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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CE2012.199.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 199E |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Parlamento Europeu |
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Terça-feira, 8 de março de 2011 |
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2012/C 199E/01 |
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2012/C 199E/02 |
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2012/C 199E/03 |
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2012/C 199E/04 |
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2012/C 199E/05 |
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2012/C 199E/06 |
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2012/C 199E/07 |
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2012/C 199E/08 |
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2012/C 199E/09 |
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2012/C 199E/10 |
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Quarta-feira, 9 de março de 2011 |
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2012/C 199E/11 |
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2012/C 199E/12 |
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2012/C 199E/13 |
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2012/C 199E/14 |
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2012/C 199E/15 |
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2012/C 199E/16 |
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Quinta-feira, 10 de março de 2011 |
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2012/C 199E/17 |
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2012/C 199E/18 |
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2012/C 199E/19 |
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2012/C 199E/20 |
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2012/C 199E/21 |
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2012/C 199E/22 |
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2012/C 199E/23 |
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2012/C 199E/24 |
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2012/C 199E/25 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Parlamento Europeu |
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Terça-feira, 8 de março de 2011 |
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2012/C 199E/26 |
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III Atos preparatórios |
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PARLAMENTO EUROPEU |
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Terça-feira, 8 de março de 2011 |
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2012/C 199E/27 |
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2012/C 199E/28 |
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Legenda dos símbolos utilizados
(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão) Alterações políticas: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▐. Correcções e adaptações técnicas efectuadas pelos serviços: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico sem negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ║. |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Parlamento Europeu SESSÃO 2011-2012 Sessões de 8 a 10 de março de 2011 A Acta desta sessão foi publicada no JO C 165 E de 7.6.2011. TEXTOS APROVADOS
Terça-feira, 8 de março de 2011
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/1 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Segurança geral dos produtos e supervisão do mercado
P7_TA(2011)0076
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a revisão da directiva relativa à segurança geral dos produtos e supervisão do mercado (2010/2085(INI))
2012/C 199 E/01
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (2), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (3), |
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Tendo em conta a decisão da Comissão n.o 2010/15/UE, de 16 de Dezembro de 2009, que estabelece orientações relativas à gestão do sistema comunitário de troca rápida de informação (RAPEX), estabelecido nos termos do artigo 12.o, e ao procedimento de notificação, estabelecido ao abrigo do artigo 11.o da Directiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (4), |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (COM(2008)0905), |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão «Revisão da Directiva relativa à segurança geral dos produtos: Resumo das medidas previstas», DG Saúde e Consumidores, 18 de Maio de 2010, |
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Tendo em conta o Roteiro «Alinhamento do novo quadro legislativo (Decisão n.o 768/2008)», DG Empresa e Indústria, 15 de Abril de 2010, |
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Tendo em conta ao Roteiro «Revisão da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (DSGP)», DG Saúde e Consumidores, 25 de Março de 2010, |
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Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão sobre a relação entre a Directiva 2001/95/CE, relativa à segurança geral dos produtos, e as disposições relativas à supervisão do mercado, do Regulamento (CE) n.o 765/2008, DG Saúde e Consumidores, 2 de Março de 2010, |
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Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Revisão da Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos: Identificação dos Problemas Fulcrais», da DG Saúde e Consumidores, de 15 de Setembro de 2009, |
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Tendo em conta o documento informativo encomendado pela Comissão IMCO sobre a supervisão do mercado nos Estados-Membros, publicado em Outubro de 2009, |
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Tendo em conta o documento informativo encomendado pela Comissão IMCO sobre a revisão da Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos (DSGP) e à Supervisão do Mercado, publicado em Setembro de 2010, |
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Tendo em conta o seminário sobre a revisão da Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e à Supervisão do Mercado, realizado em 30 de Setembro de 2010, |
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Tendo em conta a cimeira trilateral UE-EUA-China, realizada em Xangai, em 25 e 26 de Outubro de 2010, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0033/2011), |
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A. |
Considerando que é fundamental garantir que todos os produtos colocados no mercado comunitário sejam seguros, de molde a assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores, entre outros, |
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B. |
Considerando que o Novo Quadro Legislativo (a seguir designado «NQL») foi aprovado em Julho de 2008 e que o Regulamento (CE) n.o 765/2008, que estabelece os requisitos de fiscalização do mercado, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010, |
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C. |
Considerando que a Directiva 2001/95/CE, relativa à Segurança Geral dos Produtos (a seguir designada «DSGP»), que estabelece critérios gerais de segurança para os produtos consumidos a nível comunitário, tem de ser revista e harmonizada com o NQL através da integração, designadamente com o Regulamento que estabelece os requisitos de fiscalização do mercado, |
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D. |
Considerando que o quadro regulador da segurança dos produtos e da supervisão do mercado é constituído por três camadas de actos jurídicos (a DSGP, o NQL e as directivas relativas à harmonização de sectores específicos), o que acarreta incertezas e lança a confusão no mercado interno, |
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E. |
Considerando que o nível de supervisão do mercado difere consideravelmente entre Estados-Membros, que alguns deles não lograram atribuir os recursos indispensáveis a uma eficaz vigilância do mercado e interpretam de forma diferente o conceito de «produtos que comportam sérios riscos», o que pode criar barreiras à livre circulação de mercadorias no mercado interno, gerar distorções da concorrência e comprometer a segurança dos consumidores no mercado interno, |
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F. |
Considerando que a cooperação entre as autoridades de supervisão do mercado e as acções conjuntas de fiscalização do mercado são imprescindíveis, havendo, por isso, que fortalecê-las e atribuir-lhes mais recursos, |
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G. |
Considerando que os regulamentos, em comparação com as directivas, comportam as vantagens da clareza, da previsibilidade e da eficácia, como também se afirmou no relatório Monti, |
Fiscalização do mercado
Introdução
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1. |
Entende que o actual quadro legislativo para a fiscalização do mercado não proporciona suficiente coerência e deveria, portanto, ser revisto e ser alvo de uma maior coordenação; |
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2. |
Propõe que a Comissão estabeleça um quadro comum europeu para a fiscalização do mercado relativamente a todos os produtos presentes no mercado interno ou que entrem no mercado da UE; convida a Comissão a assumir um papel mais activo na coordenação das actividades das autoridades europeias de supervisão do mercado, das autoridades aduaneiras e das autoridades competentes dos Estados-Membros; |
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3. |
Solicita aos Estados-Membros e à Comissão que afectem recursos suficientes para uma fiscalização eficaz do mercado; salienta que sistemas de fiscalização do mercado que não funcionam podem gerar distorções da concorrência, comprometer a segurança dos consumidores e abalar a confiança dos cidadãos no mercado interno; chama a atenção para a importância que assume a segurança das fronteiras externas do mercado interno, particularmente dos grandes portos marítimos, e insta a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem medidas contra produtos ilegais provenientes de países terceiros; sugere que a Comissão proceda a uma avaliação exaustiva dos pontos de entrada dos produtos no mercado da UE, incluindo uma avaliação dos recursos necessários para garantir um controlo adequado; |
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4. |
Exorta os Estados-Membros a introduzirem, de forma coordenada, coimas, incluindo multas pesadas para operadores económicos que introduzam deliberadamente produtos perigosos ou não conformes no mercado interno; propõe que as proibições de produtos sejam tornadas públicas com a maior frequência possível, de modo a conferir maior visibilidade aos controlos fronteiriços e à fiscalização do mercado e dissuadir os operadores do mercado com intenções criminosas; |
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5. |
Solicita que a Comissão que, com a participação das autoridades de fiscalização do mercado e das autoridades aduaneiras, co-financie mais acções conjuntas de fiscalização do mercado; |
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6. |
Realça a necessidade de partilhar as melhores práticas entre os Estados-Membros; solicita a cooperação conjunta, a congregação da experiência e a partilha das melhores práticas entre as autoridades de fiscalização do mercado; lembra a importância da cooperação entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de fiscalização do mercado nas fronteiras externas para a realização de controlos adequados dos produtos que entram na Comunidade; reconhece o importante contributo da rede Prosafe para a coordenação das acções conjuntas de fiscalização do mercado e para o intercâmbio de boas práticas no âmbito da DSGP; insta pois a Comissão a examinar em que condições a Prosafe poderia servir de plataforma para uma coordenação alargada entre os Estados-Membros no tocante a produtos harmonizados e não harmonizados; considera necessário estabelecer uma base jurídica e atribuir recursos suficientes para a Prosafe realizar esta tarefa; chama a atenção para o facto de, actualmente, a coordenação pela rede Prosafe estar limitada pelas verbas reduzidas de que dispõe e pela sua estrutura informal; |
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7. |
Exorta os Estados-Membros da UE a partilharem inquéritos e estudos relacionados com a segurança dos produtos com outros Estados-Membros, considera que os números de referência dos produtos em questão devem ser incluídos, a fim de facilitar a sua identificação por outras autoridades, as quais poderiam beneficiar da tradução e da utilização das informações prestadas nos referidos estudos; exorta os Estados-Membros a permitir que as suas autoridades competentes tomem medidas de fiscalização do mercado com base em resultados de testes ou em estudos, incluindo os fornecidos por outros Estados-Membros, a fim de evitar uma duplicação de trabalhos; |
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8. |
Sugere a criação de serviços de educação sobre segurança dos produtos, por exemplo, no âmbito dos «pontos de contacto para produtos», susceptíveis de facilitar a formação e a transferência de informações entre as indústrias; |
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9. |
Insta a Comissão a criar uma base de dados pública com informações sobre a segurança dos produtos de consumo, se possível, com base nos sistemas regionais e nacionais já existentes nos Estados-Membros; considera que isso contribuirá para aumentar a sensibilização para os produtos perigosos que circulam no mercado interno e permitirá que os consumidores notifiquem electronicamente as autoridades competentes sobre a existência de produtos perigosos; acredita que o banco de dados poderia ser constituído desenvolvendo as bases de dados existentes, como o Sistema de Fiscalização do Mercado e de Intercâmbio de Informações (ICSMS) ou a Base de Dados sobre Acidentes (IDB); salienta a necessidade de que o banco de dados tenha uma base jurídica e de que a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros seja obrigatória; solicita a criação de um sistema de estatísticas de acidentes a partir deste banco de dados, com base no qual sejam publicados relatórios anuais obrigatórios; pede que o banco de dados seja acessível ao público e que, ao mesmo tempo, seja assegurada a necessária confidencialidade às empresas; |
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10. |
Salienta que a globalização, o aumento da externalização e o crescimento do comércio internacional significam que mais produtos são transaccionados nos mercados de todo o mundo; entende que uma cooperação estreita entre reguladores globais e outras partes interessadas do sector da segurança dos produtos de consumo é essencial para enfrentar os desafios colocados por cadeias de aprovisionamento complexas e pelo maior volume de trocas comerciais; |
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11. |
Insta a Comissão a aprofundar a cooperação internacional no âmbito do «International Consumer Product Safety Caucus» (grupo internacional sobre os aspectos da saúde e segurança dos produtos de consumo), tendo em vista o intercâmbio de boas práticas comprovadas e impedir conjuntamente a produção, em países terceiros, de produtos perigosos destinados à exportação para o mercado único europeu; |
Revisão da DSGP
Alinhamento da DSGP e do NQL – um novo regulamento relativo à segurança geral dos produtos e à fiscalização do mercado
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12. |
Apoia a revisão da DSGP e do Regulamento (CE) n.o 765/2008 no que diz respeito às definições e às obrigações impostas aos operadores económicos, tal como previstas na Decisão n.o 768/2008/CE, mas evitando a criação de encargos administrativos desnecessários, especialmente para as PME; considera que só a adopção de um regulamento único permitirá dispor de um sistema único de fiscalização para todos os produtos; insta por conseguinte a Comissão a estabelecer um sistema de fiscalização do mercado para todos os produtos, baseado num acto legislativo que cubra simultaneamente a DSGP e o Regulamento (CE) n.o 765/2008; considera que este novo acto legislativo deve ser criado para atingir um elevado nível de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado, clarificando as bases jurídicas e tendo em conta as disposições desenvolvidas de forma mais completa nos dois actos legislativos em vigor; |
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13. |
Apela a um alinhamento entre os requisitos de rastreabilidade consagrados na DSGP e no NQL, de modo a garantir um sistema de rastreabilidade coerente e evitando a criação de mais burocracia; |
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14. |
Solicita à Comissão que preveja a definição de critérios mais precisos para avaliar a segurança dos produtos e os riscos inerentes à sua não conformidade com a legislação da União Europeia; |
Modificações específicas adicionais à DSGP
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15. |
Considera problemático que os produtos utilizados pelos prestadores de serviços não sejam cobertos pela DSGP, ou seja, que os requisitos de segurança geral sejam aplicáveis quando um produto é manipulado pelo consumidor nas instalações do prestador de serviços, mas não se o mesmo produto for utilizado pelo prestador de serviços; sublinha a necessidade de rectificar esta lacuna jurídica; |
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16. |
Apela à simplificação da legislação comunitária em matéria de segurança de produtos, nomeadamente no que se refere aos objectivos da Comissão «Legislar melhor» e «Pensar primeiro em pequena escala», expressos na comunicação «Um Acto para o Mercado Único», e incentiva a que sejam incluídas na proposta revista as disposições relativas aos produtos que imitam alimentos; |
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17. |
A fim de garantir a segurança do mais vasto leque de consumidores particularmente vulneráveis, convida a que seja introduzida uma referência às pessoas com deficiência (juntamente com as referências já presentes às crianças e aos idosos); |
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18. |
Exorta a Comissão a incluir a obrigação de os fabricantes efectuarem uma análise de risco durante a fase de projecto; solicita que, se forem identificados quaisquer riscos, os mesmos sejam mencionados e disponibilizados às autoridades públicas; |
Medidas de emergência à escala da União Europeia
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19. |
Salienta a necessidade de um quadro regulamentar mais eficaz que permita intervenções rápidas e soluções fiáveis a longo prazo sem delegar a tomada de decisões políticas nos organismos de normalização ou na Comissão se não houver um claro conjunto de requisitos de acção política, como é o caso da legislação harmonizada; |
Rastreabilidade
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20. |
Assinala que os produtos que apresentam um risco grave devem ser definitivamente retirados do mercado ou dele suspensos o mais rapidamente possível e que a rastreabilidade deve ser garantida ao longo da cadeia de aprovisionamento, o que pressupõe a atribuição de recursos suficientes às autoridades de fiscalização do mercado; |
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21. |
Salienta a importância de garantir uma rastreabilidade fiável em todas as fases da vida de um produto, zelando simultaneamente por que tal não se traduza num aumento da carga administrativa; |
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22. |
Sublinha a importância da rastreabilidade dos produtos e dos respectivos rótulos para a determinação do país de origem do produto e do fabricante responsável; |
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23. |
Insiste na aplicação eficaz dos procedimentos de identificação já existentes; incentiva a Comissão a examinar e a avaliar a utilização das novas tecnologias, tendo em conta que a utilização de tais tecnologias deve ser proporcionada e não deve constituir uma ameaça à vida privada, à protecção e à segurança dos consumidores; |
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24. |
Salienta, contudo, que não pode ser imposta uma solução técnica enquanto método/sistema oficial de rastreabilidade no seio do mercado da UE e solicita uma proporcionalidade alargada; |
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25. |
Destaca a necessidade de melhorar e reforçar ainda mais o intercâmbio de informações do RAPEX sobre produtos perigosos provenientes de países terceiros (como, por exemplo, a China e a Índia) e de proceder a uma avaliação dos seus últimos estudos; |
RAPEX
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26. |
Reconhece que o sistema RAPEX constitui um instrumento útil e eficaz para a difusão de informações entre os Estados-Membros sobre as medidas tomadas relativamente aos produtos perigosos, mas pensa que o mesmo pode ser melhorado; |
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27. |
Convida a Comissão a viabilizar aos profissionais da segurança dos produtos, aos fabricantes, às associações comerciais e de consumidores e às autoridades nacionais o acesso a todas as informações pertinentes, assegurando simultaneamente a necessária confidencialidade; convida a Comissão a melhorar a sensibilização para as orientações do RAPEX e os sistemas de recolha da UE fora do seu território; |
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28. |
Congratula-se com as novas orientações RAPEX, que contribuem para melhorar o funcionamento deste sistema; convida a Comissão a assegurar a coerência do novo método de avaliação dos riscos com os que se encontram em vigor para os produtos harmonizados, a fim de coadjuvar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho; |
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29. |
Exorta a Comissão a explicar a classificação de produtos como constituindo um «grave risco»nas notificações RAPEX; |
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30. |
Regista que os produtos de consumo colocados no mercado interno europeu são, cada vez mais, provenientes de países terceiros; declara-se particularmente apreensivo pelo facto de todos os anos se verificar um aumento das notificações RAPEX relativas a produtos originários da China, as quais representam mais de metade do número total de notificações, e de, em 20 % dos casos, se afigurar impossível identificar os fabricantes desses produtos; insta, por conseguinte, à intensificação de esforços a nível internacional e regozija-se com a cooperação UE-China-EUA em matéria de estratégias no domínio da rastreabilidade dos produtos; acolhe favoravelmente todo o apoio, todas as acções de formação e todos os seminários organizados pelas autoridades da União Europeia e pelas autoridades chinesas no intuito de melhorar a segurança dos produtos; sublinha a necessidade de programas plurianuais para fazer face a estes desafios; |
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31. |
Convida a Comissão a examinar a utilidade da criação de um sistema semelhante ao RAPEX - CHINA para outros parceiros comerciais, em particular aqueles cujos produtos tenham sido notificados no sistema RAPEX; |
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32. |
Solicita à Comissão que integre no sistema RAPEX, ou em qualquer outro sistema adequado à escala da União Europeia, sanções aplicáveis às infracções cometidas pelos Estados-Membros, a fim de assegurar a transparência e garantir incentivos para todas as partes interessadas; |
Venda em linha e alfândegas
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33. |
Declara-se preocupado com as dificuldades com que se deparam as autoridades de fiscalização do mercado na luta contra os produtos perigosos vendidos em linha; |
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34. |
Acolhe com satisfação o projecto C2013 da Comissão para a segurança dos produtos, que definirá orientações para os controlos aduaneiros na UE; insta a Comissão a propor ferramentas concretas para que as autoridades aduaneiras dêem resposta aos desafios de um controlo adequado dos produtos importados; solicita um reforço acrescido da cooperação entre as autoridades encarregadas da aplicação da lei; |
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35. |
Reconhece o aumento dos produtos adquiridos pelos consumidores em linha, produtos esses que provêm de países terceiros e não cumprem as normas europeias, pondo em risco a segurança e a saúde dos consumidores; convida a Comissão a intensificar e uniformizar os controlos aduaneiros para os produtos adquiridos na Internet e a supervisionar o mercado, prestando especial atenção aos produtos susceptíveis de causar danos directos aos consumidores, como os produtos farmacêuticos e alimentares; exorta a Comissão a estudar possíveis soluções para esse problema, a fim de reforçar a confiança dos consumidores no comércio electrónico; |
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36. |
Convida a Comissão e as autoridades nacionais competentes a providenciar uma formação adequada do pessoal, tendo em vista uma maior detecção dos produtos que apresentem riscos; exorta a uma melhor cooperação entre autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado antes de os produtos serem colocados no mercado, o que também torna necessário um programa plurianual; |
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37. |
Exorta a Comissão e as autoridades nacionais competentes a prosseguirem o desenvolvimento de campanhas de sensibilização dirigidas aos consumidores, para os informar dos riscos de adquirir produtos contrafeitos, especialmente em linha; |
Normalização
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38. |
Frisa a necessidade de as autoridades de fiscalização do mercado participarem sistematicamente no desenvolvimento de normas pertinentes em matéria de segurança, dado que é uma boa maneira de assegurar que os seus conhecimentos influam no processo de normalização e de gerar uma melhor compreensão das normas, garantindo que a aplicação voluntária das mesmas contribuirá para o aumento da segurança e da saúde dos consumidores, bem como para a segurança jurídica, ao permitir uma correcta interpretação e aplicação das normas europeias pelas autoridades dos Estados-Membros; |
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39. |
Convida a Comissão a clarificar melhor os mandatos de normalização e a ponderar outros meios para melhorar progressivamente os sistemas de normalização nacionais e europeus e para os integrar no domínio não harmonizado, com realce para a participação das PME, conservando simultaneamente os elementos principais da estrutura actual; |
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40. |
Insta à melhoria dos procedimentos da Comissão actualmente em vigor para a atribuição de mandatos para o desenvolvimento de normas europeias, a fim de garantir uma resposta oportuna e mais eficiente aos riscos, novos ou emergentes; sublinha, contudo, que os procedimentos, sejam eles novos ou alterados, também devem ser submetidos ao controlo do Parlamento; salienta que o Parlamento também deve ser autorizado a examinar os procedimentos de adopção ou de aplicação de normas internacionais, não europeias ou outras; |
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41. |
Exorta as organizações europeias de normalização e a Comissão a investigarem todos os possíveis sistemas capazes de acelerar o processo de desenvolvimento de normas assegurando simultaneamente o correcto envolvimento das partes interessadas relevantes, como a introdução de um procedimento acelerado ou a possibilidade de a Comissão publicar as normas europeias ou as normas ISO elaboradas à margem de um mandato da Comissão, caso se considere que essas normas proporcionam um elevado nível de protecção dos consumidores ou tratam provisoriamente de um risco específico até que se encontre uma solução permanente; |
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42. |
Pede que os mandatos da Comissão com vista à normalização sejam melhorados para permitir que as organizações europeias de normalização desenvolvam normas europeias que satisfaçam os requisitos técnicos, mediante os quais é assegurado ou avaliado o cumprimento das decisões políticas; neste contexto, considera necessário um melhor envolvimento e cooperação entre a Comissão Europeia e as organizações europeias de normalização durante a fase de projecto; tendo em conta que estas organizações funcionam na base do consenso, considera essencial para o correcto funcionamento do sistema que as questões políticas sejam tratadas a nível político e não sejam delegadas na Comissão Europeia, nos organismos de normalização ou em quaisquer serviços responsáveis pela aplicação da lei; |
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43. |
Apela para a adopção de um procedimento de objecção formal a uma norma, como o que consta da Decisão n.o 768/2008/CE, a incluir na DSGP; considera que a utilização deste procedimento deve ser possível antes mesmo de uma norma ser referida no Jornal Oficial da União Europeia, mas não substituir um maior envolvimento das autoridades de fiscalização do mercado no sistema de normalização por parte dos Estados-Membros; |
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44. |
Exorta a Comissão e todas as partes interessadas a garantir a viabilidade financeira do Sistema Europeu de Normalização, nomeadamente através de parcerias público-privadas e de uma programação financeira plurianual, que é essencial para garantir a eficácia e o bom funcionamento do sistema; |
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45. |
Apela à Comissão para que tome medidas em conformidade com o novo quadro legislativo, tendo em vista melhorar as necessárias revisões; |
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* *
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46. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.
(2) JO L 218 de 13.8.2008, p. 30.
(3) JO L 218 de 13.8.2008, p. 82.
(4) JO L 22 de 26.1.2010, p. 1.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/7 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Gestão da gripe H1N1
P7_TA(2011)0077
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a gestão da gripe H1N1 em 2009-2010 na UE (2010/2153(INI))
2012/C 199 E/02
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005) 2005 (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe (COM(2005)0607), |
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Tendo em conta o documento de trabalho do Conselho, 30 de Novembro de 2007, sobre assuntos relacionados com a segurança sanitária (2), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, sobre segurança sanitária (3), |
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Tendo em conta as orientações provisórias do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC/CEPCD) sobre o uso de vacinas contra a gripe pandémica específica durante a pandemia de H1N1 2009 («Use of specific pandemic influenza vaccines during the H1N1 2009 pandemic») (4), |
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Tendo em conta o documento de orientação da OMS, de Abril de 2009, «Pandemic influenza preparedness and response» (Planificação da preparação e resposta para uma pandemia de gripe) (5), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 30 de Abril de 2009 (6), sobre a infecção pelo vírus da gripe A/H1N1, |
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Tendo em conta a troca de pontos de vista entre o Director do ECDC/CEPCD e a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, realizada em 4 de Setembro de 2009, |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, intitulada «Gripe pandémica (H1N1) 2009» (7), |
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— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, «Joint procurement of vaccine against influenza A (H1N1)» (Aquisição conjunta de vacinas contra o vírus da gripe pandémica (H1N1) 2009) (8), |
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— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, «Communicating with the public and the media on Pandemic (H1N1) 2009» (Informação do público e da comunicação social sobre a gripe pandémica (H1N1) 2009) (9), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, «Support to third countries to fight the Influenza A (H1N1)» (Apoio a países terceiros na luta contra a gripe pandémica (H1N1) 2009) (10), |
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— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, «Regulatory process for the authorisation of antiviral medicines and vaccines in the protection against Pandemic Influenza (H1N1) 2009» (Processo regulamentar de autorização de vacinas e medicamentos antivirais na protecção contra a gripe pandémica (H1N1) 2009) (11), |
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— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 15 de Setembro de 2009, «Vaccination strategies against pandemic (H1N1) 2009» (Estratégias de vacinação contra a gripe pandémica (H1N1) 2009) (12), |
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Tendo em conta o documento sobre a estratégia europeia face à gripe A(H1N1) e a monitorização dos riscos e benefícios da vacinação, de Outubro de 2009 (13), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de Outubro de 2009, sobre a pandemia (H1N1) 2009 – uma abordagem estratégica (14), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 23 de Novembro de 2009, sobre segurança sanitária na União Europeia e a nível internacional (15), |
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Tendo em conta o relatório de avaliação, de 16 de Abril de 2010, sobre a resposta à pandemia (H1N1) 2009 na UE (16), |
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Tendo em conta o relatório final, de Janeiro de 2010, sobre a avaliação da Agência Europeia de Medicamentos (17), |
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Tendo em conta a Resolução 1749 (2010) «Handling of the H1N1 pandemic: more transparency needed» (Gestão da pandemia de H1N1: mais transparência necessária), adoptada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em Junho de 2010 (18), |
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Tendo em conta as Conclusões da Conferência «Lessons learned from the A(H1N1) pandemic» (Ensinamentos a retirar da gripe pandémica (H1N1)), realizada em 1 e 2 de Julho de 2010 (19), |
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Tendo em conta as Recomendações do Provedor de Justiça Europeu, de 29 de Abril e 19 de Maio de 2010, referentes à Agência Europeia de Medicamentos (20), |
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Tendo em conta o relatório de avaliação sobre estratégias de vacinação face às pandemias na UE («Assessment Report on EU-wide Pandemic Vaccine Strategies»), de 25 de Agosto de 2010 (21), |
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— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 13 de Setembro de 2010, sobre os Ensinamentos a retirar da pandemia de gripe A/H1N1 - Segurança sanitária na União Europeia (22), |
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Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 18 de Novembro de 2010, sobre os ensinamentos da pandemia de gripe H1N1 e a segurança da saúde na União Europeia (SEC(2010)1440), |
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Tendo em conta o relatório anual 2010 do ECDC/CEPCD sobre a epidemiologia das doenças transmissíveis na Europa («Annual epidemiological report on communicable diseases in Europe 2010») (23), |
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— |
Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o seminário sobre a Pandemia da Gripe A (H1N1) – Resposta dos Estados-Membros e da União Europeia, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, realizado em 5 de Outubro de 2010, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0035/2011), |
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A. |
Considerando que, em Maio de 2009, as autoridades sanitárias nacionais e internacionais, incluindo a OMS, afirmaram que a gripe H1N1 causava apenas, nesse momento, uma afecção benigna, mas que não se poderia garantir que esse padrão patológico se iria manter, |
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B. |
Considerando que, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), instrumento jurídico vinculativo para os Estados signatários, a OMS tem nomeadamente por mandato exercer a vigilância sobre a saúde pública, coordenar a acção internacional na matéria e, em caso de vírus com potencial pandémico, designar a fase em curso numa escala de seis níveis, |
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C. |
Considerando que a designação de uma fase de pandemia mundial se faz com base nas disposições do RSI e em consulta com outras organizações, instituições e Estados membros afectados, |
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D. |
Considerando que os critérios utilizados em 2009 pela OMS para definir uma «pandemia» se basearam unicamente na propagação do vírus, sem entrar em linha de conta com o grau de severidade da infecção, |
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E. |
Considerando que os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as organizações internacionais, como a OMS, deveriam ter em conta a virulência dum futuro surto de gripe e a propagação do vírus ao tomarem decisões em matéria de saúde pública susceptíveis de afectar esta última e as políticas sociais dos Estados-Membros, |
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F. |
Considerando o elevado grau de imprevisibilidade e de gravidade da pandemia e da forma que esta viria a assumir, com a possibilidade de poder agravar-se na Europa, como ocorreu em 1918 e em 1968, |
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G. |
Considerando que, com base no alerta de pandemia da OMS e nas recomendações subsequentes, em conformidade com o princípio de precaução, os Estados-Membros reagiram com rapidez, à medida dos meios de que dispunham, a fim de implementar planos de acções sanitárias; que o lançamento do nível de alerta máximo, indicando a presença de uma pandemia, deu origem a decisões de saúde pública por vezes desproporcionadas, |
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H. |
Tendo em conta que a OMS só declarou terminado o alerta à gripe H1N1 em Agosto de 2010 (declaração do Director-Geral da OMS de 10 de Agosto de 2010 (24)), |
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I. |
Considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a preparação e a reacção relativamente aos riscos sanitários na UE são da competência dos Estados-Membros; entendendo que o Tratado de Lisboa exorta os Estados-Membros a reforçar a cooperação, a partilha de informações e as boas práticas no quadro da OMS e das estruturas existentes da UE; considerando que o reforço das medidas de coordenação tomadas pela Comissão, com o apoio do ECDC/CEPCD e da EMA no quadro da OMS, intensifica a eficácia das medidas adoptadas a nível nacional, |
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J. |
Considerando que a indústria farmacêutica teve de responder a uma solicitação súbita, premente e exponencial de fornecimento de vacinas da parte dos Estados-Membros; que teve de proceder ao desenvolvimento muitíssimo urgente de uma nova vacina susceptível de reagir ao vírus, |
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K. |
Considerando que os custos decorrentes da gestão desta crise nos Estados-Membros foram significativos e poderiam eventualmente ter sido reduzidos mediante uma maior cooperação entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e o ECDC/CEPCD, |
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L. |
Considerando que as despesas autorizadas pelos Estados-Membros no âmbito dos planos de resposta instaurados estão em grande parte ligadas à aquisição de grandes quantidades de vacinas e de tratamentos anti-virais e que os processos de aquisição causaram uma preocupação grave em termos de transparência e de respeito das normas dos concursos públicos em diversos Estados-Membros, |
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M. |
Considerando que houve disparidades significativas de preços entre os Estados-Membros que tinham acordos de compra de vacinas prévios, com base, entre outros factores, nas condições de responsabilidade diferenciadas de cada acordo, |
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N. |
Considerando que foram apresentadas queixas nos tribunais dos diferentes Estados-Membros por corrupção e conluio de funcionários na sequência de contratos celebrados durante o Verão de 2009 entre os ministérios da saúde pública e os fabricantes de vacinas contra a gripe A/H1N1, |
|
O. |
Considerando que, segundo a Comissão, a relutância dos fornecedores de vacina em assumir a responsabilidade total no produto pode ter contribuído para reduzir a confiança dos cidadãos na segurança da vacina; considerando que a confiança nas vacinas contra a gripe H1N1 foi igualmente posta em causa pela ausência de comunicação equilibrada sobre os benefícios da vacinação e os riscos potenciais da gripe H1N1 para o público, |
|
P. |
Considerando que as recomendações divergentes feitas na UE e nos Estados-Membros no tocante aos grupos-alvo prioritários para a vacinação ilustram a enorme incerteza e as divergências de pontos de vista que subsistem em torno da resposta adequada à gripe H1N1, |
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Q. |
Considerando que o planeamento da preparação para as pandemias assenta na eficácia das vacinas; considerando que as estratégias de vacinação pressupõem três condições para ter êxito: a eficácia da vacina, a relação positiva riscos/benefícios da vacina e a identificação dos grupos de risco, |
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R. |
Considerando que é necessário que haja transparência no que respeita ao cumprimento destas condições, |
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S. |
Considerando que a relação riscos-benefícios da vacina foi demonstrado pelos estudos de tolerância e de imunogenicidade conduzidos a partir da sua utilização efectiva, |
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T. |
Considerando que há necessidade de estudos que sejam independentes das sociedades farmacêuticas sobre as vacinas e os medicamentos anti-virais, a fim de conseguir um equilíbrio entre os estudos privados e os financiados por fundos públicos, |
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U. |
Considerando que, caso haja pandemias de gripe no futuro, é necessário fazer mais para melhorar o desempenho das vacinas contra a gripe, especialmente em favor dos grupos de alto risco e contra as variantes de mutação, |
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V. |
Considerando que, devido à aquisição precoce de vacinas e estratégias de vacinação sistemática, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, a UE foi a região do mundo com melhor preparação; que, no entanto, as diferenças consideráveis na preparação dos Estados-Membros da UE e a carência duma verdadeira cooperação enfraqueceram o grau geral de preparação da UE, |
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W. |
Considerando que a cooperação limitada entre os Estados-Membros, em especial a ausência de concursos públicos conjuntos para a aquisição de vacinas, a falta de reservas conjuntas, a falta de um mecanismo de solidariedade e mediação entre Estados-Membros e a ausência de acordos de compra prévios em vários Estados-Membros, foi o principal factor que prejudicou uma melhor preparação da UE, |
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X. |
Considerando que, apesar dos pedidos reiterados do Provedor de Justiça Europeu à Agência Europeia de Medicamentos (EMA), os documentos na posse da EMA relativos aos protocolos de investigação, aos ensaios clínicos e aos efeitos indesejáveis de medicamentos sujeitos à sua avaliação continuam a não estar acessíveis ao público, |
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Y. |
Considerando que a informação e comunicação sobre a gripe H1N1 na UE em 2009-2010 demonstraram o papel essencial desempenhado pelos meios de comunicação na difusão de recomendações e precauções de saúde, mas também no destaque de aspectos selectivos do surto e das suas consequências, alterando assim potencialmente as percepções da opinião pública e as respostas das autoridades públicas, |
Cooperação
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1. |
Solicita que os planos de prevenção instituídos na UE e nos Estados-Membros sejam reexaminados, a fim de ganharem em eficácia e coerência e de se tornarem suficientemente autónomos e flexíveis para se adaptar o mais rapidamente possível, caso a caso, ao risco real, nomeadamente com base nos últimos dados científicos relevantes; |
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2. |
Pede que se clarifiquem, e, se necessário, revejam, os papéis, os deveres, as competências, os limites e as relações e responsabilidades dos actores principais e das estruturas de gestão das ameaças para a saúde a nível da UE – a Comissão, o EDCD/CEPCD, a EMA e os Estados-Membros, mas também as instâncias mais informais como o Comité de Segurança da Saúde (CSS), o HEOF ou o grupo «saúde pública» constituídos por altos funcionários com poderes para intervir nos processos decisórios relativos à gestão de uma crise sanitária –, e solicita que essa informação seja disponibilizada ao público; |
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3. |
Regozija-se pelo facto de a Comissão se ter comprometido a estudar a possibilidade de uma revisão e de um reforço a longo prazo da base jurídica do Comité de Segurança da Saúde; |
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4. |
Solicita que seja dada uma atenção especial à preparação entre sectores no âmbito da cooperação entre Estados-Membros no seio do Comité de Segurança da Saúde; |
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5. |
Salienta a necessidade de reforçar a cooperação entre Estados-Membros e a coordenação dos Estados-Membros com o ECDC/CEPCD, de modo a garantir uma gestão do risco coerente em resposta a uma pandemia, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional; |
|
6. |
Exorta ao prosseguimento e à melhoria da cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros, as instituições e as organizações internacionais e regionais, em particular nas fases iniciais dum surto viral, a fim de definir a sua gravidade e de tomar as decisões de gestão pertinentes; |
|
7. |
Considera oportuno reforçar o mandato do Comité de Saúde Pública, cuja acção e papel devem ser melhorados a fim de oferecer maior apoio aos Estados-Membros para alcançar uma abordagem coerente para a preparação e resposta a ameaças à saúde pública e emergências de interesse internacional, como definido no RSI; |
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8. |
Insta a OMS a rever a definição de pandemia, tomando em consideração, para além do critério de extensão geográfica, o da gravidade do vírus detectado; |
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9. |
Convida os Estados-Membros a associarem mais os profissionais da saúde em todas as etapas da elaboração e da aplicação de uma estratégia de prevenção e de luta contra uma pandemia; |
|
10. |
Exorta a União Europeia a atribuir mais recursos à investigação e desenvolvimento em matéria de medidas preventivas no domínio da saúde pública, respeitando simultaneamente o objectivo que fixou de atribuir 3 % do PIB da EU à I&D; insta, em termos mais específicos, ao aumento dos investimentos atribuídos a uma melhor avaliação e antecipação do impacto de um vírus da gripe e do período entre a pandemia e o início duma pandemia; |
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11. |
Insta à prossecução dos investimentos nos centros de controlo nacionais encarregados da vigilância epidemiológica, virológica e serológica; |
|
12. |
Aprova a instauração de um procedimento que permita aos Estados-Membros a aquisição conjunta de vacinas e de antivirais numa base voluntária, a fim de obter para um determinado produto, nomeadamente, acesso equitativo, tarifas vantajosas e flexibilidade para as encomendas; |
|
13. |
Recorda que, nos termos da actual legislação da União sobre medicamentos, a responsabilidade no tocante à qualidade, segurança e eficácia relativamente às indicações autorizadas de um medicamento é cometida ao fabricante e insta à aplicação total destes termos pelos Estados-Membros em todos os concursos públicos de vacinas, como elemento importante para manter/recuperar a confiança dos cidadãos na segurança das vacinas; |
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14. |
Solicita, no âmbito da gestão comum e responsável do aprovisionamento de vacinas, que se pondere a possibilidade de facilitar o acesso dos países em desenvolvimento aos produtos de vacinação no caso duma pandemia; |
Independência
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15. |
É de opinião que o Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das Doenças (CEPCD/ECDC) deve dispor da sua própria capacidade como agência independente para avaliar e comunicar a gravidade dos riscos de infecção e receber os meios adequados para o exercício de todas as suas actividades; |
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16. |
Convida o CEPCD/ECDC, com a contribuição da OMS, a contribuir para rever as boas práticas nos planos de preparação nacionais, e a apresentar recomendações sobre as boas práticas em domínios como as técnicas de gestão de crises, a vacinação e as estratégias de comunicação; |
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17. |
Exige que seja assegurado o aumento da vigilância e a transparência total no que respeita à avaliação e comunicação de informações sobre a medicação recomendada em caso de emergência sanitária e, mais particularmente, em situações de verdadeira pandemia; |
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18. |
Reitera a necessidade de dispor de estudos independentes da indústria farmacêutica sobre as vacinas e os medicamentos antivirais, incluindo no que respeita ao seguimento da cobertura da vacinação; |
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19. |
Pretende assegurar que os peritos científicos não tenham interesses financeiros, ou de outra natureza, na indústria farmacêutica que possam afectar a sua imparcialidade; solicita a elaboração dum código de conduta europeu relativo ao exercício da função científica de perito em qualquer autoridade europeia encarregada da segurança, gestão e antecipação dos riscos; pede que todos os peritos subscrevam os princípios éticos desse código de conduta antes de assumirem funções; |
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20. |
Solicita que os peritos envolvidos no sector farmacêutico possam ser consultados, mas fiquem excluídos da deliberação; |
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21. |
Solicita em especial à Comissão Europeia, com o apoio da EMA, que melhore os procedimentos de autorização acelerada que permitem a comercialização dos medicamentos concebidos em resposta às crises sanitárias, nomeadamente adaptando-os a diferentes estirpes da gripe, a graus variáveis de gravidade e às diferenças nos grupos-alvo, de forma a já terem sido efectuados ensaios clínicos adequados antes de ocorrer uma pandemia, a fim de garantir uma avaliação adequada do saldo riscos-benefícios associada à utilização desses medicamentos; |
Transparência
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22. |
Solicita uma avaliação da eficácia das estratégias de vacinação contra a gripe recomendadas na UE e aplicadas nos Estados-Membros que inclua a eficácia das vacinas, a relação riscos/benefícios e os diferentes grupos-alvo recomendados, tendo em vista uma utilização segura e eficaz; |
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23. |
Convida os Estados-Membros a comunicar as seguintes informações à Comissão, até 8 de Setembro de 2011:
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24. |
Convida a Comissão, com o apoio do CEPCD / ECDC e da EMA, a elaborar um relatório de síntese sobre as informações referidas no n o 23, discriminadas por Estado-Membro, até 8 de Março de 2012, e a torná-lo acessível ao público como uma importante contribuição para a revisão dos actuais planos de preparação para a pandemia da gripe; |
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25. |
Recorda à EMA a sua obrigação regulamentar de tornar acessíveis todos os documentos relativos aos ensaios clínicos, aos protocolos de investigação e aos efeitos indesejáveis dos medicamentos avaliados pelos seus peritos, incluindo as vacinas e os medicamentos antivirais recomendados no âmbito da luta contra a gripe H1N1; acolhe favoravelmente as novas regras respeitantes ao acesso aos documentos, adoptadas pela EMA em Outubro de 2010; |
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26. |
Reconhece que os conflitos de interesse entre os especialistas que aconselham as autoridades europeias de saúde pública levantam suspeitas de influência indevida e de prejudicar a credibilidade global das autoridades de saúde pública e as suas recomendações; considera que se devem evitar todos os conflitos de interesses; |
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27. |
Solicita a adopção de uma definição da noção de conflito de interesses comum a todas as autoridades europeias de saúde pública; |
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28. |
Considera que tais conflitos de interesses devem ser submetidos à apreciação do Parlamento Europeu, mediante uma investigação interna confiada à Comissão do Controlo Orçamental, com o intuito de verificar a correcção e a transparência dos pagamentos dos referidos peritos, bem como o respeito dos procedimentos normalmente aplicados pelas instituições europeias para prevenir esses conflitos de interesses; |
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29. |
Solicita que as declarações de interesse de todos os peritos que assessoram as autoridades de saúde pública europeias sejam publicadas, incluindo as dos membros de grupos informais; |
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30. |
Está consciente da necessidade de comunicar ao público os riscos e benefícios de forma mais clara e transparente; sublinha a necessidade de fazer chegar a uma mensagem coerente aos cidadãos logo que um perigo para a saúde seja avaliado; insiste na importância da comunicação coerente por parte dos Estados-Membros relativamente ao conteúdo informativo da mensagem (por exemplo, no que respeita à natureza do vírus, à natureza do risco, à melhor forma de o evitar e aos riscos e benefícios da prevenção e/ou do tratamento); |
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31. |
Solicita uma abordagem estratégica global europeia dos chamados grupos «de risco» quanto à forma de chegar até eles e de com eles comunicar em caso de pandemia; |
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32. |
Exorta à criação de relações de confiança com os meios de comunicação envolvidos na divulgação de mensagens de teor sanitário; solicita a criação de um grupo seleccionado de peritos disponíveis para responder a perguntas da imprensa em permanência, bem como a disponibilidade dum porta-voz; |
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33. |
Realça a necessidade de responsabilização dos profissionais da informação e a prudência exigida no processamento de mensagens informativas de teor sanitário «a fortiori» no contexto duma pandemia; |
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34. |
Espera, a este respeito, das autoridades nacionais de supervisão sanitária uma compilação mais exaustiva e apresentação rápida de dados coerentes às autoridades competentes da UE; |
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35. |
Considera indispensável que a Comissão e os Estados-Membros se concentrem na criação de confiança através do desenvolvimento de melhores estratégias de comunicação com vista a criar confiança nas estratégias de saúde pública que incentivem a vacinação e visem a preparação e prevenção de pandemias; |
*
* *
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36. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à OMS, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) http://www.who.int/ihr/en/.
(2) http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/07/st15/st15789.en07.pdf.
(3) http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/lsa/104770.pdf.
(4) http://www.ecdc.europa.eu/en/publications/Publications/0908_GUI_Pandemic_Influenza_Vaccines_during_the_H1N1_2009_Pandemic.pdf.
(5) http://www.who.int/csr/disease/influenza/pipguidance2009/en/index.html.
(6) http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/lsa/107492.pdf.
(7) http://ec.europa.eu/health/archive/ph_threats/com/influenza/docs/com481_2009_en.pdf.
(8) http://ec.europa.eu/health/archive/ph_threats/com/influenza/docs/flu_staff1_en.pdf.
(9) http://ec.europa.eu/health/ph_threats/com/Influenza/docs/flu_staff2_en.pdf.
(10) http://ec.europa.eu/health/archive/ph_threats/com/influenza/docs/flu_staff3_en.pdf.
(11) http://ec.europa.eu/health/ph_threats/com/Influenza/docs/flu_staff4_en.pdf.
(12) http://ec.europa.eu/health/communicable_diseases/diseases/influenza/h1n1/index_en.htm#fragment2 e http://ec.europa.eu/health/archive/ph_threats/com/influenza/docs/flu_staff5_en.pdf.
(13) http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Report/2010/01/WC500044933.pdf.
(14) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/110500.pdf.
(15) http://ec.europa.eu/health/preparedness_response/docs/commission_staff_healthsecurity_en.pdf.
(16) http://ec.europa.eu/health/communicable_diseases/diseases/influenza/h1n1/index_en.htm#fragment2.
(17) http://ec.europa.eu/health/files/pharmacos/news/emea_final_report_vfrev2.pdf.
(18) http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta10/ERES1749.htm.
(19) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/116478.pdf.
(20) http://www.ombudsman.europa.eu/press/release.faces/fr/4940/html.bookmark e http://www.ombudsman.europa.eu/press/release.faces/fr/5251/html.bookmark.
(21) http://ec.europa.eu/health/communicable_diseases/diseases/influenza/h1n1/index_en.htm#fragment2.
(22) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/116478.pdf.
(23) http://www.ecdc.europa.eu/en/publications/Publications/1011_SUR_Annual_Epidemiological_Report_on_Communicable_Diseases_in_Europe.pdf.
(24) http://www.who.int/mediacentre/news/statements/2010/h1n1_vpc_20100810/en/print.html.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/15 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Financiamento inovador a nível mundial e europeu
P7_TA(2011)0080
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre um financiamento inovador a nível mundial e europeu (2010/2105(INI))
2012/C 199 E/03
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010 e as Conclusões do Conselho Europeu de 11 de Dezembro de 2009, |
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Tendo em conta a acta da reunião do ECOFIN de 19 de Outubro de 2010 e o relatório do Conselho Europeu nela citado, |
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Tendo em conta o programa da Presidência belga, em particular as propostas relativas a financiamento inovador, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2010 relativa aos impostos sobre as transacções financeiras: aplicação na prática (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Outubro de 2010 sobre a crise financeira, económica e social (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Setembro de 2010 sobre as autoridades de supervisão europeias (3) e, especificamente, as suas Resoluções de 22 de Setembro de 2010 sobre a Autoridade Europeia para o sector dos Seguros e Pensões Complementares (4), de 22 de Setembro de 2010, sobre a Autoridade Europeia para o Sector Bancário (5), de 22 de Setembro de 2010, sobre a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (6), e de 22 de Setembro de 2010, sobre supervisão macroprudencial do sistema financeiro e criação de um Comité Europeu do Risco Sistémico (7), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre financiamento inovador a nível mundial e europeu (SEC(2010)0409), a Comunicação da Comissão relativa à tributação do sector financeiro (COM(2010)0549) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2010)1166), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa aos fundos de resolução de crises nos bancos (COM(2010)0254), |
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Tendo em conta a declaração do G20 de 15 de Novembro de 2008, em Washington, a declaração do G20 de 2 de Abril de 2009, em Londres, e a declaração dos líderes, após a Cimeira do G-20 realizada em Pittsburgh em 25 de Setembro de 2009, |
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Tendo em conta o relatório do FMI ao G20, de 2010, sobre a tributação do sector financeiro, |
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Tendo em conta o documento do Comité Sindical Consultivo da OCDE, de 15 de Fevereiro de 2010, intitulado «The parameters of a financial transaction tax and the OECD global public good resource gap, 2010-2020», |
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Tendo em conta o relatório de 2010 da OCDE intitulado «The elephant in the room: the need to deal with what banks do», |
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Tendo em conta o estudo do Instituto Austríaco de Investigação Económica (WIFO), de Março de 2008, intitulado «A General Financial Transaction Tax: Motives, Revenues, Feasibility and Effects» (Um imposto geral sobre as transacções financeiras: motivos, receitas, viabilidade e efeitos), |
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Tendo em conta o documento da Foundation for European Progressive Studies, de Março de 2010, denominado «Financial Transaction Taxes: Necessary, Feasible and Desirable», |
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Tendo em conta o estudo do Centre for Economic Policy Research, de Dezembro de 2008, intitulado «Benefits of a Financial Transactions Tax» (Benefícios de um imposto sobre as transacções financeiras), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais – Relatório sobre os recentes desenvolvimentos na concessão de auxílios ao sector financeiro» (COM(2010)0255), |
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Tendo em conta o estudo do Grupo de Reflexão Notre Europe denominado «An ever less carbonated Union? Towards a better European Taxation against climate change» (Uma União com cada vez menos carbono), |
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Tendo em conta o documento com os resultados da Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia-Geral da ONU, de Setembro de 2010, intitulado «Keeping the promise: united to achieve the Millennium Development Goals», |
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Tendo em conta a Declaração da Sétima Reunião Plenária do Leading Group on Innovative Financing for Development, que teve lugar em Santiago em Janeiro de 2010, |
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Tendo em conta o relatório da comissão de peritos Taskforce on International Financial Transactions for Development, de 2010, intitulado «Globalising Solidarity: The Case for Financial Levies», |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0036/2011), |
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A. |
Considerando que a crise financeira e económica mundial sem precedentes de 2007 revelou disfunções significativas no quadro regulamentar e de supervisão do sistema financeiro global, que podem ser descritas como a combinação entre mercados financeiros desregulados, produtos excessivamente complexos e jurisdições pouco transparentes; considerando ainda que a Europa necessita de mercados financeiros mais transparentes e eficazes, |
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B. |
Considerando que os mercados livres são a base da criação de riqueza no mundo inteiro e que as economias de mercado e o comércio livre não só criam riqueza como permitem aos indivíduos escapar à pobreza, |
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C. |
Considerando que o aumento extraordinário do volume de transacções financeiras na economia global na última década – um volume que, em 2007, atingiu um nível 73,5 vezes superior ao PIB nominal mundial, sobretudo devido ao forte crescimento do mercado de derivados – ilustra uma disparidade crescente entre as transacções financeiras e as necessidades da economia real, |
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D. |
Considerando que o sector financeiro depende fortemente de modelos de negociação, como a negociação de alta-frequência (high-frequency trade), que visam essencialmente lucros a curto prazo e estão expostos a um alto grau de utilização de capitais alheios, o que constituiu uma das principais causas da crise financeira; considerando que este facto provocou uma excessiva volatilidade dos preços e constantes desvios dos preços das mercadorias e das matérias-primas em relação aos seus níveis fundamentais, |
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E. |
Considerando que a capacidade das empresas, dos governos e dos indivíduos para pedir e oferecer crédito é um factor crucial para a economia mundial; considerando que a crise financeira deu exemplos das características indesejáveis do mercado internacional de capitais; considerando que por essa razão é necessário estabelecer um equilíbrio entre a necessidade de tomar medidas tendentes à preservação da estabilidade financeira e a necessidade de manter a capacidade de concessão de crédito à economia por parte dos bancos, |
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F. |
Considerando que, nas Cimeiras do G20 realizadas em Washington, em 2008, e em Pittsburgh, em 2009, foi alcançado um acordo para executar reformas destinadas a reforçar os mercados financeiros e os sistemas de regulação, assim como a supervisão, a fim de obrigar as instituições financeiras a assumirem a sua quota-parte da responsabilidade por esta perturbação, |
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G. |
Considerando que a maior parte do custo da crise tem sido suportada pelos contribuintes, cujo dinheiro foi utilizado pelos governos em várias partes do mundo para salvar os bancos privados e outras instituições financeiras; considerando que há uma exigência crescente de que as instituições e partes interessadas do sector, que beneficiaram durante anos de uma rentabilidade excessiva das suas acções e do pagamento de prémios anuais e que representaram a maior parte dos lucros empresariais a nível global, dêem o seu justo contributo para o financiamento destes custos, |
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H. |
Considerando que, em particular na UE, o custo do resgate de instituições financeiras agravou e acelerou a crise orçamental e da dívida, que se traduziu num ónus inesperado dos orçamentos públicos e comprometeu perigosamente a criação de emprego, o financiamento do Estado-previdência e a concretização dos objectivos climáticos e ambientais, |
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I. |
Considerando que a lógica do curto prazo e a especulação no mercado de obrigações europeu foram importantes factores de agravamento da crise da dívida soberana na área do euro em 2009-2010 e revelaram a estreita ligação entre as ineficiências do sector financeiro e as dificuldades em garantir a sustentabilidade das finanças públicas num momento em que coincidiam défices orçamentais excessivos e um aumento da dívida pública e privada, |
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J. |
Considerando que a ineficácia do Pacto de Estabilidade e Crescimento na sua forma actual, bem como as disparidades na competitividade dos vários Estados-Membros estimularam o debate actual sobre a governação económica europeia, na qual os componentes fundamentais deveriam ser as medidas dirigidas a reforçar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, especialmente na sua vertente preventiva, empreender sem demora as reformas estruturais inevitáveis e coordenar as políticas fiscais e a luta contra a fraude e a evasão fiscais, com o objectivo de salvaguardar a justiça fiscal, deslocando gradualmente o peso da carga fiscal do trabalho para o capital e para as actividades que se caracterizam por fortes externalidades negativas, |
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K. |
Considerando que a crise salientou a necessidade de gerar novas receitas de base ampla, equitativas e sustentáveis, e de reforçar as actuais leis em matéria de fuga aos impostos e a sua eficácia, a fim de assegurar que a consolidação orçamental seja eficazmente combinada com a recuperação duradoura e a sustentabilidade das finanças públicas, a criação de emprego e a inclusão social, que constituem prioridades essenciais da Agenda UE 2020, |
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L. |
Considerando que as sérias restrições orçamentais resultantes da recente crise surgem num momento em que a UE assumiu compromissos muito importantes a nível mundial, sobretudo no que respeita às metas em matéria de alterações climáticas, de Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e de ajuda ao desenvolvimento, em particular no âmbito da adaptação às alterações climáticas e à sua mitigação nos países em desenvolvimento, |
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M. |
Considerando que, em 17 de Junho de 2010, o Conselho Europeu afirmou que a UE deve liderar os esforços destinados a definir uma abordagem mundial para a introdução de sistemas de taxas e impostos sobre as instituições financeiras e apelou a que a questão da criação de um imposto sobre as transacções financeiras (ITF) a nível mundial seja explorada e desenvolvida, |
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N. |
Considerando que o Parlamento Europeu solicitou já à Comissão que efectuasse uma avaliação de impacto e fornecesse uma análise dos méritos positivos de um ITF; e que, por conseguinte, o Parlamento deverá aguardar essa análise antes de tomar outras medidas, |
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1. |
Toma nota do trabalho realizado até ao momento pela Comissão para responder ao apelo feito pelo Parlamento, na sua resolução de 10 de Março de 2010, a um estudo de viabilidade sobre a introdução de impostos sobre as transacções financeiras a nível mundial e da UE; realça a necessidade de levar a cabo uma extensa avaliação de impacto e solicita que os resultados dessa avaliação e eventuais propostas concretas sejam divulgados até ao Verão de 2011, tal como anunciado na Comunicação da Comissão relativa à tributação do sector financeiro; sublinha que um estudo de viabilidade equilibrado e exaustivo sobre a introdução de um ITF na UE constitui a base sobre a qual deve assentar o procedimento destinado a introduzir um imposto deste tipo; |
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2. |
Salienta que um aumento das taxas e do âmbito de aplicação dos instrumentos de tributação existentes e mais reduções da despesa pública não constituem uma solução suficiente nem sustentável para fazer face aos principais desafios que se colocam a nível europeu e global; sublinha que, ao abordar estes desafios e ao examinar novos sistemas de financiamento, uma das principais prioridades deveria consistir na criação dos meios necessários para reforçar a competitividade e o crescimento económico europeus; |
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3. |
Sublinha que um mercado único que funcione eficazmente é o instrumento mais valioso de que a UE dispõe num mundo global e competitivo e o principal propulsor do crescimento europeu; salienta que a prioridade deve residir no fortalecimento do mercado interno e em encontrar maneiras de gastar os recursos nacionais e europeus de forma mais inteligente, adoptando uma visão holística da reforma orçamental, que abranja quer as despesas quer as receitas do orçamento; assinala que as despesas devem visar os resultados e que os novos instrumentos financeiros orçamentais devem ser inteligentes, integrados e flexíveis; |
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4. |
Salienta que a remoção dos obstáculos no mercado interno é a melhor maneira de promover verdadeiras políticas de crescimento que sejam eficazes; faz notar que estudos mostram que poderiam ser poupados cerca de 200 a 300 mil milhões de euros por ano se fossem eliminados todos os obstáculos às quatro liberdades; |
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5. |
Salienta a importância do relançamento do Mercado Único e sublinha que a UE deve elaborar e implementar eficazmente regras comuns para permitir que o mercado interno sirva de vector do crescimento estrutural; salienta que os esforços se devem centrar na força motriz da economia europeia: as 20 milhões de empresas europeias, especialmente as pequenas e médias empresas, geridas por empresários e outros espíritos criativos; |
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6. |
Realça que um dos grandes trunfos da União Europeia é a sua escala, e que este deve ser plenamente utilizado, explorando o potencial do mercado único e usando fundos do orçamento da UE para trazer valor acrescentado ao sector público, tendo em vista estimular os vectores de crescimento; |
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7. |
Salienta que a Comissão deverá adoptar um quadro estratégico comum, delineando uma estratégia de investimento global que traduza as metas e os objectivos da Europa em 2020 em prioridades de investimento, identificando as necessidades de investimentos em matéria de grandes objectivos, projectos emblemáticos e reformas necessárias para maximizar o impacto do investimento sustentado pela política de coesão; |
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8. |
Sublinha que uma das principais vantagens dos instrumentos de financiamento inovadores, comparativamente aos tradicionais, reside no duplo dividendo, visto que podem, ao mesmo tempo, contribuir para a concretização de importantes objectivos políticos, como a estabilidade do mercado financeiro e a transparência, e para um significativo potencial de geração de receita; realça, neste contexto, que os efeitos dessas ferramentas nas externalidades negativas produzidas pelo sector financeiro também devem ser tidos em conta; |
Tributação do sector financeiro
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9. |
Recorda que os prejuízos financeiros causados pela evasão e a fraude fiscais na Europa se estimam entre 200 e 250 mil milhões de euros por ano; considera, por isso, que a redução dos níveis de fraude fiscal ajudariam a reduzir os défices públicos, sem aumento de impostos; assinala, neste contexto, que o financiamento inovador deve revitalizar os esforços dos Estados-Membros, da UE e da comunidade internacional no sentido de combater a evasão e a fraude fiscais, bem como outras formas de fuga ilícita de capitais com importantes repercussões orçamentais; |
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10. |
Salienta que, no rescaldo da crise, a UE tem de convencer os cidadãos de que dispõe da vontade e das ferramentas para avançar com a combinação equilibrada de uma estratégia de consolidação orçamental com políticas de estímulo, a fim de salvaguardar o relançamento económico a longo prazo; |
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11. |
Considera que, embora tenham sido alcançados grandes progressos recentemente, tanto a nível da regulação, como da supervisão, a política fiscal é a dimensão ausente da abordagem da UE ao sector financeiro; |
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12. |
Congratula-se com o reconhecimento da Comissão de que o sector financeiro está subtributado, em particular porque não se cobra IVA sobre a maioria dos serviços financeiros, e apela a que mais medidas de financiamento inovadoras provenientes deste sector contribuam para deslocar o ónus da tributação de sobre os trabalhadores; |
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13. |
Considera que a introdução de um ITF pode ajudar a enfrentar os modelos de negociação altamente prejudiciais nos mercados financeiros, como algumas transacções marcadas por uma lógica do curto prazo e negociações automatizadas de alta-frequência, e a travar a especulação; salienta que o ITF teria, portanto, o potencial para melhorar a eficiência do mercado, aumentar a transparência, reduzir a excessiva volatilidade dos preços e criar incentivos ao sector financeiro para realizar investimentos a longo prazo com valor acrescentado para a economia real; |
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14. |
Sublinha as actuais estimativas de geração de receita de um ITF de taxa reduzida, que poderia, com a sua ampla base tributária, gerar cerca de 200 mil milhões de euros por ano a nível da UE e 650 mil milhões de dólares a nível global; considera que esta medida poderia representar um contributo substancial do sector financeiro para pagar o custo da crise e para a sustentabilidade das finanças públicas; |
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15. |
Toma nota da evolução do debate sobre o ITF e da avaliação cada vez mais diferenciada da viabilidade, eficiência e eficácia de tal imposto, bem como do debate emergente relativamente a um imposto sobre as actividades financeiras (IAF), mas assinala que o G20 não foi capaz, até ao momento, de promover iniciativas conjuntas significativas nesta matéria; apela aos líderes do G20 a que acelerem as negociações para chegar a um acordo sobre os elementos mínimos comuns de um ITF a nível mundial e a que facultem orientações sobre estes diferentes tipos de tributação; |
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16. |
É favorável à instauração de um imposto sobre as transacções financeiras pois melhoraria o funcionamento do mercado, reduzindo a especulação e contribuindo para financiar os bens públicos globais e reduzir os défices públicos; considera que a base tributável do imposto sobre as transacções financeiras deve ser a mais ampla possível e que a UE deve promover a introdução de um ITF à escala mundial; se tal não for possível, a UE deve, como primeiro passo, aplicar um ITF à escala europeia; apela à Comissão para que rapidamente apresente um estudo de viabilidade que tenha em consideração a necessidade da existência de condições iguais para todos a nível mundial e submeta propostas legislativas concretas; |
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17. |
Assinala que, ao apreciar as opções de impostos sobre transacções financeiras à escala mundial e da UE, os ensinamentos retirados da introdução de impostos sectoriais sobre as transacções a nível dos Estados-Membros devem ser tidos em consideração; |
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18. |
Sublinha ainda que o fluxo de transacções meramente especulativas para outras jurisdições teria poucos efeitos prejudiciais, antes poderia contribuir também para uma maior eficiência do mercado; salienta igualmente que nem todas as acções qualificadas de especulativas devem ser condenadas, dado que algumas formas de assunção de riscos podem reforçar a estabilidade dos mercados financeiros da UE; |
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19. |
Salienta que, no mercado europeu centralizado, os serviços comuns de compensação e liquidação poderiam facilitar a introdução de um ITF da UE, com um baixo custo em termos administrativos e fácil de aplicar; recorda, contudo, que há que ter em conta a natureza mundial e interligada do sector financeiro ao determinar os aspectos técnicos do ITF; |
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20. |
Toma nota da recente Comunicação da Comissão como um primeiro passo na abordagem deste tema; considera que cabe à Comissão demonstrar as possíveis vantagens ou desvantagens do estabelecimento de um ITF a nível da UE, bem como realizar a correspondente avaliação de impacto; |
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21. |
Toma nota de que, na sua recente Comunicação, a Comissão anuncia uma avaliação de impacto sobre as várias opções para a tributação do sector financeiro e exorta também a Comissão a abordar, no seu estudo de viabilidade, a assimetria geográfica das transacções e das receitas, e a possibilidade de uma taxa degressiva ou diferenciada, baseada na categoria dos activos, na natureza do interveniente em causa ou no carácter de curto prazo e especulativo da transacção; solicita à Comissão que recorra a toda a investigação disponível; |
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22. |
Convida a Comissão a analisar no seu estudo de viabilidade as várias opções possíveis de um ITF na UE com os respectivos impactos, incluindo os benefícios para a economia e a sociedade decorrentes da redução das transacções financeiras especulativas, que resultam actualmente em sérias distorções do mercado; |
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23. |
Sublinha que um ITF deve ter a maior base tributária possível, a fim de assegurar condições equitativas nos mercados financeiros e de não conduzir as transacções para instrumentos menos transparentes; considera, pois, que o estudo de viabilidade da Comissão deve examinar todas as transacções com activos financeiros, como as operações à vista e de derivados realizadas nos mercados, bem como os derivados fora da bolsa (OTC); assinala que um ITF gradual, com taxas diferenciadas consoante as plataformas de negociação, poderia melhorar ainda a estabilidade do mercado ao criar incentivos positivos para que os agentes financeiros transfiram transacções dos instrumentos fora da bolsa (OTC) para plataformas mais transparentes e bem regulamentadas; |
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24. |
Saúda, nesse contexto, as recentes propostas da Comissão sobre derivados OTC e venda a descoberto que impõem o requisito explícito de um repositório central de compensação e negociação aplicável a todas as transacções de derivados OTC, tornando assim tecnicamente viável a aplicação deste ITF de base ampla na UE; |
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25. |
Insiste na necessidade de decidir quem vai acabar por pagar os encargos, uma vez que estes são usualmente transferidos para o consumidor, que neste caso seriam os pequenos investidores e os particulares; realça a necessidade de estabelecer normas exaustivas em matéria de isenções e limiares, a fim de impedir que isso suceda; |
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26. |
Saúda as recentes propostas do FMI, apoiadas pela Comissão, para um imposto sobre os activos bancários que permita a cada país arrecadar entre 2 % e 4 % do PIB para financiar futuros mecanismos de resolução de crises; entende que as taxas bancárias devem ser proporcionais à importância sistémica da instituição de crédito em causa e ao nível de risco associado a uma actividade; |
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27. |
Faz notar que as taxas bancárias, um IAF e um ITF servem diferentes objectivos económicos e têm diferentes potenciais de geração de receitas; sublinha que, apesar de se basearem nas posições dos balanços financeiros, as taxas bancárias não podem ter como função travar a especulação e reforçar a regulação do sector bancário «sombra»; frisa ainda, neste contexto, a importância dos mecanismos de supervisão financeira e da transparência para aumentar a resistência e estabilidade do sistema financeiro; |
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28. |
Regista a proposta do FMI no sentido de criar um IAF e o recente compromisso da Comissão para proceder a uma avaliação exaustiva do seu potencial; sublinha que um ITF é, no fundamental, um instrumento fiscal baseado nas receitas e dirigido ao sector financeiro, com o fim de tributar as rendas e benefícios económicos derivados de uma tomada de riscos excessivos, oferecendo assim uma solução para a actual isenção do IVA de que goza o sector financeiro; |
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29. |
Está consciente das diferentes opções de gestão das receitas adicionais geradas pela tributação do sector financeiro a nível nacional e europeu; salienta que deve resolver-se a questão da finalidade a que devem destinar-se as receitas derivadas de um ITF e que, para dar aos contribuintes uma imagem adequada da lógica subjacente a uma tributação suplementar do sector financeiro, a avaliação destas opções e a fixação das prioridades deveria ser vista como um elemento essencial no debate geral sobre instrumentos de financiamento inovadores; salienta que, devido à sua natureza global, as receitas obtidas por um ITF global devem ser usadas para financiar os objectivos da política mundial, como o desenvolvimento e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento e a luta contra as alterações climáticas; regista o objectivo da Comissão de aumentar o volume do orçamento da UE através de instrumentos fiscais inovadores; está convicto de que, a fim de salvaguardar o valor acrescentado europeu dos referidos instrumentos de financiamento inovadores, uma parte dessas receitas pode ser atribuída para financiar projectos e políticas da União; recorda que a recente Comunicação da Comissão sobre a revisão do orçamento da UE considera a tributação do sector financeiro como uma possível fonte de recursos próprios; solicita um amplo debate no interior das instituições da UE, dos parlamentos nacionais e com as partes interessadas e representantes da sociedade civil da UE sobre as opções relativas a essas políticas, a distribuição dessas receitas a nível da UE e a nível nacional, bem como sobre as diversas modalidades para atingir esse objectivo; assinala, no que respeita à gestão de receitas alocadas a nível nacional, que devem avaliar-se todas as possibilidades, incluindo a atribuição de receitas para consolidar as finanças públicas; |
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30. |
Salienta que a possível introdução destes novos instrumentos fiscais no sector financeiro deveria ser analisada no contexto do actual regime fiscal do sector, tendo em conta os efeitos secundários e dando uma atenção particular à procura de sinergias entre antigos e novos impostos; |
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31. |
Regista o objectivo da Comissão de aumentar o volume do orçamento da UE através do uso de instrumentos fiscais inovadores e reconhece os benefícios potenciais do aumento do financiamento do sector privado com fundos públicos; está, contudo, consciente de que a utilização de veículos para fins especiais destinados ao financiamento de projectos pode resultar num aumento do volume do passivo; considera, portanto, que tais medidas devem ser acompanhadas de uma prestação de contas transparente, combinada com orientações de investimento, gestão de riscos, limites de exposição e processos de controlo e supervisão adequados, estabelecidos de forma democraticamente responsável; |
Euro-obrigações e obrigações europeias de projecto
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32. |
Constata que cada vez se fala mais das euro-obrigações como um instrumento comum de gestão da dívida; toma nota de todas as recentes propostas e iniciativas a este respeito; solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que respondam de imediato ao pedido formulado pelo Parlamento na sua Resolução de16 de Dezembro de 2010 (8) sobre um mecanismo de crise permanente, com o objectivo de enviar um sinal político necessário para que a Comissão investigue um futuro sistema de euro-obrigações, a fim de determinar as condições em que um sistema deste tipo seria benéfico para todos os Estados-Membros participantes no mesmo e para a zona euro no seu conjunto; |
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33. |
Apoia a ideia da emissão de obrigações comuns europeias de projecto para financiar as significativas necessidades da Europa em matéria de infra-estruturas e os seus projectos estruturais no quadro da Agenda UE 2020, as novas estratégias da UE antecipadas, tais como a nova estratégia de desenvolvimento das infra-estruturas energéticas e outros grandes projectos; crê que as obrigações comuns europeias de projecto garantiriam os investimentos necessários e criariam um clima de confiança suficiente que permita atrair os recursos necessários para os principais projectos de investimento, convertendo-se assim num mecanismo importante para o máximo aproveitamento das ajudas públicas; recorda que, para pôr a Europa numa via sustentável, estes projectos devem contribuir também para a transformação ecológica das nossas economias, abrindo o caminho à economia de zero emissões de carbono; |
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34. |
Salienta que o orçamento da UE deve destinar-se em maior medida a estimular o investimento; sublinha que a norma para projectos de longo prazo com potencial comercial deve ser de molde a que os fundos da UE sejam utilizados em parceria com o sector bancário privado, nomeadamente através do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD); |
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35. |
Solicita à Comissão e ao Banco Central Europeu que examinem as implicações de risco moral para os Estados-Membros decorrente do financiamento de projectos de infra-estruturas críticos através da emissão de obrigações de projecto da UE ou de euro-obrigações, especialmente no caso de projectos de infra-estruturas de alcance transnacional; |
Tributação das emissões de carbono
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36. |
Salienta que o actual modelo de tributação deve adoptar plenamente o princípio do poluidor-pagador utilizando os instrumentos financeiros inovadores adequados, a fim de transferir parte da carga fiscal para as actividades que poluem o ambiente, produzem emissões de gazes com efeito de estufa em grande quantidade ou consomem importantes volumes de recursos; |
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37. |
Apoia, portanto, um reforço do Regime do Comércio de Emissões (ETS), bem como uma revisão completa da Directiva relativa à tributação da energia, a fim de transformar as emissões de CO2 e o valor energético em critérios essenciais da tributação dos produtos energéticos; |
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38. |
Sublinha que ambos os instrumentos geram um duplo dividendo claro, proporcionando, por um lado, grandes incentivos à mudança para fontes de energia isentas de carbono e, por outro lado, receitas adicionais significativas; recorda, porém, que o principal motivo para a introdução da tributação do carbono é a modificação do comportamento e das estruturas de produção, dado que as receitas esperadas deverão diminuir quando os padrões de produção mudarem para as fontes de energia renováveis e sustentáveis; |
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39. |
Considera que a tributação das emissões de carbono e a revisão da directiva relativa à tributação da energia devem estabelecer os requisitos mínimos obrigatórios para todos os Estados-Membros, deixando a cada Estado-Membro a liberdade para adoptar medidas suplementares, se tal o decidir; |
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40. |
Sublinha a necessidade de prever períodos de transição adequados para evitar «fugas de carbono» e a deslocação de encargos muito pesados para os consumidores com baixos rendimentos; considera, além disso, que é útil prever medidas específicas em favor dos agregados familiares com rendimentos reduzidos e aumentar os investimentos em infra-estruturas do sector público e na eficiência energética dos agregados familiares; |
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41. |
Considera, contudo, que antes de estabelecer um imposto deste tipo sobre os produtos importados para a UE, devem examinar-se todas as possibilidades de chegar a um acordo global a nível do G20 ou no âmbito da OMC, a fim de evitar que este instrumento de ajuste da tributação transfronteiras provoque, por um lado, uma carência de matérias-primas e, por outro lado, conduza a medidas de retaliação dos países terceiros contra as exportações da UE; |
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42. |
Chama a atenção para o facto de que, tendo em conta a crescente procura de energia nos países emergentes, há uma necessidade imperativa da UE de avançar com investimentos adequados no domínio do fornecimento e da eficiência energéticos, o que reforçará a sua infra-estrutura energética e a redução, tanto quanto possível, da vulnerabilidade relativamente às flutuações do mercado, que podem ter consequências negativas para a economia da UE e os objectivos da UE 2020; |
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43. |
Solicita aos Estados-Membros que examinem a possibilidade de afectar receitas da tributação no domínio das alterações climáticas ao financiamento da I&D e de medidas destinadas a reduzir as emissões de carbono e a lutar contra o aquecimento global, incentivando a eficiência energética, tratando do problema da pobreza de energia e melhorando as infra-estruturas energéticas na UE e nos países em desenvolvimento; recorda, neste contexto, que, nos termos da Directiva RCE, pelo menos 50 % das receitas dos leilões de quotas de emissões de CO2 do RCE da UE deverão ser afectadas a medidas de luta contra as alterações climáticas, incluindo nos países em desenvolvimento; |
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44. |
Nota que os instrumentos financeiros renováveis para medidas de eficiência energética representam uma forma inovadora de financiar projectos respeitadores do clima; acolhe positivamente a criação de um instrumento financeiro específico que também possa atrair investidores privados (no âmbito de parcerias público-privadas - PPP) e utilize fundos não atribuídos do Regulamento relativo ao Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR) para apoiar a eficiência energética e as iniciativas a favor das energias renováveis; pede à Comissão que avalie cuidadosamente a eficácia deste instrumento e analise as possibilidades de aplicar uma abordagem semelhante, incluindo iniciativas no domínio da energia, da eficiência energética e das matérias-primas, para futuras dotações não utilizadas do orçamento da UE; |
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45. |
Salienta a importância de eficiência energética e, por tal razão, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem eficazmente os Fundos Estruturais para aumentar a eficiência energética dos edifícios, em particular dos edifícios de habitação; solicita a utilização eficiente dos fundos por parte do BEI e das outras instituições financeiras públicas, bem como a coordenação entre os fundos da União e os nacionais e outras formas de apoio susceptíveis de mobilizar os investimentos para a eficiência energética, a fim de concretizar os objectivos da União; |
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46. |
Recorda aos Estados-Membros a possibilidade de utilizarem uma taxa de IVA reduzida para serviços de renovação das habitações que tenham como objectivo o aumento da eficiência energética; |
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47. |
Considera igualmente que a moderação na utilização dos recursos e a inovação nas tecnologias verdes são importantes factores de competitividade; |
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48. |
Sublinha a necessidade, no âmbito do desenvolvimento e da eventual aplicação de um novo modelo de tributação inovador, de uma avaliação global, transfronteiras e intersectorial dos diversos tipos, existentes e previstos, de financiamento, tributação e subvenção no domínio das actividades ambientais e climáticas, o que poderia considerar-se como um «processo Larosière» para o financiamento ambiental, com o objectivo de definir de forma mais eficaz estes novos instrumentos e evitar a possibilidade de as políticas se sobreporem ou serem incompatíveis; |
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49. |
Reconhece que uma taxa sobre o carbono seria mais um instrumento de redução das emissões do que uma fonte de receitas a longo prazo, dado que essa fonte deverá esgotar-se se esse instrumento for eficaz; |
Financiamento do desenvolvimento
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50. |
Exorta os Estados-Membros a reafirmarem o seu compromisso de destinar 0,7 % do seu Rendimento Nacional Bruto (RNB) à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD); deplora que, embora todos os Estados-Membros da União Europeia tenham aceite esse objectivo de 0,7 %, só a Suécia, o Luxemburgo, a Dinamarca e os Países Baixos tenham atingido ou excedido esse objectivo em 2008; |
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51. |
Recorda que, apesar da crise mundial, a União Europeia no seu todo, incluindo os seus Estados-Membros, continua a ser o principal doador de ajuda ao desenvolvimento, com 56 % do total da ajuda mundial, ou seja, 49 mil milhões de euros em 2009, como confirmado pelo compromisso colectivo dos governos dos Estados-Membros de destinar, em 2010 e em 2015 respectivamente, 0,56 % e 0,70 % do Rendimento Nacional Bruto à Ajuda Pública ao Desenvolvimento; |
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52. |
Sublinha a importância fundamental de uma gestão financeira sã para toda a ajuda ao desenvolvimento e humanitária da UE, em particular porque as Instituições europeias implicadas na tomada de decisões e na implementação dessa ajuda devem ser plenamente responsáveis perante os cidadãos e os contribuintes europeus; |
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53. |
Sublinha que um financiamento inovador do desenvolvimento pode complementar os mecanismos de ajuda tradicionais, contribuindo assim para concretizar os seus objectivos de acordo com o calendário previsto; recorda que os instrumentos de financiamento inovador devem ser complementares ao objectivo das Nações Unidas de atribuir 0,7 % do RNB à cooperação para o desenvolvimento; salienta que o financiamento inovador do desenvolvimento deve caracterizar-se pela diversidade dos financiamentos, a fim de alcançar o máximo potencial de geração de receita, mas também deve ser adaptado às prioridades de cada país, com uma forte apropriação nacional; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de que os países em desenvolvimento intensifiquem os seus esforços em matéria fiscal, principalmente no que respeita à cobrança dos impostos e à luta contra a evasão fiscal, elementos cruciais para uma política orçamental rigorosa; |
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54. |
Sublinha que a atribuição de uma ajuda ao desenvolvimento eficaz e de elevada qualidade exige um esforço particular em termos de coordenação entre doadores e acordos de governação; considera que, enfrentando o problema da fragmentação da ajuda europeia ao desenvolvimento, que causa ineficiências com consequências financeiras e políticas, seria possível assegurar ganhos em termos de eficiência estimados em cerca de 6 mil milhões de euros anuais para os Estados-Membros e, além disso, facilitar o trabalho das autoridades administrativas dos países parceiros; |
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55. |
Recorda que serão necessários 300 mil milhões de dólares USA para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; lamenta que, apesar das suas recentes declarações na Cimeira de Alto Nível das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em Setembro de 2010, uma maioria de países desenvolvidos ainda não tenha honrado os seus compromissos de 2005 de aumentar a ajuda ao desenvolvimento e sublinha que muito mais esforços concertados têm de ser feitos; salienta que não é aceitável que os mecanismos de financiamento inovador (MFI) possam ser considerados como forma de encorajar certos países a renunciarem à ajuda pública ao desenvolvimento (APD); salienta que os compromissos relativos à APD e os mecanismos de financiamento inovador devem ser ambos considerados como essenciais e complementares na luta contra a pobreza; |
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56. |
Salienta que a supervisão pública e a transparência dos sistemas de financiamento inovador são condições sine qua non para a sua introdução, reflectindo as lições recolhidas das recentes crises financeira e alimentar; |
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57. |
Salienta a necessidade urgente de melhorar a coordenação da UE sobre medidas de criação de riqueza nos mercados locais e que a promoção do financiamento inovador para o desenvolvimento não deve consistir apenas em aumentar a tributação, mas também em explorar outras vias, como o aumento do rendimento interno, que melhor podem ser seguidas através do reconhecimento e da protecção dos direitos de propriedade, da cartografa dos solos e da melhoria do ambiente empresarial e de investimento nos países em desenvolvimento; |
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58. |
Recorda que doenças pandémicas graves – como a SIDA, a tuberculose e o paludismo – que afectam países em desenvolvimento, em particular da África subsaariana, constituem um importante obstáculo para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; recorda, neste contexto, que uma contribuição de solidariedade cobrada sobre os bilhetes de transportes aéreos constitui um instrumento financeiro importante para tratar os problemas de saúde que precisa de ser desenvolvido; solicita, em particular, à Comissão que examine mais desenvolvidamente mecanismos de financiamento para tratar da questão da saúde global e para facilitar o acesso aos medicamentos nos países pobres; |
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59. |
Chama a atenção para o facto de que as alterações climáticas irão afectar em particular os países em desenvolvimento, e considera que financiar medidas para reduzir os efeitos das alterações climáticas e a pobreza energética contribuirá para consecução dos ODM; |
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60. |
Congratula-se com o facto de a Declaração final da Cimeira das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, aprovada em 22 de Setembro de 2010, ter, pela primeira vez, feito referência ao papel do financiamento inovador para atingir os ODM; |
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61. |
Salienta o sucesso encontrado pelos mecanismos de financiamento inovador até agora estabelecidos, particularmente a Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos UNITAID, a Facilidade Internacional de Financiamento para a Vacinação (IFFIm) e a Garantia de Compra Futura de Vacinas Anti-Pneumocócitas (AMC), que permitiram mobilizar, até hoje, dois mil milhões de dólares; nota que outros mecanismos de financiamento mostraram igualmente a sua eficácia, como as permutas «dívida-natureza» ou «dívida-saúde», ou ainda os impostos sobre o fuelóleo; |
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62. |
Recorda o apoio firme prestado por vários Chefes de Estado europeus ao estabelecimento de um imposto sobre as transacções financeiras aquando da Cimeira das Nações Unidas sobre os ODM, em Setembro de 2010, e espera agora desses dirigentes actos fortes, em coerência com esse compromisso; |
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63. |
Convida os Estados-Membros que ainda não o fizeram a juntarem-se ao grupo piloto sobre o financiamento inovador, criado em 2006, e a participarem no conjunto de mecanismos existente, nomeadamente na iniciativa relativa à contribuição de solidariedade aplicável aos bilhetes de transporte aéreo; |
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64. |
Insta a Comissão a propor o estabelecimento, à escala da União, de mecanismos de financiamento inovador para o desenvolvimento; |
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65. |
Solicita às instituições e aos Governos da UE que examinem de perto a possibilidade de criar uma lotaria para financiar medidas de luta contra a fome, como proposto pelo Programa Alimentar Mundial, por analogia com o Projecto para a Alimentação; |
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66. |
Considera que a APD não poderá erradicar a pobreza se o G20, a UE e as instituições financeiras não tomarem posições firmes contra as administrações corruptas nos países beneficiários; salienta, portanto, a necessidade de intensificar a assistência da UE no que diz respeito ao reforço das autoridades fiscais e judiciais, bem como das agências de luta contra a corrupção nos países em desenvolvimento; insta os Estados-Membros da UE a lutarem contra actos de corrupção cometidos por empresas domiciliadas nas suas jurisdições, mas que operam em países em desenvolvimento; |
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67. |
Recorda que se estima que os países em desenvolvimento perdem anualmente 800 mil milhões de euros, isto é, o correspondente a 10 vezes a APD, através de práticas ilícitas como a saída ilegal de capitais e a evasão fiscal, cuja prevenção e redução podem vir a revelar-se decisivas na realização dos ODM; insta a UE e os seus Estados-Membros a colocarem a luta contra os paraísos fiscais, contra a corrupção e as estruturas fiscais nocivas no topo da sua agenda em todos os fóruns internacionais, de forma a que os países em desenvolvimento possam aumentar as receitas internas; |
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68. |
Recorda a responsabilidade colectiva do G20 na atenuação do impacto da crise sobre os países em desenvolvimento, que foram duramente atingidos pelos seus efeitos indirectos; |
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69. |
Solicita que, para conseguir transparência na APD, a responsabilização pela prestação de contas seja promovida através de um reforço dos mecanismos nacionais de controlo e do escrutínio parlamentar da ajuda; solicita à UE e ao G20 que continuem a implementar as suas agendas de luta contra os paraísos fiscais e o sigilo fiscal, promovendo a apresentação de relatórios país por país; |
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70. |
Solicita ao Conselho e à Comissão que promovam e trabalhem para a implementação de instrumentos inovadores de financiamento do desenvolvimento, como um imposto sobre as transacções financeiras internacionais, taxas sobre os transportes, medidas de luta contra a fuga de capitais e a redução ou atenuação de custos de reembolso da dívida; |
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71. |
Nota que a crise económica e financeira vai empurrar muitos países em desenvolvimento para uma nova crise da dívida, e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para aliviar o ónus da dívida dos países em desenvolvimento; |
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72. |
Recorda que os países em desenvolvimento são os menos bem equipados para enfrentar as alterações climáticas e, em termos gerais, é provável que venham a ser as principais vítimas deste fenómeno; solicita a realização do compromisso assumido pela UE no âmbito do Acordo de Copenhaga e no contexto da Aliança Global contra as Alterações Climáticas; insta a UE a assumir um papel central em iniciativas comuns dos países industrializados a fim de dar um contributo maior e mais específico ao desenvolvimento no Terceiro Mundo, relativamente ao qual tem uma responsabilidade histórica; |
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* *
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73. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Especial sobre os Desafios Políticos do Parlamento Europeu, à Comissão, ao Conselho Europeu, ao BEI, ao BCE, ao FMI e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE. |
(1) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 40.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0376.
