ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.081.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 81

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
20 de Março de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 081/01

Comunicação da Comissão relativa à quantidade disponível para o subperíodo de maio de 2013 no âmbito de certos contingentes abertos pela União Europeia para produtos do sector do arroz

1

2013/C 081/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

2

2013/C 081/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

3

2013/C 081/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 081/05

Taxas de câmbio do euro

12

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 081/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6841 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Tulloch Homes Group Limited) ( 2 )

13

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2013/C 081/07

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/1


Comunicação da Comissão relativa à quantidade disponível para o subperíodo de maio de 2013 no âmbito de certos contingentes abertos pela União Europeia para produtos do sector do arroz

2013/C 81/01

O Regulamento (UE) n.o 1274/2009 da Comissão (1) abriu contingentes pautais de importação de arroz originário dos países e territórios ultramarinos (PTU). Não foi apresentado qualquer pedido de certificado de importação nos primeiros sete dias de janeiro de 2013 para os contingentes com os números de ordem 09.4189 e 09.4190.

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não são objecto de pedidos são acrescentadas ao subperíodo seguinte.

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1274/2009 da Comissão, as quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte são comunicadas pela Comissão antes do 25.o dia do último mês de um dado subperíodo.

A quantidade total disponível para o subperíodo de maio de 2013 no âmbito dos contingentes com os números de ordem 09.4189 e 09.4190, referidos no Regulamento (UE) n.o 1274/2009, é fixada no anexo da presente comunicação.


(1)  JO L 344 de 23.12.2009, p. 3.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


ANEXO

Quantidades disponíveis para o subperíodo seguinte em aplicação do Regulamento (UE) n.o 1274/2009

Origem

Número de ordem

Pedidos de certificado de importação apresentados para o subperíodo de janeiro de 2013

Quantidade total disponível para o subperíodo de maio de 2013 (em kg)

Antilhas Neerlandesas e Aruba

09.4189

 (1)

16 667 000

PTU menos desenvolvidos

09.4190

 (1)

6 667 000


(1)  Não é aplicado qualquer coeficiente de atribuição para este subperíodo: não foram apresentados pedidos de certificado à Comissão.


20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2013/C 81/02

Data de adopção da decisão

21.2.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.35985 (12/N)

Estado-Membro

Bélgica

Região

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Indemnisation des dommages agricoles causés par la sécheresse du printemps 2011

Base jurídica

Loi du 12 juillet 1976 relative à la réparation de certains dommages causés à des biens privés par des calamités naturelles

Arrêté du 7 avril 1978 fixant les taux variables par tranche du montant total net des dommages subis, de même que le montant de la franchise et de l'abattement pour le calcul de l'indemnité de réparation de certains dommages causés à des biens privés par des calamités agricoles

(projet) arrêté royal considérant comme une calamité agricole la sécheresse du printemps 2011, délimitant l'étendue géographique de cette calamité et déterminant l'indemnisation des dommages

(projet) arrêté ministériel déterminant les modalités d'introduction et le mode d'examen des demandes en exécution de l'arrêté royal du … considérant comme une calamité agricole la sécheresse du printemps 2011, délimitant l'étendue géographique de cette calamité et déterminant l'indemnisation des dommages

(projet) circulaire relative à la gestion des dommages causés par la sécheresse de 2011

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Condições climáticas adversas

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 3 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 3 EUR (em milhões)

Intensidade

68 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Cerealicultura (excepto arroz), leguminosas e sementes oleaginosas, Cultura de produtos hortícolas e melões, raízes e tubérculos, Cultura de plantas têxteis

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

SPF Économie, PME, classes moyennes et énergie

City Atrium rue du Progrès 50

1210 Bruxelles

BELGIQUE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 81/03

Data de adoção da decisão

23.1.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.29367 (12/NN)

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Service d'intérêt économique général (SIEG) d'accessibilité bancaire du Livret A de la banque postale

Base jurídica

Article L. 221-1 et L. 518-25-1 du code monétaire et financier en vertu de la Loi de modernisation de l'économie (Loi 2008-776 du 4 août 2008)

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

Banque postale

Objetivo

Serviços de interesse económico geral

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 1 505 EUR (em milhões)

Intensidade

Duração

1.1.2009-31.12.2014

Setores económicos

Atividades financeiras e de seguros

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de l'économie et des finances

139 rue de Bercy

75572 Paris Cedex 12

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

20.11.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33337 (12/NN)

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Potencjalna pomoc państwa dla Polskich Linii Lotniczych LOT

Base jurídica

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

LOT Airlines

Objetivo

Forma do auxílio

Outras formas de participação de capital

Orçamento

Orçamento global: 400 PLN (em milhões)

Intensidade

Duração

Setores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

20.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35033 (12/N)

Estado-Membro

Itália

Região

Sicilia, Calabria

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuto al salvataggio dell'impresa G.D.M. SpA in A.S.

