ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.226.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 226

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
28 de Julho de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 226/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6631 — Permira Europe III/Telepizza) ( 1 )

1

2012/C 226/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev) ( 1 )

1

2012/C 226/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5999 — Sanofi-Aventis/Genzyme) ( 1 )

2

2012/C 226/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6639 — Silver Lake/Global Blue) ( 1 )

2

2012/C 226/05

Início ao processo (Case COMP/M.6570 — UPS/TNT Express) ( 1 )

3

2012/C 226/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6573 — ForFarmers/Agricola) ( 1 )

4

2012/C 226/07

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 226/08

Taxas de câmbio do euro

5

2012/C 226/09

Lista das subvenções atribuídas a título do exercício financeiro de 2011 na rubrica orçamental 05.08.06 [Publicação em virtude do Regulamento (CE) n.o 2208/2002 da Comissão]

6

 

Tribunal de Contas

2012/C 226/10

Relatório Especial n.o 10/2012 A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 226/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

2012/C 226/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

13

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6631 — Permira Europe III/Telepizza)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/01

Em 12 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6631.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/02

Em 6 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6587.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5999 — Sanofi-Aventis/Genzyme)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/03

Em 12 de janeiro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32011M5999.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6639 — Silver Lake/Global Blue)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/04

Em 11 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6639.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/3


Início ao processo

(Case COMP/M.6570 — UPS/TNT Express)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/05

No dia 20 de julho de 2012, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301 / 2967244) ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6573 — ForFarmers/Agricola)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/06

Em 4 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6573.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/07

Em 23 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6609.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/5


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de julho de 2012

2012/C 226/08

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2317

JPY

iene

96,29

DKK

coroa dinamarquesa

7,4390

GBP

libra esterlina

0,78295

SEK

coroa sueca

8,5008

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4730

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,310

HUF

forint

282,65

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6966

PLN

zloti

4,1275

RON

leu

4,6110

TRY

lira turca

2,2386

AUD

dólar australiano

1,1807

CAD

dólar canadiano

1,2407

HKD

dólar de Hong Kong

9,5544

NZD

dólar neozelandês

1,5287

SGD

dólar de Singapura

1,5407

KRW

won sul-coreano

1 402,30

ZAR

rand

10,1634

CNY

yuan-renminbi chinês

7,8591

HRK

kuna croata

7,5252

IDR

rupia indonésia

11 660,03

MYR

ringgit malaio

3,8938

PHP

peso filipino

51,639

RUB

rublo russo

39,7060

THB

baht tailandês

38,836

BRL

real brasileiro

2,4875

MXN

peso mexicano

16,4814

INR

rupia indiana

68,1560


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/6


Lista das subvenções atribuídas a título do exercício financeiro de 2011 na rubrica orçamental 05.08.06

[Publicação em virtude do Regulamento (CE) n.o 2208/2002 da Comissão]

2012/C 226/09

AÇÕES DE INFORMAÇÃO PONTUAIS

Nome do requerente

(acrónimo)

Nome do requerente (completo)

Rua

Código postal

Cidade

País

Montante atribuído

(EUR)

% de cofinanciamento

Título/Descrição

Chambre d'agriculture Roussillon

Chambre d'agriculture Roussillon

19 ave de Grande Bretagne

66025 Perpignan Cedex

Perpignan

França

30 430,00

50,00

Os agricultores vão às escolas: a PAC explicada às crianças

COPA-COGECA

COPA-COGECA

Rue de Trêves 61

1040

Bruxelas

Bélgica

20 745,00

50,00

A política agrícoa comum futura: o que está em jogo?

Stichting Groep van Brugge

Stichting Groep van Brugge

Plantsoen 114

6701 AT

Wageningen

Países Baixos

59 862,00

50,00

«ELCAP — Aprender a PAC, aprender a medida»

Fundația ADEPT

Fundația ADEPT

Str. Viitorului bl. 8, ap. 19, Săcele

505600

Brașov

Roménia

25 600,00

50,00

«Mercados de demonstração, sensibilização nacional sobre o apoio da PAC à agricultura sustentável em resposta às expectativas sociais da Europa»

FEM

Fondazione Edmund Mach

Via E. Mach 1

38010

San Michele all’Adige

Itália

85 353,50

50,00

«EUROPA NO TERRENO — ação de informação para cidadãos e consumidores»

Economedia AD

Economedia AD

Ivan Vazov street 20

1000

Sófia

Bulgária

35 025,00

50,00

Casos de sucesso para uma agricultura de sucesso

I.C.R.

