ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.226.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 226 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 226/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6631 — Permira Europe III/Telepizza) ( 1 ) |
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2012/C 226/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev) ( 1 ) |
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2012/C 226/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5999 — Sanofi-Aventis/Genzyme) ( 1 ) |
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2012/C 226/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6639 — Silver Lake/Global Blue) ( 1 ) |
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2012/C 226/05 |
Início ao processo (Case COMP/M.6570 — UPS/TNT Express) ( 1 ) |
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2012/C 226/06 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6573 — ForFarmers/Agricola) ( 1 ) |
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2012/C 226/07 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 226/08 |
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2012/C 226/09 |
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Tribunal de Contas |
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2012/C 226/10 |
Relatório Especial n.o 10/2012 A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 226/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 226/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6631 — Permira Europe III/Telepizza)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/01
Em 12 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6631. |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/02
Em 6 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6587. |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5999 — Sanofi-Aventis/Genzyme)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/03
Em 12 de janeiro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32011M5999. |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6639 — Silver Lake/Global Blue)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/04
Em 11 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6639. |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/3 |
Início ao processo
(Case COMP/M.6570 — UPS/TNT Express)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/05
No dia 20 de julho de 2012, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301 / 2967244) ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express, para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Secretariado Operações de Concentração |
J-70 |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6573 — ForFarmers/Agricola)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/06
Em 4 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6573. |
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/07
Em 23 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6609. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de julho de 2012
2012/C 226/08
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2317 |
JPY |
iene |
96,29 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4390 |
GBP |
libra esterlina |
0,78295 |
SEK |
coroa sueca |
8,5008 |
CHF |
franco suíço |
1,2010 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,4730 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,310 |
HUF |
forint |
282,65 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6966 |
PLN |
zloti |
4,1275 |
RON |
leu |
4,6110 |
TRY |
lira turca |
2,2386 |
AUD |
dólar australiano |
1,1807 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2407 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5544 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5287 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5407 |
KRW |
won sul-coreano |
1 402,30 |
ZAR |
rand |
