mundiais de matérias-primas, bem como de produtos fabricados e de serviços, e as suas populações têm cada vez mais propensão para viajar. Os acordos gerais de transporte aéreo estabelecidos entre a UE e a China, a Índia, o Japão e a América Latina já demonstraram que é possível obter benefícios económicos significativos, pelo que tais acordos devem ser prosseguidos. A liberalização do tráfego aéreo proporcionaria às transportadoras europeias oportunidades para reforçar a cooperação com outras companhias aéreas dessas regiões e fazer passar o tráfego adicional pelos aeroportos europeus.

7.4

Importa ainda que qualquer acordo tenha uma natureza recíproca, apresentando vantagens, tanto para a UE como para os países terceiros. Neste contexto, a Rússia tem que demonstrar urgentemente o seu empenho em cumprir o acordo de 2011, que visava pôr em prática os «Princípios acordados para a modernização do sistema de sobrevoo da Sibéria». Se os compromissos não forem honrados, a Comissão, com o apoio dos Estados-Membros, deverá tomar as medidas necessárias.

7.5

As relações com os Estados do Golfo têm sido, nos últimos anos, um processo manifestamente unidirecional de abertura dos mercados da UE às transportadoras desses Estados, o que criou desequilíbrios significativos em termos de oportunidades. Devido ao potencial de fugas adicionais de tráfego, não se recomenda que as negociações se foquem, para já, nos Estados do Golfo.

8.   Investimento em aeroportos

8.1

O CESE partilha da preocupação da Comissão relativamente à necessidade de investimento na capacidade dos aeroportos. Esta secção da proposta tem, todavia, de ser clarificada, especificando as ações propostas com vista à realização dos objetivos e tornando mais explícita a relação com a anterior proposta da Comissão sobre o Pacote Aeroportuário (3).

8.2

Há uma necessidade urgente de garantir a capacidade dos aeroportos da União Europeia, a fim de evitar a perda de competitividade em relação a outras regiões em crescimento e, consequentemente, a deslocação de tráfego para regiões vizinhas.

8.3

Os prejuízos para a economia europeia começarão a surgir muito antes de a procura ultrapassar a oferta. Segundo o Eurocontrol, quando os «hubs» começarem a utilizar mais de 75% da sua capacidade máxima teórica, deixarão rapidamente de conseguir resolver com eficiência problemas relacionados com o mau tempo e atrasos de origem operacional, bem como de assegurar ligações fiáveis entre voos.

8.4

Além disso, nas horas de congestionamento, os passageiros estão a pagar mais do que pagariam se houvesse maior capacidade. Por exemplo, a Comissão dos Transportes da Câmara dos Comuns do Reino Unido foi recentemente informada de que, em 2030, os passageiros poderão acabar a pagar 1 200 milhões de libras em tarifas aéreas se não houver uma expansão aeroportuária no sudeste de Inglaterra.

8.5

É preciso monitorizar a capacidade dos aeroportos a nível da UE e publicar orientações europeias que forneçam às autoridades locais um quadro comum abrangente, para quando estas ponderarem programas de expansão aeroportuária.

8.6

Embora o aumento da capacidade dos aeroportos principais seja uma necessidade absoluta a longo prazo, continua a ser necessário rentabilizar melhor a capacidade atual, nomeadamente no que se refere às faixas horárias. Há que conferir aos aeroportos competência para responderem às mudanças na oferta e na procura e orientarem a utilização das suas faixas horárias para um resultado económico ideal. Neste contexto, é importante que o elemento «faixas horárias» do atual Pacote Aeroportuário (4) continue a facilitar a rentabilização da capacidade aeroportuária, tendo em conta as circunstâncias locais aquando da concessão de faixas horárias, pois, no futuro, essa será a única forma de alguns aeroportos conseguirem crescer. Em muitos casos, a utilização das pistas dos aeroportos centrais atingiu já o máximo das suas capacidades, enquanto nos aeroportos regionais vizinhos ainda existe bastante capacidade disponível.

8.7

Os aeroportos não centrais podem também desempenhar um papel importante para ajudar a reduzir o congestionamento nos principais «hubs» da Europa, permitindo ao setor aeroportuário europeu manter uma posição de liderança. Dado que é necessário muito tempo para prolongar as pistas ou expandir os terminais dos aeroportos centrais, uma utilização mais intensiva dos aeroportos secundários e a realização de investimentos nos mesmos pode ser uma forma mais rápida de minorar alguns dos problemas existentes em termos de capacidade. Uma rede bem desenvolvida desses aeroportos secundários e regionais aumentará a segurança dos passageiros, ao criar, entre outras vertentes, uma rede de aeroportos de emergência ou de reserva, usados, por exemplo, em casos de condições meteorológicas adversas ou em circunstâncias análogas.

8.8

O CESE reitera também o seu apelo à introdução sem demora de um posto de controlo de segurança único, uma vez que tal representará poupanças significativas nos custos suportados pelas companhias aéreas, além de poupar tempo aos passageiros. Esta questão deve, por conseguinte, ser considerada prioritária nas discussões com os nossos principais parceiros.

9.   CÉU ÚNICO / SESAR

9.1

Os blocos funcionais de espaço aéreo, necessários para fazer avançar o Céu Único Europeu, deveriam estar todos operacionais em 4 de dezembro de 2012. Dada a relevância desta questão para a otimização dos serviços de navegação aérea e para a gestão eficaz do volume de tráfego aéreo, é imperativo que a Comissão interponha processos no Tribunal de Justiça Europeu contra os Estados-Membros que não cumpram.

9.2

Uma aplicação célere e consistente das propostas da Comissão pode ajudar o setor a crescer de forma sustentável e, assim, contribuir plenamente para a recuperação da economia europeia.

10.   Instrumentos aplicáveis

10.1

Os acordos gerais de serviços aéreos com os países vizinhos e os parceiros mais importantes que partilham a visão da UE devem abordar e sincronizar as condições regulamentares para uma concorrência leal e para um setor da aviação sustentável, incluindo aspetos essenciais como a segurança, o ambiente e a regulamentação económica.

10.2

Não é ainda muito clara a forma que assumirá o novo instrumento proposto para proteger os interesses europeus contra as práticas desleais, mas deverá assemelhar-se a um procedimento de reclamação mais alargado contra as «subvenções ocultas» que se refletem nas tarifas. Provavelmente este ganharia importância jurídica através das «cláusulas-tipo de concorrência leal» que a Comissão tenciona assinar com estes países externos.

10.3

A Comissão assinala, e bem, a necessidade de criar condições equitativas a nível internacional, que serão acompanhadas por esforços similares na Europa. O setor da aviação europeu sofre o efeito crescente do fardo regulamentar e de incoerências. Entre os fatores de distorção que devem ser abordados, a comunicação identifica corretamente os impostos no setor da aviação, os auxílios estatais indevidos, o congestionamento dos aeroportos e do espaço aéreo, as responsabilidades no âmbito da defesa dos consumidores e o custo das emissões de dióxido de carbono.

10.4

O regime europeu de comércio de licenças de emissão (CLE) é particularmente notável, na medida em que já demonstrou ser altamente controverso no contexto de um debate sobre a política externa no setor da aviação. A China e a Índia recusaram-se a cumprir os requisitos e o Congresso dos EUA aprovou legislação que proíbe a suas companhias aéreas de respeitarem as regras da UE. Embora a garantia da sustentabilidade ambiental seja uma questão fundamental, a UE tem dar à Organização da Aviação Civil Internacional a oportunidade de apresentar uma proposta para uma solução global, em relação à qual todos os países parceiros possam chegar a acordo na assembleia desta organização no outono de 2013, em vez de colocar a aviação da UE em situação de desvantagem (5).

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Conclusões da 3213.a reunião do Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia), Bruxelas, 20 de dezembro de 2012.

(2)  Parecer do CESE sobre «As relações transatlânticas no setor do transporte aéreo», JO C 306 de 16.12.2009, pp. 1-6.

(3)  COM(2011) 823 final; JO C 277, de 13.9.2012, pp. 110–124.

(4)  COM(2011) 827 final/2 – 2011/0391 (COD).

(5)  Ver igualmente o parecer do CESE sobre o «Comércio de licenças de emissão na aviação», COM(2012) 697 final, 2012/0328 (COD) Cat. B1.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/56


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis

[COM(2012) 595 final – 2012/0288 (COD)]

2013/C 198/09

Relator: Lutz RIBBE

Em 19 de novembro de 2012, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis

COM(2012)595 final – 2012/0288 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 147 votos a favor, 26 votos contra e 23 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE sempre defendeu um maior recurso às energias renováveis, também sob a forma de bioenergia. No seu parecer sobre a Diretiva Energias Renováveis, porém, havia já expressado críticas à utilização de agrocombustíveis no setor da mobilidade. Congratula-se, portanto, com a intenção da Comissão de limitar a proporção dos «biocombustíveis convencionais» a 5%.

1.2

A Comissão pretende reforçar o apoio à utilização energética dos produtos residuais, dos subprodutos e dos resíduos na produção de combustíveis. Por princípio, o CESE encara positivamente este objetivo, mas chama a atenção para a necessidade de aplicar uma política coerente e impedir o surgimento de novos problemas. É precisamente a este nível que o CESE considera que a proposta da Comissão poderá acarretar riscos.

1.3

A biomassa é renovável, mas as superfícies necessárias para a sua produção são limitadas, razão pela qual as alterações indiretas do uso do solo – sempre que resultam numa concorrência entre diferentes formas de utilização de terras – têm de ser incluídas nas reflexões políticas e estratégicas. Contudo, essas alterações e essa concorrência só se verificam quando a produção de culturas alimentares ou forrageiras como praticada até à data é substituída, por exemplo, pela produção de bionenergia, mas não nos casos em que há uma mera deslocação regional do cultivo.

1.4

A abordagem da Comissão relativamente às alterações indiretas do uso do solo faz parte de uma avaliação comparativa das fontes de energia fósseis e biogénicas, exclusivamente orientada para o balanço das emissões de gases com efeito de estufa. Questões como, por exemplo, a segurança do aprovisionamento ou o caráter finito das matérias-primas fósseis não entram neste cálculo matemático e são excluídas. Dessa forma, a abordagem às alterações indiretas do uso do solo não é própria de uma política de sustentabilidade.

1.5

A metodologia seguida pela Comissão no que às alterações indiretas do uso do solo diz respeito é também questionável pelo facto de ser válida para as fontes de energia líquidas, mas não para as gasosas e sólidas. O CESE não concorda com esta abordagem.

1.6

A proposta apresentada põe em causa a produção europeia de proteínas e, consequentemente, a utilização direta, e em determinados setores perfeitamente pertinente, de óleos vegetais para fins energéticos, na medida em que a Comissão tenciona aplicar a estes óleos uma classificação em termos de alterações indiretas do uso do solo que significa que lhes serão impostas restrições. Este procedimento é injustificável. Os óleos vegetais não são um «produto principal», mas sim um subproduto do cultivo, altamente recomendável, de plantas proteaginosas na Europa. O cultivo de plantas oleaginosas na Europa, que proporcionam simultaneamente alimentos proteicos e óleos vegetais (passíveis de substituir a importação de soja), não deve ser restringido, mas sim promovido, através de métodos de produção agrícolas mais sustentáveis.

