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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CA2013.174.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 174A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2013/C 174A/01 |
Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/255/13 — Tradutores de língua croata (HR) |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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5 |
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(RO) |
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29 |
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33 |
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34 |
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(DA) |
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41 |
(BG) |
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(EN) |
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49 |
(ET) |
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50 |
(HU) |
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(SL) |
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(DE/EN/FR) |
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58 |
(EN/GA) |
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75 |
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81 |
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88 |
BG |
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89 |
CS |
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94 |
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104 |
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109 |
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111 |
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112 |
(DE/EN/FR) |
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(ET) |
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131 |
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143 |
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(DE/EN/FR) |
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168 |
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172 |
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173 |
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174 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
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20.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 174/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/255/13 — TRADUTORES DE LÍNGUA CROATA (HR)
(2013/C 174 A/01)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de tradutores (1) (AD 5).
Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.
Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajudará a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
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I. |
QUADRO GERAL |
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II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
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III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
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IV. |
TESTES DE ACESSO |
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V. |
PROVAS DE TRADUÇÃO |
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VI. |
CENTRO DE AVALIAÇÃO |
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VII. |
LISTAS DE RESERVA |
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VIII. |
COMO CONCORRER? |
I. QUADRO GERAL
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Opção 1 |
Opção 2 |
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46 |
32 |
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Os candidatos aprovados destas listas serão recrutados em Bruxelas e no Luxemburgo. |
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Este concurso comporta duas opções. Pode inscrever-se apenas numa opção. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter confirmado e validado a candidatura por via eletrónica. Este concurso destina-se aos candidatos com um domínio perfeito (2), tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente). Se não tiver este nível, desaconselhamos vivamente que se inscreva. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este concurso se destinar essencialmente a garantir a integração de um efetivo mínimo na função pública da União Europeia tendo em vista a adesão da Croácia. É uma garantia essencial para manter o princípio da continuidade administrativa reconhecido pelas jurisdições da União e o bom funcionamento dessa função pública. Trata-se com efeito de estabelecer desde já as medidas preparatórias para esse efeito sem prejuízo do processo de ratificação do tratado de adesão e dos regulamentos necessários à sua aplicação efetiva. A validade da lista de reserva fica portanto sujeita à ratificação do tratado de adesão por todos os Estados-Membros. Se o tratado de adesão não for ratificado ou se os referidos regulamentos não entrarem em vigor, os candidatos serão informados que se poderá pôr fim ao processo de seleção em qualquer altura ou, se já estiver concluído, os candidatos que constem da lista de reserva não poderão invocar qualquer direito em virtude dessa circunstância. |
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II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
O grau AD 5 é o grau em que pode ser iniciada uma carreira de administrador — linguística ou outra — nas instituições europeias.
O papel principal de um administrador linguista (tradutor) é contribuir para o cumprimento da missão da instituição ou do órgão em que trabalha assegurando uma tradução de alta qualidade de documentos nos prazos fixados e prestando conselhos linguísticos.
