ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.388.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 388 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Tribunal de Contas |
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2012/C 388/01 |
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2012/C 388/02 |
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2012/C 388/03 |
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2012/C 388/04 |
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2012/C 388/05 |
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2012/C 388/31 |
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2012/C 388/38 |
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2012/C 388/39 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/1 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/01
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Liubliana, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. O Regulamento REMIT (2) confere responsabilidades adicionais à Agência, bem como às entidades reguladoras nacionais, relativas à monitorização do mercado grossista da energia (3). |
2. |
A Comissão Europeia concedeu autonomia financeira à Agência em 8 de março de 2011. Relativamente ao exercício de 2011, o período auditado decorre, portanto, de 8 de março a 31 de dezembro de 2011. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
4. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
5. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
6. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
7. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
8. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
9. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
O orçamento total da Agência elevou-se a 4,8 milhões de euros, dos quais 1,5 milhões de euros (31 %) de dotações não foram autorizadas. Este montante foi totalmente reembolsado à Comissão. Transitou para 2012 um montante de 0,9 milhões de euros de dotações (29 % do total das dotações). A transição de dotações foi particularmente elevada no que se refere ao Título II (despesas de funcionamento), a saber 0,3 milhões de euros (59 % do total das dotações desse título) e ao Título III (despesas operacionais), a saber 0,4 milhões de euros (59 % do total das dotações desse título). O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi igualmente baixo, correspondendo a 41 % no Título II e ao mesmo valor no Título III. Os elevados níveis de dotações não utilizadas e transitadas, bem como o baixo nível de pagamentos, indicam insuficiências na programação e execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número máximo de candidatos que deveriam constar das listas de reserva e não referiam a possibilidade de interposição de recurso. Além disso, antes do exame das candidaturas, não se definiram as questões a colocar nos testes escritos e orais nem a respetiva ponderação. |
15. |
Em 2011, a Agência pagou subsídios de estadia num montante de 10 839 euros a peritos nacionais destacados originários do Estado-Membro onde a Agência está situada. Este pagamento é contrário à regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais, adotada pelo Conselho de Administração da Agência, que prevê a concessão desses subsídios apenas aos agentes temporários que não sejam nacionais do Estado-Membro em que desempenham funções. Estes pagamentos são irregulares. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(8) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(10) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 19 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.acer.europa.eu/.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (Liubliana)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado [Artigo 114.o (ex-artigo 95.o TCE) e artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, a política da União no domínio da energia tem por objetivos, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros:
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas necessárias à realização destes objetivos. Essas medidas são adotadas após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. |
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Competências da Agência [Como especificadas no Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; no Regulamento (UE) n.o 838/2010 da Comissão; e no Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos O objetivo da Agência é assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição: Dois membros nomeados pelo Parlamento Europeu, dois membros nomeados pela Comissão e cinco membros nomeados pelo Conselho. Cada membro tem um suplente. Atribuições: O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais da Agência e acompanha a sua execução. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração após parecer favorável do Conselho de Reguladores, a partir de uma lista de candidatos propostos pela Comissão. Conselho de Reguladores Composição: Um alto representante das entidades reguladoras de cada Estado-Membro e um representante da Comissão sem direito a voto. Cada membro tem um suplente nomeado pela entidade reguladora nacional de cada Estado-Membro. Atribuições:
Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 |
Orçamento definitivo 4,8 milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares autorizados: 40 Lugares ocupados: 39 Outros lugares: 12 Total: 39, dos quais desempenhando:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
13. |
No decurso do seu primeiro ano de atividades, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia teve de recrutar a maior parte do seu pessoal, o que constituiu um verdadeiro desafio. Consequentemente, os lugares vagos foram preenchidos tardiamente, o que teve um impacto significativo na taxa de execução orçamental da Agência. Este fator influenciou igualmente a estimativa das necessidades em matéria de adjudicação de contratos e conduziu a uma concentração de procedimentos de adjudicação no final do ano, tendo originado uma elevada taxa de transições necessárias para a execução dos compromissos jurídicos e orçamentais subscritos. Com a maioria dos lugares ocupados no início de 2012, a ACER encontra-se agora numa posição mais favorável para implementar as tarefas que lhe foram confiadas e para executar o respetivo orçamento. |
14. |
A ACER aceita as observações do Tribunal e já implementou medidas de correção. |
15. |
A ACER aceita a observação preliminar e já interrompeu os pagamentos de subsídios a peritos nacionais destacados da Eslovénia. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/8 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Gabinete
2012/C 388/02
INTRODUÇÃO
1. |
O Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), a seguir designado por "Gabinete", sediado em Riga, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo, sob a orientação do Conselho de Reguladores, recolher e analisar informações sobre comunicações eletrónicas e divulgar entre as autoridades reguladoras nacionais as melhores práticas regulamentares, tais como abordagens comuns, metodologias ou linhas de orientação sobre a implementação do quadro regulamentar da União Europeia (2). |
2. |
A Comissão concedeu autonomia financeira ao Gabinete em 12 de setembro de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 12 de junho e 31 de dezembro desse ano. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Gabinete, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
4. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Gabinete, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
5. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Gabinete, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
6. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Gabinete, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
7. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
8. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
9. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Gabinete relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
O orçamento do Gabinete para 2011, adotado pelo Comité de Gestão, apresentou as dotações apenas por Títulos e Capítulos, não tendo sido subdividido em artigos e números. Esta situação não respeita o princípio da especificação. |
14. |
O Tribunal identificou 21 casos, representando um montante total de 94 120 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos. Estas transições foram, portanto, irregulares. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO GABINETE
15. |
O Gabinete ainda não tinha adotado e aplicado todas as normas de controlo interno. Em particular, não foi introduzido o registo central das faturas nem o registo das exceções. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
O Gabinete necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e não foi indicado o grau dos membros do júri. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Gabinete, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Gabinete.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 3 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.berec.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Riga)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Competências do Gabinete [Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Competências do Gabinete definidas no Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho. O Gabinete a que se refere o artigo 6.o presta serviços de apoio administrativo e profissional ao ORECE. Desempenha as suas funções sob a direção do Conselho de Reguladores. |
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Governação |
O Gabinete é composto por:
que partilham, entre si, todas as responsabilidades administrativas e financeiras, incluindo as relativas ao pessoal. Contudo, apenas o Comité de Gestão é responsável pela nomeação do pessoal (n.o 4 do artigo 7.o). O Conselho de Reguladores elabora orientações sobre os serviços e atividades a fornecer pelo Gabinete, mencionados na secção "Atividades e serviços fornecidos em 2011". |
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Meios colocados à disposição do Gabinete em 2011 |
Orçamento definitivo: 1,8 milhões de euros (orçamento retificativo 1/2011) Autonomia financeira obtida em 12 de setembro de 2011. Efetivos em 31 de dezembro de 2011: 18 |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Sob a direção do Conselho de Reguladores, o Gabinete forneceu os seguintes serviços:
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Fonte: informações fornecidas pelo Gabinete. |
RESPOSTAS DO GABINETE
13. |
O Gabinete BEREC vai pôr termo a esta prática. O orçamento para 2012, já subdividido em artigos e números, será aprovado ao pormenor pelo Comité de Gestão, e publicado no sítio web do gabinete em setembro de 2012. |
14. |
A fase de arranque em que o gabinete se encontra tornou difícil uma previsão adequada das dotações. Está agora em prática um acompanhamento rigoroso da execução orçamental. No final de 2012, serão comunicadas instruções assim como recolhidas informações relevantes das unidades, a fim de anular as autorizações não utilizadas. |
15. |
O atual plano de implementação para as normas de controlo interno define os prazos para a implementação de várias normas durante o período compreendido entre novembro de 2011 e janeiro de 2013. O registo de faturas e de exceções tem vindo a ser efetuado desde 18 de junho de 2012, e terá impacto noutros registos a efetuar em 2012. Está em curso a preparação de instruções administrativas relevantes. |
16. |
Até tomar conhecimento das observações do Tribunal de Contas em maio de 2012, o Gabinete aplicou os mesmos procedimentos da DG INFSO, e desde junho de 2012 procede à atualização das suas diretrizes relativas a procedimentos de recrutamento, no intuito de solucionar os problemas constatados. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/12 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta do Centro
2012/C 388/03
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por "Centro"), sediado no Luxemburgo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objetivo assegurar às instituições e organismos da União Europeia que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas atividades (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 51,3 milhões de euros (12), comparativamente a 55,9 milhões de euros no exercício anterior. O resultado orçamental relativo a 2011 diminuiu para 1,2 milhões de euros, contra 8,3 milhões de euros em 2010. Esta redução resulta essencialmente de uma diminuição de 15 % das receitas devido à nova política tarifária do Centro, cujo objetivo é alinhar os preços dos produtos com os seus custos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
13. |
Prosseguindo a tendência observada no exercício anterior, o excedente orçamental acumulado diminuiu de 9,2 milhões de euros, em 2010, para 3,0 milhões de euros, em 2011. Esta redução é o efeito líquido do excedente orçamental de 2011 e da afetação de dotações às reservas para a estabilidade de preços e para os investimentos excecionais. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet www.eca.europa.eu ou www.cdt.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Orçamento retificativo (JO C 375 de 22.12.2011, p. 5-7), incluindo as transferências orçamentais.
ANEXO
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adotaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de outubro de 1993. |
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Competências do Centro [Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1645/2003 do Conselho] |
Objetivos Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:
Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro. O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução. Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição
Atribuições Adotar o orçamento e o programa de trabalho anuais, o quadro do pessoal e o relatório anual do Centro. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI). Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 51,3 (55,9) milhões de euros. Pessoal 225 (225) lugares no quadro do pessoal, dos quais 205 (215) ocupados. + 14 (10) agentes contratuais Total dos efetivos: 219 (225), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Número de páginas traduzidas 712 813(819 598) Número de páginas por línguas
Número de páginas por cliente
Número de páginas traduzidas em freelance 436 445(448 160) |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
RESPOSTAS DO CENTRO
O Centro tomou nota do relatório do Tribunal.
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/17 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro
2012/C 388/04
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por "Centro"), sediado em Salónica, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível da União. Nesta perspetiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 18,9 milhões de euros, dos quais 0,9 milhões de euros (5 %) transitaram para 2012 (12). As transições incluem 0,6 milhões de euros de dotações do Título II "despesas de funcionamento" (37 % do total das dotações desse título). Apenas 0,075 milhões de euros (13 %) deste montante diziam respeito a serviços recebidos em 2011, tendo sido registados como encargos a pagar. O reduzido nível de encargos a pagar deve-se ao facto de os contratos terem sido assinados perto do fim do exercício, relativamente a bens e serviços a fornecer, na maioria, em 2012. A excessiva taxa de transições relativa ao Título II não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Foi efetuado um número significativo de transferências orçamentais, principalmente concentrado no final do exercício (13). Foi transferido um montante de 0,7 milhões de euros do Título I "despesas de pessoal" para os Títulos II "despesas de funcionamento" (0,2 milhões de euros) e III "despesas operacionais" (0,5 milhões de euros). A justificação destas transferências orçamentais foi insuficiente, pois não se efetuou uma estimativa das necessidades. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO CENTRO
14. |
Anualmente, o Centro financia subvenções para educação e formação profissionais (EFP) (14) num montante de cerca de 1 milhão de euros (15). Verificaram-se atrasos significativos no encerramento das subvenções relativas ao exercício de 2010, pois os beneficiários apresentaram tardiamente os seus relatórios finais de atividades. O próprio Centro atrasou-se na verificação desses relatórios e no processamento dos pagamentos finais (16). |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 13 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.cedefop.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) As dotações transitadas referem-se ao Título I "despesas de pessoal" e ao Título II "despesas de funcionamento" (não existem transições automáticas de dotações do Título III "despesas operacionais", uma vez que são geridas como dotações diferenciadas).
(13) No total, foram efetuadas 77 transferências orçamentais, num montante de 1,5 milhões de euros, das quais 67 (1,3 milhões de euros) tiveram lugar em novembro e dezembro de 2011.
(14) O Centro concede subvenções à Rede Europeia de Referência e Especialização ("ReferNet") para o fornecimento de informações sobre os sistemas e as políticas nacionais de educação e formação profissionais nos Estados-Membros, na Noruega e na Islândia.
(15) 2011 e 2010: 0,9 milhões de euros.
(16) Em média, os pagamentos finais sofreram um atraso de cerca de 50 dias.
ANEXO
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (N.o 1 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Recolha de informações A União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional. |
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Competências do Centro [Artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho] |
Objetivos Na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de ensino e formação profissional, o Centro fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações sobre as tendências atuais, permitindo-lhes adotar decisões e ações sustentadas. O Centro assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível da União, do ensino e da formação profissionais. Atribuições
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Governação |
Conselho Diretivo Composição Por Estado-Membro:
Três representantes da Comissão Europeia. Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) são nomeados pelo Conselho. A Comissão nomeia os membros que a representam. Participam igualmente nas reuniões do Conselho Diretivo e da Mesa os coordenadores das organizações patronais e de trabalhadores a nível europeu e observadores dos países do EEE. Funções Aprovar o orçamento, as prioridades a médio prazo (plano plurianual do Centro), o programa de trabalho e avaliar e analisar o relatório anual de atividades e as contas anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Mesa Composição O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Diretivo, um coordenador por grupo e um representante adicional da Comissão. Diretor Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Diretivo; é responsável pela gestão do Centro e executa as decisões do Conselho Diretivo e da Mesa. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 18,83 (18,25) milhões de euros Contribuição da União (1): 97,5 % (97,7 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: 101 (101) lugares ocupados: 97 (96) Outros agentes: agentes contratuais: 25 (24) peritos nacionais destacados: 3 (5) Total dos efetivos: 125 (125) operacionais: 90 (90) administrativos: 35 (35) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Análise e relatórios sobre desenvolvimentos políticos O mandato do Centro para examinar os progressos alcançados na aplicação das prioridades conjuntas de EFP foi confirmado e alargado em 2010. O Centro desenvolveu um novo método para: i) identificar anualmente os desenvolvimentos políticos nos países desde 2010; ii) elaborar um relatório estratégico abrangente sobre os progressos registados no sentido de alcançar os objetivos políticos em 2014. Foi criado um novo enquadramento para a ReferNet (a rede europeia do Centro sobre EFP) para compilar informações sistemáticas sobre os sistemas e desenvolvimentos políticos em matéria de EFP. Os Comissários da Educação e Cultura e do Emprego contribuíram para a conferência Agora do Centro intitulada A bridge to the future (Uma ponte para o futuro) – Política europeia de ensino e formação profissionais 2002-2010. Os resultados de uma análise comparativa dos mecanismos mais eficazes e eficientes de partilha de custos para o financiamento do EFP foram debatidos numa conferência da presidência húngara na DG EAC sobre a educação de adultos e na Skills Development Academy da OIT. Apoio ao desenvolvimento e à aplicação de ferramentas comuns europeias O Centro coordenou o grupo consultivo do quadro europeu de qualificações (EQF) juntamente com a Comissão Europeia (DG EAC). Um relatório sobre o desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações na Europa foi publicado em outubro de 2011. O Centro analisou "relatórios de referência" de 14 países. 24 documentos de base e 24 apresentações em 16 reuniões relativas ao EQF constituíram a base de debates políticos (por exemplo: conferência da presidência húngara sobre EQF). Finalização do segundo relatório de acompanhamento do ECVET (sistema europeu de créditos para a educação e a formação profissional), incidindo nas estratégias para aplicação do ECVET. Continuação do apoio ao EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais); lançamento da publicação Assuring quality in VET – the role of accrediting VET providers (Garantir a qualidade no EFP – a função de acreditação dos prestadores de EFP). O sítio Internet do Europass – gerido pelo Centro – tem registado um aumento da utilização pelos cidadãos europeus. Desde o seu lançamento, foram criadosem linha 16,6 milhões de CV (2011: 5,8 milhões; (3,8 milhões). Para estimular uma maior coerência entre as ferramentas europeias, o Centro organizou um workshop conjunto no Parlamento Europeu e uma Conferência com os parceiros sociais sobre o papel destes na aplicação das ferramentas da UE. Duas notas informativas sintetizaram as mensagens mais importantes para os decisores políticos: Quadros de qualificações na Europa: modernizar o ensino e a formação; e Conceber a aprendizagem ao longo da vida: tirar o maior partido das ferramentas e princípios europeus. Foram organizadas 243 visitas de estudo no ano letivo de 2010/2011 para 2 723 especialistas de 31 países. Os estudos de impacto realçam a elevada taxa de satisfação dos parceiros sociais (96 %) e a elevada qualidade. Análise das aptidões e competências: Foi divulgada uma previsão atualizada das competências. Realizou-se uma conferência sobre a comparação dos métodos de previsão das necessidades de competências. Chegou-se a acordo sobre a abordagem e os métodos a utilizar num inquérito europeu aos empregadores sobre as necessidades das empresas em matéria de competências. Um seminário internacional sobre a antecipação e a adequação das competências juntou os principais agentes internacionais e nacionais neste domínio. Foi publicado o relatório de síntese, em cooperação com a OIT, " Skills for green jobs " (Competências para empregos ecológicos): visão global. Pesquisa sobre a inadequação entre a oferta e a procura de competências centrada nas questões relacionadas com as migrações. Publicação do relatório do estudo "Migrants, minorities, mismatch?" (Migrantes, minorias, inadequação?). Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida As constatações da investigação sobre as políticas de programas escolares e de avaliação e as implicações dos resultados da aprendizagem para os indivíduos foram apresentadas na conferência da presidência polaca sobre o desenvolvimento das competências dos jovens. Foi organizado um workshop internacional sobre a inovação e a reforma dos programas escolares. O estudo Learning while working - Success stories on workplace learning in Europe (Aprender enquanto trabalha – histórias de sucesso de aprendizagem no local de trabalho na Europa) foi apresentado numa conferência da presidência húngara e discutido na reunião dos Diretores-Gerais sobre EFP no âmbito da presidência polaca. Um relatório sobre orientação ao longo da vida analisou os progressos dos países na aplicação da resolução do Conselho sobre orientação ao longo da vida. Foi concluída a atualização do inventário europeu de métodos de validação em 32 países. Foram publicados uma nota informativa e quatro documentos de investigação sobre os benefícios socioeconómicos do EFP. Impacto organizacional Os indicadores-chave mostram um elevado impacto organizacional: citações em 105 documentos de política da UE; 16 mandatos ao nível da UE; contribuições diretas para 13 documentos de política da UE. Aumento do tráfego do sítio Internet; contribuição para mais de 100 conferências; 108 conferências/eventos organizados pelo Centro; 130 publicações; 380 artigos na comunicação social referindo-se aos trabalhos do Centro. Foram descarregadas mais de 496 000 publicações do Centro em 2011 (um aumento de 40 % em relação a 2010). Para mais informações, consultar www.cedefop.europa.eu (Relatório Anual e Relatório Anual de Atividades relativos a 2011). |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
(1) A contribuição da União inclui a sua subvenção bem como o orçamento retificativo e suplementar (ORS).
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.
