ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.388.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 388

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
15 de Dezembro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Tribunal de Contas

2012/C 388/01

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

1

2012/C 388/02

Relatório sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Gabinete

8

2012/C 388/03

Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta do Centro

12

2012/C 388/04

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro

17

2012/C 388/05

Relatório sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Academia

23

2012/C 388/06

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

29

2012/C 388/07

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

34

2012/C 388/08

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

40

2012/C 388/09

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

46

2012/C 388/10

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

53

2012/C 388/11

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

60

2012/C 388/12

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro

66

2012/C 388/13

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

73

2012/C 388/14

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

80

2012/C 388/15

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

86

2012/C 388/16

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

92

2012/C 388/17

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

98

2012/C 388/18

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

104

2012/C 388/19

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

110

2012/C 388/20

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

116

2012/C 388/21

Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Observatório

123

2012/C 388/22

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

129

2012/C 388/23

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

135

2012/C 388/24

Relatório sobre as contas anuais do Fundo de Pensões da Europol relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Fundo

142

2012/C 388/25

Relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência.

145

2012/C 388/26

Relatório sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

151

2012/C 388/27

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

157

2012/C 388/28

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

165

2012/C 388/29

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

171

2012/C 388/30

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

174

2012/C 388/31

Relatório sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust

180

2012/C 388/32

Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Serviço

187

2012/C 388/33

Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

196

2012/C 388/34

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

202

2012/C 388/35

Relatório sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

208

2012/C 388/36

Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

214

2012/C 388/37

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

219

2012/C 388/38

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

226

2012/C 388/39

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

232

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas

15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/01

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Liubliana, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo principal assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação. O Regulamento REMIT (2) confere responsabilidades adicionais à Agência, bem como às entidades reguladoras nacionais, relativas à monitorização do mercado grossista da energia (3).

2.

A Comissão Europeia concedeu autonomia financeira à Agência em 8 de março de 2011. Relativamente ao exercício de 2011, o período auditado decorre, portanto, de 8 de março a 31 de dezembro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

4.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

O orçamento total da Agência elevou-se a 4,8 milhões de euros, dos quais 1,5 milhões de euros (31 %) de dotações não foram autorizadas. Este montante foi totalmente reembolsado à Comissão. Transitou para 2012 um montante de 0,9 milhões de euros de dotações (29 % do total das dotações). A transição de dotações foi particularmente elevada no que se refere ao Título II (despesas de funcionamento), a saber 0,3 milhões de euros (59 % do total das dotações desse título) e ao Título III (despesas operacionais), a saber 0,4 milhões de euros (59 % do total das dotações desse título). O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi igualmente baixo, correspondendo a 41 % no Título II e ao mesmo valor no Título III. Os elevados níveis de dotações não utilizadas e transitadas, bem como o baixo nível de pagamentos, indicam insuficiências na programação e execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número máximo de candidatos que deveriam constar das listas de reserva e não referiam a possibilidade de interposição de recurso. Além disso, antes do exame das candidaturas, não se definiram as questões a colocar nos testes escritos e orais nem a respetiva ponderação.

15.

Em 2011, a Agência pagou subsídios de estadia num montante de 10 839 euros a peritos nacionais destacados originários do Estado-Membro onde a Agência está situada. Este pagamento é contrário à regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais, adotada pelo Conselho de Administração da Agência, que prevê a concessão desses subsídios apenas aos agentes temporários que não sejam nacionais do Estado-Membro em que desempenham funções. Estes pagamentos são irregulares.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).

(3)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(8)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 19 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.acer.europa.eu/.

(12)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (Liubliana)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

[Artigo 114.o (ex-artigo 95.o TCE) e artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno e tendo em conta a exigência de preservação e melhoria do ambiente, a política da União no domínio da energia tem por objetivos, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros:

a)

assegurar o funcionamento do mercado da energia;

b)

assegurar a segurança do aprovisionamento energético da União;

c)

promover a eficiência energética e as economias de energia, bem como o desenvolvimento de energias novas e renováveis;

d)

promover a interconexão das redes de energia.

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas necessárias à realização destes objetivos. Essas medidas são adotadas após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Como especificadas no Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho; no Regulamento (UE) n.o 838/2010 da Comissão; e no Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

O objetivo da Agência é assistir as entidades reguladoras nacionais no exercício, a nível da União, das funções de regulação desempenhadas nos Estados-Membros e, se necessário, coordenar a sua atuação.

Atribuições

complementar e coordenar os trabalhos das entidades reguladoras nacionais;

participar na elaboração das regras relativas às redes europeias;

em determinadas condições, tomar decisões individuais vinculativas sobre os termos e as condições de acesso e de segurança operacional das infraestruturas transfronteiriças;

emitir pareceres sobre vários assuntos relacionados com a energia dirigidos às instituições europeias;

acompanhar e informar sobre a evolução dos mercados energéticos;

elaborar uma proposta para a Comissão Europeia sobre o montante da compensação anual pela disponibilização da infraestrutura transfronteiriça relativa ao mecanismo das TIC;

cooperar com as entidades reguladoras nacionais, a ESMA, as autoridades financeiras competentes dos Estados-Membros e, quando necessário, com as autoridades nacionais da concorrência para acompanhar os mercados grossistas da energia;

avaliar o funcionamento e a transparência das diferentes categorias de mercados e de formas de negociação;

fazer recomendações à Comissão quanto às regras do mercado, aos registos das transações, às ordens de negociação, às normas e aos procedimentos que possam melhorar a integridade do mercado e ao funcionamento do mercado interno.

Governação

Conselho de Administração

Composição:

Dois membros nomeados pelo Parlamento Europeu, dois membros nomeados pela Comissão e cinco membros nomeados pelo Conselho. Cada membro tem um suplente.

Atribuições:

O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais da Agência e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração após parecer favorável do Conselho de Reguladores, a partir de uma lista de candidatos propostos pela Comissão.

Conselho de Reguladores

Composição:

Um alto representante das entidades reguladoras de cada Estado-Membro e um representante da Comissão sem direito a voto. Cada membro tem um suplente nomeado pela entidade reguladora nacional de cada Estado-Membro.

Atribuições:

dá parecer ao Diretor sobre os pareceres, recomendações e decisões que estão a ser analisados tendo em vista a sua aprovação;

dá instruções ao Diretor no que respeita à execução das funções de direção;

emite um parecer dirigido ao Conselho de Administração sobre o candidato a nomear como Diretor;

aprova o programa de trabalho da Agência.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011

Orçamento definitivo

4,8 milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares autorizados: 40

Lugares ocupados: 39

Outros lugares: 12

Total: 39, dos quais desempenhando:

funções operacionais: 28

funções administrativas e de apoio: 11

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Cinco orientações-quadro (Eletricidade: sobre ligações à rede, sobre atribuição de capacidade e gestão de congestionamentos e sobre operações do sistema; Gás: sobre mecanismos de atribuição de capacidade para a rede europeia de transporte de gás e sobre compensação nos sistemas de transporte de gás). Organização das consultas públicas exigidas pelo artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 713/2009, incluindo workshops;

Parecer sobre os estatutos, a lista de membros e o regulamento interno da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) e da Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte de Gás (ENTSOG);

Adotado um parecer sobre o plano de desenvolvimento decenal da ENTSOG à escala europeia;

Adotado um parecer sobre o programa de trabalho para 2012 da REORT-E;

Requisitos relativos aos dados e indicadores para a supervisão nos termos do disposto no artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 713/2009;

Inauguração oficial (3 de março de 2011) e desenvolvimento do sítio Internet da Agência;

Criados dois grupos de trabalho na Agência (sobre Eletricidade e sobre Gás), cujas regras de funcionamento foram adotadas;

A Agência assumiu a função de coordenação das atividades das iniciativas regionais que anteriormente pertencia ao ERGEG;

Novas competências da Agência atribuídas pelo Regulamento relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia, que entrou em vigor em 28 de dezembro de 2011. Seminário realizado em 28 de novembro de 2011.

Publicadas orientações sobre a aplicação das definições enunciadas no artigo 2.o do Regulamento REMIT em 20 de dezembro de 2011. Criação de uma plataforma baseada na Internet para receber notificações sobre a publicação tardia de informação privilegiada e sobre suspeitas de infrações da proibição de abuso de mercado por parte dos intervenientes no mercado e dos profissionais das transações, respetivamente.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

13.

No decurso do seu primeiro ano de atividades, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia teve de recrutar a maior parte do seu pessoal, o que constituiu um verdadeiro desafio. Consequentemente, os lugares vagos foram preenchidos tardiamente, o que teve um impacto significativo na taxa de execução orçamental da Agência. Este fator influenciou igualmente a estimativa das necessidades em matéria de adjudicação de contratos e conduziu a uma concentração de procedimentos de adjudicação no final do ano, tendo originado uma elevada taxa de transições necessárias para a execução dos compromissos jurídicos e orçamentais subscritos. Com a maioria dos lugares ocupados no início de 2012, a ACER encontra-se agora numa posição mais favorável para implementar as tarefas que lhe foram confiadas e para executar o respetivo orçamento.

14.

A ACER aceita as observações do Tribunal e já implementou medidas de correção.

15.

A ACER aceita a observação preliminar e já interrompeu os pagamentos de subsídios a peritos nacionais destacados da Eslovénia.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/8


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Gabinete

2012/C 388/02

INTRODUÇÃO

1.

O Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), a seguir designado por "Gabinete", sediado em Riga, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo, sob a orientação do Conselho de Reguladores, recolher e analisar informações sobre comunicações eletrónicas e divulgar entre as autoridades reguladoras nacionais as melhores práticas regulamentares, tais como abordagens comuns, metodologias ou linhas de orientação sobre a implementação do quadro regulamentar da União Europeia (2).

2.

A Comissão concedeu autonomia financeira ao Gabinete em 12 de setembro de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 12 de junho e 31 de dezembro desse ano.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Gabinete, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

4.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Gabinete, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Gabinete, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Gabinete, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Gabinete estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Gabinete (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Gabinete relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

O orçamento do Gabinete para 2011, adotado pelo Comité de Gestão, apresentou as dotações apenas por Títulos e Capítulos, não tendo sido subdividido em artigos e números. Esta situação não respeita o princípio da especificação.

14.

O Tribunal identificou 21 casos, representando um montante total de 94 120 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos. Estas transições foram, portanto, irregulares.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO GABINETE

15.

O Gabinete ainda não tinha adotado e aplicado todas as normas de controlo interno. Em particular, não foi introduzido o registo central das faturas nem o registo das exceções.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

O Gabinete necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e não foi indicado o grau dos membros do júri.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Gabinete, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Gabinete.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 3 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.berec.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Riga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Aproximação das legislações no domínio das comunicações eletrónicas

Competências do Gabinete

[Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Competências do Gabinete definidas no Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O Gabinete a que se refere o artigo 6.o presta serviços de apoio administrativo e profissional ao ORECE.

Desempenha as suas funções sob a direção do Conselho de Reguladores.

Governação

O Gabinete é composto por:

a)

um Comité de Gestão;

b)

um Diretor Administrativo,

que partilham, entre si, todas as responsabilidades administrativas e financeiras, incluindo as relativas ao pessoal.

Contudo, apenas o Comité de Gestão é responsável pela nomeação do pessoal (n.o 4 do artigo 7.o).

O Conselho de Reguladores elabora orientações sobre os serviços e atividades a fornecer pelo Gabinete, mencionados na secção "Atividades e serviços fornecidos em 2011".

Meios colocados à disposição do Gabinete em 2011

Orçamento definitivo: 1,8 milhões de euros (orçamento retificativo 1/2011)

Autonomia financeira obtida em 12 de setembro de 2011.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011: 18

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Sob a direção do Conselho de Reguladores, o Gabinete forneceu os seguintes serviços:

apoio administrativo e profissional ao ORECE;

recolha de informações das autoridades reguladoras nacionais e intercâmbio e transmissão de informações;

difusão das boas práticas regulamentares entre as autoridades reguladoras nacionais na UE e a terceiros;

assistência ao Presidente na preparação do trabalho do Conselho de Reguladores e do Comité de Gestão do Gabinete;

apoio aos Grupos de Trabalho de Peritos criados a pedido do Conselho de Reguladores.

Fonte: informações fornecidas pelo Gabinete.


RESPOSTAS DO GABINETE

13.

O Gabinete BEREC vai pôr termo a esta prática. O orçamento para 2012, já subdividido em artigos e números, será aprovado ao pormenor pelo Comité de Gestão, e publicado no sítio web do gabinete em setembro de 2012.

14.

A fase de arranque em que o gabinete se encontra tornou difícil uma previsão adequada das dotações. Está agora em prática um acompanhamento rigoroso da execução orçamental. No final de 2012, serão comunicadas instruções assim como recolhidas informações relevantes das unidades, a fim de anular as autorizações não utilizadas.

15.

O atual plano de implementação para as normas de controlo interno define os prazos para a implementação de várias normas durante o período compreendido entre novembro de 2011 e janeiro de 2013. O registo de faturas e de exceções tem vindo a ser efetuado desde 18 de junho de 2012, e terá impacto noutros registos a efetuar em 2012. Está em curso a preparação de instruções administrativas relevantes.

16.

Até tomar conhecimento das observações do Tribunal de Contas em maio de 2012, o Gabinete aplicou os mesmos procedimentos da DG INFSO, e desde junho de 2012 procede à atualização das suas diretrizes relativas a procedimentos de recrutamento, no intuito de solucionar os problemas constatados.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/12


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta do Centro

2012/C 388/03

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por "Centro"), sediado no Luxemburgo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objetivo assegurar às instituições e organismos da União Europeia que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas atividades (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 51,3 milhões de euros (12), comparativamente a 55,9 milhões de euros no exercício anterior. O resultado orçamental relativo a 2011 diminuiu para 1,2 milhões de euros, contra 8,3 milhões de euros em 2010. Esta redução resulta essencialmente de uma diminuição de 15 % das receitas devido à nova política tarifária do Centro, cujo objetivo é alinhar os preços dos produtos com os seus custos.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

13.

Prosseguindo a tendência observada no exercício anterior, o excedente orçamental acumulado diminuiu de 9,2 milhões de euros, em 2010, para 3,0 milhões de euros, em 2011. Esta redução é o efeito líquido do excedente orçamental de 2011 e da afetação de dotações às reservas para a estabilidade de preços e para os investimentos excecionais.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet www.eca.europa.eu ou www.cdt.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Orçamento retificativo (JO C 375 de 22.12.2011, p. 5-7), incluindo as transferências orçamentais.


ANEXO

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adotaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de outubro de 1993.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1645/2003 do Conselho]

Objetivos

Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente;

Fundação Europeia para a Formação;

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;

Agência Europeia de Medicamentos;

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho;

Instituto Europeu de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade "Drogas" da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Atribuições

definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições;

participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Governação

Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro;

dois representantes da Comissão;

um representante de cada organismo ou instituição que recorra aos serviços do Centro.

Atribuições

Adotar o orçamento e o programa de trabalho anuais, o quadro do pessoal e o relatório anual do Centro.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI).

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

51,3 (55,9) milhões de euros.

Pessoal

225 (225) lugares no quadro do pessoal, dos quais 205 (215) ocupados.

+ 14 (10) agentes contratuais

Total dos efetivos: 219 (225), desempenhando funções:

operacionais: 107 (110)

administrativas: 112 (115)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Número de páginas traduzidas

712 813(819 598)

Número de páginas por línguas

línguas oficiais: 704 613(813 907)

outras línguas: 8 200(5 691)

Número de páginas por cliente

Organismos: 676 925(805 529)

Instituições: 3 888(14 069)

Número de páginas traduzidas em freelance

436 445(448 160)

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

O Centro tomou nota do relatório do Tribunal.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/17


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro

2012/C 388/04

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por "Centro"), sediado em Salónica, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível da União. Nesta perspetiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento do Centro elevou-se a 18,9 milhões de euros, dos quais 0,9 milhões de euros (5 %) transitaram para 2012 (12). As transições incluem 0,6 milhões de euros de dotações do Título II "despesas de funcionamento" (37 % do total das dotações desse título). Apenas 0,075 milhões de euros (13 %) deste montante diziam respeito a serviços recebidos em 2011, tendo sido registados como encargos a pagar. O reduzido nível de encargos a pagar deve-se ao facto de os contratos terem sido assinados perto do fim do exercício, relativamente a bens e serviços a fornecer, na maioria, em 2012. A excessiva taxa de transições relativa ao Título II não respeita o princípio orçamental da anualidade.

13.

Foi efetuado um número significativo de transferências orçamentais, principalmente concentrado no final do exercício (13). Foi transferido um montante de 0,7 milhões de euros do Título I "despesas de pessoal" para os Títulos II "despesas de funcionamento" (0,2 milhões de euros) e III "despesas operacionais" (0,5 milhões de euros). A justificação destas transferências orçamentais foi insuficiente, pois não se efetuou uma estimativa das necessidades. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO CENTRO

14.

Anualmente, o Centro financia subvenções para educação e formação profissionais (EFP) (14) num montante de cerca de 1 milhão de euros (15). Verificaram-se atrasos significativos no encerramento das subvenções relativas ao exercício de 2010, pois os beneficiários apresentaram tardiamente os seus relatórios finais de atividades. O próprio Centro atrasou-se na verificação desses relatórios e no processamento dos pagamentos finais (16).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 39 de 13.2.75, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 13 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.cedefop.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  As dotações transitadas referem-se ao Título I "despesas de pessoal" e ao Título II "despesas de funcionamento" (não existem transições automáticas de dotações do Título III "despesas operacionais", uma vez que são geridas como dotações diferenciadas).

(13)  No total, foram efetuadas 77 transferências orçamentais, num montante de 1,5 milhões de euros, das quais 67 (1,3 milhões de euros) tiveram lugar em novembro e dezembro de 2011.

(14)  O Centro concede subvenções à Rede Europeia de Referência e Especialização ("ReferNet") para o fornecimento de informações sobre os sistemas e as políticas nacionais de educação e formação profissionais nos Estados-Membros, na Noruega e na Islândia.

(15)  2011 e 2010: 0,9 milhões de euros.

(16)  Em média, os pagamentos finais sofreram um atraso de cerca de 50 dias.


ANEXO

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as ações dos Estados-Membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional.

Competências do Centro

[Artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho]

Objetivos

Na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de ensino e formação profissional, o Centro fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações sobre as tendências atuais, permitindo-lhes adotar decisões e ações sustentadas.

O Centro assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível da União, do ensino e da formação profissionais.

Atribuições

compilar documentação seletiva e analisar dados;

contribuir para o desenvolvimento e a coordenação da investigação;

utilizar e divulgar informações pertinentes;

promover e apoiar uma abordagem concertada das questões relativas ao desenvolvimento da formação profissional;

constituir um ponto de encontro para um público vasto e diversificado.

Governação

Conselho Diretivo

Composição

Por Estado-Membro:

a)

um representante do Governo;

b)

um representante das organizações patronais;

c)

um representante das organizações de trabalhadores;

Três representantes da Comissão Europeia.

Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) são nomeados pelo Conselho. A Comissão nomeia os membros que a representam.

Participam igualmente nas reuniões do Conselho Diretivo e da Mesa os coordenadores das organizações patronais e de trabalhadores a nível europeu e observadores dos países do EEE.

Funções

Aprovar o orçamento, as prioridades a médio prazo (plano plurianual do Centro), o programa de trabalho e avaliar e analisar o relatório anual de atividades e as contas anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal.

Mesa

Composição

O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Diretivo, um coordenador por grupo e um representante adicional da Comissão.

Diretor

Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Diretivo; é responsável pela gestão do Centro e executa as decisões do Conselho Diretivo e da Mesa.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

18,83 (18,25) milhões de euros

Contribuição da União (1): 97,5 % (97,7 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 101 (101)

lugares ocupados: 97 (96)

Outros agentes:

agentes contratuais: 25 (24)

peritos nacionais destacados: 3 (5)

Total dos efetivos: 125 (125)

operacionais: 90 (90)

administrativos: 35 (35)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Análise e relatórios sobre desenvolvimentos políticos

O mandato do Centro para examinar os progressos alcançados na aplicação das prioridades conjuntas de EFP foi confirmado e alargado em 2010. O Centro desenvolveu um novo método para: i) identificar anualmente os desenvolvimentos políticos nos países desde 2010; ii) elaborar um relatório estratégico abrangente sobre os progressos registados no sentido de alcançar os objetivos políticos em 2014. Foi criado um novo enquadramento para a ReferNet (a rede europeia do Centro sobre EFP) para compilar informações sistemáticas sobre os sistemas e desenvolvimentos políticos em matéria de EFP. Os Comissários da Educação e Cultura e do Emprego contribuíram para a conferência Agora do Centro intitulada A bridge to the future (Uma ponte para o futuro) – Política europeia de ensino e formação profissionais 2002-2010. Os resultados de uma análise comparativa dos mecanismos mais eficazes e eficientes de partilha de custos para o financiamento do EFP foram debatidos numa conferência da presidência húngara na DG EAC sobre a educação de adultos e na Skills Development Academy da OIT.

Apoio ao desenvolvimento e à aplicação de ferramentas comuns europeias

O Centro coordenou o grupo consultivo do quadro europeu de qualificações (EQF) juntamente com a Comissão Europeia (DG EAC). Um relatório sobre o desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações na Europa foi publicado em outubro de 2011. O Centro analisou "relatórios de referência" de 14 países. 24 documentos de base e 24 apresentações em 16 reuniões relativas ao EQF constituíram a base de debates políticos (por exemplo: conferência da presidência húngara sobre EQF). Finalização do segundo relatório de acompanhamento do ECVET (sistema europeu de créditos para a educação e a formação profissional), incidindo nas estratégias para aplicação do ECVET. Continuação do apoio ao EQAVET (Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais); lançamento da publicação Assuring quality in VET – the role of accrediting VET providers (Garantir a qualidade no EFP – a função de acreditação dos prestadores de EFP). O sítio Internet do Europass – gerido pelo Centro – tem registado um aumento da utilização pelos cidadãos europeus. Desde o seu lançamento, foram criadosem linha 16,6 milhões de CV (2011: 5,8 milhões; (3,8 milhões). Para estimular uma maior coerência entre as ferramentas europeias, o Centro organizou um workshop conjunto no Parlamento Europeu e uma Conferência com os parceiros sociais sobre o papel destes na aplicação das ferramentas da UE. Duas notas informativas sintetizaram as mensagens mais importantes para os decisores políticos: Quadros de qualificações na Europa: modernizar o ensino e a formação; e Conceber a aprendizagem ao longo da vida: tirar o maior partido das ferramentas e princípios europeus. Foram organizadas 243 visitas de estudo no ano letivo de 2010/2011 para 2 723 especialistas de 31 países. Os estudos de impacto realçam a elevada taxa de satisfação dos parceiros sociais (96 %) e a elevada qualidade.

Análise das aptidões e competências:

Foi divulgada uma previsão atualizada das competências. Realizou-se uma conferência sobre a comparação dos métodos de previsão das necessidades de competências. Chegou-se a acordo sobre a abordagem e os métodos a utilizar num inquérito europeu aos empregadores sobre as necessidades das empresas em matéria de competências. Um seminário internacional sobre a antecipação e a adequação das competências juntou os principais agentes internacionais e nacionais neste domínio. Foi publicado o relatório de síntese, em cooperação com a OIT, " Skills for green jobs " (Competências para empregos ecológicos): visão global. Pesquisa sobre a inadequação entre a oferta e a procura de competências centrada nas questões relacionadas com as migrações. Publicação do relatório do estudo "Migrants, minorities, mismatch?" (Migrantes, minorias, inadequação?).

Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida

As constatações da investigação sobre as políticas de programas escolares e de avaliação e as implicações dos resultados da aprendizagem para os indivíduos foram apresentadas na conferência da presidência polaca sobre o desenvolvimento das competências dos jovens. Foi organizado um workshop internacional sobre a inovação e a reforma dos programas escolares. O estudo Learning while working - Success stories on workplace learning in Europe (Aprender enquanto trabalha – histórias de sucesso de aprendizagem no local de trabalho na Europa) foi apresentado numa conferência da presidência húngara e discutido na reunião dos Diretores-Gerais sobre EFP no âmbito da presidência polaca. Um relatório sobre orientação ao longo da vida analisou os progressos dos países na aplicação da resolução do Conselho sobre orientação ao longo da vida. Foi concluída a atualização do inventário europeu de métodos de validação em 32 países. Foram publicados uma nota informativa e quatro documentos de investigação sobre os benefícios socioeconómicos do EFP.

Impacto organizacional

Os indicadores-chave mostram um elevado impacto organizacional: citações em 105 documentos de política da UE; 16 mandatos ao nível da UE; contribuições diretas para 13 documentos de política da UE. Aumento do tráfego do sítio Internet; contribuição para mais de 100 conferências; 108 conferências/eventos organizados pelo Centro; 130 publicações; 380 artigos na comunicação social referindo-se aos trabalhos do Centro. Foram descarregadas mais de 496 000 publicações do Centro em 2011 (um aumento de 40 % em relação a 2010).

Para mais informações, consultar www.cedefop.europa.eu (Relatório Anual e Relatório Anual de Atividades relativos a 2011).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


(1)  A contribuição da União inclui a sua subvenção bem como o orçamento retificativo e suplementar (ORS).

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

12.

Os relatórios relativos à orçamentação por atividades de 2011 e 2012 mostram que mais de 57 % (e 53 %, respetivamente) das dotações do orçamento do Título II foram autorizadas até junho de 2011 (e até maio de 2012).

Por natureza, alguns projetos têm com frequência uma duração superior a um ano e, por motivos operacionais, as autorizações têm de ser feitas durante o último trimestre do ano. Em 2011, 50 % das autorizações foram feitas durante o último trimestre, uma vez que certos projetos tiveram de ser adiados para o final do ano devido a atrasos nas obras de reparação do edifício, ou seja, uma situação fora do controlo do Centro. Mais de 75 % do valor das transições automáticas no Título II foram concluídas e faturadas durante o primeiro trimestre de 2012.

O regulamento financeiro prevê transições automáticas em pleno respeito do princípio da anualidade. O Centro desenvolveu um processo exaustivo para monitorizar a execução orçamental e prosseguirá os seus esforços no sentido de reduzir a percentagem de transições automáticas no Título II.

13.

O Cedefop tinha conhecimento, em outubro de 2010, das necessidades orçamentais mais reduzidas no Título I e planeou o seu programa de trabalho em conformidade. O Centro foi aconselhado a não alterar o projeto de orçamento nesta fase do processo orçamental, mas sim a prever uma transferência substancial do Título I para cobrir as despesas nos Títulos II e III no que se refere a projetos incluídos no programa de trabalho anual. As restantes transferências elevaram-se a menos de 4 % do orçamento. Ajustes desta dimensão são necessários quando a execução orçamental é elevada (99,18 % da subvenção da UE).

As transferências são apenas executadas quando surgem necessidades reais para a utilização desses fundos. É, por conseguinte, inevitável que tais transferências se realizem principalmente no final do exercício.

O Centro procede a transferências com base na avaliação das necessidades, no entanto, no futuro, documentará a respetiva justificação de forma mais exaustiva tomando nota da observação do Tribunal.

14.

Os pagamentos de subvenções são tratados da mesma forma que quaisquer outros pagamentos. O Centro introduziu em 2009 um método de automatização de pagamentos (PAME) eficiente e reduziu substancialmente, nos últimos anos, o período entre a receção das faturas e dos relatórios e o pagamento.

O atraso no pagamento de subvenções em 2011 deveu-se a um erro, tendo a direção já tomado todas as medidas necessárias para evitar que se repita.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/23


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Academia

2012/C 388/05

INTRODUÇÃO

1.

A Academia Europeia de Polícia (a seguir designada por "Academia"), sediada em Bramshill, foi criada pela Decisão do Conselho 2000/820/JAI, revogada em 2005 e substituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI (1). É seu objetivo funcionar como uma rede, agrupando os institutos nacionais de formação policial nos Estados-Membros para realizar sessões de formação, com base em normas comuns, para altos funcionários dos serviços de polícia (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Academia, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Academia, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Academia, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Academia, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Academia estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Academia (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Academia relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento total da Academia elevou-se a 8,3 milhões de euros. Transitaram para 2012 dotações num montante de 1,8 milhões de euros (22 %). Das dotações transitadas de 2010, num montante de 2,5 milhões de euros, foram anulados 0,7 milhões de euros (27,5 %) em 2011. Os elevados níveis de dotações transitadas e de anulações indicam insuficiências na programação e/ou na execução do orçamento e não respeitam o princípio orçamental da anualidade.

13.

Em 2011, a Academia efetuou 38 transferências orçamentais num montante de 1,8 milhões de euros. Esta situação revela insuficiências no planeamento do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

A Academia está sedeada em Bramshill e utiliza instalações da National Policing Improvement Agency (NPIA) do Reino Unido. Está previsto essa agência cessar a sua atividade no final de 2012 e não é claro até quando a Academia poderá continuar a utilizar as atuais instalações.

15.

A Academia necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os avisos de vaga de lugar não referiam a possibilidade de interpor recurso; a ponderação dos critérios de seleção não foi definida antes do exame das candidaturas e nem sempre se elaboraram relatórios com a síntese dos procedimentos de seleção e as decisões sobre a inscrição nas listas de reserva.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Academia, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Academia.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.cepol.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Academia Europeia de Polícia (Bramshill)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 87.o do TFUE)

Aproximação das disposições legislativas

"1.

A União desenvolve uma cooperação policial que associa todas as autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo os serviços de polícia, das alfândegas e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei especializados nos domínios da prevenção ou deteção de infrações penais e das investigações nessa matéria.

2.

Para efeitos do n.o 1, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer medidas sobre: […]

b)

apoio à formação de pessoal, bem como em matéria de cooperação relativa ao intercâmbio de pessoal, ao equipamento e à investigação em criminalística;" […]

Competências da Academia

(Decisão 2005/681/JAI do Conselho)

Objetivos

A Academia tem por finalidade contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros, otimizando a cooperação entre os seus diversos componentes. A Academia apoia e desenvolve uma abordagem europeia dos principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança públicas, nomeadamente na sua dimensão transfronteiriça.

Atribuições

aprofundar o conhecimento mútuo dos sistemas e estruturas nacionais de polícia dos outros Estados-Membros e da cooperação policial transfronteiriças na União Europeia;

melhorar o conhecimento dos instrumentos internacionais e da União Europeia, em especial nos seguintes setores:

a)

as instituições da União Europeia, o funcionamento e papel, bem como os procedimentos de tomada de decisão e os instrumentos jurídicos da União Europeia, em especial no que respeita às suas implicações a nível da cooperação em matéria de aplicação da lei;

b)

os objetivos, estrutura e funcionamento da Europol, bem como as possibilidades de maximizar a cooperação entre a Europol e os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros na luta contra a criminalidade organizada;

c)

os objetivos, estrutura e funcionamento da Eurojust;

assegurar uma formação adequada quanto ao respeito das garantias democráticas, designadamente dos direitos da defesa.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Uma delegação de cada Estado-Membro.

Cada delegação dispõe de um voto. Serão convidados a assistir às reuniões, na qualidade de observadores sem direito de voto, representantes da Comissão e do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e da Europol.

Diretor

Responsável pela administração da Academia, é nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Academia em 2011 (2010)

Orçamento

8,3 (7,8) milhões de euros

Efetivos

O quadro de pessoal de 2011 previa: 26 (26) agentes temporários.

Para além disso: foram orçamentados 8 (10) lugares de agentes contratuais.

Os Estados-Membros destacaram também um total de: 7 (4) peritos nacionais durante o exercício.

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Cursos e seminários

A Academia organizou um total de 88 (91) atividades (cursos, seminários e conferências). Uma apreciação preliminar das avaliações efetuadas revela um elevado grau de satisfação geral no que diz respeito às atividades da Academia e aos respetivos resultados em matéria de aprendizagem (93 %). A Academia reuniu 2 043 (1 997) agentes policiais e 784 (841) formadores provenientes de 37 (36) países (Estados-Membros da UE e países terceiros). Organizou, ela própria, 17 (10) atividades de apoio à rede e deu início a um processo de candidatura a uma convenção de subvenção para 2012. Não foram adiadas quaisquer atividades para o ano civil seguinte.

Relações externas

Política externa: a Academia assinou dois novos acordos de cooperação com a Geórgia e o Montenegro. A Academia prosseguiu a cooperação frutuosa com parceiros estratégicos, agências parceiras e instituições da UE, incluindo o SEAE, e foi claramente identificada como um dos principais serviços de formação de agentes de polícia que participam nas missões da polícia da UE.

Elaboração de manuais de formação e de programas de formação (comuns)

Em 2011, a Academia elaborou um manual para formadores sobre a formação Sirene em cooperação com o Comité de Formação Sirene e o Grupo de Trabalho Sirene/SIS do Conselho da União Europeia.

Relativamente aos programas de formação comuns, foram elaborados três documentos de referência sobre a definição destes programas: execução/integração; comercialização dos programas de formação comuns e garantia da qualidade.

Investigação e Ciência

A rede de correspondentes nacionais para a investigação e ciência e o grupo de trabalho para a investigação e ciência apoiaram os preparativos inerentes à conferência anual de 2011 da Academia sobre Investigação e Ciência na Polícia Europeia subordinada ao tema "cibercriminalidade, cibersegurança e redes sociais", que decorreu entre 28 e 30 de junho de 2011.

Foram publicados no sítio Internet da Academia três novos números do European Science and Research Bulletin.

A biblioteca digital continua a crescer, sendo utilizada regularmente como arquivo de conhecimentos pelos utilizadores registados da rede eletrónica.

Programa de intercâmbio

O Programa Europeu de Intercâmbio Policial de 2011 da Academia teve lugar entre abril e dezembro de 2011 e incluiu:

altos funcionários dos serviços de polícia e formadores;

comandantes;

peritos em cibercriminalidade;

visitas de estudo à Europol e ao OLAF.

O programa abrangeu temas decorrentes das prioridades do Programa de Estocolmo e temas especializados selecionados em função das necessidades de formação dos participantes convidados. Cada visita de intercâmbio teve a duração de 12 dias e foi organizada numa base bilateral em que cada participante era simultaneamente visitante e tutor (anfitrião). Foram organizadas três visitas de estudo à Europol e uma ao OLAF. No total, o programa contou com 292 participantes provenientes de 26 Estados-Membros.

O Programa dispunha de um orçamento de cerca de 800 000 euros financiados pela Academia.

Rede eletrónica (e-Net)

A rede eletrónica (e-Net) teve 109 000 (102 000) visitantes individuais e contava com 9 283 (6 226) utilizadores registados no final de 2011 (o que representa um aumento de 49 % em comparação com o final de 2010). O sistema de gestão da aprendizagem da Academia teve um êxito comprovado não só pelo apoio concedido a atividades tradicionais, mas também por proporcionar uma plataforma de partilha de informações para o programa de Intercâmbio CEPOL/ISEC e para vários grupos de trabalho. Foram igualmente disponibilizadas plataformas abertas que permitem, num contexto de aprendizagem em rede, que as comunidades de práticas aprendam facilmente umas com as outras, utilizando a tecnologia em linha.

E-Learning

Em 2011, a Academia elaborou cinco módulos de e-Learning sobre a Europol, Shengen, cibercriminalidade, violência baseada no género e CoPPra (Community Policing Preventing Radicalisation & Terrorism). Os módulos podem ser utilizados, em qualquer altura e em qualquer lugar, pelos agentes responsáveis pelo cumprimento da lei para efeitos de profissionalização, para apoiar a aprendizagem ao longo da vida e a autoaprendizagem direcionada.

Em 2011, foi introduzido um novo produto de sucesso no domínio de e-Learning – os webinars (seminários em linha). A Academia organizou no total 18 webinars (nove sobre temas relacionados com a polícia e nove sobre o sistema de apoio à gestão da aprendizagem) que contaram com 398 participantes. Esta situação reforça a atual cultura de e-Learning existente nos serviços responsáveis pela aplicação da lei e a reação positiva por parte dos Estados-Membros confirma que, no atual ambiente global financeiro e de aprendizagem, a Academia mostra novas formas de melhorar a sua produtividade.

Fonte: Informações fornecidas pela Academia.


RESPOSTAS DA ACADEMIA

12.

A Academia concorda com a observação do Tribunal e salienta terem sido implementadas medidas visando limitar ao máximo o nível de dotações transitadas. O procedimento de transição de final de exercício foi revisto e melhorado. Tal melhoramento resultou na redução dos montantes transitados.

13.

A Academia toma nota da observação do Tribunal. A Academia implementou melhoramentos com vista a reforçar o planeamento do orçamento. Em 2010, foram efetuadas 63 transferências, ao passo que em 2011, das 38 transferências efetuadas, 20 registaram-se nos capítulos orçamentais.

14.

O Ministério do Interior informou a Academia, assim como a Comissão, de que a Agência Nacional de Melhoria do Policiamento [National Policing Improvement Agency (NPIA)] deverá cessar as suas atividades no final de 2012; o Ministério do Interior pretende criar um novo organismo profissional de polícia.

Não foi tomada nenhuma decisão final quanto ao futuro das instalações em Bramshill. Quanto à possibilidade de venda de Bramshill, tal é improvável que aconteça antes de 2015, pelo menos. Se tal for o caso, o Ministério do Interior do Reino Unido garantirá uma colaboração estreita com a Academia e a Comissão, assim como fornecerá mais informações uma vez concluída a consulta nacional.

15.

A Academia concorda com a observação do Tribunal. Os critérios e modelos aplicados a cada etapa dos procedimentos de recrutamento foram revistos em junho de 2012 por forma a garantir uma melhor clareza e transparência na documentação.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/29


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

2012/C 388/06

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Angers, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994 (1). É seu objetivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da proteção da União da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Presidente executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Presidente instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Conselho de Administração do Instituto (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O montante total das dotações de autorização elevou-se a 14,4 milhões de euros em comparação com 13,1 milhões de euros no exercício anterior. No que se refere às dotações de autorização do Título II (despesas de funcionamento), transitou para 2012 um montante de 0,4 milhões de euros (25 %) e foi anulado um montante de 0,3 milhões de euros (15 %). Esta elevada taxa de transições e de anulações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

13.

Detetaram-se insuficiências no que se refere ao registo de quatro compromissos jurídicos antes das autorizações orçamentais correspondentes (18 791 euros). As ordens de compra têm frequentemente uma data anterior à da aprovação das autorizações orçamentais.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

O Instituto não adotou as normas de execução do Estatuto dos Funcionários no que se refere à contratação e utilização de agentes contratuais e à ocupação temporária de lugares de chefia.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.

(9)  Artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 (JO L 227 de 1.9.1994, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 18 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 19 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.cpvo.europa.eu/main/en/home/about-the-cpvo/financing.


ANEXO

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Extrato do artigo 36.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Livre circulação de mercadorias

Todavia, tais proibições ou restrições [proteção da propriedade industrial e comercial] não devem constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho e plano estratégico 2010-2015]

Objetivos

Aplicação do regime de proteção das variedades vegetais da União Europeia como forma única e exclusiva de proteção pela União Europeia dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais.

