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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.290.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 290 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão Europeia |
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2012/C 290/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 290/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2012/C 290/03 |
MEDIA 2007 — Festivais Audiovisuais — Convite para Apresentação de Propostas — EACEA/29/12 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 290/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6684 — Vivescia/Atrixo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2012/C 290/05 |
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2012/C 290/06 |
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Retificações |
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2012/C 290/07 |
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2012/C 290/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão Europeia
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 25 de setembro de 2012
relativo ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Caorso, localizada em Piacenza, Itália, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua italiana)
2012/C 290/01
A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo das disposições do Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último, bem como do direito derivado.
Em 4 de abril de 2012, a Comissão Europeia recebeu do Governo italiano, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de eliminação de resíduos radioativos provenientes da central nuclear de Caorso.
Com base nestes dados e em informações adicionais pedidas pela Comissão em 8 de maio de 2012 e fornecidas pelas autoridades italianas em 18 de junho de 2012, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
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1. |
As distâncias entre a central de Caorso e a fronteira mais próxima com outros Estados-Membros, neste caso a França e a Eslovénia, são respetivamente de 200 km e de 300 km. |
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2. |
Durante as operações normais de desmantelamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são passíveis de causar noutros Estados-Membros uma exposição da população significativa do ponto de vista da sanitário. |
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3. |
Os resíduos radioativos sólidos ficarão armazenados no local até se encontrar disponível um depósito nacional. |
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4. |
Os resíduos sólidos e materiais residuais não radioativos que cumpram os níveis de isenção ficarão isentos do controlo regulamentar e serão enviados para eliminação como resíduos convencionais ou para reutilização ou reciclagem. Estas operações respeitarão os critérios estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom). |
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5. |
Em caso de libertações não programadas de efluentes radioativos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses prováveis recebidas pela população de outros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista da saúde. |
Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do plano de eliminação de resíduos radioativos, seja qual for a sua forma, provenientes da desativação da central nuclear de Caorso, localizada em Piacenza, Itália, tanto em condições de funcionamento normal como em caso de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioativa, significativa do ponto de vista da saúde, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2012.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de setembro de 2012
2012/C 290/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2932 |
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JPY |
iene |
100,57 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4565 |
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GBP |
libra esterlina |
0,79650 |
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SEK |
coroa sueca |
8,4725 |
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CHF |
franco suíço |
1,2092 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,4000 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
24,921 |
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HUF |
forint |
283,33 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6962 |
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PLN |
zloti |
4,1380 |
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RON |
leu |
4,5105 |
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TRY |
lira turca |
2,3194 |
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AUD |
dólar australiano |
1,2393 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,2677 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0266 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,5684 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,5860 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 447,36 |
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ZAR |
rand |
10,5973 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,1566 |
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HRK |
kuna croata |
7,4475 |
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IDR |
rupia indonésia |
12 386,15 |
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MYR |
ringgit malaio |
3,9714 |
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PHP |
peso filipino |
54,000 |
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RUB |
rublo russo |
40,1090 |
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THB |
baht tailandês |
39,999 |
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BRL |
real brasileiro |
2,6192 |
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MXN |
peso mexicano |
16,6079 |
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INR |
rupia indiana |
68,9470 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/3 |
MEDIA 2007 — FESTIVAIS AUDIOVISUAIS
Convite para Apresentação de Propostas — EACEA/29/12
2012/C 290/03
1. Objetivos e Descrição
O presente aviso de abertura de um convite à apresentação de propostas tem por base a decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
A decisão supracitada estabelece nomeadamente os seguintes objetivo:
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— |
simplificação e incentivo da promoção e circulação de obras audiovisuais e cinematográficas europeias no âmbito de manifestações comerciais, de mercados profissionais e de festivais audiovisuais na Europa e no mundo, na medida em que essas manifestações possam ter um papel importante na promoção de obras europeias e na ligação dos profissionais em rede; |
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— |
melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias. |
2. Candidatos elegíveis
O presente concurso destina-se aos organismos europeus estabelecidos num dos países membros da União Europeia e pertencentes a uma maioria de cidadãos provenientes desse país, do Espaço Económico Europeu que participam no programa MEDIA 2007 (Islândia, Liechtenstein, Noruega) a Suíça e a Croácia; Bósnia-Herzegovina (na condição de o processo de negociação e a formalização da participação deste país no programa MEDIA estarem concluídos).
