ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.358.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 358

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
21 de Novembro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 358/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6685 — Ingram Micro/BrightPoint) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2012/C 358/02

Décimo terceiro relatório periódico sobre a execução da Estratégia da UE para a luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições (2012/I)

2

 

Comissão Europeia

2012/C 358/03

Taxas de câmbio do euro

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 358/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6740 — BayWa/Cefetra) ( 1 )

8

2012/C 358/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group) ( 1 )

9

2012/C 358/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6723 — Ferrovial/Qatar Holding/CDPQ/Baker Street/BAA) ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6685 — Ingram Micro/BrightPoint)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 358/01

Em 11 de outubro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6685.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

21.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/2


Décimo terceiro relatório periódico sobre a execução da Estratégia da UE para a luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições (2012/I)

2012/C 358/02

I.   INTRODUÇÃO

O décimo terceiro relatório periódico sobre a execução da Estratégia de luta contra as ALPC abrange as atividades desenvolvidas pela UE no primeiro semestre de 2012 (até 1 de julho de 2012). O relatório foi preparado pela Divisão para as Armas de Destruição Maciça, Armas Convencionais e Espaço da Direção da Política de Segurança e Prevenção de Conflitos do SEAE, em cooperação com outros serviços competentes do SEAE e da Comissão Europeia. Durante o período abrangido pelo presente relatório, a UE continuou a promover a questão das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) em todas as instâncias multilaterais e no âmbito do diálogo político com os países terceiros estabelecido no contexto dos instrumentos internacionais pertinentes, como o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos. Em especial, a UE participou ativamente nos preparativos da Conferência de Análise de 2012 do Programa de Ação da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos. Além disso, durante o período em análise a UE levou por diante vários projetos atinentes à prevenção do comércio ilícito e à acumulação excessiva de ALPC, e começou a definir novas iniciativas que serão desenvolvidas ao longo dos próximos meses.

II.   EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO INCLUÍDO NA ESTRATÉGIA DA UE PARA AS ALPC

II.1.   Multilateralismo eficaz para desenvolver mecanismos universais, regionais e nacionais contra a oferta e a proliferação desestabilizadora de ALPC e respetivas munições

a)   Execução do Programa de Ação das Nações Unidas de 2001 para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos

A UE participou ativamente no Comité Preparatório da Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspetos, que se reuniu de 19 a 23 de março de 2012 em Nova Iorque.

A UE também apresentou um documento de trabalho sobre os aspetos que gostaria de ver tratados na Conferência de Análise (27 de agosto a 7 de setembro de 2012); foi posteriormente apresentada à própria Conferência de Análise uma versão revista deste documento (disponível em http://www.poa-iss.org/RevCon2/documents/).

O Comité Preparatório conseguiu tomar todas as decisões processuais necessárias para a Conferência de Análise, incluindo a adoção das regras processuais que já haviam sido utilizadas na Conferência de 2006. Durante a reunião decorreram também sessões bem estruturadas e debates construtivos sobre todas as partes do Programa de Ação (PA). A semana culminou num debate sobre o estatuto de um documento de análise elaborado pelo Presidente, Embaixador Joy Ogwu da Nigéria, para sintetizar as opiniões expressas a fim de selecionar os temas para a prossecução dos trabalhos antes e durante a Conferência de Análise. A maioria dos países, incluindo a UE, apoiou a proposta do Presidente: anexar o documento ao relatório do Comité Preparatório. No entanto, uma minoria conseguiu que o documento acabasse por ser apenas apresentado como documento de trabalho da Conferência.

No contexto do processo de análise, a UE continuou a participar ativamente nas consultas informais de preparação da Conferência de Análise, em cujo contexto o Presidente indigitado da Conferência de Análise apresentou quatro projetos para uma eventual declaração, dois planos de execução (2012-2018) do Programa de Ação da ONU e do Instrumento Internacional de Rastreio, e um calendário das reuniões para 2012-2018.

No âmbito da decisão do Conselho em apoio das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da ONU para os Assuntos de Desarmamento com vista a implementar o PA da ONU (Decisão 2011/428/PESC de 18 de julho de 2011), foram organizados no Bali, Kingston e Nairóbi seminários regionais sobre a forma de avançar com a implementação do Programa de Ação da ONU, a fim de ajudar cada região a preparar-se para a Conferência de Análise. Para mais informações sobre os resultados, ver http://www.poa-iss.org/RevCon2. Após a Conferência de Análise deverá realizar-se um seminário separado no Cairo.

b)   Tratado sobre o Comércio de Armas

A UE continuou a atribuir grande importância ao processo de elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA), tendo tido uma participação ativa na última reunião do Comité Preparatório do TCA (Nova Iorque, 13 a 17 de fevereiro de 2012), que adotou a recomendação e o projeto de regulamento interno da Conferência da ONU sobre o TCA mandatada para negociar o Tratado (Nova Iorque, 2 a 27 de julho de 2012). A UE continuou a coordenar a sua posição de negociação para a Conferência da ONU de julho de 2012. Procedeu-se também a consultas com países terceiros, tendo em vista conseguir um amplo apoio ao TCA.

