ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.144.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 144

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
23 de Maio de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 144/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia investor services limited) ( 1 )

1

2012/C 144/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6530 — EDF/Edison) ( 1 )

1

2012/C 144/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6504 — Linde/Air Products Homecare) ( 1 )

2

2012/C 144/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6355 — Axel Springer France/Mondadori France/AR Technology) ( 1 )

2

2012/C 144/05

Retirada da notificação de uma concentração (Processo COMP/M.6454 — Limagrain/KWS/Genective JV) ( 1 )

3

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 144/06

Taxas de câmbio do euro

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 144/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2012/C 144/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2012/C 144/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria) ( 1 )

8

2012/C 144/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV) ( 1 )

9

2012/C 144/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe) ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia investor services limited)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/01

Em 11 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6544.


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6530 — EDF/Edison)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/02

Em 10 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6530.


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6504 — Linde/Air Products Homecare)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/03

Em 18 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6504.


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6355 — Axel Springer France/Mondadori France/AR Technology)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/04

Em 27 de outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32011M6355.


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/3


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo COMP/M.6454 — Limagrain/KWS/Genective JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/05

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

A Comissão Europeia recebeu, em 25 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração entre Limagrain e KWS. Em 14 de maio de 2012, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/4


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de maio de 2012

2012/C 144/06

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2768

JPY

iene

101,99

DKK

coroa dinamarquesa

7,4317

GBP

libra esterlina

0,80870

SEK

coroa sueca

9,0890

CHF

franco suíço

1,2011

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5715

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,294

HUF

forint

297,05

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6977

PLN

zloti

4,3296

RON

leu

4,4543

TRY

lira turca

2,3314

AUD

dólar australiano

1,2910

CAD

dólar canadiano

1,2977

HKD

dólar de Hong Kong

9,9154

NZD

dólar neozelandês

1,6764

SGD

dólar de Singapura

1,6213

KRW

won sul-coreano

1 487,01

ZAR

rand

10,5302

CNY

yuan-renminbi chinês

8,0643

HRK

kuna croata

7,5568

IDR

rupia indonésia

11 843,07

MYR

ringgit malaio

3,9945

PHP

peso filipino

55,094

RUB

rublo russo

39,7196

THB

baht tailandês

40,066

BRL

real brasileiro

2,6062

MXN

peso mexicano

17,4659

INR

rupia indiana

70,6640


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/07

1.

A Comissão recebeu, em 10 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) e a empresa Edizione S.r.l. («Edizione», Itália), por intermédio da empresa por si controlada indiretamente Atlantia SpA («Atlantia»), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de Grupo Costanera SA («Grupo Costanera», Chile), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

CPPIB: Organização profissional especializada na gestão de investimentos, que investe os ativos do Canada Pension Plan. Os investimentos do CPPIB vão dos títulos de rendimento fixo, às aplicações de capitais de investimento («private equity»), bens imóveis, infraestruturas e títulos de dívida privada. No domínio da exploração de autoestradas com portagem, o CPPIB detém participações na autoestrada 407 no Ontário, no Canadá, e na autoestrada M7 Westlink em Sydney, na Austrália, ambas com portagem,

Edizione: venda a retalho, produtos alimentares e bebidas, serviços de mobilidade, imobiliário e agricultura. A Edizione tem igualmente interesses em certas infraestruturas como estações de caminhos-de-ferro e aeroportos,

Atlantia: gestão de autoestradas com portagem e prestação de serviços auxiliares, no Brasil, Chile, Índia, Itália e Polónia,

Grupo Costanera: gestão de autoestradas urbanas com portagem e prestação de serviços auxiliares no Chile.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/08

1.

A Comissão recebeu, em 10 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Posco Chemtech Company Ltd. («Posco Chemtech», Coreia do Sul), pertencente ao grupo Posco («Posco», Coreia do Sul), Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Chemical Corporation («MCC», Japão), controlada pela Mitsubishi Chemical Holdings Corporation («MCHC», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa comum («JV», Coreia do Sul), mediante aquisição de ações da nova sociedade criada.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Posco Chemtech: engenharia, fabrico e manutenção de fornos industriais, fabrico de produtos refratários, produtos para a melhoria do ambiente, fertilizantes e aditivos inorgânicos. O Posco exerce atividades nos setores da siderurgia, da engenharia e construção, da energia e dos serviços informáticos,

MC: Presente a nível mundial em numerosos setores, nomeadamente energia, metalurgia, máquinas, produtos químicos, produtos alimentares e produtos não alimentares,

MCC: produção e comercialização de produtos químicos, produtos intermédios e ingredientes para a indústria farmacêutica e suportes de registo. A MCHC é uma sociedade holding cotadas na bolsa,

JV: Produção e fornecimento de coque de breu, coque acicular e outros subprodutos para clientes da Coreia, da China, do Japão, da Índia, de Taiwan e da Rússia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/09

1.

A Comissão recebeu, em 7 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa H3G Austria Holdings GmbH («H3G», Áustria), uma filial indireta a 100 % de Hutchison Whampoa Limited («HWL Group», Hong Kong), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Orange Austria Telecommunication GmbH («Orange», Áustria), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

H3G: Trata.-se de uma filial indireta a 100 % do Grupo HWL. A sua filial a 100 %, Hutchison 3G Austria GmbH, é um operador de rede móvel que exerce a sua atividade na Áustria,

Orange: um operador de rede móvel austríaco. Esta empresa e a sociedade-mãe, a Styrol, são atualmente detidas pela Stubai S.C.A, filial a 100 % da Mid Europa Partners e da Orange Belgium SA, filial detida a 100 % da France Télécom SA.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/10

1.

A Comissão recebeu, em 11 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual os grupos La Poste («La Poste», França) e Swiss Post («Swiss Post», Suíça) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum, para a qual La Poste e Swiss Post irão transferir as suas atividades no domínio do correio internacional, à exceção das atividades de gestão do correio entrado e saído atualmente exercidas por La Poste e Swiss Post, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

La Poste: operador público do setor postal e prestador do serviço universal em França. Presta serviços de correio, entregas expresso e encomendas, bem como serviços financeiros,

Swiss Post: operador público do setor postal. Presta serviços de correio, entregas expresso e encomendas, bem como serviços financeiros e transporte de passageiros,

Empresa comum: gestão de correio comercial internacional saído, serviços de preparação do correio (Reino Unido e Áustria), comercialização de meios de comunicação social impressos, serviços de logística sob contrato para a distribuição de publicações periódicas, serviços de logística (Itália), serviços de entrega expresso e expedição de mercadorias e envio transfronteiriço de encomendas das empresas para particulares por correio normal no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


23.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 144/11

1.

A Comissão recebeu, em 15 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Svenska Cellulosa Aktiebolaget SCA AB («SCA», Suécia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da atividade no domínio dos produtos de papel tissue para o consumidor na Europa («Georgia-Pacific Europe») da empresa Georgia-Pacific LLP («Georgia-Pacific» EUA), mediante aquisição de ações e ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são:

SCA: produtos de higiene pessoal, papel tissue, soluções no domínio das embalagens, papel para impressão e produtos de madeira maciça,

Georgia-Pacific Europe: papel tissue e produtos de higiene pessoal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).