ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.006.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 6

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
10 de Janeiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Tribunal de Contas

2013/C 006/01

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Artemis relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

1

2013/C 006/02

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

9

2013/C 006/03

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

18

2013/C 006/04

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

27

2013/C 006/05

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

36

2013/C 006/06

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

46

2013/C 006/07

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

56

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas

10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum Artemis relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/01

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum Artemis, sedeada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 (1) por um período de 10 anos.

2.

É seu objetivo principal definir e executar uma «agenda de investigação» para o desenvolvimento das tecnologias essenciais no domínio dos sistemas informáticos incorporados nas diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e a sustentabilidade da Europa e a possibilitar o surgimento de novos mercados e aplicações sociais (2).

3.

Os membros fundadores da Empresa Comum Artemis são a União Europeia, representada pela Comissão, os Estados-Membros Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estónia, França, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido e a ArtemisIA, uma associação que representa empresas e outras organizações de investigação ativas na Europa no domínio dos sistemas informáticos incorporados. Em 2009, tornaram-se igualmente membros da Empresa Comum Chipre, a República Checa, a Letónia e a Noruega.

4.

A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum Artemis que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 420 milhões de euros provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro (3). A associação ARTEMISIA dá uma contribuição máxima de 30 milhões de euros para os custos de funcionamento. Os Estados membros da Empresa Comum Artemis fornecem contribuições em espécie para os custos de funcionamento (facilitando a execução dos projetos), bem como contribuições financeiras representando, pelo menos, 1,8 vezes a contribuição da UE. As organizações do domínio da investigação participantes nos projetos contribuem igualmente em espécie.

5.

A Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em 26 de outubro de 2009.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Empresa Comum, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (5) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

8.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (7).

Responsabilidade da gestão

9.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Diretor instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

10.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

11.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (11). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

12.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

14.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes

15.

A estratégia da auditoria ex post  (12) da Empresa Comum foi adotada por decisão do Conselho de Administração de 25 de novembro de 2010, constituindo um controlo-chave (13) destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os pagamentos efetuados em 2011 relativos aos certificados de aceitação dos custos emitidos pelas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros elevaram-se a 4,8 milhões de euros, representando 32 % do total dos pagamentos operacionais. A execução da estratégia de auditoria ex post teve início em 2011.

16.

A auditoria dos pedidos de pagamento relativos aos projetos foi delegada nas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros. Os acordos administrativos assinados com essas entidades não incluem as disposições práticas para as auditorias ex post. À data de encerramento da auditoria (setembro de 2012), a Empresa Comum não tinha recebido informações suficientes relativas às estratégias de auditoria de oito entidades financiadoras nacionais (14) e não estava em condições de avaliar se a estratégia de auditoria ex post fornece garantias suficientes relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes (15).

17.

As informações disponíveis sobre a execução da estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum não são suficientes para permitir concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz.

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

18.

Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das observações formuladas nos pontos 15-17, relativos aos elementos em que se baseia a opinião com reservas, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

19.

As observações que se seguem nos pontos 20-35 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

20.

Contrariamente à regulamentação financeira da Empresa Comum (16), o seu orçamento de 2011 não reflete as dotações de pagamento diferenciadas relativas às despesas operacionais.

21.

O orçamento de 2011 foi adotado em 25 de novembro de 2010 e incluía dotações operacionais num montante de 46,6 milhões de euros. Em 17 de dezembro de 2011, foi adotado um orçamento retificativo que reduziu as dotações operacionais para 18,6 milhões de euros. Embora a taxa de utilização das dotações de autorização operacionais fosse de 100 % (como consequência da redução das dotações operacionais para 18,6 milhões de euros), a taxa das dotações de pagamento foi de apenas 51 %.

22.

De acordo com o gestor do programa, no final do ano as previsões da execução orçamental dos convites à apresentação de propostas relativos a 2008, 2009 e 2010 elevavam-se a 86 %, 53 % e 18 %, respetivamente. Contudo, os pagamentos realmente efetuados no âmbito do convite de 2008 foram de apenas 50 %, de 31 % no âmbito do convite de 2009 e não foram efetuados quaisquer pagamentos no âmbito do convite de 2010. Segundo a Empresa Comum, a taxa de execução relativamente baixa das dotações de pagamento operacionais resulta dos atrasos na assinatura das convenções de subvenção nacionais por parte dos Estados membros.

23.

Contrariamente aos Estatutos da Empresa Comum (17), a Grécia está a utilizar fundos estruturais da UE para cobrir as suas contribuições nacionais para os beneficiários gregos de projetos Artemis (18), em vez de utilizar fundos nacionais. A Empresa Comum aceitou a continuação da participação da Grécia nos projetos Artemis, mas não concede financiamento aos beneficiários gregos, já que não é permitido o cofinanciamento com outra fonte da UE (19).

24.

A Empresa Comum utiliza a transição não automática das dotações de pagamento para o exercício seguinte, mas sem uma decisão do Conselho de Administração, como exigido pelo n.o 1 do artigo 10.o do regulamento financeiro (20). Além disso, não se distinguem as dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores das dotações de pagamento do exercício corrente.

Convites à apresentação de propostas

25.

O Regulamento do Conselho que cria a Empresa Comum previa um orçamento total máximo de 420 milhões de euros para cobrir as despesas operacionais. A execução efetiva e o valor previsto dos convites à apresentação de propostas representam 244 milhões de euros, correspondentes a 58 % do orçamento total.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

26.

Durante 2011, a Empresa Comum intensificou os seus esforços para criar e executar procedimentos financeiros, contabilísticos e de controlo de gestão eficazes. Contudo, são necessários mais esforços, especialmente no que se refere às normas de controlo interno (21) e à verificação financeira dos pedidos de pagamento (22).

27.

O contabilista validou os sistemas financeiro e contabilístico utilizados, mas ainda não validou os processos operacionais subjacentes que fornecem informações financeiras, especialmente o que diz respeito à validação e ao pagamento dos pedidos recebidos das entidades nacionais.

OUTRAS QUESTÕES

Estrutura de Auditoria Interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

28.

Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento relativo à constituição da Empresa Comum, esta deverá ter uma estrutura própria de auditoria interna. Contudo, no final de 2011, este elemento importante do sistema de controlo interno não tinha ainda sido criado.

29.

Em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão efetuou um exercício de avaliação de risco e, em 25 de janeiro de 2012, foi submetido à aprovação do Conselho de Administração o plano estratégico de auditoria para o período 2012-2014.

30.

A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2010. Contudo, a regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir a disposição do Regulamento-Quadro (23) relativa às funções do auditor interno da Comissão.

Relatório anual de atividades

31.

Em conformidade com o n.o 4 do artigo 19.o dos Estatutos da Empresa Comum e com o artigo 40.o da sua regulamentação financeira, o Diretor Executivo deve elaborar um relatório anual de atividades. Este relatório indicará os resultados das operações face aos objetivos que lhe foram atribuídos e os riscos a elas associados, a utilização dos recursos disponibilizados e a eficiência e a eficácia do sistema de controlo interno. Deverá confirmar que as informações contidas no relatório apresentam uma imagem verdadeira e apropriada, salvo disposição em contrário contida em eventuais reservas relacionadas com domínios específicos das receitas e despesas.

32.

Embora o relatório anual de atividades apresente informações sobre os resultados das operações da Empresa Comum, não inclui uma avaliação da eficiência e eficácia do sistema de controlo interno e contém as seguintes insuficiências:

falta de informações suficientes sobre a execução da estratégia de auditoria ex post, que não permite concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz e que deveria ter dado origem a uma reserva;

não são apresentadas informações sobre a validação parcial dos sistemas financeiro e contabilístico pelo contabilista. Este validou apenas a parte que está sob o controlo direto da Empresa Comum, mas não os sistemas que fornecem as informações das entidades financiadoras nacionais;

existem divergências não explicadas entre os valores da execução orçamental indicados da conta dos resultados relativamente às dotações de pagamento do relatório anual de atividades e os valores da execução orçamental indicados nas contas definitivas.

Seguimento dado às observações anteriores

33.

Durante 2011, a Empresa Comum criou um plano de continuidade das atividades e realizou progressos na formalização de políticas de segurança informática. São necessários mais esforços para finalizar o plano de retoma de atividades.

34.

Contrariamente à regulamentação financeira (24) da Empresa Comum, as entidades financiadoras nacionais ainda não declararam quaisquer juros bancários gerados pelos pagamentos de pré-financiamento.

35.

O acordo de sede (25), celebrado entre a Empresa Comum e as autoridades belgas no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios, foi assinado em 2 de fevereiro de 2012.

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum Artemis para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados (JO L 30 de 4.2.2008, p. 52).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(3)  O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1), agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação.

(4)  O Tribunal recebeu as contas anuais provisórias em 1 de março de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(9)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(11)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(12)  O acordo de financiamento geral entre a Comissão Europeia e a Empresa Comum estipula que a Empresa Comum deve adotar, pelo seu órgão competente, a estratégia de auditoria ex post com o objetivo de dar uma garantia razoável sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes e que essa estratégia se deve basear no exame dos procedimentos e de uma amostra de operações de todos os beneficiários ou de uma amostra destes devendo, em especial, refletir devidamente os riscos envolvidos.

(13)  O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 74/2008 estipula que a Empresa Comum «assegura que os interesses financeiros dos seus membros sejam devidamente protegidos, realizando ou mandando realizar os controlos internos e externos adequados» e que «efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos beneficiários do financiamento público concedido pela Empresa Comum Artemis. Essas verificações e auditorias são efetuadas diretamente pela Empresa Comum Artemis ou pelos Estados membros da Artemis em nome desta. Os Estados membros da Artemis podem efetuar outras verificações e auditorias junto dos beneficiários do seu financiamento nacional, na medida em que considerem necessário, e comunicam os resultados à Empresa Comum Artemis».

(14)  A documentação recebida até ao momento é, na maioria dos casos, insuficiente para permitir que a Empresa Comum avalie essas estratégias e a sua execução, uma vez que não se apresentam pormenores sobre as disposições de auditoria (ou seja, abordagem e metodologia de auditoria, dimensão da amostra, tipo de verificações financeiras a realizar pelas entidades financiadoras nacionais, etc.).

(15)  Segundo a estratégia de auditoria ex post adotada pelo Conselho de Administração da Empresa Comum, esta deverá avaliar, pelo menos uma vez por ano, se as informações fornecidas pelos Estados membros da Empresa Comum oferecem garantias suficientes no que toca à regularidade e legalidade das operações executadas. Até ao encerramento da auditoria, apenas quatro Estados membros tinham enviado informações sobre as auditorias ex post realizadas.

(16)  O n.o 1 do artigo 8.o da regulamentação financeira da Empresa Comum estipula que o orçamento contém dotações não diferenciadas e dotações diferenciadas. Estas últimas são constituídas por dotações de autorização e dotações de pagamento.

(17)  O n.o 1 do artigo 13.o dos Estatutos da Empresa Comum estipula que «o financiamento público dos projetos selecionados no seguimento dos convites à apresentação de propostas publicados pela empresa comum Artemis é constituído pelas contribuições financeiras nacionais dos Estados membros da Artemis e/ou pela contribuição financeira da Empresa Comum Artemis. Os apoios públicos no âmbito desta iniciativa não prejudicam a aplicação, quando adequado, das regras processuais e materiais relativas aos auxílios estatais».

(18)  O orçamento total da participação da Grécia nos projetos Artemis no âmbito dos convites de 2008, 2009 e 2010 ascende a 12,2 milhões de euros (estima-se que 5,7 milhões de euros sejam provenientes de fundos nacionais, 2,03 milhões de euros da contribuição da Empresa Comum e o restante dos participantes nos projetos).

(19)  O n.o 5 do artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25) estipula que «uma despesa cofinanciada pelos fundos não pode receber intervenção de outro instrumento financeiro comunitário».

(20)  O n.o 1 do artigo 10.o do regulamento financeiro da Empresa Comum estipula que as dotações não utilizadas no final do exercício no qual foram inscritas serão anuladas. Dadas as necessidades da Empresa Comum, as dotações anuladas poderão ser inscritas no mapa provisional das receitas e despesas dos três exercícios seguintes, em conformidade com o artigo 27.o.

Todavia, podem ser objeto de uma decisão de transição, limitada apenas ao exercício seguinte, adotada pelo Conselho de Administração o mais tardar em 15 de fevereiro.

(21)  Em 22 de setembro de 2010, o Conselho de Administração aprovou o quadro de controlo interno da Empresa Comum, constituído por 16 normas de controlo interno. Embora se tenham registado progressos significativos, algumas dessas normas ainda não estão plenamente aplicadas.

(22)  No que toca à verificação financeira dos custos, confia-se plenamente nos certificados apresentados pelas autoridades nacionais. Além dos controlos ao pessoal afetado aos projetos (apenas enquanto indicador dos custos de pessoal utilizado para executar as atividades), a Empresa Comum não realiza quaisquer outros controlos.

(23)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(24)  O n.o 2 do artigo 103.o da regulamentação financeira da Empresa Comum estipula que os juros gerados pelos pagamentos de pré-financiamento serão atribuídos ao programa executado pela Empresa Comum e deduzidos do pagamento do saldo dos montantes devidos aos beneficiários. Caso o pré-financiamento não exceda o montante de 50 000 euros, não deverão ser pagos juros à Empresa Comum.

(25)  Ponto 26 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Artemis relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (JO C 368 de 16.12.2011, p. 1).


ANEXO

Empresa Comum Artemis (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Extratos do artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União.

Competências da Empresa Comum

[Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho]

Objetivos

A Empresa Comum Artemis contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro e do tema «Tecnologias da Informação e das Comunicações» do programa específico «Cooperação».

Atribuições

definir e executar uma «agenda de investigação» para o desenvolvimento das tecnologias essenciais no domínio dos sistemas informáticos incorporados;

apoiar a execução das atividades de I & D, nomeadamente mediante a concessão de financiamento aos participantes nos projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas em regime de concurso;

promover uma parceria público-privada que mobilize e congregue atividades da União, nacionais e privadas e faça aumentar o investimento global em I & D no domínio dos sistemas informáticos incorporados;

obter sinergias e assegurar a coordenação das atividades europeias de I & D no domínio dos sistemas informáticos incorporados;

promover a participação das PME.

Governação

Conselho de Administração: assume a responsabilidade global pelo funcionamento da Empresa Comum e supervisiona as suas atividades.

Diretor: é o mais alto responsável executivo pela gestão corrente da Empresa Comum, nos termos das decisões do Conselho de Administração.

Conselho das Autoridades Públicas: é responsável pelas decisões sobre o âmbito e o orçamento dos convites à apresentação de propostas, pela seleção das propostas e pela atribuição de financiamento público às propostas selecionadas.

Comité da Indústria e Investigação: elabora o plano estratégico plurianual, bem como a agenda de investigação e o programa de trabalho anual.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento: o orçamento contém 28,5 milhões de euros de dotações de autorização e 32 milhões de euros de dotações de pagamento.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

8 lugares previstos no quadro do pessoal estavam totalmente ocupados.

Outros agentes:

Peritos nacionais destacados: 0

Agentes contratuais: 5

Agentes locais: 0

Total dos efetivos: 13

desempenhando funções:

operacionais: 6

administrativas: 4

mistas: 3

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Em 2011, foi organizado um convite à apresentação de propostas com um orçamento global de 72 milhões de euros.

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTA DA EMPRESA COMUM ARTEMIS

Pontos 15-16-17

Reconhecemos a importância da estratégia de auditoria ex post bem como a pertinência das observações do Tribunal. Gostaríamos, no entanto, de fornecer informações adicionais:

1.

Os diferentes esquemas de financiamento e regulamentos nacionais em vigor nos Estados-Membros implicam que a auditoria ex post só seja exequível em projetos finalizados. Neste sentido, será apresentada ao Conselho de Administração para aprovação, em dezembro de 2012, uma proposta para uma alteração ad-hoc da estratégia de auditoria ex post da Artemis.

2.

Assim, tendo em conta que o primeiro grupo de projetos ou parte dele (Convite 2008) terminará no decurso de 2011, antecipamos a questão da auditoria ex-post iniciando a recolha, junto dos Estados-Membros, de documentação relativa às suas estratégias de auditoria ex-post, no início de 2011 (logo após a aprovação da estratégia de auditoria ex post pelo Conselho de Administração da Artemis).

3.

No decorrer de 2011, recebemos somente um «certificado de fim de projeto e informação sobre auditoria ex post» e foram entregues outros 15 durante os primeiros três meses de 2012. É verdade que, à data da auditoria (abril de 2012), a documentação remetida pelos Estados-Membros estava longe de se encontrar completa. Também é verdade que já se registaram progressos significativos ao longo de 2012.

4.

Por conseguinte, a declaração de fiabilidade do Diretor Executivo não fez referência à implementação da estratégia de auditoria ex post, tendo em conta a ausência de materialidade para o ano de 2011. Esta questão será obviamente incluída no Relatório Anual de Atividades de 2012.

Ponto 24

O n.o 1 do artigo 10.o do regulamento financeiro foi transposto do Regulamento Financeiro Quadro aplicável às agências e é integralmente respeitado pela Artemis JU em matéria de dotações de autorização. Este pedido (relativo às dotações de pagamento) dirigido ao Conselho de Administração tem relevância apenas para as agências que devolvem o excedente de receitas à Comissão Europeia. O artigo 15.o dos Estatutos da Artemis proíbe esta possibilidade, exceto em caso de liquidação.

Ponto 28

O Serviço de Auditoria Interna da Comissão atua como Auditor Interno da Artemis desde 25 de novembro de 2010 e, tendo em conta a dimensão do pessoal da Empresa Comum Artemis, este serviço propôs igualmente agir na qualidade de Estrutura de Auditoria Interna (EAI) da Artemis. Estão em curso longos debates entre a EAI e a Comissão, que atrasaram a implementação deste plano. Esta foi confirmada pela EAI aquando da reunião do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2012. A Artemis JU espera que a EAI dê início a estas funções o mais rapidamente possível. Entretanto, o Diretor Executivo substituiu as funções da EAI por reuniões coletivas (com toda a equipa) fora do local de trabalho onde são abordados os principais temas relacionados com a melhoria dos processos.

Ponto 30

Concordamos com a observação mas, por motivos de simplificação e de eficiência, decidimos alterar a nossa regulamentação financeira relativamente a este ponto no âmbito da revisão em curso do Regulamento Financeiro Geral.

Ponto 32

As diferenças entre os dois relatórios (Relatório sobre as contas anuais e Relatório Anual de Atividades) devem-se à utilização de critérios diferentes. Tal como referido no Relatório Anual de Atividades, todos os tipos de fontes de créditos/financiamento são comunicados (ver nota de rodapé, tabela 1) enquanto que, no Relatório sobre as contas anuais, só é comunicada a execução do orçamento para o exercício em curso.


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/9


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/02

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum Clean Sky, sedeada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 (1) por um período de 10 anos.

2.

É seu objetivo acelerar, na União Europeia, o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas de transporte aéreo, com vista à sua aplicação tão rápida quanto possível (2). As atividades de investigação coordenadas pela Empresa Comum estão divididas em seis domínios tecnológicos ou Demonstradores Tecnológicos Integrados (Integrated Technology Demonstrators — ITD).

3.

Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia, representada pela Comissão, parceiros industriais líderes de ITD e membros associados dos diferentes ITD.

4.

A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum Clean Sky, que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 800 milhões de euros provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro (3). Os outros membros da Empresa Comum contribuem com recursos pelo menos equivalentes à contribuição da UE, incluindo contribuições em espécie.

5.

A Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em 16 de novembro de 2009.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Empresa Comum Clean Sky, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (5) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

8.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (7).

Responsabilidade da gestão

9.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Diretor instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

10.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

11.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (11). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

12.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

14.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

15.

A estratégia da auditoria ex post da Empresa Comum foi adotada por decisão do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2010, constituindo um controlo-chave destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes (12). As auditorias ex post realizadas até setembro de 2012 abrangeram 44,3 milhões de euros (18,8 % dos pedidos de pagamento recebidos pela Empresa Comum em 2008, 2009 e 2010 (13)). A taxa de erro que resulta destas auditorias ex post ascendeu a 6,16 % (14).

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

16.

Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência das observações formuladas no ponto 15, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

17.

As observações que se seguem nos pontos 18-32 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

18.

O orçamento retificativo definitivo (15) para 2011 era constituído por dotações de autorização no valor de 175 milhões de euros e por dotações de pagamento no valor de 159,8 milhões de euros. A taxa de utilização das dotações de autorização foi de 94 %, enquanto a das dotações de pagamento foi de 64 %. A taxa das dotações de pagamento reflete os atrasos registados na execução das atividades da Empresa Comum. Verificam-se atrasos significativos entre a publicação dos convites à apresentação de propostas e a assinatura das convenções de subvenção (16). A baixa taxa de execução do orçamento reflete-se ainda no saldo de tesouraria, que ascendia a 51 milhões de euros no final do exercício (32 % das dotações de pagamento disponíveis em 2011) (17).

19.

Contrariamente ao estipulado na sua regulamentação financeira, a Empresa Comum transitou para 2012 dotações de pagamento no valor de 68 milhões de euros, sem uma decisão do Conselho de Administração (18).

Apresentação das contas

20.

A Empresa Comum registou um atraso significativo na receção dos pedidos de pagamento relativos a 2011 das convenções de subvenção celebradas com os membros. Devido a esse atraso, a validação de um elevado número de pedidos não pôde ser concluída para inclusão nas contas definitivas de 2011. As respetivas contribuições em espécie (52 milhões de euros) não foram oportunamente aprovadas pelo Conselho de Administração, pelo que não puderam ser registadas como ativos líquidos e tiveram de ser refletidas no passivo («contribuições a validar»). Por conseguinte, a Empresa Comum comunicou ativos líquidos negativos no valor de 18,5 milhões de euros. As contas definitivas refletem devidamente esta situação transitória, que não indicia qualquer risco de solvência para a Empresa Comum.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

21.

