ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.300.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 300

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
5 de Outubro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 300/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/Elbe Flugzeugwerke JV) ( 1 )

1

2012/C 300/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6698 — Cheung Kong Holdings/Cheung Kong Infrastructure Holdings/Power Assets Holdings/MGN Gas Networks) ( 1 )

1

2012/C 300/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6688 — KKR/Württembergische Metallwaren Fabrik) ( 1 )

2

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 300/04

Taxas de câmbio do euro

3

2012/C 300/05

Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e o Principado de Andorra

4

2012/C 300/06

Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e a República de São Marinho

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 300/07

Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/12 — MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — sistema seletivo 2013

5

2012/C 300/08

Convite à apresentação de propostas — EACEA/31/12 — MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Apoio ao desenvolvimento de projetos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projetos individuais, slate funding e slate funding — 2.o estado

8

2012/C 300/09

Convite à apresentação de propostas — EACEA/32/12 — MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline

11

2012/C 300/10

Convite à apresentação de propostas — EACEA/33/12 — MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias

14

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 300/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6710 — CD&R/Wilsonart) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

2012/C 300/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6665 — Sun Capital/Rexam Personal and Home Care Packaging Business) ( 1 )

17

2012/C 300/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6706 — SK Innovation CO/Continental AG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

18

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2012/C 300/14

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/Elbe Flugzeugwerke JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/01

Em 13 de setembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6554.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6698 — Cheung Kong Holdings/Cheung Kong Infrastructure Holdings/Power Assets Holdings/MGN Gas Networks)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/02

Em 26 de setembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6698.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6688 — KKR/Württembergische Metallwaren Fabrik)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/03

Em 4 de setembro de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6688.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/3


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de outubro de 2012

2012/C 300/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2951

JPY

iene

101,88

DKK

coroa dinamarquesa

7,4556

GBP

libra esterlina

0,80395

SEK

coroa sueca

8,6099

CHF

franco suíço

1,2123

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4285

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,957

HUF

forint

285,61

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

PLN

zloti

4,0866

RON

leu

4,5480

TRY

lira turca

2,3386

AUD

dólar australiano

1,2673

CAD

dólar canadiano

1,2783

HKD

dólar de Hong Kong

10,0432

NZD

dólar neozelandês

1,5788

SGD

dólar de Singapura

1,5910

KRW

won sul-coreano

1 441,73

ZAR

rand

11,0599

CNY

yuan-renminbi chinês

8,2090

HRK

kuna croata

7,4820

IDR

rupia indonésia

12 418,81

MYR

ringgit malaio

3,9599

PHP

peso filipino

53,779

RUB

rublo russo

40,2900

THB

baht tailandês

39,617

BRL

real brasileiro

2,6179

MXN

peso mexicano

16,5643

INR

rupia indiana

67,0020


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/4


Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e o Principado de Andorra

2012/C 300/05

Em 23 de fevereiro de 2012, o Principado de Andorra notificou a União Europeia da conclusão das suas formalidades de ratificação.

Em 29 de fevereiro de 2012, a União Europeia notificou, por sua vez, o Principado de Andorra da conclusão das formalidades necessárias para a entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e o Principado de Andorra, assinado em Bruxelas a 30 de junho de 2011.

Por conseguinte, este acordo monetário entrou em vigor em 1 de abril de 2012, nos termos do seu artigo 13.o


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/4


Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e a República de São Marinho

2012/C 300/06

Em 3 de agosto de 2012, a República de São Marinho notificou a União Europeia da conclusão das suas formalidades de ratificação.

Em 29 de agosto de 2012, a União Europeia notificou, por sua vez, a República de São Marinho da conclusão das formalidades necessárias para a entrada em vigor do Acordo Monetário entre a União Europeia e a República de São Marinho, assinado em Bruxelas a 27 de março de 2012.

Por conseguinte, este acordo monetário entrou em vigor em 1 de setembro de 2012, nos termos do seu artigo 13.o


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/5


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/21/12

MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — sistema «seletivo» 2013

2012/C 300/07

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Uma das medidas a ser executada ao abrigo da referida Decisão é o apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus.