RESPOSTAS DO CENTRO
12. |
Os relatórios relativos à orçamentação por atividades de 2011 e 2012 mostram que mais de 57 % (e 53 %, respetivamente) das dotações do orçamento do Título II foram autorizadas até junho de 2011 (e até maio de 2012). Por natureza, alguns projetos têm com frequência uma duração superior a um ano e, por motivos operacionais, as autorizações têm de ser feitas durante o último trimestre do ano. Em 2011, 50 % das autorizações foram feitas durante o último trimestre, uma vez que certos projetos tiveram de ser adiados para o final do ano devido a atrasos nas obras de reparação do edifício, ou seja, uma situação fora do controlo do Centro. Mais de 75 % do valor das transições automáticas no Título II foram concluídas e faturadas durante o primeiro trimestre de 2012. O regulamento financeiro prevê transições automáticas em pleno respeito do princípio da anualidade. O Centro desenvolveu um processo exaustivo para monitorizar a execução orçamental e prosseguirá os seus esforços no sentido de reduzir a percentagem de transições automáticas no Título II. |
13. |
O Cedefop tinha conhecimento, em outubro de 2010, das necessidades orçamentais mais reduzidas no Título I e planeou o seu programa de trabalho em conformidade. O Centro foi aconselhado a não alterar o projeto de orçamento nesta fase do processo orçamental, mas sim a prever uma transferência substancial do Título I para cobrir as despesas nos Títulos II e III no que se refere a projetos incluídos no programa de trabalho anual. As restantes transferências elevaram-se a menos de 4 % do orçamento. Ajustes desta dimensão são necessários quando a execução orçamental é elevada (99,18 % da subvenção da UE). As transferências são apenas executadas quando surgem necessidades reais para a utilização desses fundos. É, por conseguinte, inevitável que tais transferências se realizem principalmente no final do exercício. O Centro procede a transferências com base na avaliação das necessidades, no entanto, no futuro, documentará a respetiva justificação de forma mais exaustiva tomando nota da observação do Tribunal. |
14. |
Os pagamentos de subvenções são tratados da mesma forma que quaisquer outros pagamentos. O Centro introduziu em 2009 um método de automatização de pagamentos (PAME) eficiente e reduziu substancialmente, nos últimos anos, o período entre a receção das faturas e dos relatórios e o pagamento. O atraso no pagamento de subvenções em 2011 deveu-se a um erro, tendo a direção já tomado todas as medidas necessárias para evitar que se repita. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/23 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Academia
2012/C 388/05
INTRODUÇÃO
1. |
A Academia Europeia de Polícia (a seguir designada por "Academia"), sediada em Bramshill, foi criada pela Decisão do Conselho 2000/820/JAI, revogada em 2005 e substituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI (1). É seu objetivo funcionar como uma rede, agrupando os institutos nacionais de formação policial nos Estados-Membros para realizar sessões de formação, com base em normas comuns, para altos funcionários dos serviços de polícia (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Academia, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Academia, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Academia, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Academia, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Academia estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Academia (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Academia relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento total da Academia elevou-se a 8,3 milhões de euros. Transitaram para 2012 dotações num montante de 1,8 milhões de euros (22 %). Das dotações transitadas de 2010, num montante de 2,5 milhões de euros, foram anulados 0,7 milhões de euros (27,5 %) em 2011. Os elevados níveis de dotações transitadas e de anulações indicam insuficiências na programação e/ou na execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Em 2011, a Academia efetuou 38 transferências orçamentais num montante de 1,8 milhões de euros. Esta situação revela insuficiências no planeamento do orçamento e não respeita o princípio da especificação. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
A Academia está sedeada em Bramshill e utiliza instalações da National Policing Improvement Agency (NPIA) do Reino Unido. Está previsto essa agência cessar a sua atividade no final de 2012 e não é claro até quando a Academia poderá continuar a utilizar as atuais instalações. |
15. |
A Academia necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os avisos de vaga de lugar não referiam a possibilidade de interpor recurso; a ponderação dos critérios de seleção não foi definida antes do exame das candidaturas e nem sempre se elaboraram relatórios com a síntese dos procedimentos de seleção e as decisões sobre a inscrição nas listas de reserva. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Academia, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Academia.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.cepol.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Academia Europeia de Polícia (Bramshill)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 87.o do TFUE) |
Aproximação das disposições legislativas
|
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Competências da Academia (Decisão 2005/681/JAI do Conselho) |
Objetivos A Academia tem por finalidade contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros, otimizando a cooperação entre os seus diversos componentes. A Academia apoia e desenvolve uma abordagem europeia dos principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança públicas, nomeadamente na sua dimensão transfronteiriça. Atribuições
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||||||||||||
Governação |
Conselho de Administração Composição Uma delegação de cada Estado-Membro. Cada delegação dispõe de um voto. Serão convidados a assistir às reuniões, na qualidade de observadores sem direito de voto, representantes da Comissão e do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e da Europol. Diretor Responsável pela administração da Academia, é nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
||||||||||||
Meios colocados à disposição da Academia em 2011 (2010) |
Orçamento 8,3 (7,8) milhões de euros Efetivos O quadro de pessoal de 2011 previa: 26 (26) agentes temporários. Para além disso: foram orçamentados 8 (10) lugares de agentes contratuais. Os Estados-Membros destacaram também um total de: 7 (4) peritos nacionais durante o exercício. |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Cursos e seminários A Academia organizou um total de 88 (91) atividades (cursos, seminários e conferências). Uma apreciação preliminar das avaliações efetuadas revela um elevado grau de satisfação geral no que diz respeito às atividades da Academia e aos respetivos resultados em matéria de aprendizagem (93 %). A Academia reuniu 2 043 (1 997) agentes policiais e 784 (841) formadores provenientes de 37 (36) países (Estados-Membros da UE e países terceiros). Organizou, ela própria, 17 (10) atividades de apoio à rede e deu início a um processo de candidatura a uma convenção de subvenção para 2012. Não foram adiadas quaisquer atividades para o ano civil seguinte. Relações externas Política externa: a Academia assinou dois novos acordos de cooperação com a Geórgia e o Montenegro. A Academia prosseguiu a cooperação frutuosa com parceiros estratégicos, agências parceiras e instituições da UE, incluindo o SEAE, e foi claramente identificada como um dos principais serviços de formação de agentes de polícia que participam nas missões da polícia da UE. Elaboração de manuais de formação e de programas de formação (comuns) Em 2011, a Academia elaborou um manual para formadores sobre a formação Sirene em cooperação com o Comité de Formação Sirene e o Grupo de Trabalho Sirene/SIS do Conselho da União Europeia. Relativamente aos programas de formação comuns, foram elaborados três documentos de referência sobre a definição destes programas: execução/integração; comercialização dos programas de formação comuns e garantia da qualidade. Investigação e Ciência A rede de correspondentes nacionais para a investigação e ciência e o grupo de trabalho para a investigação e ciência apoiaram os preparativos inerentes à conferência anual de 2011 da Academia sobre Investigação e Ciência na Polícia Europeia subordinada ao tema "cibercriminalidade, cibersegurança e redes sociais", que decorreu entre 28 e 30 de junho de 2011. Foram publicados no sítio Internet da Academia três novos números do European Science and Research Bulletin. A biblioteca digital continua a crescer, sendo utilizada regularmente como arquivo de conhecimentos pelos utilizadores registados da rede eletrónica. Programa de intercâmbio O Programa Europeu de Intercâmbio Policial de 2011 da Academia teve lugar entre abril e dezembro de 2011 e incluiu:
O programa abrangeu temas decorrentes das prioridades do Programa de Estocolmo e temas especializados selecionados em função das necessidades de formação dos participantes convidados. Cada visita de intercâmbio teve a duração de 12 dias e foi organizada numa base bilateral em que cada participante era simultaneamente visitante e tutor (anfitrião). Foram organizadas três visitas de estudo à Europol e uma ao OLAF. No total, o programa contou com 292 participantes provenientes de 26 Estados-Membros. O Programa dispunha de um orçamento de cerca de 800 000 euros financiados pela Academia. Rede eletrónica (e-Net) A rede eletrónica (e-Net) teve 109 000 (102 000) visitantes individuais e contava com 9 283 (6 226) utilizadores registados no final de 2011 (o que representa um aumento de 49 % em comparação com o final de 2010). O sistema de gestão da aprendizagem da Academia teve um êxito comprovado não só pelo apoio concedido a atividades tradicionais, mas também por proporcionar uma plataforma de partilha de informações para o programa de Intercâmbio CEPOL/ISEC e para vários grupos de trabalho. Foram igualmente disponibilizadas plataformas abertas que permitem, num contexto de aprendizagem em rede, que as comunidades de práticas aprendam facilmente umas com as outras, utilizando a tecnologia em linha. E-Learning Em 2011, a Academia elaborou cinco módulos de e-Learning sobre a Europol, Shengen, cibercriminalidade, violência baseada no género e CoPPra (Community Policing Preventing Radicalisation & Terrorism). Os módulos podem ser utilizados, em qualquer altura e em qualquer lugar, pelos agentes responsáveis pelo cumprimento da lei para efeitos de profissionalização, para apoiar a aprendizagem ao longo da vida e a autoaprendizagem direcionada. Em 2011, foi introduzido um novo produto de sucesso no domínio de e-Learning – os webinars (seminários em linha). A Academia organizou no total 18 webinars (nove sobre temas relacionados com a polícia e nove sobre o sistema de apoio à gestão da aprendizagem) que contaram com 398 participantes. Esta situação reforça a atual cultura de e-Learning existente nos serviços responsáveis pela aplicação da lei e a reação positiva por parte dos Estados-Membros confirma que, no atual ambiente global financeiro e de aprendizagem, a Academia mostra novas formas de melhorar a sua produtividade. |
||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Academia. |
RESPOSTAS DA ACADEMIA
12. |
A Academia concorda com a observação do Tribunal e salienta terem sido implementadas medidas visando limitar ao máximo o nível de dotações transitadas. O procedimento de transição de final de exercício foi revisto e melhorado. Tal melhoramento resultou na redução dos montantes transitados. |
13. |
A Academia toma nota da observação do Tribunal. A Academia implementou melhoramentos com vista a reforçar o planeamento do orçamento. Em 2010, foram efetuadas 63 transferências, ao passo que em 2011, das 38 transferências efetuadas, 20 registaram-se nos capítulos orçamentais. |
14. |
O Ministério do Interior informou a Academia, assim como a Comissão, de que a Agência Nacional de Melhoria do Policiamento [National Policing Improvement Agency (NPIA)] deverá cessar as suas atividades no final de 2012; o Ministério do Interior pretende criar um novo organismo profissional de polícia. Não foi tomada nenhuma decisão final quanto ao futuro das instalações em Bramshill. Quanto à possibilidade de venda de Bramshill, tal é improvável que aconteça antes de 2015, pelo menos. Se tal for o caso, o Ministério do Interior do Reino Unido garantirá uma colaboração estreita com a Academia e a Comissão, assim como fornecerá mais informações uma vez concluída a consulta nacional. |
15. |
A Academia concorda com a observação do Tribunal. Os critérios e modelos aplicados a cada etapa dos procedimentos de recrutamento foram revistos em junho de 2012 por forma a garantir uma melhor clareza e transparência na documentação. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/29 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto
2012/C 388/06
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Angers, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994 (1). É seu objetivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da proteção da União da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Presidente executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Presidente instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Conselho de Administração do Instituto (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O montante total das dotações de autorização elevou-se a 14,4 milhões de euros em comparação com 13,1 milhões de euros no exercício anterior. No que se refere às dotações de autorização do Título II (despesas de funcionamento), transitou para 2012 um montante de 0,4 milhões de euros (25 %) e foi anulado um montante de 0,3 milhões de euros (15 %). Esta elevada taxa de transições e de anulações não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Detetaram-se insuficiências no que se refere ao registo de quatro compromissos jurídicos antes das autorizações orçamentais correspondentes (18 791 euros). As ordens de compra têm frequentemente uma data anterior à da aprovação das autorizações orçamentais. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
O Instituto não adotou as normas de execução do Estatuto dos Funcionários no que se refere à contratação e utilização de agentes contratuais e à ocupação temporária de lugares de chefia. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.
(9) Artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 (JO L 227 de 1.9.1994, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 18 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 19 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.cpvo.europa.eu/main/en/home/about-the-cpvo/financing.
ANEXO
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Extrato do artigo 36.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Livre circulação de mercadorias Todavia, tais proibições ou restrições [proteção da propriedade industrial e comercial] não devem constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. |
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Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho e plano estratégico 2010-2015] |
Objetivos Aplicação do regime de proteção das variedades vegetais da União Europeia como forma única e exclusiva de proteção pela União Europeia dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais. Promover a inovação de variedades de plantas através do tratamento de elevada qualidade dos pedidos de variedades vegetais da Comunidade a custos acessíveis, fornecendo orientações políticas e assistência no exercício destes direitos em benefício das partes interessadas. Atribuições Decisões relativas à rejeição ou concessão de uma proteção pela União das variedades vegetais. Decisões relativas a objeções. Decisões relativas a recursos. Decisões relativas à anulação ou à extinção da proteção pela União Europeia das variedades vegetais. |
||||||
Governação |
Presidente Dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração. Conselho de Administração Supervisiona os trabalhos do Instituto e estabelece regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão e pelos respetivos suplentes. As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma proteção comunitária são tomadas por Comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso. Controlo da legalidade dos atos do Instituto A Comissão controla a legalidade dos atos do Presidente em relação aos quais o direito da União Europeia não preveja o controlo de legalidade por outro órgão e dos atos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Conselho de Administração. |
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Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 14,4 (13) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: 46 (46). Lugares ocupados: 45 (46). Total dos efetivos: 45 (45), dos quais desempenhando funções:
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||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Pedidos recebidos: 3 184(2 886) Direitos de proteção concedidos: 2 584(2 303) Direitos de proteção da União Europeia em vigor em 31 de dezembro de 2011: 18 907(17 610) Cooperação internacional no domínio da proteção das variedades vegetais
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||||||
Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
(1) União para a proteção de novas variedades de plantas.
(2) Comunidade internacional de criadores de plantas ornamentais e frutíferas de reprodução assexuada.
(3) Associação europeia das sementes.
(4) Organização africana da propriedade intelectual.
(5) Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.
(6) Ministério da Agricultura, Alimentação e Pescas (Japão).
Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.
RESPOSTAS DO INSTITUTO
12. |
Uma taxa elevada de anulações indica poupanças realizadas ao longo do ano. Importa notar que a taxa de transição de dotações C8 se deve parcialmente ao calendário de eventos que têm lugar no final do exercício. Além disso, o ICVV envidou esforços significativos nos últimos anos no sentido de reduzir o montante de dotações transitadas. Os montantes absolutos de dotações transitadas diminuíram consideravelmente, passando de 1 milhão de euros em 2008 a 450 mil euros em 2011. O montante de dotações C8 anuladas também diminuiu significativamente. O Instituto prosseguirá os seus esforços no que se refere às estimativas orçamentais no final do exercício. |
13. |
O Instituto reitera a observação do Tribunal segundo a qual, no sistema atual, as ordens de compra são enviadas apenas após a aprovação da autorização orçamental. O compromisso jurídico apenas se torna válido depois de fisicamente enviado ao fornecedor, independentemente da data em que o documento é criado. O risco de um envio anterior é negligenciável e, de facto, no âmbito do desenvolvimento de uma plataforma eletrónica para envio de ordens de compra, este risco será totalmente erradicado. |
14. |
O processo de contratação e utilização de agentes contratuais é objeto de revisão por parte das agências há já algum tempo, devido à adoção de uma nova decisão pela Comissão. O ICVV optou por aguardar até que uma nova decisão modelo seja acordada, por forma a evitar ter de adotar várias decisões sobre a mesma questão. Uma vez que o ICVV não recorre a agentes contratuais, não se considerou urgente a adoção de tal decisão. No que diz respeito à decisão sobre a ocupação temporária de lugares de chefia, o ICVV não considerou a questão urgente visto a situação nunca ter ocorrido no Instituto. Não obstante, foi elaborado um projeto de decisão, o qual se encontra em apreciação antes de ser enviado à Comissão para aprovação. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/34 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/07
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2009/336/CE da Comissão (1). É sua função gerir os programas decididos pela Comissão nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura, o que inclui a execução detalhada de projetos de caráter técnico (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 101 de 21.4.2009, p. 26
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).
(7) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 8 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://eacea.ec.europa.eu/index_en.php.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (N.o 1 do artigo 165.o, n.o 1 do artigo 166.o, n.o 1 do artigo 167.o e n.o 1 do artigo 173.o do Tratado) |
Recolha de informações A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade. A União Europeia desenvolve uma política de formação profissional. A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros. A União Europeia e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União. |
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Competências da Agência (Decisão 2009/336/CE da Comissão) |
Objetivos No âmbito das políticas no domínio da educação, da cultura e da indústria, foram empreendidas numerosas ações para promover a educação, a formação profissional, o audiovisual, a cultura, a juventude e a cidadania ativa na União Europeia. São objetivos principais dessas ações reforçar a coesão social e contribuir para a competitividade, o crescimento económico e uma maior união entre os povos da Europa. As referidas ações incluem uma diversidade de programas. A Agência é responsável pela gestão de determinadas vertentes desses programas [por exemplo, "Aprendizagem ao longo da Vida", "Cultura", "Juventude em Ação", "Europa dos Cidadãos", "MEDIA", "Erasmus Mundus" e "Tempus"]. Neste contexto, executa a ajuda da União, com exceção da avaliação do programa, estudos estratégicos e quaisquer outras funções que exijam poderes discricionários para traduzir opções políticas. Atribuições
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Governação |
Comité de Direção Composição Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Funções Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Estrutura de Auditoria Interna. Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento O orçamento de funcionamento da Agência para 2011 ascendeu a 50 (49) milhões de euros (integralmente financiados pelo orçamento geral da União Europeia). A Agência geriu 621 (600) milhões de euros relativos aos programas e projetos que lhe foram delegados pela Comissão. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Agentes temporários: 102 (102) lugares de agentes temporários no quadro de efetivos Lugares ocupados: 102 (97) Agentes contratuais: 336 (330) agentes contratuais Lugares ocupados: 331 (315) Total dos efetivos: 433 (412) lugares ocupados desempenhando funções:
|
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Comunicação
Seleção
Visitas de acompanhamento
Medidas de simplificação
Cooperação com as Direções-Gerais (DG) de tutela
Auditorias Foram encerradas 119 auditorias e contratadas 105 novas auditorias. Contratos e projetos: foram assinados 4 579 contratos e encerrados 4 589 projetos. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Plataforma eletrónica para a divulgação e exploração dos resultados dos projetos apoiados por programas geridos pela Comissão Europeia nos domínios da Educação, Formação, Cultura, Juventude e Cidadania.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/40 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/08
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, substitui a antiga Agência de Execução de Energia Inteligente (IEEA). O seu mandato e respetiva vigência foram revistos pela Decisão 2007/372/CE (1) da Comissão que altera a Decisão 2004/20/CE (2). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2004 e, atualmente, termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão de ações da UE nos domínios da energia, do espírito empresarial e da inovação, bem como do transporte sustentável de mercadorias (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O orçamento inicial da Agência para 2011, no montante de 16,2 milhões de euros, incluía 10,7 milhões de euros para despesas de pessoal. As despesas reais de pessoal elevaram-se a 10 milhões de euros. Embora o orçamento tenha sido sobrestimado em 0,7 milhões de euros, a subutilização foi inferior à verificada nos exercícios anteriores (por exemplo, 1,5 milhões de euros em 2010 (13)). |
CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
Em conformidade com o contrato de arrendamento das novas instalações, celebrado em 2010, a Agência tem de pagar um montante de 2,4 milhões de euros relativo à renovação dos gabinetes pelo proprietário. Em 2010, a Agência efetuou um pagamento inicial de 2 milhões de euros. O montante restante deveria ser pago em três prestações futuras em 2011, 2012 e 2013. |
14. |
A Agência calculou incorretamente o montante a pagar em 2011 tendo, consequentemente, pago 108 287 euros em excesso. O proprietário reembolsou o montante pago em excesso em janeiro de 2012. Contudo, o pagamento incorreto efetuado pela Agência indica a necessidade de reforçar os seus controlos de modo a evitar estes pagamentos em excesso. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.
(2) JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(10) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://ec.europa.eu/eaci/docs_en.htm.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
(13) Ver ponto 13 do Relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2010 (JO C 366 de 15.12.2011, p. 81).
ANEXO
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) |
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Competências da Agência (Decisão 2004/20/CE, da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2007/372/CE) |
Objetivos No quadro da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia tomou um conjunto de medidas destinadas a promover e desenvolver a competitividade e a inovação. Estas medidas incluem a criação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013 (Decisão 1639/2006/CE) e, em particular, o programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE) e o programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (EEI). Incluem igualmente o programa Marco Polo (Regulamento (CE) no 1692/2006). Tem por principais objetivos promover a competitividade das empresas, em especial as PME, promover todas as formas de inovação, bem como a eco-inovação e promover a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis em todos os setores, incluindo os transportes. A Agência está encarregada, no âmbito destes programas da UE, da execução das funções relativas ao apoio da UE, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra ação que possa ser da exclusiva competência da Comissão. Atribuições Execução dos programas da UE em conformidade com a delegação de funções recebida da Comissão:
|
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Governação |
Comité de Direção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento A) Orçamento operacional 229,6 (249,8) milhões de euros previstos (100 % orçamento geral da UE). A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão:
B) Orçamento de funcionamento 15,6 milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento, cuja execução é efetuada pela Agência de forma autónoma. Efetivos em 31 de dezembro de 2011
|
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Relativamente ao programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE), a Agência recebeu 384 candidaturas no âmbito do convite à apresentação de propostas e participou em mais de 100 reuniões de projetos. No final de março de 2011, a Agência tinha terminado a maioria das negociações dos 44 contratos relativos às propostas selecionadas no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2010. A maioria dos contratos foi assinada até ao final de abril de 2011. A Agência participou em mais de 20 jornadas de informação nacionais. Demorou ainda em média menos de uma semana a dar resposta a cerca de 200 pedidos de verificação prévia de propostas. Dedicaram-se esforços especiais à promoção da nova iniciativa "Desenvolver competências", destinada a formar e qualificar trabalhadores da construção. Em 16 de março, a Agência organizou um workshop das partes interessadas para informar os agentes da construção, da formação e institucionais sobre a iniciativa. Programa EEI — Enterprise Europe Network O programa é constituído por mais de 580 organizações parceiras em 47 países, incluindo os 27 Estados-Membros da UE. Para além das atividades de gestão de projetos relativas a 92 contratos (convenções de subvenção específicas) e do projeto IPeuropAware, a Agência assegura igualmente a "animação" da Enterprise Europe Network e a gestão dos instrumentos informáticos e das bases de dados necessários para a comunicação interativa entre os parceiros da rede. Em 2011, a Agência executou, em nome da Comissão, as seguintes medidas:
Eco-inovação A eco-inovação é apoiada pelo PCI através de vários tipos de medidas (instrumentos financeiros, redes de agentes nacionais e regionais, projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial). A Agência é responsável pela gestão dos projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da eco-inovação, com um orçamento indicativo de 185 milhões de euros para o período 2008-2013. Em 2011, os esforços concentraram-se em:
Programa Marco Polo Principais atividades:
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
De acordo com as recomendações anteriores do Tribunal, a Agência melhorou as suas estimativas para o Título 1 (Despesas com o pessoal). Registou-se, efetivamente, uma ligeira sobrestimação em 2011 devido a fatores externos à Agência ou difíceis de prever aquando o orçamento inicial foi adotado, a saber: ausência de decisão sobre a indexação de vencimentos do pessoal, pedidos de licenças de maternidade/paternidade ou licenças sem vencimento do pessoal, rotatividade do pessoal superior à esperada e recrutamento para funções específicas de duração superior à prevista. O orçamento de 2012 prossegue uma abordagem mais rigorosa em termos de estimativas. A execução orçamental em 2012 revela que as estimativas das despesas com o pessoal são mais exatas do que em anos anteriores. A Agência considera improvável a hipótese de um excedente significativo no futuro. |
13-14. |
A Agência reconhece o pagamento em excesso citado. Tal como salientado pelo Tribunal, a Agência foi imediatamente reembolsada pelo senhorio. O caso foi documentado e as obras de renovação a que este contrato faz referência foram totalmente reembolsadas. A Agência tomará todas as medidas necessárias para evitar situações semelhantes com reembolsos antecipados em contratos futuros. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/46 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/09
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (a seguir designada por "Agência"), sediada no Luxemburgo, foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/544/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 2015, para a gestão das ações da União no domínio da saúde e da política dos consumidores (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Relativamente ao Título III (despesas operacionais), transitou para 2012 um montante de 0,8 milhões de euros, correspondente a 46 % das autorizações concedidas. O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara I, presidida por Ioannis SARMAS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 25 de julho de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.
(2) JO L 173 de 3.7.2008, p. 27.
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 do Conselho.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 da Comissão (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)
(10) Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 12 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/eahc/about/about.html.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (Luxemburgo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 168.o e 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção. A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses. |
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Competências da Agência |
Objetivos
Atribuições No âmbito dos programas da União a seguir referidos, a Agência é responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, definidas no ato de delegação adotado em 9 de setembro de 2008 (1):
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Governação |
Comité de Direção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2011 ascendia a 7,04 milhões de euros. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Em 31 de dezembro de 2011, a Agência contava com 49 funcionários, dos quais 11 agentes temporários e 38 agentes contratuais. |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
1. Acompanhamento das subvenções concedidas em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008 e conclusão com êxito das negociações para subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2009, incluindo projetos, conferências, subvenções operacionais, ações conjuntas e gestão dos convites à apresentação de propostas de 2011. Convites, subvenções e contratos relativos aos convites à apresentação de propostas e ao concurso de 2008 do Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 e projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos. 2.1. Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde Pública
2.2. Programa de trabalho relativo ao Programa de Política dos Consumidores
2.3. Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food — Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)
3. Produção e divulgação de informações sobre o Programa de Saúde Pública, o Programa de Política dos Consumidores, projetos financiados pelo programa BTSF e sobre as atividades da Agência de Execução em 2011. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Decisão da Comissão, de 9 de setembro de 2008, que delega poderes na Agência.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
A EAHC toma nota das observações do Tribunal no que respeita ao nível das dotações transitadas no Título III e às despesas operacionais do orçamento operacional da Agência. Ao longo dos anos, a Agência tem envidado esforços no sentido de reduzir o nível das dotações transitadas, melhorando, assim, o respeito do princípio da anualidade da execução orçamental. Por exemplo, as dotações transitadas no Título III (expressas em percentagem dos compromissos assumidos) desceram de 73 % em 2007 (primeiro ano operacional da Agência) para 59 % em 2010 e 46 % em 2011. Esta tendência positiva manter-se-á no futuro. A implementação das ações previstas no programa de trabalho da Agência, em particular as do Título III do respetivo orçamento operacional, prosseguirá, na medida do possível, no início do ano. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/53 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/10
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correto reforço, elaborar especificações de certificação, e certificar os produtos aeronáuticos (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
A diminuição do coeficiente corretor relativo à Alemanha em junho de 2010 deu origem a um excedente significativo das dotações do Título I (despesas de pessoal) da Agência para 2011. Cerca de 3 milhões de euros (7 % das dotações) foram transferidos do Título I para várias rubricas orçamentais do Título III (despesas operacionais), apesar da baixa taxa de execução dos pagamentos (12). Como permitido pelo regulamento financeiro da Agência, esta transferência significativa entre títulos, que alterou consideravelmente a estrutura do orçamento, não foi proposta ao Conselho de Administração da Agência para adoção (13). Contudo, esta situação não respeita o princípio da especificação orçamental. |
13. |
A transferência aumentou as dotações do Título III para 13,7 milhões de euros. Todavia, no final do exercício, 7,8 milhões de euros transitaram para 2012. Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
14. |
A Agência deve melhorar a gestão dos ativos fixos. Os ativos são registados em dois sistemas diferentes que apenas podem ser reconciliados manualmente. Os inventários físicos deverão ser objeto de uma melhor comunicação e síntese. A estimativa dos custos dos projetos dos ativos fixos gerados internamente não era adequada e não se acompanharam os desvios. Não foram tomados em conta todos os custos internos com o pessoal e a documentação dos custos externos era insuficiente. |
15. |
No final de 2011, a Agência dispunha de um saldo bancário de 55 milhões de euros (49 milhões de euros em 2010) num único banco. Não estava instituída uma política de tesouraria para limitar este risco, garantindo simultaneamente rendimentos adequados dos investimentos. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Não existem provas de que a Agência tenha definido, antes do exame das candidaturas, as questões a colocar nos testes escritos e orais, o número máximo de candidatos que deveriam constar da lista de reserva ou as classificações mínimas para inclusão nessa lista. |
17. |
O contrato de arrendamento vigente da Agência estipula que, no final do contrato, as instalações alugadas devem ser entregues no seu estado original. Foi criada uma provisão de um milhão de euros nas contas, com base na estimativa da Agência para os custos de degradação das instalações. No entanto, o proprietário estima-os em 4 milhões de euros. A Agência deve obter uma estimativa externa independente dos custos de degradação e refleti-los nas contas. |
18. |
O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados dessa auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012). |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.easa.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) A rubrica (Desenvolvimento de aplicações comerciais) aumentou para 3,5 milhões de euros (37 %); a rubrica (atividades de regulamentação) aumentou para 1,4 milhões de euros (87 %); a rubrica (Cooperação internacional) aumentou para 778 000 euros (123 %) e a rubrica (Investigação) aumentou para 1,3 milhões de euros (550 %).
(13) Nos termos do regulamento financeiro da Agência e do Regulamento Financeiro geral, só as transferências que ultrapassem o limite de 10 % das dotações devem ser propostas ao Conselho de Administração para adoção. No entanto, ao contrário do Regulamento Financeiro geral da UE, o regulamento financeiro da Agência não limita as transferências a um máximo de 30 % das dotações inscritas na rubrica para a qual se procede à transferência.