As tarefas de um administrador linguista (tradutor) incluem a tradução, a revisão e as pesquisas terminológicas, a partir de pelo menos duas línguas estrangeiras, para uma língua principal. Os temas, frequentemente complexos, são geralmente de natureza política, jurídica, económica, financeira, científica e técnica e cobrem todos os setores de atividade da União Europeia. Essas tarefas requerem uma utilização intensiva dos instrumentos informáticos e buróticos específicos no trabalho.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
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2.1. |
Diploma Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma final. |
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2.2. |
Experiência profissional Não é exigida experiência profissional. |
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2.3. |
Conhecimentos linguísticos |
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OPÇÃO 1 |
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Língua 1 |
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Língua 2 |
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Língua 3 |
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OPÇÃO 2 |
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Língua 1 |
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Língua 2 |
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Língua 3 |
Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas, no âmbito do presente concurso, a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido. Com base na prática habitual das instituições da União no que respeita às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta também as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o inglês, o francês e o alemão continuam a ser as línguas mais utilizadas. Além disso, o inglês, o francês e o alemão constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Este dado confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas nas instituições da União dominam, pelo menos, uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais ao nível de uma língua de trabalho. Além disso, a fim de assegurar condições equitativas a todos os candidatos, é exigido a todos, inclusive àqueles cuja primeira língua oficial seja uma dessas três, que realizem as provas na sua segunda língua, selecionada de entre essas três. A avaliação das competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente semelhante à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
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IV. TESTES DE ACESSO
Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
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São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII). Atenção:
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Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de: |
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Teste a) |
Raciocínio verbal |
Pontuação: 0 a 20 pontos |
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Teste b) |
Raciocínio numérico |
Pontuação: 0 a 10 pontos mínimo exigido: 4 pontos |
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Teste c) |
Raciocínio abstrato |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
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mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 15 pontos |
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Teste d) |
Compreensão linguística |
Pontuação: 0 a 10 pontos mínimo exigido: 5 pontos |
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Teste e) |
Compreensão linguística |
Pontuação: 0 a 10 pontos mínimo exigido: 5 pontos |
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Língua 2: testes a), b) e c) Língua 1: teste d) Língua 3: teste e) |
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V. PROVAS DE TRADUÇÃO (3)
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Serão sujeitos a uma avaliação das suas competências específicas mediante provas de tradução.
O teste b) é eliminatório mas os pontos não serão contabilizados com os pontos dos restantes testes para identificar os candidatos convidados para as provas de tradução. O número de candidatos convidados para as provas de tradução corresponde, por opção, no máximo ao triplo do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/). As provas de tradução serão organizadas nos centros de testes situados nos Estados-Membros e na Croácia. |
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Cada prova de tradução é classificada de 0 a 80 pontos mínimo exigido por prova: 40 pontos Se um candidato não obtiver o mínimo exigido na prova a), a prova b) não será corrigida. |
VI. CENTRO DE AVALIAÇÃO
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Será convidado para o centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia, se tiver obtido o mínimo exigido e uma das melhores notas nas provas de tradução. Os pontos obtidos nessas provas serão acrescentados aos pontos dos elementos do centro de avaliação. O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação é, por opção, aproximadamente 2 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/). |
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O centro de avaliação tem por objetivo avaliar as competências gerais (6) do candidato na sua primeira língua de partida (língua 2) — alemão (DE), inglês (EN) ou francês (FR), através dos seguintes elementos:
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Cada competência geral será testada de acordo com o seguinte esquema: |
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Entrevista estruturada |
Exercício de grupo |
Apresentação oral |
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Análise e resolução de problemas |
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x |
x |
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Comunicação |
x |
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x |
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Qualidade e resultados |
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x |
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Aprendizagem e desenvolvimento |
x |
x |
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Estabelecimento de prioridades e organização |
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x |
x |
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Resiliência |
x |
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Trabalho de equipa |
x |
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Capacidade de liderança |
x |
x |
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de 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência) mínimo exigido: 40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais |
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A nota global baseada no conjunto das provas de tradução (competências específicas) e dos elementos do centro de avaliação (competências gerais) é calculada do seguinte modo: Competências específicas: provas a) e b): 65 % da nota global Competências gerais: elementos c), d) e e) 35 % da nota global |
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VII. LISTAS DE RESERVA
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O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva
A verificação é efetuada, por ordem decrescente de mérito, até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que não atinjam este limiar não serão examinados. Se resultar dessa verificação que as declarações (8) feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso. |
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As listas são elaboradas por opção e por ordem alfabética. |
VIII. COMO CONCORRER?
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Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no manual de inscrição. Prazo (validação incluída): 23 de julho de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas. |
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Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (9) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação. Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) (http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp). Nível mínimo exigido para a função de tradutor: língua 1 = C2, língua 2 = C1, língua 3 = C1.
(3) O conteúdo destas provas é validado pelo júri.
(4) Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.
(5) Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VII, ponto 1, e Título VIII, ponto 2).
(6) A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.
(7) Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.
(8) Declarações verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas.
(9) A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO do candidato.