O objetivo do sistema «seletivo» é encorajar e apoiar a distribuição transnacional alargada de filmes europeus não nacionais recentes, encorajando sobretudo os distribuidores cinematográficos a investirem na promoção e distribuição adequadas de filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os setores da produção e da distribuição, melhorando assim a competitividade dos filmes europeus não nacionais.

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio visa as empresas europeias cujas atividades contribuam para a consecução dos objetivos supramencionados.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os países do EEE,

Suíça Croácia,

Bósnia e Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA).

3.   Ações elegíveis

Ação elegível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:

Distribuição nas salas de cinema de um filme de longa metragem não nacional. O filme deverá ter sido essencialmente produzido por um produtor/produtores estabelecido(s) nos países que participam no programa MEDIA e realizado com uma participação significativa de profissionais desses países. O filme deverá ser uma obra recente de ficção, animação ou um documentário com uma duração superior a 60 minutos e proveniente de um país diferente do país de distribuição. Não são elegíveis os filmes cuja produção ultrapasse um orçamento de 15 milhões de EUR.

Para que o filme seja elegível, a primeira concessão dos direitos de autor não pode ser anterior a 2010.

Módulo

Datas do projecto

Período de elegibilidade das despesas

Prazo 1

(30.11.2012)

A primeira exibição em sala do filme no território deve ter lugar não antes de 30.11.2012 e até 30.5.2014.

De 30.5.2012 até 30.3.2015

Prazo 2

(1.4.2013)

A primeira exibição em sala do filme no território deve ter lugar não antes de 1.4.2013 e até 1.10.2014.

1.10.2012 até 1.8.2015

Prazo 3

(1.7.2013)

A primeira exibição em sala do filme no território deve ter lugar não antes de 1.7.2013 e até 1.1.2015.

De 1.1.2013 até 1.11.2015

4.   Critérios de atribuição

Será concedido apoio à distribuição, ou seja «cópias e publicidade» (P&A — prints and advertising), de filmes europeus recentes não nacionais, cujo orçamento de produção não ultrapasse 15 milhões de EUR, a agrupamentos de pelo menos cinco distribuidores no caso de filmes com um orçamento inferior a 3 milhões de EUR, e de pelo menos sete distribuidores no caso de filmes com um orçamento de 3 milhões de EUR a 15 milhões de EUR.

Os critérios de atribuição permitirão seleccionar os agrupamentos que obtenham a pontuação mais elevada tendo em conta:

o número de distribuidores elegíveis,

o custo de produção do filme,

a origem do filme,

o tipo de filme,

a presença do agente de vendas/produtor na qualidade de coordenador e a sua nacionalidade.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível é de 12 250 000 EUR, em função da disponibilidade de fundos para o exercício de 2013.

A contribuição financeira assumirá a forma de um subsídio. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.

O montante máximo atribuído será de 150 000 EUR por filme por país.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo-limite para apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 30 de novembro de 2012, 1 de abril de 2013 e 1 de julho de 2013.

Os formulários eletrónicos de candidatura devem ser enviados em linha no prazo relevante até às 12h00 CET/CEST (meio-dia, hora de Bruxelas).

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas no formulário de candidatura oficial e ser assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

Os sobrescritos contendo os formulários de candidatura e a documentação anexada de acordo com o especificado no guia de candidatura deverão conter no exterior, de forma visível, a menção

MEDIA 2007 — Distribution EACEA/21/12 — Selective cinema

e ser enviados, nos prazos pertinentes, para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA)

MEDIA Programme — P8

BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou correio eletrónico.

7.   Informações complementares

O guia de candidatura, bem como os formulários eletrónicos, encontram-se disponíveis na Internet, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/distrib/schemes/select/index_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentadas nos formulários previstos para o efeito e conter todos os elementos de informação e anexos exigidos.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/8


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/31/12

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio ao desenvolvimento de projetos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projetos individuais, slate funding e slate funding — 2.o estado

2012/C 300/08

1.   Objetivo e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objetivos do programa consiste em promover, através da concessão de apoio financeiro, o desenvolvimento de projetos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por companhias de produção europeias independentes nas seguintes categorias: obras de ficção, documentários de criação e filmes de animação.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cujas atividades contribuem para a prossecução dos objetivos supramencionados, sobretudo às companhias de produção europeias independentes.

