ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.021.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 21

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
24 de Janeiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 021/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

2013/C 021/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 021/03

Taxas de câmbio do euro

9

2013/C 021/04

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

10

2013/C 021/05

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 021/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6823 — CD & R/B & M) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

2013/C 021/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6852 — CVC/Cerved Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

13

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 21/01

Data de adoção da decisão

5.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33952 (12/NN)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Kletteranlagen des Deutschen Alpinvereins

Base jurídica

Sportförderungsgesetze der Bundesländer

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Deutscher Alpenverein and its sections

Objetivo

Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Intensidade

Duração

Setores económicos

Atividades dos clubes desportivos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

26.3.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33998 (11/N)

Estado-Membro

Polónia

Região

Świętokrzyskie

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pomoc na ratowanie dla Zakładu Produkcyjno-Handlowego Artykułów Gospodarstwa Domowego MESKO-AGD Sp. z o.o.

Base jurídica

1)

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji – art. 56;

2)

Uchwała Zarządu ARP SA nr 813/XLVII/2011 z dnia 10 sierpnia 2011 r.

Tipo de auxílio

auxílio ad hoc

Zakład Produkcyjno-Handlowy Artykułów Gospodarstwa Domowego MESKO-AGD Sp. z o.o.

Objetivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Empréstimos em condições preferenciais

Orçamento

Orçamento global: 0,86 PLN (em milhões)

Intensidade

Duração

Setores económicos

Fabricação de aparelhos não elétrico para uso doméstico, Fabricação de lâmpadas elétricas e de outro material de iluminação, Fabricação de outro equipamento elétrico

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agencja Rozwoju Przemysłu SA

ul. Wołoska 7

02-675 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

27.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34250 (12/N)

Estado-Membro

Chipre

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Δωρεάν κατανομή δικαιωμάτων στον τομέα της ηλεκτρικής ενέργειας, στο πλαίσιο του συστήματος εμπορίας δικαιωμάτων εκπομπής αερίων του θερμοκηπίου μετά το 2012.

Base jurídica

Ο περί της Θέσπισης Συστήματος Εμπορίας Δικαιωμάτων Εκπομπής Αερίων του Θερμοκηπίου Νόμος του 2011 (Ν. 110(Ι)/2011)

Απόφαση του Υπουργού Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Electricity Authority of Cyprus (EAC)

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Outros — Licenças de emissão gratuitas de gases de estufa para instalações da autoridade para a energia elétrica de Chipre (EAC) para o período de 2013 a 2019

Orçamento

Orçamento global: 194 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

28.2.2013-28.2.2019

Setores económicos

Produção, transporte e distribuição de energia elétrica

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Υπουργείο Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος

Λουκή Ακρίτα

1411 Λευκωσία/Nicosia

ΚYΠΡΟΣ/CYPRUS

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

3.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34895 (12/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o, N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen regional de inversión en parques científicos y tecnológicos de España — Subprograma — ACTEPARQ

Base jurídica

 

Orden PRE/660/2008, de 7 de marzo,

 

Orden CIN/1318/2010, de 14 de mayo,

 

Orden CIN/1862/2009, de 7 de julio,

 

Orden CIN/1589/2010, de 9 de junio, por la que se convoca para el año 2010, la concesión de ayudas correspondientes al subprograma de actuaciones científico-tecnológicas para las entidades públicas instaladas en los Parques Científicos y Tecnológicos (INNPLANTA), a modo de ejemplo

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção direta, Empréstimos em condições preferenciais

Orçamento

 

Orçamento global: 300 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 150 EUR (em milhões)

Intensidade

60 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaria de Estado Investigación, Desarrollo e Innovación

Albacete, 5

28027 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

14.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35110 (12/N)

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta/Lag om förbättrande av konkurrenskraften för fartyg som används för sjötransport

Base jurídica

Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta/Lag om förbättrande av konkurrenskraften för fartyg som används för sjötransport (1277/2007)

Laki meriliikenteessä käytettävien alusten kilpailukyvyn parantamisesta annetun lain muuttamisesta/Lag om ändring av lagen om förbättrande av konkurrenskraften för fartyg som används för sjötransport (967/2008)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta, Outros — direct grant related to reimbursement of taxes/mandatory contributions

Orçamento

Orçamento anual: 81 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

a partir de 1.1.2012

Setores económicos

Transportes marítimos de passageiros, Transportes marítimos de mercadorias

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Liikennevirasto

PL 55

FI-00521 Helsinki

SUOMI/FINLAND

Trafikverket

PL 55

FI-00521 Helsingfors

SUOMI/FINLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/6


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2013/C 21/02

Data de adoção da decisão

11.4.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34348 (12/N)

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aides du Conseil général de la Manche à des projets de modernisation des exploitations légumières

Base jurídica

Articles L 1511-1 à L 1511-6, et L 3231-2 du code général des collectivité territoriales

délibération du Conseil général de la Manche

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Investimentos em explorações agrícolas

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 0,18 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 0,06 EUR (em milhões)

Intensidade

30 %

Duração

1.5.2012-31.12.2014

Setores económicos

Produção vegetal e animal, caça e atividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Monsieur le Président du Conseil général de la Manche

50050 Saint-Lo Cedex

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

5.12.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34814 (12/N)

