ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.313.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 313

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
17 de Outubro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 313/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2012/C 313/02

Lista das nomeações efetuadas pelo Conselho — Maio, junho, julho, agosto e setembro de 2012 (área social)

3

 

Comissão Europeia

2012/C 313/03

Taxas de câmbio do euro

7

2012/C 313/04

Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 313/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

9

2012/C 313/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

9

2012/C 313/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

10

2012/C 313/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

10

2012/C 313/09

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7)

11

 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2012/C 313/10

Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 313/01

Data de adoção da decisão

24.8.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33099 (12/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Rioja

Regiões não assistidas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Dotación de redes troncales que permitan servicios avanzados de telecomunicaciones en diversos municipios de la Comunidad Autónoma de La Rioja.

Base jurídica

Ley 38/2003, de 17 de noviembre, General de Subvenciones.

Decreto 14/2006, de 16 de febrero, regulador del régimen jurídico de las subvenciones en el Sector Público de la Comunidad Autónoma de La Rioja.

Ley 32/2003, de 3 de noviembre, General de Telecomunicaciones, y sus correspondientes reglamentos.

Real Decreto 424/2005, de 15 de abril, por el que se aprueba el Reglamento sobre las condiciones para la prestación de los servicios de comunicaciones electrónicas, el servicio universal y la protección de los usuarios.

Orden ITC/912/2006, de 29 de marzo, por la que se regulan las condiciones relativas a la calidad del servicio en la prestación de los servicios de comunicaciones electrónicas.

Real Decreto 899/2009, de 22 de mayo, por el que se aprueba la carta de derechos del usuario de los servicios de comunicaciones electrónicas.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 3 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 1 EUR (em milhões)

Intensidade

80 %

Duração

1.9.2012-31.12.2014

Setores económicos

Telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

A. Conocimiento y Tecnología

Av. Lope de Vega, 43

26006 Logroño (La Rioja)

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/3


Lista das nomeações efetuadas pelo Conselho

Maio, junho, julho, agosto e setembro de 2012 (área social)

2012/C 313/02

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia/Nomeação

Efetivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Igor ANTAUER

Renúncia

Suplente

Organização patronal

Eslovénia

Tatjana ČERIN

Câmara de Comércio e Indústria da Eslovénia

30.5.2012

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Tatjana ČERIN

Renúncia

Efetivo

Organização patronal

Eslovénia

Igor ANTAUER

Associação patronal dos artesãos e pequenas empresas da Eslovénia

30.5.2012

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Ilze ZVĪDRIŅA

Renúncia

Efetivo

Governo

Letónia

Līga EMULE-KONONE

Ministério dos Assuntos Sociais

30.5.2012

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Imants LIPSKIS

Renúncia

Suplente

Governo

Letónia

Ilze ZVĪDRIŅA

Ministério dos Assuntos Sociais

30.5.2012

Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores

24.9.2012

C 294 de 29.10.2010

Zanda GRUNDBERGA

Renúncia

Efetivo

Organização sindical

Letónia

Māris SIMULIS

Confederação dos Sindicatos Livres da Letónia

30.5.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Walter HERMÜLHEIM

Renúncia

Suplente

Organização patronal

Alemanha

Rüdiger TRIEBEL

K+S Aktiengesellschaft

10.5.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Alexandra SCHÖNGRUNDNER

Renúncia

Efetivo

Organização patronal

Áustria

Alexander BURZ

Industriellenvereinigung

10.5.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Erkki YRJÄNHEIKKI

Renúncia

Suplente

Governo

Finlândia

Wiking HUSBERG

Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde

30.5.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Mireille JARRY

Renúncia

Efetivo

Governo

França

Bénédicte LEGRAND-JUNG

Ministère du Travail, de l'Emploi et de la Santé

11.6.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Hervé LANOUZIÈRE

Renúncia

Suplente

Governo

França

Sophie BARON

Ministère du Travail, de l'Emploi et de la Santé

11.6.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Mauro FRANCIOSI

Renúncia

Suplente

Governo

Itália

Paola CASTELLANO

Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali

11.6.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Anna BILLGREN

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Per EWALDSSON

Arbetsmarknadsdepartementet

16.7.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Karin KARLSTRÖM

Renúncia

Suplente

Organização sindical

Suécia

Karin FRISTEDT

SACO

16.7.2012

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

28.2.2013

L 45 de 20.2.2010

Maria THEOCHARIDOU

Renúncia

Suplente

Organização sindical

Chipre

Nikos SATSIAS

Confederação dos Trabalhadores de Chipre

24.9.2012

Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

19.10.2015

C 290 de 27.10.2010

Liene VANCĀNE

Renúncia

Efetivo

Organização patronal

Letónia

Irēna UPZARE

Latvenergo AS

21.6.2012

Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

19.10.2015

C 290 de 27.10.2010

Jean-Claude FILLON

Renúncia

Suplente

Governo

França

François BRILLANCEAU

Ministère des Affaires Sociales et de la Santé

24.9.2012

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Elisabeth TOMÉ-GERTHEINRICHS