As empresas candidatas devem estar estabelecidas num dos seguintes países:

os 27 países da União Europeia,

os países da EEE, a Suíça e a Croácia,

Bósnia e Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA).

3.   Ações elegíveis

São elegíveis as atividades de desenvolvimento das seguintes obras audiovisuais (obras isoladas ou séries):

Obras de ficção destinadas a exploração comercial com a duração mínima de 50 minutos,

Documentários de criação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 25 minutos (duração de cada episódio no caso de uma série),

Filmes de animação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 24 minutos.

Não são elegíveis as atividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias de obras:

programas gravados ao vivo, jogos televisivos, talk shows, reality shows, programas escolares, didáticos e de aprendizagem,

documentários de promoção do turismo, making-of, reportagens, programas sobre animais, programas noticiosos e docu-soaps,

projetos que promovem direta ou indiretamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, projetos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc.,

projetos que fazem a apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico,

obras de natureza publicitária,

produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas atividades.

O convite à apresentação de propostas 31/12 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 23 de novembro de 2012. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 24 de novembro de 2012 e 12 de abril de 2013, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.

O projeto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de junho de 2015 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de novembro de 2015 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projeto entrar em produção.

4.   Critérios de atribuição

A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:

Para projetos individuais:

Critérios relativos às empresa candidata (40 pontos):

Qualidade da estratégia de desenvolvimento (10)

Coerência do orçamento de desenvolvimento (10)

Qualidade da estratégia de financiamento (10)

Qualidade da estratégia de distribuição (10)

Critérios relativos ao projeto apresentado (60 pontos):

Qualidade do projeto (40)

Potencial de produção e viabilidade do projeto (10)

Potencial de distribuição europeia e internacional (10).

Para slate funding e slate funding — 2.o estado:

Critérios relativos às empresa candidata (60 pontos):

Capacidade de desenvolvimento e produção da empresa a nível europeu (15 pontos para slate funding; 30 pontos para slate funding — 2.o estado);

Qualidade da estratégia de desenvolvimento e coerência do orçamento de desenvolvimento (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding — 2.o estado);

Qualidade da estratégia de financiamento (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding — 2.o estado);

Qualidade da estratégia de distribuição (15 pontos para slate funding; 10 pontos para slate funding — 2.o estado);

Critérios relativos aos projetos apresentados (40 pontos):

Qualidade dos projetos (10);

Potencial da equipa criativa (10);

Potencial de produção e viabilidade do projeto (10);

Potencial de distribuição europeia e internacional (10).

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 18,25 milhões de EUR. O apoio financeiro é concedido sob a forma de uma subvenção.

O apoio financeiro máximo para projetos individuais varia entre 10 000 EUR e 60 000 EUR, salvo no que respeita a longas-metragens de animação destinadas a exibição em salas de cinema, para as quais o limite máximo é de 80 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projetos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).

O apoio financeiro máximo para slate funding e slate funding — 2.o estado varia entre 70 000 EUR e 190 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo-limite para a apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura on-line e, em simultâneo, enviando o dossier de candidatura em papel antes de 23 de novembro de 2012 e 12 de abril de 2013 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA

BOUR 3/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.

7.   Informações complementares

O texto integral das diretrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:

http://www.ec.europa.eu/media

As candidaturas devem cumprir todas as disposições das diretrizes e a sua apresentação deve ser efetuada através dos formulários previstos para o efeito.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/11


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/32/12

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio ao desenvolvimento de obras interactivas online e offline

2012/C 300/09

1.   Objetivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objetivos do programa consiste em promover, através do fornecimento de apoio financeiro, o desenvolvimento de projetos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por empresas de produção independente.

