ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.064.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 64

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
5 de Março de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 064/01

Comunicação nos termos do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas ( 1 )

1

2013/C 064/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6820 — EQT Infrastructure II/E.on Energy From Waste) ( 1 )

2

2013/C 064/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6824 — Aloco/Bregal Fund III/Quadriga Capital Private Equity Fund IV/LR Global Holding) ( 1 )

2

2013/C 064/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

3

2013/C 064/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6723 — Ferrovial/Qatar Holding/CDPQ/Baker Street/BAA) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2013/C 064/06

Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013

5

 

Comissão Europeia

2013/C 064/07

Taxas de câmbio do euro

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2013/C 064/08

Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do ENIAC Joint Undertaking

10

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 064/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2013/C 064/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6763 — VWFS/PON Holdings B.V./Pon Equipment Rental & Lease) ( 1 )

12

2013/C 064/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6819 — Ratos/Ferd/Aibel Group) ( 1 )

13

2013/C 064/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House) ( 1 )

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/1


Comunicação nos termos do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 802/2004 (1) de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/01

Endereço da Direção Geral da Concorrência da Comissão

European Commission

Directorate-General for Competition

Merger Registry

Place Madou/Madouplein 1

1210 Saint-Josse-ten-Noode/Sint-Joost-ten-Noode

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 133 de 30.4.2004, p. 1-39.

(2)  Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho de 20 de janeiro de 2004 relativo ao controlo das concentrações de empresas, JO L 24 de 29.1.2004, p. 1-22.


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6820 — EQT Infrastructure II/E.on Energy From Waste)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/02

Em 27 de fevereiro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6820.


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6824 — Aloco/Bregal Fund III/Quadriga Capital Private Equity Fund IV/LR Global Holding)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/03

Em 27 de fevereiro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6824.


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2013/C 64/04

Data de adoção da decisão

1.2.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.35133 (12/N)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Teagasc Joint Pig Programme

Base jurídica

Enabling Provisions in Section 37 of the Bord Bia Act 1994

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Apoio técnico (AGRI), Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Serviços subvencionados, Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 1,75 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 0,35 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2017

Setores económicos

Produção animal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Deparment of Agriculture, Food and the Marine

Agriculture House

Kildare Street

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6723 — Ferrovial/Qatar Holding/CDPQ/Baker Street/BAA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/05

Em 13 de dezembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6723.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/5


Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013

2013/C 64/06

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO

1.

Dos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

2.

Da Estratégia Europa 2020, e em particular da Análise Anual do Crescimento de 2012 e 2013 e das recomendações específicas por país de 2012;

3.

Das conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (1), cujo principal objetivo é apoiar o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros que visem garantir a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, bem como uma prosperidade económica sustentável e a empregabilidade, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a coesão social, a criatividade e a inovação, a cidadania ativa e o diálogo intercultural;

4.

Do Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão, de fevereiro de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2), que estabeleceu medidas destinadas a mobilizar o processo «EF 2020» a fim de apoiar os objetivos da Europa 2020 para o crescimento e o emprego, e identificou alguns domínios prioritários para a cooperação europeia em matéria de educação e de formação para o período de 2012-2014;

5.

De uma crise económica duradoura, conforme sublinhado pelas mais recentes previsões da Comissão, que vaticina uma recuperação económica mais lenta do que a esperada e um pico de quase 11 % na taxa de desemprego em 2013 (3), com níveis de desemprego 60 % mais elevados entre os trabalhadores pouco qualificados (4);

6.

Da necessidade de travar o aumento do desemprego dos jovens na Europa, que se situa atualmente numa média de quase 23 % e ascende a mais de 50 % em vários Estados-Membros (5);

7.

De provas cada vez mais notórias de que as competências disponíveis não se adequam às necessidades do mercado de trabalho, com mais de dois milhões de vagas atualmente por preencher em toda a Europa (6);

8.

Da necessidade de construir os alicerces do crescimento e competitividade futuros num clima de restrição das finanças públicas através de investimentos mais eficientes nos sistemas de educação e formação, e dos retornos indiscutíveis de tais investimentos no plano social e económico;

9.

