ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.238.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 238

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
8 de Agosto de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 238/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6651 — Goldman Sachs/William C. Young/Plastipak Holdings) ( 1 )

1

2012/C 238/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6538 — Robert Bosch/SPX' Service Solutions Business) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 238/03

Taxas de câmbio do euro

2

2012/C 238/04

Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 238/05

Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85, e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15, JO C 64 de 19.3.2009, p. 18, JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6, JO C 273 de 16.9.2011, p. 11, JO C 357 de 7.12.2011, p. 3, JO C 88 de 24.3.2012, p. 12, JO C 120 de 25.4.2012, p. 4, JO C 182 de 22.6.2012, p. 10, JO C 214 de 20.7.2012, p. 4)

5

2012/C 238/06

Processo de liquidação — Decisão (Orden ECC/1499/2012, de 19 de junho) de abertura de um processo de liquidação relativo à M. G. D. Mutualidad General Deportiva de Previsión Social (Publicação efetuada em conformidade com o artigo 14.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

7

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 238/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2012/C 238/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6651 — Goldman Sachs/William C. Young/Plastipak Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 238/01

Em 2 de agosto de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6651.


8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6538 — Robert Bosch/SPX' Service Solutions Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 238/02

Em 26 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6538.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/2


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de agosto de 2012

2012/C 238/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2436

JPY

iene

97,58

DKK

coroa dinamarquesa

7,4437

GBP

libra esterlina

0,79340

SEK

coroa sueca

8,3220

CHF

franco suíço

1,2015

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3575

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,114

HUF

forint

277,11

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6962

PLN

zloti

4,0506

RON

leu

4,5435

TRY

lira turca

2,2142

AUD

dólar australiano

1,1741

CAD

dólar canadiano

1,2409

HKD

dólar de Hong Kong

9,6432

NZD

dólar neozelandês

1,5139

SGD

dólar de Singapura

1,5423

KRW

won sul-coreano

1 403,95

ZAR

rand

10,1113

CNY

yuan-renminbi chinês

7,9175

HRK

kuna croata

7,5165

IDR

rupia indonésia

11 770,39

MYR

ringgit malaio

3,8576

PHP

peso filipino

51,888

RUB

rublo russo

39,2407

THB

baht tailandês

39,149

BRL

real brasileiro

2,5204

MXN

peso mexicano

16,3390

INR

rupia indiana

68,4840


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/3


N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: julho de 2012

Período de aplicação: outubro, novembro e dezembro de 2012

07-2012

EUR

BGN

CZK

DKK

LVL

LTL

HUF

PLN

1 EUR =

1

1,95580

25,4473

7,43838

0,696250

3,45280

286,283

4,18366

1 BGN =

0,511300

1

13,0112

3,80324

0,355992

1,76542

146,377

2,13910

1 CZK =

0,0392969

0,0768568

1

0,292305

0,0273604

0,135684

11,2500

0,164405

1 DKK =

0,134438

0,262934

3,42108

1

0,0936024

0,464187

38,4873

0,562442

1 LVL =

1,43627

2,80905

36,5491

10,6835

1

4,95914

411,179

6,00885

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,37005

2,15430

0,201648

1

82,9133

1,21167

1 HUF =

0,00349304

0,00683170

0,0888886

0,0259826

0,00243203

0,0120608

1

0,0146137

1 PLN =

0,239025

0,467486

6,08255

1,77796

0,166421

0,825306

