ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.059.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 59

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
28 de Fevreiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 059/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

1

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 059/02

Auxílio estatal — Áustria — SA.32554 (2009/C) Auxílio à reestruturação de Hypo Group Alpe Adria — Convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE ( 1 )

34

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/106/CEE do Conselho de 21 de dezembro de 1988 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

2013/C 59/01

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada

Data final do período de coexistência

Nota 4

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 1:1998

Fogões de aquecimento a combustíveis líquidos com queimadores de vaporização ligados a uma conduta de evacuação dos produtos da combustão

 

1.1.2008

1.1.2009

EN 1:1998/A1:2007

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 40-4:2005

Candeeiros de iluminação pública - Parte 4: Requisitos para os candeeiros de iluminação pública em betão armado e betão pré-esforçado

 

1.10.2006

1.10.2007

EN 40-4:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 40-5:2002

Candeeiros de iluminação pública – Parte 5: Especificação para candeeiros de iluminação pública em aço

 

1.2.2003

1.2.2005

CEN

EN 40-6:2002

Candeeiros de iluminação pública – Parte 6: Especificação para candeeiros de iluminação pública em alumínio

 

1.2.2003

1.2.2005

CEN

EN 40-7:2002

Candeeiros de iluminação pública – Part 7: Requisitos para candeeiros de iluminação pública em compositos reforçados de fibras

 

1.10.2003

1.10.2004

CEN

EN 54-2:1997

Sistemas de detecção e alarme de incêndio. Parte 2: Equipamento de controlo e sinalização

 

1.1.2008

1.8.2009

EN 54-2:1997/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.8.2009

EN 54-2:1997/AC:1999

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 54-3:2001

Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – Parte 3: Dispositivos de alarme de incêndio – Sirenes

 

1.4.2003

1.6.2009

EN 54-3:2001/A1:2002

Nota 3

1.4.2003

30.6.2005

EN 54-3:2001/A2:2006

Nota 3

1.3.2007

1.6.2009

CEN

EN 54-4:1997

Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Parte 4: Equipamento de alimentação de energia

 

1.10.2003

1.8.2009

EN 54-4:1997/A1:2002

Nota 3

1.10.2003

1.8.2009

EN 54-4:1997/A2:2006

Nota 3

1.6.2007

1.8.2009

EN 54-4:1997/AC:1999

 

1.6.2005

1.6.2005

CEN

EN 54-5:2000

Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – Parte 5: Detectores térmicos – Detectores pontuais

 

1.4.2003

30.6.2005

EN 54-5:2000/A1:2002

Nota 3

1.4.2003

30.6.2005

CEN

EN 54-7:2000

Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – Parte 7: Detectores de fumo – Detectores pontuais funcionando segundo o principio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização

 

1.4.2003

1.8.2009

EN 54-7:2000/A1:2002

Nota 3

1.4.2003

30.6.2005

EN 54-7:2000/A2:2006

Nota 3

1.5.2007

1.8.2009

CEN

EN 54-10:2002

Sistemas de detecção e alarme de incêndios - Parte 10: Detectores de chama - Detectores pontuais

 

1.9.2006

1.9.2008

EN 54-10:2002/A1:2005

Nota 3

1.9.2006

1.9.2008

CEN

EN 54-11:2001

Sistemas de detecção e alarme de incêndios - Parte 11: Botões de alarme manuais

 

1.9.2006

1.9.2008

EN 54-11:2001/A1:2005

Nota 3

1.9.2006

1.9.2008

CEN

EN 54-12:2002

Sistemas de detecção e de alarme de incêndio – Parte 12: Detectores de fumo – Detectores lineares utilizando um feixe óptico de luz

 

1.10.2003

31.12.2005

CEN

EN 54-16:2008

Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Parte 16: Controlo de alarme de voz e equipamento de sinalização

 

1.1.2009

1.4.2011

CEN

EN 54-17:2005

Sistemas de detecção e alarme de incêndios – Parte 17: Isoladores de curto circuito

 

1.10.2006

1.12.2008

EN 54-17:2005/AC:2007

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 54-18:2005

Sistemas de detecção e alarme de incêndios – Parte 18: Dispositivos Input/Output

 

1.10.2006

1.12.2008

EN 54-18:2005/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 54-20:2006

Sistemas de alarme e detecção de incêndios – Parte 20: Detectores de fumo por aspiração

 

1.4.2007

1.7.2009

EN 54-20:2006/AC:2008

 

1.8.2009

1.8.2009

CEN

EN 54-21:2006

Sistemas de detecção e alarme de incêndios – Parte 21: Equipamento de transmissão de alarme e de encaminhamento de sinalização de avaria

 

1.3.2007

1.6.2009

CEN

EN 54-23:2010

Sistemas de detecção e de alarme de incêndio - Parte 23: Dispositivos de alarmes de incêndio - Dispositivos de alarmes visuais

 

1.12.2010

1.3.2013

CEN

EN 54-24:2008

Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Parte 24: Componentes de sistemas de alarme por voz - Altifalantes

 

1.1.2009

1.4.2011

CEN

EN 54-25:2008

Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Parte 25: Componentes utilizando ligações por rádio

 

1.1.2009

1.4.2011

EN 54-25:2008/AC:2012

 

1.7.2012

1.7.2012

CEN

EN 179:2008

Ferragens - Mecanismos para saídas de emergência, operados por um puxador ou barra horizontal - Requisitos e métodos de ensaio

EN 179:1997

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 197-1:2011

Cimento - Parte 1: Composição, especificações e critérios de conformidade para cimentos correntes

EN 197-1:2000

EN 197-4:2004

1.7.2012

1.7.2013

CEN

EN 295-10:2005

Tubos e acessórios de grés cerâmico e respectivas juntas, para sistemas de drenagem de águas residuais - Requisitos, ensaios, controlo da qualidade

 

1.1.2006

1.1.2007

CEN

EN 331:1998

Válvulas de macho esférico e válvulas de macho cónico de fundo plano destinadas a ser manobradas manualmente e a ser utilizadas nas instalações de gás dos edifícios

 

1.9.2011

1.9.2012

EN 331:1998/A1:2010

Nota 3

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 413-1:2011

Cimento de alvenaria - Parte 1: Composição, especificações e critérios de conformidade

EN 413-1:2004

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 416-1:2009

Tubos radiantes suspensos com queimador monobloco que utilizam os combustíveis gasosos para utilizações não domésticas Parte 1: Segurança

 

1.12.2009

1.12.2010

CEN

EN 438-7:2005

Laminado decorativo a alta pressão (HPL) - Lâmina de resinas termofixas (normalmente chamadas laminados) - Parte 7: Laminado compacto e painéis de composto HPL para paredes interiores e exteriores e acabamentos de tectos

 

1.11.2005

1.11.2006

CEN

EN 442-1:1995

Radiadores e convectores – Parte 1: Especificações e requisitos técnicos

 

1.12.2004

1.12.2005

EN 442-1:1995/A1:2003

Nota 3

1.12.2004

1.12.2005

CEN

EN 450-1:2012

Cinzas volantes para betão - Parte 1: Definição, especificações e critérios de conformidade Cinzas volantes para betão Parte 1: Definição, especificações e critérios de conformidade

EN 450-1:2005+A1:2007

1.5.2013

1.5.2014

CEN

EN 459-1:2010

Cal de construção - Parte 1: Definições, especificações e critérios de conformidade

EN 459-1:2001

1.6.2011

1.6.2012

CEN

EN 490:2011

Telhas e acessórios em betão para coberturas e revestimento de paredes - Especificações dos produtos

EN 490:2004

1.8.2012

1.8.2012

CEN

EN 492:2012

Soletos de fibro cimento e respectivos acessórios - Especificação de produto e métodos de ensaio

EN 492:2004

1.7.2013

1.7.2013

CEN

EN 494:2012

Placas perfiladas de fibro cimento e acessórios - Especificação de produto e métodos de ensaio

EN 494:2004+A3:2007

1.8.2013

1.8.2013

CEN

EN 516:2006

Acessórios prefabricados para coberturas - Dispositivos para acesso à cobertura - Caminhos de circulação, plataformas e degraus.

 

1.11.2006

1.11.2007

CEN

EN 517:2006

Acessórios prefabricados para coberturas - Gancho de segurança em coberturas.

 

1.12.2006

1.12.2007

CEN

EN 520:2004+A1:2009

Placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio

EN 520:2004

1.6.2010

1.12.2010

CEN

EN 523:2003

Baínhas de aço para armaduras de pré-esforço – Terminologia, requisitos e controlo da qualidade

 

1.6.2004

1.6.2005

CEN

EN 534:2006+A1:2010

Placas onduladas betuminosas – Especificações do produto e métodos de ensaio

EN 534:2006

1.1.2011

1.1.2011

CEN

EN 544:2011

Telhas de asfalto com reforço mineral e/ou sintético - Especificações de produto e métodos de ensaio

EN 544:2005

1.4.2012

1.4.2012

CEN

EN 572-9:2004

Vidro na construção – Vidro de silicato sodo cálcico de base – Parte 9: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 588-2:2001

Tubos de fibrocimento para sistemas de drenagem de águas residuais - Parte 2: Câmaras de visita e câmaras de ramal

 

1.10.2002

1.10.2003

CEN

EN 598:2007+A1:2009

Tubos, acessórios e componentes de ferro fundido dúctil, e respectivas juntas, para sistemas de drenagem de águas residuais. - Requisitos e métodos de ensaio

EN 598:2007

1.4.2010

1.4.2011

CEN

EN 621:2009

Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos, para aquecimento não doméstico, com caudal térmico, referido a Hi, igual ou inferior a 300 kW, sem ventilador para alimentação do ar comburente e/ou evacuação dos produtos da combustão

 

1.8.2010

1.8.2011

CEN

EN 671-1:2012

Instalações fixas de combate a incêndio - Sistemas armados com mangueiras - Parte 1: Bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas

EN 671-1:2001

1.3.2013

1.7.2013

CEN

EN 671-2:2012

Instalações fixas de combate a incêndio - Sistemas armados com mangueiras - Parte 2: Bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis

EN 671-2:2001

1.3.2013

1.7.2013

CEN

EN 681-1:1996

Vedantes elastoméricos – Requisitos dos materiais para vedantes para juntas de tubos utilizados em aplicações de água e drenagem – Parte 1: Borracha vulcanizada

 

1.1.2003

1.1.2009

EN 681-1:1996/A1:1998

Nota 3

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-1:1996/A2:2002

Nota 3

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-1:1996/A3:2005

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 681-2:2000

Juntas de estanquidade de elastómero – Requisitos dos materiais para juntas de estanquidade de tubagem usada em abastecimento de água e drenagem de águas residuais – Parte 2: Elastómeros termoplásticos

 

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-2:2000/A1:2002

Nota 3

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-2:2000/A2:2005

Nota 3

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 681-3:2000

Juntas de estanquidade de elastómero – Requisitos dos materiais para juntas de estanquidade de tubagem usada em abastecimento de água e drenagem de águas residuais – Parte 3: Materiais celulares de borracha vulcanizada

 

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-3:2000/A1:2002

Nota 3

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-3:2000/A2:2005

Nota 3

1.7.2012

1.7.2012

CEN

EN 681-4:2000

Juntas de estanquidade de elastómero – Requisitos dos materiais para juntas de estanquidade de tubagem usada em abastecimento de água e drenagem de águas residuais – Parte 4: Elementos de estanquidade de poliuretano expandido

 

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-4:2000/A1:2002

Nota 3

1.1.2003

1.1.2004

EN 681-4:2000/A2:2005

Nota 3

1.7.2012

1.7.2012

CEN

EN 682:2002

Selantes elastómericos – Requisitos dos materiais para selantes utilizados em tubos e juntas que transportam gás e hidrocarbonetos fluidos

 

1.10.2002

1.12.2003

EN 682:2002/A1:2005

Nota 3

1.7.2012

1.7.2012

CEN

EN 771-1:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 1: Tijolos cerâmicos para alvenaria

EN 771-1:2003

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 771-2:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 2: Blocos silico-calcários

EN 771-2:2003

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 771-3:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 3: Blocos de betão de agregados (densos e leves)

EN 771-3:2003

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 771-4:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 4: Blocos de betão celular autoclavado

EN 771-4:2003

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 771-5:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 5: Blocos de pedra reconstituída

EN 771-5:2003

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 771-6:2011

Especificações para unidades de alvenaria - Parte 6: Unidades de alvenaria em pedra natural

EN 771-6:2005

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 777-1:2009

Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores - Parte 1: Sistema D - Segurança

 

1.11.2009

1.11.2010

CEN

EN 777-2:2009

Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores - Parte 2: Sistema E - Segurança

 

1.11.2009

1.11.2010

CEN

EN 777-3:2009

Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores - Parte 3: Sistema F - Segurança

 

1.11.2009

1.11.2010

CEN

EN 777-4:2009

Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes não doméstico com multi-queimadores - Parte 4: Sistema H - Segurança

 

1.11.2009

1.11.2010

CEN

EN 778:2009

Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento doméstico com caudal térmico, referido a Hi (inferior), igual ou inferior a 70 KW, sem ventilador para alimentação do ar carburente e/ou evacuação dos produtos da combustão

 

1.8.2010

1.8.2011

CEN

EN 845-1:2003+A1:2008

Especificações para componentes auxiliares para alvenaria - Parte 1: Tirantes, cintas, pendurais e suportes

EN 845-1:2003

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 845-2:2003

Especificação dos componentes acessórios para alvenaria – Parte 2: Lintéis

 

1.2.2004

1.4.2006

CEN

EN 845-3:2003+A1:2008

Especificações para componentes auxiliares para alvenaria - Parte 3: Sapatas armadas com malha de aço

EN 845-3:2003

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 858-1:2002

Sistemas separadores de líquidos pouco densos (e.g. óleo e gasolina) - Parte 1: Princípios de concepção e dimensionamento, desempenho e ensaio, marcação e controlo da qualidade.

