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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.380.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 380 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Conselho |
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2012/C 380/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2012/C 380/02 |
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2012/C 380/03 |
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2012/C 380/04 |
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Comissão Europeia |
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2012/C 380/05 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Conselho
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11.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/1 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à panorâmica do diálogo estruturado com os jovens sobre a participação destes na vida democrática da Europa
2012/C 380/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,
I. RECORDANDO O SEGUINTE
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1. |
A Resolução do Conselho sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1) reconheceu em todos os jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude. |
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2. |
A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 19 de maio de 2011 (2), relativa ao diálogo estruturado com os jovens sobre o emprego dos jovens, declarou que a prioridade temática geral para a cooperação europeia no domínio da juventude durante o segundo ciclo de trabalho de 18 meses (período de 1 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2012) era a participação dos jovens, com especial ênfase na participação na vida democrática. |
II. RECONHECEM QUE
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3. |
O diálogo estruturado é um processo participativo de caráter ascendente (bottom-up) e o resultado do segundo ciclo de trabalho de 18 meses parte dos resultados alcançados nas consultas nacionais durante as Presidências Polaca, Dinamarquesa e Cipriota, bem como nas Conferências da UE sobre a Juventude realizadas em Varsóvia, em setembro de 2011, em Sorø, em março de 2012 e em Nicósia, em setembro de 2012. |
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4. |
Durante o segundo ciclo do diálogo estruturado foram realizadas consultas nacionais em todos os 27 Estados-Membros e um grande número de representantes da juventude e de jovens participou diretamente no processo (3). Além disso, foram recebidas contribuições de outras partes interessadas, incluindo de organizações internacionais não-governamentais de juventude. |
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5. |
A Comissão está a adaptar e a desenvolver o Portal Europeu da Juventude, de modo a torná-lo útil e acessível a todos os jovens de toda a Europa. Foi acrescentada ao Portal Europeu da Juventude uma secção em que são apresentados os resultados das Conferências Europeias sobre a Juventude e uma outra com informações sobre o diálogo estruturado (4). |
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6. |
A prioridade específica da Presidência Polaca foi reforçar a cooperação entre os jovens da União Europeia e os jovens dos países da Europa Oriental e do Cáucaso, com especial atenção para a mobilidade e a participação dos jovens. Foi também destacada a importância de que se reveste para os jovens a promoção e validação da aprendizagem informal e não formal. |
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7. |
Durante a Presidência Polaca, o Conselho decidiu continuar a promover a cooperação no domínio da juventude entre a UE e os países da Parceria Oriental (5). Durante o período 2012-2013, a Comissão disponibilizou fundos suplementares a fim de aumentar o número tanto de projetos do programa Juventude em Ação, como de participantes provenientes dos seis países parceiros vizinhos da Parceria Oriental, no quadro da componente «Juventude» da Parceria Oriental (6). |
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8. |
A prioridade específica da Presidência Dinamarquesa foi promover a criatividade, a capacidade inovadora e o talento dos jovens como motores da sua participação ativa na sociedade e da sua maior empregabilidade no mercado de trabalho. Neste contexto, a noção de participação foi entendida em sentido lato, o que inclui a participação dos jovens na democracia representativa e na sociedade civil a todos os níveis. |
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9. |
Durante a Presidência Dinamarquesa, o Conselho convidou os Estados-Membros e a Comissão a criarem um grupo temático de peritos, com a participação de peritos nacionais nomeados pelos Estados-Membros de acordo com o princípio do método aberto de coordenação, a fim de partilhar as boas práticas para a promoção da criatividade e da capacidade inovadora dos jovens através da identificação das competências e aptidões que tenham sido adquiridas pela via da aprendizagem não formal e informal e sejam importantes para a empregabilidade. |
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10. |
