ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.257.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 257

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
25 de Agosto de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 257/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 257/02

Taxas de câmbio do euro

2

2012/C 257/03

Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo, de 1 de janeiro, a 31 de março de 2013, no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos do sector da carne de aves de capoeira

3

 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2012/C 257/04

Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

4

2012/C 257/05

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 257/01

Em 27 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6640.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/2


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de agosto de 2012

2012/C 257/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2507

JPY

iene

98,16

DKK

coroa dinamarquesa

7,4477

GBP

libra esterlina

0,78960

SEK

coroa sueca

8,2441

CHF

franco suíço

1,2009

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3020

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,906

HUF

forint

277,98

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

PLN

zloti

4,1022

RON

leu

4,4825

TRY

lira turca

2,2508

AUD

dólar australiano

1,2031

CAD

dólar canadiano

1,2424

HKD

dólar de Hong Kong

9,7013

NZD

dólar neozelandês

1,5435

SGD

dólar de Singapura

1,5636

KRW

won sul-coreano

1 419,45

ZAR

rand

10,5118

CNY

yuan-renminbi chinês

7,9492

HRK

kuna croata

7,4835

IDR

rupia indonésia

11 898,61

MYR

ringgit malaio

3,8790

PHP

peso filipino

52,806

RUB

rublo russo

39,8755

THB

baht tailandês

39,059

BRL

real brasileiro

2,5397

MXN

peso mexicano

16,5368

INR

rupia indiana

69,3950


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/3


Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos do sector da carne de aves de capoeira

2012/C 257/03

O Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão (1) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4212, 09.4214, 09.4217 e 09.4218 nos primeiros sete dias do mês de julho de 2012 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 dezembro 2012 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março de 2013, e figuram no anexo da presente comunicação.


(1)  JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.


ANEXO

Número de ordem do contingente

Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2013

(em kg)

09.4212

23 592 912

09.4214

18 005 200

09.4217

11 492 000

09.4218

6 957 600


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/4


Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 257/04

A presente publicação confere o direito de oposição ao registo nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE REGISTO DE ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA (ETG)

REGULAMENTO (CE) N.o 509/2006 DO CONSELHO

«TORTAS DE ACEITE DE CASTILLEJA DE LA CUESTA»

N.o CE: ES-TSG-007-0058-03.09.2008

1.   Nome e endereço do agrupamento:

Nome do agrupamento ou organização:

Asociación de Empresarios de Confitería, Pastelería, Bollería, Heladería, Repostería y Platos Cocinados de Sevilla. (A.P.E.C.O.P.A.S.)

Endereço:

Avenida Recaredo 20, modulo 5

41003 Sevilla

ESPAÑA

Tel.

+34 954576427

Endereço electrónico:

jproman@inesrosales.com

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Espanha

3.   Caderno de especificações:

3.1.   Denominação a registar [artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão]:

«Tortas de Aceite de Castilleja de la Cuesta»

3.2.   A denominação:

É específica por si mesma

Exprime a especificidade do produto agrícola ou do género alimentício

«Tortas de aceite de Castilleja de la Cuesta» é um nome tradicional consagrado no «Inventario Español de Productos Tradicionales» (Inventário espanhol de produtos tradicionais), publicado em 1996 pela Secretaria-Geral da Agricultura e Alimentação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, abrangido pelo projeto «Euroterroirs», financiado pela União Europeia.

3.3.   Reserva da denominação ao abrigo do artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006:

Registo com reserva da denominação

Registo sem reserva da denominação

3.4.   Tipo de produto (em conformidade com o anexo II):

Classe 2.3.

Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

3.5.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1 [artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1216/2007]:

O nome «Tortas de Aceite de Castilleja de la Cuesta» indica as características específicas deste produto de pastelaria elaborado a partir de azeite virgem extra, na proporção de 27,7 %, com uma tolerância de ± 2 %. Este fator, associado ao fabrico totalmente manual do produto, confere-lhe as suas características mais apreciadas: leveza, massa fina e quebradiça, sabor inigualável e cheiro a azeite.

Características organolépticas

Cor

Castanho-dourado não homogéneo, com partes mais escuras, correspondentes às zonas mais finas.

Cheiro

Cheiro característico e doce a erva-doce e azeite.

Sabor

Doce, típico.

Textura

Firme, sem partes moles; consistência quebradiça.