ANEXO
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos. Deliberam após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões. |
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Competências da Agência [Competências da Agência como definidas no Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento e do Conselho ("regulamento de base")] |
Objetivos
Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Administração Composição: um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão. Atribuições: criar um órgão consultivo dos interessados. Diretor Executivo Gere a Agência e é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Câmara de Recurso Delibera sobre os recursos apresentados contra as decisões da Agência em matéria de certificação, honorários, taxas e controlo das empresas. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo Orçamento total: 138,7 (137,2) milhões de euros, incluindo: Receitas próprias: 75,2 (73) milhões de euros (54,2 %) Subvenção da União: 34,4 (34,2) milhões de euros (24,8 %) Contribuição de países terceiros: 1,7 (1,7) milhões de euros (1,2 %) Receitas afetadas de encargos e taxas recebidas: 24,7 (27,1) milhões de euros (17,8 %) Receitas diversas: 1,4 (0,6) (1 %) Outras subvenções: 1,2 (0,7) (1 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 574 (570) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal lugares ocupados: 573 (523) outros agentes: 68 (63), dos quais 57 (54) agentes contratuais, 11 (8) peritos nacionais destacados e 0 (1) consultores especiais. Total dos agentes temporários: 574 (1) (524)
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Pareceres 7 Pareceres relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.o 2042/2003 e (CE) n.o 1702/2003. Decisões de regulamentação 15 Decisões referentes a especificações de certificação (5), meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e guias explicativos (Guidance Material) (10). Realizações adicionais em 2011 (suscetíveis de dar origem a regras nos próximos anos) 21 cadernos de encargos, 20 avisos de alterações propostas, 18 documentos de resposta às observações. Cooperação internacional 8 protocolos de colaboração. 12 procedimentos de aplicação do protocolo de colaboração. 25 recomendações efetuadas nas cartas dos Estados da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO). BASA (acordo bilateral sobre segurança da aviação — Bilateral Aviation Safety Agreement) Entrada em vigor do acordo bilateral EU-EUA sobre a segurança da aviação e do acordo bilateral UE-Canadá sobre a segurança da aviação. Apoio à preparação de duas reuniões do Conselho Bilateral de Supervisão, de duas reuniões do Conselho Conjunto de Supervisão da Certificação e de duas reuniões do Conselho Conjunto de Coordenação da Manutenção com a Administração Federal da Aviação (FAA) e de uma reunião do Subcomité da certificação com a Transport Canada Civil Aviation (TCCA). Decisões de certificação em 31 de dezembro de 2011 Certificados-tipo/Certificados-tipo restritos (CT/CTR): 13 (3) Certificados de tipo suplementar: 656 Instruções de aeronavegabilidade: 271 Meios de conformidade alternativos: 53 Autorização de especificação técnica europeia: 236 Grandes alterações/Grandes reparações/Novos derivados de certificados-tipo: 903 Pequenas alterações/Pequenas reparações: 977 Manual de voo da aeronave (Aircraft Flight Manual — AFM): 383 Aprovações das condições de voo: 594 Apoio à certificação para validação: 8. Aprovação das organizações de conceção e procedimentos alternativos à aprovação das organizações de conceção: 495 Aprovações das organizações de manutenção (bilateral) (4): 1 533 Aprovações das organizações de manutenção (estrangeiro) (4): 278 Aprovações das organizações de formação em manutenção (4): 45 Aprovações das empresas de produção/fabrico (4): 23 Inspeções de normalização (número de países por tipo) em 31 de dezembro de 2011 No domínio da aeronavegabilidade: 26 No domínio das operações: 25 No domínio do licenciamento da tripulação: 22 No domínio dos dispositivos de treino de simulação de voo: 9 |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
(1) Dois pilotos em tempo parcial estrutural ocupam apenas um lugar.
(2) A repartição dos lugares ocupados entre os financiados por honorários e os financiados por subvenções pode sofrer alterações em função da possível revisão das chaves de repartição da contabilidade dos custos em 31 de dezembro de 2011.
(3) Apenas são contabilizados os certificados-tipo/certificados-tipo restritos que foram emitidos para um novo projeto-tipo. São excluídos os certificados-tipo emitidos em resultado de proteção dos direitos adquiridos, transferência ou reemissão administrativa.
(4) As atividades de aprovação das organizações têm duas vertentes: uma atividade principal de supervisão das organizações já aprovadas (renovação ao fim de 2/3 anos) e uma outra referente às novas aprovações. Os dados fornecidos neste quadro dizem respeito ao número total de aprovações em 31 de dezembro de 2011.
Fonte: informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
O excedente identificado no Título 1 resultou, principalmente, de eventos alheios ao controlo da Agência, não tendo podido ter sido previsto na fase de planeamento orçamental. Após análise rigorosa da direção, os fundos disponíveis no Título 1 foram reafetados a projetos altamente prioritários, de acordo com as normas de transferências orçamentais estabelecidas no regulamento financeiro da Agência. |
13. |
Os procedimentos de adjudicação de contratos, embora iniciados com rapidez, foram bastante morosos e contribuíram em larga medida para o grande número de dotações transitadas no final do ano. Além disso, os gestores orçamentais da Agência tiveram sempre em consideração os requisitos, por vezes contraditórios, do princípio da anualidade e do rigor na gestão e continuidade financeiras. |
14. |
A Agência concorda com as observações e envida atualmente esforços no sentido de melhorar o sistema de inventário e a gestão financeira dos custos de projetos de TI internos. No entanto, dado o elevado limite de 500 000 euros, apenas um número reduzido de projetos de TI será afetado. |
15. |
O atual contrato de serviços da Agência com o seu principal banco tem por base um contrato-quadro da Comissão Europeia. Não obstante, a Agência irá rever o referido contrato, com vista a reduzir ainda mais o risco financeiro. |
16. |
A fim de melhorar a transparência dos seus procedimentos de seleção do pessoal, a Agência irá assegurar que serão disponibilizadas provas que demonstrem que as questões colocadas nas entrevistas e os testes utilizados são definidos antes da análise das candidaturas apresentadas. Um novo modelo de aviso de abertura de vaga especifica o número máximo de candidatos a integrar a lista de reserva, bem como a pontuação mínima requerida para que um candidato seja convidado para a entrevista e incluído na lista de reserva. |
17. |
A Agência prossegue as suas averiguações com vista a melhorar a estimativa atual dos custos de degradação futuros. No entanto, o valor de 1 065 000 de euros da provisão nas contas de 2011 correspondeu à melhor estimativa fornecida pelos advogados da Agência em março de 2012. |
18. |
A Agência deu início a um processo de consultoria no âmbito do contrato-quadro da DG-BUDG relativo às normas de controlo interno, com o objetivo de definir e implementar uma política de código de conduta extensível a toda a Agência, tomando em conta o relatório do Tribunal sobre conflito de interesses. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/60 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade
2012/C 388/11
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Bancária Europeia (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos depositantes e dos investidores (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e a Autoridade que lhe sucedeu. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
As autorizações da Autoridade elevaram-se a 9 054 030 euros, o que corresponde a 71 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II - Despesas de funcionamento (57 %) e ao Título III - Despesas operacionais (46 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais. |
13. |
O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 12,7 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento de criação da Autoridade (12), o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 3,6 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do no 4 do artigo 15o e do n.o 1 do artigo 16.o do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia. |
14. |
Constataram-se insuficiências no que se refere a três compromissos jurídicos efetuados antes das autorizações orçamentais (742 000 euros). |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE
15. |
O sistema contabilístico da Autoridade ainda não foi validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
Nem todos os procedimentos de adjudicação auditados respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Tinham sido lançados contratos no valor de 299 182 euros no âmbito da legislação nacional, que deram origem a pagamentos de 248 775 euros em 2011. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos. |
17. |
A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram a ponderação dos critérios de seleção nem as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou para inclusão na lista de candidatos aprovados. Num procedimento de seleção, a atribuição do grau não estava em conformidade com o aviso de vaga de lugar. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) no 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eba.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) N.o 1 do artigo 62.o.
ANEXO
Autoridade Bancária Europeia (Londres)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 26.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Artigo 26.o: "1. A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados. 2. O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados. 3. O Conselho, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos setores abrangidos." Artigo 114.o: "1. Salvo disposição em contrário dos Tratados, aplicam-se as disposições seguintes à realização dos objetivos enunciados no artigo 26o. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno." |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências da Autoridade [Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Governação |
Conselho de Supervisores Composto pelo Presidente, por um representante de cada Estado-Membro (chefe da ANC (2)), da Comissão, do BCE (3), do ESRB, da EIOPA (4) e da ESMA (5). Conselho de Administração Composto pelo Presidente e por seis outros membros do Conselho de Supervisores. Presidente Nomeado pelo Conselho de Supervisores. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Supervisores. Câmara de Recurso Organismo conjunto das três ESA. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011 |
Orçamento 2011 12,7 milhões de euros dos quais: Subvenção da União Europeia: 5,1 milhões de euros Contribuições dos Estados Membros: 7,4 milhões de euros Contribuições dos observadores: 0,2 milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 40 agentes temporários 6 agentes contratuais 5 peritos nacionais destacados |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Autoridade. |
(1) Comité Europeu do Risco Sistémico
(2) Autoridade nacional de supervisão
(3) Banco Central Europeu
(4) Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
(5) Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
(6) Diretiva sobre os fundos próprios
(7) Regulamento relativo aos Requisitos de Fundos Próprios
(8) Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade
(9) Normas Internacionais de Relato Financeiro
(10) International Auditing and Assurance Standards Board
Fonte: informações fornecidas pela Autoridade.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
12. |
2011 foi o primeiro ano de atividade da EBA, tendo o regulamento que cria a Autoridade sido publicado apenas em 15 de dezembro de 2010. A publicação tardia do referido Regulamento não permitiu o recrutamento atempado do pessoal necessário e, por consequência, a a plena execução do programa de trabalho da EBA. Embora não tenham sido alcançados todos os objetivos internos da EBA em matéria de informática, foram-no os que se referiam à missão principal da EBA, nomeadamente a criação e manutenção de uma base de dados central. |
13. |
A EBA concorda com a observação de que o seu regulamento financeiro (plenamente conforme ao Regulamento Financeiro Quadro aplicável às agências da UE) não reflete adequadamente a estrutura de financiamento da EBA. As três Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) envidaram esforços concertados no sentido de encontrar uma solução sustentável, em conjunto com a Comissão Europeia. As três ESA manifestaram à Comissão Europeia o seu desejo de que seja proposta, no âmbito da revisão de 2014, uma solução de longo prazo e, consequentemente, a potencial alteração dos regulamentos das ESA. |
14. |
A EBA toma nota das insuficiências verificadas em matéria de informática nos seus primeiros meses de atividade. Os casos de incumprimento foram prontamente corrigidos no terceiro trimestre de 2011, na sequência do reforço da equipa de informática. |
15. |
A validação, que sofreu atrasos devido ao volume de trabalho excecionalmente elevado durante o primeiro ano de atividade da EBA, será realizada em 2012. |
16. |
A EBA herdou do seu antecessor, o «CEBS Secretariat Limited», a maioria dos seus procedimentos de adjudicação. Em virtude do elevado volume de trabalho e da escassez de recursos em 2011, não foi possível assegurar o pleno cumprimento das regras de adjudicação da UE no primeiro ano de atividade da EBA. A direção reconheceu o facto de as regras de adjudicação não terem sido plenamente respeitadas em 2011, tendo sido assinadas notas de exceção quando necessário. Foi elaborado um plano em matéria de adjudicação que define um conjunto de prioridades, consistindo a correção do incumprimento das regras um dos principais objetivos para 2012. |
17. |
A EBA concorda com a observação e tomou as medidas corretivas necessárias, introduzindo a ponderação dos critérios de seleção e classificações mínimas para inclusão na lista dos candidatos aprovados. Tais critérios são definidos antes da apreciação das candidaturas em todos os procedimentos de seleção. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/66 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro
2012/C 388/12
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por "Centro"), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004 (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias de organismos que operam neste domínio (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Em 2009, o Centro celebrou um contrato-quadro num montante máximo de 9 milhões de euros, permitindo a assinatura de contratos específicos com fornecedores selecionados até esse montante. No âmbito desse contrato-quadro, o Centro assinou contratos específicos num montante inicial de 8,4 milhões de euros. Alterações subsequentes aumentaram o valor destes contratos para 14,9 milhões de euros. No final de 2011, os pagamentos efetuados totalizaram 12,2 milhões de euros, dos quais 3,2 milhões de euros em 2011. As autorizações e os pagamentos acima do limite de 9 milhões de euros estipulado no contrato-quadro são irregulares (12). |
Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, à exceção das questões referidas no ponto 10, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
Tal como no exercício anterior, registou-se um elevado nível de transições de dotações em 2011. O orçamento do Centro para 2011 elevou-se a 56,6 milhões de euros, dos quais 11 milhões de euros (20 %) transitaram para 2012, incluindo 38 % das dotações do Título III (despesas operacionais). Este elevado nível de transições, acompanhado por um reduzido nível de despesas a pagar (5,4 milhões de euros), não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO CENTRO
14. |
No ponto 10, descrevem-se irregularidades que afetam a gestão de um contrato-quadro e que deram origem a uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas. O Tribunal detetou outros casos em que os controlos do Centro não conseguiram evitar uma gestão deficiente dos contratos:
|
15. |
Em 2011, foi assinada uma convenção de subvenção num montante de 0,2 milhões de euros mais de quatro meses após o início das atividades. As atividades realizadas e as despesas incorridas antes da assinatura da convenção de subvenção não são elegíveis. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
Como no exercício anterior, o Tribunal detetou insuficiências no que se refere aos procedimentos de recrutamento do pessoal. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação, tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. Em parte, os critérios de seleção não tinham sido verificados e os requisitos de elegibilidade foram alterados na fase de avaliação. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.ecdc.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) O n.o 2 do artigo 117o das normas de execução do regulamento financeiro do Centro estipula que "Os contratos específicos baseados nos contratos-quadro serão adjudicados segundo as modalidades fixadas nestes últimos …".
(13) O artigo 72.o das normas de execução do regulamento financeiro do Centro estipula um máximo de quatro anos.
ANEXO
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
|
||||||||||||||
Competências do Centro [Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Administração Composição Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação. Atribuições O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão. Fórum Consultivo Composição Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão. Atribuições O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das atividades e dos pareceres do Centro. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
||||||||||||||
Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 56,6 (57,8) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares autorizados: 200 (200) Lugares ocupados: 177 (175) Outros lugares: 88 (79) TOTAL: 265 (254), dos quais desempenhando:
|
||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
64 (1) (93) ameaças à saúde identificadas e controladas utilizando a base de dados Threat Tracking Tool (TTT); 52 relatórios semanais sobre ameaças relacionadas com doenças transmissíveis enviados a 331 (52) destinatários; Apoio aos serviços de informação sobre as epidemias no âmbito de 3 (5) acontecimentos importantes de concentração de multidões; Foram igualmente controlados 5 (5) acontecimentos de natureza excecional/importância pública; Preparação de 17 (32) avaliações de ameaça direta e de 11 (10) atualizações de ameaça; Realização de 2 (3) workshops de exercícios de simulação destinados a testar e melhorar a preparação e resposta às doenças transmissíveis; 98 (80) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas (European Programme for Intervention Epidemiology Training — EPIET); 8 (6) membros beneficiaram de formação graças ao European Public Health Microbiology Training (EUPHEM); 181 (106) peritos da saúde pública de 30 países da UE/EEE participaram em pequenos módulos de formação no Centro; 500 000 visitantes no portal do Centro na Internet (495 000, novo sistema de estatísticas em funcionamento); Publicação de 122 (35) documentos científicos; Organização da Quarta Jornada Europeia de Sensibilização ao Uso de Antibióticos, com a participação de 37 (36) países; 11,2 (9,8) milhões de registos individuais nas bases de dados TESSy; 845 (628) utilizadores ativos de 53 países; Reforço da vigilância; integração no Centro de 15 (11) das 17 redes de vigilância específicas no final de 2011; Publicação do relatório epidemiológico anual; Publicação dos relatórios anuais sobre a tuberculose, o VIH/SIDA e a resistência antimicrobiana; 32 (38) boletins semanais sobre a gripe/sínteses semanais de vigilância da gripe em 2011; Elaboração de 27 (20) pareceres científicos, baseados em pedidos das partes interessadas; Organização da quinta Conferência Científica Europeia sobre Epidemiologia Aplicada às Doenças Infecciosas (Escaide) em Estocolmo, de 6 a 8 de novembro de 2011, com 500 (562) participantes; Organização da terceira Conferência Eurovaccine com 1 000(600) participantes; Publicação semanal do boletim científico "Eurovigilância", com 13 302(1 665) assinantes em linha. |
||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro. |
(1) Esta diminuição deve-se em parte a uma alteração dos procedimentos relativos ao controlo dos focos de legionella associados a viagens.
Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.
RESPOSTAS DO CENTRO
10. |
O Centro tomou conhecimento deste caso em setembro de 2011, tendo dado conta do mesmo ao Tribunal de Contas na sua auditoria de outubro de 2011. O Centro tratou esta questão com o Tribunal de Contas com total transparência. Na sequência de conversações naquela data, o Centro tomou todas as medidas necessárias: lançamento imediato de um novo processo de concurso com vista à celebração de um novo contrato-quadro (CQ) e inscrição da situação no registo de exceções. Em dezembro de 2011, o Centro transmitiu informações pormenorizadas ao Tribunal quanto aos volumes de contratos a assinar no quadro do atual CQ com vista a assegurar a continuidade das atividades, a calendarização para o novo CQ e as ações a implementar a fim de evitar estas situações no futuro, tais como a gestão do novo CQ por um gestor orçamental e a sua utilização por um gestor de recursos. Estão ainda previstas outras medidas, tais como a criação de uma unidade de TIC independente, a implementação de uma ferramenta de gestão de contratos, a prestação de formação externa ao pessoal no sentido de formar formadores internos do Centro e a revisão dos processos de concursos internos. O Centro sublinha que não se verificou qualquer perda de fundos ou prejuízo de partes. |
13. |
Comparativamente a 2010, o Centro conseguiu uma redução de 10 % nas transições de dotações das suas despesas operacionais em 2011, o que constitui uma melhoria pelo segundo ano consecutivo. O Centro prosseguirá estes esforços no sentido de reduzir a transição de dotações até um nível aceitável. O nível de despesas a pagar proporcionalmente às dotações transitadas foi igualmente melhorado e situa-se nos 49 %, contra os 35 % registados no ano anterior. |
14. |
O Centro procede atualmente à revisão dos seus procedimentos internos sobre os processos de concurso, bem como à análise e seleção da aplicação de gestão de contratos que melhor se adeque às suas necessidades, com vista a melhorar a gestão de contratos do Centro. O Centro prevê igualmente a prestação de formação externa ao pessoal, no sentido de formar formadores internos do Centro nesta matéria.
A duração do contrato foi posta a discussão na reunião do CPCG. A maior duração justificou-se por analogia e pelos mesmos argumentos que os do aviso de concurso DIGIT/R2/PO/2007/033, “serviços de comunicação por voz”, tomando por base a complexidade e os elevados custos de instalação que o operador teria de recuperar ao longo da duração do contrato. Esperava-se que tal tivesse um efeito positivo no número de proponentes. O artigo 72.o das normas de execução do ECDC estipula que “O termo de um contrato-quadro não pode exceder quatro anos, salvo em circunstâncias excecionais devidamente justificadas em particular nos termos do contrato-quadro". A justificação fornecida no aviso de concurso do Centro foi considerada pelo mesmo devidamente justificada, uma vez que reproduz exatamente as especificações do concurso definidas pela Comissão Europeia (DG Digit). |
15. |
O Centro reconhece que a calendarização aplicada no estabelecimento de uma convenção específica sobre a coordenação do EPIET não respeitou o processo estipulado no acordo quadro de parceria. Não obstante, a decisão de interromper a coordenação do EPIET por não terem sido celebradas convenções específicas teria prejudicado significativamente o programa EPIET. O Centro melhorou os seus procedimentos de gestão de contratos, com vista a iniciar antecipadamente o processo de convite à apresentação de propostas e a acompanhar de perto a consecução de metas fundamentais. |
16. |
O Centro toma nota da observação do Tribunal, a qual faz referência, em grande medida, a práticas que o ECDC já alterou ao longo de 2011, nomeadamente com a introdução de um procedimento interno de recrutamento em janeiro de 2012. Desde meados de 2011, a prática do comité de seleção consiste em definir os testes escritos e as perguntas da entrevista antes da receção das candidaturas. O novo procedimento interno estabelece normas detalhadas no que respeita às classificações mínimas de aprovação e à ponderação da entrevista e dos testes. Estas normas são atualmente aplicadas de forma rigorosa. Determinados critérios de seleção relativos às competências interpessoais e linguísticas não são avaliados diretamente, mas sim indiretamente durante a entrevista e no teste escrito, integradas num conjunto mais vasto de competências específicas. Os requisitos de elegibilidade foram alterados apenas num caso devido a um erro administrativo. No entanto, nenhum dos candidates foi considerado não elegível em consequência da alteração da formulação dos critérios de elegibilidade. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/73 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/13
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (a seguir designada por "Agência"), sediada em Helsínquia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos principais assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente e garantir a livre circulação das substâncias — estremes ou contidas em misturas ou em artigos — reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação. A Agência deverá também promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento da Agência elevou-se a 93,2 milhões de euros, dos quais 14,9 milhões de euros (16 %) transitaram para 2012. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 11,5 milhões de euros (55 %). O nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
Os resultados do último inventário físico, efetuado em 2011, revelam várias insuficiências, nomeadamente a baixa proporção de ativos das TIC cujo valor foi verificado. Não existe uma política formal relativa ao inventário dos ativos fixos. |
14. |
A Agência regista como despesas os custos relativos a projetos de TIC que já estão a ser utilizados, em vez de os identificar como ativos fixos. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
O Tribunal detetou insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Não existem provas de que as notas mínimas para aceder às várias fases do procedimento ou de que as questões colocadas nas entrevistas ou nos testes escritos tenham sido definidas antes do exame das candidaturas. As declarações de interesses não permitiram detetar e prevenir os conflitos de interesses dos membros do júri. Registou-se um caso em que o procedimento de seleção foi irregular, pois o agente foi recrutado para um lugar diferente do publicado. |
16. |
O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados da auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012). |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 19 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://echa.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Europeia dos Produtos Químicos (Helsínquia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Agência [como definidas no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) e no Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas)] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Um representante de cada Estado-Membro nomeado pelo Conselho e, no máximo, seis representantes designados pela Comissão, incluindo três elementos, sem direito de voto, representando as partes interessadas, bem como duas pessoas independentes designadas pelo Parlamento Europeu. (artigo 79.o do Regulamento REACH). Atribuições: Artigo 78.o do Regulamento REACH e regulamento financeiro-quadro aplicável às agências, principalmente adoção do programa de trabalho anual e plurianual, do orçamento final, de um relatório geral, das regras e procedimentos internos, bem como nomeação e exercício de poder disciplinar sobre o Diretor Executivo. Além disso, nomeação da Câmara de Recurso e dos membros dos Comités. Diretor Executivo Atribuições: Artigo 83.o do Regulamento REACH Comités A Agência comporta três comités científicos (Avaliação dos Riscos, Estados-Membros e Análise Socioeconómica) Atribuições: N.o 1, alíneas c) a e), do artigo 76.o do Regulamento REACH Fórum de intercâmbio de informações sobre o controlo do cumprimento da legislação Atribuições: N.o 1, alínea f), do artigo 76.o do Regulamento REACH Secretariado Atribuições: N.o 1, alínea g), do artigo 76.o do Regulamento REACH Câmara de Recurso Atribuições: N.o 1, alínea h), do artigo 76.o do Regulamento REACH Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho (n.o 10 do artigo 97.o do Regulamento REACH). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento (incluindo orçamentos retificativos)
Efetivos em 31 de dezembro de 2011
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) (1) |
O programa de trabalho da Agência foi dividido nas seguintes 15 atividades: Registo, pré-registo e partilha de dados
Avaliação
Autorização e restrições
Classificação e rotulagem
Aconselhamento e assistência
Apoio informático às operações
Aconselhamento científico e prático para o maior desenvolvimento da legislação
Comités e fórum
Câmara de Recurso
Comunicação
Relações com as instituições da UE e cooperação internacional
Gestão
Finanças, contratos e contabilidade
Recursos humanos e infraestrutura
Tecnologias da informação e da comunicação
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Quando necessário, os valores foram arredondados para a dezena, centena ou milhar mais próximo.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
A ECHA atingiu a meta em matéria de dotações transitadas estabelecida no seu programa de trabalho em 2011. A Agência irá rever a sua política de transições em 2012 e definir metas e limites mais rigorosos quanto a eventuais transições no exercício de 2013. |
13. |
A ECHA está plenamente consciente da importância de um inventário físico rigoroso. A Agência irá formalizar a sua política de gestão dos ativos fixos em 2012, dedicando especial atenção à verificação física no final de cada ano. |
14. |
A ECHA continuará a desenvolver o método de capitalização dos custos do software criado internamente, capitalizando-os ao nível das diferentes versões de software. Esta abordagem irá integrar-se no projeto de contabilização de custos em curso, com o qual manterá estreita relação. |
15. |
A ECHA está plenamente empenhada no respeito dos princípios da transparência e da igualdade de oportunidades nos seus procedimentos de recrutamento e seleção. A ECHA reviu o seu procedimento de recrutamento, incluindo as declarações de interesse, com vista à sua melhoria e a garantir que são aplicadas as melhores práticas. A consequente atualização de tais procedimentos levou em consideração as observações do Tribunal de Contas. Entretanto, o membro do pessoal em questão foi transferido para um cargo equivalente à vaga publicada. |
16. |
As respostas da Agência serão publicadas juntamente com o Relatório Especial do Tribunal (15/2012). |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/80 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/14
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por "Agência"), sediada em Copenhaga, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (1). É seu objetivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, ao Parlamento, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de proteção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
12. |
Foi efetuado um pagamento no valor de 6 061 euros a uma organização ambiental internacional, correspondente à participação de efetivos da Agência em expedições organizadas por essa organização durante os meses de fevereiro e maio de 2011. Não foi organizado qualquer procedimento de concurso nem celebrado qualquer contrato relativo a estas expedições. Os custos de viagem adicionais conexos suportados pela Agência elevaram-se a 11 625 euros. O diretor executivo foi membro do conselho de administração desta organização até abril de 2011, o que aparentemente constitui um conflito de interesses. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
Ao longo dos anos, a Agência melhorou consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento. No entanto, a auditoria permitiu ainda detetar uma certa confusão entre os critérios de elegibilidade e de seleção no que diz respeito aos anos de experiência profissional pertinentes. Também não existiam provas de que o conteúdo e as classificações mínimas dos testes escritos fossem definidos antes do exame das candidaturas. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 31 de maio de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet www.eca.europa.eu ou www.eea.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Política do ambiente A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas. A política da União no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da União. Basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. […] Na elaboração da sua política […], a União terá em conta: os dados científicos e técnicos disponíveis, as condições do ambiente nas diversas regiões da União, as vantagens e os encargos que podem resultar da atuação ou da ausência de atuação, o desenvolvimento económico e social da União no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões […]. |
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Competências da Agência [Regulamento (CEE) n.o 1210/1990 do Conselho] |
Objetivos Criar uma rede europeia de informação e de observação do ambiente com vista a fornecer à União e aos Estados-Membros:
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Um representante de cada Estado-Membro, um representante de cada país membro do EEE, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu. Atribuições Adotar o programa de trabalho anual e plurianual e garantir a sua execução e adotar o relatório anual de atividades da Agência. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Comité Científico Composto por membros com qualificações específicas no domínio do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 62,2 milhões de euros (50,6 milhões de euros) Subvenção da União: 66 % (80 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: 134 (133) Lugares ocupados: 132 (125) mais 82 (76) outros lugares (agentes contratuais e peritos nacionais destacados). Total dos efetivos: 214 (201),dos quais desempenhando funções:
|
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
O pagamento efetuado destinava-se a cobrir as despesas de alimentação e alojamento do pessoal nas estações de investigação. Ao ser informado pelo Tribunal de Contas Europeu, em abril de 2011, de uma possível perceção de conflito de interesses, o Diretor Executivo demitiu-se imediatamente do conselho de administração da organização em causa, a fim de salvaguardar a Agência e de garantir que os resultados científicos finais não fossem postos em causa. À luz do processo de quitação do exercício de 2010, o Conselho de Administração e a direção da AEA reforçaram a política em matéria de conflitos de interesses da Agência, a fim de evitar eventuais problemas de futuro. |
13. |
A Agência toma nota das observações do Tribunal e já iniciou o processo de implementação das recomendações. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/86 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/15
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por "Agência"), sediada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005 (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
12. |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar os procedimentos de adjudicação de contratos. A Agência não documentou de forma adequada a estimativa dos valores dos contratos nos processos relativos à adjudicação. Alguns critérios de seleção dos proponentes devem ser mais específicos para reforçar a transparência dos procedimentos. |
13. |
A Agência ainda não dispõe de procedimentos adequados para registar e contabilizar os custos relativos à criação de ativos intangíveis internos. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
No âmbito do procedimento de nomeação do Diretor Executivo, um membro do Conselho de Administração violou os regulamentos que regem as nomeações para lugares-chave, ao anunciar o candidato em que a Comissão tencionava votar. |
15. |
O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar os procedimentos de seleção do pessoal. Os avisos de vaga de lugar não forneciam informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso. As reuniões do júri do concurso não foram suficientemente documentadas e, num caso de recrutamento, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não respeitou a ordem da lista do júri, nem apresentou qualquer justificação. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 5 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://cfca.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Europeia de Controlo das Pescas (1) (Vigo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 43.o do TFUE) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no n.o 1 do artigo 40o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum da agricultura e pescas. |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009] |
Objetivos
Atribuições / Missão
Note-se que, entre outras competências, após a alteração do regulamento de criação da Agência, pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho:
|
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Governação |
Conselho de Administração Composição Composto por um representante de cada Estado-Membro e seis representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e o relatório anual. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de, pelo menos, dois candidatos propostos pela Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo Orçamento total para 2011: 12,85 (11,01) milhões de euros
Efetivos em 31 de dezembro de 2011 53 (53) lugares de Agentes Temporários previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 52 (52) + 5 (5) agentes contratuais previstos, dos quais ocupados 4 (2) Total previsto dos efetivos: 58 (58), dos quais ocupados 56 (54) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Coordenação operacional
Desenvolvimento das capacidades
(Para mais pormenores, ver o programa de trabalho anual da Agência relativo ao exercício de 2011.) |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Note-se que, a partir de 1 de janeiro de 2012, o nome da Agência foi alterado de "Agência Comunitária de Controlo das Pescas" para "Agência Europeia de Controlo das Pescas".