2.   Candidatos elegíveis

O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas atividades contribuem para a realização dos objetivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

os 27 Estados-Membros da União Europeia

os países da EEE, a Suíça e a Croácia

Bósnia e Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA)

3.   Ações elegíveis

São elegíveis as atividades das seguintes obras interativas:

Desenvolvimento do conceito (até à primeira aplicação executável) do conteúdo digital interativo complementar de um projeto audiovisual (obra de ficção, documentário de criação ou filme de animação), especificamente desenvolvido para, pelo menos, uma das plataformas seguintes:

Internet

PC

consola

dispositivo portátil

televisão interativa

Este conteúdo digital deverá possuir as seguintes características:

um nível substancial de interatividade com uma componente narrativa

originalidade, criatividade e inovação, por comparação com trabalhos já existentes

potencial comercial à escala europeia

O trabalho interativo apresentado poderá apenas complementar os seguintes tipos de projetos audiovisuais destinados a exploração comercial:

obra de ficção com, pelo menos, 50 minutos (no caso de uma série, duração total da série),

documentário de criação com, pelo menos, 25 minutos (no caso de uma série, duração por episódio),

filme de animação com, pelo menos, 24 minutos (no caso de uma série, duração total da série).

Não são elegíveis as seguintes atividades:

Não são elegíveis as atividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias:

obras de referência (enciclopédias, atlas, catálogos, bases de dados …),

obras explicativas (programas educativos, manuais …),

ferramentas e serviços relativos ao software,

serviços de informação ou meramente transaccionais,

programas e revistas de informação,

projetos de promoção do turismo,

projetos artísticos multimédia,

websites que sejam ou estejam especificamente dedicados a plataformas sociais, networking social, fóruns na internet, blogs ou atividades similares,

projetos que promovem direta ou indiretamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, todos os projetos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc. são interditos,

projetos que fazem apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico,

obras de natureza publicitária (em particular quando o conteúdo é dedicado a uma marca),

produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas atividades.

O convite à apresentação de propostas 32/12 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 23 de novembro de 2012. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 24 de novembro de 2012 e 12 de abril de 2013, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.

O projeto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de junho de 2015 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de novembro de 2015 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.

4.   Critérios de adjudicação

Serão atribuídos pontos, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:

Critérios relativos às empresa candidata (40 pontos):

Qualidade da estratégia de desenvolvimento (10),

Coerência do orçamento de desenvolvimento (10),

Capacidade da empresa para realizar o projeto (10),

Qualidade da estratégia de financiamento (10),

Critérios relativos ao projeto apresentado (60 pontos):

Qualidade do conteúdo e originalidade do conceito em relação a obras existentes (20),

Inovação, relevância das técnicas utilizadas no trabalho e qualidade da interatividade (20),

Potencial para exploração à escala europeia e adequação ao público-alvo (20).

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 2,5 milhões de EUR. A contribuição financeira é atribuída na forma de um subsídio.

O apoio financeiro máximo varia entre 10 000 EUR e 150 000 EUR.

O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projetos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis

6.   Prazo-limite para apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas à EACEA usando os formulários de candidatura on-line e, em simultâneo, enviando o dossier de candidatura em papel antes de 23 de novembro de 2012 e 12 de abril de 2013 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA

BOUR 3/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.

As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.

7.   Informações complementares

O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:

http://ec.europa.eu/media

As candidaturas devem cumprir todas as disposições das diretrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/14


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/33/12

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias

2012/C 300/10

1.   Objetivos e descrição

O presente aviso de convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objetivos do programa consiste em promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores, por um lado, e produtores e distribuidores independentes, por outro.

2.   Candidatos elegíveis

O presente aviso dirige-se às companhias europeias cujas atividades contribuem para a realização dos objetivos referidos supra, nomeadamente as companhias independentes de produção de programas de televisão.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 27 países da União Europeia,

os países da EEE, a Suíça e a Croácia,

Bósnia e Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA).

3.   Ações elegíveis

A obra audiovisual proposta deve ser uma produção televisiva europeia independente (ficção, animação ou documentário criativo) que implique a participação de pelo menos três organismos de difusão de vários Estados-Membros da União Europeia ou dos países que participam no programa MEDIA 2007.

A candidatura deverá ser submetida, o mais tardar, até primeiro dia de rodagem.

A duração máxima dos projetos é de 30 ou 42 (no caso de projetos de séries) meses.

