ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.193.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 193

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
4 de Julho de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 193/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6904 — Yamaha/KYB/KYB Motorcycle Suspension JV) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 193/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2013/C 193/03

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

3

2013/C 193/04

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

7

2013/C 193/05

Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

9

2013/C 193/06

Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

10

2013/C 193/07

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

11

2013/C 193/08

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2013/C 193/09

Anúncio de concursos gerais

13

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 193/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6904 — Yamaha/KYB/KYB Motorcycle Suspension JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 193/01

Em 25 de junho de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6904.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/2


Taxas de câmbio do euro (1)

3 de julho de 2013

2013/C 193/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2959

JPY

iene

128,85

DKK

coroa dinamarquesa

7,4605

GBP

libra esterlina

0,84920

SEK

coroa sueca

8,7083

CHF

franco suíço

1,2285

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9355

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,020

HUF

forint

294,88

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7020

PLN

zlóti

4,3365

RON

leu romeno

4,4480

TRY

lira turca

2,5264

AUD

dólar australiano

1,4278

CAD

dólar canadiano

1,3664

HKD

dólar de Hong Kong

10,0485

NZD

dólar neozelandês

1,6743

SGD

dólar singapurense

1,6510

KRW

won sul-coreano

1 482,67

ZAR

rand

13,0640

CNY

iuane

7,9449

HRK

kuna

7,4705

IDR

rupia indonésia

12 881,45

MYR

ringgit

4,1295

PHP

peso filipino

56,338

RUB

rublo

43,1000

THB

baht

40,290

BRL

real

2,9376

MXN

peso mexicano

17,0048

INR

rupia indiana

78,0970


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/3


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2013/C 193/03

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 15/12/REG

Estado da EFTA

Noruega

Região

Todas as regiões da Noruega

Estatuto do auxílio com finalidade regional

Entidade que concede o auxílio

Nome

Innovation Norway

Endereço

PO Box 448, Sentrum

0104 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.innovationnorway.com

Título da medida de auxílio

Mecanismo financeiro da Noruega para o período 2009-2014

Programa Inovação na indústria verde da Noruega

Base jurídica nacional

(referência à publicação oficial nacional relevante)

1 s (2012-2013) «o Ministério dos Negócios Estrangeiros» páginas 85-95

http://www.regjeringen.no/nb/dep/ud/dok/regpubl/prop/2012-2013/prop-1-s-20122013.html?id=703276

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.norwaygrants-greeninnovation.no

Tipo de auxílio

Regime

Sim

Duração

Regime

De 4.12.2012 a 30.4.2016

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Todos os setores

Tipo de beneficiário

PME

Sim

Grandes empresas

Sim

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Montante total (2012-2016)

11 678 100 EUR

Instrumento de auxílio (art. 5.o)

Subvenções

Sim

PARTE II

Objetivos gerais (lista)

Objetivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

PME — Majorações em %

Auxílios com finalidade regional a favor do investimento e do emprego

Regime

A intensidade do auxílio em equivalente-subvenção bruto não deve exceder o limiar dos auxílios com finalidade regional em vigor, no momento da concessão do auxílio, na região assistida em causa na Noruega.

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas

(art. 14.o)

 

2 milhões de EUR para pequenas empresas nas regiões abrangidas pelo artigo 87.o, n.o 3, alínea a) e de 1 milhão de EUR para pequenas empresas nas regiões abrangidas pelo artigo 87.o, n.o 3, alínea c).

 

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME

(artigo 15.o)

 

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

 

Auxílios a favor do ambiente

(artigos 17.o-25.o)

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente

(artigo 18.o)

Queira apresentar uma referência específica à norma relevante

35 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de proteção do ambiente

(artigo 19.o)

35 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME

(art. 20.o)

15 % para as pequenas empresas e 10 % para as médias empresas, se a execução e a finalização se efetuar mais de três anos antes da data de entrada em vigor da norma (10 % para as pequenas empresas se esta for inferior a três anos)

 

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia

(artigo 21.o)

60 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da cogeração de elevada eficiência

(art. 22.o)

45 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes de energia renováveis

(art. 23.o)

45 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios a favor de estudos ambientais

(artigo 24.o)