Apesar dos progressos realizados em 2011, a Empresa Comum ainda não definiu completamente um controlo interno fiável nem sistemas de informação financeira. São ainda necessárias melhorias especialmente em relação aos procedimentos de controlo ex ante utilizados para a validação dos pedidos de pagamento.

22.

Em 2011, a Empresa Comum ainda não tinha desenvolvido o novo instrumento (19) de gestão dos dados relativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos membros e beneficiários.

23.

O Tribunal examinou os procedimentos de controlo ex ante aplicados aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito de três convenções de subvenção com membros da Clean Sky (20). Constataram-se as seguintes insuficiências:

as listas de verificação utilizadas nos controlos ex ante dos pedidos de pagamento nem sempre estavam completas (21);

num caso, o certificado de auditoria que acompanha o pedido de pagamento de um associado incluía exceções que afetam as despesas de pessoal e a subcontratação. Não foram efetuados ajustamentos aos pedidos de pagamento resultantes destas exceções;

contrariamente ao disposto no manual de procedimentos financeiros (22), não existem provas de que os agentes operacionais verifiquem igualmente os aspetos financeiros da execução dos contratos;

em pelo menos três operações, tanto as funções de verificador financeiro como de gestor orçamental eram da responsabilidade do chefe da administração, contrariamente às disposições do manual de procedimentos financeiros e ao princípio da separação de funções.

24.

Em março de 2012, o contabilista concluiu o exercício de validação dos processos operacionais subjacentes, conforme previsto pelo regulamento financeiro da Empresa Comum (23). Foram efetuadas várias recomendações no relatório de validação do contabilista, em especial a necessidade de melhorar o sistema de validação dos pedidos de pagamento e de desenvolver um instrumento para a adequada apresentação das questões orçamentais e contabilísticas aos órgãos de gestão.

OUTRAS QUESTÕES

Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

25.

Durante 2011, e em resultado das limitações de recursos na organização, o auditor interno teve de trabalhar nos principais processos da Empresa Comum, incluindo a criação das contas de 2010 e 2011 e a validação dos pedidos de pagamento dos membros.

26.

Em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão efetuou um exercício de avaliação de risco. Com base nos resultados dessa avaliação, o plano estratégico de auditoria para o período 2012-2014 foi submetido à aprovação do Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2011.

27.

A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 31 de março de 2011. Contudo, a regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir a disposição do Regulamento-Quadro (24) relativa às funções do auditor interno da Comissão.

Pagamentos das contribuições dos membros

28.

O procedimento para emissão de ordens de cobrança relativas aos custos de funcionamento da Empresa Comum não foi aplicado corretamente. O pedido de pagamento das contribuições dos membros relativas a 2011 não foi acompanhado da previsão de tesouraria exigida pelo acordo de financiamento.

Seguimento dado às observações anteriores

29.

No final de 2011, a Empresa Comum ainda não tinha concluído os procedimentos internos destinados a supervisionar a aplicação das disposições relativas à proteção, utilização e difusão dos resultados da investigação (25).

30.

No seu Parecer de 2011 sobre a regulamentação financeira da Empresa Comum, o Tribunal identificou vários domínios que necessitam de ser alterados (26). A regulamentação financeira não foi alterada de modo a refletir as questões salientadas no Parecer do Tribunal.

31.

Durante 2011, a Empresa Comum criou um plano de continuidade das atividades e realizou progressos na formalização de políticas de segurança informática. Nesse ano, definiram-se elementos (27) essenciais de um plano de retoma de atividades, mas é necessário continuar a trabalhar no sentido de o finalizar e adotar.

32.

O acordo de sede (28), celebrado entre a Empresa Comum e as autoridades belgas no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios, foi assinado em 2 de fevereiro de 2012.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky (JO L 30 de 4.2.2008, p. 1).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências, as atividades e os recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(3)  O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1), agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação.

(4)  O Tribunal recebeu as contas anuais provisórias em 1 de março de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(9)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(11)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(12)  O n.o 4 do artigo 12.o do Regulamento do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum estipula que «A empresa comum Clean Sky efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos beneficiários do financiamento público concedido pela empresa comum Clean Sky». As auditorias ex post podem identificar despesas inelegíveis declaradas pelos beneficiários, que são depois sujeitas a procedimentos de recuperação.

(13)  Os pedidos relativos a 2010 foram pagos em 2011.

(14)  A taxa de erro é calculada utilizando uma média das sobredeclarações detetadas nos vários pedidos de pagamento, ponderada pelo respetivo montante.

(15)  Adotado pelo Conselho de Administração em 14 de dezembro de 2011.

(16)  O tempo médio que decorreu entre a publicação do convite à apresentação de propostas e a assinatura da convenção de subvenção pela Empresa Comum foi de 418 dias para os convites lançados em 2010 e de 291 dias para o primeiro convite lançado em 2011.

(17)  No final de 2010, o saldo de tesouraria elevava-se a 53 milhões de euros (41 % das dotações de pagamento disponíveis em 2010).

(18)  O n.o 1 do artigo 10.o do regulamento financeiro estipula que as dotações não utilizadas no final do exercício no qual foram inscritas serão anuladas. Dadas as necessidades da Empresa Comum, as dotações anuladas poderão ser inscritas no mapa provisional das receitas e despesas dos três exercícios seguintes, em conformidade com o artigo 27.o. Todavia, podem ser objeto de uma decisão de transição, limitada apenas ao exercício seguinte, adotada pelo Conselho de Administração o mais tardar em 15 de fevereiro.

(19)  A Empresa Comum está a desenvolver um novo instrumento de gestão dos dados relativos aos membros.

(20)  Cada pedido de um membro da Clean Sky incluía uma média de 30 pedidos de pagamento de associados.

(21)  Nem sempre estavam documentados alguns elementos essenciais, como a assinatura do verificador operacional e a revisão da exaustividade da lista de verificação operacional pelo verificador financeiro.

(22)  O manual de procedimentos financeiros da Empresa Comum estipula que as funções de verificação operacional e financeira e de gestão orçamental deverão manter-se separadas durante toda a gestão das despesas operacionais e que:

o verificador operacional verificará se os aspetos operacionais (técnicos e financeiros) do processo estão em conformidade com os parâmetros acordados;

o verificador (chefe da administração) verificará a conformidade dos aspetos operacionais com as normas existentes e a regularidade global da operação;

o diretor executivo efetuará o controlo financeiro e operacional global de todo o processo.

(23)  O artigo 43.o do regulamento financeiro da Empresa Comum estipula que o contabilista é responsável «pela definição e validação dos sistemas contabilísticos, bem como, se for caso disso, pela validação dos sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar as informações contabilísticas».

(24)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(25)  Ponto 23 do relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2010 (JO C 368 de 16.12.2011, p. 8).

(26)  Parecer n.o 2/2011 do Tribunal de Contas sobre a regulamentação financeira da empresa comum Clean Sky (http://eca.europa.eu).

(27)  a) circuitos financeiros em caso de catástrofe; b) procedimento de salvaguarda para proteger as bases de dados através da realização de cópias de segurança regulares e frequentes e de armazenamento fora do local da instalação; c) acordo inicial para utilizar as instalações da CE para aceder aos sistemas financeiros (ABAC, SAP) e à Internet.

(28)  Ponto 25 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky relativas ao exercício de 2010.


ANEXO

Empresa Comum Clean Sky (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Extratos dos artigos 187.o e 188.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro prevê uma contribuição financeira da Comunidade para a criação de parcerias público-privadas de longo prazo, sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas que podem ser realizadas através de empresas comuns na aceção do artigo 187o do Tratado.

Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky (JO L 30 de 4.2.2008, p. 1).

Competências da Empresa Comum

[Regulamento (CE) n.o 71/2008 do Conselho]

Objetivos

A Empresa Comum Clean Sky contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro, em especial do Tema n.o 7, «Transportes (incluindo a Aeronáutica)», do programa específico «Cooperação»;

tem por objetivos acelerar na União Europeia o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas de transporte aéreo, com vista à sua aplicação tão rápida quanto possível;

garantir uma execução coerente dos esforços europeus de investigação que visam melhorar o desempenho ambiental no domínio dos transportes aéreos;

criar um sistema de transportes aéreos radicalmente inovador, baseado na integração de tecnologias avançadas e em demonstradores à escala real, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental dos transportes aéreos através da redução significativa do ruído e das emissões de gases, bem como do aumento da economia de combustível das aeronaves;

acelerar a geração de novos conhecimentos, a inovação e a utilização dos resultados da investigação que comprovem tecnologias relevantes e sistemas de sistemas totalmente integrados, num ambiente operacional adequado, conducentes a um reforço da competitividade industrial.

Governação

O Conselho de Administração é o órgão responsável pela Empresa Comum. A equipa executiva é chefiada por um Diretor Executivo. A indústria é representada por vários meios, como os Comités Diretores dos ITD e o Grupo de Representantes dos Estados Nacionais.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento

192 350 991 euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

24 lugares previstos no quadro do pessoal (18 agentes temporários e seis agentes contratuais), dos quais 23 estavam ocupados e afetados às seguintes funções:

 

operacionais: 9;

 

administrativas: 14;

 

mistas: 5.

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Ver o Relatório Anual de Atividades de 2011 da Empresa Comum disponível em www.cleansky.eu

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTA DA EMPRESA COMUM CLEAN SKY

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

Ponto 15

A Empresa Comum Clean Sky congratula-se com as conclusões positivas do Tribunal sobre a legalidade e a regularidade de todas as operações subjacentes às contas anuais relativas a 2011, com a única exceção das operações respeitantes à validação dos pedidos de pagamento.

A validação das despesas apresentadas pelos beneficiários da Empresa Comum conduz a pagamentos intermédios/finais e ao apuramento de pré-financiamentos. As auditorias ex post realizadas pela Empresa Comum Clean Sky em 2011 abrangeram as despesas validadas pelos órgãos de gestão da empresa em relação à execução de projetos em 2008, 2009 e 2010. De entre as despesas operacionais acumuladas liquidadas pela Empresa Comum desde o início do programa Clean Sky até dezembro de 2011, apenas 49,5 % (1) se prenderam com a execução de projetos em 2008, 2009 e 2010.

A taxa de erro detetada pelas auditorias ex post efetuadas pela Empresa Comum em 2011 é de 6,16 %. Contudo, tendo em conta as medidas corretivas introduzidas pela Empresa Comum, descritas adiante, para além de taxa de erro detetada, existe outro indicador que importa ter em atenção na avaliação da legalidade e regularidade dos pedidos de pagamento validados: a taxa de erro residual. Segundo a metodologia descrita na estratégia de auditoria ex post aprovada pelo Conselho de Administração da Empresa Comum Clean Sky, a taxa de erro residual indica o erro remanescente nos pedidos de pagamento validados, após terem sido acionados os mecanismos de cobrança. Nas auditorias ex post realizadas em 2011 aos pedidos de pagamento apresentados em anos anteriores, a taxa de erro residual é de 4,09 %, o que significa que, comparativamente ao total acumulado de pagamentos de despesas operacionais efetuados por conta do programa Clean Sky até ao final de 2011, o montante em risco é bastante reduzido (2,02 % (2)).

A Empresa Comum reconhece a importância das taxas de erro, detetado e residual, relativas aos pedidos de pagamento auditados, e pretende melhorar ainda mais a qualidade do seu processo de validação ex ante.

A Empresa Comum introduziu o seu processo de auditoria ex post em 2011, aproximadamente um ano após ter alcançado a sua autonomia (novembro de 2009). As primeiras auditorias incidiram no processo de validação respeitante a 2010, o primeiro levado a cabo pela Empresa Comum. Em 2010, a Empresa Comum encontrava-se ainda em fase de arranque e os controlos ex ante relativos à gestão de subvenções ainda não haviam adquirido suficiente maturidade para gerir o elevado volume de subvenções.

Na perspetiva dos resultados do primeiro exercício de auditoria ex post levado a cabo, a Empresa Comum gostaria de chamar a atenção para a eficácia deste elemento do seu sistema de controlo interno, através do qual os órgãos de gestão da empresa detetaram e corrigiram erros incorridos na validação ex ante dos pedidos de pagamento efetuada pela Empresa Comum. As medidas corretivas definitivas encontram-se ainda em vias de conclusão.

Desde 2010, a Empresa Comum desenvolveu consideravelmente os seus processos de validação de pedidos de pagamento mediante a criação de procedimentos específicos, entre os quais uma base de dados para a gestão de subvenções que inclui um mecanismo uniformizado de aprovação dos pedidos de pagamento a utilizar pelos responsáveis financeiro e de projeto.

Após o primeiro exercício de auditoria ex post, a Empresa Comum estabeleceu as medidas de cobrança adequadas para corrigir os pagamentos em excesso efetuados no passado, incluindo a extrapolação de erros sistemáticos detetados nas auditorias a pedidos de pagamento não auditados. De salientar que 75 % dos fundos da Empresa Comum são concedidos a beneficiários designados (membros da Empresa Comum Clean Sky), que participam nos projetos Clean Sky até ao final do programa. Esta situação facilita as medidas corretivas a tomar pela Empresa Comum, que pode proceder à recuperação de montantes pagos indevidamente quando de posteriores pagamentos aos beneficiários.

A título de medida preventiva, os procedimentos atualmente aplicados para a validação ex ante de pedidos de pagamento levam em conta os resultados das auditorias ex post de anos anteriores, sobretudo em casos em que se verificaram erros sistemáticos. No período de 2008 a 2010, mais de 80 % dos erros detetados eram de natureza sistemática. Isto também permite à Empresa Comum prestar orientações aos beneficiários designados, evitando assim erros em futuros pedidos de pagamento.

Uma parte significativa do erro detetado nas auditorias ex post de 2011 (aproximadamente 50 %) ficou a dever-se à utilização de dados contabilísticos de anos anteriores, dada a indisponibilidade de dados reais no momento em que havia que apresentar as demonstrações financeiras. A Empresa Comum está a acompanhar o processo de ajustamentos ulteriores no âmbito dos seus controlos ex ante e velará por que, em futuros períodos de relato, os ajustamentos a pedidos de pagamento de anos anteriores sejam apresentados sem demora.

Os órgãos de gestão da empresa consideram importante assegurar uma arquitetura de controlo plurianual para a gestão das subvenções da Empresa Comum Clean Sky que tenha em conta as possibilidades de criação de procedimentos de cobrança uniformizados e de medidas corretivas. Daí que os órgãos de gestão da empresa tenham estabelecido mecanismos de controlo e objetivos compatíveis com a duração plurianual do projeto, os quais são medidos por indicadores que abrangem a duração total do programa.

Observações sobre a gestão orçamental e financeira

Ponto 18

A Empresa Comum aposta no resultado eficiente e satisfatório das negociações relativas aos concursos e tomou medidas internas para melhorar e acelerar o processo em torno deste aspeto importante dos pagamentos a novos parceiros. A Empresa Comum tem vindo a constatar uma melhoria geral em termos de redução do prazo de aprovação da subvenção, e está a acompanhar de perto este assunto a nível dos órgãos de gestão (3).

Ponto 19

A Empresa Comum reconhece o atraso na decisão de aprovação, pelo Conselho de Administração, da transição das dotações de pagamento para o plano orçamental para 2012 (4). O calendário para o planeamento orçamental e o relato anuais da Empresa Comum foi revisto de modo a garantir a devida aprovação atempada do Conselho de Administração no que respeita às transições de dotações para 2013.

Ponto 20

No primeiro semestre de 2012, a Empresa Comum deparou-se com uma situação excecional em termos de pedidos de pagamento apresentados pelos seus membros relativamente à execução de projetos em 2011. As demonstrações financeiras referentes às GAM 2011, cujo prazo de apresentação era o dia 1 de março de 2012, foram submetidas pelos beneficiários com um atraso invulgar de até 3-4 meses. Juntamente com os coordenadores dos ITD (líderes do consórcio), a Empresa Comum analisou as razões subjacentes a este atraso e tomou medidas para prevenir a ocorrência de uma situação semelhante em 2013. Foram adotadas as seguintes medidas:

com o acordo do Conselho de Administração (junho de 2012), será fixado um calendário inequívoco para o processo de 2013 (janeiro-junho de 2013), com indicação dos prazos a cumprir e dos tempos de resposta expetáveis por parte da indústria e da Empresa Comum;

através de orientações e formação, a Empresa Comum contribuirá para melhorar a exaustividade das informações prestadas e a qualidade dos pedidos de pagamento bem como da certificação das demonstrações financeiras a eles associada;

será reforçado o acompanhamento de perto por parte da Empresa Comum, a qual passará a prestar aos seus membros ajuda pró-ativa na clarificação de questões individuais relativas à elegibilidade das despesas. Por falta de recursos, isto não foi possível no primeiro semestre de 2012;

uma nova ferramenta informática para a gestão das subvenções agilizará o processo de apresentação e validação dos pedidos de pagamento.

Na sequência da validação dos pedidos de pagamento finalmente recebidos pelos órgãos de gestão e da ulterior aprovação pelo Conselho de Administração em 2012, as contribuições em espécie conexas serão transferidas para os ativos líquidos da Empresa Comum nas contas finais de 2012. Por conseguinte, a situação dos ativos líquidos tal como consta nas contas finais relativas a 2011 deve ser considerada como transitória.

Observações sobre os controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Empresa Comum

Ponto 21

No primeiro trimestre de 2012, e na sequência de recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas Europeu em anos anteriores, a Empresa Comum desenvolveu um procedimento específico para os processos de validação de pedidos de pagamento, o qual integra os responsáveis de projeto no processo de validação das demonstrações financeiras (5). Para além da validação dos relatórios técnicos, os responsáveis de projeto verificam a informação disponível sobre a utilização de recursos e notificam os responsáveis financeiros do resultado da sua validação. Foram desenvolvidas regras inequívocas para garantia das provas subjacentes ao controlo financeiro e operacional e, por conseguinte, à autorização de validação dos pedidos de pagamento. Foi melhorado o formato da lista de verificação anteriormente utilizada, de modo a apresentar provas das medidas de validação efetivamente tomadas e demonstrar a interação existente entre as unidades financeira e operacional.

Ponto 22

A Empresa Comum, com base nas suas experiências e anteriores observações do Tribunal sobre o tratamento de dados relativos aos beneficiários, desenvolveu no último trimestre de 2011 um instrumento específico de gestão dos dados relativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, no âmbito de convenções de subvenção com membros da Clean Sky. Este instrumento foi utilizado no tratamento dos pedidos de pagamento de 2011 efetuado no segundo trimestre de 2012, tendo os resultados – após verificação da fiabilidade dos dados codificados e dos relatórios daí resultantes elaborados pelo gestor orçamental da Empresa Comum juntamente com uma firma de auditoria externa – sido refletidos nas contas finais de 2011.

Ponto 23

A Empresa Comum tomou nota das observações do Tribunal e adotou medidas para melhorar os processos de aprovação interna tanto dos verificadores financeiros como dos verificadores operacionais. Com efeito, por via do supracitado instrumento de gestão das subvenções, assiste-se agora a uma abordagem mais integrada relativamente à validação dos pedidos de pagamento e dos relatórios técnicos anuais por parte dos respetivos agentes de verificação financeira e operacional, e isto é mais visível no processo.

No que respeita à separação de funções, a Empresa Comum está atualmente a ponderar uma modificação dos circuitos financeiros, de modo a assegurar a separação entre as funções de verificação financeira e de autorização, em caso de ausência dos agentes financeiros normalmente previstos.

Ponto 24

A Empresa Comum tomou nota das recomendações do gestor orçamental e, tal como acima referido, adotou medidas significativas para implementar convenções de subvenção com membros que permitirão melhorar o processo de validação dos pedidos de pagamento e apresentar relatórios periódicos e exaustivos aos órgãos de gestão da Empresa Comum.

Outras questões

Ponto 25

Em agosto de 2011, o Conselho de Administração e os órgãos de gestão da Empresa Comum haviam sido alertados pelo auditor interno quanto ao envolvimento do próprio em alguns dos principais processos da gestão financeira da Empresa Comum e às potenciais consequências desse facto para a independência do auditor interno. O risco de uma potencial falta de garantia em relação aos processos em causa será mitigado, se necessário, através do envolvimento do Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Ponto 27

A Empresa Comum alterará a sua regulamentação financeira na sequência da próxima atualização do Regulamento Financeiro-Quadro, presentemente em curso (ver também o ponto 30).

Ponto 28

O pedido de pagamento das contribuições relativas a 2011 dirigido à Comissão (na sua qualidade de um dos membros da Empresa Comum) foi devidamente acompanhado de uma adequada previsão de tesouraria. O pedido aos membros que não a Comissão, embora não acompanhado de uma previsão de tesouraria, incluiu uma explicação do montante reclamado e da chave de repartição, mostrando a quota-parte de cada membro ou associado. Acresce que, através da informação sobre as contas anuais do ano anterior e o orçamento anual aprovado relativo a 2011, constante na ata do Conselho de Administração, foram facultadas informações financeiras relevantes e pormenorizadas a todos os membros. A Empresa Comum velará por que, futuramente, sejam anexadas previsões de tesouraria aos pedidos de pagamento de contribuições dirigidos também aos membros, e não apenas à Comissão.

Ponto 29

A aplicação adequada das disposições pormenorizadas constantes no Anexo II, Condições gerais, das convenções de subvenção com membros da Clean Sky, relativas à proteção, utilização e difusão dos resultados da investigação, ainda está em curso.

Será oportunamente criado um procedimento específico, que sintetizará os elementos da função supervisora da Empresa Comum e os controlos estabelecidos.

Ponto 30

A Empresa Comum alterará a sua regulamentação financeira na sequência da próxima atualização do Regulamento Financeiro-Quadro, presentemente em curso. Isto permitirá à Empresa Comum alinhar-se pelas regras comummente aceites e tirar partido desse facto para clarificar, sempre que possível, as questões suscitadas pelo Tribunal.

