ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.156.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 156 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 156/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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2012/C 156/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 ) |
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2012/C 156/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6548 — RGM/ALPINE Bau/JV) ( 1 ) |
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2012/C 156/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6339 — Freudenberg & CO/Trelleborg/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 156/05 |
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2012/C 156/06 |
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2012/C 156/07 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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2012/C 156/08 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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2012/C 156/09 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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Retificações |
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2012/C 156/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 156/01
Data de adoção da decisão |
8.2.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33384 (11/N) |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ökostromgesetz 2012 |
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Base jurídica |
Ökostromgesetz 2012 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 550 milhões EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 8.2.2022 |
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Setores económicos |
Distribuição de eletricidade, gás e água |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
16.4.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33535 (11/N) |
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Estado-Membro |
Dinamarca |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Iværksætteraktieordning |
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Base jurídica |
Lov nr. 624 af 14. juni 2011 (Lov om ændring af aktieavancebeskatningsloven, kursgevinstloven, ligningsloven og selskabsskatteloven) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objetivo |
Capital de risco |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 405 milhões DKK |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 31.12.2021 |
||||
Setores económicos |
Todos os setores |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
25.4.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34223 (12/N) |
||||||
Estado-Membro |
Irlanda |
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Região |
— |
||||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Support granted under the Irish RDP |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Desenvolvimento regional, Conservação do património |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 130 milhões EUR |
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Intensidade |
90 % |
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Duração |
até 31.12.2015 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2012/C 156/02
Data de adoção da decisão |
24.2.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33507 (11/N) |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lazio |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Interventi di divulgazione e comunicazione in ambito agricolo, agroalimentare e forestale per l'innovazione e lo sviluppo integrato delle zone rurali del Lazio (legge regionale 4 agosto 2009, n. 19) |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Publicidade (AGRI) |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
|||||||
Orçamento |
|
|||||||
Intensidade |
100 % |
|||||||
Duração |
1.2.2012-30.11.2012 |
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Setores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
|||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
8.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33612 (11/N) |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
Regiões mistas |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Misura 226 — Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi |
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Base jurídica |
Misura 226 «Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi.» [articolo 36, b, vi; articolo 48 regolamento (CE) n. 1698/2005] dei Programmi di Sviluppo Rurale regionali 2007-2013. Risoluzione del Consiglio relativa a una Strategia forestale per l'Unione europea 1999/C 56/01. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2005) 84 definitivo del 10 marzo 2005. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo: Piano d’azione dell’UE per le foreste (Forest Action Plan) sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2006) 302 definitivo del 15 giugno 2006. Legge quadro in materia di incendi boschivi, Legge n. 353 del 21 novembre 2000, pubblicata nella Gazzetta ufficiale n. 280 del 30 novembre 2000. Decreto legislativo n. 227/2001 e successive modifiche. Decreto ministeriale 16 giugno 2005«Linee guida di programmazione forestale». Programma quadro nazionale per il settore forestale (PQSF) approvato in CSR il 18 dicembre 2008. Leggi e regolamenti regionali in materia di Incendi Boschivi e Piani antincendio boschivi. Norme d'uso di gestione e salvaguardia dei boschi, di competenza regionale, formulate sulla base dei principi internazionali di gestione forestale sostenibile. Tali norme sono di competenza della Regioni e sono formulate, sulla base delle caratteristiche territoriali, sui principi internazionali di Gestione Forestale Sostenibile [Conferenze Ministeriali per la Protezione delle Foreste in Europa (MCPFE), adottati dal Governo Italiano e dalle Amministrazioni Regionali. … |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