1.7

Relativamente à intenção da Comissão Europeia de promover os biocombustíveis, descritos como «avançados», o CESE receia que preciosos sumidouros de carbono potenciais (como a madeira, a palha e a folhagem) passem a servir de base a combustíveis, o que resultaria num aumento da concentração de CO2 na atmosfera (ver ponto 4).

1.8

Para o CESE, a alteração proposta da Diretiva Energias Renováveis não constitui uma base adequada para uma estratégia que visa reduzir verdadeiramente a utilização de combustíveis fósseis, melhorar a segurança do aprovisionamento da Europa e contribuir para a proteção do clima.

1.9

Os biocombustíveis, de qualquer tipo que sejam, não oferecem uma solução sustentável para o consumo excessivo generalizado de energia. Nunca poderão substituir os combustíveis fósseis, quanto mais não seja por uma questão de disponibilidade. Serão, portanto – em especial no que concerne à circulação automóvel, para a qual estão a surgir alternativas aos combustíveis líquidos –, uma solução transitória na melhor das hipóteses, que poderá acarretar efeitos secundários consideráveis e indesejados e que não deverá descurar o facto de que a redução do consumo energético é imprescindível, independentemente das fontes de energia utilizadas.

1.10

O CESE está ciente de que em alguns setores de mobilidade e nos setores agrícola e silvícola ainda não existem atualmente alternativas viáveis à aplicação de combustíveis líquidos. Os óleos vegetais puros podem ser uma alternativa exequível, mas, tendo em conta o volume limitado da sua produção, o seu âmbito de utilização deve ser planeado de forma estratégica.

1.11

Também a Comunicação da Comissão – Energia limpa para os transportes: uma estratégia europeia para os combustíveis alternativos (1), que se enquadra no contexto estratégico da política de biocombustíveis, não oferece abordagens adequadas (2).

1.12

No geral, o CESE constata fortes incoerências entre as diversas abordagens políticas da Comissão, que importa eliminar urgentemente. O Comité insta a Comissão a rever a sua política em matéria de bioenergia, em especial no que diz respeito ao domínio dos transportes. Neste contexto, cumpre ter em consideração o caráter finito dos «solos» (e, consequentemente, da biomassa), o desempenho e a eficiência energética das bioenergias (incluindo os diferentes potenciais de redução de gases com efeito de estufa) e a viabilidade económica. Há que prestar mais atenção às perdas de energia nos processos de conversão, desenvolver e apoiar alternativas a motores de combustão no setor dos transportes (como a eletromobilidade e a tecnologia do hidrogénio) e elaborar e aplicar uma estratégia europeia autónoma que vise uma produção sustentável de proteínas e óleos vegetais.

2.   Introdução: contexto político e apresentação das propostas da Comissão

2.1

A Diretiva 2009/28/CE (Diretiva Energias Renováveis) fixou metas vinculativas para o desenvolvimento das energias renováveis, que, até 2020, deverão alcançar uma quota de 20% no consumo energético. Esta diretiva dá assim aos Estados-Membros bastante flexibilidade para a sua aplicação, na medida em que eles próprios podem decidir em que setor (eletricidade, calor/frio ou transportes) pretendem centrar a sua atuação.

2.2

No entanto, é exceção a esta flexibilidade o setor dos transportes, para o qual é estabelecida uma quota de pelo menos 10% no consumo energético. Inicialmente, o previsto era que esta percentagem fosse constituída por biocombustíveis (3), mas na sequência das críticas apresentadas pelo CESE e pelo Parlamento Europeu acordou-se em incluir também outras formas de energia renovável (por exemplo, eletricidade proveniente de fontes renováveis para o funcionamento de veículos automóveis e ferroviários, biogás, etc.).

2.3

As alterações agora propostas surgem na esteira do relatório publicado pela Comissão em 2010 sobre as «Alterações indiretas da utilização dos solos relativas aos biocombustíveis e biolíquido» (4), no qual se considera importante «tratar as alterações indiretas da utilização dos solos relativas aos biocombustíveis».

2.4

Em princípio, o CESE mantém a sua atitude crítica relativamente à utilização de combustíveis produzidos a partir de matérias vegetais no domínio dos transportes. No entanto, importa limitar os «agrocombustíveis convencionais» e iniciar a transição para os chamados biocombustíveis «avançados», que não representam riscos de alterações indiretas da utilização dos solos. Estes biocombustíveis, que a Comissão qualifica de «avançados», são combustíveis líquidos produzidos, por exemplo, a partir de resíduos biogénicos ou de algas. Na opinião da Comissão, há que encorajar a sua produção uma vez que atualmente não são comercializados em grandes quantidades. Devem ser criados incentivos mediante o aumento da ponderação dos biocombustíveis avançados para a realização do objetivo de 10% no setor dos transportes estabelecido na Diretiva 2009/28/CE, em comparação com os agrocombustíveis convencionais.

2.5

Através das suas propostas, a Comissão persegue, em termos resumidos, os seguintes objetivos:

limitar o contributo dos biocombustíveis convencionais para a concretização dos objetivos da Diretiva Energias Renováveis a um máximo de 5% do consumo de energia no setor dos transportes, ou seja, no máximo para metade da meta de 10%;

incentivar os chamados «biocombustíveis avançados» (com alterações indiretas do uso do solo mínimas ou nulas), permitindo, entre outros, que estes combustíveis, em termos meramente numéricos, contribuam mais do que os agrocombustíveis convencionais para a consecução dos objetivos estabelecidos na Diretiva Energias Renováveis;

melhorar o desempenho dos processos de produção de biocombustíveis em termos de gases com efeito de estufa (reduzindo as emissões associadas) mediante o aumento do limiar mínimo de redução de gases com efeito de estufa aplicável a novas instalações;

melhorar a comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa, obrigando os Estados-Membros e os fornecedores de combustíveis a comunicarem as emissões decorrentes de alterações indiretas do uso do solo para a produção de biocombustíveis.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE, no seu parecer (5) sobre a precedente proposta de diretiva relativa às energias renováveis, manifestara o seu agrado e apoio aos objetivos gerais nela formulados, mas criticou a utilização de bioenergias no setor dos transportes.

3.2

A Europa precisa de um desenvolvimento sistemático das energias renováveis, mas também de uma abordagem coerente em matéria de poupança energética, de melhorias efetivas e globais da eficiência energética e de alterações estruturais em diversos setores (por exemplo, na política dos transportes).

3.3

Em todo o caso, o CESE rejeitou o tratamento especial dado ao setor dos transportes e manifestou-se contra o facto de se colocar a tónica nos agrocombustíveis, argumentando que «o compromisso estratégico com a substituição parcial do gasóleo e da gasolina por agrocombustíveis é uma das medidas menos eficazes e mais dispendiosas de combate às alterações climáticas e constitui atualmente um enorme erro na afetação de recursos financeiros. Não compreende o CESE por que razão precisamente as medidas mais dispendiosas haveriam de beneficiar de uma promoção política mais intensa, tanto mais quanto é certo que uma imensidade de questões ambientais e sociais […] continua totalmente por responder. Rejeita, nesta perspetiva, a meta separada de 10% para os agrocombustíveis» (6). Esta posição mantém-se inalterada.

3.4

Para a Comissão, o que realmente deve estar em causa é não o objetivo político de 10% e sim o desenvolvimento de uma política coerente que vise a longo prazo a substituição total dos combustíveis fósseis utilizados.

3.5

À luz do tráfego atual, os agrocombustíveis só poderão dar um contributo muito limitado para a concretização deste objetivo. A FAO calculou que, para satisfazer as atuais necessidades energéticas do setor dos transportes em todo o mundo com agrocombustíveis, seria necessário utilizar dois terços de toda a superfície agrícola mundial para a produção de agrocombustíveis.

3.6

Os efeitos de uma tal política em termos de alterações indiretas do uso do solo são evidentes.

3.7

Os biocombustíveis, de qualquer tipo que sejam, não oferecem, por conseguinte, uma solução sustentável para o consumo excessivo generalizado de energia. Só poderão substituir os combustíveis fósseis de forma muito limitada, quanto mais não seja por uma questão de disponibilidade. Serão, portanto – em especial no que concerne a circulação automóvel, para a qual estão a surgir alternativas aos combustíveis líquidos –, uma solução transitória na melhor das hipóteses, que poderá acarretar efeitos secundários consideráveis e indesejados e que não deverá descurar o facto de que a redução do consumo energético é imprescindível, independentemente das fontes de energia utilizadas.

3.8

Um dos motivos por que o CESE manteve uma atitude crítica e distante em relação à proposta da Comissão de 2008 foi a questão das alterações indiretas do uso do solo. O Comité acolhe, pois, favoravelmente a atual abordagem, que visa limitar a utilização dos agrocombustíveis convencionais.

A abordagem baseada nas alterações indiretas do uso do solo é compreensível, mas apresenta falhas graves

3.9

A abordagem da Comissão relativamente às alterações indiretas do uso do solo é compreensível: sempre que uma superfície agrícola útil utilizada na produção de culturas alimentares ou forrageiras passe a ser utilizada para novos produtos (como, por exemplo, os agrocombustíveis, mas também o aproveitamento de vegetais, etc.), a produção dessas culturas alimentares ou forrageiras terá lugar noutros solos, o que pode ter um impacto negativo em termos ambientais e sociais.

3.10

Eis porque importa incluir a questão das alterações indiretas do uso do solo nas reflexões político-estratégicas.

3.11

Um estudo encomendado pela Comissão avalia as alterações indiretas do uso do solo em 1,4 milhões de hectares caso a utilização atual de agrocombustíveis em toda a UE aumente de menos de 5% para 10%.

3.12

O Comité chama a atenção da Comissão, do Parlamento Europeu e do Conselho para o facto de que as alterações indiretas do uso do solo não são apenas consequência da utilização de combustíveis líquidos, sendo antes inerentes à utilização da biomassa, contanto que não se trate de matérias residuais.

3.13

Daqui se infere a necessidade de adotar para as fontes de energia gasosas e sólidas a mesma abordagem que está a ser aplicada aos combustíveis líquidos. Por exemplo, na Alemanha, em 2011, para além dos 1,2 milhões de hectares de solos aráveis utilizados no cultivo de plantas destinadas à produção de agrocombustíveis convencionais, cerca de 1 milhão de hectares de solos foram utilizados para o cultivo de plantas (sobretudo milho) destinadas à produção de biogás. Se as plantas servirem a produção de combustíveis, há que ter em conta o fator das alterações indiretas do uso do solo; no entanto, se forem utilizadas para a produção de eletricidade, tal fator já não é tido em conta. Tal abordagem é ilógica e inconsequente.

3.14

O CESE considera muito pertinente que fontes de energia como a biomassa, que requerem superfícies cultivadas especificamente para esse fim, apenas sejam utilizadas no domínio dos transportes na ausência de alternativas viáveis. Embora se regenere, a biomassa não pode ser explorada ilimitadamente, já que são necessários solos para a sua produção.

3.15

Existem amiúde alternativas que estão disponíveis ou podem ser desenvolvidas, como é o caso da energia eólica e solar no âmbito da eletromobilidade, cuja produção utiliza muito menos solo. Por exemplo, para a produção de 10 GWh/ano de eletricidade é necessária uma superfície de 400 hectares de cultura de milho, quando o mesmo resultado pode ser alcançado com apenas 8 hectares de telhados equipados com sistemas fotovoltaicos e 0,3 hectares com equipamento eólico. Significa isto, por outras palavras, que, por exemplo, sempre que a eletromobilidade seja viável na prática, inclusive do ponto de vista económico, dever-se-ia promover o seu desenvolvimento e utilização para evitar ou limitar a concorrência na utilização de terras.