3. Ações elegíveis
Tais organismos europeus terão de realizar festivais audiovisuais cujas ações contribuam para os Objetivos supracitados e que mostrem um mínimo de 70 % das obras europeias provenientes de um mínimo de 10 países participantes no Programa MEDIA na totalidade da programação do festival.
As atividades devem imperativamente ter início entre 1 de maio de 2013 e 30 de abril de 2014.
4. Critérios de atribuição
A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:
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Dimensão europeia do projeto (15 pontos) |
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— |
Diversidade cultural e geográfica (20 pontos) |
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Qualida e originalidade do projeto (10 pontos) |
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Impacto no público (30 pontos) |
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— |
Impacto na promoção e circulação das obras audiovisuais europeias (15 pontos) |
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— |
Participação dos profissionais do cinema (10 pontos) |
5. Orçamento
O orçamento estimativo total disponível para o co-financiamento de projetos ascende a 3 500 000 EUR (sob reserva da adoção do orçamento para 2013).
A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 50 % do total dos custos elegíveis. A subvenção máxima é de 75 000 EUR.
A Agência reserva-se a possibilidade de não atribuir todos os fundos disponíveis.
6. Prazo
Datas-limite para a entrega das propostas:
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— |
Projetos com início entre 1 de maio e 31 de outubro de 2013: 16 de novembro de 2012 |
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— |
Projetos com início entre 1 de novembro de 2013 e 30 de abril de 2014: 30 de abril de 2013. |
As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução (EACEA) para o seguinte endereço:
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Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) |
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Unit MEDIA Programme — P8 |
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Call for proposals EACEA/29/12 — Festivals |
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BOUR 4/61 |
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Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 |
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1140 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário adequado, devidamente preenchido e datado, assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações completas
Para ficar a conhecer as linhas gerais do convite à apresentação de propostas e obter os formulários de candidatura, visite:
http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das diretrizes e a sua apresentação deve ser efetuadas através dos formulários previstos para o efeito. As condições gerais aplicáveis são as publicadas no sítio:
http://eacea.ec.europa.eu/about/eacea_documents_register_en.php
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6684 — Vivescia/Atrixo)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 290/04
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de setembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Vivescia («Vivescia», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Grupo Nutrixo («Nutrixo»), relativamente ao qual detém já o controlo conjunto com a Atrixo (França), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6684 — Vivescia/Atrixo, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/6 |
Aviso de receção da queixa n.o CHAP/2012/2289
2012/C 290/05
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1. |
A Comissão Europeia recebeu e registou, sob o n.o CHAP/2012/2289, uma série de queixas relativas à regulamentação em Espanha da profissão de desenhador técnico («delineante»). |
|
2. |
Tendo em conta o número considerável de queixas recebidas pelos seus serviços a este respeito, a Comissão Europeia, desejosa de dar uma resposta rápida e manter informados os interessados, economizando ao mesmo tempo os meios administrativos, publica o presente aviso de receção no Jornal Oficial da União Europeia, bem como na Internet, no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/community_law/complaints/receipt/index_fr.htm |
|
3. |
A questão é atualmente analisada pelos serviços da Comissão à luz das disposições da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, transposta em direito espanhol pelo decreto real n.o 1837/2008. |
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4. |
Os queixosos serão mantidos informados, pelos mesmos meios de informação, acerca dos resultados desta análise e do seguimento que a Comissão dará ao assunto. |
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/7 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2012/C 290/06
A presente publicação confere direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«KRAŠKI MED»
N.o CE: SI-PDO-0005-0532-24.03.2006
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
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Nome: |
Ministrstvo RS za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano |
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Endereço: |
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Tel. |
+386 14789109 |
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Fax |
+386 14789055 |
|||
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Endereço eletrónico: |
varnahrana.mkgp@gov.si |
2. Agrupamento:
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Nome: |
Čebelarsko društvo Sežana |
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Endereço: |
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|
Tel. |
+386 57342667 |
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Fax |
+386 57340084 |
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Endereço eletrónico: |
air.maat@siol.net |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
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Classe 1.4. |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, exceto manteiga, etc.) |
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Kraški med»
4.2. Descrição:
«Kraški med» designa mel produzido a partir de melada recolhida pelas abelhas na região de Karst. As comunidades vegetais específicas na origem da produção do mel resultam das características das condições geo-climáticas. Os méis referidos adiante são produzidos na região de Karst, distinguindo-os a origem botânica da melada.