||||
Objetivo |
Silvicultura, Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Orçamento global: 396,97 EUR (em milhões) |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Silvicultura e exploração florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
25.4.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33613 (11/N) |
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Estado-Membro |
Itália |
||||||
Região |
— |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Non aiuto — Misura 227 — Investimenti non produttivi |
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Base jurídica |
Misura 227 «Investimenti non produttivi» [articolo 36, b, vii; articolo 49 regolamento (CE) n. 1698/2005] dei Programmi di Sviluppo Rurale regionali 2007-2013. Risoluzione del Consiglio relativa a una Strategia forestale per l'Unione europea 1999/C 56/01. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2005) 84 definitivo del 10 marzo 2005. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo: Piano d’azione dell’UE per le foreste (Forest Action Plan) sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2006) 302 definitivo del 15 giugno 2006. Decreto legislativo n. 227/2001 e successive modifiche. Decreto ministeriale 16 giugno 2005«Linee guida di programmazione forestale». Programma quadro nazionale per il settore forestale (PQSF) approvato in CSR il 18 dicembre 2008. Leggi e regolamenti regionali e, in assenza, Prescrizioni di massima e di Polizia Forestale, previste dal R.D.L. 30 dicembre 1923, n. 3267. Norme d'uso di gestione e salvaguardia dei boschi, di competenza regionale, formulate sulla base dei principi internazionali di gestione forestale sostenibile. Tali norme sono di competenza della Regioni e sono formulate, sulla base delle caratteristiche territoriali, sui principi internazionali di Gestione Forestale Sostenibile [Conferenze Ministeriali per la Protezione delle Foreste in Europa (MCPFE)], adottati dal Governo Italiano e dalle Amministrazioni Regionali. … |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
|||||
Objetivo |
Proteção do ambiente, Desenvolvimento sectorial |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção direta |
||||||
Orçamento |
Orçamento global: 213,31 EUR (em milhões) |
||||||
Intensidade |
100 % — Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
até 31.12.2013 |
||||||
Setores económicos |
Silvicultura e exploração florestal |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
25.4.2012 |
||||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33614 (11/N) |
||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||
Região |
— |
— |
|||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Tutto il territorio nazionale |
||||||
Base jurídica |
Misura 227 «Investimenti non produttivi» [articolo 36, b, vii; articolo 49 regolamento (CE) n. 1698/2005] dei Programmi di Sviluppo Rurale regionali 2007-2013. Risoluzione del Consiglio relativa a una Strategia forestale per l'Unione europea 1999/C 56/01. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2005) 84 definitivo del 10 marzo 2005. Comunicazione della Commissione al Consiglio e al Parlamento europeo: Piano d’azione dell’UE per le foreste (Forest Action Plan) sull'attuazione della Strategia forestale dell'Unione europea COM(2006) 302 definitivo del 15 giugno 2006. Decreto legislativo n. 227/2001 e successive modifiche. Decreto ministeriale 16 giugno 2005«Linee guida di programmazione forestale». Programma quadro nazionale per il settore forestale (PQSF) approvato in CSR il 18 dicembre 2008. Leggi e regolamenti regionali e, in assenza, Prescrizioni di massima e di Polizia Forestale, previste dal R.D.L. 30 dicembre 1923, n. 3267. Norme d'uso di gestione e salvaguardia dei boschi, di competenza regionale, formulate sulla base dei principi internazionali di gestione forestale sostenibile. Tali norme sono di competenza della Regioni e sono formulate, sulla base delle caratteristiche territoriali, sui principi internazionali di Gestione Forestale Sostenibile [Conferenze Ministeriali per la Protezione delle Foreste in Europa (MCPFE)], adottati dal Governo Italiano e dalle Amministrazioni Regionali. … |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
|||||
Objetivo |
Proteção do ambiente, Desenvolvimento setorial |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção direta |
||||||
Orçamento |
Orçamento global: 213 EUR (em milhões) |
||||||
Intensidade |
100 % |
||||||
Duração |
até 31.12.2013 |
||||||
Setores económicos |
Silvicultura e exploração florestal |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6548 — RGM/ALPINE Bau/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 156/03
Em 25 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6548. |
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6339 — Freudenberg & CO/Trelleborg/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 156/04
Em 14 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6339. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/9 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de junho de 2012: 1,00 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
1 de junho de 2012
2012/C 156/05
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2322 |
JPY |
iene |
96,25 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4307 |
GBP |
libra esterlina |
0,80500 |
SEK |
coroa sueca |
8,9947 |
CHF |
franco suíço |
1,2008 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,5745 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,787 |
HUF |
forint |