50 %

20 % para as pequenas empresas

10 % para as médias empresas

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras

(artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME

(art. 26.o)

50 %

 

Auxílios à participação de PME em feiras

(art. 27.o)

50 %

 

Auxílios sob forma de capital de risco

(artigos 28.o-29.o)

 

1,5 milhões de EUR por empresa beneficiária ao longo de cada período de doze meses

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o-37.o)

Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento

(art. 31.o)

Investigação fundamental

[artigo 31.o, n.o 2, alínea a)]

100 %

 

Investigação industrial

[Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)]

50 %

10 % para as médias empresas

20 % para as pequenas empresas

Um prémio de 15 % pode ser adicionado até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se as condições do artigo 31.o, n.o 4, alínea b), estiverem satisfeitas.

Desenvolvimento experimental

[Artigo 31.o, n.o 2, alínea c)]

25 %

10 % para as médias empresas

20 % para as pequenas empresas

Um prémio de 15 % pode ser adicionado até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se as condições do artigo 31.o, n.o 4, alínea b), estiverem satisfeitas.

Auxílios para estudos de viabilidade técnica

(art. 32.o)

75 % (investigação industrial) e 50 % (desenvolvimento experimental) para as PME

65 % (investigação industrial) e 40 % (desenvolvimento experimental) para as grandes empresas

 

Auxílios destinados a cobrir os custos associados aos direitos de propriedade industrial para as PME

(art. 33.o)

A intensidade de auxílio não pode exceder a dos auxílios a favor de projetos de investigação e desenvolvimento, art. 31.o (3-4)

 

Auxílios a jovens empresas inovadoras

(art. 35.o)

1 milhões de EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação

(art. 36.o)

200 000 EUR por beneficiário num período de três anos

 

Auxílios à formação

(artigos 38.o-39.o)

Formação específica

(artigos 38.o, n.o 1.)

25 %

10 % para as médias empresas

20 % para as pequenas empresas

Formação geral

(artigos 38.o, n.o 2.)

60 %

10 % para as médias empresas

20 % para as pequenas empresas


4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/7


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2013/C 193/04

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 16/12/ENV

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação da região (NUTS)

Estatuto do auxílio com finalidade regional: Regime nacional

Entidade que concede o auxílio

Nome

Administração das Estradas Públicas da Noruega

Endereço

Statens Vegvesen

PO Box 8142 Dep

0033 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.transnova.no

Título da medida de auxílio

Transnova

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Dotação parlamentar para o exercício de 2013

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.transnova.no

Tipo de medida

Regime

X

Alteração de uma medida de auxílio existente

Não

Número do auxílio atribuído pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Prorrogação

A partir de 2009 (RGIC 17/09/ENV)

Duração

Regime

1 ano

Data da concessão

Auxílio ad hoc

Os pedidos estão a ser tratados e as subvenções serão autorizadas até ao fim do ano

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Todos os setores, empresas, autoridades públicas e ONG

Tipo de beneficiário

PME

X

Grandes empresas

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

90 milhões de NOK

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Se for co-financiado por fundos comunitários

Referência(s):

O programa não é co-financiado, mas alguns projetos poderão sê-lo. Estão em vigor medidas para garantir que o montante de todas as subvenções se mantém dentro dos limites autorizados de auxílio

PARTE II

Objetivos gerais (lista)

Objetivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

PME — Majorações em %

Promover a substituição dos combustíveis fósseis no setor dos transportes com alternativas sustentáveis

As subvenções serão concedidas a projetos cujo custo será, em todo o caso, inferior ao limiar fixado no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 800/2008 e a intensidade do auxílio será de acordo com os artigos relevantes do regulamento. A concessão do auxílio será decidida em função da complementaridade presumida desta, da qualidade do pedido e das prioridades nacionais.