(3) Textos aprovados, P7_TA(2010)0336.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0334.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0337.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0339.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0335.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0491.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/25 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Reduzir as desigualdades no domínio da saúde
P7_TA(2011)0081
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE (2010/2089(INI))
2012/C 199 E/04
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 168.o e 184.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 2.o do Tratado da União Europeia, |
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— |
Tendo em conta o artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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— |
Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativo à igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (COM(2009)0567), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (1), |
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Tendo em conta a Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2), |
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Tendo em conta o parecer do Comité da Protecção Social intitulado «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE», |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 8 de Junho de 2010, sobre «Equidade e Saúde em Todas as Políticas: Solidariedade na Saúde», |
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Tendo em conta o relatório sobre a segunda avaliação conjunta do Comité de Protecção Social e da Comissão Europeia do impacto social da crise económica e das respostas políticas, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia (3), |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de Novembro de 2008, sobre a saúde e o bem-estar dos jovens, |
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Tendo em conta o Relatório Final da Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúdes (OMS, 2008), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Fevereiro de 2007 sobre a promoção de regimes alimentares saudáveis e da actividade física: uma dimensão europeia para a prevenção do excesso de peso, da obesidade e das doenças crónicas (5), bem como a sua Resolução de 25 de Setembro de 2008 referente ao Livro Branco sobre uma estratégia europeia para os problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008 sobre o Livro Branco intitulado «Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)» (7), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0032/2011), |
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A. |
Considerando que a universalidade, o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, a equidade e a solidariedade constituem valores e princípios comuns subjacentes aos sistemas de saúde nos Estados-Membros da UE, |
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B. |
Considerando que, embora os cidadãos tenham, em média, vidas mais longas e mais saudáveis do que as gerações precedentes, a UE se vê confrontada, num contexto de envelhecimento da população, com um importante desafio, nomeadamente a existência, bem como o aumento, de grandes disparidades a nível da saúde física e mental, entre os diferentes Estados-Membros e no interior de cada Estado-Membro da UE, |
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C. |
Considerando que as diferenças a nível da esperança de vida à nascença entre os grupos socioeconómicos mais altos e mais baixos são de 10 anos para os homens e de 6 anos para as mulheres, |
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D. |
Considerando que a dimensão de género em termos de esperança de vida constitui igualmente uma questão fundamental a ter em conta no contexto das desigualdades no domínio da saúde, |
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E. |
Considerando que, para além de determinantes genéticas, a saúde é sobretudo influenciada pelos estilos de vida das pessoas, pelo seu acesso aos serviços de saúde, incluindo a informação e a formação em matéria de saúde, a prevenção da doença e o tratamento das doenças de curta e longa duração; considerando que os grupos socioeconómicos mais desfavorecidos são mais susceptíveis a uma nutrição pobre e à dependência do tabaco e do álcool, contribuindo todos estes importantes factores para inúmeras doenças e estados de saúde, incluindo doenças cardiovasculares e cancros, |
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F. |
Considerando que em todos os Estados-Membros se observam desigualdades em matéria de saúde entre grupos sociais com maior ou menor nível de educação, qualificações profissionais e rendimentos, |
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G. |
Considerando que está provada a importância da dimensão do género nas taxas de má nutrição, o que sugere que as mulheres são mais afectadas pela má nutrição e que esta desigualdade se agrava com a descida na escala socioeconómica, |
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H. |
Considerando que as desigualdades de género e idade na investigação biomédica e a subrepresentação das mulheres nos ensaios clínicos comprometem os cuidados a prestar aos doentes, |
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I. |
Considerando que a aferição comparativa das desigualdades no domínio da saúde representa um primeiro passo fundamental para uma acção eficaz, |
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J. |
Considerando que as taxas de morbilidade são habitualmente mais elevadas nos grupos com baixos níveis de educação, qualificação profissional e rendimento e que são também patentes grandes desigualdades em termos de prevalência das formas mais específicas de deficiência e das doenças crónicas não transmissíveis, doenças orais e formas de doença mental, |
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K. |
Considerando que o consumo de tabaco está a aumentar rapidamente entre as mulheres, nomeadamente entre as mulheres jovens, com consequências devastadoras para a sua saúde futura; que, no caso das mulheres, o consumo de tabaco é agravado por múltiplas desvantagens, |
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L. |
Considerando que a Comissão Europeia verificou que o estado de saúde das pessoas varia de acordo com o seu estatuto social em todos os Estados-Membros da UE (Comunicação da Comissão de 20 de Outubro de 2010 intitulada «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE»); que a Organização Mundial de Saúde define essa variação social como a relação entre as desigualdades socioeconómicas e as desigualdades nos domínios da saúde e do acesso aos cuidados de saúde, |
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M. |
Considerando que inúmeros projectos e estudos confirmaram que o aparecimento do excesso de peso e da obesidade, em particular, se caracterizam por disparidades precoces relacionadas com o ambiente socioeconómico e que as mais elevadas taxas de incidência do excesso de peso e da obesidade se registam nos grupos socioeconómicos mais baixos; que essa situação poderia conduzir a desigualdades socioeconómicas e em matéria de saúde ainda maiores, devido a um maior risco de contracção de doenças relacionadas com a obesidade, |
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N. |
Considerando que, não obstante os progressos socioeconómicos e ambientais que durante longos períodos conduziram a uma melhoria global do estado de saúde das populações, diversos factores como, por exemplo, as condições de higiene, de habitação e de trabalho, a má nutrição, a educação, os rendimentos, o consumo de álcool e de tabaco continuam a ter um impacto directo nas desigualdades no domínio da saúde, |
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O. |
Considerando que se prevê que as alterações climáticas venham a dar origem a uma série de potenciais impactos na saúde, mercê do aumento da frequência de fenómenos climáticos extremos, designadamente canículas e inundações, em virtude da alteração dos padrões das doenças infecciosas e através da exposição crescente às radiações ultravioleta; que nem todos os países da UE estão igualmente preparados para enfrentar esses desafios, |
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P. |
Considerando que as desigualdades no domínio da saúde resultam não só de múltiplos factores económicos, ambientais e estilos de vida, mas também de problemas relacionados com o acesso aos cuidados de saúde, |
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Q. |
Considerando que as desigualdades no domínio da saúde estão igualmente relacionadas com problemas de acesso aos cuidados de saúde, tanto por razões económicas (não tanto relativamente aos grandes tratamentos, com que os Estados-Membros lidam correctamente, mas sobretudo aos cuidados correntes (como os cuidados dentários ou oftalmológicos), como por razões de deficiente distribuição dos recursos médicos em certas zonas da UE, |
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R. |
Considerando que a penúria de profissionais da medicina em certas zonas da EU e a sua fácil mobilidade para outras zonas da União constituem um verdadeiro problema, e que essa situação dá lugar a grandes desigualdades em termos de acesso aos cuidados de saúde e de segurança para os doentes, |
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S. |
Considerando que as pessoas que vivem em zonas periféricas e insulares continuam a ter um acesso limitado a cuidados de saúde rápidos e de elevada qualidade, |
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T. |
Considerando que os doentes com doenças crónicas formam um grupo específico afectado por desigualdades de acesso ao diagnóstico e aos cuidados de saúde, aos serviços sociais e outros serviços de apoio, que é igualmente afectado por desvantagens que incluem restrições financeiras, dificuldades de acesso ao emprego, discriminação e estigmatização sociais, |
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U. |
Considerando que a violência contra as mulheres é um fenómeno generalizado em todos os países e em todas as classes sociais e tem um efeito dramático na saúde física e emocional de mulheres e crianças, |
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V. |
Considerando que a infertilidade é uma condição clínica reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, e que tem um impacto particular na saúde da mulher; que um inquérito levado a cabo no âmbito da «UK National Awareness Survey» demonstrou que mais de 94 % das mulheres que sofrem de infertilidade sofrem igualmente de diferentes formas de depressão, |
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W. |
Considerando que existem amplas disparidades entre Estados-Membros em termos de acesso ao tratamento de fertilidade, |
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X. |
Considerando que, de acordo com o Eurostat, o Serviço Estatístico da UE, o desemprego na UE-27 atingiu 9,6 % em Setembro de 2010 e que o Comité de Protecção Social do Conselho da União Europeia, no seu parecer de 20 de Maio de 2010, manifestou o receio de que a actual crise económica e financeira venha a ter repercussões negativas no acesso das pessoas aos cuidados de saúde e nos orçamentos da saúde dos Estados-Membros, |
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Y. |
Considerando que a actual crise económica e financeira pode ter um grave impacto no sector dos cuidados de saúde em vários Estados-Membros da UE, tanto ao nível da oferta como da procura, |
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Z. |
Considerando que as restrições devidas à actual crise económica e financeira, conjugadas com as consequências do desafio demográfico que a União terá de enfrentar, podem comprometer gravemente a sustentabilidade financeira e organizativa dos sistemas de saúde dos Estados-Membros, dificultando, assim, a igualdade de acesso aos cuidados de saúde nos respectivos territórios, |
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AA. |
Considerando que a conjugação de pobreza e outras formas de vulnerabilidade, como a infância ou a velhice, a deficiência ou a pertença a uma minoria, o aumento dos riscos das desigualdades no domínio da saúde e que, vice-versa, os problemas de saúde podem conduzir à pobreza e/ou à exclusão social, |
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AB. |
Considerando que os primeiros anos de vida têm efeitos duradouros em muitos aspectos da saúde e bem-estar, da obesidade e doenças cardíacas e mentais à educação, ao êxito profissional, ao estatuto económico e à qualidade de vida, |
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AC. |
Considerando que as desigualdades no domínio da saúde têm implicações económicas significativas para a UE e os Estados-Membros; que se estima em cerca de 1,4 % do PIB as perdas relacionadas com as desigualdades no domínio da saúde, |
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AD. |
Considerando que em muitos países da EU o acesso equitativo dos migrantes sem documentos aos cuidados de saúde não está garantido, |
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AE. |
Considerando que nos Estados-Membros continuam a verificar-se casos em que membros de diversos grupos sociais (por exemplo, as pessoas portadoras de deficiência) se confrontam com obstáculos à igualdade de admissão aos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, o que limita o seu acesso aos serviços de saúde, |
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AF. |
Considerando que, no contexto do envelhecimento da população, os Estados-Membros se vêem confrontados com problemas de dependência e aumento das necessidades em matéria de cuidados de saúde e tratamento geriátrico; que é, por conseguinte, necessário alterar a forma como a organização dos cuidados de saúde é abordada; que as desigualdades de acesso aos cuidados de saúde por parte dos idosos continuam a aumentar, |
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1. |
Congratula-se com as principais propostas da Comissão na sua Comunicação intitulada «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE»: (1) Garantir uma distribuição mais equitativa da saúde no âmbito dos nossos objectivos gerais de desenvolvimento social e económico, (2) Melhorar as bases de dados e conhecimentos e os mecanismos de aferição, controlo, avaliação e notificação; (3) Promover um maior empenhamento da sociedade na redução das desigualdades no domínio da saúde; (4) Responder às necessidades dos grupos mais vulneráveis; e 5) aumentar a contribuição das políticas da UE para a redução das desigualdades ao nível da saúde; |
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2. |
Salienta ser importante que os serviços de saúde sejam prestados de forma consentânea com os direitos fundamentais; frisa a necessidade de manter e melhorar o acesso universal aos sistemas de saúde e a cuidados de saúde financeiramente acessíveis a todos; |
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3. |
Salienta a importância de melhorar o acesso à prevenção das doenças, à promoção da saúde, bem como aos serviços de saúde primários e especializados, e de reduzir as desigualdades entre diferentes grupos sociais, e assinala que estes objectivos podem ser alcançados mercê da optimização da despesa pública com os cuidados de saúde preventivos e curativos e de programas tendo por alvo os grupos vulneráveis; |
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4. |
Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços tendentes à resolução das desigualdades socioeconómicas, o que permitiria reduzir algumas das desigualdades em matéria de cuidados de saúde; exorta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros, com base nos valores universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade, a concentrarem-se nas necessidades dos grupos vulneráveis, incluindo os grupos desfavorecidos de migrantes e as pessoas que integram minorias étnicas, as crianças e os adolescentes, as pessoas portadoras de deficiência, votando particular atenção à doença mental, aos doentes a quem tenha sido diagnosticados doenças ou estados crónicos, aos idosos, às pessoas que vivem em situação de pobreza e às pessoas afectadas pelo alcoolismo e pela dependência de drogas; |
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5. |
Exorta os Estados-Membros a garantirem aos grupos mais vulneráveis, incluindo os migrantes sem documentos, o direito a um acesso equitativo aos cuidados de saúde; exorta os Estados-Membros a avaliarem a viabilidade de apoio aos cuidados de saúde a prestar aos migrantes em situação irregular, prevendo, para o efeito, uma definição, com base em princípios comuns, dos elementos básicos dos cuidados de saúde, na acepção da sua legislação nacional; |
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6. |
Convida os Estados-Membros a terem em conta as necessidades específicas de protecção da saúde das mulheres imigrantes, com uma atenção particular à garantia de oferta, por parte dos sistemas de saúde, de serviços de mediação linguística apropriados; entende que esses sistemas devem prever iniciativas de formação que permitam aos médicos e outros profissionais adoptarem uma abordagem intercultural assente no reconhecimento e no respeito da diversidade e das sensibilidades das pessoas de diferentes regiões geográficas; entende, ainda, que deve ser conferida prioridade a acções e campanhas de informação para combater as mutilações genitais femininas, incluindo penas pesadas para quem as pratique; |
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7. |
Convida a UE e os Estados-Membros a encontrarem rapidamente soluções para lutar contra as discriminações em razão da origem étnica, em especial em certos Estados-Membros em que a Directiva 2000/43/CE do Conselho não foi implementada e em que as mulheres membros de minorias étnicas não beneficiam, total ou parcialmente, de protecção social ou de acesso aos serviços de saúde; |
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8. |
Exorta os Estados-Membros a promoverem o acesso a aconselhamento jurídico e a informação de elevada qualidade, em coordenação com as organizações da sociedade civil, para ajudar os membros do público, incluindo os migrantes sem documentos, a conhecerem melhor os seus direitos individuais; |
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9. |
Sublinha que a crise económica e financeira e as medidas de austeridade adoptadas pelos Estados-Membros, em particular ao nível da oferta, podem levar à redução do financiamento da saúde pública e dos serviços de saúde e da promoção da saúde, da prevenção da doença e dos cuidados de saúde prolongados, devido aos cortes orçamentais e à redução das receitas fiscais, podendo, simultaneamente, aumentar a procura de serviços de saúde e de serviços de saúde prolongados, devido a uma combinação de factores que contribuem para a deterioração do estado de saúde da população em geral; |
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10. |
Salienta que as desigualdades no domínio da saúde na UE representam um encargo substancial para os Estados-Membros e os seus sistemas de saúde e que o eficaz funcionamento do mercado interno, assim como políticas públicas voluntaristas e, se possível, coordenadas, em matéria de prevenção, podem contribuir para melhorias neste campo; |
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11. |
Salienta que combater factores socioeconómicos como a obesidade, o consumo de tabaco, etc., a acessibilidade dos sistemas de saúde (prejudicada pelo não reembolso dos custos dos cuidados e dos medicamentos, pela inadequação da prevenção e pela fragmentação da demografia médica), bem como um diagnóstico eficaz, devem ser considerados aspectos fundamentais das medidas de combate à desigualdade no domínio da saúde e que, além disso, a acessibilidade, também a nível financeiro, dos tratamentos farmacêuticos deve ser igualmente considerada um aspecto fundamental da saúde de cada indivíduo; insta, assim, os Estados-Membros a assegurarem que a Directiva «Transparência» (89/105/CEE) seja devidamente aplicada e a que seja dada uma resposta adequada às conclusões da Comunicação da Comissão de 2008 sobre o inquérito ao sector farmacêutico; |
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12. |
Salienta que os cuidados de saúde não são nem devem ser considerados um bem ou um serviço geral; |
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13. |
Insta o Conselho e os Estados-Membros a avaliarem e implementarem novas medidas que permitam melhorar a eficácia das suas despesas com a saúde, investindo, nomeadamente, nos cuidados de saúde preventivos, visando reduzir os futuros custos a longo prazo e os encargos sociais, e a reestruturarem os seus sistemas de saúde, a fim de possibilitarem um acesso equitativo a cuidados de saúde de elevada qualidade (nomeadamente aos cuidados de base), sem discriminação em toda a EU, e encoraja a Comissão a ponderar a utilização dos fundos europeus existentes, para promover o investimento em matéria de infra-estruturas de saúde, investigação e formação e promover e intensificar a prevenção de doenças; |
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14. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o acesso equitativo dos idosos aos cuidados de saúde e às opções terapêuticas sejam incluídos nas suas políticas e programas de saúde e a conferirem prioridades ao adequado acesso dos idosos aos cuidados de saúde e aos tratamentos no «Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade Intergeracional» (2012); exorta os Estados-Membros a promoverem iniciativas destinadas a acometer o isolamento social dos doentes idosos, porquanto tem um impacto significativo na saúde dos doentes a longo prazo; salienta a necessidade de a União Europeia e os seus Estados-Membros anteciparem, através de uma estratégia de longo prazo adequada, o impacto económico e social do envelhecimento da população europeia, a fim de garantir a sustentabilidade financeira e organizativa dos sistemas de saúde, bem como a igualdade e continuidade da prestação de cuidados aos doentes; |
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15. |
Convida os Estados-Membros a melhorarem a sua capacidade de acompanhar de perto, a nível nacional, regional e local, o impacto da crise nos domínios sanitário e social; |
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16. |
Insta a Comissão a promover a partilha de experiências no contexto da educação para a saúde, da educação sanitária, da promoção de estilos de vida saudável, da prevenção, do diagnóstico precoce e tratamentos adequados, designadamente no que respeita ao álcool, ao tabaco, ao regime alimentar e à obesidade e às drogas; convida os Estados-Membros a promoverem a actividade física, programas de boa nutrição e «escolas saudáveis» tendo por alvo as crianças, em particular nas zonas mais desfavorecidas, e a melhorarem os níveis de educação pessoal, social e sanitária, no intuito de fomentar um comportamento mais saudável e encorajar um comportamento positivo no que se refere ao estilo de vida; |
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17. |
Encoraja todos os Estados-Membros a investirem em infra-estruturas sociais, educativas, ambientais e sanitárias consentâneas com o princípio da integração da dimensão da saúde em todas as políticas, e a coordenar acções em matéria de qualificação, formação e mobilidade dos profissionais da saúde, garantindo, assim, a capacidade e sustentabilidade das infra-estruturas e profissionais da saúde, tanto a nível da EU, como a nível nacional; |
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18. |
Assinala que as desigualdades no domínio da saúde na União não serão superadas sem uma estratégia global comum para a força de trabalho europeia no sector da saúde, que inclua políticas coordenadas de gestão dos recursos, ensino e formação, normas mínimas de qualidade e segurança e o registo dos profissionais; |
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19. |
Insta os Estados-Membros a assegurarem que a informação sobre saúde, estilos de vida saudáveis, cuidados de saúde, oportunidades de prevenção, diagnóstico precoce de doenças e tratamento adequado se encontre disponível num formato e língua compreensíveis para cada um, recorrendo às novas tecnologias da informação e da comunicação, nomeadamente em matéria de serviços de saúde em linha; |
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20. |
Insta os Estados-Membros a promoverem a introdução de tecnologias de telemedicina susceptíveis de reduzir significativamente as disparidades geográficas de acesso a certos tipos de cuidados de saúde, nomeadamente a cuidados especializados, em especial nas zonas fronteiriças; |
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21. |
Exorta os Estados-Membros a promoverem políticas destinadas a assegurar condições de vida saudáveis a todas as crianças e adolescentes, incluindo os cuidados pré-concepção, os cuidados maternos e as medidas de apoio aos pais, e, mais particularmente, às mulheres grávidas e lactantes, a fim de assegurar a todos os recém-nascidos um início de vida saudável e precaver outras desigualdades no domínio da saúde, reconhecendo, assim, a importância de investir nas primeiras fases de desenvolvimento da criança, bem como nas abordagens da sua evolução futura; |
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22. |
Convida os Estados-Membros a garantirem a todas as mulheres grávidas e crianças, independentemente da sua situação, o direito e o benefício efectivo da protecção social, nos termos definidos nas suas legislações nacionais; |
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23. |
Recorda a obrigação da UE, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de garantir às pessoas com deficiência o direito ao melhor estado de saúde possível, sem discriminação em razão da deficiência; insiste em que a inclusão da deficiência em todos os indicadores relevantes de aferição da saúde é fundamental para o cumprimento dessa obrigação; |
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24. |
Convida a União Europeia e os Estados-Membros a incluírem o estado de saúde das mulheres e a questão do envelhecimento (mulheres mais velhas) como factores da integração da dimensão de género, e a utilizarem o «gender budgeting» nas suas políticas, programas e actividades de investigação, desde a fase de elaboração e concepção à fase de avaliação de impacto; reclama que os programas-quadro de investigação financiados pela UE e os organismos financiados com recursos públicos incluam nas suas políticas uma avaliação de impacto de género e permitam a compilação e análise de dados específicos relativos ao género e à idade, visando identificar as diferenças fundamentais entre mulheres e homens relativamente à saúde, a fim de apoiar alterações de política, e adoptar e coligir ferramentas epidemiológicas para analisar as causas da disparidade entre a esperança de vida dos homens e das mulheres; |
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25. |
Considera que a EU e os Estados-Membros devem garantir às mulheres fácil acesso aos métodos de contracepção, bem como o direito a um aborto seguro; |
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26. |
Exorta a Comissão a fornecer aos Estados-Membros exemplos de boas práticas e práticas de excelência, para encorajar um acesso mais uniforme aos tratamentos de fertilidade; |
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27. |
Insta a UE e os Estados-Membros a colocarem a tónica nos direitos humanos das mulheres, nomeadamente prevenindo, proibindo e processando judicialmente os responsáveis pela esterilização e pelas mutilações genitais forçadas das mulheres; |
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28. |
Exorta a UE e os Estados-Membros a considerarem a violência masculina contra as mulheres como um problema de saúde pública, independentemente da forma que aquela assuma; |
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29. |
Exorta a UE e os Estados-Membros a adoptarem as medidas necessárias, em termos de acesso às tecnologias de reprodução assistida (TRA), a fim de eliminar a discriminação das mulheres em razão do estado civil, da orientação sexual ou da origem étnica ou cultural; |
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30. |
Insta os Estados-Membros a seguirem a Organização Mundial de Saúde e a reconhecerem a obesidade como doença crónica, facultando, assim, o acesso a programas de prevenção da obesidade e garantindo o acesso das pessoas que sofrem de obesidade e com necessidade de acompanhamento médico a tratamentos com resultados clínicos comprovados, tendo igualmente em vista a prevenção de outras doenças; |
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31. |
Insta a UE e os Estados-Membros a incorporarem a dimensão de género no controlo do tabaco, em conformidade com o recomendado pela Convenção-Quadro da OMS sobre a Luta Antitabaco, e a introduzirem campanhas antitabaco dirigidas às jovens e às mulheres; |
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32. |
Convida os Estados-Membros a encorajarem e apoiarem a investigação médica e farmacêutica na área das doenças que afectam primordialmente as mulheres, com referência a todas as fases da sua vida e não só durante os anos férteis; |
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33. |
Convida os Estados-Membros a resolverem os problemas de desigualdade em matéria de acesso aos cuidados de saúde que afectam a vida quotidiana das pessoas, por exemplo nas áreas da odontologia e oftalmologia; |
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34. |
Recomenda à EU e aos Estados-Membros que implementem políticas coerentes e acções de apoio às mulheres que não trabalham ou que ocupam postos de trabalho em sectores em que não estão cobertas por um seguro de doença pessoal e procurem formas de as fazer beneficiar de cobertura por seguro; |
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35. |
Insta a Comissão, no âmbito da sua colaboração com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a promover práticas de excelência em matéria de fixação de preços e de reembolso do custo dos medicamentos, incluindo modelos viáveis de diferenciação dos preços dos produtos farmacêuticos, de modo a optimizar a acessibilidade financeira e reduzir as desigualdades de acesso aos medicamentos; |
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36. |
Recorda que a adopção de uma patente europeia, com um regime linguístico apropriado e um sistema de resolução de litígios unificado, é crucial para a revitalização da economia europeia; |
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37. |
Observa que o trabalho realizado pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores relativamente, inter alia, à segurança dos produtos e à publicidade contribuiu para acometer certos aspectos da desigualdade no domínio da saúde na UE, e salienta, neste sentido, a importância de monitorizar rigorosamente a informação facultada pelas empresas farmacêuticas aos doentes, em especial aos grupos mais vulneráveis e menos bem informados, bem como a necessidade de um sistema de farmacovigilância eficaz e independente. |
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38. |
Apela aos Estados-Membros para que adaptem os seus sistemas de saúde às necessidades dos mais desfavorecidos através do desenvolvimento de métodos de definição dos honorários dos profissionais da saúde, que garantam a todos os doentes acesso aos cuidados; |
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39. |
Insta a Comissão a envidar todos os esforços para incentivar os Estados-Membros a oferecerem reembolsos aos doentes e a tomarem todas as medidas necessárias para reduzir as desigualdades de acesso aos medicamentos para tratamento de afecções ou doenças como a osteoporose pós-menopausa e a doença de Alzheimer, não reembolsáveis em certos Estados-Membros, e a assim procederem com urgência; |
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40. |
Salienta que, além dos governos nacionais, em muitos países as autoridades regionais desempenham um papel importante na saúde pública, na promoção da saúde, na prevenção da doença e na prestação de serviços de saúde, pelo que é necessário envolvê-las activamente; assinala que as autoridades regionais e locais e outras partes interessadas podem igualmente dar um contributo vital, incluindo as escolas e os locais de trabalho, em particular no que respeita à educação para a saúde, à promoção de estilos de vida saudáveis, à prevenção efectiva da doença e ao rastreio e diagnóstico precoce de doenças; |
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41. |
Insta os Estados-Membros a apoiarem uma «abordagem de cuidados local» e a assegurarem a prestação de cuidados de saúde integrados, acessíveis a nível local e regional, facultando aos doentes um melhor apoio no seu ambiente local e social; |
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42. |
Incentiva todos os Estados-Membros a reavaliarem as suas políticas com um impacto significativo nas desigualdades no domínio da saúde, como as relativas ao tabaco, à alimentação, aos medicamentos e à saúde pública e prestação de cuidados de saúde; |
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43. |
Encoraja os Estados-Membros a desenvolver parcerias nas regiões fronteiriças, visando a partilha dos custos de infra-estruturas e pessoal e a reduzirem as desigualdades no domínio da saúde, nomeadamente no tocante ao acesso a equipamentos de ponta; |
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44. |
Convida a Comissão a estudar os efeitos das decisões baseadas em avaliações nacionais e regionais da eficácia dos medicamentos e dispositivos médicos no mercado interno, incluindo em termos de acesso dos doentes, inovação em novos produtos e práticas médicas, que constituem alguns dos principais elementos que afectam a igualdade no domínio da saúde; |
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45. |
Considera que a aplicação da Directiva 2011/24/UE relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços dever ser seguida de estudos de impacto, para medir, tão rigorosamente quanto possível, a sua eficácia no combate às desigualdades no domínio da saúde e garantir que mantenha um nível adequado de protecção do público e salvaguarde a segurança dos doentes, nomeadamente em termos de repartição geográfica dos recursos médicos, tanto humanos, como materiais; |
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46. |
Observa que, para garantir cuidados de saúde transfronteiriços eficazes e de alta qualidade, é necessário aumentar a transparência da informação destinada ao público, aos doentes, aos reguladores e aos prestadores de cuidados de saúde sobre uma vasta gama de questões, incluindo os direitos dos doentes, o acesso a procedimentos de recurso e a regulamentação dos profissionais da saúde; |
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47. |
Deplora que a directiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços não tenha sido acompanhada de uma proposta legislativa relativa à mobilidade dos profissionais da saúde, tendo em conta o risco de «fuga de cérebros» na UE, o que aumentaria perigosamente as desigualdades geográficas em certos Estados-Membros, e convida a Comissão a colmatar esta lacuna, eventualmente no contexto da futura revisão da directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2005/36/CE); |
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48. |
Exorta os Estados-Membros a implementarem plenamente a actual Directiva «Qualificações profissionais» (2005/36/CE); encoraja a Comissão a, no atinente à complexidade das qualificações médicas, na sua avaliação e revisão dessa Directiva, abordar algumas das lacunas regulamentares susceptíveis de vulnerabilizar os doentes e de comprometer o seu direito a um tratamento seguro; exorta, ainda, à Comissão a considerar a possibilidade de tornar o registo no sistema IMI obrigatório para as autoridades competentes e a melhorar o modo como as autoridades competentes podem partilhar pró-activamente informação disciplinar sobre os profissionais da saúde, criando, para o efeito, um mecanismo de alerta apropriado; |
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49. |
Exorta a Comissão, na sua próxima proposta legislativa relativa às qualificações profissionais, a avançar para um mecanismo reforçado de reconhecimento de qualificações nos Estados-Membros; |
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50. |
Salienta que o incremento da inovação melhora frequentemente o acesso ao tratamento, o que é particularmente relevante para as comunidades isoladas ou rurais; |
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51. |
Convida a Comissão a promover, em articulação com os Estados-Membros, o desenvolvimento de serviços de telemedicina, como meio para reduzir as disparidades geográficas na prestação de cuidados de saúde, tanto a nível regional, como a nível local; |
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52. |
Insta o Conselho e a Comissão a reconhecerem, no âmbito da Estratégia «Europa 2020», que a saúde física e mental e o bem-estar são essenciais para combater a exclusão, a incluírem indicadores comparativos, repartidos em função do estatuto socioeconómico e do estado de saúde da população, nos procedimentos de acompanhamento da Estratégia «Europa 2020», e a terem em consideração a discriminação assente na idade, nomeadamente no respeitante aos ensaios clínicos dos tratamentos mais adaptados às necessidades dos idosos; |
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53. |
Considera que a UE e os Estados-Membros devem apoiar a sociedade civil e as organizações de mulheres que promovem os direitos humanos das mulheres, incluindo os seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como o direito a um estilo de vida saudável e o direito ao trabalho, com vista a garantir que as mulheres intervenham nas questões de política de saúde a nível europeu e nacional; |
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54. |
Incentiva todos os Estados-Membros a fomentarem e desenvolverem capacidades, intercâmbios internacionais e a cooperação entre todos os intervenientes multissectoriais relevantes em matéria de desenvolvimento e implementação das políticas que reduzem as desigualdades no domínio da saúde; |
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55. |
Insta os Estados-Membros a apoiarem e implementarem uma abordagem convergente da definição de políticas a nível local, regional e nacional, aproximando-se, assim, de uma estratégia de integração da dimensão saúde em todas as políticas; |
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56. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem um conjunto de indicadores comuns para monitorizar as desigualdades no domínio da saúde por idade, sexo, estatuto socioeconómico, localização geográfica, bem como os riscos resultantes do alcoolismo e da toxicodependência, e a estabelecerem uma metodologia para auditar a situação da saúde nos Estados-Membros, tendo em vista a identificação e prioritarização das áreas que requerem melhorias e práticas de excelência; |
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57. |
Salienta que as desigualdades no domínio da saúde radicam em desigualdades sociais em termos de condições de vida e modelos de comportamento social relacionados com o género, a raça, os padrões de educação, o emprego e a desigual distribuição, não só dos rendimentos, mas também da assistência médica, a prevenção da doenças e os serviços de promoção da saúde; |
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58. |
Assinala que são os riscos para a saúde dos membros das categorias sociais mais desfavorecidas (mais pobres) que estão subjacentes ao problema das desigualdades no domínio da saúde e recorda que esses riscos estão a ser agravados por uma conjugação da pobreza e outras vulnerabilidades; |
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59. |
Exorta a Comissão a garantir que as tarefas de redução das desigualdades no domínio da saúde e da melhoria do acesso aos serviços de saúde física e mental sejam plenamente tidas em conta e integradas nas suas actuais iniciativas, designadamente a Parceria para o Envelhecimento Saudável e Activo e a Plataforma da UE contra a Pobreza e a Exclusão Social, e em futuras iniciativas sobre o desenvolvimento na primeira infância e políticas de juventude que incidam na educação, formação e emprego; |
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60. |
Apela a uma melhor coordenação entre as agências da UE chamadas a desempenhar um papel importante no contexto da luta contra as desigualdades no domínio da saúde, nomeadamente entre a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho; |
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61. |
Exorta a Comissão a ajudar os Estados-Membros a melhor utilizarem o Método Aberto de Coordenação, para apoiar projectos relacionados com os factores subjacentes às desigualdades no domínio da saúde; |
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62. |
Convida a Comissão a desenvolver modos de encorajar e envolver todas as partes interessadas, relevantes a nível europeu, na promoção da aplicação e divulgação de boas práticas na esfera da saúde pública; |
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63. |
Destaca, entre as diversas determinantes da saúde, a importância de um regime alimentar variado e de elevada qualidade, e incentiva a Comissão, a este propósito, a recorrer mais aos eficazes programas lançados no âmbito da PAC (distribuição gratuita de leite e fruta nos estabelecimentos de ensino e de alimentos aos grupos mais desfavorecidos); |
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64. |
Convida os Estados-Membros a criarem uma rede de serviços específicos de aconselhamento social e de saúde, com linhas telefónicas próprias para as mulheres, os casais e as famílias, com vista a prevenir a violência doméstica e a prestar apoio e ajuda por pessoal profissional qualificado, em colaboração com os demais organismos competentes neste domínio; |
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65. |
Solicita à Comissão que ajude os Estados-Membros a melhor utilizarem a política de coesão da UE e os fundos estruturais para efeitos de apoio aos projectos que contribuem para acometer as determinantes da saúde e reduzir as desigualdades nesse domínio; Exorta, ainda, a Comissão a ajudar os Estados-Membros a fazer um melhor uso do programa PROGRESS; |
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66. |
Insta os Estados-Membros a porem termo às actuais reduções da despesa pública destinada aos serviços de saúde, que desempenham um papel crucial na realização de um elevado nível de protecção da saúde de mulheres e homens; |
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67. |
Insta a Comissão a integrar uma abordagem assente nos determinantes económicos e ambientais da saúde e na «equidade e saúde em todas as políticas» no contexto do desenvolvimento de todas as políticas internas e externas da UE, tendo especialmente em vista a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, e em especial a promoção da saúde materna; |
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68. |
Exorta todos os Estados-Membros a reconhecerem a importância da saúde para a sociedade e a utilizarem outros critérios para além do PIB para avaliar o desenvolvimento societal, comunitário e individual; |
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69. |
Apela ao Conselho para que promova esforços susceptíveis de reduzir as desigualdades no domínio da saúde enquanto prioridade política em todos os Estados-Membros, tendo em conta os determinantes sociais da saúde e os factores de risco associados ao estilo de vida, como o tabaco e a nutrição, através de acções em domínios como a política de defesa do consumidor, o emprego, o alojamento, a política social, o ambiente, a agricultura e a alimentação, a educação, as condições de vida e de trabalho e a investigação, na observância do princípio da integração da saúde em todas as politicas; |
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70. |
Insta a Comissão a apoiar acções financiadas a título dos actuais e futuros Programas de Acção no domínio da Saúde Pública, a fim de acometer as determinantes sociais da saúde. |
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71. |
Convida a Comissão a elaborar orientações para melhorar os mecanismos de controlo das desigualdades no domínio da saúde em toda a UE (entre os Estados-Membros e no interior de cada um), aperfeiçoando, para o efeito, a recolha de dados através da compilação de informações mais sistemáticas e comparáveis, que complementem os dados existentes sobre as desigualdades no domínio da saúde, e através da realização regular de controlos e análises; |
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72. |
Solicita à Comissão que considere a elaboração de uma proposta de recomendação do Conselho, ou qualquer outra iniciativa comunitária adequada, destinada a incentivar e apoiar o desenvolvimento, pelos Estados-Membros, de estratégias nacionais ou regionais integradas, com vista à redução das desigualdades no domínio da saúde; |
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73. |
Exorta a Comissão a avaliar, nos seus relatórios intercalares, a eficácia das medidas de redução das desigualdades no domínio da saúde e as melhorias resultantes da aplicação das políticas relativas às determinantes sociais, económicas e ambientais da saúde; |
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74. |
Insta a Comissão a aplicar a estratégia «saúde em todas as políticas» na definição das políticas a nível da UE e a levar a efeito avaliações de impacto eficazes, que tenham em conta os resultados em termos de equidade no domínio da saúde; |
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75. |
Defende que mercados abertos, competitivos e funcionais podem estimular a inovação, o investimento e a investigação no sector da saúde, e reconhece que tal deve ser acompanhado de um forte apoio financeiro em matéria de investigação pública, a fim de desenvolver modelos de saúde eficazes e sustentáveis e de promover o desenvolvimento de novas tecnologias e respectivas aplicações neste domínio (por exemplo, a telemedicina), bem como uma metodologia comum de avaliação das tecnologias da saúde, que deve beneficiar todos os indivíduos, incluindo os oriundos de extractos socioeconómicos mais desfavorecidos, tendo, ao mesmo tempo, em conta o envelhecimento da população; |
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76. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem programas de informação e sensibilização do público e a intensificarem o diálogo com a sociedade civil, os parceiros sociais e as ONG sobre a saúde e os serviços médicos; |
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77. |
Considera necessário aumentar o número de mulheres que participam no desenvolvimento das políticas de saúde, no planeamento dos programas e na prestação de serviços de saúde; |
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78. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.
(2) JO L 23 de 27.1.2010, p. 35.
(3) JO C 146 de 22.6.2006, p. 1.
(4) JO C 232 de 27.8.2010, p. 1.
(5) JO C 250 E de 25.10.2007, p. 93.
(6) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 97.
(7) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 56.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/37 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais
P7_TA(2011)0082
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre fiscalidade e desenvolvimento - cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais (2010/2102(INI))
2012/C 199 E/05
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a promoção da boa governação em questões fiscais (1), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Fiscalidade e desenvolvimento – Cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais (COM(2010)0163), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Março de 2010, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento (2), assim como a Declaração de Monterrey (2002), a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Doha (2008), a Declaração de Paris (2005) e a Agenda de Acra para a Acção (2008), nas quais a fuga de capitais e os fluxos ilícitos de capitais foram explicitamente identificados como um importante obstáculo à mobilização de receitas nacionais para o desenvolvimento, |
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Tendo em conta a sua resolução de 15 de Junho de 2010 sobre os progressos realizados com vista à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 (3), |
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Tendo em conta a Cimeira do G20, realizada em Seoul, entre 11 e 12 de Novembro de 2010, assim como a iniciativa para reforçar a cooperação internacional com os países em desenvolvimento na luta contra a evasão fiscal e o contorno de obrigações fiscais, lançada pelo Ministério alemão para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento e designada «Pacto Fiscal Internacional» (PFI), |
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Tendo em conta as Conclusões da Conferência Internacional sobre a Tributação, realizada em Pretória, em 29 de Agosto de 2008, |
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Tendo em conta as Conclusões da Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 e 3 de Abril de 2009, |
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Tendo em conta a Declaração dos Líderes, emitida na Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24-25 de Setembro de 2009, e a sua resolução de 8 de Outubro de 2009 sobre essa declaração (4), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Abril de 2009, sobre a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009 (5), |
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Tendo em conta a sua resolução de 14 de Novembro de 2007, sobre o projecto de regulamento (CE) n.o 1725/2003 que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à norma internacional de informação financeira (NIIF) 8, relativa à publicação de informação sobre segmentos de actividade (6), |
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Tendo em conta o Relatório «Paraísos Fiscais e Desenvolvimento» da Comissão do governo norueguês, de Junho de 2009, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Comércio Internacional (A7-0027/2011), |
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A. |
Considerando que o reforço do sistema fiscal constitui um dos desafios principais que os países em desenvolvimento enfrentam para realizar os ODM, |
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B. |
Considerando que a tributação pode ser uma fonte fiável e duradoura de financiamento do desenvolvimento se houver um regime fiscal progressivo, uma administração fiscal efectiva e eficiente para promover o cumprimento das obrigações fiscais e uma utilização das receitas públicas que seja transparente e responsável, |
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C. |
Considerando que os países em desenvolvimento enfrentam importantes desafios para aumentar as receitas fiscais, devido à insuficiência de recursos humanos e financeiros para cobrar os impostos, à falta de capacidade administrativa, à corrupção, à falta de legitimidade do sistema político, à distribuição desigual dos rendimentos e a um baixo nível e governação fiscal, |
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D. |
Considerando que as principais formas que assumem os fluxos ilícitos de capitais e a fuga de capitais incluem, em particular: avaliações incorrectas de transferências para atrair IDE, a utilização de circuitos complexos, duplas comissões, movimentos maciços de tesouraria, protocolos de investimento opacos e desfavoráveis, e contrabando, |
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E. |
Considerando que os centros offshore e os paraísos fiscais proporcionam uma fuga ilícita de capitais de 1 milhão de milhões de dólares por ano; considerando que estes fluxos monetários ilícitos equivalem aproximadamente a dez vezes o montante da ajuda aos países em desenvolvimento destinada à redução da pobreza e ao desenvolvimento económico, |
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F. |
Considerando que os paraísos fiscais, que oferecem regras de sigilo e domicílios fictícios combinados com regimes de «imposto zero» para atrair capitais e rendimentos que, em outros países, teriam de ser tributados, criam uma concorrência fiscal desleal, |
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G. |
Considerando que, na prática, tal resultou numa transferência da carga fiscal para os trabalhadores e as famílias de rendimentos reduzidos, tendo forçado a reduções dos serviços públicos nos países pobres, |
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H. |
Considerando que a fraude fiscal nos países em desenvolvimento leva a uma perda anual de receitas fiscais que corresponde ao décuplo da ajuda ao desenvolvimento concedida pelos países desenvolvidos, |
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I. |
Considerando que a possibilidade de reforçar a mobilização de recursos internos é ainda mais afectada pelo contexto global de liberalização dos mercados internacionais, provocando uma substituição das receitas aduaneiras por outros recursos internos; considerando que análises do FMI mostram que, enquanto os países ricos conseguiram compensar o declínio dos impostos do comércio internacional como fonte de receitas importante por outras fontes de receitas, nomeadamente o IVA, os países mais pobres conseguiram, na melhor das hipóteses, compensar cerca de 30 % das perdas de receitas fiscais do comércio internacional (7), |
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J. |
Considerando que a publicação «Mapping Survey», da CTI, demonstra que é necessária maior coordenação entre os doadores no domínio da tributação e desenvolvimento, |
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K. |
Considerando que a existência de um amplo sector informal na economia está a impedir a mobilização dos recursos internos, |
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L. |
Considerando que muitos países em desenvolvimento estão a perder a oportunidade do «boom» das matérias-primas ao não conseguirem receber uma quota-parte decente das royalties sobre minerais que são justificadas, |
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M. |
Considerando que muitos países em desenvolvimento nem chegam a atingir o nível de tributação mínimo que seria necessário para financiar serviços públicos e compromissos internacionais como a redução da pobreza, |
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N. |
Considerando que os impostos proporcionam uma fonte de rendimento que é proporcionalmente mais estável e duradoura que os fluxos de ajuda e incentivam apropriação pelos respectivos países de melhor forma, |
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O. |
Considerando que o relato numa base consolidada torna frequentemente mais difícil identificar as empresas a tributar e determinar o nível de tributação adequado, devido às suas estruturas empresariais complexas e à igualmente complexa distribuição das actividades económicas entre si, |
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P. |
Considerando que os chamados fundos «abutre», frequentemente baseados em paraísos fiscais, compram cada vez mais a dívida dos países em desenvolvimento com enormes descontos para seguidamente, exigirem judicialmente o montante original da dívida (muitas vezes com juros e penalizações financeiras), e que, ao fazê-lo, limitam consideravelmente o ponto até ao qual os países em desenvolvimento podem agir com as suas receitas fiscais adicionais, |
|
Q. |
Considerando que não há leis que limitem o montante dos reembolsos que um fundo «abutre» pode recolher através da litigância contra países em desenvolvimento para obter benefícios por não pagamento da dívida, e considerando que não há estruturas regulamentares que publiquem a identidade dos fundos «abutre», nem quanto pagaram por essa dívida que anteriormente consideraram de escasso valor, |
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R. |
Considerando que, em muitos países em desenvolvimento, existem múltiplas taxas de imposto sobre as sociedades, baseadas não só sobre o rendimento e os dividendos, mas também sobre o tipo de sector de actividade, o que significa que a afectação sectorial dos recursos é distorcida pelas diferenças de taxas de juro, |
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S. |
Considerando que o cumprimento das obrigações fiscais deverá ser definido como pagar no local certo e no momento certo, em que «certo» significa que a substância económica das transacções realizadas coincide com o local e forma como são repertoriadas para efeitos fiscais, |
A importância da tributação para a realização dos ODM
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1. |
Concorda com a Comissão em que a existência de sistemas fiscais eficientes e equitativos é crucial para a redução da pobreza, a boa governação e o desenvolvimento das instituições públicas; |
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2. |
Congratula-se com a iniciativa da Comissão de reforçar as capacidades da boa governação fiscal para o desenvolvimento e considera ser necessário um quadro regulamentar concebido para apoiar a cooperação fiscal internacional, a transparência, o desenvolvimento dos sectores público e privado e o crescimento económico; |
|
3. |
Salienta que, nos países em desenvolvimento, o rácio impostos/PIB varia entre 10 % e 20 %, enquanto que, nos países desenvolvidos, varia entre 25 % e 40 %; lamenta que, até agora, os doadores tenham dado muito pouco apoio à assistência no domínio fiscal; neste contexto, congratula-se com a proposta da Comissão de prestar apoio reforçado à assistência aos países em desenvolvimento no domínio das reformas fiscais e do reforço das administrações fiscais no que diz respeito ao FED para os países ACP, ao Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, à PEV e ao Instrumento de Parceria, assim como ao apoio às instâncias nacionais de auditoria, aos parlamentos e aos actores não estatais; |
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4. |
Salienta que é necessário dar mais ênfase aos esforços para empreender o desenvolvimento das instituições nos países em desenvolvimento, a fim de os ajudar a utilizar eficientemente o intercâmbio de informação e de impedir efectivamente a evasão fiscal através da sua própria legislação nacional; |
Dificuldades encontradas pelos países em desenvolvimento para aumentarem as receitas fiscais
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5. |
Nota com preocupação que, em muitos países pobres, o sistema fiscal continua caracterizado por uma matéria colectável muito limitada, isenções fiscais para elites, «férias fiscais» para as empresas, que constituem um forte incentivo à evasão fiscal, uma vez que as empresas tributadas podem estabelecer relações económicas com empresas isentas para transferirem os seus lucros, rendimentos enormes de recursos naturais que não são contabilizados e elevados fluxos ilícitos de capitais ligados a evasões fiscais maciças; |
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6. |
Salienta que as receitas fiscais não devem ser consideradas uma alternativa à ajuda externa, mas, antes, uma parte integrante das receitas públicas que facilitam o desenvolvimento destes países; |
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7. |
Salienta que a existência de sistemas fiscais eficientes, progressivos e equitativos é crucial para o desenvolvimento, na medida em que contribui para o financiamento do fornecimento de bens públicos, assim como para o desenvolvimento do Estado e a boa governação, e considera também que o objectivo dos países pobres deverá ser substituir a dependência da ajuda externa pela auto-suficiência fiscal, e que a fraude e a evasão fiscais estão, porém, a impedir a consecução destes objectivos no desenvolvimento; |
|
8. |
Lamenta com preocupação que os paraísos fiscais enfraqueçam a governação democrática, tornem o crime económico mais lucrativo, incentivem a procura de rendimentos improdutivos e aumentem a desigualdade na distribuição das receitas fiscais; insta a UE a fazer da luta contra os paraísos fiscais e a corrupção uma prioridade de topo da agenda das instituições internacionais financeiras e de desenvolvimento; |
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9. |
Assinala que a evasão fiscal representa uma perda financeira considerável para os países em desenvolvimento, e que as medidas de luta contra os paraísos fiscais e a evasão fiscal constituem uma das prioridades da UE, tendo em vista ajudar de forma eficaz os países em desenvolvimento a obterem acesso às suas receitas fiscais; recorda a necessidade de tomar as medidas adequadas, a esse respeito, a nível europeu e internacional, em conformidade com os compromissos assumidos, nomeadamente pelo G20; |
|
10. |
Recorda que, embora os efeitos positivos dos APE apenas se façam sentir a médio e longo prazos, as perdas de receitas são uma consequência imediata das reduções dos direitos aduaneiros; |
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11. |
Sublinha que dever ser prestada maior atenção às dificuldades encontradas pelos países em desenvolvimento na colecta de receitas a nível interno num contexto globalizado, dado que são concedidas múltiplas isenções a grandes empresas nacionais e estrangeiras para atrair investimentos; salienta que a UE deve ajudar os países em desenvolvimento a desenvolverem sistemas fiscais que lhes permitam beneficiar do processo de globalização; |
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12. |
Salienta que os países mais pobres estão a ter dificuldades para compensar o declínio da tributação das trocas comerciais, decorrente do actual contexto global de liberalização do comércio, com outros tipos de recursos nacionais internos, uma vez que, na melhor das hipóteses, foram compensados cerca de 30 % das suas receitas fiscais do comércio; |
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13. |
Salienta que os paraísos fiscais, ao intensificarem a concorrência pelo capital móvel, interferem na soberania dos países em desenvolvimento para tributarem rendimentos do capital enquanto meio de aumentar a matéria colectável, quando esta última já é menor que nos países ricos; |
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14. |
Recorda que a assimetria da informação, resultante das regras de sigilo nos paraísos fiscais, reduz a eficiência dos mercados financeiros internacionais, na medida em que conduziu a maiores prémios de risco, fazendo aumentar assim o custo da contracção de empréstimos, tanto para os países ricos, como para os países pobres; |
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15. |
Está consciente de que a melhoria qualitativa e quantitativa da mobilização de recursos financeiros nacionais dos países em desenvolvimento dará os seus frutos a longo prazo; convida a União Europeia a manter a sua oferta de assistência sob todas as suas formas enquanto os países em desenvolvimento o considerarem necessário para o financiamento do seu próprio desenvolvimento; |
Apoiar sistemas fiscais efectivos, eficazes, equitativos e sustentáveis
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16. |
Reafirma que a boa governação e a qualidade das instituições constituem a principal linha directriz para a prosperidade económica; assim, insta a Comissão a assistir as autoridades e os serviços judiciais e anticorrupção nos seus esforços para desenvolver sistemas fiscais progressivos e duradouros que gerem finalmente um «dividendo da governação» através de maior legitimidade e responsabilização pela prestação de contas, e para integrar efectivamente os princípios da boa governação fiscal na programação, implementação e acompanhamento dos documentos de estratégia por países e por regiões; insta os Estados-Membros a implementarem os seus compromissos em matéria de ajuda na resolução das questões fiscais e de luta contra a corrupção por parte de empresas domiciliadas nas suas jurisdições, mas que têm operações nos países em desenvolvimento; recomenda à Comissão que inclua os parlamentos nacionais dos países em desenvolvimento no processo orçamental, impulsionando assim uma relação harmoniosa e promovendo maior transparência neste processo; |
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17. |
Recorda que uma boa governação no domínio fiscal não pode ser exportada ou imposta a partir do exterior e que compete a cada um dos Estados decidir a sua política fiscal; neste quadro, convida a Comissão e os governos nacionais a não obstruírem e a colaborarem com qualquer país que decida um aumento consequente e equitativo da fiscalidade que incide sobre as empresas estrangeiras presentes no seu território, nomeadamente no domínio da extracção de recursos primários, importante riqueza dos países em desenvolvimento; |
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18. |
Solicita à Comissão que introduza uma cláusula de governação fiscal, incluindo o controlo da sua aplicação, nos acordos relevantes entre a UE e países terceiros; |
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19. |
Recorda que a diminuição dos recursos aduaneiros induzida, nomeadamente, pelos acordos de parceria económica com a União Europeia afecta negativamente os recursos financeiros imediatamente disponíveis dos países em desenvolvimento; neste contexto e para compensar estas perdas, convida a Comissão a incentivar os países em desenvolvimento, no âmbito de uma eventual assistência à melhoria dos sistemas fiscais nacionais, a privilegiarem os impostos directos progressivos em relação à fiscalidade indirecta, nomeadamente a que incide sobre o consumo, que, pela sua natureza, afecta mais duramente as populações de baixos rendimentos; |
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20. |
Apela à aplicação sistemática, no quadro dos Acordos de Parceria Económica (APE), de medidas de apoio às reformas fiscais, sob a forma de assistência material (sistemas TI) e assistência em matéria de organização (formação jurídica e fiscal do pessoal da administração fiscal), se solicitado por um país em desenvolvimento; salienta a necessidade de envidar um esforço especial com os países africanos, que ainda não beneficiam de assistência a longo prazo em matéria fiscal; |
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21. |
Reafirma a necessidade de promover a coerência entre a política de desenvolvimento e a política comercial da União Europeia; recorda que, embora a crise possa ter exacerbado a volatilidade dos preços das matérias-primas e provocado uma redução dos fluxos de capitais destinados aos países em desenvolvimento, a União Europeia no seu todo, incluindo os seus Estados-Membros, continua a ser o principal doador de ajuda ao desenvolvimento, representando 56 % do total mundial, o que representou um valor de 49 mil milhões de euros em 2009; salienta que, neste contexto, deveria ser prioritário para os países em desenvolvimento procederem à criação de um sistema fiscal eficaz para reduzir a sua dependência da ajuda externa e de outros fluxos financeiros externos imprevisíveis; |
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22. |
Solicita que seja imposta coerência entre o apoio financeiro da UE e a abertura do acesso aos seus mercados para os vários países e o seu nível de cooperação com os princípios da boa governação no domínio fiscal; |
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23. |
Congratula-se com a iniciativa regional relativa à cooperação fiscal para permitir aos países em desenvolvimento discutir o papel da tributação na construção do Estado e no desenvolvimento da sua capacidade e para partilhar as boas práticas no domínio da administração fiscal; |
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24. |
Recorda que o principal desafio para os países pobres consiste em alargar a matéria colectável; salienta que, entre outros factores, o declínio das receitas fiscais das trocas comerciais conduziu à introdução de impostos sobre o consumo (IVA ou impostos sobre a energia); considera que, apesar de o IVA permitir alargar a matéria colectável em economias com sectores informais de grandes dimensões, o carácter indiscriminado deste imposto atinge mais duramente as pessoas mais pobres; considera que a ajuda da UE ao desenvolvimento deve dar prioridade a iniciativas destinadas a melhorar a eficácia e a transparência dos sistemas fiscais, e.g., examinando formas como os países em desenvolvimento poderão alargar a sua matéria colectável/fluxos de receitas fiscais através da tributação directa e indirecta; |
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25. |
Recorda que a expansão do comércio com os países em desenvolvimento deve ter por objectivo promover o crescimento económico sustentável e o desenvolvimento desses países; constata que a abolição dos direitos aduaneiros provocará inevitavelmente uma perda de receitas alfandegárias, devendo, por conseguinte, ser sujeita a uma supervisão mais rigorosa, ser mais progressiva e acompanhada da aplicação da implementação de reformas fiscais que permitam desenvolver formas de receitas alternativas compensatórias (IVA, imposto sobre a propriedade, imposto sobre o rendimento); |
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26. |
Nota com preocupação que, no período de 1991 a 2004, milhares de milhões de dólares por ano saíram do continente africano; salienta, em particular, que estes fluxos de capitais para o exterior são estimados em 7,6 % do PIB anual da região, o que torna os países africanos em credores líquidos dos países doadores; considera que a APD e o alívio da dívida por parte dos países desenvolvidos apenas serão eficientes se forem igualmente tomadas medidas concretas pelo G20, a OCDE e a UE, a fim de assegurar que a matéria colectável potencial dos países em desenvolvimento não seja prejudicada pela evasão fiscal; incentiva, neste contexto, a ONU e a OCDE, em estreita cooperação com o Fórum Africano para a Administração Fiscal, a prosseguirem os seus trabalhos neste domínio; |
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27. |
Insiste em que os meios adequados para estudar fontes alternativas de colecta de receitas apoiem e, pelo contrário, não desincentivem a inovação, o empreendedorismo e a criação de PME, reforçando a apropriação e o desenvolvimento locais; |
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28. |
Sublinha que os custos administrativos, particularmente no caso de sistemas de IVA com múltiplas taxas, poderão ser demasiado elevados para países em desenvolvimento cujas autoridades fiscais não estejam dotadas com os recursos financeiros e humanos necessários, pelo que devem ser cuidadosamente examinados; considera que, em tais casos, os impostos especiais sobre o consumo devem ser altamente selectivos, atingindo estritamente apenas alguns produtos, principalmente com base no facto que o seu consumo provoca externalidades negativas para a sociedade e que são habitualmente de procura não elástica (tabaco, álcool, etc.); considera que, em caso de limitação, também devem ser identificadas e tributadas as empresas que possam contar para aumentar as receitas fiscais (por exemplo, as que operam na área da extracção de matérias-primas); |
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29. |
Salienta que um requisito importante para aumentar a tributação directa deve ser a integração do sector informal na economia formal e a melhoria do ambiente das actividades empresariais; |
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30. |
Salienta que, no contexto global de concorrência fiscal, os países em desenvolvimento desviam uma grande parte das suas receitas fiscais do capital e têm poucas possibilidades de cobrar impostos alternativos; nota que a redução das receitas devido a essa concorrência deve ser solucionada alargando a matéria colectável ou abstendo-se da concorrência no seu conjunto, se adequado, e se outros factores, como a boa governação, a segurança legal e a não opção pela nacionalização puderem ser assegurados na concorrência pelo IDE; salienta que os países de baixo rendimento necessitam de capacidade para negociarem eficientemente com as empresas multinacionais, a fim de garantir uma quota-parte pública aceitável, e recorda que devem dispor de margem de manobra adequada para impor controlos sobre o capital, uma vez que o direito de cobrar e redistribuir recitas fiscais constitui um atributo fundamental da soberania e da legitimidade dos Estados e, portanto, uma condição prévia para a boa governação; |
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31. |
Salienta que o Governo francês encomendou um estudo sobre o tema dos incentivos políticos à tributação, mas ainda é necessário fazer mais; solicita à Comissão que, consequentemente, examine se abordagens diferentes para transferir a ajuda, e.g., subvenções versus empréstimos, podem ajudar a limitar ou a compensar os efeitos potencialmente negativos da ajuda sobre o aumento das receitas e se o apoio orçamental e melhorias conexas da transparência e da eficiência da gestão das despesas públicas contribuem a longo prazo para um aumento da disponibilidade dos cidadãos para pagar impostos; |
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32. |
Nota que tem sido prestada muito pouca atenção à forma como os governos podem utilizar políticas fiscais para reduzir desigualdades de rendimento e de bem-estar através da redução das desigualdades existentes entre homens e mulheres perante as obrigações fiscais; |
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33. |
Solicita uma concentração da atenção sobre os princípios da neutralidade, igualdade e simplicidade no que diz respeito aos sistemas fiscais dos países em desenvolvimento, o que deverá ser conseguido através dos seguintes meios:
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34. |
Entende que é necessário que a OCDE elabore novas orientações sobre os preços das transferências, um meio essencial para impedir certas multinacionais de transferirem os seus lucros para países com os regimes fiscais mais favoráveis e de assegurar que paguem os seus impostos nos países - incluindo nos países em desenvolvimento - em que geraram, de facto, os seus lucros; |
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35. |
Considera indispensável um sistema de tributação de taxas reduzidas para os rendimentos baixos e médios, assente numa base tributável mais larga e excluindo todas as isenções e preferências fiscais discricionárias, nomeadamente para as indústrias extractivas; salienta a necessidade de investimento público nos projectos com um impacto local positivo a nível económico, social e ambiental, não criando, porém, quaisquer oportunidades de surgimento de qualquer forma de dumping fiscal; |
Trabalhar para um ambiente fiscal internacional transparente, cooperante e equitativo
Cálculo falacioso do valor das operações comerciais
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36. |
Salienta que a avaliação incorrecta das operações comerciais constitui um dos principais mecanismos de incentivo aos fluxos financeiros ilícitos; solicita à Comissão que contribua para reforçar a especialização pública sobre estas questões nos países em desenvolvimento e elabore propostas concretas para assegurar que o G20, a OCDE, a ONU e a OMC examinem a possibilidade de um conjunto mais amplo de indicadores e métodos para tratar da questão das avaliações incorrectas das transacções comerciais, entre as quais se encontra o «método dos lucros comparáveis» dos EUA, que se revelou prometedor na identificação de avaliações incorrectas de montantes das transacções; |
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37. |
Solicita que se lute contra a prática ilícita da transferência de montantes de preço manipulado e que se proceda a uma revisão das regras globais da tributação que vá além do método dos lucros comparativos, caso existam alternativas mais prometedoras que tratem mais eficientemente da questão da fixação de preços errados; salienta que a UE, o G20 e a OMC em geral deverão concentrar os seus esforços em abordagens que se baseiem no chamado princípio da equidistância, segundo o qual, as transacções relevantes para efeitos fiscais devem ser sujeitas às mesmas condições que as que seriam efectuadas entre empresas independentes; |
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38. |
Insta a UE a defender junto do G20 e da OCDE o princípio do intercâmbio automático de informações no domínio fiscal, paralelamente à Directiva «Tributação da poupança» da UE, enquanto forma de entravar os fluxos financeiros ilícitos para jurisdições de sigilo; |
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39. |
Solicita a introdução de um imposto sobre as transacções financeiras, cuja receita melhoraria o funcionamento do mercado reduzindo a especulação e contribuiria para financiar bens públicos globais, tais como o desenvolvimento e a luta contra as alterações climáticas, e reduziria os défices públicos; convida a Comissão a elaborar rapidamente um estudo de viabilidade tendo em conta a igualdade nas condições de concorrência global e, se necessário, a apresentar propostas legislativas concretas; |
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40. |
Propõe a inclusão na revisão do Acordo de Cotonou de uma disposição específica sobre a boa governação fiscal; |
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41. |
Solicita aos Estados-Membros da UE que, no âmbito dos seus programas bilaterais de assistência, tomem medidas semelhantes; |
Indústrias extractivas
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42. |
Solicita o desenvolvimento de iniciativas destinadas a promover uma maior transparência no que diz respeito aos rendimentos dos recursos naturais, entre outros, através da Convenção Anticorrupção da OCDE e da Iniciativa para a Trasparência no Sector das Indústrias Extractivas; congratula-se com a aprovação das alterações à Lei da Reforma da Regulamentação Financeira, «Minerais de Conflito do Congo» e «Transparência», e solicita à Comissão que proponha uma iniciativa legislativa no mesmo sentido, sem diminuir a responsabilidade dos governos do mundo em desenvolvimento e sem criar um ónus burocrático indevido, como já foi criticado pelas partes interessadas nos países em desenvolvimento, o que poderia revelar-se contraprodutivo; |
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43. |
Salienta que a exploração de recursos naturais deve ser prosseguida para ajudar o respectivo país a satisfazer os seus objectivos sociais e económicos mais vastos, o que, para os governos dos países em desenvolvimento, significa elaborar uma visão, se desejada, com as partes interessadas e especializadas internacionais sobre a forma como o sector dos recursos se enquadra no futuro económico do país; considera que, para alguns países, a melhor utilização da sua dotação em recursos poderá consistir em deixá-los onde estão para utilização futura, enquanto que, para outros, podem ser extraídos rapidamente, enquanto fonte intermediária de recursos do rendimento interno, a fim de gerar receitas para apoiar o investimento necessário ao crescimento e satisfazer necessidades humanas urgentes; |
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44. |
Salienta que os países em desenvolvimento deverão ser parceiros em pé de igualdade no debate e aprovação de novas iniciativas no sector da extracção de recursos; salienta que as novas disposições neste domínio deverão assumir a forma de normas internacionais generalizadas, a fim de evitar a criação de outra «manta de retalhos» de regulamentos, o que pode ser contraprodutivo do ponto de vista dos governos, administrações fiscais e empresas internacionais; |
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45. |
Salienta que as propostas da Comissão e das iniciativas não governamentais de transparência para o sector das indústrias extractivas, como a Carta dos Recursos Naturais, os Princípios do Equador e as Orientações para Investidores e Empresas, da «Critical Resource», são efectivamente pró-empresariais, geram segurança legal e parcerias sustentáveis a longo prazo, e agem como factores preventivos contra a renacionalização, reabertura de negociações ou expulsão; nota que também há problemas a resolver, como, por exemplo, o facto de as empresas poderem ter que publicar informação comercialmente sensível que as coloque em posição de desvantagem concorrencial, ou de alguns acordos com governos se basearem em informações mantidas em sigilo; |
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46. |
Salienta que os rendimentos dos recursos devem constituir sempre meios intermédios de aumentar o rendimento interno; salienta que o sucesso da tributação dos recursos proporciona frequentemente avanços ao nível dos impostos directos, como os impostos sobre o rendimento das sociedades, e receitas não fiscais, como o pagamento de royalties; |
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47. |
Salienta que um grande número de Estados «rendeiros», que beneficiam do rendimento de recursos abundantes, particularmente do petróleo e dos minerais, têm poucos incentivos para a prestação de contas e para serem reactivos ou eficientes; reafirma que a existência de mecanismos de controlo institucional e democrático fortes é crucial na luta contra o crime económico; solicita à Comissão, nomeadamente, que assente a sua assistência ao desenvolvimento na formulação de contratos entre empresas multinacionais e países em desenvolvimento sobre as questões relativas à exploração dos recursos; |
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48. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que se invistam mais na Iniciativa para a Transparência no Sector das Indústrias Extractivas, através da prestação de financiamento e da participação no seu órgão e administração; |
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49. |
Recorda que a qualidade da informação financeira é crucial para lutar eficazmente contra a evasão fiscal; considera que o relato país por país é da maior importância no caso das indústrias extractivas, mas recorda que seria igualmente útil relativamente aos investidores em todos os sectores, contribuindo assim para a boa governação em termos globais; solicita à Comissão que, consequentemente, promova a inclusão de um requisito nas Normas Internacionais de Informação Financeira do IASB, no sentido de que todas as empresas multinacionais prestem informações sobre os seus rendimentos e impostos pagos, país por país; recorda que este requisito é coerente com a necessidade de melhorar a responsabilidade social das empresas multinacionais; solicita à Comissão que integre os relatórios país por país na sua reforma das directivas relativas à contabilidade; |
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50. |
Solicita a introdução de obrigações de fornecimento de informações financeiras por país pelas empresas transnacionais, incluindo os resultados antes e depois de impostos, com o objectivo de aumentar a transparência e o acesso aos dados relevantes pelas administrações fiscais; considera que, para assegurar que todos os sectores e todas as empresas sejam uniformemente abrangidos, a UE deve introduzir este princípio aquando das próximas revisões da Directiva «Transparência» e das directivas contabilísticas da UE, ao mesmo tempo que a nível internacional a Comissão deve exercer pressão sobre o IASB para que elabore rapidamente a norma geral correspondente; convida novamente a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório sobre o resultado da sua consulta pública e sobre as suas discussões com o IASB dentro de seis meses; |
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51. |
Salienta a importância de dispor de relatórios país por país e solicita que sejam intensificadas as negociações neste domínio:
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Melhorar a coordenação entre doadores
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52. |
Toma nota das conclusões da publicação «Mapping Survey» da CTI de que é necessária maior coordenação entre os doadores na área da tributação e desenvolvimento; incentiva a Comissão a tomar iniciativas na linha destas conclusões e a aumentar o seu esforço a favor de iniciativas multilaterais e regionais como o Fórum Africano da Administração Fiscal e o Centro Interamericano das Administrações Fiscais; |
Melhorar a arquitectura internacional da luta contra os paraísos fiscais
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53. |
Salienta que a APD tradicional não conseguirá erradicar a pobreza global se não forem tomadas medidas ambiciosas no âmbito do G20, da OCDE e da UE para erradicar os paraísos fiscais e as estruturas fiscais nocivas; |
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54. |
Nota que, na sequência da Cimeira do G20 de 2 de Abril de 2009, os centros financeiros offshore comprometeram-se a respeitar as normas de transparência e de intercâmbio de informações da OCDE; nota, porém, que continuam a existir as estruturas nocivas dos paraísos fiscais; solicita, uma vez mais, medidas para além do quadro da OCDE destinadas a lutar contra os paraísos fiscais, tendo em conta as suas diversas insuficiências; reitera, a este respeito, as suas preocupações quanto ao facto de as normas internacionais da OCDE requerem trocas de informações a pedido, mas não estipularem o intercâmbio automático de informação em conformidade com a Directiva «Tributação da Poupança»; critica, de igual modo, o facto de a OCDE permitir que governos saiam da sua lista negra através da simples promessa de aderirem aos princípios do intercâmbio de informação, sem assegurar que estes princípios sejam efectivamente aplicados; considera também que a obrigação de um país concluir acordos com 12 outros países a fim de ser retirado da lista negra é uma condição arbitrária, pois não são referidos quaisquer indicadores qualitativos para fazer uma avaliação objectiva do respeito pelas boas práticas de governação; |
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55. |
Salienta que, todos os anos, os países em desenvolvimento perdem a favor de paraísos fiscais e através de fluxos ilícitos de capitais o equivalente a 800 mil milhões de dólares; nota que a existência de maior transparência no processo financeiro poderá constituir um passo decisivo para o alívio da pobreza e uma criação de riqueza significativa; |
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56. |
Considera que o intercâmbio automático de informação deve ser realizado em todas as circunstâncias; congratula-se, a este respeito, com a proposta da Comissão relativa à cooperação administrativa no domínio da tributação, a fim de alargar a cooperação entre os Estados-Membros de forma a abranger todos os tipos de impostos, suprimir o sigilo bancário e estabelecer o intercâmbio automático de informação como regra geral; |
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57. |
Congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros serem signatários da Convenção do Conselho da Europa - OCDE sobre a Assistência Administrativa Mútua em Questões Fiscais, e insta os 17 Estados-Membros restantes a aderirem à Convenção; |
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58. |
Solicita à Comissão que intensifique a sua acção e tome medidas concretas, como a aplicação de sanções, contra a evasão fiscal e a fuga ilícita de capitais; solicita ao Conselho que examine a possibilidade de um mecanismo bilateral de intercâmbio automático de informação em estreita colaboração com o Comité de Peritos da ONU para a Cooperação Internacional em Questões Fiscais; |
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59. |
Solicita à Comissão que adopte critérios mais exigentes para a identificação de paraísos fiscais e que trabalhe no sentido de um acordo internacionalmente vinculativo para o intercâmbio multilateral de informações fiscais, inclusive para fundos fiduciários e fundações, prevendo contramedidas em caso de incumprimento; convida a Comissão a apoiar os países em desenvolvimento na sua luta contra as saídas ilícitas e as fugas de capitais, uma vez que elas são identificadas como um obstáculo importante à mobilização de receitas internas para o desenvolvimento; chama a atenção da Comissão, em especial, para a posição do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação da poupança sob forma de juros (8), assim como para as medidas recomendadas para lutar contra os paraísos fiscais; |
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60. |
Manifesta-se preocupado com os efeitos negativos dos tratados fiscais sobre a distribuição das receitas fiscais; nota que o método de conferir o direito de tributação com base no domicílio e não no país de origem contribui para tornar os paraísos fiscais numa localização mais favorável; considera que os tratados fiscais devem ser revistos no sentido da equidade, o que implica conferir o direito principal de tributação ao país de origem onde as actividades são realmente realizadas; |
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61. |
Lamenta que o G20 ainda não tenha proposto um calendário claro e um mecanismo de sanções concretas para tornar efectiva a luta contra os paraísos fiscais; solicita a aprovação de uma convenção internacional destinada a eliminar as estruturas fiscais nocivas e que possa incluir sanções aplicáveis, tanto às jurisdições não cooperantes, como às instituições financeiras que operam com paraísos fiscais; insta a UE a aprovar medidas análogas à Lei «Stop Tax Heavens Abuse» dos EUA e que examine a possibilidade de retirar a licença de actividade bancária às instituições financeiras que operem com paraísos fiscais; |
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62. |
Considera que a UE deverá assegurar a coerência da implementação, a nível da UE e internacional, das normas nos domínios da supervisão prudencial, da tributação e do branqueamento de capitais; |
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63. |
Solicita que sejam internacionalmente tornadas públicas as estruturas dos fundos «abutre», a fim de os identificar e de banir as suas actividades; |
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64. |
Apela à criação, no quadro dos APE, de um mecanismo de controlo independente destinado a avaliar o impacto fiscal líquido da abolição dos direitos aduaneiros e, simultaneamente, dos progressos realizados em matéria de reforma fiscal país por país; apela à introdução de uma cláusula que preveja a revisão geral obrigatória de qualquer APE após três a cinco anos e permita a alteração das disposições de cada acordo, a bem da erradicação da pobreza, do desenvolvimento sustentável e da integração regional; apela, ainda, à revisão obrigatória dos progressos de cada país na implementação das reformas fiscais ou no plano da eficaz cobrança de impostos, em conformidade com as últimas actualizações do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e o Património; |
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65. |
Salienta que as administrações fiscais dos países em desenvolvimento, se não forem parte dos respectivos Ministérios das Finanças, necessitam de cooperar, especialmente no domínio das políticas fiscal e orçamental, através de formas que não suscitem a rivalidade e a inveja, mas que incentivem o bom relacionamento e a boa governação em questões fiscais; |
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66. |
Solicita o estabelecimento ou (se já estiveram estabelecidas) a melhoria institucional das chamadas autoridades fiscais (semi-) autónomas (AFA), através de sistemas adequados de controlos e balanços, a fim de evitar o abuso das autoridades fiscais; |
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67. |
Salienta, neste contexto, que o elevado estatuto e a autonomia de gestão das AFA deverão ser contrabalançados por disposições pluralistas de governação que garantam:
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68. |
Considera que o desenvolvimento de um sistema fiscal eficiente nos países em desenvolvimento deve tornar-se a espinha dorsal das suas finanças públicas; considera que a nova política de investimento da UE nos países em desenvolvimento deve contribuir para o estabelecimento de um ambiente mais favorável ao investimento privado nacional e externo e a criação de condições para uma assistência internacional mais eficaz; recorda que, para promover o crescimento, a política de investimento da UE se deve centrar no desenvolvimento das PME, incluindo através da concessão de microcrédito, e encorajar a inovação, a eficácia dos serviços públicos, as parcerias público-privadas e a transferência de conhecimentos; |
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69. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 29.
(2) JO C 4 E de 7.1.2011, p. 34.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0210.
(4) JO C 230 E de 26.8.2010, p. 1.
(5) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 94.
(6) OJ C 282 E 6.11.2008, p. 323.
(7) Ver, por exemplo, o estudo Baunsgaard & Keen (2005), citado no relatório do FMI de 15 de Fevereiro de 2005, intitulado «Dealing with the Revenue Consequences of Trade Reform», em que o FMI conclui que muitos países de baixo rendimento e alguns países de médio rendimento têm tido dificuldades para substituir as receitas fiscais do comércio externo.