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
A Agência definiu um conjunto de procedimentos internos com vista a assegurar uma base sólida para a estimativa dos valores dos contratos e documenta este processo. Não obstante, a Agência toma nota da observação do Tribunal e irá melhorar a documentação dos dossiês de adjudicação. A Agência toma igualmente nota da observação do Tribunal relativa aos critérios de seleção. |
13. |
A Agência faz notar que os custos internos objeto de registo e contabilização são bastante limitados. No entanto, a Agência encontra-se atualmente em processo de revisão das suas atividades administrativas e operacionais e levará em consideração as observações do Tribunal durante este processo. |
14. |
A atuação dos membros do Conselho de Administração está fora do controlo da Agência, pelo que o Diretor Executivo não é responsável pelos procedimentos. |
15. |
A Agência irá adicionar estas informações aos avisos de vaga de lugar e adaptar o modelo padrão de ata de acordo com as recomendações do Tribunal. A Agência considera que todos os candidatos constantes da lista elaborada pelo comité de seleção são elegíveis para recrutamento. No caso específico citado, dois dos candidatos obtiveram classificações significativamente superiores às dos restantes candidatos. Tendo em conta a diferença mínima existente entre as classificações dos dois candidatos, a entidade competente para proceder a nomeações selecionou o candidato que considerou ser o mais adequado. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/92 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade
2012/C 388/16
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Parma, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação da União e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, a Autoridade efetuou 13 transferências orçamentais, aumentando consideravelmente as dotações relativas às despesas informáticas (12). No total, foram transferidos 2,5 milhões de euros do Título I (despesas de pessoal) para o Título II (despesas de funcionamento), o que representa 21 % das dotações iniciais do Título II. No que se refere ao Título III (despesas operacionais), foi anulado um montante de 1,8 milhões de euros de dotações de pagamento diferenciadas, o que representa 25 % das dotações diferenciadas iniciais. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na execução do orçamento e não respeita o princípio da especificação. |
13. |
Em dezembro de 2011, a Autoridade adquiriu um novo edifício para a sua sede por 36,8 milhões de euros, a pagar em prestações trimestrais durante 25 anos, o que resulta no pagamento de 18,5 milhões de euros de juros. O Tribunal pergunta se as autoridades orçamentais não poderiam ter procurado uma alternativa mais económica, de acordo com o princípio da boa gestão financeira e garantindo a total conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, cujos membros apenas assinaram as declarações de confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses durante as avaliações das candidaturas e não antes. |
15. |
O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Autoridade. Os resultados da auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012). |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 14 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.efsa.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) As 13 transferências diziam respeito a um elevado número de rubricas orçamentais. Por exemplo, a transferência realizada em maio de 2011 dizia respeito a 63 rubricas orçamentais e as três transferências realizadas em dezembro de 2011 a 87 rubricas orçamentais. Determinadas rubricas orçamentais registaram aumentos e reduções num curto período de tempo. As dotações relativas à recolha de dados informáticos e a ligações em rede aumentaram 116 % para 5,2 milhões de euros, tendo 90 % transitado para o exercício seguinte.
ANEXO
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuição Adotar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. Fórum Consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuição Aconselhar o Diretor Executivo. Comité Científico e Painéis Científicos Formular os pareceres científicos da Autoridade. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Unidade de Auditoria Interna da Autoridade. Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011 (2010) |
Orçamento 78,8 (74,7) milhões de euros, dos quais 100 % (100 %) subvenção da União Europeia. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal, 355 (355), dos quais ocupados: Pessoal (agentes temporários e funcionários): 334 (330) Outros agentes (contratuais, peritos nacionais destacados): 109 (103) Total dos efetivos (1): 443 (433), dos quais desempenhando: funções operacionais: 326 (323) funções administrativas: 117 (110) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Realizações científicas e publicações de apoio 2011 (2010) Atividade 1: Fornecimento de pareceres e aconselhamento científicos e métodos de avaliação dos riscos
Total de realizações científicas da atividade 1 = 57 (66) Atividade 2: Avaliação de produtos, substâncias e pedidos sujeitos a autorização
Total de realizações científicas da atividade 2 = 384 (331) Atividade 3: Recolha de dados, cooperação científica e ligações em rede
Total de realizações científicas da atividade 3 = 107 (111) Publicações de apoio
Total de publicações de apoio = 110 (57) Total de realizações = 658 (565)
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Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade. |
(1) Incluindo sete propostas de trabalho enviadas até 31 de dezembro de 2011
Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
12. |
Uma mudança do modelo organizacional, bem como a aquisição da nova sede e a consequente mudança para a mesma tornaram necessário fazer certas adaptações (em particular dos sistemas de TI), enquanto alguns recrutamentos foram deliberadamente adiados por alguns meses, criando um ambiente menos previsível, o que se traduziu numa maior necessidade de realizar transferências orçamentais (6 % em 2011 comparativamente a 4 % em 2010). A EFSA estudará a possibilidade de adaptar a sua estrutura orçamental no âmbito do quadro orçamental global, no sentido de reduzir a fragmentação e a necessidade de transferência de dotações no futuro. A subexecução de dotações de pagamento diferenciadas resulta das dificuldades de prever um modelo preciso para os pagamentos relativos a projetos de cooperação científica plurianuais introduzidos em 2009. |
13. |
A EFSA adquiriu o edifício para a sua nova sede em conformidade com as modalidades aprovadas pela autoridade orçamental que preveem o pagamento a 25 anos. A EFSA pediu recentemente à Comissão Europeia que considerasse a possibilidade de solicitar recursos adicionais junto da autoridade orçamental a fim de reduzir o prazo de pagamento. A EFSA pode proceder ao pagamento antecipado sem que isso acarrete custos suplementares. |
14. |
Os procedimentos de recrutamento da EFSA cumprem plenamente os requisitos regulamentares. Concedendo uma atenção redobrada à dimensão específica da transparência, a EFSA adaptou os seus procedimentos pertinentes, em janeiro de 2012, a fim de assegurar que:
|
15. |
As respostas da EFSA são apresentadas num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012) |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/98 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto
2012/C 388/17
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Vílnius, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 (1). O Instituto recolhe, analisa e divulga a informação sobre a igualdade de género e concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes (2). O Instituto tornou-se completamente autónomo em 2010. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
As dotações orçamentais do Instituto elevaram-se a 7,5 milhões de euros, comparativamente a 5,9 milhões de euros no exercício anterior. As autorizações orçamentais representaram um montante de 6,7 milhões de euros. As dotações transitadas para 2012 elevaram-se a 3,3 milhões de euros, correspondente a 50 % do total das autorizações. Este elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO INSTITUTO
13. |
O Tribunal considera necessário documentar melhor o inventário físico dos ativos fixos e a estimativa dos encargos acrescidos. |
14. |
Em dezembro de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia procedeu a um exame limitado da aplicação das normas de controlo interno no Instituto. Este aceitou as recomendações efetuadas no sentido de concluir o procedimento de aplicação dessas normas e a gestão adotou um plano de ação a ser executado em 2012. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 403 de 30.12.2006, p. 9.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 6 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 13 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eige.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (Vílnius)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia) |
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança. |
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Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos Contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género. Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Dezoito representantes nomeados pelo Conselho com base numa proposta de cada Estado-Membro e um membro em representação da Comissão, nomeado pela Comissão, por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espetroamplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género. Procura-se garantir uma representação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração. Os membros nomeados pelo Conselho representam dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as Presidências. Funções Adotar os programas de trabalho anual e a médio prazo, o orçamento e o relatório anual. Adotar as normas de funcionamento do Instituto, bem como o regulamento interno do Conselho de Administração. |
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Fórum de peritos Composição Representantes de organismos competentes especializados em questões de igualdade de género, sendo cada membro designado por um Estado-Membro, por dois representantes de outras organizações pertinentes especializadas em questões de igualdade de género designados pelo Parlamento Europeu e por três representantes designados pela Comissão. Funções Presta apoio ao Diretor na garantia da excelência e isenção das atividades do Instituto, constitui um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informações relativas às questões de igualdade de género e da partilha dos conhecimentos e assegura a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes dos Estados-Membros. O Diretor é nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral. Funções Responsável por desempenhar as funções previstas no Regulamento (CE) n.o 1922/2006, elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; preparar as reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos; elaborar e publicar o relatório anual; gerir todos os assuntos relativos ao pessoal e os assuntos correntes; aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 7,5 (5,9) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 27 (25) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 26 (23), 8 (4) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados, estagiários). Total dos efetivos 35 (29), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Domínios essenciais: dados e indicadores comparáveis e fiáveis sobre a igualdade de género; métodos e práticas de recolha e processamento aplicados para o trabalho em matéria de igualdade de género; centro de recursos e documentação; sensibilização, ligação em rede e comunicação. Número de estudos lançados: 6 (8) Número de contribuições para os países que assumem a Presidência: 2 (2) Número de reuniões de peritos e de grupos de trabalho: 19 (12) Conferência internacional: 1 (0) Número de relatórios de investigação: 2 (0) Relatórios Anuais: 1 (1) |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
RESPOSTAS DO INSTITUTO
12. |
O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Em 2011, o EIEGE introduziu um sistema adequado de acompanhamento da execução orçamental e prestação de contas. Tal como acordado com o Tribunal em 2011, o EIGE introduziu limites máximos aceitáveis para o volume de dotações transitadas por título, a saber: 10 % para o título 1; 20 % para o título 2; 35 % para o título 3. Encontrando-se na fase de arranque, o Instituto esperava em 2011, e espera ainda em 2012, uma percentagem superior de dotações transitadas, em particular para o Título 3 – Despesas de funcionamento. A partir de 2013, o EIGE respeitará os limites máximos estabelecidos. |
13. |
O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Todos os ativos do EIGE serão devidamente documentados, rotulados e registados. O EIGE procederá igualmente à criação e implementação do “Procedimento de inventário do EIGE”, com vista a assegurar a adequada gestão dos seus ativos. O procedimento documentado entrará em vigor após assinatura de uma decisão do Diretor, no último trimestre de 2012. A estimativa dos encargos acrescidos será melhorada. |
14. |
O Instituto concorda com a observação do Tribunal. O plano de ação do EIGE foi adotado e está a ser implementado. O Tribunal será informado sobre o progresso da implementação do plano antes da sua próxima missão a Vilnius. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/104 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade
2012/C 388/18
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e a Autoridade Europeia que lhe sucedeu. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
As autorizações da Autoridade elevaram-se a 6 579 663 euros, o que corresponde a 62 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II - Despesas de funcionamento (60 %) e ao Título III - Despesas operacionais (12 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. |
13. |
O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE
14. |
O sistema contabilístico da Autoridade terá ainda de ser validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 160 117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55 000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos. |
16. |
A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eiopa.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
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Competências da Autoridade [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o atribuições e competências] |
Objetivos Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas. Atribuições
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Governação [Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: Presidente; artigos 51.o-53.o: Diretor Executivo] |
Conselho de Supervisores Composição: O mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro, o Presidente da Autoridade, representantes da Comissão Europeia, do ESRB, da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e observadores. Atribuições: principal órgão decisório da Autoridade. Conselho de Administração Composição: Presidente da Autoridade, seis membros das autoridades nacionais competentes para a supervisão e um representante da Comissão Europeia. Atribuições: Assegura que a Autoridade prossiga a missão e exerça as atribuições, tem competências orçamentais, define o plano da política de recursos humanos, toma medidas para dar execução ao Estatuto dos Funcionários. Presidente da Autoridade Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho. Diretor Executivo da Autoridade Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho. Comité de controlo de qualidade Composição: Presidente suplente da Autoridade, dois membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo. Atribuições: supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011 |
Orçamento definitivo Dotações do orçamento definitivo: 10,66 milhões de euros Quadro do pessoal Pessoal estatutário 46 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 46 ocupados. Quadro do pessoal completo Agentes contratuais 7 lugares previstos no orçamento, dos quais 6 ocupados. Peritos nacionais destacados 6 lugares previstos no orçamento, dos quais 4 ocupados. Total: 56 efetivos |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Atribuições de regulamentação
Atribuições de supervisão
Proteção dos consumidores e inovação financeira
Cultura comum de supervisão
Estabilidade financeira
Gestão de crises
Relações externas
Conferências/outros eventos públicos em 2011
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Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade. |
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
12. |
No primeiro ano de atividades da EIOPA, a taxa de execução orçamental dos títulos II e III foi, com efeito, baixa. A situação ficou a dever-se à decisão de não autorizar (e não despender) o montante inscrito no orçamento para as TI (30 % do montante global do orçamento da EIOPA) conscientemente tomada pelo Diretor Executivo na sequência da inexistência de orientação estratégica do Conselho de Supervisores da EIOPA durante o ano 2011. A complexidade das decisões a tomar, bem como as suas vastas implicações não permitiram a autorização e o pagamento das dotações afetadas para o efeito. Tendo a decisão estratégica necessária sido adotada pelo Conselho de Supervisores da EIOPA em fevereiro de 2012, está já operacional o projeto, o qual foi concebido de forma a permitir o cumprimento integral e atempado das metas e dos objetivos respetivos. |
13. |
A EIOPA reconhece que o Regulamento Financeiro requer que o total do excedente seja registado como passivo relativamente à Comissão Europeia, enquanto o regulamento que cria a Autoridade prevê o financiamento do orçamento também por contribuições financeiras dos Estados-Membros e dos países da EFTA. A EIOPA, juntamente com as restantes Autoridades Europeias de Supervisão (ESAs) chegaram a acordo com a Comissão Europeia no sentido de alinhar a distribuição do excedente com o regulamento que cria a Autoridade. |
14. |
A Autoridade toma nota da observação do Tribunal. O contabilista tomará as medidas necessárias para efetuar o processo de validação em 2012. |
15. |
Em 2011, a EIOPA tomou todas as medidas necessárias para celebrar um acordo com o OLAF. A observação do Tribunal deve ser retirada. |
16. |
A Autoridade está a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que, de futuro, a adjudicação de todos os contratos seja feita em conformidade total com as disposições do Regulamento Financeiro. A Autoridade recrutou um agente responsável pelas aquisições e contratos. |
17. |
A Autoridade toma nota da observação do Tribunal e introduzirá melhorias nos procedimentos de recrutamento. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/110 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto
2012/C 388/19
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a "Comunidades de Conhecimento e Inovação" que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, estimulando assim a inovação e o empreendedorismo (2). |
2. |
A Comissão concedeu autonomia financeira ao Instituto em 8 de junho de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 8 de junho e 31 de dezembro desse ano. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
4. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
5. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
6. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
7. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
8. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
9. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
13. |
A taxa de execução orçamental do Instituto foi baixa no período de autonomia financeira abrangido pela auditoria (ver ponto 2). Comparando os pagamentos com as dotações de pagamento autorizadas, a taxa foi de 56 % no Título I (despesas de pessoal), de 30 % no Título II (despesas de funcionamento) e de 11 % no Título III (despesas operacionais). |
14. |
A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (12) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (13). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 10 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eit.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.
(13) Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.
ANEXO
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União. Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:
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Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Conselho] |
Objetivos O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes. Atribuições Para atingir o seu objetivo, o Instituto:
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Governação |
Conselho Diretivo Composição: O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. Em conformidade com as disposições do regulamento, os quatro membros representativos propostos pelas CCI juntaram-se ao Conselho Diretivo em 2011. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador. Atribuições: O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas. Comissão Executiva Composição: A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo. Atribuições: A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo. Diretor Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal. Jose Manuel Leceta foi nomeado em 19 de maio de 2011. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 |
Orçamento definitivo 65,85 milhões de euros (o Instituto obteve autonomia financeira em 8 de junho de 2011, tendo o orçamento sido executado pela Comissão Europeia até essa data). Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares autorizados: 52 (35) Lugares ocupados: 40 (24) Outros lugares: 0 (0) Total: 40 (24), dos quais desempenhando:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
RESPOSTAS DO INSTITUTO
14. |
Existe uma distribuição sazonal de despesas, particularmente no que se refere a subvenções. Os acordos de subvenção foram concluídos no início do ano e, por conseguinte, os pagamentos de pré-financiamento foram executados antes da autonomia financeira do Instituto. Uma vez que as subvenções representam cerca de 90 % do orçamento do Instituto, o seu impacto na execução orçamental é significativo. As taxas de execução são consideravelmente mais elevadas para todo o ano civil do que para o período auditado de autonomia financeira. Não obstante, por forma a melhorar a execução orçamental, o Instituto introduziu um relatório mensal sobre a execução orçamental e um processo de análise para avaliar em pormenor a execução do orçamento e do programa de trabalho do EIT, formulando assim, em caso de necessidade e em devido tempo, medidas corretivas e de reorientação ao longo do ano. |
Outras observações
O EIT toma nota da observação do Tribunal e empenhar-se-á em reduzir o período entre o início dos acordos de subvenção e a data de assinatura. O período foi reduzido de 2010 para 2012 (ou seja, o acordo de subvenção de 2012 foi assinado em março e abril com as Comunidades de Conhecimento e Inovação — CCI). Entretanto, o EIT, em cooperação com as CCI, criou um roteiro, incluindo a elaboração de modelos para planos e relatórios de atividades, o que resultará na assinatura dos acordos de subvenção de 2013 no início de 2013 (ou seja, janeiro).
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/116 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/20
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por "Agência"), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Transitaram para 2012 dotações de pagamento relativas ao Título II (despesas de funcionamento) num montante de 9,6 milhões de euros, o que representa 29 % do orçamento desse título. Da mesma forma, transitaram para 2012 dotações de pagamento relativas ao Título III (despesas operacionais) num montante de 10,3 milhões de euros, o que representa 34 % do orçamento desse título (12). Este nível de transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
Em 2011, a Agência aumentou a dotação financeira de um contrato-quadro irregular, celebrado em 2009, relativo à prestação de serviços informáticos, que tinha levado o Tribunal a emitir uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da Agência de 2009. O limite inicial do contrato estava fixado em 30 milhões de euros. Em 2011, este montante foi aumentado, de forma irregular, em 8 milhões de euros, tendo sido celebrados contratos específicos num montante de 8,1 milhões de euros, dando origem a pagamentos irregulares e a encargos acrescidos em 2011 que ascenderam a 3,6 milhões de euros. O projeto informático está em curso e, em 2011, a Agência começou a elaborar um novo contrato-quadro. |
14. |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de adjudicação no que se refere à justificação dos volumes estimados dos contratos, bem como à definição, publicação e aplicação dos critérios de seleção. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Os membros do júri do concurso nem sempre preencheram as suas declarações de conflito de interesses ou não o fizeram atempadamente e não existiam provas de que tivessem sido tomadas quaisquer medidas relativamente às questões levantadas por essas declarações. A documentação relativa às deliberações do júri nem sempre era adequada e não existem provas relativas à forma como foi definido o método utilizado para estabelecer a lista restrita dos candidatos, nem de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. |
16. |
Como em relatórios anteriores, o Tribunal constatou a necessidade de introduzir um sistema de remuneração dos serviços prestados pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros baseado nos custos reais. |
17. |
O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados dessa auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012). |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 214 de 24.8.1993, p. 1 e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Em conformidade com o último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.ema.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Os valores apresentados para o Título III não incluem a transição de dotações de pagamento (18,3 milhões de euros) relativas à avaliação dos medicamentos (71,9 milhões de euros, rubrica orçamental ), cuja transição se justifica pela natureza dos pagamentos às autoridades nacionais.
