ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.393.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 393

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
19 de Dezembro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2012/C 393/01

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a literacia

1

2012/C 393/02

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 – o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego

5

2012/C 393/03

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre governação cultural

8

2012/C 393/04

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças

11

2012/C 393/05

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre a participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração

15

2012/C 393/06

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre o reforço da base factual para a elaboração de políticas desportivas

20

2012/C 393/07

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 27 de novembro de 2012, sobre a promoção da saúde através da atividade física

22

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/1


Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a literacia

2012/C 393/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

1.

As Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (1), em que foi estabelecido o objetivo de diminuir para 15 %, até 2020, a percentagem de alunos com fraco aproveitamento nas competências básicas (leitura, matemática e ciências);

2.

A Resolução do Conselho, de 20 de dezembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (2), que tem por finalidade melhorar os níveis de literacia e numeracia dos adultos, bem como alargar a oferta de formação para os europeus com menos qualificações;

E RECORDANDO, EM PARTICULAR:

As Conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2010, sobre a elevação do nível das competências de base no contexto da cooperação europeia em matéria escolar para o século XXI (3), nas quais foi reafirmado o empenhamento dos Estados-Membros, no contexto dos seus esforços de reforma, no sentido de abordar a conceção dos currículos e a promoção da literacia em todos os currículos, em todos os níveis de educação, fomentar a motivação para a leitura, em particular entre os rapazes, analisar a influência das novas tecnologias na leitura entre as crianças, de modo a explorar as potencialidades dessas tecnologias em termos de novas formas de aprendizagem, facultar maior apoio aos leitores e alunos com dificuldades, oriundos da migração, reforçar a formação de docentes em matéria de aquisição de literacia em leitura, e reforçar a escala de valores das escolas.

DEFININDO:

A literacia como algo que engloba competências de leitura e competências de escrita para compreender, utilizar e avaliar com espírito crítico as diversas formas de informação, incluindo as imagens e textos escritos, impressos e eletrónicos, e que abrange a literacia de base, a literacia funcional e a literacia múltipla (4).

SAUDANDO:

O relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Literacia da UE (5), que expõe os principais dados sobre o desempenho em matéria de literacia na UE e preconiza medidas para melhorar os níveis de literacia em toda a União.

À LUZ:

Da Conferência da Presidência «Literacia para Todos», realizada em Nicósia, em 5 e 6 de setembro de 2012, na qual foram apresentadas pela primeira vez as conclusões do relatório do Grupo de Alto Nível;

Da reunião ministerial informal realizada em Nicósia, em 4 e 5 de outubro de 2012, na qual os Ministros da Educação da UE debateram questões de literacia.

CONSTATANDO QUE:

1.

A literacia é uma competência crucial para a vida, habilitando cada cidadão a desenvolver capacidades de reflexão, expressão oral, espírito crítico e empatia, e impulsionando a evolução pessoal, a autoconfiança, um sentido de identidade e a plena participação numa economia e sociedade digital e do conhecimento.

2.

Um baixo nível de literacia trava o crescimento económico e reduz a sua sustentabilidade. A consecução da meta da UE que consiste em reduzir para menos de 15 % o baixo desempenho em leitura junto dos jovens com quinze anos de idade poderá trazer aos Estados-Membros benefícios económicos consideráveis.

3.

Os níveis de literacia permanecem estacionários na maior parte dos países europeus, elevando-se a 1,1 milhões – nada menos, ou seja, um em cada cinco – o número de jovens com quinze de idade que têm níveis de literacia inadequados (6).

4.

A literacia é a porta de entrada para a continuação de toda e qualquer aprendizagem. Atacar os baixos níveis de literacia constitui uma forma eficaz de combater as causas profundas do abandono escolar precoce, do desemprego e da limitada participação na aprendizagem ao longo da vida para as pessoas com menos qualificações.

5.

A crescente digitalização reclama padrões cada vez mais elevados de literacia, do que faz parte a capacidade crítica para analisar textos, para lidar com formas múltiplas de texto, para descodificar imagens e para comparar e integrar elementos díspares de informação. Acresce que as redes sociais vieram tornar ainda mais importantes e visíveis as competências em matéria de escrita.

6.

Em todos os países europeus existe um fosso considerável nos resultados da aprendizagem entre os alunos de meios favorecidos e os alunos de meios desfavorecidos em termos socioeconómicos. Em numerosos países da UE, os alunos que pertencem ao quartil inferior do estatuto social estão mais de dois ou até mais de três anos atrás dos estudantes oriundos do quartil de topo, enquanto nalguns países os estudantes desfavorecidos são tendencialmente considerados como analfabetos funcionais aos quinze anos de idade.

7.

Existe uma fratura significativa e crescente no desempenho em leitura entre rapazes e raparigas com quinze anos de idade, fratura essa que equivale a cerca de um ano entre eles e elas e que tem como causa subjacente um fator motivacional.

8.

No domínio do ensino e formação profissionais, o apoio é nalguns casos insuficiente para que sejam melhoradas as competências de base e para que se compreenda a importância da literacia em relação às competências laborais.

ACORDA EM QUE:

1.

A literacia não é unicamente uma questão educativa, é também uma questão de cariz pessoal, económico, cultural e social. Assim, e para assegurar uma ampla autonomização, é necessário envolver toda uma gama de intervenientes societais – incluindo as empresas, os meios de comunicação social, as ONG, os parceiros sociais, os responsáveis pelo ensino não formal, as instituições culturais, bem como os serviços sociais, de emprego e de saúde a nível local – em quaisquer iniciativas destinadas a melhorar os níveis de literacia.

2.

Para criar um ambiente alfabetizado que fomente a leitura e melhore o desempenho em literacia, há que reforçar a disponibilização de diferentes materiais de leitura nas escolas, nas bibliotecas e nos centros mediáticos, e também em lugares não convencionais, bem como em casa, e o apoio às famílias logo desde muito tenra idade. É necessária uma maior sensibilização parental para esta questão e para o papel crucial que os pais podem desempenhar no melhoramento das competências de literacia das crianças e no apoio à motivação e aos hábitos de leitura, tanto na primeira infância como durante a fase de escolaridade.

3.

Urge tornar mais eficazes as medidas tomadas nos Estados-Membros e a nível da UE com o objetivo de melhorar a literacia das crianças e dos adultos, em especial nos meios socioeconomicamente desfavorecidos. Existem elementos que comprovam a rentabilidade e a elevada eficácia dos programas de alfabetização familiar.

4.

Para reduzir as disparidades socioeconómicas e dar às crianças bases sólidas para o resto da vida, assume caráter fundamental a participação em estruturas de educação e acolhimento para a primeira infância, com elevada qualidade e pessoal qualificado, nas quais seja desenvolvida e estimulada a linguagem com base no princípio «aprender a brincar».

5.

O pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de acolhimento para a primeira infância e os professores primários deverão ter as competências necessárias para detetar e enfrentar numa fase precoce as dificuldades de linguagem e aprendizagem.

6.

Há que reforçar, quando necessário, as competências pedagógicas dos professores primários para ensinar a ler e a escrever, por exemplo para fazer uso pedagógico das TIC. Além disso, ajudar os professores das escolas secundárias a ensinarem literacia em todas as disciplinas e, se for caso disso, promover o acesso de todos os professores ao aconselhamento especializado, contribuirá para a consolidação e a realização de mais progressos.

7.

O impacto das novas tecnologias na literacia não tem sido plenamente explorado pelos sistemas de ensino. A remodelação dos materiais e métodos de ensino em função da crescente digitalização e o apoio aos professores na utilização de novas pedagogias podem reforçar a motivação dos alunos.

8.

Cabe incentivar a avaliação da linguagem e da literacia relativamente às crianças e aos adultos migrantes recém-chegados na(s) língua(s) do país de residência, a par de um apoio mais personalizado para os grupos em causa. Quando se considere adequado e na medida em que os recursos o permitam, poderá também ser prestado apoio na língua de origem.

9.

Como base de apoio para programas de literacia mais coerentes, passando pela integração da literacia nos programas escolares e pelo desenvolvimento de programas de alfabetização de adultos, deverão ser desenvolvidos padrões e instrumentos de avaliação distintos, em função das idades, bem como um sistema eficaz de garantia da qualidade.

10.

A monitorização dos níveis de competências entre a população adulta e o envolvimento das empresas, dos meios de comunicação social, das ONG, dos parceiros sociais e das instituições culturais, bem como dos serviços sociais, serviços de emprego e serviços de saúde ao nível local, deverão estar na base de estratégias destinadas a aumentar a sensibilização para os problemas de literacia na sociedade no seu todo.

11.

Para a diversificação e o aumento da qualidade das ações de alfabetização de adultos, é necessária uma formação pedagógica adaptada para os professores que ministram os cursos, um programa estreitamente associado às competências com relevância laboral e apoiado por materiais adequados, cursos de duração e intensidade apropriadas, apoio informático e métodos de avaliação.

CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Assegurarem uma base factual efetiva graças à monitorização e recolha de dados, tirando o melhor partido dos recursos existentes, tais como os inquéritos PISA (Programa de Avaliação Internacional de Alunos) e PIAAC (Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos).

2.

Desenvolverem abordagens para o melhoramento da literacia que conjuguem contributos específicos de todos os protagonistas, organizações e autoridades pertinentes, do setor educativo e não só, a integrar em estratégias alargadas para as competências; e, quando adequado, reforçarem a cooperação nas iniciativas sobre literacia entre as autoridades locais, regionais e nacionais, os parceiros sociais e os representantes dos professores, dos pais e dos alunos adultos.

3.

Incentivarem a adoção de medidas de sensibilização de vasto alcance, a fim de manter a questão da literacia no foco das atenções e para quebrar o tabu das escassas competências de literacia em todas as idades. Em particular, poder-se-á sensibilizar melhor os empregadores para os benefícios motivacionais e económicos que advêm do melhoramento das competências de literacia dos seus empregados, e incentivá-los a tomar medidas adequadas.

4.

Promoverem o desenvolvimento e a implementação de programas de alfabetização familiar, em particular no caso das famílias de origem socioeconómica desfavorecida, a fim de ajudar os pais e outros membros da família a melhorarem as suas competências de literacia e as dos seus filhos.

5.

Promoverem o acesso equitativo e generalizado a estruturas de educação e acolhimento de alta qualidade para a primeira infância, enquanto contributo essencial para a redução das disparidades socioeconómicas.

6.

Acompanharem atentamente os materiais e métodos de ensino em função da crescente digitalização, a fim de apoiar a motivação dos alunos, e fazerem mais uso de recursos de aprendizagem não formais; promoverem o desenvolvimento de logiciais para as escolas, com o objetivo de ajudar os professores a conceberem novas abordagens para o melhoramento da literacia.

7.

