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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.247.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 247 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 247/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6645 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Melco de Colombia) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 247/02 |
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2012/C 247/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 247/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV) ( 1 ) |
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2012/C 247/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6611 — Arla/Milk Link) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6645 — Mitsubishi Corporation/Mitsubishi Electric Corporation/Melco de Colombia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 247/01
Em 9 de agosto de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6645. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de agosto de 2012
2012/C 247/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2276 |
|
JPY |
iene |
96,98 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4435 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,7826 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,225 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2011 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,2955 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,962 |
|
HUF |
forint |
279,39 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6962 |
|
PLN |
zloti |
4,0875 |
|
RON |
leu |
4,4808 |
|
TRY |
lira turca |
2,2137 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,1725 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2175 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5227 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5253 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,5351 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 388,96 |
|
ZAR |
rand |
10,0795 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8104 |
|
HRK |
kuna croata |
7,457 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 668,81 |
|
MYR |
ringgit malaio |
3,8382 |
|
PHP |
peso filipino |
51,882 |
|
RUB |
rublo russo |
39,2189 |
|
THB |
baht tailandês |
38,743 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,4872 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,1822 |
|
INR |
rupia indiana |
68,36 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de agosto de 2012
2012/C 247/03
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,2279 |
|
JPY |
iene |
97,38 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4444 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,78195 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,2347 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2010 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3370 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
24,912 |
|
HUF |
forint |
278,39 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6962 |
|
PLN |
zloti |
4,0771 |
|
RON |
leu |
4,4895 |
|
TRY |
lira turca |
2,2088 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,1710 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2139 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5247 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5201 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,5360 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 392,95 |
|
ZAR |
rand |
10,1260 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8172 |
|
HRK |
kuna croata |
7,4525 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 660,38 |
|
MYR |
ringgit malaio |
3,8411 |
|
PHP |
peso filipino |
51,999 |
|
RUB |
rublo russo |
39,1751 |
|
THB |
baht tailandês |
38,753 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,4817 |
|
MXN |
peso mexicano |
16,1358 |
|
INR |
rupia indiana |
68,4860 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 247/04
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1. |
A Comissão recebeu, em 8 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EADS Deutschland GmbH («EADS Deutschland», Alemanha), controlada em última instância pela EADS N.V. («EADS», Países Baixos), e Singapore Technologies Aerospace Ltd («STA», Singapura), controlada em última instância pelo grupo ST Engineering («STE», Singapura) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Elbe Flugzeugwerke GmbH («EFW», Alemanha) mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6554 — EADS/STA/EFW JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6611 — Arla/Milk Link)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 247/05
|
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Arla Foods amba («Arla», Dinamarca) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Milk Link Limited («Milk Link», Reino Unido) mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6611 — Arla/Milk Link, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).