ANEXO
Agência Europeia de Medicamentos (Londres)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Recolha de informações Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas. |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Governação |
Comité dos medicamentos de uso humano, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano. Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários. Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos. Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas. Comité Pediátrico, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e por seis membros e respetivos suplentes representantes dos profissionais de saúde e das associações de doentes. Tem como responsabilidade a avaliação científica e aprovação dos planos de investigação pediátrica e do respetivo sistema de isenções e diferimentos. Comité de terapia avançada, composto por cinco membros do Comité dos medicamentos de uso humano e respetivos suplentes, um membro e um suplente por Estado-Membro, dois membros e dois suplentes representantes dos clínicos, dois membros e dois suplentes representantes das associações de doentes. Tem como responsabilidade todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de terapia avançada e à respetiva certificação e classificação. Conselho de Administração, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes do Parlamento Europeu, dois representantes das organizações de doentes, um representante das organizações de médicos e um representante das organizações de veterinários. Adota o programa de trabalho e o relatório anual. Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Auditoria interna, Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão. Estrutura de Auditoria Interna (EAI), Serviço de Auditoria Interna da Agência. Auditoria externa, Tribunal de Contas Europeu (TCE). Autoridade de quitação, Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 208 863 milhões de euros (1) (208 387); contribuição da União: 13,4 % (2) (13,6 % (3)) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 567 (567) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 552 (546). 177 (152) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados e agentes interinos) Total dos efetivos: 728 (698), desempenhando funções: operacionais: 584 (556), administrativas 144 (142) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Medicamentos de uso humano
Medicamentos veterinários
Inspeções Inspeções: 449 (300) Medicamentos à base de plantas Monografias de plantas medicinais: 20 (19) Lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas: 0 (3) Medicamentos órfãos
PME
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Trata-se do orçamento definitivo e não do resultado real da contabilidade orçamental.
(2) Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.
(3) Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Ao longo dos últimos anos, a Agência tem envidado todos os esforços para reduzir o número de operações na transiçao de final do ano até um nível aceitável, nomeadamente 30 % para os títulos 2 e 3 em geral, tendo efectivamente conseguido uma redução constante. Tendo em conta que as operações da Agência são de natureza plurianual e não estão associadas ao ano civil, torna-se inevitável a existência de um certo nível de operações de transporte. |
13. |
Tal como exposto pormenorizadamente nas respostas da Agência às observações em matéria de quitação em 2009, a Agência considera que no contexto do contrato relativo à prestação de serviços informáticos não foi irregular. Por conseguinte, a extensão do contrato também não é considerada irregular. |
14. |
A Agência tomou nota das observações do Tribunal e atualizou os seus procedimentos com vista a melhorar a transparência e a documentação. |
15. |
A Agência tomou nota das observações do Tribunal e atualizou os seus procedimentos com vista a melhorar a transparência e a documentação atempada. |
16. |
Em 2009, foi apresentada ao Conselho de Administração uma proposta para um novo sistema de remuneração, não tendo, porém, gerado consenso. Será solicitado ao Conselho de Administração que subscreva um novo plano de acção durante a reunião agendada para outubro de 2012. Visto que qualquer sistema de taxas implicará uma alteração da legislação, será solicitado à Comissão Europeia que inclua esta questão na sua revisão prevista do regulamento da Agência relativo às taxas. |
17. |
As respostas da Agência aos resultados da referida auditoria serão publicadas juntamente com o Relatório Especial. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/123 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Observatório
2012/C 388/21
INTRODUÇÃO
1. |
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por "Observatório"), sediado em Lisboa, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993 (1). É seu objetivo principal recolher, analisar e divulgar informações sobre a droga e a toxicodependência a fim de elaborar e divulgar informações objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Observatório, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Observatório, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Observatório, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Observatório, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Observatório estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Observatório (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O Tribunal identificou 51 casos, num montante total de 90 053 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não estavam relacionadas com compromissos jurídicos existentes, pelo que deveriam ter sido anuladas e reembolsadas à Comissão. No entanto, o Observatório deu início ao processo demasiado tarde. Por conseguinte, devido a restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano, sendo a sua autorização anulada e os fundos reembolsados apenas no final de 2012. |
13. |
O Observatório suporta atualmente um custo anual de cerca de 275 000 euros relativo a instalações não utilizadas no antigo edifício e na nova sede. Em colaboração com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, o Observatório deverá continuar a procurar soluções adequadas para as instalações não utilizadas. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO OBSERVATÓRIO
14. |
O Observatório ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados. |
15. |
O Observatório ainda não adotou uma política global sobre exceções e desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados (12). |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
É possível melhorar ainda mais os procedimentos de recrutamento. As questões a colocar nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso. |
17. |
Os processos do Observatório relativos à adjudicação de contratos nem sempre estavam completos e organizados de forma adequada (13). |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Este regulamento e as suas alterações foram revogados pelo Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1).
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Observatório, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Observatório.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 21 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 17 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.emcdda.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Norma de controlo interno n.o 8.
(13) Estavam em falta vários documentos pertinentes, como a estimativa do valor dos contratos e correspondência endereçada aos proponentes rejeitados.
ANEXO
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 168.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção. |
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Competências do Observatório [Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006] |
Objetivos Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respetivas consequências. O Observatório deverá concentrar-se nos seguintes domínios prioritários:
Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Administração Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e dois especialistas independentes com competência específica no domínio da droga, designados pelo Parlamento Europeu. Adota o programa de trabalho, o relatório geral de atividades e o orçamento. Emite um parecer sobre as contas definitivas. Comissão Executiva Composição Presidente do Conselho de Administração; Vice-Presidente do Conselho de Administração; Dois outros membros eleitos do Conselho de Administração em representação dos Estados-Membros; Dois representantes da Comissão. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão. Comité Científico Formula pareceres. É composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados, em função da sua excelência científica, pelo Conselho de Administração, na sequência da publicação de um convite à manifestação de interesse. O Conselho de Administração pode ainda nomear um painel de peritos para o Comité Científico alargado para a avaliação dos riscos de novas substâncias psicoativas. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição do Observatório em 2011 (2010) |
Orçamento 16,27 milhões de euros (15,90 milhões de euros). Subvenção da União: 94,63 % (94,34 %). Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: 84 (84) Lugares ocupados: 77 (78) + 27 (27) outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais e substituições temporárias) Total dos efetivos: 104 (105), desempenhando funções operacionais: 64 (63,5) administrativas e de apoio informático: 28,5 (29,5) mistas: 11,5 (12) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Rede O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por "Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência" (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório. Publicações
Outros sítios Internet Reorganização/atualização/desenvolvimento do conteúdo do sítio Internet público do Observatório, incluindo:
Brochuras promocionais Materiais para conferências: 1 (0), em inglês Produtos destinados aos meios de comunicação: 13 (14) comunicados de imprensa (4 em 23 línguas) e 7 (7) fichas técnicas, em inglês; 1 apresentação em Power Point em inglês (23). Participação em conferências e reuniões técnicas e científicas internacionais: 245 (266). |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório. |
RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO
12. |
O OEDT irá rever o seu procedimento interno no sentido de assegurar que, na medida e com a rapidez possíveis, os compromissos pendentes não vinculados a obrigações jurídicas sejam anulados antes do final do ano, com base nas informações disponíveis e previsíveis à data. |
13. |
O OEDT implementa e reforça esforços neste domínio, em linha com a observação e a recomendação do Tribunal. Neste sentido, foram tomadas iniciativas específicas em conjunto quer com a Comissão Europeia quer com as autoridades nacionais competentes. |
14. |
Em linha com a observação do Tribunal e no seguimento das medidas preventivas já tomadas com vista à redução do risco, o OEDT irá executar uma política adequada de controlo periódico da eventual evolução do risco. |
15. |
Em linha com a observação do Tribunal e no seguimento dos procedimentos já em prática, o OEDT irá rever a sua política sobre exceções com o objetivo de abranger explicitamente qualquer exceção que reflita um desvio de qualquer norma formalmente adotada e em vigor no OEDT. |
16. |
Na sequência da recomendação do Tribunal, o OEDT irá examinar a possibilidade de uma definição com maior antecedência das questões colocadas nos testes orais e escritos, avaliando os eventuais riscos, custos e benefícios de tal medida. |
17. |
A documentação não constante dos processos auditados foi devidamente facultada para consulta, tal como solicitado. O OEDT implementou listas de verificação específicas para os processos relativos à adjudicação, com vista a assegurar a inclusão e a adequada organização da documentação necessária. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/129 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/22
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por "Agência"), sediada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento da Agência (12) elevou-se a 56 milhões de euros, em comparação com 51 milhões de euros no exercício anterior. No início de 2012, a Agência deveria ter anulado e reembolsado à Comissão um montante de 0,9 milhões de euros relativos a autorizações orçamentais que não correspondiam a compromissos jurídicos existentes. Contudo, a Agência deu início a este processo demasiado tarde, pelo que, devido às restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano e apenas serão anulados e reembolsados no final de 2012. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido. |
14. |
Em dezembro de 2011, a Agência vendeu dois sistemas de braços de varrimento destinados aos serviços de recolha de hidrocarbonetos no mar. Pretendia obter pelo menos o valor contabilístico líquido do equipamento, num montante de 319 050 euros. No entanto, uma vez que o preço mínimo foi incorretamente definido abaixo do valor contabilístico líquido, o equipamento foi vendido com um prejuízo de 93 950 euros. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, nem as questões colocadas nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação para a avaliação dos candidatos. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou www.emsa.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Segundo o terceiro orçamento retificativo datado de 3.12.2011 e ainda não publicado no Jornal Oficial; apenas dotações do exercício atual.
ANEXO
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Política comum dos transportes "O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos." |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004] |
Objetivos A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios na União. A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:
A Agência criou e disponibiliza meios operacionais aos Estados-Membros e à Comissão para lutar contra a poluição causada por navios na União e no domínio da vigilância do tráfego e da vigilância marítima. Foram criados sistemas para apoiar a execução da legislação aplicável (THETIS no domínio da inspeção pelo Estado do porto, EMCIP no domínio da investigação de acidentes, STCW-IS no domínio da formação e certificação dos trabalhadores marítimos, etc.). Atribuições As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da EU. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto. Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da UE. Constituem exemplos significativos o sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite uma localização eficaz dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento dos incidentes a bordo, em toda a UE; e o Centro de Dados LRIT (Long Range Identification and Tracking – Localização e Identificação de Longo Alcance), que visa assegurar a identificação e a localização dos navios com bandeira da UE em qualquer parte do mundo. Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e resposta à poluição marítima, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da UE contra a poluição causada pelos navios. Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga as melhores práticas. |
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Governação |
Conselho de Administração Composição Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão. Atribuições
Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna
Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo Dotações de autorização (C1) 56,4 (54,4) milhões de euros Dotações de pagamento (C1) 56,4 (50,6) milhões de euros Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Pessoal estatutário 208 (200) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 197 (196). Agentes contratuais 29 (27) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 25 (23). Peritos nacionais destacados 15 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 15 (10). |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
A Agência irá rever os seus procedimentos de final de exercício tendo em vista garantir que as autorizações por liquidar que não correspondem a compromissos jurídicos existentes sejam anuladas antes do encerramento do exercício. Os gestores orçamentais receberam instruções no sentido de dar início ao procedimento de anulação de autorizações logo que haja certezas de que uma determinada medida não está ou não será totalmente implementada. |
13. |
As diferenças entre a depreciação anual registada e a depreciação acumulada foram essencialmente causadas por procedimentos de depreciação e pela inclusão de ativos transferidos de terceiros e já parcialmente depreciados. Está em curso a atualização das orientações relativas aos ativos intangíveis originados internamente, paralelamente com a adequada afetação dos custos assente em “metas formalmente aceites” e as suas percentagens de acabamento. A Agência está a efetuar um inventário físico dos seus ativos, incluindo uma verificação física, cuja conclusão está prevista para terceiro trimestre de 2012. |
14. |
A venda pública de equipamento APM usado representa um novo conceito para a EMSA. A Agência indicou como valor-alvo o valor contabilístico líquido (custo de aquisição deduzido da depreciação), mas o preço final acabou por ser determinado pelo mercado. Só foi recebida uma oferta, o que teve como resultado uma venda subótima. Na base desta primeira experiência de venda, foi desenvolvido um procedimento para calcular e verificar o valor contabilístico depreciado. |
15. |
A EMSA aceita as recomendações do Tribunal, tendo já atualizado em conformidade os seus procedimentos de recrutamento. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/135 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/23
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Heraklion, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1007/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e pelo Regulamento (CE) n.o 580/2011 (3). É seu objetivo principal reforçar a capacidade da União em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e da União (4). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (5) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (6) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Diretor instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (11) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (12) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (13). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Tal como em 2010, o orçamento da Agência ascendeu a 8,1 milhões de euros. Verificou-se uma melhoria na execução orçamental em comparação com o exercício anterior. Contudo, o montante total das dotações transitadas para o exercício de 2012 elevou-se a 1,1 milhões de euros. Os montantes transitados foram de 0,2 milhões de euros (34 %) no Título II (despesas de funcionamento) e de 0,8 milhões de euros (33 %) no Título III (despesas operacionais). Este elevado nível de transição de dotações não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
13. |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a documentação dos ativos fixos. As compras de ativos fixos são registadas por fatura e não por artigo. Quando uma única fatura abrange vários novos ativos, existe apenas uma entrada para todos os ativos adquiridos, sendo indicado apenas o montante total. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
A Agência deve melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Não foram tomadas medidas adequadas para dar resposta à falta de transparência assinalada pelo Tribunal em 2010. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação, nem as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.
(2) JO L 293 de 31.10.2008, p. 1.
(3) JO L 165 de 24.6.2011, p. 3.
(4) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(5) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(6) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(7) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(8) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(9) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(10) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(11) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(12) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 25 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.enisa.europa.eu/.
(13) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 114.o) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. A responsabilidade em matéria de mercado interno é uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros (n.o 2, alínea a), do artigo 4.o do TFUE). |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos
Atribuições A Agência:
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Governação |
Conselho de Administração É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes nomeados pela Comissão e três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito de voto, representando cada um os seguintes grupos:
Grupo permanente de partes interessadas
Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão Europeia e após uma audição pelo Parlamento Europeu, por um período de cinco anos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 8,1 (8,1) milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 44 (44) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 41 (40). Outros lugares ocupados: 13 (11) agentes contratuais, 4 (2) peritos nacionais destacados. Total dos efetivos: 58 (53), desempenhando funções: operacionais: 40 (34) administrativas: 18 (19) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Vertente (1) n.o 1: A Agência enquanto mediador para o reforço da cooperação O principal objetivo da primeira vertente era apoiar a Comissão Europeia e os Estados-Membros no reforço dos atuais programas de cooperação, de modo a intensificar o intercâmbio de informações e a cooperação entre os Estados-Membros, o que inclui fornecer dados e pareceres à Comissão destinados a auxiliá-la na elaboração de nova legislação, bem como a identificação e a promoção das boas práticas em apoio dessa legislação. Estes trabalhos têm em conta os debates no fórum europeu de Estados-Membros e na parceria público-privada europeia para a resiliência (PPPER), para os quais contribuíram. Os problemas a resolver foram descritos emoutros documentos, nomeadamente nas comunicações da Comissão Europeia sobre segurança [COM(2006) 251] e sobre a proteção de infraestruturas críticas de informação [ICCI: COM(2009) 149], que salientaram a importância da segurança e da resiliência das redes e da informação para a criação de um espaço único europeu da informação, e a agenda digital. À medida que as interdependências se tornam mais complexas, uma perturbação numa infraestrutura pode facilmente atravessar fronteiras (geográficas e jurisdicionais) e propagar-se a outras infraestruturas, tendo impacto em toda a Europa. O caráter global das telecomunicações exige uma abordagem comum para lidar com questões como a resiliência e a segurança das redes públicas de comunicações. Número de prestações: 13 Vertente n.o 2: Melhorar a ICCI (2) e a resiliência pan-europeias O objetivo da segunda vertente é prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação de sistemas de TIC seguros e resilientes, bem como melhorar o nível de proteção dos serviços e das infraestruturas críticas de informação na Europa. Esta vertente está estreitamente alinhada com o plano de ação da ICCI descrito nas comunicações da Comissão de março de 2009 e março de 2011. Grande parte deste trabalho também apoia diretamente os objetivos definidos no documento de estratégia de segurança interna e na agenda digital. Os pacotes de trabalho no domínio da ICCI constituem, na sua maioria, uma continuação natural dos trabalhos realizados no âmbito do programa de trabalho de 2010. Mais especificamente, são objetivos deste domínio de intervenção:
Número de prestações: 16 Vertente n.o 3: A Agência enquanto promotora de privacidade e confiança A terceira vertente é composta por quatro pacotes de trabalho:
O primeiro pacote de trabalho analisou os obstáculos e os incentivos económicos à melhoria da segurança da informação a nível pan-europeu. A Agência analisou os motores e os obstáculos económicos nos domínios jurídico, político, técnico e educativo e identificou potenciais melhorias. O segundo pacote de trabalho examinou de que forma a privacidade, a identidade e a confiança são integradas nos novos serviços, propondo recomendações de melhorias. O objetivo era analisar e avaliar os desenvolvimentos atuais no que toca à proteção da privacidade dos indivíduos e ao reforço da confiança nos serviços de rede. O terceiro pacote de trabalho abrangia o apoio prestado pela Agência à execução do artigo 4.o da Diretiva relativa à privacidade no setor das comunicações eletrónicas. Trata-se de uma continuação, nos termos do artigo 29.o, da colaboração com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e a Comissão Europeia (DG JUST e DG INFSO), destinada a investigar a forma de executar na prática, ao nível da UE, as disposições do artigo 4.o. Por último, a Agência colaborou com os Estados-Membros na organização do mês europeu da cibersegurança. Número de prestações: 5 |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
(1) Em inglês: Work stream (WS).
(2) ICCI: Proteção de infraestruturas críticas de informação.
Fonte: Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Tal como evidenciado pelo Tribunal, verificou-se uma melhoria na execução orçamental em 2011. Por forma a reduzir ainda mais o volume de transições, a Agência iniciou a planificação dos seus procedimentos de adjudicação de contratos para 2012 e conseguiu lançar no último trimestre de 2011 os vários procedimentos de adjudicação relativos às atividade previstas no programa de trabalho para 2012. Esta prática deverá revelar resultados no final de 2012. |
13. |
A Agência racionalizou a gestão dos seus ativos com a implementação do «ABAC Assets», o módulo de gestão de ativos introduzido pela Comissão e utilizado por várias instituições e agências. Esta ferramenta, que estará plenamente implantada e a ser utilizada em 2012, permite uma identificação única de todos os ativos registados. A observação do Tribunal foi, assim, inteiramente tida em consideração. |
14. |
A Agência adotou, em 2 de março de 2012, diretrizes relevantes sobre o recrutamento de pessoal, respondendo plenamente à observação do tribunal. Estas diretrizes são transmitidas aos membros dos Comités de Seleção logo que são selecionados pelo Diretor Executivo. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/142 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Fundo de Pensões da Europol relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Fundo
2012/C 388/24
INTRODUÇÃO
1. |
O Fundo de Pensões da Europol (a seguir designado por "Fundo"), sediado em Haia, foi criado pelo artigo 37.o do Apêndice 6 do antigo Estatuto do Pessoal do Serviço Europeu de Polícia, Haia (Europol). As regras aplicáveis ao Fundo foram adotadas pelo ato do Conselho de 12 de março de 1999 (1), alterado pela Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011 (2). É seu objetivo financiar e pagar as pensões dos membros do pessoal já contratados pelo Europol antes de este se tornar numa Agência da UE em 1 de janeiro de 2010. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos internos do Fundo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o n.o 4 do artigo 10.o da Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011, o Tribunal auditou as contas anuais do Fundo (3), bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
O Diretor da Europol e o Conselho de Administração do Fundo partilham a responsabilidade pela gestão do Fundo e pela instituição da estrutura organizativa pertinente e dos sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas. O Conselho de Administração do Fundo é o único responsável pela elaboração das contas definitivas, por assegurar que estas estão isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, e por garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (4) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Fundo, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Fundo estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico do Fundo, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Fundo (5) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do ato do Conselho de 12 de março de 1999, com a redação que lhe foi dada pela Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011, com a Diretiva 610 relativa às regras de relato financeiro dos Países Baixos e com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Fundo relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
Ênfase
11. |
O Tribunal chama a atenção para a nota 2.6 do relatório anual do Fundo relativo ao exercício de 2011. O Conselho de Administração do Fundo elaborou as contas segundo o princípio da continuidade. Contudo, em 1 de julho de 2015, não existirão participantes no ativo. Num futuro próximo, espera-se um elevado número de transferências de direitos a pensão e de compensações por cessação de funções, o que reduzirá substancialmente as atividades, os ativos e as obrigações relativas às pensões do Fundo. Os Conselhos de Administração do Fundo e da Europol estudam atualmente as opções para o futuro do Fundo, sendo uma delas a liquidação logo após 1 de julho de 2015. |
12. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
O Tribunal detetou insuficiências no procedimento apresentado pela Europol ao seu pessoal para sair do Fundo. Quando o Serviço se tornou uma Agência Europeia, em 2010, solicitou ao pessoal que já não contribuía para o fundo (6) que saísse do Fundo, recebendo indemnizações por despedimento ou transferindo os direitos a pensão acumulados para regimes de pensão alternativos (por exemplo, o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), regimes de pensão nacionais ou empresas privadas). Contudo, não foi fixado um prazo para a tomada de decisão do pessoal. |
14. |
No final do exercício, o Fundo dispunha de 16 milhões de euros de ativos líquidos financeiros, dos quais 15,98 milhões de euros estavam depositados num único banco. |
15. |
O Conselho de Administração ainda não definiu os procedimentos para a verificação anual dos direitos dos pensionistas, incluindo a prova de vida dos mesmos. Em 2011, foi solicitado às seis pessoas que beneficiavam de pensões que confirmassem o seu local de residência, tendo respondido apenas uma. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) Documento 5397/99 disponível no registo público dos documentos do Conselho: http://register.consilium.europa.eu/
(2) JO L 179 de 7.7.2011, p. 5
(3) As contas incluem o balanço, as declarações de receitas e despesas, o mapa dos fluxos de tesouraria e as notas explicativas.
(4) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(5) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 10 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 12 de julho de 2012.
(6) Agora coberto pelo Estatuto dos Funcionários da UE.
RESPOSTAS DO FUNDO
13. |
O pessoal que saiu do Fundo de Pensões da Europol (FPE) foi informado da obrigatoriedade da escolha de uma das opções de saída. O pessoal em causa recebeu uma descrição geral não financeira relativa às diferentes opções e foi convidado a participar numa reunião pessoal que abordou também os aspetos financeiros. A maioria do pessoal aproveitou a oportunidade de participar numa reunião dedicada às opções de saída. A Europol não recebeu qualquer queixa formal do pessoal por não ter sido adequadamente informado sobre os seus direitos de pensão. |
14. |
Tal como deliberado na reunião do Conselho de Administração do FPE de 11 de novembro de 2011, o FPE utiliza os serviços de um segundo banco desde o início de 2012. Na sua reunião de 19 de junho de 2012, o Conselho de Administração solicitou o recurso a outros bancos com vista a uma maior mitigação do risco potencial. |
15. |
O Conselho de Administração do FPE de 19 de junho de 2012 deliberou a criação, a partir de 2013, de um procedimento anual de verificação dos direitos dos pensionistas. No que respeita ao procedimento pendente de 2012, decidiu-se, na mesma reunião, que será enviado um memorando aos pensionistas com prazo de resposta de um mês. Na ausência de confirmação dentro do referido prazo, o pagamento da pensão será suspenso. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/145 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência.
2012/C 388/25
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Lille-Valenciennes, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O nível dos pagamentos em comparação com as dotações orçamentais melhorou em todos os títulos, mas o do Título III (despesas operacionais) permanece baixo, em 47 % (39 % em 2010). Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
O regulamento que institui a Agência estipula períodos máximos de emprego para os agentes temporários por ela recrutados entre os profissionais do setor ferroviário. Em conformidade com essas disposições, a Agência deverá substituir metade do seu pessoal operacional durante o período 2013-2015, o que poderá perturbar consideravelmente as suas atividades operacionais (12). |
14. |
É possível melhorar os procedimentos de recrutamento da Agência para garantir plenamente a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigido que foi, no entanto, utilizado como critério de seleção. Os critérios de aprovação para as entrevistas e para as listas de reserva de candidatos, a pontuação dos critérios de seleção, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a ponderação entre os dois tipos de testes não foram definidos antes da avaliação das candidaturas. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 4 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 7 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou www.era.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004.