Incentivarem o desenvolvimento de orientações claras sobre as competências de que os professores necessitam para ensinarem a ler e a escrever, tanto nas escolas como para os alunos adultos, promovendo abordagens de ensino individualizadas em resposta às necessidades específicas.

8.

Aumentarem a sensibilização e o conhecimento dos professores no que se refere aos alicerces teóricos da aprendizagem e do ensino da literacia, de modo a permitir-lhes detetar e enfrentar os problemas de leitura e de escrita dos alunos; e promoverem a disponibilização de aconselhamento especializado e, se for caso disso, o apoio de professores especializados.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

No âmbito do próximo Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020), darem conta das suas ações no sentido de melhorar os níveis de literacia em qualquer idade e, quando possível, do impacto dessas ações.

2.

Fazerem uso de todas as ações pertinentes do atual Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e do futuro programa da UE para a educação e a formação, bem como dos recursos do Fundo Social Europeu, a fim de apoiar e disseminar abordagens inovadoras para a melhoria dos conhecimentos adquiridos em termos de literacia em toda a UE, e a fim de reforçar a base factual para a definição das futuras políticas. Sem prejuízo dos resultados das negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual, apoiarem ações mais estratégicas e transetoriais em matéria de literacia no âmbito do futuro programa da UE para a educação e a formação, a fim de estimular a inovação e de aumentar a eficácia das medidas de política.

3.

Garantirem, quando adequado, que as questões de literacia sejam devidamente contempladas no processo Europa 2020.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

Apoiar a cooperação europeia sobre questões de literacia, nomeadamente através do desenvolvimento de uma rede europeia de organizações ativas neste domínio a nível dos Estados-Membros, por forma a fomentar a cooperação transnacional e a apoiar o desenvolvimento de políticas nacionais em matéria de literacia, e organizar, juntamente com os Estados-Membros interessados, uma semana subordinada ao tema A Europa Gosta de Ler, destinada a sensibilizar o público para as questões de literacia em toda a UE.

2.

Apresentar em 2013 um relatório sobre a cooperação em matéria de competências básicas que delineie políticas eficazes para reduzir a percentagem de alunos com fraco aproveitamento em literacia, matemática e ciências em todo o espetro de aprendizagem ao longo da vida, e que dê especial destaque às capacidades e competências de leitura e escrita.

3.

Assegurar que as iniciativas da Comissão sobre as TIC no setor da educação e no domínio da juventude respondam inteiramente aos desafios e tirem pleno partido das oportunidades da digitalização e das novas tecnologias em relação à literacia.

4.

Facilitar o apuramento, a análise e o intercâmbio de boas práticas quanto às iniciativas de políticas destinadas a melhorar o desempenho em literacia por todos os meios apropriados, nomeadamente os instrumentos disponíveis no contexto do método aberto de coordenação e a nova página sobre literacia no sítio web Europa.

5.

Tirar partido do documento periódico Education and Training Monitor (monitor da educação e da formação) para facultar dados comparativos e análises dos progressos registados no sentido de alcançar o valor de referência do EF 2020 em matéria de competências básicas e para reforçar a base factual da definição de políticas sobre literacia.

6.

Recorrer ao novo quadro para a cooperação com a OCDE (7) no domínio da educação a fim de reforçar a disponibilidade de processos de monitorização e recolha de dados ao nível nacional.


(1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(2)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(3)  JO C 323 de 30.11.2010, p. 11.

(4)  Literacia de base: Conhecer letras, palavras e estruturas de texto necessárias para ler e escrever a um nível que proporcione autoconfiança e motivação para prosseguir a aprendizagem.

Literacia funcional: Capacidade de ler e escrever a um nível que permita evoluir e funcionar em sociedade, em casa, na escola e no trabalho.

Literacia múltipla: Capacidade de fazer uso das competências de leitura e de escrita para produzir, compreender, interpretar e avaliar com espírito crítico informações escritas. É uma base para poder participar no mundo digital e para efetuar escolhas com conhecimento de causa em matéria de finanças, saúde, etc.

(5)  http://ec.europa.eu/education/literacy/what-eu/high-level-group/documents/literacy-final-report_en.pdf

(6)  Para efeitos do presente texto, «níveis de literacia inadequados» correspondem ao nível 1 ou a nível inferior do PISA, o que equivale à capacidade para utilizar as competências de leitura mais básicas, como por exemplo decifrar palavras e escrever frases simples. Os alunos deste nível carecem de capacidade para comparar, contrastar, categorizar, integrar ou avaliar informações, para lidar com textos longos, complexos, concorrentes ou inabituais, para fazer inferências ou para abordar um texto com espírito crítico.

(7)  Deverá ficar assegurado o direito de participação de todos os Estados-Membros nos trabalhos da organização.


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/5


Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 – o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego

2012/C 393/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO:

Dos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Da Estratégia Europa 2020, e em particular a Análise Anual do Crescimento de 2012 e as recomendações específicas por país para 2012;

Das conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (1), cujo principal objetivo é o de apoiar o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros que visem garantir a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, bem como uma prosperidade económica sustentável e a empregabilidade, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a coesão social, a cidadania ativa e o diálogo intercultural;

Das conclusões do Conselho, de 14 de fevereiro de 2011, sobre o papel do ensino e da formação na implementação da Estratégia Europa 2020 (2).

TENDO EM CONTA:

O Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão, de fevereiro de 2012, sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (3), que estabelece medidas destinadas a reforçar a governação do «EF 2020» e mobilizar o processo «EF 2020» para apoiar os objetivos da Europa 2020 para o crescimento e o emprego.

E À LUZ:

1.

Do debate sobre a educação e a Europa 2020 realizado durante a reunião informal dos Ministros da Educação em Nicósia, em 4 e 5 de outubro de 2012.

2.

Da análise-piloto pelos pares das respostas das políticas de educação e formação realizada em 17 de setembro de 2012, que se centrou no ensino superior e no ensino e formação profissionais enquanto dois dos domínios fundamentais cuja importância foi salientada durante o Semestre Europeu de 2012.

3.

Do debate público sobre as questões de educação e formação levantadas durante o Semestre Europeu de 2012, que foi realizado durante o Fórum Europeu sobre Educação, Formação e Juventude de 18 e 19 de outubro de 2012.

4.

Dos esforços para melhorar os dados empíricos e a capacidade analítica através do Monitor da Educação e da Formação.

5.

Da organização de uma revisão temática conjunta entre o Comité da Educação e o Comité do Emprego, em 18 de abril de 2012.

ACOLHE COM AGRADO:

O papel fundamental desempenhado pela educação e formação na estratégia Europa 2020, não deixando de sublinhar a competência dos Estados-Membros para desenvolver e implementar as reformas no domínio da educação e formação.

REGISTA QUE:

1.

No domínio da educação e da formação, as recomendações específicas por país emitidas pelo Conselho em 10 de julho de 2012 centram-se especificamente na promoção do acesso à educação pré-escolar e escolar de boa qualidade; na redução do número de jovens que abandonam a escola precocemente; em facilitar a transição dos jovens da educação e formação para o mercado de trabalho; na melhoria dos resultados escolares e na adequação das competências às necessidades do mercado de trabalho; no reforço do ensino e da formação profissionais, com especial ênfase na formação no local de trabalho e na aprendizagem profissional; na modernização do ensino superior com destaque para a redução das taxas de abandono; e na melhoria do acesso à educação para os grupos desfavorecidos.

2.

Entre 2010 e 2011, foram realizados progressos encorajadores, mas desiguais, rumo ao grande objetivo da UE em matéria de conclusão do ensino superior ou equivalente e de abandono escolar precoce, e que é indispensável envidar esforços continuados para que este objetivo seja alcançado até 2020, tendo em atenção que as reformas em matéria de educação e formação muitas vezes precisam de tempo para frutificarem.

ACORDA EM QUE:

1.

Mesmo em tempos de escassez de recursos financeiros, o investimento eficiente e adequado em áreas que favorecem o crescimento, como a educação e a formação, é um componente fundamental do desenvolvimento económico e da competitividade, que por sua vez são essenciais para a criação de emprego.

2.

O investimento eficiente na educação e formação pode ser ainda mais importante durante períodos de dificuldade económica e numa época de elevado desemprego dos jovens. Quando a crise for superada, um aumento da oferta de licenciados de alta qualidade tanto do ensino superior como do ensino e formação profissional (EFP) pode aumentar substancialmente as perspetivas de crescimento, promover a inovação e ajudar a evitar uma futura crise.

3.

Os níveis de competência e qualificações tanto dos jovens como dos adultos em muitas áreas precisam ser continuamente e completamente adaptados às necessidades da economia e do mercado de trabalho. A empregabilidade das pessoas deve, portanto, ser promovida nos sistemas de educação e de formação bem como no local de trabalho, como uma responsabilidade conjunta do setor público e privado no contexto da aprendizagem ao longo da vida.

4.

É crucial para a realização dos objetivos da Europa 2020 preparar os cidadãos europeus para que sejam aprendentes motivados e autossuficientes, capazes de contribuir para a promoção do crescimento económico sustentável e da coesão social durante um longo período.

5.

Os sistemas de educação e formação deverão ter como objetivo facilitar a transição da educação para o trabalho, para encontrar um equilíbrio adequado entre a teoria e a prática e, se for o caso, para reforçar as ligações entre educação e formação e o mercado de trabalho. A aprendizagem deve refletir melhor as novas realidades e, sempre que conveniente, incluir elementos de formação prática que podem contribuir para melhorar a empregabilidade dos estudantes e dos outros aprendentes.

6.

O setor da educação e da formação, incluindo a nível ministerial, devem desempenhar um papel mais importante tanto na definição de abordagens e objetivos comuns relativos à educação e formação, bem como na execução dos aspetos de educação e formação do Semestre Europeu da Europa 2020:

a.

através da realização de debates no Conselho sobre questões relacionadas com o Semestre Europeu;

b.

promovendo a cooperação entre o Comité da Educação e o Comité do Emprego e outros comités relevantes.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Desenvolverem e implementarem, de acordo com as prioridades e necessidades nacionais e regionais, reformas destinadas a fazer face aos desafios abordados nas recomendações específicas por país no domínio da educação e da formação.

2.

Visarem investimentos eficientes na educação e formação como parte de uma estratégia mais ampla para a recuperação económica, o crescimento e o emprego, inclusive através dos programas da UE e dos Fundos Estruturais Europeus.

3.

Fazerem esforços, em conjugação com as partes interessadas relevantes, para melhorar o recrutamento, o desenvolvimento profissional e o estatuto global dos professores nas escolas, dos diretores dos estabelecimentos de ensino e dos formadores de professores, de modo a aumentar a qualidade do ensino e do ambiente de aprendizagem, bem como para tornar estas profissões mais atrativas.

4.