3.16

Na proposta da Comissão, o CESE sente a falta de uma abordagem global coerente tanto no que respeita às bioenergias como em termos de uma solução para a problemática regularmente invocada pela Comissão no domínio dos transportes, seja-a saber:

a)

a sua forte dependência de energia importada; e

b)

o facto de a situação das emissões de gases com efeito de estufa do setor estar cada vez mais fora de controlo.

A nova abordagem pouco faz para mitigar os efeitos das alterações climáticas nem para melhorar a segurança do aprovisionamento

3.17

A Comissão está ciente de que os chamados biocombustíveis «avançados», produzidos a partir de matérias residuais ou de algas, serão muito mais caros do que os «agrocombustíveis convencionais» produzidos a partir de culturas alimentares. Como a Comissão parte do princípio de que os combustíveis «avançados» são necessários para alcançar o objetivo de 10%, recorre a um «truque de cálculo» para atingir esta meta. Ora vejamos: a cada litro de «combustível avançado» produzido a partir das matérias-primas incluídas no anexo IX, parte A, da proposta de diretiva (por exemplo, algas, palha, estrume animal e lamas de depuração, cascas de frutos secos ou peles, serradura e aparas ou folhas) é aplicado o fator 4, ou seja, cada litro de «combustível avançado» é calculado como 4 litros de «agrocombustível convencional». Aos combustíveis produzidos, por exemplo, a partir de óleos alimentares usados, gorduras animais e materiais celulósicos não alimentares (anexo IX, parte B) será aplicado um fator 2.

3.18

Tal significa que se considera alcançado o «objetivo de 10%» através de uma fatia de apenas 2,5% de «combustíveis avançados», a que são aplicados o fator 4. Partindo da hipótese de que estes «combustíveis avançados», em comparação com os combustíveis fósseis, resultam numa redução de 60% das emissões de gases com efeito de estufa, haveria consequentemente uma redução de 1,5% nas emissões de gases com efeito de estufa provenientes do setor dos transportes. Uma vez que as emissões provenientes dos transportes são responsáveis por cerca de 25% do total das emissões na UE, a redução total das emissões de gases com efeito de estufa na UE não chegaria sequer a meio por cento!

3.19

Independentemente de o objetivo de 10% ser atingido com 2,5% de biocombustíveis «modernos» ou com uma mistura de, no máximo, 5% de biocombustíveis convencionais e, por exemplo, 1,25% de biocombustíveis «avançados», o certo é que isso não pode ser considerado um contributo importante para aumentar a segurança do aprovisionamento na UE e combater os efeitos das alterações climáticas.

3.20

A longo prazo, será necessário que a quota das energias renováveis no setor dos transportes ultrapasse largamente a atual meta de 10%. A própria Comissão prevê uma redução de 67% das emissões de gases com efeito de estufa no domínio dos transportes até 2050. A proposta em apreço não oferece uma estratégia eficaz para a concretização deste objetivo.

A abordagem da Comissão vai contra a estratégia europeia em matéria de proteínas

3.21

O CESE salienta que uma abordagem com base em alterações indiretas do uso do solo só é viável quando se trata de novas formas de utilização e não para os casos em que há uma deslocação regional das atuais áreas de cultivo. E é precisamente aqui que a proposta da Comissão contém um grave erro de lógica.

3.22

Nos cálculos que faz sobre as alterações indiretas do uso do solo, a Comissão constata que a produção de óleos vegetais gera um subproduto, o chamado «bagaço oleaginoso», de elevado valor proteico, cujo «valor» só é, porém, ponderado do ponto de vista da política climática, uma vez que no cálculo comparativo das emissões de gases com efeito de estufa apenas é tido em conta o seu valor energético.

3.23

Mas ninguém na Europa pensaria em queimar o bagaço oleaginoso. Pelo contrário, na Europa, o cultivo de plantas oleaginosas faz todo o sentido. Por exemplo, a colza tem sido desenvolvida e melhorada nas últimas décadas para promover o seu cultivo para a produção de forragem, a fim de colmatar o acentuado défice de abastecimento da Europa em proteínas. O CESE já por várias vezes salientou que se trata de uma necessidade absoluta, já que 75% dos alimentos proteicos utilizados para alimentação animal têm de ser atualmente importados. O cultivo de proteaginosas na Europa pode diminuir a importação de plantas proteaginosas como a soja e, por conseguinte, reduzir também os efeitos negativos em termos ambientais e sociais associados, em parte, ao cultivo industrial de soja noutras partes do mundo.

3.24

O óleo vegetal não é, portanto, o objetivo principal do cultivo de oleaginosas, Cerca de dois terços da colheita são constituídos por bagaço oleaginoso e só um terço por óleo obtido por pressão. O óleo, tal como a palha resultante da produção (7), é apenas um subproduto ou um resíduo.

3.25

A Comissão, embora afirme querer promover os subprodutos e os resíduos, põe em causa, na sua proposta, a produção europeia de proteínas e, consequentemente, a utilização direta e extremamente lógica de óleos vegetais. Ora, isto é tudo menos uma política coerente.

As alterações indiretas do uso do solo são apenas um critério; as bioenergias são algo mais do que uma questão de utilização de solos e de emissões de gases com efeito de estufa

3.26

As propostas da Comissão restringem o debate sobre as bioenergias a uma mera comparação das emissões de gases com efeito de estufa resultantes de fontes de energia fósseis e renováveis. De acordo com a sua abordagem, os combustíveis biogénicos só são abrangidos pela Diretiva Energias Renováveis se apresentarem vantagens em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa comparativamente aos combustíveis fósseis.

3.27

O CESE salienta que essa política é muito redutora, deixando de fora questões como a segurança do aprovisionamento (incluindo o desenvolvimento de estruturas de aprovisionamento regionais). Ficam também excluídas outras questões como o das reservas finitas das energias/matérias-primas fósseis, os aspetos sociais como o afastamento de pequenos agricultores ou de grupos indígenas em regiões de produção ultraperiféricas e a evolução dos preços nos mercados de produtos alimentares. Ao contrário das alterações indiretas do uso do solo, todos estes aspetos não podem ser determinados através de cálculos matemáticos e equivalências em termos de emissões de gases com efeito de estufa.

3.28

A comparação dos dados sobre as emissões de gases com efeito de estufa não diferencia de forma significativa os recursos fósseis e finitos como o petróleo (que serve de base à produção de gasolina, gasóleo e querosene) e, por exemplo, os óleos vegetais que são infinitamente renováveis (como subproduto de uma estratégia europeia em matéria de proteínas). A comparação de dados sobre as emissões deve ser adequada e, para isso, é imprescindível diferenciar entre fontes fósseis e renováveis. Ou seja, por outras palavras: os produtos derivados do petróleo devem ser fortemente penalizados, em função dos seus efeitos concretos. Também devem ser tidos em conta novos métodos de exploração mais prejudiciais (para o clima) no balanço climático das fontes de energia fósseis (por exemplo, areias asfálticas ou óleo de xisto). A Comissão deveria rever as suas propostas sobre esta matéria.

3.29

De referir, ainda, que há enormes diferenças entre os combustíveis biogénicos. As emissões de gases com efeito de estufa associadas a biocombustíveis resultam a) do modo de cultivo das plantas e b) dos processos envolvidos na produção técnica do biocombustível, incluindo o transporte das matérias-primas e do produto final.

3.30

Assim, cumpre fazer a distinção entre biocombustíveis produzidos através de processos de cultivo que preservam os recursos e a natureza (como a agricultura biológica) e biocombustíveis produzidos através da utilização de muitos produtos agroquímicos (o que piora o balanço dos gases com efeito de estufa), bem como entre combustíveis produzidos localmente e combustíveis resultantes da utilização de instalações centralizadas de grande escala, etc. A Comissão não faz uma tal distinção.

3.31

Pelo contrário, e curiosamente, os métodos de cálculo propostos pela Comissão colocam os combustíveis «avançados», cuja produção é intensiva em energia e em transportes, numa posição mais favorável do que, por exemplo, os produtos de base que existem na natureza praticamente a custo zero, como os óleos vegetais puros (ver ponto 4). O CESE considera isso inaceitável.

4.   Observações na especialidade

4.1   A Comissão indica que os combustíveis «avançados» não apresentam nenhum risco de alterações indiretas do uso do solo. O CESE gostaria de tornar claro que tal não significa, em caso algum, que esses combustíveis não apresentem riscos para a segurança climática. O CESE clarifica seguidamente as suas críticas relativamente à abordagem proposta, recorrendo a quatro exemplos concretos que constam da lista da Comissão de «matérias residuais».

4.2   Glicerol

4.2.1

A Comissão, no que respeita aos biocombustíveis «avançados», aposta agora, entre outros, no glicerol em vez de no biodiesel convencional, que se pretende limitar. O problema é que precisamente os produtores europeus de biodiesel se tornaram, nos últimos anos, nos maiores fornecedores de glicerol na Europa, uma vez que 80% da produção europeia de glicerol provém da produção de biodiesel (8). O CESE pergunta-se, pois, de onde provirá no futuro a «matéria-prima glicerol», cuja utilização deverá ser intensificada, se se pretende reduzir a produção da sua matéria de base (o biodiesel). Ora, isto é um contrassenso.

4.2.2

A própria Comissão deixou claro que, em termos de política climática e energética, seria mais apropriado utilizar diretamente óleos vegetais puros em vez de os esterificar em biodiesel (ver anexo V, parte A, da Diretiva 2009/28/CE). Mas este procedimento, por mais sentido que faça em termos de política climática, não produziria nenhum glicerol. A atual proposta da Comissão conduz, isso sim, a uma enorme distorção da concorrência na classificação em função das emissões de gases com efeito de estufa, com efeitos desastrosos. O glicerol, que é um resíduo industrial resultante de processos produtivos de uso intensivo de energia (nomeadamente a transesterificação de óleos vegetais em biodiesel), obtém, graças à multiplicação por 4 do seu valor enquanto resíduo, um resultado fictício melhor, em termos de emissões de gases com efeito de estufa, do que o produto de partida, ou seja, o óleo vegetal. Os cálculos feitos no papel das poupanças de emissões de gases com efeito de estufa não correspondem à realidade (ver também o ponto 4.4.3).

4.3   Madeira (processo de biomassa para líquidos - BTL (biomass to liquid))

4.3.1

De um ponto de vista técnico, é sem dúvida possível optar por processos de biomassa para líquidos, como proposto pela Comissão, utilizando, por exemplo, madeira. O processo necessário, o chamado processo de Fischer-Tropsch, é conhecido há décadas. Consiste na fissão das moléculas de lenhina de madeira e na transformação do monóxido de carbono (CO) residual em moléculas de hidrocarbonetos, acrescentando-lhe, na maior parte dos casos, hidrogénio (H2).

4.3.2

Este processo não funciona com resíduos lenhosos ou cascas, mas apenas com madeira de elevada qualidade (que entra em concorrência com a madeira para móveis e laminados), dado que a presença de moléculas estranhas nos resíduos lenhosos e nas cascas interferem no processo de Fischer-Tropsch.