(8) JO C 184 E de 8.7.2010, p. 488.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/48 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Agricultura e comércio internacional
P7_TA(2011)0083
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a agricultura na UE e o comércio internacional (2010/2110(INI))
2012/C 199 E/06
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Parte Terceira, Título III e a Parte Quinta, Títulos II e V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta os princípios relacionados com os requisitos sobre bem-estar dos animais, previstos no artigo 13o TFUE, |
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Tendo em conta os acordos da OMC, em especial, o acordo sobre a agricultura que foi negociado durante o «Round» do Uruguai e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995, |
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Tendo em conta a declaração adoptada na Quarta Conferência Ministerial realizada em Doha, de 9 a 14 de Novembro de 2001, a Decisão adoptada pelo Conselho Geral da OMC em 1 de Agosto de 2004 e a Declaração adoptada na Sexta Conferência Ministerial realizada em Hong Kong, de 13 a 18 de Dezembro de 2005, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Abril de 2006, sobre a avaliação do ciclo de Doha na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong (1), |
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Tendo em conta o projecto revisto de modalidades para a agricultura que circularam em 6 de Dezembro de 2008 da autoria do responsável da OMC pelas negociações sobre agricultura, |
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Tendo em conta o Memorando de Entendimento de 15 de Maio de 2009 entre os Estados Unidos da América e a Comissão Europeia relativo à importação de carne de animais não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento das taxas aplicadas pelos Estados Unidos a certos produtos das Comunidades Europeias, |
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Tendo em conta a solução mutuamente acordada em 15 de Julho de 2009 entre o Canadá e a União Europeia para o litígio intitulado «Comunidades Europeias - Medidas que afectam a aprovação e comercialização de produtos biotecnológicos», |
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Tendo em conta o acordo rubricado em 15 de Dezembro de 2009 entre a UE e os países da América Latina definindo as condições para a resolução final dos litígios pendentes sobre o regime de importação de bananas na UE (Acordo de Genebra), |
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Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2009 sobre as perspectivas da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) na sequência da Sétima Conferência Ministerial da OMC (2), |
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Tendo em conta a conclusão, em 17 de Dezembro de 2009, das negociações entre a UE e Marrocos sobre o acordo relativo a medidas de liberalização dos produtos agrícolas e da pesca, |
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Tendo em conta a conclusão, em 1 de Março de 2010, das negociações entre a UE, o Peru e a Colômbia, sobre a assinatura de um acordo multilateral, |
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Tendo em conta a solução mutuamente acordada em 18 Março 2010 entre a República da Argentina e a União Europeia para o litígio intitulado «Comunidades Europeias - Medidas que afectam a aprovação e comercialização de produtos biotecnológicos», |
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Tendo em conta a sua resolução de 25 de Março de 2010 sobre «Uma política de qualidade para os produtos agrícolas: qual a estratégia a adoptar?» (3), |
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Tendo em conta a conclusão, em 19 Maio 2010, das negociações entre a UE, e a América Central, sobre o pilar comercial do Acordo de Associação, |
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Tendo em conta a sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (4), |
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Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Coreia do Sul assinado em 6 de Outubro de 2010, |
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Tendo em conta a s negociações em curso entre a UE e o Mercosul para um Acordo de Associação, |
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Tendo em conta a s negociações em curso entre a UE e o Canadá para um Acordo Global, Económico e Comercial, |
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Tendo em conta a s negociações em curso entre a UE e a Índia para um Acordo de Comércio Livre, |
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Tendo em conta a s negociações em curso entre a UE e a Ucrânia para um Acordo de Associação, |
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Tendo em conta o seu estudo intitulado «Avaliação das negociações Agrícolas da OMC, após o falhanço das negociações de 2008», de Junho de 2009, |
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Tendo em conta o guia intitulado «Indicações Geográficas e TRIP's: 10 Anos Depois. Um guia para os detentores de indicações geográficas da UE obterem protecção noutros membros da OMC» que foi encomendado pela Comissão, |
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Tendo em conta a proposta da Comissão de 15 de Setembro de 2010, de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados OTC, às contrapartes centrais e aos repositórios de transacções (COM(2010)0484), |
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Tendo em conta a questão da liberalização dos direitos aduaneiros para o Paquistão, prevista no artigo 1.o da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão (COM(2010)0552), |
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Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU, |
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Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento (A7-0030/2011), |
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A. |
Considerando que a UE continua a ser de longe o maior importador de bens agrícolas no mundo, tendo as importações quase duplicado de valor na última década, representando agora quase 20 % das importações globais, |
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B. |
Considerando que a parte da UE nas exportações agrícolas globais está em declínio, em resultado do crescimento acelerado de outros parceiros agrícolas fundamentais; considerando que os produtos finais representaram 68 % do valor das exportações da UE em 2007-2009, enquanto os produtos intermédios e mercadorias representaram, respectivamente, 23 % e 9 %; considerando que o nível dos preços no mercado mundial também não é alheio às dificuldades que a União enfrenta para exportar os seus produtos, dado nível geralmente baixo dos preços e os seus custos de produção mais elevados, |
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C. |
Considerando que o défice comercial da UE em produtos agrícolas atingiu um recorde de 7 mil milhões de euros em 2008; considerando que o défice comercial da UE com o Mercosul, por exemplo, mais do que duplicou desde 2000 e as importações de produtos agrícolas do Mercosul para a UE representam agora 19 mil milhões de euros, contra mil milhões de euros de exportações, |
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D. |
Considerando que a UE é o maior importador mundial de bens agrícolas de países em desenvolvimento, importando mais do que os EUA, o Japão, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia em conjunto; considerando que cerca de 71 % das importações totais agrícolas da UE têm origem em países em desenvolvimento, em resultado da iniciativa «Everything but Arms (EBA)» para os países menos desenvolvidos, do sistema de preferências generalizadas (SPG) e dos Acordos de Parceria Económica (APE), |
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E. |
Considerando que os projectos de modalidades da OMC de 2008 para a agricultura exigiriam ainda maiores concessões da UE que as definidas na oferta, já substancial, feita pela UE em Outubro de 2005, |
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F. |
Considerando que a aplicação da coerência das políticas na perspectiva do desenvolvimento (CPD) à agricultura e ao comércio terá também impacto sobre a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio n.o 1 (erradicação da pobreza extrema e da fome) e n.o 8 (parceria global para o desenvolvimento), inclusive através de disposições relativas a regras comerciais mais justas e ao acesso ao mercado, |
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G. |
Considerando que a UE já reduziu drasticamente o seu apoio doméstico com efeitos de distorção sobre o comércio, ao contrário de importantes parceiros comerciais, em especial os EUA, que mantiveram, e nalguns casos reforçaram, os seus instrumentos ao abrigo da «Farm Bill» de 2008, |
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H. |
Considerando que a UE procedeu unilateralmente a uma redução substancial das suas restituições à exportação, caindo a sua parte na PAC de 29,5 % em 1993 para apenas 1,2 % em 2009, e com a proporção do valor das exportações agrícolas para que são pagas restituições à exportação a baixar de 25 % em 1992, para apenas 0,9 % em 2009; considerando que alguns parceiros comerciais fundamentais continuam a utilizar consideravelmente outras formas de incentivos à exportação, |
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I. |
Considerando que, no quadro do litígio «hormonas na carne» os EUA continuam a impor sanções à UE, tendo mesmo anunciado que estas serão objecto de rotação por forma a abranger outros produtos agrícolas da UE, a fim de aumentar o seu impacto (legislação «em carrossel»); considerando que ao abrigo do Memorando de Entendimento a UE concede uma quota de importação isenta de direitos de 20 mil toneladas de carne, |
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J. |
Considerando que os EUA contestaram, no âmbito da OMC, as regras da UE que regem a higiene e a comercialização das aves, |
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K. |
Considerando que se chegou a uma solução mutuamente acordada com o Canadá e a Argentina sobre o «litígio OGM»; considerando que os EUA fizeram um pedido de retaliação geral, |
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L. |
Considerando que a decisão do painel da OMC sobre o açúcar foi uma das principais razões para a reforma do açúcar da UE em 2006 e continua a ter grande impacto sobre o comércio do açúcar; considerando que a Organização Comum de Mercado no sector do açúcar respeita todos os compromissos comerciais assumidos pela UE; considerando que no espaço de três anos a UE passou de segundo maior exportador de açúcar para o segundo maior importador líquido, em benefício, sobretudo, dos países em desenvolvimento (países PMD e ACP), |
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M. |
Considerando que a reforma do açúcar de 2006 atingiu os objectos de aumentar a competitividade, reduzir os preços do açúcar e diminuir a quota de produção de açúcar em cerca de 30 %; considerando, contudo, que levou ao encerramento de 83 fábricas num total de 189 na UE-27, à perda de mais de 16 500 empregos directos em zonas rurais, e ao fim do cultivo da beterraba para cerca de 140 mil agricultores, |
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N. |
Considerando que o mercado mundial de açúcar é um dos mercados de produtos agrícolas mais voláteis e que é dominado por um país (Brasil); que a produção de açúcar na UE dá um abastecimento seguro ao mercado mundial e assegura um abastecimento interno regular de produtos sustentáveis de alta qualidade aos utilizadores europeus, |
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O. |
Considerando que a UE promove a produção sustentável de energia renovável através de normas que deverão ser aplicadas em finais de 2010; que a UE já importa mais do que 25 % do seu consumo de combustível bioetanol, não incluído o bioetanol importado sob a forma de misturas, para fugir aos direitos de importação; que a Comissão deve assegurar um equilíbrio entre a produção interna de bioetanol e as importações, em conformidade com o disposto na alínea a) do no 5 do artigo 23o da Directiva relativa às Energias Renováveis (Directiva 2009/28/CE (5)), |
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P. |
Considerando que a 4.a Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro sobre o Controlo do Tabaco da OMC será realizada em Novembro de 2010; que foi aberta uma consulta pública sobre a possível revisão da Directiva Produtos do Tabaco (Directiva 2001/37/CE (6)); que vários membros da OMC suscitaram a questão da conformidade da Lei canadiana C-32 - que implica efectivamente a proibição de todos os produtos tradicionais à base de misturas de tabaco, à excepção dos que só usam tabaco da Virgínia, a única variedade que é produzida no Canadá e utilizada no fabrico de produtos de tabaco canadianos -, com o acordo relativo aos obstáculos técnicos ao comércio (Acordo TBC), |
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Q. |
Considerando que a UE, no âmbito dos acordos de comércio internacional, tem de encontrar um equilíbrio entre a liberalização do mercado e a protecção dos sectores económicos e dos direitos dos trabalhadores e dos consumidores, |
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R. |
Considerando que os acordos comerciais da UE com países terceiros devem preservar os sectores europeus em crise, nomeadamente os sectores dos frutos e produtos hortícolas, da pecuária e dos cereais cujos rendimentos baixaram consideravelmente, prevendo oportunidades de exportação efectivas para estes sectores, |
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S. |
Considerando que os pequenos agricultores a nível local, que dão um contributo significativo para a segurança alimentar nas suas regiões, não podem ser negativamente afectados pela celebração de acordos comerciais no plano internacional por parte da UE, |
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T. |
Considerando que a UE tem de visar garantir um melhor acompanhamento da observância dos direitos humanos e das normas sociais e ambientais aquando da celebração de acordos comerciais a nível internacional, |
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U. |
Considerando que é necessária a aprovação do Parlamento para a celebração de acordos comerciais negociados pela Comissão, |
Coerência entre as políticas agrícola e comercial da UE
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1. |
Considera que o sector agrícola da UE tem um evidente valor acrescentado para a economia europeia e um papel estratégico a desempenhar na estratégia UE-2020 para resolver os desafios económicos, sociais e ambientais que a UE enfrenta; sublinha a necessidade de assegurar a coerência entre as políticas da agricultura, do comércio e do desenvolvimento da UE; |
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2. |
Sublinha que a política comercial externa não deve prejudicar a capacidade da UE de manter um forte sector agrícola e de assegurar a segurança alimentar num contexto de volatilidade dos mercados acrescida; solicita à Comissão que defenda, em todos os fora, e em especial na OMC, o papel multifuncional da agricultura da UE, incluindo o papel vital que desempenha ao fornecer emprego e sustentar a vitalidade zonas rurais, e o modelo agro-alimentar europeu, que é uma componente estratégica da economia da Europa; |
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3. |
Condena a abordagem da Comissão, que com demasiada frequência faz concessões sobre a agricultura a fim de obter um maior acesso ao mercado, em países terceiros, para produtos industriais e serviços; insta a Comissão a deixar de colocar os interesses agrícolas atrás dos interesses da indústria e do sector dos serviços; |
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4. |
Solicita à Comissão que proponha uma abordagem que seja equilibrada entre a produção doméstica e as importações, tendo em conta, para cada sector agrícola, o desenvolvimento de negociações multilaterais e bilaterais, bem como as normas ambientais, sociais, de bem-estar dos animais e de segurança da UE, e o respeito dos direitos humanos; |
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5. |
Sublinha que, relativamente ao sector agrícola, a Comissão deve realizar avaliações de impacto, as quais devem ser tornadas públicas antes do início das negociações e da apresentação de propostas de actualização a fim de ter em conta novas posições que surjam nas negociações; sublinha a necessidade de um processo correcto e transparente de consulta a todos os interessados, designadamente o Parlamento e a Comissão; recorda que foi incluído um conselho consultivo nacional no Acordo de Comércio Livre entre a UE e Coreia do Sul, e salienta que este poderia ser um precedente para o envolvimento das partes interessadas em futuros acordos comerciais; |
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6. |
Sublinha que as avaliações de impacto devem incidir sobre as especificidades de cada mercadoria, como o mercado da carne, tendo em conta a segmentação do mercado; chama a atenção para o facto de as avaliações de impacto já realizadas apenas terem fornecido dados globais; insta por conseguinte a Comissão a propiciar avaliações de impacto pormenorizadas que tenham em conta os efeitos em segmentos específicos do mercado decorrentes da abertura dos mercados agrícolas da UE ao bloco comercial do Mercosul; |
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7. |
Entende que não devem ser tomadas decisões no sentido de uma maior abertura do mercado comunitário às importações de produtos agrícolas, sem que haja a garantia de que os agricultores da UE serão compensados pelas suas perdas; |
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8. |
Realça o facto de as compensações financeiras não poderem eliminar os impactos negativos da cessação da produção agrícola da UE, que garante a segurança alimentar e a qualidade, sendo essencial para a prosperidade das zonas rurais da UE e para a protecção das paisagens rurais, face à ameaça de abandono das terras e de despovoamento rural; sublinha, por conseguinte, a necessidade de manter as condições necessárias para que os agricultores da UE permaneçam viáveis e recebam um rendimento justo em todos os Estados-Membros, abrindo assim caminho á revitalização da agricultura europeia, tendo em conta o papel essencial que a PAC desempenha no âmbito da UE; |
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9. |
Relembra que os produtores da UE são obrigados a respeitar os mais elevados padrões em termos de qualidade, higiene dos produtos, métodos sustentáveis de produção, saúde das plantas e dos animais e bem-estar dos mesmos, rastreabilidade, controlo dos resíduos de pesticidas, medicina veterinária e aditivos; |
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10. |
É inflexível no sentido de que os métodos de produção das exportações para a UE devem dar aos consumidores europeus as mesmas garantias em termos de saúde, segurança alimentar, bem-estar dos animais, desenvolvimento sustentável e normas sociais mínimas que as exigidas aos produtores da UE; sublinha que é esta a única forma de assegurar que os produtores da UE possam competir em pé de igualdade com os países terceiros, e insiste na necessidade de controlos mais estritos à importação nas fronteiras e na intensificação das inspecções às condições de produção e comercialização efectuadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário nos países que exportam para a UE, de maneira a que seja garantido o cumprimento das normas da UE; |
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11. |
Sublinha a necessidade, relativamente às importações, de um respeito mais estrito das regras de origem e dos mecanismos de prevenção do comércio triangular; |
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12. |
Insta a Comissão a promover proactivamente os interesses agrícolas da UE e a facilitar o acesso dos produtos da UE aos mercados dos países terceiros, dado o vasto potencial de exportação e de estabilização do mercado mundial dos produtos agro-alimentares de alta qualidade da UE; sublinha inter alia a necessidade de reforçar os programas de promoção; nota que estas medidas são compatíveis com a OMC, enquadrando-se como o fazem na «caixa verde»; |
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13. |
Constata que as regiões ultraperiféricas (RUP) são parte integrante do território da UE, aplicando-se-lhes integralmente os acordos comerciais; salienta que a frágil economia das RUP, baseada fundamentalmente na agricultura e com produções similares às dos parceiros latino-americanos, é vulnerável a uma redução dos direitos aduaneiros; lembra que o artigo 349.o do TFUE permite adaptar as políticas comunitárias às realidades geográficas e económicas destas regiões; exorta, em consequência a Comissão a ter em conta as especificidades das RUP no quadro das negociações, a fim de evitar comprometer o seu desenvolvimento; |
A agricultura no sistema de comércio multilateral
Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD)
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14. |
Considera que, numa tentativa de assegurar um resultado com sucesso para a ADD, a UE fez uma oferta extremamente generosa quanto à agricultura, que não pode ser aumentada, a qual, até à data, não obteve reciprocidade através de um nível de ambição equivalente de outros países desenvolvidos e de países em desenvolvimento avançados; |
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15. |
Recorda que a reforma da PAC de 2003 e o «exame de saúde» de 2008 demonstraram a relevância dos compromissos assumidos pela UE no quadro da reforma ao antecipar os resultados prováveis da ronda de Doha, enquanto se continua à espera de concessões equivalentes da parte dos parceiros comerciais da UE; |
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16. |
Solicita à Comissão que respeite estritamente o seu mandato de negociação do Conselho, o qual define a mais recente reforma da PAC como limite da sua acção, desde que se obtenham concessões equivalentes dos parceiros comerciais; solicita-lhe que se abstenha de fazer quaisquer propostas que possam pré-determinar as decisões a tomar sobre o futuro da PAC após 2013; |
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17. |
Salienta o papel das considerações não comerciais (NTC) no desenvolvimento da Agenda de Doha; é de opinião que, nas negociações relativas ao sector agrícola, a dimensão económica do comércio deve ser equilibrada com valores não-económicos, como sejam valores sociais, considerações ambientais, de saúde humana e saúde e bem-estar dos animais; |
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18. |
Deplora a ausência de progressos sobre a criação de um registo multilateral para os vinhos e bebidas espirituosas, bem como sobre a extensão da protecção das indicações geográficas a todos os produtos; relembra que estes elementos são uma condição sine qua non para um resultado equilibrado das negociações agrícolas; insiste na necessidade de promover mais amplamente aos níveis multilateral e bilateral os princípios que norteiam a política europeia de qualidade dos produtos agrícolas; |
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19. |
Relembra que a UE já reduziu significativamente os seus apoios domésticos com efeitos de distorção sobre o comércio, e defende que sejam pedidos a outros parceiros comerciais compromissos firmes no mesmo sentido; |
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20. |
Relembra o compromisso assumido pelos membros da OMC durante a Conferência ministerial de Hong Kong de 2005 no sentido de alcançar a eliminação de todas das formas de subsídios à exportação, em paralelismo integral com a imposição de disciplinas a todas as medidas na exportação com efeito equivalente, nomeadamente créditos à exportação, empresas estatais de comércio agrícola e regulamentação do auxílio alimentar; |
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21. |
Considera que a redução geral das taxas aduaneiras deve ser avaliada à luz da oferta da UE relativamente ao apoio doméstico e ao pilar da concorrência na exportação, e deverá depender da possibilidade de manter a cláusula especial de salvaguarda, enquanto isenção específica das simplificações tarifárias e da flexibilidade adequada na fórmula para os cortes tarifários e na designação dos produtos sensíveis; é de parecer que o mecanismo proposto para designar produtos sensíveis é irremediavelmente prejudicado pela obrigação de atingir uma expansão significativa das quotas aduaneiras; |
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22. |
Salienta a necessidade de nos mantermos fiéis ao princípio do compromisso único no âmbito do actual ciclo de negociações da Agenda de Doha na OMC; assinala que, há já algum tempo, se tem notado uma tendência para que as conversações incidam numa gama limitada de áreas de negociação, incluindo a agricultura, nas quais a UE tem grandes interesses a defender, registando-se progressos menos palpáveis noutros domínios de negociação, circunstância que corre o risco de minar a posição negocial da União Europeia; realça, para além disso, que este facto torna difícil que se possa fazer um balanço da ronda na sua globalidade; |
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23. |
Reafirma que os países em desenvolvimento deveriam legitimamente ser autorizados a adoptar políticas indutoras de valor acrescentado interno; |
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24. |
Sublinha que a volatilidade dos preços agravou os problemas de subnutrição à escala mundial, como constata a FAO, e que uma maior liberalização do comércio mundial dos produtos agrícolas, incrementada pelos acordos da OMC, não permitiu, até ao momento, suster a ameaça de fome no mundo; sublinha que a UE tem o dever de contribuir para a segurança alimentar mundial; |
Resolução de litígios na OMC
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25. |
Regista o facto de o acordo sobre comércio de bananas pôr termo a 20 anos de um dos litígios tecnicamente mais complexos, politicamente mais delicados e mais significativos do ponto de vista comercial jamais dirimidos no âmbito da OMC e constituir uma etapa importante para a consolidação de um sistema comercial multilateral assente em regras, podendo ao mesmo tempo dar um contributo decisivo para a resolução dos problemas que foram levantados nas negociações da OMC relativamente a produtos tropicais e ao regime preferencial; |
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26. |
Apela à Comissão para que assegure que a resolução do litígio «hormonas na carne» permita a suspensão das sanções aos produtos da UE garantindo simultaneamente que as importações de carne para a UE estarão na linha das exigências da UE; |
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27. |
Considera, no que respeita ao litígio sobre o cloro nas aves, que a importação desses produtos na UE seria contrária à exigência pública na UE de produtos seguros, bem como aos próprios princípios subjacentes ao modelo alimentar europeu; |
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28. |
Solicita à Comissão que defenda vigorosamente o regime da UE de autorização e comercialização de OGM contra as contestações na OMC; |
A agricultura nas relações plurilaterais, inter-regionais e bilaterais
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29. |
É de opinião que a conclusão das negociações multilaterais constitui para a UE o objectivo prioritário a atingir; considera que os acordos comerciais bilaterais devem complementar os processos multilaterais, na medida em que prevejam o respeito de condições de trabalho equitativas, normas ambientais comuns e normas em matéria de segurança alimentar já em vigor na União Europeia, e evitar favorecer unicamente programas de desenvolvimento sustentável; recorda que a UE tem importantes interesses ofensivos na agricultura, em especial no que respeita aos produtos transformados de alta qualidade; está convencido de que os acordos comerciais bilaterais com os principais parceiros comerciais podem promover com êxito os interesses da indústria agro-alimentar da UE em matéria de exportação, assegurando importantes benefícios económicos; |
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30. |
Defende que as importações agrícolas na UE dêem aos consumidores as mesmas garantias em termos de protecção do consumidor, bem-estar animal, protecção ambiental e normas sociais mínimas que as dadas pelos métodos de produção europeus, e chama a atenção para a posição do Parlamento sobre este assunto; solicita à Comissão que introduza, nos acordos comerciais bilaterais, cláusulas que vinculem os países terceiros ao cumprimento dos mesmos requisitos sanitários e fitossanitários exigidos aos produtores europeus; considera que esses acordos devem prever, no mínimo, o respeito das obrigações internacionais e das normas internacionais (tais como as normais sanitárias e fitossanitárias); |
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31. |
Sublinha que, a fim de evitar «pagar duas vezes»- primeiro a nível bilateral e depois a nível multilateral - o conceito «acordo de bolso único» deve merecer apoio, conceito ao abrigo do qual as concessões em acordos bilaterais estarão ligadas ao resultado final das negociações de Doha; |
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32. |
Insiste na importância da aplicação rigorosa das regras de origem preferenciais; solicita uma reapreciação de todas as preferências comerciais concedidas pela União Europeia aos países emergentes membros do G-20; |
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33. |
Entende que há que pôr termo às práticas irregulares no domínio do comércio agro-alimentar, como é o caso do comércio triangular, situação em que um país exporta sua produção para a UE tirando partido das preferências no acesso ao mercado comunitário e, em seguida, satisfaz as suas necessidades importando produtos do exterior; considera que, para evitar que este tipo de irregularidades, as concessões feitas pela UE ao nível do acesso aos seus mercados no quadro de acordos comerciais concluídos com países terceiros não deverão exceder a produção real e as capacidades de exportação dos países em causa; |
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34. |
Apela à Comissão para que defenda vigorosamente a inclusão das indicações geográficas (IG) enquanto parte essencial do acordo comercial contra as contrafacções; lamenta que, no quadro das negociações recentemente concluídas ou em curso, apenas uma lista diminuta de indicações geográficas da UE seja protegida pelos nossos parceiros comerciais; recorda que, em sintonia com a estratégia «Europa Global», os acordos bilaterais devem levar a uma maior protecção internacional das IG através de disposições do tipo «OMC+»; sublinha a necessidade de um processo correcto e transparente de consulta a todos os interessados, designadamente o Parlamento e a Comissão; |
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35. |
Recorda que o Acordo de Comércio Livre com a Coreia do Sul permitiu reconhecer um número significativo de IG; pede que se despendam mais esforços para que o mesmo possa acontecer em futuros acordos comerciais; observa que a protecção e o reconhecimento de IG em terceiro países são, potencialmente, muito valiosos para o sector agro-alimentar da UE; |
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36. |
Nota que, segundo a Comissão, o Acordo de Comércio Livre UE-Coreia do Sul libertaria os exportadores da UE de um fardo de 380 milhões de euros anuais de direitos, ao eliminar direitos sobre 99 % das exportações agrícolas da UE; |
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37. |
Solicita à Comissão que assegure que os acordos comerciais não comprometerão o regime de preços de entrada da UE para o sector dos frutos e produtos hortícolas, mantendo, ao mesmo tempo, os actuais regimes de importação; insta, não obstante, a Comissão a introduzir, quanto antes, as alterações necessárias para melhorar o funcionamento do regime; |
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38. |
Sublinha nomeadamente que o sistema complexo de preços de entrada aplicável às importações de tomate de Marrocos está a causar problemas; solicita, por conseguinte, à Comissão que proceda às modificações relevantes sem demora; |
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39. |
Exprime uma profunda preocupação acerca do Acordo UE-Marrocos; assinala que, não obstante uma abertura praticamente total dos mercados europeus às importações provenientes de Marrocos, as exportações da UE continuam, no caso de alguns produtos agrícolas importantes, como as pomóideas, sujeitas a quotas; |
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40. |
Lamenta que as negociações do capítulo agrícola do Acordo de Associação com Marrocos não tenham sido acompanhadas de quaisquer garantias no tocante à observância tanto dos contingentes pautais preferenciais como dos preços de entrada aplicados às exportações marroquinas; |
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41. |
Convida a Comissão a honrar os compromissos assumidos no sector europeu do açúcar e a pôr termo às concessões sistemáticas feitas ao açúcar nas negociações comerciais bilaterais e multilaterais; regista, neste contexto, as iniciativas do sector do açúcar, que aumentaram a sua competitividade, ao mesmo tempo que melhoraram a sua sustentabilidade ambiental e contribuíram para a agenda de trabalhos da UE em matéria de desenvolvimento com as preferências concedidas aos países ACP e aos PMD; |
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42. |
Assinala que quaisquer concessões bilaterais adicionais sobre o acesso ao mercado do açúcar da UE feitas a países terceiros (por exemplo, países da América Latina e Ucrânia) serão destabilizadoras para o mercado de açúcar da UE e causarão a erosão das preferências para os países menos desenvolvidos e os ACP; está tanto mais preocupado com o facto de essas concessões, quando concedidas a países que são importadores líquidos, encorajarem mecanismo de «swap»; apela à Comissão para que continue a excluir o açúcar e os produtos derivados do açúcar, incluindo o etanol, do âmbito das negociações bilaterais; |
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43. |
Solicita à Comissão que evite que os direitos de importação sobre o etanol sejam contornados, dado que quantidades crescentes de etanol estão agora a entrar na UE sob a forma de misturas com direitos de importação muito baixos; |
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44. |
Apela à Comissão para que se certifique da existência de concessões simétricas nos acordos de comércio livre relativos a determinados domínios, celebrados pela UE com países possuidores de significativas capacidades de produção e exportação agrícolas, como, por exemplo, os do Mercosul; |
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45. |
Assinala o reinício das negociações sobre o Acordo de Associação UE-Mercosul, um acordo que se reveste da maior importância, que vai afectar 700 milhões de pessoas e que seria o acordo bi-regional mais ambicioso do mundo, insistindo, por conseguinte, na necessidade de o Parlamento Europeu ser estreitamente associado a todas as fases de negociação; |
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46. |
Considera inaceitável que a Comissão tenha reatado as negociações com o Mercosul sem disponibilizar ao público uma avaliação de impacto detalhada, e sem proceder a um debate político correcto com o Conselho e o Parlamento; solicita que, antes do intercâmbio de quaisquer propostas entre a UE e o Mercosul em matéria de direitos aduaneiros, seja elaborado e debatido um estudo sobre o impacto destas negociações nos sectores e regiões agrícolas europeus; lembra que, dadas as repercussões de que estas negociações se revestem para a agricultura, deve necessariamente estabelecer-se um vínculo com o ciclo de negociações de Doha; exorta, em consequência, a Comissão a que não conclua as negociações com o Mercosul antes de o ciclo de negociações da OMC chegar ao seu termo, tal como estabelecido no seu mandato; insta a Comissão a manter o Conselho e o Parlamento devidamente informados sobre a evolução das negociações com o Mercosul e a, futuramente, informar o Conselho e o Parlamento antes de empreender negociações comerciais desta natureza; |
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47. |
Encontra-se profundamente preocupado com o impacto sobre a totalidade do sector agrícola da UE de um eventual acordo de associação com o Mercosul, dado o pedido feito pelo Mercosul em Março de 2006, de acesso ao mercado agrícola da UE, que vai consideravelmente mais longe que a oferta já substancial feita pela UE em 2004; considera por conseguinte, necessário rever as concessões de modo a proteger os interesses dos nossos agricultores; |
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48. |
Considera que a posição dos novos Estados-Membros não foi tida em conta nas negociações entre a UE e o Mercosul, com base no mandato acordado pelo Conselho em 1999; |
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49. |
Nota que as empresas agrícolas em países do Mercosul têm custos de produção muito mais baixos, incluído a terra, o trabalho e outros custos de capital, e que os produtores do Mercosul não têm que preencher as mesmas normas que os produtores da UE em matéria de meio ambiente, bem-estar animal, segurança alimentar e medidas fitossanitárias; salienta a necessidade da obtenção de um resultado equilibrado para ambas as partes, assegurando que, nas negociações, sejam exaustivamente ponderadas as consequências e o impacto do acordo, em particular a nível ambiental e social; convida a Comissão a realizar um estudo de avaliação do impacto deste acordo sobre o sector agrícola; |
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50. |
É de parecer que o nível de integração do mercado na união aduaneira Mercosul é actualmente insuficiente para garantir uma circulação adequada dos bens importados na região; é de opinião que um acordo não traria quaisquer mais-valias reais na ausência de disposições que garantam a plena circulação efectiva dos produtos agrícolas da UE no interior da zona Mercosul; |
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51. |
Lamenta as recentes concessões pautais feitas pela Comissão Europeia aos países terceiros que exportam banana para a UE; solicita uma actualização das ajudas concedidas aos produtores europeus no âmbito dos programas de apoio às regiões ultraperiféricas (POSEI) para os compensar das repercussões da referida redução dos direitos aduaneiros nos preços do mercado comunitário; considera que os interesses dos produtores comunitários e dos produtores ACP devem ser tidos em conta nas futuras negociações comerciais, a fim de que estes sectores, geradores de numerosos postos de trabalho, não sejam fragilizados; |
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52. |
Sublinha o facto de uma série de relatórios do Serviço Alimentar e Veterinário pôr em relevo o actual falhanço da carne brasileira em responder às normas de produção e consumo da EU relativas a segurança alimentar, identificação e rastreabilidade dos animais, saúde dos animais e controlo das doenças; |
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53. |
Chama energicamente a atenção da Comissão para os diversos relatórios publicados pela Agência Nacional brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa) que referem a utilização maciça, no Brasil, de pesticidas proibidos na UE e na maioria dos países em todo o mundo e assinalam os graves riscos sanitários decorrentes desta prática; |
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54. |
Exprime a sua profunda preocupação com a política que a Argentina está a implementar, violando as suas obrigações da OMC, tendo em vista restringir as importações de produtos alimentares que concorram com a produção doméstica; assinala que essas medidas se acrescentam ao sistema de licenças de importação não automáticas, que têm já um impacto adverso sobre as exportações da UE; solicita à Comissão que tome todas as medidas necessárias para assegurar que essas medidas, as quais contrariam o espírito da negociação de um acordo UE-Mercosul, não tenham efectivamente continuação; |
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55. |
Encontra-se preocupado com as concessões feitas aos frutos e produtos hortícolas no quadro dos acordos euromediterrânicos; lembra, neste âmbito, que a complementaridade dos calendários de produção entre os países do Sul e do Norte do Mediterrâneo deve continuar a nortear a liberalização do comércio agrícola no quadro da União para o Mediterrâneo; |
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56. |
Salienta que, conquanto os produtos do tabaco devam ser regidos por um quadro regulamentar estrito, a regulação dos ingredientes presentes nos produtos do tabaco a nível da UE e a nível internacional deve nortear-se por uma abordagem de risco proporcional, que reflicta provas científicas; adverte contra toda e qualquer proibição de qualquer ingrediente não baseada em provas científicas, que levaria efectivamente à proibição dos produtos de tabaco de mistura tradicional europeus, pois tal teria graves repercussões socioeconómicas para os produtores de tabaco da UE (das variedades orientais e Burley), sem que daí resultassem quaisquer benefícios para a saúde pública; |
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57. |
Solicita à Comissão que, nas negociações de acordos comerciais da UE, incluindo os acordos com o Canadá e a Ucrânia, tenha em conta os interesses dos cidadãos da UE, mantenha a transparência e informe regularmente o Parlamento sobre o andamento das negociações; lamenta que a Comissão ainda não tenha informado o Parlamento sobre as negociações para um acordo de comércio livre entre a UE e o Canadá, apesar de essas negociações terem sido encetadas em Outubro de 2009; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e às comissões com competência na matéria informações pormenorizadas sobre cada novo ciclo de negociações; manifesta também a sua preocupação com as eventuais cedências da Comissão no decurso das negociações, particularmente nos domínios da abertura dos mercados, dos OGM, do leite, da protecção da propriedade intelectual e da rotulagem de origem, exortando a Comissão a não fazer quaisquer concessões que possam acarretar um impacto negativo para a agricultura europeia; |
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58. |
Exprime a sua preocupação face às perspectivas de concessões no sector dos cereais no quadro das negociações com a Ucrânia, dada a forte competitividade da produção ucraniana e o facto de a Ucrânia ser já o principal beneficiário dos contingentes de cereais (trigo e cevada) com direitos pautais reduzidos abertos aos países terceiros; solicita, por conseguinte, à Comissão que modere a sua oferta neste sector; |
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59. |
Reafirma a importância do comércio agrícola para o desenvolvimento económico e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento; convida a UE a ajudar os países ACP a adaptarem-se à concorrência global crescente; |
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60. |
Solicita à a Comissão que tenha em devida conta a presente resolução aquando da elaboração e implementação da sua futura estratégia comercial; |
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61. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 155.
(2) JO C 289 E de 22.10.2010, p. 1.
(3) JO C 4 E de 7.1.2011, p. 25.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0286.
(5) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
(6) JO L 194 de 18.7.2001, p. 26.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/58 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
O défice de proteínas na UE
P7_TA(2011)0084
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre o défice de proteínas na UE: que solução para um problema antigo? (2010/2111(INI))
2012/C 199 E/07
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 Novembro 2010, intitulada «A PAC na perspectiva de 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais» (COM(2010)0672), |
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— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2010, intitulada «O Roteiro das EET – 2. Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015» (COM(2010)0384), |
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— |
Tendo em conta a Decisão 93/355/CEE (1) do Conselho, de 8 de Junho de 1993, relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América, relativo a certas sementes oleaginosas, que aprovou o acordo de Blair House, o qual fixa um valor-limite para a produção de oleaginosas e de proteaginosas na União Europeia e direitos aduaneiros específicos aplicáveis a essas culturas, |
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Tendo em conta o relatório, de Novembro de 2009, apresentada à Comissão pela «LMC International» sobre a avaliação das medidas aplicadas, ao abrigo da Política Agrícola Comum, ao sector da proteaginosas (2), |
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Tendo em conta os Regulamentos (CEE) n.o 1431/82 (3) e (CE) n.o 1251/1999 (4) do Conselho, que estabelecem medidas especiais no sector das culturas proteaginosas e introduzem a superfície máxima garantida, o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (5) do Conselho e os artigos 76.o a 78.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (6) do Conselho, que prevêem a supressão gradual da ajuda específica às culturas proteaginosas e o Regulamento (CE) n.o 1121/2009 (7) da Comissão, que estabelece regras detalhadas relativas ao prémio às proteaginosas, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 767/2009 (8) relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, |
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Tendo em conta o artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, que autoriza os Estados-Membros a concederem ajudas ao cultivo de proteaginosas no seu território, aplicado, em particular, pela França, Espanha, Polónia e Finlândia, |
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Tendo em conta o estudo da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia intitulado «Impacto Económico de OGM não aprovados nas Importações de Alimentos para Animais e na Produção Pecuária da UE», 2007, |
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Tendo em conta as recomendações sobre o papel da investigação e dos conhecimentos locais, nomeadamente no que respeita às leguminosas/proteaginosas, a que se refere o relatório de avaliação internacional dos conhecimentos, das ciências e das tecnologias agrícolas (IAASTD), que tem por objecto o abastecimento alimentar a nível mundial, elaborado pelo Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento, pela Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pelo Banco Mundial, |
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Tendo em conta os estudos encomendados pela sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e apresentados no âmbito do seminário que teve lugar em 11 de Outubro de 2010, |
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Tendo em conta a sua resolução de 12 de Março de 2008 sobre agricultura sustentável e biogás: necessidade de revisão da legislação da UE (9), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0026/2011), |
Dados fundamentais sobre o défice de proteínas: oferta, procura e comércio internacional
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A. |
Considerando que a produção total de proteaginosas na UE ocupa, actualmente, apenas 3 % dos terrenos cultiváveis da União e só fornece 30 % das proteaginosas consumidas sob a forma de alimentos para animais na UE, e que, ao longo da última década, se tem observado uma tendência para o aumento desse défice, |
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B. |
Considerando que, em alguns Estados-Membros, áreas consideráveis de terras agrícolas permanecem em pousio ano após ano, o que implica o desperdício do seu potencial produtivo, |
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C. |
Considerando que, historicamente, esse importante défice na produção de culturas proteaginosas remonta a acordos de comércio internacionais anteriormente celebrados, sobretudo com os Estados Unidos, que permitiram à UE a protecção da sua produção cerealífera e que, em troca, viabilizaram a importação isenta de direitos de proteaginosas e de sementes oleaginosas na UE (GATT e Acordo de Blair House, de 1992); que tal esteve associado a progressos significativos na eficiência da produção de culturas proteaginosas e na utilização de novas tecnologias em países terceiros, o que colocou numa posição de desvantagem concorrencial os agricultores da EU, que consideraram a produção de culturas proteaginosas não atraente em termos económicos, |
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D. |
Considerando que 70 % (42 milhões de toneladas em 2009) das matérias-primas ricas em proteínas vegetais actualmente consumidas na UE, em particular a farinha de soja, são importados, sobretudo do Brasil, da Argentina e dos Estados Unidos e que cerca de 60 % dessas importações (26 milhões de toneladas) são subprodutos derivados da produção de óleo vegetal e são utilizados como farinhas, em especial farinha de soja, para fins de alimentação animal, |
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E. |
Considerando que, devido às escassas quantidades de produção, a indústria europeia de compostos para animais apenas utiliza 2 milhões de toneladas de culturas proteaginosas por ano, mas que, de acordo com as suas estimativas, poderia transformar anualmente 20 milhões de toneladas, |
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F. |
Considerando que essas importações equivalem a 20 milhões de hectares cultivados fora da UE, ou seja, a mais de 10 % do solo arável da UE, e que essas produções não estão sujeitas às mesmas restrições ambientais, sanitárias e de regulamentação dos OGM que as produções europeias, |
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G. |
Considerando que o aparecimento de novos clientes para os fornecedores sul-americanos, nomeadamente a China, que não são tão exigentes como a União Europeia no que se refere às condições de produção e que praticam uma estratégia de abastecimento bastante opaca, poderá fragilizar a médio prazo a estabilidade dos mercados e a cadeia de abastecimento da UE, |
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H. |
Considerando que todo o sector pecuário da UE se tornou vulnerável à volatilidade dos preços e às distorções comerciais e que depende da importação de proteaginosas a preços comportáveis e de elevada qualidade; que a competitividade do sector é comprometida pelos custos adicionais das importações de proteaginosas para alimentação animal decorrentes da falta de uma solução técnica na UE para a actual política de tolerância zero relativamente a uma presença ínfima de OGM não autorizados, |
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I. |
Considerando que importações insuficientes de soja e de milho impõem custos adicionais aos sectores da pecuária e dos alimentos para animais da UE e comprometem a viabilidade económica da produção interna de carne, |
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J. |
Considerando que, como consequência da pequena percentagem de forragens leguminosas (lucerna, trevo, sanfeno, etc.) e de culturas destinadas à produção de sementes (ervilha, soja, tremoço, fava-de-cavalo, ervilhaca, etc.) produzidas na UE, o número de programas de investigação sobre as proteínas vegetais realizados na UE desceu de 50, em 1980, para 15, em 2010, e que a formação e aquisição de experiência prática na produção interna dessas culturas foram negligenciadas, o que, por seu turno, conduziu a um baixo nível de inovação e de adaptação regional das oleaginosas na UE, |
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K. |
Considerando que a UE é fortemente dependente de sementes de soja e de milho importadas de países terceiros e que qualquer interrupção do abastecimento desses produtos devido a uma presença ínfima de OGM não autorizados tem um impacto muito oneroso na indústria europeia de alimentos para animais, |
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L. |
Considerando que uma política de investigação só é susceptível de ter êxito se se inscrever no âmbito de compromissos de médio a longo prazo, o que não é actualmente o caso das culturas proteaginosas, |
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M. |
Considerando que se poderá estar a assistir a uma perda dos conhecimentos dos agricultores sobre práticas sustentáveis, que associem a produção vegetal e animal mercê de uma rotação de culturas equilibrada e de uma utilização adequada dos solos de pastagem, e que, além disso, a qualidade das proteaginosas produzidas a nível interno não oferece a qualidade de alimentos compostos para animais necessária aos vários sectores da produção animal, |
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N. |
Considerando que, para que as proteaginosas passem a ser um elemento sustentável nos sistemas de rotação de culturas, os rendimentos resultantes dessas culturas têm de ser aumentados a curto prazo, nomeadamente através de um apoio específico a título da PAC, |
Vantagens fundamentais decorrentes da redução do défice de proteínas
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O. |
Considerando que o reequilíbrio entre a oferta e a procura de cereais, proteaginosas e oleaginosas na UE poderia ser portador de importantes benefícios económicos para os agricultores e para as indústrias agro-alimentar e dos alimentos para animais, bem como melhorar a variedade dos alimentos saudáveis e de elevada qualidade destinados aos consumidores, se o quadro político aplicável à próxima reforma da PAC respondesse plenamente aos novos desafios assinalados na Comunicação da Comissão, |
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P. |
Considerando que todas as possibilidades proporcionadas pelas diversas medidas de promoção devem ser utilizadas para fomentar o consumo humano de cereais, proteaginosas e oleaginosas, os quais devem ser ainda mais protegidos ao abrigo de um regime de garantia de qualidade dos produtos agrícolas, que compreenda indicações de origem protegida ou especialidades tradicionais garantidas, contribuindo, assim, para preservar géneros alimentícios locais e regionais preparados com estes produtos de base, |
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Q. |
Considerando que, no contexto das alterações climáticas, a produção de proteaginosas pode contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa mediante a assimilação e a fixação de azoto no solo (que pode elevar-se a cerca de 100 kg N/ha por mês) e a subsequente redução da utilização de fertilizantes azotados de síntese, que contêm protóxido de azoto cujo potencial de aquecimento é 310 vezes superior ao do dióxido de carbono, |
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R. |
Considerando que o programa da UE «GL-pro» demonstrou que a introdução, de quatro em quatro anos, de proteaginosas na rotação das culturas se traduz numa redução significativa, da ordem dos 10 a 15 %, das emissões de CO2, bem como numa redução da produção de ozono, |
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S. |
Considerando que, em termos de fertilidade dos solos, uma maior percentagem de culturas proteaginosas cultivadas em solos aráveis, no âmbito de sistemas de rotação alargada de culturas, contribui para um armazenamento mais equilibrado de nutrientes, uma menor acidificação dos solos, uma maior resistência às doenças e uma melhor estrutura do solo (incluindo o aumento da eficiência energética para a mobilização do solo), bem como para uma redução da utilização de herbicidas e uma maior biodiversidade favorável à polinização, |
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T. |
Considerando que o número de culturas numa rotação é um factor de diminuição do risco de aparecimento de doenças e de propagação de ervas daninhas e, por conseguinte, da necessidade de tratamentos fitossanitários, e que uma percentagem mais elevada de proteaginosas cultivadas em solos aráveis, no quadro de uma rotação alargada das culturas, pode contribuir para uma redução de 10 % do consumo de energia, |
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U. |
Considerando que, em termos de gestão dos recursos hídricos, sobretudo a utilização de leguminosas na produção de forragens – como sejam as misturas permanentes de gramíneas e trevo ou as misturas de cerealíferas e proteaginosas – e uma cobertura vegetal permanente dos solos podem diminuir substancialmente a lixiviação de nutrientes, em particular de nitratos e fosfatos, para os aquíferos subterrâneos, |
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V. |
Considerando que, em termos de biodiversidade agrícola, a utilização alargada de proteaginosas adaptadas às condições climáticas europeias, como o feijão, a soja, a ervilha, o tremoço, o grão-de-bico, a luzerna, o trevo, a Phacelia spp, o Lotus corniculatus e o sanfeno, estabilizará e reforçará consideravelmente a diversidade do sistema de produção, |
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W. |
Considerando que, em termos de produção de proteaginosas e de segurança alimentar a nível mundial, se revela necessário lograr um maior equilíbrio entre as produções animal e vegetal de proteínas, designadamente no referente aos teores energético e hídrico, bem como aos aportes externos actualmente consumidos para efeitos de produção intensiva de proteínas animais, em oposição ao requerido para fins de produção de proteínas vegetais destinadas ao consumo humano, devendo colocar-se sempre a tónica no equilíbrio alimentar global, |
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X. |
Considerando que várias políticas da UE exercem um impacto no défice de proteínas na UE e que a Comissão deve analisar também as questões da produção de OGM dentro e fora do território da União, do desenvolvimento de biocombustíveis e da reavaliação da proibição total de proteínas animais nos alimentos para animais, |
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Y. |
Considerando que, a par da utilização de proteaginosas locais, a qualidade dos alimentos compostos para animais não importados pode também ser melhorada através da utilização de subprodutos de oleaginosas, como a soja e o óleo de girassol e de colza, |
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Z. |
Considerando que a incorporação de leguminosas forrageiras ou de culturas destinadas à produção de sementes em vez de proteínas importadas – principalmente bagaço de soja – pode acarretar modificações consideráveis para os métodos de criação pecuária e contribuir, desse modo, para melhorar a qualidade dos produtos agrícolas (passagem de produtos normalizados para produtos certificados com modificações nas condições aplicáveis) e os rendimentos dos produtores, |
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AA. |
Considerando que a proibição que impende sobre a utilização de proteínas animais nos alimentos para animais foi introduzida na sequência da crise da BSE, a fim de prevenir qualquer contaminação com EET; que essa proibição apenas deveria ser levantada com base em dados científicos e em medidas adequadas de precaução e controlo; que, nestas condições, há que considerar as proteínas animais transformadas procedentes de desperdícios de matadouro para produzir alimentos para animais monogástricos (suínos e aves de capoeira), desde que os ingredientes provenham de carnes aprovadas para consumo humano e a proibição da reciclagem intra-espécies e do canibalismo forçado seja integralmente aplicada e controlada, |
Observações fundamentais sobre a Comunicação da Comissão: preparar o terreno para recomendações e solicitações
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AB. |
Considerando que a Comunicação da Comissão, publicada em 17 de Novembro de 2010, patenteia claramente a necessidade de incrementar a produção de proteaginosas no quadro de um sistema de rotação de culturas mais integrado, |
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AC. |
Considerando que vários estudos efectuados pela FAO, pela Comissão e pelas autoridades competentes dos Estados-Membros salientaram que uma melhor utilização de proteaginosas na agricultura da UE pode tornar mais fiável, graças a medidas agro-ambientais, a oferta de alimentos para animais, |
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AD. |
Considerando que o cultivo de proteaginosas se afigura vantajoso para os agricultores em vários domínios: produção de alimentos para animais de criação nas explorações agrícolas com utilização de culturas mistas, como os cereais e o feijão, produção de proteínas para o consumo humano e todos os tipos de agricultura sustentável, |
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AE. |
Considerando que, actualmente, os Estados-Membros podem prestar um apoio específico à produção de culturas proteaginosas, no âmbito de programas agro-ambientais e das medidas denominadas «do artigo 68.o», no intuito de melhorar a qualidade dos sistemas de produção e da alimentação, |
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AF. |
Considerando que, a par do cultivo de cereais e do milho para fins de produção de alimentos para animais e fins energéticos, se deveria promover a utilização de sistemas de rotação alargada de culturas, de culturas misturadas nas explorações agrícolas e de misturas de gramíneas e de trevo, o que pode apresentar benefícios ambientais e agronómicos, uma vez que o cultivo de leguminosas como parte de um sistema de rotação pode prevenir doenças, regenerar o solo, exercer um efeito benéfico na população de polinizadores e proteger o clima, |
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AG. |
Considerando que o aumento do rendimento dos cereais na Europa Central libertará terrenos agrícolas em toda a Europa e oferecerá, assim, a possibilidade de proceder, em todo o território europeu, à deslocalização de culturas, em especial de proteaginosas, |
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AH. |
Considerando que o recente aumento da volatilidade dos preços das matérias-primas agrícolas suscitou grandes preocupações quanto à competitividade do sector pecuário europeu e à sua elevada dependência das importações de proteaginosas; que a UE necessita de estabelecer um verdadeiro plano de desenvolvimento estratégico para proteínas vegetais e o seu papel específico no quadro da resposta aos novos desafios da PAC (alterações climáticas, melhor gestão dos recursos naturais); que a redução do défice de proteínas requer igualmente o desenvolvimento de esforços acrescidos numa investigação e propagação vegetativa de melhor qualidade, bem como medidas tendentes a promover infra-estruturas adequadas à produção, armazenagem e transformação de proteaginosas; que também os subprodutos de oleaginosas e os agrocombustíveis poderiam ser considerados para fins de alimentação animal desde que se observe o cumprimento de normas rigorosas, de molde a assegurar a plena aplicação do princípio da precaução e a inexistência de riscos para a saúde animal e humana, |
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AI. |
Considerando que a questão da tolerância zero no quadro das importações de alimentos para animais deve continuar a ser debatida e que cumpre definir abordagens que conduzam a soluções viáveis, |
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AJ. |
Considerando que os percursos seguidos pelos produtos agrícolas e industriais estão ligados sob muitos aspectos e que determinados subprodutos procedentes da produção de biocombustíveis são adequados para fins de alimentação animal, |
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1. |
Insta a Comissão a inscrever a revisão da sua política relativa às proteínas numa perspectiva de médio a longo prazo, garantindo que as suas propostas legislativas respeitantes à reforma da PAC incluam medidas e instrumentos novos, apropriados e fiáveis, que ajudem os agricultores a melhorar os sistemas de rotação de culturas de modo a reduzir substancialmente o actual défice de proteínas e a volatilidade dos preços; |
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2. |
Exorta a Comissão a apresentar, quanto antes, ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre as possibilidades e opções de aumentar a produção interna de proteaginosas na UE graças a novos instrumentos políticos (incluindo a utilização de oleaginosas e dos seus subprodutos, bem como as possibilidades de substituição das importações), o efeito potencial nos rendimentos dos agricultores, o seu contributo para a mitigação das alterações climáticas, o respectivo impacto na biodiversidade e na fertilidade dos solos e, ainda, o seu potencial de redução do recurso a fertilizantes minerais e a pesticidas; |
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3. |
Exorta a Comissão a elaborar um relatório sobre o impacto da regra de tolerância zero aplicável à presença de OGM não autorizados na Europa nos alimentos importados para animais, examinando em particular, nesse contexto, a introdução de valores-limite e a viabilidade da respectiva aplicação; |
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4. |
Exorta a Comissão a manter a organização comum de mercado no sector das forragens secas até 2013, por forma a garantir a sobrevivência deste sector fundamental, o qual se reveste de importância fulcral para a produção de proteínas destinadas ao sector pecuário; |
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5. |
Solicita à Comissão que apoie a investigação em matéria de propagação vegetativa e de fornecimento de sementes de proteaginosas na UE, incluindo o respectivo contributo para o controlo de doenças e convida-a a apresentar propostas de investigação e de desenvolvimento de modalidades tendentes a melhorar os serviços de extensão agrícola e, ao abrigo da rubrica relativa ao desenvolvimento rural, de serviços de formação de agricultores sobre o uso da rotação de culturas, de culturas mistas e o recurso a meios técnicos para a produção de forragens nas explorações agrícolas; |
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6. |
Solicita à Comissão que, no contexto da promoção do desenvolvimento rural, proponha medidas tendentes ao aumento dos efectivos pecuários com material biológico de elevada qualidade e grande potencial produtivo, bem como a divulgação de boas práticas no que respeita à introdução de óptimos padrões de alimentação animal, visando assegurar uma utilização adequada das proteaginosas cultivadas para fins de alimentação animal; |
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7. |
Insta a Comissão a propor um quadro de medidas de desenvolvimento rural que visem a criação de estruturas melhoradas e descentralizadas para uma produção de forragens assente nas variedades de culturas locais e regionais, a armazenagem dessas variedades e a selecção e o desenvolvimento de sementes; |
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8. |
Exorta a Comissão a efectuar uma avaliação circunstanciada dos efeitos dos direitos aduaneiros actualmente aplicáveis às importações e dos acordos comerciais nas diferentes variedades de oleaginosas e de proteaginosas e a apresentar ao Parlamento e ao Conselho um estudo jurídico detalhado do actual âmbito de aplicação dos acordos de Blair House sobre a produção de proteaginosas na Europa; |
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9. |
Exorta a Comissão a assegurar um abastecimento sem entraves de soja ao mercado da UE através da apresentação de uma solução técnica relativa ao baixo nível de OGM presentes em proteaginosas para géneros alimentícios e alimentos para animais importados para a UE; recorda que importações insuficientes de soja impõem custos adicionais aos sectores da pecuária e dos alimentos para animais da UE e comprometem a viabilidade económica da produção interna de carne; |
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10. |
Convida a Comissão a considerar, em cooperação com os Estados-Membros, quer no âmbito das suas propostas legislativas relativas à reforma da PAC, quer para além dele, a promoção da rotação de culturas com proteaginosas, enquanto medida de precaução contra as doenças das culturas e contributo para a melhoria das práticas agrícolas e os novos desafios, de que são exemplo, designadamente, a segurança alimentar, as alterações climáticas e a gestão dos recursos; |
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11. |
Convida a Comissão a adoptar medidas adequadas que criem condições de mercado favoráveis à produção local, relativamente às de importação, e respondam aos requisitos da indústria dos alimentos para animais, incluindo a introdução de modelos para circuitos de abastecimento curtos isentos de OGM e a produção certificada; reconhece que as produções agrícolas locais e de proximidade são mais benéficas para o ambiente; |
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12. |
Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa ao Parlamento e ao Conselho que autorize a utilização de proteínas animais transformadas procedentes de desperdícios de matadouro para produzir alimentos para animais monogástricos (suínos e aves de capoeira), desde que os ingredientes provenham de carnes aprovadas para consumo humano e a proibição da reciclagem intra-espécies e do canibalismo forçado seja integralmente aplicada e controlada, |
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13. |
Insta a Comissão a introduzir um programa-quadro específico para a investigação descentralizada no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural e a melhorar a cooperação europeia e internacional, incluindo programas de formação nas explorações agrícolas destinados a melhorar o cultivo de proteaginosas adaptadas às condições locais, tendo em vista fazer desta uma área inovadora nos diferentes Estados-Membros; |
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14. |
Convida a Comissão a propor uma abordagem política global e coerente da aplicação das normas agro-ambientais aos produtos alimentares comercializados no território da União no tocante à importação de proteaginosas geneticamente modificadas; |
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15. |
Solicita à Comissão que institua um mecanismo de controlo da origem das proteaginosas importadas na União Europeia, que revele, nomeadamente, a sustentabilidade das práticas agrícolas aplicadas no país de origem no respeitante, nomeadamente, à reafectação dos solos, à utilização sustentável dos recursos hídricos e ao recurso a tecnologias agrícolas; salienta que, para este efeito, é necessário efectuar igualmente inspecções regulares in situ; |
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16. |
Exorta a Comissão a incluir nas suas propostas legislativas sobre a reforma da PAC medidas de apoio aos agricultores que cultivem proteaginosas em sistemas de rotação de colheitas, contribuindo para a redução das emissões de gazes com efeito de estufa e do défice de proteaginosas na UE, e para um melhor controlo de doenças e da fertilidade dos solos; |
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17. |
Exorta a Comissão a apresentar medidas que prevejam a concessão de incentivos à exploração agrícola das superfícies em pousio, cuja promoção poderia contribuir consideravelmente para reduzir o défice de proteaginosas na UE; |
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18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 147 de 18.6.1993, p. 25.
(2) http://ec.europa.eu/agriculture/eval/reports/protein_crops/index_en.htm.
(3) JO L 162 de 12.6.1982, p. 28.
(4) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1.
(5) JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.
(6) JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.
(7) JO L 316 de 2.12.2009, p. 27.
(8) JO L 229 de 1.9.2009, p. 1.
(9) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 29.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/65 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Igualdade entre homens e mulheres – 2010
P7_TA(2011)0085
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2010 (2010/2138(INI))
2012/C 199 E/08
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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— |
Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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— |
Tendo em conta a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), |
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— |
Tendo em conta o Programa de Estocolmo (1), |
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— |
Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2), a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (3) e a Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (4), |
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— |
Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia relativos a 2000, 2001, 2002, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 (respectivamente COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, COM(2005)0044, COM(2006)0071, COM(2007)0049 e COM(2008)0010), |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, intitulado «Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010» (COM(2009)0694), |
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— |
Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação) (5), |
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— |
Tendo em conta a Directiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho (6), |
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Tendo em conta a Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE (7), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulada «Um melhor equilíbrio entre as várias esferas da vida: redobrar esforços para conciliar vida profissional, privada e familiar» (COM(2008)0635), |
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Tendo em conta a Directiva 89/552/CEE relativa à «Televisão sem fronteiras», |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulado «Cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar» (COM(2008)0638), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015» (COM(2010)0491), |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Plataforma de Acção adoptada na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, em Pequim, |
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Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género, adoptado pelo Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo sobre a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, da Comissão Europeia, no que respeita às disparidades salariais entre os sexos, aprovado em 22 de Março de 2007, |
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Tendo em conta o documento temático do Comissário da Conselho da Europa para os Direitos Humanos sobre os direitos humanos e a identidade de género (2009), |
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Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre homofobia, transfobia e discriminação em razão da orientação sexual e identidade de género (2010), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (8), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2009 (9), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre os aspectos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (10), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre a avaliação dos resultados do Roteiro para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2006-2010 e recomendações para o futuro (11), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 19 de Outubro de 2010, sobre as trabalhadoras precárias, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres (2006/2010) (12), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 3 de Setembro de 2008, sobre a igualdade entre mulheres e homens – 2008 (13), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres (14), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Dezembro de 2010, sobre o impacto da publicidade no comportamento dos consumidores (15), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0029/2011), |
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A. |
Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE, reconhecido no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que persistem ainda numerosas desigualdades entre mulheres e homens, |
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B. |
Considerando que a União Europeia não foi poupada pela crise económica e financeira, que teve consequências devastadoras para o emprego tanto de mulheres como de homens, e sobretudo para a situação económica das mulheres, e que, a longo prazo, poderá vir a afectar maioritariamente as mulheres, |
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C. |
Considerando que a igualdade entre mulheres e homens tem um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico e contribui para o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, o que, por sua vez, gera múltiplos benefícios sociais e económicos, |
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D. |
Considerando que são necessários dados discriminados por sexo para comparar o impacto da crise sobre as mulheres e sobre os homens; que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género pode dar um valioso contributo para o efeito e que são necessários dados para avaliar o impacto da pobreza na saúde das mulheres, sobretudo das de idade avançada, pois é importante garantir a protecção da saúde das mulheres, |
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E. |
Considerando que a taxa de desemprego das mulheres é frequentemente subestimada devido às elevadas taxas de mulheres economicamente inactivas (dois terços dos 63 milhões de pessoas sem actividade entre os 25 e os 64 anos) ou desempregadas a tempo parcial, |
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F. |
Considerando que as taxas de emprego são mais baixas nas zonas rurais; que, além disso, um grande número de mulheres não faz parte do mercado de trabalho oficial, pelo que não se encontram registadas como desempregadas, nem são incluídas nas estatísticas sobre desemprego, o que gera problemas financeiros e jurídicos específicos em termos de direito à licença de maternidade e à baixa por doença, à aquisição de direitos de pensão e ao acesso à segurança social, bem como problemas em caso de divórcio; que as zonas rurais são prejudicadas pela falta de oportunidades de emprego de alta qualidade, |
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G. |
Considerando que as mulheres estão numa situação de desvantagem no mercado de trabalho devido à maior probabilidade de terem contratos a tempo parcial, contratos de curta duração e, em particular, níveis de remuneração inferiores aos dos homens; que a disparidade se reflecte a nível das pensões, colocando as mulheres em maior risco de pobreza do que os homens, |
|
H. |
Considerando que as disparidades entre os salários auferidos pelas mulheres e pelos homens continuam a ser, em média, de 18 % na União Europeia, e ultrapassam os 25 % em certos países e mesmo os 30 % num Estado-Membro, e que, apesar dos esforços e dos progressos realizados, tem sido muito lenta a redução do fosso salarial entre mulheres de homens, |
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I. |
Considerando que a maternidade não deveria constituir um entrave à carreira das mulheres, mas que as estatísticas mostram claramente que as mulheres que têm filhos consagram menos horas ao trabalho do que aquelas que os não têm, contrariamente aos pais de família, que trabalham mais do que os homens sem filhos, |
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J. |
Considerando que, por ocasião do Conselho Europeu de Barcelona, realizado em Março de 2002, os Estados-Membros foram convidados a envidar esforços tendentes à criação, até 2010, de estruturas de acolhimento para, no mínimo, 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de escolaridade obrigatória e um mínimo de 33 % das crianças com idade inferior a três anos, mas que, em grande número de países, o número de estruturas desta natureza que beneficia de financiamento público continua a ser insuficiente, o que tem um impacto particularmente negativo nas famílias desfavorecidas, |
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K. |
Considerando que a taxa de emprego das mulheres está correlacionada com as suas responsabilidades familiares; que mais de 20 milhões de europeus (dois terços dos quais são mulheres) têm a seu cargo adultos dependentes, o que os impede de exercer uma actividade profissional a tempo inteiro; que este fenómeno tem tendência a agravar-se com o envelhecimento da população, |
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L. |
Considerando que o acesso a serviços de guarda de crianças e de assistência a pessoas idosas e outras pessoas dependentes é essencial para lograr uma participação equivalente de mulheres e homens no mercado de trabalho, na educação e na formação, |
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M. |
Considerando que o fardo da responsabilidade pelo trabalho doméstico é muito maior para as mulheres do que para os homens e não é avaliado em termos monetários, nem em termos de reconhecimento do seu valor, e que o trabalho em casa a cuidar dos filhos ou familiares doentes ou idosos é um trabalho difícil e não remunerado, |
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N. |
Considerando que é necessário eliminar os estereótipos de género na educação, que frequentemente levam a que as crianças sejam orientadas para disciplinas escolares e universitárias habitualmente reconhecidas como femininas ou masculinas; que importa assegurar a diversidade das escolhas curriculares e profissionais, |
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O. |
Considerando que o número de mulheres e raparigas que opta pelos ramos científicos – especialmente matemática e tecnologias da informação – continua a ser muito baixo, o que tem por consequência uma forte segregação sectorial, |
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P. |
Considerando que a crise é susceptível de agravar ainda mais a segregação sectorial e profissional de mulheres e homens, segregação essa que não só não diminuiu, como se tem vindo a acentuar em alguns países, |
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Q. |
Considerando que a Estratégia Europa 2020 coloca a tónica na transformação ecológica, nas energias renováveis, nos empregos verdes de carácter científico e altamente tecnológicos, em prol de uma nova economia sustentável; que a inclusão e a reinserção activas das mulheres no mercado de trabalho são cruciais para alcançar o objectivo de uma taxa de emprego de 75 % tanto para mulheres como para homens, |
|
R. |
Considerando que, de um modo geral, o número de mulheres que conclui um curso universitário é superior ao dos homens (58,9 % dos diplomas universitários são obtidos por mulheres), mas que os seus salários continuam a ser, em média, inferiores em 18 % aos dos homens e que as mulheres estão menos representadas nos lugares de responsabilidade das empresas, da administração pública e dos órgãos políticos, |
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S. |
Considerando que a rede de mulheres que ocupam cargos de decisão política e económica, criada em Junho de 2008, pode contribuir para melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres em cargos de decisão, |
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T. |
Considerando que a aceitação da igualdade entre homens e mulheres nas nossas sociedades passa por uma melhor representatividade política das mulheres aos níveis europeu, nacional, regional e local; que, em certos Estados-Membros, a percentagem de mulheres nos parlamentos nacionais não ultrapassa os 15 %, |
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U. |
Considerando que as acções positivas a favor das mulheres demonstraram ser fundamentais para a sua plena integração no mercado de trabalho e na sociedade em geral, |
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V. |
Considerando que as mulheres são mais ameaçadas pela pobreza do que os homens devido a percursos profissionais descontínuos e a níveis de remuneração e de reformas mais baixos; que, no contexto do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social, não se analisou suficientemente as causas profundas da pobreza feminina, |
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W. |
Considerando que 2011 será o Ano Europeu do Voluntariado e que é importante sublinhar o papel positivo que poderá ter a promoção do princípio da igualdade entre homens e mulheres nos programas de voluntariado, |
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X. |
Considerando que as mulheres pertencentes a minorias, nomeadamente as mulheres ciganas, são frequentemente vítimas de discriminações múltiplas e intersectoriais e estão numa situação de desvantagem, não só em comparação com a maioria das mulheres, mas também com os homens de minorias étnicas, para além de enfrentarem um risco de exclusão social particularmente elevado, |
|
Y. |
Considerando que a violência para com as mulheres é um atentado aos seus direitos fundamentais, não conhece limites geográficos, económicos, culturais, nem sociais e representa um entrave de primeira ordem à igualdade; que se estima que 20 a 25 % das mulheres sejam vítimas de violência física durante a sua vida; que a violência psicológica pode ser tão devastadora como a violência física, |
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Z. |
Considerando que o Parlamento Europeu se pronunciou em numerosas ocasiões a favor da instituição de um Ano Europeu de Luta contra a Violência sobre as Mulheres, |
|
AA. |
Considerando que as mulheres enfrentam múltiplas formas de discriminação e são mais vulneráveis à exclusão social, à pobreza e a violações extremas dos direitos humanos, como o tráfico de seres humanos, sobretudo se não pertencem à sociedade estruturada, |
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1. |
Lembra que os sectores mais afectados pela crise foram sobretudo sectores maioritariamente masculinos, tais como os sectores da construção e da indústria, mas que a crise se alargou a outros sectores onde o número de mulheres é significativo, aumentando assim a taxa de desemprego feminino; salienta que as reduções salariais se fizeram sentir sobretudo em sectores de serviços predominantemente femininos e em sectores financiados pelos orçamentos do Estado em que a maioria dos trabalhadores são mulheres, e que, por conseguinte, as mulheres recebem pensões mais baixas, o que se traduz num nível mais elevado de pobreza entre as mulheres idosas; |
|
2. |
Assinala que, nos países em que se logrou obter a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho, tal facto teve repercussões positivas no desenvolvimento económico e social, que, por conseguinte, cumpre não renunciar às políticas em prol da igualdade de tratamento em épocas de crise, e que, não obstante a vontade manifesta pelos Estados-Membros e pela Comissão, não foi possível, até hoje, criar condições de igualdade de forma consequente; observa que a recessão acentuou uma tendência constante da última década, que leva a que as mulheres sejam atingidas em muito maior número do que os homens pela pobreza, pelo desemprego e pela precariedade do trabalho, intensificando assim a «feminização» da pobreza na UE; |
|
3. |
Sublinha que a Estratégia de Lisboa visa integrar no mercado laboral 60 % das mulheres com capacidade para trabalhar, ao mesmo tempo que os esforços no plano demográfico devem procurar fomentar uma melhoria da taxa de natalidade para suplantar os desafios do futuro; |
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4. |
Sublinha que a presença das mulheres no mercado de trabalho constitui um factor positivo em termos de crescimento económico; assinala que, segundo os dados da OCDE, a componente feminina contribuiu em 25 % para o crescimento anual entre 1995 e 2008; |
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5. |
Realça que, em caso de perda de emprego, o risco de uma pessoa não encontrar novo emprego é maior no caso das mulheres; |
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6. |
Apela à definição de metas para a participação das mulheres em actividades ou sectores, ou a níveis, de que foram anteriormente excluídas e em que continuam a estar sub-representadas, mediante medidas destinadas a informar e incentivar as entidades empregadoras a recrutarem e promoveram as mulheres, especialmente nos referidos sectores e categorias; |
|
7. |
Salienta a necessidade de prestar muito mais atenção à adequação das pensões das mulheres, uma vez que as mulheres activas interrompem as suas carreiras com maior frequência do que os homens para cuidar dos filhos ou de familiares doentes ou idosos e, em consequência dos seus compromissos familiares, têm mais propensão do que os homens para trabalhar a tempo parcial ou para aceitar empregos precários; |
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8. |
Solicita que o impacto da crise sobre as mulheres seja quantificado através da elaboração de estatísticas exactas cujos indicadores, discriminados por sexo, sejam regularmente actualizados e reavaliados; acrescenta que estas estatísticas deveriam possibilitar uma melhor resposta aos problemas de emprego cíclicos e estruturais, a fim de facilitar a saída da crise e promover a difusão de boas práticas; |
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9. |
Critica o facto de os projectos de recuperação económica se centrarem principalmente nos sectores laborais com uma presença maioritariamente masculina; salienta que a preferência dada ao apoio ao futuro laboral do homem face ao da mulher contribui para aumentar, mais do que reduzir, a desigualdade entre os sexos, e insiste na necessidade de integrar as políticas de igualdade de género nos programas de recuperação europeus, nacionais e internacionais de luta contra a crise; |
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10. |
Considera que, tanto no caso dos homens como no das mulheres, as taxas de emprego são mais baixas nas zonas rurais, pelo que as pessoas que vivem nestas zonas são prejudicadas pela falta de oportunidades de emprego de qualidade; considera, além disso, que muitas mulheres não trabalham no mercado de trabalho oficial e, por esse motivo, não estão registadas como desempregadas, o que lhes causa problemas financeiros e jurídicos relacionados com o direito à maternidade, a baixa por doença e a aquisição de direitos de pensão; |
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11. |
Sublinha que a actual crise económica tem tido efeitos negativos para os trabalhadores; assinala que, ainda que o nível de habilitações das mulheres tenha aumentado consideravelmente nos últimos anos e o número de mulheres detentoras de um diploma universitário seja hoje superior ao dos homens, as mulheres continuam a ser muitas vezes obrigadas a desempenhar funções secundárias, com remunerações inferiores; |
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12. |
Salienta que as mulheres representam uma quota-parte excessiva dos trabalhadores em situação precária, dos trabalhadores a tempo parcial involuntário e das pessoas em situação de pobreza; insta, por isso, os Estados-Membros a garantirem que as políticas para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e inclusão social visem especificamente as mulheres na proporção que estas representam das pessoas em situação de pobreza; |
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13. |
Lembra que as desigualdades entre as mulheres e os homens subsistem, apesar da crescente participação das mulheres no mercado de trabalho; sublinha que a crise económica e financeira deve ser vista como uma oportunidade para a apresentação de propostas novas e inovadoras em matéria de emprego, remuneração, tempo de trabalho e ocupação de lugares de responsabilidade; |
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14. |
Insiste no efeito positivo que a igualdade entre mulheres e homens tem no crescimento económico; assinala que vários estudos sugerem que, se as taxas de emprego, emprego a tempo parcial e produtividade das mulheres fossem semelhantes às dos homens, o PIB aumentaria cerca de 30 %; |
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15. |
Recorda que a emergência de novos sectores potencialmente ricos na criação de empregos, tais como a ecologia, o ambiente ou as novas tecnologias, deve ser tida em conta aquando da elaboração das políticas de emprego; sublinha, no que respeita a este assunto, que as mulheres têm um papel importante a desempenhar nestes sectores; convida os Estados-Membros a incentivar as jovens a não negligenciarem este tipo de saídas profissionais; incentiva a Comissão a publicar regularmente comunicações sobre estas novas perspectivas; |
|
16. |
Exorta os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, a encorajarem as mulheres, mediante a intensificação das medidas existentes e no contexto da transição para uma economia sustentável centrada nas PME, a participarem em acções de formação profissional no quadro da educação ao longo da vida, com o objectivo de melhorar a empregabilidade das mulheres trabalhadoras; |
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17. |
Apela à promoção do acesso das mulheres a oportunidades mais alargadas nos domínios da educação, da formação profissional e do emprego em sectores não tradicionais e a níveis de responsabilidade mais elevados; |
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18. |
Solicita à Comissão que incentive o diálogo com os parceiros sociais sobre questões como a transparência remuneratória e as condições dos contratos a tempo parcial e a termo certo para as mulheres, e que fomente a participação das mulheres em sectores «verdes» e inovadores; |
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19. |
Lembra que as empresas da economia social (fundações, seguros, cooperativas) podem desempenhar um papel fulcral no relançamento da economia e que os seus assalariados são maioritariamente mulheres; convida os Estados-Membros a considerar seriamente este tipo de actividade aquando da elaboração das políticas de relançamento; |
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20. |
Insiste na importância de desenvolver o conceito jurídico de titularidade partilhada, a fim de garantir o pleno reconhecimento dos direitos da mulher no sector agrícola, a sua adequada protecção no quadro da segurança social e o reconhecimento do seu trabalho, bem como na necessidade de modificar o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), por forma a permitir, à semelhança do Fundo Social Europeu (FSE), a realização de acções positivas a favor das mulheres no futuro quadro de programação 2014-2020, o que era possível em períodos anteriores, mas não no período actual, dado que essas medidas terão efeitos muito benéficos no emprego feminino no meio rural; |
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21. |
Insiste na necessidade dar prioridade à eliminação das disparidades salariais e lamenta, por essa razão, que a Comissão não tenha relançado devidamente o debate a nível europeu, em particular através de uma revisão da legislação existente relativa à aplicação do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 18 de Novembro de 2009; |
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22. |
Insta os Estados-Membros a redobrarem esforços para obviar a mercados de trabalho em que exista segregação em razão do género e para contrariar a tendência para que muitas mulheres tenham empregos menos bem remunerados, através do fomento do interesse dos jovens de ambos os sexos, logo na fase escolar, por todo o leque de actividades profissionais existente e do aumento das oportunidades de formação para as mulheres, a fim de lhes permitir adaptarem-se às mudanças nos mercados de trabalho ao longo da sua vida profissional; manifesta a sua profunda preocupação com a situação injusta em que – mais de meio século depois de consagrado nos Tratados o princípio de igual remuneração para trabalho igual – uma mulher na UE tem de trabalhar, em média, 418 dias para ganhar o mesmo que um homem ganha num ano civil; |
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23. |
Insiste na necessidade de medidas urgentes de combate às discriminações salariais, seja através da revisão da directiva existente, seja através da elaboração de planos sectoriais faseados, com metas precisas, como, por exemplo, a redução do fosso salarial para 0,5 % até 2020, visando acabar com as discriminações directas e indirectas, seja incentivando a contratação colectiva, a formação de conselheiros/as para a igualdade, a resolução do problema da desigualdade entre mulheres e homens ao nível do trabalho não remunerado e a elaboração de planos de igualdade nas empresas e noutros locais de trabalho; entende que a transparência na composição dos salários deverá constituir uma prática habitual, a fim de reforçar a posição negocial das mulheres trabalhadoras; |
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24. |
Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a introduzirem medidas destinadas a corrigir o actual paradoxo, responsável por que as mulheres, embora tendo um nível de educação superior, continuem a ser menos bem remuneradas do que os homens; insiste na necessidade de o potencial de carreira das mulheres ser plenamente aproveitado, para um melhor crescimento económico e um verdadeiro desenvolvimento sustentável; |
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25. |
Salienta que os rendimentos e o emprego remunerado e de qualidade das mulheres constituem a chave para a sua independência económica e para uma maior igualdade entre homens e mulheres no conjunto da sociedade; |
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26. |
Convida os Estados-Membros a aplicarem o princípio da igualdade de género ao seu sistema nacional de pensões, tanto no que respeita à idade, como no que respeita ao salário; |
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27. |
Insta os Estados-Membros a aplicarem devidamente a legislação relativa a um salário igual para trabalho de igual valor, e exorta a Comissão a impor sanções aos Estados-Membros não cumpridores; |
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28. |
Sublinha que a igualdade de género não se resume a uma questão de diversidade e de justiça social, sendo também uma das condições necessárias à realização dos objectivos de crescimento sustentável, emprego, competitividade e coesão social previstos na Estratégia Europa 2020; exorta, por isso, a Comissão a reforçar a dimensão do género em todas as vertentes da Estratégia Europa 2020, tendo em conta, em particular, as especificidades quanto ao género, e a desenvolver acções e objectivos específicos centrados na igualdade de género em todas as acções destinadas a melhorar a estratégia europeia para o emprego; |
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29. |
Convida a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a privilegiarem propostas vinculativas, em lugar de estratégias não vinculativas ou documentos de orientação política no domínio da igualdade de género; |
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30. |
Considera necessário que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam instrumentos de formação e execução, para que todas as partes interessadas possam ter devidamente em conta, no âmbito das suas competências, a perspectiva da igualdade de oportunidades para mulheres e homens, incluindo a avaliação do impacto concreto das políticas nas mulheres e nos homens; |
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31. |
Insiste na importância de elaborar indicadores quantitativos e qualitativos e estatísticas com base no género que sejam fiáveis, comparáveis e disponíveis, sempre que necessário, e que devem ser utilizadas no controlo da integração do princípio da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas; |
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32. |
Entende que deveria ser atribuída prioridade à luta pela erradicação da pobreza, através da revisão das políticas macroeconómicas, monetárias, sociais e laborais que estão na sua origem, com o objectivo de garantir a justiça económica e social para as mulheres; considera necessário reconsiderar os métodos usados para determinar a taxa de pobreza e desenvolver estratégias que promovam uma repartição justa do rendimento, garantam rendimentos mínimos, salários e reformas dignas, criem mais emprego feminino de qualidade e com direitos, assegurem o acesso a serviços públicos de qualidade para todas as mulheres e raparigas e melhorem a protecção social e respectivos serviços de proximidade, designadamente creches, infantários, centros de dia, centros comunitários e de ocupação de tempos livres e serviços de apoio às famílias; |
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33. |
Saúda o lançamento, pela Comissão, de uma campanha à escala da UE para ajudar a combater o fosso salarial entre homens e mulheres; observa, porém, que persistem as disparidades salariais entre homens e mulheres e, por conseguinte, apela a uma reflexão à escala europeia para combater os estereótipos ligados aos papéis dos homens e das mulheres; salienta, a este respeito, a importância de realizar campanhas de sensibilização em escolas, locais de trabalho e meios de comunicação social, a fim de combater os estereótipos de género persistentes e as imagens degradantes, em particular; assinala que as campanhas devem dar destaque ao papel dos homens na igual partilha das responsabilidades familiares e no equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar; |
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34. |
Considera que a evolução demográfica torna necessário realizar o potencial das mulheres e aumentar a sua empregabilidade, para alcançar o objectivo de emprego de 75 % para mulheres e homens entre os 20 e os 64 anos, tal como previsto na Estratégia Europa 2020; é sua convicção, ao mesmo tempo, que as pessoas devem ter a livre escolha de ter filhos, e que um equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar é uma condição fundamental para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho; |
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35. |
Solicita que sejam apresentadas propostas concretas para conciliar a vida profissional e a vida privada, sobretudo no que respeita à assistência a pessoas dependentes e à guarda de crianças; |
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36. |
Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros valorizarem, apoiarem e reforçarem o papel das mulheres na economia social, dado o índice elevado de ocupação feminina neste sector e a importância dos serviços que este oferece para a promoção da conciliação da vida profissional com a vida privada; |
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37. |
Solicita à Comissão que se assegure de que as diferentes legislações europeias relativas à conciliação da vida profissional com a vida privada são correctamente transpostas pelos Estados-Membros, através da adaptação das condições de trabalho de homens e mulheres; |
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38. |
Observa que o emprego a tempo parcial pode ter efeitos negativos a nível pessoal, nomeadamente dificuldades de progressão na carreira e pobreza na velhice, ou pode exigir apoios estatais suplementares para subsistência e em caso de doença ou de desemprego, devido aos rendimentos mais baixos obtidos pelas pessoas nesse regime; |
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39. |
Salienta a importância de realizar campanhas de comunicação destinadas a neutralizar, em termos de género, as profissões e actividades tradicionalmente masculinas ou femininas; convida, dentro da mesma lógica, os Estados-Membros a lançarem uma reflexão sobre o papel da língua na persistência dos estereótipos, nomeadamente através da feminização ou masculinização dos nomes de certas profissões; |
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40. |
Convida os estabelecimentos públicos e privados a introduzirem planos de igualdade na regulamentação interna, fazendo-os acompanhar de objectivos rigorosos a curto, médio e longo prazo, e a procederem a balanços anuais da realização efectiva dos seus objectivos; |
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41. |
Solicita que sejam apresentadas propostas concretas para um melhor equilíbrio entre a vida profissional, privada e familiar, fomentando uma maior partilha das responsabilidades profissionais, familiares e sociais entre homens e mulheres, sobretudo no que respeita à assistência a pessoas dependentes e à guarda de crianças; |
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42. |
Exorta os Estados-Membros a apoiarem o emprego de um grupo desfavorecido como é o das «mulheres grávidas ou mães com encargos familiares não partilhados», promovendo, para as pessoas desse grupo, um emprego digno, estável e compatível, que lhes permita conciliar a vida familiar e profissional; |
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43. |
Entende que, para melhor conciliar a vida profissional e os cuidados infantis, se impõe um reforço da licença para assistência a filhos; insta, pois, o Conselho a adoptar rapidamente uma posição comum sobre a posição do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010 (16), relativa à revisão da Directiva 92/85/CEE do Conselho; |
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44. |
Convida os Estados-Membros a incentivarem a criação ou a melhoria das estruturas de acolhimento de crianças, como creches ou infantários, e de pessoas idosas e outras pessoas dependentes, a preços comportáveis, de boa qualidade, com horários compatíveis com dias de trabalho a tempo inteiro, e acessíveis à maioria da população; considera que estas estruturas oferecem um grande apoio aos pais e facilitam o seu acesso ao mercado de trabalho; |
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45. |
Salienta que a família é a pedra angular da nossa sociedade e está intrinsecamente associada à transmissão de valores e à cooperação num espírito de solidariedade; sublinha que a introdução de horários de trabalho flexíveis e a criação de oportunidades de teletrabalho, bem como o aumento das possibilidades de acolhimento das crianças e a profissionalização dos cuidados dispensados a idosos no seu domicílio constituem um passo importante para conciliar a vida familiar e profissional e reforçar a participação equitativa das mulheres e dos homens no mercado de trabalho e na educação e formação; lamenta que a falta de adequados regimes de licença, regimes de licença parental e de modelos laborais flexíveis para ambos os pais impede, amiúde, as mulheres de participarem activamente no mercado de trabalho ou de exercerem uma actividade a tempo inteiro; considera que para isso é também necessária uma alteração da cultura das empresas no que se refere à contratação de mulheres e às funções por elas desempenhadas; apela, por conseguinte, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros a que evitem cortes nas prestações ou nos serviços sociais no domínio do acolhimento de crianças e da prestação de cuidados às pessoas idosas e vulneráveis, devido à crise económica e financeira; |
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46. |
Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que é necessário adoptar medidas positivas a favor das mulheres e dos homens, designadamente para facilitar o seu regresso ao trabalho após um período dedicado à família (educação dos filhos e/ou prestação de cuidados a um familiar doente ou portador de deficiência), favorecendo políticas de (re)integração no mercado de trabalho, de modo a permitir-lhes reencontrar a independência financeira; |
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47. |
Insiste no papel central da educação para inculcar nas crianças, desde a mais tenra idade, a importância da igualdade entre homens e mulheres e para a aceitação das diferentes culturas e a compreensão das consequências da discriminação e dos preconceitos; convida os Estados-Membros a levarem a cabo programas de educação, bem como de informação e de sensibilização ao longo de toda a escolaridade, a fim de promover os valores da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, principalmente, o seu artigo 23.o; |
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48. |
Sublinha a necessidade de deixar aos jovens a liberdade de fazer as suas escolhas profissionais; lembra, a este propósito, que é importante que os educadores não orientem automaticamente os seus alunos para vias profissionais em função de estereótipos sexistas e que todo o leque de oportunidades profissionais seja amplamente valorizado; |
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49. |
Convida os Estados-Membros a assegurarem, através de programas de sensibilização no sector do ensino, que as raparigas não sejam automaticamente orientadas para cursos e carreiras tradicionalmente femininas; |
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50. |
Salienta a necessidade de intensificar os esforços realizados a nível europeu para aumentar a representação feminina na política; encoraja, por isso, uma maior participação das mulheres em todas as instituições europeias, principalmente em cargos de responsabilidade; sublinha que devem ser feitos esforços suplementares a nível nacional, regional e municipal; apela ao estabelecimento de metas vinculativas para assegurar a representação equitativa de mulheres e homens; assinala, a este respeito, os efeitos positivos da utilização de quotas na representação das mulheres; salienta, por conseguinte, que a utilização de quotas eleitorais tem efeitos positivos na representação das mulheres; |
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51. |
Lembra que apenas 3 % das grandes empresas são dirigidas por uma mulher; destaca, a este respeito, o exemplo da Noruega, que aplica com êxito desde 2003 uma política de quotas que visa estabelecer uma paridade nos conselhos de administração das empresas, exemplo já seguido pela Espanha e pela França; convida os Estados-Membros a tomarem medidas efectivas, como a aplicação de quotas, para garantirem uma melhor representatividade das mulheres nas grandes sociedades cotadas na bolsa e nos conselhos de administração das empresas em geral, especialmente nas empresas com participação pública; |
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52. |
Salienta que devem ser criados programas profissionais e sectoriais de igualdade entre homens e mulheres, com uma base legislativa, iniciados e controlados pelos parceiros sociais, para combater a desigualdade na vida profissional ligada ao género; |
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53. |
Insiste na necessidade de os Estados-Membros adoptarem medidas, sobretudo por via legislativa, que fixem objectivos vinculativos, para garantir a presença equilibrada de mulheres e homens em lugares de responsabilidade das empresas, da administração pública e dos órgãos políticos; |
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54. |
Convida os Estados-Membros a identificarem as empresas que promovem a igualdade entre homens e mulheres e um bom equilíbrio entre a vida profissional, privada e familiar, e a difundirem largamente as melhores práticas, principalmente por meio das Câmaras de Comércio; |
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55. |
Congratula-se com o debate geral sobre o aumento da proporção de mulheres em cargos de direcção na empresas e insta as empresas a estabelecerem uma quota voluntária com base no rácio homens/mulheres do seu pessoal; |
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56. |
Apela à tomada de medidas a nível nacional e europeu para fomentar o espírito empresarial das mulheres, mediante a criação de estruturas de formação e orientação profissional e jurídica e facilitando o acesso ao financiamento público e privado; |
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57. |
Incentiva o intercâmbio regular de informações e de experiências entre os participantes na promoção da igualdade entre homens e mulheres para apoiar a aplicação de boas práticas a todos os níveis: europeu, nacional, regional e local, e nos sectores privado e público; |
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58. |
Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a dispensarem especial atenção aos grupos de mulheres vulneráveis: mulheres com deficiência, idosas, migrantes, lésbicas, bissexuais e transexuais, mulheres pertencentes a minorias e mulheres com escassa ou nenhuma formação e com pessoas dependentes a seu cargo, todas elas representantes de grupos específicos que necessitam de medidas adaptadas à sua situação; convida a Comissão a alargar o âmbito do Ano Europeu do Voluntariado (2011), de modo a que abranja a promoção da igualdade entre homens e mulheres; |
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59. |
Insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros a melhorarem as perspectivas profissionais das mulheres desfavorecidas, nomeadamente migrantes, mulheres pertencentes a minorias étnicas, mulheres com deficiência e mães solteiras, e, deste modo, promoverem a oportunidade de estas mulheres terem uma vida economicamente independente, mediante um maior acesso à instrução e à formação profissional; chama a atenção para a discriminação múltipla que afecta as mulheres migrantes em razão do género, da origem étnica ou raça e, frequentemente, também da idade; |
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60. |
Solicita aos organismos nacionais, regionais e locais competentes em matéria de igualdade que adoptem abordagens integradas para melhorar a sua resposta aos casos de discriminação múltipla, bem como a gestão dos mesmos; insiste igualmente na necessidade de os referidos organismos oferecerem aos juízes, aos jurados e ao seu pessoal em geral uma formação que lhes permita identificar, antecipar e gerir situações de discriminação múltipla; |
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61. |
Recorda que as mulheres com deficiência são frequentemente discriminadas na vida social, cultural, política e profissional; convida a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas concretas com o objectivo de melhorar a situação dessas mulheres; |
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62. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a dedicar uma especial atenção às mulheres ciganas aquando da aplicação da estratégia europeia para a integração dos ciganos; |
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63. |
Observa que os transexuais continuam a ser um grupo altamente marginalizado e vitimizado, que enfrenta um elevado grau de estigmatização, exclusão e violência, como denunciado pela Agência dos Direitos Fundamentais; incentiva vivamente a Comissão e os Estados-Membros a seguirem as recomendações da Agência no sentido de assegurarem uma protecção mais forte e inequívoca contra a discriminação em função da identidade de género; |
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64. |
Advoga o acesso das mulheres e dos homens à informação e ao apoio adequados em matéria de cuidados de saúde reprodutiva e salienta que as mulheres devem ter os mesmos direitos e oportunidades que os homens a acederem aos serviços neste domínio; insiste na necessidade de as mulheres terem o controlo dos seus direitos sexuais e reprodutivos, designadamente graças a um acesso facilitado à contracepção e ao aborto; convida os Estados-Membros e a Comissão a adoptarem medidas e acções destinadas a sensibilizar os homens para as suas responsabilidades em matéria sexual e reprodutiva; |
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65. |
Lembra que a violência contra as mulheres constitui um obstáculo importante à realização da igualdade entre as mulheres e os homens; convida a Comissão a iniciar a elaboração de uma proposta de directiva global sobre a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra as mulheres, sejam estas físicas, sexuais ou psicológicas, incluindo o tráfico de mulheres; |
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66. |
Congratula-se com os esforços envidados a nível da UE e nacional para combater a violência exercida sobre as mulheres, mas sublinha que este fenómeno continua a ser um problema grave que ainda não foi resolvido, e insta os Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar o acesso a serviços de apoio destinados a prevenir a violência em razão do género e a proteger as mulheres dessa forma de violência, independentemente do seu estatuto jurídico, raça, idade, orientação sexual, origem étnica ou religião; saúda o relançamento do debate sobre esta forma de violência, nomeadamente através da decisão europeia de protecção e da directiva contra o tráfico de seres humanos; convida a presente e as futuras presidências da União Europeia a prosseguir nesta via; insiste na necessidade de o Conselho e a Comissão aceitarem o acordo alcançado no Parlamento Europeu sobre a decisão europeia de protecção, para que a directiva possa entrar em vigor tão rapidamente quanto possível; |
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67. |
Insta novamente a Comissão a proclamar, nos próximos quatro anos, um Ano Europeu contra a Violência sobre as Mulheres; recorda, a este respeito, que tal medida permitirá sensibilizar os cidadãos europeus e mobilizar os governos para a luta contra a violência exercida sobre as mulheres; |
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68. |
Destaca a necessidade de uma ampla sondagem que abranja todos os países da UE e em que seja utilizada uma metodologia comum para conhecer a verdadeira dimensão do problema; salienta o importante trabalho a realizar neste domínio pelo Observatório Europeu sobre Violência de Género, que fornecerá estatísticas de alta qualidade em apoio das medidas políticas de luta contra este flagelo social; |
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69. |
Convida os Estados-Membros a assegurarem uma melhor formação do pessoal do sector da saúde, dos serviços sociais, da polícia e da justiça e uma melhor cooperação entre estes, bem como a criarem estruturas capazes de lidar com todas as formas de violência exercida sobre as mulheres, incluindo formas raras e graves de violência física e psicológica, como agressões com ácido; |
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70. |
Destaca a importância de os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais tomarem medidas de auxílio à reintegração no mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência com base no sexo, utilizando instrumentos como o FSE ou o programa PROGRESS; |
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71. |
Assinala a necessidade de melhorar os sistemas de colaboração e participação das organizações de mulheres e da sociedade civil, em geral, nos processos de integração da perspectiva de género; |
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72. |
Insiste na necessidade de integrar a perspectiva de género e a luta contra a violência com base no sexo na política externa e de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia; |
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73. |
Convida a Comissão Europeia a incentivar os Estados-Membros a promoverem uma representação da imagem feminina nos meios de comunicação social, em geral, e nos meios publicitários e promocionais, em particular, que respeite a dignidade, a pluralidade de funções e a identidade das mulheres; |
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74. |
Exorta a Comissão e a autoridade orçamental a respeitarem a integração da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres no processo orçamental, aquando da elaboração do orçamento e do novo quadro financeiro plurianual da UE; exorta os Estados-Membros a seguirem este exemplo na elaboração dos orçamentos de Estado nacionais; |
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75. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros. |
(1) Documento 5731/10 do Conselho da União Europeia, de 3 de Março de 2010.