Promover a inovação de variedades de plantas através do tratamento de elevada qualidade dos pedidos de variedades vegetais da Comunidade a custos acessíveis, fornecendo orientações políticas e assistência no exercício destes direitos em benefício das partes interessadas.

Atribuições

Decisões relativas à rejeição ou concessão de uma proteção pela União das variedades vegetais.

Decisões relativas a objeções.

Decisões relativas a recursos.

Decisões relativas à anulação ou à extinção da proteção pela União Europeia das variedades vegetais.

Governação

Presidente

Dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração.

Conselho de Administração

Supervisiona os trabalhos do Instituto e estabelece regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão e pelos respetivos suplentes.

As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma proteção comunitária são tomadas por Comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso.

Controlo da legalidade dos atos do Instituto

A Comissão controla a legalidade dos atos do Presidente em relação aos quais o direito da União Europeia não preveja o controlo de legalidade por outro órgão e dos atos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Conselho de Administração.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

14,4 (13) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 46 (46).

Lugares ocupados: 45 (46).

Total dos efetivos: 45 (45), dos quais desempenhando funções:

 

operacionais: 17,5 (17,5)

 

administrativas: 21,5 (21,5)

 

mistas: 6 (6)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Pedidos recebidos: 3 184(2 886)

Direitos de proteção concedidos: 2 584(2 303)

Direitos de proteção da União Europeia em vigor em 31 de dezembro de 2011: 18 907(17 610)

Cooperação internacional no domínio da proteção das variedades vegetais

Contribuição para a aplicação dos direitos de proteção das variedades vegetais

Contactos e cooperação com as seguintes organizações: Comissão Europeia (DG SANCO, Comités permanentes), UPOV (1), CIOPORA (2), ESA (3), OAP (4), OCDE (5), MAFF (6) (Japão).

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


(1)  União para a proteção de novas variedades de plantas.

(2)  Comunidade internacional de criadores de plantas ornamentais e frutíferas de reprodução assexuada.

(3)  Associação europeia das sementes.

(4)  Organização africana da propriedade intelectual.

(5)  Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.

(6)  Ministério da Agricultura, Alimentação e Pescas (Japão).

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

12.

Uma taxa elevada de anulações indica poupanças realizadas ao longo do ano. Importa notar que a taxa de transição de dotações C8 se deve parcialmente ao calendário de eventos que têm lugar no final do exercício.

Além disso, o ICVV envidou esforços significativos nos últimos anos no sentido de reduzir o montante de dotações transitadas. Os montantes absolutos de dotações transitadas diminuíram consideravelmente, passando de 1 milhão de euros em 2008 a 450 mil euros em 2011. O montante de dotações C8 anuladas também diminuiu significativamente. O Instituto prosseguirá os seus esforços no que se refere às estimativas orçamentais no final do exercício.

13.

O Instituto reitera a observação do Tribunal segundo a qual, no sistema atual, as ordens de compra são enviadas apenas após a aprovação da autorização orçamental. O compromisso jurídico apenas se torna válido depois de fisicamente enviado ao fornecedor, independentemente da data em que o documento é criado. O risco de um envio anterior é negligenciável e, de facto, no âmbito do desenvolvimento de uma plataforma eletrónica para envio de ordens de compra, este risco será totalmente erradicado.

14.

O processo de contratação e utilização de agentes contratuais é objeto de revisão por parte das agências há já algum tempo, devido à adoção de uma nova decisão pela Comissão. O ICVV optou por aguardar até que uma nova decisão modelo seja acordada, por forma a evitar ter de adotar várias decisões sobre a mesma questão. Uma vez que o ICVV não recorre a agentes contratuais, não se considerou urgente a adoção de tal decisão.

No que diz respeito à decisão sobre a ocupação temporária de lugares de chefia, o ICVV não considerou a questão urgente visto a situação nunca ter ocorrido no Instituto. Não obstante, foi elaborado um projeto de decisão, o qual se encontra em apreciação antes de ser enviado à Comissão para aprovação.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/34


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/07

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2009/336/CE da Comissão (1). É sua função gerir os programas decididos pela Comissão nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura, o que inclui a execução detalhada de projetos de caráter técnico (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 101 de 21.4.2009, p. 26

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).

(7)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 8 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://eacea.ec.europa.eu/index_en.php.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 165.o, n.o 1 do artigo 166.o, n.o 1 do artigo 167.o e n.o 1 do artigo 173.o do Tratado)

Recolha de informações

A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade.

A União Europeia desenvolve uma política de formação profissional.

A União Europeia contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros.

A União Europeia e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Competências da Agência

(Decisão 2009/336/CE da Comissão)

Objetivos

No âmbito das políticas no domínio da educação, da cultura e da indústria, foram empreendidas numerosas ações para promover a educação, a formação profissional, o audiovisual, a cultura, a juventude e a cidadania ativa na União Europeia. São objetivos principais dessas ações reforçar a coesão social e contribuir para a competitividade, o crescimento económico e uma maior união entre os povos da Europa.

As referidas ações incluem uma diversidade de programas.

A Agência é responsável pela gestão de determinadas vertentes desses programas [por exemplo, "Aprendizagem ao longo da Vida", "Cultura", "Juventude em Ação", "Europa dos Cidadãos", "MEDIA", "Erasmus Mundus" e "Tempus"]. Neste contexto, executa a ajuda da União, com exceção da avaliação do programa, estudos estratégicos e quaisquer outras funções que exijam poderes discricionários para traduzir opções políticas.

Atribuições

gestão de todo o ciclo de existência dos projetos específicos do âmbito de execução dos programas da União que lhe são confiados e efetuar os controlos necessários para o efeito, mediante adoção das decisões pertinentes, em aplicação da delegação da Comissão;

adoção dos atos de execução orçamental em receitas e despesas e execução, em aplicação da delegação da Comissão, de algumas ou de todas as operações necessárias para a gestão dos programas da União e, em especial, as associadas à atribuição das subvenções e dos contratos;

recolha, análise e transmissão à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a aplicação dos programas da União;

realização, a nível da União, da rede de informação sobre educação na Europa (Eurydice) para recolha, análise e divulgação de informações, assim como produção de estudos e publicações.

Governação

Comité de Direção

Composição

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia.

Funções

Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Estrutura de Auditoria Interna.

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento

O orçamento de funcionamento da Agência para 2011 ascendeu a 50 (49) milhões de euros (integralmente financiados pelo orçamento geral da União Europeia).

A Agência geriu 621 (600) milhões de euros relativos aos programas e projetos que lhe foram delegados pela Comissão.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Agentes temporários: 102 (102) lugares de agentes temporários no quadro de efetivos

Lugares ocupados: 102 (97)

Agentes contratuais: 336 (330) agentes contratuais

Lugares ocupados: 331 (315)

Total dos efetivos: 433 (412) lugares ocupados desempenhando funções:

 

operacionais: 352

 

administrativas: 81

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Comunicação

organização de três dias da informação, atualização da base de dados EVE (1) com os resultados dos projetos, organização de eventos em cooperação com as Direções-Gerais de tutela;

organização de um inquérito de satisfação aos candidatos e beneficiários de 2007 a 2010. Foi concluída a análise dos resultados por programa e foram lançadas ações de seguimento em 2011;

a brochura da Agência está disponível em três línguas (inglês, francês e alemão);

organização de reuniões de lançamento de projetos em Bruxelas destinadas aos coordenadores dos projetos e aos parceiros nos projetos.

Seleção

abertura de 28 convites à apresentação de propostas e de um concurso;

publicação no sítio Internet da Agência das fichas técnicas pormenorizadas (ou descrições) das propostas selecionadas (compêndios);

gestão de mais de 12 000 propostas recebidas;

seleção de mais de 3 800 projetos e 420 Cartas Universitárias Erasmus.

Visitas de acompanhamento

organização de mais de 400 reuniões de seguimento (no local ou em Bruxelas) com os participantes nos projetos para acompanhar a realização dos mesmos.

Medidas de simplificação

a utilização de formulários eletrónicos foi alargada a mais ações, correspondendo a 75 % de todos os pedidos;

introdução de uma forma simplificada de contratualização (decisões em vez de convenções de subvenção) para algumas ações;

introdução e redefinição de uma forma de cálculo baseada em montantes fixos para mais ações;

os relatórios de peritos à distância e a avaliação remota dos projetos foram utilizados na avaliação de mais ações.

Cooperação com as Direções-Gerais (DG) de tutela

organização de quatro reuniões do Comité de Direção;

reuniões periódicas de coordenação sobre os programas delegados com os diretores operacionais das DG de tutela (três reuniões por ano);

assistência às DG de tutela na preparação da próxima geração de programas;

fornecimento de informações sobre a execução dos programas à Comissão mediante pedido.

Auditorias

Foram encerradas 119 auditorias e contratadas 105 novas auditorias.

Contratos e projetos: foram assinados 4 579 contratos e encerrados 4 589 projetos.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Plataforma eletrónica para a divulgação e exploração dos resultados dos projetos apoiados por programas geridos pela Comissão Europeia nos domínios da Educação, Formação, Cultura, Juventude e Cidadania.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/40


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/08

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, substitui a antiga Agência de Execução de Energia Inteligente (IEEA). O seu mandato e respetiva vigência foram revistos pela Decisão 2007/372/CE (1) da Comissão que altera a Decisão 2004/20/CE (2). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2004 e, atualmente, termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão de ações da UE nos domínios da energia, do espírito empresarial e da inovação, bem como do transporte sustentável de mercadorias (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O orçamento inicial da Agência para 2011, no montante de 16,2 milhões de euros, incluía 10,7 milhões de euros para despesas de pessoal. As despesas reais de pessoal elevaram-se a 10 milhões de euros. Embora o orçamento tenha sido sobrestimado em 0,7 milhões de euros, a subutilização foi inferior à verificada nos exercícios anteriores (por exemplo, 1,5 milhões de euros em 2010 (13)).

CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

13.

Em conformidade com o contrato de arrendamento das novas instalações, celebrado em 2010, a Agência tem de pagar um montante de 2,4 milhões de euros relativo à renovação dos gabinetes pelo proprietário. Em 2010, a Agência efetuou um pagamento inicial de 2 milhões de euros. O montante restante deveria ser pago em três prestações futuras em 2011, 2012 e 2013.

14.

A Agência calculou incorretamente o montante a pagar em 2011 tendo, consequentemente, pago 108 287 euros em excesso. O proprietário reembolsou o montante pago em excesso em janeiro de 2012. Contudo, o pagamento incorreto efetuado pela Agência indica a necessidade de reforçar os seus controlos de modo a evitar estes pagamentos em excesso.

O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 140 de 1.6.2007, p. 52.

(2)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.

(3)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).

(8)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://ec.europa.eu/eaci/docs_en.htm.

(12)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

(13)  Ver ponto 13 do Relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2010 (JO C 366 de 15.12.2011, p. 81).


ANEXO

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

1.

A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.

(Artigo 191.o do TFUE)

2.

A política da União no domínio da indústria zela por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União, acelerando a adaptação da indústria às alterações estruturais, incentivando um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento bem como à cooperação entre empresas e fomentando uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. Os Estados-Membros consultar-se-ão mutuamente em articulação com a Comissão e, na medida do necessário, coordenarão as suas ações. A Comissão pode tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover essa coordenação.

(Artigo 173.o do TFUE)

3.

A política comum dos transportes estabelece regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efetuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros. Além disso, permite definir as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte num Estado-Membro e estabelecer as medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes.

(N.o 1 do artigo 91.o e n.o 2 do artigo 100.o do TFUE)

Competências da Agência

(Decisão 2004/20/CE, da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2007/372/CE)

Objetivos

No quadro da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia tomou um conjunto de medidas destinadas a promover e desenvolver a competitividade e a inovação. Estas medidas incluem a criação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013 (Decisão 1639/2006/CE) e, em particular, o programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE) e o programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (EEI). Incluem igualmente o programa Marco Polo (Regulamento (CE) no 1692/2006). Tem por principais objetivos promover a competitividade das empresas, em especial as PME, promover todas as formas de inovação, bem como a eco-inovação e promover a eficiência energética e o recurso a fontes de energia novas e renováveis em todos os setores, incluindo os transportes. A Agência está encarregada, no âmbito destes programas da UE, da execução das funções relativas ao apoio da UE, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra ação que possa ser da exclusiva competência da Comissão.

Atribuições

Execução dos programas da UE em conformidade com a delegação de funções recebida da Comissão:

gestão de todas as fases do ciclo dos projetos específicos;

realização de todas as operações necessárias para a gestão dos programas da UE, em especial a execução orçamental, incluindo a adjudicação de contratos e a concessão de subvenções;

recolha, análise e comunicação à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas, bem como para promover a coordenação e a sinergia entre os programas;

em relação ao EEI assegurar igualmente a gestão do projeto e a animação da Enterprise Europe Network, gerir os projetos-piloto e de reprodução comercial em matéria de eco-inovação, bem como as ações de inovação com um elevado grau de normalização (projeto IP Base).

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento

A)   Orçamento operacional

229,6 (249,8) milhões de euros previstos (100 % orçamento geral da UE). A Agência executa o orçamento operacional sob a responsabilidade da Comissão:

para o programa EIE: 83,8 (71,0) milhões de euros;

para o programa EEI Eco-inovação: 38 (35,2) milhões de euros;

para o programa EEI Redes: 50,9 (79,7) milhões de euros;

para o programa MP: 56,8 (63,8) milhões de euros.

B)   Orçamento de funcionamento

15,6 milhões de euros (100 % subvenção da UE) para o orçamento de funcionamento, cuja execução é efetuada pela Agência de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Total dos efetivos: 159 (155) lugares previstos, dos quais 156 (142) ocupados;

Lugares AT: 37 (37) lugares previstos, dos quais 33 (33) ocupados;

Agentes contratuais: 122 (118) lugares previstos, dos quais 123 (109) ocupados.

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Relativamente ao programa "Energia Inteligente — Europa" (EIE), a Agência recebeu 384 candidaturas no âmbito do convite à apresentação de propostas e participou em mais de 100 reuniões de projetos. No final de março de 2011, a Agência tinha terminado a maioria das negociações dos 44 contratos relativos às propostas selecionadas no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2010. A maioria dos contratos foi assinada até ao final de abril de 2011.

A Agência participou em mais de 20 jornadas de informação nacionais. Demorou ainda em média menos de uma semana a dar resposta a cerca de 200 pedidos de verificação prévia de propostas. Dedicaram-se esforços especiais à promoção da nova iniciativa "Desenvolver competências", destinada a formar e qualificar trabalhadores da construção. Em 16 de março, a Agência organizou um workshop das partes interessadas para informar os agentes da construção, da formação e institucionais sobre a iniciativa.

Programa EEI — Enterprise Europe Network

O programa é constituído por mais de 580 organizações parceiras em 47 países, incluindo os 27 Estados-Membros da UE. Para além das atividades de gestão de projetos relativas a 92 contratos (convenções de subvenção específicas) e do projeto IPeuropAware, a Agência assegura igualmente a "animação" da Enterprise Europe Network e a gestão dos instrumentos informáticos e das bases de dados necessários para a comunicação interativa entre os parceiros da rede. Em 2011, a Agência executou, em nome da Comissão, as seguintes medidas:

Enterprise Europe Network (Rede Europeia de Empresas):

operações da rede;

apoio à rede (animação);

ferramentas informáticas para a rede.

Projetos IPR (direitos de propriedade intelectual) e portal "A sua Europa – Empresas"

Projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da eco-inovação.

Eco-inovação

A eco-inovação é apoiada pelo PCI através de vários tipos de medidas (instrumentos financeiros, redes de agentes nacionais e regionais, projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial). A Agência é responsável pela gestão dos projetos de primeira aplicação e de reprodução comercial da eco-inovação, com um orçamento indicativo de 185 milhões de euros para o período 2008-2013.

Em 2011, os esforços concentraram-se em:

terminar a execução do convite à apresentação de propostas de 2010: as negociações foram concluídas no final de novembro de 2011, todos os contratos (47) foram assinados até ao final de novembro;

novo convite à apresentação de propostas em 2011: lançado em abril de 2011, atraiu 280 propostas. A avaliação a nível central decorreu entre 21 de novembro e 9 de dezembro. A reunião final estava prevista para 14 de fevereiro de 2012;

produção e divulgação de informações sobre os projetos de eco-inovação do EEI, em conformidade com o disposto no plano de trabalho relativo à comunicação da Agência (alertas eletrónicos, atualizações regulares do sítio Internet da eco-inovação); transferência da base de dados dos projetos de eco-inovação para um novo servidor, entrada em vigor do novo contrato de alojamento e de manutenção; organização da jornada de informação europeia em abril de 2011;

gestão dos projetos em curso.

Programa Marco Polo

Principais atividades:

finalização da execução do convite à apresentação de propostas de 2010 (receberam-se 101 candidaturas);

na sequência da adoção do programa de trabalho MP para 2011, promover e executar o convite à apresentação de propostas de 2011 – o convite foi publicado em 21 de outubro, sendo 16 de janeiro de 2012 o prazo limite para apresentação das propostas;

produzir e divulgar informações sobre o programa Marco Polo, em conformidade com o disposto no plano de trabalho relativo à comunicação da Agência;

formular recomendações à Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, sobre a execução do programa Marco Polo e a sua evolução futura;

gestão dos projetos em curso.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

De acordo com as recomendações anteriores do Tribunal, a Agência melhorou as suas estimativas para o Título 1 (Despesas com o pessoal). Registou-se, efetivamente, uma ligeira sobrestimação em 2011 devido a fatores externos à Agência ou difíceis de prever aquando o orçamento inicial foi adotado, a saber: ausência de decisão sobre a indexação de vencimentos do pessoal, pedidos de licenças de maternidade/paternidade ou licenças sem vencimento do pessoal, rotatividade do pessoal superior à esperada e recrutamento para funções específicas de duração superior à prevista. O orçamento de 2012 prossegue uma abordagem mais rigorosa em termos de estimativas. A execução orçamental em 2012 revela que as estimativas das despesas com o pessoal são mais exatas do que em anos anteriores. A Agência considera improvável a hipótese de um excedente significativo no futuro.

13-14.

A Agência reconhece o pagamento em excesso citado. Tal como salientado pelo Tribunal, a Agência foi imediatamente reembolsada pelo senhorio. O caso foi documentado e as obras de renovação a que este contrato faz referência foram totalmente reembolsadas. A Agência tomará todas as medidas necessárias para evitar situações semelhantes com reembolsos antecipados em contratos futuros.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/46


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/09

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (a seguir designada por "Agência"), sediada no Luxemburgo, foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/544/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 2015, para a gestão das ações da União no domínio da saúde e da política dos consumidores (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Relativamente ao Título III (despesas operacionais), transitou para 2012 um montante de 0,8 milhões de euros, correspondente a 46 % das autorizações concedidas. O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara I, presidida por Ioannis SARMAS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 25 de julho de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.

(2)  JO L 173 de 3.7.2008, p. 27.

(3)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).

(8)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 do Conselho.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 da Comissão (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)

(10)  Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 12 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/eahc/about/about.html.

(12)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (Luxemburgo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 168.o e 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

Competências da Agência

Objetivos

A Agência é responsável pelo desempenho das tarefas de execução para a gestão do Segundo Programa de Saúde Pública 2008-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1350/2007/CE, do Programa de Política dos Consumidores para 2007-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1926/2006/CE, e das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e pela Diretiva 2000/29/CE.

A Agência gere igualmente todo o ciclo de vida das medidas de execução que lhe foram delegadas no âmbito do programa de ação da União no domínio da saúde pública para 2003-2008, adotado pela Decisão n.o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002.

Atribuições

No âmbito dos programas da União a seguir referidos, a Agência é responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, definidas no ato de delegação adotado em 9 de setembro de 2008 (1):

 

Programa de Saúde Pública 2003-2008 — Decisão n.o 1786/2002/CE

 

Programa de Saúde Pública 2008-2013 — Decisão n.o 1350/2007/CE

 

Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 — Decisão n.o 1926/2006/CE

 

Medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos - Regulamento (CE) n.o 882/2004 e Diretiva 2000/29/CE:

a)

gestão de todas as fases do ciclo de projetos (para fins de acompanhamento e de divulgação, a Agência tomará as medidas necessárias a fim de criar uma base de dados de projetos ou alimentar uma já existente, incluindo uma descrição dos projetos e os resultados finais);

b)

acompanhamento dos projetos executados no âmbito destes programas e medidas, incluindo os controlos necessários;

c)

recolha, processamento e divulgação de dados, especialmente compilação, análise e envio à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas e medidas da União e para promover a coordenação e as sinergias com outros programas da União Europeia, dos Estados-Membros ou de organizações internacionais;

d)

organização de reuniões, seminários, debates e ações de formação;

e)

contribuição para a avaliação do impacto dos programas, especialmente a avaliação anual e/ou intercalar da execução dos programas, e aplicação das medidas de acompanhamento das avaliações decididas pela Comissão;

f)

divulgação dos resultados das atividades de informação planeadas e realizadas pela Comissão;

g)

produção de dados globais de controlo e de supervisão;

h)

participação nos trabalhos preparatórios para as decisões de financiamento.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos.

Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2011 ascendia a 7,04 milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Em 31 de dezembro de 2011, a Agência contava com 49 funcionários, dos quais 11 agentes temporários e 38 agentes contratuais.

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

1.   Acompanhamento das subvenções concedidas em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008 e conclusão com êxito das negociações para subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2009, incluindo projetos, conferências, subvenções operacionais, ações conjuntas e gestão dos convites à apresentação de propostas de 2011. Convites, subvenções e contratos relativos aos convites à apresentação de propostas e ao concurso de 2008 do Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 e projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos.

2.1.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde Pública

Execução do convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2011. Foram recebidas 173 propostas, das quais 115 eram candidaturas a projetos, 10 relativas a ações conjuntas, 25 a subvenções operacionais e 27 a conferências.

Gestão de contratos com organizações internacionais, incluindo o funcionamento de projetos transferidos da DG SANCO para a Agência.

Lançamento dos concursos e celebração dos respetivos contratos no âmbito do programa de trabalho de 2010 relativo ao Programa de Saúde Pública. Foram lançados nove concursos para a DG SANCO.

Lançamento dos convites anuais à apresentação de propostas de 2012: Além do convite à apresentação de propostas de 2011 (ver supra), a Agência lançou os convites de 2012, em conformidade com o seu plano de trabalho para 2012, publicado no Jornal Oficial da UE em 8 de dezembro de 2011.

Contribuição para as políticas da DG SANCO: elaboração da avaliação do impacto relativa à nova proposta de Programa de Saúde Pública: a Agência produziu uma série de "estudos de caso feitos à medida" sobre diferentes ações ou domínios do Programa que contribuíram substancialmente para a concretização dos objetivos do segundo Programa de Saúde Pública. A Agência criou ainda um novo modelo de relatório com o objetivo de oferecer aos colegas da DG SANCO uma melhor avaliação do impacto das medidas financiadas no âmbito dos primeiro e segundo Programas de Saúde Pública e da respetiva importância no processo de tomada de decisão. Testado em dezembro de 2011 numa amostra de 10 relatórios finais, e validado pelas críticas posteriores, o modelo será utilizado a partir de 2012.

2.2.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Política dos Consumidores

Convites à apresentação de propostas. Foram lançados sete convites à apresentação de propostas em 2011.

Intercâmbio de funcionários (DSGP — Diretiva relativa à segurança geral dos produtos / CPE — Código de produto de empresa). No âmbito do concurso relativo ao intercâmbio de funcionários, a Agência concedeu 20 subvenções, que deram a oportunidade a funcionários dos serviços de controlo de vários Estados-Membros de partilhar experiências e conhecimentos profissionais sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos e do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor. O número de propostas apresentadas em 2011 aumentou ligeiramente em comparação com 2010 (22 candidaturas em 2010 contra 24 em 2011).

Ações conjuntas (DSGP/CPE). A Agência cofinanciou um projeto destinado ao intercâmbio e realização de boas práticas entre os Estados-Membros, melhorando assim a cooperação transfronteiriça e aumentando a segurança dos produtos de consumo. As atividades relacionadas com produtos específicos implicaram vigilância do mercado relativo a: produtos atrativos para as crianças imitando géneros alimentícios, disfarces para crianças, ponteiros laser, escadas e vestuário de visibilidade e acessórios.

Subvenções operacionais para organizações europeias de consumidores. No âmbito do concurso relativo às subvenções operacionais para organizações europeias de consumidores e organizações de consumidores no processo de normalização, a Agência assinou convenções de subvenção de parceria com o BEUC (Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores) e a ANEC (Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização).

ECC-Net (Rede dos Centros Europeus do Consumidor). A ECC-Net pretende fornecer aos consumidores informações sobre o comércio transfronteiriço e ajudar a resolver reclamações e disputas transfronteiriças. Em 2010, a ECC-Net tratou mais de 71 000 casos. Este valor representa um aumento de 15 % dos processos de consumidores relativamente a 2009. Em 2011, a Agência lançou um convite à apresentação de propostas relativo à contribuição financeira para os Centros Europeus do Consumidor, em resultado do qual assinou 29 convenções de subvenção. Tendo em conta a maior visibilidade da rede entre os consumidores na Europa, a Agência lançou um estudo para melhorar a qualidade e a atratividade dos sítios Internet nacionais dos Centros Europeus do Consumidor. Atualmente, todos os Centros estão em vias de aplicar as recomendações do estudo.

Concursos. Lançamento de concursos e de quatro pedidos de serviços específicos.

Agenda escolar europeia. A Agenda Europa é uma agenda escolar para estudantes do ensino secundário destinada a constituir um instrumento para trabalhos de casa e outras anotações escolares afins. Várias Direções-Gerais da Comissão e outras instituições da UE contribuem com conteúdos e financiamento. Durante o exercício de 2010, foi celebrado e assinado com o contratante Fundação Geração Europa um contrato-quadro para a elaboração, impressão e distribuição da edição de 2011/2012 da Agenda Europa e do guia do professor. Enquanto gestora do contrato-quadro, a Agência coordenou e acompanhou a execução deste projeto: aprovou 21 contratos de diferentes Direções-Gerais da Comissão e do Comité Económico e Social.

Dolceta. Na sequência da celebração de um contrato-quadro, a Agência assinou um primeiro contrato específico para a exploração do sítio Internet Dolceta por um novo contratante. Depois de examinar os resultados da avaliação externa sobre as "ações em matéria de educação, informação e reforço das capacidades dos consumidores", foram lançados mais dois pedidos de serviços, destinados a manter e alojar o sítio Internet existente e a melhorar o espaço reservado aos professores.

Estudos do mercado consumidor. Assinatura de dois contratos específicos no contexto do contrato-quadro para estudos do mercado consumidor. Assinatura igualmente de um contrato para realização de um inquérito para acompanhamento de 51 mercados de consumidores em 27 Estados-Membros, com o objetivo de recolher dados que permitam melhor compreender, acompanhar e ter em conta os interesses dos consumidores no mercado interno.

Campanha de informação sobre os direitos dos consumidores na Roménia: em 2011, a Agência celebrou três contratos para a execução de uma campanha de informação sobre os direitos dos consumidores na Roménia. O lançamento da campanha está previsto para a primavera de 2012.

Em 2011, a Agência celebrou cinco contratos-quadro para estudos sobre o comportamento dos consumidores. As DG SANCO e DG JUST lançaram dois pedidos de estudos.

2.3.   Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food — Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)

Acompanhamento dos contratos transferidos pela DG SANCO relativos a projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007 e 2008 e contratos adjudicados no concurso de 2009. Na sequência de um acordo com a DG SANCO, foi transferido para a agência um bloco de seis contratos assinados ao abrigo do Programa BTSF. A Agência acompanhou programas definidos nos sete novos contratos adjudicados pelo concurso lançado em 2009.

Durante 2011, a Agência assumiu a quase totalidade da execução da iniciativa BTSF que pertencia à DG SANCO. Todos os contratos assinados pela Comissão em 2008 e 2009 foram executados em tempo oportuno e receberam classificações excelentes dos participantes.

Durante 2011, quase 6 000 participantes, a maioria funcionários dos Estados-Membros, receberam formação em 133 sessões diferentes ou workshops organizados em toda a UE.

Acompanhamento dos contratos adjudicados no âmbito dos concursos de 2009 (sete contratos) e 2010 (15 contratos).

Lançamento e adjudicação de contratos dos concursos de 2011.

3.   Produção e divulgação de informações sobre o Programa de Saúde Pública, o Programa de Política dos Consumidores, projetos financiados pelo programa BTSF e sobre as atividades da Agência de Execução em 2011.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Decisão da Comissão, de 9 de setembro de 2008, que delega poderes na Agência.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

A EAHC toma nota das observações do Tribunal no que respeita ao nível das dotações transitadas no Título III e às despesas operacionais do orçamento operacional da Agência.

Ao longo dos anos, a Agência tem envidado esforços no sentido de reduzir o nível das dotações transitadas, melhorando, assim, o respeito do princípio da anualidade da execução orçamental. Por exemplo, as dotações transitadas no Título III (expressas em percentagem dos compromissos assumidos) desceram de 73 % em 2007 (primeiro ano operacional da Agência) para 59 % em 2010 e 46 % em 2011.

Esta tendência positiva manter-se-á no futuro. A implementação das ações previstas no programa de trabalho da Agência, em particular as do Título III do respetivo orçamento operacional, prosseguirá, na medida do possível, no início do ano.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/53


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/10

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correto reforço, elaborar especificações de certificação, e certificar os produtos aeronáuticos (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

A diminuição do coeficiente corretor relativo à Alemanha em junho de 2010 deu origem a um excedente significativo das dotações do Título I (despesas de pessoal) da Agência para 2011. Cerca de 3 milhões de euros (7 % das dotações) foram transferidos do Título I para várias rubricas orçamentais do Título III (despesas operacionais), apesar da baixa taxa de execução dos pagamentos (12). Como permitido pelo regulamento financeiro da Agência, esta transferência significativa entre títulos, que alterou consideravelmente a estrutura do orçamento, não foi proposta ao Conselho de Administração da Agência para adoção (13). Contudo, esta situação não respeita o princípio da especificação orçamental.

13.

A transferência aumentou as dotações do Título III para 13,7 milhões de euros. Todavia, no final do exercício, 7,8 milhões de euros transitaram para 2012. Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

14.

A Agência deve melhorar a gestão dos ativos fixos. Os ativos são registados em dois sistemas diferentes que apenas podem ser reconciliados manualmente. Os inventários físicos deverão ser objeto de uma melhor comunicação e síntese. A estimativa dos custos dos projetos dos ativos fixos gerados internamente não era adequada e não se acompanharam os desvios. Não foram tomados em conta todos os custos internos com o pessoal e a documentação dos custos externos era insuficiente.

15.

No final de 2011, a Agência dispunha de um saldo bancário de 55 milhões de euros (49 milhões de euros em 2010) num único banco. Não estava instituída uma política de tesouraria para limitar este risco, garantindo simultaneamente rendimentos adequados dos investimentos.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Não existem provas de que a Agência tenha definido, antes do exame das candidaturas, as questões a colocar nos testes escritos e orais, o número máximo de candidatos que deveriam constar da lista de reserva ou as classificações mínimas para inclusão nessa lista.

17.

O contrato de arrendamento vigente da Agência estipula que, no final do contrato, as instalações alugadas devem ser entregues no seu estado original. Foi criada uma provisão de um milhão de euros nas contas, com base na estimativa da Agência para os custos de degradação das instalações. No entanto, o proprietário estima-os em 4 milhões de euros. A Agência deve obter uma estimativa externa independente dos custos de degradação e refleti-los nas contas.

18.

O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados dessa auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.easa.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  A rubrica 3200 (Desenvolvimento de aplicações comerciais) aumentou para 3,5 milhões de euros (37 %); a rubrica 3600 (atividades de regulamentação) aumentou para 1,4 milhões de euros (87 %); a rubrica 3601 (Cooperação internacional) aumentou para 778 000 euros (123 %) e a rubrica 3903 (Investigação) aumentou para 1,3 milhões de euros (550 %).

(13)  Nos termos do regulamento financeiro da Agência e do Regulamento Financeiro geral, só as transferências que ultrapassem o limite de 10 % das dotações devem ser propostas ao Conselho de Administração para adoção. No entanto, ao contrário do Regulamento Financeiro geral da UE, o regulamento financeiro da Agência não limita as transferências a um máximo de 30 % das dotações inscritas na rubrica para a qual se procede à transferência.


ANEXO

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos. Deliberam após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Competências da Agência como definidas no Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento e do Conselho ("regulamento de base")]

Objetivos

Manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil em toda a Europa e assegurar o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Atribuições

emitir pareceres e recomendações dirigidos à Comissão;

emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios de conformidade aceitáveis, bem como todos os documentos de orientação para execução do regulamento de base e das suas regras de execução;

tomar decisões de certificação em matéria de aeronavegabilidade e de ambiente, certificação dos pilotos, certificação de operações aéreas, operadores de países terceiros, inspeções nos Estados-Membros e investigações nas empresas;

efetuar inspeções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos Estados associados e dos Estados ex-JAA (neste caso em conformidade com os protocolos de colaboração).

Governação

Conselho de Administração

Composição: um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Atribuições: criar um órgão consultivo dos interessados.

Diretor Executivo

Gere a Agência e é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Câmara de Recurso

Delibera sobre os recursos apresentados contra as decisões da Agência em matéria de certificação, honorários, taxas e controlo das empresas.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

Orçamento total: 138,7 (137,2) milhões de euros, incluindo:

Receitas próprias: 75,2 (73) milhões de euros (54,2 %)

Subvenção da União: 34,4 (34,2) milhões de euros (24,8 %)

Contribuição de países terceiros: 1,7 (1,7) milhões de euros (1,2 %)

Receitas afetadas de encargos e taxas recebidas: 24,7 (27,1) milhões de euros (17,8 %)

Receitas diversas: 1,4 (0,6) (1 %)

Outras subvenções: 1,2 (0,7) (1 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

574 (570) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal

lugares ocupados: 573 (523)

outros agentes: 68 (63), dos quais 57 (54) agentes contratuais, 11 (8) peritos nacionais destacados e 0 (1) consultores especiais.

Total dos agentes temporários: 574 (1) (524)

lugares ocupados financiados por subvenções: 223 (2) (206)

lugares ocupados financiados por honorários: 350 (2) (318)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Pareceres

7 Pareceres relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.o 2042/2003 e (CE) n.o 1702/2003.

Decisões de regulamentação

15 Decisões referentes a especificações de certificação (5), meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e guias explicativos (Guidance Material) (10).

Realizações adicionais em 2011 (suscetíveis de dar origem a regras nos próximos anos)

21 cadernos de encargos, 20 avisos de alterações propostas, 18 documentos de resposta às observações.

Cooperação internacional

8 protocolos de colaboração.

12 procedimentos de aplicação do protocolo de colaboração.

25 recomendações efetuadas nas cartas dos Estados da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

BASA (acordo bilateral sobre segurança da aviação — Bilateral Aviation Safety Agreement)

Entrada em vigor do acordo bilateral EU-EUA sobre a segurança da aviação e do acordo bilateral UE-Canadá sobre a segurança da aviação.

Apoio à preparação de duas reuniões do Conselho Bilateral de Supervisão, de duas reuniões do Conselho Conjunto de Supervisão da Certificação e de duas reuniões do Conselho Conjunto de Coordenação da Manutenção com a Administração Federal da Aviação (FAA) e de uma reunião do Subcomité da certificação com a Transport Canada Civil Aviation (TCCA).

Decisões de certificação em 31 de dezembro de 2011

Certificados-tipo/Certificados-tipo restritos (CT/CTR): 13 (3)

Certificados de tipo suplementar: 656

Instruções de aeronavegabilidade: 271

Meios de conformidade alternativos: 53

Autorização de especificação técnica europeia: 236

Grandes alterações/Grandes reparações/Novos derivados de certificados-tipo: 903

Pequenas alterações/Pequenas reparações: 977

Manual de voo da aeronave (Aircraft Flight Manual — AFM): 383

Aprovações das condições de voo: 594

Apoio à certificação para validação: 8.

Aprovação das organizações de conceção e procedimentos alternativos à aprovação das organizações de conceção: 495

Aprovações das organizações de manutenção (bilateral) (4): 1 533

Aprovações das organizações de manutenção (estrangeiro) (4): 278

Aprovações das organizações de formação em manutenção (4): 45

Aprovações das empresas de produção/fabrico (4): 23

Inspeções de normalização (número de países por tipo) em 31 de dezembro de 2011

No domínio da aeronavegabilidade: 26

No domínio das operações: 25

No domínio do licenciamento da tripulação: 22

No domínio dos dispositivos de treino de simulação de voo: 9

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


(1)  Dois pilotos em tempo parcial estrutural ocupam apenas um lugar.

(2)  A repartição dos lugares ocupados entre os financiados por honorários e os financiados por subvenções pode sofrer alterações em função da possível revisão das chaves de repartição da contabilidade dos custos em 31 de dezembro de 2011.

(3)  Apenas são contabilizados os certificados-tipo/certificados-tipo restritos que foram emitidos para um novo projeto-tipo. São excluídos os certificados-tipo emitidos em resultado de proteção dos direitos adquiridos, transferência ou reemissão administrativa.

(4)  As atividades de aprovação das organizações têm duas vertentes: uma atividade principal de supervisão das organizações já aprovadas (renovação ao fim de 2/3 anos) e uma outra referente às novas aprovações. Os dados fornecidos neste quadro dizem respeito ao número total de aprovações em 31 de dezembro de 2011.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

O excedente identificado no Título 1 resultou, principalmente, de eventos alheios ao controlo da Agência, não tendo podido ter sido previsto na fase de planeamento orçamental. Após análise rigorosa da direção, os fundos disponíveis no Título 1 foram reafetados a projetos altamente prioritários, de acordo com as normas de transferências orçamentais estabelecidas no regulamento financeiro da Agência.

13.

Os procedimentos de adjudicação de contratos, embora iniciados com rapidez, foram bastante morosos e contribuíram em larga medida para o grande número de dotações transitadas no final do ano. Além disso, os gestores orçamentais da Agência tiveram sempre em consideração os requisitos, por vezes contraditórios, do princípio da anualidade e do rigor na gestão e continuidade financeiras.

14.

A Agência concorda com as observações e envida atualmente esforços no sentido de melhorar o sistema de inventário e a gestão financeira dos custos de projetos de TI internos. No entanto, dado o elevado limite de 500 000 euros, apenas um número reduzido de projetos de TI será afetado.

15.

O atual contrato de serviços da Agência com o seu principal banco tem por base um contrato-quadro da Comissão Europeia. Não obstante, a Agência irá rever o referido contrato, com vista a reduzir ainda mais o risco financeiro.

16.

A fim de melhorar a transparência dos seus procedimentos de seleção do pessoal, a Agência irá assegurar que serão disponibilizadas provas que demonstrem que as questões colocadas nas entrevistas e os testes utilizados são definidos antes da análise das candidaturas apresentadas. Um novo modelo de aviso de abertura de vaga especifica o número máximo de candidatos a integrar a lista de reserva, bem como a pontuação mínima requerida para que um candidato seja convidado para a entrevista e incluído na lista de reserva.