Incluírem mais elementos baseados na vida profissional nos programas de ensino e formação, em especial no domínio do EFP, nomeadamente através de estágios e de aprendizagens; criarem estruturas de cooperação entre instituições de EFP, empresas, parceiros sociais e autoridades locais e regionais; e aumentarem a atratividade do setor do EFP, designadamente diversificando as opções no âmbito do EFP e fornecendo mais orientação durante o ensino secundário inferior.

5.

Promoverem vias flexíveis entre o EFP e o ensino superior, no contexto dos quadros nacionais de qualificações.

6.

Alargarem a participação no ensino superior e no EFP, através de medidas que visem os grupos sub-representados, através da introdução de modos de aprendizagem flexíveis e através do desenvolvimento, caso ainda não exista, de ensino superior de cariz profissional ou vocacional como complemento do ensino universitário.

7.

Fornecerem um apoio e uma orientação mais bem direcionados aos estudantes, com o objetivo de ajudar os alunos a obter um diploma de ensino superior no tempo previsto.

8.

Ligarem as prioridades da educação e da formação definidas no âmbito da Estratégia Europa 2020 e do quadro da «EF 2020» às despesas efetuadas a título dos Fundos Estruturais Europeus no âmbito do atual e do futuro Quadro Financeiro Plurianual.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

Avaliar o recente exercício da análise-piloto pelos pares e, nesta base, apresentar propostas para um debate sobre possíveis futuros exercícios de aprendizagem entre pares e de análise pelos pares em ligação com os objetivos da Europa 2020.

2.

Apresentar ao Conselho um projeto de programa de trabalho «EF 2020», com vista a garantir a implementação dos domínios prioritários do segundo ciclo de trabalho do «EF 2020» (2012-2014) e das recomendações específicas por país, sempre que oportuno. O programa de trabalho deverá especificar, para cada domínio prioritário, as ações e o calendário previstos e a participação dos grupos de trabalho no âmbito do MAC.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

Assegurarem – sem prejuízo das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual – que as necessidades de reforma salientadas nas recomendações específicas por país sejam tidas em conta na escolha de prioridades de investimento e nas intervenções programadas no âmbito do futuro Quadro Estratégico Comum dos Fundos Estruturais Europeus.

2.

Coordenarem melhor o trabalho da Eurydice e de outras redes relevantes, como a ReferNet do Cedefop, com vista à análise dos sistemas de educação e formação dos Estados-Membros e das reformas em curso no âmbito do processo Europa 2020.


(1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(2)  JO C 70 de 4.3.2011, p. 1.

(3)  JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/8


Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre governação cultural

2012/C 393/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO:

1.

que a cultura, com os elementos de criatividade e inovação que lhe são inerentes, constitui um valor em si mesma; além disso, representa um valor público importante e contribui para a consecução de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, tal como definido na Estratégia Europa 2020 e nas suas iniciativas emblemáticas (1);

2.

os objetivos atribuídos à União Europeia no domínio da cultura pelo artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

3.

que a política cultural tem caráter horizontal e que, por conseguinte, é necessário desenvolver uma cooperação transversal entre os diversos setores e entre os diversos níveis de governação;

4.

que é necessário transformar os inúmeros desafios que se colocam aos setores da cultura e da criação, incluindo um ambiente em rápida mutação catalisado pela transição digital e pela globalização, em novas oportunidades de crescimento e emprego, o que requer a adoção de medidas aos diferentes níveis de governação;

5.

que as fronteiras entre os setores da cultura e da criação são geradoras de forte dinâmica e que é possível retirar importantes benefícios da criação de laços e parcerias entre setores; importa, pois, adotar abordagens mais abrangentes da governação cultural;

6.

que a «governação cultural» deve ser entendida não só como um método de concretização das políticas culturais mas também como um instrumento capaz de propiciar uma maior integração da cultura nas prioridades das políticas públicas através da coordenação entre as políticas culturais e outras políticas setoriais;

7.

a importância do método aberto de coordenação utilizado na execução do Plano de Trabalho do Conselho para a Cultura (2), que constitui um dos meios de governação cultural a nível europeu,

RECOMENDA A DEFINIÇÃO DA SEGUINTE ABORDAGEM EM DUAS VERTENTES PARA A QUESTÃO DA GOVERNAÇÃO CULTURAL:

I.   PROMOVER A ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS BASEADAS EM DADOS CONCRETOS

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:

CONSIDERA que a promoção da elaboração de políticas baseadas em dados concretos e o reforço dos laços entre a cultura, a economia, o ensino, a investigação e a inovação se revestem da maior importância para os Estados-Membros, sobretudo numa época de contração económica em que é necessário que as políticas culturais sejam ainda mais eficazes, eficientes e sustentáveis;

CONGRATULA-SE com os resultados do trabalho dos peritos sobre as estatísticas no domínio da cultura, nomeadamente no contexto do projeto ESSnet-Culture (3), que foi desenvolvido em colaboração entre o Eurostat e um grupo de cinco Estados-Membros e que institui um quadro destinado a aperfeiçoar substancialmente a informação estatística sobre o contributo da cultura introduzindo nos sistemas estatísticos nacionais ajustamentos relativamente pequenos e eficientes em termos de recursos;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

apoiarem uma abordagem das políticas culturais baseada em dados concretos a nível nacional, regional e local, recorrendo, sempre que adequado, a instrumentos de avaliação e de análise do impacto que tenham em conta não só indicadores quantitativos mas também qualitativos;

promoverem os aspetos relacionados com a política cultural noutros domínios políticos;

promoverem a colaboração e a ligação em rede entre instituições culturais e de ensino, centros de investigação e empresas culturais e criativas, no intuito de recolher e tratar os resultados da investigação e de os divulgar entre os decisores políticos;

procurarem assegurar, utilizando da melhor forma as estruturas existentes, que, quando pertinente, os setores da administração pública e os respetivos organismos competentes tenham esses resultados da investigação em conta ao planificarem a sua investigação e ao formularem as suas políticas setoriais;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

estimularem o intercâmbio de experiências, incentivarem a difusão das melhores práticas no domínio da política cultural e promoverem sinergias entre os Estados-Membros no que toca à investigação académica nas áreas da cultura e da governação cultural;

designarem pontos de contacto responsáveis pela agregação e pela coordenação de estudos prospetivos e da investigação nos Ministérios responsáveis pela Cultura ou noutros organismos públicos encarregados das políticas culturais, bem como na Comissão, e a incentivarem a sua ligação em rede a nível europeu;

a utilizarem o mais rapidamente possível o quadro estatístico e a metodologia comuns desenvolvidos pela rede ESSnet-Culture, tendo em vista a produção de informações fiáveis, comparáveis e atualizadas sobre o impacto social e económico dos setores da cultura e da criação, e continuarem a trabalhar sobre as futuras prioridades com base nas recomendações formuladas pela ESSnet-Culture (4);

a promoverem o desenvolvimento continuado de estatísticas comparáveis no domínio da cultura pelo Eurostat, em colaboração com os institutos nacionais de estatística (5) e os Ministérios responsáveis pela Cultura ou outros organismos públicos encarregados das estatísticas culturais;

promoverem o intercâmbio de experiências e iniciarem, com a participação do Eurostat, os trabalhos sobre as «contas satélite» (6) no domínio da cultura, que ajudarão a avaliar o contributo da cultura para a economia, prestando especial atenção ao emprego no setor da cultura;

II.   PROMOVER SINERGIAS E DESENVOLVER ESTRATÉGIAS INTEGRADAS PARA UMA ESTRATÉGIA MAIS ABRANGENTE DA CULTURA

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERA que todos os níveis de governação, com particular destaque para o papel desempenhado pelas autoridades locais e regionais, têm de conjugar esforços para tirar o melhor partido do potencial económico e social dos setores da cultura e da criação; TOMA NOTA, neste contexto, da comunicação da Comissão «Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE» (7), adotada em 26 de setembro de 2012, e que traça uma estratégia global para o efeito;

REGISTA a importância da integração da cultura noutros domínios das políticas públicas e nos processos de tomada de decisão a nível europeu, nacional, regional e local;

SUBLINHA a importância de reforçar o envolvimento dos intervenientes relevantes da sociedade civil, para que a governação cultural se torne mais aberta, participativa, eficaz e coerente;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

reforçarem a cooperação intersetorial e interministerial sobre as questões culturais e a desenvolverem as estratégias integradas a vários níveis em que intervenham todos os níveis de governação;

incentivarem as autoridades locais e regionais, no âmbito das políticas de desenvolvimento local e regional, a integrarem os setores da cultura e da criação nas suas estratégias de especialização inteligente  (8) e a estabelecerem para o efeito uma parceria eficaz entre a sociedade civil, o setor empresarial e as autoridades públicas;

incentivarem empresas comuns entre intervenientes públicos e privados a fim de dar sustentabilidade aos investimentos nos setores da cultura e da criação, favorecendo simultaneamente uma melhor combinação de investimento material (infraestruturas) e imaterial (capital humano);

promoverem uma abordagem participativa na elaboração das políticas culturais, reforçando as parcerias entre as instituições culturais públicas e a sociedade civil e estimulando a participação da sociedade civil através de um processo de diálogo e consultas apropriado;

CONVIDA A COMISSÃO A:

continuar a apoiar a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre os peritos dos Estados-Membros, nomeadamente através do método aberto de coordenação, e a promover um diálogo estruturado com grupos de intervenientes relevantes;

continuar a desenvolver a cooperação intersetorial na Comissão a fim de explorar plenamente o potencial dos setores da cultura e da criação para promover o crescimento inteligente, a coesão social e o diálogo intercultural na Europa e tirar o máximo partido dos procedimentos de avaliação de impacto existentes para integrar a cultura em todas as políticas e ações relevantes da UE;

CONVIDA A COMISSÃO, OS ESTADOS-MEMBROS E AS FUTURAS PRESIDÊNCIAS A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

tirarem o máximo partido, se for caso disso, dos programas de financiamento existentes e futuros a nível da UE, designadamente no domínio da investigação e da inovação (9);

trabalharem em conjunto na revisão intercalar e no relatório final do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 e desenvolverem métodos de controlo para aferir a sua execução;

partilharem regular e atempadamente informações sobre as políticas e ações da UE com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais, a fim de garantir uma coordenação eficaz a nível europeu e nacional; para o efeito, convida a COMISSÃO a apresentar ao Comité dos Assuntos Culturais um relatório sobre as suas iniciativas pertinentes, incluindo as previstas no seu programa de trabalho anual, e as FUTURAS PRESIDÊNCIAS a darem conta dos trabalhos levados a cabo noutras instâncias preparatórias do Conselho;

designarem até ao final de 2013 os pontos de contacto responsáveis pela agregação e pela coordenação de estudos prospetivos e da investigação;

colaborarem de modo a garantir que seja dado seguimento às presentes conclusões;

ACORDA EM:

fazer um balanço da implementação das presentes conclusões em 2015  (10).


