ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.238.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 238 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 238/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6651 — Goldman Sachs/William C. Young/Plastipak Holdings) ( 1 ) |
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2012/C 238/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6538 — Robert Bosch/SPX' Service Solutions Business) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 238/03 |
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2012/C 238/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 238/05 |
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2012/C 238/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 238/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 238/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6651 — Goldman Sachs/William C. Young/Plastipak Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 238/01
Em 2 de agosto de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6651. |
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6538 — Robert Bosch/SPX' Service Solutions Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 238/02
Em 26 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6538. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de agosto de 2012
2012/C 238/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2436 |
JPY |
iene |
97,58 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4437 |
GBP |
libra esterlina |
0,79340 |
SEK |
coroa sueca |
8,3220 |
CHF |
franco suíço |
1,2015 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3575 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,114 |
HUF |
forint |
277,11 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6962 |
PLN |
zloti |
4,0506 |
RON |
leu |
4,5435 |
TRY |
lira turca |
2,2142 |
AUD |
dólar australiano |
1,1741 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2409 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,6432 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5139 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5423 |
KRW |
won sul-coreano |
1 403,95 |
ZAR |
rand |
10,1113 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,9175 |
HRK |
kuna croata |
7,5165 |
IDR |
rupia indonésia |
11 770,39 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8576 |
PHP |
peso filipino |
51,888 |
RUB |
rublo russo |
39,2407 |
THB |
baht tailandês |
39,149 |
BRL |
real brasileiro |
2,5204 |
MXN |
peso mexicano |
16,3390 |
INR |
rupia indiana |
68,4840 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/3 |
N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: julho de 2012
Período de aplicação: outubro, novembro e dezembro de 2012
07-2012 |
EUR |
BGN |
CZK |
DKK |
LVL |
LTL |
HUF |
PLN |
1 EUR = |
1 |
1,95580 |
25,4473 |
7,43838 |
0,696250 |
3,45280 |
286,283 |
4,18366 |
1 BGN = |
0,511300 |
1 |
13,0112 |
3,80324 |
0,355992 |
1,76542 |
146,377 |
2,13910 |
1 CZK = |
0,0392969 |
0,0768568 |
1 |
0,292305 |
0,0273604 |
0,135684 |
11,2500 |
0,164405 |
1 DKK = |
0,134438 |
0,262934 |
3,42108 |
1 |
0,0936024 |
0,464187 |
38,4873 |
0,562442 |
1 LVL = |
1,43627 |
2,80905 |
36,5491 |
10,6835 |
1 |
4,95914 |
411,179 |
6,00885 |
1 LTL = |
0,289620 |
0,566439 |
7,37005 |
2,15430 |
0,201648 |
1 |
82,9133 |
1,21167 |
1 HUF = |
0,00349304 |
0,00683170 |
0,0888886 |
0,0259826 |
0,00243203 |
0,0120608 |
1 |
0,0146137 |
1 PLN = |
0,239025 |
0,467486 |
6,08255 |
1,77796 |
0,166421 |
0,825306 |
68,4289 |
1 |
1 RON = |
0,219542 |
0,429380 |
5,58675 |
1,63303 |
0,152856 |
0,758034 |
62,8511 |
0,918488 |
1 SEK = |
0,117026 |
0,228880 |
2,97800 |
0,870485 |
0,0814795 |
0,404068 |
33,5026 |
0,489598 |
1 GBP = |
1,26861 |
2,48114 |
32,2827 |
9,43638 |
0,883268 |
4,38025 |
363,181 |
5,30742 |
1 NOK = |
0,134085 |
0,262244 |
3,41211 |
0,997378 |
0,0933570 |
0,462970 |
38,3864 |
0,560968 |
1 ISK = |
0,00645864 |
0,0126318 |
0,164355 |
0,0480418 |
0,00449683 |
0,0223004 |
1,84900 |
0,0270207 |
1 CHF = |
0,832592 |
1,62838 |
21,1872 |
6,19313 |
0,579692 |
2,87477 |
238,357 |
3,48328 |
07-2012 |
RON |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
1 EUR = |
4,55494 |
8,54509 |
0,788266 |
7,45793 |
154,831 |
1,20107 |
1 BGN = |
2,32894 |
4,36910 |
0,403040 |
3,81324 |
79,1652 |
0,614106 |
1 CZK = |
0,178995 |
0,335795 |
0,0309764 |
0,293073 |
6,08439 |
0,0471982 |
1 DKK = |
0,612357 |
1,14878 |
0,105973 |
1,00263 |
20,8152 |
0,161469 |
1 LVL = |
6,54211 |
12,2730 |
1,13216 |
10,7116 |
222,379 |
1,72505 |
1 LTL = |
1,31920 |
2,47483 |
0,228298 |
2,15997 |
44,8423 |
0,347853 |
1 HUF = |
0,0159106 |
0,0298484 |
0,00275345 |
0,0260509 |
0,540833 |
0,00419539 |
1 PLN = |
1,08875 |
2,04249 |
0,188415 |
1,78263 |
37,0086 |
0,287086 |
1 RON = |
1 |
1,87600 |
0,173057 |
1,63733 |
33,9920 |
0,263685 |
1 SEK = |
0,533048 |
1 |
0,0922478 |
0,872774 |
18,1193 |
0,140557 |
1 GBP = |
