ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.187.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 187A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
27 de Junho de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 187A/01

Vaga de Diretor (grau AD 14) da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão — COM/2012/10331

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

77

(RO)

84

(DE/EN/FR)

86

 

90

(EN)

101

 

110

(DE/EN/FR)

114

 

121

(BG)

122

 

134

 

136

(PT)

140

 

144

(DE/EN/FR)

146

(CS/DA)

160

 

161

 

169

(DE/EN/FR)

180

(DE/EN/FR)

187

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

27.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 187/1


Vaga de Diretor (grau AD 14)

da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

COM/2012/10331

(2012/C 187 A/01)

1.   Quem somos

A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a produção de energia — F4E) foi constituída por uma decisão do Conselho da União Europeia de 27 de março de 2007 (1) por um período de 35 anos.

A F4E fornece a contribuição europeia para o ITER. Contribui também para as «Atividades da Abordagem mais Ampla» com o Japão e coordena atividades tendo em vista a preparação da construção de um reator de fusão de demonstração (DEMO) e de instalações conexas.

A principal função da F4E é fornecer a contribuição europeia para a construção de ITER, em tempo útil e em conformidade com a requisitos de ITER. Outras componentes são fornecidas pelos outros signatários para o projeto ITER, os EUA, o Japão, a Rússia, a China, a República da Coreia e a Índia. Os recursos indicativos considerados necessários para os 35 anos de duração da F4E são da ordem dos 10 mil milhões de EUR.

Pretendemos nomear um Diretor para um mandato de cinco anos, que pode ser renovado uma vez.

2.   Propomos

O Diretor é o mais alto responsável pela gestão da F4E sob a orientação do Conselho de Administração da F4E e em estreita coordenação com a Comissão Europeia como representante da Euratom no Conselho ITER. É responsável pela gestão do organismo e de o representar externamente no âmbito da Organização ITER.

O Diretor é o representante legal da F4E e administrará o pessoal da F4E que passará progressivamente dos atuais 210 para 260 profissionais e de 120 para 150 pessoas de apoio durante a fase de construção. O Diretor é responsável perante o Conselho de Administração.

As responsabilidades do Diretor incluem:

assegurar a realização dos objetivos da organização em conformidade com a sua missão e, em particular, que as contribuições europeias para a organização internacional ITER sejam apresentadas em tempo útil e em conformidade com os requisitos de ITER e segundo os custos acordados,

informar e solicitar a aprovação do Conselho de Administração em assuntos estratégicos e orçamentais relativos à F4E,

contribuir para a direção global do projeto ITER e colaborar de forma eficaz com todas as partes interessadas, especialmente a Organização Internacional ITER, outras agências nacionais ITER e, em especial, a Comissão Europeia que assumiu as funções da Euratom como parte anfitriã do Acordo ITER e as responsabilidades específicas que decorrem do referido acordo,

apresentar relatórios às Instituições europeias pertinentes bem como aos parlamentos nacionais,

nomear e dirigir o pessoal da F4E e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho,

preparar e executar um plano do projeto global de que constem o programa de trabalho da F4E e assegurar a utilização mais eficaz dos recursos,

desenvolver e executar estratégias que permitam à F4E adquirir componentes no prazo exigido e conforme o orçamento fixado, incluindo todas as atividades relativas à I & D,

atribuir e supervisionar contratos de acordo com os procedimentos relevantes,

assegurar a gestão eficiente do orçamento da F4E, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

comunicar com o público no referente a todas as questões no âmbito da missão da F4E,

garantir que as atividades da organização criam sinergias com as outras partes do Programa Europeu de Fusão integrado (associações de fusão Euratom e o Acordo europeu relativo ao desenvolvimento da fusão).

3.   Procuramos

Os candidatos devem ter:

experiência comprovada e bem-sucedida de gestão a nível superior de uma grande organização, bem como na gestão de recursos financeiros significativos,

excelente capacidade de liderança numa organização comprometida na cooperação científica internacional com uma importância e dimensão sem precedentes,

excelente capacidade e experiência na construção e/ou gestão de grandes projetos de alta tecnologia, num contexto europeu ou internacional; em especial na sua execução, através de contratos públicos,

capacidade para comunicar eficazmente com os intervenientes institucionais bem como com o público em geral e estabelecer boas relações de trabalho com todas as partes interessadas.

