ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.062.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 62 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Comité das Regiões |
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99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013 |
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2013/C 062/01 |
Resolução do Comité das Regiões sobre o Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013 |
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2013/C 062/02 |
Resolução do Comité das Regiões sobre Um futuro sustentável para a União Económica e Monetária (UEM) |
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2013/C 062/03 |
Resolução do Comité das Regiões sobre Uma garantia para a juventude |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013 |
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2013/C 062/04 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Espaço Europeu de Investigação |
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2013/C 062/05 |
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2013/C 062/06 |
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2013/C 062/07 |
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2013/C 062/08 |
Parecer do Comité das Regiões sobre Uma melhor governação para o mercado único |
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2013/C 062/09 |
Parecer do Comité das Regiões sobre Conhecimento do meio marinho 2020 |
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2013/C 062/10 |
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2013/C 062/11 |
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2013/C 062/12 |
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2013/C 062/13 |
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2013/C 062/14 |
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III Atos preparatórios |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013 |
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2013/C 062/15 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Comité das Regiões
99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/1 |
Resolução do Comité das Regiões sobre o «Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013»
2013/C 62/01
O COMITÉ DAS REGIÕES
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defende veementemente, tendo em vista as negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que a política de coesão precisa de despesa efetiva e de um orçamento robusto; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que reconsiderem os cortes orçamentais e mantenham, pelo menos, o nível atual de financiamento; |
— |
apoia firmemente a equipa de negociação da Comissão REGI no processo de concertação tripartida; recorda, em particular, algumas posições fundamentais que partilha com o PE sobre, por exemplo, as «regiões em transição», o equilíbrio entre a Estratégia Europa 2020 e os objetivos do Tratado, a participação efetiva dos órgãos de poder local e regional, bem como a rejeição da condicionalidade macroeconómica e de uma reserva de eficiência; espera, assim, que estas questões sejam mantidas no pacote final; |
— |
defende a aplicação plena do princípio da governação a vários níveis e uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no estabelecimento de futuros contratos de parceria e programas operacionais; apoia a proposta da Comissão Europeia de elaborar um Código de Conduta Europeu sobre a Parceria; lamenta, por isso, profundamente que o Conselho rejeite tal instrumento e solicita aos Estados-Membros relutantes que reconsiderem as suas posições, pois enviam um sinal negativo quanto à sua vontade de cooperar com parceiros legítimos; |
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defende uma responsabilidade democrática mais forte e considera, por conseguinte, que o Conselho deve debater várias questões financeiras – como o método de afetação dos fundos a nível nacional e regional, a taxa de nivelamento, a rede de segurança, etc. – no âmbito das negociações relativas ao pacote legislativo sobre a política de coesão em vez do QFP, de modo a envolver devidamente o Parlamento Europeu nestes debates e a consultar o CR; |
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lamenta mais uma vez que o PIB/RNB (e, em menor grau, o número de pessoas desempregadas) sejam os únicos critérios utilizados para determinar o nível de dotações dos fundos estruturais numa região e salienta que se devem utilizar indicadores complementares para melhor avaliar as necessidades e os desafios sociais e ambientais. |
Relator |
Marek WOŹNIAK (PL-PPE), Presidente da região da Grande Polónia |
Resolução do Comité das Regiões – Pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
adota uma resolução política sobre as negociações interinstitucionais em curso sobre o pacote legislativo relativo à política de coesão após 2013, tendo em conta as suas primeiras posições adotadas entre fevereiro e julho de 2012, e no seguimento dos recentes debates e das posições assumidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho; |
2. |
defende veementemente, tendo em vista as negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que a política de coesão é uma política de investimento que precisa de despesa efetiva e de um orçamento robusto que não pode ser objeto de cortes se se pretende estimular o crescimento e o emprego, aumentar a competitividade e lutar contra as disparidades territoriais entre as regiões da UE e dentro de cada uma delas, especialmente em tempos de crise. Dada a sua importância fundamental para fazer face à crise económica e aos desafios da Estratégia Europa 2020, a política de coesão não pode ser alvo de cortes de 19 mil milhões de euros na sua dotação (em comparação com a proposta da Comissão Europeia), quando ao mesmo tempo se mantém ou se aumenta a despesa com outras políticas da União Europeia, conforme propõe o projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012; |
3. |
expressa grande satisfação por os mandatos adotados pela Comissão REGI do Parlamento Europeu em 11 e 12 de julho de 2012 fazerem, em grande parte, eco dos pedidos dos órgãos de poder local e regional, como expressos e adotados nos pareceres do Comité das Regiões. Lamenta, no entanto, que questões fundamentais relacionadas com o projeto de regulamento sobre o FSE não tenham sido tidas em conta no projeto de relatório adotado pela Comissão EMPL em 5 de julho de 2012; |
4. |
saúda a evolução positiva no sentido da simplificação proposta pelo projeto de pacote legislativo da Comissão Europeia e acolhe favoravelmente o disposto nas regras financeiras recentemente adotadas aplicáveis ao orçamento geral da UE, como, por exemplo, a utilização de taxas fixas, montantes fixos e prazos de pagamento mais curtos. Insiste em que o programa seja mais ambicioso ao nível dos Estados-Membros, a fim de simplificar o acesso aos procedimentos dos fundos da UE, as regras nacionais e europeias sobre os contratos públicos e os mecanismos de notificação e de controlo; |
5. |
apoia firmemente a equipa de negociação da Comissão REGI no processo de concertação tripartida; recorda, em particular, algumas posições fundamentais que partilha com o PE sobre as questões que seguem, e espera que estas sejam mantidas no pacote final;
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6. |
sublinha que é necessário adotar o pacote legislativo, logo que possível após a adoção do Quadro Financeiro Plurianual (QFP). Recorda a gravidade da crise económica e social que a UE enfrenta, que torna especialmente urgente começar a aplicar os contratos de parceria e os programas operacionais a partir de 2014, dado que esta é a única forma de disponibilizar fundos europeus que são fundamentais para o investimento e as reformas estruturais nos Estados-Membros, nas regiões e nos municípios; |
7. |
faz notar que o debate relativo ao projeto de regulamento sobre os AECT deverá ser feito em separado do pacote legislativo global da política de coesão e insiste na necessidade de adotar este regulamento específico, que não tem grandes implicações para o orçamento da União Europeia, de imediato e sem aguardar a adoção do pacote legislativo. O regulamento poderia assim entrar rapidamente em vigor, imprimindo um novo impulso à criação de novos projetos de AECT num quadro jurídico seguro; |
Um orçamento ambicioso para a política de coesão após 2013
8. |
observa que os órgãos de poder local e regional estão plenamente conscientes da necessidade de melhorar os resultados da política de coesão, através de uma melhor programação e utilização dos fundos estruturais, em particular no atual contexto de crise económica e de contenção financeira; |
9. |
considera inaceitável um Quadro Financeiro Plurianual com uma dotação inferior à proposta apresentada pela Comissão Europeia, uma vez que tal debilitaria a economia e a competitividade da União Europeia e, globalmente, do mercado único quando mais se necessita da sua robustez. Assim, tal como referido na Resolução do Comité das Regiões sobre as negociações em curso sobre o quadro financeiro plurianual (1), reitera o seu apelo a um orçamento plurianual da União Europeia credível enquanto instrumento de investimento para benefício de todos os Estados-Membros e regiões da UE, no mínimo equivalente, em termos dotações de autorização com base numa percentagem do RNB, ao orçamento acordado para o atual período de programação (2007-2013); |
10. |
considera, no entanto, inaceitável a proposta da Presidência cipriota, de 29 de outubro de 2012, de reduzir o orçamento destinado à política de coesão após 2013. Por conseguinte, apela aos Estados-Membros para que reconsiderem os cortes orçamentais e mantenham, pelo menos, o nível atual de financiamento; |
11. |
reafirma a necessidade de conservar uma política de coesão forte e ambiciosa a nível da UE, a fim de respeitar os objetivos do Tratado em matéria de coesão económica, social e territorial, bem como o compromisso coletivo de realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020. Uma redução de mais de 10 mil milhões euros – como proposto pela Presidência do Conselho – aumentaria as diferenças entre as regiões e os territórios mais e menos desenvolvidos e alargaria o fosso entre os rendimentos dos cidadãos; |
12. |
insiste em que os cortes no financiamento da política de coesão podem vir a afetar negativamente o desenvolvimento do mercado único e a capacidade de investimento do poder local e regional em domínios cruciais para o futuro da Europa, como a investigação, a inovação, a educação, o apoio às PME, a economia verde e as infraestruturas, que são elementos fundamentais para a criação de emprego no futuro. Considera que, no atual período de crise económica e social, os cortes orçamentais podem comprometer os investimentos de longo prazo e, por conseguinte, o futuro crescimento sustentável da Europa e o seu papel no mundo; |
Uma responsabilidade democrática mais forte: respeito pelo processo de codecisão
13. |
lembra que, pela primeira vez, os textos legais que regem a política de coesão serão todos adotados ao abrigo do processo de codecisão legislativa, em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa, colocando assim os Estados-Membros e o Parlamento Europeu em pé de igualdade; |
14. |
considera, por conseguinte, que o Conselho deve debater várias questões financeiras – como o método de afetação dos fundos a nível nacional e regional, a taxa de nivelamento, a rede de segurança, etc. – no âmbito das negociações relativas ao pacote legislativo sobre a política de coesão em vez do QFP. Como afirmou no parecer sobre «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013» (2), desaprova o facto de as questões acima referidas estarem incluídas no quadro de negociação do Conselho e considera que, uma vez que se trata de domínios de codecisão, estes deviam ser debatidos no Conselho de Assuntos Gerais. Além disso, o Parlamento Europeu deverá ser devidamente envolvido nestes debates, a par do Conselho, e o CR deve ser consultado, de modo a garantir uma efetiva responsabilidade democrática. Recorda que se reserva o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia se a Comissão Europeia não apresentar uma proposta legislativa sobre a qual o CR tenha a oportunidade de se pronunciar; |
Método de afetação dos fundos estruturais
15. |
lamenta mais uma vez que o PIB/RNB (e, em menor grau, o número de pessoas desempregadas) sejam os únicos critérios utilizados para determinar o nível de dotações dos fundos estruturais numa região; assim, acolhe favoravelmente a proposta de aumentar o impacto do número de desempregados nas regiões menos desenvolvidas e em transição, conforme indica o projeto de conclusões do Conselho Europeu (versão de 22 de novembro de 2012), com vista a contrabalançar o peso do PIB no método de afetação e a levar melhor em conta a dimensão social da coesão. Simultaneamente, propõe que, na afetação das dotações dos fundos estruturais, se tenham em conta a nível nacional outros indicadores demográficos adicionais, como por exemplo, o índice de dependência total; |
16. |
como referiu anteriormente (3), salienta que se devem utilizar indicadores complementares para melhor avaliar as necessidades e os desafios sociais e ambientais (como a acessibilidade de serviços públicos, a saúde, o rendimento per capita, a mobilidade e um ambiente limpo). Poder-se-ia integrar a distribuição destes indicadores a nível sub-regional (indicador de desigualdade GINI) no método de afetação dos fundos, a fim de avaliar melhor os desafios da coesão territorial; |
17. |
considera que, para poder ter em conta as tendências do desenvolvimento regional, a evolução do PIB per capita no período de referência (com base nos dados disponíveis a nível da UE para os três últimos anos) deve ser integrada no futuro método de afetação dos fundos, o que, através de uma abordagem mais flexível, permitiria orientar o apoio também para as regiões em recessão; |
18. |
solicita que se incluam «as desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes» na lista de critérios utilizados para afetar recursos aos Estados-Membros. Recorda, em particular, que os critérios demográficos, como a dispersão das populações, o despovoamento de certas partes das regiões ou o envelhecimento demográfico, têm um grave impacto no desenvolvimento económico e no custo dos serviços públicos. Elogia o Parlamento Europeu pelo seu apoio a este assunto e solicita ao Conselho que se alinhe pela posição do Parlamento; |
19. |
independentemente do método escolhido, reitera os seguintes princípios:
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20. |
considera que o princípio da adicionalidade é um princípio fundamental para a eficácia da política de coesão, sem o qual todos os esforços realizados pela política regional europeia podem tornar-se inúteis; |
21. |
mostra-se especialmente preocupado por a Presidência do Conselho manter o triénio 2007-2009 como período de análise para as suas propostas sobre as regiões. Numa época de crise como a atual, os cálculos de riqueza relativa das regiões medidos nesse período falseiam a realidade, na medida em que se baseiam em anos de crescimento económico, prejudicando desta forma sobretudo as regiões mais afetadas pela crise. Neste sentido, o Comité acolhe favoravelmente a introdução da cláusula de revisão em 2016, se bem que propõe, ainda assim, um apoio especial para além da «rede de segurança», que compense as regiões cuja deterioração da sua riqueza relativa devido à crise as coloca numa situação de base desfavorável quando comparadas com as demais regiões da sua categoria; |
Taxa de nivelamento
22. |
apoia a taxa de nivelamento proposta no quadro de negociação sobre o QFP de 18 de setembro de 2012 (2,5 %), que leva em conta a recuperação dos Estados-Membros da UE-12 e as dificuldades de absorção enfrentadas por alguns Estados-Membros no atual período de programação. Por isso, rejeita a redução proposta no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012 (2,35 %); prevê, contudo, que os Estados-Membros que aderiram à UE antes de 2013 e com uma taxa média de crescimento real do PIB inferior a – 1 % no período 2008-2010 assegurem uma taxa máxima que permite um nível de dotações semelhante ao atual período 2007-2013; |
Rede de segurança
23. |
apoia a proposta da Comissão relativa a uma «rede de segurança» igual a pelo menos dois terços da atual dotação às regiões que já não são abrangidas pelo objetivo de convergência. Lamenta, por isso, profundamente as últimas propostas da Presidência do Conselho Europeu sobre a redução da «rede de segurança» abaixo desta dotação; |
Prémio urbano
24. |
congratula-se com a recente supressão de um «prémio urbano» nos documentos da Presidência do Conselho relativos ao quadro de negociação sobre o QFP, que atribuía 4 euros por habitante residente em cidades com 250 000 habitantes ou mais. O prémio daria uma vantagem financeira às regiões mais urbanizadas, quando o fosso de desenvolvimento entre as zonas urbanas e rurais continua a ser muito grande; |
Orçamento de cooperação territorial
25. |
apoia firmemente a proposta da Comissão de aumentar a dotação para a cooperação territorial europeia (CTE) para 11 800 milhões de euros, em vez dos 8 700 milhões do atual período de programação. Recorda o valor acrescentado da CTE para a integração europeia e a coesão territorial, graças à minimização dos efeitos negativos das fronteiras, à implementação mais eficaz das políticas, à melhoria da qualidade de vida, ao reforço das capacidades, bem como à promoção da confiança e compreensão mútuas. Lamenta, por conseguinte, o corte de 3 mil milhões proposto no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro; lamenta ainda que se tenha incluído mais uma vez o requisito de 150 km para se poder considerar a existência de cooperação transfronteiriça, no caso das fronteiras marítimas; regozija-se, contudo, com o facto de o projeto de conclusões do Conselho Europeu ir ao encontro do apelo do CR e da posição do PE sobre a necessidade de aumentar a taxa de cofinanciamento para 85 % para os programas CTE; |
Rejeição da condicionalidade macroeconómica e de sanções/incentivos financeiros
26. |
reafirma a sua firme oposição à condicionalidade macroeconómica, em particular a qualquer suspensão ou cancelamento dos fundos abrangidos pelo QEC (Quadro Estratégico Comum) ligados às sanções por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, uma vez que se corre o risco de penalizar fortemente os órgãos de poder local e regional que não são responsáveis pelo incumprimento destes requisitos por parte dos Estados-Membros; |
27. |
acolhe favoravelmente o apoio do Parlamento Europeu nesta matéria e espera que a equipa de negociação consiga – na concertação tripartida – convencer os Estados-Membros a retirarem todas as medidas ligadas à condicionalidade macroeconómica do regulamento que estabelece as disposições comuns; |
28. |
reafirma o seu apoio à ligação parcial dos Fundos QEC à nova governação económica da UE, ao abrir a possibilidade de alterar os contratos de parceria e os programas operacionais com base em recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, mas rejeita firmemente a hipótese de suspensão total ou parcial dos pagamentos; |
29. |
reitera a sua oposição aos prémios relativos à «reserva de eficiência» para as regiões de maior sucesso, uma vez que este mecanismo pode incentivar os políticos a definir objetivos muito modestos e facilmente alcançáveis, com o intuito de obter recursos adicionais, o que poderia incentivar o desenvolvimento de projetos pouco ambiciosos e desencorajar a inovação. Apoia, por conseguinte, a posição do Parlamento Europeu e espera que o Conselho altere o seu ponto de vista sobre esta matéria. Recorda a sua proposta de uma «reserva de flexibilidade» constituída pelos recursos não utilizados em consequência da regra de anulação automática que seriam utilizados para financiar iniciativas experimentais. Esta proposta poderia ser adotada como compromisso entre os dois colegisladores; |
30. |
está inteiramente de acordo com o requisito de uma gestão orientada para os resultados para o novo enquadramento e, consequentemente, com a importância atribuída à aferição do desempenho; no entanto, considera necessária uma regulamentação flexível que permita contextualizar os resultados nas situações económicas específicas de cada região; reafirma, além disso, a sua oposição a qualquer sanção financeira relacionada com o quadro de desempenho; |
Uma parceria efetiva com os órgãos de poder local e regional
31. |
defende a aplicação plena do princípio da governação a vários níveis e uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração, negociação e implementação da política de coesão durante o próximo período de programação; |
32. |
acolhe favoravelmente a proposta do Parlamento Europeu de colocar os órgãos de poder local e regional em pé de igualdade com os governos nacionais na elaboração dos «contratos de parceria» e dos «programas operacionais», em conformidade com o princípio de subsidiariedade; |
33. |
espera que os órgãos de poder local e regional participem inteiramente na conceção dos «contratos de parceria», de modo a responder às necessidades de uma abordagem ascendente e integrada das estratégias de desenvolvimento regional; insta com os Estados-Membros para que deem início aos trabalhos de planeamento estratégico da política de coesão, a fim de estarem prontos para começar a programação dos Fundos QEC em 1 de janeiro de 2014. Neste sentido, solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto a elaboração destes contratos para evitar uma abordagem descendente e setorial da programação; |
34. |
por conseguinte, apoia a proposta da Comissão Europeia de elaborar, pela primeira vez, um Código de Conduta Europeu sobre a Parceria. Lamenta profundamente que o Conselho rejeite tal instrumento, que visa melhorar a qualidade das parcerias em todos os Estados-Membros e solicita aos Estados-Membros relutantes que reconsiderem as suas posições sobre o CCEP, pois enviam um sinal negativo quanto à sua vontade de cooperar com parceiros legítimos; |
Uma arquitetura que tenha em conta as disparidades territoriais
35. |
reafirma o seu apoio claro à nova categoria de «regiões em transição» e apoia o Parlamento Europeu no âmbito das atuais negociações interinstitucionais. Exorta a Presidência do Conselho a não alterar a sua posição sobre esta matéria até ao fim das negociações, uma vez que esta nova categoria responde parcialmente ao objetivo de coesão territorial, permitindo apoio mais equitativo a todas as regiões; |
36. |
acolhe favoravelmente a proposta do Parlamento Europeu de criar outra rede de segurança de quatro quintos das dotações de 2007-2013 para «Estados insulares de região única elegíveis para o Fundo de Coesão em 2013» e para «as regiões ultraperiféricas», que já não pertencerem à categoria das regiões menos desenvolvidas após 2013; |
37. |
recorda as necessidades e os desafios das regiões ultraperiféricas e das regiões escassamente povoadas e solicita que lhes sejam afetados recursos orçamentais suficientes e proporcionais, de modo a alcançarem o objetivo de coesão económica, social e territorial e melhorarem a sua integração no mercado único; saúda, por conseguinte, a maior intensidade da ajuda para as regiões ultraperiféricas (de 20 para 30 euros per capita), conforme proposto no projeto de conclusões do Conselho Europeu de 22 de novembro de 2012; |
38. |
insiste no facto de o Tratado de Lisboa ter aditado a coesão territorial ao objetivo político de coesão económica e social e questiona a falta de referência a esta dimensão territorial, bem como às regiões afetadas pela transição industrial e às regiões insulares, de montanha, ultraperiféricas e escassamente povoadas no relatório da Comissão EMPL sobre o projeto de regulamento do FSE; |
Concentração temática: para uma maior flexibilidade
39. |
aplaude a abordagem mais flexível da concentração temática na Estratégia Europa 2020, adotada pelo Parlamento Europeu e nos compromissos do Conselho; recorda os principais objetivos políticos do Tratado (a coesão económica, social e territorial) e a necessidade de ter mais em conta as disparidades nacionais e regionais e os desafios que têm sido apoiados pelos dois legisladores; |
40. |
congratula-se com o alargamento dos objetivos temáticos e das prioridades de investimento como se afirma nos textos do Parlamento Europeu sobre o mandato relativo aos projetos de regulamento do FEDER e da cooperação territorial europeia, assim como nos compromissos adotados pela Presidência do Conselho sobre a «concentração temática». Contudo, assinala a importância de se continuar a prestar a máxima atenção a temas relacionados com a valorização do património cultural e do turismo. Lamenta, em contrapartida, que o relatório da Comissão EMPL sobre o FSE não proponha qualquer redução das percentagens de concentração propostas pela Comissão Europeia, ao invés do proposto pelo CR; |
41. |
saúda, em particular, a posição do Parlamento Europeu sobre a extensão do domínio das TIC a todas as regiões de forma a incluir infraestruturas básicas, mas lamenta o silêncio do Conselho nesta matéria, pelo que convida os Estados-Membros a reconsiderarem a sua posição sobre esta questão, uma vez que muitas zonas rurais remotas e mesmo regiões mais desenvolvidas ainda não têm redes TIC de banda larga; |
42. |
congratula-se por o Conselho ter suprimido a concentração temática imposta pela Comissão Europeia na dotação específica para as regiões ultraperiféricas no regulamento relativo ao FEDER, e espera que o Parlamento Europeu altere o seu mandato de negociação neste ponto, alinhando-se pela posição do Conselho, no que se refere às atuais negociações interinstitucionais; |
Fundo Social Europeu
43. |
reitera que os órgãos de poder local e regional são e devem continuar a ser os principais intervenientes no planeamento e na implementação dos programas operacionais do FSE e, por conseguinte, rejeita a afirmação constante do relatório da Comissão EMPL, segundo a qual os Estados-Membros devem continuar a ser os «principais intermediários» em todas as políticas relativas ao FSE, dada a importância das políticas nacionais de emprego; |
44. |
reitera o seu pedido para que seja feita uma referência no Regulamento FSE às zonas com desvantagens naturais e demográficas semelhante à prevista no artigo 10.o do projeto de regulamento relativo ao FEDER, assim como às regiões ultraperiféricas; destaca a necessidade de alargar a cooperação territorial no âmbito do FSE à cooperação transfronteiriça e inter-regional a par da cooperação transnacional; |
45. |
lamenta o corte no orçamento proposto nas conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de novembro para o programa de ajuda alimentar às pessoas mais necessitadas (2 100 em vez de 2 500 milhões de euros). Solicita que se faça uma separação clara entre o programa e o FSE e insiste numa afetação de recursos adequados, transferidos da rubrica 2 do Quadro Financeiro Plurianual (PAC); |
Para um «Conselho de Política de Coesão» formal
46. |
acolhe favoravelmente e apoia a proposta da Presidência cipriota de criar um «Conselho de Política de Coesão» formal, «composto pelos ministros responsáveis pela política de coesão». Há muito tempo que defende a realização de uma reunião formal deste tipo, uma vez que daria mais visibilidade e asseguraria um debate político contínuo sobre a política de coesão. Deseja participar ativamente nos debates políticos deste Conselho formal, uma vez que afetará os interesses dos órgãos de poder local e regional da UE, que estão diretamente implicados e envolvidos na implementação da política de coesão no terreno. |
47. |
lamenta que se continue a impor o esforço de pré-financiamento dos investimentos aos órgãos nacionais ou regionais que detêm a autoridade de gestão. Isto pressupõe um esforço financeiro difícil de assumir na situação atual de restrições do mercado financeiro. Ao impor o princípio de pré-financiamento dos investimentos, a UE perdeu uma oportunidade única de injetar recursos financeiros destinados diretamente ao impulso económico e às mudanças estruturais, proporcionando adiantamentos mais elevados que permitiriam o financiamento com a cadência necessária para começar a obter reembolsos; |
Gestão financeira dos Programas Operacionais
48. |
No que diz respeito ao regulamento sobre gestão e controlo, não concorda com o tratamento concedido ao imposto sobre o valor acrescentado, uma vez que limita a sua elegibilidade como custo das operações a casos muito pontuais que, na maioria das regiões, impossibilitaria a sua certificação como despesa elegível. Isto significa, na prática, uma redução real da taxa de cofinanciamento dos fundos que pode alcançar os 23 %; |
49. |
considera que a regra N+3 deve ser mantida no quadro do período de programação 2014-2020; |
50. |
apoia a elegibilidade do IVA para todas as categorias de despesas sempre que esta taxa não possa ser recuperada pelos beneficiários. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Ver CdR 2263/2012 fin.
(2) Ver CdR 1777/2012 fin (relatora: Mercedes Bresso (IT-PSE)).
(3) Ver parecer sobre o tema «Medir o progresso para além do PIB», CdR 163/2010 fin (relator: Vicente Alvarez Areces (ES-PSE)).
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/8 |
Resolução do Comité das Regiões sobre «Um futuro sustentável para a União Económica e Monetária (UEM)»
2013/C 62/02
O COMITÉ DAS REGIÕES (CR)
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tendo em conta as conclusões finais do Conselho Europeu, de 13 e 14 de dezembro de 2012, |
— |
tendo em conta o relatório «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária», elaborado pelo presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, juntamente com os presidentes da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo (5 de dezembro de 2012), |
— |
tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia intitulada «Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada» (COM (2012) 777/2 de 28 de novembro de 2012), |
— |
tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária», |
— |
tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2013, sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012; |
1. |
salienta que o reforço da União Económica e Monetária (UEM) nos Estados-Membros é essencial para garantir o crescimento sustentável, o progresso social e os avanços na integração política na UE; |
2. |
lamenta que várias questões de política orçamental e económica salientadas no plano pormenorizado da Comissão Europeia para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada, bem como no relatório elaborado pelo presidente do Conselho Europeu, juntamente com os presidentes da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo, não figurem nas conclusões finais do Conselho Europeu e tenham sido adiadas para o Conselho Europeu de junho de 2013; |
3. |
reclama a participação, no processo do Semestre Europeu, dos órgãos de poder local e regional a nível dos Estados-Membros e do CR a nível das instituições da UE, porque a coordenação das políticas orçamentais também significa coordenar os orçamentos locais e regionais. Para garantir uma coordenação eficiente das políticas orçamentais, a repartição das competências nesse domínio entre a UE e os níveis nacional, regional e local deve ser clara e inequívoca; |
4. |
salienta que as decisões tomadas no nível europeu em relação à UEM têm um impacto considerável não só nas finanças nacionais mas também infranacionais. Neste contexto, sublinha que a autonomia orçamental a nível infranacional é garantida, em particular, pelo artigo 4.o do Tratado da União Europeia e, por conseguinte, apela a que se criem mais sinergias entre os orçamentos da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder infranacional; |
5. |
recorda, neste contexto, o pedido feito pelo Parlamento Europeu à Comissão (1) para que, no âmbito da sua próxima Análise Anual do Crescimento, aborde plenamente «o papel do orçamento da UE no processo do Semestre Europeu, apresentando dados factuais e concretos sobre o seu papel incentivador, catalisador, sinergético e complementar nas despesas públicas globais à escala local, regional e nacional»; |
6. |
reitera o seu apoio ao apelo do Parlamento Europeu aos Estados-Membros para que ponderem a celebração de um «Pacto de Investimento Social», baseado no modelo do «Pacto para o Euro Mais», que definiria metas para os investimentos sociais dos Estados-Membros, no intuito de atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 em termos de emprego, educação e questões sociais; |
7. |
salienta que a gestão da crise económica se deve concentrar agora no funcionamento e na evolução dos novos mecanismos já adotados, nomeadamente ter em conta a participação dos níveis local e regional no processo do Semestre Europeu; |
8. |
congratula-se com o facto de as conclusões do Conselho Europeu (2) salientarem que devem «ser exploradas no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental». Este objetivo é tanto mais atual quanto dados recentes do Fundo Monetário Internacional revelam que os chamados multiplicadores orçamentais, que avaliam o impacto negativo da consolidação orçamental no crescimento, são «consideravelmente superiores» às previsões dos analistas durante a crise da dívida. Espera, por conseguinte, que a Comissão analise mais aprofundadamente esta questão, no âmbito da sua próxima comunicação sobre a qualidade das despesas públicas, que deverá abordar, entre outras questões, a separação das despesas correntes e do investimento nas estimativas do défice orçamental, de modo a evitar que investimentos com benefícios líquidos a longo prazo sejam considerados custos negativos; |
Quadro financeiro integrado
9. |
assinala que a fragilidade do setor bancário em vários Estados-Membros, e na União no seu conjunto, põe em risco as finanças públicas e tem um impacto específico a nível local e regional. Lamenta que os custos decorrentes da gestão da crise bancária tenham sido, na sua maioria, imputados aos contribuintes e estejam a prejudicar o crescimento da economia real; |
10. |
destaca que qualquer medida tomada no contexto de uma união bancária deverá ser acompanhada por uma melhoria da transparência e da responsabilização, já que essas medidas podem ter efeitos profundos não só nas finanças públicas, a nível dos Estados-Membros e a nível local e regional, mas também na banca e nos cidadãos; |
11. |
congratula-se com o acordo do Conselho e do Parlamento Europeu quanto a um Mecanismo Único de Supervisão, que estabelece um quadro regulamentar para os bancos na União Europeia, e salienta, nesse contexto, o papel dos bancos regionais no que toca a disponibilizar capital às PME e aos projetos de investimento público orientados para o desenvolvimento territorial; |
12. |
apoia as propostas para uma Diretiva Recuperação e Resolução e uma Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos e concorda que estas devem ser adotadas com caráter prioritário. Destaca, todavia, a necessidade de as normas introduzidas por esta legislação, especialmente o regime de acompanhamento e controlo, serem proporcionais; |
13. |
entende que o objetivo a longo prazo de estabelecer o quadro único europeu de garantia de depósitos requer normas homogéneas, comuns e rigorosas, que levem devidamente em conta as condições específicas do setor financeiro de cada país; |
14. |
solicita à Comissão Europeia que apresente sem demora um ato legislativo que dê seguimento ao relatório de Liikanen (3) sobre a questão de estabelecer uma separação jurídica, dentro de um grupo bancário, entre certas atividades financeiras particularmente arriscadas e os bancos que aceitam depósitos; |
15. |
pergunta à Comissão por que motivo adiou até ao fim de 2016 o seu compromisso de apresentar um relatório sobre a criação de uma agência europeia de notação independente; |
Quadro orçamental integrado
16. |
concorda que a UEM tem de ser acompanhada por regras adequadas de política orçamental e apoia, a este respeito, a rápida adoção do pacote legislativo «two-pack», para complementar o pacote «six-pack» e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG, «Pacto orçamental»), que entrou em vigor no início de 2013; |
17. |
apoia o convite do Parlamento Europeu aos Estados Membros para clarificarem a responsabilidade, o papel, as transferências orçamentais e a fonte de receitas dos diferentes níveis da governação (nacional, regional e local) na manutenção de um quadro de finanças públicas saudável e sustentável, nomeadamente tendo em conta o impacto do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária para a autonomia orçamental à escala local e regional Por isso, recomenda que estes órgãos sejam associados ao processo de elaboração e execução destas normas, em conformidade com o espírito de governação a vários níveis; |
18. |
lamenta que as conclusões do Conselho Europeu não refiram a necessidade de reservar uma capacidade orçamental para apoiar as reformas económicas nacionais e absorver os choques assimétricos, medida que o CR considera necessária para realizar uma UEM aprofundada e efetiva; |
19. |
considera que, na eventualidade da introdução de uma capacidade orçamental, esta deve ser objeto de um processo decisório conjunto e implementada a nível da UEM, mas entende que deve também estar aberta, a título voluntário, aos Estados-Membros que não pertencem à área do euro; |
20. |
apoia o pedido do Parlamento Europeu à Comissão de apresentar o mais rapidamente possível um roteiro para a introdução de instrumentos de emissão comum de dívida; |
21. |
parte do princípio de que, na eventualidade da introdução de uma capacidade orçamental da UEM, esta seja tratada, a curto prazo, separadamente do quadro financeiro plurianual e gerida, a longo prazo, como um procedimento orçamental à parte e específico da UEM, mas só na condição de se respeitarem os procedimentos estabelecidos no Tratado, de forma a garantir a transparência e o controlo democrático; |
Quadro de política económica integrada
22. |
considera que a Estratégia Europa 2020 é essencial para reforçar o pilar económico da UEM, apesar de, nos últimos anos, a tónica ter sido essencialmente colocada no aspeto monetário; |
23. |
salienta a importância do potencial de crescimento que poderá advir da execução das disposições do mercado único, desde que este funcione devidamente e se concentre em domínios importantes onde há margem de manobra para inovar e para criar empregos de qualidade; |
24. |
acolhe favoravelmente a criação de um mecanismo para o reforço da coordenação, da convergência e do cumprimento executivo das políticas estruturais baseado em acordos de natureza contratual entre os Estados-Membros e as instituições da UE, desde que não se descure a responsabilização democrática. Concorda que estas disposições devem ser definidas caso a caso e congratula-se pelo facto de elas serem reforçadas por apoios financeiros temporários, direcionados e flexíveis. Sublinha, neste contexto, o papel específico do financiamento local e regional de investimentos e, por conseguinte, apela a que os órgãos de poder local e regional sejam envolvidos na elaboração dos acordos contratuais, em conformidade com as legislações nacionais; |
25. |
está plenamente de acordo que as políticas económicas têm de se orientar para a promoção de um crescimento económico forte, sustentável e inclusivo, para o reforço da competitividade e para o estímulo ao emprego, de modo que a Europa continue a ser uma economia social de mercado altamente atrativa e que o modelo social europeu seja preservado. Destaca que as principais vias para alcançar este objetivo são a Estratégia Europa 2020 e a Análise Anual do Crescimento; |
26. |
acolhe favoravelmente a sugestão para que todas as grandes reformas da política económica previstas pelos Estados-Membros sejam previamente debatidas e, se necessário, coordenadas entre os países. Salienta que, a nível europeu, esse debate deverá envolver as instituições e órgãos consultivos da UE e, a nível nacional, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas; |
27. |
acolhe favoravelmente o facto de o relatório de 2012 da Comissão Europeia sobre as finanças públicas na UEM consagrar um capítulo às finanças públicas locais e regionais e solicita à Comissão que, em futuros relatórios, mantenha a sua capacidade de análise da descentralização orçamental; |
28. |
congratula-se com a proposta apresentada na Análise Anual do Crescimento de manter as cinco prioridades definidas em março de 2012 e apoia a introdução dos seguintes aspetos:
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Melhoria da governação: legitimidade democrática e responsabilização
29. |
sublinha que, ao desenvolver a UEM, importa assegurar a democracia e a legitimidade. Por isso, acolhe favoravelmente o papel de destaque previsto para o Parlamento Europeu, congratula-se com a participação dos parlamentos nacionais e apela à participação dos níveis local e regional neste processo, em especial das regiões com poder legislativo e dos respetivos parlamentos; |
30. |
quer ver aumentado o nível de responsabilização democrática da Troica, através de audições aos seus membros conduzidas pelo Parlamento Europeu; |
31. |
assinala que o debate sobre a UEM está intimamente relacionado com o debate geral sobre o futuro da UE, para o qual o CR está determinado a contribuir ativamente, a fim de dar voz aos pontos de vista dos órgãos de poder local e regional da UE; |
32. |
incumbe o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Presidente do Parlamento Europeu, ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente da Comissão Europeia, à Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia e à próxima Presidência lituana. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Resolução do Parlamento Europeu sobre o tema «Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2012».
(2) Conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro de 2012, «I. Política Económica», ponto 2.