(2) JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(3) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(4) JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.
(5) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(6) JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.
(7) JO L 68 de 18.3.2010, p. 13.
(8) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.
(9) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0231.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0232.
(12) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.
(13) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 35.
(14) JO C 16 E de 22.1.2010, p. 21.
(15) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0484.
(16) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0373.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/77 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Pobreza feminina
P7_TA(2011)0086
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (2010/2162(INI))
2012/C 199 E/09
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 2.o e o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 3.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 8.o, 151.o, 153.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente as suas disposições sobre os direitos sociais e a igualdade entre homens e mulheres, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966, |
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Tendo em conta a Convenção da ONU de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), |
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Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção da 4.a Conferência Mundial sobre as Mulheres, de 15 de Setembro de 1995, |
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Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio definidos pela ONU em 2000, em especial o Objectivo 1 (erradicar a pobreza extrema e a fome) e o Objectivo 3 (promover a igualdade entre os géneros), |
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Tendo em conta a Resolução 1558 (2007) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a feminização da pobreza, |
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Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação) (1), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (2), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Março de 2010 que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social (3), |
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Tendo em conta o projecto de conclusões do Conselho de 30 de Outubro de 2007 sobre a revisão da aplicação pelos Estados-Membros e as instituições da UE da Plataforma de Acção de Pequim – indicadores relativos às mulheres e à pobreza (13947/07), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, sobre o cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar (COM(2008)0638), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a «Igualdade entre Homens e Mulheres» de 2010 (COM(2009)0694), |
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Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão que acompanha o relatório da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres 2010 (SEC(2009)1706), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 (COM(2010)0491), |
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Tendo em conta os documentos de trabalho da Comissão que acompanham a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 (SEC(2010)1079) e (SEC(2010)1080), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta o relatório Eurofound de 24 de Março de 2010«Segunda análise europeia da qualidade de vida: vida familiar e trabalho», |
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Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia (4), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, contendo recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade salarial para homens e mulheres (5), |
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Tendo em conta a sua resolução de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa de pessoas excluídas do mercado de trabalho (6), |
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Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia - 2009 (7), |
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de Junho de 2010 sobre os aspectos de género da crise económica e financeira (8), |
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de Junho de 2010, sobre a avaliação dos resultados do Guia 2006-2010 para a igualdade entre homens e mulheres, e recomendações com vista ao futuro (9), |
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Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2010 sobre o papel das mulheres numa sociedade em envelhecimento (10), |
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Tendo em conta a sua resolução de 19 de Outubro de 2010 sobre as mulheres trabalhadoras precárias (11), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0031/2011), |
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A. |
Considerando que, de acordo com a supracitada Decisão 1098/2008/CE, as actividades no quadro do Ano Europeu de combate à pobreza e à exclusão social deverão ter em conta os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social de que são vítimas as mulheres e os homens; considerando que 85 milhões de europeus vivem abaixo da linha de pobreza e 17 % de todas as mulheres nos 27 países da UE estão classificadas como vivendo na pobreza; considerando ainda que, na última década, o número de mulheres que vivem na pobreza aumentou desproporcionadamente em relação ao número de homens na mesma situação, considerando que a pobreza dos pais conduz recorrentemente à pobreza dos filhos e afecta gravemente o futuro destes últimos, |
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B. |
Considerando que a União Europeia está confrontada com uma importante crise económica, financeira e social, que prejudica especialmente as mulheres no mercado de trabalho e nas suas vidas pessoais, uma vez que são mais susceptíveis de ter empregos precários e de ser despedidas e tendem a ter menos cobertura de um regime de segurança social; considerando ainda que, em época de recessão económica, as pessoas que já estão em risco de cair na pobreza, e que são, na sua maioria, mulheres, tornam-se ainda mais vulneráveis, sobretudo as pertencentes aos grupos que já enfrentam numerosas desvantagens, |
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C. |
Considerando que as medidas de austeridade que estão a ser aplicadas em toda a UE terão efeitos particularmente nefastos para as mulheres, predominantes no sector público enquanto trabalhadoras e como beneficiárias dos serviços, |
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D. |
Considerando que o combate à pobreza é um dos cinco objectivos mensuráveis da Comissão propostos para a UE 2020; considerando que a directriz integrada 10 da Estratégia Europa 2020 (promoção da inclusão social e combate à pobreza) encoraja a adopção de políticas nacionais para proteger, em particular, as mulheres do risco de pobreza, garantindo a segurança dos rendimentos para as famílias monoparentais e as mulheres idosas, |
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E. |
Considerando que a igualdade entre os géneros é uma arma para combater a pobreza entre as mulheres, dado ter um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico, e gerar uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, o que produz, por sua vez, muitos benefícios sociais e económicos, |
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F. |
Considerando que a taxa de emprego feminino é de 59,1 % em média; considerando que, desde 2020, o desnível salarial médio entre os géneros permaneceu significativo, atingindo quase os 18 % no conjunto da UE e mais de 30 % em alguns Estados-Membros em 2010 e que o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres é um dos princípios básicos consagrados nos Tratados europeus; considerando que o mercado de trabalho segregado em termos de género tem consequências directas para as mulheres, |
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G. |
Considerando que, em 16 Estados-Membros, o risco de pobreza extrema entre as mulheres é muito superior ao risco de pobreza extrema entre os homens, |
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H. |
Considerando que o emprego não constitui, por si só, uma protecção suficiente contra a pobreza extrema; considerando que, sobretudo em consequência da segregação profissional, há mais mulheres do que homens nos empregos mal remunerados, sendo também frequente que as prestações de segurança social não ofereçam, só por si, qualquer protecção contra a pobreza extrema, |
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I. |
Considerando que, quanto maior for o período de vida na pobreza com um rendimento particularmente baixo, tanto maior será o risco de cair num estado de precariedade económica e exclusão social permanentes; considerando, por conseguinte, que as medidas de combate à pobreza não se devem destinar apenas a ajudar quem já esteja a viver numa situação de precariedade económica extrema, mas também a procurar prevenir e combater prontamente os factores que levam os cidadãos e, sobretudo, as mulheres a situações de extrema precariedade económica e social, |
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J. |
Considerando que existem consideráveis disparidades de idade e de género no total de tempo gasto em trabalho não pago e na participação diária em actividades de prestação de cuidados; considerando que as mulheres, em especial, têm a maior carga de trabalho não pago, |
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K. |
Considerando que o acesso universal a serviços de apoio de qualidade e a um preço comportável, como facilidades para a guarda de crianças, para os idosos e outros dependentes, é importante para a participação igual das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, e como meio de prevenir e reduzir a pobreza, |
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L. |
Considerando que os idosos enfrentam um maior risco de pobreza do que a população em geral, tendo atingido, em 2008, uma taxa de cerca de 19 % das pessoas com 65 anos ou mais na UE-27; considerando que as mulheres idosas se encontram numa situação particularmente precária pelo facto de os seus direitos de pensão decorrerem com frequência do seu estado civil (pensões de viuvez ou de sobrevivência) e que raramente têm direitos de pensão próprios adequados, devido às interrupções na sua carreira, ao desnível salarial e a outros factores, e que, em consequência, as mulheres são mais afectadas que os homens pela pobreza persistente e extrema (22 % das mulheres com 65 anos ou mais estão em risco de pobreza, em comparação com 16 % dos homens), |
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M. |
Considerando que as mulheres, em especial nas zonas rurais, são parte da economia informal com mais frequência do que os homens, não estando registadas no mercado de trabalho oficial, ou tendo contratos de trabalho a curto prazo, o que gera problemas específicos no que respeita aos direitos sociais das mulheres, incluindo os direitos durante a gravidez, a licença de parto e de aleitamento, a aquisição de direitos para a reforma e o acesso à segurança social, |
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N. |
Considerando que a pobreza é um factor associado ao aumento do risco de violência baseada no género, a qual é uma importante barreira à igualdade entre os géneros; considerando que a violência doméstica conduz com frequência à perda do emprego e da casa e a problemas de saúde, podendo empurrar as mulheres para o ciclo da pobreza; considerando, além disso, que o tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura que afecta as mulheres e as jovens em larga escala e que constitui um factor significativo que contribui para a pobreza e é simultaneamente alimentado por ela, |
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O. |
Considerando que a violência contra as mulheres, em todas as suas formas, é uma das violações mais comuns dos direitos humanos, não conhecendo limites geográficos, económicos ou sociais; considerando que ela constitui um problema grave na União, sendo cerca de 20 a 25 % a percentagem de mulheres vítimas de violência física durante a vida adulta e de mais de 10 % a percentagem de mulheres vítimas de violência sexual; |
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P. |
Considerando que as mulheres deficientes são vítimas de discriminação no seio da família e na educação, têm oportunidades de emprego limitadas, e as prestações sociais que recebem não lhes permitem, na maioria dos casos, sair da pobreza; considerando que os Estados-Membros devem, em consequência, proporcionar às mulheres deficientes os cuidados especializados de que necessitam para exercerem os seus direitos e propor medidas destinadas a facilitar a sua integração através de programas de apoio suplementares; |
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Q. |
Considerando que são cada vez mais as mulheres a carregar o fardo da pobreza e a estar ameaçadas pela pobreza, especialmente no caso de mulheres com necessidades de atenção específica, como as mulheres deficientes, idosas e as famílias monoparentais (em particular as mães solteiras e as viúvas com filhos a cargo) e os grupos com maior risco de exclusão, como é o caso das mulheres ciganas, cujas tradições lhes atribuem os trabalhos domésticos e a prestação de cuidados, afastando-as prematuramente da formação e do emprego, e as mulheres imigrantes; considerando que é necessário criar condições de trabalho adequadas, incluindo a protecção de direitos, como um salário digno, a licença de parto e um ambiente de trabalho isento de discriminação, que são essenciais para essas mulheres, |
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R. |
Considerando que o programa Progress se destina a apoiar a aplicação eficaz do princípio da igualdade entre os géneros e a promover a integração da dimensão do género nas políticas da UE; considerando que este programa é um instrumento de extrema importância para combater a feminização da pobreza, |
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S. |
Considerando que a esperança de vida das mulheres é de, aproximadamente, mais seis anos do que a dos homens, mostrando as estatísticas relativas à UE-27, em 2007, que os homens vivem até aos 76 anos e as mulheres até aos 82 anos; considerando que este facto tem implicações importantes para a pobreza feminina, especialmente porque as mulheres têm mais dificuldade do que os homens em aceder aos sistemas de segurança social e de pensões de reforma, |
Feminização da pobreza
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1. |
Considera que evitar e reduzir a pobreza das mulheres é uma componente importante do princípio fundamental da solidariedade social com o qual a União Europeia está comprometida, em conformidade com o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, e que implica a igualdade entre homens e mulheres, a justiça e a protecção sociais e o combate à exclusão social e à discriminação; |
|
2. |
Reconhece que a «feminização da pobreza» significa que a incidência da pobreza nas mulheres é superior à dos homens, que a sua pobreza é mais grave do que a dos homens e que a pobreza entre as mulheres está a aumentar; |
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3. |
Assinala que, de acordo com o indicador do risco de pobreza do Eurostat, cerca de 85 milhões de pessoas estavam ameaçadas de pobreza na União Europeia em 2008 e que, segundo o indicador «privação material», se estima que o respectivo número ascenda a 120 milhões de pessoas; considera que a decisão do Conselho sobre os indicadores da pobreza pode dar azo a ambiguidades referentes ao objectivo global de redução, que consiste em retirar da pobreza e da exclusão social 20 milhões de pessoas até 2020 (redução de 23,5 %, de acordo com o indicador do risco de pobreza do Eurostat, mas apenas 16,7 %, segundo o indicador «privação material»); sublinha que as pessoas que vivem na pobreza são, na sua maioria, mulheres, sendo essa situação causada pelo desemprego, pelo trabalho temporário, pelos salários baixos, pelas pensões abaixo do nível mínimo de subsistência e pela frequente dificuldade em obter acesso a bons serviços públicos; |
|
4. |
Sublinha que a desigualdade entre os géneros impede a redução da pobreza e põe em perigo as perspectivas de desenvolvimento económico e humano; |
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5. |
Solicita aos Estados-Membros que incluam o conceito de igualdade de género de forma transversal em todas as políticas de emprego e medidas específicas para melhorar o acesso ao emprego, evitar a sobrerrepresentação da mulher nos empregos precários, aumentar a participação sustentável e promover a progressão profissional das mulheres, assim como para reduzir a segregação no mercado de trabalho em função do sexo, abordando as suas causas directas e indirectas; |
|
6. |
Indica que a pobreza feminina é não só o resultado da recente crise económica, mas também a consequência de vários factores – incluindo estereótipos, disparidades salariais entre homens e mulheres, obstáculos resultantes da ausência de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, a maior esperança de vida das mulheres e, em geral, os vários tipos de discriminação em razão do género – que afectam principalmente as mulheres; |
|
7. |
Recorda que a Comissão designou 2010 Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, a fim de reafirmar e reforçar o empenhamento político da União em dar um impulso decisivo à luta contra a pobreza e de reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e de exclusão social a viver dignamente e a participar de pleno direito na sociedade; |
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8. |
Recorda que 2010, o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, não deveria restringir-se a uma campanha mediática, mas deveria igualmente estimular a criação de políticas multidimensionais de luta contra a pobreza e de indicadores de pobreza mais elaborados; solicita, por conseguinte, à Comissão que faculte uma panorâmica crítica das novas medidas aplicadas pelos Estados-Membros com vista a vencer a pobreza e a exclusão social neste contexto; |
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9. |
Sugere a necessidade de manter, quer a nível europeu quer a nível nacional, um forte empenhamento a favor de progressos ulteriores no sentido da igualdade entre os géneros através de estratégias que dêem seguimento ao roteiro da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres, ao Pacto Europeu para a Igualdade dos Géneros, adoptado pelo Conselho da Europa, e ao quadro de acção sobre a igualdade dos géneros concluído entre os parceiros sociais europeus; |
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10. |
Reconhece que a igualdade entre os géneros é um dos pressupostos para o crescimento sustentável, o emprego, a competitividade e a coesão social; |
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11. |
Convida a Comissão e o Conselho a terem devidamente em conta as solicitações do Parlamento expressas nas suas resoluções de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social (12), de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (13), de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, e de 20 de Outubro de 2010, sobre o papel do salário mínimo na luta contra a pobreza e a promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (14), ao definirem políticas e medidas no âmbito da próxima etapa da OMC sobre a integração e a protecção sociais, bem como no quadro da estratégia a favor da inclusão social e da iniciativa emblemática ao abrigo da Estratégia «Europa 2020» relativa à luta contra a pobreza e a exclusão social, envolvendo todas as partes interessadas num processo participativo; |
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12. |
Toma nota da Comunicação da Comissão sobre a estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que adoptem uma perspectiva específica de género, enquanto componente fundamental de todas as políticas comuns e programas nacionais para erradicar a pobreza e combater a exclusão social; |
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13. |
Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão sobre uma «Plataforma europeia contra a pobreza»; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a dimensão do género nessa plataforma; |
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14. |
Solicita à Comissão que reforce a estratégia europeia de inclusão e de protecção sociais, em conformidade com a iniciativa acima referida, «Plataforma europeia contra a pobreza», e que intensifique os esforços tendentes a melhorar a situação das mães solteiras em particular, de molde a permitir-lhes viver com dignidade; |
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15. |
Salienta que, em consequência da crise económica, o desemprego e as dificuldades sociais ainda continuam a aumentar num certo número de Estados-Membros, afectando jovens e idosos, homens e mulheres e as respectivas famílias de diferentes modos, pelo que solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que reforcem o seu compromisso e tomem medidas específicas para erradicar a pobreza e combater a exclusão social, nomeadamente a pobreza entre as mulheres e o seu impacto directo na vida familiar, uma vez que a pobreza e a exclusão social constituem uma violação dos direitos humanos e afectam pelo menos um em cada seis cidadãos europeus; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que confiram particular atenção aos grupos mais vulneráveis (famílias monoparentais, famílias com três ou mais filhos, pessoas portadoras de deficiência, minorias étnicas, nomeadamente os Roma, pessoas que vivem nas microrregiões mais desfavorecidas, pessoas com capacidade de trabalho reduzida e jovens sem experiência profissional); considera que o acesso à educação e ao mercado de trabalho, bem como a participação na sociedade, são necessários para uma vida condigna; insta a União Europeia e os Estados-Membros a assegurar que sejam tomadas medidas para erradicar a pobreza infantil e que todas as crianças tenham iguais oportunidades na vida; |
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16. |
Assinala que a integração das mulheres no mercado de trabalho, nas últimas décadas, indicia um maior impacto directo da recessão, não só nas próprias mulheres, mas também nos agregados familiares, cujos rendimentos serão significativamente afectados pela perda de emprego feminino; salienta que é previsível que o desemprego feminino aumente de forma desproporcionada devido aos anunciados cortes no orçamento do sector público, visto que a percentagem de mulheres empregadas nos sectores da educação, da saúde e dos serviços sociais é igualmente desproporcionada; |
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17. |
Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a implementar os indicadores relativos às mulheres e à pobreza desenvolvidos a propósito da Plataforma de Acção de Pequim enquanto ferramenta para supervisionar o impacto das políticas sociais, económicas e de emprego mais vastas na redução da pobreza; insta os Estados-Membros a encontrarem métodos mais adequados para medir a pobreza entre as mulheres; |
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18. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que forneçam, de forma sistemática, dados e informações discriminados por género nos relatórios nacionais e no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, publicado anualmente; |
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19. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que introduzam novos indicadores individuais relativos às mulheres e à pobreza, enquanto ferramenta para supervisionar o impacto de políticas sociais, económicas e de emprego mais latas na redução da pobreza; |
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20. |
Sublinha a necessidade de acordar um seguimento da Carta das Mulheres, com ampla consulta do Parlamento Europeu, e tendo em conta os pontos de vista dos parceiros sociais e da sociedade civil, com vista a promover mecanismos para alcançar a igualdade de géneros em todos os aspectos da vida social, económica e política; |
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21. |
Chama especialmente a atenção para a necessidade de prosseguir as investigações e análises relativas ao fenómeno da «feminização da pobreza»; solicita à Comissão e à Eurofound que cooperem com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género e iniciem investigações específicas para avaliar, entre outras coisas, os efeitos da crise global nas mulheres; |
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22. |
Exorta os Estados-Membros a velarem por que todas as pessoas, sobretudo os jovens e os idosos, tenham acesso a cuidados básicos; |
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23. |
Insta os Estados-Membros a velarem por que as mulheres idosas com patologias típicas da sua idade tenham acesso à medicina preventiva e de diagnóstico, como instrumento para combater a exclusão social e a pobreza; |
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24. |
Solicita aos Estados-Membros que facilitem o acesso das mulheres imigrantes aos cuidados de saúde, para o tratamento de doenças resultantes de hábitos alimentares diferentes e de práticas rituais; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que formulem políticas de saúde destinadas a combater e a prevenir práticas perigosas para a saúde das mulheres e que também são causa de exclusão social e de pobreza; |
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25. |
Solicita aos Estados-Membros que garantam a aplicação das políticas de igualdade entre os géneros e dos princípios da UE a todos os níveis, desde o nível local ao nível nacional; |
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26. |
Recorda que a luta contra a pobreza e a exclusão social deve ter lugar no interior e no exterior da União Europeia, a fim de dar cumprimento ao compromisso assumido pela União Europeia e pelos Estados-Membros no sentido de lograrem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; |
Combater a pobreza das mulheres através de políticas laborais e da protecção social
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27. |
Solicita aos Estados-Membros que adoptem programas específicos para promover a inclusão activa ou a reintegração das mulheres no mercado de trabalho, e que criem oportunidades específicas de aprendizagem ao longo da vida com vista a fornecer as aptidões e qualificações, como capacitação, reforço da confiança e desenvolvimento das capacidades, necessárias à luz da Estratégia UE 2020, que coloca ênfase nos projectos e programas relacionados com a transformação ecológica, ou seja, o sector da energia de fontes renováveis, e nos empregos verdes e de forte componente científica e tecnológica para uma nova economia sustentável; solicita que, para não aumentar a insegurança que as mulheres sentem no mercado de trabalho, as responsabilidades familiares sejam tidas em conta na determinação dos trabalhadores a despedir, tendo em conta que, em muitas situações, as mulheres têm a guarda dos filhos; |
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28. |
Lembra as grandes diferenças existentes entre as pessoas que habitam nas zonas rurais e urbanas em termos de acesso à formação, ao emprego e a um trabalho de qualidade; considera muito importante o direito de todas estas pessoas, em especial das mais jovens e das categorias mais vulneráveis, de receber uma boa formação, profissional e universitária, pelo que exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiar estes grupos, através de um sistema eficaz de políticas activas e de medidas de formação adequadas, a fim de lhes permitir adaptar-se rapidamente às necessidades do mercado de trabalho; |
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29. |
Salienta que a protecção social, as políticas do mercado de trabalho e a política social dão contributos importantes para reduzir a profundidade e a duração da recessão através do seu papel na estabilização dos mercados de trabalho e de consumo, e que o sistema de segurança social constitui um estabilizador, tanto da vertente receitas como da vertente despesas; |
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30. |
Considera que uma política de emprego activa (nomeadamente a formação no local de trabalho, o ensino e a formação profissionais) se revela muito importante para prevenir a pobreza e que os parceiros sociais desempenham um papel essencial nesse processo; entende, além disso, que uma política de emprego pró-activa (por exemplo, prática profissional para os jovens, seminários e locais de trabalho protegidos) constitui igualmente um conjunto de medidas crucial que visa garantir o equilíbrio no mercado de trabalho e aumentar a acessibilidade ao mesmo, bem como assegurar a manutenção do emprego para os grupos desfavorecidos; |
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31. |
Salienta a necessidade de adoptar um quadro regulamentar transparente para as formas de trabalho atípicas, a fim de assegurar condições de trabalho apropriadas e salários dignos, dado que a obtenção de um emprego contribui activamente para o combate à pobreza; |
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32. |
Considera que a integração das mulheres no mercado de trabalho é fundamental para combater a pobreza e a exclusão social; realça a importância de apoiar a criação de emprego, facilitar a formação e a educação complementares para mulheres que vivem em risco de pobreza e reforçar a sua colocação profissional; |
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33. |
Reconhece a ligação directa entre a desigualdade económica e a dependência das mulheres, bem como as desigualdades que ainda existem entre homens e mulheres em termos de acesso à educação, de responsabilidades familiares e da manutenção geral de uma família, e lamenta que o desnível salarial entre os dois géneros continue a estar presente e a produzir efeitos negativos; |
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34. |
Salienta que, em caso de perda do trabalho, o risco de não voltar a encontrar trabalho é mais elevado para as mulheres e, caso encontrem, é mais provável que sejam desfavorecidas, uma vez que a percentagem de contratos precários e de trabalho a tempo parcial não voluntário é mais elevada entre as mulheres ou porque ainda persistem disparidades salariais que as desfavorecem; |
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35. |
Frisa que, segundo o relatório especial do Eurobarómetro sobre a igualdade dos géneros na UE em 2009, a necessidade de reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres é amplamente reconhecida na Europa; |
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36. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para eliminar as desigualdades de género no emprego, como parte da estratégia UE 2020; encoraja fortemente o estabelecimento como objectivo da redução do desnível salarial entre os géneros de 1 % anualmente, a fim de atingir um objectivo de 10 % de redução em 2020, e a garantia de que as mulheres recebam a totalidade do seu vencimento durante o período legal de licença de maternidade, como recomenda a posição do Parlamento de 20 de Outubro de 2010 (15) sobre essa matéria, dado que tal contribuirá para eliminar as desigualdades entre os géneros no emprego; sublinha, ainda, a necessidade de adoptar medidas positivas para aumentar a representação feminina nos organismos de decisão política, económica e empresarial; |
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37. |
Observa que o acesso das mulheres empresárias ao crédito é limitado, o que constitui um grande obstáculo para o seu desenvolvimento profissional e independência económica e contraria o princípio da igualdade de tratamento; |
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38. |
Exorta os decisores políticos, a nível da UE e nacional, a basearem as suas respostas políticas para limitar as repercussões negativas da crise económica numa análise do mercado de trabalho sensível às questões do género, bem como em avaliações e apreciações sistemáticas do impacto em termos de género; |
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39. |
Solicita à Comissão que dê continuidade às iniciativas destinadas a reconhecer o sector da economia informal e a quantificar os «aspectos económicos da vida», utilizando abordagens específicas em função do género conformes com o projecto «Para além do PIB», lançado pela Comissão; solicita aos Estados-Membros que prevejam prestações sociais adequadas para as mulheres e os homens que cuidam de familiares idosos, doentes ou deficientes, bem como para as mulheres idosas que recebem pensões particularmente pequenas; |
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40. |
Solicita à Comissão que reveja a actual legislação relativa à aplicação do princípio da igualdade de remuneração para homens e mulheres, tal como requer o Parlamento na sua resolução de 18 de Novembro de 2008 (16) (iniciativa legislativa em que se solicita à Comissão a apresentação de uma proposta adequada até finais de 2009); |
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41. |
Sublinha a importância crucial de reformar as políticas macroeconómicas, sociais e laborais, a fim de garantir a justiça económica e social para as mulheres, de repensar os métodos utilizados para determinar a taxa de pobreza e de desenvolver estratégias para promover uma justa distribuição da riqueza, garantir um rendimento mínimo e salários e pensões dignos, criar mais emprego de qualidade para as mulheres, associado a direitos, permitir que as mulheres e as raparigas beneficiem de serviços públicos de nível elevado e melhorar a assistência social e os serviços de proximidade, incluindo creches, jardins de infância e outras formas de educação pré-escolar, centros de dia, centros comunitários recreativos e de apoio às famílias e centros intergeracionais, que devem ter preços módicos e ser acessíveis tanto a homens como a mulheres, e tanto a jovens como a idosos, além de deverem ser compatíveis com os horários de trabalho a tempo inteiro; |
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42. |
Solicita aos Estados-Membros que criem centros de aconselhamento para identificar e combater a exploração das mulheres trabalhadoras, que é uma das principais causas de pobreza e exclusão social; |
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43. |
Solicita aos Estados-Membros que considerem a revisão dos sistemas de protecção social tendo em vista individualizar os direitos nas pensões de reforma e regimes de segurança social, a fim de eliminar a «vantagem do ganha-pão» e garantir a igualdade de direitos de pensão de reforma; |
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44. |
Realça o efeito positivo que a igualdade entre os homens e as mulheres tem no crescimento económico; lembra que vários estudos estimam que, se as taxas de emprego, emprego a tempo parcial e produtividade das mulheres fossem semelhantes às dos homens, o PIB aumentaria 30 %, o que não só beneficiaria a economia em geral, mas também reduziria o risco que muitas mulheres correm de cair na pobreza; |
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45. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que desenvolvam e implementem, com carácter de urgência, uma estratégia para reduzir para metade, até 2012, a pobreza infantil e quebrar a espiral da pobreza em geral, uma vez que a transmissão da pobreza persistente de pais a filhos representa um elevado risco, sendo susceptível de colocar as crianças numa situação consideravelmente desvantajosa no tocante às suas possibilidades de acesso a uma vida melhor; salienta, consequentemente, a necessidade de integrar os direitos das crianças em todas as políticas da UE, assim como de medidas para o acompanhamento e a avaliação das acções tomadas para erradicar a pobreza infantil, identificar e desenvolver acções prioritárias, reforçar a recolha de dados e desenvolver mais os indicadores comuns a nível da UE; considera, neste contexto, que é essencial facilitar a integração ou reintegração das mães solteiras no mercado de trabalho, bem como a protecção social para as famílias monoparentais, tendo em conta as dificuldades com que estas se debatem, assim como assegurar um apoio concreto às famílias com muitos filhos; sustenta que as crianças procedentes de agregados familiares em que ninguém trabalha e em que reina a pobreza devem beneficiar de atenção e apoio especiais, visando prevenir a pobreza feminina no futuro; |
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46. |
Solicita às autoridades nacionais relevantes que revejam as suas políticas de imigração, visando eliminar obstáculos estruturais à plena participação das mulheres migrantes no mercado de trabalho, que compilem dados sobre os progressos registados no referente à discriminação contra grupos vulneráveis e avaliem o impacto decorrente das reduções das despesas respeitantes ao acesso à saúde, à educação e à protecção social; |
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47. |
Toma nota da decisão do Conselho, de 17 de Junho de 2010, de deixar ao critério dos Estados-Membros, em cooperação com as regiões, o estabelecimento dos seus próprios objectivos nacionais de redução do número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão com base em um ou mais dos três indicadores acordados pelo Conselho; considera que há um risco de os Estados-Membros que utilizam apenas o critério do «agregado familiar sem emprego» poderem negligenciar problemas como a pobreza no trabalho, a pobreza energética, a pobreza das mães solteiras, a pobreza infantil e a exclusão social; apela aos Estados-Membros para que não utilizem abusivamente a liberdade de que gozam para efeitos de escolha do seu indicador a fim de alcançar objectivos menos ambiciosos no domínio da luta contra a pobreza; chama a atenção para as dificuldades de milhões de reformados europeus, que não beneficiam de pensões decentes susceptíveis de garantir a sua subsistência e de satisfazer as necessidades específicas decorrentes da idade, em especial devido aos elevados custos dos medicamentos e dos tratamentos médicos; acentua que a educação escolar e universitária dos grupos mais vulneráveis deve ser um objectivo prioritário para o qual cada Estado-Membro deve fixar objectivos; |
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48. |
Destaca que, dado impor-se lograr uma participação igual e plena na vida económica, política e social, enquanto direito individual, as políticas de inclusão social activas deveriam recorrer a uma abordagem holística para erradicar a pobreza e a exclusão social, em particular garantindo a todos o pleno acesso a serviços sociais e a serviços de interesse (económico) geral de qualidade; |
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49. |
Salienta a necessidade de adoptar políticas de emprego e formação, a nível nacional, bem como disposições fiscais específicas para as famílias monoparentais, no quadro da luta contra a pobreza, a pobreza infantil e a exclusão social; |
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50. |
Salienta a necessidade de tomar iniciativas, tanto a nível nacional como europeu, com vista a combater a discriminação em termos de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e de políticas salariais; |
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51. |
Exorta a Comissão a examinar de perto os obstáculos à participação social, como sejam a pobreza energética, a exclusão financeira e os entraves ao acesso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC); |
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52. |
Salienta a importância da coordenação das políticas de luta contra o desemprego e de combate à exclusão social a cada nível de governação com vista a combater eficazmente a pobreza; |
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53. |
Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso a programas de ensino e de formação para os imigrantes e as minorias étnicas, o que facilitará a sua participação no mercado de trabalho; |
Conciliação da vida familiar e do trabalho pelas mulheres que vivem na pobreza ou estão expostas ao risco de pobreza
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54. |
Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias para promover a conciliação do trabalho e da vida privada, a fim de permitir às mulheres expostas ao risco de pobreza prosseguirem as suas carreiras a tempo inteiro, ou para que lhes dêem acesso a regimes de trabalho a tempo parcial e outras disposições laborais flexíveis, inclusivamente através do recurso a regimes reversíveis de trabalho a tempo parcial durante os períodos de prestação de cuidados; |
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55. |
Salienta que um terço das famílias monoparentais na Europa vive na pobreza; |
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56. |
Solicita aos Estados-Membros, no contexto do processo acima referido de revisão da Directiva 92/85/CEE do Conselho, que tomem as medidas necessárias para prevenir o despedimento das trabalhadoras durante a gravidez e a maternidade; exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas activas para prevenir a discriminação das mulheres grávidas no mercado de trabalho e para garantir que a maternidade não afecte o direito das mulheres trabalhadoras à pensão de reforma e que o nível da pensão não seja afectado pelo facto de a mulher ter beneficiado de licença de maternidade; |
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57. |
Recorda aos Estados-Membros que a prestação de serviços adequados de acolhimento de crianças constitui um elemento fundamental da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; lamenta que os objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no sentido de criar estruturas de guarda de crianças a nível pré-escolar que abranjam, pelo menos, 90 % das crianças entre os 3 anos e a idade de escolaridade obrigatória e, no mínimo, 33 % das crianças com menos de 3 anos, objectivos estabelecidos até 2010, continuam longe de ser atingidos; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que renovem e cumpram os seus compromissos em relação aos objectivos de Barcelona de criação de estruturas de guarda de crianças acessíveis, a preços módicos e de qualidade elevada, e que formulem novos objectivos relativos ao cuidado de pessoas dependentes; convida, portanto, os Estados-Membros a melhorarem a acessibilidade, nomeadamente através do apoio financeiro à guarda de crianças, e a melhorarem as estruturas públicas de cuidados a crianças e a darem incentivos às empresas para que criem internamente as estruturas correspondentes; |
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58. |
Solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas específicas para que as mulheres de meios desfavorecidos tenham um acesso justo aos sistemas de saúde pública – em especial aos cuidados de saúde primários (incluindo a protecção das mães e das crianças) definidos pela Organização Mundial de Saúde – e também a cuidados de saúde ginecológicos e obstétricos, a uma habitação digna, à justiça, à educação, à formação, à aprendizagem ao longo da vida, ao desporto e à cultura, a fim de prevenir o abandono escolar prematuro e de facilitar a transição da escola para o mercado de trabalho; |
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59. |
Solicita aos Estados-Membros que elaborem medidas adequadas para apoiar as mães adolescentes, que muitas vezes têm dificuldade em encontrar emprego e vivem na pobreza devido a um nível de instrução frequentemente baixo e aos preconceitos sociais; |
Combater a pobreza entre as mulheres idosas
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60. |
Considera que o risco de cair na pobreza é maior para as mulheres do que para os homens, nomeadamente na velhice, quando os sistemas de segurança social se baseiam no princípio do emprego remunerado contínuo; realça que, em alguns casos, as mulheres não preenchem este requisito, devido a interrupções no seu trabalho, e que são penalizadas devido a discriminação no mercado de trabalho, em especial por causa do desnível salarial, da licença de maternidade e do trabalho a tempo parcial, ou em resultado de terem cessado ou interrompido a actividade profissional para se dedicarem à família ou de terem trabalhado na empresa do cônjuge, nomeadamente nos sectores do comércio e da agricultura, sem remuneração nem inscrição na segurança social; solicita aos governos dos Estados-Membros que reconheçam a educação dos filhos e garantam que esse período conta para a aquisição de direitos de pensão, permitindo assim que as mulheres beneficiem de pensões de reforma completas; recomenda aos Estados-Membros que garantam às mulheres pensões de reforma adequadas; |
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61. |
Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para assegurar um acesso justo das mulheres aos sistemas de segurança social e de pensões de reforma, tendo em consideração a maior esperança de vida das mulheres, e que assegurem que o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres seja aplicado consistentemente nos regimes de seguro de reforma no intuito de reduzir a desigualdade de situações em matéria de pensões de reforma entre homens e mulheres; |
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62. |
Solicita aos Estados-Membros que assegurem um regime de segurança social adequado às mulheres responsáveis pelos cuidados a doentes, idosos ou deficientes nas suas famílias e às mulheres idosas que aufiram uma pensão particularmente baixa; |
Impacto da violência com base no género no risco de pobreza
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63. |
Assinala que a violência contra as mulheres, que afecta tanto as vítimas como os respectivos autores, independentemente da idade, nível de educação, nível de rendimentos ou estatuto social, é ainda um grave problema a nível da União Europeia, tendo um impacto crescente no risco de marginalização, pobreza e exclusão social e podendo constituir um obstáculo à independência financeira das mulheres, à sua saúde e acesso ao mercado de trabalho e à educação; apela mais uma vez à Comissão para que institua um Ano Europeu de Combate à Violência contra as Mulheres; |
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64. |
Solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para assegurar o devido registo, a análise e um estudo adequados dos factores que conduzem à violência doméstica, a fim de possibilitar a imediata elaboração de políticas tendentes a prevenir e a tratar as consequências dessa violência, incluindo a criação de estruturas de acolhimento para mulheres sem-abrigo que sejam vítimas de violência doméstica; |
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65. |
Realça a necessidade de intensificar os esforços europeus para erradicar o tráfico e a exploração sexual de seres humanos através de uma cooperação judiciária e policial mais estreita; insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para eliminar os costumes e atitudes ou práticas tradicionais nocivos, incluindo a mutilação genital feminina, o casamento precoce e forçado, e os crimes em nome da honra; |
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66. |
Solicita aos Estados-Membros que elaborem planos nacionais, caso não existam, para combater todas as formas de violência contra as mulheres, que assegurem um controlo permanente e sistemático do progresso das medidas, bem como legislação rigorosa com vista ao combate à violência masculina contra as mulheres, e que forneçam financiamento adequado ao apoio e protecção às vítimas de violência, como forma de prevenir e reduzir a pobreza; |
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67. |
Reconhece, além disso, que encontrar soluções significativas para combater a pobreza feminina pode ser uma forma de reduzir a violência com base no género, visto que as mulheres em situação de pobreza correm riscos acrescidos de ser vítimas de agressão; |
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68. |
Destaca a importância de os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais tomarem medidas de auxílio à reintegração no mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência de género, utilizando instrumentos como o Fundo Social Europeu (FSE) ou o programa PROGRESS; |
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69. |
Solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas específicas em função do género para abordar questões que não estão unicamente ligadas à pobreza monetária, mas que se encontram antes relacionadas com a participação cultural, social e política e com as redes sociais; |
O diálogo social e a sociedade civil no combate à pobreza das mulheres
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70. |
Sublinha a importância de um diálogo social estruturado na luta contra a pobreza feminina; assinala, a este respeito, a necessidade de melhorar os sistemas de participação e de colaboração com as organizações de mulheres, outras ONG, as partes interessadas e a sociedade civil em geral; |
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71. |
Considera que um diálogo genuíno deve pautar-se pelo objectivo de os membros dos grupos mais desfavorecidos, em conjunto com as administrações nacionais e da UE, partilharem pontos de vista e contribuírem para vencer a pobreza extrema, dando um exemplo concreto das melhores práticas a nível europeu neste domínio; |
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72. |
Solicita à Comissão que mantenha os recursos financeiros que podem ser utilizados entre as organizações da sociedade civil na luta contra a pobreza feminina e na redução dos seus efeitos; |
Assegurar o financiamento como meio de combater a pobreza
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73. |
Sublinha a importância dos fundos estruturais, em especial o Fundo Social Europeu, como instrumento fundamental para ajudar os Estados-Membros a combater a pobreza e a exclusão social; solicita aos Estados-Membros que haja mais acções co-financiadas para dar um maior apoio a serviços como facilidades de guarda de crianças e serviços para os idosos e pessoas dependentes, inclusivamente ensaiando novas formas de cooperação financeira e organizativa de carácter público-privado e novas modalidades para essa cooperação; apela aos Estados-Membros para que velem por que os recursos afectados sejam utilizados de forma justa e adequada; |
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74. |
Realça a importância de definir o conceito jurídico de propriedade partilhada, com o objectivo de garantir que os direitos das mulheres no sector agrícola são totalmente reconhecidos, que aquelas beneficiam de uma protecção adequada no domínio da segurança social e que o seu trabalho é reconhecido; salienta, além disso, a necessidade de alterar o Regulamento relativo ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (17) de modo a permitir, à semelhança do Fundo Social Europeu (FSE), a adopção de medidas pró-activas de apoio às mulheres no período de programação 2014-2020, as quais eram possíveis em períodos anteriores, mas não no actual, e que terão efeitos muito benéficos para o emprego feminino nas zonas rurais; |
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75. |
Acolhe favoravelmente a instituição de uma facilidade de microfinanciamento europeia para o emprego e a inclusão social; apela, neste quadro, a acções especificamente concebidas, principalmente medidas de assistência técnica e de apoio, orientadas para assegurar um maior acesso e disponibilidade da microfinança para as mulheres que enfrentam dificuldades na entrada no mercado de trabalho ou que pretendem estabelecer-se como trabalhadoras independentes ou lançar as suas próprias microempresas; |
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* *
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76. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
(2) JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.
(3) JO L 87 de 7.4.2010, p. 1.
(4) JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.
(5) JO C 16 E de 22.1.2010, p. 21.
(6) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.
(7) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0231.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0232.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0306.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0365.
(12) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 463.
(13) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0375.
(15) Posição do Parlamento Europeu de 20 de Outubro de 2010 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (P7_TA(2010)0373).
(16) JO C 16E de 22.1.2010, p. 21.
(17) Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/89 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Reposição da reciprocidade do regime de vistos – solidariedade com a situação desigual dos cidadãos checos, após a introdução unilateral de vistos por parte do Canadá
P7_TA(2011)0087
Declaração do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a reposição da reciprocidade do regime de vistos – solidariedade com a situação desigual dos cidadãos checos, após a introdução unilateral de vistos por parte do Canadá
2012/C 199 E/10
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, em Julho de 2009, o Canadá impôs unilateralmente a obrigatoriedade de visto para os cidadãos da República Checa, que são, assim, colocados numa situação de desigualdade em comparação com os outros cidadãos da União Europeia, e que o Canadá, apesar de repetidamente instado a fazê-lo, ainda não deu indicação da data em que tenciona abolir essa exigência de obtenção de visto, |
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B. |
Considerando que a demora em pôr termo à desigualdade do estatuto dos cidadãos checos poderá ameaçar a futura ratificação do Acordo Económico e Comercial de carácter global entre a UE e o Canadá, |
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C. |
Considerando que a República Checa não pode autonomamente introduzir a obrigatoriedade de visto para os cidadãos do Canadá, |
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D. |
Considerando que a Comissão e o Conselho não estão a agir com o empenho que seria necessário nesta matéria, |
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1. |
Exorta a Comissão e o Conselho a aumentarem a pressão política sobre o Canadá, para que este país defina o mais rapidamente possível um prazo para a abolição do regime de vistos para os cidadãos checos, bem como outras infracções ao regime de reciprocidade de vistos em relação aos cidadãos da Bulgária e da Roménia; |
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2. |
Sublinha que, a menos que esta quebra da reciprocidade seja resolvida em breve, é provável que haja medidas de retaliação equivalentes por parte da UE; |
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3. |
Exorta a Comissão a instituir, não acordos bilaterais, mas um novo mecanismo, que garanta a completa reciprocidade de vistos para todos os Estados-Membros e que simultaneamente garanta que, se um país não comunitário infringir a reciprocidade de vistos, todos os Estados-Membros reponham de imediato a exigência de visto para os cidadãos nacionais do país em causa; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 8 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-08(ANN2)).
Quarta-feira, 9 de março de 2011
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/90 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Orientações para o processo orçamental 2012 - Secções I, II e IV a X
P7_TA(2011)0088
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre as orientações para o processo orçamental 2012, Secção I – Parlamento Europeu, Secção II – Conselho, Secção IV – Tribunal de Justiça, Secção V – Tribunal de Contas, Secção VI – Comité Económico e Social Europeu, Secção VII – Comité das Regiões, Secção VIII – Provedor de Justiça, Secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e Secção X – Serviço Europeu para a Acção Externa (2011/2017(BUD))
2012/C 199 E/11
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), |
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Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), |
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Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das Instituições (4), |
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Tendo em conta o n.o 7 do artigo 23.o e o artigo 79.o do seu Regimento, |
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— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0049/2011), |
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A. |
Considerando que a actual situação financeira, económica e social da UE obriga as instituições a responderem com a qualidade e a eficiência requeridas e a utilizar processos de gestão orçamental rigorosos, de forma a poder realizar poupanças, |
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B. |
Considerando que as instituições devem ser dotadas de recursos suficientes, embora no actual contexto económico tais recursos devam ser geridos com rigor e eficiência, |
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C. |
Considerando que, nesta fase do processo orçamental anual, o Parlamento está a aguardar as previsões de receitas e despesas das outras instituições, assim como as propostas da sua própria Mesa para o orçamento de 2012, |
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D. |
Considerando que é particularmente desejável que a Comissão dos Orçamentos e a Mesa prossigam, pelo quarto ano em 2012, a cooperação reforçada entre ambas ao longo do processo orçamental, |
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E. |
Considerando que, nos termos do artigo 23.o do Regimento do Parlamento, a Mesa é responsável por tomar as medidas financeiras, organizacionais e administrativas que digam respeito à organização interna do Parlamento e a Comissão dos Orçamentos é responsável pelo estabelecimento do projecto de previsão de receitas e despesas no contexto do processo orçamental anual, |
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F. |
Considerando que o impacto da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre a categoria 5 deve vir a estabilizar-se em 2012, embora, por exemplo, o SEAE venha a ter um impacto que ainda é difícil de quantificar nesta altura, |
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G. |
Considerando que, com a adesão da Croácia agendada para 2013, o alargamento terá impacto sobre o orçamento de 2012, nomeadamente no que diz respeito a recursos para os novos Membros e o recrutamento de pessoal, |
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H. |
Considerando que, nos últimos anos, a autoridade orçamental acordou em adoptar uma abordagem prudente relativamente às despesas de funcionamento administrativo, deixando assim margens significativas sob o limite máximo de despesas da categoria 5, |
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I. |
Considerando que o limite máximo da categoria 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o orçamento da UE em 2012 é de 8 754 milhões de euros (o que representa um aumento de 340 milhões de euros, ou seja, 4 %, relativamente a 2011, incluindo 2 % para a inflação), |
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J. |
Considerando que, na sua qualidade de co-legislador, o Parlamento decidiu encontrar uma correspondência razoável entre os seus recursos humanos e as suas novas competências na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (19,67 % do total da categoria 5 em 2009, 19,99 % em 2010 e 20,03 % em 2011), |
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K. |
Considerando que é essencial controlar os movimentos de despesas na categoria 5 ao longo de 2011, a fim de desenvolver uma previsão adequada para os próximos orçamentos, |
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L. |
Considerando que, por decisão de 24 de Março de 2010, a Mesa aprovou a estratégia imobiliária a médio prazo do Parlamento, a qual estabelece alguns parâmetros fundamentais para a sua futura política neste domínio; considerando que, enquanto parte dessa estratégia, o Parlamento decidiu continuar a dar prioridade à aquisição de edifícios (quando aceitável), focalizando-se na concentração geográfica nos locais de trabalho; considerando que a realização de pagamentos antecipados, com vista a reduzir os custos de financiamento, continua a constituir uma das principais prioridades para o futuro, |
Quadro geral e prioridades para o orçamento de 2012
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1. |
Salienta a difícil situação em que se encontra o limite máximo de despesas da categoria 5 para 2012 e está plenamente consciente do facto que muitas instituições podem encontrar problemas para satisfazer todos os requisitos de financiamento e manter simultaneamente a disciplina orçamental e a autocontenção para respeitar o Quadro Financeiro Plurianual; |
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2. |
Fixa como prioridade o princípio da excelência legislativa, a fim de assegurar uma resposta adequada aos actuais desafios políticos, e exige a consolidação dos recursos necessários para fazer face ao novo quadro institucional resultante da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; considera que o orçamento do Parlamento e das outras instituições para 2012 deverá ser um orçamento de consolidação que, não menos importante, poderá servir também de referência para o próximo Quadro Financeiro Plurianual; |
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3. |
Salienta que este esforço de consolidação não deve impedir investimentos (por exemplo, em tecnologia) que possam resultar em futuras poupanças a longo prazo; |
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4. |
Considera que uma outra prioridade consiste em respeitar os princípios da boa gestão (artigo 27.o do Regulamento Financeiro), nomeadamente os da economia, eficiência e eficácia; considera que estes princípios devem ser claramente reflectidos, num espírito de responsabilidade pela prestação de contas, no orçamento do Parlamento e nos orçamentos das outras instituições, assim como na cultura organizacional de cada uma destas; considera portanto que, na implementação das diferentes políticas, é necessário ter em conta os resultados obtidos e que as despesas variáveis devem, sempre que possível e a sua dimensão o exija, ser regularmente sujeitas a análises de custo/benefício; |
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5. |
Considera que, em resultado da implementação destes princípios, as instituições devem apresentar planos de redução de custos; considera igualmente que, neste sentido, importa reflectir sobre as vantagens da centralização, a fim de gerar economias de escala (por exemplo, procedimentos centralizados em matéria de contratos públicos, serviços partilhados entre instituições), assim como sobre o que deve permanecer ou vir a ser descentralizado; |
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6. |
Considera que a precisão, a simplicidade, a clareza e a transparência devem ser o resultado da implementação dos princípios da boa gestão; solicita, neste contexto, a apresentação de um organigrama para cada instituição, juntamente com o custo respectivo de cada unidade que o compõe; solicita, além disso, que todas as despesas sejam claramente especificadas e justificadas, com uma distinção clara entre despesas fixas e variáveis, a fim de cumprir os princípios de um orçamento de base zero; |
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7. |
Considera que, o mais tardar a partir do início do próximo Quadro Financeiro Plurianual, o orçamento do Parlamento e os orçamentos das outras instituições devem constituir o resultado de uma programação plurianual que abranja o período de vigência do referido Quadro; |
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8. |
Salienta que devem ser efectuados, a nível interinstitucional, os preparativos necessários para acolher e instalar pessoal da Croácia, na perspectiva de um possível alargamento da UE; |
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9. |
Considera que o Parlamento e as outras instituições devem apresentar, duas vezes por ano, relatórios sobre a execução dos seus próprios orçamentos, fornecendo informações pormenorizadas sobre a execução de cada rubrica orçamental; |
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10. |
Considera que a política ambiental e o EMAS (5) devem constituir parte da cultura organizacional do Parlamento e das outras instituições e que, para esse fim, deverão ser apresentadas propostas de redução do consumo de papel, energia, água e emissões; |
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11. |
Reitera que a cooperação interinstitucional, sempre que possível e adequada, é essencial para o intercâmbio de boas práticas que favoreçam a eficiência e permitam realizar poupanças; considera que a cooperação interinstitucional deve ser melhorada no que diz respeito à tradução, interpretação, recrutamento (EPSO) e EMAS, e que deve ser alargada a outras áreas; solicita que seja feita uma análise em profundidade da tradução «freelance» e do papel do Centro de Tradução; |
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12. |
Recorda a necessidade de um sistema plenamente integrado de gestão do conhecimento; congratula-se com a informação prestada pela Administração sobre o sistema de gestão do conhecimento; solicita um relatório intercalar sobre a multiplicidade de fontes/sistemas de informação disponibilizados aos Membros; solicita que seja estabelecido um calendário claro para a concepção de um protótipo; salienta a necessidade de implementar rapidamente uma política de classificação e indexação; solicita informações sobre as possibilidades de tornar este sistema mais facilmente acessível aos cidadãos europeus; |
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13. |
Salienta a importância, para o Parlamento e as outras instituições, de adoptar uma estratégia digital ambiciosa e de longo alcance no que diz respeito aos instrumentos do Web 2.0 e, em particular, as redes sociais, a fim de reforçar a ligação entre a Europa e os seus cidadãos; considera também que o Parlamento e as outras instituições deveriam conceber uma estratégia de governação electrónica; solicita que o teletrabalho seja utilizado sempre que adequado; convida a Mesa a examinar a possibilidade de estabelecer um sistema de computação em nuvem que permita reduzir os custos de funcionamento do sistema informático, melhorar o desempenho dos equipamentos e assegurar uma maior mobilidade no âmbito dos trabalhos do Parlamento; |
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14. |
Salienta que as demonstrações financeiras e outros tipos de análises de custos semelhantes são da maior importância para a tomada de decisões na instituição; insiste em que estes documentos devem ser utilizados sistematicamente e identificar os custos ordinários e os custos extraordinários (nomeadamente, os custos fixos e os custos variáveis) directamente ligados a cada medida específica; |
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15. |
Solicita que a reafectação e a requalificação profissional do pessoal para novas funções sejam utilizadas para reforçar a mobilidade; recomenda que apenas seja recrutado novo pessoal após esgotados os procedimentos de reafectação e formação a nível interno e quando a opção pelo recurso à prestação de serviços externos não for adequada; |
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16. |
Considera que deve ser acordada entre todas as instituições afectadas pela adesão da Croácia uma estratégia comum e coordenada de implementação orçamental; solicita que seja realizada uma estimativa das implicações para a categoria 5; |
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17. |
Considera que todas as instituições devem ter políticas activas de não discriminação, bem como adaptar os seus edifícios e as suas políticas de recursos humanos, de modo a garantir um melhor acesso a pessoas portadoras de deficiência; |
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18. |
Salienta que, num contexto de crise económica, de grande endividamento público e de austeridade numa época de esforços em curso de consolidação orçamental a nível nacional, o Parlamento Europeu e as outras instituições europeias devem patentear responsabilidade orçamental e autocontenção; |
Parlamento
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19. |
Considera que o objectivo do Parlamento deve ser desenvolver a excelência legislativa e que devem ser disponibilizados todos os recursos disponíveis para esse efeito, respeitando simultaneamente as limitações orçamentais; |
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20. |
Entende que o Parlamento deveria dar provas de responsabilidade orçamental e de autocontenção, mantendo-se em torno da taxa de inflação; de acordo com a orientação interinstitucional, as necessidades decorrentes do alargamento devem ser integradas por via de uma carta ou de um orçamento rectificativo; as necessidades dos novos 18 Deputados ao Parlamento Europeu na sequência do Tratado de Lisboa serão também integradas por carta ou orçamento rectificativo; |
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21. |
Considera que os recursos humanos adicionais atribuídos à Administração do Parlamento para fazer face aos desafios resultantes do Tratado de Lisboa devem entrar agora em fase de consolidação; insiste em que as estruturas organizacionais devem ser de modo a impulsionar a criação de sinergias, baseando-se na especialização respectiva das unidades especializadas existentes; |
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22. |
Salienta que o orçamento do Parlamento de 2011 ascende a 1 685 milhões de euros o que corresponde a 20,3 % da categoria 5; |
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23. |
Espera que a Mesa submeta pedidos realistas ao apresentar a previsão de receitas e despesas; manifesta-se disposto a examinar as suas propostas inteiramente com base nas necessidades e de forma prudente, a fim de assegurar um funcionamento adequado e eficiente da instituição; salienta que a finalidade da carta rectificativa que a Mesa apresenta à Comissão dos Orçamentos em Setembro é ter em conta necessidades não previsíveis quando a previsão de receitas e despesas foi elaborada, e salienta que tal deverá ser considerado como uma oportunidade para renovar as previsões anteriormente acordadas; de acordo com a posição interinstitucional, as necessidades decorrentes do alargamento devem ser integradas numa carta ou orçamento rectificativo; as necessidades dos 18 novos Deputados ao Parlamento Europeu na sequência do Tratado de Lisboa serão também integradas por carta ou orçamento rectificativo; |
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24. |
Solicita um exame claro e detalhado das rubricas orçamentais que foram subutilizadas em 2010 e propõe que as razões dessa subutilização sejam analisadas; espera obter um recapitulativo de todas as dotações transitadas e da respectiva utilização em 2010, bem como uma actualização das receitas afectadas em relação aos montantes inscritos no orçamento; |
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25. |
Considera que deve ser dada aos membros igualdade no acesso a serviços de qualidade, a fim de poderem desempenhar as suas funções em pé de igualdade entre si; salienta, portanto, a importância da igualdade de tratamento dos Membros de todas as nacionalidades e línguas no que diz respeito à possibilidade de desempenharem as obrigações e actividades políticas que lhes incumbem utilizando a sua própria língua, caso optem por fazê-lo; considera, por exemplo, que a ausência de interpretação em reuniões de comissões é inaceitável; considera que o princípio da boa gestão financeira tem de ser aplicado tanto à interpretação, como à tradução; |
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26. |
Considera também que devem ser criados todos os meios para aumentar a flexibilidade da interpretação, medida crucial para garantir bons hábitos de trabalho, e observa que, em numerosos casos, poderiam ser evitados problemas e desperdícios financeiros se fosse possível proceder rapidamente a trocas de línguas em função das pessoas presentes nas reuniões e não das presenças previstas nas mesmas; |
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27. |
Insta a que se proceda a um reexame completo da questão de saber se o direito de livre acesso dos cidadãos europeus para se encontrarem com os seus representantes europeus pode ser mais eficientemente equilibrado com a necessidade urgente de proporcionar segurança aos que trabalham no interior das instituições; exorta o Secretário-Geral a apresentar um tal relatório até 30 de Junho de 2011; |
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28. |
Considera que, como já decidido, deve ser implementado um serviço de WiFi plenamente funcional, a fim de permitir atingir o objectivo de reduzir a utilização de papel; considera que a utilização da técnica de videoconferência para a realização de reuniões deve ser incentivada, tal como a utilização de novas tecnologias compatíveis com os imperativos ambientais; solicita a realização de uma análise do custo/benefício de tais medidas; |
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29. |
Salienta, relativamente à política imobiliária, que o Parlamento está a esforçar-se por racionalizar a afectação do espaço de que dispõe e realizar poupanças de custos e economias de escala; salienta que o projecto de extensão do edifício KAD, actualmente em curso por um custo estimado de cerca de 549,6 milhões de euros (a preços de 2016), permitirá agora a concentração geográfica da Administração do Parlamento no Luxemburgo e que todos os outros edifícios actualmente arrendados no Luxemburgo serão gradualmente desocupados, permitindo assim a realização de poupanças substanciais quando o projecto for concluído; chama a atenção para o facto de o financiamento deste projecto imobiliário poder requerer o estabelecimento de estruturas legais especializadas (um veículo de finalidade específica), uma vez que o Regulamento Financeiro interdiz a contracção de empréstimos directos e que poderiam ser realizadas poupanças se este projecto fosse directamente financiado pelo orçamento ou através de um empréstimo directo, o que mostra claramente a necessidade de proceder a ajustamentos do Regulamento Financeiro para garantir maior transparência e uma implementação mais directa de futuros projectos imobiliários; |
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30. |
Congratula-se com as decisões tomadas pela Mesa em 24 de Março de 2010; reitera o seu pedido de desenvolvimento de uma estratégia de médio e longo prazo para a política imobiliária; considera que esta estratégia deverá procurar as melhores soluções, tendo em conta os princípios da boa gestão e a necessidade de avaliar diferentes opções e possibilidades de financiamento alternativas; chama a atenção para a proposta constante da referida decisão de utilizar receitas afectadas do Governo belga para investir na infra-estrutura destinada a novos gabinetes para assistentes dos deputados; solicita informações complementares sobre a utilização das receitas afectadas para um tal efeito, bem como informações detalhadas sobre as possíveis opções alternativas antes de tomar qualquer decisão; |
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31. |
Salienta a necessidade de mais informações sobre a Casa da História Europeia; solicita, nomeadamente, a apresentação de um plano económico detalhado à Comissão dos Orçamentos; reitera a necessidade de receber informações sobre o custo global deste projecto, assim como sobre as suas futuras implicações financeiras e legais para o PE e requer informações complementares sobre o concurso para o plano arquitectónico que está em curso desde 2009; salienta que todas as decisões relativas ao projecto estão sujeitas ao procedimento parlamentar normal; |
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32. |
É de opinião que, a exemplo de todas as grandes organizações, é por vezes necessário um ponto de vista externo e independente sobre a forma como os recursos são utilizados e como o trabalho é organizado, o qual só pode ser vantajoso se for correctamente abordado; sublinha, no entanto, que uma instituição política europeia como o Parlamento é única por natureza e considera que, a longo prazo, seria conveniente proceder a uma análise externa da sua organização e gestão; considera que, em 2012, poderiam ser identificados e examinados um ou mais sectores específicos nesta perspectiva; |
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33. |
Salienta que a política de informação e de comunicação do Parlamento é importante e deve chegar a todos os cidadãos europeus e melhorar a capacidade de os cidadãos interagirem directamente com o Parlamento, pelo que solicita que os resultados obtidos por esta política sejam avaliados; |
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34. |
Apoia todos os esforços destinados a modernizar os sistemas de aplicações informáticas financeiras do Parlamento; |
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35. |
Dá o seu pleno apoio a todos os esforços destinados a conseguir uma política de pessoal mais eficiente e profissional, incluindo a reafectação de pessoal no interior das direcções-gerais e entre estas últimas; |
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36. |
Considera importante uma acção de acompanhamento relativamente a um certo número de políticas com implicações financeiras, como o EMAS, a adjudicação de contratos públicos e as medidas tomadas em resposta às recomendações formuladas no âmbito da quitação pela execução do orçamento; salienta a necessidade de um acompanhamento e análise contínuos da execução do orçamento do Parlamento em geral; |
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37. |
Manifesta-se preocupado com a proposta de criar um gabinete de avaliação do valor acrescentado europeu para avaliar o custo da não Europa; interroga-se sobre a necessidade desse gabinete; solicita informações mais detalhadas sobre a sua criação; |
Outras instituições
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38. |
Solicita às outras instituições que apresentem pedidos orçamentais realistas e baseados nos custos, tendo plenamente em conta a necessidade de optimizar a gestão de recursos escassos; congratula-se com o estabelecimento, no orçamento da UE, de uma nova Secção X para o Serviço Europeu para a Acção Externa, com uma dotação de 464 milhões de euros, e manifesta-se disposto a examinar as necessidades do SEAE, tanto imobiliárias, como em pessoal, estando determinado a monitorizar o seu impacto sobre a categoria 5, uma vez que, à partida, a sua criação deveria ser orçamentalmente neutra; afirma não estar disposto a prejudicar as necessidades das instituições existentes; |
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39. |
Considera que a criação, no orçamento da UE, de uma nova Secção X para o Serviço Europeu para a Acção Externa responde à necessidade de dotar a União Europeia de um quadro institucional que, juntamente com as novas disposições da PESC/PESD, possa apoiar as ambições da UE em matéria de política externa; |
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40. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Provedor de Justiça, à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e ao SEAE. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO C 303 de 9.11.2010, p. 1.