Base jurídica

A.

D.L. 30.1.1979, n. 26 (convertito in L. 3.4.1979, n. 95), provvedimenti urgenti per l'amministrazione straordinaria di grandi imprese in crisi (cfr. articolo 2-bis);

B.

D.M. 23.12.2004, n. 319, regolamento recante le condizioni e le modalità di prestazione della garanzia statale sui finanziamenti a favore delle grandi imprese in stato di insolvenza, ai sensi dell'articolo 101 del D. Lgs. 8 luglio 1999, n. 270;

C.

D.L. 23.12.2003, n. 347 (convertito in L. 18.2.2004, n. 39), misure urgenti per la ristrutturazione industriale di grandi imprese in stato di insolvenza;

D.

D. LGS. 8.7.1999, n. 270, nuova disciplina delle grandi imprese in stato di insolvenza, a norma dell'articolo 1 della legge 30 luglio 1998, n. 274

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

G.D.M. SpA in A.S.

Objetivo

Recuperação de empresas em dificuldade, Desenvolvimento regional, Emprego

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Orçamento global: 16,60 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

6 mês

Setores económicos

Comércio a retalho de outros produtos em estabelecimentos não especializados

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero dello Sviluppo Economico

Via Veneto 33

00187 Roma RM

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

20.2.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.35697 (12/N)

Estado-Membro

Grécia

Região

Thessalia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Κρατικός Αερολιμένας Σκιάθου (Επέκταση Δαπέδου Στάθμευσης Αεροσκαφών και Νέος Συνδετήριος Τροχόδρομος)

Base jurídica

Νόμοι 3669/2008, 3614/2007, Οδηγία 2004/18/ΕΚ, Α.Π. 4053/ΕΥΣ1749/27.3.2008 και Α.Π. 1079/Φ.95/31.5.2011.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Υπηρεσία Πολιτικής Αεροπορίας (ΥΠΑ), Hellenic Civil Aviation Authority

Objetivo

Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 16,30 EUR (em milhões)

Intensidade

79,62 %

Duração

1.2.2013-13.12.2015

Setores económicos

Transportes aéreos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ενδιάμεση Διαχειριστική Αρχή Μεταφορών

Άγιας Σόφιας

Ν. ΨΥΧΙΚΟ

154 51 Αθήνα/Athens

ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

4.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35703 (12/N)

Estado-Membro

Áustria

Região

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Verlängerung der Beihilfenregelung „Übernahme von Haftungen für die Tourismus- und Freizeitwirtschaft 2011-2013“

Base jurídica

Richtlinie des Bundesministers für Wirtschaft und Arbeit für die Übernahme von Haftungen für die Tourismus- und Freizeitwirtschaft 2007-2013

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Reestruturação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Orçamento global: 12 EUR (em milhões)

Intensidade

Duração

10.10.2012-31.12.2013

Setores económicos

Atividades de alojamento e restauração

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend

Stubenring 1

1010 Wien

ÖSTERREICH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/8


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 81/04

Data de adoção da decisão

12.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35744 (12/N)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Prolongation of the Eligible Liabilities Guarantee Scheme until 30 June 2013

Base jurídica

 

The Credit Institutions (Financial Support) Act 2008

 

The Credit Institutions (Eligible Liabilities Guarantee) Scheme 2009

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

[…] (1)

Intensidade

Duração

1.1.2013-30.6.2013

Setores económicos

Atividades financeiras e de seguros

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister for Finance

Government Buildings

Upper Merrion St.

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

29.1.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.35944 (12/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Siódme przedłużenie programu gwarancji na rzecz banków w Polsce

Base jurídica

 

Ustawa z dnia 12 lutego 2009 r. o udzielaniu przez Skarb Państwa wsparcia instytucjom finansowym (Dz.U. nr 39, poz. 308 ze zm.)