Ponto 31

Juntamente com as empresas comuns suas vizinhas que com ela partilham o mesmo edifício, a Empresa Comum Clean Sky prosseguiu os trabalhos de finalização do plano de continuidade de atividades. Prevê-se a conclusão do plano até ao final de 2012.


(1)  O montante acumulado dos pagamentos de despesas operacionais de 2008 a 2011 ascende a 261 358 871 euros; os pagamentos finais acrescidos da liquidação de pré-financiamentos relativos aos anos de 2008 a 2010 totalizam 129 295 956 euros.

(2)  = 4,09 % de (129 295 956 euros/261 385 871 euros)*100.

(3)  Desde o arranque da Empresa Comum, o prazo de aprovação registou uma redução de 418 para 268 dias, caso do mais recente concurso (Concurso n.o 10). Isto denota uma melhoria ainda mais favorável do que a constatada pelo Tribunal.

(4)  O Conselho de Administração adotou efetivamente, em dezembro de 2010, o plano orçamental anual para 2011, o qual incluía uma estimativa do montante transitado.

(5)  Procedimento Clean Sky n.o 2.9.1, Procedimento Intermédio para a validação das demonstrações financeiras apresentadas pelos membros relativamente à execução das GAM 2011 e para ajustamentos recebidos relativamente a GAM de anos anteriores.


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/18


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/03

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum europeia para a execução da iniciativa tecnológica conjunta no domínio da nanoeletrónica (Empresa Comum ENIAC), sedeada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 (1) por um período de 10 anos.

2.

É seu objetivo principal definir e executar uma «agenda de investigação» para o desenvolvimento das competências essenciais no domínio da nanoeletrónica nas diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e a sustentabilidade da Europa e a possibilitar o surgimento de novos mercados e aplicações sociais (2).

3.

Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia, representada pela Comissão, os Estados-Membros Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido, e a associação europeia de atividades no domínio da nanoeletrónica (Association for European Nanoelectronics Activities, AENEAS). Podem tornar-se membros da Empresa Comum ENIAC outros Estados-Membros e países associados, bem como qualquer outro país ou entidade jurídica que possa dar contribuições financeiras substanciais para a realização dos objetivos da Empresa Comum ENIAC.

4.

A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum ENIAC, que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 450 milhões de euros provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro (3). A associação AENEAS dá uma contribuição máxima de 30 milhões de euros para os custos de funcionamento da Empresa Comum. Os Estados membros da Empresa Comum ENIAC fornecem contribuições em espécie para os custos de funcionamento (facilitando a execução dos projetos), bem como contribuições financeiras representando, pelo menos, 1,8 vezes a contribuição da UE. As organizações do domínio da investigação participantes nos projetos contribuem igualmente em espécie. As organizações participantes nos projetos de investigação fornecem contribuições em espécie equivalentes, pelo menos, à contribuição da Comissão e dos Estados membros.

5.

A Empresa Comum obteve a sua autonomia financeira em 26 de julho de 2010.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Empresa Comum ENIAC, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (5) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

8.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (7).

Responsabilidade da gestão

9.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Diretor instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

10.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

11.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (11). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

12.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

14.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes

15.

A estratégia da auditoria ex post  (12) da Empresa Comum foi adotada por decisão do Conselho de Administração de 18 de novembro de 2010, constituindo um controlo-chave (13) destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os pagamentos efetuados em 2011 relativos aos certificados de aceitação dos custos emitidos pelas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros elevaram-se a 6,8 milhões de euros, representando 45 % do total dos pagamentos operacionais. A execução da estratégia de auditoria ex post teve início em 2011.

16.

A auditoria dos pedidos de pagamento relativos aos projetos foi delegada nas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros. Os acordos administrativos assinados com essas entidades não incluem as disposições práticas para as auditorias ex post. À data de encerramento da auditoria (setembro de 2012), a Empresa Comum não tinha recebido informações suficientes relativas às estratégias de auditoria das entidades financiadoras nacionais (14) e não estava em condições de avaliar se a estratégia de auditoria ex post fornece garantias suficientes relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes (15). Além disso, as entidades financiadoras nacionais não tinham realizado quaisquer auditorias ex post sobre as subvenções pagas até ao final de 2011.

17.

As informações disponíveis sobre a execução da estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum não são suficientes para permitir concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz.

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

18.

Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das observações formuladas nos pontos 15-17, relativos aos elementos em que se baseia a opinião com reservas, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

19.

As observações que se seguem nos pontos 20-33 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

20.

O orçamento definitivo de 2011 era constituído por 66 milhões de euros de dotações de autorização e por 35 milhões de euros de dotações de pagamento. As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento disponíveis foram, respetivamente, de 97 % e de 48 % (16). Dos 63,6 milhões de euros de dotações de autorização disponíveis para atividades operacionais, 20,1 milhões de euros foram executados como uma autorização global para o primeiro convite à apresentação de propostas de 2011 e 42,2 milhões de euros foram executados como uma autorização global para o segundo convite à apresentação de propostas de 2011.

21.

Constatou-se a inexistência de procedimentos adequados e detetaram-se insuficiências dos controlos na anulação da autorização de dotações não utilizadas. Foi anulada em janeiro de 2012 a autorização de dotações que deveriam ter sido executadas até ao final de 2010 e de 2011. Não foi anulada a autorização da dotação global não utilizada no valor de 2,8 milhões de euros inscrita na rubrica orçamental relativa às atividades operacionais para 2010, cuja data limite de execução era 31 de dezembro de 2011.

Convites à apresentação de propostas

22.

Os convites à apresentação de propostas organizados em 2008, 2009 e 2010 deram origem à assinatura de convenções de subvenção no montante total de 107,9 milhões de euros, o que representa 25 % da contribuição máxima da UE para atividades de investigação (17) da Empresa Comum. Em 2011, foram lançados dois convites à apresentação de propostas num montante de 62,3 milhões de euros, mas a assinatura das convenções de subvenção estava em curso. Em 2012, foram lançados dois novos convites à apresentação de propostas num montante de 84,5 milhões de euros. Durante 2013, terão de ser lançados convites à apresentação de propostas com um orçamento de 185,3 milhões de euros (42 %) de modo a utilizar na totalidade a contribuição disponível da UE no valor de 440 milhões de euros.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

23.

A Empresa Comum ainda não aplicou integralmente controlos internos eficazes e eficientes nem sistemas de informação financeira, o que provocou erros e atrasos significativos na comunicação das informações financeiras, que foram corrigidos antes da adoção das contas definitivas.

24.

O contabilista da Empresa Comum validou os sistemas financeiro e contabilístico (ABAC e SAP) em 20 de dezembro de 2010. Contudo, os processos operacionais subjacentes que fornecem informações financeiras, especialmente o que diz respeito à validação e ao pagamento dos pedidos recebidos das entidades financiadoras nacionais, não foram validados durante o exercício de 2011.

OUTRAS QUESTÕES

Estrutura de Auditoria Interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

25.

O n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum estipula que esta deverá ter uma estrutura própria de auditoria interna. Contudo, no final de 2011, este elemento importante do sistema de controlo interno não tinha ainda sido criado.

26.

Em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão efetuou um exercício de avaliação de risco. Com base nos resultados dessa avaliação, o plano estratégico de auditoria para o período 2012-2014 foi submetido à aprovação do Conselho de Administração em 22 de novembro de 2011.

27.

A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 18 de novembro de 2010. Contudo, a regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir a disposição do Regulamento-Quadro (18) relativa às funções do auditor interno da Comissão.

Contribuição dos Estados membros da ENIAC

28.

Os estatutos da Empresa Comum ENIAC estipulam que as contribuições financeiras dos Estados membros da ENIAC devem ascender a um montante total mínimo correspondente a 1,8 vezes (19) a contribuição financeira da UE, podendo as subvenções da Empresa Comum atingir um máximo de 16,7 % dos custos totais elegíveis dos projetos. No caso dos primeiros cinco convites à apresentação de propostas, a contribuição financeira dos Estados membros da ENIAC elevou-se a 1,55 vezes a contribuição financeira da UE.

29.

Contrariamente aos Estatutos da Empresa Comum ENIAC (20), a Grécia está a utilizar fundos estruturais da UE para cobrir as suas contribuições nacionais para os beneficiários gregos de projetos ENIAC (21), em vez de utilizar fundos nacionais. A Empresa Comum aceitou a continuação da participação da Grécia nos projetos ENIAC, mas não concede financiamento aos beneficiários gregos, já que não é permitido o cofinanciamento com outra fonte da UE (22).

Relatório anual de atividades

30.

Em conformidade com o n.o 4 do artigo 19.o dos Estatutos da Empresa Comum e com o artigo 40.o da sua regulamentação financeira, o Diretor Executivo deve elaborar um relatório anual de atividades. Este relatório indicará os resultados das operações face aos objetivos que lhe foram atribuídos e os riscos a elas associados, a utilização dos recursos disponibilizados e a eficiência e a eficácia do sistema de controlo interno. Deverá confirmar que as informações contidas no relatório apresentam uma imagem verdadeira e apropriada, salvo disposição em contrário contida em eventuais reservas relacionadas com domínios específicos das receitas e despesas.

31.

O relatório anual de atividades não inclui uma avaliação da eficiência e eficácia do sistema de controlo interno e apresenta as seguintes insuficiências:

falta de informações suficientes sobre a execução da estratégia de auditoria ex post, que não permite concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz e que deveria ter dado origem a uma reserva;

não são fornecidas informações sobre a validação parcial dos sistemas financeiro e contabilístico pelo contabilista. Este validou apenas a parte que está sob o controlo direto da Empresa Comum, mas não os sistemas que fornecem as informações das entidades financiadoras nacionais (ver ponto 24);

as insuficiências identificadas nos controlos relativamente aos sistemas contabilístico e de informação financeira não deram origem a uma reserva (ver ponto 23).

Seguimento dado às observações anteriores

32.

Durante 2011, a Empresa Comum criou um plano de continuidade das atividades e realizou progressos na formalização de políticas de segurança informática. São necessários mais esforços para finalizar o plano de retoma de atividades.

33.

O acordo de sede (23), celebrado entre a Empresa Comum e as autoridades belgas no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios, foi assinado em 2 de fevereiro de 2012.

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC (JO L 30 de 4.2.2008, p. 21).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências, atividades e recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(3)  O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e Conselho (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1), agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação.

(4)  O Tribunal recebeu as contas anuais provisórias em 30 de março de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(8)  Artigo 33o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 80).

(9)  Artigo 38o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(11)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(12)  A estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum ENIAC estipula que a Empresa Comum deverá procurar obter informações suficientes sobre o procedimento de auditoria ex post aplicado nos Estados membros da ENIAC, para avaliar os procedimentos nacionais no que toca à sua capacidade de dar garantias suficientes quanto à regularidade e à legalidade das operações relativas aos projetos da Empresa Comum ENIAC.

(13)  O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 72/2008 dispõe que esta «assegura que os interesses financeiros dos seus membros sejam devidamente protegidos, realizando ou mandando realizar os controlos internos e externos adequados» e que «efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos beneficiários do financiamento público concedido pela Empresa Comum ENIAC. Essas verificações e auditorias são efetuadas diretamente pela Empresa Comum ENIAC ou pelos Estados membros da ENIAC em nome desta.»

(14)  A Empresa Comum tinha recebido informações relativas às estratégias de auditoria de 7 das 22 entidades financiadoras nacionais. A documentação recebida dessas sete entidades é, na maioria dos casos, insuficiente para permitir que a Empresa Comum avalie os procedimentos nacionais, uma vez que não se apresentam pormenores práticos sobre as disposições de auditoria (ou seja, abordagem e metodologia de auditoria, dimensão da amostra, tipo de verificações financeiras a realizar pelas entidades financiadoras nacionais, etc.).

(15)  O Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia avaliou as estratégias de auditoria dos Estados membros da Empresa Comum. Em junho de 2012, concluiu que a atual estratégia de auditoria ex post não fornece informações suficientes que permitam obter uma garantia razoável. Por conseguinte, a estratégia de auditoria ex post foi revista e as operações serão testadas com base numa amostragem, solicitando às entidades financiadoras nacionais que facultem pormenores sobre a auditoria e os controlos efetuados.

(16)  A taxa de utilização relativamente baixa dos pagamentos operacionais explica-se pela receção tardia do certificado das autoridades nacionais, que desencadeia os pagamentos da Empresa Comum, e por atrasos ao nível dos Estados membros na assinatura da convenção de subvenção nacional.

(17)  De acordo com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 72/2008 e o n.o 5 do artigo 11.o do seu Anexo, a contribuição máxima da UE que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação da Empresa Comum é de 450 milhões de euros, dos quais a contribuição para custos de funcionamento não pode exceder os 10 milhões de euros. Caso não seja utilizada uma parte da contribuição destinada aos custos de funcionamento, esta poderá ser disponibilizada para as atividades de investigação.

(18)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(19)  N.o 6, alínea b), do artigo 11.o dos Estatutos anexos ao Regulamento (CE) n.o 72/2008.

(20)  O n.o 1 do artigo 13.o dos Estatutos anexos ao Regulamento (CE) n.o 72/2008 estipula que «o financiamento público dos projetos selecionados no seguimento dos convites à apresentação de propostas publicados pela Empresa Comum ENIAC é constituído pelas contribuições financeiras nacionais dos Estados membros da ENIAC e/ou pela contribuição financeira da Empresa Comum ENIAC. Os apoios públicos no âmbito desta iniciativa não prejudicam a aplicação, quando adequado, das regras processuais e materiais relativas aos auxílios estatais».

(21)  O orçamento total da participação da Grécia nos projetos da ENIAC no âmbito dos convites de 2008, 2009 e 2010 ascende a 9,7 milhões de euros (estima-se que 4,4 milhões de euros sejam provenientes de fundos nacionais, 1,6 milhões de euros da contribuição da Empresa Comum e o restante dos participantes nos projetos).

(22)  O n.o 5 do artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25) estipula que «uma despesa cofinanciada pelos fundos não pode receber intervenção de outro instrumento financeiro comunitário».

(23)  Ponto 25 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (JO C 368 de 16.12.2011, p. 48).


ANEXO

Empresa Comum ENIAC (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A Empresa Comum é um organismo da Comunidade e a quitação quanto à execução do seu orçamento é dada pelo Parlamento Europeu, tendo no entanto em conta as especificidades resultantes tanto da natureza das ITC enquanto parcerias público-privadas como, em especial, da contribuição do setor privado para o orçamento.

A Empresa Comum ENIAC foi constituída pelo Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007 (JO L 30 de 4.2.2008, p. 21).

Competências da Empresa Comum

[Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho]

Objetivos

A Empresa Comum ENIAC contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) e do tema «Tecnologias da Informação e das Comunicações» do programa específico «Cooperação». Cabe-lhe especificamente:

definir e executar uma agenda de investigação para o desenvolvimento das competências essenciais no domínio da nanoeletrónica nas diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e a sustentabilidade da Europa e a possibilitar o surgimento de novos mercados e aplicações sociais;

apoiar as atividades necessárias à execução da agenda de investigação (a seguir denominadas «atividades de I & D»), nomeadamente mediante a concessão de financiamento aos participantes nos projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas em regime de concurso;

promover uma parceria público-privada que mobilize e congregue atividades comunitárias, nacionais e privadas, faça aumentar o investimento global em I & D no domínio da nanoeletrónica e promova a colaboração entre os setores público e privado;

assegurar a eficiência e a durabilidade da ITC no domínio da nanoeletrónica;

obter sinergias e assegurar a coordenação das atividades europeias de I & D no domínio da nanoeletrónica, nomeadamente quando daí possa advir uma mais-valia, a integração progressiva na Empresa Comum ENIAC das atividades conexas nesta área, atualmente realizadas através de mecanismos intergovernamentais para a I & D (EUREKA).

Governação

Membros

No final de 2011, os membros da Empresa Comum ENIAC eram: a associação AENEAS, em representação da indústria, a União Europeia, representada pela Comissão, e os Estados membros da ENIAC (Áustria, Bélgica, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido).

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é constituído pelos representantes dos membros da Empresa Comum ENIAC e pelo presidente do Comité da Indústria e Investigação.

O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pelo funcionamento da Empresa Comum ENIAC e supervisiona as suas atividades.

Conselho das Autoridades Públicas

O Conselho das Autoridades Públicas é constituído pelas autoridades públicas dos Estados membros da Empresa Comum ENIAC.

Comité da Indústria e Investigação

A AENEAS nomeia os membros do Comité da Indústria e Investigação.

Diretor Executivo

O Diretor Executivo é o mais alto responsável executivo pela gestão corrente da Empresa Comum ENIAC e é o seu representante legal.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento

Orçamento adotado para 2011 em euros:

 

Autorizações

Pagamentos

TÍTULO I — Pessoal

1 488 801,72

1 488 801,72

TÍTULO II — Funcionamento

1 142 898,28

1 142 898,28

TOTAL TÍTULOS I e II

2 631 700,00

2 631 700,00

TÍTULO III — Operacional

63 646 170,00

32 426 000,00

TOTAL TÍTULOS I, II e III

66 277 870,00

35 057 700,00

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

 

Quadro do pessoal 2011

Ocupados em 31.12.2011

Agentes temporários

6

6

Agentes contratuais

7

7

Total dos efetivos:

13

13

desempenhando funções:

 

 

operacionais

6

 

administrativas

4

 

mistas

3

 

Atividades e serviços fornecidos em 2011

A.   PROGRESSO OPERACIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS

Definição da agenda de investigação

No final de 2011, os custos totais elegíveis dos projetos selecionados para financiamento ultrapassavam 1 000 milhões de euros. Abrangem todos os domínios de I & D definidos no plano estratégico plurianual.

Concessão de financiamento aos participantes

Desde a fundação, a Empresa Comum ENIAC concedeu 171,6 milhões de euros aos participantes, passando de 109,3 milhões de euros no final de 2010, tendo alcançado em 2011 um aumento de 85 % relativamente ao ano anterior, o que demonstra que a Empresa Comum ENIAC realizou progressos consideráveis.

Aumento do investimento em I & D no domínio da nanoeletrónica

Aproximadamente 47 % do total de cerca de 3 700 investigadores envolvidos em I & D no domínio da nanoeletrónica em 2012 estarão dedicados aos projetos selecionados para financiamento pela Empresa Comum ENIAC, alcançando a sinergia e a coordenação dos esforços de I & D na Europa.

A Empresa Comum ENIAC coordenou as suas atividades principalmente com o polo CATRENE da EUREKA, organizando conjuntamente o Fórum Europeu de Nanoeletrónica.

Promoção da participação das pequenas e médias empresas

As PME são líderes nos projetos da Empresa Comum ENIAC, representando 40,7 % das organizações participantes (30,5 % são universidades e institutos de investigação e 28,8 % grandes empresas industriais).

B.   DESEMPENHO FUNCIONAL

Não houve alteração nos membros da Empresa Comum ENIAC em 2011.

A organização registou grandes progressos:

mudou-se para o edifício White Atrium, instalou os novos escritórios e a infraestrutura informática;

recrutou e integrou novos membros na equipa;

transferiu sem problemas para o arquivo do CIRCABC (centro de recursos de comunicação e informação para as administrações, as empresas e os cidadãos);

estruturou a sua gestão dos documentos;

definiu procedimentos para as suas novas tarefas;

registou progressos no encerramento de convenções de subvenção;

realizou e contabilizou mais de 1 400 pagamentos desde que se tornou autónoma;

realizou as primeiras revisões técnicas dos projetos em curso;

publicou e encerrou 2 convites à apresentação de propostas num ano;

aperfeiçoou e comunicou indicadores-chave de desempenho;

realizou eventos públicos de grande escala, elaborou publicações de menor escala e comunicados de imprensa bem recebidos.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011

No final do ano, a Empresa Comum ENIAC tinha autorizado todas as dotações para os projetos resultantes dos quarto (2011_1) e quinto (2011_2) convites à apresentação de propostas e tinha executado 48,09 % dos pagamentos operacionais.

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM ENIAC

Pontos 15-17.

Já desde 2010 que a Empresa Comum ENIAC vem procedendo, juntamente com a Empresa Comum Artemis, à recolha da informação pertinente relativa aos procedimentos de auditoria nos Estados membros da ENIAC. Em 2011, em consonância com o plano estratégico de auditoria, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI), na qualidade de auditor interno da Empresa Comum, iniciou um compromisso de consultoria para aferir se a execução das estratégias de auditoria já aplicadas nos Estados membros da ENIAC é suscetível de oferecer garantias razoáveis quanto à regularidade e à legalidade das operações relativas aos projetos da Empresa Comum.

O SAI só terminou a avaliação em 2012, tendo concluído que aquela abordagem não assegura as informações necessárias para obter garantias razoáveis. Em consequência, a Empresa Comum ENIAC definiu e começou a executar o seu próprio plano de auditoria ex post, o qual ficará concluído antes do final do ano.

Ponto 21.

A Empresa Comum ENIAC registou uma insuficiência de recursos no final de 2011 e executou demasiadamente tarde a anulação de dotações não utilizadas. A fim de evitar a repetição desta situação no futuro, foram tomadas medidas adequadas, nomeadamente a execução do plano de contratação, a definição de um procedimento pormenorizado para gerir o encerramento anual das contas e a fixação de prazos rigorosos.

Ponto 23.

A Empresa Comum ENIAC tem fortes razões para considerar que todas as suas operações financeiras são regulares e fiáveis. Foram criados planos pormenorizados de controlo da contabilidade, mas surgiram sérias dificuldades que não permitiram o correto funcionamento dos sistemas financeiro e contabilístico. Esta situação foi agravada pela ausência de programas de formação adequados, pela inexistência de procedimentos aplicáveis ao nosso caso e pela insuficiência do apoio ao utilizador disponível. Não obstante, todos os erros mencionados em relação a esta constatação já foram resolvidos. A Empresa Comum ENIAC continuará a envidar sérios esforços para ultrapassar as dificuldades e acelerar os progressos.

