ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.023.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 23

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
25 de Janeiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 023/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2013/C 023/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

3

2013/C 023/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green) ( 1 )

8

2013/C 023/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6717 — Whirlpool/Alno) ( 1 )

8

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 023/05

Taxas de câmbio do euro

9

2013/C 023/06

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2013/C 023/07

Aviso da caducidade iminente de determinadas medidas anti-dumping

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 23/01

Data de adoção da decisão

23.10.2009

Número de referência do auxílio estatal

SA.28568 (N 292/09)

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Zmiany w programie dofinansowania przez Polski Instytut Sztuki Filmowej przedsięwzięć z zakresu kinematografii

Base jurídica

 

Ustawa o kinematografii z dnia 30 czerwca 2006 r.

 

Rozporządzenie Ministra Kultury z dnia 27 października 2005 r. w sprawie udzielania przez Polski Instytut Sztuki Filmowej dofinansowania przedsięwzięć z zakresu kinematografii z późniejszymi zmianami

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção direta, Empréstimo em condições favoráveis, Garantia

Orçamento

Despesa anual prevista 100 milhões PLN

Intensidade

50 %

Duração

a partir de 16.5.2006

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Polski Instytut Sztuki Filmowej

ul. Krakowskie Przedmieście 21/23

00-071 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

30.11.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33641 (11/N)

Estado-Membro

Grécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Metropolitan Area Networks (MAN)/Fibre to the Home (FTTH) Greece

Base jurídica

1.

Act 3389/2005 ‘Partnerships between the public and private sectors’.

2.

Act 3614/2007 ‘National Strategic Reference Framework 2007-2013’.

3.

Common Ministerial Decision No 2201 (FEK 638/B/13.5.2010) ‘Assignment of responsibilities of the Special Secretariat of OP “Rural Development” to the Special Secretariat of OP “Digital Convergence”’

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento sectorial, Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Contratos ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 75 milhões EUR

Intensidade

Duração

até 31.12.2015

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Managing Authority of O.P. ‘Digital Convergence’

23-25 Lekka Str.

105 62 Athens

GREECE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 23/02

Data de adoção da decisão

22.2.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33033 (11/N)

Estado-Membro

Roménia

Região

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Compania Națională a Huilei Petroșani

Base jurídica

Decizia nr. 1069/2007 a Guvernului privind strategia energetică a României în perioada 2007-2020;

Legea minelor nr. 85/2003;

Programul de guvernare 2009-2012, capitolul 7, Energie și resurse minerale — Bugetul de venituri și cheltuieli pe anul 2011 pentru Compania Națională a Huilei;

anexa nr. 7 la Decizia nr. 1070/1955 a Consiliului de Miniștri cu privire la reglementarea mai multor drepturi ale angajaților din întreprinderile industriale, aparținând Ministerului Industriei Cărbunelui (punctul 2).

Decizia nr. 670/1990 a Guvernului privind unele măsuri pentru personalul din Valea Jiului (articolul 1).

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

The National Hard coal Company JSC

Objetivo

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 1 205,74 RON (em milhões)

Intensidade

Duração

até 31.12.2018

Setores económicos

Extração de hulha

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerul Economiei, Comerțului și Mediului de Afaceri

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

10.9.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33405 (12/N)

Estado-Membro

Grécia

Região

Dytiki Makedonia

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Επέκταση των εγκαταστάσεων τηλεθέρμανσης ευρύτερης περιοχής Αμυνταίου

Base jurídica

Προεδρικό Διάταγμα 323/89, το οποίο, σε συνδυασμό με το Προεδρικό Διάταγμα 410/95, προβλέπει τη θέσπιση του «Κώδικα Δήμων και Κοινοτήτων»,

Νόμος 1069/80 περί κινήτρων δια την ίδρυσιν Επιχειρήσεων Υδρεύσεως και Αποχετεύσεως, ο οποίος έχει τροποποιηθεί με τους νόμους 2218/94, 2839/00 και 3274/04,

Νόμος 3463/2006 και Νόμος 3852/2010 «Σύσταση — Συγκρότηση Αυτοδιοίκησης και Αποκεντρωμένης Διοίκησης — Πρόγραμμα Καλλικράτης».

Επιχειρησιακό πρόγραμμα «Περιβάλλον και αειφόρος ανάπτυξη 2007-2013».