(3) http://ec.europa.eu/internal_market/bank/docs/high-level_expert_group/report_en.pdf.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/11 |
Resolução do Comité das Regiões sobre «Uma garantia para a juventude»
2013/C 62/03
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, de 5 de dezembro de 2012, para uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (COM(2012) 729), |
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tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude, de 16 de janeiro de 2013 (2012/2901(RSP)), |
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tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Juventude em Movimento» (COM(2010) 477), |
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tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o tema (CdR 292/2010 fin), |
Considerando o seguinte:
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a crise económica fez subir as taxas de desemprego dos jovens na UE para níveis inaceitáveis, tendo-se chegado aos 5,7 milhões de jovens desempregados; |
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os jovens que não trabalham nem frequentam um programa de estudos ou formação (NEET), atualmente 7,5 milhões, representam custos equivalentes a 1,2 % do PIB da UE (1); |
— |
uma Garantia para a Juventude contribuiria para alcançar três dos cinco objetivos principais da Estratégia Europa 2020, ajudando a reduzir os índices de abandono escolar precoce e o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social e a aumentar o número de pessoas que concluem o ensino superior; |
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a implementação de uma Garantia para a Juventude em toda a zona do euro não ultrapassaria os 21 mil milhões de euros, o que representa cerca de 0,45 % da despesa pública na zona do euro (2); |
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muitos Estados-Membros não conseguiram atender aos pedidos da Comissão Europeia e do Conselho Europeu de introduzir uma Garantia para a Juventude com vista a aumentar o emprego dos jovens; |
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a Garantia para a Juventude é uma componente essencial do pacote da Comissão Europeia relativo ao emprego dos jovens, |
1. |
congratula-se com a decisão da Comissão Europeia de dar um novo impulso à resolução do desemprego dos jovens, um problema multifacetado que necessita urgentemente de um esforço político coordenado e abrangente; para tal, apoia a proposta da Comissão Europeia de uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, que seria um instrumento essencial no combate ao desemprego dos jovens; |
2. |
lembra que, no seu parecer sobre este tema (3), apoiou firmemente o objetivo de disponibilizar a todos os jovens uma oferta de emprego, formação profissional ou curso académico no prazo de quatro meses após a conclusão do ensino secundário, tal como estabelecido na iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 «Juventude em Movimento»; |
3. |
propõe que os instrumentos da Garantia para a Juventude, e mais especificamente as suas componentes de emprego, formação de aprendizes e estágios, sejam alargados a recém-licenciados até aos 30 anos; |
4. |
realça o papel importante que os órgãos de poder local e regional desempenham nas políticas de emprego, formação e ensino, conforme corroborado na conferência realizada pelo CR sobre a iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 «Juventude em Movimento», em 13 de dezembro de 2012; |
5. |
acolhe favoravelmente o facto de a Comissão colocar a tónica numa estratégia de parceria para a introdução e a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude. Contudo, insta a que essas parcerias sejam desenvolvidas logo no início do processo de elaboração das políticas, envolvendo todas as partes interessadas pertinentes, em especial os órgãos de poder local e regional. Estes últimos têm sido, até ao momento, excluídos do processo relacionado com a Estratégia Europa 2020 e o Semestre Europeu, em grande medida à custa da legitimidade democrática e da eficácia das medidas adotadas; |
6. |
concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de garantir uma intervenção e ativação numa fase precoce no que diz respeito ao emprego dos jovens e partilha a opinião de que o princípio das obrigações mútuas deve ser aplicado desde o início; |
7. |
insiste em que as medidas de apoio à inserção no mercado de trabalho concebidas no âmbito de uma Garantia para a Juventude devem imperativamente incluir as competências linguísticas e a experiência profissional, que melhoram a empregabilidade e fomentam a mobilidade dos trabalhadores dentro da UE; |
8. |
destaca a importância de associar os instrumentos da Garantia para a Juventude à mobilidade dos jovens entre os Estados-Membros e de reforçar o papel da iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» e dos órgãos de poder local e regional neste contexto. Estes últimos colocam frequentemente em prática programas de mobilidade a nível local, e o apoio da UE para uma maior cooperação inter-regional poderia produzir melhores resultados; |
9. |
a este respeito, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de introduzir uma carteira profissional europeia, destinada a simplificar os processos para o reconhecimento de qualificações profissionais; reitera, neste contexto, que os estágios que façam parte da formação para uma profissão regulamentada, independentemente de serem remunerados ou não, devem ser reconhecidos em toda a UE e sujeitos a um contrato; tal é importante para os jovens europeus, que são afetados, de modo alarmante, pelo desemprego e para os quais a mobilidade profissional constitui uma forma realista de entrarem ou reentrarem no mercado de trabalho; |
10. |
salienta a importância de sensibilizar os jovens para as possibilidades de estudar, receber formação ou trabalhar por um período de tempo noutros Estados-Membros; essas experiências podem ser fundamentais para fomentar o espírito de independência e o sentido de responsabilidade dos indivíduos, ao mesmo tempo que contribuem para desenvolver ideias novas e inovadoras; |
11. |
assinala que a UE deve garantir o acesso de todos os jovens, em pé de igualdade, aos programas de mobilidade; recomenda, por isso, o apoio às regiões com características geográficas específicas, como as zonas rurais e as escassamente povoadas, em particular as regiões ultraperiféricas e as ilhas; |
12. |
contudo, chama a atenção para o facto de que a melhor forma de aumentar a taxa de emprego dos jovens é encorajar a criação de novos postos de trabalho, a todos os níveis de qualificações e não apenas em setores que requerem elevadas qualificações; |
13. |
destaca que um dos instrumentos importantes é a criação de sistemas de formação dual, nos quais, desde uma fase inicial, se estabelece uma relação entre o estudante e o seu futuro empregador; |
14. |
salienta a necessidade de adotar medidas que promovam as competências e as capacidades, colmatando as discrepâncias entre as necessidades do mercado de trabalho e a oferta de competências; para o efeito, a formação contínua, a formação de aprendizes e os estágios devem estar solidamente integrados no objetivo de emprego; além disso, os empregadores desempenham um papel importante no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude ao proporcionarem as oportunidades necessárias para o desenvolvimento da carreira; |
15. |
lembra, relativamente à promoção das competências no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude, que o Comité das Regiões criou o concurso para a atribuição do rótulo de Região Empreendedora Europeia (EER). Um dos principais objetivos consiste em promover o empreendedorismo e a aplicação de políticas geradoras de emprego e favoráveis às empresas. As regiões EER têm-se dedicado particularmente a incentivar os jovens a tornarem-se empresários; |
16. |
regozija-se com o facto de a Comissão Europeia colocar a tónica no emprego de qualidade, recomendando aos Estados-Membros que velem por que os instrumentos da Garantia para a Juventude incluam uma boa oferta de emprego. Além disso, a crise económica não deve ser usada como pretexto para flexibilizar os requisitos em termos de saúde e segurança no trabalho. Sublinha que é necessário garantir um nível mínimo de proteção social aos trabalhadores, mas que é ao nível nacional que as partes celebram acordos sobre questões do direito do trabalho. Os parceiros sociais devem participar plenamente na elaboração de um quadro de qualidade para o emprego que é facultado ao abrigo da Garantia para a Juventude. Sublinha que a exposição dos jovens à pobreza é consideravelmente maior, como se confirma na análise da Comissão Europeia sobre a evolução do emprego e da situação social de 2012 (4); |
17. |
insta os Estados-Membros a envolverem de perto na aplicação da Garantia para a Juventude também os empregadores do setor privado, a fim de proporcionar aos jovens o máximo de oportunidades possível; |
18. |
salienta que a taxa de desemprego dos jovens é particularmente elevada nos Estados-Membros que se encontram atualmente sujeitos a pesadas restrições orçamentais. Por conseguinte, aprova a prossecução de um apoio específico a esses Estados-Membros, com medidas financeiras adicionais, se assim se justificar, para superarem o desafio da introdução e aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude a nível nacional, conforme previsto, nomeadamente, no Pacto de Crescimento de junho de 2012; |
19. |
concorda que, na ausência da previsão pela Comissão Europeia de um financiamento específico para os instrumentos da Garantia para a Juventude, a iniciativa deve ser cofinanciada pelos instrumentos de financiamento da política de coesão, em particular o Fundo Social Europeu (FSE); mostra-se, por isso, contra cortes orçamentais na política de coesão no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020; |
20. |
apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que assegurem que os futuros acordos de parceria sobre a política de coesão tratam adequadamente a questão do desemprego dos jovens em particular e também para que promovam os instrumentos da Garantia para a Juventude, recorrendo às dotações do FSE para implementar boas práticas e abordagens inovadoras já aplicadas em alguns países; |
21. |
insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a criarem a necessária coordenação entre os administradores dos serviços de emprego e de ensino, para que os jovens que tenham abandonado o ensino e se encontrem desempregados possam beneficiar dos fundos europeus relacionados com medidas políticas em matéria de formação e juventude e possam, em especial, desenvolver as suas competências através do ensino recorrente; |
22. |
solicita aos Estados-Membros que apresentem os planos nacionais de emprego para 2013, que devem incluir os progressos na introdução e na aplicação da Garantia para a Juventude; |
23. |
insta à introdução e aplicação de instrumentos da Garantia para a Juventude o mais tardar a partir de janeiro de 2014; |
24. |
reconhece que não é possível garantir emprego de qualidade para os jovens sem melhorar a situação económica global. Assim, apela aos Estados-Membros para que adotem políticas destinadas a promover o crescimento e a criação de emprego em geral, e as qualificações dos jovens desempregados que tenham abandonado o ensino sem qualquer diploma, a par de medidas relacionadas com a Garantia para a Juventude. Neste contexto, saúda a integração desta iniciativa no exercício do Semestre Europeu; |
25. |
exorta os Estados-Membros a seguirem a recomendação da Comissão de assegurar uma consciencialização tão ampla quanto possível dos novos serviços e medidas de apoio disponíveis no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude, um domínio em que a participação dos órgãos de poder local e regional é crucial tendo em conta o seu papel ativo na aplicação desses instrumentos; |
26. |
solicita à Comissão Europeia que crie um mecanismo eficaz para auxiliar os Estados-Membros na aplicação da Garantia para a Juventude, incluindo o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos técnicos, e apela para o envolvimento do CR neste processo; |
27. |
propõe que a Comissão Europeia faça da proposta de uma Garantia para a Juventude uma das suas prioridades de comunicação em 2013 e que utilize amplamente os meios de comunicação social para o efeito; |
28. |
incumbe o seu presidente de apresentar a presente resolução ao presidente do Parlamento Europeu, ao presidente do Conselho Europeu, ao presidente da Comissão Europeia, à Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia e à futura Presidência lituana do Conselho. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Ver o relatório da Eurofound sobre o tema «Jovens fora do sistema educativo, sem emprego e que não seguem uma ação de formação: características, custos e respostas políticas na Europa», http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2012/54/en/1/EF1254EN.pdf.
(2) Estudo da OIT/Instituto Internacional de Estudos Laborais sobre a «Crise do emprego na zona do euro: tendências e respostas políticas», 2012, http://www.ilo.org/global/research/publications/WCMS_184965/lang–en/index.htm.
(3) CdR 292/2010 fin.
(4) http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-5_en.htm?locale=en.
PARECERES
Comité das Regiões
99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/14 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Espaço Europeu de Investigação»
2013/C 62/04
O COMITÉ DAS REGIÕES
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saúda a iniciativa da Comissão Europeia, em resposta ao pedido do Conselho, de elaborar um quadro para promover os esforços de concretização do Espaço Europeu de Investigação (EEI) até 2014; |
— |
partilha da opinião de que o conhecimento é a divisa da nova economia. Concorda, por isso, que uma capacidade de investigação e inovação de craveira mundial, assente numa sólida base científica pública, é crucial para alcançar uma recuperação económica duradoura e assegurar a posição da Europa enquanto ator global; |
— |
sublinha que a concretização do EEI é necessária para superar a fragmentação da investigação na Europa, bem como os obstáculos nacionais e institucionais. Indubitavelmente, esta fragmentação impede a Europa de realizar o seu potencial de investigação e inovação e representa um custo enorme para os europeus enquanto contribuintes, consumidores e cidadãos. Assim, há que adotar mais ações, orientadas para objetivos específicos; |
— |
apela à Comissão para que promova a cooperação inter-regional no âmbito do programa Horizonte 2020, desenvolvendo instrumentos e incentivos eficazes. Neste contexto, os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel de apoio e coordenação (constituindo redes de investigação e inovação, prestando apoio técnico e administrativo e criando incentivos ao financiamento pelo setor privado), com vista a promover a investigação e a utilizar os resultados do conhecimento e da inovação. |
Relator |
Grigorios ZAFEIROPOULOS (EL-PPE), conselheiro da Região da Ática |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Parceria Europeia de Investigação Reforçada em prol da Excelência e do Crescimento COM(2012) 392 final |
Parecer do Comité das Regiões – Espaço Europeu de Investigação
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Principais mensagens
1. |
saúda a iniciativa da Comissão Europeia, em resposta ao pedido do Conselho, de elaborar um quadro para promover os esforços de concretização do Espaço Europeu de Investigação (EEI) até 2014; |
2. |
concorda com as conclusões do Conselho Europeu de fevereiro de 2011 e março de 2012, na medida em que há uma necessidade premente de concretizar o EEI até 2014; |
3. |
reconhece que a legislação para concretizar o EEI pode ser considerada útil para domínios restritos (por exemplo, coordenação das políticas nacionais e europeias nos termos do artigo 181.o do TFUE e promoção de ações de difusão dos resultados da investigação nos termos do artigo 180.o, em articulação com o artigo 182.o, n.o 5, do TFUE); |
4. |
considera que, no contexto da atual crise económica, a realização de um Espaço Europeu de Investigação centrado na investigação e na inovação assente na investigação é fundamental para sustentar o crescimento económico, o emprego, a excelência científica e a coesão entre regiões e países; |
5. |
partilha da opinião de que o conhecimento é a divisa da nova economia. Concorda, por isso, que uma capacidade de investigação e inovação de craveira mundial, assente numa sólida base científica pública, é crucial para alcançar uma recuperação económica duradoura e assegurar a posição da Europa enquanto ator global; |
6. |
salienta que a execução tanto do programa Horizonte 2020 como do EEI deve ser mais centrada e ter um impacto maior nas práticas do dia-a-dia (1), ou seja, os níveis local e regional têm de se empenhar e participar plenamente para que sejam cumpridos os objetivos da Estratégia Europa 2020; |
7. |
frisa que o EEI melhorará as nossas vidas, tornando a Europa num lugar propício ao florescimento da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, permitindo enfrentar os maiores desafios da nossa era. Para promover a valorização do conhecimento, há que reforçar a cooperação entre os cientistas, a indústria e os poderes públicos; |
8. |
concorda que é necessário explorar todo o potencial de excelência das regiões e que são imprescindíveis novas abordagens para ajudar as regiões e os Estados-Membros com um desempenho mais fraco a alcançarem a excelência e a especialização regional inteligente; |
9. |
sublinha que a concretização do EEI é necessária para superar a fragmentação da investigação na Europa, bem como os obstáculos nacionais e institucionais. Indubitavelmente, esta fragmentação impede a Europa de realizar o seu potencial de investigação e inovação e representa um custo enorme para os europeus enquanto contribuintes, consumidores e cidadãos. Assim, há que adotar mais ações, orientadas para objetivos específicos; |
10. |
concorda que as medidas se devem destinar a aumentar a concorrência entre os investigadores e as organizações de investigação, bem como a tirar partido das sinergias transfronteiras entre os sistemas de investigação nacionais e regionais, facilitando a carreira de investigador, a mobilidade e a livre circulação de conhecimentos; |
11. |
acredita firmemente que um dos objetivos principais do EEI deve ser conter a fuga de cérebros, em particular de regiões que registam atrasos no domínio da investigação, bem como colmatar as acentuadas disparidades regionais de desempenho em termos de investigação e inovação, visando uma excelência em toda a Europa que tenha em conta o potencial de inovação. Para tanto, é importante que haja uma articulação entre a agenda europeia de investigação e inovação e as estratégias de inovação nacionais e regionais; |
12. |
acolhe favoravelmente o objetivo do Conselho Europeu de melhorar as condições de investigação e desenvolvimento e de aumentar o investimento conjunto público e privado em I&D para 3 % do PIB da UE. No entanto, importa reconhecer que, relativamente a outras partes do mundo, a Europa ainda apresenta um atraso no que diz respeito à comercialização de conhecimentos de excelência. Por conseguinte, nunca é demais sublinhar o papel das PME enquanto motor da inovação; |
13. |
entende que os instrumentos de coesão podem reforçar o desenvolvimento da excelência e o reforço das capacidades através de uma promoção das políticas de investigação e inovação a nível regional. Tal permitirá construir uma via para a excelência, permitindo que estas regiões participem plenamente no EEI e beneficiem das fontes de financiamento do Quadro Estratégico Comum; |
14. |
apela à Comissão para, juntamente com o Conselho e o Parlamento, garantir a execução eficaz e eficiente do programa Horizonte 2020, estabelecendo regras e procedimentos tão simples quanto possível para os beneficiários; |
15. |
reconhece que as prioridades do EEI estabelecidas na comunicação estão bem definidas e que a sua plena aplicação melhorará o desempenho e a eficácia da investigação na Europa até 2014. No entanto, os Estados-Membros, as partes interessadas na investigação e as suas organizações europeias, bem como a Comissão, deveriam participar plenamente e com vigor na parceria reforçada, a fim de garantir que a concretização do EEI coloca a excelência da Europa na dianteira, promovendo a eficiência, a qualidade e as novas oportunidades com base nas necessidades da União; |
16. |
solicita à Comissão Europeia que garanta as sinergias e a complementaridade entre o programa Horizonte 2020 e os fundos estruturais e que construa vias para a excelência para os Estados-Membros e as regiões com um desempenho mais fraco e mais vulneráveis do ponto de vista económico e social, com base nos seus pontos fortes, a fim de aumentar substancialmente a sua capacidade de investigação e inovação e colmatar o fosso em matéria de inovação na Europa; |
17. |
apela à Comissão para que promova a cooperação inter-regional no âmbito do programa Horizonte 2020, desenvolvendo instrumentos e incentivos eficazes. Neste contexto, os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel de apoio e coordenação (constituindo redes de investigação e inovação, prestando apoio técnico e administrativo e criando incentivos ao financiamento pelo setor privado), com vista a promover a investigação e a utilizar os resultados do conhecimento e da inovação; |
18. |
salienta que as regiões devem reforçar o seu grau de preparação para beneficiarem da investigação. As competências, as práticas e as ferramentas desenvolvidas devem ser usadas para promover a utilização à escala europeia dos resultados da investigação. Isso só será possível se forem reforçadas as sinergias na utilização de todos os instrumentos de financiamento europeus, como o programa Horizonte 2020, a política de coesão e os recursos locais, regionais e nacionais (2). Não basta, porém, usar os recursos em conjunto. Também é necessário mudar a cultura de funcionamento e as práticas administrativas; |
19. |
insta os órgãos de poder local e regional a reforçarem a colaboração entre organizações europeias e/ou regionais e nacionais, com o fito de promover a investigação e a inovação, e a introduzirem melhorias que favoreçam a conciliação de políticas, a eficiência e a eficácia da gestão e a harmonização de procedimentos, promovendo sistemas comuns de gestão que favoreçam o acesso dos cidadãos às políticas e aumentem o seu impacto socioeconómico; |
20. |
considera que os órgãos de poder local e regional podem e devem desempenhar um importante papel no desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, promovendo parcerias público-privadas. Tal visará a criação de emprego e o crescimento a nível local e/ou regional e, simultaneamente, melhorará a capacidade operacional e a eficiência dos setores público e privado; |
21. |
aplaude as iniciativas da DG Investigação e Inovação e da DG REGIO que facilitam a criação de redes regionais de investigação e inovação, que podem ser apoiadas por universidades, instituições e autoridades públicas e pelo setor privado; |
22. |
assinala que, desde 2000, a Comissão e os Estados-Membros têm progredido em conjunto no sentido de um EEI, mas realça que esse progresso não tem sido uniforme nas diferentes dimensões do EEI nem em todos os Estados-Membros; |
23. |
encoraja o envolvimento de organizações regionais e de organizações de partes interessadas na investigação no âmbito do EEI, sempre que pertinente; |
24. |
destaca o papel importante do setor público em geral e, em particular, o papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no estabelecimento de contactos entre as empresas, universidades/centros de investigação e instituições públicas (através do modelo da tripla hélice) para desenvolver e aplicar o EEI na prática, e observa que a comunicação da Comissão não tem suficientemente em conta o papel do setor público; |
25. |
solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas na investigação que criem e implementem as condições adequadas para melhorar a eficácia dos sistemas de investigação europeus, resolvendo questões fundamentais, como a concorrência e cooperação transnacionais, o mercado de trabalho para investigadores, a igualdade entre homens e mulheres e a transferência de conhecimentos científicos. As «condições» estabelecidas pela Comissão parecem ser suficientes para atingir os objetivos; |
B. Sistemas nacionais de investigação mais eficazes
26. |
reconhece que a concorrência insuficiente dentro dos sistemas de investigação nacionais não cria as condições certas para melhorar a qualidade científica. Assim, uma concorrência limitada entre instituições de investigação e universidades leva a uma insuficiência na especialização; |
27. |
considera que é imperativo melhorar o desempenho da investigação europeia fundamental estimulada pela curiosidade, a fim de obter as inovações e descobertas necessárias para responder aos grandes desafios. A Europa deve realizar investimentos estratégicos e bem direcionados na investigação fundamental, cujo principal critério de decisão deve ser a excelência científica, que cria as condições para construir e desenvolver de forma sustentável as competências e os potenciais de conhecimento locais e regionais; |
28. |
partilha da opinião de que os Estados-Membros e as regiões devem apoiar o financiamento concorrencial mediante convites à apresentação de propostas e concorda que a avaliação institucional interpares é um dos principais métodos para atribuir fundos nacionais e regionais à investigação e à inovação. Contudo, em determinados casos, a avaliação interpares não é indispensável para a atribuição a organismos regionais de fundos para a investigação, o desenvolvimento e a inovação; |
29. |
aprova o objetivo referido no Livro Verde (publicado pela Comissão em 2011) de que se deve procurar um equilíbrio sensato entre financiamento concorrencial e o financiamento regular às instituições de investigação. Reafirmando as posições assumidas anteriormente, preconiza o prosseguimento do debate sobre um equilíbrio adequado entre financiamento concorrencial e financiamento regular. A forma de alcançar esse equilíbrio é muito importante para o dinamismo do sistema e a viabilidade das diversas instituições de investigação; |
30. |
entende que um aumento da proporção do financiamento de base e a especialização inteligente permitirão que as pequenas comunidades de investigação viáveis também tenham acesso a financiamento. Salienta que, a par das grandes instalações e dos grandes programas tecnológicos descendentes que permitem atingir uma massa crítica, uma pequena comunidade de ensino e investigação centrada numa só disciplina também pode contribuir significativamente para a competitividade e a inovação se cooperar e se integrar eficazmente numa rede que faça parte de um campus universitário e de uma cadeia pluridisciplinar de universidades e instituições de investigação, tanto a nível local como internacional; |
31. |
considera que importa aumentar a proporção do financiamento de base para as instituições de investigação. Exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a não descurarem este aspeto e a desenvolverem um modelo de financiamento das infraestruturas de investigação que tenha igualmente em conta as oportunidades oferecidas pelos fundos estruturais. Para as comunidades da investigação, um maior financiamento de base constitui uma oportunidade de lançarem projetos de investigação descendentes com base nas suas próprias necessidades estratégicas e, ao mesmo tempo, de interagirem de forma dinâmica com a região e a cidade em que estão implantadas; |
32. |
salienta que, na atribuição de fundos para atividades de investigação e inovação, a excelência científica deve ser o principal critério de seleção e devem ser aplicados os princípios fundamentais da avaliação internacional interpares; |
33. |
reconhece que os modelos de investigação e inovação de sucesso numa dada região não podem ser simplesmente copiados e transferidos para outras regiões. Podem, contudo, servir de exemplo para o desenvolvimento de modelos adequados noutras regiões, nomeadamente aquelas com desempenho mais fraco, desde que tidas em conta as especificidades estruturais, sociais e culturais; |
34. |
reitera o seu apoio à coordenação de programas e prioridades de investigação a nível regional, nacional e europeu; destaca a responsabilidade dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional pela investigação e pela inovação e continua a rejeitar agendas e prioridades de investigação centralizadas a nível europeu; |
35. |
exorta a Comissão a promover a aprendizagem mútua e o intercâmbio de boas práticas e de experiências entre os Estados-Membros e as organizações de partes interessadas no que diz respeito à eliminação dos obstáculos nacionais de caráter jurídico e não só com que se defronta o EEI, no âmbito das prioridades definidas na comunicação. Conviria também promover a elaboração de orientações comuns para a UE em matéria de política científica, a fim de promover e facilitar ações conjuntas; |
36. |
apela à Comissão para que apoie os Estados-Membros e as regiões na utilização dos fundos estruturais com vista ao desenvolvimento de capacidades de investigação e de estratégias de inovação à medida das suas necessidades, baseadas nas competências regionais e em estratégias de especialização inteligente, incluindo o apoio a programas de investigação conjuntos, em consonância com os objetivos da política de coesão; |
37. |
reconhece, a este respeito, a importância de identificar as áreas mais promissoras em termos de vantagens comparativas como base para definir estratégias regionais de especialização inteligente (3). A UE deve incentivar as regiões a tornarem-se pioneiras da inovação nos domínios da sua escolha e a ligarem-se em rede e a cooperarem com outras regiões. Alerta para qualquer tentativa de utilizar a especialização inteligente como forma de dar prioridade às regiões ou poderes locais que já ocupam uma posição de liderança, deixando outras áreas sem apoio ou com apoio insuficiente. Há, portanto, que conceber um mapa de regiões europeias consoante o seu nível de inovação e o seu domínio de especialização, de forma que essa classificação permita promover a cooperação entre regiões e estabelecer instrumentos de apoio específicos para as regiões que registam atrasos mediante a disponibilização de fundos ad hoc que contribuirão para a convergência dessas regiões com as regiões mais inovadoras; |
38. |
concorda com a necessidade de um sistema de indicadores e objetivos mais preciso que, além da percentagem da despesa em I&D utilizada pelas empresas, possa incluir também aspetos relacionados com a melhoria da competitividade e da produtividade. Por outras palavras, um sistema abrangente que meça a eficácia dos sistemas de I&D e a produtividade da inovação (4); |
C. Otimização da cooperação e da concorrência transnacionais
39. |
salienta que a UE tem de atuar com urgência e de forma coerente para atingir a escala de esforços e impactos necessários para enfrentar os grandes desafios com os limitados fundos públicos disponíveis para a investigação; |
40. |
reitera a sua convicção de que uma melhor coordenação e cooperação entre os Estados-Membros e as regiões, mas também entre si, pode criar sinergias e, por conseguinte, valor acrescentado para o EEI. Os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) constituem um instrumento valioso para pôr em prática com êxito a cooperação territorial, incluindo no domínio da investigação e da inovação, o que reforçará a competitividade da Europa no mercado mundial do conhecimento; |
41. |
salienta que é conveniente canalizar eficazmente a atenção para a produção, a divulgação e a utilização do conhecimento, tendo em conta os interesses estratégicos das partes interessadas públicas e privadas e envolvendo-as na elaboração de agendas estratégicas. Isto requer o apoio de redes internacionais, de forma que os melhores investigadores possam cooperar na elaboração de respostas aos grandes desafios; |
42. |
destaca a necessidade de uma melhor coordenação e melhores sinergias entre as estratégias transfronteiras de investigação e inovação, estabelecidas ao nível local, regional, nacional e europeu, de modo a respeitar as especificidades dos diferentes contextos e aumentar as possibilidades de complementaridade e de cooperação entre as mesmas; |
43. |
reafirma a opinião de que é necessária uma maior coordenação entre a investigação e a indústria para incrementar a especialização inteligente das regiões no âmbito das tecnologias facilitadoras essenciais (como a nanotecnologia, a microeletrónica e a nanoeletrónica, a biotecnologia industrial, a fotónica, os materiais avançados e as tecnologias avançadas de fabricação), bem como fomentar a criação de redes transnacionais e reforçar a cooperação a nível regional, nacional e europeu (5), facilitando ainda a criação de postos de trabalho estáveis e altamente qualificados; |
44. |
concorda que os Estados-Membros e as regiões devem promover e implementar as agendas de investigação conjuntas relativas a grandes desafios, trocando informações e boas práticas em domínios prioritários decididos de comum acordo, e garantir financiamento nacional e regional adequado e estrategicamente harmonizado nesses domínios; |
45. |
é de opinião que os obstáculos jurídicos e burocráticos à interoperabilidade transfronteiras dos programas nacionais e internacionais devem ser eliminados, a fim de permitir o financiamento conjunto de projetos e infraestruturas de investigação a nível nacional, regional ou internacional; |
46. |
convida a Comissão a prestar um apoio eficiente e eficaz aos Estados-Membros, às regiões e às organizações de financiamento da investigação na implementação de avaliações interpares internacionais conjuntas e na definição de normas de financiamento comuns; |
47. |
salienta que a excelência em investigação assenta em instalações e infraestruturas de investigação de craveira mundial, incluindo infraestruturas eletrónicas. Essas infraestruturas de investigação são muito importantes para a Europa, pois permitem atrair talento, estimular a inovação e promover oportunidades empresariais, contribuindo ao mesmo tempo para a criação de emprego; |
48. |
valoriza o papel-chave das infraestruturas de investigação nos sistemas de inovação baseados no conhecimento; a este respeito, acolhe favoravelmente o novo conceito de infraestruturas de parceria a nível regional e as parcerias entre infraestruturas de investigação e reconhece o seu potencial contributo para um desenvolvimento mais equilibrado do Espaço Europeu de Investigação, através da participação de regiões e de países mais pequenos ou menos experientes na investigação competitiva e no desempenho inovador (6); |
49. |
considera que devem ser tomadas medidas eficazes para orientar o programa Horizonte 2020 para as reformas de que a Europa precisa. Nesse sentido, o pilar «Desafios Societais» é particularmente importante e deve realçar a coadunação dos melhores conhecimentos periciais europeus com projetos de cocriação em grande escala, para permitir que a Europa ponha em prática grandes alterações sistémicas para reformar as estruturas para além dos limites tradicionais. A investigação centrada nas disciplinas não gera conhecimento suficiente para resolver os grandes desafios societais. A ênfase deve ser colocada nas atividades pluridisciplinares de IDI que produzam os conceitos e componentes necessários a essas alterações. A experimentação e a pilotagem estão no cerne da investigação. Um bom exemplo é o extenso âmbito de funcionamento da «Cidade inteligente». Um elemento essencial do exposto é a adaptabilidade dos resultados às diferentes condições nas regiões da Europa (7); |
50. |
apoia o compromisso da União da Inovação, segundo o qual os Estados-Membros, em conjunto com a Comissão Europeia, devem completar ou lançar, até 2015, a construção de 60 % das infraestruturas europeias de investigação prioritárias atualmente identificadas no Roteiro do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI); |
51. |
recomenda aos Estados-Membros que assegurem dotações financeiras para a construção e exploração de infraestruturas de investigação ESFRI e promovam o desenvolvimento de infraestruturas de parceria a nível regional, em particular na elaboração dos roteiros nacionais e dos programas operacionais para o próximo período de programação; |
52. |
exorta a Comissão a apoiar eficazmente, através do programa Horizonte 2020, o acesso às infraestruturas de investigação, bem como o processo em curso de integração global das infraestruturas de investigação de interesse pan-europeu e não apenas das que tenham obtido o estatuto de Consórcio Europeu para uma Infraestrutura de Investigação (ERIC); |
53. |
propõe que a Comissão, na medida do possível, apoie os custos operacionais das infraestruturas de investigação através de fontes de financiamento como os fundos estruturais; |
54. |
insta as autoridades nacionais e regionais a ligarem os roteiros das infraestruturas de investigação ao Roteiro ESFRI e às estratégias de especialização inteligente de programas de investigação e inovação cofinanciados pelos fundos estruturais, reforçando a capacidade das regiões menos favorecidas para acolher e participar em infraestruturas de investigação de interesse pan-europeu e internacional; |
55. |
considera que a Comissão Europeia deve trabalhar com o ESFRI na definição de prioridades para a implementação do Roteiro e facultar aconselhamento e orientações aos Estados-Membros sobre o modo de superar os obstáculos jurídicos, financeiros ou técnicos à implementação; |
D. Um mercado do trabalho aberto para os investigadores
56. |
reconhece que os obstáculos entre os diversos mercados de trabalho nacionais com que se deparam os investigadores decorrem sobretudo de diferenças na abordagem ao recrutamento, da autonomia institucional, de divergências na abordagem à conceção das estratégias de recursos humanos e à promoção da mobilidade dos investigadores, bem como de condições de trabalho pouco apelativas para os jovens e para os investigadores de países terceiros; |
57. |
recorda que milhares de trabalhadores nos Estados-Membros perderam já os seus empregos na sequência da atual crise económica (8), incluindo investigadores altamente qualificados, essencialmente de departamentos de I&D no setor industrial. A emergência de novos mercados e a deslocalização de empresas para países onde os custos de produção são mais baratos acentuará ainda mais esta tendência. Por isso, é absolutamente necessário atualizar as competências de todos os trabalhadores e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho (9); |
58. |
considera crucial eliminar os obstáculos jurídicos e outros à aplicação de um recrutamento de investigadores aberto, transparente e baseado no mérito, bem como ao acesso e à portabilidade transfronteiras das subvenções nacionais; |
59. |
concorda que as organizações de investigação devem publicar todas as vagas utilizando os perfis comuns estabelecidos no Quadro Europeu das Carreiras de Investigação e preencher as vagas de investigação de acordo com procedimentos de recrutamento abertos e transparentes, acessíveis inclusive a cidadãos de países terceiros. Devem igualmente publicar as vagas no portal de emprego EurAxess (http://ec.europa.eu/euraxess/index.cfm/lobs/index); |
60. |
salienta que se deveria incidir especificamente na mobilidade dos investigadores na Europa e preconiza medidas concretas para suprimir os entraves à mobilidade (como a portabilidade dos direitos a pensão, a garantia da proteção social, o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e medidas destinadas a conciliar a vida familiar com a vida profissional) que facilitem a mobilidade dos investigadores europeus e tornem mais atrativas as perspetivas das carreiras de investigação na UE; |
61. |
saúda as iniciativas da Comissão para superar os obstáculos a nível de segurança social com que os investigadores se defrontam na UE e facilitar a entrada de investigadores de países terceiros; |
62. |
reafirma a necessidade de atrair investigadores de excelência de países terceiros e, por conseguinte, frisa a importância dos programas de mobilidade da UE, como o Marie Curie, e das medidas adotadas ou a adotar por algumas regiões para favorecer o regresso de investigadores e cientistas; |
63. |
encoraja os órgãos de poder local e regional a tomarem medidas que contribuam para melhorar a mobilidade em todas as áreas, em particular entre o meio académico e o setor industrial. É importante uma estreita cooperação pan-europeia entre o meio académico, as empresas e as organizações de investigação, envolvendo os intervenientes políticos fundamentais e as administrações a nível local, regional e nacional segundo o modelo da tripla hélice; |
64. |
destaca a necessidade de incentivar os jovens a procurarem uma carreira profissional em atividades de investigação e inovação, apoiar os jovens empresários que contribuem para atividades de investigação, desenvolvimento e inovação e utilizar os seus resultados nas respetivas comunidades locais ou regionais; |
65. |
destaca a urgência de formar adequadamente as pessoas com as qualificações necessárias ao trabalho na indústria do conhecimento, bem como de criar condições favoráveis para que o trabalho neste setor seja apelativo, tendo em conta as dificuldades em preencher os postos de trabalho em áreas estratégicas para o futuro, como a investigação e a ciência, a engenharia, a saúde ou a matemática (10). As competências, as capacidades e os conhecimentos dos trabalhadores devem ser atualizados permanentemente através de ações de formação centradas nas necessidades dos novos setores e das novas tecnologias, para benefício da indústria e também dos trabalhadores que ficam desempregados, a fim de rapidamente se adaptarem aos novos setores e às novas tecnologias; |
66. |
salienta a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões (11); |
67. |
recomenda que a Comissão Europeia lance um portal em linha para o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional sobre a inserção profissional dos jovens (12), incluindo nos setores da investigação e inovação; |
E. Igualdade entre homens e mulheres e integração da perspetiva do género na investigação
68. |
reconhece os progressos limitados alcançados até ao momento em matéria de igualdade entre homens e mulheres e observa que apenas alguns Estados-Membros e organizações de investigação aplicam políticas que se destinam a beneficiar do talento de mulheres cientistas e da inclusão de uma dimensão do género nos conteúdos de investigação. A integração da dimensão do género na conceção, avaliação e implementação da investigação parece ser ainda limitada; |
69. |
realça a necessidade de eliminar os obstáculos ao recrutamento, manutenção e progressão na carreira dos investigadores do sexo feminino, abordar a questão dos desequilíbrios entre géneros e promover a dimensão do género nos programas de investigação; |
70. |
concorda que, no âmbito do programa Horizonte 2020, a dimensão do género deve ser integrada em todos os programas e projetos desde a sua conceção; |
71. |
acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de propor, em 2013, uma recomendação aos Estados-Membros com orientações comuns em matéria de mudanças institucionais destinadas a promover a igualdade entre homens e mulheres nas universidades e instituições de investigação; |
72. |
propõe que a Comissão crie um comité transversal para acompanhar e prestar aconselhamento sobre a representação de investigadores do sexo feminino em atividades no âmbito do EEI e do programa Horizonte 2020; |
F. Otimização da circulação, acesso e transferência de conhecimentos científicos
73. |
faz notar que os Estados-Membros apresentam diferentes graus de avanço em termos de apoio a políticas de acesso aberto que possam ajudar a reduzir as assimetrias na informação. Além disso, a transferência de conhecimentos entre instituições públicas de investigação e o setor privado ainda é insuficiente, o que tem repercussões na qualidade científica e nos resultados económicos decorrentes da I&D; |
74. |
frisa que o acesso aos conhecimentos e a sua transferência entre instituições de investigação, universidades e empresas desempenham um papel vital na investigação fundamental e na inovação, pelo que devem ser fortemente encorajados; |
75. |
sublinha que a abordagem de acesso aberto aos resultados e dados provenientes da investigação financiada por fundos públicos constitui uma componente essencial na construção do Espaço Europeu de Investigação, a fim de garantir que os investigadores podem aproveitar os conhecimentos existentes, avaliar novas descobertas e evitar a duplicação de esforços de investigação; |
76. |
destaca a importância de coordenar e harmonizar as políticas de acesso à informação científica e sua preservação, assegurando simultaneamente que a investigação pública promove a transferência de conhecimentos entre os setores público e privado mediante estratégias nacionais; |
77. |
salienta a necessidade de otimizar a interação, as ligações e as parcerias estratégicas entre o meio académico e empresarial, bem como de definir de forma colaborativa agendas de investigação conjuntas, a fim de maximizar a utilização dos resultados da investigação e o seu impacto em termos de inovação e de resposta aos grandes desafios; |
78. |
concorda que o acesso aberto a publicações científicas deve ser estabelecido como um princípio geral para todos os projetos financiados pela UE ao abrigo do programa Horizonte 2020 e que a Comissão deve continuar a financiar projetos relacionados com o acesso aberto. Importa garantir que se têm plenamente em conta os interesses dos investigadores e das empresas em matéria de propriedade intelectual e de direitos de utilização; |
79. |
propõe o lançamento de atividades destinadas a uma maior sensibilização das partes interessadas para o acesso aberto e a ciberciência. A Comissão deve trabalhar, em estreita colaboração com as partes interessadas, no sentido de desenvolver modelos de acordos de consórcio a fim de promover a transferência de conhecimentos; |
G. Medidas para o sucesso e a concretização do EEI
80. |
sublinha que os Estados-Membros e as regiões devem proceder às reformas nacionais e regionais indispensáveis e criar as condições necessárias para a plena realização do EEI. Devem também apoiar a implementação destas reformas, facilitando as ações que são da responsabilidade das organizações de financiamento e de execução da investigação; |
81. |
propõe a criação de redes de parceria de tripla hélice dentro das regiões, que possam colaborar para coordenar ações, e destaca a importância do intercâmbio de boas práticas, incluindo estratégias de especialização inteligente, através da introdução de cátedras do Conselho Europeu de Investigação (CEI) nos sistemas regionais de investigação e inovação e do apoio a redes internacionais associadas à identificação de competências regionais; |
82. |
salienta a necessidade de os Estados-Membros, a Comissão e as partes interessadas na investigação acompanharem e avaliarem os progressos alcançados na implementação das ações do EEI identificadas na comunicação. A este respeito, acolhe favoravelmente o desenvolvimento pela Comissão do anunciado mecanismo de acompanhamento do EEI. Solicita à Comissão que assegure a transparência do processo de desenvolvimento deste mecanismo e de seleção de indicadores, envolvendo nele os Estados-Membros. A seleção e o número de indicadores deverão cingir-se ao mínimo estritamente necessário para avaliar os progressos na consecução do EEI. Para a seleção de dados provenientes de institutos de investigação e estabelecimentos de ensino superior, haverá que recorrer a procedimentos estabelecidos de cooperação com o Eurostat, os institutos nacionais de estatística e os órgãos de poder local (como, por exemplo, ministérios); |
83. |
acolhe favoravelmente os esforços de simplificação de procedimentos, bem como a publicação de um «Guia Prático» sobre as oportunidades de financiamento da UE (13); aprecia em particular os esforços em curso para permitir que diferentes programas possam financiar fases diferentes dos projetos numa perspetiva de continuidade; acolheria com agrado que este guia prático se tornasse num portal digital abrangente, mas acessível, com informações e recursos sobre os programas de investigação e inovação pertinentes (14); |
84. |
insta a Comissão a assegurar que o programa Horizonte 2020 contribua para consolidar a realização plena e o funcionamento do EEI, apoiando ações relacionadas com as carreiras e a mobilidade dos investigadores, as infraestruturas de investigação, a dimensão do género, a cooperação transfronteiras, o acesso aberto e a transferência de conhecimentos; |
85. |
saúda a intenção da Comissão de, a partir de 2014, transmitir anualmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma avaliação completa dos progressos; |
86. |
solicita à Comissão Europeia que envie ao Comité das Regiões o relatório de progresso do EEI. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 402/2011 fin.