Das conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 — o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego (7), nas quais se acorda que o setor da educação e da formação, incluindo a nível ministerial, devem desempenhar um papel mais importante tanto na definição de abordagens e objetivos comuns relativos à educação e formação, bem como na execução dos aspetos de educação e formação do Semestre Europeu da Europa 2020;

10.

Das conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro de 2012 (8), que:

exortaram o Conselho, os Estados-Membros e a Comissão a assegurar um rápido acompanhamento da comunicação da Comissão Repensar a Educação (9);

saudaram os progressos alcançados na direção de uma abordagem global da UE para com o emprego dos jovens e apelaram a que o Conselho analisasse as propostas do pacote relativo ao emprego dos jovens;

salientaram que é importante prosseguir políticas orçamentais sólidas, diferenciadas e favoráveis ao crescimento e equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental;

11.

Do estabelecimento de uma ligação entre a escolha das prioridades de investimento e as intervenções na programação dos futuros Fundos Estruturais (2014-2020) — sob reserva das negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020) —, bem como os desafios estratégicos destacados nas recomendações específicas por país e nos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros.

ACOLHE COM AGRADO

1.

O papel central que a Análise Anual do Crescimento de 2013 atribui à educação e formação enquanto motor essencial do crescimento e competitividade, bem como a referência ao papel fulcral que o investimento nos recursos humanos representa na solução e prevenção do desemprego e na preparação de uma retoma geradora de emprego;

2.

A posição assumida na Análise Anual do Crescimento de 2013 a favor de uma consolidação orçamental diferenciada, apelando aos Estados-Membros para que preservem o potencial de crescimento no futuro dando prioridade aos investimentos na educação e na formação, e reforçando-os, sempre que possível;

3.

O apelo que é feito na Análise Anual do Crescimento de 2013 em prol de reformas que melhorem o desempenho dos sistemas de educação e de formação, bem como os níveis gerais das competências, associando de forma mais estreita os mundos do trabalho e do ensino, reconhecendo-se embora que não há um programa uniforme de aplicação única e que algumas reformas podem exigir um considerável lapso de tempo para surtir efeito;

4.

A importância atribuída às competências, à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida enquanto meios para aumentar a empregabilidade e, em especial, a necessidade de encontrar soluções e de prevenir o desemprego dos jovens através do combate às suas causas profundas, muitas das quais são analisadas na recente comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Repensar a Educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos, de 20 de novembro de 2012.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A

1.

Garantirem que os aspetos sociais da educação e formação sejam apoiados e que sejam proporcionadas oportunidades iguais de acesso a um ensino de qualidade, a fim de que os sistemas de educação e formação possam continuar a contribuir para a promoção da coesão social, do desenvolvimento sustentável, de uma cidadania ativa e da realização pessoal nas sociedades da Europa;

2.

Reforçarem o papel da educação e da formação no âmbito da Estratégia Europa 2020, tomando em consideração a Comunicação Repensar a Educação, bem como os aspetos de educação e formação das Análises Anuais do Crescimento e as recomendações por país, e dando especial destaque aos seguintes domínios, em conformidade com as prioridades estabelecidas a nível nacional e no âmbito «EF 2020», e em função dos recursos disponíveis:

a)

melhorar o desempenho dos sistemas de educação e de formação, bem como os níveis gerais das competências e aptidões, por exemplo, associando de forma mais estreita os mundos do trabalho e do ensino, e assegurando uma comunicação efetiva e parcerias sólidas entre as políticas pertinentes, os subsetores da educação e da formação, os parceiros sociais e os diferentes níveis de governação;

b)

promover a excelência no ensino e formação profissionais, em cooperação com os parceiros sociais, por exemplo, criando sistemas de EFP com garantias de qualidade, com forte componente de aprendizagem em contexto laboral, contemplando a instituição de ciclos de estudos pós-secundários ou universitários de curta duração, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações ou em associação com o primeiro ciclo no contexto do Processo de Bolonha, e que incidam em domínios de crescimento potencial ou domínios com escassez de competências, e alinhando as políticas de EFP pelas estratégias de desenvolvimento económico a nível regional e local;