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 858-1:2002/A1:2004

Nota 3

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 877:1999

Tubos e ligações de ferro fundido, seus conjuntos e acessórios destinados à evacuação da água dos edifícios - Prescrições, métodos de ensaio e garantia da qualidade

 

1.1.2008

1.9.2009

EN 877:1999/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.9.2009

EN 877:1999/A1:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 934-2:2009+A1:2012

Adjuvantes para betão, argamassa e caldas de injecção - Parte 2: Adjuvantes para betão - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem

EN 934-2:2009

1.3.2013

1.9.2013

CEN

EN 934-3:2009+A1:2012

Adjuvantes para betão, argamassa e caldas de injecção - Parte 3: Adjuvantes para argamassa de alvenaria - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem

EN 934-3:2009

1.3.2013

1.9.2013

CEN

EN 934-4:2009

Adjuvantes para betão, argamassa e caldas de injecção - Parte 4: Adjuvantes para caldas de injecção para baínhas de pré-esforço - Definições, requisitos, conformidade, marcação e rotulagem

EN 934-4:2001

1.3.2010

1.3.2011

CEN

EN 934-5:2007

Adjuvantes para betão, argamassa e caldas de injecção - Parte 5: Adjuvantes para betão projectado - Definições, requisitos e conformidade

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 969:2009

Tubos, acessórios e componentes de ferro fundido dúctil e respectivas juntas, para sistemas de abastecimento de gás - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 997:2012

Sanitas independentes e conjuntos de sanitas e cisterna com sifão incorporado

EN 997:2003

1.12.2012

1.6.2013

EN 997:2012/AC:2012

 

1.3.2013

1.3.2013

CEN

EN 998-1:2010

Especificações de argamassas para alvenarias - Parte 1: Argamassas para rebocos interiores e exteriores

EN 998-1:2003

1.6.2011

1.6.2012

CEN

EN 998-2:2010

Especificações de argamassas para alvenarias - Parte 2: Argamassas para alvenarias

EN 998-2:2003

1.6.2011

1.6.2012

CEN

EN 1013:2012

Chapas perfiladas de plástico translucido para coberturas externas e internas, paredes e pavimentos - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.9.2013

1.9.2014

CEN

EN 1020:2009

Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento não doméstico, com caudal térmico inferior ou igual a 300 KW e que incorporam um ventilador para facilitar a evacuação dos produtos da combustão

 

1.8.2010

1.8.2011

CEN

EN 1036-2:2008

Vidro na construção - Espelhos de vidro flutuado revestido a prata para uso interno - Parte 2: Avaliação da conformidade norma de produto

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 1051-2:2007

Vidro na construção – Tijolos de vidro e blocos de vidro para pavimento – Parte 2: Avaliação da conformidade

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 1057:2006+A1:2010

Cobre e ligas de cobre – Tubos redondos sem costura para água e gás em aplicações sanitárias e aquecimento.

EN 1057:2006

1.12.2010

1.12.2010

CEN

EN 1090-1:2009+A1:2011

Execução de estruturas de aço e de estruturas de alumínio - Requisitos de avaliação da conformidade de componentes estruturais

EN 1090-1:2009

1.9.2012

1.7.2014

CEN

EN 1096-4:2004

Vidro na construção – Vidro revestido – Parte 4: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 1123-1:1999

Tubos e acessórios de aço galvanizado com costura, de boca-ponta lisa, para sistemas de drenagem de águas residuais - Requisitos, ensaios, controlo da qualidade

 

1.6.2005

1.6.2006

EN 1123-1:1999/A1:2004

Nota 3

1.6.2005

1.6.2006

CEN

EN 1124-1:1999

Tubos e acessórios de aço inoxidável com costura, de boca-ponta lisa, para sistemas de drenagem de águas residuais – Parte 1: Requisitos, ensaios, controlo da qualidade

 

1.6.2005

1.6.2006

EN 1124-1:1999/A1:2004

Nota 3

1.6.2005

1.6.2006

CEN

EN 1125:2008

Ferragens - Mecanismos anti-pânico operados por uma barra horizontal - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1125:1997

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 1154:1996

Ferragens – Dispositivos de controlo de fecho de portas – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.10.2003

1.10.2004

EN 1154:1996/A1:2002

Nota 3

1.10.2003

1.10.2004

EN 1154:1996/A1:2002/AC:2006

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 1155:1997

Ferragens – Dispositivos de retenção de abertura electromagnéticos – Especificações e métodos de ensaio

 

1.10.2003

1.10.2004

EN 1155:1997/A1:2002

Nota 3

1.10.2003

1.10.2004

EN 1155:1997/A1:2002/AC:2006

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 1158:1997

Acessórios e ferragens para edifícios – Dispositivos para coordenação de portas – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.10.2003

1.10.2004

EN 1158:1997/A1:2002

Nota 3

1.10.2003

1.10.2004

EN 1158:1997/A1:2002/AC:2006

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 1168:2005+A3:2011

Produtos prefabricados de betão - Lajes alveoladas

EN 1168:2005+A2:2009

1.7.2012

1.7.2013

CEN

EN 1279-5:2005+A2:2010

Vidro na construção - Envidraçados isolantes prefabricados selados - Parte 5: Avaliação da conformidade

EN 1279-5:2005+A1:2008

1.2.2011

1.2.2012

CEN

EN 1304:2005

Telhas cerâmicas e acessórios – Definições e especificações dos produtos

 

1.2.2006

1.2.2007

CEN

EN 1317-5:2007+A2:2012

Sistemas de retenção rodoviários - Parte 5: Requisitos do produto e avaliação de conformidade para sistemas de retenção de veículos

EN 1317-5:2007+A1:2008

1.1.2013

1.1.2013

EN 1317-5:2007+A2:2012/AC:2012

 

1.3.2013

1.3.2013

CEN

EN 1319:2009

Geradores de ar quente de convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento doméstico, munidos de queimadores com ventilador com caudal térmico inferior ou igual a 70 kW (referidos ao poder calorífico inferior)

 

1.10.2010

1.10.2011

CEN

EN 1337-3:2005

Dispositivos de apoio estruturais - Parte 3: Dispositivos de apoio elastoméricos.

 

1.1.2006

1.1.2007

CEN

EN 1337-4:2004

Dispositivos de apoio estruturais - Parte 4: Rolamentos.

 

1.2.2005

1.2.2006

EN 1337-4:2004/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 1337-5:2005

Dispositivos de apoio estrutural – Parte 5: Dispositivos de apoio com receptáculo

 

1.1.2006

1.1.2007

CEN

EN 1337-6:2004

Dispositivos de apoio estruturais - Parte 6: Dispositivos de apoio oscilantes.

 

1.2.2005

1.2.2006

CEN

EN 1337-7:2004

Dispositivos de apoio estrutural – Parte 7: Aparelhos de apoio esféricos e cilíndricos comportando o PTFE

EN 1337-7:2000

1.12.2004

1.6.2005

CEN

EN 1337-8:2007

Dispositivos de apoio estruturais - Parte 8: Dispositivos de apoio guiados e dispositivos de apoio agrupados

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 1338:2003

Blocos prefabricados de betão para pavimento – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.3.2004

1.3.2005

EN 1338:2003/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 1339:2003

Lajetas prefabricadas de betão – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.3.2004

1.3.2005

EN 1339:2003/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 1340:2003

Lancis de betão - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.2.2004

1.2.2005

EN 1340:2003/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 1341:2012

Lajes de pedra natural para pavimentos exteriores - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1341:2001

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 1342:2012

Cubos e paralelepípedos de pedra natural para pavimentos exteriores - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1342:2001

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 1343:2012

Guias de pedra natural para pavimentos exteriores - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1343:2001

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 1344:2002

Blocos cerâmicos para pavimento – Especificações e métodos de ensaio

 

1.1.2003

1.1.2004

CEN

EN 1423:2012

Materiais para marcação rodoviária - Materiais de projecção - Microesferas de vidro, agregados antiderrapantes e mistura destes dois componentes

EN 1423:1997

1.11.2012

1.11.2012

CEN

EN 1433:2002

Canais de drenagem para zonas de circulação de peões e veículos – Classificação, requisitos construtivos e de ensaios, marcação e avaliação da conformidade

 

1.8.2003

1.8.2004

EN 1433:2002/A1:2005

Nota 3

1.1.2006

1.1.2006

CEN

EN 1457-1:2012

Chaminés - Condutas interiores em terracota/cerâmica – Parte 1: Condutas interiores para utilização em condições secas - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1457:1999

1.11.2012

1.11.2013

CEN

EN 1457-2:2012

Chaminés - Condutas interiores em terracota/cerâmica – Parte 2: Condutas interiores funcionando em condições de humidade - Requisitos e métodos de ensaio

EN 1457:1999

1.11.2012

1.11.2013

CEN

EN 1463-1:2009

Materiais para sinalização horizontal de estradas - Marcadores retrorreflectores - Parte 1: Requisitos de desempenho inicial

EN 1463-1:1997

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 1469:2004

Pedra natural - Placas para revestimento de paredes - Requisitos

 

1.7.2005

1.7.2006

CEN

EN 1504-2:2004

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 2: Sistemas de protecção superficial do betão

 

1.9.2005

1.1.2009

CEN

EN 1504-3:2005

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 3: Reparação estrutural e não-estrutural

 

1.10.2006

1.1.2009

CEN

EN 1504-4:2004

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 4: Colagem estrutural

 

1.9.2005

1.1.2009

CEN

EN 1504-5:2004

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 5: Produtos e sistemas para injecção do betão

 

1.10.2005

1.1.2009

CEN

EN 1504-6:2006

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 6: Ancoragem de armaduras de aço

 

1.6.2007

1.1.2009

CEN

EN 1504-7:2006

Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão - Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade - Parte 7: Protecção contra a corrosão das armaduras

 

1.6.2007

1.1.2009

CEN

EN 1520:2011

Produtos prefabricados com armadura estrutural ou não estrutural, de betão de inertes leves com estrutura aberta

EN 1520:2002

1.1.2012

1.1.2013

CEN

EN 1748-1-2:2004

Vidro na construção – Produtos de base especiais – Vidro borossilicatado – Parte 1-2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 1748-2-2:2004

Vidro na construção – Produtos de base especiais – Vitrocerâmico - Parte 2-2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 1806:2006

Chaminés - Tijolos cerâmicos para condutas de fumo de parede simples - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.5.2007

1.5.2008

CEN

EN 1825-1:2004

Separadores de gorduras – Parte 1: Princípios para a concepção, o desempenho e os ensaios, a marcação e o controlo da qualidade

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 1825-1:2004/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 1856-1:2009

Chaminés - Requisitos para chaminés metálicas - Parte 1: Componentes do sistema das chaminés

EN 1856-1:2003

1.3.2010

1.3.2011

CEN

EN 1856-2:2009

Chaminés - Requisitos para chaminés metálicas - Parte 2: Tubagens e elementos de ligação metálicos

EN 1856-2:2004

1.3.2010

1.3.2011

CEN

EN 1857:2010

Chaminés - Componentes - Condutas interiores em betão

EN 1857:2003+A1:2008

1.1.2011

1.1.2012

CEN

EN 1858:2008+A1:2011

Chaminés - Componentes - Fugas de chaminés em betão

EN 1858:2008

1.4.2012

1.4.2013

CEN

EN 1863-2:2004

Vidro na construção – Vidro de silicato sodo cálcico endurecido termicamente – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 1873:2005

Acessórios prefabricados para coberturas - Lanternins pontuais de plástico - Especificação do produto e métodos de ensaio.