Ponto 24.

Em 20 de dezembro de 2010 (1), apenas três meses após a Empresa Comum ENIAC ter iniciado a execução do seu próprio orçamento, o contabilista validou os sistemas financeiro e contabilístico instituídos na Empresa Comum e incluiu um conjunto de recomendações na sua decisão de validação.

Em 2011, a Empresa Comum ENIAC atravessou um período de alterações frequentes, ocasionado pela mudança para novas instalações, pela utilização de uma infraestrutura informática completamente nova para as suas transações financeiras, pela execução do processo de recrutamento, que aumentou consideravelmente o censo, e pelo acentuado acréscimo que se verificou no seu nível global de atividade. Por conseguinte, os circuitos financeiros registaram uma forte e permanente evolução. Embora os sistemas de controlo interno continuem a ser reforçados e otimizados, foi possível proceder a uma validação complementar em 2012, uma vez estabilizados os circuitos e sistemas após o primeiro exercício orçamental totalmente gerido de forma autónoma. Essa validação complementar, realizada em 25 de junho de 2012, incluiu igualmente uma análise das principais atividades e dos processos administrativos levados a cabo pela Empresa Comum ENIAC para apoiar os sistemas de gestão financeira.

Ponto 25.

A função EAI (Estrutura de Auditoria Interna), instituída em 7 de fevereiro de 2011 na 13.a reunião do Conselho de Administração, é executada pelo SAI. Em 6 de outubro de 2011, o SAI informou a Empresa Comum ENIAC de que a prestação de serviços EAI, «por ora, teria infelizmente de ser suspensa», devido a discussões pendentes no âmbito dos serviços da Comissão. Uma vez que não se registaram avanços no desbloqueio daquela função, a Empresa Comum ENIAC decidiu, em 2012, afetar um membro do seu próprio pessoal à função EAI, conforme a decisão ENIAC-ED-88-12 de 25 de abril de 2012.

Ponto 27.

A alteração do Regulamento Financeiro Quadro inscreve-se no âmbito de competências da Comissão, que está presentemente a preparar o alinhamento do atual Regulamento Financeiro Quadro com o novo Regulamento Financeiro Geral da UE. A Empresa Comum ENIAC adotará a versão revista logo que esta estiver disponível.

Ponto 28.

As contribuições da Empresa Comum ENIAC a favor de qualquer participante nos projetos selecionados no seguimento de um convite à apresentação de propostas devem ser exatamente iguais, em termos de percentagem dos custos elegíveis totais, ao montante suportado pelo participante. A contribuição percentual dos Estados membros da ENIAC está limitada à diferença entre a intensidade máxima de auxílios estatais especificada no Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão e a contribuição da Empresa Comum ENIAC. Por exemplo, se a percentagem da contribuição da Empresa Comum ENIAC for 16,7 %, então a do Estado membro da ENIAC variará entre 8,3 % (no caso de um auxílio estatal máximo de 25 %, para uma grande empresa num projeto de desenvolvimento experimental) e 83,3 % (para uma universidade). O valor médio da intensidade do auxílio com que o Estado membro da ENIAC pode contribuir é imprevisível, pois depende do tipo de I&D levado a cabo, do estatuto dos participantes e dos montantes assegurados por cada um deles. Tendo constatado que a contribuição média dos Estados membros da ENIAC se afastara do rácio especificado de 1,8, a CE propôs, em 2012, reduzir a contribuição da Empresa Comum ENIAC para 15 %, embora isso também se tenha traduzido numa redução do volume total de I&D, contrária ao objetivo genérico de aumentar os investimentos em I&D.

Ponto 29.

As condições em que a Grécia tem participado no programa não são contrárias aos estatutos da Empresa Comum ENIAC. A missão e os objetivos gerais do programa consistem em criar sinergias e coordenação para garantir uma ampla participação nos projetos.

Nesse contexto, e inteiramente em sintonia com os estatutos, participam no programa algumas entidades jurídicas que, após assinatura do formulário de adesão definido no modelo de convenção de subvenção da Empresa Comum, constituem membros legítimos de um consórcio, embora não recebam qualquer financiamento da Empresa Comum nem tenham assinado qualquer convenção de subvenção nacional. É o caso das entidades jurídicas que recebem apoio financeiro regional ou que estão localizadas em países que não são Estados membros da ENIAC.

A proibição da participação de entidades jurídicas dos Estados membros da ENIAC nessa base constituiria uma discriminação em relação aos participantes dos países que não são Estados membros da ENIAC, os quais não têm obrigação de revelar as suas fontes de financiamento nacional, caso existam. Aquela proibição seria contrária aos objetivos gerais do programa.

Ponto 31.

O relatório anual de atividades relativo a 2011 contém, no capítulo 3.1, uma análise pormenorizada da eficiência e eficácia do SCI (sistema de controlo interno). O ponto 3.1.14 faz o ponto da situação no que se refere às atividades de auditoria ex post. O estado de validação dos sistemas financeiro e contabilístico permaneceu inalterado em relação ao ano anterior, pelas razões enunciadas no ponto 24.

Uma vez que os Estatutos da Empresa Comum ENIAC (2) estipulam, no artigo 19.o, n.o 4, que «O relatório anual de atividades é apresentado pelo diretor executivo juntamente com as contas e o balanço anuais», a Empresa Comum ENIAC considera que as reservas formuladas e incluídas nestes últimos documentos também se aplicam ao primeiro, pelo que não as duplicará.

Ponto 32.

Em 28 de janeiro de 2011, a Empresa Comum ENIAC finalizou e validou o seu plano de continuidade das atividades e criou um circuito financeiro específico para assegurar essa continuidade em caso de crise. Este último dispositivo constitui o plano de retoma de atividades, que não é elaborado como um documento autónomo.

Este plano é submetido a análises e melhorias periódicas. A última análise, que leva em conta os importantes avanços registados ao longo de 2011, foi finalizada em 20 de abril de 2012 e inclui disposições pormenorizadas adicionais para a recuperação na sequência de catástrofe.


(1)  A Empresa Comum ENIAC adquiriu capacidade para executar o seu próprio orçamento em setembro de 2010.

(2)  Regulamento (CE) n.o 72/2008 do Conselho (JO L 30 de 4.2.2008, p. 21).


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/27


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/04

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (Empresa Comum IMI), sedeada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 (1) por um período de 10 anos.

2.

É seu objetivo melhorar significativamente a eficácia e eficiência do processo de desenvolvimento de fármacos de modo a que o setor farmacêutico produza, a longo prazo, medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros (2).

3.

Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia, representada pela Comissão, e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA). Qualquer entidade jurídica que apoie direta ou indiretamente a investigação e o desenvolvimento num Estado-Membro ou num país associado ao Sétimo Programa-Quadro (3) pode solicitar a sua adesão enquanto membro da Empresa Comum IMI.

4.

A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum IMI, que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 1 000 milhões de euros provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro. A UE e a EFPIA, como membros fundadores, dão um contributo de nível equivalente para os custos de funcionamento, cada uma com um montante não superior a 4 % da contribuição financeira total da UE. Os restantes membros contribuem para os custos de funcionamento na proporção da sua contribuição para as atividades de investigação. As empresas de investigação que são membros da EFPIA participam no financiamento das atividades de investigação através de contribuições em espécie (4) pelo menos equivalentes à contribuição financeira da UE (5).

5.

A Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em 16 de novembro de 2009.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (6) da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (7) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (8) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

8.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (9).

Responsabilidade da gestão

9.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (10). Compete ao Diretor instituir (11) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (12) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

10.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

11.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (13). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

12.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

14.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

15.

A estratégia da auditoria ex post da Empresa Comum foi adotada por decisão do Conselho de Administração de 14 de dezembro de 2010, constituindo um controlo-chave destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes (14). As auditorias ex post realizadas até setembro de 2012 abrangeram 2,2 milhões de euros (18,8 % da contribuição da Empresa Comum aceite para o primeiro convite à apresentação de propostas, validada pela Empresa Comum em junho de 2011). A taxa de erro que resulta destas auditorias ex post ascendeu a 6,84 % (15).

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

16.

Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência das observações formuladas no ponto 15, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

17.

As observações que se seguem nos pontos 18-32 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

18.

O orçamento anual e o plano de execução relativos a 2011 foram adotados pelo Conselho de Administração em 4 de abril de 2011 (16), devido ao tempo necessário para estabelecer e acordar as prioridades científicas a incluir no plano de execução anual, o que atrasou o lançamento do convite à apresentação de propostas. Durante o exercício, a Empresa Comum organizou o quarto convite à apresentação de propostas, assinou cinco convenções de subvenção relativas ao terceiro convite à apresentação de propostas e oito convenções de subvenção relativas ao segundo.

19.

A taxa de execução das dotações de autorização disponíveis para atividades de investigação, num montante de 159 milhões de euros, foi de 66 %, tendo sido executada através de uma autorização global para o quarto convite à apresentação de propostas. O elevado nível de dotações não utilizadas do orçamento de funcionamento (44 %) indica que este não se baseou em estimativas realistas.

20.

Transitaram para 2011 dotações de autorização e de pagamento não utilizadas no exercício de 2010, no valor de 117 milhões de euros e de 65 milhões de euros, respetivamente, tendo transitado para 2012 dotações de autorização e de pagamento não utilizadas no exercício de 2011, no valor de 62 milhões de euros e de 11 milhões de euros, respetivamente.

Convites à apresentação de propostas

21.

Os convites à apresentação de propostas organizados em 2008, 2009 e 2010 deram origem à assinatura de convenções de subvenção no montante de 269 milhões de euros no final de 2011. Nesse ano, foi organizado o quarto convite à apresentação de propostas com uma contribuição orçamental indicativa da UE de 105 milhões de euros. Em 2012, foi organizado o quinto convite à apresentação de propostas com uma contribuição orçamental indicativa da UE de 80 milhões de euros. Por conseguinte, se os convites à apresentação de propostas se mantiverem ao nível atual, é muito provável que a contribuição total disponível da UE não seja utilizada.

Incoerências entre as decisões do Conselho de Administração e o relatório sobre a gestão orçamental e financeira

22.

No relatório sobre a gestão orçamental e financeira, o montante total do capítulo 30-C2 «Agenda de investigação» (117 milhões de euros) é inferior ao da rubrica orçamental B03000-C2 (141 milhões de euros) que pertence a esse capítulo. Além disso, a decisão do Conselho de Administração de 28 de janeiro de 2011 apenas permite a transição de dotações de autorização no valor de 115 milhões de euros, mas o relatório sobre a gestão orçamental e financeira apresenta uma transição de 117 milhões de euros.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

23.

Em 2011, verificaram-se progressos significativos no que se refere aos sistemas de controlo interno. Contudo, são ainda necessárias melhorias na determinação e documentação dos procedimentos e controlos orçamentais e contabilísticos. Além disso, durante 2011, não foi efetuada qualquer avaliação formal do sistema de controlo interno.

24.

Em 27 de setembro de 2012, o contabilista comunicou a validação do sistema contabilístico e sublinhou a existência de insuficiências significativas que necessitam de ser resolvidas (17).

Metodologia de avaliação das contribuições em espécie

25.

Em 11 de novembro de 2011, o Conselho de Administração adotou a metodologia de avaliação das contribuições em espécie (18). Estas contribuições são validadas através de uma certificação ex ante e de auditorias ex post. Em 2011, não foram efetuadas quaisquer certificações ex ante nem auditorias ex post.

OUTRAS QUESTÕES

Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

26.

Em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão e a Estrutura de Auditoria Interna da Empresa Comum efetuaram um exercício de avaliação de risco e, em 3 de novembro de 2011, o Conselho de Administração aprovou o plano estratégico de auditoria para o período 2012-2014.

27.

A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 8 de março de 2011. Contudo, a regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir as disposições do Regulamento-Quadro (19).

28.

A Empresa Comum obteve a sua autonomia em novembro de 2009, mas não foram realizados trabalhos de auditoria interna para obtenção de uma garantia até março de 2012, quer pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão, quer pelo auditor interno. Este esteve diretamente envolvido em atividades operacionais (execução da estratégia ex post, quadro dos indicadores-chave de desempenho, revisão do certificado ex ante relativo a contribuições em espécie) e outros compromissos de consultoria.

Prerrogativas do Tribunal de Contas Europeu em matéria de auditoria

29.

As disposições da convenção de subvenção não reconhecem o direito do Tribunal de Contas de efetuar auditorias às contribuições em espécie das empresas da EFPIA, embora estas estejam inscritas nas demonstrações financeiras da Empresa Comum. Estima-se que essas contribuições venham a representar aproximadamente 1 000 milhões de euros ao longo da vigência da Empresa Comum.

Seguimento dado às observações anteriores

30.

Em 2 de fevereiro de 2012, foi celebrado um acordo de sede entre a Empresa Comum e o Estado belga no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios a fornecer pela Bélgica.

31.

Durante 2011, a Empresa Comum registou progressos na formalização das políticas de segurança informática. Contudo, não foram concluídos o plano de continuidade das atividades nem o plano de retoma de atividades.

Relatório anual de atividades

32.

Em conformidade com o n.o 4 do artigo 6.o dos Estatutos da Empresa Comum e com o artigo 41.o da sua regulamentação financeira, o Diretor Executivo deve elaborar um relatório anual de atividades, incluindo uma declaração de fiabilidade que indique que as informações contidas no relatório apresentam uma imagem verdadeira e apropriada, salvo disposição em contrário contida em eventuais reservas. A declaração de fiabilidade foi emitida em fevereiro de 2012 sem quaisquer reservas, apesar da falta de informações relativas à eficácia da estratégia de auditoria ex post, que constitui o controlo-chave das despesas operacionais.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 73/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (JO L 30 de 4.2.2008, p. 38).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências, as atividades e os recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(3)  O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1) agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação.

(4)  Nos termos do n.o 4 do artigo 11.o do anexo ao Regulamento (CE) n.o 73/2008 relativo à constituição da Empresa Comum, constituem contribuições em espécie as «contribuições não monetárias das empresas de investigação farmacêutica que são membros da EFPIA, sob a forma de recursos (tais como pessoal, equipamento, bens de consumo, etc.)». As contribuições das empresas de investigação deverão ser pelo menos equivalentes à contribuição financeira da União.

(5)  Nos termos do n.o 5 do artigo 11.o do anexo ao Regulamento (CE) n.o 73/2008 relativo à constituição da Empresa Comum, «As empresas de investigação farmacêutica participantes que sejam membros da EFPIA não são elegíveis para receberem qualquer apoio financeiro da empresa comum IMI para qualquer atividade».

(6)  O Tribunal recebeu as contas anuais em 1 de julho de 2012 e uma correção das mesmas em 12 de outubro de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(7)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(8)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(9)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(10)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(11)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(12)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(13)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(14)  O n.o 4 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 73/2008 relativo à constituição da Empresa Comum estipula que «A empresa comum IMI efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos participantes nas atividades de investigação financiadas pela empresa comum IMI». As auditorias ex post podem identificar despesas inelegíveis declaradas pelos beneficiários, que são depois sujeitas a procedimentos de recuperação.

(15)  A taxa de erro é calculada utilizando uma média das sobredeclarações detetadas nos vários pedidos de pagamento, ponderada pelo respetivo montante.

(16)  Com base no artigo 14.o da regulamentação financeira da Empresa Comum IMI, até à adoção do orçamento foi utilizada a regra orçamental dos duodécimos para efetuar os pagamentos.

(17)  Principais observações comunicadas pelo contabilista: a) falta de utilização de uma metodologia precisa e definida para o cálculo dos encargos a pagar no final do exercício; b) melhorar as práticas de gestão de tesouraria e de arquivo; c) formalizar a aprovação do projeto atualizado do manual de procedimentos financeiros; d) garantir a existência de documentação justificativa completa nos ficheiros de pagamento; e) introduzir uma ferramenta informática para melhor registar e gerir os contratos e acordos.

(18)  As contribuições em espécie são os custos elegíveis em que incorreram as entidades jurídicas que participam nas atividades e que não são reembolsados pela Empresa Comum.

(19)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.


ANEXO

Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Extratos dos artigos 187.o e 188.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 187.o: A União pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União.

Artigo 188.o: O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, adotará as disposições a que se refere o artigo 187.o.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão as disposições a que se referem os artigos 183.o, 184.o e 185.o. A adoção dos programas complementares requer o acordo dos Estados-Membros interessados.

Competências da Empresa Comum

Objetivos [artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 73/2008 relativo à constituição da Empresa Comum]

A empresa comum IMI contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro, em especial do tema «Saúde» do programa específico «Cooperação» de execução do Sétimo Programa-Quadro. É seu objetivo melhorar significativamente a eficácia e eficiência do processo de desenvolvimento de fármacos de modo a que o setor farmacêutico produza, a longo prazo, medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros. Cabe-lhe, especificamente:

a)

apoiar uma «investigação e desenvolvimento pré-competitivos no setor farmacêutico» nos Estados-Membros e nos países associados ao Sétimo Programa-Quadro através de uma abordagem coordenada destinada a superar os pontos de estrangulamento da investigação identificados no processo de desenvolvimento de novos fármacos;

b)

apoiar a execução das prioridades de investigação definidas na agenda de investigação da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (a seguir denominadas «atividades de investigação»), nomeadamente através da concessão de subvenções na sequência de convites à apresentação de propostas em regime de concurso;

c)

assegurar a complementaridade com outras atividades do Sétimo Programa-Quadro;

d)

constituir uma parceria público-privada com o objetivo de aumentar o investimento em investigação no setor biofarmacêutico nos Estados-Membros e nos países associados ao Sétimo Programa-Quadro, congregando recursos e promovendo a colaboração entre os setores público e privado;

e)

promover a participação das PME nas suas atividades, em consonância com os objetivos do Sétimo Programa-Quadro.

Atribuições (artigo 1.o do Anexo – Estatutos da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores)

As principais atribuições e atividades da empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores, a seguir denominada «Empresa Comum IMI», são as seguintes:

a)

assegurar o estabelecimento e a gestão sustentável da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores;

b)

definir e levar a cabo o plano de execução anual a que se refere o artigo 18o através de convites à apresentação de projetos;

c)

rever regularmente e proceder aos ajustamentos que sejam necessários na agenda de investigação da iniciativa tecnológica sobre medicamentos inovadores, à luz dos desenvolvimentos científicos ocorridos durante a sua execução;

d)

mobilizar os recursos públicos e privados necessários;

e)

estabelecer e desenvolver uma cooperação estreita, a longo prazo, entre a Comunidade, a indústria e outras partes interessadas, tais como entidades reguladoras, organizações de pacientes, instituições académicas e centros clínicos, bem como a cooperação entre a indústria e as instituições académicas;

f)

facilitar a coordenação com as atividades nacionais e internacionais nesta área;

g)

desenvolver atividades de comunicação e difusão;

h)

comunicar e interagir com os Estados-Membros e com os países associados ao Sétimo Programa-Quadro através de um grupo especificamente criado para o efeito, a seguir denominado «Grupo de representantes dos Estados da IMI»;

i)

organizar pelo menos uma reunião anual, a seguir denominada «Fórum das partes interessadas», com os grupos de interesses, de modo a garantir a abertura e a transparência das atividades de investigação da empresa comum IMI relativamente às partes interessadas;

j)

notificar as entidades jurídicas que tenham celebrado uma convenção de subvenção, a seguir denominada «convenção de subvenção», com a empresa comum IMI das potenciais oportunidades de contração de empréstimos junto do Banco Europeu de Investimento, nomeadamente através do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos criado ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro;

k)

publicar informações sobre os projetos, nomeadamente os nomes dos participantes e o montante da contribuição financeira da empresa comum IMI por participante;

l)

garantir a eficiência da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores;

m)

levar a efeito qualquer outra atividade necessária para alcançar os objetivos a que se refere o artigo 2o do Regulamento.

Governação

[Artigo 4.o do Anexo do Regulamento (CE) n.o 73/2008 – Estatutos da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores]

Conselho de Administração

Diretor Executivo

Comité Científico

Dois órgãos de natureza consultiva

O Grupo de representantes dos Estados da IMI e o Fórum das partes interessadas.

Auditoria Interna

auditor interno da Comissão Europeia

[Artigo 10.o do Anexo do Regulamento (CE) n.o 73/2008 – Estatutos da Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores]

Estrutura própria de auditoria interna da Empresa Comum IMI

[Artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 73/2008]

Auditoria Externa

Tribunal de Contas Europeu.

[N.o 5 do artigo 17.o dos Estatutos anexos ao Regulamento (CE) n.o 73/2008 e artigo 126.o da regulamentação financeira da IMI]

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

[N.o 4 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 73/2008 e artigo 129.o da regulamentação financeira da IMI]

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento: o orçamento definitivo era constituído por dotações de autorização no valor de 285 379 570 euros e dotações de pagamento no valor de 88 898 250 euros. Estes valores incluíam dotações de autorização no montante de 116 862 090 euros e de pagamento no montante de 64 506 677 euros transitadas de 2010.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

31 lugares previstos no quadro do pessoal (26 agentes temporários + 5 agentes contratuais), dos quais 31 estavam ocupados.

Efetivos:

Agentes temporários: 26

Agentes contratuais: 6 (um agente contratual foi recrutado antecipadamente para substituir uma agente temporária em licença de maternidade)

Peritos nacionais destacados: 0

Agentes locais: 0

Desempenhando funções:

operacionais: 6

administrativas: 8 (1)

horizontais: 17

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Organização ou preparação de novos convites à apresentação de propostas, avaliação, negociação, gestão de subvenções, contactos regulares, apoio e orientação de beneficiários e outros participantes, comunicação e organização de reuniões e eventos com as principais partes interessadas, bem como consultas e apoio aos membros fundadores sobre a estratégia de investigação no domínio dos medicamentos inovadores e atividades associadas.