 

Ustawa z dnia 19 listopada 2009 r. o zmianie ustawy o udzielaniu przez Skarb Państwa wsparcia instytucjom finansowym (Dz.U. z 2010 r. nr 3, poz. 12)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Outras, Garantia — Para além das garantia estatais para emissões de títulos de dívida dos bancos, o apoio pode assumir as seguintes formas: i) empréstimo de obrigações do Tesouro; ii) venda de obrigações do Tesouro com pagamento diferido; iii) venda de obrigações do Tesouro com pagamento a prestações; e iv) obrigações do Tesouro que são propostas para venda a instituições financeiras específicas.

Orçamento

Orçamento global: 160 000 PLN (em milhões)

Intensidade

Duração

até 30.6.2013

Setores económicos

Atividades financeiras e de seguros

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister Finansów

ul. Świętokrzyska 12

00-916 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

4.2.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36051 (13/N)

Estado-Membro

Áustria

Região

Burgenland

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Verlängerung der staatlichen Beihilfe N 670/2008 — Regelung für Rettungs- und Umstrukturierungsbeihilfen für KMU im Burgenland

Base jurídica

Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), LGBl. Nr. 33, in der Fassung des Gesetzes LBGL. Nr. 22/2008

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Outros

Orçamento

Orçamento global: 3 EUR (em milhões)

Intensidade

Duração

10.10.2012-31.12.2013

Setores económicos

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Amt der Burgenländischen Landesregierung

Europaplatz 1

7000 Eisenstadt

ÖSTERREICH

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

13.2.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.36063 (13/N)

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Crédit d'impôt en faveur de la production phonographique

Base jurídica

 

Loi 2006-961 du 1er août 2006 relative au droit d’auteur et aux droits voisins dans la société de l’information

 

Loi 2012-1509 du 29 décembre 2012 de finances pour 2013 (article 28)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Cultura

Forma do auxílio

Redução da taxa do imposto

Orçamento

 

Orçamento global: 48 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 12 EUR (em milhões)

Intensidade

30 %

Duração

1.1.2013-31.12.2016

Setores económicos

Atividades artísticas, de espetáculos e recreativas, Atividades criativas, artísticas e de espetáculos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministère de la culture et de la communication

3 rue de Valois

75033 Paris Cedex 01

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


(1)  Dados confidenciais.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/12


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de março de 2013

2013/C 81/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2944

JPY

iene

123,49

DKK

coroa dinamarquesa

7,4555

GBP

libra esterlina

0,85585

SEK

coroa sueca

8,3421

CHF

franco suíço

1,2218

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5205

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,647

HUF

forint

305,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7015

PLN

zlóti

4,1548

RON

leu romeno

4,4060

TRY

lira turca

2,3509

AUD

dólar australiano

1,2475

CAD

dólar canadiano

1,3265

HKD

dólar de Hong Kong

10,0455

NZD

dólar neozelandês

1,5712

SGD

dólar singapurense

1,6179

KRW

won sul-coreano

1 440,51

ZAR

rand

11,9332

CNY

iuane

8,0457

HRK

kuna

7,5887

IDR

rupia indonésia

12 580,16

MYR

ringgit

4,0409

PHP

peso filipino

52,675

RUB

rublo

39,9325

THB

baht

37,900

BRL

real

2,5637

MXN

peso mexicano

16,0453

INR

rupia indiana

70,3830


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6841 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Tulloch Homes Group Limited)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 81/06

1.

Em 13 de março de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e a empresa TPG LundyCo, L.P. («TPG Lundy», Ilhas Caimão), controlada em última instância pelo TPG Group (EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Tulloch Homes Group Limited («Tulloch Homes», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: prestação de serviços financeiros enquanto banco de negócios e sociedade de investimento e de gestão de carteiras de dimensão mundial,

TPG Group: sociedade de investimento privado de dimensão mundial que gere uma família de fundos investindo numa variedade de empresas através de aquisições e reestruturações empresariais,

Tulloch Homes: desenvolvimento e construção de casas residenciais e apartamentos no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6841 — Goldman Sachs//TPG Lundy/Tulloch Homes Group Limited, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

20.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/14


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2013/C 81/07

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

«LONZO DE CORSE»/«LONZO DE CORSE — LONZU»

N.o CE: FR-PDO-0005-0994-26.04.2012

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2.

Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A denominação de origem «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu» é produzida a partir de lombo de porco da raça local «Nustrale», salgado, seco e curado.