Istituto Cooperativo di Ricerca società cooperativa

Via Cinthia Parco San Paolo 25

80126

Nápoles

Itália

41 407,50

50,00

Reforma da PAC e aspetos inovadores de uma agricultura europeia moderna

Coldiretti Veneto

Coldiretti Veneto

Via Torino 180, Mestre

30172

Veneza

Itália

55 290,00

50,00

«PAC em Veneza — Máxima informação para uma aplicação ótima»

Associazione Alessandro Bartola

Associazione Alessandro Bartola

Piazzale Martelli 8

60121

Ancona

Itália

53 280,00

50,00

«Uma nova PAC para um futuro melhor»

IFOAM EU Group

International Federation of Organic Agriculture Movements European Union Regional Group

Rue du commerce 124

1000

Bruxelas

Bélgica

230 790,00

50,00

«Explorar o potencial da PAC para um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo — o contributo da agricultura biológica»

MILITOS

Militos Emerging Technologies & Services, Filippos Karamanlis & Co

Viotias 3

152 31

K. Halandri, Atenas

Grécia

22 677,50

50,00

«CAPture the moment: uma série de atividades de informação interligadas e complementares para sensibilizar o público para a PAC»

ARSSA

Agenzia Regionale per i Servizi di Sviluppo Agricolo

Piazza Torlonia 91

67051

Avezzano

Itália

30 265,00

50,00

«OPPORTUNITYPAC: a política agrícola comum e a vida de uma região»

Hoferichter & Jacobs GmbH

Hoferichter & Jacobs Gesellschaft für audiovisuelle Medien und Kommunikationstechnologien GmbH

Alte Schönhauser Str. 9

10119

Berlim

Alemanha

105 000,00

49,75

«As paisagens e os homens — A influência da agricultura no território»

CEJA

European Council of Young Farmers — CEJA

Rue Belliard 23A — Boîte 8

1040

Bruxelas

Bélgica

22 969,50

50,00

«Dar um rosto à agricultura e à alimentação, conhecer o agricultor por detrás do produto: exposição fotográfica dos jovens agricultores europeus European Young Farmer Photo Exhibition»

Radio Italia Puglia srl

Radio Italia Puglia srl

Via Verga 9

70033

Corato

Itália

40 368,00

50,00

«iCAP — O gosto da vida»

FEGAMA

Federacion Galega de Medio Ambiente

C/ Garcia Prieto, 5 bajo

15706

Santiago de Compostela

Espanha

107 025,00

50,00

«Para uma PAC forte, sustentável e equilibrada»

Confédération Paysanne Nationale

Confédération Paysanne Nationale

104 rue Robespierre

93170

Bagnolet

França

47 355,00

50,00

Construir uma futura PAC para fazer face ao desafio alimentar nos territórios — Programa de ação da Confederação de Agricultores

ARM

Azienda Romana Mercati, Azienda Speciale della Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Roma

Via de Burrò 147

00186

Roma

Itália

80 695,00

50,00

O campo na escola: 3.a edição

Qualività

Fondazione Qualivita

Piazza Matteotti 30

53100

Siena

Itália

173 801,00

50,00

Do operador ao cidadão, uma cadeia de informação sobre a qualidade alimentar

COSPE

Cooperazione per lo Sviluppo dei Paesi Emergenti

Via Slataper 10

50134

Florença

Itália

53 915,00

50,00

«EARTH4ALL-Terra Futura: uma Terra para todos»

Confagricoltura Lombardia

Confederazione Generale Dell'Agricoltura Italiana

Viale Isonzo 27

20135

Milão

Itália

25 290,00

50,00

«PAC: uma política que diz respeito a todos»