 

1.10.2006

1.10.2009

CEN

EN 1916:2002

Tubos e acessórios de betão não armado, betão com fibras de aço e betão armado

 

1.8.2003

23.11.2004

EN 1916:2002/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 1917:2002

Câmaras de visita e câmaras de ramal de betão não armado, betão com fibras de aço e betão armado.

 

1.8.2003

23.11.2004

EN 1917:2002/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 1935:2002

Acessórios e ferragens - Dobradiças de eixo simples - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.10.2002

1.12.2003

EN 1935:2002/AC:2003

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 10025-1:2004

Produtos laminados a quente de aços de construção não ligados – Parte 1: Condições técnicas gerais de fornecimento

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 10088-4:2009

Aços inoxidáveis - Parte 4: Condições técnicas de fornecimento para chapa em placa e banda/bobine de aço resistente à corrosão para aplicações na construção

 

1.2.2010

1.2.2011

CEN

EN 10088-5:2009

Aços inoxidáveis - Parte 5: Condições técnicas de fornecimento para barras, perfis, perfis trefilados, arame e produtos brilhantes de aço resistente à corrosão para aplicações na construção

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 10210-1:2006

Perfis ocos acabados a quente de aços de construção não ligados e de grão fino - Parte 1: Condições técnicas de fornecimento

 

1.2.2007

1.2.2008

CEN

EN 10219-1:2006

Perfis ocos soldados e enformados a frio de aços de construção não ligados e de grão fino - Parte 1: Condições técnicas de fornecimento

 

1.2.2007

1.2.2008

CEN

EN 10224:2002

Tubos e acessórios de aço não ligado para o transporte de líquidos aquosos, incluindo água destinada ao consumo humano - Condições técnicas de fornecimento

 

1.4.2006

1.4.2007

EN 10224:2002/A1:2005

Nota 3

1.4.2006

1.4.2007

CEN

EN 10255:2004+A1:2007

Aços estruturais soldáveis para estruturas marítimas fixas – Condições técnicas de fornecimento

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 10311:2005

Juntas para ligação de tubos de aço e acessórios para condução de água e outros liquidos

 

1.3.2006

1.3.2007

CEN

EN 10312:2002

Tubos soldados de aço inoxidável para o transporte de líquidos aquosos, incluindo água destinada ao consumo humano - Condições técnicas de fornecimento

 

1.4.2006

1.4.2007

EN 10312:2002/A1:2005

Nota 3

1.4.2006

1.4.2007

CEN

EN 10340:2007

Aços vazados de construção

 

1.1.2010

1.1.2011

EN 10340:2007/AC:2008

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 10343:2009

Aços para temperar e revenir para utilizar na construção - Condições técnicas de funcionamento

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 12004:2007+A1:2012

Colas para ladrilhos - Requisitos, avaliação da conformidade, classificação e designação

EN 12004:2007

1.4.2013

1.7.2013

CEN

EN 12050-1:2001

Estações elevatórias de águas residuais para edifícios e terrenos - Princípios construtivos e de ensaio - Parte 1: Estações elevatórias para águas residuais contendo matérias fecais

 

1.11.2001

1.11.2002

CEN

EN 12050-2:2000

Estações elevatórias de águas residuais para edifícios e terrenos - Princípios construtivos e de ensaio - Parte 2: Estações elevatórias para águas residuais isentas de matérias fecais

 

1.10.2001

1.10.2002

CEN

EN 12050-3:2000

Estações elevatórias de águas residuais para edifícios e terrenos - Princípios construtivos e de ensaio - Parte 3: Estações elevatórias com aplicação limitada para águas residuais contendo matérias fecais

 

1.10.2001

1.10.2002

CEN

EN 12050-4:2000

Estações elevatórias de águas residuais para edifícios e terrenos - Princípios construtivos e de ensaio - Parte 4: Válvulas anti-retorno para águas residuais contendo matérias fecais e para águas residuais isentas de matérias fecais

 

1.10.2001

1.10.2002

CEN

EN 12057:2004

Pedra natural - Ladrilhos modulares - Requisitos

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 12058:2004

Pedra natural - Placas para pavimentos e degraus - Requisitos

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 12094-1:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos de controlo automático eléctrico e de retardo

 

1.2.2004

1.5.2006

CEN

EN 12094-2:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos para controlo automático não eléctrico e de retardo

 

1.2.2004

1.5.2006

CEN

EN 12094-3:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos de paragem e de disparo manual

 

1.1.2004

1.9.2005

CEN

EN 12094-4:2004

Sistemas fixos de combate a incêndio - Órgãos constituintes das instalações de CO2 - Parte 4: Prescrições e métodos de ensaio das válvulas dos reservatórios de alta pressão e seus accionamentos

 

1.5.2005

1.8.2007

CEN

EN 12094-5:2006

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 5: Requisitos e métodos de ensaio para válvulas direccionais de alta e baixa pressão e respectivos actuadores

EN 12094-5:2000

1.2.2007

1.5.2009

CEN

EN 12094-6:2006

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos não eléctricos de desactivação

EN 12094-6:2000

1.2.2007

1.5.2009

CEN

EN 12094-7:2000

Sistemas fixos de combate a incêndio – Órgãos constituintes das instalações de CO2 – Parte 7: Prescrições e métodos de ensaio para difusores

 

1.10.2001

1.4.2004

EN 12094-7:2000/A1:2005

Nota 3

1.11.2005

1.11.2006

CEN

EN 12094-8:2006

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 8: Requisitos e métodos de ensaio para ligações

 

1.2.2007

1.5.2009

CEN

EN 12094-9:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 9: Requisitos e métodos de ensaio para detectores de incêndio especiais

 

1.1.2004

1.9.2005

CEN

EN 12094-10:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 10: Requisitos e métodos de ensaio para manómetros e pressostatos

 

1.2.2004

1.5.2006

CEN

EN 12094-11:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 11: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos de pesagem mecânica

 

1.1.2004

1.9.2005

CEN

EN 12094-12:2003

Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 12: Requisitos e métodos de ensaio para dispositivos de alarme pneumático

 

1.1.2004

1.9.2005

CEN

EN 12094-13:2001

Sistemas fixos de extinção de incêndios - Componentes para instalações de extinção a gás - Parte 13: Requisitos essenciais para válvulas anti-retorno

 

1.1.2002

1.4.2004

EN 12094-13:2001/AC:2002

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 12101-1:2005

Sistemas de controlo de fumos e de calor - Parte 1: Especificações para cortinas de fumo

 

1.6.2006

1.9.2008

EN 12101-1:2005/A1:2006

Nota 3

1.12.2006

1.9.2008

CEN

EN 12101-2:2003

Sistemas de controlo de fumos e de calor – Parte 2: Especificação para fumo natural e ventiladores para extracção de calor

 

1.4.2004

1.9.2006

CEN

EN 12101-3:2002

Sistemas para controlo de fumos e de calor - Parte 3: Especificações para os ventiladores extractores de fumos e de calor

 

1.4.2004

1.4.2005

EN 12101-3:2002/AC:2005

 

1.1.2006

1.1.2006

CEN

EN 12101-6:2005

Sistemas de controlo de fumos e calor – Parte 6: Especificações para os sistemas de diferencial de pressão – Conjuntos

 

1.4.2006

1.4.2007

EN 12101-6:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 12101-7:2011

Sistemas de controlo de fumos e calor – Parte 7: Condutas de controlo de fumos

 

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 12101-8:2011

Sistemas de controlo de fumos e calor - Parte 8: Registos de controlo de fumos

 

1.2.2012

1.2.2013

CEN

EN 12101-10:2005

Sistemas de controlo de fumo e calor – Parte 10: Fornecimentos de energia

 

1.10.2006

1.5.2012

EN 12101-10:2005/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 12150-2:2004

Vidro na construção – Vidro de segurança de silicato sodo cálcico temperado termicamente – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 12209:2003

Ferragens – Fechos e testas mecânicos – Fechos operados mecanicamente, testas e fechos de chapa – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.12.2004

1.6.2006

EN 12209:2003/AC:2005

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 12259-1:1999 + A1:2001

Sistemas fixos de combate a incêndios – Componentes para sistemas sprinkler e de pulverização de água – Parte 1: Sprinklers

 

1.4.2002

1.9.2005

EN 12259-1:1999 + A1:2001/A2:2004

Nota 3

1.3.2005

1.3.2006

EN 12259-1:1999 + A1:2001/A3:2006

Nota 3

1.11.2006

1.11.2007

CEN

EN 12259-2:1999

Sistemas fixos de combate a incêndios – Componentes para sistemas sprinkler e de pulverização de água – Parte 2: Conjunto de válvulas de alarme húmidas

 

1.1.2002

1.8.2007

EN 12259-2:1999/A1:2001

Nota 3

1.1.2002

1.8.2007

EN 12259-2:1999/A2:2005

Nota 3

1.9.2006

1.8.2007

EN 12259-2:1999/AC:2002

 

1.6.2005

1.6.2005

CEN

EN 12259-3:2000

Sistemas fixos de combate a incêndio - Componentes para sprinkler e sistemas de pulverizaçāo de água - Parte 3: Conjunto de válvulas de alarme secas

 

1.1.2002

1.8.2007

EN 12259-3:2000/A1:2001

Nota 3

1.1.2002

1.8.2007

EN 12259-3:2000/A2:2005

Nota 3

1.9.2006

1.8.2007

CEN

EN 12259-4:2000

Sistemas fixos de combate a incêndio - Componentes para sprinkler e sistemas de pulverização de água - Parte 4: Alarmes de motor de água

 

1.1.2002

1.4.2004

EN 12259-4:2000/A1:2001

Nota 3

1.1.2002

1.4.2004

CEN

EN 12259-5:2002

Sistemas fixos de combate a incêndios – Componentes para sistemas sprinkler e de pulverização de água – Parte 5: Detectores de débito hidráulico

 

1.7.2003

1.9.2005

CEN

EN 12271:2006

Revestimentos superficiais – Requisitos

 

1.1.2008

1.1.2011

CEN

EN 12273:2008

Lamas asfálticas - Requisitos

 

1.1.2009

1.1.2011

CEN

EN 12285-2:2005

Reservatórios de aço fabricados em oficina – Parte 2: Reservatórios cilíndricos, horizontais, de paredes simples e duplas, aéreos, para armazenamento de líquidos inflamáveis e não inflamáveis, poluentes de água

 

1.1.2006

1.1.2008

CEN

EN 12326-1:2004

Ardósias e produtos de pedra destinados à cobertura e revestimentos descontínuos – Parte 1: Especificação do produto

 

1.5.2005

1.5.2008

CEN

EN 12337-2:2004

Vidro na construção – Vidro de silicato sodo cálcico endurecido quimicamente – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 12352:2006

Equipamento de controlo de tráfego - Sistemas luminosos de aviso e segurança

 

1.2.2007

1.2.2008

CEN

EN 12368:2006

Equipamento de controlo de tráfego - Semáforos

 

1.2.2007

1.2.2008

CEN

EN 12380:2002

Válvulas de regulação da pressão para sistemas de drenagem de águas residuais – Requisitos, métodos de ensaio e avaliação da conformidade

 

1.10.2003

1.10.2004

CEN

EN 12446:2011

Chaminés - Componentes - Paredes exteriores em elementos de betão

EN 12446:2003

1.4.2012

1.4.2013

CEN

EN 12467:2012

Chapas lisas de fibrocimento - Características do produto e métodos de ensaio

EN 12467:2004

1.7.2013

1.7.2013

CEN

EN 12566-1:2000

Pequenas instalações de tratamento de águas residuais até 50 PTE – Parte 1: Fossas sépticas prefabricadas

 