Características microbiológicas

Parâmetro

Medida

Bolores e leveduras

< 500 UFC/g

Microrganismos aeróbios mesófilos

< 500 000 UFC/g

Enterobactérias

< 500 UFC/g

E. coli

Ausência em 1 g

Salmonella-Shigella

Ausência em 30 g

Clostridium sulfitorredutores

< 1 000 UFC/g

Stafilococcus aureus

Ausência em 0,1 g

Características físico-químicas

Valores por 100 g de produto

«Torta de Aceite»

Tolerância

Valor nutritivo

495 Kcal/100 g

± 10

Proteínas (N × 6,25)

6,5 g/100 g

± 1

Glúcidos

70 g/100 g

± 5

Gorduras

22 g/100 g

± 2

saturadas

14 %

± 2

insaturadas

85 %

± 5

monoinsaturadas

75 %

± 5

polinsaturadas

9 %

± 2

Colesterol

0

 

Água

< 6 %

 

Cinzas

< 1,5 %

 

3.6.   Descrição do método de produção do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1 [artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão]:

Ingrediente

Proporção

Tolerância

Farinha de trigo

66,8 %

± 5 %

Azeite virgem extra

27,7 %

± 2 %

Açúcar invertido

2,7 %

± 0,5 %

Erva-doce

1,0 %

± 0,25 %

Açúcar branco

0,8 %

± 0,25 %

Gergelim

0,7 %

± 0,25 %

Sal

0,3 %

± 0,25 %

Essência natural de anis

0,03 %

± 0,01 %

Junta-se água à massa, numa proporção de 34 % a 40 % do peso da farinha, bem como fermento, numa proporção de 1 % a 3 %.

Coloca-se a farinha no recipiente; acrescentam-se todos os ingredientes líquidos (azeite virgem, água e açúcar invertido) e mistura-se. Juntam-se em seguida os restantes ingredientes e trabalha-se a massa até obtenção da consistência desejada. A temperatura final da massa tem de se situar entre 25 °C e 28 °C. Se for mais alta, a massa fermenta na tremonha da doseadora. Se for mais baixa, a fermentação não se dá. Em ambos os casos, o produto não teria o aspeto desejado. Para obter uma temperatura final constante, adapta-se a temperatura da água que se acrescenta à massa, misturando-lhe aparas de gelo ou água quente. Nestes casos, o tempo de batedura da massa varia. Pode igualmente controlar-se a temperatura por meio de gás frigorígeno alimentar.

Fabrico manual das «Tortas de Aceite de Castilleja de la Cuesta»

Depois de amassada, divide-se a massa em bolas com o auxílio de uma máquina, garantindo-se assim que todas têm peso idêntico. Seguidamente, molda-se a massa à mão, dando-lhe forma achatada. Esta operação compreende as seguintes etapas:

1.

Toma-se uma bola de massa com uma mão e coloca-se na palma da outra mão.

2.

Juntam-se os dedos da mão que segura a massa e coloca-se a parte de fora da outra mão no centro da bola, pressionando ligeiramente com um movimento em direção ao pulso e, depois, em direção à ponta dos dedos, de modo a estender a massa sobre toda a mão.

3.

Cada pasteleiro dispõe de um recipiente com açúcar branco. Encosta-se a mão que detém a massa estendida ao açúcar, de modo a que a superfície fique coberta de uma fina camada.

4.

Para colocar o bolo na linha de cozedura, aproxima-se a mão a alguns centímetros da placa, com a palma para cima. Usando os dedos da outra mão, descola-se a massa e coloca-se na placa, afastando os dedos da mão que a segura, para lhe conferir forma arredondada. Vira-se progressivamente a mão (até a palma estar virada para a placa do forno) até o bolo cair para a placa, com o lado coberto de açúcar virado para cima.

É o método de tender a massa que confere à «torta de aceite» o seu aspeto característico: forma mais ou menos arredondada e espessura variável em alguns milímetros. Tendo em conta as características da massa, que contém uma percentagem elevada de matéria gorda (neste caso, azeite), o fabrico manual é essencial, pois qualquer outro processo extrairia o azeite, dando origem a um produto de características diferentes.

Cozedura

O produto elaborado consiste num disco de cerca de 13 cm de diâmetro e alguns milímetros de espessura. Com esta forma (superfície grande e espessura fina), a cozedura dura apenas alguns minutos. À saída do forno, a humidade relativa da «torta de aceite» deve ser inferior a 6 %. O produto resultante possui forma achatada, arredondada, de espessura irregular de alguns milímetros, geralmente mais espessa nos bordos. Apresenta cor castanha dourada, com zonas mais escuras, correspondentes às partes mais finas do produto. A «torta de aceite» deve apresentar consistência estaladiça, firme, sem partes moles, com cheiro agradável a erva-doce e a azeite.