17.

A Agência prossegue as suas averiguações com vista a melhorar a estimativa atual dos custos de degradação futuros. No entanto, o valor de 1 065 000 de euros da provisão nas contas de 2011 correspondeu à melhor estimativa fornecida pelos advogados da Agência em março de 2012.

18.

A Agência deu início a um processo de consultoria no âmbito do contrato-quadro da DG-BUDG relativo às normas de controlo interno, com o objetivo de definir e implementar uma política de código de conduta extensível a toda a Agência, tomando em conta o relatório do Tribunal sobre conflito de interesses.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/60


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

2012/C 388/11

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Bancária Europeia (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos depositantes e dos investidores (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e a Autoridade que lhe sucedeu.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

As autorizações da Autoridade elevaram-se a 9 054 030 euros, o que corresponde a 71 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II - Despesas de funcionamento (57 %) e ao Título III - Despesas operacionais (46 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

13.

O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 12,7 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento de criação da Autoridade (12), o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 3,6 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do no 4 do artigo 15o e do n.o 1 do artigo 16.o do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

14.

Constataram-se insuficiências no que se refere a três compromissos jurídicos efetuados antes das autorizações orçamentais (742 000 euros).

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE

15.

O sistema contabilístico da Autoridade ainda não foi validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

Nem todos os procedimentos de adjudicação auditados respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Tinham sido lançados contratos no valor de 299 182 euros no âmbito da legislação nacional, que deram origem a pagamentos de 248 775 euros em 2011. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

17.

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram a ponderação dos critérios de seleção nem as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou para inclusão na lista de candidatos aprovados. Num procedimento de seleção, a atribuição do grau não estava em conformidade com o aviso de vaga de lugar.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) no 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) no 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eba.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  N.o 1 do artigo 62.o.


ANEXO

Autoridade Bancária Europeia (Londres)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 26.o:

"1.   A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

2.   O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados.

3.   O Conselho, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos setores abrangidos."

Artigo 114.o:

"1.   Salvo disposição em contrário dos Tratados, aplicam-se as disposições seguintes à realização dos objetivos enunciados no artigo 26o. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno."

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento e do Conselho]

Objetivos

a)

melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente através de um nível são, eficaz e coerente de regulação e de supervisão;

b)

garantir a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados financeiros;

c)

reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão;

d)

evitar a arbitragem regulamentar e promover a igualdade das condições de concorrência;

e)

assegurar que a tomada de riscos de crédito e de outros riscos seja adequadamente regulada e supervisionada;

f)

reforçar a proteção dos consumidores.

Atribuições

a)

contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

b)

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União;

c)

incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes;

d)

cooperar estreitamente com o ESRB (1);

e)

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

f)

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

g)

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

h)

promover a proteção dos depositantes e dos investidores;

i)

contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e a coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos depositantes e investidores em toda a União e desenvolvendo métodos para resolver situações de falência das instituições financeiras e para avaliar da necessidade de obter instrumentos de financiamento adequados;

j)

exercer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

k)

publicar no seu sítio Web e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

l)

assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CAESB).

Governação

Conselho de Supervisores

Composto pelo Presidente, por um representante de cada Estado-Membro (chefe da ANC (2)), da Comissão, do BCE (3), do ESRB, da EIOPA (4) e da ESMA (5).

Conselho de Administração

Composto pelo Presidente e por seis outros membros do Conselho de Supervisores.

Presidente

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Câmara de Recurso

Organismo conjunto das três ESA.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011

Orçamento 2011

12,7 milhões de euros

dos quais:

Subvenção da União Europeia: 5,1 milhões de euros

Contribuições dos Estados Membros: 7,4 milhões de euros

Contribuições dos observadores: 0,2 milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

40 agentes temporários

6 agentes contratuais

5 peritos nacionais destacados

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Teste de esforço a nível da EU a 90 bancos em 21 países, cujos resultados foram publicados em julho.

Recomendação de recapitalização de um banco publicada em dezembro.

Participação em 54 reuniões dos colégios de autoridades de supervisão.

Aconselhamento técnico informal à Comissão sobre a sua proposta de um conjunto único de regras relativas a DFP (6)/CRR (7) e outras propostas de legislação.

Orientações sobre governação interna destinadas a reforçar e consolidar as expectativas em matéria de supervisão.

Orientações relativas à recolha de dados sobre as práticas de remuneração.

Estudo de aplicação sobre as orientações do CAESB relativas às políticas e práticas de remuneração, publicadas em dezembro de 2010.

Parecer contendo observações técnicas sobre vários aspetos da consulta relativa a um possível quadro da UE para a recuperação e a resolução bancárias.

Observações relativas a várias propostas do IASB (8) sobre propostas de IFRS (9) relacionadas com normas contabilísticas.

Observações relativas a propostas do IAASB (10) sobre propostas de normas internacionais de auditoria.

Criação de um novo comité permanente para a inovação financeira para prestar assistência à Autoridade no cumprimento das suas atribuições e responsabilidades relativas à proteção dos consumidores.

Sete apresentações itinerantes e nove sessões de formação organizadas para as autoridades nacionais de supervisão.

Organização de mais de 180 reuniões com participantes externos.

Fonte: informações fornecidas pela Autoridade.


(1)  Comité Europeu do Risco Sistémico

(2)  Autoridade nacional de supervisão

(3)  Banco Central Europeu

(4)  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

(5)  Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

(6)  Diretiva sobre os fundos próprios

(7)  Regulamento relativo aos Requisitos de Fundos Próprios

(8)  Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade

(9)  Normas Internacionais de Relato Financeiro

(10)  International Auditing and Assurance Standards Board

Fonte: informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

12.

2011 foi o primeiro ano de atividade da EBA, tendo o regulamento que cria a Autoridade sido publicado apenas em 15 de dezembro de 2010. A publicação tardia do referido Regulamento não permitiu o recrutamento atempado do pessoal necessário e, por consequência, a a plena execução do programa de trabalho da EBA. Embora não tenham sido alcançados todos os objetivos internos da EBA em matéria de informática, foram-no os que se referiam à missão principal da EBA, nomeadamente a criação e manutenção de uma base de dados central.

13.

A EBA concorda com a observação de que o seu regulamento financeiro (plenamente conforme ao Regulamento Financeiro Quadro aplicável às agências da UE) não reflete adequadamente a estrutura de financiamento da EBA. As três Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) envidaram esforços concertados no sentido de encontrar uma solução sustentável, em conjunto com a Comissão Europeia. As três ESA manifestaram à Comissão Europeia o seu desejo de que seja proposta, no âmbito da revisão de 2014, uma solução de longo prazo e, consequentemente, a potencial alteração dos regulamentos das ESA.

14.

A EBA toma nota das insuficiências verificadas em matéria de informática nos seus primeiros meses de atividade. Os casos de incumprimento foram prontamente corrigidos no terceiro trimestre de 2011, na sequência do reforço da equipa de informática.

15.

A validação, que sofreu atrasos devido ao volume de trabalho excecionalmente elevado durante o primeiro ano de atividade da EBA, será realizada em 2012.

16.

A EBA herdou do seu antecessor, o «CEBS Secretariat Limited», a maioria dos seus procedimentos de adjudicação. Em virtude do elevado volume de trabalho e da escassez de recursos em 2011, não foi possível assegurar o pleno cumprimento das regras de adjudicação da UE no primeiro ano de atividade da EBA. A direção reconheceu o facto de as regras de adjudicação não terem sido plenamente respeitadas em 2011, tendo sido assinadas notas de exceção quando necessário. Foi elaborado um plano em matéria de adjudicação que define um conjunto de prioridades, consistindo a correção do incumprimento das regras um dos principais objetivos para 2012.

17.

A EBA concorda com a observação e tomou as medidas corretivas necessárias, introduzindo a ponderação dos critérios de seleção e classificações mínimas para inclusão na lista dos candidatos aprovados. Tais critérios são definidos antes da apreciação das candidaturas em todos os procedimentos de seleção.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/66


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Centro

2012/C 388/12

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por "Centro"), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004 (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias de organismos que operam neste domínio (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Centro, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Centro, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Centro, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Em 2009, o Centro celebrou um contrato-quadro num montante máximo de 9 milhões de euros, permitindo a assinatura de contratos específicos com fornecedores selecionados até esse montante. No âmbito desse contrato-quadro, o Centro assinou contratos específicos num montante inicial de 8,4 milhões de euros. Alterações subsequentes aumentaram o valor destes contratos para 14,9 milhões de euros. No final de 2011, os pagamentos efetuados totalizaram 12,2 milhões de euros, dos quais 3,2 milhões de euros em 2011. As autorizações e os pagamentos acima do limite de 9 milhões de euros estipulado no contrato-quadro são irregulares (12).

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, à exceção das questões referidas no ponto 10, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

Tal como no exercício anterior, registou-se um elevado nível de transições de dotações em 2011. O orçamento do Centro para 2011 elevou-se a 56,6 milhões de euros, dos quais 11 milhões de euros (20 %) transitaram para 2012, incluindo 38 % das dotações do Título III (despesas operacionais). Este elevado nível de transições, acompanhado por um reduzido nível de despesas a pagar (5,4 milhões de euros), não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO CENTRO

14.

No ponto 10, descrevem-se irregularidades que afetam a gestão de um contrato-quadro e que deram origem a uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas. O Tribunal detetou outros casos em que os controlos do Centro não conseguiram evitar uma gestão deficiente dos contratos:

num caso, em 2010 e novamente em 2011, o Centro alterou um contrato específico no âmbito de um contrato-quadro múltiplo. As alterações estavam abrangidas pelas condições do contrato-quadro, mas não estavam em conformidade com as normas de execução do regulamento financeiro do Centro. As alterações diziam respeito à duração do contrato e a aumentos dos montantes tanto dos serviços como do contrato. Os pagamentos em excesso relativamente ao montante inicial do contrato elevaram-se a 0,2 milhões de euros;

relativamente a outro contrato-quadro celebrado num montante máximo de 1,7 milhões de euros, os quatro contratos específicos que o executavam, assinados em 2011, não faziam qualquer referência ao volume ou ao valor dos serviços a fornecer. Em 2011, os pagamentos relativos a estes contratos específicos elevaram-se a 0,06 milhões de euros. O próprio contrato-quadro tinha uma duração máxima excessiva de oito anos (13) e o Centro não conseguiu estabelecer uma ligação clara entre as especificações técnicas, os critérios de adjudicação e a estrutura de preços definida nos documentos do concurso enviados aos fornecedores para aquisição dos serviços contratados.

15.

Em 2011, foi assinada uma convenção de subvenção num montante de 0,2 milhões de euros mais de quatro meses após o início das atividades. As atividades realizadas e as despesas incorridas antes da assinatura da convenção de subvenção não são elegíveis.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

Como no exercício anterior, o Tribunal detetou insuficiências no que se refere aos procedimentos de recrutamento do pessoal. Não havia provas de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas, bem como a respetiva ponderação, tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. Em parte, os critérios de seleção não tinham sido verificados e os requisitos de elegibilidade foram alterados na fase de avaliação.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Centro.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.ecdc.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  O n.o 2 do artigo 117o das normas de execução do regulamento financeiro do Centro estipula que "Os contratos específicos baseados nos contratos-quadro serão adjudicados segundo as modalidades fixadas nestes últimos …".

(13)  O artigo 72.o das normas de execução do regulamento financeiro do Centro estipula um máximo de quatro anos.


ANEXO

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis;

por conseguinte, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Atribuições

gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as atividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados;

emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis;

gerir o sistema de alerta rápido e de resposta. Elaborar procedimentos de deteção das ameaças emergentes para a saúde;

reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação;

informar o grande público e as partes interessadas sobre os seus trabalhos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

Atribuições

O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

Atribuições

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das atividades e dos pareceres do Centro.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

56,6 (57,8) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares autorizados: 200 (200)

Lugares ocupados: 177 (175)

Outros lugares: 88 (79)

TOTAL: 265 (254), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 174 (169)

funções administrativas e de apoio: 91 (85)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

64 (1) (93) ameaças à saúde identificadas e controladas utilizando a base de dados Threat Tracking Tool (TTT);

52 relatórios semanais sobre ameaças relacionadas com doenças transmissíveis enviados a 331 (52) destinatários;

Apoio aos serviços de informação sobre as epidemias no âmbito de 3 (5) acontecimentos importantes de concentração de multidões;

Foram igualmente controlados 5 (5) acontecimentos de natureza excecional/importância pública;

Preparação de 17 (32) avaliações de ameaça direta e de 11 (10) atualizações de ameaça;

Realização de 2 (3) workshops de exercícios de simulação destinados a testar e melhorar a preparação e resposta às doenças transmissíveis;

98 (80) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas (European Programme for Intervention Epidemiology Training — EPIET);

8 (6) membros beneficiaram de formação graças ao European Public Health Microbiology Training (EUPHEM);

181 (106) peritos da saúde pública de 30 países da UE/EEE participaram em pequenos módulos de formação no Centro;

500 000 visitantes no portal do Centro na Internet (495 000, novo sistema de estatísticas em funcionamento);

Publicação de 122 (35) documentos científicos;

Organização da Quarta Jornada Europeia de Sensibilização ao Uso de Antibióticos, com a participação de 37 (36) países;

11,2 (9,8) milhões de registos individuais nas bases de dados TESSy; 845 (628) utilizadores ativos de 53 países;

Reforço da vigilância; integração no Centro de 15 (11) das 17 redes de vigilância específicas no final de 2011;

Publicação do relatório epidemiológico anual;

Publicação dos relatórios anuais sobre a tuberculose, o VIH/SIDA e a resistência antimicrobiana;

32 (38) boletins semanais sobre a gripe/sínteses semanais de vigilância da gripe em 2011;

Elaboração de 27 (20) pareceres científicos, baseados em pedidos das partes interessadas;

Organização da quinta Conferência Científica Europeia sobre Epidemiologia Aplicada às Doenças Infecciosas (Escaide) em Estocolmo, de 6 a 8 de novembro de 2011, com 500 (562) participantes;

Organização da terceira Conferência Eurovaccine com 1 000(600) participantes;

Publicação semanal do boletim científico "Eurovigilância", com 13 302(1 665) assinantes em linha.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


(1)  Esta diminuição deve-se em parte a uma alteração dos procedimentos relativos ao controlo dos focos de legionella associados a viagens.

Fonte: Informações fornecidas pelo Centro.


RESPOSTAS DO CENTRO

10.

O Centro tomou conhecimento deste caso em setembro de 2011, tendo dado conta do mesmo ao Tribunal de Contas na sua auditoria de outubro de 2011. O Centro tratou esta questão com o Tribunal de Contas com total transparência. Na sequência de conversações naquela data, o Centro tomou todas as medidas necessárias: lançamento imediato de um novo processo de concurso com vista à celebração de um novo contrato-quadro (CQ) e inscrição da situação no registo de exceções. Em dezembro de 2011, o Centro transmitiu informações pormenorizadas ao Tribunal quanto aos volumes de contratos a assinar no quadro do atual CQ com vista a assegurar a continuidade das atividades, a calendarização para o novo CQ e as ações a implementar a fim de evitar estas situações no futuro, tais como a gestão do novo CQ por um gestor orçamental e a sua utilização por um gestor de recursos. Estão ainda previstas outras medidas, tais como a criação de uma unidade de TIC independente, a implementação de uma ferramenta de gestão de contratos, a prestação de formação externa ao pessoal no sentido de formar formadores internos do Centro e a revisão dos processos de concursos internos. O Centro sublinha que não se verificou qualquer perda de fundos ou prejuízo de partes.

13.

Comparativamente a 2010, o Centro conseguiu uma redução de 10 % nas transições de dotações das suas despesas operacionais em 2011, o que constitui uma melhoria pelo segundo ano consecutivo. O Centro prosseguirá estes esforços no sentido de reduzir a transição de dotações até um nível aceitável. O nível de despesas a pagar proporcionalmente às dotações transitadas foi igualmente melhorado e situa-se nos 49 %, contra os 35 % registados no ano anterior.

14.

O Centro procede atualmente à revisão dos seus procedimentos internos sobre os processos de concurso, bem como à análise e seleção da aplicação de gestão de contratos que melhor se adeque às suas necessidades, com vista a melhorar a gestão de contratos do Centro. O Centro prevê igualmente a prestação de formação externa ao pessoal, no sentido de formar formadores internos do Centro nesta matéria.

O Centro procederá à reabertura de concursos de uma forma mais rigorosa e em conformidade com as normas de execução do regulamento financeiro do Centro.

No domínio das telecomunicações, o recurso a modelos de contratos do fornecedor constitui uma prática comum. O Centro tinha poucas alternativas a esta prática, dado o número bastante reduzido de fornecedores no mercado.

A duração do contrato foi posta a discussão na reunião do CPCG. A maior duração justificou-se por analogia e pelos mesmos argumentos que os do aviso de concurso DIGIT/R2/PO/2007/033, “serviços de comunicação por voz”, tomando por base a complexidade e os elevados custos de instalação que o operador teria de recuperar ao longo da duração do contrato. Esperava-se que tal tivesse um efeito positivo no número de proponentes. O artigo 72.o das normas de execução do ECDC estipula que “O termo de um contrato-quadro não pode exceder quatro anos, salvo em circunstâncias excecionais devidamente justificadas em particular nos termos do contrato-quadro". A justificação fornecida no aviso de concurso do Centro foi considerada pelo mesmo devidamente justificada, uma vez que reproduz exatamente as especificações do concurso definidas pela Comissão Europeia (DG Digit).

15.

O Centro reconhece que a calendarização aplicada no estabelecimento de uma convenção específica sobre a coordenação do EPIET não respeitou o processo estipulado no acordo quadro de parceria. Não obstante, a decisão de interromper a coordenação do EPIET por não terem sido celebradas convenções específicas teria prejudicado significativamente o programa EPIET. O Centro melhorou os seus procedimentos de gestão de contratos, com vista a iniciar antecipadamente o processo de convite à apresentação de propostas e a acompanhar de perto a consecução de metas fundamentais.

16.

O Centro toma nota da observação do Tribunal, a qual faz referência, em grande medida, a práticas que o ECDC já alterou ao longo de 2011, nomeadamente com a introdução de um procedimento interno de recrutamento em janeiro de 2012. Desde meados de 2011, a prática do comité de seleção consiste em definir os testes escritos e as perguntas da entrevista antes da receção das candidaturas. O novo procedimento interno estabelece normas detalhadas no que respeita às classificações mínimas de aprovação e à ponderação da entrevista e dos testes. Estas normas são atualmente aplicadas de forma rigorosa. Determinados critérios de seleção relativos às competências interpessoais e linguísticas não são avaliados diretamente, mas sim indiretamente durante a entrevista e no teste escrito, integradas num conjunto mais vasto de competências específicas. Os requisitos de elegibilidade foram alterados apenas num caso devido a um erro administrativo. No entanto, nenhum dos candidates foi considerado não elegível em consequência da alteração da formulação dos critérios de elegibilidade.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/73


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/13

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (a seguir designada por "Agência"), sediada em Helsínquia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos principais assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente e garantir a livre circulação das substâncias — estremes ou contidas em misturas ou em artigos — reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação. A Agência deverá também promover o desenvolvimento de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento da Agência elevou-se a 93,2 milhões de euros, dos quais 14,9 milhões de euros (16 %) transitaram para 2012. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 11,5 milhões de euros (55 %). O nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

13.

Os resultados do último inventário físico, efetuado em 2011, revelam várias insuficiências, nomeadamente a baixa proporção de ativos das TIC cujo valor foi verificado. Não existe uma política formal relativa ao inventário dos ativos fixos.

14.

A Agência regista como despesas os custos relativos a projetos de TIC que já estão a ser utilizados, em vez de os identificar como ativos fixos.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

O Tribunal detetou insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Não existem provas de que as notas mínimas para aceder às várias fases do procedimento ou de que as questões colocadas nas entrevistas ou nos testes escritos tenham sido definidas antes do exame das candidaturas. As declarações de interesses não permitiram detetar e prevenir os conflitos de interesses dos membros do júri. Registou-se um caso em que o procedimento de seleção foi irregular, pois o agente foi recrutado para um lugar diferente do publicado.

16.

O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados da auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012).

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 19 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://echa.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Europeia dos Produtos Químicos (Helsínquia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

A base legal do regulamento que cria a ECHA, o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) é o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Competências da Agência

[como definidas no Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) e no Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas)]

Objetivos

os Regulamentos REACH e CRE têm por objetivo assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a promoção de métodos alternativos de avaliação dos perigos das substâncias, bem como a livre circulação das substâncias no mercado interno, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação (n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento REACH e artigo 1.o do Regulamento CRE).

a Agência foi criada para a gestão, e em alguns casos a execução, dos aspetos técnicos, científicos e administrativos do regulamento REACH e para assegurar a harmonização de todos esses aspetos a nível da União (artigo 75.o do Regulamento REACH), bem como para gerir as tarefas relacionadas com a classificação e rotulagem das substâncias químicas nos termos do Regulamento CRE.

Atribuições

receber registos e outros processos de substâncias químicas e verificar se cada registo está completo (Título II do Regulamento REACH);

processar pesquisas de informação relativas aos registos e tomar decisões sobre disputas de partilha dos dados (Título III do Regulamento REACH);

verificar a conformidade dos dossiês de registo relativamente ao Regulamento REACH e as propostas de ensaios neles apresentadas, bem como coordenar o processo de avaliação das substâncias (Título VI do Regulamento REACH);

processar propostas de substâncias que suscitam uma elevada preocupação para a lista de substâncias candidatas e recomendar a inclusão de algumas dessas substâncias na lista de substâncias autorizadas, bem como tratar dos pedidos de autorização (Título VII do Regulamento REACH);

processar dossiês de restrição (Título VIII do Regulamento REACH);

criação e manutenção de bases de dados com informações sobre todas as substâncias registadas e disponibilização pública, na Internet, de determinadas informações (artigos 77.o e 119.o do Regulamento REACH);

fornecimento de orientações e de instrumentos técnicos e científicos, sempre que adequado (artigo 77.o do Regulamento REACH, n.o 2 do artigo 50.o do Regulamento CRE);

facultar aos Estados-Membros e às instituições da UE o melhor aconselhamento possível de ordem científica e técnica sobre questões que se prendam com os produtos químicos, que se enquadrem nas suas competências e que lhe sejam submetidas de acordo com as disposições dos Regulamentos REACH e CRE. (N.o 1 do artigo 77.o do Regulamento REACH e n.o 1 do artigo 50.o do Regulamento CRE);

receber notificações de classificação e rotulagem, manter um inventário público de classificação e rotulagem, tratar os pedidos de nomes alternativos e processar as propostas de classificação e rotulagem harmonizadas das substâncias (Regulamento CRE).

Governação

Conselho de Administração

Um representante de cada Estado-Membro nomeado pelo Conselho e, no máximo, seis representantes designados pela Comissão, incluindo três elementos, sem direito de voto, representando as partes interessadas, bem como duas pessoas independentes designadas pelo Parlamento Europeu. (artigo 79.o do Regulamento REACH).

Atribuições: Artigo 78.o do Regulamento REACH e regulamento financeiro-quadro aplicável às agências, principalmente adoção do programa de trabalho anual e plurianual, do orçamento final, de um relatório geral, das regras e procedimentos internos, bem como nomeação e exercício de poder disciplinar sobre o Diretor Executivo. Além disso, nomeação da Câmara de Recurso e dos membros dos Comités.

Diretor Executivo

Atribuições: Artigo 83.o do Regulamento REACH

Comités

A Agência comporta três comités científicos (Avaliação dos Riscos, Estados-Membros e Análise Socioeconómica)

Atribuições: N.o 1, alíneas c) a e), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Fórum de intercâmbio de informações sobre o controlo do cumprimento da legislação

Atribuições: N.o 1, alínea f), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Secretariado

Atribuições: N.o 1, alínea g), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Câmara de Recurso

Atribuições: N.o 1, alínea h), do artigo 76.o do Regulamento REACH

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho (n.o 10 do artigo 97.o do Regulamento REACH).

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento (incluindo orçamentos retificativos)

93,2 (75,5) milhões de euros, dos quais:

receitas provenientes de taxas: 33,5 (35,0) milhões de euros

subvenção da União: 0,0 (36,0) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 456 (426)

Lugares ocupados: 441 (382)

Outros agentes: 101 (90) (agentes contratuais e peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 542 (472), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 443 (341);

administrativas e de apoio: 99 (131)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)  (1)

O programa de trabalho da Agência foi dividido nas seguintes 15 atividades:

Registo, pré-registo e partilha de dados

Número de processos de registo tratados (excluindo atividades de investigação e desenvolvimento orientadas para produtos e processos), incluindo transferências de 2010: 6 100 (24 000)

Número de pedidos de avaliações confidenciais concluídos: 630

Número de inquéritos recebidos: 1970 (1 600)

Número de decisões tomadas sobre disputas de partilha de dados: 3 (6)

Número de substâncias sobre as quais foram tornadas públicas informações (excluindo informação confidencial): 4 100 (400) 24 000 dossiês

Avaliação

Número de controlos de conformidade concluídos: 146 (70)

Número de decisões finais sobre propostas de ensaios: 22 (4)

Autorização e restrições

Número de substâncias identificadas para inclusão na lista de substâncias candidatas: 28 (16)

Número de recomendações de substâncias para inclusão na lista de substâncias autorizadas: 1 (1)

Número de processos de restrições submetidos à decisão da Comissão: 4 (0)

Número de pedidos de autorização recebidos: 0 (0)

Número de notificações de substâncias em artigos a incluir na lista de substâncias candidatas: 203 (0)

Classificação e rotulagem

Número de notificações recebidas relativas a classificação e rotulagem: 3,4 milhões para mais de 110 000 substâncias

Número de propostas recebidas relativas a classificação e rotulagem harmonizada: 56 (81)

Número de pedidos de nomes alternativos para substâncias em misturas: 0 (0)

Aconselhamento e assistência

Número de perguntas respondidas pelo serviço de assistência: 5 400 (10 000)

Número de novos documentos de orientação publicados: 3 (2) e número de documentos de orientação atualizados: 14 (12)

Apoio informático às operações

Maior desenvolvimento do sistema informático REACH e de outros sistemas informáticos científicos

Aconselhamento científico e prático para o maior desenvolvimento da legislação

A pedido da Comissão Europeia, contribuições sobre materiais nanométricos, para o programa da OCDE sobre diretrizes de ensaio e para a proposta de regulação de biocidas

Apresentação dos primeiros relatórios no âmbito dos n.os 2 e 3 do artigo 117o do Regulamento REACH

Comités e fórum

Número de acordos unânimes do Comité dos Estados-Membros: 70 (26)

Número de pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos: 36 (16)

Número de pareceres do Comité de Análise Socioeconómica: 4 (0)

Câmara de Recurso

Número de recursos interpostos: 6 (1)

Número de decisões sobre recursos: 2 (0) e número de decisões sobre regras processuais: 10 (1)

Comunicação

1 (2) dia de intervenientes com 430 (700) participantes

135 (3 000) participantes em webinars importantes para registandos

70 (60) publicações; 1 500 (2 300) páginas traduzidas para 21 línguas da UE

2,9 milhões (2,5 milhões) de visitas ao sítio Internet em 200 (200) países

Relações com as instituições da UE e cooperação internacional

Cooperação científica e técnica com a OCDE, por exemplo o portal eChemPortal e as ferramentas informáticas QSAR Toolbox

Gestão

Continuação do desenvolvimento e melhoria dos sistemas administrativos e de gestão, incluindo o sistema interno de gestão da qualidade

Finanças, contratos e contabilidade

Gestão rigorosa do orçamento e dos fundos de tesouraria, incluindo o reembolso da subvenção da UE recebida em 2010

Número total de empresas verificadas relativamente ao estatuto de PME: 245

Recursos humanos e infraestrutura

24 (35) procedimentos de seleção concluídos; 93 (121) agentes recrutados (AT e AC)

Tecnologias da informação e da comunicação

Manutenção das TIC; novos espaços de trabalho para novos agentes

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Quando necessário, os valores foram arredondados para a dezena, centena ou milhar mais próximo.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

A ECHA atingiu a meta em matéria de dotações transitadas estabelecida no seu programa de trabalho em 2011. A Agência irá rever a sua política de transições em 2012 e definir metas e limites mais rigorosos quanto a eventuais transições no exercício de 2013.

13.

A ECHA está plenamente consciente da importância de um inventário físico rigoroso. A Agência irá formalizar a sua política de gestão dos ativos fixos em 2012, dedicando especial atenção à verificação física no final de cada ano.

14.

A ECHA continuará a desenvolver o método de capitalização dos custos do software criado internamente, capitalizando-os ao nível das diferentes versões de software. Esta abordagem irá integrar-se no projeto de contabilização de custos em curso, com o qual manterá estreita relação.

15.

A ECHA está plenamente empenhada no respeito dos princípios da transparência e da igualdade de oportunidades nos seus procedimentos de recrutamento e seleção. A ECHA reviu o seu procedimento de recrutamento, incluindo as declarações de interesse, com vista à sua melhoria e a garantir que são aplicadas as melhores práticas. A consequente atualização de tais procedimentos levou em consideração as observações do Tribunal de Contas. Entretanto, o membro do pessoal em questão foi transferido para um cargo equivalente à vaga publicada.

16.

As respostas da Agência serão publicadas juntamente com o Relatório Especial do Tribunal (15/2012).


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/80


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/14

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por "Agência"), sediada em Copenhaga, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (1). É seu objetivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, ao Parlamento, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de proteção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

12.

Foi efetuado um pagamento no valor de 6 061 euros a uma organização ambiental internacional, correspondente à participação de efetivos da Agência em expedições organizadas por essa organização durante os meses de fevereiro e maio de 2011. Não foi organizado qualquer procedimento de concurso nem celebrado qualquer contrato relativo a estas expedições. Os custos de viagem adicionais conexos suportados pela Agência elevaram-se a 11 625 euros. O diretor executivo foi membro do conselho de administração desta organização até abril de 2011, o que aparentemente constitui um conflito de interesses.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

Ao longo dos anos, a Agência melhorou consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento. No entanto, a auditoria permitiu ainda detetar uma certa confusão entre os critérios de elegibilidade e de seleção no que diz respeito aos anos de experiência profissional pertinentes. Também não existiam provas de que o conteúdo e as classificações mínimas dos testes escritos fossem definidos antes do exame das candidaturas.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 31 de maio de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet www.eca.europa.eu ou www.eea.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Política do ambiente

A política da União no domínio do ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objetivos: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; a proteção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente, e designadamente a combater as alterações climáticas.

A política da União no domínio do ambiente terá por objetivo atingir um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da União. Basear-se-á nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. […] Na elaboração da sua política […], a União terá em conta: os dados científicos e técnicos disponíveis, as condições do ambiente nas diversas regiões da União, as vantagens e os encargos que podem resultar da atuação ou da ausência de atuação, o desenvolvimento económico e social da União no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões […].

Competências da Agência

[Regulamento (CEE) n.o 1210/1990 do Conselho]

Objetivos

Criar uma rede europeia de informação e de observação do ambiente com vista a fornecer à União e aos Estados-Membros:

1.

Informações objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que lhes permitam:

a)

tomar as medidas necessárias de proteção do ambiente;

b)

avaliar os resultados dessas medidas;

c)

assegurar a correta informação do público quanto ao estado do ambiente.

2.

O apoio técnico e científico necessário.

Atribuições

criar, em cooperação com os Estados-Membros, e coordenar a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente;

fornecer à União e aos Estados-Membros as informações objetivas necessárias à formulação e execução de políticas apropriadas e eficazes em matéria de ambiente;

prestar assessoria na supervisão das medidas ambientais, por meio de apoio apropriado no que se refere às exigências de apresentação de relatórios;

prestar assistência a cada um dos Estados-Membros no estudo, elaboração e expansão dos respetivos sistemas de supervisão de medidas ambientais;

registar, confrontar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente, elaborar relatórios sobre a qualidade do ambiente e as pressões a que está sujeito no território da União, estabelecer critérios uniformes de avaliação dos dados ambientais a aplicar em todos os Estados-Membros e manter e desenvolver a criação de um centro de informação de referência sobre o ambiente;

contribuir para assegurar a comparabilidade dos dados ambientais ao nível europeu e, se necessário, promover através das vias adequadas uma maior harmonização dos métodos de medição;

promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais de controlo do ambiente;

publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, tendências e perspetivas do ambiente, complementado por relatórios de indicadores centrados em questões específicas;

estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental, a troca de informações sobre as tecnologias para prevenir ou reduzir os danos causados no ambiente, o desenvolvimento de métodos de avaliação do custo desses mesmos danos e do custo das políticas de prevenção, proteção e recuperação do ambiente;

contribuir para a ampla divulgação de informação ambiental, fiável e comparável, em especial sobre o estado do ambiente, junto do grande público e, nesse sentido, promover o uso das novas tecnologias telemáticas;

cooperar ativamente com outros organismos e programas da União e internacionais e, em áreas de interesse comum, com instituições de países não membros da União, levando em conta a necessidade de evitar duplicações de esforços;

apoiar a Comissão no processo da troca de informações sobre o desenvolvimento das metodologias e boas práticas das ações de avaliação ambiental e na divulgação de informações sobre os resultados da investigação ambiental relevante na forma que melhor possa servir a aplicação de políticas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, um representante de cada país membro do EEE, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu.

Atribuições

Adotar o programa de trabalho anual e plurianual e garantir a sua execução e adotar o relatório anual de atividades da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Comité Científico

Composto por membros com qualificações específicas no domínio do ambiente, nomeados pelo Conselho de Administração.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

62,2 milhões de euros (50,6 milhões de euros)

Subvenção da União: 66 % (80 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 134 (133)

Lugares ocupados: 132 (125) mais 82 (76) outros lugares (agentes contratuais e peritos nacionais destacados).

Total dos efetivos: 214 (201),dos quais desempenhando funções:

operacionais: 90 (89)

administrativas: 43 (43)

mistas: 1 (1).

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Artigos

13

Destaques

46

Comunicados de imprensa

9

Discursos

1

Artigos na Internet

3

Conjuntos de dados

30

Indicadores

12

Mapas, gráficos

271

Brochuras promocionais:

5

Documentos organizacionais

2

Relatórios

7

Relatórios técnicos

30

Avaliações à escala europeia

1

"O Ambiente na Europa – situação e perspetivas 2010" (SOER2010)

1

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

O pagamento efetuado destinava-se a cobrir as despesas de alimentação e alojamento do pessoal nas estações de investigação. Ao ser informado pelo Tribunal de Contas Europeu, em abril de 2011, de uma possível perceção de conflito de interesses, o Diretor Executivo demitiu-se imediatamente do conselho de administração da organização em causa, a fim de salvaguardar a Agência e de garantir que os resultados científicos finais não fossem postos em causa. À luz do processo de quitação do exercício de 2010, o Conselho de Administração e a direção da AEA reforçaram a política em matéria de conflitos de interesses da Agência, a fim de evitar eventuais problemas de futuro.

13.

A Agência toma nota das observações do Tribunal e já iniciou o processo de implementação das recomendações.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/86


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/15

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por "Agência"), sediada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005 (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

12.

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar os procedimentos de adjudicação de contratos. A Agência não documentou de forma adequada a estimativa dos valores dos contratos nos processos relativos à adjudicação. Alguns critérios de seleção dos proponentes devem ser mais específicos para reforçar a transparência dos procedimentos.

13.

A Agência ainda não dispõe de procedimentos adequados para registar e contabilizar os custos relativos à criação de ativos intangíveis internos.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

No âmbito do procedimento de nomeação do Diretor Executivo, um membro do Conselho de Administração violou os regulamentos que regem as nomeações para lugares-chave, ao anunciar o candidato em que a Comissão tencionava votar.

15.

O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar os procedimentos de seleção do pessoal. Os avisos de vaga de lugar não forneciam informações sobre os procedimentos de reclamação e de recurso. As reuniões do júri do concurso não foram suficientemente documentadas e, num caso de recrutamento, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não respeitou a ordem da lista do júri, nem apresentou qualquer justificação.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 5 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://cfca.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Europeia de Controlo das Pescas  (1) (Vigo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 43.o do TFUE)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no n.o 1 do artigo 40o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum da agricultura e pescas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho, de 26 de abril de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009]

Objetivos

O regulamento institui uma Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA), cujo objetivo consiste em organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros e auxiliá-los a cooperar por forma a que sejam respeitadas as regras da política comum das pescas a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme dessa política.

Atribuições / Missão

coordenar as atividades de controlo e inspeção exercidas pelos Estados-Membros, relacionadas com as obrigações da UE em matéria de controlo e inspeção;

coordenar a utilização dos meios nacionais de controlo e inspeção mobilizados pelos Estados-Membros interessados, em conformidade com o presente regulamento;

auxiliar os Estados-Membros a comunicar à Comissão e a terceiros as informações relativas às atividades de pesca e às atividades de controlo e inspeção;

no domínio das suas competências, prestar apoio aos Estados-Membros no cumprimento das tarefas e obrigações decorrentes da política comum das pescas;

apoiar os Estados-Membros e a Comissão na harmonização da aplicação da política comum das pescas em toda a UE;

contribuir para o trabalho dos Estados-Membros e da Comissão em matéria de investigação e desenvolvimento de técnicas de controlo e inspeção;

contribuir para a coordenação das ações de formação de inspetores e para o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros;

coordenar as operações de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, em conformidade com as normas da UE;

contribuir para a execução uniforme do regime de controlo da Política Comum das Pescas, incluindo, designadamente:

1)

a organização da coordenação operacional das atividades de controlo dos Estados-Membros para a execução de programas específicos de controlo, programas de controlo da pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN) e programas internacionais de controlo;

2)

as inspeções necessárias à realização das tarefas da Agência.

Note-se que, entre outras competências, após a alteração do regulamento de criação da Agência, pelo Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho:

1)

os agentes da Agência podem ser designados em águas internacionais como inspetores da União;

2)

a Agência pode adquirir, alugar ou fretar o equipamento necessário para a execução dos planos de utilização conjunta;

3)

a Agência cria, na sequência de uma notificação da Comissão ou por sua própria iniciativa, uma unidade de emergência, sempre que seja identificado um risco grave para a Política Comum das Pescas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Composto por um representante de cada Estado-Membro e seis representantes da Comissão.