(1)  Em conformidade com as Conclusões do Conselho sobre o contributo da cultura para a implementação da Estratégia Europa 2020 (JO C 175 de 15.6.2011, p. 1).

(2)  Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (JO C 325 de 2.12.2010, p. 1).

(3)  Relatório final sobre o projeto ESSnet-Cultura:

http://ec.europa.eu/culture/news/20121026-ess-net_en.htm

(4)  Conforme se afirma nas conclusões do Conselho de 19 de maio de 2011.

(5)  Sem prejuízo das negociações sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 [COM(2011) 928 final – doc. 5089/12] e das negociações do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020.

(6)  As contas satélite proporcionam um quadro ligado às contas centrais que permite centrar a atenção num domínio ou aspeto específico da vida económica e social no contexto das contas nacionais (http://stats.oecd.org/glossary/detail.asp?ID=2385).

(7)  14256/12 – COM(2012) 537 final.

(8)  As estratégias de especialização inteligente constituem uma ferramenta que permite às regiões e às cidades fazer o levantamento dos seus próprios recursos e definir estratégias, em termos de inclusão económica e social, com base nos respetivos perfis distintivos. Estas estratégias fazem parte da condicionalidade ex ante incluída no quadro regulamentar para a política de coesão 2014-2020. [Comunicação da Comissão intitulada «Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia "Europa 2020"» – COM (2010) 553 final – doc. 14679/10].

(9)  As presentes conclusões não prejudicam as negociações sobre o próximo Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020.

(10)  O exercício de balanço pode incluir o seguinte: progresso dos trabalhos sobre estatísticas culturais comparáveis, ligação em rede dos pontos de contacto a designar até 2013 e funcionamento do intercâmbio de informações sobre as políticas e ações da UE com repercussões na cultura. Esta lista não é exaustiva.


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/11


Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças

2012/C 393/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

ACOLHE COM INTERESSE:

a adoção a nível da Comissão, em 2 de maio de 2012, da «Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças» (1) e APOIA a articulação da Estratégia em torno de quatro pilares de ação: 1) incentivo ao surgimento de conteúdos em linha de qualidade para as crianças; 2) intensificação das atividades de sensibilização e reforço da autonomia; 3) criação de um ambiente em linha seguro para as crianças; e 4) combate à distribuição em linha de material pedopornográfico;

RECORDA:

o Programa da UE para os Direitos da Criança (2), que tem, nomeadamente, como objetivo a consecução de um elevado nível de proteção das crianças no mundo digital, não deixando de apoiar plenamente o seu direito de acesso à Internet, a bem do seu desenvolvimento social e cultural;

a importância dos Programas «Internet Mais Segura», através dos quais a UE coordena e apoia, desde 1999, os esforços desenvolvidos no sentido de tornar a Internet mais segura para as crianças, bem como o papel crucial dos Centros «Internet Mais Segura»;

a Agenda Digital para a Europa (3), cujas ações têm, nomeadamente, por objetivo melhorar a literacia mediática (4), especialmente a competência digital (5), e a inclusão na sociedade digital, bem como incentivar a inovação tecnológica e a criação de emprego, contribuindo assim para a criação do mercado único digital;

SALIENTA:

1.

A pertinência das suas conclusões de 2011 sobre a proteção das crianças no mundo digital (6) nas quais convidava os Estados-Membros, a Comissão e a indústria do audiovisual a atuarem no sentido de criar um ambiente em linha seguro para as crianças, bem como a adotarem as medidas necessárias contra os conteúdos ilegais, como imagens sobre abuso sexual de crianças;

2.

A adoção da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (7), a implementar pelos Estados-Membros;

3.

O facto de, ao contrário das conclusões do Conselho de 2011 e da Diretiva 2011/93/UE, que abrangem sobretudo ações do âmbito do terceiro e do quarto pilares da Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças, as presentes conclusões se centrarem principalmente nas questões levantadas no quadro do primeiro e do segundo pilares da referida Estratégia;

4.

O facto de as presentes conclusões, bem como as de 2011, virem complementar a Estratégia Europeia proposta pela Comissão e constituírem uma resposta global do Conselho a essa Estratégia;

REGISTA:

1.

A criação, por iniciativa da Comissão, da «Coligação para tornar a Internet um lugar melhor para as crianças» e o respetivo plano de trabalho, que tem em vista a realização de progressos e a obtenção de resultados em cinco domínios de ação (instrumentos de transmissão de informações, parâmetros de proteção da privacidade adaptados às diversas faixas etárias, classificação de conteúdos, controlo parental, retirada de material pedopornográfico) (8);

2.

As propostas da Comissão respeitantes a um regulamento que institui o Mecanismo «Interligar a Europa» (9) e a outro regulamento relativo às redes transeuropeias de telecomunicações (10), que preveem financiar as infraestruturas de serviços «Internet Mais Segura» a nível europeu e nacional;

3.

As propostas da Comissão respeitantes a um regulamento que estabelece o Programa «Horizonte 2020» (11), no qual se prevê o financiamento da investigação, nomeadamente nos domínios relacionados com a interação entre as crianças e a Internet, e a outro regulamento que institui o Programa «Erasmus para Todos» (12), que prevê o financiamento de iniciativas de literacia mediática e digital no sistema educativo;

4.

O apelo lançado pela Comissão aos Estados-Membros para que designem um campeão nacional do digital cujo trabalho vise promover os benefícios de uma sociedade digital inclusiva (13);

5.

A atividade empreendida pelo Conselho da Europa, no âmbito da sua estratégia para a governação da Internet (2012-2015), relativamente à proteção e autonomização das crianças no mundo em linha;

6.

Os resultados altamente positivos e as práticas seguidas no âmbito dos projetos de nível nacional existentes no intuito de apoiar a consecução de objetivos similares, como a criação de conteúdos em linha de qualidade para as crianças ou a proteção de menores, nomeadamente através de instrumentos de controlo, sensibilização e autonomização;

REALÇA QUE:

1.

Pelo seu caráter interativo e omnipresente, a Internet oferece numerosas oportunidades para o desenvolvimento da literacia mediática, em especial competências digitais, que sustentam o pensamento crítico, as capacidades analíticas, a inovação e a criatividade. O desenvolvimento da literacia mediática, em particular de competências digitais, é importante para que as crianças se adaptem em segurança a novas tecnologias em constante evolução e, de um modo mais geral, para que o seu mundo seja configurado em moldes seguros e criativos;

2.

A falta de investimento suficiente em políticas com repercussão nas crianças pode surtir, a longo prazo, efeitos profundos nas nossas sociedades (14), o que vem realçar a obrigação de responder às necessidades e vulnerabilidades específicas das crianças no mundo em linha e de fazer da Internet um espaço de oportunidades para todas as crianças da Europa – independentemente da sua origem étnica e do meio cultural e social a que pertencem – e para as crianças portadoras de deficiência e com carências especiais, por forma a diminuir a fratura digital que hoje existe;

3.

É importante coordenar a implementação das atividades lançadas no quadro da Estratégia Europeia, tanto a nível nacional como europeu, promovendo simultaneamente o desenvolvimento, entre as várias partes interessadas, de interações que envolvam as crianças, os serviços públicos, as instituições competentes, as ONG e o setor industrial; como exemplo de cooperação reforçada a nível europeu, importará assegurar uma coordenação continuada e mais intensa dos trabalhos levados a cabo nos Estados-Membros no âmbito da rede de Centros «Internet Mais Segura» financiada pela UE;

4.

A autorregulação é importante porque a Internet é um ambiente em rápida mutação face ao qual se impõe dar provas de flexibilidade para evitar restringir o seu potencial de crescimento e a sua capacidade de adaptação; todavia, para ser eficaz, a autorregulação terá de ser acompanhada e avaliada de modo independente, devendo ser estreitamente combinada com iniciativas de sensibilização e autonomização;

RECOMENDA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS NOS SEGUINTES DOMÍNIOS:

DOMÍNIO 1: Mais conteúdos em linha de qualidade para as crianças

DADO QUE:

1.

As crianças estão expostas à Internet a partir de uma variedade cada vez maior de aparelhos e em idades cada vez mais precoces, mas não encontram conteúdos de qualidade suficientes adequados à sua faixa etária;

2.

A expressão «conteúdos em linha de qualidade para as crianças» deve ser entendida no sentido de conteúdos que proporcionem às crianças algum tipo de benefício – por exemplo, melhoria dos seus conhecimentos, competências e capacidades, com especial destaque para a criatividade –, além de serem interessantes e utilizáveis, fiáveis e seguros, e, sendo caso disso, de conteúdos em que a publicidade ou a comunicação comercial sejam claramente reconhecíveis como tal (15);

3.

A existência de conteúdos em linha de qualidade para as crianças pode contribuir para que estas façam melhor uso da Internet e fomentar substancialmente a penetração e utilização ativa da Internet de banda larga nos lares europeus (16), e vice-versa;

4.

Aumentar a sensibilização e a confiança dos consumidores (crianças, pais e educadores) na utilização de conteúdos em vários países e em diversos aparelhos poderá reduzir a fragmentação do mercado único digital, no respeito pelas especificidades linguísticas e culturais de cada Estado-Membro;

5.

A promoção, produção e difusão de conteúdos de qualidade em linha exigem uma cooperação dinâmica e estreita entre produtores públicos e privados de conteúdos, peritos em matéria de segurança das crianças na Internet (como ONG e centros de segurança em linha), fornecedores de serviços Internet, pessoas que tenham um papel a desempenhar na educação de crianças (por exemplo, pais e professores) e as próprias crianças;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E O SETOR INDUSTRIAL, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

1.

Incentivarem a inovação utilizando software de código-fonte aberto e normas abertas capazes de produzir conteúdos em linha de qualidade concebidos pelas crianças e para elas e apoiando a criação de projetos e iniciativas, nomeadamente o desenvolvimento de plataformas interoperáveis que permitam o acesso a esses conteúdos;

2.

Avaliarem os aspetos quantitativos e qualitativos dos conteúdos em linha através do desenvolvimento de classificações etárias e de sistemas de classificação de conteúdos (inclusive com base no grau de satisfação dos utentes e em estudos de peritos) que sejam fiáveis e comparáveis entre os diferentes países e aparelhos e atendam às diferenças culturais entre Estados-Membros;

3.