1.12.2004

1.12.2005

EN 12566-1:2000/A1:2003

Nota 3

1.12.2004

1.12.2005

CEN

EN 12566-3:2005+A1:2009

Pequenas instalações de tratamento de águas residuais até 50 PTE - Parte 3: Estações de tratamento de águas residuais domésticas compactas e/ou montadas no local

EN 12566-3:2005

1.11.2009

1.11.2010

CEN

EN 12566-4:2007

Pequenas instalações de tratamento de águas residuais até 50 PTE - Parte 4: Fossas sépticas montadas no local a partir de elementos prefabricados

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 12591:2009

Betumes e ligantes betuminosos - Especificações para betumes de pavimentação

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 12620:2002+A1:2008

Agregados para betão

EN 12620:2002

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 12676-1:2000

Sistemas anti-encadeamento para estradas – Parte 1: Desempenho e características

 

1.2.2004

1.2.2006

EN 12676-1:2000/A1:2003

Nota 3

1.2.2004

1.2.2006

CEN

EN 12737:2004+A1:2007

Produtos prefabricados de betão - Elementos de laje drenantes para pavimentos em estábulos

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 12764:2004+A1:2008

Aparelhos sanitários - Especificações para banheiras de ondas

EN 12764:2004

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 12794:2005+A1:2007

Produtos prefabricados de betão - Estacas para fundações

EN 12794:2005

1.2.2008

1.2.2009

EN 12794:2005+A1:2007/AC:2008

 

1.8.2009

1.8.2009

CEN

EN 12809:2001

Caldeiras independentes, para uso doméstico, que utilizam combustíveis sólidos – Saída de energia nominal até 50 kW – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.7.2005

1.7.2007

EN 12809:2001/A1:2004

Nota 3

1.7.2005

1.7.2007

EN 12809:2001/AC:2006

 

1.1.2008

1.1.2008

EN 12809:2001/A1:2004/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 12815:2001

Fogões para uso doméstico que utilizam combustíveis sólidos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.7.2005

1.7.2007

EN 12815:2001/A1:2004

Nota 3

1.7.2005

1.7.2007

EN 12815:2001/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

EN 12815:2001/A1:2004/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 12839:2012

Produtos prefabricados de betão - Elementos para vedações

EN 12839:2001

1.10.2012

1.10.2013

CEN

EN 12843:2004

Produtos prefabricados de betão - Mastros e postes

 

1.9.2005

1.9.2007

CEN

EN 12859:2011

Placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio

EN 12859:2008

1.12.2011

1.12.2012

CEN

EN 12860:2001

Colas à base de gesso para placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.4.2002

1.4.2003

EN 12860:2001/AC:2002

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 12878:2005

Pigmentos para a coloração de materiais de construção à base de cimento e/ou cal - Especificações e métodos de ensaio

 

1.3.2006

1.3.2007

EN 12878:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 12899-1:2007

Sinalização vertical rodoviária fixa - Parte 1: Sinais fixos

 

1.1.2009

1.1.2013

CEN

EN 12899-2:2007

Sinalização vertical rodoviária fixa - Parte 2: Balizas internamente iluminadas

 

1.1.2009

1.1.2013

CEN

EN 12899-3:2007

Sinalização vertical rodoviária fixa - Parte 3: Delineadores e retroreflectores

 

1.1.2009

1.1.2013

CEN

EN 12951:2004

Acessórios prefabricados para coberturas – Escadas de telhado – Especificações do produto e métodos de ensaio

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 12966-1:2005+A1:2009

Sinalização vertical rodoviária - Painéis de mensagem variável - Parte 1: Norma de produto

EN 12966-1:2005

1.8.2010

1.8.2010

CEN

EN 13024-2:2004

Vidro na construção – Vidro borossilicatado de segurança temperado termicamente – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 13043:2002

Agregados para misturas betuminosas e tratamentos superficiais para estradas, aeroportos e outras áreas de circulação

 

1.7.2003

1.6.2004

EN 13043:2002/AC:2004

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13055-1:2002

Agregados leves – Parte 1: Agregados leves para betão, argamassas e caldas de injecção

 

1.3.2003

1.6.2004

EN 13055-1:2002/AC:2004

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 13055-2:2004

Agregados leves – Parte 2: Agregados leves para misturas betuminosas e tratamentos superficiais e para aplicações em camadas de materiais não ligados ou ligados

 

1.5.2005

1.5.2006

CEN

EN 13063-1:2005+A1:2007

Chaminés - Sistemas de chaminés com conduta interior em terracota/cerâmica - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para determinação da resistência ao fogo de chaminé

EN 13063-1:2005

1.5.2008

1.5.2009

CEN

EN 13063-2:2005+A1:2007

Chaminés - Sistemas de chaminés com conduta interior em terracota/cerâmica - Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio em condições de humidade

EN 13063-2:2005

1.5.2008

1.5.2009

CEN

EN 13063-3:2007

Chaminés - Sistemas de chaminés com conduta interior em terracota/cerâmica - Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio para sistemas de chaminés com mistura de ar

 

1.5.2008

1.5.2009

CEN

EN 13069:2005

Chaminés - Paredes externas cerâmicas para sistemas de chaminés - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.5.2006

1.5.2007

CEN

EN 13084-5:2005

Chaminés industriais independentes – Parte 5: Materiais para paredes interiores em cerâmica – Especificação do produto

 

1.4.2006

1.4.2007

EN 13084-5:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 13084-7:2012

Chaminés independentes - Parte 7: Especificações de produto aplicáveis às fabricações cilíndricas em aço para utilização em chaminés de parede simples em aço e condutas interiores em aço

EN 13084-7:2005

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13101:2002

Degraus para câmaras de visita - Requisitos, marcação, ensaios e avaliação da conformidade

 

1.8.2003

1.8.2004

CEN

EN 13108-1:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 1: Misturas betuminosas densas

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-1:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-2:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 2: Misturas betuminosas para camadas muito delgadas

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-2:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-3:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 3: Misturas betuminosas moles

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-3:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-4:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 4: Misturas betuminosas cilindradas a quente

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-4:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-5:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais- Parte 5: Mastiques betuminosos pétreos

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-5:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-6:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 6: Mastique betuminoso

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-6:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13108-7:2006

Misturas betuminosas - Especificações de materiais - Parte 7: Betão betuminoso drenante

 

1.3.2007

1.3.2008

EN 13108-7:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 13139:2002

Agregados para argamassa

 

1.3.2003

1.6.2004

EN 13139:2002/AC:2004

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas – Parte 1: Princípios gerais

 

1.3.2004

1.3.2005

CEN

EN 13162:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de lã mineral (MW) - Especificação Especificação

EN 13162:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13163:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados em poliestireno expandido (EPS) - Especificação Especificação

EN 13163:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13164:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manutaturados de espuma de poliestireno extrudido (XPS) - Especificação Especificação

EN 13164:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13165:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de espuma de poliuretano rígido (PUR) - Especificação Especificação

EN 13165:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13166:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de espuma fenólida (PF) - Especificação Especificação

EN 13166:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13167:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de vidro celular (CG) - Especificação Especificação

EN 13167:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13168:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de lã de madeira (WW) - Especificação

EN 13168:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13169:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de perlite expandida (EPB) - Especificação Especificação

EN 13169:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13170:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de cortiça expandida (ICB) - Especificação Especificação

EN 13170:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13171:2012

Produtos de isolamento térmico para aplicação em edifícios - Produtos manufaturados de fibra de madeira (WF) - Especificação Especificação

EN 13171:2008

1.9.2013

1.9.2013

CEN

EN 13224:2011

Produtos prefabricados de betão - Elementos para pavimentos nervurados

EN 13224:2004+A1:2007

1.8.2012

1.8.2013

CEN

EN 13225:2004

Produtos prefabricados de betão - Elementos estruturais lineares

 

1.9.2005

1.9.2007

EN 13225:2004/AC:2006

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 13229:2001

Aparelhos de encastrar incluindo lareiras que utilizam combustíveis sólidos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.7.2005

1.7.2007

EN 13229:2001/A1:2003

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13229:2001/A2:2004

Nota 3

1.7.2005

1.7.2007

EN 13229:2001/AC:2006

 

1.7.2007

1.7.2007

EN 13229:2001/A2:2004/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 13240:2001

Aquecedores de ambiente que utilizam combustíveis sólidos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.7.2005

1.7.2007

EN 13240:2001/A2:2004

Nota 3

1.7.2005

1.7.2007

EN 13240:2001/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

EN 13240:2001/A2:2004/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 13241-1:2003+A1:2011

Portões industriais e de garagem - Norma de produto - Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou pára-chamas

EN 13241-1:2003

1.1.2012

1.1.2013

CEN

EN 13242:2002+A1:2007

Agregados para materiais não ligados ou tratados com ligantes hidráulicos utilizados em trabalhos de engenharia civil e na construção rodoviária

EN 13242:2002

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 13245-2:2008

Materiais plásticos - Perfis de policloreto de vinilo não plastificado (PVC-U) para aplicações em edifícios - Parte 2: Perfis de PVC-U e de PVC-UE para acabamentos de paredes e painéis

 

1.7.2010

1.7.2012

EN 13245-2:2008/AC:2009

 

1.7.2010

1.7.2010

CEN

EN 13249:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso na construção de estradas e outras áreas de tráfego (excluíndo auto-estradas e inclusão de asfalto)

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13249:2000/A1:2005

Nota 3

1.11.2005

1.11.2006

CEN

EN 13250:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso na construção de auto-estradas

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13250:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 13251:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em trabalhos na terra, fundações e estruturas de retenção

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13251:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 13252:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em sistemas de drenagem

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13252:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 13253:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em trabalhos de controlo da erosão (protecção costeira, revestimento da margem)

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13253:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 13254:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso na construção de reservatórios e barragens

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13254:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13254:2000/AC:2003

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13255:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso na construção de canais

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13255:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13255:2000/AC:2003

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13256:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso na construção de tuneis e estruturas subterrâneas

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13256:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13256:2000/AC:2003

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13257:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em arrumações de resíduos sólidos

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13257:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13257:2000/AC:2003

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13263-1:2005+A1:2009

Sílica de fumo para betão - Parte 1: Definições, especificações e critérios de conformidade

EN 13263-1:2005

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 13265:2000

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em projectos de contenção de resíduos líquidos

 

1.10.2001

1.10.2002

EN 13265:2000/A1:2005

Nota 3

1.6.2006

1.6.2007

EN 13265:2000/AC:2003

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13279-1:2008

Gesso e produtos à base de gesso para a construção - Parte 1: Definições e requisitos

EN 13279-1:2005

1.10.2009

1.10.2010

CEN

EN 13310:2003

Lava-louças – Requisitos funcionais e métodos de ensaio

 

1.2.2004

1.2.2006

CEN

EN 13341:2005+A1:2011

Reservatórios termoplásticos estáticos para armazenagem acima do solo de óleos de aquecimento doméstico, querosene e combustíveis de motores diesel — Moldado de sopro em polietileno, moldado rotacional em polietileno e poliamida 6 por reservatórios de polimerização iónica — Requisitos e métodos de ensaio

EN 13341:2005

1.10.2011

1.10.2011

CEN

EN 13361:2004

Barreiras geossintéticas – Características requeridas para o uso na construção de reservatórios e barragens

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13361:2004/A1:2006

Nota 3

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 13362:2005

Barreiras geossintéticas - Características requeridas para uso na construção de canais

 

1.2.2006

1.2.2007

CEN

EN 13383-1:2002

Enrocamentos – Parte 1: Especificações

 

1.3.2003

1.6.2004

EN 13383-1:2002/AC:2004

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 13407:2006

Urinois de parede – Requisitos funcionais e métodos de ensaio

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 13450:2002

Agregados para balastros de vias férreas

 

1.10.2003

1.6.2004

EN 13450:2002/AC:2004

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 13454-1:2004

Ligantes, ligantes compostos e misturas feitas em fábrica à base de sulfato de cálcio para revestimentos contínuos de pavimentos - Parte 1: Definições e requisitos.

