ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CA2013.075.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 75A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2013/C 075A/01 |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
5 |
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27 |
(RO) |
29 |
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33 |
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34 |
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36 |
(DA) |
41 |
(BG) |
43 |
(EN) |
49 |
(ET) |
50 |
(HU) |
51 |
(SL) |
54 |
(DE/EN/FR) |
58 |
(EN/GA) |
75 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
14.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 75/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/249/13
(2013/C 75 A/01)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).
ADMINISTRADORES (AD 7)
nos seguintes domínios:
1. |
MACROECONOMIA |
2. |
ECONOMIA FINANCEIRA |
Este concurso tem por objetivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.
Este Guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
I. |
QUADRO GERAL |
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
IV. |
TESTES DE ACESSO |
V. |
ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL |
VI. |
CENTRO DE AVALIAÇÃO |
VII. |
LISTAS DE RESERVA |
VIII. |
COMO CONCORRER? |
ANEXOS |
I. QUADRO GERAL
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Domínio 1 = 37 Domínio 2 = 27 |
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Este anúncio abrange dois domínios. Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o ato de candidatura por via eletrónica. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Os perfis específicos são descritos em anexo.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data de encerramento da inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
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Ver ponto 2 dos anexos |
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Ver ponto 3 dos anexos |
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Língua 1 |
Língua principal: Conhecimento aprofundado de uma das 23 línguas oficiais da União Europeia. |
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e |
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língua 2 |
Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1): Conhecimento satisfatório de alemão, de francês ou de inglês Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão Europeia, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua no presente concurso a um número restrito de línguas oficiais da UE. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria seriamente comprometido. Com base na prática habitual das instituições da União relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, o alemão, o francês e o inglês constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Isto confirma o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente esperar-se dos candidatos a vagas nas instituições da União, designadamente o domínio de pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais ao nível de uma língua de trabalho. Além disso, para garantir um tratamento equitativo, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar esta prova na sua segunda língua, que deve ser selecionada de entre estas três. A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar imediatamente as suas funções num ambiente próximo daquele no qual deverão trabalhar. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
IV. TESTES DE ACESSO
Os testes de acesso em computador serão organizados unicamente se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limite. O limite será determinado pelo diretor do EPSO, na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas. Este limite pode variar consoante o domínio e o candidato será informado através da respetiva conta EPSO.
O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
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São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII). Atenção:
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Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de: |
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Teste a) |
Raciocínio verbal |
Pontuação: 0 a 20 pontos; mínimo exigido: 10 pontos |
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Teste b) |
Raciocínio numérico |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
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Teste c) |
Raciocínio abstrato |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
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O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos |
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Língua 1 |
V. ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL
1. Procedimento
O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações prestadas no ato de candidatura.
a) |
As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se faz parte da lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso. No caso de os testes de acesso serem organizados previamente, o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos, por domínio, até ser atingido o número de candidatos definido pela AIPN que:
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b) |
Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os candidatos que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:
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O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (3) para o centro de avaliação corresponde, por domínio, no máximo, a três vezes o número de candidatos aprovados. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).
2. Verificação das declarações dos candidatos
No final da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só são tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Se resultar dessa verificação que essas declarações (4) não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.
A verificação é efetuada por ordem decrescente de mérito dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas de avaliação d), e), f) e g). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não são examinados.