Arrefecimento e acondicionamento do produto

Após a cozedura, deixa-se o produto arrefecer antes de o acondicionar. Dadas as suas características (espessura fina e superfície grande), o bolo atinge em alguns minutos a temperatura ideal de acondicionamento, que se processa em duas etapas:

 

Acondicionamento individual: Todas as unidades são embaladas individualmente em papel vegetal, do seguinte modo: coloca-se o bolo sobre o papel e envolvem-se a parte superior e inferior do mesmo. Seguidamente, dobram-se as pontas da direita e da esquerda, de modo a formar um triângulo que se dobra em torno do bolo.

 

Acondicionamento múltiplo: Os bolos são acondicionados em grupos de cinco ou seis, em papel vegetal, e dispostos em tabuleiro, para evitar que se partam. Seguidamente, são embalados em polipropileno termoadesivo, que forma um saco adaptado à forma do tabuleiro.

3.7.   Especificidade do produto agrícola ou género alimentício [artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1216/2007]:

As «Tortas de Aceite de Castilleja de la Cuesta» distinguem-se de outras «tortas de aceite» existentes no mercado por dois motivos: o fabrico manual e a utilização de azeite virgem extra.

3.8.   Caráter tradicional do produto agrícola ou género alimentício [artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1216/2007]:

As referências escritas às «Tortas de aceite de Castilleja de la Cuesta» abundam, quer em livros de pastelaria, quer em elogios ao seu sabor delicioso quer na publicidade.

O «Inventario Español de Productos Tradicionales» descreve a história do fabrico tradicional das célebres «Tortas de aceite de Castilleja de la Cuesta» e enumera os ingredientes, inalterados na lista de composição do produto.

 

História: Tradicional desta localidade sevilhana, o produto difundiu-se gradualmente na parte ocidental da Andalusia. Originalmente, era uma sobremesa familiar preparada na Páscoa. Em 1914, a sevilhana Inés Rosales encontrou no livro de receitas da família uma preparação de pastelaria típica da localidade de Aljarafe e assim começou o fabrico e venda deste bolo achatado, que continua a ser fabricado ainda hoje, sendo de todos o mais reputado.

 

Composição: Farinha de trigo, azeite, açúcar, sementes, fermento, gergelim e erva-doce, sal, essência de anis e, por vezes, amêndoa em pó.

As «Tortas de Aceite de Castilleja de la Cuesta» figuram, na qualidade de produto tradicional, na obra de investigação intitulada «Catalogación y Caracterización de los Productos Típicos Agroalimentarios de Andalucía», que recebeu o «VII premio de investigación sobre desarrollo económico y estudios agrarios» dos «Analistas Económicos de Andalucía»:

Tradicional da localidade sevilhana de Alajarafe, o produto difundiu-se gradualmente na parte ocidental da Andalusia,

Originalmente, tratava-se de uma sobremesa familiar preparada na Páscoa. O produto começou a difundir-se mais amplamente no início do século XX.

3.9.   Exigências mínimas e procedimentos de controlo da especificidade [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1216/2007]:

Exigências mínimas que caracterizam a «torta de aceite» descrita no caderno de especificações:

 

Bolo achatado de forma arredondada, de 13 cm de diâmetro (± 2 cm), de espessura irregular, variável entre um milímetro nas partes mais finas e sete milímetros nas mais espessas (geralmente, os bordos).

 

Apresenta cor castanha dourada, com zonas mais escuras, correspondentes às partes mais finas do produto. A «torta de aceite» deve apresentar consistência estaladiça, firme, sem partes moles, com cheiro agradável a erva-doce e a azeite.

 

O produto não pode conter aditivos.

 

As «tortas de aceite» são fabricadas exclusivamente com azeite virgem extra.

Tipo e frequência dos controlos específicos e procedimentos aplicáveis:

Humidade: Desidratação. A determinar por lote,

Teor de azeite virgem extra: Cromatografia: Frequência anual,

Ausência de conservantes (sorbatos, benzoatos): Cromatografia: Frequência anual,

Ausência de corantes: Cromatografia: Frequência anual,

Características organolépticas: Teste de degustação. Frequência trimestral.