c)

melhorar o desempenho dos jovens com elevado risco de abandono escolar precoce e baixo nível de competências de base, em consonância com o quadro estabelecido na Recomendação do Conselho de 2011 (10), por exemplo, identificando atempadamente, em todas as fases da escolaridade, os casos dos alunos com fraco aproveitamento nas competências de base, facultando apoio personalizado — não deixando de validar os conhecimentos, as competências e as aptidões adquiridas em contextos não formais e informais — e combatendo as causas do insucesso mediante o acesso a um ensino e cuidados pré-escolares de elevada qualidade;

d)

reduzir o número de adultos com poucas qualificações, por exemplo, reforçando os incentivos para a formação de adultos, facultando informação sobre o acesso a serviços de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente informações sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (11) e orientação profissional, e proporcionando oportunidades de percursos de aprendizagem adaptados às necessidades de cada aluno;

e)

introduzir medidas que desenvolvam competências e aptidões transversais, conforme se descrevem na Recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (12), desde as fases iniciais da educação até ao ensino superior, aplicando métodos pedagógicos inovadores e centrados nos estudantes;

f)

rever e reforçar o perfil profissional da carreira docente (professores, responsáveis dos estabelecimentos de ensino e formadores de professores), em cooperação com as partes interessadas, por exemplo, assegurando uma efetiva formação inicial dos professores e garantindo sistemas coerentes, dotados dos recursos adequados, para o recrutamento, a seleção, a formação inicial de professores, o apoio em início de carreira e o desenvolvimento profissional contínuo do pessoal docente com base nas competências;

g)

otimizar a utilização da aprendizagem apoiada nas TIC e o acesso a recursos educativos abertos de grande qualidade, por exemplo, apoiando práticas de ensino e de avaliação baseadas nas TIC, promovendo a transparência em matéria de direitos e obrigações dos utilizadores e produtores de conteúdos digitalizados e ajudando as instituições de ensino e de formação a adaptarem-se ao aparecimento dos recursos educativos abertos, com particular relevo para a garantia de qualidade e a monitorização;

h)

priorizar e, sempre que possível, reforçar os investimentos na educação e formação, procurando simultaneamente melhorar a eficiência desse tipo de despesa e promovendo debates nacionais sobre mecanismos de financiamento sustentáveis e equilibrados, com a participação de um grande leque de interessados.

CONCORDA QUE:

Para desempenhar um papel mais proeminente na execução do Semestre Europeu, os representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho EJCD — e/ou, se for caso disso, respetivas instâncias preparatórias — deverão analisar, com o acordo dos Estados-Membros em causa, os progressos alcançados pelos Estados-Membros na resposta aos desafios apontados nas recomendações por país no domínio da educação e da formação (13). Além disso, e de acordo com o «roteiro» para o Semestre Europeu, elaborado pela Presidência, os Comités competentes, entre os quais o COEM, poderão ser apoiados pelo Comité da Educação, conforme adequado, no tocante à análise de projetos de recomendações por país no domínio da educação e da formação.

REGISTA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE

1.

No respeito do princípio da subsidiariedade e da responsabilidade nacional em matéria de educação e formação, bem como da autonomia institucional dos prestadores de educação, apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para melhorar os respetivos sistemas de educação e formação, tirando plenamente partido dos programas e fundos da UE no domínio do ensino e da formação, e através de uma base factual aperfeiçoada, de uma análise pormenorizada dos custos-benefícios e de maior transparência, nomeadamente:

a)

Aprofundando os seus conhecimentos especializados por país e as competências em termos de assistência aos países, bem como a sua capacidade analítica;

b)

Mantendo contactos estruturados com os Estados-Membros, designadamente através da realização de reuniões bilaterais em momentos cruciais da fase preparatória antes de a Comissão adotar projetos de recomendações por país;

c)

Assegurando uma coordenação reforçada das atividades dos grupos MAC (14) criados no âmbito do «EF 2020» e que todos esses grupos se centrem nos principais desafios estratégicos identificados através dos processos «EF 2020», Europa 2020 e Semestre Europeu;

d)