Durante o segundo semestre de 2011, a UE deu por concluída a implementação da Decisão 2010/336/PESC do Conselho, que visa promover junto dos países terceiros o processo conducente a um Tratado sobre o Comércio de Armas. Tiveram lugar os três últimos seminários regionais previstos pela referida decisão do Conselho: África Oriental e Austral (fevereiro de 2012, no Quénia), região do Médio Oriente (março de 2012, no Líbano) e região da «grande Europa» (abril de 2012, na Sérvia). Os seminários centraram-se nos aspetos políticos do TCA e nas características técnicas dos sistemas de controlo das exportações de armas convencionais. No âmbito da implementação da mesma decisão do Conselho, foi encomendada a vários institutos de investigação uma série de documentos de investigação sobre notificação, implementação e âmbito de um TCA.

c)   Implementação do Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional

Após alguns atrasos, foi iniciada a execução de um novo projeto no quadro do Instrumento de Estabilidade: o projeto visa prevenir e combater o comércio ilícito transnacional de armas de fogo, promovendo a ratificação e aplicação do Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e de Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Este projeto prevê também atividades de criação de capacidades, para apoiar os serviços de aplicação da lei e as organizações da sociedade civil na América Latina, Caraíbas e África Ocidental. O projeto é executado pelo Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC).

No quadro do Instrumento de Estabilidade, a UE está também a prestar assistência financeira à Interpol para a criação de uma base de dados de armas perdidas/roubadas (iARMS). A base de dados servirá de instrumento para o rastreio e localização das armas ilegais e dos seus fluxos através do sistema I24/7 da Interpol.

A fase inicial de implantação centra-se nas mesmas regiões que o projeto UNODC e em outros países europeus, tendo por objetivo melhorar o intercâmbio de informações a nível regional e transregional, bem como as sinergias na criação de capacidades. Com base nos resultados da 1.a fase da iARMS, começaram em meados do ano os debates sobre o apoio a uma 2.a fase da iARMS tendo em vista a assinatura de um novo acordo até ao final de 2012. A 2.a fase proposta contribuiria para o objetivo a longo prazo de ligar todos os (190) Estados membros da Interpol à base de dados.

A UE também intensificou os seus esforços internos no sentido de assegurar o pleno cumprimento do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo. A fim de transpor as disposições do Protocolo e tratar a questão das transferências de armas de fogo dentro da União, a UE já adotou a Diretiva 2008/51/CE (que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho). A diretiva de 2008 veio regulamentar os controlos, pelos Estados-Membros da UE, sobre a aquisição e detenção de armas de fogo e sobre a sua transferência para outro Estado-Membro da UE.

O Regulamento (UE) n.o 258/2012, adotado em março de 2012, incide sobre o comércio e as transferências com países de fora da UE, transpondo as disposições do artigo 10.o do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo, relativo aos «requisitos gerais para sistemas de licenças ou autorizações de exportação, importação e trânsito». Aplica-se às armas de fogo, suas partes e componentes essenciais e munições para utilização civil. As armas militares não são incluídas.

Depois de o Parlamento Europeu ter dado a sua aprovação, em outubro, a adoção pelo Conselho do regulamento apresentado pela Comissão em maio de 2010 (IP/10/635 e MEMO/10/225) abre caminho à ratificação final, pela União Europeia, do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo uma vez que o regulamento entre em vigor (120 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia).

A nova legislação melhora o rastreio e o controlo das importações e exportações de armas de fogo civis de e para o território da UE (às armas de fogo destinadas a fins militares aplicam-se outras regras); torna a legislação da UE conforme com o artigo 10.o do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo, permitindo a ratificação deste pela União Europeia, que está pendente desde 2002 e sobre a qual a Comissão começará em breve a trabalhar.