4.   Autoridades ou organismos que verificam a observância do caderno de especificações:

4.1.   Nome e endereço:

Nome:

SGS ICS Ibérica SA

Endereço:

C/ Trespaderne, 29

Edificio Barajas (Barrio Aeropuerto)

28042 Madrid

ESPAÑA

Tel.

+34 913138115 / 955602300

Fax

Endereço electrónico:

ysolina.berbel@sgs.com

 Pública

☒ Privada

4.2.   Missões específicas da autoridade ou organismo:

O organismo de controlo garante o respeito de todas as disposições do único caderno de especificações existente.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/10


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 257/05

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PRES-SALES DE LA BAIE DE SOMME»

N.o CE: FR-PDO-0005-0604-11.05.2007

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Prés-salés de la baie de Somme»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.1.

Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

«Prés-salés de la baie de Somme» designa carne de borrego, de animais com menos de 12 meses de idade, criados nos sapais salgados durante, no mínimo, 75 dias, no respeito dos equilíbrios naturais do meio em que se alimentam, essencialmente a partir de pastagens da vegetação halófita dos sapais.

Os carneiros reprodutores pertencem às raças «Suffolk», «Hampshire», «Roussin», «Ile de France», «Rouge de l’Ouest», «Boulonnais» e «Vendéen». As fêmeas reprodutoras são, excetuando situações especiais de reconstituição de rebanhos declaradas aos organismos de controlo, nascidas de ovelhas criadas nos sapais, nas explorações titulares de certidão de exploração pastoril em sapal.

As carcaças apresentam as seguintes características:

Peso mínimo: 16 kg,

Conformação: «perfil retilíneo ou subcôncavo» e «desenvolvimento muscular médio a forte» (classificação U,R,O, grelha EUROP),

Estado de gordura «fraca acumulação» (classe 2 ou 3 da grelha EUROP),

Gordura de cobertura e cavitária de cor branca a branco-marfim e consistência firme.

A carne distingue-se pela sua cor rosada. Apresenta suculência elevada à cocção que se mantém durante a mastigação, bem como aromas intensos e persistentes na boca. A carne apresenta-se refrigerada, com exceção da descongelada.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

A alimentação dos cabritos e borregos é constituída essencialmente por pastos marítimos em sapais.

A criação dos borregos divide-se em três etapas sucessivas:

Período pós-natal, em que os borregos se alimentam principalmente de leite materno. Este período dura, no mínimo, 60 dias e, no máximo, 90 dias. No início da vida dos animais, a alimentação láctea pode ser completada com leite em pó, forragens ou concentrados,

Período de pastoreio em zona marítima: mínimo de 75 dias, 60 dos quais durante, no mínimo, 7 horas e, nos restantes, 4 horas, no mínimo, com pernoita dos borregos nos setores de pastoreio autónomos identificados. O período de pastoreio em zona marítima pode ser interrompido no final do dia ou quando o sapal é coberto por marés vivas, com o regresso dos animais às parcelas de refúgio, localizadas a menos de 1 km do setor de pastoreio autónomo pertinente. Durante o período de pastoreio marítimo, é proibida a distribuição de concentrados; as forragens são o único complemento autorizado.

Os dias de permanência nas parcelas de refúgio não são contabilizados como dias de pastoreio marítimo.

Período facultativo de acabamento, de duração igual ou inferior a 1 dia por 4 dias de pastoreio marítimo, no limite máximo de seis semanas.

Nesta fase, os borregos são alimentados com forragens e concentrados. Em caso de acabamento, o período de pastoreio marítimo, incluindo os dias de submersão do sapal por marés vivas, representa, no mínimo, metade do período de vida do animal.

A totalidade das forragens e, no mínimo, 65 % das quantidades de matéria seca distribuída diariamente provém da área geográfica, de parcelas cujos solos são compostos por sedimentos marinhos recentes, de baixa altitude e sujeitos a brumas marinhas.

As forragens são constituídas por erva fresca, pastada ou conservada sob a forma de silagem ou fenação, com um teor de matéria seca superior a 50 %, raízes, tubérculos e produtos hortícolas.

Os concentrados são constituídos por cereais, sêmeas de trigo, bagaço de soja, colza, girassol e linho, polpa vegetal, melaço, luzerna desidratada, complemento mineral e vitamínico.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Nascimento, criação e abate.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A identificação e rotulagem da carne de denominação de origem «Prés-salés de la baie de Somme» fazem-se nas carcaças classificadas com a denominação, após o período de arrefecimento, mediante aposição de uma faixa de identificação com a menção «Prés-salés BS», com tinta de cor indelével, dos dois lados da carcaça.