68,4289

1

1 RON =

0,219542

0,429380

5,58675

1,63303

0,152856

0,758034

62,8511

0,918488

1 SEK =

0,117026

0,228880

2,97800

0,870485

0,0814795

0,404068

33,5026

0,489598

1 GBP =

1,26861

2,48114

32,2827

9,43638

0,883268

4,38025

363,181

5,30742

1 NOK =

0,134085

0,262244

3,41211

0,997378

0,0933570

0,462970

38,3864

0,560968

1 ISK =

0,00645864

0,0126318

0,164355

0,0480418

0,00449683

0,0223004

1,84900

0,0270207

1 CHF =

0,832592

1,62838

21,1872

6,19313

0,579692

2,87477

238,357

3,48328


07-2012

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,55494

8,54509

0,788266

7,45793

154,831

1,20107

1 BGN =

2,32894

4,36910

0,403040

3,81324

79,1652

0,614106

1 CZK =

0,178995

0,335795

0,0309764

0,293073

6,08439

0,0471982

1 DKK =

0,612357

1,14878

0,105973

1,00263

20,8152

0,161469

1 LVL =

6,54211

12,2730

1,13216

10,7116

222,379

1,72505

1 LTL =

1,31920

2,47483

0,228298

2,15997

44,8423

0,347853

1 HUF =

0,0159106

0,0298484

0,00275345

0,0260509

0,540833

0,00419539

1 PLN =

1,08875

2,04249

0,188415

1,78263

37,0086

0,287086

1 RON =

1

1,87600

0,173057

1,63733

33,9920

0,263685

1 SEK =

0,533048

1

0,0922478

0,872774

18,1193

0,140557

1 GBP =

5,77843

10,8404

1

9,46119

196,420

1,52368

1 NOK =

0,610751

1,14577

0,105695

1

20,7606

0,161046

1 ISK =

0,0294187

0,0551897

0,00509113

0,0481681

1

0,00775727

1 CHF =

3,79241

7,11458

0,656304

6,20942

128,911

1

Note: all cross rates involving ISK are calculated using ISK/EUR rate data from the Central Bank of Iceland

reference: Jul-12

1 EUR in national currency

1 unit of N.C. in EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

25,4473

0,0392969

DKK

7,43838

0,134438

LVL

0,696250

1,43627

LTL

3,45280

0,289620

HUF

286,283

0,00349304

PLN

4,18366

0,239025

RON

4,55494

0,219542

SEK

8,54509

0,117026

GBP

0,788266

1,26861

NOK

7,45793

0,134085

ISK

154,831

0,00645864

CHF

1,20107

0,832592

Note: ISK/EUR rates based on data from the Central Bank of Iceland

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/5


Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85, e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15, JO C 64 de 19.3.2009, p. 18, JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6, JO C 273 de 16.9.2011, p. 11, JO C 357 de 7.12.2011, p. 3, JO C 88 de 24.3.2012, p. 12, JO C 120 de 25.4.2012, p. 4, JO C 182 de 22.6.2012, p. 10, JO C 214 de 20.7.2012, p. 4)

2012/C 238/05

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

REPÚBLICA CHECA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

São emitidos bilhetes de identidade a beneficiários de privilégios das autoridades diplomáticas e consulares e das organizações internacionais, bem como aos seus familiares na República Checa. O estatuto de beneficiário de privilégios é indicado sobre a forma de código no bilhete de identidade.

Poderão encontrar-se os seguintes códigos:

Para Embaixadas:

Estatuto

Código

Pessoal diplomático

D

Pessoal técnico e administrativo

ATP

Pessoal auxiliar

SP

Pessoal doméstico privado

SSO


Para Consulados:

Estatuto

Código

Pessoal consular

K

Pessoal técnico e administrativo

KZ

Pessoal auxiliar

SP/K

Pessoal doméstico privado

SP/K


Para Consulados honorários:

Estatuto

Código

Cônsul honorário

HK


Para organizações internacionais na República Checa:

Estatuto

Código

Pessoal equiparado a pessoal diplomático

MO/D

Funcionários estatutários

MO

Pessoal técnico e administrativo

MO/ATP

O bilhete de identidade é um cartão plastificado (105 × 74 mm). No recto, contém uma fotografia do titular e a indicação do seu nome, nacionalidade, sexo, função, morada e prazo de validade do bilhete de identidade. No verso, indica que o bilhete de identidade é um documento oficial e uma prova de identidade, válida apenas na República Checa.

