ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2013.005.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 5A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
10 de Janeiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Tribunal de Contas Europeu

2013/C 005A/01

Aviso de vaga de lugar n.o ECA/2012/74 — Diretor (Grupo de funções AD, grau 14/15) — Secretariado-Geral — Direção da Tradução

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Tribunal de Contas Europeu

10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 5/1


AVISO DE VAGA DE LUGAR N.O ECA/2012/74

Diretor

(Grupo de funções AD, grau 14/15)

Secretariado-Geral — Direção da Tradução

(2013/C 5 A/01)

SOMOS

O Tribunal de Contas Europeu é a instituição da União Europeia (UE) criada pelo Tratado para realizar a auditoria das finanças da UE. Enquanto auditor externo da UE, contribui para melhorar a sua gestão financeira e atua como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União.

O Tribunal presta serviços de auditoria no âmbito dos quais avalia a cobrança das receitas e a utilização dos fundos da UE. Examina se as operações financeiras foram registadas e apresentadas corretamente, executadas de forma legal e regular e geridas tendo em conta os princípios de economia, eficiência e eficácia. O Tribunal divulga os resultados das suas auditorias através de relatórios claros, relevantes e objetivos. Formula igualmente pareceres sobre questões respeitantes à gestão financeira.

O Tribunal fomenta a prestação de contas e a transparência e assiste o Parlamento Europeu e o Conselho no controlo da execução do orçamento da UE, especialmente durante o procedimento de quitação. O Tribunal compromete-se a ser uma organização eficiente na vanguarda do progresso no domínio da auditoria e da administração do setor público.

O Tribunal promove uma política de igualdade de oportunidades e incentiva as candidaturas de mulheres e homens qualificados, excluindo qualquer discriminação.

O Tribunal está sediado no Luxemburgo.

A Direção da Tradução, constituída por 23 unidades multilingues e multiculturais e dispondo de um efetivo de cerca de 145 pessoas, presta ao Tribunal e aos seus serviços, em tempo útil e de modo eficiente e eficaz, traduções e outros serviços linguísticos de ótima qualidade com o objetivo de garantir a comunicação interna e externa nas línguas oficiais da União. Garante de forma permanente a qualidade das prestações pela motivação de um pessoal qualificado, disponível e experiente, bem como por uma preocupação constante com a cooperação interna e interinstitucional.

PROPOMOS

O Tribunal de Contas decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Diretor (grau AD 14/15) no Secretariado-Geral — Direção da Tradução, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir designado «Estatuto»). Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14/AD 15. O vencimento de base é de 13 216,49 EUR por mês no grau AD 14 e de 14 953,61 EUR por mês no grau AD 15. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

O Diretor da Tradução é um funcionário de alto nível, competindo-lhe:

definir e supervisionar as políticas, a organização e as escolhas operacionais da Direção com base no programa de trabalho do Secretariado-Geral,

elaborar o programa de trabalho anual, executá-lo e apresentar um relatório sobre a sua execução,

organizar as atividades de tradução e de coordenação da tradução, bem como dos outros serviços linguísticos,

supervisionar, controlar e coordenar a utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais afetados à Direção,

supervisionar, controlar e coordenar a utilização ótima e eficaz dos instrumentos de auxílio à tradução,

representar a instituição e a Direção no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional,

supervisionar a qualidade dos sistemas de gestão e de controlo interno da Direção,

assegurar o cumprimento das regras, dos regulamentos e dos procedimentos relativos aos domínios de atividade,

garantir o cumprimento das normas de qualidade e dos prazos.

PROCURAMOS

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

nos termos do artigo 5.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente, possuir:

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos, ou

se o interesse do serviço o justificar, formação profissional de nível equivalente,

estudos especializados no domínio da tradução constituem uma vantagem,

experiência profissional comprovada de, no mínimo, quinze anos, dos quais um mínimo de seis em funções de chefia. A experiência no domínio da tradução e/ou da terminologia constitui uma vantagem,

capacidade confirmada para estabelecer e executar uma estratégia, definir os objetivos e os resultados a alcançar, bem como prestar contas nesta matéria,

excelente domínio dos conhecimentos administrativos, ou de outra natureza, necessários à área de atividade em questão: gestão dos recursos humanos e orçamentais (previsão, organização, enquadramento e coordenação), instrumentos e sistemas informáticos de auxílio à tradução, quadro jurídico,

excelente domínio dos métodos de gestão: dirigir e motivar equipas multilingues e multiculturais, determinar e valorizar o potencial dos efetivos, gerir conflitos,

motivação necessária para fazer parte da direção administrativa de uma instituição da União Europeia que ambiciona melhorar constantemente os seus serviços, bem como capacidade de inovar e de convencer para assegurar a mudança,

polivalência e capacidade de análise e de síntese,

excelentes competências interpessoais e capacidade de comunicar tanto oralmente como por escrito,

capacidade comprovada para trabalhar com as partes interessadas. Acessibilidade e abertura de espírito, sentido do interesse geral e sentido da negociação,

excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra dessas línguas; o conhecimento de outras línguas constitui uma vantagem. Por razões de serviço, é necessário um bom conhecimento das línguas francesa e inglesa.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia,

gozar dos seus direitos cívicos,

estar em situação regular face à legislação aplicável ao recrutamento militar,

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções previstas.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

a)

Para ajudar o Tribunal na sua escolha, um comité de pré-seleção (a seguir denominado «Comité») avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:

i)

os diplomas, a experiência profissional, a motivação, a polivalência e a capacidade de análise dos candidatos,

ii)

as capacidades para gerir e dirigir uma grande direção multilingue e multicultural,

iii)

as competências específicas requeridas para o lugar em questão;

b)

O Comité realizará a avaliação em duas fases:

i)

todos os candidatos serão avaliados com base:

no curriculum vitae modelo Europass, na carta de motivação e na declaração sob compromisso de honra,

em um estudo de caso que deverão redigir,

ii)

os candidatos escolhidos serão convidados para:

uma entrevista,

apresentação do estudo de caso.

Caso considere necessário, o Comité poderá igualmente recorrer a um «centro de avaliação» das capacidades de gestão.

PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados, «o destinatário só pode proceder ao tratamento dos dados pessoais para as finalidades para que foram transmitidos».

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas, redigidas em inglês ou em francês, deverão ser entregues por via eletrónica no seguinte endereço: vacancies@eca.europa.eu

A candidatura deve indicar a referência do aviso de vaga de lugar e ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:

uma carta de motivação,

um curriculum vitae atualizado, elaborado segundo o modelo Europass (queira consultar: http://europass.cedefop.europa.eu). Só serão tratados os CV que respeitem esse modelo,

a declaração sob compromisso de honra preenchida, datada e assinada (em anexo).

A data-limite para a apresentação das candidaturas é 1 de fevereiro de 2013 à meia-noite.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para a entrevista de que devem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos seus estudos, bem como da sua experiência profissional e das funções atualmente exercidas, apenas sob a forma de cópias ou fotocópias. Com efeito, os documentos comprovativos não serão restituídos aos candidatos.

Luxemburgo, 21 de novembro de 2012

Pelo Tribunal de Contas

Vítor CALDEIRA

Presidente


 

Image

Image