A carcaça e peças açougueiras são acompanhadas de um rótulo, até ao distribuidor final, com as seguintes menções mínimas:

Denominação,

Logótipo DOP da União Europeia e menção «appellation d’origine protégée»,

Nome do criador,

Número da unidade de pecuária,

Número nacional de identificação do borrego,

Data de abate.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área geográfica centrada em torno dos sapais da baía do Somme e da baía de Authie, no seio da qual ocorrem o nascimento, criação e abate dos borregos, é composta pelas subdivisões administrativas (cantões e comunas) das divisões administrativas (departamentos) de Pas-de-Calais e Somme:

Departamento de Pas-de-Calais:

Cantões de Campagne-lès-Hesdin, Hesdin, e Berk.

Cantão de Fruges, exceto as comunas de Ambricourt, Coupelle-Vieille, Crépy, Hézecques, Lugy, Matringhem, Mencas, Radinghem, Senlis, Verchin, Vincly. Cantão de Montreuil, exceto as comunas de Calotterie, Cucq, Merlimont, Saint-Josse, Touquet-Paris-Plage.

Comunas de Azincourt, Fontaine-l'Étalon, Gennes-Ivergny, Grigny, Humbert, Le Quesnoy-en-Artois, Saint-Georges, Tollent, Tramecourt, Vacqueriette-Erquières, Wamin.

Departamento de Somme:

Cantões de Abbeville-Nord, Abbeville-Sud, Crécy-en-Ponthieu, Friville-Escarbotin, Nouvion, Rue, Saint-Valéry-sur-Somme.

Cantão de Ailly-le-Haut-Clocher, exceto as comunas de Long e Mouflers. Cantão de Ault, exceto as comunas de Mers-les-Bains e Oust-Marest. Cantão de Moyenneville, exceto as comunas de Grebault-Mesnil, Saint-Maxent e Tours-en-Vimeu.

Comunas de Beaumetz, Domart-en-Ponthieu, Érondelle, Franqueville, Fransu, Ribeaucourt, Surcamps, Vauchelles-lès-Domart.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Os animais destinados à produção da denominação de origem «Prés-salés de la baie de Somme» são criados num território equilibrado entre a terra e o mar: o sapal, localmente designado «mollières», bem como o território das subdivisões administrativas (comunas) limítrofes que constituem a planície marítima da Picardia. Os sapais, cujo solo é constituído por vasa marinha com a designação de «tangue», são inundados pelo mar, no mínimo, 50 dias por ano, gerando vegetação halófita (puccinellia maritima, halimione portulacoïdes, triglochin maritima, …) apreciada pelos ovinos. Os sapais são drenados por uma rede de esteiros naturais e erráticos que constituem outros tantos obstáculos à deslocação dos ovinos. Para além dos sapais, os ovinos permanecem, durante a submersão daqueles e o inverno, na planície marítima da Picardia, constituída por pólderes e formações de dunas.

A impossibilidade de colocar sebes perenes devido ao caráter público dos sapais e à sua submersão regular, a prática de transumância devido ao afastamento dos redis e os riscos de atolamento associados aos esteiros mantiveram a gestão pastoril coletiva dos rebanhos e a presença de pastores para os conduzir. As dificuldades de deslocação nos terrenos móveis e nos percursos dos esteiros levaram igualmente os criadores a selecionar raças de ovinos adaptados à marcha e dotadas de excelentes qualidades maternais, e, por outro lado, a introduzir nos sapais borregos suficientemente crescidos para enfrentar as dificuldades do meio.

Em torno da baía, os criadores desenvolveram e organizaram o domínio e exploração dos prados, indispensáveis para abrigar e alimentar os animais quando os sapais estão submersos por marés vivas.

Além disso, perante a heterogeneidade natural de crescimento dos indivíduos no seio do rebanho, conducente à coexistência de borregos de desenvolvimento precoce com outros mais tardios, os criadores desenvolveram um saber de acabamento adaptado, que ocorre em estábulo.