VI. CENTRO DE AVALIAÇÃO
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Se fizer parte dos candidatos (5)
será convidado a participar nas provas do centro de avaliação (6) que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias. |
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Deve sujeitar-se a três tipos de avaliação:
Cada uma destas competências gerais será avaliada de acordo com o plano seguinte: |
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Estudo de casos |
Exercício de grupo |
Entrevista estruturada |
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Análise e resolução de problemas |
x |
x |
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|||||||||||||||||||||||||||||
Comunicação |
x |
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x |
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Qualidade e resultados |
x |
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x |
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Aprendizagem e desenvolvimento |
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x |
x |
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Estabelecimento de prioridades e organização |
x |
x |
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Resiliência |
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x |
x |
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Trabalho de equipa |
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x |
x |
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Capacidade de enquadramento |
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x |
x |
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Língua 1 para os testes a), b) e c) Língua 2 para os elementos d), e), f) e g). |
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Capacidade de raciocínio
Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a sua pontuação não será acrescentada às outras notas do centro de avaliação. Competências específicas (elemento d)) de 0 a 100 pontos mínimo exigido: 50 pontos ponderação: 55 % da nota global Competências gerais (elementos e), f) e g)) de 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência); mínimo exigido:
ponderação: 45 % da nota global |
VII. LISTA DE RESERVA
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O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva
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As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética. |
VIII. COMO CONCORRER?
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Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição. Data-limite (validação incluída): 16 de abril de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas. |
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Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação. Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — Nível mínimo exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2 (http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).
(3) Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.
(4) Estas informações são verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VII, ponto 1 e Título VIII, ponto 2).
(5) Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.
(6) Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como o estudo de casos (elemento e)), poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente das outras provas de avaliação.
(7) O conteúdo é validado pelo júri.
(8) A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.
(9) Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.
(10) A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.
ANEXO I
DOMÍNIO 1 — MACROECONOMIA
1. Natureza das funções
Este concurso geral destina-se a recrutar administradores (AD 7) no domínio da macroeconomia, com ênfase na supervisão multilateral e nacional e na análise e conceção de políticas.
As tarefas principais são as seguintes:
— |
supervisão da evolução e das políticas macroeconómicas dos Estados-Membros, da zona euro e da União Europeia, |
— |
conceção e aplicação de programas de ajustamento macroeconómico, |
— |
análise empírica e/ou simulação de modelos destinados a sustentar a formulação e a avaliação de políticas económicas, incluindo em âmbitos como finanças públicas, reformas estruturais e instituições e mercados financeiros, |
— |
conceção de quadros e ferramentas analíticos para a análise da evolução económica e do desempenho das políticas, |
— |
preparação das previsões económicas da Comissão Europeia, |
— |
estabelecimento de contactos com instituições económicas e financeiras internacionais, autoridades públicas e outras partes interessadas na execução da supervisão económica e dos programas de ajustamento económico, |
— |
no contexto das funções supramencionadas, redação de documentos analíticos, jurídicos e políticos, tanto para uso interno como para publicação. |
2. Diploma
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários em economia de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.
OU
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários em economia de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano diretamente relacionada com a natureza das funções, tal como descrito no ponto 1.
Nota: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de seis anos em macroeconomia.
Esta experiência profissional só é pertinente se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Um diploma (que não seja um doutoramento) ou um certificado para além daquele que é exigido para ter acesso ao concurso (tal como indicado no ponto 2 acima) num dos seguintes domínios: economia, análise quantitativa, finanças e macroeconomia aplicada. |
2. |
Um doutoramento num dos domínios seguintes: economia, análise quantitativa, finanças e macroeconomia aplicada. |
3. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições económicas e/ou financeiras internacionais. |
4. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos em administrações públicas nacionais responsáveis pela elaboração e execução de políticas económicas, orçamentais ou monetárias. |
5. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições académicas, de políticas ou de investigação (especializadas no âmbito da economia ou da política económica). |
6. |
Publicações em revistas económicas com análise inter pares nos âmbitos da análise e da modelização. |
7. |
Publicações em revistas económicas com análise inter pares no âmbito da macroeconomia. |
8. |
Experiência na elaboração de relatórios técnicos e não técnicos sobre tendências, vigilância e previsões macroeconómicas. |
9. |
Experiência na elaboração de relatórios técnicos e não técnicos sobre os efeitos económicos das reformas estruturais e das políticas destinadas a melhorar a competitividade. |
10. |
Experiência na elaboração de relatórios técnicos e não técnicos sobre finanças públicas e governação económica europeia. |
11. |
Experiência de pelo menos dois anos em econometria aplicada, como análise de séries temporais e análise de regressão em painel. |
12. |
Experiência na elaboração e/ou utilização de modelos macroeconómicos (por exemplo, modelos DSGE). |
13. |
Experiência profissional na elaboração e execução de um programa de ajustamento económico. |
ANEXO II
DOMÍNIO 2 — ECONOMIA FINANCEIRA
1. Natureza das funções
Este concurso geral destina-se a recrutar administradores (AD 7) no domínio da economia financeira, com ênfase na supervisão multilateral e nacional e na análise e conceção de políticas.