EFEAGRO SA

EFEAGRO SA

C/ Espronceda, 32

28003

Madrid

Espanha

184 824,98

48,00

A PAC, uma política com futuro

IDC Cuenca

Asociación Instituto de Desarrollo Comunitario de Cuenca

C/ Segóbriga 7

16001

Cuenca

Espanha

23 570,50

50,00

«Torna-te fã da PAC»

LOSP

Latvian Agricultural Org Cooperation Council

Republikas laukums 2

LV-1981

Riga

Letónia

60 725,50

50,00

PAC: Amanhã começa hoje

UPA

Unións Agrarias — UPA

Doutor Maceira, 13-bajo

5706

Santiago de Compostela

Espanha

123 430,00

50,00

«As novas orientações da PAC»

ECVC

European Coordination Via Campesina

Rue de la Sablonniere 18

1000

Bruxelas

Bélgica

51 065,50

50,00

«Mais agricultores, uma alimentação melhor»

Rabat Local Council

Rabat Local Council

8, Triq 1-Isptar

1043

Rabat

Malta

54 951,50

50,00

A PAC, para construir um futuro mais forte

Focus-Nunti Ltd

Focus-Nunti Ltd

ul. „Sultan Tepe“ № 8

1505

Tallin

Bulgária

234 888,00

50,00

O tempo da agricultura

Darik Radio Plc

Darik Radio Plc

Knyaz Alexander Dondukov Buld 82

1504

Sófia

Bulgária

264 117,50

50,00

AgroWorld

PentAlpha GmbH

PentAlpha Verlag für Kunst und Medien gGmbH

Scheffelstr. 31a

04277

Leipzig

Alemanha

38 000,00

49,42

A agricultura faz escola 2.0

Food Processing Industry

Food Processing Industry

Office 605, 108, ‘G. Rakovski’ st.

1000

Sófia

Bulgária

29 000,00

41,99

PAC: garantia de alta qualidade e segurança dos produtos alimentares europeus

Arezzo Fiere e Congressi srl

Arezzo Fiere e Congressi srl

Via Spallanzani 23

52100

Arezzo

Itália

134 655,00

48,07

AGRI@TOUR: a política agrícola comum (PAC), que visa preservar a biodiversidade e o ambiente. Uma panorâmica dos novos desafios que a PAC enfrenta

EFRWP

Europejski Fundusz Rozwoju Wsi Polskiej

ul. Miedziana 3A

00-814

Varsóvia

Polónia

48 480,00

50,00

Produtos tradicionais — A gastronomia polaca moderna

Standart news EAD

Standart news EAD

ul. „Mizia“ № 23

1124

Sófia

Bulgária

115 700,00

50,00

A política agrícola comum — Preservar o futuro

CRA PACA

Chambre régionale d'agriculture Provence-Alpes-Côte d'Azur

22 avenue Henri Pontier

13626

Aix-en-Provence

França

27 162,50

50,00

A PAC para preservar as paisagens das nossas províncias

Pogány-havas

Asociația Microregională Pogány-havas

Str. Szék nr. 123

530203

Miercurea Ciuc

Roménia

24 208,00

50,00

Os agricultores são formidáveis!

AGRYA

Fiatal Gazdák Magyarországi Szövetsége

Váci út 134/C VI.28.

1138

Budapeste

Hungria

55 113,75

50,00

Comunicar as ferramentas da política agrícola comum com exemplos de jovens agricultores

CIA

Confederazione Italiana Agricoltori (CIA)

Via Mariano Fortuny 20

00196

Roma

Itália

127 397,00

50,00

O futuro da agricultura europeia depende dos jovens agricultores: o papel da PAC após 2013

Strategma

Strategma

Triaditza street 4, fl. 4

1000

Sófia

Bulgária

63 500,00

49,62

«PAC para os jovens: 2.o capítulo»

Kodukant

Estonian Village Movement Kodukant

Sirge 2

10618

Tallin

Estónia

41 858,00

50,00

9.o Parlamento Rural das vilas estónias: Regresso ao campo

FVM VKSZI

FVM Vidékfejlesztési, Képzési és Szaktanácsadási Intézet

Park utca 2.

1223

Budapeste

Hungria

38 635,00

50,00

«A PAC faz sentido para os jovens da cidade?»