4.   Critérios de atribuição

Serão atribuídos pontos, num total de 100, com base na seguinte ponderação (os aspectos a ter em conta são referidos depois de cada um dos critérios):

Dimensão e financiamento europeus da obra (45 pontos):

país de origem da companhia candidata,

número de difusores ligados à obra,

participação financeira dos difusores,

nível de financiamento nacional.

Participação de distribuidores internacionais (10 pontos):

número e experiência comprovada dos distribuidores que participam na obra,

montante da participação do distribuidor,

existência de uma atividade de distribuição na companhia de produção candidata.

Apetência/interesse Internacional e qualidade do trabalho (25 pontos):

qualidade da obra,

potencialidades de venda a nível internacional,

estratégia de marketing internacional.

Promoção da diversidade linguística e cultural europeia (7 pontos):

número de áreas linguísticas abrangidas,

promoção da diversidade cultural europeia.

Promoção do património audiovisual europeu (3 pontos):

análise do material de arquivo utilizado.

Experiência comprovada na área das vendas internacionais (10 pontos):

vendas internacionais realizadas nos últimos 5 anos pela companhia/produtor candidato.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 10,8 milhões de EUR.

A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. A contribuição financeira máxima que pode ser atribuída é de 500 000 EUR por obra para projetos de ficção e animação e de 300 000 EUR por obra para documentários. A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % dos custos elegíveis apresentados pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação e 20 % dos custos elegíveis do orçamento de produção de documentários.

6.   Prazo para apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas à Agência Executiva (EACEA) até 10 de dezembro de 2012 ou 3 de junho de 2013 para o seguinte endereço:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

Unit MEDIA

BOUR 3/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Serão aceites apenas as candidaturas apresentadas no formulário oficial de candidatura, devidamente assinadas pela pessoa legalmente autorizada a estabelecer compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata e que contenham todas as informações e anexos especificados no texto completo do convite à apresentação de propostas.

Serão excluídas as candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico.

7.   Informações complementares

O texto integral das diretrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página Internet:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/producer/tv/detail/index_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas nos formulários disponibilizados para o efeito.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6710 — CD&R/Wilsonart)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/11

1.

A Comissão recebeu, em 25 de setembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CD&R Wimbledon Holdings III, L.P. (Ilhas Caimão), pertencente ao grupo Clayton, Dubilier & Rice («CD&R», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Wilsonart International Holdings LLC («Wilsonart», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CD&R: grupo especializado em aplicações de capitais de risco (private equity),

Wilsonart: fabricante integrado verticalmente de elementos de revestimento decorativos e de painéis biocompósitos utilizados em móveis para o lar, escritórios e pontos de venda, em balcões, para revestimento de pavimentos, revestimento exterior e outras aplicações. No EEE, opera principalmente através das suas filiais Polyrey (França), Resopal (Alemanha) e Wilsonart UK (Reino Unido).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6710 — CD&R/Wilsonart, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6665 — Sun Capital/Rexam Personal and Home Care Packaging Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/12

1.

A Comissão recebeu, em 27 de setembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual certas entidades, incluindo Rexam Personal and Home Care Packaging Business («Rexam PC», RU) serão adquiridas, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, por uma empresa holding controlada em última instância por Sun Capital Partners Fund V, L.P («Sun Capital», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Sun Capital: fundo de capitais de investimento que controla uma carteira de empresas, uma das quais é a empresa Albéa, fabricante de embalagens para cosméticos e produtos de higiene corporal,

Rexam PC: fabricante de soluções de embalagens para os setores cosmético, da perfumaria, dos produtos de higiene corporal e dos produtos de limpeza doméstica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6665 — Sun Capital/Rexam Personal and Home Care Packaging Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6706 — SK Innovation CO/Continental AG)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 300/13

1.

