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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.232.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 232 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 232/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 232/02 |
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2012/C 232/03 |
Aviso aos importadores — Importações para a UE provenientes de Israel |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2012/C 232/04 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 232/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6679 — STEAG/Fronterasol/OHL Industrial/Arenales Solar) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 232/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6623 — VINCI/EVT Business) ( 1 ) |
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2012/C 232/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6644 — APG/PGGM/Challenger LBC Terminals) ( 1 ) |
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2012/C 232/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6657 — Marubeni Corporation/Gavilon Holdings) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 232/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6667 — Marquard & Bahls/Linde/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/01
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Data de adoção da decisão |
10.7.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34364 (12/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Deutsche Innovationsbeihilferegelung für den Schiffbau |
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Base jurídica |
Richtlinie des Bundesministeriums für Wirtschaft und Technologie zum Förderprogramm „Innovativer Schiffbau sichert wettbewerbsfähige Arbeitsplätze“, §§ 23, 44 Bundeshaushaltsordnung und Landeshaushaltsordnungen |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Inovação, Desenvolvimento setorial, Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta, Outros — gewöhnlich 20 %, ausnahmsweise bis zu 30 % |
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Orçamento |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Construção de embarcações e estruturas flutuantes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Verschiedene, da Programmnotifizierung
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
4.7.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34743 (12/N) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Wijziging van de maatregel inzake aanloopsteun voor nieuwe gecombineerdvervoerdiensten op basis van het Twin hub spoorwegnet (SA.31981) |
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Base jurídica |
Het aanstaande besluit van het monitoring comité van het INTERREG IVB-Noordwest Europa programma |
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Tipo de auxílio |
auxílio ad hoc |
Russell, Inter Ferry Boats, Husa (ACTS). |
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Objetivo |
Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
1.7.2012-30.9.2015 |
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Setores económicos |
Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
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Data de adoção da decisão |
29.6.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34904 (12/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension of the Reintroduced Spanish Guarantee Scheme for H2 2012 |
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Base jurídica |
Real Decreto-ley 20/2011, de 30 de diciembre, de medidas urgentes en materia presupuestaria, tributaria y financiera para la corrección del déficit público. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Orçamento global: 100 000 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2012-31.12.2012 |
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Setores económicos |
Atividades financeiras e de seguros |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Kingdom of Spain |
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Outras informações |
— |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de agosto de 2012
2012/C 232/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2346 |
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JPY |
iene |
96,64 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4417 |
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GBP |
libra esterlina |
0,79040 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,3340 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2024 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,4045 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,260 |
|
HUF |
forint |
279,93 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6969 |
|
PLN |
zloti |
4,1031 |
|
RON |
leu |
4,6188 |
|
TRY |
lira turca |
2,2147 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,1717 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2373 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5752 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5164 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,5366 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 396,99 |
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ZAR |
rand |
10,2353 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8612 |
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HRK |
kuna croata |
7,5267 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 686,68 |
|
MYR |
ringgit malaio |
3,8503 |
|
PHP |
peso filipino |
51,564 |
|
RUB |
rublo russo |
39,8830 |
|
THB |
baht tailandês |
38,902 |
|
BRL |
real brasileiro |
2,5134 |
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MXN |
peso mexicano |
16,4551 |
|
INR |
rupia indiana |
68,9340 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/5 |
Aviso aos importadores
Importações para a UE provenientes de Israel
2012/C 232/03
Através de um aviso aos importadores publicado em 25 de janeiro de 2005 no Jornal Oficial da União Europeia (1), os operadores foram relembrados de que os produtos produzidos nos colonatos israelitas localizados nos territórios sob administração israelita desde junho de 1967 não têm direito a beneficiar de um tratamento pautal preferencial no âmbito de Acordo de Associação UE-Israel (2).
Convém recordar que, nos termos do disposto entre a UE e Israel em relação à aplicação do Protocolo n.o 4 do Acordo de Associação UE-Israel, todos os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na fatura emitidos ou efetuados em Israel devem conter, a partir de 1 de fevereiro de 2005, o código postal e o nome da cidade, aldeia ou zona industrial onde tem lugar a produção que confere o caráter originário. O mesmo se aplica a todos os certificados de circulação EUR-MED e às declarações na fatura EUR-MED que possam ser emitidas ou efetuadas em Israel com vista à exportação para a UE com base no Protocolo n.o 4 do Acordo de Associação UE-Israel, tal como alterado pela Decisão n.o 2/2005 do Conselho de Associação UE-Israel (3).