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— |
O mel de floresta é produzido a partir de melada recolhida pelas abelhas em diversas variedades de folhosas e de coníferas da floresta e da «gmajna» (charneca) da região de Karst.
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— |
Mel de flores obtido a partir de uma mistura de néctares de plantas melíferas, herbáceas, gramíneas e árvores de fruto.
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— |
Mel de acácia
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— |
Mel de tília
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— |
Mel de castanheiro
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— |
Mel de cerejeira-de-Santa-Lúcia
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— |
Mel de cerejeira-brava
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— |
Mel de segurelha
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O «Kraški med» deve igualmente respeitar os seguintes parâmetros:
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— |
Teor máximo de água: 18 % |
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— |
Teor máximo de HMF: 15 mg/kg no momento do acondicionamento |
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— |
Teor mínimo total de frutose e glicose: 45 g/100 g de mel. |
4.3. Área geográfica:
Só pode receber a designação DOP «Kraški med» o mel produzido no interior da área de safra do território alargado de Karst, localizado na Eslovénia. A área é delimitada por uma linha que vai de Opatje selo até à fronteira com a Itália, daí seguindo ao longo da fronteira até Socerb e, em seguida, por Kraški rob até à aldeia de Rakitovec e à fronteira com a Croácia, ao longo da qual avança, até à localidade de Golac, passando pelas localidades de Hrušica e Huje, prosseguindo por Ostrožno Brdo até à aldeia de Buje, e seguidamente até às localidades de Volče, Laže e Lozice, antes de atingir a de Trebižani, pela encosta norte da colina Prsunca, atravessando seguidamente o vale da ribeira Branica até à localidade de Čipnje, daí para Lukovec e depois Škrbina, Lipa, Kostanjevica na Krasu e Opatje selo.
Todas as localidades citadas estão inseridas na área geográfica.
4.4. Prova de origem:
Todas as colmeias dos apicultores que produzem «Kraški med» se encontram no interior da área geográfica durante o período de produção.
O controlo de origem do «Kraški med» efetua-se a vários níveis, pelo próprio apicultor, pelos inspetores apícolas e pelo organismo de certificação independente.
A rastreabilidade do mel é assegurada graças à manutenção de um registo pelo apicultor, em que introduz as informações relativas à área de safra, número de colónias, data de extração, quantidade e variedade do mel produzido e quantidade de «Kraški med» vendida. Os apicultores devem igualmente registar as intervenções sanitárias e os resultados das análises do mel.
A associação Čebelarsko društvo Sežana conserva um arquivo de todos os apicultores produtores de «Kraški med» (localização das colmeias, número de colónias, período de safra, documentação relativa à alimentação, quantidade de mel produzido). A associação Čebelarsko društvo Sežana conserva igualmente um registo dos rótulos numerados distribuídos aos produtores de «Kraški med» a que foi emitido um certificado de conformidade do mel com o caderno de especificações, quer sejam ou não membros da associação e sem discriminações a este respeito.