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


(1)  O número refere-se a assistentes administrativos desempenhando funções administrativas.

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM PARA A EXECUÇÃO DA INICIATIVA TECNOLÓGICA CONJUNTA SOBRE MEDICAMENTOS INOVADORES

Ponto 15

A Empresa Comum IMI congratula-se com o parecer positivo do Tribunal sobre a legalidade e a regularidade de todas as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum com a exceção única dos erros materiais detetados pela Empresa Comum em relação aos pagamentos intercalares das primeiras declarações de custos. Os pagamentos intercalares em 2011 representaram 20 % (15,2 milhões de euros) dos pagamentos totais efetuados pela Empresa Comum IMI em 2011 (74,3 milhões de euros) e 22 % dos pagamentos totais efetuados pela Empresa Comum aos beneficiários (69,0 milhões de euros).

Além disso, sem pôr em causa a taxa de erro calculada pelo Tribunal com base nas primeiras auditorias da Empresa Comum IMI, a taxa de erro residual detetada resultante das auditorias ex post realizadas, que aplica a metodologia definida na estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum IMI, era de 4,58 % e 3,72 % respetivamente em setembro de 2012. Este resultado baseia-se num número relativamente limitado de auditorias concluídas e concentrou-se nos novos beneficiários ou nos beneficiários não auditados dos primeiros projetos IMI, onde se prevê uma taxa de erro mais elevada.

2011 constituiu o primeiro ano completo de controlo ex ante e ex post com o lançamento de auditorias logo após a validação e o pagamento das primeiras declarações de custos relacionadas com os projetos do primeiro convite à apresentação de propostas. Os erros assinalados pelo Tribunal nos quais se baseia o parecer com reservas foram detetados pelo sistema de controlo interno da Empresa Comum IMI, o que demonstra a eficácia deste processo. Além disso, a base plurianual da estratégia e das operações da Empresa Comum IMI implicam também a necessidade de dispor de mais tempo antes de proceder a uma avaliação exaustiva do impacto de tais controlos.

A Empresa Comum IMI toma ainda assim nota dos riscos relacionados com a gestão das subvenções e está a tomar as medidas adequadas, tanto ao nível ex ante como ex post, para dar seguimento à retificação dos erros detetados nas auditorias ex post finalizadas. Estão ainda a ser introduzidas novas iniciativas com o objetivo de prevenir a ocorrência de tais erros entre os participantes atuais e os novos participantes dos projetos da Empresa Comum IMI. Estas iniciativas incluíram o reforço dos controlos ex ante a fim de melhorar a deteção e a retificação de tais erros antes da validação das declarações de custos, a organização de workshops no domínio financeiro e a elaboração de orientações destinadas a aumentar a sensibilização e a permitir aos participantes uma melhor compreensão de questões fundamentais tais como a elegibilidade dos custos e a relevância de conservar os documentos justificativos relevantes associados às declarações apresentadas. Estas iniciativas revestem-se de uma importância acrescida uma vez que a grande maioria dos participantes é constituída por pequenas e médias empresas e as outras entidades não estão familiarizadas com os programas de investigação da UE.

Ponto 19

O orçamento baseou-se nas declarações financeiras legislativas adotadas e a sua execução respeitou os princípios de boa gestão financeira. Demais, não se verificou qualquer perda dos fundos atribuídos para custos de financiamento, e os fundos não utilizados da Comissão Europeia foram transferidos para atividades de investigação. É igualmente importante ter presente que 50 % do orçamento destinado aos custos de funcionamento são financiados pela EFPIA.

Ponto 21

Foram implementadas medidas eficazes em 2012 com vista a incrementar e acelerar o empenho dos fundos da UE e as contribuições em espécie dos membros da EFPIA através do lançamento de vários convites à apresentação de propostas. Foram lançados, em 2012, três convites à apresentação de propostas, estando previsto o lançamento de outro para final de 2012, o que ilustra um progresso significativo na execução do programa da IMI.

Ponto 22

O montante total do capítulo 30-C2 «Agenda de Investigação» (117 milhões de euros) é o montante correto. A diferença revelada deve-se a um problema técnico no sistema ABAC (que está a ser atualmente corrigido). A questão das transições autorizadas está devidamente clarificada no preâmbulo da Decisão do Conselho de Administração. Neste preâmbulo consta que a Empresa Comum IMI tinha compromissos operacionais e dotações de pagamento que não tinham sido utilizados no final do exercício financeiro de 2010, tendo-se revelado necessário utilizar as dotações anuladas no decorrer de 2011. No entanto, a Empresa Comum IMI clarificará o conteúdo da decisão para futuras transições.

Ponto 23

As atividades relacionadas com a avaliação formal do sistema de controlo interno foram realizadas pelo coordenador de controlo interno no decorrer do último trimestre de 2011 e finalizadas com a aprovação do relatório transmitido ao Diretor Executivo em 13 de fevereiro de 2012. Este processo está em conformidade com as disposições previstas na Norma de Controlo Interno 15 e na preparação do Relatório Anual de Atividades para 2011. No decorrer de 2011, a implementação dos sistemas de controlo interno foi também periodicamente revisto, formalmente, através da preparação e aprovação do Plano de Ação para 2011, em fevereiro de 2011, e da sua respetiva atualização em maio e outubro de 2011.

Ponto 24

Está a ser atualmente elaborado um plano de ação para abordar as recomendações do contabilista de 27 de setembro de 2012.

Ponto 25

Os membros da EFPIA que participaram nos projetos da Empresa Comum IMI apresentaram as suas primeiras declarações sobre as contribuições em espécie em fevereiro de 2012 após a aprovação da metodologia, pelo Conselho de Administração, em 11 de novembro de 2011. Excetuando as verificações ex ante destas declarações e as respetivas metodologias certificadas, a primeira auditoria ex post das contribuições em espécie terá lugar em 2012.

Pontos 26 a 28

O Plano Estratégico de Auditoria Coordenado IAS-IAC para 2012-2014 foi aprovado pelo Conselho de Administração em 3 de novembro de 2011 e teve por base um exercício de avaliação de riscos exaustivo realizado em conjunto com o IAS e a Estrutura Própria de Auditoria Interna da Empresa Comum IMI e finalizado em setembro de 2011. No decorrer de 2011, a Estrutura Própria de Auditoria Interna da Empresa Comum IMI realizou várias missões de consultoria em auditoria interna no âmbito do desenvolvimento e do reforço dos sistemas e processos de governação, de controlo interno e de gestão dos riscos da Empresa Comum IMI.

A primeira auditoria interna do Serviço de Auditoria da Comissão Europeia foi efetuada no decorrer do segundo trimestre de 2012, tendo o relatório final sido publicado e apresentado ao Diretor Executivo e ao Conselho de Administração em julho. Este exercício abrangente de auditoria interna incidiu nas negociações, nas preparações do acordo de subvenção e nos subprocessos de prefinanciamento da Empresa Comum IMI.

O papel da auditoria interna na regulamentação financeira da Empresa Comum IMI será igualmente modificado por forma a responder aos requisitos previstos no modelo de regulamento financeiro para parcerias público-privadas que deverão ser introduzidos pela Comissão Europeia em 2013.

Ponto 29

As disposições estabelecidas no modelo revisto de convenção de subvenção aprovado pelo Conselho de Administração em 11 de novembro de 2011 no que respeita à auditoria das contribuições em espécie das empresas que são membros da EFPIA estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos nos n.os 4 e 5 do artigo 12.o do Regulamento n.o 73/2008 do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum IMI.

Contudo, uma vez que se trata fundamentalmente de uma questão de princípio, são solicitadas recomendações à Comissão Europeia sobre o direito do Tribunal de Contas Europeu de controlar as contribuições em espécie das empresas que são membros da EFPIA e que não recebem financiamento da Empresa Comum IMI.

Ponto 31

Foram alcançados progressos consideráveis em 2011 na preparação de planos de continuidade e de recuperação de desastres para a Empresa Comum IMI. Ambos foram finalizados e encontram-se em vigor desde o primeiro trimestre de 2012.

Ponto 32

As auditorias ex-post tiveram início em novembro de 2011, e em fevereiro de 2012 não existiam indicações da existência de auditorias em curso que justificassem razoavelmente a constituição de uma reserva.


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/36


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/05

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum Europeia para o ITER (1) e o Desenvolvimento da Energia de Fusão foi instituída em Março de 2007 (2) por um período de 35 anos. As principais instalações de fusão deverão ser implantadas em Cadarache (França), mas a Empresa Comum está sedeada em Barcelona.

2.

As atribuições da Empresa Comum são as seguintes (3):

a)

fornecer a contribuição da Euratom para a Organização Internacional de Energia de Fusão ITER (4);

b)

fornecer a contribuição da Euratom para as «Atividades da Abordagem mais Ampla» (atividades de investigação complementares no domínio da energia de fusão) com o Japão para fins de uma concretização rápida da energia de fusão;

c)

preparar e coordenar um programa de atividades tendo em vista a preparação da construção de um reator de fusão de demonstração e de instalações conexas, incluindo a Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão.

3.

Os membros da Empresa Comum são a Euratom, representada pela Comissão Europeia, os Estados-Membros da Euratom e países terceiros que tenham concluído com a Euratom acordos de cooperação no domínio da fusão nuclear controlada e que tenham exprimido o desejo de se tornar membros (em 31 de dezembro de 2011: Suíça).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

4.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

5.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (5) da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (6) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

6.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (8).

Responsabilidade da gestão

7.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos do regulamento financeiro da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (9). Compete ao Diretor instituir (10) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (11) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

8.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

9.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (12). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

10.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

11.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

12.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

13.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

14.

As observações que se seguem nos pontos 15-32 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

15.

As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento disponíveis foram, respetivamente, de 99,7 % e de 85,7 %. Dos 611 milhões de euros de dotações de autorização disponíveis para atividades operacionais, 42 % foram executados através de autorizações individuais diretas enquanto os restantes 58 % foram executados através de autorizações globais.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

16.

O Tribunal de Contas referiu anteriormente que os sistemas de controlo interno da Empresa Comum não tinham sido completamente estabelecidos e implementados, como exigido pelo seu regulamento financeiro (13). Em 31 de maio de 2010, o auditor interno da Empresa Comum publicou um relatório no qual manifestou a sua preocupação em relação aos circuitos financeiros e à separação de funções.

17.

Na sequência desse relatório, o Conselho de Administração adotou, em junho de 2010, um plano de melhoria da gestão, juntamente com uma proposta de alteração da estrutura organizativa e de reforço dos circuitos financeiros. Embora se tenham registado progressos significativos (14), é necessário aplicar várias medidas:

ainda não existe um instrumento integrado de gestão das informações orçamentais, financeiras e operacionais;

no terceiro trimestre de 2012, prevê-se que esteja operacional um sistema de gestão para o acompanhamento da execução dos projetos e do orçamento;

a validação dos sistemas subjacentes pelo contabilista não está totalmente terminada e deverá continuar em 2012 (15);

não foi adotada uma estratégia de auditoria ex post abrangente aplicável a subvenções e contratos operacionais (ver pontos 22 e 23);

não foram totalmente aplicados os planos de ação adotados pela Empresa Comum em resposta às auditorias internas dos circuitos financeiros, da gestão das subvenções e dos contratos de peritos (16);

não foi realizado um exercício de gestão do risco a nível empresarial.

Contratos e subvenções

18.

Como salientado no seu relatório de 2010 (17), a Empresa Comum necessita de envidar esforços adicionais para aumentar a concorrência. Relativamente aos procedimentos para a adjudicação de contratos operacionais assinados em 2011, o número de propostas recebidas permaneceu reduzido (18), tendo sido de apenas duas em média; no que se refere às subvenções, o número médio de propostas recebidas foi de apenas uma por convite.

19.

Num caso, não foi devidamente justificada a decisão de anular um concurso público e utilizar um procedimento por negociação. Em outro caso, a Empresa Comum decidiu negociar com duas empresas que apresentaram propostas no âmbito do concurso público (embora uma delas não preenchesse as condições técnicas aplicáveis). Em outro caso, tanto a escolha do procedimento por negociação como as quantidades e preços contratados não estavam devidamente justificados.

20.

A auditoria do Tribunal permitiu confirmar as constatações de uma auditoria interna efetuada em 2011 no domínio da adjudicação de contratos, nomeadamente:

o anúncio de informação prévia não é utilizado como um instrumento para aumentar a publicidade ex ante de futuros concursos (19);

não existe um sistema que permita acompanhar e gerir as alterações aos requisitos dos contratos e assim identificar e corrigir os desvios de custos;

a duração dos procedimentos de concurso é frequentemente excessiva e existem ineficiências na preparação dos documentos dos concursos;

as estimativas dos custos não estão devidamente documentadas.

21.

A auditoria revelou igualmente que os procedimentos de controlo ex ante aplicados aos pagamentos efetuados no âmbito de contratos e convenções de subvenção não estão suficientemente documentados (20).

Auditorias da garantia da qualidade e controlos ex post dos contratos e subvenções

22.

A Empresa Comum dispõe de um sistema para realizar auditorias (21) ao nível dos contratantes com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos da garantia da qualidade (22). No entanto, o âmbito destas auditorias não inclui os aspetos financeiros da execução dos contratos.

23.

Durante 2011, a Empresa Comum deu início a controlos ex post destinados a avaliar a legalidade e a regularidade da execução das subvenções concedidas. Apesar dos progressos alcançados (23), a Empresa Comum carece de uma estratégia global de controlo ex post. Uma estratégia desse tipo deveria abranger a execução das convenções de subvenção e dos contratos públicos.

OUTRAS QUESTÕES

Direitos de propriedade intelectual e política industrial

24.

Em 28 de março de 2012, o Conselho de Administração adotou a política da Empresa Comum em matéria de direitos de propriedade intelectual e de difusão da informação. Contudo, à data da auditoria (abril de 2012), não tinham sido elaboradas regras pormenorizadas relativas à sua execução, como exigido pelos Estatutos (24).

25.

O Conselho de Administração ainda não adotou a política industrial exigida pelos Estatutos (25).

Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

26.

Os pagamentos das contribuições de 2011 de 12 membros registaram atrasos.

Serviço de Auditoria Interna da Comissão

27.

A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 25 de novembro de 2011 juntamente com um plano estratégico de auditoria coordenado para o período 2012-2014. O Regulamento Financeiro da Empresa Comum foi alterado em conformidade, de modo a introduzir as disposições do Regulamento-Quadro (26) relativas aos poderes do auditor interno da Comissão.

Regulamento Financeiro e normas de execução

28.

Em 9 de outubro de 2008, o Tribunal emitiu o Parecer n.o 4/2008 sobre o regulamento financeiro da Empresa Comum Europeia para o ITER. Este parecer incluía 50 recomendações. Na sua reunião de 1 de junho de 2011, o Conselho de Administração da Empresa Comum decidiu aceitar na generalidade as observações do Tribunal de Contas (37 recomendações foram totalmente aceites, 11 foram aceites com observações e apenas 2 foram rejeitadas), alterando em conformidade o seu regulamento financeiro (27).

29.

No entanto, o Tribunal considera que determinadas disposições das normas de execução da Empresa Comum (28) se afastam das normas de execução do Regulamento Financeiro Geral da UE sem justificação suficiente.

Contribuição da UE para a fase de construção do projeto ITER

30.

Em julho de 2010 (29), o Conselho aprovou a estimativa orçamental revista da contribuição da Empresa Comum para a fase de construção num montante de 6,6 mil milhões de euros (valor de 2008), duplicando assim a estimativa inicial. Como mencionado pelo auditor interno (30), a Empresa Comum ainda não dispõe de um instrumento para acompanhar com regularidade a validade das estimativas e fornecer informações sobre os possíveis desvios.

Seguimento dado às observações anteriores

Estado do financiamento do projeto ITER para 2012-2013

31.

Em 1 de dezembro de 2011, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão chegaram a acordo sobre o financiamento de 1 300 milhões de euros de custos suplementares do projeto ITER para o período 2012-2013 (31).

Acordo com o Estado anfitrião

32.

Em conformidade com o acordo de sede, assinado com o Reino de Espanha em 28 de junho de 2007, as instalações permanentes deveriam ter sido disponibilizadas à Empresa Comum em junho de 2010. Contudo, até à data da auditoria (abril de 2012), tal não tinha ocorrido.

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  ITER: Reator Termonuclear Experimental Internacional (International Thermonuclear Experimental Reactor).

(2)  Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (JO L 90 de 30.3.2007, p. 58).

(3)  O anexo indica sucintamente as competências, atividades e recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(4)  A Organização Internacional de Energia de Fusão ITER foi instituída em outubro de 2007 por um período inicial de 35 anos com o objetivo de executar o projeto ITER, que visa demonstrar a viabilidade científica e tecnológica da energia de fusão. Os membros são a Euratom, a República Popular da China, a República da Índia, o Japão, a República da Coreia, a Federação da Rússia e os Estados Unidos da América.

(5)  O Tribunal recebeu as contas anuais provisórias em 1 de março de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações.

(6)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(7)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(8)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(9)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 80).

(10)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(11)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão.

(12)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(13)  O ponto 21 do relatório relativo ao exercício de 2009 fez referência à reorganização da estrutura organizativa da Empresa Comum que, na opinião do Tribunal, levanta dúvidas relativamente à separação de funções entre as atividades financeira e operacional.

(14)  Durante 2011, foram concluídos os processos de seleção e nomeação do Chefe do Serviço ITER, do Chefe de Administração e do Chefe da Unidade Orçamento e Finanças. Em abril de 2012, estavam quase completas as nomeações dos Chefes das equipas dos projetos e a aplicação da ferramenta de contratos do sistema ABAC, tendo sido terminados os circuitos financeiros juntamente com o manual administrativo e financeiro.

(15)  A validação dos sistemas subjacentes pelo contabilista deverá incluir informações sobre os testes diretos realizados a uma amostra de operações dos controlos-chave da Empresa Comum.

(16)  A Empresa Comum adotou os planos de ação em resposta às auditorias internas dos circuitos financeiros, da gestão das subvenções e dos contratos de peritos em 30 de junho de 2010, 14 de fevereiro de 2011 e 19 de novembro de 2011, respetivamente.

(17)  O ponto 20 do relatório do Tribunal de Contas relativo a 2010 fez referência ao reduzido nível de concorrência nos contratos públicos e subvenções.

(18)  A Empresa Comum utilizou igualmente uma elevada percentagem de procedimentos por negociação (cerca de dois terços dos contratos operacionais assinados em 2011, excluindo os contratos-quadro).

(19)  O artigo 107o das normas de execução da Empresa Comum estipula que o anúncio de informação prévia constitui o meio pelo qual a Empresa Comum pode dar a conhecer, por indicação, o valor total estimado dos contratos e dos contratos-quadro, por categoria de serviço ou de grupos de produtos, e as características essenciais dos contratos de obras que pretende adjudicar utilizando o procedimento limitado ou o diálogo concorrencial durante um exercício orçamental.

(20)  Por exemplo, a revisão dos relatórios de aceitação técnica efetuada pelo controlador financeiro não está documentada.

(21)  Das 18 auditorias da qualidade efetuadas durante 2011, 15 foram encerradas até maio de 2012. As auditorias consideraram insatisfatório apenas o desempenho de um projeto, tendo identificado sete situações de inconformidade com os procedimentos e 139 domínios que necessitam de melhorias.

(22)  O âmbito das auditorias abrange o plano de qualidade, as inconformidades, o controlo das aquisições e a gestão da subcontratação, a gestão da documentação e dos dados, a gestão das alterações e dos desvios, o plano de controlo de qualidade para as obras de construção civil, o calendário pormenorizado dos projetos, a gestão do risco dos contratos e o plano de controlo de qualidade para as obras técnicas.

(23)  Em novembro de 2011, foi nomeado um novo membro para a secção de controlo interno com a tarefa específica de instituir um procedimento destinado a realizar controlos ex post dos contratos e das subvenções. A Empresa Comum irá igualmente aderir a um contrato-quadro da Comissão para as auditorias ex post.

(24)  O n.o 4 do artigo 8.o dos Estatutos anexos à Decisão 2007/198/Euratom estipula que «o Diretor deve estabelecer as regras relativas aos direitos de propriedade intelectual e à política industrial, bem como à difusão da informação».

(25)  O n.o 3 do artigo 6.o dos Estatutos anexos à Decisão 2007/198/Euratom estabelece que «ao Conselho de Administração incumbe adotar regras relativas à política industrial, aos direitos de propriedade intelectual e à difusão da informação em acordo com a Comissão».

(26)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(27)  Segunda alteração do regulamento financeiro da Empresa Comum, de 25 de novembro de 2011.

(28)  Os limiares referidos nos artigos 80.o e 100.o, o diálogo concorrencial no âmbito do artigo 96.o e a composição dos comités abertos no âmbito dos artigos 119.o e 120.o.

(29)  Conclusão do Conselho sobre o estatuto do ITER de 7 de julho de 2010 (Ref.11902/10).

(30)  Relatório do auditor interno sobre pré-adjudicação, de 13 de janeiro de 2012.

(31)  JO L 4 de 7.1.2012, p. 12.


ANEXO

Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Barcelona)

Competências e atividades

Domínios de competência comunitária segundo o Tratado

(Extratos dos artigos 45.o e 49.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica)

Capítulo 5, sobre as «Empresas Comuns», do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em especial:

Artigo 45.o

«As empresas que sejam de importância fundamental para o desenvolvimento da indústria nuclear na Comunidade podem ser constituídas como Empresas Comuns, na aceção do presente Tratado, em conformidade com o disposto nos artigos seguintes.»

Artigo 49.o

«As Empresas Comuns são constituídas por decisão do Conselho. As Empresas Comuns têm personalidade jurídica.»