A Comissão recebeu, em 26 de setembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas SK Innovation Co. Ltd., («SK», República da Coreia) e Continental AG, («Continental», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa comum que desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma, recentemente criada, SK Continental E-Motion Pte. Ltd. («Continental E-Motion», Singapura), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

SK: exploração e produção de petróleo e desenvolvimento e fabrico de materiais para produtos eletrónicos e baterias,

Continental: fornecedor da indústria automóvel, nomeadamente de sistemas de travagem, sensores, instrumentos e pneumáticos,

Continental E-Motion: desenvolvimento, produção e venda de sistemas de baterias Li-ion para veículos híbridos e elétricos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6706 — SK Innovation CO/Continental AG, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

5.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/19


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 300/14

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«GARBANZO DE ESCACENA»

N.o CE: ES-PGI-0005-0945-01.02.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Garbanzo de Escacena»

2.   Estado-Membro ou País Terceiro:

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A IGP «Garbanzo de Escacena» designa o fruto da espécie Cicer arietinum L., do ecótipo local de Campo de Tejada, bem como as variedades do tipo comercial Lechoso, já registadas ou a registar.

É protegido unicamente o grão-de-bico da categoria «Extra», nos termos da legislação nacional aplicável, acondicionado e comercializado como legume seco.

O grão-de-bico da categoria «Extra» caracteriza-se pela sua qualidade superior; os grãos apresentam a forma, aspeto, desenvolvimento e coloração característicos do tipo comercial. Devem apresentar-se isentos de defeitos, exceto alterações superficiais muito ligeiras, desde que não prejudiquem o aspeto geral do produto, a sua qualidade ou a sua apresentação na embalagem.

Características físicas e morfológicas:

a)

Cor: branco cremoso muito claro.

b)

Forma: alongada e achatada lateralmente. Superfície com irregularidades (reentrâncias profundas e saliências).

c)

Admite-se um desvio de 2 % nos parâmetros a) e b), desde que não afete o aspeto geral.

d)

Calibre mínimo: 8 mm. Admite-se um desvio até 4 % de grão-de-bico de calibre inferior.

e)

Peso mínimo de um lote de 1 000 unidades: 490 g.

Características organolépticas:

a)

Albúmen untuoso e pouco granuloso.

b)

Pele tenra e fina, aderente ao grão.

c)

Grande suavidade ao palato.

d)

Sabor sempre agradável, isento de influências exteriores.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

N.a.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

N.a.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Considerando a interação evidente entre, por um lado, a qualidade do produto final e, por outro, o ecótipo utilizado, bem como o clima e os solos da zona de produção, a única etapa específica da produção que tem de ocorrer na área geográfica é o cultivo do grão-de-bico nos campos.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

As empresas de acondicionamento do produto abrangido pela proteção procedem às tarefas seguidamente enunciados, pela ordem indicada:

Controlo de qualidade à entrada, do grão-de-bico rececionado, para homogeneização dos diferentes lotes,

Limpeza e eliminação de corpos estranhos, por máquina de pré-limpeza de peneira em circuito fechado e circulação de ar,

Tratamento anti-gorgulho, no prazo de trinta dias após a colheita, caso não tenha sido efetuado em armazém,

Joeiramento e calibragem em peneiras redondas,

Eliminação dos grãos defeituosos por separador densimétrico,

Acondicionamento em embalagens de 5 kg de peso máximo,

Controlo da qualidade final das embalagens e do produto,

Aplicação de contra-rótulos emitidos pelo Consejo Regulador.

O grão-de-bico seco é comercializado durante, no máximo, dois anos e meio após a colheita.

A Indicação Geográfica Protegida não abrange a comercialização de grão-de-bico a granel.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Os rótulos comerciais específicos de cada empresa devem ostentar obrigatoriamente a menção da IGP «Garbanzo de Escacena», acompanhada do logótipo da IGP, seguidamente reproduzido:

Image

As embalagens são fechadas com selos de garantia numerados, emitidos pelo Consejo Regulador.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A zona de produção dos produtos que beneficiam da IGP «Garbanzo de Escacena» é constituída pelos territórios das divisões administrativas (municípios) de Escacena del Campo, Paterna del Campo, Manzanilla, Villalba del Alcor, La Palma del Condado e Villarrasa (todos pertencentes à província de Huelva), bem como aos municípios de Castilleja del Campo, Aznalcóllar, Sanlúcar la Mayor, Albaida del Aljarafe e Olivares (província de Sevilha).