(5) Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/95 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Estratégia da UE para a Região Atlântica
P7_TA(2011)0089
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica
2012/C 199 E/12
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 225.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 de Junho de 2010, em que se solicitava à Comissão que elaborasse, até Junho de 2011, uma Estratégia Europeia para a Região Atlântica, |
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Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão, com vista à publicação de uma comunicação sobre uma Estratégia Europeia para a Região Atlântica, |
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Tendo em conta a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico e a Estratégia da UE para a Região do Danúbio, |
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Tendo em conta as conclusões do 5.o Relatório sobre a Coesão, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, nos termos do artigo 3.o do Tratado da União Europeia e do Título XVIII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a coesão territorial é um objectivo da União Europeia, |
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B. |
Considerando que cinco Estados-Membros da UE têm costa atlântica: França, Irlanda, Portugal, Espanha e Reino Unido, |
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C. |
Considerando que a região atlântica tem as suas características específicas, a saber:
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D. |
Considerando que estas características específicas decorrem de questões que ultrapassam as fronteiras nacionais e para as quais têm de ser encontradas respostas a nível europeu, |
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E. |
Considerando que, em Junho de 2010, o Conselho convidou a Comissão a elaborar uma estratégia para a região atlântica até Junho de 2011 e que a publicação de uma comunicação da Comissão está prevista para 2011, |
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1. |
Solicita à Comissão que elabore, com a maior brevidade possível, uma estratégia da UE para a região atlântica sob a forma de estratégia integrada que contemple questões marítimas e territoriais; |
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2. |
É de opinião que esta estratégia deve ser integrada no objectivo da política de coesão sobre a cooperação territorial (objectivo 3) e basear-se numa abordagem integrada, transversal e territorial, que vise uma melhor coordenação das políticas entre os vários níveis de governação de um território, centrando-se nas questões pertinentes; manifesta a sua convicção de que a cooperação territorial europeia pode contribuir amplamente para intensificar o processo de integração, dentro da região atlântica, através de uma maior participação da sociedade civil no processo de decisão e na execução de acções concretas; |
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3. |
Salienta que a principal mais-valia das estratégias macrorregionais da UE radica na cooperação e na coordenação a vários níveis, bem como no melhor investimento estratégico dos recursos disponíveis, e não na afectação de recursos adicionais; sublinha as conclusões da Presidência sueca que rejeitam novas instituições, nova legislação e novos orçamentos; |
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4. |
Solicita que esta estratégia se abra a todas as regiões da UE situadas no litoral atlântico, incluindo as regiões ultraperiféricas da Macaronésia; |
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5. |
Considera que a dimensão externa desta estratégia pode ser reforçada devido à posição geoestratégica das regiões atlânticas, em particular nos domínios da segurança e da vigilância marítimas e na esfera das relações comerciais internacionais; entende que é igualmente necessário ter em conta iniciativas em matéria de cooperação internacional e de cooperação triangular; |
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6. |
Considera que esta estratégia deve permitir uma melhor coordenação dos objectivos e dos meios, graças a uma forte ligação à Estratégia Europa 2020 e às políticas da UE para além de 2013; recorda, neste contexto, que esta estratégia tem por objectivo uma melhor utilização dos fundos da UE e não um aumento das despesas; |
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7. |
Solicita que esta estratégia seja ligada à política regional e à política marítima integrada da UE, e é de opinião que deve igualmente facilitar as sinergias com outras políticas da UE, como as redes transeuropeias de transporte, a política comum da pesca, as acções no domínio do clima e do ambiente, o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, a política energética, etc.; |
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8. |
Considera que a dimensão territorial desta estratégia é essencial e contribuirá para a coesão territorial da UE; é de opinião que esta dimensão territorial deve contemplar, em particular, a quebra do isolamento, a interligação das redes de transporte e energia e o desenvolvimento das energias marinhas, o desenvolvimento de zonas urbanas e rurais e a intensificação das laços terra-mar e mar-águas interiores; |
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9. |
Reitera a importância de melhorar os acessos nas regiões do litoral atlântico e de aumentar a circulação de pessoas, bens e serviços nestas regiões, tendo em vista a realização dos objectivos do mercado interno e da política de coesão, especialmente mediante o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância e das auto-estradas do mar; |
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10. |
Recorda que a dimensão marítima é uma prioridade desta estratégia, nomeadamente através de uma abordagem por bacias marítimas; |
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11. |
Recomenda vivamente à Comissão que promova e apoie o planeamento e a criação de auto-estradas marítimas na região atlântica, como a ligação Gijon-Nantes, dado tratar-se de uma forma inovadora de melhorar e diversificar as redes transeuropeias de transporte, influenciar as relações comerciais internacionais, fomentar a actividade económica dos portos, aumentar o turismo e contribuir para a redução das emissões de CO2; |
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12. |
É de opinião que esta estratégia deve abordar as seguintes questões de interesse comum: energias marinhas, ambiente e alterações climáticas, incluindo a prevenção e a luta contra a poluição marinha causada pelos navios, transportes e acessos, segurança e vigilância, investigação, inovação, indústrias criativas, cultura, lazer e turismo, serviços e formação no domínio marítimo, pesca e produtos da pesca; |
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13. |
Considera que esta estratégia deve desenvolver sinergias entre as políticas pertinentes a nível da UE, nacional, regional e local e que, por essa razão, é necessária uma governação renovada, a vários níveis, que se baseie num maior envolvimento das autoridades da UE, nacionais, regionais e locais; |
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14. |
Espera que esta estratégia se baseie numa abordagem ascendente, que comece pelas autoridades locais e associe todas as partes interessadas; insiste na necessidade de associar as autoridades públicas regionais e locais, os Estados-Membros, a União Europeia, as partes interessadas do sector privado e as organizações da sociedade civil (incluindo as redes interregionais e outras organizações interessadas) à concepção e execução desta estratégia; |
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15. |
Sublinha que a cooperação no âmbito desta estratégia se deve basear, principalmente, nas necessidades das partes interessadas e, por essa razão, considera que as prioridades políticas a contemplar devem ser decididas por consenso; |
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16. |
Considera que o agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) pode ser um instrumento interessante para facilitar a cooperação no âmbito de uma estratégia da UE para a região atlântica; |
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17. |
É de opinião que esta estratégia deve ser executada a partir de 2014, coordenada com o próximo quadro financeiro plurianual e articulada com um plano de acção definido a nível da UE que inclua uma lista de projectos estruturantes; |
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18. |
Considera que as dimensões interna e externa desta estratégia requerem que sejam afectados à região atlântica fundos comunitários existentes, com base em prioridades partilhadas; |
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19. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem normas simplificadas para facilitar a execução desta estratégia e reduzir os encargos administrativos; |
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20. |
Insta a Comissão a colaborar estreitamente com o Parlamento Europeu na definição das prioridades para o desenvolvimento da estratégia da UE para a região atlântica e a mantê-lo informado e a consultá-lo sobre os progressos realizados na execução desta estratégia; |
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21. |
Informa que apresentará os seus pontos de vista sobre a futura comunicação da Comissão através de um relatório de iniciativa; |
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22. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes. |
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/98 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Relatório de acompanhamento de 2010 sobre a Turquia
P7_TA(2011)0090
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre o relatório de 2010 referente aos progressos realizados pela Turquia
2012/C 199 E/13
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Relatório de 2010 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (SEC(2010)1327), |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 27 de Setembro de 2006, sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão (1), de 24 de Outubro de 2007, sobre as relações (2) UE-Turquia, de 21 de Maio de 2008, sobre o relatório (3) de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia, de 12 de Março de 2009, sobre o relatório (4) de 2008 referente aos progressos realizados pela Turquia, e de 10 de Fevereiro de 2010, sobre o relatório (5) de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Setembro de 2010, sobre as relações económicas e comerciais com a Turquia (6), |
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Tendo em conta o Quadro de Negociações com a Turquia, adoptado em 3 de Outubro de 2005, |
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Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia (7) (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho sobre a Parceria de Adesão de 2001, 2003 e 2006, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 14 de Dezembro de 2010, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que as negociações de adesão com a Turquia tiveram início em 3 de Outubro de 2005, após a aprovação do Quadro de Negociações pelo Conselho, e que a abertura dessas negociações foi o ponto de partida para um longo processo cujo desfecho continua em aberto, |
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B. |
Considerando que a Turquia se comprometeu a empreender reformas, a manter boas relações de vizinhança e a proceder a uma harmonização progressiva com a União Europeia, e que esses esforços devem ser encarados como uma oportunidade para a própria Turquia se modernizar, |
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C. |
Considerando que o pleno cumprimento de todos os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração na UE, em conformidade com as conclusões da reunião do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, continuam a ser a base da adesão à UE, que é uma Comunidade baseada em valores comuns, |
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D. |
Considerando que a Comissão concluiu que, em 2010, a Turquia prosseguiu o seu processo de reforma política, mas que a falta de diálogo e de um espírito de compromisso entre os principais partidos políticos tem um impacto negativo nas relações entre as instituições políticas fundamentais e abranda a actividade no domínio das reformas políticas, |
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E. |
Considerando que a Turquia continua a não aplicar, pelo quinto ano consecutivo, as disposições decorrentes do Acordo de Associação CE-Turquia e do Protocolo Adicional a este Acordo, |
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1. |
Louva os cidadãos turcos e a sociedade civil pelo seu apoio a uma maior democratização da Turquia e pelo seu empenho numa sociedade aberta e pluralista, e solicita às instituições e aos Estados-Membros da UE que façam pleno uso de todos os instrumentos da política de alargamento da UE para os países candidatos; |
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2. |
Observa que as reformas na Turquia têm sido lentas e recorda que o Governo turco se comprometeu a levar a efeito amplas reformas, visando o cumprimento dos critérios de Copenhaga e a modernização da própria Turquia; exorta o Governo a aumentar os seus esforços neste sentido; |
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3. |
Manifesta a sua apreensão face ao actual confronto entre os partidos políticos e à falta de disponibilidade do Governo e da Oposição para laborarem no sentido de concitarem um consenso em torno das reformas fundamentais; insta todos os actores políticos, o Governo e a Oposição a laborarem em conjunto com vista a reforçar o pluralismo político nas instituições públicas e a promover a modernização e democratização do Estado e da sociedade; apela a todas as forças da Oposição para que se empenhem construtivamente no processo de reformas; |
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4. |
Destaca a papel crucial de um sistema de poderes e contra-poderes na governação de um Estado democrático moderno, que tem de radicar no princípio da separação de poderes e no equilíbrio entre executivo, legislativo e judicial, no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais - em particular, pela liberdade de expressão e de imprensa – bem como numa cultura política participativa que reflicta fidedignamente o pluralismo de uma sociedade democrática; |
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5. |
Frisa a função que cabe à Grande Assembleia Nacional Turca, enquanto instituição que deve prestar um contributo fundamental para a intensificação do sistema de poderes e contra-poderes, e apoiar, activa e construtivamente, as reformas para a modernização, com base num compromisso interpartidário, cumprindo-lhe simultaneamente assegurar a fiscalização democrática das políticas governamentais; |
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6. |
Congratula-se com a aprovação de alterações à Constituição como um passo na direcção certa, e insta à sua correcta aplicação, em plena observância das normas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; salienta, simultaneamente, a premente necessidade de proceder a uma reforma constitucional global que transforme a Turquia numa verdadeira democracia pluralista, em cujo cerne se encontre a salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; congratula-se com a disponibilidade assumida, quer pelo Governo, quer pela Oposição, para levar a cabo tal reforma e apela ao Governo para que garanta que todos os partidos políticos e a sociedade civil participem estreitamente em todo o processo constitucional; exorta à aplicação do pacote de alterações à Constituição; recomenda que a Comissão de Veneza seja também convidada a participar; |
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7. |
Congratula-se com um certo número de gestos simbólicos e de boa vontade, bem como com algumas medidas concretas do Governo nos domínios da liberdade de pensamento, de consciência e de religião, bem como da protecção das minorias e dos direitos culturais; insiste, todavia, em que são necessárias melhorias sistemáticas, para o pleno reconhecimento dos direitos das minorias; incentiva, em particular, o Governo a conferir um novo ímpeto ao processo de abertura democrática e apela à Oposição para que apoie este processo e nele participe de forma construtiva; |
Cumprimento dos critérios de Copenhaga
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8. |
Exprime a sua apreensão face à deterioração observada a nível da liberdade de imprensa, a certos actos de censura e à crescente auto-censura nos meios de comunicação social da Turquia, nomeadamente na Internet; exorta o Governo turco a respeitar os princípios da liberdade de imprensa; salienta que uma imprensa independente é crucial para uma sociedade democrática, e assinala, neste contexto, o papel fundamental que cabe ao poder judicial na protecção e no reforço da liberdade de imprensa, garantindo, deste modo, um espaço público para um debate livre e contribuindo para o devido funcionamento do sistema de poderes e contra-poderes; recorda a necessidade de adopção de uma nova lei sobre os meios de comunicação social, que acometa, designadamente, as questões da independência, da propriedade e da fiscalização administrativa; decide seguir atentamente os casos de Nedim Șener, Ahmet Șık e outros jornalistas que são vítimas de assédio policial ou judicial; |
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9. |
Acolhe favoravelmente as novas leis da rádio e televisão, que prevêem diversas novidades positivas, nomeadamente o aumento da percentagem de capital detido por entidades estrangeiras em empresas de comunicação social turcas (de 25 % para 50 %), mas manifesta a sua apreensão face à possibilidade de suspensão das emissões em razão da segurança nacional, sem um mandado judicial ou uma decisão de um juiz; observa com apreensão a prática de intentar acções penais - nomeadamente ao abrigo dos artigos 285.o, respeitante à «violação do segredo de justiça numa investigação criminal», e 288.o, referente à «tentativa de influenciar o poder judicial», do Código Penal, contra jornalistas que tornam públicas provas de violações dos direitos humanos ou levantam outras questões a bem do interesse público; considera a criminalização de opiniões um obstáculo fundamental à protecção dos direitos humanos na Turquia e deplora as restrições desproporcionadas às liberdades de expressão, associação e reunião; insta, a este respeito, a Turquia a cumprirem rigorosamente as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, procedendo, para o efeito, à alteração da sua legislação relevante e à formação dos seus funcionários da polícia e magistrados; |
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10. |
Lamenta que um certo número de disposições legais, como os artigos 301.o, 318.o e 220.o, n.o 6, em articulação com o n.o 2 do artigo 314.o do Código Penal, o n.o 2 do artigo 7.o da Lei de Combate ao Terrorismo e a Lei N.o 5816 de 25 de Julho de 1951 – bem como as declarações proferidas pelo Governo e as actividades dos delegados do Procurador - continuem a restringir a liberdade de expressão; reitera o seu apelo ao Governo para que conclua a revisão do quadro legal que rege a liberdade de expressão e o alinhe, sem demora, pela CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; reitera, neste contexto, a necessidade de o Governo turco emitir orientações claras destinadas aos magistrados do Ministério Público relativamente às leis frequentemente utilizadas para restringir a liberdade de expressão; lamenta o recurso repetido e desproporcionado ao encerramento de sítios Web e solicita ao Governo que prepare alterações à Lei sobre a Internet (Lei N.o 5651), a fim de garantir que este diploma deixe de restringir a liberdade de expressão e o direito dos cidadãos de acesso à informação; |
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11. |
Insta o Governo a respeitar os direitos à liberdade de reunião e à liberdade de associação, consagrados nos artigos 33.o e 34.o da Constituição turca; lamenta e condena, neste contexto, a violenta carga policial no contexto das manifestações estudantis na Universidade de Ancara, em Dezembro de 2010; |
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12. |
Reconhece que a questão dos direitos dos Roma na Turquia já é objecto de grande atenção e empenho político, tanto do Governo, como dos partidos da Oposição; considera que a execução do plano governamental de alojamento dos Roma deve, em particular no que respeita à respectiva sustentabilidade e metodologia, ser acompanhado e avaliado; encoraja o Governo turco a praticar a inclusão activa e uma consulta credível das comunidades Roma, no âmbito de qualquer processo relacionado com a inclusão no país; |
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13. |
Aprecia os progressos alcançados na reforma do sistema judiciário e reitera o seu ponto de vista de que a independência e a imparcialidade do poder judicial figuram entre as bases fundamentais para o funcionamento de uma sociedade democrática pluralista; preocupa-o o facto de as condições do poder judicial turco não terem ainda sido suficientemente melhoradas para garantir o direito a um julgamento independente e dentro de um prazo razoável; solicita ao Governo que implemente as alterações à Constituição adoptadas neste domínio, na plena observância da separação dos poderes executivo e judicial e da independência e imparcialidade judicial, em conformidade com as normas europeias; |
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14. |
Exprime, porém, a sua apreensão face à interpretação dada pelo Supremo Tribunal turco ao Código do Processo Penal, que alarga o período de prisão preventiva para 10 anos, violando claramente as normas europeias nesta matéria; insta a Grande Assembleia Nacional Turca a alterar a legislação relevante em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; assinala igualmente a obrigação da Turquia de cumprir rigorosamente o seu compromisso nos termos do artigo 6.o da CEDH, sobre um julgamento equitativo, num prazo razoável, nomeadamente através da criação de tribunais de segunda instância no seu sistema legal e do reforço da capacidade dos seus Supremos Tribunais; |
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15. |
Congratula-se com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo «Dink vs. Turquia», em 14 de Setembro de 2010; insta, por conseguinte, as autoridades turcas a aceitarem integralmente as consequências da decisão, implementando, para o efeito, medidas adequadas de protecção do exercício da liberdade de expressão; manifesta a sua apreensão face aos obstáculos artificiais criados pela administração pública da Turquia para impedir a revelação da identidade dos verdadeiros instigadores do assassínio do jornalista arménio Hrant Dink; |
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16. |
Congratula-se com o facto de as alterações à Constituição adoptadas facultarem a base que permite criar a instituição de Provedor de Justiça, e insta o Governo a preparar, e o Parlamento a aprovar, legislação para o efeito, que preconize um processo democrático de nomeação que viabilize empossar neste novo cargo uma personalidade amplamente respeitada; Congratula-se com a proposta de criação de uma Instituição dos Direitos Humanos nacional, e exorta a Assembleia Nacional Turca a consultar a sociedade civil e a dar garantias suficientes de independência do novo instituto, de acordo com os «Princípio de Paris»; |
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17. |
Louva os progressos alcançados nas relações entre civis e militares, em particular o aumento da supervisão civil obtido mercê da limitação da jurisdição dos tribunais militares, da possibilidade de submeter as decisões do Conselho Militar Supremo a um controlo jurisdicional e das novas disposições que prevêem o julgamento de oficiais de alta patente por tribunais civis; Observa que estes progressos devem prosseguir, a fim de garantir uma plena supervisão civil, e exorta o Parlamento turco a agir no sentido de assegurar a fiscalização parlamentar das forças de segurança, incluindo a plena supervisão do orçamento da defesa; |
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18. |
Frisa que a investigação de casos de alegados planos de golpe de Estado, como o «Ergenekon» e o Plano Sledgehammer, têm de provar a força e o funcionamento correcto, independente e transparente das instituições democráticas e do sistema judicial turcos; manifesta a sua preocupação face aos períodos excessivamente longos de prisão preventiva e assinala a necessidade de todos os suspeitos beneficiarem de efectivas garantias judiciais; manifesta a sua preocupação pela falta de progresso destas investigações e toma nota de que a recente detenção de jornalistas bem conhecidos tais como Nedim Șener e Ahmet Șık poderá levar a uma falta de credibilidade destes julgamentos, que, pelo contrário, deveriam reforçar a democracia; |
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19. |
Considera lamentável que as alterações sobre a dissolução de partidos políticos, propostas no âmbito da recente reforma constitucional, não tenham sido aprovadas por maioria na Grande Assembleia Nacional Turca, e insta todos os partidos políticos a harmonizarem a legislação relevante com o parecer da Comissão de Veneza; |
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20. |
Reitera o apelo lançado nas anteriores resoluções no sentido de que o sistema eleitoral seja reformado, reduzindo, para o efeito, o limiar de 10 %, reforçando, deste modo, o pluralismo partidário e reflectindo melhor a pluralidade da sociedade turca; deplora, nomeadamente, que em 2010 não tenha sido levada a efeito qualquer reforma neste domínio; Exorta a uma ampla revisão da regulamentação relativa ao financiamento dos partidos e às despesas eleitorais, a fim de reforçar a democracia a nível partidário interno e de promover um sistema político mais aberto; incentiva os partidos políticos a reforçarem a democracia a nível partidário interno, bem como a obrigação de prestação de contas aos eleitores por parte dos representantes eleitos; |
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21. |
Considera lamentável que não tenham sido obtidos progressos na limitação das imunidades dos deputados do Parlamento no que respeita a crimes relacionados com a corrupção, e observa, simultaneamente, a existência de preocupações quanto à adequada salvaguarda da expressão de opiniões não violentas no Parlamento; apela, pois, ao Governo e ao Parlamento para que cheguem a acordo sobre uma reforma adequada do sistema de imunidades parlamentares; |
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22. |
Regista o facto de a Turquia presidir actualmente o Comité de Ministros do Conselho da Europa e incita a Turquia a reflectir o seu empenho nos valores do Conselho da Europa, através da assinatura e ratificação da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, bem como da ratificação de todos os protocolos adicionais à CEDH; |
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23. |
Congratula-se com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura pela Grande Assembleia Nacional Turca, e insta a Turquia a aplicar as disposições do mesmo sem demora e em cooperação com o Subcomité para a Prevenção da Tortura e de outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; |
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24. |
Apoia o diálogo do Governo com as comunidades religiosas, incluindo as comunidades de Alevis, gregas, arménias, aramaicas e outras comunidades cristãs; manifesta, porém, a sua decepção pelo facto de serem muito limitados os progressos logrados no tocante ao enquadramento jurídico destas comunidades, nomeadamente no que respeita à sua capacidade de obtenção de personalidade jurídica, de abertura e funcionamento dos locais de culto, de formação do clero e de resolução de problemas de propriedade não abordados na Lei sobre as Fundações; exorta – embora registe, simultaneamente, os persistentes atrasos e os problemas de carácter processual – a um esforço efectivo e contínuo no respeitante à implementação da Lei sobre as Fundações, que deve permitir que todas as comunidades religiosas mencionadas funcionem sem restrições indevidas, em conformidade com a CEDH e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; insta o Governo a reforçar ainda mais o seu apoio à liberdade de consciência e à pluralidade religiosa na sociedade turca; |
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25. |
Apela, por conseguinte, ao Governo para que aborde sistematicamente estas questões, alterando, para o efeito, a legislação e assegurando a sua adequada aplicação a todos os níveis de governo, incluindo os municípios; remete igualmente, neste contexto, para as recomendações adoptadas pela Comissão de Veneza, na Primavera de 2010, no que se respeita à personalidade jurídica das comunidades religiosas e ao título eclesiástico «Ecuménico» do Patriarcado Ortodoxo; congratula-se com a recente decisão da Assembleia das Fundações de transferir o Orfanato Grego para Rapazes de Büyükada para o Patriarcado, em conformidade com o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e de conceder a cidadania turca a vários eclesiásticos da Igreja Ortodoxa Grega, a fim de facilitar o trabalho do Patriarcado e do Santo Sínodo; congratula-se com a cerimónia religiosa no Museu do Mosteiro de Sümela, em Trabzon, e com a cerimónia na igreja da Ilha de Akdamar, na província de Van, considera lamentável a decisão proferida pelo Supremo Tribunal turco contra o Mosteiro de São Gabriel relativamente a uma disputa de terras com aldeias e o Tesouro turco; reitera a sua expectativa de que o anúncio do Governo de reabertura, a curto prazo, do Seminário Ortodoxo Grego de Halki seja seguida de uma acção e de medidas que permitam a formação sem obstáculos do clero das comunidades cristãs na Turquia; insta o Governo a votar especial atenção ao material didáctico nas escolas, que deve reflectir a pluralidade religiosa da sociedade turca, bem como a necessidade de materiais de aprendizagem desprovidos de preconceitos; |
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26. |
Condena firmemente a contínua violência terrorista do PKK, que figura na lista de organizações terroristas da UE, e de outros grupos terroristas em solo turco; incita a Turquia, a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem a sua cooperação no combate ao terrorismo, em estreita articulação com o coordenador para o combate ao terrorismo e a Europol e na estrita observância da legislação internacional em matéria de direitos humanos; |
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27. |
Exorta o Governo a revitalizar os seus esforços, enquanto parte do processo de abertura democrática, a fim de abordar a questão curda de forma global, com vista a alcançar uma solução pacífica, garantindo, nomeadamente, uma interpretação coerente das leis que autorizam a utilização da língua curda na vida política e pública e na educação, alterando a legislação em matéria de luta contra o terrorismo, para evitar abusos ou interpretações latas, garantindo o direito à liberdade de expressão, associação e reunião, Acometendo eficazmente os problemas das pessoas deslocadas das suas regiões de origem, em resultado, inter alia, do prolongado conflito e promovendo a melhoria da situação socioeconómica no sudeste do país; manifesta, neste contexto, apreensão face ao julgamento em curso de 151 activistas políticos curdos em Diyarbakir – incluindo oito autarcas locais eleitos e em exercício – o que constitui uma interferência em actividades políticas legais; |
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28. |
Congratula-se com o reforço do quadro jurídico que garante os direitos das mulheres e a igualdade de género, mercê do pacote constitucional; manifesta a sua preocupação quanto às cada vez mais baixas taxas de participação no mercado de trabalho, mesmo entre as mulheres com um nível de instrução elevado; insta o Governo, as empresas e a sociedade civil a tomarem medidas abrangentes, nomeadamente de combate à iliteracia feminina, apoiando, para o efeito, activamente o acesso das jovens ao ensino secundário e a criação de estruturas de acolhimento das crianças – a fim de combater a pobreza entre as mulheres e aumentar a inclusão social das mulheres e a sua participação no mercado de trabalho; incentiva igualmente à introdução de um sistema de reserva de quotas, a fim de garantir uma presença significativa das mulheres em todos os níveis das empresas, do sector público e da política; apela, em particular, aos partidos políticos para que utilizem o ensejo das próximas eleições para reforçar a participação activa das mulheres na política; |
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29. |
Lamenta profundamente os persistentes elevados níveis de violência doméstica, nomeadamente os chamados crimes de honra e o fenómeno dos casamentos forçados; congratula-se, neste contexto, com as iniciativas de movimentos de mulheres que dão visibilidade a estes problemas e insta o Governo a intensificar os seus esforços preventivos a todos os níveis, sobretudo através da aplicação da Lei 4320, relativa à Protecção da Família, e fiscalizando a sua implementação pela polícia e pelo poder judicial, obrigando os municípios com mais de 50 000 habitantes a criar um número suficiente de abrigos para as mulheres e as jovens em perigo, fiscalizando eficazmente a plena observância desta obrigação e criando um sistema de assistência de acompanhamento das mulheres e das jovens que abandonem os refúgios, a fim de lhes proporcionar apoio psicológico, assistência judicial e cuidados de saúde e de apoiar a sua reintegração na sociedade; exorta o Governo a garantir uma fiscalização adequada e eficaz da observância desta obrigação por parte dos municípios; insta o poder judicial a assegurar que a violência contra as mulheres e menores, bem como contra quantos combatem os chamados crimes de honra, seja consistente e devidamente punida; |
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30. |
Insta o governo a assegurar que a igualdade, independentemente do sexo, género, origem racial ou étnica, religião ou convicção, deficiência, idade ou orientação sexual, seja garantida por lei e efectivamente aplicada; lamenta os recentes processos em tribunal contra associações GLBT, mas congratula-se com o facto de os tribunais não terem dado seguimento aos processos em questão; regista, contudo, a necessidade de novas medidas contra a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual, tal como foi estabelecido na Recomendação aos Estados-Membros do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre medidas para lutar contra a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género; exorta o Governo a dar instruções às Forças Armadas turcas para que deixem de classificar a homossexualidade como uma «doença psicossexual»; insta a que o projecto de lei sobre a luta contra a discriminação e a comissão para a igualdade seja harmonizado com as normas da UE, nomeadamente no que diz respeito à orientação sexual e à identidade de género; insta as autoridades nacionais e locais a porem termo aos homicídios de transexuais, nomeadamente dos transexuais que se prostituem; |
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31. |
Entende que, em consonância com as suas obrigações no quadro do direito internacional, a Turquia deveria aprovar legislação que, em alternativa ao serviço militar, criasse um serviço cívico ou social não punitivo em termos de duração e assente na liberdade de escolha; exorta o Governo a assegurara a plena observância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no processo Ülke vs.Turkey, alterando, para o efeito, legislação que ponha termo à perseguição dos objectores de consciência por se recusarem a prestar serviço militar; solicita ao Governo que investigue as alegações de maus-tratos infligidos aos objectores de consciência sob custódia militar e que tome medidas para impedir que tais abusos ocorram no futuro; |
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32. |
Assinala a importância de assegurar uma protecção efectiva aos defensores dos direitos humanos; manifesta a sua preocupação face às constantes acções judiciais contra defensores dos direitos humanos e sua contínua perseguição e chama particular atenção para o julgamento de Pinar Selek, que se arrasta há 12 anos apesar de três decisões de absolvição; insta a Comissão a acompanhar de perto o seu caso, bem como todos os casos semelhantes, e a assistir sistematicamente a estes julgamentos; |
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33. |
Insta os principais partidos políticos a encontrarem uma solução para a interdição do uso do véu nas universidades, a fim de contrariar os efeitos polarizadores da questão na sociedade turca; exorta a que essa solução assente no respeito da liberdade de escolha das mulheres; |
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34. |
Reitera determinadamente o seu apelo ao Governo turco – atendendo à falta de progressos até à data verificada, na sequência da Resolução 1625 da APCE – para que prossiga políticas que preservem o carácter bicultural das ilhas turcas de Gokceada (Imvros) e Bozcaada (Tenedos) e, em particular, acometa os problemas enfrentados pelos membros da minoria grega no que diz respeito à sua educação e direitos de propriedade; |
Aumentar a coesão social e o bem-estar
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35. |
Congratula-se com a capacidade de resistência da economia turca à crise económica mundial; frisa que este relançamento económico representa uma oportunidade única para aumentar a participação no mercado de trabalho e a taxa de emprego, que são ainda muito baixas e não passam dos 50 %, e para lançar um processo de gradual inclusão social; assinala a responsabilidade partilhada pelo Governo e parceiros sociais, e encoraja-os a intensificarem a sua cooperação reforçada, a fim de reforçar as bases de uma economia de mercado norteada por princípios sociais; |
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36. |
Insta o Governo turco e os Governos dos Estados-Membros da UE a considerarem e a apresentarem a integração dos cidadãos da UE de origem turca nas sociedades dos seus novos países não como uma ameaça, mas como uma oportunidade para o futuro das nossas sociedades; |
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37. |
Observa a interdependência das economias da UE e da Turquia e assinala o potencial que encerram de aumento da prosperidade, tanto da UE como da Turquia, à medida que a integração da Turquia no mercado da UE progride; |
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38. |
Regista as melhorias introduzidas pelas alterações constitucionais no domínio do diálogo social e dos direitos sindicais; insiste, porém, em que, para além destas melhorias, o enquadramento jurídico, incluindo a legislação sindical pendente, deve ser harmonizado com as normas da UE a da OIT; incentiva todas as partes no Conselho Económico e Social a reforçarem o seu empenho e cooperação visando progredir na consecução deste objectivo; |
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39. |
Reitera a necessidade de reforçar a coesão entre as regiões da Turquia e entre as zonas rurais e urbanas; assinala, neste contexto, o papel particular da educação e a necessidade de acometer as persistentes e substanciais disparidades regionais a nível da qualidade da educação e das taxas de inscrição; |
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40. |
Insta o Governo turco a considerar plenamente a sustentabilidade e as consequências ambientais dos seus planos de novas infra-estruturas de abastecimento de água e energia no quadro do projecto do Sudeste da Anatólia (GAP), que ameaçam destruir o ambiente e a paisagem única de muitas regiões e, nomeadamente, o impacto do projecto no vizinho Iraque; frisa, em particular, a necessidade de garantir que o projecto de lei sobre a protecção da natureza e a biodiversidade seja alterado de modo a preservar o património cultural e arqueológico, em plena observância das normas europeias, bem como de atribuir a responsabilidade pela protecção da natureza ao poder executivo; apela ao Governo turco para que adopte um quadro político mais ambicioso, apoiado por planos de acção específicos para combater o aumento das emissões de carbono; |
Constituir relações de boa vizinhança
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41. |
Apela ao Governo turco e a todas as partes interessadas para que apoiem activamente as negociações em curso sobre a questão de Chipre e contribuam concretamente para uma solução abrangente e exorta o Governo a facilitar um ambiente adequado para as negociações, dando, para o efeito, início à retirada imediata das suas forças de Chipre; insta veementemente as duas comunidades de Chipre a trabalharem intensamente, como requerido pelo Secretário-Geral da ONU, para tirarem partido dos progressos já realizados nas negociações, para alcançarem uma solução sustentável - em sintonia com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, nomeadamente, a Resolução 550(1984), e os princípios em que a UE assenta - em benefício dos cidadãos cipriotas, da UE e da Turquia; |
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42. |
Incentiva a Turquia a intensificar o seu apoio ao Comité para as Pessoas Desaparecidas em Chipre, propiciando, em particular, o seu acesso a zonas militares e arquivos, bem como a tomar todas as medidas apropriadas, em conformidade com as conclusões do tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no que se refere à questão humanitária das pessoas desaparecidas; |
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43. |
Exorta a Turquia e as autoridades turco-cipriotas a absterem-se de novas instalações de cidadãos turcos na ilha, porquanto tal continuaria a alterar o equilíbrio demográfico e a fragilizar o sentimento de pertença dos seus cidadãos a um futuro Estado comum, assente no seu passado comum; solicita à Turquia que acometa o problema da instalação de cidadãos turcos na ilha, em conformidade com a Convenção de Genebra e os princípios do direito internacional; |
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44. |
Insta ambas as partes, a Turquia e a Arménia, a ratificarem, sem condições prévias, os protocolos e a abrirem as fronteiras, e exorta a Turquia a fazer uso do seu peso regional para reforçar as medidas de criação de confiança; |
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45. |
Regista a intensificação dos esforços da Turquia e da Grécia para melhorar as suas relações bilaterais; considera, porém, lamentável que ainda não tenha sido retirada a ameaça de casus belli, declarada pela Grande Assembleia Nacional Turca contra a Grécia; espera que o Governo turco ponha cobro à violação contínua do espaço aéreo grego e aos voos militares turcos sobre as ilhas gregas; |
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46. |
Assinala que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar foi assinada pela UE, pelos 27 Estados-Membros e pelos demais países candidatos e constitui parte do acervo comunitário; exorta, por conseguinte, o Governo turco a assinar e a ratificar a referida Convenção sem demora; |
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47. |
Aprecia o aprofundamento das relações entre a Turquia e o Iraque, incluindo o seu governo regional curdo, a assinala, em particular, o contributo da Turquia para a estabilização do Iraque; insta a Turquia a tomar medidas, em articulação com o Governo iraquiano e de outros países vizinhos, para obstar ao impacto negativo adveniente do projecto de barragem hidroeléctrica anunciado pelo Governo turco; |
Avançar na cooperação UE-Turquia
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48. |
Lamenta que o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação CE-Turquia não tenha sido implementado pela Turquia, o que continua a afectar o processo de negociações, e exorta o Governo turco a implementar plenamente o Protocolo; |
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49. |
Regista os progressos alcançados pela Turquia no capítulo da energia e insta uma vez mais o Conselho a abrir negociações sobre este capítulo, sem qualquer demora; apela ao Governo turco no sentido de intensificar os seus esforços nas negociações relativas à adesão ao Tratado que institui a Comunidade da Energia; congratula-se com a ratificação do Acordo Intergovernamental de Nabucco e a assinatura do memorando de entendimento sobre o funcionamento do gasoduto de gás natural da interligação Turquia-Grécia-Itália (ITGI), ambos projectos importantes para a segurança do abastecimento energético da UE; |
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50. |
Congratula-se com as negociações em curso sobre o capítulo respeitante à segurança dos alimentos e à política veterinária e fitossanitária, abertas em 30 de Junho de 2010; incentiva a Turquia a completar as etapas necessárias à conclusão de certos capítulos, como os respeitantes à política empresarial e industrial e às redes transeuropeias; |
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51. |
Congratula-se com a conclusão das negociações em torno de um acordo de readmissão UE-Turquia e apela ao Governo turco para que assegure que, enquanto este acordo não entrar em vigor, sejam plenamente aplicados os acordos bilaterais vigentes; sublinha a importância de intensificar a cooperação entre a UE e a Turquia em matéria de gestão da migração e de controlo das fronteiras, atendendo, inter alia, à elevada percentagem de imigrantes clandestinos que entram no território da UE através da Turquia; congratula-se com a consulta da sociedade civil sobre três projectos de lei no domínio do asilo e insta o Governo a apresentá-los sem demora ao Parlamento; é seu entender que, logo que o acordo de readmissão entrar em vigor, o Conselho deve mandatar a Comissão para que esta dê início a um diálogo, votando particular atenção às condições de entrada de empresários e estudantes que viajam para a UE como passo necessário em matéria de mobilidade; |
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52. |
Regista o facto de a política externa da Turquia ser cada vez mais activa e norteada pelo objectivo de reforço do papel da Turquia como actor regional; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a ter plenamente em conta esta dimensão e a estabelecer compromissos com a Turquia tendo em vista coordenar objectivos e promover adequadamente os interesses da UE; apela ao Governo turco para que intensifique a coordenação da sua política externa com a UE; Acolhe, em princípio, favoravelmente a política recentemente anunciada pela Turquia de «zero problemas» no que respeita aos vizinhos da Turquia, mas assinala a necessidade de manutenção do inequívoco compromisso da Turquia com os valores e interesses europeus comuns; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a intensificar o diálogo existente com a Turquia sobre matérias de política externa de interesse mútuo, à luz da fonte de inspiração que a Turquia constitui para muitos no mundo árabe, enquanto democracia secular com uma população maioritariamente muçulmana, incentiva vivamente a continuação dos esforços concertados em apoio da democratização e do desenvolvimento no Médio Oriente e no Norte de África; |
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53. |
Frisa a importância estratégica que assume a região do Mar Negro para a UE; crê que a Turquia é um parceiro importante da UE nesta região e insta-a a apoiar e a contribuir activamente para a implementação das acções e políticas da UE na região, incluindo uma possível Estratégia da UE para o Mar Negro; |
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54. |
Insta o Governo turco a apoiar plenamente os esforços da comunidade internacional para impedir que o Irão adquira armamento nuclear e lamenta o voto da Turquia contra a resolução relevante do Conselho de Segurança das Nações Unidas; considera que a Turquia poderia contribuir para a democratização e o reforço dos direitos humanos no Irão, coordenando, simultaneamente, os seus esforços com os da UE; |
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55. |
Entende que a Turquia tem um importante papel a desempenhar na promoção do diálogo no quadro do processo de paz no Médio Oriente e na estabilização do Líbano, e exorta a Turquia a renovar as suas estreitas relações com Israel, a retomar a sua mediação construtiva e, em particular, a contribuir para o reforço da Autoridade Palestiniana; |
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56. |
Aprecia o empenho construtivo da Turquia no apoio aos esforços dos parceiros transatlânticos no Afeganistão e nos Balcãs; considera, porém, lamentável que a cooperação estratégica NATO-UE, que vai além dos acordos de «Berlin Plus», seja bloqueada pelas objecções da Turquia; |
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57. |
Apela ao governo turco para que assine e submeta a ratificação o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, reforçando, assim, o contributo da Turquia para o sistema multilateral mundial, bem como o seu empenho neste sistema; |
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58. |
Regista as conclusões e melhorias propostas pela Comissão no seu relatório anual de 2009 sobre a aplicação do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), no intuito de priorizar os objectivos e projectos, em sintonia com os critérios de adesão, como proposto no Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu N.o 16/2009; frisa a importância de controlar circunstanciadamente a aplicação do IPA, devido à execução de novos projectos; |
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59. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da República da Turquia. |
(1) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 284.
(2) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 452.
(3) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 57.
(4) JO C 87 E de 1.4.2010, p. 139.
(5) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 59.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0324.
(7) JO L 51 de 26.2.2008, p. 4.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/106 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Processo de integração europeia do Montenegro
P7_TA(2011)0091
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre o processo de integração europeia do Montenegro
2012/C 199 E/14
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, no sentido de que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia (COM(2010)0670), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2010-2011 (COM(2010)0660), |
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Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, de 29 de Março de 2010 (1), |
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Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização, de 8 de Novembro de 2007 (2), e o Regulamento (CE) n.o 1244/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, adoptado em 1 de Dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 e que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de vistos para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3), |
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Tendo em conta as recomendações do Comité Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, de 27-28 de Setembro de 2010, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o Conselho Europeu de Salónica de 19-20 de Junho de 2003 reafirmou que o futuro dos Balcãs Ocidentais reside na União Europeia; considerando que essa declaração foi reiterada pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 15-16 de Junho de 2006, e em cimeiras posteriores, |
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1. |
Acolhe com agrado o consenso geral e a elevada prioridade atribuída à integração europeia pelo Governo e pelos partidos da oposição no Montenegro, o que teve como resultado progressos significativos no processo de reforma desde a independência do país; congratula-se com a nova liderança política em Podgorica e incentiva o novo Governo a prosseguir o processo de integração europeia do Montenegro e a acelerar as reformas conducentes ao cumprimento dos critérios de Copenhaga; |
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2. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE, lamenta, contudo, a dissociação entre o estatuto de candidato e o direito a encetar negociações, e sublinha que a decisão de dar início a negociações não deve ser nem indevidamente nem injustificadamente adiada; espera que as negociações tenham início, o mais tardar, após a publicação do relatório de progresso de 2011, pela Comissão, desde que o Montenegro faça progressos significativos no cumprimento dos parâmetros definidos pela Comissão; |
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3. |
Congratula-se com a decisão do Conselho de conceder aos cidadãos do Montenegro a possibilidade de viajarem sem vistos (liberalização total dos vistos) para a zona Schengen da UE a partir de 19 de Dezembro de 2009; sublinha a importância deste passo para o desenvolvimento de contactos entre pessoas, especialmente no domínio da educação, investigação, turismo e contactos empresariais, bem como no da cooperação internacional entre sindicatos; apela aos países da UE da zona não-Schengen para que considerem também a adopção de um regime de liberalização de vistos semelhante para os cidadãos montenegrinos, tendo particularmente em conta a eficaz implementação do regime de liberalização de vistos com os Estados-Membros da zona Schengen; |
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4. |
Acolhe favoravelmente o facto de o processo de instituição do quadro jurídico e constitucional do país estar quase finalizado; chama, contudo, a atenção para o facto de o prazo-limite para a harmonização do actual sistema jurídico com a nova Constituição ter sido prorrogado pela quarta vez, e solicita às autoridades que adoptem rapidamente a legislação em falta, em especial as alterações ao quadro jurídico das eleições; apela a todos os partidos políticos para que cheguem sem demora a um consenso sobre o projecto de lei em conformidade com as recomendações da OSCE-ODIHR e da Comissão de Veneza, e para que melhorem o mecanismo de verificação das queixas relacionadas com eleições junto da Comissão Eleitoral e dos tribunais; solicita ao Parlamento montenegrino que proceda a um reforço urgente e substancial das suas capacidades relacionadas com a função de avaliação da conformidade das leis propostas pelo Governo com o acervo da UE e insta a Comissão a prestar a assistência técnica necessária a este respeito no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; insta o Governo a tornar o processo legislativo mais transparente e acessível ao público; |
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5. |
Nota com satisfação que a assistência do IPA funciona adequadamente no Montenegro; incentiva o Governo montenegrino e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações civis mais pequenas e não centralizadas, sindicatos e outros beneficiários; |
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6. |
Reitera a importância crucial do princípio da legalidade para o desenvolvimento do país e para a credibilidade das instituições do Estado aos olhos dos cidadãos; para o efeito, acolhe com agrado a intensa actividade demonstrada pelo Governo e pelo Parlamento na preparação e adopção da legislação necessária; sublinha, contudo, a importância da participação pública no desenvolvimento de nova legislação e da efectiva implementação da mesma para que os progressos sejam visíveis para os cidadãos; |
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7. |
Saúda a iniciativa do Parlamento montenegrino de profissionalizar a função de Presidente da Comissão Nacional de Eleições, mas apela à profissionalização dos restantes membros deste órgão e à melhoria das suas capacidades, para que possam assegurar uma administração transparente, democrática e efectiva do processo eleitoral; |
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8. |
Regista os progressos significativos realizados na via da adopção de importante legislação no domínio da luta contra a corrupção e saúda a adopção de uma nova estratégia e de um plano de acção, bem como a criação da Comissão Nacional para a sua implementação; salienta, contudo, que a corrupção está ainda muito presente em diversos domínios, em particular nos da construção, da privatização e dos contratos públicos, o que constitui um grave problema; regista ainda que o historial das investigações, acções judiciais e condenações finais em processos de corrupção é ainda reduzido; sublinha a importância de estabelecer um quadro claramente definido e completo para combater a corrupção, incluindo uma melhor aplicação da lei sobre a liberdade de acesso à informação e uma melhor coordenação entre as agências encarregadas da aplicação da lei, bem como uma autoridade única que monitorize e vele pelo cumprimento das obrigações pelos organismos governamentais e acompanhe as queixas do público (Provedor de Justiça); chama a atenção para a necessidade da aplicação efectiva da legislação adoptada neste domínio, que deu aos organismos encarregados da aplicação da lei novos instrumentos para combater a corrupção; apela a uma modificação do quadro legislativo respeitante aos partidos políticos e ao financiamento das campanhas eleitorais, a fim de assegurar um controlo independente e a transparência dos mecanismos de financiamento; |
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9. |
Insta a que sejam tomadas medidas enérgicas para eliminar os casos de conflitos de interesses na administração pública reforçando a Comissão de Conflitos de Interesses e atribuindo-lhe poderes para verificar as declarações patrimoniais dos funcionários públicos e sancionar as irregularidades; insta igualmente a que seja modificada a lei sobre a prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções públicas, que permite aos membros do Parlamento e a outros representantes eleitos exercerem funções como membros de organismos de gestão ou de supervisão; em certos casos, uma total transparência e a declaração de interesses por parte dos representantes eleitos poderão resolver esse conflito; |
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10. |
Assinala que a lei sobre a liberdade de informação está a ser aplicada com dificuldade, especialmente no que se refere à disponibilização de documentos susceptíveis de revelar corrupção no domínio da privatização e dos contratos públicos; insta o Governo a facilitar o acesso aos dados pertinentes; exorta as autoridades estatais a absterem-se de exercer pressão sobre as organizações não governamentais e sem fins lucrativos e os actores da sociedade civil em geral que investigam casos de corrupção e de crime organizado e desempenham um papel de vigilância; |
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11. |
Regista o progresso na reforma judicial, tal como demonstra a adopção de importantes alterações ao processo penal e a outra legislação substantiva, aumentando os recursos humanos disponíveis, e reduzindo o número de casos acumulados nos tribunais; no entanto, sublinha a necessidade de assegurar a responsabilidade e a eficácia do poder judicial e do Ministério Público, bem como a sua independência relativamente a interferências políticas; sublinha a necessidade de velar pela plena aplicação do Código Deontológico; reclama que sejam introduzidas modificações urgentes no sistema de designação de juízes e agentes do Ministério Público e que seja posto termo à prática da nomeação desses agentes e dos membros de conselhos judiciais e do Ministério Público unicamente pelo Parlamento, por maioria simples, e pelo Governo; mostra-se ainda preocupado com o potencial de excessiva acumulação de poder nas pessoas do Presidente do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral; reclama a adopção da lei que regula o acesso à assistência judiciária gratuita; apela à unificação da jurisprudência a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; sublinha a importância de reforçar a cooperação internacional, especialmente com os países vizinhos; |
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12. |
Insta o Montenegro a melhorar os critérios comuns para a formação judiciária, que serão aplicados pelo Centro de Formação Judiciária, e a atribuir os recursos financeiros necessários para cumprir este objectivo; |
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13. |
Exorta a Comissão a incluir no seu próximo relatório de progresso uma avaliação do impacto e dos resultados alcançados graças à atribuição de fundos da UE à reforma do poder judicial e à luta contra a corrupção; |
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14. |
Sublinha o facto de o crime organizado, e sobretudo o branqueamento e o contrabando de dinheiro, continuarem a ser um problema, apesar das melhorias registadas no quadro jurídico e na sua implementação; solicita às autoridades que tomem medidas para incrementar as capacidades de aplicação da lei, em especial capacidades pró-activas de investigação, e para melhorar a coordenação entre diferentes organismos e agentes, bem como a cooperação com as autoridades homólogas dos países vizinhos e a nível internacional, a fim de criar um sólido historial no combate ao crime organizado; congratula-se com a adopção do Código de Processo Penal e apela à sua implementação rápida e correcta; |
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15. |
Congratula-se com os melhoramentos introduzidos no trabalho parlamentar, mas recomenda que sejam feitos novos esforços para assegurar a alta qualidade da legislação aprovada e a sua conformidade com o acervo da União; apela a uma maior afectação interna de recursos orçamentais e humanos e a uma maior assistência da UE ao Parlamento montenegrino, nomeadamente a geminação com Parlamentos dos Estados-Membros ou com o Parlamento Europeu, a fim de aumentar as capacidades dos membros do Parlamento e do secretariado parlamentar na sua função de supervisão e controlo do Governo, tal como se afirma no parecer da Comissão; |
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16. |
Apela a novas reformas da administração pública, que continua a debater-se com falta de recursos e a ser abertamente politizada e, em especial, a uma revisão da lei sobre os funcionários públicos e empregados do Estado, a fim de criar um sistema global de emprego baseado no mérito, incluindo regras transparentes para a contratação e a definição de procedimentos para a progressão na carreira; sublinha também a necessidade de reforçar os recursos humanos ao nível local da administração e de prever financiamento suficiente para o seu funcionamento, a fim de assegurar a sua eficácia e transparência, particularmente importantes, tendo em vista o processo de descentralização em curso; chama a atenção para a necessidade de respeitar as decisões juridicamente vinculativas da autoridade de gestão dos recursos humanos; salienta a necessidade de melhorar o quadro jurídico e institucional, a fim de reforçar a responsabilidade e o respeito do Estado de direito na administração pública, particularmente em domínios como a administração fiscal, os contratos públicos, o urbanismo e a atribuição de licenças a nível da administração local e das alfândegas; saúda a abertura da Escola Regional de Administração Pública em Danilovgrado; |
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17. |
Congratula-se com a adopção da lei geral sobre a proibição das discriminações no emprego ou na prestação de serviços públicos, a qual proíbe a discriminação com qualquer outro fundamento que não o mérito, por se tratar de um passo importante na criação do quadro jurídico que conduzirá à luta contra a discriminação; contudo, nota possíveis deficiências remanescentes nesta lei e apela à sua rectificação; sublinha que grupos vulneráveis, como os ciganos, os Ashkali, os egípcios e as pessoas com deficiência, continuariam a ser objecto de discriminação, e que a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género está ainda amplamente difundida, inclusivamente por parte das autoridades oficiais; exorta as autoridades montenegrinas a reforçarem os mecanismos de execução relativos à prevenção, ao acompanhamento, ao sancionamento e à repressão dos casos de discriminação; manifesta a sua preocupação com o facto de os direitos laborais das pessoas com deficiência não serem plenamente respeitados e saúda, a este respeito, o memorando que aborda a situação no mercado de trabalho das pessoas com deficiência assinado pela Confederação de Sindicatos do Montenegro e por ONG; |
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18. |
Manifesta a sua preocupação com o facto de as mulheres continuarem a estar sub-representadas em cargos de liderança e que impliquem tomada de decisões, tanto a nível da administração pública, nomeadamente no Parlamento, nos ministérios e altos cargos governamentais, como a nível da gestão de empresas públicas; insta à adopção de medidas tendo em vista a transversalidade da política para a igualdade de género, mediante a implementação do plano de acção, e a introdução do princípio da igualdade salarial; |
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19. |
Congratula-se com a adopção da lei relativa à protecção contra a violência doméstica e insta o Governo a aplicá-la quanto antes, bem como a conceder apoio financeiro às organizações que prestam assistência às vítimas; apela às autoridades para que promovam uma campanha de sensibilização para informar as mulheres sobre os seus direitos e uma política de tolerância zero para com a violência doméstica; |
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20. |
Insta as autoridades montenegrinas a velar pela plena aplicação das disposições jurídicas pertinentes, incluindo a lei sobre os direitos e liberdades das minorias; recorda que todas as minorias têm de ser protegidas através da aplicação estrita da lei sobre a luta contra a discriminação; incentiva o Montenegro a intensificar os seus esforços para aumentar a sensibilização em relação a qualquer tipo de discriminação; exorta as autoridades montenegrinas a manterem o pleno apoio à execução do seu plano de acção para resolver a situação das pessoas deslocadas; |
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21. |
Regozija-se com as relações interétnicas geralmente boas e com a boa protecção geral dos direitos das minorias no país, e reitera que esta é uma base positiva para o início do processo de pacificação numa região que se caracterizou, em dado momento, pela violência interétnica e pelo deslocamento maciço de populações, mas insta à realização de uma nova sondagem de opinião junto dos grupos minoritários pelas autoridades, nomeadamente nas estruturas administrativas, a fim de contribuir para a reconciliação na região; para o efeito, chama a atenção para a necessidade de clarificar a disposição constitucional sobre a correcta representação das minorias, e acolhe com agrado as medidas tomadas para elaborar estatísticas exactas neste domínio; reclama o alinhamento da lei da cidadania e da lei sobre os estrangeiros com as normas europeias; incentiva os líderes políticos e religiosos sérvios e montenegrinos a contribuírem para a construção de um clima interétnico e inter-religioso positivo favorecendo a obtenção de soluções de compromisso sobre questões polémicas, nomeadamente no que diz respeito a locais de culto controversos; |
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22. |
Sublinha que as comunidades cigana, Ashkali e egípcia continuam a confrontar-se frequentemente com problemas de discriminação; solicita às autoridades que melhorem as suas condições de vida, bem como o acesso a serviços de segurança social, saúde, educação e emprego, e lhes forneçam documentos de identificação, o que constitui uma condição indispensável para o acesso aos serviços públicos; sublinha, em especial, a urgência de melhorar as condições de vida no campo de Konik e de adoptar e aplicar uma estratégia sustentável para a melhoria das condições no campo e o seu eventual encerramento; |
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23. |
Reitera a importância de organizações da sociedade civil activas e independentes para a democracia; acolhe com agrado uma cooperação reforçada do Governo com as ONG, especialmente na luta contra a corrupção; insta a uma intensificação das relações com as ONG e a uma maior consulta das mesmas na elaboração de políticas, nomadamente na definição de políticas e de legislação, bem como no controlo das actividades das autoridades; salienta o papel crucial dos actores da sociedade civil ao contribuírem para o reforço da cooperação regional no que diz respeito aos aspectos sociais e políticos; felicita os trabalhos do Conselho Nacional para a Integração Europeia, que inclui representantes da sociedade civil, do Governo, do poder judicial e da oposição, mas apela ao reforço do seu papel no progresso da integração na UE; |
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24. |
Incentiva o Governo montenegrino a manter uma colaboração próxima e um diálogo regular com as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil; saúda, a este respeito, a criação do Conselho para a Cooperação entre o Governo montenegrino e as ONG; salienta a importância do reforço do quadro institucional para a cooperação entre o Governo, as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil; |
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25. |
Congratula-se com os progressos na implementação do processo da reforma de Bolonha e apela a novos esforços para melhorar a qualidade da educação, tanto genérica como profissional, a fim de dar à juventude as qualificações necessárias para concorrer com sucesso no mercado de trabalho; insta a uma aplicação mais eficaz da estratégia para uma educação inclusiva, que englobe as crianças de grupos vulneráveis; |
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26. |
Reconhece as medidas tomadas pelo Governo montenegrino para promover a liberdade de expressão dos meios de comunicação social através da adopção da lei sobre os meios de comunicação electrónicos e das alterações ao Código Penal, mas apela a que sejam dados novos passos para assegurar a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação, incluindo o reforço das capacidades e da independência do órgão de radiodifusão público; solicita às autoridades montenegrinas que demonstrem o seu empenhamento no funcionamento do sector da comunicação sem interferência política, bem como na garantia de independência das entidades reguladoras; chama a atenção para as multas desproporcionadas por difamação, que continuam a prejudicar a liberdade e a independência do trabalho dos jornalistas, e solicita que a legislação e a prática relativa à difamação sejam inteiramente alinhadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; realça que os casos de intimidação e de violência física contra jornalistas e activistas da sociedade civil devem ser plenamente investigados e levados a tribunal, quando adequado; sublinha a importância de aplicar elevadas normas profissionais e um código de ética profissional por parte dos jornalistas; |
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27. |
Congratula-se com o bom historial do país em termos de implementação das reformas económicas, mas sublinha o facto de a crise financeira ter revelado potenciais debilidades no seu modelo económico e salientado a urgência de novas mudanças estruturais; apela, em especial, a novos passos no sentido de melhorar o acompanhamento e o controlo do cumprimento dos contratos de privatização e de velar pela transparência na concessão de ajudas estatais, bem como no sentido de adoptar uma melhor e mais simples regulamentação do ambiente empresarial, especialmente para facilitar o funcionamento das pequenas e médias empresas; |
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28. |
Toma nota das melhorias no funcionamento do mercado de trabalho, mas mostra-se preocupado com o nível significativo de emprego informal; considera que a economia informal é um problema fortemente enraizado cuja resolução exige estratégias aprofundadas que têm de incluir todos os aspectos da sociedade; chama a atenção para o facto de o mercado de trabalho ainda se caracterizar pelo desemprego estrutural e de, simultaneamente, as vagas para empregos altamente qualificados não serem preenchidas, o que revela um desnível entre a oferta e a procura de competências; saúda a adopção do Quadro Nacional de Qualificações, que abrange as condições jurídicas necessárias para corrigir este desnível, e incentiva o Governo montenegrino a aplicá-lo quanto antes; |
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29. |
Sublinha a importância de melhorar as infra-estruturas de transporte e de assegurar a conectividade do sistema de transportes com os sistemas de países vizinhos, em prol do desenvolvimento do Montenegro; apela a um maior desenvolvimento dos sistemas ferroviários e à modernização dos já existentes, que são uma alternativa viável e ecológica às estradas e que poderão assumir uma parte substancial do transporte de mercadorias e de passageiros; |
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30. |
Sublinha que o Montenegro ratificou as oito convenções principais da Organização Internacional do Trabalho, relativas aos direitos fundamentais dos trabalhadores, e a Carta Social Europeia revista; salienta que, apesar de os direitos fundamentais dos trabalhadores e dos sindicatos estarem previstos no Código do Trabalho, ainda existem restrições; exorta o Montenegro a reforçar os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos; recorda o importante papel desempenhado pelo diálogo social e exorta o Governo montenegrino a aumentar as suas ambições e a reforçar o Conselho Social; sublinha a importância do aumento da transparência e da eficácia do Conselho Social; |
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31. |
Acolhe com agrado o facto de a Constituição definir o Montenegro como um Estado ecológico; nota o papel significativo que o turismo desempenha na economia e o seu potencial para contribuir para o desenvolvimento do país; nota, contudo, os riscos para o ambiente que decorrem do turismo, pelo que solicita ao Governo que tome novas medidas para proteger a natureza, tais como uma rápida implementação da lei sobre o ambiente e das legislações locais, e observa que são necessários esforços redobrados para prevenir uma possível devastação do litoral Adriático; chama, em especial, a atenção para a necessidade de uma gestão de resíduos eficaz, em particular a nível local, para assegurar a eliminação segura dos mesmos; congratula-se com as medidas tomadas para desenvolver uma economia com baixo teor de carbono através do desenvolvimento do enorme potencial hidroeléctrico e de outras fontes de energia renováveis do país, o que contribuirá para a cobertura das necessidades internas e constituirá mesmo uma possibilidade de exportação e trará divisas estrangeiras ao país; alerta, todavia, para o facto de as barragens em grande escala terem impactos significativos no ambiente, pelo que solicita a realização de avaliações ambientais adequadas e transparentes, incluindo no referente às «melhores opções em termos ambientais», com a participação do público e da sociedade civil, antes da sua aprovação ou autorização, em conformidade com o acervo da UE; |
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32. |
Insta as autoridades montenegrinas, nomeadamente o Ministério da Economia, a publicarem no seu sítio Web todos os anexos e documentos relacionados com o recente acordo sobre a instalação de um cabo de energia submarino entre o Montenegro e a Itália; apela a que sejam tornadas públicas todas as consequências do acordo, incluindo o seu impacto ambiental; |
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33. |
Nota com satisfação que o Montenegro está fortemente empenhado na cooperação regional e é um parceiro regional construtivo; louva o Montenegro pelas suas boas relações com os países vizinhos e o seu papel globalmente estabilizador na região; nota que este país é um membro activo da maior parte das organizações regionais e que celebrou uma série de acordos judiciais e de polícia como os seus vizinhos; acolhe com agrado os acordos de readmissão recentemente ratificados com a Croácia e a Sérvia, bem como o acordo de extradição recentemente concluído com a Sérvia e a Croácia; apela ao país para que resolva com celeridade a questão fronteiriça com a Croácia, através do Tribunal Internacional de Justiça; |
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34. |
Sublinha que o Parlamento montenegrino foi o primeiro na região a adoptar a resolução sobre o genocídio de Srebrenica, e congratula-se com este passo como importante contribuição para a reconciliação regional; |
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35. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento do Montenegro. |
(1) JO L 108 de 29.4.2010, p. 1.
(2) JO L 334 de 19.12.2007, p. 25.
(3) JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/112 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Estratégia da UE para a inclusão dos ciganos
P7_TA(2011)0092
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre a estratégia da UE a favor da integração dos ciganos (2010/2276(INI))
2012/C 199 E/15
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente os artigos 1.o, 8.o, 19.o, 20.o, 21.o, 24.o, 25.o, 35.o e 45.o, |
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Tendo em conta o direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas de 1992, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, |
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Tendo em conta as convenções europeias em matéria de protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nomeadamente a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e a jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e as recomendações do Comité Europeu dos Direitos Sociais com ela relacionadas, e a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, |
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Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o do Tratado da União Europeia, que estabelecem os direitos e princípios fundamentais em que assenta a União Europeia, incluindo os princípios de não discriminação e de livre circulação, |
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Tendo em conta o n.o 3 do artigo 5.o do Tratado da União Europeia, que fornece uma base jurídica para a intervenção da UE se os objectivos da acção considerada não puderem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo contudo ser mais bem alcançados a nível da União, |
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— |
Tendo em conta o artigo 6.o do Tratado da União Europeia, relativo aos direitos fundamentais na União, |
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Tendo em conta o artigo 7.o do Tratado da União Europeia, que prevê sanções e a suspensão de direitos em caso de violações graves do direito da União, |
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Tendo em conta os artigos 9.o e 10.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que obrigam a União a ter em conta – como exigência horizontal – a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social, um nível elevado de educação, de formação e de protecção da saúde humana, e o combate à discriminação em razão da raça ou da origem étnica, |
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Tendo em conta o artigo 19.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que confere ao Conselho competências para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou da origem étnica, |
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Tendo em conta o artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que define a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho e uma protecção social adequada como objectivos da União e dos Estados-Membros, |
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Tendo em conta o artigo 153.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que define os domínios em que a União apoia e completa a acção dos Estados-Membros, e, em particular, a alínea h) do n.o 1 do artigo 153.o, sobre a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho, e a alínea j) do n.o 1 do artigo 153.o, sobre a luta contra a exclusão social, |
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Tendo em conta o Título XVIII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagrado à coesão económica, social e territorial, |
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Tendo em conta o artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («cláusula de flexibilidade»), que prevê a adopção das disposições adequadas para atingir um dos objectivos estabelecidos pelos Tratados, |
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Tendo em conta os artigos 3.o, 8.o, 16.o, 18.o, 20.o, 21.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação 1355 (1998) do Conselho da Europa sobre o combate à exclusão social e o reforço da coesão social na Europa, |
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Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa relativa ao reconhecimento das línguas regionais ou minoritárias como partes integrantes do património cultural europeu, bem como a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos romanichéis na União Europeia (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 31 de Janeiro de 2008 sobre uma estratégia europeia para os Roma (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Julho de 2008 sobre o recenseamento dos rom com base na origem étnica em Itália (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre a situação social dos rom e a melhoria do respectivo acesso ao mercado de trabalho na União Europeia (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Março de 2010 sobre a Segunda Cimeira Europeia sobre os Roma (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Setembro de 2010 a situação dos ciganos e a livre circulação na União Europeia (8), |
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Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (9), |
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Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (10), |
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Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (11), |
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Tendo em conta a Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (12), |
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Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal (13), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que diz respeito à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas (14), |
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Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Dezembro de 2007 e de Junho de 2008, bem como as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de Dezembro de 2008, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores» sobre a inclusão da população Roma, adoptadas no Luxemburgo em 8 de Junho de 2009, e, em especial, os Dez Princípios Básicos Comuns sobre a inclusão dos Roma anexos às conclusões, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a integração social e económica dos ciganos na Europa (COM(2010)0133), bem como a criação de uma «Task Force» (15) (em 7 de Setembro de 2010), as primeiras constatações desta «Task Force» (16) e os relatórios da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Roma in Europe: The Implementation of European Union Instruments and Policies for Roma Inclusion – Progress Report 2008-2010» (As pessoas de etnia cigana na Europa: aplicação de instrumentos e de políticas da União Europeia para a inclusão das pessoas de etnia cigana – Relatório intercalar 2008-2010) (SEC(2010)0400), |
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Tendo em conta a Primeira Cimeira Europeia sobre os Roma, realizada em Bruxelas em 16 de Setembro de 2008, e a Segunda Cimeira Europeia sobre os Roma, realizada em Córdova em 8 de Abril de 2010, |
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Tendo em conta os relatórios sobre os Roma, o racismo e a xenofobia nos Estados-Membros da UE em 2009, publicados pela Agência dos Direitos Fundamentais (17), e os relatórios do Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa, Thomas Hammarberg, |
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Tendo em conta as recomendações, pareceres e declarações conexos do Conselho da Europa, como as conclusões do reunião de alto nível do Conselho da Europa sobre os ciganos (Estrasburgo, 20 de Outubro de 2010) (18), |
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Tendo em conta a proclamação, em 2005, da «Década da Integração dos ciganos» e de um Fundo para a Educação dos ciganos por alguns Estados-Membros da UE, países candidatos e outros países nos quais as instituições da União Europeia estão significativamente representadas, |
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Tendo em conta as recomendações adoptadas pelo Comité das Nações Unidas para a eliminação da discriminação racial na sua 77.a sessão (2-27 de Agosto de 2010), |
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Tendo em conta o relatório do Conselho da Europa intitulado «Quarto relatório da ECRI sobre a França», publicado em 15 de Junho de 2010, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0043/2011), |
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A. |
Considerando que uma grande percentagem dos 10 a 12 milhões de ciganos da Europa - a maioria dos quais são cidadãos da União Europeia - luta contra um nível intolerável de exclusão social e económica e violações dos direitos humanos, e sofre uma grave estigmatização e discriminação na vida pública e privada, |
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B. |
Considerando que continuam a existir disparidades económicas e sociais entre as várias regiões da União Europeia e que uma percentagem significativa da comunidade cigana vive em regiões que se encontram entre as menos desenvolvidas da União do ponto de vista económico e social, |
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C. |
Considerando que a União Europeia assenta nos princípios consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e nos Tratados da UE, nos quais se incluem o princípio de não discriminação e os direitos específicos inerentes à cidadania da UE, de livre circulação e de igualdade, |
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D. |
Considerando que o trio da UE, na sua declaração conjunta sobre a segunda cimeira sobre os Roma realizada em Córdova, em 8 e 9 de Abril de 2010, se comprometeu a promover a integração das questões relativas aos ciganos nas políticas europeias e nacionais em matéria de direitos fundamentais e protecção contra o racismo, a pobreza e a exclusão social, melhorar a concepção do roteiro da Plataforma Integrada para a Inclusão dos Ciganos, conferindo prioridade aos objectivos e resultados essenciais, garantir que os instrumentos financeiros existentes da União Europeia, em especial os fundos estruturais, sejam disponibilizados à população cigana, |
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E. |
Considerando que a exclusão das crianças ciganas do sistema educativo tem consequências negativas para os outros direitos da comunidade cigana, em particular o direito ao trabalho, o que reforça a sua marginalização, |
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F. |
Considerando que as comunidades que desejam perpetuar a sua tradição de nomadismo no seio da Europa são as mais afectadas pelo analfabetismo e que se colocam, por conseguinte, obstáculos culturais à escolarização das crianças, |
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G. |
Considerando que se impõe garantir às crianças ciganas as condições materiais necessárias à sua escolarização, nomeadamente através da designação de mediadores escolares, |
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H. |
Considerando que a UE desenvolveu uma série de ferramentas, mecanismos e fundos úteis para promover a inclusão dos ciganos, mas que estes se encontram dispersos por vários domínios políticos que não foram objecto de monitorização adequada e que, por isso, os seus efeitos e benefícios são difíceis de medir; que, apesar da existência de numerosos mecanismos e instituições de cooperação, os problemas e os desafios relacionados com a inclusão dos ciganos não foram abordados de forma eficaz até à data e, por conseguinte, a manutenção do statu quo é insustentável, |
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I. |
Considerando que a «Década de Inclusão dos Ciganos» foi iniciada em 2005 para combater a discriminação e melhorar a respectiva situação social e económica e que os signatários da Declaração do Decénio – Bulgária, Croácia, Hungria, Montenegro, República Checa, Roménia, Sérvia, Eslováquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia – se comprometeram a desenvolver esforços para eliminar a discriminação e o inaceitável fosso entre os ciganos e o resto da sociedade, |
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J. |
Considerando que uma efectiva integração dos ciganos só é possível através do reconhecimento mútuo dos direitos e das obrigações das comunidades em causa, |
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K. |
Considerando que em vários Estados-Membros têm tido lugar repatriações e regressos forçados de ciganos, frequentemente acompanhados da sua estigmatização e da presença de uma hostilidade geral em relação aos ciganos no discurso político, |
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L. |
Considerando que a não discriminação – conquanto indispensável – continua a ser uma resposta inadequada ao historial de discriminação estrutural que afecta os ciganos, e que, por conseguinte, é necessário completar e reforçar a legislação e as políticas relativas à igualdade tratando das necessidades específicas dos ciganos no que se refere ao pleno respeito, protecção e promoção dos direitos fundamentais, igualdade e não discriminação, aplicação integral e não discriminatória da legislação, políticas e mecanismos para vigiar e sancionar as violações dos direitos dos ciganos, bem como ao exercício dos seus direitos fundamentais, incluindo o acesso, em igualdade de condições, ao emprego, à habitação, à cultura, aos cuidados de saúde, à participação nos assuntos públicos, à formação e à educação, por meio de uma estratégia a nível da UE, |
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M. |
Considerando que a abordagem política flexível do método aberto de coordenação, assente na participação voluntária dos Estados-Membros e sem incentivos coercivos para induzir um desempenho eficaz, se revelou insuficiente para fomentar a integração dos ciganos, podendo esta limitação ser parcialmente resolvida através de uma ligação mais estreita entre os mecanismos de financiamento da UE e os processos de análise pelos pares, |
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N. |
Considerando que as mulheres das minorias étnicas e, em especial, as mulheres ciganas enfrentam uma discriminação muito mais grave do que os homens do mesmo grupo étnico ou as mulheres da população maioritária, e que a taxa de emprego das mulheres ciganas é ainda mais baixa do que a dos homens ciganos, mas que, devido ao papel que desempenham na família, as mulheres podem ser as pedras angulares da inclusão das comunidades marginalizadas, |
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O. |
Considerando que é necessário prestar especial atenção aos menores e às crianças no âmbito da elaboração de uma estratégia europeia a favor da integração dos ciganos, |
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P. |
Considerando que a estratégia da UE para a integração dos ciganos deve abranger todas as formas de violação dos direitos fundamentais dos ciganos - incluindo a discriminação, a segregação, o incitamento ao ódio, o estabelecimento de perfis étnicos e a recolha ilegal de impressões digitais, assim como a expulsão ilegal -, assegurando a transposição plena e uma aplicação mais forte das directivas e do direito da UE pertinentes, |
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Q. |
Considerando que a crescente estigmatização e hostilidade em relação aos ciganos no discurso político e entre o público, em geral, suscitam preocupação; considerando que as repatriações e os regressos questionáveis de ciganos que têm tido lugar em vários Estados-Membros geraram medo e ansiedade entre a população cigana, bem como níveis preocupantes de racismo e discriminação, |
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R. |
Considerando que as oportunidades de acesso dos ciganos aos mesmos direitos e obrigações que os cidadãos de um Estado-Membro dependem em grande medida do facto de lhes facultarem documentos legais de cidadania, |
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S. |
Considerando que o acesso das populações ciganas a uma educação e a uma formação profissional de qualidade, a partilha e a compreensão da sua cultura e dos valores que lhes são próprios, bem como do seu património cultural, a sua participação na vida associativa e a sua melhor representação são aspectos imperativos de uma abordagem holística da execução das estratégias nacionais e europeia com vista à sua inclusão e à sua participação na vida política, |
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T. |
Considerando que uma educação e uma formação de qualidade influenciam o futuro de cada indivíduo tanto a nível pessoal e profissional como no tocante à sua participação na vida política, e que, por conseguinte, é essencial velar por que as condições de acesso à educação e à formação sejam idênticas para todos, sem qualquer tipo de discriminação; considerando que a integração da diversidade cultural e da luta contra os estereótipos nos programas escolares, desde a mais tenra idade, constitui um importante meio de integração dos ciganos e de compreensão mútua, |
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U. |
Considerando que, em 19 de Outubro de 2010, a Comissão anunciou a apresentação de um quadro da UE para as estratégias nacionais em prol dos ciganos em Abril de 2011 (19), |
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1. |
Insta a Comissão a propor e o Conselho a adoptar uma estratégia da UE a favor da integração dos ciganos (a seguir designada «a estratégia») como plano de acção à escala europeia, indicativo, inclusivo e a vários níveis, elaborado e aplicado a todos os níveis políticos e administrativos e com capacidade para evoluir de acordo com as necessidades, que assenta nos valores fundamentais da igualdade, do exercício dos direitos, da não discriminação e da igualdade entre homens e mulheres e se baseia nas missões, nos objectivos, nos princípios e nos instrumentos definidos nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais já referidos, assim como na legislação pertinente da UE, e nas competências partilhadas da União, assim como nas suas acções de apoio, de coordenação e de complemento; |
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2. |
Reconhece que as comunidades ciganas são vítimas de discriminação e/ou, frequentemente, de preconceitos em muitos Estados-Membros, situação esta que é exacerbada pela actual crise económica e financeira e pela consequente perda de empregos; sublinha que a inclusão da população cigana é da responsabilidade tanto de todos os Estados-Membros, como das instituições da UE; apela a todos os Estados-Membros para que colaborem plenamente com a UE e com os representantes da população cigana na definição de políticas integradas, fazendo uso de todos os recursos financeiros da UE disponíveis ao abrigo dos Fundos Estruturais e, em particular, do FEDER, do FSE e do FEADER, no intuito de fomentar a inclusão dos ciganos a nível nacional, regional e local; convida a Comissão a prestar particular atenção aos pedidos de assistência técnica, com o objectivo de melhorar a eficácia de todos os instrumentos disponíveis para a integração das comunidades ciganas; |
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3. |
Recorda que existem programas e financiamentos europeus que podem ser utilizados para a integração social e económica dos ciganos, mas que é necessário melhorar a comunicação a todos os níveis no seio das autoridades locais, da sociedade civil e dos grupos-alvo potenciais, para que a população cigana seja informada a respeito dos mesmos; encoraja, além disso, o recurso aos fundos da UE para a construção de novas habitações ou a renovação das existentes e para melhorar as infra-estruturas técnicas, os serviços públicos locais, os sistemas de comunicação, a educação, o acesso ao mercado de trabalho, etc. |
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4. |
Insta a Comissão a:
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5. |
Salienta que é essencial a adopção de programas complexos e adaptados às necessidades específicas das comunidades ciganas que vivam em circunstâncias diversas e que, neste contexto, urge proporcionar aos ciganos o acesso a serviços personalizados no terreno; |
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6. |
Recorda que os apoios adequados ao rendimento, os mercados de trabalho inclusivos e o acesso a serviços de qualidade são vertentes fundamentais da estratégia de inclusão activa apresentada na Recomendação 2008/867/CE; |
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7. |
Salienta que a assistência social, uma habitação e uma indumentária condignas, a existência de programas de desenvolvimento precoce acessíveis e de qualidade, uma educação não segregada e de alto nível, a par de um clima de inclusão e da vontade de envolver os pais, são factores imprescindíveis à salvaguarda da igualdade de oportunidades, da possibilidade de plena participação na sociedade e da erradicação futura da discriminação; salienta a necessidade do combate ao absentismo e ao abandono escolar precoce, bem como da concessão de bolsas e de apoios financeiros; defende a ideia segundo a qual a educação, as oportunidades de formação e a assistência ao emprego prestada aos adultos são elementos decisivos para o apoio ao recrutamento e à manutenção do emprego dos ciganos, com o propósito de banir a reprodução da exclusão social; |
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8. |
Sublinha que a prevenção da marginalização deve começar na primeira infância, através da inclusão de cada criança que nasce no registo da população, de forma que a sua nacionalidade seja reconhecida e a criança seja integrada na generalidade dos serviços sociais; considera, em particular, que as crianças ciganas devem ter direito a serviços de educação de qualidade e que devem ser tomadas medidas especiais para apoiar a sua escolaridade; |
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9. |
Recorda os desafios que a população cigana, especialmente as mulheres e as raparigas, enfrentam em termos de pobreza extrema, discriminação e exclusão, que resultam na impossibilidade de acesso a níveis de escolaridade elevados, ao emprego e aos serviços sociais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que se debrucem sobre as necessidades específicas das mulheres e das raparigas ciganas, aplicando uma perspectiva de género em todas as políticas de inclusão dos ciganos, e proporcionem protecção aos subgrupos mais vulneráveis; |
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10. |
Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para informarem os seus cidadãos sobre o perfil histórico e a situação actual dos ciganos, utilizando, entre outros elementos, os relatórios da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia como fonte para esse efeito; |
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11. |
Sublinha que a estratégia da UE para a inclusão dos ciganos deverá também contemplar medidas que assegurem o acompanhamento da situação dos ciganos no que se refere ao respeito e à promoção dos seus fundamentais direitos sociais, da igualdade, da não discriminação e da livre circulação na UE; |
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12. |
Sublinha que o acesso dos ciganos a uma educação e formação profissional de elevada qualidade, a partilha e a compreensão da sua cultura, dos seus valores e do seu património cultural, a sua participação na vida associativa e uma melhor representação da sua comunidade são vectores essenciais de uma abordagem holística para a implementação de estratégias tanto nacionais como europeias que visem a sua inclusão e participação na sociedade; |
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13. |
Realça que uma educação e uma formação de qualidade influenciam o futuro das pessoas e a sua vida profissional e que, por conseguinte, é essencial garantir a igualdade de acesso a um ensino e a uma formação eficiente, sem qualquer tipo de discriminação ou segregação; |
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14. |
Frisa a importância do apoio à estratégia e do controlo da sua aplicação de forma transparente, cabendo a principal responsabilidade aos ministros democraticamente responsáveis no seio do Conselho, e salienta que a estratégia de modo algum deve constituir um factor de divisão para a UE, que crie cisões entre os Estados-Membros, mas que, pelo contrário, deve concorrer para o reforço do processo de integração comunitária; |
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15. |
Sublinha a importância de uma utilização adequada dos fundos atribuídos a cada Estado-Membro nos sectores prioritários previstos na estratégia; |
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16. |
Destaca a necessidade de os objectivos da estratégia serem sujeitos a um controlo e quantificação do seu grau de realização de modo a introduzir critérios de atribuição que beneficiem os Estados-Membros cumpridores e penalizem o não-cumprimento; |
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17. |
Insta a Comissão a:
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18. |
Recorda que a Comissão tem a especial responsabilidade de promover uma estratégia comunitária para a inclusão dos ciganos, embora essa estratégia tenha de ser executada a nível local; |
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19. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a mobilizarem as estratégias e os instrumentos existentes na UE, a fim de assegurar a inclusão socioeconómica dos ciganos, e a conceberem e executarem todas as políticas pertinentes, tendo em conta, sempre que se justifique, os Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos; |
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20. |
Considera que a colaboração reforçada entre os dirigentes ciganos, as autoridades locais e as instâncias comunitárias é essencial para determinar os principais desafios e soluções que se colocam à UE e aos seus Estados-Membros no que diz respeito à inclusão socioeconómica da população cigana; |
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21. |
Exorta os Estados-Membros a dotar os órgãos de decisão dos poderes necessários para assegurar que os financiamentos da UE possuidores de um carácter complexo e orientado para o desenvolvimento apoiem as boas iniciativas locais e respondam às diversas necessidades da população cigana; salienta a importância da identificação e do intercâmbio de boas práticas no que respeita à integração dos ciganos e do aumento da visibilidade dos casos de sucesso; requer igualmente o desenvolvimento de capacidades institucionais para fornecer a assistência necessária a nível local (assistência nos domínios da gestão administrativa e da gestão de projectos); |
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22. |
Considera que as organizações compostas por ciganos e não ciganos, as autoridades locais, regionais e nacionais e os organismos da UE devem empreender acções concertadas e assumir responsabilidades durante todo o processo, apoiando-se nas melhores práticas e na ampla base de conhecimentos já existente, compilada pelos Estados-Membros, e nas experiências adquiridas durante a primeira fase de funcionamento da Década de Inclusão dos Ciganos; salienta a importância da organização de campanhas de sensibilização, sobretudo, nas regiões com grandes comunidades ciganas; |
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23. |
Considera que a inclusão social dos ciganos não é possível sem a criação e o reforço da representação, quer dos seus interesses, inclusivamente na esfera da tomada de decisões políticas, quer das suas actividades cívicas, através de ONG que operem a nível nacional e europeu; |
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24. |
Aconselha vivamente os organismos da UE a garantirem um maior envolvimento das instâncias nacionais no processo de consultas e no mecanismo de tomada de decisão, a fim de se alcançar uma estratégia de futuro susceptível de se tornar benéfica para todas as partes envolvidas; chama também a especial atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o facto de ser necessário projectar, desenvolver, aplicar e avaliar as políticas de inclusão dos ciganos em colaboração com as autoridades regionais e locais, com as comunidades ciganas, com os estratos populacionais não ciganos, com os representantes e as organizações da sociedade civil, com o Comité das Regiões e com as organizações internacionais, a fim de melhorar a aceitação e a eficácia de tais políticas; |
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25. |
Solicita à Comissão que reúna e divulgue informação sobre as várias experiências e medidas dos vários Estados-Membros, nomeadamente em matéria educativa e cultural; |
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26. |
Apela à melhoria da assistência oferecida aos promotores de projectos susceptíveis de beneficiar de fundos europeus para a integração dos ciganos, através da criação de plataformas de informação, de análise e de intercâmbio de boas práticas; |
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27. |
Considera que uma parte da solução reside no pleno empenho dos Estados-Membros em garantir um apoio efectivo aos promotores de projectos, e que os Estados-Membros, em articulação com a Comissão, têm de encorajar as autoridades locais a seleccionarem projectos que visem a integração dos ciganos; |
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28. |
Exorta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias intersectoriais de redução da pobreza que tenham em conta a questão, muitas vezes delicada, da coexistência da comunidade cigana com a comunidade maioritária, ambas afectadas pela falta de emprego, pela pobreza e pela marginalização; realça a importância de incentivos que, mediante benefícios visíveis, encorajem os mais pobres a entrarem no mercado de trabalho em vez de viverem de ajudas sociais e de, eventualmente, trabalharem no mercado negro; sublinha que os programas que promovem a compreensão e a tolerância mútuas se revestem da máxima importância; |
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29. |
Insta a Comissão a incorporar uma dimensão relativa ao alargamento na estratégia através do desenvolvimento de projectos-piloto nos países candidatos e potenciais candidatos que garantam o desenvolvimento de planos de acção nacionais conformes com a estratégia da UE; |
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30. |
Exorta os Estados-Membros a nomear um alto funcionário governamental ou um órgão administrativo que actue como «ponto de contacto nacional» para a aplicação transparente e eficaz da estratégia, dotado de poderes executivos e responsável pela execução, coordenação, acompanhamento, integração geral e aplicação da estratégia a nível nacional, regional e local, garantindo um mínimo de burocracia e uma gestão e controlo eficientes dos fundos, bem como a transparência da informação; |
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31. |
Insta os ministérios de educação nacionais, bem como a Comissão Europeia, a definir ajudas inovadoras e flexíveis para o desenvolvimento de talentos e a aumentar o apoio às actuais bolsas e programas; |
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32. |
Insta a Comissão e o Conselho a adoptarem os componentes expandidos e pormenorizados dos indicadores de Laeken na medição da exclusão social e territorial, bem como na avaliação dos progressos; salienta que as divisões horizontais dos indicadores de Laeken têm de ser alargadas também às unidades estatístico-administrativas mais pequenas (LAU 1 e LAU 2); faz notar também que os indicadores de Laeken podem ser adicionados aos futuros indicadores no âmbito da política de coesão, sobretudo no que diz respeito à dimensão social; |
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33. |
Exorta a Comissão a complementar os indicadores com um sistema de objectivos e critérios de aferição, para que haja um verdadeiro compromisso político a favor do progresso; salienta ainda a necessidade urgente de melhorar a recolha de dados dispersos, de molde a poder medir os progressos obtidos rumo aos objectivos/critérios de aferição/ indicadores e desenvolver políticas comprovadas, bem como melhorar a eficácia e a avaliação; |
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34. |
Solicita que – com o auxílio das melhores práticas – sejam urgentemente criados parâmetros de referência, indicadores e mecanismos de monitorização e avaliação de impacto independentes, com o propósito de se apoiar e avaliar a eficácia e os resultados concretos dos programas, em vez de se proceder à verificação pura e simples da observância das formalidades processuais pelos projectos beneficiários de subsídios, e apela a um acompanhamento efectivo da utilização dos fundos, a fim de que esses recursos venham a melhorar verdadeiramente as condições de vida, os cuidados de saúde, a educação e o emprego dos ciganos; |
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35. |
Considera que a cooperação estruturada dos Estados-Membros nos métodos abertos de coordenação já existentes nos domínios do emprego e da inclusão social se reveste de importância essencial para promover a plena inclusão dos ciganos e solicita à Comissão que organize intercâmbios de boas práticas e experiências entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas nas questões dos ciganos; |
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36. |
Reivindica – no interesse da salvaguarda do princípio de que as verbas, com objectivos bem definidos e especificados com precisão, cheguem, de facto, às comunidades ciganas que delas necessitam e proporcionem uma melhoria duradoura das suas vidas – a assunção de um verdadeiro compromisso por parte da Comissão e dos Estados-Membros para o lançamento de programas mais específicos quanto aos objectivos e mais vocacionados para o desenvolvimento, de iniciativas mais complexas, flexíveis e sustentáveis, com um arco cronológico mais abrangente e com uma maior relevância em termos territoriais, centrados nas micro-regiões mais desfavorecidas no contexto geográfico, socioeconómico e cultural, abordando igualmente o problema da pobreza nas zonas suburbanas e rurais e nos bairros ciganos segregados e conferindo ênfase especial à melhoria das habitações precárias (aquelas em que não haja, por exemplo, água potável, aquecimento, electricidade e saneamento) e à prestação de uma maior assistência às famílias, para que elas mantenham melhores condições de habitação; insta de igual modo a Comissão a acompanhar os resultados dos projectos depois de esgotado o seu financiamento; |
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37. |
Insta os Estados-Membros a melhorarem as oportunidades económicas para os ciganos, incluindo a promoção do instrumento de microcrédito entre os empresários; solicita aos Estados-Membros que tirem partido da experiência de projectos bem-sucedidos, como, por exemplo, aqueles em que empresas não declaradas foram transformadas em actividades económicas legais com a ajuda de peritos; |
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38. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a planearem políticas claras para a inclusão dos ciganos no mercado de trabalho e a gizarem e adoptarem medidas de combate aos efeitos adversos da dependência prolongada face ao sistema de protecção social; |
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39. |
Reconhece que a maior parte dos ciganos trabalha em empregos não declarados e, face à necessidade de garantir a sustentabilidade dos regimes de segurança social, solicita aos Estados-Membros que, em cooperação com os parceiros sociais, combatam eficazmente este fenómeno; |
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40. |
Exorta os Estados-Membros a assumirem o compromisso de cooptar entidades de dimensão pública como as PME e as micro-empresas para a execução de medidas de inclusão das populações ciganas no que diz respeito à empregabilidade; |
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41. |
Sublinha a importância que as PME e as microempresas podem ter na integração dos ciganos e advoga a criação de medidas que premeiem quem contribui para esse objectivo; |
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42. |
Considera que podem ser asseguradas perspectivas melhores para as pessoas ciganas, em especial com vista ao seu acesso ao mercado de trabalho, através de um maior investimento dos Estados-Membros na educação e na formação, com particular incidência nas novas tecnologias e na Internet, incorporando medidas aprovadas pela comunidade científica internacional, fundações e ONG que trabalham no domínio da educação e da inclusão social a nível regional e local; |
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43. |
Insta a Comissão a elaborar um mapa europeu de zonas críticas que identifique, meça e controle as micro-regiões da UE em que os habitantes são mais gravemente afectados pela pobreza, pela exclusão social e pela discriminação, pelo menos, com base nos seguintes atributos:
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44. |
Solicita a participação dos Estados-Membros na transmissão de dados sobre a situação socioeconómica dos ciganos (principalmente no que diz respeito à educação, à saúde, à habitação e ao emprego) e convida as organizações internacionais (por exemplo, a OIT e a OCDE) a reflectirem sobre estas questões no âmbito dos seus inquéritos de carácter mais geral e a ajudarem a fixar objectivos específicos, por exemplo, relativamente à percentagem da comunidade cigana que conclui o ensino secundário e o ensino superior, que tem emprego na administração pública ou que se encontre representada em diferentes sectores da vida social e política, solicitando à Comissão Europeia que ajude a pôr em prática uma estratégia europeia clara e viável de integração dos ciganos com o auxílio daqueles dados; |
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45. |
Insta, por conseguinte, a Comissão a facultar um apoio específico, incluindo apoio financeiro, a essas micro-regiões e a desenvolver directamente projectos-piloto que incluam a participação de medidadores, em sintonia com o programa do Conselho da Europa, e um acompanhamento específico da evolução da execução da estratégia; |
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46. |
Insta a Comissão, no âmbito da estratégia, a incentivar os Estados-Membros, as instituições internacionais e europeias pertinentes, as ONG, as comunidades ciganas, outras partes interessadas e o público, em geral, a utilizarem os termos «Roma»/«Roma e Sinti» em todas as referências a esta minoria; |
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47. |
Insta a Comissão e o Conselho a afectarem fundos dedicados, a título da política de coesão, no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual, para apoiar explicitamente a estratégia através da criação de uma reserva de eficiência para a estratégia da UE para os ciganos; |
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48. |
Considera que a actual taxa de absorção de fundos comunitários é muito baixa; exorta, por conseguinte, a Comissão a analisar as razões subjacentes a esse fenómeno e a elaborar uma abordagem mais eficiente de acompanhamento da absorção dos fundos comunitários, em especial, dos que se destinam especificamente aos grupos marginalizados; acima de tudo, insta a que se proceda urgentemente a uma recolha de informações – tendo em conta o disposto nas directivas relativas à protecção dos dados – sobre a eficácia dos fundos comunitários, com o objectivo da elaboração de políticas baseadas em factos; |
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49. |
Salienta que a exclusão social dos ciganos comporta uma dimensão territorial muito acentuada de pobreza e de marginalização, fenómeno este que se concentra em microrregiões subdesenvolvidas, que carecem seriamente dos recursos financeiros necessários para poderem prestar um contributo próprio para os financiamentos comunitários a que se podem candidatar e que, de um modo geral, não dispõem das capacidades administrativas nem dos recursos humanos necessários para fazer uso desses financiamentos; sublinha a necessidade de concentrar esforços específicos nestas micro-regiões, que muitas vezes são zonas intra-regionais periféricas, e de simplificar consideravelmente os trâmites burocráticos, de forma a garantir que a concessão de recursos ao abrigo da política de coesão seja a mais elevada possível; |
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50. |
Considera que é igualmente necessário adoptar novos actos legislativos relativos à atribuição dos fundos estruturais, que estabeleçam como condições a eliminação de segregação e a garantia da igualdade de acesso dos ciganos aos serviços públicos; entende que devem ser preparados a nível local planos relativos à igualdade de oportunidades e à luta contra a segregação, com base em indicadores mensuráveis e em acções concretas; |
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51. |
Insta a Comissão a proporcionar instrumentos vocacionados para a orientação dos Estados-Membros no que diz respeito à salvaguarda da complementaridade entre o FSE, o FEDER e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e exorta os Estados-Membros a recorrerem a outros programas, como o programa PROGRESS, o programa Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa Cultura (2007-2013) e o programa Saúde (2008-2013), em prol da inclusão dos ciganos; |
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52. |
Solicita que se deleguem competências em organismos da UE de apoio ao desenvolvimento, sob a supervisão e controlo da Task Force Ciganos, para:
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53. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a recorrerem, por um lado, à avaliação participativa de acompanhamento, envolvendo as comunidades ciganas e ajudando a desenvolver as capacidades das partes interessadas e, por outro lado, a peritos externos, para obter uma perspectiva realista e objectiva do êxito ou do insucesso globais das diversas medidas e instrumentos; solicita ainda à Comissão que forneça ao Parlamento uma lista dos projectos em benefício da população cigana que foram financiados pela Comissão desde o ano 2000, com indicações sobre os resultados alcançados; |
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54. |
Insta os Estados-Membros a aplicarem a prioridade horizontal «Comunidades Marginalizadas» no quadro dos Fundos Estruturais da UE; sublinha que as actuais medidas e mecanismos de acompanhamento e avaliação devem ser significativamente melhorados; salienta, ainda, que as agências e organizações que executam os projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais e que beneficiam directa ou indirectamente os ciganos devem ser responsabilizadas e executar as acções de forma transparente; apela ainda à realização de uma análise de custo-benefício permanente sobre a percentagem de fundos consagrada aos programas e neles efectivamente despendida, e sobre a percentagem gasta em despesas de funcionamento; |
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55. |
Insta a Comissão e o Conselho a alargarem o âmbito dos fundos da UE, de modo a que, para além do desenvolvimento, também a prestação de serviços públicos de qualidade seja elegível para financiamento; sublinha, ademais, que o co-financiamento deve ser revisto e, eventualmente, diferenciado para reflectir melhor a diversidade de acções e beneficiários, permitindo, assim, que os projectos em prol dos ciganos tenham uma menor percentagem de co-financiamento do país em causa e uma maior comparticipação da UE; |
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56. |
Sublinha que a coordenação entre políticas da UE afins deve ser significativamente melhorada para fomentar sinergias e complementaridades, sustentando que as regras burocráticas e de execução devem ser substancialmente simplificadas e todas as barreiras entre os vários fundos eliminadas, de modo a assegurar a máxima afectação possível de recursos por todos os instrumentos; |
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57. |
Realça a necessidade de os Fundos Estruturais combinarem as abordagens nacionais e locais, actuando através de programas que operem em simultâneo com uma estratégia nacional e forneçam respostas locais a necessidades específicas; salienta, ainda, a necessidade de criar sinergias entre a execução dos Fundos Estruturais e as estratégias governamentais em prol dos ciganos, bem como entre as autoridades de gestão do Fundo Social Europeu e as unidades especializadas ou as estruturas de coordenação que tratam das questões relativas aos ciganos; |
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58. |
Exorta a Comissão e o Conselho a melhorarem o acesso aos fundos da UE por parte dos governos e ONG locais que trabalham em prol da integração dos ciganos, simplificando o processo e as regras de candidatura; |
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59. |
Insta a Comissão a introduzir, na estratégia, um mecanismo que promova a contratação de ciganos para a administração pública, tanto a nível da UE como a nível nacional, e exorta os Estados-Membros a contratarem trabalhadores ciganos para a administração pública, sobretudo para organizações que participem na programação e na execução de programas de integração dos ciganos financiados por fundos da UE e nacionais; |
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60. |
Sublinha a importância de os Estados-Membros assinarem e ratificarem a Convenção Europeia da Nacionalidade, que afirma claramente que, no direito interno dos Estados em matéria de nacionalidade, não devem existir discriminações em razão do sexo, da religião ou da origem nacional ou étnica; |
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61. |
Sublinha, neste contexto, a necessidade de prosseguir os programas da UE, como o Programa Progress de luta contra a discriminação e o programa JASMINE, que promove o investimento no desenvolvimento de capacidades, e apela a que estes programas continuem a ser desenvolvidos para além de 2013; |
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62. |
Saúda a oportunidade criada pelas disposições do Regulamento (UE) n.o 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, que prevêem um limite máximo de 3 % da contribuição do FEDER para programas específicos ou de 2 % da contribuição total concedida para a renovação de habitações a favor das comunidades marginalizadas; lamenta que, até à data, nenhum plano operacional tenha sido modificado para dar prioridade às necessidades de alojamento da população cigana; apela, além disso, aos Estados-Membros para que utilizem rápida e plenamente esta nova oportunidade no âmbito dos Fundos Estruturais, a fim de reforçar as perspectivas de inclusão social eficaz; solicita à Comissão que apresente um plano de acção específico relativo a este regulamento, por forma a acelerar a utilização destes fundos, e recomenda-lhe que elabore um relatório sobre a utilização dos mesmos; exorta, além disso, os Estados-Membros a fazerem um uso efectivo do potencial de interacção entre o FEDER, o FSE e o FEADER quando desenvolverem programas de integração dos ciganos; |
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63. |
Reconhece que as comunidades ciganas representam grupos extremamente heterogéneos, pelo que não é possível definir uma estratégia única; recomenda, por isso, que as autoridades locais e regionais dos Estados-Membros proponham políticas eficazes de integração, que devem divergir em função das situações geográficas, económicas, sociais e culturais específicas destes grupos; recomenda à Comissão que faça uso da experiência adquirida pelas autoridades que contribuíram activamente para a integração das comunidades ciganas e que promova as suas boas práticas e os seus modelos de sucesso, com o objectivo de garantir a sua inclusão social; |
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64. |
Lembra que os esforços envidados conjuntamente pela sociedade maioritária e pela comunidade cigana constituem o principal requisito prévio para o êxito da integração; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a contribuírem para melhorar a situação dos ciganos em termos de habitação e emprego, e recomenda aos Estados-Membros e às autoridades públicas regionais e locais que integrem – em conformidade com a regulamentação que rege o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – a atribuição de novas habitações às comunidades marginalizadas num quadro político mais amplo e mais complexo de compromisso social recíproco e bidireccional, como o desenvolvimento de comunidades, que preveja a participação dos ciganos no processo de construção de novos estabelecimentos e esforços conjuntos para melhorar a frequência escolar das crianças e reduzir substancialmente o desemprego; entende que, deste modo, os Estados-Membros podem contribuir de forma significativa para uma solução concreta para as necessidades de alojamento dos grupos marginalizados, que vivem em habitações com condições muito deficientes; insta igualmente os Estados-Membros a utilizarem a rede de ciganos da EU para fomentar o intercâmbio de boas práticas; |
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65. |
Insta a Comissão e o Conselho a tirarem o máximo partido dos programas no âmbito do objectivo «Cooperação Territorial Europeia», como programas de cooperação transfronteiras, programas de cooperação transnacional e programas de cooperação inter-regional, e a explorarem as possibilidades oferecidas pelo Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial; |
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66. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem e eliminarem as barreiras à (re)entrada no mercado de trabalho e ao trabalho por conta própria das mulheres ciganas e a darem a devida importância ao papel das mulheres na capacitação económica dos ciganos marginalizados e no lançamento de empresas; insta ainda a Comissão e os Estados-Membros a garantirem o envolvimento das mulheres ciganas na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da estratégia da UE a favor da integração dos ciganos; |
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67. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem como objectivo horizontal o desenvolvimento das capacidades e da autonomia das mulheres ciganas em todos os domínios prioritários da estratégia da UE a favor da integração dos ciganos; |
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68. |
Insta a Comissão e o Conselho a incluírem a promoção da igualdade entre os sexos nos objectivos da estratégia, bem como a combaterem a discriminação múltipla e intersectorial; |
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69. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem, analisarem e publicarem dados estatísticos fiáveis, discriminados por sexo, para se poder avaliar e actualizar a estratégia de forma adequada e medir o impacto dos seus projectos e intervenções nas mulheres ciganas; |
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70. |
Apela a que se inclua, na estratégia, um mecanismo de cooperação, intercâmbio de informação e acompanhamento, não só a nível da UE, mas também a nível nacional, em conjunto com a Agência dos Direitos Fundamentais, o Conselho da Europa, outras instituições internacionais e europeias pertinentes, ONG, comunidades ciganas e outras partes interessadas, a fim de abordar os problemas e encontrar soluções, bem como de assegurar que a estratégia é aplicada pelos seus responsáveis de forma correcta e completa, a nível da UE e a nível nacional, garantindo, assim, o seu êxito; |
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71. |
Exorta a Comissão a prestar o apoio técnico indispensável à melhoria das capacidades administrativas dos organismos envolvidos na gestão dos Fundos Estruturais e insta os Estados-Membros a proporcionarem aconselhamento e assistência administrativa, por exemplo, através da organização de acções de formação e da concessão de ajuda ao nível dos pedidos de auxílio e esclarecimento, a fim de facilitar, por um lado, o acesso dos ciganos a informações relacionadas com os programas de financiamento – nacionais e europeus – de apoio ao empreendedorismo e ao emprego e, por outro, de viabilizar a apresentação das respectivas candidaturas; |
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72. |
Convida os Estados-Membros a fixarem objectivos concretos e específicos, bem como metas precisas e mensuráveis, sobre a inclusão social dos ciganos aquando da transposição dos objectivos da estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e inclusão social para os programas nacionais, apelando à adopção urgente de medidas que visem a concretização desses objectivos específicos; |
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73. |
Está persuadido de que é possível garantir um futuro melhor para os ciganos através da educação, pelo que é essencial investir na educação das crianças e dos jovens ciganos; salienta que a escolarização é, não só um direito, como também um dever, e manifesta o seu apoio a actividades que visem reforçar a participação dos estudantes ciganos nas escolas, nomeadamente através do envolvimento activo das suas famílias; |
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74. |
Considera que a promoção do conhecimento da cultura cigana em toda a Europa facilita a compreensão mútua entre os ciganos e não ciganos na Europa, fomentando, simultaneamente, o diálogo intercultural europeu; |
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75. |
Considera que a futura estratégia da UE para a inclusão da minoria cigana deverá centrar-se na educação, enquanto instrumento de base para promover a inclusão social; |
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76. |
Considera que devem ser criados mecanismos de apoio, como bolsas de estudo e programas de mentores, para os jovens ciganos, com o objectivo de os incentivar, não só a obter diplomas, mas também a ingressar no ensino universitário e a melhorar as suas habilitações; |
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77. |
Considera que se deverá desenvolver um novo tipo de programa de bolsas de estudo para garantir aos estudantes ciganos um ensino da mais elevada qualidade, a fim de educar uma nova geração de líderes de etnia cigana; |
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78. |
Considera que os estabelecimentos de ensino cujos estudantes menos privilegiados conseguem lugares em estabelecimentos de nível superior, ou cuja percentagem de diplomados se situa acima da média, devem ser recompensadas, pelo que exorta a Comissão a desenvolver projectos neste domínio; |
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79. |
Salienta que é crucial que os Estados-Membros promovam a integração dos ciganos na vida comunitária e cultural dos locais e países onde vivem, e aí garantam a sua participação e representação a longo prazo, inclusive através de medidas destinadas a promover a educação profissional e a formação profissional (FPE), e de programas de aprendizagem ao longo da vida destinados à comunidade cigana, tendo em conta a herança cultural e modo de vida dos vários grupos ciganos na Europa; salienta, por exemplo, que podem ser envidados esforços para oferecer formação especial ao pessoal docente, promover a contratação de docentes de etnia cigana, reforçar uma estreita colaboração com as famílias e as associações de ciganos, prestar apoio em horário pós-escolar e atribuir bolsas de estudo; faz notar que este processo deverá envolver activamente as autoridades locais dos Estados-Membros e enviar um sinal ao sector não lucrativo para incluir nos seus programas de actividades a integração dos ciganos na sociedade; |
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80. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a lutar contra toda e qualquer forma de exclusão social e educacional dos ciganos e a encorajar todas as acções pedagógicas que visem investir na escolarização desta população; |
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81. |
Considera que os governos locais devem assumir a responsabilidade pela reintegração de estudantes que abandonam o sistema escolar antes de atingirem a idade em que a escolaridade deixa de ser obrigatória; realça que, para atingir este fim, os estabelecimentos de ensino devem informar os governos locais sobre os jovens que abandonam o sistema de ensino; |
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82. |
Apela à Comissão para que apoie iniciativas suplementares tendentes a prestar oportunidades de educação e assistência infantil precoce às crianças e aos jovens Roma; |
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83. |
Considera que se deverá abrir infantários e/ou criar formas alternativas de educação e cuidados pré-escolares nas comunidades em que são inexistentes e expandi-los nos locais onde sejam insuficientes; |
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84. |
Solicita à Comissão que apoie iniciativas que tenham demonstrado a sua eficácia na prevenção de qualquer forma de segregação, que dêem prioridade a projectos inclusivos orientados para o sucesso escolar e que contem com a participação das famílias ciganas; |
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85. |
Manifesta a sua preocupação perante o elevado nível de analfabetismo entre os Roma e considera essencial conceber e desenvolver programas que garantam uma educação de qualidade a nível do ensino primário, secundário e universitário às jovens e às mulheres Roma, incluindo estratégias destinadas a facilitar a sua transição do ensino primário para o secundário, promovendo, em simultâneo, a compreensão da cultura e dos valores dos Roma, tanto no seio desta população, como fora dela; |
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86. |
Realça que o baixo índice de escolarização, o elevado absentismo nas escolas e o baixo nível de sucesso podem ser sintomáticos da escassa sensibilização dos alunos e professores para a importância da educação; outros factores relevantes podem incluir a insuficiência de recursos, os problemas de saúde, a falta de educação de qualidade no próprio local ou de transporte acessível para a escola, habitações precárias e vestuário desadequado que torna impossível frequentar a escola, um clima de escola não-inclusiva e escolas segregadas que não fornecem uma preparação adequada, tendo em vista a competitividade no mercado de trabalho; sublinha, assim, a importância de medidas destinadas a promover a participação na escola dos alunos ciganos e de um diálogo permanente e regular sobre questões educativas com as famílias dos alunos, a comunidade cigana e todas as partes interessadas; |
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87. |
Salienta o papel fundamental que os desportos populares e de competição podem desempenhar no processo de inclusão da população cigana; |
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88. |
Apoia o fomento de programas de formação de docentes que melhorem a respectiva capacidade de relacionamento com as crianças e os jovens oriundos da comunidade cigana, os seus progenitores e as pessoas que trabalham como mediadores ciganos, em especial nas escolas primárias, como forma de promover uma participação regular dos ciganos na vida escolar; |
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89. |
Sugere que a adopção de diferentes abordagens à integração educacional seja adaptada tanto às crianças de famílias ciganas que pretendam sedentarizar-se – através do acompanhamento da frequência escolar normal das crianças, por exemplo – quer àquelas famílias que pretendem continuar o seu modo de vida nómada – nomeadamente, através de medidas que facilitem a frequência escolar nos acampamentos ciganos; |
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90. |
Salienta a importância dos programas de mobilidade e educação ao longo da vida, de formação profissional e de formação contínua, com vista à inclusão e adaptação ao mercado de trabalho dos jovens e dos adultos oriundos da comunidade cigana e de reforçar o seu potencial para entrar no mercado de trabalho; |
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91. |
Considera que o sistema de formação nos locais de trabalho deve ser alargado, de modo a proporcionar a aquisição de competências e aptidões necessárias em larga escala; |
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92. |
Considera que é necessário harmonizar a oferta de acções de formação com a procura do mercado de trabalho, pelo que importa dispor de previsões, a médio prazo, nacionais e regionais sobre a procura de mão-de-obra; |
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93. |
Exorta a Comissão a desenvolver e implementar sistemas conjuntos de monitorização nos quais participem as instituições da UE, os Estados-Membros e os líderes da comunidade cigana no que se refere a programas e projectos executados nos Estados-Membros; |
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94. |
Considera a cultura Roma como uma parte integrante do mosaico cultural da Europa; assinala que um factor-chave para compreender a população Roma e o seu modo de vida consiste em aumentar a sensibilização dos outros europeus para o seu património cultural, tradições e língua, assim como para a cultura contemporânea dos Roma; apoia fortemente a promoção e a preservação das suas actividades artísticas como uma componente essencial do diálogo intercultural; |
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95. |
Entende que os ciganos devem fazer um esforço educacional no sentido de aprender os costumes e cultura dos povos com quem vivem, facilitando, desta forma, a sua integração nos locais onde habitam; |
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96. |
Considera que a promoção de actividades de voluntariado e desportivas que envolvam ciganos e não ciganos é importante para criar uma maior inclusão social. |
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97. |
Exorta a Comissão a promover as melhores práticas, modelos positivos e experiências decorrentes dos programas já implementados e das próprias iniciativas da comunidade cigana, a fim de melhorar a respectiva percepção e imagem no seio das comunidades não ciganas, e ainda, a fomentar uma participação activa e uma colaboração criativa entre essas comunidades nos programas da UE, dos Estados-Membros e locais; |
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98. |
Apela a uma melhor identificação e utilização, a todos os níveis da governação, dos actuais fundos da UE disponíveis para promover o emprego, a educação e a cultura das populações ciganas; |
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99. |
Recomenda que as futuras políticas da UE para a minoria cigana assentem numa abordagem diferenciada, adaptada às especificidades dos vários Estados-Membros e às particularidades das comunidades envolvidas; |
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100. |
Chama a atenção para a importância de se levar a cabo controlos mais rigorosos sobre a utilização do financiamento da UE destinado à inclusão dos ciganos; |
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101. |
Considera que seria útil o intercâmbio de experiências e de boas práticas entre Estados-Membros que obtiveram bons resultados no domínio da inclusão dos ciganos e os que ainda se defrontam com esta questão; |
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102. |
Reconhece que a complexidade dos trâmites burocráticos pode constituir um obstáculo para os promotores de projectos; insiste na necessidade de intensificar o trabalho de simplificação dos procedimentos de subvenção; sublinha a subutilização do financiamento europeu neste domínio; |
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103. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 45 E de 23.2.2006, p. 129.