Competências da Empresa Comum

(Decisão 2007/198/Euratom do Conselho)

Objetivos

fornecer a contribuição da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) para a Organização Internacional de Energia de Fusão ITER;

fornecer a contribuição da Euratom para Atividades da Abordagem mais Ampla com o Japão com vista à concretização rápida da energia de fusão;

preparar e coordenar um programa de atividades tendo em vista a preparação da construção de um reator de fusão de demonstração e de instalações conexas, incluindo a Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão (IFMIF).

Atribuições

supervisionar a preparação do local de implantação do projeto ITER;

fornecer componentes, equipamentos, materiais e outros recursos à Organização ITER;

gerir modalidades de adjudicação de contratos face à Organização ITER e, em especial, procedimentos associados de garantia da qualidade;

preparar e coordenar a participação da Euratom na exploração científica e técnica do projeto ITER;

coordenar as atividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico de apoio à contribuição da Euratom para a Organização ITER;

fornecer a contribuição financeira da Euratom para a Organização ITER;

diligenciar no sentido de serem disponibilizados recursos humanos para a Organização ITER;

estabelecer a ligação com a Organização ITER e realizar quaisquer outras atividades para a prossecução do acordo ITER.

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é responsável pela supervisão da Empresa Comum na prossecução dos seus objetivos e assegura uma colaboração estreita entre a Empresa Comum e os seus Membros na realização das suas atividades.

Mesa

A Mesa é um órgão subsidiário do Conselho de Administração da Empresa Comum e presta apoio à comunicação e coordenação entre o Conselho de Administração, os comités e os órgãos de gestão da Empresa Comum.

Comité administrativo e financeiro

O Comité administrativo e financeiro assiste o Conselho de Administração em assuntos administrativos e financeiros relativos ao ITER, às Atividades da Abordagem mais Ampla e às preparações para a demonstração de reatores de fusão (DEMO).

Comité de Auditoria

O Comité de Auditoria é um comité consultivo do Conselho de Administração que tem uma visão geral da comunicação de informações financeiras e contabilidade, da governação, do controlo interno e gestão do risco, bem como da auditoria externa e interna.

Comité Executivo

O Comité Executivo assiste o Conselho de Administração na preparação das suas decisões e desempenha quaisquer outras tarefas que o Conselho de Administração nele possa delegar.

Painel Técnico Consultivo

O Painel Técnico Consultivo aconselha o Conselho de Administração e o Diretor, consoante necessário, sobre a adoção e execução do plano do projeto e dos programas de trabalho.

Diretor

O Diretor é o mais alto responsável pela gestão corrente da Empresa Comum, sendo igualmente o seu representante legal.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Criada em 1 de julho de 2009.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu, sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento

263,57 milhões de euros, dos quais 93 % financiados por contribuição da Comunidade

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

239 lugares permanentes previstos no quadro do pessoal, dos quais 211 estavam ocupados;

Outros agentes:

peritos nacionais destacados: 5

agentes contratuais: 99

agentes locais: n/a

Total dos efetivos: 315

desempenhando funções (aproximadamente):

operacionais: 160

administrativas: 115

mistas: 40

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Contratos operacionais: adjudicados 38 num valor total de 163,556 milhões de euros;

Contratos administrativos: adjudicados 17 (incluindo 7 procedimentos de adjudicação conjuntos) num valor total de 5,162 milhões de euros;

Subvenções: concedidas 22 num valor total de 13,061 milhões de euros;

Execução do orçamento:

99,7 % de dotações de autorização (99,7 % operacionais e 98,7 % de funcionamento)

85,7 % de dotações de pagamento (86,6 % operacionais e 79,6 % de funcionamento);

Modalidades de adjudicação:

2 para o projeto ITER – 31 790 IUA (unidades de conta ITER, equivalentes a 50,135 milhões de euros) de um total de 1 135 900 IUA de todas as contribuições europeias em espécie previstas;

10 para as Atividades da Abordagem mais Ampla – 62 670 BAUA (unidades de conta Abordagem mais Ampla, equivalentes a 42,490 milhões de euros) de um total de 236 400 BAUA previstas para todas as contribuições europeias;

Crédito ITER concedido: 35 551 IUA (equivalentes a 56,066 milhões de euros).

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA F4E AO RELATÓRIO FINAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU COM VISTA À ELABORAÇÃO DE UM RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DA EMPRESA COMUM EUROPEIA PARA O ITER E O DESENVOLVIMENTO DA ENERGIA DE FUSÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

16.

A F4E opera em dois ambientes de controlo distintos; a) as normas de controlo interno da UE, e b) os requisitos de qualidade do ITER, concebidos para garantir o êxito do projeto ITER e a conformidade com os requisitos da Autoridade de Segurança Nuclear francesa. A F4E tem por objetivo cumprir estas normas e requisitos através de um único sistema de gestão da F4E que inclui políticas, processos e procedimentos, etc. Na segunda metade de 2010, o Diretor da F4E adotou um plano de melhoria da gestão centrado na gestão de projetos e outros processos importantes.

Foram já empreendidas ações importantes no intuito de melhorar o sistema de gestão do projeto com a ajuda de pessoal externo do meio industrial/área de projetos. Estas medidas permitirão melhorar a previsão orçamental, intensificar a deteção de desvios e exceções, e identificar medidas preventivas e corretivas por forma a otimizar a implementação orçamental e a conter os custos da contribuição da UE para a construção do ITER. Prevê-se que a implementação esteja concluída em finais de 2012.

Além disso, a direção da F4E tem respondido às recomendações do auditor interno da F4E e do Tribunal de Contas. As atividades financeiras foram reagrupadas e consolidadas no seio de uma nova Unidade do Orçamento e Finanças, nomeadamente as funções de ambiente de controlo (ex post, auditorias financeiras, monitorização, etc.), separando as atividades operacionais e financeiras. Todos os lugares de quadro médio e superior foram preenchidos em 2011 e a Unidade do Orçamento e Finanças foi reforçada com pessoal dotado de experiência, em particular agentes altamente qualificados, com experiência e conhecimentos sobre a UE.

No que respeita à auditoria do circuito financeiro, deve salientar-se que no primeiro trimestre de 2012, a Unidade do Orçamento e Finanças realizou uma autoavaliação sobre o nível de implementação do plano de ação da auditoria do circuito financeiro. A avaliação concluiu que o nível de implementação foi de aproximadamente 86 %.

17.

A nova estrutura organizativa da F4E já está implementada. Trata-se de uma estrutura mais orientada para projetos, que acentua a ênfase no serviço financeiro e reforça a gestão global da F4E na sequência da introdução do nível de quadros médios com delegações apropriadas e a contratação de novos gestores (Chefe do Departamento de Administração, Chefe do Departamento do ITER e Chefe da Unidade do Orçamento e Finanças). Além disso:

Estão a ser elaborados regularmente vários relatórios importantes, nomeadamente sobre o progresso de grandes contratações e sobre a implementação orçamental.

O contabilista efetuou uma primeira validação dos sistemas para o subjacentes para o exercício de 2011. Tendo em vista a alteração da estrutura organizativa e o reforço do ambiente de controlo (em curso em 2012), está previsto prosseguir o exercício de validação dos sistemas de contabilidade para 2012, incluindo a realização de um teste de auditoria completo.

No quadro da estratégia de auditoria ex post que está a ser atualmente implementada pela F4E, o âmbito de aplicação das auditorias de qualidade será ampliado a fim de permitir averiguar os aspetos financeiros e contratuais dos contratos. Neste contexto, será realizado um exercício piloto antes do final de 2012.

A gestão de riscos do projeto é apresentada no plano de projeto do ITER, e as atividades de abordagem mais ampla são geridas regularmente em colaboração com os parceiros no que respeita aos riscos a nível empresarial e organizativo. Este exercício foi lançado no início de 2012 e o primeiro resultado foi debatido em junho, na reunião do Conselho de Administração. A F4E finalizou o exercício e prepara agora o relatório do Conselho de Administração sobre os riscos a nível empresarial e organizativo e várias ações corretivas que serão debatidos regularmente durante as reuniões do Conselho de Administração.

18.

A F4E salienta que a metodologia utilizada pelo Tribunal de Contas Europeu para calcular o número médio de propostas recebidas exclui os contratos quadro, o que reduz o número médio de propostas de 6,8 para 2,4.

A F4E recorda que o número médio de propostas recebidas por convite está relacionado com a extrema complexidade do mercado de trabalho no qual em que se insere a sua atividade e, para mais explicações, remete para a sua resposta ao parágrafo 29.

20.

É necessário salientar que a auditoria realizada na área da contratação teve como resultado um parecer satisfatório e as recomendações deram origem a um plano de ação que inclui 40 ações atualmente em fase de implementação.

21.

No quadro do trabalho realizado em 2012 sobre o Sistema de Gestão Integrada, estão a ser implementadas melhorias nos sistemas de monitorização e controlo que incluem instrumentos mais rígidos de controlo ex ante.

22.

No quadro da estratégia de auditoria ex post que está a ser atualmente implementada pela F4E, o âmbito de aplicação das auditorias da qualidade será ampliado a fim de verificar os aspetos financeiros e contratuais dos contratos. A este respeito, será realizado um exercício piloto antes do final de 2012.

23.

Graças à experiência adquirida durante as visitas de vigilância financeira realizadas em 2011, a F4E encontra-se agora em condições de definir uma estratégia a fim de abranger o controlo financeiro tanto dos contratos como das subvenções. Tendo em conta as reduzidas dimensões financeiras das subvenções comparativamente aos contratos públicos e aos contratos operacionais, esta estratégia concentrar-se-á nos principais esforços de controlo financeiro sobre o controlo ex post dos contratos.

Estes dois tipos de controlo ex post (qualidade e financeiro) serão inscritos num vasto quadro de gestão integrada que conjuga o ambiente de controlo industrial, tais como os requisitos ISO, com as normas de controlo interno de teor mais administrativo da UE. No âmbito deste vasto quadro de gestão integrada da F4E, as auditorias de qualidade serão inseridas na estratégia de auditoria global a fim de garantir um nível de controlo suplementar no que respeita à adjudicação de contratos.

24.

As regras detalhadas relativas à implementação da política refletem-se nas «Cláusulas relativas à Propriedade Intelectual» do acordo modelo. Estas cláusulas foram apresentadas pela F4E ao Comité Executivo em 14 de maio de 2012. O Comité Executivo analisou as cláusulas em matéria de propriedade intelectual propostas pela F4E para a implementação das regras da F4E neste domínio e recomendou a sua adoção pelo Conselho de Administração tendo por base os comentários tecidos pelo Comité. A versão final destas regras foi adotada pelo Conselho de Administração durante a sua reunião de 28 e 29 de junho de 2012.

25.

Um grupo de trabalho do Conselho de Administração da F4E preparou um projeto de política industrial que foi analisado pelo Conselho de Administração durante a sua reunião de junho de 2012. A elaboração deste documento está a ser finalizada, sendo no entanto necessária a aprovação prévia por parte da Comissão, de acordo com alínea p) do n.o 3 do artigo 6.o do Estatuto da F4E, para que o mesmo seja adotado pelo Conselho de Administração antes do final de 2012.

26.

A F4E instituiu um novo quadro em 2011 para a recolha das contribuições dos membros, tendo em conta a recorrência das observações do Tribunal:

Em 25 de novembro de 2011, o Conselho de Administração da F4E aprovou a proposta da F4E para a aplicação mutatis mutandis do n.o 3 do artigo 56.o do Regulamento Financeiro da F4E, com vista à imposição do pagamento de juros aos membros que não efetuaram o pagamento das suas contribuições no prazo estabelecido na nota de débito. Como constatou o Tribunal na menção que fez ao Regulamento Financeiro da F4E, esta disposição aplicava-se nessa altura apenas à adjudicação de contratos e aos acordos de subvenção.

O Conselho de Administração decidiu igualmente pela aplicação de juros de mora ao membros que não tenham efetuado o pagamento das suas contribuições referentes a 2011 até ao final de outubro. Três membros realizaram os seus pagamentos tardiamente mas os juros aplicados situavam-se, num dos casos, abaixo do limiar de 200 euros. Os juros de mora referentes a 2011 foram solicitados juntamente com as contribuições dos membros para 2012, e todas as informações detalhadas foram apresentadas ao Tribunal no decorrer da auditoria.

A decisão do Conselho de Administração foi formalizada no decorrer da reunião de 28 de junho de 2012 com a adoção da seguinte alteração nas normas de execução da F4E: «Todos os montantes relacionados com a contribuição anual dos membros são acrescidos do pagamento de juros em conformidade com a alínea b) do n.o 2, e o n.o 3, caso o pagamento destes montantes não seja efetuado no prazo estabelecido na alínea b) do n.o 3 do artigo 45.o

28.

A natureza distinta do trabalho da Empresa Comum caracteriza-se pela adjudicação de contratos relativos a componentes de tecnologia de ponta jamais construídas anteriormente e desprovidas de valor comercial, concebidas para a construção de um reator de fusão experimental. Além disso, a F4E opera num mercado de grande complexidade dominado por situações de monopólio e oligopólio. Com vista a poder operar com êxito neste contexto, e tal como o prevê o seu Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração da F4E adotou, com o acordo da Comissão Europeia, algumas disposições no seu Regulamento Financeiro e normas de execução que derrogam ao regulamento financeiro (quadro) geral.

Neste contexto, os limiares previstos para contratos de valor reduzido (artigo 80.o das normas de execução) para o recurso ao procedimento por negociação (artigo 100.o das normas de execução), ao procedimento de diálogo concorrencial (artigos 93.o-99.o das normas de execução) assim como à composição dos comités abertos (artigo 119.o e artigo 120.o das normas de execução), foram adaptados às condições tecnológicas e de mercado do projetoITER, contrariamente aos limiares inicialmente previstos para a prestação de bens e serviços aos serviços administrativos.

29.

No que respeita às normas de execução que foram revistas tendo em conta as observações do Tribunal (por exemplo, as condições relativas à concessão e contração de empréstimos ou as regras de avaliação das contribuições em espécie), a Empresa Comum considera que as alterações às normas de execução oferecem orientações suficientes para a implementação destas atividades. Qualquer alteração adicional das normas de execução torná-la-ias mais rígidas e menos flexíveis, o que impossibilitaria a sua adaptação a várias situações reais. Em todo o caso, a Empresa Comum fornecerá todos os esclarecimentos necessários por forma a poder aplicar as condições de concessão e contração de empréstimos, e por forma a apreciar o valor de qualquer tipo de contribuição em espécie que possa receber.

30.

As estimativas relativas ao valor total do projeto têm por base o relatório Toschi. A F4E realiza atualmente um exercício que visa alinhar todos os custos incorridos até à data em relação aos valores de 2008, por forma a poder determinar os potenciais desvios em relação às estimativas.

Foi desenvolvido um instrumento integrado de controlo de projetos que permite o controlo de possíveis desvios de custos e que estará operacional na F4E a partir de setembro de 2012. Este instrumento permitirá transferir os dados relativos à gestão de projetos, como os calendários e a gestão financeira da nova estrutura do projeto. Estão em curso desenvolvimentos relativos à gestão do valor ganho e às previsões orçamentais de base por contrato.

32.

O acordo com o Estado anfitrião assinado em 2007 entre a Empresa Comum e o Reino de Espanha prevê efetivamente a disponibilização à Empresa Comum, pela Espanha, de instalações definitivas o mais tardar três anos após a assinatura do acordo. O acordo prevê ainda que, entretanto, e antes de disponibilizadas as instalações definitivas, a Espanha disponibilize instalações temporárias.

Embora a Espanha não tenha ainda disponibilizado instalações permanentes, a Empresa Comum ocupa instalações temporárias sem pagar quaisquer encargos, já que a totalidade das despesas com as instalações são suportadas pela Espanha (renda e manutenção, tal como previsto no acordo com o Estado anfitrião, enquanto a Empresa Comum paga a parte imputável ao arrendatário pelas instalações temporárias).


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/46


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/06

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum SESAR, sedeada em Bruxelas, foi constituída em fevereiro de 2007 (1) a fim de gerir as atividades do programa SESAR (Single European Sky Air Traffic Management Research — Programa de investigação relativo à gestão do tráfego aéreo no Céu Único Europeu).

2.

O programa SESAR tem por objetivo modernizar a gestão do tráfego aéreo (air traffic management — ATM) na Europa, sendo composto por três fases:

a)

«fase de definição» — teve início em 2005, sendo levada a efeito pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), com o cofinanciamento do orçamento da União Europeia (UE) através do programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Conduzirá ao Plano Diretor Europeu ATM, que define o conteúdo, bem como os planos de desenvolvimento e de implementação da futura geração de sistemas ATM;

b)

«fase de desenvolvimento» (2008-2013) — gerida pela Empresa Comum SESAR (ver anexo) e que leva à produção de novos sistemas tecnológicos, componentes e procedimentos operacionais, tal como definidos no Plano Diretor Europeu ATM;

c)

«fase de implementação» (2014-2020) — será levada a efeito pelo setor da indústria e pelos intervenientes e consistirá numa produção e aplicação em larga escala da nova infraestrutura de gestão do tráfego aéreo.

3.

A Empresa Comum está concebida como parceria público-privada, sendo seus membros fundadores a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e o Eurocontrol, representado pela sua Agência. Na sequência de um convite a manifestações de interesse, quinze empresas públicas e privadas do setor da navegação aérea são membros da Empresa Comum, entre as quais se contam fornecedores de serviços de navegação aérea, indústrias de construção de material terrestre e do setor aeroespacial, fabricantes de aeronaves, autoridades aeroportuárias e fabricantes de equipamentos de bordo.

4.

O orçamento para a fase de desenvolvimento do programa SESAR eleva-se a 2,1 mil milhões de euros, que serão financiados em partes iguais pela UE, pelo Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes. A contribuição da UE é financiada pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e pelo programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Cerca de 90 % do financiamento do Eurocontrol e dos outros intervenientes reveste a forma de contribuições em espécie.

5.

A Empresa Comum SESAR iniciou o seu funcionamento autónomo em 10 de agosto de 2007.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (2) da Empresa Comum, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (3) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

8.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira (5) da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (7) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

9.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

10.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas da Empresa Comum estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

11.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

12.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

13.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (8).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

14.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

15.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

16.

O orçamento definitivo de 2011 adotado pelo Conselho de Administração era constituído por dotações de autorização no valor de 148 milhões de euros e por dotações de pagamento no valor de 91,7 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 99,4 % e de 82,4 %.

17.

Em 2011, as contribuições dos membros (34 milhões de euros), juntamente com os resultados do exercício anterior (57 milhões de euros) e outras fontes de rendimento (0,2 milhões de euros), ascenderam a 91,2 milhões de euros, enquanto os pagamentos se elevaram a 75,6 milhões de euros, dando origem a um resultado orçamental positivo de 15,6 milhões de euros e a depósitos em contas bancárias no final do exercício totalizando 15,3 milhões de euros. Esta situação não respeita o princípio orçamental do equilíbrio.

CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

Sistemas de controlo interno

18.

O Tribunal observa que uma análise dos processos operacionais da Empresa Comum efetuada por um auditor externo independente em 2011 considerou que os sistemas de controlo interno funcionam de forma eficaz. Em abril de 2012, o contabilista validou formalmente os processos operacionais subjacentes, em conformidade com o regulamento financeiro da Empresa Comum.

Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

19.

O Tribunal observou anteriormente que a Comissão e a Empresa Comum tinham tomado medidas no sentido de definir claramente as respetivas funções operacionais do Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) e da função de auditoria interna da Empresa Comum (9).

20.

O Tribunal observa que, em novembro de 2011, o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou um plano estratégico de auditoria coordenado com o SAI para o período 2012-2014.

OUTRAS QUESTÕES

Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

21.

Não foi respeitado o prazo de 1 de julho de 2011 para o pagamento, à Empresa Comum, das contribuições em espécie do exercício em causa por parte dos membros. No final de agosto de 2011, existiam 17 ordens de cobrança pendentes, num montante total de 3,7 milhões de euros. Um membro não tinha pago qualquer contribuição anual até ao final de 2011.

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 (JO L 352 de 31.12.2008, p. 12).

(2)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Regulamento Financeiro da Empresa Comum SESAR, adotado pelo Conselho de Administração em 28 de julho de 2009.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(8)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

(9)  Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (JO C 368 de 16.12.2011, p. 32).


ANEXO

Empresa Comum SESAR (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 187.o)

Investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço.

Boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.

Competências da Empresa Comum / Agência Executiva

[Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008]

Principais objetivos

O objetivo da Empresa Comum consiste em assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, coordenando e congregando todos os esforços pertinentes realizados na União no domínio da investigação e desenvolvimento. A Empresa Comum é responsável pela execução do Plano Diretor ATM, nomeadamente, pela execução das atividades seguintes:

organizar e coordenar a fase de desenvolvimento do projeto SESAR, de acordo com o Plano Diretor ATM, resultante da fase de definição do projeto gerida pelo Eurocontrol, mediante a combinação e gestão, no âmbito de uma estrutura única, de fundos públicos e privados;

assegurar o necessário financiamento para a fase de desenvolvimento do projeto SESAR de acordo com o Plano Diretor ATM;

assegurar a participação dos intervenientes do setor da gestão do tráfego aéreo na Europa, em especial os prestadores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo, as associações profissionais do pessoal, os aeroportos, e a indústria transformadora, bem como as relevantes instituições científicas ou comunidade científica;

organizar o trabalho técnico de investigação e desenvolvimento, de validação e de estudo a realizar sob a sua autoridade, evitando ao mesmo tempo a fragmentação destas atividades;

assegurar a supervisão das atividades relacionadas com o desenvolvimento de produtos comuns devidamente identificados no Plano Diretor ATM e, se necessário, lançar concursos específicos.