(2) CdR 402/2011 fin.
(3) CdR 373/2010 fin.
(4) CdR 374/2010 fin.
(5) CdR 374/2010 fin.
(6) CdR 373/2010 fin.
(7) CdR 402/2011 fin.
(8) CdR 85/2009 fin e CdR 373/2010 fin.
(9) CdR 85/2009 fin e CdR 373/2010 fin.
(10) CdR 374/2010 fin.
(11) CdR 83/2007 fin.
(12) CdR 292/2010 fin.
(13) CdR 67/2011 fin; CdR 373/2010 fin e CdR 230/2010 fin.
(14) CdR 373/2010 fin.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/22 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016»
2013/C 62/05
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
concorda que a implementação da estratégia exigirá um procedimento coerente e transetorial com a participação de um grupo de atores muito heterogéneo, designadamente autoridades de diferentes níveis, forças de combate ao crime, funcionários das administrações públicas, sociedade civil e organizações de voluntários. A proximidade geográfica de algumas cidades e regiões dos locais de entrada das vítimas do tráfico de seres humanos e/ou dos lugares onde são exploradas aumenta nitidamente as possibilidades de identificação e de apoio das vítimas e de ações de informação, em estreita cooperação com a sociedade civil, o que poderá ser útil para as vítimas e para a sociedade em geral; |
— |
recorda que a Comissão deve definir, nos seus futuros trabalhos, mais claramente as suas prioridades e estender as várias medidas existentes ao combate da procura e insta a Comissão a fazer uma distinção mais clara da procura relacionada com o tráfico de seres humanos consoante este tenho por objetivo 1) a exploração laboral, 2) serviços sexuais ou 3) a exploração sexual de crianças; |
— |
não tem dúvidas de que os órgãos de poder local e regional, muito mais do que as autoridades centrais/nacionais, estão em condições de detetar em qualquer pessoa os sinais de que foi vítima do tráfico de seres humanos. Seria, portanto, útil que o Comité das Regiões pudesse participar na elaboração das orientações para a deteção das vítimas de tráfico e a proteção das crianças; |
— |
salienta que a eficácia do procedimento transetorial previsto pela Comissão para a implementação da estratégia depende em grande medida da participação ativa dos intervenientes ao nível local e regional; |
— |
gostaria de participar na plataforma para a sociedade civil e na plataforma do setor privado e dos empregadores; |
— |
acolhe favoravelmente a proposta de aprofundar os conhecimentos sobre a dimensão do género no tráfico de seres humanos e nos grupos vulneráveis, mas, ao mesmo tempo, recomenda à Comissão que, em relação às vítimas, não se concentre unicamente na dimensão de género, mas tenha também em conta o facto de haver nítidas diferenças entre os géneros sob o ponto de vista da procura. |
Relatora |
Jelena DRENJANIN (SE-PPE), Membro da Assembleia Municipal de Huddinge |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012–2016», COM(2012) 286 final |
Parecer do Comité das Regiões – Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
1. |
saúda a comunicação da Comissão e os esforços envidados pelo Coordenador da Luta contra o Tráfico da UE, nomeado recentemente; |
2. |
compraz-se com o facto de a Comissão ter tido em conta na estratégia as suas recomendações no sentido da elaboração de planos de ação específicos para combater o tráfico de seres humanos e da integração desse contributo nas relações com países terceiros; |
3. |
reconhece que a implementação da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, bem como o Protocolo de Palermo das Nações Unidas sobre o tráfico de seres humanos e a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos são passos fundamentais no processo de reforço da cooperação internacional neste domínio; exorta, por isso, a Comissão a continuar a insistir junto dos Estados-Membros no sentido de adotarem e ratificarem, em tempo útil, esses importantes acordos internacionais; |
4. |
concorda que a implementação da estratégia exigirá um procedimento coerente e transetorial com a participação de um grupo de atores muito heterogéneo, designadamente autoridades de diferentes níveis, forças de combate ao crime, funcionários das administrações públicas, sociedade civil e organizações de voluntários. Não obstante isso, a comunicação não reconhece o papel proeminente dos órgãos de poder local e regional, apesar da grande importância que já assumem e dos contributos que poderão dar não só para a prevenção e o combate do tráfico de seres humanos como também para a assistência e a proteção das vítimas. Estas instâncias encontram-se, com efeito, na situação ideal para reagir às preocupações dos cidadãos e dos habitantes, bem como para conceber e definir no terreno soluções e estratégias adaptadas a cada situação concreta. No que diz respeito à identificação das vítimas, à sinalização de abusos e à ações de sensibilização, o contributo dos órgãos de poder local e regional poderá aumentar essencialmente a eficácia das medidas adotadas. A proximidade geográfica de algumas cidades e regiões dos locais de entrada das vítimas do tráfico de seres humanos e/ou dos lugares onde são exploradas aumenta nitidamente as possibilidades de identificação e de apoio das vítimas e de ações de informação, em estreita cooperação com a sociedade civil, o que poderá ser útil para as vítimas e para a sociedade em geral; |
5. |
está preocupado com o facto de, em muitas passagens, a estratégia não fazer distinção entre os vários tipos de tráfico de seres humanos. É certo que os motivos para o tráfico nos países de origem (pobreza, exclusão, falta de formação, etc.) e a necessidade de medidas para lhes fazer face são muitas vezes idênticos. Mas nas medidas para reduzir a procura nos países de destino deve-se diferenciar em muitos casos o tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral, o tráfico de seres humanos para exploração sexual e o tráfico de crianças para exploração sexual. O tráfico de seres humanos para exploração sexual (segundo a Comissão, de longe a forma mais comum nesta categoria) apresenta uma dimensão de género que remete basicamente para a desigualdade entre homens e mulheres. O aumento do tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral também deve ser tido em conta. O Comité das Regiões exorta a Comissão a tornar mais claras essas diferenças e a adaptar as ações propostas em conformidade (ver ponto 13 infra); |
Pontos de vista do CR com base nas cinco prioridades da comunicação
a. Detetar, proteger e assistir as vítimas do tráfico
6. |
assinala que os órgãos de poder local e regional participam frequentemente nos mecanismos de orientação para as vítimas do tráfico de seres humanos quando este se realiza dentro de um Estado-Membro (em diferente medida consoante a repartição de competências nos vários Estados-Membros). Este facto terá de ficar bem explícito na estratégia que deve indicar que os mecanismos de orientação terão ser desenvolvidos em concertação com os órgãos de poder local e regional competentes de cada um dos Estados-Membros. A atual formulação de que «estes mecanismos [de orientação] devem […] implicar todas as autoridades públicas competentes e a sociedade civil» é demasiado vaga; |
7. |
no caso de caber aos órgãos de poder local e regional a competência pelos mecanismos de orientação, recorda aos Estados-Membros que devem assegurar ao nível local as condições financeiras necessárias para o efeito; |
8. |
regozija-se com o facto de a Comissão tencionar desenvolver um modelo de mecanismo da UE de orientação transnacional. Seria útil que o Comité das Regiões pudesse participar nas deliberações em torno destes mecanismos, incentivando o intercâmbio de boas práticas e baseando-se, se necessário, na experiência das redes de cooperação existentes; |
9. |
não tem dúvidas de que os órgãos de poder local e regional, muito mais do que as autoridades centrais/nacionais, estão em condições de detetar indícios de que alguém foi vítima do tráfico de seres humanos. Seria, portanto, útil que o Comité das Regiões pudesse participar na elaboração das orientações para a deteção das vítimas de tráfico e a proteção das crianças. Deve merecer aqui especial realce o papel dos serviços de saúde, já que, em certos casos, são os primeiros a entrar em contacto com as vítimas; |
10. |
tem para si que os órgãos de poder local e regional podem ser bastante ativos e eficientes na disponibilização de informação sobre os direitos da vítima. Nas cidades e nas regiões da UE foram realizados com êxito muitos projetos que são a prova de que a informação ao nível local pode ser muito eficaz, mediante, por exemplo, a distribuição de brochuras e a organização de campanhas de sensibilização. O Comité das Regiões exorta a Comissão a ter em conta este facto e apreciaria que a perspetiva local merecesse mais destaque na estratégia, por exemplo, no ponto A 4; |
b. Reforçar a prevenção do tráfico de seres humanos
11. |
recorda que, na Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, há uma disposição segundo a qual os Estados-Membros devem adotar medidas de dissuasão e redução da procura para todas as formas de exploração relacionadas com o tráfico de seres humanos. A este respeito convém considerar a possibilidade de adotar medidas para sancionar a utilização dos serviços de uma pessoa que se sabe ser vítima do tráfico de seres humanos. Sobre este pano de fundo, a Comissão deve definir, nos seus futuros trabalhos, mais claramente as suas prioridades e estender as várias medidas existentes ao combate da procura. Neste contexto, pode recorrer a medidas no domínio da investigação, da educação e da formação para sensibilizar a opinião pública para os fatores que contribuem para as diferentes formas de tráfico de seres humanos. Um bom exemplo no que diz respeito ao combate à exploração do trabalho é a campanha a favor do consumo responsável («Buy responsibly») da OIM. Uma outra medida, que certos Estados-Membros já adotaram ou estão a pensar adotar, é a interdição da compra de serviços sexuais, a fim de eliminar o incentivo ao tráfico de seres humanos para a prostituição; |
12. |
considera que a referência na ação B 1 «Compreender e reduzir a procura» à campanha da Organização Mundial para as Migrações (OIM) «Comprar de forma responsável» não é feliz e poderá ser mal interpretada e levar a pensar que as mulheres e as crianças são uma mercadoria como outra qualquer que pode ser comprada «de forma responsável». Trata-se de uma asserção muito infeliz que é imprescindível reformular; |
13. |
insta a Comissão a fazer uma distinção mais clara da procura relacionada com o tráfico de seres humanos consoante este tenho por objetivo 1) a exploração laboral, 2) serviços sexuais ou 3) a exploração sexual de crianças, dividindo eventualmente a ação B 1 em várias partes específicas de forma a adaptar a cada um dos casos as medidas para reduzir a procura; |
14. |
entende que os órgãos de poder local e regional devem reforçar a sua capacidade de identificar e ajudar as vítimas do tráfico de seres humanos assumindo, deste modo, um papel ainda mais proeminente na assistência às vítimas; |
15. |
sugere que, nas ações preventivas, os órgãos de poder local e regional alertem as comunidades locais para questões relacionadas com o tráfico de seres humanos, contribuindo para sensibilizar as pessoas para problemas ao nível local através de material informativo, eventos, sessões de esclarecimento dirigidas à população local, aos serviços locais, etc. Grupos locais e grupos da sociedade civil poderiam cooperar com a polícia (local), as autarquias e outras partes interessadas para inventariar as tendências do tráfico de seres humanos na região e elaborar planos de ação local para prevenir e erradicar este tráfico. Nos trabalhos em curso sobre a estratégia, a Comissão terá de instar claramente os Estados-Membros a promoverem esse tipo de cooperação; |
16. |
sublinha que as iniciativas locais e regionais destinadas a promover o crescimento e o emprego nos países de origem poderão contribuir para o combate do tráfico de seres humanos. É mais um motivo para realçar o papel dos órgãos de poder local e regional como atores fundamentais nos trabalhos em curso; |
17. |
espera poder participar na avaliação das iniciativas de prevenção em curso e na elaboração de um guia para toda a UE para futuras medidas de prevenção e campanhas de sensibilização com uma perspetiva de género; |
18. |
tem para si que a Comissão Europeia deverá ter em conta os conhecimentos especializados das autarquias locais e das organizações de voluntários na organização de campanhas de sensibilização na UE e consultá-las nesse sentido; |
c. Reforçar a ação penal contra os traficantes
19. |
frisa que é a polícia local quem melhor conhece a comunidade local e está, por isso, totalmente apta para desmascarar as redes de tráfico de seres humanos, para investigar as origens do crime, etc. No respeito do princípio da subsidiariedade, exorta os Estados-Membros a ponderar a possibilidade de proporcionar às autoridades locais de combate à criminalidade acesso a bancos de dados, formação para a deteção desse tipo de crime e as competências necessárias; |
20. |
insta os Estados-Membros a não atribuírem todas as responsabilidades e competências às unidades especiais nacionais. De acordo com a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, a polícia ou qualquer outro representante da autoridade deve dispor, até ao último elo da cadeia, de conhecimento especializado sobre crimes relacionados com o tráfico de seres humanos e de técnicas de reconhecimento dos sinais deste tipo de tráfico, pois é ela quem acolhe a vítima em primeira instância. Isso não impede obviamente a criação de unidades nacionais pluridisciplinares de autoridades responsáveis pela aplicação da lei; |
21. |
propõe que, na ação C 1, a Comissão exorte os Estados-Membros a autorizarem o pessoal dos órgãos de poder local e regional a participar nas unidades nacionais pluridisciplinares de autoridades responsáveis pela aplicação da lei que serão constituídas em conformidade com a estratégia. Insta também a que se reforce a cooperação entre parceiros ao nível local e as forças policiais a nível regional dos vários Estados-Membros, tendo em vista formar os agentes da polícia local para a sinalização e o combate ao tráfico de seres humanos, especialmente nas regiões onde estes fenómenos são frequentes. Seria adequado envolver ativamente os órgãos de poder local e regional ou as suas organizações de interesses ao nível nacional (ou regional) nas consultas preliminares à constituição oficial dessas unidades, quanto mais não seja para criar novas vias de contacto entre os níveis local, regional e nacional; |
22. |
para evitar duplicações de trabalho, deseja chamar a atenção para as atividades no âmbito do Comité Permanente da Segurança Interna (COSI), que considera o combate ao tráfico de seres humanos como uma das suas oito prioridades, em cooperação com os Estados-Membros, de acordo com um método especial com objetivos claros, uma execução concreta e requisitos de seguimento (1). Estas atividades são referidas brevemente na ação C 1, mas dessa referência não se infere imediatamente qual a relação da estratégia da Comissão com as atividades do COSI; |
d. Aumentar a coordenação e a cooperação entre os principais intervenientes e a coerência das políticas
23. |
salienta que a eficácia do procedimento transetorial previsto pela Comissão para a implementação da estratégia depende em grande medida da participação ativa dos intervenientes ao nível local e regional; |
24. |
deseja contribuir para a integração da luta contra o tráfico de seres humanos nas atividades externas da UE. O tráfico de seres humanos é um capítulo fundamental das políticas de alargamento e de vizinhança da UE, motivo por que o Comité das Regiões poderia defender o tratamento das questões conexas nos comités consultivos mistos e nos grupos de trabalho com os países candidatos à adesão, respetivamente, ARLEM e CORLEAP; |
25. |
gostaria de participar na plataforma para a sociedade civil e na plataforma do setor privado e dos empregadores propostas na estratégia, na sua qualidade de representante dos órgãos de poder local e regional; |
e. Conhecer melhor os novos problemas relacionados com todas as formas de tráfico de seres humanos e dar-lhes uma resposta eficaz
26. |
acolhe favoravelmente a proposta de aprofundar os conhecimentos sobre a dimensão do género no tráfico de seres humanos e nos grupos vulneráveis. Esses conhecimentos poderão ser muito úteis para os órgãos de poder local e regional e os seus colaboradores que, muitas vezes, são as primeiras pessoas que são confrontadas com o tráfico de seres humanos e incumbidas de assistir às vítimas desse tráfico; |
27. |
recomenda à Comissão que, em relação às vítimas, não se concentre unicamente na dimensão de género, mas tenha também em conta o facto de haver nítidas diferenças entre os géneros sob o ponto de vista da procura. A procura de serviços sexuais parte essencialmente dos homens, que são, por isso, o fator determinante da atividade dos traficantes de seres humanos para fins sexuais. Importa, por conseguinte, realçar a desigualdade entre homens e mulheres nos esforços de aprofundamento dos conhecimentos sobre a dimensão de género no tráfico de seres humanos. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) EU Policy Cycle to fight serious and organised crime [ciclo político da UE para combater a criminalidade grave e organizada].
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/26 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar a cidadania da UE: Promover os direitos eleitorais dos cidadãos da União»
2013/C 62/06
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
sublinha a importância de os cidadãos europeus participarem na vida democrática da União Europeia, sobretudo também no seu país de residência. Ao envolver os cidadãos no processo de integração europeia e na vida política do país de residência, a cidadania da UE contribui para favorecer a emergência da democracia europeia; |
— |
chama a atenção para a importância deste sentimento de pertença para que a União Europeia se torne mais concreta para os cidadãos. Por isso, importa reforçar esse sentimento, sensibilizar para a cidadania e zelar incansavelmente por aproximar a União Europeia dos cidadãos, através das ações e dos instrumentos à disposição; |
— |
chama a atenção para o papel primordial dos órgãos de poder local e regional ao promover e reforçar permanentemente a compreensão da cidadania europeia e dos direitos que dela decorrem. Estes órgãos de poder são, com efeito, os mais próximos dos cidadãos da União Europeia e podem contribuir em primeira linha para o desenvolvimento da democracia participativa e para uma melhor compreensão das vantagens decorrentes da integração europeia; |
— |
sublinha a importância, na perspetiva das eleições europeias de 2014, de sensibilizar os cidadãos da UE para os seus direitos e os direitos eleitorais que a todos assistem no Estado-Membro em que residem, bem como de facilitar o exercício deste direito; |
— |
apela aos Estados-Membros para que, no respeito do princípio da subsidiariedade, garantam aos cidadãos europeus, no exercício do direito de voto que lhes assiste, a possibilidade de participarem não só nas eleições municipais, mas também nas eleições regionais; |
— |
recomenda aos Estados-Membros que, respeitando o princípio da subsidiariedade, explorem medidas que permitam sincronizar o calendário das eleições autárquicas e regionais com as eleições europeias; considera que esta iniciativa poderia contribuir para que os cidadãos europeus se consciencializem da importância das eleições europeias, regionais e autárquicas na sua vida diária. |
Relator |
György GÉMESI (HU-PPE), Presidente do município de Gödöllő |
Texto de referência |
|
Parecer do Comité das Regiões – Reforçar a cidadania da UE: Promover os direitos eleitorais dos cidadãos da União
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Cidadania europeia e direitos eleitorais
1. |
está empenhado em promover a concretização de um espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como a cidadania europeia; |
2. |
congratula-se pela designação de 2013 como Ano Europeu dos Cidadãos. A cidadania europeia ocupará um lugar de destaque no âmbito deste ano europeu, que será uma oportunidade para intensificar os esforços de promoção da participação nas eleições aos diversos níveis, com o apoio dos órgãos de poder local e regional e das autoridades nacionais implicadas, bem como dos principais intervenientes da vida política dos Estados-Membros e dos seus cidadãos; |
3. |
subscreve a opinião de que o 20.o aniversário da cidadania europeia introduzida pelo Tratado de Maastricht e o Ano Europeu dos Cidadãos 2013 ocorrem num momento oportuno para chamar a atenção da opinião pública para os direitos e deveres decorrentes da cidadania europeia, bem como para zelar pela plena aplicação ou reforço dos direitos dos cidadãos, especialmente os seus direitos eleitorais; |
4. |
reputa essencial que se contribua para promover a cidadania europeia e os direitos dos cidadãos, para reforçar e tornar plenamente efetivos o direito dos cidadãos da UE de votarem e de serem eleitos, conforme previsto no Tratado de Lisboa, e para favorecer a participação nas eleições, ao garantir os direitos associados à cidadania da UE e ao seu exercício; |
5. |
recorda que a iniciativa de cidadania europeia, instrumento introduzido pelo Tratado de Lisboa, cria um novo direito de participação democrática a nível da UE, que deverá desempenhar um papel importante para dar vigor à cidadania europeia; apela, por conseguinte, à Comissão Europeia para que tome todas as medidas necessárias à promoção deste instrumento; |
6. |
sublinha a importância de os cidadãos participarem na vida democrática da União Europeia, sobretudo, também, no país de residência. Ao envolver os cidadãos no processo de integração europeia e na vida política do país de residência, a cidadania da UE contribui para favorecer a emergência da democracia europeia (1); |
7. |
chama a atenção para a importância deste sentimento de pertença para que a União Europeia se torne mais concreta para os cidadãos. Por isso mesmo, importa reforçar esse sentimento, sensibilizar os cidadãos e zelar incansavelmente por aproximar a União Europeia dos cidadãos, através das ações e instrumentos à nossa disposição; |
8. |
insiste na necessidade de cooperar com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os órgãos de poder local e regional de todos os Estados-Membros, a fim de promover a cidadania da UE; |
9. |
salienta novamente a importância considerável da criação, em concreto, de um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos, num mundo que se caracteriza por uma crescente mobilidade (2), e que o direito à livre circulação neste espaço é um aspeto fundamental da cidadania da União; |
10. |
salienta que todos os cidadãos da UE têm direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais ou europeias organizadas no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado (3); |
11. |
assinala que, apesar de as diferentes legislações nacionais em matéria de eleições terem sido harmonizadas em virtude das diretivas europeias, ainda vários obstáculos à aplicação plena dos direitos eleitorais no quotidiano (4). A Comissão Europeia sublinhou este aspeto nos relatórios que publicou sobre a aplicação das Diretivas 94/80/CE e 93/109/CE (5); |
12. |
congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão Europeia no sentido de suprimir os entraves ao exercício dos direitos decorrentes da cidadania europeia; lamenta, neste contexto, que alguns cidadãos da UE não possam exercer plenamente os seus direitos de cidadania, devido a legislação em alguns Estados-Membros que nega os direitos eleitorais aos cidadãos que vivam ou tenham vivido fora do país de que são nacionais; exorta a Comissão a encorajar os Estados-Membros a assegurar que este direito democrático fundamental é garantido a todos os cidadãos da UE; |
13. |
apoia a elaboração do relatório que a Comissão Europeia publicará em 2013, por ocasião do Ano Europeu dos Cidadãos, expondo os progressos realizados desde o relatório de 2010 sobre a cidadania europeia e preconizando novas medidas, e propõe-se a colaborar com a Comissão nos trabalhos relativos a este documento; |
14. |
chama a atenção para o papel primordial dos órgãos de poder local e regional na promoção e reforço permanentes da compreensão da cidadania europeia e dos direitos que dela decorrem. Estes órgãos de poder são, com efeito, os mais próximos dos cidadãos da União Europeia e podem contribuir, em primeiro lugar, para o desenvolvimento da democracia participativa e para uma melhor compreensão das vantagens decorrentes da integração europeia, o que pressupõe medidas específicas de informação e de educação; |
15. |
lembra que os órgãos de poder local e regional devem constituir a base sólida necessária ao desenvolvimento de uma cultura democrática robusta e sustentável a vários níveis e que, por isso, assume uma importância fundamental a participação generalizada dos cidadãos nas eleições locais e regionais e o exercício dos seus direitos eleitorais. Também é fundamental que a democracia e a educação cívica sejam promovidas pelos órgãos de poder local e regional no âmbito das suas competências e que essa educação se baseie na experiência real e quotidiana que os cidadãos têm dos processos democráticos e da cultura da governação democrática; |
16. |
encoraja a participação dos cidadãos da União na vida local e política, bem como o exercício do seu direito de voto, respeitando a sua liberdade de decidir por si próprios da sua participação nas eleições locais e europeias organizadas no Estado em que residem; entende que, para que os cidadãos da União possam fazer uma escolha informada neste contexto, é importante, em casos transnacionais, informá-los adequadamente dos direitos que lhes assistem no território do Estado em que residem; |
17. |
regozija-se por o Programa de Estocolmo (6) também tratar como prioridade a aplicação do direito fundamental à liberdade de circulação, o que implica, em parte, a promoção e o reforço dos direitos eleitorais, bem como o aumento das taxas de participação eleitoral; subscreve a necessidade de a UE não se limitar a estabelecer direitos mas igualmente de criar também condições para que os beneficiários possam exercer esses direitos sem entraves; ao mesmo tempo, na linha das suas prioridades políticas para 2012, o Comité das Regiões «continua empenhado em contribuir para o cumprimento total dos objetivos do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação» (7); |
18. |
congratula-se com a vontade da Comissão Europeia de criar, juntamente com o Comité das Regiões e com os órgãos de poder local e regional e respetivas associações, uma plataforma informal destinada a favorecer o diálogo direto sobre o exercício dos direitos eleitorais, com o objetivo de facilitar e estimular o debate e o diálogo relativos à cidadania europeia, identificar as grandes questões e desafios e encorajar a troca de experiências e de boas práticas; |
19. |
salienta que o Comité das Regiões está a programar inúmeras atividades no âmbito do Ano Europeu de 2013 (8) que poderão promover o conhecimento dos direitos eleitorais dos cidadãos da União e o exercício desses direitos; |
20. |
recorda que, no Ano Europeu dos Cidadãos em 2013, o Comité das Regiões organizará uma série de atividades em estreita colaboração com outras instituições da UE, mais particularmente a Comissão Europeia, entre as quais se incluem: a divulgação de informações, a realização de apresentações e visitas a escolas e universidades pelos membros do CR; a organização de ateliês, debates públicos, sessões nas câmaras municipais e eventos mediáticos que contarão com a participação de jornalistas locais sobre a livre circulação, o direito de voto e o papel dos órgãos de poder local e regional; a disponibilização de informação sobre estas atividades na Web, juntamente com documentação em todas as línguas oficiais sobre o passaporte do cidadão da UE elaborado pelo CR; e a apresentação de boas práticas em matéria de comunicação descentralizada sobre a UE na conferência anual EuroPCom; |
Eleições locais e eleições para o Parlamento Europeu
21. |
destaca que, segundo o relatório da Comissão Europeia (9) os eleitores que residem no território de um Estado-Membro sem possuírem a nacionalidade desse país participam, em média, mais nas eleições municipais do que nas europeias (10). Esta é uma constatação importante, que merece ser objeto de um estudo científico mais cuidado; em todo o caso, demonstra que as questões locais são de facto importantes e incentivam alguns cidadãos a participar. Importa aproveitar este impulso para tentar averiguar que fatores poderiam também motivar os cidadãos a participar nos assuntos políticos da UE e nas eleições europeias; |
22. |
sublinha que, também no âmbito das eleições municipais, continua a ser difícil aumentar a participação eleitoral dos cidadãos da União que têm direito de voto e fazer com que essa participação se concretize plenamente; |
23. |
entende que a realização de projetos abrangendo várias gerações a fim de sensibilizar estes cidadãos para a importância da sua participação nas eleições municipais e europeias, suscitar neles um sentimento de pertença a uma comunidade e dar-lhes a conhecer as vantagens daí decorrentes – simulando atos eleitorais, trocando experiências, recorrendo a várias vias de informação e destacando a importância das decisões tomadas a nível local e europeu para a vida quotidiana dos cidadãos num determinado município ou área – poderá contribuir em grande medida para que os cidadãos entendam por que motivo é do seu interesse participar; |
24. |
sublinha a necessidade de empreender esforços adicionais a todos os níveis da governação para aumentar a participação e o número de cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais; considera igualmente necessário apoiar o combate à falta de informação sobre os processos e direitos eleitorais, às dificuldades encontradas no recenseamento e às barreiras linguísticas; |
25. |
recomenda a simplificação dos procedimentos administrativos e exorta os Estados-Membros a introduzirem serviços eletrónicos adequados que permitam o exercício dos direitos eleitorais dos cidadãos da União, nomeadamente no que diz respeito ao recenseamento eleitoral, e apoia a troca de boas práticas neste domínio; |
26. |
subscreve a posição da Comissão Europeia e as suas iniciativas destinadas a permitir que o recenseamento eleitoral se processe automaticamente quando um cidadão regista a sua residência e destaca que a simplificação administrativa do recenseamento deverá ajudar mais eficazmente à integração, podendo contribuir, entre outros aspetos, para que os cidadãos exerçam ativamente o seu direito de voto; |
27. |
convida os Estados-Membros a contribuir para o intercâmbio e divulgação de experiências, colaborando com os órgãos de poder local e regional na elaboração de relatórios e análises da situação com vista a melhorar a eficácia da transposição e aplicação da legislação da UE, documentos que deverão ser divulgados junto dos cidadãos através dos meios informativos e publicitários pertinentes; |
28. |
considera essencial que, com base no princípio da governação a vários níveis, se instaure nos Estados-Membros uma cooperação eficaz entre os diferentes níveis de governo para resolver, através de meios jurídicos, os problemas eventualmente decorrentes da aplicação das regulamentações nacionais em matéria de condições de exercício dos direitos eleitorais, bem como para ter em consideração as propostas técnicas; |
29. |
apela aos Estados-Membros para que eliminem também os entraves ao exercício do direito de elegibilidade, permitindo assim que os cidadãos da UE não nacionais do país em que residem possam ser candidatos e assumir um papel na política; |
30. |
recomenda aos Estados-Membros que criem pontos de contacto para favorecer a recolha de dados sobre a participação dos cidadãos europeus não nacionais do Estado-Membro em que residem e que foram candidatos ou eleitos, e que avaliem esse dados periodicamente, o que poderia também facilitar a troca de experiências entre os Estados-Membros e as instituições da UE; |
31. |
salienta, no caso das eleições para o Parlamento Europeu, que o mecanismo estabelecido pela diretiva europeia para evitar o voto duplo ou a dupla candidatura ainda não é satisfatório e, por isso, apoia a Comissão nos seus esforços para elaborar uma nova proposta que aborde o problema mais eficazmente assegurando simultaneamente que a legislação decorrente não cria novos obstáculos administrativos ao exercício do direito dos cidadãos de serem eleitos para o PE no país de residência; |
32. |
sublinha a importância, na perspetiva das eleições europeias de 2014, de sensibilizar os cidadãos da UE para os seus direitos e os direitos eleitorais que a todos assistem no Estado-Membro em que residem, bem como de facilitar o exercício deste direito; |
33. |
acredita que os partidos políticos europeus são elementos fundamentais para sensibilizar para as políticas europeias e para exprimir a vontade política dos cidadãos da União, devendo fazer a ponte entre a vida política nacional e a europeia; estes partidos expressam a opinião dos cidadãos e permitem debater abertamente as questões europeias, apoiando a interação entre todos os níveis do sistema de governação a vários níveis da União Europeia; encoraja, por conseguinte, os partidos políticos europeus a intensificarem a sua atividade e a desenvolverem novas formas de criar uma consciência política, por exemplo, apresentando candidatos de excelência para cargos europeus importantes nas eleições europeias ou listas transnacionais nas eleições para o Parlamento Europeu; |
Os programas financeiros da UE ao serviço da cidadania europeia
34. |
sublinha a necessidade de sensibilizar mais os cidadãos da UE para o seu estatuto jurídico (11), de melhorar os seus conhecimentos sobre os direitos e deveres decorrentes da cidadania europeia, de apoiar as possibilidades oferecidas pelos projetos e fundos europeus na difusão de informação através de conferências, seminários, ações de formação, troca de boas práticas e atividades de colaboração, conferindo particular atenção aos programas «Direitos fundamentais e cidadania» e «Europa para os Cidadãos»; incita os órgãos de poder local e regional a participarem ativamente em projetos transfronteiras e de geminação de cidades; |
35. |
considera que os programas europeus que servem a cidadania da UE são aqueles que visam apoiar os Estados-Membros nas atividades de promoção do conhecimento e da aplicação do direito europeu e das políticas europeias, estimular a cooperação transfronteiras e consolidar os conhecimentos em diferentes domínios; |
36. |
reitera a oportunidade de implementar, apoiando as diversas formas de cooperação territorial, projetos e ações que têm em vista tornar a cidadania europeia uma realidade tangível e contribuem para reduzir os custos e as barreiras administrativas; |
37. |
salienta que conviria adotar uma abordagem mais simples e mais eficiente em termos de financiamento dos programas relacionados com a cidadania da UE, definir melhor as prioridades, em consonância com as prioridades políticas, e dar mais atenção à divulgação dos resultados dos projetos para lhes conferir maior visibilidade; considera necessário, para atingir os objetivos estratégicos e políticos, apoiar a formação e a consciencialização, fortalecer as redes e facilitar a cooperação transfronteiras; insiste, além disso, na importância de tornar mais atrativos os programas em prol da cidadania europeia, publicitando-os mais eficazmente através de apresentações nos Estados-Membros; |
O papel da educação e da juventude na cidadania europeia ativa
38. |
salienta que importa, neste contexto, incrementar as ações de sensibilização e os projetos europeus, que visam prestar atenção crescente à juventude, envolvendo as escolas e os estabelecimentos de ensino superior. Em parecer de iniciativa, o Comité das Regiões colocou particular ênfase na promoção da cidadania ativa dos jovens através da educação (12); |
39. |
chama a atenção para o papel essencial desempenhado pela política de educação na informação dos cidadãos europeus, especialmente os jovens, acerca do conceito de cidadania europeia e dos direitos a ele associados, e realça que essa política deve contribuir muito mais para promover o multilinguismo e a mobilidade de estudantes e professores; |
40. |
considera que é importante que os jovens sejam plenamente informados para que se tornem cidadãos eleitores conscientes e considera ainda mais necessário explicar-lhes o que está em jogo nas eleições e no voto que exprimem; |
41. |
chama a atenção para a grande experiência do Conselho da Europa em matéria de educação, promovendo o desenvolvimento de redes, e preconiza a cooperação e a troca de experiências igualmente com base nos trabalhos realizados pelo Conselho nesta matéria; |
42. |
está convicto de que as campanhas de informação são suscetíveis de aprofundar o conhecimento dos direitos decorrentes da cidadania europeia e aumentar o número de cidadãos que vão às urnas, e que as parcerias com escolas e estabelecimentos de ensino superior e outras instituições de formação têm um papel importante a desempenhar neste contexto; observa que há muitos estudantes de outros países da UE em institutos e universidades no âmbito de programas de intercâmbio e que o exercício do seu direito de voto pode ser estimulado desta forma; |
Propostas para aumentar o número de eleitores
43. |
salienta que a prática mostra que a participação eleitoral poderá ser superior quando as eleições legislativas e as eleições autárquicas e regionais se realizam em simultâneo (13); |
44. |
recorda que, no seu parecer sobre o plano de ação que aplica o Programa de Estocolmo (14), convida todos os interessados a estudar formas de facilitar aos cidadãos da UE a participação em eleições organizadas no território do Estado-Membro em que residem; |
45. |
considerando que, especialmente no atinente à regulamentação que rege a participação nas eleições locais e europeias, a legislação europeia em vigor não implica uma completa harmonização dos sistemas eleitorais dos Estados-Membros, apela aos Estados-Membros para que, no respeito do princípio da subsidiariedade, garantam aos cidadãos europeus, no exercício do direito de voto que lhes assiste, a possibilidade de participarem não só nas eleições municipais, mas também nas eleições regionais; |
46. |
expressa a sua vontade de apoiar ativamente a evolução da Iniciativa de Cidadania Europeia «Deixe-me votar» (Let me vote); |
47. |
recomenda aos Estados-Membros que, respeitando o princípio da subsidiariedade, explorem medidas que permitam sincronizar o calendário das eleições autárquicas e regionais com as eleições europeias; considera que esta iniciativa poderia contribuir para que os cidadãos europeus se consciencializem da importância das eleições europeias, regionais e autárquicas na sua vida diária; |
48. |
reconhece a diversidade de estruturas que caracteriza as coletividades territoriais dos Estados-Membros e o facto de estas serem o reflexo de tradições jurídicas e administrativas diferentes; |
49. |
concorda com o Parlamento Europeu no sentido de as eleições europeias se realizarem em maio, em vez de junho, e considera que tal poderá influenciar positivamente a participação eleitoral; |
50. |
considera essencial sensibilizar mais profundamente os cidadãos europeus para o processo eleitoral e torná-los mais interessados e motivados; recomenda aos Estados-Membros que, no respeito do princípio da subsidiariedade e tendo em vista aumentar a taxa de participação eleitoral, estudem a possibilidade, a longo prazo, de tornar o processo eleitoral mais acessível recorrendo, por exemplo, à votação antecipada, ao voto eletrónico ou a urnas móveis; para tal, deve ter-se em conta as normas da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que instam a um acesso sem qualquer tipo de obstáculos também nas eleições; |
51. |
nota que, apesar das medidas concretas para informar os cidadãos da UE sobre os seus direitos eleitorais, se constatam grandes disparidades em termos de participação eleitoral. Recomenda, portanto, que, para se promover o exercício do direito de voto, se fomente e aprofunde o intercâmbio de experiências relativas às melhores práticas dos órgãos de poder local e regional nesta matéria; |
52. |
faz notar que estabelecer uma ligação entre o conceito de cidadania europeia e as perspetivas locais e regionais e chamar a atenção para a importância do papel dos órgãos de poder local e regional no processo europeu de tomada de decisão incitará os cidadãos a votar; |
53. |
reputa essencial, em consonância com o seu parecer sobre o «Relatório de 2010 sobre a cidadania da União», reforçar igualmente os direitos políticos dos nacionais de países terceiros. Em muitos Estados-Membros, estes cidadãos têm o direito de votar e de candidatar-se às eleições locais e regionais. Esta possibilidade fará provavelmente aumentar o interesse dos cidadãos estrangeiros pelas eleições e, por conseguinte, também a procura de material informativo em várias línguas; |
54. |
recomenda que se envidem esforços no sentido de uma ampla cooperação entre as instituições europeias, os seus representantes, os centros Europe Direct, os órgãos de poder local e regional, as organizações da sociedade civil e os parceiros económicos e sociais para que todos os cidadãos da UE em idade de votar se consciencializem dos seus direitos e de como os exercer; |
55. |
vinca a importância de utilizar uma linguagem simples e compreensível nas campanhas de sensibilização, de informação e de educação levadas a cabo em conjunto, no âmbito do Ano Europeu dos Cidadãos, pelos municípios e regiões, instâncias governamentais nacionais, organizações da sociedade civil e meios de comunicação social, devendo estes materiais de divulgação estar disponíveis em todas as línguas oficiais da UE; |
56. |
considera essencial a cooperação entre as instituições europeias, os Estados-Membros e o poder local e regional, por um lado, e os meios de comunicação, por outro. O Comité das Regiões poderia organizar um concurso que premiasse os melhores artigos que sejam mais acessíveis e as reportagens dos meios de comunicação sobre as eleições, o exercício do direito de voto e as diferentes fases do processo eleitoral. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 355/2010.