As fases de salga, secagem e cura têm uma duração mínima de 3 meses, prolongando-se a cura por mais de mês (última fase da elaboração do produto, realizada exclusivamente em condições atmosféricas naturais e essencial à aquisição da textura e ao desenvolvimento dos aromas).

Características específicas do produto: forma alongada, fatia cilíndrica a oval, composto por lombo de porco preparado de forma a manter a camada de gordura superficial, comprimento de 15 a 30 centímetros e peso seco entre 0,5 kg e 1,1 kg.

Apresenta-se sob a forma de enchido (tripa ou redenho de porco) atado com fio ou envolto numa rede.

As fatias, de aspeto por vezes untuoso, apresentam um único pedaço de músculo, com cor homogénea entre o rosado e o vermelho, leve a fortemente marmoreados e uma camada superficial de gordura entre o branco e o branco rosado.

A proporção gordura/carne magra no produto seco situa-se entre 25 % e 35 %.

A parte gorda tem uma textura relativamente macia. A parte magra é firme e por vezes flexível.

Caracteriza-se pela presença de aromas (sabor a presunto, avelãs, cogumelos ou madeira), paladar salgado característico, e nota apimentada.

Ligeiro aroma e sabor fumados possíveis.

Características físico-químicas e bioquímicas (% do produto seco):

Lípidos totais da parte gorda ≥ 89 %,

Teor de sal entre 6,5 % e 10 %,

Gordura intramuscular ≥ 5 %,

Vestígios de nitritos/nitratos,

Teor de humidade da parte magra entre 35 % e 50 %,

Ácido oléico ≥ 45 %.

O produto pode ser comercializado inteiro, fatiado ou em pedaços, embalado em vácuo, com peso mínimo de 200 gramas.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

Características das carcaças

Para elaboração do produto são utilizadas carcaças de porcos da raça «Nustrale» com idades entre os 12 e os 36 meses no momento do abate e um peso unitário entre 85 kg e 140 kg. A camada de gordura varia entre 2,5 cm e 6 cm.

As características da raça «Nustrale», a idade avançada no momento do abate, a criação em regime de pastoreio de percurso e a alimentação essencialmente à base de castanha e/ou de bolota conferem à matéria-prima uma qualidade especial: carne com uma coloração entre o vermelho e o vermelho vivo, importante carga lipídica e gordura com propriedades especiais.

Características da peça fresca

Peças de carne do lombo e do fundo, exclusivamente,

4 unidades por animal,

Corte em forma de paralelepípedo,

Eliminação parcial da eventual gordura superficial,

Peso fresco entre 0,7 kg e 1,5 kg,

Processos que recorrem a temperaturas negativas (congelação, ultracongelação …) proibidos.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Após o desmame, os animais são criados em regime de pastoreio de percurso. As varas de porcos percorrem os territórios silvopastoris cujos princípios de gestão variam, nomeadamente, de acordo com a disponibilidade de recursos forrageiros e com as estações do ano.

A alimentação é parcialmente obtida pelos próprios animais ao longo dos percursos (erva, raízes, tubérculos …). Os efetivos recebem rações complementares de alimentos levados pelos criadores para os territórios de criação, num máximo de 2 quilogramas por dia e por animal. Os complementos alimentares são compostos, no mínimo, por 90 % de cereais, oleaginosas, leguminosas e derivados, em peso da fórmula de alimentos e em média ponderada, com um mínimo de 60 % de cereais e derivados (trigo, cevada, milho). Até 45 dias antes da fase de acabamento, é autorizado o milho como complemento alimentar.

A fase de acabamento tem lugar entre os meses de outubro e março e uma duração mínima de 45 dias. Ao longo deste período, os animais alimentam-se exclusivamente da bolota e castanha que vão apanhando ao percorrer os territórios de acabamento (carvalhais e soutos), durante os primeiros 30 dias, no mínimo. A partir daí, passa a ser autorizada a administração de um complemento à base de cevada. A ração de cevada é inferior a 4 kg/dia/cabeça. Durante a fase de acabamentoA acumulação das rações quotidianas de cevada introduzidas pelo criador não deve exceder 30 % da alimentação à base de castanha e/ou bolota.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as fases de produção (nascimento, criação, acabamento, abate dos porcos, transformação e cura das peças de charcutaria) ocorrem obrigatoriamente na área geográfica.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O corte, fatiagem e acondicionamento devem obrigatoriamente ser realizados na área geográfica, pelas seguintes razões:

perda de capacidade de controlo da qualidade organoléptica durante a armazenagem e a manipulação dos produtos,

perda de capacidade de controlo dos produtos, da rastreabilidade e da segunda rotulagem.