ANEXO
Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (N.o 1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
«Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspetos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Objetivos Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação da União destinada a:
com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado. Atribuições 1 - Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:
2 - Emitir pareceres sobre
3 - Coordenação dos organismos nacionais Coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Diretiva 2004/49/CE). 4 - Publicações e bases de dados
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Governação |
Conselho de Administração Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão. Diretor Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento 26 (24) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: 144 (139) Lugares ocupados em 31.12.2011: 140 (133) Outros agentes: 14 (15) Total dos efetivos: 154 (148), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Recomendações sobre a certificação de segurança incluindo a migração para um certificado de segurança único da União, recomendações sobre um modelo da União de licença e registo de maquinista de comboios. Atividades de acompanhamento relativas à certificação das entidades responsáveis pela manutenção. Recomendações sobre a regulamentação em matéria de segurança, incluindo uma avaliação da forma como são divulgadas as regras nacionais em matéria de segurança, exame da transposição da diretiva relativa à segurança ferroviária nos Estados-Membros. Recomendações sobre os relatórios de segurança, incluindo indicadores de segurança comuns, coordenação das autoridades responsáveis pela segurança e dos organismos de investigação, bem como elaboração de relatórios sobre os resultados em matéria de segurança nos Estados-Membros. Recomendações sobre a avaliação da segurança, incluindo os métodos comuns de segurança. Recomendações sobre as especificações técnicas de interoperabilidade e sua revisão. Avaliação da extensão do âmbito de aplicação e de correção de erros. Recomendação sobre critérios comuns em matéria de competências profissionais e avaliação do pessoal ferroviário envolvido no funcionamento e na manutenção. Relatórios sobre segurança ferroviária e interoperabilidade. Pareceres técnicos sobre as regras nacionais, bem como acompanhamento do trabalho dos organismos notificados. Elaboração e manutenção de uma série de registos sobre a segurança e a interoperabilidade. Atuação enquanto autoridade do sistema e gestor do controlo das alterações relativamente ao Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), assistindo a Comissão na avaliação dos projetos nesta área. Definição e compilação de um documento de referência sobre as regras nacionais relativas à autorização de veículos e classificação da sua equivalência para aceitação mútua. Realização de uma avaliação de impacto anexa a todas as recomendações. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Em 2010 e 2011, envidaram-se esforços importantes no sentido de reduzir os tempos de pagamento e harmonizar a duração dos contratos com o ano civil, a fim de melhor observar o princípio da anualidade. Convém assinalar que, nos últimos anos, o nível de dotações transitadas não utilizadas tem sido muito baixo (menos de 5 %). |
13. |
A Agência tem plena consciência dos riscos relacionados com o amplo recurso a pessoal em emprego de curta duração, estipulado no seu Regulamento de criação. O principal fator de mitigação tem sido a gestão cuidadosa da duração dos contratos de pessoal em emprego de curta duração, a fim de evitar, na medida do possível, que funcionários ou agentes com conhecimentos técnicos na mesma área tenham de deixar a Agência ao mesmo tempo. |
14. |
A Agência fornecerá, nos futuros anúncios para recrutamento, informações sobre o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigidos. Não obstante, a Agência considera que os restantes elementos mencionados pelo Tribunal não põem em causa a imparcialidade do procedimento de seleção, uma vez que as candidaturas são avaliadas com base nos mesmos critérios e comparadas ao grupo total de candidatos. Tal aplica-se igualmente às questões do teste escrito e das entrevistas. Todavia, as questões levantadas pelo Tribunal serão tidas em consideração na próxima revisão do procedimento de seleção da Agência. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/151 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/26
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2007 (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico "Ideias", no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
12. |
A Agência não exerceu um controlo suficiente durante o desenvolvimento de uma aplicação informática interna designada por e-Stream, cujo objetivo era automatizar os processos de aprovação do fluxo de trabalho do serviço de gestão científica. Não se definiu devidamente a justificação económica deste projeto, não se identificaram convenientemente os riscos nem lhes foi dada resposta e a gestão não conseguiu acompanhar a evolução do projeto. Estas insuficiências contribuíram para o fracasso do projeto informático, resultando numa imparidade de 258 967 euros. |
13. |
O Diretor interino da Agência foi nomeado em 1 de janeiro de 2011 por decisão da Comissão. Quando da auditoria, em fevereiro de 2012, este destacamento excedia em um mês o período máximo de um ano previsto no Estatuto do Pessoal. Uma vez que as antigas funções de chefe de serviço desempenhadas pelo Diretor foram temporariamente assumidas por um chefe de unidade, também neste caso se aplica a mesma questão de inconformidade com o Estatuto do Pessoal. Outro chefe de unidade exerceu funções de chefe de serviço entre junho de 2009 e fevereiro de 2011, tendo este período de destacamento sido igualmente irregular. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).
(7) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://erc.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
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Competências da Agência (Decisão 2008/37/CE da Comissão) |
Objetivos A Agência foi criada em dezembro de 2007 pela Decisão 2008/37/CE da Comissão para a gestão do programa comunitário específico "Ideias", no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. O programa "Ideias" é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional. A Agência tornou-se autónoma da Direção-Geral da Investigação e da Inovação em 15 de julho de 2009. Atribuições As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação (ver Decisão C(2008) 5694 da Comissão), nomeadamente nos seus artigos 5.o-7.o. Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:
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Governação (Decisões da Comissão C(2008) 5132 e C(2011) 4877) (Decisões da Comissão 2007/134/CE e 2011/12/UE) (Decisão 2006/972/CE do Conselho) [Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho] |
Comité de Direção O Comité de Direção é o organismo que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão (ver Decisão C(2008) 5132 da Comissão). Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros e um observador. Conselho Científico do CEI Nos termos da Decisão 2007/134/CE da Comissão, são confiadas ao Conselho Científico as funções de estabelecer uma estratégia científica para o programa específico "Ideias", tomar decisões relativas ao tipo de investigação a financiar, de acordo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 5.o da Decisão 2006/972/CE, e atuar como garante da qualidade das atividades do ponto de vista científico. As suas funções abrangem, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual do programa específico "Ideias", o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares, bem como o acompanhamento e o controlo da qualidade da execução do programa específico "Ideias", sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão. Diretor da Agência Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento 35,6 (29,3) milhões de euros. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 O orçamento operacional relativo ao exercício de 2011 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento de 253 (215) agentes contratuais (AC) e 7 (15) peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 360 (330) efetivos, dos quais 350 (316) estavam ocupados no final do exercício de 2011:
desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
O fracasso do projeto e-Stream deve-se a uma conjugação de fatores técnicos e circunstanciais. A ERCEA reconheceu insuficiências na sua gestão de projetos informáticos e alcançou progressos significativos no seu Plano de Ação com vista a eliminar tais insuficiências. Importa notar que a imparidade de 258 967 euros representa cerca de 2,5 % do orçamento de TI da Agência durante o período de desenvolvimento do e-Stream. |
13. |
No caso do Diretor interino da ERCEA, o prolongamento do período de destacamento provisório para mais de um ano serve o interesse do serviço, uma vez que a abertura de vaga para este cargo foi publicada em março de 2012 e o procedimento de seleção encontra-se em curso. No caso do destacamento provisório do chefe de unidade para o cargo de chefe de serviço, anteriormente ocupado pelo Diretor interino, ficou previsto que tal destacamento se manteria em efeito até ao provimento da vaga do cargo de Diretor. O prolongamento do período de destacamento provisório para mais de um ano serve o interesse do serviço, nos termos do artigo 7.o do Estatuto do Pessoal. No segundo caso de um chefe de unidade que exerceu funções de chefe de serviço, o destacamento provisório terminou em 15 de fevereiro de 2011, tendo o novo chefe de serviço assumido funções em 16 de fevereiro de 2011, na sequência da conclusão de processo de recrutamento aberto à participação de candidatos externos. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/157 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade
2012/C 388/27
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos melhorar o funcionamento do mercado financeiro interno da UE através de um nível elevado, eficaz e coerente de regulação e supervisão, promover a integridade e estabilidade dos sistemas financeiros e reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão para garantir a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e a Autoridade Europeia que lhe sucedeu. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
As autorizações da Autoridade elevaram-se a 12 841 997 euros, o que corresponde a 76 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas (47 %) no Título III (despesas operacionais). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais. |
13. |
O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 ascendia a 16,9 milhões de euros. Em conformidade com n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 4,3 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro (12), a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia. |
14. |
Constataram-se insuficiências no que se refere a seis compromissos jurídicos assumidos antes das autorizações orçamentais (483 845 euros). |
15. |
O Tribunal identificou vários casos, num montante total de 207 442 euros, em que as dotações de pagamento transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos assumidos. Estas transições foram, portanto, irregulares e deveriam ser anuladas. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE
16. |
A Autoridade ainda não tinha adotado normas de controlo interno. |
17. |
É necessário melhorar a gestão dos ativos fixos por parte da Autoridade. No que se refere aos ativos intangíveis desenvolvidos pela Autoridade, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
18. |
As normas de execução do Estatuto dos Funcionários não tinham sido adotadas. |
19. |
A Autoridade ainda não tinha celebrado um acordo interinstitucional com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no que toca a inquéritos sobre fraudes. A Autoridade deverá garantir que o seu regulamento financeiro é integralmente aplicado nesta matéria. |
20. |
A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. O número de anos de experiência exigido para um determinado lugar não foi respeitado, aceitaram-se candidaturas recebidas depois do prazo, as questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.esma.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) N.o 4 do artigo 15.o e n.o 1 do artigo 16.o.
ANEXO
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Paris)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. |
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Competências da Autoridade [Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento e do Conselho e Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento e do Conselho] |
Atribuições
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Governação |
Conselho de Supervisores Composição: Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão dos intervenientes nos mercados financeiros em cada Estado-Membro; um representante da Comissão (sem direito a voto); um representante do ESRB (sem direito a voto); um representante de cada uma das outras duas Autoridades Europeias de Supervisão (sem direito a voto). Atribuições: orienta os trabalhos da Autoridade e fica encarregado de adotar as decisões referidas no capítulo II do regulamento de criação da Autoridade. Conselho de Administração Composição: Presidente e seis outros membros do Conselho de Supervisores, eleitos por e de entre os membros com direito a voto do Conselho de Supervisores. O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões, sem direito a voto (embora o representante da Comissão tenha direito de voto nas questões orçamentais). Atribuições: assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento de criação. Presidente Representante da Autoridade responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho de Supervisores; preside às suas reuniões e às reuniões do Conselho de Administração. Nomeado pelo Conselho de Supervisores após ter sido ouvido pelo Parlamento Europeu. Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Supervisores após confirmação pelo Parlamento Europeu. Encarregado da gestão da Autoridade; prepara os trabalhos do Conselho de Administração. Auditoria interna A Autoridade teve as primeiras reuniões com os serviços de auditoria interna, que organizarão a sua primeira visita em junho de 2012. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011 |
Orçamento definitivo Orçamento total: 16,9 milhões de euros, dos quais: Subvenção da União: 6,8 milhões de euros; Contribuições das autoridades nacionais competentes: 10,1 milhões de euros. Efetivos em 31 de dezembro de 2011
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
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Fonte: informações fornecidas pela Autoridade. |
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
12. |
O ano de 2011 foi o primeiro ano de atividade da ESMA, muito embora o seu regulamento de base sido publicado apenas em 15 de dezembro de 2010. A publicação tardia do regulamento impediu a ESMA de lançar atempadamente os seus procedimentos de recrutamento, o que teve um impacto direto nas suas taxas de execução de dotações. Além disso, os atrasos registados na maior parte dos objetivos/projetos de TI da ESMA deveram-se à publicação tardia da legislação que determina a implementação de tais sistemas. |
13. |
O regulamento financeiro da ESMA (que decorre do Regulamento Financeiro Quadro) não reflete adequadamente a estrutura de financiamento da ESMA. Em outubro de 2011, a ESMA solicitou à DG BUDG que indicasse o procedimento a seguir relativamente ao reembolso do resultado orçamental positivo. Em março de 2012, a DG BUDG confirmou que o excedente deveria ser registado como passivo relativamente à Comissão Europeia. Em maio de 2012, a DG BUDG recomendou um procedimento prático para assegurar que tal excedente fosse devolvido à ESMA, a qual deverá reembolsar os Estados-Membros e a Comissão Europeia numa base proporcional de acordo com as respetivas contribuições originais. |
14. |
A ESMA é a sucessora legal do CARMEVM, pelo que foram assumidos certos compromissos jurídicos pelo CARMEVM antes da criação da ESMA, numa altura em que os procedimentos em vigor ainda eram diferentes do regulamento financeiro da UE e de outros procedimentos de adjudicação de contratos específicos aplicáveis aos organismos da UE. Devido a problemas técnicos e à implementação tardia do ABAC, as respetivas autorizações orçamentais apenas foram registadas nas contas no final de 2011. |
15. |
A ESMA reconhece este facto, o qual se deveu a um volume de trabalho inesperadamente elevado no final de 2011 e ao volume de dotações transitadas no sistema orçamental da UE no seu primeiro ano de atividade. |
16. |
Durante a sua fase de arranque, a ESMA acordou com a DG competente um plano de implementação de normas de controlo interno da UE. Em outubro de 2011, foi apresentada documentação à DG MARKT, que procedeu à sua verificação. Em 2012, a ESMA tenciona prosseguir a formalização de tais controlos e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração |
17. |
No que respeita aos ativos fixos, a ESMA implementou o «ABAC Assets» em setembro de 2011. No que respeita aos ativos intangíveis, a ESMA implementou folhas de presença para o pessoal de TI que trabalha em projetos de TI a partir de 1 de janeiro de 2012 e encontra-se a melhorar os procedimentos relevantes. |
18. |
Em janeiro de 2011, o Conselho de Administração da ESMA aprovou, a título provisório, as normas de execução para os seus recursos humanos, antes de as apresentar à Comissão Europeia, em 17 de janeiro de 2011. No final do segundo trimestre de 2011, a DG HR exigiu que as três ESA tivessem normas comuns. Foi apresentada uma nova versão à DG HR em 21 de dezembro de 2011. |
19. |
Em 14 de dezembro de 2011, a ESMA comunicou por escrito ao OLAF as normas antifraude aprovadas pelo Conselho de Administração com vista a preparar o referido acordo. Até à data, ainda não foi recebida resposta por parte do OLAF. |
20. |
Na sequência da primeira auditoria do Tribunal de Contas, em outubro de 2011, a ESMA reviu, em fevereiro de 2012, os seus procedimentos de recrutamento no sentido de dar resposta às questões levantadas. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/165 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação
2012/C 388/28
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por "Fundação"), sediada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA) (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA FUNDAÇÃO
12. |
A Fundação ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados. A conta é mantida num banco que já não tem a classificação mínima, como indicado pela Comissão. |
13. |
O Tribunal detetou 64 contratos, num montante total de 2 milhões de euros, que não estavam rubricados pelo contratante da Fundação, provocando incerteza jurídica. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
Desde que o consórcio responsável pela gestão das instalações entrou em liquidação, em novembro de 2011, a manutenção e outros serviços essenciais como aquecimento, água e eletricidade não estão garantidos nas instalações da Fundação. A situação relativa às instalações da Fundação é insatisfatória e coloca as suas atividades em risco de serem interrompidas. |
15. |
A Fundação necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.etf.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Fundação Europeia para a Formação (Turim)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (N.o 3 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional. |
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Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho] |
Objetivos
Atribuições A fim de atingir o objetivo, a Fundação, no respeito das competências atribuídas ao Conselho Diretivo e em conformidade com as orientações gerais definidas a nível da União, tem por atribuições:
|
||||||||||||||||||||
Governação |
Conselho Diretivo Um representante por Estado-Membro. Três representantes da Comissão. Três peritos, sem direito a voto, nomeados pelo Parlamento Europeu. Além disso, podem ainda assistir, como observadores, às reuniões do Conselho de Administração três representantes dos países parceiros. Diretor Nomeado pelo Conselho Diretivo mediante proposta da Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Fundação em 2011 (2010) |
Orçamento
Efetivos em 31 de dezembro de 2011
|
||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Atividades A Fundação contribui, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano em 30 países parceiros designados pelo regulamento que a institui e pelo Conselho Diretivo. As principais atividades são o apoio às políticas e projetos da UE, o fornecimento de análises estratégicas, a divulgação e o intercâmbio de informação e experiências e o apoio às ações de reforço das capacidades institucionais dos países parceiros. O valor acrescentado da Fundação provém da sua base de conhecimentos neutra, não comercial e única, composta por conhecimentos especializados em matéria de desenvolvimento do capital humano e das suas relações com o emprego, o que inclui conhecimentos especializados em matéria de adaptação dos métodos de desenvolvimento do capital humano na UE e seus Estados-Membros ao contexto dos países parceiros. Em 2011, a Fundação organizou com sucesso uma conferência (9 de maio) para apresentar os resultados do primeiro ano do Processo de Turim (avaliações das políticas de ensino e formação profissionais em 24 países parceiros) e discutir as políticas estratégicas, promover o desenvolvimento de melhores práticas e facilitar a coordenação e a harmonização, bem como a dimensão externa das políticas internas da União. Preparou igualmente a próxima ronda de análises dos progressos dos países a levar a cabo em 2012. A outra conferência institucional tratou das disposições institucionais na execução dos quadros de qualificações, uma oportunidade de lançar o quadro de qualificações eletrónico que promove o intercâmbio de informações especializadas entre os países parceiros que desenvolvem quadros de qualificações. Desenvolveu ainda as suas principais funções nos seguintes domínios:
As realizações medem a concretização dos resultados de um projeto e estabelecem a relação entre o orçamento e as funções da Fundação. Para além destas funções desempenhadas no contexto do seu programa de trabalho, a Fundação respondeu igualmente a pedidos diretos da Comissão Europeia durante todo o ano. Em 2011, registaram-se 100 pedidos diretos em curso da Comissão, 44 % dos quais referentes a países IPA, 45 % ao IEVP e 10 % ao ICD. (Em 2010 registaram-se 105 pedidos diretos em curso da Comissão, 62 % dos quais referentes a países IPA, 30 % ao IEVP e 7 % ao ICD). IPA: Instrumento de Assistência de Pré-adesão (Balcãs Ocidentais, Turquia e Islândia). IEVP: Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (região do sudeste do Mediterrâneo e Europa Central e Oriental). ICD: Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (países da Ásia Central). |
||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Fundação. |
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
12. |
A ETF colocará em prática uma política de tesouraria que incluirá a monitorização das notações de crédito bancário a fim de repartir o risco financeiro e de garantir um rendimento adequado das reservas líquidas. |
13. |
Esta observação diz respeito a ordens de compras emitidas no âmbito de um contrato-quadro específico. Na sequência das observações do Tribunal, a ETF adaptou ao presente caso a prática seguida em todos os seus contratos-quadro, ao abrigo dos quais todas as ordens de compras são assinadas pelo contratante. |
14. |
A ETF está a envidar todos os esforços ao seu alcance, através dos seus contatos aos níveis local, regional e nacional em Itália, bem como através do seu Conselho de Administração e da Comissão Europeia, com vista a restabelecer uma perspetiva de longo prazo quanto ao seu alojamento em instalações adequadas em Turim, tal como previsto no Acordo de Sede. Têm decorrido reuniões entre o Presidente do Conselho de Administração da ETF e as autoridades italianas, e tem sido trocada correspondência entre a Comissão e o Governo italiano. A ETF prosseguirá os seus esforços no sentido de alcançar uma solução satisfatória, recorrendo a todos os meios possíveis e não excluindo, se necessário for, o recurso a ações judiciais. |
15. |
A ETF acaba de adotar um limiar standard de 70 % em todas as fases do procedimento de recrutamento. No que respeita aos prazos para a elaboração das questões colocadas nos testes orais e escritos, o procedimento de recrutamento da ETF prevê que as questões dos testes orais e escritos sejam estabelecidos antes de os CV serem distribuídos aos membros do comité de seleção. A ETF reforçará os seus processos de controlo para assegurar que os mesmos são respeitados e claramente evidenciados nos dossiês. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/171 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/29
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Aprovisionamento da Euratom (a seguir designada por "Agência"), sediada no Luxemburgo, foi criada em 1958 (1). Os anteriores Estatutos da Agência foram revogados pela Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho (2). São seus objetivos principais facultar à União conhecimentos especializados sobre o mercado de materiais e serviços nucleares, bem como acompanhar a sua evolução. |
2. |
Desde 2008, a Agência não dispõe de um orçamento próprio para financiar as suas atividades. A Comissão suportou todos os custos incorridos pela Agência relativos à execução das atividades de 2011, mas concedeu-lhe um orçamento próprio para o exercício de 2012. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais da Agência (3) relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade (4). Compete ao Diretor instituir (5) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (6) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (8) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
Ênfase
11. |
Sem pôr em causa a opinião expressa no ponto 10, o Tribunal chama novamente a atenção para o artigo 54.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, que prevê que a Agência tem autonomia financeira, e para o artigo 7.o dos Estatutos da Agência, que estipula que "As despesas da Agência consistem nas despesas administrativas do seu pessoal e do comité, bem como nas despesas decorrentes de contratos celebrados com terceiros". Na verdade, a Agência não dispõe de um orçamento desde 2008. Assim sendo, a Comissão Europeia tem liquidado diretamente as despesas da Agência mencionadas no artigo 7.o. O Tribunal entende que esta situação não respeita os Estatutos da Agência e considera que a Agência e a Comissão deveriam, juntamente com todas as partes interessadas, tomar medidas para a corrigir. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO 27 de 6.12.1958, p. 534.
(2) JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.
(3) As contas anuais são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(5) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(6) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(7) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(8) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/euratom/accounts_en.html.
(9) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
11. |
A Agência concorda com as conclusões do Tribunal de Contas. Em 2011, a Comissão adotou a proposta de restabelecimento da rubrica orçamental específica da Agência de Aprovisionamento da Euratom. Consequentemente, a Comissão atribuiu à Agência uma subvenção de 98 000 EUR para 2012, com um orçamento total de 104 000 EUR (incluindo as receitas financeiras) para o mesmo ano. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/174 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação
2012/C 388/30
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por "Fundação"), sediada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975 (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por um exame das tomadas de posição da gestão. Na perspetiva das propostas de alterações ao Regulamento Financeiro da UE, o Tribunal contratou um gabinete de auditoria para realizar a auditoria, aplicando o método e os procedimentos de auditoria do Tribunal. O Tribunal examinou os trabalhos realizados e utilizou-os em apoio da sua opinião. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
A Fundação transitou 47 % das dotações do Título III (despesas operacionais), num montante de 3,4 milhões de euros, dos quais 1,6 milhões de euros não estavam previstos (22 % do Título III). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: as reuniões do júri do concurso nem sempre foram suficientemente documentadas e não existem elementos de prova que permitam confirmar se as questões das provas escritas e orais tinham sido previamente definidas. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eurofound.europa.eu.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. […] |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005] |
Objetivos A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:
Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Direção
Mesa do Conselho de Direção
O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição da Fundação em 2011 (2010) |
Orçamento 20,6 milhões de euros (20,85 milhões de euros) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Agentes temporários: 101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 97 (91) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2011. Outros agentes:
desempenhando funções operacionais: 72 (66) administrativas: 29 (31) mistas: 5 (4) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Acompanhamento e estudos Rede de Observatórios Europeus (NEO):
Inquéritos:
Emprego e competitividade
Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho
Coesão social e qualidade de vida
Comunicação e partilha de ideias e experiências 73 952 publicações impressas; 4 alertas eletrónicos num total de 18 440 mensagens de correio eletrónico; 895 novas publicações na Internet e impressas; 873 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu; mais de 2 milhões de sessões de utilizadores; 20 atividades mediáticas que chegaram a 178 milhões de cidadãos europeus; 228 pedidos de informação por parte de jornalistas; mais de 3 300 citações na comunicação social europeia, mais de 450 citações sobre o trabalho de investigação da Fundação em revistas científicas da Europa. Mais de 170 documentos de política da UE fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.