 

 

Auxílios a favor do ambiente

(artigos 17.o a 25.o)

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente

(art. 18.o)

Queira apresentar uma referência específica à norma relevante

35 %, no máximo

10 % ou 20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de proteção do ambiente

(artigo 19.o)

35 %, no máximo

10 % ou 20 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias a favor das PME

(artigo 20.o)

15 %, no máximo

 

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia

(artigo 21.o)

Max 60 % ou 20 %

10 % ou 20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis

(artigo 23.o)

45 %

10 % ou 20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais

(artigo 24.o)

50 %, no máximo

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento

(artigo 31.o)

Investigação fundamental

(Artigo 31.o, n.o 2, alínea a))

100 %, no máximo

 

Investigação industrial

(Artigo 31.o, n.o 2, alínea b))

50 %, no máximo

10 % ou 20 % majoração extra para projetos realizados em colaboração 15 %

Desenvolvimento experimental

(Art. 31.o, n.o 2, alínea c))

25 %

10 % ou 20 % majoração extra para projetos realizados em colaboração 15 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica

(art. 32.o)

Até 75 % de acordo com as condições constantes do artigo 32.o

 


4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/9


Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

2013/C 193/05

O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:

Data de adoção da decisão

:

5 de dezembro de 2012

Número do auxílio

:

72447

Número da decisão

:

459/12/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Bømlabadet Bygg AS

Tipo de auxílio

:

Subvenção direta

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Município de Bømlo

Rådhuset

5430 Bremnes

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/10


Inexistência de auxílios estatais na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

2013/C 193/06

O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:

Data de adoção da decisão

:

21 de novembro de 2012

Número do auxílio

:

68640

Número da decisão

:

410/12/COL

Estado da EFTA

:

Islândia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Alegado auxílio estatal mediante subvenção locação subvencionada da utilização de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da NATO

Base legal

:

Artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

Tipo de auxílio

:

Não se trata de um auxílio

Setores económicos

:

Telecomunicações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/11


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

2013/C 193/07

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

19 de dezembro de 2012

Número do auxílio

:

72770

Número da decisão

:

518/12/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Nome do beneficiário

:

Eidsiva Bioenergi AS

Tipo de auxílio

:

Auxílio individual no âmbito do regime relativo ao Fundo de Energia, sujeitos a uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE

Regime

:

O regime relativo ao Fundo de Energia foi aprovado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, pela Decisão n.o 248/11/COL

Objetivo

:

Proteção do ambiente

Forma de auxílio

:

Subvenções

Montante do auxílio

:

120,5 milhões de NOK

Setores económicos

:

Aquecimento urbano

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Enova SF

Professor Brochs gate 2

7030 Trondheim

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/12


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

2013/C 193/08

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

13 de março de 2013

Número do auxílio

:

73095

Número da decisão

:

104/13/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Regime nacional de investimento em capital de lançamento

Base legal

:

Prop. 111 S (2011-2012) Tilleggsbevilgninger og omprioriteringer i statsbudsjettet 2012 – Meld. St. (2011-2012) Verktøy for vekst – Om Innovasjon Norge og SIVA SF

Tipo de auxílio

:

Regime de auxílios

Objetivo

:

Capital de risco

Forma de auxílio

:

Disponibilização de capital de risco, subvenções aos investidores

Orçamento

:

Orçamento global: 1,5 mil milhões de NOK

Duração

:

Fundos a disponibilizar até 2017, fase de investimento de cinco anos

Setores económicos

:

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Innovation Norway

PO Box 448, Sentrum

0104 Oslo

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/13


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

2013/C 193/09

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais:

INTÉRPRETES DE CONFERÊNCIA

De língua inglesa (EN)

:

EPSO/AD/256/13 (graus AD 5)

De língua francesa (FR)

:

EPSO/AD/257/13 (graus AD 5 e AD 7)

De língua romena (RO)

:

EPSO/AD/258/13 (grau AD 7)

De língua eslovaca (SK)

:

EPSO/AD/259/13 (graus AD 5 e AD 7)

O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial C 193 A de 4 de julho de 2013.

Para mais informações consultar o sítio Internet do EPSO: http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

4.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 193/10

1.

Em 27 de junho de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Cinven Capital Management (V) General Partner Limited («Cinven», Guernesey) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Ceramtec GmbH («Ceramtec», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Cinven: Empresa de participações privadas (private equity) que presta serviços de gestão de investimentos numa série de fundos de investimento,

Ceramtec: um produtor mundial de materiais e produtos cerâmicos avançados de elevado desempenho e produtos para utilização numa vasta gama de aplicações, nomeadamente nos setores automóvel, eletrónico, industrial e médico (ciências da vida).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6980 — Cinven/Ceramtec, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).