Renúncia

Efetivo

Governo

França

Nathalie TOURNYOL du CLOS

Ministère des solidarités et de la cohésion sociale

7.6.2012

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Françoise VILAIN

Renúncia

Suplente

Governo

França

Emmanuelle LATOUR

Ministère des solidarités et de la cohésion sociale

7.6.2012

Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

31.5.2013

C 137 de 27.5.2010

Christian VESKE

Renúncia

Suplente

Governo

Estónia

Helena PALL

Ministério dos Assuntos Sociais da Estónia

16.7.2012

Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Leon MEIJER

Renúncia

Suplente

Organização sindical

Países Baixos

Sonja BALJEU

CNV

10.5.2012

Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Sorin Ioan BOTEZATU

Renúncia

Efetivo

Governo

Roménia

Alexandru ALEXE

Direção-Geral da Assistência Social

10.5.2012

Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

María de MINGO CORRAL

Renúncia

Efetivo

Governo

Espanha

Paloma GARCIA GARCIA

Dirección General de Empleo

21.6.2012

Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Lisbet MØLLER NIELSEN

Renúncia

Suplente

Governo

Dinamarca

Rikke Maria HARHOFF

Ministério do Emprego

21.6.2012

Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalhos

30.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Tina KONRAD

Renúncia

Efetivo

Governo

Áustria

Stephanie MATTES

Bundesministerium für Arbeit, Soziales und Konsumentenschutz

10.7.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Antonios CHRISTODOULOU

Renúncia

Suplente

Governo

Grécia

Stamatina PISSIMISSI

Ministério do Trabalho e da Segurança Social

30.5.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Alexandra SCHÖNGRUNDNER

Renúncia

Suplente

Organização patronal

Áustria

Alexander BURZ

Industriellenvereinigung

30.5.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Erkki YRJÄNHEIKKI

Renúncia

Suplente

Governo

Finlândia

Wiking HUSBERG

Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde

7.6.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Mireille JARRY

Renúncia

Efetivo

Governo

França

Bénédicte LEGRAND-JUNG

Ministère du Travail, de l'Emploi et de la Santé

11.6.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Liene VANCĀNE

Renúncia

Efetivo

Organização patronal

Letónia

Irēna UPZARE

Latvenergo AS

21.6.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Maria THEOCHARIDOU

Renúncia

Efetivo

Organização sindical

Chipre

Nikos SATSIAS

Confederação dos Trabalhadores de Chipre

24.9.2012

Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

7.11.2013

C 322 de 27.11.2010

Anna BILLGREN

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Per EWALDSSON

Ministério do Emprego

24.9.2012


Comissão Europeia

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/7


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de outubro de 2012

2012/C 313/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3046

JPY

iene

102,94

DKK

coroa dinamarquesa

7,4594

GBP

libra esterlina

0,80970

SEK

coroa sueca

8,6274

CHF

franco suíço

1,2091

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3910

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,875

HUF

forint

278,51

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

PLN

zlóti

4,0920

RON

leu romeno

4,5783

TRY

lira turca

2,3585

AUD

dólar australiano

1,2693

CAD

dólar canadiano

1,2870

HKD

dólar de Hong Kong

10,1116

NZD

dólar neozelandês

1,6023

SGD

dólar singapurense

1,5928

KRW

won sul-coreano

1 443,90

ZAR

rand

11,3680

CNY

iuane

8,1728

HRK

kuna

7,5148

IDR

rupia indonésia

12 515,85

MYR

ringgit

3,9789

PHP

peso filipino

53,896

RUB

rublo

40,2810

THB

baht

40,012

BRL

real

2,6534

MXN

peso mexicano

16,6848

INR

rupia indiana

68,9550


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/8


Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

2012/C 313/04

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Cidade do Vaticano

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas de euro, estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, mediante determinadas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das restantes moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Cidade do Vaticano

Tema da comemoração: 7.o Encontro Mundial das Famílias

Descrição do desenho: No anel interior, está representada uma família com a Catedral de Milão. A inscrição «VII INCONTRO MONDIALE DELLE FAMIGLIE» rodeia o desenho, formando um semicírculo, que é circundado, em cima à direita, pelo nome do Estado emissor, «CITTÁ DEL VATICANO». O ano de 2012 aparece no lado direito e, no lado esquerdo, o nome do artista «G. TITOTTO», seguido da indicação do gravador «LDS Inc». O símbolo da casa da moeda «R» figura na parte inferior do desenho, entre a mãe e a criança.