 

1.7.2005

1.7.2006

CEN

EN 13479:2004

Consumíveis de soldadura - Norma geral de produto para metal de adição e fluxos para soldadura por fusão de matériais metálicos

 

1.10.2005

1.10.2006

CEN

EN 13491:2004

Barreiras geossintéticas – Características requeridas para uso como barreira fluída na construção de túneis e estruturas no subsolo

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13491:2004/A1:2006

Nota 3

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 13492:2004

Barreiras geossintéticas – Características requeridas para uso na construção de locais de colocação de desperdícios líquidos, estações de transferência ou contenção secundária

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13492:2004/A1:2006

Nota 3

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 13493:2005

Barreiras geossintéticas - Características requeridas para uso na construção de armazéns de resíduos sólidos e locais de eliminação

 

1.3.2006

1.3.2007

CEN

EN 13502:2002

Chaminés – Requisitos e métodos de ensaio para terminais de condutas de chaminés em argila/cerâmica

 

1.8.2003

1.8.2004

CEN

EN 13561:2004+A1:2008

Persianas externas - Requisitos de desempenho, incluindo segurança

EN 13561:2004

1.8.2009

1.8.2010

CEN

EN 13564-1:2002

Válvulas anti-retorno para edifícios - Parte 1: Requisitos

 

1.5.2003

1.5.2004

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

 

1.5.2005

1.5.2006

EN 13616:2004/AC:2006

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 13658-1:2005

Rebordos e caleiras metálicas – Definições, requisitos e métodos de ensaio – Parte 1: Revestimentos interiores

 

1.3.2006

1.3.2007

CEN

EN 13658-2:2005

Rebordos e caleiras metálicas – Definições, requisitos e métodos de ensaio – Parte 2: Revestimentos exteriores

 

1.3.2006

1.3.2007

CEN

EN 13659:2004+A1:2008

Portadas - Requisitos de desempenho, incluindo segurança

EN 13659:2004

1.8.2009

1.8.2010

CEN

EN 13693:2004+A1:2009

Produtos prefabricados de betão - Elementos especiais para coberturas

EN 13693:2004

1.5.2010

1.5.2011

CEN

EN 13707:2004+A2:2009

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas betuminosas armadas para impermeabilização de coberturas - Definições e características

EN 13707:2004

1.4.2010

1.10.2010

CEN

EN 13747:2005+A2:2010

Produtos prefabricados em betão - Prelajes

EN 13747:2005+A1:2008

1.1.2011

1.1.2011

CEN

EN 13748-1:2004

Mosaico hidráulico – Parte 1: Mosaico hidráulico para utilização em interiores

 

1.6.2005

1.10.2006

EN 13748-1:2004/A1:2005

Nota 3

1.4.2006

1.10.2006

EN 13748-1:2004/AC:2005

 

1.6.2005

1.6.2005

CEN

EN 13748-2:2004

Ladrilhos hidráulicos - Parte 2: Ladrilhos hidráulicos para uso exterior

 

1.4.2005

1.4.2006

CEN

EN 13808:2005

Betumes e ligantes betuminosos - Quadro de especificações para as emulsões betuminosas

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 13813:2002

Revestimentos contínuos para pavimentos – Materiais – Especificações e requisitos

 

1.8.2003

1.8.2004

CEN

EN 13815:2006

Produtos de estafe - Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 13830:2003

Fachadas cortina – Norma de produto

 

1.12.2004

1.12.2005

CEN

EN 13859-1:2010

Membranas de impermeabilização flexíveis - Definição e características de barreiras flexíveis colocadas sob revestimentos de coberturas - Parte 1: Barreiras para coberturas com elementos descontínuos

EN 13859-1:2005+A1:2008

1.4.2011

1.4.2012

CEN

EN 13859-2:2010

Membranas de impermeabilização flexíveis - Definição e características de barreiras flexíveis colocadas sob paredes - Parte 2: Barreiras flexíveis para paredes

EN 13859-2:2004+A1:2008

1.4.2011

1.4.2012

CEN

EN 13877-3:2004

Pavimentos de betão – Parte 3: Especificações relativas a varões de transferência de carga para utilização em pavimentos de betão

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 13915:2007

Painéis divisórios prefabricados em placas de gesso de alma celular em cartão – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.6.2008

1.6.2009

CEN

EN 13924:2006

Betumes e ligantes betuminosos - Especificações para betumes duros de pavimentação

 

1.1.2010

1.1.2011

EN 13924:2006/AC:2006

 

1.1.2010

1.1.2010

CEN

EN 13950:2005

Painéis compostos de placas de gesso para isolamento térmico/acústico - Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.9.2006

1.9.2007

CEN

EN 13956:2012

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas de plástico e de borracha para impermeabilização de coberturas - Definições e características Membranas de impermeabilização flexíveis Membranas de plástico e de borracha para impermeabilização de coberturas Definições e características Membranas de impermeabilização flexíveis Membranas de plástico e de borracha para impermeabilização de coberturas Definições e características

EN 13956:2005

1.10.2013

1.10.2013

CEN

EN 13963:2005

Materiais de vedação para placas de gesso – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.3.2006

1.3.2007

EN 13963:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 13964:2004

Tectos suspensos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.1.2005

1.7.2007

EN 13964:2004/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 13967:2012

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas de plástico e de borracha contra a ascensão capilar de água do terreno - Definições e características

EN 13967:2004

1.3.2013

1.7.2013

CEN

EN 13969:2004

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas betuminosas contra a ascensão capilar de água do terreno - Definições e características

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13969:2004/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 13970:2004

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas betuminosas usadas como barreiras ao vapor - Definições e características

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13970:2004/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 13978-1:2005

Produtos prefabricados de betão - Garagens prefabricadas de betão - Parte 1: Requisitos para garagens de betão armado monolíticas ou compostas por elementos individuais com a dimensão de uma garagem

 

1.3.2006

1.3.2008

CEN

EN 13984:2004

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas de plástico e de borracha usadas como barreiras ao vapor - Definições e características

 

1.9.2005

1.9.2006

EN 13984:2004/A1:2006

Nota 3

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 13986:2004

Painéis à base de madeira para uso na construção – Características, avaliação da conformidade e marcação

EN 13986:2002

1.6.2005

1.6.2006

CEN

EN 14016-1:2004

Ligantes para revestimentos à base de magnésia – Magnésia cáustica e cloreto de magnésio – Parte 1: Definições, requisitos

 

1.12.2004

1.12.2005

CEN

EN 14023:2010

Betumes e ligantes betuminosos - Quadro de especificações para betumes modificados com polímeros

 

1.1.2011

1.1.2012

CEN

EN 14037-1:2003

Painéis radiantes para montagem em tectos alimentados a água a temperatura inferior a 120 °C – Parte 1: Especificações técnicas e requisitos

 

1.2.2004

1.2.2005

CEN

EN 14041:2004

Revestimentos de piso resilientes, têxteis e laminados - Características essenciais

 

1.1.2006

1.1.2007

EN 14041:2004/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 14055:2010

Autoclismos para sanita ou urinol

 

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 14063-1:2004

Produtos de isolamento térmico para construção – Isolamento térmico fabricado in-situ à base de granulados leves de argila expandida - Parte 1: Especificação do produto a granel antes de colocação em obra

 

1.6.2005

1.6.2006

EN 14063-1:2004/AC:2006

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 14064-1:2010

Produtos de isolamento térmico para equipamento de edifícios - Isolamento térmico produzido em obra à base de lã mineral (MW) - Parte 1: Especificação dos produtos a granel antes da aplicação em obra

 

1.12.2010

1.12.2011

CEN

EN 14080:2005

Estruturas de madeira – Madeira lamelada colada – Requisitos

 

1.4.2006

1.12.2012

CEN

EN 14081-1:2005+A1:2011

Estruturas de madeira – Madeira com secção rectangular classificada segundo a resistência – Parte 1: Requisitos gerais

EN 14081-1:2005

1.10.2011

31.12.2011

CEN

EN 14178-2:2004

Vidro na construção - Produtos de base de vidro de silicatos alcalino terrosos – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produtos

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 14179-2:2005

Vidro na construção – Vidro de segurança de silicato sodo cálcico temperado e recozido (Heat soak) – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.3.2006

1.3.2007

CEN

EN 14188-1:2004

Selantes e fíleres para juntas - Parte 1: Especificações para produtos aplicados a quente

 

1.7.2005

1.1.2007

CEN

EN 14188-2:2004

Selantes e fíleres para Juntas - Parte 2: Especificações para produtos aplicados a frio

 

1.10.2005

1.1.2007

CEN

EN 14188-3:2006

Selantes e fíleres para juntas - Parte 3: Especificações para produtos pré-moldados

 

1.11.2006

1.11.2007

CEN

EN 14190:2005

Produtos de transformação secundária de placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.4.2006

1.4.2007

CEN

EN 14195:2005

Elementos de armação metálica para sistemas em placas de gesso – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.1.2006

1.1.2007

EN 14195:2005/AC:2006

 

1.1.2007

1.1.2007

CEN

EN 14209:2005

Cornijas preformadas de gesso – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.9.2006

1.9.2007

CEN

EN 14216:2004

Cimento – Composição, especificações e critérios de conformidade dos cimentos especiais de muito baixo calor de hidratação

 

1.2.2005

1.2.2006

CEN

EN 14229:2010

Madeira para estruturas - Postes de madeira para linhas aéreas

 

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 14246:2006

Elementos de gesso para tectos suspensos – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 

1.4.2007

1.4.2008

EN 14246:2006/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 14250:2010

Estruturas de madeira - Requisitos relativos a produtos para asnas prefabricadas utilizando chapas metálicas denteadas

EN 14250:2004

1.11.2010

1.11.2010

CEN

EN 14296:2005

Aplicações sanitárias – Lavabos colectivos

 

1.3.2006

1.3.2008

CEN

EN 14303:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em lã mineral (MW) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14304:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em espuma de elastómero flexível (FEF) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14305:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em vidro celular (CG) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14306:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em silicato de cálcio (CS) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14307:2009

Produtos de isolamento térmico para equipar edifícios e instalações industriais – Produtos fabricados em espuma de poliuretano extrudado (XPS) Especificação

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14308:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em espuma de poliuretano rígido (PUR) e em espuma de poliisocianurato (PIR) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14309:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em poliestireno expandido (EPS) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14313:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em espuma de polietileno (PEF) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14314:2009

Produtos de isolamento térmico para o equipamento de edifícios e de instalações industriais - Produtos fabricados em espuma fenólica (PF) - Especificações

 

1.8.2010

1.8.2012

CEN

EN 14316-1:2004

Produtos de isolamento térmico para construção – Isolamento térmico fabricado in-situ à base de granulados leves de perlite expandida (EP) – Parte 1: Especificação do produto ligado e do produto a granel antes da colocação em obra

 

1.6.2005

1.6.2006

CEN

EN 14317-1:2004

Produtos de isolamento térmico para construção – Isolamento térmico fabricado in-situ à base de granulados leves de vermiculite esfoliada (EV) Parte 1: Especificação do produto ligado e do produto a granel antes de colocação em obra

 

1.6.2005

1.6.2006

CEN

EN 14321-2:2005

Vidro na construção – Vidro de segurança alcalino terroso temperado termicamente – Parte 2: Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 14339:2005

Hidrante enterrado

 

1.5.2006

1.5.2007

CEN

EN 14342:2005+A1:2008

Pavimentos de madeira - Características, avaliação da conformidade, marcação

EN 14342:2005

1.3.2009

1.3.2010

CEN

EN 14351-1:2006+A1:2010

Portas (conjunto de porta e aro) pedonais e janelas – Norma de produto, características de desempenho – Parte 1: Portas pedonais externas e janelas sem características de confinamento ao fogo ou ao fumo

EN 14351-1:2006

1.12.2010

1.12.2010

CEN

EN 14353:2007+A1:2010

Cantoneiras e perfis metálicos para utilização em placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio

EN 14353:2007

1.11.2010

1.11.2010

CEN

EN 14374:2004

Estruturas de madeiraMadeira micro lamelada-colada Requisitos

 

1.9.2005

1.9.2006

CEN

EN 14384:2005

Hidrantes

 

1.5.2006

1.5.2007

CEN

EN 14388:2005

Dispositivos de redução do ruído de tráfego rodoviário - Especificações

 

1.5.2006

1.5.2007

EN 14388:2005/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 14396:2004

Escadas fixas para câmaras de visita

 

1.12.2004

1.12.2005

CEN

EN 14399-1:2005

Elementos de ligação roscados de construção de alta resistência aptos a pré-esforço - Parte 1: Requisitos gerais

 

1.1.2006

1.10.2007

CEN

EN 14411:2012

Pavimentos e revestimentos cerâmicos - Definições, classificação, características, avaliação da conformidade e marcação

EN 14411:2006

1.7.2013

1.7.2014

CEN

EN 14428:2004+A1:2008

Cabinas de chuveiro - Requisitos funcionais e métodos de ensaio

EN 14428:2004

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 14449:2005

Vidro na construção – Vidro laminado e vidro laminado de segurança – Avaliação da conformidade/Norma de produto

 

1.3.2006

1.3.2007

EN 14449:2005/AC:2005

 

1.6.2006

1.6.2006

CEN

EN 14471:2005

Chaminés - Sistemas de chaminés com conduta interna em plástico - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.6.2006

1.6.2007

CEN

EN 14496:2005

Colas à base de gesso para painéis compostos e placas para isolamento térmico/acústico - Definições, requisitos e métodos de ensaio.