Verificando se é viável ajudar, a pedido, os Estados-Membros que pretendam convidar pares para debates aprofundados sobre questões específicas nos respetivos países, fazendo uso dos instrumentos financeiros relevantes, nomeadamente apoiando a participação de peritos de nomeada internacional;

e)

Analisando, em cooperação com os Estados-Membros, as repercussões da primeira iteração do novo monitor da educação e da formação e do Fórum para a Educação e a Formação, e apresentando propostas que assegurem a mais-valia da aplicação destes novos instrumentos no Semestre Europeu;

f)

Ponderando, em cooperação com os Estados-Membros, mais trabalho metodológico no que respeita à recolha de dados pertinentes em apoio da proposta formulada (15) quanto a um eventual marco de referência a ser adotado pelo Conselho no domínio das competências linguísticas;

2.

Apoiando iniciativas, tais como a proposta Aliança da Aprendizagem a nível da UE, destinadas a melhorar a aprendizagem em contexto laboral e com sólidas parcerias entre o ensino e o meio laboral, em especial parceiros sociais, empresas e prestadores de EFP, em consonância com o Processo de Copenhaga;

3.

Explorando com os parceiros sociais, a nível da UE, as possibilidades de melhorar o nível e aumentar a qualidade da oferta de educação e formação para adultos, com vista à requalificação e à atualização das competências da mão de obra;

4.

Avaliando, em estreita cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, o impacto da potencial criação de um espaço europeu de competências e qualificações para propiciar uma maior convergência entre os diferentes instrumentos nacionais e da UE para a transparência e o reconhecimento, a fim de assegurar que as competências e qualificações possam ser facilmente reconhecidas além-fronteiras;

5.

Lançando, em coordenação com iniciativas dos Estados-Membros neste domínio, uma nova iniciativa sobre a «abertura da educação», para analisar o impacto da prestação de apoio por parte da UE ao aumento do acesso e da utilização dos recursos educativos abertos e das TIC com garantia de qualidade;

6.

Introduzindo ações que promovam a educação para o desenvolvimento do espírito empresarial, em especial orientações estratégicas, e um quadro que permita incentivar a educação para o espírito empresarial a nível institucional;

7.

Analisando a eficiência da despesa pública com a educação e a formação e lançar um debate com as partes interessadas, a nível da UE, sobre os benefícios dos investimentos em diferentes setores da educação e da formação.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A

1.

Estabelecerem uma ligação mais estreita entre os principais desafios estratégicos identificados ao longo do Semestre Europeu e as atividades do método aberto de coordenação (MAC), e desenvolverem, sempre que tal seja solicitado, a dimensão específica ao país na assistência a cada Estado-Membro e a agrupamentos de Estados-Membros no acompanhamento das recomendações por país;

2.

Aproveitarem plenamente o potencial de cooperação e aprendizagem entre pares instituído no âmbito do MAC através de melhores métodos de trabalho, nomeadamente, conforme o caso:

a)

Maior complementaridade das atividades e não duplicação de esforços através de uma exploração mais eficaz da presença dos Estados-Membros da UE noutras organizações internacionais, nomeadamente a OCDE (16), a UNESCO e o Conselho da Europa;

b)

Estruturas e procedimentos que aumentem a eficiência, a eficácia e a apropriação do processo do MAC por parte dos Estados-Membros, por exemplo, a nível de Diretores-Gerais e de responsáveis políticos de primeira linha;

c)

Um processo estruturado de análise pelos pares, com especial incidência na aplicação das recomendações por país e tirando partido da experiência adquirida com o exercício-piloto de análise pelos pares, realizado em setembro de 2012;

d)

Informação periódica de todos os grupos de trabalho para o Comité da Educação e/ou outros grupos pertinentes e a apresentação das suas principais conclusões estratégicas ao Conselho em formulários normalizados;

e)

Comunicação periódica entre o Comité da Educação, em especial, e todos os grupos de trabalho temáticos a fim de garantir que estes sejam plenamente informados do contexto em que atuam e de todos os acontecimentos em curso que sejam relevantes para o respetivo mandato;

f)

Mandatos claros e procedimentos operacionais normalizados (ou seja, mandato, resultados esperados, condições de participação e cláusulas de caducidade) para todos os grupos de trabalho temáticos, designadamente garantia de que o potencial das TIC é explorado através, por exemplo, da realização de reuniões por meios virtuais;

g)

Disposições de divulgação estruturadas, que compreendam uma dimensão a nível da UE, bem como a nível dos Estados-Membros, a determinar antes da publicação dos resultados dos grupos, incluindo a publicação multilingue de versões resumidas dos resultados dos grupos de trabalho;

3.

