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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CE2013.056.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 56E |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Parlamento Europeu |
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Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/01 |
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2013/C 056E/02 |
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2013/C 056E/03 |
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2013/C 056E/04 |
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2013/C 056E/05 |
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2013/C 056E/06 |
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2013/C 056E/07 |
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2013/C 056E/08 |
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2013/C 056E/09 |
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2013/C 056E/10 |
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2013/C 056E/11 |
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Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/12 |
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Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/13 |
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2013/C 056E/14 |
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2013/C 056E/15 |
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2013/C 056E/16 |
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2013/C 056E/17 |
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III Atos preparatórios |
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PARLAMENTO EUROPEU |
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Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/18 |
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2013/C 056E/19 |
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2013/C 056E/20 |
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2013/C 056E/21 |
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2013/C 056E/22 |
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2013/C 056E/23 |
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2013/C 056E/24 |
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Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/25 |
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2013/C 056E/26 |
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2013/C 056E/27 |
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2013/C 056E/28 |
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2013/C 056E/29 |
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2013/C 056E/30 |
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2013/C 056E/31 |
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2013/C 056E/32 |
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2013/C 056E/33 |
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2013/C 056E/34 |
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2013/C 056E/35 |
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2013/C 056E/36 |
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2013/C 056E/37 |
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Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 |
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2013/C 056E/38 |
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Legenda dos símbolos utilizados
(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão) Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐. Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║. |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Parlamento Europeu SESSÃO 2011-2012 Sessões de 27 a 29 de Setembro de 2011 A Acta desta sessão foi publicada no JO C 22 E de 27.1.2012. TEXTOS APROVADOS
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/1 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Livro Verde - Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE
P7_TA(2011)0401
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde – Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (2011/2107(INI))
2013/C 56 E/01
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos relativos à investigação, |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão "Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE" (COM(2011)0048), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Maio de 2011, sobre uma União da Inovação: transformar a Europa para um mundo pós-crise (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Novembro de 2010, sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e o Sétimo Programa-Quadro de Actividades em matéria de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União (4), |
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Tendo em conta o relatório do comité de peritos "Towards a world class Frontier research Organisation - Review of the European Research Council's Structures - Review of the European Research Council's Structures and Mechanisms", de 23 de Julho de 2009, |
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Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos Independentes sobre a "Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF)", de 31 de Julho de 2010, |
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Tendo em conta o relatório final do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro, de 12 Novembro de 2010, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2011, intitulada "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos" (COM(2011)0052), |
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Tendo em conta as conclusões da Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (PQ7), incluindo o mecanismo de financiamento da partilha de riscos do 3074.o Conselho da Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço), de 9 de Março de 2011, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2009, intitulada "Alargar as fronteiras das TIC – Uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa" (COM(2009)0184), |
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Tendo em conta a proposta de resolução, de 9 de Junho de 2011, sobre a comemoração do centenário da atribuição do Prémio Nobel a Marie Skłodowska-Curie (5), |
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Tendo em conta a Iniciativa Emblemática da Estratégia Europa 2020 "Uma Europa eficiente em termos de recursos" (COM(2011)0021), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0302/2011), |
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A. |
Considerando que, com base na revisão do orçamento, a Comissão decidiu lançar um debate que visa melhorar a eficiência do financiamento da investigação e da inovação a nível regional, nacional e da UE e tratar a afectação de recursos financeiros para programas de investigação e inovação como prioridade da UE; |
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B. |
Considerando que a UE se fixou o objectivo de aumentar as despesas em I&D a fim de que estas atinjam 3 % do PIB da UE até 2020, e que, uma vez que muitos Estados-Membros estão ainda longe de alcançar este objectivo, é particularmente importante aumentar o investimento público e privado em I&D; |
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C. |
Considerando que as tendências actuais evidenciam uma grande pressão no sentido de congelar ou, mesmo, reduzir o orçamento europeu, num período em que os orçamentos públicos nacionais estão sujeitos a drásticas limitações; que o sector I&D&I é uma das áreas em que a cooperação europeia demonstrou possuir um verdadeiro valor acrescentado em contraste com algumas outras rubricas orçamentais, o que mostra a necessidade de reafectar os recursos disponíveis da UE; |
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D. |
Considerando que estamos a viver uma crise económica, social e ambiental (que afecta os Estados-Membros da UE de modos muito diferentes), e que a investigação (fundamental e aplicada), a educação e a inovação são instrumentos fundamentais, quer para a retoma económica e a criação de emprego através da realização das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, quer para a definição de um modelo de crescimento sustentável e inclusivo; |
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E. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros devem dotar-se dos meios necessários para dar uma resposta comum aos grandes desafios sociais, económicos, ambientais, demográficos e éticos com que os povos europeus se confrontam, como o envelhecimento da população, a saúde, o abastecimento alimentar, o desenvolvimento sustentável, as grandes questões ecológicas, etc., e que as soluções para estes problemas devem incentivar as pessoas a serem mais responsáveis pelos seus actos; |
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F. |
Considerando que outras regiões e países do mundo investem cada vez mais em I&D&I e que o investimento da UE neste domínio deveria, por conseguinte, orientar-se no sentido do reforço da capacidade científica, do incentivo ao investimento por parte da indústria e de uma melhoria da capacidade de competitividade da UE em geral; considerando que é necessário criar um conjunto coerente de instrumentos de apoio ao longo de toda a "cadeia de inovação", que garanta um equilíbrio adequado entre a investigação académica, a investigação científica aplicada e a inovação; |
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G. |
Considerando que, embora se registe um aumento dos recursos financeiros afectados pela UE às acções de I&D&I, os Estados-Membros da UE mais desenvolvidos sob o ponto de vista científico e tecnológico continuam a conseguir beneficiar da maior fatia dos recursos disponíveis a título dos vários regimes e programas de financiamento (incluindo projectos de envergadura), o que perpetua a sub-representação de alguns Estados-Membros e respectivas regiões em termos de acesso a financiamentos e de participação; considerando que, para a realização do Espaço Europeu de Investigação (EEI), é necessário visar a excelência em toda a União e que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão são os principais instrumentos a utilizar para o efeito; |
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H. |
Considerando que subsistem desigualdades significativas e crescentes entre os Estados-Membros da UE no que respeita às capacidades de financiamento de I&D, às estruturas industriais e aos sistemas de ensino superior, e que essas diferenças se reflectem em parte na participação geral dos Estados-Membros no 7.o Programa-Quadro; considerando que devem ser criados mecanismos de compensação para reforçar as capacidades em matéria de investigação e inovação em todos os Estados-Membros e regiões europeias; |
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I. |
Considerando que o Quadro Estratégico Comum deve ser elaborado segundo os mesmos princípios gerais que norteiam o EEI, aproveitando o enorme potencial inexplorado em termos de coordenação dos 27 programas e estratégias de investigação nacionais e reduzindo qualquer fragmentação desnecessária; |
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J. |
Considerando que a grande importância das PME para a economia e o emprego na UE não se reflecte no seu nível de participação no financiamento de I&D&I da UE; considerando que a participação de PME em projectos I&D&I em regime de colaboração deve atingir um nível de 15 % e que, embora reconheça que a colaboração com a indústria encorajou esta última a investir de forma significativa em I&D&I, a simplificação e a redução das formalidades administrativas constituem uma condição necessária para alcançar esse objectivo e aumentar a participação da indústria no seu conjunto; |
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K. |
Considerando que as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas são um obstáculo ao desenvolvimento económico, sobretudo nos países em desenvolvimento; considerando que estas doenças afectam mais de mil milhões de pessoas e causam milhões de mortes todos os anos; |
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L. |
Considerando que mais de 60 % dos estudantes universitários são mulheres, mas que a maioria dos cargos de topo nas universidades (por exemplo, de doutorado e de professor catedrático) continuam a ser ocupados por homens; |
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M. |
Considerando que, desde a criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI), em 2007, foram seleccionados 1 700 projectos para receber financiamento do CEI, o que representa cerca de 2,5 mil milhões de euros em subvenções, das quais quase 90 % foram atribuídas a candidatos do sexo masculino; |
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N. |
Considerando que, ao que tudo indica, há um "tecto invisível" altamente problemático para as mulheres que se dedicam à investigação, o que implica uma diminuição da sua proporção à medida que a antiguidade aumenta; |
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O. |
Considerando que nos sistemas de ensino de muitos Estados-Membros ainda prevalecem estereótipos de género em áreas de investigação como as ciências naturais (6); |
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1. |
Acolhe favoravelmente o Livro Verde da Comissão, que define um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e da Inovação, e entende que a articulação entre os programas de investigação da UE e os regimes de financiamento deve constituir o fulcro do novo Quadro Estratégico Comum, com base nas políticas comunitárias em matéria de investigação e inovação e os programas de investigação dos Estados-Membros; considera que o Quadro Estratégico Comum deve seguir uma abordagem integrada, que o torne mais atraente e de fácil acesso para todos os participantes; |
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2. |
Entende que os programas e fundos de investigação da UE e os Fundos Estruturais e de Coesão têm objectivos diferentes e que, consequentemente, deveriam manter-se separados; |
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3. |
Reconhece que a participação de certos Estados-Membros no PQ7 é relativamente baixa e que persistem diferenças de desempenho em matéria de investigação e inovação entre as regiões europeias, apesar dos esforços efectuados através dos Fundos Estruturais para reforçar as suas capacidades em termos de I&D; manifesta a sua convicção de que é necessário explorar o potencial de excelência de todas as regiões; entende, por conseguinte, que são necessárias novas abordagens para ajudar as regiões e os Estados-Membros com pior desempenho a alcançar a excelência e a especialização regional inteligente; |
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4. |
Exorta a Comissão a maximizar todas as sinergias pertinentes entre o Quadro Estratégico Comum, os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu das Pescas, bem como a desenvolver uma abordagem multifundos, sem deixar de respeitar os seus diferentes objectivos; entende que os instrumentos de coesão podem reforçar o desenvolvimento da excelência e o aumento das capacidades através de uma maior compatibilidade com as políticas de investigação e inovação a nível regional; considera que se conseguirá desenvolver, assim, a via para a excelência, levando estas regiões a participarem plenamente no Quadro Estratégico Comum, baseado na qualidade e na excelência; |
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5. |
Sugere que esta nova abordagem inclua o financiamento de actividades destinadas a: modernizar as universidades, adquirir equipamento científico, transferir tecnologias a nível local, apoiar empresas emergentes (start-ups) e empresas derivadas (spin-offs), divulgar os resultados de projectos de I&D&I, aumentar a capacidade dos programas no que respeita à formação transnacional dos investigadores, fundar centros de investigação de ponta, criar redes de excelência e agrupamentos ou desenvolver actividades de colaboração e de inovação transnacionais ou sujeitas a avaliação pelos pares em matéria de I&D; considera que certas acções de apoio do PQ7 deram provas de eficácia ao permitirem a criação de ligações entre actividades e devem ser mantidas no Quadro Estratégico Comum; |
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6. |
Solicita aos Estados-Membros que considerem o financiamento do CEI, das iniciativas Marie Curie ou das propostas de projectos de colaboração que satisfaçam os critérios de excelência, mas não possam ser financiados por falta de fundos europeus; |
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7. |
Realça a importância da manutenção de instrumentos adequados para apoiar o desenvolvimento da capacidade institucional das regiões no que respeita à política de investigação e inovação, uma vez que o nível regional constitui uma ligação estratégica para a integração eficaz do financiamento do PQ com o dos Fundos Estruturais, tendo também em conta as suas fortes ligações às empresas, aos serviços e aos centros de investigação e formação locais; |
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8. |
Solicita que, face à orientação futura da política de coesão em função da Estratégia Europa 2020, a prioridade "Inovação" seja obrigatória para as regiões dos objectivos 1 e 2 e que essa prioridade se reflicta nos envelopes financeiros a todos os níveis; |
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9. |
Entende que as autoridades locais e regionais devem ser encorajadas a inovar, nomeadamente através da continuação e do reforço de iniciativas do tipo "Regiões do Conhecimento", "Laboratórios Vivos" e "Cidades Inteligentes", susceptíveis de fomentar a dimensão territorial da investigação e do desenvolvimento; |
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10. |
Assinala a importância de manter as políticas de convergência e convida a Comissão a abrir caminhos de excelência para os Estados-Membros e as regiões mais vulneráveis do ponto de vista económico e social e sub-representados no programa-quadro, com base nos seus pontos fortes e em critérios eficazes e claros, a fim de aumentar substancialmente o seu capital humano e a sua capacidade em matéria de investigação; |
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11. |
Sustenta que o anúncio de concursos para a fundação de centros de investigação de ponta em regiões desfavorecidas é um instrumento adequado para desenvolver o Espaço Europeu de Investigação; considera que a concessão de ajuda sob a forma de concurso estimula o dinamismo e a criatividade, podendo levar, mesmo em regiões estruturalmente fracas, à criação bem sucedida de centros de investigação e tecnologia que ofereçam empregos de futuro; considera que os candidatos aos concursos devem organizar-se em equipas compostas por um instituto de investigação reconhecido a nível internacional e uma região desfavorecida, e que as abordagens científicas subjacentes às propostas devem ser avaliadas com base no princípio da excelência; considera que, simultaneamente, se deve exigir às regiões que apresentem uma abordagem global viável de construção, por exemplo com a ajuda dos Fundos Estruturais e criando uma estrutura adequada, de uma infra-estrutura propícia à investigação e à inovação; |
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12. |
Recomenda que a Comissão analise a possibilidade de criar um fundo comum pan-europeu financiado pelos Fundos Estruturais para promover a colaboração europeia em matéria de investigação; |
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13. |
Entende que a credibilidade do programa-quadro se baseia na qualidade científica, razão pela qual considera que a excelência constitui o principal critério para o financiamento da investigação; recorda que a natureza da excelência difere consoante o tipo de participante ou a natureza real do projecto de investigação e inovação (o critério de excelência aplicável a um instituto de investigação é diferente do aplicável a um investigador individual ou a uma PME, diferindo igualmente entre projectos de investigação fundamental e projectos de investigação aplicada); salienta que a melhoria tecnológica, a inovação, os projectos-piloto e a criação de mercados devem ser considerados critérios importantes para a indústria e a investigação aplicada, conforme o caso; |
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14. |
Solicita uma melhor coordenação e melhores sinergias entre as estratégias transfronteiras de investigação e inovação, estabelecidas a nível local e regional, nacional e europeu, de modo a respeitar as especificidades dos diferentes contextos e reforçar, simultaneamente, as possibilidades de complementaridade e de cooperação entre as mesmas; considera que o acesso à informação e às melhores práticas, bem como a sua partilha, o reforço dos esforços de programação comuns, a existência de normas e instrumentos simples e flexíveis e, se for caso disso, a convergência destes últimos se revestem de uma importância crucial para aumentar a eficácia dos financiamentos e, eventualmente, dos co-financiamentos; |
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15. |
Está convicto de que a Europa tem a obrigação de utilizar o seu grande potencial em matéria de investigação, tecnologia e inovação e contribuir para encontrar soluções para os desafios societais globais, nomeadamente:
Entende que o Quadro Estratégico Comum se deve centrar na resposta global aos desafios societais através de um conjunto equilibrado de instrumentos que abranjam todo o espectro de actividades associadas à educação e à formação, bem como à investigação e à inovação; |
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16. |
Recorda a importância de assegurar a continuidade de instrumentos eficazes entre o Programa-Quadro e o Quadro Estratégico Comum, em particular em programas de colaboração; convida a Comissão a avaliar oportunamente a eficácia dos instrumentos existentes para a consecução dos objectivos políticos específicos e a adaptar aqueles cuja eficácia ou cujo contributo distinto não sejam claramente demonstrados; |
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17. |
Solicita a realização de uma auditoria independente, por exemplo por parte do Tribunal de Contas da UE, em associação com os tribunais de contas nacionais, sobre a eficácia da despesa pública em investigação efectuada pelos Estados-Membros, a União Europeia e as autoridades locais; |
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18. |
Exorta a Comissão a reforçar a visibilidade do valor acrescentado da UE em matéria de investigação e inovação; |
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19. |
Apela a que os sectores público e privado realizem um esforço concertado aos níveis europeu e nacional para atingir o objectivo europeu de despender 3 % do PIB em I&D; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo sobre um roteiro específico para a consecução deste objectivo; |
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20. |
Frisa que importa empreender esforços no sentido de alinhar, na medida do possível, a despesa no âmbito do Quadro Estratégico Comum com os grandes objectivos da Estratégia Europa 2020; apela a uma coordenação clara com as novas iniciativas, como a União da Inovação e outros projectos emblemáticos relevantes; |
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21. |
Recorda que o futuro financiamento da investigação e inovação deve servir o objectivo da realização do EEI, criando mais sinergias e uma melhor cooperação entre as diferentes políticas e programas de financiamento de I&D&I a nível da UE, dos Estados-Membros e das autoridades locais; |
Rumo a um novo Quadro Estratégico Comum
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22. |
Realça que o Quadro Estratégico Comum deveria assentar na ideia de que as diferenças de natureza e envergadura dos projectos em matéria de I&D&I, bem como a multiplicidade dos regimes de financiamento, devem ser geridas de modo a que a coerência, uma ampla representatividade, a articulação, a simplificação e a complementaridade sejam asseguradas, abrindo caminhos de excelência; |
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23. |
Observa que, para permitir que todos os investigadores participem nos projectos do Quadro Estratégico Comum, as regras administrativas deste último no tocante aos procedimentos de contratação devem ter em conta as diferentes regras nacionais aplicáveis às universidades e aos centros de investigação; salienta, em particular, que o mecanismo de co-financiamento não deve ser utilizado em detrimento das universidades e dos institutos de investigação, e que as universidades não devem, em circunstância alguma, ser colocadas numa situação de desvantagem relativamente a outros actores; |
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24. |
Solicita à Comissão que crie um sistema simples e acessível para acelerar a inovação, investir em projectos de I&D&I destinados a combater os grandes desafios societais e ter uma abordagem verdadeiramente holística, centrando a atenção nas diversas etapas essenciais da inovação e da cadeia de valor (do fornecedor materiais ao produto final); |
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25. |
É sua convicção que as diferentes tarefas que integram o Quadro Estratégico Comum devem ser executadas em separado, mas em estreita articulação e colaboração: o Instituto Europeu de Tecnologia (IET) deve agir sobretudo como uma rede das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI); as partes relacionadas com a inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) devem concentrar-se no apoio às PME inovadoras; o próximo PQ deve abranger a investigação em geral; e os Fundos Estruturas e de Coesão devem ser utilizados em estreita cooperação e de forma mais direccionada, mas permanecer separados; considera que os projectos de colaboração devem continuar a ser o eixo central do Quadro Estratégico Comum; |
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26. |
Frisa a necessidade de aumentar a flexibilidade do Quadro Estratégico Comum, não só para possibilitar a transferência de dotações entre os diversos capítulos e concursos, mas também para que o Quadro Estratégico Comum seja suficientemente flexível para permitir afectar dotações para responder aos principais desafios societais que surjam durante o período orçamental; |
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27. |
Solicita uma definição clara do sistema de financiamento geral e o reforço da integração da investigação, da educação e da inovação; atendendo a que a política europeia em matéria de I&D&I cria uma mais-valia europeia, e tendo em vista a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, solicita que, a partir de 2014, se duplique o orçamento previsto para o próximo exercício para os programas de investigação e inovação da UE (com excepção do orçamento consagrado à I&D&I no âmbito dos Fundos Estruturais e do BEI), como resposta adequada à actual crise económica e aos grandes desafios comuns; considera que um aumento do orçamento público afectado à investigação deve ter por objectivo proporcionar benefícios societais mais gerais e aumentar a competitividade; reitera a necessidade de reforçar e desenvolver o papel de facilitação da I&D&I que todos os instrumentos da UE devem ter, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita com o BEI e da simplificação dos procedimentos de acesso ao financiamento; propõe, por conseguinte, um novo modelo de organização assente em três níveis diferentes de financiamento visando a estabilidade e a convergência; |
1.o Nível: Desenvolvimento de capacidades e de infra-estruturas
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28. |
Considera que este nível deve englobar os fundos da UE relativos às infra-estruturas (em sentido lato, incluindo as infra-estruturas institucionais) e o desenvolvimento de capacidades; |
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29. |
Preconiza que o regime de financiamento previsto neste nível compreenda a parte do programa-quadro relativa ao programa "Capacidades" e as acções Marie-Curie, a participação europeia no financiamento de projectos e infra-estruturas de investigação, o acesso a empréstimos do BEI (para projectos com um valor superior a 50 milhões de euros e o RSFF), as subvenções associadas às componentes do PQ supra-mencionadas e a cooperação com os Fundos Estruturais associados às infra-estruturas; |
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30. |
Solicita o reforço do papel do Centro Comum de Investigação (CCI) enquanto fornecedor interno de análises científicas e económicas para a política de desenvolvimento no quadro da Estratégia Europa 2020; |
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31. |
Frisa que os futuros projectos europeus de investimento de grande dimensão (ITER, Galileo e GMES (Monitorização Global do Ambiente e da Segurança)) devem ser financiados à margem do programa-quadro, criando para os mesmos rubricas orçamentais autónomas, por forma a assegurar uma estrutura de financiamento transparente e fiável, e controlando e limitando simultaneamente o seu potencial de ultrapassagem dos custos; sugere que estes projectos sejam parcialmente financiados mediante a emissão, pelo BEI, de obrigações a favor de projectos (project bonds); |
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32. |
Realça o papel fulcral das infra-estruturas de investigação em larga escala para o desenvolvimento do EEI, e solicita que os fundos gerais da UE disponíveis para as infra-estruturas de investigação sejam aumentados, especialmente nos casos em que existem maiores possibilidades de criar uma mais-valia europeia, para que o financiamento seja prolongado após a fase preparatória e o acesso ao mesmo, com base em critérios de abertura e excelência, seja garantido; |
2.o Nível: Investigação, Potencial, Colaboração e Consolidação
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33. |
Considera que este nível deve compreender a investigação em geral, tanto a fundamental como a aplicada, incluindo as ciências sociais e as humanidades; os participantes na coordenação são principalmente as universidades e os centros/institutos de investigação; o sector industrial, em particular as PME, e as organizações inovadoras e sem fins lucrativos devem ser incentivados a participar e a cooperar com as universidades e os centros públicos de investigação, bem como a desempenhar funções de coordenação, quando necessário; este nível corresponde à maior fatia do programa-quadro e deve procurar desenvolver, tanto para a investigação fundamental como para a investigação aplicada, a forte base científica que é necessária para estimular a inovação; |
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34. |
Sustenta que as palavras-chave são a originalidade e a pertinência da ideia, a qualidade e o potencial dos projectos em matéria de excelência e de valor acrescentado, incluindo a investigação de alto risco e os projectos relativos à "inovação não-tecnológica e social"; considera que o programa de actividades e o potencial de mercado são factores positivos a ter em conta, mas não constituem necessariamente condições para a aprovação; |
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35. |
Advoga que o regime de financiamento previsto neste nível seja coberto pelo sistema de subvenções concedidas pela UE a título do programa-quadro e pela cooperação com os Fundos Estruturais associados à I&D&I; considera que a sinergia entre estas duas fontes de financiamento e a simplificação das interacções entre os projectos financiados pela União Europeia e os organismos de financiamento externos seriam benéficas; observa que as subvenções se deveriam destinar principalmente a institutos de investigação públicos e privados e a PME inovadoras; |
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36. |
Apela a um regime de financiamento mais flexível, que torne o tema da cooperação mais atraente para as PME, o que permitiria que estas aderissem a projectos de colaboração durante a execução dos projectos, se possível, devendo ser disponibilizada uma rubrica orçamental para o projecto; entende que, desta forma, as PME podem ter uma ideia mais clara das oportunidades, uma vez que o período entre a entrada no projecto e a obtenção de resultados no mercado é abreviado; |
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37. |
Recorda que o Conselho Europeu da Investigação (CEI) deu provas de eficácia na promoção da excelência científica e reforçou o EEI; solicita uma melhoria das estruturas e dos mecanismos do EEI e o reforço dos seus instrumentos; assinala a necessidade de aumentar substancialmente a parte do orçamento destinada às subvenções para investigadores jovens e do sexo feminino, bem como para investigadores de PME inovadoras (quer se trate de grupos de investigadores quer de indivíduos), e de reforçar as acções e iniciativas Marie Curie, melhorando, assim, a mobilidade (mediante a introdução de uma "quinta liberdade" do conhecimento), a progressão na carreira e a colaboração entre as universidades, os institutos públicos de investigação e a indústria, bem como o acesso às principais infra-estruturas de investigação; solicita à indústria um maior envolvimento nos programas de investigação para doutorandos e doutorados; apela à implementação das medidas necessárias para garantir aos trabalhadores científicos condições de trabalho dignas na UE, tornando a Europa internacionalmente mais atraente para os investigadores, contrariando o êxodo de especialistas e realizando a excelência na Europa; |
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38. |
Sublinha a necessidade de dar prioridade à mobilidade dos investigadores na Europa e apela a um reforço das medidas (como a transferibilidade das pensões e as prestações de segurança social, o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, medidas para conciliar a vida profissional e a vida familiar e "títulos de investigação" para os investigadores que mudam para outro Estado-Membro) que contribuam para a mobilidade dos investigadores europeus, ajudem a conter a "fuga de cérebros" e tornem mais atraente a perspectiva de enveredar pela carreira de investigador na UE; apela à introdução de uma componente de mobilidade, quando isso for conveniente, nas subvenções do CEI; exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para facilitar um rápido reconhecimento mútuo dos currículos académicos; |
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39. |
Considera que há potencialidades adicionais para alargar o âmbito do conceito do CEI aos projectos de investigação em regime de colaboração e pluridisciplinares, desde que estes conservem um carácter bottom-up e a excelência científica continue a ser o principal critério de selecção; |
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40. |
Congratula-se com os constantes progressos no sentido de uma participação equilibrada de homens e mulheres no programa-quadro; reconhece que as medidas para estimular a participação feminina devem ser reforçadas ao longo dos ciclos de vida dos projectos e que a Comissão deve rever a sua abordagem em relação à promoção de cientistas do sexo feminino e procurar incitar os Estados-Membros a porem termo às disparidades entre homens e mulheres, conferindo particular atenção à superação dos obstáculos em razão do género; sublinha que deve ser aplicado o objectivo de 40 % para a participação feminina no Programa e nos Comités Consultivos; solicita à Comissão que elabore, juntamente com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, um plano de acção em matéria de género, que contenha indicadores e objectivos relativos ao género, e que acompanhe a sua execução; |
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41. |
Salienta, em consonância com a integração da perspectiva do género, a necessidade de os investigadores, a todos os níveis, terem a possibilidade de adiar o início de uma subvenção ou de suspender os trabalhos a ela associados, por razões de licença de maternidade, de paternidade ou parental, relativamente a projectos em que tal seja possível, e terem a opção de prolongar a validade de um acordo de subvenção, pelas mesmas razões, relativamente a projectos em que o tempo não seja um factor essencial; solicita aos Estados-Membros que concedam aos investigadores estas opções; |
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42. |
Salienta que a plena aplicação do Espaço Europeu de Investigação exige a adopção de medidas legislativas para permitir que todos os actores da UE participem nos programas nacionais, abrindo-se os convites à apresentação de propostas de cada Estado-Membro a todos e adoptando-se medidas para harmonizar as regras, os procedimentos, os contratos e os critérios de avaliação; |
3.o Nível: Mercado e inovação orientados para a realização de objectivos comuns
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43. |
Considera que este nível respeita ao desenvolvimento e à promoção da comercialização de produtos e serviços inovadores e à criação de vantagens públicas; considera que a indústria, em particular as PME inovadoras, desempenham um papel essencial no desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores; |
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44. |
Atendendo à necessidade de incentivar os jovens a participarem nas actividades de investigação e inovação e de apoiar os jovens empresários que contribuem para as actividades de I&D&I e utilizam os resultados para desenvolver as suas comunidades locais ou regionais a nível económico e social, exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem continuidade ao programa Erasmus para jovens empresários, nomeadamente no contexto do futuro quadro financeiro plurianual, e a aumentarem os fundos afectados a esse programa; |
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45. |
Reconhece que se impõe prestar particular atenção à participação das PME, para que seja possível explorar, de modo flexível e eficiente, novas ideias e oportunidades à medida que estas vão surgindo, abrindo novas perspectivas à inovação; salienta que a definição sectorial de PME constitui um pré-requisito para a sua participação com êxito no Quadro Estratégico Comum; observa que o êxito das actividades de inovação depende igualmente das competências e da experiência do pessoal encarregado da gestão; |
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46. |
Sublinha a necessidade de melhorar o acesso local e europeu das PME aos serviços de investigação e inovação; considera que os programas bem sucedidos, como o Eurostars, adquiriram uma experiência importante em termos de resposta às necessidades das empresas inovadoras e, por isso, devem ser reforçados; insta à realização de esforços a todos os níveis para encontrar soluções inovadoras para necessidades específicas do sector público, envolvendo as pequenas empresas em concursos de ideias que dêem lugar a contratos de desenvolvimento a curto prazo; |
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47. |
Preconiza que o regime de financiamento previsto neste nível seja coberto por fundos da UE concedidos através do Instituto Europeu de Tecnologia, por fundos associados ao PCI, pelo acesso a maior crédito facultado pelo FEI e empréstimos específicos do BEI (abrangendo, sobretudo, projectos de valor inferior a 50 milhões de euros), bem como pela cooperação com os Fundos Estruturais associados ao empreendedorismo; considera que o financiamento da política da UE em matéria de inovação apresenta, contudo, uma lacuna: instrumentos de financiamento adequados que respondam às especificidades das PME; considera que o EEI beneficiaria notoriamente da criação, após análise atenta de uma avaliação de impacto, de um programa da UE para as PME, que poderia ser concebido como ramo especializado do BEI inteiramente dedicado a projectos de inovação para as PME; |
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48. |
Recorda que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deu provas da sua eficácia e demonstrou constituir um elemento de reforço do Espaço Europeu de Investigação; destaca a necessidade de Comunidades do Conhecimento e Inovação mais direccionadas e, consequentemente, de uma rede mais concentrada e com um orçamento mais pequeno, que também permita uma maior participação das PME graças ao menor custo das contribuições anuais; entende que essas Comunidades do Conhecimento e Inovação de menor dimensão podem criar um ponto de contacto único na UE que funcione como ponto de encontro para cientistas de toda a União, a fim de melhor competir no mercado mundial; |
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49. |
Considera que, para aumentar a participação das PME nos programas, é necessário examinar certos instrumentos e acções de financiamento:
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50. |
Solicita que se testem modalidades novas e inovadoras de financiamento, tais como obrigações a favor de projectos da UE e cupões para a inovação na UE, o que permitiria às empresas aplicar estes recursos directamente em centros de investigação acreditados; considera que os referidos cupões não deverão ficar sujeitos a declaração, porquanto a sua utilização será certificada pelos centros onde forem descontados; considera que os centros de acreditação podem ser criados numa base nacional ou regional e validados por um organismo europeu como, por exemplo, o CCI; considera que o contributo do CCI para a inovação, no âmbito do Programa-Quadro, deve incluir uma cooperação reforçada com a indústria; |
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51. |
Saúda o programa SBIR (programa de investigação e inovação para as pequenas empresas) da UE, cujo objectivo é identificar desafios de ordem tecnológica no sector público e financiar projectos de I&D, a fim de desenvolver novas soluções para problemas, quer antigos, quer emergentes; |
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52. |
Sustenta que nem toda a inovação se baseia na investigação e que nem toda a investigação tem a inovação por objectivo; considera, por conseguinte, que a reorganização proposta deveria aplicar-se a todo o espectro de actividades relacionadas com a inovação, desde a concepção inicial até à colocação no mercado, incluindo a inovação não tecnológica, ecológica e social; considera que tal deve incluir a promoção de práticas inovadoras (como contratos pré-comerciais e inovadores, prémios de incentivo, políticas em matéria de direitos de propriedade intelectual e iniciativas de mercado pioneiras) e a facilitação da sua ampla difusão; recorda que a normalização deve ser tida em conta na resposta aos grandes desafios e na definição dos domínios prioritários do Quadro Estratégico Comum, mas não deve constituir uma nova actividade ou um novo instrumento distinto; |
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53. |
Constata o êxito obtido pelo PIC até à data e realça a importância fundamental de prosseguir e expandir o programa, em especial para reforçar as PME inovadoras enquanto motores da economia europeia; |
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54. |
Sublinha, todavia, que parte dos instrumentos do PIC se poderiam converter no prolongamento natural do futuro programa-quadro, dando continuidade aos projectos europeus de investigação e inovação; entende que a tecnologia desenvolvida no âmbito de projectos do programa-quadro se poderia estender a projectos inovadores:
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55. |
Recorda que a natureza altamente competitiva das actividades exercidas nos sectores da investigação, da ciência, da tecnologia e da inovação, bem como o desenvolvimento, a nível local, de capacidades científicas inovadoras, dependem da existência de um certo grau de duplicação e fragmentação, cuja ausência comprometeria a investigação em regime de colaboração; |
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56. |
Sublinha que, para atrair mais investimento privado e assegurar que a investigação e o desenvolvimento contribuam da forma mais eficaz para reforçar a competitividade europeia, devem tomar-se medidas adequadas no programa-quadro tendo em vista um quadro regulamentar forte e eficiente de protecção dos direitos de propriedade intelectual numa fase inicial do processo de investigação; |
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57. |
Incentiva vivamente à aplicação de programas de formação para todos os participantes potenciais, em particular sobre a aplicação de normas de gestão, e exorta a Comissão a definir critérios de selecção, avaliação e análise dos projectos, tendo em conta, entre outros aspectos, os caminhos para a excelência; insta a Comissão a adoptar uma abordagem proactiva que ajude os organismos públicos, em especial os estabelecidos em Estados-Membros sub-representados, a melhorarem os seus sistemas de gestão mediante a realização de avaliações e a formular recomendações que os encorajem a melhorar os seus pedidos de financiamento e a gestão dos seus projectos; |
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58. |
Reitera que a simplificação da gestão do financiamento da investigação na Europa exige um salto em frente; entende que um elemento fundamental da simplificação consiste na passagem da abordagem actual, baseada no controlo, para uma abordagem assente na confiança e na tolerância do risco, que seria particularmente benéfica para as PME; apela à aplicação de todas as medidas de simplificação identificadas no novo Quadro Estratégico Comum, incluindo uma margem acrescida de risco de erro tolerável, uma ampla aceitação das práticas contabilísticas habituais, o recurso ao pagamento de montantes fixos (a título voluntário), a simplificação dos procedimentos de candidatura e contratuais e das regras sobre pré-financiamento e sobre a elegibilidade dos custos, uma redução significativa dos requisitos de informação financeira e científica, a redução do tempo necessário para a assinatura do contrato para 6 meses, no máximo, e uma redução importante dos prazos de aprovação e dos prazos de pagamento, bem como a concessão de maior flexibilidade aos participantes no que se refere ao modo como organizam e gerem os seus projectos e seleccionam os seus parceiros; |
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59. |
Está convicto de que a simplificação deve levar a uma redução da combinação de métodos de cálculo das taxas de financiamento e dos custos indirectos nos diversos regimes de financiamento, sem, contudo, pôr termo à diferenciação que se aplica a universidades, organizações de investigação e indústria; |
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60. |
Recomenda que seja definido um conjunto limitado de regras e princípios comuns (administrativos, financeiros e o organizacionais), fáceis de interpretar e aplicáveis a todos os programas e instrumentos da UE em matéria de I&D&I; |
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61. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que facilitem o acesso aos programas de investigação europeus, por exemplo, mediante a criação de um ponto de contacto único, o estabelecimento do princípio "um projecto, um documento" e a instituição de um fórum de intercâmbio de boas práticas; reitera, neste contexto, a necessidade de um ponto de entrada único de fácil acesso para aconselhar e apoiar financeiramente os possíveis participantes; critica a actual falta de transparência e de informação sobre futuros convites à apresentação de propostas para projectos de investigação, situação que leva a que os investigadores e os institutos não se consigam preparar convenientemente, ficando assim impedidos de participar; |
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62. |
Assinala que uma política coerente com vista à criação de uma sociedade europeia baseada no conhecimento requer o reforço das ligações entre educação, investigação e inovação; salienta que o Quadro Estratégico Comum deve abordar e integrar toda a cadeia do conhecimento através, por exemplo, do desenvolvimento de infra-estruturas, da normalização, de programas de formação e de medidas para apoiar as tecnologias fundamentais; incentiva toda a colaboração entre universidades, empresas e institutos de investigação, e considera essencial a transferência de competências e tecnologias; solicita que sejam adoptados instrumentos práticos para fomentar a transferência de tecnologia da investigação para a aplicação industrial, tanto no sector dos serviços como no sector da indústria transformadora; |
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63. |
Apela a uma participação intergovernamental mais forte no âmbito das medidas de programação conjunta, que reforce a cooperação no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação em toda a Europa; |
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64. |
Assinala a importância das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) e das Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e recomenda que se ofereça um quadro comum específico para todas as PPP, com condições comuns claras e simplificadas, separando nitidamente o papel do sector privado do do sector público; sublinha a necessidade de tomar medidas eficazes para melhorar a transparência e o livre acesso a esses instrumentos por parte das PME e do sector público de investigação; convida a Comissão a realizar uma análise aprofundada da situação actual, do impacto e da relevância dos diferentes formatos de PPP actualmente em curso, antes de proceder à sua consolidação ou ao apoio ao estabelecimento de outros, a fim de melhorar a sua governação para assegurar um envolvimento melhor e mais diversificado dos interessados, tanto na definição da agenda de investigação como na garantia de acesso por parte de novos intervenientes; está igualmente convicto de que esses instrumentos devem ser mais claramente orientados por objectivos públicos prioritários (valorizando os resultados societais e de sustentabilidade) e mobilizar investimentos privados; |
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65. |
Insiste na necessidade de o Quadro Estratégico Comum ser um mecanismo de financiamento atractivo para os agentes dos sectores público e privado (incluindo ONG e OSC); considera que todos os participantes em projectos de I&D&I de grande impacto e PTE têm um papel a desempenhar no debate sobre a definição de prioridades e devem ter acesso às infra-estruturas de investigação; |
Directrizes para o próximo Programa-Quadro
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66. |
Preconiza a adopção de uma abordagem científica e apela a uma atitude para com os investigadores assente na confiança, bem como a uma atitude para com os participantes mais tolerante ao risco em todas as fases do sistema de financiamento, incluindo a valorização científica e a inovação; exorta à adopção no próximo PQ de um modelo de financiamento adequado para a investigação académica; |
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67. |
Entende que o Quadro Estratégico Comum não deve concentrar-se apenas na inovação impulsionada pela investigação ou baseada na tecnologia, devendo antes apoiar diferentes fontes de inovação; faz notar que muitas empresas – sobretudo PME – utilizam outras fontes de inovação, como os clientes, os mercados, os utilizadores e, não despiciendo, os trabalhadores, sendo que esta forma de inovação tem, frequentemente, uma natureza mais prática e centrada na resolução de questões problemáticas específicas relacionadas com os processos, os serviços ou os produtos, dado que as soluções propostas são frequentemente encontradas pelos trabalhadores mais próximos do processo de produção, dos mercados e dos clientes; entende, por conseguinte, que a UE deve reforçar a inovação orientada para a prática e impulsionada pelos trabalhadores; |
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68. |
Insta a Comissão a assegurar que os custos gerais no âmbito de HORIZONTE 2002 sejam revistos; solicita, por isso, à Comissão que determine a percentagem que os custos gerais representam no PQ7 e que apresente propostas para os manter ao nível mais baixo possível; |
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69. |
Insta a que a investigação em regime de colaboração (o actual Programa de Cooperação) continue a ser o fulcro do PQ, reforçando as sinergias para aumentar e acelerar o impacto e a difusão dos projectos de investigação levados a cabo em cooperação com parceiros de excelente craveira mundial, tanto da UE como de países terceiros; considera que o financiamento da investigação em regime de colaboração deve ter uma maior flexibilidade temática (concursos mais genéricos) e sistemas de financiamento mais simples, a fim de atrair cientistas de renome e responder às necessidades quer dos grandes consórcios quer dos grupos mais pequenos; entende que devem ser afectados a toda a cadeia de inovação, da investigação exploratória aos projectos e demonstrações em larga escala, orçamentos específicos aos sectores que desenvolveram uma visão estratégica para fazer face aos desafios societais com ciclos de investimento de longo prazo, se necessário; |
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70. |
Manifesta o seu cepticismo a respeito da eficácia da utilização dos fundos para criar redes de investigação de excelência e organizar conferências e eventos, e apela ao reforço das medidas de formação de redes electrónicas no domínio da investigação e inovação, bem como à difusão dos resultados da investigação através da Internet; |
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71. |
Manifesta o seu cepticismo a respeito da possibilidade de, frequentemente, se financiar uma única proposta por concurso, o que provoca um desperdício dos recursos investidos na preparação e avaliação das propostas e o não financiamento de ideias excelentes; exorta a Comissão a investigar a possibilidade de financiar propostas excelentes não seleccionadas, através de um orçamento de investigação adicional (equivalente aos fundos de investigação) que também envolva os Estados-Membros e os fundos regionais e estruturais; |
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72. |
Apela à consolidação da investigação pluridisciplinar e transdisciplinar e ao reconhecimento da dimensão social da investigação; recorda, neste contexto, que os grandes desafios sociais devem ser enfrentados não apenas com respostas tecnológicas, mas também com investigação europeia nos domínios das ciências sociais, das humanidades e da inovação social, que continuam a ser um elemento fundamental para abordar estes desafios com eficácia; entende que o Quadro Estratégico Comum deve abranger uma área temática independente que cubra as "ciências socioeconómicas e ciências humanas" e incluí-la como componente em todas as acções programadas; |
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73. |
Para atrair um maior interesse e envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na investigação, apela à continuação do tema Ciência na Sociedade, tanto isoladamente como transversalmente a outras matérias, para abranger os grandes desafios societais; considera, além disso, que a Comissão deve apoiar um maior desenvolvimento e uma difusão mais vasta das orientações relativas à ética, bem como o desenvolvimento acrescido de instrumentos destinados às organizações da sociedade civil (OSC); |
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74. |
Apela a que as prioridades e os objectivos de investigação sejam fixados de forma mais transparente e participativa, através do envolvimento equilibrado dos intervenientes, incluindo a comunidade científica, os investigadores (também de organizações de investigação de menor dimensão), o sector público, as organizações da sociedade civil e as PME; solicita a criação de uma plataforma de diálogo específica entre as organizações da sociedade civil e os investigadores, para debaterem os domínios de investigação prioritários em sectores específicos; considera que também deveriam promover-se plataformas específicas para uma interacção mais estreita entre as PME e os investigadores; |
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75. |
Considera que a avaliação e a análise não só económicas, mas também societais, éticas e de sustentabilidade, dos programas de investigação específicos constituem um processo importante, que deve ser melhorado e mais amplamente promovido, tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros; apoia as iniciativas da Comissão neste domínio, como o desenvolvimento de princípios de investigação e inovação responsáveis e incentiva o reforço da sua promoção e da sua aceitação; |
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76. |
Solicita a manutenção de um equilíbrio entre projectos bottom-up (como o actual regime aberto das acções Tecnologias Futuras e Emergentes) e projectos top-down ("grandes desafios societais"), exortando a que se facilitem os projectos bottom-up de dimensão reduzida e a investigação bottom-up em regime de colaboração; é de opinião que a redução das barreiras à entrada nos projectos em regime de colaboração conduziria a um reforço da capacidade científica; entende que é necessário combinar prioridades estratégicas com problemas emergentes; solicita à Comissão que estude o equilíbrio entre projectos bottom-up e top-down e que o analise de um ponto de vista social e financeiro; frisa a necessidade de consultar e colaborar com os investigadores, a indústria e os actores da sociedade civil, para estabelecer as agendas de investigação; |
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77. |
Preconiza que os projectos de pequena e média dimensão devem estar no centro do futuro financiamento da investigação; considera que a gestão dos projectos de pequena e média dimensão é mais fácil e menos onerosa para as universidades e as PME, e que estes também permitirão aumentar as taxas de êxito das candidaturas, que até agora têm sido insatisfatórias; |
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78. |
Considera que, quando determinadas necessidades societais não estão a ser supridas pelos nossos modelos de inovação actuais, é possível recorrer a novos regimes públicos de licenciamento e a prémios de incentivo à inovação para centrar a investigação nestes domínios e garantir a eficácia da despesa pública; exorta a Comissão a lançar o mais rapidamente possível uma iniciativa-piloto de prémios de incentivo no sector da medicina; |
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79. |
Apela a uma cobertura coerente de toda a cadeia de I&D&I através da aplicação de regras de transparência e de uma coordenação clara entre as diversas Direcções-Gerais da Comissão que se ocupam do financiamento da investigação e inovação; |
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80. |
Apela a uma intensificação da cooperação internacional, se for caso disso, com os parceiros estratégicos da União Europeia, incluindo os países em rápido crescimento, como os BRIC, numa base recíproca, a fim de poder responder mais cabalmente aos desafios mundiais; recorda que a participação de investigadores de países terceiros seria encorajada se os procedimentos fossem simplificados e os prazos para a apresentação de candidaturas fossem consideravelmente reduzidos; destaca a necessidade de um mais intenso reforço da capacidade científica dos países vizinhos, com base numa melhor coordenação do Quadro Estratégico Comum com os instrumentos da política de vizinhança da UE; considera que o reforço eficaz do desenvolvimento de capacidades e a instituição de parcerias equitativas e abrangentes com os países em desenvolvimento são cruciais para impulsionar o seu desenvolvimento sustentável; |
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81. |
Considera que a cooperação com países terceiros no domínio da investigação com possível dupla utilização deve ser evitada com qualquer país que não respeite os direitos humanos, as resoluções das Nações Unidas e o direito internacional; |
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82. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0256.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0236.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0401.
(4) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 104.
(5) B7-0343/2011.
(6) Ver resolução do Parlamento Europeu de 21 de maio de 2008, sobre as mulheres e a ciência, n.o 2 (JO C 279 E de 19.11.2009, p. 40).