A prioridade específica da Presidência Cipriota foi promover a participação dos jovens e a inclusão social de todos os jovens, com destaque para a inclusão dos jovens oriundos da imigração. O reforço da participação das organizações de juventude e de todos os jovens na vida social e democrática, especialmente na tomada de decisões, foi sublinhado como um fator importante para o desenvolvimento de sociedades inclusivas, democráticas e prósperas. O objetivo foi promover a inclusão de todos os jovens na vida social e democrática, em sentido lato, através da sua participação ativa. |
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11. |
O Relatório Conjunto da UE sobre a juventude, que avalia o avanço registado relativamente aos objetivos globais do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) e inclui os dois primeiros ciclos de trabalho do diálogo estruturado, foi adotado em 27 de novembro de 2012. |
III. TOMAM NOTA DAS SEGUINTES PROPOSTAS PARA APROFUNDAR O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE DIÁLOGO ESTRUTURADO
Do diálogo estruturado emergiram as mensagens seguintes:
Um processo inclusivo
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12. |
O processo de diálogo estruturado confere aos jovens um poder e uma oportunidade de serem cidadãos ativos e de participarem na vida democrática. Assim, os jovens devem participar em todas as fases do diálogo estruturado, desde a definição de prioridades de cada Presidência até ao acompanhamento e avaliação da aplicação dos resultados do diálogo. A decisão sobre as prioridades permanece na esfera de competência do Conselho e dos Estados-Membros. Os futuros trios de Presidências devem implicar-se num processo de consulta atempado com os representantes da juventude e com a Comissão Europeia, antes de apresentarem propostas sobre as prioridades temáticas gerais a serem prosseguidas durante os ciclos de diálogo estruturado. |
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13. |
Deve ser apoiado o trabalho desenvolvido pelos grupos de trabalho nacionais para atingir o objetivo comum de uma maior participação regular dos jovens no processo de diálogo estruturado, em especial os oriundos de meios diferentes. Os grupos de trabalho nacionais devem ser suficientemente inclusivos na sua composição, no sentido de se assegurar um processo participativo aberto a todos os jovens. |
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14. |
Os questionários de orientação do diálogo estruturado devem ser formulados de forma a serem compreensíveis, para que os grupos de trabalho nacionais possam chegar a um maior número de jovens. |
Reforço da abordagem transetorial
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15. |
Para melhorar o processo de consulta e o seu acompanhamento, deve ser promovida a participação nos grupos de trabalho nacionais de outros especialistas a nível local, regional, nacional e europeu, conforme a prioridade temática pertinente do diálogo estruturado (7). Além disso, os resultados do diálogo estruturado devem ser divulgados às partes interessadas de outros setores. Neste processo devem ser atribuídas responsabilidades claras aos investigadores no domínio da juventude. |
Seguimento político e visibilidade
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16. |
Deve ser melhorado o seguimento político dos resultados do diálogo estruturado e da respetiva aplicação (8). |
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17. |
A ligação entre os resultados do diálogo estruturado e a definição de políticas no domínio da juventude, a nível nacional e europeu, deve ser sublinhada, clarificada e mais bem comunicada por todas as partes, desde o início e durante todo o processo. |
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18. |
Devem ser tomadas medidas e iniciativas para melhorar a visibilidade e o reconhecimento do processo de diálogo estruturado a nível local, regional, nacional e europeu. O Portal Europeu da Juventude deve ser melhorado no sentido de aumentar a visibilidade do processo. |
Sustentabilidade do processo
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19. |
A Conferência da UE sobre a Juventude deve ser reafirmada como um fórum de diálogo estruturado entre todos os jovens, as organizações de juventude e os decisores políticos na perspetiva de serem alcançados resultados políticos concretos. Sempre que viável, deve promover-se o envolvimento dos investigadores no domínio da juventude. |
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20. |
A Comissão Europeia, em coordenação estreita com as partes interessadas no domínio da juventude, deve assegurar a organização de um diálogo com os principais participantes no diálogo estruturado, como parte integrante de futuras edições da Semana Europeia da Juventude. |
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21. |
Sem prejuízo das negociações do futuro Quadro Financeiro Plurianual, deve ser assegurado um apoio financeiro sustentável ao diálogo estruturado. |
IV. TOMAM NOTA DAS SEGUINTES PROPOSTAS PARA REFORÇAR A PARTICIPAÇÃO DOS JOVENS NA VIDA DEMOCRÁTICA DA EUROPA
As propostas seguintes, derivadas das recomendações conjuntas saídas das Conferências sobre a Juventude de Varsóvia, Sorø e Nicósia, foram identificadas como prioritárias no quadro da prioridade global «participação dos jovens na vida democrática».
