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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.144.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 144 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 144/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia investor services limited) ( 1 ) |
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2012/C 144/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6530 — EDF/Edison) ( 1 ) |
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2012/C 144/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6504 — Linde/Air Products Homecare) ( 1 ) |
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2012/C 144/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6355 — Axel Springer France/Mondadori France/AR Technology) ( 1 ) |
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2012/C 144/05 |
Retirada da notificação de uma concentração (Processo COMP/M.6454 — Limagrain/KWS/Genective JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 144/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 144/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 144/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 144/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria) ( 1 ) |
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2012/C 144/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV) ( 1 ) |
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2012/C 144/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia investor services limited)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/01
Em 11 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6544. |
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6530 — EDF/Edison)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/02
Em 10 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6530. |
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6504 — Linde/Air Products Homecare)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/03
Em 18 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6504. |
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6355 — Axel Springer France/Mondadori France/AR Technology)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/04
Em 27 de outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32011M6355. |
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/3 |
Retirada da notificação de uma concentração
(Processo COMP/M.6454 — Limagrain/KWS/Genective JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/05
[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]
A Comissão Europeia recebeu, em 25 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração entre Limagrain e KWS. Em 14 de maio de 2012, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
22 de maio de 2012
2012/C 144/06
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2768 |
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JPY |
iene |
101,99 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4317 |
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GBP |
libra esterlina |
0,80870 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,0890 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2011 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
7,5715 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,294 |
|
HUF |
forint |
297,05 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6977 |
|
PLN |
zloti |
4,3296 |
|
RON |
leu |
4,4543 |
|
TRY |
lira turca |
2,3314 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,2910 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,2977 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9154 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6764 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,6213 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 487,01 |
|
ZAR |
rand |
10,5302 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,0643 |
|
HRK |
kuna croata |
7,5568 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 843,07 |
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MYR |
ringgit malaio |
3,9945 |
|
PHP |
peso filipino |
55,094 |
|
RUB |
rublo russo |
39,7196 |
|
THB |
baht tailandês |
40,066 |
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BRL |
real brasileiro |
2,6062 |
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MXN |
peso mexicano |
17,4659 |
|
INR |
rupia indiana |
70,6640 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/07
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1. |
A Comissão recebeu, em 10 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) e a empresa Edizione S.r.l. («Edizione», Itália), por intermédio da empresa por si controlada indiretamente Atlantia SpA («Atlantia»), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de Grupo Costanera SA («Grupo Costanera», Chile), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6604 — CPPIB/Atlantia/Grupo Costanera, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/08
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1. |
A Comissão recebeu, em 10 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Posco Chemtech Company Ltd. («Posco Chemtech», Coreia do Sul), pertencente ao grupo Posco («Posco», Coreia do Sul), Mitsubishi Corporation («MC», Japão) e Mitsubishi Chemical Corporation («MCC», Japão), controlada pela Mitsubishi Chemical Holdings Corporation («MCHC», Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma empresa comum («JV», Coreia do Sul), mediante aquisição de ações da nova sociedade criada. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6555 — Posco/MC/MCHC/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/09
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1. |
A Comissão recebeu, em 7 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa H3G Austria Holdings GmbH («H3G», Áustria), uma filial indireta a 100 % de Hutchison Whampoa Limited («HWL Group», Hong Kong), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Orange Austria Telecommunication GmbH («Orange», Áustria), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6497 — Hutchison 3G Austria/Orange Austria, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/10
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1. |
A Comissão recebeu, em 11 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual os grupos La Poste («La Poste», França) e Swiss Post («Swiss Post», Suíça) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum, para a qual La Poste e Swiss Post irão transferir as suas atividades no domínio do correio internacional, à exceção das atividades de gestão do correio entrado e saído atualmente exercidas por La Poste e Swiss Post, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6503 — La Poste/Swiss Post/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
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23.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 144/11
|
1. |
A Comissão recebeu, em 15 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Svenska Cellulosa Aktiebolaget SCA AB («SCA», Suécia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da atividade no domínio dos produtos de papel tissue para o consumidor na Europa («Georgia-Pacific Europe») da empresa Georgia-Pacific LLP («Georgia-Pacific» EUA), mediante aquisição de ações e ativos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6455 — SCA/Georgia-Pacific Europe, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).