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é responsável por:

a)

adotar o Plano Diretor ATM aprovado pelo Conselho, tal como referido no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento SESAR, e aprovar quaisquer propostas de alteração deste;

b)

estabelecer orientações e tomar as decisões necessárias à implementação da fase de desenvolvimento do projeto SESAR e exercer um controlo global sobre a sua execução;

c)

aprovar o plano de atividades da Empresa Comum e os planos de atividades anuais referidos no n.o 1 do artigo 16.o, bem como o orçamento anual, incluindo o quadro de pessoal;

d)

autorizar negociações e decidir sobre a adesão de novos membros e sobre os respetivos acordos, nos termos do n.o 3 do artigo 1.o;

e)

supervisionar a execução de acordos entre membros e a Empresa Comum;

f)

nomear e demitir o Diretor Executivo e aprovar o organigrama e acompanhar o desempenho do Diretor Executivo;

g)

deliberar sobre os montantes e as modalidades de pagamento das contribuições financeiras dos membros e sobre os procedimentos para a avaliação das contribuições em espécie;

h)

adotar a regulamentação financeira da Empresa Comum;

i)

aprovar as contas e o balanço anuais;

j)

aprovar o relatório anual sobre a evolução da fase de desenvolvimento do projeto SESAR e a sua situação financeira a que se refere o n.o 2 do artigo 16.o;

k)

deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão relativas à duração e dissolução da Empresa Comum;

l)

estabelecer as modalidades de concessão de direitos de acesso a ativos que sejam propriedade da Empresa Comum, bem como as modalidades da respetiva transferência;

m)

fixar as regras e procedimentos de adjudicação dos contratos necessários à execução do plano diretor ATM, incluindo os procedimentos específicos relativos a situações de conflito de interesses;

n)

deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão para alteração dos Estatutos, nos termos do artigo 24.o;

o)

exercer todos os restantes poderes e assumir todas as restantes funções, incluindo, se for caso disso, a criação dos órgãos subsidiários necessários à fase de desenvolvimento do projeto SESAR;

p)

aprovar as disposições para aplicação do artigo 8.o.

Diretor Executivo

O Diretor Executivo desempenha as suas funções com total independência, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos.

O Diretor Executivo preside à execução do Projeto SESAR no quadro das orientações definidas pelo Conselho de Administração, perante o qual é responsável. Fornece ao Conselho de Administração todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

Compete ao Diretor Executivo:

a)

contratar, dirigir e supervisionar o pessoal da Empresa Comum, incluindo o pessoal a que se refere o artigo 8.o;

b)

organizar, dirigir e supervisionar as atividades da Empresa Comum;

c)

submeter ao Conselho de Administração as suas propostas de organigrama;

d)

elaborar e atualizar regularmente o plano de atividades global e anual da Empresa Comum, incluindo uma estimativa dos custos do programa, e submetê-los ao Conselho de Administração;

e)

elaborar, nos termos da regulamentação financeira, o projeto de orçamento anual, incluindo o quadro de efetivos, e submetê-lo ao Conselho de Administração;

f)

velar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Comum no que se refere aos contratos e convenções celebrados;

g)

assegurar que as atividades da Empresa Comum são realizadas com total independência e sem conflito de interesses;

h)

elaborar o relatório anual sobre a evolução do Projeto SESAR e a sua situação financeira, bem como qualquer outro relatório que seja solicitado pelo Conselho de Administração, e submetê-los a este último;

i)

apresentar as contas e o balanço anuais ao Conselho de Administração;

j)

submeter ao Conselho de Administração qualquer proposta que implique alterações na conceção do Projeto SESAR.

Auditoria interna

Auditor interno da Comissão Europeia.

Auditoria Externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Conselho de Administração da Empresa Comum.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011 (2010)

Orçamento

147,7 milhões de euros

(129,5 milhões de euros)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

O orçamento operacional relativo ao exercício de 2011 prevê um quadro de efetivos de 39 agentes temporários (AT) e 3 peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 42 lugares, dos quais 35 estavam ocupados no final do exercício de 2011 (em comparação com 37 em 2010):

23 agentes temporários, recrutados externamente;

8 agentes destacados por membros da Empresa Comum, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007;

3 agentes contratuais;

1 PND.

Desempenhando funções

operacionais: 19

administrativas e de apoio: 15

mistas: 1

Atividades e serviços fornecidos em 2011

O ano de 2011 é crucial no que diz respeito ao progresso para a concretização dos objetivos intercalares e da «visão» em 2012. Designadamente:

Objetivo n.o 1 –   Validação da trajetória Initial 4D num ambiente operacional apoiado por tecnologia baseada na utilização de satélites

Está previsto validar as «operações baseadas na trajetória Initial 4D» durante um primeiro exercício de validação a decorrer enquanto parte da Release 1 em fevereiro de 2012, no ambiente de tráfego do Centro de Controlo do Espaço Aéreo Superior de Maastricht (Maastricht Upper Area Control Centre – MUAC), do projeto de Controlo do Espaço Aéreo Superior Setentrional (Northern Upper Area Control – NUAC) e do centro de aproximação de Estocolmo. Em 2011, realizaram-se várias atividades de preparação, incluindo o desenvolvimento e a integração de dois protótipos de sistemas de gestão de voos (FMS) e várias atividades de simulação associando plataformas de simulação terrestres e aéreas. A segunda iteração, parte da Release 2, está prevista para fins de 2012 e a terceira para 2013. O objetivo será validar os procedimentos operacionais de voo segundo uma área de controlo em rota e no espaço aéreo terminal.

Espera-se que, como previsto, o objetivo seja alcançado quase na totalidade em 2012, embora a tecnologia baseada na utilização de satélites seja introduzida depois do prazo de 2013.

Objetivo n.o 2 –   10 000 voos, incluindo 500 militares, classificados como SESAR

Em 2011, 9 366 voos comerciais demonstraram os benefícios iniciais do projeto SESAR (incluindo demonstrações de voo da iniciativa AIRE – Atlantic Interoperability Initiative to Reduce Emissions e do projeto OPTIMI – Oceanic Position Tracking Improvement & Monitoring). No entanto, deve salientar-se que, por enquanto, o número de voos militares continua reduzido. Além das atividades do programa em curso, o Conselho de Administração da Empresa Comum decidiu lançar um concurso de «Atividades de Demonstração», em que os exercícios integrados realizados durante 2012 permitirão à Empresa Comum alcançar o seu objetivo e introduzir a dimensão militar principalmente também durante 2013.

Objetivo n.o 3 –   80 % dos projetos SESAR testaram as suas realizações num ambiente real

Para concretizar o objetivo de realizar 80 % dos exercícios de validação num ambiente real, foi definida uma estratégia de validação. Nomeadamente, as realizações da Release 1, e as previstas para a Release 2 em 2012, irão ligar os projetos principais aos vários exercícios realizados no âmbito dos domínios operacionais prioritários e aos sistemas ou ambiente reais.

Objetivo n.o 4 –   Estão operacionais os primeiros pilotos SWIM (system-wide information management – gestão da informação à escala do sistema) para intercâmbio de dados em pelo menos cinco domínios

Como anteriormente mencionado ao Conselho de Administração, em 2011 foi introduzido um plano de ação SWIM para dar resposta aos riscos identificados nos respetivos projetos, entre outros, a inexistência de um enquadramento legal do SWIM. Alcançaram-se alguns progressos que foram apresentados no evento de demonstração do SWIM, realizado em novembro de 2011 com uma boa participação do programa global. No entanto, várias questões por resolver e prioridades não respeitadas têm provocado atrasos na concretização deste objetivo intercalar. Apesar dos progressos registados até ao final de 2011 e da execução do plano de ação com a contribuição do exercício de validação em curso, é pouco provável que o objetivo seja concretizado no prazo definido.

Objetivo n.o 5 –   A primeira torre de controlo remoto está operacional

Os primeiros exercícios de validação da torre de controlo remoto, que faz parte da Release 1, foram realizados como previsto e serão terminados durante 2012, para concretizar este objetivo intercalar. Esta fase confirmou:

a viabilidade de prestar serviços de tráfego aéreo ao aeroporto de Ängelholm a partir do Centro de Controlo de Tráfego Aéreo – Investigação e Desenvolvimento da torre de controlo remoto de Malmö;

a possibilidade de realizar operações nominais e não nominais à distância;

a viabilidade técnica de capturar a situação de tráfego ao vivo («out of window») e o ambiente operacional a partir de um único aeroporto e de apresentar esta imagem no local remoto.

As autoridades reguladoras participaram nestes testes.

Objetivo n.o 6 –   Demonstração dos benefícios do projeto SESAR em pares de cidades, interligando oito aeroportos europeus

Na sequência do sucesso do primeiro ciclo da iniciativa AIRE em 2009, a Empresa Comum alargou mais esta vertente verde do programa SESAR. Através da ligação dos principais aeroportos europeus (Paris, Viena, Madrid, Colónia, Dusseldorf, Praga, Bruxelas, Toulouse, entre outros) e do envolvimento de cerca de 40 parceiros na Europa e não só, a iniciativa AIRE demonstrou vantagens significativas em termos da redução de emissões. A qualidade destes resultados é elevada, não só em termos da redução do consumo de combustível e, portanto, das emissões de CO2, mas também devido à elevada taxa de conversão de projetos em práticas de ATM quotidianas.

Os resultados da iniciativa AIRE e os resultados esperados do concurso de «Atividades de Demonstração» a realizar durante 2012 permitirão alcançar o objetivo.

Objetivo n.o 7 –   Os utilizadores do espaço aéreo subscreveram a justificação económica do projeto SESAR para operações baseadas no tempo

Este objetivo é composto por muitos aspetos e o processo de elaboração da justificação económica ainda não está suficientemente adiantado para englobar as diferentes perspetivas de todos os intervenientes. Ainda assim, desenvolveram-se esforços importantes na elaboração de metodologias de análise de rentabilidade para os prestadores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo e os aeroportos. A primeira fase das prestações das operações baseadas no tempo em 4D foi validada em 2011, continuará a ser validada em 2012 e serão realizados progressos igualmente nas atividades de normalização. Até certo ponto, em determinados domínios, a justificação económica será sancionada pelo nível de disponibilidade para a indústria, pelo que serão necessários trabalhos adicionais com os intervenientes na sua implantação. O objetivo não será alcançado dentro do prazo definido, embora as informações preliminares da justificação económica sejam disponibilizadas para preparar a transição para a implantação das primeiras soluções do projeto SESAR a partir de 2013.

Além disso, os seguintes elementos oferecem uma visão mais geral dos progressos e das realizações de 2011:

O conteúdo da Release 1 do projeto SESAR foi consolidado através de um primeiro exame da engenharia dos sistemas e aprovado pelo Conselho de Administração no âmbito do programa anual de atividades de 2011. Incluía 29 exercícios de validação que abordavam elementos conceptuais em 16 domínios operacionais prioritários;

Em junho de 2011, decorreu o segundo exame da engenharia dos sistemas para avaliar a evolução da Release 1 relativamente à fase de validação V3 e, em especial, aos planos de validação e à disponibilidade das plataformas. O exame deu origem a várias medidas corretivas para atenuar os riscos relativos à execução da Release. O exame concluiu que a evolução global era adequada, embora se verificassem algumas insuficiências em termos de utilização dos recursos e de conformidade das realizações. Em especial, o nível de maturidade dos projetos na aplicação da metodologia E-OCVM (European Operational Concept Validation Methodology) ainda não era suficiente, embora tenha melhorado relativamente a 2010;

A Release 1 começou a apresentar resultados tangíveis, marcando um ponto de viragem no desenvolvimento do novo sistema de ATM;

No final de 2011, tinham sido realizadas 26 atividades de validação, o que significa que estão concluídos 90 % da Release 1 e três exercícios foram adiados para 2012;

282 projetos encontram-se em fase de execução, representando mais de 90 % da totalidade do programa, mas a evolução deste não é homogénea. Na realidade, converter o conceito principal em requisitos operacionais é mais lento do que o esperado, o que tem influência no caminho crítico de vários projetos técnicos. Tiveram de ser criadas várias medidas de atenuação que estão a ser acompanhadas ao nível do grupo de controlo do programa. Outro domínio de preocupação é a gestão SWIM, tendo sido elaborado um plano de ação específico para ultrapassar as questões identificadas durante 2011;

Relativamente à utilização dos recursos (FTE – full time equivalent), as primeiras estimativas apresentadas pelos membros no final de 2011 indicavam uma subutilização global na ordem dos 20 %. Não obstante, é de notar que está a ser revista a afetação prevista dos recursos durante a fase de execução em muitos projetos, não estando ainda refletida na referência utilizada para medir a evolução do programa. Na sequência da reafetação dos primeiro e segundo convites à apresentação das melhores propostas vinculativas finais (IBAFO) adotada pelo Conselho de Administração em 15 de dezembro de 2011, pode concluir-se que existe uma subutilização dos recursos nas primeiras fases do programa que parece ser compensada por um nível mais elevado de utilização dos recursos até ao encerramento do programa;

Uma tendência semelhante mas menos evidente (maturidade e recursos) parece surgir em termos de prestações, visto que em certos domínios a Empresa Comum registou um fornecimento de prestações mais lento, em consonância com a subutilização dos recursos. Para resolver a situação a curto prazo, foram tomadas diferentes medidas, entre as quais um pedido aos membros do comité do programa para realizarem verificações suplementares ao nível dos parceiros, uma análise das principais razões subjacentes à subutilização, a reafetação do primeiro e do segundo convites à apresentação das melhores propostas vinculativas finais (IBAFO), o encerramento de alguns projetos, etc. Todas as medidas são objeto de acompanhamento ao nível da gestão dos riscos e consolidadas ao nível da Empresa Comum. Além disso, efetuam-se trabalhos com os Membros para melhor identificar as principais causas. Podem já mencionar-se algumas, como a organização dos trabalhos em alguns projetos, algumas contribuições não sincronizadas em todo o programa, a falta de uma identificação clara das prestações e de critérios de qualidade mais específicos.

Relativamente aos 310 projetos de Investigação e Desenvolvimento e Gestão sob responsabilidade da Empresa Comum (excluindo os projetos do pacote de trabalho E – investigação a longo prazo), o quadro seguinte apresenta uma síntese da situação por projeto no final de 2011.

 

Em 31.12.2010

Executados em 2011

Em 31.12.2011

 

Número total de projetos no Programa SESAR

304

6

310

 

dos quais

 

 

 

 

Projetos iniciados

285

16

301

 

Projetos cancelados

2

1

3

0,9 %

Projetos suspensos

11

–1

10

3,2 %

Projetos a ser iniciados

26

–20

6

2 %

Projetos em fase de execução

246

36

282

91 %

Projetos a iniciar

19

–10

9

2,9 %

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM SESAR

Declaração de fiabilidade

13 – 14.

A Empresa Comum acolhe com satisfação o parecer positivo decorrente da auditoria do Tribunal sobre a fiabilidade das contas anuais para o exercício de 2011 e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas.

Os pareceres da auditoria assinalam uma importante meta alcançada pela Empresa Comum, que permitirá continuar a assegurar a implementação e eficácia dos sistemas de gestão e de controlo internos adequados com vista à consecução dos objetivos do Programa da SESAR.

Gestão orçamental e financeira

17.

A Empresa Comum considera que progrediu claramente no que respeita ao princípio orçamental do equilíbrio. No final do exercício de 2011, registou-se um decréscimo do saldo de caixa, de 57,2 milhões de euros para 15,3 milhões de euros, equivalente a um decréscimo de 73,2 %. A Empresa Comum prosseguirá os seus esforços com vista a assegurar uma gestão ótima da tesouraria e o respeito dos princípios orçamentais.

Outras questões — Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

21.

A contribuição pendente no final do ano foi recebida em fevereiro de 2012. A Empresa Comum prosseguirá a discussão com os seus membros sobre a abordagem mais apropriada para assegurar o respeito dos prazos contratualizados para o pagamento das contribuições em numerário dos membros.


10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/56


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/07

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (Empresa Comum PCH), sedeada em Bruxelas, foi criada em maio de 2008 (1) por um período que termina em 31 de dezembro de 2017.

2.

São seus objetivos apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a demonstração nos Estados-Membros e países associados ao Sétimo Programa-Quadro (2), de forma coordenada juntamente com as organizações industriais e de investigação, a fim de privilegiar o desenvolvimento de aplicações comerciais, facilitando assim novos esforços industriais no sentido de uma rápida implantação das tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio (3).

3.

Os membros da Empresa Comum são a União Europeia, representada pela Comissão, o agrupamento industrial New Energy World Industry Grouping (NEW-IG) e a comunidade de investigação (N.ERGHY).

4.

A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum, que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 470 milhões de euros financiados pelo orçamento do Sétimo Programa-Quadro, não podendo o montante destinado a custos de funcionamento exceder 20 milhões de euros. O agrupamento New-IG deverá contribuir com 50 % dos custos de funcionamento e a comunidade N.ERGHY com 1/12 desses custos e ambos deverão contribuir para os custos operacionais através de contribuições em espécie (4) pelo menos equivalentes à contribuição financeira da União.

5.

A Empresa Comum obteve a sua autonomia financeira em 15 de novembro de 2010.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (5) da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (6) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

8.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (8).

Responsabilidade da gestão

9.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (9). Compete ao Diretor instituir (10) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (11) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

10.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

11.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (12). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

12.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

13.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

14.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

15.

O Conselho de Administração adotou uma estratégia da auditoria ex post em janeiro de 2011, que constitui um controlo-chave destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes (13). Até setembro de 2012, apenas estavam concluídas oito de 12 auditorias ex post, abrangendo 4,8 milhões de euros (27 % de todos os pedidos de pagamento recebidos pela Empresa Comum em 2011). Seis dessas auditorias não apresentaram erros materiais, mas as outras duas detetaram erros significativos (14), tendo o mais importante (764 000 euros) sido corrigido no exercício seguinte.

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

16.

Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência das observações formuladas no ponto 15, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

17.

As observações que se seguem nos pontos 18-27 não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento

18.

O orçamento definitivo de 2011 era constituído por 117 milhões de euros de dotações de autorização e por 60 milhões de euros de dotações de pagamento. As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento disponíveis foram, respetivamente, de 99,8 % e de 87,9 %. Um montante de 112 milhões de euros de dotações de autorização disponíveis para atividades operacionais (Título III do orçamento) foi executado através de uma autorização global, relativo ao convite à apresentação de propostas de 2011.

19.

O procedimento orçamental delineado na regulamentação financeira da Empresa Comum (15) não foi seguido: foi interpretada incorretamente a derrogação concedida pela Comissão de inscrever as dotações anuladas no mapa provisional das receitas e despesas dos três exercícios seguintes. A Empresa Comum optou por utilizar dotações de pagamento no valor de 3,3 milhões de euros (16) (que correspondem às dotações transitadas de 2010 para 2011), embora estivessem ainda disponíveis 6,3 milhões de euros de dotações de pagamento aprovadas para o exercício em curso (17). Em consequência da interpretação dada pela Empresa Comum ao procedimento orçamental, o resultado da execução orçamental do exercício está incorreto, uma vez que 6,3 milhões de euros (18) de dotações de pagamento transitadas de 2011 para 2012 não foram incluídos nos cálculos. Além disso, a conta de resultados da execução orçamental de 2010 não reflete os 3,3 milhões de euros de dotações de pagamento transitados de 2010 para 2011.

20.

As dotações globais não utilizadas de 2010, no valor de 10,4 milhões de euros e cuja data limite de execução era 31 de dezembro de 2011, não foram anuladas até ao final de 2011, mas sim em janeiro de 2012.

Convites à apresentação de propostas

21.

Os convites à apresentação de propostas organizados em 2008, 2009 e 2010 deram origem à assinatura de convenções de subvenção no montante total de 183,4 milhões de euros (19) e em 2011 foi organizado um quarto convite à apresentação de propostas num montante de 111,6 milhões de euros, o que representa respetivamente 41 % e 25 % da contribuição máxima da UE para atividades de investigação (20) da Empresa Comum. A avaliação do convite foi concluída em 2011 e os projetos selecionados encontram-se atualmente em processo de negociação. Em janeiro de 2012, foi organizado um quinto convite à apresentação de propostas num montante de 79 milhões de euros, o que representa mais 18 % da contribuição máxima da UE. Esta situação mostra progressos satisfatórios na execução do orçamento.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

22.

No final de 2011, os processos operacionais subjacentes tinham sido validados pelo contabilista (21), em conformidade com as disposições da regulamentação financeira da Empresa Comum. No presente relatório foram identificadas várias insuficiências (22) a que o contabilista dará seguimento em 2012.

Avaliação anual do nível de contribuições em espécie

23.

O método de avaliação do nível das contribuições em espécie (23) foi concluído (24), tendo sido avaliado conjuntamente pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) e pela Estrutura de Auditoria Interna em abril de 2012 (25). O valor agregado das contribuições em espécie validadas pelo gestor orçamental em 8 de fevereiro de 2012 (a data do corte de operações utilizada para a elaboração das contas provisórias relativas a 2011) era de 347,6 milhões de euros. O relatório de avaliação concluiu que este montante deveria sofrer uma redução de 0,93 milhões de euros (26) (0,3 %).

Gestão de tesouraria

24.

No final de dezembro de 2011, o saldo da conta bancária da Empresa Comum elevava-se a 9,2 milhões de euros (27). Entre os meses de agosto e dezembro de 2011, o saldo de tesouraria da Empresa Comum oscilou entre cerca de 30 milhões de euros e 60 milhões de euros. Espera-se que a Empresa Comum aplique todas as medidas necessárias para reduzir os saldos de tesouraria em contas bancárias para os níveis exigidos.

OUTRAS QUESTÕES

Seguimento dado às observações anteriores

25.

Durante 2011, a Empresa Comum criou um plano de continuidade das atividades e realizou progressos na formalização de políticas de segurança informática. A Empresa Comum adotou um plano de continuidade das atividades, incluindo um plano de retoma de atividades, em 12 de junho de 2012.

26.

A regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir a disposição relativa às funções do auditor interno da Comissão (28).

27.