As seguintes competências e experiência constituirão uma vantagem:

experiência na construção e/ou gestão de instalações nucleares, incluindo interações com a autoridade de segurança nuclear,

capacidade para gerir atividades de adjudicação de importantes contratos, em conformidade com as normas mais rigorosas em matéria de prestação de contas e requisitos de transparência,

boa compreensão das tecnologias dos dispositivos de fusão,

boa compreensão das atividades de investigação, das políticas e dos programas de fusão europeus e internacionais.

4.   Os candidatos devem

Preencher as seguintes condições na data-limite para apresentação de candidaturas:

Nacionalidade: ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia ou de um país terceiro membro da F4E (Suíça);

Título ou diploma: Possuir:

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, numa disciplina de estudos científicos ou de engenharia que dê acesso a estudos de pós-graduação, comprovadas por um diploma, quando a duração normal dos estudos for de quatro anos ou mais,

ou

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários numa disciplina de estudos científicos ou de engenharia, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano quando a duração normal desses estudos for pelo menos de três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional exigida mais abaixo e obtida após o diploma universitário);

Experiência profissional: possuir, pelo menos, quinze anos de experiência pós-licenciatura adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas;

Experiência de gestão: dos 15 anos de experiência profissional, pelo menos 5 anos devem ter sido adquiridos na gestão a alto nível de uma organização importante (setor público ou privado) (2);

Línguas : ter um conhecimento profundo de inglês e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma das línguas oficiais da UE;

Limite de idade : Poder completar a totalidade do mandato de cinco anos antes do final do mês em que atinge os 65 anos.

5.   Independência e declaração de interesses

O Diretor terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.

6.   Seleção e nomeação

Para o processo de seleção será instituído um painel de pré-seleção. Este painel convidará os candidatos que tenham o melhor perfil para as exigências específicas do cargo para uma entrevista, selecionados com base nos méritos relevantes para o cargo e de acordo com os critérios acima definidos. Posteriormente, os candidatos constantes de numa lista restrita pelo painel de pré-seleção poderão ser convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN); antes desta entrevista, terão de participar num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos selecionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelo Comissário responsável.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da F4E. Este último entrevistará os candidatos selecionados e nomeará o Diretor de entre esses candidatos. A inclusão na lista restrita não é uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que, na presente fase, a lista de candidatos pode ser tornada pública. Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou testes para além dos anteriormente indicados.

7.   Igualdade de oportunidades

A Empresa Comum aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (3).

8.   Condições de emprego

O Diretor será nomeado como agente temporário da F4E no grau AD 14, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, por um período de cinco anos, que poderá ser alargado uma única vez, tal como indicado no artigo 8.o, n.o 2, dos estatutos da F4E.

O lugar de afetação é Barcelona, Espanha, onde «Fusão para a produção de energia» tem a sua sede.

9.   Procedimento de candidatura

No âmbito da sua candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

1.

uma carta de motivação (2 páginas no máximo). Os candidatos são convidados a apresentarem os seus motivos para se candidatarem a esta vaga.

2.

um curriculum vitæ (CV) em formato livre. De preferência, o curriculum vitæ deve ser redigido utilizando o modelo europeu de CV (4) . Os candidatos são expressamente convidados a salientar e a proporcionar um breve resumo da experiência e conhecimentos relevantes para este cargo e a prestar informações pormenorizadas relativas à dimensão, número de efetivos, orçamento e natureza dos serviços que geriram anteriormente e a sua relação hierárquica com os quadros superiores da organização.

Os documentos comprovativos (por exemplo, cópias autenticadas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser apresentados nesta fase, devendo ser fornecidos, se solicitados, numa fase posterior do procedimento.

As candidaturas devem ser enviadas para:

Rtd-Avisdevacances@ec.europa.eu

A fim de facilitar o processo de seleção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

Solicita-se aos candidatos que informem imediatamente, por escrito, qualquer mudança de endereço para a morada acima indicada.

Pessoa de contacto para quaisquer informações adicionais:

Mr Hervé Pero: Tel. +32 22961232; mail: herve.pero@ec.europa.eu

10.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, até 18 de julho de 2012.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para este posto mediante simples publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

11.   Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes comités.

12.   Proteção dos dados pessoais

A Comissão e a F4E asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5).

A declaração de privacidade pode ser consultada no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/dgs/human-resources/privacystatement_agencies_en.htm


(1)  Decisão 2007/198/Euratom do Conselho (JO L 90 de 30.3.2007, p. 58).

(2)  No CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de funcionários sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.

(3)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(4)  O CV Europass pode ser descarregado do sítio web: http://europass.cedefop.europa.eu/htm/index.htm

(5)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000 (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).