 

1.9.2006

1.9.2007

CEN

EN 14509:2006

Painéis sanduiche autoportantes, isolantes, com dupla face metálica – Produtos manufacturados – Especificações

 

1.1.2009

1.10.2010

EN 14509:2006/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 14516:2006+A1:2010

Banheiras para uso doméstico

 

1.5.2011

1.5.2012

CEN

EN 14527:2006+A1:2010

Bases de chuveiro para uso doméstico

 

1.5.2011

1.5.2012

CEN

EN 14528:2007

Bidés – Requisitos funcionais e métodos de ensaio

EN 14528:2005

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14545:2008

Estruturas de madeira - Dispositivos de ligação - Requisitos

 

1.8.2009

1.8.2010

CEN

EN 14566:2008+A1:2009

Fixacções mecânicas para sistemas de placas de gesso - Definições, requisitos e métodos de ensaio.

EN 14566:2008

1.5.2010

1.11.2010

CEN

EN 14592:2008+A1:2012

Estruturas de madeira - Elementos de fixação - Requisitos

EN 14592:2008

1.3.2013

1.7.2013

CEN

EN 14604:2005

Detectores autónomos de fumo

 

1.5.2006

1.8.2008

EN 14604:2005/AC:2008

 

1.8.2009

1.8.2009

CEN

EN 14647:2005

Cimento de aluminato de cálcio - Composição, especificações e critérios de conformidade

 

1.8.2006

1.8.2007

EN 14647:2005/AC:2006

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 14680:2006

Colas para sistemas de tubagens termoplásticas sem pressão - Especificações

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14688:2006

Aplicações sanitárias – Lavabos – Requisitos funcionais e métodos de ensaio

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14695:2010

Membranas de impermeabilização flexíveis - Membranas betuminosas armadas para impermeabilização de tabuleiros de pontes e de outras lajes de betão circuláveis por veículos - Definições e características

 

1.10.2010

1.10.2011

CEN

EN 14716:2004

Tectos falsos tensionados - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.10.2005

1.10.2006

CEN

EN 14782:2006

Chapas metálicas autoportantes para coberturas, revestimentos exteriores e interiores de paredes.

 

1.11.2006

1.11.2007

CEN

EN 14783:2006

Placas metálicas totalmente apoiadas para cobertura de telhados, revestimento de fachadas exteriores e de paredes interiores - Especificação de produto e requisitos

 

1.7.2007

1.7.2008

CEN

EN 14785:2006

Aparelhos domésticos para aquecimento ambiente, que utilizam granulados de madeira – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 14800:2007

Tubos flexíveis metálicos ondulados de segurança para a ligação de aparelhos domésticos que utilizam combustíveis gasosos

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14814:2007

Colas para sistemas de tubagens termo plásticas para fluidos sob pressão – Especificações

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14843:2007

Produtos prefabricados de betão – Escadas

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14844:2006+A2:2011

Produtos prefabricados de betão - Caixas fechadas enterradas

EN 14844:2006+A1:2008

1.9.2012

1.9.2013

CEN

EN 14846:2008

Ferragens - Fechos e trincos - Fechos e testas electromecânicas -Especificações e métodos de ensaio

 

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 14889-1:2006

Fibras para betão - Parte 1: Fibras de aço - Definições, especificações e conformidade

 

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 14889-2:2006

Fibras para betão - Parte 2: Fibras poliméricas - Definições, especificações e conformidade

 

1.6.2007

1.6.2008

CEN

EN 14891:2012

Produtos líquidos de impermeabilização aquosa para uso sob revestimentos cerâmicos colados com adesivos - Requisitos, métodos de ensaio, avaliação da conformidade, classificação e designação

 

1.3.2013

1.3.2014

EN 14891:2012/AC:2012

 

1.3.2013

1.3.2013

CEN

EN 14904:2006

Pavimentos desportivos - Pavimentos interiores para multi-desportos - Especificações

 

1.2.2007

1.2.2008

CEN

EN 14909:2012

Membranas de impermeabilização flexíveis - Bandas de plástico e de borracha contra a ascenção capilar em paredes - Definições e características

EN 14909:2006

1.3.2013

1.7.2013

CEN

EN 14915:2006

Lambris e painéis em madeira - Características, avaliação da conformidada e marcação

 

1.6.2007

1.6.2008

EN 14915:2006/AC:2007

 

1.1.2008

1.1.2008

CEN

EN 14933:2007

Enchimento leve e produtos de isolamento para as aplicações de engenharia civil - Produtos manufacturados em poliestireno expandido (EPS) - Especificação

 

1.7.2008

1.7.2009

CEN

EN 14934:2007

Produtos de isolamento térmico e produtos leves de enchimento para aplicações em engenharia civil - Produtos prefabricados de poliestireno expandido extrudido (XPS) - Especificação

 

1.7.2008

1.7.2009

CEN

EN 14963:2006

Elementos de cobertura - Claraboias contínuas de material plástico - Classificação, requisitos e métodos de ensaio.

 

1.8.2009

1.8.2012

CEN

EN 14964:2006

Produtos de cobertura para assentamento descontínuo e produtos de revestimento - Forros rígidos de telhado - Definições e características

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14967:2006

Membranas de impermeabilização flexíveis – Bandas betuminosas contra a ascensão capilar – Definições e características

 

1.3.2007

1.3.2008

CEN

EN 14989-1:2007

Chaminés – Requisitos e métodos de ensaio para chaminés metálicas e condutas de condução de ar para todos os materiais para aplicações de aquecimento estanques – Parte 1: Terminais verticais para aparelhos tipo C6

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14989-2:2007

Chaminés - Requisitos e métodos de ensaio para chaminés metálicas e condutas em qualquer material para fornecimento de ar a aparelhos de aquecimento estanques - Parte 2: Condutas de fumo e de fornecimento de ar para aparelhos estanques

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 14991:2007

Produtos prefabricados de betão – Elementos de fundações

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 14992:2007+A1:2012

Produtos prefabricados em betão – Elementos de parede – Propriedades e desempenho dos produtos

EN 14992:2007

1.4.2013

1.7.2013

CEN

EN 15037-1:2008

Produtos prefabricados de betão – Vigotas para pavimentos de vigotas e blocos de cofragem – Parte 1: Vigotas

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 15037-2:2009+A1:2011

Produtos prefabricados em betão - Vigotas e blocos de cofragem para pavimentos - Parte 2: Abobadilhas em betão

 

1.12.2011

1.12.2012

CEN

EN 15037-3:2009+A1:2011

Produtos prefabricados em betão - Vigotas e blocos de cofragem para pavimentos - Parte 3: Abobadilhas em argila

 

1.12.2011

1.12.2012

CEN

EN 15037-4:2010

Produtos prefabricados de betão - Pavimentos com vigotas e blocos de cofragem - Parte 4: Blocos de poliestireno expandido

 

1.11.2010

1.11.2011

CEN

EN 15048-1:2007

Elementos de ligações roscados de construção não pré-esforçados - Parte 1: Requisitos gerais

 

1.1.2008

1.10.2009

CEN

EN 15050:2007+A1:2012

Produtos prefabricados de betão – Elementos para pontes

EN 15050:2007

1.12.2012

1.12.2012

CEN

EN 15069:2008

Válvulas com segurança para conexões de tubos metálicos utilizados na ligação de aparelhos domésticos que utilizam combustíveis gasosos

 

1.1.2009

1.1.2010

CEN

EN 15088:2005

Alumínio e ligas de alumínio – Produtos estruturais para trabalhos de construção – Condições técnicas de inspecção e de fornecimento

 

1.10.2006

1.10.2007

CEN

EN 15102:2007+A1:2011

Revestimentos de parede decorativos - Produtos em rolo e em painel

EN 15102:2007

1.7.2012

1.7.2012

CEN

EN 15129:2009

Dispositivos anti-sísmicos

 

1.8.2010

1.8.2011

CEN

EN 15167-1:2006

Escória granulada de alto forno moída para betão, argamassa e caldas de injecção - Parte 1: Definições, especificações e critérios de conformidade

 

1.1.2008

1.1.2009

CEN

EN 15250:2007

Aparelhos domésticos de aquecimento com libertação lenta de calor que utilizam combustíveis sólidos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.1.2008

1.1.2010

CEN

EN 15258:2008

Produtos prefabricados de betão - Elementos de muros de suporte

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 15274:2007

Colas estruturais para aplicações gerais - Requisitos e métodos de ensaio

 

1.4.2010

1.4.2011

CEN

EN 15275:2007

Colas estruturais - Caracterização das colas anaeróbias para aplicações metálicas coaxiais nos edifícios e estruturas de engenharia civil

 

1.4.2010

1.4.2011

EN 15275:2007/AC:2010

 

1.1.2011

1.1.2011

CEN

EN 15283-1:2008+A1:2009

Placas de gesso reforçadas com fibras - Definições, requisitos e métodos de ensaio - Parte 1: Placas de gesso reforçadas com tecido

EN 15283-1:2008

1.6.2010

1.6.2011

CEN

EN 15283-2:2008+A1:2009

Placas de gesso reforçadas com fibras - Definições, requisitos e métodos de ensaio - Parte 2: Placas de gesso com fibras

EN 15283-2:2008

1.6.2010

1.6.2011

CEN

EN 15285:2008

Pedra aglomerada - Ladrilhos modulares para pavimentos (interiores e exteriores)

 

1.1.2009

1.1.2010

EN 15285:2008/AC:2008

 

1.1.2009

1.1.2009

CEN

EN 15322:2009

Betumes e ligantes betuminosos - Quadro de especificações de betumes fluidificados ou fluxados

 

1.6.2010

1.6.2011

CEN

EN 15368:2008+A1:2010

Ligante hidráulico para aplicações não estruturais. Definição, especificações e critérios de conformidade.

 

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 15381:2008

Geotêxteis e produtos relacionados - Características requeridas para uso em revestimentos de pavimentos e asfalto

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 15382:2008

Barreiras geossintéticas - Características requeridas para a utilização em infraestruturas de transporte

 

1.1.2010

1.1.2011

CEN

EN 15435:2008

Produtos prefabricados em betão - Blocos de cofragem em betão de agregados correntes e leves - Propriedades e desempenho dos produtos

 

1.2.2009

1.2.2010

CEN

EN 15498:2008

Produtos prefabricados em betão - Blocos de cofragem em betão utilizando aparas de madeira como agregado - Propriedades e desempenho dos produtos

 

1.2.2009

1.2.2010

CEN

EN 15599-1:2010

Produtos de isolamento térmico para aplicações em edifícios e para instalações industriais - Isolamento térmico produzido em obra à base de granulado leve de perlite expandida (EP) - Parte 1: Especificação dos produtos ligados e a granel antes da aplicação em obra

 

1.4.2011

1.4.2012

CEN

EN 15600-1:2010

Produtos de isolamento térmico para aplicações em edifícios e para instalações industriais - Isolamento térmico produzido em obra à base de granulado leve de dermiculite esfoliada (EV) - Parte 1: Especificação dos produtos ligados e a granel antes da aplicação em obra

 

1.4.2011

1.4.2012

CEN

EN 15650:2010

Ventilação de edifícios - Registos corta-fogo

 

1.9.2011

1.9.2012

CEN

EN 15651-1:2012

Selantes para juntas para uso não estrutural em edifícios e caminhos pedestres - Parte 1: Selantes para elementos de fachada

 

1.7.2013

1.7.2014

CEN

EN 15651-2:2012

Selantes para juntas para uso não estrutural em edifícios e caminhos pedestres - Parte 2: Selantes para envidraçados

 