Os operadores que tencionem apresentar provas documentais da origem, com vista a garantir um tratamento preferencial para os produtos originários de Israel são informados de que o tratamento preferencial será recusado às mercadorias cuja prova de origem indique que a produção que confere o caráter de produto originário teve lugar num local situado nos territórios sob administração israelita desde junho de 1967.
Apesar de os procedimentos vigentes permitirem uma aplicação adequada do acordo, a forma como é implementado na UE deve ser realçada à luz da experiência. Para o efeito, os importadores são informados de que a lista atualizada dos locais não elegíveis e respetivos códigos postais está, a partir de agora, disponível no sítio Web temático sobre a união aduaneira (4). Também pode ser obtida junto das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros da UE ou nos sítios Web das referidas autoridades.
Os operadores são aconselhados a consultar a lista regularmente e, pelo menos, antes da apresentação de uma declaração aduaneira para a introdução de mercadorias em livre prática, em apoio da qual tencionem apresentar uma prova de origem preferencial, emitida ou elaborada em Israel.
O presente aviso substitui o avis, de 25 de janeiro 2005 a partir de 13 de agosto de 2012.
(1) JO C 20 de 25.1.2005, p. 2.
(2) JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.
(3) JO L 20 de 24.1.2006, p. 1.
(4) http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/technical-arrangement_postal-codes.pdf
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
|
3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/6 |
Convite à apresentação de candidaturas 2013 — EAC/S07/12
Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV)
2012/C 232/04
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base a decisão que estabelece o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 15 de novembro de 2006 (Decisão n.o 1720/2006/CE) (1). Este programa abrange o período de 2007-2013. Os objetivos específicos do PALV estão enunciados no artigo 1.o, n.o 3, da decisão.
2. Elegibilidade
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida aplica-se a todos os tipos e níveis de educação e de formação profissional e destina-se a todas as entidades enumeradas no artigo 4.o da referida decisão.
Este programa está aberto à participação de candidatos estabelecidos num dos seguintes países (2):
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— |
os 27 Estados-Membros da União Europeia, |
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— |
os países EFTA-EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega, |
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— |
os países candidatos: Croácia (3) e Turquia, |
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— |
Suíça, |
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— |
Albânia, Bósnia-Herzegovina, Antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia (apenas para as ações do programa referidas no ponto A.2 do anexo à decisão n.o 1720/2006/CE) (4). |
Além disso, os candidatos da Antiga República jugoslava da Macedónia são elegíveis para as seguintes ações (5):
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— |
Visitas preparatórias Comenius, Grundtvig, Erasmus e Leonardo da Vinci, |
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— |
Formação em serviço Comenius e Grundtvig, |
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— |
Visitas e intercâmbios Grundtvig, |
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— |
Mobilidade de estudantes para realização de estudos Erasmus, |
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— |
Mobilidade de pessoal — Missões de ensino, |
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— |
Visitas de estudo da atividade principal 1 do Programa Transversal, |
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— |
Mobilidade Leonardo da Vinci. |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, da decisão que estabelece o PALV, os projetos multilaterais e as redes desenvolvidos no âmbito dos programas Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Grundtvig, bem como as atividades principais do Programa Transversal, estão abertos igualmente a parceiros de países terceiros que não participem ainda no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida com base no artigo 7.o da decisão. Para todas as informações sobre as ações abrangidas e o modo de participação, deve consultar o Guia 2013 do PALV.
3. Orçamento e duração dos projetos
A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 1 276 milhões de EUR.
O montante das subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores como o tipo de projeto e o número de países envolvidos.