Estudarem formas de transpor a barreira linguística ao criar conteúdos de qualidade em linha, nomeadamente através do aperfeiçoamento das traduções automáticas, contribuindo, assim, para a criação do mercado único digital;

DOMÍNIO 2: Intensificar as atividades de sensibilização e aumentar a autonomia

DADO QUE:

para permitir uma utilização segura da Internet pelas crianças é necessário, por um lado, tratar da questão das ferramentas técnicas que possibilitam a navegação segura na Internet e, por outro, dotar as crianças de conhecimentos, competências e capacidades que lhes permitam mover-se no ambiente em linha de modo eficaz e responsável;

o setor da educação, tal como os pais, tem um importante papel a desempenhar no que toca a ajudar as crianças a tirarem partido das oportunidades oferecidas pela Internet de forma benéfica e criativa e a identificarem e enfrentarem os riscos com que aí se deparam. Contudo, reconhece-se também que os professores e os próprios pais necessitam de apoio e formação não só para acompanhar as mudanças, rápidas e imprevisíveis, nas vidas virtuais das crianças, como a constante evolução das novas tecnologias;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Intensificarem a execução de estratégias tendentes à inclusão do ensino sobre segurança em linha e competências digitais nas escolas e incentivarem a utilização da Internet nas várias disciplinas, apoiando, neste contexto, uma formação adequada dos professores;

2.

Reforçarem a aquisição de competências digitais pelos pais e pelas crianças no contexto da aprendizagem informal e não formal, nomeadamente a nível das organizações de juventude, por intermédio de animadores socioeducativos devidamente formados;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

3.

Apoiarem ativamente a participação das crianças na preparação de campanhas nacionais e pan-europeias de sensibilização, de legislação ou outras medidas e atividades que tenham impacto nas suas atividades em linha, continuando, nomeadamente, a apoiar, a nível nacional, os Painéis de Jovens mobilizados pelos Centros «Internet Mais Segura»;

4.

Continuarem a desenvolver a literacia mediática, especialmente as competências digitais, e a promover ações de sensibilização a nível nacional e pan-europeu;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E O SETOR INDUSTRIAL, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

5.

Apoiarem a criação – a nível nacional e à escala da UE – de parcerias público-privadas capazes de intensificar a sensibilização e a autonomização, chamando a atenção para as oportunidades oferecidas pela Internet e chegando aos pais e às crianças de todos os meios sociais e culturais e origens étnicas, nomeadamente às crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos e àquelas que tenham necessidades especiais;

6.

Continuarem a facultar provas e conhecimentos sobre o comportamento das crianças no mundo em linha e sobre o impacto dos serviços e das tecnologias na forma como as crianças utilizam a Internet;

7.

Aperfeiçoarem os instrumentos de controlo parental por forma a que estes funcionem com eficácia em qualquer aparelho, sejam interoperáveis e estejam disponíveis no maior número possível de línguas, e desenvolverem estratégias que visem sensibilizar os pais para a existência desses instrumentos, tendo em conta o direito das crianças à privacidade, à informação e à liberdade de expressão;

8.

Coordenarem o funcionamento de um sistema normalizado mínimo comum de transmissão de informações sobre categorias de conteúdos nocivos e critérios de desempenho aplicáveis aos procedimentos de informação, a fim de os tornar comparáveis, transparentes e utilizáveis nos diversos países e aparelhos;

9.

Prestarem o apoio necessário à criação, instalação e controlo de mecanismos eficazes de transmissão de informações sobre conteúdos nocivos e respetivo acompanhamento, no intuito de reforçar a cooperação dentro do setor industrial e com os serviços públicos, as ONG e as linhas diretas e de garantir a utilização dos mecanismos, plataformas e aparelhos relevantes necessários à cooperação internacional;

10.

Implementarem e darem execução às iniciativas existentes no domínio da autorregulação sobre publicidade em linha e manterem-nas atualizadas no que respeita às novas formas de publicidade;

CONVIDA O SETOR INDUSTRIAL A:

11.

Aplicar parâmetros de proteção da privacidade predefinidos e desenvolver e implementar maneiras eficazes de informar as crianças e os pais acerca dos parâmetros de proteção da privacidade em linha que se lhes aplicam;

12.

Continuar a desenvolver iniciativas de autorregulação sobre publicidade em linha.

A fim de garantir o seguimento efetivo das presentes conclusões, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA convida:

1.

A Coligação dos Diretores Executivos a apresentar ao Conselho o seu relatório final, aguardado para janeiro de 2013;

2.

A Comissão a facultar respostas e informações frequentes sobre os progressos realizados no que respeita às ações previstas na Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças, especialmente aos processos de aferição e avaliação a empreender para julgar da execução da Estratégia Europeia;

3.

A Comissão e os Estados-Membros a, sem prejuízo das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020, utilizarem corretamente os programas de financiamento existentes e futuros da UE com vista à realização dos objetivos definidos no âmbito dos quatro pilares da Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças e nas presentes conclusões.


(1)  COM(2012) 196 final – doc. 9486/12.

(2)  COM(2011) 60 final – doc. 7226/11.

(3)  9981/10 REV 1 [COM(2010) 245 final/2].

(4)  Por «literacia mediática» entende-se «a capacidade de aceder aos media e de compreender, de avaliar de modo crítico, de criar e comunicar um conteúdo mediático» (Conclusões do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre a literacia mediática no ambiente digital – JO C 301 de 11.12.2009, p. 12).

(5)  «(…) A competência digital exige uma boa compreensão e sólidos conhecimentos da natureza, do papel que desempenham e das oportunidades que oferecem as TSI em situações do quotidiano (…) e a compreensão das oportunidades e dos riscos potenciais da Internet e da comunicação por meios eletrónicos (correio eletrónico, ferramentas de rede) (…). Entre as aptidões necessárias contam-se: a capacidade de investigar, coligir e processar informação e usá-la de maneira crítica e sistemática (…). Os indivíduos (…) deverão também ser capazes de usar as TSI para apoiar o pensamento crítico, a criatividade e a inovação (…).» [Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/CE), JO L 394 de 30.12.2006, p. 10].

(6)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 15.

(7)  JO L 335 de 17.12.2011, p. 1 e respetiva retificação (JO L 18 de 21.1.2012, p. 7).

(8)  A coligação é uma iniciativa liderada pelo setor industrial, tendo como membros empresas europeias e mundiais de TIC e de comunicação social, (http://ec.europa.eu/information_society/activities/sip/docs/ceo_coalition/ceo_coalition_statement.pdf).

(9)  16176/11.

(10)  16006/11.

(11)  17933/11.

(12)  17188/11.

(13)  Para mais informações: https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/digital-champions;

https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/about-0

(14)  Programa da UE para os Direitos da Criança.

(15)  Com base em: «Produção e oferta de conteúdos em linha para crianças e jovens – Um inventário», http://ec.europa.eu/information_society/activities/sip/docs/competition/final_draft.pdf

(16)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 23 de março de 2012, sobre a implementação dos planos nacionais para a banda larga [SWD(2012) 68 final], p. 17.


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/15


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre a participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração

2012/C 393/05

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, E LEMBRANDO EM ESPECIAL QUE:

1.

O artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE) refere como valores essenciais da União Europeia o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens (1);

2.

O artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a ação da União tem por objetivo estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

3.

A Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (2) inclui nos seus objetivos gerais a promoção da cidadania ativa e a inclusão social de todos os jovens, e aponta a participação e a inclusão social como dois dos seus oito domínios de ação. A resolução salienta que tanto o reconhecimento de que todos os jovens constituem um recurso para a sociedade como a defesa do seu direito a participar na elaboração das políticas que os afetam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude, se contam entre os princípios orientadores que devem ser respeitados em todas as políticas e atividades relativas aos jovens;

4.

A estratégia Europa 2020 estabelece três prioridades que se reforçam mutuamente, assentando num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo: No contexto da iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social», refere-se especificamente a necessidade de a coesão social e territorial permitir assegurar uma ampla distribuição dos benefícios do crescimento e do emprego e que as pessoas em situação de pobreza e de exclusão social possam viver com dignidade e participar ativamente na sociedade. Aponta-se também a área da Juventude como um domínio fundamental, no qual a Iniciativa «Juventude em Movimento» deverá contribuir para melhorar o desempenho dos sistemas de ensino, tanto formal como não formal, e facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho.

E OBSERVANDO QUE:

5.

As presentes conclusões visam todos os jovens, sobretudo os oriundos da imigração (3).

TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

6.

A participação ativa dos jovens abrange todos os domínios que afetam a vida dos jovens, bem como a sua participação ativa nos processos democráticos;

7.

A inclusão social dos jovens passa pelo acesso a serviços como a saúde, a educação formal e a aprendizagem não formal e informal, as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), a cultura, a habitação, os serviços sociais e de emprego, independentemente do sexo, da origem racial ou étnica, da religião ou convicção, das deficiências, da idade ou da orientação sexual;

8.

A diversidade racial, étnica, cultural e religiosa é uma característica essencial da União Europeia. A mobilidade e as migrações têm sido as principais fontes de diversidade. Em 2011, eram 20,5 milhões os nacionais de países terceiros, geralmente designados por «imigrantes» no contexto da UE, a viver na União, representando cerca de 4 % da população total da UE, e 12,8 milhões os cidadãos da União a viver em Estados-Membros diferentes dos de origem, representando 2,5 % da população da UE 27 (4);

9.

A idade dos imigrantes varia de um Estado-Membro para outro. Em 2011, mais de metade tinha entre 20 e 34 anos (5);

10.

Os efeitos negativos da crise económica e financeira para o crescimento e o emprego estão a afetar em especial os jovens com menos oportunidades. A taxa de desemprego dos jovens na União Europeia, em especial, atingiu, entre os jovens com menos de 25 anos, o nível inquietante de mais de 20 %, com tendência para aumentar. Dos jovens com idade compreendida entre os 18 e os 24 anos, 21,1 % correm o risco de cair na pobreza;

11.

Os acontecimentos registados no sul do Mediterrâneo desde o final de 2010 desencadearam fluxos significativos de jovens migrantes, com impacto direto nas fronteiras da UE;

12.

O Fundo Europeu para a integração dos imigrantes provenientes de países terceiros visa promover a cooperação a nível europeu, no intuito de dar a todos direitos, responsabilidades e oportunidades comparáveis (6).

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

13.

A educação formal e a aprendizagem não formal e informal assumem uma importância vital para a plena integração e a coesão social. Todos os jovens deverão beneficiar de igualdade de acesso à educação, à formação e ao mercado de trabalho. Graças à sua integração no sistema educativo do país de acolhimento, os jovens oriundos da imigração podem alargar os seus conhecimentos, aptidões e competências, o que muito os ajuda a encontrar emprego;

14.

A aprendizagem não formal e informal dá apoio ao ensino formal e pode contribuir para reforçar a inclusão social e económica dos jovens. Neste contexto, é importante o trabalho que as organizações juvenis e os animadores de juventude realizam com os jovens e a seu favor, ou por eles próprios realizado, sobretudo os oriundos da imigração;

15.

Há inúmeras atividades de aprendizagem não formal e informal que são promovidas através de programas de financiamento da UE. Certos programas, como os programas de juventude, são ajustados às necessidades dos jovens e estão abertos a todos eles, independentemente da diversidade do seu nível de instrução, da sua origem e das escolhas que tiverem feito;

16.