Estado-Membro

Itália

Região

Calabria

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Pubblicità e Promozione prodotti ortofrutticoli

Base jurídica

 

Legge Regione Calabria n. 24 dell'8 luglio 2002;

 

Deliberazione Giunta Regionale n. 136 del 27 marzo 2012

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Publicidade, Incentivo a produtos de qualidade, Publicidade (AGRI)

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 3,50 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 3,50 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2015

Setores económicos

Cultura de citrinos, Cultura de pomóideas e de prunóideas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Calabria

Dipartimento Agricoltura Foreste e Forestazione, Caccia e Pesca

Via Molè

88100 Catanzaro CZ

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

30.11.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.35228 (12/N)

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Opatření č. 225: Lesnicko-environmentální platby

Base jurídica

1)

Program rozvoje venkova České republiky na období 2007–2013 (kód podpory 225)

2)

Nařízení vlády č. 53/2009 Sb., o stanovení podmínek pro poskytování dotací na lesnicko-environmentální opatření, ve znění pozdějších předpisů

3)

Návrh změny opatření II.2.3.1 PRV ČR na období 2007–2013

4)

Návrh novely nařízení vlády č. 53/2009 Sb.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Silvicultura, Desenvolvimento rural (AGRI), Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 12,50 CZK (em milhões)

 

Orçamento anual: 12,50 CZK (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2013-31.12.2013

Setores económicos

Silvicultura e exploração florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

117 05 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/9


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de janeiro de 2013

2013/C 21/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3330

JPY

iene

117,98

DKK

coroa dinamarquesa

7,4629

GBP

libra esterlina

0,84070

SEK

coroa sueca

8,6909

CHF

franco suíço

1,2385

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4015

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,597

HUF

forint

294,57

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6979

PLN

zlóti

4,1638

RON

leu romeno

4,3755

TRY

lira turca

2,3591

AUD

dólar australiano

1,2635

CAD

dólar canadiano

1,3222

HKD

dólar de Hong Kong

10,3351

NZD

dólar neozelandês

1,5827

SGD

dólar singapurense

1,6347

KRW

won sul-coreano

1 421,90

ZAR

rand

11,9650

CNY

iuane

8,2891

HRK

kuna

7,5790

IDR

rupia indonésia

12 832,90

MYR

ringgit

4,0569

PHP

peso filipino

54,201

RUB

rublo

40,2314

THB

baht

39,710

BRL

real

2,7205

MXN

peso mexicano

16,8538

INR

rupia indiana

71,4590


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/10


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2013/C 21/04

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Alemanha

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Alemanha

Objeto da comemoração: 50.o aniversário da assinatura do Tratado do Eliseu.

Descrição do desenho: A moeda, concebida por Yves Sampo, da Casa da Moeda de Paris, Stefanie Lindner, da Casa da Moeda de Berlim, Alina Hoyer (Berlim) e Sneschana Russewa-Hoyer (Berlim), representa retratos estilizados dos signatários do Tratado do Eliseu (o então Chanceler da República Federal da Alemanha, Konrad Adenauer, e o antigo Presidente da República Francesa, Charles de Gaulle), as suas assinaturas e a inscrição «50 ANS JAHRE», o ano, «2013», ao centro, e as inscrições «TRAITÉ DE L’ÉLYSÉE» na parte superior e «ÉLYSÉE-VERTRAG» na inferior. À direita, na parte interior, figura igualmente o símbolo da respetiva Casa da Moeda («A», «D», «F», «G» ou «J»), bem como o código «D» do país emissor.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 11 milhões

Data de emissão: janeiro de 2013


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/11


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

2013/C 21/05

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pelo Luxemburgo

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Luxemburgo

Objeto da comemoração: casamento do Príncipe Herdeiro Guilherme do Grão-Ducado de Luxemburgo com a Condessa Stéphanie de Lannoy.

Descrição do desenho: À esquerda do círculo interior a moeda representa a efígie de Sua Alteza Real, o Grão-Duque Henrique, e à sua direita a efígie do Príncipe Herdeiro Guilherme, sobreposta à da Condessa Stéphanie. O texto «PRËNZENHOCHZAÏT» e «LËTZEBUERG» e a inscrição do ano 2012, ladeados pelo símbolo da Casa da Moeda e pela marca do responsável pela oficina de gravação, figuram na parte inferior do círculo interior da moeda.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 1,4 milhões

Data de emissão: dezembro de 2012


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6823 — CD & R/B & M)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 21/06

1.

A Comissão recebeu, em 16 de janeiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual os fundos geridos pela empresa Clayton, Dubilier & Rice LLC («CD & R», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa SBR Europe Sàrl («SBR», Luxemburgo), que constitui a empresa-mãe indireta de B & M Retail Limited («B & M», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CD & R: investimento de capital de risco (private equity),

B & M: venda a retalho de bens de consumo corrente no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6823 — CD & R/B & M, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6852 — CVC/Cerved Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 21/07

1.

A Comissão recebeu, em 18 de janeiro de 2013, a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através do qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS SA e as suas filiais e subsidiárias («CVC», Luxemburgo) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da empresa Cerved Holding SpA («Cerved Holding», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CVC: aconselhamento e gestão de fundos de investimento,

Cerved Holding: fornecimento de informações de base de dados e comerciais a partes terceiras.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6852 — CVC/Cerved Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).