10,1634 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8591 |
HRK |
kuna croata |
7,5252 |
IDR |
rupia indonésia |
11 660,03 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8938 |
PHP |
peso filipino |
51,639 |
RUB |
rublo russo |
39,7060 |
THB |
baht tailandês |
38,836 |
BRL |
real brasileiro |
2,4875 |
MXN |
peso mexicano |
16,4814 |
INR |
rupia indiana |
68,1560 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/6 |
Lista das subvenções atribuídas a título do exercício financeiro de 2011 na rubrica orçamental 05.08.06
[Publicação em virtude do Regulamento (CE) n.o 2208/2002 da Comissão]
2012/C 226/09
AÇÕES DE INFORMAÇÃO PONTUAIS
Nome do requerente (acrónimo) |
Nome do requerente (completo) |
Rua |
Código postal |
Cidade |
País |
Montante atribuído (EUR) |
% de cofinanciamento |
Título/Descrição |
Chambre d'agriculture Roussillon |
Chambre d'agriculture Roussillon |
19 ave de Grande Bretagne |
66025 Perpignan Cedex |
Perpignan |
França |
30 430,00 |
50,00 |
Os agricultores vão às escolas: a PAC explicada às crianças |
COPA-COGECA |
COPA-COGECA |
Rue de Trêves 61 |
1040 |
Bruxelas |
Bélgica |
20 745,00 |
50,00 |
A política agrícoa comum futura: o que está em jogo? |
Stichting Groep van Brugge |
Stichting Groep van Brugge |
Plantsoen 114 |
6701 AT |
Wageningen |
Países Baixos |
59 862,00 |
50,00 |
«ELCAP — Aprender a PAC, aprender a medida» |
Fundația ADEPT |
Fundația ADEPT |
Str. Viitorului bl. 8, ap. 19, Săcele |
505600 |
Brașov |
Roménia |
25 600,00 |
50,00 |
«Mercados de demonstração, sensibilização nacional sobre o apoio da PAC à agricultura sustentável em resposta às expectativas sociais da Europa» |
FEM |
Fondazione Edmund Mach |
Via E. Mach 1 |
38010 |
San Michele all’Adige |
Itália |
85 353,50 |
50,00 |
«EUROPA NO TERRENO — ação de informação para cidadãos e consumidores» |
Economedia AD |
Economedia AD |
Ivan Vazov street 20 |
1000 |
Sófia |
Bulgária |
35 025,00 |
50,00 |
Casos de sucesso para uma agricultura de sucesso |
I.C.R. |
Istituto Cooperativo di Ricerca società cooperativa |
Via Cinthia Parco San Paolo 25 |
80126 |
Nápoles |
Itália |
41 407,50 |
50,00 |
Reforma da PAC e aspetos inovadores de uma agricultura europeia moderna |
Coldiretti Veneto |
Coldiretti Veneto |
Via Torino 180, Mestre |
30172 |
Veneza |
Itália |
55 290,00 |
50,00 |
«PAC em Veneza — Máxima informação para uma aplicação ótima» |
Associazione Alessandro Bartola |
Associazione Alessandro Bartola |
Piazzale Martelli 8 |
60121 |
Ancona |
Itália |
53 280,00 |
50,00 |
«Uma nova PAC para um futuro melhor» |
IFOAM EU Group |
International Federation of Organic Agriculture Movements European Union Regional Group |
Rue du commerce 124 |
1000 |
Bruxelas |
Bélgica |
230 790,00 |
50,00 |
«Explorar o potencial da PAC para um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo — o contributo da agricultura biológica» |
MILITOS |
Militos Emerging Technologies & Services, Filippos Karamanlis & Co |
Viotias 3 |
152 31 |
K. Halandri, Atenas |
Grécia |
22 677,50 |
50,00 |
«CAPture the moment: uma série de atividades de informação interligadas e complementares para sensibilizar o público para a PAC» |
ARSSA |
Agenzia Regionale per i Servizi di Sviluppo Agricolo |
Piazza Torlonia 91 |
67051 |
Avezzano |
Itália |
30 265,00 |
50,00 |
«OPPORTUNITYPAC: a política agrícola comum e a vida de uma região» |
Hoferichter & Jacobs GmbH |
Hoferichter & Jacobs Gesellschaft für audiovisuelle Medien und Kommunikationstechnologien GmbH |
Alte Schönhauser Str. 9 |
10119 |
Berlim |
Alemanha |
105 000,00 |
49,75 |
«As paisagens e os homens — A influência da agricultura no território» |
CEJA |
European Council of Young Farmers — CEJA |
Rue Belliard 23A — Boîte 8 |
1040 |
Bruxelas |
Bélgica |
22 969,50 |
50,00 |
«Dar um rosto à agricultura e à alimentação, conhecer o agricultor por detrás do produto: exposição fotográfica dos jovens agricultores europeus European Young Farmer Photo Exhibition» |
