ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.049.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 49

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
20 de Fevreiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 049/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2013/C 049/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

3

2013/C 049/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2013/C 049/04

Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/89/PESC, e no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

7

 

Comissão Europeia

2013/C 049/05

Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2013/C 049/06

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis du Sénonais)  ( 1 )

9

2013/C 049/07

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis d’Auvernaux)  ( 1 )

11

2013/C 049/08

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis d’Appoigny)  ( 1 )

13

2013/C 049/09

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Chambrey)  ( 1 )

15

2013/C 049/10

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Chaumes-en-Brie)  ( 1 )

16

2013/C 049/11

Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominadas Permis de Tartas e Permis d’Éauze)  ( 1 )

18

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 049/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6864 — DSE/INCJ/Solar Ventures/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20

2013/C 049/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6834 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Brookgate) ( 1 )

22

2013/C 049/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6832 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Ainscough) ( 1 )

23

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/01

Data de adoção da decisão

16.12.2009

Número de referência do auxílio estatal

SA.28896 (N 388/09)

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Nopeita laajakaistayhteyksiä koskevat Suomen pilottihankkeet

Pilotprojekt för höghastighetsbredband i Finland

Base jurídica

Valtionavustuslaki 688/2001; Valtioneuvoston asetus laajakaistarakentamisen tuesta 451/2009; Laki julkisista hankinnoista 348/2007; Laki laajakaistarakentamisen tuesta haja-asutusalueilla; Laki maaseudun kehittämiseen myönnettävistä tuista 1443/2006; Valtioneuvoston asetus maaseudun hanketoiminnan tukemisesta 829/2007).

Statsunderstödslagen (688/2001), statsrådets förordning om stöd för byggande av bredband (451/2009), lagen om stöd för byggande av bredband i glesbygdsområden, lagen om offentlig upphandling (348/2007), lagen om stöd för utveckling av landsbygden (1443/2006) och statsrådets förordning om stödjande av projektverksamhet på landsbygden (829/2007).

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 10 milhões de EUR

Intensidade

67 %

Duração

até 31.12.2015

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Viestintävirasto (Finnish Communications Regulatory Authority)/Kommunikationsverket

P.O. Box 313

FI-00181 Helsinki/Helsingfors

SUOMI/FINLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2013/C 49/02

Data de adoção da decisão

19.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35377 (12/N)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Energy green tax, reduction for the glasshouse horticulture sector

Base jurídica

artikel 60, eerste lid, Wet belastingen op milieugrondslag

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Redução da taxa do imposto

Orçamento

 

Orçamento global: 184 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 92 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2013-31.12.2014

Setores económicos

Produção vegetal e animal, caça e atividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

Bezuidenhoutseweg 50

2500 EK Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

8.1.2013

Número de referência do auxílio estatal

SA.35750 (12/N)

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Tuki maataloustuotannon lopettamiseen

Base jurídica

1.

Laki maatalouden harjoittamisesta luopumisen tukemisesta (612/2006), sellaisena kuin se on viimeksi muutettuna lailla (1436/2011)

2.

Valtioneuvoston asetus asetus maatalouden harjoittamisesta luopumisen tukemisesta (25/2007)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Reforma antecipada

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 85,20 EUR (em milhões)

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

até 31.12.2014

Setores económicos

Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Maa- ja metsätalousministeriö

PL 30

FI-00023 Valtioneuvosto

SUOMI/FINLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/03

Data de adoção da decisão

12.1.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.30113 (N 715/09)

Estado-Membro

França

Região

Alsace

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Projet de construction d'une chaufferie géothermique sur le site industriel de Beinheim

Base jurídica

Délibération no 09-5-12 du conseil d'administration de l'ADEME du 7 octobre 2009

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 25,3 milhões de EUR

Intensidade

60 %

Duração

2010-2020

Setores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agence de l’environnement et de la maîtrise de l’énergie

20 avenue du Grésillé

BP 90406

49004 Angers Cedex 01

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

4.7.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34885 (12/N)

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aid for newspapers — prolongation

Base jurídica

389/2008 Valtioneuvoston sanomalehdistön tuesta antama asetus; Statsrådets förordning om stöd för tidningspressen (Government Decree on granting subsidies to newspapers)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Despesa anual prevista 0,5 milhões de EUR

Intensidade

40 %

Duração

1.12.2013-31.12.2018

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Liikenne- ja viestintäministeriö

Kommunikationsministeriet

Eteläesplanadi 16–18

Helsinki

SUOMI/FINLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/7


Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/89/PESC, e no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

2013/C 49/04

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos enumerados no anexo I da Decisão 2011/101/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/89/PESC (1) do Conselho, e no anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué:

O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas, entidades e organismos enumerados nos referidos anexos deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas, entidades e organismos objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC e no Regulamento (CE) n.o 314/2004.

Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos visados para o facto de que dispõem da possibilidade de apresentar às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, indicadas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004, um pedido no sentido de obterem uma autorização de utilização de fundos congelados para suprimento de necessidades básicas ou pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C — Unidade 1C (Questões Horizontais)

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 46 de 19.2.2013, p. 37.


Comissão Europeia

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/8


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de fevereiro de 2013

2013/C 49/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3349

JPY

iene

124,81

DKK

coroa dinamarquesa

7,4599

GBP

libra esterlina

0,86310

SEK

coroa sueca

8,4483

CHF

franco suíço

1,2332

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4170

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,434

HUF

forint

290,79

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6997

PLN

zlóti

4,1679

RON

leu romeno

4,3786

TRY

lira turca

2,3720

AUD

dólar australiano

1,2905

CAD

dólar canadiano

1,3504

HKD

dólar de Hong Kong

10,3517

NZD

dólar neozelandês

1,5803

SGD

dólar singapurense

1,6530

KRW

won sul-coreano

1 442,08

ZAR

rand

11,8713

CNY

iuane

8,3356

HRK

kuna

7,5890

IDR

rupia indonésia

12 956,12

MYR

ringgit

4,1440

PHP

peso filipino

54,266

RUB

rublo

40,2100

THB

baht

39,873

BRL

real

2,6169

MXN

peso mexicano

16,9185

INR

rupia indiana

72,5450


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/9


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis du Sénonais»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/06

Mediante requerimento de 26 de outubro de 2011, as sociedades ZaZa Energy France SAS, com sede social em rue Scribe, n.o 5, 75009 Paris 9, France, e Hess Oil France SAS, com sede social em rue du quatre-septembre, n.o 16-18, 75002 Paris 2 (França), conjuntas e solidárias, solicitaram, por um período de cinco (4) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis du Sénonais», que abrange parte dos departamentos de Aube (10) e Yonne (89).

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

BLOCO OESTE

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,10

53,60

B

1,20

53,60

C

1,20

53,50

D

1,10

53,50

BLOCO ESTE

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,40

53,60

B

1,50

53,60

C

1,50

53,50

D

1,40

53,50

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 134 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea) com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do requerimento inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 28 de outubro de 2013.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, Direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819527

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/11


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis d’Auvernaux»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/07

Mediante requerimento de 7 de janeiro de 2011, a sociedade Concorde Energy LLC, com sede social em Bull Lea Road, n.o 1537, Suite 200, Lexington KY 40511 (Estados Unidos) solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis d’Auvernaux», que abrange parte dos departamentos de Loiret, Seine-et-Marne e Essonne.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

00,04

54,00

B

00,20

54,00

C

00,20

53,80

D

00,30

53,80

E

00,30

53,70

F

00,20

53,70

G

00,20

53,60

H

00,00

53,60

I

00,00

53,85

J

00,02

53,85

K

00,02

53,86

L

00,03

53,86

M

00,03

53,87

N

00,09

53,87

O

00,09

53,90

P

00,10

53,90

Q

00,10

53,92

R

00,05

53,92

S

00,05

53,95

T

00,02

53,95

U

00,02

53,96

V

00,04

53,96

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 544 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea, com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante).

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, Direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819529.

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/13


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis d’Appoigny»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/08

Mediante requerimento de 14 de junho de 2011, a sociedade Bluebach Ressources Sarl, com sede social no boulevard Haussmann, n.o 178, 75008 Paris 8 (França), France, solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis d’Appoigny », que abrange parte do departamento de Yonne (89).