4.3.3

Este processo consome muitíssima energia! A partir de mil quilogramas de madeira em toros da melhor qualidade (com um teor em matérias orgânicas de 60%) podem ser produzidos 135 quilogramas de gasóleo. Mais de 85% da energia empregue sob a forma de madeira perde-se neste processo e apenas cerca de 15% é transformada em «biocombustíveis avançados». Quer isto dizer que de uma floresta com mil árvores mais de 850 são queimadas para fornecer energia à produção de um combustível a partir de menos de 150 árvores. Em seguida, a utilização deste combustível BTL nos motores de veículos automóveis liberta todo o CO2 absorvido, através da fotossíntese, pelas mil árvores utilizadas.

4.3.4

Esta rentabilidade reduzida é inaceitável do ponto de vista energético e está muito longe de atingir a eficiência energética que a Comissão Europeia tem promovido continuamente. Os objetivos em matéria de eficiência energética tornam necessário investir em processos que permitam obter um impacto aceitável em termos de utilização de energia.

4.3.5

No entanto, no quadro da política de UE em matéria de energias renováveis, este processo é apresentado como praticamente neutro em termos de CO2, precisamente porque o que se pretende é utilizar madeira para a produção da energia necessária. Por outro lado, a UE prevê a criação de sumidouros de carbono. Transformar CO2 em madeira e fixá-lo a longo prazo não seria melhor do que voltar a libertá-lo através de processos de combustão, por exemplo, para a produção de «biocombustíveis avançados»?

4.3.6

O CESE considera, naturalmente, que a madeira proveniente de uma silvicultura sustentável também pode e deve ser utilizada para fins energéticos, com o objetivo de substituir, por exemplo, fontes de energia fósseis como o petróleo ou o carvão. O CESE já tinha assinalado anteriormente (9) que as recomendações do Centro Comum de Investigação devem ser seguidas e que deveria ser dada prioridade às medidas mais eficientes em termos de política climática e economicamente mais rentáveis. Tal aplica-se, em primeiro lugar, à utilização da madeira para aquecimento (por exemplo, em sistemas de aquecimento local, que poderá ser ideal como parte de centrais de cogeração de calor e eletricidade), e não a processos químicos com elevado consumo de energia para a conversão de madeira em combustíveis líquidos destinados ao setor dos transportes (10).

4.4   Palha

4.4.1

Do ponto de vista ecológico e climático, o facto de a Comissão definir a palha como mera «matéria residual» (no sentido de um resíduo sem qualquer aproveitamento) é extremamente problemático. Durante séculos, a palha foi a principal matéria no circuito da economia rural. Um hectare de solo arável em bom estado de conservação contém cerca de 10 toneladas de organismos que necessitam de nutrientes para viver. Além disso, é importante saber que ao longo dos séculos o húmus foi sendo constituído precisamente pelos organismos que vivem no solo, a partir de palha, folhagem, material vegetal em decomposição, etc. Para os solos, o húmus significa qualidade e fertilidade, além de ser um sumidouro de CO2.

4.4.2

O CESE não compreende qual é o verdadeiro desígnio da Comissão: criar e desenvolver sumidouros de CO2 ou privar potenciais sumidouros de um dos seus recursos essenciais ao privilegiar a utilização de palha para a produção de combustíveis?

4.4.3

A UE apoia esta última política, ao considerar a palha um «resíduo» passível de ser utilizado na produção de um combustível «avançado» – com consumo intensivo de energia –, ao qual é aplicado um coeficiente 4 que multiplica o seu valor em termos do objetivo climático no setor dos transportes. Em contrapartida, as perdas resultantes em termos de retenção de CO2 não entram no cálculo!

4.4.4

Outro aspeto que foi descurado é o facto de a ausência de palha nos solos ser prejudicial não só para a estrutura dos solos e para os micro-organismos: é também necessário compensar os nutrientes retirados com adubos minerais, cuja produção é onerosa e consome muita energia.

4.4.5

Os agricultores só têm a lucrar com condições políticas que transformem a palha num bem económico, que lhes rende dinheiro. Em contrapartida, não ganham nada com a constituição de húmus, nem com a retenção de carbono nos solos ou a poupança de energia associada à utilização de palha no âmbito do circuito da economia. Obviamente que isto cria falsos incentivos de mercado.

4.4.6

O Comité lembra o seu parecer de 19 de setembro de 2012 sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras contabilísticas e planos de ação para as emissões e absorções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a reafetação do solo e a silvicultura (LULUCF)» (11), no qual indicara que «esses planos de ação devem ser acompanhados de outras medidas políticas, nomeadamente já existentes, a fim de criar condições-quadro que permitam aos proprietários fundiários e exploradores agrícolas aplicar medidas de LULUCF eficazes de forma rentável e sem assumirem sozinhos os custos». É lamentável que, logo dois meses após estas afirmações do Comité, a Comissão tenha surgido com uma proposta de converter palha num combustível «avançado», dando mais uma vez impulsos no sentido contrário.

4.5   Folhagem

4.5.1

Do ponto de vista ecológico, é inaceitável que a folhagem seja indistintamente considerada um «resíduo» ou uma «matéria-prima» para uso na produção de biocombustíveis «avançados». A folhagem tem um papel central no ciclo ecológico da floresta e na sua produtividade. Por exemplo, na Idade Média, a folhagem retirada de algumas florestas na Europa contribuiu para a sua degradação a longo prazo. Nas suas atuais propostas, a Comissão levanta a hipótese de utilizar de modo privilegiado a folhagem florestal para a produção de combustíveis, algo que, há não muitas décadas, e depois de muito esforço, deixou finalmente de ser praticado a fim de salvaguardar a saúde das florestas. De momento, apenas considerações de ordem económica impedem que as propostas da Comissão sejam postas em prática.

5.   Propostas do CESE

5.1

O CESE insta a Comissão a rever completamente a sua política em matéria de bioenergias, especialmente no que diz respeito aos biocombustíveis. Neste contexto, cumpre ter em consideração o caráter finito do recurso «solos» (e, consequentemente, da biomassa), o desempenho e a eficiência energética das bioenergias (incluindo os diferentes potenciais de redução de gases com efeito de estufa) e a viabilidade económica. O CESE recomenda à Comissão que leve em conta as importantes observações do Centro Comum de Investigação e os principais argumentos do parecer do Serviço Federal para o Ambiente alemão (12), apresentado no evento do CESE durante a conferência de Durban sobre as alterações climáticas.

5.2

Importa prestar muito mais atenção ao consumo de energia nos processos de conversão, facto que é muitas vezes subestimado. Alterar a estrutura molecular dos produtos de base é essencial em muitos domínios da nossa vida (por exemplo, para medicamentos), mas não necessariamente para o domínio da energia. Aqui, o que está em causa é conseguir o máximo de eficiência energética. Afinal de contas o que se pretende é obter energia! Sempre que haja alternativas, todos os produtos energéticos submetidos a processos de conversão química devem ser evitados.

5.3

Em vez de transformar madeira, através de processos que consomem muita energia, para em seguida a utilizar como combustível em automóveis, seria preferível utilizá-la como sumidouro de carbono ou queimá-la diretamente para substituir as fontes de energia fósseis no «aquecimento».

5.4

A Comissão deveria desenvolver uma estratégia que, como no caso da planeada estratégia europeia em matéria de proteínas, permitisse articular, de uma forma energeticamente eficaz, a necessidade de fornecer energia com processos naturais, por exemplo, nos setores agrícola e silvícola. Tal significa que o cultivo de culturas oleaginosas na Europa, que proporcionam simultaneamente alimentos proteicos e óleos vegetais (passíveis de substituir a importação de soja), não deve ser restringido, mas sim promovido, através de métodos de produção agrícolas sustentáveis.

5.5

A Comissão deve orientar clara e estrategicamente a utilização limitada de biocombustíveis para os setores em que, ao contrário do setor dos veículos particulares, ainda não existam alternativas promissoras aos combustíveis fósseis, por exemplo no setor dos transportes aéreos e marítimos, mas também no setor agrícola e silvícola (ou seja, em áreas fora da circulação rodoviária).

5.6

A Comissão deve levar a sério o princípio que, aliás, ela própria estabeleceu de utilizar as bioenergias apenas quando permitam obter o máximo de efeito do ponto de vista climático e energético com o mínimo de custos. Este é, sem dúvida, o caso no domínio da «utilização do calor», mas não no domínio dos combustíveis líquidos.

5.7

O CESE já abordou a questão das energias renováveis na agricultura em vários outros pareceres, tendo referido, entre outros aspetos, que a utilização de óleos vegetais puros proporciona alternativas interessantes. Por exemplo, a Áustria, com base nos resultados de um projeto financiado pela Comissão ao abrigo do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento relativo à utilização de óleos vegetais puros não sujeitos a processos químicos, pretende estender a sua utilização à agricultura. O CESE lamenta que a Comissão não faça qualquer referência a este assunto e não tome iniciativas nesse sentido.

5.8

No futuro, o CESE gostaria de participar ainda mais ativamente nos debates que têm sucedido na sociedade sobre temas como a utilização dos solos e a concorrência entre diversas formas de utilização de terras, bem como sobre o problema cada vez mais premente da impermeabilização dos solos.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2013) 17 final.

(2)  Ver parecer do CESE "Pacote sobre Energia Limpa para os Transportes " (ainda não adotado).

(3)  A proposta de diretiva usa oficialmente o termo «biocombustíveis». O CESE, em vários pareceres, indicou diversos problemas ambientais que resultam desses «bio»combustíveis. Como o prefixo «bio» sugere que se trata de produtos ecologicamente inócuos (cf. agricultura «bio»lógica), o CESE prefere usar, no seu parecer, em vez do termo «biocombustível», o termo «agrocombustível».

(4)  COM(2010) 811 final de 22.12.2010.

(5)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 43.

(6)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 43.

(7)  No caso da colza, o rendimento da palha é de aproximadamente 9 toneladas por hectare e, curiosamente, o valor energético desta palha não é tido em conta nos cálculos das emissões de gases com efeito de estufa!

(8)  Ver relatório anual de 2009 da empresa ADM (em alemão) http://www.oelag.de/images_beitraege/downloads/ADM%20GB%202009%20final.pdf.

(9)  JO C 77 de 31.3.2009, p. 43.

(10)  Centro Comum de Investigação: Biofuels in the European Context: Facts, Uncertainties and Recommendations [«Biocombustíveis no contexto europeu: Factos, incertezas e recomendações»], 2008, http://ec.europa.eu/dgs/jrc/downloads/jrc_biofuels_report.pdf (em inglês).

(11)  JO C 351 de 15.11.2012, p. 85.

(12)  Globale Landflächen und Biomasse nachhaltig und ressourcenschonend nutzen [«Utilizar as superfícies e a biomassa a nível mundial de forma sustentável e eficiente em termos de recursos»], Serviço Federal para o Ambiente alemão, 2012; http://www.umweltbundesamt.de/uba-info-medien/4321.html.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

As propostas de alteração seguintes, que obtiveram mais de um quarto dos votos expressos, foram rejeitadas durante o debate:

Ponto 3.16 (Alteração 8)

Alterar.

«Na proposta da Comissão, o CESE sente a falta de uma abordagem global coerente tanto no que respeita às bioenergias como em termos de uma solução para a problemática regularmente invocada pela Comissão no domínio dos transportes, a saber:

a)

a sua forte dependência de energia importada; e

b)

o facto de a situação das emissões de gases com efeito de estufa do setor estar cada vez mais fora de controlo.