Funções

Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e o relatório anual. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de, pelo menos, dois candidatos propostos pela Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

Orçamento total para 2011: 12,85 (11,01) milhões de euros

Título I - 6,04 (6,03) milhões de euros

Título II - 1,23 (0,96) milhões de euros

Título III – 5,57 milhões de euros (4,01, incluindo um montante de 2,60 milhões de euros de receitas afetadas)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

53 (53) lugares de Agentes Temporários previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 52 (52)

+ 5 (5) agentes contratuais previstos, dos quais ocupados 4 (2)

Total previsto dos efetivos: 58 (58), dos quais ocupados 56 (54)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Coordenação operacional

execução do plano de utilização conjunta (Joint Deployment Plan - JDP) relativo à pesca do bacalhau no Mar do Norte, Skagerrak, Kattegat e no canal da Mancha oriental e águas ocidentais (Oeste da Escócia e Mar da Irlanda);

JDP relativo à pesca do bacalhau no Mar Báltico;

JDP relativo ao atum rabilho no Mediterrâneo e no Atlântico Este;

execução do plano de utilização conjunta relativo às áreas da Organização das Pescarias do Atlântico Noroeste e do Atlântico Nordeste;

JDP relativo às espécies pelágicas nas águas ocidentais da União Europeia;

atividades de apoio à luta contra a pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN);

consolidação dos planos de utilização conjunta através da promoção de uma abordagem regional;

formação de inspetores dos Estados-Membros que participam em planos de utilização conjunta e na luta contra a pesca INN.

Desenvolvimento das capacidades

estudo de identificação e análise sobre os sistemas de informação de apoio aos controlos da pesca na União Europeia;

elaboração de uma estrutura e de um conteúdo indicativos do programa básico de formação;

desenvolvimento de uma plataforma de colaboração baseada na Internet em matéria de formação;

assistência aos programas nacionais de formação dos Estados-Membros;

funcionamento, manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento das capacidades das TIC em matéria de vigilância: sistema de localização de navios por satélite (VMS), sistema eletrónico de notificação (SEN), rede Fishnet;

manutenção da sala de coordenação da Agência para os planos de utilização conjunta;

prestação de serviços contratuais para fretar um navio de patrulha para o controlo das pescas da Agência.

(Para mais pormenores, ver o programa de trabalho anual da Agência relativo ao exercício de 2011.)

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Note-se que, a partir de 1 de janeiro de 2012, o nome da Agência foi alterado de "Agência Comunitária de Controlo das Pescas" para "Agência Europeia de Controlo das Pescas".

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

A Agência definiu um conjunto de procedimentos internos com vista a assegurar uma base sólida para a estimativa dos valores dos contratos e documenta este processo. Não obstante, a Agência toma nota da observação do Tribunal e irá melhorar a documentação dos dossiês de adjudicação. A Agência toma igualmente nota da observação do Tribunal relativa aos critérios de seleção.

13.

A Agência faz notar que os custos internos objeto de registo e contabilização são bastante limitados. No entanto, a Agência encontra-se atualmente em processo de revisão das suas atividades administrativas e operacionais e levará em consideração as observações do Tribunal durante este processo.

14.

A atuação dos membros do Conselho de Administração está fora do controlo da Agência, pelo que o Diretor Executivo não é responsável pelos procedimentos.

15.

A Agência irá adicionar estas informações aos avisos de vaga de lugar e adaptar o modelo padrão de ata de acordo com as recomendações do Tribunal. A Agência considera que todos os candidatos constantes da lista elaborada pelo comité de seleção são elegíveis para recrutamento. No caso específico citado, dois dos candidatos obtiveram classificações significativamente superiores às dos restantes candidatos. Tendo em conta a diferença mínima existente entre as classificações dos dois candidatos, a entidade competente para proceder a nomeações selecionou o candidato que considerou ser o mais adequado.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/92


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

2012/C 388/16

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Parma, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação da União e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, a Autoridade efetuou 13 transferências orçamentais, aumentando consideravelmente as dotações relativas às despesas informáticas (12). No total, foram transferidos 2,5 milhões de euros do Título I (despesas de pessoal) para o Título II (despesas de funcionamento), o que representa 21 % das dotações iniciais do Título II. No que se refere ao Título III (despesas operacionais), foi anulado um montante de 1,8 milhões de euros de dotações de pagamento diferenciadas, o que representa 25 % das dotações diferenciadas iniciais. Esta situação revela insuficiências no planeamento e na execução do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

13.

Em dezembro de 2011, a Autoridade adquiriu um novo edifício para a sua sede por 36,8 milhões de euros, a pagar em prestações trimestrais durante 25 anos, o que resulta no pagamento de 18,5 milhões de euros de juros. O Tribunal pergunta se as autoridades orçamentais não poderiam ter procurado uma alternativa mais económica, de acordo com o princípio da boa gestão financeira e garantindo a total conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nas provas escritas e entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, cujos membros apenas assinaram as declarações de confidencialidade e de inexistência de conflito de interesses durante as avaliações das candidaturas e não antes.

15.

O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Autoridade. Os resultados da auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 14 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.efsa.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  As 13 transferências diziam respeito a um elevado número de rubricas orçamentais. Por exemplo, a transferência realizada em maio de 2011 dizia respeito a 63 rubricas orçamentais e as três transferências realizadas em dezembro de 2011 a 87 rubricas orçamentais. Determinadas rubricas orçamentais registaram aumentos e reduções num curto período de tempo. As dotações relativas à recolha de dados informáticos e a ligações em rede aumentaram 116 % para 5,2 milhões de euros, tendo 90 % transitado para o exercício seguinte.


ANEXO

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

Política agrícola comum (artigo 38.o do Tratado)

Funcionamento do mercado interno (artigo 114.o do Tratado)

Saúde pública (artigo 168.o do Tratado)

Política comercial comum (artigo 206.o do Tratado)

Competências da Autoridade

[Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

fornecer pareceres científicos e apoio técnico e científico à legislação e políticas em todos os domínios que tenham impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais;

fornecer informações independentes sobre os riscos em matéria de segurança alimentar;

contribuir para assegurar um elevado nível de proteção da saúde e da vida humanas;

recolher e analisar dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos.

Atribuições

elaboração de pareceres e estudos científicos;

promoção de metodologias uniformes de avaliação dos riscos;

apoio à Comissão;

procura, análise e síntese dos dados científicos e técnicos necessários;

identificação e caracterização dos riscos emergentes;

estabelecimento de um sistema de redes de organismos que trabalhem nos domínios da sua competência;

assistência científica e técnica para a gestão de crises;

melhoria da cooperação internacional;

fornecimento de informações fiáveis, objetivas e compreensíveis ao público e às partes interessadas;

participação no sistema de alerta rápido da Comissão.

Governação

Conselho de Administração

Composição

14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão.

Atribuição

Adotar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Atribuição

Aconselhar o Diretor Executivo.

Comité Científico e Painéis Científicos

Formular os pareceres científicos da Autoridade.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Unidade de Auditoria Interna da Autoridade.

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011 (2010)

Orçamento

78,8 (74,7) milhões de euros, dos quais 100 % (100 %) subvenção da União Europeia.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal, 355 (355), dos quais ocupados:

Pessoal (agentes temporários e funcionários): 334 (330)

Outros agentes (contratuais, peritos nacionais destacados): 109 (103)

Total dos efetivos (1): 443 (433), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 326 (323)

funções administrativas: 117 (110)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Realizações científicas e publicações de apoio 2011 (2010)

Atividade 1:   Fornecimento de pareceres e aconselhamento científicos e métodos de avaliação dos riscos

Orientações do Comité Científico / Painel Científico: 9 (2)

Pareceres do Comité Científico / Painel Científico: 38 (48)

Relatórios científicos da Autoridade: 3 (5)

Declarações da Autoridade: 3 (4)

Declarações do Comité Científico / Painel Científico: 4 (7)

Total de realizações científicas da atividade 1 = 57 (66)

Atividade 2:   Avaliação de produtos, substâncias e pedidos sujeitos a autorização

Conclusões relativas ao exame pelos pares no domínio dos pesticidas: 54 (73)

Orientações da Autoridade: 2 (1)

Orientações do Comité Científico / Painel Científico: 17 (6)

Pareceres do Comité Científico / Painel Científico: 298 (244)

Relatórios científicos da Autoridade: 1 (2)

Declarações do Comité Científico / Painel Científico: 9 (5)

Declarações da Autoridade: 3 (0)

Total de realizações científicas da atividade 2 = 384 (331)

Atividade 3:   Recolha de dados, cooperação científica e ligações em rede

Orientações da Autoridade: 3 (3)

Declarações da Autoridade: 0 (2)

Pareceres fundamentados: 88 (68)

Relatórios científicos da Autoridade: 16 (38)

Total de realizações científicas da atividade 3 = 107 (111)

Publicações de apoio

Relatórios de eventos: 8 (7)

Relatórios científicos externos: 37 (33)

Relatórios técnicos: 65 (17)

Total de publicações de apoio = 110 (57)

Total de realizações = 658 (565)

Realizações científicas acompanhadas de atividades de comunicação: 35 % (34 %)

Consultas públicas: 78 (78)

Visitas do sítio Internet: 3,5 milhões (3,0)

Assinaturas de EFSA Highlights: 27 933(26 934)

Cobertura dada pelos meios de comunicação: 9 397(8 330)

Perguntas dos meios de comunicação: 1 086(857)

Comunicados de imprensa: 15 (16)

Notícias na Internet: 63 (59)

Entrevistas: 126 (116)

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


(1)  Incluindo sete propostas de trabalho enviadas até 31 de dezembro de 2011

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

12.

Uma mudança do modelo organizacional, bem como a aquisição da nova sede e a consequente mudança para a mesma tornaram necessário fazer certas adaptações (em particular dos sistemas de TI), enquanto alguns recrutamentos foram deliberadamente adiados por alguns meses, criando um ambiente menos previsível, o que se traduziu numa maior necessidade de realizar transferências orçamentais (6 % em 2011 comparativamente a 4 % em 2010).

A EFSA estudará a possibilidade de adaptar a sua estrutura orçamental no âmbito do quadro orçamental global, no sentido de reduzir a fragmentação e a necessidade de transferência de dotações no futuro.

A subexecução de dotações de pagamento diferenciadas resulta das dificuldades de prever um modelo preciso para os pagamentos relativos a projetos de cooperação científica plurianuais introduzidos em 2009.

13.

A EFSA adquiriu o edifício para a sua nova sede em conformidade com as modalidades aprovadas pela autoridade orçamental que preveem o pagamento a 25 anos. A EFSA pediu recentemente à Comissão Europeia que considerasse a possibilidade de solicitar recursos adicionais junto da autoridade orçamental a fim de reduzir o prazo de pagamento. A EFSA pode proceder ao pagamento antecipado sem que isso acarrete custos suplementares.

14.

Os procedimentos de recrutamento da EFSA cumprem plenamente os requisitos regulamentares.

Concedendo uma atenção redobrada à dimensão específica da transparência, a EFSA adaptou os seus procedimentos pertinentes, em janeiro de 2012, a fim de assegurar que:

os instrumentos de avaliação das competências são concebidos antes da avaliação das candidaturas;

as declarações de confidencialidade e de existência de eventuais conflitos de interesses dos membros do comité de seleção são assinadas e avaliadas sistematicamente numa fase inicial do processo.

15.

As respostas da EFSA são apresentadas num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012)


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/98


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

2012/C 388/17

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Vílnius, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 (1). O Instituto recolhe, analisa e divulga a informação sobre a igualdade de género e concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes (2). O Instituto tornou-se completamente autónomo em 2010.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

As dotações orçamentais do Instituto elevaram-se a 7,5 milhões de euros, comparativamente a 5,9 milhões de euros no exercício anterior. As autorizações orçamentais representaram um montante de 6,7 milhões de euros. As dotações transitadas para 2012 elevaram-se a 3,3 milhões de euros, correspondente a 50 % do total das autorizações. Este elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO INSTITUTO

13.

O Tribunal considera necessário documentar melhor o inventário físico dos ativos fixos e a estimativa dos encargos acrescidos.

14.

Em dezembro de 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia procedeu a um exame limitado da aplicação das normas de controlo interno no Instituto. Este aceitou as recomendações efetuadas no sentido de concluir o procedimento de aplicação dessas normas e a gestão adotou um plano de ação a ser executado em 2012.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 9.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 6 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 13 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eige.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (Vílnius)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia)

A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

A União combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género.

Atribuições

recolhe, analisa e divulga a informação comparável e fiável relevante sobre a igualdade de género;

elabora métodos tendentes a melhorar a objetividade, comparabilidade e fiabilidade dos dados a nível europeu;

concebe, analisa, avalia e divulga instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais delas decorrentes e apoiar a integração da perspetiva de género em todas as instituições e organismos da União;

realiza inquéritos sobre a situação na Europa no âmbito da igualdade de género;

estabelece e coordena a Rede Europeia para a Igualdade de Género;

organiza reuniões ad hoc de peritos para apoiar o trabalho de investigação do Instituto;

a fim de sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género, organiza, juntamente com as partes interessadas, conferências, campanhas e reuniões a nível europeu, e apresenta à Comissão os resultados e conclusões de tais iniciativas;

procede à divulgação de informações sobre exemplos positivos de papéis não estereotipados para as mulheres e os homens em todas as esferas da vida, apresenta as suas conclusões e iniciativas destinadas a publicitar e tirar partido de tais histórias de sucesso;

desenvolve o diálogo e a cooperação com organizações não governamentais e organizações que operam no domínio da igualdade de oportunidades, universidades e peritos, centros de investigação, parceiros sociais;

cria recursos documentais acessíveis ao público;

fornece às organizações públicas e privadas informações sobre a integração da perspetiva de género;

faculta informações às instituições da União sobre a igualdade de género e a integração da perspetiva de género nos países aderentes e nos países candidatos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Dezoito representantes nomeados pelo Conselho com base numa proposta de cada Estado-Membro e um membro em representação da Comissão, nomeado pela Comissão, por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espetroamplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género. Procura-se garantir uma representação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração. Os membros nomeados pelo Conselho representam dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as Presidências.

Funções

Adotar os programas de trabalho anual e a médio prazo, o orçamento e o relatório anual. Adotar as normas de funcionamento do Instituto, bem como o regulamento interno do Conselho de Administração.

 

Fórum de peritos

Composição

Representantes de organismos competentes especializados em questões de igualdade de género, sendo cada membro designado por um Estado-Membro, por dois representantes de outras organizações pertinentes especializadas em questões de igualdade de género designados pelo Parlamento Europeu e por três representantes designados pela Comissão.

Funções

Presta apoio ao Diretor na garantia da excelência e isenção das atividades do Instituto, constitui um mecanismo ao serviço do intercâmbio de informações relativas às questões de igualdade de género e da partilha dos conhecimentos e assegura a estreita cooperação entre o Instituto e os organismos competentes dos Estados-Membros.

O Diretor é nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão após um concurso geral.

Funções

Responsável por desempenhar as funções previstas no Regulamento (CE) n.o 1922/2006, elaborar e executar os programas anuais e a médio prazo do Instituto; preparar as reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos; elaborar e publicar o relatório anual; gerir todos os assuntos relativos ao pessoal e os assuntos correntes; aplicar mecanismos eficazes de acompanhamento e de avaliação do desempenho do Instituto.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

7,5 (5,9) milhões de euros, dos quais subvenção da União: 100 % (100 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

27 (25) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 26 (23),

8 (4) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados, estagiários).

Total dos efetivos

35 (29), desempenhando funções:

operacionais: 24 (18)

administrativas: 8 (8)

mistas: 3 (3)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Domínios essenciais: dados e indicadores comparáveis e fiáveis sobre a igualdade de género; métodos e práticas de recolha e processamento aplicados para o trabalho em matéria de igualdade de género; centro de recursos e documentação; sensibilização, ligação em rede e comunicação.

Número de estudos lançados: 6 (8)

Número de contribuições para os países que assumem a Presidência: 2 (2)

Número de reuniões de peritos e de grupos de trabalho: 19 (12)

Conferência internacional: 1 (0)

Número de relatórios de investigação: 2 (0)

Relatórios Anuais: 1 (1)

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

12.

O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Em 2011, o EIEGE introduziu um sistema adequado de acompanhamento da execução orçamental e prestação de contas. Tal como acordado com o Tribunal em 2011, o EIGE introduziu limites máximos aceitáveis para o volume de dotações transitadas por título, a saber: 10 % para o título 1; 20 % para o título 2; 35 % para o título 3. Encontrando-se na fase de arranque, o Instituto esperava em 2011, e espera ainda em 2012, uma percentagem superior de dotações transitadas, em particular para o Título 3 – Despesas de funcionamento. A partir de 2013, o EIGE respeitará os limites máximos estabelecidos.

13.

O Instituto concorda com a observação do Tribunal. Todos os ativos do EIGE serão devidamente documentados, rotulados e registados. O EIGE procederá igualmente à criação e implementação do “Procedimento de inventário do EIGE”, com vista a assegurar a adequada gestão dos seus ativos. O procedimento documentado entrará em vigor após assinatura de uma decisão do Diretor, no último trimestre de 2012. A estimativa dos encargos acrescidos será melhorada.

14.

O Instituto concorda com a observação do Tribunal. O plano de ação do EIGE foi adotado e está a ser implementado. O Tribunal será informado sobre o progresso da implementação do plano antes da sua próxima missão a Vilnius.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/104


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

2012/C 388/18

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Frankfurt, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e a Autoridade Europeia que lhe sucedeu.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

As autorizações da Autoridade elevaram-se a 6 579 663 euros, o que corresponde a 62 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas relativamente ao Título II - Despesas de funcionamento (60 %) e ao Título III - Despesas operacionais (12 %). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados.

13.

O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 10,7 milhões de euros. Em conformidade com o n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 55 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 45 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 2,8 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE

14.

O sistema contabilístico da Autoridade terá ainda de ser validado pelo contabilista, como exigido pelo regulamento financeiro.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

Os procedimentos de adjudicação auditados não respeitavam plenamente as disposições do Regulamento Financeiro geral. Relativamente a cinco aquisições de material informático (montante total de 160 117 euros), não se definiram previamente os critérios de adjudicação aplicados nem se assinaram contratos escritos. Em outro caso relacionado com serviços de recrutamento (55 000 euros), os critérios de adjudicação foram incorretamente aplicados. A Autoridade deverá garantir que todos os novos contratos sejam adjudicados no pleno respeito pelas regras da UE aplicáveis aos concursos públicos.

16.

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas ou para inclusão na lista de candidatos aprovados, bem como as perguntas a colocar nos testes orais e escritos e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação dos júris dos concursos.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eiopa.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (Frankfurt am Main)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o, 114.o, 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Estabelecer o mercado interno ou assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

Elaborar projetos de normas técnicas como trabalhos de preparação para atos não legislativos de alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais do ato legislativo ou quando sejam necessárias condições uniformes de execução dos atos juridicamente vinculativos da União.

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade, n.o 6 do artigo 1.o e artigo 8.o atribuições e competências]

Objetivos

Proteger o interesse público contribuindo para a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro a curto, médio e longo prazos, em benefício da economia europeia e dos respetivos cidadãos e empresas.

Atribuições

contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes;

cooperar estreitamente com o ESRB;

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

promover a proteção dos tomadores de seguros e dos membros e beneficiários de regimes de pensões;

contribuir para um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, para a monitorização, avaliação e medição do risco sistémico e para o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos tomadores de seguros e beneficiários em toda a União;

exercer quaisquer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

publicar no seu sítio Web e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades;

assumir, se for caso disso, todas as atribuições atualmente exercidas pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (CAESSPCR).

Governação

[Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria a Autoridade: artigos 40.o-44.o: Conselho de Supervisores; artigos 45.o-47.o: Conselho de Administração; artigos 48.o-50.o: Presidente; artigos 51.o-53.o: Diretor Executivo]

Conselho de Supervisores

Composição: O mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão das instituições financeiras em cada Estado-Membro, o Presidente da Autoridade, representantes da Comissão Europeia, do ESRB, da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e observadores.

Atribuições: principal órgão decisório da Autoridade.

Conselho de Administração

Composição: Presidente da Autoridade, seis membros das autoridades nacionais competentes para a supervisão e um representante da Comissão Europeia.

Atribuições: Assegura que a Autoridade prossiga a missão e exerça as atribuições, tem competências orçamentais, define o plano da política de recursos humanos, toma medidas para dar execução ao Estatuto dos Funcionários.

Presidente da Autoridade

Representa a Autoridade, prepara os trabalhos do Conselho de Supervisores, preside às reuniões do Conselho.

Diretor Executivo da Autoridade

Encarregue da gestão da Autoridade e responsável pela execução do programa de trabalho anual e do orçamento; prepara os trabalhos do Conselho de Administração, elabora o orçamento e o programa de trabalho.

Comité de controlo de qualidade

Composição: Presidente suplente da Autoridade, dois membros do Conselho de Administração e o Diretor Executivo.

Atribuições: supervisiona e avalia a adequada execução das decisões e dos procedimentos internos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011

Orçamento definitivo

Dotações do orçamento definitivo: 10,66 milhões de euros

Quadro do pessoal

Pessoal estatutário

46 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 46 ocupados.

Quadro do pessoal completo

Agentes contratuais

7 lugares previstos no orçamento, dos quais 6 ocupados.

Peritos nacionais destacados

6 lugares previstos no orçamento, dos quais 4 ocupados.

Total: 56 efetivos

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Atribuições de regulamentação

Quinto estudo de impacto quantitativo;

11 consultas públicas relacionadas com diferentes domínios de atividades da Autoridade (seguros e pensões).

Atribuições de supervisão

participação da Autoridade nos colégios de autoridades de supervisão;

plano de ação para os colégios relativo a 2011.

Proteção dos consumidores e inovação financeira

relatório sobre as iniciativas tomadas pelas autoridades competentes em matéria de literacia e educação no domínio financeiro;

contribuição para a revisão pela Comissão da Diretiva relativa à mediação de seguros.

Cultura comum de supervisão

3 seminários intersetoriais;

15 seminários destinados às autoridades nacionais competentes;

desenvolvimento da metodologia para 3 avaliações pelos pares.

Estabilidade financeira

2 relatórios semestrais sobre estabilidade financeira;

um teste de esforço a nível da UE no setor dos seguros;

um exercício distinto para avaliar os efeitos da aplicação de taxas de juro baixas durante um período prolongado;

criação de um painel de riscos piloto.

Gestão de crises

em cooperação com as outras AES, a Autoridade elaborou um conjunto de procedimentos provisórios para lidar com as situações de emergência;

elaboração de um quadro de tomada de decisão abrangente que define em pormenor os procedimentos a seguir pela Autoridade no desempenho das suas responsabilidades em matéria de prevenção e gestão de crises.

Relações externas

criação de 2 grupos de interessados relativos aos Seguros e às Pensões Complementares de Reforma;

estabelecimento de diálogo no domínio da regulamentação e da supervisão com a National Association of Insurance Commissioners (NAIC) dos EUA, a Comissão reguladora dos seguros da China, a Autoridade de serviços financeiros do Japão, a Associação de Supervisores de Seguros da América Latina (ASSAL), a autoridade competente em matéria de supervisão para o setor dos seguros privados do Brasil (Superintendência de Seguros Privados — SUSEP) e o serviço federal de seguros (FIO) dos EUA;

membro da Associação Internacional de Supervisores de Seguros, bem como de todos os Comités Executivos;

3 relatórios de equivalência (Suíça, Bermudas e Japão).

Conferências/outros eventos públicos em 2011

3 conferências e eventos (Transatlantic Insurance Group Supervision — TIGS, conferência anual da Autoridade, Dia da estratégia a favor do consumidor).

Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

12.

No primeiro ano de atividades da EIOPA, a taxa de execução orçamental dos títulos II e III foi, com efeito, baixa. A situação ficou a dever-se à decisão de não autorizar (e não despender) o montante inscrito no orçamento para as TI (30 % do montante global do orçamento da EIOPA) conscientemente tomada pelo Diretor Executivo na sequência da inexistência de orientação estratégica do Conselho de Supervisores da EIOPA durante o ano 2011. A complexidade das decisões a tomar, bem como as suas vastas implicações não permitiram a autorização e o pagamento das dotações afetadas para o efeito. Tendo a decisão estratégica necessária sido adotada pelo Conselho de Supervisores da EIOPA em fevereiro de 2012, está já operacional o projeto, o qual foi concebido de forma a permitir o cumprimento integral e atempado das metas e dos objetivos respetivos.

13.

A EIOPA reconhece que o Regulamento Financeiro requer que o total do excedente seja registado como passivo relativamente à Comissão Europeia, enquanto o regulamento que cria a Autoridade prevê o financiamento do orçamento também por contribuições financeiras dos Estados-Membros e dos países da EFTA. A EIOPA, juntamente com as restantes Autoridades Europeias de Supervisão (ESAs) chegaram a acordo com a Comissão Europeia no sentido de alinhar a distribuição do excedente com o regulamento que cria a Autoridade.

14.

A Autoridade toma nota da observação do Tribunal. O contabilista tomará as medidas necessárias para efetuar o processo de validação em 2012.

15.

Em 2011, a EIOPA tomou todas as medidas necessárias para celebrar um acordo com o OLAF. A observação do Tribunal deve ser retirada.

16.

A Autoridade está a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que, de futuro, a adjudicação de todos os contratos seja feita em conformidade total com as disposições do Regulamento Financeiro. A Autoridade recrutou um agente responsável pelas aquisições e contratos.

17.

A Autoridade toma nota da observação do Tribunal e introduzirá melhorias nos procedimentos de recrutamento.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/110


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

2012/C 388/19

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Budapeste, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. O Instituto concede subvenções a "Comunidades de Conhecimento e Inovação" que relacionam entre si instituições de ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial, estimulando assim a inovação e o empreendedorismo (2).

2.

A Comissão concedeu autonomia financeira ao Instituto em 8 de junho de 2011. Assim, o período abrangido pela auditoria relativamente ao exercício de 2011 decorre entre 8 de junho e 31 de dezembro desse ano.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

4.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

A taxa de execução orçamental do Instituto foi baixa no período de autonomia financeira abrangido pela auditoria (ver ponto 2). Comparando os pagamentos com as dotações de pagamento autorizadas, a taxa foi de 56 % no Título I (despesas de pessoal), de 30 % no Título II (despesas de funcionamento) e de 11 % no Título III (despesas operacionais).

14.

A Comissão Europeia (Direção-Geral da Educação e da Cultura) e o Instituto assinaram sistematicamente convenções de subvenção, que deram origem a pagamentos realizados em 2011, depois de a maioria das atividades ter já sido executada. Entre setembro e dezembro de 2011, o Instituto efetuou pagamentos finais (12) num montante de 4,2 milhões de euros relativos a três convenções de subvenção assinadas muito depois do início das atividades (13). Esta prática coloca em causa a boa gestão financeira.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 28 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 10 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eit.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  A Comissão Europeia tinha pago os adiantamentos.

(13)  Num caso, o contrato foi assinado 14 dias antes do termo do período de execução de 13 meses.


ANEXO

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (Budapeste)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União.

Para o efeito, e no âmbito de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação tem por objetivo:

acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais;

incentivar um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento das empresas do conjunto da União, e nomeadamente das pequenas e médias empresas;

incentivar um ambiente favorável à cooperação entre empresas;

fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Conselho]

Objetivos

O Instituto tem por objetivo contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade na Europa, reforçando as capacidades de inovação dos Estados-Membros e da Comunidade. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino superior, de investigação e de inovação segundo os padrões mais exigentes.

Atribuições

Para atingir o seu objetivo, o Instituto:

a)

identifica os seus domínios prioritários;

b)

realiza um trabalho de sensibilização junto de potenciais organizações parceiras e incentiva a participação destas últimas nas suas atividades;

c)

seleciona e designa Comunidades do Conhecimento e Inovação (CCI) nos domínios prioritários e fixa, por meio de acordos, os seus direitos e obrigações; fornece-lhes o apoio adequado; aplica as medidas adequadas de controlo de qualidade; acompanha em permanência e avalia periodicamente as atividades das CCI; e garante um nível adequado de coordenação entre as CCI;

d)

mobiliza os fundos necessários de fontes públicas e privadas e utiliza os seus recursos em conformidade com o disposto no presente regulamento. Procura, em especial, financiar uma proporção cada vez maior e mais significativa do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;

e)

incentiva o reconhecimento nos Estados-Membros de graus académicos e diplomas outorgados por instituições de ensino superior parceiras e que possam ser designados graus académicos e diplomas do Instituto;

f)

promove a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de transferência de conhecimentos;

g)

procura tornar-se um organismo de craveira mundial para a excelência no ensino superior, na investigação e na inovação;

h)

assegura a complementaridade e a sinergia entre as atividades do Instituto e outros programas comunitários.

Governação

Conselho Diretivo

Composição:

O Conselho Diretivo do Instituto é composto por 18 membros nomeados que assegurem um equilíbrio entre a experiência e a excelência empresarial e no ensino superior e investigação e por quatro membros representativos propostos pelas CCI. Em conformidade com as disposições do regulamento, os quatro membros representativos propostos pelas CCI juntaram-se ao Conselho Diretivo em 2011. A Comissão Europeia tem o estatuto de observador.

Atribuições:

O Conselho Diretivo é responsável pela direção das atividades do Instituto, pela seleção, designação e avaliação das CCI e por todas as restantes decisões estratégicas.

Comissão Executiva

Composição:

A Comissão Executiva é composta por cinco membros do Conselho Diretivo, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente. É presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

Atribuições:

A Comissão Executiva supervisiona o funcionamento do Instituto e toma as decisões necessárias entre as reuniões do Conselho Diretivo.

Diretor

Nomeado pelo Conselho Diretivo e responsável perante o mesmo pela gestão administrativa e financeira do Instituto, de que é o representante legal.

Jose Manuel Leceta foi nomeado em 19 de maio de 2011.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2011

Orçamento definitivo

65,85 milhões de euros (o Instituto obteve autonomia financeira em 8 de junho de 2011, tendo o orçamento sido executado pela Comissão Europeia até essa data).

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares autorizados: 52 (35)

Lugares ocupados: 40 (24)

Outros lugares: 0 (0)

Total: 40 (24), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 19 (10)

funções administrativas e de apoio: 21 (14)

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Participação do Presidente do Conselho Diretivo na reunião informal do Conselho "Competitividade" em 12 de abril de 2011.

Organização da primeira conferência das partes interessadas "EIT’s Vision for the Future" (Estratégia para o futuro do EIT) em Budapeste (Hungria) em 14 de abril de 2011.

Apresentação à Comissão Europeia do projeto de Programa Estratégico de Inovação do Instituto em 15 de junho de 2011.

Participação do Diretor do Instituto no evento "Friends of EIT" (Amigos do EIT) organizado pelo Parlamento Europeu, com a presença da Comissária Androulla Vassiliou e dos Diretores Executivos das CCI em 21 de setembro de 2011.

Organização da primeira conferência "Youth and Entrepreneurship" (Juventude e empreendedorismo) em Cracóvia (Polónia) em 20 e 21 de outubro de 2011, com 200 participantes.

Lançamento do Fórum do Instituto com as CCI (plataforma criada para estabelecer um diálogo regular entre o Diretor do Instituto e os Diretores Executivos das CCI). O primeiro Fórum teve lugar em Budapeste, em 11 de novembro de 2011.

Contribuição conjunta do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto, do Diretor do Instituto e dos Diretores Executivos das CCI na primeira Convenção da Inovação organizada pela Comissão Europeia em 5 e 6 de dezembro de 2011. O número de CCI parceiras tem aumentado constantemente, tendo passado de 75 em 2010 para cerca de 400 em 2012. A contribuição total do Instituto ronda os 160 milhões de euros (pouco menos de 25 % do orçamento total das CCI) durante o período 2010-2012. Alguns dos principais resultados alcançados pelas CCI em 2010 e 2011 incluem:

CCI Clima: entidade legal, financeiramente estruturada, com uma equipa de gestão liderada por um Diretor Executivo e cinco unidades de co-implantação e seis centros regionais de inovação instalados. Entre outras atividades, a CCI lançou também o curso de verão Contextual Learning Journey (Viagem de aprendizagem contextual), com 50 participantes em 2010 e 70 em 2011; dispõe de uma carteira de 12 projetos de inovação e quatro de exploração (pathfinder); lançou o programa "Pioneers into Practice" (Pioneiros em prática).

Labs TIC EIT: entidade legal, financeiramente estruturada, com uma equipa de gestão liderada por um Diretor Executivo e cinco centros de co-implantação. Entre outras atividades, lançou uma Master School com base em sete especializações técnicas e uma especialização secundária em Inovação e Empreendedorismo; organizou cursos de verão frequentados por 368 estudantes; criou um Entrepreneurship Support System (Sistema de apoio ao empreendedorismo) em cada ponto focal; 19 empresas beneficiaram de aconselhamento profissional, incluindo 4 novas em fase de arranque estimuladas pela CCI; lançou cinco novos potenciais serviços e atividades.

CCI InnoEnergy: entidade legal, financeiramente estruturada, com uma equipa de gestão liderada por um Diretor Executivo e seis centros de co-implantação. Entre outras atividades, lançou quatro mestrados em Ciências e três programas executivos frequentados por 155 estudantes; atribuiu 120 bolsas de estudo; lançou uma carteira de 35 projetos de inovação em seis domínios temáticos, com 45 indústrias envolvidas; apresentou 82 planos de atividades para novas empresas; promoveu 27 empresas; identificou previamente 56 patentes; registou sete patentes novas; aplicou 45 processos relativos às tecnologias da CCI em 29 PME; elaborou 20 atividades e serviços potenciais.

Primeiros casos de sucesso resultantes da execução das atividades das CCI.

129 332 visitas ao sítio Internet (138 072).

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

14.

Existe uma distribuição sazonal de despesas, particularmente no que se refere a subvenções. Os acordos de subvenção foram concluídos no início do ano e, por conseguinte, os pagamentos de pré-financiamento foram executados antes da autonomia financeira do Instituto. Uma vez que as subvenções representam cerca de 90 % do orçamento do Instituto, o seu impacto na execução orçamental é significativo. As taxas de execução são consideravelmente mais elevadas para todo o ano civil do que para o período auditado de autonomia financeira. Não obstante, por forma a melhorar a execução orçamental, o Instituto introduziu um relatório mensal sobre a execução orçamental e um processo de análise para avaliar em pormenor a execução do orçamento e do programa de trabalho do EIT, formulando assim, em caso de necessidade e em devido tempo, medidas corretivas e de reorientação ao longo do ano.

Outras observações

O EIT toma nota da observação do Tribunal e empenhar-se-á em reduzir o período entre o início dos acordos de subvenção e a data de assinatura. O período foi reduzido de 2010 para 2012 (ou seja, o acordo de subvenção de 2012 foi assinado em março e abril com as Comunidades de Conhecimento e Inovação — CCI). Entretanto, o EIT, em cooperação com as CCI, criou um roteiro, incluindo a elaboração de modelos para planos e relatórios de atividades, o que resultará na assinatura dos acordos de subvenção de 2013 no início de 2013 (ou seja, janeiro).


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/116


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/20

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por "Agência"), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Transitaram para 2012 dotações de pagamento relativas ao Título II (despesas de funcionamento) num montante de 9,6 milhões de euros, o que representa 29 % do orçamento desse título. Da mesma forma, transitaram para 2012 dotações de pagamento relativas ao Título III (despesas operacionais) num montante de 10,3 milhões de euros, o que representa 34 % do orçamento desse título (12). Este nível de transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

13.

Em 2011, a Agência aumentou a dotação financeira de um contrato-quadro irregular, celebrado em 2009, relativo à prestação de serviços informáticos, que tinha levado o Tribunal a emitir uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da Agência de 2009. O limite inicial do contrato estava fixado em 30 milhões de euros. Em 2011, este montante foi aumentado, de forma irregular, em 8 milhões de euros, tendo sido celebrados contratos específicos num montante de 8,1 milhões de euros, dando origem a pagamentos irregulares e a encargos acrescidos em 2011 que ascenderam a 3,6 milhões de euros. O projeto informático está em curso e, em 2011, a Agência começou a elaborar um novo contrato-quadro.

14.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de adjudicação no que se refere à justificação dos volumes estimados dos contratos, bem como à definição, publicação e aplicação dos critérios de seleção.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Os membros do júri do concurso nem sempre preencheram as suas declarações de conflito de interesses ou não o fizeram atempadamente e não existiam provas de que tivessem sido tomadas quaisquer medidas relativamente às questões levantadas por essas declarações. A documentação relativa às deliberações do júri nem sempre era adequada e não existem provas relativas à forma como foi definido o método utilizado para estabelecer a lista restrita dos candidatos, nem de que as questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

16.

Como em relatórios anteriores, o Tribunal constatou a necessidade de introduzir um sistema de remuneração dos serviços prestados pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros baseado nos custos reais.

17.

O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados dessa auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012).

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 214 de 24.8.1993, p. 1 e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1. Em conformidade com o último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.ema.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Os valores apresentados para o Título III não incluem a transição de dotações de pagamento (18,3 milhões de euros) relativas à avaliação dos medicamentos (71,9 milhões de euros, rubrica orçamental 3010), cuja transição se justifica pela natureza dos pagamentos às autoridades nacionais.


ANEXO

Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

coordenar os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades dos Estados-Membros para a autorização e a supervisão de medicamentos de uso humano e veterinário;

fornecer aos Estados-Membros e às instituições da União pareceres científicos sobre os medicamentos de uso humano ou veterinário.

Atribuições

coordenar a avaliação científica dos medicamentos sujeitos aos procedimentos da União de autorização de introdução no mercado;

coordenar a fiscalização dos medicamentos autorizados na União (farmacovigilância);

dar pareceres sobre os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários que podem ser aceites em alimentos de origem animal;

coordenar a verificação da observância das normas de boas práticas de fabrico, de boas práticas laboratoriais e de boas práticas clínicas;

registar todas as autorizações de introdução no mercado de medicamentos concedidas.

Governação

Comité dos medicamentos de uso humano, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano.

Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários.

Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos.

Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e cinco membros cooptados. Prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas.

Comité Pediátrico, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro e por seis membros e respetivos suplentes representantes dos profissionais de saúde e das associações de doentes. Tem como responsabilidade a avaliação científica e aprovação dos planos de investigação pediátrica e do respetivo sistema de isenções e diferimentos.

Comité de terapia avançada, composto por cinco membros do Comité dos medicamentos de uso humano e respetivos suplentes, um membro e um suplente por Estado-Membro, dois membros e dois suplentes representantes dos clínicos, dois membros e dois suplentes representantes das associações de doentes. Tem como responsabilidade todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de terapia avançada e à respetiva certificação e classificação.

Conselho de Administração, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes do Parlamento Europeu, dois representantes das organizações de doentes, um representante das organizações de médicos e um representante das organizações de veterinários. Adota o programa de trabalho e o relatório anual.

Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria interna, Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Estrutura de Auditoria Interna (EAI), Serviço de Auditoria Interna da Agência.

Auditoria externa, Tribunal de Contas Europeu (TCE).

Autoridade de quitação, Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

208 863 milhões de euros (1) (208 387); contribuição da União: 13,4 % (2) (13,6 %  (3))

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

567 (567) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 552 (546).