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

1,20

53,30

B

1,60

53,30

C

1,60

53,10

D

1,10

53,10

E

1,10

53,20

F

1,20

53,20

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 607 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos sobre a armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos sobre a armazenagem subterrânea, com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção pelas autoridades francesas do requerimento inicial, ou seja, o mais tardar em 24 de junho de 2013.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006 relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar: ministère de l'écologie, du developpement durable et de l’énergie

Direction générale de l'énergie et du climat, Direction de l’énergie, Sous-direction de la sécurité d’approvisionnement et nouveaux produits énergétiques, Grande Arche de la Défense — Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France (telefone: +33 140819529).

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/15


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Chambrey»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/09

Mediante requerimento de 25 de outubro de 2011, a sociedade Elixir Petroleum (Moselle) Ltd, com sede social em The Courtyard, Eastern Road, n.o 8, Bracknell, Berks (Inglaterra), solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Chambrey», que abrange parte do território dos departamentos de Meurthe-et-Moselle e Moselle.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

4,60

54,20

B

4,50

54,20

C

4,50

54,30

D

4,60

54,30

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 66 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterraindo (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea) com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea, com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção pelas autoridades francesas do pedido inicial, ou seja, o mais tardar em 8 de novembro de 2013.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006 relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, Direction de l’énergie, Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819527

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/16


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Chaumes-en-Brie»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/10

Mediante requerimento de 8 de novembro de 2010, a sociedade Basgas Energia France SAS, com sede social em Tour Pacific, 11 cours Valmy, 92977 Paris La Défense (França), solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Chaumes-en-Brie», que abrange o território do departamento de Seine-et-Marne.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Este

Latitude Norte

A

0,50

54,10

B

0,59

54,10

C

0,59

54,08

D

0,57

54,08

E

0,57

54,07

F

0,55

54,07

G

0,55

54,06

H

0,54

54,06

I

0,54

54,05

J

0,52

54,05

K

0,52

54,04

L

0,50

54,04

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 24 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores dos requerimentos inicial e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição do título, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea, com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos inicial e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção pelas autoridades francesas do pedido inicial, ou seja, o mais tardar em 5 de novembro de 2012.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006 relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar:

Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie, Direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche — Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819529.

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/18


Comunicação do Governo Francês no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, exploração e extração de hidrocarbonetos

(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominadas «Permis de Tartas» e «Permis d’Éauze»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/11

Mediante requerimento de 1 de outubro de 2010, a sociedade GAS2GRiD Ltd, com sede social em Bridge Str., n.o 10, Level 3, Sydney, NSW 2000 (Austrália), solicitou, por um período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Tartas», que abrange parte do departamento de Landes.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Oeste

Latitude Norte

A

4,10

48,90

B

3,10

48,90

C

3,10

48,60

D

3,60

48,60

E

3,60

48,50

F

3,50

48,50

G

3,50

48,40

H

3,70

48,40

I

3,70

48,50

J

3,90

48,50

K

3,90

48,40

L

4,10

48,40

M

Intersecção do paralelo 48,88 gr N com o litoral da costa atlântica

M a A: litoral da costa atlântica.

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 2 822 km2.

Mediante requerimento de 1 de novembro de 2010, a mesma sociedade, GAS2GRiD Ltd, solicitou, por igual período de cinco (5) anos, uma licença exclusiva de prospeção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis d’Éauze», que abrange parte dos Departamentos de Haute-Garonne, Gers, Landes, Lot-et-Garonne e Tarn-et-Garonne.

A superfície demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude Oeste

Latitude Norte

A

3,10

49,00

B

2,30

49,00

C

2,30

48,70

D

1,50

48,70

E

1,50

48,60

F

1,30

48,60

G

1,30

48,50

H

2,60

48,50

I

2,60

48,70

J

2,70

48,70

K

2,70

48,80

L

3,10

48,80

A superfície assim definida tem uma área de cerca de 3 172 km2.