Estimularem um processo construtivo de acompanhamento das recomendações específicas por país através da partilha com os comités setoriais pertinentes (ou seja, o Comité de Política Económica e o Comité do Emprego), e numa base regular, dos resultados dos mecanismos de cooperação do MAC mencionados.


(1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(2)  JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.

(3)  Previsões Económicas do Outono, Comissão Europeia (novembro de 2012).

(4)  Estatísticas sobre Desemprego, Eurostat (novembro de 2012).

(5)  «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» — COM(2012) 727 final, 5 de dezembro de 2012.

(6)  Observatório Europeu de Ofertas de Emprego, 7 de dezembro de 2012.

(7)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 5.

(8)  EUCO 205/12.

(9)  14871/12 + ADD 1-8.

(10)  Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (JO C 191 de 1.7.2011, p. 1).

(11)  Em conformidade com a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012, p. 1).

(12)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).

(13)  Reserva de DE sobre a segunda parte da frase (a partir de «deverão analisar»).

(14)  Método aberto de coordenação.

(15)  Cf. documento 14871/12 ADD 2, p. 3.

(16)  Deverá ficar assegurado o direito de participação de todos os Estados-Membros nos trabalhos da Organização.


Comissão Europeia

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/9


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de março de 2013

2013/C 64/07

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3007

JPY

iene

121,67

DKK

coroa dinamarquesa

7,4555

GBP

libra esterlina

0,86400

SEK

coroa sueca

8,3801

CHF

franco suíço

1,2256

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4455

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,660

HUF

forint

296,71

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7004

PLN

zlóti

4,1398

RON

leu romeno

4,3650

TRY

lira turca

2,3444

AUD

dólar australiano

1,2821

CAD

dólar canadiano

1,3380

HKD

dólar de Hong Kong

10,0878

NZD

dólar neozelandês

1,5818

SGD

dólar singapurense

1,6212

KRW

won sul-coreano

1 419,30

ZAR

rand

11,8202

CNY

iuane

8,0979

HRK

kuna

7,5955

IDR

rupia indonésia

12 636,45

MYR

ringgit

4,0413

PHP

peso filipino

53,085

RUB

rublo

39,9987

THB

baht

38,800

BRL

real

2,5809

MXN

peso mexicano

16,6451

INR

rupia indiana

71,3630


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/10


Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do ENIAC Joint Undertaking

2013/C 64/08

Anuncia-se o lançamento de um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho do ENIAC Joint Undertaking

Convidam-se os interessados a apresentarem propostas, indicando como referência do convite: ENIAC-2013-1

Toda a documentação, incluindo os prazos e o orçamento, consta do texto do convite, que se encontra publicado no seguinte sítio Web:

http://www.eniac.eu/web/calls/ENIACJU_Call8_2013-1.php


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/09

1.

Em 25 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Ferrovial, SA («Ferrovial», Espanha), por intermédio da sua filial a 100 % Ferrovial Servicios, SA («Ferrovial Servicios», Espanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da Enterprise plc («Enterprise», Reino Unido), controlada em última instância por 3i Group plc («3i»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Ferrovial: prestação de serviços de apoio e de infraestruturas no Reino Unido. As atividades da Ferrovial neste mercado são realizadas através da sua filial a 100 % Amey UK plc,

Enterprise: prestadora de serviços de construção e manutenção de infraestruturas ao setor público e a empresas de serviços de utilidade pública do Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6763 — VWFS/PON Holdings B.V./Pon Equipment Rental & Lease)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/10

1.