Conforme demonstra um número cada vez maior de estudos, os jovens de ambos os sexos oriundos da imigração continuam a deparar com grandes desvantagens na educação, no mercado de trabalho e na transição da educação para a vida profissional, apesar de grande parte deles ter nascido ou sido socializada no país de residência (7). Além disso, há dados que indicam que as jovens oriundas da imigração são mais afetadas pelo desemprego e pela exclusão social do que os jovens do sexo masculino;

17.

A integração dos migrantes é essencial para a prosperidade, a compreensão mútua e a comunicação, não só de cada um dos migrantes e da sociedade local, mas também da UE em geral, pois contribui tão bem para o crescimento económico como para a riqueza cultural;

18.

Dar aos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade, assim como aos jovens oriundos da imigração a capacidade necessária para realizarem o seu potencial de participação ativa a nível local, regional, nacional e europeu é um fator essencial para se conseguir uma maior inclusão social e para que as sociedades funcionem de maneira harmoniosa, sustentável e democrática e se continuem a desenvolver;

19.

O racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância continuam a ser fonte de grave preocupação na UE, nomeadamente no que respeita aos jovens oriundos da imigração. As ações que visem os jovens, incluindo os oriundos da imigração, devem todas elas respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em particular a promoção da não-discriminação, os direitos da criança e a proteção dos dados pessoais, e não podem conduzir à estigmatização de nenhum grupo em particular;

20.

As estratégias tendentes à inclusão social deverão facilitar a participação dos jovens oriundos da imigração na vida democrática, económica, social e cultural.

IDENTIFICAM AS SEGUINTES PRIORIDADES PARA REFORÇAR A PARTICIPAÇÃO E A INCLUSÃO SOCIAL DOS JOVENS ORIUNDOS DA IMIGRAÇÃO:

É crucial promover a plena participação e a inclusão social de todos os jovens, especialmente dos que são oriundos da imigração, em particular:

21.

levando todos os jovens a participar na conceção, execução e avaliação de todas as políticas que os afetem;

22.

promovendo o diálogo e a compreensão interculturais, nomeadamente fomentando ativamente a participação de pessoas oriundas de diferentes meios culturais na sociedade, e combatendo assim a discriminação, o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância;

23.

promovendo a igualdade entre os jovens de ambos os sexos, em particular dando-lhes iguais circunstâncias de acesso ao ensino e à formação de qualidade, e facilitando uma transição harmoniosa da educação para a vida profissional;

24.

reconhecendo o papel essencial da aprendizagem não formal e informal e da validação dos seus resultados;

25.

reconhecendo o papel que as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, e outros elementos da sociedade civil, desempenham no apoio à inclusão dos jovens;

26.

levando as autoridades locais, regionais e nacionais a participarem ativamente na execução das políticas de inclusão social, reforçando a sua cooperação nos domínios associados às migrações, incluindo o apoio à participação e à inclusão social dos jovens;

27.

reconhecendo a importância de aprender a língua ou línguas oficiais do país de acolhimento, bem como outras línguas estrangeiras.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

28.

Terem em conta, na elaboração das suas políticas e na prestação de serviços, as necessidades específicas e as dificuldades enfrentadas pelos jovens oriundos da imigração; prestarem serviços de fácil acesso aos jovens que tenham vivido ou possam viver situações de discriminação, de xenofobia e de racismo, reconhecendo que a cidadania ativa dos jovens […] assenta em igual medida nas suas responsabilidades e no seu empenho em participar ativamente na sociedade;

29.

Promoverem a animação juvenil e as políticas de juventude, o que reforçará a participação e a inclusão social ativas, a solidariedade e o diálogo intercultural dos jovens, o que conduzirá à aceitação da crescente diversidade por todos os jovens; desenvolverem métodos inovadores para realizar atividades de animação de jovens nos seus locais de encontro;

30.

Promoverem o desenvolvimento pessoal e o bem-estar de todos os jovens, através da oferta de oportunidades de trabalho aos jovens, de modo a que estes realizem as suas potencialidades e se tornem cidadãos ativos e empenhados;

31.

Apoiarem o envolvimento e a participação ativa dos jovens oriundos da imigração nas respetivas comunidades locais, em especial no que respeita às oportunidades de aprendizagem informal e não formal;

32.

Facilitarem o acesso às atividades culturais, desportivas e de lazer, dado que constituem instrumentos importantes de inclusão social tanto dos jovens oriundos da imigração, assim como dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade;

33.

Desenvolverem sistemas de ensino e formação e darem aos professores a formação e as competências que respondam às necessidades específicas de cada indivíduo, incluindo o maior apoio à aprendizagem para os jovens oriundos da imigração;

34.

Promoverem o multilinguismo dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, e apoiarem a aprendizagem da língua ou línguas oficiais dos países em que vivem, a fim de lhes dar a capacidade necessária para adquirir conhecimentos e participar plenamente nas atividades de caráter educativo, cultural e social;

35.

Colaborarem com os animadores e as organizações de juventude, incluindo facilmente acessíveis as dos jovens oriundos da imigração, a fim de desenvolver, promover e apoiar atividades de aprendizagem entre pares para fomentar o respeito mútuo, a tolerância e a compreensão intercultural;

36.

Promoverem a inclusão social na sociedade da informação, melhorando por exemplo a literacia mediática entre os jovens oriundos da imigração;

37.

Apoiarem os jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e os jovens oriundos da imigração na transição da educação ou formação para a vida profissional e garantirem a todos os jovens em iguais circunstâncias o acesso aos mecanismos de garantia para a Juventude de acordo com as disposições legislativas e serviços nacionais;

38.

Promoverem a participação dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração nas estruturas decisórias e reforçarem a efetiva participação e contribuição destes para as diferentes políticas e programas que os afetam;

39.

Apoiarem as ligações em rede e estimularem a criação de parcerias estratégicas entre as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, as autoridades locais, regionais e nacionais e o setor privado, tendo em vista organizar projetos e eventos que sejam liderados pelos jovens e que reconheçam a diversidade e promovam a inclusão.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

40.

Incentivarem todos os jovens a participar na conceção, execução e avaliação de todas as políticas que os afetem;

41.

Analisarem a diferente situação dos jovens oriundos da imigração, consoante sejam do sexo feminino ou do sexo masculino, e a instituírem medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de género;

42.

Reconhecerem o importante papel que a sociedade local desempenha para ajudar os jovens oriundos da imigração a alargar os seus conhecimentos, aptidões e competências pela via da educação formal, bem como da aprendizagem informal e não formal e de outras oportunidades de desenvolvimento;

43.

Tirarem o melhor partido do Ano Europeu dos Cidadãos (2013) para centrar a atenção na mobilidade e na plena participação dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade na sociedade europeia e a contribuírem para que os jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e os jovens oriundos da imigração tomem consciência dos direitos que lhes assistem e das responsabilidades que lhes cabem, de modo a promover a coesão e a compreensão mútua;

44.

Promoverem a cooperação e a sinergia intersetoriais entre as várias partes interessadas que se ocupem dos problemas das migrações a nível nacional, regional e europeu;

45.

Apoiarem programas e atividades que facilitem o acesso ao emprego e contribuam para aumentar a empregabilidade dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, através da orientação profissional e da informação sobre as oportunidades de emprego, educação e formação;

46.

Analisem a possibilidade de os serviços de juventude e de aconselhamento visarem especialmente os jovens oriundos da imigração, a fim de lhes fornecer uma informação inovadora e adequada às suas necessidades específicas e de prestar aconselhamento por métodos presenciais ou em linha;

47.

Incentivarem e apoiarem a colaboração entre as organizações de juventude, incluindo as dos jovens oriundos da imigração, e os meios de comunicação tendo em vista promover uma imagem imparcial dos jovens oriundos da imigração de modo a contribuir para a sua inclusão social;

48.

Acolherem positivamente a adoção de uma proposta de recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem informal e não formal e reconhecerem o papel nomeadamente das organizações de juventude enquanto principais fornecedores de aprendizagem não formal e informal, que é de importância vital para os jovens oriundos da imigração:

49.

Procurarem assegurar que a próxima geração de programas e outros instrumentos da UE destinados aos jovens sejam acessíveis e adaptados às necessidades de todos os jovens e reforçarem o apoio e o financiamento das atividades juvenis a todos os níveis que incidam sobre a inclusão social e o diálogo intercultural dos jovens da UE e de países terceiros.

CONVIDAM A COMISSÃO A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

50.

Promover as boas práticas em matéria de «inclusão social» dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade e dos jovens oriundos da imigração, com base em estudos relevantes como o relatório estratégico do Centro Comum de Investigação sobre as TIC para os jovens desfavorecidos e o estudo sobre o «Valor da animação juvenil», que fará um levantamento das diferentes atividades de animação juvenil e do respetivo valor para os jovens na UE;

51.

Reforçar as sinergias entre as políticas relevantes, em particular o nexo entre a Estratégia da UE para a Juventude e a prioridade do «Crescimento Inclusivo» da Estratégia Europa 2020;

52.

Reunir mais conhecimentos e dados concretos sobre as questões associadas ao problema da participação e da inclusão social dos jovens oriundos da imigração e dos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade.


(1)  Artigo 2.o do Tratado da União Europeia.

(2)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(3)  Para efeitos das presentes conclusões, a expressão «jovens oriundos da imigração» é usada para designar os jovens com residência legal que sejam cidadãos de países terceiros, independentemente do local onde tenham nascido, e os que tenham adquirido a cidadania dos Estados-Membros anfitriões, mas cujos pais tenham nascido fora do território da União. Igualmente para efeitos das presentes conclusões, a expressão «jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade» é usada para designar os cidadãos da UE que residam num país da UE diferente daquele em que os pais ou eles próprios nasceram, exercendo pois o direito à liberdade de circulação e residência que lhes é conferido pelo Tratado. Existe uma clara diferença entre o quadro legal aplicável aos cidadãos de países terceiros e o que se aplica aos cidadãos da União que exercem o seu direito à liberdade de circulação. Convém frisar que todas as medidas relativas à integração se aplicam aos cidadãos de países terceiros, ao passo que as que se referem à inclusão e à participação na sociedade local são aplicáveis tanto aos jovens cidadãos da UE em situação de mobilidade como aos jovens oriundos da imigração.

(4)  Eurostat, Statistics in focus, 31/2012.

(5)  Fonte Eurostat (migr_pop2ctz).

(6)  Decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de junho de 2007, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» (JO L 168 de 28.6.2007, p. 18).

(7)  Estudo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre migrantes, minorias e emprego (2011).


ANEXO

Contexto político

1.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 28 de junho de 2001, relativa à promoção da iniciativa, do espírito empreendedor e da criatividade dos jovens: da exclusão à capacitação (1).

2.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de maio de 2008, relativa à participação dos jovens com menos oportunidades (2).

3.

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (3).