(2) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 283.
(3) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 428.
(4) JO C 68 E de 21.3.2009, p. 31.
(5) JO C 294 E de 3.12.2009, p. 54.
(6) JO C 87 E de 1.4.2010, p. 60.
(7) JO C 4 E de 7.1.2011, p. 7.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0312.
(9) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
(10) JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(11) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(12) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(13) JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
(14) JO L 132 de 29.5.2010, p. 1.
(15) IP/10/1097.
(16) MEMO/10/701, de 21.12.2010.
(17) Relatório sobre o Racismo e a Xenofobia nos Estados-Membros da UE em 2009; European Union Minorities and Discrimination Survey, Data in Focus Report: The Roma in 2009; A situação dos cidadãos comunitários de etnia cigana que se deslocam e se instalam noutros Estados-Membros; e Condições de Alojamento das comunidades de ciganos e viajantes na União Europeia: Relatório Comparativo.
(18) CM(2010)133.
(19) MEMO/10/502.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/131 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Política industrial para a era da globalização
P7_TA(2011)0093
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização (2010/2095(INI))
2012/C 199 E/16
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 173.o do Título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 157.o do TCE), que abrange a política industrial da UE e que se refere, entre outras coisas, à capacidade concorrencial da indústria da União, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Outubro de 2010, intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» (COM(2010)0614), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a UE 2020 (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Junho de 2010, sobre a política comunitária de inovação num mundo em mudança (2), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Setembro de 2009, intitulada «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE» (COM(2009)0512), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego (3), |
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Tendo em conta o Conselho informal «Competitividade» de 14 e 15 de Julho de 2010, |
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Tendo em conta as conclusões da 2999a sessão do Conselho «Competitividade», de 1 e 2 de Março de 2010, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Novembro de 2008, intitulada «Iniciativa matérias-primas – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa» (COM(2008)0699), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, sobre a Europa 2020 - «Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020: União da Inovação» (COM(2010)0546), |
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Tendo em conta o documento de trabalho da DG Empresas e Indústria da Comissão, de 26 de Abril de 2010, intitulado «EU Manufacturing Industry: What are the Challenges and Opportunities for the Coming Years?» (A indústria transformadora da UE: desafios e oportunidades para os próximos anos), |
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Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório sobre a aplicação do SBA(“Small Business Act”)» (COM(2009)0680), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, intitulada «Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável» (COM(2008)0397), |
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Tendo em conta o relatório intitulado «A Promoção de Modelos de Negócios Inovadores com Benefícios Ambientais», elaborado em Novembro de 2008 em nome da Comissão, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Julho de 2007, intitulada «Avaliação intercalar da política industrial - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0374), |
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Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0022/2011), |
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A. |
Considerando que a crise económica mundial afectou a indústria europeia, dificultando ainda mais a adaptação face aos desafios da globalização, das alterações climáticas, do esgotamento dos recursos, das alterações demográficas e da passagem para uma indústria baseada no conhecimento e na eficiência, os quais, por sua vez, estão a afectar profundamente o desenvolvimento industrial, o mercado de trabalho e as perspectivas para o futuro, |
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B. |
Considerando que, para ser capaz de superar os efeitos da crise e de fazer face a estes desafios, a UE necessita de uma abordagem à política industrial que combine competitividade, sustentabilidade e trabalho digno, revelando-se capaz de, simultaneamente, estimular a economia, criar postos de trabalho, reduzir a degradação do meio ambiente e melhorar a qualidade de vida, |
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C. |
Considerando que política industrial na Europa só poderá ser bem sucedida se estiver firmemente inserida numa nova arquitectura do sector financeiro, que promova os investimentos e impeça a especulação, assim como numa política macroeconómica que norteie as políticas financeiras, económicas e orçamentais da UE para o crescimento e o emprego sustentáveis, |
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D. |
Considerando que vários sectores industriais europeus sofrem uma crise permanente devido a práticas de concorrência desleal por parte de países terceiros, em especial nos domínios das relações laborais, do meio ambiente e da protecção da propriedade intelectual e industrial, |
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E. |
Considerando que a indústria europeia tem pela frente um número crescente de desafios de carácter global, oriundos quer de países industrializados quer de países emergentes, como a China, a Índia ou o Brasil, os quais têm a ver com o acesso aos recursos, com a inovação tecnológica, com uma força de trabalho qualificada e com políticas industriais e de inovação ambiciosas e centradas na consecução de determinados objectivos, |
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F. |
Considerando que uma estratégia da UE que promova:
é a única forma de aumentar a sustentabilidade e a competitividade da indústria europeia e, por conseguinte, de manter a sua liderança a nível mundial, |
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G. |
Considerando que a posição dominante da indústria europeia a nível global é cada vez mais desafiada pela base industrial em expansão dos países emergentes, e que os maiores concorrentes, como os EUA, o Japão e a China perseguem uma política industrial forte e activa, apoiada por amplos investimentos em produtos e serviços avançados; que, por este motivo, é extremamente importante manter e desenvolver a competitividade da indústria europeia, para que esta conserve o seu papel de motor do crescimento e do emprego sustentáveis na Europa, |
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H. |
Considerando que é possível apoiar a realização de progressos industriais graças a uma combinação de condições adequadas de enquadramento e a uma regulamentação e a uma estimulação do mercado inteligentes, perspectivadas no futuro e centradas na consecução de objectivos, com base em expectativas fiáveis relativamente à evolução do mercado e susceptíveis de apoiar uma evolução mundial que vise meios de produção, distribuição e consumo ecológicos, sustentáveis e inovadores, |
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I. |
Considerando que a prioridade macroeconómica da UE deve ser uma política geral a favor do investimento na indústria e nos serviços, em particular nestes tempos de crise em que o investimento (em particular em capacidade, mais que de produtividade) é a despesa mais rapidamente sacrificada; considerando que os Estados-Membros e as autoridades locais se devem dotar de objectivos em matéria de investimento público (isto é, que percentagem da despesa pública total dedicar ao investimento), incluindo no quadro dos planos de austeridade, |
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J. |
Considerando que qualquer política industrial europeia ambiciosa deve assentar num mercado interno forte, tanto no interior das fronteiras da União como na sua dimensão externa, considerando, neste contexto, que é capital responder ás oportunidades e desafios da mundialização através da combinação de todos os instrumentos da política industrial (como, por exemplo, a política de I&D, a política regional, a política de concorrência, a convergência regulamentar, a política comercial), |
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K. |
Considerando que a desindustrialização é um facto consumado na Europa, que põe em risco a nossa posição tecnológica e económica, dada a globalização galopante e a feroz competição de países em rápido desenvolvimento, |
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L. |
Considerando a necessidade de reduzir de forma drástica os custos burocráticos que pesam sobre as empresas e assegurar a simplificação do seu entorno legislativo e regulamentar respeitando os princípios de «melhor legislar», |
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M. |
Considerando que a procura mundial de matérias-primas e de recursos tem tido um aumento constante, dando azo a preocupações sobre eventuais rupturas da oferta, |
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N. |
Considerando que, de acordo com o serviço de estatísticas alemão, o custo do material representa até 45 % dos custos de uma unidade produzida, e que a utilização inteligente de matérias-primas e a utilização eficiente de energia se revestem de uma importância crucial para a indústria europeia, |
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O. |
Considerando a perda de quotas de mercado da UE, apesar do desempenho de certos Estados-Membros; que a Europa não ocupa o lugar que deveria ser o seu no domínio das altas tecnologias, nomeadamente nas NTIC (13 % do valor acrescentado nos EUA, 5 % na UE); recordando o abrandamento da produtividade no sector manufactureiro na Europa, |
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P. |
Considerando que o sector manufactureiro é o principal vector dos ganhos de produtividade, no próprio sector e no resto da economia, constituindo a inovação industrial um dos principais fermentos da criação de novos serviços e, portanto, de crescimento a longo prazo, em particular à vista das perspectivas demográficas da União, |
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Q. |
Considerando que a indústria é uma componente essencial da economia europeia, já que representa 37 % do produto interno bruto europeu tendo em conta os serviços que lhe estão associados, 80 % das despesas em investigação e desenvolvimento e 75 % das exportações europeias, |
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R. |
Considerando a importância das indústrias tradicionais europeias, cujo saber permanece essencial para a economia, e a necessidade de o valorizar, |
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S. |
Considerando a adopção pelos nossos concorrentes internacionais, como os Estados Unidos e a zona asiática, de políticas industriais proactivas baseadas em investimentos massivos na I&D em sectores chave, |
Uma nova abordagem em matéria de política industrial sustentável
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1. |
Congratula-se com o facto de que, com a Estratégia Europa 2020 e a Comunicação sobre uma política industrial integrada da UE, a Comissão reconhece finalmente a importância da indústria próspera, nomeadamente a transformadora, para o crescimento sustentável e para o emprego na Europa, comprometendo-se com uma integração da política industrial fundada no princípio da economia social de mercado; |
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2. |
Regista a proposta de Política Industrial Integrada sugerida pela Comissão e assinala a ênfase que ela dá ao restabelecimento da competitividade da indústria comunitária; salienta, a este respeito, que, para fazer face dos desafios globais, é essencial que a energia e a eficiência dos recursos constituam a base da renovação industrial na Europa, caso a indústria europeia pretenda manter a sua competitividade no futuro; |
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3. |
Destaca o facto de ser preciso que as várias medidas apresentadas pela Comissão continuem a ser acessíveis para os consumidores, especialmente numa época em que a economia europeia, em particular, nos novos Estados-Membros, ainda recupera da sua pior crise de há décadas; |
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4. |
Sublinha o facto de o desenvolvimento sustentável, tal como definido pela Conferência de Joanesburgo em 2002, se basear em três pilares: económico, social e ambiental e que, a fim de se alcançar uma economia o mais competitiva possível, a política industrial deverá ser sustentada por uma combinação equilibrada dos factores citados; |
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5. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem na UE uma estratégia industrial ambiciosa, eficiente do ponto de vista ambiental e ecológica, com o objectivo de restaurar a capacidade produtiva em todo o território comunitário e de gerar postos de trabalho altamente qualificados e bem remunerados na União Europeia; |
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6. |
Salienta a necessidade de haver previsibilidade e estabilidade da regulamentação a longo prazo, que é vital para que a indústria planeie os seus investimentos; insta, por conseguinte, a Comissão a traçar, em colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho, objectivos globais para a indústria europeia em 2020, que tenham em conta a competitividade e a sustentabilidade industrial e estabeleçam orientações em matéria de, por exemplo, eficiência energética e de recursos, a fim de desenvolver o crescimento, o emprego e, por essa via, a prosperidade na Europa; lamenta, a este propósito, a falta de propostas concretas na Comunicação da Comissão; |
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7. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, no quadro das alterações aos Tratados europeus actualmente encaradas, zelam para que o emprego figure ao mesmo nível que a luta contra a inflação, entre os objectivos do Banco Central Europeu; |
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8. |
Sublinha que não há desenvolvimento sem uma sólida e forte base industrial; reconhece que o desenvolvimento pode contribuir para uma maior criação de emprego e para a manutenção da qualidade de vida dos cidadãos; |
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9. |
Solicita às s administrações públicas que reduzam os encargos administrativos, evitem a duplicação de procedimentos e aumentem a transparência em relação aos prazos de tramitação administrativa; |
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10. |
Sublinha que tal só será possível com uma indústria baseada no conhecimento, dotada de uma forte base industrial; |
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11. |
Sublinha que o êxito de uma nova política industrial sustentável reside exclusivamente numa abordagem integrada e transectorial assente em iniciativas horizontais e sectoriais, desenvolvidas com base em critérios económicos objectivos, centradas em questões comuns com um forte impacto sobre um certo número de sectores e com vantagens concretas tanto para as empresas como para os consumidores a nível europeu, nacional, regional e local; |
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12. |
Chama a atenção para a importância de determinados sectores, como a energia e os transportes, na estrutura de custos da indústria europeia; considera necessário continuar a melhorar a competitividade destes sectores através da sua liberalização; por conseguinte, está convicto de que é necessário limitar a presença de capital público em empresas que operem em mercados liberalizados e introduzir medidas para a livre prestação de serviços em todos os modos de transporte; |
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13. |
Considera que as condições de enquadramento macroeconómico em que a indústria europeia pode prosperar têm de ser estabelecidas, tendo em conta a realidade da escassez e do esgotamento dos recursos; neste contexto, considera que a Europa deve definir como objectivo, não apenas o fomento da competitividade hoje, mas também, e acima de tudo, a salvaguarda da competitividade no futuro; |
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14. |
Considera que a estratégia industrial da UE deve identificar as áreas estratégicas onde se deve investir e exorta a Comissão e os Estados-Membros a reflectirem essas prioridades nas Perspectivas Financeiras, nos orçamentos anuais e nas políticas comunitárias do futuro; |
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15. |
Considera que é importante adoptar uma política industrial integrada, em que as iniciativas europeias em todos os domínios se completem e não se contradigam, com o objectivo comum do desenvolvimento; |
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16. |
Insta a Comissão a acelerar a conclusão do mercado interno da União Europeia, na medida em que este é um requisito prévio para a existência de uma indústria competitiva e de inovação; |
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17. |
Realça o facto de a concorrência leal, a par da abertura dos mercados, ser imprescindível para o aparecimento de indústrias novas e dinâmicas; |
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18. |
Manifesta a sua convicção de que, não apenas o sector público, mas principalmente o sector privado, terão um papel essencial a desempenhar nos investimentos a fazer na reestruturação e no desenvolvimento de novos sectores industriais, garantindo a criação de postos de trabalho e a transição para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono; considera, portanto, essencial que se incentive o investimento privado para a criação desse enquadramento propício; |
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19. |
Salienta que a nova abordagem integrada exige uma excelente cooperação no seio da Comissão e coerência entre as várias políticas que ela promove; motivo por que, neste sentido, insta a Comissão a criar um grupo de trabalho permanente para a política industrial que, ao abrigo da nova abordagem integrada em vigor desta política na Europa, seja responsável pela coordenação e adaptação das respectivas orientações e medidas e pela supervisão da sua aplicação; |
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20. |
Exorta a Comissão a centrar-se mais nos aspectos da competitividade durante o processo de avaliação dos impactos («Testes de Competitividade») e na avaliação ex-ante/ex-post («Balanços de Qualidade») e a pôr em prática esta parte essencial da regulação inteligente o mais rapidamente possível em todos os serviços da Comissão; sublinha o facto de a sustentabilidade ser fundamental para uma competitividade constante e para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono; |
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21. |
Salienta que a União Europeia poderá fazer emergir a indústria mais competitiva do mundo, entre outras, por intermédio das seguintes medidas:
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22. |
Apoia a iniciativa da Comissão, referida no ponto 3 da sua Comunicação, de analisar sistematicamente as implicações da futura legislação no domínio da política industrial e de avaliar a aplicação desta legislação, e sublinha que é necessário assegurar a inclusão dos parceiros sociais e a maior transparência possível; |
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23. |
Sublinha que uma nova política industrial europeia sustentável não pode ser eficaz se não for estritamente coordenada com as políticas industriais dos Estados-Membros e, por conseguinte, insta a Comissão a tomar, em 2011, todas as iniciativas possíveis, através de orientações, de indicadores, do intercâmbio e difusão das melhores práticas disponíveis e das tecnologias e dos procedimentos necessários à supervisão e avaliação, em conformidade com o Artigo 73.o, n.o 2 do Tratado de Lisboa; |
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24. |
Exorta a Comissão a desenvolver, em conjunto com o Parlamento Europeu e com o Conselho, um novo enquadramento, que autorize e incentive as empresas dos diferentes Estados-Membros a cooperarem de uma forma mais eficaz na definição e concretização das suas prioridades industriais; entende que isso fortaleceria a competitividade dos produtos europeus e melhoraria a resposta às condições de um mercado global em permanente mutação; |
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25. |
Está convencido de que o sucesso de uma nova política industrial sustentável depende da participação de todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, as autoridades regionais e locais, os representantes das PME e a sociedade civil; convida a Comissão a instituir um princípio claro de parceria em todas as matérias e para todas as medidas, que consiste na supervisão e avaliação comum de medidas antecipadas, incluindo uma avaliação das estratégias/acções/programas; |
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26. |
Considera que uma «política industrial ao nível da UE para a era da globalização» só pode atingir os seus objectivos se examinar em que medida as políticas comunitárias estão adaptadas aos desafios futuros que as regiões europeias e as suas indústrias locais enfrentam e enfrentarão nos próximos anos, na medida em que as políticas europeias respectivas permitam reforçar a competitividade das PME, que são os principais actores da indústria europeia; neste contexto, salienta que o impacto das alterações económicas, demográficas, climáticas e energéticas necessita de uma análise mais aprofundada de acordo com a sua dimensão regional, tendo em consideração as potenciais disparidades regionais que esses desafios irão criar, afectando deste modo o crescimento homogéneo das indústrias da UE; salienta o papel de liderança das regiões para impulsionar uma conversão ecológica da indústria e o desenvolvimento das indústrias renováveis; |
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27. |
Observa que a política industrial depende, em grande medida, da protecção da indústria da UE em relação à concorrência desleal de países terceiros; |
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28. |
Insta a Comissão a estabelecer, sem demora, um calendário concreto para acompanhar a aplicação desta estratégia e a apresentar um relatório anual relativo aos progressos efectuados; considera igualmente que a eficácia destas orientações e iniciativas deve ser reavaliada todos os anos pela Comissão a fim de determinar os problemas encontrados no seu acompanhamento e de definir objectivos suplementares para garantir uma politica industrial europeia sempre na ponta do progresso; |
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29. |
Recorda que a internacionalização é um factor chave da competitividade das empresas pelo que solicita à Comissão que intensifique os esforços para rentabilizar ao máximo o conhecimento acumulado no conjunto das redes de apoio às empresas a fim de poder estar à disposição das empresas em fase de internacionalização; |
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30. |
Sublinha que as estruturas pan-europeias e as infra-estruturas que visam reunir fontes e recursos poderiam contribuir para o lançamento de um modelo industrial pan-europeu, capaz de competir no mercado global; |
Financiamento
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31. |
Exige um financiamento ambicioso da política industrial e de infra-estruturas, nomeadamente de investigação e de energia, telecomunicações e transportes (RTE), isto é, o conjunto dos «bens públicos»que formam a envolvente externa das empresas; para esse efeito, considera indispensável o lançamento de obrigações europeias - Eurobonds ou obrigações para projectos - para permitir à União financiar a inovação, as infra-estruturas e a reindustrialização; |
Inovação
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32. |
Sublinha que a inovação constitui a principal força motriz da política industrial e do crescimento e que todas as iniciativas a favor da inovação:
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33. |
Salienta a necessidade de fazer uma distinção mais clara entre a investigação e a inovação, actividades que, se bem que intimamente relacionadas entre si, se caracterizam por objectivos, meios, instrumentos de intervenção e métodos de trabalho diferentes; a investigação, conduzida pelas empresas para o seu próprio crescimento, deve criar um novo conhecimento e ser, pela sua natureza, explorativa, autónoma, arrojada; pelo contrário, a inovação tem como objectivo criar novos produtos, novos serviços e novos processos que têm um impacto directo sobre o mercado, a sociedade e a própria vida das empresas; |
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34. |
Considera que o estabelecimento, em particular, de normas e critérios comparativos demonstrou ser um poderoso agente de fomento da inovação e da competitividade sustentável em diversos sectores industriais; solicita o reforço do Sistema Europeu de Normalização através de medidas de fomento da simplificação, da transparência, da redução de custos e do envolvimento de todas as partes interessadas; |
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35. |
Salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e de uma melhor colaboração entre empresas, através de «agrupamentos de empresas», de redes, de clusters e de centros de excelência; |
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36. |
Salienta que a competitividade da UE depende muito da capacidade de inovação, da existência de facilidades de investigação e desenvolvimento, e da articulação entre a inovação e o processo industrial; |
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37. |
Solicita prioritariamente o aumento significativo das verbas destinadas à investigação para o próximo período de financiamento 8.o PRODER que tem início em 2013 (objectivo da UE: relativamente à investigação e desenvolvimento: 3 % do PIB; relativamente ao financiamento público: 1 % do PIB), de forma que a indústria europeia continue na vanguarda em termos tecnológicos e permaneça globalmente competitiva, utilizando assim de forma eficaz os investimentos privados; assinala que, além da prioridade dada à investigação em matéria de processos inovadores, gestão, organização e participação dos trabalhadores na inovação, é necessário incidir na investigação de tecnologias fundamentais genéricas; insiste igualmente na necessidade de simplificar os procedimentos, tanto administrativos como de acesso ao financiamento; |
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38. |
Assinala que o aumento das disparidades regionais ao nível do potencial de investigação e desenvolvimento constitui um desafio que deve ser tratado não apenas no âmbito da política de coesão, mas também através da política de investigação e inovação; solicita, neste contexto, que, em complemento aos recursos financeiros destinados à investigação, sejam reafectados os fundos nos mesmos programas operacionais, a fim de apoiar a inovação e incrementar a utilização dos resultados da investigação em soluções comercializadas em benefício da sociedade; |
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39. |
Observa que um aumento significativo do investimento em I&D, quer público, quer privado, é essencial para que a indústria da UE continue a ter uma posição de primazia no domínio tecnológico e mantenha a competitividade global em áreas como as energias renováveis e a eficiência dos transportes; faz notar que, para apoiar o aumento do investimento privado em I&D, é necessário que haja um bom funcionamento dos mercados para produtos inovadores e um ambiente de investimento estável; considera ainda que é necessário aumentar o financiamento público de I&D para impulsionar os investimentos privados e favorecer a cooperação e que a simplificação dos processos de financiamento público, especialmente no caso dos programas-quadro comunitários, constitui um pré-requisito para o reforço da participação da indústria; |
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40. |
Reconhece, no entanto, que, para a Europa atingir os níveis de investimento necessários para que a inovação se torne a força motriz do crescimento económico, o sector privado deve reforçar a sua quota-parte de financiamento em I&D; insta, por isso, a Comissão a analisar os obstáculos que impedem as empresas europeias de investir níveis equivalentes aos das suas homólogas internacionais, por exemplo, norte-americanas, e a tomar as medidas adequadas, legislativas e não legislativas, que sejam julgadas necessárias; |
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41. |
Considera que as iniciativas tecnológicas conjuntas (como CleanSky) são instrumentos muito úteis para mobilizar financiamentos dos Estados, da União e do sector privado em torno de projectos de inovação com um forte efeito de arrastamento; solicita que o financiamento dos projectos existentes seja assegurado para os levar a termo e considera indispensável desenvolver novos projectos em sectores prometedores (biotecnologias, nanotecnologias, espaço, energia renováveis, transportes do futuro, novos materiais, etc.); |
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42. |
Solicita o uso e reforço coerentes das competências científicas e tecnológicas disponíveis nos Estados-Membros, nomeadamente no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais (KET); |
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43. |
Congratula-se com a criação de um grupo de peritos de alto nível encarregado de elaborar uma estratégia comum de longo prazo e um plano de acção para as tecnologias facilitadoras essenciais, que permitam aproveitar plenamente o potencial destas tecnologias; |
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44. |
Sublinha o êxito da Facilidade Financeira de Partilha de Riscos (FFPR) do BEI, enquanto meio importante de financiamento da I&D e da inovação e incentiva vivamente a Comissão a contribuir de forma mais substancial mediante a disponibilização de fundos, incluindo através da criação de fundos de inovação a partir de verbas do FEDER, e a fomentar os investimentos directos privados e os mecanismos de financiamento inovadores destinados a projectos inovadores de alto risco e/ou projectos que contem com a participação das PME adequadas; sublinha igualmente a importância de proporcionar às PME um melhor acesso aos programas de inovação, diminuindo os encargos burocráticos; |
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45. |
Manifesta-se preocupado com o baixo nível de utilização dos Fundos Estruturais pelas empresas para financiarem os seus projectos inovadores; considera que as autoridades de gestão deveriam esforçar-se por melhor dar a conhecer os programas operacionais às empresas e por dar-lhes todo o apoio necessário à montagem dos seus projectos; |
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46. |
Insta a Comissão a fazer um inventário das melhores práticas dos mecanismos de financiamento já existentes ou previstos, das medidas fiscais e dos incentivos financeiros destinados à promoção da inovação, e requer uma actualização e avaliação anuais da eficácia das medidas; |
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47. |
Solicita que seja estudada a aplicação de novos mecanismos alternativos que permitam paliar a falta de financiamento das empresas europeias e em particular as PME. Esses mecanismos deverão:
Deverão ser constituídos pelos seguintes instrumentos:
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48. |
Reconhece o problema de a UE ter um número comparativamente menor de jovens inovadores de craveira em sectores de elevado teor de I&D, em especial nos domínios da biotecnologia e da Internet; salienta, por conseguinte, a necessidade de se incentivar o respectivo desenvolvimento, fazendo face aos obstáculos específicos que eles enfrentam nos novos sectores, acompanhando de perto os mercados emergentes da inovação e adaptando a combinação de instrumentos de intervenção política às suas necessidades específicas; |
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49. |
Convida a Comissão a criar um ambiente fértil para as empresas nas fases de start-up e spin-up, graças a serviços específicos que permitam aos jovens empreendedores superar as tradicionais barreiras que impedem o arranque de novas actividades produtivas (barreiras infra-estruturais, acesso ao conhecimento, custo dos serviços, gestão da propriedade intelectual); |
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50. |
Por fim, solicita que a União Europeia dê respostas à fragmentação do mercado europeu do capital de risco propondo um regime comunitário que garanta a constituição de fundos pan-europeus; |
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51. |
Sublinha o facto de o investimento em I&D e em inovação poder ser concretizado, quer por via de incentivos fiscais a nível nacional, quer por via do acesso a financiamento especializado, como, por exemplo, fundos de capital de risco; |
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52. |
Insta à criação de mais estímulos a favor das tecnologias de desenvolvimento sustentável, tal como preconizado no plano de acção sobre tecnologias ambientais (ETAP), através da interligação das estratégias em matéria de investigação, de ambiente e de política económica e exorta igualmente à elaboração de um plano ambicioso de acompanhamento do ETAP, em que a investigação, a educação, a formação e a indústria congreguem os seus esforços, bem como a uma adequada atribuição de recursos financeiros para a respectiva execução; salienta a necessidade de aumentar o financiamento destinado ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET); |
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53. |
Insta a indústria a participar na eco-inovação a fim de expandir o seu potencial de criação de emprego; assinala, neste contexto, que a informação dos empresários - demonstrando novas oportunidades empresariais – será crucial para o êxito de uma estratégia destinada a desenvolver economias eficientes em termos de utilização de recursos e indústrias sustentáveis; |
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54. |
Sugere igualmente a reflexão sobre outras formas de financiamento que apoiem o desenvolvimento de tecnologias inovadoras associando diferentes actores, a vários níveis (europeu, nacional e local), considerando simultaneamente o recurso a vários instrumentos tais como, entre outros, as parceiras público-privadas e o capital de risco; |
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55. |
Solicita que seja atribuída particular atenção ao apoio à inovação em matéria de utilização eficaz e sustentável das matérias-primas; |
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56. |
Recorda que, com um orçamento anual equivalente a 17 % do PIB da União Europeia, os concursos públicos desempenham um papel importante ao nível do mercado único europeu e da estimulação da inovação; sublinha que concorrentes como a China e os EUA definiram objectivos ambiciosos em matéria de produtos inovadores e ecológicos; insta os Estados-Membros e a Comissão a simplificar e a melhorar, sempre que necessário, as normas comunitárias e nacionais aplicáveis aos concursos públicos, em conformidade com as normas de transparência, de equidade, e da não discriminação; exorta a Comissão a dar conta das possibilidades existentes para, em conformidade com a Estratégia Europa 2020, se incluir nos critérios inovadores e sustentáveis nos concursos realizados ao abrigo das actuais normas comunitárias aplicáveis aos concursos públicos e promover o recurso a essas possibilidades; salienta igualmente que é essencial velar por que a reciprocidade no acesso aos mercados externos de concursos públicos, seja assegurado a fim de que as empresas europeias a concorrer em condições equitativas no mercado internacional; |
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57. |
Assinala que os contratos públicos em fase pré-comercial podem dar um impulso inicial decisivo aos novos mercados em matéria de tecnologias inovadoras e ecológicas, melhorando, ao mesmo tempo, a qualidade e a eficácia dos serviços públicos; insta a Comissão e os Estados-Membros a comunicarem melhor às entidades públicas as possibilidades existentes em matéria de contratos públicos em fase pré-comercial; |
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58. |
Considera que não se deve subestimar a importância dos contratos públicos em fase pré-comercial para a promoção de uma base industrial inovadora; solicita, neste sentido, aos Estados-Membros da UE que explorem todo o potencial dos contratos públicos em fase pré-comercial como factor de inovação e como instrumento para melhorar a participação das PME na contratação pública, o que permitirá identificar e estimular eficazmente os mercados de vanguarda para as empresas europeias; |
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59. |
Exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para impedir a transferência de conhecimentos da UE para o resto do mundo, especialmente para a China, que ocorre, muitas vezes, sem contrapartidas; |
Recursos
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60. |
Considera que o crescimento económico pode e deve ser dissociado da utilização crescente dos recursos; |
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61. |
Está convencido de que o aumento claro da eficiência da utilização de recursos no que se refere às matérias-primas e acessórias e ao aprovisionamento está a reforçar a posição competitiva da indústria europeia na cena mundial e, por conseguinte, insta a Comissão a, partindo da sua Comunicação sobre a estratégia para os recursos (COM(2005)0670), dar prioridade à apresentação de uma proposta de uma política ambiciosa de eficiência de recursos na UE no âmbito de um plano de acção e, se necessário, de uma directiva relativa à eficiência dos recursos, nomeadamente através:
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62. |
Sublinha que a disponibilidade de matérias-primas, em particular recursos estratégicos e terras raras, se reveste de uma importância fulcral para as perspectivas de desenvolvimento da indústria europeia e, por conseguinte, insta a Comissão a propor, no primeiro semestre de 2011, uma estratégia ambiciosa e global para as matérias-primas que não deverá limitar-se apenas às «matérias-primas críticas» definidas como tal pela Comissão Europeia mas prever:
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63. |
Considera que uma política industrial deve, em primeiro lugar, reequilibrar as acções no domínio da energia em favor de uma política adaptada à procura, emancipando os consumidores e dissociando o crescimento económico da utilização de energia; que, em particular, os sectores dos transportes e da construção devem levar a cabo uma política activa de economia de energia e diversificar a sua energia com fontes sustentáveis, não poluentes e seguras; e que uma política industrial deve contribuir para criar condições de mercado que estimulem uma maior economia de energia e investimentos em eficiência energética, explorar uma vasta gama de energias renováveis, bem como tecnologias essenciais para armazenamento móvel de energia (nomeadamente transportes públicos); |
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64. |
Está convencido de que, a fim de salvaguardar a segurança do investimento, a indústria necessita de uma política energética a longo prazo ambiciosa mas realista que: garanta preços de energia competitivos e a segurança do aprovisionamento na UE, reduza a dependência de combustíveis fósseis, incentive a eficiência energética e a economia de energia em termos de produção e consumo, permita uma produção com as menores emissões nocivas possíveis e evite a pobreza em energia e a fuga de carbono; sublinha que a segurança jurídica, um quadro de condições estáveis, investimentos adequados e uma maior harmonização do mercado interno de energia são fundamentais para a passagem para a produção e o aprovisionamento com baixas emissões de carbono e para a redução de custos para a indústria; sublinha, por conseguinte, que é necessário renovar e alargar, em tempo útil e com uma boa relação custo-eficácia, a infra-estrutura de uma rede transeuropeia de energia, incluindo redes de calor e beneficiando das infra-estruturas digitais e das redes de transporte, e promover as redes e os contadores inteligentes, nomeadamente com a ajuda de fundos do Banco Europeu de Investimento; |
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65. |
Salienta a importância de o sector automóvel europeu tomar a dianteira no que se refere ao desenvolvimento e à produção de automóveis eléctricos; insta a Comissão, neste contexto, a garantir - o mais tardar, até meados de 2011 - a definição de condições-quadro para o desenvolvimento de veículos eléctricos, nomeadamente no que respeita à normalização das infra-estruturas e das tecnologias de carregamento que garantam a interoperabilidade e a segurança das infra-estruturas; além disso, insta a Comissão a definir requisitos harmonizados de aprovação dos veículos eléctricos, especificamente no que respeita à saúde e segurança, tanto dos trabalhadores como dos utilizadores finais; |
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66. |
Recorda as enormes possibilidades de criação de emprego e os enormes benefícios com a redução de custos que são esperados em resultado das melhorias na eficiência energética; considera que a adopção de medidas que incluam objectivos, normas e mecanismos de «benchmarking» que assegurem a melhoria da eficiência energética deve, pois, sustentar iniciativas em todos os sectores industriais; |
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67. |
Preconiza inovações no sector da saúde e no sector social para que as indústrias não se vejam confrontadas com escassez de mão-de-obra e custos do trabalho mais elevados nas próximas décadas; |
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68. |
Chama a atenção para o potencial das tecnologias inteligentes em termos de poupança de energia; |
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69. |
Entende que uma política de melhoria da sustentabilidade dos sistemas de transporte e das infra-estruturas, passando por medidas como tecnologias mais eficientes, interoperabilidade, soluções de mobilidade inovadoras e políticas de aprovisionamento local, é necessária para garantir que as cadeias de aprovisionamento possam funcionar com sistemas logísticos mais sustentáveis e custos operacionais reduzidos; |
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70. |
Entende que as modernas tecnologias TIC oferecem um vasto potencial para inovações de apoio à sustentabilidade e à eficiência ambiental, por exemplo a integração das tecnologias através da adjunção de elementos inteligentes aos elementos físicos, a fim de conseguir uma gestão mais eficiente dos sistemas (como o abastecimento de água, sistemas de transporte); salienta a necessidade de dispor de normas TIC abertas para tais soluções e insta, por tal motivo, a Comissão a exigir normas abertas e as partes interessadas a impulsionarem o desenvolvimento de normas abertas adequadas, de modo a apoiar a utilização eficiente dos recursos; |
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71. |
Chama a atenção para a necessidade de pessoal técnico qualificado em número suficiente; considera, portanto, que são necessários mais investimentos no domínio da educação e da formação; apela a que sejam realizados todos os esforços a fim de colmatar as lacunas em matéria de competências a todos os níveis, a fim de promover as qualificações da mão-de-obra e despertar mais o interesse dos jovens licenciados pela indústria, nomeadamente através:
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72. |
Salienta a necessidade de encorajar o acesso dos jovens ao mercado do trabalho através de estágios justamente remunerados e a uma aprendizagem de qualidade; |
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73. |
Considera fundamental para o futuro económico, social e ecológico da União que os jovens sejam sensibilizados para o elevado nível de formação especializada e geral necessária para encontrarem mais tarde um emprego na indústria; |
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74. |
Salienta que a vontade relativamente reduzida de exercer uma actividade independente pode ser superada através da criação de um ambiente propício à criação de empresas, de regimes de apoio mais integrados, como o ENTRE:DI, e programas específicos, como o Erasmus para Jovens Empresários; |
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75. |
Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa explorar novas fontes de financiamento para os grandes projectos europeus de infra-estruturas e manifesta o seu apoio ao projecto de criação de obrigações da UE em colaboração com o Banco Europeu de Investimento; |
Concorrência leal
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76. |
Está convicto da necessidade de colocar os instrumentos do mercado interno ao serviço da política industrial europeia a fim de favorecer e emergência de grandes campeões europeus que sejam referências internacionais nos seus sectores de actividade como Galileu ou SESAR; solicita que a UE não imponha às suas empresas condições demasiado assimétricas em relação às suportadas pelas empresas nos países terceiros; |
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77. |
Salienta a necessidade de a UE garantir às suas empresas a abertura recíproca dos mercados públicos no quadro da negociação dos acordos bilaterais e multilaterais com os países terceiros, tornando simultaneamente mais eficaz a utilização dos instrumentos de defesa comercial pelas PME para lidar contra as práticas de dumping monetário, social, ecológico, a pirataria, a contrafacção ou a cópia ilegal; |
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78. |
À imagem do Canadá, dos Estados Unidos, da China ou do Japão, solicita à UE que imponha a indicação do país de origem de certos produtos importados de países terceiros a fim de que as exigências de qualidade e de segurança em matéria de rastreabilidade lhes sejam aplicadas tal como aos fabricados na UE; |
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79. |
Considera que, para consolidar a indústria europeia e, em particular, melhorar a competitividade das empresas no contexto da economia mundial, é necessário introduzir disposições europeias relativas à marcação de origem (Made in); considera que tal marcação permitiria aos cidadãos e consumidores fazer escolhas informadas e favoreceria a produção da União Europeia, em muitos casos antecedida de uma reputação de qualidade e de elevadas normas de produção; |
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80. |
Considera que um acordo multilateral sobre o clima constituiria o melhor instrumento para reduzir os impactos negativos do CO2 no ambiente, mas que há um risco de que o mesmo não seja alcançado num futuro próximo; consequentemente, entende que a União Europeia deveria continuar a estudar as possibilidades de implementar, para os sectores industriais verdadeiramente expostos às fugas de carbono, instrumentos ambientais adequados complementares da venda em leilão de quotas de CO2 do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, nomeadamente um «mecanismo de inclusão carbono», no respeito das regras da OMC, dado que o mesmo permitiria lutar contra os riscos de transferência de emissões de CO2 para os países terceiros; |
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81. |
Insiste para que a UE examine as práticas económicas dos países terceiros antes de elaborar as suas próprias políticas e solicita em particular à Comissão que avalie a competitividade das empresas europeias a nível internacional como um critério aquando do controlo das ajudas de Estado; |
Uma cultura industrial sustentável
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82. |
Salienta a importância de criar as condições adequadas para que as empresas permaneçam na Europa e para melhorar ainda mais a sua competitividade a nível global; entende, por tal motivo, que as políticas da UE devem ter por base avaliações de impacto aprofundadas que analisem todos os aspectos dos benefícios económicos, societais e ambientais das políticas da UE; |
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83. |
Insta a iniciativas da UE que identifiquem os motores do crescimento, da inovação e da competitividade nos diversos sectores, e que, consequentemente, apresentem, para esses mesmos sectores, respostas e instrumentos políticos da UE reforçados, coordenados, neutros do ponto de vista ecológico e com base no mercado, que devem ser plenamente explorados; considera que, para este efeito, é necessário desenvolver a legislação específica dos produtos com uma boa relação custo-eficácia, como a directiva relativa aos requisitos de concepção ecológica, aplicar plenamente a directiva relativa ao rótulo de eficiência energética e lançar iniciativas de fomento da indústria, como a iniciativa relativa aos automóveis ecológicos; solicita, neste contexto, a realização de uma campanha de longo prazo sobre o consumo sustentável, tendo em vista aumentar a sensibilização e alterar os comportamentos e, dessa forma, apoiar os produtos e projectos inovadores; |
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84. |
Acredita na necessidade de manter e reforçar a posição da Europa no mapa industrial mundial, especialmente porque as novas oportunidades industriais são criadas pelos compromissos de investimento da UE em domínios como, por exemplo, as alterações climáticas e a energia, que criarão oportunidades de emprego em áreas de elevada qualificação profissional; |
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85. |
Convida a Comissão a integrar claramente esta política industrial no desenvolvimento do Roteiro para uma economia hipocarbónica até 2050, as iniciativas industriais do Plano SET e a visão 2050 no Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos; |
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86. |
Apela a que seja mantido e alargado um financiamento da inovação próximo do mercado, como o actual Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação; |
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87. |
Salienta a necessidade de um controlo sistemático da qualidade de toda a nova legislação, utilizando os seguintes critérios:
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88. |
Recorda que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização se tornou um instrumento essencial para ajudar as comunidades a transformarem indústrias não competitivas em indústrias sustentáveis; salienta que o mencionado Fundo deve ser mantido e, se necessário, alargado; |
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89. |
Exorta à intensificação dos esforços tendo em vista a eliminação das actuais dificuldades e a criação, sem demora, de uma patente comunitária garantindo uma protecção jurídica pouco dispendiosa, eficaz e de grande qualidade, bem como um sistema europeu harmonizado de resolução de litígios em matéria de patentes, a fim de melhorar as condições quadro em matéria de protecção dos direitos de propriedade industrial e intelectual, aumentar a segurança jurídica e combater a contrafacção, mantendo, em simultâneo, os custos burocráticos mínimos, especialmente para as PME; congratula-se com o apoio firme do Conselho à decisão da Comissão de iniciar o processo de cooperação reforçada sobre uma patente única da UE; insta, por conseguinte, a uma reforma dos métodos de normalização (nomeadamente no sector das TIC), em que o processo de elaboração de normas deve ser aberto, transparente, fundado no princípio da interoperabilidade e assegurar a competitividade da indústria europeia; considera que a instituição de uma normalização internacional permitirá preservar a liderança tecnológica europeia; |
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90. |
Nota que a conclusão do mercado interno é essencial para a competitividade e o crescimento da indústria europeia; salienta que a indústria europeia necessita de um quadro adequado para criar e desenvolver ofertas de bens e serviços a nível europeu, regozijando-se, neste contexto, com as posições contidas no Acto para o Mercado Único («Single Market Act»); convida a Comissão a analisar até que ponto a harmonização pode reforçar a eficácia e melhorar a governação no quadro do Acto para o Mercado Único, nomeadamente nos domínios do IVA, dos direitos de propriedade intelectual e da patente europeia, da normalização global, da rotulagem e das normas sectoriais específicas; |
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91. |
Encoraja os Estados-Membros a assumirem um papel mais proactivo na gestão no mercado único, melhorando a cooperação entre as autoridades nacionais e reforçando, no terreno, a transposição, a aplicação e o cumprimento das normas que regulamentam o mercado único; solicita aos Estados-Membros que diminuam os custos das transacções através de medidas complementares, como, por exemplo, uma administração electrónica mais eficaz; |
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92. |
Sublinha a necessidade de as autoridades públicas apoiarem o desenvolvimento de tecnologias-chave e assinala que é indispensável acelerar a elaboração de normas, que se revestem de uma importância fundamental para preservar a competitividade industrial da UE e estimular um novo crescimento, nomeadamente através de normas que fomentem a inovação para fazer face aos novos desafios no plano ambiental e social; |
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93. |
Sublinha a necessidade de ter em conta as especificidades das PME e das empresas artesanais no sistema de normalização europeu, nomeadamente em termos de redução do custo de acesso às normas, de difusão das normas (por meio da publicação de resumos) ou da prestação de apoio financeiro; insiste no papel-chave que devem desempenhar os organismos nacionais de normalização na promoção e reforço da participação das PME e das empresas de artesanato no processo de normalização, no respeito do princípio de «delegação nacional»; |
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94. |
Salienta a importância de ter em consideração situações actualmente não cobertas pela legislação europeia sobre patentes tais como os «segredos de negócios» a fim de permitir que a industria europeia beneficie de uma real protecção da propriedade intelectual relativa aos produtos e processos, à imagem dos Estados Unidos e do Japão; |
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95. |
A fim de reforçar a competitividade e a liderança tecnológica da indústria europeia, recorda que convém:
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96. |
Salienta que a aplicação plena do mercado interno ainda encerra um grande potencial em termos de capacidade da indústria europeia, e convida a Comissão e os Estados-Membros a desmantelarem rapidamente os últimos obstáculos e barreiras existentes no mercado interno; |
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97. |
Convida os Estados-Membros - pese embora o facto de a reestruturação competir, em primeira instância, às empresas e aos parceiros sociais - a criarem grupos de trabalho relativos ao processo de reestruturação que supervisionarão esse mesmo processo e assegurarão uma transição económica suave, melhorando, por exemplo, a mobilidade no mercado de trabalho, a reciclagem profissional e outras medidas que possam oferecer alternativas inovadoras e sustentáveis tanto aos trabalhadores como às empresas; apela ao reforço do papel desempenhado pelos fundos estruturais europeus e à intensificação da investigação e do desenvolvimento em matéria de métodos de conversão; |
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98. |
Apela a novos investimentos na mão-de-obra industrial europeia, com particular destaque para o diálogo social sectorial, de modo a gerir as mudanças estruturais causadas pela globalização e a promoção de uma economia eficiente em termos da utilização da energia e dos recursos; incentiva os parceiros sociais de sectores em que o emprego está em declínio a fazer rapidamente face aos desafios e a apoiar, durante a fase de transição, tanto os trabalhadores individualmente como o sector; salienta a importância da segurança da transição, através do funcionamento dos sistemas de segurança social, pois tal pode facilitar a reorientação dos indivíduos para sectores em que se criam empregos; |
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99. |
Exorta a Comissão a tomar a iniciativa de propor um apoio à transição profissional, reduzir as desigualdades sociais, promover a Agenda para o Trabalho Digno da OIT e usar as Orientações para o Emprego da UE para especificar as garantias que devem ser fornecidas ao longo do ciclo de vida de cada tipo de transição profissional; |
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100. |
Solicita um papel mais activo da Comissão nas reestruturações de empresas dotadas de um conselho de empresa europeu; considera que, por ocasião dessas reestruturações, todas as informações pertinentes devem ser transmitidas à Comissão em tempo oportuno, para que esta possa desempenhar plenamente o seu papel de interlocutora e coordenadora europeia dos Estados-Membros; considera que tal permitirá igualmente à Comissão verificar e avaliar a eventual utilização dos auxílios estatais nas reestruturações; |
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101. |
Solicita que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização seja avaliado e profundamente reformado para ser mais rapidamente acessível e que o seu orçamento seja revisto em alta no quadro das próximas Perspectivas Financeiras; sugere, por outro lado, a criação de um Fundo europeu de adaptação ao ambiente; |
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102. |
Salienta que a crise económica mundial está afectar as taxas de emprego em toda a Europa, o que, por conseguinte, agrava as perspectivas socioeconómicas da UE e aumenta as disparidades regionais; a este respeito, sublinha que a existência de um sector industrial competitivo, diversificado, equitativo e sustentável, que se apoie nomeadamente em PME dinâmicas e competitivas, é essencial para o futuro dos trabalhadores à escala europeia; recomenda que a experiência e as competências dos trabalhadores seniores sejam aplicadas na preparação das gerações mais novas; |
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103. |
Reconhece a existência de diferenças regionais em termos de desenvolvimento industrial, nomeadamente no caso dos novos Estados-Membros em fase de desindustrialização, e apela a que as mesmas sejam tidas em conta no âmbito da nova política industrial sustentável e da atribuição dos recursos dos fundos estruturais, de modo a reforçar a coesão territorial; |
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104. |
Sublinha a importância capital das PME no panorama industrial, em particular quando se trata de garantir empregos duradouros a nível regional, na preservação do dinamismo económico e criativo e na manutenção de um elevado nível de crescimento, e insta a Comissão a:
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105. |
Considera que é necessário rever a directiva europeia sobre as OPA para que a Europa se dote dos meios para se opor a projectos que se poderiam revelar nefastos, em termos industriais, económicos e sociais, para a coesão social e a estabilidade do mercado interno; considera que a União deve poder opor-se a OPA provenientes de empresas não socialmente responsáveis e/ou que não respeitem critérios de boa governação, assim como a OPA visando actividades consideradas estratégicas pelos Estados-Membros, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia; |
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106. |
Insta ao reforço do desenvolvimento de parcerias público-privadas; |
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107. |
Entende que, a fim de alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020 e os objectivos em matéria climática e energética até 2020, a política de ajuda sectorial não pode ser considerada apenas no contexto do direito da concorrência, mas deve, em defesa dos interesses da União, contribuir de forma activa e transparente e dispor de regras claras para reforçar a inovação, a competitividade, o lançamento de produtos sustentáveis e, aliado a isto, as reestruturações industriais; opõe-se aos regimes de ajudas públicas nacionais que não respeitam as regras e, por conseguinte, criam condições de concorrência desiguais; |
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108. |
Considera que a política da concorrência deve, no respeito das normas do mercado interno, responder às necessidades de uma política industrial ambiciosa; |
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109. |
Salienta que um desenvolvimento justo e sustentável no sector industrial pode ser alcançado de uma forma mais eficaz pelos Estados-Membros através do princípio da reciprocidade das políticas comerciais; frisa que as estruturas em rede e os pólos de competitividade regionais não devem ser afectados negativamente por leis e disposições comerciais desiguais que penalizam muito particularmente as PME; |
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110. |
Salienta, como o confirmam muitos estudos recentes, que as ajudas sectoriais estimulam o crescimento quando são compatíveis com a preservação da concorrência nos sectores em questão e quando a sua aplicação é acompanhada de mecanismos para garantir que os projectos ineficazes não voltarão a ser financiados; insta a que a atribuição dessas ajudas seja sistematicamente condicionada à manutenção da actividade no território europeu pelo menos durante cinco anos e, para as actividades de I&D, durante pelo menos dez anos; |
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111. |
Chama, neste contexto, a atenção para o facto de as zonas industriais europeias deverem ser internacionalmente competitivas, sobretudo no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais; |
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112. |
Considera que o comércio livre continua a ser uma pedra angular fundamental para o crescimento económico da Europa e, por conseguinte, apela a que os futuros acordos comerciais a nível multilateral e bilateral sejam estabelecidos de modo a fazerem parte de uma estratégia industrial assente na concorrência leal nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento; considera que, a fim de ter em conta o princípio de desenvolvimento sustentável, os interesses em matéria social e ambiental e as normas pertinentes devem ser incluídos nos acordos de comércio livre; entende, além disso, que devem ser realizados esforços no sentido de assegurar que as indústrias europeias não sejam ameaçadas por práticas desleais, como se verifica actualmente no sector da energia solar; recorda que os diálogos regulamentares com os principais parceiros comerciais devem ser reforçados tendo em vista impedir e suprimir os entraves ao comércio; insta a Comissão a controlar a legislação em matéria de ambiente, as políticas cambiais, as normas aplicáveis às ajudas estatais e outros programas de apoio adoptados por países terceiros que sejam concorrentes da UE; apela à ponderação de uma estratégia comunitária para investimentos estrangeiros directos nos mercados emergentes, de molde a permitir um acesso melhorado a novos mercados e o desenvolvimento da produção local; |
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113. |
Considera que, no quadro multilateral da OMC e de um mercado transparente e regulado de forma eficiente, a política comercial da UE deve dispor de uma base produtiva eficaz, amparada por políticas sectoriais adequadas e tendo como objectivo o crescimento e o desenvolvimento sustentável; |
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114. |
Considera que a retoma económica, encorajada pelas decisões adoptadas pela UE e em coordenação com os Estados-Membros, favorecerá novas oportunidades para as empresas europeias, cada vez mais chamadas a competir em mercados globais, abertos e transparentes; |
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115. |
Considera também que as orientações de uma política industrial europeia devem comportar uma maior homogeneidade dos controlos aduaneiros, por constituírem instrumentos importantes para lutar contra as contrafacções e para proteger os consumidores europeus; considera que uma política industrial deve igualmente garantir a harmonização dos sistemas de cobrança dos direitos aduaneiros de países situados nas fronteiras da UE, a fim de evitar desigualdades e prejuízos para os importadores, bem como para o desenvolvimento do tecido industrial europeu; |
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116. |
Sublinha a importância crucial do comércio livre para o desenvolvimento da indústria europeia; |
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117. |
Solicita à Comissão que as orientações da política industrial europeia constituam a base para a definição de instrumentos legislativos concretos para a promoção do comércio da UE; |
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118. |
Exorta a Comissão a melhorar, nas suas propostas legislativas, o desempenho da indústria comunitária em matéria ambiental e a garantir, ao mesmo tempo, que as normas ambientais que se aplicam aos produtos fabricados na União Europeia sejam igualmente aplicadas aos produtos importados para o mercado único da UE, centrando-se não só na fixação dessas normas como também na sua observância; |
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119. |
Exorta a Comissão a cumprir os objectivos fixados na Comunicação sobre uma Europa Global e na próxima Comunicação sobre a política comercial, nomeadamente através de um novo e ambicioso acesso ao mercado na Ronda de Doha, incluindo acordos sectoriais nomeadamente no domínio dos produtos químicos e do fabrico de máquinas; |
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120. |
Solicita a preservação de instrumentos de defesa comercial eficazes destinados a contrariar práticas comerciais desleais tais como a prática do duplo preço no quadro do fornecimento de matérias-primas ou das subvenções à indústria doméstica; |
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121. |
Insiste na necessidade de explorar as ideias e as competências dos trabalhadores para reestruturar a indústria e, por conseguinte, apela a um processo de consulta que seja o mais vasto possível; |
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122. |
Insta a Comissão a criar um enquadramento para as convenções colectivas transfronteiriças, com o objectivo de contribuir para a aplicabilidade dos acordos transfronteiriços e enfrentar os desafios relativos à organização do trabalho, à formação e às condições de trabalho e de emprego; |
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123. |
Sublinha que a definição e a implementação de uma política industrial na UE devem necessariamente atender às condições e ao destino dos resíduos industriais a eliminar, em particular, dos resíduos tóxicos, a fim de assegurar que os resíduos industriais não se transformem num fardo ambiental, económico ou social para as comunidades, tanto dentro da UE, como em países terceiros; |
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124. |
Considera que a vigilância eficaz do mercado interno é fundamental para proteger a indústria europeia da concorrência desleal; encoraja a Comissão a apresentar propostas ambiciosas que visem reformar o actual sistema de vigilância do mercado, ao reforçar o papel da UE na coordenação entre as autoridades nacionais responsáveis pela vigilância do mercado e as autoridades alfandegárias e ao assegurar a disponibilização dos recursos adequados em todos os Estados-Membros; |
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125. |
Solicita à Comissão que prossiga a estratégia «Legislar melhor» e melhore a gestão do mercado único, designadamente, com a criação de dispositivos de «balcão único» e o fomento de soluções transfronteiriças de administração electrónica, tendo em conta as necessidades específicas das PME; |
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126. |
Assinala que o incremento, em épocas de crise, da economia paralela e das actividades não declaradas constituem um importante elemento de distorção da concorrência; solicita às administrações competentes dos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para combater este fenómeno; |
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127. |
Salienta a importância dos contributos dos trabalhadores para aumentar o crescimento e o progresso económicos; |
Sectores industriais
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128. |
Está convencido de que, paralelamente a uma abordagem horizontal, devem ser lançadas iniciativas sectoriais específicas para promover ainda mais a respectiva modernização, o aumento da competitividade e da sustentabilidade de determinados sectores industriais, as suas cadeias de abastecimento e serviços associados através do intercâmbio das melhores práticas, de objectivos de referência e outros instrumentos de decisão suaves semelhantes; solicita, por conseguinte, que:
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129. |
Considera que a política industrial europeia se deve igualmente alicerçar em projectos concretos que tragam benefícios tangíveis às nossas empresas e cidadãos, como, por exemplo, os projectos GMES, Galileo ou ITER; |
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130. |
Observa que a indústria europeia depende cada vez mais dos serviços às empresas e que, neste contexto, é necessário dar uma atenção particular a todas as fases da cadeia de produção; saúda, neste contexto, a vontade expressa pela Comissão de dar mais importância a estas interdependências; |
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131. |
Reitera a necessidade de se avançar rapidamente em matéria de interconexão do registo das empresas europeias como forma de assegurar a transparência e a fiabilidade da informação, não só para os produtores, mas também para os consumidores; |
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132. |
Salienta a importância do sector do turismo na União Europeia – principal destino turístico a nível mundial – e em algumas regiões nas quais constitui o principal pilar da actividade económica; apoia a estratégia da Comissão Europeia para melhorar a competitividade do sector do turismo através de medidas relativas à qualidade, à sustentabilidade e à consolidação da imagem da Europa como destino turístico; |
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133. |
Solicita à Comissão que respeite os roteiros e conclusões desenvolvidos em abordagens específicas por indústrias; considera que esses roteiros proporcionam às indústrias certezas de planeamento a longo prazo e constituem um instrumento valioso para as actividades se manterem competitivas; |
Responsabilidade
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134. |
Entende que a indústria europeia e as partes interessadas neste sector devem prosseguir os seus investimentos, alargar os seus compromissos empresariais, sociais e ambientais e cooperar estreitamente para desenvolver condições-quadro favoráveis; considera que a indústria deve manter o investimento e a produção na Europa, sustentar os seus próprios esforços de investigação e envidar esforços para fomentar o crescimento sustentável, a inovação e o emprego razoavelmente remunerado; considera ainda que a indústria tem um papel a desempenhar no desenvolvimento de uma nova cultura em matéria de qualificações, que ofereça boas oportunidades para uma formação de elevada qualidade e seja ainda mais inovadora, produtos e processos sustentáveis e aliar-se, sempre que possível, a parcerias estratégicas na Europa; |
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135. |
Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que desenvolvam e implementem novos planos de mediação para o acompanhamento e a construção de novas infra-estruturas, tendo igualmente em vista aumentar a participação dos cidadãos, desta forma permitindo obter rapidamente as infra-estruturas necessárias à renovação sustentável da base industrial (por exemplo, redes inteligentes, parques eólicos, novas linhas ferroviárias); |
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136. |
Manifesta a sua convicção de que a crise económica mundial já demonstrou claramente a necessidade de as empresas agirem com o devido cuidado, em plena conformidade com os princípios RSE, tanto no que diz respeito à boa governação corporativa como ao respeito do ambiente e da excelência social; |
Regiões
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137. |
Sublinha o contributo significativo das estruturas regionais para o reforço da indústria europeia; considera que os agrupamentos competitivos e as redes de inovação (empresas, universidades, centros de investigação, serviços tecnológicos, institutos de formação, etc.), bem como as relações estabelecidas entre as empresas e com outros intervenientes (cadeias de valor acrescentado, sinergias) desempenham um papel fundamental nas decisões de investimento; entende, consequentemente, que:
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138. |
Reconhece o contributo da indústria da UE rumo à visão de coesão socioeconómica e territorial e considera que uma indústria próspera é uma condição essencial para o crescimento económico e a estabilidade social nas regiões da UE; |
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139. |
Requer, por conseguinte, que sejam exploradas e fortalecidas de forma consistente as competências científicas e tecnológicas existentes nas regiões, em particular no domínio das tecnologias-chave, bem como que se promova mais a política de agrupamentos de empresas; |
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140. |
Salienta que a implementação gradual de infra-estruturas digitais adequadas e de tecnologias inovadoras constitui um elemento estratégico para aumentar a competitividade das regiões e das indústrias da UE; considera que o sector das TIC desempenha um papel-chave no aumento da produtividade de outros sectores industriais; considera que as modernas infra-estruturas de comunicações com uma elevada capacidade de transmissão deveriam ser prioritariamente instaladas nas regiões mal servidas; considera que isto poderia contribuir para gerar um ambiente favorável aos investimentos públicos e privados e, o que é importante, contribuir para elevar o nível de literacia digital das empresas; |
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141. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0209.