Em 25 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Volkswagen Financial Services («VWFS», Alemanha), pertencente ao Grupo Volkswagen («Grupo VW», Alemanha), e PON Holdings BV («PON», Países Baixos), por intermédio da empresa, por ambas conjuntamente controlada, Volkswagen Pon Financial Services BV («VWPFS», Países Baixos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Pon Equipment Rental & Lease BV («PERL», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

VWFS: é uma filial a 100 % da VWAG, a empresa-mãe do Grupo VW, uma empresa cotada com sede em Wolfsburg (Alemanha), cujas atividades principais são o desenvolvimento, fabrico, venda e distribuição de veículos a motor, incluindo peças sobresselentes e acessórios conexos, motores diesel e motociclos. A VWFS é responsável pela coordenação das atividades de serviços financeiros do VW Group à escala mundial, sendo especializada na prestação de serviços financeiros principalmente relacionados com a distribuição e o financiamento de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros do Grupo VW,

Pon: é uma empresa internacional dedicada ao comércio, à prestação de serviços e ao fabrico (apenas de bicicletas). Nessa qualidade, a Pon importa e vende produtos de alta qualidade fornecidos por diversos fabricantes, nomeadamente Volkswagen, Caterpillar, Linde e Continental. Desenvolve as suas atividades por intermédio de empresas por ela detidas a 100 % ou maioritariamente detidas e de participações (minoritárias) no capital, empregando cerca de 11 000 pessoas em vários locais de atividade em 21 países,

VWPFS: é uma empresa comum (joint venture) controlada conjuntamente pela VWFS e pela Pon. Atualmente a VWPFS dedica-se sobretudo a serviços de locação de frotas completas e de gestão de frotas de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros nos Países Baixos. Propõe uma locação tanto operacional como financeira, assim como vários serviços auxiliares,

PERL: filial neerlandesa detida a 100 % pela PON, a PERL dedica-se predominantemente a marcas importadas e distribuídas por filiais da Pon (nomeadamente camiões e autocarros da marca MAN, assim como equipamento e produtos das marcas Motrac-Linde e Caterpillar). Antes da conclusão da operação proposta, a PERL irá proceder à cessão de todas as atividades não relacionadas com o fornecimento de soluções financeiras para camiões e autocarros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6763 — VWFS/PON Holdings B.V./Pon Equipment Rental & Lease, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6819 — Ratos/Ferd/Aibel Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/11

1.

Em 25 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Ratos AB (publ) («Ratos», Suécia) e Ferd Aibel Holding AS («Ferd Aibel Holding», Noruega), controlada em última instância pela Ferd SA (Noruega), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto do Aibel Group («Aibel», Suécia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Ratos: conglomerado de capital de risco (private equity) cotado na Suécia,

Ferd: conglomerado com atividades industriais (sob a forma de participações ativas e a longo prazo em fortes empresas com potencial internacional) e atividades financeiras (investimentos numa vasta gama de classes de ativos),

Aibel: soluções completas em engenharia, aquisição, construção e instalação de infraestruturas de produção de petróleo e de gás a montante (offshore e onshore), sobretudo na plataforma continental norueguesa. As atividades da Aibel estão organizadas em quatro áreas de atividade: manutenção, modificação, exploração e eólicas offshore.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6819 — Ratos/Ferd/Aibel Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/12

1.

Em 26 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Bertelsmann SE & Co. KGaA («Bertelsmann») e Pearson Plc («Pearson») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa comum (joint venture) recém-criada Penguin Random House, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bertelsmann: televisão e produção televisiva (Grupo RTL), edição de livros (Random House), edição de revistas (Gruner + Jahr), gestão do direito de autor no domínio dos serviços musicais (BMG) e serviços (Arvato) em mais de 50 países,

Pearson: manuais e programas de educação eletrónicos (Pearson Education), livros (The Penguin Group) e jornais financeiros (The FT Group) em mais de 70 países,

Penguin Random House: combinação de atividades de edição de livros a nível mundial da Bertelsmann e Pearson, com exceção das atividades de edição em língua alemã da Bertelsmann.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).