A fim de evitar encargos administrativos desnecessários, o regulamento estabelece procedimentos simplificados para a exportação, importação e trânsito temporários de um pequeno número de armas de fogo para «fins legais passíveis de ser verificados», como fins recreativos, de reparação ou de exposição.

d)   Controlo das exportações

No quadro da Decisão 2009/1012/PESC do Conselho, relativa ao apoio às atividades da UE para promover a Posição Comum 2008/944/PESC da UE sobre o controlo das exportações de armas convencionais, foi organizada na República Checa, em janeiro de 2012, a última visita (de quatro visitas) de estudo para funcionários do controlo das exportações do Montenegro, Croácia e antiga República jugoslava da Macedónia, ficando assim concluída a implementação da referida Decisão 2009/1012/PESC do Conselho.

Com vista à prossecução da assistência da UE no que respeita às capacidades de controlo das exportações de armas, decorreram trabalhos na instância competente do Conselho (COARM) a fim de avaliar os resultados da implementação da Decisão 2009/1012/PESC e de traçar o eventual caminho a seguir. O COARM também deu início ao processo de revisão da Posição Comum 2008/944/PESC da UE relativa ao controlo das exportações de armas convencionais, a efetuar três anos após a sua adoção.

e)   Comércio ilícito de ALPC por via aérea

No âmbito da Decisão 2010/765/PESC do Conselho sobre as ações a desenvolver pela UE para combater o comércio ilícito de ALPC por via aérea, que visa aperfeiçoar as técnicas e instrumentos que permitem aos atores nacionais e internacionais rastrear e identificar com eficácia os aviões suspeitos de envolvimento no comércio ilícito de ALPC, prosseguiu a implementação do projeto pelo Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI).

A 1 e 2 de março de 2012, teve lugar em Kiev um seminário de peritos destinado aos profissionais nacionais e internacionais responsáveis nos domínios da investigação do tráfico de armas, da aviação civil, do controlo das exportações e da manutenção da paz. O seminário centrou-se nas técnicas de avaliação de riscos, no intercâmbio de informações e nas redes informais tendo em vista o reforço das capacidades para um melhor controlo das aeronaves de carga suspeitas e de outras entidades associadas.

O próximo seminário de especialistas terá lugar nas Nações Unidas, em Nova Iorque, a 28 e 29 de agosto de 2012. No decurso das atividades de informação e de sensibilização realizadas em conjunto com as instituições da ONU e da OSCE, foi publicado e divulgado um manual de reconhecimento de aeronaves. O suporte lógico e as bases de dados foram atualizados de modo a refletir a imagem da ameaça relacionada com os crescentes níveis de conflito no Sudão e na Síria.

II.2.   As ALPC no quadro do diálogo político com os países terceiros e da cooperação com as organizações regionais — Cláusulas ALPC

a)

As questões relacionadas com as ALPC foram inscritas na ordem de trabalhos do diálogo político regular que a UE mantém com alguns países terceiros e da cooperação com as organizações regionais. Em particular, a questão da proliferação generalizada de ALPC na Líbia foi objeto de debate numa série de reuniões a vários níveis, e a UE continuou a estudar as várias possibilidades de apoiar os esforços envidados a este respeito.

b)

Em sintonia com as conclusões do Conselho sobre a inclusão de um elemento ALPC nos acordos entre a UE e países terceiros, adotadas em dezembro de 2008, estão a ser negociados elementos ALPC com o Afeganistão, a Austrália, o Brunei, o Canadá, o Cazaquistão, a Malásia, o Mercosul e Singapura, para inclusão nos respetivos acordos com a UE.

II.3.   Projetos específicos de apoio da UE a países terceiros e organizações regionais

a)   Balcãs Ocidentais

I.

A UE continuou a apoiar os esforços de desmilitarização no domínio das ALPC, em especial através da execução da Decisão 2010/179/PESC do Conselho (de 11 de março de 2010) de apoio às atividades de controlo do SEESAC nos Balcãs Ocidentais. Na Bósnia-Herzegovina, na Croácia e na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM), foram desenvolvidas várias atividades destinadas a melhorar a gestão das reservas, bem como a marcação e rastreio das ALPC e a destruição dos excedentes.

Na Bósnia-Herzegovina foi selecionado um empreiteiro e iniciadas as obras de instalação de portas em quatro entrepostos de ALPC e munições. Este trabalho deverá ficar concluído em outubro de 2012. Na Croácia, a campanha de sensibilização, que terminou em dezembro de 2011, resultou na recolha de mais 186 peças de armas automáticas ilícitas, 1 539 peças de armas de fragmentação ilícitas, 201 peças de armas legais, 679 463 peças de munições e 96,79 kg de explosivos, durante os primeiros meses de 2012. Além disso, prosseguiu na Croácia a destruição de excedentes de ALPC: entre janeiro e junho de 2012 foram destruídas 12 105 ALPC, elevando o número total para 28 434 ALPC no âmbito da referida decisão do Conselho. Em termos de marcação e rastreio, começaram a ser utilizadas, e foram testadas e, consoante as necessidades, adaptadas, as atualizações do suporte lógico que já haviam sido instaladas e que vieram melhorar o sistema nacional de registo e identificação de armas da antiga República jugoslava da Macedónia. O sistema atualizado está agora plenamente operacional. As atividades de destruição de excedentes e a campanha de sensibilização e recolha na Sérvia deverão ficar concluídas no segundo semestre de 2012.