177 (152) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados e agentes interinos)

Total dos efetivos: 728 (698), desempenhando funções: operacionais: 584 (556), administrativas 144 (142)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Medicamentos de uso humano

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 100 (91)

Pareceres positivos: 87 (51)

Tempo médio da avaliação: 178 dias (167)

Pareceres após autorização: 4 982(3 154)

Farmacovigilância (relatórios sobre as reações adversas dos medicamentos, provenientes de países do EEE e exteriores ao EEE, tendo em vista procedimentos de autorização centralizados): 362 231 relatórios (302 362)

Relatórios periódicos de segurança: 583 (559)

Pareceres científicos finalizados: 430 (322)

Procedimentos de reconhecimento mútuo e procedimentos descentralizados: Iniciados 6 401(21 433); finalizados 6 715(11 100)

Pedidos de planos de investigação pediátrica: 187 (326) relativos a 220 (403) indicações

Medicamentos veterinários

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 11 (18)

Pedidos para variantes: 287 (162)

Inspeções

Inspeções: 449 (300)

Medicamentos à base de plantas

Monografias de plantas medicinais: 20 (19)

Lista de substâncias derivadas de plantas, preparações e associações das mesmas: 0 (3)

Medicamentos órfãos

Pedidos: 166 (174)

Pareceres positivos: 111 (123)

PME

Pedidos de obtenção do estatuto de PME: 433 (251)

Pedidos de redução ou diferimento das taxas: 350 (161)

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Trata-se do orçamento definitivo e não do resultado real da contabilidade orçamental.

(2)  Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.

(3)  Trata-se da percentagem da contribuição orçamental da UE (excluindo a contribuição especial para reduções de taxas de medicamentos órfãos e excluindo a utilização do excedente do exercício n-2 pela autoridade orçamental) em relação ao orçamento definitivo.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

Ao longo dos últimos anos, a Agência tem envidado todos os esforços para reduzir o número de operações na transiçao de final do ano até um nível aceitável, nomeadamente 30 % para os títulos 2 e 3 em geral, tendo efectivamente conseguido uma redução constante. Tendo em conta que as operações da Agência são de natureza plurianual e não estão associadas ao ano civil, torna-se inevitável a existência de um certo nível de operações de transporte.

13.

Tal como exposto pormenorizadamente nas respostas da Agência às observações em matéria de quitação em 2009, a Agência considera que no contexto do contrato relativo à prestação de serviços informáticos não foi irregular. Por conseguinte, a extensão do contrato também não é considerada irregular.

14.

A Agência tomou nota das observações do Tribunal e atualizou os seus procedimentos com vista a melhorar a transparência e a documentação.

15.

A Agência tomou nota das observações do Tribunal e atualizou os seus procedimentos com vista a melhorar a transparência e a documentação atempada.

16.

Em 2009, foi apresentada ao Conselho de Administração uma proposta para um novo sistema de remuneração, não tendo, porém, gerado consenso. Será solicitado ao Conselho de Administração que subscreva um novo plano de acção durante a reunião agendada para outubro de 2012. Visto que qualquer sistema de taxas implicará uma alteração da legislação, será solicitado à Comissão Europeia que inclua esta questão na sua revisão prevista do regulamento da Agência relativo às taxas.

17.

As respostas da Agência aos resultados da referida auditoria serão publicadas juntamente com o Relatório Especial.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/123


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Observatório

2012/C 388/21

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por "Observatório"), sediado em Lisboa, foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993 (1). É seu objetivo principal recolher, analisar e divulgar informações sobre a droga e a toxicodependência a fim de elaborar e divulgar informações objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Observatório, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Observatório, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Observatório, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Observatório, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Observatório estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Observatório (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O Tribunal identificou 51 casos, num montante total de 90 053 euros, em que as dotações transitadas para 2012 não estavam relacionadas com compromissos jurídicos existentes, pelo que deveriam ter sido anuladas e reembolsadas à Comissão. No entanto, o Observatório deu início ao processo demasiado tarde. Por conseguinte, devido a restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano, sendo a sua autorização anulada e os fundos reembolsados apenas no final de 2012.

13.

O Observatório suporta atualmente um custo anual de cerca de 275 000 euros relativo a instalações não utilizadas no antigo edifício e na nova sede. Em colaboração com a Comissão Europeia e as autoridades nacionais, o Observatório deverá continuar a procurar soluções adequadas para as instalações não utilizadas.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO OBSERVATÓRIO

14.

O Observatório ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados.

15.

O Observatório ainda não adotou uma política global sobre exceções e desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados (12).

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

É possível melhorar ainda mais os procedimentos de recrutamento. As questões a colocar nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso.

17.

Os processos do Observatório relativos à adjudicação de contratos nem sempre estavam completos e organizados de forma adequada (13).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 36 de 12.2.1993, p. 1. Este regulamento e as suas alterações foram revogados pelo Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 376 de 27.12.2006, p. 1).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Observatório, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Observatório.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 21 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 17 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.emcdda.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Norma de controlo interno n.o 8.

(13)  Estavam em falta vários documentos pertinentes, como a estimativa do valor dos contratos e correspondência endereçada aos proponentes rejeitados.


ANEXO

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 168.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

Competências do Observatório

[Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006]

Objetivos

Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respetivas consequências.

O Observatório deverá concentrar-se nos seguintes domínios prioritários:

1)

acompanhamento da evolução do problema da droga e das novas tendências, nomeadamente de policonsumo;

2)

acompanhamento das respostas encontradas e prestação de informações sobre as melhores práticas;

3)

avaliação dos riscos de novas substâncias psicoativas e manutenção de um sistema de alerta rápido;

4)

desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para ajudar os Estados-Membros a acompanhar e avaliar as respetivas políticas nacionais e a Comissão a acompanhar e avaliar as políticas da União.

Atribuições

recolha e análise de dados;

melhoria da metodologia de comparação de dados;

difusão dos dados;

cooperação com organismos e organizações europeus e internacionais e com países terceiros;

identificação de evoluções ou alterações das tendências.

Governação

Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e dois especialistas independentes com competência específica no domínio da droga, designados pelo Parlamento Europeu.

Adota o programa de trabalho, o relatório geral de atividades e o orçamento. Emite um parecer sobre as contas definitivas.

Comissão Executiva

Composição

Presidente do Conselho de Administração;

Vice-Presidente do Conselho de Administração;

Dois outros membros eleitos do Conselho de Administração em representação dos Estados-Membros;

Dois representantes da Comissão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

Comité Científico

Formula pareceres. É composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados, em função da sua excelência científica, pelo Conselho de Administração, na sequência da publicação de um convite à manifestação de interesse. O Conselho de Administração pode ainda nomear um painel de peritos para o Comité Científico alargado para a avaliação dos riscos de novas substâncias psicoativas.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Observatório em 2011 (2010)

Orçamento

16,27 milhões de euros (15,90 milhões de euros). Subvenção da União: 94,63 % (94,34 %).

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 84 (84)

Lugares ocupados: 77 (78)

+ 27 (27) outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais e substituições temporárias)

Total dos efetivos: 104 (105), desempenhando funções

operacionais: 64 (63,5)

administrativas e de apoio informático: 28,5 (29,5)

mistas: 11,5 (12)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Rede

O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por "Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência" (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

Publicações

Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa; 22 (23) versões linguísticas, publicação e sítio Internet interativo;

Temas selecionados: 3 (3), em inglês;

Boletim estatístico e sítio Internet interativo, com mais de 350 (350) quadros e 100 (100) gráficos;

Relatório geral de atividades - anual, em inglês;

Folheto informativo Drugnet Europe: 4 (4) edições, em inglês;

Drogas em destaque (documentos de informação política): 2 (0) edições;

Monografia científica do Observatório: 0 (1), em inglês;

Centre Insights (sínteses temáticas do Observatório): 0 (0), em inglês;

Centre Thematic papers (documentos temáticos do Observatório): 1 (1);

Publicações conjuntas: 3 (3), a primeira e a segunda em inglês, a terceira em árabe, em croata e em russo;

Perfis das drogas: 1 (3) novo e 17 (14) atualizados, em alemão, inglês e francês;

Estudos técnicos e científicos, incluindo artigos e sínteses científicas: 39 (26);

Cartazes científicos: 2 (1)

Sistema de recolha, validação, armazenagem e recuperação de dados (Fonte).

Outros sítios Internet

Reorganização/atualização/desenvolvimento do conteúdo do sítio Internet público do Observatório, incluindo:

resumos nacionais;

resumos do tratamento da toxicodependência, perfis de prevenção;

base de dados jurídica europeia sobre as drogas;

banco de instrumentos de avaliação;

portal das melhores práticas (intercâmbio das ações destinadas a reduzir a procura de drogas, módulos de redução e tratamento dos efeitos nocivos);

páginas temáticas;

base de dados das publicações.

Brochuras promocionais

Materiais para conferências: 1 (0), em inglês

Produtos destinados aos meios de comunicação: 13 (14) comunicados de imprensa (4 em 23 línguas) e 7 (7) fichas técnicas, em inglês; 1 apresentação em Power Point em inglês (23).

Participação em conferências e reuniões técnicas e científicas internacionais: 245 (266).

Fonte: Informações fornecidas pelo Observatório.


RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO

12.

O OEDT irá rever o seu procedimento interno no sentido de assegurar que, na medida e com a rapidez possíveis, os compromissos pendentes não vinculados a obrigações jurídicas sejam anulados antes do final do ano, com base nas informações disponíveis e previsíveis à data.

13.

O OEDT implementa e reforça esforços neste domínio, em linha com a observação e a recomendação do Tribunal. Neste sentido, foram tomadas iniciativas específicas em conjunto quer com a Comissão Europeia quer com as autoridades nacionais competentes.

14.

Em linha com a observação do Tribunal e no seguimento das medidas preventivas já tomadas com vista à redução do risco, o OEDT irá executar uma política adequada de controlo periódico da eventual evolução do risco.

15.

Em linha com a observação do Tribunal e no seguimento dos procedimentos já em prática, o OEDT irá rever a sua política sobre exceções com o objetivo de abranger explicitamente qualquer exceção que reflita um desvio de qualquer norma formalmente adotada e em vigor no OEDT.

16.

Na sequência da recomendação do Tribunal, o OEDT irá examinar a possibilidade de uma definição com maior antecedência das questões colocadas nos testes orais e escritos, avaliando os eventuais riscos, custos e benefícios de tal medida.

17.

A documentação não constante dos processos auditados foi devidamente facultada para consulta, tal como solicitado. O OEDT implementou listas de verificação específicas para os processos relativos à adjudicação, com vista a assegurar a inclusão e a adequada organização da documentação necessária.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/129


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/22

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por "Agência"), sediada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento da Agência (12) elevou-se a 56 milhões de euros, em comparação com 51 milhões de euros no exercício anterior. No início de 2012, a Agência deveria ter anulado e reembolsado à Comissão um montante de 0,9 milhões de euros relativos a autorizações orçamentais que não correspondiam a compromissos jurídicos existentes. Contudo, a Agência deu início a este processo demasiado tarde, pelo que, devido às restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano e apenas serão anulados e reembolsados no final de 2012.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

13.

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido.

14.

Em dezembro de 2011, a Agência vendeu dois sistemas de braços de varrimento destinados aos serviços de recolha de hidrocarbonetos no mar. Pretendia obter pelo menos o valor contabilístico líquido do equipamento, num montante de 319 050 euros. No entanto, uma vez que o preço mínimo foi incorretamente definido abaixo do valor contabilístico líquido, o equipamento foi vendido com um prejuízo de 93 950 euros.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, nem as questões colocadas nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação para a avaliação dos candidatos.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou www.emsa.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Segundo o terceiro orçamento retificativo datado de 3.12.2011 e ainda não publicado no Jornal Oficial; apenas dotações do exercício atual.


ANEXO

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Política comum dos transportes

"O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos."

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

Objetivos

A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios na União.

A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:

na correta aplicação da legislação da União no domínio da segurança marítima, da proteção do transporte marítimo e da prevenção da poluição por navios;

no controlo da sua aplicação;

na avaliação da eficácia das medidas em vigor.

A Agência criou e disponibiliza meios operacionais aos Estados-Membros e à Comissão para lutar contra a poluição causada por navios na União e no domínio da vigilância do tráfego e da vigilância marítima. Foram criados sistemas para apoiar a execução da legislação aplicável (THETIS no domínio da inspeção pelo Estado do porto, EMCIP no domínio da investigação de acidentes, STCW-IS no domínio da formação e certificação dos trabalhadores marítimos, etc.).

Atribuições

As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da EU. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto.

Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da UE. Constituem exemplos significativos o sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite uma localização eficaz dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento dos incidentes a bordo, em toda a UE; e o Centro de Dados LRIT (Long Range Identification and Tracking – Localização e Identificação de Longo Alcance), que visa assegurar a identificação e a localização dos navios com bandeira da UE em qualquer parte do mundo.

Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e resposta à poluição marítima, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da UE contra a poluição causada pelos navios.

Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga as melhores práticas.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

Atribuições

adota o plano plurianual de política de pessoal, o orçamento anual, o programa de trabalho, o relatório anual e um plano detalhado da capacidade de resposta e das atividades da Agência no domínio do combate à poluição;

supervisiona os trabalhos realizados pelo Diretor Executivo.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia.

Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

Dotações de autorização (C1)

56,4 (54,4) milhões de euros

Dotações de pagamento (C1)

56,4 (50,6) milhões de euros

Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Pessoal estatutário

208 (200) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 197 (196).

Agentes contratuais

29 (27) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 25 (23).

Peritos nacionais destacados

15 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 15 (10).

Atividades e serviços fornecidos em 2011

51 workshops e outros eventos (1 442 participantes nos workshops)

27 sessões de formação diferentes que resultaram na formação de 713 peritos nacionais

90 inspeções e visitas

o SSN esteve disponível em 99,28 % do tempo ao longo do ano

2 481 imagens de satélite encomendadas e analisadas através do CleanSeaNet

o Centro de Dados LRIT da UE esteve disponível em 99,36 % do tempo ao longo do ano

contratados 16 navios de combate à poluição

64 simulacros e 26 exercícios com os navios de combate à poluição (13 exercícios operacionais e 13 exercícios de notificação)

funcionamento dos serviços de apoio marítimo da Agência 24 horas por dia, sete dias por semana

o sistema THETIS esteve disponível em 99,07 % do tempo ao longo do ano

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

A Agência irá rever os seus procedimentos de final de exercício tendo em vista garantir que as autorizações por liquidar que não correspondem a compromissos jurídicos existentes sejam anuladas antes do encerramento do exercício. Os gestores orçamentais receberam instruções no sentido de dar início ao procedimento de anulação de autorizações logo que haja certezas de que uma determinada medida não está ou não será totalmente implementada.

13.

As diferenças entre a depreciação anual registada e a depreciação acumulada foram essencialmente causadas por procedimentos de depreciação e pela inclusão de ativos transferidos de terceiros e já parcialmente depreciados. Está em curso a atualização das orientações relativas aos ativos intangíveis originados internamente, paralelamente com a adequada afetação dos custos assente em “metas formalmente aceites” e as suas percentagens de acabamento. A Agência está a efetuar um inventário físico dos seus ativos, incluindo uma verificação física, cuja conclusão está prevista para terceiro trimestre de 2012.

14.

A venda pública de equipamento APM usado representa um novo conceito para a EMSA. A Agência indicou como valor-alvo o valor contabilístico líquido (custo de aquisição deduzido da depreciação), mas o preço final acabou por ser determinado pelo mercado. Só foi recebida uma oferta, o que teve como resultado uma venda subótima. Na base desta primeira experiência de venda, foi desenvolvido um procedimento para calcular e verificar o valor contabilístico depreciado.

15.

A EMSA aceita as recomendações do Tribunal, tendo já atualizado em conformidade os seus procedimentos de recrutamento.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/135


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/23

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Heraklion, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1007/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e pelo Regulamento (CE) n.o 580/2011 (3). É seu objetivo principal reforçar a capacidade da União em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e da União (4).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (5) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (6) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (7) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (8). Compete ao Diretor instituir (9) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (10) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (11) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (12) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (13).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Tal como em 2010, o orçamento da Agência ascendeu a 8,1 milhões de euros. Verificou-se uma melhoria na execução orçamental em comparação com o exercício anterior. Contudo, o montante total das dotações transitadas para o exercício de 2012 elevou-se a 1,1 milhões de euros. Os montantes transitados foram de 0,2 milhões de euros (34 %) no Título II (despesas de funcionamento) e de 0,8 milhões de euros (33 %) no Título III (despesas operacionais). Este elevado nível de transição de dotações não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

13.

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a documentação dos ativos fixos. As compras de ativos fixos são registadas por fatura e não por artigo. Quando uma única fatura abrange vários novos ativos, existe apenas uma entrada para todos os ativos adquiridos, sendo indicado apenas o montante total.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

A Agência deve melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Não foram tomadas medidas adequadas para dar resposta à falta de transparência assinalada pelo Tribunal em 2010. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação, nem as pontuações mínimas para inclusão numa lista de candidatos aprovados.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(2)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 1.

(3)  JO L 165 de 24.6.2011, p. 3.

(4)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(5)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(6)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(7)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(8)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(9)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(10)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(11)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(12)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 25 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.enisa.europa.eu/.

(13)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

A responsabilidade em matéria de mercado interno é uma competência partilhada entre a União e os Estados-Membros (n.o 2, alínea a), do artigo 4.o do TFUE).

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

1.

A Agência deve reforçar a capacidade de a União, os Estados-Membros e as empresas prevenirem, abordarem e responderem aos problemas de segurança das redes e da informação.

2.

A Agência deve prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação que pertençam ao seu domínio de competências.

3.

A Agência deve desenvolver um elevado nível de especialização e utilizá-lo para estimular a cooperação entre os setores público e privado.

4.

A Agência presta apoio à Comissão, sempre que lhe seja solicitado, nos trabalhos técnicos de preparação da atualização e elaboração de legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

Atribuições

A Agência:

a)

recolhe informações sobre os riscos atuais e emergentes que podem ter impacto nas redes de comunicação eletrónicas;

b)

presta aconselhamento e assistência ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais competentes;

c)

melhora a cooperação entre os agentes do seu domínio;

d)

facilita a cooperação em matéria de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação;

e)

contribui para a sensibilização de todos os utilizadores sobre as questões de segurança das redes e da informação, através, nomeadamente, da promoção do intercâmbio das melhores práticas correntes, designadamente sobre os métodos de alertar os utilizadores, e da procura de sinergias entre as iniciativas dos setores público e privado;

f)

presta assistência à Comissão e aos Estados-Membros nas relações com a indústria;

g)

acompanha o desenvolvimento de normas para produtos e serviços de segurança das redes e da informação;

h)

presta aconselhamento à Comissão em matéria de investigação no domínio da segurança das redes e da informação bem como da utilização de tecnologias de prevenção dos riscos;

i)

promove atividades de avaliação de riscos sobre soluções de gestão de prevenção;

j)

contribui para a cooperação com países terceiros e organismos internacionais;

k)

formula com independência as suas conclusões e orientações e presta aconselhamento sobre questões que se situem no quadro do seu âmbito de aplicação e dos seus objetivos.

Governação

Conselho de Administração

É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes nomeados pela Comissão e três representantes propostos pela Comissão e nomeados pelo Conselho, sem direito de voto, representando cada um os seguintes grupos:

a)

a indústria das tecnologias de informação e comunicação;

b)

grupos de consumidores;

c)

peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Grupo permanente de partes interessadas

30 peritos de alto nível representativos das partes interessadas pertinentes, nomeadamente, a indústria das tecnologias de informação e comunicação (TIC), os grupos de consumidores e peritos universitários em segurança das redes e da informação.

Na sequência de um convite público, o Diretor Executivo seleciona os Membros e, após informar o Conselho de Administração da sua decisão, nomeia os candidatos selecionados ad personam por um período de dois anos e meio.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão Europeia e após uma audição pelo Parlamento Europeu, por um período de cinco anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

8,1 (8,1) milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

44 (44) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 41 (40).

Outros lugares ocupados: 13 (11) agentes contratuais, 4 (2) peritos nacionais destacados.

Total dos efetivos: 58 (53), desempenhando funções:

operacionais: 40 (34)

administrativas: 18 (19)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Vertente  (1) n.o 1:   A Agência enquanto mediador para o reforço da cooperação

O principal objetivo da primeira vertente era apoiar a Comissão Europeia e os Estados-Membros no reforço dos atuais programas de cooperação, de modo a intensificar o intercâmbio de informações e a cooperação entre os Estados-Membros, o que inclui fornecer dados e pareceres à Comissão destinados a auxiliá-la na elaboração de nova legislação, bem como a identificação e a promoção das boas práticas em apoio dessa legislação. Estes trabalhos têm em conta os debates no fórum europeu de Estados-Membros e na parceria público-privada europeia para a resiliência (PPPER), para os quais contribuíram. Os problemas a resolver foram descritos emoutros documentos, nomeadamente nas comunicações da Comissão Europeia sobre segurança [COM(2006) 251] e sobre a proteção de infraestruturas críticas de informação [ICCI: COM(2009) 149], que salientaram a importância da segurança e da resiliência das redes e da informação para a criação de um espaço único europeu da informação, e a agenda digital. À medida que as interdependências se tornam mais complexas, uma perturbação numa infraestrutura pode facilmente atravessar fronteiras (geográficas e jurisdicionais) e propagar-se a outras infraestruturas, tendo impacto em toda a Europa. O caráter global das telecomunicações exige uma abordagem comum para lidar com questões como a resiliência e a segurança das redes públicas de comunicações.

Número de prestações: 13

Vertente n.o 2:   Melhorar a ICCI  (2) e a resiliência pan-europeias

O objetivo da segunda vertente é prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação de sistemas de TIC seguros e resilientes, bem como melhorar o nível de proteção dos serviços e das infraestruturas críticas de informação na Europa.

Esta vertente está estreitamente alinhada com o plano de ação da ICCI descrito nas comunicações da Comissão de março de 2009 e março de 2011. Grande parte deste trabalho também apoia diretamente os objetivos definidos no documento de estratégia de segurança interna e na agenda digital. Os pacotes de trabalho no domínio da ICCI constituem, na sua maioria, uma continuação natural dos trabalhos realizados no âmbito do programa de trabalho de 2010.

Mais especificamente, são objetivos deste domínio de intervenção:

reforçar as capacidades operacionais dos Estados-Membros, ajudando as partes interessadas pertinentes a aumentar o seu nível de eficiência e eficácia;

apoiar e promover exercícios ao nível pan-europeu;

identificar e resolver os desafios em matéria de segurança da informação na ICCI;

identificar e resolver questões relativas à segurança da informação nas TIC e nas redes interligadas;

apoiar o Grupo de Trabalho UE-EUA para a cibersegurança e a cibercriminalidade, criado no âmbito da cimeira UE-EUA de 20 de novembro de 2010.

Número de prestações: 16

Vertente n.o 3:   A Agência enquanto promotora de privacidade e confiança

A terceira vertente é composta por quatro pacotes de trabalho:

Compreender e analisar os incentivos e os obstáculos económicos à segurança da informação.

Garantir que a privacidade, a identidade e a confiança sejam corretamente integradas nos novos serviços.

Apoiar a execução do artigo 4.o da Diretiva relativa à privacidade no setor das comunicações eletrónicas (2002/58/CE).

Promover a criação do mês europeu da cibersegurança.

O primeiro pacote de trabalho analisou os obstáculos e os incentivos económicos à melhoria da segurança da informação a nível pan-europeu. A Agência analisou os motores e os obstáculos económicos nos domínios jurídico, político, técnico e educativo e identificou potenciais melhorias. O segundo pacote de trabalho examinou de que forma a privacidade, a identidade e a confiança são integradas nos novos serviços, propondo recomendações de melhorias. O objetivo era analisar e avaliar os desenvolvimentos atuais no que toca à proteção da privacidade dos indivíduos e ao reforço da confiança nos serviços de rede.

O terceiro pacote de trabalho abrangia o apoio prestado pela Agência à execução do artigo 4.o da Diretiva relativa à privacidade no setor das comunicações eletrónicas. Trata-se de uma continuação, nos termos do artigo 29.o, da colaboração com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e a Comissão Europeia (DG JUST e DG INFSO), destinada a investigar a forma de executar na prática, ao nível da UE, as disposições do artigo 4.o.

Por último, a Agência colaborou com os Estados-Membros na organização do mês europeu da cibersegurança.

Número de prestações: 5

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Em inglês: Work stream (WS).

(2)  ICCI: Proteção de infraestruturas críticas de informação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

Tal como evidenciado pelo Tribunal, verificou-se uma melhoria na execução orçamental em 2011. Por forma a reduzir ainda mais o volume de transições, a Agência iniciou a planificação dos seus procedimentos de adjudicação de contratos para 2012 e conseguiu lançar no último trimestre de 2011 os vários procedimentos de adjudicação relativos às atividade previstas no programa de trabalho para 2012. Esta prática deverá revelar resultados no final de 2012.

13.

A Agência racionalizou a gestão dos seus ativos com a implementação do «ABAC Assets», o módulo de gestão de ativos introduzido pela Comissão e utilizado por várias instituições e agências. Esta ferramenta, que estará plenamente implantada e a ser utilizada em 2012, permite uma identificação única de todos os ativos registados. A observação do Tribunal foi, assim, inteiramente tida em consideração.

14.

A Agência adotou, em 2 de março de 2012, diretrizes relevantes sobre o recrutamento de pessoal, respondendo plenamente à observação do tribunal. Estas diretrizes são transmitidas aos membros dos Comités de Seleção logo que são selecionados pelo Diretor Executivo.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/142


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Fundo de Pensões da Europol relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Fundo

2012/C 388/24

INTRODUÇÃO

1.

O Fundo de Pensões da Europol (a seguir designado por "Fundo"), sediado em Haia, foi criado pelo artigo 37.o do Apêndice 6 do antigo Estatuto do Pessoal do Serviço Europeu de Polícia, Haia (Europol). As regras aplicáveis ao Fundo foram adotadas pelo ato do Conselho de 12 de março de 1999 (1), alterado pela Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011 (2). É seu objetivo financiar e pagar as pensões dos membros do pessoal já contratados pelo Europol antes de este se tornar numa Agência da UE em 1 de janeiro de 2010.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos internos do Fundo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e com o n.o 4 do artigo 10.o da Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011, o Tribunal auditou as contas anuais do Fundo (3), bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

O Diretor da Europol e o Conselho de Administração do Fundo partilham a responsabilidade pela gestão do Fundo e pela instituição da estrutura organizativa pertinente e dos sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas. O Conselho de Administração do Fundo é o único responsável pela elaboração das contas definitivas, por assegurar que estas estão isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, e por garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (4) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Fundo, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Fundo estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico do Fundo, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Fundo (5) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do ato do Conselho de 12 de março de 1999, com a redação que lhe foi dada pela Decisão do Conselho de 28 de junho de 2011, com a Diretiva 610 relativa às regras de relato financeiro dos Países Baixos e com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Fundo relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Ênfase

11.

O Tribunal chama a atenção para a nota 2.6 do relatório anual do Fundo relativo ao exercício de 2011. O Conselho de Administração do Fundo elaborou as contas segundo o princípio da continuidade. Contudo, em 1 de julho de 2015, não existirão participantes no ativo. Num futuro próximo, espera-se um elevado número de transferências de direitos a pensão e de compensações por cessação de funções, o que reduzirá substancialmente as atividades, os ativos e as obrigações relativas às pensões do Fundo. Os Conselhos de Administração do Fundo e da Europol estudam atualmente as opções para o futuro do Fundo, sendo uma delas a liquidação logo após 1 de julho de 2015.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

O Tribunal detetou insuficiências no procedimento apresentado pela Europol ao seu pessoal para sair do Fundo. Quando o Serviço se tornou uma Agência Europeia, em 2010, solicitou ao pessoal que já não contribuía para o fundo (6) que saísse do Fundo, recebendo indemnizações por despedimento ou transferindo os direitos a pensão acumulados para regimes de pensão alternativos (por exemplo, o Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), regimes de pensão nacionais ou empresas privadas). Contudo, não foi fixado um prazo para a tomada de decisão do pessoal.

14.

No final do exercício, o Fundo dispunha de 16 milhões de euros de ativos líquidos financeiros, dos quais 15,98 milhões de euros estavam depositados num único banco.

15.

O Conselho de Administração ainda não definiu os procedimentos para a verificação anual dos direitos dos pensionistas, incluindo a prova de vida dos mesmos. Em 2011, foi solicitado às seis pessoas que beneficiavam de pensões que confirmassem o seu local de residência, tendo respondido apenas uma.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Documento 5397/99 disponível no registo público dos documentos do Conselho: http://register.consilium.europa.eu/

(2)  JO L 179 de 7.7.2011, p. 5

(3)  As contas incluem o balanço, as declarações de receitas e despesas, o mapa dos fluxos de tesouraria e as notas explicativas.

(4)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(5)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 10 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 12 de julho de 2012.

(6)  Agora coberto pelo Estatuto dos Funcionários da UE.


RESPOSTAS DO FUNDO

13.

O pessoal que saiu do Fundo de Pensões da Europol (FPE) foi informado da obrigatoriedade da escolha de uma das opções de saída. O pessoal em causa recebeu uma descrição geral não financeira relativa às diferentes opções e foi convidado a participar numa reunião pessoal que abordou também os aspetos financeiros. A maioria do pessoal aproveitou a oportunidade de participar numa reunião dedicada às opções de saída.

A Europol não recebeu qualquer queixa formal do pessoal por não ter sido adequadamente informado sobre os seus direitos de pensão.

14.

Tal como deliberado na reunião do Conselho de Administração do FPE de 11 de novembro de 2011, o FPE utiliza os serviços de um segundo banco desde o início de 2012. Na sua reunião de 19 de junho de 2012, o Conselho de Administração solicitou o recurso a outros bancos com vista a uma maior mitigação do risco potencial.

15.

O Conselho de Administração do FPE de 19 de junho de 2012 deliberou a criação, a partir de 2013, de um procedimento anual de verificação dos direitos dos pensionistas.

No que respeita ao procedimento pendente de 2012, decidiu-se, na mesma reunião, que será enviado um memorando aos pensionistas com prazo de resposta de um mês. Na ausência de confirmação dentro do referido prazo, o pagamento da pensão será suspenso.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/145


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência.

2012/C 388/25

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Lille-Valenciennes, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). É seu objetivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O nível dos pagamentos em comparação com as dotações orçamentais melhorou em todos os títulos, mas o do Título III (despesas operacionais) permanece baixo, em 47 % (39 % em 2010). Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

O regulamento que institui a Agência estipula períodos máximos de emprego para os agentes temporários por ela recrutados entre os profissionais do setor ferroviário. Em conformidade com essas disposições, a Agência deverá substituir metade do seu pessoal operacional durante o período 2013-2015, o que poderá perturbar consideravelmente as suas atividades operacionais (12).

14.

É possível melhorar os procedimentos de recrutamento da Agência para garantir plenamente a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos. Por exemplo, os avisos de vaga de lugar não indicavam o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigido que foi, no entanto, utilizado como critério de seleção. Os critérios de aprovação para as entrevistas e para as listas de reserva de candidatos, a pontuação dos critérios de seleção, as questões a colocar nos testes escritos e orais e a ponderação entre os dois tipos de testes não foram definidos antes da avaliação das candidaturas.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 4 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 7 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou www.era.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004.


ANEXO

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

«Para efeitos de aplicação do artigo 90.o, e tendo em conta os aspetos específicos dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelecem:

a)

regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efetuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

quaisquer outras disposições adequadas

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação da União destinada a:

melhorar a posição competitiva do setor ferroviário;

desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu;

com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

Atribuições

1 -   Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

aos métodos comuns de segurança (MCS) e aos objetivos comuns de segurança (OCS), previstos na diretiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);

aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

ao desenvolvimento das especificações técnicas de interoperabilidade;

às competências profissionais;

ao registo do material circulante.

2 -   Emitir pareceres sobre

as normas de segurança nacionais;

o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

a interoperabilidade da rede transeuropeia.

3 -   Coordenação dos organismos nacionais

Coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17.o e 21.o da Diretiva 2004/49/CE).

4 -   Publicações e bases de dados

relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (de dois em dois anos);

relatório sobre os progressos da interoperabilidade (de dois em dois anos);

base de dados pública de documentação sobre a segurança;

registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

Governação

Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento

26 (24) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal: 144 (139)

Lugares ocupados em 31.12.2011: 140 (133)

Outros agentes: 14 (15)

Total dos efetivos: 154 (148), desempenhando funções:

operacionais: 107 (101)

administrativas: 47 (47)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Recomendações sobre a certificação de segurança incluindo a migração para um certificado de segurança único da União, recomendações sobre um modelo da União de licença e registo de maquinista de comboios. Atividades de acompanhamento relativas à certificação das entidades responsáveis pela manutenção.

Recomendações sobre a regulamentação em matéria de segurança, incluindo uma avaliação da forma como são divulgadas as regras nacionais em matéria de segurança, exame da transposição da diretiva relativa à segurança ferroviária nos Estados-Membros.

Recomendações sobre os relatórios de segurança, incluindo indicadores de segurança comuns, coordenação das autoridades responsáveis pela segurança e dos organismos de investigação, bem como elaboração de relatórios sobre os resultados em matéria de segurança nos Estados-Membros.

Recomendações sobre a avaliação da segurança, incluindo os métodos comuns de segurança.

Recomendações sobre as especificações técnicas de interoperabilidade e sua revisão. Avaliação da extensão do âmbito de aplicação e de correção de erros.

Recomendação sobre critérios comuns em matéria de competências profissionais e avaliação do pessoal ferroviário envolvido no funcionamento e na manutenção.

Relatórios sobre segurança ferroviária e interoperabilidade.

Pareceres técnicos sobre as regras nacionais, bem como acompanhamento do trabalho dos organismos notificados.

Elaboração e manutenção de uma série de registos sobre a segurança e a interoperabilidade.

Atuação enquanto autoridade do sistema e gestor do controlo das alterações relativamente ao Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), assistindo a Comissão na avaliação dos projetos nesta área.

Definição e compilação de um documento de referência sobre as regras nacionais relativas à autorização de veículos e classificação da sua equivalência para aceitação mútua.

Realização de uma avaliação de impacto anexa a todas as recomendações.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

Em 2010 e 2011, envidaram-se esforços importantes no sentido de reduzir os tempos de pagamento e harmonizar a duração dos contratos com o ano civil, a fim de melhor observar o princípio da anualidade. Convém assinalar que, nos últimos anos, o nível de dotações transitadas não utilizadas tem sido muito baixo (menos de 5 %).

13.

A Agência tem plena consciência dos riscos relacionados com o amplo recurso a pessoal em emprego de curta duração, estipulado no seu Regulamento de criação. O principal fator de mitigação tem sido a gestão cuidadosa da duração dos contratos de pessoal em emprego de curta duração, a fim de evitar, na medida do possível, que funcionários ou agentes com conhecimentos técnicos na mesma área tenham de deixar a Agência ao mesmo tempo.

14.

A Agência fornecerá, nos futuros anúncios para recrutamento, informações sobre o número mínimo de anos de estudos pós-secundários ou universitários exigidos. Não obstante, a Agência considera que os restantes elementos mencionados pelo Tribunal não põem em causa a imparcialidade do procedimento de seleção, uma vez que as candidaturas são avaliadas com base nos mesmos critérios e comparadas ao grupo total de candidatos. Tal aplica-se igualmente às questões do teste escrito e das entrevistas. Todavia, as questões levantadas pelo Tribunal serão tidas em consideração na próxima revisão do procedimento de seleção da Agência.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/151


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/26

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/37/CE da Comissão, de 14 de dezembro de 2007 (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017 para a gestão do programa específico "Ideias", no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

12.

A Agência não exerceu um controlo suficiente durante o desenvolvimento de uma aplicação informática interna designada por e-Stream, cujo objetivo era automatizar os processos de aprovação do fluxo de trabalho do serviço de gestão científica. Não se definiu devidamente a justificação económica deste projeto, não se identificaram convenientemente os riscos nem lhes foi dada resposta e a gestão não conseguiu acompanhar a evolução do projeto. Estas insuficiências contribuíram para o fracasso do projeto informático, resultando numa imparidade de 258 967 euros.

13.

O Diretor interino da Agência foi nomeado em 1 de janeiro de 2011 por decisão da Comissão. Quando da auditoria, em fevereiro de 2012, este destacamento excedia em um mês o período máximo de um ano previsto no Estatuto do Pessoal. Uma vez que as antigas funções de chefe de serviço desempenhadas pelo Diretor foram temporariamente assumidas por um chefe de unidade, também neste caso se aplica a mesma questão de inconformidade com o Estatuto do Pessoal. Outro chefe de unidade exerceu funções de chefe de serviço entre junho de 2009 e fevereiro de 2011, tendo este período de destacamento sido igualmente irregular.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 9 de 12.1.2008, p. 15.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).

(7)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 28 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://erc.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 182.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

1.

O Parlamento Europeu e o Conselho, […] após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União. O programa-quadro:

estabelecerá os objetivos científicos e tecnológicos a realizar pelas ações previstas no artigo 180.o e as respetivas prioridades,

definirá as grandes linhas dessas ações,

fixará o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da União no programa-quadro, bem como as quotas-partes respetivas de cada uma das ações previstas.

2.

O programa-quadro será adaptado ou completado em função da evolução das situações.

3.

O programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada ação. Cada programa específico definirá as regras da respetiva realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários. A soma dos montantes considerados necessários, previstos nos programas específicos, não pode exceder o montante global máximo fixado para o programa-quadro e para cada ação.

4.

Os programas específicos serão adotados pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social.

Competências da Agência

(Decisão 2008/37/CE da Comissão)

Objetivos

A Agência foi criada em dezembro de 2007 pela Decisão 2008/37/CE da Comissão para a gestão do programa comunitário específico "Ideias", no domínio das ações comunitárias da investigação de fronteira, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho. O programa "Ideias" é executado pelo Conselho Europeu de Investigação (CEI), que inclui um Conselho Científico independente que define a estratégia científica do CEI e acompanha a sua execução pela Agência, responsável pela gestão operacional. A Agência tornou-se autónoma da Direção-Geral da Investigação e da Inovação em 15 de julho de 2009.

Atribuições

As atribuições da Agência são descritas no ato de delegação (ver Decisão C(2008) 5694 da Comissão), nomeadamente nos seus artigos 5.o-7.o. Entre estas atribuições, a Agência foi incumbida de tarefas que abrangem:

todos os aspetos da execução administrativa e do programa e, em especial, os procedimentos de avaliação, a análise pelos pares e o processo de seleção, segundo os princípios estabelecidos pelo conselho científico;

a gestão financeira e científica das subvenções.

Governação

(Decisões da Comissão C(2008) 5132 e C(2011) 4877)

(Decisões da Comissão 2007/134/CE e 2011/12/UE)

(Decisão 2006/972/CE do Conselho)

[Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho]

Comité de Direção

O Comité de Direção é o organismo que supervisiona as atividades da Agência e é nomeado pela Comissão (ver Decisão C(2008) 5132 da Comissão). Adota o programa de trabalho anual da Agência (após aprovação da Comissão), o orçamento de funcionamento e os relatórios anuais. É composto por cinco membros e um observador.