4.

Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (4).

5.

Conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa (5).

6.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil (6).

7.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão ativa dos jovens: combate ao desemprego e à pobreza (7).

8.

Conclusões do Conselho sobre o tema «Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças» – adotadas em 17 de junho de 2011 (8).

9.

Conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre as competências linguísticas para reforçar a mobilidade (9).

10.

Conclusões do Conselho sobre a Agenda Europeia para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, adotadas pelo Conselho JAI, dezembro de 2011 (10).

11.

Comunicação da Comissão sobre uma agenda europeia para a integração de nacionais de países terceiros (11).

12.

Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (12).


(1)  JO C 196 de 12.7.2001, p. 2.

(2)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 1.

(3)  JO C 301 de 11.12.2009, p. 5.

(4)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(5)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.

(6)  JO C 327 de 4.12.2010, p. 1.

(7)  JO C 137 de 27.5.2010, p. 1.

(8)  Doc. 11844/11.

(9)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 27.

(10)  Doc. 18296/11.

(11)  COM(2011) 455 final.

(12)  COM(2010) 2020 final.


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/20


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre o reforço da base factual para a elaboração de políticas desportivas

2012/C 393/06

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

1.   RECORDANDO:

1.

O mandato da UE, nos termos do artigo 165.o do TFUE, de desenvolver a dimensão europeia do desporto e promover os aspetos europeus do desporto;

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1), adotado em 20 de maio de 2011, que atribuiu elevada prioridade à contribuição para políticas desportivas baseadas em factos a nível da UE e instituiu um grupo de peritos sobre estatísticas do desporto que foi incumbido de recomendar formas de promover a recolha de dados no domínio do desporto com base nos trabalhos em curso;

3.

O Livro Branco da Comissão sobre o desporto, em de 7 julho de 2007 (2) e a sua Comunicação intitulada «Desenvolver a dimensão europeia do desporto», de 18 de janeiro de 2011 (3), onde se salientava a importância de uma sólida base factual para apoiar a elaboração de políticas desportivas, incluindo dados comparáveis ao nível da UE sobre os aspetos sociais e económicos do desporto, e que estabelecem medidas concretas para dar resposta a essa necessidade;

4.

A cooperação estruturada a nível da UE entre os Estados-Membros no domínio das estatísticas do desporto, facilitada pela Comissão, que tem vindo a ser desenvolvida desde 2006 e que conduziu à elaboração de uma metodologia comum para aferir a importância económica do desporto, com base numa definição acordada da UE («Definição do Desporto de Vilnius»), e a criação de contas satélite do desporto (4) em vários Estados-Membros;

5.

Os estudos lançados pela Comissão em 2010 e 2011 à escala da UE, respetivamente sobre a «Contribuição do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE» e sobre uma «Eventual futura função de monitorização do desporto na UE» (5);

6.

A primeira Conferência da UE sobre as Estatísticas do Desporto, realizada em Bruxelas em 23 de março de 2011, que confirmou a importância de se dispor de dados melhores e mais comparáveis sobre o desporto (6).

2.   CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

A atual crise financeira e económica está a ter um impacto importante sobre a despesa pública em toda a UE, o que leva muitos Estados-Membros a canalizarem recursos para domínios de intervenção geradores de crescimento e emprego;

2.

Embora tenha sido realizada a diferentes níveis investigação sobre o impacto económico do desporto, os resultados não têm, em geral, sido comparáveis entre países. Hoje em dia, existem cada vez mais dados comprovativos de que o desporto dá um contributo significativo para a economia europeia e é um importante fator de crescimento e de emprego (7), garantindo simultaneamente a coesão social, o bem-estar e o desenvolvimento de aptidões transversais (8), dando assim um claro contributo para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020;

3.

Segundo um recente estudo à escala da UE, a quota-parte do desporto eleva-se a 1,76 % do total do valor acrescentado bruto na UE (9). Quando são tidos em conta os efeitos multiplicadores, a quota-parte do desporto atinge mesmo 2,98 % do valor acrescentado bruto global da UE. Além disso, o crescimento no setor do desporto é comprovadamente de mão de obra intensiva, o que se reflete numa percentagem mais elevada do desporto no emprego global da UE (que se eleva a 2,12 %) do que em valor acrescentado bruto. Dada a intensidade de mão de obra proporcional muito elevada, o desporto desempenha um papel importante na manutenção do emprego;

4.

A recolha de uma série de dados relacionados com o desporto e a sua utilização na formulação de políticas pode aumentar a qualidade das políticas desportivas. Neste contexto, as contas satélite do desporto são consideradas um instrumento valioso para obter dados para a formulação de políticas desportivas. Nalguns Estados-Membros registaram-se excelentes progressos no que respeita à aferição da importância económica do desporto através da criação de uma conta satélite do desporto a nível nacional;

5.

A melhor forma de conseguir uma cooperação reforçada para melhorar o nível de conhecimentos sobre o desporto na UE é através da cooperação transectorial entre académicos, o setor do desporto, o movimento desportivo e as autoridades públicas nacionais e europeias, incluindo os institutos de estatística;

6.

Tem-se comprovado que os inquéritos Eurobarómetro são uma ferramenta útil para comparar tendências entre os Estados-Membros ao longo do tempo em relação aos resultados das diferentes políticas desportivas; no entanto, tal não pode substituir dados estatísticos sólidos fornecidos através do sistema estatístico europeu pelo Eurostat;

7.

Em conformidade com o seu mandato, o Grupo de Peritos sobre Estatísticas do Desporto apresentou um primeiro conjunto de resultados (10) respeitantes aos aspetos específicos de uma base factual reforçada para o desporto. Trata-se nomeadamente de:

recomendações de medidas com base no estudo sobre a contribuição do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE, e de

um manual para os serviços nacionais de estatística sobre como criar contas satélite do desporto.

8.

O desenvolvimento de uma base factual reforçada para a elaboração de políticas desportivas deve ter em conta os condicionalismos orçamentais a nível nacional e europeu resultantes da crise financeira e económica.

3.   CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS DA UE:

1.

A prosseguirem os progressos realizados no desenvolvimento voluntário de contas satélite do desporto com base nos instrumentos metodológicos disponíveis, recorrendo às estruturas de cooperação existentes a nível da UE e procurando associar as estruturas governamentais competentes, incluindo os institutos nacionais de estatística.

2.

A encorajarem e apoiarem as iniciativas destinadas a melhorar a recolha e a divulgação de informações e de dados sobre o desporto, incluindo os dados nacionais existentes, como meio para reforçar as políticas desportivas baseadas em dados concretos.

4.   CONVIDAM A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

1.

A melhorarem a base factual sobre os aspetos sociais e económicos do desporto na UE e nos seus Estados-Membros, por exemplo através da inclusão dos presentes tópicos no Programa Estatístico Europeu 2013-2017 e posteriores programas de trabalho estatístico anuais.

2.

A procurarem melhorar a cooperação entre as estruturas institucionais pertinentes para o desporto e para as estatísticas a nível da UE e nos Estados-Membros, com vista a uma maior sensibilização para a necessidade de dispor de dados concretos e comparáveis sobre o desporto.

3.

A promoverem uma maior compreensão, tendo em conta os dados existentes, do papel crucial do desporto como motor de crescimento, de emprego e de desenvolvimento de aptidões, bem como da coesão social, no contexto da elaboração de políticas nacionais e regionais, bem como da Estratégia Europa 2020.

5.   CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA:

1.

A considerar a possibilidade, com base no trabalho já realizado neste domínio, de recorrer aos instrumentos financeiros da UE existentes e futuros para apoiar os esforços nacionais no sentido de elaborar contas satélite do desporto.

2.

A promover o reforço da base factual para o desporto, em especial apoiando, com base em anteriores trabalhos neste domínio, os esforços nacionais para elaborar contas satélite do desporto e a partilha de boas práticas a nível da UE, a fim de aferir empiricamente o contributo do desporto para o crescimento económico e para a salvaguarda e a criação de mais emprego na Europa;

a identificação das principais necessidades em termos de dados para a elaboração de políticas desportivas na Europa, como por exemplo a participação no desporto, e, posteriormente, o trabalho conducente à recolha e divulgação, à escala da UE, de dados relativos ao desporto nestes domínios;

o lançamento e a difusão de inquéritos da UE, tais como o Eurobarómetro, e de estudos consentâneos com as prioridades políticas definidas pelo Conselho para o desporto, e através da inclusão do desporto nos atuais inquéritos do Eurostat.


(1)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(2)  Comissão Europeia, Livro Branco sobre o desporto (COM (2007) 391 final.

(3)  Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto», COM(2011) 12 final.

(4)  Um sistema de contas satélite (neste caso: conta satélite do desporto – CSD) é definido como um sólido quadro estatístico para aferir a importância económica de uma indústria específica (neste caso, o setor do desporto) na economia nacional.

(5)  http://ec.europa.eu/sport/preparatory_actions/studies-surveys-conferences-and-seminars_en.htm

(6)  http://ec.europa.eu/sport/news/eu-conference-on-sport-statistics_en.htm

(7)  Resumo «Estudo sobre a contribuição do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE»: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/b1/eusf2012-executive-summary-study-costegaeiteu-august-2012.pdf. Um dos objetivos específicos do estudo consistia em desenvolver um quadro metodológico que tenha em conta o impacto económico do desporto na UE. Para chegar a este último, o estudo integrava todas as estimativas nacionais num sistema multirregional de contas satélite do desporto (interpretando cada Estado-Membro como representando uma entidade regional da UE-27), em conformidade com a Definição do Desporto de Vilnius.

(8)  As aptidões e competências transversais – o trabalho em equipa, a disciplina, a iniciativa, a perseverança, a capacidade de organização – adquiridas através da participação no desporto a nível da base, ou da sua organização, desempenham um papel vital para dotar os indivíduos para um mercado de trabalho em que tais aptidões são altamente valorizadas.

(9)  A quota-parte do desporto no valor acrescentado europeu é, neste contexto, comparável à quota-parte da agricultura, florestas e pescas combinadas e quase 2,5 vezes maior do que as indústrias extrativas, e representa pelo menos mais de um quinto das atividades dos serviços financeiros, incluindo seguros e fundos de pensões. Um em cada sessenta euros gerados e ganhos na UE provém do desporto. «Estudo sobre a contribuição do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE»: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/b1/eusf2012-executive-summary-study-costegaeiteu-august-2012.pdf

(10)  http://ec.europa.eu/sport/library/documents


19.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 393/22


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 27 de novembro de 2012, sobre a promoção da saúde através da atividade física

2012/C 393/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

1.   RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, E EM ESPECIAL:

1.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1), adotado em 20 de maio de 2011, no qual a promoção da saúde através da atividade física foi apontada como tema prioritário da cooperação a nível da UE no domínio do desporto, e pelo qual foi criado um Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação», incumbido de estudar formas de promover a saúde através da atividade física e a participação nos desportos de base;

2.