1.7.2013

1.7.2014

CEN

EN 15651-3:2012

Selantes para juntas para uso não estrutural em edifícios e caminhos pedestres - Parte 3: Selantes para sanitários

 

1.7.2013

1.7.2014

CEN

EN 15651-4:2012

Selantes para juntas para uso não estrutural em edifícios e caminhos pedestres - Parte 2: Selantes para caminhos pedestres

 

1.7.2013

1.7.2014

CEN

EN 15732:2012

Produtos de enchimento leves e produtos isolantes térmicos para aplicações de engenharia civil (AEC) - Produtos à base de agregados leves de argila expandida

 

1.8.2013

1.8.2014

CEN

EN 15743:2010

Cimento supersulfatado – Composição, especificações e critérios de conformidade

 

1.11.2010

1.11.2011

CEN

EN 15814:2011+A1:2012

Revestimentos espessos de polímeros betuminosos modificados para impermeabilização – Definições e requisitos

 

1.8.2013

1.8.2014

CEN

EN 15821:2010

Salamandras para sauna de acendimento múltiplo que utilizam combustíveis sólidos – Requisitos e métodos de ensaio

 

1.7.2011

1.7.2012

CEN

EN 15824:2009

Especificações para rebocos exteriores e estuques interiores baseados em ligantes orgânicos

 

1.4.2010

1.4.2011

CEN

EN 16069:2012

Produtos de isolamento térmico para edifícios - Produtos manufaturados de espuma de polietileno (PEF) - Especificação

 

1.9.2013

1.9.2014

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 4

A data final do período de coexistência coincide com a data de retirada de especificações técnicas nacionais incompatíveis, após a qual a presunção de conformidade deve basear-se nas especificações europeias harmonizadas (normas harmonizadas ou Aprovações Técnicas Europeias), disponíveis na página http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/index.cfm?fuseaction=cpd.hs do sistema de informação NANDO da Comissão Europeia. Quando uma norma harmonizada é substituída por uma nova versão, ambas as versões da norma podem ser utilizadas para efeitos de aposição da marcação CE até ao final do período de coexistência.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

28.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/34


AUXÍLIO ESTATAL — ÁUSTRIA

SA.32554 (2009/C) Auxílio à reestruturação de Hypo Group Alpe Adria

Convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 59/02

Por carta de 5 de dezembro de 2012, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou a Áustria da decisão de aprovar temporariamente duas medidas de recapitalização a favor do Hypo Group Alpe Adria, no montante total de 1,5 mil milhões de euros, e alargar o procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE relativamente ao auxílio à reestruturação acima mencionado.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações sobre a medida em relação à qual a Comissão dá início ao procedimento no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta que se lhe segue, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo dos Auxílios Estatais

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Fax n.o: (32 2) 296 12 42

Essas observações serão comunicadas à Áustria. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

RESUMO

O Hypo Group Alpe Adria (HGAA) é um grupo financeiro com atividades na Áustria, Itália, Eslovénia, Croácia, Bósnia-Herzegovina, Sérvia e Montenegro.

Na sequência de uma decisão da autoridade de supervisão austríaca, o HGAA tem de aumentar os seus rácios de capital até 31 de dezembro de 2012. Para o conseguir, o HGAA necessita de uma capital suplementar de 1,5 mil milhões de euros. O auxílio proposto pela Áustria inclui duas medidas: a Áustria procede a uma injeção de capital de 500 milhões de euros sob a forma de ações e concede uma garantia estatal relativa aos instrumentos de capital subordinados ao Tier-2 num valor nominal de mil milhões de euros.

A Comissão procedeu à apreciação das medidas com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza auxílios «destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro».

O auxílio tem por objetivo eliminar a ameaça à estabilidade da economia austríaca que a falência do HGAA poderia causar. A Comissão reconhece que o auxílio é necessário para que o HGAA possa respeitar os requisitos de capital definidos pela autoridade de supervisão sem ultrapassar o rácio de capital fixado e que a garantia é corretamente remunerada mediante uma taxa de garantia adequada.

A Áustria comprometeu-se a fornecer salvaguardas relativamente às políticas de risco e às novas atividades de empréstimo do HGAA, bem como a proibir aquisições e cupões, a fim de evitar distorções indevidas da concorrência.

A Comissão, ainda que considere as medidas compatíveis com o mercado interno numa base temporária, alargou o procedimento de investigação formal da reestruturação do HGAA. A compatibilidade final das medidas será, assim, apreciada com base no plano de reestruturação ou liquidação que for apresentado. A Comissão considera que a necessidade de um auxílio suplementar demonstra que o plano de reestruturação anteriormente apresentado não era suficiente para restabelecer a viabilidade do HGAA e indica que são precisas outras medidas de reestruturação de maior alcance.

TEXTO DA CARTA

«

The Commission wishes to inform Austria that, having examined the information supplied by the Austrian authorities on an aid measure in the form of a capital injection in the form of ordinary shares and a guarantee on subordinated debt issued by Hypo Group Alpe Adria ("HGAA" or "the bank"), it has found that the aid measure is temporarily compatible with the internal market until the Commission has concluded its examination of the restructuring plan of the bank and that it has decided to extend the proceedings laid down in Article 108(2) of the Treaty on the Functioning of the European Union (1) ("the Treaty") which were instigated by decision C (2009)3811 final on 12 May 2009 and extended on 23 December 2009, 22 June 2010 and 19 July 2011.

1.   PROCEDURE

(1)

For a detailed description of the procedure and the aid measures granted so far, reference is made to Commission Decision of 12 May 2009 in case N 254/2009 (2) ("the opening decision"), Commission Decision of 23 December 2009 in cases C 16/2009 and N 698/2009 (3) ("the December 2009 rescue decision"), Commission Decision of 22 June 2010 in case C16/2009 (4) and Commission Decision of 19 July 2011 in case SA.32172 (2011/NN) and SA.32554 (2009/C) (5) ("the July 2011 rescue decision").

(2)

On 3 December 2012, Austria notified an additional aid measure in favour of HGAA in the form of a capital injection via ordinary shares by the Republic of Austria and a State guarantee on subordinated debt instruments which will be issued by HGAA. The notification contained a catalogue of commitments for HGAA.

(3)

Given the urgency of the measures, Austria has exceptionally agreed that the present decision is adopted in the English language.

2.   DESCRIPTION

2.1.   The beneficiary and the temporarily authorised aid measures

(4)

At the end of 2011, HGAA had a balance sheet total of around EUR 36 billion and risk weighted assets ("RWAs") of around EUR 24 billion, compared to a balance sheet total of EUR 43 billion with RWAs of EUR 33 billion at the end of 2008. The bank is currently active in Austria, Italy, Slovenia, Croatia, Bosnia & Herzegovina, Serbia and Montenegro. It has a significant market share in some of those countries. The bank has already started a wind-down process for some of its business lines, in particular its leasing business in Austria, Croatia, Germany, Montenegro, Hungary, Bulgaria, the former Yugoslav Republic of Macedonia and Ukraine.

(5)

HGAA had pursued an aggressive growth strategy, in particular aiming at taking advantage of the rapidly growing markets in South-Eastern Europe. HGAA has significant problems with non-performing loans (NPLs) on its outstanding portfolio. By the end of 2011, the NPL ratio amounted to around 27%. The underlying collateral is in many cases difficult to sell in the current market environment. In addition, part of its outstanding retail loans in South-Eastern Europe is Euro- or Swiss Franc-denominated, exposing the bank to repayment risk in case of further depreciation of the local currencies.

(6)

In December 2008, HGAA received EUR 700 million from its then majority shareholder BayernLB (which itself had received State support) and EUR 900 million in a Tier-1 instrument without voting rights from the Republic of Austria on the basis of the Austrian bank support scheme. In addition, HGAA received guarantees of EUR 1.35 billion for bond issues under a debt issuance programme on the basis of that scheme.

(7)

Following the ultimatum of the Austrian financial market supervisory authority (Finanzmarktaufsicht, hereinafter "FMA") requiring the necessary measures for a recapitalisation of HGAA to be taken before the end of 2009, Austria acquired in an emergency rescue operation all shares from HGAA's owners for the symbolic price of one euro in December 2009. In addition, the bank received, besides contributions from its former shareholders, State capital amounting to EUR 550 million and an asset guarantee of EUR 100 million.

(8)

Moreover, following an additional need for write-downs, Austria granted HGAA an asset guarantee amounting to EUR 200 million from 31 December 2010 until 30 June 2013.

(9)

For a detailed description of the bank and the authorised aid measures so far, reference is made to recitals 17 to 19 of the opening decision, recitals 13 to 15 and 27 to 40 of the December 2009 rescue decision and recitals 15 to 19 of the July 2011 rescue decision.

2.2.   The additional aid measure

(10)

Following a decision by the FMA, HGAA has to comply with a capital ratio of 12.04% by 31 December 2012. That target requires HGAA to have additional capital of EUR 1.5 billion.

(11)

In order to comply with the capital requirement imposed, the intended support by Austria comprises two measures:

1.

Austria will proceed with a capital increase of EUR 500 million in the form of shares which will be newly issued at the pro rata amount of their participation in the total issued share capital (without a share premium);

2.

A State guarantee on subordinated Tier-2 capital instruments with a nominal value of EUR 1 billion and a ten-year maturity.

(12)

The final coupon for the subordinated debt will be determined in a book-building operation in the actual issuance of the bond. The fee for the guarantee is calculated based on the level remuneration for core capital instruments for a distressed bank (10%), from which the coupon for the investors, who provide the liquidity, is deducted. From the resulting amount a discount of 2.3% is deducted, to take account of the lower risk linked to Tier-2 instruments as opposed to core-Tier-1 instruments. Based on a hypothetically expected coupon of […] (6) the guarantee fee to be paid to Austria would amount to […]. The total remuneration to be paid by HGAA (to Austria and the investors into the subordinated debt instrument) would amount to 7.7%.

3.   POSITION OF AUSTRIA

(13)

Austria claims that given the systemic nature of HGAA it is indispensable that HGGA complies with the capital requirements as set out by the supervisory authority. Austria provided a letter of Österreichische Nationalbank, the Austrian Central Bank, in confirmation.

(14)

Austria undertakes to ensure that the commitments laid down in the Annex are complied with in full.

4.   ASSESSMENT

4.1.   Existence of aid

(15)

According to Article 107(1) of the Treaty, any aid granted by a Member State or through State resources in any form whatsoever which distorts or threatens to distort competition by favouring certain undertakings or the production of certain goods shall, in so far as it affects trade between Member States, be incompatible with the internal market.

(16)

Both the capital injection and the guarantee are granted from State resources within the meaning of Article 107(1) of the Treaty. They are granted to a single undertaking and are therefore selective. They are granted under conditions which would not be available to HGAA on the markets, which is not disputed by Austria. Given that HGAA is an undertaking active in the financial sector, which is open to intense international competition, any advantage from State resources to HGAA has the potential to affect intra-Union trade and to distort competition.

4.2.   Compatibility of the aid

4.2.1.    Application of Article 107(3)(b) TFEU

(17)

Article 107(3)(b) of the Treaty sets out that State aid may be considered to be compatible with the internal market where it is granted "to remedy a serious disturbance in the economy of a Member State".

(18)

Despite a slow economic recovery that has taken hold since the beginning of 2010, the Commission still considers that the requirements for State aid to be approved pursuant to Article 107(3)(b) of the Treaty are fulfilled in view of the continuation of stress in financial markets. In December 2011 the Commission confirmed that view in its Communication on the application, from 1 January 2012, of State aid rules to support measures in favour of banks in the context of the financial crisis  (7) which prolongs the application of the State aid rules adapted to the financial crisis.

(19)

The Austrian Central Bank has already at an earlier occasion confirmed that HGAA is a bank with systemic importance for the financial market in Austria and has reiterated that view by letter dated 3 December 2012. Without the measure and given the subsequent breach of capital requirements prescribed by the supervisory authority, HGAA would risk closure by the supervisory authorities.

(20)

The closure under such conditions of a bank which is considered by a Member State to be of systemic importance, such as HGAA, could directly affect the financial markets and thus the entire economy of a Member State. In the light of the current fragile situation of the financial markets, the Commission therefore continues to base its assessment of State aid measures in the banking sector on Article 107(3)(b) of the Treaty.