II.

A UE está também a ponderar a adoção de um programa de seguimento para continuar a apoiar, através da componente de curto prazo do Instrumento de Estabilidade, um programa do PNUD para o controlo de armas de pequeno calibre na Bósnia-Herzegovina, destinado a reduzir os riscos para a segurança decorrentes da elevada concentração e da instabilidade de munições e explosivos obsoletos, bem como a conferir apoio institucional ao programa nacional de controlo das armas de pequeno calibre.

A ação inicial, concluída em dezembro de 2011, visava nomeadamente aumentar a capacidade nacional de gestão e controlo das ALPC e tornar ao mesmo tempo o transporte transfronteiras de mercadorias perigosas mais conforme com os requisitos da UE.

b)   Região da OSCE

A UE continuou os preparativos de uma nova decisão do Conselho de apoio às atividades destinadas a reduzir o risco de comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC na região da OSCE. A nova decisão do Conselho deverá ter por objetivos, entre outros, a modernização das condições de segurança dos locais de armazenamento e das reservas de ALPC na Bielorrússia e no Quirguistão, a destruição dos excedentes de ALPC nesses dois países, a fim de prevenir o seu desvio para o comércio ilegal, e a introdução de uma aplicação de gestão de inventário para melhorar o depósito, o registo e o rastreio de ALPC em vários Estados da OSCE.

c)   África

I.

Através do Centro Regional para as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (RECSA), sediado em Nairobi, e no quadro do Instrumento de Estabilidade, a UE prosseguiu a execução de um projeto destinado a apoiar a luta contra a acumulação e o comércio ilícitos de armas de fogo e munições em África. O projeto destina-se a apoiar a Parceria Estratégica África-UE na luta contra o comércio ilícito e a acumulação excessiva de armas de fogo e material explosivo. Após extensas consultas, as partes chegaram a acordo, em meados de 2011, sobre uma série de prioridades regionais consolidadas para o projeto. Até à data, o projeto tem vindo a ganhar balanço, procurando agora ir ao encontro de necessidades principalmente a longo prazo, como o reforço da capacidade legislativa e institucional dos países em causa. Estão a decorrer negociações com vista à prossecução do apoio da UE ao RECSA depois de 2012, em consonância com o quadro estratégico da organização e com as necessidades dos países parceiros. O novo acordo deverá ser assinado até finais de 2012.

II.

Ao abrigo do Programa do Mecanismo de Prevenção, Gestão e Resolução de Conflitos (CPMR), prosseguiu a implementação do programa ALPC de apoio à Comunidade da África Oriental (CAO), tendo sido desenvolvidas atividades destinadas a reforçar a capacidade regional para a prevenção do tráfico e proliferação de armamento na região da África Oriental e Austral.

O projeto apoiou o processo de aprovação da política da CAO no domínio das ALPC, bem como do Protocolo da CAO sobre a Paz e a Segurança, para além de outros processos a nível da UA e da ONU, como a preparação e ultimação da Estratégia da União Africana no domínio das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (Estratégia da UA para as ALPC).

d)   América Central

A UE prosseguiu a implementação de um projeto financiado pelo Instrumento de Estabilidade e gerido pelo Programa Centro-Americano de Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (CASAC) para apoiar a luta contra o comércio ilícito de armas de fogo e respetivas munições na América Central e países vizinhos, incluindo a região das Caraíbas. O contributo do projeto da UE para a iniciativa CASAC teve um impacto positivo sobre o lançamento das bases de uma estrutura regional e de uma estratégia a longo prazo de combate ao tráfico de armas na América Central, a nível tanto nacional como regional. A UE prolongou o apoio ao projeto até finais de 2011 e assinou recentemente um novo acordo de seguimento (CASAC II), que vem reforçar o apoio ao processo de institucionalização através da Delegação na Nicarágua.