As peças são cortadas de forma manual, exclusivamente com faca, de modo a evitar o aquecimento da carne e o risco de perda das qualidades organolépticas específicas do produto. Material autorizado: faca de trinchar e suporte.

No caso dos produtos fatiados é previamente retirado o invólucro (tripa natural ou redenho).

Uma vez cortado em pedaços ou fatiado, o produto é imediatamente embalado em vácuo.

A carne magra caracteriza-se pela sua cor entre o vermelho e o vermelho vivo. A ausência de conservantes (o que permite limitar a oxidação e, por conseguinte, estabilizar a cor do produto) para além do sal torna indispensável o acondicionamento em vácuo num prazo tão breve quanto possível, a fim de evitar o escurecimento da carne.

A parte gorda, que se caracteriza por sabor, aroma, cor e brilho específicos, cria facilmente ranço quando exposta ao ar, o que atesta a necessidade de embalagem em vácuo o mais rapidamente possível.

Por essa razão, as peças encetadas são inteiramente acondicionadas no prazo de 12 horas.

Estas medidas têm por objetivo evitar qualquer desnaturação do produto, sobretudo em termos de características organolépticas.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Independentemente das menções regulamentares aplicáveis à charcutaria, os rótulos dos produtos que beneficiam da denominação de origem «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu» devem conter as seguintes indicações:

Nome da denominação de origem «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu»,

Símbolo DOP da União Europeia, a contar da data do registo a nível da União Europeia.

Só são autorizados rótulos com a menção «alimentado com castanha e/ou bolota» ou «porco alimentado com castanha e/ou bolota» ou «acabamento 100 % castanha/bolota» para os produtos elaborados a partir de animais que, na fase de acabamento, sejam exclusivamente alimentados com castanha e/ou bolota.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A delimitação da área geográfica da denominação de origem «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu» tem por base as subdivisões administrativas (comunas) cujo meio físico preenche os critérios para a criação e transformação segundo o método tradicional, o que corresponde a todo o território corso, com exceção do litoral, não adaptado às condições de produção.

Assim, a área geográfica inclui os departamentos de Corse-du-sud e Haute-Corse, compreendendo parte das seguintes comunas:

 

Corse du Sud: Afa, Ajaccio, Alata, Albitreccia, Ambiegna, Appietto, Arbellara, Arbori, Arro, Bastelicaccia, Belvédère-Campomoro, Bonifacio, Calcatoggio, Cannelle, Cargèse, Casaglione, Casalabriva, Cauro, Coggia, Cognocoli-Monticchi, Conca, Coti-Chiavari, Cuttoli-Corticchiato, Eccica-Suarella, Figari, Fozzano, Grosseto-Prugna, Lecci, Lopigna, Loreto-di-Tallano, Marignana, Monacia-d'Aullène, Olmeto, Olmiccia, Osani, Ota, Partinello, Piana, Pianottoli-Caldarello, Pietrosella, Pila-Canale, Porto-Vecchio, Propriano, Sainte-Lucie-de-Tallano, San-Gavino-di Carbini, Sant'Andréa-d'Orcino, Sari-Solenzara, Sarrola-Carcopino, Sartène, Serra-di-Ferro, Serriera, Sollacaro, Sotta, Vico, Viggianello, Villanova e Zonza.

 

Haute-Corse: Aghione, Aléria, Algajola, Antisanti, Aregno, Barbaggio, Barrettali, Bastia, Belgodère, Biguglia, Borgo, Brando, Cagnano, Calenzana, Calvi, Canale-di-Verde, Canari, Castellare-di-Casinca, Centuri, Cervione, Chiatra, Corbara, Ersa, Farinole, Furiani, Galéria, Ghisonaccia, Giuncaggio, L'Ile-Rousse, Linguizzetta, Lucciana, Lugo-di-Nazza, Lumio, Luri, Meria, Monte, Montegrosso, Monticello, Morsiglia, Nonza, Novella, Occhiatana, Ogliastro, Oletta, Olmeta-di-Capocorso, Olmeta-di-Tuda, Olmo, Palasca, Pancheraccia, Patrimonio, Penta-di-Casinca, Pietracorbara, Pietroso, Piève, Pigna, Pino, Poggio-di-Nazza, Poggio-d'Oletta, Poggio-Mezzana, Prunelli-di-Casacconi, Prunelli-di-Fiumorbo, Pruno, Rapale, Rogliano, Rutali, Saint-Florent, San-Gavino-di-Tenda, San-Giuliano, San-Martino-di-Lota, San-Nicolao, Santa-Lucia-di-Moriani, Santa-Maria-di-Lota, Santa-Maria-Poggio, Santa-Reparata-di-Balagna, Santo-Pietro-di-Tenda, Serra-di-Fiumorbo, Sisco, Solaro, Sorbo-Ocagnano, Speloncato, Taglio-Isolaccio, Talasani, Tallone, Tomino, Tox, Urtaca, Vallecalle, Valle-di-Campoloro, Ventiseri, Venzolasca, Vescovato, Vignale, Ville-di-Paraso, Ville-di-Pietrabugno e Volpajola.