(2) CdR 201/2009.
(3) Artigos 39.o e 40.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02) e artigos 20.o, n.o 2, alínea b), e 22.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
(4) Diretiva 94/80/CE e Diretiva 93/109/CE.
(5) COM(2012) 99 final e COM(2010) 605 final.
(6) Documento 17024/09 do Conselho, adotado pelo Conselho Europeu em 10 e 11 de dezembro de 2009.
(7) CdR 361/2011 fin.
(8) R/CdR 1030/2012 pt. 7.
(9) COM(2012) 99 final.
(10) À exceção das seguintes capitais nas últimas eleições: Atenas, Budapeste, Copenhaga e Riga.
(11) CdR 355/2010.
(12) CdR 173/2007.
(13) Por exemplo, em Berlim, em que as eleições autárquicas se realizaram em simultâneo com as eleições regionais, em Roma em 2008, em Coblença em 2009 e no Reino Unido em 2010.
(14) CdR 170/2010.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/32 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais»
2013/C 62/07
O COMITÉ DAS REGIÕES
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sublinha que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por uma parte substancial das despesas públicas na Europa, que os investimentos públicos infranacionais tendem a centrar-se numa série de setores prioritários que são fundamentais para o êxito da Estratégia Europa 2020 e solicita, por consequência, que se atribua maior prioridade política à criação de sinergias entre os orçamentos da UE, os orçamentos dos Estados-Membros e os orçamentos infranacionais (órgãos de poder local e regional); |
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constata que o orçamento da UE, apesar de relativamente modesto, e o Banco Europeu de Investimento (BEI) desempenham um papel fundamental de alavanca para estimular os investimentos em todo o território da UE; |
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aplaude os debates em curso a nível europeu sobre a forma de complementar a atual União Económica e Monetária (UEM) com a introdução de um quadro orçamental integrado para a UE e considera que o elevado nível de dependência e de multiplicação entre as economias e as políticas orçamentais da área do euro torna essencial desenvolver uma capacidade orçamental que facilite as adaptações a choques económicos; |
— |
expressa, no entanto, a sua preocupação pela tendência para uma maior centralização de poderes e de decisões, sem a participação efetiva das coletividades territoriais neste debate e nota que não é possível uma autêntica união orçamental sem uma definição dos direitos e das responsabilidades dos vários níveis de governo (federalismo orçamental), uma ligação mais evidente entre o alinhamento das políticas e o processo de decisão orçamental e uma visão ambiciosa sobre a forma de reforçar as sinergias verticais entre os orçamentos da UE, os orçamentos nacionais e os regionais e locais, através de mecanismos de coordenação adequados; |
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acolhe favoravelmente a inclusão, pela primeira vez, no relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas no âmbito da UEM de um capítulo dedicado à descentralização orçamental na UE, e insta a Comissão Europeia a incluir um tal capítulo sobre a situação da finanças públicas infranacionais nas próximas edições anuais do relatório; |
— |
exorta a Comissão Europeia a ter em conta as vantagens e os aspetos práticos (como também possíveis desafios e custos administrativos) de se avançar para uma maior harmonização dos ciclos orçamentais no âmbito da UE e de promover e incentivar a utilização de quadros orçamentais a médio prazo a nível infranacional; |
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insta a Comissão Europeia a publicar um Livro Verde sobre estas questões. |
Relator |
Rhodri Glyn THOMAS (UK-AE), membro da Assembleia Nacional do País de Gales |
Parecer do Comité das Regiões - Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
sublinha que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por uma parte substancial das despesas públicas na Europa: em 2011, as despesas do setor público infranacional representaram 16,7 % do PIB e 34 % de todos os gastos públicos na Europa [11,9 % (272,2 mil milhões de euros) e 24,3 %, respetivamente, apenas para o setor público local], o que equivale a cerca de dois terços dos investimentos diretos em 2011 na Europa (1); |
2. |
nota que os investimentos públicos infranacionais tendem a centrar-se numa série de setores prioritários que são fundamentais para o êxito da Estratégia Europa 2020, como, por exemplo, assuntos económicos, educação, ambiente, habitação e equipamentos para a comunidade, ou seja, o impacto das medidas de austeridade (26 % no Reino Unido, mais de 30 % em Espanha) vai ter repercussões em cadeia na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 (por exemplo, o orçamento de investimento foi reduzido em 42 % no País de Gales); |
3. |
solicita, por consequência, que se atribua maior prioridade política à criação de sinergias entre os orçamentos da UE, os orçamentos dos Estados-Membros e os orçamentos infranacionais (órgãos de poder local e regional) centradas na consecução das prioridades definidas pela UE, em particular da Estratégia Europa 2020, e reitera as conclusões do estudo do Parlamento Europeu de 2010 que referem que «… globalmente, a sinergia entre os objetivos políticos estratégicos da UE e as políticas orçamentais é fraca […] os orçamentos nacionais raramente fazem referência ao seu contributo para a realização dos objetivos de Lisboa [Estratégia Europa 2020] ou de outras estratégias da UE […]» (2); |
4. |
salienta que, no contexto da atual crise, a prevalência dos cortes decorrentes das medidas de austeridade a nível nacional e local e a pressão enorme que estes exercem nas despesas públicas fazem da melhoria da «eficácia e eficiência» um objetivo político importante; |
5. |
congratula-se com o facto de as conclusões do Conselho salientarem que «as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental» devem «ser exploradas» no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Este objetivo é tanto mais atual quanto dados recentes do Fundo Monetário Internacional revelam que os chamados multiplicadores orçamentais, que avaliam o impacto da consolidação orçamental no crescimento, são «consideravelmente superiores» às previsões dos analistas durante a crise da dívida. Espera, por isso, que a Comissão aprofunde este tema no âmbito da comunicação anunciada sobre a qualidade da despesa pública, que deverá abordar, em particular, a questão da separação das despesas correntes e do investimento nas estimativas do défice orçamental, de modo a evitar que investimentos com benefícios líquidos a longo prazo sejam considerados custos negativos; |
6. |
salienta que os debates sobre as «sinergias» não devem de forma alguma ser utilizados como uma justificação do tipo «cavalo de Troia» para realizar cortes no quadro financeiro plurianual (QFP) proposto, nem devem servir de desculpa para «renacionalizar» o financiamento de determinadas rubricas do orçamento da UE (por exemplo, os fundos estruturais nos Estados-Membros considerados «mais ricos») ou para legitimar a condicionalidade macroeconómica; |
Sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos locais e regionais
7. |
reitera que o orçamento da UE representa uma pequena parcela (cerca de 2 %) das despesas públicas na UE e em si não basta para financiar os futuros investimentos diretos de cerca de 1 800 mil milhões de euros necessários para as iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 (como referido no relatório do Parlamento Europeu sobre as propostas para o QFP). Isto significa que a realização dos objetivos gerais da Estratégia Europa 2020 requer a mobilização efetiva das finanças públicas e privadas ao nível nacional e local/regional, nomeadamente através do financiamento de empréstimos e da promoção de parcerias público-privadas; |
8. |
constata que o orçamento da UE, apesar de relativamente modesto, e o Banco Europeu de Investimento (BEI) desempenham um papel fundamental de alavanca para estimular os investimentos em todo o território da UE, em particular (mas não exclusivamente) através dos fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC) que se adotam e aplicam ao nível territorial (em muitos casos pelos órgãos de poder local e regional) e que geram um importante efeito multiplicador na economia; |
9. |
destaca que durante a crise económica o financiamento da UE, em particular dos fundos do QEC, foi uma fonte de financiamento estável e segura para os órgãos de poder local e regional e, em muitos casos, «o único dinheiro em caixa» para apoiar os investimentos públicos e as iniciativas fundamentais, sempre que os orçamentos locais, regionais e nacionais foram reduzidos. Ademais, no caso do financiamento do BEI, contribuiu para colmatar uma grave lacuna no financiamento por empréstimos devido ao impacto da crise financeira. Sublinha igualmente o potencial impacto negativo das condições macroeconómicas propostas na perceção de que os financiamentos do QEC são estáveis; |
10. |
sublinha o efeito de alavanca e multiplicador que esses investimentos têm relativamente aos benefícios diretos e indiretos para a economia local e em geral:
|
11. |
reitera que os efeitos de alavanca dos fundos do QEC não são apenas financeiros, mas igualmente políticos, devido ao alinhamento das prioridades estratégicas locais e regionais com as prioridades a nível da UE e a outros benefícios, como o reforço das parcerias e a participação em atividades de cooperação transnacional, com numerosos exemplos de boas práticas em toda a Europa. Salienta também o valor do apoio do BEI, através dos vários instrumentos financeiros de crédito, para o reforço de capacidades a nível local e regional com vista a gerir e a implementar dispositivos novos e inovadores; |
12. |
reconhece, no entanto, que as baixas taxas de absorção em algumas regiões da Europa são a prova de que existem estrangulamentos na implementação dos fundos de coesão e estruturais no terreno. Nota, em particular, as lacunas apontadas num estudo recente da OCDE (3) a nível administrativo, de capacidade e de quadros regulamentares em alguns Estados-Membros e coletividades territoriais, bem como a necessidade de intervir para as colmatar; |
13. |
acolhe favoravelmente os esforços da Comissão Europeia para racionalizar e simplificar as regras de gestão, a implementação e a apresentação de projetos apoiados pelos fundos do QEC, que devem contribuir para melhorar as taxas de absorção. Reconhece que é necessário encontrar um equilíbrio entre controlos eficazes e flexibilidade suficiente para eliminar encargos regulamentares inúteis e, por conseguinte, acolhe com agrado que se caminhe para auditorias mais centradas nos riscos; |
14. |
lamenta que se continue a impor o esforço de pré-financiamento dos investimentos aos órgãos nacionais ou regionais que detêm a categoria de autoridade de gestão dos programas europeus. Isto pressupõe um esforço financeiro difícil de assumir na situação atual de restrições do mercado financeiro. Ao impor o princípio de pré-financiamento dos investimentos, a UE perdeu uma oportunidade única de injetar recursos financeiros destinados diretamente ao impulso económico e às mudanças estruturais, proporcionando adiantamentos mais elevados que permitiriam o financiamento com a cadência necessária para começar a obter reembolsos; |
15. |
considera inaceitável um quadro financeiro plurianual com uma dotação dos fundos do QEC inferior à proposta apresentada pela Comissão Europeia para o período 2014-2020, uma vez que tal debilitaria a União Europeia quando mais se necessita da sua robustez; |
16. |
pede maior transparência nos procedimentos orçamentais a nível local e regional de modo que se possa reconhecer explicitamente o contributo dos fundos do QEC para as estratégias de investimento da região e que os projetos de orçamentos anuais espelhem a forma como o financiamento da UE está planificado no ciclo orçamental. Solicita que os órgãos de poder local e regional apresentem exemplos de boas práticas deste tipo de abordagem no planeamento orçamental; |
17. |
destaca as preocupações dos órgãos de poder local em toda a UE sobre o papel que os governos nacionais (e regionais) podem desempenhar ao evitarem a utilização plena dos instrumentos jurídicos previstos nos regulamentos dos fundos estruturais que permitem subdelegar determinadas partes da adoção e da execução dos programas. Solicita que se melhore este aspeto nos programas de 2014-2020, de modo a otimizar a utilização dos novos instrumentos (como os investimentos territoriais integrados, as operações integradas, os planos de ação conjunta e o desenvolvimento local participativo) previstos no projeto de regulamento relativo às disposições comuns relativas aos fundos do QEC; |
18. |
acolhe com agrado, a este respeito, o relatório de iniciativa do Parlamento Europeu, adotado em 15 de janeiro de 2013, sobre as sinergias no orçamento da UE, que se centra em particular nos fundos do QEC. Nota com interesse os exemplos de iniciativas no terreno que visam simplificar a execução dos programas de financiamento para os beneficiários; |
19. |
apoia vigorosamente o pedido do Parlamento Europeu à Comissão, expresso na sua «Resolução sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2012», na qual o PE «insta a Comissão, no contexto do seu próximo Estudo Anual sobre o Crescimento, a abordar plenamente […] o papel do orçamento da UE no processo do Semestre Europeu, apresentando dados factuais e concretos sobre o seu papel incentivador, catalisador, sinergético e complementar nas despesas públicas globais à escala local, regional e nacional»; |
20. |
acolhe favoravelmente que se continue a debater a possibilidade de, no âmbito do quadro legislativo da UE, se racionalizar e simplificar a execução de programas no terreno, centrando as energias no apoio a projetos e iniciativas que geram uma «mudança transformacional». Isto poderá incluir que se examine a possibilidade de criação de um «fundo único de investimento territorial» (reunindo diversos fundos da UE, nacionais e infranacionais) ou a criação de um «balcão único» para aceder aos fundos através de regras harmonizadas e orientações abrangentes e claras. Além disso, há que dar mais ênfase à obtenção de resultados sustentáveis que permitam que os fundos cheguem mais rapidamente ao utilizador final e à realização de uma melhor estratégia no terreno. Uma tal programação e realização conjunta no âmbito de todos os fundos contribuirá para melhorar a coordenação e reduzir as duplicações; |
21. |
assinala que o debate sobre as sinergias entre os orçamentos da UE, dos Estados-Membros e dos entes locais e regionais deve abranger igualmente as sinergias no próprio orçamento da UE, incluindo os programas temáticos como Horizonte 2020, Erasmus para Todos, Programa para a Mudança e a Inovação Social, Mecanismo Interligar a Europa, COSME, etc., que têm impacto direto no nível territorial e na definição das prioridades, como, por exemplo, I&D e inovação, educação e formação e competitividade das PME no âmbito dos fundos do QEC; |
22. |
aplaude, por isso, os esforços envidados para melhorar o quadro legislativo para o período 2014-2020 com vista a fomentar as sinergias, por exemplo, através da inclusão do artigo 55.o, n.o 8, do Regulamento dos Fundos QEC, e apela a que se divulgue amplamente os projetos e iniciativas que são desenvolvidos utilizando estas novas disposições, a fim de sensibilizar para a forma como é possível realizar concretamente tais sinergias; |
23. |
exorta a Comissão a explicar em pormenor de que forma as orientações para as políticas económicas da UE e outras questões ligadas às finanças públicas afetarão a capacidade dos órgãos de poder local e regional de determinar o conteúdo dos seus próprios orçamentos; |
24. |
lamenta que o atual debate sobre o reforço da união económica, monetária e política no âmbito da União Económica e Monetária (UEM) e, em geral, na UE se limite às principais instituições europeias e aos governos dos Estados-Membros, prestando pouca ou nenhuma atenção ao nível infranacional, apesar das consequências que uma maior centralização dos controlos a nível da UE poderá ter nos direitos e responsabilidades orçamentais à escala local e regional e na descentralização orçamental; |
25. |
lamenta também, como já referido no seu 3.o relatório de acompanhamento da Estratégia Europa 2020, publicado em outubro, que os órgãos de poder local e regional de toda a UE continuem a não participar no Semestre Europeu, e reitera que é impossível realizar sinergias entre os procedimentos orçamentais sem sinergias no âmbito dos processos de decisão e de acompanhamento; |
Rumo a uma união orçamental: uma governação económica e política em mutação
26. |
aplaude os debates em curso a nível europeu sobre a forma de complementar a atual União Económica e Monetária (UEM) com a introdução de um quadro orçamental integrado para a UE a fim de garantir a sustentabilidade das políticas orçamentais nos Estados-Membros; |
27. |
constata que se trata de um debate em evolução que pode ter consequências significativas sobre a forma de abordar no futuro as questões relacionadas com as sinergias entre os orçamentos da UE, dos Estados-Membros e dos entes locais e regionais; |
28. |
expressa a sua preocupação pela tendência para uma maior centralização de poderes e de decisões, sem a participação efetiva das coletividades territoriais neste debate, e nota que o relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas na UEM destaca as vantagens de um modelo orçamental federalista que atribui competências aos órgãos de poder local e regional em matéria de cobrança de impostos e de despesas; |
29. |
observa que as alterações na governação económica da UE (introduzidas através do Semestre Europeu, do pacote legislativo sobre a governação económica, do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação e das propostas Two-Pack) resultaram na elaboração de regras mais estritas para controlar as finanças públicas locais e regionais a nível nacional (através da transposição da chamada «regra de ouro» do nível nacional para o nível local em vários Estados-Membros); |
30. |
considera preocupante que a transposição das regras incluídas em iniciativas intergovernamentais, como o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (Pacto Orçamental) nas constituições ou legislações nacionais tenha sido realizada sem qualquer consulta prévia ao Comité das Regiões sobre a dimensão regional e local das questões em jogo, e sublinha a importância de manter o método comunitário em novos passos a dar para uma união orçamental; |
31. |
solicita, com certa urgência, uma participação mais transparente e efetiva dos órgãos de poder local e regional com competências orçamentais nos debates em curso sobre estas questões, bem como uma participação formal do Comité das Regiões em eventuais alterações ao Tratado; |
32. |
observa uma abordagem completamente diferente entre a evolução do federalismo orçamental dos Estados Unidos da América e os primeiros passos para uma união orçamental da UE. Com efeito, os EUA escolheram um modelo em que o governo federal não exige nem impõe regras de equilíbrio orçamental aos estados federados (nem os estados federados aos municípios): estas regras foram adotadas de forma autónoma pelos estados federados e aplicadas com independência em relação ao governo federal após este último enunciar explicitamente a regra de «não corresponsabilidade financeira». Consequentemente, o nível de governo em causa é completamente responsável devido ao caráter endógeno do processo. Pelo contrário, na UE, os travões ao endividamento são acionados a nível central pelo Tribunal de Justiça, excluindo-se a priori a possibilidade de um Estado-Membro (ou um dos seus municípios) falir; |
33. |
considera, por conseguinte, que o elevado nível de dependência e de multiplicação entre as economias e as políticas orçamentais da área do euro torna essencial desenvolver uma capacidade orçamental que facilite as adaptações a choques económicos, no contexto de um quadro orçamental integrado para a UE; |
34. |
considera que a ideia de uma «reserva de flexibilidade» dentro do orçamento da UE deve ser mais explorada, enquanto abordagem para desenvolver uma capacidade orçamental no contexto de um quadro orçamental integrado para a UE. Um tal mecanismo, respeitando os princípios orçamentais da anualidade e da transparência, permitiria transferir fundos não utilizados para rubricas orçamentais de modo a apoiar outras ações, em vez de estes serem automaticamente devolvidos aos Estados-Membros, o que está em conformidade com as resoluções adotadas pelo Parlamento Europeu sobre o QFP, em 13 de junho e 23 de outubro de 2012; |
35. |
observa, contudo, que não é possível uma autêntica união orçamental sem uma definição dos direitos e das responsabilidades dos vários níveis de governo (federalismo orçamental), uma ligação mais evidente entre o alinhamento das políticas e o processo de decisão orçamental e uma visão ambiciosa sobre a forma de reforçar as sinergias verticais entre os orçamentos da UE, os orçamentos nacionais e os orçamentos regionais e locais, através de mecanismos de coordenação adequados; |
36. |
insta a Comissão Europeia a publicar um Livro Verde no primeiro semestre de 2013 sobre estas questões e outras adiante enunciadas; |
Alguns princípios fundamentais que devem ser respeitados nas ações para gerar maiores sinergias
37. |
solicita que se estabeleça e respeite um conjunto de princípios fundamentais nas ações para gerar maiores sinergias orçamentais, nomeadamente:
|
38. |
entende o papel do orçamento da UE (no presente) como consistindo principalmente em: (i) financiar as principais políticas comuns da UE, como a agricultura e as pescas (ii) contribuir para os apoios a outros objetivos políticos e metas no âmbito das competências partilhadas com os Estados-Membros, incluindo a política de coesão, através de investimentos de médio-longo prazo. Além disso, tais intervenções baseiam-se em conceitos estabelecidos de (a) valor acrescentado da intervenção da UE, (b) adicionalidade em relação às ações apoiadas e (c) efeitos de alavanca e multiplicadores da UE; |
39. |
congratula-se com os debates e esclarecimentos adicionais – no contexto da evolução das negociações sobre o reforço da união económica, monetária e orçamental – sobre as consequências que tais desenvolvimentos possam ter no papel e na justificação das intervenções da UE e na sua relação com os procedimentos orçamentais dos Estados-Membros e a nível local e regional; |
40. |
considera que uma maior coordenação vertical das políticas orçamentais permitirá criar maiores sinergias, quando respeita e reforça os princípios da subsidiariedade e da adicionalidade, o valor acrescentado da UE e as vantagens das economias de escala (4). Como tal, é perfeitamente compatível com o princípio da subsidiariedade consagrado nos Tratados da UE; |
Estrangulamentos que obstam à realização de maiores sinergias verticais
41. |
sublinha que é importante dispor de dados precisos e fiáveis e de análises a nível da UE sobre as finanças públicas e os procedimentos orçamentais até à escala infranacional; |
42. |
assinala a complexidade do desafio de criar sinergias, devido à «heterogeneidade» das estruturas infranacionais na UE; |
43. |
acolhe favoravelmente a inclusão, pela primeira vez, no relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas no âmbito da UEM de um capítulo dedicado à descentralização orçamental na UE, e insta a Comissão Europeia a incluir um tal capítulo sobre a situação da finanças públicas infranacionais nas próximas edições anuais do relatório; |
44. |
acolhe com agrado outros estudos sobre as finanças públicas e a capacidade de investimento público, assim como sobre o impacto da crise social, económica e orçamental a nível local e regional, nomeadamente o relatório publicado pela Dexia Crédit Local (DCL) e pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), e os estudos da OCDE; |
45. |
observa, no entanto, a relativa escassez de dados sobre as finanças públicas locais e regionais em toda a UE e, em geral, a pouca informação sobre as sinergias entre as finanças da UE, nacionais e infranacionais; |
46. |
insta a Comissão Europeia a prosseguir as suas ações para colmatar esta lacuna e sugere que se crie uma rede europeia de investigação universitária para desenvolver conhecimentos especializados neste importante domínio de trabalho; solicita igualmente à Comissão Europeia que apoie intercâmbios de experiências entre órgãos de poder local e regional com base em projetos, que fomentem a promoção de boas práticas em matéria de sinergias entre os níveis nacional e infranacional nos Estados-Membros da União Europeia; |
47. |
reconhece que há uma série de outros estrangulamentos relativos a procedimentos e ciclos orçamentais na UE, que são agravados pela «heterogeneidade» dos procedimentos orçamentais infranacionais. Os ciclos orçamentais nacionais e infranacionais não estão harmonizados com o ciclo orçamental da UE (que segue o ano civil) e, além disso, os orçamentos locais e regionais baseiam-se predominantemente em ciclos anuais e não numa planificação plurianual, que caracteriza o quadro orçamental da UE; |
48. |
exorta a Comissão Europeia a ter em conta as vantagens e os aspetos práticos (como também possíveis desafios e custos administrativos) de se avançar para uma maior harmonização dos ciclos orçamentais no âmbito da UE e de promover e incentivar a utilização de quadros orçamentais a médio prazo a nível infranacional (em conformidade com as medidas introduzidas no «pacote legislativo sobre a governação económica»), incluindo esclarecimentos sobre a forma como isto poderia funcionar no contexto dos ciclos anuais do Semestre Europeu; |
49. |
toma nota das negociações em curso sobre as propostas relativas ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (COM (2010) 774 final) e lamenta a impossibilidade de comparar (em termos de estruturas, legibilidade e conteúdo) os orçamentos locais e regionais na Europa, bem como a falta de harmonização a nível da UE, o que torna difícil realizar comparações e análises significativas; |
50. |
constata que o artigo 3.o da Diretiva 2011/85/UE (que faz parte do «pacote legislativo sobre a governação económica») impõe aos Estados-Membros que apliquem a norma SEC 95 aos seus sistemas nacionais de contabilidade pública e garantam «a divulgação regular e atempada dos dados orçamentais relativos a todos os subsetores da administração pública». Lamenta que uma grande maioria de Estados-Membros tenha rejeitado a proposta do Eurostat de introduzir novos indicadores relativos aos investimentos públicos a nível regional NUTS 2; |
51. |
regozija-se com o facto de o Eurostat estar atualmente a avaliar a pertinência de aplicar normas de contabilidade pública harmonizadas ao nível da UE para os vários níveis de governo como forma de melhorar as sinergias entre os orçamentos infranacionais e nacionais e o orçamento da UE; |
52. |
destaca a necessidade de possíveis melhorias da norma SEC 95 para os órgãos de poder local e regional relativamente aos custos dos empréstimos. Com efeito, o método de contabilidade SEC 95 trata de forma diferente as operações financeiras (e, por conseguinte, os empréstimos) e penaliza os órgãos de poder local e regional que desejam investir para equilibrar os seus orçamentos. No âmbito do quadro SEC 95, apenas são tidas em conta as operações do exercício financeiro em causa, o que não permite que os entes locais e regionais utilizem reservas ou excedentes acumulados para compensar um défice temporário ligado ao investimento. Para obter resultados equivalentes no seu quadro contabilístico, estes órgãos de poder local e regional teriam de financiar completamente os seus investimentos utilizando os seus próprios fundos; |
53. |
nota que os Estados-Membros que integraram formalmente os órgãos de poder local e regional nos procedimentos orçamentais (através de um pacto de estabilidade interna, por exemplo, na Bélgica, Espanha e Áustria), geralmente estabeleceram mecanismos para tornar mais flexíveis as normas SEC 95, de modo que ainda têm margem para o investimento. Isto pode consistir, por exemplo, num ajuste plurianual dos objetivos orçamentais ou de sistemas de isenções parciais relativamente ao objetivo de despesas de investimento, de modo a ter em conta o ciclo de investimento; |
54. |
solicita, portanto, que se resolva esta questão a nível da UE através da harmonização das regras para tornar as normas SEC 95 mais flexíveis para que os órgãos de poder local e regional possam realizar investimentos neste sentido, respeitando em simultâneo as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de boa gestão das finanças públicas; |
55. |
solicita que se utilizem mais os novos mecanismos de financiamento inovadores, como os empréstimos e outros «fundos renováveis», e nota também as oportunidades apresentadas pelas parcerias público-privadas e pelo BEI para estimular investimentos criativos e inovadores a nível territorial. Além disso, acolhe favoravelmente as medidas previstas para o período de programação 2014-2020, incluindo os fundos do QEC, que promovem o desenvolvimento destas atividades; |
56. |
constata que o acesso aos mercados financeiros varia muito dentro da UE e não está muito bem desenvolvido em certas regiões da Europa para os órgãos de poder local e regional, pelo que cabe resolver esta situação a nível da UE; |
57. |
aguarda com expectativa os futuros debates sobre o potencial de outros instrumentos inovadores a nível da UE para estimular o investimento e fomentar a solidariedade a fim de ajudar a Europa a sair da crise, incluindo as obrigações para financiamento de projetos da UE e as euro-obrigações. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Dexia Crédit Local e CMRE (2012), Finanças públicas a nível local e regional na União Europeia, julho de 2012.
(2) Parlamento Europeu (2010): Reforçar as sinergias entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais (elaborado por Deloitte Consulting a pedido da Comissão dos Orçamentos). Citação retirada da página 2, Resumo.
(3) Regulatory Capacities at Sub-National Level for the Implementation of Public Investment Strategies related to the Absorption of EU Structural Funds [Capacidades de regulamentação a nível local e regional para a implementação de estratégias de investimento público relacionadas com a absorção dos fundos estruturais], elaborado por Allio-Rodrigo Consulting para a OCDE, junho de 2012.
(4) Estudo do Parlamento Europeu (2010): Reforçar as sinergias entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/39 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma melhor governação para o mercado único»
2013/C 62/08
O COMITÉ DAS REGIÕES
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Ao abrigo do princípio da subsidiariedade, o mercado único será regido pela legislação da UE na medida do necessário. Não ter em conta este princípio poderá dar origem a problemas na fase de aplicação, momento em que já não haverá margem de manobra a nível nacional, podendo assim comprometer o desenvolvimento económico nacional. |
— |
Quando da elaboração da legislação, há que levar em conta o papel relevante dos órgãos de poder local e regional. Em particular, o princípio «pensar primeiro em pequena escala» põe a tónica na importância da ação local e das condições criadas a nível local para as empresas. Embora o quadro geral seja definido a nível europeu, os fatores que são determinantes para a prosperidade e a atividade económica têm a sua origem a nível local. Este aspeto deve ser tido em conta na elaboração da legislação relativa ao mercado interno, pois só assim se poderá conciliar a dimensão local com uma economia pan-europeia. |
— |
Os órgãos de poder local e regional aplicam uma grande parte da legislação do mercado único. Para evitar problemas no momento de a pôr em prática, é importante que o CR e os governos locais e regionais desempenhem um papel na elaboração da legislação europeia. |
— |
Na identificação de domínios fundamentais, deve dar-se prioridade aos que tenham o maior potencial de inovação e de criação de emprego de qualidade. Um mercado digital eficiente e o setor dos serviços no seu conjunto são domínios da máxima importância e prioridade. |
Relator |
Markku MARKKULA (FI-PPE), Membro do Conselho Municipal de Espoo |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma melhor governação para o mercado único COM(2012) 259 final |
Parecer do Comité das Regiões - Uma melhor governação para o mercado único
I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
1. |
O mercado único é um fator essencial do crescimento económico europeu. Nos últimos vinte anos, a livre circulação de bens, serviços, capital e trabalhadores tem sido o principal impulsionador da prosperidade e da economia da Europa. Estas liberdades e o desenvolvimento da sua governação podem, no entanto, ser aproveitados para acelerar a saída da crise económica e para criar condições para implantar de forma coesa uma economia social de mercado na União Europeia. Além disso, a política de coesão desempenha um papel complementar para a consecução do mercado único em todas as regiões da UE, sobretudo para promover a competitividades das PME, a ecologização da economia, colocando também em destaque o saber-fazer e a inovação, especialmente nas regiões com desvantagens naturais. |
2. |
Faz notar que, ao mesmo tempo, os Estados-Membros também devem ter a possibilidade de escolher por si próprios os instrumentos adequados para o relançamento da sua economia, em função das necessidades e dos interesses económicos nacionais específicos. |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
3. |
A comunicação apresenta o projeto da Comissão para desenvolver o mercado único e alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020. |
4. |
De acordo com a comunicação, o défice médio de transposição foi de 1,2 % em fevereiro de 2012 e a transposição da legislação do mercado único está a levar cada vez mais tempo. Além disso, as regras não funcionam bem na prática, mesmo se transpostas corretamente a nível nacional. |
5. |
A comunicação da Comissão apela a um compromisso renovado para que o mercado único produza resultados efetivos em matéria de crescimento. A proposta é composta por duas partes:
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POSIÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES
6. |
A preocupação da Comissão relativa ao desenvolvimento do mercado único é justificada. Contudo, embora a comunicação proponha medidas gerais, é somente em áreas específicas ou em determinados Estados-Membros que a transposição das regras poderá ser particularmente problemática. |
7. |
Com as medidas enunciadas na comunicação, a Comissão procura melhorar o funcionamento do mercado único. As propostas da Comissão perseguem dois objetivos essenciais: por um lado, o mercado único deve alcançar progressos rápidos nos setores em que o potencial de crescimento é mais elevado e, por outro, devem ser tomadas medidas para tornar mais eficiente a governação do mercado único. A Comissão tenciona utilizar o Semestre Europeu para avaliar os progressos, uma abordagem que tem o apoio do Comité das Regiões. |
8. |
A comunicação centra-se, em especial, em melhorar a implementação a nível nacional e em reforçar o empenho dos Estados-Membros. |
9. |
Em certa medida, o ritmo lento de aplicação pode ser explicado pela debilidade do compromisso político dos Estados-Membros no que respeita a implementar determinadas regras. A única solução para este problema é assegurar que existe vontade e empenho a nível político. A diferença entre as culturas legislativa e administrativa deve ser tomada em conta desde o início dos trabalhos preparatórios da legislação do mercado único. |
10. |
O Comité das Regiões concorda com a Comissão que a sobrerregulação (goldplating) é um problema grave que criou encargos desnecessários para as empresas e os cidadãos. |
11. |
As propostas da Comissão são, em alguns casos, ex post e a comunicação não dedica suficiente atenção aos motivos da morosidade da transposição. |
II. COLOCAR A TÓNICA NOS DOMÍNIOS COM MAIOR POTENCIAL DE CRESCIMENTO
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
12. |
De acordo com a comunicação, os domínios com maior potencial de crescimento são o setor dos serviços (nomeadamente o comércio grossista e retalhista, os serviços prestados às empresas e à construção), os serviços financeiros, os transportes, a economia digital e o setor da energia. |
13. |
Para garantir que as regras do mercado único são implementadas eficazmente, propõe-se que os Estados-Membros se empenhem com mais vigor na sua transposição e na cooperação com a Comissão na fase de aplicação.