Radio Italia Puglia srl |
Radio Italia Puglia srl |
Via Verga 9 |
70033 |
Corato |
Itália |
40 368,00 |
50,00 |
«iCAP — O gosto da vida» |
FEGAMA |
Federacion Galega de Medio Ambiente |
C/ Garcia Prieto, 5 bajo |
15706 |
Santiago de Compostela |
Espanha |
107 025,00 |
50,00 |
«Para uma PAC forte, sustentável e equilibrada» |
Confédération Paysanne Nationale |
Confédération Paysanne Nationale |
104 rue Robespierre |
93170 |
Bagnolet |
França |
47 355,00 |
50,00 |
Construir uma futura PAC para fazer face ao desafio alimentar nos territórios — Programa de ação da Confederação de Agricultores |
ARM |
Azienda Romana Mercati, Azienda Speciale della Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Roma |
Via de Burrò 147 |
00186 |
Roma |
Itália |
80 695,00 |
50,00 |
O campo na escola: 3.a edição |
Qualività |
Fondazione Qualivita |
Piazza Matteotti 30 |
53100 |
Siena |
Itália |
173 801,00 |
50,00 |
Do operador ao cidadão, uma cadeia de informação sobre a qualidade alimentar |
COSPE |
Cooperazione per lo Sviluppo dei Paesi Emergenti |
Via Slataper 10 |
50134 |
Florença |
Itália |
53 915,00 |
50,00 |
«EARTH4ALL-Terra Futura: uma Terra para todos» |
Confagricoltura Lombardia |
Confederazione Generale Dell'Agricoltura Italiana |
Viale Isonzo 27 |
20135 |
Milão |
Itália |
25 290,00 |
50,00 |
«PAC: uma política que diz respeito a todos» |
EFEAGRO SA |
EFEAGRO SA |
C/ Espronceda, 32 |
28003 |
Madrid |
Espanha |
184 824,98 |
48,00 |
A PAC, uma política com futuro |
IDC Cuenca |
Asociación Instituto de Desarrollo Comunitario de Cuenca |
C/ Segóbriga 7 |
16001 |
Cuenca |
Espanha |
23 570,50 |
50,00 |
«Torna-te fã da PAC» |
LOSP |
Latvian Agricultural Org Cooperation Council |
Republikas laukums 2 |
LV-1981 |
Riga |
Letónia |
60 725,50 |
50,00 |
PAC: Amanhã começa hoje |
UPA |
Unións Agrarias — UPA |
Doutor Maceira, 13-bajo |
5706 |
Santiago de Compostela |
Espanha |
123 430,00 |
50,00 |
«As novas orientações da PAC» |
ECVC |
European Coordination Via Campesina |
Rue de la Sablonniere 18 |
1000 |
Bruxelas |
Bélgica |
51 065,50 |
50,00 |
«Mais agricultores, uma alimentação melhor» |
Rabat Local Council |
Rabat Local Council |
8, Triq 1-Isptar |
1043 |
Rabat |
Malta |
54 951,50 |
50,00 |
A PAC, para construir um futuro mais forte |
Focus-Nunti Ltd |
Focus-Nunti Ltd |
ul. „Sultan Tepe“ № 8 |
1505 |
Tallin |
Bulgária |
234 888,00 |
50,00 |
O tempo da agricultura |
Darik Radio Plc |
Darik Radio Plc |
Knyaz Alexander Dondukov Buld 82 |
1504 |
Sófia |
Bulgária |
264 117,50 |
50,00 |
AgroWorld |
PentAlpha GmbH |
PentAlpha Verlag für Kunst und Medien gGmbH |
Scheffelstr. 31a |
04277 |
Leipzig |
Alemanha |
38 000,00 |
49,42 |
A agricultura faz escola 2.0 |
Food Processing Industry |
Food Processing Industry |
Office 605, 108, ‘G. Rakovski’ st. |
1000 |
Sófia |
Bulgária |
29 000,00 |
41,99 |
PAC: garantia de alta qualidade e segurança dos produtos alimentares europeus |
Arezzo Fiere e Congressi srl |
Arezzo Fiere e Congressi srl |
Via Spallanzani 23 |
52100 |
Arezzo |
Itália |
134 655,00 |
48,07 |
AGRI@TOUR: a política agrícola comum (PAC), que visa preservar a biodiversidade e o ambiente. Uma panorâmica dos novos desafios que a PAC enfrenta |
EFRWP |
Europejski Fundusz Rozwoju Wsi Polskiej |
ul. Miedziana 3A |
00-814 |
Varsóvia |
Polónia |
48 480,00 |
50,00 |
Produtos tradicionais — A gastronomia polaca moderna |
Standart news EAD |
Standart news EAD |
ul. „Mizia“ № 23 |
1124 |
Sófia |
Bulgária |
115 700,00 |
50,00 |
A política agrícola comum — Preservar o futuro |
CRA PACA |
Chambre régionale d'agriculture Provence-Alpes-Côte d'Azur |
22 avenue Henri Pontier |
13626 |
Aix-en-Provence |
França |
27 162,50 |
50,00 |
A PAC para preservar as paisagens das nossas províncias |
Pogány-havas |
Asociația Microregională Pogány-havas |
Str. Szék nr. 123 |
530203 |
Miercurea Ciuc |
Roménia |
24 208,00 |
50,00 |
Os agricultores são formidáveis! |
AGRYA |