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/14 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
O sistema das Escolas Europeias
P7_TA(2011)0402
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o sistema das Escolas Europeias (2011/2036(INI))
2013/C 56 E/02
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento intitulado "O sistema das Escolas Europeias em 2009" (COM(2010)0595), |
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Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) N.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias (3), |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor em 3 de Maio de 2008 e foi ratificada pela União Europeia em 23 de Dezembro de 2010, e, nomeadamente, o seu artigo 24.o (4), |
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Tendo em conta o relatório anual do Secretário-Geral das Escolas Europeias, apresentado ao Conselho Superior na sua reunião de 12, 13 e 14 de Abril de 2011, em Bruxelas (5), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0293/2011), |
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A. |
Considerando que o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere que a União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade incentivando a cooperação entre os Estados-Membros e, se necessário, apoiando e complementando a sua acção, respeitando inteiramente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização dos sistemas de educação, bem como a sua diversidade cultural e linguística, |
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B. |
Considerando que o Preâmbulo da Convenção de 1994 relativa ao Estatuto das Escolas Europeias refere que o sistema das Escolas Europeias é um sistema sui generis e constitui uma forma de cooperação entre os Estados-Membros e entre estes e as Comunidades Europeias, respeitando inteiramente a responsabilidade dos Estados-Membros no que toca ao conteúdo do ensino e à organização dos respectivos sistemas educativos, bem como a respectiva diversidade cultural e linguística, |
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C. |
Considerando que o artigo 1.o da Convenção permite que outras crianças frequentem as Escolas dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Superior, que, nos termos do ponto II.7 do Capítulo XII da resenha das decisões do Conselho Superior, pode atribuir o estatuto de categoria I a "pessoal de qualquer organização comunitária criada por um acto adoptado pelas instituições da Comunidade e a pessoal ao serviço de outras organizações reconhecidas pelo Conselho Superior", |
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D. |
Considerando que as Escolas Europeias permitem aos alunos afirmarem a sua identidade cultural e atingirem um elevado nível de conhecimento de pelo menos duas línguas, incluindo a sua língua materna, que são encorajados a aprender a partir de uma idade extremamente baixa, realçando a importância do multiculturalismo e promovendo a compreensão e o respeito mútuos, |
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E. |
Considerando que as Escolas Europeias não podem ser incluídas na mesma categoria das escolas internacionais, porquanto, mais do que oferecer aos pais a opção por um tipo específico de escolarização para os filhos, satisfazem a necessidade de educação das crianças na sua língua materna e de desenvolvimento da dimensão europeia da educação, |
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F. |
Considerando que o modo de funcionamento das Escolas Europeias, assente, desde a sua origem, numa convenção intergovernamental, deve ser melhorado e que é necessário dotar o sistema de uma base jurídica que permita simplificá-lo e torná-lo mais transparente e eficaz, |
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G. |
Considerando que a reforma do sistema das Escolas Europeias foi aprovada pelo Conselho Superior em Abril de 2009, |
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H. |
Considerando que a experiência de mais de 50 anos de funcionamento das Escolas Europeias demonstrou que o sistema e o seu modelo educativo são únicos e atraentes; que um dos objectivos da reforma consiste em abrir o sistema e o Diploma Europeu de Estudos Secundários a outros alunos da União; que os objectivos da reforma não podem ser alcançados com êxito sem uma modificação fundamental do estatuto jurídico em que todo o sistema assenta, |
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I. |
Considerando que o relatório da Comissão sobre o sistema das Escolas Europeias em 2009 (6) assinalou problemas sistémicos persistentes e em agravamento, como a falta de professores destacados e atrasos nas - ou a inexistência de - infra-estruturas suficientes nos locais das escolas, o que tem um efeito directo na qualidade da educação, nas políticas de matrícula, na qualidade de vida dos alunos, pais e professores e nos aspectos financeiros do funcionamento das Escolas, |
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J. |
Considerando que, nas escolas de Bruxelas e do Luxemburgo, a falta de edifícios e infra-estruturas escolares prejudica a qualidade do ensino e impede a abertura das escolas a crianças cujos pais não façam parte do pessoal das instituições da UE; que é necessário garantir que todos os alunos recebam uma educação de igual qualidade, independentemente da língua materna, da localização ou categoria da escola, |
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K. |
Considerando que a reforma das Escolas Europeias em 2009 teve como principal objectivo abrir as escolas europeias a um público mais vasto e diversificado, assegurando, simultaneamente, a viabilidade do sistema a longo prazo, |
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L. |
Considerando que o modelo pedagógico em que as Escolas Europeias assentam deveria ser promovido nos Estados-Membros - porquanto proporciona valor acrescentado - e plenamente integrado nos seus sistemas educativos, |
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M. |
Considerando a dificuldade de agrupar num mesmo sistema de ensino – que visa apenas o exame conducente ao Diploma Europeu de Estudos Secundários – alunos procedentes de horizontes culturais e linguísticos diferentes, cujos talentos e capacidades podem ser muito diferentes, e reconhecendo, por conseguinte, a necessidade de prever um acompanhamento adequado para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), |
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N. |
Reconhecendo a necessidade de ponderar a possibilidade de criação de um certificado de fim de estudos diferente do Diploma Europeu de Estudos Secundários para os alunos que se orientem para a via profissional, |
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O. |
Reconhecendo que, na sua Resolução de 8 de Setembro de 2005, o Parlamento Europeu reclamou, nomeadamente, o lançamento de um projecto-piloto relativo a um centro de recursos NEE; que, no Orçamento EU para 2008, foi inscrito um montante de 200 000 euros para esse efeito e que esse montante acabou por ser utilizado para financiar um estudo sobre a política e a prática no que se refere aos alunos NEE nas Escolas Europeias, |
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P. |
Recordando que o artigo 4.o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias prevê que, a fim de favorecer a aproximação e a compreensão mútua entre alunos das diferentes secções linguísticas e de melhorar as suas competências linguísticas, está previsto ministrar certas disciplinas em comum, em qualquer língua comunitária, desde que as circunstâncias o justifiquem, a turmas de um mesmo nível, |
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Q. |
Considerando que, nos termos do artigo 25.o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, estas são financiadas essencialmente pelas contribuições dos Estados-Membros através de professores destacados, que, em 2010, representavam 21 % do orçamento das Escolas Europeias, e pela contribuição de equilíbrio da UE, que visa cobrir a diferença entre o montante global das despesas das escolas e o total das outras receitas, o que, em 2010, equivalia a cerca de 58 % do orçamento; que as Escolas Europeias dependem também, através do Conselho Superior, de um executivo intergovernamental, |
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R. |
Considerando que o artigo 25.o prevê que o orçamento das EE pode ser financiado por uma contribuição financeira a decidir pelo Conselho Superior deliberando por unanimidade, |
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S. |
Considerando que a crise económica teve repercussões no financiamento das Escolas Europeias e que a Comissão apelou, por esse motivo, a reformas com o objectivo de racionalizar os custos nas escolas, mas considerando que este facto não deve poder afectar a educação das crianças vulneráveis, com dificuldades de aprendizagem e com necessidades especiais e não deve afectar o ensino na língua materna ou causar uma redução do ensino de outras línguas para além do francês, do alemão e do inglês, |
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T. |
Considerando que, na sequência dos dois mais recentes alargamentos da UE, o número de alunos sem secção linguística (SWALS) continua a aumentar, mas que esses alunos não devem ser, de modo algum, penalizados pelo facto de não terem secção linguística, |
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U. |
Considerando que o aumento do número de alunos das Escolas Europeias é uma consequência directa da política de recrutamento das instituições da UE no período posterior a 2004, que deu lugar à contratação de pessoal com idade inferior a 30 anos; que, entretanto, esses jovens funcionários constituíram família e matricularam subsequentemente os seus filhos em Escolas Europeias; |
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V. |
Considerando que os SWALS beneficiam de apoio à aprendizagem na língua da secção linguística em que se inscrevem, para poderem acompanhar as aulas, e de aulas na língua materna, sendo algumas horas por semana o mínimo indispensável para os alunos manterem a ligação à sua língua materna e à sua cultura, |
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W. |
Recordando que, em 2004, foi introduzido um imposto especial sobre as remunerações dos funcionários, destinado, nomeadamente, às EE e que aquele deveria reflectir o custo da política social, melhoria das condições de trabalho e Escolas Europeias, |
Considerações gerais
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1. |
Lamenta que as Escolas Europeias sejam amiúde erroneamente assimiladas a escolas elitistas, um luxo, mais do que uma necessidade, quando têm, de facto, por missão ministrar um ensino na língua materna a alunos cujos pais podem ser levados a mudar de local de afectação ou a regressar ao país de origem, bem como desenvolver a dimensão europeia da educação; |
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2. |
Recorda que este sistema de ensino específico permite que os alunos estudem todas as matérias (designadamente as ciências) na respectiva língua materna, com professores qualificados, ou, no caso dos SWALS, com o necessário apoio à aprendizagem e aulas para manterem a sua língua materna; |
Organização e propagação do sistema do Diploma Europeu de Estudos Secundários
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3. |
Entende que este sistema de ensino específico permite que os alunos estudem todas as disciplinas num ambiente multicultural e multilingue, com professores qualificados, ao mesmo tempo que mantêm as respectivas línguas maternas; |
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4. |
É seu entender que as Escolas Europeias, que constituem um excelente exemplo educativo assente numa abordagem pedagógica com provas dadas, se deve tornar um exemplo de uma das melhores formas possíveis de escolarização na Europa, assente na disseminação da cultura, línguas e valores europeus, e considerando que a incorporação de certos elementos deste modelo, como a ênfase no conhecimento de línguas estrangeiras, nos sistemas educativos nacionais e regionais favoreceria a mobilidade profissional e contribuiria para fomentar o multilinguismo e a integração europeia; |
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5. |
Considera que as Escolas Europeias desempenham um papel precioso nas suas comunidades; |
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6. |
Considera que as Escolas Europeias deveriam igualmente funcionar como promotores do multiculturalismo e do multilinguismo e como modelos na protecção e promoção das línguas menos utilizadas a nível internacional; entende que o reduzido número de alunos que necessitam de ensino numa determinada língua não deve levar à cessação do ensino nessa língua específica, tendo em conta que o ensino na língua materna constitui o princípio fundador das Escolas Europeias; |
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7. |
Chama a atenção para a necessidade de tornar os programas das Escolas Europeias mais compatíveis com os sistemas de ensino nacionais, a fim de facilitar a rápida reintegração dos alunos que regressem aos seus países de origem; |
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8. |
Entende que as restrições orçamentais que as escolas terão que aceitar devem ser acompanhadas de um aumento real da sua autonomia em matéria de gestão - por exemplo, através da possibilidade de as escolas obterem outros financiamentos - bem como dos recursos necessários ao exercício dessa autonomia, em conformidade com os objectivos estabelecidos por ocasião da reforma de 2009; entende igualmente que a reforma organizativa a levar a efeito não deve afectar negativamente os princípios fundadores das Escolas Europeias; |
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9. |
Considera que conferir a cada Escola Europeia um maior grau de autonomia orçamental pode constituir um meio eficaz de melhorar a gestão dos recursos que lhes são atribuídos; sublinha que tal só deverá ser implementado após uma avaliação pela Comissão, que garanta que um maior grau de autonomia será benéfico para as Escolas. |
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10. |
Sublinha que as Escolas Europeias se encontram actualmente num limbo jurídico, o qual se manifesta no estatuto jurídico e jurisdicional pouco claro dos actos adoptados pelos órgãos das escolas, em insuficientes possibilidades de recorrer desses actos perante tribunais nacionais, na impossibilidade de recurso ao Provedor de Justiça Europeu; |
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11. |
Considera que o actual estatuto jurídico intergovernamental das Escolas Europeias atingiu os seus limites e requer profundas mudanças; considera que estas mudanças deverão ser de natureza a permitir medidas da União que apoiem, coordenem ou complementem as acções dos Estados-Membros, sem se sobreporem à sua competência, bem com a adopção, para o efeito, de actos jurídicos vinculativos na acepção dos artigos 2.o e 6.o do TFUE; |
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12. |
Realça a necessidade de definir uma base jurídica adequada para as Escolas Europeias, no âmbito de competências da UE, e espera que a Direcção-Geral da Educação e Cultura da Comissão, em conjunto com a Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento - competente, nos termos do Anexo VII do Regimento, em matéria de promoção do sistema das Escolas Europeias, possa ser associada a toda e qualquer discussão sobre este assunto, bem como a toda e qualquer reflexão sobre o futuro das Escolas; |
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13. |
Considera que as Escolas Europeias devem ser integradas na esfera da União; que uma base jurídica adequada a este propósito poderia ser o artigo 165.o do TFUE, em conformidade com o qual: “A União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística” e que continua especificando os objectivos da acção da União, que correspondem aos objectivos das Escolas Europeias; |
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14. |
Exorta o Conselho Superior a prever mais adequadamente as necessidades em infra-estruturas e a tomar medidas que permitam dar resposta à procura real de Escolas Europeias; convida os Estados-Membros e a Comissão a encorajarem o desenvolvimento de escolas de tipo II e tipo III; |
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15. |
Encoraja os Estados-Membros e os governos regionais com competências legislativas em matéria de educação a promoverem o modelo das Escolas Europeias no seu território, mediante a organização de campanhas de sensibilização para a educação europeia, a promoção do Diploma Europeu de Estudos Secundários e a criação de estabelecimentos-piloto, como previsto aquando da reforma de 2009, no intuito de abrir o sistema, visando a promoção do acesso aos estudos europeus e ao Diploma Europeu de Estudos Secundários nos diversos Estados-Membros; |
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16. |
Convida os Estados-Membros a cooperarem ao desenvolverem os seus programas de ensino nacionais, tirando partido da experiência pedagógica das Escolas Europeias, de modo a aproximar os sistemas nacionais do sistema das Escolas Europeias; destaca o especial papel desempenhado pelos programas de ensino de línguas, história e geografia na promoção de uma identidade europeia comum; reitera o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam a inclusão – nos estudos a nível do ensino secundário ou equivalente – de uma disciplina específica sobre os antecedentes, os objectivos e o funcionamento da União Europeia e suas instituições, que ajude os jovens a sentirem-se mais envolvidos no processo de integração europeia; |
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17. |
Convida os Estados-Membros a reflectirem colectivamente sobre a melhor forma de concretizar o objectivo de abertura do sistema; |
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18. |
Recomenda aos Estados-Membros que promovam, no seu sistema educativo, certos aspectos específicos do sistema das Escolas Europeias, visando encorajar, desde a mais tenra idade, a emergência da cidadania europeia; |
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19. |
Solicita à Autoridade Central para as Inscrições que crie um fórum de intercâmbio destinado a todos os pais que não tenham obtido vaga para os seus filhos na escola da sua preferência, de modo a poderem ser transferidos para a escola desejada através de trocas com outros alunos; |
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20. |
Recorda que, nos termos do artigo 5.o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, os titulares do Diploma Europeu de Estudos Secundários podem, usufruindo dos mesmos direitos que os nacionais do país em causa titulares de qualificação equivalente, requerer a sua admissão em qualquer universidade da UE, e insta os Estados-Membros a velarem pelo respeito das disposições pertinentes neste domínio, precavendo, assim, qualquer discriminação entre os alunos das Escolas Europeias e os titulares de qualificações nacionais equivalentes; |
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21. |
Insta os Estados-Membros a assegurarem que todas as suas universidades e estabelecimentos do ensino superior apliquem, aquando do reconhecimento das habilitações dos alunos das Escolas Europeias, os mesmos requisitos aplicáveis aos estudantes das escolas nacionais e que esses alunos recebam os mesmos créditos pela sua educação, de modo a terem oportunidades iguais ao candidatarem-se ao ensino superior; |
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22. |
Encoraja os Estados-Membros e os governos regionais com competência legislativa no domínio da educação a homologarem uma percentagem relevante do seu sistema de ensino público, de modo a poderem conceder aos alunos o Diploma Europeu de Estudos Secundários, quando concluído o ensino secundário; |
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23. |
Exorta o Conselho Superior a desenvolver mais activamente as Escolas Europeias, seguindo, para o efeito, os exemplos dos melhores sistemas de ensino do mundo, comprovados pelos estudos PISA, e encoraja o desenvolvimento de geminações entre Escolas Europeias e escolas nacionais, como meio de promoção do intercâmbio de alunos e professores e de sensibilização para o sistema das Escolas Europeias nos Estados-Membros, em consentaneidade com o Programa Comenius; |
Aspectos orçamentais
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24. |
Constata que as receitas estagnam ou diminuem, nomeadamente em razão das inscrições provenientes dos organismos sob contrato ou das famílias fora das instituições comunitárias, que passaram a ser recusadas por falta de lugares, e insta a que se procurem novas soluções à luz dos novos recursos financeiros disponíveis em virtude da mobilidade dos trabalhadores do sector privado e outras instituições internacionais; |
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25. |
Observa a necessidade de racionalizar os custos de gestão destas escolas, mas salienta que as tentativas de controlo das despesas não devem pôr em causa os princípios fundamentais em que assenta o sistema das Escolas Europeias, designadamente o ensino na língua materna por falantes nativos, nem afectar as disciplinas nucleares, como as ciências ou a matemática, nem comprometer a qualidade do ensino; salienta que se devem garantir condições de ensino iguais e equivalentes para as crianças de todas as comunidades linguísticas das Escolas Europeias; |
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26. |
Exorta a União Europeia a definir a sua contribuição orçamental, por forma a que estes princípios sejam respeitados, para viabilizar o adequado atendimento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) ou com outras dificuldades de aprendizagem que exijam apoio específico, e a apresentar uma repartição detalhada dos fundos destinados aos alunos NEE, a fim de assegurar uma utilização optimizada desses fundos; convida a Comissão, antes de decidir eventuais alterações orçamentais, em cooperação com as escolas e as associações de pais e de professores, a elaborar uma avaliação de impacto das várias opções de racionalização do sistema, incluindo uma análise dos aspectos pedagógicos; |
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27. |
Considera que, a curto prazo, é necessário honrar os compromissos da União Europeia, tendo, simultaneamente, em conta o clima de contenção orçamental prevalecente a nível, tanto da União, como dos Estados-Membros; verifica que o projecto de orçamento para 2012 prevê um aumento de 1,7 % para o financiamento das Escolas Europeias, num momento em que as dificuldades orçamentais levaram a Comissão a propor um congelamento das suas próprias despesas administrativas e um aumento de 1,3 % para as despesas administrativas das instituições europeias; compromete-se a examinar atentamente as dotações inscritas nas rubricas orçamentais em causa, de forma a satisfazer todas as necessidades orçamentais; |
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28. |
Sublinha que o envolvimento da União nas Escolas Europeias é desproporcionadamente reduzido comparativamente à contribuição financeira proveniente do seu orçamento; |
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29. |
Assinala que os cortes propostos nos orçamentos das Escolas Europeias constituem uma grave ameaça à qualidade do ensino e ao bom funcionamento das Escolas Europeias e opõe-se, por conseguinte, a quaisquer cortes orçamentais; |
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30. |
Considera que muitos dos problemas sistémicos se prendem com o incumprimento das obrigações dos Estados-Membros; chama a tenção para a inexistência de garantias jurídicas do cumprimento pelos Estados-Membros das respectivas obrigações previstas na Convenção; |
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31. |
Verifica que alguns Estados se demitem cada vez mais das suas obrigações em matéria de destacamento de professores, nomeadamente em virtude da diferença entre a percentagem de alunos escolarizados da sua nacionalidade e a contribuição para o orçamento das escolas que lhes é requerida; |
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32. |
Verifica que o método de repartição dos custos também deve favorecer um sistema mais justo no respeitante ao pagamento das propinas exigidas aos pais que não trabalham para as instituições europeias ou às empresas que assinaram um acordo com as Escolas Europeias; |
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33. |
Solicita à Comissão que pondere a possibilidade de criação de um sistema de listas de reserva, a fim de preencher os lugares que não podem ser ocupados por professores destacados e os que devem ser ocupados por Encarregados de Cursos, a fim de suprir as necessidades em termos de professores, bem como a qualidade e a continuidade do ensino; |
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34. |
Encoraja a criação, logo que atingida a quota de alunos, de novas secções linguísticas, a fim de permitir aos SWALS seguirem um ensino na sua língua materna e de evitar qualquer discriminação relativamente aos alunos e outras secções linguísticas, limitando, simultaneamente, os custos decorrentes do estatuto específico de SWALS; |
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35. |
Observa com preocupação que a falta de pessoal destacado deve ser compensada pelo recrutamento local de pessoal cujas remunerações são assumidas pelas escolas; solicita ao Conselho Superior que vele por que os Estados-Membros que não contribuem financeiramente mercê do destacamento de professores paguem uma contribuição financeira equivalente para o orçamento das escolas; |
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36. |
Considera que o actual sistema de financiamento é desproporcionadamente oneroso em matéria de destacamentos e fornecimento de infra-estruturas para certos Estados-Membros, e solicita ao Conselho Superior que reveja o modelo de financiamento das escolas e de recrutamento de professores; |
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37. |
Reafirma que as Escolas Europeias devem ser financiadas de forma sólida e séria, a fim de honrar os compromissos assumidos no âmbito da Convenção e do Estatuto dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia e de assegurar a qualidade do ensino e condições de ensino iguais ou equivalentes para os filhos de todas as comunidades linguísticas das Escolas Europeias; regista, neste contexto, a recente petição das associações de pais e dos professores das Escolas Europeias em Bruxelas, salientando as graves ameaças que os cortes orçamentais representam para a qualidade do ensino e o adequado funcionamento das Escolas Europeias, razão por que se opõem a possíveis cortes; |
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38. |
Solicita à Comissão que diligencie no sentido de definir a percentagem do imposto especial afectado às Escolas Europeias; |
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39. |
Salienta, numa perspectiva a longo prazo, a importância de assegurar uma maior transparência no que respeita à contribuição financeira da União Europeia e de melhor garantir a abertura e a diversidade destes estabelecimentos, introduzindo igualmente um sistema de financiamento sustentável; solicita, neste contexto, à Comissão que precise para que fins foi utilizada a contribuição especial; solicita à Comissão que lhe apresente um relatório sobre a implementação da reforma de 2009, bem como sobre as necessidades de financiamento para os próximos anos, especialmente no que respeita à política em matéria de edifícios; |
Aspectos pedagógicos
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40. |
Deseja - em conformidade com o artigo 4.o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, que visa favorecer a aproximação e a compreensão mútua entre alunos das diversas secções linguísticas através de certas disciplinas ministradas em comum a turmas de um mesmo nível - a generalização do recurso às línguas ditas ‘veiculares’ para o ensino de todas as disciplinas não fundamentais, sem que tal afecte negativamente os alunos cuja língua materna não é uma das línguas ‘veiculares’; |
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41. |
Sustenta que o ensino de certas disciplinas nas línguas nacionais “menos utilizadas”, faladas por um pequeno número de cidadãos da UE, tem um valor intrínseco; |
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42. |
Salienta a necessidade de levar a efeito uma avaliação externa dos programas de ensino das Escolas Europeias, que não dê lugar a custos adicionais para as escolas, bem como a importância da implementação da reforma do “Baccalauréat” Europeu; |
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43. |
Deseja que o recrutamento dos Encarregados de Curso responda a critérios de excelência, que a qualidade do ensino, da formação e das substituições em caso de ausência seja assegurada e que o Conselho Superior assegure que as competências profissionais desse pessoal sejam avaliadas pelos inspectores; |
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44. |
Considera que devem ser organizados programas especiais de formação e workshops profissionais para os professores oriundos dos diferentes sistemas nacionais, a fim de os preparar – de acordo com normas e critérios comuns – para trabalharem no sistema das Escolas Europeias; |
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45. |
Reitera que o atendimento dos alunos com necessidades educativas especiais continua a ser uma prioridade e que as Escolas Europeias devem envidar todos os esforços para aumentar as suas competências em matéria de ensino dos alunos portadores de deficiência; solicita, a este respeito, ao Conselho Superior que vele por que a esta categoria de alunos sejam aplicados coeficientes no contexto do cálculo da dimensão das turmas, bem como pela plena integração desses alunos; |
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46. |
Solicita ao Conselho Superior das Escolas Europeias que proceda à aplicação das recomendações relativas aos alunos com necessidades educativas especiais, resultantes do estudo levado a efeito em 2009 por uma equipa de peritos suecos, e que elabore um plano de acção neste domínio NEE; |
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47. |
Salienta a necessidade de conceber um sistema funcional, para ajudar os alunos portadores de deficiência ao longo do seu processo de integração nas Escolas Europeias (por exemplo, apoio de professores especializados), a fim de assegurar a mobilidade dos seus pais; |
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48. |
Verifica que a taxa oficial de insucesso escolar de 2,7 % comunicada pelo Conselho Superior não reflecte a grande disparidade dos resultados nas Escolas Europeias, verificando-se, desde há muitos anos, uma taxa anormalmente elevada de insucesso escolar na Secção Francesa; exorta o Conselho Superior a examinar as causas e consequências pedagógicas e financeiras desta anomalia, da taxa de insucesso, em geral, e das actuais elevadas taxas de reprovação; |
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49. |
Reitera o seu pedido ao Conselho Superior para que procure encontrar alternativas para os alunos que abandonam os estudos conducentes à obtenção do Diploma Europeu de Estudos Secundários e pondere a possibilidade de criação de um certificado de fim de estudos diferente do Diploma Europeu de Estudos Secundários para os alunos que se orientem para a via profissional; defende que qualquer novo certificado deve ser objecto de uma avaliação de impacto e que cumpre garantir que confere valor acrescentado aos quadros de qualificação existentes; |
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50. |
Reitera que o atendimento dos alunos com necessidades educativas especiais deve continuar a ser uma prioridade, sobretudo porque as Escolas Europeias continuam a apenas oferecer um único tipo de certificado de fim de estudos e devem, por isso, garantir o máximo apoio possível, com vista a prevenir, na medida do possível, um insucesso escolar que pode conduzir a um impasse se, por razões linguísticas ou outras, o aluno não tiver acesso a cursos alternativos no sistema de ensino nacional do país de acolhimento; |
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51. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e ao Conselho Superior das Escolas Europeias. |
(1) JO L 212 de 17.8.1994, p. 3.
(2) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 333.
(3) JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.
(4) http://www.un.org/disabilities/documents/convention/convoptprot-e.pdf.
(5) Ref.: 2011-02-D-39-fr-1.
(6) COM(2010)0595.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/22 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
A futura política de coesão da UE
P7_TA(2011)0403
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a absorção dos fundos estruturais e de coesão: lições a retirar para a futura política de coesão da União Europeia (2010/2305(INI))
2013/C 56 E/03
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, os seus artigos 174.o a 178.o, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Janeiro de 2011: "Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020" (COM(2011)0017), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o "Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020" (SEC(2011)0092), |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 25 de Outubro de 2010, intitulado "Política de coesão: Responder à crise económica – avaliação da execução das medidas da política de coesão aprovadas em apoio do Plano de Relançamento da Economia Europeia" (SEC(2010)1291), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 Março 2010, intitulada: "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013" (COM(2010)0110), |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão, de 31 Março 2010, que acompanha a Comunicação da Comissão, de 31 de Março de 2010, intitulada "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013" (SEC(2010)0360), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a aprovação do Regulamento (UE) n.o 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão no que respeita à simplificação de certos requisitos e no que diz respeito a determinadas disposições referentes à gestão financeira (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 284/2009 do Conselho, de 7 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 85/2009 do Conselho, de 19 Janeiro 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/ 2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (6), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 (7), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (8), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (9), |
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Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (2006/702/CE) (10), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Relatório estratégico de 2010 relativo a execução dos programas da política de coesão, elaborado pela Comissão e aprovado pelo Conselho "Negócios Estrangeiros" em 14 de Junho de 2010, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Julho de 2010, intitulado "Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013" (ECO/258), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação "Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013”, de 1-2 de Dezembro de 2010 (CdR 159/2010), |
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Tendo em conta a sua resolução de 23 de Junho de 2011 sobre o Relatório 2010 relativo à execução dos programas da política de coesão de 2007-2013 (11), |
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Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2010 sobre como alcançar uma coesão territorial, social e económica no quadro da UE – uma condição "sine qua non" para uma competitividade global? (12), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (13), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0287/2011), |
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A. |
Considerando que a capacidade de absorção é a medida em que um Estado-Membro e as suas regiões são capazes de despender, de uma maneira eficaz e eficiente, os recursos financeiros afectados pelos fundos estruturais e de coesão e que esta capacidade é necessária para permitir a maior contribuição possível para a coesão económica, social e territorial com os recursos disponibilizados pelos fundos da UE, |
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B. |
Considerando que a política de coesão da União é fundamental para promover o desenvolvimento harmonioso da União e que, apesar dos progressos na redução das desigualdades de desenvolvimento entre as várias regiões, subsistem diferenças muito importantes no que se refere ao seu nível de desenvolvimento económico, social e territorial, |
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C. |
Considerando que as regiões e micro-regiões mais desfavorecidas carecem dos recursos financeiros e humanos e do apoio administrativo que são necessários para aproveitar os fundos da UE a que têm acesso, |
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D. |
Considerando que a política regional europeia é um instrumento indispensável de promoção da coesão económica e social, e que permite à União desenvolver acções para reduzir as disparidades regionais, promover a convergência real e estimular o desenvolvimento, o emprego de qualidade e o progresso social, servindo, igualmente, para beneficiar as regiões menos desenvolvidas, |
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E. |
Considerando que a capacidade de absorção não é um parâmetro, mas uma variável que difere muito entre e dentro dos vários Estados-Membros e regiões, sendo, por isso, necessário prever soluções individuais para aumentar esta capacidade, |
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F. |
Considerando que, para absorver ao máximo o apoio financeiro, se exigem esforços contínuos dos Estados-Membros e das autoridades de gestão, bem como o envolvimento da administração local e regional em cada etapa do processo, assim como capacidades adequadas das estruturas institucionais e sistemas de gestão e controlo eficientes, |
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G. |
Considerando que a capacidade administrativa, especialmente em termos de planeamento e execução de projectos, é uma questão fundamental para a capacidade de absorção que deve ser fortalecida, sobretudo no que se refere aos Estados-Membros em atraso e que têm baixas taxas de absorção, |
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H. |
Considerando que as regras relativas aos fundos estruturais e de coesão são, pela sua própria natureza, complexas e, portanto, difíceis de transpor correctamente na legislação nacional e de cumprir, e podem dar origem a erros, o que leva a que os Estados-Membros e as regiões despendam uma quantidade desproporcionada de tempo a tentar gerir e controlar esses erros, e portanto devem ser estáveis no tempo a fim de favorecer uma maior apropriação; considerando, em contrapartida, que cumpre favorecer todas as simplificações susceptíveis de facilitar a aplicação dos instrumentos financeiros, |
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I. |
Considerando que, apesar da diminuição da taxa de erro e de uso indevido das ajudas estruturais, as medidas tomadas pelos Estados-Membros devem ser reforçadas para reduzir as fraudes e recuperar os montantes indevidamente pagos, |
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J. |
Considerando que especialmente os Estados-Membros que aderiram à UE no actual período de programação enfrentam dificuldades consideráveis de absorção devido ao aumento significativo do volume de fundos disponível, em comparação com os fundos de pré-adesão, e das deficiências das estruturas administrativas no que respeita à montagem, acompanhamento e avaliação dos projectos, |
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K. |
Considerando que a carência de visibilidade dos níveis de utilização dos fundos a curto e médio prazo constitui um travão à capacidade de absorção, e que é necessária maior transparência a todos os níveis de governação, |
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L. |
Considerando que o Fundo Social Europeu (FSE) presta um apoio fundamental às políticas do mercado de trabalho e desempenha um importante papel no reforço da inclusão social, e que se impõe um reforço considerável dos seus montantes, |
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1. |
Assinala, não obstante os problemas anteriormente assinalados, os esforços realizados para a aceleração nas capacidades de absorção e execução orçamental da política de coesão durante 2010 e reconhece o efeito positivo das intervenções do Plano de Relançamento da Economia Europeia relacionadas com a política de coesão em termos de uma execução mais rápida dos programas e de uma disponibilização mais célere de financiamento aos beneficiários; solicita à Comissão que prossiga estas intervenções no período 2014-2020; |
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2. |
Salienta que os problemas de absorção têm sido principalmente causados pelos seguintes factores:
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3. |
Entende que muitos dos problemas identificados poderiam ser ultrapassados mediante a implicação, desde o início da fase de programação, de todos os actores relevantes a nível nacional, regional e local, de modo a que as propostas dos futuros documentos-quadro e dos programas operacionais correspondam o mais possível às suas necessidades, permitindo assim uma contribuição maior e mais clara para a consecução dos objectivos europeus; |
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4. |
Reitera a necessidade de simplificação e flexibilização das normas e dos procedimentos tanto a nível da UE como a nível nacional a fim de facilitar o acesso aos fundos europeus dos promotores de projectos e favorecer a sua boa gestão pelos serviços administrativos, sem criar dificuldades importantes aos beneficiários; acredita que a simplificação contribuirá para a rápida atribuição de fundos, maiores taxas de absorção, maior eficácia e transparência, menos erros de aplicação e períodos de pagamento mais curtos; considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre simplificação e estabilidade das normas, procedimentos e controlos; observa que, em qualquer caso, o fornecimento de informações suficientes aos potenciais candidatos e beneficiários é uma condição prévia necessária para uma aplicação bem sucedida; |
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5. |
Salienta que o aumento das taxas de absorção só poderá levar a resultados efectivos se as normas comunitárias forem respeitadas; |
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6. |
Considera que deve ser colocada uma ênfase particular nos aspectos relativos à obtenção de resultados e à realização de objectivos, sem prejuízo da atenção que deve merecer sempre a verificação dos contributos; está convicto de que, de acordo com disposições vigentes em matéria dos sistemas de execução, controlo e pagamento, se deveria chegar a um maior equilíbrio entre, por um lado, as regras e os procedimentos exigidos para a garantia da legalidade e regularidade da despesa da UE e, por outro lado, tornar a política de coesão mais orientada para o desempenho e mais eficiente em termos de custos; |
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7. |
Deseja que a programação, o acompanhamento e a avaliação da política de coesão sejam simplificados, com o objectivo de melhorar o papel consultivo da Comissão e diminuir a carga administrativa relacionada com controlos e auditorias; |
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8. |
Entende que se devia dar mais atenção à sanção da fraude do que à das irregularidades formais; advoga uma abordagem mais flexível e diferenciada, em função da gravidade da irregularidade identificada; |
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9. |
Salienta que a aplicação do princípio da proporcionalidade aos procedimentos de controlo em função da dimensão do projecto deverá ser reforçada, prevendo obrigações simplificadas em matéria de fornecimento de informações e controlo no caso da execução de projectos e programas em pequena escala; recorda, porém, que de modo algum as regras simplificadas deverão prejudicar a transparência e a responsabilização; solicita o reforço e a melhoria da coordenação das actividades de auditoria, a supressão dos controlos redundantes nos Estados-Membros que disponham de um sistema adequado de gestão dos fundos e a adopção do princípio da auditoria única no próximo período de programação, que, tal como o princípio do "contrato de confiança", deveria ser implementado o mais frequentemente possível; |
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10. |
Salienta que a adopção oportuna do quadro financeiro plurianual e de regras e orientações claras e definitivas para os Estados-Membros se reveste da maior importância para evitar que ocorram dificuldades de arranque e atrasos relacionados com a elaboração das normas nacionais e a implementação das condicionalidades ex-ante pelos Estados-Membros no início do próximo período de programação; afirma a necessidade de apoio técnico por parte da Comissão de modo a assegurar que, também a nível dos Estados-Membros, exista uma boa compreensão das mesmas; sublinha que a duração do quadro financeiro plurianual (QFP) é uma questão fundamental para a política de coesão e a capacidade de absorção, na medida em que um QFP demasiado curto cria obstáculos aos projectos que são, simultaneamente, os de maior duração e os mais substanciais do ponto de vista do desenvolvimento; |
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11. |
Convida os Estados-Membros a transpor mais rapidamente a legislação comunitária para o direito nacional; salienta a importância da mobilização de pessoal formado, em número suficiente, para enfrentar mais eficazmente os desafios no terreno; |
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12. |
Destaca os benefícios e a necessidade de uma maior sinergia e complementaridade entre o conjunto dos fundos em gestão partilhada (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEADER e FEP) e o FED no caso de certas regiões europeias que são vizinhas de países ACP; opina que deve ser encorajada a flexibilidade entre o FEDER e o FSE para facilitar o financiamento de projectos integrados, respeitando a especificidade e os objectivos de cada um desses fundos; salienta que a harmonização das regras e procedimentos conduziria a sistemas simplificados de aplicação e incentivaria a participação de potenciais beneficiários em programas co-financiados pela UE; chama, neste contexto, a atenção para o potencial do financiamento cruzado, que ainda não está totalmente explorado; |
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13. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que o FSE seja utilizado mais eficientemente no presente, para responder aos desafios socioeconómicos em curso, lançados pela recessão financeira, a todos os níveis e em todos os Estados-Membros, e a assegurar que o futuro FSE dê um contributo significativo, específico, para a execução da Estratégia Europa 2020 nos domínios do emprego e da inclusão social, perfilando-se como um instrumento visível, transparente, eficiente, flexível, simples e acessível, que seja mobilizado para desenvolver o capital humano, mas reflectindo as especificidades e necessidades dos Estados-Membros e das regiões; |
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14. |
Salienta que os esforços têm de ser concentrados sobre um número limitado de prioridades – a mais urgente das quais é a redução dos níveis recorde de desemprego no mercado interno, em especial no tocante à criação de emprego para os jovens e as mulheres –, a fim de que os projectos a nível da UE sejam executados de forma mais eficiente e o impacto e o potencial do FSE sejam maximizados, apoiando assim a Estratégia Europa 2020, mas realça que é necessário ter em conta as diferentes situações nos Estados-Membros, e que é, além disso, necessário reforçar a autonomia financeira do FSE e favorecer a sua flexibilidade, a fim de enfrentar os actuais desafios relativos ao emprego; |
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15. |
Convida os Estados-Membros a incentivar e manter um amplo diálogo com todos os interessados a nível nacional, regional e local, a fim de identificar melhor as necessidades do mercado de trabalho, melhorar a empregabilidade dos grupos socialmente desfavorecidos e, simultaneamente, ter adequadamente em conta, quanto à formulação dos objectivos políticos relacionados com a política de coesão, as necessidades regionais e locais e assegurar que estas sejam reflectidas nos objectivos do FSE; deseja que se dê especial atenção à formação e educação dos trabalhadores pouco qualificados, para melhorar a empregabilidade deste grupo; |
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16. |
Convida os Estados-Membros a melhorar o conhecimento e a acessibilidade do FSE e a actualizar as capacidades de desenvolvimento de projectos, a fim de contribuir para a criação de novos postos de trabalho dignos e para uma inclusão social mais efectiva; |
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17. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a dar prioridade a uma abordagem integrada quanto aos projectos de desenvolvimento local e regional, incentivando o desenvolvimento de iniciativas locais, de baixo para cima, para o FSE e possibilitando a combinação de várias fontes de financiamento: programas operacionais, programas nacionais e recursos privados a nível de projectos individuais; |
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18. |
Lamenta que, devido à lentidão dos procedimentos administrativos e à complexidade das regras, em especial em alguns Estados-Membros, a execução do FSE seja mais lenta do que previsto, e que este facto desencoraje muitos beneficiários potenciais de se candidatarem aos financiamentos; deseja que se aproxime os objectivos do FSE aos requisitos reais de um mercado de trabalho que carece de investimentos na modernização da formação profissional e em medidas para a protecção do artesanato; |
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19. |
Convida a Comissão a rever o nível de co-financiamento, para reflectir melhor o nível de desenvolvimento, o valor acrescentado da UE, os tipos de acção, os beneficiários, as suas capacidades de absorção e as suas oportunidades de desenvolvimento; deseja, para tanto, que se atribua um orçamento comunitário adequado à política de coesão, num momento em que as contribuições nacionais e locais se vêem prejudicadas por políticas nacionais de austeridade orçamental; lamenta o facto de uma parte do dinheiro disponível do FSE não estar a ser utilizada, mas observa que em alguns Estados-Membros há progressos significativos; convida, pois, os Estados-Membros a criar mecanismos para ajudar os pequenos beneficiários (tipicamente, ONG de base e PME) a preparar candidaturas bem sucedidas e para orientar estes últimos durante o período de execução, assegurando desse modo um processo mais eficiente; |
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20. |
Solicita aos Estados-Membros que utilizem mais amplamente, segundo regras precisas, a possibilidade de pagamentos antecipados aos beneficiários do FSE; |
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21. |
Salienta a necessidade de prestar uma atenção contínua, intensa e específica aos resultados efectivos dos programas de desenvolvimento financiados pelo FSE, através de melhorias a nível da avaliação, do acompanhamento e dos sistemas de indicadores a nível comunitário, nacional, regional e local, que devem incluir não só os níveis da despesa, mas também a qualidade das políticas realizadas; convida a Comissão a ter em conta os factores de incerteza que afectam os projectos de longa duração para o regresso ao emprego; |
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22. |
Realça a importância que determinadas reformas podem ter em alguns Estados-Membros para o aumento da capacidade de absorção e, portanto, a necessidade de que sejam negociadas entre a Comissão e os Estados-Membros interessados no âmbito da definição do contrato de parceria para o desenvolvimento e o investimento, de modo a que se tornem uma condição vinculativa para os Estados; salienta, em especial, a importância da descentralização e da responsabilização das autoridades regionais e locais; |
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23. |
Defende a opinião de que o enquadramento regulamentar da política de coesão deve permitir uma maior flexibilidade na organização dos programas operacionais, para reflectir melhor a natureza e a geografia dos processos de desenvolvimento; sugere que os Estados-Membros e as regiões sejam dotados de flexibilidade suficiente para seleccionar um certo número das suas próprias prioridades e elaborar as combinações adequadas de políticas; |
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24. |
Exorta os Estados-Membros a dedicarem mais atenção à preparação de projectos e a elaborarem uma reserva de projectos para que o risco de ultrapassagem dos custos possa ser minimizado e atingida uma alta taxa de absorção; |
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25. |
Assinala que a capacidade institucional do sector público a nível nacional, regional e local, e a capacidade técnica e administrativa das autoridades públicas participantes e dos beneficiários são essenciais para o êxito do desenvolvimento, da execução e do acompanhamento das políticas necessárias para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020; |
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26. |
Exorta os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, e em coordenação com as autoridades locais e regionais, a dar atenção a uma melhor gestão dos recursos humanos esforçando-se ainda mais por atrair e manter pessoal qualificado para gerir os fundos da UE, favorecendo uma formação de alta qualidade para o mesmo e evitando qualquer substituição de pessoal, a menos que tal seja estritamente necessário e motivado apenas pelo objectivo de melhorar a sua eficácia e, consequentemente, a capacidade de absorção; recorda, a este respeito, a possibilidade de recorrer a dotações do FSE e à ajuda técnica para criar as capacidades necessárias para a realização e o acompanhamento dos programas; salienta a importância de balcões únicos a nível descentralizado para a assistência aos parceiros no programa; convida os Estados-Membros a criar "balcões únicos europeus", tão próximo quanto possível dos cidadãos, com o objectivo de auxiliar as candidaturas ao Fundo de Coesão, tanto para as autoridades locais como para os cidadãos da UE; |
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27. |
Observa que é necessário um alto grau de continuidade nos sistemas e na capacidade de gestão e controlo a fim de capitalizar a experiência e os conhecimentos de gestão adquiridos e convida portanto os Estados-Membros a tomar medidas para evitar variações do pessoal administrativo que se ocupe da gestão dos fundos; |
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28. |
Exorta a Comissão a reforçar a sua assistência aos Estados-Membros cujas taxas de absorção, por serem inferiores à média da UE, revelem uma deficiente capacidade de absorção; está convicto de que essa assistência reforçada e cooperação estreita devem prosseguir, pelo menos até que os países em causa atinjam um nível de conhecimento especializados que lhes permita obter resultados sem uma ajuda externa especial; |
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29. |
Convida os Estados-Membros a criarem fóruns ou redes de intercâmbio entre as suas estruturas de execução, a fim de debater experiências e dificuldades e partilhar as melhores práticas; convida igualmente os Estados-Membros a ajudarem os beneficiários a fazer face a requisitos de controlo mais exigentes prestando-lhes apoio, em particular mediante o recurso às dotações para assistência técnica a fim de formar e acompanhar os actores económicos e sociais susceptíveis de beneficiar dos fundos; propõe a utilização de uma percentagem dos montantes atribuídos aos programas operacionais de assistência técnica para este tipo de acções; convida os Estados-Membros a conceber e organizar cursos de formação para os potenciais beneficiários de fundos; |
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30. |
Recorda a importância dos programas de cooperação inter-regional e dos programas como INTERACT e URBACT para identificar e divulgar as boas práticas e formar os actores políticos e administrativos para a melhor utilização possível dos fundos; solicita que as acções que visam promover o ordenamento do território e a utilização eficaz dos fundos sejam elegíveis para as dotações da secção "cooperação inter-regional" do Objectivo relativo à cooperação territorial; |
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31. |
Insta a Comissão a estabelecer um programa de cooperação à escala da UE com base na experiência recolhida com o programa de geminação, com vista a melhorar a cooperação entre as regiões que apresentam um elevado nível de absorção e as que têm um baixo nível de absorção e a facilitar a disseminação das melhores práticas; |
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32. |
Propõe a criação de uma plataforma na Internet para os beneficiários, os intervenientes locais e regionais e as instituições governamentais, destinada ao intercâmbio de boas práticas e de informações sobre os obstáculos, os problemas e as suas possíveis soluções; |
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33. |
Solicita à Comissão que examine a possibilidade de introduzir sistemas harmonizados de informação e comunicação, tendo em conta as diferenças entre os sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros, e deseja, neste sentido, a criação de um software uniforme para o seguimento da utilização dos fundos no âmbito dos programas de cooperação territorial; |
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34. |
Exorta a Comissão a utilizar os sistemas de informação e de comunicação para desenvolver um sistema de alerta precoce e a apresentar, pelo menos, um relatório anual contendo informações sobre a absorção dos fundos regionais e estruturais por cada região, que permita ao Parlamento Europeu e ao Conselho acompanhar a implementação da política de coesão; |
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35. |
Convida a Comissão a cooperar activamente com o BEI, em especial no que se refere ao estabelecimento de iniciativas conjuntas destinadas a aumentar a eficiência e a eficácia da política de coesão e a reforçar o impacto dos fundos estruturais, garantindo recursos financeiros para apoiar o financiamento das PME; |
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36. |
Está convicto de que, graças à sua maior flexibilidade, as parcerias público-privado a nível regional e local, preparadas com bastante antecedência e em conformidade com a Estratégia Europa 2020, contribuirão para aumentar a capacidade de absorção e resolver as dificuldades de co-financiamento; recomenda aos Estados-Membros que clarifiquem e simplifiquem a legislação nacional de modo a facilitar estas parcerias; salienta que é necessário garantir o controlo democrático das parcerias público-privado; |
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37. |
Convida a Comissão a certificar-se da existência e a examinar a eficácia das bases legislativas necessárias à implementação de projectos PPP e, se for caso disso, a recomendar aos Estados-Membros que não tenham adoptado essas disposições legislativas que elaborem e adoptem, com a maior brevidade possível, tendo em vista a permitir a mobilização de dotações dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão a favor de projectos PPP no próximo período de programação, procedimentos com vista a uma implementação eficiente destes projectos a nível regional e local; |
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38. |
Salienta que a maioria das PME, e particularmente as pequenas empresas e as microempresas, não podem aceder por si só às oportunidades facultadas pelos Fundos Estruturais devido às actuais dificuldades administrativas e financeiras e que têm necessidade do apoio e do aconselhamento das suas organizações representativas a nível regional e nacional; considera que a simplificação das normas e procedimentos é uma condição sine qua non para o seu acesso aos Fundos Estruturais; solicita que o "Small Business Act" e os seus princípios "Think Small First" e "só uma vez", e o princípio da proporcionalidade sejam aplicados em todos os níveis de decisão para a definição das prioridades de investimento e a concepção dos procedimentos de gestão, auditoria e controlo, a fim de garantir uma melhor absorção dos fundos; |
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39. |
Salienta a importância dos parceiros, tal como definidos no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, para a capacidade de absorção dos fundos; exorta os Estados-Membros a informarem plenamente e apoiarem os cidadãos, os representantes da sociedade civil, as associações e organizações não-governamentais, bem como as autoridades locais e regionais sobre as possibilidades de financiamento, a elegibilidade para um co-financiamento a título dos Fundos Estruturais, as normas de co-financiamento, as normas de reembolso e o acesso aos convites à apresentação de propostas, e a encorajá-los a explorar as possibilidades de financiamento; |
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40. |
Salienta os efeitos positivos da utilização de instrumentos financeiros proporcionados pelo Banco Europeu de Investimento, como o Jessica, a fim de expandir os recursos financeiros globais sem aumentar o financiamento público directo; |
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41. |
Reitera que os mecanismos da governação a vários níveis e o princípio da parceria são elementos essenciais da eficácia dos programas operacionais e de uma capacidade de absorção elevada; insta os Estados-Membros, de acordo com o princípio da subsidiariedade e o princípio da sua autonomia institucional, a reforçarem consistentemente o princípio da parceria e transparência durante o estabelecimento e a implementação dos programas operacionais, e a envolverem portanto os níveis regional e local e a sociedade civil, desde o início, de forma vinculativa, abrangente e sustentável, na definição e concepção das prioridades de investimento, em todas as fases de estabelecimento dos programas operacionais, bem como nas suas fases de implementação e avaliação; |
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42. |
Exorta a Comissão a realizar um debate mais aberto sobre as medidas previstas para acelerar a absorção dos Fundos Estruturais e de Coesão; sugere, neste contexto, que o Comité das Regiões poderia ser convidado a emitir um parecer anual sobre a capacidade de absorção em todos os Estados-Membros; |
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43. |
Convida a Comissão a zelar por que, enquanto que apoie a execução da Estratégia Europa 2020 em todos os Estados-Membros, a política de coesão reduza as disparidades entre as regiões e micro-regiões, tenha devidamente em conta as necessidades específicas das regiões ultraperiféricas e promova um desenvolvimento harmonioso na UE, nomeadamente mobilizando instrumentos e medidas adicionais e específicos nas áreas que fiquem ainda muito aquém dos padrões europeus; |
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44. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO L 158 de 24.6.2010, p. 1.
(2) JO L 132 de 29.5.2010, p. 1.
(3) JO L 126 de 21.5.2009, p. 3.
(4) JO L 94 de 8.4.2009, p. 10.
(5) JO L 25 de 29.1.2009, p. 1.
(6) JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
(7) JO L 210 de 31.7.2006, p. 12.
(8) JO L 210 de 31.7.2006, p. 1.
(9) JO L 371 de 27.12.2006, p. 1.
(10) JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0283.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0473.