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A zona de produção da IGP «Garbanzo de Escacena» inscreve-se na antiga região histórica denominada «El Campo de Tejada». Trata-se de planícies situadas no vale do Guadalquivir, delimitadas pela Sierra Morena, a norte, e, a sul, pela estrada nacional CN-431 Sevilha-Huelva.

O «Garbanzo de Escacena» é cultivado exclusivamente em parcelas cujo solo corresponde ao tipo vertisol local, igualmente conhecido por «tierras negras» ou «barros» na província de Huelva e por «tierras de bujeo» na província de Sevilha.

Trata-se de solos particularmente profundos, com elevada proporção de argilas (principalmente montmorilonites), que, devido à fraca ondulação do terreno, apresentam problemas de drenagem e possuem grande capacidade de retenção da humidade; fortemente básicos, caracterizam-se igualmente pelo baixo teor de azoto e fósforo e elevado teor de potássio.

No que respeita ao clima, é de salientar a existência de um fator específico associado à influência marítima do litoral e do Coto de Doñana, ou seja, a brisa de sudoeste que sopra quase diariamente nos dias de verão.

Esta brisa marítima, presente entre o pôr e o nascer do sol, provoca um aumento de aproximadamente 10 %-15 % da humidade relativa do ar.

5.2.   Especificidade do produto:

O «Garbanzo de Escacena» é específico em si mesmo, pois é o fruto da espécie vegetal Cicer arietinum L., do tipo comercial Lechoso, que, ao adaptar-se ao meio geográfico de cultivo habitual, desenvolveu o ecótipo local protegido.

O «Garbanzo de Escacena» caracteriza-se por endosperma untuoso e pouco granuloso, pele fina e tenra, aderente ao grão.

Possui, além disso, uma característica excecional no seu elevado calibre (de 8 mm, no mínimo).

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A relação entre este grão-de-bico e a área geográfica baseia-se na reputação, resultante da grande qualidade do ecótipo local e da longa tradição de cultivo do produto nesta área geográfica. Os agricultores que nela trabalham são grandes conhecedores, não só das melhores técnicas, mas também dos modos de seleção dos terrenos mais adequados.

1.   Relação do «Garbanzo de Escacena» com o meio geográfico

Fora da área geográfica em causa, não é possível obter grão-de-bico da mesma qualidade, pois esta depende do tipo de solo, da localização geográfica, do clima e do ecótipo local deste vegetal. A conjunção de solos argilosos de elevado teor de potássio, do clima dos campos do vale do Guadalquivir, temperado pela brisa marítima nas tardes e serões de primavera e de verão e, evidentemente, da qualidade intrínseca do ecótipo local das variedades registadas do tipo comercial Lechoso definem um produto cujas características físicas, apresentadas no ponto 3.2, aliadas a certas características organolépticas excecionais, se traduzem por grão-de-bico de albúmen muito untuoso e fino, que não produz grumos de amido na cozedura, graças à conjugação de dois fatores:

o microclima da zona, condicionado pela proximidade do mar, que se traduz por uma elevada higrometria noturna,

o elevado teor de potássio dos terrenos de cultivo.

2.   Notoriedade e reputação do «Garbanzo de Escacena»

Em 1996, o Ministério da Agricultura, das Pescas e da Alimentação publicou um «Inventário Espanhol de produtos tradicionais», no âmbito do projeto «Euroterroirs», financiado pela União Europeia, destinado a valorizar o património agroalimentar europeu. Na apresentação do inventário pode ler-se o seguinte:

«… O Inventário propõe-se recensear os métodos de fabrico e de produção específica que, em local ou meio especiais, rurais ou urbanos, do território espanhol, conjuguem tradição, saber e métodos de produção/comercialização… »

O «Garbanzo de Escacena» é mencionado na página 428 do Inventário, que o descreve como grão-de-bico de grande calibre, caracterizado pela sua cor creme muito pálida, de sulcos muito marcados.

Nas décadas de 70 e 80 do século XX, a produção de «Garbanzo de Escacena» registou um período de declínio, provocado, nomeadamente, por disfuncionamentos aliados à sua comercialização. O produto era comercializado exclusivamente a granel.