O Livro Branco da Comissão sobre o Desporto, de 7 de julho de 2007 (2), no qual foi salientada a importância da atividade física e estabelecido um plano para a apresentação de propostas da Comissão, antes do final de 2008, sobre diretrizes em matéria de atividade física; e a Comunicação da Comissão, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto», de 18 de janeiro de 2011 (3), na qual se reconheceu que o desporto constituía uma parte fundamental de qualquer estratégia pública destinada a promover a atividade física, e se preconizou que se avançasse na definição de orientações nacionais, incluindo um processo de reanálise e de coordenação;

2.   TOMANDO NOTA:

1.

Das Orientações da UE para a promoção da atividade física, saudadas nas Conclusões da Presidência da reunião informal dos Ministros da UE responsáveis pelo Desporto de novembro de 2008, nas quais é incentivada a implementação de políticas transetoriais para promover a atividade física junto de toda a população, independentemente da classe social, da idade, do género, da raça, da etnia e das capacidades físicas (4);

3.   CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

A insuficiente atividade física foi recentemente apontada pela OMS como o quarto grande fator de risco de mortalidade prematura e de doença à escala mundial (5).

2.

A atividade física é uma das formas mais eficazes de prevenir as doenças não transmissíveis e de combater a obesidade (6). Está também cada vez mais comprovada a correlação positiva entre o exercício, a saúde mental e os processos cognitivos (7). A falta de atividade física tem efeitos nocivos não só para a saúde de cada um, mas também para os sistemas de saúde e a economia em geral, devido aos consideráveis custos económicos, diretos e indiretos, da inatividade física (8). Pelos benefícios que traz em termos de prevenção, tratamento e reeducação, a atividade física é benéfica em todas as idades e assume particular relevância à luz do envelhecimento da população europeia e da manutenção de uma elevada qualidade de vida em todas as idades.

3.

Porque cada vez mais se tem consciência da importância da promoção da saúde através da atividade física ao longo de toda a vida, a promoção da atividade física tem sido intensificada a diversos níveis e em diferentes estratégias, políticas e programas. Alguns Estados-Membros envidaram importantes esforços para permitir que os cidadãos se tornem mais ativos fisicamente e para os incentivar nesse sentido. A sensibilização para a promoção da atividade física, com a participação do setor do desporto, pode revelar-se útil para chegar aos cidadãos.

4.

De um modo geral, a percentagem de cidadãos da UE que atingem os níveis recomendados de atividade física não tem aumentado nos últimos anos; nalguns países, os níveis de atividade física estão a diminuir (9). As elevadas taxas de inatividade física que atualmente se registam são motivo de grande preocupação para a UE e os seus Estados-Membros, tanto em termos de saúde como numa perspetiva social e económica.

5.

Uma promoção eficaz da atividade física, conducente a maiores taxas de atividade física, deve imperiosamente envolver diversos setores, tal como referido no ponto 6 infra, incluindo o setor do desporto, dado que a atividade desportiva e o desporto para todos são umas das mais importantes componentes da atividade física.

6.

As Orientações da UE para a promoção da atividade física proporcionam uma boa base para o incentivo a políticas transetoriais destinadas a fomentar a atividade física, em particular nos domínios do desporto, saúde, educação, ambiente, planeamento urbano e transportes, pois facultam aos Estados-Membros diretrizes para o desenvolvimento das respetivas estratégias nacionais em matéria de promoção da saúde através da atividade física.

7.

Alguns Estados-Membros já aplicam as Orientações ou determinados princípios que lhes estão subjacentes, no quadro das suas próprias políticas e estratégias nacionais. No entanto, em termos globais, há grandes disparidades entre as abordagens dos Estados-Membros, havendo margem para melhorar a execução das políticas em matéria de promoção da saúde através da atividade física previstas nas Orientações.

8.

O Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação», em conformidade com o seu mandato, identificou uma série de medidas recomendadas sobre determinados aspetos para uma promoção mais eficaz da atividade física benéfica para a saúde. Eis algumas dessas medidas (10):

contributo para uma iniciativa da UE que fomente a aplicação das Orientações para a promoção da atividade física nos Estados-Membros, através de um mecanismo de acompanhamento ligeiro;

orientações para uma cooperação reforçada entre os setores do desporto e dos cuidados de saúde nos Estados-Membros;

um conjunto de princípios acerca do contributo da atividade física para um envelhecimento ativo na UE e nos seus Estados-Membros.

4.   EXORTAM OS ESTADOS-MEMBROS DA UE A:

1.

Continuarem a avançar no desenvolvimento e na implementação de estratégias e políticas transetoriais destinadas a fomentar a atividade física, tendo em conta as Orientações da UE para a promoção da atividade física ou os princípios que lhes estão subjacentes;

2.

Incentivarem e apoiarem iniciativas ao nível adequado destinadas a promover a atividade física no setor do desporto, nomeadamente diretrizes específicas para melhorar as ofertas de atividade física nos clubes desportivos locais, programas específicos criados por organizações desportivas num determinado desporto e mediante iniciativas que favoreçam o desporto para todos ou ações específicas em ginásios que poderão ser aplicadas pelo movimento desportivo e pelo setor dos ginásios, e que poderão facilitar a cooperação com outros setores, especialmente nos domínios da educação e da saúde;

3.

Incentivarem a inclusão da atividade física em prol do envelhecimento ativo nas políticas e nos regimes de financiamento nacionais para o desporto e, por conseguinte, a considerarem a possibilidade de projetos destinados a promover a atividade física benéfica para a saúde entre os idosos, não deixando de ter em conta os diferentes níveis de capacidade funcional;

4.

Conforme adequado, e de acordo com os sistemas nacionais de saúde, promoverem uma cooperação mais estreita entre os setores do desporto, dos cuidados de saúde, e outros setores, tendo em conta as melhores práticas desenvolvidas nalguns Estados-Membros;

5.

Preverem o recurso a campanhas de sensibilização e a comunicação de informações, tanto a nível nacional como local, para estimular o interesse dos cidadãos em adotarem um estilo de vida mais ativo;

5.   CONVIDAM A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

1.

Intensificarem a cooperação entre os domínios de ação que, em consonância com as Orientações da UE para a promoção da atividade física, são pertinentes para a promoção da atividade física, com especial relevo para os setores do desporto, da saúde, da educação, do ambiente, do planeamento urbano e dos transportes;

2.

No tocante ao Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012), assegurarem que os princípios em matéria de atividade física em prol do envelhecimento ativo desenvolvidos pelo Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação» sejam tomados em consideração, conforme adequado, no seguimento político do Ano Europeu em causa e nas estratégias nacionais em matéria de desporto para todos.

3.

Melhorarem a base de conhecimentos para políticas destinadas a promover a atividade física em benefício da saúde e a participação em atividades desportivas, na UE e nos seus Estados-Membros, por exemplo integrando a atividade física no Programa Estatístico Europeu 2013-2017.

6.   CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

1.

Tendo em conta os anteriores trabalhos neste domínio, em especial as Orientações da UE para a promoção da atividade física, apresentar uma proposta de recomendação do Conselho sobre a atividade física em benefício da saúde e ponderar a inclusão de um quadro de monitorização ligeiro para a avaliação dos progressos, com o contributo de uma série limitada de indicadores assente, tanto quanto possível, nas fontes de dados disponíveis, tal como identificado pelo Grupo de peritos «Desporto, Saúde e Participação».

2.

Publicar inquéritos periódicos sobre o desporto e a atividade física e a ter em conta num futuro programa de investigação da UE a investigação em matéria de promoção da saúde através da atividade física.

3.

Promover e apoiar a partilha de melhores práticas na UE em matéria de atividade física benéfica para a saúde e a participação em atividades desportivas, apoiando nomeadamente projetos e a comunicação dos respetivos resultados no âmbito dos regimes e programas de financiamento pertinentes da UE. A partilha das melhores práticas poderá incidir nos seguintes aspetos:

educação, informação e sensibilização pública a todo os níveis apropriados;

cooperação entre os setores competentes e envolvimento das partes interessadas pertinentes, com vista à implementação das orientações existentes;

papel do movimento desportivo, com especial destaque para os clubes, e das organizações que promovem o desporto para todos;

estratégias, políticas e programas de sucesso, incluindo resultados da avaliação;

eventuais medidas políticas e legislativas de eficácia comprovada no combate à inatividade física em determinados Estados-Membros;

4.

Considerar a possibilidade de instituir uma Semana Europeia do Desporto (tendo presente os respetivos aspetos financeiros e em termos de organização), a comemorar todos os anos, para promover a atividade física e a participação no desporto a todos os níveis, tendo em conta iniciativas nacionais similares e em cooperação com as organizações desportivas pertinentes. Tal semana deverá assentar nas campanhas de sensibilização existentes, tendo em conta os ensinamentos retirados dessas campanhas, acrescentando-lhes uma mais-valia, e aproveitando o legado de projetos nesta área, financiados através da Ação Preparatória de 2009 no domínio do desporto, bem como os resultados dos projetos financiados através do convite para apresentação de propostas no quadro da Ação Preparatória de 2012 em matéria de sensibilização no setor do desporto.


(1)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(2)  Doc. 11811/07 – COM(2007) 391 final.

(3)  Doc. 5597/11 – COM(2011) 12 final

(4)  Orientações da UE para a promoção da atividade física: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/c1/eu-physical-activity-guidelines-2008_pt.pdf Conclusões da Presidência francesa sobre desporto e saúde: http://ec.europa.eu/sport/library/documents/b21/ue08pfue_conclusions_presidence_definitives_en.pdf

(5)  Recomendações globais sobre a promoção da atividade física para a saúde, OMS, 2010.

(6)  http://www.who.int/healthinfo/global_burden_disease/global_health_risks/en/index.html

(7)  http://www.health.gov/paguidelines/Report/pdf/CommitteeReport.pdf

(8)  OMS Europa (2007): Um quadro europeu de promoção da atividade física para a saúde.

(9)  Comissão Europeia: Eurobarómetro especial 183-6 (dezembro de 2003), 246 (novembro de 2006), 213 (novembro de 2004) e 334 (março de 2010).

(10)  http://ec.europa.eu/sport/news/20120803-eu-xg-shp-fin-rpt_en.htm


ANEXO

Conclusões do Conselho, de 1 e 2 de dezembro de 2011, intituladas «Vencer as disparidades na saúde, a nível da UE, através de uma ação concertada para promover comportamentos e estilos de vida saudáveis» (1);

Livro Branco da Comissão Europeia intitulado «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» (2);

Decisão n.o 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012) (3), incluindo o papel da atividade física neste contexto


(1)  Doc. 16708/11.

(2)  Doc. 9838/07 – COM(2007) 279 final.

(3)  JO L 246 de 23.9.2011, p. 5.