(13) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 79.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/31 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária
P7_TA(2011)0404
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre "Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária" (2011/2023(INI))
2013/C 56 E/04
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 196.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estipula que "a União incentiva a cooperação entre os Estados-Membros a fim de reforçar a eficácia dos sistemas de prevenção das catástrofes naturais ou de origem humana e de protecção contra as mesmas", |
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Tendo em conta o artigo 122.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (cláusula de solidariedade), que estabelece que "a União e os seus Estados-Membros actuarão em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana", |
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Tendo em conta o artigo 23.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as Orientações de Oslo de 1994, revistas em 2001, sobre a utilização de meios militares e da protecção civil na resposta internacional a catástrofes, |
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Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007, pelos presidentes do Conselho da União Europeia, do Parlamento Europeu e da Comissão, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 26 de Outubro de 2010 intitulada "Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária" (COM(2010)0600), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 5 de Março de 2008, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes" (COM(2008)0130), |
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Tendo em conta o relatório de Michel Barnier intitulado "Para uma força europeia de protecção civil: Europe Aid", publicado em Maio de 2006, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de Dezembro de 2010, que aplaudem os objectivos descritos na Comunicação da Comissão de 26 de Outubro de 2010, visando uma resposta europeia às catástrofes que seja mais previsível, eficaz, eficiente, coerente e visível, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de Dezembro de 2007, que convidam a Comissão a utilizar da melhor forma possível o Mecanismo de Protecção Civil da Comunidade e a reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, |
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Tendo em conta a Decisão 2007/162/CE, Euratom, do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (1) e a Decisão 2007/779/CE, Euratom, do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (2), |
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Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Dezembro de 2010 sobre a criação de uma capacidade de resposta rápida da UE (3), de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o recente terramoto no Haiti (4), de 16 de Setembro de 2009 sobre os incêndios florestais no Verão de 2009 (5), de 19 de Junho de 2008 sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes (6) e de 4 de Setembro de 2007 sobre as catástrofes naturais do Verão de 2007 (7), |
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Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0283/2011), |
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A. |
Considerando que a União Europeia e os Estados-Membros se defrontam com inúmeros riscos, como, por exemplo, terramotos e tsunamis, fogos, incluindo incêndios florestais, cheias e desabamentos de terras, acidentes industriais e nucleares, ataques terroristas, catástrofes naturais e grandes pandemias; considerando que se tem registado um aumento dramático do número e da gravidade destas catástrofes naturais e de origem humana que afectam a União e os seus cidadãos, bem como outros países e regiões em todo o mundo, como ficou tragicamente demonstrado pela recente grande catástrofe ocorrida no Japão, que foi atingido por uma combinação de terramoto, tsunami e desastre nuclear, com um aumento correspondente da perda de vidas humanas, dos prejuízos económicos, sociais e ambientais e dos danos causados ao património cultural, e considerando que não podemos excluir a possibilidade de estes acontecimentos remotos de magnitude imprevisível ocorrerem a qualquer momento, situação em que a resposta europeia à catástrofe seria da maior utilidade, visto que as capacidades nacionais poderiam atingir os seus limites, |
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B. |
Considerando que as situações de seca extrema e de incêndios florestais têm vindo a aumentar, em frequência e amplitude, na Europa, pelo que se impõe desenvolver a investigação científica neste domínio, a fim de melhorar os mecanismos de avaliação dos riscos, os sistemas de prevenção e os meios de combate a estes fenómenos, |
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C. |
Considerando que o ritmo crescente da ocorrência das alterações climáticas e da degradação do capital natural aumentará ainda mais a probabilidade de catástrofes naturais mais frequentes e mais intensas, |
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D. |
Considerando que, em 2008, as partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) reconheceram, no Plano de Acção de Bali, o elo entre a redução do risco de catástrofes e as alterações climáticas, |
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E. |
Considerando que, em 2010, o Quadro de Adaptação de Cancún da CQNUAC reconheceu formalmente que a redução dos riscos de catástrofes constitui um elemento essencial de adaptação às alterações climáticas, encorajando os governos a ponderarem a possibilidade de relacionar as medidas de adaptação com o Quadro de Acção de Hyogo, |
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F. |
Considerando que as recentes tragédias, nomeadamente o terramoto do Haiti e as cheias do Paquistão, demonstraram que os principais instrumentos de que a UE dispõe para dar resposta às catástrofes (ajuda humanitária e Mecanismo de Protecção Civil da UE) cumpriram bem a função a que se destinam, dadas as circunstâncias, mas que é indispensável reforçar mais a coordenação da resposta a catástrofes que afectam a União Europeia, tanto dentro como fora das suas fronteiras, e que a ajuda global da UE pode ser melhorada em termos de eficácia, eficiência, coerência e visibilidade, |
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G. |
Considerando que, além disso, durante uma série de crises, em especial aquando do tsunami de 26 de Dezembro de 2004, muitas questões se levantaram quanto à ausência, a nível europeu, de cenários e protocolos sistemáticos para responder aos riscos e quanto à insuficiente visibilidade da acção europeia face ao esforço global desenvolvido, |
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H. |
Considerando que várias modalidades relativas a meios previamente identificados dos Estados-Membros e a meios financiados pela UE foram testadas com êxito através de acções-piloto iniciadas pelo Parlamento Europeu (8), |
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I. |
Considerando que o Parlamento Europeu tem instado repetidamente a Comissão a apresentar propostas legislativas sobre a criação de uma Força de Protecção Civil da UE, respeitando plenamente o princípio da subsidiariedade e completando assim os esforços dos Estados-Membros, nos termos do artigo 196.o do TFUE, |
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J. |
Considerando que a cláusula de solidariedade, nos termos do artigo 222.o do TFUE, estabelece a obrigação de os Estados-Membros prestarem assistência mútua em caso de catástrofe natural ou de origem humana no território da UE, |
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K. |
Considerando que a coordenação, coerência e comunicação imediatas a nível da UE e com os actores internacionais são fundamentais; considerando que a actual coordenação europeia no terreno entre as várias equipas com diferentes cadeias de comando conduz inevitavelmente à duplicação e sobreposição de esforços e se revela onerosa em termos de recursos humanos, de coordenação e de eficiência; considerando, por último, que, dado o contexto de crise económica e financeira, a União Europeia deve desenvolver um sistema de protecção com base na partilha e racionalização dos meios existentes, sem aumento das despesas gerais, |
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L. |
Considerando que, na sequência da recente catástrofe no Japão, o Governo japonês solicitou à UE que formasse uma única equipa de protecção civil compacta, coordenada pela Comissão Europeia, com vista à prestação de ajuda, ao invés de enviar várias equipas de protecção civil dos diferentes Estados-Membros em momentos diferentes; considerando que o reforço da coordenação operacional aquando dessa catástrofe permitiu melhorar a assistência da UE no seu conjunto, em termos de relação custo-eficácia, de coerência e de visibilidade, |
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M. |
Considerando que a coerência política deve ser assegurada a nível da UE, tendo em vista os respectivos papéis institucionais, sem prejudicar ou atrasar as operações de resposta a situações de catástrofe, e que deve assentar nos mecanismos já existentes, sem criar estruturas novas, |
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N. |
Considerando que deve ser integrada uma cultura de prevenção de catástrofes e de preparação para as mesmas nas políticas, planos e programas de desenvolvimento, a fim de fazer face a algumas das causas subjacentes às catástrofes, |
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O. |
Considerando que é necessário desenvolver actividades de prevenção em tempo real nas diferentes fases operacionais: monitorização, inclusivamente através da utilização de dados de satélites; emissão de alertas precoces; emissão de alarmes e, posteriormente, resposta e assistência às populações em situação de risco, |
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P. |
Considerando que a UE apoia o papel central das Nações Unidas, em particular do seu Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários, na coordenação da ajuda internacional em países terceiros, |
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Q. |
Considerando que uma abordagem europeia integrada "todos os riscos", destinada a responder às crises em todas as fases do seu ciclo de vida, constitui a estratégia mais eficaz para lidar com catástrofes; considerando que esta abordagem deve associar a prevenção de catástrofes (incluindo mitigação e redução do risco) a medidas de preparação, resposta e recuperação, no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável; considerando a enorme importância de recorrer a instrumentos operacionais, tais como um plano operacional de prevenção de riscos (incluindo procedimentos de referência e instrumentos de planeamento); considerando que é necessário que a UE faça investimentos reais na prevenção e previsão de riscos, e que a UE deve adoptar uma abordagem tão ambiciosa no que respeita à prevenção de catástrofes e à preparação para as mesmas como à resposta, |
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R. |
Considerando que o regulamento que institui o Fundo de Solidariedade contém pressupostos que dificultam e atrasam a sua mobilização em algumas situações de catástrofe, designadamente no que diz respeito aos montantes e tipos das despesas elegíveis, bem como à rigidez dos prazos e procedimentos, |
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S. |
Considerando que, durante uma crise, é imperioso que as equipas de resgate disponham, o mais rapidamente possível, de acesso a informações rigorosas, de modo a distribuir os bens de primeira necessidade, os equipamentos e os meios essenciais, e que, por conseguinte, as telecomunicações constituem o mais importante elemento da cadeia de gestão de crises, |
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T. |
Considerando que as ligações e os meios de comunicação convencionais podem ficar saturados ou destruídos numa situação de crise, |
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U. |
Considerando que a utilidade da Política Espacial Europeia e os resultados positivos alcançados pelo Programa de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES), lançado pela Comissão com vista à utilização de dados e informações de satélite e à sua aplicação prática no sector da protecção civil, inclusivamente através do serviço central de resposta a emergências, foram já reconhecidos pela Comissão e pelos Estados-Membros, |
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1. |
Congratula-se com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da protecção civil e da ajuda humanitária" e os seus objectivos; acentua que as propostas apresentadas na comunicação devem ser examinadas mais em pormenor para satisfazer as expectativas de uma resposta europeia reforçada, coordenada, consistente, eficaz, pouco onerosa, visível, coesa e abrangente; |
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2. |
Destaca a necessidade de racionalizar e simplificar o funcionamento da actual resposta europeia a situações de catástrofe e optimizar os recursos disponíveis para o bem comum, e encoraja os Estados-Membros a contribuir, garantindo assim a solidariedade europeia; considera, por conseguinte, que a capacidade de reacção da UE deve inscrever-se numa abordagem multirriscos integrada; além disso, deve utilizar recursos delegados e uma gestão da informação da base para o topo – por outras palavras, a iniciativa pode partir dos Estados-Membros, que fornecerão recursos e conhecimentos técnicos a título voluntário; |
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3. |
Convida a Comissão a ter em conta, aquando da criação da capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe, a cláusula de solidariedade e as respectivas medidas de execução, que devem ser aprovadas com urgência e que assegurarão uma resposta mais eficaz e coerente a catástrofes dentro e fora da União Europeia; |
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4. |
Reitera a necessidade de revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, de modo a adaptar os critérios de elegibilidade às características de cada região e catástrofe, incluindo as catástrofes de evolução lenta, tais como as secas, e permitir uma mobilização mais flexível e atempada; |
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5. |
Reafirma que as acções de preparação, prevenção e resposta a catástrofes não podem ser dissociadas umas das outras e que, por conseguinte, seria aconselhável consolidar uma abordagem integrada para fazer face às catástrofes; |
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6. |
Apoia a necessidade de uma mudança qualitativa da actual coordenação ad hoc para um sistema previsível e previamente planeado no âmbito do Mecanismo de Protecção Civil da UE, baseado em meios previamente identificados e disponíveis para utilização imediata em operações da UE de assistência em caso de catástrofe e em quaisquer outros meios e recursos que os Estados-Membros considerem oportuno mobilizar; salienta a necessidade de introduzir um sistema de monitorização, supervisão e desenvolvimento das acções da UE no quadro de operações de assistência em caso de catástrofe; |
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7. |
Insta a Comissão a apresentar, tão rapidamente quanto possível, propostas referentes ao estabelecimento, no respeito do princípio da subsidiariedade, de uma força de protecção civil da UE, baseada no Mecanismo de Protecção Civil da UE, a fim de que a União possa reunir os meios necessários para a protecção civil e a prestação imediata de ajuda humanitária de emergência às vítimas; considera que a resposta da UE deve ter por base as funções e capacidades existentes das forças europeias de protecção civil e garantir que as actuais lacunas e estrangulamentos sejam superados; |
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8. |
Acorda em que a resposta europeia a situações de catástrofe deve assentar numa Capacidade Europeia de Resposta de Emergência, através do reforço do Mecanismo Europeu de Protecção Civil com base nas capacidades e na disponibilidade de meios de emergência previamente identificados, e portanto previsíveis, dos Estados-Membros, e num centro europeu de resposta a emergências, enquanto pedras basilares da estratégia delineada na Comunicação de 26 de Outubro de 2010; salienta que estes desenvolvimentos devem seguir uma abordagem "todos os riscos", que reúna todos os intervenientes relevantes – em especial a sociedade civil –, incluindo organizações não-governamentais e voluntários, para uma acção concertada, e devem explorar as sinergias entre as várias ferramentas e instrumentos existentes; |
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9. |
Considera que a abordagem "todos os riscos" deve ser acompanhada de uma flexibilidade acrescida na resposta às diferentes categorias de risco, que devem ser considerados de forma casuística; isto, por seu turno, exige o desenvolvimento de uma capacidade descentralizada de análise e planeamento das medidas necessárias em função da natureza, da probabilidade e da gravidade dos riscos; |
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10. |
Solicita, além disso, que a capacidade da UE de resposta a catástrofes recorra às regiões ultraperiféricas e aos territórios ultramarinos da Europa, que podem constituir pontos de apoio para facilitar a logística e o pré-posicionamento dos recursos da UE em todos os oceanos; |
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11. |
Solicita à Comissão que elabore e envie ao Parlamento uma lista dos instrumentos comunitários que financiam as actividades de prevenção de catástrofes, com vista a avaliar a possibilidade de integrar em maior medida a prevenção de catástrofes nos actuais programas de financiamento da UE, tal como solicitado pelo Conselho no seu projecto de conclusões sobre um quadro comunitário para a prevenção de catástrofes na UE (documento 15394/09 de 12 de Novembro de 2009); |
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12. |
Salienta que o sistema europeu de resposta a catástrofes deve respeitar o princípio da dupla subsidiariedade face aos Estados-Membros (que deverão poder utilizar os seus próprios meios, especialmente em caso de necessidades nacionais contraditórias) e às Nações Unidas, isto é, deve respeitar, por um lado, as competências nacionais, regionais e locais de cada Estado-Membro – tendo em conta o papel crucial que estas autoridades desempenham no ciclo de gestão de catástrofes, nomeadamente devido ao facto de, em muitos Estados-Membros, o poder legislativo ser exercido a nível local ou regional – e, por outro, o papel de coordenação desempenhado pelas Nações Unidas em operações de assistência em caso de catástrofe no exterior da UE; realça que esta estratégia deve ser complementar em relação à das Nações Unidas, que vêem um claro valor acrescentado na criação de um pólo europeu dotado de capacidade de resposta; |
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13. |
Salienta que a natureza transfronteiriça das catástrofes implica que a UE coordene os seus recursos e coopere com os países terceiros, nomeadamente na sua vizinhança, quando se trate de países da União para o Mediterrâneo (UpM); |
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14. |
Apoia a proposta da Comissão de criar uma capacidade europeia de resposta de emergência, incluindo modalidades com vista a garantir a disponibilidade mais previsível de meios essenciais dos Estados-Membros, nomeadamente através da criação de um agrupamento de meios previamente identificados, disponíveis em tempos de resposta previamente acordados e mobilizados pelos Estados-Membros ao abrigo de um compromisso voluntário com vista a disponibilizar voluntariamente esses meios para operações europeias de assistência em caso de catástrofe dentro e fora da União a nível nacional, regional e local; entende que, desta forma, e ao prestar assistência às pessoas vítimas de catástrofes naturais como grandes incêndios, inundações, terramotos, erupções vulcânicas, ciclones e maremotos, bem como acidentes no mar, marés negras ou riscos nucleares, a mais-valia europeia das intervenções da UE será fortemente incrementada; |
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15. |
Salienta que determinadas zonas, como é o caso das zonas costeiras, insulares e de montanha, são extremamente vulneráveis em razão da sua situação geográfica, e insta a que seja prestada especial atenção a estas zonas; |
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16. |
Nota que as regiões europeias situadas nas fronteiras da UE podem ser afectadas por catástrofes ocorridas em regiões pertencentes a países terceiros, onde qualquer intervenção é ainda mais difícil; propõe o desenvolvimento de medidas específicas com vista a apoiar estas regiões e que se preste especial atenção às catástrofes causadas por seres humanos ou por acidentes industriais, que requerem estratégias diferentes; |
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17. |
Considera que deve ser prestada especial atenção aos incêndios, para os quais são necessárias estratégias e acções específicas; |
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18. |
Afirma a necessidade de cumprimento do princípio do "poluidor-pagador" em matéria de responsabilidade por danos ambientais e de recuperação de custos relacionados com a resposta a catástrofes junto de entidades privadas responsáveis por danos; |
Capacidade Europeia de Resposta de Emergência
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19. |
Considera que o agrupamento de capacidades, recursos e meios previamente identificados, disponibilizados numa base voluntária para intervenções da UE de assistência em caso de catástrofe, tanto dentro como fora da União, constituirá o núcleo da capacidade de assistência da UE, que poderá ser complementada por ofertas adicionais ad hoc por parte dos Estados-Membros; recomenda que seja previsto um regime de incentivos claro e circunstanciado, com vista a permitir que os Estados-Membros invistam capacidades suficientes na reserva voluntária sem aumentarem as suas despesas globais; |
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20. |
Insta à criação, no âmbito da futura Força de Protecção Civil da UE, de mecanismos específicos que permitam à UE fazer face a casos de poluição maciça provocada por instalações offshore de petróleo e gás; |
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21. |
Recorda o papel central das Nações Unidas na coordenação dos esforços de resposta desenvolvidos pela comunidade internacional em caso de catástrofe; |
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22. |
Salienta que uma mais forte capacidade de resposta a catástrofes por parte da UE permitirá que esta dê um contributo coerente para os esforços globais de assistência em caso de catástrofe conduzidos pela ONU, bem como para o papel de coordenação que esta organização desempenha; |
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23. |
Afirma que os meios financiados pela UE e geridos pelos Estados-Membros também devem complementar os meios dos Estados-Membros disponíveis para operações de assistência; nota que devem assentar em modelos desenvolvidos através de acções preparatórias testadas com êxito em situações de emergência recentes, tanto dentro como fora da Europa, tais como o módulo multinacional de resposta a inundações entre os países bálticos e a reserva táctica de aviões de combate a incêndios; |
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24. |
Solicita à Comissão que, em conjunto com os Estados-Membros, identifique as lacunas existentes em termos de capacidades. A criação de meios a nível da UE deve ser tida em conta, evitando qualquer tipo de concorrência e/ou sobreposição com os meios nacionais, a fim de colmatar as lacunas existentes em termos de capacidades nos casos em que poderiam dar origem a poupanças significativas para a UE em geral ou permitir o acesso a meios que não estão disponíveis para os Estados-Membros que actuem isoladamente, oferecendo assim um bom modelo para a repartição de encargos; |
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25. |
Considera que é igualmente importante identificar as deficiências de recursos e clarificar com precisão de que forma a UE pode contribuir para os esforços dos Estados-Membros com vista a melhorar a sua preparação; considera que a utilização mais eficaz dos recursos existentes evitará a criação de encargos financeiros e administrativos adicionais, especialmente no contexto da administração regional e local; |
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26. |
Insta a Comissão a diligenciar no sentido de uma participação da UE em termos de fornecimento de recursos, capacidades e coordenação relacionados com as catástrofes ocorridas na UE e que afectam directamente os seus cidadãos; |
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27. |
Considera que é fundamental utilizar plena e atempadamente os recursos financeiros disponíveis, bem como simplificar todos os procedimentos administrativos necessários para mobilizar esses recursos; considera também que é imperativo tomar medidas para assegurar que o auxílio humanitário de emergência chegue sem demora às pessoas afectadas por catástrofes; |
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28. |
Considera que o planeamento antecipado e a preparação das operações através do desenvolvimento de cenários de referência e da elaboração de mapas dos meios dos Estados-Membros potencialmente disponíveis para utilização em operações da UE de assistência em caso de catástrofe e o planeamento de contingência são elementos-chave de uma resposta melhorada da UE a catástrofes e essenciais para a rápida mobilização e uma resposta adequada imediata a cada situação de emergência; insta a Comissão e os Estados-Membros a implementar estas medidas de imediato e sem prejuízo de outras acções; exorta, por último, a Comissão a lançar um estudo de viabilidade sobre a oportunidade de criar, financiar através do orçamento europeu destinado à investigação e designar laboratórios europeus de referência para o combate ao bioterrorismo e a identificação de vítimas; |
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29. |
Insta, em particular, a um planeamento adequado no que respeita a contingências específicas para responder a catástrofes de origem humana ligadas a derrames de petróleo, instalações nucleares ou substâncias perigosas, tanto em terra como no mar; |
Centro Europeu de Resposta a Emergências
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30. |
Acolhe com agrado a decisão da Comissão de fundir o Centro de Informação e Vigilância (MIC) e o gabinete de crise do Serviço de Ajuda Humanitária ECHO com vista a criar um Centro de Resposta a Emergências genuíno, que funcione em permanência como plataforma de planeamento e coordenação operacional, pois considera-a um passo na direcção certa, e solicita que seja implementado também em colaboração em tempo real pelos Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, no que se refere à monitorização, emissão de alertas precoces e de alarmes; insta a Comissão a reforçar o Centro para permitir que sirva de eixo fundamental para a coordenação rápida e eficaz de toda a ajuda europeia em espécie, bem como das contribuições financeiras de ajuda humanitária; estipula que deve funcionar como ponto de entrada único para os pedidos de assistência relacionados com todos os tipos de catástrofes naturais e de origem humana, a fim de permitir uma resposta coerente por parte da UE; |
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31. |
Apela a uma fusão eficaz do gabinete de crise do ECHO e do Centro de Informação e Vigilância (MIC), assegurando-se simultaneamente um financiamento adequado; |
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32. |
Exorta a Comissão a envolver o novo Centro Europeu de Resposta a Emergências nos dois instrumentos comunitários destinados a proteger as florestas dos incêndios florestais: o EFFIS e o EFFICS; |
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33. |
Exorta a Comissão a coordenar as acções em caso de emergência, simplificando e optimizando o serviço universal existente e o número de emergência 112; |
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34. |
Insiste em que as decisões relativas à mobilização de meios da reserva comum sejam tomadas rapidamente pelo Centro de Resposta a Emergências, juntamente com os Estados-Membros, com vista a assegurar uma assistência previsível, imediata e eficaz às vítimas e a evitar atrasos, duplicações e sobreposições; |
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35. |
Considera que deve proceder-se à identificação e à elaboração de mapas dos principais recursos que podem ser disponibilizados pelos Estados-Membros para a resposta de emergência da UE a estes cenários; |
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36. |
Solicita clareza e coerência na acção da UE, tendo em vista os respectivos papéis institucionais da Comissão Europeia, da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), que devem estar cientes dos respectivos poderes e respeitar os limites dos mandatos uns dos outros; solicita, portanto, à Comissão e ao SEAE que desenvolvam modalidades de organização do trabalho adequadas e regras transparentes, com vista a assegurar, sempre que possível, uma cooperação e coordenação estreitas no que se refere às questões relacionadas com a resposta da UE a situações de catástrofe, com base nos mecanismos existentes, sem atrasar as operações de assistência; sublinha a necessidade de uma coordenação interserviços flexível, simples e rápida que envolva exclusivamente os serviços competentes, os quais devem responder num prazo extremamente curto, evitando simultaneamente entraves burocráticos; salienta que a ajuda humanitária da UE deve ser prestada independentemente de quaisquer considerações políticas, respeitando simultaneamente os princípios humanitários internacionalmente acordados; |
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37. |
Salienta os riscos acrescidos de catástrofes causadas por incêndios florestais, nomeadamente devido às alterações climáticas, que favorecem a eclosão de incêndios florestais de grandes proporções; insta a Comissão a criar uma unidade especial no âmbito do seu novo Centro de Resposta a Emergências para fazer face a este risco; |
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38. |
Frisa que, em última instância e em conformidade com as Directrizes de Oslo, o uso de meios militares sob supervisão civil representa frequentemente um importante contributo para a resposta a situações de catástrofe, nomeadamente no que se refere a meios especializados, transporte estratégico ou engenharia pesada; sublinha que a coordenação da utilização de todas as capacidades disponíveis – civis e militares – e os instrumentos de gestão de crises de que os Estados-Membros dispõem deveriam ser reforçados, a fim de evitar duplicações dispendiosas; |
Logística, transportes e telecomunicações
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39. |
Reconhece que o recurso aos meios militares – transporte, logística, segurança – para apoiar operações humanitárias pode constituir um auxílio essencial, sobretudo em caso de catástrofes naturais de grande envergadura; reitera que os meios militares devem ser utilizados em circunstâncias muito específicas e como último recurso, em conformidade com as recomendações das Nações Unidas; |
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40. |
Solicita a adopção de modalidades logísticas partilhadas e eficazes, incluindo as equipas de assistência técnica e apoio (TAST) polivalentes, financiadas pela UE, que podem apoiar quaisquer agentes e equipas da UE ou dos Estados-Membros no terreno, nomeadamente em casos de destruição da infra-estrutura local; |
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41. |
Solicita a mobilização de equipas de assistência técnica e apoio em caso de catástrofes e a emissão de recomendações sobre a forma como essas equipas poderão proporcionar um apoio mais eficaz às populações afectadas por catástrofes; |
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42. |
Propõe, com vista a maximizar a eficiência e a utilização correcta das capacidades existentes, que se pondere a reunião dos recursos consulares dos Estados-Membros, a fim de melhorar a celeridade e qualidade da nossa resposta à escala mundial, optimizando a utilização dos meios já disponíveis; recomenda, neste contexto, a realização de uma avaliação das capacidades consulares dos diferentes Estados-Membros, a fim de se proceder a um balanço dos meios de que a União Europeia actualmente dispõe em todo o mundo; |
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43. |
Insta a que os sistemas de assistência existentes coordenados pelas Nações Unidas sejam tidos em conta, solicitando simultaneamente transportes melhorados, reforçados, com uma melhor relação custo/eficácia e bem coordenados para a assistência em espécie aos locais de catástrofes, especialmente através de procedimentos racionalizados e simplificados, de uma maior taxa de co-financiamento e da introdução de novas formas de permitir o acesso a capacidades de transporte adicionais, eventualmente por meio de contratos-quadro; |
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44. |
Recorda os instrumentos de monitorização e prevenção existentes (em especial os dispositivos de observação in situ), como os fornecidos pelo Programa Europeu de Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) ou pelos programas INSPIRE e GALILEO, que podem monitorizar as zonas potencialmente em risco e, desse modo, preparar de forma mais eficaz a assistência a prestar às vítimas de catástrofes; exorta a Comissão a explorar a possibilidade de dotar a UE de uma capacidade de telecomunicações específica e segura, bem como de soluções integradas de gestão de crises que vão desde a prevenção até à recuperação; insta a Comissão a fazer o melhor uso das soluções e capacidades existentes e futuras oferecidas pelos satélites de telecomunicações, a fim de facilitar o desenvolvimento de serviços para os cidadãos nos domínios da segurança pública e dos serviços de emergência, em colaboração com a Agência Espacial Europeia, os Estados-Membros e as partes interessadas (operadores privados, indústria); |
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45. |
Solicita à Comissão que desenvolva uma rede de comunicação e de informação, nomeadamente explorando o recurso às capacidades de telecomunicações, incluindo por satélite, para que as equipas de assistência tenham acesso a uma informação rápida e precisa que permita uma distribuição eficaz de bens de primeira necessidade e do equipamento indispensável à reorganização social após as catástrofes; |
Comunicação, visibilidade, formação, investigação
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46. |
Solicita uma estratégia de comunicação abrangente, envolvendo todas as instituições da UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais e a sociedade civil, que melhore a visibilidade global e a transparência das acções europeias nos países beneficiários, bem como entre os cidadãos europeus, assegurando simultaneamente que a assistência em caso de catástrofes nunca fique subordinada a quaisquer preocupações comerciais ou políticas e estratégicas; considera que esta estratégia deve procurar simplificar e uniformizar os métodos e instrumentos de comunicação; propõe para este efeito, por exemplo, a adopção de vestuário comum e de uma sigla comum, conjuntamente com os distintivos nacionais, para todos os funcionários europeus, bem como a nomeação de um porta-voz único, responsável pelas comunicações relativas à resposta de emergência; solicita que qualquer estratégia de comunicação garanta uma clara distinção entre ajuda humanitária e quaisquer actividades militares; |
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47. |
Salienta que a informação é outro elemento essencial de uma política eficaz de prevenção e resposta a catástrofes e que o cenário de risco em mutação exige uma actualização contínua dos conhecimentos, dados sólidos e comparáveis sobre a frequência da ocorrência de catástrofes, os riscos e as consequências das catástrofes e os instrumentos analíticos pertinentes; solicita, por conseguinte, uma acção coordenada, uma maior disponibilidade e a divulgação sistemática de informações e conhecimentos especializados, técnicos e científicos, e a partilha de melhores práticas, incluindo estudos e a aplicação na prática dos ensinamentos obtidos, como a experiência adquirida através de projectos implementados no passado ao abrigo da iniciativa comunitária INTERREG; |
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48. |
Destaca a necessidade de aumentar a sensibilização sobre os procedimentos a adoptar perante situações de catástrofe, dando especial atenção à formação dos jovens, desde a idade escolar; solicita à Comissão que promova, com a participação de escolas e associações de voluntariado específicas, uma cultura de planeamento, prevenção e resiliência, requisito indispensável para optimizar o trabalho da protecção civil; |
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49. |
Sublinha o papel fundamental desempenhado pelas autoridades regionais e locais, que se encontram na linha da frente em situações de catástrofe – principalmente catástrofes transfronteiriças – e cuja participação pode potenciar a visibilidade da UE junto dos seus cidadãos; em consequência, insta a Comissão a assegurar que os Estados-Membros envolvam desde cedo as suas autoridades regionais e locais na resposta a catástrofes, apoiando-se no modelo de governação a vários níveis aplicado na área da política de coesão através de uma estratégia de comunicação que seja vantajosa para todos os intervenientes no mecanismo de resposta; |
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50. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um sistema de informação e de prevenção claro para todos os cidadãos europeus em viagem, tanto dentro da UE como fora dos Estados-Membros; propõe, para este fim, que dos passaportes europeus conste o número de emergência 112 com indicações claras da sua disponibilidade em toda a UE, a fim de que possa ser utilizado pelas pessoas que viajam no território da UE, bem como uma referência ao artigo 23.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece que "Qualquer cidadão da União beneficia, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro (…)", e que os passaportes possam ser utilizados pelas pessoas que viajam para países terceiros; |
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51. |
Exorta a que se desenvolvam esforços no sentido de informar melhor os cidadãos europeus e os nacionais de países terceiros presentes na UE sobre o número de telefone de emergência pan-europeu, "112", em particular recorrendo a meios escritos e audiovisuais e a avisos públicos, de modo a que todos os cidadãos possam utilizá-lo automaticamente para participar qualquer catástrofe que ocorra no território da UE; |
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52. |
Considera que a formação especializada do pessoal e dos peritos europeus em matéria de resposta a catástrofes tornaria possível, através de um "tronco comum" de formação e de módulos de especialização, desenvolver uma consciência dos métodos de trabalho e procedimentos de intervenção comuns europeus; neste contexto, recomenda a realização de exercícios conjuntos de resposta a catástrofes entre unidades logísticas civis e militares; |
Resposta, preparação e prevenção de catástrofes
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53. |
Observa que a prevenção das catástrofes apresenta, frequentemente, uma melhor relação custo-benefício do que o combate às mesmas; salienta, portanto, a necessidade imperiosa de complementar a política de reforço da capacidade de resposta da UE face a situações de emergência, reforçando as políticas de previsão e prevenção de riscos da UE e dos Estados-Membros, e encoraja a Comissão a elaborar uma estratégia abrangente e inovadora da UE em matéria de redução do risco de catástrofes; exorta a que sejam atribuídos recursos suficientes à identificação precoce de possíveis catástrofes e solicita à Comissão que garanta que a revisão dos Fundos Estruturais e do Fundo de Solidariedade seja usada para incentivar o desenvolvimento de políticas e investimentos nestas áreas; além disso, solicita o incremento da formação na prevenção de catástrofes, investimentos na prevenção de catástrofes e das alterações climáticas, legislação adequada no domínio da gestão dos recursos hídricos e da gestão eficaz dos riscos, bem como um controlo cuidadoso da aplicação a nível regional e local da directiva relativa às inundações; sublinha, neste contexto, que as autoridades regionais e locais desempenham um papel-chave na prevenção de catástrofes mediante a implementação de estratégias de prevenção de riscos a nível territorial, incluindo intervenções conjuntas envolvendo equipas de vários países; |
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54. |
Reitera a sua posição no sentido de que, atendendo à inter-relação entre os fenómenos da seca, dos incêndios florestais e da desertificação, a Comissão deve apresentar uma proposta, semelhante à directiva relativa às inundações, que favoreça a adopção de uma política da UE em matéria de escassez de água, seca e adaptação às alterações climáticas; reitera também, neste contexto, a importância da criação do Observatório Europeu da Seca, que seria responsável por estudar, atenuar e controlar os efeitos da seca; |
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55. |
Reitera igualmente o apelo que fez à Comissão para que adopte uma directiva relativa à prevenção e gestão de incêndios, que preveja a recolha regular de dados, a elaboração de mapas e a identificação de zonas de risco, a preparação de planos de gestão do risco de incêndio, a inventariação pelos Estados-Membros dos recursos afectados e dos meios disponíveis, a coordenação das várias administrações, os requisitos mínimos de formação das equipas e a determinação da responsabilidade em matéria ambiental e das respectivas sanções; |
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56. |
Considera que é fundamental explorar melhor as oportunidades oferecidas no âmbito do objectivo da cooperação territorial europeia; considera, neste contexto, que o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) pode constituir um instrumento importante para reforçar a cooperação transnacional, transfronteiriça e inter-regional, mesmo com países que não são membros da UE; considera que o desenvolvimento da cooperação inter-regional, para além das fronteiras nacionais, demonstra que as regiões dão um contributo inestimável quando é necessário prestar assistência rápida em matéria de protecção civil; considera que esta frutuosa cooperação comporta igualmente o objectivo comum de definir um mapa dos riscos e avaliar as ameaças potenciais e entende que é neste domínio que a UE pode prestar um contributo precioso e visível para uma cooperação ainda mais efectiva e eficaz, principalmente através do reforço da coordenação; |
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57. |
Salienta que, no Ano Europeu do Voluntariado, teria valor simbólico e valeria a pena apoiar os países que procuram promover essas actividades e organizações; |
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58. |
Convida a Comissão a apresentar propostas legislativas ambiciosas neste sentido, o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até ao final de 2011; |
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* *
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59. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 71 de 10.3.2007, p. 9.
(2) JO L 314 de 1.12.2007, p. 9.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0465.
(4) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 5.
(5) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 1.
(6) JO C 286 E de 27.11.2009, p. 15.
(7) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 55.
(8) Nomeadamente o projecto-piloto que visa reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no combate aos incêndios florestais (2008) e a acção preparatória sobre uma capacidade de resposta rápida da UE (2008-2010).
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/41 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu
P7_TA(2011)0407
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu (2010/2206(INI))
2013/C 56 E/05
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu" (COM(2003)0716), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa" (COM(2006)0134), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo (Agenda 21)" (COM(2007)0621), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (COM(2010)0352), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre turismo (COM(2010)0117), |
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Tendo em conta a Declaração de Madrid intitulada "Para um Modelo de Turismo Socialmente Responsável", adoptada na reunião informal dos Ministros do Turismo de 15 de Abril de 2010, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de Outubro de 2010 sobre a "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (14944/10), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado "Europa, primeiro destino turístico do mundo: novo quadro político para o turismo europeu" (CoR 342/2010), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 (1) relativa à segurança dos hotéis existentes contra o risco de incêndio (86/666/CEE), |
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Tendo em conta a Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990 (2), relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, |
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Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, |
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Tendo em conta a Directiva do Conselho 2009/47/CE (4), de 5 de Maio de 2009, que altera a Directiva 2006/112/EC no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado, |
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Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2009 (5), que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (2009/578/CE), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 (6) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (rótulo ecológico da UE), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Setembro de 2005, sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007 (8), sobre uma política de Turismo europeia renovada: rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Dezembro de 2008, sobre os aspectos do desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre os aspectos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período de programação (10), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0265/2011), |
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A. |
Considerando que o sector do turismo é responsável por 10 % do PIB e por 12 % do emprego total, tornando-o a terceira actividade socioeconómica mais importante da UE; considerando que este sector é constituído, na sua maioria, por micro, pequenas e médias empresas, é o principal recurso para algumas regiões da UE, como as ilhas, e desempenha um papel essencial no desenvolvimento e na coesão económica, social e territorial da UE, bem como na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, |
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B. |
Considerando que o turismo também contribui para o enriquecimento humano, o intercâmbio, o bem-estar, a cultura e a coesão social; considerando que, neste sentido, a tónica deve ser colocada numa abordagem qualitativa, |
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C. |
Considerando que a União Europeia é o primeiro destino turístico do mundo em termos de chegadas internacionais e que é necessário reforçar esta posição enfrentando os desafios que advêm, por um lado, de uma maior concorrência global e de um mercado da procura em constante evolução e, por outro, da necessidade de garantir uma sustentabilidade maior e mais duradoura, |
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D. |
Considerando que o turismo na Europa é confrontado com numerosos desafios: a crise económica mundial, a competitividade de outros destinos fora da UE e a diversidade das atracções turísticas propostas, os efeitos das alterações climáticas e as flutuações sazonais da actividade turística, a evolução demográfica na Europa, o crescente impacto das tecnologias da informação e da comunicação e muitos imprevistos que periodicamente afectam o sector, |
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E. |
Considerando que o turismo contribui para a promoção da Europa e do seu património cultural e linguístico, no respeito das diferenças, e ainda para afirmar os valores comuns e reforçar o sentimento de identidade, pertença e cidadania europeia; considerando que o desenvolvimento do turismo contribui para o reforço da dimensão regional no território da União Europeia, |
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F. |
Considerando que a diversidade e o carácter multifacetado e pluricultural da Europa oferecem um crescimento máximo a todas as formas de turismo temático e que o desenvolvimento e promoção de formas de turismo diversificado pode ser a única resposta eficaz às distorções, aos problemas e à deterioração a que o modelo de turismo de massa não regulamentado e indiferenciado está a conduzir, |
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G. |
Considerando que, com o Tratado de Lisboa (artigo 195.o), é atribuída à UE uma competência específica em matéria de turismo, permitindo-lhe apoiar e completar as acções dos Estados-Membros, encorajando a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento das empresas do sector e favorecendo a cooperação entre os Estados-Membros, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, |
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H. |
Considerando que, com base nesta nova competência, é necessário elaborar uma estratégia europeia integrada com objectivos claros e ambiciosos, no pleno respeito do princípio de subsidiariedade, |
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I. |
Considerando que, para que as novas competências e a futura política do turismo da UE tenham a eficácia e a visibilidade que os cidadãos europeus e os nossos visitantes exigem, é necessário não só elaborar uma estratégia e um plano de acção, mas também prever recursos suficientes no âmbito da programação financeira da UE para o período 2014-2020, |
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J. |
Considerando que as economias das regiões ultraperiféricas e de certas zonas insulares da UE dependem quase exclusivamente do transporte aéreo, dada o seu grande afastamento e a sua insularidade, pelo que cumpre adoptar medidas adequadas à sua situação de dependência deste meio de transporte, |
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1. |
Congratula-se com a estratégia política apresentada pela Comissão, na qual são definidas 21 acções específicas para o relançamento do sector; entende que este texto, com o respectivo plano de execução, fornece uma sólida base para o desenvolvimento de uma política europeia a favor de um turismo competitivo, moderno, de grande qualidade, sustentável e acessível a todos; incentiva a Comissão a definir o mais rapidamente possível, no âmbito do plano de execução, calendários específicos para a realização de todas as acções e objectivos; apela à cooperação dos Estados-Membros através da apresentação de programas para cada uma das acções em concertação com as autoridades competentes a nível nacional, regional ou local; insta a Comissão a conferir prioridade a acções que sejam inovadoras e proporcionem um valor acrescentado europeu; |
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2. |
Entende ser necessária uma estratégia europeia para o turismo assente, por um lado, num pacote de medidas específicas destinadas exclusivamente ao sector turístico e, por outro, dada a natureza transversal deste sector, numa coordenação com outros sectores conexos, de modo a criar um sistema que promova verdadeiramente o turismo; considera, além disso, que é necessária uma avaliação rigorosa do impacto no turismo das medidas implementadas noutros sectores e apela à adopção de uma abordagem integrada com vista à criação de sinergias entre as diferentes políticas sectoriais e os diferentes instrumentos financeiros; |
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3. |
Lamenta a falta de coerência no seio da Comissão no que respeita à política do turismo; considera essencial que a Comissão vele por uma abordagem de coordenação e integração entre as direcções-gerais envolvidas; |
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4. |
Salienta a necessidade de uma estreita cooperação, por um lado, entre as autoridades europeias, internacionais, nacionais, regionais e locais e, por outro lado, entre as instituições no seu conjunto e os intervenientes do sector, a fim de responder às questões transversais relacionadas com o turismo, respeitando o princípio da subsidiariedade; recorda que, no que se refere ao turismo, muitas regiões e municipalidades europeias têm competência directa e desempenham, portanto, um papel central na implementação de projectos e acções concretos; espera que, nomeadamente no contexto da Estratégia Europa 2020, as regiões e municipalidades cooperem mais entre si e desempenhem um papel sustentável, directo e eficaz no desenvolvimento da nova política de turismo; considera que, no mesmo contexto, instrumentos de programação específicos, tais como estratégias para macro-regiões, poderão reforçar o turismo intra e inter-regional e promover a atractividade e a visibilidade das regiões e municipalidades europeias; |
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5. |
Insta a Comissão a considerar a possibilidade de introduzir dois novos princípios para o turismo: "inter-regionalidade" e "complementaridade", a fim de incentivar o planeamento conjunto e a cooperação entre os serviços turísticos de uma determinada zona geográfica, isto é, quer entre regiões vizinhas de diferentes Estados-Membros, quer a um nível temático específico entre regiões ligadas por elementos comuns; |
Turismo competitivo, moderno e de qualidade
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6. |
Entende que o turismo deve ser considerado parte integrante da política industrial e da política de inovação da UE e reitera que o relançamento do turismo constitui um objectivo estratégico e essencial para o emprego nos diversos Estados-Membros; neste contexto, realça a importância das microempresas e das PME, que contribuem para a inovação desde a base e para a estabilidade no sector e garantem a qualidade, a diversidade e a autenticidade das regiões em que estão implantadas; incentiva a Comissão a promover esta abordagem com mais vigor na oferta turística europeia; |
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7. |
Convida a Comissão Europeia a proceder à recolha e à publicação anual de boas práticas em matéria de turismo; |
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8. |
Partilha a proposta da Comissão de desenvolver, em concertação com os Estados-Membros, as autoridades regionais e as agências nacionais de turismo, uma "marca Europa", com o objectivo de promover a Europa no mundo como destino turístico global; para o efeito, solicita à Comissão que lance campanhas publicitárias em cooperação com os Estados-Membros e as agências de turismo competentes; salienta que as iniciativas de promoção turística devem respeitar e realçar a diversidade da Europa, sem favorecer determinados destinos turísticos europeus em detrimento de outros, e considera que a "marca Europa" não deve obstar a que as diferentes regiões, cidades e autarquias locais disponham da possibilidade de fazer a sua própria promoção; |
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9. |
Acolhe com agrado a iniciativa da "marca do património europeu" enquanto instrumento de valorização de alguns locais representativos da história da integração europeia; insiste na necessidade de coordenar esta iniciativa com os locais reconhecidos pela UNESCO e outros itinerários históricos; considera necessária uma harmonização com outras iniciativas similares, como o prémio Europa Nostra, com o objectivo de evitar sobreposições; insta a Comissão a indicar aos Estados-Membros que os sítios que recebem a "marca do património europeu" devem estar sempre abertos e acessíveis, prevendo mesmo a permanência de um pessoal mínimo; |
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10. |
Solicita à Comissão que apoie a inclusão, na Lista do Património Mundial, das tradições populares dos Estados-Membros, incluindo no domínio da gastronomia, com o objectivo de as preservar para as gerações futuras, e estabeleça uma estratégia europeia para a promoção das tradições populares a nível europeu e internacional; |
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11. |
Insta a Comissão a avaliar o impacto do programa da UE "Capital Europeia da Cultura" no turismo e a apresentar ao Parlamento um relatório indicando se é conveniente rever os modelos de governação, as modalidades de financiamento e os procedimentos de envolvimento das entidades e associações culturais, com vista a investir em procedimentos e parcerias duradouros e sustentáveis; |
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12. |
Salienta a importância da colaboração, nomeadamente mediante o estabelecimento de parcerias ou a celebração de acordos internacionais em matéria de transporte aéreo, com países não pertencentes à UE, em particular os países vizinhos e os países BRIC, que representam um mercado de vários milhões de potenciais novos turistas; insiste, neste contexto, na importância de prosseguir os esforços com vista a aumentar a visibilidade, a qualidade, a competitividade e a diversificação da indústria do turismo na Europa e apela ao desenvolvimento de acções europeias conjuntas de publicidade e de produtos turísticos combinados, a fim de atrair visitantes destes novos mercados; |
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13. |
Considera que é oportuno, sem prejuízo do direito e do dever da UE de controlar o acesso ao seu próprio território, que as Instituições Europeias e os Estados-Membros desenvolvam, no contexto da política de visto comum, uma estratégia a longo prazo para a adopção de procedimentos de emissão de vistos mais coordenados e simplificados, avaliando a possibilidade de constituição, ao nível da UE, de secções/centros consulares comuns, de forma a garantir uma aplicação atempada dos procedimentos de emissão de vistos e a redução das despesas ligadas à burocracia; para este fim, em complemento da criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), solicita à Comissão que considere a possibilidade de utilizar as delegações da UE no mundo para a emissão de vistos turísticos em colaboração com as embaixadas nacionais dos Estados-Membros e a explorar outros modos de simplificar a emissão de vistos turísticos, tais como vistos turísticos para grupos organizados e um acesso mais fácil para os viajantes de negócios; |
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14. |
Insta os Estados-Membros, perante as diversas situações de emergência que envolvem riscos para os turistas no estrangeiro, a avaliarem, em estreita cooperação com o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), a oportunidade de conceber um procedimento uniforme de emissão de comunicados desaconselhando determinadas viagens, criando um código europeu único de gravidade das situações em causa e reconhecendo, nos casos mais graves, o direito de acesso dos operadores ao procedimento de ajuda comunitária, dentro dos limites da disponibilidade dos fundos; |
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15. |
Solicita à Comissão que tire conclusões dos recentes casos de emergência, como a erupção vulcânica, e elabore cenários concretos em matéria de gestão de crises na UE para que, no que se refere à informação e às medidas a tomar, a coordenação e a intervenção uniforme em todos os Estados-Membros se tornem um procedimento habitual; |
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16. |
Salienta a necessidade de fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico das microempresas e das PME de forma a tornar mais eficaz a comercialização dos produtos e a promoção dos destinos; exorta a Comissão a criar uma plataforma "TIC e Turismo" através do lançamento de um projecto-piloto específico, até ao final de 2011, para incentivar a participação das microempresas e das PME na "Digital Supply Chain" (cadeia de distribuição de conteúdos digitais), inspirado nas experiências de outros sectores, entre os quais os têxteis, os transportes, a logística e a indústria automóvel; insta à adopção de iniciativas destinadas a promover o comércio electrónico e a eliminar os obstáculos que subsistem no mercado interno ao seu desenvolvimento; convida, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem o acesso rápido à Internet em todo o seu território a fim de permitir o desenvolvimento de serviços avançados e a criação de interoperabilidade entre os operadores; |
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17. |
Solicita que se promova e apoie o espírito empresarial no sector, prestando especial atenção às mulheres e aos jovens, e que se facilite o acesso ao financiamento, em especial aos microcréditos, às PME e aos trabalhadores por conta própria; |
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18. |
Convida a Comissão Europeia a promover uma incubadora de inovação específica para as empresas do sector do turismo; |
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19. |
Considera que a sustentabilidade do sector do turismo beneficiará consideravelmente com uma abordagem mais coordenada no domínio da I&D e com a promoção de produtos e serviços inovadores; sublinha que o desenvolvimento do sector do turismo está directamente ligado à promoção da eficiência energética e das tecnologias renováveis; |
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20. |
Insta a Comissão a criar um observatório virtual do turismo, em relação estreita, não só com os institutos de investigação, mas também com as empresas e as entidades públicas, com vista à promoção de estudos de mercado, aplicando sistemas de informação concorrencial, ao fornecimento às empresas e administrações públicas de informações prospectivas sobre a evolução da oferta e da procura e à criação de condições para que as empresas e o sector público beneficiem de uma posição estratégica mais adequada; |
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21. |
Solicita à Comissão que estude, em estreita cooperação com os Estados-Membros e os operadores nacionais do sector, acções inovadoras susceptíveis de serem empreendidas para promover férias organizadas europeias ad hoc por ocasião dos grandes eventos históricos, culturais e desportivos que serão organizados em alguns Estados-Membros nos próximos anos, tais como Jogos Olímpicos e exposições universais, entre outros, numa perspectiva de promoção do destino "Europa" em toda a sua rica diversidade; considera que os diferentes tipos de eventos de dimensão internacional e europeia devem ser conjugados com a oferta turística local existente; |
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22. |
Considera que é oportuno desenvolver as potencialidades do portal www.visiteurope.com, promovido pela Comissão Europeia do Turismo, a fim de maximizar a sua disponibilidade e plena acessibilidade (informação em todas as línguas oficiais da UE e nas principais línguas extra-UE, em particular as dos países BRIC, utilização de formatos acessíveis para as pessoas com deficiência visual e informação em linguagem gestual para surdos, bem como utilização de todas as aplicações tecnológicas) e de o tornar uma verdadeira plataforma europeia do turismo, com fácil acesso aos portais turísticos nacionais, regionais e locais de cada um dos Estados-Membros; considera, além disso, que este portal deve dar maior visibilidade ao sistema da "marca europeia de qualidade", bem como às boas práticas e a iniciativas como Calypso, NECSTouR e EDEN, e deve informar os turistas sobre os seus direitos em diferentes circunstâncias; |
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23. |
Convida a Comissão a avaliar, em concertação com os Estados-Membros, a oportunidade de criar um "cartão europeu de turista", com o objectivo de fidelizar os turistas de países da UE ou de países terceiros que viajam na Europa, que proporcione informação, nomeadamente sobre os direitos dos turistas, descontos e serviços específicos; |
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24. |
Considera que a União Europeia assenta na diversidade cultural e linguística, pelo que importa favorecer o acesso aos sítios turísticos fornecendo aos visitantes ferramentas adequadas que facilitem a sua visita e os ajudem a compreender, tais como guias áudio ou brochuras descritivas com explicações em pelo menos duas línguas oficiais da União Europeia, nomeadamente quando os sítios visitados beneficiam de financiamento dos fundos estruturais; |
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25. |
Convida a Comissão a avaliar, em cooperação com as partes interessadas do sector do turismo, a viabilidade de uma "marca europeia do turismo de qualidade", identificando critérios comuns de qualidade; considera que, para tal, é necessário coordenar as melhores experiências já adquiridas pelos diferentes Estados-Membros e pelas associações profissionais, a fim de criar uma "marca chapéu" complementar das marcas nacionais e reconhecida com base numa adesão voluntária; |
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26. |
Considera que, para evitar riscos de confusão entre os consumidores e encargos excessivos para as empresas, é oportuno evitar a proliferação de marcas e reduzir o seu número, de modo a torná-las mais facilmente reconhecíveis; solicita à Comissão que proceda a uma análise das marcas existentes para avaliar a sua fiabilidade, transparência e observância dos critérios; solicita ainda à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas que promovam os instrumentos e boas práticas existentes e estudem a possibilidade de uma fusão, a longo prazo, da "marca europeia de qualidade" e do "rótulo ecológico para serviços de alojamento turístico" numa só marca, fixando como principal critério de qualidade a sustentabilidade; |
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27. |
Solicita à Comissão que promova uma iniciativa concreta com vista a uma harmonização progressiva dos sistemas de classificação das infra-estruturas de alojamentos (hotéis, residenciais, quartos alugados, etc.) através da identificação de critérios mínimos comuns, tomando como ponto de partida as experiências positivas das associações profissionais (por exemplo, Hotelstars Union) e dos representantes do sector; considera que esta harmonização progressiva poderá reforçar a visibilidade da Europa como destino turístico e a informação prestada aos turistas; solicita ao sector hoteleiro europeu que:
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28. |
Salienta a importância de dedicar a devida atenção à questão da segurança nos diversos tipos de alojamento, em particular no que se refere às normas anti-incêndio e às medidas de prevenção do monóxido de carbono; considera que, para o efeito, é necessário incentivar a adesão ao método MBS (Management, Building and System), sem prejuízo das regulamentações nacionais vigentes, em linha com as recomendações do Conselho de 1986, ou adoptar medidas regulamentares alternativas em caso de insucesso da auto-regulação; sublinha ainda o papel fundamental da formação do pessoal hoteleiro em matéria de aplicação do plano de emergência e gestão dos riscos de incêndio, bem como a necessidade de uma recolha sistemática dos dados sobre a segurança do alojamento; salienta igualmente a importância de ter sempre em conta as necessidades das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nomeadamente em termos de sensibilização para a deficiência na prevenção de incêndios e na segurança do alojamento; |
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29. |
Julga oportuno que a Comissão, em colaboração com a indústria do turismo e os parceiros sociais, proceda a um levantamento das competências profissionais existentes (Tourism Skill Competence Framework), que sirva de base para a elaboração de medidas concretas para favorecer o equilíbrio entre a procura e a oferta no mercado de emprego do sector do turismo da Europa; |
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30. |
Solicita à Comissão que, em colaboração com os Estados-Membros, incentive a mobilidade e valorize e promova a aprendizagem ao longo da vida, bem como programas de formação profissional e universitária e de aprendizagem no sector do turismo, assegure uma estreita colaboração com o mundo da investigação e empresarial e coloque a tónica na inovação no domínio do turismo no âmbito do 8.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; considera que programas europeus como "Erasmus para jovens empresários" e "Leonardo da Vinci" representam oportunidades únicas para adquirir competências profissionais e formativas, bem como para reforçar as perspectivas de carreira, pelo que devem ser desenvolvidos, promovidos e, possivelmente, revistos para que a formação prestada incida em boas práticas em matéria de assistência aos clientes, acessibilidade e sustentabilidade; |
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31. |
Insta a Comissão a controlar de forma mais atenta a aplicação da Directiva "Serviços" nos Estados-Membros no que respeita ao sector do turismo; |
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32. |
Insta a uma melhoria do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais na indústria do turismo pelos Estados-Membros, de forma a permitir melhores saídas profissionais aos trabalhadores, actuais e futuros, deste sector e a fomentar a sua mobilidade; considera que esta abordagem contribui para fazer face aos problemas da natureza sazonal do trabalho neste sector e do trabalho não declarado; |
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33. |
Evidencia a estreita ligação entre o turismo e os transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços necessários para modernizar as infra-estruturas nacionais, regionais e transfronteiras para os diferentes modos de transporte, colocando a tónica na progressão e implementação atempada de projectos das Redes Transeuropeias de Transporte e na realização do Céu Único Europeu, com vista a tornar a gestão do tráfego aéreo mais eficaz; considera importante incentivar a co-modalidade e adoptar medidas adequadas para gerir os fluxos turísticos, em especial durante os picos sazonais e as emergências, independentemente da sua natureza; |
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34. |
Insta a Comissão a incentivar a utilização de modos de transporte mais sustentáveis, principalmente através da combinação de transportes públicos, comboio, bicicleta e marcha; solicita à Comissão que favoreça e apoie, nomeadamente no contexto das Redes Transeuropeias de Transporte, o desenvolvimento de ligações com as ilhas, as áreas rurais e de montanha, as regiões ultraperiféricas e, de um modo geral, os destinos menos acessíveis; |
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35. |
Salienta a necessidade de promover os sistemas integrados de venda electrónica de bilhetes para os vários modos de transporte, incentivando assim a intermodalidade do sistema, facilitando o comércio internacional entre os Estados-Membros, garantindo a liberdade de circulação e eliminando os obstáculos à realização do mercado interno; considera que, durante o processo de desenvolvimento, deve dedicar-se uma atenção especial aos requisitos específicos de acesso para as pessoas com deficiência; |
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36. |
Acolhe favoravelmente a legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros, em especial no que respeita às pessoas com mobilidade reduzida, e solicita à Comissão que proponha, a curto prazo, um quadro legislativo ambicioso e coerente, que estabeleça normas comuns para os diferentes modos de transporte e disposições específicas que tenham em conta as características de cada um; |
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37. |
Exorta a Comissão a elaborar uma Carta dos Direitos e Responsabilidades dos Turistas, que inclua princípios em matéria de acessibilidade, prestação de informação, fixação de preços transparente e compensações, entre outros; insta os Estados-Membros a criarem um sistema de arbitragem independente que garanta efectivamente o respeito dos direitos dos consumidores; |
Turismo sustentável e diversificado
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38. |
Realça que a política do turismo tem de integrar de forma coerente o desenvolvimento sustentável e satisfazer as necessidades sociais, económicas e ambientais das gerações actuais, sem perder de vista os interesses das gerações futuras; |
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39. |
Acolhe com agrado a intenção da Comissão de diversificar a oferta turística, o que contribuirá para combater os efeitos da sazonalidade; em especial, salienta a importância da colaboração já encetada com o Conselho da Europa com vista à promoção do turismo cultural, histórico, religioso, ambiental e paisagístico, através de rotas/itinerários temáticos, que não só valorizem as raízes culturais e históricas do nosso continente, como contribuam também para o desenvolvimento de um tipo de turismo alternativo, acessível a todos e sustentável; considera que a utilização de modos de transporte sustentáveis, entre os quais a bicicleta e navegação à vela, deve ser incentivada em relação aos vários itinerários; |
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40. |