De resto, refira-se que a obrigação de notificação prevista pela Comissão para as emissões de gases com efeito de estufa devido à alteração do uso do solo só dificilmente seria viável em termos práticos e técnicos e provocaria, em todo o caso, encargos adicionais consideráveis quer para as administrações quer para as explorações implicadas.»

Justificação

Será apresentada oralmente.

Resultado da votação

A favor

:

63

Contra

:

79

Abstenções

:

34

Ponto 4.3.1 (Alteração 11)

Alterar.

«De um ponto de vista técnico, é sem dúvida possível optar por processos de biomassa para líquidos, como proposto pela Comissão, utilizando, por exemplo, madeira. O processo necessário, o chamado processo de Fischer-Tropsch, é conhecido há décadas. Consiste na fissão das moléculas de lenhina de madeira e na transformação do monóxido de carbono (CO) residual em moléculas de hidrocarbonetos, acrescentando-lhe, na maior parte dos casos, hidrogénio (H2).

De um ponto de vista técnico, é possível converter a biomassa em combustível líquido (BtL), como proposto pela Comissão no caso da madeira, recorrendo a diferentes métodos. O processo de Fischer-Tropsch (que consiste em decompor as moléculas de lenhina da madeira e em sintetizar o monóxido de carbono restante em moléculas de hidrocarbono, geralmente através da injeção de hidrogénio), por exemplo, existe há várias décadas. Paralelamente, têm sido desenvolvidos outros métodos.»

Justificação

Embora o processo de Fischer-Tropsch seja bem conhecido, dar um só exemplo de tais processos pode induzir em erro

Resultado da votação

A favor

:

53

Contra

:

89

Abstenções

:

30

Ponto 4.3.2

Alterar.

«Este processo não funciona com resíduos lenhosos ou cascas, mas apenas com madeira de elevada qualidade (que entra em concorrência com a madeira para móveis e laminados), dado que a presença de moléculas estranhas nos resíduos lenhosos e nas cascas interferem no processo de Fischer-Tropsch.

De harmonia com o princípio da eficiência dos recursos, estes processos podem ser aplicados aos resíduos da exploração florestal, aos fluxos de subprodutos industriais e aos desbastes recolhidos no decurso da gestão florestal. Isso permite utilizar a madeira de forma mais eficiente e não leva a que troncos de alta qualidade sejam usados para a produção de energia.»

Justificação

O texto original era inexato. Estes processos permitem uma utilização mais eficiente da madeira.

Resultado da votação

A favor

:

54

Contra

:

96

Abstenções

:

27

Ponto 4.3.3 (Alteração 13)

Alterar.

«Este processo consome muitíssima energia! A partir de mil quilogramas de madeira em toros da melhor qualidade (com um teor em matérias orgânicas de 60%) podem ser produzidos 135 quilogramas de gasóleo. Mais de 85% da energia empregue sob a forma de madeira perde-se neste processo e apenas cerca de 15% é transformada em «biocombustíveis avançados». Quer isto dizer que de uma floresta com mil árvores mais de 850 são queimadas para fornecer energia à produção de um combustível a partir de menos de 150 árvores. Em seguida, a utilização deste combustível BTL nos motores de veículos automóveis liberta todo o CO2 absorvido, através da fotossíntese, pelas mil árvores utilizadas.

Quando corretamente executado, este processo é extremamente eficiente do ponto de vista da energia e dos recursos. Os troncos de melhor qualidade continuam a ser usados para produzir madeira e outros produtos, ao passo que subprodutos como a casca, a serradura e os resíduos são processados com vista à produção de combustíveis, eletricidade e calor. 1 000 quilos de madeira permitem produzir 526 quilos de metanol e 205 quilos de diesel FT (Fischer-Tropsch). Isso quer dizer que é possível converter cerca de 60% do conteúdo energético da madeira em metanol e cerca de 50% em diesel através de tecnologias já comprovadas industrialmente. Estão a ser aperfeiçoados processos que permitirão melhorar a eficiência em mais 5%. Se a produção de combustível for integrada na indústria madeireira ou noutras indústrias que consomem calor, será possível aproveitar o calor gerado como subproduto desse processo, elevando o nível de eficiência do uso da madeira para um total de 70-80%

Justificação

Esta afirmação é incorreta e dá uma imagem completamente distorcida da atual produção de biocombustíveis.

Resultado da votação

A favor

:

66

Contra

:

99

Abstenções

:

24

Ponto 4.3.5

Alterar.

«No entanto, no quadro da política de UE em matéria de energias renováveis, este processo é apresentado como praticamente neutro em termos de CO2, precisamente porque o que se pretende é utilizar madeira para a produção da energia necessária. Por outro lado, a UE prevê a criação de sumidouros de carbono. Transformar CO2 em madeira e fixá-lo a longo prazo não seria melhor do que voltar a libertá-lo através de processos de combustão, por exemplo, para a produção de «biocombustíveis avançados»?

A madeira é considerada uma fonte de energia comprovadamente neutra em matéria de carbono devido ao tempo necessário para o crescimento das árvores. Foi já demonstrado que a utilização da biomassa tem um impacto benéfico no clima ao melhorar a capacidade de crescimento das florestas e ao fomentar o armazenamento de carbono, além de substituir o uso de combustíveis fósseis e de outras matérias-primas não renováveis

Justificação

É ponto assente que uma silvicultura sustentável e o uso acrescido da madeira aumentam a capacidade de armazenamento de carbono da madeira e constituem uma alternativa ao uso de matérias-primas não renováveis. É tendencioso afirmar que as florestas absorveriam mais carbono se não fossem sujeitas a exploração.

Resultado da votação

A favor

:

60

Contra

:

96

Abstenções

:

25

Ponto 1.5 (Alteração 1)

Alterar.

«A metodologia seguida pela Comissão no que às alterações indiretas do uso do solo diz respeito é também questionável pelo facto de ser válida para as fontes de energia líquidas, mas não para as gasosas e sólidas. O CESE não concorda com esta abordagem.»

Justificação

Uma vez que a metodologia relativa às alterações indiretas do uso do solo parece ser problemática no geral, não se deve solicitar simultaneamente um alargamento a outras fontes de energia. Para as fontes de energia gasosas e sólidas, estão atualmente a ser desenvolvidos critérios de sustentabilidade próprios. Importa esclarecer os pontos críticos mencionados neste parecer antes que se possa continuar a recomendar a abordagem relativa às alterações indiretas do uso do solo.

Resultado da votação

A favor

:

56

Contra

:

93

Abstenções

:

36

Ponto 1.7 (Alteração 9)

Suprimir.

«Relativamente à intenção da Comissão Europeia de promover os biocombustíveis, descritos como «avançados», o CESE receia que preciosos sumidouros de carbono potenciais (como a madeira, a palha e a folhagem) passem a servir de base a combustíveis, o que resultaria num aumento da concentração de CO2 na atmosfera (ver ponto 4).»

Justificação

A intenção não é utilizar as florestas caducifólias ou coníferas da Europa para produzir biocombustíveis avançados, e sim apenas os desbastes e os resíduos da madeira. Graças às técnicas atuais, os biocombustíveis são mais eficientes do que o texto dá a entender. Ver alteração ao ponto 4.3.3.

Resultado da votação

A favor

:

47

Contra

:

121

Abstenções

:

18


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/67


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu

[COM(2013) 40 final – 2013/0022 (COD)]

2013/C 198/10

Relator: Antonello PEZZINI

Em 27 de fevereiro e em 12 de março de 2013, respetivamente, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 172.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu

COM (2013) 40 final – 2013/0022 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na sua 489.a reunião plenária, de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 169 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda a iniciativa de adaptar as estruturas da Agência da UE do sistema global de navegação por satélite da Europa, a fim de garantir a plena independência dos seus órgãos e uma clara autonomia das atividades de acreditação e de segurança.

1.2

O CESE considera adequado o novo quadro de autonomia e de cooperação dentro da Agência do GNSS Europeu (GSA). Como tal, apoia, com base nas atuais circunstâncias, a proposta que altera o Regulamento (CE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu e recomenda que seja adotada na medida em que se revele capaz de alcançar plenamente os objetivos definidos.

1.3

Por conseguinte, para avaliar se a solução adotada é efetivamente a melhor, o Comité considera importante acompanhar a aplicação efetiva das estruturas funcionais realizadas e que a Comissão apresente relatórios periódicos detalhados a este respeito.

1.4

O CESE volta a frisar o papel fundamental dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo), que funcionam como força motriz da inovação e da competitividade, ao serviço dos cidadãos, no âmbito da política espacial europeia e da Estratégia Europa 2020, em conjunto com os grandes projetos de monitorização global da Terra e da segurança, que deverão permitir assegurar uma liderança forte e uma independência estratégia no domínio espacial para o futuro da Europa.

1.5

De acordo com o Comité, a União Europeia deve tomar consciência de que os objetivos alcançados em termos de integração e desenvolvimento sustentável e pacífico dos Estados-Membros devem permitir que os recursos poupados sejam consagrados a um desenvolvimento célere de grandes projetos em comum e competitivos a nível mundial, como os programas Galileo, GMES e ITER (GMES – Monitorização Global do Ambiente e da Segurança; ITER – Reator termonuclear experimental internacional).

1.6

O CESE exprime o seu profundo desapontamento com a redução por parte do Conselho Europeu, de 19 de fevereiro de 2013, da dotação financeira destinada ao Galileo no orçamento plurianual europeu 2014-2020 e insta as instituições europeias e, em particular, o Parlamento a reverem esta decisão, reforçando ao mesmo tempo o compromisso com os projetos GMES e ITER.

1.7

O CESE considera indispensável garantir a compatibilidade e a interoperabilidade do Galileo com os demais sistemas de navegação por satélite e com as normas europeias adotadas a nível mundial.

1.8

O CESE apela a uma resoluta ação de apoio e sensibilização para as vantagens decorrentes dos programas GNSS, de modo que o público possa tirar o máximo partido das novas oportunidades oferecidas pelos serviços Galileo e EGNOS.

1.9

Na opinião do CESE, também será necessário acelerar a implantação dos Galileo Security Monitoring Centres (Centros Galileo de Acompanhamento da Segurança).

1.10

O CESE coloca grandes reservas à transferência das agências, das atividades de apoio à investigação e à inovação, até agora a cargo da Comissão, solicitando que se considere, com a máxima atenção, as louváveis experiências já realizadas.

1.11

O CESE recomenda que se conclua sem demora a convenção de delegação entre a Comissão e a Agência GSA, especialmente para a promoção das tecnologias GNSS em várias áreas da investigação e da sua integração nas iniciativas estratégicas setoriais, evitando ainda mais atrasos para além dos acumulados pelo programa Galileo.

2.   Introdução

2.1

O sistema mundial de navegação e de localização, sincronização e navegação por satélite (GNSS) constitui um fator essencial da inovação tecnológica europeia, ao serviço dos cidadãos, das empresas, das administrações públicas e da sociedade, permitindo a prestação de serviços de radionavegação que representam novos postos de trabalho e maiores vantagens económicas competitivas.