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Fonte: informações fornecidas pela Fundação. |
RESPOSTAS DA EUROFOUND
12. |
A Eurofound está profundamente empenhada em prosseguir, e inclusivamente aumentar, os seus esforços com vista à redução da quantidade de transições de dotações não previstas, mediante um acompanhamento orçamental mais rigoroso. |
13. |
Os procedimentos auditados ocorreram antes de as melhorias aplicadas na sequência de auditorias anteriores terem surtido pleno efeito. Os critérios utilizados para a pré-seleção e entrevista são exatamente os publicados no aviso de abertura de vaga. As questões colocadas na entrevista estão diretamente associadas a tais critérios. Por conseguinte, as áreas abordadas na entrevista, e consequentemente as questões colocadas, encontram-se definidas desde o momento da decisão de publicação do aviso de abertura de vaga. Os testes escritos são sempre estabelecidos antes da pré-seleção dos candidatos. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/180 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust
2012/C 388/31
INTRODUÇÃO
1. |
A Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (a seguir designada por "Eurojust"), sediada em Haia, foi criada pela Decisão 2002/187/JAI (1) do Conselho, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objetivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais transfronteiriços entre os Estados-Membros da União Europeia e entre os Estados-Membros e países terceiros (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Eurojust, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Eurojust, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Eurojust, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Eurojust, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Eurojust estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Eurojust (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Transitaram dotações de pagamento no valor de 6,1 milhões de euros de 2010 para 2011. No seu relatório anual relativo ao exercício de 2010, o Tribunal sublinhou que um nível de transições tão elevado era excessivo. Do montante transitado, 1,3 milhões de euros tiveram de ser anulados em 2011. Transitaram para 2012 dotações de pagamento no valor de 5,2 milhões de euros (16 % do total das dotações de pagamento). Deste montante, 3,1 milhões de euros diziam respeito ao Título III (despesas operacionais), representando 39 % das dotações de pagamento desse título. Este nível é novamente excessivo e não respeita o princípio da anualidade. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
13. |
No relatório relativo ao exercício de 2010, o Tribunal constatou que era possível reconsiderar a definição das funções e responsabilidades respetivas do Diretor e do Colégio da Eurojust, de forma a evitar uma sobreposição de responsabilidades, que resulta atualmente do regulamento relativo à criação da Eurojust (12). Não foram tomadas medidas corretivas em 2011. |
14. |
A Eurojust ainda não adotou todas as normas de execução do Estatuto dos Funcionários (13). |
15. |
O Tribunal constatou novamente insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Em vários casos, a composição dos júris dos concursos não cumpriu totalmente as exigências do Estatuto dos Funcionários: nem todos os membros do júri tinham a categoria profissional mínima exigida. Num procedimento de seleção, o Presidente do júri era o superior hierárquico direto do único candidato convocado para a entrevista e selecionado para o lugar. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) Decisão de 28 de fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Eurojust, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Eurojust.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 30 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 5 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.eurojust.europa.eu/adm_budg_finance.htm.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Artigos 28.o, 29.o, 30.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44) e 2009/426/JAI do Conselho (JO L 138 de 4.6.2009, p. 14).
(13) Estão em falta as normas de execução relativas a reclassificação, inquéritos administrativos e processo disciplinar, trabalho a tempo parcial, trabalho partilhado, quadros médios, ocupação temporária de lugares de gestão, avaliação de funcionários superiores, reforma antecipada sem redução dos direitos de pensão, licenças, comité do pessoal e guia das missões.
ANEXO
Eurojust (Haia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A Eurojust tem por missão apoiar e reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da ação penal em matéria de criminalidade grave que afete dois ou mais Estados-Membros ou que exija o exercício de uma ação penal assente em bases comuns, com base nas operações conduzidas e nas informações transmitidas pelas autoridades dos Estados-Membros e pela Europol. […] |
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Competências da Eurojust (como definidas nos artigos 3.o, 5.o, 6.o e 7.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI e 2009/426/JAI do Conselho) |
Objetivos Artigo 3.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust No âmbito das investigações e dos procedimentos penais que impliquem dois ou mais Estados-Membros, relativos aos comportamentos criminosos previstos no artigo 4.o no domínio das formas graves de criminalidade, especialmente quando organizada, os objetivos da Eurojust são os seguintes:
Atribuições Artigo 5.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust
Artigo 6.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust
Artigo 7.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust
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Governação (artigos 2.o, 9.o, 23.o, 28.o, 29.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI e 2009/426/JAI do Conselho; artigo 3.o do regulamento interno da Eurojust) |
Colégio O Colégio é responsável pela organização e pelo funcionamento da Eurojust. O Colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro, segundo o seu sistema jurídico, que devem ser procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes. O Colégio elege o seu Presidente de entre os membros nacionais. Diretor O Diretor Administrativo é nomeado pelo Colégio por maioria de dois terços. A Instância Comum de Controlo supervisiona o tratamento dos dados pessoais. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho deliberando por maioria qualificada. |
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Meios colocados à disposição da Eurojust em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 31,4 (32,3) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Agentes temporários: 186 (185) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Número de reuniões de coordenação: 204 (141) Número total de casos: 1 441(1 424) Fraude: 575 (631); 39 % (45 %) Tráfico de droga: 242 (254); 16 % (18 %) Terrorismo: 27 (25); 1 % (2 %) Assassinatos: 88 (83); 6 % (6 %) Tráfico de seres humanos: 79 (87); 5 % (6 %) |
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Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust. |
RESPOSTAS DA EUROJUST
12. |
A Eurojust aceita os comentários do Tribunal. A Eurojust deu uma série de passos de modo a melhorar a previsão e implementação do orçamento, através de novos relatórios de previsão mensal e outras ferramentas de monitoramento, o que irá resultar num número reduzido de saldos transitados para o exercício seguinte e transferências de orçamento. |
13. |
A Eurojust volta a chamar a atenção do tribunal para o facto de que tal definição de cargos e responsabilidades, para além das medidas internas que já foram tomadas pela Eurojust, corresponde ao legislador da UE, dentro do enquadramento da preparação do novo Regulamento da Eurojust. A estrutura de governação da Eurojust tem por base as Decisões do Conselho da Eurojust (2002/187/JHA, 2003/659/JHA e 2009/426/JHA). Portanto o Colégio não tem meios de fazer quaisquer modificações substânciais à presente situação. O novo Regulamento da Eurojust conforme previsto, em conformidade com o Artigo 85, na segunda frase do Tratado referente ao Funcionamento da UE (TFEU), providenciará uma oportunidade de definir adequadamente os cargos e responsabilidades dentro da Eurojust. |
14. |
A Eurojust reconhece que existe um número de normas ainda por implementar em conformidade com o Artigo 110(1) das Normas do Estatuto dos Funcionários (EF) e irá adoptar todas as normas ainda não implementadas num futuro próximo. A Eurojust tenciona submeter à Comissão em 2012 um resumo de todos os regulamentos a ser implementados, que ainda se encontram em atraso, e espera adoptá-los em 2012 e 2013. |
15. |
A Eurojust leva em conta os comentários do Tribunal. No entanto, a Eurojust gostaria de lembrar que é uma Agência relativamente pequena com baixa classificação em comparação com outras Agências, o que ocasionalmente tornou dificil no passado obedecer aos requisitos de alta ou da mesma classificação para membros da Comissão de Selecção. A Eurojust tomou as acções correctivas necessárias neste respeito, em particular ao actualizar a política de recrutamento de modo a obedecer na integra aos requisitos do Estatuto dos Funcionários. Este procedimento específico acima mencionado foi conduzido de maneira transparente e imparcial a favor do candidato selecionado. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/187 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Serviço
2012/C 388/32
INTRODUÇÃO
1. |
O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por "Serviço"), sediado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). É seu objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Serviço, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Serviço, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Serviço, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Serviço relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2010, tiveram de ser anulados mais de 1,6 milhões de euros e, em 2011, 1,9 milhões de euros (9 % das dotações transitadas de 2010). Tal como em 2010, em 2011 a transferência de dotações de autorização foi igualmente elevada, sendo de 4,2 milhões de euros (41 %) no Título II (despesas de funcionamento) e de 10,6 milhões de euros (46 %) no Título III (despesas operacionais). As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas (11) transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço. |
13. |
O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III, e não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO SERVIÇO
14. |
Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011. |
15. |
O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal. |
16. |
Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros. |
17. |
A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
18. |
O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados. |
19. |
As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (12). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra. |
20. |
É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os júris não documentaram todas as suas reuniões e decisões. |
21. |
Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500). |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Serviço.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 10 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 12 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.europol.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) Trata-se dos custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.
ANEXO
Serviço Europeu de Polícia (Haia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
"A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos." |
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Competências do Serviço [Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)] |
Competência A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros. A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia. Funções principais
Funções adicionais
Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios
O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação. O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do "Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo". O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das "Decisões de Prüm" no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das "Decisões de Prüm". |
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Governação |
Conselho de Administração O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão. Diretor
Auditoria externa
Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada. |
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Meios colocados à disposição do Serviço em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo para 2011 84,8 (92,8) milhões de euros Quadro dos efetivos em 2011
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei Ficheiros de trabalho de análise, relatórios sobre análise operacional e outros relatórios, apoio operacional no local e por parte da sede, equipas de investigação conjuntas
Capacidade de análise estratégica Relatórios de análise estratégica (avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações)
O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação
O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização
Relações externas Relações com os parceiros de cooperação
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Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço. |
(1) Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC).
Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.
RESPOSTAS DA EUROPOL
12. |
Foi transitado um montante de 22,6 milhões de euros de 2010 para 2011. A Europol considera que a redução das dotações transitadas em todo o orçamento para 15,0 milhões de euros constitui uma melhoria considerável. Em 2011, verificaram-se circunstâncias excecionais que provocaram atrasos na execução orçamental, nomeadamente a demora na mudança para a nova sede (três meses). Tendo em conta que 2011 foi o segundo ano em que a Europol operou financeiramente enquanto agência da UE, foram envidados esforços adicionais para melhorar a conformidade das atividades com o princípio da anualidade do orçamento. A auditoria realizada, em 2011, pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão ao processo de planeamento e orçamento, confirmou a existência de melhorias neste aspeto. |
13. |
Faz-se referência à resposta da Europol no ponto 12. |
14. |
As exceções em matéria de recrutamento, atividades de aquisição e todas as transações financeiras são objeto de registo. A Europol criou uma estrutura de processos (EP) própria que tem por base, e reconhece, padrões e normas aplicáveis. Não obstante, a Europol toma nota da observação do TC e irá melhorar a racionalização da gestão e registo de exceções aos processos financeiros, com vista a dar seguimento às observações do TC. |
15. |
Foram validados procedimentos-chave do sistema contabilístico da Europol, nomeadamente a autorização orçamental e os processos de pagamento, abrangendo também o pagamento de vencimentos. No entanto, a Europol toma nota da observação do TC e irá alargar as atividades de validação neste domínio. |
16. |
Foram envidados esforços consideráveis com vista a confirmar a localização física dos ativos em questão para efeitos das contas definitivas. As apólices de seguros foram atualizadas após apurado o valor definitivo dos ativos transferidos pelo Estado de acolhimento. Tendo concluído o processo de transferência dos ativos do Estado de acolhimento, a Europol irá proceder a nova verificação física dos ativos e dará caráter de urgência ao tratamento dos resultados obtidos. |
17. |
A Europol toma nota da necessidade de melhorar a preparação e execução dos procedimentos de adjudicação e da respetiva documentação. Após os aperfeiçoamentos dos processos, está também prevista a implementação de alterações adicionais da estrutura organizativa até ao final de 2012. |
18. |
A Europol irá definir e adotar normas de execução no que respeita ao regulamento financeiro (RF) aplicável à Europol, na sequência da adoção do novo regulamento financeiro quadro ao nível da UE. As atuais normas de execução do regulamento financeiro quadro da UE são aplicadas por analogia no seio da Europol. |
19. |
Os custos de deterioração da nova sede da Europol e o gabinete externo de recuperação de desastres foram refletidos enquanto responsabilidades contingentes nas contas anuais finais de 2011. A Europol procurará uma análise independente de tais custos previstos, tendo em conta os custos decorrentes de tal análise. |
20. |
A Europol atribui grande importância à confidencialidade dos testes de seleção. O acesso ao material dos testes é restrito. As classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas foram introduzidas em julho de 2012 e estão em utilização desde essa data. A Europol considera que todas as conclusões do comité de seleção relevantes para efeitos de recrutamento se encontram devidamente documentadas. Não obstante, a Europol irá envidar esforços adicionais para identificar outros eventuais ajustes, tal como salientado pelo TC. |
21. |
A Europol toma nota da observação do TC no que respeita à supervisão das atividades dos recursos humanos. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/196 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/33
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e dos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de fevereiro de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 25 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.fra.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
Recolha de informações
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão. Funções Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Comissão Executiva Composição
Comité Científico Composição
Diretor
Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 20,180 (20,214) milhões de euros, dos quais subvenção da União 99 % (99 %) Efetivos em 31 de dezembro de 2011 72 (72) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 70 (69) + 22 (18) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados) Total dos efetivos: 94 (90), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) (1) |
RAXEN Número de contribuições pelos pontos focais nacionais: 1 (162) Número de reuniões: 0 (1) Fralex Número de contribuições de especialistas em questões jurídicas: 0 (131) Número de reuniões: 0 (0) Franet (2) Número de contribuições pelos 29 pontos focais nacionais: 29 (0) Número de reuniões: 2 (0) (uma com 5 representantes dos contratantes e uma com 60 representantes dos contratantes) Relatórios de investigação Número de relatórios: 26 mais 113 versões linguísticas (37, incluindo versões linguísticas) Número de reuniões: 11 (20) Relatórios anuais: 2 mais 2 versões linguísticas (3, incluindo versões linguísticas) Síntese do relatório anual: 1 mais 4 versões linguísticas Fichas de informação: 10 mais 149 versões linguísticas Poster: 1 Material não relacionado com a investigação Várias publicações da Agência: 5 mais 27 versões linguísticas (3) Principais conferências e eventos Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1) Comemoração do Dia da Diversidade: 1 (2) Simpósio da Agência: 1 (1) Cooperação com os Estados-Membros e com as outras instituições Estados-Membros: 13 (12) Conselho da UE: 9 (6) Comissão Europeia: 18 (20) Parlamento Europeu: 10 (5) Tribunal de Justiça da UE: 1 (0) Comité das Regiões: 3 (2) Comité Económico e Social Europeu: 1 (1) Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (2) Conselho da Europa: 10 (16) Banco Europeu de Investimento: 1 (0) OSCE: 3 (3) Nações Unidas: 2 (6) Intervenientes externos: 48 (30) Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 4 (7) Outras reuniões e mesas-redondas: 20 (20) |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
(1) Note-se que, relativamente a 2011, se indicam separadamente os relatórios e as fichas de informação e se mencionam também explicitamente o número total das versões linguísticas de cada categoria.
(2) A rede Franet substitui as redes RAXEN e Fralex.
Fonte: informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/202 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/34
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por "Agência"), sediada em Varsóvia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho (1). É sua função coordenar as atividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica e análise de risco) (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, o orçamento da Agência elevou-se a 118,2 milhões de euros, dos quais 38,7 milhões de euros (33 %) transitaram para 2012. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 36 milhões de euros (41 %). Como no exercício anterior, o nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Do montante total transitado, 5,1 milhões de euros eram relativos a autorizações globais. No entanto, o regulamento financeiro da Agência não prevê disposições claras para uma transição desse tipo (12). |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
14. |
Em 2011, a Agência financiou subvenções para operações conjuntas num montante de 74 milhões de euros. Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (Estados-Membros e países associados a Schengen), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não exige documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de admissão de despesas não elegíveis. |
15. |
Como no exercício anterior, o sistema contabilístico da Agência ainda não foi validado pelo contabilista. |
16. |
Detetaram-se insuficiências no controlo interno relativamente à gestão dos ativos fixos. Não existem procedimentos relativos à alienação de ativos fixos e o inventário físico está incompleto. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 11 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.frontex.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) O regulamento financeiro da Agência estipula, no n.o 2 do seu artigo 62.o, que "As autorizações orçamentais globais devem cobrir o custo total dos compromissos jurídicos individuais correspondentes, assumidos até 31 de dezembro do ano n+1". Contudo, tanto o Regulamento Financeiro da UE como o da Agência não são claros quanto à utilização de autorizações orçamentais globais para as dotações não diferenciadas. A Agência utilizou autorizações globais para justificar uma transição automática de dotações não diferenciadas.
ANEXO
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (Varsóvia)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 74.o e n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 77.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Artigo 74.o: "O Conselho adota medidas destinadas a assegurar a cooperação administrativa entre os serviços competentes dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão." N.o 2 do artigo 77.o: "[…] o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adotam as medidas relativas:
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1168/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] (A última alteração entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011. O conteúdo do quadro reflete a situação após esta última alteração.) |
Objetivos A Agência foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE. Principais atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição: Um representante por Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um representante de cada país associado a Schengen (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein). Atribuições:
Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 118,2 (93,2) milhões de euros Subvenção da União: 111 (89,1) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares previstos no quadro do pessoal: Lugares de Agentes temporários previstos: 143 (143) – lugares de agentes temporários ocupados: 141 (139) Outros lugares: Lugares de agentes contratuais previstos: 88 (79) – lugares de agentes contratuais ocupados 85 (79) Lugares de peritos nacionais destacados previstos: 83 (76) – lugares de peritos nacionais destacados ocupados: 78 (76) Total dos efetivos: 314 (298) – dos quais ocupados: 304 (294) Desempenhando funções: operacionais: 214 (203) – administrativas: 90 (91) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
A unidade de análise de risco elaborou 20 (14) apreciações estratégicas, 4 (4) relatórios trimestrais, 469 (294) produtos analíticos para apoiar as operações conjuntas (incluindo sessões de informação semanais e novos tipos de relatórios destinados a melhorar a incidência operacional e a resposta), 112 (64) relatórios de outros tipos, incluindo sessões de informação destinadas aos responsáveis da Agência, à Comissão e a outros. Publicou 6 relatórios estratégicos destinados ao grande público através do sítio Internet da Agência. Finalizou em 2011 a atualização exaustiva do modelo de análise comum e integrada de risco (CIRAM v 2.0). Organizou 4 (4) reuniões regulares da rede de análise dos riscos da Agência, 2 reuniões de análise tática de riscos e 5 (2) reuniões de peritos regionais. A Unidade de operações conjuntas organizou 19 (17) operações conjuntas, 14 (9) projetos-piloto e 15 (4) conferências. Além disso, durante 42 (40) operações conjuntas de regresso, coordenadas pela Agência, foram repatriadas 2 059(2 038) pessoas. A operação da equipa de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT), lançada em novembro de 2010, foi finalizada em março de 2011. A intensidade operacional global aumentou, tendo sido acumulado um total de 7 754(6 471) dias operacionais em todas as operações conjuntas; o número de dias-pessoa operacionais acumulado aumentou para 105 038(54 976). O Frontex Situation Centre (FSC) publicou 1 900(500) relatórios de avaliação da situação, relatórios "flash", alertas de documentos falsificados e 11 (14) relatórios de avaliação das missões destinados aos utilizadores internos e externos. Foram enviados boletins de informação diários a 400 (350) contas. O Frontex Situation Centre, que constitui um ponto de contacto único para intercâmbio de informações com clientes externos, geriu cerca de 24 000(20 000) elementos de correspondência e criou o Frontex-One-Stop-Shop, um portal de informações em linha, a que têm acesso 35 (30) países e 2 600(900) utilizadores. Além de ter participado ativamente no programa EUROSUR, desenvolveu e/ou executou (total e/ou parcialmente) 4 projetos de automatização dos processos. No âmbito de 20 (18) projetos, a Unidade de formação organizou 223 (176) atividades com a participação de 3 490(4 015) pessoas (peritos em formação, estagiários, etc.). Os participantes investiram um total de 12 947(11 000) dias-pessoa nas atividades de formação. A unidade de recursos comuns executou 6 (9) projetos com o fim de melhorar a eficácia das operações da Agência. Esta unidade coordenou igualmente o destacamento durante a operação RABIT ao longo de todo o período de 61 dias. Coordenou o destacamento de 576 oficiais, bem como o de 67 peças de equipamento técnico. A unidade de investigação e de desenvolvimento continuou a desenvolver, em colaboração estreita com outras unidades da Agência, o programa EUROSUR, que é muito importante para a Agência. A unidade de investigação e de desenvolvimento organizou e realizou 34 (32) reuniões, incluindo conferências, workshops e eventos bilaterais realizados com Estados-Membros. Os efetivos desta unidade participaram em aproximadamente 130 (110) workshops internos e externos, conferências e reuniões de trabalho. Esta unidade produziu 19 (10) relatórios nacionais, 15 relatórios de reuniões, 11 relatórios de avaliação de propostas de projetos de investigação em matéria de segurança no âmbito do 7o PQ e financiou três estudos universitários. Parceria e cooperação com os países terceiros: durante 2011, foram celebrados dois protocolos de colaboração com a polícia nacional de Cabo Verde e com o centro regional da iniciativa regional em matéria de migrações, asilo e refugiados (MARRI), aumentando o número total de protocolos para 16 (14). Com base nos protocolos existentes, aumentou a cooperação específica sobre questões operacionais e técnicas relativas à segurança/gestão das fronteiras entre a Agência e os parceiros dos países terceiros, com vista a trabalhar no sentido de obter parcerias sustentáveis. Cooperação com organismos da União Europeia e organizações internacionais: no final de 2011, foi assinado um protocolo de colaboração com o Centro para o Controlo Democrático das Forças Armadas (DCAF), aumentando o número total destes protocolos para 11 (10). Todos os protocolos de colaboração foram executados através de várias atividades da Agência. A organização do Dia de luta contra o tráfico de seres humanos, em Varsóvia, em conjunto com outras agências nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI) e com a Comissão, constituiu um acontecimento muito importante neste domínio. |
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
O aumento das atividades operacionais ligadas aos desenvolvimentos na área do Mediterrâneo foi acompanhado de uma retificação orçamental no valor de 31,8 milhões de euros. Os fundos adicionais chegaram, em grande parte, apenas no final de outubro de 2011, o que resultou num montante significativo de dotações transitadas. A elevada taxa de transições é, em parte, uma consequência do processo orçamental em vigor, que não se coaduna com reações face a desenvolvimentos excecionais. A Frontex informa igualmente que o nível de utilização das dotações transitadas de 2010 se situou nos 81 %. |
13. |
A Agência considera que o Regulamento Financeiro da Frontex carece de clareza, o que dá azo a diferentes interpretações. A Agência cessará a transição de autorizações globais. |
14. |
Desde janeiro de 2012, a Frontex solicita documentos justificativos para a maioria dos custos incorridos nas operações conjuntas de regresso. Para outras subvenções emitidas para operações conjuntas, é solicitada documentação justificativa em caso de discrepâncias detetadas nas demonstrações financeiras definitivas. A Frontex desenvolve atualmente uma política em matéria de controlos ex-ante que será finalizada e implementada a partir de 30 de setembro de 2012. |
15. |
O contabilista iniciou a validação do sistema contabilístico no primeiro trimestre de 2012, a qual será finalizada até setembro de 2012. |
16. |
As descrições do processo referente à gestão dos ativos estão atualmente em processo de aprovação; até ao final do terceiro trimestre de 2012, deverão ser adotadas uma política de gestão de ativos (abrangendo igualmente a alienação) e orientações sobre ativos desenvolvidos a nível interno. Uma auditoria ao registo de ativos e a elaboração de inventários serão concluídas até agosto de 2012, tencionando a direção implementar medidas para corrigir as potenciais deficiências identificadas. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/208 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/35
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência do GNSS Europeu (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho (2) e que altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 (3), com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante as fases de implantação e exploração do Programa Galileo. O Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho limitou as responsabilidades da Agência ao controlo da segurança dos sistemas Galileo e à preparação da sua comercialização (4). Em conformidade com a Decisão 2010/803/UE tomada de comum acordo pelos representantes dos governos dos Estados-Membros (5), a sede da Agência será transferida para Praga a partir de 1 de setembro de 2012. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (6) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (7) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (8) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (9). Compete ao Diretor instituir (10) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (11) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (12) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (13) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (14). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
12. |
As auditorias ex post realizadas para a Agência por um gabinete de auditoria externo relativamente às subvenções pagas em exercícios anteriores no âmbito do sexto programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (6o PQ) (15) colocavam frequentemente em causa as declarações de custos apresentadas pelos beneficiários. No final de 2011, estimava-se que os montantes em causa totalizassem 1,7 milhões de euros ou 5 % das subvenções auditadas. |
13. |
Em 2011, a Agência pagou subvenções num montante de 5,8 milhões de euros no âmbito do sétimo programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (7o PQ). Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (entidades públicas e privadas que realizam investigação), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não solicita documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de despesas não elegíveis. |
14. |
Em 2011, foram efetuados pagamentos num montante de 4,8 milhões de euros (22 % dos montantes pagos durante o exercício) após os prazos estipulados pelo regulamento financeiro (16). |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
O Tribunal tinha apresentado uma opinião com reservas sobre a fiabilidade das contas da Agência relativas a 2010 com base no incorreto tratamento contabilístico dos ativos fixos tangíveis relativos ao programa Galileo (17). Estes ativos foram incorporados em dois satélites lançados em outubro de 2011. Em 27 de setembro de 2012, a DG ENTR confirmou ao Tribunal que estes ativos estão atualmente sob o controlo da Comissão e não devem ser registados nas contas da Agência de acordo com as normas internacionais de contabilidade (18). O Tribunal considera que já não existem elementos para apresentar uma opinião com reservas com esse fundamento em 2011. |
16. |
Como salientado no relatório do exercício anterior, os procedimentos de seleção de pessoal auditados evidenciaram que não foram determinadas as notas mínimas para admissão aos testes escritos e entrevistas ou para a inclusão na lista de candidatos aprovados. Estas práticas comprometeram a transparência dos procedimentos de recrutamento. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de outubro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.
(2) JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.
(3) JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.
(4) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(5) JO L 342 de 28.12.2010, p. 15.
(6) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(7) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(8) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(9) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(10) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(11) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(12) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(13) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://gsa.europa.eu/.