O acordo de sede (29), celebrado entre a Empresa Comum e as autoridades belgas no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios, foi assinado em 3 de fevereiro de 2012.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, relativo à constituição da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (JO L 153 de 12.6.2008, p. 1).

(2)  O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1), agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação.

(3)  O anexo indica sucintamente as competências, as atividades e os recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo.

(4)  O n.o 3 do artigo 12.o do anexo do Regulamento (CE) n.o 521/2008 relativo à constituição da Empresa Comum estipula que «os custos operacionais da empresa comum PCH são cobertos pela contribuição financeira da União e por contribuições em espécie das entidades jurídicas que participam nas atividades. A contribuição das entidades jurídicas participantes deve ser pelo menos equivalente à contribuição financeira da União».

(5)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(6)  As «demonstrações financeiras» são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e notas das demonstrações financeiras, que incluem a descrição das políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(7)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental, a sua reconciliação com a conta de resultados económicos e um relatório sobre a execução orçamental em 2011.

(8)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(9)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(10)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(11)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(12)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(13)  O n.o 4 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 521/2008 relativo à constituição da Empresa Comum estipula que «A empresa comum PCH efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos beneficiários do financiamento público concedido pela empresa comum PCH». As auditorias ex post podem identificar despesas inelegíveis declaradas pelos beneficiários, que são depois sujeitas a procedimentos de recuperação.

(14)  Até as restantes auditorias estarem concluídas, não é apropriado calcular uma taxa de erro.

(15)  O artigo 10.o do regulamento financeiro da Empresa Comum estipula que as dotações não utilizadas no final do exercício no qual foram inscritas serão anuladas. Dadas as necessidades da Empresa Comum, as dotações anuladas poderão ser inscritas no mapa provisional das receitas e despesas dos três exercícios seguintes, em conformidade com o artigo 27.o.

Todavia, podem ser objeto de uma decisão de transição, limitada apenas ao exercício seguinte, adotada pelo Conselho de Administração o mais tardar em 15 de fevereiro.

(16)  3,3 milhões de euros de dotações de pagamento não utilizadas para atividades operacionais de 2010 foram introduzidos no orçamento através do segundo orçamento retificativo adotado pelo Conselho de Administração em 22 de novembro de 2011.

(17)  O n.o 4 do artigo 10.o da regulamentação financeira da Empresa Comum estipula que esta utilizará prioritariamente as dotações aprovadas para o exercício em curso e só recorrerá às dotações transitadas após esgotamento das primeiras.

(18)  Nas contas anuais provisórias relativas ao exercício de 2011 afirma-se que as dotações de pagamento não utilizadas das operações de 2011 (6 267 731 euros) serão reativadas (transitadas) para o orçamento de 2012 da Empresa Comum através de uma alteração ao orçamento (Contas anuais provisórias da Empresa Comum relativas ao exercício de 2011, p. 42).

(19)  As dotações aprovadas incluem igualmente as contribuições de 2,4 % da Zona Europeia de Comércio Livre (EFTA) dos países associados ao 7.o Programa-Quadro.

(20)  De acordo com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 521/2008 relativo à constituição da Empresa Comum PCH e o artigo 12.o do seu anexo, a contribuição máxima da UE que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação da Empresa Comum é de 470 milhões de euros, dos quais a contribuição para os custos de funcionamento não pode ser superior a 20 milhões de euros. Caso não seja utilizada uma parte da contribuição destinada aos custos de funcionamento, poderá ser disponibilizada para as atividades de investigação.

(21)  O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o da regulamentação financeira da Empresa Comum estipula que o contabilista será responsável pela definição e validação dos sistemas contabilísticos.

(22)  Exemplos das insuficiências identificadas incluem a necessidade de instituir e manter um registo exaustivo dos compromissos jurídicos e a necessidade de acompanhar e supervisionar, de forma mais eficaz, a aplicação rápida e correta das alterações a esses compromissos.

(23)  As contribuições em espécie são os custos elegíveis em que incorreram as entidades jurídicas que participam nas atividades e que não são reembolsados pela Empresa Comum (Metodologia da Empresa Comum PCH para as contribuições em espécie).

(24)  O n.o 7 do artigo 12.o do anexo ao Regulamento (CE) n.o 521/2008 relativo à constituição da Empresa Comum PCH estipula que «A metodologia de avaliação das contribuições em espécie é definida pela empresa comum PCH, de acordo com a sua regulamentação financeira e com base nas regras de participação do Sétimo Programa-Quadro».

(25)  O n.o 7 do artigo 12.o do anexo ao Regulamento (CE) n.o 521/2008 relativo à constituição da Empresa Comum PCH estipula que a avaliação seja realizada em cada exercício orçamental por um «auditor independente» e que os resultados sejam apresentados à Comissão no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício orçamental.

(26)  O ajustamento advém de oito projetos do convite à apresentação de propostas de 2008, em que determinados participantes tinham apresentado os seus custos orçamentados com base num sistema de taxa fixa de 60 % para o cálculo dos custos indiretos, em vez da taxa fixa de 20 % aplicável à Empresa Comum (Avaliação anual do nível de contribuições em espécie – relatório final).

(27)  No final de 2010, o saldo de tesouraria elevava-se a 5 milhões de euros.

(28)  Ponto 20 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum PCH relativas ao exercício de 2010 (JO C 368 de 16.12.2011, p. 40).

(29)  Ponto 21 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum PCH relativas ao exercício de 2010.


ANEXO

Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Artigos 187.o e 188.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Decisão n.o 1982/2006/CE relativa ao Sétimo Programa-Quadro – prevê uma contribuição da União para a criação de parcerias dos setores público e privado a longo prazo, sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas que podem ser realizadas através de empresas comuns nos termos do artigo 187.o do TFUE.

Competências da Empresa Comum

[Regulamento (CE) n.o 521/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1183/2011]

Objetivos

A Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro, nomeadamente dos temas «Energia», «Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção», «Ambiente (incluindo as alterações climáticas)» e «Transportes (incluindo a aeronáutica)» do programa específico «Cooperação».

Cabe-lhe especificamente:

a)

diligenciar no sentido de colocar a Europa na vanguarda das tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio a nível mundial e de facilitar a entrada nos mercados das tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio, permitindo assim que as forças de mercado sejam o motor do grande potencial de benefícios para o público;

b)

apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a demonstração (a seguir denominados «IDT») nos Estados-Membros e países associados ao Sétimo Programa-Quadro (a seguir denominados «países associados»), de forma coordenada a fim de ultrapassar as deficiências do mercado e privilegiar o desenvolvimento de aplicações comerciais, facilitando assim novos esforços industriais no sentido de uma rápida implantação das tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio;

c)

contribuir para a realização das prioridades de IDT da ITC «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», nomeadamente através da adjudicação de contratos na sequência de convites à apresentação de propostas concorrenciais;

d)

diligenciar no sentido de fomentar o aumento do investimento público e privado em investigação sobre as tecnologias das pilhas de combustível e hidrogénio nos Estados-Membros e nos países associados.

Atribuições

a)

assegurar o estabelecimento e a gestão eficaz da iniciativa tecnológica conjunta «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»;

b)

alcançar uma massa crítica dos esforços de investigação que dê confiança à indústria, aos investidores públicos e privados, aos responsáveis pela tomada de decisões e a outras partes envolvidas para que se empenhem num programa a longo prazo;

c)

incentivar a realização de novos investimentos em IDT a nível setorial, nacional e regional;

d)

integrar a IDT, visando a sustentabilidade a longo prazo e a realização de metas concorrenciais definidas para o setor em termos de custos, de desempenho e de durabilidade e ultrapassando os pontos críticos de estrangulamento de ordem tecnológica;

e)

estimular a inovação e a emergência de novas cadeias de valor, incluindo as PME;

f)

facilitar a interação entre a indústria, as universidades e os centros de investigação, nomeadamente no domínio da investigação fundamental;

g)

promover a participação das PME nas suas atividades, em consonância com os objetivos do Sétimo Programa-Quadro;

h)

encorajar a participação de instituições de todos os Estados-Membros e países associados;

i)

realizar atividades gerais de investigação social, técnica e económica a fim de avaliar e acompanhar o progresso tecnológico e os entraves não técnicos à entrada no mercado;

j)

executar atividades de investigação a fim de apoiar o desenvolvimento de novas regulamentações e normas e proceder à revisão das existentes, de modo a eliminar os entraves artificiais à entrada no mercado e favorecer a permutabilidade, a interoperabilidade, o comércio transfronteiriço de hidrogénio e os mercados de exportação, garantindo simultaneamente a segurança das operações e não inibindo a inovação;

k)

desenvolver atividades de comunicação e difusão e fornecer informações fiáveis a fim de aumentar a sensibilização do público e suscitar a adesão deste no que se refere à segurança do hidrogénio e aos benefícios das novas tecnologias para o ambiente, a garantia do aprovisionamento, os custos energéticos e o emprego;

l)

definir e executar um plano plurianual de execução;

m)

autorizar o financiamento comunitário e mobilizar os recursos do setor privado e outros recursos do setor público necessários à execução das atividades de IDT da Empresa Comum PCH;

n)

assegurar o correto funcionamento das atividades de IDT e uma boa gestão financeira dos recursos disponíveis;

o)

comunicar e difundir informações sobre os projetos, incluindo os nomes dos participantes, os resultados das atividades de IDT e o montante da contribuição financeira da Empresa Comum PCH;

p)

notificar as entidades jurídicas que tenham celebrado uma convenção de subvenção com a Empresa Comum PCH das potenciais oportunidades de crédito por parte do Banco Europeu de Investimento, nomeadamente através do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos criado no âmbito do Sétimo Programa-Quadro;

q)

assegurar um elevado nível de transparência e uma concorrência leal, em condições de igualdade de acesso, para todos os candidatos à realização de atividades de IDT da Empresa Comum PCH (em especial, PME), independentemente de serem ou não membros do agrupamento de investigação ou do agrupamento industrial;

r)

acompanhar os desenvolvimentos internacionais no domínio em causa e participar em ações de cooperação internacional, quando aplicável;

s)

desenvolver uma estreita cooperação e assegurar a coordenação com o Programa-Quadro de Investigação e outras atividades, organismos e intervenientes europeus, nacionais e transnacionais;

t)

acompanhar os progressos realizados no sentido da concretização dos objetivos da Empresa Comum PCH;

u)

realizar qualquer outra atividade necessária para alcançar os seus objetivos.

Governação

Os órgãos da Empresa Comum são:

a)

o Conselho de Administração;

b)

o Diretor Executivo;

c)

o Comité Científico

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o principal órgão decisório da Empresa Comum PCH.

Diretor Executivo

O Diretor Executivo é responsável pela gestão corrente da Empresa Comum, sendo o seu representante legal. Responde perante o Conselho de Administração.

Comité Científico

Composto, no máximo, por nove membros que devem refletir uma representação equilibrada de competências de craveira mundial das instituições académicas, da indústria e das entidades reguladoras. Tem como funções:

a)

dar aconselhamento sobre as prioridades científicas para a proposta de planos de execução anuais e plurianuais;

b)

dar aconselhamento sobre os progressos científicos descritos no relatório anual de atividades;

c)

dar aconselhamento sobre a composição dos comités de análise pelos pares.

Os órgãos consultivos externos da Empresa Comum são:

O Grupo de representantes dos Estados da PCH e a Assembleia Geral das partes interessadas

Grupo de representantes dos Estados da PCH

É composto por um representante de cada Estado-Membro e de cada um dos países associados. As suas atribuições mais importantes são a emissão de pareceres sobre a evolução do programa da Empresa Comum, o acompanhamento da conformidade e observância dos objetivos e a coordenação com os programas nacionais para evitar sobreposições.

Assembleia Geral das partes interessadas

A Assembleia Geral das partes interessadas constitui um importante canal de comunicação sobre as atividades da Empresa Comum, estando como tal aberta a todas as partes interessadas do setor público e do setor privado e a grupos de interesse internacionais dos Estados-Membros, dos países associados ou de países terceiros. É convocada uma vez por ano. A Assembleia Geral das partes interessadas é informada das atividades da Empresa Comum, sendo convidada a fazer observações.

Os auditores interno e externo e a autoridade de quitação da Empresa Comum são:

Auditoria interna

Gestor da auditoria interna da Empresa Comum (ou seja, a Estrutura de Auditoria Interna – EAI)

o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (ou seja, SAI)

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011

Orçamento

117,2 milhões de euros de dotações de autorização, dos quais 113,1 milhões de euros são financiados pela contribuição do orçamento da UE para operações (está prevista uma contribuição em espécie equivalente de membros do setor privado) e 4 milhões de euros para custos de funcionamento.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

18 lugares de agentes temporários previstos no quadro do pessoal (todos preenchidos);

2 lugares de agentes contratuais (todos preenchidos).

Desempenhando funções:

operacionais: 6

administrativas: 7

mistas: 7

Principais realizações em 2011

Revisão do plano plurianual de execução, adotado pelo Conselho de Administração em 22 de novembro de 2011;

Definição das prioridades de IDT e dos temas de convites de 2011 (36), com um financiamento indicativo da Empresa Comum de 109 milhões de euros;

Definição das prioridades de IDT e dos temas de convites de 2012 (31), com um financiamento indicativo da Empresa Comum de 77,5 milhões de euros;

Publicação dos convites à apresentação de propostas de 2011 em maio, com prazo para apresentação de candidaturas em agosto de 2011

Avaliação dos convites à apresentação de propostas de 2011 em setembro de 2011, com a elaboração de uma lista de projetos cujas negociações se deverão iniciar; lista apresentada ao Conselho de Administração para aprovação em novembro de 2011 (30): Negociações iniciadas em 28 de novembro de 2011;

Negociação das propostas selecionadas do convite à apresentação de propostas de 2010 após aprovação do fator de correção pelo Conselho de Administração e celebração das convenções de subvenção correspondentes (26);

Desenvolvimento da cooperação internacional com parceiros fundamentais (Estados Unidos, Japão e Coreia). Um tema do convite à apresentação de propostas de 2012 com um critério de elegibilidade adicional relacionado com um projeto financiado pelo DoE (EUA);

Intercâmbio de informações com os Estados-Membros e os países associados (sessões de informação);

Cooperação com as regiões europeias (através do HyRaMP - parceria das regiões e municípios europeus para o hidrogénio e as pilhas de combustível);

Cooperação com o Centro Comum de Investigação (CCI) ao nível dos projetos e dos programas. Alinhamento das atividades através de um plano de trabalho conjunto centrado em medições, levantamento de tecnologias e aconselhamento estratégico. Assembleia Geral das partes interessadas realizada em 22 e 23 de novembro com 2011 em conjunto com o primeiro dia de revisão do programa com cerca de 400 participantes e outras atividades de comunicação com realce para a comercialização de tecnologias de PCH, especialmente no setor dos transportes.

Outras realizações principais:

Mudança para novas instalações (juntamente com as outras quatro Empresas Comuns em meados de janeiro de 2011);

Primeira avaliação intercalar da Empresa Comum;

Validação do sistema contabilístico pelo contabilista em 21 de novembro de 2011;

Adoção do Regulamento (UE) n.o 1183/2011 do Conselho, que altera o Regulamento relativo à constituição da Empresa Comum PCH;

Primeiros pedidos de pagamento recebidos e tratados;

Lançamento das primeiras auditorias ex post.

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM «PILHAS DE COMBUSTÍVEL E HIDROGÉNIO» ÀS OBSERVAÇÕES DO TRIBUNAL

Ponto 15 e 16

A Empresa Comum PCH estabeleceu uma estratégia de controlo de natureza plurianual que combina controlos ex ante e ex post e tem em consideração aspetos de custo-eficácia. As auditorias ex post constituem uma componente essencial do sistema global de controlo interno e representam um dos principais elementos subjacentes à declaração de fiabilidade do Diretor Executivo. Para dar uma resposta adequada às suas necessidades de controlo e fiabilidade, a Empresa Comum PCH lançou as primeiras auditorias ex post imediatamente depois de ter recebido e validado, em 2011, os primeiros pedidos de pagamento.

A Empresa Comum PCH congratula-se com as conclusões positivas do Tribunal sobre a legalidade e a regularidade de todas as operações subjacentes às contas, com a única exceção das operações respeitantes à validação dos pedidos de pagamento. No seu entender, na formulação de conclusões sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas na sua globalidade e, mais especificamente, sobre os pedidos de pagamento validados em 2011, há que ter em consideração os seguintes aspetos:

Calendário, tipo e importância dos pagamentos: Os primeiros pedidos de pagamento só foram recebidos e validados pela Empresa Comum em 2011. Foram realizados pagamentos intermédios num montante de 4,6 milhões de euros a título de pedidos de pagamento validados, o que representa 8 % (1) dos pagamentos realizados em 2011 num total de 56,7 milhões de euros.

Eficácia do sistema de controlo interno da Empresa Comum PCH: O sistema de controlo da Empresa Comum demonstrou a sua eficácia em 2011. O Tribunal não lhe comunicou qualquer erro em aspetos relativos à legalidade e à regularidade na sequência da sua própria inspeção das operações. Os erros indicados pelo Tribunal foram detetados pelo próprio sistema de controlo interno da Empresa Comum (isto é, pelas auditorias ex post).

Natureza e impacto financeiro dos erros detetados: 97 % do valor dos erros detetados pela Empresa Comum são resultado de uma única auditoria realizada a um beneficiário novo, ainda não familiarizado com as regras da Empresa Comum PCH, e devem-se a uma interpretação errada das regras de elegibilidade. Embora o custo total declarado a mais pelo beneficiário ascenda a 764 000 euros, o impacto financeiro do erro detetado é muito menor (177 971 euros), se considerarmos a contribuição em espécie da Empresa Comum (ou seja, o pagamento a mais).

Ações corretivas: Todos os erros detetados pela Empresa Comum foram aceites pelos beneficiários, tendo aquela corrigido 98 % do seu valor, tal como reconhecido pelo Tribunal.

Cobertura das auditorias: As auditorias ex post lançadas pela Empresa Comum em 2011 cobriram 43 % do valor dos pedidos de pagamento validados nesse ano. Em setembro de 2012, as auditorias concluídas representavam 27 % dos pedidos de pagamento validados, como indica o Tribunal.

Medidas de prevenção e deteção: A Empresa Comum PCH pôs em prática medidas destinadas a prevenir erros financeiros nas declarações de custos, reforçando a sensibilização dos beneficiários para o quadro regulamentar. Foram organizadas até este momento três campanhas de comunicação dirigidas aos beneficiários da Empresa Comum. Além disso, foram publicadas orientações sobre questões financeiras e de controlo/auditoria. Foram igualmente reforçados os controlos ex ante da Empresa Comum PCH, com vista a permitir um nível mais elevado de deteção e correção de erros antes da validação dos pedidos de pagamento.

Embora não questione as declarações do Tribunal, a Empresa Comum PCH faz notar que, considerando a eficácia dos seus controlos internos na deteção de erros, a elevada cobertura das auditorias ex post, as correções por si aplicadas em 98 % dos erros detetados e o peso reduzido dos pagamentos intermédios relativamente ao total dos pagamentos, o montante em risco (isto é, potenciais erros não detetados nos pedidos de pagamento validados) é relativamente limitado comparativamente ao total dos pagamentos realizados e ao total das despesas operacionais incorridas em 2011.

Ponto 19

A Empresa Comum PCH estabeleceu um procedimento para a aplicação do artigo 10.o.1, n.o 1, e do artigo 11.o da sua regulamentação financeira que lhe permite introduzir dotações anuladas no seu orçamento até ao terceiro exercício seguinte. A Empresa Comum PCH não utilizou até este momento a possibilidade prevista no artigo 10.o.1, n.o 2, relativa à transição de dotações para o exercício seguinte (à exceção de C4 e C5), pelo que os artigos 10.o.1, n.o 2, e 10.o.2 a 10.o.7 não se aplicam neste caso específico.

A Empresa Comum PCH aplicou de forma consistente o seu procedimento de execução da sua regulamentação financeira, nomeadamente a derrogação concedida pela Comissão com vista a ter em conta as necessidades da Empresa Comum.

Ponto 20

A Empresa Comum PCH reconhece que as anulações de autorizações deveriam ter sido feitas até 31.12.2011 e que essa falha foi corrigida em janeiro de 2012. Um controlo orçamental mais apertado e a aplicação do procedimento de final de exercício deverão evitar a recorrência de tal falha.

Ponto 22

Os órgãos de gestão da Empresa Comum PCH definiram um plano de ação destinado a colmatar as insuficiências, e a maior parte das medidas previstas está total ou parcialmente implementada desde outubro de 2012.

Ponto 23

A correção já foi efetuada.

Ponto 24

O saldo de tesouraria da Empresa Comum PCH variou entre os 4 milhões de euros em 1 de agosto de 2011 e os 60 milhões de euros em 11 de outubro de 2011, registando um valor final de 9 milhões em 31 de dezembro de 2011. A Empresa Comum PCH está a implementar todas as medidas ao seu alcance com vista a otimizar os seus fluxos de caixa dentro dos limites dos acordos de financiamento.

Ponto 26

A regulamentação financeira da Empresa Comum PCH será devidamente alterada de modo a refletir todas as alterações necessárias exigidas pelo «Regulamento financeiro-tipo aplicável aos organismos resultantes de parcerias público-privadas», logo que este seja adotado. Entretanto, como foi reconhecido pelo Tribunal no seu relatório sobre o exercício de 2010, as funções respetivas do Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) e da função de auditoria interna da Empresa Comum PCH foram definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração em março de 2011. Em maio do mesmo ano, o Conselho de Administração adotou um «Plano de auditoria estratégico coordenado entre o SAI e a função de auditoria interna para o período de 2011-2013», procedendo-se atualmente à sua implementação.


(1)  11 % se considerarmos os pagamentos intermédios (4,6 milhões de euros) e o pré-financiamento apurado em 2011 (1,6 milhões de euros).