306,00 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6980 |
PLN |
zloti |
4,4125 |
RON |
leu |
4,4722 |
TRY |
lira turca |
2,3048 |
AUD |
dólar australiano |
1,2772 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2794 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5629 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6422 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5945 |
KRW |
won sul-coreano |
1 454,89 |
ZAR |
rand |
10,6345 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,8486 |
HRK |
kuna croata |
7,5548 |
IDR |
rupia indonésia |
11 722,21 |
MYR |
ringgit malaio |
3,9434 |
PHP |
peso filipino |
53,661 |
RUB |
rublo russo |
41,7546 |
THB |
baht tailandês |
39,307 |
BRL |
real brasileiro |
2,5021 |
MXN |
peso mexicano |
17,8118 |
INR |
rupia indiana |
68,5190 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/10 |
RETIRADA DAS PROPOSTAS OBSOLETAS DA COMISSÃO
2012/C 156/06
Lista das propostas retiradas
Documentos |
Procedimento Interinstitucional |
Título |
Ambiente |
||
COM(2004) 532 |
2004/0183/COD |
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz normas de armadilhagem sem crueldade para determinadas espécies animais. |
Assuntos internos |
||
COM(2009) 90 |
2009/0025/COD |
Proposta de Regulamento do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen no que se refere a vistos de longa duração e às indicações no Sistema de Informação de Schengen. |
COM(2009) 618 |
— |
Proposta de Decisão do Conselho que estabelece a posição a adotar, em nome da Comunidade, relativamente a um mecanismo de exame da aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na 3.a sessão da Conferência dos Estados Partes na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Doha/Catar, 9-13 de novembro de 2009) |
COM(2008) 676 |
— |
Proposta de Decisão do Conselho sobre uma Rede de Alerta para Infraestruturas Críticas (RAIC) |
Mercado interno e serviços |
||
COM(2000) 0412 |
2000/0177/CNS |
Proposta de Regulamento do Conselho relativa à patente comunitária |
COM(2003) 827 |
2003/0326/CNS |
Proposta de Decisão do Conselho que atribui ao Tribunal de Justiça competência para decidir sobre litígios ligados a patentes comunitárias |
COM(2003) 828 |
2003/0324/COD |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à criação do Tribunal da Patente Comunitária e ao recurso para o Tribunal de Primeira Instância |
COM(2008) 194 |
2008/0083/COD |
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 68/151/CEE e 89/666/CEE no que respeita às obrigações de publicação e tradução de certas formas de sociedades |
Assuntos marítimos e pescas |
||
COM(2009) 120 |
2009/0038/CNS |
Proposta de Regulamento do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné |
Política regional |
||
COM(2005) 108 |
2005/0033/COD |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia |
Fiscalidade e União Aduaneira |
||
COM(2007) 52 |
2007/0023/CNS |
Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2003/96/CE no que respeita ao ajustamento do regime fiscal especial para o gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais e à coordenação da tributação da gasolina sem chumbo e do gasóleo utilizados como carburantes |
Codificação |
||
COM(2007) 587 |
2007/0206/CNS |
Proposta de Diretiva do Conselho relativa à estrutura e taxas de impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados (Versão codificada) |
COM(2008) 691 |
2008/0206/CNS |
Proposta de Diretiva do Conselho relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (Versão codificada) |
COM(2009) 323 |
2009/0083/CNS |
Proposta de Regulamento do Conselho (CE) relativo à introdução do euro (Versão codificada) |
COM(2009) 530 |
2009/0149/COD |
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (Versão codificada) |
COM(2009) 554 |
— |
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada de proteção internacional nos Estados-Membros (reformulação) |
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/12 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2012/C 156/07
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 99
2309 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais
O penúltimo parágrafo é substituído pelo seguinte texto:
«Os produtos com um teor de amido inferior a 0,5 % não devem ser considerados como contendo amido. Deve ser utilizada a cromatografia em fase líquida de alta precisão (HPLC) para determinar a glicose [Regulamento (CE) n.o 904/2008 da Comissão (JO L 249 de 18.9.2008, p. 9)].»
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/12 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2012/C 156/08
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 48
Após o texto existente nas notas explicativas das subposições 0714 90 11 e 0714 90 19, é adicionada a seguinte linha:
«6. |
os tubérculos de junça (Cyperus esculentus), também conhecida como avelanada.» |
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/13 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2012/C 156/09
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 85
2007 Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
É suprimido o terceiro parágrafo.
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.
Retificações
2.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/14 |
Retificação do convite à manifestação de interesse para o lugar de membro do Comité Científico da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) – Ref.: CEI-SCIE-2012
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 152 de 30 de maio de 2012 )
2012/C 156/10
Na página 11, no ponto 9. PRAZO:
onde se lê:
«Data-limite de apresentação das candidaturas: 13.00 horas (hora local, GMT +1) do dia 4 de julho de 2012.»,
deve ler-se:
«Data-limite de apresentação das candidaturas: 13.00 horas (hora local, GMT +1) do dia 11 de julho de 2012.».