(14) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(15) As subvenções auditadas representam 50 % de todas as subvenções do 6.o PQ concedidas no âmbito dos segundo e terceiro convites à apresentação de propostas (65,3 milhões de euros).
(16) Em média, aproximadamente nove dias de atraso.
(17) Regulamento (CE) n.o 683/2008 relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo).
(18) Norma contabilística n.o 1 das IPSAS.
ANEXO
Agência do GNSS Europeu (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado |
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Competências da Agência [Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010] |
Objetivos
Atribuições
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Governação |
Conselho de Administração Composição:
Atribuições:
Diretor Executivo Nomeado pelo Conselho de Administração. Comité de acreditação de segurança Composição:
Atribuições: Desempenhar as funções da autoridade de acreditação de segurança. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento definitivo 38,7 (15,9) milhões de euros compostos pela subvenção da UE de 8,2 (8,7) milhões de euros, que constituem as subvenções de funcionamento da Comissão, e pelos fundos operacionais da Comissão de 30,5 (7,2) milhões de euros. Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares autorizados: 29 (28) Lugares ocupados: 28 (26) Outros lugares: 14 (14) Total: 42 (40), dos quais desempenhando:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Programas Apoio à Comissão Europeia para execução dos programas EGNOS e Galileo. Segurança dos sistemas Segurança dos sistemas Galileo e EGNOS (acreditação da segurança do sistema Galileo, Comité de Proteção e Segurança do Sistema (System Safety and Security Committee – 3SC), requisitos de segurança GNSS, segurança do sistema EGNOS); Serviço público regulado (Public Regulated Service – PRS) (preparação do segmento de utilizadores do PRS); Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança (CGAS); Regime de controlo da tecnologia GNSS. Desenvolvimento do mercado Entrada no mercado de EGNOS (aviação, agricultura, estradas, base aérea europeia projetável EDAS, acompanhamento da evolução do mercado); Atividades internacionais (América Latina, Israel, China, África); Informação e divulgação (portal de informação EGNOS). Investigação e desenvolvimento Gestão de projetos no âmbito dos 6o e 7o Programas-Quadro de Investigação (primeiro, segundo e terceiro convites); Aplicação/atualização de uma ferramenta de gestão e divulgação de conhecimentos online. |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
13. |
Os acordos de subvenção geridos pela GSA no âmbito do Sexto Programa-Quadro foram herdados da sua antecessora, a Empresa Comum Galileo (GJU). A GJU e a Agência Espacial Europeia (ESA) estabeleceram regras próprias para o Sexto Programa-Quadro, ligeiramente diferentes das regras da Comissão Europeia. Os controlos de auditorias ex post no âmbito do Sexto Programa Quadro foram concluídos em 2012. Os resultados finais revelados pelos auditores demonstram que os custos auditados para a amostra tinham sido sobrestimados em 455 836,66 EUR, ou seja, em 1,4 % das subvenções auditadas. A GSA pretende recuperar a maior parte dos montantes que os auditores externos consideraram incorretos, na pendência de um acordo com a Comissão Europeia. |
14. |
A análise dos custos da GSA tem por base: a proposta de projeto, os produtos fornecidos durante o ciclo de vida do projeto (relatórios trimestrais), os produtos finais fornecidos e as despesas incorridas. Importa salientar que as propostas incluem um plano de trabalho detalhado com as várias atividades necessárias para alcançar os objetivos do projeto. Com base nos recursos necessários à implementação do plano de trabalho, os beneficiários deverão definir um orçamento para o projeto. Estas propostas são avaliadas e as subvenções concedidas por peritos nas instalações da Comissão. No futuro, a GSA pretende implementar controlos que permitam uma verificação eficaz dos custos do projeto. |
15. |
Em 2011, a Agência executou 1 195 pedidos de pagamento, 140 dos quais (11,72 %) com algum atraso. Os resultados das auditorias são fortemente influenciadas por algumas transações de caráter muito específico embora de montantes consideráveis, nomeadamente as transferências de fundos não utilizados à Comissão Europeia e os pagamentos de convenções de subvenção altamente complexas. Além disso, devido à pequena dimensão da Agência, os pagamentos durante os períodos de férias poderão facilmente sofrer atrasos devido à falta de pessoal de reserva em algumas posições operacionais e administrativas chave. Têm sido implementados, desde abril de 2012, circuitos financeiros mais eficazes, os quais deverão contribuir para reduzir ao mínimo os atrasos verificados nos pagamentos. |
16. |
A GSA reviu o procedimento de seleção. O comité de pré-seleção determina, desde 2012, as notas mínimas requeridas na fase de abertura da vaga. Estas notas são agora publicadas no aviso de concurso. As perguntas e os testes escritos são redigidos por peritos do comité de seleção em simultâneo com o anúncio de concurso e devem estar prontos antes de os membros do comité de seleção acederem aos dossiês de candidatura. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/214 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto
2012/C 388/36
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Alicante, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1). É seu objetivo aplicar a legislação da União relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Presidente executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Presidente instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam o acordo de nível de serviços para 2011 celebrado entre o Instituto e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia. O acordo foi assinado pelo Instituto em 20 de junho de 2011 e, nos termos do artigo 10.o, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011. A execução do contrato teve início antes da assinatura do mesmo. A pedido do Centro de Tradução, o Instituto efetuou um pagamento no valor de 1,8 milhões de euros a título de compensação (12). Além disso, este pagamento foi autorizado na ausência de uma autorização orçamental e de dotações disponíveis (13). |
13. |
O Tribunal detetou cinco casos, num montante de 2,9 milhões de euros, em que as dotações orçamentais foram aprovadas após a assinatura dos compromissos jurídicos. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO INSTITUTO
14. |
O Instituto deve melhorar a gestão dos ativos fixos. No que se refere aos ativos intangíveis gerados pelo Instituto, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis. |
15. |
Em 31 de dezembro de 2001, o Instituto detinha em caixa um total de 520 milhões de euros (495 milhões em 2010). Em conformidade com a política de tesouraria aprovada pelo Comité Orçamental em 2010, o montante foi depositado em nove bancos de cinco Estados-Membros. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
16. |
O Instituto necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e às entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas. Além disso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e, num caso, a separação de funções entre as duas entidades não foi assegurada. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.oami.europa.eu/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) O acordo definiu o valor mínimo em 16,3 milhões de euros. Os serviços fornecidos em 2011 totalizaram 14,5 milhões de euros.
(13) Este pagamento foi imputado ao orçamento de 2012.
ANEXO
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 36.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Livre circulação de mercadorias […] as proibições ou restrições justificadas por razões de proteção da propriedade industrial e comercial não devem constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. […] […] as restrições à livre prestação de serviços na União serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da União que não seja o do destinatário da prestação. […] |
||||||||||||||||||||||||
Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho] |
Objetivos Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia. Atribuições
|
||||||||||||||||||||||||
Governação |
Conselho de Administração Composição
Atribuição
Presidente do Instituto
Comité Orçamental Composição
Atribuição
Decisões relativas aos pedidos São tomadas por:
Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Comité Orçamental do Instituto. |
||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010) |
Orçamento 387 milhões de euros (365). Efetivos em 31 de dezembro de 2011 687 (643) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 629 (608) + 116 (133) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e interinos, consultores especiais) Total dos efetivos: 745 (741) |
||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
Marcas Número de pedidos: 105 859 (98 200) Número de registos: 93 849 (100 800) Número de oposições: 17 026 (17 700) Recursos perante as Câmaras de Recurso: 2 622 (2 570) Recursos pendentes: 2 573 (2 157) Modelos e desenhos Desenhos recebidos: 87 473 (74 700) Desenhos registados: 77 665 (73 500) |
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Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto. |
RESPOSTAS DO INSTITUTO
12. |
O acordo para 2010 foi renovado tacitamente e, tendo o acordo para 2011 sido concluído apenas em junho de 2011, foi aplicado retroativamente. Uma vez que o número mínimo de páginas para tradução em 2011 foi inferior ao previsto, as partes acordaram sobre o pagamento de uma compensação a fim de manter o montante total de 16,3 milhões de euros. A autorização orçamental correspondente foi imputada ao orçamento de 2012. O Instituto centralizou a gestão de todas as transações numa unidade operacional, a fim de reforçar a comunicação entre as unidades e evitar validações de autorizações orçamentais ex post. |
13. |
Na sequência da missão do Tribunal, foram realizadas autorizações orçamentais adicionais antes do início de 2011. |
14. |
O Instituto toma nota das observações e continuará a melhorar os procedimentos e práticas no que respeita à exatidão das informações sobre o desenvolvimento de software. |
15. |
Em 31 de dezembro de 2011, o montante que o Instituto detinha em caixa encontrava-se depositado em 9 bancos, em 6 Estados-Membros. O montante foi depositado em entidades cuja notação era, pelo menos, “AA”, o que respeita a notação mínima prevista nas orientações de gestão de tesouraria aprovadas pelo Comité Orçamental e está em conformidade com as instruções da Comissão Europeia. Em 2012, o Instituto abriu contas bancárias também em dois bancos centrais com vista a diversificar ainda mais o risco. |
16. |
A fim de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento, o Instituto encontra-se em fase de conclusão das suas orientações relativas a tais procedimentos. Além disso, o Instituto propõe-se melhorar as normas internas de funcionamento dos comités de seleção. A prática comum no Instituto consiste na discussão sobre a interpretação dos critérios de aviso de vaga e na definição do conteúdo e estrutura da entrevista na primeira reunião dos comités de seleção. Esta reunião decorre antes da análise dos CV. O Instituto irá envidar todos os esforços para evitar qualquer tipo de inconsistências nas atividades dos comités de seleção. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/219 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/37
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bilbau, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (1). É seu objetivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com o requisito do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
O orçamento da Agência para 2011 elevava-se a 16,4 milhões de euros, em comparação com 15,5 milhões de euros no exercício anterior. A taxa de anulação das dotações duplicou, passando de 4 % em 2010 para 8 % (1,3 milhões de euros) do orçamento total de 2011, o que revela dificuldades em executar as ações previstas no programa de trabalho anual e em respeitar o princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2011, todas as operações financeiras (autorizações orçamentais, compromissos jurídicos e pagamentos) foram efetuadas por gestores orçamentais delegados cuja delegação tinha terminado e não tinha sido renovada após a entrada em funções do novo Diretor. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA
14. |
Embora o regulamento financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico pelo menos de três em três anos, o mais recente foi efetuado em 2006. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
15. |
Ao contrário das outras duas Agências sedeadas em Espanha (IHMI em Alicante e CFCA em Vigo), a Agência não celebrou um acordo de sede. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efetuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(7) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://osha.europa.eu/en/about/finance/.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
ANEXO
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 151.o e153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados-Membros […] terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. A fim de realizar os objetivos enunciados no artigo 151.o, a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros nos seguintes domínios:
|
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Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho] |
Objetivos A fim de melhorar o ambiente de trabalho no que se refere à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores previsto no Tratado e nas sucessivas estratégias e programas de ação relativos à segurança e à saúde no local de trabalho, a Agência tem por objetivo fornecer às instâncias da União, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho (artigo 2.o). Atribuições
|
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Governação |
Conselho de Direção
Mesa do Conselho de Direção
O Diretor é nomeado pelo Conselho de Direção sob proposta da Comissão. Comités Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento 16,4 (15,5) milhões de euros, dos quais:
Efetivos em 31 de dezembro de 2011 44 (44) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais 41 (41) estavam ocupados. Outros agentes:
Total dos efetivos: 68 (67) desempenhando funções:
|
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (Recolha e análise da informação) |
Observatório Europeu dos Riscos: antecipar alterações Divulgação dos resultados do European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (Esener): eventos nacionais adicionais para lançar e divulgar o relatório e o resumo (publicado em 22 línguas). Completada a Fase 2 de uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020. Teve início a Fase 3, que inclui sete workshops sobre a projeção de cenários com peritos e decisores políticos. Publicações relativas a:
Finalização da plataforma em linha "OSHwiki" e dos 78 artigos encomendados a peritos. Informações sobre o ambiente de trabalho: partilhar conhecimentos sobre boas práticas no local de trabalho Disponibilização de conhecimentos especializados em matéria de SST no âmbito da campanha europeia sobre manutenção segura, incluindo a participação em eventos nacionais e internacionais e a publicação de:
Lançamento do projeto de instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) no congresso mundial sobre segurança e saúde no trabalho; Desenvolvimento do instrumento OiRA em 10 países e discussões sobre o seu desenvolvimento em outros oito; Publicação de fichas de informação, relatórios e estudos de casos sobre o transporte rodoviário, a cultura de segurança, a promoção da saúde mental, os incentivos económicos e a manutenção segura. Comunicação, campanhas e promoção Campanha europeia sobre manutenção segura: segundo e último ano. Cerimónia de entrega dos prémios de boas práticas; cimeira; campanha europeia sobre o pacote de assistência; 53 parceiros oficiais da campanha da UE; desenvolvimento de um instrumento de campanha em linha; preparação da campanha de 2012-2013 "Trabalhar em conjunto na prevenção dos riscos". Publicações, produtos, instrumentos e serviços de informação multilingues disponíveis em papel e na Internet sobre a segurança e a saúde no trabalho. Promoção das informações sobre SST, incluindo projetos sobre SST e transportes; SST e fumo de tabaco no ambiente; as mulheres no trabalho; resultados do ESENER (quatro seminários nacionais em 2011). Lançamento público do projeto OiRA (instrumento interativo em linha de avaliação de risco) e elaboração de uma estratégia de promoção e divulgação do instrumento OiRA. Participação ativa ou passiva em mais de 160 eventos, exposições e conferências sobre SST. Desenvolvimento e teste-piloto de um conjunto de ferramentas para professores com a conhecida personagem de animação Napo. Concurso de fotografia focus on risk prevention; prémio para documentários sobre locais de trabalho saudáveis. Elaboração e trabalho de campo de um inquérito de opinião pan-europeu sobre as atitudes do grande público em matéria de SST. Acompanhamento e avaliação: estudo sobre a funcionalidade do website; avaliação do prémio para filmes sobre locais de trabalho saudáveis; análise das personagens de animação Salus; acompanhamento dos meios de comunicação social. Redes e coordenação Reforço da rede de pontos focais, da administração da Agência e da ligação com as organizações europeias e internacionais. Coordenação das redes dos Diretores das Agências e dos chefes de administração. Criação das capacidades institucionais nos países candidatos e potencialmente candidatos (fundos afetados). Avaliação da estratégia da Agência para 2009-2013. |
||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Os níveis de execução orçamental para o exercício financeiro de 2011 foram, de um modo geral, superiores aos do ano precedente, principalmente no que se refere às anulações das dotações C8 e a redução da transição das dotações C1 para o Título III – Atividades operacionais. A taxa mais elevada de anulações para as dotações de 2011 deve-se em parte à existência de alguns lugares vagos e à irrelevância de a Agência comprometer-se numa atividade importante (OSHwiki) antes de a cooperação internacional estar assegurada (Conferência Mundial). |
13. |
A Agência era de opinião que as delegações anteriores permaneciam válidas. Após constatar que o Tribunal não partilhava tal assunção no decorrer da auditoria realizada no local, o atual diretor decidiu assinar, a 2 de março de 2012, novas delegações, confirmando assim todas as delegações anteriores. |
14. |
A Agência toma nota das recomendações do Tribunal de Contas e realizará um inventário físico exaustivo de todos os seus ativos até final de 2012. |
15. |
A Agência tem envidado esforços há já vários anos no sentido de concretizar a celebração de um acordo relativo à sede da agência. Estão a decorrer negociações com as autoridades espanholas cuja finalização está prevista em 2012. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/226 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência
2012/C 388/38
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência. |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
Em 2011, foram anuladas transições de dotações num montante de 1,2 milhões de euros (35 % do total das dotações transitadas para 2011). Tratava-se especialmente do Título I (despesas de pessoal), com uma anulação de 0,3 milhões de euros (52 % das dotações) e do Título II (despesas de infraestruturas e operacionais), com uma anulação de 0,7 milhões de euros (41 % das dotações). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade. |
13. |
Muitas transferências orçamentais foram efetuadas no final do exercício. As dotações relativas às despesas informáticas e operacionais aumentaram significativamente (12). Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
14. |
É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, as classificações mínimas para colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e o júri não documentou exaustivamente todas as suas reuniões e decisões. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).
(7) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(8) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).
(9) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(10) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 4 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/rea.
(11) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(12) As dotações relativas às despesas informáticas (rubrica orçamental ) aumentaram 80 %, passando de 1,9 milhões de euros para 3,4 milhões de euros. As dotações da plataforma comum de avaliação do 7.o PQ (rubrica orçamental ) aumentaram 194 %, passando de 0,7 milhões de euros para 2,1 milhões de euros.
ANEXO
Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Recolha de informações A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria. Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […] Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:
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Competências da Agência (Decisão 2008/46/CE da Comissão) |
Objetivos A Agência tem por objetivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (a seguir designado por "7.o PQ") (o programa "Pessoas", as ações relativas às PME do programa "Capacidades" e os temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação"), prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7.o PQ aos respetivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos "Cooperação", "Capacidades" e "Pessoas". No que se refere à execução eficiente e eficaz dos programas, a Agência, enquanto promotora do Espaço Europeu de Investigação, pretende melhorar a gestão dos projetos, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia. Atribuições Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:
Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:
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Governação |
Comité de Direção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Atividades. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho Europeu. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao Diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010) |
Orçamento operacional 2011 (2010) 1 340,6 (962,6) milhões de euros de dotações de autorização e 1 059 (1 709) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão. Orçamento de funcionamento 2011 (2010) 39,2 (33,6) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma. Efetivos em 31 de dezembro de 2011(2010) Lugares AT: 117 (106) lugares no quadro do pessoal, dos quais 103 (99) ocupados. Agentes contratuais: 349 (318) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 351 (309) em 31 de dezembro de 2011. Total dos efetivos: 454 (408), desempenhando as seguintes funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010) |
No caso do programa "Pessoas", encerraram-se 10 convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se10 avaliações. Assinaram-se 1 615 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 2676 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 5 159 (4 125) projetos no âmbito deste programa. No caso das ações relativas às PME do programa "Capacidades", encerraram-se três convites à apresentação de propostas e concluíram-se três avaliações. Assinaram-se 162 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 385 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 522 (408) projetos ao abrigo desta medida. Relativamente aos temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação", encerraram-se dois convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se duas avaliações. Assinaram-se 118 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 183 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 271 (153) projetos ao abrigo destes temas. No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para 2011:
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Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
As anulações de transições – expressas em percentagem do orçamento do ano anterior – diminuíram de 7 % para as transições de 2009 para 2010 para apenas 3 % para as transições de 2010 para 2011, e prevê-se uma redução adicional do montante das dotações transitadas para 2012 e subsequentemente anuladas, já que a Agência redobrou esforços para assegurar que o saldo das dotações provisionais no final do exercício reflita uma estimativa fiável das obrigações de pagamento pendentes reais. |
13. |
As transferências orçamentais mais significativas estão relacionadas com as altas contribuições inesperadas a pagar à Comissão pela utilização de ferramentas de TI e dos dispositivos de avaliação de propostas partilhados por todos os serviços que gerem o 7.o PQ de Investigação. A Agência acordou com a Comissão um novo procedimento que permitirá a obtenção de estimativas orçamentais mais fiáveis para o próximo exercício financeiro. |
14. |
A Agência salienta que os seus procedimentos de recrutamento foram realizados em plena conformidade com as normas de execução do estatuto do pessoal, adotadas de acordo com o modelo elaborado pela Comissão e comum a todas as agências de execução, e que a imparcialiade dos recrutamentos não foi comprometida. Não obstante, as referidas normas de execução foram atualizadas no verão de 2012, com a aprovação da Comissão, e a Agência terá em conta as observações do Tribunal aquando da próxima revisão dos seus procedimentos de recrutamento. |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/232 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência
2012/C 388/39
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de novembro de 2006 e termo em 31 de dezembro de 2015, para gerir a ação da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
Responsabilidade da gestão
4. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do auditor
5. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
6. |
O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
7. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. |
8. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
9. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12). |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
11. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
12. |
No que se refere ao Título III (despesas de apoio técnico e administrativo), apenas se utilizaram 41 % do orçamento inicial de 0,6 milhões de euros durante o exercício, principalmente porque os custos de avaliação foram inferiores ao previsto em resultado do adiamento, para 2012, do convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho da Agência referente a 2011. As dotações não utilizadas foram transferidas para o Título II (despesas de infraestruturas e funcionamento), tendo o orçamento definitivo total de 9,9 milhões de euros permanecido inalterado. Contudo, a subutilização das dotações do Título III representa uma divergência relativamente ao programa anual de trabalho aprovado da Agência. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.
(2) JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.
(3) O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(4) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.
(5) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(7) Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).
(8) Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)
(10) N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://tentea.ec.europa.eu/en/about_us/mission_introduction/key_documents.htm.
(12) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).
ANEXO
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Artigos 26.o, 170.o, 171.o, 172.o e 174.o do Tratado) |
A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento. O mercado interno compreende um espaço no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada. A fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. A fim de contribuir para a realização desses objetivos e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos setores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. A ação da União terá por objetivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes. A fim de realizar esses objetivos, a União estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas no domínio das redes transeuropeias (RTE). |
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Competências da Agência [Decisão n.o 661/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (reformulada)] [Regulamento (CE) n.o 2236/95 do Conselho] [Regulamento (CE) n.o 58/2003] [Decisão 2007/60/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE] |
Objetivos A Decisão sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) define as orientações que englobam os objetivos, as prioridades e as grandes linhas de ação previstas no domínio da RTE-T. Estabeleceram-se regras gerais para o financiamento das RTE pela União, para permitir a aplicação dessas orientações. O Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho habilita a Comissão a criar agências de execução para desempenhar funções relacionadas com programas da União. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes foi assim criada para gerir as ações da União no domínio das RTE com base nas orientações da RTE-T e no respetivo regulamento financeiro, bem como para maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T. Continua a ser supervisionada pela sua Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, responsável pelas questões de política. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T, acompanhando a totalidade do ciclo de vida do projeto. No seu trabalho quotidiano, procura melhorar a eficácia e a flexibilidade da execução do programa RTE-T, com menos custos, mobilizando simultaneamente competências de alto nível e facilitando o recrutamento de pessoal especializado. Reforça ainda as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as principais partes interessadas; assegura uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos da UE; melhora a visibilidade e os benefícios do financiamento da UE; e presta apoio/informações à Comissão. |
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Governação |
Comité de Direção As atividades da Agência são geridas por um Comité de Direção composto por cinco membros das Direções-Gerais Mobilidade e Transportes, Política Regional, Ambiente e Recursos Humanos e por um observador do Banco Europeu de Investimento. Este Comité reúne quatro vezes por ano e aprova o orçamento de funcionamento, o programa de trabalho, o relatório anual de atividades, as contas do conjunto das receitas e das despesas e o relatório de avaliação externa da Agência, bem como adota outras regras de execução específicas. Diretor Nomeado pela Comissão Europeia. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2011 |
Orçamento
Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Lugares de agentes temporários: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 100 % ocupados. Agentes contratuais: 67 lugares previstos, dos quais 66 (99 %) ocupados. Total dos efetivos: 100 (99 ocupados), desempenhando funções:
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Atividades e serviços fornecidos em 2011 |
Seleções
Gestão dos projetos
Medidas de simplificação
Comunicação
Cooperação com a Direção-Geral de tutela
Auditorias Realizaram-se 26 auditorias, que abrangeram 30 % dos pagamentos intermédios/finais (em valor monetário) de 2010. |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
12. |
Em 2010, a Agência efetuou previsões orçamentais razoáveis para 2011 que incluíam um montante significativo ao abrigo do Título III destinado à organização da avaliação externa do convite à apresentação de propostas anual para 2011. Contudo, a Comissão decidiu adiar o convite em causa para 2012, não tendo por isso sido necessário recorrer ao orçamento previsto para o efeito. Este adiamento teve igualmente repercussões na utilização do orçamento previsto para peritos e atividades de comunicação e tradução, todos inseridos no Título III. As economias permitiram à Agência reembolsar antecipadamente o montante em dívida para a reabilitação das suas instalações, e reduzir os pagamentos dos juros relacionados. Os fundos puderam ser igualmente transferidos para o Título II do Capítulo 21 (equipamento informático), na sequência da Recomendação do Serviço de Auditoria Interna da Comissão no intuito de «acelerar os esforços da Agência na aquisição ou desenvolvimento de um sistema exaustivo de informação de gestão», e de contribuir para a prossecução de ações relacionadas com as tecnologias da informação previstas no Programa de Trabalho da Agência, no plano de ação relativo às Normas de Controlo Interno e no registo de riscos. As transferências orçamentais resultaram, por isso, de um evento imprevisto (o adiamento do convite anual à apresentação de propostas de 2011), e a Agência considera ter tomado as medidas adequadas para garantir uma boa gestão financeira e uma execução eficaz do orçamento para 2011. |