Considera que, a fim de diferenciar a oferta turística europeia da de outros países ou continentes, é fundamental ligar o sector do turismo tradicional à oferta que apresenta o território em termos de produtos e serviços e de bens materiais e imateriais; |
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41. |
É de opinião de que a Comissão e o Conselho da Europa, em estreita colaboração com os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais, devem continuar a apoiar, inclusivamente por meios financeiros, o desenvolvimento de novos "itinerários europeus" e a conservação dos itinerários existentes, nomeadamente nas regiões insulares, costeiras, montanhosas e ultraperiféricas; considera que estes itinerários devem valorizar a identidade europeia através da promoção e da ligação entre si de lugares simbólicos, como catedrais, castelos, universidades, sítios arqueológicos e parques industriais, bem como de personagens simbólicas ou promotoras da Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas adequadas para salvaguardar o património europeu para as futuras gerações; |
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42. |
Incentiva a Comissão a promover o trabalho em rede e a cooperação entre regiões da UE, a fim de ligar as ciclovias regionais, nacionais e europeias existentes e fomentar um cicloturismo sustentável, energeticamente eficaz e respeitador do ambiente na UE; |
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43. |
Salienta a importância de redes como NECSTouR e EDEN para o intercâmbio de boas práticas entre regiões europeias e a promoção de destinos sustentáveis; além disso, insiste na necessidade de criar um sistema de indicadores comuns para a gestão sustentável dos destinos turísticos, em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade do Turismo" e as autoridades locais e regionais; |
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44. |
Considera que, dada a história do continente europeu, a Comissão deve promover o património industrial da Europa mais energicamente, pois o seu potencial não tem sido suficientemente reconhecido; salienta que o desenvolvimento do património industrial da Europa, enquanto domínio de grande interesse cultural, pode igualmente favorecer destinos secundários e contribuir para o desenvolvimento de um turismo sustentável, diversificado e distribuído de forma mais uniforme na Europa, através da preservação, transformação e reabilitação de sítios industriais; |
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45. |
Entende que o turismo rural e o agroturismo devem ser adequadamente apoiados, por serem sectores que melhoram a qualidade de vida, diversificam a economia e as fontes de rendimento das zonas rurais, criam empregos nessas regiões, fixam a população no território evitando a despovoação do mesmo e estão directamente ligados à promoção de produtos alimentares tradicionais, ecológicos e naturais; observa que, para esse efeito, é importante garantir a plena acessibilidade da rede de transporte, bem como da Internet e da infra-estrutura informática nessas zonas; considera que tudo isto se inscreve no objectivo da promoção de novas formas de turismo, da extensão das épocas turísticas e do reequilíbrio das actividades neste domínio entre as zonas de forte concentração turística e as zonas que têm elevado potencial turístico, embora insuficientemente explorado; |
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46. |
Considera que existe uma necessidade de melhorar a capacidade de comercialização dos agricultores e o seu acesso aos mercados locais, permitindo deste modo ao sector da restauração adquirir mais facilmente os produtos locais de que necessita; |
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47. |
Salienta que o turismo de natureza contribui para um desenvolvimento sustentável do sector e chama a atenção para a necessidade de dar mais relevo aos parques naturais e às áreas protegidas, a fim de os tornar mais acessíveis aos turistas, por exemplo através do desenvolvimento de percursos transnacionais que respeitem o património ambiental e a biodiversidade local; |
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48. |
Salienta que o desenvolvimento de novas vias navegáveis interiores pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo cultural, do turismo de natureza e do turismo recreativo; |
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49. |
Recorda que as viagens relacionadas com a cultura, a educação, a juventude e o desporto estão a tornar-se cada vez mais populares, pelo que solicita aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais que apoiem estas formas de turismo, mostrando-se mais flexíveis e adaptando-se aos novos tipos de consumidores que resultam da evolução demográfica, e tenham em conta as novas formas de turismo em sintonia com as expectativas manifestadas pelos consumidores; chama a atenção para o importante papel que o desporto desempenha na promoção do turismo, visto que tanto espectadores como participantes se deslocam aos eventos, e apela à introdução de políticas específicas para promover e apoiar o turismo desportivo; |
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50. |
Convida a Comissão a promover uma iniciativa comunitária horizontal sobre o impacto ambiental do turismo, com especial referência à biodiversidade na Europa, ao ciclo dos resíduos, à poupança de recursos energéticos e hídricos, ao regime alimentar saudável e à utilização dos solos e dos recursos naturais, a fim de divulgar informações e materiais úteis, sensibilizar a opinião pública e atenuar o impacto do turismo no ambiente; |
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51. |
Congratula-se com os esforços voluntários do sector para compreender e reduzir o impacto do turismo no ambiente e nos destinos, tais como o sistema de sustentabilidade Travelife, que é um sistema inovador parcialmente financiado pela UE que ajuda os consumidores a fazer escolhas sustentáveis e o sector do turismo a compreender e gerir os seus efeitos na cadeia de abastecimento; |
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52. |
Encoraja a Comissão a apoiar iniciativas inovadoras de PME do sector do turismo e a preservar e melhorar a riqueza da biodiversidade através da promoção do turismo ecológico; |
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53. |
Incentiva a Comissão a examinar a possibilidade de designar um Dia Europeu do Turismo Responsável e Sustentável, organizando, para o efeito, em todos os Estados-Membros, reuniões de informação para promover formas de turismo sustentável e um comportamento responsável por parte dos turistas; |
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54. |
Salienta o impacto considerável das alterações climáticas nas zonas turísticas europeias, em particular nas mais vulneráveis, como é o caso das regiões costeiras, insulares e montanhosas; considera que é necessário elaborar estratégias de prevenção para combater este impacto, nomeadamente encorajando a inovação e a diversificação na oferta turística, reforçando a prevenção dos riscos naturais e as políticas de atenuação dos efeitos, adaptando as infra-estruturas, antecipando o impacto da escassez de recursos hídricos e preservando a sustentabilidade da fauna, da flora e da paisagem nas regiões em causa; |
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55. |
Recorda que as zonas costeiras são o principal destino turístico na Europa e que, por conseguinte, se deve atentar cuidadosamente nos métodos de ordenamento do território costeiro, nos riscos de uma urbanização intensiva e na exigência de manter a qualidade e a sustentabilidade dos espaços costeiros, do seu património e das infra-estruturas de serviços aos turistas; salienta a necessidade, no âmbito de uma estratégia do turismo costeiro, insular e marinho, de investir recursos adequados a fim de preservar as costas europeias do fenómeno da erosão, proteger o seu património ambiental e faunístico e melhorar a qualidade das águas, com o objectivo de desenvolver um turismo balnear e subaquático sustentável e de qualidade; neste contexto, acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de desenvolver uma estratégia visando um turismo costeiro e marítimo sustentável, e apela ao desenvolvimento de estratégias específicas similares para as regiões insulares e montanhosas e outras zonas vulneráveis; |
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56. |
Reitera a importância do turismo balnear como especificidade de algumas regiões costeiras europeias; insta a Comissão a verificar se a Directiva 2006/123/CE tem um impacto negativo nas PME do sector do turismo e, se for caso disso, propor medidas para atenuar esse impacto e velar por que as características específicas desta categoria profissional sejam tidas em conta na aplicação da directiva; insta, além disso, os Estados-Membros a considerarem, em concertação com as autoridades competentes, a possibilidade de introduzir medidas de compensação para paliar as perdas infligidas aos operadores turísticos pela introdução de nova legislação que implique a perda de direitos adquiridos e ocasione perdas ligadas a investimentos não amortizados destinados a renovar as suas instalações ou a adaptá-las à legislação previamente em vigor; considera que estas medidas são necessárias para salvaguardar os investimentos dos operadores e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes; |
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57. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem, no âmbito de uma política marítima integrada, o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias, tanto na perspectiva de adaptar os terminais portuários às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida, como na de assegurar a interconexão com outros modos de transporte e a ligação com a oferta turística das zonas do interior, factores essenciais para o transporte marítimo de passageiros, para o turismo de cruzeiros e para o turismo de embarcações de recreio; neste contexto, insta os Estados-Membros a eliminarem quaisquer restrições existentes; |
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58. |
Reconhece que a evolução demográfica na Europa originará o contínuo crescimento do turismo de saúde e, em especial, do turismo termal; tendo em conta a grande diversidade de regras existentes na Europa para o turismo termal, convida a Comissão a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta legislativa única sobre termalismo, a fim de dotar o sector de uma estrutura orgânica regulamentada, incentivando a competitividade, mas precisando desde logo que as empresas termais que operam nos Estados-Membros, enquanto fornecedoras de serviços de saúde, estão excluídas do âmbito de aplicação da Directiva 2006/123/CE; salienta a relevância da nova legislação sobre os cuidados de saúde transfronteiriços e a necessidade de que, para que a sua aplicação seja plenamente satisfatória, sejam rigorosamente respeitados os critérios e condições impostos pelo novo quadro legislativo; |
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59. |
Insiste no peso económico do "turismo de compras"; salienta que esta forma de turismo é, para um número importante de turistas, um motivo essencial para umas férias na União Europeia, cujas empresas e marcas são líderes mundiais de produtos de luxo; sublinha que essa forma de turismo está em plena expansão, mas que a UE está sujeita a uma fortíssima concorrência por parte de outros destinos internacionais, que oferecem, por exemplo, facilidades para compras isentas de impostos ou o reembolso do IVA; recomenda, assim, que se prevejam, em colaboração com o sector do luxo, novas medidas e serviços que permitam à UE conservar a sua atractividade e a sua competitividade; |
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60. |
Insiste na necessidade de promover o turismo de negócios europeu à escala da UE e à escala mundial, dada a importância económica que este tipo de turismo reveste para certas localidades da Europa e dado o número de serviços ligados ao acolhimento e à organização de feiras, exposições, congressos e outras manifestações para profissionais (hotelaria, restauração, lojas, transportes, agências de comunicação e de organização de eventos, etc.); |
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61. |
Recorda que um turismo eticamente responsável é um objectivo não negligenciável; acolhe favoravelmente o código deontológico elaborado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e espera que o mesmo seja prontamente adoptado pela Comissão e pelos Estados-Membros; nesta óptica, congratula-se com a proposta da Comissão de estender a jurisdição nacional dos Estados-Membros aos crimes de abuso sexual sobre menores cometidos no estrangeiro, punindo assim o turismo sexual; |
Turismo para todos
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62. |
Salienta que o carácter sazonal inerente à actividade turística pode dar azo a precariedade a nível dos empregos e das condições de trabalho; apela, neste contexto, ao desenvolvimento de uma política específica a favor dos trabalhadores sazonais, nomeadamente medidas tendentes a prolongar as épocas mediante a diversificação das actividades turísticas; |
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63. |
Insta a Comissão a elaborar um plano de acção para promover uma redução progressiva do carácter sazonal do turismo; neste contexto, incentiva a Comissão a basear-se nos resultados, positivos até à data, da preparação da acção "Calypso" e incita a Comissão e os Estados-Membros a continuarem esta acção, dando a pessoas desfavorecidas, nomeadamente idosos, pessoas com deficiência, jovens e famílias com rendimentos reduzidos, a possibilidade de fazer férias, sobretudo durante a época baixa e a nível transnacional; neste contexto, apela a uma maior previsão e integração da acessibilidade física, de serviços adequados e informações fiáveis na oferta turística; considera que uma série de boas práticas existentes, que acentuam o acesso fácil e a capacitação, pode servir de fonte de inspiração; |
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64. |
Salienta a importância de garantir, no quadro de uma nova estratégia europeia sobre deficiência, o acesso para pessoas com deficiência, não só no que respeita aos meios de transporte, como também ao alojamento, à restauração, às informações acessíveis ao público e aos serviços turísticos em geral; salienta que deve ser fornecida posteriormente uma informação clara sobre as medidas tomadas; insta a Comissão a velar por que a acessibilidade seja garantida a todos no que se refere a todos os produtos e serviços relacionados com o turismo; |
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65. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a implementação de programas de recuperação, conservação e protecção de locais de interesse cultural, histórico ou ambiental, com o objectivo de melhorar a sua acessibilidade para os turistas; incentiva a participação de jovens voluntários nesses programas, durante e após o ano de 2011, Ano Europeu do Voluntariado; |
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66. |
Convida a Comissão a promover igualmente o chamado turismo da reciprocidade (visitas a amigos e parentes) como importante meio de reforço da integração na cultura europeia; |
Turismo e recursos
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67. |
Insta a Comissão a coordenar, ampliar e conferir maior visibilidade aos instrumentos financeiros que dependem de diferentes Direcções-Gerais e se destinam a reforçar a competitividade do turismo, bem como a verificar a sua utilização adequada, com especial referência ao FEDER, ao FEADER e ao FSE; considera que, num contexto de austeridade orçamental, é fundamental criar sinergias entre os diferentes instrumentos financeiros existentes, que devem ser adaptados à evolução do turismo e da clientela, à diversificação das actividades ligadas ao turismo e aos imperativos do desenvolvimento local; solicita igualmente à Comissão que indique claramente os apoios financeiros disponíveis para projectos relacionados com o turismo e crie uma base de dados comum a todas as direcções-gerais, que seja de fácil acesso a permita sensibilizar e fornecer informação sobre os projectos no sector do turismo que beneficiaram de co-financiamento da UE; |
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68. |
Salienta que o turismo deve continuar a desempenhar um papel importante na política de coesão no âmbito das perspectivas financeiras 2014-2020; solicita que a reconversão de zonas turísticas degradadas seja incluída nas próximas perspectivas financeiras e nos regulamentos dos fundos estruturais a título prioritário, com o objectivo de garantir a competitividade e sustentabilidade dessas zonas; |
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69. |
Incentiva os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais a aproveitarem ao máximo os instrumentos de formação profissional disponibilizados pelo FSE e por outros fundos europeus, nacionais, regionais e locais; considera essencial sensibilizar os Estados-Membros e as autarquias para a necessidade de desenvolver concursos dedicados ao turismo, com base nas prioridades previstas nos Fundos Estruturais; |
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70. |
Requer a criação, no âmbito das previsões financeiras para 2014-2020, de um programa específico para o turismo, particularmente orientado para as microempresas e as PME, encorajando as parcerias entre empresas e as parcerias público-privadas em projectos pan-europeus neste sector e, simultaneamente, incentivando as PME a investir neste sector; |
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71. |
Insiste na necessidade de assegurar a continuidade do apoio aos projectos-piloto no sector do turismo após 2011, bem como na eventualidade de uma avaliação de novos projectos que contribuam para a aplicação da nova estratégia; |
Outras questões importantes para o sector do turismo
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72. |
Observa que as empresas de turismo necessitam de dados estatísticos comparáveis e de elevada qualidade para fins de planeamento a longo prazo das estruturas de oferta e de procura, de modo a desenvolver os destinos turísticos; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir a disponibilidade destes dados em toda a Europa, sempre que as suas competências o permitirem; deplora a inexistência de estatísticas oficiais sobre o turismo rural e o agroturismo e o facto de os únicos dados disponíveis se basearem em estimativas; acolhe favoravelmente as acções previstas com vista à consolidação da base de conhecimentos socioeconómicos relativos ao turismo, devendo neste processo evitar-se tanto quanto possível uma sobrecarga financeira e burocrática adicional; |
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73. |
Solicita à Comissão que apresente, até Setembro de 2011, uma proposta legislativa para a revisão da Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, a fim de garantir um quadro jurídico claro aos consumidores e às empresas do sector, tanto em situações de normalidade como em situações extraordinárias, por exemplo, provocadas por determinados fenómenos climáticos e naturais ou por tumultos políticos; neste contexto, salienta que todo o conceito de viagem organizada é há muito obsoleto e exorta a Comissão, aquando da revisão, a tornar a mesma legislação aplicável a todos os actores que ofereçam serviços turísticos; realça que a qualidade do serviço prestado aos consumidores e uma concorrência leal devem ser factores primordiais neste contexto; |
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74. |
Sublinha a oportunidade de uma progressiva harmonização, entre os Estados-Membros, de uma taxa reduzida do IVA aplicado ao turismo, como condição necessária para uma concorrência transparente entre as empresas turísticas no interior da UE e relativamente aos países terceiros; nesta óptica, acolhe favoravelmente o debate iniciado com a publicação do Livro verde sobre o futuro do IVA; |
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75. |
Apela aos Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos negativos da tendência crescente para o aumento das taxas impostas aos turistas que viajam para a União Europeia e dentro dos próprios Estados-Membros, nomeadamente as taxas de combustível e de segurança e as taxas de aeroporto, das cidades e dos portos, sobretudo durante a estação baixa; salienta que, no caso de vir a ser aplicada uma taxa adicional ao turismo, esta deverá ser devidamente anunciada para que os turistas e os operadores estejam bem informados do facto; |
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76. |
Convida o Conselho da União Europeia a acelerar a adopção da proposta de directiva sobre a modernização do regime especial do IVA ("regime TOMS"), através da introdução de um mecanismo de adesão voluntária apto a anular a distorção de concorrência entre as diferentes categorias de operadores do sector, dado que as disparidades entre as legislações nacionais têm actualmente graves consequências; |
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77. |
Destaca a necessidade de uma política activa de concorrência para controlar eventuais tendências para a concentração ou abusos de posições dominantes no sector; |
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78. |
Solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2012, uma estratégia integrada sobre o turismo, no seguimento e em complemento da actual estratégia e do seu plano de execução; |
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79. |
Considera ser necessário criar, no Parlamento, um grupo de trabalho técnico específico para o turismo, a fim de acompanhar de perto a aplicação das acções propostas pela Comissão e das recomendações do Parlamento; |
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80. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 384 de 31.12.1986, p. 60.
(2) JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(4) JO L 116 de 9.5.2009, p. 18.
(5) JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.
(6) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(7) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 325.
(8) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 184.
(9) JO C 45 E de 23.2.2010, p. 1.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0057.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/54 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Segurança rodoviária europeia
P7_TA(2011)0408
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020 (2010/2235(INI))
2013/C 56 E/06
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização" (COM(2009)0279), |
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado "Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos" (COM(2011)0144), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (COM(2010)0389), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 2 e 3 de Dezembro de 2010 sobre a Comunicação da Comissão, intitulada "Um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (16951/10), |
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Tendo em conta o estudo de avaliação (1) da Comissão sobre o 3.o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Regiões intitulado "Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020" (CdR 296/2010), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão Económica e Social intitulada "Para um espaço europeu da segurança rodoviária" (CESE 539/2011), |
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Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a melhoria da segurança rodoviária em todo o mundo, de 10 de Maio de 2010 (64/255), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 29 de Setembro de 2005, sobre o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária: reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: um esforço conjunto (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Abril de 2006, sobre a "Segurança Rodoviária: serviço eCall para todos" (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2007, sobre o 3.o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária - balanço intercalar (4), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2009, sobre o plano de acção para os sistemas de transporte inteligentes (5), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2009, sobre um plano de acção para a mobilidade urbana (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre sanções para infracções graves às regras sociais no domínio dos transportes rodoviários (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre um futuro sustentável para os transportes (8), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0264/2011), |
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A. |
Considerando que, em 2009, mais de 35 000 pessoas morreram e 1 500 000 sofreram ferimentos em acidentes nas estradas da União Europeia, |
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B. |
Considerando que, segundo as estatísticas, a cada acidente mortal correspondem ainda 4 acidentes que provocam incapacidades permanentes, 10 que dão origem a ferimentos graves, e 40 que provocam ferimentos ligeiros, |
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C. |
Considerando que o custo dos acidentes de viação para a sociedade está estimado em cerca de 130 000 milhões de euros anuais, |
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D. |
Considerando que não foi atingido o objectivo expresso no 3.o Programa de Acção de redução para metade do número de vítimas mortais na circulação rodoviária na UE até ao final de 2010, mas que se registou uma diminuição substancial do número de mortos na estrada na UE, |
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E. |
Considerando que, na UE, ainda continua a existir uma tolerância social relativamente elevada para com os acidentes de viação e que o tráfego rodoviário continua, todos os anos, a fazer vítimas equivalentes às da queda de 250 aviões comerciais de média dimensão, |
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F. |
Assinalando que, por um lado, é crescente a necessidade de esforços tendentes a uma redução complementar das vítimas rodoviárias e que, por outro, cumpre prevenir uma atitude de indiferença, à medida que se vai registando uma diminuição do número total de vítimas, |
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G. |
Considerando que a segurança rodoviária é da responsabilidade da sociedade, no seu todo, |
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H. |
Considerando que apenas 27,5 % das medidas previstas no 3.o Programa de Acção se encontram completamente postas em prática e que, por isso, são necessários objectivos e medidas muito mais ambiciosos do que os até à data previstos pela Comissão, de molde a aumentar a segurança dos transportes rodoviários, |
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I. |
Considerando que o quadro legislativo em sede de regulamentos e directivas assentes em dados científicos não se encontra ainda esgotado e que a aplicação do direito europeu pode contribuir para salvar vidas, |
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J. |
Considerando que muitas medidas legislativas destinadas a aumentar a segurança dos transportes, nomeadamente a Directiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, foram já aprovadas e entrarão em vigor nos próximos anos, |
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K. |
Considerando que a Comissão não apresentou um projecto de um novo programa de acção antes de expirar o Terceiro Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, |
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L. |
Considerando que a probabilidade de morrer num acidente de viação é, por cada quilómetro percorrido, e em relação aos passageiros de um veículo ligeiro, 9 vezes maior para um peão, 7 vezes maior para um ciclista e 18 vezes maior para um motociclista, |
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M. |
Considerando que, dos acidente de viação mortais, cerca de 55 % ocorrem em estradas nacionais, 36 % em zonas urbanas e 6 % em auto-estradas, |
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N. |
Considerando que, se se incluir o trajecto casa-trabalho-casa, 60 % dos acidentes de trabalho mortais são acidentes rodoviários, |
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O. |
Considerando que o número de vítimas mortais registado no tráfego rodoviário tem vindo a diminuir de forma constante, mas que o número de acidentes com consequências mortais envolvendo motociclistas acusa uma estagnação e, em muitos sítios, um aumento, |
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P. |
Considerando que o transporte público de passageiros é muito mais seguro do que o transporte em veículo privado, |
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Q. |
Considerando que o ângulo morto dos veículos pesados de mercadorias representa um perigo mortal para ciclistas e peões, |
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R. |
Considerando que a União Europeia se encontra perante um processo de mutação demográfica e que as necessidades de mobilidade das pessoas idosas exigem uma atenção particular, |
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S. |
Considerando que novas evoluções técnicas, como por exemplo os veículos híbridos e os sistemas de propulsão eléctrica, colocam novos desafios aos serviços de salvamento e socorro, |
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T. |
Considerando que é necessário coordenar as medidas tomadas a nível europeu, nacional, regional e local, |
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U. |
Considerando que a Directiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, requer a realização de auditorias à segurança rodoviária e inspecções de segurança no âmbito da manutenção regular das estradas, e que a presente directiva apenas se aplica à infra-estrutura rodoviária das Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T), deixando por regulamentar muitas estradas nacionais e locais, |
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V. |
Considerando que as inspecções regulares de todas as estradas europeias pelas entidades competentes constituem um elemento essencial da prevenção de eventuais perigos para os utentes da estrada, |
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W. |
Considerando que os dados disponíveis referentes às causas dos acidentes e lesões se revelam essenciais para melhorar a segurança rodoviária, como ilustrado, inter alia, pelos projectos VERONICA, |
Bases
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1. |
Congratula-se com a presente comunicação da Comissão, mas exorta esta instituição a prosseguir, até ao final de 2011, o desenvolvimento das abordagens propostas com vista à obtenção de um programa de acção válido, que contenha um inventário de medidas específicas, claramente calendarizadas e dotadas de mecanismos de monitorização com vista à realização regular de controlos de desempenho e de avaliações intercalares; |
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2. |
Partilha da opinião da Comissão de que o aumento da segurança rodoviária requerer uma abordagem coerente, holística e integrada, e solicita a inclusão dos temas da segurança rodoviária em todos os domínios políticos relevantes, como a política da educação, a política do ambiente, a política social e a cooperação em matéria policial e judicial; |
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3. |
Solicita à Comissão que melhore as condições gerais tendo em vista transportes mais seguros e mais benignos do ponto de vista ambiental, como a marcha, o ciclismo, os autocarros ou os comboios, de molde a estimular a sua utilização; |
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4. |
Sugere a criação com carácter prioritário, até 2014, do cargo de coordenador da segurança rodoviária da UE no seio da Comissão Europeia, responsável por:
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5. |
Solicita à Comissão que crie um fórum de cooperação composto por procuradores, autoridades policiais, associações de vítimas e observatórios de segurança rodoviária com o objectivo de proceder ao intercâmbio das melhores práticas e de reforçar a cooperação no sentido da melhoria da aplicação da regulamentação rodoviária, tanto a nível nacional como transnacional; |
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6. |
Sublinha a necessidade de consagrar particular atenção à implementação e mais eficaz controlo da aplicação de leis e medidas já adoptadas, mas assinala que a margem de manobra para medidas legislativas à escala da UE ainda está esgotada; |
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7. |
Lamenta que o orçamento da UE destinado a medidas no domínio da segurança rodoviária tenha sofrido, nos últimos anos, cortes significativos, e insta a Comissão a contrariar esta tendência; |
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8. |
Apoia expressamente o objectivo de reduzir para metade o total de vítimas mortais em acidentes de viação na UE até 2020, por comparação com os dados de 2010, solicitando, além disso, o estabelecimento de objectivos claros e mensuráveis para este período, em especial:
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Aspectos éticos
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9. |
Salienta que todos os cidadãos da UE têm, não só o direito a ser utentes da estrada e a usufruir de um tráfego rodoviário seguro, mas também, e sobretudo, a obrigação de contribuírem, com o seu comportamento, para a segurança rodoviária; considera que os poderes públicos e a UE têm a obrigação ética e política de adoptar medidas e acções para fazer face a este problema social; |
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10. |
Reafirma a sua opinião de que é necessária uma estratégia complementar a longo prazo, que vá além do horizonte temporal da presente comunicação e que tenha como objectivo evitar vítimas mortais ("visão zero"); sabendo que tal não é exequível sem a utilização extensiva de tecnologia nos veículos rodoviários e o desenvolvimento de redes adequadas de STI; exorta a Comissão a desenvolver os elementos nucleares desta estratégia, apresentando-os dentro dos próximos três anos; |
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11. |
Salienta que o respeito pela vida e pela pessoa humana deve emergir de um processo cultural e de definição de valores partilhado, no qual a estrada seja conscientemente interpretada como uma comunidade humana; |
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12. |
Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que, à semelhança das Nações Unidas e da Organização Mundial de Saúde, reconheçam oficialmente o 3.o Domingo de Novembro como Dia Mundial da Memória das Vítimas da Estrada, a fim de chamar mais a atenção do público para esta problemática; |
Práticas consagradas e transposição para planos nacionais
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13. |
Exorta a Comissão a intensificar o intercâmbio de conhecimentos e de práticas comprovadas, de modo a que estas possam ser tidas mais em conta nos planos nacionais, regionais e locais de segurança rodoviária, a fim de permitir o estabelecimento de actividades numa base metodológica tão sólida quanto possível e, dessa forma, contribuir para a criação de um espaço europeu de segurança rodoviária; |
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14. |
Exorta a Comissão a avaliar a Carta Europeia da Segurança Rodoviária e a incentivar à criação de Cartas semelhantes a nível regional e local; |
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15. |
Salienta que objectivos claros e quantificáveis fornecem incentivo e motivação adicionais para a melhoria da segurança rodoviária e representam elementos indispensáveis para comparar o desempenho dos vários Estados-Membros e para acompanhar e avaliar as medidas tomadas; sustenta que se deve tentar quantificar o contributo dos diferentes Estados-Membros para atingir os objectivos em 2020; entende que esse contributo deve servir de orientação no quadro da definição de prioridades das políticas nacionais em matéria de segurança dos transportes; |
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16. |
Apoia a Comissão no seu objectivo de incentivar a elaboração de planos nacionais de segurança rodoviária pelos Estados-Membros; solicita que a elaboração e publicação destes planos, de acordo com linhas de orientação harmonizadas e comuns, sejam estipuladas com carácter vinculativo; salienta, no entanto, que deveria ser concedida aos Estados-Membros uma margem de manobra mais alargada para adaptar medidas, programas e metas às diferentes especificidades nacionais; |
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17. |
Insta a Comissão a declarar sem demora um ano consagrado aos transportes rodoviários comerciais seguros; |
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18. |
Convida a Comissão a elaborar um manual de boas práticas relativo aos cuidados de saúde a prestar às vítimas de acidentes de trânsito na hora zero, tendo por objectivo melhorar a rapidez de intervenção e os cuidados médicos dos mesmos, aspectos fundamentais para a sobrevivência dos acidentados em situação mais grave; |
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19. |
Solicita à Comissão que, em colaboração com os parceiros sociais, elabore uma estratégia para reduzir os acidentes dos trabalhadores “in itenere”; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que promova e incentive a elaboração de planos de segurança rodoviária nas empresas; convida a Comissão a despender todos os esforços possíveis para garantir que a Carta Europeia da Segurança Rodoviária possa ser utilizada para emitir certificados destinados às empresas que apliquem planos de segurança rodoviária para os seus trabalhadores; |
Melhoria dos indicadores e dos dados
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20. |
Considera que a existência de dados comparáveis e de elevada qualidade que cubram todos os utentes da estrada, incluindo ciclistas e peões, constitui uma condição indispensável a uma política de segurança rodoviária bem-sucedida; |
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21. |
Solicita à Comissão que encomende a realização de um estudo sobre o impacto económico e social das vítimas mortais e dos sinistrados em acidentes rodoviários nas sociedades dos Estados-Membros da UE; |
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22. |
Exorta a Comissão a aplicar, até ao final de 2013, um conjunto de indicadores adicionais e harmonizados com base no projecto "SafetyNet", através dos quais seja possível efectuar uma melhor monitorização e uma mais representativa comparação de desempenho entre os Estados-Membros; |
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23. |
Solicita à Comissão que elabore, até 2012, uma proposta tendente a melhorar os dados relativos às causas dos acidentes e das lesões ocorridas, bem como dados anónimos sobre a gravidade das lesões sofridas e respectiva evolução; solicita, além disso, uma investigação de acidentes detalhada e pluridisciplinar promovida pela União Europeia em espaços de trânsito representativos de todos os Estados-Membros; |
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24. |
Insta a Comissão a elaborar, no prazo de dois anos, definições harmonizadas de "ferido em risco de vida", "ferido grave" e "ferido ligeiro" a fim de possibilitar a comparabilidade das medidas e dos seus resultados nos vários Estados-Membros; |
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25. |
Solicita o desenvolvimento de um verdadeiro observatório europeu da segurança rodoviária, que tenha por função elaborar um balanço das iniciativas já existentes em matéria de recolha de dados, apresentar uma proposta tendente a melhorar os intercâmbios de dados, bem como a coligir os dados das bases já existentes e o conhecimento obtido através da implementação de projectos da EU como o SafetyNET, o VERONICA ou o DaCoTa, e tornar esses dados acessíveis a todos os cidadãos de uma forma compreensível e actualizada anualmente; |
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26. |
Exorta os Estados-Membros a respeitarem os compromissos previamente assumidos em matéria de transmissão de dados e a realizarem progressos concretos no que respeita ao intercâmbio de dados no âmbito de delitos de trânsito transfronteiriços; convida os Estados-Membros a harmonizar, até 2014, os sistemas de recolha de dados mediante a utilização de um suporte lógico de transmissão em tempo real dos dados sensíveis; |
Domínios de acção
Melhorar a formação e o comportamento dos utentes da estrada
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27. |
Salienta que a segurança rodoviária depende em grande medida da prudência, do civismo e do respeito mútuo, bem como do cumprimento do Código da Estrada, o que está directamente relacionado com a necessidade de melhoria sistemática da qualidade da formação ministrada pelas escolas de condução e da qualidade do procedimento de emissão das cartas de condução; |
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28. |
Entende que o conceito de aprendizagem ao longo da vida deve ser mais valorizado no domínio do tráfego rodoviário, pelo que apoia a actividade dos centros de condução segura, enquanto forma eficaz de formação sistémica dos condutores em todos os contextos profissionais e períodos de lazer; entende que os programas de ensino do código da estrada e de formação dos utentes rodoviários deveriam começar desde cedo na família e na escola, e incluir o ciclismo, a marcha e a utilização de transportes públicos; |
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29. |
Insta à adopção de medidas de promoção da formação dos novos condutores, como a condução acompanhada a partir dos 17 anos ou a introdução de um sistema em várias fases para a obtenção da carta de condução, no qual se encontram previstos módulos práticos de ensino da condução, inclusive após a obtenção da carta de condução; solicita, além disso, a introdução de uma formação de segurança com carácter obrigatório para os jovens e novos utentes da estrada, a fim de testar, na prática, várias situações de perigo; |
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30. |
Solicita que, enquanto um dos elementos fundamentais na educação dos futuros condutores para atingir e melhorar os níveis de segurança rodoviária, se atente urgentemente nas principais causas de morte e de lesões graves na circulação rodoviária, como sejam o excesso de velocidade, a condução sob o efeito de álcool, de estupefacientes ou de certos medicamentos que afectam a capacidade de conduzir, a não utilização do cinto de segurança ou de outros dispositivos de protecção, como o uso de capacete por condutores e passageiros de veículos de duas rodas, a utilização de meios de comunicação móvel durante a condução, e a fadiga; |
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31. |
É sua convicção que é necessário melhorar a educação dos futuros condutores no respeitante ao papel dos pneus para a segurança rodoviária e à necessidade de observância de regras de base para a devida manutenção e utilização dos pneus; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a uma adequada e tempestiva implementação da directiva relativa à carta de condução e das suas disposições que prevêem a introdução obrigatória de uma secção de conhecimentos sobre pneus, assim como sobre manutenção básica dos veículos em geral, nos exames de condução; |
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32. |
Considera que, na formação de condutores, deverá ser dedicada maior atenção ao fenómeno dos veículos motorizados de duas rodas e à visibilidade dos mesmos; |
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33. |
Exorta a que, na formação e nos exames conducentes à carta de condução, se confira mais importância à segurança da carga nos transportes particulares; |
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34. |
Exorta à realização, de 10 em 10 anos, de cursos de actualização obrigatórios sobre primeiros socorros para todos os titulares de uma carta de condução; |
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35. |
Encoraja os Estados-Membros a instituírem sistemas de pontos de penalização especiais para as infracções mais perigosas, por serem o complemento mais eficaz das multas; |
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36. |
Recomenda a utilização de dispositivos que impedem o arranque do veículo em caso de alcoolemia (“alcolocks”), como medida de reabilitação para os condutores que já tenham sido penalizados várias vezes por conduzir em estado de embriaguez; |
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37. |
Apela à realização, de 10 em 10 anos, de um teste de visão para todos os condutores de veículos de categoria A e B e, de 5 em 5 anos, para as pessoas com mais de 65 anos; insta os Estados-Membros a imporem a realização de um controlo médico para todos os condutores de uma certa idade, para verificar a capacidade física, mental e psicológica necessária para continuarem a conduzir, com base nos dados estatísticos nacionais sobre acidentes para o grupo etário em questão; |
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38. |
Exorta a Comissão a elaborar, de três em três anos, campanhas da EU sobre um tema específico e a recorrer sistematicamente, para estas campanhas, aos canais de comunicação que cresceram em resultado da implementação da Carta da Segurança Rodoviária; |
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39. |
Exorta a Comissão a encarar como parte da segurança rodoviária o número de vítimas mortais ocorridas nos cruzamentos, onde os acidentes são frequentemente causados pelo comportamento indevido dos utentes da estrada, incluindo uma excessiva assunção de riscos, falta de atenção e não compreensão dos sinais rodoviários; |
Harmonizar e fazer aplicar o Código da Estrada
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40. |
Solicita uma harmonização coerente dos sinais e regras de trânsito até 2013; salienta que a sinalização deve ser mantida em boas condições, de modo a garantir a sua visibilidade, e substituída tempestivamente, se necessário, devido à alteração das condições; |
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41. |
Solicita à Comissão que adopte o mais rapidamente possível as especificações relativas aos sistemas de transporte inteligentes (STI) para as acções prioritárias referentes à segurança rodoviária previstas nas alíneas b) a f) do artigo 3.o da Directiva 2010/40/UE relativa aos sistemas de transporte inteligentes; |
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42. |
Considera que uma aplicação eficaz das normas em vigor constitui um pilar central da política de segurança rodoviária da UE; exorta à melhoria do intercâmbio, entre Estados-Membros, das informações sobre as infracções ao código da estrada e respectiva perseguição nos termos da legislação nacional, e exorta os Estados-Membros, neste contexto, a estabelecerem objectivos nacionais anuais para os controlos do excesso de velocidade, da condução sob o efeito do álcool ou de estupefacientes, do porte do cinto de segurança e do uso do capacete, e a providenciarem com determinação no sentido da efectiva realização desses controlos; |
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43. |
Recorda o importante papel desempenhado pela organização TISPOL no contexto do intercâmbio de boas práticas em matéria de aplicação do Código da Estrada; |
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44. |
Assinala que uma abordagem harmonizada e eficaz dos controlos é essencial para a transposição das disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários (Regulamento (CE) n.o 561/2006 e Regulamento (CEE) n.° 3821/85, que revestem enorme importância para a segurança rodoviária; apela, de novo, à Comissão para que dê seguimento aos pedidos formulados pelo Parlamento na sua Resolução de 18 de Maio de 2010 sobre sanções para infracções graves às regras sociais no domínio dos transportes rodoviários; |
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45. |
Solicita à Comissão que reveja a legislação respeitante aos períodos de condução e descanso, a fim de permitir que os camionistas de longo curso possam, sempre que possível, beneficiar dos períodos de descanso semanal no seu domicílio, sem comprometer os objectivos da União Europeia em matéria de segurança rodoviária; entende ser necessária, em toda a União Europeia, uma harmonização das restrições de circulação ao transporte de mercadorias; |
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46. |
Congratula-se com a adopção em segunda leitura da Directiva relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária, que representa mais um passo na via da melhoria da segurança rodoviária com um verdadeiro valor acrescentado europeu; aguarda com expectativa o relatório da Comissão sobre a aplicação da presente directiva e novas propostas legislativas para melhorar a aplicação transfronteiriça da legislação, que incluam todos os Estados-Membros; |
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47. |
Convida a Comissão a apoiar, como primeiro passo, o desenvolvimento de técnicas para a apreensão de condutores que se encontrem sob o efeito de drogas e medicamentos que influem na sua capacidade de conduzir, e a propor legislação da UE que proíba a condução sob o efeito de estupefacientes ou dos referidos medicamentos, com uma efectiva aplicação; |
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48. |
Exorta à adopção de um limite de alcoolemia harmonizado a nível da UE; recomenda um limite de 0 ‰ com uma pequena margem de tolerância na medição, cientificamente fundamentada, nos primeiros dois anos para os recém-encartados e com carácter permanente para os condutores profissionais; |
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49. |
Solicita que sejam introduzidos sistemas de controlo mediante os quais também seja possível detectar e punir sistematicamente os excessos de velocidade cometidos por motociclistas; |
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50. |
Requer que o fabrico, a importação e a comercialização de sistemas que avisam o condutor da ocorrência de controlos rodoviários sejam proibidos em toda a Europa (por exemplo, dispositivos de controlo por radar e dispositivos de interferência laser ou sistemas de navegação que avisam automaticamente da ocorrência de controlos rodoviários); |
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51. |
Exorta à proibição, à escala da UE, da prática de recepção e envio de mensagens de texto em telemóveis ou computadores, ou de pesquisa na Internet ao volante de um veículo motorizado, proibição essa que deve ser aplicada pelos Estados-Membros recorrendo à melhor tecnologia disponível; |
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52. |
Exorta a Comissão a elaborar, no prazo de dois anos, uma proposta legislativa relativa a uma abordagem harmonizada no que se refere aos pneus de inverno para as viaturas particulares, os autocarros e os camiões nas regiões da UE, tendo em conta as condições atmosféricas existentes em cada Estado-Membro; |
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53. |
Espera que, até 2015, a Comissão proceda a uma avaliação da aplicação da Terceira Directiva relativa à carta de condução e à respectiva adaptação a um contexto em mudança, e solicita, por outro lado, que se tenha em conta o facto de o uso privado de veículos de categoria M1 com um peso superior a 3,5 toneladas – o que diz sobretudo respeito às caravanas – não ser hoje de facto possível; exorta a que a formação conducente à carta de condução de caravanas com um peso que só marginalmente ultrapassa o limite de 3,5 toneladas seja possível não só para os titulares da carta de condução C, para os transportes comerciais, mas também para os titulares da carta de condução B, para uso privado; |
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54. |
Recomenda vivamente que as autoridades responsáveis introduzam velocidades máximas de 30 km/h nas zonas residenciais e nas estradas de via única que não apresentem faixa distinta para os ciclistas, tendo em vista uma protecção mais eficaz dos utentes da estrada mais vulneráveis; |
Criar infra-estruturas rodoviárias mais seguras
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55. |
Apoia inequivocamente a proposta da Comissão de, por princípio, apenas conceder ajudas da UE a projectos de infra-estruturas que respeitem as directivas comunitárias em matéria de segurança rodoviária e de segurança nos túneis, incluindo a construção de estradas de categoria inferior; solicita, neste sentido, que os esforços nas zonas fronteiriças se concentrem em especial na redução dos troços altamente perigosos, dos "pontos negros" e das passagens de nível; |
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56. |
Reitera que uma infra-estrutura rodoviária bem preservada contribui para reduzir o número de mortos e feridos entre os utentes da estrada; solicita aos Estados-Membros que preservem e desenvolvam as suas infra-estruturas rodoviárias graças a uma manutenção periódica e ao recurso a métodos inovadores, como, por exemplo, a sinalização horizontal inteligente que indique a distância de segurança e o sentido da circulação, e a segurança passiva da infra-estrutura rodoviária; salienta que as normas de sinalização, especialmente das obras nas estradas, devem ser respeitadas, pois são cruciais para manter um elevado nível de segurança rodoviária; |
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57. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem mais atenção à concepção das estradas, a apoiarem a implementação das medidas economicamente rentáveis já disponíveis e a encorajarem actividades de investigação que permitam aos responsáveis políticos compreender melhor o modo como a infra-estrutura rodoviária se deveria desenvolver para melhorar a segurança rodoviária e para satisfazer as necessidades específicas de uma população em envelhecimento e dos utentes da estrada vulneráveis; |
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58. |
Congratula-se pelo facto de a Comissão centrar a sua atenção nos grupos de utentes mais vulneráveis (veículos de duas rodas, peões, etc.) cujos índices de sinistralidade continuam a ser demasiado elevados; convida os Estados-Membros, a Comissão e a indústria a terem presente, no projecto das infra-estruturas e dos equipamentos viários, este tipo de utentes, de modo a criar estradas seguras para todos os utentes; solicita que, no planeamento e manutenção da rede rodoviária, sejam dada maior atenção às medidas infra-estruturais de protecção de ciclistas e de peões, como, por exemplo, a separação das vias de circulação dos diversos modos de transporte, a ampliação da rede de ciclovias, a criação de acessos sem obstáculos e de passagens para peões; |
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59. |
Exorta a Comissão a garantir a melhoria da segurança nos troços rodoviários em obras através de orientações sobre a sua concepção e equipamento, que conviria normalizar, na medida do possível, à escala da União, para que os condutores não se vejam confrontados com situações novas e inabituais em cada país; apela a orientações que incluam uma boa sinalização, a supressão do traçado original da estrada, a utilização de vedações e barreiras de protecção, a marcação das vias com balizas de avisos ou cartazes e uma marcação de indicação de curvas muito fechadas, e que garantam a segurança durante a noite; |
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60. |
Assinala a necessidade de um adequado revestimento das estradas, que reforce a resistência à derrapagem, o desempenho climático e meteorológico, bem como a visibilidade e que requeira uma baixa manutenção, aumentando, assim, a segurança da infra-estrutura para o utente; |
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61. |
Solicita a generalização de painéis que indiquem a velocidade momentânea dos veículos, mas também o aumento da visibilidade e da legibilidade dos painéis de sinalização, evitando a sua sobreposição, que torna a leitura confusa; |
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62. |
Assinala a importância de assegurar que a infra-estrutura rodoviária nacional não incluída na rede RTE-T seja melhorada do ponto de vista da segurança rodoviária, nomeadamente nas regiões da EU com infra-estruturas de pouca qualidade e baixos níveis de segurança do tráfego; |
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63. |
Exorta a Comissão a identificar e os Estados-Membros a tomar medidas adequadas para evitar acidentes nas estradas secundárias, nas zonas rurais e nos túneis, e para diminuir a gravidade dos danos respectivos; |
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64. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a convidarem as autoridades nacionais, regionais e locais a projectarem a rede rodoviária de modo que não constitua um perigo para os veículos motorizados de duas rodas; chama a atenção para o perigo mortal que as barreiras de protecção utilizadas na berma da estrada representam para os motociclistas e exorta os Estados-Membros a procederem, nos troços mais críticos, à respectiva reparação mediante a colocação de vigas superiores e inferiores (incluindo a substituição das barreiras de protecção existentes), bem como a instalação de outro tipo de sistemas de retenção rodoviários alternativos, em conformidade com a norma EN 1317, a fim de minorar as consequências dos acidentes para todos os utentes da estrada; assinala o perigo que representam, para os motociclistas, as reparações do revestimento com betume, cujo coeficiente de atrito é muito inferior ao da superfície normal em asfalto; |
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65. |
Exorta a Comissão a incentivar orientações que visem a promoção das melhores práticas em matéria de medidas de moderação do tráfego, com base em inovações físicas e ópticas, recorrendo, para o efeito, inter alia, a projectos de investigação e desenvolvimento co-financiados pela EU sobre a moderação do tráfego, tendo em vista reduzir os acidentes, o ruído e a poluição atmosférica; |
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66. |
Convida os Estados-Membros a elaborar e actualizar regularmente um mapa dos “pontos negros” mais perigosos da sua rede rodoviária que seja comunicado aos cidadãos e que seja acessível através dos sistemas de navegação a bordo; |
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67. |
Considera que os conceitos de "self-explaining road" (estrada que não carece de explicações) e de "forgiving roadside" (zonas não perigosas nas bermas das estradas) constituem parte integrante da política de segurança rodoviária e devem, por conseguinte, ser promovidos através de fundos europeus e do constante intercâmbio de boas práticas; |
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68. |
Exorta os Estados-Membros a preverem a aplicação de bandas sonoras aquando da construção e manutenção da infra-estrutura rodoviária; |
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69. |
Observa que as passagens de nível são particularmente perigosas e exorta os Estados-Membros, nas fases de construção e reconstrução, a incorporarem uma mudança de nível ou, nas estradas secundárias, a instalarem barreiras a toda a largura; |
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70. |
Chama a atenção para a Directiva 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, referindo a necessidade de um número suficiente de áreas de estacionamento seguras nas proximidades das auto-estradas; salienta a importância de serem respeitados os tempos de condução e os períodos de repouso e de introduzir um regime de sanções harmonizado, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem à disposição dos condutores profissionais de transportes de mercadorias de longo curso parques de estacionamento não só em número suficiente (critério quantitativo) como também seguros, que preencham as normas sociais mínimas e estejam dotados de serviços de manutenção e assistência (critério qualitativo); solicita que esses parques de estacionamento sejam previstos na fase de planeamento ou de bonificação das infra-estruturas rodoviárias e que os custos inerentes à sua construção sejam elegíveis para co-financiamento no âmbito de programas comunitários (por exemplo, o programa RTE-T); |
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71. |
Exorta à proibição de ultrapassagem para os veículos pesados nos troços de auto-estrada particularmente perigosos; |
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72. |
Exorta os Estados-Membros e os operadores rodoviários a disponibilizarem infra-estruturas adequadamente concebidas para melhorar a segurança, que estejam bem sinalizadas e bem iluminadas, para serem mais seguras para os utentes, especialmente os motociclistas e os ciclistas; |
Colocar em circulação veículos mais seguros
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73. |
Recomenda que a instalação de dispositivos que impedem o arranque do veículo em caso de alcoolemia ("alcolocks") - regulados para uma medição com margem de tolerância reduzida, cientificamente fundamentada - seja tornada obrigatória em todos os veículos comerciais de carga e de transporte de passageiros; convida a Comissão a elaborar, até 2013, uma proposta de directiva relativa à utilização de “alcolocks” todos os veículos profissionais e comerciais; |
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74. |
Exorta a Comissão a continuar a pôr a ênfase na melhoria da segurança passiva dos veículos através, por exemplo, dos mais avançados sistemas de gestão da colisão, sobretudo para melhorar a compatibilidade entre pequenos e grandes veículos e entre veículos pesados de transporte de mercadorias e veículos utilitários ligeiros; observa que convém prosseguir os esforços tendentes a reduzir a gravidade das colisões com utentes rodoviários vulneráveis; exorta a Comissão a propor uma revisão da legislação da UE relativa aos dispositivos de protecção à frente contra o encaixe, de modo a definir a capacidade óptima de absorção de energia e a altura dos dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe, para garantir uma protecção eficaz dos condutores em caso de colisão; |
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75. |
Insta a Comissão a apresentar, no prazo de dois anos, um relatório sobre a questão de saber em que medida a melhoria da protecção dos ocupantes mediante o reforço das colunas A, B, C e D dos veículos prejudica o ângulo de visão (360o) do condutor e se tal reforço tem influência na segurança dos utentes mais vulneráveis da estrada; |
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76. |
Insta a Comissão a apresentar, no prazo de dois anos, um relatório sobre os aspectos de segurança da electromobilidade, que inclua as bicicletas eléctricas e as "pedelecs"; |
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77. |
Exorta a Comissão a apresentar, até finais de 2013, uma proposta destinada a assegurar que todos os veículos novos sejam equipados de série com um sistema auditivo e visual aperfeiçoado de aviso de utilização do cinto de segurança, tanto nos bancos da frente, como nos bancos traseiros; |
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78. |
Exorta a Comissão a avaliar a utilidade da instalação de dispositivos de detecção do cansaço do condutor e, sendo o caso, a torná-los obrigatórios, |
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79. |
Exorta os fabricantes de automóveis a terem especialmente em conta, ao desenvolverem veículos eléctricos e outras novas tecnologias de propulsão, a questão da protecção, em caso de acidente, quer dos ocupantes do veículo quer dos trabalhadores dos serviços de socorro e salvamento contra novas fontes de perigo; |
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80. |
Apela aos Estados-Membros para que, aquando da importação de acessórios de automóveis e de bicicletas e peças sobresselentes de veículos, vigiem atenta e eficazmente a sua adequação e conformidade com os mais elevados padrões europeus em matéria de protecção do consumidor; |
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81. |
Exorta a Comissão a estudar de modo aprofundado a eventual existência de uma relação entre a melhoria das técnicas no domínio da segurança e a percepção reduzida do risco por parte dos condutores, e a apresentar ao Parlamento Europeu um relatório sobre o assunto, no prazo de dois anos; |
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82. |
Exorta a Comissão a criar um espaço europeu único para as inspecções técnicas regulares do conjunto dos veículos motorizados e sistemas electrónicos de segurança com que estão equipados; espera que estas inspecções assentem em normas uniformes de muito elevado nível; espera que as operações de inspecção e a emissão dos certificados pertinentes sejam levadas a cabo por organismos independentes, que tenham sido certificados em conformidade com uma norma harmonizada; Espera que estes certificados de inspecção sejam objecto de reconhecimento mútuo; |
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83. |
Insta a Comissão a definir, no prazo de dois anos, normas comuns para o controlo técnico a efectuar na sequência de acidentes graves; |
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84. |
Exorta a Comissão a promover o aumento das normas de segurança dos veículos, nomeadamente a nível da tecnologia dos veículos, como meio de prevenir as colisões; salienta o importante papel desempenhado pelos sistemas inteligentes de transportes (SIT) na diminuição do número de vítimas da estrada, e reitera o potencial ecológico dos veículos e das estradas inteligentes, bem como dos projectos-piloto I&D para os dispositivos V2V e V2R, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a não se limitarem a aplicar esses sistemas às estradas que fazem parte das RTE; |
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85. |
Exorta a Comissão a definir normas comuns para os pneus dos veículos, nomeadamente no respeitante ao perfil e à pressão dos pneus, e a prever controlos nesse sentido; apoia a inclusão do controlo dos pneus na inspecção técnica regular dos veículos; apoia uma melhor aplicação das disposições aplicáveis aos pneus no quadro das operações de controlo do trânsito; exorta a Comissão a propor especificações para os sistemas de controlo da pressão dos pneus (TMPS), a fim de garantir a correcta utilização dos pneus, com vantagens para a segurança rodoviária e o ambiente; |
Promover a utilização de tecnologias modernas para veículos, infra-estruturas e serviços de emergência
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86. |
Solicita que as disposições relativas às informações sobre o estado das estradas, sobre os troços mais perigosos das estradas ou que apresentem características atípicas, em vigor nos diferentes Estados-Membros (por exemplo, em relação aos limites de velocidade vigentes e à taxa máxima autorizada de alcoolemia), sejam disponibilizadas aos utentes da estrada antes e durante a deslocação, por exemplo, através de sistemas inteligentes de gestão do tráfego; confia em que o potencial do sistema europeu de navegação por satélite "Galileo" seja plenamente explorado deste ponto de vista; |
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87. |
Exorta a Comissão a, até ao final de 2012, apresentar uma proposta legislativa acompanhada de um calendário e de um processo de aprovação pormenorizado, tendo em vista a instalação progressiva, primeiro nos veículos de aluguer, seguidamente nos veículos para uso profissional e, por fim, nos veículos particulares, de um sistema integrado de registo dos dados sobre acidentes, associado a um leitor normalizado, que memorize os dados pertinentes antes, durante e depois do acidente; assinala, neste contexto, a necessidade de protecção dos dados de carácter pessoal e de os dados guardados serem exclusivamente utilizados no quadro da investigação sobre acidentes; |
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88. |
Solicita à Comissão a elaboração de uma proposta sobre o equipamento dos veículos com "sistemas inteligentes de controlo automático de velocidade", que inclua o respectivo calendário, procedimentos de autorização e uma descrição das infra-estruturas rodoviárias necessárias; |
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89. |
Exorta a Comissão a apoiar acções que estimulem os consumidores a aceitarem tecnologias inovadoras no domínio da segurança dos veículos, muitas das quais não são obrigatórias, mas têm benefícios de segurança demonstráveis, quando compram os seus veículos; exorta as companhias de seguros a oferecerem mais vantagens quando os veículos estiverem equipados com os sistemas de segurança que comprovadamente evitem os acidentes ou reduzam as respectivas consequências; |
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90. |
Solicita à Comissão que leve a efeito um estudo sobre as novas tecnologias que contribuem para melhorar a segurança rodoviária, como por exemplo os sistemas de iluminação inovadores (como, por exemplo, os sistemas de iluminação frontal adaptáveis); |
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91. |
Exorta a Comissão a acelerar a sua avaliação e revisão da Directiva 2007/38/CE; solicita que se tenham em conta os avanços tecnológicos, equipando todos os veículos pesados com espelhos retrovisores especiais, câmaras/monitores ou outros instrumentos técnicos que eliminem o chamado "ângulo morto", de modo a evitar, sobretudo, os acidentes envolvendo ciclistas e peões que se encontram no ângulo morto do condutor; |
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92. |
Acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão, nomeadamente consagrar uma particular atenção à melhoria da segurança dos motociclistas; |
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93. |
Entende que a instalação progressiva e obrigatória de sistemas de travagem anti-bloqueio em todos os motociclos novos constitui uma medida importante para reduzir sensivelmente o número de acidentes graves envolvendo motociclos; |
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94. |
Insta os Estados-Membros a diligenciarem para que os requisitos aplicados aos veículos comerciais sejam adaptados ao progresso tecnológico, por exemplo, dispositivos de alerta em caso de fadiga ou distracção; |
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95. |
Recomenda a instalação de sistemas de ar condicionado em todos os tipos de veículos pesados de transporte de longo curso recentes e nos tipos mais antigos, em função da viabilidade técnica; considera que estes sistemas também devem funcionar quando o motor está desligado, a fim de garantir um descanso adequado ao motorista no veículo; insta a Comissão Europeia a esclarecer a expressão "instalações de dormida adequadas" no contexto do artigo 8.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006; |
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96. |
Congratula-se com o anúncio feito pela Comissão de acelerar a instalação do sistema "eCall" e insta a Comissão a estudar, no prazo de dois anos, a possibilidade de o alargar a outros veículos, como motociclos, veículos pesados de carga e autocarros, tendo particularmente em conta as necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência, vindo eventualmente a propor esta solução; |
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97. |
Exorta a Comissão a elaborar medidas de apoio e protecção dos membros dos serviços de socorro em caso de acidente, como sejam a possibilidade de identificar ou obter no local informações sobre o tipo de motor do veículo, equipamento passivo de segurança, como airbags, ou o uso de determinados materiais, bem como todas as outras informações técnicas relevantes cobre cada modelo de automóvel, a fim de acelerar as operações de socorro; |
Proteger os utentes da estrada mais vulneráveis
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98. |
Solicita que a protecção dos utentes da estrada vulneráveis, como sejam os motociclistas, os peões, os trabalhadores encarregados da manutenção das estradas, os ciclistas, as crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, seja encarada em maior medida como parte integrante da segurança rodoviária, nomeadamente através da utilização de tecnologias inovadoras nos veículos e nas infra-estruturas; solicita que se dê maior atenção às necessidades dos idosos e das pessoas com mobilidade reduzida enquanto utentes da estrada; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a desenvolverem programas de prevenção dos riscos de acidente associados a idades avançadas, para que os idosos continuem a ser utentes da estrada dinâmicos; recomenda o uso de barreiras de protecção rodoviária com uma superfície lisa e a introdução de faixas especiais para os utentes vulneráveis; |
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99. |
Convida a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a promoverem a instituição de “rotas seguras para a escola”, a fim de aumentar a segurança das crianças; refere que, para além da introdução de limites de velocidade e da criação de uma polícia de trânsito para as escolas, também é necessário assegurar a adequação dos veículos utilizados como autocarros escolares e a competência profissional dos condutores; |
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100. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o ciclismo e a marcha como modos de transporte de direito próprio e parte integrante de todos os sistemas de transportes; |
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101. |
Exorta os Estados-Membros a:
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102. |
Exorta a Comissão a apresentar uma proposta que preveja os requisitos mínimos obrigatórios a cumprir pelos fabricantes de bicicletas no que respeita à iluminação e elementos reflectores; |
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103. |
Recomenda que as crianças até à idade de três anos sejam transportadas em cadeiras de criança viradas para a retaguarda; |
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* *
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104. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) A elaboração do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária 2011-2020.