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14. |
As prioridades da Comissão centram-se na transposição das regras da UE e na sua aplicação efetiva. A Comissão preparará um relatório anual sobre a integração do mercado único, a fim de acompanhar o seu funcionamento na prática, e identificar medidas adicionais a tomar a nível da UE e dos Estados-Membros. A Comissão realizará ações concretas destinadas a garantir uma aplicação atempada, correta e eficiente das regras da UE nestes domínios fundamentais. |
POSIÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES
15. |
O principal objetivo da comunicação da Comissão é melhorar o funcionamento do mercado único. A seleção de domínios fundamentais é a abordagem correta. Para desenvolver o mercado único europeu, é essencial que se identifiquem que medidas serão mais eficazes. |
16. |
No atual contexto económico, considerar os serviços financeiros como um dos domínios com maior potencial de crescimento é importante mas, ao mesmo tempo, problemático. |
17. |
Na identificação de domínios fundamentais, deve dar-se prioridade aos que tenham o maior potencial de inovação e de criação de emprego de qualidade. A escolha de domínios fundamentais tem sido um fator positivo para os órgãos de poder local. Um mercado digital eficiente e o setor dos serviços no seu conjunto são domínios da máxima importância e prioridade. |
18. |
Os Estados-Membros ainda têm muito a fazer para melhorar o funcionamento do mercado digital. Os órgãos de poder local podem dar um contributo nesse sentido, nomeadamente através da contratação pública. O lançamento de concursos públicos por via eletrónica e a plena utilização da faturação eletrónica seriam uma enorme ajuda para o desenvolvimento do mercado digital. Os entraves e os desafios da implementação da contratação pública eletrónica no setor público não se limitam ao seu funcionamento técnico. O apoio dos níveis superiores da administração, a adaptação organizacional e a formação do pessoal são fatores fundamentais para o êxito do mercado digital a nível local e regional e para o êxito da contratação pública eletrónica que lhe está associada. |
19. |
A implementação da contratação pública eletrónica exige uma série de medidas a nível nacional e local. Importa, contudo, tomar as medidas necessárias a nível europeu para facilitar a transição para o ambiente digital. Também é necessário divulgar melhor as boas práticas a nível europeu. |
20. |
A responsabilidade de preparar a legislação nacional recai sobre as autoridades nacionais, que devem aplicar a legislação da UE de forma correta e adequada do ponto de vista nacional. |
21. |
Acolhe favoravelmente a inclusão da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento na lista dos atos legislativos essenciais cuja implementação será atentamente acompanhada. Os atrasos de pagamento por parte das entidades públicas são um problema grave para as médias e pequenas empresas, que urge resolver. |
22. |
São bem-vindas as propostas para monitorizar a aplicação nos Estados-Membros. A publicação de um relatório anual dará aos Estados-Membros a oportunidade de compararem a sua situação com a de outros Estados-Membros. Com base no relatório e na análise anual, a Comissão irá identificar os principais desafios políticos e definir as prioridades de ação para o ano seguinte, a nível da UE e dos Estados-Membros. O relatório anual apresentará recomendações específicas por país, que se basearão numa análise mais aprofundada do desempenho de cada Estado-Membro, no âmbito do processo do Semestre Europeu. |
III. CONCEÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO MERCADO ÚNICO
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
23. |
A comunicação da Comissão destaca que, durante a preparação da regulamentação do mercado único, a UE deve assegurar que:
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24. |
Para assegurar o cumprimento destes princípios, as partes interessadas devem ser consultadas antes da elaboração das propostas de legislação. |
25. |
A Comissão propõe, se for caso disso, que se recorra a regulamentos em vez de diretivas, nomeadamente sempre que não haja qualquer necessidade de conceder uma margem em matéria de aplicação das regras da UE propostas. |
POSIÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES
26. |
O Comité está totalmente de acordo com os objetivos qualitativos para a legislação. É importante que a legislação seja clara e compreensível a nível da UE e para os legisladores nacionais. |
27. |
Considera que o Sistema de Informação do Mercado Interno é um instrumento essencial ao qual os órgãos de poder local e regional devem ter pleno acesso; e que deve ser facultada formação aos trabalhadores dos órgãos de poder local e regional, para que possam utilizar o sistema de forma eficiente. |
28. |
Ao abrigo do princípio da subsidiariedade, o mercado único será regido pela legislação da UE na medida do necessário. Não ter em conta este princípio poderá dar origem a problemas na fase de aplicação, momento em que já não haverá margem de manobra a nível nacional, podendo assim comprometer o desenvolvimento económico nacional. |
29. |
Destaca a utilidade dos centros SOLVIT para os cidadãos e as pequenas empresas, especialmente nas regiões fronteiriças, e apela a que a Comissão promova em maior medida o trabalho destes centros e que todos os Estados-Membros disponibilizem o pessoal e demais recursos adequados. |
30. |
Nota que o processo europeu para ações de pequeno montante não é suficientemente conhecido pelo foro competente e ainda é raramente utilizado; um problema específico com que se deparam os cidadãos que recorrem a este procedimento é a subsequente execução da decisão noutro Estado-Membro. |
31. |
A qualidade por vezes fraca da regulamentação está a prejudicar a atual legitimidade da UE junto dos cidadãos e das empresas. Por exemplo, a legislação em matéria de contratação pública limitou, na prática, a margem de decisão dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local no que respeita a como organizam as suas próprias atividades. As regras do mercado único e o receio do seu não cumprimento estão a conduzir a organização de serviços de uma forma que, do ponto de vista operacional, nem sempre é adequada. |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
32. |
A Comissão preconiza uma utilização mais inteligente dos instrumentos de TI para informar as empresas e os cidadãos e frisa que os Estados-Membros deverão intensificar os seus esforços para prestar informações conviviais sobre as atividades do mercado único. |
33. |
Deverá ser possível realizar formalidades administrativas por via eletrónica, em particular quando se realizam atividades noutro Estado-Membro. Há que facilitar a cooperação entre administrações através do Sistema de Informação do Mercado Interno. |
34. |
A fim de resolver os problemas com que se deparam as empresas e os cidadãos, a comunicação propõe que haja um serviço de apoio de primeira linha facilmente acessível a nível nacional a que se possam dirigir. |
35. |
Os Estados-Membros devem comprometer-se a garantir a existência de vias de recurso judicial rápidas e eficazes. |
36. |
A comunicação é favorável à existência de uma única instância encarregada da supervisão e acompanhamento do funcionamento do mercado único a nível nacional. A Comissão recomenda que se estabeleçam «centros do mercado único» nos Estados-Membros, fazendo tenção de criar uma rede europeia de «centros do mercado único». |
POSIÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES
37. |
A identificação e a divulgação de boas práticas são, sem dúvida, de saudar, devendo constituir sempre parte integrante das atividades habituais de desenvolvimento da Comissão. |
38. |
Importa igualmente aplaudir o desenvolvimento da cooperação entre as administrações nos termos propostos pela Comissão. Por exemplo, a criação de centros do mercado único é justificável, pois facilitaria o intercâmbio de informação entre as administrações dos Estados-Membros e a Comissão. As funções destes centros terão de ser compatíveis com outros aspetos das administrações nacionais. |
39. |
Quando da elaboração da legislação, há que levar em conta o papel relevante dos órgãos de poder local e regional. Em particular, o princípio «pensar primeiro em pequena escala» põe a tónica na importância da ação local e das condições criadas a nível local para as empresas. Embora o quadro geral seja definido a nível europeu, os fatores que são determinantes para a prosperidade e a atividade económica têm a sua origem a nível local. Este aspeto deve ser tido em conta na elaboração da legislação relativa ao mercado interno, pois só assim se poderá conciliar a dimensão local com uma economia pan-europeia. |
40. |
Os órgãos de poder local e regional aplicam uma grande parte da legislação do mercado único. Para evitar problemas no momento de a pôr em prática, é importante que o CR e os governos locais e regionais desempenhem um papel na elaboração da legislação europeia. |
41. |
É ao nível local que surgem as inovações. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel fundamental promovendo a inovação e organizando projetos-piloto. Para desenvolver o mercado único na Europa conviria desenvolver um modelo em que os intervenientes tanto locais como europeus tenham o seu próprio papel natural a representar. A Comissão poderia, por exemplo, promover uma abordagem em que os esforços concertados das várias direções-gerais sejam orientados para o desenvolvimento dos setores com o maior potencial de crescimento ao passo que o nível local testa as boas práticas. |
42. |
Mesmo as melhores práticas não podem ser divulgadas sem uma rede europeia. A Comissão é a instância mais indicada para criar tais redes. Deveriam ser lançados projetos pioneiros financiados pela UE nos domínios políticos e nas regiões com o maior potencial de inovação, projetos em que a investigação promova efetivamente as atividades inovadoras, assim como a formação e a aprendizagem. Todos os intervenientes locais deveriam ter acesso às atividades desenvolvidas desta forma, com o apoio da Comissão. |
IV. OUTRAS MEDIDAS NECESSÁRIAS
43. |
A Comissão Europeia acaba de elaborar a sua comunicação sobre o Ato para o Mercado Único II (COM(2012) 573 final), segundo a qual a participação conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da UE, do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões e de muitas partes interessadas permitiu chegar a uma visão política largamente partilhada sobre o futuro desenvolvimento do mercado único e centrar as prioridades políticas. O CR concorda com a Comissão que, face aos desafios da crise económica, há que agir desde já para preparar os novos passos a dar. |
44. |
Os motores para um novo crescimento apresentados na comunicação são os seguintes:
|
45. |
As redes são o principal sustentáculo da modernização da economia. Um objetivo fundamental é a criação de um mercado único em que os cidadãos e as empresas beneficiam de um único mercado para os transportes e para a energia. O setor digital é um dos motores principais quer da produtividade quer da criatividade. O empreendedorismo social implica medidas enérgicas para envolver o público e o terceiro setor, bem como um rápido aumento de todo o tipo de atividades de parceria. O CR aguarda medidas concretas que permitam satisfazer, sem demora, as expectativas associadas a estes objetivos. |
46. |
Há, para além do atrás exposto, uma série de questões e temas relacionados com o funcionamento do mercado único que importa debater a nível político e que, à luz das experiências da crise financeira, urge resolver. Embora a Estratégia Europa 2020 e respetivas iniciativas emblemáticas já tenham identificado uma boa parte deles, ainda não se encontraram soluções. As medidas necessárias também já estiveram em foco numa série de pareceres do CR, e o Comité deseja salientar as medidas que seguem. |
47. |
O CR propõe (CdR 330/2010) que «sejam adotados pactos territoriais mediante os quais, graças a uma abordagem regional flexível, os órgãos de poder local e regional centrem a sua atividade e os seus recursos na execução da Estratégia Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas. Deve ser dado o devido destaque a projetos que promovam as inovações sociais na região em questão e que tenham um impacto social real». É de destacar a importância das medidas para os domínios fundamentais referidos na comunicação da Comissão, como seja tirar pleno partido das possibilidades digitais disponíveis na modernização dos processos e das estruturas dos serviços. |
48. |
O CR recomenda (CdR 330/2010) «à Comissão a aplicação, no quadro do Ato para o Mercado Único, das inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que podem restabelecer a confiança dos cidadãos da União no mercado único, nomeadamente o artigo 3.o do TUE, que define novos objetivos sociais para a União em termos de luta contra a exclusão social e a discriminação, promoção da justiça e da proteção sociais, igualdade entre homens e mulheres, solidariedade entre gerações e proteção dos direitos da criança». Também neste caso se trata de saber como gerar novas inovações sociais que permitam à Europa desenvolver projetos pioneiros capazes de – mercê do trabalho inovador em alguns domínios e da cooperação entre as regiões – fornecer soluções de utilidade universal. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/44 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Conhecimento do meio marinho 2020»
2013/C 62/09
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
considera que o conhecimento do meio marinho é essencial, em especial para o crescimento sustentável, para assegurar oceanos sãos e produtivos e melhorar o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos e o impacto das atividades humanas sobre os mesmos; |
— |
considera importante dispor de dados centralizados sobre as atividades marítimas, de modo a compreender e a prever melhor possíveis interações; |
— |
assinala que, para além dos seus próprios orçamentos para a recolha de dados, os Estados Membros devem igualmente poder utilizar fundos europeus para recolha de dados e investigação; |
— |
considera que, embora se tenham alcançado alguns progressos, nomeadamente a conclusão da primeira fase da EMODnet, alguns desafios não foram ainda superados de modo a permitir que a Comissão cumpra os objetivos estabelecidos em 2010; |
— |
considera que há que estabelecer procedimentos simplificados e eficazes para os pedidos de licenciamento e respetiva avaliação, de forma a garantir o seu tratamento eficaz; |
— |
salienta a importância de continuar o trabalho já realizado, em particular no que respeita à EMODnet, e de divulgar amplamente esta rede assim que esteja operacional (em 2014), a fim de atrair os contributos de que carece e a atenção dos públicos-alvo pretendidos (setor público, setor privado e população em geral). |
Relator |
Arnold HATCH (UK-NI), membro do Conselho de Craigavon (Irlanda do Norte) |
Texto de referência |
Livro Verde – Conhecimento do Meio Marinho 2020: Da cartografia dos fundos marinhos à previsão oceanográfica COM(2012) 473 final |
Parecer do Comité das Regiões – Conhecimento do Meio Marinho 2020
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
considera que o conhecimento do meio marinho é essencial, em especial para o crescimento sustentável, para assegurar oceanos sãos e produtivos e melhorar o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos e o impacto das atividades humanas sobre os mesmos. Assinala que os dados atualmente disponíveis são fragmentados e conservados pelas autoridades públicas, centros de investigação e pelo setor privado em bases de dados separadas, e que os dados recolhidos transcendem as fronteiras nacionais. Considera importante dispor de dados centralizados sobre as atividades marítimas, de modo a compreender e a prever melhor possíveis interações. Por exemplo, a exploração em alto mar (extração mineira, exploração petrolífera e de gás) é uma atividade particularmente arriscada que é presentemente gerida sem qualquer ligação com as atividades piscatórias; |
2. |
na convicção de que a fragmentação dos dados é um entrave ao desenvolvimento económico e ao desenvolvimento sustentável do setor marítimo, considera que o objetivo deve ser o de melhorar o acesso aos dados, reduzir os custos para os utilizadores, estimular a inovação e reduzir a incerteza em relação à natureza dos nossos oceanos. As bases de dados devem ser de fácil utilização, ter um ponto de contacto para ajudar os utilizadores e estar ligadas a um sítio Web aberto que pode ser concebido de forma a fomentar a participação do público em questionários em grande escala realizados em linha; |
3. |
lembra que já exprimiu o seu ponto de vista sobre a questão do conhecimento do meio marinho no seu parecer de janeiro de 2011 (1), que tratava da comunicação sobre o conhecimento do meio marinho (2) e de uma proposta de regulamento relativo a uma política marítima integrada (3). O Livro Verde inscreve-se no seguimento da comunicação anterior, e vários pontos fundamentais apresentados no parecer de 2011 ainda se aplicam; |
4. |
recorda que, por sua vez, a comunicação de 2010 sobre o conhecimento do meio marinho surgiu na sequência do apelo, formulado nas Conclusões do Conselho sobre a política marítima integrada, de 16 de novembro de 2009 (4), a uma abordagem mais coordenada à recolha e compilação dos dados relativos ao meio marinho. Os desafios identificados nos documentos da Comissão são, entre outros: a sustentabilidade das principais iniciativas da UE neste domínio, em especial a EMODnet e o Programa Europeu de Observação da Terra (GMES), para além de 2014; a crise financeira e a utilização criteriosa dos orçamentos dos Estados-Membros neste domínio; o acesso aos dados sobre as pescas; |
5. |
considera que, embora se tenham alcançado alguns progressos, nomeadamente a conclusão da primeira fase da EMODnet, alguns desafios não foram ainda superados de modo a permitir que a Comissão cumpra os objetivos estabelecidos em 2010; |
6. |
por conseguinte, acolhe favoravelmente o Livro Verde da Comissão Europeia; |
Observações sobre o Livro Verde
7. |
chama a atenção para o facto de o conhecimento sobre o meio marinho e os seus ecossistemas ser condição absoluta para desenvolver o pleno potencial da «economia azul», que representa a dimensão marítima da Estratégia Europa 2020; |
8. |
sublinha que a «economia azul» deve ser sustentável e gerar emprego nos setores marinho, marítimo e das pescas, melhorando a competitividade e a eficiência da indústria, das autoridades públicas e da comunidade científica. Segundo estimativas disponibilizadas pela Comissão Europeia, os benefícios da criação de uma rede integrada em substituição do atual sistema fragmentado de observação marinha poderiam ascender a 300 milhões de euros por ano; |
9. |
reitera o seu apoio ao conceito de uma Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet) e ao seu contributo para a criação de uma rede mais integrada à escala europeia para o conhecimento do meio marinho; |
10. |
salienta a importância de continuar o trabalho já realizado, em particular no que respeita à EMODnet, e de divulgar amplamente esta rede assim que esteja operacional (em 2014), a fim de atrair os contributos de que carece e a atenção dos públicos-alvo pretendidos (setor público, setor privado e população em geral). Assim, o CR apoia a introdução de um processo contínuo e integrado após 2014; |
11. |
chama a atenção para a importância de dispor de informação e de dados mais precisos sobre a biodiversidade do meio marinho, sobre o funcionamento dos diferentes ecossistemas marinhos e sobre as interações destes com as atividades humanas. Além disso, considera que há que estabelecer procedimentos simplificados e eficazes para os pedidos de licenciamento e respetiva avaliação, de forma a garantir o seu tratamento eficaz; |
12. |
salienta que o conhecimento sobre o estado das unidades populacionais é crucial para conceber uma reforma ambiciosa e realista da política comum das pescas, e reitera o seu apelo no sentido de se prever financiamento adequado para a recolha de dados no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que se encontra em debate; |
13. |
assinala que, para além dos seus próprios orçamentos para a recolha de dados, os Estados-Membros devem igualmente poder utilizar fundos europeus para recolha de dados e investigação, em especial no âmbito do FEAMP e do Horizonte 2020; |
14. |
solicita uma abordagem mais estruturada das observações do meio marinho para fornecer à Plataforma CLIMATE-ADAPT indicadores mais precisos sobre as alterações locais no que respeita a parâmetros climáticos como, por exemplo, a subida do nível do mar e a acidificação dos oceanos, e, assim, contribuir para o processo de adaptação ao aquecimento global; |
Subsidiariedade
15. |
lembra que, em virtude do princípio de subsidiariedade, a responsabilidade pela recolha dos dados cabe essencialmente aos Estados-Membros. Dada a necessidade de garantir a coerência entre os Estados-Membros e as diversas comunidades de utilizadores, a UE poderia representar um valor acrescentado na fase de compilação dos dados. Os dados nacionais não contêm todas as informações necessárias sobre os mares enquanto sistema global caracterizado por ventos variáveis, correntes sazonais e espécies migratórias. Além disso, estas variáveis ultrapassam as fronteiras nacionais, pelo que as informações recolhidas devem ser coordenadas e interligadas a fim de atingir os resultados almejados; |
16. |
considera, portanto, que uma análise a nível europeu é essencial e que uma ação da UE se justifica plenamente no tocante ao princípio de subsidiariedade; |
17. |
chama, contudo, a atenção para a necessidade de respeitar os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade na conceção de medidas futuras após esta consulta, e de ter em conta os eventuais encargos administrativos ou financeiros que elas possam implicar para os órgãos de poder local e regional. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 339/2010 fin, parecer sobre «O desenvolvimento de uma política marítima integrada e o conhecimento do meio marinho 2020».
(2) COMO(2010) 461 final, «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Conhecimento do Meio Marinho 2020: Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente».
(3) COM(2010) 494 final, «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada».
(4) Conclusões do Conselho sobre a política marítima integrada, 2 973.a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 16.11.2009.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/47 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Crescimento azul – Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável»
2013/C 62/10
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
chama a atenção para o facto de que a economia marítima em sentido lato não se confina às regiões e entidades com acesso direto aos mares e oceanos, mas diz também respeito, em grande medida, às regiões afastadas do litoral e dos portos através, por exemplo, da construção de equipamentos marítimos, do setor dos transportes e da logística, bem como da investigação e desenvolvimento; |
— |
defende que, para fins de implementação, se tenham em conta e se explorem as especificidades regionais das bacias marítimas europeias ao desenvolver a economia azul; |
— |
aponta para a necessidade de apoiar financeiramente a aquicultura através de fundos da UE, rejeitando, por outro lado, as propostas de organismos aquáticos geneticamente modificados destinados a criar novas espécies mais resistentes à doença e à poluição ambiental; |
— |
chama a atenção para a questão dos restos de material militar do período das guerras mundiais e da guerra fria e os resíduos radioativos que, no passado, foram despejados no mar. Reputa essencial elaborar uma metodologia a nível da União Europeia e providenciar recursos para uma utilização segura destes materiais perigosos; |
— |
apela a que o Comité das Regiões, na sua qualidade de representante dos órgãos de poder local e regional, seja sistematicamente convidado a participar nos trabalhos futuros sobre o conceito de «crescimento azul», incluindo no atinente ao desenvolvimento e criação das estratégias para as bacias marítimas, que considera um instrumento importante para a implementação de aspetos fundamentais do «crescimento azul». |
Relator |
Adam BANASZAK (PL-AE), membro da Assembleia Regional de Cujávia-Pomerânia |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável COM(2012) 494 final |
Parecer do Comité das Regiões – Crescimento Azul Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
frisa que o conceito de crescimento azul assenta no princípio de que os mares, as costas e os oceanos podem desempenhar um papel fundamental para ultrapassar muitos dos atuais desafios e deve ter por base os princípios do desenvolvimento sustentável e da «especialização inteligente»; |
2. |
chama a atenção para o facto de que a economia marítima em sentido lato não se confina às regiões e entidades com acesso direto aos mares e oceanos, mas diz também, em grande medida, respeito às regiões afastadas do litoral e dos portos através, por exemplo, da construção de equipamentos marítimos, do setor dos transportes e da logística, bem como da investigação e desenvolvimento; |
3. |
destaca a importância do crescimento da economia azul, que poderá ajudar a aumentar a competitividade da UE no plano internacional; |
4. |
considera que o crescimento azul deve assentar na preservação da biodiversidade e na proteção do meio marinho e dos seus ecossistemas, reforçando, assim, os serviços oferecidos por ecossistemas marinhos e costeiros saudáveis e resilientes; |
5. |
aprova as iniciativas da UE em curso e as previstas para o período de 2014-2020 destinadas a apoiar as medidas dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional que visam o crescimento da economia azul; |
6. |
apoia os esforços de criação de um sistema consensual de ordenamento do espaço marítimo (OEM) reconhecido em toda a União Europeia, que constituirá um importante instrumento de equilíbrio dos interesses dos diferentes setores da economia azul e ajudará a assegurar uma utilização eficiente e sustentável dos preciosos recursos marinhos; |
7. |
considera que a Europa precisa de uma política marítima harmonizada. Observa igualmente que a comunicação não tem em conta alguns domínios da economia marítima, como o transporte marítimo e a construção naval; |
Energia azul
8. |
concorda que a energia marinha renovável em sentido lato é um setor económico forte que assegura o acesso à eletricidade, com um impacto ambiental mínimo, constituindo uma alavanca de desenvolvimento de uma dada região; |
9. |
destaca que os fundos da UE são um instrumento importante para dinamizar este setor económico, financiando investimentos nesta área, atividades de investigação e desenvolvimento e ações de formação dos recursos humanos; |
10. |
recorda que convém dar especial atenção ao impacto ambiental de estruturas associadas à produção de energia a partir de fontes renováveis; |
11. |
faz notar que o desenvolvimento da energia marinha renovável pode dar um impulso positivo ao desenvolvimento dos portos marítimos de menor dimensão, que poderão satisfazer as necessidades logísticas deste ramo da economia marítima; |
12. |
considera que importa convidar os representantes das administrações marítimas, as autoridades portuárias e os órgãos de poder local e regional a participar em outras discussões sobre o futuro da energia marinha renovável; |
13. |
faz notar o papel especial que o setor público deverá desempenhar no apoio a iniciativas futuras neste domínio; |
Aquicultura e pescas
14. |
observa que o desenvolvimento da aquicultura conjuntamente com o aumento da produção assente no respeito pelo ambiente, pelo equilíbrio ecológico e pela biodiversidade terão um impacto positivo no aumento do consumo de peixe e de outros organismos aquáticos, o que contribuirá para melhorar a saúde pública, reforçar os operadores económicos associados à aquicultura, diminuir a quota-parte de substitutos de proteínas de peixe e criar mais emprego nestes setores da economia azul; |
15. |
aponta para a necessidade de apoiar financeiramente a aquicultura através de fundos da UE, o que reforçará a importância do setor das pescas e das atividades piscatórias nas regiões costeiras; |
16. |
rejeita as propostas de organismos aquáticos geneticamente modificados destinados a criar novas espécies mais resistentes à doença e à poluição ambiental; |
17. |
apoia a substituição dos motores dos navios de pesca e a introdução no mercado de novas embarcações de pesca eficientes em termos energéticos, para garantir que se põe em prática a pesca seletiva e melhora a segurança e o conforto dos navios; |
18. |
reitera a posição que defendeu no parecer sobre a reforma da política comum da pesca, reconhecendo a necessidade de criar um comité consultivo da aquicultura, reunindo representantes da indústria transformadora; |
19. |
frisa o papel do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas, na sua qualidade de órgão científico que dá apoio às atividades da Comissão Europeia no domínio da gestão sustentável das pescas; |
Turismo marítimo, costeiro e de cruzeiros
20. |
observa que, para muitas pessoas que vivem na UE, as férias à beira-mar em países da União Europeia são cada vez mais atrativas. Além disso, o que faz com que as costas europeias sejam um destino de férias cada vez mais atraente na União Europeia é a qualidade crescente do nível dos serviços fornecidos neste setor económico; |
21. |
apoia a abordagem estratégica relativa à infraestrutura dos portos marítimos, da capacidade de acostagem e do transporte em sentido lato e destaca o papel desempenhado pelo apoio financeiro a estas atividades de investimento através de verbas provenientes do Fundo de Coesão, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas; |
22. |
considera que importa apoiar e promover as iniciativas que reúnem ações ligadas à proteção do litoral e atividades turísticas respeitadoras do ambiente no âmbito das novas perspetivas financeiras para o período de 2014-2020; |
23. |
destaca o papel que as zonas marinhas protegidas têm para a conservação e proteção dos ecossistemas marinhos e o desenvolvimento de atividades turísticas sustentáveis de mergulho, como ferramenta estratégica de conhecimento do meio marinho e da sua sensibilização social; |
24. |
apoia o atual empenho dos órgãos de poder local e regional em defenderem, promoverem e divulgarem a proteção do ambiente, as iniciativas para aumentar a base do turismo e a formação de pessoal altamente qualificado neste setor económico; |
25. |
aponta a importância particular das universidades marítimas e dos centros académicos, que formam para a economia marítima trabalhadores detentores não só de diplomas do ensino superior mas também de qualificações especializadas apropriadas para a economia marítima. Importa igualmente apoiar as ações da plataforma de cooperação das universidades para formação de pessoal no domínio marítimo e marinho; |
Recursos minerais marinhos
26. |
concorda que as necessidades crescentes em matérias-primas podem levar a um maior interesse na sua extração dos leitos marítimos e oceânicos e que tal poderá afetar seriamente o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, alguns dos quais permanecem ainda amplamente desconhecidos, provocando graves fenómenos de degradação do território e do ambiente natural e antropogénico (abatimento, erosão, invasão marítima, etc.) nos casos em que os leitos sujeitos a extração estejam próximos da costa. Importa, assim, tal como preconizado pelo Comité nos seus pareceres sobre o desenvolvimento sustentável, privilegiar a reutilização e a reciclagem das matérias-primas após a sua utilização, para reduzir essa pressão económica; |
27. |
considera que os recursos de apoio às atividades de investigação e de desenvolvimento, o financiamento dos centros académicos, os estudos, os programas científicos e as bolsas de estudo podem impulsionar o desenvolvimento deste setor económico; |
28. |
sublinha a importância de apoiar o setor especializado da construção naval e do equipamento marítimo e de outras estruturas marítimas (incluindo de extração) que contribuem para a exploração offshore de jazidas no respeito de normas ambientais elevadas; |
29. |
chama a atenção para uma questão que pode ter particular importância para cada uma das áreas de desenvolvimento da economia azul, a saber, a dos restos de material militar do período das guerras mundiais e da guerra fria e os resíduos radioativos que, no passado, foram despejados no mar. Por esta razão, é essencial elaborar uma metodologia a nível da União Europeia e providenciar recursos para uma utilização segura destes materiais perigosos; |
Biotecnologia azul
30. |
concorda que, presentemente, toda a área da biotecnologia baseada nos recursos marinhos está pouco desenvolvida. Os exemplos de boas práticas apresentados na comunicação sobre fármacos elaborados com base em organismos marinhos permitem esperar que a investigação realizada neste domínio desemboque em resultados muito auspiciosos; |
31. |
considera que a monitorização da investigação científica pode contribuir para a implementação de novas tecnologias inovadoras que, se forem introduzidas numa escala industrial, podem dar um impulso significativo à economia; |
Conclusão
32. |
salienta que o desenvolvimento da economia azul deve assentar no respeito do ambiente e dos princípios do desenvolvimento sustentável. No entanto, é igualmente muito importante que as questões relacionadas com a proteção ambiental sejam tidas em conta nesse mesmo desenvolvimento; |
33. |
considera que, no âmbito das questões relacionadas com o crescimento azul, é muito importante desenvolver as infraestruturas indispensáveis, especialmente portos marítimos, capacidade de acostagem e redes de transporte. Por esta razão, qualquer forma de apoio, designadamente programas de investigação e desenvolvimento, deve ser realçada e tratada de forma estratégica; |
34. |
defende que, para fins de implementação, se tenham em conta e se explorem as especificidades regionais das bacias marítimas europeias ao desenvolver a economia azul; |
35. |
apela a que o Comité das Regiões, na sua qualidade de representante dos órgãos de poder local e regional, seja sistematicamente convidado a participar nos trabalhos futuros sobre o conceito de «crescimento azul», incluindo o desenvolvimento e criação das estratégias para as bacias marítimas, que considera um instrumento importante para a implementação de aspetos fundamentais do «crescimento azul». |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/51 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia»
2013/C 62/11
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
assinala que, em muitos países, o desenvolvimento das fontes de energia renováveis foi descoordenado e ocorreu mais rapidamente do que o previsto, provocando vários problemas técnicos, políticos e regulamentares no funcionamento dos sistemas energéticos. Há que debater seriamente, a nível da UE, os mecanismos e instrumentos adequados para promover estas fontes de energia de forma coordenada; |
— |
sublinha que é necessário elaborar um regime de apoio para as energias renováveis que seja simples, eficaz e baseado numa estratégia europeia comum. É necessária uma estratégia comum para criar instrumentos baseados em mecanismos de mercado e instrumentos reguladores capazes de assegurar uma transição efetiva e socialmente viável para uma maior produção de fontes de energia renováveis (FER); |
— |
considera que os futuros mecanismos de subvenções podem resultar de procedimentos comprovados no âmbito da política da coesão que apoiem a produção e a distribuição de energias renováveis, bem como a aplicação mais ampla de novas tecnologias neste domínio; |
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está convicto de que o objetivo de estabilizar a atual situação e de criar incentivos a longo prazo para os investidores requer maior coerência entre as decisões dos vários Estados Membros. Tal poderia ser promovido através de um sistema pan-europeu de apoio às energias renováveis; |
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considera possível combinar diferentes tecnologias FER nas regiões com novas formas de gestão das capacidades de produção e de transporte através da aplicação de tecnologias de redes inteligentes e, deste modo, equilibrar as necessidades de eletricidade com a sua produção, aumentando assim significativamente a segurança energética das regiões e reduzindo a dependência das importações de energia de longa distância. |
Relator |
Witold STĘPIEŃ (PL-PPE), Presidente da região de Łódź |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia COM(2012) 271 final |
Parecer do Comité das Regiões – Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
concorda com a opinião da Comissão Europeia de que a energia renovável é fundamental para diversificar o fornecimento de energia, aumentar a competitividade europeia e criar empregos, bem como para cumprir os compromissos da União Europeia relativos às alterações climáticas. Também acredita que os marcos para as energias renováveis pós-2020 são necessários para assegurar que estas fazem parte do mercado energético europeu; |
2. |
considera que um dos principais fatores que obsta ao desenvolvimento das fontes de energia renováveis (FER) é faltar na política energética da UE uma visão a longo prazo e coordenação entre os países, as regiões e as partes envolvidas, em harmonia com o princípio da subsidiariedade. Sublinha igualmente o papel fundamental das medidas de eficiência energética para a concretização dos objetivos. Também concorda com a Comissão Europeia em que os Estados-Membros devem utilizar os instrumentos existentes para promover a cooperação entre si e o comércio de energias renováveis, e sublinha o papel especial que as regiões fronteiriças podem desempenhar como laboratórios para a cooperação neste domínio; |
3. |
indica que é necessário elaborar um regime de apoio para as energias renováveis que seja simples, eficaz e baseado numa estratégia europeia comum. Em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, a nível europeu apenas se deverá delinear um quadro geral, atendendo em particular às repercussões transfronteiriças. Os futuros mecanismos de subvenções podem resultar de procedimentos comprovados no âmbito da política da coesão que apoiem a produção e a distribuição de energias renováveis, bem como a aplicação mais ampla de novas tecnologias neste domínio. Sublinha o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional têm a desempenhar no desenvolvimento e na promoção de soluções para as energias renováveis, que devem basear-se nas experiências e necessidades de diversas regiões. Por conseguinte, exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a envolverem representantes dos níveis local e regional na elaboração de instrumentos políticos a nível da UE e na sua aplicação; |
II. COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA
4. |
concorda com a Comissão Europeia, segundo a qual para aumentar significativamente o contributo das energias renováveis há que melhorar os atuais regimes de apoio. De acordo com a análise da Comissão, os elevados custos administrativos e de capital fazem frequentemente disparar o custo dos projetos de energia proveniente de fontes renováveis e enfraquecem a sua competitividade, em especial nas fases iniciais. A comunicação refere a necessidade de regimes de apoio nacionais coerentes, o que poderá ajudar a suprimir as distorções no mercado da energia. A passagem para regimes que exponham progressivamente os produtores ao risco dos preços de mercado deverá aumentar a competitividade da tecnologia no domínio das fontes renováveis. Em particular, um mercado de carbono funcional é crucial para diminuir, a longo prazo, a necessidade de subsídios para as tecnologias amadurecidas. No entanto, será necessário apoiar as tecnologias mais recentes e menos amadurecidas. Por conseguinte, o CR acolhe favoravelmente os projetos da Comissão Europeia de preparar orientações sobre as melhores práticas e experiência obtida nestas matérias; |
5. |
frisa que o desenvolvimento da infraestrutura é urgente e fundamental para o êxito de um mercado único e para a integração das energias renováveis em sistemas de energia. É possível melhorar as infraestruturas energéticas através das seguintes medidas:
|
6. |
observa que o financiamento da investigação e desenvolvimento (I&D) é fundamental para apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológicos. Concorda com a Comissão que, em particular, a investigação no domínio das tecnologias oceanográficas, da armazenagem de energia e dos materiais avançados, bem como o desenvolvimento de tecnologias destinadas a tipos de biomassa inexplorados, para responder às necessidades em energias renováveis, desempenham um papel muito especial. O principal contributo da UE para fomentar o desenvolvimento de tecnologias energéticas fundamentais provém do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas e o futuro programa de investigação Horizonte 2020. Salienta o importante papel que os órgãos de poder local e regional têm a desempenhar, como investidores públicos, na cooperação e no apoio às infraestruturas de investigação e recorda, neste contexto, que a importância crucial do financiamento da UE para a investigação neste domínio se deve refletir adequadamente no debate em curso sobre o quadro financeiro plurianual da UE; |
7. |
toma nota da análise da Comissão sobre os diversos graus de abertura e integração dos distintos mercados de energia (aquecimento e refrigeração, transporte, energia elétrica, etc.). Concorda que a integração dos mercados pode favorecer a entrada de novos intervenientes, como as FER, mas sublinha igualmente que a abertura dos mercados em si não é garantia de um aumento da eficácia e de redução dos preços e que, para o êxito desta abertura, são necessárias, a nível europeu, regulamentação adequada, monitorização, transparência e informação para os consumidores. Por conseguinte, aguarda com expectativa os futuros debates sobre as propostas da Comissão relativas ao mercado interno da energia; |
III. DESENVOLVIMENTO DAS FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS
Quota das FER no consumo de energia
8. |
chama a atenção para o facto de a quota das energias renováveis no consumo de energia da UE em meados de 2012 ter atingido os 12,4 %, o que representa um aumento de 1,9 % em relação a 2008. Isto significa que a UE está no caminho certo para atingir o seu objetivo de uma quota de 20 % de energias renováveis até 2020, mas também significa que a UE deve ser mais ambiciosa e fixar uma meta mais elevada ou definir, no mínimo, um objetivo de 20 % para cada Estado-Membro. Além disso, é necessário envidar mais esforços para além de 2020 e a UE deve, o mais cedo possível, definir marcos ambiciosos visando a possibilidade de alcançar 100 % de energia renovável até 2050; |
Auxílios concedidos às FER
9. |
apela à definição de uma estrutura adequada e de objetivos realistas para o regime de comércio de licenças de emissão de CO2 da UE (RCLE-UE) que devia ter sido uma forma de apoio indireto às FER; |
Regimes de apoio e mercado da energia
10. |
concorda com a opinião da Comissão Europeia de que é necessário aumentar a competitividade das fontes de energia renováveis que operam nos mercados da energia. Os mecanismos de apoio devem ser criados de forma a encorajar os investidores a desenvolverem estas fontes de energia e a garantir o seu funcionamento eficiente num mercado da energia competitivo. Os regimes de apoio devem também conduzir à substituição gradual de outras formas de energia, em particular as que têm um impacto negativo no ambiente; |
11. |
está preocupado com o facto de alguns regimes de apoio às FER poderem ter consequências indesejadas ou ser objeto de uma utilização abusiva por parte de alguns produtores, o que implica para os consumidores custos elevados da energia proveniente das FER. Para evitar tais abusos, é necessária uma estratégia para estas fontes de energia coordenada a nível da UE, que se sirva dos instrumentos existentes da política de concorrência europeia e nacional; |
12. |
chama a atenção para o facto de o sistema de certificados verdes, tal como o sistema de tarifas de aquisição, eliminar os riscos do mercado. Além disso, o sistema de certificados também pode não funcionar de modo adequado a todos os níveis em alguns países. O rápido crescimento das energias renováveis leva a que o número de certificados comece a exceder o nível de obrigações de compra, arrastando a queda dos preços dos certificados. Assim, torna-se necessário rever os objetivos destas fontes de energia e redefinir o número de certificados em conformidade; |
13. |
é, em princípio, favorável ao novo regime de garantia de origem (Guarantee of Origin) proposto, um tipo de certificado verde europeu que permitirá negociar certificados verdes em todos os países da União Europeia que apliquem este sistema. No entanto, é necessário verificar se esta medida é, por si só, suficiente para corrigir as deficiências dos regimes em vigor; |
Respostas ao desenvolvimento não coordenado das FER
14. |