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição dos títulos

Os autores dos requerimentos iniciais e concorrentes devem preencher as condições necessárias à atribuição dos títulos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do décret 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain (Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

As sociedades interessadas podem apresentar requerimentos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de dezembro de 1994, página 11, e estabelecido pelo Decreto 2006-648, de 2 de junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Os requerimentos concorrentes devem ser apresentados ao Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia (ver endereço adiante). As decisões relativas aos requerimentos iniciais e concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção pelas autoridades francesas dos pedidos iniciais, ou seja, no caso do requerimento relativo ao «Permis de Tartas» o mais tardar em 18 de outubro de 2012 e no caso do requerimento relativo ao «Permis d’Éauze», o mais tardar em 5 de novembro de 2012.

Condições e exigências relativas ao exercício da atividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier (Código das Minas) e o décret 2006-649 du 2 juin 2006 relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines, des stockages souterrains (Decreto 2006-649, de 2 de junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea), com a sua redação atual (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).

Para mais informações, contactar o Ministério da Ecologia, do Desenvolvimento Sustentável e da Energia, no seguinte endereço Ministère de l'écologie, du developpement durable et de l’énergie Direction de l’énergie — Bureau exploration et production des hydrocarbures, Grande Arche, Paroi Nord, 92055 La Défense cedex, France, Telefone: +33 140819529.

As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no portal Legifrance: http://www.legifrance.gouv.fr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6864 — DSE/INCJ/Solar Ventures/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/12

1.

A Comissão recebeu em 12 de fevereiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Diamond Solar Europe Limited («DSE», Itália), detida a 100 % pelas empresas Mitsubishi Corporation («MC», Japão), Innovation Network Corporation of Japan («INCJ», Japão) e Solar Ventures S.r.l. («Solar Ventures», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Solar Holding S.r.l. («Solar Holding», Itália), atualmente controlada pela AME Ventures, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

MC: atividades comerciais gerais em diversas indústrias, nomeadamente energia, máquinas, produtos químicos, alimentos e mercadorias gerais,

INCJ: apoio financeiro, tecnológico e de gestão a empresas da próxima geração e investimento em projetos de inovação nos domínios do ambiente, energia, eletrónica, informática, entretenimento, comunicações e biotecnologia,

Solar Ventures: ativa no setor fotovoltaico em Itália e no estrangeiro, com atividades de desenvolvimento, investimentos diretos em instalações fotovoltaicas em funcionamento, serviços de transação para sociedades de investimento, serviços de gestão de instalações e serviços administrativos,

Solar Holding: produção e fornecimento grossista de eletricidade de origem solar em Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6864 — DSE/INCJ/Solar Ventures/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6834 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Brookgate)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/13

1.

A Comissão recebeu, em 13 de fevereiro de 2013, uma a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e TPG LundyCo, L.P.(«TPG Lundy», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo conjunto indireto da empresa Brookgate Limited («Brookgate», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: sociedade de investimento global, que presta uma grande variedade de serviços a nível mundial a uma clientela diversificada que inclui empresas, instituições financeiras, governos e pessoas com grandes fortunas,

TPG Lundy: parte do Grupo TPG, uma sociedade de investimento privado de dimensão mundial que gere uma família de fundos investindo numa variedade de empresas através de aquisições e reestruturações empresariais,

Brookgate: promoção e investimento imobiliário no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6834 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Brookgate, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


20.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6832 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Ainscough)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 49/14

1.

A Comissão recebeu, em 13 de fevereiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e TPG LundyCo, L.P.(«TPG Lundy», Ilhas Caimão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo conjunto indireto da empresa Bradley Hall Holdings Limited («Bradley Hall», Reino Unido), uma empresa inglesa que atua como holding do grupo Ainscough Crane Hire, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Goldman Sachs: sociedade de investimento global, que presta uma grande variedade de serviços a nível mundial a uma clientela diversificada que inclui empresas, instituições financeiras, governos e pessoas com grandes fortunas,

TPG Lundy: parte do Grupo TPG, uma sociedade de investimento privado de dimensão mundial que gere uma família de fundos investindo numa variedade de empresas através de aquisições e reestruturações empresariais,

Bradley Hall: holding do grupo Ainscough Crane Hire («Ainscough»), ativo no aluguer de gruas e em operações de elevação e serviços auxiliares por contrato em todo o Reino Unido, bem como no setor da construção, manutenção, reparação, reequipamento e substituição das principais componentes de turbinas eólicas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6832 — Goldman Sachs/TPG Lundy/Ainscough, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).