ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.252.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 252 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 252/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6561 — Cytec Industries/Umeco) ( 1 ) |
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2012/C 252/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 252/03 |
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2012/C 252/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 252/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6561 — Cytec Industries/Umeco)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 252/01
Em 16 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6561. |
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 252/02
Data de adoção da decisão |
4.4.2012 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32830 (11/N) |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Podkarpackie |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Modernizacja sieci cieplnej w Krośnie |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712 i nr 157, poz. 1241; uchwała nr 275/5383/10 Zarządu Województwa Podkarpackiego z dnia 27 kwietnia 2010 r. w sprawie dokonania oceny strategicznej i warunkowego wyboru projektów do dofinansowania z Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego w ramach osi priorytetowej II Infrastruktura techniczna, działanie 2.2. Infrastruktura energetyczna Regionalnego Programu Operacyjnego Województwa Podkarpackiego na lata 2007–2013 |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Objetivo |
Poupança de energia, Proteção do ambiente |
||||
Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 1 203 milhões de PLN |
||||
Intensidade |
53 % |
||||
Duração |
4.2012-9.2013 |
||||
Setores económicos |
Energia |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
23.1.2012 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32831 (11/N) |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Podkarpackie |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Przebudowa sieci cieplnej wysokich parametrów w Ropczycach |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 6 grudnia 2006 r. o zasadach prowadzenia polityki rozwoju Dz.U. z 2009 r. nr 84, poz. 712 i nr 157, poz. 1241; uchwała nr 275/5383/10 Zarządu Województwa Podkarpackiego z dnia 27 kwietnia 2010 r. w sprawie dokonania oceny strategicznej i warunkowego wyboru projektów do dofinansowania z Europejskiego Funduszu Rozwoju Regionalnego w ramach osi priorytetowej II Infrastruktura techniczna, działanie 2.2. Infrastruktura energetyczna Regionalnego Programu Operacyjnego Województwa Podkarpackiego na lata 2007–2013 |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Objetivo |
Poupança de energia, Proteção do ambiente |
||||
Forma do auxílio |
Subvenção direta |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 1,7 milhões de PLN |
||||
Intensidade |
85 % |
||||
Duração |
4.2012-9.2013 |
||||
Setores económicos |
Energia |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
10.11.2011 |
|||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32866 (11/N) |
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Estado-Membro |
Grécia |
|||||
Região |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Broadband development in Greek rural areas |
|||||
Base jurídica |
Act 3389/2005 ‘Partnerships between the public and private sectors’ Act 3614/2007 ‘National Strategic Reference Framework 2007-2013’; Common Ministerial Decision No 2201 (FEK 638/B/13.5.2010) |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Objetivo |
Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional |
|||||
Forma do auxílio |
Contratos ad hoc |
|||||
Orçamento |
|
|||||
Intensidade |
— |
|||||
Duração |
1.1.2012-31.12.2022 |
|||||
Setores económicos |
Correios e telecomunicações |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
11.6.2012 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33807 (11/N) |
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Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
National broadband plan Italy |
||||
Base jurídica |
Articolo 1 Legge 18 giugno 2009 n. 69 recante «Disposizioni per lo sviluppo economico, la semplificazione, la competitività nonchè in materia di processo civile» (GU n. 140 del 19 giugno 2009 — Suppl. Ordinario n. 95); Articolo 7 Decreto Legge 14 marzo 2005, n. 35 recante «Disposizioni urgenti nell'ambito del Piano di azione per lo sviluppo economico, sociale e territoriale» (GU n. 62 del 16 marzo 2005) convertito con modificazioni dalla Legge 14 maggio 2005, n. 80 (in Suppl. Ordinario n. 91, relativo alla GU n. 111 del 14 maggio 2005) |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objetivo |
Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional |
||||
Forma do auxílio |
Contratos ad hoc |
||||
Orçamento |
|
||||
Intensidade |
— |
||||
Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Correios e telecomunicações |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
21 de agosto de 2012
2012/C 252/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2428 |
JPY |
iene |
98,81 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4464 |
GBP |
libra esterlina |
0,78835 |
SEK |
coroa sueca |
8,2595 |
CHF |
franco suíço |
1,2010 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3235 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,783 |
HUF |
forint |
275,18 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
PLN |
zloti |
4,0624 |
RON |
leu |
4,4855 |
TRY |
lira turca |
2,2334 |
AUD |
dólar australiano |
1,1839 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2250 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,6404 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5286 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5536 |
KRW |
won sul-coreano |
1 404,80 |
ZAR |
rand |
10,2627 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,9015 |
HRK |
kuna croata |
7,4660 |
IDR |
rupia indonésia |
11 794,58 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8713 |
PHP |
peso filipino |
52,547 |
RUB |
rublo russo |
39,5400 |
THB |
baht tailandês |
39,086 |
BRL |
real brasileiro |
2,4964 |
MXN |
peso mexicano |
16,2143 |
INR |
rupia indiana |
68,8450 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/7 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2012
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]
2012/C 252/04
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 183 de 23.6.2012, p. 3.