assinala que, em muitos países, o desenvolvimento das fontes de energia renováveis foi descoordenado e ocorreu mais rapidamente do que o previsto, provocando vários problemas técnicos, políticos e regulamentares no funcionamento dos sistemas energéticos. Há que debater seriamente, a nível da UE, os mecanismos e instrumentos adequados para promover estas fontes de energia de forma coordenada. É necessária uma estratégia comum para criar instrumentos baseados em mecanismos de mercado e instrumentos reguladores capazes de assegurar uma transição efetiva e socialmente viável para uma maior produção de FER; |
15. |
observa que a coordenação dos fluxos de energia elétrica entre diferentes países e regiões tem de ser melhorada. O aumento significativo da proporção das FER na quantidade total de energia produzida requer uma maior coordenação do desenvolvimento e do funcionamento das redes, assim como uma regulamentação eficaz dos sistemas de energia interconectados, tanto entre os diferentes países e regiões como entre o continente e as ilhas e também entre estas; |
16. |
faz notar que é possível promover a produção energética de fontes renováveis segundo conceitos energéticos locais. Tais conceitos devem prever medidas de economia de energia, de desenvolvimento das energias renováveis e de poupança de recursos, tendo na máxima consideração a sustentabilidade; |
Condições técnicas para o funcionamento das FER
17. |
chama a atenção para o facto de as fontes de energia renováveis estarem ligadas a redes energéticas que não foram construídas para este tipo de energia. Uma utilização vasta das energias renováveis requer que se despenda mais recursos e tempo na beneficiação das redes que, no seu estado atual, limitam o desenvolvimento das FER. Este problema pode ser solucionado mediante a criação de redes inteligentes e uma maior interligação energética entre os Estados-Membros da UE, entre as regiões continentais e as insulares, bem como entre as ilhas. Do mesmo modo, o funcionamento de muitas destas fontes de energia, como os parques eólicos e as centrais fotovoltaicas, é muito instável, o que requer a manutenção de algumas reservas de capacidade através de centrais elétricas convencionais, o desenvolvimento de tecnologias de armazenagem adequadas e o fomento da flexibilidade através da gestão da procura; |
18. |
observa que a armazenagem em grande escala de energia poderia melhorar significativamente as condições de funcionamento dos sistemas de energia elétrica que utilizam FER. No entanto, não é tecnicamente possível armazenar diretamente eletricidade, e os sistemas que permitem armazenar indiretamente a energia através da conversão da energia elétrica em química, como as baterias elétricas, ou cinética, como as centrais de acumulação por bombagem, são atualmente muito onerosos e limitados para ser possível uma implementação mais vasta. A utilização mais generalizada das FER nos sistemas de energia elétrica depende de novas tecnologias, em particular a nova armazenagem de energia com uma capacidade duas a três vezes superior à atual, com custos de produção consideravelmente mais baixos. Há que prosseguir o desenvolvimento das tecnologias que convertem o excesso de eletricidade em gás (power to gas), dado que oferecem muitas vantagens. O gás produzido artificialmente pode utilizar as infraestruturas da rede e de armazenagem existentes. O Comité reputa necessário intensificar a investigação em novas técnicas de armazenagem de energia, a fim de facilitar a vasta aplicação de fontes de energia renováveis na produção de eletricidade; |
19. |
sublinha que a falta de infraestruturas para utilizar eficazmente os recursos de energias renováveis no continente europeu, no caso dos parques eólicos no mar do Norte ou das centrais solares na bacia do Mediterrâneo e no norte de África, significa que é necessário um investimento substancial nas ditas «autoestradas europeias da eletricidade». Mas, para desenvolver estas autoestradas, é imperativo respeitar os condicionalismos ambientais das regiões por elas afetadas e envolvê-las obrigatoriamente nesse projeto. Além disso, haverá que escolher métodos não invasivos e examinar a possibilidade de recorrer a traçados subterrâneos. Deve-se ter em mente que o atual sistema europeu de eletricidade, gerido pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E), que se estende de Portugal às fronteiras orientais da Polónia e da Dinamarca aos países dos Balcãs, tem de ser modernizado, a fim de responder às novas exigências decorrentes de uma maior integração energética na Europa. Assim, o CR apoia a construção de novas linhas de transporte de corrente contínua, que poderiam aumentar a fiabilidade do funcionamento da rede europeia e reduzir as perdas de energia durante o transporte; |
Assegurar a sustentabilidade das energias renováveis
20. |
realça que o aumento da utilização das fontes de energia renováveis deve ser plenamente sustentável. No aperfeiçoamento dos sistemas atuais para assegurar a sustentabilidade ou na criação de novos sistemas, importa garantir que não surjam novos entraves ao desenvolvimento dos mercados da energia e dos combustíveis. Convém, para isso, tirar o máximo partido das soluções e dos sistemas existentes. Os esforços no sentido de assegurar a neutralidade da bioenergia em termos de emissões de carbono são fundamentais para estimular a utilização das energias renováveis; |
IV. NOVOS REGIMES DE APOIO ÀS FER
21. |
considera aconselhável que a Comissão efetue uma análise que leve à conceção de novos regimes de apoio às fontes de energia renováveis, os quais devem ser coordenados em toda a União Europeia tendo em conta a experiência e as boas práticas dos Estados-Membros e das regiões. Esta abordagem permitirá identificar objetivos pan-europeus e as medidas para os alcançar. Qualquer novo regime deve abranger aspetos jurídicos, económicos, técnicos e sociais; |
22. |
indica que o regime europeu de apoio às fontes de energia renováveis deve ser caracterizado pelo seguinte:
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Fundo pan-europeu de apoio ao desenvolvimento das FER
23. |
faz notar que alguns Estados-Membros estão a limitar os apoios às fontes de energia renováveis numa tentativa de diminuir o rápido aumento dos preços da eletricidade, que consideram estar, em alguns casos e em certa medida, associado ao mau funcionamento dos regimes existentes de apoio a este tipo de fontes energéticas. Tais reações políticas a curto prazo mostram como a ausência de um quadro jurídico estável e de uma política coordenada da UE em matéria de energias renováveis, bem como o enorme risco legislativo que daí advém, podem ter um impacto muito negativo tanto no ambiente como no mercado da energia; |
24. |
está convicto de que o objetivo de estabilizar a atual situação e de criar incentivos a longo prazo para os investidores requer maior coerência entre as decisões dos vários Estados-Membros. Tal poderia ser promovido através de um sistema pan-europeu de apoio às energias renováveis. Além disso, é de extrema importância reduzir os auxílios estatais para os combustíveis fósseis e pôr cobro a outras políticas que entravem o investimento em energia renovável; |
25. |
assinala que, dada a grande necessidade de investimento para a consecução da revolução energética (estimado em 1 bilião de euros em toda a UE até 2030) e a aversão ao risco generalizada entre os investidores, particularmente no atual contexto, há que recorrer a todos os recursos financeiros existentes (como os fundos de coesão da UE, os rendimentos de um regime de CLE revisto, instrumentos financeiros inovadores a vários níveis, receitas de capacidades instaladas). Poderá ser igualmente necessário ponderar a emissão de obrigações para o financiamento de projetos de energias renováveis, a fim de disponibilizar recursos financeiros para investigação e desenvolvimento e capital de investimento em FER; |
26. |
considera, portanto, que os subsídios concedidos às fontes de energia renováveis devem ser coordenados a nível da União Europeia e entre os Estados-Membros, tendo em conta a experiência e as boas práticas dos Estados-Membros e regiões, reduzindo, desta forma, o nível de risco dos investimentos e criando novos incentivos para o desenvolvimento das FER; |
Reforço do papel das regiões na afetação do apoio às FER
27. |
sublinha que alguns dos atuais regimes de apoio aplicados no nível nacional nem sempre poderão refletir, de forma adequada, as especificidades das várias regiões. Muitas vezes a localização das FER não corresponde à localização dos consumidores finais, o que torna necessário efetuar obras de grande dimensão para expandir as linhas de transporte e de distribuição. A falta de uma infraestrutura de transporte adequada é um dos principais obstáculos ao rápido desenvolvimento das FER; |
28. |
está particularmente convencido de que o reforço do papel das regiões produzirá sinergias e maximizará, ao mesmo tempo, os custos de transformação das infraestruturas de rede. Por esta razão, importa aumentar o empenho das regiões na promoção das fontes de energia renováveis e na afetação dos fundos destinados à promoção das FER nas regiões e, por conseguinte, dos produtores de energia proveniente destas fontes. Os regimes de apoio às energias renováveis devem também partilhar dos conhecimentos das regiões e incentivar as regiões a colaborar; |
Maximização da utilização das tecnologias FER em função da disponibilidade de recursos de energias renováveis nas regiões
29. |
está convicto de que as regiões podem identificar a melhor combinação de tecnologias FER, por exemplo, coordenar o desenvolvimento de parques eólicos e solares com centrais de biogás e biomassa, bem como com recursos geotérmicos, em especial tecnologias que recorrem ao calor geotérmico para produção de eletricidade. Por conseguinte, haveria que procurar instalar – se tecnicamente possível – um sistema de alimentação do biogás produzido, utilizando redes de gás natural já existentes, e fomentar esta prática; |
30. |
considera possível combinar diferentes tecnologias FER nas regiões com novas formas de gestão das capacidades de produção e de transporte através da aplicação de tecnologias de redes inteligentes e, deste modo, equilibrar as necessidades de eletricidade com a sua produção, aumentando assim significativamente a segurança energética das regiões e reduzindo a dependência das importações de energia de longa distância; |
31. |
frisa que as regiões têm um papel particularmente importante a desempenhar na criação e no desenvolvimento de microinstalações de FER e no apoio à emergência de «consumidores-produtores», consumidores de energia, que não só consomem energia, mas também produzem para uso próprio e dos seus vizinhos. O desenvolvimento dos «consumidores-produtores» no domínio da energia pode contribuir não apenas para limitar os custos totais de obtenção e fornecimento de energia, mas também para desenvolver novos padrões de consumo e de produção sustentáveis de energia. O CR apoia firmemente a produção de energia a nível regional para os setores público e privado, incluindo o doméstico; |
32. |
observa que as regiões também desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da cogeração, uma tecnologia que combina a produção de energia elétrica e calor e que permite obter quase 90 % da energia primária a partir de combustíveis. O papel das regiões pode consistir na coordenação do desenvolvimento da cogeração, tendo em conta as redes de calor existentes e a localização de novos investimentos na região. A União Europeia deve criar as condições-quadro adequadas para promover o funcionamento rentável destas instalações altamente eficientes; |
Ação coordenada a vários níveis: um regime de apoio a nível da UE com vista a tornar as FER competitivas e desenvolver soluções para as energias renováveis a nível regional
33. |
assinala que os atuais regimes de subsídios às FER permitem apenas um planeamento limitado do desenvolvimento das energias renováveis e, em muitos casos, não impõem quaisquer exigências aos operadores; |
34. |
considera, por esta razão, que qualquer novo sistema de subsídios às FER deve ser previsível e o volume de recursos afetados aos subsídios a conceder às FER deve ser conhecido e fixado com muitos anos de antecedência e em correlação com os objetivos definidos em matéria de FER. Esse sistema deveria adaptar-se a cada tecnologia, tendo em conta a sua viabilidade e o seu grau de maturidade, e dispor da flexibilidade necessária para poder responder aos sinais do mercado em cada país; |
35. |
indica que o papel das regiões e das partes interessadas locais deve ser ampliado, utilizando os conhecimentos existentes para quantificar os custos de investimento e de apoio necessários a fim de que, numa fase posterior, os produtores de energia proveniente de fontes renováveis possam operar nos mercados europeus da energia; |
36. |
assinala que o desenvolvimento dos polos de apoio às FER nas regiões impulsionaria o emprego e aumentaria o número de diferentes tipos de formação essencial aos investidores e às empresas envolvidas na construção das instalações e sua ligação às redes. O desenvolvimento de um conhecimento especializado local resultará também num aumento da investigação sobre o desenvolvimento regional de fontes renováveis, a qual se poderia igualmente integrar na investigação realizada a nível europeu e nacional; |
37. |
chama a atenção para o facto de o desenvolvimento das FER ser, em muitos casos, limitado pelo insuficiente desenvolvimento das redes de distribuição, de transporte e de interligação entre os Estados-Membros da UE, entre as regiões continentais e as insulares, bem como entre as ilhas. Para se ultrapassar este obstáculo importa agir a dois níveis: transformação e modernização da rede existente e gestão inovadora da rede, bem como dos consumidores e dos produtores de energia elétrica ligados à mesma. Além disso, importa integrar no desenvolvimento das redes diversas tecnologias de armazenagem de energia, uma vez que a armazenagem reduz a necessidade de aumentar a capacidade da rede e pode gerar energia de reserva. Deve ponderar-se também, como alternativa, a utilização da rede de gás, através do desenvolvimento de instalações de transformação de eletricidade em gás (power to gas); |
38. |
considera igualmente que é preciso afetar uma parte dos fundos ao desenvolvimento da rede de distribuição, de transporte e de interligação entre os Estados-Membros da UE, entre as regiões continentais e as insulares, bem como entre as ilhas. O regime de apoio deve permitir apoiar de forma simultânea e coordenada o desenvolvimento da rede e das instalações de FER. Isto permitirá, por um lado, uma utilização mais eficiente dos recursos de apoio e, por outro, a cooperação entre os operadores locais da rede e os produtores de energias renováveis, tal como os consumidores-produtores. Esta cooperação entre os operadores da rede e os produtores de FER, iniciada com a coordenação da afetação dos recursos de apoio, elimina uma das lacunas do atual sistema, designadamente a insuficiente cooperação entre estas duas partes; |
Limitação das flutuações na produção de energia a partir das FER através de pacotes de apoio conjunto a fontes de energia renováveis com armazenagem de energia
39. |
recorda que a produção de energia a partir de tecnologias de fontes de energia renováveis depende de fatores externos como a força do vento ou os níveis de radiação solar. Isto limita os aumentos de capacidade das instalações de FER. É possível melhorar o funcionamento destas fontes de energia através da criação de clusters que recorram a diferentes tecnologias, como a energia eólica, a energia solar fotovoltaica, a biomassa, o biogás, a energia geotérmica e as tecnologias de armazenagem de energia, bem como através da utilização de redes inteligentes; |
Partilha solidária dos custos de desenvolvimento das FER pela sociedade europeia
40. |
considera que o desenvolvimento dos sistemas de produção de energias renováveis não pode ser um objetivo de Estados-Membros isoladamente. Este desenvolvimento resulta da aplicação de princípios da política em matéria de clima, bem como da promoção do desenvolvimento de novas tecnologias e da melhoria da segurança energética europeia fazendo com que a Europa se torne independente relativamente a fornecedores externos de energia. Este objetivo comum pan-europeu deve ser realizado por todos os níveis de governação em conjunto e de forma coordenada. Simultaneamente, importa manter claramente na mira a transição visando a possibilidade de 100 % de FER, e velar por que formas de energia «não convencionais» ou outras que surjam como alternativas mas que não são renováveis nem, portanto, sustentáveis, e não substituem os combustíveis fósseis convencionais, não desviem a atenção e os recursos para uma via diferente da mudança necessária para as FER; |
41. |
indica que as ações não coordenadas podem ter consequências indesejadas, como a deterioração da segurança do aprovisionamento e aumentos de preço injustificados, e, por arrastamento, a atitudes negativas por parte do público e à diminuição do apoio às fontes de energia renováveis. Para melhorar este panorama, importa realizar debates públicos, dispor de processos decisórios transparentes e levar a cabo campanhas de informação junto da população relativas à necessidade do uso racional da energia e da existência de novos modelos de consumo e produção sustentáveis de energia. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/57 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020»
2013/C 62/12
O COMITÉ DAS REGIÕES
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considera que o mecanismo dos auxílios estatais com finalidade regional é um instrumento essencial para a consecução dos objetivos de coesão económica, social e territorial; |
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convida a Comissão Europeia a inscrever o seu processo de modernização dos auxílios estatais numa estratégia europeia mais global de crescimento, de coesão e de emprego; |
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considera que os auxílios estatais com finalidade regional, ao apoiarem as dinâmicas económicas dos territórios em dificuldade, são um meio de que os Estados dispõem para combater os efeitos a longo prazo da crise; |
— |
apela à Comissão Europeia para que integre os efeitos da crise aumentando, por um lado, os limites máximos das taxas de auxílio e, por outro, a percentagem da população abrangida por este tipo de auxílios; |
— |
estima que as novas restrições impostas aos auxílios às grandes empresas, na aceção europeia do termo, não se justificam sobretudo em período de crise económica e apela à Comissão Europeia para que aumente o limiar atual da definição de pequenas e médias empresas (PME); |
— |
reclama uma melhor coordenação das regras em matéria de auxílios estatais com as outras políticas europeias, nomeadamente a política de coesão, solicitando, para o efeito, que a reforma dos auxílios estatais com finalidade regional seja harmonizada com a criação da categoria das regiões em transição; |
— |
sugere à Comissão Europeia que, ao definir os seus critérios de zonagem, tenha em conta as limitações de caráter natural, geográficas ou demográficas de certas regiões. |
Relator |
Jean-Paul DENANOT (FR-PSE), Presidente do Conselho Regional de Limousin |
Texto de referência |
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Parecer do Comité das Regiões – Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
1. |
congratula-se com o facto de a reforma das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional se enquadrar num contexto mais global de reformulação e simplificação das regras europeias relativas aos auxílios estatais; |
2. |
sublinha a importância que tem para os contribuintes, de que fazem parte os órgãos de poder local e regional, mas também para os beneficiários, o facto de poderem basear-se em princípios claros, legíveis e compreensíveis e reitera, na sequência do seu parecer (ECOS-V-035) sobre a Comunicação da Comissão – Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (1), o seu apelo à Comissão Europeia para que vá mais longe no seu processo de modernização e de simplificação, concentrando-se no controlo dos auxílios que têm um impacto significativo no mercado interno; |
3. |
considera que, no contexto de crise económica e social, o investimento público é essencial no quadro de uma estratégia global de crescimento e que as regiões devem gozar de flexibilidade suficiente no âmbito do regime de auxílios estatais para melhorar a sua competitividade, criar empregos e emergir da crise atual; |
4. |
sublinha, além disso, a importância do papel que a Comissão Europeia desempenhou desde 2007 na resposta aos efeitos da crise, dando prova de grande capacidade de reação e de ação com a criação de quadros temporários. Convida a Comissão Europeia a não abrandar os seus esforços e a ter em conta a gravidade da situação económica na elaboração das suas próximas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, enfatizando que o apoio às empresas – grandes empresas e PME – é fundamental para todas as regiões em processo de reestruturação económica, incluindo as abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c); |
5. |
assinala que, segundo as disposições do Tratado, os auxílios estatais com finalidade regional são legítimos quando se destinem a determinadas regiões e visem especificamente o seu desenvolvimento (2). A finalidade destes auxílios específicos é apoiar, paralelamente à política de coesão, as regiões mais vulneráveis nos seus esforços de alcançar o nível económico das outras regiões europeias, com o fito de participar na realização do objetivo de coesão económica, social e territorial da União Europeia; |
6. |
sublinha a importância dos auxílios estatais com finalidade regional enquanto fator essencial para a criação, localização e desenvolvimento de empresas, incluindo as de grande dimensão, em regiões desfavorecidas. Salienta a necessidade absoluta desses auxílios, em complemento a outros tipos de auxílios estatais (como para o desenvolvimento e a inovação, para fins ambientais, etc.), para promover o investimento nessas regiões; |
7. |
apoia a iniciativa de flexibilização das regras já levada a cabo pela Comissão Europeia com a publicação do regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) (3), cujo artigo 13.o diz respeito aos auxílios com finalidade regional; |
8. |
reitera a sua pretensão de ver aumentados os limiares de minimis, estabelecidos no Regulamento 2006/1998/CE, de 200 000 EUR para 500 000 EUR num período de três exercícios fiscais. Da mesma forma, também reputa necessário rever os limiares de minimis nos setores da agricultura e das pescas, assim como o valor da taxa líquida de incumprimento, que corresponde ao pior cenário possível para os regimes de garantia da União; |
9. |
destaca a contradição que seria incluir no cálculo do limite máximo de intensidade dos auxílios de finalidade regional os auxílios estatais para os serviços de interesse económico geral (SIEG), que são, à partida, considerados compatíveis com o Tratado e, ao mesmo tempo, cofinanciáveis pelos fundos estruturais (4). Esta inclusão pode dissuadir os Estados-Membros de financiarem os auxílios estatais em benefício dos SIEG, pelo que solicita à Comissão que pondere excluir os auxílios estatais aos SIEG do cálculo do limite máximo de intensidade dos auxílios de finalidade regional; |
Os auxílios estatais com finalidade regional ao serviço da coesão, do crescimento e do emprego
10. |
considera que são necessários auxílios estatais mais bem orientados e que persigam quatro objetivos precisos, a saber:
|
11. |
constata que, ao visarem os territórios desfavorecidos e isolados, os auxílios estatais com finalidade regional contribuem para a promoção de um desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território da União Europeia sem infringir as regras de concorrência; |
12. |
considera que o mecanismo dos auxílios estatais com finalidade regional é um instrumento essencial para a consecução dos objetivos de coesão económica, social e territorial que contribui para o desenvolvimento económico das regiões em dificuldades ao permitir aos poderes públicos apoiar as empresas localizadas nestes territórios, facilitando assim o reequilíbrio da distribuição da riqueza e dos investimentos entre as diferentes regiões europeias; |
13. |
convida a Comissão Europeia a inscrever o seu processo de modernização de auxílios estatais numa estratégia europeia mais global de crescimento, de coesão e de emprego; |
14. |
neste contexto, pretende também salientar que as regiões da União Europeia competem frequentemente com países terceiros por investimento direto estrangeiro (IDE) e considera, por conseguinte, que a revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional deve reconhecer que facilitar o IDE e acomodar adequadamente a concorrência internacional pelo investimento tem benefícios positivos para a economia da UE; |
15. |
sublinha a importância de articular a reforma das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional com os objetivos da Estratégia Europa 2020. O Comité das Regiões assinala, a este respeito, a importância acordada à competitividade das empresas no âmbito dos objetivos temáticos do Quadro Estratégico Comum e considera que será paradoxal diminuir, de um lado, a capacidade de intervenção pública nas empresas incentivando, do outro, os órgãos de poder local e regional a apoiar os projetos de desenvolvimento destas mesmas empresas no quadro da aplicação dos fundos estruturais; |
16. |
reclama, por conseguinte, uma melhor coordenação das regras em matéria de auxílios estatais com as outras políticas europeias, nomeadamente a política de coesão, mas também a política industrial, de investigação e inovação, ou ainda o mercado interno. O Comité das Regiões recorda que, nos termos do Tratado, a realização do mercado interno e, subsequentemente, a regulamentação sobre os auxílios estatais, deve ter em conta os objetivos de coesão de todo o território da UE e contribuir para a sua realização (5); |
17. |
considera que alguns domínios, como a economia social e solidária, dado o seu contributo para a atividade económica e para o vínculo social nas zonas desfavorecidas, devem ser tratados de forma diferenciada, independentemente das questões territoriais, e ser objeto de um enquadramento específico na sequência do guia sobre a inovação social que deverá ser proposto pela Comissão Europeia; |
O papel dos órgãos de poder local e regional em matéria de auxílios estatais com finalidade regional
18. |
realça que, embora os Tratados atribuam competência exclusiva à Comissão Europeia em matéria de determinação das regras relativas à compatibilidade dos auxílios estatais, os auxílios estatais com finalidade regional, como o seu nome indica, são instrumentos ao serviço do desenvolvimento dos territórios. Por conseguinte, o Comité das Regiões deplora não ter sido consultado pela Comissão Europeia aquando da divulgação dos primeiros projetos aos Estados-Membros e considera que, para si, é essencial opinar sobre assuntos com implicações territoriais tão significativas. O Comité das Regiões apela à Comissão para que tenha em conta as recomendações e preocupações formuladas neste parecer na elaboração das suas futuras orientações; |
19. |
recorda ainda que a maioria dos órgãos de poder local e regional com competências em matéria de desenvolvimento económico, mediante políticas económicas e medidas de apoio às empresas, está em condições de avaliar o impacto das medidas tomadas a nível europeu, fruto do seu conhecimento do tecido económico local e da sua proximidade com os atores económicos e sociais. Visto que estes órgãos de poder local e regional têm poucos meios para contestar as decisões da Comissão Europeia em matéria de auxílios estatais, o Comité das Regiões considera que eles devem ser associados pela Comissão Europeia, desde o início, ao processo de elaboração das regras em matéria de auxílios estatais com finalidade regional; |
20. |
congratula-se com a consulta pública lançada pela Comissão Europeia em 14 de janeiro de 2013 para preparar a revisão das novas orientações para 2014-2020. Esta consulta pública deverá permitir, designadamente, que os órgãos de poder local e regional sejam envolvidos de forma a assegurar que as regras em matéria de auxílios estatais respondem melhor às necessidades dos territórios e das regiões da Europa e, por conseguinte, ganham em termos de transparência, o que melhorará, consequentemente, a segurança jurídica dos contribuintes e dos beneficiários, no respeito do princípio da governação a vários níveis; |
21. |
considera que deve ser encontrado um equilíbrio entre a determinação de regras europeias de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno e a avaliação do impacto real neste mesmo mercado interno dos auxílios aplicados a nível infranacional; |
22. |
chama também a atenção da Comissão Europeia para o facto de, durante a crise, vários órgãos de poder local e regional terem posto em prática planos de relançamento ou criado mecanismos de auxílios que, por uma questão de eficiência económica, deverão ser coordenados com os auxílios estatais autorizados pela Comissão Europeia e, em particular, com os auxílios estatais com finalidade regional, de modo a assegurar toda a sua pertinência; |
23. |
apela para que a aplicação das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional se faça a um nível adequado e considera que o nível nacional se deve apoiar numa parceria territorial, associando todas as autoridades infranacionais na elaboração e adaptação da zonagem; |
As regras relativas à zonagem dos auxílios estatais com finalidade regional
24. |
considera que os auxílios estatais com finalidade regional, ao apoiarem as dinâmicas económicas dos territórios em dificuldade, são um meio de que os Estados dispõem para combater os efeitos a longo prazo da crise, e, por conseguinte, recusa veementemente a diminuição, comparativamente com as atuais orientações, da capacidade de intervenção pública nas empresas, que é um motor importante de desenvolvimento económico e de criação de empregos nos territórios; |
25. |
apela à Comissão Europeia para que integre os efeitos da crise aumentando, por um lado, os limites máximos das taxas de auxílio e, por outro, a percentagem da população abrangida por este tipo de auxílios, de acordo com as estimativas que a própria Comissão apresentou no âmbito das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 (45,5 % para a UE-27, ver nota 15, 2006/C 54/08); |
26. |
manifesta o seu desejo de que se mantenha uma zonagem equilibrada dos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2014-2020, de molde a evitar desequilíbrios demasiado acentuados entre as regiões da União Europeia, nomeadamente entre as regiões abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea a) e as cobertas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c), a fim de evitar os riscos de deslocalizações internas na União Europeia; |
27. |
solicita à Comissão Europeia que preveja um mecanismo de transição através de uma rede de segurança para que os territórios que podiam recorrer a este tipo de auxílios no período anterior, mas que já não respondam aos critérios das próximas orientações, não sejam excluídos brutalmente da zonagem. Faz notar que a Comissão Europeia deveria prever disposições particulares nas orientações relativas aos auxílios regionais para os Estados-Membros em situação de grave crise económica e financeira e que beneficiam do apoio do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, a fim de assegurar a coerência entre todas as políticas económicas da União Europeia; |
28. |
congratula-se com a proposta da Comissão Europeia no sentido de permitir que sejam tidas em consideração as zonas adjacentes às zonas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea a), na categoria das zonas cobertas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c); |
29. |
constata que a zonagem dos auxílios estatais com finalidade regional está associada à distinção feita, no quadro da política de coesão, entre as regiões de convergência (PIB < 75 %) e as regiões da competitividade (PIB > 75 %). À luz das novas disposições da Comissão Europeia em matéria de política de coesão, nomeadamente a criação de uma nova categoria de regiões em transição cujo PIB se situará entre 75 % e 90 %, o Comité das Regiões solicita que a reforma dos auxílios estatais com finalidade regional seja harmonizada com a criação desta nova categoria e propõe um sistema simplificado no qual todas as regiões em transição sejam consideradas zonas predefinidas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c). O Comité das Regiões lamenta que, na proposta da Comissão Europeia apresentada em 14 de janeiro de 2013, apenas as regiões em transição que deixam de pertencer às zonas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea a), sejam consideradas zonas predefinidas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c). Apela, por conseguinte, à Comissão a que corrija a sua proposta, para assegurar a coerência com a proposta de Regulamento Geral sobre os Fundos Estruturais e impedir a desigualdade de tratamento entre regiões que pertençam à mesma categoria e apresentem dificuldades económicas similares; |
30. |
chama a atenção da Comissão Europeia para a especificidade da situação, reconhecida no artigo 107.o, n.o 3, alínea a), em que se encontram as regiões ultraperiféricas e insiste na necessidade de uma abordagem mais flexível e adaptada às suas características. O Comité das Regiões considera que estas regiões, em virtude do seu afastamento do mercado interno da União Europeia e da sua proximidade de outros mercados, devem poder continuar a outorgar auxílios às empresas, não degressivos nem limitados no tempo, e a aspirar ao mesmo nível de auxílio que lhes era tradicionalmente concedido. No atinente aos auxílios ao investimento, considera que a bonificação concedida às regiões ultraperiféricas se deve manter inalterada, pois a situação em que se encontram – e que levou ao reconhecimento dessa bonificação – é estrutural e permanente; |
31. |
sugere que a Comissão também tenha em conta a lista de regiões com «disposições especiais» que será criada no âmbito do quadro financeiro plurianual acordado, de forma a assegurar maior coerência entre estas disposições da política de coesão e as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional; |
32. |
questiona a pertinência dos indicadores escolhidos pela Comissão Europeia para elaborar a zonagem dos auxílios estatais com finalidade regional (PIB e taxa de desemprego) e propõe que se ponderem outros métodos para autorizar e controlar estes auxílios. Os órgãos de poder local e regional devem ser plenamente associados a esta reflexão. O Comité das Regiões já propôs pistas no seu parecer sobre o tema «Medir o progresso para além do PIB»; |
33. |
sugere, nomeadamente, que ao definir os seus critérios de zonagem, a Comissão Europeia tenha em conta as limitações de caráter natural, geográficas ou demográficas de certas regiões, a saber:
|
34. |
destaca o facto de as condições de zonagem dos auxílios estatais com finalidade regional não se adaptarem às zonas rurais no que à dimensão mínima e à continuidade das zonas diz respeito. Estas não beneficiam do tratamento específico acordado às zonas de baixa densidade, mas também não satisfazem os requisitos relativos ao nível populacional formulados nos textos. O Comité das Regiões requer a flexibilização destas condições de molde a responder às características específicas dos territórios rurais da União Europeia, fixando limiares populacionais mais realistas ou aplicando, alternativamente, estes dois critérios. |
35. |
pretende ir mais longe, solicitando que os critérios de zonagem dos auxílios estatais com finalidade regional possam ser objeto de uma nova reflexão, promovendo uma abordagem mais regional que permita identificar com mais precisão as especificidades territoriais; |
Recomendações para a elaboração das próximas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional em contexto de crise
36. |
em razão do que antecede, nomeadamente do contexto de crise económica e social, considera que o mecanismo dos auxílios estatais com finalidade regional tornou-se, mais do que nunca, necessário pelos seus efeitos positivos na criação de emprego e de atividade económica; congratula-se com o facto de a Comissão tencionar proceder a uma revisão intercalar dos mapas regionais em 2016; |
37. |
faz notar que, na sua redação atual, o artigo 107.o, n.o 3, alínea a) do Tratado se refere às regiões «em que exista grave situação de subemprego». O Comité das Regiões propõe que, para além do PIB, se tenha também em conta o critério da taxa de desemprego na determinação das regiões abrangidas por este artigo, dada a degradação da situação do emprego em vários Estados-Membros; |
38. |
considera que o método de repartição das zonas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c), deveria ter por base a média europeia no respeitante ao cálculo dos critérios de comparação do PIB e da taxa de desemprego. Isto permitiria refletir melhor as diferenças de desenvolvimento entre os Estados-Membros e deste modo determinar quais são as regiões mais frágeis nos países que apresentam uma taxa de desemprego elevada e um PIB mais baixo; |
39. |
estima que as novas restrições impostas nas zonas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c), aos auxílios às grandes empresas, na aceção europeia do termo, não se justificam sobretudo em período de crise económica. O Comité das Regiões sublinha que cabem nesta categoria não só as empresas com capitais internacionalizados e representados nos mercados mundiais, mas também um grande número de empresas locais e familiares cujas necessidades em mão-de-obra as levam a exceder o fatídico limiar de 250 trabalhadores. Incluem ainda pequenas empresas de implantação estritamente local que, por força das regras europeias de consolidação (6), podem entrar na categoria de grande empresa. Ao excluir toda e qualquer possibilidade de as apoiar nas zonas abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c), a Comissão Europeia ameaça o emprego e a atividade económica das regiões em situação mais complicada e que têm dificuldade em manter este tipo de empresas no seu território; |
40. |
faz notar, por outro lado, os riscos de deslocalização, tanto no interior como no exterior da União Europeia, que ameaçam os territórios em virtude da proibição dos auxílios às grandes empresas, as quais podem decidir abandonar as regiões abrangidas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea c) em favor das regiões cobertas pelo artigo 107.o, n.o 3, alínea a) ou de países terceiros caso o nível e a taxa dos auxílios diminuam; |
41. |
acolhe favoravelmente a cláusula de salvaguarda avançada pela Comissão Europeia na sua proposta de 14 de janeiro de 2013, que consiste em obrigar as grandes empresas a manter os investimentos e os postos de trabalho criados no território onde os auxílios foram pagos por um período de 5 anos e as PME por um período de 3 anos; |
42. |
sugere que se acrescente uma cláusula de recuperação total dos auxílios, com base no modelo do artigo 57.o do atual Regulamento Geral sobre os Fundos Estruturais. Esta recuperação aplicar-se-ia durante os cinco anos após a concessão dos auxílios, quando a natureza ou as condições de execução da operação cofinanciada fossem afetadas, quando a operação beneficiasse indevidamente uma empresa ou um organismo público, quando se produzisse uma alteração na natureza da propriedade de uma infraestrutura ou quando cessasse uma atividade de produção. Os Estados-Membros e a Comissão velarão por que não recebam contribuições dos fundos estruturais as empresas que sejam ou tenham sido objeto de um processo de recuperação em consequência da deslocalização de uma atividade de produção no interior de um Estado-Membro ou de um Estado para outro. |
43. |
convida a Comissão Europeia a criar um mecanismo que tenha em conta ex ante os efeitos externos negativos que os auxílios estatais com finalidade regional podem implicar em termos de perda significativa de postos de trabalho no território da UE, não só no quadro da avaliação comparativa que a Comissão desenvolve em matéria de notificação, e que hoje reserva exclusivamente aos grandes projetos de investimento (2009/C 223/02, p. 54), mas igualmente no âmbito do regulamento geral de isenção; |
44. |
apela à Comissão Europeia para que aumente o limiar atual da definição de pequenas e médias empresas (PME) de modo a manter o mecanismo dos auxílios estatais com finalidade regional favorável a empresas que contribuam significativamente para o crescimento e a criação de emprego nos respetivos territórios, assim como a contribuir para criar um tecido empresarial europeu forte e estruturado, territorialmente enraizado e não deslocalizável, que é a melhor forma de responder aos desafios da competitividade, da inovação e da internacionalização, que são objetivos da Estratégia Europa 2020; |
45. |
solicita à Comissão que, à semelhança do que foi aceite para as indústrias agroalimentares, seja criada uma nova categoria de empresa mediana, entre a PME e a grande empresa, com 250 a 750 trabalhadores e com um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, para promover o desenvolvimento das nossas PME. O Comité das Regiões solicita, igualmente, que se examine a possibilidade de considerar as empresas de dimensão intermédia provenientes de PME de crescimento, com 250 a 5 000 trabalhadores. Propõe, por conseguinte, que as empresas medianas e as empresas de dimensão intermédia beneficiem de taxas de auxílio adaptadas, superiores às das grandes empresas e inferiores às das PME; |
46. |
assinala que, para se ter em conta a preponderância do território na atribuição dos auxílios estatais com finalidade regional, as regras de consolidação (7) não se devem aplicar nos territórios elegíveis para este tipo de auxílios. O Comité das Regiões considera que as empresas devem ser consideradas empresas autónomas, distintas das empresas associadas ou parceiras; |
47. |
faz notar que as taxas de auxílio propostas para as zonas de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2014-2020 são próximas das taxas de auxílio às PME presentemente previstas pelo Regulamento geral de isenção por categoria (8), o que pode anular a especificidade dos auxílios estatais com finalidade regional. O Comité das Regiões solicita, por conseguinte, que se mantenham, pelo menos, as taxas de auxílio previstas pelas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013 e considera que, em período de crise económica, estas taxas deveriam até ser aumentadas; |
48. |
considera que deve ser criada uma taxa majorada para favorecer o apoio ao investimento e ao emprego na nova categoria das regiões em transição tendo em conta a sua situação de quebra económica; |
49. |
assinala que as empresas situadas em zonas de auxílios estatais com finalidade regional só podem receber auxílio relativamente à parte do investimento realizado ou dos empregos criados que corresponde ao aumento da atividade da empresa, de forma a favorecer a dinâmica económica territorial. O Comité das Regiões propõe que a aquisição de negócios e a modernização dos meios de produção, mais frequentes em período de crise, passem a ser elegíveis pelas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional; |
50. |
opõe-se ao endurecimento das regras de demonstração do incentivo dos auxílios estatais com finalidade regional atribuídos aos projetos de investimento, independentemente da sua importância ou da dimensão da empresa que os realiza. O Comité das Regiões sublinha que, no âmbito das regras em matéria de auxílios estatais com finalidade regional, o efeito de incentivo do auxílio decorre da situação de dificuldade dos territórios beneficiários que, sem esses auxílios, não realizariam investimentos; |
51. |
apoia a proposta da Comissão de tornar elegíveis os auxílios às empresas do setor da construção naval, dado que a sua situação já não justifica a exclusão que havia sido decidida quando estes setores atravessavam uma grave crise de sobrecapacidade. Contudo, o Comité das Regiões não está de acordo com a proposta da Comissão de tornar incompatíveis com o mercado interno os auxílios regionais às empresas dos setores siderúrgico e das fibras sintéticas. O Comité insiste em que a sua situação já não justifica a exclusão que havia sido decidida quando estes setores atravessavam uma grave crise de sobrecapacidade; |
52. |
preconiza que se crie um mecanismo mais flexível e capaz de se adaptar rapidamente às mudanças económicas, em vez da simples revisão presentemente efetuada de sete em sete anos que não permite fazer face a situações de crise imprevistas que podem ser dramáticas para o tecido económico de uma região. O Comité das Regiões propõe, por exemplo, a constituição de uma reserva de população a nível regional que seria reatribuída em função das mudanças económicas e em concertação com as autoridades infranacionais; |
53. |
propõe a realização, durante o período, de uma avaliação global do mecanismo dos auxílios estatais com finalidade regional, a nível europeu, a fim de verificar se não há um ganho inesperado ou deslocalizações dentro da União Europeia. Em caso afirmativo, devem-se prever, a nível europeu, sanções administrativas como, por exemplo, a restituição dos auxílios. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) COM(2012) 209 final.