4.2.2.    Compatibility of the measure

(21)

The Communication from the Commission – The application of State aid rules to measures taken in relation to financial institutions in the context of the current global financial crisis  (8) (Banking Communication) sets out that, in line with the general principles underlying the State aid rules, which require that the aid granted does not exceed what is strictly necessary to achieve its legitimate purpose and that distortions of competition are avoided or minimized as far as possible, all support measures have to be:

well-targeted in order to be able to achieve effectively the objective of remedying a serious disturbance in the economy;

proportionate to the challenge faced, not going beyond what is required to attain that effect, and

designed in such a way as to minimize negative spill-over effects on competitors, other sectors and other Member States.

The aid is well-targeted

(22)

The purpose of the aid is to eliminate the threat to the stability of the Austrian economy that the failure of HGAA could entail.

(23)

According to the Austrian authorities, the FMA has confirmed that the capital injection and the guarantee are apt to fulfil the capital requirements as prescribed. The Commission therefore acknowledges that the measures, serving as means to reach the capital requirements as prescribed by the Austrian supervisory authority, are appropriate to preserve stability in Austria's economy.

The aid is proportionate and limited to the minimum

(24)

As set out in the Banking Communication, the aid must be proportionate and restricted to the minimum necessary.

(25)

In application of that principle a contribution from the beneficiary to the cost of the guarantee needs to be ensured. (9) An adequate remuneration is the best means to ensure such contribution and consequently a limitation of the aid to the minimum.

(26)

The guarantee has the same impact as a capital injection as it relieves Austria as the owner of the bank from injecting itself the full amount of the capital needed. The guarantee therefore needs to be assessed applying the same principles as stipulated for a capital injection. In particular, the guarantee needs to be remunerated in line with the rules for the remuneration of recapitalisations set out in the Communication from the Commission – The recapitalisation of financial institutions in the current financial crisis: limitation of aid to the minimum necessary and safeguards against undue distortions of competition  (10) (Recapitalisation Communication). (11)

(27)

The Commission deems 10% as appropriate starting point for the calculation of the guarantee fee as it is the requisite remuneration for core capital instruments for a distressed bank. The final coupon for the investors in the Tier-2 instrument will be determined in a book-building operation in the actual issuance of the bond. The Commission considers the determination of the coupon by means of a book-building process acceptable as that process is an appropriate means to determine the market price.

(28)

As regards the discount of 2.3% the Commission bases its assessment on the Recapitalisation Communication which establishes as guiding principle for the remuneration of capital instruments that account needs to be taken of the risk profile of the beneficiary and the characteristics of the instrument chosen including its level of subordination. Consequently, the Recapitalisation Communication establishes as rates of return for fundamentally sound banks a price corridor between 7% (for subordinated capital) and 9.3% (for ordinary shares). Therefore, the Recapitalisation Communication applies a differentiation of 2.3% in light of the type of capital chosen.

(29)

The Commission considers therefore appropriate to apply in the case at hand a discount of 2.3% on the subordinated capital instruments, taking account of the lower risk linked to Tier-2 instruments as opposed to core-Tier-1 instruments. The Commission therefore considers the total guarantee fee 7.7% minus the actual coupon of the issued instrument (and thus a total remuneration to be paid by HGAA of 7.7%) as appropriate.

(30)

As regards the required remuneration of the recapitalisation in the form of ordinary shares, point 8 of the Commission Communication on the application, from 1 January 2012, of State aid rules to support measures in favour of banks in the context of the financial crisis  (12) lays down that the new shares should be subscribed at a discount to the market price prevailing at the time of the announcement. However, such a discount is not necessary in the present case as the State which is injecting the capital is the 100% owner of the bank; the State will therefore get the entirety of whatever dividends are ultimately paid out by the bank. (13)

(31)

In conclusion, the Commission acknowledges that the aid is necessary in order to comply with the capital requirements prescribed by the supervisory authority. Given that the aid amount is calculated so as to achieve the regulatory requirements without going beyond that target capital ratio and the guarantee is properly remunerated, the measures seem limited to the minimum necessary to ensure regulatory compliance of HGAA.

Avoidance of undue distortions of competition

(32)

The Commission notes positively the commitments provided by Austria for HGGA.

(33)

The commitments limiting the bank's business activities, e.g. in terms of return levels, risk categories of customers and maturities, will contribute to limiting risky behaviour and therefore the possibility to expand business to the detriment of competitors. They will also help avoiding that new business generated by the bank creates obstacles to its restructuring, by adding new problems to the legacy ones. The commitments, e.g. regarding the loan-to-deposit ratio, will also support the intended sale of the remaining operative entities of the bank, in line with the last version of its restructuring/liquidation plan.

(34)

The Commission further notes positively that as a result of those commitments HGAA will be subject to an acquisition, coupon and advertising ban.

(35)

The Commission notes that the commitments contain mechanisms to minimize distortions of competition and the potential abuse of the preferential situation brought about by the aid. The Commission is therefore satisfied that competition distortions are avoided to the extent possible.

4.2.3.    Extension of the formal investigation procedure regarding the restructuring aid

(36)

The formal investigation procedure into the restructuring of HGAA and the corresponding aid has to be extended with respect to the new measures. The compatibility of the aid will be assessed on the basis of the restructuring or liquidation plan to be submitted.

(37)

The Commission notes that additional aid has become necessary, which demonstrates that the previously submitted draft restructuring plan was not sufficient to restore the viability of HGAA. At present, it is doubtful that the plan in its current form tackles all the weaknesses of the previous plan. The Commission has also doubts about the quality of the new business generated by HGAA in 2011 and 2012; as a result, the behavioural commitments given by Austria seem necessary to avoid that the bank is aggravating its problems with new long-term, high-risk and/or low profitability business.

(38)

In addition, the Commission has doubts as to whether the envisaged divestitures are sufficient in both scope and timing to adequately limit the distortions of competition created by the totality of the aid that has been authorised temporarily for the bank. In that respect the Commission notes that, according to point 31 of the Commission Communication on the return to viability and the assessment of restructuring measures in the financial sector in the current crisis under the State aid rules  (14), such measures must also reflect the amount of aid, which has significantly increased since the first aid was granted in December 2008.

5.   CONCLUSIONS ON THE COMPATIBILITY OF THE AID AND THE EXTENSION OF THE OPENING PROCEDURE

(39)

The Commission considers the EUR 500 million capital injection and the guarantee on subordinated debt in favour of HGAA temporarily compatible with the internal market on the basis of Article 107(3)(b) of the Treaty until the Commission has taken a final decision on the restructuring aid.

(40)

In the light of the considerations above, the Commission has further decided to extend the proceedings laid down in Article 108(2) of the Treaty with respect to the above aid measures in favour of HGAA.

6.   CONCLUSION

The Commission has accordingly decided

to consider the aid to be temporarily compatible with the internal market;

to extend the proceedings as laid down in Article 108(2) of the Treaty with respect to the above aid measures.

In the light of the foregoing considerations, the Commission requires Austria, within two months of receipt of this letter, to provide an updated restructuring plan. Otherwise the Commission will adopt a decision on the basis of the information then in its possession. It requests your authorities to forward a copy of this letter to the recipient of the aid immediately.

The Commission notes that Austria exceptionally accepts that the adoption of the present decision be in the English language.

The Commission wishes to remind Austria that Article 14 of Council Regulation (EC) No 659/1999 provides that all unlawful aid may be recovered from the recipient.

The Commission warns Austria that it will inform interested parties by publishing this letter and a meaningful summary of it in the Official Journal of the European Union. It will also inform interested parties in the EFTA countries which are signatories to the EEA Agreement, by publication of a notice in the EEA Supplement to the Official Journal of the European Union and will inform the EFTA Surveillance Authority by sending a copy of this letter. All such interested parties will be invited to submit their comments within one month of the date of such publication.

ANNEX

Commitments by Austria for HGAA

1.

HGAA will limit all public finance and corporate credit engagements to […] and with a credit rating of […] or better (or having a 1-year default probability of […] or less). All engagements above […] in the corporate segment need to be […] collateralized.

2.

HGAA will only disburse new retail mortgages with an LTV of […] or lower. In addition, any mortgage granted should be eligible under the local covered bond law where such legislation exists.

3.

The internal funding cost matrix needs to be commensurate with the funding situation of the branch for the entire term structure. At the very minimum, this should be

 

EURIBOR 3m + […] % for engagements up to […] years,

 

EURIBOR 3m + […] % for engagements […] years (retail mortgages only),

 

EURIBOR 3m + […] % for engagements above […] years (retail mortgages only),

to be increased for countries with a particularly weak credit stance (Serbia + […] %, Bosnia + […] %, Montenegro + […] %). In addition to the group-wide maturity restrictions in public finance and corporate finance (see point 1.), no engagements exceeding […] years should be undertaken in these countries.

4.

After properly calculating the funding cost (according to 3.) and risk cost (as the cumulative expected loss on the uncovered amount, after applying an additional haircut of […] on the collateral) an annual return on equity of a least […] for any new credit engagement is ensured. The return on equity has to be calculated based on regulatory capital requirements allocated to the specific loans.

5.

Foreign currency loans are only provided to clients if […]. The only exception to this are EUR-loans in […].

6.

HGAA will ensure an annual re-rating and complete financial documentary follow up of each client with an exposure of more than EUR […] equivalent, to be verified by risk management in the headquarters.

7.

HGAA will steer the credit process so that each entity not earmarked for wind-up has a loan to deposit ratio of less than […] by end of 2013.

8.

HGAA will replace or re-train credit officers and relationship managers where flaws in the credit process have been discovered or where credits have been disbursed at sub-standard profitability levels.

9.

HGAA shall not acquire any shareholdings in companies or parts of companies (‧shareholdings‧). With the prior consent of the Commission, HGAA is allowed to acquire shareholdings where special circumstances require it to do so in order to maintain or secure financial stability or effective competition. HGAA may acquire shareholdings without the prior consent of the Commission where: (i) the respective acquisition price is less than […] % of HGAA's balance-sheet total at the time of the Commission Decision, and (ii) the sum of all the acquisition prices paid by HGAA over the whole restructuring period (to be defined in the final decision) is less than […] % of HGAA's balance-sheet total at the time of the Commission Decision. Excluded from the prohibition on acquisitions are shareholdings managed or acquired in the course of HGAA's normal business operations in connection with non-performing loans or similar banking operations.

10.

HGAA shall not use the aid for promotion purposes.

11.

HGAA shall not make coupon payments on equity instruments such as hybrid capital and sub-ordinated debt except if legally obliged to do so.

12.

The implementation of the above measures will be monitored on a quarterly basis through an external trustee who reports to the Commission.

13.

The Ministry of Finance will enter into a contract with HAA defining the premium to be paid for the state guarantee for the subordinated bond issue by the bank according to the following formula: 10% (-) actual interest rate of the bon (-) 2.3% = guarantee premium. The payment of the guarantee premium is independent from the profits of the bank as well as the recognition of the subordinated bonds as own funds in the meaning of the Austrian Banking Act.

»

(1)  With effect from 1 December 2009, Articles 87 and 88 of the EC Treaty have become Articles 107 and 108, respectively, of the TFEU. The two sets of provisions are, in substance, identical. For the purposes of this Decision, references to Articles 107 and 108 of the TFEU should be understood as references to Articles 87 and 88, respectively, of the EC Treaty where appropriate.

(2)  OJ C 134, 13.6.2009, p. 31.

(3)  OJ C 85, 31.3.2010, p. 21.

(4)  OJ C 266, 1.10.2010, p. 5.

(5)  OJ C 31, 4.2.2012, p. 13.

(6)  Confidential information.

(7)  OJ C 356, 6.12.2011, p. 7.

(8)  Communication from the Commission – The application of State aid rules to measures taken in relation to financial institutions in the context of the current global financial crisis, OJ C 270, 25.10.2008, p. 8, point 15.

(9)  See Banking Communication, points 25f.

(10)  OJ C 10, 15.1.2009, p. 2, points 23 and 27ff.

(11)  See also the assessment of a similar transaction in Commission Decision of 17 June 2009 in case N214/2009 Hypo Tirol, OJ C 270, 11.11.2009, p. 10.

(12)  OJ C 356, 6.12.2011, p. 8.

(13)  See also Commission Decision of 4 October 2012 in case SA.34716 (2012/N), Recapitalisation and restructuring of Hypo Tirol Bank AG, not yet published; Commission Decision of 28 November 2012 in case SA.33734 (2012/N), Restructuring of NCG, not yet published.

(14)  OJ C 195, 19.8.2009, p. 9.