O documento cartográfico que define os limites da área geográfica foi entregue nos serviços camarários para determinação das comunas apenas parcialmente abrangidas. Para estas comunas, a zonagem cartográfica está disponível no sítio Internet da autoridade nacional competente de acordo com os requisitos da Diretiva INSPIRE.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A Córsega apresenta um ambiente natural particularmente original, tanto do ponto de vista climático, orográfico ou pedológico, como do funcionamento dos ecossistemas.

Do ponto de vista geológico, distingue-se, a Oeste, uma Córsega herciniana, com predominância do granito, granulite e pórfiro, que dão relevos escarpados e, a Nordeste, uma Córsega alpina, com xistos lustrosos e solos sedimentares diversos, altitudes menos elevadas e relevos menos pronunciados. Combinados com a transição climática da região, os solos permitem uma cobertura vegetal importante e a implantação de vegetação útil para o maneio do efetivo porcino específico.

A Córsega tem clima mediterrânico mas, dada a sua insularidade, diversidade de altitudes e exposição solar, resultante de uma topografia complexa, o clima é extremamente variado, com amplitudes térmicas por vezes surpreendentes entre vales ou mesmo encostas muito próximos.

A flora atual da Córsega é essencialmente paleo-mediterrânica. O isolamento favoreceu a evolução das espécies e a flora da ilha caracteriza-se por uma elevada percentagem de espécies endémicas.

Entre os diferentes patamares de vegetação, encontra-se o nível mediterrânico sub-húmido, caracterizado pela presença do sobreiro e da azinheira. O matagal é a formação predominante.

Na camada mediterrânica húmida impera o castanheiro. É neste patamar que desaparece a oliveira, cujo limite máximo de altitude coincide com o limite mínimo de altitude do castanheiro.

Assim, a Córsega é uma região com vocação silvícola, com condições edáficas e climáticas geralmente muito propícias à floresta. O castanheiro e o carvalho estão particularmente bem representados em toda a superfície da ilha.

A origem dos produtos de charcutaria é antiga, tendo estes constituído, durante muito tempo, juntamente com os produtos lácteos, uma das principais fontes de proteínas animais da dieta tradicional da ilha.

Os atuais sistemas de pecuária são herdeiros de uma antiga tradição pastoril assente na deslocação dos efetivos porcinos em territórios silvopastoris de montanha ou em prados de verão (percursos) em função dos recursos forrageiros espontâneos da zona.

De raça local, o porco «Nustrale» é de tipo ibérico. Trata-se de um animal rústico particularmente adaptado a este tipo de criação, que valoriza bastante bem os recursos naturais que encontra. São as fêmeas que conduzem os efetivos nos diferentes percursos, que apresentam uma certa diversidade (zonas arborizadas, prados nas pastagens de verão …). Os percursos podem também evoluir em função das estações do ano e dos recursos forrageiros locais.

Desde a fase de desmame até ao final da fase de crescimento, o criador leva para os percursos a ração alimentar indispensável ao desenvolvimento dos animais. Para além disso, os porcos alimentam-se dos recursos forrageiros existentes na zona (erva, raízes, tubérculos …).

Durante a fase de acabamento, os animais percorrem os carvalhais e soutos aquando da frutificação, alimentando-se essencialmente de castanha e/ou bolota durante todo o outono/inverno. A cevada é o único complemento alimentar autorizado.

Trata-se de uma etapa fundamental, com efeitos diretos no peso e na qualidade da gordura (elevado teor de ácidos gordos monoinsaturados e baixo teor de ácidos gordos saturados).