(2) Artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) e c) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(3) Regulamento geral de isenção por categoria (Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão) de 6 de agosto de 2008.
(4) Em conformidade com a «Decisão de 20.12.2011 relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral»
(5) Artigo 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(6) Artigo 3.o do anexo I do Regulamento geral de isenção por categoria (Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão) de 6 de agosto de 2008.
(7) Anexo I do Regulamento geral de isenção por categoria (Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão) de 6 de agosto de 2008.
(8) Artigo 15.o do Regulamento geral de isenção por categoria (Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão) de 6 de agosto de 2008.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/64 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «As regiões ultraperiféricas da União Europeia à luz da Estratégia Europa 2020»
2013/C 62/13
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
saúda a intenção da Comissão de trabalhar em parceria com as regiões ultraperiféricas (RUP), no pleno cumprimento da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e tendo em conta as características específicas e os condicionalismos das RUP; |
— |
destaca a necessidade de, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, reforçar a participação das coletividades territoriais das RUP na elaboração e aplicação dos programas e políticas da UE, a fim de garantir que as necessidades específicas das RUP são tidas em conta a todos os níveis do processo de decisão; |
— |
elege o emprego como meta altamente prioritária e parâmetro para todas as futuras intervenções-chave com vista a uma implementação bem sucedida da Estratégia Europa 2020 nas RUP. Por conseguinte, solicita à UE que, adotando medidas concretas, concretize os objetivos do novo eixo social estabelecido na comunicação de 2012; |
— |
faz notar que todas as medidas para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo das RUP têm de ser executadas em parceria e que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional têm de colaborar estreitamente para maximizar o potencial de crescimento das RUP; |
— |
frisa a importância da cooperação regional para as RUP, dada a especificidade da sua situação geográfica, e preconiza uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, assim como a supressão do critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e países vizinhos. |
Relator |
Malcolm MIFSUD (MT-PPE), Presidente do Município de Pietá |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão «As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» COM(2012) 287 final |
Parecer do Comité das Regiões – As Regiões Ultraperiféricas da União Europeia à Luz da Estratégia Europa 2020
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
saúda a intenção da Comissão de trabalhar em parceria com as regiões ultraperiféricas (RUP) (1), no pleno cumprimento da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, tendo em conta as características específicas e os condicionalismos das RUP, como salientado pelo Conselho (2), mas frisa que são precisos mecanismos para as RUP participarem nesta estratégia, caso contrário estas ver-se-ão impossibilitadas de a implementar; |
2. |
sublinha a necessidade de encontrar um equilíbrio entre mecanismos compensatórios dos condicionalismos específicos e permanentes das RUP, por um lado, e medidas destinadas a promover as suas vantagens e oportunidades, por outro; |
3. |
chama a atenção para a necessidade de adotar mais medidas específicas destinadas a estabelecer as condições de aplicação dos Tratados e das políticas comuns a essas regiões, como previsto no artigo 349.o do TFUE; |
4. |
apoia a iniciativa da Comissão de implementar políticas que ajudem as RUP a tornar-se mais autónomas, a fortalecer-se economicamente e a melhorar a sua capacidade de criação de empregos sustentáveis, tirando partido das vantagens específicas de que dispõem e do valor acrescentado que representam para a UE. Esta ajuda, porém, tem necessariamente de se traduzir em medidas práticas e imaginativas por parte da Comissão Europeia, que sejam capazes de aproveitar todo o potencial que oferece o artigo 349.o do TFUE, por exemplo mediante a introdução de instrumentos ad hoc; |
5. |
neste contexto, subscreve o objetivo da Comissão de garantir que os vários serviços da Comissão participam na implementação da Estratégia Europa 2020 nas RUP e de trabalhar em estreita colaboração com a Conferência dos Presidentes das RUP, os grupos de peritos e o grupo interserviços específico, a fim de aplicar medidas específicas quando do planeamento de estratégias ad hoc para a criação, entre outras coisas, de oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP; |
6. |
em razão do que antecede, o CR sugere que se dê prioridade à educação, à formação e ao emprego, tendo em conta que os recursos humanos e competências locais são potencialmente os maiores motores de crescimento nas RUP; |
7. |
subscreve a política da Comissão de salientar e reconhecer formalmente que as oportunidades potenciais e geográficas oferecidas pelas RUP são benéficas para toda a UE; |
8. |
sublinha, em particular, a importância de ter as RUP como fronteiras ativas de cooperação e embaixadores da UE, capazes de alargar a esfera de influência socioeconómica e cultural da UE, bem como de promover uma atividade comercial mais intensa e uma maior partilha de conhecimentos nas suas regiões vizinhas e nos países terceiros com os quais partilham sólidos laços históricos e culturais; |
9. |
está globalmente de acordo com a perspetiva da Comissão quanto aos benefícios para a UE das relações privilegiadas das RUP com países ultramarinos e países terceiros, como os principais países emergentes (o Brasil ou a África do Sul, por exemplo); |
EVOLUÇÃO DA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
10. |
reconhece e destaca que, excetuando os condicionalismos geográficos e económicos (afastamento, insularidade, pequena dimensão, etc.) que caracterizam todas elas, as regiões ultraperiféricas diferem em termos de oportunidades, mas também dos desafios que cada uma delas enfrenta (3); |
11. |
deixa claro que reprova qualquer abordagem suscetível de introduzir uma exigência de pluralismo que possa desvirtuar o próprio conceito de parceria e dificultar o diálogo necessário à obtenção de um consenso nas várias fases de aplicação dos programas; |
12. |
concorda com a política da Comissão destinada a encontrar um denominador comum para a aplicação da Estratégia Europa 2020 no conjunto das RUP, distinguindo ao mesmo tempo as oportunidades e os condicionalismos de cada uma delas; |
13. |
congratula-se com a intenção da Comissão de adotar uma estratégia renovada da UE para as RUP, assente numa maior diferenciação e especialização dos produtos como fator-chave para o reforço dos setores tradicionais (como a agricultura), bem como para a identificação e o desenvolvimento de setores emergentes com base na particularidade e especificidade das vantagens das RUP; |
14. |
reconhece e frisa as ações iniciadas pelas próprias RUP a fim de modernizar e diversificar as suas economias e destaca as competências das regiões na definição de objetivos e estratégias de desenvolvimento; |
15. |
perfilha a opinião da Comissão de que é particularmente importante selecionar ações relacionadas com as RUP no âmbito tradicional em torno de três eixos tradicionais (4): melhorar a acessibilidade, reforçar a competitividade e promover a integração regional nas regiões vizinhas; |
16. |
lamenta que a definição dos eixos não tenha sido acompanhada de medidas concretas e adaptadas, principalmente no tocante ao eixo da acessibilidade, que é parte fundamental de uma estratégia de desenvolvimento das RUP e da sua integração no mercado único; |
17. |
congratula-se igualmente com o facto de a Comissão reconhecer que as propostas para o futuro do crescimento das RUP devem ter um impacto positivo nos cinco eixos principais da estratégia renovada (melhorar a acessibilidade, reforçar a competitividade, promover a integração regional, reforçar a dimensão social e integrar as ações de combate aos efeitos das alterações climáticas); |
18. |
espera que o novo eixo social, transversal aos demais eixos, seja dotado de recursos financeiros adicionais e dos instrumentos necessários que permitam a criação de emprego sustentável nas RUP; |
19. |
assinala que, em face do exposto, nomeadamente no que toca à competitividade e à integração regional, a Comissão deve fomentar atividades territoriais específicas para fortalecer a sua integração europeia através da participação nas futuras estratégias da UE; |
20. |
destaca a necessidade de, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, reforçar a participação das coletividades territoriais das RUP na elaboração e aplicação dos programas e políticas da UE, a fim de garantir que as necessidades específicas das RUP são tidas em conta a todos os níveis do processo de decisão; |
21. |
frisa a importância da cooperação regional para as RUP, dada a especificidade da sua situação geográfica, e preconiza uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, assim como a supressão do critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e países vizinhos; |
22. |
apoia iniciativas para a criação de marcas e logótipos partilhados UE/RUP, que favoreçam a identificação das RUP na esfera socioeconómica e cultural da UE e contribuam para uma maior integração nas regiões vizinhas e no mercado único sob a insígnia da UE; |
EIXOS DA ESTRATÉGIA RENOVADA DA UE
23. |
reconhece a importância que a Comissão confere a promover a atualização e a adaptação do quadro político das RUP à luz da Estratégia Europa 2020; |
24. |
não obstante, mostra-se apreensivo quanto ao facto de um certo número de ações exigidas no contexto de determinados eixos fundamentais (como os transportes e a aplicação de novas tecnologias para melhorar a acessibilidade) serem dificilmente exequíveis a um custo razoável para as RUP, pelo que, para assegurar o seu sucesso sem para tal elevar os custos dos serviços finais a prestar aos cidadãos, será necessário um apoio a um nível mais elevado ou parcerias público-privadas; |
25. |
defende o desenvolvimento e a otimização dos aeroportos regionais existentes, através de parcerias públicas ou privadas, como um dos principais instrumentos para o desenvolvimento económico e social das RUP na União Europeia; |
26. |
concorda, contudo, que a modernização e a diversificação das economias das RUP, bem como o investimento e a inovação em setores de elevado potencial de crescimento, podem reforçar as oportunidades das RUP, quer sejam apoiadas pelas instituições da UE, por agentes públicos e privados ou pelas partes interessadas; |
27. |
realça a importância da modernização das frotas de pesca e das infraestruturas marítimas nas RUP, instando a Comissão a pôr uma tónica particular na sua promoção, visto que os recursos marítimos e haliêuticos são cruciais para as regiões ultraperiféricas, contribuindo para a diferenciação dos produtos e a integração destas regiões no mercado único, para além de fomentarem o crescimento e o comércio competitivo com as regiões vizinhas; |
28. |
propõe que a Comissão incentive, no contexto da Estratégia Europa 2020 renovada para o crescimento das RUP, programas e parcerias entre os Estados-Membros e as RUP, com a participação de atores privados nos domínios pertinentes, para realizar atividades que atinjam simultaneamente vários objetivos estabelecidos nos diferentes eixos da estratégia renovada da UE e encorajar as RUP a serem parte integrante de futuras estratégias europeias; |
29. |
concorda, à luz do exposto, com a introdução e a criação de condições nas RUP para o desenvolvimento da Internet de alta velocidade e de novas tecnologias de telecomunicação capazes de melhorar também a acessibilidade, modernizar o setor do turismo, incrementar a atividade económica, reforçar a dimensão social, aumentar a competitividade e reforçar as ligações entre as RUP e os respetivos territórios continentais; |
PROPOSTAS PARA O FUTURO
Dimensão interna
30. |
partilha o ponto de vista da Comissão de que a política da coesão é o principal instrumento da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020, proporcionando a maior concentração de fundos de investimento europeus para a criação de emprego e de crescimento através de instrumentos permanentes que reduzirão as disparidades entre as RUP e o resto da UE, contribuindo para a convergência das RUP com a União; |
31. |
crê na importância de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros adequados para reforçar o setor das PME, criar e manter postos de trabalho sustentáveis, apoiar a inovação no sentido mais lato, promover a modernização e a diversificação das economias e das mais-valias das RUP com base nas opções estratégicas de cada uma delas, apoiar o processo de adaptação às alterações climáticas e o desenvolvimento de fontes de energia sustentáveis; |
32. |
sublinha e apoia a proposta da Comissão de conceder um tratamento especial às RUP, aplicando-lhes uma taxa de cofinanciamento de 85 %, independentemente do seu PIB, no intuito de as ajudar a tirarem o melhor partido possível dos fundos disponíveis; |
33. |
recomenda, todavia, em conformidade com a resolução do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2012 (5), uma prorrogação do prazo de aplicação destes fundos nas RUP, a fim de permitir uma implementação mais eficaz; |
34. |
faz notar que todas as medidas para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo das RUP têm de ser executadas em parceria e que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional têm de colaborar estreitamente para maximizar o potencial de crescimento das RUP; |
35. |
subscreve o apelo da Comissão à plena participação de representantes das RUP na elaboração e no acompanhamento dos acordos de parceria a concluir entre a Comissão e cada Estado-Membro para o próximo período financeiro; |
36. |
sugere, no entanto, que os representantes de outros territórios que apresentem condicionalismos e características idênticos também possam contribuir, se necessário, para as análises ex ante e as avaliações ex post da DG Política Regional da Comissão Europeia, assinalando e comparando práticas, políticas e soluções semelhantes numa ótica construtiva, e gerando novas ideias baseadas nas boas práticas de territórios similares (mas não pertencentes à categoria das RUP); |
37. |
propõe estabelecer e alargar redes por toda a Europa para apoiar investigação de alto nível em prol das RUP, a fim de permitir o florescimento da investigação inovadora e de aumentar a participação dos beneficiários nos domínios de investigação pertinentes, atraindo, desenvolvendo e retendo investigadores e atores de IDTI (investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação) para melhorar o ambiente de investigação e proporcionar novas oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP; |
38. |
defende que se incentive o estabelecimento de centros e laboratórios ad hoc nas RUC e em toda a UE para a divulgação dos resultados da investigação relacionada com essas regiões, de boas práticas e de casos de sucesso, com o fito de criar fontes novas e mais copiosas de ideias e de práticas, fomentando uma cooperação estreita entre os Estados-Membros e as RUP, por um lado, e o resto da UE, por outro, gerando assim novas oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP; |
39. |
recomenda a implementação nas RUP de projetos europeus específicos, programas de mobilidade e atividades de coesão, a fim de reforçar a participação destas regiões e de promover a formação profissional dos recursos humanos locais relativamente à importância do processo de participação entre os atores públicos e privados da sociedade civil das RUP, sublinhando que só unindo esforços conseguirão alcançar as metas da Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo; |
40. |
propõe que os resultados da formação supramencionada proporcionem depois uma oportunidade de emprego nas RUP, contribuindo para uma maior divulgação e campanhas de informação sobre a estratégia renovada da UE para uma parceria inteligente nestas regiões e a implementação de programas afins; |
41. |
recomenda que se intensifique a inovação e a cooperação entre polos empresariais (clusters) da UE e de países terceiros, e que se promova a cooperação regional com vista a estimular os investimentos e o turismo de países terceiros. Com efeito, estas medidas poderiam constituir um passo eficaz para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; |
42. |
apoia a proposta da Comissão de manter o programa de ajuda à agricultura POSEI, que é o equivalente do primeiro pilar da PAC para estas regiões, sendo por isso um instrumento fundamental para preservar e desenvolver a agricultura nas regiões ultraperiféricas. Da mesma forma, apoia a manutenção do chamado «pescas POSEI», já que este regime de compensação dos custos adicionais é um instrumento essencial para permitir comercializar os produtos da pesca e da aquicultura fora das RUP; |
43. |
salienta, a este propósito, que a realização de avaliações do impacto dos acordos internacionais que afetam a economia das RUP é indispensável para evitar que sejam prejudicadas economias já de si tão vulneráveis; |
44. |
nota que também cabe consolidar a política marítima integrada, visto que os recursos marítimos são um dos pilares principais para a implementação da Estratégia Europa 2020 nas RUP; |
45. |
salienta a importância dos recursos marítimos e haliêuticos das RUP e encoraja a Comissão a promover a modernização das frotas de pesca, incluindo através da reintrodução de ajudas à construção de navios no próximo período de 2014-2020, e das infraestruturas marítimas nestas regiões; |
46. |
acolhe favoravelmente o facto de a Comissão estimular um maior crescimento do turismo sustentável nas RUP, sobretudo nos setores emergentes especializados, e o desenvolvimento de potenciais motores de crescimento destas regiões (recursos marinhos, turismo sustentável, biodiversidade e construção sustentável, entre outros) através da aplicação de IDTI (investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação) em prol de novas oportunidades de emprego e de empreendedorismo para, entre outros objetivos, reduzir o risco da fuga de cérebros e promover a eficiência energética e as energias renováveis; |
47. |
realça a necessidade de apoiar os sistemas de ensino e formação nas RUP; por isso, insta a Comissão a assegurar que os atuais programas de educação e formação da UE (e em especial os de mobilidade) refletem a natureza específica das RUP; |
48. |
salienta que a próxima revisão dos quadros da UE em matéria de auxílios estatais deve ter em conta as especificidades das RUP e o facto de ser necessário assegurar uma maior flexibilidade, simplificação e coerência das ações em prol das empresas destas regiões; |
49. |
defende que se dê prioridade ao apoio de ações para a melhoria, modernização e restruturação dos sistemas de saúde e ensino das RUP, através de parcerias entre os atores públicos e privados; |
Dimensão externa
50. |
concorda com a Comissão quanto ao facto de a posição geográfica das RUP ser benéfica para a UE como um todo e de o desenvolvimento do seu potencial e a sua plena integração no mercado único serem uma oportunidade excecional para que a UE beneficie da mais-valia que estas regiões representam, sem excluir a garantia de um tratamento diferenciado que respeite os princípios da igualdade de oportunidades e da proporcionalidade, bem como um equilíbrio entre esta dimensão interna e uma melhor integração no seu próprio contexto geográfico; |
51. |
propõe que se avaliem os novos produtos (com base na procura específica do mercado e na própria vizinhança regional) cuja produção possa ser incentivada pelo Estado-Membro em causa na RUP correspondente, de modo a reforçar as trocas comerciais e o intercâmbio de conhecimentos com as regiões vizinhas e os países terceiros, como os principais países emergentes (o Brasil ou a África do Sul, por exemplo), e a aumentar as oportunidades de emprego sustentáveis; |
52. |
pretende destacar as oportunidades daí decorrentes quer para as RUP, quer para a UE, a saber: novas oportunidades em termos de transportes marítimos e oportunidades de emprego associadas, desenvolvimento do setor dos transportes nas respetivas bacias marítimas e otimização dos custos de transporte e das relações comerciais entre a UE e os mercados internacionais emergentes; |
53. |
concorda com a Comissão quanto à necessidade de mudar as RUP, transformando-as de potenciais negócios e plataformas de cooperação em verdadeiras embaixadoras estratégicas da UE no Atlântico, nas Caraíbas e no Índico, explorando o seu verdadeiro potencial e alargando a influência europeia nas suas respetivas áreas em benefício de toda a UE; por conseguinte, apela à UE para que adote medidas específicas que promovam uma ligação adequada entre as RUP e os países terceiros vizinhos; |
54. |
frisa a vantagem da proximidade das RUP a países terceiros e territórios vizinhos em termos das oportunidades oferecidas pelo comércio regional e da cooperação para desenvolver a dimensão externa do mercado único; |
55. |
exorta a Comissão a fomentar a integração das RUP nas respetivas zonas geográficas em termos de comércio, de desenvolvimento do setor espacial e de outras mais-valias únicas destas regiões, com vista a modernizar e diversificar as economias das RUP, criando ao mesmo tempo mais oportunidades de emprego sustentáveis; |
56. |
à luz do precedente, destaca a necessidade de apoiar futuramente planos de ação no âmbito da estratégia renovada para as RUP com base numa abordagem dupla: melhorar o seu acesso ao mercado único, por um lado, e facilitar o mercado regional integrado das RUP, por outro; |
57. |
acolhe favoravelmente o empenho da Comissão no sentido de ter em conta e adaptar às RUP as medidas previstas na sua comunicação «Pequenas empresas, grande mundo» (6) para o desenvolvimento das PME que operam a nível internacional, por exemplo adotando medidas específicas no âmbito do direito da concorrência, orientadas para o estímulo à internacionalização das PME das RUP; reconhece o papel dos fundos estruturais da União Europeia enquanto importante fonte de financiamento para as PME e defende um acesso mais fácil destas aos processos de adjudicação de contratos públicos; |
Conclusões
58. |
reconhece o empenho frutuoso e continuado das instituições europeias em prol do crescimento sustentável e inclusivo das RUP, vincando a necessidade de aumentar a parceria entre as referidas instituições, os Estados-Membros, as regiões ultraperiféricas, assim como todos e quaisquer atores e partes interessadas de relevo (públicos e privados), aptos a contribuir para o desenvolvimento sustentável das RUP; |
59. |
elege o emprego como meta altamente prioritária e parâmetro para todas as futuras intervenções-chave com vista a uma implementação bem sucedida da Estratégia Europa 2020 nas RUP. Por conseguinte, solicita à UE que, adotando medidas concretas, concretize os objetivos do novo eixo social estabelecido na comunicação de 2012, uma vez que a Comissão se coíbe de o fazer, remetendo unicamente para programas gerais de financiamento sem uma modulação adequada; |
60. |
neste contexto, apoia a iniciativa das RUP de elaborar um plano de crescimento e emprego específico para estas regiões, tendo em vista uma melhor avaliação da viabilidade e da implementação; |
61. |
avança e propõe alguns exemplos concretos para favorecer ou criar novas oportunidades de emprego nas RUP; |
62. |
sublinha também que cabe dar prioridade aos sistemas de saúde, de formação e de ensino das RUP, a fim de otimizar os recursos humanos e competências locais enquanto os potenciais maiores motores de crescimento nessas regiões; |
63. |
dada a importância da modernização e da diversificação das economias das regiões ultraperiféricas, assinala a importância da modernização das frotas de pesca e das infraestruturas marítimas nas RUP e insta a Comissão a fomentá-la, pois os recursos marítimos e haliêuticos são cruciais para as regiões ultraperiféricas, contribuindo para a diferenciação dos produtos e a integração destas regiões no mercado único, para além de fomentarem o crescimento e o comércio competitivo com as regiões vizinhas; |
64. |
faz notar que essas intervenções-chave podem proporcionar novas oportunidades quer para as RUP, quer para a UE, nomeadamente em termos de transportes marítimos e oportunidades de emprego associadas, desenvolvimento do setor dos transportes nas respetivas bacias marítimas e otimização dos custos de transporte e das relações comerciais entre a UE e os mercados internacionais emergentes; |
65. |
salienta, tal como o Parlamento Europeu, a necessidade de estabelecer um quadro ad hoc para os transportes e as TIC, de modo que as RUP possam responder eficazmente ao problema da descontinuidade territorial e do atraso digital que enfrentam; |
66. |
exorta a Comissão a fomentar a integração das RUP nas respetivas zonas geográficas em termos de comércio e de desenvolvimento de outras mais-valias únicas destas regiões, com vista a modernizar e a diversificar as economias das RUP no sentido de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; |
67. |
salienta a importância de suprimir o critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e os países vizinhos, tendo em conta o facto de muitas regiões ultraperiféricas serem ilhas localizadas a mais de 150 km de países vizinhos; |
68. |
destaca a importância da cooperação regional para as RUP, que exige não só a continuação dos programas de cooperação territorial no âmbito do FEDER mas também uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento; |
69. |
à luz do precedente, destaca a necessidade de apoiar futuramente planos de ação no âmbito da estratégia renovada para as RUP com base numa abordagem dupla: melhorar o seu acesso ao mercado único, por um lado, e facilitar o mercado regional integrado das RUP, por outro; |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Artigos 349.o e 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), alterados pela Decisão do Conselho Europeu de 29 de outubro de 2010.
(2) 3023.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, 14 de junho de 2010.
(3) Estudo sobre os «Fatores de crescimento nas RUP», realizado por Ismeri Europa em cooperação com a ITD-EU, encomendado pela Comissão em 2009 e terminado em março de 2011.
(4) COM(2004) 343 final, 26.5.2004; COM(2004) 543 final, 6.8.2004.
(5) Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da «Europa 2020» (2011/2195(INI)).
(6) COM(2011) 702 final de 09.11.2011.