(3) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 65.
Quinta-feira, 10 de março de 2011
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/154 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Lei sobre os meios de comunicação na Hungria
P7_TA(2011)0094
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a Lei da Comunicação Social na Hungria
2012/C 199 E/17
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, 6.o e 7.o do Tratado da União Europeia (TUE), os artigos 49.o, 56.o, 114.o, 167.o e 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), relativos ao respeito e à promoção e protecção dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e de informação, e o direito ao pluralismo dos meios de comunicação, |
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— |
Tendo em conta a Directiva 2010/13/UE, de 10 de Março de 2010, sobre a coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas nos Estados-Membros sobre a prestação de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»), |
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— |
Tendo em conta a Carta Europeia da Liberdade de Imprensa, de 25 de Maio de 2009, o documento de trabalho da Comissão sobre o pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-Membros da UE (SEC(2007)0032), a abordagem em três fases do pluralismo dos meios de comunicação social definida pela Comissão, e o estudo independente efectuado em nome da Comissão e terminado em 2009, |
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— |
Tendo em conta as suas resoluções, de 22 de Abril de 2004, sobre os riscos de violação na União Europeia, especialmente na Itália, da liberdade de expressão e de informação (1), de 25 de Setembro de 2008 sobre a concentração e o pluralismo nos meios de comunicação social na União Europeia (2), e de 7 de Setembro de 2010, sobre o jornalismo e os novos meios de comunicação – criar uma esfera pública na Europa (3), |
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Tendo em conta as declarações da Comissão, as perguntas parlamentares apresentadas e os debates realizados no Parlamento Europeu, em 8 de Outubro de 2009, sobre a liberdade de informação na Itália, e em 8 de Setembro de 2010, e as discussões realizadas na reunião conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (Comissão LIBE), e da Comissão da Cultura e da Educação (Comissão CULT), em 17 de Janeiro de 2011, sobre a lei húngara da comunicação social, |
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— |
Tendo em conta a decisão da Comissão LIBE de solicitar à Agência dos Direitos Fundamentais que elaborasse um relatório comparativo anual sobre a situação no que respeita à liberdade, ao pluralismo e à governação independente dos meios de comunicação nos Estados-Membros da UE, incluindo indicadores, |
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— |
Tendo em conta a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o e os artigos 7.o e 11.o, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que a União Europeia se baseia nos valores da democracia e do Estado de direito, como consagrado no artigo 2.o do TUE, e consequentemente, garante e promove a liberdade de expressão e de informação, consagradas no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais e no artigo 10.o da CEDH, e reconhece o valor jurídico dos direitos, liberdades e princípios definidos na Carta dos Direitos Fundamentais, o que também demonstrou aderindo à CEDH, para o que a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação são requisitos prévios essenciais, e considerando que estes direitos incluem a liberdade de expressar opiniões e a liberdade de receber e comunicar informações sem controlo, interferência nem pressões dos poderes públicos, |
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B. |
Considerando que o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação continuam a ser questões que suscitam graves preocupações na UE e nos seus Estados-Membros, nomeadamente na Itália, Bulgária, Roménia, República Checa e Estónia, como o ilustram as recentes críticas à lei de comunicação social às alterações constitucionais ocorridas na Hungria entre Junho e Dezembro de 2010, e a que deram voz organizações internacionais como a OSCE e o Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa, um elevado número de organizações internacionais e nacionais de jornalistas, editores, ONG activas no domínio dos direitos humanos e das liberdades cívicas, e ainda os Estados-Membros e a Comissão Europeia, |
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C. |
Considerando que a Comissão manifestou preocupações e solicitou informações ao Governo húngaro relativamente à conformidade da lei húngara da comunicação social com a Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» e o acervo comunitário em geral, nomeadamente em conexão com a obrigação de fazer uma cobertura equilibrada aplicável a todos os prestadores de serviços audiovisuais, tendo também questionado se a lei em causa respeitaria o princípio da proporcionalidade e o direito fundamental à liberdade de expressão e informação consagrado no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais, o princípio do país de origem e os requisitos de registo, e considerando que o Governo húngaro respondeu dando mais informações e dando início ao processo de alteração da lei para responder às questões suscitadas pela Comissão, |
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D. |
Considerando que a OSCE manifestou sérias reservas relativamente ao âmbito das leis húngaras (âmbito material e territorial), à liberdade de expressão e à regulamentação sobre o conteúdo, à designação de uma pessoa na qualidade de autoridade nacional para os meios de comunicação e as telecomunicações, e quanto ao respeito dos princípios relativos às emissões do serviço público (4), indicando que a nova legislação minava o pluralismo dos meios de comunicação, abolia a independência política e financeira dos meios de comunicação de serviço público, e consolidava as características negativas a longo prazo para os meios de comunicação livres, e que a Autoridade da Comunicação Social e o Conselho da Comunicação Social eram politicamente homogéneos (5) exercendo um controlo - governamental e político - generalizado e centralizado sobre todos os meios de comunicação; considerando que outros motivos de preocupação eram as sanções desproporcionadas e extremas, impostas por razões discutíveis e mal definidas, a falta de um processo automático para a suspensão das sanções em caso de recurso aos tribunais contra uma decisão da Autoridade da Comunicação Social, a violação do princípio da confidencialidade das fontes jornalísticas e a protecção dos valores familiares, |
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E. |
Partilhando das graves reservas manifestadas pela OSCE relativamente à composição politicamente homogénea da Autoridade da Comunicação Social e do Conselho da Comunicação Social, ao calendário, ao exercício de um controlo generalizado e centralizado, governamental, judicial e político, sobre todos os meios de comunicação, ao facto de as características mais problemáticas da legislação contrariarem as normas da OSCE e as normas internacionais sobre a liberdade de expressão, por exemplo, acabando com a independência política e financeira dos meios de comunicação do serviço público, ao âmbito da regulamentação (material e territorial) e à decisão de não definir termos essenciais, o que torna impossível aos jornalistas saberem quando estarão eventualmente a infringir a lei, |
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F. |
Considerando que o Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa apelou às autoridades húngaras para que, ao reformarem a lei da comunicação social, tivessem em conta as normas do Conselho da Europa sobre liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação, as recomendações relevantes do Comité de Ministros do Conselho da Europa e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e, em especial, as normas vinculativas definidas na CEDH e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; considerando que fez referência à utilização de definições pouco claras, que abrem o caminho a más interpretações, à instituição de um mecanismo de regulação politicamente desequilibrado, com poderes desproporcionados e que não está sujeito a um controlo judicial integral, a ameaças à independência dos emissores de serviço público, e à erosão da protecção das fontes dos jornalistas; considerando que sublinhou também a necessidade de todos os interessados, incluindo os partidos da oposição e a sociedade civil, poderem participar de forma significativa na reforma desta legislação, que regula um aspecto tão fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática (6), |
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G. |
Considerando que, num segundo parecer emitido em 25 de Fevereiro de 2011, o Comissário para os Direitos do Homem recomenda uma «reforma global» do pacote de leis húngaras sobre os meios de comunicação, com os objectivos, inter alia, de restaurar uma legislação precisa que promova meios de comunicação pluralistas e independentes, e reforçar as garantias de que os mecanismos de regulamentação da comunicação social ficarão imunes a influências políticas (7), considerando que declarou ainda que os meios de comunicação na Hungria devem poder desempenhar o seu papel de vigilantes numa sociedade democrática pluralista e que, para o conseguir, a Hungria deverá respeitar os seus compromissos enquanto membro do Conselho da Europa e utilizar ao máximo os conhecimentos desta organização no domínio da liberdade de expressão e da independência e pluralismo nos meios de comunicação, |
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H. |
Considerando que a lei húngara da comunicação social deverá consequentemente ser suspensa com urgência e reformada com base nas observações e propostas da Comissão, da OSCE e do Conselho da Europa, a fim de assegurar a sua total conformidade com o direito da UE e com os valores e normas europeias sobre a liberdade dos meios de comunicação, sobre o pluralismo e a governação dos meios de comunicação independentes, |
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I. |
Considerando que, não obstante repetidos apelos do Parlamento a uma directiva sobre a liberdade, o pluralismo e a governação independente dos meios de comunicação, a Comissão tem até agora adiado essa proposta, que se tornou cada vez mais necessária e urgente, |
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J. |
Considerando que os critérios de Copenhaga para a adesão à UE, tal como instituídos em Junho de 1993, no Conselho Europeu de Copenhaga, relativos à liberdade de imprensa e de expressão, devem ser defendidos por todos os Estados-Membros da UE e aplicados através da competente legislação da UE, |
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K. |
Considerando que nos n.os 45 e 46 do seu acórdão nos processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P, o Tribunal de Justiça declarou que o acesso à informação permite aos cidadãos participarem mais estreitamente no processo de tomada de decisões e garante que a administração goze de maior legitimidade e seja mais eficaz e mais responsável perante os cidadãos num sistema democrático, e que tal constitui uma condição prévia para o exercício eficaz dos direitos democráticos dos cidadãos, |
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1. |
Apela às autoridades húngaras para que restaurem a independência da governação dos meios de comunicação social e ponham termo à interferência do Estado na liberdade de expressão e na «cobertura equilibrada», e está convicto que a regulação excessiva dos meios de comunicação é contraproducente, prejudicando um pluralismo efectivo no domínio público; |
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2. |
Acolhe favoravelmente a cooperação da Comissão com as autoridades húngaras para pôr a lei da comunicação social húngara em conformidade com os Tratados e o direito da UE, e o início do processo de reforma da legislação a nível nacional; |
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3. |
Lamenta a decisão da Comissão de destacar apenas três pontos relacionados com a implementação do acervo comunitário pela Hungria, e a falta de qualquer referência ao artigo 30.o da Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», o que tem por efeito limitar a própria competência da Comissão para proceder ao escrutínio do respeito da Carta dos Direitos Fundamentais pela Hungria, ao aplicar o direito da UE; insta a Comissão a examinar o cumprimento pela Hungria das disposições sobre responsabilidade civil estabelecidas na Directiva 2000/31/CE sobre o comércio electrónico, e a transposição pela Hungria das Decisões-Quadro da UE relativas à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (2008/913/JAI) e à luta contra o terrorismo (2008/919/JAI), que incluem referências à liberdade de expressão e à distorção das regras sobre liberdade dos meios de comunicação; |
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4. |
Solicita à Comissão que continue a vigilância e avaliação estreitas da conformidade da lei húngara da comunicação social, na sua redacção alterada, com a legislação europeia, e nomeadamente com a Carta dos Direitos Fundamentais; |
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5. |
Apela às autoridades húngaras para que envolvam todos os interessados na revisão da lei da comunicação social e da Constituição, que constitui a base de uma sociedade democrática assente no Estado de direito, com controlos e contrapesos para salvaguardar os direitos fundamentais da minoria, contra os riscos de tirania por parte da maioria; |
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6. |
Solicita à Comissão que actue, com base no artigo 265.o do TFUE, propondo uma iniciativa legislativa, nos termos do 225.o do TFUE, sobre a liberdade, o pluralismo e a governação independente dos meios de comunicação social antes do final do ano, colmatando assim as lacunas do quadro legislativo da UE sobre a comunicação social, e fazendo uso das suas competências nos domínios do mercado interno, da política audiovisual, da concorrência, das telecomunicações, dos auxílios de Estado, das obrigações de serviço público e dos direitos fundamentais de todos os residentes no território da UE, tendo em vista definir, pelo menos, as normas mínimas essenciais que todos os Estados devem cumprir e respeitar na legislação nacional para assegurar, garantir e promover a liberdade de informação e um nível adequado de pluralismo e de governação independente dos meios de comunicação; |
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7. |
Apela às autoridades húngaras para que revejam a lei da comunicação social com base nas observações e propostas feitas pelo Parlamento Europeu, pela Comissão, pela OSCE e pelo Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa, nas recomendações do Comité de Ministros e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e, caso se verifique a sua incompatibilidade com a letra ou o espírito dos Tratados ou do direito da UE, da Carta dos Direitos Fundamentais ou da CEDH, que revoguem e não apliquem a lei ou os elementos da mesma que sejam incompatíveis; |
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8. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Agência dos Direitos Fundamentais, à OSCE e ao Conselho da Europa. |
(1) JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1026.
(2) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 85.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0307.
(4) Análise e avaliação de um pacote de leis e projectos legislativos húngaros sobre meios de comunicação social e telecomunicações, elaborada pelo Dr. Karol Jakubowicz para a OSCE.
(5) Carta de 14 de Janeiro de 2010, do Representante da OSCE para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, ao presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
(6) http://www.coe.int/t/commissioner/News/2011/110201Hungary_en.asp.
(7) https://wcd.coe.int/wcd/ViewDoc.jsp?id=1751289.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/158 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Os vizinhos do Sul, e a Líbia em particular, incluindo os aspectos humanitários
P7_TA(2011)0095
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre os países vizinhos a Sul e, em particular, a Líbia
2012/C 199 E/18
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU), de 1 de Março de 2011, que suspende por unanimidade os direitos de membro da Líbia no Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU), |
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Tendo em conta a Resolução 1970/2011 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 26 de Fevereiro de 2011, |
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— |
Tendo em conta a decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011, que aplica a resolução do CSNU e impõe medidas restritivas adicionais aos responsáveis pela violenta repressão contra a população civil da Líbia, |
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Tendo em conta a Resolução S-15/2 do CSNU, adoptada em 25 de Fevereiro de 2011, |
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Tendo em conta a suspensão, em 22 de Fevereiro de 2011, das negociações relativas a um Acordo-Quadro UE-Líbia, |
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Tendo em conta as declarações recentemente proferidas pela Alta Representante Catherine Ashton sobre a Líbia e o Norte de África, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia e, em particular, a de 17 de Junho de 2010, sobre as execuções na Líbia (1), bem como a sua Recomendação de 20 de Janeiro de 2011 que enuncia condições críticas no tocante às negociações do Acordo-Quadro UE-Líbia (2), |
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Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 28 de Julho de 1951, e o Protocolo de 31 de Janeiro de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados, |
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Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o seu Protocolo que cria um Tribunal Africano de Direitos do Homem e dos Povos, ratificados pela Líbia em 26 de Março de 1987 e em 19 de Novembro de 2003, respectivamente, |
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Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que recentes manifestações em vários países árabes do Norte de África e do Médio Oriente pediram o fim dos regimes autoritários, bem como reformas políticas, económicas e sociais, liberdade, democracia e melhores condições de vida para o povo em geral; considerando que os protestos em vários países árabes demonstram que os regimes não democráticos e autoritários não podem garantir uma estabilidade credível e que os valores democráticos ocupam um lugar central nas parcerias económicas e políticas, |
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B. |
Considerando que os protestos contra o regime líbio começaram na cidade de Benghazi, em 15 de Fevereiro de 2011, tendo alastrado a todo o país e chegado a Al Bayda, Al-Quba, Darnah e Az Zintan, com os manifestantes a assumir o controlo de várias cidades, em especial no Leste da Líbia, |
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C. |
Considerando que os manifestantes têm sido alvo de ataques de uma violência sem precedentes por parte do regime de Kadhafi, que tem utilizado as forças armadas líbias, milícias, mercenários e combatentes estrangeiros para esmagar violentamente os protestos, inclusive através do uso indiscriminado de metralhadoras, atiradores furtivos e aviões e helicópteros de guerra contra civis; considerando que tal tem provocado um número cada vez maior de mortos, feridos e detidos, |
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D. |
Considerando que a reacção violenta e brutal do regime contra a população líbia conduziu não só à deserção de vários soldados, mas também à demissão de membros do regime, |
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E. |
Considerando que, segundo o ACNUR, nos últimos dias mais de 200 000 pessoas fugiram da Líbia para os países vizinhos Tunísia, Egipto e Níger, e que centenas de milhares de refugiados e trabalhadores estrangeiros travam um combate desesperado para escapar ao conflito ou sair da Líbia; considerando que estes acontecimentos estão a gerar uma situação de emergência humanitária que exige uma reacção rápida da UE, |
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F. |
Considerando que, na sequência da adopção por consenso pelo CDHNU, na 15.a sessão especial realizada em 25 de Fevereiro de 2011, de uma resolução sobre a situação dos Direitos Humanos na Líbia, que condena as violações flagrantes e sistemáticas dos Direitos do Homem cometidas neste país e chama a atenção para o facto de algumas dessas violações poderem constituir crimes contra a humanidade, a AGNU decidiu, em 2 de Março de 2011, suspender a Líbia do CDHNU, seguindo a recomendação do próprio CDHNU, |
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G. |
Considerando que, em resposta à Resolução do CSNU sobre a Líbia, de 26 de Fevereiro de 2011, que afirmava que a situação devia ser remetida para o Tribunal Penal Internacional (TPI), o Procurador do TPI abriu, em 3 de Março de 2011, um inquérito para investigar os alegados crimes contra a humanidade cometidos na Líbia, nomeadamente por Muammar Kadhafi e por membros do regime; Considerando que a Resolução 1970 do CSNU impõe um embargo de armas ao país, a proibição de viajar e o congelamento dos bens da família de Muammar Kadhafi e do regime e, paralelamente, autoriza que todos os Estados membros da ONU procedam à apreensão e destruição de material militar proibido, |
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H. |
Considerando que a decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2011 impõe medidas restritivas adicionais, nomeadamente a proibição de visto e o congelamento de bens, aos responsáveis pela violenta repressão da população civil na Líbia, aplicando, deste modo, a Resolução do CSNU sobre a Líbia, de 26 de Fevereiro de 2011, |
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I. |
Considerando que, desde o início da revolta, alguns líderes mundiais têm repetidamente apelado a Kadhafi para que abandone o poder, |
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J. |
Considerando que, em 22 de Fevereiro de 2011, a Liga Árabe suspendeu a Líbia e, em 3 de Março de 2011, o seu Secretário-Geral declarou que a Liga poderá apoiar uma zona de exclusão aérea na Líbia, em coordenação com a União Africana, se os combates continuarem na Líbia, |
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K. |
Considerando que, em comunicado de 5 de Março de 2011, o Conselho Nacional de Transição da Líbia (CNTL) pediu à comunidade internacional que «cumpra as suas obrigações, protegendo o povo líbio contra um novo genocídio e crimes contra a Humanidade sem uma intervenção militar directa em solo líbio», |
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L. |
Considerando que, em 22 de Fevereiro de 2011, a UE suspendeu as negociações em curso sobre um acordo-quadro UE-Líbia e todos os contratos de cooperação com este país, |
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M. |
Considerando que a UE tem um interesse vital num Norte da África democrático, estável, próspero e pacífico; considerando que os recentes acontecimentos na Líbia, no Egipto e na Tunísia puseram em evidência a necessidade urgente de uma revisão da acção externa da UE relativamente à região mediterrânica, |
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N. |
Considerando que o Conselho Europeu Extraordinário de sexta-feira, 11 de Março de 2011, deverá examinar minuciosamente o relatório da Alta Representante e da Comissão sobre a rápida adaptação dos instrumentos da UE e o relatório da Alta Representante sobre o apoio aos processos de transição e de transformação, |
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1. |
Manifesta a sua solidariedade com o povo líbio, e, em particular, com os jovens da Líbia, que têm sido uma força motriz em prol da democracia e da mudança de regime, aplaude a sua coragem e determinação e apoia firmemente as suas legítimas aspirações democráticas, económicas e sociais; |
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2. |
Condena veementemente as violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos na Líbia e, em particular, a repressão violenta de pacíficos manifestantes pró-democracia, jornalistas e defensores dos direitos humanos pelo regime de Kadhafi; lamenta profundamente a considerável perda de vidas e o elevado número de feridos; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; condena o incitamento à hostilidade contra a população civil explícito nas declarações proferidas por Muammar Kadhafi e pelo seu filho Saif al-Islam, os mais altos representantes do regime; |
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3. |
Solicita o fim imediato do brutal regime ditatorial do coronel Kadhafi e convida-o a abandonar o poder imediatamente, a fim de evitar mais derramamento de sangue e permitir uma transição política pacífica; solicita às autoridades líbias que ponham imediatamente termo à violência e permitam uma solução pacífica para a situação, de acordo com as legítimas expectativas do povo líbio; solicita às autoridades líbias que respeitem os direitos humanos e o direito internacional humanitário, levantem todas as restrições à liberdade de expressão, inclusive através da Internet, e concedam acesso imediato ao país a observadores independentes dos direitos humanos e à comunicação social estrangeira; |
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4. |
Apoia plenamente a Resolução 1970 do CSNU, que condena as graves e sistemáticas violações dos Direitos Humanos na Líbia e solicita que a situação seja remetida para o TPI, com a imposição simultânea de um embargo de armas ao país, a proibição de viajar e o congelamento dos bens da família de Muammar Kadhafi; sublinha que os autores dos ataques contra civis são penalmente responsáveis a título individual ao abrigo do direito internacional e devem comparecer perante a justiça, não podendo haver impunidade; apoia veementemente a abertura, pelo Procurador do TPI, de uma investigação sobre os alegados crimes contra a humanidade cometidos por Muammar Kadhafi e por membros do seu regime; |
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5. |
Observa que a UE foi a primeira a aplicar as sanções impostas pelo CSNU e que as medidas da UE vão além destas, impondo sanções autónomas; congratula-se, por conseguinte, com a decisão do Conselho de proibir o comércio com a Líbia em equipamentos susceptíveis de serem utilizados para a repressão interna, bem como com o alargamento da lista das pessoas abrangidas pelo congelamento de bens e a proibição de visto; solicita avaliações constantes da eficácia das sanções; |
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6. |
Salienta que as medidas devem incluir todos os activos da Líbia, incluindo os fundos soberanos geridos pela Autoridade de Investimento da Líbia; solicita que o congelamento de bens inclua as receitas provenientes das vendas de petróleo e de gás; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que divulguem todos os pormenores relativos aos bens congelados; congratula-se, neste contexto, com as discussões no tocante a outras sanções da União Europeia, incluindo também um congelamento dos bens de empresas líbias com ligações ao regime de Kadhafi; |
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7. |
Congratula-se com a decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011, de proibir o fornecimento à Líbia de armas, munições e de material afim; solicita ao Conselho, neste contexto, que verifique se houve violação do Código de Conduta da UE relativo à exportação de armas e que adopte medidas rigorosas para assegurar que este código seja plenamente respeitado por todos os Estados-Membros; convida a Alta Representante a explorar a possibilidade de aplicar o embargo mediante o recurso aos meios aéreos e navais da PCSD; |
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8. |
Apoia plenamente a decisão do CDHNU de enviar à Líbia uma comissão de inquérito internacional independente para investigar as violações do Direito internacional no que aos Direitos Humanos diz respeito, bem como a decisão da AGNU, de 2 de Março de 2011, de suspender a Líbia do CDHNU; |
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9. |
Solicita à UE e à comunidade internacional que tomem todas as medidas possíveis para isolar completamente Kadhafi e o seu regime a nível nacional e internacional; |
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10. |
Salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem honrar o seu dever de protecção, de modo a salvar a população civil da Líbia de ataques armados em larga escala; assinala que nenhuma opção prevista na Carta das Nações Unidas pode, por conseguinte, ser descartada; solicita à Alta Representante e aos Estados-Membros que se mantenham disponíveis para uma decisão do CSNU sobre novas medidas, incluindo a possibilidade de uma zona de exclusão aérea destinada a impedir o regime de atacar a população civil; sublinha que as medidas adoptadas pela UE e pelos seus Estados-Membros devem ser conformes com um mandato das Nações Unidas e assentar numa coordenação com a Liga Árabe e a União Africana, incentivando ambas as organizações a conduzir os esforços internacionais; |
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11. |
Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a estabelecer relações com o Conselho Nacional de Transição da Líbia e a dar início ao processo da sua oficialização por forma a incentivar a transição para a democracia, assegurar o envolvimento de um amplo espectro de representantes da sociedade líbia e reforçar o papel das mulheres e das minorias no processo de transição, bem como a apoiar o CNTL na zona libertada, de modo a aliviar a pressão sobre a população local e a satisfazer as suas necessidades humanitárias básicas, incluindo a assistência médica; |
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12. |
Exorta a UE a contribuir para reformas democráticas e a criação de instituições próprias de um Estado de direito na Líbia, fornecendo apoio ao desenvolvimento de meios de comunicação social livres e organizações da sociedade civil independentes, em particular partidos políticos democráticos, de modo a que possam ser realizadas eleições democráticas no futuro; |
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13. |
Está profundamente preocupado com a crise humanitária crescente, visto que mais de 200 mil migrantes estão ao fugir da violência na Líbia, ficando muitos deles retidos na fronteira entre a Líbia e a Tunísia e outros em campos de refugiados na Tunísia, no Egipto e no Níger; insta as actuais e futuras autoridades da Líbia a permitirem o acesso ao país de organizações humanitárias e a garantirem a segurança do pessoal humanitário; |
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14. |
Insta o Conselho, a Comissão e a Alta Representante a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para apoiar uma sólida operação humanitária internacional, auxiliando o ACNUR e outras agências humanitárias a fornecer protecção e ajuda de emergência a todos os que delas necessitam; congratula-se com as medidas tomadas e os fundos mobilizados até ao momento pela Comissária Georgieva e pelo ECHO, bem como com a assistência humanitária prestada por alguns Estados-Membros para dar resposta a este desafio; apela à UE e aos Estados-Membros para que assegurem meios de transporte aéreos e marítimos para facilitar o repatriamento ou a reinstalação de migrantes, requerentes de asilo e refugiados provenientes da Líbia, em consonância com o direito internacional e a legislação pertinente da União Europeia, e para que prestem apoio financeiro em resposta ao apelo feito conjuntamente pelo ACNUR e pela OIM (Organização Internacional para as Migrações) em 3 de Março de 2011; |
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15. |
Solicita à Comissão que vele por que sejam tomadas todas as medidas necessárias, e que existam os recursos financeiros, humanos e técnicos apropriados, para garantir que a UE esteja em condições de dar uma resposta adequada em caso de grande movimento migratório, nos termos do artigo 80.o do TFUE; |
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16. |
Recorda que, no âmbito da estratégia conjunta UE-África de 2007, os líderes europeus e africanos se comprometeram a tomar as medidas necessárias para assegurar que os activos ilegalmente adquiridos, incluindo fundos, sejam investigados e devolvidos aos seus países de origem; insta os Estados-Membros a agirem em conformidade, no respeito da Convenção da ONU Contra a Corrupção, a fim de garantir a futura restituição dos bens congelados ao povo líbio; salienta a necessidade de uma acção coordenada por parte da UE para proceder ao congelamento dos activos detidos pela família Kadhafi e seus associados conhecidos na Europa ou em instituições financeiras europeias que operem em paraísos fiscais, assegurando que os bancos da UE tomem as devidas diligências em relação aos fundos potencialmente ilícitos transferidos da Líbia; |
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17. |
Salienta que as actividades mercenárias são uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e representam um crime contra a Humanidade, devendo, por isso, cessar; insta o Conselho e a Alta Representante a emitirem avisos enérgicos que desencorajem qualquer governo de enviar mercenários, tropas ou equipamento militar para apoiar a repressão do povo líbio pelo regime de Kadhafi; |
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18. |
Congratula-se com a convocação para 11 de Março de 2011 de um Conselho Europeu extraordinário sobre os acontecimentos na Líbia e nos países vizinhos do Sul; solicita à Alta Representante e aos Estados-Membros que concebam uma estratégia global e coerente para a resposta humanitária e política à situação na Líbia; |
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19. |
Solicita à Alta Representante que dê início aos preparativos para o envolvimento da UE e para o respectivo apoio aos países vizinhos a Sul, com uma referência específica ao desenvolvimento do Estado de Direito, da boa governação e dos pré-requisitos constitucionais e eleitorais para uma Democracia estável, pluralista e pacífica na região; solicita à Alta Representante que faça pleno uso de todos os instrumentos financeiros externos pertinentes da UE; |
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20. |
Considera que as mudanças revolucionárias no Norte de África e no Médio Oriente tornaram claro que o impacto positivo e a credibilidade a longo prazo da UE na região dependerão da sua capacidade para levar a cabo uma política externa comum e coerente, assente em valores, e que esteja claramente do lado das novas forças democráticas; reitera o seu apelo a que a UE reveja a sua política de apoio à democracia e aos direitos humanos, de modo a criar um mecanismo de aplicação da cláusula dos direitos humanos em todos os acordos com países terceiros; |
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21. |
Reitera o seu pedido de um envolvimento estreito ao trabalho da task force criada para coordenar a resposta da UE à crise na Líbia e no resto da região mediterrânica; |
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22. |
Salienta mais uma vez que os acontecimentos na Líbia, e noutros países da região, puseram em evidência a necessidade urgente de desenvolver políticas e instrumentos mais ambiciosos e eficientes, e de reforçar a sua base orçamental, para incentivar e apoiar as reformas políticas, económicas e sociais nos países vizinhos a Sul da UE; realça que a revisão estratégica em curso da Política Europeia de Vizinhança (PEV) tem de reflectir os desenvolvimentos actuais no Norte de África e encontrar novas e melhores formas de responder às necessidades e às aspirações dos povos; insiste em que a revisão da PEV deve conferir prioridade a critérios relacionados com a independência da magistratura, o respeito pelas liberdades fundamentais, o pluralismo e a liberdade de imprensa e a luta contra a corrupção; apela a uma melhor coordenação com outras políticas da União no tocante aos países envolvidos; |
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23. |
Partilha da opinião de que a União para o Mediterrâneo tem de se adaptar aos novos tempos e circunstâncias e tem de reflectir e agir sobre os recentes acontecimentos, a fim de apresentar propostas sobre a melhor forma de promover a democracia e os direitos humanos nos seus Estados-Membros e na região, incluindo na Líbia, e sobre possíveis reformas para tornar o seu próprio papel mais forte, coerente e eficaz; |
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24. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança e à Assembleia-Geral das Nações Unidas, ao CDHNU, à Liga dos Estados Árabes, à União Africana, à União para o Mediterrâneo, aos governos dos países vizinhos da Líbia e ao Conselho Nacional de Transição da Líbia. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0246.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0020.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/163 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Abordagem da UE relativamente ao Irão
P7_TA(2011)0096
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a abordagem da União Europeia relativamente ao Irão (2010/2050(INI))
2012/C 199 E/19
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, designadamente a de 8 de Setembro de 2010 sobre a situação dos Direitos Humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani (1) e de Zahra Bahrami, a de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a situação no Irão (2), e a de 22 de Outubro de 2009 sobre o Irão (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte (4), |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança, dos quais o Irão é parte, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta da UE e dos EUA, de 8 de Fevereiro de 2010, que exorta o Governo iraniano a cumprir as suas obrigações em matéria de Direitos Humanos, |
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Tendo em conta a Declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 24 de Setembro de 2010, sobre as observações «vergonhosas e inaceitáveis» do Presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, na Assembleia Geral das Nações Unidas, |
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Tendo em conta a Declaração da UE sobre a proliferação de armas de destruição maciça adoptada durante o Conselho Europeu de Salónica, em 19 e 20 de Junho de 2003, e a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, de 10 de Dezembro de 2003, |
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Tendo em conta a declaração proferida em 23 de Setembro de 2010 pelo porta-voz da Alta Representante condenando o atentado à bomba perpetrado em Mahabad, no Irão, |
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Tendo em conta o relatório de execução da Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Garantir a Segurança num Mundo em Mudança», adoptado pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2008, |
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Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 22 de Setembro de 2010 em nome da E3+3 sobre uma rápida solução negociada para a questão nuclear iraniana, |
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Tendo em conta a Declaração proferida em 12 de Agosto de 2010 pela Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre o julgamento de sete dirigentes Baha'i, |
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Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 16 de Julho de 2010 sobre os ataques ocorridos no Irão, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho de 22 de Março de 2010 sobre o livre acesso à informação no Irão, |
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Tendo em conta a Declaração proferida pela Alta Representante em 6 de Julho de 2010 sobre as iminentes execuções no Irão, |
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Tendo em conta a Declaração proferida em 12 de Junho de 2010 pela Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre «a grave deterioração da situação dos Direitos Humanos no Irão desde as eleições presidenciais de Junho de 2009», |
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Tendo em conta os dados fornecidos pelo Centro de Estatísticas do Irão sobre o aumento, para 14,6 %, da taxa de desemprego no Irão na Primavera de 2010, avaliando-se em mais de 3,5 milhões o número de desempregados, |
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Considerando que o Irão é parte no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e que, como tal, se comprometeu a renunciar à aquisição de armas nucleares, está juridicamente obrigado a declarar toda a sua actividade nuclear, incluindo o material nuclear, e a submetê-los às salvaguardas da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), |
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Tendo em conta as declarações da AIEA de 27 de Setembro de 2005, segundo as quais o Irão não estava a cumprir as suas obrigações ao abrigo do TNP, |
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Tendo em conta que a suspensão do enriquecimento de urânio e outras exigências foram repetidamente indicadas em seis resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (1696, 1737, 1747, 1803, 1835 e 1929) como condição prévia indispensável para a restauração dos direitos do Irão ao abrigo do TNP, |
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Tendo em conta a declaração feita em 18 de Fevereiro de 2010 por Yuki Amano, Director-Geral da AIEA, no seu relatório trimestral ao Conselho dos Governadores, segundo a qual o «Irão não está a cumprir as exigências contidas nas resoluções pertinentes do Conselho de Governadores e do Conselho de Segurança», |
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Tendo em conta a proposta da AIEA de um acordo para o fornecimento de combustível nuclear ao reactor de investigação de Teerão em troca de urânio pouco enriquecido das reservas do Irão e a proposta de conciliação patrocinada pelos governos da Turquia e do Brasil numa tentativa de criar confiança e facilitar as negociações entre o Irão e o E3+3, bem como entre o Irão e o Grupo de Viena, |
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Tendo em conta a Resolução 1929 (2010) do CSNU, que introduziu novas medidas restritivas contra o Irão, impondo uma quarta ronda de sanções contra este país devido ao seu programa nuclear, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão, de 26 de Julho de 2010, e a adopção pelo Conselho de uma série de medidas restritivas a impor ao Irão nos sectores do comércio, dos serviços financeiros e dos transportes e de um regulamento que amplia a actual lista de indivíduos e de organizações sujeitos a um congelamento de activos, |
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Tendo em conta as sanções adicionais contra o Irão, anunciadas pelos EUA, o Japão, o Canadá e a Austrália, |
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Tendo em conta que a União Europeia há muito se empenha na procura de uma solução diplomática para a questão do programa nuclear iraniano, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0037/2011), |
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A. |
Considerando que a República Islâmica do Irão (seguidamente designada «Irão») se depara com uma série de desafios de governação – que vão das lutas pelo poder entre facções rivais das elites dominantes do país, passando por um mal-estar social e económico paralisante, a um ambiente de segurança regional problemático e ao crescente descontentamento popular a nível interno – em grande parte obra do próprio regime iraniano, |
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B. |
Considerando que a evolução política do Irão após as disputadas eleições presidenciais de Junho de 2009, consideradas fraudulentas, mostrou que existe no país um grande potencial para uma mudança democrática apoiada pela população e liderada pela sua dinâmica e activa sociedade civil; faz notar que os reformistas são geralmente identificados com o Movimento Verde, um movimento social popular que ganhou forma durante os protestos em massa contra a reeleição do Presidente Ahmadinejad, |
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C. |
Considerando que as forças de segurança do Irão – os Guardas da Revolução, a milícia Basij e a polícia – responderam com uma forte repressão, procedendo à detenção arbitrária de milhares de manifestantes e dissidentes pacíficos, incluindo estudantes e universitários, militantes dos Direitos da mulher, sindicalistas, juristas, jornalistas, bloguistas, membros do clero e eminentes defensores dos Direitos Humanos, num esforço manifesto para intimidar os críticos e sufocar a dissidência; que a justiça encenou inúmeros processos sumários de centenas de proeminentes reformadores e activistas, que resultaram na condenação a longas penas de prisão e mesmo na pena de morte, |
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D. |
Considerando que, desde a eleição do Presidente Ahmadinejad em 2005, o CGRI utilizou fundos acumulados desde a década de 1980 para comprar empresas públicas e empresas privatizadas através da Bolsa de Valores de Teerão, |
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E. |
Considerando que os Direitos Humanos fundamentais dos iranianos – o direito à vida, a liberdade de expressão e de associação e o direito a não estar sujeito à prisão arbitrária, à detenção, à tortura e a qualquer forma de discriminação – continuam a ser violados impunemente, |
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F. |
Considerando que o Irão é, das nações do Médio Oriente, a mais ligada à Internet, o que a transforma na terceira maior blogosfera do mundo a seguir aos Estados Unidos e à China; que não é por acaso que as telecomunicações e a Internet têm sido regularmente interrompidas desde as eleições de Junho de 2009, |
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G. |
Considerando que o Irão mantém a pena de morte e é um dos três países do mundo onde se efectuam mais execuções; que o Irão detém o recorde do número máximo de jovens delinquentes executados; que o Irão aplica a pena de morte por lapidação, o que é contrário ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, |
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H. |
Considerando que numerosos iranianos foram executados por motivos políticos, muitos permanecem na prisão e centenas foram obrigados a fugir do país receando perder a vida e/ou ser alvo de detenções por tempo indeterminado, interrogatórios e tortura, |
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I. |
Considerando que os organismos activos no domínio dos Direitos Humanos no Irão (por exemplo, a Comissão Islâmica dos Direitos Humanos e a Comissão do artigo 90.o) são aliados do Governo e continuam a ser, em grande medida, insignificantes, |
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J. |
Considerando que o programa nuclear do Irão tem um historial de encobrimento que, ao longo do tempo, tem vindo a pôr em causa a credibilidade das alegações do Irão de que o programa se destina apenas a fins pacíficos, |
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K. |
Considerando que o Irão ainda não cumpriu as suas obrigações no âmbito de todas as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a mais recente, a Resolução 1929 (2010), e todos os requisitos do Conselho de Governadores da AEIA – que determinam o acesso pleno e incondicional desta agência a todas as instalações, equipamentos, pessoas e documentos, o que permitiria averiguar de forma adequada os objectivos nucleares do Irão e à AIEA cumprir o seu papel de entidade supervisora do nuclear, |
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L. |
Considerando que algumas das políticas do Governo iraniano constituem uma ameaça para a estabilidade e a paz na região; que Israel e a região do Golfo se sentem particularmente intimidados com a retórica agressiva e selectiva do Irão, o seu programa nuclear em curso, bem como o seu apoio ao Hezbollah e ao Hamas; considerando, todavia, que o Irão pode recuperar o potencial estabilizador em benefício de toda a região, desde que normalize as suas relações internacionais, em especial com os seus vizinhos, elimine as inquietações relativas ao objectivo real do seu programa nuclear e assegure o respeito dos Direitos Humanos e da Democracia, |
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M. |
Considerando que o Irão recebeu duas gerações de refugiados afegãos no país, que beneficiaram de serviços básicos de saúde e educação; que, em 2010, residem no Irão mais de um milhão de afegãos registados; que o Irão apenas recebeu um apoio limitado neste domínio, |
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N. |
Considerando que o Irão figura entre os três maiores detentores de reservas confirmadas de petróleo e gás natural, |
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O. |
Considerando que se tem verificado um evidente aprofundamento das relações entre o Irão e a Turquia; considerando que o Irão está a usar os seus Estados e organizações aliados, a Síria, o Hezbollah e o Hamas, assim como os Irmãos Muçulmanos, para desestabilizar a região, |
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P. |
Considerando que o artigo IV do TNP refere o direito inalienável de todas as Partes do referido Tratado a desenvolver a investigação, a produção e a utilização da energia nuclear para fins civis pacíficos, sem discriminação e em conformidade com os artigos I e II daquele Tratado, |
Situação interna
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1. |
Observa, preocupado, a situação política interna, em particular no que respeita à Democracia; regista as aspirações de mudança democrática da população iraniana, em particular da geração mais jovem, e lamenta profundamente o facto de o Governo e o Parlamento iranianos serem aparentemente incapazes de responder às exigências legítimas dos cidadãos iranianos; salienta que o descontentamento popular relativamente ao governo iraniano devido à grave situação socioeconómica, aliada a uma ausência de liberdade e de respeito pela dignidade humana básica no Irão, representam o principal desafio para a sobrevivência do regime; |
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2. |
Sublinha que as alterações democráticas não podem ser impostas a partir do exterior nem por meios militares, antes têm de ser alcançadas através de um processo democrático pacífico; manifesta a sua admiração pela coragem de dezenas de milhares de iranianos que continuam a arriscar as suas carreiras profissionais e as suas vidas, ao apelarem ao reforço da liberdade e dos direitos democráticos na República Islâmica do Irão; |
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3. |
Salienta que, embora o Presidente Ahmadinejad tenha sido eleito em 2005 com base numa plataforma de justiça social e de populismo económico, os problemas internos do Irão têm continuado a deteriorar-se, pese embora a escalada dos preços do petróleo; lamenta, pois, o objectivo de Ahmadinejad de fortalecer a sua posição política a nível interno assumindo uma agenda internacional radical, na esperança de que uma postura manifestamente anti-ocidental e anti-israelita reforce a posição de liderança do Irão no mundo muçulmano; |
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4. |
Observa que os anteriores movimentos de massa iranianos assentavam num duplo pilar – a busca de bem-estar e da liberdade – que continuam a ser promessas por cumprir da revolução de 1979; salienta que os problemas económicos como a inflação, a corrupção, o elevado nível de desemprego, as falhas de energia eléctrica, a ineficácia do sector público e o desperdício de fundos públicos se agravaram fortemente nos últimos anos; |
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5. |
Nota que o movimento reformista abrange várias tendências intelectuais e agendas políticas, desde a vontade de modernizar gradualmente as instituições governamentais do Irão até ao objectivo de reformular profundamente o regime; |
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6. |
Expressa a sua solidariedade para com os milhões de iranianos que têm saído à rua desde as eleições presidenciais de Junho de 2009 na esperança de uma mudança política no Irão; |
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7. |
Condena veementemente a detenção ilegal pelas forças de segurança iranianas dos líderes da oposição iraniana Mir Hossein Mousavi e Mehdi Karroubi, e das suas mulheres, e solicita a sua libertação imediata e incondicional; assinala o facto de a detenção ter sido executada em violação da lei iraniana; condena a atitude das autoridades iranianas perante o exercício legítimo do direito ao protesto pela oposição e declara a sua solidariedade com o povo iraniano e com as suas aspirações democráticas; lamenta a hipocrisia do governo iraniano, que usou de força excessiva, da intimidação e deteve arbitrariamente os manifestantes que pacificamente se solidarizaram com o povo egípcio no dia 14 de Fevereiro de 2011 enquanto declarava apoiar a liberdade no Egipto; |
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8. |
Rejeita veementemente a condenação pelo regime de manifestantes e opositores após as eleições de 2009 como «inimigos de Alá» («muharib»), que, segundo o Islão, devem sofrer o mais severo dos castigos; conclui que, enquanto no reinado do Xá a crítica ao regime era considerada um crime, no actual regime equivale a um pecado contra o Islão; |
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9. |
Alerta para o facto de o reforço do papel do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (CGRI) nas várias esferas da sociedade iraniana a nível militar, político e económico suscitar receios quanto à crescente militarização do Estado; manifesta o seu enorme receio de que essas tendências possam vir a resultar numa escalada de violência e de opressão contra a oposição; |
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10. |
Manifesta a sua séria preocupação com o papel significativo desempenhado pela Organização de Estudantes Basij (SBO) na sociedade iraniana, no controlo e na eliminação da dissidência estudantil, sob supervisão central do CGRI, e realça que o movimento estudantil do Irão foi um dos intervenientes mais visíveis na luta pela Democracia, pela liberdade e pela Justiça; |
Direitos Humanos
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11. |
Insta o Irão a pôr termo a todas as formas de discriminação no país; manifesta-se preocupado com a discriminação e a repressão política e social que afecta particularmente as mulheres no Irão; apela às autoridades iranianas para que ponham fim à discriminação das pessoas com base na sua orientação sexual; denuncia a prática desumana e medieval de condenar pessoas à morte por alegados actos relacionados com a escolha de parceiros ou de práticas sexuais; |
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12. |
Toma conhecimento, consternado, de que, segundo os relatórios anuais sobre a pena de morte no Irão, o número de execuções em 2009 foi o mais elevado dos últimos 10 anos, o que faz do Irão o país com o maior número de execuções per capita no mundo; solicita também ao Irão que publique estatísticas oficiais relativas à aplicação da pena de morte; apela ao Irão para que elimine definitivamente a pena de morte por crimes cometidos antes dos 18 anos de idade e altere a sua legislação, que viola as convenções internacionais dos Direitos Humanos que o Irão ratificou, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e o PIDCP; insta as autoridades iranianas, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, a instituir uma moratória às execuções na pendência da abolição da pena de morte; sublinha o facto de as instituições da UE terem de exercer uma pressão constante sobre o Irão a este respeito; |
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13. |
Condena firmemente a execução de Zahra Bahrami, cidadã iraniana e holandesa, em Teerão, em 29 de Janeiro de 2011; está desolado pelo facto de as autoridades iranianas terem negado acesso consular a Zahra Bahrami e não terem garantido um processo judicial transparente e justo; |
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14. |
Toma nota da declaração das autoridades iranianas, que se afirmaram contrárias à discriminação racial, mas salienta que as minorias étnicas do Irão lamentam o subdesenvolvimento das províncias em que constituem a população maioritária; condena os numerosos ataques terroristas do Jundallah no Sistão e no Baluchistão desde a sua criação em 2003; ao mesmo tempo, solicita provas concretas da declaração oficial iraniana de que o Jundallah é apoiado pelos serviços secretos norte-americanos e britânicos; |
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15. |
Expressa a sua profunda consternação pelo facto de o Irão continuar a ser um dos poucos países, a par do Afeganistão, da Somália, da Arábia Saudita, do Sudão e da Nigéria, que ainda praticam a lapidação; exorta o Parlamento iraniano a aprovar legislação que proíba esta pena cruel e desumana; |
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16. |
Solicita às autoridades iranianas que ponham cobro, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante, façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a lei e ponham termo à impunidade dos casos de violação dos Direitos Humanos; em particular, apela ao Parlamento e ao sistema judicial iranianos para que eliminem penas tão cruéis e desumanas como a amputação de membros, a lapidação e a flagelação, que são contrárias às obrigações internacionais do Irão; rejeita firmemente a noção promovida pelas autoridades judiciárias iranianas de que essas penas têm uma justificação cultural; |
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17. |
Recorda as palavras de ordem «Onde está meu voto?» escondidas, compreensivelmente, pelos manifestantes iranianos em 13 de Junho de 2009, em referência à convicção generalizada de fraude nas eleições do dia anterior, que continuarão a manchar o segundo mandato do Presidente Ahmadinejad; |
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18. |
Declara-se horrorizado com o facto de as forças de segurança considerarem aceitáveis os tiros disparados contra os manifestantes na noite de 15 de Junho de 2009, como o provam as imagens de vídeo; manifesta a sua profunda apreensão face ao aumento da repressão um ano depois da revolta popular no Irão, incluindo as notícias de detenções arbitrárias, tortura, maus-tratos e execuções de dissidentes políticos; condena os esforços do Governo iraniano para silenciar toda a oposição política, bem como as suas tentativas para evitar qualquer controlo internacional das violações ocorridas durante a agitação que se seguiu às eleições; insta as instituições da UE a apresentarem às autoridades iranianas uma lista detalhada de todos os incidentes/acções violentas comprovadamente perpetrados contra civis iranianos no rescaldo das eleições e a insistirem para que seja realizado um inquérito internacional independente, cujos resultados devem ser públicos; |
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19. |
Solicita às autoridades iranianas que libertem de imediato todas as pessoas que foram detidas por exercerem pacificamente seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião, e que abram inquéritos e instaurem processos contra os funcionários do Governo e os membros das forças de segurança responsáveis pelo assassinato, actos de violência e tortura contra familiares de dissidentes, manifestantes e prisioneiros; |
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20. |
Reitera que, em quaisquer negociações futuras com o Irão, a AR/VP deve considerar a situação dos Direitos Humanos no país uma prioridade absoluta; insta a Comissão a aplicar todos os instrumentos de que dispõe à protecção e à promoção dos Direitos Humanos no Irão; exorta a Comissão, em particular, a elaborar medidas suplementares no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) para proteger activamente a segurança dos defensores dos Direitos Humanos; salienta que a concessão de abrigo aos defensores dos Direitos Humanos e o acesso a recursos organizativos e plataformas de comunicação se revestem de particular importância; incentiva os Estados-Membros a apoiar o programa europeu «Shelter City» (cidades de acolhimento) e programas para desenvolver medidas contra a tecnologia de intercepção dos meios de comunicação; |
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21. |
Deplora o facto de os maridos iranianos poderem alegar que as suas relações adúlteras são, de facto, casamentos legais temporários, enquanto as mulheres casadas suspeitas de adultério não têm acesso à mesma suspensão de pena; lamenta igualmente que o artigo 105.o do Código Penal da República Islâmica permita que um juiz, apenas com base no seu «conhecimento», condene uma mulher adúltera à lapidação e também o facto de o Irão tentar impedir que a sua brutalidade seja conhecida a nível internacional não anunciando publicamente as sentenças de lapidação; |
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22. |
Condena o assédio sistemático de activistas laborais perpetrado pelas autoridades iranianas, violando as promessas feitas pelo Irão no processo de Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, no âmbito do qual se comprometeu a respeitar os direitos sociais e económicos dos seus cidadãos e o seu direito à liberdade de expressão; insta as autoridades iranianas a libertar todos os activistas laborais detidos e a respeitar o direito dos activistas sindicais e dos professores a participar no Dia Internacional do Trabalhador (1 de Maio) e no Dia Nacional do Professor (2 de Maio); pede ao Governo iraniano que respeite os direitos essenciais dos trabalhadores definidos nas normas laborais internacionais; |
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23. |
Condena a campanha de despedimentos de eminentes professores universitários com base em motivos políticos, considerando-a um ataque intolerável aos seus Direitos Humanos e à sua liberdade académica; entende que estas políticas irão politizar e degradar ainda mais as universidades iranianas, que há muito suscitam o orgulho nacional e a admiração de universitários de todo o mundo; apela às autoridades iranianas para que tomem medidas imediatas para repor a liberdade académica no país; |
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24. |
Lamenta que, contrariamente ao disposto na Constituição, os membros de minorias religiosas sejam alvo de discriminação na educação, na habitação e nos empregos na administração, o que está a levar os elementos jovens destas minorias a optar pela emigração; condena, em particular, a perseguição sistemática à comunidade baha'i, a vaga de detenções de cristãos em 2009, e o assédio a dissidentes religiosos convertidos, bem como aos sufis e aos muçulmanos sunitas; reitera o seu apelo à libertação dos sete líderes baha'i e solicita ao Parlamento iraniano que altere a legislação iraniana, a fim de assegurar que todos os praticantes das diferentes fés no Irão, reconhecidas ou não pela Constituição, possam seguir as suas convicções sem serem perseguidos e beneficiar de direitos iguais à face da lei e na prática; |
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25. |
Conclui que a posição das ONG iranianas se agravou consideravelmente na sequência dos protestos após as controversas eleições presidenciais de 12 de Junho de 2009; critica vivamente o facto de todos os contactos internacionais ou apoios financeiros às ONG do Irão serem sistematicamente explorados pelas autoridades, que tentam desacreditar estas organizações e o seu trabalho; |
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26. |
Exprime a sua séria preocupação com as numerosas execuções de menores e as lapidações públicas de mulheres realizadas todos os anos, apesar dos apelos internacionais ao cumprimento das normas relativas aos Direitos Humanos; |
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27. |
Apela ao restabelecimento de um mandato para um Relator Especial das Nações Unidas, o qual deverá investigar os casos de violações dos Direitos Humanos e garantir a responsabilização dos perpetradores destes mesmos crimes no Irão; exorta as autoridades iranianas a reagir positivamente aos pedidos há muito formulados por vários Relatores Especiais das Nações Unidas (por exemplo, em matéria de execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, tortura, liberdade de religião ou crença, independência dos juízes e advogados) para visitar oficialmente o Irão; |
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28. |
Deplora o facto de, contrariamente aos Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à Função dos Advogados, a situação destes no Irão se ter enfraquecido consideravelmente após as eleições presidenciais de Junho de 2009, uma vez que as autoridades iranianas recorrem a métodos repressivos (por exemplo, detenções, exclusão do exercício da profissão aos advogados, violação da liberdade de expressão, investigações em matéria fiscal sem mandado e outras pressões financeiras) para impedir os advogados de exercerem livremente a sua profissão; |
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29. |
Lamenta o facto de a situação dos defensores dos Direitos Humanos, incluindo, principalmente, advogados no domínio dos Direitos Humanos e defensores dos Direitos das mulheres, se estar a deteriorar; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de os defensores dos Direitos Humanos terem sido vítimas de vários ataques, de detenções arbitrárias e de julgamentos injustos e serem impedidos de gozarem os direitos constitucionais que lhes assistem; apela à libertação imediata de todos os defensores dos Direitos Humanos e prisioneiros de consciência que permanecem encarcerados; |
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30. |
Insta a República Islâmica do Irão a assinar, ratificar e aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW; |
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31. |
Apoia a campanha «Um milhão de assinaturas para mudar as leis discriminatórias», que visa recolher um milhão de assinaturas para apoiar alterações a leis discriminatórias contra as mulheres no Irão; insta as autoridades iranianas a porem termo a actos de assédio, nomeadamente a nível judicial, contra membros desta campanha; |
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32. |
Insta o Governo iraniano a melhorar os direitos das mulheres, para reconhecer o papel crucial que as mulheres desempenham na sociedade, e a respeitar os compromissos do Irão no quadro do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; reitera o seu apelo ao Parlamento iraniano para aprovar legislação que proíba a lapidação, pena cruel e desumana; solicita à Alta Representante que preste especial atenção aos direitos das mulheres no Irão e refira os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami às autoridades iranianas; |
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33. |
Insiste em que os representantes das instituições da UE desenvolvam contactos com representantes de amplos sectores da vida política e organizações sociais iranianos, incluindo destacados defensores dos Direitos Humanos no Irão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem o apoio a actividades de base e contactos pessoais; |
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34. |
Condena a repressão das autoridades iranianas dos meios de comunicação social independentes, nomeadamente a censura de materiais em vídeo e fotografia, para limitar o acesso à informação e o respectivo fluxo; manifesta a sua grande preocupação com o facto de a aplicação arbitrária da Justiça no Irão resultar numa forte (auto)censura nos meios de comunicação social; exorta os representantes oficiais da UE e dos seus Estados-Membros a recordar ao Irão as suas obrigações internacionais de defender a liberdade dos meios de comunicação social; insta a UE e os seus Estados-Membros a insistirem, no âmbito de encontros com os seus homólogos iranianos, na reabertura dos numerosos jornais diários encerrados nos últimos anos, bem como na libertação dos presos políticos, mediante a apresentação de listas de nomes em ambos os casos; condena a prática da expulsão dos correspondentes estrangeiros pelo Governo iraniano, como, por exemplo, jornalistas de grandes jornais europeus, como o El País e o Guardian; congratula-se com o lançamento de um serviço da Euronews em língua persa; |
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35. |
Manifesta a sua preocupação com a asfixia da expressão cultural, musical e artística através da censura e da proibição e com a repressão de artistas, músicos, realizadores de cinema, escritores e poetas; |
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36. |
Apela ao fim da impunidade no Irão através da criação de um processo controlo judicial independente no país ou de denúncias, através do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a instituições que funcionam ao abrigo da legislação internacional, como o Tribunal Penal Internacional; |
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37. |
Saúda as medidas tomadas por vários Estados-Membros para acolher os defensores dos Direitos Humanos, dissidentes, jornalistas, estudantes, as mulheres, as crianças e os artistas iranianos que são perseguidos pelas suas crenças religiosas e opiniões, pela sua orientação sexual ou por outras formas de exercício dos seus Direitos Humanos; |
A questão nuclear
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38. |
Reitera, não obstante reconhecer o direito do Irão a desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos nos termos do regime de não proliferação, que os riscos de proliferação associados ao programa nuclear iraniano continuam a ser uma fonte de grande preocupação para a União Europeia e para a comunidade internacional, tal como tem sido claramente expresso em muitas resoluções do Conselho de Segurança da ONU; |
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39. |
Apela aos dirigentes iranianos para que cumpram integralmente as obrigações daquele país ao abrigo do TNP; exorta veementemente Teerão a ratificar e a aplicar o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas; condena a persistente recusa do Irão em cooperar plenamente com a AIEA pondo entraves às actividades da agência, impedindo o acesso pleno e incondicional às principais instalações nucleares e opondo-se ilegitimamente à nomeação de inspectores; |
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40. |
Salienta também o facto de, em conformidade com um princípio central do TNP, o Irão ter o direito de enriquecer urânio para fins pacíficos e receber assistência técnica para os mesmos objectivos; |
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41. |
Apoia a abordagem em duas vertentes seguida pelo Conselho Europeu para encontrar uma solução negociada e pacífica para o impasse nuclear e felicita o Conselho pela sua nova Posição Comum, de 26 de Julho de 2010, que introduz novas e profundas medidas autónomas a aplicar ao Irão; lamenta o facto de o Irão não estar preparado para aceitar as ofertas apresentadas na última ronda das conversações P5 +1 com o Irão, em Istambul, e o subsequente insucesso dessas conversações; permanece convencido, no entanto, de que a UE deve desenvolver uma ampla estratégia para o Irão que vá para além da questão nuclear e aborde também a situação dos Direitos do Homem no Irão e o seu papel regional |
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42. |
Recorda que a questão do programa nuclear iraniano opõe o Irão ao conjunto das Nações Unidas, e não o Irão ao «Ocidente»; |
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43. |
Observa que as sanções adicionais são a consequência lógica da ausência de total cooperação do Irão com a AIEA; exorta o Alto Representante e os Estados-Membros a avaliarem todos os mecanismos de fiscalização, tendo em vista a execução da Posição Comum da UE – especialmente no que diz respeito a licenças de exportação, controlos alfandegários e de fronteira, aos transportes aéreo e marítimo – para impedir que o Irão se exima ao regime de sanções e poder analisar, de forma realista, se os resultados previstos das sanções serão alcançados; reitera a sua posição de que estas medidas não devem afectar negativamente a população em geral; saúda, neste contexto, a decisão dos EUA de impor sanções orientadas para os responsáveis iranianos considerados responsáveis ou cúmplices de sérios abusos dos Direitos Humanos desde as disputadas eleições presidenciais de Junho de 2009; apela ao Conselho para que tome medidas semelhantes; |
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44. |
Entende que são necessários esforços renovados a nível mundial para poupar o planeta da ameaça das armas nucleares; congratula-se com o apelo do Presidente Obama visando o desarmamento nuclear e solicita à Alta Representante que considere esta questão uma das suas prioridades nas relações com os Estados-Membros e nos contactos com governos do Médio Oriente e da Ásia; |
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45. |
Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros da UE a avaliarem as relações comerciais com o Irão para além das sanções, com o objectivo de limitar as violações dos Direitos Humanos através da exportação, para o Irão, de tecnologias construídas de acordo com normas europeias, nomeadamente telemóveis, redes de comunicação, tecnologias (de dupla utilização), tecnologias de vigilância e programas informáticos para pesquisa e censura na Internet, bem como para a extracção de dados, incluindo dados de natureza pessoal; pede à Comissão que apresente uma proposta de regulamento relativo a um novo sistema de licenciamento se esta análise sugerir que são necessárias medidas legislativas; |
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46. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que tomem medidas imediatas para proibir a exportação de tecnologia de vigilância (sobretudo centros de controlo) de empresas da UE para o Irão; |
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47. |
Insta o Conselho Europeu a aumentar a lista de indivíduos iranianos com ligações aos programas nucleares e balísticos e suas redes de aquisição conexas; apela às autoridades competentes para que actuem rapidamente para congelar os seus bens e impedir a sua entrada no território da UE e utilizar jurisdições da UE para realizar toda e qualquer actividade relacionada com estes programas; |
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48. |
Convida a Alta Representante a manter a questão nuclear iraniana e os Direitos Humanos do povo iraniano como ponto prioritário da ordem de trabalhos, e o Irão a empenhar-se em negociações construtivas tendentes a alcançar um acordo completo e de longo prazo sobre a questão nuclear; |
Relações Externas
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49. |
Condena nos termos mais fortes possíveis o desejo manifestado pelo presidente iraniano Ahmadinejad de «eliminar» Israel e a sua retórica anti-semita, e em especial, a sua negação do Holocausto e a sua agenda de deslegitimação do Estado de Israel; reafirma o seu total apoio à existência de Israel e de uma solução de dois Estados para a Palestina; |
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50. |
Convida o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a situação na região do Golfo e a despenderem todos os esforços possíveis para promover a paz e a estabilidade nesta região; |
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51. |
Reconhece que a Turquia é um actor regional influente e louva os seus esforços conjuntos com o Brasil para conseguir uma solução negociada para a questão nuclear iraniana; lamenta, contudo, que as disposições do acordo tripartido de 17 de Maio de 2010 respondam apenas parcialmente às exigências da AIEA; insta as autoridades turcas a seguirem a abordagem europeia relativamente à ameaça nuclear iraniana; incentiva a Turquia e o Brasil a incluir a situação dos Direitos Humanos no seu diálogo com o Irão; |
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52. |
Sublinha o facto de a Rússia ter sido um dos principais fornecedores de armas modernas e urânio enriquecido ao Irão; saúda a decisão da Federação Russa de interromper este ano a venda do S-300 ao Irão e o seu apoio às sanções das Nações Unidas contra o Irão devido ao seu programa nuclear; solicita que a Rússia trave qualquer tipo de proliferação de armas e a exportação de urânio para o Irão, para que seja possível assegurar a eficácia das sanções contra o Irão e o cumprimento do TNP; |
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53. |
Insta a Alta Representante a reforçar a coordenação e a complementaridade transatlântica no que respeita ao Irão e consultar os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU e todos os participantes mundiais e regionais que partilham preocupações sobre o Irão sobre as medidas a tomar relativamente a este país; |
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54. |
Toma nota da UE do interesse comum do Irão e da UE em garantir a paz e a estabilidade no Afeganistão; saúda o papel construtivo do Irão na revitalização de infra-estruturas e da economia, bem como na prevenção do tráfico de droga proveniente do Afeganistão; salienta, contudo, que a paz e a estabilidade sustentáveis do Afeganistão exigirão que os seus vizinhos se abstenham de qualquer interferência política no país; |
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55. |
Convida a Alta Representante a abrir uma delegação da UE em Teerão, agora que o Serviço de Acção Externa da União Europeia assumiu a responsabilidade da Presidência rotativa para representar a União Europeia em países terceiros; |
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56. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que incentivem o Irão a desempenhar um papel construtivo no que toca ao desenvolvimento futuro do Afeganistão e realça os objectivos partilhados da UE e do Irão no que respeita à estabilidade do Afeganistão, bem como à luta eficaz contra a produção de ópio e o tráfico de droga; |
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57. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0310.
(2) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 9.
(3) JO C 265 E de 30.9.2010, p. 26.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0351.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/172 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
16.a Sessão do Conselho dos Direitos do Homem (Genebra, 28 de Fevereiro - 25 de Março de 2011)
P7_TA(2011)0097
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre as prioridades para a 16.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e a revisão de 2011
2012/C 199 E/20
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e a Carta da UE dos Direitos Fundamentais, |
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC), nomeadamente a sua resolução de 25 de Fevereiro de 2010 sobre a 13.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1) e de 14 de Janeiro de 2009 sobre o desenvolvimento do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, incluindo o papel da UE (2), bem como as de 16 de Março de 2006 sobre o resultado das negociações respeitantes ao Conselho dos Direitos do Homem e a 62.a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (3), de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas (4), de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas (5), de 29 de Setembro de 2005 sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005) (6) e de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos do Homem no mundo (2009) e a política da União Europeia nesta matéria (7), |
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Tendo em conta as suas resoluções sobre questões urgentes relativas aos direitos humanos e à democracia, |
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Tendo em conta a Resolução A/RES/60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (UNHRC), |
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Tendo em conta as anteriores sessões, quer regulares, quer extraordinárias, do UNHRC, bem como as anteriores rondas do exame periódico universal (EPU), |
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Tendo em conta a 16.a sessão do UNHRC e a 11.a ronda do exame periódico universal (UPR), que se realizará de 2 a 13 Maio de 2011, |
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Tendo em conta a reforma do UNHRC que ocorrerá durante 2011, |
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Tendo em conta as mudanças institucionais que implicou a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial a criação do Serviço Europeu para a Acção Externa e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, |
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Tendo em conta o artigo 2.o, o n.o 5 do artigo 3.o e os artigos 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia, na versão que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa, |
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Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias (8), |
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B. |
Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem velar pelo respeito dos direitos humanos nas suas próprias políticas, a fim de reforçar e tornar credível a posição da UE no UNHRC, |
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C. |
Considerando que o UNHRC é uma plataforma única consagrada aos direitos humanos universais e constitui um fórum específico dedicado aos direitos humanos no sistema da ONU, considerando que lhe foi confiada a importante missão e responsabilidade de reforçar a promoção, a protecção e o respeito pelos direitos humanos em todo o mundo, |
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D. |
Considerando que a revisão do UNHRC seguirá duas vias, devendo o estatuto do organismo ser debatido em Nova Iorque e os procedimentos em Genebra; considerando, em paralelo, que todos os intervenientes a nível mundial terão de desenvolver esforços em prol da eliminação de uma abordagem de «dois pesos, duas medidas» e de evitar uma abordagem alicerçada na selectividade e na politização na análise das questões ligadas aos direitos humanos, |
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E. |
Considerando que questões de soberania e de competência nacional já não podem ser utilizadas para proteger os Estados da análise do seu historial de direitos humanos, |
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F. |
Considerando que a União Europeia deveria actuar como interveniente global sob a égide da ONU e, mais especificamente, do UNCHR e que a adopção de uma nova abordagem, materializada no Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), poderia ser crucial para tornar a acção da União mais eficiente e visível na sua resposta aos desafios globais de uma forma coerente, sistemática e eficaz, |
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G. |
Considerando a criação de uma Direcção dos Direitos do Homem e da Democracia no seio do SEAE, |
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H. |
Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu se deslocará a Genebra por ocasião da 16.a sessão do UNHRC, tal como aconteceu por ocasião de sessões anteriores do UNHRC e, antes disso, das sessões da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, organismo que precedeu o UNHRC, |
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1. |
Destaca a importância da 16.a sessão do UNHRC e, nomeadamente, do processo de revisão do UNHRC, que constitui uma oportunidade única para avaliar a forma como o Conselho executa o seu mandato e que propicia também ao Conselho o ensejo para melhorar os seus métodos de trabalho, a fim de encontrar respostas mais eficazes e sistemáticas às violações dos direitos humanos; regozija-se com o facto de a revisão do Conselho dos Direitos do Homem ter designado dois países facilitares do processo, Marrocos e o Liechtenstein; |
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2. |
Saúda o facto de, na ordem de trabalhos da 16.a sessão regular, figurarem nomeadamente relatórios sobre os «direitos das pessoas de minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas» e sobre a «promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorismo», bem como inúmeras reuniões consagradas aos direitos da criança; |
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3. |
Saúda a nomeação, no corrente ano, de relatores especiais para estas temáticas-chave e toma nota dos relatórios a apresentar pelos relatores-especiais sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sobre liberdade de religião ou de crença e sobre a situação dos defensores dos direitos humanos; apela aos Estados-Membros da UE para que participem activamente neste debates; |
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4. |
Saúda a criação da nova Direcção dos Direitos do Homem e da Democracia e apoia a criação de um grupo de trabalho para os direitos humanos (COHOM) do Conselho da UE com sede em Bruxelas que reúna peritos de direitos humanos de todos os 27 Estados-Membros da UE, porquanto Bruxelas constitui a melhor localização para seguir as políticas da UE e ajudar a organizar trabalhos de índole multilateral em relação a acções bilaterais; |
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5. |
Apoia a designação de um representante de alto nível da UE para os direitos humanos e destaca mais uma vez a necessidade de estratégias por país a nível dos direitos humanos e da democracia; |
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6. |
Salienta a importância de a UE defender posições comuns relativamente a questões a debater por ocasião da 16.a sessão e convida os Estados-Membros da UE a reforçar a prática da UE de veicular «uma só mensagem mas a várias vozes», estratégia essa que tem sido portadora de bons resultados nos últimos anos, por exemplo no contexto das iniciativas da UE contra a pena de morte; |
Actividades do Conselho dos Direitos do Homem
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7. |
Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que se oponham activamente a qualquer tentativa de enfraquecimento dos conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos e para que encorajem o UNHRC a conferir a mesma atenção a todas as formas de discriminação, incluindo em razão do género, da deficiência, da origem racial ou étnica, da idade, da orientação sexual e da religião ou crença; |
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8. |
Sublinha a importância da interdependência dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais; exorta a que os recursos hídricos e o saneamento sejam considerados um direito fundamental a fim de melhorar as condições de vida das populações; |
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9. |
Receia que o maior obstáculo que se coloca ao UNHRC a um exercício mais eficaz do seu mandato consiste na «política de blocos» predominante, bem como no seu impacto na selecção de países e de situações merecedores da atenção do UNHRC; reitera a ideia de que a capacidade do UNHRC para responder eficazmente a situações nos países de forma adequada e tempestiva é, de facto, fundamental para a sua autoridade e credibilidade; |
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10. |
Entende que o Conselho de Direitos do Homem deveria dispor de melhores meios para enfrentar situações crónicas ou urgentes, porventura através do alargamento do conjunto de instrumentos em matéria de direitos humanos, reunindo em painéis não apenas durante as sessões mas também entre as sessões e organizando sessões em outras regiões que não Genebra; lamenta que, em diversas ocasiões, o UNHRC se tenha eximido a fazer face a situações graves em matéria de direitos humanos de forma célere e tempestiva em virtude da inexistência de instrumentos adequados e apoia a ideia de o dotar de mecanismos de desencadeamento independentes; preconiza activamente a criação de mecanismos do UNHRC aptos a enfrentar rapidamente as crises de direitos humanos, por exemplo no Médio Oriente e no Norte de África, no Irão e na Bielorrússia; |
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11. |
Regozija-se com as tentativas no seio do UNHRC para constituir um grupo de trabalho inter-regional sobre a situação na Bielorrússia; exorta o UNHRC a proferir uma declaração para condenar veementemente as graves violações dos direitos humanos no país e a repressão da oposição democrática e de meros cidadãos na sequência das eleições presidenciais de 19 de Dezembro de 2010 e a adoptar uma resolução sobre a matéria; |
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12. |
Saúda a iniciativa dos Estados Unidos no sentido de introduzir uma resolução por país relativa ao Irão; apela aos Estados-Membros da UE para que apoiem firmemente a criação de um mecanismo especial relativamente ao Irão; exorta a Alta Representante e o SEAE a coordenarem a cooperação entre a UE e os Estados Unidos sobre questões de direitos humanos de interesse comum, sendo que a UE deveria actuar de forma completamente independente, por forma a que a sua acção possa ser eficaz e credível; |
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13. |
Saúda o envio de uma missão de alto nível da ONU para os direitos humanos, que se deslocou à Tunísia de 27 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2011, e encoraja vivamente a aplicação integral das suas recomendações; reitera o seu apelo à constituição de uma comissão internacional independente de inquérito para investigar todas as alegadas violações dos direitos humanos relacionadas com eventos ocorridos após 17 de Dezembro de 2010; |
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14. |
Apoia o envio de uma missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) ao Egipto para avaliar a situação global em matéria de direitos humanos na sequência da mudança de regime no país; |
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15. |
Acolhe favoravelmente a adopção por consenso de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos na Líbia na 15.a sessão especial de 25 de Fevereiro de 2011, a qual condena as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos cometidas na Líbia, assinalando que algumas delas poderão representar crimes contra a humanidade; apela ao envio de uma comissão de inquérito internacional independente à Líbia para investigar todas as alegadas violações do direito internacional referente aos direitos humanos no país e apoia vivamente a sua recomendação de suspender a participação da Líbia no UNHCR; congratula-se, para o efeito, com a decisão de 1 de Março de 2011 adoptada pela Assembleia-Geral de suspender a Líbia do UNHRC; |
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16. |
Apoia a abertura do gabinete regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) na região do Mediterrâneo; |
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17. |
Saúda a realização, por iniciativa da Nigéria e dos Estados Unidos, da 14.a sessão especial sobre a situação dos direitos do Homem na Costa do Marfim na sequência das eleições presidenciais de 2010, na qual se condenou a violação dos direitos humanos e se exortou todas as partes a respeitarem integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais, bem como o Estado de Direito; reitera o seu apoio aos resultados de eleições tal como reconhecidos pelas Nações Unidas e exorta todos os intervenientes a reconhecerem a autoridade de Alassane Ouattara como presidente eleito; apoia a decisão da União Africana de constituir um painel de Chefes de Estado visando lograr uma resolução pacífica e negociada para a crise pós-eleitoral na Costa do Marfim; |
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18. |
Atentos os relatórios dos relatores especiais sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e sobre a situação dos direitos humanos em Myanmar/Birmânia, reitera o apelo para que a UE apoie publicamente a constituição de comissões de inquérito da ONU incumbidas da avaliação das violações dos direitos humanos nestes países tendo em vista apurar em que medida os mesmos constituem crimes contra a humanidade; reitera a falta de cooperação da RPDC com o relator especial e requer o alargamento do mandato do relator especial para Myanmar/Birmânia; |
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19. |
Exorta a UE a contribuir de forma pró-activa e a apoiar, na próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem, uma resolução relacionada com o relatório sobre o seguimento dado pela comissão de peritos independentes à missão internacional de informação sobre o conflito de Gaza, a fim de assegurar a prestação de contas por violações do direito internacional e de apoiar o recurso à Assembleia-Geral e aos mecanismos da justiça internacional caso as partes israelitas e palestinianas se eximam a cumprir as obrigações que lhes incumbem de realizar inquéritos de acordo com as normas internacionais; exorta ainda a Alta Representante a supervisionar de forma activa o respeito pelas constatações do seguimento dado ao relatório da missão internacional para recolha de informações sobre o incidente da frota humanitária, garantindo a observância dos princípios da prestação de contas e da responsabilidade; sublinha, neste contexto, que os aspectos ligados aos direitos humanos têm de ser discutidos antes de mais no quadro do Conselho de Associação EU-Israel e da Comissão Mista UE-AP; manifesta a sua particular apreensão em relação ao facto de as conclusões do Conselho de Associação UE-Israel de 21 de Fevereiro de 2011 não reflectirem a posição da UE na matéria; |
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20. |
Acolhe com satisfação as declarações da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem na sua primeira visita aos território palestinianos ocupados e a Israel e, em particular, a mensagem vigorosa que veiculou criticando a política israelita de colonatos e segundo a qual «o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito humanitário internacional não são negociáveis»; destaca a importância de uma democratização pacífica no Médio Oriente; |
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21. |
Lamenta que, embora os critérios de elegibilidade para o UNHRC, tal como estabelecidos na Resolução 60/251 da Assembleia-Geral, impliquem a plena cooperação com esse organismo, a actual prática de compromissos voluntários surtiu resultados muito díspares e inadequados; reitera, por isso, a ideia de que todos os membros devem ter acesso permanente efectivo aos procedimentos especiais como nível mínimo para beneficiar do estatuto de membro, além de um apego histórico consistente em matéria de direitos humanos; destaca a importância de um ambiente genuinamente aberto no processo eleitoral; exorta à abolição da possibilidade de grupos regionais apresentarem uma lista pré-determinada de candidatos a membros do UNHRC; |
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22. |
Exorta os Estados-Membros da UE a o SEAE a participarem activamente na revisão de 2011 do UNHRC tendo em vista reforçar a observância do seu mandato; salienta que o UNHRC deveria constituir sobretudo um mecanismo preventivo de alerta precoce e que a especialização dos procedimentos especiais deveria ser utilizada para este efeito; salienta a necessidade de um processo de exame transparente e exaustivo, que tenha em conta a posição das ONG, da sociedade civil e das restantes partes interessadas; exorta o SEAE a manter a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu informada do estado de adiantamento dessa revisão; |
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23. |
Reitera a sua posição segundo a qual a revisão deveria preservar a independência do Alto Comissariado dos Direitos do Homem (ACDH) e opõe-se a quaisquer tentativas de alterar o estatuto do UNHRC, na medida em que tal poderia surtir um impacto negativo no financiamento e, consequentemente, na sua independência; saúda a recente nomeação de um Assistente do Secretário-Geral da ONU para os Direitos do Homem que chefia o gabinete do ACDH em Nova Iorque; considera que este novo gabinete contribuirá para reforçar o contacto, o diálogo e a transparência entre a Assembleia-Geral da ONU e outras instâncias da ONU, incluindo o Conselho de Segurança e o UNHRC; destaca a necessidade de assegurar financiamento suficiente para manter abertos gabinetes regionais e no terreno do ACDH, por forma a que possam prosseguir a seu trabalho no terreno; |
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24. |
Insiste na salvaguarda e no reforço dos procedimentos especiais, bem como na garantia da possibilidade de o UNHRC abordar violações específicas dos direitos humanos através de resoluções por país e mandatos por país; sublinha a importância da indivisibilidade dos direitos humanos, quer se trate de direitos sociais, económicos, culturais, civis ou políticos; constata, com apreensão, que o mecanismo de queixa, mecanismo universal único orientado para as vítimas, produziu poucos resultados em relação ao vasto número de pedidos que recebe; destaca a necessidade de abordar esta questão no contexto da revisão do UNHRC; |
Exame Periódico Universal (UPR)
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25. |
Reconhece o valor acrescentado do UPR enquanto experiência partilhada para todos os governos que submete todos os membros da ONU a igual tratamento e controlo a despeito do facto de os países terem de aceitar voluntariamente serem submetidos a essa supervisão e de dar seguimento às recomendações; salienta que, até Dezembro de 2011, todos os Estados-Membros das Nações Unidas terão sido submetidos a exame no quadro deste mecanismo; |
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26. |
Insiste em que é essencial manter um espaço para a sociedade civil no seio do Conselho dos Direitos do Homem, a fim de reforçar a sua participação no diálogo, abrindo novas oportunidades a organizações não governamentais (ONG) para entrarem em diálogo com determinado Estados; |
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27. |
Apoia o ulterior envolvimento de ONG no UPR através da apresentação de recomendações escritas para apreciação pelos grupos de trabalho, bem como da participação nas suas deliberações; |
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28. |
Toma nota da possibilidade de o UPR permitir que os Estados se comprometam a executar as suas obrigações em matéria de direitos humanos e de dar seguimento às conclusões de órgãos criados pelas convenções das Nações Unidas e dos procedimentos especiais; |
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29. |
Reafirma que as recomendações deveriam ser mais orientadas para os resultados e exorta a um maior envolvimento por parte de peritos independentes e de instituições nacionais operantes no domínio dos direitos humanos no UPR para assegurar que o mesmo constitua um verdadeiro mecanismo de acompanhamento; considera que as análises de peritos independentes podem ser integradas no processo URP, dando-lhes a possibilidade de observarem o processo de exame e de apresentarem uma sinopse e uma análise deste processo no decurso da adopção do relatório final; |
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30. |
Lamenta que o primeiro ciclo do exame de certos países não tenha estado à altura das expectativas em relação a um processo transparente, não selectivo e não conflitual; reconhece, a este propósito, o papel que os Estados-Membros da UE desempenharam tentando superar a «mentalidade de bloco»; encoraja os Estados-Membros da UE a prestar assistência técnica à implementação das recomendações; |
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31. |
Exorta os Estados-Membros da UE a continuarem a empenhar-se na revisão do UNHRC para garantir que não exista nenhuma lacuna entre o primeiro e o segundo ciclos do URP e assegurar que o segundo ciclo se centre na aplicação e no seguimento de recomendações; apoia a posição segundo a qual os Estados submetidos à apreciação do UPR deveriam fornecer respostas claras a cada uma das recomendações e calendários de aplicação das recomendações do grupo de trabalho; toma nota do facto de a apresentação de um relatório intercalar sobre o estado de aplicação poder contribuir para este processo; |
Procedimentos Especiais
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32. |
Reafirma que os procedimentos especiais constituem o cerne da estrutura da ONU no domínio dos direitos humanos e que a credibilidade e a eficácia do UNHRC na protecção dos direitos humanos assentam na cooperação com os procedimentos especiais e na sua plena aplicação; destaca, neste contexto, ser fundamental o reforço da independência e da interactividade dos procedimentos especiais com o Conselho; |
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33. |
Condena as tentativas de minar a independência dos procedimentos especiais, colocando os governos numa posição de controlo sobre estes procedimentos; sublinha que qualquer espécie de controlo iria politizar e prejudicar a eficácia do sistema; |
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34. |
Reafirma que os procedimentos especiais aplicados a situações nacionais constituem instrumentos essenciais para melhorar os direitos humanos no terreno; salienta que, devido a elementos cruciais como sejam a periodicidade e a peritagem em que se baseiam, os mandatos por país não podem ser substituídos pelo UPR; |
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35. |
Insta os Estados-Membros da UE a defender a integridade e a responsabilização do UNHRC no quadro da revisão através do apoio à criação de um mecanismo de seguimento para a aplicação de recomendações saídas de procedimentos especiais, além da adopção de critérios de selecção e de um processo de nomeações mais transparente alicerçado nas referências, qualificações, competências e experiência dos candidatos; apoia a proposta das ONG de reforçar a capacidade de alerta precoce dos procedimentos especiais através de um mecanismo que lhes permita desencadear a apreciação automática de uma situação pelo UNHRC; |
Participação da UE
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36. |
Regozija-se com a participação da AR/VP da UE na 16.a sessão do UNHRC; |
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37. |
Insiste em que o SEAE, nomeadamente as delegações da UE em Genebra e em Nova Iorque, reforcem a coerência, a visibilidade e a credibilidade da acção da UE no UNHRC através do desenvolvimento da sua capacidade de comunicação no plano inter-regional e de cooperação e, nomeadamente, do exercício de pressão junto de Estados moderados em todos os grupos; |
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38. |
Reitera, neste contexto, a sua posição relativa ao conceito de «difamação das religiões» e, embora reconheça a necessidade de uma abordagem cabal do problema da discriminação das minorias religiosas, considera que não é adequado incluir este conceito no Protocolo sobre as normas complementares relativas ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e a todas as formas de discriminação; saúda o evento especial organizado pela delegação da UE para celebrar o 25.o aniversário da criação do mandato do relator especial para a liberdade de religião ou crença; exorta a UE a envidar esforços conjuntamente com os principais patrocinadores da resolução e outros intervenientes para encontrar uma alternativa à resolução sobre a difamação que será apresentada; |
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39. |
Apoia a declaração inter-regional que será apresentada sobre direitos LGBT; |
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40. |
Reitera o seu apoio à participação activa da UE nos trabalhos do UNHRC desde a sua constituição, nomeadamente através de resoluções patrocinadas ou co-patrocinadas, da emissão de declarações e da intervenção em diálogos e debates interactivos; reconhece os compromissos feitos pela UE na abordagem de situações por país no seio do UNHRC e destaca a importância de estes compromissos serem aplicados com determinação; |
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41. |
Apoia a iniciativa conjunta da UE e do GRULAC (Grupo da América Latina e Caraíbas) tendo em vista a adopção de um resolução sobre as crianças que vivem e trabalham na rua; |
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42. |
Exorta os Estados-Membros da UE a envidarem todos os esforços ao seu alcance para preservarem os mandatos dos procedimentos especiais, requerendo, em particular, a renovação do mandato do relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos; |
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43. |
Lamenta que, como efeito colateral dos seus esforços na procura de obtenção de um consenso, a UE pareça muitas vezes reduzir as suas ambições, e crê que a UE deveria ser mais ousada na apresentação ou apoio a resoluções por país; |
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44. |
Nota, com apreensão, que a UE tem sido incapaz de exercer uma influência efectiva no seio do sistema mais vasto das Nações Unidas; destaca a necessidade de a UE conferir prioridade ao Conselho dos Direitos do Homem e lograr uma coordenação mais adequada entre Estados-Membros, exortando o Conselho a adoptar orientações, a fim de facilitar a coordenação e o processo decisório neste contexto e a procurar a formação de coligações/alianças com parceiros regionais importantes e todos os Estados moderados num esforço para ultrapassar a lógica de blocos no seio do Conselho dos Direitos do Homem; |
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45. |
Chama a atenção, a um nível prático, para a importância de dispor de uma delegação da UE mais vasta e bem apetrechada do ponto de vista de recursos em Genebra e em Nova Iorque; chama a atenção para o facto de a evolução em Genebra e em Nova Iorque dever constituir parte integrante da política externa da UE, com ênfase na melhoria da coordenação interna, salientando também a necessidade de uma boa interacção entre os níveis bilateral e multilateral; |
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46. |
Deplora o facto de a resolução apresentada pela UE à Assembleia-Geral em Setembro de 2010 visando reforçar o seu «estatuto», a fim de ser coerente com as novas disposições institucionais consagradas no Tratado de Lisboa, ter sido adiada; considera que este estatuto reforçado conferiria à UE a possibilidade de ser representada por uma pessoa de forma constante (o presidente do Conselho Europeu e/ou a Alta Representante) e de se exprimir em uníssono e reforçaria a sua visibilidade e influência enquanto actor mundial; insiste na necessidade de prosseguir, em cooperação estreita com os Estados-Membros da UE, os esforços envidados pelo grupo de trabalho especial do SEAE para promover a adopção da resolução; |
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47. |
Mandata a sua delegação junto da 16.a sessão do UNHRC a veicular as preocupações expressas na presente resolução; exorta a delegação a apresentar relatório à Subcomissão dos Direitos do Homem no termo da sua missão e reputa indispensável continuar a enviar uma delegação ao Parlamento Europeu às sessões pertinentes do UNHRC; |
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48. |
Reitera o seu apelo endereçado aos Estados-Membros da UE para que velem por que os direitos humanos sejam respeitados nas suas próprias políticas internas de forma a evitar a abordagem «dois pesos, duas medidas», nomeadamente no contexto do actual processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, na medida em que um malogro poderia enfraquecer consideravelmente a posição da União no UNHRC; |
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* *
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49. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 64.a Assembleia-Geral, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU instituído pela Comissão dos Assuntos Externos. |
(1) JO C 348 E de 21.12.2010, p. 6.