No anel exterior da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão:

Data de emissão: Outubro de 2012


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, sobre as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2012/C 313/05

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

26.9.2012

Duração

26.9.2012-31.12.2012

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

RED/51214D

Espécie

Cantarilhos (Sebastes spp.)

Zona

Águas da UE e águas internacionais da subzona V; águas internacionais das subzonas XII e XIV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

FS53TQ44


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2012/C 313/06

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

4.3.2012

Duração

4.3.2012-31.12.2012

Estado-Membro

Reino Unido

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/1/2-

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da UE, águas norueguesas e águas internacionais das subzonas I, II

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

FS55TQ44


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2012/C 313/07

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

11.7.2012

Duração

11.7.2012-31.12.2012

Estado-Membro

Reino Unido

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

GHL/2A-C46

Espécie

Alabote da Gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides)

Zona

Águas da UE das zonas IIa, IV; águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

FS56TQ44


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

2012/C 313/08

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

17.9.2012

Duração

17.9.2012-31.12.2012

Estado-Membro

Reino Unido

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

RED/N3M

Espécie

Cantarilhos (Sebastes spp.)

Zona

NAFO 3M

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

FS57TQ44


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/11


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7)

2012/C 313/09

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização regular no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

ÁUSTRIA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

Aeroportos e aeródromos

Aeroportos

1.

Graz-Thalerhof

2.

Innsbruck-Kranebitten

3.

Klagenfurt-Wörthersee

4.

Linz-Hörsching

5.

Salzburg-Maxglan

6.

Wien-Schwechat

Aeródromos

1.

Bad Kleinkirchheim

2.

Dobersberg

3.

Eferding

4.

Feldkirchen-Ossiacher See

5.

Ferlach

6.

Ferlach (Hubschrauberplatz Glock)

7.

Ferlach-Glainach

8.

Freistadt

9.

Friesach-Hirt

10.

Fürstenfeld

11.

Gmunden

12.

Goldeck Talstation

13.

Halleg

14.

Hofkirchen

15.

Hohenems-Dornbirn

16.

Kapfenberg

17.

Kappl

18.

Kitzbühel

19.

Krems-Langenlois

20.

Kufstein-Langkampfen

21.

Lanzen-Turnau

22.

Leoben-Timmersdorf

23.

Leopoldsdorf

24.

Lienz-Nikolsdorf

25.

Linz-Ost

26.

Mariazell

27.

Mauterndorf

28.

Mayerhofen

29.

Micheldorf

30.

Niederöblarn

31.

Nötsch im Gailtal

32.

Ottenschlag

33.

Pinkafeld

34.

Pöchlarn-Wörth

35.

Pongau Heliport (Hubschrauberplatz)

36.

Punitz-Güssing

37.

Reutte-Höfen

38.

Ried-Kirchheim

39.

Schärding-Suben

40.

Scharnstein

41.

Seitenstetten

42.

Spitzerberg

43.

St. Andrä im Lavanttal

44.

St. Donat-Mairist

45.

St. Georgen am Ybbsfeld

46.

St. Johann/Tirol

47.

St. Pölten

48.

Stockerau

49.

Trieben

50.

Villach

51.

Völkermarkt

52.

Völtendorf

53.

Vöslau

54.

Waidring

55.

Wattens

56.

Weiz-Unterfladnitz

57.

Wels

58.

Wiener Neudorf

59.

Wiener Neustadt/Ost

60.

Wietersdorf

61.

Wolfsberg

62.

Zell am See

63.

Zeltweg

64.

Zwatzhof (heliporto)


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/14


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

2012/C 313/10

Em 3 de outubro de 2012, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido corresponde a 4 de outubro de 2012.

Esse pedido, proveniente da Magyar Posta, refere-se aos serviços logísticos de entrega de encomendas na Hungria. O artigo 30.o prevê que a diretiva não é aplicável quando a atividade em questão estiver diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Diretiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do acima referido dia útil para adotar uma decisão em relação a este pedido. Por conseguinte, o prazo termina no dia 4 de janeiro de 2013.

Este prazo poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação deve ser objeto de publicação.

Nos termos do artigo 30.o, n.o 6, segundo parágrafo, os pedidos subsequentes relativos aos serviços logísticos de entrega de encomendas na Hungria, que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adoção de uma decisão sobre o presente pedido, não são considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.