Os inspetores (que fizeram formação especial aprofundada e são titulares de licença) procedem à análise da empresa que pretende utilizar a denominação «Kraški med», bem como da produção de mel, seu acondicionamento e entreposto. Se o mel respeitar as normas, o inspetor atribui ao apicultor os rótulos de «Kraški med» solicitados, em função da quantidade de mel declarada. O inspetor conserva um registo em que figuram a conformidade das práticas apícolas do apicultor e das análises do mel efetuadas no local.
4.5. Método de obtenção:
As colmeias devem estar instaladas no interior da área geográfica identificada no ponto 4.3.
A produção de mel respeita as boas práticas apícolas em matéria de higiene apícola, baseadas nos princípios do sistema HACCP, para assegurar «Kraški med» de alta qualidade.
Durante o período invernal, as abelhas podem ser alimentadas com açúcar ou alimentos doces. Imediatamente antes da safra ou durante a mesma, as abelhas não devem ser alimentadas. Durante a safra, é proibido tratar as abelhas com produtos químicos. Não são administrados às abelhas alimentos que contenham medicamentos ou produtos contra parasitas. Extrai-se exclusivamente o mel produzido pelas abelhas dentro da colmeia. Nunca se extrai mel de favos que contenham larvas. Durante o período de safra, o apicultor determina as quantidades de mel prontas para colheita. O mel não deve ser peneirado com peneiras de malha inferior a 0,2 mm. O mel recolhido é conservado num recipiente identificado com o lote, data, local, quantidade e variedade do mel extraído. E proibido secar o mel. A liquefação do mel cristalizado é autorizada por aquecimento, mas a temperatura do mesmo no ponto de contacto entre o mel e o aparelho utilizado para o efeito não deve ultrapassar 40 °C. É proibida a liquefação do mel por aquecimento no micro-ondas.
O «Kraški med» pode ser acondicionado de diversas formas. Imediatamente após o acondicionamento, os recipientes e as tampas são selados com um rótulo que garanta a sua inviolabilidade.
4.6. Relação:
A qualidade e as propriedades organolépticas típicas do «Kraški med» refletem elementos diferentes, tais como as condições geoclimáticas e as características fitogeográficas específicas da região de Karst, as tradições apícolas, os esforços e o saber dos apicultores.
A área geográfica identificada é acidentada: trata-se de um planalto calcário recortado por vales de superfície tipicamente cársica. As formas cársicas características são de superfície (polje, cavidades, depressões e escarpas) e subterrâneas (grutas e aglomerações calcárias). A área geográfica é célebre pelo solo cársico vermelho, igualmente conhecido sob a designação «terra rossa». Os diferentes elementos em presença (erosão, ação da água no interior da terra) determinam a superfície relativamente pouco coberta de terra e o terreno essencialmente rochoso.
Na área geográfica de Karst o clima ameno do Mediterrâneo choca com o ar continental frio proveniente de nordeste, conhecido por «bora», que constitui um dos fenómenos meteorológicos mais característicos. Este vento é seco, frio, sopra em rajadas, provém de nordeste e forma-se durante a deslocação das massas de ar continental em direção ao mar. Pode soprar durante todo o ano, embora com mais frequência e sobretudo no inverno, provocando quedas da temperatura e levantando nuvens de terra. A região de Karst caracteriza-se por grandes alterações meteorológicas, embora predominantes no inverno. Devido à proximidade do mar, assiste-se frequentemente a subidas claras de temperatura em pleno inverno, depois de dias de bora glacial. Embora chova todos os meses do ano, a permeabilidade dos terrenos cársicos propicia a seca.