Comissão Europeia

21.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/7


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de novembro de 2012

2012/C 358/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2809

JPY

iene

104,39

DKK

coroa dinamarquesa

7,4582

GBP

libra esterlina

0,80465

SEK

coroa sueca

8,6463

CHF

franco suíço

1,2049

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3350

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,399

HUF

forint

281,56

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

PLN

zlóti

4,1278

RON

leu romeno

4,5370

TRY

lira turca

2,3016

AUD

dólar australiano

1,2331

CAD

dólar canadiano

1,2755

HKD

dólar de Hong Kong

9,9290

NZD

dólar neozelandês

1,5684

SGD

dólar singapurense

1,5683

KRW

won sul-coreano

1 388,01

ZAR

rand

11,3448

CNY

iuane

7,9837

HRK

kuna

7,5497

IDR

rupia indonésia

12 343,73

MYR

ringgit

3,9169

PHP

peso filipino

52,766

RUB

rublo

40,1774

THB

baht

39,285

BRL

real

2,6648

MXN

peso mexicano

16,7542

INR

rupia indiana

70,5710


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

21.11.2012   

PT

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C 358/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6740 — BayWa/Cefetra)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 358/04

1.

A Comissão recebeu, em 14 de novembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa BayWa AG («BayWa», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Cefetra B.V. («Cefetra», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

BayWa: comércio a nível mundial de (i) equipamentos e recursos agrícolas, tais como cereais, sementes oleaginosas, sementes, adubos, produtos de proteção das culturas e alimentos para animais; (ii) materiais de construção, aplicações do tipo «Faça Você Mesmo») e centros de jardinagem; e (iii) produtos energéticos, como o gasóleo para aquecimento, diesel e lubrificantes,

Cefetra: comércio e fornecimento a nível internacional de produtos agrícolas de base para a indústria dos alimentos para animais, a indústria alimentar e a indústria dos combustíveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6740 — BayWa/Cefetra, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


21.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 358/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 358/05

1.

A Comissão recebeu, em 14 de novembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa KM Germany Holdings GmbH («KM Holdings», Alemanha), controlada em última instância pela Onex Corporation («Onex», Canadá) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo das empresas Krauss Maffei AG (Alemanha), MPM III LLC (Estados Unidos) e MPM Equity LLC (Estados Unidos) (em conjunto, o «grupo KM», mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Onex: sociedade de capital de investimento que gere, em especial, a sociedade Davis Standard LLC, uma empresa que comercializa máquinas de processamento de matérias plásticas e de borracha, nomeadamente sistemas de conversão e de extrusão,

Grupo KM: fornecedor de tecnologia e de serviços em diversos subsegmentos do setor das máquinas de processamento de matérias plásticas e de borracha, nomeadamente das máquinas de injeção, extrusão e reação.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6754 — KM Holdings/KM Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


21.11.2012   

PT

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C 358/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6723 — Ferrovial/Qatar Holding/CDPQ/Baker Street/BAA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 358/06

1.

A Comissão recebeu, em 12 de novembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), na sequência da qual, a empresa FGP Topco Limited, empresa-mãe que controla em última instância a empresa Heathrow Airport Holdings Limited (anteriormente, BAA Limited, Reino Unido), passa mediante aquisição de ações, sob o controlo conjunto, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, das empresas Ferrovial SA («Ferrovial», Espanha), Qatar Holding LLC («Qatar Holding», Estado do Catar), Caisse de Dépôt et Placement du Québec («CDPQ», Canadá) e Baker Street Investment Pte. Ltd. («Baker Street», Singapura).

2.

As atividades das empresas em causa são:

Qatar Holding: sociedade holding de investimento que opera, a nível internacional, na área dos fundos de investimento público e privado estratégicos, bem como em atividades de investimentos diretos,

Ferrovial: empresa multinacional especializada na conceção, construção, financiamento, exploração e manutenção de infraestruturas de serviços urbanos e de transportes,

Heathrow Airport Holdings Limited (anteriormente, BAA Limited, Reino Unido): sociedade ativa na gestão de aeroportos e na promoção imobiliária relacionada com os aeroportos no Reino Unido,

CDPQ: instituição financeira, que gere fundos de pensões públicos e privados, bem como fundos de seguros e que investe em participações em empresas de capitais fechados, em infraestruturas e em bens imóveis,

Baker Street: sociedade gerida pela GIC Special Investment Pte. Ltd., filial da Government of Singapore Investment Corporation Pte. Ltd., que gere investimentos em participações em empresas de capitais fechados, em fundos de capital de risco e fundos de infraestruturas, bem como investimentos diretos em empresas privadas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6723 — Ferrovial/Qatar Holding/CDPQ/Baker Street/BAA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).