Esta pecuária especial, que aproxima criadores, talhantes e matadouros, levou à escolha constante de matadouros que guardam os meios e o saber de abate de ovinos. O saber específico de abate traduz-se por, nomeadamente, um intervalo de espera curto em condições confortáveis, entre a chegada ao matadouro e o sacrifício, com abate, corte e evisceração particularmente cuidados, que preservam a gordura de cobertura e excluem a conspurcação da carcaça. As condições de arrefecimento e maturação encontram-se igualmente enquadradas. É após estas operações que os produtores avaliam a conformidade das carcaças às características da denominação de origem «Prés-salés de la baie de Somme», designadamente a partir da qualidade da gordura e do aspeto da carcaça.

A importância deste tipo de pecuária a nível local traduz-se igualmente no facto de o borrego «Prés-salés de la baie de Somme» ser o centro de muitas atividades turísticas e gastronómicas. Assim é que, durante a festa da ovelha, no primeiro fim de semana de outubro, os visitantes acorrem aos milhares para participarem nas animações em torno da criação: degustação, demonstrações de cães-pastores, desfile de rebanhos, etc.

5.2.   Especificidade do produto:

O termo «pré-salé» designa borrego cevado em pastagens costeiras periodicamente inundadas pelo mar. O borrego destinado à denominação de origem «Prés-salés de la baie de Somme» tem entre 135 dias e 1 ano de idade. A maioria dos indivíduos é proposta para consumo entre julho e novembro. Os borregos nascem nas explorações da área geográfica identificada, de raças cruzadas, adaptadas ao meio, de mães que apresentam qualidades maternais e leiteiras claras. As carcaças distinguem-se por conformação de «perfil retilíneo ou subcôncavo» e «desenvolvimento muscular médio a importante». Apresentam estado de gordura de «fraca acumulação» e gordura de cobertura e cavitária firme, de cor branca a branco-marfim. A carne distingue-se pela sua cor rosada, pelo comprimento das fibras e a infiltração de gordura a nível intramuscular. Apresenta suculência elevada à cocção, que se mantém durante a mastigação, bem como aromas intensos e persistentes na boca.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A relação entre as características da carne «Prés-salés de la baie de Somme» anteriormente apresentadas e a terra de onde provém prende-se essencialmente com o consumo da vegetação específica dos sapais (prados salgados), nomeadamente a puccinellia, e pelo exercício físico a que os animais são obrigados para a obter neste meio frequentemente hostil (risco de afundamento nos canais profundos, ausência de proteção contra as brumas, o sol e o calor, no verão).

A relação é reforçada e mantida pelas práticas locais de pastorícia e o domínio das condições específicas de abate. Entre o saber local mobilizado para obtenção da denominação de origem «Prés-salés de la baie de Somme» são determinantes a seleção e utilização de animais adaptados a estas condições de pastoreio difíceis, pelo seu crescimento muscular lento e as qualidades maternais.

Por outro lado, os borregos são conduzidos ao sapal depois do inverno, aí permanecendo noite e dia até ao abate ou acabamento eventual, sendo retirados exclusivamente em caso de submersão. Assim se forjou a tradição pastoral com recurso a pastores de transumância, familiarizados com o sapal e que, apesar dos perigos, fazem pastar os animais, em deslocação contínua, de modo a respeitar os equilíbrios naturais na origem dos seus recursos. O longo período de pastoreio resultante destas práticas (75 dias, no mínimo), a existência de parcelas de refúgio, utilizadas durante os períodos de submersão, a adaptação do período de produção dos borregos ao da vegetação dos sapais, a capacidade dos criadores, que reconhecem os indivíduos que requerem acabamento para responder às características «Prés-salés de la baie de Somme», contribuem para a obtenção de borregos pesados, mas pouco volumosos, com músculos de cor rosada intensa e gordura firme e branca.

A presença desta criação de ovinos permite desenvolver e manter um saber específico nos matadouros da área geográfica identificada, de respeito pela qualidade desta matéria-prima, como a preservação da gordura de cobertura e a proibição de lavagem, e facilitando simultaneamente o controlo de conformidade das carcaças pelos talhantes e criadores locais. A sua localização à distância de menos de uma hora permite também, minimizando o stress do transporte, conservar as qualidades organolépticas adquiridas. São estas qualidades que estão na origem da reputação da carne «Prés-salés de la baie de Somme», reconhecida por um preço de venda muito superior ao do borrego normalizado (entre 50 % e 100 %, consoante os períodos).

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://agriculture.gouv.fr/IMG/pdf/CDC_Pres-sales_de_la_baie_de_Somme-2_cle4e6ec2.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.