Fiatal Gazdák Magyarországi Szövetsége |
Váci út 134/C VI.28. |
1138 |
Budapeste |
Hungria |
55 113,75 |
50,00 |
Comunicar as ferramentas da política agrícola comum com exemplos de jovens agricultores |
CIA |
Confederazione Italiana Agricoltori (CIA) |
Via Mariano Fortuny 20 |
00196 |
Roma |
Itália |
127 397,00 |
50,00 |
O futuro da agricultura europeia depende dos jovens agricultores: o papel da PAC após 2013 |
Strategma |
Strategma |
Triaditza street 4, fl. 4 |
1000 |
Sófia |
Bulgária |
63 500,00 |
49,62 |
«PAC para os jovens: 2.o capítulo» |
Kodukant |
Estonian Village Movement Kodukant |
Sirge 2 |
10618 |
Tallin |
Estónia |
41 858,00 |
50,00 |
9.o Parlamento Rural das vilas estónias: Regresso ao campo |
FVM VKSZI |
FVM Vidékfejlesztési, Képzési és Szaktanácsadási Intézet |
Park utca 2. |
1223 |
Budapeste |
Hungria |
38 635,00 |
50,00 |
«A PAC faz sentido para os jovens da cidade?» |
Région Centre |
Conseil régional du Centre |
9 rue Saint Pierre Lentin |
45000 |
Orléans |
França |
76 510,00 |
50,00 |
Os jovens que seguem uma formação no domínio da agricultura valorizam a sua futura profissão relativamente às mudanças na PAC |
SRT |
Societatea Română de Televiziune (TVR) |
Calea Dorobanților nr. 191, sector 1 |
010565 |
Bucareste |
Roménia |
156 650,00 |
50,00 |
«Agricultura — o gosto da vida» |
CIA LAZIO |
Confederazione Italiana Agricoltori Associazione Regionale del Lazio |
Via E. D'Onofio 57 |
00155 |
Roma |
Itália |
39 588,21 |
50,00 |
PAC: História e futuro. Ação de informação sobre a política agrícola comum |
Total das acções de informação pontuais |
3 361 174,94 |
|
SUBVENÇÕES ATRIBUÍDAS NOS ANOS PRECEDENTES E NOVAMENTE AUTORIZADAS EM 2011
Nome do requerente (acrónimo) |
Nome do requerente (completo) |
Rua |
Código postal |
Cidade |
País |
Montante atribuído (EUR) |
% de cofinanciamento |
Título/Descrição |
Documentary DK |
Documentary.dk ApS |
Det Gule Pakhus, Chr. IX's Vej 1 A |
5600 |
Faaborg |
Dinamarca |
146 052,73 |
53,29 |
Alimentação e agricultura na Europa em 2020 |
Total das subvenções atribuídas em anos anteriores |
|
|
||||||
Total Geral |
3 507 227,67 |
|
Para informação unicamente:
SUBVENÇÕES ATRIBUÍDAS EM 2011 MAS ANULADAS PELO REQUERENTE NO MESMO ANO (SEM INCIDÊNCIA FINANCEIRA)
Nome do requerente (acrónimo) |
Nome do requerente (completo) |
Rua |
Código postal |
Cidade |
País |
Montante atribuído (EUR) |
% de cofinanciamento |
Título/Descrição |
ASOPROVAC |
Asociación Española de Productores de Vacuno de Carne |
Av. Europa, 20B |
28108 |
Alcobendas |
Espanha |
75 160,80 |
49,62 |
VIVER A PAC |
FAPA |
Fundacja Programów Pomocy dla Rolnictwa FAPA |
ul. Wspólna 30 |
00-930 |
Varsóvia |
Polónia |
22 102,30 |
50,00 |
„WPR ważna dla jakości żywności – ważna dla konsumenta” (A importância da PAC para a qualidade dos alimentos e para os consumidores) |
Total das subvenções anuladas |
97 263,10 |
|
Tribunal de Contas
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/11 |
Relatório Especial n.o 10/2012 «A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia»
2012/C 226/10
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 10/2012, «A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
European Court of Auditors |
Unit ‘Audit: Production of Reports’ |
12, rue Alcide de Gasperi |
1615 Luxembourg |
LUXEMBOURG |
Tel. +352 4398-1 |
Endereço eletrónico: eca-info@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/11
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa The Procter & Gamble Company («P&G», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Arbora SA («Arbora», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 226/12
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Mitsubishi Motors Corporation («MMC», Japão), Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Guangzhou Automobile («GAuto», China) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV», China), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).