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22. |
Deve ser apoiada e promovida a participação dos jovens nos processos de decisão a todos os níveis, através da utilização de novos métodos e instrumentos, tais como as redes sociais e as possibilidades de participação por via eletrónica. |
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23. |
Deve reconhecer-se o papel das organizações de juventude, das estruturas de informação e aconselhamento dos jovens e da animação profissional de jovens no desenvolvimento das qualificações e competências dos jovens, sobretudo dos que dispõem de menores oportunidades. |
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24. |
Deve promover-se a sensibilização para os valores comuns europeus tornando o diálogo estruturado extensivo a todos os jovens, incluindo grupos-alvo específicos como sejam os jovens não organizados e os jovens com menores oportunidades. |
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25. |
Deve ser reforçado o apoio prestado às atividades juvenis, a todos os níveis, que se centrem na participação e no diálogo intercultural entre jovens provenientes de países da UE e jovens provenientes de países terceiros. |
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26. |
É fundamental criar estruturas para a juventude, orientadas por animadores de juventude, onde todos os jovens, incluindo os que não estão organizados e os que têm menores oportunidades, possam encontrar-se, criar projetos e implicar-se neles. |
V. CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E/OU A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A
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27. |
Terem devidamente em conta as propostas acima apresentadas, saídas do diálogo estruturado, no sentido da avaliação e do aprofundamento do processo de diálogo estruturado e do reforço da participação dos jovens na vida democrática da Europa. |
VI. ACORDAM NO SEGUINTE
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28. |
O Relatório da UE sobre a juventude (2012) contém informação sobre os desafios da inclusão social dos jovens, fazendo referência aos indicadores pertinentes da UE para a juventude. O relatório sublinha que o grupo juvenil mais exposto ao risco de pobreza e de exclusão social é o grupo composto por aqueles jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação e indica que, na UE a 27, a taxa de jovens em risco de pobreza ou exclusão social é de 29,1 %, um valor superior ao da taxa relativa à população geral (23,5 %). Este facto ilustra a importância de se prestar especial atenção a este segmento da população e de, no domínio da juventude, se dar prioridade à inclusão social. |
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29. |
A prioridade temática geral do diálogo estruturado com a juventude e as suas organizações para o próximo ciclo de trabalho (período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014) será, consequentemente, a inclusão social. As prioridades específicas para o trio de Presidências no terceiro ciclo de trabalho estão enumeradas em anexo. |
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30. |
Os domínios prioritários escolhidos poderão ser completados por cada Presidência em função das novas circunstâncias que se venham a verificar. |
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31. |
Os domínios prioritários a abordar no trio de Presidências seguinte (1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015) deverão ser definidos antes do início do seu mandato. |
(1) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(2) JO C 164 de 2.6.2011, p. 1.
(3) COM(2012) 495 final: «Projeto de Relatório conjunto de 2012 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (Estratégia da UE para a Juventude 2010-2018)».
(4) Commission Staff Working Document Results of the first cycle of the Open Method of Coordination in the youth field (2010-2012).
(5) JO C 372 de 20.12.2011, p. 10.
(6) No seguimento da adoção da Comunicação Conjunta «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação — Revisão da Política Europeia de Vizinhança», em maio de 2011.
(7) Segundo o Relatório da UE sobre a juventude (2012), só em 6 países da UE há outros ministérios ativos nos grupos de trabalho nacionais.
(8) Segundo o Relatório da UE sobre a juventude (2012), 11 países tomaram iniciativas no seguimento dos resultados do primeiro ciclo do diálogo estruturado.
ANEXO
Prioridades da cooperação europeia no domínio da juventude durante o período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014
Prioridade geral — inclusão social
A prioridade temática geral da cooperação europeia no domínio da juventude, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2014 será a inclusão social. Durante estes 18 meses, este tema será debatido no âmbito do diálogo estruturado. As prioridades específicas deverão contribuir, no todo ou em parte, para a temática geral. A Irlanda, a Lituânia e a Grécia vão trabalhar em conjunto para assegurar o apoio à temática geral da inclusão social através das suas prioridades nacionais durante os respetivos períodos de Presidência e ao longo dos 18 meses do trio.
O conceito de inclusão social constituirá um amplo tema unificador, envolvendo todos os jovens, para além daqueles que têm menores oportunidades. O termo e o conceito de inclusão social serão, assim, entendidos e aplicados no sentido mais lato e considerar-se-á que abarcam e incluem o leque de questões que os jovens enfrentam.