(2) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 609.
(3) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 268.
(4) JO C 244 E de 18.10.2007, p. 220.
(5) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 50.
(6) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 43.
(7) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 58.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0260.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/67 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Financiamento do reforço da infra-estrutura de barragens nos países em desenvolvimento
P7_TA(2011)0409
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o financiamento do reforço da infra-estrutura de barragens nos países em desenvolvimento (2010/2270(INI))
2013/C 56 E/07
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre a estratégia energética do Banco Mundial para os países em desenvolvimento (1), |
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Tendo em conta o “Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 2010: Desenvolvimento e Alterações Climáticas”, |
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Tendo em conta o relatório de 2011 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM) intitulado "Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores" ("Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers"), |
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— |
Tendo em conta o terceiro relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no sector da água, de 2009, |
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— |
Tendo em conta o relatório de 2008 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) intitulado "A Situação do Acesso à Energia nos Países em Desenvolvimento" ("The Energy Access Situation in Developing Countries"), |
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Tendo em conta o relatório de 2007 do Projecto do PNUMA para as barragens e o desenvolvimento, intitulado "Barragens e Desenvolvimento: práticas relevantes para uma melhor tomada de decisões – Um compêndio de práticas relevantes para uma melhor tomada de decisão sobre barragens e suas alternativas ("Dams and Development: relevant practices for improved decision-making. A compendium of relevant practices for improved decision-making on dams and their alternatives"), |
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Tendo em conta o relatório final da Comissão Mundial das Barragens intitulado "Barragens e Desenvolvimento: um novo enquadramento para o processo decisório" ("Dams and Development: A new framework for decision-making"), de 16 de Novembro de 2000, |
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Tendo em conta o relatório do PNUMA intitulado "Glaciares de Alta Montanha e Alterações Climáticas" ("High Mountain Glaciers and Climate Change"), de 8 de Novembro de 2010, |
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— |
Tendo em conta o relatório de 2008 intitulado "Água Doce sob Ameaça – Ásia Meridional – Avaliação da Vulnerabilidade dos Recursos de Água Doce para as alterações climáticas" ("Freshwater under threat. South Asia. Vulnerability Assessment of Freshwater Resources to Environmental Change"), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0213/2011), |
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A. |
Considerando que, de acordo com estimativas actuais, há mais de 50 000 grandes barragens, 100 000 barragens mais pequenas e 1 milhão de pequenas barragens a nível mundial, |
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B. |
Considerando que, nos termos das definições das normas internacionais, uma grande barragem tem uma altura superior a 15 metros e uma pequena barragem, geralmente, uma altura inferior a 15 metros, |
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C. |
Considerando que, na Ásia, entre 1999 e 2001, foram construídas cerca de 589 grandes barragens e que, desde 2006, 270 barragens de 60 metros ou mais estão planeadas ou em construção, |
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D. |
Considerando que a licença para construção da terceira maior barragem do mundo, a barragem de Belo Monte, no Brasil, foi concedida, apesar das graves preocupações ambientais que o projecto inspira, dado que a barragem inundará uma área de 500 quilómetros quadrados, causando assim sérios danos ao ecossistema e à biodiversidade do Amazonas, cujo valor é incalculável, e obrigando ao deslocamento de 50 mil pessoas, na sua maioria indígenas, |
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E. |
Considerando que o Banco Europeu de Investimento se tem envolvido numa série de projectos de grandes barragens, inclusive na Ásia (em países como o Laos e o Paquistão), |
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F. |
Considerando que a água é vital para a agricultura, que somente 5 % da área cultivada da África é irrigada, que menos de 10 % do seu potencial de geração de energia hídrica é aproveitado e que apenas 58 % dos africanos têm acesso a água potável segura, |
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G. |
Considerando que a má gestão das bacias hidrográficas africanas deu origem a um quadro de erosão excessiva do solo, aumento dos custos de tratamento de água, assoreamento acelerado das albufeiras, declínio da actividade económica e perturbação do abastecimento de água, |
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H. |
Considerando que os grandes projectos hidroeléctricos representam 25 % dos créditos por reduções certificadas das emissões ao abrigo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), |
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I. |
Considerando que o desenvolvimento de infra-estruturas de abastecimento descentralizadas é uma condição essencial para garantir a segurança do aprovisionamento de água em África e para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; que é necessário melhorar os métodos de armazenamento para assegurar a fiabilidade do abastecimento nos períodos de seca e para reter os excedentes de água nos períodos de inundações; e que a capacidade de armazenamento "per capita" em África ronda os 200 metros cúbicos anuais, número muito inferior ao dos países em desenvolvimento de outras regiões, |
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J. |
Considerando que, entre 2007 e 2008, o apoio às infra-estruturas relacionadas com o comércio (IRC) aumentou exponencialmente (cerca de 75 %), e que, embora as autorizações tenham flutuado muito neste domínio, os dados relativos a 2008, que ascendem a um total de cerca de 5 mil milhões de euros, atingiram o nível mais elevado de sempre, |
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K. |
Considerando que o Banco Mundial é o maior financiador externo no sector da água, com uma carteira de 20 mil milhões de dólares norte-americanos em projectos relacionados com a água em execução em mais de 100 países, |
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L. |
Considerando que as barragens, que alteram profundamente os rios e a utilização dos recursos naturais, têm um impacto significativo nas comunidades humanas, nos ecossistemas ribeirinhos e das zonas húmidas e na biodiversidade, |
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M. |
Considerando que, no relatório da Comissão Mundial das Barragens de 16 de Novembro de 2000, se conclui que, mesmo produzindo menos electricidade, fornecendo menos água e minorando menos os danos provocados pelas inundações do que se previa, as grandes barragens tiveram um enorme impacto social e ambiental, e os esforços tendentes a mitigar esse impacto têm sido em larga media infrutíferos, |
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N. |
Considerando que as albufeiras das barragens emitem gases com efeito de estufa, incluindo metano, por via da putrefacção de matéria vegetal, |
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O. |
Considerando que, segundo as estimativas das Nações Unidas, em 2050 dois mil milhões de pessoas viverão sob a ameaça de serem vítimas de graves prejuízos decorrentes de inundações, |
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P. |
Considerando que a Comissão Mundial das Barragens estima em 40 a 80 milhões o número de pessoas, a nível mundial, que foram obrigadas a deslocar-se devido à construção de barragens, |
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Q. |
Considerando que a Comissão Mundial das Barragens conclui que as grandes barragens provocaram em muitos casos perdas significativas e irreversíveis de espécies e ecossistemas; e que a compreensão, a protecção e a recuperação de ecossistemas a nível de bacia hidrográfica são essenciais para promover um desenvolvimento humano equitativo e o bem-estar de todas as espécies, |
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1. |
Considera que, globalmente, no século passado nenhum outro risco natural se revelou mais devastador da propriedade ou custou mais vidas humanas do que as inundações, não obstante os milhares de milhões de dólares gastos com a gestão das inundações; |
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2. |
Realça que a água é um recurso natural escasso, o que suscita considerações de equidade na sua distribuição; frisa, por isso, que o reexame da gestão dos recursos de água doce, no contexto das alterações climáticas, é indubitavelmente um desafio crucial com que o mundo está confrontado; |
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3. |
Assinala que está provado que, na segunda metade do século XX, as inundações graves foram cada vez mais frequentes e que o fenómeno das inundações se revelará uma questão crítica nas próximas décadas; |
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4. |
Observa que são os países menos desenvolvidos (PMD) os mais vulneráveis aos efeitos das inundações; apoia as recomendações do PNUMA em matéria de resposta ao problema das inundações, segundo as quais importa conjugar a melhoria da gestão dos solos com o aperfeiçoamento dos métodos de armazenamento com base no saber de cariz tradicional e no moderno conhecimento científico; preconiza a reabilitação e a recuperação dos ecossistemas críticos, das florestas às zonas húmidas, com potencialidades para reforçar as reservas de água e para funcionar como amortecedores contra fenómenos meteorológicos extremos, como as inundações; |
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5. |
Realça que o aquecimento global afectará os padrões de precipitação e tem impacto nos glaciares e no gelo, representando, por isso, um desafio crescente no plano da segurança alimentar; |
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6. |
Observa ainda que, dada a aceleração da fusão dos glaciares, prevalecente, em especial, nos Himalaias e nos Andes, as regiões montanhosas estão cada vez mais ameaçadas por inundações e avalanches; salienta, todavia, que a fusão dos glaciares não é o único factor que afecta os fluxos de água nos Himalaias e que o momento de ocorrência e a intensidade das monções, a precipitação ao longo do ano e, sobretudo, práticas de uso do solo como a desflorestação, o sobrepastoreio, os métodos de produção agrícola e os padrões de povoamento têm uma influência determinante; frisa, em particular, que a desflorestação aumenta amiúde o débito e a velocidade dos fluxos de água para os principais canais, e que, por outro lado, as inundações glaciais decorrentes da irrupção de um lago (GLOF) são com frequência exacerbadas por práticas insustentáveis de uso dos solos; |
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7. |
Considera que é essencial adoptar uma estratégia multifacetada nas regiões em que a ameaça de inundações colocada por lagos glaciares instáveis é muito elevada, o que é exacerbado pelos efeitos do aquecimento global nos padrões de precipitação e pelos depósitos de carbono preto, o que comprovadamente acelera o degelo dos glaciares; deplora, por conseguinte, a total inexistência de medidas de prevenção em inúmeros PMD; alerta, contudo, contra a opção pela construção de grandes barragens como arma contra as inundações, especialmente no contexto de um processo de alterações climáticas em que há uma grande probabilidade de episódios de precipitação extrema aumentarem a intensidade e a frequência de cheias repentinas, o que suscita preocupações relativamente à segurança das barragens; |
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8. |
Salienta que a construção de barragens tem de ser avaliada em termos do seu impacto nos fluxos dos rios, nos direitos de acesso aos recursos hídricos e fluviais e na possibilidade de uma barragem provocar o desenraizamento dos agregados existentes, afectar a cultura e as fontes de sustento das comunidades locais e exaurir ou degradar os recursos do meio ambiente; |
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9. |
Sublinha que a Comissão Mundial das Barragens conclui, no seu relatório intitulado "Barragens e Desenvolvimento: um novo enquadramento para o processo decisório" ("Dams and Development: A new framework for decision-making"), de 16 de Novembro de 2000, que a rendibilidade económica dos grandes projectos hídricos permanece duvidosa, na medida em que os custos ambientais e sociais das grandes barragens não foram objecto de um cálculo económico apropriado; |
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10. |
Assinala que o degelo dos glaciares leva a que os lagos glaciares que se formam naturalmente se expandam com grande rapidez, a ponto de atingirem uma situação de ruptura, em que dão origem a inundação glacial decorrente da irrupção de um lago (GLOF); saúda a prioridade atribuída à questão dos GLOF pelo programa da Ásia do Sul no âmbito do Mecanismo Global para a Redução e Recuperação de Catástrofes, em parceria com a Estratégia Internacional para a Prevenção de Catástrofes Naturais da ONU; |
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11. |
Recorda a trágica catástrofe de 1941, quando a cidade de Huaraz, no Peru, foi destruída pela ruptura de uma barragem num glaciar, causando 4 500 mortos; |
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12. |
Recorda que as inundações nos PMD ameaçam não só as vidas, mas também o desenvolvimento dessas zonas; recorda que uma GLOF, que ocorreu em 1985 e teve origem num lago glacial em Khumbu Himal, no Nepal, destruiu o Projecto Namche Small Hydel, que se encontrava já quase concluído; |
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13. |
Salienta que o CIDIM (Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas) identificou mais de 8 000 lagos glaciares só na região do Hindu Kush-Himalaias, 203 dos quais, em virtude da natureza da sua localização e da instabilidade das suas barragens naturalmente ocorrentes (morenas), são considerados potencialmente perigosos; |
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14. |
Salienta que, na Ásia do Sul, se estima ser de 1,3 mil milhões o número de pessoas que dependem dos 10 sistemas fluviais perenes identificados, que são alimentados pelas chuvas e pelo escoamento do produto da fusão das neves e dos glaciares nos Himalaias; exorta a UE a conferir prioridade à região, por forma a prevenir futuras catástrofes humanitárias causadas pela crescente frequência dos riscos relacionados com a água; |
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15. |
Salienta ainda que a prosperidade das localidades situadas a jusante nos PMD depende dos recursos naturais das bacias fluviais e constituem, do ponto de vista agrícola, algumas das áreas mais ricas do mundo; recorda que o rápido crescimento económico da China e da Índia se fica em parte a dever ao seu estatuto comum de líderes mundiais da produção de arroz, sendo a maioria da sua produção proveniente das bacias fluviais do Ganges, do Yangtze e do Rio Amarelo, todos ameaçados por GLOF; |
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16. |
Observa que é necessário empreender um adequado esforço de investimento em medidas de gestão do lado da procura, na gestão dos solos e em métodos e instituições de captura e armazenamento de água para incrementar a utilização sustentável e eficiente deste recurso natural, mitigar o efeito das inundações e secas recorrentes e garantir condições básicas de segurança em matéria de aprovisionamento de água, como plataforma para o desenvolvimento económico de África; solicita que se dê prioridade aos investimentos que privilegiem o crescimento, reduzam a pobreza no mundo rural, fortaleçam a capacidade de resistência e adaptação às vicissitudes climáticas e fomentem a cooperação a nível das bacias hidrográficas internacionais; |
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17. |
Observa que não existe qualquer método conhecido de reforço dos lagos glaciares naturalmente ocorrentes, mas que o relatório do PNUMA de 2010 sobre os glaciares de alta montanha e as alterações climáticas menciona outros métodos de mitigação dos efeitos de cheias repentinas, mediante o recurso a sifões e à construção de canais abertos e túneis destinados a reduzir o nível da água dos lagos glaciares, bem como o controlo do fluxo de água para os sistemas fluviais a nível local, a fim de se utilizar esses reservatórios de água como recurso; |
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18. |
Entende que, a menos que as zonas agrícolas altamente produtivas sejam protegidas dos efeitos das inundações, as economias emergentes poderão vir a enfrentar uma situação de redução do seu desenvolvimento e um problema de segurança alimentar em rápido crescimento; recorda que, embora se espere que o degelo dos glaciares dos Himalaias comece por engrossar o caudal de todos os rios durante 2 ou 3 décadas, ulteriormente este deverá diminuir de forma significativa; considera, portanto, essencial o desenvolvimento de estratégias de atenuação e adaptação para fazer face às secas no futuro; |
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19. |
Perfilha a opinião de que é necessário investir na criação de capacidades, uma vez que as instituições que gerem os recursos hídricos de forma racional podem assegurar um retorno sustentado dos investimentos na eficiência da utilização da água e optimizar a distribuição e utilização da água por múltiplos sectores económicos e através das fronteiras administrativas e políticas; |
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20. |
Apoia energicamente as recomendações da CMB, segundo as quais deve ser dada prioridade às medidas de gestão do lado da procura e de optimização do desempenho das infra-estruturas já existentes, antes de se proceder à execução de novos projectos; devem ser promovidos regularmente processos abertos de avaliação das barragens para apreciação de questões pendentes, incluindo as de segurança e a possibilidade de desactivação; |
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21. |
Assinala que, sem informações actualizadas e circunstanciadas relativamente às zonas sujeitas a riscos decorrentes da água, a implementação de sistemas de alerta precoce, a monitorização dos lagos glaciares e a tarefa de estabelecer medidas práticas de adaptação e mitigação das alterações climáticas destinadas às regiões montanhosas revelar-se-ão uma missão impossível; apoia a iniciativa designada por Consórcio Universitário dos Himalaias, lançada por Universidades locais interessadas em cooperar no desenvolvimento de estudos científicos sobre esta matéria; |
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22. |
Observa que a concepção da maioria das barragens assenta em dados históricos relativos ao caudal dos rios, no pressuposto de que o seu perfil permanecerá inalterado; assinala que as alterações climáticas criaram uma enorme incerteza a respeito dos parâmetros básicos relativos aos projectos de construção de barragens (dado que as suas repercussões não se circunscrevem aos valores médios, antes são extensivas aos extremos); observa ainda que as alterações climáticas são passíveis de vir a agravar mais ainda os problemas resultantes da acumulação de depósitos sedimentares no interior das barragens, que priva as planuras a jusante de nutrientes essenciais à fertilização do solo; |
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23. |
Frisa que as grandes infra-estruturas, vitais para a promoção dos objectivos da política da UE em matéria de desenvolvimento sustentável e reforço da segurança alimentar, de acordo com os Objectivos e Desenvolvimento do Milénio, se encontram cada vez mais comprometidas pelos efeitos das inundações, devendo ser salvaguardadas; recomenda que as entidades financiadoras (organismos de ajuda bilateral, bancos multilaterais de desenvolvimento, agências de crédito à exportação, BEI) se certifiquem de que todas as opções de financiamento aprovadas resultam de um processo consensual de avaliação comparativa das diferentes alternativas em matéria de irrigação, armazenamento de água e produção de energia hidroeléctrica e respeitam as directrizes da Comissão Mundial das Barragens; frisa ainda que as centrais hidroeléctricas estão também particularmente ameaçadas pelas cheias repentinas e avalanches; |
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24. |
Observa que as pequenas estruturas de armazenamento de água podem aumentar a resistência aos problemas climáticos, proporcionando soluções económicas nos domínios do aprovisionamento de água e da mitigação de secas, e podem melhorar a segurança alimentar através do aumento da produtividade agrícola; salienta que o rol das soluções deste tipo inclui reservatórios externos ao longo do curso dos rios, redes de pequenos reservatórios polivalentes e armazenamento de águas subterrâneas; |
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25. |
Frisa que há poucos indícios que nos permitam afirmar que as grandes barragens são a única solução, a melhor solução ou a solução ideal para o problema do aprovisionamento de electricidade, na medida em que não melhoram necessariamente o acesso à energia das classes sociais mais pobres e vulneráveis; |
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26. |
Recorda as obrigações em matéria de Coerência das Políticas para o Desenvolvimento; frisa igualmente que se deve dar mais atenção ao impacto das barragens na vida das populações a jusante, que pode sofrer alterações fundamentais, como a perda da segurança alimentar, em consequência da sua construção; |
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27. |
Incita as instituições financiadoras e a UE a investirem na criação de capacidades e na formação com vista ao aperfeiçoamento dos métodos de gestão do solo e da água, com base nos actuais conhecimentos científicos e tecnológicos e na recuperação de saberes tradicionais, como as artes tradicionais de irrigação, conforme consta do relatório do PNUMA intitulado "Glaciares de Alta Montanha e Alterações Climáticas" ("High Mountain Glaciers and Climate Change"); considera que todo o financiamento comunitário deverá contribuir para os objectivos das políticas de desenvolvimento sustentável e de segurança alimentar da UE, de harmonia com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
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28. |
Salienta que construir barragens nos PMD e reforçá-las não é suficiente para salvaguardar as zonas vulneráveis e reclama um esforço concertado no tratamento das causas profundas do problema, e não apenas dos sintomas, precavendo, assim, a dilapidação de recursos provenientes do dinheiro dos contribuintes da UE; |
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29. |
Para atacar as causas profundas do aumento da frequência e da magnitude das inundações, exorta a UE a assumir novos compromissos em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, a fim de cumprir o objectivo de limitar o aumento da temperatura global a 2 °C relativamente aos níveis pré-industriais; |
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30. |
Insta a UE a aplicar e promover amplamente medidas específicas de redução das emissões de carbono preto – como a recuperação das emissões de metano provenientes de operações de extracção e transporte de carvão, petróleo e gás, a sua captura no âmbito do tratamento de resíduos e a utilização de fogões pouco poluentes na confecção dos alimentos –, que contribuirão para combater as alterações climáticas e reduzir a regressão dos glaciares; |
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31. |
Reitera a sua convicção de que as pequenas barragens hidroeléctricas são mais sustentáveis e viáveis em termos económicos do que as grandes infra-estruturas; frisa, em particular, que as opções descentralizadas e em pequena escala (mini-hídricas, instalações domésticas de produção de energia solar, sistemas de produção de electricidade eólicos e a partir de biomassa) baseadas em recursos locais renováveis são mais adequadas em zonas rurais distantes das redes de abastecimento centralizadas; |
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32. |
Salienta que o carbono preto continua a ser tão prevalecente como o dióxido de carbono no respeitante aos efeitos no degelo dos glaciares; recorda, em particular, que o carbono preto e o ozono troposférico são poluentes atmosféricos que prejudicam a saúde, reduzem a expectativa de vida e agravam o fenómeno da fusão da neve e do gelo em todo o mundo, inclusive no Árctico, nos Himalaias e demais regiões geladas e cobertas de neve; sublinha que o ozono é também o poluente atmosférico mais relevante no que toca ao efeito de redução do rendimento das culturas, afectando, desse modo, a segurança alimentar; observa que o metano é um importante precursor da formação do ozono e que uma redução das emissões de metano também acarreta a redução da formação de ozono; |
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33. |
Requer uma acção imediata no sentido da redução das emissões de carbono preto e de metano, sobretudo mediante o fomento da investigação e dos investimentos em tecnologia destinada a reduzir as emissões de poluentes, enquanto método de acção rápida para pôr termo ao degelo dos glaciares; recomenda que, dada a breve vida atmosférica do carbono preto e do metano, a mitigação combinada através de estratégias de acção rápida poderia atenuar, drástica e rapidamente, a ameaça colocada por GLOF; |
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34. |
Exorta a UE a promover a tecnologia existente que reduz drasticamente as emissões de carbono preto; frisa que a regulamentação que proíbe as queimadas nas florestas e que prevê a realização de testes regulares e rigorosos das emissões de veículos, a limitação da queima de biomassa e a monitorização das emissões anuais das centrais eléctricas tem de ser apoiada e encorajada; exorta a UE a promover, no seu diálogo com os países em desenvolvimento, as 16 medidas de redução das emissões de carbono preto e metano propostas no relatório do PNUMA intitulado "Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores" ("Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers"), em ordem à obtenção de melhorias na qualidade do ar e de benefícios climáticos a curto prazo, e a empenhar-se no alargamento dos diferentes acordos regionais de prevenção da poluição atmosférica, com base no quadro da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP); |
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35. |
Exorta a UE a promover a criação de um sistema global de alerta precoce para inundações, avalanches e maremotos (eventualmente sob a égide da ONU) e a garantir que a informação por ele emitida chegue às regiões remotas e aos segmentos mais vulneráveis da população dos países em desenvolvimento; |
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36. |
Aponta as negociações em curso com vista à inclusão do carbono preto na revisão do Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) como um modelo e frisa a necessidade de se dar seguimento ao relatório do PNUMA intitulado intitulado "Avaliação Integrada do Carbono Preto e do Ozono Troposférico: Síntese destinada aos Decisores" ("Integrated Assessment of Black Carbon and Tropospheric Ozone: Summary for Decision Makers"), elaborando um plano mundial de acção tendente a reduzir as emissões de forçantes climáticas de curta duração; |
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37. |
Exorta a UE, atendendo à natureza transfronteiriça das GLOF, a fomentar o diálogo entre países, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias em matéria de gestão das catástrofes naturais, e a encorajar os investimentos apropriados para a protecção dos países da região de Hindu Kush-Himalaias contra as inundações; apela a que se reconheça que este problema afecta muitos países, e não apenas um, reclamando, como tal, que se adopte uma abordagem multilateral para a sua resolução; |
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38. |
Recomenda a criação urgente de uma agência transfronteiras, sob a égide das Nações Unidas, que tenha por finalidade expressa partilhar os dados disponíveis, debruçar-se sobre os problemas e as causas dos riscos transfronteiras relacionados com a água e propor medidas apropriadas de adaptação e mitigação; sublinha que, sem uma tal agência dotada de poder decisório a comandar o processo, as difíceis negociações em matéria de prevenção e mitigação de cheias entre países em conflito poderão vir a revelar-se um desafio insuperável; sublinha que as regiões glaciais, que tão amiúde são o foco de origem de episódios de inundação, são consideradas pontos de importância estratégica, constituindo linhas de fronteira entre nações, e que, como tal, as partes interessadas podem ter reticências em partilhar informação vital; |
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39. |
Assinala que os projectos de construção de barragens têm repercussões no domínio da segurança internacional; frisa que essas repercussões podem ser negativas, gerando conflitos transfronteiriços, agitação social e danos ambientais; recorda, contudo, que as questões de aprovisionamento de energia e de água podem ter um impacto positivo, fomentando o diálogo entre Estados ou entre regiões contíguas; |
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40. |
Frisa que todos os projectos de construção de barragens devem ser avaliados em função de cinco valores: equidade, eficiência, natureza participativa do processo decisório, sustentabilidade e prestação de contas; reclama que, a um nível mais geral, o processo de tomada de decisões sobre barragens tenha plenamente em conta a noção de Direitos Humanos; recorda, em particular, que, no caso de projectos que afectem populações e tribos autóctones, todos os processos têm de basear-se no seu consentimento prévio, livre e esclarecido; reclama que a aprovação de projectos de barragens seja sempre precedida de avaliações de impacto exaustivas, destinadas a determinar cabalmente os custos ambientais e sociais, conduzidas de forma transparente e com a participação da opinião pública; |
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41. |
Manifesta a sua preocupação ante o facto de o Banco Mundial ter despendido mais de 100 mil milhões de dólares na construção de barragens, predominantemente em projectos hidroeléctricos de grande porte virados para a exportação, tendo como consequência o deslocamento de 40 a 80 milhões de pessoas, a perda de meios de subsistência, a deterioração dos ecossistemas e a assunção de dívidas avultadíssimas por parte dos países em desenvolvimento; |
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42. |
Salienta que, às pessoas que foram deslocadas devido à construção de barragens, para lá do pagamento de uma compensação financeira, deve ser assegurada a capacidade de garantir os seus meios de subsistência a longo prazo; |
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43. |
Reclama uma avaliação exaustiva, transparente e participativa de todas as opções alternativas disponíveis em matéria de redução do impacto das inundações e de satisfação das necessidades de água e energia, privilegiando as soluções de base ecossistémica e o reforço da eficiência e da sustentabilidade dos sistemas actuais; |
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44. |
Insta a UE a prosseguir políticas de gestão gradativa ("soft-path") para fazer face ao problema das inundações; reconhece que as condições em que ocorrem os fenómenos de inundação não são estáticas e que, como tal, requerem uma abordagem flexível; reclama a melhoria da previsão de inundações, a verificação da capacidade de resistência dos edifícios às inundações e o desenvolvimento de sistemas de armazenamento em áreas alagáveis e de sistemas de desvio do curso das águas; |
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45. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0067.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/75 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar
P7_TA(2011)0410
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar (2010/2100(INI))
2013/C 56 E/08
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as obrigações decorrentes do Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e, em particular, o seu artigo 11.o sobre o direito à alimentação, em que todos os Estados-Membros da União Europeia são parte, |
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Tendo em conta o objectivo da Cimeira Mundial da Alimentação de 1996 (Declaração de Roma) de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de fome no mundo até 2015, |
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Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), aprovados na Cimeira do Milénio das Nações Unidas, em Setembro de 2000, em especial o ODM 1 relativo à erradicação da pobreza extrema e da fome, |
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Tendo em conta a Sessão Extraordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra a 22 de Maio de 2008, sobre "O impacto negativo do agravamento da crise alimentar mundial na concretização do direito à alimentação, causado, nomeadamente, pela explosão dos preços dos géneros alimentícios", |
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Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia sobre a ajuda humanitária da União Europeia, intitulada "O Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária", |
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Tendo em conta a Convenção relativa à Ajuda Alimentar, assinada em Londres em 13 de Abril de 1999, que tem por objectivo contribuir para a segurança alimentar mundial e melhorar a capacidade da comunidade internacional para dar resposta a situações de emergência em termos alimentares e a outras necessidades alimentares de países em desenvolvimento, |
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Tendo em conta a Declaração da Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar de 2009 e a preparação pela FAO das "Directrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra e outros Recursos Naturais", |
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Tendo em conta as "Orientações voluntárias para apoiar a aplicação progressiva do direito a uma alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional" da FAO, |
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Tendo em conta o relatório interinstitucional para o G20 sobre a volatilidade dos preços dos produtos alimentares intitulado “Price Volatility in Food and Agricultural Markets: Policy Responses”, que foi entregue à Presidência francesa do G20, em 2 de Junho de 2011, |
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Tendo em conta as "Orientações da UE em matéria de políticas fundiárias" de Novembro de 2004, |
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Tendo em conta a publicação conjunta da OCDE e da FAO intitulada "Perspectivas agrícolas da OCDE e da FAO 2011-2020”, lançada em 17 de Junho de 2011, |
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Tendo em conta a Declaração de Maputo sobre Agricultura e Segurança Alimentar, assinada em 2003, pela qual os governos africanos se comprometeram a afectar pelo menos 10 % dos seus orçamentos nacionais anuais à agricultura, |
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Tendo em conta o Relatório 2008 do Banco Mundial sobre o desenvolvimento mundial, intitulado "Agricultura para o Desenvolvimento", |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “A PAC no horizonte 2020”, |
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Tendo em conta o mais recente relatório semestral da FAO relativo às Perspectivas para a Alimentação, de Junho de 2011, |
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Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) publicado em 15 de Abril de 2008, |
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Tendo em conta a declaração conjunta sobre segurança alimentar mundial adoptada em L'Aquila, em 10 de Julho de 2009, |
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Tendo em conta a iniciativa das Nações Unidades para um nível mínimo de protecção social, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, |
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Tendo em conta o Código de Conduta da FAO para uma Pesca Responsável de 1995, |
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Tendo em conta a avaliação anual da FAO intitulada The State of the World Fisheries and Aquaculture of 2010 (A situação mundial das pescas e da aquicultura em 2010), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1337/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que institui uma facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar" (COM(2010)0127), aprovada em 31 de Março de 2010, e as Conclusões do Conselho adoptadas em 10 de Maio de 2010, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Ajuda Alimentar Humanitária" (COM(2010)0126), aprovada em 31 de Março de 2010, e as Conclusões do Conselho adoptadas em 10 de Maio de 2010, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o aumento dos preços da alimentação animal e dos géneros alimentícios (2), a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento (3), bem como a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2007, sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2009 sobre a política agrícola comum e a segurança alimentar mundial (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Novembro de 2009 sobre a Cimeira Mundial da FAO e a segurança alimentar (7), |
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Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre a coerência das políticas da UE numa perspectiva de desenvolvimento e o “conceito de ajuda pública ao desenvolvimento mais” (8), |
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Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a segurança alimentar, aprovada em Kinshasa em 4 de Dezembro de 2010 (9), |
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Tendo em conta as oito recomendações ao G20, publicadas em 29 de Janeiro de 2011 pelo Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, |
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Considerando o relatório "Agroecology and the right to food" do relator especial da ONU para o direito à alimentação, apresentado na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em 8 de Março de 2011, |
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Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0284/2011), |
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A. |
Considerando que, segundo dados da FAO, a população a sofrer de fome ascendia a 925 milhões de pessoas em 2010; que, globalmente, 26 % crianças com menos de cinco anos têm um peso inferior ao normal e mais de um terço das mortes de crianças com menos de cinco anos são atribuíveis à subnutrição; que apenas metade dos países em desenvolvimento (62 em 118) poderão alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; que a recessão económica mundial, que provocou o aumento dos preços dos alimentos e dos combustíveis, agravou a situação alimentar em muitos países em desenvolvimento, especialmente nos menos desenvolvidos, anulando parcialmente os progressos realizados na última década em matéria de redução da pobreza, |
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B. |
Considerando que a fome e a subnutrição são as principais causas de mortalidade da humanidade, e representam as maiores ameaças para a paz e a segurança mundiais, |
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C. |
Considerando que, de acordo com o Índice da FAO dos preços dos géneros alimentícios publicado em Janeiro de 2011, os preços dos géneros alimentícios têm aumentado mensalmente desde Agosto de 2010, seguindo uma tendência que se regista ao longo da última década, com níveis superiores aos registados aquando do pico dos preços dos géneros alimentícios de 2008; considerando que a volatilidade dos preços das matérias-primas tem um grande impacto nos países de baixo rendimento e nos segmentos mais pobres, mais vulneráveis e mais marginalizados da população dos países em desenvolvimento, |
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D. |
Considerando que se prevê que a procura mundial de produtos agrícolas aumente 70 % até 2050 e que será necessário responder a essa procura utilizando menos água e menos pesticidas e com menos terras agrícolas disponíveis e aplicando sistemas de produção agro-ecológica sustentável, sendo que a população mundial deverá registar os nove mil milhões de pessoas até essa data; considerando que a insegurança alimentar é ainda mais agravada pela especulação sobre as matérias-primas, pela degradação dos solos, pela escassez de água, pelas alterações climáticas, pela aquisição de terras à escala global, pela instabilidade na propriedade fundiária, nomeadamente para os segmentos mais pobres e mais vulneráveis da população, pelos monopólios mundiais de sementes, pela procura de agrocombustíveis e pelas políticas energéticas, |
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E. |
Considerando que 85 % das unidades populacionais de peixe avaliadas no mundo estão plenamente exploradas, sobreexploradas ou depauperadas e que a dependência dos países com baixos rendimentos e deficitários em termos alimentares em relação ao peixe enquanto fonte de proteínas animais é de, no mínimo, 20 %, de acordo com The State of the World Fisheries and Aquaculture 2010 da FAO, |
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F. |
Considerando que a agricultura proporciona emprego e um meio de subsistência a mais de 70 % da força de trabalho, sobretudo mulheres, dos países em desenvolvimento; considerando que o Banco Mundial estima que o crescimento no sector agrícola é duas vezes mais eficaz na redução da pobreza do que o crescimento noutros sectores, mas tendo igualmente em conta a importância do investimento no crescimento e na criação de postos de trabalho no sector rural não agrícola, |
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G. |
Considerando que está provado o potencial das pequenas e médias explorações agrícolas no aumento da produção alimentar global; considerando que uma atenção centrada apenas na produção para exportação nos países em desenvolvimento tende a surtir consequências negativas, especialmente para as mulheres com pequenas explorações agrícolas, |
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H. |
Considerando que a defesa da propriedade privada e o Estado de direito são indispensáveis para suscitar o investimento privado na agricultura, |
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I. |
Considerando que, devido à falta de acesso a empréstimos ou a microcrédito para investimento em sementes melhoradas, fertilizantes e mecanismos de irrigação, os pequenos agricultores dos países em desenvolvimento têm grande dificuldade em aumentar a produção agrícola; que o Estado desempenha um papel crucial para o desenvolvimento sustentável e para o reforço de capacidades de produção e de transformação, |
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J. |
Considerando que a quota-parte da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) afectada à agricultura a nível internacional foi drasticamente reduzida durante as últimas três décadas, |
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K. |
Considerando que a União Europeia respondeu prontamente à crise alimentar de 2008 com a criação da Facilidade Alimentar; considerando que tem sido difícil avaliar o impacto dessas medidas nas causas estruturais da fome e da insegurança alimentar, bem como nas pequenas e médias explorações agrícolas familiares, em especial nas geridas por mulheres; considerando que o alargamento da referida Facilidade Alimentar, ou o aumento da sua dotação financeira não deveriam ser automáticos, devendo, sim, ser decididos com base numa avaliação independente do impacto da eficácia do desembolso dos fundos na melhoria da segurança alimentar em todos os países beneficiários, |
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L. |
Considerando que as consequências da subnutrição, como o insuficiente desenvolvimento fetal ou o lento desenvolvimento nos dois primeiros anos de vida, causam danos irreversíveis, incluindo estaturas de adulto menos elevadas, desempenhos escolares menos bons, rendimentos menos elevados na idade adulta e menor peso dos filhos à nascença, ainda devem ser consideradas um grave problema para o desenvolvimento sustentável em muitos países do Sul, |
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M. |
Considerando que, desde 2008, há uma ênfase política renovada na segurança alimentar, que conduziu a uma multiplicação de iniciativas a nível internacional que apelam a uma estratégia mundial global, |
Quadro estratégico da UE em matéria de segurança alimentar e nutricional: uma abordagem à agricultura sustentável na perspectiva dos direitos humanos
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1. |
Salienta que o número de pessoas que sofrem de fome é inaceitável e lamenta que os esforços internacionais na sua globalidade tenham sido, até agora, insuficientes para se atingir o ODM 1; apela à adopção de medidas urgentes no sentido de cumprir os compromissos vinculativos assumidos a nível internacional e tornar o direito a uma alimentação nutritiva e adequada uma realidade; |
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2. |
Assinala que a estabilidade política representa o principal pressuposto da melhoria da segurança alimentar, pelo que requer a todas as partes interessadas a vontade política necessária para garantir essa estabilidade; |
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3. |
Acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão sobre um quadro estratégico da UE para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentarem os desafios no domínio da segurança alimentar; considera, porém, que a crise alimentar mundial constitui, para além de um problema humanitário crescente e com uma amplitude sem precedentes, uma ameaça para a paz e a segurança no Mundo e que, embora haja que reconhecer a vontade da Comissão de definir pistas para soluções susceptíveis de remediar a pobreza extrema de mil milhões de indivíduos, é urgente que a União Europeia e os Estados-Membros mobilizem novos investimentos no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, sobretudo na perspectiva do novo texto sobre a PAC, a fim de criar instrumentos "ad hoc" para prever existências mundiais de primeira necessidade suficientes, suprimir os seus próprios obstáculos ao comércio e aliviar a dívida dos países mais afectados; considera que a Comissão deveria ter em maior consideração o problema da segurança alimentar em certos países aquando do cálculo das ajudas ao desenvolvimento; |
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4. |
Congratula-se com as duas Comunicações da Comissão sobre ajuda alimentar humanitária e segurança alimentar; apela a que as suas comunicações sejam aplicadas de forma coerente e coordenada, tendo em vista uma abordagem mais eficaz das causas de fundo da fome, da subnutrição e da insegurança alimentar, a par da questão da distribuição de géneros alimentícios entre países e no interior de cada país, em especial junto dos segmentos da sociedade mais pobres e mais marginalizados; convida os Estados-Membros a apoiarem o processo de desenvolvimento do plano de execução em apoio do quadro estratégico de segurança alimentar e a aprovarem-no quando estiver pronto, congratula-se com o facto de estar a ser prestada especial atenção àqueles que são mais afectados em caso de catástrofe, as mulheres e as crianças; considera que, em caso de crise, é essencial assegurar a capacidade da comunidade de obter alimentos a curto e a longo prazo; Lembra que os mecanismos de emergência não devem constituir uma solução a longo prazo; expressa profunda preocupação em relação aos efeitos negativos desses mecanismos, nomeadamente para as economias locais; sublinha que uma política de desenvolvimento sustentável deve basear-se em abordagens de longo prazo e de cooperação; |
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5. |
Sublinha a importância de reforçar a relação entre a ajuda de urgência, a recuperação e o desenvolvimento; solicita que sejam disponibilizados mais recursos para assegurar a continuidade da ajuda e que a reflexão seja orientada para a flexibilidade e a complementaridade dos instrumentos financeiros existentes; defende o reforço do diálogo e da coordenação entre as organizações humanitárias e as agências de desenvolvimento; |
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6. |
Insta a UE a avaliar o impacto das propostas para a reforma da PAC no desenvolvimento, a fim de reforçar a coerência entre a PAC e os objectivos da política de desenvolvimento da União; |
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7. |
Solicita à UE que aumente o apoio destinado a uma agricultura sustentável de pequena e média dimensão que produza sobretudo para consumo local nos seus programas de ajuda ao desenvolvimento e que invista em planos participativos de iniciativa nacional, a executar a nível local, em cooperação com os agricultores e com os seus representantes, com as autoridades locais e regionais e com organizações da sociedade civil; sublinha a necessidade de um reforço dos investimentos públicos na investigação em matéria de sistemas de produção agroecológica sustentável que aumentem também a produtividade e a competitividade do sector agrícola e rural; |
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8. |
Insiste na necessidade de uma abordagem de parceria com todas as partes interessadas no desenvolvimento no domínio da segurança alimentar, nomeadamente autoridades locais e regionais e organizações da sociedade civil; salienta que, dada a sua proximidade dos territórios e populações locais e a sua capacidade de coordenar a intervenção de diferentes actores, as autoridades regionais e locais desempenham um papel crucial enquanto intermediários e plataforma de desenvolvimento; sublinha que o diálogo estruturado entre as instituições e as organizações da sociedade civil deve ser tornado extensivo às questões relacionadas com a segurança alimentar; |
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9. |
Exorta a Comissão, os Estados-Membros e outros doadores de ajuda ao desenvolvimento, incluindo organizações não governamentais, a investirem, mais especificamente, no desenvolvimento do sector agrícola, de molde a darem à população local uma razão para permanecer "in loco"; |
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10. |
Reitera a importância de promover a agricultura nos países em desenvolvimento e de atribuir ao sector agrícola uma quota-parte adequada da ajuda externa da UE ao desenvolvimento (AED); lamenta que, desde a década de 1980, se tenha verificado uma drástica redução do nível da ajuda ao desenvolvimento destinada à agricultura e regozija-se com o reconhecimento da necessidade de inverter essa tendência; insta a Comissão a conferir prioridade à agricultura na sua ajuda ao desenvolvimento, incluindo a assistência aos agricultores em matéria de acesso aos mercados; |
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11. |
Recorda, posto que a maior parte das populações desfavorecidas assegura a sua subsistência a partir da agricultura, que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e a devida tomada em consideração das avaliações contidas na IAASTD constituem uma condição necessária para a consecução do Objectivo de Desenvolvimento do Milénio n.o 1; considera que a pequena agricultura, em particular, constitui uma resposta ao desafio suscitado pelo acesso à segurança alimentar, pondo a tónica, por um lado, no reforço do papel fundamental das mulheres, através da transformação dos produtos in loco e da generalização dos empréstimos e dos microcréditos, e, por outro lado, na importância capital das cooperativas de pequenos produtores na definição das política agrícolas e comerciais bem sucedidas; |
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12. |
Recorda que o desenvolvimento do sector agrícola requer investimentos a longo prazo, percorrendo toda a cadeia de valor acrescentado, do produtor ao consumidor; considera ser necessário criar as infra-estruturas necessárias, como vias rodoviárias, ligações com os mercados e informações relativas aos próprios mercados e à eventual diversificação dos produtos; |
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13. |
Considera que uma política de apoio aos países em desenvolvimento passa necessariamente por um projecto educativo e de formação, gerador de emprego, que permita aos jovens efectuar estudos de agronomia sustentável, no intuito de desenvolver formas de produção de melhor qualidade, mais especializadas e sustentáveis, limitando, assim, o êxodo rural e reduzindo a pobreza; |
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14. |
Frisa, neste contexto, ser imperioso que os agricultores, para além da satisfação das suas próprias necessidades alimentares, possam gerar os rendimentos de que necessitam para fins de formação e de investimento; |
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15. |
Salienta que o envolvimento das organizações agrícolas locais nas diferentes etapas de realização de uma politica agrícola nos países em desenvolvimento é crucial, devendo, por isso, a União Europeia empenhar-se no reforço das estruturas associativas locais, por forma a garantir a defesa dos interesses das populações locais; |
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16. |
Concorda que os programas de assistência da UE se deveriam centrar na produção alimentar sustentável, sobretudo em pequena e média escala, tal como recomendado no relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD), e em abordagens que reforcem a biodiversidade, evitem a degradação das terras férteis, promovam práticas agro-ecológicas e baseadas em poucos factores de produção externos, aumentando a produção agrícola dos países em desenvolvimento, o que pode ser alcançado através de um melhor acesso dos pequenos e médios agricultores a empréstimos e a microcréditos com taxas de juro e condições justas; |
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17. |
Considera que a União Europeia deve contribuir para promover a utilização de variedades locais de semente que estão adaptadas às condições climáticas dos países em desenvolvimento e que podem ser facilmente armazenadas, comercializadas e fornecidas aos agricultores, dado que estão livres de direitos de propriedade intelectual; |
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18. |
Exorta a UE e os países em desenvolvimento a desenvolverem capacidades conjuntas de investigação e de formação no domínio dos métodos agrícolas sustentáveis e das novas tecnologias, nomeadamente no âmbito de parcerias público-privadas e de empresas comuns, incluindo a geração de valor acrescentado com a recolha e a armazenagem de géneros alimentícios, mediante a sua embalagem e transformação; |
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19. |
Insiste no reforço da investigação, com base em financiamento por fundos públicos, e da transmissão de competências no domínio da agricultura sustentável, promovendo actividades que fortaleçam a posição dos pequenos agricultores em matéria de optimização dos resultados agrícolas e de adaptação aos desafios suscitados pelas alterações climáticas e pela procura acrescida de recursos; |
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20. |
Apela ao estabelecimento de mecanismos que protejam as florestas, as populações indígenas, as zonas húmidas e as práticas agrícolas tradicionais dos países terceiros exportadores; |
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21. |
Considera, tendo em conta o aumento da população mundial e a pressão cada vez maior exercida sobre os recursos naturais, que é essencial instaurar formas de produção mais sustentáveis, com menor consumo energético e mais eficazes a nível mundial; solicita que a concessão de subvenções pela União Europeia e pelos Estados-Membros esteja sujeita ao estabelecimento de sistemas de produção agrícola sustentáveis e auto-suficientes do ponto de vista energético, e que uma parte dessa ajuda contribua para a criação de instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis (energia eólica e solar, por exemplo) e para uma gestão adequada da água; |
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22. |
Salienta que a União Europeia, no contexto das negociações do Fundo das Nações Unidas para a adaptação climática, deve pugnar para que uma parte substancial dos fundos atribuídos aos países em desenvolvimento sirva efectivamente para reforçar as politicas agrícolas locais, tendo em devida conta um desenvolvimento social e ambiental sustentável; |
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23. |
Salienta que, para não se limitarem a ser sustentáveis e realizarem o seu potencial de produção, os pequenos agricultores, especialmente mulheres, dos países em desenvolvimento devem ter mais fácil acesso ao microcrédito, incluindo o microcrédito sem fins lucrativos, para o investimento em sementes melhoradas, fertilizantes, mecanismos de irrigação e nas ferramentas de protecção necessárias para proteger as suas colheitas de pragas e doenças; |
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24. |
Sublinha a importância de potenciar as actividades e políticas especificamente orientadas para a nutrição e com incidência na nutrição e de ajustar melhor as intervenções dos doadores neste sector a nível de país, a nível da União e a nível internacional; |
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25. |
Sublinha a necessidade de conferir aos pequenos agricultores dos países em desenvolvimento maior acesso aos direitos de propriedade, permitindo que os pequenos proprietários fundiários provem a titularidade das suas terras e possam utilizá-las como garantia para a obtenção do crédito necessário para o aumento da produção; |
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26. |
Exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento de capacidades de transformação de produtos agrícolas nos países parceiros de modo a reduzir as perdas pós-colheita, aumentar o prazo de validade e a preservação dos produtos alimentares e a desenvolver melhores instalações de armazenagem, susceptíveis de impedir que as perdas por degradação dos produtos, que são actualmente muito elevadas nos países em desenvolvimento em todo o mundo, se estraguem, a melhorar o acesso ao mercado local e a criar oportunidades de trabalho digno para a população local; exorta a UE e os seus Estados-Membros a envidarem todos os esforços para facilitar a transferência de tecnologia, proficiência e apoio ao reforço das capacidades para os países em desenvolvimento; |
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27. |
Insta a Comissão a ter em conta o papel das terras áridas e semi-áridas, nomeadamente para a produção de gado, uma vez que as regiões de terras áridas e semi-áridas asseguram a maior parte da produção de carne consumida nas zonas mais urbanizadas; |
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28. |
Recorda que o acesso a alimentação adequada é um direito humano universal; insta os países parceiros a aplicar as orientações voluntárias da FAO em matéria de direito à alimentação; |
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29. |
Recorda que o desenvolvimento agrícola deve ter por base o direito de todos à alimentação e à produção de alimentos; insiste em que a União Europeia deve reconhecer e defender a necessidade de os países em desenvolvimento garantirem a sua segurança alimentar (tanto em termos quantitativos como qualitativos) e o seu direito a serem tão auto-suficientes quanto possível; sublinha, a esse respeito, que a União Europeia se comprometeu a suprimir progressivamente as subvenções à exportação, paralelamente à adopção de medidas análogas pelos seus parceiros da OMC; sublinha, além disso, a necessidade de garantir a igualdade de acesso das populações locais à alimentação nestes países; |
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30. |
Recorda a importância do conceito de segurança alimentar, definida como a capacidade de um país ou de uma região aplicar democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias no domínio da agricultura e da alimentação através de um modelo agrícola sustentável; recorda que a actual capacidade de produção interna de alguns países em desenvolvimento pode não satisfazer as suas necessidades e que a segurança alimentar a longo prazo passa pela redução da dependência em relação às importações a par de um reforço destas capacidades nacionais; |
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31. |
Recorda a importância assumida por uma abordagem de governação em matéria de segurança alimentar que inclua um quadro geral focalizado numa política alimentar que vá além da ajuda alimentar, na cooperação entre doadores e entre doadores e beneficiários, em associação mais estreita com os actores locais, bem como o papel crucial das políticas prosseguidas pelos países beneficiários na assunção do compromisso de providenciar bens públicos de base, nomeadamente a paz interna e o investimento em infra-estruturas rurais; |
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32. |
Saúda a decisão de integrar a dimensão nutricional nos programas da UE; solicita à Comissão que formule uma comunicação específica a respeito desta dimensão; apela à inclusão permanente do aspecto nutricional em políticas de segurança alimentar e intervenções no sector agrícola; |
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33. |
Exorta a Comissão a reconhecer o papel fundamental das mulheres, enquanto pequenos agricultores, no domínio da segurança nutricional e alimentar, e a investir em programas específicos que as apoiem; recorda que é necessário reconhecer a importância das mulheres para garantir a segurança nutricional para si mesmas e para os seus filhos e que, por conseguinte, é necessário assegurar a subsistência das mulheres e aumentar os conhecimentos sobre nutrição adequada; insiste no facto de a estratégia comunitária dever concentrar-se igualmente na execução de acções destinadas a assegurar que os mais vulneráveis, em especial nas zonas rurais, possam beneficiar de oportunidades de formação em agricultura, de educação em matéria de nutrição, de boas condições de saúde e de trabalho e de uma rede de segurança em caso de necessidade; |
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34. |
