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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.168.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 168 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 168/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 168/02 |
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2012/C 168/03 |
Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento) ( 2 ) |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2012/C 168/04 |
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2012/C 168/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2012/C 168/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 168/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6572 — KEMET/NEC/NEC TOKIN) ( 2 ) |
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2012/C 168/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6625 — Nordic Capital/Tokmanni) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 2 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2012/C 168/09 |
Especificações principais da ficha técnica relativa ao Ron de Guatemala |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2012/C 168/01
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Data de adoção da decisão |
8.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33418 (11/N) |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Mezőgazdasági Időjárási Kockázatkezelési Program |
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Base jurídica |
A mezőgazdasági termelést érintő időjárási és más természeti kockázatok kezeléséről szóló 2011. évi CLXVIII törvény, A vidékfejlesztési miniszter …/2012. (… …) VM rendelete a kárenyhítési hozzájárulás megfizetésével, valamint a kárenyhítő juttatás igénybevételével kapcsolatos egyes kérdésekről |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Desastres naturais ou circunstâncias excepcionais, Condições climáticas adversas |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
até 31.12.2018 |
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Setores económicos |
Produção vegetal e animal, caça e atividades dos serviços relacionados |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de junho de 2012
2012/C 168/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2534 |
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JPY |
iene |
99,80 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4318 |
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GBP |
libra esterlina |
0,80630 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8320 |
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CHF |
franco suíço |
1,2009 |
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ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
7,5115 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,578 |
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HUF |
forint |
296,43 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6968 |
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PLN |
zloti |
4,3240 |
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RON |
leu |
4,4616 |
|
TRY |
lira turca |
2,2870 |
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AUD |
dólar australiano |
1,2565 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2860 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7241 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6094 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,6041 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 462,90 |
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ZAR |
rand |
10,5297 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,9600 |
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HRK |
kuna croata |
7,5514 |
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IDR |
rupia indonésia |
11 825,17 |
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MYR |
ringgit malaio |
3,9814 |
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PHP |
peso filipino |
53,308 |
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RUB |
rublo russo |
40,9050 |
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THB |
baht tailandês |
39,570 |
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BRL |
real brasileiro |
2,5783 |
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MXN |
peso mexicano |
17,5102 |
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INR |
rupia indiana |
69,6890 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/3 |
Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (1)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)
2012/C 168/03
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Organização |
Referência e título da especificação comunitária |
Referência da especificação comunitária substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da especificação comunitária substituída |
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ETSI (2) |
EN 303 214 V1.2.1 Sistema de serviços de ligação de dados; especificação comunitária para aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.o 552/2004, relativo à interoperabilidade no céu único europeu; requisitos para os componentes no solo e os ensaios do sistema |
EN 303 214 V1.1.1 |
1 de janeiro de 2014 |
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p.26.
(2) European Telecommunications Standards Institute (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações): 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis Cedex, França, tel.: +33 492944200, fax: +33 493654716, http://www.etsi.org
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/4 |
Nota informativa do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público na Noruega
2012/C 168/04
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Estado-Membro |
Noruega |
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Rotas |
Røros–Oslo v.v. |
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Prazo de validade do contrato |
1 de novembro de 2012-31 de março de 2016 |
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Data-limite para a apresentação das propostas |
14 de agosto de 2012 |
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Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com a nova obrigação de serviço público |
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/5 |
Nota informativa do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Modificação de obrigações de serviço público relativamente aos serviços aéreos regulares na Noruega
2012/C 168/05
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Estado-Membro |
Noruega |
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Rotas |
Røros–Oslo v.v. |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
1 de abril de 2012 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
1 de dezembro de 2012 |
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Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com a nova obrigação de serviço público |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/6 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
2012/C 168/06
O Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO) organiza o concurso geral seguinte:
EPSO/AST/121/12 — Técnicos de conferência (AST 3)
O anúncio de concurso é publicado em 23 línguas no Jornal Oficial C 168 A de 14 de junho de 2012.
