ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.140.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 140A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
16 de Maio de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2012/C 140A/01

Vaga de Diretor Executivo (grau AD 14) da Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga — COM/2012/10330

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

77

(RO)

84

(DE/EN/FR)

86

 

90

(EN)

101

 

110

(DE/EN/FR)

114

 

121

(BG)

122

 

134

 

136

(PT)

140

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 140/1


Vaga de Diretor Executivo (grau AD 14) da Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga

COM/2012/10330

(2012/C 140 A/01)

Nova publicação do anúncio de vaga

O presente anúncio de vaga é uma nova publicação do anúncio anterior, COM/2012/10325, publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 37A, de 10 de fevereiro de 2012. O primeiro anúncio foi cancelado devido a um erro formal, já que nele se indicava erradamente, nos critérios de elegibilidade, que o conhecimento de uma única língua oficial da UE era suficiente, quando se deveria ter indicado que era igualmente necessário um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial. Trata-se de um requisito estatutário aplicável a todos os postos das instituições e agências da UE. Devido a este erro tipográfico, o anterior anúncio de vaga foi cancelado, sendo agora novamente publicado com o critério relativo às línguas corrigido, bem como outras pequenas alterações. Os candidatos ao anterior anúncio de vaga serão contactados individualmente com o objetivo de os informar do seu cancelamento e ser-lhes-á solicitado que confirmem ou voltem a apresentar as suas candidaturas se considerarem preencher os critérios de elegibilidade.

Quem somos

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) é uma agência de regulamentação da União Europeia instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 933/1999 do Conselho e pelo Regulamento (CE) n.o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, e posteriormente codificado através do Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009. A Agência está situada em Copenhaga.

A Agência

Desde a sua criação em 1994, a AEA tornou-se uma fonte essencial de informações para a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros da UE e os outros países membros do EEE no âmbito do desenvolvimento e da execução das políticas ambientais e climáticas. Como tal, a AEA desempenha um papel fundamental ao fornecer a base de conhecimentos que permite à Europa tomar decisões fundamentadas sobre a melhoria do ambiente e a integração das considerações ambientais nas políticas económicas, de modo a evoluir seguindo uma via sustentável, com emissões reduzidas de carbono e uma utilização eficiente dos recursos. O candidato selecionado terá de demonstrar as capacidades e a liderança necessárias para garantir que a Agência desempenha o seu papel estratégico. A AEA é apoiada por uma rede de informações e de observações ambientais que envolve participantes dos Estados-Membros da UE e de uma série de outros países. Para além de integrar considerações ambientais e climáticas em domínios de intervenção essenciais e de desenvolver e manter a base de conhecimentos relativa a estas políticas, de modo a enfrentar os desafios futuros, a Agência será chamada a colaborar estreitamente com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da União Europeia fornecendo-lhes informações objetivas necessárias à conceção e execução de políticas ambientais e climáticas firmes e eficazes. Deverá também garantir uma ampla difusão ao grande público de informações fiáveis e comparáveis no domínio ambiental e climático, em especial sobre a situação do ambiente.

Propomos

O Diretor Executivo é o representante legal e o rosto público da Agência e é responsável perante o Conselho de Administração. O Diretor Executivo será responsável, nomeadamente, por:

trabalhar com o Conselho de Administração e o Comité Científico com vista a desenvolver e alcançar os objetivos estratégicos da Agência no domínio ambiental e climático,

assegurar a gestão quotidiana dos mais de 200 funcionários da Agência e do seu orçamento anual, que ascende a aproximadamente 50 milhões de EUR,

recolher, comparar e analisar as informações em matéria de ambiente e de clima e gerir a sua difusão,

elaborar e executar os programas de trabalho anuais e plurianuais,

otimizar a base de conhecimentos que apoia a elaboração e aplicação da política da UE em matéria ambiental e climática.

O posto de Diretor Executivo implica a realização de viagens frequentes.

Os candidatos são convidados a consultar o sítio web da AEA no seguinte endereço: http://www.eea.europa.eu

Procuramos (critérios de seleção)

Será dada preferência aos candidatos que possuam as seguintes características, evidenciadas por experiência pertinente:

capacidade comprovada para gerir uma grande organização e proporcionar uma liderança estratégica que permita alcançar os objetivos da AEA,

muito bom conhecimento das instituições da UE e do seu funcionamento,

conhecimento profundo das estratégias e das políticas da UE em matéria ambiental e climática e das evoluções na cena internacional, bem como de outras atividades pertinentes nestes domínios,

capacidade para desenvolver uma estratégia com vista a reforçar o papel da AEA enquanto fornecedor essencial da base de conhecimentos em matéria ambiental e de alterações climáticas na UE e, enquanto tal, a reforçar a sua capacidade para garantir uma melhor aplicação do direito da UE,

capacidade para trabalhar de forma eficaz com as partes interessadas e criar relações de trabalho frutuosas com parceiros de referência,

capacidade para representar a Agência e veicular mensagens coerentes aos meios de comunicação, ao público e a outros interessados,

capacidade sólida e comprovada para gerir recursos, assegurar uma boa gestão financeira e instaurar mecanismos de controlo interno a nível nacional, europeu e/ou internacional,

o inglês é a língua de trabalho quotidiana da AEA e, por conseguinte, o conhecimento desta língua constituirá uma vantagem.