4. Prazos para apresentação das candidaturas
Principais prazos de candidatura:
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Comenius: Mobilidade Individual de Alunos |
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3 de dezembro de 2012 |
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Comenius, Grundtvig: Formação em serviço |
primeiro prazo: |
16 de janeiro de 2013 |
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prazos seguintes: |
30 de abril de 2013 17 de setembro de 2013 |
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Comenius: Assistentes |
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31 de janeiro de 2013 |
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Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Projetos multilaterais, redes e medidas de acompanhamento |
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31 de janeiro de 2013 |
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Leonardo da Vinci: Projetos multilaterais para a transferência de inovação |
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31 de janeiro de 2013 |
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Leonardo da Vinci: Mobilidade (incluindo o certificado de mobilidade Leonardo da Vinci); Erasmus: Cursos intensivos de línguas |
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1 de fevereiro de 2013 |
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Programa Jean Monnet |
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15 de fevereiro de 2013 |
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Comenius, Leonardo da Vinci, Grundtvig: Parcerias; Comenius: Parcerias Comenius Regio; Grundtvig: Workshops |
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21 de fevereiro de 2013 |
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Erasmus: Programas Intensivos (PI), mobilidade de estudantes para a realização de estudos ou estágios (incluindo o Certificado de Estágios Profissionais ERASMUS para Consórcios) e mobilidade de pessoal (missões de ensino e formação de pessoal) |
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8 de março de 2013 |
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Grundtvig: Assistentes, projetos de voluntariado sénior |
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28 de março de 2013 |
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Programa transversal: Atividade Principal 1 — Visitas de estudo |
primeiro prazo: |
28 de março de 2013 |
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segundo prazo: |
15 de outubro de 2013 |
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Programa transversal: todas as outras atividades |
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28 de fevereiro de 2013 |
Para as visitas e os intercâmbios Grundtvig e para as visitas preparatórias ao abrigo de todos os programas setoriais existem prazos diferentes para cada país. Queira consultar o sítio Web da agência nacional competente do seu país.
5. Informações completas
O texto integral do «Convite Geral à Apresentação de Candidaturas 2011-2013 — Prioridades Estratégicas 2013» do PALV e respetivo Guia 2013, bem como todas as informações e formulários de candidatura necessários, estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/education/llp/official-documents-on-the-llp_en.htm
As candidaturas devem respeitar todas as condições enunciadas no texto integral do convite à apresentação de candidaturas e no guia do PALV e ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito.
(1) Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:327:0045:0068:PT:PDF e Decisão n.o 1357/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera a Decisão n.o 1720/2006/CE: http://eur-lex.europa.eu/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:350:0056:0057:PT:PDF
(2) Exceto para o Programa Jean Monnet, que está aberto à participação de estabelecimentos de ensino superior de todo o mundo.
(3) A Croácia deverá integrar a UE em 1 de julho de 2013.
(4) A participação da Albânia, da Bósnia-Herzegovina e do Montenegro no presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita à assinatura de um memorando de entendimento entre a Comissão e as autoridades competentes de cada país. Se, no primeiro dia do mês da decisão de financiamento, o memorando de entendimento não tiver sido assinado, os participantes destes países não receberão apoio financeiro e não serão considerados para o número mínimo de consórcios/parcerias.
(5) No contexto de projetos-piloto financiados pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão da UE.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6679 — STEAG/Fronterasol/OHL Industrial/Arenales Solar)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/05
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1. |
A Comissão recebeu, em 25 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas STEAG GmbH (através da aquisição do veículo Steag 1. Beteiligungs-GmbH — «STEAG», Alemanha), Fronterasol B.V., controlada em última instância pelo Deutsche Bank AG («Fronterasol/Deutsche Bank», Alemanha) e OHL Industrial, S.L., pertencente aos Villar Mir Group («OHL Industrial/Villar Mir», Espanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Arenales Solar PS, S.L. («Arenales», Espanha), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6679 — STEAG/Fronterasol/OHL Industrial/Arenales Solar, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
|
3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6623 — VINCI/EVT Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/06
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1. |
A Comissão recebeu em 26 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual o grupo VINCI SA («VINCI», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de toda a empresa EVT (Energieversorgungstechnick ou tecnologia de aprovisionamento energético) («EVT Business»), que consiste numa série de empresas atualmente controladas pela Alpiq Anlagentechnik GmbH («AAT», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6623 — VINCI/EVT Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
|
3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6644 — APG/PGGM/Challenger LBC Terminals)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/07
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1. |
A Comissão recebeu, em 27 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas APG Algemene Pensioen Groep N.V. («APG», Países Baixos) e PPGM N.V. («PPGM», Países Baixos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de Challenger LBC Terminals Jersey Limited («LBC Terminals», Jersey), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6644 — APG/PGGM/Challenger LBC Terminals, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6657 — Marubeni Corporation/Gavilon Holdings)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/08
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1. |
A Comissão recebeu, em 25 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Marubeni Corporation («Marubeni», Japão) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de toda a empresa Gavilon Holdings, LLC («Gavilon», EUA), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6657 — Marubeni Corporation/Gavilon Holdings, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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3.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6667 — Marquard & Bahls/Linde/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 232/09
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1. |
A Comissão recebeu, em 26 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual as empresas Marquard & Bahls AG («M&B», Alemanha) e Linde AG («Linde», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa comum recentemente criada que desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma («JV», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6667 — Marquard & Bahls/Linde/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).