Conselho Científico do CEI

Nos termos da Decisão 2007/134/CE da Comissão, são confiadas ao Conselho Científico as funções de estabelecer uma estratégia científica para o programa específico "Ideias", tomar decisões relativas ao tipo de investigação a financiar, de acordo com o estabelecido no n.o 3 do artigo 5.o da Decisão 2006/972/CE, e atuar como garante da qualidade das atividades do ponto de vista científico. As suas funções abrangem, em especial, a elaboração do programa de trabalho anual do programa específico "Ideias", o estabelecimento do procedimento de análise pelos pares, bem como o acompanhamento e o controlo da qualidade da execução do programa específico "Ideias", sem prejuízo da responsabilidade da Comissão. É composto por 22 membros nomeados pela Comissão.

Diretor da Agência

Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento

35,6 (29,3) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

O orçamento operacional relativo ao exercício de 2011 prevê um quadro de efetivos de 100 (100) agentes temporários (AT) e um orçamento de 253 (215) agentes contratuais (AC) e 7 (15) peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 360 (330) efetivos, dos quais 350 (316) estavam ocupados no final do exercício de 2011:

97 (94) agentes temporários, dos quais 13 (13) destacados e 84 (81) externos;

245 (218) agentes contratuais;

8 (4) peritos nacionais destacados

desempenhando funções:

operacionais (serviços científico e de gestão de subvenções): 68 %;

administrativas (outros serviços): 32 %.

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

1.

Acompanhamento das convenções de subvenção celebradas no âmbito dos convites à apresentação de propostas do programa de trabalho "Ideias" de 2010 e 2011 para as Subvenções de Arranque, as Subvenções para Investigadores Avançados e as Subvenções para Comprovação do Conceito. O programa específico "Ideias" é realizado por meio da publicação de convites anuais à apresentação de propostas, a que se seguem a avaliação (por peritos externos), a preparação e a assinatura de convenções de subvenção e, por fim, o acompanhamento da execução dos projetos. Cada convite à apresentação de propostas resulta numa série de convenções de subvenção com um ciclo de projeto previsto de cerca de 5 anos.

2.

Realização dos convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho "Ideias" de 2011 (Subvenções de Arranque, Subvenções para Investigadores Avançados e Subvenções para Comprovação do Conceito): em 2011 foram apresentadas 6 515 candidaturas de propostas, das quais 4 080 para Subvenções de Arranque, 2 284 para Subvenções para Investigadores Avançados e 151 para Subvenções para Comprovação do Conceito. Destas, era elegível um total de 6 400, que foi assim avaliado pelos painéis de avaliação. Foi selecionado um total de 822 propostas para o processo de atribuição de subvenções (794 das listas principais e 28 das listas de reserva).

3.

Produção e divulgação de informações sobre o programa específico "Ideias" e as atividades da Agência em 2011.

4.

Apoio ao Conselho Científico do CEI: foram organizadas cinco sessões plenárias do Conselho Científico no período coberto pelo relatório. Para facilitar as discussões relativas à estratégia do Conselho Científico, a Agência procedeu, em conjunto com o Secretário-Geral do CEI, a uma análise do funcionamento, da carteira de projetos financiados e dos primeiros sinais do impacto do CEI na comunidade científica e no ambiente de investigação na Europa. A Agência organizou reuniões (normalmente duas por ano) dos quatro grupos de trabalho do CEI já existentes: sobre "Relações com a Indústria", "Livre Acesso", "Participação de Países Terceiros" e "Equilíbrio entre Mulheres e Homens”, bem como dos dois comités permanentes do Conselho Científico (Comité sobre painéis e Comité sobre conflito de interesses e falta grave em matéria científica). A Agência elaborou, em conjunto com os membros dos grupos de trabalho e dos comités, uma série de documentos com análises e mensagens fundamentais sobre as questões específicas tratadas pelos referidos grupos e comités, que foram submetidos para discussão/adoção nas reuniões plenárias do Conselho Científico. Como nos anos anteriores, a Agência apoiou o Conselho Científico na elaboração do programa de trabalho anual do programa específico "Ideias".

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

O fracasso do projeto e-Stream deve-se a uma conjugação de fatores técnicos e circunstanciais. A ERCEA reconheceu insuficiências na sua gestão de projetos informáticos e alcançou progressos significativos no seu Plano de Ação com vista a eliminar tais insuficiências. Importa notar que a imparidade de 258 967 euros representa cerca de 2,5 % do orçamento de TI da Agência durante o período de desenvolvimento do e-Stream.

13.

No caso do Diretor interino da ERCEA, o prolongamento do período de destacamento provisório para mais de um ano serve o interesse do serviço, uma vez que a abertura de vaga para este cargo foi publicada em março de 2012 e o procedimento de seleção encontra-se em curso. No caso do destacamento provisório do chefe de unidade para o cargo de chefe de serviço, anteriormente ocupado pelo Diretor interino, ficou previsto que tal destacamento se manteria em efeito até ao provimento da vaga do cargo de Diretor. O prolongamento do período de destacamento provisório para mais de um ano serve o interesse do serviço, nos termos do artigo 7.o do Estatuto do Pessoal.

No segundo caso de um chefe de unidade que exerceu funções de chefe de serviço, o destacamento provisório terminou em 15 de fevereiro de 2011, tendo o novo chefe de serviço assumido funções em 16 de fevereiro de 2011, na sequência da conclusão de processo de recrutamento aberto à participação de candidatos externos.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/157


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Autoridade

2012/C 388/27

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir designada por "Autoridade"), sediada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos melhorar o funcionamento do mercado financeiro interno da UE através de um nível elevado, eficaz e coerente de regulação e supervisão, promover a integridade e estabilidade dos sistemas financeiros e reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão para garantir a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Autoridade, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Autoridade, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Autoridade, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. Devem ser consideradas no contexto da transição entre o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e a Autoridade Europeia que lhe sucedeu.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

As autorizações da Autoridade elevaram-se a 12 841 997 euros, o que corresponde a 76 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas (47 %) no Título III (despesas operacionais). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

13.

O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 ascendia a 16,9 milhões de euros. Em conformidade com n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 4,3 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro (12), a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

14.

Constataram-se insuficiências no que se refere a seis compromissos jurídicos assumidos antes das autorizações orçamentais (483 845 euros).

15.

O Tribunal identificou vários casos, num montante total de 207 442 euros, em que as dotações de pagamento transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos assumidos. Estas transições foram, portanto, irregulares e deveriam ser anuladas.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AUTORIDADE

16.

A Autoridade ainda não tinha adotado normas de controlo interno.

17.

É necessário melhorar a gestão dos ativos fixos por parte da Autoridade. No que se refere aos ativos intangíveis desenvolvidos pela Autoridade, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

18.

As normas de execução do Estatuto dos Funcionários não tinham sido adotadas.

19.

A Autoridade ainda não tinha celebrado um acordo interinstitucional com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no que toca a inquéritos sobre fraudes. A Autoridade deverá garantir que o seu regulamento financeiro é integralmente aplicado nesta matéria.

20.

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. O número de anos de experiência exigido para um determinado lugar não foi respeitado, aceitaram-se candidaturas recebidas depois do prazo, as questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Autoridade.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.esma.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  N.o 4 do artigo 15.o e n.o 1 do artigo 16.o.


ANEXO

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Paris)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento e do Conselho e Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento e do Conselho]

Atribuições

elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação;

elaborar projetos de normas técnicas de execução;

emitir orientações e recomendações;

emitir recomendações caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União;

adotar decisões individuais a dirigir às autoridades competentes em certas situações de emergência e na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças;

quando estiver em causa legislação da União diretamente aplicável, adotar decisões individuais a dirigir a intervenientes nos mercados financeiros: i) caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União e não cumpra o parecer formal da Comissão; ii) em determinadas situações de emergência, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão adotada pela Autoridade; ou iii) na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão da Autoridade;

emitir pareceres à atenção do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão sobre todas as questões da sua esfera de competências;

recolher as informações necessárias sobre os intervenientes nos mercados financeiros para a execução das funções que lhe são conferidas;

desenvolver metodologias comuns de avaliação do efeito das características dos produtos e dos processos de distribuição na posição financeira dos intervenientes nos mercados financeiros e na proteção dos consumidores;

disponibilizar uma base de dados centralmente acessível dos intervenientes nos mercados financeiros registados no âmbito da sua esfera de competências, quando especificado na legislação setorial;

emitir alertas no caso de uma atividade financeira constituir uma séria ameaça para os seus objetivos;

proibir ou restringir temporariamente determinadas atividades financeiras que ameaçam o funcionamento ordenado e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade da totalidade ou de parte do sistema financeiro da União nos casos especificados e nas condições estabelecidas na legislação setorial ou, se necessário, no caso de uma situação de emergência;

participar nas atividades dos colégios de autoridades de supervisão, incluindo em inspeções no local efetuadas em conjunto por duas ou mais autoridades competentes;

abordar os riscos de perturbação dos serviços financeiros causada por uma deterioração da totalidade ou de partes do sistema financeiro e suscetível de ter graves consequências negativas para o mercado interno e a economia real;

elaborar orientações e recomendações adicionais destinadas aos intervenientes-chave nos mercados financeiros, para ter em conta o risco sistémico por eles apresentado;

realizar inquéritos a determinados tipos de atividade financeira, de produtos ou de comportamentos para avaliar potenciais ameaças à integridade dos mercados financeiros ou à estabilidade do sistema financeiro e dirigir às autoridades competentes em causa recomendações adequadas sobre as medidas a tomar;

desempenhar as atribuições e responsabilidades delegadas pelas autoridades competentes;

dar pareceres às autoridades competentes;

conduzir avaliações entre pares das atividades das autoridades competentes;

coordenar entre as autoridades competentes, em especial sempre que a evolução negativa da situação possa pôr em causa o bom funcionamento e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade do sistema financeiro da União;

organizar e coordenar avaliações à escala da União da capacidade de resistência dos intervenientes nos mercados financeiros a uma evolução desfavorável dos mercados;

tomar decisões sobre os pedidos de certificação e registo das agências de notação de risco e sobre o cancelamento da certificação e do registo;

celebrar acordos de cooperação com as autoridades competentes responsáveis pelas agências de notação de risco dos países terceiros;

proceder a investigações e inspeções nas instalações das agências de notação de risco, entidades objeto de notação e terceiros com elas relacionados;

se uma agência de notação de risco tiver cometido uma infração, tomar decisões para cancelar o seu registo, proibi-la temporariamente de emitir notações de risco, suspender a utilização, para fins regulamentares, das notações de risco emitidas, exigir à agência que ponha termo à infração e/ou emitir comunicações públicas;

caso uma agência de notação de risco tenha cometido, com dolo ou negligência, uma infração, adotar decisões que imponham uma multa.

Governação

Conselho de Supervisores

Composição: Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão dos intervenientes nos mercados financeiros em cada Estado-Membro; um representante da Comissão (sem direito a voto); um representante do ESRB (sem direito a voto); um representante de cada uma das outras duas Autoridades Europeias de Supervisão (sem direito a voto).

Atribuições: orienta os trabalhos da Autoridade e fica encarregado de adotar as decisões referidas no capítulo II do regulamento de criação da Autoridade.

Conselho de Administração

Composição: Presidente e seis outros membros do Conselho de Supervisores, eleitos por e de entre os membros com direito a voto do Conselho de Supervisores. O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões, sem direito a voto (embora o representante da Comissão tenha direito de voto nas questões orçamentais).

Atribuições: assegura que a Autoridade prossegue a missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento de criação.

Presidente

Representante da Autoridade responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho de Supervisores; preside às suas reuniões e às reuniões do Conselho de Administração. Nomeado pelo Conselho de Supervisores após ter sido ouvido pelo Parlamento Europeu.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Supervisores após confirmação pelo Parlamento Europeu. Encarregado da gestão da Autoridade; prepara os trabalhos do Conselho de Administração.

Auditoria interna

A Autoridade teve as primeiras reuniões com os serviços de auditoria interna, que organizarão a sua primeira visita em junho de 2012.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2011

Orçamento definitivo

Orçamento total: 16,9 milhões de euros, dos quais:

Subvenção da União: 6,8 milhões de euros;

Contribuições das autoridades nacionais competentes: 10,1 milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Pessoal estatutário: 58 lugares de agentes temporários autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 50

Agentes contratuais: 5 lugares de agentes contratuais previstos no orçamento, dos quais ocupados: 5

Peritos nacionais destacados: 12 lugares de peritos nacionais destacados previstos no orçamento, dos quais ocupados: 2

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Registo de 15 agências de notação de risco.

Primeiras inspeções no local das agências de notação de risco, incluindo a Fitch, a Moody’s e a Standard & Poor’s.

Avaliação da conformidade de três novas propostas de derrogações às obrigações de transparência pré-negociação previstas pela DMIF.

Publicação da posição final relativa à negociação informatizada de alta frequência.

Continuação dos trabalhos sobre produtos de base e a revisão da DMIF.

Trabalhos de preparação relativos a propostas de normas técnicas de regulação sobre instrumentos derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais de compensação (CCP) e repositórios de transações (Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu – EMIR).

Elaboração de regras pormenorizadas para gestores de fundos de investimento alternativos.

Contribuição para a elaboração de Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

Assistência na aplicação das IFRS no âmbito do tratamento da dívida soberana.

Trabalhos no âmbito da partilha de experiências e de debates sobre as implicações entre as autoridades nacionais de supervisão sobre questões de fiscalização dos mercados e assuntos relativos às diretivas "Prospetos" e "Transparência", ofertas públicas de aquisição, etc.

Trabalhos conjuntos com as outras AES.

Contribuição ativa para os trabalhos do ESRB em matéria de estabilidade financeira, incluindo através de relatórios periódicos sobre o risco.

Reforço da proteção financeira dos consumidores através de regras e requisitos adicionais para os intermediários e os gestores de fundos.

Primeiro produto pan-europeu de alerta relativo ao mercado de câmbios para os investidores.

Funcionamento de uma base de dados a nível da UE relativa às notificações de transações.

Desenvolvimento de uma solução informática de sucesso para a publicação do histórico de notações das agências de notação de risco.

Coordenação das respostas das autoridades nacionais de supervisão à crise financeira.

Realização de duas avaliações pelos pares sobre "abuso de mercado" e "prospetos".

Fonte: informações fornecidas pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

12.

O ano de 2011 foi o primeiro ano de atividade da ESMA, muito embora o seu regulamento de base sido publicado apenas em 15 de dezembro de 2010. A publicação tardia do regulamento impediu a ESMA de lançar atempadamente os seus procedimentos de recrutamento, o que teve um impacto direto nas suas taxas de execução de dotações. Além disso, os atrasos registados na maior parte dos objetivos/projetos de TI da ESMA deveram-se à publicação tardia da legislação que determina a implementação de tais sistemas.

13.

O regulamento financeiro da ESMA (que decorre do Regulamento Financeiro Quadro) não reflete adequadamente a estrutura de financiamento da ESMA. Em outubro de 2011, a ESMA solicitou à DG BUDG que indicasse o procedimento a seguir relativamente ao reembolso do resultado orçamental positivo. Em março de 2012, a DG BUDG confirmou que o excedente deveria ser registado como passivo relativamente à Comissão Europeia. Em maio de 2012, a DG BUDG recomendou um procedimento prático para assegurar que tal excedente fosse devolvido à ESMA, a qual deverá reembolsar os Estados-Membros e a Comissão Europeia numa base proporcional de acordo com as respetivas contribuições originais.

14.

A ESMA é a sucessora legal do CARMEVM, pelo que foram assumidos certos compromissos jurídicos pelo CARMEVM antes da criação da ESMA, numa altura em que os procedimentos em vigor ainda eram diferentes do regulamento financeiro da UE e de outros procedimentos de adjudicação de contratos específicos aplicáveis aos organismos da UE. Devido a problemas técnicos e à implementação tardia do ABAC, as respetivas autorizações orçamentais apenas foram registadas nas contas no final de 2011.

15.

A ESMA reconhece este facto, o qual se deveu a um volume de trabalho inesperadamente elevado no final de 2011 e ao volume de dotações transitadas no sistema orçamental da UE no seu primeiro ano de atividade.

16.

Durante a sua fase de arranque, a ESMA acordou com a DG competente um plano de implementação de normas de controlo interno da UE. Em outubro de 2011, foi apresentada documentação à DG MARKT, que procedeu à sua verificação. Em 2012, a ESMA tenciona prosseguir a formalização de tais controlos e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração

17.

No que respeita aos ativos fixos, a ESMA implementou o «ABAC Assets» em setembro de 2011. No que respeita aos ativos intangíveis, a ESMA implementou folhas de presença para o pessoal de TI que trabalha em projetos de TI a partir de 1 de janeiro de 2012 e encontra-se a melhorar os procedimentos relevantes.

18.

Em janeiro de 2011, o Conselho de Administração da ESMA aprovou, a título provisório, as normas de execução para os seus recursos humanos, antes de as apresentar à Comissão Europeia, em 17 de janeiro de 2011. No final do segundo trimestre de 2011, a DG HR exigiu que as três ESA tivessem normas comuns. Foi apresentada uma nova versão à DG HR em 21 de dezembro de 2011.

19.

Em 14 de dezembro de 2011, a ESMA comunicou por escrito ao OLAF as normas antifraude aprovadas pelo Conselho de Administração com vista a preparar o referido acordo. Até à data, ainda não foi recebida resposta por parte do OLAF.

20.

Na sequência da primeira auditoria do Tribunal de Contas, em outubro de 2011, a ESMA reviu, em fevereiro de 2012, os seus procedimentos de recrutamento no sentido de dar resposta às questões levantadas.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/165


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

2012/C 388/28

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por "Fundação"), sediada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA) (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA FUNDAÇÃO

12.

A Fundação ainda não adotou nem executou uma política de tesouraria para minimizar e repartir o risco financeiro, procurando simultaneamente obter rendimentos adequados. A conta é mantida num banco que já não tem a classificação mínima, como indicado pela Comissão.

13.

O Tribunal detetou 64 contratos, num montante total de 2 milhões de euros, que não estavam rubricados pelo contratante da Fundação, provocando incerteza jurídica.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

Desde que o consórcio responsável pela gestão das instalações entrou em liquidação, em novembro de 2011, a manutenção e outros serviços essenciais como aquecimento, água e eletricidade não estão garantidos nas instalações da Fundação. A situação relativa às instalações da Fundação é insatisfatória e coloca as suas atividades em risco de serem interrompidas.

15.

A Fundação necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.etf.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Fundação Europeia para a Formação (Turim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(N.o 3 do artigo 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com países terceiros e com as organizações internacionais competentes em matéria de formação profissional.

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho]

Objetivos

contribuir, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano nos seguintes países: os países elegíveis para o apoio ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1085/2006 e (CE) n.o 1638/2006 e subsequentes atos jurídicos correlatos; outros países designados por decisão do Conselho Diretivo com base numa proposta apoiada por dois terços dos seus membros e num parecer da Comissão, e abrangidos por um instrumento da União ou um acordo internacional que inclua uma componente de desenvolvimento do capital humano, e dentro dos limites dos recursos disponíveis;

para efeitos do presente regulamento, entende-se por "desenvolvimento do capital humano" qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento das capacidades e competências do indivíduo ao longo da sua vida através da melhoria dos sistemas de educação e formação profissional.

Atribuições

A fim de atingir o objetivo, a Fundação, no respeito das competências atribuídas ao Conselho Diretivo e em conformidade com as orientações gerais definidas a nível da União, tem por atribuições:

fornecer informações, análises estratégicas e assessoria em questões de desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

promover o conhecimento e a análise das necessidades de competências nos mercados de trabalho nacionais e locais;

apoiar as partes interessadas nos países parceiros no reforço das capacidades em matéria de desenvolvimento do capital humano;

facilitar o intercâmbio de informação e experiências entre doadores envolvidos na reforma do desenvolvimento do capital humano nos países parceiros;

apoiar a concretização da assistência da União aos países parceiros no domínio do desenvolvimento do capital humano;

difundir informações, incentivar a criação de redes e a troca de experiências e boas práticas em matéria de desenvolvimento do capital humano, entre a UE e os países parceiros, bem como entre os diferentes países parceiros;

contribuir, a pedido da Comissão, para a análise da eficácia global da assistência prestada aos países parceiros no domínio da formação;

executar quaisquer outras tarefas que venham a ser acordadas entre o Conselho Diretivo e a Comissão no quadro geral do presente regulamento.

Governação

Conselho Diretivo

Um representante por Estado-Membro.

Três representantes da Comissão.

Três peritos, sem direito a voto, nomeados pelo Parlamento Europeu.

Além disso, podem ainda assistir, como observadores, às reuniões do Conselho de Administração três representantes dos países parceiros.

Diretor

Nomeado pelo Conselho Diretivo mediante proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2011 (2010)

Orçamento

20,3 (18,8) milhões de euros para autorizações e 19,8 (19,3) milhões de euros para pagamentos, dos quais 19,3 milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

96 (96) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal, dos quais 90 (92) ocupados.

35 (36) outros lugares (agentes locais, agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 125 (128), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 70 (70)

funções administrativas: 28 (31)

funções de coordenação e comunicação institucionais: 27 (27).

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Atividades

A Fundação contribui, no contexto das políticas externas da UE, para melhorar o desenvolvimento do capital humano em 30 países parceiros designados pelo regulamento que a institui e pelo Conselho Diretivo. As principais atividades são o apoio às políticas e projetos da UE, o fornecimento de análises estratégicas, a divulgação e o intercâmbio de informação e experiências e o apoio às ações de reforço das capacidades institucionais dos países parceiros.

O valor acrescentado da Fundação provém da sua base de conhecimentos neutra, não comercial e única, composta por conhecimentos especializados em matéria de desenvolvimento do capital humano e das suas relações com o emprego, o que inclui conhecimentos especializados em matéria de adaptação dos métodos de desenvolvimento do capital humano na UE e seus Estados-Membros ao contexto dos países parceiros.

Em 2011, a Fundação organizou com sucesso uma conferência (9 de maio) para apresentar os resultados do primeiro ano do Processo de Turim (avaliações das políticas de ensino e formação profissionais em 24 países parceiros) e discutir as políticas estratégicas, promover o desenvolvimento de melhores práticas e facilitar a coordenação e a harmonização, bem como a dimensão externa das políticas internas da União. Preparou igualmente a próxima ronda de análises dos progressos dos países a levar a cabo em 2012. A outra conferência institucional tratou das disposições institucionais na execução dos quadros de qualificações, uma oportunidade de lançar o quadro de qualificações eletrónico que promove o intercâmbio de informações especializadas entre os países parceiros que desenvolvem quadros de qualificações.

Desenvolveu ainda as suas principais funções nos seguintes domínios:

apoio às políticas da União e ao ciclo de projetos dos instrumentos de relações externas para os países parceiros: 30 (30) realizações;

reforço das capacidades institucionais dos países parceiros: 72 (22) realizações;

análise estratégica: 22 (29) realizações;

divulgação e criação de redes: 24 (30) realizações.

As realizações medem a concretização dos resultados de um projeto e estabelecem a relação entre o orçamento e as funções da Fundação.

Para além destas funções desempenhadas no contexto do seu programa de trabalho, a Fundação respondeu igualmente a pedidos diretos da Comissão Europeia durante todo o ano. Em 2011, registaram-se 100 pedidos diretos em curso da Comissão, 44 % dos quais referentes a países IPA, 45 % ao IEVP e 10 % ao ICD. (Em 2010 registaram-se 105 pedidos diretos em curso da Comissão, 62 % dos quais referentes a países IPA, 30 % ao IEVP e 7 % ao ICD).

IPA: Instrumento de Assistência de Pré-adesão (Balcãs Ocidentais, Turquia e Islândia).

IEVP: Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (região do sudeste do Mediterrâneo e Europa Central e Oriental).

ICD: Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (países da Ásia Central).

Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

12.

A ETF colocará em prática uma política de tesouraria que incluirá a monitorização das notações de crédito bancário a fim de repartir o risco financeiro e de garantir um rendimento adequado das reservas líquidas.

13.

Esta observação diz respeito a ordens de compras emitidas no âmbito de um contrato-quadro específico. Na sequência das observações do Tribunal, a ETF adaptou ao presente caso a prática seguida em todos os seus contratos-quadro, ao abrigo dos quais todas as ordens de compras são assinadas pelo contratante.

14.

A ETF está a envidar todos os esforços ao seu alcance, através dos seus contatos aos níveis local, regional e nacional em Itália, bem como através do seu Conselho de Administração e da Comissão Europeia, com vista a restabelecer uma perspetiva de longo prazo quanto ao seu alojamento em instalações adequadas em Turim, tal como previsto no Acordo de Sede. Têm decorrido reuniões entre o Presidente do Conselho de Administração da ETF e as autoridades italianas, e tem sido trocada correspondência entre a Comissão e o Governo italiano. A ETF prosseguirá os seus esforços no sentido de alcançar uma solução satisfatória, recorrendo a todos os meios possíveis e não excluindo, se necessário for, o recurso a ações judiciais.

15.

A ETF acaba de adotar um limiar standard de 70 % em todas as fases do procedimento de recrutamento. No que respeita aos prazos para a elaboração das questões colocadas nos testes orais e escritos, o procedimento de recrutamento da ETF prevê que as questões dos testes orais e escritos sejam estabelecidos antes de os CV serem distribuídos aos membros do comité de seleção. A ETF reforçará os seus processos de controlo para assegurar que os mesmos são respeitados e claramente evidenciados nos dossiês.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/171


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/29

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Aprovisionamento da Euratom (a seguir designada por "Agência"), sediada no Luxemburgo, foi criada em 1958 (1). Os anteriores Estatutos da Agência foram revogados pela Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho (2). São seus objetivos principais facultar à União conhecimentos especializados sobre o mercado de materiais e serviços nucleares, bem como acompanhar a sua evolução.

2.

Desde 2008, a Agência não dispõe de um orçamento próprio para financiar as suas atividades. A Comissão suportou todos os custos incorridos pela Agência relativos à execução das atividades de 2011, mas concedeu-lhe um orçamento próprio para o exercício de 2012.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais da Agência (3) relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade (4). Compete ao Diretor instituir (5) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (6) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (8) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (9).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Ênfase

11.

Sem pôr em causa a opinião expressa no ponto 10, o Tribunal chama novamente a atenção para o artigo 54.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, que prevê que a Agência tem autonomia financeira, e para o artigo 7.o dos Estatutos da Agência, que estipula que "As despesas da Agência consistem nas despesas administrativas do seu pessoal e do comité, bem como nas despesas decorrentes de contratos celebrados com terceiros". Na verdade, a Agência não dispõe de um orçamento desde 2008. Assim sendo, a Comissão Europeia tem liquidado diretamente as despesas da Agência mencionadas no artigo 7.o. O Tribunal entende que esta situação não respeita os Estatutos da Agência e considera que a Agência e a Comissão deveriam, juntamente com todas as partes interessadas, tomar medidas para a corrigir.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO 27 de 6.12.1958, p. 534.

(2)  JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.

(3)  As contas anuais são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(5)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(6)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/euratom/accounts_en.html.

(9)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

11.

A Agência concorda com as conclusões do Tribunal de Contas.

Em 2011, a Comissão adotou a proposta de restabelecimento da rubrica orçamental específica da Agência de Aprovisionamento da Euratom. Consequentemente, a Comissão atribuiu à Agência uma subvenção de 98 000 EUR para 2012, com um orçamento total de 104 000 EUR (incluindo as receitas financeiras) para o mesmo ano.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/174


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Fundação

2012/C 388/30

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por "Fundação"), sediada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975 (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por um exame das tomadas de posição da gestão. Na perspetiva das propostas de alterações ao Regulamento Financeiro da UE, o Tribunal contratou um gabinete de auditoria para realizar a auditoria, aplicando o método e os procedimentos de auditoria do Tribunal. O Tribunal examinou os trabalhos realizados e utilizou-os em apoio da sua opinião.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

A Fundação transitou 47 % das dotações do Título III (despesas operacionais), num montante de 3,4 milhões de euros, dos quais 1,6 milhões de euros não estavam previstos (22 % do Título III). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: as reuniões do júri do concurso nem sempre foram suficientemente documentadas e não existem elementos de prova que permitam confirmar se as questões das provas escritas e orais tinham sido previamente definidas.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.eurofound.europa.eu.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. […]

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

Objetivos

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

a condição do homem no trabalho;

a organização do trabalho e, nomeadamente, a conceção dos postos de trabalho;

os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

os aspetos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

a repartição no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Atribuições

favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projetos-piloto;

colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

Governação

Conselho de Direção

por cada Estado-Membro: um representante do governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores;

três representantes da Comissão;

uma reunião ordinária por ano.

Mesa do Conselho de Direção

composta por 11 membros: três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão,

supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direção e toma as medidas necessárias à gestão correta entre as reuniões do Conselho de Direção,

6 reuniões ordinárias por ano.

O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2011 (2010)

Orçamento

20,6 milhões de euros (20,85 milhões de euros)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Agentes temporários:

101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 97 (91) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2011.

Outros agentes:

 

Peritos nacionais destacados: 0 (0)

 

Agentes contratuais: 9 (10)

 

Total dos efetivos: 106 (101)

desempenhando funções

operacionais: 72 (66)

administrativas: 29 (31)

mistas: 5 (4)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Acompanhamento e estudos

Rede de Observatórios Europeus (NEO):

Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO): 326 atualizações de informações; quatro estudos de representatividade; duas atualizações anuais sobre salários e tempo de trabalho; evolução das relações industriais e das condições laborais na Europa em 2010; quatro relatórios analíticos comparativos; um relatório de investigação

Observatório Europeu das Condições de Trabalho (OECT): 99 atualizações de informações; três relatórios analíticos comparativos; evolução das relações industriais e das condições laborais na Europa em 2010; nove relatórios de investigação

Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1 350 fichas técnicas de reestruturação; três relatórios analíticos comparativos

Inquéritos:

Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: publicação das primeiras constatações e elaboração do relatório geral e da análise secundária

Segundo inquérito europeu sobre qualidade de vida: análise secundária sobre a qualidade de vida na Croácia, na antiga República jugoslava da Macedónia e na Turquia; qualidade de vida em bairros etnicamente diversificados; participação em voluntariado e trabalho não remunerado

Segundo inquérito europeu às empresas: análise secundária sobre a remuneração em função do desempenho e as relações laborais nas empresas europeias; representação dos trabalhadores a nível dos estabelecimentos na Europa; práticas de gestão e desempenho organizacional sustentável

Emprego e competitividade

Observatório Europeu da Reestruturação – relatório relativo a 2011: instrumentos públicos de apoio à reestruturação na Europa

Observatório Europeu do Emprego – relatório do EJM: Mudanças na estrutura do emprego na Europa durante a Grande Recessão

Jovens e NEET ("Not in Employment, Education or Training" – que abandonaram os estudos, estão desempregados ou não participam em ações de formação) na Europa: desafios e soluções para uma maior participação dos jovens no mercado de trabalho

Relatório sobre formas emergentes de empreendedorismo

Parcerias locais público-privadas para o emprego para fazer face à recessão

Medidas públicas de apoio ao autoemprego e à criação de emprego em empresas individuais e microempresas

Impacto das relações interempresariais no emprego e nas condições de trabalho

Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho

Evolução das relações industriais e das condições laborais na Europa em 2010

Diálogo social e condições de trabalho

As PME (Pequenas e Médias Empresas) e a crise: emprego, relações laborais e parcerias locais

Ajudar os jovens trabalhadores durante a crise: contributos de parceiros sociais e autoridades públicas

Emprego e relações laborais no setor dos cuidados de saúde

Diálogo social no setor bancário

Coesão social e qualidade de vida

Inclusão ativa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde

Gestão do endividamento das famílias

Promover as iniciativas empresariais das minorias étnicas nas cidades europeias

Iniciativas das empresas para trabalhadores com responsabilidades de prestação de cuidados a crianças ou adultos com deficiências

Voluntariado de pessoas idosas na UE

Comunicação e partilha de ideias e experiências

73 952 publicações impressas; 4 alertas eletrónicos num total de 18 440 mensagens de correio eletrónico; 895 novas publicações na Internet e impressas; 873 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu; mais de 2 milhões de sessões de utilizadores; 20 atividades mediáticas que chegaram a 178 milhões de cidadãos europeus; 228 pedidos de informação por parte de jornalistas; mais de 3 300 citações na comunicação social europeia, mais de 450 citações sobre o trabalho de investigação da Fundação em revistas científicas da Europa.

Mais de 170 documentos de política da UE fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.

15 exposições e 33 visitas à Fundação, num total de 328 visitantes.

Cooperação com outras agências da UE num seminário conjunto do Parlamento Europeu e das agências da UE sobre Juventude e Emprego.

Fonte: informações fornecidas pela Fundação.


RESPOSTAS DA EUROFOUND

12.

A Eurofound está profundamente empenhada em prosseguir, e inclusivamente aumentar, os seus esforços com vista à redução da quantidade de transições de dotações não previstas, mediante um acompanhamento orçamental mais rigoroso.

13.

Os procedimentos auditados ocorreram antes de as melhorias aplicadas na sequência de auditorias anteriores terem surtido pleno efeito. Os critérios utilizados para a pré-seleção e entrevista são exatamente os publicados no aviso de abertura de vaga. As questões colocadas na entrevista estão diretamente associadas a tais critérios. Por conseguinte, as áreas abordadas na entrevista, e consequentemente as questões colocadas, encontram-se definidas desde o momento da decisão de publicação do aviso de abertura de vaga. Os testes escritos são sempre estabelecidos antes da pré-seleção dos candidatos.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/180


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust

2012/C 388/31

INTRODUÇÃO

1.

A Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (a seguir designada por "Eurojust"), sediada em Haia, foi criada pela Decisão 2002/187/JAI (1) do Conselho, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objetivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais transfronteiriços entre os Estados-Membros da União Europeia e entre os Estados-Membros e países terceiros (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Eurojust, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Eurojust, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Eurojust, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Eurojust, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Eurojust estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Eurojust (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Transitaram dotações de pagamento no valor de 6,1 milhões de euros de 2010 para 2011. No seu relatório anual relativo ao exercício de 2010, o Tribunal sublinhou que um nível de transições tão elevado era excessivo. Do montante transitado, 1,3 milhões de euros tiveram de ser anulados em 2011. Transitaram para 2012 dotações de pagamento no valor de 5,2 milhões de euros (16 % do total das dotações de pagamento). Deste montante, 3,1 milhões de euros diziam respeito ao Título III (despesas operacionais), representando 39 % das dotações de pagamento desse título. Este nível é novamente excessivo e não respeita o princípio da anualidade.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

13.

No relatório relativo ao exercício de 2010, o Tribunal constatou que era possível reconsiderar a definição das funções e responsabilidades respetivas do Diretor e do Colégio da Eurojust, de forma a evitar uma sobreposição de responsabilidades, que resulta atualmente do regulamento relativo à criação da Eurojust (12). Não foram tomadas medidas corretivas em 2011.

14.

A Eurojust ainda não adotou todas as normas de execução do Estatuto dos Funcionários (13).

15.

O Tribunal constatou novamente insuficiências nos procedimentos de recrutamento. Em vários casos, a composição dos júris dos concursos não cumpriu totalmente as exigências do Estatuto dos Funcionários: nem todos os membros do júri tinham a categoria profissional mínima exigida. Num procedimento de seleção, o Presidente do júri era o superior hierárquico direto do único candidato convocado para a entrevista e selecionado para o lugar.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Decisão de 28 de fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Eurojust, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Eurojust.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 30 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 5 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.eurojust.europa.eu/adm_budg_finance.htm.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Artigos 28.o, 29.o, 30.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44) e 2009/426/JAI do Conselho (JO L 138 de 4.6.2009, p. 14).

(13)  Estão em falta as normas de execução relativas a reclassificação, inquéritos administrativos e processo disciplinar, trabalho a tempo parcial, trabalho partilhado, quadros médios, ocupação temporária de lugares de gestão, avaliação de funcionários superiores, reforma antecipada sem redução dos direitos de pensão, licenças, comité do pessoal e guia das missões.


ANEXO

Eurojust (Haia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A Eurojust tem por missão apoiar e reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da ação penal em matéria de criminalidade grave que afete dois ou mais Estados-Membros ou que exija o exercício de uma ação penal assente em bases comuns, com base nas operações conduzidas e nas informações transmitidas pelas autoridades dos Estados-Membros e pela Europol. […]

Competências da Eurojust

(como definidas nos artigos 3.o, 5.o, 6.o e 7.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI e 2009/426/JAI do Conselho)

Objetivos

Artigo 3.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust

No âmbito das investigações e dos procedimentos penais que impliquem dois ou mais Estados-Membros, relativos aos comportamentos criminosos previstos no artigo 4.o no domínio das formas graves de criminalidade, especialmente quando organizada, os objetivos da Eurojust são os seguintes:

a)

incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais nos Estados-Membros, tendo em conta todo e qualquer pedido proveniente de uma autoridade competente de um Estado-Membro e todas as informações fornecidas pelos órgãos competentes nos termos das disposições aprovadas no âmbito dos Tratados;

b)

melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, facilitando, em particular, pedidos de cooperação judiciária e de decisões nesta matéria, incluindo instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo;

c)

outras formas de apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais

Atribuições

Artigo 5.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust

1.

A fim de cumprir os seus objetivos, a Eurojust exerce as suas funções:

a)

por intermédio de um ou vários dos membros nacionais envolvidos, nos termos do artigo 6.o, ou

b)

atuando colegialmente, nos termos do artigo 7.o, sempre que:

i)

um ou vários membros nacionais implicados num processo tratado pela Eurojust o solicite; ou

ii)

o processo envolva ações de investigação e procedimento penal que tenham repercussões a nível da União Europeia ou possam dizer respeito a Estados-Membros que não os diretamente envolvidos; ou

iii)

se coloque uma questão geral relativa ao cumprimento dos seus objetivos; ou

iv)

a presente decisão contenha disposições nesse sentido.

2.

No exercício das suas funções, a Eurojust indica se atua por intermédio de um ou mais membros nacionais na aceção do artigo 6.o ou colegialmente na aceção do artigo 7.o.

Artigo 6.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust

1.

Sempre que atuar por intermédio dos membros nacionais envolvidos, a Eurojust:

a)

pode solicitar, fundamentando essa possibilidade, às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa que:

i)

deem início a uma investigação ou instaurem um procedimento penal por factos precisos;

ii)

admitam que uma delas possa estar em melhor posição para dar início a uma investigação ou instaurar um procedimento penal por factos precisos;

iii)

estabeleçam a coordenação entre elas;

iv)

criem uma equipa de investigação conjunta, de acordo com os instrumentos de cooperação aplicáveis;

v)

lhe forneçam todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções;

vi)

tomem medidas de investigação especiais;

vii)

tomem qualquer outra medida que se justifique tendo em vista a investigação ou o procedimento penal;

b)

assegura a informação recíproca das autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos sobre as investigações e procedimentos penais de que tenha conhecimento;

c)

ajuda as autoridades competentes dos Estados-Membros, a pedido destas, a assegurar a melhor coordenação possível das investigações e procedimentos penais;

d)

contribui para a melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros;

e)

coopera com a Rede Judiciária Europeia e consultá-la-á, recorrendo inclusivamente à sua base de dados documental e contribuindo assim para a melhorar;

f)

nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.o e com o acordo do Colégio, presta apoio às investigações e aos procedimentos penais que envolvam as autoridades competentes de um único Estado-Membro;

2.