(2) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 71.
(3) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 409.
(4) JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.
(5) JO C 124 E de 25.5.2006, p. 549.
(6) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 582.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
(8) Artigo 2.o, n.o 5 do artigo 3.o e artigo 6.o do Tratado UE.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/179 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Paquistão – assassinato de Shahbaz Bhatti, Ministro das Minorias
P7_TA(2011)0098
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti
2012/C 199 E/21
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, nomeadamente as resoluções de 20 de Janeiro de 2011 (1), 20 de Maio de 2010 (2), 12 de Julho de 2007 (3), 25 de Outubro de 2007 (4) e 15 de Novembro de 2007 (5), |
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— |
Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2009 e a política da UE sobre esta matéria (6), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, adoptadas em 21 de Fevereiro de 2011, sobre a intolerância, discriminação e violência com base na religião ou crença, |
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Tendo em conta a declaração, de 2 de Março de 2011, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre o assassínio de Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do governo paquistanês, |
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— |
Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, de 2 de Março de 2011, |
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— |
Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH), |
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— |
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), |
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Tendo em conta o artigo 19.o da Constituição do Paquistão sobre a liberdade de expressão, |
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— |
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que em 2 de Março de 2011, Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do Paquistão, foi assassinado por homens armados, que dispararam sobre o seu carro quando ele se deslocava para o trabalho na capital, Islamabad; que um grupo auto-intitulado Tehreek-e-Taliban Punjab (Movimento Talibã do Punjab) reivindicou a responsabilidade pelo assassínio e afirmou que o ministro foi morto devido à sua posição sobre as leis da blasfémia, |
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B. |
Considerando que - apesar das repetidas ameaças à vida de Shahbaz Bhatti por grupos islâmicos - ele viu ser recusado pelas autoridades paquistanesas o seu pedido dum carro oficial à prova de bala e a sua própria selecção de guarda-costas de confiança, |
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C. |
Considerando que Shahbaz Bhatti era o único membro cristão do governo paquistanês e um dos raros líderes políticos do país que teve coragem de combater as referidas leis e as injustiças que elas facilitavam, |
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D. |
Considerando que este assassínio aconteceu apenas dois meses após o de Salman Tasir, governador da província do Punjab, por um dos seus próprios elementos da segurança, que discordava da oposição do governador às leis da blasfémia, |
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E. |
Considerando que em 1 de Março de 2011 também foi assassinado um terceiro defensor dos direitos humanos no Paquistão, Naim Sabir Jamaldini, coordenador da Comissão dos Direitos Humanos do Paquistão e particularmente activo no combate às violações dos direitos humanos na região do Baluquistão, |
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F. |
Considerando que terá sido emitida uma fatwa contra Sherry Rehman, ex-ministra paquistanesa, política reformista e jornalista conceituada, designando-a como próxima candidata ao assassínio, |
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G. |
Considerando que o ministro Bhatti e o governador Tasir apenas repetiram a oposição declarada do partido do governo, o Partido Popular do Paquistão; que em 30 de Dezembro de 2010, o governo Gilani - ao renegar publicamente o seu compromisso de rever as leis da blasfémia constante do seu manifesto - deixou os apoiantes da reforma isolados e em posição vulnerável face às ameaças contínuas dos líderes religiosos radicais e grupos extremistas militantes que intimidam, ameaçam e matam aqueles que têm opiniões diferentes, |
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H. |
Considerando que os políticos, os partidos políticos e os representantes dos meios de comunicação e da sociedade civil - nomeadamente as mulheres e os activistas dos direitos humanos - são constantemente intimidados e mesmo assassinados e que, por isso, o debate público sobre as leis da blasfémia é cada vez mais reprimido, |
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I. |
Considerando que o n.o 5 do artigo 3.o do Tratado da União Europeia estipula que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros; que a ajuda da UE ao desenvolvimento está sujeita ao respeito dos direitos humanos e dos direitos das minorias, |
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1. |
Condena vigorosamente o assassínio brutal de Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do governo do Paquistão, em 2 de Março de 2011 e manifesta as suas profundas condolências à família e amigos da vítima e ao povo do Paquistão, bem como a sua solidariedade para com aqueles que continuam a ser ameaçados e apesar disso continuam a erguer a sua voz; |
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2. |
Aplaude a coragem de Shahbaz Bhatti e o seu comprovado empenhamento na justiça, no diálogo interconfessional e na liberdade de religião e crença no Paquistão, bem como a sua preocupação com Asia Bibi, a mulher cristã e mãe de cinco filhos condenada à morte por blasfémia, apesar das ameaças contínuas e dos enormes riscos pessoais envolvidos; |
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3. |
Reconhece a dedicação de Shahbaz Bhatti no combate às leis da blasfémia e às injustiças que facilitavam; reconhece os progressos alcançados durante o seu mandato, incluindo as negociações discretas e significativas sobre eventuais alterações a essas leis; |
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4. |
Faz notar que - ao contrário da fraca reacção pública ao assassínio do governador Tasir - o assassínio de Shahbaz Bhatti foi objecto duma ampla condenação pública de todos os sectores políticos pertinentes, dos meios de comunicação e de todo o espectro religioso e étnico da sociedade do Paquistão; espera que esta revolta contribua para o cerrar das fileiras entre todos os que procuram defender os valores democráticos consagrados na Constituição do Paquistão; |
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5. |
Insta as autoridades paquistanesas a conduzir uma investigação exaustiva sobre todos os aspectos do assassínio e a processar judicialmente com celeridade todos os autores deste crime, no estrito respeito do Estado de direito, e a assegurar um processo rápido e justo do assassino do governador Tasir; |
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6. |
Exorta o governo do Paquistão a intensificar as medidas destinadas a garantir a segurança dos ministros e das pessoas que são objecto de ameaças concretas de terroristas e extremistas religiosos, como a antiga Ministra da Informação, Sherry Rehman, e os advogados que defendem processos relacionados com acusações de blasfémia; |
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7. |
Exorta o governo do Paquistão a nomear imediatamente um novo Ministro para as Minorias e a afirmar a sua posição de que o seu titular deve ser um representante forte e imparcial das minorias; |
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8. |
Exorta o governo do Paquistão a apoiar o ministro para as minorias na tarefa de prosseguir o trabalho e a visão de Shahbaz Bhatti, em particular o diálogo entre líderes religiosos a nível nacional e o projecto de bases nas comissões distritais de harmonia inter-religiosa; |
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9. |
Repete com urgência o seu pedido ao governo do Paquistão, a todos os partidos políticos, à sociedade civil e aos meios de comunicação para se unirem no combate à matança extremista; espera que o governo do Paquistão seja representativo - tanto na sua composição como nas suas acções - da diversidade étnica e religiosa da sociedade paquistanesa; |
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10. |
Solicita vivamente uma mudança política urgente e significativa que abandone o apaziguamento dos extremistas e que seja apoiada pelos sectores militar e judicial, os meios de comunicação e a classe política, visto que a situação actual provocou consequências tão dramáticas; exorta o governo do Paquistão a não permitir que os extremistas façam calar as vozes favoráveis à tolerância religiosa e ao respeito dos princípios universais dos direitos humanos no país; |
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11. |
Manifesta-se profundamente preocupado com o clima de intolerância e violência e exorta o governo do Paquistão a proceder judicialmente contra aqueles que incitam à violência no Paquistão - em particular, aqueles que incitam ao assassínio de indivíduos e grupos com quem discordam e, em alguns casos, oferecem recompensas para isso - e a tomar outras medidas com vista a facilitar o debate sobre esta questão; |
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12. |
Louva, em particular, os esforços dos antigos ministros Sherry Rehman e Shahbaz Bhatti com vista a alterar as leis da blasfémia para impedir a sua utilização abusiva e exorta o governo a revogar estas leis e outra legislação discriminatória, nomeadamente as secções 295-B e C do Código Penal, que são autênticas relíquias do passado; exorta ainda o governo do Paquistão a executar a legislação existente, nomeadamente o artigo 137.o do Código Penal, que criminaliza o discurso do ódio; |
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13. |
Convida as instituições competentes da UE a incluir a questão da tolerância religiosa na sociedade no seu diálogo com o Paquistão, dado tratar-se de uma questão de importância crucial para a luta a longo prazo contra o extremismo religioso; |
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14. |
Propõe que a UE convide o governo do Paquistão para uma mesa-redonda conjunta anual sobre a situação das minorias no Paquistão e que o PE seja incluído na preparação e realização desse evento; |
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15. |
Convida as instituições competentes da UE a continuarem a prestar apoio financeiro às organizações e defensores dos direitos humanos e a elaborarem medidas concretas para apoiar o movimento da sociedade civil paquistanesa contra as leis da blasfémia e outras leis discriminatórias; |
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16. |
Regozija-se com as conclusões do Conselho sobre a intolerância, discriminação e violência com base na religião ou crença, que fazem referência ao incremento da acção da UE neste domínio; exorta as instituições competentes da UE a incluírem a questão das perseguições religiosas no mundo; |
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17. |
Exorta as instituições competentes da UE a investigarem a possibilidade de usar o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) para financiar acções de apoio ao combate à intolerância religiosa, ao extremismo e às leis discriminatórias em todo o mundo; reitera o seu pedido à Alta Representante para desenvolver uma capacidade permanente no seio da secção «Direitos Humanos» do Serviço Europeu para a Acção Externa com vista a controlar a situação das restrições impostas pelos governos e sociedades à liberdade de consciência e aos direitos correlacionados; |
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18. |
Convida as instituições competentes da UE a incentivarem o governo do Paquistão a restabelecer um Ministério para os Direitos Humanos separado e uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos séria, independente e imparcial; |
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19. |
Insta as instituições competentes da UE a insistirem para que o governo do Paquistão respeite a cláusula da democracia e dos direitos humanos inscrita no Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão; convida o Serviço Europeu para a Acção Externa a apresentar um relatório sobre a execução do Acordo de Cooperação e a cláusula da democracia e dos direitos humanos; |
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20. |
Recorda que o Paquistão têm certas obrigações a cumprir, enquanto parte signatária do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), e exorta as autoridades pertinentes deste país a iniciarem um processo de revisão do âmbito das reservas gerais feitas ao PIDCP, já que algumas delas limitam os direitos consagrados na Constituição do Paquistão ou são contrárias à noção de supremacia do direito internacional sobre o nacional; está convicto de que o actual método de execução das leis da blasfémia viola claramente estas obrigações e solicita ao Serviço Europeu para a Acção Externa que tome isto em consideração durante a análise duma eventual candidatura do Paquistão ao regime SPG+ a partir de 2013 e que informe o PE sobre esta questão; |
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21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Acção Externa, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo e parlamento do Paquistão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0026.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0194.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 583.
(4) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 666.
(5) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 432.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/182 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Bielorrússia, em particular os casos de Ales Michalevic e Natalia Radina
P7_TA(2011)0099
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a Bielorrúsia (e, em particular, os casos de Ales Mikhalevic e de Natalia Radina)
2012/C 199 E/22
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrúsia, nomeadamente as de 20 de Janeiro de 2011 (1), 17 de Dezembro de 2009 (2) e 22 de Maio de 2008 (3), |
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— |
Tendo em conta a declaração proferida em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2011, pela Alta Representante da União Europeia, Catherine Ashton, sobre a condenação de um representante da oposição bielorrussa, |
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— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, adoptadas na 3065.a reunião do Conselho «Assuntos Externos», realizada em Bruxelas em 31 de Janeiro de 2011, |
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— |
Tendo em conta a Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, |
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— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção das Nações Unidas contra a Tortura), de que a Bielorrússia é Estado parte, |
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— |
Tendo em conta as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, |
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— |
Tendo em conta as Directrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adoptadas em 2001 e revistas em 2008, |
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— |
Tendo em conta a Resolução 1790 (2011) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 27 de Janeiro de 2011, sobre a situação na Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais, |
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Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional, de 2 de Fevereiro de 2011, intitulado «Security, Peace and Order? Violations in the wake of elections in Belarus», |
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Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que um elevado número de individualidades da oposição, incluindo antigos candidatos presidenciais, jornalistas e defensores dos direitos humanos, foram detidas em Minsk, na sequência dos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010, e se encontram ainda presas no centro de detenção do KGB; que continuam a produzir-se actos de repressão e julgamentos de cariz político contra figuras da oposição e contra defensores dos direitos humanos, tendo sido acusadas até hoje mais de 40 pessoas que correm o risco de ter penas de até 15 anos de prisão, |
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B. |
Considerando que o Ministério Público da cidade de Minsk aumentou para cinco meses o período de investigação no chamado «motim colectivo» ligado aos acontecimentos de 19 de Dezembro de 2010; que os processos dos candidatos presidenciais, activistas da oposição, defensores dos direitos humanos e jornalistas ligados a este processo foram motivados por razões meramente políticas, |
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C. |
Considerando que Aliaksandr Atroshchankau, Aliaksandr Malchanau, Dzmitry Novik, Vasil Parfiankou, membros das equipas de campanha eleitoral dos candidatos da oposição democrática Uladzimir Niakliayeu e Andrei Sannikau, foram condenados a penas de entre três e quarto anos de prisão numa colónia penitenciária de alta segurança em ligação com as manifestações de 19 de Dezembro de 2010; que, segundo os advogados, as autoridades não conseguiram provar a sua culpa, |
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D. |
Considerando que foi reiteradamente recusada aos seus advogados a possibilidade de com eles se encontrar; que, como resultado das ameaças do KGB, os advogados foram obrigados a abandonar os processos e que o Ministro da Justiça revogou as suas licenças, |
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E. |
Considerando que Ales Mikhalevic, um antigo candidate às eleições presidenciais preso na sequência dos protestos pós-eleitorais, só foi libertado em 26 de Fevereiro de 2011, depois de assinar um compromisso de colaboração com o KGB bielorrusso, ao qual renunciou publicamente em seguida, |
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F. |
Considerando que, em 28 de Fevereiro de 2011, Ales Mikhalevic publicou uma declaração em que referia à tortura física e psíquica a que os presos políticos eram submetidos para os obrigar a confessar e a aceitar as provas da sua culpa, |
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G. |
Considerando que Natalia Radina, editora da página Web da oposição Charter 97, foi igualmente presa em Dezembro de 2010 e acusada de organizar a agitação de massas que se seguiu às eleições presidenciais e de nela participar; que Natalia Radina foi libertada do centro de prisão preventiva do KGB, mas proibida de deixar cidade em que residia até à conclusão do inquérito realizado no quadro do seu processo, |
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H. |
Considerando que, após a sua libertação, Natalia Radina declarou que, durante a detenção, foi submetida a pressão psicológica por oficiais do KGB que tentaram recrutá-la como informadora do KGB; que a sua declaração confirma os relatos de presos políticos que afirmam ser torturados no centro de detenção do KGB, em Minsk, |
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I. |
Considerando que o Comité de Segurança do Estado da Bielorrússia desmentiu as acusações de recurso à tortura contra os presos no centro de detenção do KGB, |
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1. |
Condena o incumprimento, pelas autoridades da Bielorrússia, dos direitos fundamentais de liberdade de reunião e de expressão, e insta-as a libertar imediata e incondicionalmente todos os manifestantes presos e a retirar todas as acusações politicamente motivadas que pesam sobre eles; |
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2. |
Condena veementemente o recurso à tortura contra os presos como forma de tratamento desumano inequivocamente proibida pelo direito internacional e absolutamente inaceitável num país europeu que é um dos mais próximos vizinhos da União Europeia; |
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3. |
Condena a severidade das sentenças recentemente ditadas contra jovens activistas da oposição pelo único motivo de terem participado nas manifestações de 19 de Dezembro de 2010 como uma patente e grave violação dos seus direitos civis e uma flagrante violação das convenções internacionais em que a Bielorrússia é parte; |
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4. |
Denuncia o clima de medo e intimidação que vivem os opositores políticos na Bielorrússia; condena as medidas de repressão e de perseguição de que foram alvo os activistas da sociedade civil e os meios de comunicação livres após o dia das eleições, nomeadamente as rusgas massivas efectuadas em apartamentos privados e em instalações dos meios de comunicação social e das organizações da sociedade civil, bem como as expulsões das universidades e dos locais de trabalho; insta as autoridades a respeitar a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação na Bielorrússia; |
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5. |
Insta a Bielorrússia a respeitar o Estado de direito, as convenções internacionais e as leis nacionais que garantem o tratamento adequado dos presos e o seu acesso ilimitado aos seus familiares, advogados de defesa e aos cuidados médicos, e a pôr cobro ao constante assédio contra os opositores políticos e os activistas dos direitos humanos e dos meios de comunicação independentes; |
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6. |
Condena a decisão da Ordem dos Advogados de Minsk de retirar as licenças a alguns dos advogados dos acusados no processo penal sobre os distúrbios de massas, incluindo Aleh Ahiejev, Pavel Sapelko, Tatiana Ahijeva, Uladzimir Touscik e Tamata Harajeva, e convida-a a revogar essa decisão; |
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7. |
Condena a demissão de Alyaksandr Pylchanka, Presidente Associação da Ordem dos Advogados de Minsk, pelo Ministro da Justiça, por expressar a sua preocupação relativamente à decisão do Ministério de revogar as licenças de quatro advogados envolvidos no chamado caso dos distúrbios por infundado e por constituir uma prova de que existe uma ameaça efectiva para a independência do poder judicial e para a independência de cada advogado; |
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8. |
Insta as autoridades bielorrussas a proceder a uma investigação imparcial sobre as denúncias de tortura dos presos políticos e a identificar e levar a juízo as pessoas implicadas em tais práticas; |
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9. |
Convida as autoridades da Bielorrússia a rever a legislação relativa aos eventos públicos e a harmonizá-la com os requisitos do Pacto Internacional Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
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10. |
Convida o Conselho, a Comissão, a Alta Representante da União e os outros países parceiros da UE a estudarem a possibilidade de reforçar as medidas restritivas por forma a abranger os membros do Ministério Público, os juízes e os representantes do KGB relacionados com violações dos direitos humanos na Bielorrússia, a menos que, de imediato, seja posto cobro à repressão no país e que realizados progressos consideráveis em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais; considera que o Conselho deve estudar a possibilidade de introduzir sanções económicas inteligentes e focalizadas sobre as empresas que sejam propriedade do Governo bielorrusso; |
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11. |
Acolhe favoravelmente o compromisso assumido por nove outros países – nomeadamente a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, a Islândia, Liechtenstein e a Noruega - de aplicar medidas restritivas contra alguns funcionários da Bielorrússia; |
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12. |
Reitera que, a menos que o Governo da Bielorrússia adopte medidas imediatas em favor da democratização e da defesa dos direitos humanos, o processo de compromisso entre a União Europeia e a Bielorrússia deve ser suspenso, bem como a participação da Bielorrússia na Parceria Oriental; |
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13. |
Sublinha que, apesar das consequências políticas da repressão pós-eleitoral contra a oposição policial para as relações entre a UE e a Bielorrússia, a UE deve intensificar a sua assistência à sociedade civil do país, nomeadamente sob a forma de facilitação de vistos; |
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14. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, e ao Parlamento e ao Governo da Bielorrússia. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0022.
(2) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 16.
(3) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 113.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/185 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Situação e património cultural em Kashgar (região autónoma de Xinjiang Uyghur, China)
P7_TA(2011)0100
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a situação e o património cultural em Kashgar (Região Autónoma Uigur de Xinjiang, na China)
2012/C 199 E/23
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, nomeadamente as resoluções sobre os direitos humanos e direitos das minorias e, em especial, as resoluções de 26 de Novembro de 2009 (1) e 25 de Novembro de 2010 (2), |
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— |
Tendo em conta a 13.a Cimeira UE-China de 6 de Outubro de 2010, realizada em Bruxelas, que incluiu o primeiro Fórum Cultural de Alto Nível UE-China destinado a reforçar o diálogo e a cooperação cultural UE-China, |
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— |
Tendo em conta a Declaração da ONU sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, aprovada pela resolução 47/135 da Assembleia Geral, de 18 de Dezembro de 1992, que estipula que «os Estados protegem a existência e a identidade nacional ou étnica, cultural, religiosa e linguística, das minorias dentro dos seus respectivos territórios», |
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— |
Tendo em conta os artigos 4.o, 22.o e 119.o da Constituição da República Popular da China, que prevêem, respectivamente, a assistência governamental ao desenvolvimento cultural das regiões habitadas por nacionalidades minoritárias, a protecção pelo Estado de monumentos e vestígios culturais valiosos e a protecção do património cultural das nacionalidades, |
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— |
Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que em 2009 o Governo chinês anunciou um programa reconstrução urbana de 500 milhões de dólares – dito «Reforma da Habitação Perigosa em Kashgar» – que desde 2009 vem progressivamente destruindo a antiga cidade da Rota da Seda de Kashgar, cujo plano consiste na demolição de 85 % da cidade antiga tradicional, sua substituição por blocos de apartamentos modernos e conversão das restantes zonas antigas da cidade em locais turísticos mistos sino-uigures, |
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B. |
Considerando que Pequim continua a excluir a cidade de Kashgar das candidaturas a Património da Humanidade reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tais como o projecto de candidatura transnacional para obter a protecção de vários sítios de interesse cultural situados na Rota da Seda, na Ásia Central, |
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C. |
Considerando que a cidade de Kashgar é um sítio internacionalmente relevante que alberga um património arquitectónico único, com importância histórica e geográfica como antigo centro de comércio e turismo, |
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D. |
Considerando que a cidade de Kashgar conserva um valor altamente simbólico para a identidade cultural das populações uigur e hui desta região, bem como para a diversidade cultural da China, |
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E. |
Considerando que o reforço contra abalos sísmicos – apontado como justificação oficial do programa de reconstrução – não necessita da demolição total dos edifícios tradicionais, existindo a opção de uma renovação que respeite o património cultural, |
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F. |
Considerando que Pequim tem empreendido uma modernização destrutiva da habitação noutros pontos da China através dos seus vários «planos de desenvolvimento» locais, demolindo edifícios históricos e reinstalando à força os moradores sem atender à perda de património histórico e cultural inestimável e sem dar prioridade à preservação – em zonas protegidas ou museus – dos vestígios ou artefactos principais de edifícios e da arquitectura a fim de deixar às gerações futuras e ao mundo objectos que ilustrem os milhares de anos de evolução histórica e cultural chinesa, |
|
G. |
Considerando que Pequim está continuamente a aplicar políticas etnoculturais repressivas na Região Autónoma Uigur de Xinjiang, que atingiram um terrível auge durante a repressão violenta contra os manifestantes uigures nos distúrbios de 2009 em Urumqi, |
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H. |
Considerando que a população uigur e hui sofre constantes violações dos seus direitos humanos e que muitos são privados de representação política adequada e autodeterminação cultural, |
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1. |
Convida o Governo chinês a cessar imediatamente a destruição cultural que ameaça a sobrevivência da arquitectura de Kashgar e a realizar um estudo exaustivo sobre métodos de renovação que respeitem o património cultural; |
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2. |
Convida o Governo chinês a cessar todas as reinstalações forçadas e a marginalização social da população uigur de Kashgar, que está a ser causada pela destruição de zonas de habitação, e a compensar adequadamente todas as vítimas anteriores pelos prejuízos sofridos; |
|
3. |
Solicita às autoridades chinesas que envidem todos os esforços para desenvolver um genuíno diálogo entre han e uigures, adoptar políticas económicas mais inclusivas e abrangentes em Xinjiang, a fim de reforçar a apropriação local e proteger a identidade cultural da população uigur; |
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4. |
Solicita ao Governo chinês que respeite os seus deveres constitucionais apoiando adequadamente as tradições culturais de Kashgar e da Região Autónoma Uigur de Xinjiang, que são fortemente influenciadas pela identidade uigur; |
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5. |
Convida as autoridades chinesas a adoptarem mais medidas para impedir o comércio ilegal e as actividades de contrabando, que contribuem para a perda do património cultural das civilizações chinesas; |
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6. |
Convida o ministro da Cultura chinês a rever a regulamentação em vigor e a lei relativa à protecção de vestígios culturais, a fim de adaptar o actual estilo de vida em mudança deste grupo étnico minoritário que, por vezes, desconhecedor dos seus tesouros, faz um uso inadequado ou recusa a protecção do seu património cultural; declara que deve ser promovida uma campanha de educação a nível nacional sobre esta questão; |
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7. |
Solicita ao Governo chinês que estude a possibilidade de incluir a cidade de Kashgar na candidatura conjunta com Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão e Usbequistão com vista ao reconhecimento pela UNESCO da Rota da Seda como Património da Humanidade; |
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8. |
Convida o Governo chinês a cessar todas as políticas discriminatórias e repressivas contra as populações uigur e hui e a respeitar o seu direito fundamental à liberdade de expressão cultural, tendo em conta, em especial, Tursunjan Hezim, um antigo professor de História que após o seu julgamento secreto foi condenado a sete anos de prisão, e também outros activistas que foram condenadas nos últimos meses; |
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9. |
Convida o Serviço Europeu para a Acção Externa a elaborar medidas adicionais no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos a fim de proteger os direitos humanos e culturais das minorias étnicas, religiosas e linguísticas da China; |
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10. |
Convida os representantes da UE e a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a aumentar e intensificar as conversações sobre direitos humanos e direitos das minorias com a República Popular da China e a tornar o diálogo sobre direitos humanos mais eficaz e centrado na obtenção de resultados; |
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11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, à UNESCO, ao Congresso Nacional do Povo (e à sua Comissão Permanente) da República Popular da China e ao Comité Permanente Regional do Partido na Região Autónoma Uigur de Xinjiang. |
(1) JO C 285 E de 21.10.2010, p. 80.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0449.
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/187 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações
P7_TA(2011)0101
Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações
2012/C 199 E/24
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (1), |
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— |
Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos (2), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que a riqueza e estabilidade da sociedade se devem a um espírito empresarial diversificado, e que as sociedades mútuas, as associações e as fundações contribuem para essa diversidade, proporcionando um modelo empresarial distinto baseado em valores fundamentais, a saber, a solidariedade, o controlo democrático e a primazia dos objectivos sociais sobre o lucro, |
|
B. |
Considerando que, até agora, as sociedades mútuas, as associações e as fundações se têm desenvolvido essencialmente a nível nacional, e que, para aproveitar ao máximo o seu potencial empresarial na UE, é necessário melhorar o acesso transfronteiras, |
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1. |
Observa que é necessário criar condições de igualdade de concorrência que dêem às sociedades mútuas, às associações e às fundações instrumentos e possibilidades equivalentes às de que dispõem outras estruturas jurídicas organizativas, conferindo assim uma dimensão europeia às suas actividades e organização; |
|
2. |
Insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para apresentar propostas relativas a um estatuto europeu para as associações, para as sociedades mútuas e para as fundações, a propor um estudo de viabilidade e uma avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das associações e sociedades mútuas, e a concluir a avaliação de impacto sobre o estatuto europeu das fundações, em tempo oportuno; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (3), à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.
(3) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 10 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-10(ANN1)).
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/188 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Colisões com veículos pesados de mercadorias
P7_TA(2011)0102
Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre as colisões com veículos pesados de mercadorias
2012/C 199 E/25
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que os veículos pesados de mercadorias (VPM) representam 3 % da frota de veículos da UE, mas estão na origem de 14 % das colisões fatais, provocando mais de 4 000 vítimas mortais por ano nos 27 Estados-Membros da União Europeia, |
|
B. |
Considerando que na Europa, todos os anos, são mortas cerca de 400 pessoas, principalmente utentes da estrada não protegidos, como ciclistas, motociclistas e peões, devido ao «ângulo morto» dos VPM, |
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C. |
Considerando que muitas destas vítimas mortais poderiam ser evitadas através da instalação obrigatória de espelhos ou de dispositivos de tipo câmara-monitor, cada vez mais acessíveis, de sistemas de aviso activos, de sistemas avançados de travagem de emergência e de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem, |
|
D. |
Considerando que continuam a existir ângulos mortos perigosos nos VPM apesar dos requisitos de aumento da visibilidade previstos nas Directivas 2003/97/CE e 2007/38/CE para VPM novos e VPM em circulação, respectivamente, |
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E. |
Considerando que os requisitos de 2007 são menos rigorosos do que os de 2003 e não foram suficientemente aplicados pelos Estados-Membros, apesar de a UE aspirar a reduzir para metade o número de vítimas da estrada, |
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1. |
Insta a Comissão a acelerar a sua avaliação da Directiva 2007/38/CE e a rever o documento para o harmonizar com a evolução tecnológica e com os mais recentes requisitos de equipamento de visão indirecta aplicáveis aos veículos pesados novos, a fim de garantir um nível de segurança óptimo; |
|
2. |
Exorta a Comissão a impedir que sejam concedidas isenções à instalação obrigatória de sistemas avançados de travagem de emergência e sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo à segurança geral dos veículos a motor; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho e à Comissão. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 10 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-10(ANN2)).
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
Terça-feira, 8 de março de 2011
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/190 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Elmar Brok
P7_TA(2011)0075
Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Elmar Brok (2010/2283(IMM))
2012/C 199 E/26
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Elmar Brok transmitido pelas autoridades judiciais alemãs em 28 de Setembro de 2010, o qual foi comunicado na sessão plenária de 22 de Novembro de 2010, |
|
— |
Tendo ouvido Elmar Brok, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia de 8 de Abril de 1965, bem como o n.o 2 do artigo 6.o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976, |
|
— |
Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia proferidos em 12 de Maio de 1964 e em 10 de Julho de 1986 (1), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 46.o da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha (Grundgesetz), |
|
— |
Tendo em conta o Código Geral de Impostos alemão (Abgabenordnung), nomeadamente o seu artigo 370.o, |
|
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0047/2011), |
|
A. |
Considerando que os factos enunciados na exposição de motivos constituem um caso claro de fumus persecutionis, |
|
B. |
Considerando que o processo judicial é instaurado contra uma figura política bem conhecida, relativamente a um montante e em circunstâncias que, no caso de um cidadão comum, teriam implicado procedimentos meramente administrativos, |
|
C. |
Considerando que, além disso, o Ministério Público não só procurou impedir o acesso de Elmar Brok a informações sobre a queixa, com base em argumentos duvidosos, bastante depreciativos e sem qualquer razão, mas também assegurou que o caso tivesse grande publicidade nos meios de comunicação social, impondo assim ao deputado em causa o montante máximo da penalização aplicável, |
|
D. |
Considerando, portanto, ser muito claro que se trata de um caso de fumus persecutionis, na medida em que se afigura que o processo foi encetado com o propósito único de afectar a reputação do referido deputado, |
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E. |
Considerando, assim, que seria inteiramente inadequado levantar a imunidade do deputado, |
|
1. |
Decide não levantar a imunidade de Elmar Brok; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República Federal da Alemanha. |
(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.
III Atos preparatórios
PARLAMENTO EUROPEU
Terça-feira, 8 de março de 2011
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/192 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas Europeu (Harald Wögerbauer, AT)
P7_TA(2011)0078
Decisão do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a nomeação de Harald Wögerbauer para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0029/2011 – 2011/0801(NLE))
2012/C 199 E/27
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
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— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0029/2011), |
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— |
Tendo em conta que, na sua reunião de 3 de Março de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, |
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— |
Tendo em conta o artigo 108.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0048/2011), |
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A. |
Considerando que Harald Wögerbauer preenche os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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1. |
Dá parecer favorável à nomeação de Harald Wögerbauer para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
|
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes Instituições da União Europeia e às instituições de auditoria dos Estados-Membros. |
|
7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/193 |
Terça-feira, 8 de março de 2011
Pesca na zona do Acordo da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo *** I
P7_TA(2011)0079
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) (COM(2009)0477 – C7-0204/2009 – 2009/0129(COD))
2012/C 199 E/28
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0477), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0204/2009), |
|
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665), |
|
— |
Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Março de 2010 (1), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0023/2011), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 354 de 28.12.2010, p. 71.
Terça-feira, 8 de março de 2011
P7_TC1-COD(2009)0129
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de Março de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinadas disposições aplicáveis à pesca na zona do Acordo da CGPM (Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo) [Alteração 1]
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia , nomeadamente o n.o 2 do artigo 43.o , [Alteração 2]
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
▐ [Alteração 3]
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1) , [Alteração 4]
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2) , [Alteração 5]
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo («CGPM»), adiante designado «Acordo da CGPM», foi aprovado pelo Conselho mediante a Decisão 98/416/CE, de 16 de Junho de 1998, relativa à adesão da Comunidade Europeia à CGPM (3). |
|
(2) |
O Acordo da CGPM providencia um quadro adequado para a cooperação multilateral, com vista a promover o desenvolvimento, a conservação, a gestão racional e a melhor utilização das unidades populacionais de recursos aquáticos vivos nos mares Mediterrâneo e Negro, a níveis considerados sustentáveis e com baixo risco de ruptura. |
|
(3) |
A União Europeia , e bem assim a Bulgária, a Grécia, a Espanha, a Itália, Chipre, Malta, a Roménia e a Eslovénia, são Partes Contratantes na CGPM. [Alteração 6] |
|
(4) |
As recomendações adoptadas pela CGPM são vinculativas para as suas Partes Contratantes. Dado que a União é Parte Contratante na CGPM, essas recomendações são vinculativas para a União e deverão, portanto, ser transpostas para a legislação da União , caso o seu teor não esteja já abrangido por ela . [Alteração 7] |
|
(5) |
Nas suas sessões anuais de 2005, 2006, 2007 e 2008, a CGPM adoptou diversas recomendações e resoluções para certas pescarias na zona do Acordo da CGPM, as quais foram temporariamente transpostas para o direito da União pelos regulamentos anuais relativos às possibilidades de pesca (4) ou, no caso das recomendações da CGPM 2005/1 e 2005/2, pelo n.o 3 do artigo 4.o e pelo artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo (5). [Alteração 8] |
|
(6) |
Por razões de clareza, simplificação e segurança jurídica, e dado que o carácter permanente das recomendações exige também um instrumento jurídico permanente com vista à sua transposição para o direito da União , justifica-se transpor estas recomendações mediante um único diploma legislativo, ao qual poderão ser aditadas futuras recomendações sob a forma de alterações. [Alteração 9] |
|
(7) |
As recomendações da CGPM aplicam-se a toda a zona do Acordo da CGPM, designadamente o Mediterrâneo, o mar Negro e as águas adjacentes, tal como referido no anexo II da Decisão 98/416/CE, e, a fim de assegurar a clareza da legislação da União , deverão ser transpostas através de um regulamento separado, e não através de alterações ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006, que abrange somente o mar Mediterrâneo. [Alteração 10] |
|
(8) |
Certas disposições do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 devem ser aplicáveis, não só no mar Mediterrâneo, mas em toda a zona do Acordo da CGPM. É, pois, necessário retirá-las do Regulamento (CE) n.o 1967/2006 e incluí-las no presente regulamento. |
|
(9) |
As «zonas de restrição da pesca», constantes das recomendações da CGPM para medidas de gestão do espaço, são efectivamente equivalentes às «zonas de pesca protegidas» que o Regulamento (CE) n.o 1967/2006 refere. |
|
(10) |
Na sua sessão anual de 23-27 de Março de 2009, a CGPM adoptou uma recomendação sobre a criação de uma zona de restrição da pesca no golfo do Leão, com base no parecer do comité científico consultivo (CCC), conforme consta do relatório da sua 11.a sessão (relatório n.o 890 da FAO). Justifica-se pôr esta medida em prática por meio de um sistema de gestão do esforço. |
|
(11) |
A selectividade de algumas artes de pesca não pode exceder um determinado nível nas pescarias mistas do Mediterrâneo, e além de controlar e limitar o esforço de pesca, é fundamental limitar o esforço de pesca nas zonas de agregação dos espécimes adultos de unidades populacionais importantes a fim de se obter um baixo risco de perturbação da reprodução, permitindo assim a sua exploração sustentável. É, pois, aconselhável começar por limitar aos níveis anteriores o esforço de pesca na zona estudada pelo CCC e, em seguida, impedir qualquer acréscimo desses níveis. |
|
(12) |
Os pareceres que enquadram as medidas de gestão devem basear-se na utilização científica dos dados relativos à capacidade e actividade das frotas, ao estado biológico dos recursos explorados e à situação socioeconómica das pescas, dados esses que têm de ser coligidos e apresentados a tempo de os órgãos subsidiários da CGPM poderem preparar os seus pareceres. |
|
(13) |
Na sua sessão anual de 2008, a CGPM adoptou uma recomendação relativa a um regime regional de medidas do Estado do porto para combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) na zona do Acordo da CGPM. Se bem que o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (6), abranja em traços gerais o teor desta recomendação e seja aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010, subsistem aspectos, como a frequência, a cobertura e os procedimentos das inspecções no porto, que o presente regulamento deve referir, para assegurar que a medida seja adaptada às especificidades da zona do Acordo da CGPM. [Alteração 11] |
|
(14) |
A fim de garantir condições uniformes de aplicação do presente regulamento, deverão ser conferidas competências de execução à Comissão. Estas competências, que se entendem sem prejuízo das disposições do presente regulamento relativas aos actos delegados e que não deverão aplicar-se às disposições do presente regulamento relativas às medidas do Estado do porto e aos procedimentos de inspecção pelo Estado do porto, deverão ser exercidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011 , que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (7)▐. [Alteração 47] |
|
(15) |
Deve ser conferido poder à Comissão para adoptar actos delegados em conformidade com o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no tocante à incorporação na legislação da União das futuras alterações às medidas de conservação, controlo e execução do CGPM, tal como já transpostas para o direito da União, que são objecto de certos elementos do presente regulamento explicitamente definidos como sendo não essenciais, e que se tornam vinculativas para a União Europeia e os seus Estados-Membros em conformidade com o Acordo da CGPM. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos. [Alteração 13] |
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.o
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras de aplicação pela União das medidas de conservação, gestão, exploração, acompanhamento, comercialização e execução relativas aos produtos da pesca e da aquicultura estabelecidas pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (a «CGPM»). [Alteração 14]
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a todas as actividades comerciais de pesca e aquicultura realizadas por navios de pesca da União e por nacionais de Estados-Membros na zona do Acordo da CGPM. [Alteração 15]
O presente regulamento é aplicável sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.
2. Em derrogação do disposto no n.o 1, o presente regulamento não é aplicável às operações de pesca realizadas exclusivamente para efeitos de investigação científica com a autorização e sob a autoridade do Estado-Membro cujo pavilhão o navio arvora, após informação prévia da Comissão e do Estado-Membro em cujas águas decorrem as investigações. Os Estados-Membros que efectuem operações de pesca para fins de investigação científica comunicam à Comissão, aos Estados-Membros em cujas águas decorre a investigação e ao Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca todas as capturas resultantes dessas operações de pesca.
Artigo 3.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se, além das definições constantes do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (8), e do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006, as seguintes definições:
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a) |
«Zona do Acordo da CGPM», o Mediterrâneo, o mar Negro e as águas adjacentes, conforme refere o anexo II da Decisão 98/416/CE; |
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b) |
«Esforço de pesca», o produto da capacidade de um navio de pesca, em kW ou em GT, pelo número de dias no mar; |
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c) |
«Dia no mar», qualquer dia civil que um navio estiver ausente do porto, independentemente do período acumulado ao longo desse dia que o navio estiver presente numa zona. |
TÍTULO II
MEDIDAS TÉCNICAS
Capítulo I
Zonas de restrição da pesca
Secção I
Zona de restrição da pesca no golfo do Leão
Artigo 4.o
Estabelecimento de uma zona de restrição da pesca
É estabelecida uma zona de restrição da pesca na parte oriental do golfo do Leão, delimitada pelas linhas que unem as seguintes coordenadas geográficas:
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42°40′N, 4°20′ E; |
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42°40′N, 5°00′ E; |
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43°00′N, 4°20′ E; |
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43°00′N, 5°00′ E; |
Artigo 5.o
Esforço de pesca
No caso dos navios que, na zona de restrição da pesca referida no artigo 4.o, utilizam redes rebocadas, palangres de fundo e pelágicos e redes fundeadas, o esforço de pesca não deve exceder o nível do esforço de pesca exercido em 2008 por cada Estado-Membro nessa zona.
Artigo 6.o
Registo das actividades de pesca
Até … (9), os Estados-Membros enviam à Comissão, em formato electrónico, uma lista dos navios que arvoram o seu pavilhão e exerceram actividades de pesca durante o ano de 2008 na zona referida no artigo 4.o e na subzona geográfica 7 da CGPM, definida no anexo I. A lista inclui o nome do navio, o seu número no ficheiro da frota, referido no anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária (10), o período durante o qual foi autorizado a pescar na zona referida no artigo 4.o e o número de dias em que permaneceu, durante o ano de 2008, na subzona geográfica 7 e, mais especificamente, na zona referida no artigo 4.o. [Alteração 16]
Artigo 7.o
Navios autorizados
1. Os Estados-Membros emitem uma autorização de pesca especial, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1627/94 do Conselho, de 27 de Junho de 1994, que estabelece as disposições gerais relativas às autorizações de pesca especiais (11), aos navios autorizados a pescar na zona referida no artigo 4.o.
2. Os navios que, antes de 31 de Dezembro de 2008, não tiverem exercido actividades de pesca na zona referida no artigo 4.o não são autorizados a iniciar tais actividades nessa zona.
3. Até … (12), os Estados-Membros comunicam à Comissão a legislação nacional que, em 31 de Dezembro de 2008, regia: [Alteração 17]
|
a) |
O período diário máximo em que cada navio pode exercer actividades de pesca; |
|
b) |
O número máximo de dias por semana em que um navio pode permanecer no mar e ausente do porto; |
|
c) |
O calendário obrigatório de saída da zona e de regresso ao porto de registo dos respectivos navios de pesca. |
Artigo 8.o
Protecção de habitats sensíveis
Os Estados-Membros garantem a protecção da zona referida no artigo 4.o contra os impactos de qualquer outra actividade humana passível de pôr em risco a conservação dos elementos que a caracterizam como zona de concentração de reprodutores.
Artigo 9.o
Informações
Até 31 de Janeiro de cada ano, os Estados-Membros enviam à Comissão, em formato electrónico, um relatório das actividades de pesca exercidas na zona referida no artigo 4.o.
Secção II
Zonas de restrição da pesca para protecção de habitats sensíveis de profundidade
Artigo 10.o
Estabelecimento de zonas de restrição da pesca
A pesca com dragas rebocadas e redes de arrasto pelo fundo é proibida nas seguintes zonas:
|
a) |
Zona de restrição da pesca de profundidade «Recife de Lophelia ao largo de Capo Santa Maria di Leuca», delimitada pelas linhas que unem as seguintes coordenadas geográficas:
|
|
b) |
Zona de restrição da pesca de profundidade «Zona do Delta do Nilo: escoamentos frios de hidrocarbonetos», delimitada pelas linhas que unem as seguintes coordenadas geográficas:
|
|
c) |
Zona de restrição da pesca de profundidade «Monte Submarino de Eratóstenes», delimitada pelas linhas que unem as seguintes coordenadas geográficas:
|
Artigo 11.o
Protecção de habitats sensíveis
Os Estados-Membros garantem que as respectivas autoridades competentes sejam encarregadas de proteger os habitats sensíveis de profundidade situados nas zonas referidas no artigo 10.o ▐, nomeadamente ▐ contra os impactos de outras actividades ▐ que prejudiquem os elementos característicos destes habitats. [Alteração 18]
Capítulo II
Estabelecimento de um período de defeso na pesca de doirado com dispositivos de concentração de peixes (DCP)
Artigo 12.o
Período de defeso
1. A pesca do doirado (Coryphaena hippurus) com dispositivos de concentração de peixes (DCP) é proibida entre 1 de Janeiro e 14 de Agosto de cada ano.
2. Em derrogação do n.o 1, se puderem demonstrar que, devido ao mau tempo, os navios que arvoram o seu pavilhão não puderam utilizar os seus dias de pesca normais, os Estados-Membros podem transportar até 31 de Janeiro do ano seguinte os dias perdidos por esses navios na pesca com dispositivos de concentração de peixes. Em tal caso, os Estados-Membros apresentam à Comissão, antes do fim do ano, um pedido, com indicação do número de dias a transportar.
3. O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se também na zona de gestão referida no artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.
4. O pedido a que se refere o n.o 2 deve conter os seguintes elementos:
|
a) |
Um relatório de que constem os pormenores relativos à cessação das actividades de pesca em causa, incluindo as informações meteorológicas pertinentes; |
|
b) |
O nome do navio e o seu número no ficheiro da frota da União . [Alteração 19] |
5. No prazo de seis semanas a contar da data de recepção do pedido a que se refere o n.o 2, a Comissão toma uma decisão e informa o Estado-Membro por escrito.
6. A Comissão informa o Secretariado Executivo da CGPM das decisões tomadas nos termos do n.o 5. Antes de 1 de Novembro de cada ano, os Estados-Membros enviam à Comissão um relatório sobre o transporte dos dias perdidos no ano anterior, conforme refere o n.o 2.
Artigo 13.o
Autorização de pesca especial
Os navios autorizados a participar na pesca do doirado beneficiam de uma autorização de pesca especial, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1627/94, e são incluídos numa lista com indicação do seu nome e do seu número no ficheiro da frota da União , a comunicar à Comissão pelo Estado-Membro em causa. Não obstante o disposto no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1627/94, os navios com comprimento de fora a fora inferior a 10 metros devem possuir uma autorização de pesca especial. [Alteração 20]
Esta disposição aplica-se também à zona de gestão referida no n.o 1 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 1967/2006.
Artigo 14.o
Recolha de dados
Sem prejuízo do disposto no Regulamento (CE) n.o 199/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (13), os Estados-Membros instituem um sistema adequado de recolha e tratamento de dados relativos às capturas e ao esforço de pesca.
Os Estados-Membros comunicam à Comissão, até 15 de Janeiro de cada ano, o número de navios envolvidos na pesca e o total de desembarques e transbordos de doirado realizados no ano anterior pelos navios que arvorem o seu pavilhão em cada uma das subzonas geográficas da zona do Acordo da CGPM, especificadas no anexo I.
A Comissão transmite ao Secretariado Executivo da CGPM as informações comunicadas pelos Estados-Membros.
Capítulo III
Artes de pesca<BR> ▐ <BR>[Alterações 21, 22, 23, 24 e 25]
Artigo 15.o
Malhagem mínima no mar Negro
1. As redes utilizadas em actividades de arrasto para a captura de espécies demersais no mar Negro têm uma malhagem mínima de 40 mm; não são utilizados nem mantidos a bordo panos de rede com malhagem inferior a 40 mm.
2. Até 31 de Janeiro de 2012, as redes a que se refere o n.o 1 serão substituídas por redes de malha quadrada com uma malhagem de 40 mm na cuada ou, mediante pedido devidamente fundamentado do proprietário do navio, por redes de malha em losango de 50 mm que devem ter uma selectividade reconhecida de malhagem equivalente ou superior à das redes de malha quadrada de 40 mm na cuada.
3. Os Estados-Membros cujos navios de pesca realizam actividades de arrasto para a captura de espécies demersais no mar Negro apresentam à Comissão, pela primeira vez o mais tardar em 1 de Outubro de 2011 e, subsequentemente, de seis em seis meses, a lista dos navios de pesca equipados com redes de malha quadrada de pelo menos 40 mm na cuada ou com redes de malha em losango com pelo menos 50 mm, incluindo a percentagem desses navios em relação a toda a frota nacional de arrasto pelo fundo. [Alteração 26]
4. A Comissão transmite ao Secretariado Executivo da CGPM as informações a que se refere o n.o 2.
Artigo 16.o
Pesca com dragas rebocadas e redes de arrasto
É proibida a utilização de dragas rebocadas e redes de arrasto em profundidades superiores a 1 000 m.
TÍTULO III
MEDIDAS DE CONTROLO
Capítulo I
Registo de navios
Artigo 17.o
Registo de navios autorizados
1. Antes de 1 de Dezembro de cada ano , os Estados-Membros enviam à Comissão, através do sistema habitual de tratamento de dados, uma lista actualizada dos navios com comprimento de fora a fora superior a 15 metros que arvoram o seu pavilhão e estão registados no seu território, autorizados a pescar na zona do Acordo da CGPM ao abrigo de uma autorização de pesca. [Alteração 27]
2. Da lista referida no n.o 1 devem constar as seguintes informações:
|
a) |
O número do navio no ficheiro da frota da União e a marcação externa, conforme a definição constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004; [Alteração 28] |
|
b) |
O período autorizado para a pesca e/ou o transbordo; |
|
c) |
As artes de pesca utilizadas. |
3. A Comissão envia a lista ao Secretário Executivo da CGPM antes de 1 de Janeiro de cada ano , por forma a que os navios possam ser incluídos no ficheiro dos navios com mais de 15 metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar na zona do Acordo da CGPM («ficheiro CGPM»). [Alteração 29]
4. Qualquer alteração a introduzir na lista indicada no n.o 1 é notificada à Comissão para transmissão ao Secretário Executivo da CGPM, mediante o mesmo procedimento, pelo menos dez dias úteis antes de o navio iniciar as suas actividades de pesca na zona do Acordo da CGPM.
5. Os navios de pesca da União com mais de 15 metros de fora a fora não inscritos na lista indicada no n.o 1 não podem pescar, manter a bordo, transbordar ou desembarcar peixes, crustáceos ou moluscos de qualquer tipo na zona do Acordo da CGPM. [Alteração 30]
6. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que:
|
a) |
Apenas os navios que arvoram o seu pavilhão, inscritos na lista indicada no n.o 1 e tendo a bordo uma autorização de pesca por eles emitida, sejam autorizados, nos termos dessa autorização, a exercer actividades de pesca na zona do Acordo da CGPM; [Alteração 31] |
|
b) |
Não sejam emitidas autorizações de pesca aos navios que tenham exercido actividades de pesca INN na zona do Acordo da CGPM ou noutras zonas, excepto se o novo proprietário fornecer provas documentais adequadas de que os anteriores proprietários e operadores deixaram de ter qualquer interesse legal, benefício ou vantagem financeira nos navios ou de exercer qualquer controlo sobre os mesmos ou de que os navios não participam nem estão associados à pesca INN; [Alteração 32] |
|
c) |
Na medida do possível, a legislação nacional proíba os proprietários e operadores dos navios que arvoram o seu pavilhão, inscritos na lista indicada no n.o 1, de participarem ou estarem associados a actividades de pesca na zona da CGPM por navios que não constem do ficheiro CGPM; |
|
d) |
Na medida do possível, a legislação nacional exija que os proprietários de navios que arvoram o seu pavilhão, inscritos na lista indicada no n.o 1, sejam nacionais ou entidades jurídicas do Estado-Membro de pavilhão; |
|
e) |
Os seus navios cumpram todas as medidas pertinentes da CGPM em matéria de conservação e gestão. |
7. Os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias, a fim de proibir a pesca, a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque de peixes, crustáceos ou moluscos capturados na zona do Acordo da CGPM por navios de comprimento de fora a fora superior a 15 metros que não constem do ficheiro CGPM.
8. Os Estados-Membros transmitem imediatamente à Comissão qualquer informação que indique existirem motivos sérios para suspeitar que navios de comprimento de fora a fora superior a 15 metros não constantes do ficheiro CGPM exercem actividades de pesca ou transbordo de peixes, crustáceos ou moluscos na zona do Acordo da CGPPM.
Capítulo II
Medidas do estado do porto
Artigo 18.o
Âmbito de aplicação
O presente capítulo aplica-se aos navios de pesca dos países terceiros.
Artigo 19.o
Parecer prévio
Em derrogação do n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 ▐, o período de notificação prévia é de pelo menos 72 horas antes da hora prevista de chegada ao porto. [Alteração 33]
Artigo 20.o
Inspecções no porto
1. Não obstante o disposto no artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008, os Estados-Membros inspeccionam por ano, nos seus portos designados, pelo menos 15 % das operações de desembarque e transbordo.
2. Não obstante o disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008, os navios de pesca que entrarem num porto de um Estado-Membro sem autorização prévia são sempre inspeccionados.
Artigo 21.o
Procedimento de inspecção
Além do prescrito no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008, as inspecções no porto devem cumprir o prescrito no anexo II do presente regulamento.
Artigo 22.o
Recusa de utilização de um porto
1. Os Estados-Membros não autorizam um navio de um país terceiro a utilizar os seus portos para embarque, transbordo ou transformação de produtos da pesca capturados na zona do Acordo da CGPM e recusam-lhe o acesso aos serviços portuários, nomeadamente aos serviços de reabastecimento e reaprovisionamento, excepto em casos de força maior ou de dificuldade grave, na acepção do artigo 18.o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para serviços estritamente necessários à resolução de tais situações, se o navio: [Alteração 34]
|
a) |
Não estiver em conformidade com as disposições do presente regulamento ; ou [Alteração 35] |
|
b) |
Constar de uma lista de navios que exerceram ou apoiaram a pesca INN, adoptada por uma organização regional de gestão das pescas; ou |
|
c) |
Não for titular de uma autorização válida de pesca ou de actividades relacionadas com a pesca na zona do Acordo da CGPM. |
2. O disposto no n.o 1 aplica-se em complemento às disposições relativas à recusa de utilização de um porto constantes do artigo 4.o, n.o 2, e do artigo 37.o, n.os 5 e 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008.
3. Se recusarem a utilização dos seus portos em conformidade com o disposto nos n.os 1 ou 2, os Estados-Membros notificam imediatamente desse facto o capitão do navio, o Estado de pavilhão, a Comissão e o Secretariado Executivo da CGPM.
4. Quando os motivos de recusa referidos nos n.os 1 e 2 deixam de ser válidos, os Estados-Membros anulam a recusa e informam desse facto as partes que foram objecto de notificação nos termos do n.o 3.
TÍTULO IV
COOPERAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Artigo 23.o
Cooperação e informação
1. A Comissão e os Estados-Membros cooperam e trocam informações com o Secretariado Executivo da CGPM, nomeadamente:
|
a) |
Procurando e fornecendo informações nas bases de dados pertinentes; |
|
b) |
Solicitando e propondo cooperação a fim de promover a aplicação efectiva do presente regulamento. |
2. Os Estados-Membros asseguram que os seus sistemas nacionais de informação sobre as pescas permitam o intercâmbio electrónico directo de informações sobre as inspecções pelo Estado do porto a que se refere o título III, tanto entre si como com o Secretariado da CGPM, tendo devidamente em conta as regras pertinentes em matéria de confidencialidade.
3. Os Estados-Membros adoptam medidas para promover o intercâmbio por via electrónica de informações entre as entidades nacionais pertinentes e coordenar as actividades dessas entidades para fins de aplicação das medidas previstas no Capítulo II do Título III . [Alteração 36]
4. Para os fins do presente regulamento, os Estados-Membros estabelecem uma lista de pontos de contacto, que é transmitida sem demora, por via electrónica, à Comissão, ao Secretariado Executivo da CGPM e às Partes Contratantes na CGPM.
Artigo 24.o
Comunicação de matrizes estatísticas
1. Até 1 de Maio de cada ano os Estados-Membros transmitem ao Secretariado Executivo da CGPM os dados das tarefas 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da matriz estatística da CGPM nos termos do anexo III.
▐ [Alteração 37]
2. A primeira transmissão dos dados das tarefas 1.3 e 1.5 é feita antes de 1 de Fevereiro de 2011.
3. Para a transmissão dos dados referidos no n.o 1, os Estados-Membros usam o sistema da base de dados da CGPM ou qualquer outro sistema ou protocolo apropriado de transmissão de dados do secretariado da GFCM e disponível no sítio internet: http://www.gfcm.org/gfcm/topic/16164.
4. Os Estados-Membros informam a Comissão dos dados transmitidos nos termos do presente artigo.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.o
Actos de execução <BR>[Alteração 48]
A Comissão pode adoptar actos de execução a fim de garantir condições uniformes de aplicação do presente regulamento . Esses actos de execução, que se entendem sem prejuízo do disposto no artigo 27.o do presente regulamento e que não são aplicáveis às disposições do presente regulamento relativas às medidas do Estado do porto constantes do Capítulo II nem aos procedimentos de inspecção pelo Estado do porto constantes do Anexo II, são adoptadas pelo processo de exame a que se refere o no 2 do artigo 26.o . [Alteração 49]
Artigo 26.o
Procedimento de comité <BR>[Alteração 50]
1. A Comissão é assistida pelo Comité das Pescas e da Aquicultura criado pelo n.o 1 do artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho. Esse comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho . [Alteração 51]
2. Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011/UE . [Alteração 52]
▐ [Alteração 40]
Artigo 27.o
Procedimento de alteração
Tanto quanto necessário, a fim de transpor para a legislação da União as alterações às disposições em vigor do regime que passam a ser vinculativas na União, a Comissão pode alterar através de actos delegados, nos termos do artigo 28.o e nas condições dos artigos 29.o e 30.o, as disposições do presente regulamento nos seguintes domínios:
|
— |
zona de restrição da pesca no Golfo do Leão, nos termos dos artigos 4.o a 9.o; |
|
— |
zonas de restrição de pesca para fins de protecção dos habitats de profundidade sensíveis, em conformidade com o Título II, Capítulo I, Secção II, artigos 10.o e 11.o; |
|
— |
estabelecimento de um período de defeso nas pescarias de doirado com DCP, tal como especificado no Título II, Capítulo II, artigos 12.o, 13.o e 14.o; |
|
— |
prestação de informações ao Secretariado Executivo da CGPM, nos termos do n.o 4 do artigo 15.o; |
|
— |
registo de navios autorizados, nos termos do artigo 17.o; |
|
— |
cooperação, informação e comunicação, nos termos dos artigos 23.o e 24.o; |
|
— |
quadro, mapa e coordenadas geográficas das Subzonas Geográficas da CGPM, tal como especificado no Anexo I; |
|
— |
matrizes estatísticas da CGPM, especificadas no Anexo III. |
[Alteração 41]
Artigo 28.o
Exercício da delegação
1. O poder de aprovar os actos delegados a que se refere o artigo 27.o é conferido à Comissão por um período de três anos a contar de … (14) . A Comissão elabora um relatório relativo ao poder delegado, o mais tardar, seis meses antes do final do período de três anos. A delegação de poderes é renovada automaticamente por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a revogarem nos termos do artigo 29.o.
2. Assim que adoptar um acto delegado, a Comissão deve notificá-lo simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
3. O poder de aprovar actos delegados conferido à Comissão está sujeito às condições estabelecidas nos artigos 29.o e 30.o.
[Alteração 42]
Artigo 29.o
Revogação da delegação
1. A delegação de poderes referida no artigo 27.o pode ser revogada a qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho.
2. A instituição que der início a um procedimento interno para decidir se revoga a delegação de poderes procura informar a outra instituição e a Comissão num prazo razoável antes de tomar a decisão final, indicando o poder delegado que poderá ser objecto de revogação e os motivos da mesma.
3. A decisão de revogação põe termo à delegação de poderes nela especificados. Entra em vigor imediatamente ou numa data posterior nela especificada. A decisão de revogação não prejudica os actos delegados já em vigor. É publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
[Alteração 43]
Artigo 30.o
Objecções aos actos delegados
1. O Parlamento Europeu ou o Conselho podem formular objecções ao acto delegado no prazo de dois meses a contar da data de notificação.
Por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho, este prazo é prorrogado por dois meses.
2. Se, no termo do prazo a que se refere o n.o 1, nem o Parlamento Europeu nem o Conselho tiverem formulado objecções ao acto delegado, este é publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor na data nele indicada.
O acto delegado pode ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrar em vigor antes do termo desse prazo se tanto o Parlamento Europeu como o Conselho tiverem informado a Comissão de que não tencionam formular objecções.
3. Se o Parlamento Europeu ou o Conselho formularem objecções ao acto delegado no prazo referido no n.o 1, este não entra em vigor. A instituição que formular objecções ao acto delegado expõe os motivos das mesmas.
[Alteração 44]
Artigo 31.o
Alterações ao Regulamento (CE) n.o 1967/2006
O Regulamento (CE) n.o 1967/2006 é alterado do seguinte modo:
|
a) |
No artigo 4.o, é suprimido o n.o 3; |
|
b) |
O n.o 3 do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção: «3. No caso das redes rebocadas, diferentes das referidas no n.o 4, a malhagem mínima é a seguinte:
Os navios de pesca só são autorizados a utilizar e a manter a bordo um dos dois tipos de rede. Até 30 de Junho de 2012, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente número, com base no qual, bem como com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros antes de 31 de Dezembro de 2011, se for caso disso, proporá as adaptações adequadas.» [Alteração 45] |
|
c) |
O artigo 24.o é suprimido; |
|
d) |
No artigo 27.o, são suprimidos os n.os 1 e 4. |
▐ [Alteração 46]
Artigo 32.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO C 354 de 28.12.2010, p. 71.
(2) Posição do Parlamento Europeu de 8 de Março de 2011.
(3) JO L 190 de 4.7.1998, p. 34.
(4) Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho, artigos 28.o-31.o; Regulamento (CE) n.o 40/2008 do Conselho, artigos 29.o-31.o; Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, artigos 26.o e 27.o; Regulamento (CE) n.o 51/2006 do Conselho, anexo III.
(5) JO L 409 de 30.12.2006, p. 11.
(6) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(7) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(8) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(9) 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(10) JO L 5 de 9.1.2004, p. 25.
(11) JO L 171 de 6.7.1994, p. 7.
(12) 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(13) JO L 60 de 5.3.2008, p. 1.
(14) Data de entrada em vigor do presente regulamento .
Terça-feira, 8 de março de 2011
ANEXO I
A) Quadro das subzonas geográficas (SZG) da CGPM
|
SUBZONA FAO |
DIVISÕES ESTATÍSTICAS FAO |
SZG |
||
|
OCIDENTAL |
1.1 |
BALEARES |
1 |
Mar de Alborão setentrional |
|
2 |
Ilha de Alborão |
|||
|
3 |
Mar de Alborão meridional |
|||
|
4 |
Argélia |
|||
|
5 |
Ilhas Baleares |
|||
|
6 |
Norte de Espanha |
|||
|
11.1 |
Sardenha (Oeste) |
|||
|
1.2 |
GOLFO DO LEÃO |
7 |
Golfo do Leão |
|
|
1.3 |
SARDENHA |
8 |
Ilha da Córsega |
|
|
9 |
Mar da Ligúria e mar Tirreno setentrional |
|||
|
10 |
Mar Tirreno meridional |
|||
|
11.2 |
Sardenha (Este) |
|||
|
12 |
Norte da Tunísia |
|||
|
CENTRAL |
2.1 |
ADRIÁTICO |
17 |
Mar Adriático setentrional |
|
18 |
Mar Adriático meridional (parte) |
|||
|
2.2 |
JÓNICO |
13 |
Golfo de Hammamet |
|
|
14 |
Golfo de Gabès |
|||
|
15 |
Ilha de Malta |
|||
|
16 |
Sul da Sicília |
|||
|
18 |
Mar Adriático meridional (parte) |
|||
|
19 |
Mar Jónio ocidental |
|||
|
20 |
Mar Jónio oriental |
|||
|
21 |
Mar Jónio meridional |
|||
|
ORIENTAL |
3.1 |
EGEU |
22 |
Mar Egeu |
|
23 |
Ilha de Creta |
|||
|
3.2 |
LEVANTE |
24 |
Levante setentrional |
|
|
25 |
Ilha de Chipre |
|||
|
26 |
Levante meridional |
|||
|
27 |
Levante |
|||
|
MAR NEGRO |
4.1 |
MÁRMARA |
28 |
Mar de Mármara |
|
4.2 |
MAR NEGRO |
29 |
Mar Negro |
|
|
4.3 |
MAR DE AZOV |
30 |
Mar de Azov |
|
B) Mapa das SZG da CGPM (CGPM, 2009)
C) Coordenadas geográficas das SZG da CGPM (CGPM, 2009)
|
SZG |
LIMITES |
|
1 |
Linha costeira 36° N 5° 36′ W 36° N 3° 20′ W 36° 05′ N 3° 20′ W 36° 05′ N 2° 40′ W 36° N 2° 40′ W 36° N 1° 30′ W 36° 30′ N 1° 30′ W 36° 30′ N 1° W 37° 36′ N 1° W |
|
2 |
36° 05′ N 3° 20′ W 36° 05′ N 2° 40′ W 35° 45′ N 3° 20′ W 35° 45′ N 2° 40′ W |
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3 |
Linha costeira 36° N 5° 36′ W 35° 49′ N 5° 36′ W 36° N 3° 20′ W 35° 45′ N 3° 20′ W 35° 45′ N 2° 40′ W 36° N 2° 40′ W 36° N 1° 13′ W Fronteira Marrocos-Argélia |
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4 |
Linha costeira 36° N 2° 13′ W 36° N 1° 30′ W 36° 30′ N 1° 30′ W 36° 30′ N 1° W 37° N 1° W 37° N 0° 30′ E 38° N 0° 30′ E 38° N 8° 35′ E Fronteira Argélia-Tunísia Fronteira Marrocos-Argélia |
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5 |
38° N 0° 30′ E 39° 30′ N 0° 30′ E 39° 30′ N 1° 30′ W 40° N 1° 30′ E 40° N 2° E 40° 30′ N 2° E 40° 30′ N 6° E 38° N 6° E |
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6 |
Linha costeira 37° 36′ N 1° W 37° N 1° W 37° N 0° 30′ E 39° 30′ N 0° 30′ E 39° 30′ N 1° 30′ W 40° N 1° 30′ E 40° N 2° E 40° 30′ N 2° E 40° 30′ N 6° E 41° 47′ N 6° E 42° 26′ N 3° 09′ E |
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7 |
Linha costeira 42° 26′ N 3° 09′ E 41° 20′ N 8° E Fronteira França-Itália |
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8 |
43° 15′ N 7° 38′ E 43° 15′ N 9° 45′ E 41° 18′ N 9° 45′ E 41° 20′ N 8° E 41° 18′ N 8° E |
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9 |
Linha costeira Fronteira França-Itália 43° 15′ N 7° 38′ E 43° 15′ N 9° 45′ E 41° 18′ N 9° 45′ E 41° 18′ N 13° E |
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10 |
Linha costeira (incluindo Norte da Sicília) 41° 18′ N 13° E 41° 18′ N 11° E 38° N 11° E 38° N 12° 30′ E |
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11 |
41° 47′ N 6° E 41° 18′ N 6° E 41° 18′ N 11° E 38° 30′ N 11° E 38° 30′ N 8° 30′ E 38° N 8° 30′ E 38° N 6° E |
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12 |
Linha costeira Fronteira Argélia-Tunísia 38° N 8° 30′ E 38° 30′ N 8° 30′ E 38° 30′ N 11° E 38° N 11° E 37° N 12° E 37° N 11° 04′E |
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13 |
Linha costeira 37° N 11° 04′E 37° N 12° E 35° N 13° 30′ E 35° N 11° E |
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14 |
Linha costeira 35° N 11° E 35° N 15° 18′ E Fronteira Tunísia-Líbia |
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15 |
36° 30′ N 13° 30′ E 35° N 13° 30′E 35° N 15° 18′ E 36° 30′ N 15° 18′ E |
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16 |
Linha costeira 38° N 12° 30′ E 38° N 11° E 37° N 12° E 35° N 13° 30′ E 36° 30′ N 13° 30′ E 36° 30′ N 15° 18′ E 37° N 15° 18′ E |
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17 |
Linha costeira 41° 55′ N 15° 08′ E Fronteira Croácia-Montenegro |
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18 |
Linhas costeiras (ambos os lados) 41° 55′ N 15° 08′ E 40° 04′ N 18° 29′ E Fronteira Croácia-Montenegro Fronteira Albânia-Grécia |
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19 |
Linha costeira (incluindo Este da Sicília) 40° 04′ N 18° 29′ E 37° N 15° 18′ E 35° N 15° 18′ E 35° N 19° 10′ E 39° 58′ N 19° 10′ E |
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20 |
Linha costeira Fronteira Albânia-Grécia 39° 58′ N 19° 10′ E 35° N 19° 10′ E 35° N 23° E 36° 30′ N 23° E |
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21 |
Linha costeira Fronteira Tunísia-Líbia 35° N 15° 18′ E 35° N 23° E 34° N 23° E 34° N 25° 09′ E Fronteira Líbia-Egipto |
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22 |
Linha costeira 36° 30′ N 23° E 36° N 23° E 36° N 26° 30′ E 34° N 26° 30′ E 34° N 29° E 36° 43′ N 29° E |
|
23 |
36° N 23° E 36° N 26° 30′ E 34° N 26° 30′ E 34° N 23° E |
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24 |
Linha costeira 36° 43′ N 29° E 34° N 29° E 34° N 32° E 35° 47′ N 32° E 35° 47′ N 35° E Fronteira Turquia-Síria |
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25 |
35° 47′ N 32° E 34° N 32° E 34° N 35° E 35° 47′ N 35° E |
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26 |
Linha costeira Fronteira Líbia-Egipto 34° N 25° 09′ E 34° N 34° 13′ E Fronteira Egipto-Faixa de Gaza |
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27 |
Linha costeira Fronteira Egipto-Faixa de Gaza 34° N 34° 13′ E 34° N 35° E 35° 47′ N 35° E Fronteira Turquia-Síria |
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28 |
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29 |
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30 |
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Terça-feira, 8 de março de 2011
ANEXO II
Procedimentos de inspecção dos navios pelo Estado do porto
1) Identificação dos navios
Os inspectores do porto:
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a) |
Verificam a validade da documentação oficial que se encontra a bordo do navio, se necessário através do estabelecimento de contactos com o Estado de pavilhão ou da consulta dos registos internacionais do navio; |
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b) |
Se necessário, tomam providências para que os documentos sejam objecto de tradução oficial; |
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c) |
Conferem se o nome, o pavilhão, os números e as marcas de identificação externa (e, caso exista, o número de identificação da Organização Marítima Internacional (OMI)), bem como o indicativo de chamada rádio internacional do navio, estão correctos; |
|
d) |
Na medida do possível, examinam se o navio mudou de nome e/ou pavilhão e, na afirmativa, tomam nota do(s) nome(s) e pavilhão(ões) anteriores; |
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e) |
Anotam o porto de registo, o nome e o endereço do proprietário (e do operador e proprietário beneficiário, se diferentes do proprietário), do agente e do capitão do navio, incluindo os eventuais números de identificação únicos da empresa e do proprietário registado; e |
|
f) |
Anotam o nome e o endereço dos eventuais proprietários anteriores durante os últimos cinco anos. |
2) Autorização(ões)
Os inspectores do porto verificam se a(s) autorização(ões) de pesca ou de transporte de pescado e produtos da pesca são compatíveis com as informações a que se refere o n.o 1 e examinam o seu período de validade, bem como as zonas, espécies e artes de pesca a que se aplicam.
3) Outros documentos
Os inspectores do porto examinam todos os documentos pertinentes, incluindo os documentos em formato electrónico. Esses documentos incluem os diários de bordo, nomeadamente o diário de pesca, bem como o rol da tripulação, os planos de estiva e os planos ou descrições dos porões de peixe, caso existam. Os porões ou espaços podem ser inspeccionados para verificar se as suas dimensões e configuração correspondem às dos planos ou descrições e se a estiva é conforme com os planos de estiva. Se for caso disso, os documentos incluem igualmente os documentos de captura ou os documentos comerciais emitidos por organizações regionais de gestão das pescas.
4) Artes de pesca
|
a) |
Os inspectores do porto verificam se as artes de pesca a bordo estão em conformidade com as condições das autorizações. As artes podem igualmente ser verificadas a fim de controlar se as suas características – nomeadamente malhagem (e eventuais dispositivos), comprimento das redes, tamanho dos anzóis – cumprem os regulamentos aplicáveis e se as marcas de identificação das artes correspondem às autorizadas para o navio. |
|
b) |
Os inspectores do porto podem igualmente revistar o navio a fim de procurar artes de pesca dissimuladas ou artes de pesca ilegais. |
5) Peixes e produtos da pesca
|
a) |
Os inspectores do porto devem, em toda a medida do possível, assegurar-se de que os peixes e produtos da pesca a bordo foram capturados em conformidade com as condições definidas nas autorizações aplicáveis. Para o efeito, examinam o diário de pesca e os relatórios apresentados, incluindo, se for caso disso, os transmitidos pelo sistema de localização dos navios por satélite (VMS). |
|
b) |
A fim de determinar as quantidades e espécies a bordo, os inspectores do porto podem examinar o pescado no porão ou aquando do desembarque. Para o efeito, podem abrir as caixas em que o pescado tenha sido pré-embalado e deslocar o pescado ou as caixas, a fim de verificar o bom estado dos porões de peixe. |
|
c) |
Se o navio estiver a descarregar, os inspectores do porto podem verificar as espécies e quantidades desembarcadas. A verificação pode dizer respeito ao tipo de produto, ao peso vivo (quantidades determinadas com base no diário de bordo) ou ao factor de conversão utilizado para converter o peso transformado em peso vivo. Os inspectores do porto podem igualmente controlar quaisquer eventuais quantidades mantidas a bordo. |
|
d) |
Os inspectores do porto podem verificar as quantidades e a composição de todas as capturas a bordo, inclusive por amostragem. |
6) Controlos relativos à pesca INN
É aplicável o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008.
7) Relatório
Após conclusão da inspecção, o inspector estabelece e assina um relatório escrito, de que entrega uma cópia ao capitão do navio.
8) Resultados das inspecções pelo Estado do porto
Os resultados das inspecções pelo Estado do porto devem incluir, pelo menos, as seguintes informações:
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1. |
Referências de inspecção
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2. |
Identificação dos navios
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3. |
Autorização de pesca (licenças/autorizações)
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4. |
Informações relativas à viagem de pesca
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5. |
Resultados da inspecção das capturas
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6. |
Resultados da inspecção das artes
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7. |
Conclusões
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Terça-feira, 8 de março de 2011
ANEXO III
A) Segmentação das frotas CGPM/CCC
|
Grupos |
< 6 metros |
6-12 metros |
12-24 metros |
Mais de 24 metros |
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A |
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B |
C |
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D |
E |
F |
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G |
H |
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I |
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J |
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K |
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L |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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M |
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B) Quadro da medição do esforço de pesca (1)
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Arte |
Número e dimensão |
Capacidade |
Actividade |
Esforço nominal (2) |
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Draga (para moluscos) |
Boca aberta, largura da boca |
GT |
Tempo de pesca |
Área da superfície de fundo dragada (3) |
|
Arrasto (incluindo dragas para peixes chatos) |
Tipo de arrasto (pelágico, de fundo) GT e/ou TAB Potência do motor Malhagem Tamanho da rede (largura da boca) Velocidade |
GT |
Tempo de pesca |
GT* dias GT* horas kW* dias |
|
Rede de cerco com retenida |
Comprimento e altura da rede GT Potência de iluminação Número de pequenas embarcações |
GT Comprimento e altura da rede |
Tempo de procura Lance |
GT* lances de pesca (2) Comprimento da rede* lances de pesca |
|
Redes |
Tipo de rede (p. ex., tresmalho, redes de emalhar, etc.) Comprimento da rede (utilizado na regulamentação) GT Superfície da rede Malhagem |
Comprimento e altura da rede |
Tempo de pesca |
Comprimento da rede* dias Superfície* dias |
|
Palangres |
Número de anzóis GT Número de palangres Características dos anzóis Isco ou engodo |
Número de anzóis Número de palangres |
Tempo de pesca |
Número de anzóis* horas Número de anzóis* dias Número de palangres* dias/horas |
|
Armadilhas |
GT |
Número de armadilhas |
Tempo de pesca |
Número de arma-dilhas* dias |
|
Redes de cerco com retenida por DCP |
Número de DCP |
|
Número de viagens |
Número de DCP* número de viagens |
C) Tarefa 1 da CGPM – Unidades operacionais
(1) Refere-se ao esforço nominal.
(2) Deve referir-se a uma zona específica (indicando a área da sua superfície) para estimar a intensidade de pesca (esforço · km2) e relacionar o esforço com as comunidades capturadas.
(3) As medidas do esforço que não incluam uma actividade de tempo devem ser referidas a um determinado período (ou seja, por ano).