Podem ser obtidas informações complementares no sítio do EPSO http://www.eu-careers.info
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6572 — KEMET/NEC/NEC TOKIN)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 168/07
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1. |
A Comissão recebeu, em 7 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas KEMET Electronics Corporation («KEMET», EUA) e NEC Corporation («NEC», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da NEC TOKIN Corporation («NEC TOKIN», Japão), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6572 — KEMET/NEC/NEC TOKIN, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6625 — Nordic Capital/Tokmanni)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 168/08
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1. |
A Comissão recebeu, em 4 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Nordic Capital VII Limited («Nordic Capital», Jersey), pertencente ao Nordic Capital Group (Jersey), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Tokmanni Oy («Tokmanni», Finlândia) e suas filiais, mediante aquisição de ações e ativos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6625 — Nordic Capital/Tokmanni, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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14.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/9 |
ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA RELATIVA AO RON DE GUATEMALA
2012/C 168/09
INTRODUÇÃO
Em 15 de março de 2010, a Asociación Nacional de Fabricantes de Alcoholes y Licores, um organismo guatemalteco constituído em conformidade com o direito da Guatemala, requereu o registo de «Ron de Guatemala» como indicação geográfica, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 110/2008 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho.
Nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão deve verificar, no prazo de doze meses a contar da data de apresentação do pedido referido no n.o 1, se o mesmo respeita o disposto no regulamento.
Essa verificação foi efetuada e, na 107.a reunião do Comité para as Bebidas Espirituosas, realizada em 8 de fevereiro de 2012, a Comissão declarou, em conformidade com o artigo 17.o, n.o 6, que o pedido respeita o disposto no regulamento.
Por conseguinte, as especificações principais da ficha técnica devem ser publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia.
De acordo com o artigo 17.o, n.o 7, daquele regulamento, qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha um interesse legítimo pode, no prazo de seis meses a contar da data de publicação das especificações principais da ficha técnica, opor-se ao registo de uma indicação geográfica no anexo III, alegando o incumprimento das condições previstas no mesmo regulamento. A objeção, que deve ser devidamente fundamentada, deve ser apresentada à Comissão numa das línguas oficiais da União Europeia ou acompanhada de uma tradução numa dessas línguas.
FICHA DE SÍNTESE I. G. «RON DE GUATEMALA»
1. Nome: Ron de Guatemala
2. Categoria de bebida espirituosa: Rum [categoria 1 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008].
3. Descrição: Bebida alcoólica fabricada exclusivamente a partir de matérias-primas provenientes de cana-de-açúcar.
O Ron de Guatemala apresenta-se nas seguintes variedades:
Solera: rum de melaço de cana-de-açúcar virgem envelhecido em altitude em barris de carvalho branco.
Solera Añejo: mistura de runs de melaços de cana-de-açúcar virgens envelhecidos em altitude em barris de carvalho branco, obtida por mistura de soleras antes do engarrafamento.
Solera Reserva: mistura de runs de melaços de cana-de-açúcar virgens envelhecidos em altitude em barris de carvalho branco temperados pela anterior utilização para outros produtos.
Solera Gran Reserva: mistura de runs de melaços de cana-de-açúcar virgens envelhecidos em altitude em, pelo menos, dois tipos de barris temperados pela anterior utilização para produtos diferentes.
Solera Gran Reserva Especial: mistura de runs de melaços de cana-de-açúcar virgens envelhecidos em altitude em, pelo menos, três tipos de barris de carvalho branco temperados pela anterior utilização para produtos diferentes.
4. Características físicas, químicas e organolépticas: As características físicas e químicas do Ron de Guatemala devem satisfazer os seguintes requisitos organolépticos e químicos:
Requisitos químicos:
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Título alcoométrico: 37,5 % a 50 % vol. |
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Teor total de compostos aparentados (incluindo acetaldeído, ácido acético, acetato de etilo e álcoois superiores), expresso em miligramas por 100 ml de álcool etílico anidro: igual ou superior a 50. |
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Acidez total, expressa em miligramas de ácido acético por 100 ml de álcool etílico anidro: não superior a 120. |
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Metanol, em miligramas por 100 ml de álcool etílico anidro: não superior a 280. |
Requisitos organolépticos:
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Aspeto: transparente e limpo, de consistência líquida e encorpado. |
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Cor: determinada pela idade. Tonalidades que variam de âmbar e dourada a avermelhada. |
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Aroma: os aromas principais provêm das matérias-primas utilizadas, nomeadamente do melaço virgem extraído da cana-de-açúcar. Os aromas secundários, que se desenvolvem durante a fermentação alcoólica, são fortemente vínicos devido à ação das leveduras. Os aromas terciários desenvolvem-se durante o processo de maturação. |
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Sabor: Generoso e suave, variando entre doce e seco. |
5. Zona geográfica: A zona de plantação da cana-de-açúcar para produção do Ron de Guatemala está situada nos departamentos meridionais de Retalhuleu e Suchitepéquez, ambos na costa do oceano Pacífico. A zona de envelhecimento situa-se na cidade de Quetzaltenango, a mais de 2 300 metros acima do nível do mar.