As condições climáticas das zonas de criação conduziram à necessidade de recorrer a processos de conservação adaptados. Prevaleceu, por conseguinte, a charcutaria seca, mobilizando como princípios de conservação a salga e a secagem.

Na ausência de frio industrial, que teve o seu advento em finais do século XIX, os habitantes da ilha tiraram proveito das capacidades oferecidas pelo meio ambiente. Significa isto que o abate e a transformação estavam e continuam a estar fortemente dependentes das estações do ano. Consequentemente, o consumo de «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu» começa em fevereiro e termina em setembro. É um produto «da época» na categoria das peças anatómicas de charcutaria seca, sendo o primeiro a decorar a mesa das refeições, como entrada. Este consumo, prioritariamente primaveril, transforma-o num produto corrente e do quotidiano.

A transformação recorre a processos naturais. Os únicos ingredientes historicamente disponíveis, que continuam ainda hoje a entrar no fabrico, são o sal, a pimenta ou o pimentão (sem conservantes). A secagem faz-se com a ajuda de fogueiras de folhosas locais.

A duração e as condições tradicionais da cura (em cave natural e à temperatura ambiente) permitem obter qualidades organolépticas específicas, designadamente a nível do desenvolvimento dos aromas e da textura.

5.2.   Especificidade do produto:

O «Lonzo de Corse»/«Lonzo de Corse — Lonzu» tem as seguintes características específicas:

partes magras de cor uniforme entre o rosado e o vermelho, conforme a percentagem de pigmentos presentes nos músculos,

partes magras ligeiramente marmoreadas, devido a um teor de gordura intramuscular igual ou superior a 5 %,

aspeto por vezes untuoso, ligado à elevada percentagem de ácido oléico,

gordura de textura macia devido a uma lipólise elevada,

ligeira intensidade aromática (sabor a presunto, avelãs, cogumelos ou madeira), paladar salgado característico, derivado de um teor de sal entre 6,5 % e 10 %, e nota apimentada.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A utilização de porcos da raça «Nustrale» é uma característica fundamental da região. Com efeito, a rusticidade desta raça local, com capacidade para suportar grandes variações climáticas e alimentares e acumular rapidamente reservas de gordura quando há alimentos em abundância, bem como as condições de maneio são originais e particularmente bem adaptadas ao território: zona de montanha, criação em percursos, ciclo de produção longo (idade avançada no momento do abate e peso sempre inferior a 140 kg por carcaça), alimentação baseada nos recursos naturais, especialmente durante a fase de acabamento.

As explorações suinícolas extensivas têm assim, em quase todo o território da Córsega, alimentos em abundância à disposição: castanheiros e azinheiras, distribuídos por espaços florestais naturais fortemente antropisados e superfícies que podem ser qualificadas de agroflorestais.

A conjugação entre a capacidade de adaptação da raça e os recursos naturais disponíveis contribui para a obtenção de um produto cuja qualidade se traduz numa coloração entre o rosado e o vermelho, grande adiposidade (elevada proporção gordura/parte magra e marmoreada) e um peso do produto seco inferior a 1,1 kg.

Além disso, a fase de acabamento tem um efeito direto sobre:

o aumento de peso do animal, nomeadamente da carga lipídica subcutânea (superior a 2,5 cm);

a qualidade da gordura (elevado teor de ácidos gordos monoinsaturados e baixo teor de ácidos gordos saturados).

A carne de porco apresenta, por conseguinte, uma boa aptidão para a salga. As práticas de salga, nomeadamente a utilização exclusiva de sal marinho como único agente de conservação, explicam o gosto salgado do produto acabado nitidamente percetível. De igual modo, ao ser aparado, o produto adquire um aspeto e configuração peculiares (presença parcial da camada de gordura superficial).

Esta carne de porco permite também uma fase de cura longa em condições naturais. Tal confere-lhe características organolépticas específicas, como uma textura seca e por vezes flexível e ligeira intensidade aromática.

A teor de sal relativamente elevado e o ciclo de produção longo (secagem e cura) estão na base de uma proteólise baixa e de uma lipólise elevada, o que se traduz nas especificidades organolépticas do produto, designadamente a sua textura bastante macia.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)].

http://agriculture.gouv.fr/IMG/pdf/CDCLonzoDeCorse_cle0e6156.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(3)  Ver nota de pé-de-página 2.