Os Estados-Membros asseguram que as autoridades nacionais competentes respondam sem demora aos pedidos apresentados nos termos do presente artigo.

Artigo 7.o da Decisão do Conselho relativa à criação da Eurojust

1.

Sempre que atue colegialmente, a Eurojust:

a)

pode, em relação aos tipos de criminalidade e às infrações a que se refere o n.o 1 do artigo 4.o, apresentar às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa, um pedido fundamentado para que:

i)

deem início a uma investigação ou instaurem um procedimento penal por factos precisos;

ii)

admitam que uma delas possa estar em melhor posição para dar início a uma investigação ou instaurar um procedimento penal por factos precisos;

iii)

se coordenem entre elas;

iv)

criem uma equipa de investigação conjunta, de acordo com os instrumentos de cooperação aplicáveis;

v)

lhe forneçam todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções;

b)

assegura a informação recíproca das autoridades competentes dos Estados-Membros sobre as investigações e os procedimentos penais de que tenha conhecimento e que tenham incidência a nível da União ou possam dizer respeito a Estados-Membros que não os diretamente envolvidos;

c)

ajuda as autoridades competentes dos Estados-Membros, a pedido destas, a assegurar a melhor coordenação possível das investigações e procedimentos penais;

d)

contribui para a melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, nomeadamente com base na análise efetuada pela Europol;

e)

coopera com a Rede Judiciária Europeia e consultá-la-á, recorrendo inclusivamente à sua base de dados documental e contribuindo assim para a melhorar;

f)

pode prestar apoio à Europol, nomeadamente dando-lhe pareceres baseados em análises por ela efetuadas;

g)

pode prestar apoio logístico nos casos referidos nas alíneas a), c) e d). Esse apoio pode consistir, nomeadamente, na assistência à tradução, interpretação e organização de reuniões de coordenação.

2.

Se dois ou mais membros nacionais não conseguirem chegar a acordo para resolver um caso de conflito de jurisdição quanto à realização de uma investigação ou ao início de um procedimento penal em aplicação do artigo 6.o e, em particular, da alínea c) do seu n.o 1, o Colégio é convidado a emitir um parecer escrito não vinculativo sobre o caso, na condição de o problema não poder ser solucionado por acordo entre as autoridades nacionais competentes em questão. O parecer do Colégio é transmitido sem demora aos Estados-Membros envolvidos. O presente número é aplicável sem prejuízo da subalínea ii) da alínea a) do n.o 1.

3.

Não obstante as disposições contidas em instrumentos aprovados pela União Europeia sobre cooperação judiciária, as autoridades competentes podem informar a Eurojust de recusas ou de dificuldades recorrentes relacionadas com a execução de pedidos de cooperação judiciária e de decisões nesta matéria, nomeadamente no que se refere aos instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo, e podem solicitar ao Colégio que emita um parecer escrito não vinculativo sobre o caso, na condição de o problema não poder ser solucionado por acordo entre as autoridades nacionais competentes ou mediante intervenção dos membros nacionais em questão. O parecer do Colégio é transmitido sem demora aos Estados-Membros envolvidos.

Governação

(artigos 2.o, 9.o, 23.o, 28.o, 29.o e 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelas Decisões 2003/659/JAI e 2009/426/JAI do Conselho; artigo 3.o do regulamento interno da Eurojust)

Colégio

O Colégio é responsável pela organização e pelo funcionamento da Eurojust. O Colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro, segundo o seu sistema jurídico, que devem ser procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes. O Colégio elege o seu Presidente de entre os membros nacionais.

Diretor

O Diretor Administrativo é nomeado pelo Colégio por maioria de dois terços.

A Instância Comum de Controlo supervisiona o tratamento dos dados pessoais.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho deliberando por maioria qualificada.

Meios colocados à disposição da Eurojust em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

31,4 (32,3) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Agentes temporários: 186 (185)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Número de reuniões de coordenação: 204 (141)

Número total de casos: 1 441(1 424)

Fraude: 575 (631); 39 % (45 %)

Tráfico de droga: 242 (254); 16 % (18 %)

Terrorismo: 27 (25); 1 % (2 %)

Assassinatos: 88 (83); 6 % (6 %)

Tráfico de seres humanos: 79 (87); 5 % (6 %)

Fonte: Informações fornecidas pela Eurojust.


RESPOSTAS DA EUROJUST

12.

A Eurojust aceita os comentários do Tribunal. A Eurojust deu uma série de passos de modo a melhorar a previsão e implementação do orçamento, através de novos relatórios de previsão mensal e outras ferramentas de monitoramento, o que irá resultar num número reduzido de saldos transitados para o exercício seguinte e transferências de orçamento.

13.

A Eurojust volta a chamar a atenção do tribunal para o facto de que tal definição de cargos e responsabilidades, para além das medidas internas que já foram tomadas pela Eurojust, corresponde ao legislador da UE, dentro do enquadramento da preparação do novo Regulamento da Eurojust.

A estrutura de governação da Eurojust tem por base as Decisões do Conselho da Eurojust (2002/187/JHA, 2003/659/JHA e 2009/426/JHA). Portanto o Colégio não tem meios de fazer quaisquer modificações substânciais à presente situação. O novo Regulamento da Eurojust conforme previsto, em conformidade com o Artigo 85, na segunda frase do Tratado referente ao Funcionamento da UE (TFEU), providenciará uma oportunidade de definir adequadamente os cargos e responsabilidades dentro da Eurojust.

14.

A Eurojust reconhece que existe um número de normas ainda por implementar em conformidade com o Artigo 110(1) das Normas do Estatuto dos Funcionários (EF) e irá adoptar todas as normas ainda não implementadas num futuro próximo. A Eurojust tenciona submeter à Comissão em 2012 um resumo de todos os regulamentos a ser implementados, que ainda se encontram em atraso, e espera adoptá-los em 2012 e 2013.

15.

A Eurojust leva em conta os comentários do Tribunal. No entanto, a Eurojust gostaria de lembrar que é uma Agência relativamente pequena com baixa classificação em comparação com outras Agências, o que ocasionalmente tornou dificil no passado obedecer aos requisitos de alta ou da mesma classificação para membros da Comissão de Selecção. A Eurojust tomou as acções correctivas necessárias neste respeito, em particular ao actualizar a política de recrutamento de modo a obedecer na integra aos requisitos do Estatuto dos Funcionários. Este procedimento específico acima mencionado foi conduzido de maneira transparente e imparcial a favor do candidato selecionado.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/187


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Serviço

2012/C 388/32

INTRODUÇÃO

1.

O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por "Serviço"), sediado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). É seu objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Serviço, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Serviço, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Serviço, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Serviço relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2010, tiveram de ser anulados mais de 1,6 milhões de euros e, em 2011, 1,9 milhões de euros (9 % das dotações transitadas de 2010). Tal como em 2010, em 2011 a transferência de dotações de autorização foi igualmente elevada, sendo de 4,2 milhões de euros (41 %) no Título II (despesas de funcionamento) e de 10,6 milhões de euros (46 %) no Título III (despesas operacionais). As elevadas taxas de transição e de anulação, assim como as numerosas (11) transferências orçamentais efetuadas em 2011, indicam dificuldades no planeamento e/ou na execução das atividades do Serviço.

13.

O nível de pagamentos em comparação com as autorizações foi baixo, correspondendo a 34 % para o Título II e a 45 % para o Título III, e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO SERVIÇO

14.

Não foram adotados procedimentos relativos à criação, à aprovação e ao registo das exceções nem as derrogações às políticas e aos procedimentos. Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011.

15.

O contabilista não validou totalmente o sistema contabilístico. Ainda não foram abrangidos alguns procedimentos-chave, como o encerramento no final do exercício e a definição dos direitos financeiros do pessoal.

16.

Detetaram-se insuficiências relativamente à verificação física e ao registo dos ativos antes e depois da mudança para a nova sede. Além disso, os contratos de seguro não refletem o valor dos ativos do Serviço. Enquanto, antes da mudança, os ativos líquidos estavam segurados por excesso num montante de cerca de 17 milhões de euros, atualmente estão segurados por defeito em cerca de 21 milhões de euros.

17.

A elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhoradas.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

18.

O regulamento financeiro do Serviço refere regras e procedimentos pormenorizados definidos nas respetivas normas de execução. Todavia, ainda não foram adotados.

19.

As condições gerais do contrato celebrado entre o Serviço e o país de acolhimento relativas à utilização da nova sede não incluem qualquer provisão para custos de deterioração (12). Contudo, o anexo IV do contrato de arrendamento estipula que o Serviço terá de retirar um número significativo de elementos quando o contrato expirar. Não existe uma estimativa dos custos relacionados e não foi registada nas contas qualquer provisão que os cubra.

20.

É possível melhorar consideravelmente a transparência dos procedimentos de recrutamento: as questões colocadas nos testes escritos e orais foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso; não se definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas e para inclusão na lista de candidatos aprovados; os júris não documentaram todas as suas reuniões e decisões.

21.

Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários da UE, apenas pode transitar para o ano seguinte um máximo de 12 dias de férias anuais. Apenas em circunstâncias excecionais podem transitar mais dias. Contudo, o Serviço aceitou a transição de mais de 12 dias relativamente a cerca de 25 % dos seus efetivos (aproximadamente 500).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Serviço.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 10 de julho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 12 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou http://www.europol.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  Trata-se dos custos a pagar para colocar o edifício novamente no seu estado inicial quando o contrato de arrendamento terminar.


ANEXO

Serviço Europeu de Polícia (Haia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

"A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos."

Competências do Serviço

[Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)]

Competência

A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros.

A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia.

Funções principais

recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;

comunicar sem demora às autoridades competentes dos Estados-Membros, através das unidades nacionais referidas no artigo 8.o, as informações que lhes digam respeito e as ligações entre infrações penais que tenha estabelecido;

apoiar as investigações nos Estados-Membros, nomeadamente transmitindo às unidades nacionais todos os dados pertinentes de que disponha;

pedir às autoridades competentes dos Estados-Membros implicados que iniciem, conduzam ou coordenem investigações, e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;

fornecer apoio em matéria de informações e de análises aos Estados-Membros em ligação com um acontecimento internacional importante;

preparar avaliações da ameaça, análises estratégicas e relatórios gerais de situação relacionados com o seu objetivo, incluindo avaliações da ameaça da criminalidade organizada;

prestar apoio aos Estados-Membros nas tarefas de recolha e análise de informações da Internet para os apoiar a identificar as atividades criminosas cuja prática seja favorecida pela utilização da Internet ou que sejam cometidas através da Internet.

Funções adicionais

aprofundar os conhecimentos especializados em técnicas de investigação utilizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e aconselhar em matéria de investigação;

fornecer informações estratégicas tratadas, promover uma utilização eficaz e racional dos recursos disponíveis a nível nacional e da União para as atividades operacionais e apoiar tais atividades.

Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios

formação dos membros das autoridades competentes, se necessário em cooperação com a Academia Europeia de Polícia;

organização e equipamento dessas autoridades, facilitando a prestação de apoio técnico entre os Estados-Membros;

métodos de prevenção da criminalidade;

análises e métodos técnicos e científicos de polícia, e procedimentos de investigação.

O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação.

O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do "Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo".

O Serviço deverá prosseguir esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das "Decisões de Prüm" no dia-a-dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das "Decisões de Prüm".

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Diretor

Nomeado pelo Conselho para um mandato de quatro anos (pode ser prorrogado uma vez por um período não superior a quatro anos), deliberando por maioria qualificada, com base numa lista de pelo menos três candidatos submetida pelo Conselho de Administração;

coadjuvado por três Diretores-Adjuntos, que são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez;

gere o Serviço e é responsável perante o Conselho de Administração pelo exercício das suas funções;

é o representante legal do Serviço.

Auditoria externa

Tribunal de Conta Europeu (TCE);

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão;

Instância Comum de Controlo;

Além disso: função de auditoria interna e Responsável pela Proteção de Dados - funcionalmente independente, associado à organização hierárquica (estabelecida com base na Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia).

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada.

Meios colocados à disposição do Serviço em 2011 (2010)

Orçamento definitivo para 2011

84,8 (92,8) milhões de euros

Quadro dos efetivos em 2011

457 (453) agentes temporários

25 (25) peritos nacionais destacados

73 (78) agentes contratuais

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei

Ficheiros de trabalho de análise, relatórios sobre análise operacional e outros relatórios, apoio operacional no local e por parte da sede, equipas de investigação conjuntas

O Serviço deu apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros em 13 697 processos transfronteiriços, registando-se um aumento de 17 % relativamente a 2010; 21 % desses processos diziam respeito a drogas.

O Serviço iniciou ou apoiou ativamente 694 investigações nos Estados-Membros que, na sua maioria, ainda estão a decorrer, prestando apoio analítico e operacional aprofundado. As operações mais apoiadas pelo Serviço foram as que incidiram em domínios como a canábis, a imigração clandestina organizada, as drogas sintéticas e o tráfico de seres humanos.

O Serviço elaborou 984 relatórios de verificações cruzadas e 340 relatórios sobre análise operacional.

Os investigadores principais das operações nos Estados-Membros e os peritos dos Estados-Membros expressaram um elevado nível de satisfação com as análises e o apoio operacional prestados pelo Serviço.

Verificou-se um aumento substancial do apoio operacional prestado aos Estados-Membros, confirmando a tendência observada nos anos anteriores de um aumento dos pedidos de todos os serviços da Europol. O Serviço continuou a prestar apoio financeiro à participação em reuniões operacionais e a apoiar as investigações sobre contrafação do euro.

O Serviço empreendeu um volume substancial de trabalho para desenvolver o novo conceito dos ficheiros de trabalho de análise, que trará vários benefícios importantes para os Estados-Membros, incluindo uma maior rapidez de resposta aos pedidos destes.

O Serviço apoiou 17 Equipas de Investigação Conjuntas em 2011 como membro efetivo.

O Serviço instituiu um centro operacional melhorado, que permite uma melhor coordenação de todas as informações recebidas, um encaminhamento centralizado das informações operacionais, uma função de gestão e de coordenação e uma função de atribuição de prioridades operacionais.

O Serviço apoiou intensivamente a criação e o estabelecimento do Ciclo Político da UE para 2011-2013, que se baseia na AACO (avaliação da ameaça da criminalidade organizada) de 2011. Organizou vários workshops para definir objetivos estratégicos de cada uma das oito prioridades da luta contra o crime organizado e para converter estes objetivos estratégicos em planos de ação operacionais anuais, baseados no modelo elaborado pelo Serviço.

Uma unidade especializada dentro do Serviço continuou a desempenhar as funções deste no Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), tendo tratado todos os pedidos e as informações dos EUA nessa matéria. O Serviço deu ainda início a uma campanha de sensibilização sobre o TFTP destinada aos profissionais das autoridades competentes, aos procuradores, etc. e participou em reuniões de peritos em Bruxelas, onde se discutiu o sistema da UE equivalente ao TFTP americano.

Capacidade de análise estratégica

Relatórios de análise estratégica (avaliações da ameaça, relatórios de situação e notificações sobre informações)

Avaliações da ameaça: fraudes com cartões de crédito; tráfico de seres humanos; comparação entre as prioridades e os métodos dos EUA e da UE em matéria de combate à criminalidade organizada transnacional; avaliação da ameaça da criminalidade organizada (AACO); criminalidade organizada na região do Danúbio; grandes acontecimentos desportivos internacionais (Campeonato Europeu de futebol na Polónia e na Ucrânia); liberalização do regime de vistos na Ucrânia: impacto em termos de segurança na UE; liberalização do regime de vistos na Moldávia: impacto em termos de segurança na UE.

Relatórios de situação: relatório conjunto (Frontex, Olaf, DG Fiscalidade e União Aduaneira e Comissão Europeia) sobre a criminalidade organizada nas fronteiras da UE; acontecimentos nucleares e radioativos; relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo na UE (TE-SAT).

Alertas de Ameaça de Criminalidade Organizada: tráfego de espécies ameaçadas por grupos de criminalidade organizada; envolvimento de um grupo itinerante de criminalidade organizada no comércio ilegal de corno de rinoceronte; tráfico ilícito e eliminação ilegal de resíduos; aumento do comércio de pesticidas falsificados e ilegais na Europa.

Produtos na área do conhecimento: contribuição do Serviço para o manual das missões da Política Comum de Segurança e Defesa; ficha de informação e perfil de risco da operação policial conjunta "Eurocar".

O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas

Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação

No total o Serviço, os Estados-Membros e os parceiros externos receberam 222 135 mensagens SIENA em 2011, o que representa um aumento de 34 % em comparação com 2010.

No final de 2011, 15 gabinetes nacionais de recuperação de ativos dos Estados-Membros estavam ligados ao SIENA. O projeto continuará em 2012.

No final de 2011, 13 Estados-Membros utilizavam carregadores automáticos dos dados para permitir a introdução automática dos dados no SIE. O projeto continuará em 2012.

Em 28 de outubro de 2011, o conteúdo do SIE atingiu os 200 000 elementos.

Prosseguiram os trabalhos para melhorar as capacidades de pesquisa associada em todas as aplicações do Serviço.

O gestor de ligações da Europol (ELM) entrou em funcionamento no final de outubro de 2011. A nova função permite os controlos cruzados automáticos dos ficheiros de trabalho de análise, do arquivo criado no âmbito do n.o 4 do artigo 10.o, do SIE e da solução de processamento de dados ERES (Enhanced Risk Entities Solution).

Os agentes de ligação do Serviço asseguram uma ligação direta entre a sede da Europol na Haia e as 27 Unidades Nacionais da Europol nas capitais dos Estados-Membros. Trata-se de uma rede única de 145 agentes de ligação que desempenham um papel importante nas atividades diárias de aplicação da lei através da dinamização do intercâmbio de informações, bem como da disponibilização de apoio e coordenação para as investigações em curso. O Serviço também acolhe agentes de ligação de 10 países terceiros e organizações que trabalham em conjunto com o Serviço com base em acordos de cooperação. Esta Rede de Gabinetes de Ligação é apoiada por canais seguros de comunicação disponibilizados pelo Serviço. Além disso, o Serviço tem dois agentes de ligação destacados em Washington (EUA) e um na sede da Interpol em Lyon (França).

O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei

Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização

Foram criadas 19 plataformas na Plataforma de Peritos Europol, cujo número de contas e de utilizadores ativos aumenta de forma constante.

Relativamente à cibercriminalidade, o Serviço tomou medidas no sentido de consolidar os seus conhecimentos técnicos operacionais e estratégicos em domínios cruciais de trabalho relativos aos crimes em linha, incluindo a intrusão e usurpação de identidade, a exploração sexual de crianças, a fraude por comercialização em massa, a fraude com cartões de pagamento e o furto de propriedade intelectual. Realizaram-se melhorias na infraestrutura e nas ferramentas do Observatório do Cibercrime. O Serviço consolidou igualmente parcerias existentes com outros organismos da UE dedicados à cibersegurança, como a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), a Eurojust e a Academia Europeia de Polícia (CEPOL), para garantir que a UE oferece uma resposta coletiva à ameaça da cibercriminalidade em constante evolução.

A Comissão Europeia/OLAF, o Banco Central Europeu e o Serviço organizaram conjuntamente a segunda conferência internacional sobre a proteção do euro contra a contrafação (Conferência Euro 2011) na nova sede do Serviço na Haia, de 23 a 25 de novembro de 2011.

O Serviço apoiou a CEPOL na elaboração e prestação de pacotes de formação/sensibilização para apoiar mais os Estados-Membros na aplicação de modelos nacionais de informação. Em 2011,o Serviço participou num seminário de uma semana na CEPOL para planear os pacotes de formação.

Relações externas

Relações com os parceiros de cooperação

O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.

O Serviço colabora atualmente com 18 países terceiros, 9 órgãos e agências da UE e com outras 3 organizações internacionais, incluindo a Interpol, o que se reflete em inúmeros aspetos dos seus trabalhos operacionais.

Em outubro de 2011, a Interpol (1) e o Serviço aprovaram, em colaboração, um plano de ação operacional em domínios cruciais da segurança.

No final de 2011, quatro parceiros de cooperação operacional utilizavam o acesso direto ao SIENA. O projeto continuará em 2012.

Os Chefes das Unidades Nacionais da Europol de todos os Estados-Membros da UE, incluindo observadores de parceiros de cooperação (como a Eurojust e a Interpol) e a Comissão, reúnem-se periodicamente para darem assistência ao Serviço em questões de natureza operacional e para darem apoio à criação de Equipas de Investigação Conjuntas envolvendo o Serviço.

Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


(1)  Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC).

Fonte: Informações fornecidas pelo Serviço.


RESPOSTAS DA EUROPOL

12.

Foi transitado um montante de 22,6 milhões de euros de 2010 para 2011. A Europol considera que a redução das dotações transitadas em todo o orçamento para 15,0 milhões de euros constitui uma melhoria considerável.

Em 2011, verificaram-se circunstâncias excecionais que provocaram atrasos na execução orçamental, nomeadamente a demora na mudança para a nova sede (três meses). Tendo em conta que 2011 foi o segundo ano em que a Europol operou financeiramente enquanto agência da UE, foram envidados esforços adicionais para melhorar a conformidade das atividades com o princípio da anualidade do orçamento. A auditoria realizada, em 2011, pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão ao processo de planeamento e orçamento, confirmou a existência de melhorias neste aspeto.

13.

Faz-se referência à resposta da Europol no ponto 12.

14.

As exceções em matéria de recrutamento, atividades de aquisição e todas as transações financeiras são objeto de registo. A Europol criou uma estrutura de processos (EP) própria que tem por base, e reconhece, padrões e normas aplicáveis. Não obstante, a Europol toma nota da observação do TC e irá melhorar a racionalização da gestão e registo de exceções aos processos financeiros, com vista a dar seguimento às observações do TC.

15.

Foram validados procedimentos-chave do sistema contabilístico da Europol, nomeadamente a autorização orçamental e os processos de pagamento, abrangendo também o pagamento de vencimentos. No entanto, a Europol toma nota da observação do TC e irá alargar as atividades de validação neste domínio.

16.

Foram envidados esforços consideráveis com vista a confirmar a localização física dos ativos em questão para efeitos das contas definitivas.

As apólices de seguros foram atualizadas após apurado o valor definitivo dos ativos transferidos pelo Estado de acolhimento.

Tendo concluído o processo de transferência dos ativos do Estado de acolhimento, a Europol irá proceder a nova verificação física dos ativos e dará caráter de urgência ao tratamento dos resultados obtidos.

17.

A Europol toma nota da necessidade de melhorar a preparação e execução dos procedimentos de adjudicação e da respetiva documentação. Após os aperfeiçoamentos dos processos, está também prevista a implementação de alterações adicionais da estrutura organizativa até ao final de 2012.

18.

A Europol irá definir e adotar normas de execução no que respeita ao regulamento financeiro (RF) aplicável à Europol, na sequência da adoção do novo regulamento financeiro quadro ao nível da UE. As atuais normas de execução do regulamento financeiro quadro da UE são aplicadas por analogia no seio da Europol.

19.

Os custos de deterioração da nova sede da Europol e o gabinete externo de recuperação de desastres foram refletidos enquanto responsabilidades contingentes nas contas anuais finais de 2011. A Europol procurará uma análise independente de tais custos previstos, tendo em conta os custos decorrentes de tal análise.

20.

A Europol atribui grande importância à confidencialidade dos testes de seleção. O acesso ao material dos testes é restrito.

As classificações mínimas para admissão às provas escritas e entrevistas foram introduzidas em julho de 2012 e estão em utilização desde essa data.

A Europol considera que todas as conclusões do comité de seleção relevantes para efeitos de recrutamento se encontram devidamente documentadas. Não obstante, a Europol irá envidar esforços adicionais para identificar outros eventuais ajustes, tal como salientado pelo TC.

21.

A Europol toma nota da observação do TC no que respeita à supervisão das atividades dos recursos humanos.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/196


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/33

INTRODUÇÃO

1.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por "Agência"), sediada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e dos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de fevereiro de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 25 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.fra.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Recolha de informações

Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, deliberando por maioria simples, nos termos dos Tratados. (Artigo 337.o)

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho]

Objetivos

Proporcionar às instituições, órgãos, organismos e agências da União, bem como aos seus Estados-Membros, quando aplicarem o direito da União, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, a fim de os ajudar a respeitar plenamente estes direitos quando tomarem medidas ou definirem ações no âmbito das respetivas esferas de competência.

Atribuições

recolher, registar, analisar e divulgar informações e dados pertinentes, objetivos, fiáveis e comparáveis;

estabelecer métodos e regras para melhorar a comparabilidade, a objetividade e a fiabilidade dos dados a nível europeu;

realizar e promover trabalhos de investigação científica e inquéritos, bem como estudos preparatórios e de viabilidade, ou colaborar nestas atividades;

formular e publicar conclusões e emitir pareceres sobre tópicos temáticos específicos para serem transmitidos às instituições da União, assim como aos Estados-Membros quando aplicarem o direito da União;

publicar um relatório anual sobre questões relacionadas com os direitos fundamentais incluídas nas áreas de atividade da Agência;

publicar relatórios temáticos com base nas suas análises, trabalhos de investigação e inquéritos;

publicar um relatório anual de atividades;

conceber uma estratégia de comunicação e promover o diálogo com a sociedade civil.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, uma personalidade independente designada pelo Conselho da Europa e dois representantes da Comissão.

Funções

Aprovar o orçamento, o programa de trabalho e os relatórios anuais. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

Comissão Executiva

Composição

Presidente do Conselho de Administração;

Vice-Presidente do Conselho de Administração;

um representante da Comissão;

dois outros membros do Conselho de Administração por este eleitos;

o representante do Conselho da Europa no Conselho de Administração pode participar nas reuniões da Comissão Executiva.

Comité Científico

Composição

Onze personalidades independentes, altamente qualificadas no domínio dos direitos fundamentais.

O Conselho de Administração designa os membros na sequência de um convite à apresentação de candidaturas e de um processo de seleção transparentes.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (que declararão as suas preferências).

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

20,180 (20,214) milhões de euros, dos quais subvenção da União 99 % (99 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

72 (72) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 70 (69) +

22 (18) outros lugares (agentes contratuais, peritos nacionais destacados)

Total dos efetivos: 94 (90), desempenhando funções:

 

operacionais: 59 (55)

 

administrativas: 29 (29)

 

mistas: 6 (6)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)  (1)

RAXEN

Número de contribuições pelos pontos focais nacionais: 1 (162)

Número de reuniões: 0 (1)

Fralex

Número de contribuições de especialistas em questões jurídicas: 0 (131)

Número de reuniões: 0 (0)

Franet  (2)

Número de contribuições pelos 29 pontos focais nacionais: 29 (0)

Número de reuniões: 2 (0) (uma com 5 representantes dos contratantes e uma com 60 representantes dos contratantes)

Relatórios de investigação

Número de relatórios: 26 mais 113 versões linguísticas (37, incluindo versões linguísticas)

Número de reuniões: 11 (20)

Relatórios anuais: 2 mais 2 versões linguísticas (3, incluindo versões linguísticas)

Síntese do relatório anual: 1 mais 4 versões linguísticas

Fichas de informação: 10 mais 149 versões linguísticas

Poster: 1

Material não relacionado com a investigação

Várias publicações da Agência: 5 mais 27 versões linguísticas (3)

Principais conferências e eventos

Conferência sobre os direitos fundamentais: 1 (1)

Comemoração do Dia da Diversidade: 1 (2)

Simpósio da Agência: 1 (1)

Cooperação com os Estados-Membros e com as outras instituições

Estados-Membros: 13 (12)

Conselho da UE: 9 (6)

Comissão Europeia: 18 (20)

Parlamento Europeu: 10 (5)

Tribunal de Justiça da UE: 1 (0)

Comité das Regiões: 3 (2)

Comité Económico e Social Europeu: 1 (1)

Plataforma sobre os direitos fundamentais: 3 (2)

Conselho da Europa: 10 (16)

Banco Europeu de Investimento: 1 (0)

OSCE: 3 (3)

Nações Unidas: 2 (6)

Intervenientes externos: 48 (30)

Organismos especializados (instituições nacionais responsáveis pela proteção dos direitos humanos e da igualdade): 4 (7)

Outras reuniões e mesas-redondas: 20 (20)

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


(1)  Note-se que, relativamente a 2011, se indicam separadamente os relatórios e as fichas de informação e se mencionam também explicitamente o número total das versões linguísticas de cada categoria.

(2)  A rede Franet substitui as redes RAXEN e Fralex.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/202


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/34

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por "Agência"), sediada em Varsóvia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho (1). É sua função coordenar as atividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica e análise de risco) (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, o orçamento da Agência elevou-se a 118,2 milhões de euros, dos quais 38,7 milhões de euros (33 %) transitaram para 2012. As transições do Título III (despesas operacionais) elevaram-se a 36 milhões de euros (41 %). Como no exercício anterior, o nível de transições é excessivo e não respeita o princípio orçamental da anualidade.

13.

Do montante total transitado, 5,1 milhões de euros eram relativos a autorizações globais. No entanto, o regulamento financeiro da Agência não prevê disposições claras para uma transição desse tipo (12).

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

14.

Em 2011, a Agência financiou subvenções para operações conjuntas num montante de 74 milhões de euros. Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (Estados-Membros e países associados a Schengen), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não exige documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de admissão de despesas não elegíveis.

15.

Como no exercício anterior, o sistema contabilístico da Agência ainda não foi validado pelo contabilista.

16.

Detetaram-se insuficiências no controlo interno relativamente à gestão dos ativos fixos. Não existem procedimentos relativos à alienação de ativos fixos e o inventário físico está incompleto.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 11 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.frontex.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  O regulamento financeiro da Agência estipula, no n.o 2 do seu artigo 62.o, que "As autorizações orçamentais globais devem cobrir o custo total dos compromissos jurídicos individuais correspondentes, assumidos até 31 de dezembro do ano n+1". Contudo, tanto o Regulamento Financeiro da UE como o da Agência não são claros quanto à utilização de autorizações orçamentais globais para as dotações não diferenciadas. A Agência utilizou autorizações globais para justificar uma transição automática de dotações não diferenciadas.


ANEXO

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (Varsóvia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 74.o e n.o 2, alíneas b) e d), do artigo 77.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 74.o: "O Conselho adota medidas destinadas a assegurar a cooperação administrativa entre os serviços competentes dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão."

N.o 2 do artigo 77.o: "[…] o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adotam as medidas relativas:

 

[…] b) aos controlos a que são submetidas as pessoas que transpõem as fronteiras externas; […]

 

[…] d) a qualquer medida necessária à introdução gradual de um sistema integrado de gestão das fronteiras externas […]".

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1168/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho]

(A última alteração entrou em vigor em 12 de dezembro de 2011. O conteúdo do quadro reflete a situação após esta última alteração.)

Objetivos

A Agência foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

Principais atribuições

a)

coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas;

b)

apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na definição de normas de formação comuns;

c)

efetuar as análises de risco, incluindo a avaliação da capacidade dos Estados-Membros para enfrentar ameaças e pressões nas fronteiras externas;

d)

participar no desenvolvimento das pesquisas relevantes em matéria de controlo e vigilância das fronteiras externas;

e)

assistir os Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas, particularmente os Estados-Membros sujeitos a pressões específicas e desproporcionadas;

f)

prestar aos Estados-Membros o apoio necessário, incluindo, a pedido, a coordenação ou a organização de operações conjuntas de regresso;

g)

criar Equipas Europeias de Guardas de Fronteira a destacar durante operações conjuntas, projetos-piloto e intervenções rápidas;

h)

criar e gerir sistemas de informação para intercâmbio de informações, incluindo a rede de informação e de coordenação ICOnet;

i)

prestar a assistência necessária à criação e gestão de um sistema europeu de vigilância das fronteiras (EUROSUR).

Governação

Conselho de Administração

Composição:

Um representante por Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um representante de cada país associado a Schengen (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein).

Atribuições:

a)

nomeia o diretor executivo;

b)

aprova o relatório geral da Agência;

c)

adota o programa de trabalho da Agência;

d)

estabelece os procedimentos para a tomada de decisões em relação às funções operacionais da Agência;

e)

exerce as funções relacionadas com o orçamento da Agência;

f)

exerce a sua competência disciplinar sobre o diretor executivo (adjunto);

g)

redige o seu regulamento interno;

h)

estabelece a estrutura organizativa da Agência e adota a política desta em matéria de pessoal;

i)

adota o plano plurianual da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

118,2 (93,2) milhões de euros

Subvenção da União: 111 (89,1) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares previstos no quadro do pessoal:

Lugares de Agentes temporários previstos: 143 (143) – lugares de agentes temporários ocupados: 141 (139)

Outros lugares:

Lugares de agentes contratuais previstos: 88 (79) – lugares de agentes contratuais ocupados 85 (79)

Lugares de peritos nacionais destacados previstos: 83 (76) – lugares de peritos nacionais destacados ocupados: 78 (76)

Total dos efetivos: 314 (298) – dos quais ocupados: 304 (294)

Desempenhando funções: operacionais: 214 (203) – administrativas: 90 (91)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

A unidade de análise de risco elaborou 20 (14) apreciações estratégicas, 4 (4) relatórios trimestrais, 469 (294) produtos analíticos para apoiar as operações conjuntas (incluindo sessões de informação semanais e novos tipos de relatórios destinados a melhorar a incidência operacional e a resposta), 112 (64) relatórios de outros tipos, incluindo sessões de informação destinadas aos responsáveis da Agência, à Comissão e a outros. Publicou 6 relatórios estratégicos destinados ao grande público através do sítio Internet da Agência. Finalizou em 2011 a atualização exaustiva do modelo de análise comum e integrada de risco (CIRAM v 2.0). Organizou 4 (4) reuniões regulares da rede de análise dos riscos da Agência, 2 reuniões de análise tática de riscos e 5 (2) reuniões de peritos regionais.

A Unidade de operações conjuntas organizou 19 (17) operações conjuntas, 14 (9) projetos-piloto e 15 (4) conferências. Além disso, durante 42 (40) operações conjuntas de regresso, coordenadas pela Agência, foram repatriadas 2 059(2 038) pessoas. A operação da equipa de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT), lançada em novembro de 2010, foi finalizada em março de 2011. A intensidade operacional global aumentou, tendo sido acumulado um total de 7 754(6 471) dias operacionais em todas as operações conjuntas; o número de dias-pessoa operacionais acumulado aumentou para 105 038(54 976).

O Frontex Situation Centre (FSC) publicou 1 900(500) relatórios de avaliação da situação, relatórios "flash", alertas de documentos falsificados e 11 (14) relatórios de avaliação das missões destinados aos utilizadores internos e externos. Foram enviados boletins de informação diários a 400 (350) contas. O Frontex Situation Centre, que constitui um ponto de contacto único para intercâmbio de informações com clientes externos, geriu cerca de 24 000(20 000) elementos de correspondência e criou o Frontex-One-Stop-Shop, um portal de informações em linha, a que têm acesso 35 (30) países e 2 600(900) utilizadores.

Além de ter participado ativamente no programa EUROSUR, desenvolveu e/ou executou (total e/ou parcialmente) 4 projetos de automatização dos processos.

No âmbito de 20 (18) projetos, a Unidade de formação organizou 223 (176) atividades com a participação de 3 490(4 015) pessoas (peritos em formação, estagiários, etc.). Os participantes investiram um total de 12 947(11 000) dias-pessoa nas atividades de formação.

A unidade de recursos comuns executou 6 (9) projetos com o fim de melhorar a eficácia das operações da Agência. Esta unidade coordenou igualmente o destacamento durante a operação RABIT ao longo de todo o período de 61 dias. Coordenou o destacamento de 576 oficiais, bem como o de 67 peças de equipamento técnico.

A unidade de investigação e de desenvolvimento continuou a desenvolver, em colaboração estreita com outras unidades da Agência, o programa EUROSUR, que é muito importante para a Agência. A unidade de investigação e de desenvolvimento organizou e realizou 34 (32) reuniões, incluindo conferências, workshops e eventos bilaterais realizados com Estados-Membros. Os efetivos desta unidade participaram em aproximadamente 130 (110) workshops internos e externos, conferências e reuniões de trabalho. Esta unidade produziu 19 (10) relatórios nacionais, 15 relatórios de reuniões, 11 relatórios de avaliação de propostas de projetos de investigação em matéria de segurança no âmbito do 7o PQ e financiou três estudos universitários.

Parceria e cooperação com os países terceiros: durante 2011, foram celebrados dois protocolos de colaboração com a polícia nacional de Cabo Verde e com o centro regional da iniciativa regional em matéria de migrações, asilo e refugiados (MARRI), aumentando o número total de protocolos para 16 (14). Com base nos protocolos existentes, aumentou a cooperação específica sobre questões operacionais e técnicas relativas à segurança/gestão das fronteiras entre a Agência e os parceiros dos países terceiros, com vista a trabalhar no sentido de obter parcerias sustentáveis.

Cooperação com organismos da União Europeia e organizações internacionais: no final de 2011, foi assinado um protocolo de colaboração com o Centro para o Controlo Democrático das Forças Armadas (DCAF), aumentando o número total destes protocolos para 11 (10). Todos os protocolos de colaboração foram executados através de várias atividades da Agência. A organização do Dia de luta contra o tráfico de seres humanos, em Varsóvia, em conjunto com outras agências nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI) e com a Comissão, constituiu um acontecimento muito importante neste domínio.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

O aumento das atividades operacionais ligadas aos desenvolvimentos na área do Mediterrâneo foi acompanhado de uma retificação orçamental no valor de 31,8 milhões de euros. Os fundos adicionais chegaram, em grande parte, apenas no final de outubro de 2011, o que resultou num montante significativo de dotações transitadas.

A elevada taxa de transições é, em parte, uma consequência do processo orçamental em vigor, que não se coaduna com reações face a desenvolvimentos excecionais. A Frontex informa igualmente que o nível de utilização das dotações transitadas de 2010 se situou nos 81 %.

13.

A Agência considera que o Regulamento Financeiro da Frontex carece de clareza, o que dá azo a diferentes interpretações. A Agência cessará a transição de autorizações globais.

14.

Desde janeiro de 2012, a Frontex solicita documentos justificativos para a maioria dos custos incorridos nas operações conjuntas de regresso. Para outras subvenções emitidas para operações conjuntas, é solicitada documentação justificativa em caso de discrepâncias detetadas nas demonstrações financeiras definitivas.

A Frontex desenvolve atualmente uma política em matéria de controlos ex-ante que será finalizada e implementada a partir de 30 de setembro de 2012.

15.

O contabilista iniciou a validação do sistema contabilístico no primeiro trimestre de 2012, a qual será finalizada até setembro de 2012.

16.