Tipo de auxílio

Auxílio individual

District Heating Company of Amyntaio (DHCA)

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 8,47 EUR (em milhões)

Intensidade

74,65 %

Duração

a partir de 1.12.2012

Setores económicos

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Διαχειριστική Αρχή Του Προγράμματος Επιχειρησιακό Περιβάλλον Και Αειφόρος Ανάπτυξη 2007-2013

Αεροπόρου Παπαναστασίου 34

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

22.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34375 (12/N)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aid to purchase of ultra-low emission vehicles — amendment to include vans

Base jurídica

The Science and Technology Act 1965 (Section 5)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 56 GBP (em milhões)

Intensidade

50 %

Duração

até 31.3.2015

Setores económicos

Indústrias transformadoras, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Office for Low Emission Vehicles, Department for Transport

1/33 Great Minster House

33 Horseferry Road

London

SW1P 4DR

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

3.9.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35209 (12/N)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Prolongation of the Credit Union Resolution Scheme until 31 December 2012

Base jurídica

The Central Bank and Credit Institutions (Resolution) Act 2011

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Credit unions

Objetivo

Sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia, Outros, Subvenção direta

Orçamento

Orçamento global: 500 EUR (em milhões)

Intensidade

Duração

Até 31.12.2012

Setores económicos

Atividades financeiras e de seguros

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister for Finance

Department of Finance

Government Buildings

Merrion Street

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

14.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35741 (12/N)

Estado-Membro

Dinamarca

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Prolongation of the winding-up scheme and extension of the guarantee scheme for merging banks

Base jurídica

Act No 721 of 25 June 2010, Bill to amend the Danish Guarantee fund for Depositors and Investors Act, the Danish Act on Financial Stability and the Danish Tax Assessment Act (introduced in Parliament 29 April 2011), Act No 1003 of 10 October 2008 on Financial Stability, as amended by act No 68 of 3 February 2009 making it possible for Danish credit institutions to apply for individual government guarantees for unsubordinated, unsecured debt and for the provision of supplementary collateral by an institution issuing covered bonds

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia, Subvenção direta

Orçamento

Intensidade

Duração

1.1.2013-30.6.2013

Setores económicos

Atividadess de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Danish Ministry of Businesses and Growth

Slotholmsgade 10-12

1216 København K

DANMARK

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6788 — Goldman Sachs/TPG/Barclays/Kew Green)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 23/03

Em 21 de janeiro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6788.


25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6717 — Whirlpool/Alno)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 23/04

Em 19 de novembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6717.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/9


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de janeiro de 2013

2013/C 23/05

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3349

JPY

iene

119,73

DKK

coroa dinamarquesa

7,4620

GBP

libra esterlina

0,84390

SEK

coroa sueca

8,6879

CHF

franco suíço

1,2417

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4135

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,597

HUF

forint

294,90

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6985

PLN

zlóti

4,1909

RON

leu romeno

4,3685

TRY

lira turca

2,3661

AUD

dólar australiano

1,2737

CAD

dólar canadiano

1,3374

HKD

dólar de Hong Kong

10,3497

NZD

dólar neozelandês

1,5881

SGD

dólar singapurense

1,6393

KRW

won sul-coreano

1 426,70

ZAR

rand

12,0664

CNY

iuane

8,3069

HRK

kuna

7,5743

IDR

rupia indonésia

12 847,94

MYR

ringgit

4,0682

PHP

peso filipino

54,205

RUB

rublo

40,2012

THB

baht

39,780

BRL

real

2,7171

MXN

peso mexicano

16,9385

INR

rupia indiana

71,7580


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/10


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2013/C 23/06

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Eslovénia

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Eslovénia

Objeto da comemoração: 800.o aniversário das visitas às grutas de Postojna

Descrição do desenho: A imagem central da moeda consiste numa espiral estilizada, que começa do lado esquerdo com a inscrição «POSTOJNSKA JAMA • 1213–2013 • SLOVENIJA» e termina com dois espeleotemas estilizados.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 1 milhão

Data de emissão: fevereiro de 2013


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

25.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/11


Aviso da caducidade iminente de determinadas medidas anti-dumping

2013/C 23/07

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Di-hidromircenol

Índia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 63/2008 do Conselho (JO L 23 de 26.1.2008, p. 1)

27.1.2013


(1)  JO C 135 de 9.5.2012, p. 20.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.