RECTO

Image

VERSO

Image


8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/7


Processo de liquidação

Decisão (Orden ECC/1499/2012, de 19 de junho) de abertura de um processo de liquidação relativo à M. G. D. Mutualidad General Deportiva de Previsión Social

(Publicação efetuada em conformidade com o artigo 14.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2012/C 238/06

Empresa de seguros

M. G. D. Mutualidad General Deportiva de Previsión Social

C/ Evaristo San Miguel, 8

28008 Madrid

ESPAÑA

Data de publicação, entrada em vigor e natureza da decisão

Data: 19 de junho de 2012

Entrada em vigor: 19 de junho de 2012

Natureza da decisão: Decisão ministerial

Autoridades competentes

Ministro da Economia e Competitividade

Nome: Luis

Apelido: DE GUINDO JURADO

Morada: Paseo de la Castellana, 162

28046 Madrid

ESPAÑA

Autoridade de supervisão

Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões

Cargo: Diretora-Geral de Seguros e Fundos de Pensões

Nome: María Flavia

Apelido: RODRÍGUEZ-PONGA SALAMANCA

Paseo de la Castellana, 44

28046 Madrid

ESPAÑA

Liquidador designado

Consorcio de Compensación de Seguros

Cargo: Diretor-Geral

Nome: Sergio

Apelido: ÁLVAREZ CAMIÑA

Morada: Paseo de la Castellana, n.o 32

28046 Madrid

ESPAÑA

Tel. + 34 913395500

Fax + 34 913395678

Endereço eletrónico: actividadliquidadora@consorseguros.es

Legislação aplicável

ESPANHOLA

Real Decreto Legislativo 6/2004, de 29 de dezembro, que aprova o texto reformulado da lei relativa à organização e supervisão dos seguros privados.

Real Decreto Legislativo 7/2004, de 29 de dezembro, que aprova o texto reformulado do estatuto legal do consórcio de compensação de seguros.

Real Decreto 2020/1986, de 22 de agosto, que aprova o regulamento interno da Comissão Liquidadora de Entidades Seguradoras.

http://ec.europa.eu/internal_market/insurance/windingup_en.htm


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 238/07

1.

A Comissão recebeu, em 31 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a CDC Infrastructure(«DC Infrastructure», França) — uma filial a 100 % da Caisse des Dépôts et Consignations («CdC», França), Foresight Solar («Foresight Solar», RU), Adenium Solar Energy Company Limited («Adenium Solar», Ilhas Virgens britânicas) e Venice European Investment Capital SpA («VEI Capital», Itália), controlada por Sparta Holding SpA («Sparta», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo conjunto da Forvei S.r.l («ForVei», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CDC Infrastructure/CDC: investimentos em infraestruturas,

Foresight Solar: investimento em empresas que procuram gerar eletricidade solar,

Adenium Solar: investimento em empresas que operam no setor das energias limpas e setores relacionados com energias alternativas,

VEI Capital: investimentos em sociedades que operam em diferentes setores,

ForVei: produção de eletricidade fotovoltaica em Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


8.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 238/08

1.

A Comissão recebeu, em 1 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Voith Paper GmbH & Co. KG («Voith Paper», Alemanha), uma filial a 100 % da Voith GmbH («Voith», Alemanha), e a IHI Corporation («IHI», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Voith IHI Ecosolutions GmbH & Co. KG («JV», Alemanha), uma nova empresa que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Voith Paper: com a sua ampla carteira de sistemas, produtos e serviços industriais, Voith serve cinco mercados essenciais — energia, petróleo e gás, papel, matérias-primas, transportes e automóveis; Voith Paper é ativa no fornecimento de equipamentos e linhas de produção completas para a indústria da pasta e do papel,

IHI: motores aeronáuticos e operações espaciais, sistemas energéticos (incluindo caldeiras), entrepostos, instalações fabris, instalações de produtos farmacêuticos, infraestruturas sociais e tecnologia relacionada com a segurança, sistemas de distribuição física, equipamentos de manuseamento de materiais, máquinas industriais, máquinas normalizadas, construção, máquinas agrícolas, instalações e produtos para utilização civil, bem como navios e instalações offshore,

JV: fornecimento de caldeiras de leito fluidificado.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).