5,77843 |
10,8404 |
1 |
9,46119 |
196,420 |
1,52368 |
1 NOK = |
0,610751 |
1,14577 |
0,105695 |
1 |
20,7606 |
0,161046 |
1 ISK = |
0,0294187 |
0,0551897 |
0,00509113 |
0,0481681 |
1 |
0,00775727 |
1 CHF = |
3,79241 |
7,11458 |
0,656304 |
6,20942 |
128,911 |
1 |
Note: all cross rates involving ISK are calculated using ISK/EUR rate data from the Central Bank of Iceland
reference: Jul-12 |
1 EUR in national currency |
1 unit of N.C. in EUR |
BGN |
1,95580 |
0,511300 |
CZK |
25,4473 |
0,0392969 |
DKK |
7,43838 |
0,134438 |
LVL |
0,696250 |
1,43627 |
LTL |
3,45280 |
0,289620 |
HUF |
286,283 |
0,00349304 |
PLN |
4,18366 |
0,239025 |
RON |
4,55494 |
0,219542 |
SEK |
8,54509 |
0,117026 |
GBP |
0,788266 |
1,26861 |
NOK |
7,45793 |
0,134085 |
ISK |
154,831 |
0,00645864 |
CHF |
1,20107 |
0,832592 |
Note: ISK/EUR rates based on data from the Central Bank of Iceland
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
2. |
O período de referência é:
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/5 |
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85, e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15, JO C 64 de 19.3.2009, p. 18, JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6, JO C 273 de 16.9.2011, p. 11, JO C 357 de 7.12.2011, p. 3, JO C 88 de 24.3.2012, p. 12, JO C 120 de 25.4.2012, p. 4, JO C 182 de 22.6.2012, p. 10, JO C 214 de 20.7.2012, p. 4)
2012/C 238/05
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
REPÚBLICA CHECA
Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006
São emitidos bilhetes de identidade a beneficiários de privilégios das autoridades diplomáticas e consulares e das organizações internacionais, bem como aos seus familiares na República Checa. O estatuto de beneficiário de privilégios é indicado sobre a forma de código no bilhete de identidade.
Poderão encontrar-se os seguintes códigos:
Para Embaixadas:
Estatuto |
Código |
Pessoal diplomático |
D |
Pessoal técnico e administrativo |
ATP |
Pessoal auxiliar |
SP |
Pessoal doméstico privado |
SSO |
Para Consulados:
Estatuto |
Código |
Pessoal consular |
K |
Pessoal técnico e administrativo |
KZ |
Pessoal auxiliar |
SP/K |
Pessoal doméstico privado |
SP/K |
Para Consulados honorários:
Estatuto |
Código |
Cônsul honorário |
HK |
Para organizações internacionais na República Checa:
Estatuto |
Código |
Pessoal equiparado a pessoal diplomático |
MO/D |
Funcionários estatutários |
MO |
Pessoal técnico e administrativo |
MO/ATP |
O bilhete de identidade é um cartão plastificado (105 × 74 mm). No recto, contém uma fotografia do titular e a indicação do seu nome, nacionalidade, sexo, função, morada e prazo de validade do bilhete de identidade. No verso, indica que o bilhete de identidade é um documento oficial e uma prova de identidade, válida apenas na República Checa.
RECTO
|
VERSO
|
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/7 |
Processo de liquidação
Decisão (Orden ECC/1499/2012, de 19 de junho) de abertura de um processo de liquidação relativo à M. G. D. Mutualidad General Deportiva de Previsión Social
(Publicação efetuada em conformidade com o artigo 14.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
2012/C 238/06
Empresa de seguros |
|
||||||||||
Data de publicação, entrada em vigor e natureza da decisão |
Data: 19 de junho de 2012 Entrada em vigor: 19 de junho de 2012 Natureza da decisão: Decisão ministerial |
||||||||||
Autoridades competentes |
|
||||||||||
Autoridade de supervisão |
|
||||||||||
Liquidador designado |
|
||||||||||
Legislação aplicável |
ESPANHOLA
|
http://ec.europa.eu/internal_market/insurance/windingup_en.htm
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 238/07
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a CDC Infrastructure(«DC Infrastructure», França) — uma filial a 100 % da Caisse des Dépôts et Consignations («CdC», França), Foresight Solar («Foresight Solar», RU), Adenium Solar Energy Company Limited («Adenium Solar», Ilhas Virgens britânicas) e Venice European Investment Capital SpA («VEI Capital», Itália), controlada por Sparta Holding SpA («Sparta», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo conjunto da Forvei S.r.l («ForVei», Itália), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6669 — CDC Infrastructure/Foresight Solar/Adenium Solar/VEI Capital/ForVEI, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
8.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 238/08
1. |
A Comissão recebeu, em 1 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Voith Paper GmbH & Co. KG («Voith Paper», Alemanha), uma filial a 100 % da Voith GmbH («Voith», Alemanha), e a IHI Corporation («IHI», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da Voith IHI Ecosolutions GmbH & Co. KG («JV», Alemanha), uma nova empresa que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6601 — Voith/IHI/Voith IHI Ecosolutions, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).