As descrições do processo referente à gestão dos ativos estão atualmente em processo de aprovação; até ao final do terceiro trimestre de 2012, deverão ser adotadas uma política de gestão de ativos (abrangendo igualmente a alienação) e orientações sobre ativos desenvolvidos a nível interno. Uma auditoria ao registo de ativos e a elaboração de inventários serão concluídas até agosto de 2012, tencionando a direção implementar medidas para corrigir as potenciais deficiências identificadas.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/208


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência do GNSS Europeu relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/35

INTRODUÇÃO

1.

A Agência do GNSS Europeu (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho (2) e que altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 (3), com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante as fases de implantação e exploração do Programa Galileo. O Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho limitou as responsabilidades da Agência ao controlo da segurança dos sistemas Galileo e à preparação da sua comercialização (4). Em conformidade com a Decisão 2010/803/UE tomada de comum acordo pelos representantes dos governos dos Estados-Membros (5), a sede da Agência será transferida para Praga a partir de 1 de setembro de 2012.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (6) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (7) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (8) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (9). Compete ao Diretor instituir (10) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (11) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (12) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (13) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (14).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

12.

As auditorias ex post realizadas para a Agência por um gabinete de auditoria externo relativamente às subvenções pagas em exercícios anteriores no âmbito do sexto programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (6o PQ) (15) colocavam frequentemente em causa as declarações de custos apresentadas pelos beneficiários. No final de 2011, estimava-se que os montantes em causa totalizassem 1,7 milhões de euros ou 5 % das subvenções auditadas.

13.

Em 2011, a Agência pagou subvenções num montante de 5,8 milhões de euros no âmbito do sétimo programa-quadro de investigação e de desenvolvimento (7o PQ). Para verificar as despesas declaradas pelos beneficiários (entidades públicas e privadas que realizam investigação), a Agência realiza controlos de verosimilhança, mas normalmente não solicita documentos justificativos que permitiriam atenuar o risco de despesas não elegíveis.

14.

Em 2011, foram efetuados pagamentos num montante de 4,8 milhões de euros (22 % dos montantes pagos durante o exercício) após os prazos estipulados pelo regulamento financeiro (16).

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

O Tribunal tinha apresentado uma opinião com reservas sobre a fiabilidade das contas da Agência relativas a 2010 com base no incorreto tratamento contabilístico dos ativos fixos tangíveis relativos ao programa Galileo (17). Estes ativos foram incorporados em dois satélites lançados em outubro de 2011. Em 27 de setembro de 2012, a DG ENTR confirmou ao Tribunal que estes ativos estão atualmente sob o controlo da Comissão e não devem ser registados nas contas da Agência de acordo com as normas internacionais de contabilidade (18). O Tribunal considera que já não existem elementos para apresentar uma opinião com reservas com esse fundamento em 2011.

16.

Como salientado no relatório do exercício anterior, os procedimentos de seleção de pessoal auditados evidenciaram que não foram determinadas as notas mínimas para admissão aos testes escritos e entrevistas ou para a inclusão na lista de candidatos aprovados. Estas práticas comprometeram a transparência dos procedimentos de recrutamento.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 16 de outubro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(2)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(3)  JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.

(4)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(5)  JO L 342 de 28.12.2010, p. 15.

(6)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(7)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(8)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(9)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(10)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(11)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(12)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(13)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://gsa.europa.eu/.

(14)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(15)  As subvenções auditadas representam 50 % de todas as subvenções do 6.o PQ concedidas no âmbito dos segundo e terceiro convites à apresentação de propostas (65,3 milhões de euros).

(16)  Em média, aproximadamente nove dias de atraso.

(17)  Regulamento (CE) n.o 683/2008 relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo).

(18)  Norma contabilística n.o 1 das IPSAS.


ANEXO

Agência do GNSS Europeu (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

Competitividade para o crescimento e emprego.

Competências da Agência

[Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010]

Objetivos

contribuir para a implantação dos sistemas europeus de navegação por satélite totalmente operacionais criados no âmbito dos programas EGNOS e Galileo.

Atribuições

assegurar a acreditação da segurança e a exploração dos centros Galileo de segurança;

garantir o funcionamento dos Centros Galileo de Acompanhamento de Segurança (CGAS);

contribuir para a preparação da comercialização dos sistemas, incluindo a necessária análise de mercado;

realizar outras tarefas que lhe possam ser confiadas pela Comissão, como promover aplicações e serviços no mercado da navegação por satélite e assegurar que os componentes do sistema sejam certificados pelos organismos de certificação adequados e devidamente autorizados.

Governação

Conselho de Administração

Composição:

um representante por Estado-Membro;

cinco representantes da Comissão;

um representante do Parlamento Europeu sem direito a voto;

um representante do AR e um representante da AEE são convidados a participar como observadores.

Atribuições:

nomeia o diretor executivo;

aprova o programa de trabalho anual;

elabora um mapa previsional das receitas e despesas;

adota o orçamento;

emite um parecer sobre as contas definitivas da Agência;

fiscaliza o funcionamento do Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança;

exerce o poder disciplinar sobre o diretor executivo;

aprova as disposições especiais necessárias à aplicação do direito de acesso aos documentos;

aprova o relatório anual sobre as atividades e as perspetivas da Agência.

Diretor Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração.

Comité de acreditação de segurança

Composição:

um representante por Estado-Membro;

um representante da Comissão;

um representante do AR;

um representante da AEE é convidado a participar como observador.

Atribuições:

Desempenhar as funções da autoridade de acreditação de segurança.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

38,7 (15,9) milhões de euros compostos pela subvenção da UE de 8,2 (8,7) milhões de euros, que constituem as subvenções de funcionamento da Comissão, e pelos fundos operacionais da Comissão de 30,5 (7,2) milhões de euros.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares autorizados: 29 (28)

Lugares ocupados: 28 (26)

Outros lugares: 14 (14)

Total: 42 (40), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 20 (18)

funções administrativas e de apoio: 14 (14)

funções mistas: 8 (8)

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Programas

Apoio à Comissão Europeia para execução dos programas EGNOS e Galileo.

Segurança dos sistemas

Segurança dos sistemas Galileo e EGNOS (acreditação da segurança do sistema Galileo, Comité de Proteção e Segurança do Sistema (System Safety and Security Committee – 3SC), requisitos de segurança GNSS, segurança do sistema EGNOS);

Serviço público regulado (Public Regulated Service – PRS) (preparação do segmento de utilizadores do PRS);

Centro Galileo de Acompanhamento de Segurança (CGAS);

Regime de controlo da tecnologia GNSS.

Desenvolvimento do mercado

Entrada no mercado de EGNOS (aviação, agricultura, estradas, base aérea europeia projetável EDAS, acompanhamento da evolução do mercado);

Atividades internacionais (América Latina, Israel, China, África);

Informação e divulgação (portal de informação EGNOS).

Investigação e desenvolvimento

Gestão de projetos no âmbito dos 6o e 7o Programas-Quadro de Investigação (primeiro, segundo e terceiro convites);

Aplicação/atualização de uma ferramenta de gestão e divulgação de conhecimentos online.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

13.

Os acordos de subvenção geridos pela GSA no âmbito do Sexto Programa-Quadro foram herdados da sua antecessora, a Empresa Comum Galileo (GJU). A GJU e a Agência Espacial Europeia (ESA) estabeleceram regras próprias para o Sexto Programa-Quadro, ligeiramente diferentes das regras da Comissão Europeia. Os controlos de auditorias ex post no âmbito do Sexto Programa Quadro foram concluídos em 2012. Os resultados finais revelados pelos auditores demonstram que os custos auditados para a amostra tinham sido sobrestimados em 455 836,66 EUR, ou seja, em 1,4 % das subvenções auditadas. A GSA pretende recuperar a maior parte dos montantes que os auditores externos consideraram incorretos, na pendência de um acordo com a Comissão Europeia.

14.

A análise dos custos da GSA tem por base: a proposta de projeto, os produtos fornecidos durante o ciclo de vida do projeto (relatórios trimestrais), os produtos finais fornecidos e as despesas incorridas. Importa salientar que as propostas incluem um plano de trabalho detalhado com as várias atividades necessárias para alcançar os objetivos do projeto. Com base nos recursos necessários à implementação do plano de trabalho, os beneficiários deverão definir um orçamento para o projeto. Estas propostas são avaliadas e as subvenções concedidas por peritos nas instalações da Comissão. No futuro, a GSA pretende implementar controlos que permitam uma verificação eficaz dos custos do projeto.

15.

Em 2011, a Agência executou 1 195 pedidos de pagamento, 140 dos quais (11,72 %) com algum atraso. Os resultados das auditorias são fortemente influenciadas por algumas transações de caráter muito específico embora de montantes consideráveis, nomeadamente as transferências de fundos não utilizados à Comissão Europeia e os pagamentos de convenções de subvenção altamente complexas. Além disso, devido à pequena dimensão da Agência, os pagamentos durante os períodos de férias poderão facilmente sofrer atrasos devido à falta de pessoal de reserva em algumas posições operacionais e administrativas chave. Têm sido implementados, desde abril de 2012, circuitos financeiros mais eficazes, os quais deverão contribuir para reduzir ao mínimo os atrasos verificados nos pagamentos.

16.

A GSA reviu o procedimento de seleção. O comité de pré-seleção determina, desde 2012, as notas mínimas requeridas na fase de abertura da vaga. Estas notas são agora publicadas no aviso de concurso. As perguntas e os testes escritos são redigidos por peritos do comité de seleção em simultâneo com o anúncio de concurso e devem estar prontos antes de os membros do comité de seleção acederem aos dossiês de candidatura.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/214


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Instituto

2012/C 388/36

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por "Instituto"), sediado em Alicante, foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1). É seu objetivo aplicar a legislação da União relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Instituto, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) do Instituto, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Presidente executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira do Instituto, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Presidente instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do Instituto, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Instituto estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Instituto (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O Tribunal detetou várias insuficiências que afetam o acordo de nível de serviços para 2011 celebrado entre o Instituto e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia. O acordo foi assinado pelo Instituto em 20 de junho de 2011 e, nos termos do artigo 10.o, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2011. A execução do contrato teve início antes da assinatura do mesmo. A pedido do Centro de Tradução, o Instituto efetuou um pagamento no valor de 1,8 milhões de euros a título de compensação (12). Além disso, este pagamento foi autorizado na ausência de uma autorização orçamental e de dotações disponíveis (13).

13.

O Tribunal detetou cinco casos, num montante de 2,9 milhões de euros, em que as dotações orçamentais foram aprovadas após a assinatura dos compromissos jurídicos.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DO INSTITUTO

14.

O Instituto deve melhorar a gestão dos ativos fixos. No que se refere aos ativos intangíveis gerados pelo Instituto, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

15.

Em 31 de dezembro de 2001, o Instituto detinha em caixa um total de 520 milhões de euros (495 milhões em 2010). Em conformidade com a política de tesouraria aprovada pelo Comité Orçamental em 2010, o montante foi depositado em nove bancos de cinco Estados-Membros.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

O Instituto necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Os júris dos concursos não definiram as classificações mínimas para admissão às provas escritas e às entrevistas nem as questões a colocar nos testes orais e escritos antes do exame das candidaturas. Além disso, a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri e, num caso, a separação de funções entre as duas entidades não foi assegurada.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades do Instituto, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro do Instituto.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 27 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.oami.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  O acordo definiu o valor mínimo em 16,3 milhões de euros. Os serviços fornecidos em 2011 totalizaram 14,5 milhões de euros.

(13)  Este pagamento foi imputado ao orçamento de 2012.


ANEXO

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 36.o e 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Livre circulação de mercadorias

[…] as proibições ou restrições justificadas por razões de proteção da propriedade industrial e comercial não devem constituir nem um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. […]

[…] as restrições à livre prestação de serviços na União serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da União que não seja o do destinatário da prestação. […]

Competências do Instituto

[Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho]

Objetivos

Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas proteção uniforme em todo o território da União Europeia.

Atribuições

receção e depósito dos pedidos de registo;

exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação da União;

investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores;

publicação dos pedidos;

exame da oposição (eventual) de terceiros;

registo ou recusa do pedido;

exame dos pedidos de extinção ou de nulidade;

processamento dos recursos das decisões.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro

Um representante da Comissão e respetivos suplentes.

Atribuição

aconselhar o presidente em matérias da competência do Instituto;

elaborar as listas de candidatos (artigo 125.o) para presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

Presidente do Instituto

Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração.

Comité Orçamental

Composição

Um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respetivos suplentes.

Atribuição

Adotar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

Decisões relativas aos pedidos

São tomadas por:

a)

Examinadores;

b)

Divisões de Oposição;

c)

Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

d)

Divisões de Anulação;

e)

Câmaras de Recurso.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Comité Orçamental do Instituto.

Meios colocados à disposição do Instituto em 2011 (2010)

Orçamento

387 milhões de euros (365).

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

687 (643) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 629 (608) + 116 (133) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e interinos, consultores especiais)

Total dos efetivos: 745 (741)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Marcas

Número de pedidos: 105 859 (98 200) Número de registos: 93 849 (100 800)

Número de oposições: 17 026 (17 700)

Recursos perante as Câmaras de Recurso: 2 622 (2 570) Recursos pendentes: 2 573 (2 157)

Modelos e desenhos

Desenhos recebidos: 87 473 (74 700) Desenhos registados: 77 665 (73 500)

Fonte: Informações fornecidas pelo Instituto.


RESPOSTAS DO INSTITUTO

12.

O acordo para 2010 foi renovado tacitamente e, tendo o acordo para 2011 sido concluído apenas em junho de 2011, foi aplicado retroativamente. Uma vez que o número mínimo de páginas para tradução em 2011 foi inferior ao previsto, as partes acordaram sobre o pagamento de uma compensação a fim de manter o montante total de 16,3 milhões de euros. A autorização orçamental correspondente foi imputada ao orçamento de 2012. O Instituto centralizou a gestão de todas as transações numa unidade operacional, a fim de reforçar a comunicação entre as unidades e evitar validações de autorizações orçamentais ex post.

13.

Na sequência da missão do Tribunal, foram realizadas autorizações orçamentais adicionais antes do início de 2011.

14.

O Instituto toma nota das observações e continuará a melhorar os procedimentos e práticas no que respeita à exatidão das informações sobre o desenvolvimento de software.

15.

Em 31 de dezembro de 2011, o montante que o Instituto detinha em caixa encontrava-se depositado em 9 bancos, em 6 Estados-Membros. O montante foi depositado em entidades cuja notação era, pelo menos, “AA”, o que respeita a notação mínima prevista nas orientações de gestão de tesouraria aprovadas pelo Comité Orçamental e está em conformidade com as instruções da Comissão Europeia. Em 2012, o Instituto abriu contas bancárias também em dois bancos centrais com vista a diversificar ainda mais o risco.

16.

A fim de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento, o Instituto encontra-se em fase de conclusão das suas orientações relativas a tais procedimentos. Além disso, o Instituto propõe-se melhorar as normas internas de funcionamento dos comités de seleção. A prática comum no Instituto consiste na discussão sobre a interpretação dos critérios de aviso de vaga e na definição do conteúdo e estrutura da entrevista na primeira reunião dos comités de seleção. Esta reunião decorre antes da análise dos CV. O Instituto irá envidar todos os esforços para evitar qualquer tipo de inconsistências nas atividades dos comités de seleção.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/219


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/37

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bilbau, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (1). É seu objetivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com o requisito do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

O orçamento da Agência para 2011 elevava-se a 16,4 milhões de euros, em comparação com 15,5 milhões de euros no exercício anterior. A taxa de anulação das dotações duplicou, passando de 4 % em 2010 para 8 % (1,3 milhões de euros) do orçamento total de 2011, o que revela dificuldades em executar as ações previstas no programa de trabalho anual e em respeitar o princípio orçamental da anualidade.

13.

Entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2011, todas as operações financeiras (autorizações orçamentais, compromissos jurídicos e pagamentos) foram efetuadas por gestores orçamentais delegados cuja delegação tinha terminado e não tinha sido renovada após a entrada em funções do novo Diretor.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

14.

Embora o regulamento financeiro da Agência e as respetivas normas de execução prevejam a realização de um inventário físico pelo menos de três em três anos, o mais recente foi efetuado em 2006.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

15.

Ao contrário das outras duas Agências sedeadas em Espanha (IHMI em Alicante e CFCA em Vigo), a Agência não celebrou um acordo de sede.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efetuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 3 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://osha.europa.eu/en/about/finance/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


ANEXO

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 151.o e153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros […] terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.

A fim de realizar os objetivos enunciados no artigo 151.o, a União apoiará e completará a ação dos Estados-Membros nos seguintes domínios:

a)

melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;

b)

condições de trabalho;

c)

Informação e consulta dos trabalhadores;

d)

integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, sem prejuízo do disposto no artigo 166.o;

e)

igualdade entre homens e mulheres quanto às oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho;

f)

luta contra a exclusão social.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho]

Objetivos

A fim de melhorar o ambiente de trabalho no que se refere à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores previsto no Tratado e nas sucessivas estratégias e programas de ação relativos à segurança e à saúde no local de trabalho, a Agência tem por objetivo fornecer às instâncias da União, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho (artigo 2.o).

Atribuições

recolher, analisar e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União, bem como sobre a investigação;

promover a cooperação e o intercâmbio de informações, incluindo sobre os programas de formação;

fornecer às instâncias da União e aos Estados-Membros informações necessárias à formulação e à execução de políticas, nomeadamente no que diz respeito às repercussões nas pequenas e médias empresas;

disponibilizar informações sobre a prevenção;

contribuir para o desenvolvimento das estratégias e dos programas de ação da União;

criar uma rede que inclua pontos focais nacionais e centros temáticos.

Governação

Conselho de Direção

um representante do governo de cada Estado-Membro;

um representante das organizações patronais de cada Estado-Membro;

um representante das organizações de trabalhadores de cada Estado-Membro;

três representantes da Comissão.

Os membros efetivos e suplentes das três primeiras categorias são nomeados de entre os membros efetivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho.

Mesa do Conselho de Direção

presidente e três vice-presidentes do Conselho;

coordenadores de cada um dos três grupos de interesse;

um membro suplementar de cada um dos grupos e da Comissão.

O Diretor é nomeado pelo Conselho de Direção sob proposta da Comissão.

Comités

Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento

16,4 (15,5) milhões de euros, dos quais:

subvenção da União, DG Emprego: 91,0 % (94,0 %)

subvenção da União, DG Alargamento: 8,0 % (3,4 %)

outros: 1,0 % (2,6 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

44 (44) lugares previstos no quadro de pessoal, dos quais 41 (41) estavam ocupados.

Outros agentes:

Peritos nacionais destacados: 0 (0)

Agentes contratuais: 26 (25) (um dos quais financiado por fundos afetados)

Agentes locais: 1 (1)

Total dos efetivos: 68 (67)

desempenhando funções:

operacionais: 50 (49)

administrativas: 10 (10)

mistas: 8 (8)

Atividades e serviços fornecidos em 2011

(Recolha e análise da informação)

Observatório Europeu dos Riscos: antecipar alterações

Divulgação dos resultados do European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (Esener): eventos nacionais adicionais para lançar e divulgar o relatório e o resumo (publicado em 22 línguas).

Completada a Fase 2 de uma análise prospetiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020. Teve início a Fase 3, que inclui sete workshops sobre a projeção de cenários com peritos e decisores políticos.

Publicações relativas a:

Análise prospetiva dos riscos novos e emergentes para a saúde e segurança no trabalho associados com as novas tecnologias ao nível dos empregos ecológicos até 2020. Fase 1 – principais motores da mudança e Fase 2 – tecnologias essenciais;

SST em números: Segurança e saúde no trabalho no setor dos transportes — panorâmica geral;

Serviços de emergência: análise documental dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho;

Violência e assédio no local de trabalho: situação europeia;

Resumo em linha do seminário "Mulheres e SST".

Finalização da plataforma em linha "OSHwiki" e dos 78 artigos encomendados a peritos.

Informações sobre o ambiente de trabalho: partilhar conhecimentos sobre boas práticas no local de trabalho

Disponibilização de conhecimentos especializados em matéria de SST no âmbito da campanha europeia sobre manutenção segura, incluindo a participação em eventos nacionais e internacionais e a publicação de:

fichas de informação – (Legionella e doença do legionário, manutenção segura na agricultura);

manutenção na agricultura – Guia sobre segurança e saúde;

Prémios de boas práticas europeias 2010/2011 – campanha europeia sobre manutenção segura;

Legionella e doença do legionário: panorâmica da política;

três E-facts para apoiar a campanha sobre manutenção segura;

Lançamento do projeto de instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) no congresso mundial sobre segurança e saúde no trabalho;

Desenvolvimento do instrumento OiRA em 10 países e discussões sobre o seu desenvolvimento em outros oito;

Publicação de fichas de informação, relatórios e estudos de casos sobre o transporte rodoviário, a cultura de segurança, a promoção da saúde mental, os incentivos económicos e a manutenção segura.

Comunicação, campanhas e promoção

Campanha europeia sobre manutenção segura: segundo e último ano. Cerimónia de entrega dos prémios de boas práticas; cimeira; campanha europeia sobre o pacote de assistência; 53 parceiros oficiais da campanha da UE; desenvolvimento de um instrumento de campanha em linha; preparação da campanha de 2012-2013 "Trabalhar em conjunto na prevenção dos riscos".

Publicações, produtos, instrumentos e serviços de informação multilingues disponíveis em papel e na Internet sobre a segurança e a saúde no trabalho.

Promoção das informações sobre SST, incluindo projetos sobre SST e transportes; SST e fumo de tabaco no ambiente; as mulheres no trabalho; resultados do ESENER (quatro seminários nacionais em 2011).

Lançamento público do projeto OiRA (instrumento interativo em linha de avaliação de risco) e elaboração de uma estratégia de promoção e divulgação do instrumento OiRA.

Participação ativa ou passiva em mais de 160 eventos, exposições e conferências sobre SST.

Desenvolvimento e teste-piloto de um conjunto de ferramentas para professores com a conhecida personagem de animação Napo.

Concurso de fotografia focus on risk prevention; prémio para documentários sobre locais de trabalho saudáveis.

Elaboração e trabalho de campo de um inquérito de opinião pan-europeu sobre as atitudes do grande público em matéria de SST.

Acompanhamento e avaliação: estudo sobre a funcionalidade do website; avaliação do prémio para filmes sobre locais de trabalho saudáveis; análise das personagens de animação Salus; acompanhamento dos meios de comunicação social.

Redes e coordenação

Reforço da rede de pontos focais, da administração da Agência e da ligação com as organizações europeias e internacionais.

Coordenação das redes dos Diretores das Agências e dos chefes de administração.

Criação das capacidades institucionais nos países candidatos e potencialmente candidatos (fundos afetados).

Avaliação da estratégia da Agência para 2009-2013.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

Os níveis de execução orçamental para o exercício financeiro de 2011 foram, de um modo geral, superiores aos do ano precedente, principalmente no que se refere às anulações das dotações C8 e a redução da transição das dotações C1 para o Título III – Atividades operacionais.

A taxa mais elevada de anulações para as dotações de 2011 deve-se em parte à existência de alguns lugares vagos e à irrelevância de a Agência comprometer-se numa atividade importante (OSHwiki) antes de a cooperação internacional estar assegurada (Conferência Mundial).

13.

A Agência era de opinião que as delegações anteriores permaneciam válidas.

Após constatar que o Tribunal não partilhava tal assunção no decorrer da auditoria realizada no local, o atual diretor decidiu assinar, a 2 de março de 2012, novas delegações, confirmando assim todas as delegações anteriores.

14.

A Agência toma nota das recomendações do Tribunal de Contas e realizará um inventário físico exaustivo de todos os seus ativos até final de 2012.

15.

A Agência tem envidado esforços há já vários anos no sentido de concretizar a celebração de um acordo relativo à sede da agência. Estão a decorrer negociações com as autoridades espanholas cuja finalização está prevista em 2012.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/226


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/38

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações da União específicas no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

Em 2011, foram anuladas transições de dotações num montante de 1,2 milhões de euros (35 % do total das dotações transitadas para 2011). Tratava-se especialmente do Título I (despesas de pessoal), com uma anulação de 0,3 milhões de euros (52 % das dotações) e do Título II (despesas de infraestruturas e operacionais), com uma anulação de 0,7 milhões de euros (41 % das dotações). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

13.

Muitas transferências orçamentais foram efetuadas no final do exercício. As dotações relativas às despesas informáticas e operacionais aumentaram significativamente (12). Esta situação revela insuficiências no planeamento e na programação do orçamento e não respeita o princípio da especificação.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

14.

É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. As questões colocadas nos testes escritos e nas entrevistas foram definidas após o exame das candidaturas pelo júri do concurso, as classificações mínimas para colocação na lista de reserva não foram previamente definidas e o júri não documentou exaustivamente todas as suas reuniões e decisões.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 10).

(7)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15).

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 4 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/rea.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  As dotações relativas às despesas informáticas (rubrica orçamental 2103) aumentaram 80 %, passando de 1,9 milhões de euros para 3,4 milhões de euros. As dotações da plataforma comum de avaliação do 7.o PQ (rubrica orçamental 3303) aumentaram 194 %, passando de 0,7 milhões de euros para 2,1 milhões de euros.


ANEXO

Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Recolha de informações

A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria.

Para o efeito, a União incentivará, em todo o seu território, as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nos seus esforços de investigação e de desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:

a)

execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;

b)

promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;

c)

difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União;

d)

incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

Competências da Agência

(Decisão 2008/46/CE da Comissão)

Objetivos

A Agência tem por objetivo gerir de forma eficiente e eficaz os programas que lhe foram confiados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (a seguir designado por "7.o PQ") (o programa "Pessoas", as ações relativas às PME do programa "Capacidades" e os temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação"), prestar serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores e prestar serviços de apoio centralizados no âmbito do 7.o PQ aos respetivos serviços da Comissão para todas as áreas dos programas específicos "Cooperação", "Capacidades" e "Pessoas".

No que se refere à execução eficiente e eficaz dos programas, a Agência, enquanto promotora do Espaço Europeu de Investigação, pretende melhorar a gestão dos projetos, estabelecer um estreito contacto com os beneficiários finais e dar uma elevada visibilidade da União Europeia.

Atribuições

Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:

preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas;

avaliação das propostas;

elaboração e assinatura das convenções de subvenção;

acompanhamento da execução dos projetos, incluindo a aceitação de relatórios e outras prestações;

pagamentos, recuperações e aplicação de sanções no âmbito do n.o 4 do artigo 114.o do Regulamento Financeiro geral, nomeadamente nos casos em que se tenham verificado erros nos custos declarados na sequência de auditorias ex post realizadas ao nível dos beneficiários finais;

publicidade a posteriori e divulgação dos resultados.

Em relação aos serviços de apoio ao 7.o PQ, a Agência executa as seguintes tarefas:

apoio administrativo à publicação dos convites;

gestão da receção das propostas por via eletrónica;

apoio à realização de avaliações no local e à distância;

apoio à preparação das cartas de nomeação dos peritos e dos respetivos pagamentos;

gestão da base de dados central dos participantes no 7.o PQ (Unique Registration Facility – URF), incluindo o apoio às verificações da capacidade financeira dos beneficiários selecionados;

gestão do serviço de informações sobre investigação.

Governação

Comité de Direção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organigrama da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu Relatório Anual de Atividades.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho Europeu. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao Diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento operacional 2011 (2010)

1 340,6 (962,6) milhões de euros de dotações de autorização e 1 059 (1 709) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão.

Orçamento de funcionamento 2011 (2010)

39,2 (33,6) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011(2010)

Lugares AT: 117 (106) lugares no quadro do pessoal, dos quais 103 (99) ocupados.

Agentes contratuais: 349 (318) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 351 (309) em 31 de dezembro de 2011.

Total dos efetivos: 454 (408), desempenhando as seguintes funções:

execução do programa: 287 (254)

serviços de apoio ao 7.o PQ: 88 (81)

administração e gestão: 79 (73)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

No caso do programa "Pessoas", encerraram-se 10 convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se10 avaliações. Assinaram-se 1 615 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 2676 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 5 159 (4 125) projetos no âmbito deste programa.

No caso das ações relativas às PME do programa "Capacidades", encerraram-se três convites à apresentação de propostas e concluíram-se três avaliações. Assinaram-se 162 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 385 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 522 (408) projetos ao abrigo desta medida.

Relativamente aos temas "Espaço" e "Segurança" do programa "Cooperação", encerraram-se dois convites à apresentação de propostas em 2011 e concluíram-se duas avaliações. Assinaram-se 118 novas convenções de subvenção e efetuaram-se 183 pagamentos (excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). A Agência gere atualmente um total de 271 (153) projetos ao abrigo destes temas.

No que se refere aos serviços de apoio ao 7.o PQ, obtiveram-se os seguintes resultados para 2011:

64 (88) publicações de convites receberam apoio;

26 838 (21 766) propostas recebidas através do instrumento eletrónico de apresentação de propostas;

3 897 (3 847) peritos avaliadores contratados e 3 620 (2 615) pagamentos efetuados a peritos (para programas geridos apenas pela Agência);

6 252 (5 896) validações de participantes concluídas;

7 123 (7 171) respostas enviadas a perguntas efetuadas ao serviço de informações sobre investigação.

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

As anulações de transições – expressas em percentagem do orçamento do ano anterior – diminuíram de 7 % para as transições de 2009 para 2010 para apenas 3 % para as transições de 2010 para 2011, e prevê-se uma redução adicional do montante das dotações transitadas para 2012 e subsequentemente anuladas, já que a Agência redobrou esforços para assegurar que o saldo das dotações provisionais no final do exercício reflita uma estimativa fiável das obrigações de pagamento pendentes reais.

13.

As transferências orçamentais mais significativas estão relacionadas com as altas contribuições inesperadas a pagar à Comissão pela utilização de ferramentas de TI e dos dispositivos de avaliação de propostas partilhados por todos os serviços que gerem o 7.o PQ de Investigação. A Agência acordou com a Comissão um novo procedimento que permitirá a obtenção de estimativas orçamentais mais fiáveis para o próximo exercício financeiro.

14.

A Agência salienta que os seus procedimentos de recrutamento foram realizados em plena conformidade com as normas de execução do estatuto do pessoal, adotadas de acordo com o modelo elaborado pela Comissão e comum a todas as agências de execução, e que a imparcialiade dos recrutamentos não foi comprometida. Não obstante, as referidas normas de execução foram atualizadas no verão de 2012, com a aprovação da Comissão, e a Agência terá em conta as observações do Tribunal aquando da próxima revisão dos seus procedimentos de recrutamento.


15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/232


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

2012/C 388/39

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (a seguir designada por "Agência"), sediada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2007/60/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/593/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de novembro de 2006 e termo em 31 de dezembro de 2015, para gerir a ação da UE no domínio da rede transeuropeia de transportes (3).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

No que se refere ao Título III (despesas de apoio técnico e administrativo), apenas se utilizaram 41 % do orçamento inicial de 0,6 milhões de euros durante o exercício, principalmente porque os custos de avaliação foram inferiores ao previsto em resultado do adiamento, para 2012, do convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho da Agência referente a 2011. As dotações não utilizadas foram transferidas para o Título II (despesas de infraestruturas e funcionamento), tendo o orçamento definitivo total de 9,9 milhões de euros permanecido inalterado. Contudo, a subutilização das dotações do Título III representa uma divergência relativamente ao programa anual de trabalho aprovado da Agência.

O presente relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Harald NOACK, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de outubro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 88.

(2)  JO L 190 de 18.7.2008, p. 35.

(3)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(7)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).

(8)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)

(10)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 15 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas estão disponíveis no sítio Internet http://tentea.ec.europa.eu/en/about_us/mission_introduction/key_documents.htm.

(12)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).


ANEXO

Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

(Artigos 26.o, 170.o, 171.o, 172.o e 174.o do Tratado)

A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento. O mercado interno compreende um espaço no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada.

A fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial.

A fim de contribuir para a realização desses objetivos e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as coletividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos setores das infraestruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia. A ação da União terá por objetivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes.

A fim de realizar esses objetivos, a União estabelecerá um conjunto de orientações que englobem os objetivos, as prioridades e as grandes linhas das ações previstas no domínio das redes transeuropeias (RTE).

Competências da Agência

[Decisão n.o 661/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (reformulada)]

[Regulamento (CE) n.o 2236/95 do Conselho]

[Regulamento (CE) n.o 58/2003]

[Decisão 2007/60/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE]

Objetivos

A Decisão sobre as orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) define as orientações que englobam os objetivos, as prioridades e as grandes linhas de ação previstas no domínio da RTE-T. Estabeleceram-se regras gerais para o financiamento das RTE pela União, para permitir a aplicação dessas orientações.

O Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho habilita a Comissão a criar agências de execução para desempenhar funções relacionadas com programas da União. A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes foi assim criada para gerir as ações da União no domínio das RTE com base nas orientações da RTE-T e no respetivo regulamento financeiro, bem como para maximizar o valor acrescentado do programa RTE-T. Continua a ser supervisionada pela sua Direção-Geral de tutela, a DG MOVE, responsável pelas questões de política.

A Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes é responsável pela gestão da execução técnica e financeira do programa RTE-T, acompanhando a totalidade do ciclo de vida do projeto. No seu trabalho quotidiano, procura melhorar a eficácia e a flexibilidade da execução do programa RTE-T, com menos custos, mobilizando simultaneamente competências de alto nível e facilitando o recrutamento de pessoal especializado. Reforça ainda as ligações entre a rede transeuropeia de transportes e as principais partes interessadas; assegura uma melhor coordenação dos financiamentos com outros instrumentos da UE; melhora a visibilidade e os benefícios do financiamento da UE; e presta apoio/informações à Comissão.

Governação

Comité de Direção

As atividades da Agência são geridas por um Comité de Direção composto por cinco membros das Direções-Gerais Mobilidade e Transportes, Política Regional, Ambiente e Recursos Humanos e por um observador do Banco Europeu de Investimento. Este Comité reúne quatro vezes por ano e aprova o orçamento de funcionamento, o programa de trabalho, o relatório anual de atividades, as contas do conjunto das receitas e das despesas e o relatório de avaliação externa da Agência, bem como adota outras regras de execução específicas.

Diretor

Nomeado pela Comissão Europeia.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011

Orçamento

A)

8,0 mil milhões de euros (100 % provenientes do orçamento geral da União Europeia) para o orçamento RTE-T no âmbito das perspetivas financeiras 2007-2013.

B)

9,9 milhões de euros (orçamento de funcionamento) 100 % subvenção da UE, cuja gestão é efetuada pela Agência de forma autónoma.

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

Lugares de agentes temporários: 33 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 100 % ocupados.

Agentes contratuais: 67 lugares previstos, dos quais 66 (99 %) ocupados.

Total dos efetivos: 100 (99 ocupados),

desempenhando funções:

a)

operacionais: 65 (65 ocupados)

b)

administrativas: 35 (34 ocupados)

Atividades e serviços fornecidos em 2011

Seleções

Convite à apresentação de propostas do Programa Plurianual (MAP) com 3 domínios, num montante total de 180 milhões de euros. 19 peritos externos avaliaram 47 propostas, no valor de 326,7 milhões de euros, e recomendaram o financiamento de 26 propostas, no valor de 161,3 milhões de euros.

Preparação do convite à apresentação de propostas de 2011, num total de 200 milhões de euros, publicado em 2012.

Gestão dos projetos

Elaboração de 49 novas decisões de financiamento (convite à apresentação de propostas de 2010) – 316 em aberto no final de 2011.

Tratamento de 137 pedidos de alterações apresentados pelos beneficiários – 98 novos em 2011.

Análise de 228 relatórios sobre a situação da medida (a principal ferramenta de acompanhamento do progresso dos projetos) e 48 planos de ação estratégicos.

Realização de 70 reuniões dos projetos no terreno ou nas instalações da Agência.

Utilização total das dotações de pagamento disponíveis, com um tempo médio de pagamento de apenas 13 dias.

Medidas de simplificação

Introdução de cartas-tipo para informar os beneficiários sobre as realizações e os prazos.

Harmonização dos processos para rever os relatórios sobre a situação e para a avaliação/seleção dos projetos.

Grupo de trabalho sobre boas práticas (Agência e beneficiários): prosseguiu os seus objetivos de discutir as limitações dos procedimentos, o intercâmbio de boas práticas e a identificação dos domínios a melhorar.

Alteração da metodologia de controlos ex ante.

Comunicação

Adicionaram-se secções no sítio Internet sobre SIT e engenharia financeira – 150 000 visitas em 2011. O serviço de assistência do sítio Internet Motorways of the Sea registou 2 700 visitas.

Campanha "10 out of TEN" sobre as realizações dos projetos de RTE-T com brochura e cartazes.

Publicação de 9 boletins informativos eletrónicos para os beneficiários, de 53 comunicados de imprensa em 14 línguas sobre os novos projetos selecionados e de uma nova brochura "Biennial Report 2008-2010".

Organização de eventos que incluíram o terceiro workshop sobre gestão dos projetos, o dia de informação sobre os convites à apresentação de propostas e a participação nos dias RTE-T da DG MOVE, bem como eventos organizados pelo Comité das Regiões e pelo Comité Económico e Social Europeu.

Cooperação com a Direção-Geral de tutela

Acompanhamento do exame intercalar da carteira de projetos do programa plurianual e exame intercalar da componente RTE-T do convite à apresentação de propostas para o plano de relançamento da economia europeia (39 projetos).

Elaboração de estatísticas, relatórios e mapas relativos ao Programa, por exemplo, o Report on the Assessment of TEN-T Programme Implementation (Relatório de avaliação da execução do Programa de RTE-T).

Contribuição para a revisão das orientações da RTE-T e da Facilidade Interligar a Europa.

Auditorias

Realizaram-se 26 auditorias, que abrangeram 30 % dos pagamentos intermédios/finais (em valor monetário) de 2010.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

Em 2010, a Agência efetuou previsões orçamentais razoáveis para 2011 que incluíam um montante significativo ao abrigo do Título III destinado à organização da avaliação externa do convite à apresentação de propostas anual para 2011. Contudo, a Comissão decidiu adiar o convite em causa para 2012, não tendo por isso sido necessário recorrer ao orçamento previsto para o efeito. Este adiamento teve igualmente repercussões na utilização do orçamento previsto para peritos e atividades de comunicação e tradução, todos inseridos no Título III.

As economias permitiram à Agência reembolsar antecipadamente o montante em dívida para a reabilitação das suas instalações, e reduzir os pagamentos dos juros relacionados. Os fundos puderam ser igualmente transferidos para o Título II do Capítulo 21 (equipamento informático), na sequência da Recomendação do Serviço de Auditoria Interna da Comissão no intuito de «acelerar os esforços da Agência na aquisição ou desenvolvimento de um sistema exaustivo de informação de gestão», e de contribuir para a prossecução de ações relacionadas com as tecnologias da informação previstas no Programa de Trabalho da Agência, no plano de ação relativo às Normas de Controlo Interno e no registo de riscos. As transferências orçamentais resultaram, por isso, de um evento imprevisto (o adiamento do convite anual à apresentação de propostas de 2011), e a Agência considera ter tomado as medidas adequadas para garantir uma boa gestão financeira e uma execução eficaz do orçamento para 2011.