2.2

O CESE adotou já vários pareceres sobre o programa Galileo (1). Os requisitos de segurança ocupam um lugar essencial na conceção, na concretização e no funcionamento das infraestruturas decorrentes dos programas Galileo e EGNOS.

2.3

É essencial que o sistema Galileo, cuja entrada em funcionamento já sofreu vários atrasos, seja implantando o mais rapidamente possível – sem entraves processuais e sem conflitos de interesses – para que a Europa disponha de um sistema próprio de navegação por satélite e não dependa dos serviços fornecidos por outrem, sobretudo se utilizados para fins militares.

2.4

O CESE está inteiramente ciente de que a difusão da radionavegação por satélite em numerosos setores de atividade permitirá melhorar a segurança e, no plano comercial, aumentar os rendimentos, conquanto seja garantida a continuidade das suas funções, sem interrupções no fornecimento de serviços.

2.5

A Comissão concentrou os seus trabalhos sobre a questão da gestão dos riscos, cuja importância foi destacada durante a reforma da administração ocorrida em 2007. Todos os riscos dos programas são centralizados num registo que integra os riscos relacionados com a cadeia de fornecimento industrial, os fatores externos como a influência das instâncias políticas e os requisitos de segurança, bem como os fatores internos como a organização dos programas e a Autoridade de Supervisão GSSN, que assume, desde 2007, a responsabilidade pela sua predecessora empresa comum Galileo (2).

2.6

A cada risco é atribuída uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto. O registo dos riscos abarca muitas eventualidades: riscos tecnológicos, riscos industriais para conseguir sistemas integrados, especialmente em matéria de segurança; riscos de mercado, riscos de governação e riscos, em matéria de responsabilidade civil, associados às infraestruturas fornecidas.

2.7

Em matéria de segurança, convém referir que, apesar de a Comissão ser responsável pela gestão da segurança dos sistemas ao abrigo do regulamento, a sua liberdade neste domínio está limitada a dois fatores importantes.

2.7.1

Em primeiro lugar, são, de facto, os Estados-Membros que definem as necessidades em matéria de segurança, uma vez que as ameaças que podem afetar a segurança de infraestruturas sensíveis, como as da radionavegação por satélite, variam constantemente. A cobertura de uma parte desses riscos compete aos Estados-Membros.

2.7.2

Em segundo lugar, o Regulamento GNSS (CE) n.o 683/2008 confere a tarefa da homologação da segurança dos sistemas à agência da UE. Assim, a separação das funções de gestão e de homologação constitui uma prática de boa governação e revela-se determinante e essencial para este tipo de projeto.

2.8

Conforme assinalado já pelo CESE, «é fundamental conseguir instaurar e gerir com êxito os programas europeus do GNSS (Galileo e EGNOS) para a realização da visão de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, apresentada na Estratégia Europa 2020», considerando igualmente que «os programas do GNSS propostos gerarão para a União 68,63 mil milhões de euros […] de 2014 a 2034 […]» (3).

2.9

O CESE referiu ainda que «a Comissão Europeia deve gerir os fundos afetados aos programas e assegurar a execução de todas as atividades dos programas, nomeadamente as delegadas à Agência do GNSS Europeu (GSA) e à Agência Espacial Europeia (AEE). O CESE saúda igualmente os planos da Comissão de «criar um mecanismo de gestão dos riscos» (4).

2.10

O CESE reputa indispensável reforçar a garantia de independência de exercício das atividades ligadas à acreditação de segurança, para reforçar a plena separação entre essas atividades e as outras atividades da Agência do GNSS Europeu, para evitar conflitos de interesses, especialmente com outras funções (5) e o risco de ser simultaneamente juiz e parte.

2.11

Nesse novo contexto, na opinião do CESE, é fundamental garantir que o Comité de Acreditação de Segurança (CAS) possa desempenhar a missão que lhe foi confiada, em total independência dos demais órgãos e das demais atividades da Agência GSA, com uma nítida separação, dentro da Agência, entre as atividades de acreditação e as demais atividades.

2.12

Por outro lado, o Parlamento Europeu salientou que «a estrutura de governação e de gestão a longo prazo do GNSS deve contemplar a divisão de tarefas e responsabilidades entre a Comissão, a GSA e a Agência Espacial Europeia (AEE), bem como outras questões relevantes, como uma repartição adequada dos custos, o mecanismo de partilha da receita, o regime de responsabilidade, a política de tarifação e o possível envolvimento e contribuição do setor privado para os programas de GNSS» (ver a Resolução do PE de 8 de junho de 2011 – P7_TA(2011)0265).

2.13

O Conselho declarou, por seu lado, que as atividades de acreditação – atualmente regidas pelo Capítulo II do Regulamento (UE) n.o 912/2010 – devem ser desenvolvidas de uma forma estritamente independente das outras tarefas atribuídas à Agência GSA (ver o documento do Conselho n.o 11279/12 ADD 1, de 7.6.2012).

2.14

A Comissão propõe, por conseguinte, «alterar o Regulamento (UE) n.o 912/2010, tendo em vista sobretudo reforçar a autonomia e os poderes do Comité de Acreditação de Segurança e do seu Presidente, e alinhar, em grande parte, essa autonomia e esses poderes com os do Conselho de Administração e do Diretor Executivo da Agência, prevendo uma obrigação de cooperação entre os diversos órgãos da Agência».

2.15

O Comité subscreve a proposta da Comissão de alterar o Regulamento (UE) n.o 912/2010 e recomenda que se aceitem as disposições propostas, na medida em que sejam efetivamente adequadas, com o recurso a inspeções e relatórios periódicos, para alcançar os objetivos propostos.

3.   Observações na generalidade sobre o programa europeu GNSS da UE

3.1

O CESE salienta que a política espacial europeia é um elemento fundamental da Estratégia Europa 2020 e um motor da inovação e da competitividade, ao serviço dos cidadãos. Os programas europeus de navegação por satélite EGNOS e Galileo desempenham um papel crucial que deverá ser valorizado e reforçado, em conjunto com o projeto GMES (6).

3.2

O CESE salienta a relevância estratégica da política espacial e do programa GNSS como elemento para pôr em prática uma verdadeira estratégia industrial europeia, assente em projetos concretos que deem vantagens tangíveis aos cidadãos e empresas.

3.3

A aplicação efetiva do sistema de governação do GNSS europeu revela-se assim fundamental para avaliar se a solução adotada é efetivamente a melhor. Por conseguinte, o Comité ao apoiar as alterações propostas, solicita que se acompanhe a aplicação efetiva das estruturas funcionais realizadas e que a Comissão apresente relatórios periódicos detalhados a este respeito.

3.4

O CESE exprime o seu profundo desapontamento com a redução por parte do Conselho Europeu de 19 de fevereiro de 2013, da dotação financeira destinada ao Galileo no orçamento plurianual europeu 2014-2020 para uns meros 6,3 mil milhões de euros, relativamente aos 7,9 mil milhões de euros previstos pela Comissão.

3.5

O CESE exorta as instituições europeias e, em particular, o Parlamento, a reconstituir, na adoção da decisão final sobre o próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020, os níveis de financiamento antes propostos para o Galileo, e a reforçar em simultâneo o seu empenho em relação aos projetos GMES e ITER (7).

3.6

A agência GSA deveria, além disso, lançar uma resoluta ação de apoio e sensibilização para as vantagens decorrentes dos programas GNSS, de modo que o público possa tirar o máximo partido das novas oportunidades de comercialização oferecidas pelos serviços Galileo e EGNOS, com vista a facilitar a sua difusão no mercado e a maximizar os benefícios socioeconómicos previstos.

4.   Observações na especialidade

4.1

Adequação do quadro da governação. Na perspetiva da transferência para a Agência GSA da gestão da fase operacional do EGNOS e – a partir de 1 de janeiro de 2014 – da gestão da fase operacional do programa Galileo, o CESE considera adequado o novo quadro proposto de autonomia e de cooperação, dentro da Agência GSA, até porque está em consonância com as orientações interinstitucionais. Por outro lado, considera necessário acompanhar essa evolução positiva, a fim de verificar se as soluções propostas correspondem da melhor forma aos objetivos indicados.

4.2

Centros Galileo de Acompanhamento da Segurança (CGAS). Há que acelerar a implantação dos Galileo Security Monitoring Centres em França e no Reino Unido e reforçar a sua estrutura e os seus recursos. Caberá reforçar as atividades de formação, para suprir as necessidades dos utilizadores em termos de acesso ao PRS (Public regulated service).

4.3

Atividades de comunicação. As campanhas de comunicação globais da Agência deverão ser promovidas, à medida que se forem ativando os serviços do Galileo, com vista ao lançamento da fase de exploração, em pleno ritmo, em 2018-2019. Importa assegurar a gestão dos «centros de excelência» que visam promover o desenvolvimento e a adoção das aplicações GNSS e desenvolver um sistema de marca registada e de uma marca de qualidade para a tecnologia e os serviços EGNOS/Galileo (por «marca de qualidade», o Comité entende um sistema de licenciamento de marca registada aprovado para fornecedores de tecnologia EGNOS/GALILEO, que poderiam vender tecnologia e soluções que satisfizessem critérios técnicos de excelência rigorosos. Por exemplo, um sistema de marca registada deste tipo foi usado, com muito sucesso, pela Aliança WiFi mundial para acelerar o êxito no mercado da tecnologia LAN sem fios. http://it.wikipedia.org/wiki/Wi-Fi_Alliance) (8).

4.4

Investigação e inovação. O CESE tem fortes reservas quanto à tendência «para delegar as suas atuais tarefas e atividades de promoção da investigação e da inovação em agências, circunscrevendo a sua intervenção a questões jurídicas e à gestão dos aspetos financeiros» e recomenda «que se tenha mais em conta a experiência acumulada com a elaboração de grandes projetos do mesmo tipo tecnologicamente revolucionários e que se providencie consequentemente uma reserva para imprevistos adequada de, por exemplo, 10%.» (9).

4.5

Prazos e métodos de execução. O CESE está preocupado com os atrasos na adoção do regulamento relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite, em substituição do Regulamento (CE) n.o 683/2008, que está a ser debatido no Parlamento Europeu e no Conselho, uma vez que este se relaciona estreitamente com a atual proposta da Comissão.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 181 de 21.6.2012, pp. 179-182; JO C 256 de 27.10.2007, pp. 73-75; JO C 256 de 27.10.2007, p. 47, JO C 324 de 30.12.2006, pp. 41-42, JO C 221 de 8.9.2005, p. 28.

(2)  JO C 48 de 21.2.2002, pp. 42-46 e JO C 324 de 30.12.2006, pp. 37-40.

(3)  JO C 181 de 21.6.2012, pp. 179-182.

(4)  JO C 181 de 21.6.2012, pp. 179-182.

(5)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 208.

(6)  JO C 299 de 4.10.2012, pp. 72-75.

(7)  JO C 229 de 31.7.2012, pp. 60-63.

(8)  JO C 107 de 06.04.2011, pp. 44-48.

(9)  JO C 229 de 31.7.2012, pp. 60-63.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/71


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas

[COM(2013) 09 final – 2013/0007 (COD)]

2013/C 198/11

Relator único: Gabriel Sarró IPARRAGUIRRE

Em 5 de fevereiro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram, nos termos dos artigos 43.o, n.o 2, e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas

COM(2013) 09 final – 2013/0007 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que designou Gabriel Sarró Iparraguirre relator único e emitiu parecer em 25 de março de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 187 votos a favor, com 10 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera necessária a modificação do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 a fim de o adaptar ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

1.2

O Comité entende que determinados aspetos essenciais, enunciados no parecer, deveriam ser desenvolvidos por atos de execução, e não por atos delegados.