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/70 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego»
2013/C 62/14
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
recorda à Comissão Europeia que os órgãos de poder local e regional são frequentemente responsáveis, em grande parte, pela aplicação das políticas relativas ao emprego, à educação e à formação. A dimensão territorial destas políticas é, por conseguinte, de importância vital, pelo que é de lamentar que a comunicação da Comissão Europeia não contenha uma referência específica às competências das coletividades regionais e locais; |
— |
é favorável às medidas constantes do Pacto para o Crescimento e o Emprego. Insiste na ligação entre este pacto e os programas que induzem crescimento no quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020, a começar pela rubrica 1 sobre o crescimento sustentável; |
— |
exorta os Estados-Membros a terem em conta as indicações da Comissão Europeia nos seus Planos Nacionais de Reformas, com ênfase especial no tema da flexigurança, que representa um verdadeiro desafio para o mercado de trabalho europeu; |
— |
considera importante incentivar formas de autoemprego e de autoempreendedorismo, com especial atenção para as empresas recém-criadas por jovens (start-ups). Isto poderá permitir uma utilização mais eficiente de recursos que, de outra forma, seriam gastos de modo improdutivo (custos de pré-reforma ou subsídios de desemprego); |
— |
propõe implicar mais as regiões e os municípios na definição das políticas de incentivo aos «empregos verdes» no âmbito dos planos nacionais de emprego; |
— |
reputa positiva a proposta de melhorar a EURES, criando também um serviço «Match and Map» que contribua para uma visualização geográfica clara das propostas. Para tal, recorda o papel nacional e regional das bolsas de emprego e preconiza uma maior integração das mesmas com a Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network), as regiões e as câmaras de comércio. |
Relatora |
Maria Luisa COPPOLA (IT-PPE), Conselheira regional, região do Veneto |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma recuperação geradora de emprego COM(2012) 173 final |
Parecer do Comité das Regiões - O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada «Uma recuperação geradora de emprego», recordando que o pleno emprego e a coesão social são objetivos consagrados no TFUE e que cumpre persegui-los no respeito dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade (artigos 3.o, 4.o, 5.o, 6.o e 9.o do TFUE). Considera a comunicação da Comissão um ato político a que seria oportuno seguir-se uma ação legislativa concreta por parte dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional; |
2. |
constata que a Comissão põe a tónica na necessidade de reformas estruturais a nível nacional, essencialmente para liberalizar os mercados de serviços e de trabalho e concorda com a necessidade dessas reformas. Teria, contudo, desejado que a Comissão tivesse proposto medidas mais concretas para promover o emprego na economia verde; |
3. |
insta novamente com a Comissão para que integre em todas as suas propostas, em especial nas que executam a comunicação da Comissão «Uma recuperação geradora de emprego», o artigo 9.o do TFUE relativo à promoção de um nível elevado de emprego, à garantia de uma proteção social adequada e à luta contra a exclusão social; |
4. |
apoia firmemente a Estratégia Europa 2020 e respetivos instrumentos (como os Programas Nacionais de Reformas), aplaudindo os esforços no sentido de alcançar os seus objetivos em matéria de emprego e convidando os Estados-Membros a prosseguirem na senda do crescimento e da inovação nela definida; |
5. |
constata com apreensão, porém, que nestes últimos anos, em vez de se terem atenuado, se têm acentuado as disparidades de caráter económico e social entre os Estados-Membros (e as várias regiões); |
6. |
salienta que, para alcançar os objetivos definidos na Estratégia Europeia para o Emprego, convém ter em conta a dimensão territorial, proporcionando aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional a flexibilidade suficiente para definirem as suas prioridades e elaborarem as respostas políticas adequadas. Uma utilização apropriada dos fundos da política de coesão também pode contribuir em muito para esse efeito. Por isso, uma governação a vários níveis, no respeito do princípio da subsidiariedade, sobretudo na elaboração dos planos nacionais de reformas, é sem dúvida a perspetiva mais adequada para responder às exigências locais e para alcançar mais eficazmente os objetivos em matéria de emprego; |
7. |
considera que os desafios atuais e futuros do emprego são não só o desemprego dos jovens como também o desemprego das pessoas com mais de 55 anos de idade, das pessoas com deficiência, dos imigrantes, o desemprego das mulheres e ainda o aumento do número de desempregados de longa duração. Insta, por isso, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prestarem particular atenção a esses grupos, que constituem um capital humano valioso e rico em experiência; |
8. |
recorda à Comissão Europeia que os órgãos de poder local e regional são frequentemente responsáveis, em grande parte, pela aplicação das políticas relativas ao emprego, à educação e à formação. A dimensão territorial destas políticas é, por conseguinte, de importância vital, pelo que é de lamentar que a comunicação da Comissão Europeia não contenha uma referência específica às competências das coletividades regionais e locais; |
9. |
convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a adotarem as medidas necessárias para combater e erradicar a prática nefasta do dumping social e do trabalho não declarado, nomeadamente associado a formas de exploração da imigração ilegal; |
10. |
exorta a Comissão Europeia a favorecer a competitividade da indústria e dos serviços europeus, reforçando a governação económica da União, a fim de impedir o regresso de políticas de protecionismo; |
Conselho Europeu de 28-29 de junho de 2012 – Pacto para o Crescimento e o Emprego
11. |
apraz-lhe que os temas relativos ao crescimento e ao emprego tenham estado em foco no Conselho Europeu de 28-29 de junho de 2012, que reconheceu a necessidade de pôr em prática instrumentos e políticas a todos os níveis de governo da União Europeia com vista a gerar postos de trabalho e crescimento; |
12. |
sublinha que a consolidação dos orçamentos dos Estados-Membros não é um fim em si mesmo. Os órgãos de poder local e regional deverão ser chamados a contribuir de modo equilibrado, no respeito do princípio da proporcionalidade e sem prejuízo do seu crescimento económico e da coesão territorial e social; |
13. |
é, em traços gerais, favorável às medidas destinadas aos Estados-Membros e às medidas a nível da União Europeia constantes do Pacto para o Crescimento e o Emprego. Insiste na ligação entre este pacto e os programas que induzem crescimento no quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020, a começar pela rubrica 1 sobre o crescimento sustentável. Os países que subscreveram o pacto devem apresentar uma posição coerente nas negociações sobre o referido quadro financeiro plurianual. O Comité das Regiões destaca em particular, no atinente às medidas europeias, acordadas nas conclusões do Conselho, a necessidade de reforçar o mercado único, reduzir a complexidade normativa, mobilizar o BEI e lançar rapidamente a «fase-piloto da iniciativa "obrigações para financiamento de projetos"» com vista a financiar medidas rápidas em prol do crescimento. É vital evitar distorções da concorrência durante a fase-piloto e que os projetos não sejam viáveis do ponto de vista comercial. O instrumento não deve substituir o capital dos Estados-Membros, dos órgãos regionais e locais ou o capital privado. A continuação após a fase-piloto só deverá ser determinada na sequência de uma avaliação independente. Nestas avaliações importa aferir se os projetos selecionados acrescentaram valor à União; |
14. |
remete – a propósito da introdução da «iniciativa "obrigações para financiamento de projetos"» a fim de financiar as infraestruturas estratégicas – para o seu parecer sobre o «Mecanismo Interligar a Europa» (1), em que recomendou a inclusão dos órgãos de poder local e regional nos projetos de RTE, a fim de maximizar os benefícios para os cidadãos; |
15. |
lamenta, todavia, que as conclusões do Conselho não deem lugar a ações céleres por parte de todos os Estados-Membros, nem tenham sido mais incisivas, promovendo mais medidas em prol do crescimento; |
Apoiar a criação de postos de trabalho
16. |
saúda as propostas da Comissão Europeia destinadas a apoiar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita à redução da carga fiscal para as empresas sem incidir no orçamento, mas reduzindo a carga fiscal e privilegiando outras formas de rendimento (por exemplo, taxas ambientais); |
17. |
assinala a importância – particularmente no contexto da crise económica – de concentrar esforços não só no sentido de criar novos postos de trabalho e de encorajar mudanças estruturais, mas sobretudo de manter os já existentes; |
18. |
propõe que se melhore a utilização, a coordenação e a interoperabilidade dos instrumentos disponíveis a nível europeu, nacional, regional e das câmaras de comércio (encorajando especialmente o recurso ao FSE e ao FEDER), a fim de apoiar o emprego por conta própria, as empresas sociais, a alternância entre formação e trabalho e a criação de novas empresas. Uma maior coordenação garantirá a possibilidade de utilizar os instrumentos mais eficazmente; |
19. |
considera que uma agenda para o crescimento europeu que gere empregos sustentáveis e de qualidade deve ter por ambição uma genuína estratégia de renovação industrial na Europa assente no empenhamento ativo dos poderes públicos a todos os níveis, bem como uma política industrial robusta que favoreça a competitividade das PME (que constituem a espinha dorsal e subjazem à história cultural e produtiva da economia europeia) e do setor dos serviços. Uma estratégia para a renovação industrial pressupõe que a Comissão Europeia explore todas as potencialidades do Tratado de Lisboa em matéria de política industrial, tomando quaisquer iniciativas necessárias para promover a coordenação dos Estados-Membros em matéria de política industrial, nomeadamente iniciativas para definir orientações e indicadores, organizar o intercâmbio das melhores práticas e preparar os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas (artigo 173.o do TFUE). Esta estratégia para a renovação industrial que deveria resultar da revisão intercalar da iniciativa emblemática «Uma política industrial para a era da globalização», consistiria, designadamente, em facilitar o acesso ao crédito, reduzir os encargos administrativos e criar um clima mais propício ao empreendedorismo, para o qual o próprio Comité das Regiões contribui, em colaboração com a Comissão Europeia, o concurso da Região Empreendedora Europeia (EER), com o objetivo de promover estratégias de empreendedorismo concretas e projetadas para o futuro. O CR vê por bem sublinhar também a importância que revestem o bom funcionamento e a eficiência do setor público como algo necessário para o crescimento económico; |
20. |
considera que o elemento principal para a competitividade das empresas europeias reside num aumento da produtividade através de uma gestão sustentável e eficiente dos recursos, mas também através da formação a longo prazo, da inovação e da partilha de responsabilidades. Tem para si que é importante valorizar a experiência das empresas ativas no domínio da sustentabilidade, recorrendo também aos certificados europeus; |
21. |
frisa que, a propósito da valorização da qualidade da produção europeia, a utilização adicional de um rótulo de origem da UE, para além dos rótulos de origem e de qualidade nacionais, também se poderia revelar benéfica para as empresas, o que se repercutiria positivamente em termos de emprego; |
22. |
remete para o parecer do CR sobre o «Pacote Empresas Responsáveis» (relativo à comunicação da Comissão Europeia COM(2011) 681-685 final), salientando que uma solução orientada para a sustentabilidade social e ambiental poderá ter efeitos positivos em termos de competitividade empresarial, gestão do risco, contenção de custos, relações duradouras com os clientes e capacidade de inovação; |
23. |
concorda com as medidas destinadas a favorecer a criação de postos de trabalho nas atividades relacionadas com a sustentabilidade ambiental, nas profissões dos setores da saúde e das TIC (como também destacado nas conclusões da Mesa do CR de 22-23 de março de 2012). Importa, designadamente, recordar que o mercado de trabalho europeu ainda se compõe essencialmente de trabalhadores ativos nos setores industrial e manufatureiro, que ajudaram a escrever a história do desenvolvimento europeu. Solicita, por conseguinte, que estes postos de trabalho sejam avaliados mais acuradamente, e que sejam propostos instrumentos para a requalificação do capital humano; |
24. |
recorda que a transição para uma economia sustentável e hipocarbónica requererá necessariamente a reestruturação do mercado de trabalho atual, que terá, em todo o caso, de ser secundada por medidas de fomento adequadas; |
25. |
concorda com a proposta de aumentar as dotações do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress», graças ao qual é possível disponibilizar pequenas verbas para funções socialmente úteis e meritórias; |
26. |
aprova a proposta da Comissão Europeia de prosseguir com o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), dada a persistência da situação de crise e de insegurança para as empresas europeias. Espera, contudo, que se faça mais clareza sobre o futuro do programa e que os novos procedimentos de ativação do fundo sejam mais simples, mais rápidos e mais claros; |
Restabelecer a dinâmica dos mercados de trabalho
27. |
exorta os Estados-Membros a terem em conta as indicações da Comissão Europeia nos seus Planos Nacionais de Reformas, com ênfase especial no tema da flexigurança, que representa um verdadeiro desafio para o mercado de trabalho europeu. Uma política que leve em conta a necessidade de flexibilidade laboral mas, em simultâneo, proteja os cidadãos, terá forçosamente de ser concertada com os órgãos de poder local e regional. Lamenta, além disso, que, não obstante o empenhamento político que os Estados-Membros assumiram no Conselho Europeu da Primavera de 2012 e as orientações definidas pela Comissão na sua comunicação, nem todos os Estados-Membros tenham apresentado no âmbito dos seus programas nacionais de reformas para 2012 um plano nacional para o emprego contendo um leque completo de medidas para a criação de empregos, sobretudo empregos «verdes»; |
28. |
exprime a sua apreensão face ao nível de inatividade e de desemprego dos jovens na União Europeia e convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias de modo a assegurar aos jovens um emprego qualificado e qualificante que lhes proporcione independência e estabilidade económicas; |
29. |
constata que alguns países, mais do que outros, apresentam graves níveis de desemprego juvenil e convida, por isso, a Comissão Europeia a seguir de perto esta situação, prevendo igualmente um controlo mais rigoroso dos programas em curso e avançando rapidamente com o objetivo de elaborar uma proposta de recomendação do Conselho sobre os instrumentos de garantia para os jovens; |
30. |
reconhece que há em alguns Estados-Membros empregadores que têm abusado do instrumento do estágio, pelo que acolhe favoravelmente a proposta de introduzir um quadro de qualidade para os estágios. Recomenda, porém, que se evite uma rigidez excessiva que possa desencorajar as empresas de utilizarem este instrumento; |
31. |
insta os Estados-Membros a providenciarem por que, até 2013, todos os estagiários, mediante a celebração de um contrato de estágio, possam contar com uma proteção adequada e ser devidamente informados não só sobre os seus próprios direitos e deveres como também sobre os dos seus empregadores; |
32. |
considera que devem ser oferecidas aos estudantes boas possibilidades de realização de estágio, nas universidades da União Europeia, contribuindo deste modo para aproximar os estudantes do mundo laboral. Com efeito, é fundamental criar uma ponte entre o mundo académico e o mundo do trabalho, o que poderia ser facilitado graças ao apoio de programas tais como o Programa de Ação para a Aprendizagem ao Longo da Vida ou o Erasmus para jovens empresários. Este último, em particular, tem-se revelado um instrumento eficaz para estimular o empreendedorismo, valor fundamental para superar a crise; |
33. |
espera que os órgãos de poder local e regional possam ter um papel importante enquanto ponte entre o mundo da formação e o mundo laboral, promovendo acordos que prevejam o reconhecimento por parte das universidades das atividades desenvolvidas diretamente nas empresas ou em estabelecimentos do setor público ou do terceiro setor durante a fase de formação. Tal será possível graças a acordos entre as direções regionais ou locais de ensino, os parceiros sociais, os representantes das empresas e as universidades; |
34. |
constata que, na situação atual, o estágio representa para os jovens uma das principais formas de entrada no mercado de trabalho. Realça, todavia, que, na prática, não são isolados os casos em que os jovens são atirados de um estágio para outro sem terem a possibilidade de obter um verdadeiro contrato de trabalho que lhes ofereça todas as garantias. Lamenta, por conseguinte, que as propostas da Comissão Europeia não façam referência à forma como os Estados-Membros deverão regulamentar e superar melhor esta situação mediante políticas laborais, eventuais incentivos fiscais e outras medidas adequadas; |
35. |
lembra que os jovens constituem um recurso fundamental devido à sua capacidade inata de inovação e assimilação e que as empresas, as organizações ou as autoridades públicas deveriam tratá-los como tal. O valor acrescentado de um estágio reside no facto de o estagiário formado se converter num recurso ativo para a empresa, organização ou autoridade pública, que tem, por isso, todo o interesse em continuar a trabalhar com ele; |
36. |
espera que, num futuro próximo, os países europeus adaptem os respetivos sistemas de ensino às realidades em mutação do mercado de trabalho mundial. O principal indicador para avaliar a educação – a taxa de escolarização – não cumpre devidamente o seu papel. O Comité apela, por isso, a que se busquem novas formas mais eficazes de avaliar a política educativa. Convém redefinir os objetivos do ensino superior e adaptar o sistema de aferição, acompanhamento e financiamento às necessidades do mercado; |
37. |
concorda com o facto de haver falta de competências adequadas às exigências do futuro mercado de trabalho e considera, por conseguinte, positiva a proposta de um panorama das competências na UE que deverá conduzir, o mais brevemente possível, a uma etapa de pleno reconhecimento das qualificações e das competências, passo que é indispensável para garantir um verdadeiro mercado de trabalho único na União Europeia; |
38. |
sublinha que o futuro passaporte europeu de competências não deverá redundar numa normalização «por baixo», mas antes permitir uma verdadeira valorização das competências e das aptidões práticas (industriais, artesanais, etc.) que constituem a excelência dos nossos territórios, privilegiando assim a meritocracia; |
39. |
reconhece a atual falta de interação ente os mundos da educação e do trabalho, pelo que propõe que se favoreça a alternância entre escola e trabalho, não só graças aos estágios já citados, mas também através de programas de formação realizados diretamente por profissionais em escolas e universidades; |
40. |
propõe que se criem programas de intercâmbio específicos entre funcionários da administração pública e empresas para colmatar o hiato entre a função pública e as necessidades das empresas, permitindo o conhecimento recíproco e a aquisição das boas práticas; |
41. |
sugere, ademais, que se favoreça a formação contínua (graças a programas específicos cofinanciados com os fundos europeus) dos trabalhadores; |
42. |
considera importante incentivar formas de autoemprego e de autoempreendedorismo, com especial atenção para as empresas recém-criadas por jovens (start-ups). Isto poderá permitir uma utilização mais eficiente de recursos que, de outra forma, seriam gastos de modo improdutivo (custos de pré-reforma ou subsídios de desemprego); |
43. |
partilha da necessidade de promover medidas que possam redundar num mercado de trabalho europeu, facilitando a mobilidade dos cidadãos e dos trabalhadores da União Europeia graças à eliminação dos entraves fiscais, à exportação dos subsídios de desemprego e à transferência dos direitos de pensão; |
44. |
está persuadido de que a defesa dos direitos dos trabalhadores móveis e o respeito das obrigações da UE para com eles devem continuar a ser uma das prioridades da UE, para garantir uma mobilidade adequada dentro do mercado interno. Nesta ótica, o serviço de assistência Solvit poderia ser integrado nos serviços da Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network), de modo a aproximar os empregadores e os trabalhadores de um serviço que constitua um ponto de referência integrado sobre os temas europeus; |
45. |
reputa positiva a proposta de melhorar a EURES, criando também um serviço «Match and Map» que contribua para uma visualização geográfica clara das propostas. Para tal, recorda o papel nacional e regional das bolsas de emprego e preconiza uma maior integração das mesmas com a Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network), as regiões e as câmaras de comércio (que apresentam a vantagem de terem uma boa ligação com o mundo empresarial e de conhecerem as suas necessidades e os seus pontos críticos); |
46. |
para evitar duplicações, convida-se a Comissão Europeia a recensear os inquéritos já realizados que põem lado a lado a oferta e a procura nos mercados de trabalho nacionais. O intercâmbio e a coordenação destes dados poderão ser fundamentais para uma boa mobilidade interna na UE. Neste contexto, é de assinalar o inquérito Excelsior, realizado pela rede das câmaras de comércio italianas; |
47. |
congratula-se com o lançamento, antes do final de 2012, de uma consulta sobre migração económica e sugere que se estude com especial atenção a migração circular, promovendo a harmonização das normas nacionais; |
Melhorar a governação da União
48. |
vê com agrado uma maior coordenação da governação europeia, insistindo no papel fundamental das regiões e dos municípios, no respeito do princípio da subsidiariedade; |
49. |
aprova a proposta de publicar anualmente um relatório de avaliação dos indicadores em matéria de emprego. O sistema deverá abranger não só os mercados de trabalho nacionais mas também os das regiões até ao nível NUTS2, de modo a viabilizar soluções que reflitam melhor as diferentes realidades; |
50. |
tem esperança de que o futuro Sistema Europeu de Contas (SEC2010) possa começar a recolher mais estatísticas regionais ao nível NUTS2, a fim de fornecer indicadores concretos para melhorar a governação da União Europeia e responsabilizar os níveis de governo; |
51. |
reconhece a necessidade de prever medidas para acompanhar os progressos realizados na aplicação dos planos nacionais de emprego, desde que não sejam acompanhadas de sanções com incidências regionais e locais; |
Anexo – Um conjunto de ações em matéria de emprego na economia verde
52. |
considera indispensável definir de forma inequívoca o que se entende por «empregos verdes», ou seja, empregos ecológicos e sustentáveis. Para tal, há que desenvolver indicadores que constituam a medida de referência única na União Europeia; |
53. |
propõe implicar mais as regiões e os municípios na definição das políticas de incentivo aos «empregos verdes» no âmbito dos planos nacionais de emprego; |
54. |
sugere que se avalie a possibilidade de desenvolver o conceito de «metadistrito» do ambiente para o desenvolvimento sustentável (ou seja, um conceito de polo empresarial não assente na proximidade física das empresas, mas que, graças às novas tecnologias, permita a um tempo a cooperação e a concorrência com base no sucesso dos distritos industriais), de modo a fornecer uma base institucional e um reconhecimento para as atividades económicas verdes; |
55. |
considera necessário que todos os instrumentos disponíveis (a nível europeu, nacional e regional) para fornecer as informações necessárias sobre as futuras competências «verdes» requeridas pelo mercado sejam complementares e objeto de coordenação para evitar o desperdício de recursos e duplicações desnecessárias; |
56. |
congratula-se com as atividades de informação e divulgação realizadas no âmbito de programas como o «Energia Inteligente – Europa»; |
57. |
acolhe muito favoravelmente a cooperação com o BEI e recomenda em particular o reforço do programa ELENA para ajudar as regiões e os municípios a mobilizarem os recursos financeiros necessários para os programas consagrados à energia sustentável e às energias renováveis; |
58. |
concorda totalmente que o Fundo Social Europeu e o FEDER sejam os principais instrumentos para fomentar o desenvolvimento de novas competências e a criação de emprego; |
59. |
crê, no entanto, que se deve incentivar a utilização inovadora desses fundos, promovendo uma formação que também preveja a mobilidade internacional, para que ela possa ocorrer nos locais onde se reconheça estarem disponíveis as melhores práticas em matéria de sustentabilidade ambiental; |
60. |
embora considere interessante a proposta de fomentar o investimento nos empregos verdes através do instrumento de microfinanciamento «Progress», não vê a necessidade de promover um «fórum de agentes do microfinanciamento e do empreendedorismo»; |
61. |
propõe, ao invés, que os intermediários financeiros que operam no âmbito do programa «Progress» sejam incentivados financeiramente a promover projetos ecológicos; |
62. |
reconhece a importância das parcerias como instrumento de aplicação prática do princípio da governação a vários níveis e advoga a sua utilização; |
63. |
considera que é importante fomentar uma coordenação estratégica de alto nível entre os serviços de emprego, com vista a reduzir as disparidades entre os Estados-Membros. Espera, por isso, que o instrumento PARES seja adaptado a este fim; |
64. |
considera positivo o intercâmbio de boas práticas, inclusive através da publicação de um manual para o efeito, desde que a ele se sigam ações concretas; |
Anexo – Um plano de ação para a mão de obra do setor da saúde na UE
65. |
subscreve em pleno a proposta de melhorar o planeamento e a previsão das necessidades de mão de obra do setor da saúde na União Europeia; |
66. |
espera, no entanto, que a futura plataforma de Estados-Membros consiga rapidamente harmonizar os programas de estudos, aligeirando assim a burocracia e permitindo uma maior circulação dos profissionais do setor na União Europeia; |
67. |
exige, portanto, que se antecipe para 2013 a elaboração de orientações relativas ao intercâmbio de capacidades de educação e de formação nas profissões da saúde, na medida em que o recenseamento destas capacidades deve constituir apenas uma etapa preparatória na elaboração das orientações; |
68. |
tem reservas quanto à proposta de criação de um conselho europeu sobre as competências dos trabalhadores dos cuidados de saúde e de enfermagem, bem como quanto à criação, a título experimental, de uma Aliança de Competências para o setor, pois não compreende o valor acrescentado dessa proposta; |
69. |
está em crer que a plataforma de Estados-Membros proposta pode ser o mecanismo necessário e suficiente para recensear as competências nos vários países e elaborar requisitos mínimos para a formação dos profissionais da saúde, incluindo os setores dos cuidados de saúde e enfermagem; |
70. |
regozija-se com a intenção de recensear as melhores práticas de recrutamento e retenção dos trabalhadores, mas entende que o processo não pode ser dispendioso. Para tal, propõe que, em primeiro lugar, se realizem consultas sobre o tema e posteriormente se avalie (em função dos resultados obtidos) se são necessárias outras formas de inquérito. |
71. |
destaca, no âmbito do recrutamento de profissionais de saúde, a necessidade de combater o trabalho ilegal, sobretudo no que respeita ao pessoal que presta assistência ao domicílio; |
72. |
considera necessário que se aplique o código de conduta da OMS uniformemente em toda a União Europeia, mas, dada a sua natureza não vinculativa, entende que são precisas mais informações sobre as eventuais medidas a adotar para que o código seja aplicado; |
Anexo – Ações estratégicas em matéria de emprego nas TIC
73. |
apoia plenamente a proposta de estabelecer parcerias para associar os profissionais do mercado das TIC, as câmaras de comércio, as entidades públicas e os institutos de investigação à organização de ações de formação sobre as competências exigidas pelo mercado; |
74. |
considera que, para além de apoiar uma campanha de sensibilização e promoção das carreiras no campo das TIC para os jovens, é também necessário promover investimentos neste setor de forma mais ampla (dado que as análises da Comissão Europeia demonstram que estes investimentos aumentam a produtividade), melhorando a competitividade através de métodos adequados e respeitadores das diferenças existentes entre os diversos Estados-Membros (como, por exemplo, os agrupamentos empresariais neste domínio); |
75. |
propõe que se avalie a possibilidade de promover ações em prol das empresas em fase de arranque (start-ups), a fim de favorecer o emprego no setor das TIC. Exemplos de ações neste domínio poderão ser a criação de viveiros de empresas nos parques científicos e tecnológicos (cujas condições favoráveis permitiriam concentrar as novas empresas de alta tecnologia, criando um ambiente propício e de colaboração entre as empresas) e o investimento direto das instituições financeiras regionais (que, ao participarem no capital de risco de uma empresa em fase de arranque nos primeiros anos de atividade, poderiam tornar o seu financiamento mais simples e seguro e compensar assim a ausência de capitais de risco privados); |
76. |
visto que as TIC são um setor jovem e naturalmente em expansão no contexto das novas exigências do mercado, sugere que as ações de apoio à formação incluam os trabalhadores com mais de 55 anos de idade, atendendo em particular ao setor público, ao nível do qual a resistência à substituição do pessoal fez aumentar significativamente a idade média dos trabalhadores, em detrimento da utilização de novas tecnologias da informação e da telecomunicação que auxiliam a prestação dos serviços; |
77. |
congratula-se com a elaboração do quadro europeu de competências nas tecnologias da informação e da comunicação e insiste numa maior coordenação com outras iniciativas semelhantes, como a Carta de Condução Informática Europeia (CCIE), para evitar a sobreposição de iniciativas; |
78. |
considera positivo que se queira financiar um projeto-piloto para fazer o levantamento dos certificados emitidos, desde que este projeto seja utilizado como um primeiro passo para uma normalização da certificação; |
79. |
aceita a ideia de que o Fundo Social Europeu deva ter um papel proeminente na execução destas políticas, mas lembra que, para obter resultados concretos, é preferível concentrar despesas. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 648/2012, COTER-V-24.
III Atos preparatórios
COMITÉ DAS REGIÕES
99.a reunião plenária de 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2013
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/77 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias»
2013/C 62/15
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
está convicto de que esta proposta pode ser um meio para facilitar o debate à escala europeia e transnacional e favorecer a formação de uma opinião pública europeia; |
— |
é a favor de que a obtenção do estatuto jurídico europeu esteja subordinada à observância de normas elevadas em matéria de governação, obrigação de prestação de contas e transparência; |
— |
acolhe favoravelmente o facto de o regulamento mencionar o nível parlamentar regional a par dos níveis europeu e nacional no âmbito do processo de tomada em consideração da representatividade dos partidos políticos e das fundações que lhes são associadas quando estes solicitam ao Parlamento Europeu o seu registo enquanto partido político europeu ou fundação política europeia; |
— |
solicita ao Conselho e ao Parlamento Europeu que o associem ao processo de controlo do respeito dos valores fundamentais da UE; |
— |
considera aceitável a fórmula de repartição do financiamento da UE, mas propõe que nessa repartição seja igualmente tido em conta o número de representantes no CR; |
— |
recomenda que os fundos europeus possam ser utilizados em campanhas para referendos ou para iniciativas populares a nível europeu. |
Relator |
István SÉRTŐ-RADICS (HU-ALDE), presidente do município de Uszka |
Texto de referência |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias COM(2012) 499 final – 2012/0237 (COD) |
Parecer do Comité das Regiões – O estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
saúda a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, publicada em 12 de setembro de 2012 pela Comissão Europeia. Esta proposta substitui e revoga o Regulamento (CE) n.o 2004/2003 que até aqui regia os partidos e as fundações políticas; |
2. |
entende que, tendo em conta a sua composição assente em grupos políticos, deve contribuir para a elaboração desta proposta legislativa capaz, entre outras qualidades, de suscitar o interesse a nível local e regional para as decisões políticas europeias e para a participação dos membros do CR na elaboração dessas decisões; |
3. |
reitera o seu empenho em tornar a cidadania da União (1) mais visível junto do grande público e em apoiar a educação neste domínio (2), como afirmou recentemente, de forma exaustiva, em vários pareceres; |
4. |
reafirma, em particular, o seu compromisso a favor da promoção da cidadania da União e dos direitos que ela encerra, nomeadamente o direito de voto. As atividades do Comité das Regiões no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos (2013) concentrar-se-ão neste tema (3); |
5. |
salienta a importância de a cidadania da UE envolver os cidadãos no processo de integração europeia e, assim, contribuir para a emergência da democracia europeia. Por conseguinte, o desenvolvimento de uma democracia representativa europeia é do interesse dos cidadãos da União Europeia. No processo legislativo europeu, a existência de partidos políticos europeus e de fundações políticas europeias verdadeiramente transnacionais é essencial para fazer ouvir a voz dos cidadãos a nível europeu; |
6. |
está convicto de que esta proposta pode ser um meio para facilitar o debate à escala europeia e transnacional e favorecer a formação de uma opinião pública europeia, sendo também capaz de fomentar o interesse dos cidadãos pelas eleições europeias e incentivar a sua participação nas mesmas, contribuindo assim para reforçar a legitimidade democrática da União Europeia; |
7. |
subscreve os objetivos globais do regulamento, nomeadamente aumentar a visibilidade, o reconhecimento, a eficácia e a transparência dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, bem como a obrigação destes últimos de prestarem contas; |
8. |
julga indispensável estabelecer uma ligação mais clara entre partidos políticos europeus e fundações políticas europeias, considerando conveniente que um partido político europeu só possa ter formalmente associada uma única fundação política; |
Registo e controlo
9. |
considera que um passo importante em direção a uma união política da Europa seria a criação de um estatuto jurídico único europeu que dê aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias a possibilidade de se registarem, nessa qualidade, e, por conseguinte, de obterem um estatuto jurídico com base no direito da UE, o que os liberta da diversidade de formas jurídicas nacionais em que até agora tem assentado a sua existência; assinala, no entanto, que a capacidade da proposta de regulamento em apreço de assegurar esta função dependerá de uma implementação adequada por parte dos Estados-Membros; |
10. |
salienta que o quadro do estatuto europeu proposto pela Comissão tem em consideração a experiência obtida com o funcionamento dos partidos, federações e fundações, registados a nível nacional, que existem atualmente e que gozam de amplo reconhecimento, mas que a proposta atual tem certas limitações (nomeadamente no que diz respeito ao estatuto jurídico europeu independente) que sugerem que nem todas as experiências dos partidos políticos europeus desde 2004 foram plenamente tidas em conta na elaboração do novo estatuto; |
11. |
frisa que a construção de um verdadeiro estatuto jurídico europeu se reveste de importância fundamental para os partidos políticos europeus e as respetivas fundações políticas europeias na medida em que lhes permite fixar a sua sede em qualquer Estado-Membro nas mesmas condições, em função das características que lhes são próprias e da sua identidade política; |
12. |
reputa, por esta razão, essencial que o estatuto jurídico europeu introduzido pelo regulamento em análise tenha em conta as legislações nacionais. Contudo, recomenda às instituições europeias que ponderem, futuramente, a elaboração de um estatuto jurídico europeu de pleno direito; |
13. |
é a favor de que a obtenção do estatuto jurídico europeu esteja subordinada à observância de normas elevadas em matéria de governação, obrigação de prestação de contas e transparência; |
14. |
considera uma etapa importante que as condições e requisitos específicos da obtenção do estatuto jurídico europeu, e da sua conservação, incluam a observância dos valores em que a UE se funda. Embora este facto já fizesse parte dos critérios de adesão que os países candidatos devem respeitar, o regulamento em apreço faz dos valores fundamentais da UE um critério que pode e deve ser controlado no âmbito do acompanhamento político; |
15. |
acolhe favoravelmente o facto de o regulamento mencionar o nível parlamentar regional a par dos níveis europeu e nacional no âmbito do processo de tomada em consideração da representatividade dos partidos políticos e das fundações que lhes são associadas quando estes solicitam ao Parlamento Europeu o seu registo enquanto partido político europeu ou fundação política europeia; importa, porém, dadas as diferentes estruturas entre os Estados-Membros, clarificar a natureza do nível político intermédio (estado federado, região, condado, departamento, província); |
16. |
aprova que o Parlamento Europeu verifique anualmente se as condições e os requisitos definidos no regulamento são cumpridos pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias, e possa controlar, a pedido, se um partido ou uma fundação continua a respeitar os valores em que se funda a União Europeia; |
17. |
solicita ao Conselho e ao Parlamento Europeu que o associem ao processo de controlo do respeito dos valores fundamentais da UE; |
18. |
recomenda que seja obrigatoriamente associado sempre que o partido, objeto de controlo, esteja representado no CR; |
Financiamento
19. |
lembra que já no seu parecer sobre o quadro financeiro plurianual pós-2013 (4) havia insistido no facto de que é fundamental prever recursos adequados para a participação dos cidadãos nos esforços, com vista a promover os direitos fundamentais e a democracia e construir a cidadania europeia. Os partidos políticos europeus com uma verdadeira dimensão transnacional e as fundações políticas europeias que lhes são associadas têm um papel fundamental a desempenhar para fazer ouvir a voz dos cidadãos a nível europeu e colmatar o fosso entre as políticas nacional e europeia; |
20. |
toma nota do facto de que a proposta da Comissão estabelece uma distinção entre os critérios para obtenção do estatuto jurídico e os critérios de elegibilidade para financiamento; |
21. |
concorda que os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias devem continuar a ser financiados pela UE a partir do orçamento do Parlamento Europeu; |
22. |
aprova que o reconhecimento enquanto partido político europeu ou fundação política europeia, e por conseguinte o respeito das condições e requisitos dos quais depende esse reconhecimento, seja uma condição prévia de admissibilidade para financiamento pelo orçamento da UE; |
23. |
considera aceitável a fórmula de repartição do financiamento da UE (15 % é repartido em partes iguais e 85 % é repartido proporcionalmente ao número de deputados do Parlamento Europeu eleitos entre os partidos políticos europeus), mas propõe que nessa repartição seja igualmente tido em conta o número de representantes no CR; |
24. |
acolhe favoravelmente o facto de a presente proposta aumentar o nível de donativos autorizado por ano e por doador (pessoa singular ou coletiva) de 12 000 euros para o valor máximo de 25 000 euros, a fim de favorecer a capacidade das fundações e dos partidos políticos de gerarem recursos próprios; |
25. |
aprova o princípio e a prática segundo os quais o financiamento europeu não é utilizado para financiar direta ou indiretamente as eleições nacionais, regionais ou autárquicas ou quaisquer outros partidos políticos, nomeadamente os partidos políticos nacionais ou os respetivos candidatos: de facto, isso seria contrário ao espírito supranacional da proposta; |
26. |
em contrapartida, não entende por que motivo os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias não poderiam, por conta das suas receitas próprias, financiar os candidatos às eleições nacionais, regionais ou autárquicas que se apresentam em nome dos seus próprios partidos políticos europeus; |
27. |
compreende o objetivo da proposta de proibir também a utilização do financiamento europeu em campanhas para referendos a nível nacional, regional ou local (por exemplo, relacionados com uma modificação do Tratado), mas recomenda que os fundos europeus possam ser utilizados em campanhas para referendos ou para iniciativas populares a nível europeu; |
Funcionamento prático, perspetivas locais e regionais
28. |
está convicto de que os partidos políticos europeus, no quadro do seu funcionamento, lograrão expressar e divulgar cada vez mais eficazmente a vontade dos cidadãos em relação aos mandatos públicos e outras funções representativas a nível europeu, e estabelecerão uma ligação mais direta entre os níveis de poder europeu e local/regional; |
29. |
salienta que é necessário garantir aos cidadãos da União o pleno acesso à informação sobre o território dos Estados-Membros, como condição prévia à sua participação política ativa, e pede aos seus membros que tomem as medidas necessárias para que os Estados-Membros garantam o acesso à informação (5). A existência de partidos políticos europeus com uma verdadeira dimensão transnacional pode igualmente desempenhar um papel importante neste contexto; |
30. |
reconhece que a existência de partidos políticos europeus com uma verdadeira dimensão transnacional pode levar a que, no futuro, os candidatos se apresentem às eleições locais e regionais por um partido político europeu e não pelo seu partido nacional ou regional. Tal tornaria mais clara a ligação direta entre política europeia e política local/regional; |
31. |
apoia a vontade política de fazer com que o estatuto jurídico europeu e as regras relativas ao financiamento entrem em vigor antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2014 e se possam também aplicar ao financiamento, por parte dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, de campanhas realizadas a nível local ou regional atinentes a iniciativas de cidadania europeia; |
Subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação
32. |
reconhece que se pode considerar a proposta conforme ao princípio da subsidiariedade, na medida em que as regras relativas ao estatuto jurídico europeu bem como ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias só podem ser estabelecidas ao nível da UE; |
33. |
indica que a estrutura a vários níveis do sistema democrático emergente da UE poderá adquirir uma expressão prática se a regulamentação permitir a participação do CR no processo de controlo do respeito dos valores fundamentais da UE pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias; |
34. |
reconhece que, de uma maneira geral, a proposta pode ser considerada conforme ao princípio da proporcionalidade, na medida em que não excede o necessário para atingir os objetivos definidos no plano europeu; |
35. |
entende que há uma contradição no facto de a proposta ter como objetivo criar uma nova forma jurídica europeia para os dois tipos de entidades (partidos e fundações), mas permitir que a maioria dos aspetos práticos das suas atividades se continue a basear numa forma jurídica reconhecida no ordenamento jurídico do Estado-Membro em que está situada a sua sede; |
36. |
lamenta a falta de uma avaliação do impacto da proposta; |
37. |
constata que a Comissão Europeia consultou as partes interessadas e integrou os resultados dessa consulta na proposta; contudo, o documento não revela de forma evidente se o nível local e regional foi associado a essas consultas; |
38. |
solicita ao Parlamento Europeu que associe igualmente o Comité das Regiões ao processo de avaliação do estatuto jurídico europeu e do sistema de financiamento previsto na proposta, que terá lugar no terceiro ano após as eleições para o Parlamento Europeu. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 2.o, n.o 5
Definições
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
As assembleias de eleitos do nível intermédio não têm todas o mesmo perfil nos Estados-Membros e não são sempre denominadas «parlamentos regionais» ou «assembleias regionais». Dada a diversidade de estruturas, convém clarificar a natureza do nível político intermédio (estado federado, região, condado, departamento, província, etc.). A expressão «nível intermédio» proposta na alteração é mais abrangente, sendo uma noção que se aplica a todos os Estados-Membros, mas que se distingue claramente de um mandato eleitoral de nível municipal.
Alteração 2
Artigo 7.o, n.o 2
Verificação do registo
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
(2) Sempre que tal lhe seja solicitado por um quarto dos seus membros, representando pelo menos três dos grupos políticos no Parlamento Europeu, este último decide, por maioria dos seus membros, se a condição enunciada no artigo 3.o, n.o 1, alínea c), em relação a um partido político europeu, e no artigo 3.o, n.o 2, alínea c), em relação a uma fundação política europeia, continua a estar preenchida. |
(2) Sempre que tal lhe seja solicitado por um quarto dos seus membros, representando pelo menos três dos grupos políticos no Parlamento Europeu, este último decide, por maioria dos seus membros, se a condição enunciada no artigo 3.o, n.o 1, alínea c), em relação a um partido político europeu, e no artigo 3.o, n.o 2, alínea c), em relação a uma fundação política europeia, continua a estar preenchida. |
Antes de tomar a sua decisão, o Parlamento Europeu ouve os representantes do partido político europeu ou da fundação política europeia em questão e solicita um parecer sobre a matéria a um comité composto por personalidades independentes num prazo razoável. |
Antes de tomar a sua decisão, o Parlamento Europeu ouve os representantes do partido político europeu ou da fundação política europeia em questão e solicita um parecer sobre a matéria a um comité composto por personalidades independentes num prazo razoável. O Parlamento Europeu associa o Comité das Regiões a este processo, pelo menos, nos casos em que o controlo diga respeito a um partido político europeu representado no Comité das Regiões. |
Este comité é composto por três membros: o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão designam um membro cada no prazo de seis meses a contar do final da primeira sessão do Parlamento Europeu após as eleições europeias. O secretariado e o financiamento do comité são assegurados pelo Parlamento Europeu. |
Este comité é composto por três membros: o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão designam um membro cada no prazo de seis meses a contar do final da primeira sessão do Parlamento Europeu após as eleições europeias. O secretariado e o financiamento do comité são assegurados pelo Parlamento Europeu. |
Justificação
A dimensão regional está igualmente presente nas condições prévias de registo. É, portanto, lógico que o Comité das Regiões participe também no processo de controlo do respeito dos valores fundamentais da UE, pelo menos, sempre que o partido em causa esteja representado no CR.
Alteração 3
Artigo 18.o, n.o 4
Proibição de financiamento
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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(4) A proibição de financiamento não diz respeito ao apoio concedido pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias a campanhas relativas a iniciativas de cidadania europeia. |
Justificação
Não é apenas durante campanhas eleitorais para o Parlamento Europeu que os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias têm de se exprimir e de comunicar com os cidadãos da União. Devem também promover os valores europeus nos períodos que medeiam as campanhas eleitorais, por exemplo, por ocasião de iniciativas de cidadania europeia.
Bruxelas, 31 de janeiro de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 355/2010.
(2) CdR 120/2005.
(3) R/CdR 1030/2012, pt. 7.
(4) CdR 283/2011.
(5) CdR 170/2010 fin, ponto 17. Ver igualmente CdR 355/2010 fin, ponto 37.