ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.193.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 193 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 193/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6904 — Yamaha/KYB/KYB Motorcycle Suspension JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 193/02 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2013/C 193/03 |
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2013/C 193/04 |
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2013/C 193/05 |
Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE |
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2013/C 193/06 |
Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE |
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2013/C 193/07 |
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2013/C 193/08 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2013/C 193/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 193/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6904 — Yamaha/KYB/KYB Motorcycle Suspension JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 193/01
Em 25 de junho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6904. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
3 de julho de 2013
2013/C 193/02
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2959 |
JPY |
iene |
128,85 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4605 |
GBP |
libra esterlina |
0,84920 |
SEK |
coroa sueca |
8,7083 |
CHF |
franco suíço |
1,2285 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9355 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,020 |
HUF |
forint |
294,88 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7020 |
PLN |
zlóti |
4,3365 |
RON |
leu romeno |
4,4480 |
TRY |
lira turca |
2,5264 |
AUD |
dólar australiano |
1,4278 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3664 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0485 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6743 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6510 |
KRW |
won sul-coreano |
1 482,67 |
ZAR |
rand |
13,0640 |
CNY |
iuane |
7,9449 |
HRK |
kuna |
7,4705 |
IDR |
rupia indonésia |
12 881,45 |
MYR |
ringgit |
4,1295 |
PHP |
peso filipino |
56,338 |
RUB |
rublo |
43,1000 |
THB |
baht |
40,290 |
BRL |
real |
2,9376 |
MXN |
peso mexicano |
17,0048 |
INR |
rupia indiana |
78,0970 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/3 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2013/C 193/03
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 15/12/REG |
||||
Estado da EFTA |
Noruega |
||||
Região |
Todas as regiões da Noruega |
Estatuto do auxílio com finalidade regional |
|||
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Innovation Norway |
|||
Endereço |
|
||||
Página Web |
http://www.innovationnorway.com |
||||
Título da medida de auxílio |
Mecanismo financeiro da Noruega para o período 2009-2014 Programa Inovação na indústria verde da Noruega |
||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
1 s (2012-2013) «o Ministério dos Negócios Estrangeiros» páginas 85-95 http://www.regjeringen.no/nb/dep/ud/dok/regpubl/prop/2012-2013/prop-1-s-20122013.html?id=703276 |
||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.norwaygrants-greeninnovation.no |
||||
Tipo de auxílio |
Regime |
Sim |
|||
Duração |
Regime |
De 4.12.2012 a 30.4.2016 |
|||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
Todos os setores |
|||
Tipo de beneficiário |
PME |
Sim |
|||
Grandes empresas |
Sim |
||||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
Montante total (2012-2016) 11 678 100 EUR |
|||
Instrumento de auxílio (art. 5.o) |
Subvenções |
Sim |
PARTE II
Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
PME — Majorações em % |
|
Auxílios com finalidade regional a favor do investimento e do emprego |
Regime |
A intensidade do auxílio em equivalente-subvenção bruto não deve exceder o limiar dos auxílios com finalidade regional em vigor, no momento da concessão do auxílio, na região assistida em causa na Noruega. |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
|
Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (art. 14.o) |
|
2 milhões de EUR para pequenas empresas nas regiões abrangidas pelo artigo 87.o, n.o 3, alínea a) e de 1 milhão de EUR para pequenas empresas nas regiões abrangidas pelo artigo 87.o, n.o 3, alínea c). |
|
|
Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
|
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
|
|
Auxílios a favor do ambiente (artigos 17.o-25.o) |
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente (artigo 18.o) Queira apresentar uma referência específica à norma relevante |
35 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
|
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de proteção do ambiente (artigo 19.o) |
35 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
||
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME (art. 20.o) |