Solicita à Comissão e às organizações internacionais, como a FAO, que continuem os processos de consulta em curso da sociedade civil mundial e dos actores não públicos, nomeadamente das organizações de agricultores, pescadores e criadores de animais, cuja participação e contributo são vitais para a adopção de medidas específicas para melhorar produção de alimentos; |
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35. |
Considera, com base nas projecções demográficas da FAO, segundo as quais, em 2025, mais de metade da população dos países em desenvolvimento - cerca de 3,5 mil milhões de pessoas – viverá em aglomerados urbanos, que uma política de apoio à horticultura urbana poderá constituir uma das vias para sair da pobreza, tendo em conta o reduzido custo inicial para lançar a actividade, a brevidade dos ciclos de produção e o elevado rendimento por unidade de tempo, terra e água utilizada, bem como para tornar as novas metrópoles mais verdes; |
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36. |
Insta a UE a apoiar a iniciativa das Nações Unidas para um nível mínimo de protecção social, o que ajudaria a satisfazer as necessidades alimentares básicas de populações empobrecidas; |
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37. |
Insta a Comissão a concentrar-se na subnutrição, em especial na subnutrição materna e infantil, e a integrar estratégias de nutrição sólidas e multissectoriais na sua política de desenvolvimento; |
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38. |
Salienta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Alimentação segundo a qual a participação dos agricultores é fundamental para o êxito das práticas agro-ecológicas, incentivando-se a aprendizagem contínua dos agricultores; encoraja também os produtores de alimentos dos países em desenvolvimento a participar em ONG mundiais e locais e em cooperativas de agricultores; |
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39. |
Convida a Comissão e o Conselho a promoverem e a favorecerem instrumentos de financiamento inovadores, como um imposto internacional sobre as transacções financeiras; lembra que estes instrumentos devem juntar-se ao objectivo estabelecido pelas Nações Unidas de consagrar 0,7 % do rendimento nacional bruto à cooperação para o desenvolvimento; sublinha, paralelamente, que incumbe aos países em desenvolvimento intensificar os seus esforços em matéria fiscal, principalmente na colecta de impostos e na luta contra a evasão fiscal; |
Medidas eficazes contra a volatilidade dos preços da alimentação e a aquisição descontrolada de terras: limitar a especulação nos mercados de produtos alimentares e agrícolas
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40. |
Expressa preocupação pelo facto de 2008, ano da crise alimentar mundial, ter sido igualmente o ano em que a produção de trigo atingiu o seu nível historicamente mais elevado e salienta, neste contexto, o papel negativo exercido pela especulação nos índices dos preços dos produtos de base; |
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41. |
Chama a atenção para as causas estruturais da volatilidade dos preços e sublinha de forma veemente que a especulação sobre derivados de matérias-primas alimentares essenciais tem agravado significativamente a volatilidade dos preços; apoia as conclusões do Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação no que se refere à influência determinante dos grandes investidores sobre os índices de preços de matérias-primas; |
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42. |
Salienta que, recentemente, uma série de outros factores imprevisíveis afectou também negativamente a estabilidade dos mercados dos géneros alimentícios, nomeadamente a catástrofe do Japão, uma vaga de agitação política sem precedentes que alastrou por muitos países do Norte de África e do Próximo Oriente, outro forte aumento dos preços do petróleo e a prolongada incerteza nos mercados financeiros e na economia global são outros tantos factores que tiveram impacto; |
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43. |
Considera que a especulação financeira e a crescente liberalização dos mercados financeiros e do comércio de produtos agrícolas contribuíram amplamente para a volatilidade dos preços e que devem ser instaurados mecanismos de regulação para garantir um certo nível de estabilidade dos mercados; considera que é necessária uma maior transparência do mercado para garantir um rendimento justo aos agricultores e um sector viável que propicie segurança alimentar; solicita, em particular, uma identificação clara dos actores do comércio alimentar e que se proceda a uma análise exaustiva dos mecanismos de transmissão da especulação sobre os géneros alimentícios nos mercados locais e mundiais; |
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44. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para uma resolução eficaz da especulação financeira sobre os cereais e os produtos alimentares; |
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45. |
Considera que os derivados sobre matérias-primas são diferentes dos outros derivados financeiros e que deveria existir uma melhor regulação do acesso a este mercado; |
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46. |
Considera que a União Europeia deve tomar iniciativas para a reposição dos stocks mundiais alimentares, que, depois de terem atingido mínimos históricos em 2007, têm contribuído para uma especulação que tem vindo a afectar os preços dos produtos agrícolas a nível mundial e com um impacto muito preocupante nos países em desenvolvimento; |
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47. |
Solicita o aumento e uma melhor gestão e armazenagem das reservas físicas de cereais e produtos alimentares a nível nacional e regional, bem como o reforço da coordenação e do acompanhamento internacionais, para contrariar a volatilidade dos preços dos produtos alimentares e assegurar uma resposta melhor e mais rápida a crises alimentares; |
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48. |
Manifesta uma profunda preocupação com as aquisições de terras em larga escala por parte de investidores estrangeiros nos países em desenvolvimento, também em detrimento dos pequenos agricultores locais, bem como da segurança alimentar, nacional, regional e local; solicita à UE que incentive os governos dos países em desenvolvimento a empreender programas de reforma agrária para garantir o direito à terra dos agricultores indígenas, dos pequenos e médios agricultores, especialmente mulheres, e para evitar práticas de apropriação de terras por empresas; |
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49. |
Salienta que a terra deve ser acessível a todos, que é necessário reforçar os direitos dos pequenos agricultores locais à terra, ao seu arrendamento e utilização, bem como o acesso das populações locais aos recursos naturais, a fim de prevenir novos açambarcamentos de terras agrícolas, que assumem já hoje proporções inquietantes em certas regiões do mundo, como em África; |
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50. |
Espera que a assistência europeia e os programas de acção tirem melhor partido dos conhecimentos dos agricultores em matéria de produção de alimentos; |
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51. |
Encoraja a adopção das orientações voluntárias da FAO sobre a aquisição de terras, assegurando a sua aplicação participativa, mas também solicita regulamentos rigorosos e vinculativos a nível nacional e internacional em matéria de aquisição de terras; salienta a necessidade de assegurar a transparência das negociações contratuais de modo a permitir a participação de parlamentos e de representantes eleitos das autoridades locais e regionais após consulta da sociedade civil; |
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52. |
Considera necessário garantir que as comunidades e instituições locais disponham do poder e capacidade de negociação que lhes permita garantir o desenvolvimento de uma agricultura territorial; propõe a elaboração de um código de conduta para incentivar os investidores a concentrar as suas actividades no aumento da produtividade agrícola e dos meios de subsistência das populações locais; |
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53. |
Chama a atenção para a aquisição não só de terras, mas também de licenças de pesca por parte de investidores estrangeiros; sublinha a necessidade de transparência e de permitir a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil na negociação dos contratos, bem como a necessidade de manter a lista dos acordos concluídos no domínio público; |
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54. |
Solicita a criação de mecanismos que impeçam a exclusão dos agricultores locais do mercado por causa dos preços e reforcem a sua capacidade de produzir alimentos para as populações locais; |
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55. |
Lembra à Comissão e aos países parceiros os efeitos positivos dos sistemas de produção agro-ecológica na atenuação das alterações climáticas e ainda que a segurança alimentar a longo prazo depende da capacidade de controlar o impacto ambiental da produção e de proteger os recursos naturais e os géneros alimentícios; salienta, não obstante, que o principal objectivo da ajuda à agricultura a regiões em situação de grave insegurança alimentar ou de fome deve ser aumentar a produção alimentar e o acesso aos géneros alimentícios; |
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56. |
Saúda os esforços do G20 em relação à volatilidade dos preços e à segurança alimentar; |
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57. |
Manifesta a sua profunda preocupação em relação ao declínio dos recursos naturais e à manutenção de condições efectivas para a produção agrícola, incluindo a qualidade do solo, o acesso à água e a prevenção da poluição ambiental; insiste no facto de todas as partes interessadas, em especial os agricultores, as autoridades locais e regionais e as organizações da sociedade civil, deverem desempenhar um papel significativo na definição de uma estratégia de desenvolvimento da agricultura sustentável; |
Coerência das Políticas para o Desenvolvimento: o impacto das políticas da UE na segurança alimentar mundial
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58. |
Considera que a segurança dos alimentos não deveria ser ameaçada pelo desenvolvimento dos agrocombustíveis; apela, por conseguinte, a uma abordagem equilibrada que confira prioridade à nova geração de biocombustíveis produzidos a partir de resíduos agrícolas e resíduos florestais (feno e outros resíduos do cultivo, estrume animal, biogás, etc.) em vez de resíduos de culturas alimentares, a fim de evitar a concorrência entre produção alimentar e produção energética; considera igualmente que a UE deveria velar por que as importações de agrocombustíveis provenientes de países em desenvolvimento respeitem os critérios de sustentabilidade; |
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59. |
Insta à adopção de uma perspectiva mais global na elaboração da PAC pós-2013, a qual deve respeitar o princípio de "não causar danos" aos mercados de produtos alimentares dos países em desenvolvimento; |
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60. |
Exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto da PAC que analise o seu impacto externo nos mercados internacionais de produtos alimentares e na segurança alimentar dos países em desenvolvimento; |
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61. |
Exorta a Comissão a debruçar-se sobre o problema do desperdício de alimentos na UE, dado que se estima que 40 % dos alimentos disponíveis, incluindo alimentos produzidos em países em desenvolvimento e exportados para a UE, acabam por ser descartados, e a propor medidas eficazes para fazer face a este problema e a melhorar os padrões de consumo; |
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62. |
Solicita a supressão gradual completa dos subsídios às exportações; |
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63. |
Insiste em que a Comissão deve assegurar que a dimensão externa da actual reforma da política comum das pescas seja integrada com as políticas de desenvolvimento da União; |
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64. |
Insta a Comissão a certificar-se do respeito do Código de Conduta da FAO para uma Pesca Responsável nos países com os quais a União tem acordos de parceria no domínio das pescas, em especial no que respeita à recomendação de conceder acesso preferencial aos recursos aos pescadores artesanais locais; |
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65. |
Salienta que, em muitos países, o sector das pescas é fundamental para o emprego e para a segurança alimentar, pelo que todos os países em desenvolvimento devem ser elegíveis para o apoio da UE para que se desenvolvam um sector de pescas sustentável, a investigação, o controlo e a aplicação da lei no domínio das pescas, de forma a combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; |
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66. |
Solicita reformas que aumentem as oportunidades de acesso ao mercado para os países em desenvolvimento e que lhes permitam ser competitivos nos seus próprios mercados nacionais e regionais; |
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67. |
Recorda que a União Europeia deve garantir a máxima coerência entre as politicas de cooperação e desenvolvimento e as politicas comerciais, tendo em conta as necessidades e preocupações quer dos Estados-Membros da UE, quer dos países em desenvolvimento; |
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68. |
Considera que a União Europeia deve apoiar a integração regional e o desenvolvimento sustentável dos mercados agroalimentares locais nos países em desenvolvimento e apoiar, em especial, os acordos comerciais regionais que incentivam o desenvolvimento a nível local de instalações de produção e transformação viáveis e duradouras, e consagrar uma parte substancial da sua ajuda ao desenvolvimento para esse efeito; |
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69. |
Reitera a sua preocupação de que a estratégia comercial da UE, por vezes, se revele incapaz de oferecer uma abordagem favorável ao desenvolvimento; apela, por conseguinte, à celebração de acordos comerciais justos e favoráveis o desenvolvimento, por constituírem um elemento essencial da resposta à segurança alimentar mundial; |
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70. |
Lembra que a segurança alimentar exige a coerência e a coordenação das diferentes políticas sectoriais ao nível da União Europeia, a saber, a política de desenvolvimento, a política agrícola comum, a política comercial comum, a política energética e os programas de investigação; |
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71. |
Considera que a Comissão Europeia deve apoiar as culturas proteaginosas na União Europeia para garantir a sua maior autonomia, contribuindo assim para a diversificação da agricultura nos países em desenvolvimento, que, frequentemente, têm uma politica agrícola orientada para a exportação e o acesso aos mercados externos, em detrimento do bem-estar e das necessidades das populações locais; |
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72. |
Insta a Comissão a concentrar-se nas preocupações com o desenvolvimento durante as negociações de APE em curso, a conferir maior margem de manobra aos países em desenvolvimento no que respeita às regras comerciais e, sobretudo, a aplicar cláusulas de salvaguarda para assegurar o desenvolvimento endógeno e sustentável da capacidade económica dos países em desenvolvimento; recorda que os países em desenvolvimento utilizam as restrições às exportações e a protecção da sua indústria incipiente como ferramentas de desenvolvimento que podem servir para fomentar a produção local e a segurança alimentar; exige que a Comissão adopte uma posição forte em prol do desenvolvimento nas negociações da OMC; exorta a Comissão a aplicar uma abordagem baseada nos direitos humanos às negociações de comércio internacional e a aplicar avaliações de impacto na perspectiva dos direitos humanos aos acordos celebrados com países terceiros; |
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73. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem uma convenção baseada nas necessidades, em que o nível dos compromissos dos doadores em matéria de ajuda alimentar esteja vinculado às necessidades das pessoas e a volumes de compra local garantidos nos países beneficiários; |
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74. |
Expressa a sua profunda preocupação pela falta de transparência das informações fornecidas e pela não participação de partes interessadas pertinentes nas negociações da CAA em curso; |
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* *
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75. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 354 de 31.12.2008, p. 62.
(2) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 621.
(3) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 71.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0071.
(5) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 201.
(6) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 10.
(7) JO C 285 E de 21.10.2010, p. 69.
(8) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 47.
(9) Textos Aprovados, ACP-UE/100.879/10/fin.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/86 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Declarações unilaterais inscritas nas actas das reuniões do Conselho
P7_TA(2011)0411
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre as declarações unilaterais inscritas nas actas das reuniões do Conselho (2011/2090(INI))
2013/C 56 E/09
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a carta de 8 de Dezembro de 2009 do Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões ao Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, |
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— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 22 de Dezembro de 1998 sobre as directrizes comuns em matéria de qualidade de redacção da legislação comunitária (1), |
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— |
Tendo em conta as respostas do Conselho e da Comissão às Perguntas Escritas P-3977/2010 e E-3981/2010, respectivamente, |
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— |
Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0269/2011), |
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A. |
Considerando que incumbe ao Tribunal de Justiça a clara e exclusiva competência de se pronunciar sobre a interpretação do direito da União, primário ou derivado, |
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B. |
Considerando que o Tribunal de Justiça confirmou reiteradamente que as declarações não são juridicamente vinculativas, |
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C. |
Considerando que o Conselho é obrigado a informar plenamente o Parlamento sobre a sua posição no contexto dos procedimentos legislativos (2), |
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D. |
Considerando que, nos termos do Tratado, as instituições são obrigadas a manter entre si uma cooperação leal (3), |
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E. |
Considerando que as declarações unilaterais dos Estados-Membros ou do Conselho podem repercutir-se negativamente nos poderes legislativos do Parlamento, são prejudiciais à qualidade da legislação da UE e comprometem o princípio da certeza jurídica, |
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F. |
Considerando que nenhuma declaração inscrita nas actas das reuniões do Conselho ou do Comité de Conciliação, em qualquer fase do processo legislativo, pode antecipar o resultado das negociações entre os dois ramos da autoridade legislativa, |
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1. |
Reafirma que as declarações não incluídas num texto jurídico, mas a este dizendo respeito, independentemente do facto de serem emanadas de um ou mais Estados-Membros, não têm valor jurídico e podem prejudicar a coerência do direito da União e a sua clara interpretação; |
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2. |
Insiste em que as declarações unilaterais não devem diminuir nem comprometer a necessidade de todos os Estados observarem sistematicamente a disciplina de publicação de quadros de correspondência, definindo as formas e meios como o direito da UE deve ser transposto para a legislação nacional, no interesse da aplicação eficiente e transparente da legislação em toda a União; |
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3. |
Exorta a que todas as declarações sejam notificadas ao Parlamento e, no que se refere a declarações dos Estados-Membros, que estas não sejam publicadas na série L do Jornal Oficial da União Europeia; |
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4. |
Convida o Conselho a apresentar ao Parlamento as actas da parte legislativa das suas reuniões no mesmo momento em que as transmite aos parlamentos nacionais e aos governos dos Estados-Membros; |
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5. |
Reserva-se o direito de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor caso as declarações unilaterais tenham deliberadamente por objectivo produzir efeitos jurídicos; |
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6. |
Insta o Conselho e a Comissão a encetarem negociações com o Parlamento, com base no artigo 295.o do TFUE, a fim de actualizar a declaração comum sobre as modalidades práticas do processo de co-decisão (actualmente, processo legislativo ordinário), a fim de ter em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e de delimitar, de modo claro, o alcance das declarações unilaterais; |
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7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 73 de 17.3.1999, p. 1.
(2) Artigo 294.o do TFUE (em primeira leitura).
(3) Artigo 13.o do TUE.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/87 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Nova Política Comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020
P7_TA(2011)0412
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020 (2010/2152(INI))
2013/C 56 E/10
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Comércio, crescimento e questões internacionais - A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020" (COM(2010)0612), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa global: Competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567), |
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre a Estratégia «Europa 2020» (1), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 11 de Maio de 2011 sobre o estado das negociações relativas à celebração do Acordo de Comércio Livre UE-Índia (2), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 11 de Maio de 2011 sobre as relações comerciais UE-Japão (3), |
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Tendo em conta a sua resolução de 8 de Junho de 2011 sobre as relações comerciais UE-Canadá (4), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 6 de Abril de 2011 sobre a política europeia em matéria de investimento internacional (5), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o acordo de comércio livre entre a UE e a República da Coreia (6), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Maio de 2009, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada "Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio" (COM(2009)0215), |
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Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre as políticas comerciais internacionais no contexto dos imperativos das alterações climáticas (7), |
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Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais (8), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (9), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 21 de Outubro de 2010 sobre as relações comerciais da UE com a América Latina (10), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 21 de Setembro de 2010 sobre as relações comerciais e económicas com a Turquia (11), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020 (12), |
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Tendo em conta a sua resolução de 26 de Março de 2009 sobre um Acordo de Comércio Livre UE-Índia (13), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 5 de Fevereiro de 2009 sobre Relações comerciais e económicas com a China (14), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 5 de Fevereiro de 2009 sobre o reforço do papel das PME europeias no comércio internacional (15), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o impacto da contrafacção no comércio internacional (16), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de Outubro de 2008 intitulada "As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa", |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre o comércio de serviços (17), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 20 de Maio de 2008 sobre o comércio de matérias-primas e de produtos de base (18), |
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Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2008 sobre "uma reforma da Organização Mundial do Comércio" (19), |
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Tendo em conta a sua resolução de 19 de Fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados externos (20), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre as relações económicas e comerciais com a Coreia (21), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2007 sobre a Europa global — aspectos externos da competitividade (22), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à celebração de um Acordo de Associação Inter-Regional (23), |
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Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais da União Europeia com a Índia (24), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (25), |
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— |
Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência da reunião do Conselho Europeu de 17-18 de Junho de 2010, |
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— |
Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0255/2011), |
A quota-parte da União e dos Estados Unidos no PIB mundial relativo (26) está a diminuir enquanto os países emergentes estão a aumentar rapidamente o seu desempenho
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A. |
Considerando que enquanto a União representava 25 % do PIB mundial no ano 2000 (medido em termos de paridades de poder de compra (PPP)) à data do lançamento da Estratégia de Lisboa, estima-se agora que ela representará apenas 18 % do PIB mundial em 2020, o que significa um declínio de 28 % no seu desempenho económico relativo, |
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B. |
Considerando que enquanto as duas maiores economias do mundo desenvolvido, a União e os Estados Unidos, representavam 48 % do PIB mundial no ano 2000 (em termos de PPP), estima-se agora que elas representarão 35 % do PIB mundial no ano 2020, o que significa um declínio de 27 % no seu desempenho económico conjunto relativo, |
|
C. |
Considerando que enquanto as duas maiores economias emergentes, a China e a Índia, representavam 10 % do PIB mundial no ano 2000 (em termos de PPP), estima-se que representarão 25 % do PIB mundial no ano 2020, o que significa um aumento de 150 % no seu desempenho económico relativo, |
Este declínio relativo no PIB da União reflecte-se na sua actividade comercial (27)
|
D. |
Considerando que a União representava 19 % das exportações mundiais de mercadorias no ano de 1999 e que representava 17,1 % das exportações mundiais em 2009, o que significa um declínio de 10 % na situação relativa das suas exportações, |
|
E. |
Considerando que a União representava 19,5 % das importações mundiais de mercadorias no ano de 1999 e 17,6 % das importações mundiais em 2009, o que significa um declínio de 10 % nas suas importações relativas, |
|
F. |
Considerando que a quota-parte das exportações de serviços aumentou de 26,7 % para 30,2 % na situação das exportações da União a nível global entre 1999 e 2009 (28), |
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G. |
Considerando que 50 países (30, se a UE for contada como uma entidade) respondem por 80 % do comércio mundial, |
As alterações demográficas (29) também têm influência no desempenho económico
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H. |
Considerando que se prevê que a população da União aumente quase 5 % até ao ano 2035, após o que se seguirá uma contínua diminuição, e considerando que se prevê que a população da União em idade activa comece a diminuir a partir do ano de 2010, |
A economia da União depende em grande medida da sua participação no crescimento externo
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I. |
Considerando que o crescimento, a prosperidade, o emprego e a manutenção do modelo social europeu estão todos interligados e se apoiam entre si, |
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J. |
Considerando que a Comissão estima que 90 % do crescimento mundial em 2015 será gerado fora da União, |
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K. |
Considerando que a abertura do comércio conduz a um aumento da produtividade, contribui para uma maior competitividade externa e poderá contribuir imediatamente para mais de 1,5 % do crescimento económico directo e trazer benefícios consideráveis para os consumidores, |
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L. |
Considerando que a Comissão estima que 18 % da força de trabalho da União, ou seja, 36 milhões de postos de trabalho, estão dependentes da actividade comercial da União, e considerando que a comparação entre a abertura do comércio e o emprego ao longo dos últimos 10 anos demonstra que a abertura do comércio vai de par com o emprego e a criação de postos de trabalho, |
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M. |
Considerando que, perante as estimativas demográficas da União e os seus efeitos adversos no potencial de crescimento, é da máxima importância mobilizar e tirar proveito do potencial de crescimento inerente no aumento da produtividade e do potencial de crescimento inerente no comércio externo, |
Uma futura estratégia europeia para a política comercial deverá ter em conta as características específicas das indústrias e dos territórios da UE, bem como a dependência do crescimento externo
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N. |
Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada "Comércio, Crescimento e Questões Internacionais" sugere medidas adequadas a curto prazo, mas não reflecte sobre o futuro papel da União num mundo modificado, |
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O. |
Considerando que a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros no quadro da política de investimentos da UE, |
O Parlamento contava receber uma verdadeira estratégia comercial para o futuro que tomasse em consideração os desenvolvimentos a médio e longo prazo e não assentasse no falso pressuposto da continuação do status quo na cena comercial mundial
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1. |
Congratula-se, em geral, com o triplo objectivo da Europa 2020, de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, e com a Comunicação da Comissão intitulada "Comércio, Crescimento e Questões Internacionais", e exorta a Comissão a apresentar uma estratégia virada para o futuro e inovadora em matéria de comércio e investimento, tendo em conta os novos desafios da UE; |
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2. |
Lamenta que muitos objectivos específicos da Estratégia "Europa Global" ainda não tenham sido atingidos, e esperava uma análise mais crítica da Estratégia com vista a uma melhor compreensão de certos fracassos em termos de concretização; |
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3. |
Insiste em que a União necessita de uma estratégia comercial coerente a longo prazo que lhe permita ter em conta os desafios futuros e, em particular, os principais países emergentes; insiste em que essa estratégia deve assentar numa análise meticulosa das tendências actuais do comércio mundial, do desenvolvimento interno e externo da União, bem como da diversidade das empresas europeias, do seu saber-fazer e dos seus progressos tecnológicos; lamenta que a Comunicação não apresente uma previsão aprofundada de qual poderá ser a imagem do "mundo do comércio" numa perspectiva de planeamento político num horizonte de 15 a 20 anos; considera que essa análise deve enunciar as ambições da Comissão para as suas relações comerciais bilaterais nesse período, incluindo uma estratégia geográfica distinta, por exemplo mediante a conclusão de acordos ou o estabelecimento de metas para a eliminação das barreiras pautais e não pautais com os seus principais parceiros comerciais; |
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4. |
Solicita à Comissão que forneça uma previsão desse tipo como base e apresente uma estratégia comercial revista a médio e longo prazo até ao Verão de 2013, uma vez que a Comunicação sobre comércio, crescimento e questões internacionais não o faz; |
O Parlamento está ciente de que a política comercial não é um fim em si mesma
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5. |
Recorda a todas as entidades interessadas que é necessário que uma política comercial moderna tenha em consideração outras áreas de política, a saber:
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6. |
Sublinha que os princípios expressos nas resoluções de 25 de Novembro de 2010 aprovadas por vasta maioria pelo Parlamento Europeu sobre direitos humanos, normas sociais e ambientais em acordos comerciais internacionais (30), sobre a responsabilidade social das empresas em acordos comerciais internacionais (31) e sobre a política comercial internacional no contexto dos imperativos das alterações climáticas (32), respectivamente, devem ser tomados em consideração horizontalmente, e a inclusão de normas sociais e ambientais e dos direitos humanos deve ser vinculativa em todos os ACL; |
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7. |
Entende que a consecução dos objectivos em matéria de clima só será possível com a colaboração dos principais parceiros comerciais da UE, que, ao mesmo tempo, são os maiores produtores de CO2; |
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8. |
Sublinha que, embora a política comercial não deva ser indevidamente coarctada por questões que não estejam directamente relacionadas com o comércio internacional, não deve ser tratada no vazio, e sublinha a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os objectivos comerciais da União e outros aspectos da sua política externa, como a estratégia ambiental, os objectivos humanitários e os anteriores compromissos da UE no sentido de assegurar a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento; insta a Comissão a conferir elevada prioridade aos interesses comerciais da UE face aos dos seus parceiros comerciais, na negociação de acordos comerciais, e a assegurar uma melhor coordenação intra e interinstitucional no tratamento de questões comerciais; |
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9. |
Insta a que os futuros acordos comerciais multilaterais e bilaterais façam parte de uma estratégia industrial da UE a longo prazo, especialmente para a renovação e o reforço sustentáveis do tecido industrial da União Europeia, bem como dos postos de trabalho que este assegura; |
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10. |
Salienta que a política comercial constitui um elemento importante da nova política industrial da União e que o comércio deve basear-se na concorrência leal à escala mundial e na plena reciprocidade, para assegurar a manutenção de uma base produtiva sólida na Europa; |
O Parlamento tem uma forte preferência por uma abordagem multilateral no seio da OMC
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11. |
Reafirma que o sistema de comércio multilateral, corporizado na OMC, continua a ser, de longe, o melhor enquadramento para a consecução de um comércio livre e justo numa base global; considera, porém, que o sistema da OMC, em especial o órgão de resolução de litígios, deve ser reformado de modo a aumentar a sua eficácia e que a UE deve elaborar propostas para reforçar a OMC e alargar a sua capacidade de regulamentação a novas áreas da política comercial, assegurando, inclusive, que as normas da OMC sejam interpretadas e elaboradas de forma a apoiar os compromissos assumidos nos acordos multilaterais em matéria de ambiente (AMA); |
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12. |
Lamenta que a Ronda de Doha ainda não tenha sido concluída ao fim de dez anos e que essa conclusão, necessária e razoável, pareça, de momento, muito improvável; reitera o seu firme apoio a uma conclusão coroada de êxito da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, tendo presente que uma conclusão satisfatória deve reflectir as modificações operadas nas trocas comerciais mundiais e na distribuição dos benefícios do comércio mundial desde o lançamento da Ronda, sem perder de vista a necessidade de um texto AMNA (acesso aos mercados não agrícolas) equilibrado, que garanta o acesso a mercados emergentes, como os da Índia, da China e dos países da ASEAN, e, ao mesmo tempo, impeça as economias emergentes de recorrer às flexibilidades AMNA para proteger sectores-chave específicos através da manutenção de direitos aduaneiros muito elevados; |
O Parlamento considera os acordos de comércio livre (ACL) instrumentos importantes para o acesso aos mercados
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13. |
Reafirma que todos os novos ACL concluídos pela UE devem ser compatíveis com as regras da OMC, abrangentes, ambiciosos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento sustentável, equilibrados, e conduzir a uma verdadeira reciprocidade no acesso aos mercados e ir além dos compromissos multilaterais actualmente existentes e dos que deverão resultar da conclusão bem sucedida da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD); congratula-se com o progresso realizado em algumas negociações; ao mesmo tempo, lamenta que a maior parte das negociações ainda não tenha sido concluída; solicita à Comissão que analise o que é possível fazer ou alterar para concluir da melhor forma e mais rapidamente as negociações dos ACL ainda pendentes, mas sem nunca sacrificar os interesses europeus, na medida em que o conteúdo deve prevalecer sempre sobre o calendário; solicita à Comissão que analise o eventual impacto, nomeadamente em termos de emprego, para ajustar os seus mandatos de modo a poder concluir ACL com vantagens a longo prazo para o crescimento da UE; solicita à Comissão que analise a possibilidade de incluir os mecanismos de resolução de litígios da OMC nos acordos de comércio livre bilaterais; solicita à Comissão que reduza o efeito "spaghetti-bowl", negociando, por exemplo, regras de origem multilaterais; solicita a inclusão nos ACL de um capítulo sobre sustentabilidade, associado a cláusulas de salvaguarda, que abranja domínios como o comércio, o ambiente, a produção e a transformação; |
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14. |
Recorda à Comissão a necessidade de efectuar – num quadro que defina as prioridades comerciais em termos de calendários e de zonas geográficas estratégicas – uma avaliação ex ante pormenorizada, imparcial e destituída de preconceitos dos interesses europeus antes de tomar qualquer decisão sobre os parceiros e os mandatos de negociação de futuros ACL; sublinha que os ACL apenas devem ser negociados com países com interesse económico e devem observar princípios fundamentais, como a reciprocidade, o desmantelamento pautal "zero por zero", a eliminação das barreiras não pautais, a proibição de regimes de devolução de direitos e a aplicação uniforme de um limiar elevado para as regras de origem; recorda à Comissão e ao Conselho que devem ter seriamente em conta as opiniões do Parlamento sempre que decidirem sobre os mandatos; exorta a Comissão a realizar avaliações de impacto exaustivas, nomeadamente no que diz respeito ao impacto nas diferentes indústrias e sectores da UE, através de consultas aprofundadas com todas as partes interessadas, antes de concluir negociações e, regularmente, no decurso do período de vigência do acordo; assinala à Comissão e ao Conselho que, para que possa emitir pareceres de forma responsável, o Parlamento deve ser associado a todas as etapas, desde a aprovação do mandato de negociação e passando por todas as rondas de negociações; |
O Parlamento exige mais e melhores resultados dos diálogos de alto nível com os principais parceiros comerciais como os EUA, a China, o Japão e a Rússia
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15. |
Salienta a importância de que se realizem progressos nas relações comerciais com os nossos principais parceiros comerciais, como os EUA, a China, o Japão e a Rússia, visando a eliminação de barreiras pautais e não pautais, nomeadamente no que respeita a normas técnicas, direitos de propriedade intelectual, acesso ao mercado, contratos públicos e abastecimento de matérias-primas; lamenta, contudo, que se tenham registado progressos insuficientes nestes domínios até à data; insta, por conseguinte, a Comissão a levar a cabo negociações mais pró-activas com vista a efectuar progressos genuínos nas nossas relações comerciais com esses países, e encoraja os nossos parceiros comerciais a fazerem o mesmo; |
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16. |
Destaca a importância de prosseguir o reforço das relações económicas transatlânticas, mas sem ameaçar as políticas da UE em domínios como as normas ambientais, a diversidade cultural, os direitos sociais e os serviços públicos; acentua em especial a importância de realizar mais progressos na maior relação comercial do mundo, em particular no que respeita às normas e aos obstáculos técnicos ao comércio; congratula-se com o relançamento do Conselho Económico Transatlântico (CET) e considera que, para ser bem sucedido, este diálogo deve ser intensificado a todos os níveis e que devem ser organizadas com maior regularidade reuniões de alto nível entre a Comissão, o Parlamento Europeu e os seus congéneres dos Estados Unidos; sugere que a União Europeia e os Estados Unidos se esforcem por desenvolver a abrangente "iniciativa transatlântica para o crescimento e o emprego" já em curso, que deve incluir planos para a eliminação das restantes barreiras não pautais ao comércio e ao investimento até 2020 ("o mercado transatlântico"), e que tomem medidas no sentido de atingir a isenção de direitos pautais no domínio de produtos específicos, como propôs a Câmara do Comércio dos EUA no corrente mês; mantém que esta iniciativa deve ser incluída nas ordens do dia das próximas reuniões do CET e da Cimeira UE-EUA; |
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17. |
Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação de impacto exaustiva dos benefícios e inconvenientes para os vários sectores industriais e o emprego na Europa, de modo a poder fazer progressos no Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível (DAN) com a China; afirma que a estratégia comercial da UE em relação à China deve assentar na tomada em consideração dos interesses europeus, especialmente nos domínios dos direitos de propriedade intelectual, do acesso ao mercado, dos contratos públicos e das matérias-primas, e no respeito do princípio da reciprocidade; afirma ainda que a China, se quiser evitar o recurso a instrumentos de defesa comercial, deve cumprir as obrigações que assumiu no âmbito da OMC; salienta que a União deve utilizar mais sistematicamente os instrumentos jurídicos apropriados sempre que a China não cumpra as suas obrigações; |
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18. |
Congratula-se com a resolução das questões bilaterais pendentes no processo de adesão da Rússia à OMC e considera que a rápida adesão deste país à OMC é uma prioridade fundamental; congratula-se igualmente com as negociações bilaterais sobre um acordo global UE-Rússia e insta a Rússia a melhorar o ambiente comercial para os operadores da União que desenvolvem actividades no seu território; |
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19. |
Faz notar que o Parlamento está interessado em melhorar as relações comerciais entre a UE e o Japão, começando por eliminar as barreiras não pautais ao comércio e ao investimento; não está satisfeito com os escassos progressos realizados neste domínio nos últimos anos; solicita à Comissão que lhe apresente, em devido tempo e antes de assumir quaisquer compromissos, uma avaliação de impacto exaustiva em que exponha as eventuais vantagens e desvantagens de um ACL entre a UE e o Japão; |
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20. |
Reconhece os êxitos da Estratégia de Acesso aos Mercados e das medidas de prevenção do proteccionismo durante a crise financeira; saúda, por conseguinte, a Estratégia de Acesso aos Mercados e a estreita cooperação estabelecida entre a Comissão, os Estados-Membros e as entidades interessadas; insta, todavia, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para promover e incentivar a utilização das iniciativas e instrumentos existentes, como a "Base de Dados de Acesso aos Mercados" e o "Export Helpdesk", para que os cidadãos e as PME possam tirar o máximo partido das relações comerciais da UE; |
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21. |
Salienta que a principal razão do êxito económico da UE reside na actividade de vários operadores económicos, incluindo PME e multinacionais; insta, por isso, a Comissão a fazer reflectir em todas as negociações comerciais e novos regulamentos internos as necessidades e interesses específicos dos diferentes operadores económicos; |
Por outro lado, porém, pelo facto de ser uma economia relativamente aberta, a União carece de instrumentos de defesa comercial eficazes
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22. |
Reitera que a prossecução de uma maior liberalização do comércio ainda exige que haja capacidade de proteger os produtores europeus de práticas de comércio desleais; considera, por isso, que os instrumentos de defesa comercial (IDC) constituem uma componente indispensável da estratégia da UE, embora nunca devam ser utilizados de má-fé por razões de ordem proteccionista; aplaude todos os esforços desenvolvidos no sentido de tornar estes instrumentos mais simples e rápidos, inclusive através do reforço da transparência e da previsibilidade, e de melhorar a sua acessibilidade para a indústria da União, especialmente as PME (nomeadamente a "helpdesk" de reclamações relativas ao acesso ao mercado); |
A UE não pode ser competitiva nem ter êxito a nível económico sem serviços e investimentos estrangeiros directos bem protegidos
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23. |
Destaca o forte aumento do potencial de produtos e serviços no comércio internacional, mas reafirma que o acesso aos mercados e a eliminação das barreiras comerciais a nível da OMC e nas negociações dos ACL não têm conseguido acompanhar esta evolução; está ciente de que muitos dos obstáculos ao comércio de produtos e serviços podem ser causados especialmente pelos regulamentos nacionais; recorda que uma eventual maior liberalização neste domínio não deve pôr em causa a capacidade de desenvolver os serviços de interesse geral actuais e futuros, que constituem um elemento fundamental do desenvolvimento sustentável em todos os países; |
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24. |
Solicita à Comissão que dê o seu melhor para assegurar que os nossos parceiros comerciais concedam melhor acesso aos mercados para os nossos prestadores de serviços nos países industrializados ou nas principais economias emergentes, tendo em conta que o mercado interno da UE está já bastante aberto aos prestadores de serviços estrangeiros; observa, contudo, que alguns serviços públicos têm de permanecer excluídos com base em diversidades culturais nacionais ou regionais; |
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25. |
Coloca a protecção dos investidores como a primeira prioridade à luz da futura política de investimentos europeia e considera que a capacidade de regulamentação pública também deve ser garantida e salvaguardada; solicita, portanto, à Comissão que salvaguarde a segurança jurídica dos investidores na UE; apela ao Conselho para que, nos mandatos que conferir à Comissão para negociar futuros acordos de investimento, tenha em conta as opiniões e posições do Parlamento expressas na resolução de 6 de Abril de 2011 sobre a futura política europeia em matéria de investimentos internacionais (33); |
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26. |
Faz notar que a UE tem laços históricos com África, a América Latina e a Ásia e que, por conseguinte, se deve conduzir nessas regiões uma política de investimentos apropriada, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; |
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27. |
Reconhece que a circulação temporária de pessoas singulares (Modo IV) tem um importante papel a desempenhar no âmbito das negociações bilaterais da UE; considera ser importante que o Modo IV não ponha em causa o princípio da negociação colectiva e a regulamentação relativa ao salário mínimo; |
O Parlamento solicita reciprocidade positiva nos mercados de contratos públicos internacionais
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28. |
Lamenta que a grande abertura dos mercados de contratos públicos da UE a todos os níveis de governo não seja em muitos dos casos acompanhada por um acesso proporcional para os fornecedores da UE no exterior; assinala que alguns serviços públicos têm de permanecer excluídos com base em diversidades culturais nacionais ou regionais; |
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29. |
Solicita à Comissão que trabalhe no sentido de assegurar um acesso recíproco positivo nesse importante sector económico, tendo em conta que a prioridade inequívoca no acesso recíproco não é o encerramento dos nossos mercados, mas sim a abertura dos mercados de contratos públicos estrangeiros; |
O Parlamento solicita um esforço ambicioso para lidar com as barreiras regulamentares – dentro e fora da Europa
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30. |
Destaca a relevância crescente das questões regulamentares para o comércio internacional e pede, por isso, maior coerência entre as regras e práticas da UE e as dos nossos principais parceiros comerciais, tendo firmemente em conta que a mesma não deverá fazer baixar as normas da UE, devendo antes resultar numa melhor aceitação das normas multilaterais existentes; |
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31. |
Sublinha que a harmonização das normas e práticas de certificação internacionais com os países terceiros não pode implicar normas técnicas, sanitárias, de segurança e de protecção dos consumidores menos rigorosas; insta a Comissão a proteger as normas da UE e a impô-las efectivamente aos importadores e operadores económicos que comercializam os seus produtos na Europa; |
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32. |
Apoia a proposta "Um Acto para o Mercado Único" sobre a convergência regulamentar com os principais parceiros comerciais da UE, em especial nos domínios da protecção dos consumidores, do ambiente, do bem-estar animal, da saúde e das normas laborais; salienta a importância de adoptar elevadas normas internacionais nestas áreas cruciais; confirma que as políticas de normalização, o reconhecimento mútuo, as licenças, os serviços e o acesso aos contratos públicos devem estar no âmago das negociações sobre ACL; |
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33. |
Solicita à Comissão que inclua o aspecto da competitividade internacional em todas as avaliações de impacto relacionadas com novas propostas legislativas; |
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34. |
Recorda à Comissão que deve prestar especial atenção às "barreiras não pautais" e às barreiras regulamentares utilizadas por muitos países, incluindo países membros da OMC, em relação às exportações da UE, sobretudo tendo em vista a celebração de futuros acordos de parceria comercial; faz notar que, durante as negociações, se devem prever instrumentos de intervenção destinados a restabelecer a reciprocidade e as condições de equilíbrio entre as partes, caso sejam tomadas medidas unilaterais ("barreiras não pautais"), incluindo medidas meramente administrativas (certificação, inspecção), que possam colocar as empresas da UE numa situação de desvantagem competitiva e dar origem a condições de funcionamento assimétricas; solicita à UE que tome medidas a nível internacional em prol da cooperação regulamentar para promover a equivalência e a convergência das normas internacionais e limitar, desse modo, os litígios e os custos comerciais associados aos mesmos; |
O Parlamento está empenhado na luta contra a pobreza dentro e fora da UE
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35. |
Lembra que o Parlamento está empenhado em promover o comércio livre e justo – não só os Estados-Membros, mas também a União no seu conjunto, têm uma responsabilidade social; é necessário utilizar e desenvolver ainda mais não só os fundos de coesão da UE, mas também o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, por forma a ter em conta o interesse dos cidadãos e para apoiar a criação continuada de novos empregos competitivos na União; |
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36. |
Recorda que as microempresas e as pequenas e médias empresas representam 99 % das empresas da UE e têm grande potencial para criar emprego e inovação; considera, portanto, que as políticas internas e externas devem dar melhor resposta às suas necessidades específicas para reforçar a competitividade, e que há que dar especial atenção à melhoria dos fundos de coesão da UE, em termos de acessibilidade e de transparência, a fim de reforçar a competitividade das PME; |
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37. |
Observa que, no que diz respeito à política externa, o Parlamento apoia a Comissão no seu objectivo de promover – entre outras coisas – o desenvolvimento sustentável, o comércio livre e justo, as normas laborais internacionais e o trabalho digno, negociando, por exemplo, acordos de parceria económica (APE) que conjuguem os interesses europeus e dos países ACP; salienta que a política comercial deve promover o desenvolvimento, permitir uma melhor cooperação regional, encorajar o investimento e melhorar a governação económica, lembrando a todas as partes interessadas que outras regiões do globo mostraram como o comércio pode contribuir para o bem-estar; solicita à Comissão que adopte uma abordagem integrada nas políticas comercial, externa, de desenvolvimento, social, agrícola e ambiental; reafirma o seu apelo anterior à Comissão para que assegure a adopção de políticas coordenadas em apoio do comércio justo; |
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38. |
Faz notar que, no âmbito da sua nova estratégia comercial, a UE tem especial interesse em apoiar o desenvolvimento endógeno das regiões ultraperiféricas, dada a sua biodiversidade e localização geográfica, que proporciona à UE acesso ao mar, às florestas tropicais e a um espaço de experimentação e investigação; |
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39. |
Solicita à Comissão, no que se refere aos APE, que respeite as anteriores resoluções do Parlamento sobre a necessidade de mostrar flexibilidade nas negociações com os nossos parceiros e de honrar o compromisso de tratamento especial e diferenciado assumido com os países em desenvolvimento; |
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40. |
Nota que o Parlamento tenciona adoptar um futuro Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) que inclua um enfoque melhorado no modo como os países mais carenciados e que cumprem os nossos requisitos "Comércio e" podem beneficiar do SPG; |
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41. |
Exorta a Comissão a examinar a possibilidade de adoptar medidas de concessão de ajuda comercial de emergência a países atingidos por catástrofes naturais e conflitos para a reconstrução das suas economias; pede à Comissão que apresente exemplos concretos de medidas susceptíveis de trazer alívio a curto prazo em situações de emergência, bem como medidas que possam ter um impacto no desenvolvimento a médio e longo prazo, antes de solicitar a autorização do Parlamento para essas medidas; |
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42. |
Salienta que a política de comércio externo deve preservar a capacidade da UE para manter um sector agrícola forte com vista a garantir a segurança alimentar e a soberania alimentar de 500 milhões de consumidores na UE; |
O Parlamento solicita que o fornecimento de matérias-primas seja sustentável e isento de distorções
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43. |
Insta a Comissão a prosseguir uma estratégia comercial coerente, sustentável, abrangente e transversal no que respeita às matérias-primas, tendo em vista a prevenção e a eliminação de práticas comerciais desleais como as restrições à exportação, as taxas de exportação e os chamados mecanismos de preços duplos a nível multilateral e bilateral, reconhecendo simultaneamente que, em certas circunstâncias, as restrições à exportação poderão ser consideradas importantes para o apoio dos objectivos de desenvolvimento, a protecção do ambiente ou a exploração sustentável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento mais pobres, como os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID); solicita à Comissão que diversifique os seus fornecedores de matérias-primas e que celebre acordos bilaterais a longo prazo neste domínio; considera que esta política deve ter em conta a política de desenvolvimento da UE e os objectivos de desenvolvimento dos acordos de parceria económica (APE); |
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44. |
Destaca a importância do envolvimento da sociedade civil nos ACL; apoia a iniciativa tomada pela Comissão, no âmbito do ACL UE-Coreia, de constituir um Grupo Consultivo Interno destinado a obter contributos da sociedade civil; solicita à Comissão que desenvolva esta iniciativa em futuros ACL; |
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45. |
Insta a Comissão a manter-se firme quanto à eliminação das restrições à exportação, das taxas de exportação e dos chamados mecanismos de preço duplo em todos os futuros acordos bilaterais de comércio livre; insta a Comissão a empenhar-se, no quadro da OMC, na negociação de regras multilaterais claras; |
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46. |
Pede instantemente à Comissão que não se limite a queixar-se do comportamento inadmissível de alguns parceiros comerciais, mas que reaja também de forma rigorosa e adequada; recorda à Comissão que há outras políticas além da política comercial, nomeadamente nas áreas da agricultura, do ambiente, do desenvolvimento, da investigação e dos assuntos externos, que têm de apoiar uma política comum em matéria de fornecimento de matérias-primas; destaca a necessidade de apoiar e desenvolver a investigação, sobretudo no domínio da bioquímica vegetal, e a reciclagem de substâncias químicas, a fim de diminuir a dependência da UE em relação aos países fornecedores de matérias-primas e terras raras; |
É necessário melhorar a cooperação aduaneira dentro e fora da UE
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47. |
Apoia a iniciativa da Comissão que visa reforçar a cooperação aduaneira internacional no seio da Organização Mundial das Alfândegas e a nível bilateral a fim de dotar os procedimentos aduaneiros de maior eficácia, reduzir os custos para os comerciantes e dar uma melhor resposta aos desafios em matéria de segurança, protecção e DPI; |
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48. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a estudarem seriamente a ideia da criação de um serviço aduaneiro unificado para a UE com vista a garantir uma aplicação mais eficaz das regras e procedimentos aduaneiros em todo o território aduaneiro da UE; |
O Parlamento solicita protecção adequada para os DPI que tenha também em conta os interesses dos mais pobres
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49. |
Salienta que a contrafacção leva à perda de empregos e prejudica a inovação, e insiste em que uma protecção adequada dos DPI e uma aplicação eficaz dos mesmos constituem os alicerces de uma economia global; considera que a protecção adequada dos DPI, especialmente das marcas comerciais e das indicações geográficas por parte dos nossos principais parceiros comerciais, constitui uma condição indispensável para a preservação e melhoria da competitividade da UE; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de fazer cumprir os compromissos existentes; |
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50. |
Recorda à Comissão que a política europeia em matéria de DPI em relação aos países menos desenvolvidos e aos países em desenvolvimento pobres, bem como aos principais produtores de medicamentos genéricos, nomeadamente a Índia e o Brasil, deve permanecer no contexto das obrigações do Acordo TRIPS e respeitar inteiramente a Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, especialmente no que respeita aos medicamentos genéricos e à saúde pública; |
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* *
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51. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0068.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0224.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0225.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0257.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0141.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0063.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0445.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0387.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0324.
(12) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
(13) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 166.
(14) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 132.
(15) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 101.
(16) JO C 45 E de 23.2.2010, p. 47.
(17) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 67.
(18) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 5.
(19) JO C 259 E de 29.10.2009, p. 77.
(20) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 16.
(21) JO C 323 E de 18.12.2008, p. 520.
(22) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 128.
(23) JO C 308 E de 16.12.2006, p. 182.
(24) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 400.
(25) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.
(26) "Convergence, Catch Up and Overtaking", PwC, 2010.
(27) Dados do Eurostat.
(28) Eurostat, UN Servicetrade.
(29) Comissão Europeia, Relatório sobre o Envelhecimento 2009; Sessão de Trabalho Eurostat/CENUE 2010.
(30) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.
(31) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.
(32) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0445.