2.   Contexto

2.1

O Regulamento (CE) n.o 1224/2009 institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (PCP).

2.2

Este regulamento confere à Comissão poderes para aplicar algumas das disposições nele contidas.

2.3

O TFUE estabelece uma distinção entre, por um lado, os poderes delegados na Comissão para adotar atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais dos atos legislativos (atos delegados, art. 290.o, n.o 1), e, por outro, os poderes conferidos à Comissão para adotar condições uniformes de execução de atos juridicamente vinculativos da União (atos de execução, art. 291.o, n.o 2).

2.4

Tendo, para tal, que adaptar o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 às novas regras do TFUE em matéria de tomada de decisões, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de alteração ao mesmo, que é objeto do presente parecer, reclassificando os poderes conferidos à Comissão em poderes delegados e competências de execução.

3.   Análise da proposta

3.1

A proposta identifica os poderes conferidos à Comissão no Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, classificando-os como poderes delegados ou competências de execução.

3.2

Adapta, também, certas disposições em função dos procedimentos de tomada de decisões do TFUE.

3.3

Essa adaptação é efetuada mediante a alteração de 66 artigos do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.

3.4

A análise da proposta é, pois, muito complexa, na medida em que a alteração desses 66 artigos envolve, no total, cerca de duzentas modificações ao Regulamento (CE) n.o 1224/2009 que conferem à Comissão poderes para adotar atos delegados e de execução.

3.5

O poder de adotar atos delegados é conferido por um período de tempo indeterminado e pode ser revogado em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes aí especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

3.6

Os atos delegados só entram em vigor se nem o Parlamento nem o Conselho formularem objeções no prazo de dois meses a contar da notificação do ato a estas duas instituições ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho informarem a Comissão de que não formularão objeções. O referido prazo é prorrogado por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.

3.7

A Comissão é assistida nestes procedimentos pelo Comité das Pescas e da Aquicultura, instituído pelo artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002.

3.8

O CESE tem apoiado, nos seus pareceres, a atribuição à Comissão de poderes para adotar atos delegados de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da PCP.

3.9

Não obstante, o Comité considera que, na proposta em apreço, dado o elevado número de modificações ao Regulamento (CE) n.o 1224/2009, deve haver um consenso prévio com os Estados-Membros sobre o conteúdo e o alcance de todas as modificações propostas.

4.   Observações na especialidade

4.1

A abordagem geral do TFUE dita que os aspetos essenciais da legislação são desenvolvidos por atos de execução, enquanto os aspetos não essenciais devem ser desenvolvidos por atos delegados.

4.2

Ao analisar a proposta, o CESE conclui que, pelo menos, os aspetos de qualquer medida em matéria de:

notificação prévia e transbordo,

decisão de modos e periodicidades diferentes de transmissão à Comissão de dados relativos às quotas e ao esforço de pesca,

isenções das obrigações relativas às notas de venda para certas categorias de navios de pesca;

adoção de regras relativas aos planos de localização no porão,

determinação das pescas objeto de programas específicos de controlo e de inspeção

não devem ser desenvolvidos por atos delegados, mas sim de execução, dada a sua importância.

4.3

Por último, o Comité mostra-se surpreendido com o facto de se poder retirar, em qualquer momento, à Comissão a faculdade de exercer um ato delegado num assunto para o qual está habilitada, mas que tal não implique a revogação automática do ato delegado já adotado sobre essa matéria.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/73


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE) n.o 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão

[COM(2012) 776 final – 2012/0361 (COD)]

2013/C 198/12

Relator: Raymond HENCKS

O Conselho, em 24 de janeiro de 2013, e o Parlamento Europeu, em 17 de janeiro de 2013, decidiram, nos termos do artigo 100.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o Regulamento (UE) n.o 996/2010 e revoga a Diretiva 2033/42/CE, o Regulamento (CE) n.o 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão

COM(2012) 776 final – 2012/0361 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 3 de abril de 2013.

Na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 195 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE felicita a Comissão pelas medidas de prevenção de acidentes no domínio da aviação civil e pelo reforço do fluxo de informações sobre ocorrências que suscitem riscos ou que, se não forem corrigidas, possam colocar em risco os passageiros ou qualquer outra pessoa ou aeronave.

1.2

Para se poder identificar e prevenir os riscos de acidente na aviação civil, é fundamental levar todos os profissionais do setor a comunicarem quaisquer ocorrências passíveis de constituir um risco para a segurança, incluindo, eventualmente, erros cometidos pelos próprios, para os quais tenham contribuído ou que sejam imputáveis a colegas de trabalho.

1.3

Um tal sistema de comunicação só poderá funcionar eficazmente se:

o objetivo exclusivo da comunicação das ocorrências em causa consistir na prevenção de acidentes e incidentes e não no apuramento de culpas ou na determinação de responsabilidades;

for aplicado no âmbito de uma «cultura justa» que assegure que a entidade patronal não pode intentar uma ação contra o autor da comunicação, protegendo-o de qualquer prejuízo ou de processos judiciais por erros involuntários, salvo em caso de negligência grave deliberada, identificada claramente como tal.

1.4

O CESE está em crer que ainda é possível reforçar ou completar as medidas de proteção das fontes de informação existentes ou suplementares. Para o efeito, o CESE:

reitera a sua proposta de criar uma «Carta da UE sobre Cultura Justa»;

propõe que se explicite claramente que cabe não só aos Estados-Membros mas também às organizações do setor da aviação civil absterem-se de intentar ações no que respeita a infrações não premeditadas ou por inadvertência à legislação de que tomem conhecimento exclusivamente por lhes terem sido comunicadas;

solicita que as regras internas descrevendo a forma como os princípios da «cultura justa» são garantidos e aplicados, a estabelecer pelas organizações do setor, sejam aprovadas pela autoridade pública competente antes da sua aplicação.

1.5

Dada a importância capital de uma cultura justa para proteger eficazmente os autores das comunicações, e no melhor interesse da prevenção contra todo e qualquer risco de acidente, o CESE incumbiu um perito externo de realizar um estudo sobre esta matéria, cujas conclusões não deixará de comunicar às partes interessadas.

1.6

O CESE manifesta reservas quanto à nova medida, pela qual o autor da comunicação passará a poder transmitir a comunicação tanto à entidade patronal como à autoridade pública competente, enquanto anteriormente só estava prevista a possibilidade de a transmitir à autoridade pública. O CESE defende que, a fim de assegurar neutralidade e de evitar qualquer ingerência do empregador na descrição dos factos por parte do autor da comunicação, no caso das comunicações transmitidas diretamente ao empregador, seja obrigatório remeter, em simultâneo, uma cópia da comunicação à autoridade pública competente.

1.7

O CESE lamenta que o regulamento não preveja explicitamente a possibilidade de os passageiros comunicarem incidências, visto que estes têm amiúde uma abordagem mais vigilante no tocante aos riscos para a segurança das infraestruturas e dos serviços, e constatam deficiências que os profissionais do setor, por uma questão de rotina, encaram de modo diferente. O mesmo se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, que são quem melhor pode avaliar os fatores de risco associados à sua situação específica. O CESE propõe, por conseguinte, a previsão de procedimentos para integrar todos os passageiros no fluxo de informação relativa às ocorrências a comunicar.

1.8

Por último, o CESE entende que as ocorrências ou deficiências constatadas nas operações de embarque, nomeadamente durante os controlos de segurança realizados aos passageiros, deveriam fazer parte da lista de ocorrências de comunicação obrigatória.

2.   Introdução

2.1

Desde a criação do mercado único da aviação, em 1992, o cumprimento de exigências regulamentares cada vez mais estritas em matéria de segurança da aviação quanto às aeronaves registadas nos Estados-Membros ou operadas por empresas nestes estabelecidas, apoiado em investigações exaustivas e independentes efetuadas aos acidentes, traduziu-se numa redução considerável e quase contínua da taxa de acidentes de aviação mortais.

2.2

A experiência mostrou que, com frequência, antes de ocorrer um acidente, os incidentes e várias outras deficiências registadas apontavam para a existência de riscos para a segurança. Depressa se verificou que seria cada vez mais difícil aumentar a segurança da aviação apenas através de uma «abordagem reativa», como a que prevalecia até então e que consistia em só reagir e retirar ensinamentos após a ocorrência de um acidente.

2.3

A União Europeia não se pode ficar pela atividade legislativa, devendo preocupar-se igualmente com uma abordagem sistemática dos riscos ligados à segurança da aviação. Através da Diretiva 2003/42/CE, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil, a UE adotou uma abordagem complementar «proativa».

2.4

O sistema de comunicação de ocorrências assenta numa relação de confiança entre o autor da comunicação do incidente ou da deficiência e a entidade responsável pela recolha e análise dos dados.

2.5

Desde 2007, a União Europeia possui um repositório central europeu que reúne todas as ocorrências registadas nos Estados-Membros no setor da aviação civil e onde atualmente figuram mais de 600 000 ocorrências.

2.6

Dado o seu caráter sensível, as informações recolhidas são confidenciais e só podem ser utilizadas para efeitos das atividades dos participantes e destinatários. A fim de evitar receios e reações injustificadas, as informações transmitidas ao público devem ser efetuadas de uma forma agregada e limitam-se normalmente a um relatório anual sobre o nível geral de segurança na aviação.

2.7

Além do sistema de comunicação obrigatória, os Estados-Membros podem criar um sistema de comunicação voluntária que colija e analise as deficiências verificadas na aviação civil que não sejam abrangidas pelo sistema de comunicação obrigatória.

2.8

A obrigação de notificação aplica-se a toda a cadeia de transporte aéreo, designadamente aos operadores aéreos, aos operadores de aeródromos certificados, às empresas de assistência em escala, etc.

2.9

Diversas categorias de profissionais da aviação civil que observam ocorrências relevantes para efeitos de prevenção de acidentes são obrigadas a comunicá-las.

2.10

Nas comunicações efetuadas, devem suprimir-se todos os dados pessoais relativos ao autor, bem como todos os pormenores técnicos suscetíveis de conduzirem à sua identificação. Os Estados-Membros devem assegurar que os trabalhadores que comuniquem incidentes não são prejudicados pelo seu empregador. Não podem ser aplicadas quaisquer sanções administrativas, disciplinares ou profissionais às pessoas que comuniquem ocorrências, salvo em caso de negligência grave ou de infração deliberada.

3.   Conteúdo do novo regulamento

3.1   Segundo a Comissão Europeia, a comunicação de ocorrências na UE e a utilização do repositório central europeu apresentam ainda uma série de lacunas que limitam a sua utilidade e comprometem gravemente a importância do retorno de informações para a prevenção de acidentes. Para remediar esta situação, a Comissão propõe as seguintes medidas:

3.1.1   Melhor recolha de ocorrências

A proposta estabelece o enquadramento para garantir a comunicação de todas as ocorrências que ponham ou possam pôr em perigo a segurança da aviação. Para além dos sistemas de informação obrigatórios, a proposta impõe também a criação de sistemas voluntários.

A proposta contempla ainda disposições para incentivar os profissionais do setor da aviação a comunicarem informações sem receio de serem alvo de sanções, exceto em caso de negligência grave.