6. Método de obtenção: O processo de produção do Ron de Guatemala compreende várias fases.
Plantação da cana-de-açúcar: A cana-de-açúcar atinge a maturidade fisiológica aos 12 meses.
Colheita: A cana-de-açúcar é colhida através de corte manual e recolha mecânica, a partir do final do período das chuvas, em novembro, até maio.
Prensagem nas destilarias: Uma vez cortada, a cana-de-açúcar é prensada em moinhos, no prazo máximo de 36 horas. A produção de melaço de cana-de-açúcar virgem nas destilarias desenrola-se em várias fases:
trituração: os açúcares são libertados da cana utilizando diversas técnicas de trituração para romper as células.
prensagem em moinhos: o sumo é extraído por prensagem repetida da cana em moinhos.
produção de melaço de cana-de-açúcar virgem: o melaço de cana-de-açúcar virgem é obtido por evaporação, para eliminar a água e concentrar o açúcar.
purificação: o melaço de cana-de-açúcar virgem é purificado por calagem, com as fases de floculação e de decantação.
Fermentação: O processo de fermentação é induzido pela adição ao sumo de leveduras da estirpe Saccharomyces cerevisiae. Esta estirpe de levedura é obtida a partir do ananás.
Destilação: O processo de destilação decorre em alambiques de coluna contínuos sem extração. O mosto fermentado é aquecido por vapor até que o álcool se transforme em vapor de álcool. Após passar por condensadores, o vapor de álcool condensa-se, produzindo-se assim o rum bruto.
Envelhecimento: O título alcoométrico é reduzido para o limite legal de 60° por adição de água de nascentes próximas. O rum é seguidamente armazenado em barris de carvalho branco americano e europeu que tenham previamente contido produtos como uísque americano, Cognac ou Sherry. Os barris são conservados em armazéns não fechados hermeticamente.
A última fase é a da mistura. Os diversos runs são misturados, é adicionada água para reduzir o título alcoométrico e a mistura resultante é armazenada em recipientes de madeira, para que o rum se equilibre.
7. Relação geográfica: A especificidade do Ron de Guatemala reside na combinação de muitos fatores decorrentes das condições agro-ecológicas da zona de plantação da cana-de-açúcar e da zona de envelhecimento, assim como do caráter autêntico do processo de produção, que associa natureza, tradição, técnica e ciência.
A zona de cultivo da cana-de-açúcar apresenta as características típicas de climas tropicais, com temperatura média anual de 26 °C, humidade relativa média de 78 % e pluviosidade anual média de 2 600 mm a 3 600 mm. Estas condições propiciam colheitas de cana-de-açúcar com elevados níveis de açúcar, essenciais para a obtenção de um sumo altamente concentrado e efervescente, da melhor qualidade possível para a produção de rum.
Os solos argilosos favorecem a retenção de humidade e a concentração de açúcares na cana.
A zona de envelhecimento situa-se a altitudes superiores a 2 400 metros. O clima é frio e seco e a temperatura média anual é de 14,79 °C.
O frio e os níveis de oxigénio mais baixos em altitude retardam o processo químico de envelhecimento, o que permite que os aromas e sabores se desenvolvam com maior intensidade.
8. Requisitos da legislação nacional: O Ron de Guatemala é uma denominação de origem protegida pelo Registo de Propriedade Intelectual da Guatemala e satisfaz os requisitos legalmente estabelecidos na Norma Técnica guatemalteca COGUANOR NGO 33011, na Lei das Bebidas Espirituosas, Alcoólicas e Fermentadas, no Decreto n.o 536 do Congresso da República da Guatemala e no Decreto Regulamentar da Lei das Bebidas Espirituosas, Alcoólicas e Fermentadas.
9. Requerente: Asociación Nacional de Fabricantes de Alcoholes y Licores (ANFAL), com sede no Departamento da Guatemala e endereço no km 16,5 Carretera Roosevelt, 4-81, zona 1 de Mixco, Guatemala.
10. Autoridade de controlo: Laboratorio Nacional de Salud de Guatemala, que tem por atribuição verificar o cumprimento da Ficha Técnica da indicação geográfica «Ron de Guatemala» antes da venda do produto.