O setor apostou na «concentração da oferta na origem e na criação de marcas de qualidade, chaves do êxito para este setor agrícola andaluz», tal como preconizado por Ángel Gómez, em título de artigo publicado a 28 de março de 1991, no caderno de economia (Diario de Economía) do jornal ABC.

Em 1981, Juan Bautista Bernal Escobar registou a marca comercial grão-de-bico «Escacena»; a 10 de novembro de 1984, a mesma foi comprada pela Cooperativa Campo de Tejada, que desde então comercializa o grão-de-bico da área geográfica sob a mesma marca, bem como sob a marca «Campo de Tejada». Tais factos podem ser constatados examinando a grande quantidade de faturas de venda deste grão-de-bico, emitidas a diferentes clientes desde 1985.

O jornal ABC de Sevilha publicou, a 28 de maio de 1991 (na página 66), um artigo de Ángel Gómez que ilustra a qualidade do produto e a reputação de que usufrui nos canais de distribuição. Nele refere «a cooperativa Campo de Tejada, expoente da produção de grão-de-bico …», podendo ler-se o seguinte:

«… A produção vende-se sempre a bom preço, disputada por vários intervenientes: não só os distribuidores comerciais da região, mas também as grandes cadeias nacionais. É igualmente objeto de procura especial por parte das entidades especializadas em produtos de qualidade, como o Club Vino Selección. O grão-de-bico local entrou, assim, nos circuitos altamente selecionados e figura nas prateleiras das mercearias finas …»

Interessaram-se igualmente pela denominação «Garbanzo de Escacena» publicações mais recentes. É o caso, por exemplo, da obra intitulada Catalogación y caracterización de los productos típicos agroalimentarios de Andalucía, de Ana Cristina Gómez Muñoz, Manuel Santos Murillo e Pedro Caldentey Albert (Ed. Fundación Unicaja, 1996), cuja seleção de Produtos Hortícolas (páginas 666 e 667) contém um artigo de cinco páginas consagrado ao «Garbanzo de Escacena», passando em revista a composição, a área geográfica, histórica, os elementos distintivos, as técnicas de produção e de preparação e os principais operadores comerciais.

Acresce ainda que a secção gastronómica do sítio web«Ruta del Vino de Condado de Huelva» aconselha vivamente aos turistas e visitantes a degustação, entre os pratos típicos da região, do «Garbanzos de Escacena»: «Como entrada, são escolhas acertadas as “tagarninas esparragás”, os “calamares del campo” ou ainda as “vinagreras”, “migas” e “potajes” de “garbanzos de Escacena”.»

Quanto ao sítio web vinosdeandalucia.com, é-lhe dado destaque num artigo de José F. Ferrer, publicado em 2 de fevereiro de 2009, nas Jornadas del Cerdo Ibérico do restaurante Alcuza de Sevilha, organizadas entre 9 e 14 de Fevereiro de 2009. Aí se lê o seguinte:

«Guisado de pectorejo de porco ibérico com “garbanzos de Escacena”, dados de presunto e jabuguitos.»

As páginas de gastronomia do sítio web playasdehuelva.com fazem igualmente eco da reputação do «garbanzos de Escacena»:

«Por último, no que respeita aos produtos hortícolas da dieta mediterrânica, merece especial destaque o grão-de-bico (é famoso o de Escacena del Campo), base do cozido à andaluza e de pratos como os pucheros ou o grão-de-bico com espinafres».

Referência à publicação do caderno de especificações:

(Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006).

O texto consolidado do caderno de especificações da denominação pode ser consultado no seguinte endereço:

http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal/export/sites/default/comun/galerias/galeriaDescargas/cap/industrias-agroalimentarias/denominacion-de-origen/Pliegos/Pliego_garbanzo_escacena.pdf

ou diretamente na página de entrada do sítio web da Consejería de Agricultura y Pesca (http://www.juntadeandalucia.es/agriculturaypesca/portal), seguindo os apontadores: «Industrias Agroalimentarias»/«Calidad y Promoción»/«Denominaciones de Calidad»/«Otros Productos» (o nome da denominação de qualidade inclui um apontador para o caderno de especificações).


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.