(33) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0141.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/99 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euro-mediterrânicos
P7_TA(2011)0413
Declaração do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a criação de programas Erasmus e Leonardo da Vinci euro-mediterrânicos
2013/C 56 E/11
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que a margem Sul do Mediterrâneo conhece uma evolução sem precedentes que a União Europeia deve acompanhar mediante o desenvolvimento de novas iniciativas, |
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B. |
Considerando que a educação para a democracia e o desenvolvimento económico e social desempenha um papel fundamental, |
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C. |
Considerando a importância da formação profissional na luta contra o desemprego dos jovens, |
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D. |
Considerando que os programas Erasmus e Leonardo da Vinci constituem etapas importantes e bem sucedidas da construção europeia, |
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E. |
Considerando o reduzido número de beneficiários da vertente mediterrânica do programa Erasmus Mundus e a ausência de mobilidade Sul-Sul, |
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1. |
Solicita à Comissão e à Alta Representante/Vice-Presidente que proponham, até ao final de 2011, a criação de um programa Erasmus euro-mediterrânico destinado a favorecer a mobilidade transnacional dos estudantes das duas margens; |
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2. |
Solicita à Comissão e à Alta Representante/Vice-Presidente que proponham, até ao final de 2011, a criação de um programa Leonardo da Vinci euro-mediterrânico destinado a favorecer a mobilidade dos jovens que desejem adquirir uma formação profissional no estrangeiro; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho, à Alta Representante/Vice-Presidente, aos Estados-Membros da União Europeia e da UPM e aos respectivos parlamentos, bem como ao Secretário-Geral da UPM e à AP-UPM. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 27 de setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-27(ANN1)).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/100 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Orientação sexual e identidade de género no Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
P7_TA(2011)0427
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género nas Nações Unidas
2013/C 56 E/12
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e a Carta da UE dos Direitos Fundamentais, |
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— |
Tendo em conta a Resolução A/RES/60/251 da Assembleia-Geral da ONU que institui o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC), |
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— |
Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia, em nome da União Europeia, de 16 de Março de 2006, sobre a criação do UNHRC, |
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2011 sobre a 16.a sessão do UNHRC (1), |
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre os direitos humanos no mundo em 2009 e a política da UE nesta matéria (2), |
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— |
Tendo em conta as anteriores declarações e comunicados conjuntos nas Nações Unidas, nomeadamente a Declaração conjunta sobre a cessação dos actos de violência e das violações conexas dos direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de género de 22 de Março de 2011 no Conselho de Direitos Humanos, e a Declaração sobre direitos humanos e orientação sexual e identidade de género de 18 de Dezembro de 2008 na Assembleia-Geral, |
|
— |
Tendo em conta a Resolução A/HRC/17/19, de 17 de Junho de 2011, do UNHRC sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género, |
|
— |
Tendo em conta a 17a Sessão do UNHRC, que aprovou a Resolução A/HRC/17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género, e a 19a Sessão do UNHRC, em que se realizará o painel de discussão previsto pela Resolução A/HRC/17/19, |
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— |
Tendo em conta a Resolução 1728, de 29 de Abril de 2010, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a discriminação com base na orientação sexual e identidade de género, e a Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros, de 31 de Março de 2010, sobre medidas com vista a combater a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género, |
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— |
Tendo em conta a Resolução AG/RES. 2653 da Organização dos Estados Americanos, de 7 de Junho de 2011, sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais, de Novembro de 2010, sobre "Homofobia, transfobia e discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género", |
|
— |
Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.o 5, 18.o, 21.o e 27.o do Tratado da União Europeia e o artigo 10.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o pacote de instrumentos do Conselho da União Europeia para promover e proteger a fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), |
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— |
Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género nas Nações Unidas, |
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— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias; |
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B. |
Considerando que numerosas violações dos direitos humanos ligadas à orientação sexual e à identidade sexual ocorrem diariamente na União Europeia, bem como em países terceiros; |
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C. |
Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem velar pelo respeito pelos direitos humanos nas suas próprias políticas e na sua prática, a fim de reforçar e tornar credível a posição da União Europeia no UNHRC; |
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D. |
Considerando que a União Europeia atribui uma importância primordial aos direitos humanos universais e indivisíveis; |
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E. |
Considerando que a União Europeia já inclui a orientação sexual e a identidade de género no seu trabalho nas Nações Unidas, nos órgãos regionais e em alguns dos seus diálogos bilaterais sobre direitos humanos; |
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F. |
Considerando que a resolução da UNHRC sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género é a primeira resolução adoptada nas Nações Unidas que trata especificamente da orientação sexual e da identidade de género; |
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G. |
Considerando que Estados de todas as regiões, incluindo todos os Estados-Membros da UE no UNHRC, votaram a favor da resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género, e que 21 Estados-Membros da UE patrocinaram a resolução; |
|
H. |
Considerando que vários órgãos do tratado sobre direitos humanos, relatores especiais e agências das Nações Unidas, bem como o Secretário-Geral das Nações Unidas e o Alto Comissário para os Direitos do Homem, manifestaram sérias preocupações com as violações dos direitos humanos sofridas por pessoas LGBT em todo o mundo; |
|
I. |
Considerando que outras instituições regionais, nomeadamente o Conselho da Europa e a Organização dos Estados Americanos, aprovaram recentemente resoluções de condenação dos abusos dos direitos humanos em razão da orientação sexual e da identidade de género; |
|
1. |
Reitera sua preocupação com as numerosas violações dos direitos humanos e a discriminação corrente com base na orientação sexual e na identidade de género, tanto na União Europeia como em países terceiros; |
|
2. |
Reconhece e apoia o trabalho já empreendido pelo Conselho de Direitos Humanos, o Secretário-Geral da ONU, o Alto Comissário para os Direitos do Homem, os órgãos do tratado sobre direitos humanos, os relatores especiais e as outras agências das Nações Unidas para velar pela aplicação integral das normas internacionais no domínio dos direitos humanos independentemente da orientação sexual e da identidade de género da pessoa; |
|
3. |
Congratula-se com a aprovação da resolução A/HRC/17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género pelo Conselho de Direitos Humanos; |
|
4. |
Chama a atenção para o facto de que a resolução foi apoiada por Estados de todas as regiões e de que a sua autoria pertenceu à África do Sul; reitera que os direitos humanos são universais e indivisíveis e aplicáveis igualmente a todos independentemente da orientação sexual e da identidade de género; |
|
5. |
Apoia a organização de um painel de discussão durante a 19a sessão do Conselho de Direitos Humanos na Primavera de 2012, para "se dialogar de uma forma construtiva e transparente sobre a questão das leis e práticas discriminatórias e os actos de violência contra as pessoas com base na orientação sexual e na identidade de género"; é da opinião de que é indispensável a realização de um diálogo respeitoso e aberto sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de género entre os Estados-Membros da ONU de todas as regiões; |
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6. |
Congratula-se com o apoio de longa data dos Estados-Membros da UE e da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança à inclusão da orientação sexual e da identidade de género nos trabalhos do Conselho de Direitos Humanos e de outros órgãos da ONU, nomeadamente por ocasião de anteriores declarações e comunicados conjuntos; |
|
7. |
Lembra que o pacote de instrumentos do Conselho da União Europeia para promover e proteger a fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBT menciona a descriminalização da homossexualidade no mundo, a igualdade e não-discriminação, e a protecção dos defensores dos direitos humanos como prioridades essenciais; é da opinião de que a Alta Representante, todas as Instituições da UE e os Estados-Membros deverão defender sistematicamente estas prioridades no plano interno e nas relações externas; |
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8. |
Convida a Alta Representante e os Estados-Membros a promover sistematicamente, em parceria com países terceiros, a protecção e o respeito pelos direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de género nas Nações Unidas e noutras instâncias multilaterais, e a nível bilateral nos diálogos sobre direitos humanos; |
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9. |
Incentiva a participação construtiva dos Estados-Membros, em parceria com países terceiros, no Exame Periódico Universal e nos procedimentos dos órgãos do tratado para velar pelo respeito total pelos direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de género na União Europeia e nos países terceiros; para tanto, incentiva os Estados-Membros e a Alta Representante a velar pela coerência entre a acção interna e externa da UE no domínio dos direitos humanos, como previsto pelo artigo 21.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia; |
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10. |
Convida a Alta Representante, a Comissão e os Estados-Membros a promover, em parceria com países terceiros, os direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de género através dos diálogos bilaterais sobre direitos humanos, do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e de outros instrumentos externos de financiamento; |
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11. |
Lamenta que os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros nem sempre sejam totalmente respeitados na União Europeia, incluindo o direito à integridade física, o direito à vida privada e familiar, o direito à liberdade de opinião e expressão, o direito à liberdade de reunião, o direito à não-discriminação, o direito à liberdade de circulação, incluindo o direito à livre circulação para casais do mesmo sexo e suas famílias, o direito de acesso a cuidados de medicina preventiva e de beneficiar de tratamento médico e o direito de asilo; |
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12. |
Lembra a obrigação de os Estados-Membros protegerem ou concederem asilo a nacionais de países terceiros em fuga à perseguição ou em risco de perseguição no país de origem com base na orientação sexual, tal como previsto pela Directiva 2004/83/CE (3) do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida; |
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13. |
Condena muito firmemente o facto de que a homossexualidade, a bissexualidade ou a transexualidade sejam vistas ainda por certos países, inclusive na UE, como uma doença mental, e solicita aos diferentes Estados que lutem contra este fenómeno; solicita, em especial, a despsiquiatrização do percurso transexual e transgénero, a livre escolha da equipa de tratamento, a simplificação da mudança de identidade e a cobertura pela Segurança Social; |
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14. |
Chama a atenção para as conclusões do Relatório da Agência dos Direitos Fundamentais sobre "Homofobia, transfobia e discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género"; convida a Comissão e os Estados-Membros a seguir na maior medida possível as opiniões nele contidas; |
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15. |
Convida os Estados-Membros, a Comissão e o SEAE a dar toda a atenção a estas desigualdades; reitera o pedido à Comissão para que elabore um roteiro completo contra a homofobia, a transfobia e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género; |
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16. |
Convida a Comissão e a Organização Mundial de Saúde a retirar os transtornos de identidade de género da lista de transtornos mentais e comportamentais e a velar por uma reclassificação não-patologizante nas negociações sobre a 11.a Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11); |
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17. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho da União Europeia, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0097.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(3) JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/104 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
A situação na Palestina
P7_TA(2011)0429
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setetmbro de 2011, sobre a situação na Palestina
2013/C 56 E/13
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, |
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— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de Dezembro de 2009, 13 de Dezembro de 2010 e 18 de Julho de 2011, |
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— |
Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, |
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— |
Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas, as Resolução 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, bem como as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, |
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— |
Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 23 Setembro 2011, |
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— |
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, aquando da 66.a Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Presidente da Autoridade Nacional Palestiniana Mahmoud Abbas, solicitou o reconhecimento da Palestina enquanto Estado e a adesão à ONU; |
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B. |
Considerando que a Palestina é uma entidade não membro com o estatuto de observador permanente na Assembleia-Geral das Nações Unidas; |
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C. |
Considerando que, na sua Resolução 181, de 29 de Novembro de 1947, a Assembleia-Geral das Nações Unidas apelou à criação de dois Estados no território do anterior Mandato para a Palestina; |
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D. |
Considerando que a UE tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, apelou ao relançamento das conversações de paz directas entre Israel e os Palestinianos e declarou que não devem ser reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes; |
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E. |
Considerando que, de acordo com as avaliações do Banco Mundial, do FMI e das Nações Unidas, a Autoridade Palestiniana já ultrapassou o limiar de um Estado funcional nos sectores-chave objecto de estudo e que as instituições palestinianas estão à altura das dos Estados estabelecidos; |
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F. |
Considerando que o direito inalienável dos Palestinianos à auto-determinação e a terem o seu proprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras; |
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G. |
Considerando que a ‘Primavera Árabe’ tornou mais urgente encontrar uma solução para o conflito israelo-árabe, o que é do interesse fundamental das partes envolvidas, de todos os povos da região e da comunidade internacional; |
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H. |
Considerando que, na reunião informal de 2 e 3 de Setembro de 2011, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros da UE manifestaram posições diferentes no debate sobre o Processo de Paz no Médio Oriente e as iniciativas diplomáticas pertinentes que se previam na Sessão de Setembro da Assembleia-Geral das Nações Unidas; |
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1. |
Apela à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão e aos Governos dos Estados-Membros da UE para que continuem a envidar os esforços para chegar a uma posição comum da UE sobre o pedido da Autoridade Palestiniana de adesão à ONU, e que para que evitem divisões entre Estados-Membros; |
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2. |
Apoia e exorta os Estados-Membros a manterem-se unidos no tocante à abordagem do pedido legítimo apresentado pelos palestinianos no sentido de estarem representados, enquanto Estado, nas Nações Unidas, em resultado de negociações a conduzir durante a actual 66.a Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas; |
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3. |
Exorta, simultaneamente, a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a reconfirmarem o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel; |
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4. |
Reitera o seu forte apoio à solução “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967 com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; |
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5. |
Reconhece e acolhe favoravelmente o êxito dos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, que foram fortemente apoiados pela UE e encorajados por diversos actores internacionais; |
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6. |
Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano; |
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7. |
Salienta que as negociações directas conducentes a uma solução “dois Estados” entre israelitas e palestinianos deveriam ser relançadas sem demora e em conformidade com o calendário a que o Quarteto apelou, a fim de superar o inaceitável “status quo”; salienta, uma vez mais, que todas as medidas que possam comprometer as perspectivas de um acordo negociado devem ser evitadas e que não devem ser aceites quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes; insiste no facto de qualquer solução daí resultante não dever afectar a dignidade de qualquer das partes; apela ao Governo israelita para que ponha termo à construção e extensão de colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; exorta à cessação dos ataques de mísseis contra Israel a partir da Faixa de Gaza e insiste na necessidade de uma trégua permanente; |
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8. |
Exorta a UE e os seus Estados-Membros a assumirem uma posição unida e a continuarem a desempenhar um papel mais activo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e apoia plenamente a Alta Representante nos esforços por si envidados para que o Quarteto crie uma perspectiva credível de relançamento do processo de paz. |
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9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/106 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)
P7_TA(2011)0430
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)
2013/C 56 E/14
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no Rio de Janeiro em Junho de 2012 e incidirá sobre dois temas: "uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza" e "o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável", |
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— |
Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre os objectivos da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), que terá lugar no Rio de Janeiro em Junho de 2012 (O-000181/2011 - B7-0436/2011, O-000182/2011 - B7-0437/2011), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação" (COM(2011)0363, |
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— |
Tendo em conta os resultados da Conferência sobre a Diversidade Biológica realizada em Nagoya, no Japão, em 2010, |
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Tendo em conta o Protocolo de Quioto de 1997, |
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Tendo em conta a Declaração do Milénio, das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, na qual são consagrados os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto objectivos estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para erradicar a pobreza, |
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— |
Tendo em conta a iniciativa global "Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade" (TEEB), apoiada pelos líderes do G8+5 em Junho de 2007, e os respectivos resultados, publicados em 2009 e 2010, |
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Tendo em conta os relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, |
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Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD), adoptado em 2008, |
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Tendo em conta o relatório "A agro-ecologia e o direito à alimentação" do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação, apresentado diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 8 de Março de 2011, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, apesar de se terem registado progressos no sentido do desenvolvimento sustentável desde a Cimeira do Rio de 1992 e a Cimeira de Joanesburgo de 2002, continuam a existir importantes lacunas a nível da implementação e desafios, e muitos compromissos assumidos pela comunidade internacional ainda não foram inteiramente cumpridos; |
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B. |
Considerando que os três objectivos da Cimeira Rio+20 consistem em obter um compromisso político renovado relativamente ao desenvolvimento sustentável, avaliar os progressos registados até à data e as lacunas ainda existentes na implementação das conclusões das principais cimeiras sobre desenvolvimento sustentável e responder aos novos desafios emergentes; |
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C. |
Considerando que se impõe promover as sinergias entre as três Convenções do Rio sobre a Biodiversidade (CBD), as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Combate à Desertificação (CNUCD); |
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D. |
Considerando que 1,4 mil milhões de pessoas vivem ainda num estado de pobreza extrema, metade das quais na África a Sul do Sahara, considerando que um sexto da população mundial está sub-nutrida, encontrando-se em crescendo a insegurança alimentar, e sendo o desemprego ou sub-emprego uma realidade para uma ampla proporção da população dos países em desenvolvimento; considerando que 70 % das pessoas que vivem com menos de um dólar por dia são mulheres; |
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E. |
Considerando que as alterações climáticas constituem uma grave ameaça para a redução da pobreza, os direitos humanos, a paz e a segurança e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em muitos países em desenvolvimento; |
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F. |
Considerando que, até 2050, a população mundial deverá atingir, pelo menos, a cifra de 9 mil milhões, submetendo a pressões ainda maiores os limitados recursos naturais disponíveis e a capacidade de gestão dos fluxos de resíduos resultantes; |
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G. |
Considerando que a necessidade de água, terra e florestas, sempre em expansão, levou à crescente escassez e degradação desses recursos; considerando que a perda de biodiversidade, a degradação dos eco-sistemas e a desflorestação continuam a um ritmo alarmante; |
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H. |
Considerando que os níveis das emissões de gases com efeito de estufa continuam a aumentar à escala global; |
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I. |
Considerando que os oceanos desempenham um papel fundamental nos processos climáticos globais, nomeadamente em termos de fixação do carbono, constituem uma das principais fontes de energia, albergam uma rica biodiversidade, proporcionam um importante meio de transporte e fornecem modos de subsistência sustentáveis, bem como os elementos essenciais à vida, incluindo alimentos, medicamentos e água doce; e considerando que as alterações climáticas, as práticas de pesca insustentáveis e a destruição maciça de ecossistemas, habitats e espécies marinhos, entre outros impactos, estão a ameaçar a capacidade dos oceanos para continuar a oferecer estes serviços; |
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J. |
Considerando que 80 % dos recursos pesqueiros globais são plenamente explorados ou sobre-explorados e que cerca de 20 % da população mundial depende directamente da pesca, que constitui a sua principal fonte de proteínas; |
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K. |
Considerando que os desastres ambientais estão a levar a um número crescente de pessoas deslocadas; considerando que é necessário estabelecer um estatuto internacional para os refugiados climáticos e ambientais; |
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L. |
Considerando que as mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, especialmente nos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos; considerando que grande número de mulheres continuam a ser marginalizadas e sofrem de descriminalização; |
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M. |
Considerando que os desafios que estão à nossa frente não são questões isoladas, mas se encontram mutuamente relacionados e são interdependentes; considerando que o Rio+20 é o único fórum multilateral que se dirige aos três pilares do desenvolvimento sustentável, assegurando assim uma abordagem holística; |
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N. |
Considerando que o conceito do PNUA de uma abordagem de "hélice tripla" poderia constituir uma boa base de negociação; |
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O. |
Considerando que estão disponíveis soluções acessíveis para os múltiplos desafios da sustentabilidade; considerando, por exemplo, que o retorno dos investimentos nos serviços de manutenção da biodiversidade e dos ecossistemas aumentou por um factor de 100; |
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P. |
Considerando que os limites do PIB como indicador do bem-estar das pessoas e do desenvolvimento são largamente reconhecidos; |
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Q. |
Considerando que é necessário promover o consumo e a produção sustentáveis; |
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R. |
Considerando que é necessário promover a inserção social e uma sociedade saudável, segura e justa que respeite os direitos fundamentais e a diversidade cultural, assegure a igualdade de oportunidades e combata todas as formas de discriminação; |
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S. |
Considerando que uma boa governação ambiental vai além de disposições institucionais que englobem transparência, responsabilidade e envolvimento da sociedade civil; considerando que o Princípio 10 da Declaração do Rio confirma que a melhor forma de tratar as questões ambientais é através da participação de todos os cidadãos interessados e salienta a necessidade de disponibilizar acesso à informação sobre o ambiente, o direito de participar nos processos de tomada de decisões e o acesso efectivo aos processos judiciais e administrativos; |
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T. |
Considerando que, nos últimos vinte anos, mudanças radicais no mundo geopolítico, em que alguns países em desenvolvimento são agora importantes actores económicos e políticos, deram origem a um novo equilíbrio de poderes e influências, com novos papéis e novas responsabilidades; |
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U. |
Considerando que as contribuições para as negociações, que começarão no início de 2012, devem ser apresentadas à ONU antes de 1 de Novembro de 2011; |
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1. |
Congratula-se com a decisão da Assembleia Geral da ONU, na Resolução 64/236, de convocar uma Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ao mais alto nível, a ter lugar no Rio de Janeiro, em Junho de 2012, que representa uma oportunidade única para os líderes mundiais estabelecerem a agenda da sustentabilidade para os próximos 10 anos, reafirmando simultaneamente a necessidade de solidariedade internacional; apela a que os países se façam representar a nível de chefe de Estado ou de Governo; |
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2. |
Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada "Rio+20: rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação; considera, contudo, que a ênfase na economia verde e no sector privado não deve desviar a atenção da necessidade de dar poder aos cidadãos e de promover a boa governação ambiental para além dos acordos institucionais; salienta que a UE pode partilhar experiências importantes a este propósito na implementação do Princípio 10 do Rio; |
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3. |
Insta a Comissão e o Conselho a assegurar que uma posição forte e unificada da UE seja transmitida à ONU antes de 1 de Novembro de 2011, como contribuição para as negociações que começarão no início de 2012; |
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4. |
Sublinha que o desenvolvimento sustentável deve estar na primeira linha de todos os processos e políticas da UE se esta quiser ser consistente a nível interno e em relação às suas aspirações internacionais; |
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5. |
Sublinha que a Cimeira Rio+20 representa uma oportunidade crucial para reforçar o compromisso político em relação ao desenvolvimento sustentável a nível global e as parcerias entre países industrializados e em desenvolvimento; |
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6. |
Destaca que é fundamental imprimir uma maior urgência e dinamismo à implementação e à governação internacional das políticas de desenvolvimento sustentável cujos progressos têm sido lentos; |
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7. |
Exorta a Comissão e o Conselho a assegurar que a Cimeira Rio+20 não dê apenas origem a declarações de boas intenções, mas também a acções concretas e a formas de as aferir, necessárias para desencadear sinergias entre os vários elementos do desenvolvimento sustentável; |
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8. |
Relativamente à atenção dada à "economia verde" enquanto um dos dois principais temas da cimeira, insiste em que "economia verde" deve ser entendida como o conjunto da economia que funciona dentro dos limites da sustentabilidade no que diz respeito à biodiversidade, à manutenção dos serviços ligados a ecossistemas, à protecção do clima e à utilização dos recursos naturais; sublinha que deveria ser dada maior atenção ao capital humano, ambiental e natural, e que o desenvolvimento sustentável é mais que a simples economia verde; |
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9. |
Acentua que a Cimeira Rio+20 deve focar o reforço da relação entre agendas ambientais, económicas e sociais, substituindo a perspectiva dos três pilares independentes por uma abordagem mais coerente e interdependente; |
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10. |
É de opinião que a resposta aos desafios que se perfilam no horizonte não reside em abrandar o crescimento, mas sim em promover o crescimento sustentável e uma economia verde que ofereçam oportunidades a todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento e da estrutura das suas economias; |
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11. |
Destaca a necessidade de responder aos novos desafios emergentes, como a escassez de recursos e o seu papel nos conflitos; |
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12. |
Acentua que a equidade é a pedra basilar da mudança de paradigma que se impõe e que a mesma deve ser assegurada à escala global, permitindo assim que os países menos desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, com a ajuda dos países desenvolvidos, se insiram na curva normal do desenvolvimento e conquistem um estatuto mais elevado em termos de bem-estar humano, mas também sob a forma de equidade intra-nacional e inter-geracional; |
|
13. |
Sublinha que a Cimeira Rio+20 deve estabelecer objectivos específicos e concretos, bem como formas de os aferir e monitorizar, e, neste contexto, solicita que seja adoptado um Roteiro para a Economia Ecológica; |
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14. |
A fim de efectuar a transição para uma economia verde, no contexto da erradicação da pobreza, é necessário associar a protecção ambiental aos direitos humanos e abordar as três seguintes dimensões políticas interligadas:
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15. |
Realça a necessidade de incluir o princípio de uma abordagem comum e diferenciada, o princípio da precaução, o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade alargada do produtor, com vista a promover uma divisão equitativa das responsabilidades face ao desenvolvimento sustentável global; acentua que as políticas de crescimento ecológicas devem visar soluções mutuamente vantajosas, promovendo o empreendedorismo, a competitividade e a inovação em todos os sectores e concentrando-se nos domínios em que as melhorias são mais eficazes em termos económicos e ambientais; |
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16. |
Sublinha que a economia verde deve concentrar-se em dissociar a actividade económica da utilização dos recursos e da degradação ambiental; |
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17. |
Exorta a Comissão e o Conselho a garantir que a Cimeira Rio+20 tente encontrar uma solução para as disparidades persistentes e cada vez maiores em termos de equidade, a nível global e nacional, em virtude do actual modelo económico; |
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18. |
Reitera a sua convicção de que as soluções mais seguras, práticas e prontamente disponíveis para os problemas combinados das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da desertificação consistem em proteger e expandir os ecossistemas naturais; |
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19. |
Acentua que a Cimeira Rio+20 deve discutir uma abordagem integrada para fazer face aos múltiplos desafios, como a erradicação da pobreza, a saúde, a alimentação, o emprego, a igualdade de género e o abastecimento energético; realça que esses problemas não podem ser resolvidos isoladamente e que não existe uma solução mágica, o que torna a cooperação cada vez mais importante; destaca, neste contexto, o papel indispensável de ecossistemas saudáveis e naturais na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; |
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20. |
Solicita que a Cimeira Rio+20 insista em progressos rápidos com vista a assegurar a eficácia do actual quadro jurídico internacional para a protecção do ambiente, encorajando os Estados a aderir aos instrumentos internacionais já existentes e os países signatários a proceder à sua pronta ratificação; |
Acções no domínio dos recursos e do capital natural
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21. |
Salienta que a transição para uma economia verde requer acção urgente no que diz respeito à protecção dos eco-sistemas, a recursos eficazes e sustentáveis e ao capital natural, em simultâneo com a promoção do consumo e da produção sustentáveis; realça a necessidade de prosseguir com as actuais iniciativas de aumento das capacidades; |
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22. |
Reitera que o conceito de uma "economia verde" advogado pela Comissão não trará automaticamente a prosperidade aos pobres nem realizará os ODM, a menos que as economias sejam correctamente geridas, o capital natural eficaz e equitativamente governado e que o acesso à distribuição seja igualmente garantido às gerações actuais e futuras; |
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23. |
Realça a necessidade de concretizar e implementar planos em matéria de produção e consumo sustentáveis e de manter os impactos da utilização dos recursos naturais dentro de limites ecológicos seguros; |
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24. |
Destaca que o acesso – e a distribuição – justo e equitativo aos recursos constitui uma condição essencial para o desenvolvimento e a erradicação da pobreza e que os países em desenvolvimento, bem como as autoridades regionais e locais, devem poder beneficiar dos seus recursos naturais da forma mais sustentável e inclusiva; sublinha que é crucial que todos os países participem, a fim de criar sociedades sustentáveis; realça que os países mais pobres e os segmentos mais pobres da população mundial serão os mais afectados pelos impactos das alterações climáticas e que, por conseguinte, necessitam de apoio para se adaptarem, nomeadamente para ter em conta as necessidades e os conhecimentos das mulheres e das populações mais vulneráveis; |
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25. |
Sublinha a importância de valorizar os recursos, o capital natural e os serviços aos ecossistemas pelo seu valor real, sem mercantilizar os sistemas naturais; apela ao estabelecimento de processos de contabilização do capital natural e à sua integração nas estruturas contabilísticas da economia e nos processos políticos de tomada de decisões; |
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26. |
Considera que faz parte das responsabilidades dos países industrializados apoiar os países em desenvolvimento na sua caminhada rumo ao desenvolvimento e dar-lhes condições para não cometer os mesmos erros em relação aos recursos naturais e a uma forma de desenvolvimento não sustentável; |
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27. |
Acentua que a extracção e a utilização dos recursos têm um grande impacto no ambiente e nas comunidades locais; insta a Comissão a integrar o conceito de internalização dos custos externos para o ambiente e as comunidades nas discussões e negociações de Rio+20; |
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28. |
Acentua a necessidade urgente de abordar o problema da escassez de recursos, como as matérias-primas, da sua utilização sustentável e das oportunidades de reciclagem, mas também de melhorar a investigação, o acesso e a divulgação de tecnologias para a utilização eficiente dos recursos; |
Água
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29. |
Salienta que a Cimeira Rio+20 precisa de renovar o seu compromisso no sentido de promover a protecção dos recursos hídricos e uma gestão sustentável da água enquanto bem público; considera que a criação de parcerias internas a este propósito poderia ajudar a atingir esse objectivo, especialmente através de programas de adaptação às alterações climáticas dirigidos à captação da água onde ela cai; |
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30. |
Sublinha que a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 28 de Julho de 2010 reconhece que o acesso à água potável é um direito humano e apela à especial protecção da água, que é um elemento particularmente vulnerável aos efeitos das alterações climáticas, o que pode repercutir-se numa diminuição da quantidade e da qualidade de água disponível, sobretudo água potável; |
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31. |
Apela à Cimeira Rio+20 para que garanta que o direito humano à água e à higiene seja globalmente realizado; |
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32. |
Sublinha a importância de uma gestão integrada das bacias hidrográficas e solicita o reforço das políticas destinadas a melhorar o acesso à água, os tempos de retenção, a sua qualidade e eficiência, bem como a importância da cooperação transfronteiras nas bacias hidrográficas transfronteiriças; |
Meio marinho e oceanos
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33. |
Sublinha a necessidade de melhorar a governação, e reforçar a protecção, do ambiente marinho, da biodiversidade marinha e dos oceanos; considera que os mares e oceanos deveriam tornar-se um dos principais pilares do quadro do Rio, juntamente com o clima e a protecção da biodiversidade; |
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34. |
Convida a Cimeira Rio+20 a lançar negociações específicas com vista a adoptar instrumentos jurídicos internacionais para:
Esses instrumentos devem estabelecer o quadro jurídico relativo a zonas marinhas protegidas para diversos fins, avaliações do impacto ambiental e uma repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos e outros. Além disso, deve criar mecanismos de supervisão e execução; |
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35. |
Apela à rápida criação de um sistema de monitorização do ecossistema marinho global com vista a acompanhar a evolução dos ecossistemas marinhos e dos recursos haliêuticos; |
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36. |
Considera que deve ser assumido um compromisso firme com a gestão sustentável das pescas, nomeadamente através de: programas de quotas sustentáveis, assegurar a renovação do empenho político na implementação de acordos internacionais sobre a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos vivos; acordando num processo de revisão da execução para assegurar que a pesca só é autorizada se for gerida em conformidade com as obrigações internacionais, reforçando as organizações regionais de gestão da pesca e introduzindo boas práticas em termos de instituições, transparência e responsabilidade, fiscalização e mecanismos de execução; |
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37. |
Insiste na necessidade de aplicar o princípio da precaução e uma abordagem baseada nos ecossistemas a qualquer actividade com impacto no meio vivo; |
Energia
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38. |
Salienta a crescente escassez de fontes convencionais de energia fóssil, como o petróleo, o gás natural ou o carvão; reitera a sua contribuição para o efeito de estufa, enquanto que as fontes não convencionais devem ser sujeitas a uma avaliação de impacto ambiental e de produtividade; |
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39. |
Pronuncia-se contra quaisquer operações de exploração e extracção em áreas ambientalmente frágeis como a zona do Árctico a fim de facilitar a transição para uma produção de energia sem emissões de carbono a nível internacional, e opõe-se à extracção de petróleo de areias asfálticas e xisto betuminoso; |
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40. |
Sublinha que a transição para uma economia verde exige uma transformação radical do sector da energia a fim de promover as energias renováveis e a eficiência energética, e também o acesso universal à energia, inclusive para os pobres, e para incentivar a electrificação, especialmente nos países menos desenvolvidos; realça a necessidade de tecnologias de energia renovável e da transferência (trans-sectorial) de tecnologias e de saber-fazer, especialmente para apoiar o uso em pequena escala e local de energias renováveis, a fim de não prejudicar o seu direito ao desenvolvimento; |
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41. |
Solicita objectivos e medidas globais com vista a aumentar a utilização das energias renováveis e a eficiência energética a nível mundial; |
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42. |
Considera que as energias renováveis e a eficiência energética têm potencial para atenuar as alterações climáticas, contribuir para o desenvolvimento social e económico, melhorar a segurança do abastecimento e proporcionar benefícios para o ambiente e a saúde; |
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43. |
Apela à Cimeira Rio+20 para que assegure que a sustentabilidade dos produtos de bio-combutível e de bio-energia seja garantida, e sublinha a este propósito que os direitos humanos e a protecção ambiental devem ser integralmente respeitadas; |
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44. |
Considera que os prazos reduzidos utilizados na actual metodologia de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) associada ao uso do solo, à sua reafectação e à sua utilização florestal (USRSS) comprometem a redução das emissões de gases com efeito de estufa; apela à revisão desta metodologia de forma a salvaguardar a capacidade de adaptação dos eco-sistemas naturais; |
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45. |
Considera que os custos externos do aprovisionamento energético devem reflectir-se no preço da energia; |
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46. |
Relembra, tendo em conta a catástrofe de Fukushima, a absoluta necessidade de assegurar o mais alto nível de segurança nuclear na UE e de promover esses requisitos a nível internacional; |
Agricultura e segurança alimentar
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47. |
Salienta que o acesso a alimentos adequados e saudáveis é um direito humano fundamental e, por conseguinte, apela a uma acção firme e coordenada contra as causas de origem humana da fome e a que se assegure a soberania alimentar dos países em desenvolvimento; |
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48. |
Acentua a necessidade urgente de promover a agricultura em pequena escala, sustentável e biológica no contexto da erradicação da pobreza, reconhecendo que já existem sistemas agrícolas apropriados, de baixo impacto e multifuncionais, que utilizam povoamentos de produção de sementes tradicionais e que devem ser promovidos; reclama um acesso seguro às sementes para todos os segmentos da população: acentua que as culturas geneticamente modificadas e a monocultura não fazem parte do desenvolvimento sustentável; reclama um acesso seguro às sementes para todos os segmentos da população: acentua que as culturas geneticamente modificadas e a monocultura não fazem parte do desenvolvimento sustentável; |
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49. |
Está convicto que o sector da pecuária é um elemento fundamental da economia verde, que a implementação de práticas pecuárias humanitárias e sustentáveis é vital, e que melhorar e salvaguardar os níveis de vida desempenha um papel importante na redução do impacto das alterações climáticas, especialmente em países desenvolvidos e zonas rurais; |
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50. |
Partilha o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as actuais iniciativas que promovem a agricultura sustentável e se baseiam em acções multilaterais (como a FAO), actividades regionais, nacionais e locais (como a agricultura biológica e de elevado valor natural, estufas eficientes em termos energéticos, instalações sustentáveis de alojamento dos animais, agricultura de precisão, empreendedorismo agrícola neutro em relação ao CO2, fermentação da biomassa e do estrume) e actividades comerciais devem ser reforçadas e, além disso, devem ser lançadas novas iniciativas e parcerias ao abrigo das disposições em matéria de governação do Comité de Segurança Alimentar para aumentar a sustentabilidade do consumo e da produção de alimentos, promover a resistência das comunidades e reduzir a fome; |
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51. |
Solicita medidas globais que criem uma maior transparência no mercado dos produtos de base e ponham fim às especulações financeiras que contribuem para a grande volatilidade dos preços dos alimentos e as subsequentes crises alimentares mundiais, adoptando as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Alimentação; nota com preocupação as tendências globais na aquisição em larga escala de terras por parte de entidades estrangeiras nos países em desenvolvimento; sublinha a necessidade de pôr termo a esta tendência a fim de assegurar a segurança alimentar e de proteger os direitos dos pequenos proprietários e das comunidades indígenas; |
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52. |
Lamenta a lentidão dos progressos nas negociações e compromissos no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação (CNUCD); considera que o solo é um recurso escasso e que a degradação da terra e a modificação do uso da terra requerem uma resposta global; solicita acções concretas, medidas eficazes e vigilância, especialmente no que respeita à produção de bio-combustíveis; |
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53. |
Sublinha a importância decisiva de se utilizar todo o potencial, e de assegurar os direitos de propriedade dos pequenos produtores, dos produtores indígenas e das explorações familiares, que são responsáveis pela maior parte do abastecimento alimentar mundial e carecem de apoio específico para a produção e o acesso ao mercado; |
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54. |
Destaca a necessidade de investigação aplicada e inovação no domínio agrícola com vista a estimular soluções sustentáveis, como a agricultura de precisão, que reduz a necessidade de irrigação e de produtos fitossanitários; |
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55. |
Concorda com a recomendação da FAO, do FIDA, do FMI, da OCDE, da CNUCED, do PAM, do Banco Mundial, da OMC, do IFPRI e da HLTF das Nações Unidas ao G20 no sentido de suprimir as disposições das actuais políticas nacionais que subsidiam ou tornam obrigatória a produção ou o consumo de bio-combustíveis, pelo menos até existirem garantias sobre a abolição da concorrência no domínio da produção alimentar, da biodiversidade e da protecção do clima; |
Florestas
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56. |
Salienta que a desflorestação e a degradação das florestas dão origem a danos ambientais e sociais difíceis de reverter, como o desequilíbrio permanente dos recursos hídricos, a formação de estepes e a desertificação, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, a pobreza rural e os conflitos em torno das terras, o acesso aos recursos, direitos e benefícios cujos custos económicos globais são largamente superiores aos montantes despendidos em acções preventivas e reparadoras; considera que a Cimeira Rio+20 deve ter como objectivo assegurar uma governação participativa no sector florestal, uma repartição justa e equitativa dos benefícios e a conservação e utilização sustentável das florestas à escala global; |
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57. |
Realça a necessidade de promover uma gestão sustentável das florestas e de combater a desflorestação, inter alia encerrando os mercados de madeira ilegal ou insustentavelmente abatida; sublinha a necessidade de estabelecer parcerias com os governos, as comunidades locais e os grupos indígenas, a sociedade civil e o sector privado, a fim de atingir este objectivo; |
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58. |
Neste contexto, acentua a necessidade de respeitar o compromisso de Nagoya no sentido de reduzir pelo menos para metade e, quando tal for viável, aproximar do zero a taxa de perda de todos os habitats naturais, incluindo as florestas, até 2020; |
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59. |
Crê que a concepção do instrumento REDD+ ao abrigo da CQNUAC deve assegurar o respeito dos objectivos e metas globais de protecção das florestas e a contribuição para os mesmos, e que devem desenvolver-se, por exemplo, infra-estruturas específicas para a observação por satélite e no terreno destinada a avaliar a recolha de carbono nas florestas preservadas, bem como o respeito pelos direitos humanos e pelas disposições relevantes da Convenção sobre a Bio-diversidade; solicita, portanto, uma maior transparência na atribuição dos fundos relevantes e uma fiscalização mais rigorosa; sublinha que a concepção do mecanismo REDD+ deve assegurar benefícios significativos para a biodiversidade e para os serviços vitais do eco-sistema para além da mitigação das alterações climáticas, devendo contribuir para o reforço dos direitos e para melhorar as vidas das populações que dependem da floresta, especialmente as comunidades indígenas e locais; |
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60. |
Manifesta a sua preocupação relativamente ao novo Código Florestal que deverá ser adoptado pelo Senado brasileiro e agravará a desflorestação na Amazónia brasileira, prejudicando assim os esforços internacionais com vista à atenuação das alterações climáticas; |
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61. |
Exorta o país anfitrião da cimeira, o Brasil, a assumir um compromisso claro no sentido de proteger a floresta amazónica e pôr cobro ao assédio criminoso de representantes da sociedade civil que se dedicam à protecção ambiental; |
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62. |
Exorta a Comissão a disponibilizar, a tempo da Cimeira Rio+20, um estudo que avalie o impacto para a desflorestação do consumo de produtos alimentares e não alimentares na UE; solicita que esse estudo avalie igualmente os impactos das actuais políticas e legislação da UE sobre desflorestação, e que indique novas iniciativas políticas destinadas a dar resposta aos impactos identificados; |
Produtos químicos e substâncias perigosas
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63. |
Apoia a posição da Comissão, segundo a qual é chegada a hora de estabelecer um regime internacional mais robusto e coerente para gerir a utilização dos produtos químicos e das substâncias perigosas, e a Cimeira Rio+20 deve tentar cumprir este objectivo, solicitando que a legislação da UE sobre o REACH como modelo seja adoptada por tantos países quanto possível; |
Gestão dos resíduos
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64. |
Salienta que uma boa gestão dos resíduos não só minimiza os impactos ambientais como constitui uma fonte de materiais reutilizáveis e reciclados e de empregos; |
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65. |
Sublinha que muitos recursos que são actualmente colocados em aterros, incinerados ou que têm um impacto negativo sobre o ambiente e as comunidades locais podem ser reutilizados e reciclados; realça que se deveriam realizar esforços sérios para a reciclagem destes recursos, a fim de dar valor acrescentado às sociedades locais através de empregos e da inovação, e que a reciclagem e a reutilização impedem a destruição de habitats naturais e de sociedades locais; |
Desenvolver condições para estimular os mercados e investir no capital humano
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66. |
Destaca a necessidade de integrar a bio-diversidade, os serviços ligados a eco-sistemas e os recursos naturais nas contas nacionais, bem como em todos os planos e estratégias em matéria de desenvolvimento e erradicação da pobreza; |
Subsídios prejudiciais ao ambiente
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67. |
Acentua a necessidade urgente de combater os subsídios prejudiciais ao ambiente, bem como de desenvolver e implementar incentivos positivos para beneficiar da biodiversidade e para a conservar; |
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68. |
Congratula-se, neste contexto, com a maior atenção dada à ecologização da PAC nas respectivas propostas de reforma; |
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69. |
Solicita que a Cimeira Rio+20 lance uma série de acções coordenadas por parte dos diferentes países destinadas a identificar e suprimir gradualmente todos os subsídios prejudiciais ao ambiente até 2020, em conformidade com os compromissos de Nagoya; |
Instrumentos regulamentares e baseados no mercado
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70. |
Realça que a utilização de instrumentos regulamentares, quer a nível nacional quer internacional, a par com instrumentos baseados no mercado, desempenhará um papel fundamental na sustentabilidade geral da nossa sociedade; sublinha, neste contexto, a urgência de enfrentar o impacto climático da navegação e da aviação internacionais, e realça o exemplo da UE e dos seus objectivos 20-20-20, bem como das suas políticas e normas ambientais progressivas em geral; |
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71. |
Sublinha que é necessário um quadro regulamentar global claro e fiável para permitir que os actores substituam a lógica económica por uma economia eficaz, responsável e verde; |
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72. |
Solicita que seja criado, a nível internacional, um imposto sobre as transacções financeiras; |
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73. |
Sublinha que as reformas fiscais destinadas a transferir a carga fiscal do trabalho para a utilização dos recursos e a poluição podem ajudar a criar um desfecho mutuamente vantajoso para o emprego e o ambiente, uma vez que essa transferência torna mais atraentes a eficiência, reciclagem e reutilização dos recursos, proporcionando assim mais oportunidades de emprego; |
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74. |
Insta a Comissão a promover a inclusão dos aspectos ambientais nas negociações comerciais internacionais; |
Financiamento
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75. |
Sublinha que a transição para uma economia verde global exigirá investimentos financeiros em larga escala; realça que, só por si, os fundos públicos não bastarão, e que o financiamento público terá que catalisar e sustentar investimentos privados muito maiores; destaca a necessidade de promover a inovação e as novas tecnologias, inclusive através da melhoria do acesso aos financiamentos; |
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76. |
Convida a Cimeira Rio+20 a recomendar a reforma das estratégias de financiamento existentes e a criação de novos mecanismos e parcerias de financiamento público-privado de acordo com as necessidades; |
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77. |
Considera que os países em desenvolvimento precisam de um quadro estável a longo prazo para o apoio financeiro, o reforço de capacidades e a transferência de tecnologias, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e permitir que evitem a via de desenvolvimento com forte dependência da energia baseada no carbono seguida pelos países industrializados; |
|
78. |
Apela à Cimeira Rio+20 para que reforce as medidas e aumente os recursos disponíveis para mitigar o risco ambiental global e para os mecanismos de redução dos riscos de desastre; |
|
79. |
Sublinha que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) devia ser mais bem controlada, incluindo o uso de medidas alternativas para os compromissos no sentido do desenvolvimento, como o índice de ajuda programável por país da OCDE ou o Índice de Compromisso para com o Desenvolvimento, por forma a assegurar o cumprimento dos acordos multilaterais em matéria de ambiente e de contribuir para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como para os objectivos mais gerais da economia verde; |
|
80. |
Considera fundamental que os países mais pobres tenham acesso a formas inovadoras de financiamento para pôr fim às disparidades em termos de equidade existentes nesses países; |
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81. |
Solicita o controlo dos efeitos dos financiamentos no equilíbrio entre os sexos com vista a assegurar financiamentos sensíveis à dimensão do género; |
Capacitar os cidadãos
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82. |
Considera da maior importância continuar a capacitar os cidadãos para a governação ambiental e solicita que a Cimeira Rio+20 efectue progressos no sentido de assegurar a implementação efectiva a nível mundial do Princípio 10 do Rio; considera que a UE possui uma vasta experiência, obtida ao longo dos 10 anos de implementação da Convenção de Aarhus, experiência essa que pode ser útil nas negociações internacionais; |
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83. |
Solicita que as disposições da Convenção de Aarhus sejam alargadas para além do âmbito da Comissão Económica para a Europa da ONU através de uma convenção global ou da abertura da Convenção de Aarhus a partes exteriores à CEE da ONU; |
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84. |
Recomenda uma abordagem global ao respeito pelos princípios dos direitos humanos, implementando simultaneamente políticas dirigidas ao desenvolvimento sustentável; sublinha a necessidade de dar um nível adequado de protecção às populações mais afectadas pelas alterações climáticas; |
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85. |
Realça que qualquer instrumento regulamentar só pode ser bem sucedido se for combinado com informação e educação; considera, além disso, que as mudanças de valores e comportamento nas abordagens ascendentes são de grande importância, e solicita especificamente iniciativas que mobilizem os jovens, pois estes serão a próxima geração afectada pelas consequências dos nossos actos; |
Formação
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86. |
Acentua a necessidade de apoiar programas de educação e formação, nomeadamente para os jovens, em todos os países; considera que a promoção de novas competências ajudará a criar novos empregos no mercado de trabalho global, gerando efeitos multiplicadores positivos a nível social; |
Tecnologias
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87. |
Salienta a importância da I&D e da inovação, e a necessidade de cooperação científica e tecnológica; |
|
88. |
Reconhece que a inovação, a avaliação e a transferência tecnológica é essencial para dar resposta aos desafios ambientais, económicos e sociais; contudo, sublinha igualmente que o desenvolvimento tecnológico não pode ser a única solução para os problemas ambientais ou a erradicação da pobreza; |
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89. |
Salienta que a inovação é mais que a inovação técnica - a inovação social consiste em encontrar soluções novas e eficazes para necessidade sociais prementes criadas por pessoas ou organizações com um imperativo social e não necessariamente comercial; além disso, salienta que a inovação social proporciona aos cidadãos, qualquer que seja o seu papel, a possibilidade de melhorar as suas condições de trabalho e de vida, podendo assim contribuir para dar poder à sociedade civil a nível global, e permitindo que a sociedade civil participe na protecção e na utilização sustentável dos recursos naturais; |
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90. |
Manifesta a sua oposição às propostas de geo-engenharia em grande escala; |
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91. |
Recorda que a protecção do conhecimento, da inovação e das práticas das comunidades indígenas e locais integra, explicitamente, os acordos da primeira cimeira do Rio, oferecendo formas consagradas pelo tempo, seguras e resistentes de trabalhar com a natureza; |
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92. |
Acentua que a introdução de tecnologias novas e emergentes não deve comprometer os objectivos do desenvolvimento justo e sustentável e da erradicação da pobreza; sublinha que as tecnologias podem ter impactos ambientais, sociais e económicos diferentes, e que sem supervisão adequada certas tecnologias podem ocasionar a exploração insustentável de recursos naturais (como a água, os solos ou a biomassa), o aumento da pobreza e outros efeitos sociais nocivos; |
|
93. |
Apoia, por conseguinte, o Plano Estratégico de Bali para o apoio às tecnologias e reforço das capacidades relativas a tecnologias relacionadas com o ambiente, bem como os objectivos de avaliação e transferência de tecnologias sãs em termos de ambiente; solicita a criação de capacidades no sistema da ONU para vigiar, avaliar e dar informações acerca de novas tecnologias, a fim de integrar um conceito mais amplo de sustentabilidade e de promover o desenvolvimento sustentável de produtos e processos em todos os domínios; |
Aferição dos progressos
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94. |
Solicita a realização urgente de estudos com vista a desenvolver um novo conjunto de métodos de medição para aferir os progressos na via da equidade e do desenvolvimento sustentável; |
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95. |
Sublinha que a Cimeira Rio+20 deveria fornecer um modelo alternativo para medir o crescimento e o bem-estar "para além do PIB", assente em iniciativas como o Sistema Internacional de Contabilidade Ambiental e Económica Integrada (SEEA), o índice de desenvolvimento humano, e o projecto da OCDE "Medição do Progresso das Sociedades"; sublinha que tal é necessário a fim de medir o progresso em sentido amplo, o que engloba as dimensões económica, ambiental e social; apela, por conseguinte, à adopção de indicadores claros e mensuráveis que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade, a eficiência dos recursos e a inclusão social; |
|
96. |
Solicita um debate alargado sobre a incorporação destes indicadores a nível internacional nos processos correntemente utilizados para a avaliação dos progressos públicos e privados; |
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97. |
Apela ao reconhecimento do princípio da não-regressão também no contexto da protecção ambiental e dos direitos fundamentais; |
Melhorar a governação e a participação do sector privado
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98. |
Acentua a necessidade urgente de melhorar a governação no domínio do desenvolvimento sustentável; |
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99. |
Considera que o Programa da ONU para o Ambiente (PNUA) deve ser reforçado através da criação de uma organização ambiental multilateral global, convertendo, por exemplo, o PNUA numa agência especializada da ONU (como a OIT), visto que seria a mais promissora forma de melhorar a governação ambiental internacional e fazer progressos no sentido do desenvolvimento sustentável global; remete neste contexto para todas as opções identificadas nos resultados de Helsínquia-Nairobi; |
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100. |
Solicita a criação, sob os auspícios do PNUA, de um painel especializado de cientistas que deverá seguir o modelo do Painel Internacional sobre as alterações climáticas e ser encarregado de rever e avaliar a nível trans-sectorial as informações científicas, técnicas e socio-económicas mais recentes obtidas à escala mundial e relevantes para o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade; |
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101. |
Reitera a sua proposta tendente à criação de um tribunal internacional no domínio do ambiente, a fim de que a legislação ambiental global se torne mais vinculativa e fácil de aplicar, ou, pelo menos, de uma autoridade internacional, como um provedor de Justiça com poderes de mediação; |
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102. |
Solicita que a Cimeira Rio+20 lance uma estratégia para reforçar a coerência entre os diferentes acordos multilaterais em matéria de ambiente; sublinha, a este propósito, a necessidade de uma abordagem coordenada entre as três Convenções do Rio (Biodiversidade, Alterações Climáticas e Desertificação), uma vez que se encontram intrinsecamente ligadas, funcionam nos mesmos eco-sistemas e se dirigem a questões interdependentes; |
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103. |
Destaca a necessidade de envolver actores globais, nacionais e locais nos processos de implementação; |
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104. |
Realça a necessidade de reforçar o envolvimento dos ministros das Finanças, Economia, Desenvolvimento e Ambiente, entre outros, nas políticas relativas ao desenvolvimento sustentável; |
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105. |
Apela à Cimeira Rio+20 para que reforce o compromisso dos principais interessados, incluindo o sector privado; realça que as empresas e a sociedade civil, e em especial as ONG, os movimentos sociais e as comunidades indígenas têm que desempenhar um papel proeminente; |
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106. |
Sublinha a importância da colaboração entre empresas e sociedade civil nos países em desenvolvimento e nos países desenvolvidos com vista a obter resultados concretos; |
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107. |
Sublinha a importância de implicar os cidadãos; reclama o aumento da consciencialização e a disponibilização de mais informações sobre o consumo sustentável, e que sejam introduzidos e promovidos incentivos a fim de mudar os valores e o comportamento e de facilitar decisões responsáveis, tanto por parte dos cidadãos quanto das indústrias; |
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108. |
Destaca a necessidade de medidas para estimular uma mudança comportamental no sentido de um modelo de consumo sustentável; |
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109. |
Sublinha que todas as principais partes interessadas devem ter um acesso pleno, aberto e justo a todas as negociações, reuniões entre as sessões e preparatórias da Cimeira Rio+20; |
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110. |
Considera que os representantes parlamentares devem desempenhar um papel activo em relação à conferência; o ideal seria o Parlamento Europeu ser formalmente associado à conferência com estatuto equivalente ao da delegação da Comissão ou, pelo menos, o mesmo estatuto de que gozou noutras conferências; |
*
* *
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111. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/119 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Futuro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
P7_TA(2011)0431
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre o futuro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
2013/C 56 E/15
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 17 de maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), que cria o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (3), |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" (COM(2011)0500), |
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Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre as actividades do FEG, |
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— |
Tendo em conta as conferências de partes interessadas, organizadas pela Comissão em Janeiro e Março de 2011 com a participação de Estados-Membros e representantes dos parceiros sociais, sobre o futuro do FEG, |
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— |
Tendo em conta as resoluções que aprovou desde Janeiro de 2007 sobre a mobilização do FEG, incluindo as observações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sobre as candidaturas ao FEG, |
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— |
Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre o financiamento e o funcionamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (5), incluindo o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, de 25 de Junho de 2010, |
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— |
Tendo em conta a sua resolução, de 8 Junho 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva" (6), |
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Tendo em conta as deliberações do Grupo de Trabalho sobre o FEG da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o FEG foi instituído para apoiar medidas a favor dos trabalhadores mais seriamente afectados pelos despedimentos colectivos causados pela globalização ou pela crise financeira e económica na União Europeia, com o objectivo de promover a sua reintegração no mercado de trabalho; |
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B. |
Considerando que, na grande maioria dos casos, o FEG foi mobilizado para fazer face aos despedimentos causados pela crise financeira e económica; |
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C. |
Considerando que a Comissão propõe que a derrogação temporária que permite que o FEG seja usado para apoiar os trabalhadores despedidos em consequência da crise financeira e económica global seja prorrogada até ao fim de 2013; |
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D. |
Considerando que o FEG foi concebido como um instrumento de intervenção rápida em caso de despedimentos colectivos, no intuito de impedir o desemprego de longa duração em circunstâncias difíceis no mercado de trabalho; que o objectivo inicial do FEG como instrumento era o de atenuar, num prazo curto, problemas agudos e imprevistos do mercado de trabalho causados pelo despedimento de um elevado número de trabalhadores quer de grandes empresas, quer de PME de um determinado sector e numa determinada região; reitera, simultaneamente, que o Fundo Social Europeu (FSE) apoia a realização dos objectivos a longo prazo da Estratégia Europa 2020 que visam o aumento das taxas de emprego e de empregabilidade; |
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E. |
Considerando que a morosidade do procedimento de mobilização do FEG foi considerada uma falha grave da regulamentação aplicável; |
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F. |
Considerando que certos Estados-Membros tiveram grandes dificuldades em utilizar o FEG devido a problemas para obter co-financiamento a nível nacional; |
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G. |
Considerando que o FEG contribuiu para experimentar medidas inovadoras destinadas a melhorar a empregabilidade dos trabalhadores; |
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H. |
Considerando que o Regulamento FEG vigente demonstrou ter a flexibilidade suficiente para poder ser aplicado em mercados de trabalho e contextos diferentes na UE; |
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I. |
Considerando que o FEG financiou medidas complementares às financiadas pelo FSE, bem como subsídios concedidos durante a formação e a reconversão profissional; |
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1. |
Recorda que o FEG foi criado com o objectivo de demonstrar a solidariedade da UE para com os trabalhadores afectados por despedimentos colectivos em resultado da globalização e que, em 2009, foi alargado, no âmbito do Plano de Relançamento, aos despedimentos causados também pela crise financeira e económica; |
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2. |
Reconhece o valor acrescentado do FEG enquanto instrumento de intervenção rápida com um âmbito de aplicação limitado para co-financiar medidas activas a nível do mercado de trabalho destinadas a ajudar os trabalhadores que perderam os seus empregos a reintegrar-se no mercado de trabalho; sublinha igualmente que, no futuro, será necessário colocar a ênfase em políticas sustentáveis de mercado de trabalho; encoraja os Estados-Membros a utilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para realizar os objectivos da UE e promover novas competências, inclusive em matéria de novos empregos "verdes" sustentáveis e de elevada qualidade; |
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3. |
Manifesta satisfação pelo facto de o FEG ter podido apoiar cerca de 10 % do total de trabalhadores despedidos na UE durante o período 2009-2010, e assinala que 40 % dos trabalhadores que beneficiaram do FEG em 2009 foram reintegrados satisfatoriamente no mercado de trabalho, apesar dos efeitos negativos da crise financeira e económica nos mercados de trabalho; |
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4. |
Apoia a proposta da Comissão no sentido de o FEG prosseguir para além do actual QFP, e solicita uma clarificação urgente da situação dos agricultores e dos trabalhadores com contratos a termo certo; |
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5. |
Solicita que o FEG renovado seja estreitamente associado a um quadro europeu de reestruturação, necessário para antecipar e gerir a transição; |
|
6. |
Considera que o maior valor acrescentado de um FEG renovado seria o apoio efectivo à formação e à reconversão profissional dos trabalhadores, tendo em vista a sua reintegração no mercado de trabalho em circunstâncias difíceis, devido a reestruturações imprevistas de empresas ou sectores que criem ou agravem as desadequações de competências; sublinha que um instrumento desta natureza seria um complemento valioso das medidas financiadas pelo FSE, que têm essencialmente por objectivo a adaptação aos desafios globais na perspectiva de um crescimento económico sustentável; salienta, além disso, que, por um lado, este instrumento asseguraria a solidariedade da UE para com os trabalhadores afectados pelos efeitos negativos das reestruturações e que, por outro lado, todos os Estados-Membros poderiam beneficiar da sua intervenção rápida, específica e adaptada, a fim de impedir o desemprego de longa duração; |
|
7. |
Considera que a introdução de procedimentos de intervenção mais céleres, que permitam uma mobilização mais eficaz e mais rápida do FEG, constitui o principal desafio para o futuro; |
|
8. |
Toma nota dos esforços envidados pela Comissão com o objectivo de apresentar soluções viáveis para que a duração do procedimento de candidatura e mobilização seja reduzida para um período máximo de seis meses entre a data de apresentação da candidatura e a transferência dos fundos para o Estado-Membro em causa, em conformidade com os procedimentos legislativos e orçamentais actualmente aplicáveis ao FEG; assinala, contudo, a ausência de progressos ao longo dos quatro anos de funcionamento do FEG, e exorta os Estados-Membros a acelerar o seu funcionamento, antecipando as medidas que são do seu âmbito de aplicação, sem prejudicar os Estados-Membros que enfrentam com dificuldades orçamentais; |
|
9. |
Insiste na necessidade de o futuro FEG dar particular importância à inovação, em sintonia com os objectivos da Estratégia Europa 2020, e solicita à Comissão que apresente propostas no intuito de permitir que uma crise local, regional ou nacional de que resulte uma perda substancial de empregos seja igualmente tida em conta no âmbito do FEG; |
|
10. |
Sublinha que cabe à Comissão assegurar que as medidas adoptadas sejam coerentes e compatíveis com os objectivos da Estratégia Europa 2020 e usar parte do seu orçamento destinado à assistência técnica para promover e divulgar boas práticas e a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros; |
|
11. |
Exorta a Comissão a velar pela coerência entre as intervenções do FEG e as medidas a favor de empresas e sectores de actividade no que se refere às regras da concorrência e à política industrial da UE; |
|
12. |
Solicita que o futuro Regulamento FEG seja objecto de melhorias para que o Fundo não gere riscos morais para as empresas multinacionais; |
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13. |
Salienta que os parceiros sociais e as autoridades locais devem ser estreitamente associados ao procedimento de candidatura e, sobretudo, à concepção do pacote coordenado de medidas; reitera que os parceiros sociais devem participar no acompanhamento da execução e na avaliação dos resultados para os trabalhadores; |
|
14. |
Insta a Comissão a estudar formas de assegurar que os financiamentos do FEG não sejam utilizados indirectamente por empresa multinacionais com lucros líquidos para reduzir os custos a seu cargo decorrentes de uma reestruturação socialmente responsável, exonerando-se assim das suas responsabilidades; solicita à Comissão que estabeleça um quadro da UE para a antecipação e gestão de mudanças e reestruturações, em que as referidas empresas sejam financeiramente responsáveis por medidas com vista a obter novo emprego; |
|
15. |
Exorta a Comissão a identificar as razões pelas quais certos Estados-Membros ainda não recorreram ao FEG, apesar de se terem registado despedimentos colectivos, e a propor soluções para assegurar que os financiamentos do FEG sejam distribuídos em conformidade com o objectivo da União de promover a coesão económica, social e territorial, bem como a solidariedade entre os Estados-Membros (artigo 3.o do TUE); |
|
16. |
Salienta que o FEG deve continuar a financiar apenas as medidas activas a nível do mercado de trabalho que completem as medidas adoptadas ao abrigo da legislação nacional em caso de despedimentos colectivos; propõe, além disso, que, no futuro, os subsídios para os quais o FEG contribui financeiramente sejam sempre acompanhados de medidas de formação ou reconversão profissional igualmente financiadas pelo FEG e não substituam os subsídios concedidos em aplicação da legislação nacional ou da União ou de acordos colectivos; |
|
17. |
Solicita à Comissão que examine a possibilidade de alinhar a taxa de co-financiamento do FEG por uma das taxas aplicáveis aos Fundos Estruturais no Estado-Membro em questão; |
|
18. |
Solicita que as candidaturas incluam informações sobre fontes de co-financiamento; |
|
19. |
Exorta a Comissão a acompanhar mais atentamente o processo de execução, para que os resultados das medidas adoptadas beneficiem da mesma forma todos os trabalhadores, e a constituir uma base de dados das melhores práticas e modelos; |
|
20. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
(3) JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.