Région Centre

Conseil régional du Centre

9 rue Saint Pierre Lentin

45000

Orléans

França

76 510,00

50,00

Os jovens que seguem uma formação no domínio da agricultura valorizam a sua futura profissão relativamente às mudanças na PAC

SRT

Societatea Română de Televiziune (TVR)

Calea Dorobanților nr. 191, sector 1

010565

Bucareste

Roménia

156 650,00

50,00

«Agricultura — o gosto da vida»

CIA LAZIO

Confederazione Italiana Agricoltori Associazione Regionale del Lazio

Via E. D'Onofio 57

00155

Roma

Itália

39 588,21

50,00

PAC: História e futuro. Ação de informação sobre a política agrícola comum

Total das acções de informação pontuais

3 361 174,94

 


SUBVENÇÕES ATRIBUÍDAS NOS ANOS PRECEDENTES E NOVAMENTE AUTORIZADAS EM 2011

Nome do requerente

(acrónimo)

Nome do requerente (completo)

Rua

Código postal

Cidade

País

Montante atribuído

(EUR)

% de cofinanciamento

Título/Descrição

Documentary DK

Documentary.dk ApS

Det Gule Pakhus, Chr. IX's Vej 1 A

5600

Faaborg

Dinamarca

146 052,73

53,29

Alimentação e agricultura na Europa em 2020

Total das subvenções atribuídas em anos anteriores

 

 

Total Geral

3 507 227,67

 

Para informação unicamente:

SUBVENÇÕES ATRIBUÍDAS EM 2011 MAS ANULADAS PELO REQUERENTE NO MESMO ANO (SEM INCIDÊNCIA FINANCEIRA)

Nome do requerente

(acrónimo)

Nome do requerente (completo)

Rua

Código postal

Cidade

País

Montante atribuído

(EUR)

% de cofinanciamento

Título/Descrição

ASOPROVAC

Asociación Española de Productores de Vacuno de Carne

Av. Europa, 20B

28108

Alcobendas

Espanha

75 160,80

49,62

VIVER A PAC

FAPA

Fundacja Programów Pomocy dla Rolnictwa FAPA

ul. Wspólna 30

00-930

Varsóvia

Polónia

22 102,30

50,00

„WPR ważna dla jakości żywności – ważna dla konsumenta”

(A importância da PAC para a qualidade dos alimentos e para os consumidores)

Total das subvenções anuladas

97 263,10

 


Tribunal de Contas

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/11


Relatório Especial n.o 10/2012 «A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia»

2012/C 226/10

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 10/2012, «A eficácia do aperfeiçoamento profissional na Comissão Europeia».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

European Court of Auditors

Unit ‘Audit: Production of Reports’

12, rue Alcide de Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Endereço eletrónico: eca-info@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/11

1.

A Comissão recebeu, em 20 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa The Procter & Gamble Company («P&G», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Arbora SA («Arbora», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

P&G: Produtos de limpeza, produtos de beleza, de higiene, bem como produtos para bebés e para a família,

Arbora: Fabrico, comercialização e venda de produtos de higiene feminina, de produtos para adultos incontinentes, fraldas e toalhetes húmidos higiénicos e para bebés.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6678 — Procter & Gamble/Arbora, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


28.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 226/12

1.

A Comissão recebeu, em 20 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Mitsubishi Motors Corporation («MMC», Japão), Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Guangzhou Automobile («GAuto», China) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV», China), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

MMC: Fabrico e fornecimento de veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros,

MC: Desenvolvimento e exploração de atividades comerciais em vários setores, nomeadamente finança industrial, energia, metais, máquinas, produtos químicos, produtos alimentares e ambiente,

GAuto: Fabrico e venda de automóveis de passageiros, de veículos comerciais e de peças para automóveis, bem como a prestação de serviços conexos ligados ao setor automóvel, como os serviços pós-venda, a logística e o financiamento na China,

JV: Fabrico e venda de automóveis de passageiros na China e atividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com estes setores.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6687 — Mitsubishi Motors Corporation/Mitsubishi Corporation/Guangzhou Automobile/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).