3.1.2   Maior clareza no fluxo de informação

Todas as organizações que operam no domínio da aviação devem, tal como a autoridade pública, estabelecer um sistema de comunicação das ocorrências.

3.1.3   Melhor qualidade e exaustividade dos dados

Os relatórios de ocorrências devem incluir informações mínimas e campos de dados obrigatórios. As ocorrências devem ser classificadas do ponto de vista dos riscos, segundo um sistema comum europeu de classificação do risco. Além disso, também se devem estabelecer procedimentos de controlo da qualidade dos dados.

3.1.4   Maior intercâmbio de informações

O acesso dos Estados-Membros e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação aos dados do repositório central europeu é alargado a todos os tipos de informações constantes dessa base de dados. Todos os relatórios de ocorrências devem ser compatíveis com o software ECCAIRS.

3.1.5   Melhor proteção contra a utilização indevida de informações de segurança

Para além da obrigação de garantir a confidencialidade dos dados recolhidos, estes só podem ser disponibilizados e utilizados para manter ou reforçar a segurança aérea. Há que concluir acordos com as autoridades judiciárias, a fim de atenuar o potencial efeito negativo da utilização dos dados para fins judiciais.

3.1.6   Melhor proteção dos autores de comunicações de modo a garantir a disponibilidade permanente de informações («cultura justa»)

São reforçadas as normas relativas à proteção dos autores de comunicações, reafirmando-se a obrigação de anonimizar os relatórios de ocorrências e de limitar o acesso aos dados identificáveis a um círculo restrito de pessoas. É reforçada a regra de acordo com a qual, à exceção dos casos de negligência grave (tal como definida no artigo 2.o, n.o 4, do projeto de regulamento), a entidade patronal não deve prejudicar os trabalhadores com fundamento em informações comunicadas. As organizações que operam no domínio da aviação civil são convidadas a adotar um documento em que se descreva de que forma se assegura a proteção dos trabalhadores. Além disso, cada Estado-Membro deve designar um organismo responsável pela aplicação das disposições relativas à proteção das fontes, ao qual os autores das comunicações poderão comunicar infrações às regras em causa. Se for caso disso, o organismo designado deve propor ao seu Estado-Membro a adoção de medidas sancionatórias contra a entidade patronal que tiver infringido as regras nesta matéria.

3.1.7   Introdução de requisitos para a análise das informações e adoção de medidas de acompanhamento a nível nacional

A proposta transpõe para a legislação da UE as regras acordadas a nível internacional relacionadas com a análise e o acompanhamento das ocorrências registadas.

3.1.8   Análise reforçada a nível da UE

É reforçado o princípio segundo o qual incumbe à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e aos Estados-Membros analisarem as informações constantes do repositório central europeu, sendo a colaboração em curso formalizada no âmbito de uma rede de analistas da segurança da aviação presidida pela Agência.

3.1.9   Transparência reforçada em relação ao grande público

Respeitando a confidencialidade necessária, os Estados-Membros devem publicar um relatório anual contendo, sob uma forma agregada, informações sobre as medidas adotadas para aumentar a segurança da aviação.

4.   Observações na generalidade

4.1

O CESE felicita a Comissão pelas medidas de prevenção de acidentes no domínio da aviação civil e pelo reforço do fluxo de informações sobre ocorrências que suscitem riscos ou que, se não forem corrigidas, possam colocar em risco os passageiros ou qualquer outra pessoa ou aeronave.

4.2

Além disso, o CESE acolhe favoravelmente a simplificação da legislação em causa, ao reunir num mesmo texto uma antiga diretiva e dois regulamentos.

4.3

Dado que os Estados-Membros excedem muitas vezes os prazos de transposição das diretivas – o que sucedeu precisamente com a Diretiva 2003/42/CE que versa sobre a questão que nos ocupa – e dado que a identificação o mais rápida possível de eventuais problemas de segurança pode prevenir catástrofes e salvar vidas humanas, o CESE concorda com a Comissão em que o recurso a um ato legislativo de aplicação direta, no caso em apreço um regulamento, é o instrumento jurídico mais adequado para atingir os objetivos em causa.

4.4

Sem colocar em causa a aprovação da proposta de regulamento ora sujeita a parecer, o CESE questiona-se, todavia, quanto a alguns dos seus elementos.

4.5

O autor da comunicação passará a poder transmitir a comunicação tanto à entidade patronal como à autoridade pública competente, enquanto anteriormente só estava prevista a possibilidade de a transmitir à autoridade pública. Quando as comunicações são transmitidas diretamente à entidade patronal, caberá a esta transmiti-las à autoridade pública competente. Contudo, o artigo 7.o, n.o 3, do projeto de regulamento dispõe que as organizações do setor devem estabelecer procedimentos de verificação da qualidade dos dados, nomeadamente para garantir a coerência entre os diversos dados constantes dos relatórios de ocorrências e os dados das ocorrências inicialmente transmitidos pelo autor da comunicação.

O CESE deduz, por conseguinte, que os dados relativos a ocorrências inicialmente comunicadas pelo respetivo autor não correspondem forçosamente aos que são retransmitidos à autoridade pública, o que o Comité não pode aprovar.

O CESE exprime as suas reservas relativamente às comunicações transmitidas diretamente ao empregador. A fim de assegurar a neutralidade e evitar qualquer ingerência do empregador na descrição dos factos por parte do autor da comunicação, este deve enviar simultaneamente uma cópia da comunicação à autoridade pública competente.

4.6

O CESE constata que da lista dos incidentes a comunicar obrigatoriamente (anexo 1 do regulamento) não constam os incidentes relativos às operações anteriores ao embarque. Por conseguinte, as deficiências detetadas quando do controlo de segurança antes do embarque têm, quando muito, de ser comunicadas no âmbito de um sistema de comunicação voluntária. Porém, as deficiências deste tipo podem ter consequências desastrosas a ponto de, no entender do CESE, deverem constar da lista de incidentes a comunicar obrigatoriamente.

4.7

Ademais, se o projeto de regulamento não prevê explicitamente a possibilidade de os passageiros comunicarem incidentes, também não a exclui, pois indica que os sistemas de comunicação voluntária devem permitir a recolha de dados por pessoas que não os profissionais do setor, aos quais se aplicam as regras de comunicação obrigatória.

Todavia, os passageiros têm amiúde uma abordagem mais vigilante no tocante aos riscos para a segurança das infraestruturas e dos serviços, e constatam deficiências que os profissionais do setor, por uma questão de rotina, encaram de modo diferente. O CESE propõe, por conseguinte, a previsão de procedimentos para integrar os passageiros no fluxo de informação relativa às ocorrências a comunicar, o mesmo se aplicando às pessoas com mobilidade reduzida, cuja assistência, no anexo I, ponto 4.3, do regulamento, é equiparada à assistência a bagagem e carga, quando os fatores de risco são completamente diferentes.

5.   Cultura justa

5.1

Para se poder identificar e prevenir os riscos de acidente na aviação civil, é fundamental levar todos os profissionais do setor a comunicar quaisquer ocorrências passíveis de constituir um risco para a segurança.

5.2

Caberá pedir aos profissionais em causa que, se for caso disso, comuniquem erros cometidos pelos próprios, para os quais tenham contribuído ou que sejam imputáveis a colegas de trabalho.

5.3

É evidente que um tal sistema de comunicação de ocorrências só poderá funcionar eficazmente se aplicado no âmbito de uma «cultura justa», que impeça a entidade patronal de intentar uma ação contra o autor da comunicação, protegendo-o de qualquer prejuízo ou de processos judiciais por erros involuntários, salvo em caso de negligência grave deliberada, identificada claramente como tal.

5.4

Por conseguinte, o CESE só pode louvar a tónica posta no facto de a comunicação de ocorrências ter por único objetivo a prevenção de acidentes e incidentes e não o apuramento de culpas ou a determinação de responsabilidades, bem como o facto de a proposta de regulamento reafirmar e completar as medidas de proteção do autor da comunicação, embora ainda as tivesse podido reforçar mais.

5.5

No seu parecer sobre o regulamento relativo à investigação e à prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil (1), o CESE sublinhara já a necessidade de maior ação a nível da UE para que todos os Estados Membros alterassem o seu sistema de direito penal no sentido de assegurar uma «cultura justa», tendo insistido na importância de desenvolver uma «Carta da UE sobre Cultura Justa», a fim de evitar a imposição de quaisquer sanções por erros involuntários.

5.6

O CESE lamenta que a sua proposta não tenha sido tida em consideração no projeto de regulamento ora sujeito a parecer. Embora se preveja uma cooperação entre as autoridades responsáveis pela segurança e as autoridades judiciais mediante a celebração de acordos prévios (artigo 15.o, n.o 4: «Esses acordos prévios devem procurar assegurar o equilíbrio entre, por um lado, a necessidade de administrar corretamente a justiça e, por outro, de dispor continuamente de informações de segurança.»), o que representa um passo na boa direção, esses acordos abrangem apenas a confidencialidade «adequada» das informações, não impedindo que o autor da comunicação de ocorrência possa vir a ser processado judicialmente.

5.7

No que se refere à proteção do autor da comunicação, a disposição que impõe que «os Estados-Membros se devem abster de intentar ações no que respeita a infrações não premeditadas ou por inadvertência à legislação de que tomem conhecimento exclusivamente por lhes terem sido comunicadas» deveria ser também aplicável à entidade patronal do autor da comunicação. O artigo 16.o, n.o 3, do projeto de regulamento deve, pois, ser completado nesse sentido.

5.8

No que se refere à disposição que impõe que todas as organizações do setor adotem regras internas descrevendo a forma como os princípios da «cultura justa» são garantidos e aplicados, o CESE propõe que estas regras sejam primeiro aprovadas pelo organismo responsável em cada Estado-Membro pela aplicação das disposições da UE em matéria de proteção das fontes.

5.9

Embora o regulamento seja obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, uma parte desses elementos, designadamente as regras internas que descrevem a forma como os princípios da «cultura justa» são aplicados pelas organizações, ou as regras aplicáveis em caso de infração ao regulamento, ainda tem de ser estabelecida, ou, eventualmente, transposta para o direito nacional. O CESE preferiria que o regulamento estipulasse uma data-limite para a aplicação desses elementos.

5.10

Dada a importância capital de uma cultura justa para proteger eficazmente os autores das comunicações, e no melhor interesse da prevenção contra todo e qualquer risco de acidente, o CESE incumbiu um perito externo de realizar um estudo sobre esta matéria, cujas conclusões não deixará de comunicar às partes interessadas.

Bruxelles, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 21 de 21.1.2011, p.62.


10.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

[COM(2013)102 final – 2013/0062 COD]

2013/C 198/13

Em 12 de março e em 15 de março de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, em conformidade com o artigo 153.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE e 98/24/CE do Conselho e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

COM(2013)102 final – 2013/0062 COD).

Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta no parecer CESE 493/2008, adotado em 12 de março de 2008 (1), o Comité, na 489.a reunião plenária de 17 e 18 de abril de 2013 (sessão de 17 de abril), decidiu, por 178 votos a favor, 3 votos contra e 10 abstenções, não emitir parecer remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 17 de abril de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Diretiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 COM(2007) 355 final – 2007/0121 (COD) (JO C 204 de 9.8.2008, p. 47–56).