Os candidatos devem (critérios de elegibilidade de base)

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

nacionalidade: ser nacional de um dos países membros do EEE (Estados-Membros da União Europeia, mais a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça e a Turquia),

título ou diploma: possuir:

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, se a duração normal desses estudos for no mínimo de três anos (este ano de experiência profissional não pode ser contabilizado para efeitos da experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo),

experiência profissional: possuir, pelo menos, 15 anos de experiência pós-licenciatura adquirida depois da obtenção das habilitações anteriormente referidas, dos quais 10 anos devem consistir em experiência adquirida em domínios relacionados com o ambiente e o clima, nos setores privado, público ou universitário, de preferência incluindo uma experiência significativa em organizações internacionais,

experiência de gestão: possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional obtida em funções de gestão de alto nível (2),

línguas: possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia, como definidas no artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 1 de 1958 (3), e um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial,

limite de idade: poder completar, a contar da data de início do exercício das funções de Diretor Executivo da AEA, o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários das instituições e agências da União Europeia, a idade da reforma é atingida no final do mês em que perfazem 65 anos.

Independência e declaração de interesses

O Diretor Executivo terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência e no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.

Seleção e nomeação

Para o processo de seleção será instituído um painel de pré-seleção. Este painel convocará para uma entrevista os candidatos que tenham o melhor perfil para as exigências específicas do cargo, selecionados com base nos seus méritos e de acordo com os critérios acima definidos. Na sequência destas entrevistas, o painel de pré-seleção propõe uma lista de candidatos que serão convocados para outra entrevista com o Comité Consultivo de Nomeações (CCN) da Comissão. Os candidatos que forem convocados para esta entrevista terão de passar testes num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.

A AEA proporá ao Membro da Comissão responsável pela Agência uma lista de candidatos que considere adequados para exercer eficazmente as funções de Diretor Executivo.

O Membro da Comissão responsável pela Agência, eventualmente acompanhado pelo Comissário responsável pelas ações no domínio do clima, entrevistará estes candidatos e proporá à Comissão uma lista final dos candidatos selecionados. Esta lista será comunicada ao Conselho de Administração da Agência, que procederá à entrevista dos candidatos selecionados e nomeará o Diretor Executivo de entre esses candidatos. A inclusão na lista final não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas para além das indicadas acima.

Antes de o Conselho de Administração nomear um dos candidatos constantes da lista final, o candidato proposto pode ser convidado a responder a algumas perguntas do organismo competente do Parlamento Europeu.

O posto ficará vago a partir de 1 de junho de 2013 e, sob reserva da conclusão atempada do processo de seleção, o candidato selecionado deverá assumir as suas funções a partir dessa data.

Igualdade de oportunidades

A Agência de regulamentação aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (4).

Condições de emprego

O Diretor Executivo será nomeado como agente temporário da Agência no grau AD 14 nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (5) por um período de cinco anos, o qual poderá ser renovado uma única vez, tal como estabelece o regulamento que cria a Agência.

O lugar de afetação é Copenhaga, onde a Agência tem a sua sede.

Procedimento de candidatura

Antes de apresentar a sua candidatura, deve verificar cuidadosamente se preenche todos os critérios de elegibilidade (secção «Os candidatos devem»), nomeadamente no que diz respeito aos tipos de diploma e à experiência profissional exigida. Se não estiverem preenchidos todos os critérios de elegibilidade, os candidatos serão excluídos do procedimento de seleção.

Para as candidaturas serem válidas, os candidatos devem apresentar:

1.

Uma carta de motivação (duas páginas no máximo). Os candidatos são convidados a apresentar os seus pontos de vista sobre os principais desafios que se colocam à AEA no que diz respeito às políticas em matéria de ambiente e de clima, bem como a sua visão sobre a melhor forma de os enfrentar nos próximos cinco anos;

2.

Um curriculum vitæ (CV) em formato livre, de preferência redigido utilizando o modelo europeu de CV Europass (6). Solicita-se expressamente aos candidatos que ponham em destaque e descrevam de forma sintética a sua experiência e as competências pertinentes para este cargo e forneçam informações pormenorizadas sobre a dimensão (número de efetivos), o orçamento e a natureza das entidades em que exerceram cargos de gestão anteriormente.

As candidaturas incompletas serão recusadas.

Os documentos comprovativos (por exemplo, cópias autenticadas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser fornecidos nesta fase, mas sim enviados numa fase posterior do procedimento, se solicitados.

A fim de facilitar o processo de seleção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

As candidaturas, de preferência em alemão, francês ou inglês, devem ser enviadas por correio eletrónico para:

ENV-EEA-VACANCY@ec.europa.eu

Os candidatos que não possam enviar a respetiva candidatura por correio eletrónico podem enviá-la por carta registada ou por serviço de correio expresso para:

Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente, Direção Recursos Partilhados, Unidade Recursos Humanos e Administração, COM/2012/10330, BU-5 3/140, 1049 Bruxelas, BÉLGICA.

Solicita-se aos candidatos que comuniquem imediatamente, por escrito, qualquer mudança de endereço para a morada acima indicada.

Pessoa de contacto para quaisquer informações adicionais: Robin Miège, Diretor, DG Ambiente (Direção F — Estratégia), BU-5 4/141, 1049 Bruxelas, BÉLGICA, tel. + 32 2 2958043 e endereço eletrónico: robin.miege@ec.europa.eu.

Data-limite

As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico ou por carta registada, o mais tardar até 6 de junho de 2012 (data de envio do correio eletrónico ou data do carimbo postal para o correio registado).

As candidaturas entregues por serviço de correio expresso devem dar entrada na morada acima indicada na mesma data antes das 17.00 horas (hora de Bruxelas).

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para este posto mediante simples publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem ter qualquer contacto direto ou indireto com os membros destes comités.

Proteção dos dados pessoais

A Comissão e a Agência asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.

(2)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos degestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) adimensão dos orçamentos geridos; e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico.

(3)  JO L 17 de 6.10.1958, p. 385/58.

(4)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1 (http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm).

(5)  Ver nota anterior.

(6)  O CV Europass pode ser descarregado do sítio web: http://europass.cedefop.europa.eu/htm/index.htm.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.