1 de janeiro de 2013-30 de junho de 2013 — Animação de qualidade para jovens
A Presidência irlandesa vai centrar-se na contribuição da animação de qualidade para jovens para a melhoria da inclusão social de todos os jovens. Durante o primeiro semestre de 2013 a tónica será posta nas seguintes questões:
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— |
Contribuição da animação de qualidade para jovens para o desenvolvimento e bem-estar dos jovens; |
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— |
Contribuição dos padrões de qualidade da animação de jovens para a obtenção de bons resultados pelos jovens em domínios como o desenvolvimento pessoal e social, a disponibilidade educacional e vocacional, etc.; |
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— |
Contribuição da animação de jovens para a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020, em particular no que diz respeito ao emprego dos jovens; |
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— |
Intercâmbio de boas práticas e partilha de conhecimento nestes domínios entre Estados-Membros. |
1 de julho de 2013-31 de dezembro de 2013 — Jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação
Durante o segundo semestre de 2013 a tónica será posta nas seguintes questões:
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— |
Melhoria da inclusão social dos jovens, com destaque para os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação; |
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— |
Promoção da cooperação transetorial como princípio-base para uma política de juventude integrada; |
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— |
Intercâmbio de boas práticas no domínio da inclusão social dos jovens; |
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— |
Promoção da cooperação no domínio da política de juventude entre jovens provenientes da União Europeia e jovens provenientes dos países da Europa Oriental e do Cáucaso. |
1 de janeiro de 2014-30 de junho de 2014 — Cultura e empreendedorismo
Durante o primeiro semestre de 2014 a tónica será posta nas seguintes questões:
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— |
Conceção de ações que fortaleçam o espírito empreendedor dos jovens, promovam o empreendedorismo dos jovens, com destaque para o empreendedorismo social, e promovam os «empregos verdes» e novas oportunidades de emprego na área da cultura, como forma de favorecer a inclusão social de todos os jovens; |
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— |
Melhorar o acesso dos jovens, particularmente dos que vivem em regiões remotas, às novas tecnologias, a fim de lhes permitir exprimir o seu talento e suscitar interesse para a área da cultura; |
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— |
Promoção da contribuição da animação de jovens para o desenvolvimento da criatividade e do empreendedorismo dos jovens, incluindo o intercâmbio de boas práticas. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
|
11.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/5 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 3 de dezembro de 2012
que nomeia e substitui membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
2012/C 380/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o (1),
Tendo em conta a candidatura apresentada pela Comissão ao Conselho na categoria dos representantes das organizações patronais,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por decisão de 16 de julho de 2012 (2), o Conselho nomeou os membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de setembro de 2012 e 17 de setembro de 2015. |
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(2) |
Com a renúncia de Karin THAPPER ao mandato, vagou um lugar de membro do Conselho Diretivo do Centro, na categoria dos representantes das organizações patronais, |
DECIDE:
Artigo único
É nomeado membro do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de setembro de 2015:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS:
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SUÉCIA |
Tobias ERIKSSON Association of Swedish Engineering Industries |
Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
N. SYLIKIOTIS
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO C 228 de 31.7.2012, p. 3.
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11.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/6 |
Aviso à atenção das pessoas, grupos e entidades constantes da lista referida no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
[cf. Anexo do Regulamento (UE) n.o 1169/2012 do Conselho]
2012/C 380/03
Comunica-se a informação seguinte às pessoas, grupos e entidades que figuram na lista constante do Regulamento (UE) n.o 1169/2012 do Conselho (1).
O Conselho da União Europeia determinou que continuam válidos os motivos que levaram à inclusão das pessoas, grupos e entidades na referida lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (2). Assim sendo, o Conselho decidiu manter essas pessoas, grupos e entidades na referida lista.
O Regulamento (CE) n.o 2580/2001, prevê o congelamento de todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que pertençam a essas pessoas, grupos e entidades e proíbe que sejam, direta ou indiretamente, postos à sua disposição.
Chama-se a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo do regulamento, um requerimento no sentido de obterem autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades essenciais ou efetuar pagamentos específicos nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do mesmo regulamento. Está disponível na Internet uma lista atualizada das autoridades competentes, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/comm/external_relations/cfsp/sanctions/measures.htm
As pessoas, grupos e entidades em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento no sentido de obterem a exposição dos motivos que levaram a que fossem mantidos na lista acima referida (a não ser que essa exposição de motivos já lhes tenha sido enviada), utilizando o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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(ao cuidado de: CP 931 designations) |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
As pessoas, grupos e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC. Para que um requerimento seja analisado aquando da próxima revisão, deve ser enviado até 11 de fevereiro de 2013.
Chama-se ainda a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso do regulamento do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 337 de 11.12.2012, p. 2.
(2) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
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11.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/7 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o Irão
2012/C 380/04
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades enumeradas no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho (1) e no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas contra o Irão.
As pessoas e entidades em causa podem apresentar ao Conselho, até 31 de janeiro de 2013, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas, que deverá ser enviado para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) n.o 267/2012 e do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, da lista de pessoas e entidades designadas constante do Anexo IX e do Anexo II respetivamente.
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
Comissão Europeia
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11.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de dezembro de 2012
2012/C 380/05
1 euro =
|
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2930 |
|
JPY |
iene |
106,23 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4591 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,80440 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,6336 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2068 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3250 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,245 |
|
HUF |
forint |
283,51 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6963 |
|
PLN |
zlóti |
4,1235 |
|
RON |
leu romeno |
4,5375 |
|
TRY |
lira turca |
2,3167 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,2318 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2761 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0208 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5501 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5795 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 394,66 |
|
ZAR |
rand |
11,2365 |
|
CNY |
iuane |
8,0684 |
|
HRK |
kuna |
7,5263 |
|
IDR |
rupia indonésia |
12 452,80 |
|
MYR |
ringgit |
3,9583 |
|
PHP |
peso filipino |
52,908 |
|
RUB |
rublo |
39,7440 |
|
THB |
baht |
39,630 |
|
BRL |
real |
2,6877 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,5673 |
|
INR |
rupia indiana |
70,4750 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.