ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.247.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 247

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
17 de Agosto de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 247/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6645 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Melco de Colombia) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 247/02

Taxas de câmbio do euro

2

2012/C 247/03

Taxas de câmbio do euro

3

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 247/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV) ( 1 )

4

2012/C 247/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6611 — Arla/Milk Link) ( 1 )

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6645 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Melco de Colombia)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 247/01

Em 9 de agosto de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6645.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/2


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de agosto de 2012

2012/C 247/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2276

JPY

iene

96,98

DKK

coroa dinamarquesa

7,4435

GBP

libra esterlina

0,7826

SEK

coroa sueca

8,225

CHF

franco suíço

1,2011

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,2955

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,962

HUF

forint

279,39

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

PLN

zloti

4,0875

RON

leu

4,4808

TRY

lira turca

2,2137

AUD

dólar australiano

1,1725

CAD

dólar canadiano

1,2175

HKD

dólar de Hong Kong

9,5227

NZD

dólar neozelandês

1,5253

SGD

dólar de Singapura

1,5351

KRW

won sul-coreano

1 388,96

ZAR

rand

10,0795

CNY

yuan-renminbi chinês

7,8104

HRK

kuna croata

7,457

IDR

rupia indonésia

11 668,81

MYR

ringgit malaio

3,8382

PHP

peso filipino

51,882

RUB

rublo russo

39,2189

THB

baht tailandês

38,743

BRL

real brasileiro

2,4872

MXN

peso mexicano

16,1822

INR

rupia indiana

68,36


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/3


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de agosto de 2012

2012/C 247/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2279

JPY

iene

97,38

DKK

coroa dinamarquesa

7,4444

GBP

libra esterlina

0,78195

SEK

coroa sueca

8,2347

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3370

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,912

HUF

forint

278,39

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

PLN

zloti

4,0771

RON

leu

4,4895

TRY

lira turca

2,2088

AUD

dólar australiano

1,1710

CAD

dólar canadiano

1,2139

HKD

dólar de Hong Kong

9,5247

NZD

dólar neozelandês

1,5201

SGD

dólar de Singapura

1,5360

KRW

won sul-coreano

1 392,95

ZAR

rand

10,1260

CNY

yuan-renminbi chinês

7,8172

HRK

kuna croata

7,4525

IDR

rupia indonésia

11 660,38

MYR

ringgit malaio

3,8411

PHP

peso filipino

51,999

RUB

rublo russo

39,1751

THB

baht tailandês

38,753

BRL

real brasileiro

2,4817

MXN

peso mexicano

16,1358

INR

rupia indiana

68,4860


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 247/04

1.

A Comissão recebeu, em 8 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EADS Deutschland GmbH («EADS Deutschland», Alemanha), controlada em última instância pela EADS N.V. («EADS», Países Baixos), e Singapore Technologies Aerospace Ltd («STA», Singapura), controlada em última instância pelo grupo ST Engineering («STE», Singapura) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Elbe Flugzeugwerke GmbH («EFW», Alemanha) mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

EADS: atividades industriais nos setores da aviação, defesa, aeroespacial e comunicações a nível mundial,

STA: manutenção e alteração de aeronaves, conversão de aviões Boeing do transporte de passageiros para o transporte de carga, reparação e revisão de componentes de aeronaves e serviços globais de apoio à aviação,

EFW: conversão de aviões Airbus do transporte de passageiros para o transporte de carga, atividades de manutenção, reparação e revisão de aviões Airbus, e também fabrico de componentes para aviões Airbus.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6611 — Arla/Milk Link)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 247/05

1.

A Comissão recebeu, em 9 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Arla Foods amba («Arla», Dinamarca) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Milk Link Limited («Milk Link», Reino Unido) mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Arla: cooperativa de produtos lácteos propriedade de produtores leiteiros suecos, dinamarqueses e alemães. A empresa desenvolve atividades, a nível mundial, de produção e venda de diversos produtos lácteos,

Milk Link: cooperativa de agricultores britânicos, desenvolve atividades na produção e venda de diversos produtos lácteos, como queijo, leite de longa duração e manteiga.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6611 — Arla/Milk Link, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).