15 % para as pequenas empresas e 10 % para as médias empresas, se a execução e a finalização se efetuar mais de três anos antes da data de entrada em vigor da norma (10 % para as pequenas empresas se esta for inferior a três anos) |
|
||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da cogeração de elevada eficiência (art. 22.o) |
45 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes de energia renováveis (art. 23.o) |
45 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
||
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 % |
20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
||
Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o e 27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (art. 26.o) |
50 % |
|
|
Auxílios à participação de PME em feiras (art. 27.o) |
50 % |
|
||
Auxílios sob forma de capital de risco (artigos 28.o-29.o) |
|
1,5 milhões de EUR por empresa beneficiária ao longo de cada período de doze meses |
|
|
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o-37.o) |
Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento (art. 31.o) |
Investigação fundamental [artigo 31.o, n.o 2, alínea a)] |
100 % |
|
Investigação industrial [Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)] |
50 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas Um prémio de 15 % pode ser adicionado até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se as condições do artigo 31.o, n.o 4, alínea b), estiverem satisfeitas. |
||
Desenvolvimento experimental [Artigo 31.o, n.o 2, alínea c)] |
25 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas Um prémio de 15 % pode ser adicionado até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se as condições do artigo 31.o, n.o 4, alínea b), estiverem satisfeitas. |
||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (art. 32.o) |
75 % (investigação industrial) e 50 % (desenvolvimento experimental) para as PME 65 % (investigação industrial) e 40 % (desenvolvimento experimental) para as grandes empresas |
|
||
Auxílios destinados a cobrir os custos associados aos direitos de propriedade industrial para as PME (art. 33.o) |
A intensidade de auxílio não pode exceder a dos auxílios a favor de projetos de investigação e desenvolvimento, art. 31.o (3-4) |
|
||
Auxílios a jovens empresas inovadoras (art. 35.o) |
1 milhões de EUR |
|
||
Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (art. 36.o) |
200 000 EUR por beneficiário num período de três anos |
|
||
Auxílios à formação (artigos 38.o-39.o) |
Formação específica (artigos 38.o, n.o 1.) |
25 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas |
|
Formação geral (artigos 38.o, n.o 2.) |
60 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas |
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/7 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2013/C 193/04
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 16/12/ENV |
|||||
Estado da EFTA |
Noruega |
|||||
Região |
Designação da região (NUTS) |
Estatuto do auxílio com finalidade regional: Regime nacional |
||||
Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Administração das Estradas Públicas da Noruega |
||||
Endereço |
|
|||||
Página Web |
http://www.transnova.no |
|||||
Título da medida de auxílio |
Transnova |
|||||
Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Dotação parlamentar para o exercício de 2013 |
|||||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.transnova.no |
|||||
Tipo de medida |
Regime |
X |
||||
Alteração de uma medida de auxílio existente |
Não |
Número do auxílio atribuído pelo Órgão de Fiscalização da EFTA |
||||
Prorrogação |
A partir de 2009 (RGIC 17/09/ENV) |
|||||
Duração |
Regime |
1 ano |
||||
Data da concessão |
Auxílio ad hoc |
Os pedidos estão a ser tratados e as subvenções serão autorizadas até ao fim do ano |
||||
Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
Todos os setores, empresas, autoridades públicas e ONG |
||||
Tipo de beneficiário |
PME |
X |
||||
Grandes empresas |
X |
|||||
Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
90 milhões de NOK |
||||
Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
Referência(s): O programa não é co-financiado, mas alguns projetos poderão sê-lo. Estão em vigor medidas para garantir que o montante de todas as subvenções se mantém dentro dos limites autorizados de auxílio |
PARTE II
Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas |
PME — Majorações em % |
|
Promover a substituição dos combustíveis fósseis no setor dos transportes com alternativas sustentáveis |
As subvenções serão concedidas a projetos cujo custo será, em todo o caso, inferior ao limiar fixado no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 800/2008 e a intensidade do auxílio será de acordo com os artigos relevantes do regulamento. A concessão do auxílio será decidida em função da complementaridade presumida desta, da qualidade do pedido e das prioridades nacionais. |
|
|
|
Auxílios a favor do ambiente (artigos 17.o a 25.o) |
Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente (art. 18.o) Queira apresentar uma referência específica à norma relevante |
35 %, no máximo |
10 % ou 20 % |
|
Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de proteção do ambiente (artigo 19.o) |
35 %, no máximo |
10 % ou 20 % |
||
Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME (artigo 20.o) |
15 %, no máximo |
|
||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
Max 60 % ou 20 % |
10 % ou 20 % |
||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
45 % |
10 % ou 20 % |
||
Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o) |
50 %, no máximo |
|
||
Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (Artigo 31.o, n.o 2, alínea a)) |
100 %, no máximo |
|
Investigação industrial (Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)) |
50 %, no máximo |
10 % ou 20 % majoração extra para projetos realizados em colaboração 15 % |
||
Desenvolvimento experimental (Art. 31.o, n.o 2, alínea c)) |
25 % |
10 % ou 20 % majoração extra para projetos realizados em colaboração 15 % |
||
Auxílios para estudos de viabilidade técnica (art. 32.o) |
Até 75 % de acordo com as condições constantes do artigo 32.o |
|
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/9 |
Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE
2013/C 193/05
O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:
Data de adoção da decisão |
: |
5 de dezembro de 2012 |
||||
Número do auxílio |
: |
72447 |
||||
Número da decisão |
: |
459/12/COL |
||||
Estado da EFTA |
: |
Noruega |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Bømlabadet Bygg AS |
||||
Tipo de auxílio |
: |
Subvenção direta |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/10 |
Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE
2013/C 193/06
O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:
Data de adoção da decisão |
: |
21 de novembro de 2012 |
Número do auxílio |
: |
68640 |
Número da decisão |
: |
410/12/COL |
Estado da EFTA |
: |
Islândia |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Alegado auxílio estatal mediante subvenção locação subvencionada da utilização de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da NATO |
Base legal |
: |
Artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE |
Tipo de auxílio |
: |
Não se trata de um auxílio |
Setores económicos |
: |
Telecomunicações |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/11 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
2013/C 193/07
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
19 de dezembro de 2012 |
||||
Número do auxílio |
: |
72770 |
||||
Número da decisão |
: |
518/12/COL |
||||
Estado da EFTA |
: |
Noruega |
||||
Nome do beneficiário |
: |
Eidsiva Bioenergi AS |
||||
Tipo de auxílio |
: |
Auxílio individual no âmbito do regime relativo ao Fundo de Energia, sujeitos a uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE |
||||
Regime |
: |
O regime relativo ao Fundo de Energia foi aprovado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, pela Decisão n.o 248/11/COL |
||||
Objetivo |
: |
Proteção do ambiente |
||||
Forma de auxílio |
: |
Subvenções |
||||
Montante do auxílio |
: |
120,5 milhões de NOK |
||||
Setores económicos |
: |
Aquecimento urbano |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/12 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
2013/C 193/08
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
13 de março de 2013 |
||||
Número do auxílio |
: |
73095 |
||||
Número da decisão |
: |
104/13/COL |
||||
Estado da EFTA |
: |
Noruega |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Regime nacional de investimento em capital de lançamento |
||||
Base legal |
: |
Prop. 111 S (2011-2012) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet 2012 – Meld. St. (2011-2012) Verktøy for vekst – Om Innovasjon Norge og SIVA SF |
||||
Tipo de auxílio |
: |
Regime de auxílios |
||||
Objetivo |
: |
Capital de risco |
||||
Forma de auxílio |
: |
Disponibilização de capital de risco, subvenções aos investidores |
||||
Orçamento |
: |
Orçamento global: 1,5 mil milhões de NOK |
||||
Duração |
: |
Fundos a disponibilizar até 2017, fase de investimento de cinco anos |
||||
Setores económicos |
: |
Todos os setores |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
|
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/13 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
2013/C 193/09
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais:
INTÉRPRETES DE CONFERÊNCIA
De língua inglesa (EN) |
: |
EPSO/AD/256/13 (graus AD 5) |
De língua francesa (FR) |
: |
EPSO/AD/257/13 (graus AD 5 e AD 7) |
De língua romena (RO) |
: |
EPSO/AD/258/13 (grau AD 7) |
De língua eslovaca (SK) |
: |
EPSO/AD/259/13 (graus AD 5 e AD 7) |
O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial C 193 A de 4 de julho de 2013.
Para mais informações consultar o sítio Internet do EPSO: http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
4.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 193/10
1. |
Em 27 de junho de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Cinven Capital Management (V) General Partner Limited («Cinven», Guernesey) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Ceramtec GmbH («Ceramtec», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).