A flora que se desenvolve na área geográfica, aliada à intervenção do homem no meio natural, adaptou-se às condições geológicas e climáticas específicas do local. Numa época longínqua, a região de Karst estava coberta de densas florestas de carvalhos, quase totalmente destruídas pela exploração da madeira, ou queimadas para transformação em terras de cultivo e de pecuária. Abandonada a indústria madeireira, a «gmajna» começou a invadir rapidamente as terras, a partir de meados do século passado, tendo-se registado o desenvolvimento de pastagens e de prados, bem como de uma flora excecional. A região de Karst é uma das mais ricas em espécies vegetais de toda a Eslovénia, e aí se encontra praticamente metade da flora do país. Para além de algumas espécies raras e ameaçadas, estão presentes também muitas espécies vegetais submediterrânicas típicas.
As formações herbáceas secas são tipicamente muito densas e a flora é rica e variada. Um prado pode conter mais de cem espécies vegetais que constituem variedades típicas do Karst, muitas das quais endémicas. A floração da «gmajna» inicia-se no princípio da primavera e prolonga-se até ao final do verão. Muitas são as cavidades enriquecidas por uma flora variada que caracteriza este ambiente especial, dando origem a um clima particular, independente do meio ambiente e que influencia a vegetação.
Na floresta que cobre as «gmajna» e o mato pobre, crescem sobretudo árvores e arbustos típicos, como o alburno da tília, a carpa-negra, o carvalho, o pinheiro-larício, o castanheiro-comum, a cerejeira-brava, a cerejeira-de-Santa-Lúcia, a acácia, a árvore-do-fumo e outras variedades.
A região é igualmente caracterizada por uma composição vasta e variada de gramíneas, fabáceas e herbáceas, com mais de trinta e cinco variedades de herbáceas, entre as quais a segurelha do Karst, largamente representada.
O território do Karst possui uma longa tradição apícola. Conservam-se as notas de Janko Vodopivec, apicultor do Karst, de 1892 a 1937. O ano de 1910 marcou uma viragem no desenvolvimento da apicultura moderna no Karst, com a criação de associações de apicultores. Estas associações exerceram um impacto positivo na modernização da apicultura e na utilização das colmeias de favos móveis.
A variedade da composição florística e a longa tradição apícola da área geográfica contribuíram para enriquecer a experiência, os conhecimentos e o saber dos apicultores, bem como para otimizar as condições de safra que, com a instalação das colmeias em locais particularmente interessantes do ponto de vista da vegetação, permitiu produzir uma variedade de méis «Kraški med» de alta qualidade. Graças às condições climáticas, o «Kraški med» é seco, maduro e rico em minerais. A riqueza da composição florística e o clima seco refletem-se também no seu aroma pleno e acentuado, que distingue o «Kraški med» de outro mel.
4.7. Estrutura de controlo:
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Nome: |
Bureau Veritas, d.o.o. |
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Endereço: |
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|||
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Tel. |
+386 14757670 |
|||
|
Fax |
+386 14747602 |
|||
|
Endereço electrónico: |
info@bureauveritas.si |
4.8. Rotulagem:
O mel que obedece ao caderno de especificações do «Kraški med» deve ostentar a denominação «Kraški med» e respetivo logótipo (abaixo representado), o nome da variedade de mel, a menção «zaščitena označba porekla» (Denominação de Origem Protegida), o símbolo comunitário e o rótulo nacional de qualidade, o nome do produtor, o número do lote e a inscrição «proizvedeno v Sloveniji» (produto da Eslovénia).
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
Retificações
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/14 |
Retificação da Decisão do Conselho, de 24 de setembro de 2012, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2012
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 288 de 25 de setembro de 2012 )
2012/C 290/07
O Anexo publicado na página 3 é considerado nulo e sem efeito.
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26.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/14 |
Retificação das informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca (2012/C 286/15)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 286 de 22 de setembro de 2012 )
2012/C 290/08
Na página 22, a seguir ao quadro, é aditada a seguinte nota de rodapé:
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