De |
Até |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
1.9.2012 |
… |
1,38 |
1,38 |
2,40 |
1,38 |
1,72 |
1,38 |
1,20 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
7,48 |
1,38 |
1,38 |
2,09 |
1,38 |
2,34 |
1,38 |
1,38 |
4,91 |
1,38 |
5,58 |
2,76 |
1,38 |
1,38 |
1,74 |
1.7.2012 |
31.8.2012 |
1,38 |
1,38 |
2,94 |
1,38 |
1,72 |
1,38 |
1,57 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
1,38 |
7,48 |
1,38 |
1,38 |
2,09 |
1,38 |
2,34 |
1,38 |
1,38 |
4,91 |
1,38 |
5,58 |
2,76 |
1,38 |
1,38 |
1,74 |
1.6.2012 |
30.6.2012 |
1,67 |
1,67 |
2,94 |
1,67 |
1,72 |
1,67 |
1,57 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
7,48 |
1,67 |
1,67 |
2,57 |
1,67 |
2,34 |
1,67 |
1,67 |
4,91 |
1,67 |
5,58 |
2,76 |
1,67 |
1,67 |
1,74 |
1.5.2012 |
31.5.2012 |
1,67 |
1,67 |
3,66 |
1,67 |
1,72 |
1,67 |
1,85 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
1,67 |
7,48 |
1,67 |
1,67 |
2,57 |
1,67 |
2,78 |
1,67 |
1,67 |
4,91 |
1,67 |
6,85 |
2,76 |
1,67 |
1,67 |
1,74 |
1.3.2012 |
30.4.2012 |
2,07 |
2,07 |
3,66 |
2,07 |
1,72 |
2,07 |
1,85 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
7,48 |
2,07 |
2,07 |
2,57 |
2,07 |
2,78 |
2,07 |
2,07 |
4,91 |
2,07 |
6,85 |
2,76 |
2,07 |
2,07 |
1,74 |
1.1.2012 |
29.2.2012 |
2,07 |
2,07 |
3,66 |
2,07 |
1,72 |
2,07 |
1,85 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
2,07 |
6,39 |
2,07 |
2,07 |
2,57 |
2,07 |
2,38 |
2,07 |
2,07 |
4,91 |
2,07 |
6,85 |
2,76 |
2,07 |
2,07 |
1,74 |
1.8.2011 |
31.12.2011 |
2,05 |
2,05 |
3,97 |
2,05 |
1,79 |
2,05 |
2,07 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
5,61 |
2,05 |
2,05 |
2,56 |
2,05 |
2,20 |
2,05 |
2,05 |
4,26 |
2,05 |
7,18 |
2,65 |
2,05 |
2,05 |
1,48 |
1.7.2011 |
31.7.2011 |
2,05 |
2,05 |
3,97 |
2,05 |
1,79 |
2,05 |
1,76 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
2,05 |
5,61 |
2,05 |
2,05 |
2,56 |
2,05 |
2,20 |
2,05 |
2,05 |
4,26 |
2,05 |
7,18 |
2,65 |
2,05 |
2,05 |
1,48 |
1.5.2011 |
30.6.2011 |
1,73 |
1,73 |
3,97 |
1,73 |
1,79 |
1,73 |
1,76 |
1,73 |
1,73 |
1,73 |
1,73 |
1,73 |
5,61 |
1,73 |
1,73 |
2,56 |
1,73 |
2,20 |
1,73 |
1,73 |
4,26 |
1,73 |
7,18 |
2,65 |
1,73 |
1,73 |
1,48 |
1.3.2011 |
30.4.2011 |
1,49 |
1,49 |
3,97 |
1,49 |
1,79 |
1,49 |
1,76 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
5,61 |
1,49 |
1,49 |
2,56 |
1,49 |
2,20 |
1,49 |
1,49 |
4,26 |
1,49 |
7,18 |
2,23 |
1,49 |
1,49 |
1,48 |
1.1.2011 |
28.2.2011 |
1,49 |
1,49 |
3,97 |
1,49 |
1,79 |
1,49 |
1,76 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
1,49 |
5,61 |
1,49 |
1,49 |
2,56 |
1,49 |
2,64 |
1,49 |
1,49 |
4,26 |
1,49 |
7,18 |
1,76 |
1,49 |
1,49 |
1,48 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
22.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 252/05
1. |
A Comissão recebeu, em 14 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas European Scents Sàrl (Luxemburgo), pertencente a Bridgepoint Advisers Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido), e OI-Beauty SA (Luxemburgo), controlada por Orlando Italy Management SA («Orlando», Luxemburgo), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Limoni SpA («Limoni», Itália), antes indiretamente controlada exclusivamente pela Bridgepoint, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6670 — Bridgepoint/Orlando/Limoni, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).