As tarefas principais são as seguintes:
— |
supervisão e análise do funcionamento dos mercados financeiros ou de segmentos do mercado dos Estados-Membros, da zona euro e da União Europeia, incluindo a determinação da existência de possíveis deficiências e avaliações incorretas dos mercados, |
— |
análise e avaliação da viabilidade, do desempenho e da sustentabilidade de instituições e mercados financeiros dos Estados-Membros, incluindo os que estão sujeitos a um programa de ajustamento económico, |
— |
análise (teórica, empírica ou com base em modelos) para apoiar a formulação e a avaliação de políticas relacionadas com a regulação dos mercados financeiros, as instituições financeiras e a infraestrutura financeira, |
— |
desenvolvimento e aplicação de métodos, ferramentas e procedimentos para o tratamento e interpretação de dados financeiros, monetários e económicos; inclui dados sobre garantias financeiras, o que pode implicar a utilização de técnicas quantitativas avançadas para fins de avaliação e valorização, |
— |
conceção, negociação e aplicação de instrumentos financeiros ou de instrumentos especiais (como sistemas de garantia de instrumentos de dívida ou instrumentos de partilha de riscos) destinados a apoiar a aplicação das políticas da UE, |
— |
estabelecimento de contactos com instituições económicas e financeiras internacionais, com autoridades públicas e com outras partes interessadas na aplicação da supervisão económica e dos programas de ajustamento económico, |
— |
no contexto das funções supramencionadas, redação de documentos analíticos, jurídicos e políticos para uso interno e externo. |
2. Diploma
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários em economia ou em finanças de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma.
OU
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários em economia ou em finanças de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos um ano relacionada com a natureza das funções, tal como descrito no ponto 1.
Nota: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional em análise do setor financeiro com uma duração mínima de seis anos.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Um diploma (que não seja um doutoramento) ou um certificado para além daquele que é exigido para ter acesso ao concurso (como indicado no ponto 2 acima) num dos seguintes domínios: economia financeira, economia, financiamento de empresas, análise quantitativa, estatísticas, economia aplicada ou matemáticas financeiras. |
2. |
Um doutoramento num dos domínios seguintes: economia financeira, economia, financiamento de empresas, análise quantitativa, estatísticas, economia aplicada ou matemáticas financeiras. |
3. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições bancárias e/ou outras instituições financeiras. |
4. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos numa administração pública ou numa instituição internacional responsável por supervisão microprudencial ou macroprudencial. |
5. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos numa administração pública ou numa instituição internacional responsável pela conceção, gestão e execução de políticas de estabilidade financeira. |
6. |
Experiência profissional de pelo menos dois anos em instituições académicas e de investigação especializadas no âmbito das finanças e da economia. |
7. |
Experiência de pelo menos dois anos na análise da viabilidade e do desempenho de instituições financeiras. |
8. |
Publicações em revistas económicas com análise inter pares, sobretudo nos âmbitos da economia financeira quantitativa, estabilidade financeira e financiamento das empresas. |
9. |
Experiência na elaboração de relatórios técnicos e não técnicos sobre evolução dos mercados financeiros, estabilidade financeira e tendências no setor bancário. |
10. |
Experiência de pelo menos dois anos em econometria aplicada, como análise de séries temporais e análise de regressão em painel. |
11. |
Experiência na elaboração e/ou utilização de modelos macroeconómicos (por exemplo, modelos DSGE). |
12. |
Experiência profissional na elaboração e execução de um programa de ajustamento económico. |