(4) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0303.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0266.
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/122 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
P7_TA(2011)0432
Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
2013/C 56 E/16
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
|
A. |
Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estatui no seu artigo 214.o, n.o 5, que “a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária”, |
|
B. |
Considerando que, em 23 de Novembro de 2010, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “O voluntariado como expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (CEVAH)” |
|
C. |
Considerando que 2011 é o "Ano Europeu do Voluntariado", |
|
1. |
Declara que a acção humanitária é uma expressão fundamental do valor europeu da solidariedade; |
|
2. |
Frisa que a longa tradição europeia de voluntariado constitui um elemento essencial da nossa identidade comum europeia; |
|
3. |
Salienta que o CEVAH conferirá valor acrescentado aos cidadãos europeus, incentivando-os a uma participação activa e a contribuírem para uma sociedade mais coesa; |
|
4. |
Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem as regras e os procedimentos de funcionamento do Corpo no domínio da resposta a catástrofes e a empenharem-se em instalar prontamente o Corpo; |
|
5. |
Considera que o Serviço Voluntário deve ter como elementos-chave a identificação e selecção de voluntários e sua formação e mobilização para o terreno; |
|
6. |
Salienta que a acção do Serviço Voluntário deve ser orientada em função das solicitações e das necessidades e que deve ser dada uma importância fundamental à segurança; |
|
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN1)).
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26.2.2013 |
PT |
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CE 56/123 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Os civis inválidos de guerra
P7_TA(2011)0433
Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre os civis inválidos de guerra
2013/C 56 E/17
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o Programa de Estocolmo adoptado pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2009, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
|
A. |
Considerando que a União Europeia promove desde há muito a paz internacional e a proibição da utilização de minas terrestres, |
|
B. |
Considerando que os civis inválidos de guerra, as vítimas de minas terrestres e de outros armamentos abandonados, bem como as vítimas do terrorismo nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão, enfrentam dificuldades continuadas nos planos sanitário e socioeconómico, que têm de ser resolvidas de uma forma abrangente e coordenada, |
|
1. |
Considera que a Europa deve dar o exemplo ao resto do mundo mediante o reconhecimento e a resolução das necessidades a longo prazo das vítimas de terrorismo e dos civis inválidos de guerra, conferindo-lhes um estatuto especial; |
|
2. |
Apela à Comissão para que tome medidas adequadas com vista à garantia da satisfação, sem quaisquer discriminações, das necessidades continuadas dos civis inválidos de guerra e das vítimas do terrorismo ao nível da prestação de cuidados médicos e da assistência social na União Europeia, com o objectivo de ajudar essas pessoas a terem uma vida condigna no seu próprio meio; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN2)).
III Atos preparatórios
PARLAMENTO EUROPEU
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
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26.2.2013 |
PT |
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CE 56/124 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Trocas de produtos agrícolas e de produtos da pesca entre a União Europeia e a Palestina ***
P7_TA(2011)0396
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, referente à celebração de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (07770/2011 – C7-0100/2011 – 2011/0042(NLE))
2013/C 56 E/18
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (07770/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia, por um lado, e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, que estabelece uma maior liberalização das suas trocas comerciais de produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, peixe e produtos da pesca, e que altera o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro (07769/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro paragrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alíneas a) a v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0100/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0300/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/125 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a UE e o México ***
P7_TA(2011)0397
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (05735/2011 – C7-0067/2011 – 2008/0161(NLE))
2013/C 56 E/19
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05735/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sobre certos aspectos dos serviços aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (07158/2/2009), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 100.o, n.o 2, do artigo 218.o, n.o 8, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0067/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0298/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos Mexicanos. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/125 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde ***
P7_TA(2011)0398
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))
2013/C 56 E/20
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09793/2011), |
|
— |
Tendo em conta a proposta de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09791/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0228/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0299/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Protocolo do Acordo; |
|
2. |
Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as actas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.o do Acordo, assim como o programa sectorial plurianual mencionado no artigo 3.o do novo Protocolo e os resultados das respectivas avaliações anuais; que facilite a participação de representantes do Parlamento, como observadores, nas reuniões da Comissão Mista; e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do novo Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório de avaliação completo da respectiva execução, sem impor restrições desnecessárias ao acesso a este documento; |
|
3. |
Requer à Comissão e ao Conselho que, no quadro das suas atribuições respectivas, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à sua renovação, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Tratado da União Europeia e do n.o 10 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/126 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Memorando de Cooperação entre a UE e os Estados Unidos da América no domínio da investigação e do desenvolvimento da aviação civil ***
P7_TA(2011)0399
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho sobre a conclusão do Memorando de Cooperação NAT-I-9406 entre os Estados Unidos da América e a União Europeia (09390/2011 – C7-0141/2011 – 2011/0021(NLE))
2013/C 56 E/21
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09390/2011), |
|
— |
Tendo em conta o Memorando de Cooperação NAT-I-9406 entre os Estados Unidos da América e a União Europeia (06458/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 7, e n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0141/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o, o artigo 90.o, n.o 7, e o artigo 46.o, n.o 1, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0301/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Memorando de Cooperação; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos da América. |
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/127 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Extensão do âmbito de aplicação do regulamento relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***
P7_TA(2011)0400
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, referente a um projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (17787/2010 – C7-0025/2011– 2010/0206(APP))
2013/C 56 E/22
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (17787/2010), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0025/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 1, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0077/2011), |
|
1. |
Aprova o projecto de regulamento do Conselho; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/127 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***I
P7_TA(2011)0405
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (COM(2010)0377 – C7-0186/2010 – 2010/0204(COD))
2013/C 56 E/23
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0377), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 133.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0186/2010), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Outubro de 2010 (1), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0076/2011), |
|
1. |
Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 278 de 15.10.2010, p. 1.
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0204
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Setembro de 2011 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1214/2011.)
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/128 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I
P7_TA(2011)0406
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))
2013/C 56 E/24
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0854), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 133.o do Tratado CE, |
|
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 207.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0062/2010), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), nos termos do qual o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização foi revogado com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2009, |
|
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0028/2011), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1); |
|
2. |
Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução; |
|
3. |
Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução; |
|
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de abril de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0125).
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2008)0249
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1232/2011.)
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
ANEXO
Declaração da Comissão:
A Comissão tenciona proceder a uma revisão deste regulamento até 31 de Dezembro de 2013, nomeadamente no que respeita a avaliação da possibilidade de introduzir uma autorização geral de exportação para as expedições de valor reduzido.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre expedições de valor reduzido:
O presente regulamento não afecta as autorizações gerais de exportação nacionais emitidas pelos Estados-Membros para as expedições de valor reduzido nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n. o 428/2009.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/130 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2011: recursos próprios, migração e fluxos de refugiados
P7_TA(2011)0414
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, referente à posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2011 da União Europeia para o exercício de 2011, Secção III – Comissão (13990/2011 – C7-0243/2011 – 2011/2128(BUD))
2013/C 56 E/25
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o, |
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— |
Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente adoptado em 15 de Dezembro de 2010 (2), |
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— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
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— |
Tendo em conta o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011 apresentado pela Comissão em 17 de Junho de 2011 (COM(2011)0375), |
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— |
Tendo em conta a posição sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011, adoptada pelo Conselho em 12 de Setembro de 2011 (13990/2011 – C7-0243/2011), |
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— |
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0312/2011), |
|
A. |
Considerando que o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011 da União Europeia para o exercício de 2011 tem um duplo objectivo, ou seja, o reforço das dotações inscritas na sub-rubrica 3a e a revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais, |
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B. |
Considerando que o reforço das dotações para autorizações em cerca de 41,1 milhões de euros para a gestão dos fluxos migratórios e de refugiados (através da Agência Frontex, do Fundo para as Fronteiras Externas, do Fundo Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para os Refugiados) faz parte da resposta multifacetada da União à evolução política nos países do Sul do Mediterrâneo, |
|
C. |
Considerando que o aumento das dotações para autorizações é final e consentâneo com o princípio de "novas dotações para novas funções", |
|
D. |
Considerando que o reforço proposto concomitantemente para as dotações para pagamentos, de 43,9 milhões de euros, é possível graças à reafectação de dotações para pagamentos subexecutadas da rubrica "Projectos energéticos para apoio da recuperação económica – Redes de Energia, |
|
E. |
Considerando que as dotações para pagamentos subexecutadas da referida rubrica orçamental serão totalmente utilizadas através da adopção do Orçamento Rectificativo n.o 2/2011, do projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011 e de várias transferências, |
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F. |
Considerando que quaisquer potenciais futuros requisitos para os pagamentos relativos ao exercício de 2011 deverão ser apresentados tendo em conta a declaração comum sobre as dotações para pagamentos adoptada pelos dois ramos da autoridade orçamental, |
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1. |
Toma conhecimento do projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011; |
|
2. |
Constata, com grande surpresa, as posições contraditórias assumidas pelo Conselho, que aprovou o reforço de diversos programas da sub-rubrica 3a no projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011, mas toma uma posição contrária sobre os mesmos instrumentos para o exercício de 2012, reduzindo as dotações; |
|
3. |
Recorda, a este respeito, que a consistência e a coerência das dotações atribuídas aos instrumentos da União são condições indispensáveis para uma utilização eficiente e optimizada, atributos muito desejáveis num ambiente orçamental de tensão e restrição; |
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4. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 4/2011 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o Orçamento Rectificativo n.o 4/2011 foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
|
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
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26.2.2013 |
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CE 56/131 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: pedido EGF/2010/017 DK/Midtjylland Machinery/Dinamarca
P7_TA(2011)0415
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/017 DK/ Midtjylland Machinery - Dinamarca) (COM(2011)0421 – C7-0194/2011 – 2011/2159(BUD))
2013/C 56 E/26
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0421 – C7-0194/2011), |
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— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28, |
|
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG), |
|
— |
Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de Maio de 2006, |
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— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0309/2011), |
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A. |
Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reinserir-se no mercado de trabalho, |
|
B. |
Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise económico-financeira global, |
|
C. |
Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deverá caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada tão célere e eficientemente quanto possível, de acordo com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e na observância do disposto no AII de 17 de Maio de 2006 acerca da adopção de decisões de mobilização do FEG, |
|
D. |
Considerando que a Dinamarca apresentou um pedido de assistência relativamente a 813 casos de despedimento (325 dos quais são potenciais beneficiários de assistência) que ocorreram em seis empresas da Divisão 28 (“Fabrico de máquinas e equipamento”) da NACE Rev. 2 na região NUTS II da Midtjylland (DK04), na Dinamarca, |
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E. |
Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG, |
|
1. |
Solicita às Instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais, a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do Fundo; espera que sejam conseguidas novas melhorias do procedimento no âmbito das próximas revisões do FEG e que seja conseguida uma maior eficiência, transparência e visibilidade do FEG; |
|
2. |
Recorda o empenhamento das Instituições em garantir a boa e expedita tramitação dos procedimentos de adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos devido aos efeitos da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, em particular dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados; |
|
3. |
Salienta que, nos termos do disposto no artigo 6.o do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie a reinserção individual dos trabalhadores despedidos na vida activa; salienta, por outro lado, que a assistência do FEG apenas pode co-financiar medidas activas do mercado de trabalho que visem o emprego a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as acções que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos colectivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de sectores; |
|
4. |
Observa que a informação prestada sobre o "pacote" coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a compatibilidade e a complementaridade com acções financiadas a título dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente igualmente uma avaliação comparativa destes dados nos seus relatórios anuais; |
|
5. |
Congratula-se com o facto de, na sequência dos reiterados pedidos do Parlamento, o orçamento de 2011 conter pela primeira vez dotações de pagamento no montante de 47 608 950 EUR na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); lembra que o FEG foi criado como um instrumento específico separado, com os seus próprios objectivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, com vista a evitar transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objectivos das diferentes políticas; |
|
6. |
Congratula-se com o reforço previsto da rubrica orçamental do FEG (04 05 01) com 50 000 000 EUR através do orçamento rectificativo n.o 3/2011, que será utilizado para cobrir o montante necessário para a presente candidatura; |
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7. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
|
8. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
|
9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/017 DK/Midtjylland Machinery - Dinamarca)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao acto final, Decisão 2011/725/UE.)
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/133 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2011/003 DE/Arnsberg e Düsseldorf – Indústria automóvel/Alemanha
P7_TA(2011)0416
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (Candidatura «EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive», Alemanha) (COM(2011)0447 – C7-0209/2011 – 2011/2163(BUD))
2013/C 56 E/27
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0447 – C7-0209/2011), |
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— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 28, |
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— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG), |
|
— |
Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de Maio de 2006, |
|
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0311/2011), |
|
A. |
Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reinserir-se no mercado de trabalho, |
|
B. |
Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise económico-financeira global, |
|
C. |
Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada tão célere e eficientemente quanto possível, de acordo com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e na observância do disposto no AII de 17 de Maio de 2006 acerca da adopção de decisões de mobilização do FEG, |
|
D. |
Considerando que a Alemanha apresentou um pedido de assistência relativo a 778 casos de despedimento, todos potenciais beneficiários de assistência, em cinco empresas da divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) na região NUTS II de Arnsberg (DEA5) e Düsseldorf (DEA1), na Alemanha, |
|
E. |
Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG, |
|
1. |
Solicita às Instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais, a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do Fundo; espera que sejam conseguidas novas melhorias do procedimento no âmbito das próximas revisões do FEG e que seja conseguida uma maior eficiência, transparência e visibilidade do Fundo; |
|
2. |
Recorda o empenhamento das Instituições em garantir a boa e expedita tramitação dos procedimentos de adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos devido aos efeitos da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; |
|
3. |
Frisa que, nos termos do disposto no artigo 6.o do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie a reinserção individual, dos trabalhadores despedidos na vida activa; salienta, além disso, que as medidas financiadas pelo FEG devem, a longo prazo, conduzir ao emprego; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as acções que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos colectivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de sectores; |
|
4. |
Observa que a informação prestada sobre o "pacote" coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a complementaridade com acções financiadas a título dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente igualmente uma avaliação comparativa destes dados nos seus relatórios anuais; |
|
5. |
Congratula-se com o facto de, na sequência dos reiterados pedidos do Parlamento, o orçamento de 2011 conter pela primeira vez dotações para pagamentos no montante de 47 608 950 EUR na rubrica orçamental do FEG 04 05 01; lembra que o FEG foi criado como um instrumento específico separado, com os seus próprios objectivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, com vista a evitar transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objectivos das diferentes políticas; |
|
6. |
Congratula-se com o reforço previsto da rubrica orçamental do FEG 04 05 01 com 50 000 000 EUR através do orçamento rectificativo n.o 3/2011, uma dotação que será utilizada para cobrir o montante necessário para a presente candidatura; |
|
7. |
Aprova a Decisão anexa à presente resolução; |
|
8. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
|
9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (Candidatura «EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive», Alemanha)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao acto final, Decisão 2011/724/UE.)
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/135 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2010/026 PT/Rohde - Portugal
P7_TA(2011)0417
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/026 PT/Rohde», Portugal) (COM(2011)0491 – C7-0222/2011 – 2011/2167(BUD))
2013/C 56 E/28
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0491 – C7-0222/2011), |
|
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), (IIA de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o n.o 28, |
|
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG), |
|
— |
Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no n.o 28 do AII de 17 de Maio de 2006, |
|
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0310/2011) |
|
A. |
Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho, |
|
B. |
Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global, |
|
C. |
Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo na devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG, |
|
D. |
Considerando que Portugal requereu assistência em relação a um caso relativo a 974 despedimentos, dos quais 680 trabalhadores são potenciais beneficiários de assistência, numa empresa localizada principalmente no município de Santa Maria da Feira, e que afectaram igualmente o município contíguo de Ovar, ambos localizados respectivamente em duas regiões de nível NUTS II: Norte e Centro de Portugal, |
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E. |
Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG, |
|
1. |
Solicita às Instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais, a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se, neste sentido, com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do Fundo; espera que sejam introduzidas novas melhorias no processo no âmbito das próximas revisões do FEG e que se obtenha uma maior eficiência, transparência e visibilidade do Fundo; |
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2. |
Recorda o empenhamento das Instituições em garantir a boa e expedita tramitação dos processos de adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos em consequência da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos; |
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3. |
Salienta que, nos termos do disposto no artigo 6.o do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie a reinserção individual, na vida activa, dos trabalhadores despedidos; salienta, além disso, que as medidas financiadas pelo FEG devem conduzir à criação de emprego a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as acções que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos colectivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de sectores; |
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4. |
Observa que a informação prestada sobre o "pacote" coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG inclui informação sobre a complementaridade com acções financiadas a título dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente igualmente uma avaliação comparativa destes dados nos seus relatórios anuais; |
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5. |
Congratula-se com o facto de, na sequência dos reiterados pedidos do Parlamento, o orçamento de 2011 conter pela primeira vez dotações para pagamentos no montante de 47 608 950 EUR na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); lembra que o FEG foi criado como um instrumento específico separado, com os seus próprios objectivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, com vista a evitar transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objectivos das diferentes políticas; |
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6. |
Congratula-se com o reforço previsto da rubrica orçamental do FEG (04 05 01) em 50 000 000 euros através do orçamento rectificativo n.o 3/2011, uma dotação que será utilizada para cobrir o montante necessário para a presente candidatura; |
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7. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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8. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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9. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/026 PT/Rohde», Portugal)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao acto final, Decisão 2011/726/UE.)
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/137 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Argentina) ***
P7_TA(2011)0418
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06609/2011 – C7-0104/2011 – 2011/0027(NLE))
2013/C 56 E/29
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06609/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Argentina, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06610/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0104/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0297/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Argentina. |
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/138 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Alteração de concessões previstas nas listas da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Austrália) ***
P7_TA(2011)0419
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Austrália, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06603/2011 – C7-0144/2011 – 2011/0032(NLE))
2013/C 56 E/30
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06603/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Austrália, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06604/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 207.o, bem como do n.o 6, alínea a), subalínea v), do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0144/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 7 do artigo 90.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0296/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Austrália. |
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/139 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Alteração de concessões previstas nas listas da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Nova Zelândia) ***
P7_TA(2011)0420
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06536/2011 – C7-0106/2011 – 2011/0029(NLE))
2013/C 56 E/31
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06536/2011), |
|
— |
Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do n.o 6 do XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06537/2011), |
|
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), ponto v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0106/2011), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0295/2011), |
|
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Nova Zelândia. |
|
26.2.2013 |
PT |
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CE 56/139 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas ***I
P7_TA(2011)0421
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (COM(2010)0526 – C7-0300/2010 – 2010/0280(COD))
2013/C 56 E/32
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0526), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2 e 121.o, n.o 6 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0300/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0178/2011), |
|
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada (2); |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0291).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0280
Posição Do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1175/2011.)
|
26.2.2013 |
PT |
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CE 56/140 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Supervisão orçamental na área do euro ***I
P7_TA(2011)0422
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação eficaz da supervisão orçamental na área do euro (COM(2010)0524 – C7-0298/2010 – 2010/0278(COD))
2013/C 56 E/33
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0524), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, 121.o e 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0298/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0180/2011), |
|
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada (3); |
|
2. |
Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
|
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) JO C 218 de 23.7.2011, p. 46.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0290).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0278
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1173/2011.)
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
Declaração da Comissão
Até ao final de 2011, a Comissão tenciona apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a instituição de um sistema de emissão comum de obrigações soberanas europeias (eurotítulos), em regime de responsabilidade solidária, em consonância com o artigo 13.o, n.o 4 do Regulamento relativo à execução eficaz da supervisão orçamental na área do euro. Estes eurotítulos teriam por objectivo reforçar a disciplina orçamental e aumentar a estabilidade na área do euro através dos mercados, bem como, ao aproveitarem o aumento de liquidez, assegurar que os Estados-Membros com melhor notação de crédito não fossem penalizados com taxas de juros mais altas. O relatório será acompanhado, se for caso disso, de propostas legislativas.
No contexto do seu primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento, conforme previsto no artigo 13.o, a Comissão tenciona rever o funcionamento de qualquer mecanismo sucessor do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e do Fundo Europeu de Estabilização Financeira durante o período coberto pelo relatório. Esta revisão irá avaliar a contribuição desse mecanismo para a preservação da estabilidade financeira de toda a área do euro, para o reforço da disciplina orçamental entre os Estados-Membros e para a melhoria da governação económica e da coordenação a nível da UE. A citada revisão irá igualmente avaliar a eficácia das disposições institucionais que regem o mecanismo acima mencionado e avaliar os possíveis benefícios em termos de eficácia, eficiência e responsabilização das diferentes disposições institucionais.
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/142 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro ***I
P7_TA(2011)0423
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (COM(2010)0525 – C7-0299/2010 – 2010/0279(COD))
2013/C 56 E/34
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0525), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, 121.o, n.o 6 e 136.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0299/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0182/2011), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) JO C 218 de 23.7.2011, p. 53.
(3) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0292).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0279
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1174/2011.)
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/143 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos ***I
P7_TA(2011)0424
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos (COM(2010)0527 – C7-0301/2010 – 2010/0281(COD))
2013/C 56 E/35
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0527), |
|
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 6 do artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0301/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica, |
|
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0183/2011), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
|
2. |
Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
|
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) JO C 218 de 23.7.2011, p. 53.
(3) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0287).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0281
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1176/2011.)
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
Declaração da Comissão
A Comissão congratula-se com a adopção do Regulamento sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos. O regulamento reconhece que a natureza, importância e urgência dos desafios em termos de políticas podem ser significativamente diferentes em função dos Estados-Membros em causa e que, atendendo às vulnerabilidades e à dimensão do ajustamento exigido, a necessidade de agir é particularmente premente nos Estados-Membros que persistentemente apresentam grandes défices da balança de transacções correntes e perdas de competitividade. Reconhece ainda que, nos Estados-Membros com grandes excedentes da balança de transacções correntes, as políticas deverão ter por objectivo definir e executar medidas que contribuam para reforçar a procura interna e o potencial de crescimento. Na execução do regulamento, a Comissão assume o firme compromisso de respeitar esta abordagem e velará por que a supervisão macroeconómica incida sobre os países com balanças correntes deficitárias ou excedentárias de forma adequadamente diferenciada no que se refere à urgência das respostas políticas e ao tipo de medidas correctivas necessárias.
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/144 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos *
P7_TA(2011)0425
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2010)0522 – C7-0396/2010 – 2010/0276(CNS))
2013/C 56 E/36
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2010)0522), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 126.o, n.o 14, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0396/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0179/2011), |
|
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas (2); |
|
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
|
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0288).
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-CNS(2010)0276
Posição do Parlamento Europeu aprovada em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 126.o, n.o 14, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta a posição do Parlamento Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (2),
Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, tal como estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) , implica a observância dos seguintes princípios orientadores: preços estáveis, finanças públicas e condições monetárias sólidas e balança de pagamentos sustentável. |
|
(2) |
O Pacto de Estabilidade e Crescimento compreendia inicialmente o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (3), o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (4) e a Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 17 de Junho de 1997 (5). Os Regulamentos (CE) n.o 1466/97 e (CE) n.o 1467/97 foram alterados em 2005 pelos Regulamentos (CE) n.o 1055/2005 e (CE) n.o 1056/2005, respectivamente. Além disso, o Conselho adoptou, em 20 de Março de 2005, um relatório intitulado «Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento». |
|
(3) |
O Pacto de Estabilidade e Crescimento baseia-se no objectivo de assegurar a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas como meio de reforçar as condições propícias à estabilização dos preços e a um forte crescimento sustentável suportado pela estabilidade financeira e conducente à criação de emprego. |
|
(4) |
O quadro comum de governação económica necessita de ser melhorado, nomeadamente no que respeita ao reforço da supervisão orçamental, em conformidade com o elevado grau de integração alcançado entre as economias dos Estados-Membros na União Europeia, em especial na área do euro. |
|
(4-A) |
O quadro de governação económica reforçada deve assentar em várias políticas interligadas de crescimento sustentável e emprego que têm de ser coerentes entre si, em particular uma estratégia da União para o crescimento e o emprego – com especial incidência no desenvolvimento e reforço do mercado interno, no fomento das ligações comerciais internacionais e da competitividade –, um quadro eficaz de prevenção e correcção de défices orçamentais excessivos (o Pacto de Estabilidade e Crescimento), um quadro robusto de prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos, requisitos mínimos para os quadros orçamentais nacionais e uma regulação e supervisão reforçadas do mercado financeiro, incluindo a supervisão macroprudencial pelo Comité Europeu do Risco Sistémico. |
|
(4-B) |
A concretização e manutenção de um mercado único dinâmico devem ser consideradas um elemento indispensável para o bom funcionamento da União Económica e Monetária. |
|
(4-C) |
O Pacto de Estabilidade e Crescimento e um quadro de governação económica completo devem complementar e apoiar a estratégia da União para o crescimento e o emprego. As interligações entre as diversas vertentes não deverão prever excepções às disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
|
(4-D) |
O reforço da governação económica deverá incluir uma participação mais estreita e mais tempestiva do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Embora reconhecendo que as contrapartes do Parlamento Europeu no âmbito deste diálogo são as instituições europeias e os seus representantes, a comissão competente do Parlamento Europeu pode oferecer ao Estado-Membro visado por uma decisão do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, por uma recomendação do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 7 do TFUE, por uma notificação nos termos do artigo 126.o, n.o 9 do TFUE ou por uma decisão adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, a oportunidade de participar numa troca de pontos de vista. A participação dos Estados-Membros é voluntária. |
|
(4-E) |
A experiência adquirida e os erros cometidos durante a primeira década de funcionamento da União Económica e Monetária demonstram a necessidade de uma melhor governação económica na União, que deverá assentar numa maior apropriação, no plano nacional, das normas e das políticas comummente adoptadas e, a nível da União, num quadro de fiscalização mais robusto das políticas económicas nacionais. |
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(4-F) |
Na aplicação adequada do presente regulamento, a Comissão e o Conselho devem ter em conta todos os factores relevantes, bem como a situação económica e orçamental dos Estados-Membros em causa. |
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(5) |
As regras de disciplina orçamental devem ser reforçadas, nomeadamente atribuindo um papel muito mais relevante aos níveis e à evolução da dívida e à sustentabilidade em geral. Devem ser igualmente reforçados os mecanismos destinados a garantir o cumprimento dessas regras e a respectiva aplicação. |
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(5-A) |
A Comissão deve ter um papel mais enérgico no processo de supervisão reforçada no que diz respeito às avaliações específicas a cada Estado-Membro, ao acompanhamento, às missões, às recomendações e às notificações. |
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(6) |
A aplicação do actual procedimento relativo aos défices excessivos com base no critério do défice e no critério da dívida exige ▐ um valor de referência numérico que tenha em conta o ciclo económico para avaliar se o rácio entre a dívida pública e o produto interno bruto se encontra em diminuição significativa e se se está a aproximar, de forma satisfatória, do valor de referência. Deve ser introduzido um período de transição, destinado a permitir aos Estados-Membros que, à data da adopção do presente regulamento, sejam objecto de um procedimento relativo aos défices excessivos adaptarem as suas políticas ao valor de referência numérico para a redução da dívida. O mesmo deve aplicar-se aos Estados-Membros que estejam sujeitos a um programa de ajustamento da União Europeia/do Fundo Monetário Internacional. |
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(7) |
▐ O incumprimento do valor de referência numérico para a redução da dívida não deverá ser suficiente para a constatação da existência de um défice excessivo, que deverá ter em consideração todos os outros factores pertinentes abrangidos pelo relatório da Comissão nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE . Especialmente, a avaliação do efeito das flutuações cíclicas e da composição do ajustamento défice-dívida na evolução do défice pode ser suficiente para excluir a constatação de um défice excessivo com base no critério da dívida. |
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(8) |
Na constatação da existência de um défice excessivo com base no critério do défice e nas fases conducentes a essa decisão, é necessário ter em conta todos os outros factores pertinentes examinados no relatório da Comissão nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE se o rácio entre a dívida pública e o produto interno bruto não exceder o valor de referência. |
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(8-A) |
Ao ter em conta as reformas sistémicas dos regimes de pensões entre os factores relevantes, o elemento central a considerar deverá ser se essas reformas reforçarão a sustentabilidade a longo prazo do sistema global de pensões, sem todavia aumentarem os riscos para a situação orçamental a médio prazo. |
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(9) |
O relatório da Comissão elaborado nos termos do artigo 126, n.o 3, do TFUE deve ter em devida consideração a qualidade do quadro orçamental nacional, uma vez que este tem um papel essencial no apoio à consolidação orçamental e à sustentabilidade das finanças públicas. Essa consideração deverá incluir os requisitos mínimos estabelecidos na Directiva do Conselho [que estabelece os requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros], bem como outros requisitos desejáveis acordados tendo em vista a disciplina orçamental. |
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(10) |
Por forma a facilitar o cumprimento das recomendações e notificações para correcção de situações de défice excessivo emitidas pelo Conselho, é necessário que as mesmas definam objectivos orçamentais anuais compatíveis com a necessária melhoria da situação orçamental, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas extraordinárias e temporárias. Neste contexto, o valor de referência anual de 0,5 % do PIB deve ser entendido como base média anual. |
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(11) |
A avaliação das medidas eficazes beneficiará do cumprimento dos objectivos de despesa pública, em conjugação com a aplicação de medidas específicas previstas em matéria de receitas. |
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(12) |
Na avaliação de um pedido de prorrogação de prazo para correcção do défice excessivo, deverão ser tidas especialmente em consideração as situações de recessão económica grave que afecte a área do euro ou toda a UE, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo . |
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(13) |
Torna-se necessário definir a aplicação das sanções financeiras previstas no artigo 126.o, n.o 11, do TFUE de forma a que as mesmas constituam uma incitação concreta para o cumprimento das notificações nos termos do artigo 126.o, n.o 9. |
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(14) |
Por forma a garantir a conformidade com o quadro de supervisão orçamental da União aplicável aos Estados-Membros participantes, deverão ser definidas sanções assentes em regras baseadas no artigo 136.o do TFUE, que assegurem mecanismos justos, oportunos e eficazes para o cumprimento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
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(14-A) |
As coimas cobradas devem ser afectadas a mecanismos de estabilidade destinados a proporcionar assistência financeira, criados pelos Estados-Membros cuja moeda seja o euro, a fim de salvaguardar a estabilidade de toda a área do euro. |
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(15) |
As referências contidas no Regulamento (CE) n.o 1467/97 deverão ter em conta a nova numeração dos artigos que compõem o TFUE e a substituição do Regulamento (CE) n. o 3605/93 do Conselho pelo Regulamento (CE) n.o 479/2009 do Conselho de 25 de Maio de 2009 relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (6). |
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(16) |
O Regulamento (CE) n.o 1467/97 deverá, por conseguinte, ser alterado, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1467/97 é alterado do seguinte modo:
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1. |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o 1. O presente regulamento estabelece as disposições para acelerar e clarificar a aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. O objectivo do procedimento relativo aos défices excessivos consiste em evitar défices orçamentais excessivos e, caso venham a ocorrer, de os corrigir rapidamente, caso em que o cumprimento da disciplina orçamental é avaliado com base no défice orçamental e nos critérios da dívida pública. 2. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por "Estados-Membros participantes", os Estados-Membros cuja moeda seja o euro." |
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2. |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
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2-A. |
É inserida a seguinte secção: «SECÇÃO 1-A DIÁLOGO ECONÓMICO Artigo 2.o-A 1. Para reforçar o diálogo entre as instituições da União, em especial o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, e garantir maior transparência e responsabilização, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, a Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu ou do Eurogrupo a comparecer perante a comissão para debater a decisão do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 6 do TFUE, a recomendação do Conselho baseada no artigo 126.o, n.o 7 do TFUE e a notificação nos termos do artigo 126.o, n.o 9 do TFUE e as decisões adoptadas ao abrigo do artigo 126.o, n.o 11 do TFUE. Espera-se que, por princípio, o Conselho siga as recomendações e as propostas da Comissão ou explique a sua posição publicamente. A comissão competente do Parlamento Europeu pode proporcionar ao Estado-Membro visado pelas referidas recomendação, notificação e decisões a oportunidade de participar numa troca pontos de vista. 2. A Comissão e o Conselho informam regularmente o Parlamento Europeu sobre a aplicação do presente regulamento.". |
|
3. |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
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4. |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
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5. |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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6. |
O artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 6.o 1. Para determinar se foram tomadas medidas eficazes na sequência da notificação formulada nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE, o Conselho baseará a sua decisão no relatório apresentado pelo Estado-Membro em causa nos termos do artigo 5.o, n.o 1-A, do presente regulamento e na respectiva execução, bem como noutras decisões anunciadas publicamente pelo governo do Estado-Membro em causa. Serão tidos em conta os resultados da missão de supervisão efectuada pela Comissão ao abrigo do artigo 10.o-A. 2. Sempre que estiverem reunidas as condições necessárias para aplicar o artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, o Conselho imporá sanções nos termos dessa mesma disposição. Essa decisão será tomada, o mais tardar, no prazo de quatro meses a contar da decisão do Conselho que notifica o Estado-Membro participante em causa para tomar medidas nos termos do n.o 9 do artigo 126.o do TFUE.". |
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7. |
O artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção : "Artigo 7.o Se um Estado-Membro participante não cumprir as decisões sucessivas do Conselho adoptadas nos termos dos n.os 7 e 9 do artigo 126.o do TFUE, a decisão do Conselho de impor sanções ao abrigo do n.o 11 do artigo 126.o do TFUE será tomada, em regra, no prazo de 16 meses a contar das datas de notificação previstas no artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2009. Caso sejam aplicados o artigo 3.o, n.o 5 ou o artigo 5.o, n.o 2 do presente regulamento, o prazo de 16 meses será correspondentemente alterado. Recorrer-se-á a um procedimento acelerado no caso de um défice programado de forma deliberada que o Conselho decida ser excessivo.". |
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8. |
O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 8.o As decisões do Conselho de intensificar as sanções, nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, serão tomadas, o mais tardar, no prazo de dois meses a contar das datas de notificação previstas no Regulamento (CE) n.o 479/2009. As decisões do Conselho de revogar parte ou a totalidade das decisões que tomou por força do artigo 126.o, n.o 12, do TFUE, serão tomadas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de dois meses a contar das datas de notificação previstas no Regulamento (CE) n.o 479/2009.". |
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9. |
No n.o 3 do artigo 9.o, a referência ao «artigo 6.o» é substituída pela referência ao «artigo 6.o, n.o 2». |
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10. |
O artigo 10.o é alterado do seguinte modo:
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10-A. |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 10.o-A 1. A Comissão manterá um diálogo permanente com as autoridades dos Estados-Membros, tendo em conta os objectivos do presente regulamento. Para esse fim, a Comissão efectuará, em especial, missões destinadas a avaliar a situação económica real do Estado-Membro e a identificar eventuais riscos ou dificuldades no cumprimento dos objectivos do presente regulamento. 2. Poderão ser sujeitos a supervisão reforçada os Estados-Membros que tenham sido objecto de recomendações e notificações emitidas com base numa decisão adoptada nos termos do artigo 126.o, n.o 8 e de decisões nos termos do artigo 126.o, n.o 11 do TFUE para fins de controlo in loco. Os Estados-Membros visados devem prestar todas as informações necessárias à preparação e realização da missão. 3. Quando o Estado-Membro visado tiver o euro como moeda ou participar no MTC II, a Comissão poderá convidar representantes do Banco Central Europeu, se for caso disso, para participarem em missões de supervisão. 4. A Comissão apresentará ao Conselho um relatório sobre os resultados da missão referida no n.o 2 e poderá, se for caso disso, decidir tornar públicas as suas conclusões. 5. Ao organizar as missões de supervisão referidas no n.o 2, a Comissão transmitirá as suas conclusões provisórias aos Estados-Membros visados, para que estes formulem observações.". |
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11. |
O artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 11.o Sempre que o Conselho decidir aplicar sanções a um Estado-Membro participante por força do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, será exigido, regra geral, o pagamento de uma coima. O Conselho pode decidir complementar esta coima através de outras medidas previstas no artigo 126.o, n.o 11, do TFUE.". |
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12. |
O artigo 12.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 12.o 1. O montante da coima incluirá uma componente fixa, correspondente a 0,2 % do PIB, e uma componente variável. A componente variável deve corresponder a um décimo da diferença entre o défice expresso em percentagem do PIB no ano anterior e o valor de referência do défice orçamental ou, se o incumprimento da disciplina orçamental incluir o critério de endividamento, o saldo das administrações públicas expresso em percentagem do PIB que deveria ser alcançada no mesmo ano de acordo com a notificação emitida nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE. 2. Em cada um dos anos seguintes, e até que a decisão sobre a existência de um défice excessivo seja revogada, o Conselho avaliará se o Estado-Membro participante em causa tomou medidas efectivas em resposta à notificação do Conselho nos termos do artigo 126.o, n.o 9, do TFUE. Nessa avaliação anual, o Conselho decidirá, nos termos do artigo 126.o, n.o 11, do TFUE, intensificar as sanções, a não ser que o Estado-Membro participante em causa tenha cumprido o estabelecido na notificação do Conselho. Caso se decida aplicar uma coima adicional, o montante deverá ser calculado da mesma forma que o montante da componente variável da coima referida no número 1. 3. Qualquer das coimas a que se referem os n.os 1 e 2 não deverá exceder o limite máximo de 0,5 % do PIB.". |
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13. |
O artigo 13.o é revogado e a referência a esse artigo no artigo 15.o é substituída pela referência ao «artigo 12.o». |
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14. |
O artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 16.o As multas referidas no artigo 12.° do presente regulamento constituem outras receitas, a que se refere o artigo 311.o do TFUE, e o seu montante será afectado ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Quando os Estados-Membros cuja moeda seja o euro criarem outro mecanismo de estabilidade para dar assistência financeira a fim de salvaguardar a estabilidade de toda a área do euro, as multas serão afectadas a este último mecanismo.". |
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14-A. |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 17.o-A 1. No prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento e, seguidamente, de cinco em cinco anos, a Comissão publica um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. Esse relatório deve avaliar, nomeadamente:
2. O relatório em causa será acompanhado, se for caso disso, de uma proposta de alteração do presente regulamento. 3. O relatório será transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.”. |
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15. |
Todas as referências ao «artigo 104.o» são substituídas em todo o Regulamento por referências ao «artigo 126.o do TFUE». |
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16. |
No ponto 2 do Anexo, as referências na coluna I ao «artigo 4.o, n.os 2 e 3 do Regulamento (CE) n.o 3605/93» são substituídas por referências ao «artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 479/2009». |
Artigo 2.o
O presente Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em
Pelo Conselho
O Presidente
(1) Parecer do Parlamento Europeu de 28 de Setembro de 2011.
(2) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(3) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(4) JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/156 |
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros *
P7_TA(2011)0426
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de directiva do Conselho que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (COM(2010)0523 – C7-0397/2010 – 2010/0277(NLE))
2013/C 56 E/37
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2010)0523), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 126.o, n.o 14, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0397/2010), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1), |
|
— |
Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0184/2011), |
|
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas em 23 de Junho de 2011 (2); |
|
2. |
Aprova a sua declaração anexa à presente resolução; |
|
3. |
Toma nota da declaração do Conselho anexa à presente resolução; |
|
4. |
Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução; |
|
5. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
|
6. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
|
7. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
|
8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0289.
Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO
Statement by the European Parliament on correlation tables
As regards the proposal for a Council Directive on requirements for budgetary frameworks of the Member States, it is hereby declared that the agreement reached between the European Parliament and the Council, in the context of the global agreement on the economic governance package and the fact of the specific legislative act being a Council Directive, does not prejudge the outcome of inter-institutional negotiations on correlation tables.
Statement by the Council
It is hereby declared that the global agreement reached between the Council and the European Parliament concerning the Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1466/97 on the strengthening of the surveillance of budgetary positions and the surveillance and coordination of economic policies, the Regulation of the European Parliament and of the Council on the effective enforcement of budgetary surveillance in the euro area, the Regulation of the European Parliament and of the Council on the prevention and correction of macroeconomic imbalances, the Regulation of the European Parliament and of the Council on enforcement measures to correct excessive macroeconomic imbalances in the euro area, the Council Regulation amending Regulation (EC) No 1467/97 on speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure and the Council Directive on requirements for budgetary frameworks of the Member States, does not prejudge the outcome of inter-institutional negotiations on correlation tables.
Statement by the Commission
The Commission recalls its commitment towards ensuring that Member States establish correlation tables linking the transposition measures they adopt with the EU directive and communicate them to the Commission in the framework of transposing EU legislation, in the interest of citizens, better-law making and increasing legal transparency and to assist the examination of the conformity of national rules with EU provisions.
The Commission regrets the lack of support for the provision included in the proposal for a Council Directive on requirements for budgetary frameworks of the Member States, which aimed at rendering the establishment of correlation tables obligatory.
The Commission, in a spirit of compromise and in order to ensure the immediate adoption of that proposal, can accept the substitution of the obligatory provision on correlation tables included in the text with the provisions encouraging Member States to follow this practice.
However, the position followed by the Commission in this file shall not be considered as a precedent. The Commission will continue its efforts with a view to finding together with the European Parliament and the Council an appropriate solution to this horizontal institutional issue.
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
|
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/158 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização ***I
P7_TA(2011)0428
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2011)0336 – C7-0161/2011 – 2011/0147(COD))
2013/C 56 E/38
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0336, |
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— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 175, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0161/2011), |
|
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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— |
Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu, |
|
— |
Após consulta ao Comité das Regiões, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0308/2011), |
|
1. |
Aprova a sua posição em primeira leitura a seguir indicada; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2011)0147
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 175.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,
Após consulta do Comité Económico e Social Europeu,
Após consulta do Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006 (2), instituiu o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) a fim de permitir à União oferecer apoio e mostrar-se solidária com os trabalhadores que perderam os seus empregos em consequência de mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização. |
|
(2) |
No quadro da resposta à crise económica e financeira, o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009 (3), alterou o Regulamento (CE) n.o 1927/2006, prevendo, em especial, uma excepção temporária destinada a alargar o seu âmbito de aplicação a despedimentos relacionados com a crise e um aumento temporário da taxa de co-financiamento do FEG. |
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(3) |
Tendo em conta a situação económica e financeira actual na União, é oportuno prolongar esta derrogação antes do termo da mesma em 30 de Dezembro de 2011. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 deverá ser alterado, |
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 1-A do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:
«A presente excepção aplica-se a todas as candidaturas apresentadas até 31 de Dezembro de 2013.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) Posição do Parlamento Europeu de 29 de Setembro de 2011.