ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.236.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 236 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 236/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6630 — L Capital/Paladin/Cigierre-Compagnia Generale Ristorazione) ( 1 ) |
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2012/C 236/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6540 — DONG Energy Borkum Riffgrund I HoldCo/Boston Holding/Borkum Riffgrund I Offshore Windpark) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 236/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 236/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Retificações |
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2012/C 236/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6630 — L Capital/Paladin/Cigierre-Compagnia Generale Ristorazione)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 236/01
Em 19 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6630. |
7.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6540 — DONG Energy Borkum Riffgrund I HoldCo/Boston Holding/Borkum Riffgrund I Offshore Windpark)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 236/02
Em 10 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6540. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de agosto de 2012
2012/C 236/03
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2379 |
JPY |
iene |
96,99 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4422 |
GBP |
libra esterlina |
0,79500 |
SEK |
coroa sueca |
8,3401 |
CHF |
franco suíço |
1,2013 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3945 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,158 |
HUF |
forint |
275,66 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
PLN |
zloti |
4,0345 |
RON |
leu |
4,5798 |
TRY |
lira turca |
2,2035 |
AUD |
dólar australiano |
1,1727 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2385 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,6004 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5112 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5370 |
KRW |
won sul-coreano |
1 396,34 |
ZAR |
rand |
10,1156 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8904 |
HRK |
kuna croata |
7,5135 |
IDR |
rupia indonésia |
11 720,81 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8449 |
PHP |
peso filipino |
51,732 |
RUB |
rublo russo |
39,2583 |
THB |
baht tailandês |
38,969 |
BRL |
real brasileiro |
2,5130 |
MXN |
peso mexicano |
16,2109 |
INR |
rupia indiana |
68,7370 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
7.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 236/04
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Trinecke Zelezarny a.s. («TZ», República Checa) pertencente ao grupo da Moravia Steel a.s. («Moravia Steel», República Checa), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo de partes do grupo ZDB a.s. (ZDB, República Checa), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada, ZDB Dratovna a.s. («Dratovna», República Checa). |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
Retificações
7.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/5 |
Retificação da Nota informativa do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade – Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público na Noruega
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 168 de 14 de junho de 2012 )
2012/C 236/05
Na página 4, na terceira linha «Duração do contrato»:
onde se lê:
«1 de novembro de 2012 – 31 de março de 2016»,
deve ler-se:
«1 de dezembro de 2012 – 31 de março de 2016».